Boletim Nº 141/2022 – 29/09/2022

29/09/2022 17:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2022

Data da publicação: 29/09/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 170/2022/CUn

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2022/CUn

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1999/2022/GR

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 150 a 153/2022/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 73, 074/2022/DCTJ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 1095, 1097/2022/DDP

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

PORTARIA Nº 016/2022/SECARTE

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 13/SEOMA/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 170/2022/CUn, de 27 de setembro de 2022

 

Altera a Resolução Normativa nº 154/2021/Cun, que aprovou o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina, modificando a redação do artigo 9º, inciso III, do artigo 19, caput, do artigo 52, caput, e do artigo 58, §§ 3º e 4º.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27 de setembro de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 45 e 46 do processo nº 23080.005829/2022-75, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 154/2021/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ……………………………………………….

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e” (NR)

“Art. 19 O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG. …………………………………………………………..” (NR)

“Art. 52 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento, a licença-maternidade e a licença para tratamento de saúde.” (NR)

“Art. 58 ……………………………………………….

§ 3º Poderá ser atribuída menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição. …………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2022/CUn, de 27 de setembro de 2022

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 27 de setembro de 2022 pela aprovação do teor do parecer constante à página 34 do processo digital nº 23080.042824/2022-23, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar autorização para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU – possa apoiar a Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA – na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

  

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 057385/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 1999/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa da AGECOM para a Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da AGECOM.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 150/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital Nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023 do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

  • Cristiane da Costa (Presidente)
  • Brenda Teresa Porto de Matos
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira
  • Eslley Scatena Gonçalves
  • Felipe Vieira
  • Luciana Maccarini Schabbach

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Nº 151/2022/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 040/2022/BNU, incluindo o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914 e dispensando o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, SIAPE 2258139, da composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Portarias de 28 de setembro de 2022

 

Nº 152/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de setembro de 2022 o docente ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 27 de setembro de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Nº 153/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR o docente JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO, SIAPE nº 1805587, da composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para qual foi designado pela Portaria nº 006/2021/BNU.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de setembro de 2022

 

Nº 73/2022/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha do novo Coordenador do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do biênio 2022-2024.

Art. 2º Designar para compô-la, os Professores Breno Salgado Barra e Daniel Hastenpflug.

Art. 3º Será concedida uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de setembro de 2022

 

Nº 074/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 045/2021/DCTJ, que designa docentes para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE –, do Curso de Engenharia Aeroespacial;

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para constituir novo Núcleo Docente Estruturante – NDE – do Curso supracitado:

. Alexandre Miers Zabot;

. Antônio Otaviano Dourado;

. Diogo Nardelli Siebert;

. Diogo Lôndero da Silva;

. João Carlos Xavier;

. Juan Pablo de Lima Costa Salazar;

. Rafael de Camargo Catapan;

. Rafael Gigena Cuenca;

. Helton da Silva Gaspar;

. Fátima Machado;

. Talita Sauter Possamai.

Art. 3º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria é válida por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 1095/2022/DDP – CONCEDER a Beatriz Dulcineia Mendes de Souza, SIAPE 4446257, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Odontologia ODT/CCS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/09/2022 a 26/11/2022, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 09/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052702/2022-45)

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 1097/2022/DDP – CONCEDER a Ricardo da Silva Pereira, SIAPE 2132639, ocupante do cargo Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2022 a 19/11/2022, perfazendo 86 horas, referente ao interstício completado em 24/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.055711/2022-98)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 016/2022/SECARTE – Art 1º Designar, sob a coordenação da primeira, Fernanda Cordeiro (Coordenadora de Infraestrutura e Logística – DCEven/SeCArtE), Thayse Fernandes Cherem (Chefe do Serviço de Agendamento/DCEven/SeCArtE), Marco Aurélio Ribeiro da Silva (Coordenador de Audiovisual/DCEven/SeCArtE) e Maira Diederichs Wentz (Chefe de Projetos/SeCArtE), para comporem a Comissão de Avaliação do Edital Externo nº 06/DCEven/SeCArte/2022, o qual tem por objetivo ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira e Camarins 1, 2 e 3).

Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas existentes.

Art 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

 O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1223/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 13/SEOMA/2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir do dia 11 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Luiz Artur de Oliveira, SIAPE nº 2044639, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado no NÚCLEO DE MANUTENÇÃO / NUMA/DME/PU, por manipulação de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos alifáticos e manipulação de óleos minerais, como atribuição legal do seu cargo, (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-001.067/2022, emitido pelo DSST/DAS, em 13 de setembro de 2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 140/2022 – 28/09/2022

28/09/2022 17:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2022

Data da publicação: 28/09/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 069 a 071/2022/CORG/UFSC

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 100 a 105/2022/CED

 

Nº 19 a 21/2022/NDI

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

EDITAL Nº 4/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

 CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2022

 

Nº 069/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, nomeando ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, na condição de presidente, NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 070/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.058347/2022-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 071/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, e designar MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE nº 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD na qualidade de presidente; e na qualidade de membros designar os servidores DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de setembro de 2022

 

Nº 100/2022/CED – PRORROGAR a Portaria nº 62/2022/CED, de 4 de maio de 2022, de designação dos membros abaixo relacionados, que compõe a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), até a data de 6 de setembro de 2022.

 

George Luiz França – Titular

Fernanda Müller – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)
Juliana Cristina Faggion Bergmann – Titular

Eliane Santana Dias Debus – Suplente

Zenilde Durli – Titular

Patrícia de Moraes Lima – Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)
Patrícia Guerreiro – Titular

Marcelo Gules Borges – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Marcos Edgar Bassi – Titular

Patricia Laura Torriglia – Suplente

Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)
Débora Cristina de Sampaio Peixe – Titular

Caroline Machado – Suplente

Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Diana Carvalho de Carvalho – Titular

Gilka Elvira Ponzi Girardello – Suplente

Mônica Fantin – Titular

Jéferson Silveira Dantas – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Suzani Cassiani – Titular

David Antonio da Costa – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)

(Ref. Solicitação digital nº 53792/2022)

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 101/2022/CED – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), por um período de 2 anos, a partir de 7 de setembro de 2022.

Fernanda Müller – Titular

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)
Juliana Cristina Faggion Bergmann – Titular

Eliane Santana Dias Debus – Suplente

Luciane Maria Schlindwein – Titular

Marcelo Gules Borges– Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)
Patrícia Guerreiro – Titular

Natacha Eugênia Janata – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Patricia Laura Torriglia – Titular

Jocemara Triches – Suplente

Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)
Edgar Bisset Alvarez – Titular

Patrícia Neubert – Suplente

Departamento de Ciência da Informação (CIN)
Caroline Machado – Titular

Elizandra de Souza Peres – Suplente

Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Diana Carvalho de Carvalho – Titular

Célia Regina Vendramini – Suplente

Mônica Fantin – Titular

Soraya Franzoni Conde – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Suzani Cassiani – Titular

Marina Bazzo de Espíndola – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)

(Ref. Solicitação digital nº 53801/2022)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 102/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a comissão de avaliação do CED para o Edital n. 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023.

Jéferson Silveira Dantas – EED (Presidente)

Adriana Angelita da Conceição – EDC

Angélica Silvana Pereira – EED

Caroline Machado – NDI

Daiane Eccel – EED

Jucilaine Zucco – NDI

Marcelo Gules Borges – MEN

Nathalia Berger Werlang – CIN

Rodrigo Souza – EDC

Silvio Domingos Mendes da Silva – MEN

Victor Julierme Santos da Conceição – CA

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá validade entre o período de 14/10/2022 a 15/12/2022.

 

Portarias de 28 de setembro de 2022

 

Nº 103/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 26/09/2022, as professoras LARA RODRIGUES PEREIRA e JANE BITTENCOURT como Coordenadora e subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), por um período de 1 ano.

Art. 2º – Atribuir 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 104/CED/2022 – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora MARIA HELENA MICHELS, do Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Leda Scheibe UFSC Presidente (Membro Interno)
José Geraldo Silveira Bueno PUC/SP Membro titular externo
Denise Meyrelles de Jesus UFES Membro titular externo
Mônica Carvalho Magalhães Kassar UFMS Membro titular externo
Andrea Vieira Zanella UFSC Membro suplente interno
Sônia Lopes Victor        UFES Membro suplente externo
Jorge Luiz Gabilan CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 30 de novembro de 2022, no período matutino.

 

Nº 105/CED/2022 – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSALBA MARIA CARDOSO GARCIA, do Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Daniela Ribeiro Schneider CFH/UFSC Presidente (Membro Interno)
Diana Carvalho de Carvalho CED/UFSC Membro suplente interno
Sônia Lopes Victor UFES Membro titular externo
Mariléia Maria da Silva UDESC Membro titular externo
Fabiane Adela Tonetto Costas UFSM Membro titular externo
Monica de Carvalho de Magalhães Kassar        UFMS Membro suplente externo
Jorge Luiz Gabilan CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 2 de dezembro de 2022, no período matutino.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2022

 

Nº 19/2022/NDI – Art. 1º Designar as professoras Ligia Mara Santos, Angélica D´Avila Tasquetto, Giseli Day, Caroline Machado e Juliete Schneider sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PEDAGÓGICO.

Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 01 de Agosto de 2022 a 31 de julho de 2023 para conclusão dos trabalhos.

 

Nº 20/2022/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 09/2021/NDI, de 09 de novembro de 2021, que designa a composição da Comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI, instituída pela Portaria nº 28/NDI/2020.

Art. 2º Alterar a composição da comissão para docente Angélica D´Avila Tasquetto (presidente), docente Jucilaine Zucco, docente Rodrigo Antonio Chioda, docente Andressa Joseane da Silva, docente Juliete Schneider, docente Regina Ingrid Bragagnolo, a técnica administrativa em educação Katia de Moura Graça Paixão, a técnica administrativa em educação Valdete Oliveira Martins e a técnica administrativa em educação Sandra Regina Costa.

 

Nº 21/2022/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 14/2022/NDI, de 11 de maio de 2022, que designa a composição da Comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI.

Art. 2º Alterar a composição da comissão para docente Jucilaine Zucco, o técnico administrativo em educação Dyego Anderson Silva Pereira e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida sob a presidência da primeira.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

Edital nº 4/2022/PPGFSC, de 19 de setembro de 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital: 19 de setembro de 2022.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 19 de setembro de 2022 até as 17 horas do dia 07 de outubro de 2022.
  3. Homologação das inscrições: 10 de outubro de 2022 após as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 10 de outubro de 2022 até as 17 horas do dia 14 de outubro de 2022.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 17 de outubro de 2022 após as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 28 de outubro de 2022 após as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 28 de outubro de 2022 até as 17 horas do dia 31 de outubro de 2022.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 31 de outubro de 2022 após as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 01 de novembro de 2022 a 07 de novembro de 2022.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da pré-matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida neste edital;

c) Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 – simplificado nos programas de pós-graduação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

e) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

f) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

g) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/.

O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

h) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

i) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2020, 2021 e 2022.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = [(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.11. Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.12. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena.

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de novembro de 2022 a 07 de novembro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

Boletim Nº 139/2022 – 27/09/2022

27/09/2022 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2022

Data da publicação: 27/09/2022

GABINETE DA REITORIA

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 10/2022

 

PORTARIAS

Nº 065 a 068/2022/CORG/UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

Nº 80 a 83/DGP/PROAD/2022

 

Nº 100 a 108/2022/DPL

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

PORTARIAS

Nº 018 a 032/2022/CDS

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 10/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Hélio Rodak de Quadros Júnior.

I – Processo: 23080.028455/2022-66.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Hélio Rodak de Quadros Júnior

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, X e XI e 117, V da Lei nº 8.112/90. (Ref. Processo 23080.028455/2022-66).

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 065/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049880/2022-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

II- LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 066/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.057469/2022-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 067/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049001/2022-29, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830, Professora, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS

II- ARTUR SANTA CATARINA, SIAPE nº 2549648, Professor, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 27 de setembro de 2022

 

Nº 068/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 024/2022/CORG/GR de 25 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, composta por MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847, Médico Veterinário, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, na qualidade de presidente, e DHIANCARLOS PICININ, SIAPE nº 1455705, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/SEOMA.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL – DGP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de setembro de 2022

 

Nº 80/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANTÔNIO OTAVIANO DOURADO, SIAPE nº 1017972 e JAMES SCHIPMANN EGER, SIAPE nº 1025204 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035977/2022-14)

 

Nº 81/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040667/2022-11)

 

Nº 82/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047809/2022-71)

 

Nº 83/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499 e FÁBIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de veículos, para desfazimento, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056793/2022-98)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 100/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 224/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040836/2022-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, KELEN HAYGERT LENCINA, SIAPE nº 2157412, Professor Magistério Superior /CCR, ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, Biólogo/DGG, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/ PROPESQ, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 101/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 223/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040728/2022-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, Assistente em Administração/CBS, ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, Museóloga/CFH, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/CED, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, Professor Magistério Superior/CCS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE nº 1068615, Assistente em Administração/BU, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/JOI, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA e VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica/CCB, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/BNU, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº 1926080, Professor Magistério Superior/CED, EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, Auxiliar em Administração/CFM, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de LaboratórioÁrea/CCB, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/CCS, JULIANA COELHO PINA, SIAPE nº 2212793, Professora Magistério Superior/CCS, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração /NDI, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/JOI, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 102/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 185/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035265/2022-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MELISE PERUCHINI, SIAPE Nº 1756343, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE Nº 1176833, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 103/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 225/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043887/2022-05 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membro titular, e o servidor CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, Assistente em Administração/IU, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 104/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 236/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040828/2022-77 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior/CCS, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, Professora Magistério Superior/CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, Professor Magistério Superior/CTE, MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior/CCS, RENATA GONDO MACHADO, SIAPE nº 2530263, Professora Magistério Superior/CCS e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de LaboratórioÁrea/CCR, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/ PROPESQ, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830, Professora Magistério Superior /CCS, CLÁUDIA MERLINI, SIAPE nº 2261640, Professora Magistério Superior/CTE, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/CCS, JULIANA COELHO PINA, SIAPE nº 2212793, Professora Magistério Superior/CCS, PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR, SIAPE nº 1795311, Enfermeiro-Área/CED, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3937922, Professor Magistério Superior/CCS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 23 de setembro de 2022

 

Nº 105/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 233/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016223/2022-65 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADÃO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 1157746, Técnico em Assuntos Educacionais/BU, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CHRISTIAN JEAN ABES, SIAPE nº 2389508, Técnico em Audiovisual/CCE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação/CFM, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE nº 1133789, Professora Magistério Superior/CCR, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora Magistério Superior/CCE e MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, como membros titulares, e os servidores ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, GREICY MICHELLE MARAFIGA CONTERATO, SIAPE nº 2117598, Professora Magistério Superior/CCR, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório-Área/CCB, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº 3125820, Assistente em Administração/CFM, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405, Professora Magistério Superior/CCE, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 106/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 235/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026792/2022-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, Museóloga/CFH, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório-Área/CCA, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório-Área/CCB, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, RENNÉ LUIZ CÂMARA MEDEIROS DE ARAUJO, SIAPE nº 1342544, Professor Magistério Superior/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membro titular, e os servidores ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, SIAPE nº 2895344, Professora Magistério Superior/CCS, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/PROPESQ, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório-Área/CCS, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LUCAS NICOLAO, SIAPE nº 2153563, Professor Magistério Superior/CFM, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA e SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 107/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 107/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040786/2022-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº 2242414, Professora Magistério Superior/CTJ, ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE nº 3215201, Assistente em Administração/BU, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/CTC, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, Auxiliar em Administração/CFM, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, Operador de Câmera de Cinema e Tv /CCE, GIAN RICARDO BERKENBROCK, SIAPE nº 2047937, Professor Magistério Superior/CTJ, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CTE, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC,

LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, Professor Magistério Superior/CTE, MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora Magistério Superior/CCE, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405, Professora Magistério Superior/CCE, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, Professor Magistério Superior / ARA, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro-Área/BNU, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, Técnico em Audiovisual/CED e WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº  2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA.

  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 108/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 237/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.044645/2022-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/ DCOM e ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

  

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 018/2022/CDS – Art 1º – DESIGNAR, as Docentes, FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA e LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA. Para na condição de titular e suplente respectivamente, representarem o Departamento de Nutrição junto ao Colegiado dos Cursos de Educação Física – Licenciatura e Bacharelado, em substituição as representantes anteriores, para completarem o mandato de 02 (dois) anos, iniciado em de 15/06/2022.

(Ref. OFÍCIO Nº 25/2022/CCEF/CDS)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 019/2022/CDS – Art 1º – DESIGNAR, os(as) Docentes, BRUNA BARBOZA SERON, PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA e LUCIANA FIAMONCINI para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Organizadora do 3º Seminário de Extensão do Centro de Desportos do semestre 2022-2.

Art 2º – DESIGNAR, os(as) Docentes, VALMIR JOSÉ OLÉIAS, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI E CÍNTIA DE LAROCHA FREITAS, para comporem a comissão na condição de suplentes.

Art 3º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 02 horas semanais.

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 020/2022/CDS – Art 1º – Designar os(as) servidores(as) Docentes ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, RICARDO DANTAS DE LUCAS, CAROLINE FERNANDES DA SILVA E KELLY SAMARA DA SILVA, para sob presidência do(a) primeiro(a) comporem a Comissão de Pesquisa do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Educação Física.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 02 horas semanais.

 

Nº 021/2022/CDS – Art 1º – Designar os(as) servidores(as) Docentes BRUNA BARBOZA SERON, LISIANE SCHILING POETA, DANIELE DENTÂNICO, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI E PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, para sob presidência do(a) primeiro(a) comporem a Comissão de Extensão do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Educação Física.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 02 horas semanais.

 

Nº 022/2022/CDS – Art 1º – Designar os(as) servidores(as) Decentes MICHELE CAROLINA DE SOUZA, BRUNA BARBOZA SERON, FABIENE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE E CARLOS LUIZ CARDOSO, para sob presidência do(a) primeiro(a) comporem a Comissão de trabalhos de conclusão de curso – TCC do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Educação Física.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 02 horas semanais.

 

Nº 023/2022/CDS – Art 1º – Designar os(as) servidores(as) Decentes CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, ANDRIZE RAMIRES COSTA, TIAGO TURNES E CRISTIANE KER DE MELO, para sob presidência do(a) primeiro(a) comporem a Comissão de estágios do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Educação Física.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 02 horas semanais.

 

Nº 024/2022/CDS – Art 1º – Designar os(as) servidores(as) Decentes JULIANA PIZANI, JUCEMAR BENEDET, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO E LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUCLIELMO para sob presidência do(a) primeiro(a) comporem a Comissão de ranqueamento e escolha de formação do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Educação Física.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 02 horas semanais.

 

Nº 025/2022/CDS – Art 1º – Designar os(as) servidores(as) Decentes JAISON JOSÉ BASSANI, JULIANA PIZANI E GIOVANI FIRPO DEL DUCA para sob presidência do(a) primeiro(a) comporem a Comissão de horas complementares do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Educação Física.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 02 horas semanais.

 

Nº 026/2022/CDS – Art 1º – Designar os(as) servidores(as) Decentes ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, THIAGO SOUSA MATIAS, ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI, ROGÉRIO SANTOS PEREIRA, LUCIANA FIAMONCINI E EDGARD MATIELLO JÚNIOR, para sob presidência do(a) primeiro(a) comporem a Comissão de ementas e programas do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Educação Física.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 02 horas semanais.

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 027/2022/CDS – Art 1º – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) AHLAN BENEZAR LIMA (titular) e ALLANA ALEXANDRE CARDOSO (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2022 a 31/08/2023.

(Ref. Ofício nº 16/2022/PPGEF)

 

Nº 028/2022/CDS – Art 1º – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) CECÍLIA BERTUOL (titular) e ANNE RIBEIRO STREB (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2022 a 31/08/2023.

(Ref. Ofício nº 16/2022/PPGEF)

 

Nº 029/2022/CDS – Art 1º – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) MARINA SALDANHA DA SILVA ATHAYDE (titular) e HAIKO BRUNO ZIMMERMANN (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2022 a 31/08/2023.

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 030/2022/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, os Professores (as) RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE: 2412002; PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES, SIAPE: 2192926; FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, SIAPE: 3144071; BRUNA BARBOZA SERON, SIAPE: 2300573; DANIELE DETÂNICO, SIAPE: 2052420; e RAMON CRUZ, SIAPE: 3158977; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 4/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 05 horas para o desempenho de suas atividades no período de 03/11 a 07/12 de 2022.

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 031/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) EMILIA ADDISON MACHADO MOREIRA (CCS/UFSC); ANTÔNIO CESAR CABRAL DE OLIVEIRA (UFS), JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain) e ROBERTO GONDIM PIRES (UESB) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora Doutora Aline Rodruigues Barbosa (CDS/UFSC), e do Professor Doutor Adilson André Martins Monte (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processos nº 23080.025936/2022-10 e 23080.026004/2022-94 respectivamente.

 

Nº 032/2022/CDS – DESIGNAR os Docentes, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, EDGARD MATIELLO JÚNIOR E RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA para, sob presidência do primeiro, constituírem comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de organização, votação e escrutínio da eleição para Representante do Centro de Desportos junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, com um mandato de dois anos de acordo com o Regimento e o Estatuto da Universidade.

Boletim Nº 138/2022 – 26/09/2022

26/09/2022 17:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2022

Data da publicação: 26/09/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA

Nº 453/2022/GR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº

175 a 180/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 0256, 0257, 0263 a 0267, 0269, 0270, 0273 a 0275, 0278, 0279, 0281, 0282/2022/DPC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 21, 24/2022/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 15/SINTER/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS

Nº 212 a 230/2022/CCS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIAS

Nº 15 a 19/2022/CCJ

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 453/2022/GR, de 23 de setembro de 2022

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2022.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação 51893/2022, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2022, o período avaliativo de 2 de setembro de 2021 a 1º de setembro de 2022.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 3 a 31 de outubro de 2022 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2022 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2022, a partir de sua publicação no SIGAD. Parágrafo único. O servidor terá direito a até três instâncias recursais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Ficam definidas, na forma deste artigo, as competências no que tange à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

§ 1º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio desses dados dentro do prazo estabelecido à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

§ 2º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho.

§ 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU para o SIGAD.

§ 4º Compete à Superintendência do Hospital Universitário, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Hospital Universitário.

§ 5º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

§ 6º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho por meio do SIGAD, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria Normativa, de todos os servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 175/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tatiane Lazzarotto Sousa, Matrícula SIAPE nº 1837116 , ocupante do cargo de enfermeira, lotada na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE (UORG 001117- Tomografia-permanecem em área controlada/ de irradiação) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC,

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96, considerando que o laudo da Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE e foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022)

 

Portaria-SEI nº 176/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2022, a servidora Tatiane Lazzarotto Sousa, Matrícula SIAPE nº 1837116, ocupante do cargo de enfermeira, na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE no Hospital Universitário (HU/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96)

 

Portaria-SEI nº 177/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2022, a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, Matrícula SIAPE nº 2081407, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE no Hospital Universitário (HU/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96)

 

Portaria-SEI nº 178/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, Matrícula SIAPE n.º 2081407 , ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE ( UORG 001117) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96, considerando que o laudo da Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE e foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022)

 

Portaria-SEI nº 179/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aldanéa Norma de Souza Silvestrin, Matrícula SIAPE nº 2291773, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE ( UORG 001117) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96; considerando que o laudo da Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE e foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022)

 

Portaria-SEI nº 180/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2022, a servidora Aldanéa Norma de Souza Silvestrin, Matrícula SIAPE nº 2291773, ocupante do cargo de Enfermeira, na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE (UORG 001117) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 0256/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2022 (processo 012241/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição METROHM BRASIL INST. ANALITICA EIRELI, CNPJ nº 07.748.837/0001-62.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

RITA DE CASSIA DAVID

OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT

432593089-20

078679779-70

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 0257/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2022 (processo 051088/2020-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Engenharia de Eventos Eireli – EPP, CNPJ nº 07.502.330/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

JULIANA PIRES DA SILVA

CLAUDIA MILANEZI VIEIRA

040295809-80

056920819-03

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 0263/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Ticiana Camilo Frigo Avila 030285829-61

 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071187879-06

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 0264/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2022 (processo 021243/2022-58), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Eduardo Lobo

JUCILEI CORDINI

597029580-91
288862409-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 0265/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00119/2022 (processo 022069/2022-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

JIM LAU

ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI

613464702-00 005305809-77

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0266/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Fábio Junior Pickler 288950608-81

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 0267/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00143/2022 (processo), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 485159300-72

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0269/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00138/2022 (processo 028292/2021-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROTEC COM. E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 22.932.456/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Fabricio de Souza Neves

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES

017025979-03

006657519-23

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0270/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00141/2022 (processo 043057/2022-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Maresia Turismo Náutico Ltda, CNPJ nº 00.115.730/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Gestor

JACI VALDEMIRO NUNES

DAIANE MARTINS SANTOS

Geisa Pereira Garcia

593603569-72
008207912-96

007222999-31

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0273/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial DILNEY CARVALHO DA SILVA 697170440-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 0274/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial DILNEY CARVALHO DA SILVA 697170440-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0275/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Josué Andrade 895863019-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 0278/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDWILSON RIBEIRO 454714449-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA 429482400-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 0279/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00146/2022 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008537969-71
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590870569-15
Gestor TELES ESPINDOLA 660530489-68

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 0281/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2017 (processo 021154/2017-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal KATIA DENISE MOREIRA 907055210-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 0282/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2022 (processo 006280/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Filipe José Dias 009583949-62

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2022 (processo 006280/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO CARLOS ALVES 560378489-04

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 21/2022/PRODEGESP – Art. 1º Institui a Comissão com o objetivo de implementar a ferramenta de controle social para os servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

Art. 2º A composição da Comissão, com sua respectiva lotação e a carga horária para desenvolvimento dos trabalhos, sob presidência do primeiro, fica assim constituída:

Antônio Gabriel Santana Martins – AGECOM – 40h

Daniel Dambrowski – CFM – 6h

Dauana Berndt Inácio – PRODEGESP – 20h

Juliane de Oliveira – PRODEGESP – 6h

Ítalo de Holanda Padilha Vieira – AGECOM – 20h

Luciano Antonio Agnes – AGECOM – 20h

Veridiana Bertelli Ferreira de Oliveira – EDUFSC – 20h

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 24/2022/PRODEGESP – Art. 1º A Portaria nº 11/2022/PRODEGESP, que designou os membros da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2022, passa a ser composta pelos seguintes membros: Carolina Bones, CPF 030.561.190-90, Assistente em Administração; Juliane de Oliveira, CPF 042.949.029-14, Auxiliar em Administração; Elisângela Dagostini, CPF 656.426.860-20, Assistente em Administração; Valéria Seoane Standt, CPF 994.412.840-68, Assistente em Administração; Bruno Philippe Blau, CPF 088.987.369-08, Assistente em Administração; Liane Nazareth Joaquim Fredo, CPF 491.801.180- 20, Auxiliar de Cozinha; Ricardo José Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração e Meri Ilse Ribeiro Pereira, CPF 764.569.789-04, Técnica em serviços educacionais, sob presidência da primeira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 15/SINTER/2022, de 19 de setembro 2022

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o intercâmbio acadêmico do Programa Escala Posgrado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes regulares de mestrado e doutorado.

1.2 Este programa de mobilidade não se trata de cotutela, nem se destina à obtenção de qualquer título de pós-graduação, diploma de educação continuada ou equivalente.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFSC.

2.2 É vedada a participação de servidores e estagiários da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São quatro vagas distribuídas entre as universidades membro da AUGM listadas na Convocatória 2023 (ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)), sendo duas vagas para estudantes de mestrado e duas vagas para estudantes de doutorado, cabendo à SINTER a redistribuição desse quadro, se necessário, sem alteração no número total de vagas oferecidas.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições gerais do Programa e de oferta da universidade de destino desejada (http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/).

3.3 A mobilidade dos estudantes de pós-graduação poderá ser realizada em qualquer outra universidade da AUGM participante da convocatória com oferta de Programas de mestrado ou doutorado, ou outras atividades relacionadas, desde que seja de um país diferente daquele de sua residência.

3.4 Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso de pós-graduação desejado na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições, na SINTER, serão realizadas pelo candidato, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período de 19 de setembro a 16 de outubro de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.  O assunto da mensagem enviada deverá ser POSGRADO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: POSGRADO MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de programa Stricto Sensu da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos para mestrado e 12 créditos para doutorado.

5.3 Ter, no mínimo, um período letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter somente conceitos A ou B, ou sua equivalência por notas, no histórico de Pósgraduação, conforme tabela abaixo:

 

Notas Conceitos
10 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
 

Fonte: Memorando nº 019/PROPG/2017.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Histórico Escolar da pós-graduação atualizado.

6.2 Curriculum modelo Lattes.

6.3 Carta de motivação, em espanhol, redigida e assinada pelo candidato, limitada a uma página, para avaliação da clareza de objetivos em relação à mobilidade e sua contribuição para a formação acadêmica e profissional.

6.4 Proposta de programa de trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino com a aprovação por escrito do orientador acadêmico na UFSC e o cronograma do período de vigência.

6.4.1 A proposta de programa de trabalho, limitada a duas páginas, deverá conter a duração da mobilidade de acordo com a oferta de instituição de destino. O candidato poderá realizar atividades no âmbito de seu programa de estudos de pós-graduação, como estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários etc.

6.5 Documento de indicação de candidatura assinado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG), contendo declaração de:

(a) disposição para aceitar estudantes de outros países no âmbito deste programa;

(b) comprometimento de validação/aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade;

(c) no caso de candidato bolsista, compromisso de manutenção da bolsa durante a mobilidade e retorno à UFSC.

6.6 Vídeo, com duração de até 3 minutos, em língua espanhola, apresentando o plano de trabalho que deseja desenvolver na mobilidade.

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas:

(1) a pré-seleção na UFSC e

(2) a seleção e o aceite pela universidade de destino.

7.1 A pré-seleção das candidaturas será realizada pela UFSC por uma comissão de, no mínimo, três servidores da UFSC, docentes ou técnico-administrativos, nomeados pelo Secretário de Relações Internacionais.

7.2.1 A comissão pré-selecionará até oito candidatos que terão suas candidaturas enviadas às respectivas instituições de destino.

7.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados de 1º a 8º colocados, com base nos seguintes critérios:

7.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

7.2.2.2 Clareza e pertinência da proposta de trabalho;

7.2.2.3 Capacidade de comunicação em língua espanhola;

7.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das 3 (três) notas.

7.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

7.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com a maior produção acadêmico-científica conforme currículo Lattes.

7.3 A SINTER enviará a documentação das oito candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

7.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

7.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as quatro vagas ofertadas pelo programa, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 7.2.2.

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O resultado preliminar do processo seletivo, com a respectiva ordem de classificação, será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 24 de outubro de 2022.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 25 de outubro de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 25 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

10.1 Será divulgado até o dia 27 de outubro de 2022, na página http://www.sinter.ufsc.br.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A universidade anfitriã oferecerá ao estudante selecionado isenção do pagamento de taxas acadêmicas, além de auxílio hospedagem e alimentação.

11.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria, conforme descrito na Convocatória 2023: ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de visto, passaporte, e demais providências.

12.4 Acompanhar todas as comunicações encaminhadas pela AUGM, pela PROPG, pela SINTER, pela universidade anfitriã e pelo seu Programa de pós-graduação.

12.5 Arcar com os custos e despesas que excedam os benefícios oferecidos, inclusive passagens e seguro.

12.6 Providenciar com antecedência o seguro com validade internacional, para todo o período do intercâmbio, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.7 Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu Programa de pós-graduação.

12.8 Dedicar-se integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

12.9 Até 30 dias após o fim da mobilidade, enviar Relatório de Atividades, aprovado pelo seu orientador, junto com cópia do certificado de estudos fornecido pela universidade anfitriã, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.

12.10 O aluno que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Posgrado terá que participar do evento que será organizado pela SINTER em 2023 expondo sua experiência durante a mobilidade.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

14.1 O reconhecimento de créditos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas será realizado pelo Colegiado de cada Programa, observados os artigos 14, inciso XII e Art. 35 da Resolução 095/CUn/2017 e o item 6.7 deste edital.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 19 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos 19 de setembro a 16 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 24 de outubro de 2022
Interposição de recursos Até 25 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até 27 de outubro de 2022

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 212/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de setembro de 2022, a professora abaixo relacionada da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Tânia Mara Fischer Günther BQA

Art. 2º Designar, no período de 14 de setembro de 2022 a 14 de agosto de 2023, a professora abaixo relacionada como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, instituído pela Portaria nº 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Joana Margarida Navalho Gaspar BQA

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055393/2022)

 

Nº 213/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de setembro de 2022, a docente abaixo relacionada da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 258/2021/CCS, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021:

Membro Titular Departamento
Tânia Mara Fischer Günther BQA

Art. 2º Designar, no período de 14 de setembro de 2022 a 14 de agosto de 2023, a docente abaixo relacionada como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, instituído pela Portaria nº 258/2021/CCS, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Joana Margarida Navalho Gaspar BQA

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055393/2022)

 

Nº 214/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2022 e 19/09/2024. Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – atualizada em 17 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055681/2022)

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 215/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19/09/2022, as docentes abaixo relacionadas da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 263/2021/CCS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Soraia Dornelles Schoeller (presidente) CCS/NFR
Rosani Ramos Machado CCS/NFR

Art. 2º Designar, no período de 19/09/2022 a 31/05/2023, as docentes abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem instituído pela Portaria nº 263/2021/CCS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Ana Izabel Jatobá de Souza (presidente) CCS/NFR
Bruna Pedroso Canever CCS/NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056248/2022)

 

Nº 216/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2022, a professora MARGARETE MARIA DE LIMA (NFR) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021. Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2022 a 20 de agosto de 2023, as docentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem instituído pela Portaria nº 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021:

Titular Departamento Suplente Departamento
ARIANE THAISE FRELLO ROQUE NFR SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI NFR

 

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056113/2022)

 

Nº 217/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/09/2022, as docentes abaixo relacionadas da condição de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foram designadas pela Portaria nº 126/2021/CCS, DE 14 DE JUNHO DE 2021:

Departamento Titular Suplente
CIF Silvana Nair Leite Contezini Izabella Thaís da Silva

Art. 2º Designar, no período de 15/09/2022 a 31/05/2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia instituído pela Portaria nº 126/2021/CCS, DE 14 DE JUNHO DE 2021:

 

Departamento Titular Suplente
CIF Izabella Thaís da Silva Filipe Carvalho Matheus

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao(s) membro(s) docente(s) titular(es), conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056053/2022)

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 218/2022/CCS – Art. 1º Designar as discentes Bárbara Amaral Silva, matrícula 202200724, e Thaís Emanuelle Bonfim Aragão, matrícula 202200713, como membros titulares do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar os discentes Fabiani Rodrigues da Silveira, matrícula 202200714, e Vitor Martins Guesser, matrícula 202103798, como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir 19 de setembro de 2022, a Portaria nº 49/2022/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054877/2022)

 

Nº 219/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de dois anos a partir de 19 de setembro de 2022:

  1. Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi (Presidente)
  2. Daniela Polo Camargo da Silva (Vice-Presidente)
  3. Fernanda Zucki Mathias (Titular)
  4. Renata Coelho Scharlach (Titular)
  5. Stephan Paul (Titular)
  6. Ana Paula de Oliveira Santana (Suplente)
  7. Fabiane Miron Stefani (Suplente)
  8. Maria Madalena Canina Pinheiro (Suplente)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054880/2022)

 

Nº 220/2022/CCS – Art. 1º Designar as discentes Bárbara Amaral Silva, matrícula 202200724, e Thaís Emanuelle Bonfim Aragão, matrícula 202200713, como membros titulares do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar os discentes Fabiani Rodrigues da Silveira, matrícula 202200714, e Vitor Martins Guesser, matrícula 202103798, como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054880/2022)

 

Nº 221/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de dois anos a partir de 1º de setembro de 2022:

 

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Coordenação do PPGSC Marta Inez Machado Verdi
Subcoordenação do PPGSC Andreia Morales Cascaes
Chefia do Departamento de Saúde Pública – SPB Rodrigo Otávio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner
Representante Docente – Ciências Sociais e Humanas em Saúde Mirelle Finkler Charles Dalcanale Tesser
Representante Docente – Gestão e Planejamento em Saúde Daniela Alba Nickel Josimari Telino de Lacerda
Representante Docente – Epidemiologia Eleonora d’Orsi Antonio Fernando Boing
Representante Docente Fátima Buchele Assis Elza Berger Salema Coelho
Representante Docente Francieli Cembranel Fabrício Augusto Menegon
Representante Docente Maria Cristina Marino Calvo Walter Ferreira de Oliveira
Secretaria do PPGSC Maria Julia das Chagas

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055373/2022)

 

Nº 222/2022/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 1º de setembro de 2022:

 

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Eliana Funk Eliane Ricardo Charneski
Bruna Lima Selau Juliberta Alves Macedo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055373/2022)

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 223/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes Marli Terezinha Stein Backes, Luciara Fabiane Sebold, Luciana Martins da Rosa, Jane Cristina Anders e Ana Izabel Jatobá de Souza para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 01/2022/PPGPENF – SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO PROFISSIONAL – TURMA 2023 – do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF).

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 01/2022/PPGPENF.

(Ref. Solicitação nº 056843/2022)

 

Nº 224/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes Francine Lima Gelbcke, Mônica Stein, Alacoque Lorenzini Erdmann e Melissa Orlandi Honório Locks para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 02/2022/PPGPENF – SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL – TURMA 2023 – do Programa de PósGraduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF).

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 02/2022/PPGPENF.

(Ref. Solicitação nº 056843/2022)

 

Nº 225/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19/09/2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria nº 44/2021/CCS, DE 8 DE MARÇO DE 2021:

 

TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
Camila Marchioni Cláudia Regina dos Santos PTL

Art. 2º Designar, no período de 19/09/2022 a 01/03/2023, as professoras abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia, instituído pela Portaria nº 44/2021/CCS, DE 8 DE MARÇO DE 2021:

 

TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
Cristiane Ribeiro de Carvalho Camila Marchioni PTL

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056900/2022)

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 226/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora Pro Tempore de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 15/10/2022 a 30/05/2023, em substituição à professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, designada pela Portaria nº 33/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021, em razão de licença maternidade da titular.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 057122/2022)

 

 

Nº 227/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119, MASIS nº 171942, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052570/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 228/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora TécnicoAdministrativa JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119, MASIS nº 171942, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052570/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 229/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior GIOVANA CAROLINA BAZZO, SIAPE nº 1226586, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053557/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 230/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior GIOVANA CAROLINA BAZZO, SIAPE nº 1226586, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2, no Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053557/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019. RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 15/2022/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, docente do Magistério Superior – SIAPE 2328630, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, Assistente em Administração – SIAPE 2344909, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS – Assistente em Administração, SIAPE 1867112, EDUARDO DE MEIRELES KONESKI – Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 3245104 e ANA PAULA PERES DA SILVA – Auxiliar em Administração/PROAD, SIAPE 1973173 para sob a presidência da primeira constituírem a comissão de estudos, análise e definição da contratação do software para gerenciamento dos processos e atividades do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ e Escritório Modelo de Assistência Jurídica da UFSC – EMAJ.

Art. 2º Os designados deverão apresentar num prazo de 30 (trinta) dias, uma proposta contendo as diretrizes operacionais para a contratação do serviço.

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 16/2022/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes, Dra. Carolina Medeiros Bahia, SIAPE 2047790, Dra. Carolina SENA VIEIRA, SIAPE 2531087 e Dr. Francisco Quintanilha Veras Neto, SIAPE 1459813 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 04/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 03 de novembro a 07 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 17/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, da servidora Letícia Albuquerque, nos termos do processo nº 23080. 050560/2022-81.

 

Nº 18/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, da servidora Cristiane Derani, nos termos do processo nº 23080.049518/2022-18.

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 19/CCJ/2022 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

 

CONSELHO DA UNIDADE

TITULAR SUPLENTE
Victória Salgado Figueiredo Gomes – 1920058 Maite Fortes Vieira – 20203908
Eduardo Matos Pereira – 19206726 Matheus Lopes Morais – 20203224
Joao Carlos Rodrigues – 22203760 Flávia do Nascimento Madruga – 22100177

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Lucas Eduardo Brum de Matos Rigoli – 21103591 Lara Nunes – 21103383
Álvaro Huber de Souza – 20201764 Mariah de Lima Walendorff – 22101017

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Felipe Malschitzky Messias – 21101634 Matheus Ghelen – 22100191
Eduardo José Mariuzza – 20100083 João Vitor Barbosa Zamboni – 0203226

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 31/CCJ/2021, de 01/07/2021

Boletim Nº 137/2022 – 23/09/2022

23/09/2022 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2022

Data da publicação: 23/09/2022

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 146 a 149/2022/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 72/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 272 a 279/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 670 a 681/2022/DAP

Nº 1081/2022/DDP

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 146/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Alexandre José Sousa Ferreira (Presidente)
  • Franciely Velozo Aragão
  • Sarah Ferreira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 24 de dezembro de 2022.

(Ref. Ofício nº 040/2022/COORDTEXTIL/BNU)

 

Nº 147/2022/BNU – Art. 1º RETIFICAR, a Portaria 137/2022/BNU, de 08 de setembro de 2022, que designa FELIPE VIEIRA, para função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, modificando o trecho em que se lê “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais” para “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais”.

 

Nº 148/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 02 de junho de 2022, o docente RAFAEL LEONARDO NOVAK, SIAPE nº 2131703, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 38/2022/COORDECA/BNU)

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 149/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, conforme abaixo, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 22/09/2022, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Thaynara Dannehl Hoppe (titular – 1º mandato)

João Victor Mesquita Salustiano (suplente – 1º mandato)

Thainá Braz Hank (suplente – 1º mandato)

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Josiane da Silva Pinto (titular – 1º mandato)

Matheus Campos Hemkemaier (titular – 1º mandato)

Daniela Diesel Sparenberg (suplente – 1º mandato)

Colegiado Delegado:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Thaynara Dannehl Hoppe (titular – 1º mandato)

Thainá Braz Hank (suplente – 1º mandato)

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Matheus Campos Hemkemaier (titular – 1º mandato)

Daniela Diesel Sparenberg (suplente – 1º mandato)

(Ref. Ofício nº 005/2022/ PPGNPMat)

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 72/2022/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o Professor Ernane Silva à função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Engenharia Aeroespacial, para o biênio 2022/2024, com vigência retroativa a 03/09/2022. Essa indicação vem para dar continuidade à portaria 041/2020/CTJ, de 17 de agosto de 2020, que venceu em 3 de setembro de 2022.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 272/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, as sanções de multa no valor de R$ 150,87 (cento e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052925/2021-21)

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 273/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade (suplente), designada pela Portaria nº 177/PROAD/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo (titular) e ALEX SANDRO ZERBINATTI, SIAPE nº 2134642, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza Secretaria de Inovação (SINOVA), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail.

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br>que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 274/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa AP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 31.625.146/0001-56, as sanções de multa no valor de R$ 381,60 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052893/2021-64)

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 275/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 26.044.069/0001-00, as sanções de multa no valor de R$ 6.164,20 (seis mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014138/2021-81)

 

Nº 276/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, LUANA DOS SANTOS LOPES, SIAPE nº 3243691, Assistente em Administração/CCR/UFSC e MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELUGÊNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ nº 30.869.154/0001-85, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Ata de Registro de Preços nº 183/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052532/2022-07)

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 277/PROAD/2022 – PRORROGAR para 19/10/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 212/PROAD/2022, de 19 de julho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA – ME, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, Pregão Eletrônico nº 318/2018 – Contrato nº 377/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030400/2022-16)

 

Nº 278/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, SIAPE nº 2409494, Assistente em Administração, EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, Auxiliar de Saúde, e TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente de Administração, lotados no Centro de Ciências Biológicas (CCB), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Secretaria Integrada de Departamentos e Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055810/2022/SIDL/CCB)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 279/PROAD/2022 – DESIGNAR o servidor AGENOR HENTZ DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 1822056, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, como membro e presidente da comissão designada pela Portaria nº 169/PROAD/2022, de 20 de junho de 2022, em substituição ao servidor CLAUS TRÖGER PICH, SIAPE nº 1250046.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025209/2022-52)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 670/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARLON ERON TOLDO, matrícula SIAPE 1851269, código de vaga 230181, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.050580/2022- 52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 671/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 643/2022/DAP, que prorrogou a Licença Paternidade a Lucas Cezar Pinheiro, modificando o trecho em que se lê “a 28 de setembro”, leia-se “a 27 de setembro”.

 

Nº 672/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de DANIEL ARAUJO FERNANDES, SIAPE nº 1680911, lotado no DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 028812/2022-96)

 

Nº 673/2022/DAP – Art. 1º Interromper a partir de 26 de setembro de 2022, a pedido do requerente, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 636/2022/DAP, ao servidor Rogerio Kormann, matrícula SIAPE 3129019, Técnico em Tecnologia da Informação, de acordo com a Lei nº 8.112/90, e Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.044186/2022-85)

 

Nº 674/2022/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Gert Hering, matrícula nº 1155420, aposentado; Jalmor Pereira dos Anjos, matrícula nº 1158047, aposentado; Luiz Fernando da Silva, matrícula nº 1156242, aposentado; Analia Maria da Silva, matrícula nº 6327893, pensionista, e de Osmarina Cardoso de Almeida, matrícula nº 3190391, pensionista, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2022.

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 675/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Maria Jussara Ribeiro da Silva, matrícula SIAPE 1160486, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica/CEC/DE/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) dias, de 23 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.045624/2022-22)

 

Nº 676/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Deise Rebelo Consoni, matrícula SIAPE 1651699, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotada/localizada no PROPESQ/LCME, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 130 (cento e trinta) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2022 a 03 de março de 2023, de acordo com a Nota Técnica SEI Nº21374/2022. (Processo Digital 23080.041831/2022-16).

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 677/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALAN ORESTES VALGAS, em decorrência do falecimento do servidor ADILSON VALGAS, matrícula SIAPE 1157667, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 14 de setembro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055808/2022-09).

 

Nº 678/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a BRUNO TAUBE TEIXEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ EDUARDO FONTOURA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1157701, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 16 de setembro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.056458/2022-90).

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 679/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MORGANA LUCHTEMBERG DE BEM, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA FERMINIA LUCHTEMBERG DE BEM TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1207387, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe E (Titular), Nível Único, falecida no dia 07 de setembro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.056823/2022-66).

 

Nº 680/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BRUNO CATARINO BISPO, matrícula SIAPE 1247868, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de setembro 2022 a 25 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2436642)

 

Nº 681/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BRUNO CATARINO BISPO, matrícula SIAPE 1247868, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2436642).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.047311/2022-17, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 1081/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic, Matrícula UFSC nº 174925, Matrícula SIAPE nº 1789120, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 136/2022 – 22/09/2022

22/09/2022 17:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 136/2022

Data da publicação: 22/09/2022

 

CONSELHO DE CURADORES

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2022/CC

 

RESOLUÇÕES Nº 159 a 168/2022/CC

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1938, 1951 a 1955, 1957 a 1979, 1981, 1982/2022/GR

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

PORTARIAS

Nº 05/FQM/CTS/ARA/2022

 

Nº 17 a 23/DCS/CTS/ARA/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 1077 a 1079, 1084 a 1088, 1091, 1092/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 14/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

PORTARIA Nº 015/2022/SECARTE

CONSELHO DE CURADORES

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2022/CC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o item 3.2 do Anexo III e inclui o item 12 no Anexo IV da Resolução Normativa nº 04/CC/2010, de 29 de novembro de 2010.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 15 de setembro de 2022 e conforme o Parecer nº 158/2022/CC, constante da Solicitação Digital nº 052544/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º O item 3.2 do Anexo III da Resolução Normativa nº 04/CC/2010 passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/CC/2010

DOS AUDITÓRIOS

………………………………………………………..

3.1 …………………………………………………….

3.2 AUDITÓRIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – CCB

 

Auditório Números de lugares Climatização
01 139 Sim

 

………………………………………………………….

Art. 2º O Anexo IV da Resolução Normativa nº 04/CC/2010 passa a vigorar com a seguinte inclusão:

 

ANEXO IV À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/CC/2010

DOS AUDITÓRIOS

 

………………………………………………………………..

11……………………………………………………………..

  1. SALAS DE AULA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – CCB

 

Quantidade Números de lugares Climatização
1 60 Sim
4 50 Sim
1 35 Sim
1 32 Sim

 

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de agosto de 2022

 

Nº 159/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 152/2022/CC, constante do Processo nº 23080.026805/2022-50)

 

Nº 160/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP), BMW do Brasil Ltda., o Instituto Agora de Ciência e a AVL South America Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade autônoma eficiente de geração de gases para células a combustíveis de óxido sólido (SOFC) baseado em reformador de etanol”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 153/2022/CC, constante do Processo nº 23080.015681/2021-04)

 

Nº 161/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Solinova Inovação Tecnológica e Empresarial Ltda Epp, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de câmara de combustão para o Bloco de Potência Híbrido de biocombustíveis e Centrais de Concentração Solar (CSP – Concentrated Solar Power)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 154/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048111/2022-73)

 

Nº 162/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 155/2022/CC, constante do Processo nº 23080.086531/2019-52)

 

Nº 163/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Brazil Lab Princeton University, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Engaging indigenous ecologies of knowledges”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 156/2022/CC, constante do Processo nº 23080.040238/2022-44)

 

Nº 164/2022/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (FIOTEC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de uma parte do curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade, na modalidade de educação a distância (EAD), em seus componentes de ensino, supervisão e avaliação, destinado aos médicos, realizando formação em Medicina de Família e Comunidade (MFC), no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 157/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043248/2022-31)

 

Nº 165/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.046534/2022-59;

23080.039837/2022-15; e

23080.047229/2022-84.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 159/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 166/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.010329/2022-55;

23080.040719/2022-50;

23080.051444/2021-07;

23080.033115/2022-57;

23080.033954/2022-75;

23080.041054/2022-00; e

23080.038907/2022-18.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 160/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 167/2022/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 240/2011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual teve como objetivo o projeto intitulado “Um estudo interdisciplinar sobre o II plano nacional de políticas para as mulheres e a III conferência nacional de políticas para as mulheres”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 161/2022/CC, constante do Processo nº 23080.038006/2011-73)

 

Nº 168/2022/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCs), General Motors do Brasil LTDA. (GM), JR Oliveira Indústria Metalúrgica LTDA., Renault do Brasil S.A, Reserplastic Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda, Sindicato das Ind. de Mat. Plástico do Nordeste Gaúcho (SIMPLAS), Sulbras Moldes e Plásticos Ltda., Top Line Ferramentaria de Molde Ltda. e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Melhoria da competitividade das ferramentarias através de Montagem e Tryout mais eficazes de moldes de injeção”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 162/2022/CC, constante do Processo nº 23080.040945/2021-50)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 1938/2022/GR – Art. 1º Aplicar ao Sr. Fernando Graça Aranha, SIAPE nº 1181868, médico, classe E, lotado na Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho do Departamento de Atenção à Saúde (DSST/DAS) da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente 162 (cento e sessenta e dois) dias no período de 21 de janeiro a 1º de julho de 2021, e, ao mesmo tempo, por restar configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 111 (cento e onze) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 26/2022/SEAI, de 13 de junho de 2022, acatado pelo Julgamento nº 25/2022/SEAI/GR, de 27 de junho de 2022:

I – 7 (sete) faltas no mês de janeiro de 2021;

II – 20 (vinte) faltas no mês de fevereiro de 2021;

III – 21 (vinte e uma) faltas no mês de março de 2021;

IV – 20 (vinte) faltas no mês de abril de 2021;

V – 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio de 2021;

VI – 21 (vinte e uma) faltas no mês de junho de 2021; e

VII – 1 (uma) falta injustificada no mês de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.032187/2021-04)

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 1951/2022/GR – Retificar a Portaria nº 369/2022/GR, DE 15 DE MARÇO DE 2022, modificando o trecho em que se lê “EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO” para “EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO”.

(Ref. Sol. 055573/2022)

 

Nº 1952/2022/GR – Art. 1º Designar os professores DIOGO ROBL e PATRICIA HERMES STOCO para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da USFC.

(Ref. Sol. nº 55396/2022)

 

Nº 1953/2022/GR – Art. 1º Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, assistente em administração, SIAPE nº 2408024, coordenador apoio administrativo (CAA/DeAE/SECARTE), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Esportes (DE/SECARTE), Código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 55259/2022)

 

Nº 1954/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30 de agosto de 2022, Christiane Wenck Nogueira Fernandes, SIAPE nº 2363334-5, professora do magistério superior, da condição de representante titular do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1960/2021/GR, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 30 de agosto de 2022, Renato Oba, SIAPE nº 2264468, professor do magistério superior, da condição de representante suplente do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) no Conselho Universitário da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1960/2021/GR, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. correio eletrônico à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais no dia 30 de agosto de 2022)

 

Nº 1955/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, o acadêmico ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, como representante titular do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição à acadêmica Ísis Leites Regina.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, a acadêmica SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 22100222, como representante suplente do corpo discente no Conselho Universitário da UFSC, em substituição à acadêmica Alice Kaspary.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 55570/2022)

 

Nº 1957/2022/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Setembro de 2022 a 14 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 055869/2022)

 

Nº 1958/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, até o dia 16 de dezembro de 2022, o prazo para apresentar relatório preliminar das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 788/2022/GR, de 25 de maio de 2022.

Art. 2º Alterar a composição do referido grupo, que passa a ser constituído pelos membros relacionados a seguir

l – CAROLINA CANNELLA PEÑA (titular), presidente;

II – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (suplente);

lII – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (titular);

IV –­ ANA PAULA PARAIZO (suplente);

V – IBERAÍ FERNANDES PEREIRA (titular);

VI – LYZA PEREIRA (suplente);

VII – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (titular);

VIII – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO (suplente);

IX – TICIANA CAMILO FRIGO AVILA (titular);

X – MATHEUS LIMA ALCANTARA (suplente);

XI – ROBERTO CARLOS ALVES (titular);

XII – JOSÉ DIAS JUNIOR (suplente);

XIII – ANNA CECILIA AMARAL PETRASSI (titular);

XIV – BRANDA VIEIRA (suplente);

XV – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (titular);

XVI – CRISTINE MARIA BRESSAN (suplente);

XVII – GUSTAVO PEREIRA MATEUS (titular); e

XVIII – GUILHERME ARTHUR GERONIMO (suplente).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 55679/2022)

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 1959/2022/GR – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 1922/2022/GR, de 13 de setembro de 2022, que instituiu o grupo de trabalho com o objetivo de analisar a situação atual das festas do campus da UFSC no bairro Trindade, modificando o trecho em que se lê “XI – SAMUEL PANTOJA LIMA (AGECOM)” para “XI – SAMUEL PANTOJA LIMA (SECOM)”.

Art. 2º Designar ANDREA BURIGO VENTURA (SECARTE) para integrar o grupo de trabalho mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 54476/2022)

 

Nº 1960/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1256/2021/GR, de 09 de agosto de 2021, modificando o trecho em que se lê “GLAUCIA DA SILVA ZIMMERMANN” para “GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN”.

(Ref. Sol. 55233/2022)

 

Nº 1961/2022/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2022 a 25/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55848/2022)

 

Nº 1962/2022/GR – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2022 a 15/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55762/2022)

 

Nº 1963/2022/GR – Art. 1º Designar a servidora SANDRA ARENHART para integrar a Comissão para Coordenar a Implantação do Curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais, instituída pela Portaria nº 1660/2022/GR, de 16 de agosto de 2022.

Art. 2º Designar ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, representante da Associação de Municípios da Região do Contestado (AMURC), para integrar, como membro externo, a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 41356/2022)

 

Nº 1964/2022/GR – Art. 1º Dispensar ALINE CARDOZO PEREIRA e SILVIA CINTRA BORGES MORAIS da função de membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, para a qual foram designadas pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019.

Art. 2º Designar LUCIANO ALVES SANTARÉM (SEARF/PRODEGESP) para integrar a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 55511/2022)

 

Nº 1965/2022/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2022 a 16 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055408/2022)

Nº 1966/2022/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 25/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 055998/2022)

 

Nº 1967/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Setembro de 2022, HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, CONTÍNUO, SIAPE nº 1157848, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1138/GR/2009, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055668/2022)

 

Nº 1968/2022/GR – Art. 1º Designar Lucas Coelho Siqueira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968772, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055668/2022)

 

Nº 1969/2022/GR – Anular, a pedido, a Portaria nº 1782/2022/GR, de 25 de agosto de 2022, que dispensou, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2022, Maíra Melo de Souza do exercício da função de subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN/CSE).

(Ref. Sol. nº 50880/2022)

 

Nº 1970/2022/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/09/2022 a 18/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 055310/2022)

 

Nº 1971/2022/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir o Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/08/2022 a 19/08/2022 e de 23/08/2022 a 23/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Ferrarezi, SIAPE nº 2230222, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 054276/2022)

 

Nº 1972/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, o discente FELIPE VALENTE ANTONAKOPOULOS, matrícula nº 22101268, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente TAINÁ TORRES MESQUITA, matrícula nº 17202509, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 3º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente TAYNÁ SCHMITT MACHADO JORGE, matrícula nº 18103740, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 4º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente ANA CAROLINA BONATO LOPES, matrícula nº 21202478, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 5º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente CAROLINA COSTA CARNEIRO, matrícula nº 19200931, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 6º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente LORENA FERREIRA NOGUEIRA, matrícula nº 20101108, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício 2022.2/DCE)

 

Nº 1973/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de setembro de 2022, LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1231556, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 055341/2022)

 

Nº 1974/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 16 de setembro de 2022, Magda do Canto Zurba, professora do magistério superior, SIAPE nº 1457402, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1891/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 16 de setembro de 2022, Carolina de Souza Noto, professora do magistério superior, SIAPE nº 1205009, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 990/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 16 de setembro de 2022, CAROLINA DE SOUZA NOTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1205009, para, na condição de representante titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 050606/2022)

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 1975/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 871/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Clínica Médica (CLM), com código de vaga 687567, decorrente da demissão de Felipe Dal Pizzol, por meio da Portaria nº 761/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.060698/2019-93 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1976/2022/GR – Art. 1º Designar DAIANA PRIGOL BONETTI, assistente em administração, SIAPE nº 1977893, coordenadora de Apoio Administrativo (CAA/PROAD), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Administração, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 56618/2022)

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 1977/2022/GR – Art. 1º Designar DANIELLE DE OURO MAMED para integrar, como membro representante do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a Marília de Nardin Budó, designada pela Portaria nº 1527/2020/GR, de 11 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 054318/2022)

 

Nº 1978/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/PU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2022/2016/GR, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056609/2022)

 

Nº 1979/2022/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, para exercer a função de Chefe da Divisão de Análise Ambiental de Projetos – DAAP/PU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056609/2022)

 

Nº 1980/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1574/2022/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 150, SEÇÃO 2, PÁGINA 35, EM 09/08/2022, que dispensa LESLIE SEDREZ CHAVES, modificando o trecho em que se lê “Secretária de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE” para “Secretária de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD”.

(Ref. Sol. 056788/2022)

 

Nº 1981/2022/GR – Art. 1º Designar KARYN PACHECO NEVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056637/2022)

 

Nº 1982/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2022, HENRIQUE SIMAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2582567, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043901/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

 

O CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATERMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 05/FQM/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: MAURICIO GIRARDI (1543564) presidente, AGENOR HENTZ DA SILVA JR. (SIAPE 1822056), titular, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), titular, BERNARDO WALMOTT BORGES (1780642), suplente, para compor a Comissão de Revisão do Regimento da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), sem carga horária definida.

Art. 2º – Esta portaria prorroga a 01/FQM/CTS/ARA/2022, por mais 30 (trinta) dias, após o final de sua validade, ou seja, 14 de outubro de 2022.

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A SUBCHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 17/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar a professora Kelly Mônica Marinho e Lima (1318125) para fiscal do convênio entre UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e USP (Universidade de São Paulo), sem carga horária definida;

 

Nº 18/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar a professora Kelly Mônica Marinho e Lima (1318125) para fiscal do convênio entre UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e Instituto Mauá, sem carga horária definida.

 

Portaria de 17 de agosto de 2022

 

Nº 19/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), presidente, ARTHUR TAVARES CORRÊA DIAS (3046053), titular, JULIANA CAVALLI (3107244), titular, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR (3091400), suplente e FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente FILIPE OSNI COELHO;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 20/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), presidente, JULIANA CAVALLI (3107244), titular, ARTHUR TAVARES CORRÊA DIAS (3046053), titular, ANGÉLICA CRISTIANE OVANDO (2297967), suplente e LÍVIA ARCÊNCIO DO AMARAL (1012144), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente GREGORIO WRUBLEVSKI;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

Nº 21/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), presidente, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), titular, KELLY MONICA MARINHO E LIMA (1318125), titular, CRISTIANE APARECIDA MORAN (3037211), suplente e JULIANA CAVALLI (3107244), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente GABRIEL NOVAIS ROCHA;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

Nº 22/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR (3091400), presidente, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), titular, NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR (2052737), titular, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), suplente e JOÃO MATHEUS ACOSTA DALMANN (3039708), suplente para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente ANALU ROCHA PEREIRA;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 23/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: RITELE HERNANDEZ DA SILVA (1761487), presidente, JOÃO MATHEUS ACOSTA DALMANN (3039708), titular, KELLY MONICA MARINHO E LIMA (1318125), titular, ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), suplente e CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR (3091400), suplente para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente THIAGO MAMORU SAKAE;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 1077/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Cristhiane Martins Lima Kreusch e Priscila Mendes da Conceição para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARI APARECIDA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219506, matrícula SIAPE 3160750, admitida na UFSC em 22/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1078/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Anthonia da Silveira e Luana Dell Antonia Tachini para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JULIANE FONSECA SOARES, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 219551, matrícula SIAPE 1932376, admitida na UFSC em 17/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1079/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria de Lourdes Alves Borges, José Henrique Nunes Pires e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ALEXANDRE BRANDALISE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219604, matrícula SIAPE 3161511, admitido na UFSC em 31/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 1084/2022/DDP – CONCEDER a Cláudio Roberto Silvano, SIAPE 2246626, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL, 80 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/09/2022 a 09/12/2022, perfazendo 344 horas, referente ao interstício completado em 28/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.054847/2022-81)

 

Nº 1085/2022/DDP – CONCEDER a Érico Hélio dos Santos, SIAPE 1977527, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2022 a 11/11/2022, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.054859/2022-13)

 

Nº 1086/2022/DDP – CONCEDER a Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE 2058905, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2022 a 02/11/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 23/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.054798/2022-86)

 

Nº 1087/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Thaís Cristine Marques Sincero e Débora dos Passos Rodrigues Coelho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor VINÍCIUS DA ROSA NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219617, matrícula SIAPE 3161590, admitido na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1088/2022/DDP – CONCEDER a SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, ocupante do cargo de CONTADORA, com lotação na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 02/12/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 08/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

N° 1091/2022/DDP – 1. RETIFICAR a Portaria nº 505/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E408 13-10-2020

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E409 13-10-2020

 

  1. RETIFICAR a Portaria nº 339/2022/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento.

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E409 13-04-2022

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E410 13-04-2022

 

Nº 1092/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto de Pieri, Ricardo Socas Wiese e Maicon Willian Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARTIELA KNAPPE DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219562, matrícula SIAPE 3160991, admitida na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 14/2022/PROPG – Art. 1º Dispensar a servidora KATIA DENISE MOREIRA da comissão responsável pela elaboração do inventário físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 9/2022/PROPG, de 12/09/2022.

Art. 2º Designar, em substituição ao membro dispensado nos termos do artigo 1º, CAIO CORRÊA COSTA, Assistente em Administração, CPF nº 088.373.729-90, para compor a referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 015/2022/SECARTE – Art 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto, (Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/DAC/SeCArtE), Luciano Bueno (Operador de Iluminação – DAC/ SeCArtE) e Zélia Regina Sabino (Servidora voluntária aposentada/DAC/ SeCArtE), para comporem a Comissão de Avaliação da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022/DAC/SECARTE, o qual tem por objetivo ocupação do Teatro Carmen Fossari no segundo semestre de 2022.

Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas existentes.

Art 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 135/2022 – 21/09/2022

21/09/2022 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 135/2022

Data da publicação: 21/09/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 1071, 1072, 1075, 1076/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 8/PROPESQ/2022

PORTARIAS Nº 15 a 20/2022/PROPESQ

 

PORTARIA Nº 9/2022/SINOVA

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS Nº 120 a 129, 131/2022/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/CFM/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/CFM/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 1071/2022/DDP – CONCEDER a Mariela Passarin, SIAPE 1984949, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, 82 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 16/12/2022, perfazendo 363 horas, referente ao interstício completado em 20/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.049363/2022-10)

 

Nº 1072/2022/DDP – CONCEDER a Mauro Titton, SIAPE 1802196, ocupante do cargo de Professor, com lotação no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2022 a 16/12/2022, perfazendo 323 horas, referente ao interstício completado 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053924/2022-85)

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 1075/2022/DDP – CONCEDER a CLAUDINEI TURRA, SIAPE 1033815, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/11/2022 a 16/12/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 27/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052965/2022-54)

 

Nº 1076/2022/DDP – CONCEDER a Carlos Alberto Sapata Carubelli, SIAPE 2025466, ocupante do cargo de Administrador, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em ADMINISTRACIÓN Y POLÍTICA PÚBLICA, na Universidade Nacional de Córdoba, em Córdoba, Argentina, no período de 29/09/2022 a 28/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080.051746/2022-58)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 8/PROPESQ/2022, de 20 de setembro de 2022

 

APOIO À PRODUÇÃO DO GUIA DA INTEGRIDADE EM PESQUISA DA UFSC

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em consonância com o Decreto nº 9203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, torna público aos servidores permanentes e efetivos da instituição, o processo de seleção de propostas para o desenvolvimento de um guia de integridade em pesquisa na UFSC, bem como a missão institucional de promover a produção e a disseminação do conhecimento, circunscrito aos termos aqui estabelecidos:

  1. OBJETIVO O Edital de Apoio à produção do Guia da Integridade em Pesquisa incentiva a elaboração de material intelectual para compor o referido guia, através da concessão de bolsas de pesquisa para especialistas nos temas selecionados no item 4.3 deste edital. Este guia servirá de referência institucional para qualificar a realização e a divulgação das atividades de pesquisa desenvolvidas na UFSC.
  2. ELEGIBILIDADE Pode concorrer à presente Chamada Pública servidor da UFSC, doravante denominado proponente, que atenda aos seguintes critérios:

a) O proponente deve ser membro ativo do quadro permanente da UFSC;

b) O proponente deve ter currículo atualizado na Plataforma Lattes no ano de 2022;

c) O proponente deverá possuir formação e produção técnica compatível com o(s) tema(s) selecionado(s) no item 4.3 deste edital;

d) O proponente não poderá ter pendências de qualquer natureza com a PROPESQ/UFSC no momento da liberação dos recursos financeiros;

e) As propostas submetidas ao presente edital deverão ser inéditas, não publicadas anteriormente.

3. ADMISSIBILIDADE E SUBMISSÃO

3.1 Serão admitidas apenas inscrições que atendam a todos os critérios de elegibilidade.

3.2 As propostas completas deverão ser submetidas à Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC (PROPESQ/UFSC), unicamente através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ, e a seleção será realizada pela Superintendência de Projetos da Propesq.

3.3 As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou grupo formado por até 4 (quatro) servidores, sendo um deles o proponente.

3.3 Não será permitida a submissão, inclusão e/ou substituição de qualquer documento ou informação após o prazo descrito no cronograma desta Chamada. A PROPESQ não se responsabilizará por propostas não recebidas no prazo estipulado em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

4 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

4.1 Duração: As propostas aprovadas terão até 45 dias para execução e apresentação dos guias conforme estabelecido no item 4.3 deste edital.

4.2 Valor Financiado: O presente edital contará com recursos provenientes do fundo PAAP da Propesq, para bolsa pesquisa, em um desembolso único no valor de R$ 1.500,00 por proposta selecionada e aprovada. O número total de bolsas dependerá da demanda e da avaliação das propostas apresentadas.

4.3 Objeto: Serão aceitas propostas para concessão de bolsas, visando a produção de material bibliográfico original sobre os temas da integridade em pesquisa, descritos abaixo:

  1. Definições, princípios e diretrizes para a pesquisa na UFSC,
  2. Concepção e desenvolvimento de um projeto de pesquisa:

2.1. Boas práticas para pesquisa,

2.2. Planejamento do trabalho de pesquisa,

2.3. Manuseio de dados,

2.4. Biossegurança e trabalho com animais e seres humanos,

2.5. Aspectos ambientais e regulatórios

  1. Divulgação dos resultados de um projeto de pesquisa:

3.1 Boas práticas para publicações,

3.2 Autoria,

3.3 Plágio (más condutas),

3.4 Avaliação pelos pares,

3.5 Conflitos de interesse,

3.6 Gestão de dados

  1. Manual prático para a realização de pesquisas na UFSC

4.1 Prospecção – como prospectar financiadores,

4.2 Elaboração – como elaborar projeto,

4.3 Tramitação – como submeter projeto,

4.4 Registro – como registrar projeto no Sigpex

  1. Referencias utilizadas e recomendadas para saber mais (textos complementares e avançados)

4.4 Apresentação da proposta: O proponente deve anexar a proposta em documento em formato PDF, seguindo o modelo disponível na página da Propesq e no Anexo I deste edital, contendo:

a) Temas selecionados: quaisquer dos itens selecionados sempre deverá ser acompanhado com a lista de referências utilizadas e recomendadas (textos complementares e avançados);

b) Link para o currículo lattes dos proponentes;

c) Caracterização da proposta: descrever a competência e a especialidade técnica do proponente / grupo, os desdobramentos propostos para os temas selecionados, incluindo o número de páginas previsto para a produção dos textos selecionados; tempo de execução.

5 CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública 20/09/2022
Submissão das propostas (Portal de Atendimento Institucional) Até 20/10/2022
Homologação das submissões na página da PROPESQ 21/10/2022
Divulgação dos resultados preliminares na página da PROPESQ 28/10/2022
Prazo para apresentar pedidos de reconsideração 31/10 e 1/11/2022
Divulgação dos resultados finais na página da PROPESQ 03/11/2022
Prazo final para entrega do material produzido 19/12/2022

 

6 ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO

6.1 A Propesq designará uma comissão composta por dois membros internos e um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), que fará a avaliação e a seleção das propostas e publicará o resultado do julgamento na página institucional da Propesq, conforme cronograma descrito no item 5 deste edital.

6.2 Critérios de análise e pontuação:

Item Critérios Peso
1 Aderência da proposta aos temas selecionados, viabilidade de execução no tempo previsto 6
2 Qualificação do proponente / grupo 4

6.3 Concluído o julgamento, a Comissão apresentará a relação ranqueada das propostas avaliadas, contendo aquelas recomendadas e não recomendadas, registradas em relatório.

6.4 Encerrados os trabalhos de análise e julgamento de mérito e classificação das propostas pela Comissão de Avaliação, caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa a homologação dos resultados com base nos recursos financeiros disponíveis.

6.5 A comissão avaliadora, identificando propostas convergentes e complementares, fará o agrupamento.

6.5 Para as propostas não recomendadas será elaborado parecer contendo as justificativas para o indeferimento.

6.6 É vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação julgar propostas em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou

7 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A PROPESQ disponibilizará a relação das propostas aprovadas em sua página eletrônica: http://www.propesq.ufsc.br, no prazo previsto no cronograma (item 5).

8 EXECUÇÃO, ENTREGA DO MATERIAL PRODUZIDO E PAGAMENTO DOS BOLSISTAS

8.1 Os proponentes selecionados deverão reunir-se e designar um membro para organizar e editorar os capítulos e temas produzidos, sendo o responsável pela entrega do manuscrito completo final concluído à Propesq. Este deverá ser enviado eletronicamente em arquivo editável para o e-mail: sp.propesq@contato.ufsc.br, até a data final prevista no item 5.

8.3 O pagamento da bolsa pesquisa será realizado através de depósito em conta corrente após a entrega e aprovação do material produzido, pela Propesq.

8.4 Será considerada a qualidade e o ineditismo do produto entregue para fins de aprovação.

8.5 O material produzido deverá ser homologado pela Câmara de Pesquisa.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O edital poderá ser retificado e/ou revogado e/ ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Propesq, seja por motivo de interesse público e/ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.2 A submissão de proposta implica a aceitação de todos os itens deste edital por parte dos proponentes.

9.4 Cada proponente poderá concorrer com apenas uma inscrição.

11.4 Casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos e informações adicionais sobre esta Chamada podem ser obtidos junto à PROPESQ, pelo email propesq@contato.ufsc.br.

 

ANEXO 1

MODELO PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

 

 

Proponente / Grupo (*)

SIAPE CENTRO E DEPARTAMENTO DE VÍNCULO LINK PARA O CV LATTES
       
       
       
       
Temas selecionados*

*quaisquer dos itens selecionados sempre deverá ser acompanhado com a lista de referências utilizadas e recomendadas (textos complementares e avançados);

 
Caracterização da proposta: destacar a competência e a especialidade técnica do  proponente / grupo, os desdobramentos propostos para a elaboração dos temas selecionados, incluindo o número de páginas previsto para a produção do texto; tempo necessário para execução  

(*) Quando a proposta for apresentada em grupo, indicar o membro proponente.

 

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 15/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 01658560, ocupante do cargo de Biológo, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidor LUCIANO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1658541, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidor EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE 1651723, ocupante do cargo de Físico, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 18/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora DEISE REBELO CONSONI, SIAPE 1651699, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 19/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE 1247607, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 20/2022/PROPESQ – Art. 1º Designar, a contar de 21 de setembro de 2022, JACQUES MICK, professor Magistério Superior, classe E, Masis nº 171306, SIAPE nº 1717752, para exercer a função de coordenador de extensão da Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar-se em 30 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 08/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 9/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 08/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório na DIN/PROPESQ.

  1. Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, (presidente);
  2. Aluizia Aparecida Cadori, SIAPE nº 1169731;
  3. Schirlei Stock Ramos, SIAPE nº 1652655.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 19 de setembro de 2022 a 03 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso se suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 120/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.

Cordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)

-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca (presidente);

-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (1ª titular);

-Marinez Eymael Garcia Scherer (2ª titular);

-Paulo Roberto Pagliosa Alves (2º suplente);

-Felipe Mendonça Pimenta (3º titular);

-Jarbas Bonetti Filho (3º suplente);

– Antonio Henrique da Fontoura Klein (4º titular) e

-Pedro de Souza Pereira (4º suplente).

Departamento de Química (QMC/CFM)

-Luís Henrique da Silveira Lacerda (titular) e

-Elias Paiva Ferreira Neto (suplente).

Departamento de Matemática (MTM/CFM)

-Wagner Barbosa Muniz (titular) e

-Paul Krause (suplente).

Departamento de Geologia (DGL/CFH)

-Norberto Olmiro Horn Filho (suplente) e

-Manoella Bettarel Bállico (titular).

Departamento de Botânica (BOT/ CCB)

-Leonardo Rubi Rorig (titular) e

-José Bonomi Barufi (suplente).

Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)

-Fábio Gonçalves Daura Jorge (titular) e

-Renato Hajenius Aché de Freitas (suplente).

Representante técnico–administrativo

-Nubia Carla Domingues (titular) e

-Fernanda Dittmar Cardoso (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053183/2022)

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 121/2022/CFM – Art. 1º Designar o professor Norberto Olmiro Horn Filho como representante titular do Departamento de Geologia (DGL/CFH), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para a qual foi designado pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar a professora Manoella Bettarel Bállico como representante suplente do Departamento de Geologia (DGL/CFH), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para a qual foi designada pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053183/2022)

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

Nº 122/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR as servidoras Thiago de Sturdze e Cátia Silene Candia Ferreira como representantes da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto à Comissão Interna de Inventário Físico da referida Unidade, instituída pela Portaria nº 52/2022/CFM, de 19 de maio de 2022.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 004/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 123/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora Roseline Beatriz Strieder, do Departamento de Física (processo no 23080.048715/2022-10).

 

Nº 124/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Renato Ramos da Silva, do Departamento de Física (processo no 23080.049032/2022-80).

 

Nº 125/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Marta Elisa Rosso Dotto, do Departamento de Física (processo no 23080.049042/2022-15).

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 126/2022/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Pedro de Souza Pereira das funções de Coordenador de Embarque do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual foi designado pela Portaria n° 96/2021/CFM, de 9 de junho de 2021.

Art. 2° DESIGNAR até 30/06/2023, a docente REGINA RODRIGUES RODRIGUES, para exercer as funções de Coordenadora de Embarque do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 055994/2022)

 

Nº 127/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Vanderlei Gageiro Machado, do Departamento de Química (Processo no 23080.048339/2022-63).

 

Nº 128/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Fernando de Lacerda Mortari, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.049508/2022- 82).

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 129/2022/CFM – DESIGNAR o professor LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, os servidores Elizabete Nunes Duarte e Eduardo Bruno da Costa Krukoski, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes (titular e suplente) da Unidade junto ao Conselho Universitário, a realizar-se no dia 04 de outubro de 2022 (terça feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 008/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 131/2022/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa Luciana Rodrigues Costa e os docentes Maria Inez Cardoso Gonçalves e Sérgio Tadao Martins para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral para a escolha dos representantes no Colegiado Delegado do PROFMAT/CFM, a realizar-se no dia 6 de outubro de 2022 (quinta-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação nº 009/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.056519/2022-19)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/CFM/2022, de 19 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONVOCAR os Servidores Docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química, e Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 04 de outubro de 2022 (terça-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titular e suplente da Unidade junto ao Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 20 a 30/09/2022.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/CFM/2022, de 20 de setembro de 2022

 

CONVOCAR o Colegiado Pleno do Curso de PósGraduação de Mestrado Profissional em Matemática para a eleição de três membros titulares do Colegiado Delegado, a realizar-se no dia 6 de outubro de 2022 (quintafeira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 27/09/2022 a 29/09/2022. Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Processo nº 23080.056519/2022-19)

Boletim Nº 134/2022 – 20/09/2022

20/09/2022 17:42

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2022

Data da publicação: 20/09/2022

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 144, 145/2022/BNU

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 13 a 17/2022/PPGEAN/CCR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 71/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 095 a 099/2022/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 08/2022/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 18/2022/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 050/2022/PPGQ-UFSC

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2022

 

Nº 144/2022/BNU – Art. 1º RETIFICAR, a Portaria 140/2022/BNU, de 09 de setembro de 2022, que designa CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, para função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, modificando o trecho em que se lê “a partir de 08 de fevereiro de 2022” para “ a partir de 08 de setembro de 2022”.

 

Portaria de 16 de setembro de 2022

 

Nº 145/2022/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição da Comissão Especial de Estudo de Viabilidade de criação de um novo curso de Matemática no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau os docentes CARLOS ROBERTO MORATELLI, FÁBIO RAFAEL SEGUNDO, MAIQUEL DE BRITO e MAURI FERRANDIN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 13/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Biodiversidade e atividade alimentar da fauna do solo como indicadores ambientais da restauração florestal após retirada de Pinus taeda no PAERC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Angelo Barbosa da Silva, em seminário público a ser realizado em 28/09/2022, às 08h30min, no local CC1T18 (Auditório).

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente).

 

Nº 14/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Mensuração do potencial madeireiro em um fragmento de Floresta Ombrófila Mista no município de Curitibanos: proposta de diferentes estratégias de manejo florestal”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Leandro Correa Pinho, em seminário público a ser realizado em 11/10/2022, às 14 horas, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr. Mario Dobner Junior (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr. Vinicius Costa Cysneiros;

Professor(a) Dr.ª Kelen Haygert Lencina (Suplente).

 

Nº 15/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação de parâmetros de qualidade do solo como indicador da eficiência de SAFs como estratégia de restauração de áreas”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Luiz Paulo Prestes de Medeiros Stiebler, em seminário público a ser realizado em 7/10/2022, às 13h30min, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer;

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

Nº 16/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Estimativa de parâmetros genéticos e plasticidade fenotípica de Ocotea porosa”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Luiza da Silva Tognon, em seminário público a ser realizado em 10/10/2022, às 15 horas, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr.ª Kelen Haygert Lencina (Presidente);

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos;

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis (Suplente).

 

Nº 17/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO DE PINHÃO EM SISTEMAS AGROFLORESTAIS NO PLANALTO SERRANO CATARINENSE”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Natalia Camargo Rodrigues, em seminário público a ser realizado em 6/10/2022, às 13h30min, no local CC1205 (Sala de Desenho).

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Presidente);

Professor(a) Dr. Adelar Mantovani;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente).

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 71/2022/DCTJ – Art. 1º CONSTITUIR Comissão que irá revisar o Regimento do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2° – DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores:

  • Silvia Lopes de Sena Taglialenha;
  • João Carlos Xavier;
  • James Schipmann Eger.

Art. 3º – A citada Comissão irá se reunir 3 (três) horas por semana, tendo um tempo de trabalho que compreende as datas 19 de setembro de 2022 a 31 de julho de 2023.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 095/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 216/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040803/2022-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº 2242414, Professora Magistério Superior/CTJ, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, BARBARA SEGAL RAMOS, SIAPE nº 1669534, Professora Magistério Superior/CCB, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/CTC, CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, Administrador/CCE, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/CA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, Auxiliar em Administração/CFM, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo/CCB, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, GIAN RICARDO BERKENBROCK, SIAPE nº 2047937, Professor Magistério Superior/CTJ, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, Professor Magistério Superior/CCB, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CTE, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, Auxiliar em Administração/CCA, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/CTC, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JORGE TESSARI, SIAPE nº 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SECARTE, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, Professor Magistério Superior/CTE, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administradora/SECARTE, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, RENATO HAJENIUS ACHÉ DE FREITAS, SIAPE nº 2046408, Professor Magistério Superior/CCB, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, Assistente em Administração/CTC, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, Professor Magistério Superior/ARA, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração/CSE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro-Área/BNU, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 096/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 215/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026897/2022-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório-Área/CFH, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro-Área/BNU, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, THAIS MAGESTE DUQUE, SIAPE nº 2364440, Professora Magistério Superior/CCS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório-Área/CCS ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de LaboratórioÁrea/CCB, EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE nº 1133789, Professora Magistério Superior/CCR, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CTE, HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, Professor Magistério Superior/CCS, LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº 1132191, Nutricionista-Habilitação/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora Magistério Superior/CFH, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº 3937922, Professora Magistério Superior/CCS, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 097/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 218/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.044659/2022-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/SEOMA, como membro titular, e o servidor JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº 2159953, Engenheiro/SEOMA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 098/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 219/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016118/2022-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, SIAPE nº 3034756, Professor Magistério Superior/ARA, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE nº 3215319, Assistente em Administração/ PRODEGESP, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório-Área/CCS, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório-Área/CFH, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnico de Laboratório – Área/CCB, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área/CCB, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/CED, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório-Área/CCB MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de setembro de 2022

 

Nº 099/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 220/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040809/2022-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cinotécnico/CCE, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU e NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG e MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

Seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório no DIN/PROESQ

 

EDITAL Nº 08/2022/SINOVA, de 19 de setembro de 2022

 

A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 09 (nove) estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu e formação de cadastro reserva para a realização de estágio não obrigatório no formato presencial no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (DIN/PROPESQ).
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  5. Obter a concordância:

 

  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  2. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

VI. Atender aos requisitos (se houver) indicados no item 3.1.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Serão ofertadas 9 (nove) vagas para estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital, distribuídas da seguinte forma:

Vagas Curso Atividades Requisito
01 Pós-Graduação Design Participação na criação de campanhas de comunicação institucional; auxílio no desenvolvimento de identidade visual para eventos internos/externos; criação de peças gráficas para redes sociais e páginas web; captação de métricas das redes sociais; criação, diagramação e estruturação de peças gráficas para comunicação interna (guias, folders, manuais, infográficos, e-books, emails, etc); proposição de soluções, inovações e melhorias para a comunicação interna e externa da DIN/PROPESQ. Experiência com edição de arte; domínio dos programas de edição Adobe; atento às tendências e com olhar voltado aos detalhes estéticos e visuais; boa capacidade de comunicação oral e escrita; gostar de trabalhar em equipe; buscar por soluções criativas e inovadoras.
01 Pós-Graduação Design Participação na criação de campanhas de comunicação institucional; auxílio no desenvolvimento de identidade visual para eventos internos/externos; elaboração de vídeos Experiência com edição de vídeo; domínio dos programas de edição Adobe; atento às tendências e com olhar voltado aos detalhes estéticos e visuais; boa capacidade de comunicação oral e escrita; gostar de trabalhar em equipe; buscar por soluções criativas e inovadoras.
01 Pós-Graduação Jornalismo Auxilio na organização, divulgação e cobertura de eventos de inovação e empreendedorismo; atuar na divulgação de ações relativas à cooperação universidade-empresa, realizando interações com os diversos atores de ambientes de inovação e projetos de inovação e empreendedorismo; redigir documentos jornalísticos; elaborar textos para mídias sociais; dar suporte à implementação de programas e projetos da DIN/PROPESQ; atuar no site da DIN/PROPESQ e, sobretudo, apresentar zelo com documentos sigilosos, conforme preconiza a Lei de Acesso à Informação. Experiência no campo da comunicação social; domínio do WordPress, para criação/atualização de sites; boa comunicação oral e escrita; ser atento aos detalhes; gostar de trabalhar em equipe; buscar por soluções criativas e inovadoras.
01 Pós-Graduação Engenharias Realização de mapeamento de processos da DIN/PROPESQ, otimização de seus fluxos e padronização de sua operação em suas diversas áreas. Definição da gestão do conhecimento da DIN/PROPESQ. Experiência em mapeamento de processos e gestão do conhecimento em organizações públicas ou privadas.
02 Pós-Graduação Administração e Engenharias Participação nas atividades a serem realizadas na DIN/PROPESQ no âmbito do empreendedorismo e da inovação. Participação na formação da rede de ambientes de inovação da UFSC com vistas as diferentes tipologias de ambientes de inovação. Apoio na orquestração de projetos e ações realizadas na UFSC com escopo de empreendedorismo, inovação. Experiência ou conhecimento na área de inovação, empreendedorismo, startups e ambientes de inovação.
01 Pós-Graduação em cursos da área interdisciplinar ou multidisciplinar Participação nas atividades de mobilização interna da UFSC para a promoção de cultura para a inovação e empreendedorismo; Elaboração de estratégias para o engajamento de discentes, docentes e TAEs; Apoio na orquestração de projetos e ações realizadas na UFSC com escopo de empreendedorismo, inovação. Experiência na formação e capacitação de adultos para inovação e empreendedorismo, especialmente na formação docente
01 Pós-Graduação Ciência da Informação e Engenharias Realização da gestão da Informação dos dados provenientes da DIN/PROPESQ e da interface da UFSC com empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual; Criação de painéis de dados como forma de explicitar as informações; Realização da gestão da informação para apoio as solicitações recebidas pela DIN/PROPESQ para a tomada de decisão e sua transparência, visibilidade interna e externa. Conhecimento em Power BI e em gestão da informação
01 Pós-Graduação Economia Realização da gestão dos acordos de transferência de tecnologia; Atualização dos valores monetários já firmados com projeções futuras; Confirmação dos valores de royalties a receber. Conhecimento na área de valoração de tecnologia

 

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
  3. Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  4. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da comunidade da UFSC;
  5. Outras atividades correlatas.

 

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção;
  6. Portfólio, no caso de candidatura para vaga de Pós-Graduação em Design.

 

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 08-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo: NomeSobrenome.formulario NomeSobrenome.atestado NomeSobrenome.historico NomeSobrenome.curriculo NomeSobrenome.cartadeintencao NomeSobrenome.portfolio (no caso de candidatura para vaga de Pós-Graduação em Design).

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretora de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede do Departamento de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da DIN/PROPESQ, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente das notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados neste edital, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 08-2022-SINOVA”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA

 

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 25.09.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 26.09.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 27 a 29.09.2022 DIN/PROPESQ
Divulgação do resultado provisório 29.09.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 30.09.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 03.10.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 05.10.2022 DIN/PROPESQ

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela DIN/PROPESQ, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 O Departamento de Inovação será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 18/2022/NDI – Art. 1º. Designar as professoras Giseli Day, Ligia Mara Santos e Luana Maria Silva Adão sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2023.

Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 21 de setembro a 30 de novembro de 2022 para conclusão dos trabalhos, que incluem a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de outubro e emissão de parecer em relação a novos pedidos de parecer na reunião ordinária de novembro.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 050/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Maria Eugênia Queiroz Nassur (Relatora-USP), Drª. Adriana Neves Dias (IFC-Campus Brusque), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC) e Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Lucas Morés, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Ampliando a utilização do biossorvente cortiça: aplicação em extração em ponteira descartável para análise de compostos biomarcadores em urina humana”, dar-se-á em 14/10/2022, às 08:30hs, de forma hibrida, na sala PG1 do Departamento de Química desta instituição e os membros externos da banca, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 133/2022 – 19/09/2022

19/09/2022 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2022

Data da publicação: 19/09/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1820, 1828, 1899 a 1935, 1937, 1939 a 1949/2022/GR

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 68, 69, 070/2022/DCTJ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 637 a 669/2022/DAP

Nº 1041, 1060, 1063, 1065 a 1069/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 4/2022 – PROPESQ/HU

PORTARIA Nº 14/2022/PROPESQ

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1820/2022/GR – Designar CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, assistente social, SIAPE nº 3214597, para responder pela Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG-1, no período de 21 de julho a 5 de agosto de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 42065/2022)

 

Nº 1828/2022/GR – Art. 1º Designar NATAN GLÁUBER FILIPPI, TÉCNICO EM QUÍMICA, SIAPE nº 2417946, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Química.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001614/2022)

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 1899/2022/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 09/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 52833/2022)

 

Nº 1900/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA ZANGHELINI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 769284, pela Portaria nº 438/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1901/2022/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 23/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053799/2022)

 

Nº 1902/2022/GR – Designar Adriano Gonçalves, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970713, para substituir o Coordenador da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Lorensi do Canto, SIAPE nº 1794912, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053831/2022)

 

Nº 1903/2022/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Setembro de 2022 a 01 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053978/2022)

 

Nº 1904/2022/GR – Dispensar, a partir de 15 de Agosto de 2022, RAFAEL PETEFFI DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1693459, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para a qual foi designado pela Portaria nº 545/2021/GR, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/DIR/CCJ/2022)

 

Nº 1905/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2022, LIZ BEATRIZ SASS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2395601, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 15 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/DIR/CCJ/2022)

 

Nº 1906/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2022, José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1888798, para exercer a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 045180/2022)

 

Nº 1907/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2022, Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 045180/2022)

 

Nº 1908/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Tratamento Interno de Resíduos Químicos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o objetivo de estabelecer uma política interna para regrar o tratamento e descarte dos resíduos químicos na UFSC, buscando a padronização nos tratamentos dos resíduos em consonância com as legislações vigentes, bem como com as especificidades da UFSC e das empresas de saneamento básico a fim de reduzir os custos e riscos advindos das coletas de resíduos perigosos.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – CHIRLE FERREIRA, servidora da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA);

II – HELOIZA CATARINA RICHARTZ, aluno de Engenharia Química;

III – BIANCA ROMEU, servidora da CGA;

IV – LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK, técnica de laboratório do Departamento de Química;

V – NITO ANGELO DEBACHER, docente do Departamento de Química;

VI – ALINE ALVES FREITAS, técnica de laboratório do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;

VII – NELSON LIBARDI JUNIOR, docente do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;

VIII – PAULA ADRIANA DA SILVA, servidora do Departamento de Gestão de Resíduos da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.

Art. 3º Atribuir aos servidores da UFSC a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 3 (três) meses para finalizar os trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 053597/2022)

 

Nº 1909/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2022 a 23/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053086/2022)

 

Nº 1910/2022/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053967/2022)

 

Nº 1911/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, do exercício da função de Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 599/2018/GR, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054128/2022)

 

Nº 1912/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de Setembro de 2022, Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984949, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1303/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051939/2022)

 

Nº 1913/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Setembro de 2022, Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 051939/2022)

 

Nº 1914/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2022, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 35/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1915/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2022, Giuliano Moraes Figueiró, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1279109, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 35/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1916/2022/GR – Art. 1º Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para exercer a função de Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054304/2022)

 

Nº 1917/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Setembro de 2022, ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2217186, do exercício da função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1441/2021/GR, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, em decorrência de posse em outro cargo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054786/2022)

 

Nº 1918/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de Setembro de 2022, IVAN FERRAZ LEMKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3071085, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCC/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2296/2018/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054392/2022)

 

Nº 1919/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1624/2022/GR, de 10 de agosto de 2022, modificando o trecho em que se lê “CAROLINE MACHADO, professora do magistério superior” para “CAROLINE MACHADO, professora do ensino básico, técnico e tecnológico”.

(Ref. Sol. 46758/2022)

 

Nº 1920/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, SIAPE nº 1169725, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/DIR/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1064/2021/GR, DE 12 DE JULHO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054917/2022)

 

Nº 1921/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Setembro de 2022, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1511/2019/GR, DE 04 DE JULHO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para tratar de interesses particulares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054310/2022)

 

Nº 1922/2022/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de analisar a situação atual das festas no campus do bairro Trindade e apresentar uma proposta de minuta de resolução que normatize e oriente a realização de festas no campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão referida no art. 1º:

I – JONA CÉLIA PASSOS (GR);

II – ANNA CECILIA PETRASS (CGA);

III – BRANDA VIEIRA (CGA);

IV – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

V – DIOGO FELIX DE OLIVEIRA (PRAE);

VI – BERNADETE QUADRO (PF/GR);

VII – LESLIE SEDREZ CHAVES (PROAFE);

VIII – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI);

XIX – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

X – GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA (GR);

XI – SAMUEL PANTOJA LIMA (AGECOM); e

XII – RICARDO JOSÉ TORRES (AGECOM).

Art. 3º Designar os estudantes relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – FRANCISCO IANZER MACHADO (DCE);

II – AMANDA DE OLIVEIRA GABINO (DCE);

III – CRISTHIAN ROBERTO PRIPRÁ (Estudante Indígena);

IV – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO (Estudante Indígena); e

V – FLÁVIO WIND NUNES DOS SANTOS (Frejuna).

Art. 4º Designar os membros externos relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – SÉRGIO RAULINO (Fórum da Bacia do Itacorubi);

II – MÔNICA DUARTE (Fórum da Bacia do Itacorubi); e

III – ANA CALDAS (Rede de vizinhos da Trindade).

Art. 5º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 54476/2022)

 

Nº 1923/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Adair Bervig Júnior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1072397, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 51338/2022)

 

Nº 1924/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ROGERIO PAULO MORITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2158510, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 51338/2022)

 

Nº 1925/2022/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054834/2022)

 

Nº 1926/2022/GR – Designar Leticia Medeiros, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212957, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2022 a 30/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54323/2022)

 

Nº 1927/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54370/2022)

 

Nº 1928/2022/GR – Designar DAVI MAGALHÃES LIMA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3133596, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 03/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE nº 2224954, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53776/2022)

 

Nº 1929/2022/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 23/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54549/2022)

 

Nº 1930/2022/GR – Art. 1º Dispensar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030136, do exercício da função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/CAA/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2017/2021/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, tendo em vista que o servidor assumirá outra função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 54868/2022)

 

Nº 1931/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030136, para exercer a função de Chefe da Divisão de Expediente – DE/CAA/DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 54868/2022)

 

Nº 1932/2022/GR – Art. 1º Designar ERICO JOSE DOMINGOS, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160446, para exercer a função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/CAA/DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 54868/2022)

 

Nº 1933/2022/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/09/2022 a 08/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54543/2022)

 

Nº 1934/2022/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 54551/2022)

 

Nº 1935/2022/GR – Designar GUSTAVO PEREIRA MATEUS, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761968, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2022 a 09/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 54551/2022)

 

Nº 1937/2022/GR – Art. 1º Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054310/2022)

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 1939/2022/GR – Designar ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 2399655, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 21/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54936/2022)

 

Nº 1940/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1767/2022/GR, de 24 de agosto DE 2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 165, SEÇÃO 2, PÁGINA 83, EM 30/08/2022, que dispensa DWAYNE LUIZA SCHMIDT, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2022,” para “Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022,”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Nº 1941/2022/GR – Art. 1º Designar DANIELLE JACON AYRES PINTO, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 14 de abril de 2023.

Art. 2º Designar CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, MASIS nº 83792, SIAPE nº 1158800, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 31 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 141/2022/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 1942/2022/GR – Retificar a Portaria nº1807/2022/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 168, SEÇÃO 2, PÁGINA 32, EM 02/09/2022, que dispensa Helio Rodak de Quadros Junior, modificando o trecho em que se lê “Dispensar Helio Rodak de Quadros Junior” para “Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2022, Helio Rodak de Quadros Junior”.

(Ref. Sol. 51492/2022)

 

Nº 1943/2022/GR – Retificar a Portaria nº1805/2022/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 168, SEÇÃO 2, PÁGINA 32, EM 02/09/2022, que dispensa PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, modificando o trecho em que se lê “Dispensar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA” para “Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2022, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA”.

(Ref. Sol. 51492/2022)

Nº 1944/2022/GR – Retificar a Portaria nº1460/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 144, SEÇÃO 2, PÁGINA 64, EM 01/08/2022, que dispensa LUCAS DOS SANTOS MATOS, modificando o trecho em que se lê “Dispensar LUCAS DOS SANTOS MATOS” para “Dispensar, a partir de 29 de julho de 2022, LUCAS DOS SANTOS MATOS”.

(Ref. Sol. 51492/2022)

 

Nº 1945/2022/GR – Designar HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, engenheiro/área, SIAPE nº 1946122, para responder pela função de Prefeito da Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD-3, nos dias 31 de agosto de 2022 e 1º de setembro de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 051492/2022)

 

Nº 1946/2022/GR – Designar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 408971, para responder pela função de diretor do Departamento de Esportes – DE/SECARTE, código CD-4, nos dias 31 de agosto de 2022 e 1º de setembro de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 051492/2022)

 

Nº 1947/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2022, Guilherme Jurkevicz Delben, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1280332, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1948/2022/GR 8 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2022, DILMA BUDZIAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1766372, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1949/2022/GR – Prorrogar, até o dia 4 de setembro de 2022, a vigência da PORTARIA Nº 1084/2022/GR, de 4 de julho de 2022, que designa AUREO MAFRA DE MORAES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159850, para mediar os contratos pendentes com a empresa Salver.

(Ref. Sol. nº 055569/2022)

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 68/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte e Logística:

. Titulares:

Daniela Lopes cataneo – matrícula 19207006

Michel Fernando Madeira – matrícula 16204671

. Suplentes:

Julia Ellen Galdino – matrícula 19205563

Ruy César Pozo de Mattos – matrícula 16206956

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano a partir desta data e entra em vigor na com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 69/2022/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Valéria Bennack (Presidente), SIAPE 1017786, Carlos Mauricio Sacchelli, SIAPE 1560330, Derce de Oliveira Souza Recouvreux, SIAPE 2858833, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 e Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº 04/2022/PROEX;

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 02 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 03 de novembro de 2022 a 14 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 15 de setembro de 2022

 

Nº 070/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 010/2022/DCTJ, que designa docentes para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Mecatrônica;

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados, para constituir novo Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Mecatrônica:

. Aline Durrer Patelli Juliani;

. Antônio de Assis Brito Neto;

. Benjamin Grando Moreira;

. Dalton Luiz Rech Vidor;

. Rafael Machado Casali;

. Roberto Simoni;

. Tatiana Renata Garcia;

. Ricardo José Pfitscher.

Art. 3º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria é retroativa à 24 de agosto de 2022, válida por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. solicitação 054731/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 637/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Lee I Ching, matrícula SIAPE 4312489, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na CCS/Departamento de Patologia, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 12 de setembro de 2022 a 12 de setembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.053006/2022-56)

 

Nº 638/2022/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria Nº 349/2022/DAP, da servidora Izabel Nazaré Campos, matrículas 1174451, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC, a partir de 03 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.027921/2022-96)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 639/2022/DAP – Art. 1º Aposentar IGOR MOZOLEVSKI, matrícula SIAPE 1193240, código de vaga nº 687986, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso I, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso II (Processo nº 23080.033331/2022-01).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 640/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADEMIR GERCO DOS SANTOS, matrícula SIAPE Nº 1158677, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, lotado/localizado na Divisão De Nutrição E Dietética/CAA/DAADC/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 12 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Solicitação Nº 051988/2022).

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 641/2022/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 585/2022/DAP, de 22 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2022, e restabelecer os efeitos da Portaria nº 617/DAP/2017, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017, que alterou a Portaria nº 612/ DAP/2013, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2013, referente à aposentadoria do servidor JAIME OSELAME FILHO, matrícula SIAPE 1157365, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, incorporando 18% (dezoito cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos integrais calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887/04 (Processo nº 23080.019954/2021-81).

 

Nº 642/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS CEZAR PINHEIRO, matrícula SIAPE 1253283, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Farmacologia/FMC/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de setembro 2022 a 12 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2391952).

 

Nº 643/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS CEZAR PINHEIRO, matrícula SIAPE 1253283, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Farmacologia/FMC/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2391952).

 

Nº 644/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ESTEVAN FELIPE PIZARRO MUNOZ, matrícula SIAPE 1858247, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais EeSociais/DCNS/CCR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de setembro 2022 a 13 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2396324).

 

Nº 645/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ESTEVAN FELIPE PIZARRO MUNOZ, matrícula SIAPE 1858247, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais EeSociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2396324).

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 646/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2022, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ELANNE MELILO DE SOUZA, matrícula SIAPE 3125894, código de vaga 688934, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052790/2022-85).

 

Nº 647/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2022, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ROBSON DE CARVALHO, matrícula SIAPE 2217186, código de vaga 904043, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053642/2022-88).

 

Nº 648/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANDRÉ LUIZ, matrícula SIAPE 3124949, código de vaga 689700, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054275/2022-30).

 

Nº 649/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, matrícula SIAPE 2388067, código de vaga 690161, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054694/2022-71).

 

Nº 650/2022/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ ANTONIO ZENNI, matrícula SIAPE 1159052, código de vaga nº 690748, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.047173/2022-68).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 651/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 285/2021/DAP, de 31 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de junho de 2021, para incluir os beneficiários de pensão temporária, SANDRO JOÃO DA SILVA, matrícula SIAPE 06766226, e MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA, matrícula SIAPE 06766293, na condição de menores sob a guarda do ex-servidor SANDRO JOÃO PEREIRA, matrícula SIAPE 1159244, ocupante do cargo de Armazenista, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 16, falecido no dia 19 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a”, § 3º, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.011310/2021-45, 23080.046013/2022-00 e 23080.046016/2022-35).

 

Nº 652/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a NATHALIE CRISTINA GUEDES, matrícula SIAPE 06765432, e a MILLENA GUEDES SCHWAB, matrícula SIAPE 06765459, respectivamente, companheira e filha do ex-servidor MICHELL HENRIQUE SCHWAB, matrícula SIAPE 2129469, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, falecido no dia 10 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “4”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.048376/2022-71 e 23080.049722/2022-39).

 

Nº 653/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a NELI BALBINA ROEPKE, matrícula SIAPE 06765629, na condição de cônjuge do servidor aposentado NELSON ROEPKE, matrícula SIAPE 1155579, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 12 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049163/2022-67)

 

Nº 654/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a GABRIELA VIEIRA AGAPITO, matrícula SIAPE 06766081, na condição de filha menor do servidor aposentado MARCOS MARQUES AGAPITO, matrícula SIAPE 1157154, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecido no dia 17 de agosto de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.050017/2022- 84)

 

Nº 655/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HERMINIA RIBAS FACHINI, matrícula SIAPE 06765645, na condição de cônjuge do servidor aposentado CAETANO FACHINI, matrícula SIAPE 1156037, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 01 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.051656/2022-67)

 

Nº 656/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA BERNADETE DOS SANTOS MIGUEZ, matrícula SIAPE 06765815, e pensão temporária a MARINA MIGUEZ, matrícula SIAPE 06765831, respectivamente, cônjuge e filha do servidor aposentado CARLOS FERNANDO MIGUEZ, matrícula SIAPE 1156347, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 19 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.051715/2022-05)

 

Nº 657/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUIZ FERMINO HAMES, matrícula SIAPE 06765921, na condição de cônjuge da servidora aposentada ICELDA DELORME DOS SANTOS HAMES, matrícula SIAPE 1156165, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 23 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.053021/2022-02)

 

Nº 658/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS, matrícula SIAPE 6315905, código de vaga nº 688416, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso I, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 80% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso II, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.045116/2022-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 659/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MIGUEL STRAZZER NETO, matrícula SIAPE 1159599, código de vaga nº 691273, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046125/2022-52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 660/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de setembro de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, ocupado por ADILSON VALGAS, matrícula SIAPE 1157667, código de vaga 689506, da carreira de técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.055808/2022-09).

 

Nº 661/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ELIZABETH DOS SANTOS FELICIO, matrícula SIAPE 06726585, na condição de cônjuge divorciada do servidor aposentado FELIPE FELICIO, matrícula SIAPE 0575214, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 02 de março de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.014554/2022-61)

 

Nº 662/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a OSNI ANACLETO MACHADO, matrícula SIAPE 06726640, na condição de cônjuge da servidora aposentada JOANA MARIA MACHADO, matrícula SIAPE 1157138, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de abril de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.020358/2022-25)

 

Nº 663/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARCO ANTONIO MARTINS CAVACO, matrícula SIAPE 1221170, código de vaga nº 687616, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 1% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037065/2022-87).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 664/2022/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE LUIZ ROSAS PINHO, matrícula SIAPE 1157192, código de vaga nº 688994, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038753/2022-64).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 665/2022/DAP – Art. 1º Aposentar VANIR CARDOSO, matrícula SIAPE 2157047, código de vaga nº 692341, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.040676/2022-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 666/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DANILO PICCOLI NETO, matrícula SIAPE 2312550, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Geociencias, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de setembro 2022 a 17 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2406408).

 

Nº 667/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DANILO PICCOLI NETO, matrícula SIAPE 2312550, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Geociencias, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2022 a 02 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2406408).

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 668/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DOUGLAS LEHMKUHL VICENTE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LOURDES LEOPOLDO LEHMKUHL, matrícula SIAPE 1159249, ocupante do cargo de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 08 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.055741/2022-02)

 

Nº 669/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CORINA MARTINS ESPINDOLA, matrícula SIAPE 1169636, código de vaga nº 744509, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-04 e 08/10 (oito décimos) de FG-03 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.034140/2021-77).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1041/2022/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Masis Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER 224282 1409713 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA 01/07/2022
CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 224261 2011577 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL 04/07/2022
JULIA ESTELA WILLRICH BOELL 224278 3112542 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04/07/2022
ISMAEL SEIDEL 224330 3298951 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 11/07/2022
CLARISSA GRAHL DOS SANTOS 224383 1050715 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 19/07/2022
DALTON LUIZ RECH VIDOR 224395 1202884 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE 20/07/2022
FABRÍCIO HERPICH 224402 1198799 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 21/07/2022
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 224477 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM SERVIÇO DE EXPEDIENTE 29/07/2022
MARINA PISSATTO 224421 1388255 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO 29/07/2022
BIANCA ROMEU 224449 3302007 BIÓLOGO DIREÇÃO-GERAL DO GABINETE COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL 01/08/2022
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 224463 3302143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 01/08/2022
GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN 224431 3301675 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 01/08/2022
JULIANA MOTTA SEBBEN 224451 1283369 MÉDICO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 01/08/2022
ALINE DE ANDRADE RODRIGUES 224523 1209670 ASSISTENTE SOCIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE SAÚDE MENTAL UNIDADE DE SAÚDE MENTAL 02/08/2022
RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA 224487 3302015 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 02/08/2022
ANDREIA LABREA PEREIRA 224860 1198684 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DIVISÃO DE ENFERMAGEM SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA PEDIÁTRICA 03/08/2022
BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 224500 3302078 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DIVISÃO DE CONTABILIDADE DIVISÃO DE CONTABILIDADE 03/08/2022
LEANDRO PESSI ORIGE 224494 3302146 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA 03/08/2022
ALEXANDRE PASTORIS MULLER 224575 1148021 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA 08/08/2022
CRISTIANO TOLFO 224587 1850332 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 08/08/2022
FLÁVIA LUCENA ZACCHI 224590 3304198 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 08/08/2022
MARCIO SEIJI SUGANUMA 224621 1327617 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 08/08/2022
MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 224562 3303384 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 08/08/2022
MOACIR MANOEL RODRIGUES JUNIOR 224791 1258025 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 08/08/2022
RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA 224545 1065571 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 08/08/2022
RODOLFO PALAZZO DIAS 224555 3966827 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 08/08/2022
SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA 224604 1209810 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 08/08/2022
ALEXANDRE ANDRÉ NODARI 224634 1172241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 09/08/2022
AMANDA BRUNO DE MELLO 224720 1006690 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 09/08/2022
DOUGLAS FONSECA DE MORAES 224646 3303746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU 09/08/2022
GABRIEL DE SOUZA PRIM 224682 1117932 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA 09/08/2022
GRAZIELE ALTINO FRANGIOTTI 224718 2279611 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 09/08/2022
JÉSSICA DE MATOS FONSECA 224614 3303810 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS 09/08/2022
LITIANE BARBOSA MACEDO 224892 1310788 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 09/08/2022
MARCOS PAULO NOSTRANI 224732 1219207 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 09/08/2022
NELSON LIBARDI JUNIOR 224650 1095512 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 09/08/2022
RENATA LUCENA DALMASO 224700 1343359 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 09/08/2022
STEPHANIE THIESEN 224668 3304669 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL 09/08/2022
MAURILIO DA SILVA MORRONE 224815 3305074 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 10/08/2022
PUBLIO MACEDO LIMA 224670 1344523 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS 10/08/2022
VINICIUS COSTA CYSNEIROS 224746 3304964 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR 10/08/2022
BRUNO ZOMER RUZZA 224850 3305091 MÉDICO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 11/08/2022
EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA 224776 1263017 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 11/08/2022
FERNANDA CAROLINE COGO 224696 3303764 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/JOI DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/JOI DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/JOI 11/08/2022
LUIS FELIPE COSTA SILVA 224910 3305025 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 11/08/2022
PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR 224756 3643320 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 11/08/2022
RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR 224763 1220706 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA 11/08/2022
RICARDO QUENTEL MELO 224788 3304752 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO REITOR SECRETARIA GERAL DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS SECRETARIA GERAL DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS 12/08/2022
VÍTOR MONTEIRO MORAES 225025 1117401 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA GINECOLÓGICA E EMERGÊNCIA GINECOLÓGICA E OBSTETRÍCIA/CESMCA/DE/HU 12/08/2022
ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES 224805 1264033 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 15/08/2022
FERNANDO CAMPOS MESQUITA 224822 1393429 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS 15/08/2022
FILIPE OSNI COELHO 224847 3305267 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 15/08/2022
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 224900 3305131 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL 15/08/2022
RODRIGO LAEMMLE 224835 3305008 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 15/08/2022
SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI 224973 3144286 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 15/08/2022
TATIANA MINCHONI 224878 1090275 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA 15/08/2022
ADRIANO ENDERLE 224942 3305268 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA FINANCEIRA COORDENADORIA FINANCEIRA 17/08/2022
TAYSE FELICIANO MARQUES 224880 3305259 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 17/08/2022
AMANDA GONÇALVES GUIMARÃES 224930 1203265 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS 18/08/2022
ANALU ROCHA PEREIRA 224956 1289940 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/08/2022
GABRIEL NOVAIS ROCHA 224966 1297872 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/08/2022
GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA 224928 1997897 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/08/2022
MAURICIO GIRARDI SCHAPPO 224986 3305632 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 19/08/2022
HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA 224998 3305869 ASSISTENTE DE ALUNOS COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 22/08/2022
NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 225016 3305637 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA 22/08/2022
THIAGO MAMORU SAKAE 225007 3305609 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 22/08/2022
MARINA CARRADORE SÉRGIO 225034 1203318 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 24/08/2022
JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR 225043 1427364 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA 25/08/2022

(Ref. SD 053840/2022)

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1060/2022/DDP – CONCEDER a Rosecléa Borges da Silva Barreto, SIAPE 2011046, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE, 30 dias, de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 02/12/2022, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052844/2022-11)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 1063/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/12/2022 a servidora ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, Matrícula UFSC nº 218870, Matrícula SIAPE nº 3158070, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.001777/2020-04)

 

Nº 1065/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Manuella Pinto Kaster, Matrícula UFSC 191307, SIAPE 2057703, lotado (a) no BQA/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/09/2022, conforme processo 23080.048071/2022-60.

Juliana Cristina Faggion Bergmann, Matrícula UFSC 176685, SIAPE 1813143, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048199/2022-23.

Ricardo Heberle, Matrícula UFSC 196538, SIAPE 2154741, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D III Nível 1 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.048276/2022-45.

Ricardo Villarroel Dávalos, Matrícula UFSC 190360, SIAPE 2054005, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.049506/2022-93.

Núbia Carelli Pereira de Avelar, Matrícula UFSC 190505, SIAPE 2052737, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.049483/2022-17.

Magnos Alan Vivian, Matrícula UFSC 191242, SIAPE 2057534, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/09/2022, conforme processo 23080.049246/2022-56.

Pawel Klimas, Matrícula UFSC 190939, SIAPE 2056314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/08/2022, conforme processo 23080.049237/2022-65.

Débora de Oliveira, Matrícula UFSC 189310, SIAPE 2882106, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2022, conforme processo 23080.048020/2022-38.

Rodrigo Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC 190793, SIAPE 1374167, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.049158/2022-54.

Ivan Sestari, Matrícula UFSC 189957, SIAPE 2049243, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/08/2022, conforme processo 23080.049153/2022-21.

Cesar Augusto Magalhães Benfatti, Matrícula UFSC 189400, SIAPE 3659479, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/07/2022, conforme processo 23080.049148/2022-19.

Maíra Melo de Souza, Matrícula UFSC 190114, SIAPE 2860233, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/08/2022, conforme processo 23080.049050/2022-61.

Karina Mary de Paiva, Matrícula UFSC 190947, SIAPE 2056934, lotado (a) no FON/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.049256/2022-91.

Daniel Serravalle de Sá, Matrícula UFSC 191005, SIAPE 1963903, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/08/2022, conforme processo 23080.048299/2022-50.

Leonel Rincon Cancino, Matrícula UFSC 190769, SIAPE 2057461, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.049197/2022-51. Adriano Fagali de Souza, Matrícula UFSC 190629, SIAPE 2054231, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048881/2022-16.

Yara Costa Netto Muniz, Matrícula UFSC 191064, SIAPE 3467063, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.048808/2022-44.

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, Matrícula UFSC 189710, SIAPE 2886135, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.048747/2022-15.

Karina Soares Modes, Matrícula UFSC 201353, SIAPE 1805705, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.049249/2022-90.

ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, Matrícula UFSC 209575, SIAPE 3554138, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.049003/2022-18.

Diego Issicaba, Matrícula UFSC 207424, SIAPE 1199277, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.047434/2022-40.

SANDRO RICARDO ROSA, Matrícula UFSC 119010, SIAPE 2169844, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 24/04/2013, conforme processo 23080.048762/2022-63. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 23/03/2021, conforme processo 23080.048864/2022-89.

SERGIO YESID GÓMEZ GONZÁLEZ, Matrícula UFSC 209400, SIAPE 2407904, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/07/2022, conforme processo 23080.049136/2022-94.

JOSE ALVIM ALMEIDA DA SILVEIRA, Matrícula UFSC 106970, SIAPE 1159875, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 08/03/2016, conforme processo 23080.079312/2019-17. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 1066/2022/DDP – CONCEDER a Cristhiane Martins Lima Kreusch, SIAPE 1577963, ocupante do cargo de Bibliotecária Documentalista, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2022 a 27/12/2022, perfazendo 136 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053179/2022-74)

 

Nº 1067/2022/DDP – CONCEDER a Enio Paulo Belotto, SIAPE 2107722, ocupante do cargo de AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/10/2022 a 06/11/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 26/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053694/2022-54)

 

Nº 1068/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Áureo Mafra de Moraes, Raquel Pinheiro e Carlos Nei Lima de Vargas para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219522, matrícula SIAPE 3160903, admitido na UFSC em 29/01/2020.

Art. 2º REVOGAR, Portaria Nº 1008/2022/DDP, de 26 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1069/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Carlos Fernando Silva dos Santos e Helena de Sturdze para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223280, matrícula SIAPE 3261915, admitida na UFSC em 13/12/2021.

Art. 2º REVOGAR, Portaria Nº 973/2022/DDP, de 15 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 4/2022 – PROPESQ/HU, de 16 de setembro de 2022

 

Manifestações de interesse na criação de Instituto Multidisciplinar de Estudos contra o Câncer A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) e o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago convidam servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a manifestarem interesse em colaborar com a criação e o desenvolvimento de um Instituto Multidisciplinar de Estudos contra o Câncer.

A iniciativa é liderada pelo professor Edroaldo Lummertz da Rocha, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP), do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC. O objetivo é estabelecer um instituto de pesquisas de referência, com a missão central de identificar mecanismos fundamentais do câncer de modo a catalisar o desenvolvimento de novas terapias.

As manifestações de interesse podem ser apresentadas por este formulário até o próximo dia 15 de outubro. As pessoas interessadas serão convidadas a discutir o tema primeiro em reuniões online, depois em um encontro científico, ao final do mês de novembro. Os detalhes para a constituição do instituto serão definidos a partir desse diálogo.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao prof. Edroaldo: edroaldo.lummertz@ufsc.br

 

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 14/2022/PROPESQ – Art. 1º Designar, a contar de 19 de setembro de 2022, WILLIAM GERSON MATIAS, professor Magistério Superior, classe E, Masis nº 125690, SIAPE nº 2297585, para exercer a função de subcoordenador de extensão da Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar-se em 30 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 132/2022 – 16/09/2022

16/09/2022 16:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2022

Data da publicação: 16 de setembro de 2022.

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PORTARIA-SEI Nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº  044/PROAFE/2022

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

EDITAL 01/2022/SEPLAN

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 62 a 65/2022/SINTER

EDITAL Nº 14/SINTER/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 139 a 144/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 207 a 211/2022/CCS

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 130/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.046703/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA – MESTRADO ACADÊMICO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia (PPGGeologia) tem como fundamento a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. A Pós-Graduação stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2. O PPGGeologia compreende um curso de mestrado acadêmico na área de concentração Geologia.

Parágrafo único. O mestrado acadêmico enfatiza a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, e o desenvolvimento da capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação na área de Geociências.

Art. 3. O PPGGeologia tem como objetivos:

I – realizar pesquisa geológica multidisciplinar e inovadora;

II – oferecer formação complementar a egressos de cursos de graduação e a profissionais da área de geociências;

III – fomentar a utilização da Geologia na gestão de recursos naturais e do meio físico.

Art. 4. O PPGGeologia diligenciará para que as(os) estudantes, em sua trajetória pelo curso de mestrado, adquiram amadurecimento ético e intelectual e desenvolvam aptidões para o trabalho científico e profissional consciente e responsável.

Parágrafo único. As(os) egressas(os) deverão estar aptas(os) para:

I – formular hipóteses e elaborar projetos de pesquisa;

II – desenvolver pesquisa em equipes multidisciplinares;

III – elaborar e avaliar relatórios técnicos e artigos científicos;

IV – realizar pesquisas em bases de dados;

V – argumentar e discutir sobre resultados de pesquisas.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5. A coordenação didática do PPGGeologia caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6. O colegiado pleno do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regularmente matriculadas(os), na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes das(o)s professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao programa, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante;

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º A representação das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 3º A representação das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 7. O Colegiado Delegado do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do programa;

II – dois representantes do corpo docente permanente do programa por linha de pesquisa;

III – representação discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante.

§ 1º A representação docente será eleita pelos pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titular(es) e suplente(s).

Art. 8. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária à qual o programa estiver vinculado.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidoras(es) docentes e técnico-administrativa(os) em Educação, e de um ano para as (os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9. Caberão ao (à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGGeologia, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 10. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento da maioria simples de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 11. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a), com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 12. As reuniões dos colegiados pleno e delegado ocorrerão apenas com a participação da maioria absoluta de seus membros e as deliberações se darão por maioria dos votos dos participantes.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos colegiados pleno e delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PPGGeologia:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – estabelecer os critérios e procedimentos para a composição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – estabelecer os critérios e procedimentos para a indicação de coorientadoras (es) de trabalhos de conclusão;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PPGGeologia:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar os planos de trabalho das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15. A coordenação administrativa do PPGGeologia será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), professor(a) efetivo(a) da UFSC, docente do PPGGeologia, preferencialmente permanente, e eleito(a) pelo Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 16. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta(e) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 17. A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado pleno em processo eleitoral convocado por edital homologado pela Direção do Centro de Ensino ao qual o programa estiver vinculado.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGGeologia:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar a programação do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-a à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum dos colegiados pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado concernente em até 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do PPGGeologia será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do programa na área de conhecimento das Geociências.

Art. 21. O PPGGeologia abrirá processo de credenciamento e recredenciamento de professoras(es), a cada quatro anos.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento, com os motivos, a categoria de enquadramento solicitadas e o currículo Lattes da(o) docente, deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado pela linha de pesquisa concernente.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

§ 1º No caso de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGGeologia, as(os) professoras(es) serão classificadas(os) como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es);

III – professoras(es) visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 25. Poderão integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atenderem a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade máxima de orientandas(os) por orientador(a) será de 6.

§ 3º O PPGGeologia zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declaradas(os) como permanentes.

§ 4º A atuação no programa de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, sendo asseguradas até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGGeologia poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidas(os), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadoras(es) de outras instituições que estiverem na UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único – No caso previsto no inciso VII, o(a) professor(a) deverá permanecer na categoria Permanente durante, pelo menos, metade de um ciclo avaliativo da CAPES.

 

Seção III

Das(os) Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 27. Poderão integrar a categoria de colaboradoras(es) os membros do corpo docente do programa que não atenderem a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Geociências do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada através da orientação de mestrandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

 

Seção IV

Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 28. Poderão integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que forem liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como co-orientadoras(es).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. § 2º A contratação de professor(a) visitante seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida relativamente à área de concentração Geologia.

Art. 30. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência do(a) orientador(a), o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, o prazo a que se refere o art. 30 poderá ser suspenso mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente, que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia de vigência, cabendo à(ao) estudante ou sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde nos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido às(aos) servidoras(es) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. O currículo do curso de mestrado será organizado na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado deverá prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem o campo de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, deverão ser submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O “Estágio de Docência” é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do “Estágio de Docência” será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão a carga horária das disciplinas eletivas.

§ 2º O “Estágio de Docência” deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreenderá a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam à(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O estágio de tutoria compreenderá uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. A carga horária do curso de mestrado será de 18 (dezoito) créditos, sendo 4 (quatro) em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) em disciplinas eletivas e 2 (dois) em atividades complementares.

Parágrafo único. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos seis créditos para o trabalho de conclusão do curso.

Art. 39. Para os fins do disposto no art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados até 03 créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.

§ 1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação nacionais e estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

§ 2º A validação de créditos não implicará na equivalência de disciplinas. § 3º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

Art. 41. O colegiado delegado definirá o que considera atividades complementares, bem como a correspondência de créditos.

CAPÍTULO IV

 DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 1º As(os) alunas(os) estrangeiras(os) deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 2º O estudo de idioma estrangeiro para comprovação de proficiência não gerará direito a créditos no programa.

§ 3º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e de língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 43. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 Art. 45. A admissão ao PPGGeologia é condicionada à apresentação de diploma de curso de graduação do país ou do exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo exigida a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 46. Poderão ser admitidos diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) aluna(o) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 47. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negras(os), pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 Art. 48. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso e mestrado.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49. Semestralmente, nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 50. O fluxo da(o) estudante no curso de mestrado será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licenças maternidade e paternidade e as licenças de saúde.

Art. 51. A(o) estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo de seis meses.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham ou não concluído curso de Graduação. A matrícula em disciplinas isoladas terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, desde que obtenha nota para aprovação, fará jus aos créditos correspondentes à disciplina.

Art. 56. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao da sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota da(o) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública do trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. As(os) candidatas(os) ao título de mestre deverão previamente submeter-se, até o 14º (décimo quarto) mês após o ingresso no programa a um exame de qualificação, que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Art. 58. A(o) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão de curso atenderão as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento:

I – serão compostos por duas partes principais: uma parte introdutória contendo Objetivos, Justificativa, Materiais e Métodos e Estado da Arte, a qual deverá ser redigida em português; e um artigo completo relacionado diretamente à pesquisa desenvolvida, submetido a periódico indexado (Qualis A1, A2, B1 ou B2 da área de Geociências), o qual poderá ser redigido em português ou inglês;

II – poderão ser escritos em língua inglesa, com o aval da(o) orientador(a), desde que contenham um resumo expandido e as palavras-chave em português;

Seção II

 Da(o) Orientadora(o) e da(o) Coorientadora(o)

Art. 60. Toda(o) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas neste regimento.

§ 1º O número máximo de orientandas(os) por professor(a) é 6 (seis).

§ 2º A(o) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser orientadoras(es) as(os) docentes regularmente credenciadas(os) pelo Programa, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

Art. 62. O(a) orientador(a) deverá atuar em área de conhecimento compatível com o tema do trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Caberá ao colegiado delegado homologar a indicação da orientação respeitando o disposto neste regimento.

§ 1º Tanto a(o) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º A(o) estudante não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 64. O(a) orientador(a) com a concordância da(o) orientanda(o), poderá solicitar à coordenação do programa a homologação de um(a) coorientador(a) no trabalho de conclusão de curso.

§ 1º Poderão atuar como coorientadoras(es) profissionais portadores do título de doutor(a) com experiência comprovada no tema abordado, podendo ser internos ou externos.

§ 2º Cada aluna(o) poderá ter no máximo um(a) coorientador(a).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação em Geologia e Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 66. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(o) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 67. Poderão ser examinadoras(es) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão as(os) seguintes especialistas:

I – professoras(es) credenciadas(os) no programa;

II – professoras(es) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) do orientador(a) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(o); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientador(a).

Art. 68. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, e serão constituídas pela(o) presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima das bancas, um(a) suplente deverá ser indicado(a).

§ 2º A presidência da banca de exame de qualificação e da banca examinadora de trabalho de conclusão deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate na decisão final, por exercer o voto de minerva.

§ 3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros de banca de exame de qualificação e de banca examinadora de trabalho de conclusão poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.

Art. 69. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser analisadas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 71. Fará jus ao título de mestre a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72. Estudantes já matriculadas(os) poderão solicitar a sujeição integral a este regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do PPGGeologia, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Art.75. Esta resolução normativa se aplica a todas(os) estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Djuliana Martins Corsi, Matrícula SIAPE nº 1762499, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada Unidade Multiprofissional- UMULTI: EMERGÊNCIA ADULTO ( UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE na visita aos leitos, e nas atividades relacionadas à assistência nutricional ao paciente, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade Multiprofissional foi incluído no sistema SIASS em 01 de julho de 2022)

 

Portaria-SEI nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  Daniela Cristina Vicco Dominguez, Matrícula SIAPE n. 2038067, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada  Unidade Multiprofissional- UMULTI: EMERGÊNCIA ADULTO (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE com atividades relacionadas ao gerenciamento das funções de deglutição, voz, linguagem e comunicação em geral, prevenção e/ou minimização dos efeitos deletérios do quadro clínico e do processo de internação, além de reabilitar os pacientes conforme a avaliação fonoaudiológica, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade Multiprofissional foi incluído no sistema SIASS em 01 de julho de 2022)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 044/PROAFE/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Excluir o membro:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Função Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 1854657 Presidente 1854657 TAE Diretoria administrativa / DA/JOI

 

Incluir os membros abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Função Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Taiza Rodrigues 1760562  

Presidente

1760562  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Patricia Jeronimo Lopes 2270038  

Membro

2270038  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Yuri Machado Rocha 3216719  

Membro

3216719  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Leonel Rincon Cancino 2057461  

Membro

2057461  

PROFESSOR

Departamento de engenharias da mobilidade / EMB/CTJ

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 19/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir na portaria nº 18/2022/PRODEGESP, a servidora LAÍS SILVEIRA SANTOS DDP/PRODEGESP, como membro titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

 EDITAL 01/2022/SEPLAN

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pósgraduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. OBJETO

1.1. Este edital objetiva a seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento junto a Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São as condições para participação da seleção:

a) estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação em Administração ou Administração Universitária ou Ciência da Informação ou Contabilidade ou Economia ou Engenharias ou Métodos e Gestão em Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina, stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado;

b) ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.

c) não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).

d) obter a concordância do professor orientador credenciado ao respectivo programa ou do coordenador do programa, caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador; e

e) dispor de vinte ou trinta horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.

3. VAGA E ATIVIDADES

3.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para início em 2022, conforme estipulado no cronograma constante no item 9 deste edital, com possibilidade de abertura de novas vagas para 2023.

3.2. As atividades do estágio serão: Acompanhar as reuniões/tarefas relacionadas a comissão constituida pela Portaria Nº 1421/2022/GR para tratar do Orçamento da UFSC; auxiliar no acompanhamento da programação orçamentária e sua execução, contribuir na análise técnica sobre matérias que apresentarem implicações orçamentárias, elaborar relatórios da execução orçamentária e de projeções de despesas e investimentos; auxiliar no desenvolvimento de pesquisas e instrumentos para gestão de custos na UFSC e; realizar pesquisas para fundamentar o aperfeiçoamento de processos e o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão relacionadas as aitvidades da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

3.3. O plano de atividades de estágio não obrigatório será elaborado conjuntamente com o candidato após a seleção estar concluída, considerado seu perfil acadêmico e profissional e as atividades do item 3.2

  1. BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
 

Pós-graduação

20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00
30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no processo seletivo se dará exclusivamente por meio do endereço de e-mail seplan@contato.ufsc.br com assunto “Inscrição – Edital 01/2022/SEPLAN”, com envio dos seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

 

Documento Nome do arquivo
Formulário de inscrição preenchido e assinado NomeSobrenome_formulario.pdf
Atestado de matrícula NomeSobrenome_atestado.pdf
Histórico escolar acadêmico atualizado NomeSobrenome_historico.pdf
Curriculum vitae NomeSobrenome_curriculo.pdf
Carta de intenção NomeSobrenome_carta.pdf

 

5.2. O formulário de inscrição seguirá o modelo constante do Anexo I.

5.3. O candidato que não seguir as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terá sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Secretária de Planejamento e Orçamento publicada na página http://seplan.ufsc.br/.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas: a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, de entrevista.

6.3 Os quesitos avaliados na primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.1 a) e 2.1 b) deste edital.

b) currículum vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, competências específicas, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4. Será atribuído ao candidato nota de zero a dez em cada um dos quesitos avaliados. A nota global da primeira etapa será formada pelo somatório das notas de cada quesito multiplicadas pelo peso indicado.

6.5. Serão considerados classificados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento), conforme somatório dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de entrevista, que terá o objetivo de avaliar as aptidões dos estudantes mais adequadas para atuação no setor.

6.7. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira etapa, limitados a 10 (dez).

6.8. A convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato informá-los corretamente para viabilizar o agendamento do dia, horário e formato (presencial ou virtual) da entrevista. Serão desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.9. A entrevista será realizada de modo presencial ou virtual, conforme combinado no agendamento. Para as entrevistas no modo virtual será realizada por vídeo conferência. O link será transmitido ao candidato oportunamente.

6.10. O candidato responsabiliza-se pelas condições técnicas necessárias à sua participação na entrevista virtual. Não serão repetidas ou transferidas entrevistas que não puderem ser realizadas em razão de problemas técnicos ou de conexão da comissão com o candidato.

6.11. É facultado ao candidato solicitar teste de conexão, desde que oportunamente.

6.12. As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.13. O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.14. Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) habilidades para transmitir suas ideias (40%);

b) experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) entusiasmo/motivação (20%);

6.15. Serão considerados classificados na segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.14, estando eliminados os demais candidatos.

6.16. Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.5 e 10.7 pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://seplan.ufsc.br/  conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail seplan@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 01/2022/SEPLAN”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 19.09 a 30.09.2022 seplan@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Interposição de recursos inscrições não homologadas Até 05.10.2022 seplan@contato.ufsc.br
Realização das entrevistas 06 a 11.10.2022 SEPLAN
Divulgação do resultado provisório 13.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 14.10.2022 seplan@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 19.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 24.10.2022 SEPLAN
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A convocação do aprovado para o início do estágio ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição.

10.2. Perde a prioridade – indo para o último lugar na lista de classificação – o candidato convocado para o início do estágio que não responder à convocação em tempo hábil.

10.3. Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente, caso haja abertura de vaga.

10.4. Será exigida do candidato a concordância do seu orientador apenas após a elaboração do plano de atividades de estágio, documento onde atestará seu “de acordo”.

10.5. Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado e, se bolsista, terá o termo de contrato de estágio (TCE) rescindido, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e regulamento.

10.6. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.7. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SEPLAN, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.8. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

EDITAL Nº 01/2022/SEPLAN

ANEXO I – Formulário de Inscrição

 

Nome do (a) estudante:
Data de nascimento:      /     / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone Residencial: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação/Universidade:
Possui graduação em:
Disponibilidade de turno e carga horária para atuação na SEPLAN: Turno matutino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( )

Turno vespertino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( )

Carga horária: 20h( ) 30h( )

Anexo a esse formulário estão: ( ) Atestado de matrícula;

( ) Histórico escolar acadêmico atualizado; (  ) Curriculum vitae;

( ) Carta de intenção;

Observações:

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL 01/2022/SEPLAN. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis___de______________de 2022.

 

 

 

Assinatura do(a) estudante                                                                  Concordância do(a) orientador(a)    ou coordenador(a) do programa

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro 2022

 

Nº 62/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Elison Antonio Paim, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coodenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Superior de Ciências da Educação de Lubango – Huíla, Angola a partir de 18 de novembro de 2019 até 18 de novembro de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de setembro 2022

 

Nº 63/2022/SINTER: Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, sob a coordenação da primeira, para comporem o grupo de trabalho (GT) para revisão dos editais de auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) e da Bolsa Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, no período de 12 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022.

NOME                                                    LOTAÇÃO        SIAPE

Elisa Freitas Schemes                         SINTER            1032048

Claudia Priscila C. Dos Santos          PRAE               1618633

Fernanda Geremias Leal                    SINTER           1891240

Luana Priscilla C. V. Leite                  SINTER           2128668

Nidia de Jesus Moraes                        PRAE               1865308

Thais Santos Alves                               PRAE               2999498

Art. 2º Confiar às servidoras o encaminhamento das seguintes questões, além da revisão dos editais dos auxílios PROMISAES e bolsa estudantil da PRAE:

I – Concessão de auxílio PROMISAES mediante aprovação do Cadastro PRAE;

II – Não acúmulo de auxílio PROMISAES e Bolsa Estudantil da UFSC – Ajuste de situações irregulares;

III – Não acúmulo de auxílio PROMISAES e Bolsa Estudantil da UFSC – Estratégias para evitar o acúmulo;

IV – Regularização da situação migratória para Cadastro PRAE de estudantes PEC-G;

V – Verificação da possibilidade de complementação de bolsa PROMISAES;

 

Portaria de 14 de setembro 2022

 

Nº 64/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Diego de Castro Fettermann, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coodenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Groupe des Ecoles Nationales D’Ingenieurs (Groupe ENI), França, a partir de 24 de agosto de 2022 até 24 de agosto de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de setembro 2022

 

Nº 65/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:

I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;

II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com a SUNY COIL Global Network, quando necessário;

III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;

IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitada;

V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);

VI – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual, quando requisitada pela SINTER.

Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 14/SINTER/2022, de 16 de setembro de 2022

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo do Edital: Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidade-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há seis vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e cinco vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2022.

3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5 Caso o STAE seja removido para outro setor da UFSC entre a seleção e o período de mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 16 de setembro e 16 de outubro de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.1.1 O campo assinatura da universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.

5.1.2 O campo assinatura da universidade de destino deverá estar em branco.

5.2 Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.

5.2.1 O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.

5.3 Carta de motivação, em português, com no máximo 700 palavras, explicando como esta capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.

5.4 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.5 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e o aceite pela universidade de destino.

6.2 A pré-seleção das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um STAE que tenha participado do Programa Gestores y Administradores da AUGM.

6.2.1 A comissão pré-selecionará até doze candidatos (correspondente ao dobro da quantidade de vagas disponibilizadas neste edital) que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

6.2.1.1 Dos doze candidatos pré-selecionados, dois serão da SINTER.

6.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:

6.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2.2 Pertinência dos objetivos e do plano de trabalho propostos para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;

6.2.2.3 Relevância da mobilidade para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM.

6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas. 6.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3 A SINTER enviará a documentação das doze candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

6.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

6.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 5 (cinco) vagas ofertadas pelo programa na concorrência geral, ou a 1 (uma) vaga reservada para um servidor da SINTER, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.

6.5.1 Caso o número de candidatos selecionados pelas instituições de destino não atinja o número de vagas destinado para a sua categoria neste Edital (Ampla concorrência ou SINTER), as vagas remanescentes poderão ser distribuídas aos candidatos da outra categoria.

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1 A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 24 de outubro de 2022, na página www.sinter.ufsc.br.

7.2 A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo segundo colocado, se houver.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo préseletivo poderá fazê-lo até o dia 25 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 25 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página http://www.sinter.ufsc.br, até o dia 27 de outubro de 2022.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado em dezembro de 2022 pela Secretaria Executiva da AUGM e publicado no site da SINTER.

10.3 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2023 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar em nenhum tipo de licença.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Em caso de desistência de algum dos cinco primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.

12.2 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.2.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.3 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 16 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos 16 de setembro a 16 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo 24 de outubro de 2022
Interposição de recurso Até 25 de outubro de 2022
Resultado da pré-seleção na UFSC Até 27 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM Dezembro de 2022
Mobilidade dos selecionados Entre fevereiro e dezembro de 2023

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 139/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de setembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE 1831235, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado no Laboratório de Ensino CFS-05 do Departamento de Ciências Fisiológicas (Centro de Ciências Biológicas), por realizar as atividades técnicas de manipulação de reagentes químicos (tal como Benzeno e outros reagentes químicos nocivos) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053884/2022)

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 140/2022/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 12 de setembro de 2022 a professora Michelle Tillmann Biz, SIAPE 3617012, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 143/2021/CCB, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar a professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, SIAPE 2580340, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas no período de 12 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2023 com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 55071/2022)

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 141/2022/CCB – Art. 1º Designar os professores Daniel Fernandes, Aurea Elizabeth Linder e Leandro José Bertoglio como membros titulares e Helena Iturvides Cimarosti como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Farmacologia, os quais serão responsáveis pelo processo seletivo referente ao Edital 001/2022/MPFMC.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 25 de novembro a 20 de dezembro de 2022, com carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 55342/2022)

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 142/2022/CCB – Designar os docentes André de Ávila Ramos, Ana Lucia Severo Rodrigues e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para progressão da classe de associado D (nível 2) para associado D (nível 3) do docente Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo nº 23080.017153/2022-62.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017153/2022-62)

 

Nº 143/2022/CCB – Designar os representantes discentes Daniel Dias Andres (matrícula 16200410), Gabriel Laurindo (matrícula 18150444) e Flavio Wind Nunes dos Santos (matrícula 19202764) como membro titulares e, respectivamente, Cláudia de Moura Dias (matrícula 16100484), Sophia Kusterko Novaes (matrícula 17100297) e Estela Carvalho Schmidt, (matrícula 18250507) como representantes suplentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, pelo período de 1 ano a partir de 8 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 53806/2022)

 

Nº 144/2022/CCB – Art. 1º Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Maria Alice Neves, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Michele de Sá Dechoum, Anicleto Poli, Fabienne Antunes Ferreira e Cristiane Meneghelli Rudolph para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023.

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 03 de outubro de 2022 até 14 de dezembro de 2022.

(Ref. Item 5.1 do Edital 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 207/2022/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 9 de agosto de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para a Servidora Técnico-Administrativa KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, por não exercer mais suas atividades no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar, a partir de 9 de agosto de 2022, as Portarias nº 283/2018/CCS e 284/2018/CCS, de 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de Remoção nº 23080.035664/2022-66)

 

Nº 208/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, no período de 08/09/2022 a 07/09/2024, as professoras DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE nº 1253201, LUCIANA MARTINS DA ROSA, SIAPE nº 1953447, e MANUELA BEATRIZ VELHO, SIAPE nº 3686335, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 8 de setembro de 2022, a Portaria nº 50/2022/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação nº 054030/2022)

 

Nº 209/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
  2. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
  3. IZABEL GALHARDO DEMARCHI – ACL
  4. ANGELA MACHADO DE CAMPOS – CIF
  5. ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ – ODT
  6. VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR
  7. FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
  8. MARCELA BORO VEIROS – NTR
  9. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  10. FÁTIMA BÜCHELE ASSIS – SPB
  11. CAMILA MARCHIONI – PTL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 210/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.049166/2022-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 211/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2022, a professora Carolina Rogel de Souza (FON) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 132/2022/CCS, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Designar, no período de 9 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde (FON) para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, dispensando-a da condição de suplente.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054466/2022)