Boletim Nº 85 – 11/07/2022

11/07/2022 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 85/2022

Data da publicação: 11 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_85_11.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 66, 68, 69/2022/CPG

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº

770, 771, 774, 779, 782 a 786, 788 a 795, 803 a 806, 808 a 814, 819 a 828, 830 a 835/2022/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 045 a 050/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 116 a 118/2022/CCB

 

EDITAIS Nº 012, 013/2022/CCB

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 153 a 184/2022/DIR/CTC

 

EDITAIS Nº 10, 11/2022/DIR/CTC

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 66/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 84/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025049/2022-41, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Ciências Biológicas II, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGFMC está organizado em áreas de concentração e linhas de pesquisa que estão disponíveis na página do Programa (https://ppgfarmaco.ufsc.br).

Art. 3º O PPGFMC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGFMC tem como objetivo formar mestres(as) e doutores(as) qualificados(as) e capacitados(as) a desenvolver atividades de pesquisa científica e docência em Educação Superior em Institutos de Pesquisa e Universidades, para a atividade científica e tecnológica no setor industrial, bem como atuar em atividades empreendedoras.

Art. 5º O PPGFMC está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, de atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.

Art. 6º O PPGFMC oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão do curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores(as), nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se a este Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes, no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGFMC, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGFMC será exercida pelo Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGFMC terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes e colaboradores(as) que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGFMC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 11. O funcionamento do colegiado seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC, e terá periodicidade, pelo menos, bimestral de reuniões.

§ 1º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art. 12. Compete ao colegiado do PPGFMC:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na resolução normativa (RN) 154/2021/CUN e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na RN 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUN e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do PPGFMC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do PPGFMC, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado do PPGFMC.

Art. 14. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) pelo Colegiado, através de eleição direta por voto, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do PPGFMC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 15. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGFMC:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as)dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUN e do regimento e normas internas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do PPGFMC será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado, observadas as disposições definidas no Capítulo III da RN 154/2021/CUN, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGFMC observarão os requisitos definidos no Capítulo III da RN 154/2021/CUN e nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGFMC na área CBII.

Art. 18. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado a partir de editais específicos, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e das linhas de pesquisa.

Art. 19. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não sendo permitida a orientação de novos estudantes.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.

Art. 20. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFMC, os(as) professores(as) serão definidos(as) como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 21. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGFMC em nenhuma das classificações previstas no Art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere este artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 22. Podem integrar a categoria de permanentes, os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGFMC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGFMC;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGFMC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGFMC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área CBII da CAPES.

§ 3º O PPGFMC zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Os(As) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFMC, poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando forem beneficiários de bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando estiverem em afastamento de longo prazo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – quando formalizarem convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – quando, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – quando atuem como professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 24. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGFMC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área CBII.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 23 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 25. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as) mediante acordo formal das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGFMC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa, na observância da RN 154/2021/CUN.

Art. 27. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado.

Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 27 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem o afastamento, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGFMC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGFMC.

Art. 30. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 27 deste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUN.

Art. 32. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas das áreas de concentração ou linhas de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGFMC;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;

IV – atividades complementares, que serão atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, definidas em Resolução Específica do Programa.

§1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares, estão definidas em Resolução Específica do Programa.

§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUN.

§ 3º Os(as) professores(as) externos(as) ao PPGFMC poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 33. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 38 e Art. 39 da RN 154/2021/CUN e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 34. O PPGFMC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1º Para o curso de Mestrado, será exigido um total mínimo de 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§2º Para o curso de Doutorado, será exigido um total mínimo de 60 (sessenta) créditos, sendo 48 (quarenta e oito) créditos integralizados em disciplinas, dos quais dezessete (17) créditos em disciplinas obrigatórias e 31 (trinta e um) créditos em disciplinas eletivas, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3º Dos créditos em disciplinas eletivas descritos no §2º deste artigo, no máximo 16 créditos podem ser contabilizados a partir de disciplinas realizadas em outros Programas de Pós-Graduação, em áreas afins à Farmacologia ou ao tema de trabalho de Tese do estudante.

Art. 35. Para os fins do disposto Art. 34 deste Regimento, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas.

Art. 36. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado, conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUN e em Resolução Específica do Programa.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 5 anos a partir da conclusão dos mesmos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu, desde que em área compatível com o curso e área de formação do discente.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.

§ 5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplinas de seminários.

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a), e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 38. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUN.

§ 1º Para o curso de mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do Colegiado do PPGFMC.

§ 3º Os(as) estudantes estrangeiros deverão também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 39. Os cursos de Mestrado e Doutorado são semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUN.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. A admissão no PPGFMC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGFMC.

Art. 41. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUN.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso de estudantes no PPGFMC, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 42. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGFMC no edital de seleção, elaborado por uma comissão, o qual deverá atender às normativas estabelecidas no Art. 49 da RN 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 43. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes no PPGFMC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da RN 154/2021/CUN.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGFMC.

§ 2º Os(as) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 44. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 45. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUN, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 47. Os(as) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUN, mediante aprovação do Colegiado.

§ 1º Os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGFMC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 49. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do PPGFMC nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se em disciplinas por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGFMC.

Art. 50. Os(as) estudantes poderão ser desligados(as) do PPGFMC, mediante aprovação do Colegiado, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44 da RN 154/2021/CUN;

II – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino;

III – quando de denúncia comprovada de plágio em avaliações, trabalhos em disciplinas e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

IV – outras situações que serão objeto de avaliação do Colegiado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGFMC.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGFMC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 54. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Os(as) estudantes deverão submeter-se a um processo de qualificação em até 18 (dezoito) meses após o ingresso no curso de acordo com Resolução Específica do Programa.

Art. 55. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

§ 1º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação em até 36 (trinta e seis) meses após o ingresso no curso, de acordo com Resolução Específica do Programa.

§ 2º Até a data da solicitação de defesa da Tese, o(a) candidato(a) a Doutor(a) deverá ter pelo menos um artigo publicado ou comprovadamente submetido para publicação em periódico científico indexado, com a participação de docente orientador(a) do PPGFMC e preferencialmente como primeiro autor.

Art. 56. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 57. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 58. Os(as) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUN.

Art. 59. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGFMC, de acordo com os critérios estabelecidos no Art 64 da RN 154/2021/CUN.

Art. 60. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado.

§ 1º Tanto os(as) estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(a) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGFMC promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 61. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho dos(as) estudantes;

III – solicitar à coordenação do PPGFMC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 62. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do PPGFMC.

§ 1º Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2º Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPGFMC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGFMC.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 63. São atribuições dos(as) estudantes de Mestrado e Doutorado:

I – cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter a comunicação constante com os(as) orientadores(as);

III – responder à coordenação do PPGFMC quando solicitado;

IV – manter em dia seu cadastro junto a SIPG;

V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados à UFSC;

VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado(a) por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado(a);

VIII – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 64. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGFMC há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 47 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 37 deste Regimento;

III – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do Programa;

IV – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 34 deste Regimento.

Art. 65. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGFMC há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 47 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 54 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 37 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do Programa;

V – terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 34 deste Regimento.

VI – comprovação de publicação ou submissão de artigo em periódico científico indexado, com a participação de docente orientador do PPGFMC e preferencialmente como primeiro autor, conforme Art. 54, Parágrafo 2 deste Regimento.

Art. 66. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGFMC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 67. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGFMC;

II – professores(as) de outros PPGs afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 68. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPGFMC, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo 1 (um) interno e o outro externo ao PPGFMC;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC e 1 (um) interno ao PPGFMC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPGFMC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGFMC.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(as) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 69. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado do PPGFMC.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 71. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUN/2021, deste Regimento e da Resolução Específica do Programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGFMC, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73. Caberá ao Colegiado do PPGFMC resolver os casos omissos.

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado do PPGFMC e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogado o Regimento anterior do programa.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 68/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 87/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.023437/2022-98, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à Grande Área de Ciências Biológicas II da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGMCF está organizado em uma única área de concentração – Ciências Fisiológicas, e linhas de pesquisa, conforme Resolução Específica do Programa, disponível no site do PPGMCF/UFSC.

Art. 3º O PPGCMF, proposto e mantido pela Sociedade Brasileira de Fisiologia (SBFis), é constituído pela associação em rede de docentes com produtividade científica e vínculo efetivo com as Instituições de Ensino Superior (IES) onde a implantação de Programas independentes de Ciências Fisiológicas ainda não é possível, denominadas Instituições Associadas, e docentes de Programas de Pós-Graduação bem consolidados, denominados Instituições Nucleadoras.

Art. 4º As instituições Nucleadoras deverão disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com a vocação local e as necessidades indicadas pela coordenação geral do Programa, ouvido o colegiado geral do PPGMCF. Os(as) docentes das Nucleadoras não compõem o núcleo de docentes permanentes do PPGMCF, exceto quando o(a) coordenador(a) for de uma Nucleadora.

§ 1º As Instituições de vínculo dos(as) docentes que constituem a associação inicial como Nucleadoras são:

a) Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Fisiologia e Farmacologia, Universidade Federal de Minas Gerais;

b) Programa de Pós-Graduação em Fisiologia, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo;

c) Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Humana, Instituto de Ciências Biomédicas, Universidade de São Paulo;

d) Programa de Pós-Graduação em Ciências: Fisiologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro;

e) Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Fisiologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

f) Programa de Pós-Graduação em Ciências: Fisiologia Geral, Instituto de Biociências, Universidade de São Paulo.

Art. 5º O PPGMCF/UFSC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

§ 1º A UFSC será responsável direta pelos(as) estudantes matriculados nesta instituição e deverá disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com a vocação local e as necessidades indicadas pela coordenação geral do Programa, ouvido o colegiado geral do PPGMCF.

§ 2º O PPGMCF/UFSC deve ser composto por um grupo mínimo de 5 (cinco) docentes com formação sólida na área, com boa produção científica e capacidade demonstrada em atividade de orientação de estudantes de graduação ou pós-graduação, porém que não tenha condições para constituir Programas de Pós-Graduação na área.

Art. 6º A infraestrutura disponível nas Instituições Nucleadoras poderá ser utilizada pelos(as) discentes e docentes da UFSC mediante acordo entre os(as) docentes responsáveis e a concordância das respectivas chefias.

Art. 7º A infraestrutura disponível na UFSC poderá ser compartilhada pelos seus discentes e docentes ou de outra Instituição Associada mediante acordo entre os(as) docentes responsáveis e a concordância das respectivas chefias.

Art. 8º São objetivos Gerais do PPGMCF:

I – consolidar e expandir a área do conhecimento em Ciências Fisiológicas;

II – reduzir as assimetrias territoriais da Pós-Graduação na área; e

III – viabilizar a atuação de docentes pesquisadores(as) nas atividades de formação, produção e divulgação de conhecimentos científicos.

Art. 9. São objetivos específicos do PPGMCF:

I – propiciar conhecimentos dos fenômenos fisiológicos, preparando seus estudantes para o desempenho de atividades de pesquisa e de docência superior na área;

II – incentivar a pesquisa, a produção científica e a inovação na área de Ciências Fisiológicas; e

III – ampliar o número de Mestres(as) e Doutores(as) com qualificação moderna, diferenciada e de excelência na área, com capacidade de competir nos melhores centros nacionais e internacionais.

Art. 10. O PPGMCF será desenvolvido de modo a criar condições para que o(a) estudante se torne capaz de:

I – com o Mestrado:

a) utilizar bibliografia nacional e estrangeira pertinente às áreas de fisiologia, farmacologia e de ciências correlatas;

b) utilizar o método científico na solução de problemas;

c) elaborar e executar projetos de pesquisa;

d) fazer análise crítica de pesquisas nas áreas de ciências fisiológicas; e

e) participar, como docente, de cursos de graduação.

II – com o Doutorado:

a) elaborar e executar projetos de pesquisa;

b) redigir e apresentar trabalhos de pesquisa;

c) fazer análise crítica de pesquisas nas áreas de ciências fisiológicas;

d) participar, como docente, de cursos de graduação e pós-graduação; e

e) fazer a integração de conhecimentos da área de ciências fisiológicas com áreas correlatas de graduação e pós graduação.

Art. 11. O PPGMCF/UFSC será organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.

Art. 12. PPGMCF/UFSC oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

§ 2º Os cursos de mestrado e doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores(as), nos seus respectivos níveis.

Art. 13. Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado pleno do PPGMCF/UFSC, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. A organização didático-administrativa do PPGMCF caberá ao colegiado geral do PPGMCF, órgão superior deliberativo.

Art. 15. A coordenação didático-administrativa do PPGMCF/UFSC caberá ao colegiado pleno, órgão executivo da UFSC.

Parágrafo único. O colegiado pleno do PPGMCF/UFSC se refere ao colegiado local descrito no Regimento do colegiado geral do PPGMCF.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 16. O colegiado geral do PPGMCF terá a composição disposta no Regimento do colegiado geral.

Art. 17. O colegiado pleno do PPGMCF/UFSC terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as), que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado.

Art. 18. A designação dos membros do colegiado pleno, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para estudantes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado pleno será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 19. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGMCF/UFSC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 20. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade bianual para o colegiado geral do PPGMCF e pelo menos bimestral para o colegiado pleno.

§ 1º O funcionamento do colegiado pleno do PPGMCF/UFSC seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º Em reuniões presenciais, é permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 21. As competências do colegiado geral do PPGMCF estão definidas no Regimento do colegiado geral.

Art. 22. Compete ao colegiado pleno do PPGMCF/UFSC:

I – orientar e coordenar as atividades locais do Programa;

II – propor ao colegiado geral do PPGMCF nomes de professores(as) que poderão integrar o corpo docente do Programa, bem como os(as) orientadores(as) e co-orientadores(as) (quando houver);

III – propor modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas no âmbito da UFSC;

IV – realizar as inscrições e a seleção de candidatos(as), observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;

V – deliberar sobre as questões referentes à matrícula e à rematrícula; trancamento total e parcial; reopção e dispensa de disciplinas; transferência; estágio docência, pedidos de defesa fora de prazo, aproveitamento de créditos bem como as representações e recursos impetrados;

VI – estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhar o trabalho dos(as) discentes no âmbito da Instituição Associada;

VII – estabelecer procedimentos que assegurem ao(à) estudante efetiva orientação acadêmica;

VIII – designar um(a) professor(a) orientador(a) para cada estudante, observado o disposto no Art. 35, Art. 36, e Art. 37 deste Regulamento;

IX – prorrogar o prazo de permanência de estudante no programa, ouvido(a) o(a) orientador(a);

X – revalidar os créditos de estudantes que tenham ultrapassado o prazo previsto, ouvido(a) o(a) orientador(a);

XI – aprovar os planos de estudo dos(as) estudantes, indicando, o nome do(a) orientador(a) acadêmico, que o(a) acompanhará durante a fase de obtenção dos créditos;

XII – encaminhar os projetos de pesquisa dos(as) estudantes que visem à elaboração de tese para apreciação e aprovação pelo colegiado geral do PPGMCF;

XIII – decidir sobre os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras e das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão;

XIV – colaborar com as outras Instituições Associadas e as Nucleadoras quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do programa;

XV – propor aos(às) Dirigentes (Chefes de Departamentos, Diretores(as) de Unidades ou Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação) medidas necessárias ao bom andamento do Programa; acompanhar as atividades do Programa, nos laboratórios, Departamentos ou em outros setores;

XVI – representar o órgão competente, no caso de infração disciplinar;

XVII – decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória;

XVIII – avaliar e aprovar a participação de discentes em atividades determinadas pelas agências de fomento federais e estaduais; e

XIX – elaborar e executar o planejamento orçamentário no âmbito da UFSC, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado geral do PPGMCF.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 23. A coordenação administrativa local do PPGMCF/UFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do PPGMCF/UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGMCF/UFSC.

Art 24. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGMCF/UFSC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 25. As competências do(a) Coordenador(a) geral do PPGMCF estão definidas no Regimento do colegiado geral.

Art. 26. A Coordenação do colegiado pleno da UFSC, eleita pelo respectivo colegiado, compete:

I – convocar e presidir o colegiado pleno e atuar como principal autoridade executiva do órgão;

II – executar as deliberações do colegiado geral do PPGMCF, encaminhando aos órgãos competentes ou ao colegiado pleno do PPGMCF/UFSC;

III – coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização das atividades acadêmico-administrativas do PPGMCF/UFSC;

IV – aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão, as bancas examinadoras de qualificação e defesa de trabalho de conclusão;

V – remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do PPGMCF/UFSC;

VI – anunciar por correspondência e na página do PPGMCF/UFSC, com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano e as demais informações solicitadas;

VII – gerir e transferir à coordenação subsequente os patrimônios do PPGMCF/UFSC;

VIII – atender as diretrizes determinadas e tarefas atribuídas pelo colegiado geral do PPGMCF; e

XIX – exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regulamento.

 

Seção III

Das Comissões

Art. 27. O PPGMCF/UFSC contará com 3 (três) comissões permanentes:

I – de seleção;

II – de bolsas e de gestão do PPGMCF/UFSC; e

III – de credenciamento e recredenciamento de docentes.

Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC e aprovadas pelo colegiado pleno.

Art. 28. O PPGMCF/UFSC contará com comissões transitórias ou não permanentes para resolver assuntos específicos sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC e aprovadas pelo colegiado pleno.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 29. O corpo docente do PPGMCF/UFSC será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelos colegiados pleno do PPGMCF/UFSC e geral do PPGMCF, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 30. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGMCF/UFSC observarão os requisitos definidos no capítulo III da RN 154/2021/CUn e na Resolução Específica do PPGMCF.

Art. 31. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado por fluxo contínuo, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 32. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos conforme Art. 22 da RN 154/2021/CUn, e deverá ser aprovado pelos colegiados pleno do PPGMCF/UFSC e geral do PPGMCF.

§ 1º O credenciamento ou recredenciamento de professores(as) deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, conforme Art. 22 da RN 154/2021/CUn.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 33. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGMCF, os(as) professores(as) serão definidos como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 34. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGMCF em nenhuma das classificações previstas no Art. 33.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Art. 35. Podem integrar a categoria de permanentes e colaboradores(as) os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGMCF/UFSC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGMCF/UFSC;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do PPGMCF/UFSC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a Instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGMCF/UFSC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGMCF zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGMCF/UFSC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(as) professores(as) permanentes do PPGMCF/UFSC deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 36. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGMCF poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

II – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

III – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

IV – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

V – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 37. Podem integrar a categoria de visitantes, os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras Instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGMCF/UFSC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria Instituição ou por agência de fomento.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 39. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 40. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 76 e o caput do Art. 77 deste Regimento, poderão ser suspensos, mediante solicitação dos estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGMCF/UFSC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 41. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGMCF/UFSC.

Art. 42. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de mestrado poderão mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn e em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado pleno;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do PPGMCF/UFSC, definida pelo colegiado pleno; e

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 43. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado estão organizados conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 44. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGMCF;

c) disciplinas em domínio conexo, como complementação das disciplinas da área de concentração, por sua natureza afim;

IV – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e Resolução Específica do PPGMCF/UFSC; e

V – atividades complementares, que serão o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação que estão definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC, desde que preservada a flexibilização curricular.

§ 2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação dos colegiados pleno do PPGMCF/UFSC e geral do PPGMCF e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§ 3° Os(as) professores(as) externos ao PPGMCF/UFSC poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 45. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos, estão definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 46. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme o Art. 38 e o Art. 39 da RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 47. O PPGMCF/UFSC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§ 1° Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 22 (vinte e dois) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 2 (dois) créditos referentes à dissertação.

§ 2° Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§ 3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGMCF/UFSC em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 48. Para os fins do disposto no Art. 47, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas, práticas ou teórico-práticas; ou

II – trinta horas em atividades acadêmicas. Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas pelo colegiado pleno, conforme descrito em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado pleno conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 30 (trinta) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, a partir de sua obtenção.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGMCF ou em outro PPGMCF reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPGMCF ou em outro Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de mestrado.

§ 5º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 8,5 (oito vírgula cinco).

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 50. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para o mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que, outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do colegiado pleno do PPGMCF/UFSC.

I – o estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGMCF/UFSC.

§ 3º Os(as) estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e de uma língua indígena, poderão solicitar equivalência a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado pleno do PPGMCF/UFSC.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 51. Os cursos de mestrado e doutorado serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 52. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 53. A admissão no PPGMCF/UFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGMCF/UFSC.

§ 2º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 54. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado pleno.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina- se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos estudantes no PPGMCF/UFSC, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 55. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGMCF/UFSC no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn, Resolução Específica de Admissão no PPGMCF/UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 56. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes ao PPGMCF/UFSC e será efetuada mediante ao cumprimento dos prazos fixados e apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGMCF/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras Instituições públicas nacionais.

§ 3º O(a) estudante entregará um plano de trabalho e um projeto de pesquisa, aprovados pelo(a) orientador(a), para o período de estudo pretendido, de acordo com os prazos estipulados na Resolução Específica do PPGMCF/UFSC. Tanto o plano de trabalho quanto o Projeto de Pesquisa serão acompanhados por um(a) avaliador(a) ao longo do período de estudo.

Art. 57. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 58. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/154/2021/Cun, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 59. Os(as) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo; ou

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 60. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 74 e Art. 75 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado pleno.

§ 1º Os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGMCF/UFSC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 61. Os(as) estudantes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados(as) do PPGMCF/UFSC nas seguintes situações:

I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;

III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGMCF/UFSC.

Art. 62. Os(as) estudantes poderão ser desligados(as) do PPGMCF/UFSC, mediante aprovação do colegiado pleno, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn;

II – ausência, sem justificativa, por mais de 3 (três) meses das atividades de pesquisa e ensino;

III – reprovados por dois anos consecutivos na avaliação de desempenho;

IV – plagiar em avaliações e trabalhos em disciplinas ao longo do curso;

V – outras situações que serão objeto de avaliação do colegiado pleno, que estejam em desacordo;

VI – a pedido do(a) estudante;

VII – se não apresentar o Plano de Trabalho e o Projeto de Pesquisa nos prazos previstos na Resolução Específica do PPGMCF/UFSC;

VIII – se não apresentar o Relatório Anual no prazo indicado; ou

IX – se não participar do Mini-Simpósio Anual do PPGMCF/UFSC, exceto em casos devidamente justificados e com anuência do orientador.

Art. 63. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGMCF/UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 64. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 65. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 66. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido, de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de mestrado, assinado pelos(as) estudantes e orientadores(as), de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação após o ingresso no curso, de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 67. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigido apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de doutorado, assinado pelos(as) estudantes e orientador(a), de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação em até 36 (trinta e seis) meses após o ingresso no curso, de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 68. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 69. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 70. Os(as) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn e no Regimento do colegiado geral do PPGMCF.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(as), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 10 (dez) orientações.

§ 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio(a) em atividade profissional. § 3º No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 71. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGMCF/UFSC, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 64 da RN 154.

I – nos mestrados profissionais, aqueles(as) professores(as) previstos na regulamentação do SNPG;

II – nos mestrados acadêmicos, aqueles(as) professores(as) portadores(as) do título de doutor(a);

III – nos doutorados, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 72. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC e aprovadas pelo colegiado pleno.

§ 1° Tanto os(as) estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGMCF/UFSC promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 73. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho dos(as) estudantes;

III – solicitar à coordenação do PPGMCF/UFSC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão; e

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 74. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de mestrado ou doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPGMCF/UFSC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGMCF/UFSC.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 75. São deveres dos(as) estudantes de mestrado ou doutorado:

I – cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do PPGMCF/UFSC, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter comunicação constante com os(as) orientadores(as);

III – responder a coordenação do curso quando solicitado;

IV – manter em dia seu cadastro junto a SIPG;

V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados(as) à UFSC;

VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado(a) por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese; e

VIII – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 76. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGMCF/UFSC há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 60 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês; e

IV – terem integralizado o número de créditos;

Art. 77. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGMCF/UFSC há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 60 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do PPGMCF/UFSC; e

V – terem integralizado o número de créditos.

Art. 78. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGMCF/UFSC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 79. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGMCF/UFSC;

II – professores(as) de outros PPGMCF afins; e

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 80. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGMCF/UFSC, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGMCF/UFSC e preferencialmente pertencente a uma das Instituições Nucleadoras;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) externo ao PPGMCF/UFSC e 1 (um) externo à UFSC e preferencialmente pertencente a uma das Instituições Nucleadoras.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, o PPGMCF/UFSC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGMCF/UFSC.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPGMCF/UFSC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(as) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 81. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 82. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 83. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 84. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGMCF/UFSC, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado pleno a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 85. Caberá ao colegiado pleno resolver os casos omissos.

Art. 86. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogado o Regimento anterior do PPGMCF/UFSC.

Art. 87. A alteração deste Regulamento se fará por norma superior ou por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do colegiado pleno do PPGMCF/UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 69/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Neurociências.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 88/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025052/2022-65, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROCIÊNCIAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Neurociências (PPGNEURO/UFSC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Ciências Biológicas II (CB-II) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPG está organizado na área de concentração Neurociências e linhas de pesquisa disponíveis no site do PPG, https://ppgneuro.posgrad.ufsc.br/.

Art. 3º O PPGNEURO/UFSC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGNEURO/UFSC tem como objetivo proporcionar uma maior qualificação de recursos humanos e um aumento na capacidade de geração, difusão e de utilização de conhecimentos científicos e inovação na área de Neurociências, proporcionando elevados índices de fixação de docentes-pesquisadores de grande capacitação científica e tecnológica.

Art. 5° O PPGNEURO/UFSC está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.

Art. 6º PPGNEURO/UFSC oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão no curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPG, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROCIÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPG caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 Art. 9º O Colegiado Pleno do PPG terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 10. O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado.

Art. 11. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para estudantes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPG, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade pelo menos anual para o colegiado pleno e pelo menos bimestral para o Colegiado Delegado.

§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPG seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º As reuniões dos colegiados do PPGNeuro somente poderão iniciar em primeira convocação com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

§ 3º Se for verificada a falta de quórum após trinta minutos da hora determinada para o início da reunião em primeira convocação, será lavrado termo de encerramento na lista de presença, a ser assinado pelo(a) presidente.

§ 4º Em segunda convocação, as decisões poderão ser tomadas com a presença de no mínimo cinco membros, e a reunião poderá ser realizada após lavrado o termo de encerramento da primeira convocação.

§ 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 14. Compete ao colegiado pleno do PPG Neuro:

I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-graduação stricto sensu;

VIII – Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – Zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 15. Compete ao colegiado delegado do PPG Neuro.

I – Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-graduação que regulamenta a matéria;

IX – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – Dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – Zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do PPG será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do PPG, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPG.

Art 17. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta por voto em urna, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPG indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 18. Compete ao(à) coordenador(a) do PPG Neuro:

I – Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do colegiado pleno;

V – Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – Decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do PPG

Art. 19. O PPG contará com quatro (4) comissões permanentes:

I – De seleção;

II – De bolsas;

III – De credenciamento e recredenciamento de docentes; e

IV – Acompanhamento discente e eventos.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes estão definidas em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 20. O PPG poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões não-permanentes serão aprovadas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 21. O corpo docente do PPG será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPG observarão os requisitos definidos no capítulo III da RN 154/2021/CUn nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGNEURO/UFSC da Grande Área de Ciências Biológicas II (CB-II) da CAPES.

Art. 23. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado por fluxo contínuo, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa.

Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.

Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPG, os(as) professores(as) serão definidos(as) como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 26. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPG em nenhuma das classificações previstas no Art. 25.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 27. Podem integrar a categoria de permanentes, os(as) professores enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPG na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPG;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPG;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPG somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPG zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPG deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 28. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPG poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 29. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPG que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação do SNPG para Área de Ciências Biológicas II (CB-II).

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 28 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 30. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPG deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 32. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 33. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPG em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPG.

Art. 35. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de mestrado poderão mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn.

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do Programa, definida pelo colegiado delegado;

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 36. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 37. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa oferecidas pelo PPG, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPG;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;

IV – atividades complementares, que serão o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação que estão definidas em Resolução Específica do Programa;

§1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas em Resolução Específica do Programa, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§ 3° Os(as) professores(as) externos ao Programa poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art 38. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos, estão definidas em Resolução Específica do Programa.

Art. 39. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 37 da RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. O PPGNEURO/UFSC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1° Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 16 (dezesseis) créditos integralizados em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§2° Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 16 (dezesseis) créditos integralizados em disciplinas obrigatórias, 20 (vinte) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPG em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Art. 41. Para os fins do disposto no artigo 40, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado, conforme descrito em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Art. 42. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGNEURO/UFSC.

Art. 43. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado do PPGNEURO/UFSC conforme disposto no Art. 43 da RN 154/2021/CUn e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 7 (sete) anos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGNEURO/UFSC ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPGNEURO/UFSC ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de mestrado.

§ 5º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários, ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 7,0 (sete).

§6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para o mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do colegiado delegado do PPGNEURO/UFSC.

§ 3º Os(as) estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGNEURO/UFSC serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 46. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão no PPGNEURO/UFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGNEURO/UFSC.

Art. 48. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as) estudantes no PPGNEURO/UFSC, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 49. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGNEURO/UFSC no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 50. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes ao PPGNEURO/UFSC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGNEURO/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 51. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 52. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 53. Os(as) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 32 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º Os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGNEURO/UFSC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. Os(as) estudantes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados(a) do PPGNEURO/UFSC nas seguintes situações:

I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;

III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGNEURO/UFSC.

Art. 56. Os(as) estudantes poderão ser desligados(as) do PPG, de forma não-automática, mediante aprovação do colegiado delegado, se:

I – atrasarem por mais de 30 (trinta) dias, e sem justificativa e solicitação prévia, as defesas de qualificação de mestrado e de qualificação de doutorado, de acordo com os prazos estabelecidos em Resoluções Específicas do PPGNEURO/UFSC;

II – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn;

III – reprovados em dois exames de qualificação;

IV – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino comunicadas formalmente pelo orientador;

V – reprovados por dois anos consecutivos na avaliação de desempenho;

VI – quando de denúncia comprovada de plágio em qualquer trabalho acadêmico e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

Art. 57. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGNEURO/UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 59. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de mestrado, assinado pelos(as) estudantes e orientadores(as), de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigido apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de doutorado, assinado pelos(as) estudantes e orientador(a), de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Art. 62. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 63. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução Específica do Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 64. Os(as) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn.

Art. 65. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPG, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 64 da RN 154.

Art. 66. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC e aprovadas pelo colegiado delegado.

§ 1° Tanto os estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGNEURO/UFSC promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 67. São atribuições do(a) orientador(a):

  1. supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;
  2. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho dos(as) estudantes;
  3. solicitar à coordenação do PPGNEURO/UFSC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;
  4. acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;
  5. acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);
  6. auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;
  7. presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 68. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de mestrado ou doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPGNEURO/UFSC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGNEURO/UFSC.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 69. São atribuições dos(as) estudantes de mestrado e doutorado:

  1. Cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do PPGNEURO/UFSC, Resoluções, Regimentos e Normas no âmbito da UFSC;
  2. Manter comunicação constante com os(as) orientadores(as);
  3. Responder a coordenação do PPGNEURO/UFSC quando solicitado;
  4. Manter em dia seu cadastro junto a SIPG;
  5. Manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados à UFSC;
  6. Solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado(a) por pessoas externas ao grupo de pesquisa;
  7. Solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado(a);
  8. Consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.
  9. Respeitar e cumprir as outras normas e legislações vigentes, inerentes às atividades de ensino e pesquisa, em todas as esferas da administração pública.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPG há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 54 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 60 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 44 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC;

V – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 40 deste Regimento;

Art. 71. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPG há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 54 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 61 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art 44 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC;

V – terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 40 deste Regimento;

Art. 72. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGNEURO/UFSC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 73. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGNEURO/UFSC;

II – professores(as) de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPG, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGNEURO/UFSC;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGNEURO/UFSC.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(as) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 76. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGNEURO/UFSC, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79. Caberá ao colegiado delegado resolver os casos omissos.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogado o Regimento anterior do PPGNEURO/UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 770/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ROSELETE FAGUNDES DE AVIZ, SIAPE nº 1054905, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Brasília, no período de 25/08/2022 a 24/08/2023.  (Processo nº 23080.026026/2022-54)

 

Nº 771/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor FÁBIO LUIZ BÚRIGO, SIAPE nº 2788684, lotado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para cursar Pós-Doutorado junto a Unidade Mista de Pesquisa INNOVATION, do Centro de Cooperação Internacional em Pesquisa Agronômica para o Desenvolvimento (CIRAD) em Montpellier, França, no período de 24/08/2022 a 23/08/2023, com ônus CAPES-COFECUB.  (Processo nº 23080.024544/2022-33)

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 774/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ADILSON PINHEIRO 8,72
JOÃO MARCOS BOSI MENDONÇA DE MOURA 8,50
CAROLINE RODRIGUES 8,03
CAROLINE KOZAK 7,96
TOMAS CARLOTTO 7,32

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.049678/2020-03)

 

Nº 779/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218040, matrícula SIAPE 1081319, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 782/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora VANESSA TAVARES WILKE, Matrícula UFSC nº 187075, Matrícula SIAPE n° 1980790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e localização física na Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração (DSPA/BU), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.030221/2022-89)

 

Nº 783/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora KAREN LISA FERREIRA KNIERIM, Matrícula UFSC nº 173155, Matrícula SIAPE n° 1569930, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação (DEN/PROGRAD), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Registro de Atividade Docente (CRAD/DEN), a partir de 04 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (Processo nº 23080.037055/2022-41)

 

Nº 784/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora VANESSA ALVES, Matrícula UFSC nº 182480, Matrícula SIAPE n° 1900358, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CDS), a partir de 30 de junho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE/PRAE).  (Processo nº 23080.034407/2022-15)

 

Nº 785/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor FABIO MATYS CARDENUTO, Matrícula UFSC nº 202805, Matrícula SIAPE n° 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro/área Eletricista, no Departamento de Fiscalização de Obras (DFO/SEOMA), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Fiscalização de Obras (CFO/DFO), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA). (Processo nº 23080.035168/2022-11)

 

Portaria de 3 de julho de 2022

 

Nº 786/2022/DDP – CONCEDER a ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE 1111207, ocupante do cargo de Economista Doméstico, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2022 a 06/10/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 20/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.36308/2022-60)

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

 

Nº 788/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Danielle Jacon Ayres Pinto e Darlan de Souza Borges, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218658, matrícula SIAPE 1418509, admitido (a) na UFSC em 25/11/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 789/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 408/2021/DDP, de 08 de junho de 2021 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora SHEILA DUARTE NETTO.

Onde se lê:

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/08/2021”…

 

Leia-se:

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/08/2022”…

(Processo nº 23080.060554/2018-56)

 

Nº 790/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor LUIZ EDUARDO BUENO MINIOLI, SIAPE nº 2965578, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade, para cursar Doutorado junto a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no período de 14/06/2022 a 13/06/2023. (Processo n° 23080.005846/2020-41)

 

Nº 791/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE nº 1258417, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, para cursar Pós-Doutorado junto a University of Vaasa, em Ostrobótnia, Finlândia, no período de 01/09/2022 a 31/08/2023, com ônus limitado. (Processo n° 23080.017331/2022-55)

 

Nº 792/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Paulo Henrique Souto Ribeiro e Elizabete Nunes Duarte, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRESSA FETTER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222920, matrícula SIAPE 3255743, admitido (a) na UFSC em 29/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 793/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rodrigo Valverde da Silva, Maria Regina Cellis e Rejane Teixeira de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DAYANA TRENTO MACIEL, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 222914, matrícula SIAPE 1387723, admitida na UFSC em 27/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 794/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA 140710 1656408 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-06-2022 D310 D410 032988/2022-42 UFSC
ALESSANDRA PEREIRA 217261 3133896 CONTADOR 01-07-2022 E202 E302 029990/2022-34 UFSC
ALTAIR ANTUNES 190432 1745515 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 23-06-2022 D306 D406 034650/2022-25 UFSC
ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA 220540 3215201 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-06-2022 D102 D202 032579/2022-46 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-07-2022 D202 D302 033740/2022-07 UFSC
BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 216877 3127712 TÉCNICO EM SOM 07-06-2022 D203 D303 031209/2022-91 UFSC
BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA 216948 3127673 ARQUEÓLOGO 24-06-2022 E103 E203 034972/2022-74 UFSC
CAIO CORRÊA COSTA 210790 2998349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D304 D404 028916/2022-09 UFSC
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA 220510 3214597 ASSISTENTE SOCIAL 13-06-2022 E102 E202 032314/2022-48 UFSC
CAROLINE SANTOS SILVA 216394 3125052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2022 D203 D303 027105/2022-82 UFSC
CLEUSA MAZUCO 220787 2970117 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 18-06-2022 E101 E201 020316/2022-94 UFSC
DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 210981 3000886 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-07-2022 D303 D403 034221/2022-58 UFSC
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 217299 1629218 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 08-07-2022 D202 D302 031242/2022-11 UFSC
FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA 203569 2281741 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-06-2022 D304 D404 056912/2021-21 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

FRANCISCA GOEDERT HEIDERS-CHEIDT 210938 3000137 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D303 D403 021272/2022-10 UFSC
HELOISE ANDREIA ROTTA 220803 3216618 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-06-2022 D102 D202 027955/2022-81 UFSC
JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR 216608 3125406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-06-2022 D203 D303 031859/2022-37 UFSC
JOSE CLAUDIO STEFFENS 82451 1158745 MOTORISTA 24-06-2022 C116 C216 035018/2022-07 UFSC
KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO 216892 3127257 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

30-05-2022 D203 D303 028505/2022-13 UFSC
KATIA REGINA FARACO 199952 2224954 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2022 D205 D305 032175/2022-52 UFSC
LARISSA DALL AGNOL 209463 1698296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2022 D304 D404 032009/2022-56 UFSC
LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING 210595 2996645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-06-2022 D304 D404 030322/2022-50 UFSC
LUÍS FERNANDO POSSENTI 220915 3218962 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-07-2022 D101 D201 021207/2021-11 UFSC
LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS 217331 3136497 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 09-07-2022 D202 D302 011592/2022-61 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

MAGALI FRANCIANE DE LIMAS 217111 3133207 AUDITOR 26-06-2022 E202 E302 019399/2022-79 UFSC
MARA LETICIA RADIN 217344 3136827 ADMINISTRADOR 11-07-2022 E202 E302 012474/2022-71 UFSC
MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS 220538 3215708 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-06-2022 D102 D202 031719/2022-69 UFSC
MARÍLIA TEDESCO 220680 3216030 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-06-2022 D102 D202 033565/2022-40 UFSC
MARINA SELINKE CASAGRANDE 221183 3219674 ADMINISTRADOR 12-07-2022 E101 E201 024609/2022-41 UFSC
NATASHA DE MORAIS DA COSTA 217230 3135438 ASSISTENTE SOCIAL 01-07-2022 E202 E302 023604/2022-09 UFSC
NELSON WINCKLER OLIVEIRA 191978 357625 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D116 D216 033482/2022-51 UFSC
PAULO LISBOA CORDEIRO 220895 3218894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-07-2022 D101 D201 055233/2021-35 UFSC
RÉGIS RIGHI DA SILVA 216471 3125022 TÉCNICO EM AGRIMENSURA 21-06-2022 D103 D203 033803/2022-17 UFSC
RONALDO ANTONIO SALUM JUNIOR 56892 1157582 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D316 D416 033684/2022-01 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

SARITA LOCKS DE SOUZA 209836 1034185 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-06-2022 D304 D404 034130/2022-12 UFSC
THAIS SANTOS ALVES 210818 2999498 CONTADOR 08-06-2022 E304 E404 031157/2022-53 UFSC
THIAGO COMIN 220520 1160792 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-06-2022 D102 D202 030913/2022-27 UFSC
THIAGO RAFAEL BONALDO 220064 2156721 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-06-2022 E203 E303 032235/2022-37 UFSC
VANESSA EIDAM 217221 1060615 ASSISTENTE SOCIAL 01-07-2022 E202 E302 032331/2022-85 UFSC
EDUARDO DEVES 183711 1935156 MÉDICO/ÁREA 13-06-2022 E307 E407 032324/2022-83 HU
SAMIRA DA SILVA JEREMIAS 192770 2086455 ENFERMEIRO

/ÁREA

20-06-2022 E206 E306 033341/2022-38 HU

 

Nº 795/2022/DDP CONCEDER a FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT, SIAPE 1893943, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2022 a 25/10/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 032365/2022-70)

 

Portarias de 5 de julho de 2022

 

Nº 803/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/01/2023 a servidora SCHEILLA SOARES, Matrícula UFSC nº 218138, Matrícula SIAPE nº 2290349, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081775/2019-49)

 

Nº 804/2022/DDP – CONCEDER a LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE 1894167, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Centro Socioeconômico – CSE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2022 a 09/10/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 030934/2022-42)

 

Nº 805/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e Fabiana Cruz de Araújo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GLEIZER FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222834, matrícula SIAPE 3254826, admitido (a) na UFSC em 15/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 806/2022/DDP – CONCEDER a RENATA PACHECO, SIAPE 2229013, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro Tecnológico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 22/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.35973/2022-36).

 

 

Nº 808/2022/DDP – Torna pública a retificação da portaria nº 645/2022/DDP, de 13/06/2022:

Onde se lê:

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 8,48
STEFFAN MACALI WERNER 8,15
OLGA MARIA FORMIGONI CARVALHO WALTER 7,99
VANESSA NAPPI 7,58

Leia-se:

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 8,48
STEFFAN MACALI WERNER 8,15
OLGA MARIA FORMIGONI CARVALHO WALTER 7,99
VANESSA NAPPI 7,58

 

Nº 809/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022 a servidora ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, Matrícula UFSC nº 217915, Matrícula SIAPE nº 3150058, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.081763/2019-14)

 

Nº 810/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE nº 2236199, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, na Universidade Federal de Santa Cataria – UFSC, de 25/07/2022 a 24/07/2023, com ônus limitado. (Processo n° 23080. 034265/2022-88)

 

Nº 811/2022/DDP – CONCEDER a ILIA REIS DE ARAGAO, SIAPE 2380966, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/02/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 026870/2022-85)

 

Nº 812/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/10/2022 o servidor THIAGO MAYRESSE LAU, Matrícula UFSC nº 218225, Matrícula SIAPE nº 3152046, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo n° 23080.081755/2019-78)

 

Nº 813/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDRÉ CRUZ GOULART 209802

2416010

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-06-2022 30 034241/2022-29 UFSC
DIEGO VIEIRA 188578

2022990

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-06-2022 30 021203/2022-14 UFSC
GLORISTER ALVES ALTE 208574

2390199

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-06-2022 52 036388/2022-53 UFSC
GRACE KELLY CALDAS DA SILVA 209449

2407877

AUXILIAR DE CRECHE 25-06-2022 30 035243/2022-35 UFSC
GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO 177720

1823402

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-06-2022 25 036241/2022-63 HU
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972

3219383

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-06-2022 30 032305/2022-57 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LEANDRO JOSÉ VILAMIL 177339

1820053

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-06-2022 52 035824/2022-77 HU

 

Nº 814/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Adriano Péres, Nathalia Cirne Diniz Cruz e Rafaela Kracik Siqueira, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIELA TRIPODI LEONARDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221196, matrícula SIAPE 3220159, admitido (a) na UFSC em 1/27/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de julho de 2022

 

Nº 819/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Cirurgia (CLC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JAYME AUGUSTO BERTELLI 9,72

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.004276/2021-52)

 

Nº 820/2022/DDP – CONCEDER a MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE 2229013, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 19/08/2022, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 28/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 036207/2022-99)

 

Nº 821/2022/DDP – CONCEDER a ANA LUÍSA DA SILVEIRA, SIAPE 1880105, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2022 a 30/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Processo nº 23080. 036034/2022-17)

 

Nº 822/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/09/2022 a servidora Raissa Mikaely de Carvalho Silva, Matrícula UFSC nº222520, Matrícula SIAPE n.º 1147779, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.036912/2021-13)

 

Nº 823/2022/DDP – CONCEDER a DENISE MACHADO, SIAPE 1154289, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/08/2022 a 31/07/2023. (Processo nº 23080.36182/2022-23)

 

Nº 824/2022/DDP – CONCEDER a GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE 1966054, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2022 a 02/09/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 01/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.35921/2022-60).

 

Nº 825/2022/DDP – CONCEDER a ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA, SIAPE 1977903, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 28/10/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 26/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.36969/2022-95)

 

Nº 826/2022/DDP – CONCEDER a SABRINA REBELO SCHMITT, SIAPE 1886209, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Ensino/PROGAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 17/12/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 18/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.30360/2022-11)

 

Nº 827/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/10/2022 o servidor KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 218284, Matrícula SIAPE nº 3151880, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081768/2019-47)

 

Nº 828/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/10/2022 a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES, Matrícula UFSC nº 218189, Matrícula SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081771/2019-61)

 

Nº 830/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Miers Zabot, Matrícula UFSC 183274, SIAPE 2771005, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 07/02/2022, conforme processo 23080.015295/2022-95.

Angelica Silvana Pereira, Matrícula UFSC 195400, SIAPE 1507882, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 24/06/2022, conforme processo 23080.032910/2022-28.

Camila Teixeira Saldanha, Matrícula UFSC 185200, SIAPE 1952291, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/06/2022, conforme processo 23080.035635/2022-02.

Carlos Eduardo Sell, Matrícula UFSC 137906, SIAPE 1558678, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 22/12/2020, conforme processo 23080.019060/2022-72.

Clarissa Laus Pereira Oliveira, Matrícula UFSC 173295, SIAPE 4314213, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/03/2022, conforme processo 23080.032767/2022-74.

Eliane Santana Dias Debus, Matrícula UFSC 174330, SIAPE 2467965, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/04/2022, conforme processo 23080.032397/2022-75.

Elison Antonio Paim, Matrícula UFSC 185609, SIAPE 1957723, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/07/2020, conforme processo 23080.031324/2022-66.

Janine Gomes da Silva, Matrícula UFSC 179080, SIAPE 1847395, lotado (a) no HST/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 15/02/2019, conforme processo 23080.029365/2022-92.

Jaqueline Boldo, Matrícula UFSC 207998, SIAPE 2964912, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.033885/2022-08.

Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 23/03/2019, conforme processo 23080.017007/2022-37.

Luana Renostro Heinen, Matrícula UFSC 209117, SIAPE 1017869, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/06/2022, conforme processo 23080.035244/2022-80.

Roberto Sacks de Campos, Matrícula UFSC 184246, SIAPE 1716083, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/05/2022, conforme processo 23080.017726/2022-58.

Rosana Andrade Dias do Nascimento, Matrícula UFSC 174224, SIAPE 287548, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/07/2010, conforme processo 23080.035561/2022-04. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Samuel da Silva Mattos, Matrícula UFSC 70194, SIAPE 2169641, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/01/2022, conforme processo 23080.029410/2022-17.

Santiago Pich, Matrícula UFSC 185471, SIAPE 1847709, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/06/2022, conforme processo 23080.028831/2022-12.

Thais Mageste Duque, Matrícula UFSC 207777, SIAPE 2364440, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.015760/2022-98.

Valentina da Silva Nunes, Matrícula UFSC 207475, SIAPE 2965168, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2022, conforme processo 23080.034178/2022-21.

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 831/2022/DDP – Art. 1º – Conceder o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para:

Eronides Inês Valle, SIAPE 1158305, RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.026452/2022-98).

Delmar Bellin Amante, SIAPE1155780, RSC de Nível II – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.011743/2021-09).

Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.

 

Nº 832/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Tereza Cristina Rozone de Souza, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221070, matrícula SIAPE 1115595, admitido (a) na UFSC em 20/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 833/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
175298 1560032 ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN MÉDICO/ÁREA PMP 23-06-2022 E409
141792 1669517 CAROLINE DE AGUIAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 19-06-2022 D410
182561 1900563 CRISTIANI DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP 21-06-2022 E408
197984 1524592 GISELE ESPÍNDOLA MÉDICO/ÁREA PMP 19-06-2022 E406
131991 1422616 GONCALO JUNIOR PEREIRA MARTINS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP 15-07-2022 D413
182847 1906343 GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS MÉDICO/ÁREA PMP 02-07-2022 E208
131568 1421216 IONICE ISOLINA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP 15-07-2022 D313
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
175425 2358079 JAÇANY APARECIDA BORGES PRUDENTE ENFERMEIRO/ÁREA PMP 05-07-2022 E309
131908 1422647 MARIA ANTONIA KALAFATAS DE AMORIM MÉDICO/ÁREA PMP 03-07-2022 E213
175310 2703953 MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP 01-07-2022 E409
189116 2036299 PATRICIA CASAS SOUZA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 24-06-2022 E407

 

Nº 834/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189060 2036270 ADRIANO HERMESDORFF HEDLER TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D407 24-06-2022
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E407 15-07-2022
217261 3133896 ALESSANDRA PEREIRA CONTADOR PMP E303 01-07-2022
189302 2041723 AMANDA HERZMANN VIEIRA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C207 02-07-2022
220870 1137902 AMANDA SOUZA DE MIRANDA JORNALISTA PMP E203 15-07-2022
217448 3138147 ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 15-07-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
217194 3133748 ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-07-2022
210907 3000141 BÁRBARA JUNCKES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 18-06-2022
217356 3136899 BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 10-07-2022
189221 2038033 BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 27-06-2022
189264 2039649 CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 08-07-2022
182855 1908602 CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO MÉDICO/ÁREA PMP E408 05-07-2022
220787 2970117 CLEUSA MAZUCO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 18-06-2022
189175 2036857 CRISTIANO MOTTA ANTUNES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E207 27-06-2022
217175 3133596 DAVI MAGALHÃES LIMA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 26-06-2022
210981 3000886 DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 04-07-2022
210981 3000886 DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03-07-2022
217212 3133744 EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-07-2022
189078 2036228 EDUARDO DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D407 24-06-2022
198077 2183483 EDUARDO VIEIRA NUNES TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 18-06-2022
182820 1906427 ELIS AMARAL ROSA BIÓLOGO PMP E408 26-06-2022
217203 3133934 ELOAH CRISTINA MELO TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO PMP D203 01-07-2022
175352 1794912 FABIO LORENSI DO CANTO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 05-07-2022
189086 2036421 FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 19-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
217299 1629218 FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D303 08-07-2022
189388 2044145 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D407 05-07-2022
217240 3134007 FLÁVIA CARDOSO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 02-07-2022
210938 3000137 FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 20-06-2022
217080 1185980 GABRIEL FARIA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 05-07-2022
198018 2183493 GABRIELA DUARTE KARASIAK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 18-06-2022
217300 3136419 GISELI SALAIB SPRINGER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 09-07-2022
204611 1108882 GIULLIA PIMENTEL ADMINISTRADOR PMP E405 06-07-2022
222725 1575091 HENRIETTE DE MATTOS PINTO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 27-06-2022
141814 1669296 HOMERO FARIAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D410 02-07-2022
175336 1794469 JANAINA CANOVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 06-07-2022
182863 1908627 JENIFER MAIRA LAUBE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 09-07-2022
220972 3219383 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 13-07-2022
217314 1066788 JULIANE PASQUALETO ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 09-07-2022
189124 2036623 KARINA JANSEN BEIRÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-06-2022
217183 3133751 KHEILA AMORIM ESPINDOLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-07-2022
220902 3217296 KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 12-07-2022
189469 1974471 LARA SIMONE DIAS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 11-07-2022
210990 3001349 LIVIA DALLA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 04-07-2022
197704 2182242 LUANA DELL ANTONIA TACHINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 27-06-2022
189248 2039208 LUCIANE ZANENGA SCHERER ARQUEÓLOGO PMP E207 21-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220915 3218962 LUÍS FERNANDO POSSENTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 12-07-2022
217331 3136497 LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D303 09-07-2022
189272 2607142 LUIZA SOUZA IOPPI GOMES PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 02-07-2022
204530 2318451 MAIANA BARBOSA MAFFINI ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 20-06-2022
217344 3136827 MARA LETICIA RADIN ADMINISTRADOR RCP E303 11-07-2022
217344 3136827 MARA LETICIA RADIN ADMINISTRADOR PMP E203 10-07-2022
197925 2182846 MARCUS BARNETCHE TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D306 19-06-2022
217111 3133207 MAGALI FRANCIANE DE LIMAS AUDITOR PMP E303 26-06-2022
182871 1908019 MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-07-2022
217257 3133750 MARINA PINTO FORTKAMP ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-07-2022
221183 3219674 MARINA SELINKE CASAGRANDE ADMINISTRADOR PMP E202 12-07-2022
189256 2039169 MATHEUS LIMA ALCANTARA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D407 04-07-2022
221034 3218713 MAURICIO MAURINO DA SILVA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 11-07-2022
223390 1039996 MIRIAM NUNES ZONTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 03-07-2022
204573 2321299 MORGANA FRENA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01-07-2022
217230 3135438 NATASHA DE MORAIS DA COSTA ASSISTENTE SOCIAL PMP E303 01-07-2022
189299 2041407 NICOLE MAESTRI ADMINISTRADOR PMP E407 09-07-2022
175360 1795311 PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 05-07-2022
220895 3218894 PAULO LISBOA CORDEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 12-07-2022
220927 3217889 RAFAELA FARIAS DE MÉLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11-07-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189167 2036864 RAQUEL PINHEIRO SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 25-06-2022
217380 3137309 RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 10-07-2022
188985 1880359 RITA DE CÁSSIA GIASSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27-06-2022
175417 1695256 RONALDO DAVID VIANA BARBOSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 29-06-2022
217324 3136494 RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 09-07-2022
181620 1891770 SALEZIO SCHMITZ JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06-07-2022
197941 2182877 SALVADOR NORBERTO GOMES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 19-06-2022
189094 2036233 SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 21-06-2022
198034 1475462 SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA MÉDICO/ÁREA PMP E106 06-06-2022
189477 1996027 SIMONE VALENTINI PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 11-07-2022
204590 2322138 SIRLENE PINTRO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 06-07-2022
217378 3137083 STEFAN FRITSCHE TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D203 10-07-2022
217360 3137750 TAINAM MARINHO PESSOTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 10-07-2022
189183 2037401 THAYSE KIATKOSKI NEVES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 28-06-2022
221009 3219084 TOMAZ SIELSKI ROSA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 13-07-2022
223500 1012376 VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06-07-2022
217221 1060615 VANESSA EIDAM ASSISTENTE SOCIAL PMP E303 01-07-2022
204603 2322648 VINICIUS MULLER BURATTO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E305 11-07-2022
220770 3216719 YURI MACHADO ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 21-06-2022
197933 2182876 ZULMAR DOS SANTOS TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D406 19-06-2022

 

Nº 835/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022, o servidor DENI GERMANO ALVES NETO, Matrícula UFSC nº 217983, Matrícula SIAPE nº 3150055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido (Processo nº 23080.081749/2019-11)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 045/2022/CCA – Art. 1º RETIFICAR o Art. 2º da Portaria N. º 038/2022/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

  1. Leia-se:

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Ana Carla Bastos para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora

 

Nº 046/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de junho de 2022, o Professor Maurício Laterça Martins, SIAPE nº 1414215, para desempenhar as atividades de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24 de junho de 2022, a Professora Itaciara Larroza Nunes, SIAPE nº 1564286, para desempenhar as atividades de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Revogar as Portarias Nº 017/2020/CCA e Nº 023/2020/CCA.

 

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 047/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044, Supervisor do Parque Ecológico Cidade das Abelhas, Juliano de Dea Lindner, SIAPE 2046845, como Titular e Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282, como Suplente, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Leonardo de Brito Andrade, SIAPE 2506990, pelo Departamento de Engenharia Rural, Rubens Onofre Nodari, SIAPE 1156917, pelo Departamento de Fitotecnia, Milene Puntel Osmari, SIAPE 3013074, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o servidor Técnico Administrativo Willian Goldoni Costa, SIAPE 2052374, e os discentes Leticia da Silva Gomes, matricula 17104751, e Marcia Regina Faita, matricula 21805958, representando os discentes da Graduação e Pós-Graduação, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro professor, constituírem comissão para elaboração do regimento interno do Parque Ecológico Cidade das Abelhas – PECA.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portaria de 1º de julho de 2022

 

Nº 048/2022/CCA – Art. 1º CANCELAR, a partir de 27/06/2022, a concessão do adicional de insalubridade para o servidor THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 187/2018/CCA, de 28/12/2018.

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 049/2022/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme segue:

 

Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH Semanal
Laboratório de Sistemas Silvipastoris Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h
Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética Animal André Luís Ferreira Lima 1783900 8h
Laboratório de Apicultura Marcelo Maraschin 1159424 4h
Laboratório de Forragicultura Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h
Laboratório de Endocrinologia e Reprodução Animal Denise Pereira Leme 1681365 2h
Laboratório de Equideocultura na Fazenda Experimental da Ressacada Denise Pereira Leme 1681365 6h
Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h
Laboratório de Avicultura Fabiano Dahlke 1459974 8h
Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território Ademir Antônio Cazella 2788684 8h
Laboratório de Estudos Rurais Karolyna Marin Herrera 1144800 8h
Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 1h
Biotério de Bovinos Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 4h
Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 2h
Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 2h
Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 8h
Laboratório de Etologia e Bem-Estar Animal Maria José Hötzel 3283516 8h
Laboratório de Educação no Campo e Estudos da Reforma Agrária Marília Carla de Mello Gaia 2264013 8h
Laboratório de Agrostologia na Fazenda Experimental da Ressacada Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira 2549256 8h
Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar Oscar José Rover 1789747 6h
Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrízia Ana Bricarello 1813153 3h
Laboratório de Parasitologia Animal Patrízia Ana Bricarello 1813153 4h
Laboratório de Microbiologia e Imunologia Patrízia Ana Bricarello 1813153 1h
Laboratório de Nutrição de Animais de Estimação Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Pesquisa em Animais Selvagens – LAPAS Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes – PRONUTRIR Ricardo Kazama 1782711 8h
Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de Carvalho 1812752 8h
Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h
Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais Shirley Kuhnen 4274981 8h

(Solicitação Digital 037140/2022)

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 050/2022/CCA – DESIGNAR os professores VINÍCIUS VIANA ALBANI (Titular MTM) e FLÁVIA TEREZA GIORDANI (Suplente MTM) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura em substituição aos respectivos professores designados através da portaria Nº 029/2022/CCA para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo 1 (uma) hora de trabalho semanal, a partir de 30/06/2022.

(Ref. Correspondência OF E 4/SEXP/CCGAQI/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 116/2022/CCB – Designar os docentes Gabriel Adan Araujo Leite e Viviane Glaser, e o discente Breno Raul Freitas Oliveira, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, que será realizada no dia 15 de julho de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 036481/2022 e no Edital 012/2022/CCB)

 

Nº 117/2022/CCB – Art. 1º Designar os integrantes das Comissões de Seleção do Programa de Pós-graduação em Neurociências, responsáveis pelos processos seletivos de Mestrado e de Doutorado, com as seguintes composições:

Prof.ª Dr.ª Roberta de Paula Martins Presidente da Comissão de Seleção de Mestrado)
Prof.ª Dr.ª Morgana Duarte da Silva Membro Titular
Prof.ª Dr.ª Cristiane Ribeiro de Carvalho Membro Titular
Prof.ª Dr.ª Eloisa Pavesi Membro Suplente
Prof. Dr. Aderbal Silva Aguiar Junior Presidente da Comissão de Seleção de Doutorado
Prof.ª Dr.ª Carla Inês Tasca Membro Titular
Prof. Dr. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira Membro Titular
Prof. Dr. Guilherme Fleury Fina Speretta Membro Suplente

 

Art. 2º As Comissões exercerão suas atividades no período de 28 de junho de 2022 a 03 de agosto de 2022, com carga horária de 02 horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos membros titulares. (Ref. Solicitação Digital nº 035669/2022)

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 118/2022/CCB – Designar os docentes Alfeu Zanotto Filho e Helena Iturvides Cimarosti, e a discente Juliana Aparecida Bolzan, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, que será realizada no dia 15 de julho de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgfarmaco@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 037305/2022 e no Edital 013/2022/CCB)

 

 

EDITAL Nº 012/2022/CCB de 4 de julho de 2022

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 036481/2022, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/08/2022 à 25/08/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 15/07/2022

HORÁRIO DA ELEIÇÃO: durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO : E-mail (ppgbcd@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br, até 48h antes do pleito.

 

 

EDITAL Nº 013/2022/CCB de 5 de julho de 2022

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 037305/2022, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/09/2022 a 31/08/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 15/07/2022

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (ppgfarmaco@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgfarmaco@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 153/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ELIAS PAIVA FERREIRA NETO e ROSELY APARECIDA PERALTA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Química no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 09/06/2022, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 031930/2022)

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 154/2022/DIR/CTC – Designar a discente AMANDA SILVA BARBOSA para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), constituída por meio da Portaria nº 144/2021/SEC/CTC, de 21 de junho de 2021, a partir desta data até 10/06/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 032326/2022)

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 155/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/07/2022, o servidor docente PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria n° 67/2021/SEC/CTC, de 30 de março de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente MAURÍCIO URIONA MALDONADO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 01/07/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 032865/2022)

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 156/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n° 284/2020/SEC/CTC, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL FERREIRA COUTINHO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 06/06/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033451/2022)

 

 

Portaria de 21 de junho de 2022

 

Nº 157/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Representantes Docentes Titulares

DIEGO ISSICABA

SAMIR AHMAD MUSSA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

– Representantes Docentes Suplentes

MARCIO HOLSBACH COSTA

ANTONIO JOSE ALVES SIMOES COSTA

PATRICK KUO-PENG

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

NELSON SADOWSKI

BARTOLOMEU FERREIRA UCHOA FILHO

IVO BARBI

(Ref. Solicitação Digital nº 033542/2022)

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 158/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, MIRNA DE BORBA e GISELE LORENA DINIZ CHAVES para, sob a presidência do Coordenador de Estágio dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, compor a Comissão Orientadora de Estágio – COE, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 08/06/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033802/2022)

 

Nº 159/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras técnico-administrativas ARIANA CASAGRANDE, JULIANA BLAU e PATRICIA IDA GONÇALVES PINHEIRO para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2022 (Portaria nº 7/2022/DIR/CTC).

(Ref. Art. 27, § 5º da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 160/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA e RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI, e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil.

(Ref. Processo nº 23080.034839/2022-18)

 

Nº 161/2022/DIR/CTC – Dispensar, a partir desta data, o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO, SIAPE 1159660-8, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 73/2022/DIR/CTC, de 4 de abril de 2022.

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 162/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 157/2022/DIR/CTC, de 21 de junho de 2022.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Representantes Docentes Titulares

DIEGO ISSICABA

SAMIR AHMAD MUSSA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

– Representantes Docentes Suplentes

MARCIO HOLSBACH COSTA

ANTONIO JOSE ALVES SIMOES COSTA

PATRICK KUO-PENG

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

NELSON SADOWSKI

BARTOLOMEU FERREIRA UCHOA FILHO

(Ref. Solicitação Digital nº 033542/2022)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 163/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 75/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica do Centro Tecnológico, durante o período de 01/07/2022 a 31/12/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 036126/2022)

 

Nº 164/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Lívia Scheffer Santos, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, Rodrigo Castelan Carlson, SIAPE 1953788, Professor e Cristiano da Silva Rubira, SIAPE 1065690, Técnico em Eletrônica, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (DAS/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 165/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Adriano Luiz de Souza Lima, SIAPE 1656408, Assistente em Administração, Martiela Knappe da Silva, SIAPE 3160991, Assistente em Administração e Leticia Mattana, SIAPE 3010854, Professor, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 166/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Roberto Fernando Vieira, SIAPE 1156993, Assistente em Administração, Rodrigo Sulzbacher Michelin, SIAPE 25388614, Assistente em Administração e Wagner Souza dos Santos, SIAPE 1643312, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Civil (ECV/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 167/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Renato Rosa da Costa, SIAPE 1159118, Assistente em Administração, Fabio de Araújo Bairros, SIAPE 2350047, Técnico em Eletrônica e Renata Jahn Werlich Coelho, SIAPE 1660239, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Elétrica (EEL/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 168/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Diogo Henrique Ropelato, SIAPE 2345653, Assistente em Administração, Renan Dias Petri, SIAPE 3241411, Assistente em Administração e Gregorio Jean Varvakis Rados, SIAPE 214365, Professor, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 169/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores João Bento Rovaris, SIAPE nº 1973147, Engenheiro Área, Carlos Eduardo Coelho, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica e Tadeu Butzge, SIAPE 1158817, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 170/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Jorge Henrique Costa Júnior, SIAPE 3125406, Assistente em Administração, Rafaela Coutinho Miranda, SIAPE 3125945, Técnica de Laboratório e Maria Eliza Nagel Hassemer, SIAPE 3295590, Professora, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 171/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Danieli Braun Vargas, SIAPE 2410142, Assistente em Administração, Lynceo Falavigna Braghirolli, SIAPE 1848379, Professor e Pedro Cândido Machado Filho, SIAPE 1156765, Contínuo, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 172/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Francyne Martins Espíndola, SIAPE 2133140, Assistente em Administração, Vicente Romani Remor, SIAPE 1049995, Assistente em Administração, Gabriela Westphal Vieira, SIAPE 2282238, Técnica de Laboratório e Leandro Guarezi Nandi, SIAPE 2167690, Técnico de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 173/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Bruno Geiss Lemos, SIAPE 3073504, Assistente em Administração, Carlos Roberto Carvalho, SIAPE 1159986, Porteiro e Maicon Rafael Zatelli, SIAPE 1008768, Professor, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 174/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Patrícia Ida Gonçalves Pinheiro, SIAPE 2135153, Auxiliar em Administração, Jorge Pereira Oda, SIAPE 3000154, Auxiliar em Administração e Fernanda Selistre da Silva Scheit, Administradora de Edifícios, para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretária Administrativa do Centro Tecnológico, referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 175/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 23/06/2022, para um mandato de dois anos:

Titulares:

LUIZ CLAUDIO VILLAR DOS SANTOS

RONALDO DOS SANTOS MELLO

ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO

CARLA MERKLE WESTPHALL

Suplentes:

MARCIO BASTOS CASTRO

CARINA FRIEDRICH DORNELES

CRISTINA MEINHARDT

FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI

(Ref. Solicitação Digital nº 035656/2022)

 

Nº 176/2022/DIR/CTC – Designar, os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto aos Colegiados do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, com efeito retroativo a 23/06/2022, para o mandato de um ano:

 

Colegiado Pleno
Matrícula Nome Cargo
202004654 Ademir Goulart Titular
202103983 Ramon Mayor Martins Titular
202106006 Jeferson Luiz Rodrigues Souza Titular
Colegiado Delegado
Matrícula Nome Matrícula
202004654 Ademir Goulart Titular
202103983 Ramon Mayor Martins Suplente
202004208 Victoria Botelho Martins Titular
202106006 Jeferson Luiz Rodrigues Souza Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 035656/2022)

 

Nº 177/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO SIMON WESTPHAL e JOÃO CARLOS SOUZA, a servidora técnico-administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e o discente LUÍS HENRIQUE PAVAN para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

(Ref. Solicitação Digital nº 036794/2022)

 

Nº 178/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 14/07/2022 a 13/07/2024, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI

GERMÁN AYALA VALENCIA

GIUSTINO TRIBUZI JACIANE LUTZ IENCZAK

JOÃO BORGES LAURINDO

JOSÉ MIGUEL MULLER

MARCELO LANZA

MARCO DI LUCCIO

MARIA MANUELA CAMINO FELTES

SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA

(Ref. Processo nº 23080.037029/2022-13)

 

Portarias de 5 de julho de 2022

 

Nº 179/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Supervisor da Central de Análises do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), com efeito retroativo a 30/06/2022 até 29/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 180/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CAMILA MICHELS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 01/07/2022 até 30/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 181/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais e Corrosão – LABMAC, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 18/06/2022 até 17/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 182/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALAN AMBROSI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processos com Membranas – LABSEM, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 18/06/2022 até 17/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 183/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO LANZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica – LATESC, com efeito retroativo a 18/06/2022 até 17/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 184/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Energia e Meio Ambiente – LEMA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, cm efeito retroativo a 30/06/2022 até 29/06/2024, atribuindo-lhe seis semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

EDITAL DE 29 DE JUNHO DE 2022

EDITAL Nº 10/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas na Secretaria do Departamento de Engenharia Civil, a partir desta data até o dia 22/07/2022, das 08h00min às 18h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 27 de julho de 2022, das 08h00min às 18h00min, na sala de reuniões da Secretaria do Departamento de Engenharia Civil.

(Ref. Processo nº 23080.034839/2022-18)

 

EDITAL DE 1º DE JULHO DE 2022

 EDITAL Nº 11/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 18h00min do dia 12 de julho de 2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 19 de julho de 2022, das 08h00min às 18h00min, por meio da plataforma online Helios Voting (vote.heliosvoting.org).

(Ref. Solicitação Digital nº 036794/2022)

 

Boletim Nº 84 – 08/07/2022

08/07/2022 16:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2022

Data da publicação: 8 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_84_08.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 77/2022/CPG

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 049 a 061, 063 a 068/2022/DPL

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

EDITAL Nº 005/SeCArte/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 068 a 076/2022/CFM

Nº 77/CFM/2022

Nº 078, 079/2022/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/CFM/2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 77/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 100/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024000/2022-71, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Art. 2º O PPGN se organiza em nível de mestrado e doutorado independentes e conclusivos.

Art. 3º O PPGN, nível de mestrado e doutorado acadêmico, tem por objetivo a formação científica, desenvolvendo capacidade e autonomia para pesquisa, ensino e inovação, gerando conhecimento e impacto social em uma área interdisciplinar envolvendo a interface Alimentação, Nutrição e Saúde.

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – professor(a): aquele(a) que desenvolve com regularidade, independentemente do tipo de vínculo institucional, atividade de ensino e pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, no âmbito da pós-graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelas(os) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do PPGN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O colegiado pleno terá a seguinte composição, de acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUn:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetiva(o) da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (uma/um) representante.

III – representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, se houver, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (uma/um) representante.

IV – chefia do departamento de Nutrição.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (uma/um) representante de mestrado e 1 (uma/um) de doutorado.

Art. 7º O colegiado delegado do PPGN da UFSC será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, tendo a seguinte composição:

I – a coordenadora ou o coordenador, como presidente, e a subcoordenadora ou o subcoordenador, como vice-presidente;

II – professoras(es) credenciadas(os) como permanentes no PPGN, sendo 2 (duas/dois) representantes titulares e 2 (duas/dois) suplentes por linha de pesquisa, escolhidas(os) pelas(os) docentes de suas respectivas linhas. Quando não houver número suficiente de docentes permanentes na linha, as vagas serão preenchidas por docentes permanentes de outras linhas.

III – 1 (uma/um) representante titular e 1 (uma/um) suplente do corpo discente.

§1° A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

§2° A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes

Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

§1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para as(os) docentes, e de 1 (um) ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§2°Em caso de vacância do cargo de titular, a(o) representante titular deverá ser substituída(o) pela(o) suplente.

§3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§4° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º Os colegiados serão convocados pela coordenação ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

I – a convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

II – as reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão anualmente e do colegiado delegado ocorrerão, no mínimo, trimestralmente.

III – as reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 10 As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§1° As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§3° Além do voto comum, terão as(os) presidentes dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

Art. 11 O comparecimento às reuniões dos colegiados é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Art. 12 Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 13 Todos os membros do corpo docente em exercício no PPGN não titulares dos colegiados pleno e delegado serão convidados a participar das reuniões e poderão participar, sem direito a voto.

Art. 14 Compete ao colegiado pleno do PPGN:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger os membros da coordenação do PPGN, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

Art. 15 Caberá ao colegiado delegado do PPGN:

I – propor ao colegiado pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela coordenação;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadoras(es);

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16 A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por 1 (uma/um) coordenadora ou coordenador e 1 (uma/um) subcoordenadora ou subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) professoras(es )permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato da coordenadora ou do coordenador, não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGN.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 17 Caberá à coordenadora ou ao coordenador do PPGN:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es), com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGN;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do PPGN;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 18 Compete à subcoordenadora ou ao subcoordenador:

I – substituir a coordenadora ou o coordenador em suas faltas e impedimentos;

II – completar o mandato da coordenadora ou do coordenador em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora ou subcoordenador na forma prevista neste regimento, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará uma subcoordenadora ou um subcoordenador para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 19 O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos na da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa.

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 20 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Nutrição será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 21 O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do Programa de Pós-Graduação em Nutrição observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 22 O Programa de Pós-Graduação em Nutrição avaliará as solicitações de novos credenciamentos por fluxo contínuo.

Art. 23 O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, as(os) professoras(es) deverão permanecer credenciadas(os) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação das(os) professoras(es), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§3º O credenciamento e o recredenciamento de professoras(es) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 24 Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, as(os) docentes serão classificados como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es);

III – professoras(es) visitantes.

Art. 25 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza as(os) professoras(es) ou pesquisadoras(es) como integrantes do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16 ou art. 22 da Resolução CUN 95.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Das(os) professoras(es) Permanentes

Art. 26 Serão credenciadas(o)s como professoras(es) permanentes aquelas(es) que irão atuar com preponderância no PPGN, constituindo o núcleo estável de professoras(es), e que atendam aos seguintes requisitos:

I – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao PPGN, com desdobramentos em atividades de extensão;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PPGN.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandas(os) por orientadoras(es) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior da CAPES e normativas do PPGN.

§3º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 27 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver junto ao PPGN atividades previstas nos Incisos II a V do Art. 26 deste regimento, poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC;

 

Seção III

Das(os) professoras(es) Colaboradores

Art 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de terem ou não vínculo com a instituição.

I – as atividades desenvolvidas pelas(os) professoras(es) colaboradoras(es) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – a atividade de pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, poderá ser executada com a orientação de estudantes de mestrado e doutorado;

III – docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 27 deste regimento.

 

Seção IV

Das(os) professoras(es) Visitantes

Art. 29 Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGN, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

§1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no PPGN será viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UFSC ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professoras(es) visitantes da UFSC.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 30 Os serviços de apoio técnico-administrativo serão prestados pela secretaria, órgão subordinado diretamente à coordenação do PPGN.

Art. 31 Integram a secretaria, além da(o) chefe de expediente, servidoras(es), estagiárias(os) e bolsistas designadas(os) para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 32 Compete à secretaria do PPGN:

I – organizar e manter atualizados e resguardados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao histórico escolar das(os) estudantes;

II – prestar atendimento à comunidade universitária e à externa no horário de expediente da secretaria;

III – receber e processar os pedidos de matrícula;

IV – receber e processar a frequência e notas obtidas pelas(os) estudantes;

V – orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes;

VI – manter atualizada as informações nas páginas eletrônicas dos programas e da secretaria;

VII – manter em dia o inventário dos equipamentos e do material do PPGN;

VIII – secretariar as reuniões do colegiado do PPGN e outras para as quais for indicada;

IX – fornecer suporte logístico e administrativo às apresentações de trabalhos de conclusão de mestrado e de doutorado, bem como à seleção para ingresso no PPGN, observada a designação da coordenação;

X – manter atualizados os registros do PPGN para a elaboração de relatórios;

XI- providenciar locais, equipamentos e o manuseio destes para as atividades pedagógicas;

XII – expedir às(aos) professoras(es) e estudantes os avisos ou comunicações referentes aos trabalhos do PPGN;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XIV – expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;

XV- executar demais atividades a serem delegadas pela coordenação do PPGN no âmbito da sua competência

XVI – exercer tarefas próprias da rotina administrativa.

Art. 33 Compete à(ao) chefe de expediente do PPGN ou por delegação às(aos) suas(seus) auxiliares:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado do programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de secretaria e outros que lhe sejam atribuídos pela coordenação do programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do programa, pelos atos administrativos e ético-legais de secretaria, relativos ao Programa;

IV – responsabilizar-se, junto à coordenação do PPGN, pela preparação e conservação dos documentos relativos à prestação de contas financeiras;

V – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, material de consumo e permanente do programa.

VI – auxiliar a coordenação e a comissão de bolsas no acompanhamento das(os) bolsistas das diversas instituições financeiras;

VII – manter o atendimento da secretaria no horário do expediente;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo do PPGN;

IX – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam delegadas pela coordenação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida pela área de concentração.

 

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 35 Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora ou orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 36 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 35 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), as mães e os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de pósgraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à(ao) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 37 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido às(aos) servidoras(es) públicas(os) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do PPGN.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 38 Por solicitação de sua orientadora ou seu orientador, devidamente justificada, a(o) estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovada(o) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca examinadora, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

III – para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 35.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 39 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo colegiado pleno, prevendo elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Art. 40 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 41 As atividades complementares a serem consideradas para cumprimento de créditos serão definidas em normativa específica do PPGN.

Art. 42 O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas;

§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 43 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado será de 30 créditos, sendo 24 créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, atividades complementares e/ou validações de créditos e 6 créditos em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do doutorado será de 60 créditos; sendo 48 créditos nas disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, atividades complementares e/ou validações de créditos e 12 créditos em trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Todas as disciplinas obrigatórias devem ser cursadas. A carga horária das atividades complementares deverá ser de 1 crédito no mestrado e 2 créditos no doutorado. Os créditos restantes devem ser cumpridos em disciplinas eletivas e/ou validação de crédito e trabalho de conclusão de curso.

Art. 44 Para os fins do disposto no art. 43, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. A correspondência de cada unidade de crédito das atividades complementares será definida em normativa específica.

Art. 45 Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, a(o) candidata(o) ao curso de doutorado com alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensada(o) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGN.

Art. 46 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante anuência da(o) orientadora ou orientador e aprovação do colegiado delegado, respeitando regras de validação de créditos previstas no regimento do PPGN.

§1º Para o nível de mestrado, será garantida à(ao) estudante a possibilidade de aproveitamento de até 06 (seis) créditos em Programas de pós-graduação graduação stricto sensu da UFSC ou de outras Instituições no país e no exterior. Neste último caso, os créditos deverão ser previamente validados segundo os critérios em vigência.

§2º Para o nível de mestrado, poderão ser validados, a critério do colegiado delegado, até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, os quais devem estar computados ao total máximo de 06 (seis) créditos, descritos no § 1º deste artigo.

§3º Para o nível de doutorado, será garantida à(ao) estudante a possibilidade de aproveitamento de até 30 créditos, obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, da UFSC ou de outras Instituições no país e no exterior. Os créditos deverão ser previamente validados segundo os critérios em vigência. Os créditos de elaboração de dissertação não poderão ser validados.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 47 Será exigida à(ao) estudante do PPGN a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, o qual deverá no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

§2º O segundo idioma estrangeiro, obrigatório para as(os) estudantes de doutorado, será de escolha da(o) estudante, em acordo com as(os) orientadoras(es).

§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§4º Serão aceitos testes de proficiência da UFSC ou Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou testes específicos aplicados por órgãos oficiais de ensino de línguas.

§5º Às(aos) estudantes estrangeiras(os) que concorram ao processo seletivo para ingresso no PPGN será exigida também proficiência em língua portuguesa.

§6º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a língua indígena poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 48 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 49 A realização de curso de pós- graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 50 A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGN.

Art. 51 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) estudante no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 52 O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGN no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pósgraduação e Conselho Universitário.

§1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negra(o)s, preta(o)s e parda(o)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DAS(OS) ORIENTADORAS(ES) E DAS(OS) COORIENTADORAS(ES)

Art. 53 Toda(o) estudante terá uma professora orientadora ou um professor orientador, e não poderá permanecer matriculada(o) sem sua assistência por mais de 30 dias.

§1º O número máximo de orientandas(os) por professora ou professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG e norma interna deste programa, guardado o limite de até 12 (doze) orientações principais.

§2º A(o) estudante não poderá ter como orientadoras(es):

I – cônjuge ou companheira (o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional. §3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 54 Poderão ser credenciadas(os) como orientadoras(es) todas(os) as(os) professoras(es) credenciadas(os) no programa, de acordo com os seguintes critérios:

II – no mestrado, aquelas(es) professoras(es) com título de doutor;

III – no doutorado, aquelas(es) professoras(es) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado

Art. 55 O Colegiado Delegado aprovará a designação das(os) professoras(es) orientadoras(es) dentre as(os) docentes que atendam ao disposto neste regimento, que acompanhará o desempenho escolar da(o) estudante e de seu trabalho de conclusão.

Art. 56 As(os) orientadoras(es) escolhidas(os) deverão manifestar a sua concordância formal e previamente ao início da orientação.

Art. 57 A apreciação de solicitação de coorientadoras(es) da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC será regida em Resolução própria.

Art. 58 Quando do impedimento das(os) orientadoras(es) ou coorientadoras(es), uma professora ou um professor designada(o) pelo Colegiado Delegado, ou membro titular da banca examinadora, poderá presidir a sessão de trabalhos de conclusão do programa.

Art. 59 Tanto a(o) estudante como sua orientadora ou orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 60 São atribuições das(os) orientadoras(es):

I – orientar a matrícula em disciplinas adequadas à formação e ao preparo da(o) orientanda(o) em função da proposta acadêmica e área de interesse da pesquisa;

II – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução, a fim de cumprir os prazos fixados para conclusão do curso;

III – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho da(o) orientanda(o);

IV – orientar a(o) estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos e orientar a(o) estudante na realização de outras atividades destinadas a completar sua formação acadêmica;

V – estimular a(o) orientanda(o) à produção científica;

VI – solicitar à coordenação do programa, juntamente com suas(seus) orientandas(os), providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

VII – coordenar, presidir e ser membro avaliador da sessão de qualificação do projeto de conclusão de mestrado ou de doutorado;

VIII – coordenar e presidir a sessão de trabalho de conclusão de mestrado ou de doutorado;

Art. 61 Prevê-se possibilidade de coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela coordenação do PPGN, conforme norma interna do PPGN.

Parágrafo único. Cada dissertação ou tese poderá contar com, no máximo, 1 (uma/um) coorientadora ou coorientador no Brasil e 1 (uma/um) coorientadora ou coorientador no exterior.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 62 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso.

§2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em outro programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 63 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 64 Com a anuência da professora ou professor responsável pela disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 65 O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 35, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 66 A(o) estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 67 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 35, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância de sua orientadora ou seu orientador.

§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 68 A(o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGN nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso; Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 69. Os discentes poderão ser desligados do PPGN, mediante aprovação do colegiado delegado, em caso de:

I – atraso na entrega de comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sem justificativa, por período superior ao tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn.

II – reprovação em dois exames de qualificação;

III – reprovação, por duas vezes, em uma mesma disciplina obrigatória.

IV – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino comunicadas formalmente pelo orientador;

V – denúncia comprovada de plágio em qualquer trabalho acadêmico e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

VI – casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 70 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 71 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, as(os) professoras(es) deverão lançar a nota das(os) estudantes.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 72 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação, para mestrado acadêmico. §1º As(os) candidatas(os) ao título de mestre deverão submeter-se a um exame de qualificação, conforme especificidades definidas na Seção II deste capítulo.

Art. 73 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos deste regimento, na forma de tese.

§1º As(os) candidatas(os) ao título de doutor deverão submeter-se a um exame de qualificação, conforme especificidades definidas na Seção II deste capítulo.

Art. 74 A(o) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75 Os projetos de qualificação e trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§1º Com aval da orientadora ou orientador, o trabalho de conclusão ou parte dele poderá ser escrito em inglês, desde que contenha também um resumo expandido e as palavraschave em português.

§2º Com aval da orientadora ou orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão ou parte dele poderá ser escrito em outro idioma, desde que: contenha também um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Da Qualificação

Art. 76 As(os) estudantes de mestrado deverão prestar exame de qualificação que deverá ocorrer após a conclusão das disciplinas obrigatórias e até 16 (dezesseis) meses do início do curso. No nível de doutorado, o exame de qualificação deverá ocorrer após a conclusão das disciplinas obrigatórias e até 29 (vinte e nove) meses do início do curso. Este prazo será sempre contado a partir do início do primeiro semestre letivo cursado pela(o) estudante.

§1º O prazo para realização do exame de qualificação poderá ser estendido com a ciência da orientadora ou orientador e a aprovação pelo Colegiado Delegado, desde que respeite a antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão de doutorado e 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão de mestrado.

§2º Poderão participar da banca examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do PPGN ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Art. 77 As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pela coordenação do PPGN, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de qualificação de mestrado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao programa, incluindo a(o) presidente, e 1 (um) suplente externo ao programa;

II – A banca de qualificação de doutorado será constituída por, no mínimo, 4 (quatro) membros examinadores titulares, incluindo a(o) presidente, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 2º A presidência das bancas de defesa de qualificação deverá ser exercida pela(o) orientadora ou orientador, ou pela(o) coorientadora ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 78 O exame de qualificação será constituído da entrega do projeto de dissertação ou tese escrito aos membros da banca examinadora, da apresentação do referido projeto à banca examinadora em até 30 (trinta) minutos, e posterior arguição pelos membros da banca examinadora, podendo ser realizado em sessão aberta ou fechada.

§1º O projeto de dissertação ou tese a ser entregue à banca examinadora deverá seguir norma específica do PPGN, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

§2º Os procedimentos para a realização do exame de qualificação em sessão fechada poderão ocorrer em casos em que o projeto de pesquisa envolva conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade.

§3° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização do exame de qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§4º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 79 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 80 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 81 A elaboração da dissertação e da tese deverá seguir norma específica do PPGN, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, destacando-se a necessidade de presença de informação dos órgãos de financiamento e menção à orientadora ou ao orientador e, se houver, à coorientadora ou ao coorientador.

§1º No nível de mestrado, a dissertação deverá incluir um manuscrito oriundo da dissertação, tendo a coautoria da(o) orientadora ou orientador, para ser encaminhado a um periódico indexado da área cuja classificação no Qualis CAPES será definida de acordo com os critérios vigentes para avaliação.

§2º Para a solicitação do diploma de mestrado, a(o) estudante deverá encaminhar à coordenação do PPGN, após incorporação das sugestões da banca examinadora, o comprovante de submissão de pelo menos um manuscrito oriundo da Dissertação.

§3º No nível de doutorado, a tese deverá incluir pelo menos dois manuscritos oriundos da tese, tendo a coautoria da(o) orientadora ou orientador. Pelo menos um desses manuscritos deverá estar aceito ou publicado na forma de artigo científico. E pelo menos mais um desses manuscritos deverá estar submetido em periódicos indexados da área, cuja classificação no Qualis CAPES será definida de acordo com os critérios vigentes para avaliação. A tese deverá incluir, em apêndice, os comprovantes de publicação/aceite e de submissão dos referidos manuscritos.

§4º Passado o prazo máximo para finalização do doutorado, caso não se cumpram os critérios de publicação/aceite e submissão dos manuscritos oriundos da tese, previstos no §3º do Art. 80, o colegiado delegado deverá apreciar o caso específico.

Art. 82 A(o) estudante solicitará, junto com a orientadora ou o orientador, o processo de formação da Banca Examinadora com antecedência mínima de 45 dias.

§1º Após aprovação pela coordenação, a(o) estudante deverá providenciar e encaminhar à orientadora ou ao orientador as cópias equivalentes para cada membro da banca examinadora aprovada, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a defesa pública, observado os prazos máximos definidos no artigo 28.

§2º. As(os) orientadoras(es) e as(os) estudantes de mestrado ou doutorado são os responsáveis por encaminhar as cópias aos membros da banca examinadora juntamente com ofício confeccionado pela secretaria do PPGN.

Art. 83 Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da orientadora ou do orientador e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do PPGN.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º A Câmara de Pós-Graduação da UFSC estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 84 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professoras(es) credenciadas(os) no programa;

II – professoras(es) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidas(os) de ser examinadoras(es) da banca de trabalho de conclusão:

a) orientadora ou orientador e coorientadoras(es) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o);

d) sócio em atividade profissional da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o).

Art. 85 As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pela coordenação do programa de pós-graduação, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim, respeitando as seguintes composições:

I – a banca examinadora de mestrado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, mantendo-se número ímpar, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGN, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGN. Recomenda-se que ao menos 1 (um) dos membros seja interno ao PPGN.

II – a banca examinadora de doutorado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, mantendo-se número ímpar, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Recomenda-se que ao menos 1 (um) dos membros seja interno ao PPGN.

§1º A presidência da banca de defesa de trabalho de conclusão deverá ser exercida pela orientadora ou orientador, ou pela(o) coorientadora ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos.

§2º Quando a orientadora ou o orientador for o presidente da Banca Examinadora, a coorientadora ou o coorientador está impedida(o) de ser membro da banca.

§3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas defesa de trabalho de conclusão.

Art. 86 A Comissão Examinadora deverá pronunciar-se até 10 dias antes da apresentação da Dissertação ou da Tese, caso julgue que o Trabalho de Conclusão de Curso não esteja cumprindo os requisitos exigidos para a Defesa.

Art. 87 A avaliação da(o) candidata(o) ao título de mestre ou de doutor perante a comissão examinadora será constituída de três partes:

I- apresentação escrita da dissertação ou tese;

II- exposição oral da dissertação ou tese em tempo máximo de até 40 (quarenta) minutos;

III- sustentação da dissertação ou tese em face da arguição dos membros da comissão julgadora.

Parágrafo único – cada membro da Comissão Examinadora terá o tempo de 20 (vinte) minutos para arguir a(o) candidata(o) ao título de mestre ou de doutor, cabendo igual tempo para a(o) candidata(o) responder as questões que lhe forem formuladas.

Art. 88 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§3º Deverá ser entregue cópia digital da versão definitiva da dissertação ou tese à coordenação do programa.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 89 Fará jus ao título de mestre ou de doutor a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento e da entrega dos documentos necessários para emissão do diploma.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-graduação.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 90 Este regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, que ingressarem a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. As(os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado delegado do programa a sua sujeição integral à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e a este regimento.

Art. 91 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 92 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2022

 

Nº 049/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 095/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.056995/2021-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e as servidoras DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº 3013028, Professora Magistério Superior/CCS e MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, SIAPE nº 1443026, Fonoaudióloga/HU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 050/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 096/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.056666/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores Augusto Romero Monteiro, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e Fábio Matys Cardenuto, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores Luiz Gustavo Silva dos Santos, SIAPE nº 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA e Ticiana Camilo Frigo Ávila, SIAPE nº 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 051/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 097/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.021120/2022-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras Luciana Aparecida Honorato, SIAPE nº 2182318, Médica Veterinária/CCB e Joanésia Maria Junkes Rothstein, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório-Área/BIC, como membros titulares, e os servidores Pedro Paulo de Souza, SIAPE nº 1478197, Técnico de Laboratório-Área/CCB, e Roberta Monguilhott Dalmarco, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 052/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 104/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.024475/2022-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores Edson Roberto de Pieri, SIAPE nº 1159736, Professor Magistério Superior/CTC e Patrícia Fernandes, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 053/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 107/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 1º de junho de 2022

 

Nº 054/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 123/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028765/2022-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE nº 2345110, Assistente em Administração/PROGRAD e ISRAEL HENRIQUE ZIMMER, SIAPE nº 2190063, Assistente em Administração/PROGRAD, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº 2970834, Administrador/ PROGRAD e RAFAEL CASTRO REMOR, SIAPE nº 1662262, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 2 de junho de 2022

 

Nº 055/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 124/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.025187/2021-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, SÉRGIO MURILO GOMES, SIAPE nº 1977890, Auxiliar em Administração/SEOMA, como membros titulares, e os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 056/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 128/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016631/2022-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, como membro titular, e a servidora DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 057/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 130/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029506/2022-77 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA e MATHEUS LIMA ALCANTARA, SIAPE nº 2039169, Técnico em Edificações/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 058/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 136/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.030936/2022-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, Assistente em Administração/SeCArte e FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605, Assistente em Administração/SECART.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 059/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 143/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035217/2021-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº 1227545, Administradora/CFH, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, LIVIA FELICIO ANDRADE SIAPE nº 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO SIAPE nº 31137750, Assistente em Administração/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº 2369544, Professor Magistério Superior/BNU, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº  1104348, Técnico de Laboratório/BNU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº  1880754, Assistente em Administração/CCA, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING SIAPE nº 1160135, Técnica em Farmácia/CCS,  LETÍCIA DE O. SOUZA BRATTI, SIAPE nº  3091660, Técnica de Laboratório – Análises Clínicas/CCS, KAREN M. DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica em laboratório-Área /CFM, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº 1995053, Técnica de Laboratório -Área/CFM, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório/CBS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração /CCA, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia /CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB, ELISA LARA GALITZKI SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório – Área/CCB, CESAR AGOSTINHO SCHAEFER SIAPE nº 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, ANDRESSA SILVEIRA FORTES, SIAPE nº 22221783, Técnica de Laboratório/BNU, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, Professor Magistério Superior/BNU, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN M. DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 1406842, Técnico de Laboratório -Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnico de Laboratório-Área/CCS, RITA DE CÁSSIA DAVID, SIAPE nº  1157935, Administradora/CFM, ALESSANDRA L. DE O. FONSECA, SIAPE nº 1678716, Professora Magistério Superior /CFM, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnica em Laboratório-Área/CBS, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório- Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 060/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 144/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.021920/2022-38 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED e VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/ PROGRAD, como membros titulares, e os servidores CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, SIAPE nº 1050363, Professora Magistério Superior /CDS, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED e FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº 1458017, Contador/GR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 061/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 146/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.019316/2022-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº 1458017, Contador/GR e VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/ PROGRAD.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 063/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 150/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 064/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 148/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.033322/2022-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração/DCOM e TALITA FROZZA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 065/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 149/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.024475/2022-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores Edson Roberto de Pieri, SIAPE nº 1159736, Professor Magistério Superior/CTC e Patrícia Fernandes, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 066/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 151/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.032524/2022-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, Vigilante/SSI e TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI, como membros titulares, e o servidor CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 067/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 152/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.013458/2022-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/SEOMA e FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/SEOMA e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 068/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 136/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.030936/2022-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, Assistente em Administração/SeCArte e FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605, Assistente em Administração/SECART.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

ESPAÇO VIVO 2022

 

EDITAL N° 005/SeCArte/2022, de 4 de julho de 2022

 

EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL.

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4°, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC, no prédio da Reitoria: Auditório, antessala do auditório e hall, para realização de eventos institucionais.

A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArte, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando a realização de eventos nos referidos espaços, no período de 08 de agosto de 2022 a 16 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

Os espaços públicos da SeCArte se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.

 

  1. OBJETIVO

 O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – ESPAÇO VIVO – e gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 08 de agosto de 2022 a 16 de dezembro de 2022 por docentes, discentes e STAs da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento.

Entende-se como evento institucional, aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes e STAs da UFSC, e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa UFSC.

 

  1. PÚBLICO ALVO 

2.1 Poderão participar da seleção, servidores docentes ou técnicos­ administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

2.2 Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos

2.3 É vedada a participação no presente edital de pessoas ou entidades externas a UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente, excetuando-se órgão das esferas federal, estadual e municipal, conforme RN 004/CC/2010.

2.4 Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou N° de MATRICULA.

 

  1. ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE

 3.1 A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos/ científicos, culturais, educacionais e artísticos são as seguintes:

3.1.1 Auditório da Reitoria da UFSC – 203 (duzentos e três) lugares, localizado no andar térreo do prédio da Reitoria da UFSC.

3.1.2 Antessala do auditório da reitoria – 80 (oitenta) lugares em pé, localizado na Reitoria.

3.2 As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do site eletrônico do Centro de Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo: http://dceven.ufsc.br/

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 06 a 26 de julho de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArte, http://secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 26 de julho de

 

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO

 5.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por sete membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 8 deste edital). A comissão de avaliação será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística.

5.2 O processo de seleção do ESPAÇO VIVO realizar-se-á em uma única etapa a saber:

5.2.1 Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SeCArte pleiteado. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.

5.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArte. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

 

  1. DISPONIBILIDADE DE DATAS

 6.1 Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SeCArte contemplados neste Edital podem ser verificados no formulário online de inscrição.

6.2 As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá àComissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura e Arte, considerando o item 2.8 deste edital.

6.3 Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades. Observando que estas montagens devem ser realizadas de segunda a sexta. Finais de semana não estão disponíveis no edital.

6.4 As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

 

  1. VALORES DE LOCAÇÃO

7.1 Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos são regidos pela resolução normativa n° 04/CC, de 11.10 e suas alterações posteriores.

7.2 Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar-se-á de forma gratuita, conforme determina o 11 da RN 04/CC/2010.

7.3 A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente com pessoas físicas ou jurídicas.

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1  Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:

8.1.1 Obtenção de nota igual a zero nos critérios de avaliação correspondentes aos itens 8.2.1 e/ou 2.8.

8.2 A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério nao for alcan ado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

8.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.2.3 Caráter acadêmico do Projeto;

8.2.4 Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.2.5 Gratuidade do evento;

8.2.6 Abrangência do Projeto: público alcançado;

8.2.7 Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão,

8.2.8 Período de realização do evento não superior a 5 (cinco) dias úteis, ou ininterruptos, em casos excepcionais.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

9.1 O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

9.2 Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCarte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.

9.3 Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArte no ano de 2022, com previsão de acontecimento no ano de 2023.

9.4 Os espaços públicos da SeCArte não disponibilizam de equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente, cabendo também a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

9.5 Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

9.6 A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

9.7 No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

9.8 Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana (é de responsabilidade do proponente oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas), durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

10.1  Cabe a SeCArte disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

10.2 A SeCArte poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600), telão (200″), DVD, microfones com fio, mesa diretiva, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

10.3 Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

10.4 Ao final do evento, vistoriar, juntamente com o proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

11.1 É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

11.2 Todos os Proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

11.3 Ficam sob a responsabilidade dos Proponentes selecionados todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

11.4 Da Bilheteria: o atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade de cada projeto contemplado pelo Edital.

11.5 Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

11.6 Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os alvarás e permissões legais para a realização do evento.

11.7 Também são de responsabilidade dos Proponentes a contratação de segurança, limpeza, bem como do material de limpeza no(s) dia(s) do

11.8 Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArte a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArte, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

11.9 A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

11.10 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

11.11 Estacionamento: o estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArte não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público da SeCArte. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

12. CRONOGRAMA

12.1 Lançamento do edital: 06 de julho de

12.2 Inscrições: 06 a 26 de julho de

12.3 Divulgação do resultado: 01 de agosto de

12.4 Execução dos projetos selecionados: 08 de agosto de 2022 a 16 de dezembro de

 

13.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura e Arte, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, para o endereço abaixo:

Campus Universitário Reitor Joao David Ferreira Lima

Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo

Bairro: Trindade – CEP: 88040-970 – Florianópolis, SC.

 

As decisões referentes a eventuais recursos caberão a Secretaria de Cultura e Arte.

 

13.2 A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa Secretaria.

13.3 A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade as demandas institucionais.

13.4 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

13.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso impIique direito à indenização ou reclamação de qualquer

13.6 Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

13.7 A SECARTE reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa

13.8 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte.

 

ANEXO I – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços. (Disponível no arquivo em pdf e no endereço: https://secarte.paginas.ufsc.br/files/2022/07/calendario-2022Reitoria.pdf)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de julho

 

Nº 068/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1º/07/2022 a 30/06/2023, o professor ADAILTON JOÃO BORTOLUZZI para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Difratometria de Raio-X da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 069/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1º/07/2022 a 30/06/2023, o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 070/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1º/07/2022 a 30/06/2023, o professor LUIS OTAVIO DE BRITO BENETOLI para exercer as funções de Supervisor da Empresa Reação Junior do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 071/2022/CFM – DESIGNAR a professora ADRIANA PASSARELLA GEROLA para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 072/2022/CFM – DESIGNAR a professora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 073/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR o professor LOUIS PERGAUD SANDJO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Massas da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 074/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR o professor FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Ressonância Magnética Nuclear da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 075/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR o professor EDUARD WESTPHAL para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201) da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 076/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Thiago Ferreira da Conceição do Departamento de Química (Processo no 23080.031117/2022-10).

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 77/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor GUSTAVO AMADEU MICKE, do Departamento de Química (processo no 23080.016663/2022-12).

Hernán Terenzi UFSC Presidente
Ricardo E. Santelli UFRJ Titular
Sidney Jose Lima Ribeiro UNESP Titular
Eduardo Richter UFU Titular
Clarice M.B. Rolim UFSM Suplente
Rubens Onofre Nodari UFSC Suplente

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Portarias de 4 de julho

 

Nº 078/2022/CFM – DESIGNAR a servidora Luciana Rodrigues Costa e os professores Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, a realizar-se no dia 20 de julho de 2022 (quarta-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação do Portal de Serviços Digitais e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 006/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados. (Ref. processo n° 23080.033221/2022-31)

 

Nº 079/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR a docente DEBORA REGINA WAGNER como membro junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, instituído pela Portaria n° 9/2022/CFM, de 17 de fevereiro de 2022, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal,

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 007148/2022)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/CFM/2022, de 4 de julho de 2022

 

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 20 de julho de 2022, quarta-feira, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática a inscrição de sua candidatura ao e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 13/07/2022 a 14/07/2022.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.033221/2022-31)

Boletim Nº 83 – 07/07/2022

07/07/2022 15:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2022

Data da publicação: 7 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_83_07.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 61/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1202/2022/GR

 

Nº 043 a 045/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 004, 005/2022/IU

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 011/PROGRAD/SAAD/UFSC

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

PORTARIA Nº 1/GAB/PU/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 062 a 064/2022/CED

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 61/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 79/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.023073/2022-46, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado, em regime acadêmico, independente e conclusivo.

Art. 2º. O Pós-ECM tem como objetivo a formação de recursos humanos qualificados, em alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação nas áreas de ciência e tecnologia, para promover o fomento do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais correlatas ao seu âmbito de atuação, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

Parágrafo único. O Pós-ECM é estruturado em áreas de concentração, nas quais as atividades desenvolvidas são norteadas pelas suas respectivas linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos corpos docente e discente.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º. A coordenação didática do Pós-ECM caberá às seguintes instâncias colegiadas:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º. O Colegiado Pleno do Pós-ECM terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, tendo o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regularmente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia de departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único: A representação discente será eleita pelos próprios discentes para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 5º. O Colegiado Delegado do Pós-ECM terá a seguinte composição:

I – coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – coordenador, como membro titular, e subcoordenador, como membro suplente, da gestão anterior do Programa, desde que estejam credenciados como docentes permanentes. Caso um deles ou ambos não estejam, considera-se esta posição vacante na composição do Colegiado até que seja preenchida por docente que se enquadre em seus requisitos;

III – docentes credenciados como permanentes no Programa, sendo um titular e um suplente por área de concentração, eleitos exclusivamente pelos docentes permanentes de suas respectivas áreas;

IV – representação discente, composta por um titular e um suplente, ambos regularmente matriculados, eleitos por seus pares também regularmente matriculados.

§ 1° O coordenador publicará, com cinco dias de antecedência, Edital para eleição de membros do Colegiado Delegado, divulgando a respectiva regulamentação.

§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§ 3° Ao coordenador da última gestão e aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares. O mesmo processo eletivo deverá ocorrer em caso de vacância de um membro suplente.

§ 5° Concluído o processo eleitoral, o coordenador encaminhará a relação dos membros, com seus respectivos mandatos, à Direção Geral da Unidade para emissão da Portaria de designação.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6º. O Colegiado Pleno poderá reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário, por convocação da Coordenação ou mediante solicitação formal de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas).

Parágrafo único. Em cada semestre, a primeira reunião que ocorrer será denominada ordinária, e as demais extraordinárias.

Art. 7º. O Colegiado Delegado se reunirá de forma ordinária uma vez por mês ou de forma extraordinária sempre que necessário por convocação da Coordenação ou mediante solicitação formal de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas).

§ 1º Em caso de necessidade de ausência do membro titular, este poderá ser substituído pelo membro suplente.

§ 2º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente ou por membro eleito a partir de processo eleitoral específico.

Art. 8º. Os Colegiados Pleno e Delegado somente se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros e deliberarão pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 1º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 2º É permitida a participação dos membros dos colegiados nas reuniões por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, desde que haja esta disponibilidade, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 9º. Compete ao Colegiado Pleno do Pós-ECM:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações no currículo do Programa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG);

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC, e no Regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observadas as diretrizes dispostas na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC, e neste Regimento, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIII – zelar pelo cumprimento Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC, e do Regimento do Programa.

Art. 10. Caberá ao Colegiado Delegado do Pós-ECM:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no Regimento do Programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III– aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de discentes no Programa;

VII – aprovar a proposta de Edital de seleção de discentes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução específica da CPG que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites burocráticos da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC e no Regimento do Programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC e do Regimento do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 11. A coordenação administrativa do Pós-ECM será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, credenciados como docentes permanentes no Programa, e eleitos pelos membros do Colegiado Pleno, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito pelo Colegiado Pleno o novo subcoordenador do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 13. Caberá ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

b) Comissão de Bolsas;

c) Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC e do Regimento do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do Programa, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. O corpo docente do Pós-ECM será constituído por professores doutores credenciados de acordo com as seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento periódico dos docentes do Pós-ECM observarão os requisitos previstos neste Capítulo, os critérios estabelecidos em Norma específica do Programa sobre o tema, bem como os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

§ 1º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG/CAPES que servem de base para avaliação do Programa na respectiva área de conhecimento.

Art. 16. Os professores postulantes ao credenciamento poderão candidatar-se individualmente ou poderão ser indicados pelas áreas de concentração, em regime de fluxo contínuo.

§ 1º A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo professor ao coordenador do programa, juntamente com a documentação comprobatória a ser avaliada, indicando as áreas de concentração e linhas de pesquisa que tem interesse, indicação de horas de dedicação ao programa e quais disciplinas, elencadas no programa, tem disponibilidade de ministrar.

§ 2º O Colegiado Delegado definirá o período de validade deste credenciamento, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses ou superior a 48 (quarenta e oito) meses, de forma que o recredenciamento do professor venha a coincidir com o recredenciamento dos demais professores do Programa.

Art. 17. O processo de recredenciamento de professores será realizado de forma periódica, sempre no segundo e quarto anos do quadriênio vigente, e terá validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único: Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.

Art. 18. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente do programa deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um professor ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 14.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que desenvolvam as seguintes atividades:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Pós-ECM;

II – participação em projetos de pesquisa do Pós-ECM;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Pós-ECM;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal professor efetivo da UFSC.

§ 2º O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela CPG.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento e tampouco a aquisição de novas orientações, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II e IV deste artigo.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Pós-ECM, poderão ser credenciados como permanentes e colaboradores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. A estrutura acadêmica do curso de mestrado no Pós-ECM será organizada em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do seu corpo docente e discente.

§ 1º Cada professor credenciado no programa poderá participar de mais de uma área de concentração, desde que mantenha atuação e projetos de pesquisa cujas atividades justifiquem seu cadastrado em linhas de pesquisa de mais de uma área.

§ 2º O professor participante de mais de uma área de concentração definirá qual é a sua área principal, a qual será o foco de sua atuação no ensino e orientação e ficará registrada para fins de representação docente no Colegiado Delegado.

§ 3º O professor participante de mais de uma área de concentração poderá orientar e lecionar tanto na sua área principal quanto nas secundárias.

Art. 25. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do discente com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 25 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 28. As disciplinas do curso de mestrado do Pós-ECM, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º O currículo curso de mestrado do Pós-ECM deverá prever elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do discente;

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 29. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmicoprofissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32. O curso de mestrado do Pós-ECM terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito.

§ 1º A carga horária mínima para conclusão do curso será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo:

I – pelo menos 06 (seis) em disciplinas obrigatórias, sendo pelo menos 03 (três) da área de concentração do discente e;

II – até 03 (três) em atividades complementares.

III – 06 (seis) atribuídos ao trabalho de conclusão.

§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 3º O Programa estabelecerá as diretrizes para realização e validação de atividades complementares por meio de normativa interna.

Art. 33. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios:

§ 1º Poderão ser validados até 9 (nove) créditos cursados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu externos ao Pós-ECM;

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos cursados em Programas de Pós-Graduação lato sensu ofertados pela UFSC;

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência;

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5º Somente poderão ser validadas disciplinas cuja nota final tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

§ 6º Em casos de não correspondência direta entre notas numéricas e conceitos estabelecidos por outros Programas de Pós-Graduação, em processos de validação de disciplinas, vale a equivalência disposta no Art. 46.

§ 7º As disciplinas a serem validadas devem possuir afinidade às áreas de concentração do Programa, podendo os créditos serem validados parcial ou totalmente de acordo com análise do Colegiado Delegado.

§ 8º Apenas poderão ser validadas disciplinas cursadas nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de ingresso no programa como discente regular.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 34. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, podendo ocorrer no prazo de até 12 meses a contar da data de matrícula como aluno regular do programa.

§ 1º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês, em que poderão ser validadas proficiências aplicadas pela própria UFSC ou por outras instituições, estas últimas a depender de aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 3º Os discentes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, a qual terá a sua pertinência avaliada pelo Colegiado Delegado.

§ 4º No caso de discentes que possuam a língua inglesa como nativa, tem-se que estão dispensados da comprovação de proficiência neste idioma, bastando a apresentação de passaporte que comprove a nacionalidade pertinente.

§ 5º Nenhum discente em débito com as exigências de proficiência em idiomas poderá submeter-se à defesa de dissertação.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 35. A programação periódica do curso de mestrado em Engenharia e Ciências Mecânicas, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 36. A admissão no Pós-ECM é condicionada à conclusão do curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento pelo Colegiado Delegado do diploma apresentado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no Pós-ECM, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 38. O Programa publicará Edital de seleção de discentes respeitando as Resoluções Normativas 154/2021/CUn e 145/2020/CUn, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 39. A condução do processo de seleção dos discentes regulares será feita pela Comissão de Seleção do Programa, respeitados o disposto neste Regimento e no edital de seleção vigente.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção do Programa será formada por pelo menos 2 (dois) docentes permanentes de cada área de concentração do Programa, e opinarão sobre todos os candidatos inscritos, nos prazos previstos no Edital de seleção ou, excepcionalmente, em casos individuais, em qualquer época.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 40 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Pós-ECM e será efetuada mediante a apresentação dos documentos originais exigidos no Edital de seleção, para fins de autenticação na secretaria.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao 1º (primeiro) dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro Programa/curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º Nos casos de validação de créditos para discentes oriundos de transferência, valem as mesmas regras estabelecidas no Art. 33;

§ 5º O discente não poderá matricular-se no Pós-ECM, estando vinculado a outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, seja de instituições públicas ou privadas.

Art. 41. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

§ 1º Não é permitida a assistência de aulas por discente em condição ouvinte, isto é, que não esteja devidamente matriculado na respectiva disciplina que deseja cursar.

§ 3º A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§ 4º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na Resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 5º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

Art. 42. O Programa publicará Edital de seleção de discentes para disciplinas isoladas, estabelecendo a forma de avaliação e a documentação exigida.

Parágrafo único. Poderão candidatar-se às vagas em disciplinas isoladas todos os que possuam formação acadêmica pertinente às condições previstas em Edital, ou discentes não diplomados que estejam cursando as 4 (quatro) últimas fases do curso de graduação.

Art. 43. O fluxo do discente no Pós-ECM será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e as licenças de saúde.

Art. 44. O discente poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivos;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 3º Durante o período de trancamento, o discente não poderá cursar nenhuma disciplina oferecida pelo Pós-ECM, apresentar a qualificação, defender dissertação, e nem postular validação de créditos cursados em outras instituições que compreendam o período de trancamento solicitado ao Pós-ECM.

Art. 45. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado, observados os critérios descritos neste Regimento e em Norma específica do Programa sobre o tema.

§ 1º O discente poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses;

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador, indicando o período desejado de prorrogação, a partir do preenchimento de formulário específico do Programa, justificando detalhadamente os motivos pelos quais está propondo a prorrogação;

§ 3º O pedido também deve conter documentação comprobatória que ateste o estágio em que se encontra o desenvolvimento da pesquisa, indicando, se houver, produções vinculadas até o momento, a saber: publicações em periódicos ou eventos científicos, apresentações em eventos científicos, e similares;

§ 4º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do Programa, no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 46. O discente estará sujeito a ter sua matrícula cancelada e ser desligado do Pós-ECM mediante aprovação do Colegiado Delegado, nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – não cumprir o prazo para comprovação da proficiência em idiomas previsto no Art. 34;

IV – não cumprir o prazo para defesa do exame de qualificação previsto no Art. 57, ressalvadas as hipóteses de prorrogação de prazo;

V – se for reprovado na defesa de dissertação;

VI – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso, ressalvadas as hipóteses de prorrogação de prazo.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 10 (dez) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial, a qual deverá ser impetrada pelo requerente na secretaria do Programa e endereçada ao Colegiado Pleno, para análise e deliberação devidas.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), considerando-se 7,00 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º Para a efetivação dos arredondamentos com precisão de meio ponto, conforme disposto no § 1º, deve-se adotar o seguinte regramento:

I – Notas que tenham resultado com a fração entre 0,01 e 0,24 devem ser arredondadas para o inteiro inferior;

II – Notas que tenham resultado com fração entre 0,25 e 0,49 devem ser arredondadas para a fração 0,50;

III – Notas que tenham resultado com a fração entre 0,51 e 0,74 devem ser arredondadas para a fração 0,50;

IV – Notas que tenham resultado com fração entre 0,75 e 0,99 devem ser arredondadas para o inteiro superior.

§ 3º Nos casos de necessidade de conversão de conceitos para notas numéricas e vice-versa, deve ser considerado o Quadro de equivalência a seguir:

Nota Numérica Conceito
9,00 a 10,0 A
8,00 a 8,50 B
7,00 a 7,50 C
< 7,00 E

 

§ 4º Nos casos de validação de disciplinas ou de notas finais atribuídas no Programa, em que os aproveitamentos foram considerados sob a forma de conceito, o Colegiado Delegado deverá adotar sempre a maior nota numérica correspondente à faixa de valores equivalente ao conceito atribuído, conforme Quadro apresentado no § 3º, para fins de aprovação dos requerimentos, quando for o caso.

§ 5º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 6º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, devidamente comprovados pelo requerente e mediante deliberação pelo Colegiado Delegado, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 7º O conceito “I” somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

§ 8º Decorrido o período a que se refere o § 7º, o docente deverá lançar a nota do discente, considerando se houve ou não o cumprimento das avaliações e/ou das atividades propostas pela disciplina após a concessão do conceito “I”.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 49. É condição para a obtenção do título de Mestre em Engenharia e Ciências Mecânicas pela UFSC a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os critérios descritos neste Regimento e em Norma específica do Programa sobre o tema.

Art. 50. A marcação da defesa pública do trabalho de conclusão somente poderá ser feita se os seguintes requisitos forem atendidos:

I – ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,00 (sete);

II – ter sido comprovada a proficiência em língua estrangeira nos termos do Art. 34;

III – ter sido aprovado no exame de qualificação nos termos do Art. 57;

IV – ter submetido ao menos um artigo para publicação em periódico indexado e classificado dentro dos extratos descrito na norma de Credenciamento e Recredenciamento e/ou ter publicado ao menos um trabalho em congresso nacional ou internacional, em tema correlato ao seu trabalho de mestrado.

Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por norma específica do programa sobre o tema.

Parágrafo único. Com o aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Do orientador e do coorientador

Art. 52. Todo discente terá um professor orientador, segundo as diretrizes definidas neste regimento e nos editais de seleção discente.

§ 1° O número máximo de orientandos por professor é limitado a 8 (oito) simultaneamente.

§ 2° Docentes que possuam o número de orientandos simultâneos indicados no § 1°, não terão direito a ofertar vagas em Editais de seleção, até que acumulem orientações abaixo do limite previsto no § 1°.

§ 3° O discente não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 4° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica e os termos de cooperação estabelecidos com a instituição parceira.

Art. 53. Poderão desenvolver a função de orientador no Pós-ECM apenas os docentes que estejam credenciados na categoria permanente.

Parágrafo único. Docentes credenciados em outras categorias apenas poderão desempenhar a função de coorientador, respeitando o disposto no Art. 56.

Art. 54. Cabe ao discente a indicação do seu orientador, de acordo com as condições previstas neste regimento e mecanismos descritos no edital de seleção em que foi aprovado.

§ 1° A indicação a que se refere o caput deve ser acompanhada do aceite do orientador sugerido;

§ 2° Tanto o orientando como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 3° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 4° O estudante não poderá permanecer matriculado sem esta assistência por mais de 30 (trinta) dias.

§ 5° A matrícula do discente sem orientador, a partir no segundo período letivo só será aceita mediante análise do Colegiado Delegado.

Art. 55. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar a sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 56. O discente poderá, com a anuência do orientador, indicar um coorientador interno ou externo ao programa, a ser autorizada pela Coordenação.

 

Seção III

Da Qualificação

Art. 57. O trabalho de conclusão de curso deve obrigatoriamente ser precedido de um exame de qualificação que consiste da apresentação em sessão pública do projeto de mestrado para uma banca examinadora, observados os critérios descritos neste Regimento e em Norma específica do Programa sobre o tema.

§ 1º A qualificação deverá ser apresentada pelo discente em até 18 meses após a entrada como alunos regular;

§ 2º Em casos excepcionais, a serem analisados e deliberados pelo Colegiado Delegado, poderão ser aceitas qualificações com prazo superior ao disposto no § 1º.

§ 3º A banca examinadora deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) professores, incluindo o orientador e excluído eventual coorientador, sendo no mínimo um membro interno ao programa, excluindo o orientador, designados em Portaria pelo Coordenador do Programa.

§ 4° O orientador, coorientador, na ausência do primeiro, ou ainda o docente designado pela Coordenação do Programa, na ausência de ambos, desempenhará a função de presidente da banca examinadora, sendo responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 5° Visando garantir a composição mínima da banca examinadora, conforme § 3°, faculta-se a previsão de suplência pelos requerentes.

§ 6° Membros da banca examinadora poderão participar a partir de sistemas de áudio e vídeo em tempo real, caso haja disponibilidade.

§ 7º Do documento da qualificação entregue à banca examinadora deverá constar pelo menos as seguintes informações: definição do tema, sua abrangência, a metodologia definida, fonte e recursos necessários, revisão bibliográfica estruturada, resultados esperados e/ou preliminares e o cronograma do trabalho.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 59. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências acadêmicas para a realização da defesa previstas neste regimento, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1° A banca examinadora deverá ser constituída por, no mínimo, 3 (três) professores, excluídos o orientador e eventual coorientador, sendo no mínimo um externo ao Pós-ECM, designados em Portaria pelo Coordenador do Programa.

§ 2° O orientador, em sua ausência o eventual coorientador, ou ainda o docente designado pela Coordenação do Programa, na ausência de ambos, desempenhará a função de presidente da banca examinadora, sendo responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3° Visando garantir a composição mínima da banca examinadora, faculta-se a previsão de suplência pelos requerentes.

§ 4° Membros da banca examinadora poderão participar a partir de sistemas de áudio e vídeo em tempo real, desde que haja possibilidade.

§ 5° A solicitação da defesa do trabalho de conclusão de curso deve ser realizada a partir de submissão de formulário específico do Programa à secretaria.

Art. 60. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do orientando, aprovada pela Coordenação do Programa.

§ 1° Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público, o qual terá entrada controlada no recinto, deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º As providências para a certificação da confidencialidade do ato de defesa são de inteira responsabilidade do orientador e orientando.

Art. 61. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins e;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 1° A critério do Colegiado Delegado, mediante justificativa bem embasada dos requerentes, poderão ser aceitos como membros de bancas examinadoras profissionais sem titulação formal com reconhecida experiência no tema da pesquisa realizada.

§ 2° São considerados impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

I – orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 62. A decisão da banca examinadora do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovada ou;

II – reprovada.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 63. Fará jus ao título de Mestre o discente que satisfizer, nos prazos previstos, às exigências da Resolução Normativa vigente que disponha sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 65. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 66. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2022

 

Nº 1202/2022/GR – Art. 1º Alterar a localização do cargo de direção de código CD-2 da Pró-Reitoria de Pesquisa para a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

Art. 2º Alterar a localização do cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Pró-Reitoria de Pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 038547/2022)

  

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

  

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 133, 143 e 148 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 043/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 020/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2022 de 20/05/2022 e alterações, composta por PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, na qualidade de presidente, e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a NADER INGRASCIO GHARIB, SIAPE n° 358708, Matrícula 125240, Vigilante, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.051409/2021-80.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 044/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 019/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, SIAPE n° 1445438, Matrícula 132882, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.021994/2022-74.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 045/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.027827/2021-56, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

 

O Diretor da Imprensa Universitária, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 531/2021/GR, observadas as suas disposições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de julho de 2022

 

Nº 004/2022/IU – Art. 1º LOCALIZAR, a servidora Alice Thuller de Carvalho Tomaz, Siape: 2399655, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 007/2017/IU.

 

Nº 005/2022/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para a Servidora Alice Thuller de Carvalho Tomaz, Siape: 2399655, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).

Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 006/2017/IU.

Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 01/06/2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 011/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2022 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun, de 16 de julho de 2021, na Resolução Normativa nº 105/CGRAD/2022 de 16 de março de 2022, e no Edital nº 09/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em etapa única, para ingressantes no segundo período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2022 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas deste Processo Seletivo Especial oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será denominada Etapa Documental.

§ 1º Para a realização da Etapa Documental, é obrigatório primeiramente validar a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa refugiada; solicitante de refúgio com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; portadora de visto humanitário; pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar), que deverá ser apresentada juntamente com a documentação constante do art. 8°, na respectiva Coordenadoria de curso.

§ 2º Na Etapa Documental, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o candidato que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá também validar a sua condição perante Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). A Autodeclaração de Renda deverá juntamente com a Autodeclaração da Situação de Refúgio, e posteriormente apresentada na respectiva Coordenadoria de curso juntamente com a documentação constante do art. 8°.

Art. 3º Todos os candidatos classificados da 1ª chamada, deverão encaminhar para a Comissão de Validação, a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar). Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da demais documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 11/07/2022 até 14/07/2022, conforme indicado no quadro a seguir.

§ 1º Os candidatos deste Processo Seletivo Especial deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de situação de refúgio, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, constante do Anexo I desta portaria.
  2. Documento comprobatório da sua condição:

a) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;

b) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;

c) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07;

d) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico saad@contato.ufsc.br.

Art. 4º Os candidatos com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar para a Comissão de Validação de Renda, a Autodeclaração de renda. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da demais documentação solicitada para a validação, em formato PDF, no período de 11/07/2022 até 14/07/2022, de acordo com o anexo I desta portaria de matrícula, conforme indicado no quadro a seguir.

§ 1º Os candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato, constante do Anexo I desta portaria.
  2. Os documentos constantes do Anexo I desta portaria.

§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico refugiados.saad@contato.ufsc.br.

Art. 5º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração da Situação de Refúgio e pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

11 a 14 de julho de 2022

Todos os candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a autodeclaração situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 11 a14 de julho de 2022.

 

Os candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a autodeclaração de renda assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 11 a 14 de julho de 2022.

 

Observação:

– A Validação das autodeclarações serão realizadas até o dia 27/07/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico.

– Após a validação das Autodeclarações deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-saad.ufsc.br/formularios-2/

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo Seletivo Especial.

Art. 7º Os candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial, após passarem pelas Comissões de Validação de Autodeclaração e terem suas autodeclarações validadas, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental apresentando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria para a coordenadoria do respectivo curso, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos

Datas para a Matrícula Documental

 

Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2022 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

 

 

Datas: 18/07/22 a 29/07/2022

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em que o candidato foi aprovado

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: devem ser apresentados nas coordenadorias do curso.

 

NÃO serão aceitos documentos apresentados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

 

Contatos das Coordenadorias de Curso: Centro de Ensino, telefone e e-mail para realização da Etapa Documental da Matrícula dos Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2022
Curso Cod Centro de Ensino Telefone contato E-mail da Coordenadoria
Arquivologia Bacharelado 335 CFH (48) 3721-2231 arquivologia@contato.ufsc.br
Biblioteconomia Bacharelado – Noturno 324 CED (48) 3721-4563 biblioteconomia@contato.ufsc.br
Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado 503 CCA (48) 3721-6290 cta.cca@contato.ufsc.br
Engenharia de Aquicultura – Bacharelado 234 CCA (48) 3721-5410 aquicultura@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais – Bacharelado 236 CTC (48) 3721- 4016 materiais@contato.ufsc.br
Engenharia de Produção Elétrica – Bacharelado 213 CTC (48) 3721-7004 producao@contato.ufsc.br
Geografia – Noturno 332 CFH  (48) 3721-4124 geografia@contato.ufsc.br
Letras Língua Portuguesa 428 CCE (48) 3721-3777 letrasportugues@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura 223 CFM (48) 3721-4612 matematica@contato.ufsc.br
Química Licenciatura 205 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br
Química Tecnológica Bacharelado 227 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br
Secretariado Executivo Bacharelado – Noturno 429 CCE (48) 3721-9489 cglle.cce@contato.ufsc.b
Zootecnia Bacharelado 502 CCA (48) 3721-2650 zootecnia@contato.ufsc.br

 

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial deverão apresentar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, caso os documentos não estejam autenticados os originais deverão ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração constante do Anexo II desta portaria);
  2. documentos de identificação (RG, passaporte, carteira país de origem e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2022;
  3. documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;
  4. autodeclaração da situação de refúgio, validada por Comissão de Validação; e/ou Comissão de Renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) – autodeclarações constantes do Anexo II desta portaria.
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

Art. 10° Em caso de indeferimento das autodeclarações, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11° Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 12° Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes.

II- A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.

III- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

IV- Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de maio de 2022, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2022 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

V – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, e os candidatos terão 5 dias úteis para apresentação destes documentos à Comissão.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA

a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a candidato/a:

Identificação (documentos obrigatórios) a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) do/a candidato/a;

 

b) Cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;

 

c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97;

 

d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.

 

e) Declaração de Composição Familiar (Formulário constante do Anexo II da presente portaria).

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (é possível retirá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br,

aplicativo ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único), se houver.

 

b) Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

c) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/

atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

 

d)  Cópia do contracheque do mês de maio, se houver.

 

e) Para trabalhadores assalariados, imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado. Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os contratos de trabalho encerrados ou vigentes ou Declaração que não possui carteira de trabalho.

 

f) Para autônomos, Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal de maio de 2022 (Declaração constante do Anexo II da presente portaria).

 

ANEXO II*

 FORMULÁRIOS

 

*Disponíveis no arquivo em pdf

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeita do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1006/GR/2016, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 1/GAB/PU/2022 – Art. 1º – Cancelar, a partir de 03 de maio de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), concedido através da portaria 001/GAB/PU/2019, de 04 de janeiro de 2019, incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor Jean Alves Vieira, masis nº 133862, siape 1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, em função da transferência de lotação da PU/SEOMA para RU/PRAE, conforme Portaria nº457/2022/DDP, publicado no Boletim Oficial nº 54/2022, em 17/05/2022.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

Nº 062/2022/CED – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/ GR/2007, de 15/10/2007, os servidores AIRTON COSTA, CPF nº 548.919.819-20, Assistente em Administração; ANA PAULA DOS SANTOS CPF nº 968.979.969-04, Técnica em Assuntos Educacionais e CLÁUDIO FERNANDO SALOMÉ BORRELLI, CPF nº 042.207.239-78, Revisor de Texto, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Laboratório de Novas Tecnologias ( LANTEC/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portaria de 30 de junho de 2022

 

Nº 063/2022/CED – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN, CPF n.º 006816789-09, Assistente em Administração; JOEL DE ASSIS, CPF 342993009-04, Auxiliar em Administração; KARINE ALBRESCHT KERR, CPF nº 329382478-18, Assistente em Administração; JORGE LUIZ GABILAN, CPF 307559647-72, Assistente em Administração; MICAEL SALTON, CPF 021804580-88, Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA, CPF nº 059497979-06, Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER, CPF nº 077575419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Blocos “A, B, C e D” do Centro de Ciências da Educação (CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 064/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

Presidente Carolina Orquiza Cherfem
Titular Suplente
Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo
Adriana Angelita da Conceição Patrícia Guerrero
André Taschetto Gomes Natacha Eugênia Janata
Gabriela Furlan Carcaioli Arthur Schmidt Nanni
Graziela Del Mônaco Edson Marcos de Anhaia
Juliano Espezim Soares Faria Beatriz Bittencourt Collere Hanff
Maria Carolina Machado Magnus Alfredo Ricardo Silva Lopes
Thaise Costa Guzzatti Silvio Domingos Mendes da Silva
MEN MEN
Elizandro Maurício Brick Débora Regina Wagner
Karine Raquiel Halmenschlager Juliano Camillo
Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural
Marilia Carla de Mello Gaia Marlene Grade
Departamento de Libras Departamento de Libras
Letícia Fernandes Marilyn Mafra Klamt
STA Titular STA Titular
Caio Cesar Prado Gomes Rita de Cássia Giassi

 Art. 2º – Atribui-se carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá validade no período de 01/07/2022 até 15/07/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 037064/2022)

 

 

Boletim Nº 82 – 06/07/2022

06/07/2022 17:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2022

Data da publicação: 6 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_82_06.07.2022

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 108 a 119/2022/CC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 33/2022/CPG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 166 a 179/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CCS

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme o RESOLVE:

 

Resoluções de 23 de junho de 2022

 

Nº 108/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem de plataforma de governança multinível de cidades inteligentes para os setores de educação, saúde e segurança pública”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 98/2022/CC, constante do Processo nº 23080.011162/2022-40)

 

Nº 109/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a União Federal por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “União por difusão de metais leves em acumuladores de energia solar compactos para a geração de eletricidade por fonte termossolar no Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 99/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000495/2021-62)

 

Nº 110/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modernização do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital na ICP-Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 100/2022/CC, constante do Processo nº 23080.053167/2021-69)

 

Nº 111/2022/CC – Art. 1º Aprovar o quinto termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construções Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 101/2022/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87)

 

Nº 112/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de modelos de aprendizagem de máquina via dados de sensoriamento proximal do solo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 102/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051289/2021-11)

 

Nº 113/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo relativo à governança pública do SES da bacia de escoamento da Lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 103/2022/CC, constante do Processo nº 23080.029265/2022-66)

 

Nº 114/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Noções Básicas de Manutenção – CNBMnt 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 104/2022/CC, constante do Processo nº 23080.026182/2022-15)

 

Nº 115/2022/CC – Art. 1º Aprovar o segundo termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Víncula Indústria, Comercio, Importação e Exportação de Implantes S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de métodos experimentais e numéricos para a avaliar a tecnologia de implantes cirúrgicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 105/2022/CC, constante do Processo nº 23080.033760/2017-11)

 

Nº 116/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Matriz de Indicadores para a Governança Multinível da educação, saúde e segurança pública de Cidades Inteligentes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 106/2022/CC, constante do Processo nº 23080.008960/2022-94)

 

Nº 117/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.081418/2019-81; 23080.067446/2016-42; 23080.001442/2018-63;

23080.019089/2019-59; 23080.075972/2019-29; 23080.002226/2017-54;

23080.045433/2019-65; 23080.041876/2016-34; 23080.009384/2019-05;

23080.009373/2019-17;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 107/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 118/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.026824/2022-86; 23080.022066/2022-27; 23080.060846/2018-99;

23080.006693/2022-11; 23080.028462/2022-68; 23080.028827/2022-54;

23080.028838/2022-34; 23080.015389/2022-64; 011630/2022;

23080.026775/2022-81; 23080.026845/2022-00; 23080.028944/2022-18;

23080.021084/2022-91; 23080.027819/2022-91; 23080.027907/2022-92;

23080.023829/2022-57; 23080.027160/2022-72; 23080.028186/2022-38;

23080.029437/2022-00; 23080.022842/2022-99; 23080.006096/2019-91;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 108/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 119/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.040338/2019-75; 23080.047195/2019-22; 23080.005203/2022-69

23080.017650/2022-61; 23080.087231/2018-18; 23080.087234/2018-43

23080.062141/2019-97; 23080.020700/2022-97; 022892/2022

23080.027207/2022-06; 23080.027226/2022-24; 23080.027240/2022-28

23080.027236/2022-60; 23080.027250/2022-63; 23080.027253/2022-05;

23080.027256/2022-31;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 109/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 33/2022/CPG, DE 5 DE MAIO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Economia.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 46/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.015790/2022-02, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

Regimento do Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGEco

28 de março de 2022

Dispõe sobre a organização e as normas internas do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O COLEGIADO PLENO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE: APROVAR o seguinte Regimento Interno:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGEco) da Universidade Federal de Santa Catarina tem por objetivo a formação de recursos humanos em níveis de mestrado e de doutorado, para pesquisa, magistério superior e outras atividades profissionais na área de Economia.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 2º A coordenação didática do PPGEco caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 3º O Colegiado Pleno será constituído:

I – pela Coordenação, exercendo a presidência, e pela Subcoordenação, exercendo a vice-presidência;

II – pelo conjunto de docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – pela representação do corpo discente ou de sua suplência, na proporção de 1/5 (um quinto) do quadro de pessoal docente efetivo do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um[a]) representante;

IV – pela representação do corpo de professores credenciados como permanentes junto ao Programa que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleita pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do quadro de pessoal docente efetivo do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um[a]) representante;

V – pela chefia do Departamento da UFSC que abriga o maior número de docentes permanentes regularmente credenciados.

§ 1º A representação de que trata o inciso III será eleita pelo corpo discente regularmente matriculado para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no míınimo 1 (um[a]) representante de mestrado e 1 (um[a]) de doutorado.

§ 2º E facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao Programa a inclusão de 1 (um[a]) representante, devendo essa representação ser designada pela chefia do serviço de expediente do PPGEco.

§ 3º Caso a proporção de 1/5 (um quinto) estabelecida no inciso IV não seja atingida, todos os professores credenciados como permanentes junto ao Programa que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC integrarão o Colegiado Pleno.

Art. 4º O Colegiado Delegado do Programa será constituído, em cada gestão:

I – pela Coordenação, exercendo a presidência, e pela Subcoordenação, exercendo a vice-presidência;

II – por um(a) professor(a) permanente representante de cada uma das linhas de pesquisa existentes no Programa;

III – por um(a) representante do corpo discente no Colegiado Pleno.

§ 1º E facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao Programa a inclusão de 1 (um[a]) representante no Colegiado Delegado, devendo essa representação ser designada pela chefia do serviço de expediente do PPGEco.

§ 2º As representações especificadas nos incisos II e III serão eleitas pelo Colegiado Pleno. O mandato de membros titulares especificados no inciso II e suas respectivas suplências será de 2 (dois) anos. O mandato do(a) membro titular especificado no inciso III e sua suplência será de 1 (um) ano. Será permitida a reeleição das representações especificadas nos incisos II e III.

§ 3º Será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais para membros titulares da representação especificada no inciso II.

§ 4º A designação de membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Coordenação do PPGEco.

Art. 5º O Colegiado Pleno reunir-se-à ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou a partir de solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da Coordenação. O Colegiado Delegado reunir-se-à ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou a partir de solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da Coordenação.

Parágrafo único. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 6º O Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado deliberarão por maioria simples do total, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-à com voto favorável da maioria dos presentes.

Parágrafo único. As regras de funcionamento do Colegiado Pleno e Colegiado Delegado observarão o disposto no Regimento Geral da UFSC.

Art. 7º São atribuições do Colegiado Pleno:

I – elaborar normas e estabelecer diretrizes de funcionamento para o PPGEco em forma de regimento, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – propor e aprovar alterações do regimento do PPGEco, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

III – propor e aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a Coordenação e a Subcoordenação, observando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e no regimento do PPGEco;

V – estabelecer critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;

VI – aprovar o credenciamento inicial e recredenciamento dos professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos de resolução específica aprovada pelo próprio Colegiado Pleno;

VII – deliberar sobre o desligamento de docentes do PPGEco;

VIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGEco, observadas as regras das de fomento;

IX – julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da decisão recorrida;

X – propor convênios e projetos com outros setores da Universidade ou com outras instituições;

XI – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse dos cursos stricto sensu;

XII – aprovar planos e relatórios anuais de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela UFSC ou por agências financiadoras externas;

XIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração do PPGEco, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XIV – aprovar a criação, extinção ou alteração de linhas de pesquisa do PPGEco;

XV – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação;

XVI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientação de trabalhos de conclusão de curso.

XIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e pelo regimento do PPGEco.

Parágrafo único. As decisões do Colegiado Pleno serão, quando se mostrar apropriado, submetidas à consideração das instâncias superiores da UFSC.

Art. 8º   Caberá ao Colegiado Delegado:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do PPGEco;

b) alterações nos currículos dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores.

II – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela Coordenação, observado o calendário escolar da UFSC;

III – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, observadas as regras das agências de fomento;

IV – aprovar a comissão de bolsas, nos termos da regulamentação vigente, e manifestar-se sobre a distribuição das bolsas existentes entre discentes do Programa, ouvida a comissão responsável;

V – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

VI – definir anualmente o número de vagas para os cursos do PPGEco e aprovar comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEco;

VII – aprovar proposta de edital de seleção de discentes do Programa apresentada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no PPGEco;

IX – aprovar o plano de trabalho de discentes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, observando o que dispõe a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

X – aprovar as indicações de coorientação de trabalhos de conclusão de curso;

XI – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XII – decidir sobre os pedidos de declinação e substituição de orientação;

XIII – decidir sobre pedidos de defesa fora do prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XV – manifestar-se sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação, observando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, no regimento do PPGEco e Resolução Normativa específica, se houver;

XVI – julgar os pedidos de revisão de conceitos de discentes;

XVII – deliberar sobre processos envolvendo transferência e desligamento de discentes;

XVIII – elaborar e atualizar as ementas e programas das disciplinas, e determinar os pré-requisitos e os requisitos paralelos;

XIX – deliberar sobre proposta de criação ou alteração de disciplinas;

XX – apreciar os planos de ensino das disciplinas do Programa;

XXI – aprovar semestralmente a distribuição das disciplinas do Programa entre professores;

XXII – apreciar as interações com os Departamentos envolvidos em torno da participação de professores que colaborarão com o Programa;

XXIII – apreciar parecer fundamentado do(a) professor(a) orientador(a) quanto à existência das condições mínimas necessárias à defesa de trabalho de conclusão de curso;

XXIV – assessorar a Coordenação com vistas ao bom funcionamento do Programa;

XXV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e no regimento do PPGEco;

XXVI – apreciar em grau de recurso as decisões da comissão de bolsas;

XXVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no PPGEco;

XXVIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e pelo regimento do PPGEco.

Parágrafo único. As decisões do Colegiado Delegado serão, quando se mostrar apropriado, submetidas à consideração do Colegiado Pleno do PPGEco.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 9º A coordenação administrativa ficará a cargo de um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), que deverão preencher os requisitos estabelecidos no item II do Artigo 3º e serem eleitos, para um mandato de 2 (dois) anos, por um Colégio Eleitoral integrado por todos os professores permanentes do Programa e pelos representantes discentes no Colegiado Pleno.

§ 1º O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) poderão ser reconduzidos por uma única vez.

§ 2º A eleição será realizada por votação secreta.

§ 3º Terminado o mandato da Coordenação, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, a pessoa mais antiga integrante do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.

Art. 10. Compete à Coordenação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

II  – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela UFSC ou por agências financiadoras externas, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – administrar os fundos correspondentes e fazer as respectivas prestações de contas por meio de relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes de docentes que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de discentes no Programa;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de professores;

d) as comissões examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão, observadas as sugestões dos orientadores.

VI – decidir sobre as indicações de coorientação em trabalhos de conclusão de curso;

VII – definir, com a Chefia do Departamento de Economia e Relações Internacionais e com a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, as disciplinas em que poderão ocorrer o Estágio de Docência, assim como os professores responsáveis por tais disciplinas;

VIII – decidir ad-referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – coordenar e supervisionar todos os trabalhos didáticos e administrativos referentes ao desenvolvimento do Programa;

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em fomentar o desenvolvimento do PPGEco;

XIV – propor ao Colegiado Pleno do Programa convênios com organizações nacionais e internacionais;

XV – tomar as medidas necessárias à divulgação do Programa;

XVI – encaminhar, ao fim de cada período escolar, os conceitos e frequências das diversas disciplinas ao órgão competente;

XVII – decidir sobre requerimentos de discentes que envolverem assuntos de rotina administrativa;

XVIII – emitir e assinar todos os documentos relativos ao Programa;

XIX – elaborar a proposta de edital de seleção de discentes e encaminhá-la ao Colegiado Delegado;

XX – elaborar e encaminhar aos órgãos e setores competentes os relatórios do Programa, em especial aqueles relativos ao credenciamento e recredenciamento de professores;

XXI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e pelo regimento do PPGEco;

XXIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, se e quando necessário, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XXIV – tomar as iniciativas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Programa;

XXV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais de discentes de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 11. O(a) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) nas faltas e nos impedimentos deste(a) e, em caso de vacância, a qualquer época completará o seu mandato.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), na forma prevista no Art. 6º do Regimento do Programa.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno indicará um(a) subcoordenador(a) pro tempore.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do PPGEco será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 13. Entende-se por credenciamento a autorização do Colegiado Pleno do Programa para professores participarem de atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão no PPGEco.

§ 1º O termo credenciamento abrange o credenciamento de novos professores, o recredenciamento de professores já atuantes no Programa e a alteração do tipo de credenciamento.

§ 2º O credenciamento observará normas específicas, que incluem os critérios estabelecidos pela legislação vigente na UFSC e aqueles ligados às exigências de produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do Programa na área de conhecimento em que está inserido.

§ 3º Os critérios específicos ligados às exigências de produção intelectual e periodicidade do processo de credenciamento serão definidos pelo Colegiado Pleno do Programa em Resolução específica, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 4º A titulação de doutor(a) é requisito mínimo para o credenciamento, observando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 14. Para efeito do credenciamento junto ao PPGEco, os professores serão designados como:

a) Permanentes – aqueles que possuem vínculo funcional-administrativo com a instituição e atuam com preponderância no Programa, de forma direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação e pesquisas, apresentam regularidade na produção intelectual e desempenham as funções administrativas necessárias;

b) Colaboradores – aqueles que no momento do recredenciamento tenham orientação em andamento e não atendem os requisitos necessários para se qualificar como um(a) professor(a) permanente.

c) Visitantes – aqueles com vínculo funcional-administrativo com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem durante um período contínuo e determinado à disposição do PPGEco, em tempo integral, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, permitindo-se que desenvolvam atividades de coorientação.

§ 1º As funções administrativas do PPGEco são atribuição dos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º Cada docente permanente poderá ser credenciado(a) nessa condição em, no máximo, mais um programa de Pós-Graduação.

§ 3º O(a) professor(a) com orientação em andamento que não for recredenciado(a) como permanente permanecerá como colaborador(a) até a conclusão da orientação;

§ 4º Docentes permanentes em afastamento temporário, para estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não terão o credenciamento interrompido caso mantenham atividades de participação em projetos de pesquisa junto ao Programa, apresentem regularidade e qualidade na produção intelectual e desenvolvam atividades de orientação.

§ 5º A atuação dos professores ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante UFSC.

Art. 15. O credenciamento terá validade por 2 (dois) anos, em período que corresponde à metade do quadriênio de avaliação da CAPES, iniciando no mês de janeiro do primeiro ano ou do terceiro ano do quadriênio e terminando em dezembro do segundo ano ou do quarto ano do quadriênio, respectivamente.

I – O processo de credenciamento será feito uma vez a cada dois anos, no mês de dezembro do segundo ano ou do quarto ano do quadriênio, e será voluntário por parte dos professores, que encaminharão à secretaria do Programa a solicitação formal de credenciamento, acompanhada dos documentos comprovantes de publicações e atividades realizadas;

II – Os critérios para o recredenciamento devem incluir a avaliação discente;

III – A renovação dependerá de homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único.  Os critérios específicos a que se refere o caput deste artigo serão definidos pelo Colegiado Pleno do PPGEco em Resolução específica, elaborada a cada 2 (dois) anos, com vigência iniciando no mês de janeiro do primeiro e terceiro anos e terminando em dezembro do segundo e quarto anos do quadriênio de avaliação da CAPES, respectivamente.

Art. 16. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEco poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes ou pesquisadores aposentados que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes com acordo formal com a UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores que recebem bolsa de fixação de docentes e pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

V – docentes ou pesquisadores que tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

VI – a critério do programa, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino e projetos de pesquisa na  Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os docentes e pesquisadores a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, conforme estabelecida pelo Colegiado Pleno.

Art. 18. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, por sua vez o curso de doutorado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º Excepcionalmente, ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) discente, com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

§ 2º Nos casos de afastamentos por motivo de saúde do(a) discente, ou de seu familiar, conforme definido na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser suspensos, mediante solicitação discente devidamente comprovada por atestado médico.  O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEco em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, sendo responsabilidade do(a) discente ou de representante protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de discentes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 4º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 19. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou adoção à Secretaria do PPGEco.

Art. 20. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) discente matriculado(a) no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitado os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso de mestrado, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado;

III – para discentes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o § 1º do Art. 18 deste Regimento e o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 21. O PPGEco está organizado em um conjunto de disciplinas que proporcionam a discentes o aperfeiçoamento da formação já adquirida, permitindo o desenvolvimento de seus estudos e pesquisas em conformidade com suas potencialidades e seus interesses.

Parágrafo único.  Será conferido o grau de Mestre(a) ou de Doutor(a) em Economia ao(à) discente que preencher as exigências estabelecidas no Regimento Geral da UFSC, no Regulamento dos Programas de  Pós-Graduação stricto sensu e no presente Regimento.

Art. 22. A estrutura curricular do Programa agrupa os seguintes conjuntos de disciplinas e atividades complementares

I – Obrigatórias;

II – Eletivas;

III – Estágio de Docência;

IV – Atividades Complementares.

§ 1º São consideradas obrigatórias as disciplinas que, no entendimento do Colegiado Pleno, representam o suporte acadêmico indispensável ao desenvolvimento geral do Programa, embasando os estudos e pesquisas em disciplinas específicas.

§ 2º Consideram-se disciplinas eletivas as que compõem as linhas de pesquisa e, quando isso não ocorre, as de domínio conexo, a critério do Colegiado Pleno quanto ao conteúdo e ao número dessas disciplinas.

I – Uma disciplina poderá ser oferecida quando houver no mínimo 4 (quatro) discentes regularmente matriculados na Pós-Graduação da UFSC ou estudantes em convênio, devendo pelo menos 2 (dois) destes serem discentes regulares do PPGEco, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

II – Poderão ser consideradas eletivas, a critério do Colegiado Delegado, em casos específicos, disciplinas ministradas em outros programas de Pós-Graduação da UFSC ou de outras Universidades, em nível de Pós-Graduação stricto sensu.

III – Poderão ser consideradas disciplinas eletivas, a critério do Colegiado Delegado, “Tópicos Especiais” que abordem conteúdos complementares à qualificação dos discentes, segundo a especialização de professores do Programa e de professores visitantes.

§ 3º As atividades complementares e sua equivalência em unidades de créditos serão estabelecidas pelo Colegiado Delegado em Resolução específica.

§ 4º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 5º Os professores externos ao PPGEco poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 6º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas no Programa se dará de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 23. O Estágio de Docência é uma atividade curricular para discentes de Pós-Graduação stricto sensu, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino na graduação.

§ 1º Discentes de mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos nesta disciplina e discentes de doutorado poderão totalizar até 8 (oito) créditos, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular. A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 horas semanais.

§ 2º Para os efeitos do Estágio de Docência, considerar-se-ão atividades de ensino:

I – ministração de aulas teóricas e práticas;

II – participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários etc.

§ 3º A participação dos discentes de Pós-Graduação em atividades de ensino da UFSC é uma complementação da sua formação pedagógica.

§ 4º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos discentes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§ 5º É de responsabilidade do(a) orientador(a) a solicitação de matrícula para o(a) aluno(a) orientando(a) através de um plano de trabalho contendo as atividades e o correspondente número de créditos, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 6º O(a) discente em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§ 7º Deverão constar no histórico escolar do(a) discente de Pós-Graduação, além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Docência”, os seguintes dados referentes à disciplina em que o(a) discente tiver atuado: nome da disciplina, número de créditos, programa e fase em que a disciplina foi ministrada e ano/semestre.

Art. 24. Caberá ao orientador(a), em conjunto com o(a) professor(a) responsável pela disciplina em que se realiza o Estágio de Docência, acompanhar e avaliar o(a) estagiário(a), promovendo o melhor desempenho do mesmo.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 25. Todos os discentes devem cursar um m´ınimo de créditos conforme o nível de formação, com as seguintes especificações:

I  – 30 (trinta) créditos em disciplinas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e mais 5 (cinco) créditos referentes às atividades de dissertação para o mestrado;

II – 50 (cinquenta) créditos em disciplinas, 2 (dois) créditos em atividades complementares, mais 10 (dez) créditos referentes às atividades de tese no doutorado;

§ 1º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas e 30 (trinta) horas em atividades complementares.

§ 2º O número mínimo de créditos em disciplinas e atividades complementares a serem cursados pelos discentes em cada semestre será definido pelo Colegiado Pleno em Resolução específica.

Art. 26. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, credenciados pela CAPES, e de cursos de Pós-Graduação latu sensu da UFSC, dependendo de parecer do(a) professor(a) ministrante de similar disciplina ou atividade no PPGEco, condicionado à aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu será limitado ao total de 12 (doze) créditos.

§ 2º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação lato sensu da UFSC será limitado ao total de 2 (dois) créditos.

§ 3º O aproveitamento de créditos somente será concedido para disciplinas com aproveitamento de nota 7,0 (sete) ou superior, desde que tenham sido cursadas nos últimos 5 (cinco) anos.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 27. Os discentes deverão comprovar, ao longo do primeiro ano acadêmico, proficiência em língua estrangeira, com as seguintes restrições:

I – Para o mestrado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês;

II – Para o doutorado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma estrangeiro de uma lista de opções estabelecida em Resolução específica.

§ 1º Os discentes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 2º As formas de comprovação de proficiência em idioma estrangeiro e língua portuguesa para estrangeiros serão estabelecidas em Resolução específica.

§ 3º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 28. O ano letivo do PPGEco constitui-se de 2 (dois) períodos letivos semestrais, cada um com 15 (quinze) semanas de duração.

Art. 29. A programação periódica do Programa especificará as disciplinas e as demais atividades, com os respectivos números de créditos, cargas horárias e ementas.

Art. 30. O Calendário Escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 31. Poderão ser admitidos no PPGEco os portadores de diploma de nível superior de duração plena, fornecido por cursos reconhecidos pelo MEC, que preencham os requisitos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, será aceita declaração de colação de grau, exigindo-se a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Poderão também, a critério do Colegiado Delegado, ser aceitos candidatos portadores de diplomas de Programas correspondentes fornecidos por instituições de outro país, observando a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 32. O processo seletivo de novos discentes para o Programa e o subsequente ingresso será anual. O Colegiado Pleno definirá os critérios de seleção para ingresso de novos discentes no Programa em edital de seleção específico, o qual deverá contemplar a política de ações afirmativas da UFSC e atender as normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

Art. 33. O número de vagas será definido anualmente pelo Colegiado Delegado com base na disponibilidade de orientação dos professores credenciados no Programa.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 34. Para ser matriculado(a), o(a) discente deverá ter sido selecionado(a) em conformidade com edital de seleção aprovado pelo Colegiado Pleno, ou por meio de transferência de outro Programa stricto sensu, dependendo de aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso de discentes selecionados por edital de seleção corresponderá ao início das atividades do aluno no PPGEco.

§ 2º A data de efetivação da matrícula de ingresso por transferência corresponderá à data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 35. O(a) discente só poderá matricular-se, requerer cancelamento e inscrição em disciplinas e demais atividades, incluindo a elaboração do trabalho de conclusão de curso, nos prazos estabelecidos no calendário do Programa.

Art. 36. A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O(a) discente poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a 6 (seis) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro e no último período letivo, nem em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Parágrafo único. O fluxo de discentes nos cursos do PPGEco será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 38. A prorrogação é entendida como extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 18 deste Regimento, mediante aprovação do Colegiado Delegado. O(a) discente poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – por até 24 (vinte e quadro) meses, para discentes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para discentes de mestrado;

III – o pedido de prorrogação devidamente fundamento, acompanhado de concordância do(a) orientador(a), deve ser protocolado na secretaria do PPGEco no míınimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 39. Nos casos previstos no Art. 55 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn o(a) discente não poderá permanecer no Programa, sendo objeto de desligamento automático. Portanto o(a) discente terá sua matrícula auto-maticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes condições:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo m´aximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 40. A inscrição em disciplinas isoladas dar-se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam.

§ 1º No caso de disciplina eletiva, a matrícula poderá ocorrer com base na autorização do(a) professor(a) responsável e dentro do prazo estipulado no calendário.

§ 2º Somente os discentes graduados ou que já completaram 80% (oitenta) por cento dos créditos exigidos pelo curso de graduação que estão cursando poderão requerer matrícula como discente especial em disciplinas obrigatórias.

§ 3º Serão efetivamente matriculados até 2 (dois) discentes por disciplina obrigatória que apresentarem os maiores índices de desempenho acumulado no curso de graduação.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 41. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, pelo(a) respectivo(a) professor(a), através do desempenho do(a) aluno(a) em provas, pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros, além da assiduidade.

Parágrafo único. O regime do Programa é semestral, e será atribuído 1 (um) crédito para o quantitativo de 15 (quinze) horas de aula teórica, sendo que cada disciplina possui 4 créditos, totalizando 60 horas de aula. Será atribuído 1 (um) crédito para o quantitativo de 30 (trinta) horas de atividades complementares.

Art. 42. O aproveitamento em disciplinas e atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas não poderão ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco).

§ 2º As frações intermediárias serão arredondadas para o valor mais próximo permitido no § 1º, sendo as frações 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) e 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) arredondadas para o valor imediatamente superior permitido no § 1º.

§ 3º A aplicação do conceito “I” (incompleto) ocorrerá de acordo com o estabelecido no Art. 51 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 43. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade complementar.

Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, terá direito aos créditos correspondentes desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 44. Os pedidos de revisão de nota, devidamente justificados, endereçados ao Colegiado Delegado do Programa, poderão ser feitos pelos alunos até 48 (quarenta e oito) horas após a sua publicação.

Art. 45. Ao discente que tenha concluído os créditos em disciplinas exigidos no Art. 25 deste Regimento, é obrigatória a matrícula semestral em “Dissertação de Mestrado”, no caso de discente de mestrado, ou em “Tese de Doutorado”, no caso de discente de doutorado.

§ 1º O(a) discente será autorizado a matricular-se na disciplina citada no caput se:

I – tiver um índice de desempenho, definido no § 2º do Art. 51 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, igual ou superior a 7 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas;

II – tiver um(a) professor(a) orientador(a) do trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 46.   Na dissertação de mestrado, organizada na forma tradicional de capítulos ou composta de pelo menos dois ensaios distintos, deve o(a) discente evidenciar sua capacidade de investigação científica e sua aptidão para apresentar metodologicamente o assunto escolhido.

§ 1º A dissertação de mestrado será redigida em língua portuguesa ou, com aval do(a) orientador(a), em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, a dissertção de mestrado poderá ser escrita em outro idioma estrangeiro que não o inglês, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês. Os critérios específicos para elaboração da dissertação de mestrado serão definidos pelo Colegiado Pleno Resolução específica, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções Normativas nº 46/2019/CPG e nº 154/2021/CUn.

Art. 47. Na tese de doutorado, organizada na forma tradicional de capítulos ou composta de pelo menos três ensaios distintos, deve o(a) discente apresentar resultados originais e que contribuam para a área de Economia.

§ 1º A tese de doutorado será redigida em língua portuguesa ou, com aval do(a) orientador(a), em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, a tese de doutorado poderá ser escrita em outro idioma estrangeiro que não o inglês, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º Os critérios específicos para elaboração da tese de doutorado serão definidos pelo Colegiado Pleno em Resolução específica, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções Normativas nº 46/2019/CPG e nº 154/2021/CUn.

Art.  48.   A defesa do trabalho de conclusão de curso só poderá ser realizada por discentes que satisfazerem os seguintes requisitos:

I – ter obtido matrícula na disciplina “Dissertação de Mestrado”, para discentes de mestrado, e na disciplina “Tese de Doutorado”, para discentes de doutorado;

II – cumprir as exigências de comprovação de proficiência em idiomas previstas no Art. 27 deste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

III – tiver sido aprovado no processo de qualificação, cujos procedimentos serão definidos em Resolução específica pelo Colegiado Pleno do Programa, observados os critérios estabelecidos nas Resoluções Normativas nº 46/2019/CPG e nº 154/2021/CUn.

IV – ter obtido créditos em atividades complementares, conforme Art. 25 deste Regimento.

Parágrafo único. A defesa será marcada mediante apresentação da versão final do trabalho de conclusão, acompanhada de requerimento do orientador à Coordenação do Programa.

Art. 49. Para ser aprovado(a) e obter o título de Mestre em Economia, o(a) discente deve preencher os seguintes requisitos:

I – apresentar, defender e ter aprovada a dissertação de mestrado perante banca examinadora;

II – comprovar o aceite, para evento científico-acadêmico na área de Economia ou em áreas afins, de 1 (um) artigo elaborado seja em coautoria com professor(a) do Programa, seja individualmente, desde que aprovado por um(a) professor(a); ou comprovar ter ao menos encaminhado um artigo elaborado nessas condições para periódico classificado no Sistema Qualis da área de Economia ou áreas afins; ou comprovar ter enviado o artigo para publicação em livro.

Art. 50. Para ser aprovado(a) e obter o título de Doutor em Economia, o(a) discente deve preencher os seguintes requisitos:

I – após concluir com sucesso o processo de qualificação, realizar seminário de apresentação de resultados parciais do trabalho de tese entre o 39º (trigésimo nono) mês e o 42º (quadragésimo segundo) mês a contar da data de admissão no Programa;

II  – apresentar, defender e ter aprovada a tese de doutorado perante banca examinadora;

III  – comprovar os aceites, para evento científico-acadêmico na área de Economia ou em áreas afins, de 2 (dois) artigos elaborados seja em coautoria com professor(a) do Programa, seja individualmente, desde que aprovado por um(a) professor(a); ou comprovar ter ao menos encaminhado cada um dos 2 (dois) artigos elaborados nessas condições para periódico classificado no Sistema Qualis da área de Economia ou áreas afins; ou comprovar ter enviado o artigo para publicação em livro.

Parágrafo único. Caso o(a) discente se encontre regularmente afastado no período especificado no inciso I desse artigo, o seminário poderá ser antecipado ou postergado.

Art. 51. O trabalho de conclusão de curso será preparado sob a supervisão e o aconselhamento de um(a) orientador(a), cujas atribuições e restrições estão indicadas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º O(a) discente poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de orientador(a).

§ 2º O(a) orientador(a) pode solicitar, através de requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, a interrupção do trabalho de orientação.

Art. 52. Poderão ser credenciados como orientadores de mestrado todos os professores credenciados no Programa. Poderão ser credenciados como orientadores de doutorado os professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo 1 (uma) orientação de mestrado ou 1 (uma) orientação de doutorado.

Art. 53. A definição do(a) orientador(a) deverá ser formalizada até o final do semestre anterior ao semestre em que deverá ocorrer a qualificação do(a) discente, e seguir as disposições específicas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º A Coordenação do Programa deverá auxiliar cada discente no processo de escolha do(a) orientador(a), levando em consideração as áreas de especialidade dos professores qualificados como orientadores e os interesses do(a) discente.

§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações. O(a) discente não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III- sócio(a) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 54. As bancas examinadoras de exame de qualificação de mestrado e doutorado serão compostas por comissão examinadora indicada pelo(a) orientador(a) e aprovadas pela Coordenação do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente(a) e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

Art. 55. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 56. A dissertação de mestrado será julgada por comissão examinadora designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Delegado, composta pelo(a) presidente e, no mínimo, mais 2 (dois) membros titulares e um(a) suplente, nos termos da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º O(a) orientador(a) ou coorientador(a) será o(a) presidente da comissão examinadora, sendo responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, exercer o voto de minerva.

§ 2º Pelo menos um(a) membro da comissão examinadora deverá ser externo(a) à UFSC.

§ 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadores, não podendo assumir a presidência da banca examinadora.

Art. 57. A tese de doutorado será julgada por comissão examinadora designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Delegado, composta pelo(a) presidente e, no mínimo, mais 3 três membros titulares e um(a) suplente, nos termos da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º O(a) orientador(a) ou coorientador(a) será o(a) presidente da comissão examinadora, sendo responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, exercer o voto de minerva.

§ 2º Pelo menos um(a) membro da comissão examinadora deverá ser externo(a) à UFSC.

§ 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadores, não podendo assumir a presidência da banca examinadora.

Art. 58. A sessão de apresentação e julgamento do trabalho de conclusão será pública, em local, data e hora divulgados pela Coordenação do Programa com a máxima antecedência possível, registrando-se os trabalhos em livros próprios.

§ 1º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 2º A apresentação do trabalho de conclusão pelo(a) discente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

§ 3º Cada membro da comissão de avaliação terá no máximo 30 (trinta) minutos para arguição.

§ 4º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 5º Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual da UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a) aprovada pela Coordenação do Programa. Por sessão fechada entende-se que a banca examinadora e o público deverão assinar um termo de compromisso de confidencialidade. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

Art. 59. Após a aprovação final o(a) discente entregará à secretaria do Programa 3 (três) exemplares impressos do trabalho de conclusão, contendo as assinaturas dos membros da comissão examinadora, e também uma cópia em formato digital.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão do curso, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 60.   Cumpridas todas as formalidades necessárias, a secretaria do Programa encaminhará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para registro, e posteriormente ao DAE, ofício da Coordenação do PPGEco solicitando emissão de diploma, após verificar o cumprimento das exigências previstas no Art. 47 para mestrado e Art. 49 para doutorado deste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) discente de  Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, depois de verificar o cumprimento da legislação vigente, emitirá parecer e encaminhará o processo ao setor competente, o qual, após examinar a observação dos aspectos formais, expedirá o diploma.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 61. Este Regimento se aplica a todos os discentes do PPGEco, que ingressarem a partir da data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os discentes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEco a sua sujeição integral ao novo Regimento.

Art. 62. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do Programa, de acordo com as suas atribuições estatutárias e regimentais, e, quando for o caso, em grau de recurso pela Unidade de Ensino correspondente.

Art. 63. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento de setembro de 2017 e suas normas correspondentes.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

Nº 166/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ALDA DAYANA MATTOS MORTARI, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, na área de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 06/06/2022, revogando a Portaria nº 144/2019/PROGRAD, de 13 de maio de 20 19.

 

Nº 167/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

ACL5145 Laboratório móvel de educação em saúde (EXT = 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
ACL5146 Parasitologia Clínica 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a
ACL5147 Bioquímica Clínica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
ACL5148 Imunologia Clínica 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a
ACL5149 Citologia Clínica 18h-a 72h-a 90h-a 5h-a
ACL5150 Micologia Clínica 54h-a 54h-a 3h-a
ACL5151 Uroanálise 21h-a 33h-a 54h-a 3h-a
ACL5152 Microbiologia Clínica 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a
ACL5153 Hematologia Clínica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
ACL5154 Diagnóstico laboratorial na vigilância em saúde (EXT = 54h-a) 54h-a 54h-a 3h-a
ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínicas 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5156 Serviço de acompanhamento Ambulatório de Fisiopatologia hospitalar (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5157 Estágio em Análises Clínicas 288h-a 288h-a 16h-a
ACL5158 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 1h-a
ACL5159 Tópicos Avançados em Hormônios 54h-a 54h-a 3h-a
ACL5160 COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO PARA O SUS 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5161 Doenças Infecciosa, Emergentes,  Reemergentes e Negligenciadas 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5162 Hematologia Clínica Veterinária 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5163 Diagnóstico, Prognóstico e Monitoramento de Neoplasias 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5165 Ações de Extensão – Projetos, Cursos e Eventos (EXT = 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 168/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

BEG5442 Genética e biologia molecular 54h-a 54h-a 3h-a
BEG7230 Mecanismos Moleculares e Celulares de Teratogênese 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 169/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

BQA5141 Bioquímica I 72h-a 72h-a 4h-a
BQA5142 Bioquímica II 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 170/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CAL5310 Bromatologia 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CAL5522 Processos bioquímicos na área de alimentos 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5132 Microbiologia de Alimentos 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
CAL5133 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 171/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CFS5171 Fisiologia I 54h-a 54h-a 3h-a
CFS5172 Fisiologia II 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 172/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CIF5132 Operações Unitárias 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5133 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica I 72h-a 72h-a 4h-a
CIF5134 Farmacotécnica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
CIF5135 Controle de qualidade de fármacos medicamentos 90h-a 90h-a 5h-a
CIF5136 Farmacognosia 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
CIF5137 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência farmacêutica II 180h-a 180h-a 10h-a
CIF5138 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica III 396h-a 396h-a 22h-a
CIF5139 Métodos Instrumentais na Análise de Fármacos 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5140 Ensaios in vitro e o desenvolvimento de fármacos de origem natural 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5141 Novas Tecnologias Aplicadas a Administração de Fármacos 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5142 Planejamento e Síntese de Fármacos 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CIF5338 Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5339 Tecnologia Farmacêutica I 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5340 Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5343 Cuidados Farmacêuticos (EXT = 18h-a) 36h-a 36h-a 18h-a 90h-a 5h-a
CIF5344 Biofarmácia 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5345 Farmácia Hospitalar (EXT = 18h-a) 36h-a 36h-a 18h-a 90h-a 5h-a
CIF5346 Química Farmacêutica e Medicinal III 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5347 Deontologia e Legislação farmacêutica 54h-a 54h-a 3h-a
CIF5348 Assistência Farmacêutica – Centro de Referência (EXT = 126h-a) 126h-a 126h-a 7h-a
CIF5349 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a 18h-a 1h-a
CIF5354 Atenção à Saúde 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5355 Políticas Públicas na Assistência Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5356 Análise de Fármacos e Medicamentos 54h-a 54h-a 3h-a
CIF5357 Gestão da Assistência Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5350 Biotecnologia Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5360 Tecnologia Farmacêutica II 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a
CIF5361 Tópicos Avançados em Química Farmacêutica e Medicinal 54h-a 54h-a 3h-a
CIF5418 Cosmetologia I 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5419 Empreendedorismo e Administração Farmacêutica (2ª fase) 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5420 PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA (18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CIF5421 Controle de Qualidade Microbiológico 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5422 Interações medicamentosas 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5423 Farmácia Homeopática (EXT = 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CIF5424 Química de Produtos Naturais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CIF5425 Cosmetologia II 54h-a 54h-a 3h-a
CIF5509 Tópicos em Vigilância Sanitária 72h-a 72h-a 4h-a
CIF5510 Ética e Medicalização 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5511 Farmacoepidemiologia 90h-a 90h-a 5h-a
CIF5512 Seguimento Farmacoterapêutico (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CIF5613 Farmácia Clínica I 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5614 Cálculos Farmacêuticos 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5615 Seminários e vivências no Sistema Único de Saúde (EXT = 36h-a_ 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CIF5616 Comunicação Científica Digital (EXT = 54h-a) 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a
CIF5617 Farmácia Clínica II – Caráter teórico-prático 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5513 Atividades Complementares 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 173/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

FMC7011 Farmacologia I 54h-a 54h-a 3h-a
FMC7012 Farmacologia II 54h-a 54h-a 3h-a
FMC7013 Farmacologia III 36h-a 36h-a 2h-a
FMC7014 Farmacologia IV 36h-a 36h-a 2h-a
FMC7015 Drogas e Comportamento 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 174/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

MIP5133 Microbiologia Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
MIP5321 Parasitologia básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
MIP5216 Imunologia 54h-a 54h-a 3h-a
MIP5217 Virologia Básica 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
MIP5322 Diagnóstico Imuno-Molecular em Parasitologia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 175/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

PTL5133 Patologia 54h-a 54h-a 3h-a
PTL5134 Toxicologia 36h-a 54h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 176/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

QMC5454 Físico-química experimental 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5455 Físico-química teórica 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5354 Química Analítica experimental 54ha-a 54h-a 3h-a
QMC5355 Química Analítica teórica 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5246 Química Orgânica II 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5247 Química Orgânica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 177/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

SPB5147 Epidemiologia 36h-a 36h-a 2h-a
SPB7120 Planejamento e avaliação em saúde 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 178/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira a nova matriz curricular (2022.1), a partir da 2ª fase, do Curso de Graduação em Farmácia, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 102, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 32/2021/CGRAD, de 15 de dezembro de 2021.

Parágrafo 2º – O referido currículo 2022.1 será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2011.1 entrará em extinção progressiva a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015677/2021-38, do Curso de Graduação em Farmácia)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 178/2022/PROGRAD

CURSO DE FARMÁCIA – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 102 UFSC Farmácia – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: proporcionar as condições para o desenvolvimento de competências, envolvendo conhecimentos, habilidades e atitudes/valores necessárias a contemplar a formação de farmacêuticos comprometidos com a saúde da população brasileira, e com o exercício profissional ético e fundamentado na ciência, a partir de um perfil do egresso estruturado nos eixos i) Cuidado em Saúde; ii) Tecnologia e Inovação em Saúde; iii) Gestão em Saúde, estabelecidos pelas DCNs.

Titulação: Farmacêutico

Diplomado em: Farmácia – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória:    UFSC: 5220h-a (4350h)            CNE: 4800h-a (4000h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 22                                    Máximo: 33

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Liliete Canes Souza Cordeiro

Contato: (48) 3721-3409 – e-mail: liliete.souza@ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2022.1

Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 3456 h-a 2880 h
Disciplinas optativas 108 h-a 90 h
Trabalho de Conclusão de Curso 36 h-a 30 h
Estágio obrigatório 1044 h-a 870 h
Atividades Complementares 54 h-a 45 h
Extensão obrigatória 522 h-a

(414 h-a em disciplinas obrigatórias e 108 h-a em ações de extensão na forma de unidade curricular)

435 h
TOTAL 5220 h-a 4.350 h

 

2ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
BEG5442 Genética e Biologia Molecular 54h-a 54h-a 3h-a BEG5113
CFS5171 Fisiologia I 54h-a 54h-a 3h-a MOR5121 e

MOR5232

CIF5354 Atenção à Saúde 36h-a 36h-a 2h-a SPB5211
CIF5355 Políticas Públicas na Assistência Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a SPB5211
QMC5454 Físico-Química Experimental 36h-a 36h-a 2h-a QMC5154
QMC5455 Físico-Química Teórica 36h-a 36h-a 2h-a QMC5154
QMC5354 Química Analítica

Experimental

54ha-a 54h-a 3h-a QMC5154
QMC5355 Química Analítica Teórica 72h-a 72h-a 4h-a QMC5154
QMC5246 Química Orgânica II 36h-a 36h-a 2h-a QMC5237

 

3ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
BQA5141 Bioquímica I 72h-a 72h-a 4h-a QMC5455 CFS5172
CFS5172 Fisiologia II 54h-a 54h-a 3h-a CFS5171
CIF5132 Operações Unitárias 36h-a 36h-a 2h-a QMC5247
MIP5133 Microbiologia Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a ACL5144 e

BEG5113

MIP5321 Parasitologia Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a ACL5144 e

BEG5113

QMC5247 Química Orgânica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a QMC5246
SPB5147 Epidemiologia 36h-a 36h-a 2h-a SPB5146
SPB7120 Planejamento e Avaliação em Saúde 36h-a 36h-a 2h-a CIF5355
CIF5133 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica I 72h-a 72h-a 4h-a CIF5113 e

CIF5612 e

CIF5354 e

CIF5355

 

4ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
BQA5142 Bioquímica II 54h-a 54h-a 3h-a BQA5141
CIF5356 Análise de Fármacos e Medicamentos 54h-a 54h-a 3h-a QMC5454 e

QMC5247

CIF5357 Gestão da Assistência Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a SPB7120
CIF5134 Farmacotécnica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a QMC5454 e

CIF5132

FMC7011 Farmacologia I 54h-a 54h-a 3h-a BQA5141 e

CFS5172

MIP5216 Imunologia 54h-a 54h-a 3h-a BQA5141 e

MIP5133

MIP5217 Virologia Básica 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a BEG5113 e

BEG5442 e

MIP5133

PTL5133 Patologia 54h-a 54h-a 3h-a MOR5121 e

MOR5232 e

BEG5442 e

BQA5141 e

CFS5171 e

CFS5172

ACL5145 Laboratório Móvel de Educação em Saúde (EXT = 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a BQA5141 e

CFS5172 e

MIP5133 e

MIP5321

 

5ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5146 Parasitologia Clínica 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a MIP5321 e

MIP5216 e

PTL5133

ACL5147 Bioquímica Clínica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a QMC5454 e

QMC5246 e

CFS5172 e

PTL5133

CAL5310 Bromatologia 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a QMC5354 e

QMC5355

CIF5338 Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a 36h-a 2h-a BQA5142 e

CIF5356 e

FMC7011

CIF5135 Controle de Qualidade de Fármacos e Medicamentos 90h-a 90h-a 5h-a QMC5454 e

QMC5455 e

QMC5354 e

QMC5355 e

QMC5247

CIF5356 e

CIF5134

FMC7012 Farmacologia II 54h-a 54h-a 3h-a FMC7011
Optativa 72h-a 4h-a

 

6ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5148 Imunologia Clínica 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a ACL5147 e

MIP5216

PTL5134 Toxicologia 36h-a 54h-a 90h-a 5h-a FMC7012
CIF5339 Tecnologia Farmacêutica I 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134
CIF5136 Farmacognosia 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a CIF5356
CIF5340 Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a 36h-a 2h-a CIF5338
FMC7013 Farmacologia III 36h-a 36h-a 2h-a FMC7012
CAL5522 Processos Bioquímicos na Área de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a BQA5141
ACL5164 Estágio em Análises Clínico-Laboratoriais I 108h-a 108h-a 6h-a ACL5147 e

FMC7012 e

MIP5216

ACL5148 e

PTL5134

Optativa 36h 2h-a

 

7ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5149 Citologia Clínica 18h-a 72h-a 90h-a 5h-a ACL5148 e

PTL5133

CIF5343 Cuidados Farmacêuticos (EXT = 18h-a) 36h-a 36h-a 18h-a 90h-a 5h-a FMC7012
CIF5344 Biofarmácia 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134
CIF5345 Farmácia Hospitalar (EXT = 18h-a) 36h-a 36h-a 18h-a 90h-a 5h-a FMC7013 e

CIF5134 e

CIF5357 e

CIF5339

CIF5348
CIF5346 Química Farmacêutica e Medicinal III 36h-a 36h-a 2h-a CIF5340
CIF5347 Deontologia e Legislação Farmacêutica 54h-a 54h-a CIF5133 e

ACL5164

CIF5613 Farmácia Clínica I 36h-a 36h-a 2u-a SPB5146 e

SPB5147 e

FMC7013

CIF5348 Assistência Farmacêutica – Centro de Referência (EXT = 126h-a) 126h-a 126h-a 7h-a FMC7012

CIF5133

CIF5343 e

CIF5347

 

8ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5150 Micologia Clínica 54h-a 54h-a 3h-a ACL5149 e

ACL5148 e

MIP5133

ACL5151 Uroanálise 21h-a 33h-a 54h-a 3h-a ACL5149 e

ACL5147

ACL5152 Microbiologia Clínica 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a ACL5147 e

FMC7013 e

MIP5133

ACL5153 Hematologia Clínica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a BQA5142 e

ACL5149

ACL5154 Diagnóstico Laboratorial na Vigilância em Saúde (EXT = 54h-a) 54h-a 54h-a 3h-a SPB5147 e

SPB7120 e

FMC7013 e

ACL5148 e

ACL5145

CIF5137 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica II 180h-a 180h-a 6h-a CIF5343 e

CIF5133

Optativa 36h-a 2h-a

 

9ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínico-Laboratoriais 36h-a 36h-a 2h-a CIF5347 e

ACL5152

ACL5156 Serviço de Acompanhamento em Ambulatório de Fisiopatologia Hospitalar (EXT = 36h-a)

 

 

 

36h-a 36h-a 2h-a CIF5613 e

ACL5146 e

ACL5150 e

ACL5151 e

ACL5152 e

ACL5153

ACL5157 Estágio em Análises Clínico-Laboratoriais II 288h-a 288h-a 16-a CIF5113 e

BQA5141 e

ACL5146 e

ACL5148 e

ACL5150 e

ACL5151 e

ACL5152 e

ACL5153 e

ACL5164

CAL5132 Microbiologia de Alimentos 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a BQA5141 e

MIP5133

CIF5349 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a 18h-a 1h-a ACL5150 e

ACL5151 e

ACL5152 e

ACL5153 e

ACL5154 e

CIF5137 e

CIF5345 e

CIF5613 e

CIF5418 e

CIF5348

 

10ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5158 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 1h-a ACL5155 e

CAL5132 e

ACL5156 e

CIF5349 e

ACL5157

CIF5138 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica III 396h-a 396h-a 22h-a SPB5146 e

CIF5356 e

MOR5232 e

CIF5354 e

CIF5348 e

ACL5145

 

Rol de disciplinas optativas

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5159 Tópicos Avançados em Hormônios (3ª fase) 54h-a 54h-a 3h-a CFS5171
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5161 Doenças Infecciosa, Emergentes,  Reemergentes e Negligenciadas 36h-a 36h-a 2h-a MIP5217 e

MIP5133 e

MIP5216

ACL5162 Hematologia Clínica Veterinária 36h-a 36h-a 2h-a ACL5149
ACL5163 Diagnóstico, Prognóstico e

Monitoramento de Neoplasias

36h-a 36h-a 2h-a ACL5149
BEG7230 Mecanismos Moleculares e Celulares de Teratogênese 54h-a 54h-a 3h-a BEG5113 e

BEG5442

CAL5133 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a BQA5141 e

MIP5133

CIF5614 Cálculos Farmacêuticos 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5419 Empreendedorismo e Administração Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5420 Plantas Medicinais e Fitoterapia (EXT = 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CIF5615 Seminários e vivências no Sistema Único de Saúde (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a SPB5211 e

CIF5355

CIF5509 Tópicos em Vigilância Sanitária 72h-a 72h-a 4h-a SPB5147 e

SPB7120

CIF5510 Ética e Medicalização 36h-a 36h-a 2h-a CIF5113 e

CIF5355

CIF5139 Métodos Instrumentais na Análise de Fármacos 36h-a 36h-a 2h-a CIF5356 e

QMC5246

CIF5421 Controle de Qualidade Microbiológico 36h-a 36h-a 2h-a CIF5135
CIF5140 Ensaios in vitro e o desenvolvimento de fármacos de origem natural 36h-a 36h-a 2h-a CIF5136
CIF5141 Novas Tecnologias Aplicadas a Administração de Fármacos 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134
CIF5142 Planejamento e Síntese de Fármacos 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CIF5338
CIF5511 Farmacoepidemiologia 90h-a 90h-a 5h-a SPB5147 e

CIF5338 e

FMC7012

CIF5422 Interações medicamentosas 36h-a 36h-a 2h-a FMC7011
CIF5350 Biotecnologia Farmacêutica (7ª fase) 36h-a 36h-a 2h-a BQA5142 e

MIP5216

CIF5360 Tecnologia Farmacêutica II 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a CIF5339
CIF5616 Comunicação Científica Digital (EXT = 54h-a) 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a
CIF5423 Farmácia Homeopática (EXT = 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 72h-a 4h-a CIF5134 e CIF5135
CIF5361 Tópicos Avançados em Química Farmacêutica e Medicinal 54h-a 54h-a 3h-a CIF5346
CIF5424 Química de Produtos Naturais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CIF5136
CIF5425 Cosmetologia II 54h-a 54h-a 3h-a CIF5418
CIF5512 Seguimento Farmacoterapêutico (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a CIF5343 e

CIF5613

CIF5617 Farmácia Clínica II 36h-a 36h-a 2h-a CIF5343 e

CIF5613 e

CIF5345 e

ACL5153

FMC7014 Farmacologia IV 36h-a 36h-a 2h-a FMC7013
FMC7015 Drogas e Comportamento 36h-a 36h-a 2h-a
LSB7244  Língua Brasileira de Sinais – Libras I – (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
PTL7011 Introdução à Toxicologia Forense 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 54h-a 3h-a QMC5223

QMC5242

QMC5246

QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238

QMC5230

 

Rol de atividades complementares

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
CIF5513 Atividades Complementares 54h-a 3h-a

 

Rol de atividades de extensão

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5165 Ações de Extensão – Projetos, Cursos e Eventos (EXT = 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a

 

Nº 179/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 158/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome Pré-requisito
EMC5128 Mecânica dos Sólidos A (FSC5103 e MTM5245) ou (MTM3112 e FSC5103) ou (MTM5223 e FSC5103) ou (MTM5121 e FSC5103)

Leia-se:

Código Nome Pré-requisito
EMC5128 Mecânica dos Sólidos A (FSC5103 e MTM5245) ou (MTM3112 e FSC5103) ou (MTM5223 e FSC5103) ou (MTM3121 e FSC5103)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CCS, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

Aprova o Regimento do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2022 pela aprovação por unanimidade do Parecer constante às folhas 20 e 21 do Processo nº 23080.000598/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CCS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente Regimento regulamenta as atividades do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para organização administrativa e didático-científico.

Art. 2º A história do Departamento de Nutrição encontra-se vinculada à criação do Curso de Graduação em Nutrição da UFSC no ano de 1979.

§ 1º O embrião do Departamento iniciou como uma Coordenadoria Especial de Nutrição, vinculado ao Departamento de Saúde Pública da UFSC.

§ 2º A criação e implantação do Departamento de Nutrição da UFSC ocorreu pela Resolução nº 136/CUn/84, assinada no dia 21 de dezembro de 1984.

Art. 3º O Departamento de Nutrição, também denominado neste Regimento simplesmente Departamento, com sigla NTR, é uma das subunidades universitárias do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC.

Art. 4º O Departamento de Nutrição é um departamento de ensino que consta da relação de departamentos do Regimento Geral da UFSC e, como tal, desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito de suas áreas específicas e de administração.

 

CAPÍTULO II

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 5º O Departamento de Nutrição da UFSC tem por missão construir e compartilhar saberes visando o avanço da ciência da nutrição na formação de profissionais humanizados, éticos, reflexivos e críticos, na perspectiva da promoção da segurança alimentar e nutricional para contribuir com o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária.

Art. 6º Em suas áreas de atuação, o departamento tem por objetivo contribuir significativamente para:

I – a formação, nos níveis de graduação e pós-graduação, de recursos humanos altamente qualificados, com espírito crítico, reflexivo, ético e humanizado; e

II – o avanço do conhecimento técnico-científico, com extensa abrangência, aplicação e contribuição à sociedade.

Art. 7º O Departamento de Nutrição da UFSC tem suas ações pautadas em ética, respeito, responsabilidade social, transparência, comprometimento, inclusão, humanização, flexibilidade e colaboração.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 8º Para a consecução dos seus objetivos, o Departamento de Nutrição está organizado conforme a seguinte estrutura:

I – órgão deliberativo (Colegiado do Departamento de Nutrição);

II – órgão executivo (Chefia do Departamento de Nutrição);

III – órgãos auxiliares (coordenações de pesquisa, extensão e de laboratórios); e

IV – demais coordenações (estágio e trabalho de conclusão de curso – TCC).

Parágrafo único. As coordenações de estágio e de TCC seguirão as atribuições e a carga horária definidas em seus regulamentos específicos e no regimento do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 9º As(os) professoras(es) do Departamento de Nutrição são divididas(os) em diferentes áreas de conhecimento, sendo elas:

I – Nutrição em Saúde Pública;

II – Nutrição Básica;

III – Nutrição em Alimentação Coletiva; e

IV – Nutrição Clínica.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I

Do Colegiado de Departamento

Art. 10. O Colegiado do Departamento de Nutrição é o órgão deliberativo do Departamento de Nutrição, ao qual é conferido o grau máximo de deliberação, sendo composto:

I – da(o) chefe do Departamento, como presidente;

II – da(o) subchefe do Departamento, como vice-presidente;

III – das(os) seus professoras(es) efetivas(os) lotados no Departamento de Nutrição;

IV – da representação discente, indicada pela respectiva entidade estudantil na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Departamento, para um mandato de 1 (um) ano, permitindo-se uma recondução; e

V – de 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos localizado no Departamento, indicado por seus pares.

§ 1º Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente, eleitos ou designados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, em caso de faltas, impedimentos ou vacância.

§ 2º A lista das(os) representantes discentes para o Colegiado será encaminhada pelo Centro Acadêmico Livre de Nutrição até a data da primeira reunião de cada semestre, podendo conter uma relação de suplentes, em igual quantidade dos titulares, para substituição automática de titulares ausentes.

 

Seção II

Das competências do Colegiado de Departamento

Art. 11. Compete ao Colegiado do Departamento:

I – elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – exercer a jurisdição superior do Departamento em consonância com as normas da UFSC e do Centro de Ciências da Saúde;

III – eleger a(o) chefe e subchefe de Departamento;

IV – aprovar a Comissão Eleitoral e homologar o relatório das eleições da Chefia e Subchefia do Departamento de Nutrição;

V – apreciar e aprovar Plano de Aplicação dos Recursos administrados pelo Departamento e sua prestação de contas;

VI – aprovar o relatório da Comissão de Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) nos períodos de planejamento e consolidação, de acordo com o calendário acadêmico do ano vigente;

VII – ministrar o ensino das disciplinas do Departamento de Nutrição;

VIII – promover o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão do Departamento;

IX – apreciar a relotação, admissão ou afastamento das(os) servidoras(es) docentes e técnico-administrativos no âmbito do Departamento;

X – promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;

XI – orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados das(os)s alunas(os) no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

XII – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos docente e discente, encaminhando ao diretor da unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XIII – deliberar sobre os pedidos de afastamento de suas(seus) servidoras(es) docentes e técnico-administrativos;

XIV – exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade, bem como neste seu próprio Regimento;

XV – apreciar os pareceres dos órgãos auxiliares do Departamento sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XVI – deliberar e eleger os coordenadores de pesquisa e extensão do Departamento, o coordenador de TCC, bem como os supervisores dos laboratórios e da Empresa Júnior de Nutrição;

XVII – deliberar sobre ao(o) docente que irá assumir a Coordenação de Estágios do Curso e encaminhar esse nome ao Colegiado de Curso de Graduação para apreciação e indicação à Direção do CCS;

XVIII – apreciar e aprovar as bancas examinadoras de concurso público para professores efetivos do Departamento de Nutrição, bem como dos processos seletivos simplificados para professoras(es) substitutas(os), seguindo as determinações e definições do setor competente da Universidade;

XIX – deliberar sobre os pareceres das comissões de avaliação dos docentes em estágio probatório;

XX – aprovar o Relatório Anual de Gestão do Departamento de Nutrição;

XXI – aprovar o Regimento do Departamento de Nutrição para envio e apreciação pelo Conselho da Unidade;

XXII – apreciar e aprovar os regimentos ou regulamentos específicos dos órgãos auxiliares do Departamento de Nutrição;

XXIII – delegar competência no limite de suas atribuições; e

XXIV – resolver os casos omissos deste Regimento.

§ 1º As decisões do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes.

§ 2º Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, a(o) chefe do Departamento poderá decidir ad referendum, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias ao Colegiado do Departamento.

§ 3º Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da organização e funcionamento do Colegiado de Departamento

Art. 12. O Colegiado do Departamento será presidido pela(o) chefe de Departamento e, em sua ausência, pela(o) subchefe do Departamento.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento da(o) presidente ou de sua(seu) substituta(o) legal, a Presidência será exercida pelo membro mais antigo do magistério do Departamento ou, em igualdade de condições, pelo de mais idade.

Art. 13. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, no período da manhã da primeira terça-feira do mês.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência ou necessidade.

§ 2º As reuniões serão convocadas por meio eletrônico, pelo presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da(o) presidente.

§ 3º As pautas das reuniões serão estabelecidas pela chefia do departamento com base nas demandas e nas solicitações dos membros do Colegiado.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 14. O comparecimento às reuniões do Colegiado do Departamento é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Parágrafo único. As reuniões acontecerão dentro do horário normal de trabalho semanal, por fazerem parte das atividades obrigatórias dos docentes.

Art. 15. As reuniões terão início no horário previsto na convocação.

Art. 16. Verificada a presença nas reuniões da maioria dos membros do Colegiado (50% mais um), considera-se quórum mínimo para a presidência dar início aos trabalhos.

Art. 17. As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

§ 1º Mediante consulta aos membros do Colegiado, por iniciativa própria ou requerimento, poderá o presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

§ 2º O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser para exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

§ 3º Sempre que necessário, a parte de comunicações poderá ser realizada após o término dos assuntos da pauta, visando não comprometer o andamento e a finalização da pauta do dia.

Art. 18. Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos do Colegiado.

Parágrafo único. A cada membro, pela ordem de inscrição, será concedida a palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos por fala, caso seja necessário o controle do tempo de fala.

Art. 19. Encerrada a discussão, o encaminhamento será a votação, e não o retorno ao assunto debatido.

Parágrafo único. Será permitido aparte quando o orador permitir.

Art. 20. As decisões do Colegiado do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes.

Art. 21. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

Parágrafo único. Quando houver necessidade ou possibilidade de reuniões de forma remota, estas serão realizadas preferencialmente via plataformas de webconferência oficiais, e, existindo a necessidade de votação, esta será realizada via enquete.

Art. 22. O regime de votação, quando ocorrer em aberto, será conduzido pelo presidente, sendo que este solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contra.

Art. 23. Além do voto comum, terá o presidente do Colegiado de Departamento, nos casos de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando possuírem votos sob dupla condição.

Art. 24. Nenhum membro do Colegiado de Departamento poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.

Art. 25. Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado de Departamento poderá recusar-se a votar.

Art. 26. Não havendo número suficiente para a votação, poderá a matéria ser discutida, ficando a votação pendente para a reunião seguinte.

Art. 27. Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, o chefe do Departamento poderá decidir ad referendum do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias. Art. 28. Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 29. De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será enviada para correções aos membros do Colegiado, por meio eletrônico, previamente à reunião, sendo discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo presidente e pelos demais membros presentes.

§ 1º As atas das reuniões do Colegiado devem ser enviadas por meio eletrônico aos seus membros, para revisão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da reunião em que a ata será aprovada.

§ 2º A ata revisada por cada membro deverá ser devolvida à Secretaria do Departamento, por meio eletrônico, com cópia aos demais membros do Colegiado, no modo revisão, facilitando a visualização das correções sugeridas.

§ 3º As reuniões serão gravadas por meio de dispositivo de áudio, com o intuito de auxiliar na elaboração detalhada e fidedigna da ata da reunião, visando a coerência da descrição escrita com as falas e discussões verbais realizadas in loco.

Parágrafo único. O áudio será arquivado na Secretaria do Departamento até a aprovação da ata em reunião, sendo posteriormente eliminado.

 

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO EXECUTIVO

Seção I

Do Departamento

Art. 30. Ao Departamento compete elaborar os seus planos de trabalho, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados, e praticar todos os atos que lhe são inerentes.

 

Seção II

Da chefia de Departamento

Art. 31. A Chefia do Departamento é o órgão executivo responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, sendo constituída por um chefe e um subchefe.

Art. 32. A(O) chefe e a(o) subchefe serão docentes permanentes do Departamento de Nutrição, designados pelo reitor para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 33. Em caso de impedimento temporário e simultâneo da(o) chefe e da(o) subchefe do Departamento, assumirá a Chefia, entre as(os) professoras(es) pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC ou, em igualdade de condições, a(o) mais idosa(o).

Art. 34. A Chefia do Departamento será exercida por professoras(es) com regime de dedicação exclusiva.

Parágrafo único. Serão atribuídas até trinta horas a(ao) chefe e até dez horas a(ao) subchefe de Departamento, podendo tal carga horária ser alterada conforme revisão de legislação superior.

Art. 35. Compete à Chefia do Departamento:

I – convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;

II – submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

III – elaborar o Plano de Aplicação de Recursos, submetendo-o ao Colegiado;

IV – liderar o processo de elaboração, aprovação, execução e avaliação do PAAD do Departamento de Nutrição, em conjunto com as áreas do Departamento e Comissão do PAAD, de acordo com as normas do Colegiado e órgãos superiores, de forma a:

a) constituir comissão com docentes de todas as áreas da nutrição do Departamento para discussão e elaboração dos relatórios de planejamento e de consolidação do PAAD;

b) aprovar a versão final do PAAD no sistema, após a aprovação dos relatórios em Colegiado;

V – submeter à apreciação do Colegiado do Departamento os Planos das Atividades de Ensino das disciplinas elaborados pelas(os) docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VI – propor a relotação, admissão e afastamento de servidoras(es) docentes e técnico-administrativos;

VII – exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar o Departamento, perante o diretor do Centro, contra irregularidades ou atos de indisciplina;

VIII – organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento, bem como as atividades dos servidores neste alocados;

IX – analisar e homologar os pedidos de férias dos servidores vinculados ao Departamento;

X – elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias do Departamento;

XI – favorecer a integração entre departamentos e cursos desta Universidade para a garantia da interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica;

XII – superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

XIII – coordenar os serviços gerais da Secretaria do Departamento;

XIV – integrar o Conselho do Centro de Ciências da Saúde, representando o Departamento de Nutrição;

XV – elaborar relatório anual de gestão e apresentar ao Colegiado;

XVI – representar o Departamento perante os demais órgãos e setores da Universidade;

XVII – organizar os concursos docentes efetivos e simplificados de contratação temporária, seguindo as determinações e definições do setor competente da Universidade;

XVIII – definir os membros das comissões de avaliação dos docentes em Estágio Probatório, preferencialmente que não sejam a chefia ou subchefia em exercício;

XIX – utilizar prioritariamente o meio de comunicação de correio eletrônico oficial do Departamento, senão inseri-lo em cópia, para toda e qualquer comunicação com os docentes, discentes e demais órgãos e setores da UFSC;

XX – assegurar transparência e visibilidade de todas as atividades do Departamento;

XXI – promover mecanismos de divulgação e comunicação das atividades, iniciativas e projetos do Departamento;

XXII – zelar pela ética no âmbito do Departamento de Nutrição e do exercício da profissão;

XXIII – estimular o fortalecimento e a valorização das entidades representativas da nutrição;

XXIV – envidar esforços para o bom funcionamento de toda a estrutura organizacional do Departamento de Nutrição;

XXV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento, a legislação superior e as decisões do Colegiado do Departamento; e

XXVI – exercer demais atribuições que venham a ser conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral ou regimento da unidade.

Art. 36. As competências do subchefe do Departamento são:

I – substituir a(o) chefe de Departamento nas faltas ou impedimentos deste;

II – participar com a(o) chefe de Departamento das atividades e das decisões do Departamento de Nutrição.

 

Seção III

Da Secretaria de Departamento

Art. 37. Compete à Secretaria Administrativa:

I – secretariar a Chefia do Departamento;

II – dar suporte técnico-administrativo às atividades do Departamento, em todas as áreas;

III – servir de ligação com o público externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores ou as pessoas responsáveis;

IV – participar do acompanhamento administrativo e financeiro do Departamento;

V – auxiliar no processo de compras do Departamento;

VI – assegurar o fluxo de informações entre os membros do Departamento;

VII – garantir a constante atualização das informações, tanto externas quanto internas ao Departamento;

VIII – secretariar as reuniões do Colegiado do Departamento e outros eventos;

IX – elaborar as atas das reuniões de Colegiado de Departamento;

X – executar, em conformidade com a administração da UFSC, as determinações decorrentes das decisões superiores;

XI – manter atualizado o website do Departamento;

XII – manter organizados e atualizados os documentos físicos e digitais do Departamento;

XIII – fazer o registro das disciplinas e respectivos docentes no Sistema de Controle Acadêmico de Graduação (CAGR) semestralmente, para completar a parte de ensino do PAAD, definido pelas áreas do Departamento;

XIV – manter atualizado o histórico de funções administrativas do Departamento;

XV – realizar matrículas das disciplinas oferecidas pelo Departamento de Nutrição aos alunos especiais nas seguintes modalidades:

a) alunas(os) ouvintes;

b) alunas(os) estrangeiros;

c) disciplinas isoladas)

XVI – enviar à Coordenação de Nutrição, após a matrícula, a relação dos nomes de alunos estrangeiros e respectivas disciplinas a serem cursadas por este, bem como a relação dos alunos matriculados em disciplinas isoladas;

XVII – encaminhar as demandas recebidas pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) de alunos estrangeiros com interesse em cursar disciplinas oferecidas pelo Departamento de Nutrição, específicas ao curso de Nutrição, para análise dos professores envolvidos;

XVIII – cadastrar os monitores das disciplinas no sistema específico da UFSC e dar o suporte necessário às dúvidas decorrentes com as(os) discentes e docentes;

XIX – dar baixa e solicitar recolhimento do patrimônio do Departamento; e

XX – executar outras atividades necessárias ao bom andamento do Departamento de Nutrição.

 

Seção IV

Das Eleições para a Chefia de Departamento

Art. 38. O Departamento terá uma(um) chefe e uma(um) subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, por meio do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC, designados pelo reitor para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 39. As eleições deverão ser realizadas pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos no artigo 40 º e serão convocadas pelo diretor da unidade.

Art. 40. A Comissão Eleitoral, coordenadora da eleição para chefe e subchefe do Departamento, será composta:

I – de 4 (quatro) membros titulares, sendo 2 (dois) docentes, 1 (um) discente e 1 (um) técnico-administrativo; e

II – de 3 (três) membros suplentes, um de cada categoria, dentre os membros do Colegiado do NTR. Art. 41. Cabe à Comissão Eleitoral:

I – organizar o calendário eleitoral;

II – divulgar amplamente o processo eleitoral;

III – estabelecer as candidaturas por inscrição de chapas para os dois cargos, garantindo que cada chapa indique candidato a chefe e subchefe;

IV – garantir que cada chapa apresente uma plataforma ou programa de trabalho em até 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições;

V – prever a organização de apresentação e debates públicos com a(s) chapa(s) inscrita(s); e

VI – prever a oportunidade de fiscalização, por parte da chapa ou chapas, de todo o processo eleitoral.

Art. 42. A Comissão Eleitoral redigirá um relatório com o resultado das eleições e o apresentará ao Colegiado para aprovação e posse aos eleitos.

Art. 43. Da eleição, os concorrentes poderão interpor recurso ao Conselho da Unidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a proclamação do resultado.

Art. 44. O resultado das eleições será comunicado ao reitor pelo diretor da unidade no máximo até dez dias após o pleito.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Seção I

Da Coordenação de Extensão do Departamento

 Art. 45. A Coordenadoria de Extensão é um órgão auxiliar do Departamento, sendo constituída por uma(um) coordenadora(or) do Departamento de Nutrição, com reconhecida experiência em atividades de extensão, preferencialmente com titulação de doutora(or), eleita(o) pelo Colegiado do Departamento para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º No mês que antecede o término do mandato de 2 (dois) anos, o Colegiado irá decidir pela recondução da(o) coordenadora(or), caso este manifeste interesse, ou pela eleição de uma(um) nova(o) coordenadora(or), se houver outra(o) docente interessada(o).

§ 2º Caso não haja interessadas(os), o Colegiado poderá indicar alguns nomes para serem apreciados para o cargo.

§ 3º O mandato será renovado no semestre subsequente à posse da Chefia do Departamento.

Art. 46. A carga horária administrativa da Coordenadoria de Extensão respeitará as resoluções e as orientações vigentes.

Art. 47. Ao coordenador de Extensão compete:

I – estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, para aprovação prévia ou complementação de informações pelos docentes, o fluxograma dos projetos, ações de extensão e atividades docentes cadastradas no sistema eletrônico da UFSC;

II – elaborar, submeter ao Colegiado, aplicar e atualizar o regimento próprio de extensão no âmbito do Departamento de Nutrição, quando for o caso;

III. aprovar a tramitação do registro das ações de extensão registradas pelos docentes do Departamento;

IV – designar pareceristas para emissão dos pareceres sobre os projetos e relatórios de extensão das(os) professoras(es) do Departamento de Nutrição para apreciação do Colegiado;

V – encaminhar, previamente às reuniões mensais de Colegiado do Departamento, todas as ações de extensão com os respectivos números de cadastro, bem como os projetos de extensão com os nomes das(os) coordenadoras(es) e participantes e suas respectivas cargas horárias que irão constar no PAAD, para apreciação pelo Colegiado de Departamento;

VI – divulgar as fontes para obtenção de apoio financeiro à extensão;

VII – assessorar o Departamento na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projetos de extensão;

VIII – representar o Departamento de Nutrição em atividades de extensão do CCS, da UFSC e de outras instâncias na UFSC e instituições;

VIII – estimular a produção extensionista na área de Nutrição, aumentando a inserção desta na comunidade nacional e internacional;

IX – acompanhar e manter atualizado o cadastro das atividades de extensão desenvolvidos no Departamento de Nutrição, com adequação da carga horária dos docentes no PAAD;

X – elaborar relatório anual das atividades de extensão desenvolvidas pelos docentes do Departamento e enviar à Chefia, apresentando-o na última reunião de departamento do ano corrente;

XI – atualizar semestralmente a relação dos projetos de extensão que tenham atendimento ao público junto aos canais de comunicação e divulgação do Departamento de Nutrição e enviar essa relação ao Chefe de Expediente do Departamento;

XII – utilizar e-mail institucional da coordenação de extensão para todas as consultas e comunicados oficiais;

XIII – enviar ao presidente da Comissão de PAAD, semestralmente, para a fase de planejamento e de consolidação, as respectivas informações sobre a carga horária alocada pelos docentes do Departamento em projetos de extensão; e

XIV – exercer outras funções pertinentes ao seu cargo atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

Art. 48. Na ausência da(o) coordenadora(or), em casos de licenças, impedimentos legais ou férias, o Colegiado de Departamento indicará a(o) professora(or) para substituição da(o) coordenadora(or) de extensão.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de consulta ao Colegiado em tempo hábil, ou por um período de tempo de no máximo 15 (quinze) dias, a Chefia indicará uma(um) docente do departamento pro tempore para a função de coordenadora(or) de extensão.

 

Seção II

Da Coordenação de Pesquisa do Departamento

Art. 49. A Coordenação de Pesquisa é um órgão auxiliar do Departamento, sendo constituída por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), sendo que esta(e) substituirá aquela(e) em caso de ausências, licenças, férias e impedimentos.

§ 1º A Coordenação de Pesquisa será atribuída a uma(um) docente do Departamento de Nutrição, com titulação de doutora(or) e que, preferencialmente, seja bolsista DT/PQ do CNPq, credenciado no Programa de Pós-Graduação em Nutrição, devendo ser eleita(o) pelo Colegiado do Departamento para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º No mês que antecede o término do mandato de 2 (dois) anos, o Colegiado irá decidir pela recondução da(o) coordenadora(or), caso este manifeste interesse, ou pela eleição de uma(um) nova(o) coordenadora(or), se houver outra(o) docente interessada(o).

§ 3º Caso não haja interessadas(os), o Colegiado poderá indicar alguns nomes para serem apreciados para o cargo.

§ 4º O mandato será renovado no semestre subsequente à posse da Chefia do Departamento.

Art. 50. A carga horária administrativa da Coordenadoria de Pesquisa e a da Subcoordenadoria respeitarão as resoluções e a orientações vigentes.

Art. 51. Ao coordenador de pesquisa compete:

I – propor ao Colegiado do Departamento, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas de proposição ou complementação de informações pelas(os) docentes, dos projetos de pesquisa cadastradas no sistema eletrônico da UFSC ;

II – liderar o conjunto do trabalho que envolve o desenvolvimento e a atualização da política de pesquisa do Departamento, atualizando o regimento sempre que necessário e submetendo as alterações à apreciação do Colegiado;

III – organizar e disponibilizar as informações do Departamento de Nutrição sobre pesquisa;

IV – informar à chefia do Departamento de Nutrição, de acordo com o Regimento de Pesquisa do departamento ou da unidade, o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas a cada docente ou técnico-administrativo, conforme o art. 26 da Resolução nº 47/2014/CUn;

V – avaliar e emitir pareceres sobre os projetos e relatórios de pesquisa;

VI – divulgar as fontes para obtenção de apoio financeiro à pesquisa;

VII – representar a coordenação em atividades de pesquisa do CCS e da UFSC e em outras instâncias na UFSC e instituições;

XVIII – prestar assistência às(aos) docentes com relação ao preenchimento da plataforma para cadastro de pesquisas na UFSC e ao fluxograma para apreciação ou complementação dos projetos encaminhados pelos docentes;

XIX – elaborar relatório anual das atividades de pesquisa desenvolvidas pelos docentes do Departamento e enviar à Chefia, apresentando-o na última reunião de departamento do ano corrente; e

X – utilizar e-mail institucional da coordenação de pesquisa para todos os comunicados oficiais aos discentes e docentes.

 

Seção III

Dos Laboratórios

Art. 52. O Departamento de Nutrição conta com a infraestrutura dos seguintes laboratórios de ensino, pesquisa e/ou extensão:

I – Laboratório de Técnica Dietética;

II – Laboratório de Comportamento Alimentar;

III – Laboratório de Nutrição Clínica;

IV – Laboratório de Composição Corporal;

V – Laboratório de Nutrição Experimental;

VI – Laboratório de Estudos Qualitativos, Alimentação, Nutrição e Dietética – LQD;

VII – Laboratório de Pesquisa em Nutrição – LaPeN;

VIII – Laboratório de Meios em Alimentação Coletiva.

Art. 53. A supervisão de cada um dos laboratórios do Departamento de Nutrição será atribuição de uma(um) docente eleito pelo Colegiado do Departamento de Nutrição, cujas linhas de ensino, pesquisa ou extensão estejam diretamente relacionadas às atividades do laboratório, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, ou novas reconduções, caso não haja interesse de outro docente habilitado em assumir a supervisão.

Parágrafo único. O mandato será renovado no semestre subsequente à posse da Chefia do Departamento.

Art. 54. A carga horária administrativa da supervisão dos laboratórios respeitará as resoluções e a orientações vigentes, considerando ainda as especificidades de cada laboratório.

Art. 55. As competências das supervisoras(es) de cada um dos laboratórios são:

I – superintender a política de uso e desenvolvimento dos laboratórios em consonância com as políticas estabelecidas pela UFSC e a legislação vigente;

II – elaborar, aplicar e atualizar as normas ou Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de uso e desenvolvimento dos laboratórios;

III – organizar e disponibilizar as informações sobre a política de uso e desenvolvimento dos laboratórios;

IV – perscrutar e estruturar relações com fontes para obtenção de apoio financeiro e técnico para a manutenção, atualização e modernização permanente dos laboratórios;

V – fornecer orientações para acesso, captação, aplicação e prestação de contas de apoio financeiro e técnico para a manutenção, atualização e modernização permanente dos laboratórios;

VI – manter a agenda de uso dos laboratórios atualizada;

VII – chefiar os servidores técnico-administrativos e estagiárias(os) alocados no laboratório, quando houver, e, como chefia imediata, assegurar a realização efetiva das atribuições relativas aos cargos da(s)/o(s) servidora(s)/or(es) e da(s)/o(s) estagiária(s)/o(s);

VIII – Ser responsável pelo controle de frequência das(os) servidoras(es) técnicoadministrativas(os) e das(os) estagiárias(os), quando houver;

IX – assegurar as condições ergonômicas e de segurança nos laboratórios;

X – manter cadastro atualizado das atividades realizadas nos laboratórios; e

XI – elaborar relatório financeiro e administrativo, remetê-lo à Chefia anualmente e apresentá-lo na última reunião ordinária de Departamento do ano corrente.

Art. 56. As competências gerais dos técnicos dos laboratórios do Departamento de Nutrição, as quais estão de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que se refere ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e de acordo com o Anexo do Ofício Circular Nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, são descritas nos demais artigos desta Seção.

Art. 57. A descrição sumária do cargo de técnica(o) de laboratório compreende:

I – executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; e

II – assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 58. As atividades do cargo de técnica(o) do Laboratório de Técnica Dietética são:

I – planejar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizados no Laboratório;

II – acompanhar e orientar os procedimentos relativos às técnicas e aos protocolos empregados em ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com o docente responsável pela atividade, obedecendo e respeitando as normas sanitárias vigentes e as regras de uso do Laboratório;

III – manter, assistir, orientar e fornecer suporte técnico-administrativo às atividades;

IV – proceder à montagem das aulas práticas, reunindo equipamentos, alimentos e material de consumo;

V – supervisionar a limpeza, desinfecção de móveis, equipamentos, utensílios e áreas de trabalho do Laboratório;

VI – controlar, estocar e conservar os alimentos do Laboratório;

VII – elaborar lista de compras e adquirir as matérias-primas para as atividades realizadas no Laboratório;

VIII – auxiliar na prestação de contas do Laboratório;

IX – orientar os usuários do Laboratório para o uso correto de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) correspondentes às atividades, quando necessário;

X – zelar pela organização e bom uso dos espaços e equipamentos do Laboratório;

XI – solicitar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Laboratório quando necessário;

XII – ser responsável pelo agendamento dos espaços físicos do Laboratório;

XIII – elaborar e revisar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) dos equipamentos, utensílios e espaços do Laboratório;

XIV – ser responsável pela abertura e organização dos procedimentos e processos de compras relacionados ao Laboratório;

XV – gerenciar o Laboratório de Técnica Dietética em conjunto com o professor responsável por esse Laboratório;

XVI – colaborar com o Departamento de Nutrição quanto à elaboração de relatórios, prestação de contas e outras demandas pertinentes ao cargo.

Art. 59. As atividades do cargo de técnica(o) do Laboratório de Nutrição Experimental compreendem:

I – planejar, executar, fiscalizar, controlar e/ou avaliar os projetos de pesquisa e extensão realizados no Laboratório;

II – realizar atividades de manutenção, assistência, assessoria, fiscalização, orientação, perícia e suporte técnico-administrativo a projetos e atividades realizados no Laboratório;

III – ser responsável pela preparação de material didático-científico do Laboratório;

IV – ser responsável pela montagem de experimentos no Laboratório;

V – ser responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Laboratório;

VI – ser responsável pela abertura e organização dos procedimentos e processos de compras referentes às demandas do Laboratório;

VII – ser responsável pela organização e limpeza do almoxarifado do Laboratório;

VIII – zelar pela organização e bom uso dos espaços e equipamentos do Laboratório;

IX – ser responsável pelo agendamento de reserva dos espaços físicos do Laboratório; e

X – cumprir prazos e atividades estabelecidos pela chefia imediata e pela chefia do Departamento.

Art. 60. Além das atividades gerais dispostas nos arts. 60 e 61, serão atribuídas, pela(o) professora(or) supervisora(or) ou pela Chefia do Departamento, atividades específicas a cada técnica(o) de laboratório, considerando as necessidades distintas de cada laboratório.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 81 – 05/07/2022

05/07/2022 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2022

Data da publicação: 5 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_81_05.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 45/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1033 a 1084/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 14 a 16/DCS/CTS/ARA/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 37 a 42/DGP/PROAD/2022

Nº 0171 a 0178, 0180, 0181, 0185, 0187 a 0189, 0191/2022/DPC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PORTARIA Nº 006/2022/RU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 730, 735 a 748, 750 a 756, 758 a 769, 772, 773, 775 a 780/2022/DDP

EDITAL Nº 085/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 088 a 115/2022/CCB

EDITAIS Nº 010, 011/2022/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2022/CCB

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIAS Nº 60 a 62/2022/CFH


CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 45/2022/CPG, DE 26 DE MAIO DE 2022.

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013946/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação e o aprimoramento de profissionais de alto nível, comprometidos(as) com o avanço do conhecimento, para atuarem em atividades de pesquisa, de ensino e de extensão, bem como em outras atividades profissionais, no campo dos Estudos da Tradução e dos Estudos da Interpretação, em nível de mestrado e de doutorado, em conformidade a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021.

Art. 2º. O(A) docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução estará vinculado(a) a pelo menos uma das seguintes linhas de pesquisa, ambas na área de concentração “Processos de Retextualização”:

I – Estudos da Tradução e da Interpretação com enfoque literário e/ou multidisciplinar;

II – Estudos da Tradução e da Interpretação com enfoque linguístico e/ou multidisciplinar.

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução oferece cursos de mestrado e doutorado, na modalidade acadêmica, independentes e conclusivos, não se constituindo o mestrado como pré-requisito para o doutorado.

Parágrafo único. O mestrado e o doutorado acadêmicos têm por finalidade proporcionar formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e a autonomia para a pesquisa, o ensino e a inovação, bem como o poder crítico e criativo em diferentes ramos dos Estudos da Tradução e dos Estudos da Interpretação.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º. O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as) docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um(a) representante;

III – representantes dos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(sa) docentes efetivos(as) do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um(a) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e de suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo, um(a) representante de mestrado e um(a) de doutorado.

§ 2º A representação de servidores técnico-administrativos, vinculados ao Programa, será feita mediante o seu interesse em compor o Colegiado Pleno. E, se houver mais de um servidor interessado, a decisão deverá ser tomada entre eles e, em caso de desacordo, por decisão do Colegiado Delegado.

§ 3º O departamento com representação no Colegiado Pleno será aquele com maior número de docentes vinculados(as) ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

Art. 6º. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na seguinte forma:

I – dois(duas) representantes docentes permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo um(a) docente para cada linha de pesquisa e seu respectivo suplente para um mandato de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos;

II – um(a) representante discente e seu(sua) respectivo(a) suplente, indicados(as) em comum acordo entre os(as) representantes discentes eleitos(as), para um mandato de um ano, permitida recondução. Se o(a) titular for do mestrado, preferencialmente, que o(a) suplente seja do doutorado, e vice-versa.

III – um representante dos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, independente da linha de pesquisa, para um mandato de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos.

§ 1º As representações docentes (incisos I e III) serão eleitas pelos seus pares, entre os(as) membros(as) do corpo docente permanente do Programa.

§ 2º O Colegiado Delegado manterá a proporção da representação prevista para o Colegiado Pleno, caso seja necessário.

Art. 7°. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC.

Parágrafo único. Aos(Às) membros(as) titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, será atribuída a carga horária de duas horas semanais.

Art. 8°. Caberá ao(à) Coordenador(a) e ao(à) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 9°. O Colegiado Pleno e o Delegado realizarão reuniões ordinárias periódicas devidamente convocadas, por escrito ou por meio eletrônico, pelo(a) seu(sua) Presidente: o(a) Coordenador(a) do Programa.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado se reunirá, no mínimo, uma vez por mês e o Colegiado Pleno, no mínimo, uma vez por semestre.

Art. 10º. As reuniões do Colegiado Pleno e do Delegado serão convocadas, por iniciativa própria do(a) Presidente ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus(suas) membros(as), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do(a) Presidente.

§ 1º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação remota de docentes nas reuniões do Colegiado Pleno e do Delegado, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§ 3º O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na UFSC.

§ 4º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 5º Além do voto comum, terá o(a) Presidente, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 6º Excetuada a hipótese do § 5º, os(as) membros(as) dos Colegiados terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.

§ 7º Nenhum(a) membro(a) do Colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu(sua) cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º (terceiro) grau.

§ 8º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum(a) membro(a) dos Colegiados poderá recusar-se a votar.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021, e deste Regimento.

Art. 12. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do Programa;

b) alterações no currículo das disciplinas;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, formada pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, um(a) representante docente e um(a) representante discente;

V – estabelecer os critérios de atribuição de bolsas, observadas as regras das agências de fomento e as normas internas do Programa;

VI – aprovar os critérios de seleção para admissão no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observando o disposto neste Regimento;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XVII – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVIII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021, e neste Regimento;

XX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XXII – zelar pelo cumprimento Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021, e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A Coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelo Colegiado Pleno, em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos. Um novo mandato de 2 (dois) anos é permitido em caso de reeleição, totalizando um período máximo de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 14. O(A) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em suas faltas e em seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância da Coordenação ocorrer antes da primeira metade do mandato, novo(a) Subcoordenador(a) será eleito(a) pelo Colegiado, em votação secreta, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa indicará um(a) Subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem as regras definidas nos §1º e §2º deste Artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 15. Caberá ao(à) Coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Delegado e Pleno e da Comissão de Gestão dos Recursos PROEX;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) docentes que integrarão:

a) a Comissão de processo seletivo para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX;

c) a Comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão, conforme sugestão dos(as) orientadores(as);

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

IX – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os(as) professores(as) responsáveis pelas disciplinas, e que venham a atuar em disciplinas de professores(as) vinculados(as) a Programas de Pós-Graduação na categoria permanente;

X – decidir ad referendum, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento da reunião dos Colegiados, submetendo a decisão tomada ad referendum dentro de 30 (trinta) dias;

XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XII – coordenar todas as atividades do Programa;

XIII – representar o Programa interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XV – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021;

XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no Projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Art. 16. Compete ao(à) Subcoordenador(a):

I – substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) Coordenador(a) no cumprimento de suas atividades previstas no Art. 15.

 

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 17. A Secretaria do Programa, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos subordinado à Coordenação, será administrada por um(a) servidor(a) técnico(a) e integrada, ainda, por servidores(as) designados(as) para o desempenho das seguintes atribuições:

I – manter os registros de matrículas e de documentação referentes à carreira acadêmica dos alunos atualizados, respondendo por sua veracidade;

II – redigir as atas das reuniões dos Colegiados e das sessões de qualificações e defesas públicas de dissertações e teses;

III – redigir os editais, portarias, ofícios e memorandos e demais documentos afins, encaminhando-os e publicando-os de acordo com sua finalidade;

IV – auxiliar no preenchimento da Plataforma Sucupira, sob a supervisão da coordenação;

V – responder pela organização dos documentos e arquivos do Programa;

VI – secretariar a coordenação de atividades e de eventos desenvolvidos pelo Programa;

VII – encaminhar sistematicamente à coordenação os documentos a ela dirigidos;

VIII – observar e zelar pelo cumprimento do Calendário Acadêmico institucional previsto, redigir o calendário interno do Programa, em conformidade com ele, e submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado no final do semestre letivo anterior à sua execução;

IX – divulgar avisos, materiais, editais e outros documentos do Programa no site institucional e em suas redes sociais e, quando for o caso, em outros meios de divulgação;

X – realizar outras tarefas por delegação da coordenação;

XI – atender, de forma cordial, no expediente interno e externo.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. O corpo docente será constituído por professores(as) portadores(as) do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado, observados os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O credenciamento a que se refere o caput deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação quando se tratar de todo o corpo docente.

Art. 19. O credenciamento de docentes observará os requisitos previstos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento proposta pelo Colegiado e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. O credenciamento de novos(as) docentes será realizado de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 20. Os(As) docentes serão vinculados à(s) linha(s) de pesquisa indicada(s) em seu pedido de credenciamento.

Parágrafo único. A proposta de Credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por ofício que indique os motivos, a(s) linha(s) de pesquisa(s), acompanhada de um Projeto de Pesquisa, que esteja vinculado à temática dos Estudos da Tradução e/ou da Interpretação e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Art. 21. O credenciamento e/ou recredenciamento será válido de acordo com o previsto na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento, respeitando-se o prazo limite de inserção de informações na Plataforma Sucupira.

§ 1º A renovação está condicionada ao cumprimento dos requisitos e critérios específicos previstos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento.

§ 2º O credenciamento e recredenciamento de docentes terá validade de até 4 (quatro) anos.

§ 3º O recredenciamento a que se refere o caput é extensiva a todos os docentes do Programa, independentemente do momento de ingresso.

§ 4º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 5º No caso de não interesse pelo recredenciamento, o(a) docente deverá manifestar-se formalmente à Coordenação, logo que consultado e dentro do prazo previsto para tal.

§ 6º Nos casos de não recredenciamento, devido ao não cumprimento dos critérios préestabelecidos, o(a) docente permanecerá credenciado na categoria de docente colaborador(a) até finalizar as orientações que tenha em andamento ou, caso os(as) orientandos(as) sejam realocados(as) a outro(a) orientador(a), o(a) docente poderá ser desligado(a) do Programa.

§ 7º No caso de recredenciamento, é importante que seja considerada a avaliação realizada pelo corpo discente, em forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 22. Para os fins de credenciamento, os(as) docentes serão classificados(as) como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores(as); ou

III – Docentes visitantes.

Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas no contexto do Programa não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. As atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo dizem respeito a palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa, entre outras atividades acadêmicas pontuais e temporárias.

 

Seção II

Dos(as) Docentes Permanentes

Art. 24. Serão credenciados(as) como docentes permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as), anualmente, pelo Programa na plataforma Sucupira, constituindo o núcleo estável de docentes, os(as) quais atenderão aos seguintes requisitos:

I – possuir vínculo funcional-administrativo com a UFSC;

II – participar em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

IV – desenvolver atividades de orientação, seguindo o estabelecido pela Área de Linguística e Literatura da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

V – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação, oferecendo pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

VI – considerar a oferta de Tópicos Especiais como excepcional.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes, do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e aos documentos da Área de Linguística e Literatura.

§ 3º O Programa zelará pela estabilidade do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(As) docentes permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 6º Cada docente poderá ser credenciado(a) como permanente em até três programas de Pós-Graduação simultaneamente, sem afetar o percentual de professores permanentes exigido pela Capes por programa para a Área de Linguística e Literatura.

§ 7º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de Estágio Pós-Doutoral, Estágio Junior ou Sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V do caput.

Art. 25. Docentes ou pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa, poderão ser credenciados(as) como permanentes, obedecendo-se o previsto na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento, e nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando realizem a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado, no caso de docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa;

V – quando realizem a formalização de termo de adesão, e estiverem a prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação pertinente; ou

VI – quando estejam como professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Docentes Colaboradores(as)

Art. 26. Serão credenciados(as) como docentes colaboradores(as) os(as) professores(as) ou pesquisadores(as) que contribuam com o Programa de forma complementar ou eventual ou que ainda não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 24 para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes — incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) docente colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Linguística e Literatura do SNPG da Capes.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI do art. 25.

 

Seção IV

Dos(as) Docentes Visitantes

Art. 27. Serão credenciados(as) como docentes visitantes os(as) professores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão, durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa na UFSC, à disposição do Programa, em tempo integral, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do(a) docente com ou sem bolsa concedida para esta finalidade por Agências de fomento ou pela própria UFSC.

Parágrafo único. Para a contratação de docente visitante serão respeitados os procedimentos e as normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por Área de Concentração e Linhas de Pesquisa.

Art. 29. O curso de mestrado, na modalidade acadêmica, terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro meses), e os cursos de doutorado, a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito meses).

§ 1º Os créditos em disciplinas para o nível de mestrado deverão ser concluídos no prazo máximo de 12 (doze) meses e a qualificação do projeto de dissertação, deverá ser realizada antes do 18º (décimo oitavo) mês, com possibilidade de prorrogação, desde que justificado pelo(a) orientador(a) e aprovado pelo Colegiado Delegado; sendo que isso não implica na prorrogação da previsão de defesa.

§ 2º Os créditos em disciplinas para o nível de doutorado deverão ser realizados no prazo máximo de 18 (dezoito) meses e a qualificação do projeto de tese deverá ser realizada até o final do 24º (vigésimo quarto) mês, com possibilidade de prorrogação, desde que justificado pelo(a) orientador(a) e aprovado pelo Colegiado Delegado; sendo que isso não implica na prorrogação da previsão de defesa.

§ 3º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde do(a) estudante ou de seu familiar, o qual ocasione impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação, conforme parágrafos §1º a §3º, a seguir:

§ 1º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos. Dessa forma, o atestado será considerado a contar da data de protocolo na secretaria do Programa.

§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se familiar o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva, comprovadamente, às expensas do(a) estudante. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§3º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 32. Por solicitação justificada do(a) orientador(a), o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitado os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês após o ingresso no curso, através de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco) e produção intelectual;

III – para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo 3º do Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida por este Regimento, observada a tramitação estabelecida na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas regulares do curso, que serão eletivas;

II – “Estágio de Docência” — disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação —, conforme as especificações contempladas na Resolução da Pós-Graduação que trata desta matéria.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas — acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento — serão submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG);

§ 2º Os(As) docentes externos(as) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas;

§ 3º As atividades síncronas e assíncronas seguirão os procedimentos e as normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O Estágio de Docência deverá ser realizado em cursos de graduação na UFSC e compreende: atividades de preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas; participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.

§1º A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser acompanhada de um plano de trabalho de estagiário de Pós-Graduação, elaborado em conjunto com o(a) professor(a) responsável pela disciplina, que esteja vinculado como permanente em programas de pós-graduação, com anuência do(a) orientador(a). Nos casos em que o estágio de docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro(a) professor(a) permanente do Programa que não o orientador, o acompanhamento e avaliação do estagiário deverá ser feita por ambos(as) os(as) professores(as).

§ 2º O Plano de Estágio Docência deve ser encaminhado com nome e código da disciplina, número da turma, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

§ 3º O total de participação do(a) estudante nas atividades de Estágio de Docência é de, no máximo, 60%. O(A) estudante em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§ 4º A carga horária máxima do Estágio Docência será de 4 (quatro) horas semanais.

§ 5º A finalização do Estágio de Docência se dará mediante a entrega do Relatório Final, devidamente assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) com atribuição de nota final.

Art. 36. O(A) estudante poderá realizar outros estágios, tais como o Estágio não obrigatório e o Estágio de tutoria.

§ 1º O Estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

§ 2º O Estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Para realização de Estágio não obrigatório ou Estágio de tutoria deverão ser respeitadas as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 37. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e/ou validação de créditos, 6 (seis) créditos em trabalho de conclusão e os demais créditos observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Sendo assim, excetuando-se os créditos do trabalho de conclusão de curso, o(a) estudante deverá ter computados, no mínimo, 18 (dezoito) créditos;

II – a carga horária mínima do doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e/ou validação de créditos, 12 (doze) créditos em trabalho de conclusão e os demais créditos segundo o disposto no parágrafo único deste artigo. Sendo assim, excetuando-se os créditos do trabalho de conclusão de curso, o(a) estudante deverá ter computados, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos.

Parágrafo único. A totalização dos créditos estipulados nos incisos I e II deste artigo poderá corresponder a atividades acadêmicas previstas na Resolução de Atividades Acadêmicas.

Art. 38. Para os fins do disposto no Art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a um dos seguintes itens:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas; ou

II – 30 (trinta) em atividades complementares.

Art. 39. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado de créditos em disciplinas o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput será examinada por Comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa, que deverá incluir, pelo menos, um(a) pesquisador(a) com bolsa de produtividade do CNPq.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela Capes e de programas de Pós-Graduação stricto sensu oferecidos por universidades estrangeiras, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento.

§ 1º As regras de equivalência adotam o disposto no Art. 37 deste Regimento.

§ 2º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e Estágio Docência.

§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros, com a aprovação do Colegiado Delegado.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos por publicações, conforme critérios específicos definidos na Resolução de Atividades Acadêmicas.

§ 5º Para validação dos créditos deverá ser respeitado o estabelecido no Art. 55.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 41. O(A) estudante deverá comprovar proficiência em línguas estrangeiras, exigindo-se, no mínimo, 1 (uma) língua para o mestrado e, no mínimo, 2 (duas) para o doutorado por ocasião do processo seletivo, na seguinte forma:

I – no caso do curso de mestrado, exige-se comprovação de aprovação em teste de proficiência em língua inglesa, sendo que poderão ser exigidas proficiências em outras línguas estrangeiras ou nacionais, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

II – no caso do curso de doutorado, exige-se a comprovação, além da proficiência em língua inglesa, a proficiência em outra língua estrangeira, poderá ser exigida a proficiência em uma terceira ou quarta língua, estrangeira ou nacional, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

§ 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 2º Os(As) estudantes estrangeiros(as) do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

§ 3º Para estudantes indígenas brasileiros(as), falantes de língua portuguesa e de uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 4º Para estudantes surdos, sinalizantes de Libras, a proficiência em língua portuguesa, como segunda língua, poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário acadêmico da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de (4) quatro estudantes regularmente matriculados na Pós-Graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

Art. 43. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea atenderá às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44. O Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução admite candidatos(as) portadores(as) de diplomas de cursos de Graduação, realizados no país ou no exterior, reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita Declaração de Colação de Grau, devendo o diploma ser apresentado em até doze meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e/ou revalidação vigentes na UFSC ou serem aprovados pela comissão de seleção e pelo Colegiado Delegado somente para fins de ingresso no Programa, sendo que a expedição do diploma de conclusão estará condicionada ao atendimento do estabelecido pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFSC.

§ 3º A aprovação pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado Delegado destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) estudante no Programa, não conferindo reconhecimento, revalidação ou qualquer tipo de validade nacional ao título, adquirido no exterior e apresentado na seleção.

§ 4º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 5º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 45. A seleção respeitará os critérios estabelecidos neste Regimento, em consonância com as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário (CUn).

Parágrafo único. O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, considerando-se a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 46. Poderão ser aceitos(as), a qualquer tempo, doutores(as) interessados(as) em realizar Estágio Pós-doutoral no Programa, sob a supervisão de um de seus(suas) docentes permanentes, desde que cumpram as normas institucionais específicas.

Parágrafo único. A duração do estágio será de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 4 (quatro) vezes, sendo cada prorrogação de, no máximo, 12 (doze) meses, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado mediante parecer do(a) supervisor(a).

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para se matricular, o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação Stricto sensu credenciado nos termos estabelecidos neste Regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu de Instituições públicas.

Art. 48. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º As matrículas em regime de Cotutela e de Estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 49. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 29, podendo os prazos ser acrescidos, em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licença de saúde.

Art. 50. O(A) estudante de Pós-Graduação poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: no primeiro semestre; e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até vinte e quatro meses, para estudantes de doutorado; e

II – por até doze meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na Secretaria do Programa, no mínimo, sessenta dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º O(A) estudante que incorrer em uma das situações previstas neste artigo, somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 53. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos, na forma do caput deste artigo, poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DAAVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de zero (0) a dez (10,0), considerando-se sete (7,0) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) docente deverá entregar a nota do estudante na Secretaria e, caso a nota não seja informada, a Secretaria atribuirá a nota 0 (zero).

 

CAPÍTULO IV

DA BOLSAS

Art. 56. As bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução serão gerenciadas pela Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, formada pelo(a) Coordenador(a) do Programa, um(a) representante docente e um(a) representante discente.

Art. 57. São atribuições da Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, no que se refere às bolsas:

I – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado;

II – divulgar, junto aos corpos docente e discente, os critérios utilizados e os resultados da seleção;

III – avaliar o rendimento dos alunos bolsistas, estabelecendo substituições das cotas de bolsas quando julgar o rendimento do aluno insatisfatório.

Art. 58. A Comissão de Gestão dos Recursos PROEX se reunirá sempre que necessário e, quando for o caso, produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Gestão dos Recursos PROEX cabe recurso ao Colegiado Delegado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação:

§ 1º O(a) candidato(a) ao título de Mestre(a) deverá submeter-se a um exame de qualificação, composto por, no mínimo, dois(duas) doutores(as).

§ 2º Para os textos de qualificação de dissertação, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de 40 (quarenta), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da dissertação.

§ 3º Para dissertações, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de 80 (oitenta), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da dissertação.

§ 4º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§ 5º O resumo em português e em inglês (abstract), bem como as palavras-chave, são item obrigatório em todas as dissertações, independente da língua em que o trabalho foi produzido.

§ 6º Para as dissertações em Libras, os vídeos devem estar em conformidade com as orientações estabelecidas em resolução específica sobre o tema.

§ 7º O texto de qualificação e o Trabalho de Conclusão de Curso, no mestrado, deverão ser elaborados em conformidade com a Resolução Específica sobre o tema.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento:

§ 1º O(a) candidato(a) ao título de Doutor(a) deverá submeter-se a um exame de qualificação, composto por, no mínimo, dois(duas) doutores(as), com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta dias) da defesa pública do trabalho de conclusão.

§ 2º Para qualificação de teses, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de 80 (oitenta), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da tese.

§ 3º Para a versão final da tese, o número de páginas mínimo de texto argumentativo é de 150 (cento e cinquenta), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da tese.

§ 4º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§ 5º O resumo em português e em inglês (abstract), bem como as palavras-chave, são item obrigatório em todas as teses e dissertações, independente da língua em que o trabalho foi produzido.

§ 6º Para as teses em Libras, os vídeos devem estar em conformidade com as orientações estabelecidas em resolução específica sobre o tema.

§ 7º O texto de qualificação e o Trabalho de Conclusão de Curso, no doutorado, deverão ser elaborados em conformidade com a Resolução Específica sobre o tema.

Art. 61. As dissertações ou teses poderão ser redigidas em língua portuguesa ou em outro idioma, sempre em concordância com o(a) orientador(a).

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 62. Todo(a) estudante terá um(a) orientador(a) e não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta dias).

§ 1° O número máximo de orientandos(as) por docente, em qualquer nível, deverá respeitar o estabelecido pelas diretrizes da Capes para a Área de Linguística e Literatura;

§ 2° O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 63. As condições e os mecanismos para a definição de orientação são:

§ 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

Art. 64. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as):

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores(as) do título de doutor(a);

II – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutorado há, no mínimo, três anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, um trabalho de conclusão de curso em nível igual ou superior ao de mestrado.

Art. 65. São atribuições do(a) orientador(a):

I – elaborar, de comum acordo com seu(sua) orientando(a), o plano de atividades deste(a) e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a Defesa Pública da dissertação ou tese.

Art. 66. Está prevista a figura do(a) coorientador(a), possuidor(a) de título de doutor(a), interno(a) ou externo(a) à UFSC, a ser autorizado pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de Cotutela, limitando-se ao máximo de 02 (duas) coorientações por trabalho de conclusão, observada a legislação específica.

Parágrafo único. Estão impedidos(as) de ser coorientador(a):

(i) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

(ii) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

(iii) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 67. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Poderão participar da banca examinadora doutores ativos e aposentados, além de profissionais com título de notório saber.

Art. 68. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação, conforme a aprovação do Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois(duas) membros(as) examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, três membros(as) examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) à universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º A presidência da banca de defesa poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a). O(A) presidente será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercerá o voto de qualidade.

§ 3º Membros(as) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Docentes afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 5º Para garantir a composição mínima da banca é importante que sejam designados(as), pelo menos, três membros(as), no caso das bancas de mestrado, e quatro membros(as) nas de doutorado.

§ 6º Estão impedidos(as) de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

(i) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

(ii) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

(iii) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e (iv) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 69. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o Colegiado Delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores estarão presentes, mas não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e sua presença indicada na ata de defesa.

Art. 70. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus(suas) membros(as), podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§ 1º Com a aprovação, o(a) estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, com as modificações recomendadas pela banca, no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC, conforme as normas definidas pelos órgãos universitários competentes.

§ 3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

§ 4º No exame de qualificação, o resultado será aprovado ou reprovado. E, no caso de reprovação, o(a) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação, desde que respeitados os procedimentos e as normas da Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as) os(as) membros(as) da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 72. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 73. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução Stricto sensu.

Parágrafo único. Os(As) estudantes que ingressaram antes da publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 74. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, respeitando-se todas as orientações e normativas legais aplicáveis.

Art 75. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 34665/2022, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 1033/2022/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/05/2022 a 28/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 031358/2022)

 

Nº 1034/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2022, Vanessa Alves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1900358, do exercício da função de Diretora do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2533 /2017/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

Fica revogada a Portaria nº 2537 /2017/GR, de 14 de novembro de 2017.

(Ref. Sol. 034438/2022)

 

Nº 1035/2022/GR – Dispensar, a partir de 20 de Junho de 2022, Majeane Araújo da Silva Menezes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1087033, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 374/2022/GR, DE 15 DE MARÇO DE 2022, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 035811/2022)

 

Nº 1036/2022/GR – Art. 1º Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 031519/2022)

 

Nº 1037/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, GUILHERME KRAUSE ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968838, do exercício da função de Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 993/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

(Ref. Sol. 035903/2022)

 

Nº 1038/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Julho de 2022, LUAN LOPES CARDOSO, CONTADOR, SIAPE nº 1350054, do exercício da função de Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2227/2018/GR, DE  5 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 035139/2022)

 

Nº 1039/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Julho de 2022, THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para exercer a função de Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 035139/2022)

 

Nº 1040/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1160208, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 035796/2022)

 

Nº 1041/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Thaise Costa Guzzatti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2058782, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 035796/2022)

 

Nº 1042/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Junho de 2022, Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2882106, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  026683/2022)

 

Nº 1043/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Junho de 2022, DACHAMIR HOTZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2219094, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  026683/2022)

 

Nº 1044/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1412747, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  034325/2022)

 

Nº 1045/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, CAMILA MICHELS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1384142, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química – CGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  034325/2022)

 

Nº 1046/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 29 de Junho de 2022, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, do exercício da função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1708/2018/GR, DE 31 DE JULHO DE 2018.

(Ref. Sol. 035630/2022)

 

Nº 1047/2022/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de MARCIO ANTONIO NOGUEIRA ANDRADE, engenheiro-área, SIAPE nº 1166666, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal do Ceará (UFC) pelo período de 1 (um) ano a contar da publicação desta portaria.

Art. 2º Cumpre à UFC comunicar, mensalmente, a frequência do servidor à UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.026172/2022-80)

 

Nº 1048/2022/GR – Atribuir à servidora LUCIANA RODRIGUES COSTA, auxiliar em administração, SIAPE nº 277648, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, a partir de 1º de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº   23080.010424/2022-59)

 

Nº 1049/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCIO SEIJI SUGANUMA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 688218, decorrente da exoneração de Mariana Borsa, por meio da Portaria nº 58/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003391/2021-18 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1050/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURILIO DA SILVA MORRONE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 687438, decorrente da aposentadoria de Telmo Pedro Vieira, por meio da Portaria nº 1/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003391/2021-18 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2015)

 

Nº 1051/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, lista de pessoas negras, e 5º lugar da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 723/2022/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 690090, decorrente da aposentadoria de Maria Luiza Ferraro, por meio da Portaria nº 509/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003148/2021-91 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Portaria de 1º de julho de 2022

 

Nº 1052/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1156912, do exercício da função de Secretária do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1020/2016/GR, de 12 de Maio de 2016.

(Ref. Sol. 32106/2022)

 

Nº 1053/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1156912, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 32106/2022)

 

Nº 1054/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, AUREO MAFRA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1159850, do exercício da função de Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1838/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 036731/2022)

 

Nº 1055/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158165, do exercício da função de Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1840/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 036731/2022)

 

Nº 1056/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Juliano Fernandes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1088069, do exercício da função de Secretário de Esportes – SESP, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1868/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 036731/2022)

 

Nº 1057/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Julho de 2022, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1695256, do exercício da função de Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1009/2020/GR, DE 23 DE JULHO DE 2020.

(Ref. Sol.  036750/2022)

 

Nº 1058/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Julho de 2022, JAIR NAPOLEAO FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158534, do exercício da função de Pró-Reitor de Administração – PROAD, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria n º 1862 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1059/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2432052, do exercício da função de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº1844 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1060/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1100171, do exercício da função de Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 021/2021/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1061/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ROGERIO CID BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157487, do exercício da função de Pró-Reitor de Extensão – PROEX, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1848/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1062/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, SEBASTIAO ROBERTO SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2217432, do exercício da função de Pró-Reitor de Pesquisa – PROPESQ, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1864 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1063/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2409324, do exercício da função de Secretário de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 079/2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1064/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Cristiane Derani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1513015, do exercício da função de Pró-Reitora de Pós-Graduação – PROPG, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1718/2018/GR, DE 1° DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1065/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1159371, do exercício da função de Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1850 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036778/2022)

 

Nº 1066/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, LINCOLN PAULO FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2290551, do exercício da função de Secretário de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº1852 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1067/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, MARIA DE LOURDES ALVES BORGES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160244, do exercício da função de Secretário de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1854 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1068/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160524, do exercício da função de Secretario de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1856/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1069/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ALEXANDRE MORAES RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 40850, do exercício da função de Secretario de Inovação – SINOVA, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1314/2018/GR, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1070/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Francis Solange Vieira Tourinho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2578475, do exercício da função de Secretária de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1860/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1071/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Luciano Patrício Souza de Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1815554, do exercício da função de Secretario de Educação à Distância – SEAD, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 427/2019/GR, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1072/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, KATIA DENISE MOREIRA, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1653705, do exercício da função de Assessora do Gabinete da Reitoria, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria n º 989 /2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

(Ref. Sol. 036778/2022)

 

Nº 1073/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, LIZ BEATRIZ SASS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2395601, do exercício da função de Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1821 /2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 036778/2022)

 

Nº 1074/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 206481, SIAPE nº 2350077, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CTS/ARA, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 2695/2019/GR, de 10 de Dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34665/2022)

 

Nº 1075/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da “Seção de Apoio Administrativo – SAA/CTS/ARA” para a “Diretoria Administrativa – DA/ARA”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 1076/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, VIGILANTE, SIAPE nº 1160039, do exercício da função de Secretario de Segurança Institucional – SSI, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1858/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 36731/2022)

 

Nº 1077/2022/GR – Retificar a Portaria nº 964/2022/GR, de 23 de Junho de 2022, que designa VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, para substituir o Diretor do Colégio de Aplicação – CA/CED, modificando o trecho em que se lê “02 de Julho de 2022 a 14 de Julho de 2022” para “02 de Julho de 2022 a 15 de Julho de 2022”.

(Ref. Sol. 33776/2022)

 

Nº 1078/2022/GR – Dispensar, a partir de 29 de Junho de 2022, ÉRICA VANESSA PEREIRA FLORES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345318, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPA/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2590/2019/GR, de 29 de Novembro de 2019, tendo em vista pedido de vacância.

(Ref. Sol. 36100/2022)

 

Nº 1079/2022/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 22 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.036158/2022-94)

 

Nº 1080/2022/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2022 a 11/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, SIAPE nº 1754737, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.036148/2022-59)

 

Nº 1081/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.036167/2022-85)

 

Nº 1082/2022/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36196/2022)

 

Nº 1083/2022/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, Coordenador(a) de Contratos Fundacionais – CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Julho de 2022 a 23 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36164/2022)

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

Nº 1084/2022/GR – Art. 1º Designar AUREO MAFRA DE MORAES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159850, para mediar os contratos pendentes com a empresa Salver, no prazo de 30 dias, com vistas à conclusão das tratativas entre a UFSC e a empresa referida.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 037394/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 431/2022/GR, de 28 de março de 2022. RESOLVE:

 

Portaria de 1º de junho de 2022

 

Nº 14/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores DAIANA CRISTINE BUNDCHEN (2125193), titular, ANGELICA CRISTIANE OVANDO (2297967), titular, NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR (2052737) titular, MIRIELI DENARDI LIMANA (2059556), suplente, e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional, processo seletivo simplificado 23080.023728/2022-86, de acordo com o edital Nº 079/2022/DDP de 20 de maio de 2022.

Artigo. 2º – Esta portaria revoga a PORTARIA Nº 13/DCS/CTS/ARA/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.

 

 

O CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 15/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: JULIANA CAVALLI (3107244), presidente, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), titular, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), titular, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL (2401460), suplente, RITELE HERNANDEZ DA SILVA (1761487), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente CAUÊ GEORGE AGARDI;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

Nº 16/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: KELLY MÔNICA MARINHO e LIMA (1318125), presidente, RAFAELA SILVA MOREIRA (1723829), titular, CRISTIANE APARECIDA MORAN (3037211), titular, para comporem a banca de apreciação do processo de remoção do Edital n° 086/2022/DDP e emissão de parecer, tendo como campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Traumato-ortopédica funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.035998/2022-30, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 37/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170 e PAULA COSTA, SIAPE nº 2140746, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao Instituto Çarakura.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.035998/2022-30)

 

Nº 38/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, VANILDE ROHLING GUIZONI, SIAPE nº 1887759 e LUCAS FIGUEIREDO LOPES, SIAPE nº 1593388 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de SC (CREA/SC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.010329/2022-55)

 

Nº 39/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 15/DGP/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.052467/2018-25)

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de julho de 2022

Nº 40/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 16/DGP/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.052366/2018-54)

 

Nº 41/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.036097/2022-65)

 

Nº 42/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773 e DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2882106 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de junho de 2022

Nº 0171/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA NEVES PETRÓPULOS 068223759-02

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0172/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ELISE LARA GALITZKI 043657449-76
Fiscal Setorial ALAN CARLOS BATISTÃO 029994351-85
Fiscal Setorial GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 067758209-92

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0173/2022/DPC – Art.  1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 057621916-99

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CATARINA ERIKA SAITO 345378478-24

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 0174/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072466799-79

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOL 055400949-80

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0175/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00107/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AGENTE PRAG – SOL. AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 21.207.079/0001-04.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030833239-30
Fiscal GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA 079274089-09

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0176/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOL 055400949-80

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial BRUNA DANIEL RABELO 048157549-93

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 0177/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2022 (processo 044800/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HOMERO FARIAS 915404109-00
Fiscal JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070058559-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0178/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00108/2022 (processo 014815/2019-47), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCES. AEROPORTO INT. FLORIANOPOLIS S.A., CNPJ nº 27.844.178/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARLENE GRADE 627979489-04
Fiscal MARCELO VENTURI 016220989-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 0180/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 058743/2018-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO HU, CNPJ nº 75.792.911/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MICHEL MAXIMIANO FARACO 032679279-19

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 058743/2018-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO HU, CNPJ nº 75.792.911/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JAKELINE BECKER CARBONERA 021550499-27

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0181/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILÂNCIA TRIANGULO LTDA., CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 368530808-40
Fiscal Técnico MONICA SELAU BAUER 072699679-38
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088377999-42

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 0185/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ nº 18.083.458/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98
Fiscal Administrativo GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029614069-43
Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016904169-71
Fiscal Técnico ANDERSON LOURENÇO DA SILVA 048018349-06
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91
Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de de julho de 2022

 

Nº 0187/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00011/2019 (processo 067278/2018-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IMPRENSA NACIONAL, CNPJ nº 04.196.645/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 047938339-18

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0188/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico KARYN MUNYK LEHMKUHL 007896089-44

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA 070460779-40

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0189/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00296/2019 (processo 056099/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROQUEST LATIN A.S.P. INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.775.256/0001-94.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SIRLENE PINTRO 039325629-41

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00296/2019 (processo 056099/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROQUEST LATIN A.S.P. INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.775.256/0001-94.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA 070460779-40

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

Nº 0191/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2018 (processo 031014/2017-84), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JR SILVA MAN. AP. DE MED. TESTE/CONTR. ME, CNPJ nº 19.387.123/0001-55.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RODRIGO DOS SANTOS 003983919-20

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2018 (processo 031014/2017-84), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JR SILVA MAN. AP. DE MED. TESTE/CONTR. ME, CNPJ nº 19.387.123/0001-55.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal WALDENEI DIAS 025926209-90

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

N° 006/2022/RU – CONCEDER, a partir de 14 de junho de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, ao Servidor JEAN ALVES VIEIRA, Siape nº1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado no Setor “Serviço de Manutenção ” do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.936/2022 emitido pelo DAS/SEGESP, em 14 de junho de 2022).

Art. 2º. Anular a portaria 005/2022/RU, de 22/06/2022.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de junho de 2022

 

Nº 730/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de GUILHERME LOUREIRO FIALHO, SIAPE nº 2083843, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado no Hospital Universitário – HU, para fazer Estágio Pós-Doutorado na Universidade de Medicina de Harvard, em Beth Israel Deaconess Medical Center – na Universidade de Medicina de Harvard, em Boston Massachusets EUA, de 31/12/2022 a 10/02/2023, com ônus limitado.  (Processo nº 23080. 027172/2022-05)

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 735/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARCOS PAULO NOSTRANI 8,54

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.007586/2021-29)

 

Nº 736/2022/DDP – altera o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias, para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, objeto do Edital nº 033/DDP/PRODEGESP/2016, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2016, Seção 3, página 62.

Campo de Conhecimento: Política e planejamento governamentais/Extensão rural/Economia Agrária

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR 8,52

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº processo nº 23080.039748/2016-21 e o Parecer de Força Executória n. 00014/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU)

 

Nº 737/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 082/2022/DDP, de 02 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 105, Seção 3, de 03/06/2022.

Campo de conhecimento: Língua Portuguesa – Ensino Médio

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Tatianne de Faria Vieira 9,87
Marina Bento Veshagem 9,58
Marina dos Santos Ferreira 9,38

(Processo nº 23080.028586/2022-43)

 

Nº 738/2022/DDP – CONCEDER a MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE 2441594, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 24/08/2022 a 23/08/2023. (Processo nº 23080.32482/2022-33)

 

Nº 739/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora ANNE MORAES, Matrícula UFSC nº 218896, Matrícula SIAPE n° 1061919, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU), com localização de exercício e localização física na Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.026783/2022-28)

 

Nº 740/2022/DDP – CONCEDER a CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, SIAPE 2714465, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2022 a 12/11/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.31607/2022-16)

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 741/2022/DDP – CONCEDER a JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2022 a 13/10/2022, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 032160/2022-94)

 

Nº 742/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Karina Yukie Matsuda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, ocupante do cargo de 6034 – FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222592, matrícula SIAPE 2955297, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 743/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Joselaine Setlik 9,77
Juliana Domit 8,80

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.025067/2022-23)

 

Nº 744/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/10/2022 a servidora NARJARA SILVEIRA, Matrícula UFSC nº 217969, Matrícula SIAPE nº 3149998, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.081758/2019-10)

 

Nº 745/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 a servidora GISELI SALAIB SPRINGER, Matrícula UFSC nº 217300, Matrícula SIAPE nº 3136419, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056595/2019-29)

 

Nº 746/2022/DDP – CONCEDER a LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE 1984474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/07/2022 a 05/08/2022, perfazendo 85 horas, referente ao interstício completado em 12/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo n° 23080. 032849/2022-19)

 

Nº 747/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Elaine Cristina da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DIANA PAULA WILL, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218067, matrícula SIAPE 3150106, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 748/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 081/2022/DDP, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 27/05/2022.

Campo de conhecimento: Cinema

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Demétrio Jorge Rocha Pereira 9,66
Daniel Velasco Leão 9,00
Andre Piazera Zacchi 8,60
Guilherme Fumeo Almeida 8,35
Alessandra Collaço da Silva 8,03

(Processo nº 23080.027418/2022-31)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 750/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Karine Lopes e Rafael Terra Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 222520, matrícula SIAPE 1147779, admitida na UFSC em 23/08/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 751/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Desportos (CDS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação Física (DEF), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA 8,50

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.005132/2021-13)

 

Nº 752/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Psicologia (PSI), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Psicologia Social

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TATIANA MINCHONI 9,59
MARÍLIA DOS SANTOS AMARAL 9,56
DANIEL BOIANOVSKY KVELLER 9,04
JOÃO PAULO ROBERTI JUNIOR 8,73
LIANA CRISTINA DALLA VECCHIA PEREIRA 7,81

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.044616/2021-88)

 

Nº 753/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ademir Valdir dos Santos, Matrícula UFSC 174984, SIAPE 1789038, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/06/2022, conforme processo 23080.025700/2022-83.

Aldo Sena de Oliveira, Matrícula UFSC 198956, SIAPE 1035761, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/03/2022, conforme processo 23080.031960/2022-98.

Alessandra Rodrigues de Camargo, Matrícula UFSC 188250, SIAPE 2895344, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/04/2022, conforme processo 23080.020161/2022-96.

Ana Carolina Fernandes, Matrícula UFSC 208056, SIAPE 3775944, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/03/2022, conforme processo 23080.031590/2022-99.

Daniel Girardi, Matrícula UFSC 194640, SIAPE 2580672, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/05/2022, conforme processo 23080.021907/2022-89.

Daniela Karine Ramos, Matrícula UFSC 173864, SIAPE 1772066, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.017942/2022-01.

Dieysa Kanyela Fossile, Matrícula UFSC 221370, SIAPE 1806209, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/11/2021, conforme processo 23080.017993/2022-25.

Edison Natal Fedrizzi, Matrícula UFSC 103637, SIAPE 1159668, lotado (a) no DTO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/02/2022, conforme processo 23080.019980/2022-91.

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, Matrícula UFSC 107144, SIAPE 1159891, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/01/2022, conforme processo 23080.019100/2022-86.

Fabiano Gilberto Wolf, Matrícula UFSC 173490, SIAPE 1767532, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/03/2022, conforme processo 23080.016909/2022-56.

Francielli Cordeiro Zimermann, Matrícula UFSC 183860, SIAPE 1754742, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/04/2022, conforme processo 23080.026779/2022-60.

Guilherme Ernani Vieira, Matrícula UFSC 199065, SIAPE 2703903, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/03/2022, conforme processo 23080.032814/2022-80.

Helena Moraes Cortes, Matrícula UFSC 223519, SIAPE 1325858, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/04/2022, conforme processo 23080.031244/2022-19.

Jose Carlos Gesser, Matrícula UFSC 105583, SIAPE 1159775, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/11/2010, conforme processo 23080.028051/2022-72. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Josimari Telino De Lacerda, Matrícula UFSC 138139, SIAPE 3205492, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 23/02/2021, conforme processo 23080.023425/2022-63.

Leocir José Welter, Matrícula UFSC 182944, SIAPE 1736331, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/11/2021, conforme processo 23080.027514/2022-89.

Luciane Inês Assmann Schuh, Matrícula UFSC 183240, SIAPE 1918524, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/02/2022, conforme processo 23080.024782/2022-49.

Luis Fernando Peres Calil, Matrícula UFSC 173481, SIAPE 2646531, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/03/2022, conforme processo 23080.016899/2022-59.

Luiz Ricardo Nakamura, Matrícula UFSC 207351, SIAPE 2362111, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.030256/2022-18.

Marcos Henrique Barreta, Matrícula UFSC 184505, SIAPE 1786862, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 11/05/2022, conforme processo 23080.029324/2022-04.

Maria Raquel Barreto Pinto, Matrícula UFSC 200560, SIAPE 2860421, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 29/06/2022, conforme processo 23080.031639/2022-11.

Muhamad Subhi Mahmud Hasan Husein, Matrícula UFSC 204182, SIAPE 1217708, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 08/04/2022, conforme processo 23080.025624/2022-14.

Natalia Goncalves, Matrícula UFSC 208803, SIAPE 2395179, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 24/05/2022, conforme processo 23080.031566/2022-50.

Patricia Kuerten Rocha, Matrícula UFSC 172957, SIAPE 3477550, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.020207/2022-77.

Rafael Gallina Delatorre, Matrícula UFSC 173252, SIAPE 2346577, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/03/2022, conforme processo 23080.016376/2022-11.

Yara Maria Franco Moreno, Matrícula UFSC 176472, SIAPE 1811834, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 23/08/2020, conforme processo 23080.026811/2022-15.

Nº 754/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas

Avançadas de Tratamento de Águas

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
NELSON LIBARDI JUNIOR 9,46
ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI 8,93
ALEXANDRE GIACOBBO 8,52
RODRIGO COSTA PUERARI 8,41
JOSÉ CARLOS ALVES BARROSO JÚNIOR 8,03

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.025242/2021-00)

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 755/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Administração (CAD), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Mercadologia

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CRISTIANO TOLFO 8,58
ANDERSON SASAKI VASQUES PACHECO 8,51
ALESSANDRA CASSOL 8,46
ALESSANDRA KNOLL 8,03
ANA PAULA KIELING 8,01

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.074528/2019-96)

 

Nº 756/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente JAMES SCHIPMANN EGER, SIAPE 1025204, lotado no EBM/CTJ, por curso de Doutorado, a partir de 15/06/2022 (Processo 23080.033068/2022-41).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente PATRÍCIA BOZZETTO AMBROSI, SIAPE 2058035, lotada no CEBSU/CCR, por curso de Doutorado, a partir de 15/06/2022 (Processo 23080.032004/2022-23).

 

Nº 758/2022/DDP – CONCEDER a DAIANA DE MATTIA, SIAPE 1873711, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário, para cursar Doutorado Sanduiche na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01/09/2022 a 20/12/2022. (Processo nº 23080.31852/2022-15)

Nº 759/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, Matrícula UFSC nº 175417, Matrícula SIAPE n° 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Inovação (SINOVA), a partir de 20 de junho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/SINOVA). (Processo nº 23080.031573/2022-51.)

 

Nº 760/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora CINTIA DOS SANTOS MACHADO, Matrícula UFSC nº 172230, Matrícula SIAPE n° 1755790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico, com localização de exercício e localização física no Departamento de Ciências Contábeis, a partir de 04 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN). (Processo nº 23080.031701/2022-67)

 

Nº 761/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora ROSI CORREA DE ABREU, Matrícula UFSC nº 45130, Matrícula SIAPE n° 1156912, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais, a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR). (Processo n° 23080.030702/2022-94)

 

Nº 762/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO, Matrícula UFSC nº 97777, Matrícula SIAPE n° 1159371, ocupante do cargo de Pedagogo/área, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas (CGCBIO/CCB), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Processo nº 23080.030702/2022-94)

 

Nº 763/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora KÁTIA DENISE MOREIRA, Matrícula UFSC nº 140524, Matrícula SIAPE n° 1653705, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR). (Processo n° 23080.030796/2022-00)

 

Nº 764/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora TAINARA GARCIA, Matrícula UFSC nº 172302, Matrícula SIAPE n° 1754651, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), com localização de exercício e localização física na Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais (DIAAP/DGP), a partir de 10 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).  (Processo nº 23080.027298/2022-71)

 

Nº 765/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, Matrícula UFSC nº 217356, Matrícula SIAPE n° 3136899, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Editora Universitária (EdUFSC/DGG), a partir de 10 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD). (Processo nº 23080.027584/2022-37)

 

Nº 766/2022/DDP – CONCEDER a KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA, SIAPE 1984466, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 14/10/2022, perfazendo 95 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Processo nº 23080.32961/2022-50)

 

Nº 767/2022/DDP – CONCEDER a LETÍCIA ALBUQUERQUE, SIAPE 1313311, ocupante do cargo de Professor, com lotação na Coordenadoria de Gestão Ambiental, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2022 a 01/11/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.34711/2022-54)

 

Nº 768/2022/DDP – CONCEDER a ANDREY ANDERSON DOS SANTOS, SIAPE 1759478, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Educação a Distancia, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/12/2022 a 30/11/2023 (Processo nº 23080.32322/2022-94)

 

Nº 769/2022/DDP – CONCEDER a MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE 1032896, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/10/2022 a 14/11/2022, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 27/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Processo nº 23080.33693/2022-93)

 

Nº 772/2022/DDP – CONCEDER a RENATO MAGRI, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Gestão da Informação, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da Universidade Federal de Santa Maria, no período de 07/12/2022 a 06/12/2023. (Processo nº 23080.32388/2022-84)

 

Nº 773/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 082/2022/DDP, de 02 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 105, Seção 3, de 03/06/2022.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Cristina Benedet 8,80

(Processo nº 23080.028420/2022-27)

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 775/2022/DDP – RESOLVE: LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE 224035 1238394 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 05/05/2022
EVERTON GARCIA DA COSTA 224077 1122496 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 16/05/2022
TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO 224081 1376113 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 16/05/2022
EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 224090 1061726 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO 17/05/2022
MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ 224115 1035893 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 24/05/2022
PATRICIA BOZZETTO AMBROSI 224148 2058035 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 15/06/2022
Cauê George Agardi 224192 1361519 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 22/06/2022
GIOVANA CAROLINA BAZZO 224205 1226586 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 23/06/2022
CASSIANO RICARDO DALBERTO 224217 1018577 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 23/06/2022
BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE 224220 1331323 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL 23/06/2022

 

Nº 776/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e Gustavo Costa Ribeiro, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) SILVIA PELEGRINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 221106, matrícula SIAPE 2056430, admitido (a) na UFSC em 20/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 777/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Leonardo Felisberto Olivier, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA GARBIN SANDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221244, matrícula SIAPE 3220139, admitido (a) na UFSC em 27/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 778/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de JULIANE PASQUALETO, SIAPE 1759478, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades / Saad, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, de 08/08/2022 a 07/08/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 027111/2022-30)

 

Nº 779/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218040, matrícula SIAPE 1081319, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 780/2022/DDP – CONCEDER a SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE 2237294, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 08/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.013917/2022-41)

 

Edital 3 de junho de 2022

 

EDITAL Nº 085/2022/DDP

(Publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 29/07/2022, Seção 3, página 121)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Processo: 23080.022771/2022-24

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura Plena em Educação Especial ou Título de Graduado em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva

1.1.1.1.2 Campo de conhecimento: Geografia

Processo: 23080.020016/2022-13

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado com Licenciatura Plena em Geografia

1.1.1.1.3 Campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão

Processo: 23080.020033/2022-42

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura em Letras – Alemão

1.1.1.1.4 Campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês

Processo: 23080.020035/2022-31

Número de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura em Letras – Francês

1.2 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe D I.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

1.4 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Vencimento Básico

(Classe D I 01, Regime de trabalho DE*)

Retribuição por Titulação/RT

(Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio-Alimentação Total
R$ 4.472,64 Aperfeiçoamento: R$ 447,26 R$ 458,00 R$ 5.377,90
Especialização: R$ 894,53 R$ 5.825,17
Mestrado: R$ 2.236,32 R$ 7.166,96
Doutorado: R$ 5.143,54 R$ 10.074,18

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 03/08/2022 e às 23h59min do dia 24/08/2022.

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 25/08/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor da inscrição é de R$ 190,44 (cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.4.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.

3.5 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.5.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.5.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.6 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.7 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/08/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.8.1.

3.8.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doador.

3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.8.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.8.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.8.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.8.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 17/08/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.8.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.8.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 18/08/2022.

3.8.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.8.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.8.4.

3.8.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 22/08/2022.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.10, não terá sua solicitação atendida.

3.10.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.10.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.10.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização das Provas Objetiva e Dissertativa tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.10.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.10.5.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.10.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

3.10.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.10.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.10.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.10.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.10.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.10.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.10.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.10.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.10.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.10.6 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado a partir das 14h00min do dia 06/09/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

3.10.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 08/09/2022.

3.10.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.10.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.10.6.

3.10.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, até 13/09/2022.

3.11 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014 e o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.10.4.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 4.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital,  deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 4.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 4.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 4.2.5.

4.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3 e 4.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.10.

4.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.9 deste Edital.

4.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 4.2.3.

4.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 4.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital,  deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.6.1.3 O candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.6.1.1;

c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

4.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer a vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 Para definir a vaga reservada para candidatos negros, foi realizado sorteio público, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.9 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 O candidato aprovado no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.11 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.12 Nos casos dos itens 4.3.3.9 e 4.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio para reserva de vaga aos candidatos negros

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/06/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 08/06/2022.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, a metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 29/08/2022 e a divulgará no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 4.2.5 e 4.3.3.1.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 30/08/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir de 01/09/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos por candidatos.

6.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

6.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 6.2 será publicada pelo DDP até o dia 28/11/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.2.1.1 O DDP informará ao CA e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.2.1.2 A data a que se refere o item 6.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.3 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal, e para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFSC, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

6.2.4 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

6.2.4.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

6.2.4.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

6.2.4.3 Excepcionam-se do disposto no item 6.2.4 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

6.2.5 Respeitadas as condições do item 6.2.2, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

6.2.6 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.5.

6.2.6.1 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

6.2.6.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.2.7 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;

e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;

f) tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

6.2.8 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA e se abster de integrá-la.

6.2.9 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.2.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

6.2.9.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.2.9.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.2.9.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.2.1, o que for maior.

6.2.9.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

6.3 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente e essa substituição será definitiva.

6.4 O CA deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular e suplente do concurso a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos para os campos de conhecimento listados abaixo, as quais serão realizadas na língua relativa ao respectivo campo de conhecimento, conforme observação no conteúdo programático:

a) Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão;

b) Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês.

7.2 O conteúdo programático está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Conteúdo Programático”.

7.2.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);

b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);

c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

7.3.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

7.3.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez),  excetuando-se a prova de títulos.

7.3.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

7.3.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.3.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na publicação da planilha de apuração de notas conforme seção 10.

7.4 O DDP publicará no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso para as provas didática e de títulos.

7.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 9.3.6, 9.4.2 e 9.4.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

7.4.2 A publicação a que se refere o item 7.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

7.4.2.1 O DDP informará ao CA o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 7.4.

7.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 7.4.2.1, o cronograma de provas será cancelado e o CA deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina o item 9.1.1.1.

7.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 7.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar os candidatos.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 3.9.

7.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.7 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

7.8 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.1.3, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

7.11 Durante as provas o candidato poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

7.11.1 Nas provas objetiva e dissertativa será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente.

7.12 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.13 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos pela UFSC, o candidato deverá:

a) utilizar máscara durante a realização das etapas do concurso, sendo indicado o modelo N95 ou similar;

b) apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose da vacina ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

7.13.1 Quando a execução das etapas indicadas na seção 9 deste edital se estenderem por mais de 5 (cinco) dias, o candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis.

7.13.2 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 7.13 e 7.13.1 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa do concurso.

7.14 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

7.15 A banca examinadora de que trata o item 6.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

7.16 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

7.17 Encerrados os procedimentos da prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a atividade de que trata a seção 10 deste edital.

7.17.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá da banca examinadora uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

8.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado aos candidatos no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/Vaga”, a partir das 14h00min do dia 16/09/2022.

8.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 25/09/2022, sendo:

a) prova objetiva com início às 9 horas e término às 12 horas;

b) prova dissertativa com início às 15 horas e término às 18 horas.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8 horas e fechados às 8 horas e 45 minutos.

8.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14h00min e fechados às 14h00min e 45minutos.

8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar as provas, independentemente do motivo alegado.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar as provas em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

8.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta.  Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.10. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.3.1 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

8.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

8.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local de prova simultaneamente.

8.5.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

8.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.7 Da prova objetiva

8.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre o conteúdo programático, disponível no site do concurso, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.7.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.7.3 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

8.7.4 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

8.7.5 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.7.6 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8 Da prova dissertativa

8.8.1 A prova dissertativa será constituída de duas questões, sendo que o candidato dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.8.2 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato dos candidatos.

8.8.4 A resposta elaborada pelo candidato a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);

b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);

c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos).

8.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 8.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada candidato será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

8.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

8.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões).

8.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos empatados na última colocação.

8.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 8.8.7 e 8.8.8 implicará a eliminação do candidato, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

8.9 Da divulgação do gabarito, recursos e resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.9.1 As provas e os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19 horas do dia 25/09/2022.

8.9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até às 19 horas do dia 26/09/2022.

8.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.2.2 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.9.2.3 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/10/2022.

8.10 Do Resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 8.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado – Prova Objetiva e Dissertativa”, a partir das 14h00min do dia 10/10/2022.

8.10.2 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão-resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir da divulgação do resultado.

8.10.3 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 8.10.1 até às 23h59min do dia 11/10/2022.

8.10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.10.3.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 14/10/2022.

8.10.4 Após o cumprimento do item 8.10.3.2, será publicada lista dos candidatos habilitados para as etapas subsequentes até dia 14/10/2022, no local indicado no item 8.10.1.

9 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

9.1 Do cronograma de provas

9.1.1 Concluídos os procedimentos indicados no item 8.10, será divulgado cronograma de provas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Cronogramas de provas”, contendo as datas, locais e horário das etapas subsequentes.

9.1.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do sorteio do ponto para a prova didática.

9.1.1.1.1 O DDP informará ao CA, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.1.

9.1.1.2 Constarão no cronograma de provas de que trata o item 9.1.1 apenas os candidatos habilitados, conforme o item 8.10.4.

9.1.1.3 A ordem dos candidatos no cronograma obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.1.2 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

9.1.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na prova de títulos e na atividade a que se refere a seção 10, ambas reservadas à banca examinadora.

9.2 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

9.2.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

9.2.2 Os candidatos deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

9.2.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento, inclusive os de línguas estrangeiras citados no item 7.1.

9.2.2.2 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, de que trata o item 9.2.2, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem da Tabela de Valoração de Títulos, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

9.2.2.2.1 No manual do candidato, indicado no item 1.4, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

9.2.2.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens da Tabela de Valoração de Títulos e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

9.2.3 Será atribuído nota 0 (zero) na Prova de Títulos ao candidato que não entregar os documentos conforme estabelecido nos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2. Neste caso, deverá ser formalizado por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado ao candidato por e-mail.

9.2.4 O descumprimento aos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2 não impede o candidato de realizar a Prova Didática e de ser avaliado conforme o item 7.4.

9.2.5 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos), a que se refere o item 9.2.2.2, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

9.2.5.1 Os títulos indicados no item 9.2.5 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade pela banca examinadora.

9.2.5.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

9.3 Da prova didática

9.3.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso.

9.3.1.1 O plano de aula, de que trata o item 9.3.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento indicados no item 7.1, que deverá ser redigido na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático.

9.3.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 9.2.1.

9.3.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

9.3.3 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

9.3.4 A não entrega do plano de aula definido no item 9.3.1, bem como, o descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 9.3.2, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 7.4 e seus subitens.

9.3.5 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

9.3.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);

b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);

c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);

d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);

e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).

f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

9.3.7 Não haverá arguição na prova didática.

9.4 Da prova de títulos

9.4.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

9.4.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

9.4.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V da Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.2.2 Serão considerados os títulos do Grupo I– Títulos acadêmicos, indicado na Tabela de Valoração de Títulos, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

9.4.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 9.2.5, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

9.4.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

9.4.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

9.4.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

9.4.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

9.4.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

9.4.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

9.4.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

9.4.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

9.4.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

10 DA APURAÇÃO DAS NOTAS DO CONCURSO

10.1 A banca examinadora deverá utilizar planilha eletrônica, “Planilha de Apuração das Notas”, para apurar a média final dos candidatos.

10.1.1 Após o término da última prova, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos, e realizar o preenchimento da “Planilha de Apuração das Notas.

10.1.1.1 A banca examinadora deverá encaminhar a “Planilha de Apuração das Notas” preenchida, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br.

10.2 O DDP publicará a planilha de apuração de notas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Planilha de Apuração de Notas”.

10.3 Na “Planilha de Apuração das Notas” constarão somente os candidatos habilitados para as Provas Didática e de Títulos, e as respectivas:

a) nota das provas;

b) média da Prova Didática;

e) pontuação da Prova de Títulos;

f) média final.

10.3.1 Para obtenção da média da prova didática a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.3.2 Para obtenção da média final a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 7.3, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.4 A classificação final dos candidatos aprovados no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 11.4.

10.5 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, o candidato poderá solicitar ao Colégio de Aplicação (CA):

a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais da Prova Didática e da Prova de Títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

b) cópia da filmagem da sua prova didática.

10.5.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao CA juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

10.5.1.1 As cópias de que trata o item 10.5, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 12, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

10.5.1.2 A solicitação de cópias de que trata o item 10.5, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 12, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

10.5.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

10.5.1.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

10.5.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

10.5.2.1 A autorização de que trata o item 10.5.2 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação do candidato que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório do candidato que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

10.5.2.2 A UFSC não fornecerá o contato de candidatos sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outro candidato.

10.5.2.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no Cronograma de Provas.

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Após o cumprimento do item 10.1.1.1, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo digital do concurso, ao Conselho do CED para aprovação.

11.2 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 11.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

11.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 11.2, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

11.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas os candidatos aprovados no concurso e sua classificação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 7.3.2; os critérios de desempate conforme o item 11.6 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.5 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

11.6 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;

d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;

e) maior pontuação obtida na prova de títulos;

f) maior idade;

g) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

11.7 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

11.8 O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o item 11.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no concurso público.

11.9 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.10 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.10.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.10.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicado no item 11.10.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.10.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.10.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.11 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

12.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

12.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

12.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

12.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique os candidatos aprovados na prova dissertativa, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

12.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CED se manifestará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

12.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3.2 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 12.2.3 e 12.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso aos candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail.

12.4 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

12.5 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 11.

12.5.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologações do Resultado Final”.

12.6 Após a homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

13 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 Os recursos previstos nos itens 3.8.6.1, 3.10.6.1, 5.2, 6.2.9, 8.9.2, 8.10.3, 12.1 e 15.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

13.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

13.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

13.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 13.2 e 13.3 serão liminarmente indeferidos.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2 A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14.3 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.4 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

14.5.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

14.7.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

14.8 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.8.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.8, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.8.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.8.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.4.

14.8.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.8.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.8.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.9 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.10.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.10.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.10.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.12.1 e 14.12.2.

14.12.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.12.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.14 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no Colégio de Aplicação (CA).

14.14.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

14.14.1.1 Na situação prevista no item 14.14.1, serão observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

14.15 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade de exercício entre as instituições.

14.15.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do CA, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no CA.

15.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 12.5, para requerer ao CA a devolução dos documentos apresentados.

15.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA, indicado no cronograma de provas, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

15.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

15.7.2 A documentação a que se refere o item 15.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização do candidato.

15.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 15.7 serão descartados.

15.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

15.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

15.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

15.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 29/06/2022 até às 23h59min do dia 05/07/2022, devidamente motivado e justificado.

15.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

15.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 12/07/2022.

15.11 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

15.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 088/2022/CCB – Revogar a partir de 14 de junho de 2022 a Portaria nº 086/2022/CCB, de 14 de junho de 2022, que concedia o adicional de periculosidade para o servidor JOÃO FRANCISCO GOMES CORREIA, SIAPE n° 1159825, ocupante do cargo de Químico, localizado no Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de enchimento de vasilhames com óleo diesel em local aberto, no abastecimento de tanque de combustível próprio de geradores de energia elétrica a partir de bombonas em condições perigosas, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.924/2022, de 12/05/2022).

 

Nº 089/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luiz Fernando de Barros Junior, CPF n.º 538.069.059-91, cargo de Assistente em administração, Marcelo Cidade Gruschinske, CPF 007.933.070-31, cargo de Técnico de laboratório/área, Elise Lara Galitzki, CPF 043.657.449-76, cargo de Técnico de laboratório/área, Juliana Troleis, CPF 952.485.790- 15, cargo de Técnico de laboratório/área, Silvia Venturi, CPF 761.287.509-82, cargo de Bióloga, Demétrio Gomes Alves, CPF 654.138.813-04, cargo de Biólogo, e Luiza Petter Garcia Pereira, CPF 052.054.439-01, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Botânica (BOT/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 090/2022/CCB – Designar as representantes discentes Marcela Lopes Barp (matrícula 202201997) e Quéli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert (matrícula 202102723), como membros titulares, e Lígia Pereira da Silva (matrícula 202201995) e Maria Luiza Baratto Menezes de Oliveira (matrícula 202102721) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia (MPFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 15 de maio 2022 a 14 de maio de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 033114/2022)

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 091/2022/CCB – Designar os docentes Oscar Bruna Romero, Aguinaldo Roberto Pinto e Moacir Serralvo Faria para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 do docente Admir José Giachini, requerente do processo nº 23080.030426/2022-64. (Ref. Processo Digital nº 23080.030426/2022-64)

 

Nº 092/2022/CCB – Designar as docentes Carla Gabrielli, Viviane Mara Woehl e Carla Ines Tasca para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 03 para Classe D (Associado) nível 04 do docente Ericson Kubrusly Goncalves, requerente do processo nº 23080.045267/2017- 35. (Ref. Processo Digital nº 23080.045267/2017-35)

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 093/2022/CCB – Designar o professor Rubens Tadeu Delgado Duarte como Coordenador de Ensino do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de dois anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035467/2022)

 

Nº 094/2022/CCB – Designar o professor Carlos Rodrigo Zarate Blades como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035480/2022)

 

Nº 095/2022/CCB – Designar a professora Fabienne Antunes Ferreira como Coordenadora de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035484/2022)

 

Nº 096/2022/CCB – Designar a professora Patrícia Hermes Stoco como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Parasitologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 03 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035486/2022)

 

Nº 097/2022/CCB – Designar a professora Iraci Tosin como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Microbiologia, do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 03 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035490/2022)

 

Nº 098/2022/CCB – Designar o professor Carlos Rodrigo Zarate Blades como Coordenador de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Imunologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 03 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035492/2022)

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 099/2022/CCB – Designar as docentes Camila Marchioni e Claudia Regina dos Santos e a discente Marcela Lopes Barp para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia, que será realizada no dia 1º de agosto de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail mp.ppgfmc@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 035612/2022 e no Edital 010/2022/CCB)

 

Nº 100/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 27/06/2022, o professor André de Ávila Ramos da função de Coordenador de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designado pela Portaria nº 063/2022/CCB, de 04 de maio de 2022.

Art. 2º Designar o professor Geison de Souza Izídio como Coordenador de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 27/06/2022 a 10/03/2024, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 036505/2022)

 

Nº 101/2022/CCB – Designar os docentes Paulo Tamaso Mioto, Ana Claudia Rodrigues, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Makeli Garibotti Lusa, Mayara Krasinski Caddah e Rafael Trevisan para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas no período de 24 de junho de 2022 a 23 de junho de 2023, com atribuição de carga horária de 02 horas/semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035660/2022)

 

Nº 102/2022/CCB – Designar os docentes Maurício Mello Petrucio e Áurea Luiza Lemes da Silva e as discentes Joana Nascimento de Mattos como membro titular e Maira Barcellos Loreto Roselli Burzlaff como membro suplente para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ecologia, que será realizada no dia 25 de julho de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgecologia@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 036454/2022 e no Edital 011/2022/CCB)

 

Nº 103/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Isabela Omelczuk, CPF n.º 079.499.489-06, Assistente em Administração, Bárbara Zardo de Nardi, CPF n.º 079.210.379-33, Administradora de Edifícios, Mariela Passarin, CPF n.º 041.367.229-82, Assistente em administração, Claudinei Turra, CPF n.º 0236.222.694-8, Assistente em Administração, Silvanio Guilherme da Costa, CPF n.º 887.615.179-68, Jardineiro, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos ambientes ligados à Direção do CCB referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 104/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Edilson Ursulino de Morais Filho, CPF n.º 034.155.851-66, Assistente em administração, Jefferson Pedro dos Santos Silva, CPF n.º 074.186.314-64, Técnico em eletroeletrônica, Kheila Amorim Espindola, CPF n.º 023.631.984-17, Assistente em administração, Margot Ribas Mendes, CPF n.º 697.024.890- 91, Auxiliar de Nutrição e Dietética, Rogerio Augusto Lopes, CPF n.º 450.434.000-30, Assistente em administração, Silvia Cristina Fidler Pagliarini, CPF n.º 989.834.820-87, Assistente em administração, Tainam Marinho Pessoto, CPF n.º 078.517.879-12, Assistente em administração, e Vânia Piva, CPF n.º 774.070.409-15, Assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos ambientes ligados aos Departamentos e LAMEB do CCB referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 105/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores José Carlos Simonassi, CPF n.º 086.226.068-05, Técnico de Laboratório/Área, Gisela Costa Ribeiro, CPF n.º 440.696.509-20, Técnico de Laboratório/Área, e Sebastião José Dutra, CPF n.º 377.358.459-87, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Núcleo de Estudos do MAR (NEMAR/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 106/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Eduardo Machado Schiller, CPF nº 008.958.989-00, Assistente em Administração, Maria Eduarda Fernandes, CPF n.º 074.531.499-67, Assistente em Administração, Kleyton Adailton Steinbach, CPF nº 061.065.659-70, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos ambientes ligados aos Programas de Pós-graduação do CCB, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 107/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Philipi Schneider, CPF nº 048.163.609-99, Assistente em Administração e Larissa Dall Agnol, CPF nº 006.467.810-57, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 108/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Elis Amaral Rosa, CPF nº 059.999.119-40, Bióloga, Flávia Cardoso Amaral, CPF nº 085.475.749-05, Técnica de laboratório/área, Maísa Helena Heluany, CPF nº 064.579.436-83, Técnica de laboratório/área, e Willian da Silva Oliveira, CPF nº 370.143.728-90, Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 109/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Leili Daiane Hausmann, CPF n.º 058.785.819- 22, Técnica de laboratório/área, Isabela Omelczuk, CPF n.º 079.499.489-06, Assistente em Administração, e Claudinei Turra, CPF n.º 0236.222.694-8, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 110/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriela Duarte Karasiak, CPF n.º 066.337.079-59, Técnica de Laboratório/Área, Glorister Alves Altê, CPF n.º 031.039.010- 97, Técnica de Laboratório/Área, Vanessa Almeida de Oliveira, CPF n.º 061.237.859-40, Bióloga, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 111/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ana Claudia Januário, CPF nº 935.777.889-68, Técnica de laboratório/área, e Bruno Faria de Paula, CPF nº 063.258.776-83, Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 112/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Elaine Mitie Nakamura, CPF n.º 045.292.449- 97, Técnica de laboratório/área, Karla Zanenga Scherer, CPF n.º 806.428.459-72, Técnica de laboratório/área, e Mauricio Eduardo Graipel, CPF n.º 647.085.279-34, Assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 113/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Daiane Mara Bobermin, CPF nº 013.111.810- 24, Biómédica, Luciana Aparecida Honorato, CPF nº 539.652.050-72, Médica Veterinária e Pedro Paulo de Souza, CPF nº 687.821.449-15, Técnico de laboratório/área para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Laboratórios do Departamento de Farmacologia (FMC/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 114/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Clarice Ligocki Pinto Pedro, CPF nº 952.110.809-63, Técnico de laboratório/área, Gilmar Stipp, CPF nº 038.876.539-98, Técnico de laboratório/área e Lauren Bergmann Soares, CPF nº 068.519.509-01, Assistente de laboratório para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Laboratórios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 115/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Christopher Nedel Christofoletti, CPF nº 053.350.079-66, Técnico em Anatomia e Necropsia, Lívia Felicio Andrade, CPF nº 089.809.226-47, Técnico em Anatomia e Necropsia, Gilberto Domingos Marloch, CPF nº 803.111.059-04, Técnico de laboratório/área e Emili Bortolon dos Santos, CPF nº 025.044.040-77, Técnico de laboratório/área para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Laboratórios do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

EDITAIS DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

EDITAL Nº 010/2022/CCB

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 035612/2022, CONVOCA: Os membros do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional, para um mandato de 01/09/2022 a 31/08/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 01/08/2022

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (mp.ppgfmc@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço mp.ppgfmc@contato.ufsc.br até 72h antes do pleito.

 

EDITAL Nº 011/2022/CCB

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 036454/2022, CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 15/08/2022 à 14/08/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 25/07/2022

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: E-mail (ppgecologia@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgecologia@contato.ufsc.br até 72h antes do pleito.

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2022/CCB – 27 de junho de 2022

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Retificar o Edital nº 008/2022/CCB, de 08 de junho de 2022, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“DATA: 28/06/2022 HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sala virtual”

 

Leia-se:

“DATA: 06/07/2022 (Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível)

HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA ELEIÇÃO: e-Democracia”

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 60/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, como editor chefe, e os professores MILENE CONSENSO TONETTO, SIAPE 1810904 e VILMAR DEBONA, SIAPE 1141162, como editores associados da Revista Éthic@ – Revista Internacional de Filosofia da Moral, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de março de 2022,

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o Editor Chefe e para os Editores Associados para o exercício desta atividade. (Ref. a Solicitação digital nº 033911/2022)

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 61/2022/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado Delegado e o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 6 de julho de 2022:

 

COLEGIADO DELEGADO:

Allan Cavalcante Lira Magalhães (Matrícula 202202428) – Titular/Doutorado

Patrícia Costa da Silva Baehr (Matrícula 202103611) – Suplente/Doutorado

Michele Bellato (Matrícula 202202611) – Titular/Mestrado

Victória Santos de Faria Veloso (Matrícula 202202596) – Suplente/Mestrado

 

COLEGIADO PLENO:

Vinicius Britto Moraes (Matrícula 202105030) – Titular/Doutorado

(Ref. Solicitação digital nº 035697/2022)

 

 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

Portaria de 30 de junho de 2022

 

Nº 62/2022/CFH – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores relacionados na tabela abaixo, para – sob a presidência do(a)s primeiro(a)s destacado(a)s em azul – comporem Comissões Locais e Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH/UFSC, referente ao exercício 2022.

 

COMISSÃO LOCAL (DEPARTAMENTO / SETOR)  

SETOR

(SIGLA SPA)

 

 

SERVIDOR

 

 

CARGO

 

 

CPF

 

ANTROPOLOGIA ANT/CFH Gabriel Coutinho Barbosa Professor 170.862.698-08
Eder Manoel Luiz Assistente administrativo 025.078.869-19
João Sol Roza Pagani Assistente administrativo 032.858.629-39
Arelly Cecília Silvia Padilha Assistente administrativa 078.181.394-86
SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POÍTICA SPO/CFH Sônia Regina Duz Agente patrimonial 889.375.189-53
Elaine Thais da Silva Lima Assistente administrativa 036.539.379-73
Rosemari Fernandes Assistente administrativa 016.699.169-44
Luiz Gustavo da Cunha de Souza Professor 331.948.728-00
PLANETÁRIO PLT/CFH – CFH-Planetário;

CPLA/CFH

Renata Apgaua Britto Assistente administrativa 884.649.706-68
PSICOLOGIA PSI/CFH Cinthia Coutinho Cezar Assistente administrativa 088.053.979-89
João Marcos Minatto Técnico em assuntos educacionais 594.855.409-06
Patrícia Cristiana Belli Administradora 003.609.669-50
Gileade Jesimon Braga dos Santos Assistente administrativo 053.615.449-06
HISTÓRIA

 

CFH – HST;

 

HST/CFH;

 

CCPGHST/CFH;

 

LICENCIATURA
INDÍGENA
(COORDENADORIA DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA – CLIISMA/CFH)

Raphael Tarso Silveira Assistente administrativo 045.500.609-13
Cristiane Valério de Souza Assistente administrativa 743.215.289-68
Milano Cardoso Cavalcante Assistente administrativo 095.368.027-40
Victor Viana Costa Assistente administrativo 011.545.535-31
DOUTORADO
INTERDISCIPLINAR
 

CCPGICH/CFH

 

Eunice Sueli Nodari Professora 279.495.240-49
Luciana Caldas Zica Agente patrimonial 215.490.428-90
Cristina Eberhardt Francisco Assistente administrativa 042.539.459-02
GEOCIÊNCIAS CFH/GCN Dilton Mota Rufino Auxiliar de laboratório 511.089.689-53
Paulo Ricardo Oliveira Goulart Técnico de laboratório 560.408.659-20
Mauricio Silveira Mota Assistente administrativo 056.545.009-37
ÁREAS COMUNS

 

CFH;

SEC/CFH

Miriam Furtado Hartung Professora 347.488.220-15
Fernando Matos Rodrigues Agente patrimonial 030.130.719-90
Homero Farias Assistente administrativo 915.404.109-00
Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes Administrador de edifícios 070.058.559-14
Paulo Henrique Gonçalves Auxiliar administrativo 609.740.879-04
Davi Magalhães Lima Técnico em sistemas de informação 060.988.123-06
Otávio Pereira Auxiliar administrativo 454.900.749-49
FILOSOFIA FIL/CFH Milene Consenso Tonetto Professora 031.258.849-69
André Cruz Goulart Assistente administrativo 004.447.049-57
Irma Iaczinski Auxiliar administrativa 593.479.889-87
Érico Hélio dos Anjos Assistente administrativo 909.760.709-44
 

 

 

SALA DE LEITURA

JOSÉ SARAMAGO

(SLJS/BU/DGG)

 

 

Ambiente

CFH – SALA DE LEITURA JOSÉ SARAMAGO (Térreo)

[Ambiente situado no CFH e vinculado à Biblioteca Universitária (BU/DGG)]

Thiago Sturdze Assistente administrativo 035.928.419-12
Doris de Souza Wolff Assistente administrativa 378.032.989-15
REVISTA DE ESTUDOS FEMINISTAS IEG/CFH Elizabeth Ghedin Kammers Assistente administrativa 041.681.769-67

041.681.769-67

 

COORDENADORIA ESPECIAL EM MUSEOLOGIA CEM/CFH Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado Assistente administrativa 116.739.997-86
Renata Cardozo Padilha Professora 013.701.090-75
Cláudia Regina Gregol Rudnick Assistente administrativa 078.922.899-84
GEOLOGIA DGL/CFH Edison Ramos Tomazzoli Professor 217.859.965-68
Patrick Maia Cardoso Assistente administrativo 020.745.140-00
André Dorival Miranda Técnico de laboratório 429.458.600-15

 

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 18/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Boletim Nº 80 – 04/07/2022

04/07/2022 17:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2022

Data da publicação: 4 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_80_04.07.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 10 a 13/2022/CUn

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 89 a 107/2022/CC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 76/2022/CPG

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS N° 105 a 108/2022/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 155 a 165/2022/PROGRAD

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS Nº 41 a 48/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 39/2022/PPGFSC/PPGFSC

Nº 40 a 42/2022/PPGFSC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 28 de junho de 2022

 

Nº 10/2022/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito ao docente Hazim Ali Al-Qureshi.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às fls. 86-88 do Processo nº 23080.035108/2022-90)

 

Nº 11/2022/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2021.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às fls. 78-80 do Processo nº 23080.035098/2022-92)

 

Nº 12/2022/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2021 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às fls. 78-80 do Processo nº 23080.035098/2022-92)

 

Nº 13/2022/CUn – Art. 1º Aprovar o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às fls. 78-80 do Processo nº 23080.035098/2022-92)

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme o RESOLVE:

 

Resoluções de 23 de junho de 2022

 

Nº 89/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Caminhos para a gestão da Política Nacional de Alimentação e Nutrição a partir da construção de trilhas de formação e qualificação de gestores e profissionais de saúde na Atenção Primária à Saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 79/2022/CC, constante do Processo nº 23080.050383/2021-52)

 

Nº 90/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda (NIDEC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do Desempenho de Componentes de Compressores Alternativos para Aumento de Confiabilidade e Eficiência”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 80/2022/CC, constante do Processo nº 23080.025358/2022-11)

 

Nº 91/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Electrolux do Brasil S.A, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho térmico de refrigeradores domésticos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 82/2022/CC, constante do Processo nº 23080.015590/2022-41)

 

Nº 92/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Planejamento de um Distrito Criativo para a área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 83/2022/CC, constante do Processo nº 23080.023408/2021-45)

 

Nº 93/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Município de Santa Maria, que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Planejamento de um Distrito Criativo para a área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 84/2022/CC, constante do Processo nº 23080.023406/2021-56)

 

Nº 94/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Materiais Avançados de Elevado Desempenho pela Geração In Situ de Fases Nanoestruturadas Previstas Via Termodinâmica Computacional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 85/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000672/2021-19)

 

Nº 95/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 86/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006124/2022-75)

 

Nº 96/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de compressores de alta velocidade rotacional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 87/2022/CC, constante do Processo nº 23080.017830/2022-42)

 

Nº 97/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a 4 Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação toxicológica das possíveis fontes de poluição da Lagoa de Conceição: ETEs e valas de drenagem do Parque Estadual do Rio Vermelho”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 88/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030075/2022-91)

 

Nº 98/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 89/2022/CC, constante do Processo nº 23080.015214/2022-57)

 

Nº 99/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da doação dos bens nos processos 23080.027699/2015-01 e 23080.031868/2019- 22.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 81/2022/CC, constante nos Processos nº 23080.027699/2015-01 e 23080.031868/2019-22)

 

Nº 100/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., que tem como objetivo a execução do 5 projeto de extensão intitulado “Capacitação de recursos humanos e avaliação do uso da inteligência artificial em aplicações de energia solar fotovoltaica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 90/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007904/2022-32)

 

Nº 101/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade de gerenciamento de lodo de tanque séptico empregando wetlands construídos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 91/2022/CC, constante do Processo nº 23080.014923/2022-15)

 

Nº 102/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de prestação de serviço a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas de Santa Catarina (SEBRAE/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aplicação de metodologia de implantação e operação de um ciclo de um Living Lab”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 92/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018419/2022-94)

 

Nº 103/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de artefatos com realidade aumentada para o ensino de ciências da natureza”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 93/2022/CC, constante do Processo nº 23080.010678/2022-77)

 

Nº 104/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais aplicados a Compressores Herméticos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 94/2022/CC, constante do Processo nº 23080.022442/2022-83)

 

Nº 105/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de membranas para recuperação de amônia de efluentes com alta concentração de nitrogênio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 95/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000641/2021-50)

 

Nº 106/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação do protótipo de racks para veículos 1.500kg (ergonômica)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 96/2022/CC, constante do Processo nº 23080.017195/2022-01)

 

Nº 107/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Processo de Produção de nanopartículas de Poliestireno a partir de material reciclado – NANOPS”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 97/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030495/2022-78)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 76/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 99/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.007120/2022-12, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA (PPGFONO)

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O PPGFONO tem por finalidade a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na Área de Fonoaudiologia e afins.

Art. 2°. O PPGFONO está organizado de modo a oferecer curso de Mestrado acadêmico.

Parágrafo único. O Mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, visando à formação de docentes e pesquisadores, na área do Programa.

Art. 3°. O Programa conta com uma área de concentração “Fonoaudiologia na atenção à saúde”, na qual o aluno desenvolverá seu projeto de Dissertação, optando por uma das linhas de pesquisa, devendo a temática de seu projeto ter consonância com a linha e área de concentração.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e discentes do curso e devem estar vinculadas à área de concentração.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das disposições gerais

Art. 4º. A coordenação didática do PPGFONO caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Parágrafo único. O colegiado pleno assumirá as responsabilidades do colegiado delegado, enquanto esse não for instituído.

Art. 5°. O(a) Coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do PPGFONO serão eleitos(as) pelo Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 6°. O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGFONO, como presidente e vicepresidente, respectivamente;

II – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

III – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

V – Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

VI – Representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PPGFONO, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada formalmente junto à coordenação administrativa.

§1º. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado.

§2º. A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento formal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGFONO ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

§3º. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PPGFONO, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

 

Seção III

Da Composição do Colegiado Delegado

Art. 7°. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGFONO, como presidente e vicepresidente, respectivamente;

II – Representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, eleitos pelos docentes permanentes efetivos de cada linha de pesquisa do programa, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno de cada linha, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante.

III – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

§1º. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§2°. O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos por igual período.

§3°. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§4º. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PPGFONO, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado delegado.

§5º. As reuniões ordinárias do colegiado delegado terão periodicidade mensal, sendo facultada à Coordenação a convocação de reuniões extraordinárias, respeitado o Regimento Geral da Universidade.

§6°. É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 8°. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGFONO;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração do PPGFONO com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Parágrafo único. O Colegiado Pleno se reunirá, semestralmente, com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos.

Art. 9°. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:

I – propor ao colegiado pleno do PPGFONO alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa N°154/2021/CUn e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10°. A coordenação administrativa do PPGFONO será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição por igual período.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno.

Art. 11°. O(A) subcoordenador(a) substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste(a) em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§2 º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Da Eleição do Coordenador(a) e do Subcoordenador(a)

Art. 12°. A eleição será convocada pela Direção da Unidade com antecedência de 15 (quinze) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

Art. 13°. Poderão se candidatar a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) os docentes permanentes do Colegiado Pleno, que sejam docentes efetivos do quadro da UFSC.

Art. 14°. As inscrições serão feitas por meio da composição (chapa) de 2 (dois) nomes, para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

Art. 15°. Será eleita a chapa que tiver o maior número de votos válidos. Caso haja apenas uma chapa concorrente, ela será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos.

Parágrafo único. Casos omissos a esse regimento seguirão as condições estabelecidas pelo Regimento Geral da UFSC em vigência.

 

Seção III

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 16°. Caberá ao coordenador(a) do PPGFONO:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado.

XVII- Nos casos previstos nos incisos VI, VII e IX o (a) coordenador(a) do PPGFONO terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apreciar e emitir o parecer sobre as matérias objetos destes.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 17°. O corpo docente do PPGFONO será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios da área 21 (Educação Física).

Art. 18°. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGFONO observarão os requisitos previstos na norma para credenciamento e recredenciamento vigente no programa com os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de documento oficial que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e demais documentos citados nas Normas para Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 19°. O PPGFONO abrirá processo de credenciamento de novos professores de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, em caráter de fluxo contínuo.

Art. 20°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado delegado do programa.

§3º O parecer de credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos, ainda sem nota, e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 21°. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFONO, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 22°. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 23°. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandos por orientador em nível mestrado é limitada a 6 orientações por ano nos PPGs com mestrado nos quais o orientador atua e de 3 a 8 orientações por ano nos PPGs com mestrado e doutorado nos quais o orientador atua, em conformidade com as orientações do Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§3º O PPGFONO deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGFONO poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, que visem formalizar o termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente. Nesse caso, o aceite do professor ou pesquisador estará condicionado à assinatura do termo de adesão pela UFSC.

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25°. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação (área 21).

§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 25 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 26°. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Art. 27°. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Parágrafo único. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28°. O curso de mestrado de PPGFONO terá duração, de no mínimo, 12 (doze) e no máximo 24 (vinte e quatro) meses;

Art. 29°. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 28 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30°. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31°. As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – Disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

§1° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§2° Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 32°. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§1° A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§2° O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 33°. Além das disciplinas e do estágio docência regulamentadas nos Art. 31 e 32, o aluno deverá realizar atividades complementares, que serão regidas por resolução específica do PPGFONO.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 34º O Curso de Mestrado em Fonoaudiologia terá, no mínimo, 28 (vinte e oito) créditos, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, 06 (seis) créditos correspondentes à dissertação e 2 (dois) créditos em atividades complementares.

§1º Dentre os 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas o aluno de Mestrado deverá cursar 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias e 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas, sendo no mínimo, 8 (oito) créditos na linha de pesquisa no qual está inserido.

§2º Para integralização dos créditos nas disciplinas eletivas, o (a) aluno(a) poderá cursar disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC ou realizar estágio docente, em concordância com o (a) orientador(a).

§3º As atividades complementares não validam créditos em disciplinas descritas no preâmbulo do Art 34. e está definida em resolução específica do programa.

Art. 35°. Para os fins do disposto no Art. 34°, cada unidade de crédito corresponderá a quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas, práticas ou atividades complementares.

§1° Será exigida a obtenção de créditos em disciplinas para a integralização dos estudos para obtenção do título de Mestre.

§2° Cada disciplina eletiva corresponderá a 4 (quatro) ou 2 (dois) créditos.

§3º O prazo máximo para validação será de 2 (dois) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.

Art. 36°. Em casos de reingresso por meio de novo processo de seleção os alunos terão o direito de validar todas as disciplinas, exceto estágio docência, já cursadas no Programa, respeitado o prazo de 2 (dois) anos de conclusão de cada uma dessas disciplinas.

Art. 37°. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência prescritas em resolução própria do PPGFONO.

§1º As regras de validação previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do Art. 58 da Resolução Normativa N°154/2021/CUn.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 38º Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

I – A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser inglês.

§1º A critério do Colegiado Delegado do curso, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado do Programa.

§2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

§3º Os alunos estrangeiros além da língua prescrita no Inciso I, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa ao longo do primeiro ano acadêmico.

§4° Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 39º As condições para comprovação da proficiência em inglês e português serão definidas, pelo Colegiado Delegado, por meio de resolução vigente.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 40°. A programação periódica dos cursos de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1° O estágio docência seguirá em fluxo contínuo, atrelado ao calendário acadêmico da Graduação na qual o estagiário desenvolve as atividades, de modo a não prejudicar o andamento do estágio docência.

§2° As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§3° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 41°. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VI

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 42°. A admissão ao PPGFONO é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 43°. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma pelo colegiado delegado para fins de ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§1° Para fins do reconhecimento pelo colegiado delegado, os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 44°. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

Art. 45°. O processo de seleção será regido pela Resolução Normativa vigente da CPG e resolução específica do PPGFONO, caso existir.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 46°. A primeira matrícula no curso definirá o início do vínculo do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante regular no PPGFONO.

§2° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado. Para fins de contabilização de prazos, será considerada como data de ingresso no PPGFONO a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4° O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 47°. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá se matricular em disciplinas ou no trabalho de conclusão de curso (dissertação).

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 48°. A permanência do(a) estudante no programa será definida nos termos do Art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante a prorrogação nos termos definidos no Art. 53., excetuadas o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 49°. O (A) estudante poderá trancar matrícula, conforme disposto no Art 52.

Art. 50°. A matricula do(a) estudante poderá ser cancelada, pelos mecanismos e nas hipóteses descritas no Art 54 e 55.

Art. 51°. Em consonância com o que estabelece o regimento do Programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de Graduação.

§1º. Poderá ser concedida matrícula em até 2 (duas) disciplinas isoladas, com um total de até 8 créditos. A matrícula estará condicionada à disponibilidade de vagas nas respectivas disciplinas e à autorização de todos os professores que lecionam a disciplina.

§2º. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

§3º. As disciplinas cursadas na modalidade isolada poderão ser validadas após o ingresso do aluno no PPGFONO, desde que cursadas até, no máximo, dois anos antes da solicitação da validação.

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 52°. O (A) estudante poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do colegiado delegado, trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um semestre.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro semestre de ingresso no curso;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53°. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O (A) estudante de mestrado poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses;

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

§ 3º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 54°. O (A) estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se dentro do período de ajuste, sem estar em regime de trancamento;

II – quando não apresentar o comprovante de proficiência em língua estrangeira, nos prazos estabelecidos.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º A solicitação de defesa do estudante deverá estar devidamente justificada e circunstanciada, com anuência do orientador.

Art. 55°. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de de dissertação; ou

III – quando esgotar o prazo máximo para conclusão do curso;

Parágrafo único: Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56°. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O (A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 57°. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1° As notas serão dadas com exatidão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3° Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o (a) estudante não completar suas atividades no período previsto ou não pouder realizar a avaliação prevista.

§4° O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5° Decorrido o período a que se refere o § 4º, o (a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO

Art. 58°. O Exame de Qualificação é obrigatório para o (a) estudante de mestrado e deve ser realizado conforme norma específica do PPGFONO.

Art. 59°. A ata do exame de qualificação deverá ser encaminhada à coordenação do Programa para inserção das informações no sistema CAPG.

Art. 60°. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o (a) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho à banca examinadora.

 

CAPÍTULO VIII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 61°. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o (a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido por meio da apresentação de uma dissertação.

Art. 62°. Para o agendamento da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso o (a) estudante deverá ter sido aprovado no exame de qualificação.

Art. 63°. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resolução específica do PPGFONO.

§ 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§ 2º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 3º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês.

 

Seção II

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 64°. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências a serem cumpridas e demais definições e determinações relevantes para a marcação e realização da defesa são definidas em resolução específica do PPGFONO.

Art. 65°. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do PPGFONO.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Devem ser observadas as normas e procedimentos da Câmara de Pós-Graduação para a realização de defesas em sessão fechada.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 66°. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 67°. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

§1º Para garantir a composição mínima da banca, o PPGFONO prevê em resolução específica a suplência interna e externa da banca.

§2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a), ou, no impedimento deste(a), o(a) coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§3º O(A) estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação audiovisual em tempo real (teleconferência).

§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência da banca de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 68°. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IX

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 69°. Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações concomitantes.

§2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 70°. Poderão ser credenciados como orientadores todos os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa portadores do título de doutor;

Art. 71°. As condições e os mecanismos a serem adotados para a definição de orientador(a) devem observar os Arts. 69º e 70º.

§1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 72°. São atribuições do(a) orientador(a):

I – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

II – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 73°. A coorientação, interna ou externa à UFSC, deve ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO X

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 74°. Fará jus ao título de mestre o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021 e do presente regimento do PPGFONO, bem como das resoluções pertinentes.

§1° A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2° Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 75°. Este regimento se aplica a todos os docentes e discentes do PPGFONO que ingressarem a partir da data da aprovação do regimento pela Câmara de Pós-graduação da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data da aprovação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 76°. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado por proposta de qualquer de seus membros, adotando-se normas análogas vigentes na Universidade. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 105/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores, técnicos e discentes, sob a presidência da professora Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para constituírem Comissão de elaboração e implementação da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes até 03 (três) horas de carga horária administrativa semanal, com vigência de 25 de junho de 2022 até 20 de dezembro de 2022:

MEMBROS SIAPE/MATRÍCULA
MIRIELI DENARDI LIMANA 2059556
RAFAELA SILVA MOREIRA 1723829
ANA LUCIA DANIELEWICZ 1004407
ANGELICA CRISTIANE OVANDO 2297967
ROGER FLORES CECCON 2201752
DAIANA CRISTINE BUNDCHEN 2125193
RONIÉRI RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 32165612
JULIANA SCHOLTÃO LUNA 1846320
MARIANA LANG VIEIRA 19204414
DANIELE ANTUNES 18250317
HELOYSE ULIAM KURIKI 2050434

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 106/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Patrícia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Sistemas Multimídia e Interface Humano-Computador (Labensinomídia), atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 29 de junho de 2022 a 28 de junho de 2023.

 

Nº 107/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para exercer a função de Orientador da Empresa Júnior da Engenharia de Energia (ENEJr), vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta função, pelo período de 01 de junho de 2022 a 31 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 127/2021/CTS/ARA, de 20 de setembro de 2021.

 

Nº 108/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnicos administrativos MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ELOIR ESTEVAO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572 e VALDIR NESI JUNIOR, SIAPE nº 2403161; e os docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, DAIANA CRISTINE BUNDCHEN, SIAPE nº 2125193, PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, SIAPE nº 1318125, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, PATRÍCIA JANTSCH FIUZA, SIAPE nº 2058903, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, e LUCIANA BOLAN FRIGO, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 18 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, usando da competência que lhe foi delegada, R E S O L V E:

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 155/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a composição da comissão designada pela Portaria nº 146/2021/PROGRAD, de 21 de junho de 2021, responsável por propor revisão e atualização da resolução normativa nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997:

§ 1º – Dispensar Carlos Roberto Zanetti – CCB, desde 24/09/2021;

§ 2º – Dispensar Cauê Baasch de Souza – Representante Discente, desde 05/11/2021;

§ 3º – Dispensar Vanessa Stopanovski Ribeiro – DEN/PROGRAD, desde 18/02/2022;

§ 4º – Dispensar Luís Gustavo Bornia – Representante Discente, desde 04/03/2022.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 156/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
EPS7029 Ética e Exercício Profissional 1.200 Horas
FSC5002 Física II (FSC5101 e MTM5161) ou (FSC5102 e MTM5161) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5102 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5102 e MTM3110)
FSC5103 Estática para Engenharia (FSC5101 e MTM5161) ou (FSC5102 e MTM5161) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5102 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5102 e MTM3110)
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 e MTM3121) ou (MTM3102 e MTM311 e MTM3112)
FSC5113 Física III (FSC5137 eh MTM3120) ou (FSC5137 eh MTM3102) ou (FSC5002 e MTM3120) ou (FSC5002 e MTM3102)
ECV5234 Introdução à Mecânica dos Sólidos (FSC5103 e MTM5162) ou (FSC5103 e MTM3102) ou (FSC5103 e MTM3120)
EMC5425 Fenômenos de Transportes (FSC5002 e MTM5162) ou (FSC5137  e MTM5162) ou (FSC5102 e MTM3102) ou (FSC5102 e MTM3131)
FSC5207 Mecânica II – Dinâmica (FSC5101 e MTM 3102) ou (FSC5102 e MTM3102 e MTM3111) ou (FSC5101 e MTM5162 e MTM5512) ou (FSC5102 e MTM5162)

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080. 038481/2021-11)

 

Nº 157/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
EPS7029 Ética e Exercício Profissional 1.200 Horas
FSC5002 Física II (FSC5101 e MTM5161) ou (FSC5102 e MTM5161) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5102 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5102 e MTM3110)
FSC5103 Estática para Engenharia (FSC5101 e MTM5161) ou (FSC5102 e MTM5161) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5102 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5102 e MTM3110)
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 e MTM3121) ou (MTM3120 e MTM3112) ou (MTM3102 e MTM3121) ou (MTM3102 e MTM3112)
FSC5113 Física III (FSC5002 e MTM5162) ou (FSC5137 e MTM3102) ou (FSC5002 e MTM3102) ou (FSC5002 e MTM3120) ou (FSC5137 e MTM5162) ou (FSC5137 e MTM3120)
EMC 5125 Mecânica dos Sólidos I (FSC5103 e MTM3112) ou (FSC5103 e MTM5223) ou (FSC5103 e MTM5245) ou (FSC5103 e MTM3121)
EEL7052 Sistemas Lineares (EEL7040 e MTM3104) ou (EEL7040 e MTM3104) ou (EEL7040 e MTM3112) ou (FSC5103 e MTM3121)
EMC5425 Fenômenos de Transporte (FSC5002 e MTM5162) ou (FSC5137 e MTM5162) ou (FSC5102 e MTM3102) ou (FSC5102 e MTM3131)

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038481/2021-11)

 

Nº 158/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
EPS7029 Ética e Exercício Profissional 1.200 Horas
FSC5002 Física II (FSC5101 e MTM5161) ou (FSC5102 e MTM5161) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5102 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5102 e MTM3110)
FSC5103 Estática para Engenharia (FSC5101 e MTM5161) ou (FSC5102 e MTM5161) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5102 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5102 e MTM3110)
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 e MTM3121) ou (MTM3120 e MTM3112) ou (MTM3102 e MTM3121) ou (MTM3102 e MTM3112) ou (MTM5162 e MTM3121) ou (MTM5162 e MTM3112)
FSC5113 Física III (FSC5002 e MTM5162) ou (FSC5137 e MTM5162) ou (FSC5137 e MTM3102) ou (FSC5137 e MTM3120)
EMC5128 Mecânica dos Sólidos A (FSC5103 e MTM5245) ou (MTM3112 e FSC5103) ou (MTM5223 e FSC5103) ou (MTM5121 e FSC5103)
FSC5207 Mecânica II – Dinâmica (FSC5101 e MTM5162) ou ( FSC5102 e MTM5162) ou (FSC5102 eh MTM3102) ou (FSC5102 eh MTM3120)

Art. 2º – Estabelecer novas equivalências para a disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
FSC5103 Estática para Engenharia FSC5050 ou EMC5132

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038481/2021-11)

 

Nº 159/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649- 50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, CLÁUDIO ROBERTO SILVANO, CPF 031.139.289-07, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MARCELO LUIS RAKSSA, CPF 029.334.88-981, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, FERNANDA DELATORRE, CPF 862.309.999-00, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS e BARBARA WOLLINGER NIEHUES, CPF 063.731.969-92, PEDAGOGA, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2022.

Art. 2º – O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 15/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º – A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 160/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 119/2022/PROGRAD em seu art. 3º no que se refere à carga horária semanal total das disciplinas de Internato Médico:

Onde se lê:

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – INTERNATO
O Estágio Curricular Obrigatório seguirá as normas estabelecidas no Regulamento do Internato de acordo com a deliberação do Colegiado do Curso. Para integralização curricular os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 3312h-a (2760 horas) de Estágio Curricular Obrigatório – Internato.
Fase Código Nome CH semestral teórica CH semestral

prática

CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 46h-a DCS8108

e

DCS8118

e

DCS8328

e

DCS8133

10ª Fase DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 46h-a DCS8145
11ª Fase DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 46h-a DCS8146
12ª Fase DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 46h-a DCS8147

Leia-se:

 

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – INTERNATO
O Estágio Curricular Obrigatório seguirá as normas estabelecidas no Regulamento do Internato de acordo com a deliberação do Colegiado do Curso. Para integralização curricular os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 3312h-a (2760 horas) de Estágio Curricular Obrigatório – Internato.
Fase Código Nome CH semestral teórica CH semestral

prática

CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 36h-a DCS8108

e

DCS8118

e

DCS8328

e

DCS8133

10ª Fase DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 36h-a DCS8145
11ª Fase DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 36h-a DCS8146
12ª Fase DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 36h-a DCS8147

Parágrafo único: Destaca-se que a carga horária semanal total é referente a 23 semanas, conforme disposto na Resolução Normativa nº 110/2022/CGRAD de 22 de Junho de 2022 que dispõe sobre o internato médico do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº: 23080.020886/2022-84)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 161/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina obrigatória DCS8328 no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Pré-requisito
8ª Fase DSC8328 Medicina de Família e Comunidade III DCS8329

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº: 23080.020886/2022-84)

 

Nº 162/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a representação dos pré-requisitos das seguintes disciplinas disposta no Art. 2º da Portaria nº 034/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5932 ou LLV7403
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8080

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 ou LLV8020 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 ou LLV8085 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 ou LLV8020 LLV7737

Art. 2º – Retificar a representação da equivalência da seguinte disciplina disposta no Art. 2º da Portaria nº 034/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8131 – Línguistica Apilcada: Ensino da Língua Materna (PCC 108h/a) Obrigatória 108h-a 1000 horas LLV5107 ou LLV5654 ou

LLV7014

ou

(LLV5257 e LLV5228)

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8131 – Línguistica Apilcada: Ensino da Língua Materna (PCC 108h/a) Obrigatória 108h-a 1000 horas LLV5107 ou LLV5654 ou

LLV7014

ou

(LLV5257 e LLV5258)

Art. 3º – Retificar a representação do nome da seguinte disciplina disposta no Art. 2º da Portaria nº 034/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC72h-a) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 163/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar os pré-requisitos das seguintes disciplinas disposta no Art. 2º da Portaria nº 035/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme especificações abaixo:

Onde se Lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103

 

LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5932 ou LLV7403
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8080

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 ou LLV8020 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 ou LLV8085 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 ou LLV8020 LLV7737

Art. 2º – Retificar a representação do nome da seguinte disciplina disposta no Art. 2º da Portaria nº 035/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 72h-a) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 164/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar os pré-requisitos das seguintes disciplinas disposta no Art. 2º da Portaria nº 036/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5273 ou LLV7203
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5932 ou LLV7403
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5283 ou LLV7303
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8080

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 ou LLV8020 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 ou LLV8085 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 ou LLV8020 LLV7737

Art. 2º – Retificar a representação da equivalência da seguinte disciplina disposta no Art. 2º da Portaria nº 036/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8131 – Línguistica Apilcada: Ensino da Língua Materna (PCC 108h/a) Obrigatória 108h-a 1000 horas LLV5107 ou LLV5654 ou

LLV7014

ou

(LLV5257 e LLV5228)

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8131 – Línguistica Apilcada: Ensino da Língua Materna (PCC 108h/a) Obrigatória 108h-a 1000 horas LLV5107 ou LLV5654 ou

LLV7014

ou

(LLV5257 e LLV5258)

Art. 3º – Retificar a representação do nome da seguinte disciplina disposta no Art. 2º da Portaria nº 036/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC72h-a) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC72h-a) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 165/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar os pré-requisitos das seguintes disciplinas disposta no Art. 2º da Portaria nº 037/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Bacharelado, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5932 ou LLV7403
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8080

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 ou LLV8020 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 ou LLV8085 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 ou LLV8020 LLV7737

Art. 2º – Retificar a representação do nome da seguinte disciplina disposta no Art. 2º  da Portaria nº 037/2022/PROGRAD, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Bacharelado, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629

Leia-se:

Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC72h-a) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 41/2022/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora geral do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

Art. 2º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022 e tem validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Nº 42/2022/SINTER: Art. 1º Designar Claudia Borges de Faveri, professora do magistério superior, MASIS nº 118855, SIAPE nº 2199424, para exercer a função de coordenadora pedagógica do Português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra a partir de 1º de julho de 2022 e terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Nº 43/2022/SINTER – Art. 1º Designar Carolina Parrini Ferreira professora do magistério superior, MASIS nº 186664, SIAPE nº 1791203, para exercer a função de coordenadora pedagógica do espanhol no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra a partir de 1º de julho de 2022 e terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Nº 44/2022/SINTER – Art. 1º Designar Daniela Bunn professora do magistério superior, MASIS nº 211510, SIAPE nº 4467981, para exercer a função de coordenadora pedagógica do Italiano no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra a partir de 1º de julho de 2022 e terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Nº 45/2022/SINTER: Art. 1º Designar George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho professor do magistério superior, MASIS nº 219081, SIAPE nº 1107347, para exercer a função de coordenador pedagógico do inglês no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra a partir de 1º de julho de 2022 e terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Nº 46/2022/SINTER – Art. 1º Designar Paulo César Maltzahn professor do magistério superior, MASIS nº 107705, SIAPE nº 1159932, para exercer a função de coordenador pedagógico do alemão no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra a partir de 1º de julho de 2022 e terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 47/2022/SINTER: Art. 1º Designar Clarissa Laus Pereira Oliveira, professora do magistério superior, MASIS nº 173295, SIAPE nº 4314213, para exercer a função de coordenadora pedagógica do francês no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

 

Nº 48/2022/SINTER – Art. 1º Designar Narceli Piucco, professora do magistério superior, MASIS nº 206100, SIAPE nº 3718533, para exercer a função de coordenadora pedagógica do francês no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 39/2022/PPGFSC/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Paulo Eduardo Gonçalves de Assis (membro externo) – UFCAT, o(a) Prof. Dr. Gabriel Luchini Martins (membro externo) – UFES e o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Luiz Carlos Kubaski Medeiros, intitulada: “Q-BALLS E QSHELLS COMPACTAS ELETRICAMENTE CARREGADAS EM UM MODELO CPN MULTICOMPONENTE”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 15 de julho de 2022, às 13 horas, no(a) sala virtual Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.032810/2022-00)

 

Nº 40/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes (presidente) – UFSC, o(a) Profª. Drª. Constança Providência (membro externo) – Universidade de Coimbra, o(a) Prof. Dr. Luiz Laércio Lopes (membro externo) – CEFET/MG, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Dr. André da Silva Schneider (membro suplente) e o(a) Prof. Dr. Alexandre Magno Silva Santos (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Kauan Dalfovo Marquez, intitulada: “ASTROPHYSICAL IMPLICATIONS OF EXOTIC PARTICLES AND MAGNETIC FIELDS IN NEUTRON STARS”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 19 de julho de 2022, às 13h30min, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.033328/2022-89)

 

Nº 41/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Douglas Soares Gonçalves (membro titular) – UFSC/MTM, o(a) Prof. Dr. Rafael de Morais Gomes (membro titular) – UFG e o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Gustavo Henrique dos Santos, intitulado: “ESTUDO DE FEIXES PARCIALMENTE COERENTES NA CONVERSÃO PARAMÉTRICA DESCENDENTE”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 22 de julho de 2022, às 16 horas, por intermédio da platafoma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.031888/2022-07)

 

Nº 42/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg para emitir parecer referente à composição da banca de exame de qualificação ao doutorado do(a) discente Matheus Grossklags.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036377/2022-73)

Boletim Nº 79 – 01/07/2022

01/07/2022 16:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 79/2022

Data da publicação: 1º de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_79_01.07.2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 53, 60/2022/CPG

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 449, 450/2022/GR

PORTARIAS Nº 985 a 987, 991, 996 a 1031/2022/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS N° 085 a 088/2022/BNU

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

PORTARIAS Nº 009 a 013/2022/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 141 a 155/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 062 a 067/2022/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022/CFM

 

PORTARIA Nº 38/2022/PPGFSC

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2022/CCE

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 53/2022/CPG, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 65/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017920/2022-33, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) de acordo com a Resolução Normativa nº. 154/CUn/2021.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), da Universidade Federal de Santa Catarina, tem por objetivo a formação e o aprimoramento, em nível de Mestrado e de Doutorado, de profissionais comprometidos(as) com o avanço do conhecimento para o exercício prioritário de atividades de pesquisa, do magistério superior e de extensão no campo de estudos da Administração.

Art. 2º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) desenvolverá suas atividades na seguinte área de concentração: Organizações, Sociedade e Desenvolvimento.

Art. 3º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) vincula-se ao Departamento de Ciências da Administração e, consequentemente, ao Centro Socioeconômico da UFSC.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGAdm)

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º – A coordenação didática do Programa de Pós-graduação em Administração (PPGAdm) caberá aos seguintes órgãos colegiados previstos na Resolução Normativa nº. 154/CUn/2021.

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 5º – O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) terá a seguinte composição:

I – De todos(as) os(as) docentes permanentes, regularmente credenciados(as) no Programa; integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

II – De representação discente, eleita na forma regulamentar pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) de membros(as) docentes do Colegiado Pleno; sendo a fração igual ou superior a 0,5 computada como um(a) 1 representante.

III – Do(a) chefe do Departamento de Ciências da Administração.

IV – Representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as) docentes efetivos(as) do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como um(a) 1 representante.

V – Facultativamente, um(a) servidor(a) técnico(a) administrativo(a), a critério dos(as) servidores(as) vinculados ao Programa.

Art. 6º – O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente.

§1.º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os(as) membros(as) do corpo docente permanente do programa e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da universidade, garantida a representação das distintas linhas de pesquisa.

§2.º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo um(a) 1 representante de mestrado e de um(a) 1 representante de doutorado.

§3.º A representação de técnico-administrativos em educação será exercida facultativamente por um(a) membro(a), a critério do servidores(as) vinculados(as) ao Programa.

§4.º A coordenação do Programa solicitará publicação de edital, com pelo menos quinze dias de antecedência, convocando a eleição dos representantes das linhas de pesquisa e seus(uas) suplentes, sendo aceitos recursos ao resultado num prazo de 72 horas.

§5.º Os(as) representantes do corpo discente devem ser eleitos(as) entre os(as) membros(as) discentes que compuserem o Colegiado Pleno.

Art. 7º – A designação dos(as) membros(as) do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§1.º O mandato dos(as) membros(as) titulares e suplentes será de dois anos para os(as) docentes, e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§2.º Aos(às) membros(as) titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 8º – Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

 

Seção III

Das Reuniões do Colegiado

Art. 9º – O Colegiado Pleno reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma (01) vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador(a), ou a pedido de pelo menos um terço (1/3) dos seus(uas) membros(as), mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do coordenador.

§1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito (48) horas de antecedência, com periodicidade trimestral, pelo menos, para as reuniões ordinárias.

§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos(as) membros(as) nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 10º – O Colegiado Pleno deliberará por maioria simples do total de seus(uas) membros(as) e a aprovação das questões em votação dar-se-á com voto favorável da maioria dos(as) presentes.

Art. 11º – Será permitida a presença de professores(as) colaboradores(as) e visitantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 12º – Compete ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm):

I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à análise e homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – Aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à análise homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV– Eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observados os regramentos vigentes, conforme a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observados os regramentos vigentes, submetendo-os à análise e homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI– Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado(a), sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX– Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à análise e homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – Decidir sobre a mudança de nível do vínculo de aluno(a) de mestrado para doutorado, sem a necessidade de defesa da dissertação final, conforme critério do colegiado pleno e normas institucionais;

XII – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – Zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 13º – Caberá ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm):

I – Propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV– Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX– Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XI– Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XII – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – Dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021e nos regramentos institucionais;

XVIII – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 14º – A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente da Universidade e eleitos dentre os(as) professores(as) permanentes do programa, na forma prevista no respectivo regimento.

§1º O(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) deverão ser escolhidos entre os(as) docentes permanentes com título de doutor e em exercício efetivo no magistério do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) e serão eleitos para um mandato de dois (2) anos, permitida a recondução imediata, por uma (1) única vez.

§2º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter protempore, o(a) membro(a) mais antigo dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 15º – O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância do(a) subcoordenador(a), seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Art. 16º – O Colégio Eleitoral será integrado por todos(as) os(as) membros(as) do Colegiado Pleno.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

Art. 17º – Caberá ao(à) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm):

I – Convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV– Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do Colegiado Pleno;

V – Elaborar os editais de seleção de alunos(as), submetendo-os(as) à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

VII – Submeter, à aprovação do Colegiado Delegado, os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de alunos(as) no Programa;

b) A comissão de bolsas do Programa;

c) As comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos(as) orientadores(as); e,

d) A comissão de credenciamento.

VII – Estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – Definir, em conjunto com os(as) chefes(as) de departamentos e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) alunos(as) de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os(as) professores(as) responsáveis pelas disciplinas;

IX– Decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo respectivo colegiado dentro de trinta (30) dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI– Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e deste Regimento;

XV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) aluno(a) e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Resolução Normativa Nº 1/2019/CPG.

XVI – Decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as).

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 18º – Compete ao(à) subcoordenador(a):

  1. Exercer atribuições delegadas pelo(a) coordenador(a);
  2. Substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e, no caso de vacância, a qualquer época, completar o mandato do(a) coordenador(a).

Seção III

Da Comissão de Bolsas

Art. 19.º – A comissão de bolsas compor-se-á de no mínimo cinco (5) membros(as), sendo três (3) representantes do corpo docente, indicados(as) pelo(as) coordenador(a) do Curso, e dois (2) representante do corpo discente, integrantes do Colegiado Pleno, ou de alunos(as) indicados(as) pelo(a) coordenador(a) do Curso, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os(as) representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores(as) do Curso e garantir a representação de cada uma das linhas do Programa;

II – O(a) representante discente deverá estar matriculado no Curso como aluno(a) regular.

Art. 20º – São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – Propor normas e critérios para a concessão e a renovação de bolsas no Programa de Pós-graduação em Administração (PPGAdm);

II – Alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no curso;

III – Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados.

Art. 21º – A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa, conforme estabelecido em Edital.

 

Seção IV

Da Secretaria

Art. 22º – Os serviços de apoio administrativo e técnico serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente à Coordenação de Pós-Graduação em Administração.

Art. 23º – Integram a Secretaria, além do(a) Chefe de Expediente, os(as) servidores(as) designados(as) para desempenho das tarefas administrativas e/ou técnicas.

Art. 24º – Ao(à) Chefe de Expediente, por si, ou por delegação a seus(uas) auxiliares, incumbe:

I- zelar pelo patrimônio à disposição da Coordenação de Pós-Graduação;

II- manter atualizados e devidamente resguardados os registros do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), especialmente os que retratem o currículo escolar dos(as) alunos(as);

III- secretariar as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa;

IV- secretariar as sessões destinadas à defesa de trabalhos de Conclusão;

V- expedir aos(às) professores(as) e alunos(as) as comunicações de rotina;

VI- exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras de mesma natureza que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;

VII- manter guarda e viabilizar acesso aos trabalhos de conclusão de alunos(as) do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm).

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 25º – O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos 154/CUn/2021 nas normativas da UFSC, neste Regimento e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

§1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por dois (2) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§2º O credenciamento e o recredenciamento dos(as) professores(as) do programa deverá ser analisado e homologado pela Câmara de Pós-graduação, conforme a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 26º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os(as) professores(as) serão classificados como:

I – Professores(as) permanentes;

II – Professores(as) colaboradores(as); ou

III – Professores(as) visitantes.

Art. 27º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 26º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 28º Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – Participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – Orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(as) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

§3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§4º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendose assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – Professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 30º Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os(as) demais membros(as) do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as);

III – Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 29º deste regimento.

 

Seção IV

Professores(as) Visitantes

Art. 31º Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º – A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 33º – Os cursos de mestrado terão a duração mínima de doze (12) e máxima de vinte e quatro (24) meses, e os cursos de doutorado a duração mínima de dezoito (18) e máxima de quarenta e oito (48) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 34º – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 33º poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser enviado para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(ua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa (90) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 35º – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos(as) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 36º Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

III – Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 33º.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 37º – Os currículos dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Administração serão organizados em conjuntos de disciplinas e atividades visando a desenvolver e a aprofundar a formação do(a) aluno(a) e a prepará-lo(a) para a pesquisa independente, para a docência no campo da Administração e para serem profissionais de alto nível, que requeiram qualificação de excelência.

Art. 38º – As disciplinas dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Administração, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e/ou linha de pesquisa;

II – Disciplinas eletivas:

a) Disciplinas que compõem as áreas de concentração e/ou linha de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) Demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

§1º Este Regimento define as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título.

§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os(as) professores(as) externos(as) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 39º O Colegiado Delegado definirá o que será considerado disciplinas e atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito.

Art. 40º O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

Parágrafo Único. O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 41º O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao(à) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 42º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 43º – O curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) prevê o cumprimento mínimo de trinta (30) créditos e correspondentes a 450 horas/aulas, sendo os créditos assim distribuídos:

I – Doze (12) créditos em Disciplinas Obrigatórias;

II – Doze (12) créditos em Disciplinas Eletivas;

III – Seis (6) créditos referentes à Dissertação. Parágrafo único. “Estágio de Docência” constitui disciplina eletiva no currículo dos Cursos de Mestrado e Doutorado e o(a) aluno(a) poderá totalizar os créditos, conforme Art. 49º, §1º.

Art. 44º – O curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) prevê o cumprimento mínimo de quarenta e oito (48) créditos e correspondentes a 720 horas/aula, sendo os créditos assim distribuídos:

I – Doze (12) créditos em Disciplinas Obrigatórias;

II – Vinte e quatro (24) créditos em Disciplinas Eletivas;

III – Doze (12) créditos referentes à Tese.

Parágrafo único. “Estágio de Docência” constitui disciplina eletiva no currículo dos Cursos de Mestrado e Doutorado e o(a) aluno(a) poderá totalizar os créditos, conforme Art. 49º, §1º.

Art. 45º – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de zero (0) a dez (10,0), considerando-se sete (7,0) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas (2) casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o §4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do estudante.

§6º Os(as) doutorandos(as) terão direito a validar até oito (8) créditos em disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no Programa, de acordo com critério determinados pelo programa e a critério do(a) orientador(a), com exceção dos créditos de dissertação.

§7º Os(as) mestrandos(as) terão direito a validar até quatro (4) créditos em disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no Programa, de acordo com critério determinados pelo programa e a critério do(a) orientador(a).

§8º Para o cálculo do total de créditos dos cursos, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e os trabalhos de conclusão.

Art. 46º – Para os fins do disposto nos artigos 43º e 44º, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – Quinze (15) horas teóricas; ou teórico-práticas ou práticas;

II – Trinta (30) horas em atividades complementares.

§ 1º O Colegiado Delegado definirá o que será considerado atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

Art. 47º – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de validação de créditos estabelecida pelo Colegiado Delegado.

§1.º O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) analisará para aceitação dos créditos obtidos em cursos citados no caput deste artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

§2.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm).

§3º – No caso de alunos(as) transferidos(as), o aproveitamento dos créditos obtidos, nas disciplinas Eletivas, no máximo de duas (2) disciplinas, será definido pelo Colegiado Delegado do Programa, após análise do histórico escolar.

§4º – Na hipótese de os créditos aceitos na forma do parágrafo precedente terem sido obtidos em outra instituição, deverá ser atribuída nota de 7,0 (sete) a 10,0 (dez).

§5º – Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 48º – Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sendo um idioma para o mestrado (obrigatoriamente o inglês) e dois idiomas para o doutorado (o inglês e outro idioma que poderá ser definido pelo Colegiado Delegado), podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§2º Os(as) estudantes estrangeiros(as) dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§3º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 49º – Para a integralização curricular poderão ser computados os créditos obtidos na disciplina “Estágio de Docência”, como uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, nos termos dos Cursos de Graduação da Universidade.

§1º – Os(as) alunos(as) de cursos de Mestrado poderão totalizar até quatro (4) créditos e os(as) alunos(as) de cursos de Doutorado até oito (8) créditos nesta disciplina, através de matrículas sucessivas.

§2º: O “Estágio de Docência” será obrigatório para o(a) aluno(a) que obtiver, a qualquer momento do seu curso, bolsa e poderá ser realizado a qualquer momento durante o seu curso, respeitando o §1º.

§3º – Deverão constar no histórico escolar do(a) aluno(a) de Pós-Graduação, além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Docência”, os seguintes dados referentes à disciplina em que o(a) aluno(a) tiver atuado: nome da disciplina, número de créditos, curso e fase em que a disciplina foi ministrada, e ano/semestre.

§4º – Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação no “Estágio de Docência” não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§5º – Compete ao Colegiado Delegado estabelecer, o número de créditos a serem atribuídos em cada disciplina de estágio de docência e aprovar o plano de trabalho de cada aluno(a) que solicitar matrícula em “Estágio de Docência”.

Art. 50º – É de responsabilidade do(a) aluno(a) a solicitação de matrícula em estágio de docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do(a) orientador(a).

§1º – O(a) aluno(a) em “Estágio de Docência” deverá ser acompanhado, na maior parte do tempo, pelo(a) professor(a) responsável pela disciplina e em nenhum caso deverá assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizem a disciplina em que atua.

§2º – Caberá ao(à) orientador(a), em conjunto com o(a) professor(a) responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o(a) estagiário(a), promovendo o melhor desempenho do mesmo.

§3º – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 51º – O ano letivo do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) será constituído de dois (2) períodos letivos semestrais, cada um com quinze (15) semanas de duração.

Art. 52º – A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 53º – A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 54º – A admissão no Programa de Pós-Graduação em Administração é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até doze (12) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2 A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 55º Poderão ser admitidos diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 56º – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 57º – O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá matricular-se no Programa e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades na Coordenação de Pós-Graduação em Administração.

§1.º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 2º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O programa não aceitará estudantes matriculados simultaneamente em outros programas de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 58º – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) aluno(a) deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 59º – O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 33º desse regimento, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 60º – O(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) poderá, mediante solicitação formalizada em processo devidamente instruído e com a concordância do(a) orientador(a), requerer ao Colegiado Delegado o trancamento da matrícula por, no máximo, doze (12) meses, por períodos nunca inferiores a um (1) período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1º Cabe ao Colegiado Delegado a decisão sobre a concessão do trancamento da matrícula.

§2º Durante a vigência do trancamento da matrícula, o(a) aluno(a) não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§3º O trancamento da matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§4º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§5º No caso de aluno(a) bolsista, o trancamento de matrícula implicará o imediato corte da bolsa.

Art. 61º – O(a) aluno(a) poderá, dentro do prazo estipulado no calendário, requerer cancelamento de matrícula em disciplinas, não sendo as mesmas incluídas em seu histórico escolar.

Art. 62º – A desistência por vontade expressa do(a) aluno(a), ou por abandono, não lhe confere o direito de volta automática ao Curso, ainda que não esgotado o prazo máximo para a sua conclusão.

Parágrafo único. Considera-se abandono a não matrícula, em dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento.

Art. 63º – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 33º, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1º O(a) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – Por até vinte e quatro (24) meses, para estudantes de doutorado;

II – Por até doze (12) meses, para estudantes de mestrado;

III – O pedido deve ser acompanhado de justificativas e comprovantes que ratificam tais justificativas e com a concordância expressa do(a) orientador(a);

IV- O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) no mínimo noventa (90) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§2º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) poderá criar uma comissão que definirá as justificativas plausíveis inseridas no Inciso III, a serem aprovadas pelo Colegiado Delegado e seguidas pelos discentes.

Art. 64º O(a) aluno(a) terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – Quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – Se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV– Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§1º Será dado direito de defesa, de até quinze (15) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§2º O(a) aluno(a) que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo, somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

§3º A desistência por vontade expressa do(a) aluno(a) não lhe confere o direito de volta automática ao Curso, ainda que não esgotado o prazo máximo para a sua conclusão.

Art. 65º – O Programa admitirá a inscrição em disciplinas de alunos(as) não regulares, na forma de matrícula isolada, com possibilidade de aproveitamento futuro dos créditos obtidos.

§1º A inscrição em matrícula isolada fica condicionada à aceitação pelos(as) respectivos(as) professores(as) das disciplinas.

§2º Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído Curso de Graduação e que atendam aos demais requisitos definidos pelo Colegiado Delegado.

§3º Poderá ser concedida matrícula em apenas duas disciplinas isoladas.

§4º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, observado o disposto neste regimento, poderão ser aproveitados, observado os critérios definidos pelo colegiado delegado para validação de créditos.

Art. 66º – Aos(às) alunos(as) que tenham concluído os créditos relativos às disciplinas, é obrigatória a matrícula na disciplina “Dissertação”, para o Curso de Mestrado e “Tese” para o Curso de Doutorado, devendo ser renovada semestralmente até a conclusão da Dissertação ou Tese, mas seguindo os limites estipulados pelos Art. 39º e Art. 40º deste regimento.

Art. 67º – Nos prazos estabelecidos no calendário escolar do Curso, o(a) aluno(a) deverá matricular-se, requerer trancamento de matrícula no Curso, inscrever-se e requerer cancelamento de inscrição em disciplinas.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 68º – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento (75%) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 69º – A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, incluindo aspectos de assiduidade e desempenho.

Parágrafo único. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo(a) respectivo(a) professor(a) por meio de atividades escolares, em função do desempenho do(a) aluno(a) em provas, pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros.

Art. 70º – O(a) aluno(a) só poderá cursar a disciplina “Dissertação” ou “Tese” após ter concluído todos os créditos obrigatórios do Curso e ter obtido média ponderada de conceitos igual ou superior a sete (7,0).

Parágrafo único. O(a) aluno(a) só poderá defender em banca a sua dissertação ou tese se atingir o critério estabelecido no Art. 88.º, inciso IV para mestrando e Art. 89º, inciso IV para doutorando.

Art. 71º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 1º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 2º Decorrido o período a que se refere o § 1º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 72º – É condição para a obtenção do título de Mestre em Administração a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o(a) aluno(a) demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

§ 1º O formato do trabalho de conclusão deverá ser apresentado no formato de dissertação.

§ 2 º O(a) candidato(a) ao título de Mestre deverá submeter-se e ser aprovado em exame de qualificação, até o décimo quinto (15º) mês de curso.

Art. 73º – Ao(à) candidato(a) ao grau de Doutor em Administração será exigida a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste Regimento.

§ 1º O formato do trabalho de conclusão deverá ser apresentado no formato de tese.

§ 2 º O(a) candidato(a) ao título de Doutor em Administração deverá submeter-se e ser aprovado(a) em exame de qualificação, até o vigésimo sexto (26º) mês de curso.

Art. 74º – O(a) aluno(a) com índice de aproveitamento inferior a sete (7,0) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75º – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e regimento do programa.

Parágrafo único. Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 76º – Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), e não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de trinta (30) dias, segundo normas definidas pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm).

§1° Caberá ao(à) estudante estabelecer contato com um(a) futuro(a) professor(a) orientador(a), obtendo o aceite formal para sua orientação.

§2° Após o acordo de orientação, o(a) orientador(a) escolhido(a) deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a qual deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado.

§3° O número máximo de orientandos(as) por professor(a) será definido pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§4º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio(a) em atividade profissional. §5º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 77º – A orientação acadêmica do(a) aluno(a) será feita pelo(a) seu(ua) orientador(a) de acordo com seu interesse de pesquisa, o qual deverá acompanhar o desempenho escolar do(a) aluno(a) desde seu ingresso até a defesa da dissertação.

§1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§2º O Colegiado Delegado do Programa estipulará as condições e os mecanismos a serem adotados para a substituição de orientador(a), de acordo com as especificidades de cada caso.

§3º Em nenhuma hipótese, o(a) aluno(a) poderá efetivar a sua matrícula no segundo período letivo sem ter sido aprovada a escolha de um(a) professor(a) orientador(a).

§4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 78º – São atribuições do(a) Orientador(a):

I – Elaborar, de comum acordo com seu(ua) orientando(a), o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – Orientar a matrícula em disciplinas;

III – Auxiliar o(a) aluno(a) na definição do tema da dissertação;

IV- Acompanhar permanentemente o trabalho que o(a) aluno(a) vem realizando e o progresso em seus estudos, bem como manifestar-se perante o Colegiado Pleno do Programa de Pós- Graduação em Administração (PPGAdm) sobre o desempenho do(a) aluno(a);

V – Acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa, realizadas durante o curso, e de preparo da dissertação;

VI- Informar ao Colegiado Pleno do Programa, quando solicitado, sobre o andamento das atividades relacionadas com a orientação da dissertação;

VII – Manter contato permanente com o(a) aluno(a), fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso.

VIII – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de defesa pública da dissertação.

Art. 79º – Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados no Programa, de acordo com o seguinte critério:

I – No doutorado, aqueles(as) docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três (3) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

II – No mestrado aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor.

Art. 80º – Em conjunto com o(a) orientador(a) os(as) estudantes poderão solicitar ter coorientadores(as), internos(as) ou externos(as) à UFSC, a ser autorizada pela coordenação do programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa de Qualificação e do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 81º – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a integralização dos cursos, o(a) aluno(a) deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), na forma definida neste Regimento.

Art. 82º – Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – Professores(as) credenciados(as) no programa;

II – Professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§1º Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

I – Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – Cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

III – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

IV – Sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

§2º Exceto na situação contemplada nos Art. 83 e Art. 84, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, mas devem ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou tese e na ata da defesa.

Art. 83º – As bancas examinadoras de qualificação e de trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I – No caso de mestrado, pelo(a) presidente(a) e por no mínimo dois(uas) (2) membros(as) titulares, sendo ao menos um(a) (1) deles(as) externo(a) ao Programa.

II – No caso de doutorado, pelo(a) presidente(a) e por no mínimo três (3) membros(as) titulares, sendo ao menos um(a) (1) deles(as) externo(a) à Universidade.

§2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3º O(a) estudante, presidente(a) e os(as) membros(as) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§4º A designação da banca deve contemplar suplência interna e externa de seus(uas) membros(as) titulares.

§5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 84º – Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o Colegiado Delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do Programa para presidir a seção pública de qualificação ou defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 85º – A decisão da banca examinadora de trabalhos de qualificação será tomada pela maioria de seus(uas) membros(as), podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada; ou

II – Reprovada. Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 86º – A decisão da banca examinadora de trabalhos de conclusão será tomada pela maioria de seus(uas) membros(as), podendo o resultado da defesa ser:

III – Aprovada; ou

IV– Reprovada.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§3º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§4º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

§5º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos anteriores no prazo estipulado, o(a) estudante será considerado reprovado(a).

Art. 87º – Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de qualificação e ou conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós- Graduação autorizará defesa de dissertação, tese ou qualificação em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as) os(as) membros(as) da banca examinadora.

§2º Caso seja permitida a entrada (presença) de público externo, este deverá assinar termo de confidencialidade e sigilo.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR(A)

Art. 88º – Será considerado(a) aprovado(a) no Curso de Mestrado, com consequente direito ao grau de Mestre em Administração, o(a) aluno(a) que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de trinta (30) créditos, incluindo vinte e quatro (24) créditos em disciplinas e seis (6) créditos referentes à dissertação;

II – Obtiver média global nas disciplinas não inferior a sete (7,0);

III – Apresentar e defender com êxito sua dissertação, nas condições estabelecidas neste Regimento;

IV– Apresentar documento comprobatório de submissão de um (1) artigo científico antes de sua banca de defesa conforme resolução específica;

V – Ter participado de, no mínimo, cinco (5) sessões de exames de qualificação e/ou de defesas de dissertações ou teses, sendo no mínimo 60% do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) da UFSC.

Art. 89º – Será considerado(a) aprovado(a) no Curso de Doutorado, com consequente direito ao grau de Doutor(a) em Administração, o(a) aluno(a) que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de quarenta e oito (48) créditos, incluindo trinta e seis (36) créditos em disciplinas e doze (12) créditos referentes à tese;

II – Obtiver média global nas disciplinas não inferior a sete (7,0);

III – Apresentar e defender com êxito sua tese, nas condições estabelecidas neste Regimento;

IV– Apresentar documento comprobatório de submissão de dois (2) artigos científicos distintos, sendo pelo menos um (1) destes aprovados para publicação, antes de sua banca de defesa conforme resolução específica;

V – Ter participado de, no mínimo, dez (10) sessões de exames de qualificação e/ou de defesas de dissertações ou teses, sendo no mínimo 60% do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) da UFSC.

Art. 90º – Fará jus ao título de Mestre ou Doutor(a) o(a) aluno(a) que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 91º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) poderá criar Turmas Especiais de Curso de Mestrado e Doutorado, fora da sede, de acordo com as diretrizes de seu Programa de Expansão e em consonância com as normas da UFSC e do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Parágrafo único. Os(as) alunos(as) das Turmas Especiais serão considerados, para todos os efeitos, alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) da UFSC.

Art. 92º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão mediante parcerias com Programas e entidades internas e externas à UFSC.

Art. 93º – Este regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 94º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno ou Delegado do Programa, de acordo com a pertinência do tema, ou encaminhado à Câmara de Pós-Graduação e aos órgãos superiores da Universidade, por proposta de qualquer de seus(uas) membros(as) ou a pedido da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm).

Art. 95º – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 60/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 78/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021993/2022-20, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS DA UFSC

Adaptado à Resolução Normativa 154/CUn/2021 de 23/09/2021. Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais em 02/05/2022. Aprovado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC em 23/06/2022.[1]

[1] Atendendo às recomendações de linguagem inclusiva de gênero, ao longo deste Regimento foram usados preferencialmente os termos “estudante(s)” para se referir a “alunas e alunos”; “(corpo) docente”, a “professoras e professores”; “(sub)coordenação”, a “(sub)coordenadora e (sub)coordenador”; “chefia”, a (a/o) chefe”; “representação”, a “representante(s)”; “presidência”, a “(a/o) presidente”; “direção”, a “diretora ou diretor”. Nos demais casos, as formas masculinas ou neutras se referem a todos os gêneros.

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) da UFSC, em nível de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo formar recursos humanos qualificados, incentivar a pesquisa e os estudos científicos e técnicos relacionados ao campo da Ciência e Engenharia dos Materiais.

Parágrafo único – O PGMAT é estruturado em áreas de concentração, que nortearão suas atividades pelas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 2º – O PGMAT oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão em cursos de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de Doutorado.

§  2º O Mestrado e o Doutorado do PGMAT serão organizados na forma de Mestrado e Doutorado acadêmico.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DOS COLEGIADOS

Art. 3º – A coordenação didática do PGMAT caberá aos seguintes órgãos:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Art. 4º – O Colegiado Pleno do PGMAT terá a seguinte composição:

I – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – Representação discente, eleita por estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representação dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – Chefia do Departamento de Engenharia Mecânica.

V – Uma representação dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT.

§  1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplências, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (uma) representação de Mestrado e 1 (uma) de Doutorado.

§  2º A representação dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT será exercida no Colegiado Pleno pela Chefia de Expediente do programa.

Art. 5º – O Colegiado Delegado do PGMAT será composto por:

I – Coordenação e Subcoordenação;

II – Uma representação do corpo docente, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, por área de concentração, eleito por seus pares da área;

III – Coordenação que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior à atual Coordenação;

III – Uma representação dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT, exercida pela Chefia de Expediente do programa.

IV – Representação do corpo discente, eleita por estudantes regulares, dentre os participantes do Colegiado Pleno, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

§  1º A Coordenação publicará, com 15 (quinze) dias de antecedência, edital convocando as eleições e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 (setenta e duas) horas.

§  2º Nas eleições para a escolha da representação dos corpos docente e discente será, também, eleita sua respectiva suplência.

§ 3º Após o processo eleitoral, a Coordenação encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 6º – A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro Tecnológico da UFSC.

§  1° O mandato dos membros titulares e suplências será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos para docentes e técnico-administrativos em educação, e de 1 (um) ano para discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§  2° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§  3ºA Coordenação publicará, com 15 (quinze) dias de antecedência, edital convocando as eleições de representantes docentes e discentes para o Colegiado Delegado e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 (setenta e duas) horas.

§  4º Nas eleições para a escolha de representantes dos corpos docente e discente serão, também, eleitas suas respectivas suplências.

§  5º A representação suplente do corpo discente no Colegiado Delegado será, também, eleita como representantes titulares do Colegiado Pleno.

Art. 7º Caberão à Coordenação e à Subcoordenação do PGMAT, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 8º – Os Colegiados, respectivamente o Pleno ou o Delegado, serão convocados pela Coordenação ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, atendendo às normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.

§  1º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos Colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§  2º Os Colegiados somente deliberarão com a maioria de seus membros e as questões colocadas serão aprovadas com voto favorável da maioria de presentes; a presidência, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§  3º O Colegiado Pleno será convocado conforme demanda, pelo menos uma vez a cada dois anos.

4º O Colegiado Delegado será convocado ordinariamente uma vez a cada mês durante o período letivo ou, extraordinariamente, conforme demanda.

Art. 9º – Compete ao Colegiado Pleno:

I – Aprovar o regimento do PGMAT e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger a Coordenação e a Subcoordenação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e no Art. 14 deste Regimento;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – Aprovar os planos e relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – Decidir os procedimentos sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientação de trabalhos de conclusão encaminhadas pelo orientador;

XIV – zelar pelo cumprimento na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 10 – Compete ao Colegiado Delegado:

I – Propor ao Colegiado Pleno alterações neste Regimento, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela Coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – Aprovar o plano de aplicação de recursos do PGMAT apresentado pela Coordenação;

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PGMAT, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar a Comissão de Seleção e Bolsas para admissão de estudantes no programa;

VII – Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientação;

X – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XI – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XII – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – Dar assessoria à Coordenação, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – Aprovar as Resoluções Normativas, que complementem ou detalhem itens específicos do Regimento do PGMAT.

XVII – Homologar o parecer para validação de créditos em disciplinas elaborado pelo orientador.

XVIII – Aprovar convênios e projetos com outros setores da Universidade ou com outras instituições.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO

Art. 11 – A administração do PGMAT será exercida por uma Coordenação e uma Subcoordenação, a partir de integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleição dentre os docentes permanentes do programa, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato da Coordenação, não havendo candidatura para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dentre integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do PGMAT.

Art. 12 – A Subcoordenação substituirá a Coordenação em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita pelo Colegiado Pleno, a qual acompanhará o mandato da titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará uma Subcoordenação para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 13 – Compete à Coordenação:

I – Convocar e presidir as reuniões dos Colegiados.

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – Elaborar os relatórios de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – Submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a Comissão de Seleção e Bolsas;

b) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VI – Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – Decidir sobre as indicações de coorientação de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as coordenações dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – Decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento e normas internas do PGMAT;

XV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – Apreciar os relatórios de atividades dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 14 – O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenação e Subcoordenação do PGMAT será formado pelo Colegiado Pleno.

§ 1º Os membros docentes do Colegiado Delegado serão escolhidos por seus pares, dentro da respectiva área de concentração, em processo concomitante com a eleição da Coordenação e Subcoordenação.

§ 2º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, a Direção do Centro Tecnológico (CTC/UFSC) designará a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para escolha da Coordenação e Subcoordenação do PGMAT.

§ 3º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta por um docente do PGMAT, um servidor técnico-administrativo e um representante discente.

§ 4º O Edital de Convocação será emitido pela Direção do CTC/UFSC, o qual deverá determinar os membros da Comissão Eleitoral, dia, horário e local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.

§ 5º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§ 6º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

§ 7º A eleição da chapa composta pelo candidato à Coordenação e pelo candidato à Subcoordenação será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.

§ 8º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§ 9º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

§ 10 Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 11 Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término do mandato da Coordenação e Subcoordenação, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

§ 12 Os nomes dos membros de cada área serão listados numa cédula específica dos quais devem ser escolhidos dois nomes para a respectiva representação no Colegiado Delegado.

§ 13 A eleição dos membros docentes do Colegiado Delegado será organizada mediante votação secreta, sendo considerados eleitos como titulares os docentes que obtiverem o maior número de votos, e como suplentes os segundos mais votados.

§ 14 No caso de empate, será considerado eleito o membro mais antigo no Programa.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 15 – O corpo docente do PGMAT será constituído por docentes doutores credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições deste Capítulo e os critérios do SNPG.

Art. 16 – O credenciamento e recredenciamento dos docentes dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno e descritos na Resolução Normativa 01/PGMAT/2022.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo serão incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do PGMAT na área de Materiais da CAPES.

Art. 17. O PGMAT deverá abrir processo de credenciamento de novos docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa, por meio de edital ou fluxo contínuo.

§ 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente.

§ 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada.

Art. 18 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida na Resolução Normativa 01/PGMAT/2022.

Art. 19 – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PGMAT, os docentes serão classificados como:

I – Permanentes;

II – Colaboradores; ou

III – Visitantes.

Art. 20 – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PGMAT em nenhuma das classificações previstas no Art. 19.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Art. 21 – Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PGMAT na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PGMAT;

II – Participação em projetos de Pesquisa do PGMAT;

III – Orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do PGMAT;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PGMAT serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e o documento da área de Materiais da CAPES.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os docentes permanentes do PGMAT deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 5º Os docentes permanentes poderão ser credenciados em um outro Programa de Pós-Graduação.

Art. 22 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PGMAT poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 23 – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PGMAT que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Materiais da CAPES.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Art. 24 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PGMAT, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de docente visitante na UFSC.

Art. 25 – É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área afim à Ciência e Engenharia de Materiais.

 

CAPÍTULO IV – DAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

Art. 26 – Por Área de Concentração entende-se a unidade organizacional relativa ao campo específico de conhecimento que constituirá objeto de estudo do candidato ao Mestrado e ao Doutorado.

Parágrafo único. As áreas de concentração do PGMAT, para efeitos organizacionais, são: Materiais Cerâmicos, Materiais Metálicos e Materiais Poliméricos.

Art. 27 – Para fins organizacionais e de representatividade no Colegiado Delegado e nas Comissões, o Docente deverá optar pela filiação a uma única Área de Concentração, tal como definida no Art. 26.

Art. 28 – Para fins de orientação de estudantes de Mestrado e Doutorado, o Docente poderá supervisionar Dissertações e Teses em Área(s) distinta(s) da sua área de filiação, tal como definida no Art. 27.

Art. 29 – São atribuições da Área de Concentração:

I – Definir e oferecer um conjunto de disciplinas relativas à própria área;

II – Definir as linhas de pesquisa da área.

 

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES

Art. 30 – A Comissão de Seleção e Bolsas será constituída por:

I – Coordenação do Programa, que exercerá a Presidência da Comissão;

II – Uma representação do corpo docente permanente de cada área de concentração;

III – Uma representação de servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT, exercida pela Chefia de Expediente do Programa;

IV – Uma representação do corpo discente, estudante de Mestrado;

V – Uma representação do corpo discente, estudante de Doutorado.

Parágrafo único. Além da composição mínima da Comissão, tal como definida no caput deste Artigo, a Coordenação poderá indicar respectiva(s) suplência(s).

Art. 31 – São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

I – Elaborar os Editais de Seleção estabelecendo os critérios de seleção e classificação de candidatos a Mestrado e Doutorado;

II – Aplicar os critérios de seleção e classificação de candidatos a Mestrado e Doutorado, na respectiva Área, aprovados pelo Colegiado Delegado;

III – Alocar as bolsas disponíveis, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado;

IV – Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados na Seleção e na atribuição de bolsas;

V – Emitir pareceres sobre a viabilidade do plano de trabalho.

Art. 32 – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes será constituída por:

I – Coordenação do Programa;

II – Uma representação do corpo docente permanente de cada área de concentração;

III – Uma representação de servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT, exercida pela Chefia de Expediente do Programa.

Parágrafo único. Além da composição mínima da Comissão, tal como definida no caput deste Artigo, a Coordenação poderá indicar respectiva(s) suplência(s).

Art. 33 – São atribuições da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

I – Propor ao Colegiado os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, por meio da Resolução Normativa 01/PGMAT/2022;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação de docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

 

CAPÍTULO VI – DA SECRETARIA

Art. 34 – Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenação do Programa.

Art. 35 – Integram a Secretaria, além da Chefia de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 36 – A Chefia de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Programa, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

II – Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Exames de Qualificação e Trabalhos de Conclusão;

IV – Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenação.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DA DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 37 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 38 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 37 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 39 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PGMAT.

Art. 40 – Por solicitação do docente orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em Exame de Qualificação específico para mudança de nível até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme análise do Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do Art. 37.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 41 – As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do PGMAT serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – Disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As disciplinas, obrigatórias ou eletivas, deverão ser recomendadas pelo Docente Orientador do respectivo estudante a partir do conjunto de disciplinas oferecidas pelo PGMAT.

§ 2º Disciplinas de outros programas de Pós-Graduação poderão ser validadas, integrando a grade curricular, aprovadas pelo orientador e homologadas pelo Colegiado Delegado.

§ 3º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

5º Os docentes externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 6º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 42 – O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do Estágio de Docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§ 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 43 – O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 44 – O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 45 – Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária mínima total, respectivamente de 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) créditos.

§ 1º As disciplinas, obrigatórias ou eletivas, corresponderão a um mínimo de 18 (dezoito) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.

§ 2º O trabalho de conclusão do Mestrado (dissertação) corresponderá a 6 (seis) créditos e a 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado (tese).

§ 3º Cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Art. 46 – Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do PGMAT.

Art. 47 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Docente Orientador, homologada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º As regras de validação de créditos previstas deverão respeitar os termos do Art. 58 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 48 – Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, que deverá ocorrer no ato da primeira matrícula.

§ 1º Para o Mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o Doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em um segundo idioma estrangeiro, além do inglês.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

 CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 49 – A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário acadêmico da UFSC, será constituído de três períodos letivos, com no mínimo 12 (doze) semanas de duração de cada período.

Parágrafo único – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados.

Art. 50 – A realização de curso de Mestrado e Doutorado no PGMAT em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 51 – A admissão no PGMAT é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 52 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PGMAT, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 53 – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O PGMAT publicará edital de seleção de estudantes, elaborado pela Comissão de Seleção e Bolsas, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 54 – Os documentos relativos à inscrição de candidatos a Mestrado e Doutorado serão encaminhados à Secretaria do PGMAT para análise e à Comissão de Seleção e Bolsas para homologação.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 55 – A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 56 – Nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do PGMAT, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º A matrícula de alunos em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores e responsável(is) pela disciplina, com aval da Coordenação do PGMAT.

§ 3º Estudantes que se encontram em fase de elaboração de Trabalho de Conclusão (Tese ou Dissertação) deverão matricular-se nesta atividade a cada período letivo.

Art. 57 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, mediante aceitação do(s) responsável(is) pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 58 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 37, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 59 – O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de Dissertação ou Tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro período letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 3º Para estudantes bolsistas, o trancamento implicará no imediato cancelamento da bolsa, sem garantia do restabelecimento da bolsa quando do retorno do estudante ao curso.

§ 4º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar disciplina nos programas de Pós-Graduação, prestar Exame de Qualificação ou defender o Trabalho de Conclusão.

Art. 60 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 37, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – Por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado; ou

II – Por até 12 (doze) meses, para estudantes de Mestrado. § 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PGMAT no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 4º Para estudantes bolsistas, a prorrogação não garantirá a manutenção da bolsa, cuja solicitação deve ser analisada pela CSB e referendada pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV: DO DESLIGAMENTO E DA READMISSÃO

Art. 61 – O estudante terá a sua matrícula automaticamente cancelada, sendo desligado do PGMAT nas seguintes situações:

I – Quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – Se for reprovado na defesa de Dissertação ou Tese;

IV – Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§ 1º – Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º – O estudante que for desligado do PGMAT somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 62 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 63 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com arredondamento de 0,5 (zero vírgula cinco).

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

Art. 64 – Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 1º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 2º Decorrido o período a que se refere o § 1º, o docente deverá registrar a nota final do aluno na disciplina ou atividade.

Art. 65 – Será facultado ao estudante repetir disciplinas ou atividades.

Parágrafo único – No cômputo do índice de aproveitamento, será considerado apenas o resultado mais recente.

 

CAPÍTULO VI – DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

Art. 66 – Todo estudante terá um docente orientador.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 67 – O estudante poderá ter coorientador(es), interna ou externamente à UFSC, a ser(em) autorizado(s) pela Coordenação, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Não haverá número máximo de coorientações por coorientador.

Art. 68 – O estudante não poderá ter como orientador e coorientador:

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – Sócio(a) em atividade profissional.

Parágrafo único. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a (co)orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 69 – Poderão ser credenciados como orientadores todos os docentes credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – Nos Mestrados, aqueles docentes portadores do título de doutor;

II – Nos Doutorados, aqueles docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma (co)orientação de Mestrado ou uma de Doutorado.

Art. 70 – A definição da orientação, em comum acordo com o estudante, deverá ocorrer na primeira matrícula no curso, observados os Artigos 66 e 67.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à Coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um docente orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 71 – São atribuições do Docente Orientador:

I – Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – Solicitar à Coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do Trabalho de Conclusão.

IV – Aprovar a seleção de disciplina(s) do aluno no processo de matrícula.

 

CAPÍTULO VII – DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO E DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 72 – Do Mestrando e Doutorando, será exigida a apresentação de Exame de Qualificação, respectivamente, de Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM) e de Exame de Qualificação de Doutorado (EQD).

Parágrafo único – Não poderá permanecer matriculado no Programa, sendo automaticamente desligado, o estudante que, injustificadamente, não apresentar o PDM ou o EQD no prazo devido.

Art. 73 – O PDM deverá ser apresentado até 12 (doze) meses antes da defesa de dissertação.

Art. 74 – O EQD deverá ser realizado até 6 (seis) meses antes da defesa de tese.

Art. 75 – O PDM ou EQD será constituído de uma monografia, a ser defendida oralmente, que deverá conter os seguintes itens: resumo e abstract, sumário, introdução e objetivos, fundamentação (incluindo estado da arte), delineamento do projeto, cronograma de atividades, infraestrutura necessária (incluindo fonte de recursos), e referências bibliográficas.

Parágrafo único – O estudante encaminhará à Coordenação e aos membros da Banca Examinadora o Projeto de Dissertação ou Tese, em formato digital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de defesa.

Art. 76 – A sessão de apresentação do PDM e EQD será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§ 1º O tempo de apresentação do PDM será de 15 (quinze) minutos e do EQD de 30 (trinta) minutos.

§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Banca Examinadora.

§ 3º O tempo de arguição será de até 15 (quinze) minutos, no caso do PDM, e de até 30 (trinta) minutos, no caso do EQD, por membro avaliador.

§ 4º A Banca Examinadora para o EQD também arguirá livremente sobre temas do campo principal e secundário do conhecimento, a fim de avaliar a habilitação do aluno para o trabalho de pesquisa.

Art. 77 – Do candidato ao grau de Mestre, será exigida a defesa pública de Dissertação, na qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Para solicitar a sua defesa, o estudante de Mestrado deverá apresentar comprovação de ao menos

I – Um artigo submetido ou a ser submetido a periódico indexado, ou

II – Um pedido de depósito de patente

§ 2º O artigo ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá estar vinculado ao tema de Dissertação e ter o estudante como primeiro autor com a coautoria do orientador.

Art. 78 – Do candidato ao grau de Doutor, será exigida a defesa pública de Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

§ 1º – Para solicitar a sua defesa, o estudante de Doutorado deverá apresentar comprovação de ao menos:

I – Um artigo publicado e um artigo submetido ou a ser submetido a periódico indexado, ou

II – Um artigo publicado e um pedido de depósito de patente.

§ 2º O artigo ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá estar vinculado ao tema de Tese e ter o estudante como primeiro autor com a coautoria do orientador.

Art. 79 – A sessão de apresentação da Dissertação e Tese será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§ 1º O tempo de apresentação será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Banca Examinadora.

§ 3º O tempo de arguição recomendado será de até 30 (trinta) minutos por membro avaliador.

Art. 80 – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7 (sete) não poderá solicitar a defesa de Trabalho de Conclusão.

Art. 81 – Os Trabalhos de Conclusão serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º Com aval do orientador, o Trabalho de Conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o Trabalho de Conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º Para os Trabalhos de Conclusão redigidos em português, serão exigidos resumos expandidos em inglês.

Art. 82 – A Dissertação ou Tese será constituída de uma monografia, que deverá obedecer ao padrão gráfico da UFSC e conter os seguintes itens: resumo e abstract, sumário, introdução, objetivos, revisão bibliográfica, procedimento experimental, resultados e discussão, conclusões e sugestões, referências bibliográficas e, se necessário, nomenclatura e anexos.

Parágrafo único – O estudante encaminhará à Coordenação do Programa o número de cópias de sua Dissertação ou Tese, correspondente ao número de membros da Banca Examinadora mais uma cópia à Coordenação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de defesa.

Art. 83 – Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 84 – Excepcionalmente, quando o conteúdo do Exame de Qualificação e/ou do Trabalho de Conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º O processo de solicitação de defesa em sigilo deverá ser iniciado pelo orientador, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data de defesa.

§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 4º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 85 – Poderão ser examinadores em bancas de Exame de Qualificação e de Trabalhos de Conclusão os seguintes especialistas:

I – Docentes credenciados no PGMAT;

II – Docentes de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Exame de Qualificação e de Trabalho de Conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do (co)orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou (co)orientador; e

d) sócio(a) em atividade profissional do orientando ou (co)orientador.

Art. 86 – As bancas examinadoras de Exame de Qualificação e de Trabalho de Conclusão deverão ser aprovadas pela Coordenação do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de PDM ou EQD será constituída pela presidência e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares;

II – A banca de Mestrado será constituída pela presidência e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PGMAT, preferencialmente externo à UFSC;

III – A banca de Doutorado será constituída pela presidência e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, preferencialmente vinculado à instituição estrangeira.

§ 1º A presidência da banca de qualificação ou de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º O estudante, a presidência e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Docentes afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 87 – A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 88 – A decisão da banca examinadora de Trabalho de Conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 1º A versão definitiva do Trabalho de Conclusão, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VIII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS

Art. 89 – Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Parágrafo único – A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

Art. 90 – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Parágrafo único – O diploma explicitará a área de concentração em que se desenvolveu a atividade do aluno.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 91 – Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PGMAT que ingressarem a partir da respectiva data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único – Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PGMAT a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 92 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação, a pedido da Coordenação do PGMAT.

Art. 93 – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ESPECÍFICA DO PGMAT

Credenciamento e recredenciamento (Artigos 16, 18 e 33)

RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/PGMAT/2022

Aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais em 02/05/2022. Aprovado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC em 23/06/2022.

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

 

Art. 1° – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PGMAT, os docentes serão classificados como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores; ou

III –Docentes visitantes.

Art. 2° – Os docentes serão (re)avaliados bianualmente, considerando a média do quadriênio anterior ao ano da avaliação, a partir de dados disponibilizados pelos próprios docentes em seus currículos Lattes e das informações constantes nos arquivos do PGMAT/UFSC.

Parágrafo único. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade por um período de 4 (quatro) anos, podendo ser renovados a partir da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

Art. 3° – Os critérios de análise a serem utilizados serão baseados nos parâmetros e pesos considerados pela área de Materiais da CAPES em sua avaliação anual e na avaliação dos docentes pelo corpo discente.

Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação serão divididos em 4 grandes grupos, com os respectivos pesos relativos, expressos em pontuação máxima por atividade:

I. Pesquisa (45 pontos)

Participação em projetos (10 pontos)

Publicações indexadas no Scopus (25 pontos)

Publicações não indexadas (10 pontos)

II. Ensino (35 pontos)

Orientações concluídas (25 pontos)

Créditos na Pós-Graduação (7 pontos)

Créditos na Graduação (3 pontos)

III. Extensão (20 pontos)

Consultorias, pareceres, comissão editorial, organização de eventos, bancas (1 ponto por atividade, até o máximo de 20)

IV. Avaliação Discente (10 pontos)

Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PGMAT contará com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina. A pontuação do docente será obtida por uma análise comparativa entre as avaliações.

Art. 4° – Para um docente ser credenciado ou recredenciado será exigida a pontuação mínima de 70 e 50 pontos, respectivamente.

Art. 5° – No item Participação em projetos (PP), a seguinte Tabela será adotada, sendo 2 projetos de pesquisa por ano considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos PP
MB Muito bom 10 PP ≥ 2
B Bom 8 1,5 < PP < 2
R Razoável 6 1,0 < PP < 1,5
F Fraco 4 0,5 < PP < 1,0
D Deficiente 2 0,0 < PP < 0,5
I Inexistente 0 0,0

 

Art. 6° – No item Publicações indexadas ISI (PI), a seguinte Tabela será adotada, sendo 2 artigos por ano considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos PI
MB Muito bom 25 PI ≥ 2
B Bom 20 1,5 < PI < 2
R Razoável 15 1,0 < PI < 1,5
F Fraco 10 0,5 < PI < 1,0
D Deficiente 5 0,0 < PI < 0,5
I Inexistente 0 0,0

 

Art. 7° – No item Publicações não-indexadas ISI (PN), a seguinte Tabela será adotada, sendo 2 artigos por ano considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos PN
MB Muito bom 10 PN ≥ 2
B Bom 8 1,5 < PN < 2
R Razoável 6 1,0 < PN < 1,5
F Fraco 4 0,5 < PN < 1,0
D Deficiente 2 0,0 < PN < 0,5
I Inexistente 0 0,0

 

Art. 8° – No item Orientações concluídas (OC), a seguinte Equação será adotada:

OC = 15 × Orientações concluídas de doutorado + 5 × Orientações concluídas de mestrado + 2 × Orientações concluídas de IC/TCC + 3 × Orientações concluídas de especialização.

Nesse caso, OC = 20 por triênio será considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos OC
MB Muito bom 25 OC ≥ 20
B Bom 20 15 < OC < 20
R Razoável 15 10 < OC < 15
F Fraco 10 5 < OC < 10
D Deficiente 5 0 < OC < 5
I Inexistente 0 0

 

Art. 9° – No item Créditos na Pós-Graduação (CP), a seguinte Tabela será adotada, sendo 9 créditos por triênio considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos CP
MB Muito bom 7 CP ≥ 9
B Bom 6 7 < CP < 9
R Razoável 5 5 < CP < 7
F Fraco 4 3 < CP < 5
D Deficiente 3 1 < CP < 3
I Inexistente 0 CP < 1

 

Art. 10 – No item Créditos na Graduação (CG), a seguinte Tabela será adotada, sendo 24 créditos por triênio considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos CG
MB Muito bom 3 CG ≥ 24
B Bom 2,5 20 < CG < 24
R Razoável 2 15 < CG < 20
F Fraco 1,5 10 < CG < 15
D Deficiente 1 5 < CG < 10
I Inexistente 0 CP < 5

 

Art. 11 – O docente descredenciado, por não atingir a pontuação mínima necessária para o recredenciamento, poderá continuar a orientar os discentes que estavam sob a sua orientação na época do descredenciamento.

Parágrafo único. No período em que o docente descredenciado estiver orientando os discentes que estavam sob a sua orientação na época do descredenciamento:

  1. não poderá orientar novos discentes;
  2. poderá ser recredenciado caso atinja a pontuação mínima.

Art. 12 – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes será constituída por:

I – Coordenação do Programa;

II – Uma representação do corpo docente permanente de cada área de concentração;

III – Uma representação dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT exercida pela Chefia de Expediente do Programa.

Parágrafo único. Além da composição mínima da Comissão, tal como definida no caput deste Artigo, o Coordenação poderá indicar respectivo(s) suplência(s).

Art. 13 – São atribuições da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

I – Propor ao Colegiado os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, por meio desta Resolução Normativa;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com suas atribuições regimentais.

Art. 15 – Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições anteriores, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

GABINETE DA REITORIA

 

 PORTARIA NORMATIVA Nº 449/2022/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a instituição da Estrutura de Governança da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando deliberação do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) constituído pela Portaria nº 1508/2020/GR, de 10 de novembro de 2020, observadas as recomendações do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, tendo em vista o referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados pelo Tribunal de Contas da União, a estrutura formal e o regimento da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o disposto no Processo nº 23080.035917/2022-00, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Estrutura de Governança da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 2º A Estrutura de Governança compreenderá as seguintes instâncias:

I – instâncias externas de governança, as quais são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação de atividades dos órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, desempenhando importante papel para a promoção da governança das organizações públicas, bem como são autônomas e independentes, e não se vinculam às organizações que são por elas governadas. Compõem, no mínimo, as instâncias externas de governança:

a) o Tribunal de Contas da União (TCU);

b) a Controladoria-Geral da União (CGU);

c) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

II – instâncias externas de apoio à governança, as quais são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente de entidades públicas e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança, sejam elas internas ou externas. Compõem as instâncias externas de apoio à governança:

a) sindicatos e associações;

b) controle social;

c) o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INPE);

III – instâncias internas de governança, as quais são responsáveis por definir e/ou avaliar a estratégia e as políticas internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público, servindo de elo entre a sociedade e os agentes públicos. Compõem, no mínimo, as instâncias internas de governança:

a) o(a) reitor(a);

b) os Órgãos Deliberativos Centrais;

IV – instâncias internas de apoio à governança, as quais realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam os processos de governança e de gestão de riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração. Compõem, no mínimo, as instâncias internas de apoio à governança:

a) a Auditoria Interna;

b) a Comissão Permanente de Sustentabilidade;

c) a Comissão Própria de Autoavaliação;

d) o Comitê de Ética;

e) o Comitê de Gestão da Integridade;

f) o Comitê de Riscos, Governança e Controles Internos;

g) a Corregedoria-Geral;

h) o encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

i) a Ouvidoria;

j) a Procuradoria Federal junto à UFSC;

k) o Serviço de Informação ao Cidadão;

l) a Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO 1 (Disponível no arquivo em pdf)

Estrutura de Governança da Universidade Federal de Santa Catarina

PORTARIA NORMATIVA Nº 450/2022/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a instituição da Cadeia de Valor da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando deliberação do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) constituído pela Portaria nº 1508/2020/GR, de 10 de novembro de 2020, observadas as recomendações do inciso I do Art. 3º da Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, e de acordo com o Processo nº 23080.035942/2022- 85, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Cadeia de Valor da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 2º A Cadeia de Valor compreenderá as seguintes funções:

I – funções finalísticas: aquelas relacionadas à atuação da Universidade Federal de Santa Catarina frente à sociedade, integralmente conectadas à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

II – funções de governança: envolvem o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia, controle e transparência executado pela Universidade Federal de Santa Catarina de modo a promover o alcance dos resultados projetados e permitir a eficiente realização das funções finalísticas;

III – funções de suporte: promovem apoio à execução das funções finalísticas da Universidade e que são normatizadas, coordenadas e supervisionadas por um ou mais órgãos centrais. Parágrafo único. As atividades relacionadas às funções e sua organização em categorias respeitarão o previsto no Anexo II.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO 1 (Disponível no arquivo em pdf)

Cadeia de Valor da Universidade Federal de Santa Catarina

ANEXO 2 (Disponível no arquivo em pdf)

Atividades por função da Cadeia de Valor

Quadro 1 – Detalhamento das atividades das funções finalísticas

Quadro 2 – Detalhamento das atividades das funções de governança

Quadro 3 – Detalhamento das atividades das funções de suporte

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 31718/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 985/2022GR – Art. 1º Dispensar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/SeCArte, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2261/2018/GR, de 15 de Outubro de 2018, tendo em vista que a servidora irá assumir outra função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32876/2022)

 

Nº 986/2022/GR – Art. 1º Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para exercer a função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 29872/2022)

 

Nº 987/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Setor Financeiro da Secretaria de Cultura e Arte – SF/SeCArte.

Art. 2º Criar o Setor de Projetos da Secretaria de Cultura e Arte.

Art. 3º Utilizar, no setor criado conforme o art. 2º, a função gratificada código FG-2 do setor extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 991/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, PAULA EDUARDA MICHELS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2268490, do exercício da função de Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1420/2018/GR de 22 de junho de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34696/2022)

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 996/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 511/2021/GR, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 2, em 13 de abril de 2021, p. 29, que designa CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, para exercer a função vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar-se em 3 de julho de 2022” para “para completar mandato a expirar-se em 4 de julho de 2022”.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 35652/2022)

 

Nº 997/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 27 de junho de 2022, WERNER KRAUS JUNIOR, professor do magistério superior, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 1364/2021/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 22453/2022 e o contido no Ofício nº 110/2022/PROPG/UFSC)

 

Nº 998/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/05/2022 a 12/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 28205/2022 e 34880/2022)

 

Nº 999/2022/GR – Retificar a Portaria nº 956/2022/GR, de 23 de junho de 2022, que designa a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Museu, modificando o trecho em que se lê “Museu de Arqueologia e Etnografia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral” para “Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues?

Cabral”.

(Ref. Sol. nº 33612/2022)

 

Nº 1000/2022/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Thiago José da Cunha, SIAPE nº 2228002, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 34986/2022)

 

Nº 1001/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 28 de junho de 2022, os professores ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR e PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara na Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 526/2021/GR, de 13 de abril de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 28 de junho de 2022, os professores IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, SIAPE nº 1375527, e EDUARD WESTPHAL, SIAPE nº 1276506, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato a expirar-se em 27 de junho de 2024.

(Ref. Sol. Digital nº 33031/2022, de 15 de junho de 2022)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 1002/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11 de Junho de 2022 a 10 de Julho de 2022 e de 19 de Agosto de 2022 a 08 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  035313/2022)

 

Nº 1003/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 02/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 035313/2022)

 

Nº 1004/2022/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2022 a 18 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  035313/2022)

 

Nº 1005/2022/GR – Designar MAIARA SARDA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3058296, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 04/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035550/2022)

 

Nº 1006/2022/GR – Retificar a Portaria nº 880/2022/GR, de 07 de Junho de 2022, que designa Juliana Cidrack Freire do Vale, para substituir a Coordenadora de Atos Normativos – CAN/GR, modificando o trecho em que se lê “no período de 06 de Junho de 2022 a 28 de Junho de 2022” para “nos períodos de 06 de Junho de 2022 a 12 de Junho de 2022 e de 16 de Junho de 2022 a 28 de Junho de 2022”.

(Ref. Sol. 30973/2022)

 

Nº 1007/2022/GR – Designar EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, SIAPE nº 1157593, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2022 a 29 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, HUDSON QUEIROZ, SIAPE nº 1157327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  024098/202)

 

Nº 1008/2022/GR – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 31/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 034558/2022)

 

Nº 1009/2022/GR – Designar PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656406, para substituir o Secretario de Inovação – SINOVA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2022 a 07/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, em licença para tratamento de saúde e do seu substituto automático em gozo de férias regulamentares.

Anular a portaria nº 908/2022/GR, de 10 de junho de 2022.

(Ref. Sol. 036190/2022)

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 1010/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE DE ANDRADE RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 769283, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1011/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BIANCA ROMEU, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marlene Alano Coelho Aguilar, código de vaga 691744, pela Portaria nº 149/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1012/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VÍTOR MONTEIRO MORAES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Cinara Porto Pierezan, código de vaga 691674, pela Portaria nº 582/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1013/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDREIA LABREA PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, e 2º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Nadia Maria Chiodelli Salum, código de vaga 689993, pela Portaria nº 660/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1014/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ludmila Wiggers, código de vaga 744595, pela Portaria nº 648/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1015/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alggeri Hendrick Rodrigues, código de vaga 688278, pela Portaria nº 487/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1016/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marina Sandrini Proner, código de vaga 689367, pela Portaria nº 143/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1017/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO QUENTEL MELO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Melissa Dotto Brusius, código de vaga 744526, pela Portaria nº 072/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1018/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA PISSATTO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1019/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, e 13º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antonio Marcos Machado, código de vaga 689326, pela Portaria nº 534/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1020/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, e 24º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Daniela Rezende Riner, código de vaga 688925, pela Portaria nº 614/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1021/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Juliano Gadis, código de vaga 866399, pela Portaria nº 681/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1022/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLA KNUST BASTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho, código de vaga 104505, pela Portaria nº 496/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1023/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO ZOMER RUZZA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Jardim Berbigier, código de vaga 690186, pela Portaria nº 508/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1024/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA MOTTA SEBBEN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Pediatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Paim Dias, código de vaga 139532, pela Portaria nº 472/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1025/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA SANTOS PIMENTEL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Ginecologia-Obstetrícia, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Fontana, código de vaga 715896, pela Portaria nº 463/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1026/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA DOS SANTOS MARQUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Genoir Simoni, código de vaga 692191, pela Portaria nº 388/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1027/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BIANCA NIEMEZEWSKI SILVEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Christie Marie Schweitzer, código de vaga 687527, pela Portaria nº 456/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1028/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEANDRO PESSI ORIGE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Carolina Wagner, código de vaga 690515, pela Portaria nº 076/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1029/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Norival Luiz Santos Junior, código de vaga 690896, pela Portaria nº 106/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1030/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO LAEMMLE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Michely Renata Martarello de Almeida, código de vaga 901786, pela Portaria nº 052/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1031/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA CAROLINE COGO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da exoneração de Lucas Eduardo Guse, código de vaga 689801, pela Portaria nº 649/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

N° 085/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a partir de 21 de junho de 2022, o servidor Fábio Junior Pickler da composição do Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), para a qual foi designado pela Portaria nº 012/2022/BNU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 086/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 4 de junho de 2022, os docentes abaixo para comporem, como membros titulares, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

  • Daniel Almeida Fagundes
  • Daniela Brondani
  • Eduardo Zapp
  • Ismael Casagrande Bellettini
  • José Wilmo da Cruz Junior
  • Lidiane Meier

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. ao Ofício nº 24/2022/COORDQMC/BNU/UFSC)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

N° 087/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de julho de 2022, os docentes abaixo para comporem, como membros titulares, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Nara Rubiano da Silva (Titular)
  • Marcelo Dallagnol Alloy (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. ao Ofício nº 26/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

N° 088/2022/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Divulgação na Rede Escolar (COPERE) o discente Alex Lago de Oliveira – matrícula 19201517.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 009/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Elizabeth Regina Carpes Alves, CPF 509.637.599-49, cargo, Vestiarista e Tadeu Zomer Locatelli Locatelli, CPF 066.324.469-22, cargo Administrador de Edificíos, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte (DCEven/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 010/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, servidor Francisco do Vale Pereira, CPF 378.767.169-20, Técnico em Assuntos Educacionais, para atuar na Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Núcleo dos Estudos Açorianos (NEA/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 011/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Salvador Norberto Gomes CPF n.º 823.364.409-97, cargo Administrador de Edifícios, Jaci Valdemiro Nunes, CPF: 593.603.569-72, cargo Técnico em Ótica e Geisa Pereira Garcia, cargo Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 012/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Jonathas Gomes de Medeiros, CPF n.º 019.389.069-00, cargo Assistente em Administração e Paulo Luis Abreu Haase, CPF n.º 339.149.070-53, cargo Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 013/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Mariana Bunn e Faria, CPF 003.871.139-75, cargo Assistente em Administração e Célia Cristina de Paulos Morais, CPF 734.821.707-97, cargo Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte (CE/DCEven/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 141/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.028483/2022-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 142/2022/CCS – Art. 1º ALTERAR o nome do Laboratório de Pesquisa Qualitativa (Laboratório de Estudos Qualitativos em Alimentação e Nutrição), vinculado ao Departamento de Nutrição e ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, para LABORATÓRIO DE ESTUDOS QUALITATIVOS, ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO E DIETÉTICA – LQD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032109/2022).

 

Nº 143/2022/CCS – Art. 1º ALTERAR o nome do Laboratório Metabólico e Dietético, vinculado ao Departamento de Nutrição e ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, para LABORATÓRIO DE PESQUISA EM NUTRIÇÃO – LaPeN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032109/2022).

 

Nº 144/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13 de junho de 2022 a 25 de abril de 2023, a professora Gisele Cristina Manfrini como membro suplente do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), em substituição à professora Janaina das Neves, designada para a função pela portaria Portaria n° 93/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032594/2022).

 

Nº 145/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16/07/2022 a 15/07/2024, o professor LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033406/2022).

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 146/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa em Nutrição (LaPeN), do Departamento de Nutrição, no período de 20/06/2022 a 11/03/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/06/2022, a Portaria nº 53/2021/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032109/2022).

 

Nº 147/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE nº 2057085, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Estudos Qualitativos, Alimentação, Nutrição e Dietética (LQD), do Departamento de Nutrição, no período de 20/06/2022 a 11/03/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/06/2022, a Portaria nº 54/2021/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032109/2022).

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 148/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 24/06/2022:

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
FERNANDO OSNI MACHADO Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
JOVINO DOS SANTOS FERREIRA MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM/CCS
MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA LUIZ FERNANDO SOMMACAL DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ELEONORA D’ORSI SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI (MOR) ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
MOACIR SERRALVO FARIA SEGUNDA FASE CFS/CCB
HELEN ZATTI TERCEIRA FASE DPT/CCS
LEE I CHING QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
ROGÉRIO PAULO MORITZ OITAVA FASE CLC/CCS
FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular TCC CLM/CCS
JANE DA SILVA – Suplente
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) JORGE ABI SAAB NETO ROXANA KNOBEL DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) JULIANE ALINE PAUPITZ GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) ARMANDO HENRIQUE NORMAN FLÁVIA HENRIQUE CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE NUNES ALVES SHONS RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033731/2022).

 

Nº 149/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e de Subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem:

TITULAR SUPLENTE
Professora Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni – PRESIDENTE Professora Adriana Dutra Tholl
Professora Ariane Thaise Frello Roque Professora Natália Gonçalves
Discente Gabriela Falconi Vieira Discente Édina Roberta Meira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 033944/2022).

 

Nº 150/2022/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 24/06/2022:

REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE FASE
NATHALYA TORRES CÓRDOVA JULIA STOLLE RODRIGUES 1ª à 4ª FASES
ISIS CONSTANCE BARROS DE SOUZA 5ª à 8ª FASES
RAFAEL MARQUES DOS SANTOS INTERNATO
MARIA EDUARDA HOCHSPRUNG INTERNATO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033731/2022).

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 151/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) e JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor DIEGO KLEE DE VASCONCELLOS, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.019331/2022-90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 152/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora MARIA ELENA ECHEVARRÍA GUANILO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.030549/2022-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 153/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.030681/2022-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 154/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 de agosto a 23 de dezembro de 2022, os professores abaixo relacionados como Coordenadores de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2022.2:

Disciplina Professor
FON 7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Prof. Stephan Paul
FON 7200 – Módulo III: Ser Humano Saudável I Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas
FON 7400 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7406 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7600 – Módulo XII: O Processo Terapêutico II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Prof.ª Fernanda Zucki Mathias
FON 7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035528/2022).

 

Nº 155/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 25 de agosto a 23 de dezembro de 2022:

FASE PROFESSORA
Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas
Prof.ª Fabiane Miron Stefani
Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
Prof.ª Simone Mariotti Roggia

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035528/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria do dia 20 de junho 2022

 

No 062/2022/CFM – Art. 1° DISPENSAR os docentes Paulo Mendes de Carvalho Neto e Francisco Carlos Caramello Junior junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, para o qual foram designados pela Portaria n° 57/2022/CFM, de 6 de junho de 2022.

Art. 2° DESIGNAR, até 5/06/2024, o docente Felipe Lopes Castro junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 030719/2022)

 

Portarias do dia 24 de junho de 2022

 

No 063/2022/CFM – DESIGNAR o professor EDUARDO SIDINEI CHAVES para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 034454/2022)

 

No 064/2022/CFM – DESIGNAR o professor RICARDO FERREIRA AFFELDT para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica (estágio obrigatório e não obrigatório) e do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 034454/2022)

 

No 065/2022/CFM – DESIGNAR a professora LUCIANA PASSOS SÁ para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 034454/2022)

 

Portarias do dia 30 de junho de 2022

 

No 066/2022/CFM – DESIGNAR os professores Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro e a servidora Luciana Rodrigues Costa para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, a realizar-se no dia 13 de julho de 2022 (quarta-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação do Portal de Serviços Digitais e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 005/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados. (Ref. Proc. nº 23080.033221/2022-31)

 

No 067/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR as servidoras Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras como representantes da Direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto à Comissão Interna de Inventário Físico da referida Unidade, instituída pela Portaria n° 52/2022/CFM, de 19 de maio de 2022.

Art. 2° DESIGNAR a servidora Nubia Carla Domingues como representante da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia junto à Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 52/2022/CFM, de 19 de maio de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Edital de 30 de junho de 2022

 

No 005/2022/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Mestrado Profissional em Matemática- PROFMAT, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 13 de julho de 2022, quarta-feira, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática a inscrição de sua candidatura ao e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 6/07/2022 a 8/07/2022.

Dê-se ampla ciência aos interessados. (Ref. Proc. nº 23080.033221/2022-31)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

Portaria Nº 38/2022/PPGFSC, de 28 de junho de 2022

 

Altera a Portaria nº 35/2022/PPGFSC, de 21 de junho de 2022, que nomeia a banca de exame de qualificação ao doutorado de Fernando Miguel Hahne.

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, Resolução Normativa nº 03/PPGFSC/2017 de 27 de novembro de 2017 e pelo processo nº 23080.030828/2022-69, RESOLVE:

 

Art. 1º Onde se lê “Prof. Dr. Paulo Eduardo Gonçalves de Assis (membro titular) – UFG” leia-se “Prof. Dr. Paulo Eduardo Gonçalves de Assis (membro titular) – UFCAT”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2022/CCE, DE PRIMEIRO DE JULHO DE 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 035962/2022, CONVOCA:

 

Art. 1º Anunciar o Edital com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta prévia à comunidade do Curso de Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema, para um mandato de 2 anos.

 

ELEGIBILIDADE

Art. 2º Em conformidade com o que determina a Resolução nº 018/CUn/2004, de 30/11/2004 (disponível em: https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/files/2018/09/Res-18-CUn2004_Coordenadores.pdf) e o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema (disponível em https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/161189/Regimento%20do %20Curso%20de%20Cinema%20-%20Versão%20de%20abril%202016.pdf? sequence=3&isAllowed=y), poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e SubCoordenador(a) os professores(as) integrantes da carreira de magistério com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam lotados em Departamento da Unidade Universitária à qual o Curso esteja vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 3º A Coordenação do Curso será exercida por professores(as) em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC.

Art. 5º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail cinema@contato.ufsc.br, até dia 08 de julho de 2022.

§ 1º Só integrarão a lista de candidatos(as), aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos(as) próprios(as) candidatos(as).

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º As inscrições das chapas devem ser realizadas entre os dias 04 e 08 de julho de 2022.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º No dia 11 de julho de 2022, a relação das chapas homologadas, com os(as) respectivos(as) candidatos(as) à Coordenador(a) e Subcoordenador(a), será divulgada no website da Coordenação do Curso de Cinema da UFSC (cinema.ufsc.br).

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 8º Não será permitido aos(às) candidatos(as) da(s) chapa(s) inscrita(s):

§ 1º Veicular propaganda que possa difamar ou ridicularizar os concorrentes;

§ 2º Utilizar recursos ou bens materiais da Universidade para fins da campanha eleitoral, valendo-se do cargo ou função que ocupa na Instituição.

 

DOS ELEITORES

Art. 9º Terão direito a voto válido, sendo considerados eleitores, os professores(as) do quadro permanentes e em exercício, que ministrem aulas no curso de Graduação em Cinema, os(as) servidores técnicos dos laboratórios e secretaria do curso de Cinema e discentes regularmente matriculados no curso.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art 10º Os votos válidos serão ponderados na proporção de cinquenta por cento para professores e servidores técnico-administrativos e cinquenta por cento para alunos.

§ 1º – O índice de votação de cada um dos segmentos na chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos na chapa, dividido pelo número total de votos válidos, vezes cinquenta, ou seja: % = (Número de votos na chapa/Número total de votos válidos) x 50

§ 2º – Será declarada vencedora a chapa que, tendo somados os índices obtidos em cada segmento, obtiver o maior percentual.

§ 3º – Para fins deste regulamento consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 4º- Não serão admitidos votos por procuração.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 11º A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.

Data: 18 de julho de 2022

Dia da semana: segunda-feira Horário: das 09:00 às 17:00 horas

 

E-DEMOCRACIA

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1ª Marcar (para selecionar a chapa), 2ª Revisar (para checar sua escolha) e 3ª Depositar (para cifrar e depositar na urna).

§ 4º No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-daufsc/está disponível um tutorial com orientações para votação.

Art. 12º A eleição será validada com qualquer quórum.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 13º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 14º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 15º Uma vez proclamado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral enviará ata e o material da eleição à Presidência do Colegiado do Curso para homologação por aquele Colegiado.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 16º – Em caso de empate, serão aplicadas as regras do Regimento Geral da Universidade

 

DOS RECURSOS

Art. 17º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no dia 19 de julho de 2022, sob estrita arguição de ilegalidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela pela Portaria nº 098/2022/CCE, de 21 junho de 2022, constituída por uma servidora docente, uma servidora técnico administrativa e uma discente.

Art. 19º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Resolução no 018/CUn/2004, de 30/11/2004 e o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema.

Art. 20º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Cinema – UFSC (cinema.ufsc.br).

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL  
 

Período de Inscrição das Chapas

 

04 a 08/07/2022

Homologação das Chapas 11/07/2022
Período de Campanha e Debates 12 a 17/07/2022
Dia da Votação (Eleição) 18/07/2022
Divulgação do Resultado 18/07/2022
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) 24 horas após a divulgação do resultado
 

Homologação do Resultado

 

20/07/2022

(Ref.  Solicitação Digital nº 035962/2022)

 

Boletim Nº 78 – 30/06/2022

30/06/2022 11:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2022

Data da publicação: 30 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_78_29.06.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 451/2022/GR

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 451/2022/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Retifica o preâmbulo e o inciso I do art. 2º da Portaria Normativa nº 448/2022/GR, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos à implementação do Programa de Gestão na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, bem como no Processo nº 23080.027334/2022-05,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar o preâmbulo da Portaria Normativa nº 448/2022/GR, de 29 de maio de 2022, alterando o trecho em que se lê “tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.027334/2022-05” para “tendo em vista o que consta no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, bem como no Processo nº 23080.027334/2022-05”.

Art. 2º Retificar o inciso I do art. 2º da Portaria Normativa nº 448/2022/GR, de 29 de junho de 2022, alterando o trecho em que se lê “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado da Educação, aprovada pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC” para “ferramenta de gestão autorizada pelo dirigente máximo da UFSC”.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Boletim Nº 77 – 29/06/2022

29/06/2022 18:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 77/2022

Data da publicação: 29 de junho de 2022.

Versão em PDF: BOU 77 – 29.06.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

NOTA DE REPÚDIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM RELAÇÃO AOS CORTES DE ORÇAMENTO PARA A EDUCAÇÃO

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 62, 72, 75/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 448/2022/GR

 

PORTARIA Nº 992/2022/GR

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

PORTARIAS

 

Nº 01, 02, 03/FQM/CTS/ARA/2022

 

Nº 01, 02/CIT/CTS/ARA/2022

 

Nº 14 a 23/DCS/CTS/ARA/2021

 

Nº 01, 04 a 13/DCS/CTS/ARA/2022

 

Nº 5/DEC/CTS/ARA/2021

 

Nº 01, 02/EES/CTS/ARA/2022

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

NOTA DE REPÚDIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM RELAÇÃO AOS CORTES DE ORÇAMENTO PARA A EDUCAÇÃO

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido em 28 de junho de 2022, manifesta sua contrariedade por mais esta agressão ao direito à Educação Pública, haja vista que tais cortes no orçamento das universidades federais comprometem a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como a permanência de centenas de milhares de jovens e adultos matriculadas em nossas instituições.

Os cortes no orçamento da Educação e, nesse caso, da UFSC, têm sido recorrentes ao longo dos últimos anos, causando um desmonte no funcionamento das instituições. Em especial, no ano de 2022, as universidades foram surpreendidas, no início do mês de junho, com a notícia de um bloqueio orçamentário de mais de 14% do orçamento discricionário dessas instituições. Esse montante, na UFSC, equivale a mais de 25 milhões de reais.

Tal bloqueio orçamentário na educação preocupou e gerou comoção nacional, mobilizando as diversas entidades na busca pela reversão do bloqueio que, em anos anteriores, foi temporário. Contudo, no dia 9 de junho de 2022, por meio da PORTARIA SETO/ME Nº 5.327, houve o desbloqueio de apenas 12,5 milhões de reais e, o mais grave, o cancelamento definitivo de R$ 6.345.598,00 do orçamento da UFSC, ainda permanecendo quase 6,2 milhões de reais bloqueados.

A situação, que já era de extrema gravidade, piorou sensivelmente com a publicação da PORTARIA SETO/ME Nº 5.649, de 23 de junho de 2022, que cancelou definitivamente os R$ 6.279.985,00 que ainda estavam na condição de bloqueados. Com isso, a perda definitiva do orçamento da UFSC é de mais de 12,6 milhões de reais, ou seja, quase 10% do total do recurso de custeio da UFSC para todo o ano de 2022.

Apelamos para que os parlamentares da Bancada Catarinense, em sintonia com as bancadas dos demais estados e Distrito Federal, se mobilize visando construir um projeto de lei que venha a suplementar esses recursos.

Paralelamente, que a ANDIFES atue de forma ainda mais incisiva junto ao MEC a fim de reverter o atual cenário, que coloca em risco o funcionamento das instituições de ensino superior no país.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 62/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 80/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024541/2022-08, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado profissionais.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF), modalidade profissional, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem tem como objetivo formar profissionais de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento, com competência para realizar pesquisa aplicada ou interventiva visando o desenvolvimento de tecnologias e inovação para o exercício da prática profissional avançada e transformadora.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem está articulado tecnicamente ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vinculado política e administrativamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º O colegiado pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

III – representantes dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Chefia do Departamento de Enfermagem

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

§ 2º É facultado aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Art. 6º O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, e terá a seguinte composição:

I – O coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – A representação dos docentes permanentes será de dois representantes por linha de atuação (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III- Docente coordenador didático-pedagógico do Curso de Mestrado profissional;

IV- Docente coordenador didático-pedagógico do Curso de Doutorado profissional;

V – coordenador de pesquisa, propriedade intelectual e inovação;

VI– representação discente, eleita pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;.

VII – representação de servidores técnico-administrativos em Educação, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo 2 (dois) anos e no máximo 4 (quatro) anos para os docentes e TAE, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§2º Aos membros titulares representantes do corpo docente e servidores técnicoadministrativos em Educação no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião;

Art. 7º A portaria de designação do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde-CCS.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento e as suas alterações, submetendo-o à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto Resolução Normativa 154/CUn/2021 e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

X – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução normativa 154/2022/UFSC e do regimento do programa.

Art. 9º Compete ao Colegiado Delegado:

I – Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar as comissões de bolsa, seleção, comissões de trabalho e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – Aprovar a proposta de edital de seleção de discente apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – Aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 3/CPG/2021, de 08/11/2021, que regulamenta a matéria;

IX – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XII – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento do estudante;

XV – Dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do programa;

XVI– Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XVIII – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão do discente no programa;

XX – Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do regimento do programa.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 10 O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador, por solicitação do colegiado ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

Art. 11 O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes do Colegiado Delegado.

§2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas, ambas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12 A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros, com título de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os docentes permanentes do programa, com mandato mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente permanente do Programa.

Art. 13 O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 14 A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do programa se dará por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

§1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.

§2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes credenciados no Programa e por todos os discentes regularmente matriculados.

§3º O peso dos votos dos docentes será de 70% (setenta por cento), o dos discentes será de 30% (trinta por cento).

 

Seção II

Das Competências do Coordenador do Programa

Art. 15 Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação:

I – Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades e de Aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno (verificar se é no pleno ou delegado);

V – Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos docentes que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de discentes no programa;

b) A comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

X – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XI – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do programa;

XII – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado e doutorado. XIII – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso após indicação do colegiado delegado

XIV – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios,

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 16 A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um chefe de expediente e subordinada à Coordenação do Programa.

Art. 17 Caberá à Secretaria:

I – manter atualizados os registros e documentos de docentes, docentes externos ao programa, discentes e servidores técnico-administrativos, bem como profissionais que participam de atividades do programa;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos discentes;

IV – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

V – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções da Câmara de Pós-graduação (CPG) e do Conselho Universitário (CUn), circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação;

VI – secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for solicitada;

VII – providenciar locais para atividades pedagógicas;

VIII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

IX – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

X – acolher e encaminhar as demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

XI– manter a atualização da página do programa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18 O corpo docente será constituído por docentes doutores, credenciados pelo colegiado delegado;

Art. 19 O credenciamento e recredenciamento observarão os requisitos e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere este artigo deverão ser incluídas as exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG) que servem de base para avaliação dos programas da área de conhecimento do programa.

Art. 20 O processo de credenciamento de novos docentes será de ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de atuação.

Art. 21 O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 22 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os docentes serão classificados como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Art. 23 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa/intervenção e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 24 Podem integrar a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa/intervenção do programa de Pós-Graduação

III – orientação, com regularidade, de discentes de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandos por orientador deve ser de no máximo 12 (doze) orientações.

§3º O programa zela pela estabilidade do conjunto de docentes declarado como permanente, ao longo do quadriênio.

§4º Em se tratando de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa será realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§5º Os docentes permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao programa, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e que não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 26 Integram a categoria de colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa/intervenção ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 25 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes, servidor técnico-administrativo em Educação ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa/intervenção e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§1º A atuação dos docentes, servidor técnico-administrativo em Educação ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2º A contratação de docente visitante na UFSC atenderá às normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linha de atuação.

Art. 29 Os cursos terão a seguinte duração:

I – Mestrado profissional: mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses;

II – Doutorado profissional: mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do discente e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 30 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 29 poderão ser suspensos mediante solicitação do discente, devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do discente: o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do discente.

§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido para os servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 32 Por solicitação do docente orientador, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§1º Para o discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 30.

§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o discente deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados de acordo com os seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

§1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado preveem elenco variado de disciplinas e atividades complementares garantindo a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do discente.

Art. 34 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do discente, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e linhas de atuação;

II – Disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

III – são disciplinas para compor os créditos de titulação: estágio de docência, estágio não obrigatório e atividades complementares.

§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§2º Os docentes externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35 O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao discente uma aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37 As atividades complementares constituem um conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, compreendendo as atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada, estudos dirigidos e estudos independentes; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico estágio de tutoria e não obrigatório.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 36 (trinta e seis) créditos para o doutorado, distribuídos em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência, atividades complementares, estágio não obrigatório e trabalho de conclusão de curso.

§1º Para o mestrado o discente deverá cumprir pelo menos 18 créditos em disciplinas, incluídas as disciplinas obrigatórias.

§2º Para o doutorado o discente deverá cumprir pelo menos 36 créditos em disciplinas, incluídas as disciplinas obrigatórias.

§3º Dos créditos referidos neste artigo seis (6) são destinados para Trabalho de Conclusão de Curso de dissertação no mestrado e 12 (doze) são destinados para Trabalho de Conclusão de Curso de doutorado.

§4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

Art. 39 Para os fins do disposto no art. 38, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 40 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC mediante aprovação do Colegiado Delegado e atendendo a instrução normativa específica.

§1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 56 deste regimento.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Poderão ser validados, no máximo, 12 (doze) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) para o doutorado.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência; estágio não obrigatório; atividades complementares; Seminário de Dissertação e Seminário de Tese.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§6º Os créditos obtidos no mestrado não poderão ser validados no doutorado sem aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 41 Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e 2 (dois) para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º O primeiro idioma estrangeiro será obrigatoriamente o inglês.

§2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§3º Para o doutorado, o discente deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos idiomas, dentre: espanhol, francês, alemão e italiano.

§4º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§5º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência como segundo idioma além do inglês, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa/intervenção.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 43 A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44 A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 45 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma, apresentado ao colegiado delegado.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§3º As normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira seguirão o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46 O processo de seleção de discentes aos cursos de mestrado e doutorado ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§1º O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a formas de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§3º A comissão de seleção apresentará os candidatos selecionados ao colegiado delegado do programa, conforme a distribuição de vagas previamente definidas. Cabe ao colegiado delegado homologar o relatório da comissão de seleção.

§4º O discente que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico da UFSC.

§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 48 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1º. A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convênio firmado entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 49 Poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas do curso, conforme disponibilidade informada a cada matrícula.

§1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser aproveitados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

§2º O docente responsável pela disciplina estabelecerá o número de vagas oferecidas para os interessados em cursar disciplinas isoladas.

Art. 50 O fluxo do discente nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 51 O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e após apreciação do Colegiado Delegado.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30 da RN 154, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1º O discente poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – Por até 12 (doze) meses, para discentes de mestrado;

II – Por até 24 (vinte e quatro) meses, para discentes de doutorado;

§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53 O discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o docente deverá lançar a nota do discente.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 57 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade profissional.

§1º O(a) candidato(a) ao título de mestre profissional deverá apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo(a) candidato(a) e pelo orientador, conforme calendário previsto.

§2º O(a) candidato(a) ao título de mestre profissional deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação, até o 12º mês do curso.

Art. 58 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade e produção tecnológica ou inovadora, contribuindo para a área do conhecimento, na forma de tese ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade profissional.

§1º O (A) candidato (a) ao título de doutor deverá apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

§2º O (A) candidato (a) ao título de doutor deverá submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 59 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§1º Com aval do (a) orientador (a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§2º Os trabalhos de conclusão deverão apresentar o resumo expandido e as palavras-chave nos idiomas português, inglês e espanhol.

Art. 61 Todo discente terá um docente orientador pertencente ao corpo docente do programa e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um docente orientador por mais de 30 dias.

§1º Os orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo III – Do corpo docente deste Regimento.

§2º O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§3º O discente não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 62 Poderão ser credenciados como orientadores todos os docentes credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – No curso de doutorado, o docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenha concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§1º Tanto o discente como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 63 São atribuições do orientador:

I – Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – Acompanhar e se manifestar perante o colegiado delegado sobre o desempenho do discente;

III – Estimular o orientando para a produção científica e tecnológica; para participação nas reuniões e atividades do grupo de pesquisa e de pesquisas científicas e/ou de desenvolvimento tecnológico em andamento.

IV – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso.

V – Orientar a matrícula em disciplinas pertinentes com a formação do discente, assim como a validação de créditos obtidos em outros cursos;

VI – Rever com o discente o seu plano de atividades para o desenvolvimento do estudo, considerando as peculiaridades, objetivos, bem como o cronograma;

VII – Avaliar junto com o discente, a necessidade de requerimento de trancamento de matrícula no curso e dar o encaminhamento adequado.

Art. 64 De acordo com a solicitação do orientador, o Colegiado Delegado, poderá homologar a indicação de coorientador interno ou externo ao programa. Limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção II

Dos Exames de qualificação

Art. 65 O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação em consonância com o Capítulo IV – Do trabalho de conclusão de curso.

Art. 66 O exame de qualificação para o mestrado e doutorado deverá ser constituído de um projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, sustentado diante de uma banca examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado e com portaria de designação emitida pela Coordenação do Programa.

Art. 67 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º A realização em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos da Câmara de Pós-Graduação.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 68 A decisão da banca de exame de qualificação para o mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69 Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação de mestrado e doutorado os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II – docentes de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 70 As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando a norma específica do Programa.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. A marcação de defesa do trabalho de conclusão de curso deverá atender todas as exigências da norma do Programa.

Art. 72 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º A realização em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos da Câmara de Pós-Graduação.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 73 Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II – docentes de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 74 As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando a norma específica do Programa.

Art. 75 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 76 Fará jus ao título de mestre ou de doutor o discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 78 Esta resolução normativa se aplica a todos os discentes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os discentes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79 Este Regimento entrará em vigor após aprovado pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 72/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 91/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014586/2022-66, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independentes e conclusivos.

§1º. O Programa organiza-se em uma área de concentração, Antropologia Social, estruturada em Linhas de Pesquisa especificadas em resolução interna referente à estrutura curricular.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social caberá ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 4º. A composição do Colegiado Pleno do PPGAS será a seguinte:

I – Todos os/as docentes credenciados/as como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo/a da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos/as pelos/as estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representantes dos/as professores/as credenciados/as como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos/as pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§1º. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§2º. É facultada aos/as servidores/as técnico-administrativos em Educação vinculados/as ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

 

Seção III

Das Reuniões do Colegiado

Art. 5º. O Colegiado Pleno poderá́ ser convocado pelo/a Coordenador/a, por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

§1º. A convocação deverá ser feita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.

§2º. As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com calendário anual, previamente estabelecido, havendo a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias.

§3º. As reuniões acontecerão no mínimo uma vez a cada dois meses, excetuando-se meses de recesso acadêmico.

Art. 6º. Caberão ao/a coordenador/a e ao/a subcoordenador/a do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 7º. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

 

Seção IV

Das Competências do Colegiado

Art. 8º. As Competências do Colegiado são:

I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger o/a coordenador/a e o/a subcoordenador/a, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e no regimento do PPGAS;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores/as, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do/a coordenador/a, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos/as coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as;

XIV – Propor alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores/as;

XV – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo/a coordenador/a, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XVI – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela comissão de gestão do programa;

XVII – Aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela comissão de seleção e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador/a;

XXII – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e neste regimento;

XXIII – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XXIV – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXV – Dar assessoria ao/a coordenador/a, visando ao bom funcionamento do programa;

XXVI – Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXVII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e no regimento do PPGAS;

XXVIII – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XXX – Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do regimento do PPGAS.

Parágrafo único. Para o pleno e eficiente desempenho de suas atribuições, o Colegiado poderá, a qualquer momento, delegar competência ao/a Coordenador/a ou a Comissões com finais específicos, explicitando seus poderes, prerrogativas, condições e prazo de funcionamento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º. As funções de Coordenador/a e Subcoordenador/a são desempenhadas por professor/a permanente do PPGAS, eleitos/as por um Colégio Eleitoral integrado por todos/as os/as professores/as permanentes e pela representação discente, com um mandato de 2 anos, permitida a recondução.

§1º. O/A subcoordenador/a substituirá o/a coordenador/a em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste/a em caso de vacância, seguindo o que rege o Art. 17 da resolução Normativa 154/CUn/2021.

§2º. Terminado o mandato do/a coordenador/a, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

§3º. Ocorrendo ausência temporária concomitante do/a Coordenador/a e do/a Subcoordenadora, deverá assumir a Coordenação, nesta ordem: o/a Chefe do Departamento de Antropologia ou o/a último/a Coordenador/a do PPGAS ou o/a Decano/a do PPGAS.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 10. Caberá a coordenação do PPGAS:

I – Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – Submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – Decidir sobre as indicações de coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as;

VII – Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os/as coordenadores/as dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VIII – Decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

X – Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI – Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – Zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XIV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o/a estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XV – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos/as estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 11. Compete ao/a subcoordenador/a:

I – Substituir o/a coordenador/a em suas faltas ou impedimentos;

II – Auxiliar o/a coordenador/a na realização do planejamento e do relatório anual;

III – Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 12. A Secretaria presta serviços de apoio administrativo e está subordinada ao/a Coordenador/a.

Art. 13. Integram a Secretaria, além de seu/sua chefe de expediente, os/as servidores/as, estagiários/as e bolsistas designados/as para o desempenho de tarefas administrativas.

Art. 14. Ao/À Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, cabe:

I – A manutenção e o controle de equipamentos, acervos, móveis e documentos da Secretaria e do PPGAS;

II – Manter atualizados e devidamente resguardados os registros escolares do corpo discente, das defesas de Projetos, Dissertações e Teses, relatórios, programas, conceitos e frequências de disciplinas e o histórico escolar dos/as alunos/as;

III – Encaminhar ao órgão competente os conceitos e frequências referentes às disciplinas;

IV – Secretariar as reuniões do Colegiado do PPGAS;

V – Elaborar as atas das reuniões do Colegiado;

VI – Apoiar as defesas de Projeto, Dissertações e Tese, fornecendo ao Presidente da sessão as minutas das atas correspondentes, e à Comissão Examinadora e aos candidatos as declarações respectivas;

VII – Expedir aos/as professores/as e alunos/as avisos de rotina e manter informado o público interessado nas atividades do PPGAS;

VIII – Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras definidas e atribuídas pelo/a Coordenador/a;

IX – Encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação solicitação e documentação para emissão de Diploma, assegurando o cumprimento das exigências previstas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC;

X – Receber cópias de Dissertação ou Tese defendidas no PPGAS e manter arquivo dos trabalhos de conclusão de curso.

XI – Manter atualizado o sistema de coleta de dados do PPGAS na plataforma eletrônica da CAPES.

 

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DE RECURSOS

Art. 15. Os recursos do PPGAS provenientes da UFSC e/ou de agências externas são administrados pela Comissão de Gestão de Recursos (Comissão de Gestão), segundo as normas vigentes.

§1º. A Comissão de Gestão é composta pelo/a Coordenador/a ou subcoordenador/a em exercício, pelo/a Coordenador/a anterior, por um/uma membro do quadro de professores permanentes, indicado/a pelo Colegiado, e por um/a representante do corpo discente do mestrado e um/a representante do corpo discente do doutorado, aluno/a regular há pelo menos um semestre letivo, indicado pelos/as alunos/as.

§2º. A Comissão de Gestão tem como atribuição a administração conjunta da aplicação dos recursos financeiros de acordo com as normas e planos emanados do Colegiado.

§3º. A Comissão de Gestão elaborará anualmente proposta de distribuição de recursos financeiros a ser aprovado pelo colegiado.

§4º. A Comissão de Gestão é responsável pela alocação de bolsas, de acordo com as normas vigentes na UFSC, nos órgãos de fomento e da respectiva Portaria Normativa do PPGAS, informando o Colegiado de suas decisões.

§5º. Cabe ao Colegiado apreciar recursos quanto à alocação de bolsas.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente é composto por professores/as portadores/as do titulo de Doutor/a, credenciados/as pelo PPGAS.

§1º. O credenciamento e recredenciamento dos/as professores/as observará os requisitos previstos na Resolução 154/CUn/2021, de 23 de setembro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pela Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGAS, aprovada pelo Colegiado.

§2º. O processo de credenciamento e recredenciamento devem ocorrer ao menos uma vez a cada quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado. Os credenciamentos dos/as professores/as serão válidos igualmente por quatro anos.

Art. 17. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, os/as professores/as serão classificados como:

I – Professores/as permanentes;

II – Professores/as colaboradores/as; ou

III – Professores/as visitantes.

Art. 18. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um/a docente ou pesquisador/a como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos professores Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os/as professores/as enquadrados/as e declarados/as anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – Orientação, com regularidade, de alunos/as de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos/às docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos/as por orientador/a deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa deve zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor/a técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os/As professores/as permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados/as como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores/as de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de professores/as ou pesquisadores/as aposentados/as, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos/as, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando os/as docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes ou pesquisadores/as integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores/as que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Professores/as visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos professores colaboradores

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores/as os/as demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores/as permanentes ou como visitantes, incluídos os/as bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo/a professor/a colaborador/a deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos/as e doutorandos/as.

§ 3º Docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados/as como colaboradores/as, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos professores visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os/as docentes ou pesquisadores/as com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados/as, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores/as.

§ 1º A atuação dos/as docentes ou pesquisadores/as visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor/a visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 23. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

§1º. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do/a estudante com anuência do/a professor/a orientador/a, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

§2º. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observará o calendário escolar da UFSC, especificará quais disciplinas serão ofertadas semestralmente e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 24. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 15º. poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º. Entende-se por familiares, que justificam afastamento do/a estudante, o cônjuge ou companheiro/a, os pais, os/as filhos/as, o padrasto ou madrasta, enteado/a ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.

§2º. O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao/à estudante ou seu/sua representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§3º. Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§4º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias

§5º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos/às servidores/as públicos/as federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 26. Por solicitação do/a professor/a orientador/a, devidamente justificada, o/a estudante matriculado/a em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado/a em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado;

III – Para o/a estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o § Único do Art. 15.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o/a estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado são definidos em Resolução Normativa própria do PPGAS e aprovados pelo Colegiado.

Parágrafo único. Os/As professores/as externos/as ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 28. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a seguinte carga horária:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 30 créditos, sendo 12 créditos nas disciplinas obrigatórias, 12 créditos em disciplinas eletivas e 6 créditos em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 créditos; sendo 08 créditos nas disciplinas obrigatórias, 28 créditos em disciplinas eletivas e 12 créditos em trabalho de conclusão;

§1º. Para fins de integralização de créditos em disciplinas optativas para o Mestrado, serão considerados no máximo 04 créditos em Curso de Leitura e no máximo 02 créditos em Estágio Docência.

§2º. Para fins de integralização de créditos em disciplinas optativas para o Doutorado, serão considerados no máximo 06 créditos em Curso de Leitura e no máximo 04 créditos em Estágio Docência;

§3º. Curso de Leituras será compreendido neste regimento como equivalente a disciplina eletiva.

Art. 29. Para os fins do disposto no Artigo 28, cada unidade de crédito corresponderá a quinze horas teóricas.

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado, e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§1º. Os pedidos de validação deverão ser examinados por Comissão de Ensino designada pelo Colegiado, que deverá emitir parecer para apreciação do Colegiado;

§2º. Os créditos a serem validados deverão ter sido cursados até no máximo 10 anos antes do ingresso, sendo o prazo computado a partir da data de realização da disciplina ou da conclusão do curso na qual está inserida a disciplina cursada, prevalecendo a mais recente.

§3º. Poderão ser validados até 02 créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§4º. Os créditos obtidos na condição de aluno/a com matrícula em disciplina isolada no PPGAS antes do ingresso no programa poderão ser validados até o limite de 08 créditos;

§5º. Até 12 créditos obtidos no mestrado, em disciplinas na área de antropologia e afins, poderão ser validados no doutorado com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§6º. Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§7º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, de acordo com o que for exigido no Edital de Seleção específico.

§1º. No mestrado o idioma exigido para proficiência será, obrigatoriamente, o inglês, para alunos/as não indígenas. Para alunos/as indígenas brasileiros/as, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado.

§2º. No doutorado, conforme a Resolução Normativa 154/CUn/2021, todos/as os/as alunos/as precisam comprovar proficiência em inglês e mais uma língua estrangeira. Para alunos/as não indígenas, o segundo idioma será francês ou espanhol. Para alunos/as indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro exigido para o doutorado, mediante aprovação do Colegiado.

§3º Em casos específicos, os/as alunos/as podem solicitar à comissão de ensino a validação de proficiência em outra língua estrangeira que não o espanhol ou francês como segundo idioma, desde que justificado em termos do interesse acadêmico e a relevância para a pesquisa.

§4º. O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§5º. Os/As estudantes estrangeiros/as deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula.

§6º. As formas de comprovação de proficiência serão definidas nos Editais de Seleção específicos.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 32 A seleção de alunos.as do PPGAS é realizada das seguintes formas:

I – Através de processo específico definido nos editais anuais de seleção de Mestrado e Doutorado, divulgados publicamente;

II – Através de processos específicos de admissão por Ação Afirmativa para alunos/as indígenas e autodeclarados/as negros/as (pretos/as e pardos/as) definidos nos editais anuais de seleção de Mestrado e Doutorado, divulgados publicamente. Outras categorias de vulnerabilidade social terão reservas de vaga em editais de seleção de ampla concorrência.

III – Através de admissão em regime de co-tutela, segundo as normas específicas da UFSC e de resolução própria do PPGAS, aprovada pelo Colegiado;

IV – Através de seleção anual pelo Programa PEC-PG/CAPES e de programas equivalentes, condicionado à aprovação do dossiê do candidato pela Comissão de Seleção do PPGAS.

Parágrafo Único Os editais de seleção de estudantes a que se referem os itens I e II deste artigo estabelecerão o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 33 Serão admitidos/as para inscrição nas seleções dos Curso de Mestrado e Curso de Doutorado os/as portadores/as de diploma de graduação fornecido por curso reconhecido pelo MEC e que preencham os requisitos exigidos nos editais de seleção específicos.

§1º. Excepcionalmente serão aceitos, para fins de inscrição no Processo Seletivo, certificados de que estão concluindo o referido curso, ficando a matrícula do/a aluno/a, caso seja selecionado para ingresso no PPGAS, condicionada à apresentação do diploma de nível superior.

§2º. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem no momento de matrícula, poderá ser apresentada a declaração de colação de grau ou equivalente, devendo o diploma ser apresentado em até 12 (doze) meses do ingresso no Programa.

§3º. Poderão ser admitidos/as diplomados/as em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

§4º. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

I – O reconhecimento destina-se exclusivamente ao ingresso do/a aluno/a no programa, não conferindo validade nacional ao título.

II – Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 34. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do/a estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º. A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do/a estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º. Para ser matriculado/a, o/a candidato/a deverá ter sido selecionado/a pelo curso.

§3º. O/A estudante não poderá estar matriculado/a, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 35. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o/a estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros/as e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. Poderão pleitear matrícula em disciplina isolada interessados/as que tenham concluído curso de graduação ou que estejam cursando o último semestre da graduação.

§1º. O colegiado decidirá a cada semestre quais disciplinas podem receber matrículas isoladas. A matrícula se dará segundo o calendário acadêmico do PPGAS e mediante a apresentação da documentação exigida no ato da solicitação de inscrição:

I – O/A interessado/a deverá apresentar justificativa de interesse na disciplina; proficiências em línguas estrangeiras (se houver); histórico escolar.

II – Os/As professores/as poderão solicitar outros documentos para embasar sua decisão.

§2º. A matrícula está condicionada ao aceite do/a docente da disciplina

§3º. Cada interessado/a poderá pleitear matrícula em até 08 créditos por semestre letivo.

§4º. No caso de abandono da disciplina, não será aceita nova matrícula do/a mesmo/a interessado/a por um período de um ano.

§5º. Até 08 créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser validados caso o/a interessado/a venha a ser selecionado/a como aluno/a regular do programa.

 

CAPÍTULO III

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 37. Todo/a estudante terá um/a professor/a orientador/a e não poderá permanecer matriculado/a sem a assistência de um/a professor/a orientador/a por mais de 30 dias.

§1º. O número máximo de orientandos/as por professor/a, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§2°. O/A estudante não poderá ter como orientador/a:

I – Cônjuge ou companheiro/a;

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio/a em atividade profissional;

§3°. No regime de co-tutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 38. Poderão atuar como orientadores/as apenas os docentes credenciados do Programa.

§1°. Orientadores/as de doutorado deverão ter titulação de doutorado há no mínimo 3 anos e deverão ter concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado;

§2°. O/A aluno/a escolherá seu/sua orientador/a de comum acordo com o/a professor/a, devendo solicitar à Coordenação a formalização da relação de orientação com a devida anuência do/a professor/a escolhido/a.

Art. 39. Tanto o/a estudante quanto o/a orientador/a poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao/à requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 40. São atribuições do/a orientador/a:

I – Supervisionar o plano de atividades do/a orientando/a e acompanhar sua execução;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do/a estudante;

III – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de defesa de Projeto de dissertação ou tese; de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 41. Podem atuar como co-orientadores/as os/as doutores/as credenciados/as neste e em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, ou de instituições de pesquisa brasileiras, estrangeiras ou internacionais renomadas.

Parágrafo Único. A co-orientação por doutores/as não credenciados neste programa deverá ser aprovada pelo Colegiado, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 42. O fluxo do/a estudante nos cursos será definido nos termos do Artigo 23, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença maternidade e as licenças de saúde.

Art. 43. O/A estudante do curso de Pós-Graduação em Antropologia poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro período letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 44. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.15, mediante aprovação do colegiado.

§1º O/A estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – Por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – Por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§2º. Os documentos necessários para justificar a prorrogação estão estipulados em normativa própria do PPGAS, aprovada pelo Colegiado;

§3º. O pedido deve ser acompanhado de concordância do/a orientador/a;

§4º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§5º O pedido será avaliado pela Comissão de Ensino, cujo parecer será submetido à aprovação pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 45. O/A estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado/a do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – Quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado/a em duas disciplinas;

III – Se for reprovado/a no exame de dissertação ou tese;

IV – Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§1º. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§2º. Casos de desligamento não automáticos poderão ser apreciados pelo colegiado e pela comissão de ensino diante do não cumprimento de outros requisitos do curso.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 46. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O/A estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 47. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o/a estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista, em até quatro créditos por semestre.

§4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º. Decorrido o período a que se refere o § 4º, o/a professor/a deverá lançar a nota do/a estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 48. É condição para a obtenção do título de Mestre:

§1º. A defesa pública de trabalho de conclusão no qual o/a estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos que forem prescritos neste Regimento.

§2º. A aprovação em exame de qualificação de Projeto de Dissertação até o término do segundo semestre de matrícula no PPGAS.

§3º O PPGAS exigirá a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a.

Art. 49. É condição para a obtenção do título de Doutor/a:

§1º. A defesa pública de trabalho de conclusão sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste Regimento.

§2º. Aprovação em exame de qualificação de Projeto de Tese até o término do terceiro semestre de matrícula no PPGAS.

§3º Os/As candidatos/as ao título de doutor/a deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do fim do prazo da matrícula.

§4º O PPGAS exigirá a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a.

Art. 50. O/A estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§1°. Com aval do/a orientador/a e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Da Qualificação do Projeto

Art. 52. Para a qualificação de projeto de mestrado deverá ser obedecido o seguinte processo:

I – A partir da orientação do/a professor/a orientador/a, o/a aluno/a define a temática da dissertação, dentro das linhas de pesquisa do PPGAS

II – Escolhido o tema, o/a aluno/a formulará projeto de pesquisa e o submeterá à apreciação do/a professor/a orientador/a, que deverá julgar a adequação do mesmo.

III – Com o aval do/a professor/a orientador/a, será convocada banca para avaliação do projeto de dissertação, com aprovação do colegiado, até o término do segundo semestre de matrícula do/a aluno/a no PPGAS:

IV – A banca avaliadora, aprovada pelo colegiado, será composta por dois/duas professores/as, sendo pelo menos um/a deles/as do PPGAS, além do/a orientador/a, que presidirá a banca. Excepcionalmente, na ausência do/a orientador/a, a banca poderá ser presidida pelo/a coorientador/a ou outro/a docente permanente, mediante solicitação do/a orientador/a.

V – O projeto poderá ser avaliado em sessão conjunta ou por meio de pareceres individuais dos membros da banca.

VI – Será considerado aprovado o projeto que receber endosso dos/as dois/duas examinadores/as e do/a orientador/a.

VII – Uma cópia do projeto e o resultado da avaliação de qualificação, na forma de ata no caso de avaliação em sessão conjunta e na forma de manifestação do/a orientador/a e dos pareceres no caso de avaliações individuais, deverão ser depositados e arquivados na Secretaria do PPGAS.

Parágrafo único. Quando da não defesa ou da não aprovação de qualificação do projeto de dissertação até o prazo estipulado na alínea III deste artigo, o/a estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado/a do programa, mediante aprovação do Colegiado.

Art. 53. Para a qualificação de projeto de tese de doutorado deverá ser obedecido o seguinte processo:

I – A partir da orientação do/a professor/a orientador/a, o/a aluno/a define a temática da tese, dentro das linhas de pesquisa do PPGAS

II – Escolhido o tema, o/a aluno/a formulará projeto de pesquisa e o submeterá à apreciação do/a professor/a orientador/a, que deverá julgar a adequação do mesmo.

III – Com o aval do/a professor/a orientador/a, será convocada banca para avaliação do projeto de tese, com aprovação do colegiado, até o término do terceiro semestre de matrícula do/a aluno/a no PPGAS:

IV – A banca avaliadora, aprovada pelo colegiado, será composta por dois/duas professores/as, sendo pelo menos um/a deles/as do PPGAS, além do/a orientador/a, que presidirá a banca. Excepcionalmente, na ausência do/a orientador/a, a banca poderá ser presidida pelo/a coorientador/a ou outro/a docente permanente, mediante solicitação do/a orientador/a.

V – O projeto poderá ser avaliado em sessão conjunta ou por meio de pareceres individuais dos membros.

VI – Será considerado aprovado o projeto que receber endosso dos/as dois/duas examinadores/as e do/a orientador/a.

VII – Uma cópia do projeto e o resultado da avaliação de qualificação, na forma de ata no caso de avaliação em sessão conjunta e na forma de manifestação do/a orientador/a e dos pareceres no caso de avaliações individuais, deverão ser depositados e arquivados na Secretaria do PPGAS.

Parágrafo único. Quando da não defesa ou da não aprovação de qualificação do projeto de tese até o prazo estipulado na alínea III deste artigo, o/a estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado/a do programa, mediante aprovação do Colegiado.

 

Seção III

Da Qualificação da Tese

Art. 54. A qualificação da Tese para o Doutorado é realizada a partir da integralização dos créditos e aprovação da qualificação do projeto de tese, segundo o estipulado no Art. 53.

§1º. A Qualificação de que trata este artigo deverá ser realizada em sua totalidade com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do fim do prazo da matrícula no PPGAS, com a entrega à banca de qualificação, específica para cada doutorando/a, de uma versão inicial substantiva da tese, contendo capítulos, um sumário detalhado da tese e um cronograma detalhado de redação.

§2º. A banca de qualificação, aprovada pelo colegiado, será composta por dois/duas professores/as, sendo pelo menos um/a deles/as do PPGAS, além do/a orientador/a, que presidirá a banca. Excepcionalmente, na ausência do/a orientador/a, a banca poderá ser presidida pelo/a co-orientador/a ou outro docente permanente, mediante solicitação do/a orientador/a.

§3º. A sessão de qualificação consistirá num exame do trabalho apresentado segundo os procedimentos habituais de uma defesa, com arguições dos membros da banca e respostas do/a candidato/a e recomendações da banca a respeito da futura elaboração da tese. A banca finalmente decidirá pela qualificação ou não qualificação do trabalho.

§4º. O/A candidato/a qualificado/a deverá elaborar sua tese atendendo às sugestões feitas pela banca e sob supervisão do/a seu/sua orientador/a, e solicitar em tempo hábil a convocatória da defesa final de sua tese.

§5° A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 55. Elaborada a dissertação ou tese, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, seguindo as seguintes exigências para marcação da defesa:

§1°. A defesa de dissertação é realizada a partir da aprovação do projeto de pesquisa, da integralização dos créditos e da comprovação de proficiência.

§2°. A defesa de tese é realizada a partir da aprovação do projeto de pesquisa; da integralização dos créditos, da qualificação da tese e da comprovação de duas proficiências.

§3°. A dissertação de mestrado deverá ter no máximo cento e cinquenta páginas e a tese de doutorado no máximo quatrocentas páginas, resguardando excepcionalidades justificadas pelo/a aluno/a e seu/sua orientador/a.

§4°. O/A candidato/a à defesa deverá providenciar quatro cópias da dissertação e 6 cópias da tese, distribuindo-as aos membros da comissão examinadora.

Art. 56. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do/a orientador/a e do/a candidato/a, aprovada pela coordenação do Programa.

§1°. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§3º. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 57. Poderão ser examinadores/as em bancas de trabalhos de conclusão os/as seguintes especialistas:

I – Professores/as credenciados/as no programa;

II – Professores/as de outros programas de pós-graduação afins;

III – Profissionais com título de Doutor/a ou de Notório Saber;

§1º. Estarão impedidos/as de serem examinadores/as da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador/a e coorientador/a do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro/a do/a orientador/a ou orientando/a;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do/a orientando/a ou orientador/a;

d) Sócio/a em atividade profissional do/a orientando/a ou orientador/a.

§2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador/a.

Art. 58. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo colegiado do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, dois/duas membros examinadores/as titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo/a ao programa e um/a interno/a ao PPGAS;

II – A banca de mestrado deverá contar com um/a suplente interno/a e um/a externo/a ao PPGAS.

III – A banca de doutorado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo/a à UFSC e ao menos um/a deles/as interno/a ao PPGAS.

IV – A banca de doutorado deverá contar com um/a suplente externo/a à UFSC e um/a interno/a ao PPGAS, dependendo de sua configuração inicial e buscando manter a composição mínima estipulada no caput deste artigo.

§1º. Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo/a orientador/a ou coorientador/a, ou, excepcionalmente, por outro/a membro do PPGAS, mediante solicitação do/a orientador/a, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3º O/A estudante, o/a presidente e os/as membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§4º Professores/as afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 59. As sessões de defesa dos trabalhos de conclusão serão públicas e obrigatoriamente incluem:

I – Exposição oral da dissertação ou tese com duração de até 30 minutos;

II – Arguição oral de cada membro da Comissão Examinadora, por um período de até 30 minutos;

III – Resposta e sustentação pelo/a candidato/a das arguições, em tempo no máximo equivalente ao da arguição.

Art. 60 – A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado/a; ou

II – Reprovado/a.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 61. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado/a; ou

II – Reprovado/a.

§1º. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º. Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado.

 

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 62. Fará jus ao título de mestre ou de doutor/a o/a estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste regimento.

§1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do/a estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.

Art. 64. Este regimento se aplica a todos/as os/as estudantes do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social que ingressarem a partir da data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os/As estudantes já matriculados/as até a data de publicação da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e da aprovação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado do PPGAS a sua sujeição integral à nova norma e ao regimento.

Art. 65. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 75/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 98/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.027435/2022-78, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO – CTC

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES

E GESTÃO TERRITORIAL – PPGTG

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC tem o objetivo de formar recursos humanos qualificados e incentivar a pesquisa e o aprofundamento dos estudos técnicos e científicos relacionados ao campo da Engenharia Civil.

§ 1º. Para atingir este objetivo, o PPGTG estruturar-se-á em Áreas de Concentração, que nortearão suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger, conduzindo ao grau de Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

§ 2º. O PPGTG está estruturado nas seguintes áreas de concentração: Sistemas de Transportes e Gestão Territorial.

§3.º As áreas de concentração do PPGTG são organizadas em linhas de pesquisa que caracterizam a identidade do Programa, nas quais o corpo docente desenvolve suas pesquisas e a formação do Programa.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 2º. A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção I

Da Composição dos Colegiados

Art. 3º. O colegiado pleno do programa de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, 5 pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único: A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de cada área de concentração.

Art. 4º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa como presidente, e pelo Subcoordenador como vicepresidente;

II – Dois representantes docentes, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC, por Área de Concentração, eleitos por seus pares;

III – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior;

IV – Um representante discente por Área de Concentração eleito por seus pares.

§1º. O mandato dos representantes docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, permitida reeleição.

§2º. O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano.

§3º. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§4º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§5º. Nas eleições para a representação docente poderão votar e ser votado exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGTG.

§6º. Nas eleições para a escolha dos representantes do corpo docente e de seu suplente, cada docente poderá votar em representantes de uma única Área de Concentração. Caso o docente atue em mais de uma Área de Concentração, ele deverá optar previamente por uma das Áreas.

§7º. As eleições para a composição do Colegiado delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGTG. O processo eleitoral será deflagrado com a publicação de Edital, com quinze dias de antecedência, que designa a composição do Colégio Eleitoral, convoca e fixa a data da eleição e divulga a respectiva regulamentação, e fixa em três dias o prazo para recursos.

§8º. No caso de vacância de um representante docente, o substituto será indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração. A homologação do representante docente dependerá de aprovação pelo Colegiado Delegado.

§9º. No caso de vacância de um representante discente, o substituto será indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração. A homologação do representante discente dependerá de aprovação pelo Colegiado Delegado.

 

Seção II

Das Competências dos Colegiados

Art. 5º. As reuniões do Colegiado Pleno ou Delegado serão convocadas por escrito e divulgadas via e-mail, pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por requerimento de pelo menos um terço (1/3) de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas, mediante pauta dos assuntos a serem tratados na reunião.

§1º. O Colegiado Delegado do PPPGTG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal durante o ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado em consonância com as regras dispostas no caput deste artigo.

§2º. O Colegiado Pleno do PPPGTG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade anual e, extraordinariamente, quando convocado em consonância com as regras dispostas no caput deste artigo.

Art. 6º. Os Colegiados funcionarão com a maioria simples de seus membros presentes, e deliberarão por maioria de votos, exceto para assuntos especificados pelo regimento.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 7º. Caberá ao Colegiado Pleno:

  1. Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. Estabelecer as diretrizes gerais do programa;
  3. Aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  4. Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução 154/cun/2021 e neste Regimento;
  5. Destituir o Coordenador, mediante votação favorável de pelo menos dois terços (2/3) de todos os membros do Colegiado Pleno;
  6. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento e em Resolução Específica do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  7. Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  8. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
  9. Apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  10. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendoas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  11. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
  12. Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
  13. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  14. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
  15. Zelar pelo cumprimento da Resolução 154/CUN/2021 e deste Regimento.

Art. 8º. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

  1. Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
  2. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
  3. Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
  4. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
  5. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
  7. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
  8. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “estágio de docência”, observado o disposto na resolução da câmara de pós-graduação que regulamenta a matéria;
  9. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  10. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;
  11. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;
  12. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na biblioteca universitária;
  13. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
  14. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
  15. Dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
  16. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
  17. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento;
  18. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
  19. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  20. Zelar pelo cumprimento da resolução normativa 154/CUN/2021 e do regimento interno do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º. A coordenação administrativa do PPGTG será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleito dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos e permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pró-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 10. O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, completará o mandato do Coordenador.

§1º. Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º. Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Delegado do PPGTG indicará um Subcoordenador “pró tempore” para completar o mandato.

§3º. Em caso de vacância do Subcoordenador, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 11. Caberá ao Coordenador do PPGTG:

  1. Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
  2. Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
  3. III. Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
  4. Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
  5. Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) A comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI. Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII. Decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII. Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “estágio de docência”;

IX. Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI. Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII. Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII. Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV. Assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV. Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado;

XVI. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUN/2021 e do regimento e normas internas do programa;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGTG, e é composta por servidores técnicos-administrativos (TAEs).

Art. 13. Compete à Secretaria do PPGTG:

  1. Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGTG;
  2. Secretariar as reuniões dos Colegiados;
  3. Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação e aos Exames de Qualificação;
  4. Expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
  5. Exercer as tarefas próprias de rotina administrativa e outras, inerentes ao seu cargo, que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

 

CAPITULO IV

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 14. O Coordenador do PPGTG constituirá a Comissão de Bolsas, que deverá ser composta pelo próprio Coordenador do PPGTG, por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração e dois representantes discentes, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGTG e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada área, deverão ser homologados pelo Colegiado delegado;

II – Os representantes discentes deverão estar regularmente matriculados no PPGTG e serão escolhidos pelos seus pares;

III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGTG;

IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGTG.

Art. 15. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

  1. Sugerir critérios para concessão de bolsas;
  2. Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGTG, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;
  3. Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do PPGTG.

Art. 16. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

TITULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DOS PRAZOS

Art. 17. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado

Art. 18. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 17, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 19. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1º. Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na UFSC, efetuar exame de qualificação ou defender a dissertação.

§2º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.

§3º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 20. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 17, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses

§2º. O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§3º. O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§4º. Pedidos de prorrogação para conclusão do curso ficam condicionados a apresentação, em meio digital, do estágio atual da pesquisa, com a carta de anuência e parecer do orientador.

§5º. Cada prorrogação, quando concedida pelo Colegiado Delegado, será de, no máximo, 6 (seis) meses, excetuando-se os casos previstos no §6°.

§6º Ao aluno que solicitar prorrogação, mas não tiver ainda se submetido ao Exame de Qualificação, poderá ser concedido, no máximo, 3 (três) meses de prorrogação para que cumpra esta exigência. Decorridos os 3 meses, tem-se que:

I – poderá ser concedida nova prorrogação ao aluno desde que seja aprovado no Exame de Qualificação dentro do prazo dos 3 (três) meses;

II – o aluno não terá direito à nova prorrogação e será desligado do programa caso não seja aprovado no Exame de Qualificação dentro do prazo dos 3 (três) meses.

Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 23. Cada uma das Áreas de Concentração do PPGTG oferecerá um currículo constituído por um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas.

§1º. As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – Disciplinas eletivas:

a) Disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) Disciplinas que compõem o domínio conexo.

III – Estágio de Docência: disciplina oferecida conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

IV – Tópicos Especiais: disciplinas que se caracterizam por opções específicas do campo de conhecimento de cada Área de Concentração.

§ 2º. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa com a anuência da área e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º. Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 24. O Estágio de Docência é uma atividade curricular para estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu efetivada como disciplina eletiva denominada “Estágio de Docência”; é definida como a participação de aluno de Pós-Graduação em atividades de Ensino da Graduação da UFSC, sob a tutela do professor responsável pela disciplina.

§1º. Os alunos poderão totalizar até quatro créditos.

§2º. Cada crédito corresponderá a uma carga horária de 15 horas-aula.

I – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais;

§ 3° O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§4º. Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de Ensino:

I – preparar material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

II – participar de processo de avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido ou seminários.

§5º. A participação de alunos de Pós-Graduação em atividades de Ensino da Graduação da UFSC é uma complementação da formação pedagógica.

§6º. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§7º. Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.

§8º. No Histórico Escolar do aluno, além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Docência”, deverão constar os seguintes dados: nome da disciplina, número de créditos, curso e fase em que a disciplina foi ministrada, e ano/semestre.

Art. 25. O Estágio de Docência constituirá disciplina eletiva no currículo do PPGTG.

§1º. É de responsabilidade do aluno a solicitação de matrícula na disciplina Estágio de Docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina com anuência do orientador.

§2º. Cada matrícula na disciplina de Estágio de Docência será aprovada pelo colegiado delegado.”

§3º. O Estágio de docência obedecerá às disposições em legislação específica da Câmara de Pós-Graduação.

§4º. O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, ministrar aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas sem a supervisão do professor da disciplina.

Art. 26. Caberá ao Professor Orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o aluno, promovendo o melhor desempenho do mesmo.

Parágrafo único. Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor responsável pela disciplina.

Art. 27. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas, de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante, aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 28. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 29. O ano letivo do PPGTG será constituído de três períodos letivos denominados trimestres, com pelo menos doze semanas de duração cada um.

Art. 30. A programação periódica do curso, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 31. O PPGTG exigirá um total de 24 (vinte e quatro créditos), no mínimo, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos referentes à Dissertação.

§1º. Para a integralização dos créditos no PPGTG, devem ser cursadas disciplinas obrigatórias, definidas no Currículo do Curso.

§2º Para a integralização dos créditos no PPGTG, o número mínimo de créditos em disciplinas deverá ser de 15 (quinze) e o número máximo de créditos em atividades complementares será de 3 (três);

§3º É facultado ao aluno integralizar 18 (dezoito) créditos somente em disciplinas, salvo os alunos bolsistas que se submetem à resolução específica do PPGTG;

§4º As atividades complementares serão definidas em resolução específica do PPGTG.

Art. 32. Para os fins do disposto no Art. 31, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. Ao Trabalho de Conclusão de Curso serão atribuídos 6 (seis) créditos.

 

CAPITULO V

DO CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 33. O corpo docente do PPGTG será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 34. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão regidos por Resolução Específica, que incluirá as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação) e, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

§1º. O credenciamento será válido por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado. § 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do PPGTG.

§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

§5º. O PPGTG constituirá Comissão de Credenciamento formada por um docente de cada Área de Concentração.

§6º.O credenciamento de novos docentes será feito em regime de fluxo contínuo.

Art. 35. Para fins de credenciamento junto ao PPGTG, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Parágrafo único. As condicionantes legais, os requisitos conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento em cada uma das categorias serão definidos em Resolução Específica do Programa.

Art. 36. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 35.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 37. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 38. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 39. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 40. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 41. O corpo discente do PPGTG será constituído de alunos regulares, cuja admissão se dará por meio de processo seletivo.

§1º. A admissão será feita de acordo com Edital de Seleção de Alunos, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§2º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§4º. O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Seleção, que será formada por professores credenciados no PPGTG e aprovada pelo Colegiado Delegado.

§5º. O candidato será admitido como aluno regular fazendo a sua matrícula sob a tutela de um orientador acadêmico credenciado no PPGTG.

§6º. O aluno com dedicação integral ao curso poderá concorrer à bolsa de estudos.

Art. 42. Serão admitidos no PPGTG, com direito a matrícula, exclusivamente portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 44. Os candidatos ao Mestrado deverão comprovar a proficiência em língua inglesa.

§1º. A comprovação da proficiência em línguas estrangeiras poderá ser feita na inscrição ou no decorrer do primeiro ano acadêmico. §2º. A demonstração de proficiência em língua inglesa poderá ser feita junto ao DLLE – Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras,

§3º. Serão aceitos, também, exames de proficiência de outras instituições, desde que regulamentados pela PROPG/UFSC e passíveis de comprovação de autenticidade.

§4º Nenhum aluno em débito com Proficiência poderá submeter-se a Exame de Qualificação.

§ 5º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 6º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 46. O calendário escolar fixará as datas de matrícula em disciplinas e demais atividades em cada trimestre letivo, sendo a primeira semana destinada à solicitação de matrícula e as duas seguintes destinadas aos ajustes de matrícula.

§1º. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º. Alunos que se encontrarem em fase de elaboração da Dissertação deverão obrigatoriamente, sob pena de desligamento do Curso, matricular-se em “Dissertação” a partir do trimestre letivo que iniciarem a atividade.

Art. 47. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 48. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, desde que atendam aos requisitos abaixo:

  1. O aluno de graduação deverá ter integralizado mais de 75% da carga horária do curso;
  2. A solicitação de matrícula isolada deverá ser aceita pelo docente responsável da disciplina;

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO IV

DA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste Regimento.

§1º. Somente poderão ser validados créditos cursados num período não superior a 05 anos anteriores à admissão no PPGTG.

§2º. Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondente de acordo com o disposto no artigo 32.

§3º. Para a validação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do Histórico Escolar do aluno com a indicação “T” (Transferência), seguindo a Legislação vigente na UFSC.

§4º. O número de créditos aceitos com a indicação “T” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o curso Mestrado.

§5º. Disciplinas externas ao PPGTG, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGTG em outros programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da Dissertação do candidato, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos e cursadas num período não superior a 5 (cinco) anos.

§6º. A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

§7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 50. Poderão ser validados créditos cursados no PPGTG:

§1º Antes do ingresso do aluno no Programa, desde que cursados num período não superior a 5 (cinco) anos anteriores à admissão no PPGTG.

§2º. A validação de créditos a que se refere o caput engloba as disciplinas isoladas e as disciplinas cursadas como aluno regular no PPGTG que tenham sido desligados e reingressaram mediante processo seletivo.

§3º Para a validação de disciplinas cursadas no PPGTG, o aluno deverá encaminhar solicitação com anuência do orientador e da coordenação à secretaria do PPGTG, a qual será responsável pelo registro no Histórico Acadêmico do requerente.

 

CAPITULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

§ 1º O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas, desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 2º Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que apresentar frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º. Os alunos serão avaliados de acordo com o que consta no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 6º Decorrido o período a que se refere o § 5º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art 53. O aluno que repetir alguma disciplina ou atividade terá apenas o resultado mais recente considerado no cômputo do índice de aproveitamento.

Art. 54. O aluno só poderá se matricular em “Dissertação” após ter concluído o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido no art. 31 e ter obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 55. O aluno regularmente matriculado no PPGTG terá o direito de solicitar revisão de nota ao Colegiado Delegado, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação das notas pelo professor da disciplina.

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 56. Todo estudante terá um professor orientador que acompanhará o desempenho acadêmico do aluno e o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão.

§1º. O aluno poderá contar também com, no máximo, 2 (dois) Coorientadores, interno(s) ou externo(s) à Universidade, a ser(em) autorizado(s) pelo coordenador do PPGTG, com atribuições similares às do Orientador, mas restritas a aspectos específicos de seu trabalho, especialmente aqueles que extrapolam a formação ou especialidade do Orientador.

§2º. O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de Orientador.

§3º. O Orientador poderá também, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar a interrupção do trabalho de orientação. Neste caso, a Área a qual está vinculado o Professor Orientador deverá pronunciar-se quanto à indicação de outro Orientador para o aluno.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 5º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 6º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 57. São atribuições do Professor Orientador:

  1. elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
  2. orientar o aluno a fazer a matrícula em disciplinas e/ou atividades complementares que possuam aderência ao seu projeto de pesquisa;
  3. – auxiliar na definição do tema de Dissertação de Mestrado;
  4. acompanhar e orientar o aluno nas tarefas de pesquisa e de preparo dos Trabalhos de Conclusão sob sua orientação;
  5. manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em
  6. Trabalho de Conclusão;
  7.  acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do aluno, quando solicitado;
  8. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação;
  9. verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa do Trabalho de Conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

Art. 58. O número máximo de orientandos por professor será 12 (doze), somados os Programas em que o orientador estiver credenciado.

 

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 59. O Exame de Qualificação deverá ser realizado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

§1º. Para realizar o exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido os créditos exigidos no artigo 31 e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa;

§2º. Na sessão pública de qualificação de mestrado devem participar pelo menos dois avaliadores doutores atuantes na área do projeto de Dissertação, dos quais pelo menos um deve ser credenciado no PPGTG.

§3º. O professor orientador deverá exercer a presidência dos trabalhos da sessão pública de qualificação de Mestrado.

§ 4º. A data e a banca examinadora do exame de qualificação de mestrado devem ser aprovadas pelo Coordenador do PPGTG.

Art. 60. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

CAPÍTULO VIII

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 61. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão na forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§1º. O estudante deverá apresentar ao Colegiado Delegado, juntamente com os documentos referentes à marcação da defesa da dissertação, a comprovação da submissão para um periódico reconhecido pela CAPES (estrato B ou superior), de um artigo científico completo em coautoria com o orientador, referente ao tema de dissertação.

§2º. Caso o estudante já tenha publicado artigo científico com o orientador, após a matrícula no Programa, em periódico reconhecido pela CAPES, ficará dispensado da comprovação da submissão de que trata o caput desse artigo.

Art. 62. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências a que se referem o caput deste artigo são a conclusão dos créditos, a comprovação de proficiência em idiomas, a comprovação da submissão de artigo científico e a aprovação no Exame de Qualificação.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 65. Uma vez concluída a etapa de elaboração do Trabalho de Conclusão, o candidato deverá providenciar o envio do trabalho para os membros da Banca examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o prazo mínimo estabelecido no caput deste artigo poderá ser reduzido mediante anuência por escrito dos membros da Banca examinadora, referendado pelo Coordenador do PPGTG.

Art. 66. Os Trabalhos de Conclusão serão julgados por Banca examinadora, constituída de especialistas credenciados e aprovados pela Coordenação do PPGTG, que atenda requisitos de resolução interna específica. A Banca examinadora será constituída por:

I – No caso de mestrado, no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor e pesquisadores na área de conhecimento da dissertação, sendo pelo menos um credenciado permanente no PPGTG e pelo menos um externo ao programa.

§1º. Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de Notório Saber na área específica, sem titulação formal.

§2º. Além dos membros referidos no inciso I deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

§3º. Exceto na situação de presidente da Banca examinadora como substituição ao orientador, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação e na ata da defesa.

§4º. A banca examinadora do exame de qualificação deve ser convidada para compor a Banca examinadora do Trabalho de Conclusão.

§ 5º. O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 6º. Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão. Nesses casos a Coordenação do PPGTG designará um presidente para a banca.

Art. 67. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 68. A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação será pública e em local físico ou por plataformas digitais de áudio e vídeo, com data e horário previamente divulgados, registrada em livros, atas ou formulários próprios.

Parágrafo único. A duração da apresentação do candidato será, no máximo, de 50 (cinquenta) minutos, e o tempo de arguição de cada um dos membros da Banca examinadora será de 20 (vinte) minutos com igual tempo de resposta, se for o caso, do candidato.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGTG.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DO TÍTULO

Art. 71. O aluno do PPGTG que cumprir integralmente as exigências estabelecidas neste Regimento fará jus ao Título de Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72. Casos omissos poderão ser decididos pelo Colegiado delegado do PPGTG.

Parágrafo único. Caso o Colegiado Delegado entenda necessário, poderá encaminhar à matéria para a deliberação no Colegiado Pleno.

Art. 73. Este Regimento será submetido à Câmara de Pós-Graduação para apreciação e entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 74. Este Regimento se aplica a todos os estudantes que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 448/2022/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos à implementação do Programa de Gestão na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.027334/2022-05, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) relativos à implementação do Programa de Gestão, em conformidade com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se:

  1. Programa de Gestão: ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado da Educação, aprovada pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC e regulamentada pela presente Portaria Normativa;
  2. plano de gestão: documento elaborado no âmbito das unidades, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes que optarem por aderir ao Programa de Gestão da UFSC;
  3. atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;
  4. plano de trabalho: documento digital aprovado pela chefia imediata, que planeja a(s) atividade(s) a ser(em) executada(s) pelo participante em período estabelecido;
  5. entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade prevista no Plano de Trabalho individual e com data prevista de conclusão;
  6. unidade: local de lotação do participante do Programa de Gestão;
  7. unidade administrativa: diretorias administrativas dos campi fora da sede, departamentos administrativos, superintendências e órgãos suplementares vinculados ao Gabinete da Reitoria, a pró-reitorias ou a secretarias;
  8. unidade universitária: unidade correspondente aos centros de ensino, ao Colégio de Aplicação e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
  9. dirigente da unidade: autoridade máxima responsável pela direção da unidade de lotação do participante do Programa de Gestão;
  10. dirigente máximo da instituição: consiste no reitor da UFSC;
  11. chefe imediato: consiste na autoridade à qual o participante do Programa de Gestão está diretamente subordinado hierarquicamente, definida na estrutura organizacional;
  12. teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UFSC, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria Normativa;
  13. regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria Normativa;
  14. regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria Normativa;
  15. trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;
  16. área de gestão de pessoas: unidades administrativas que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP); e
  17. área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: unidade administrativa que tenha competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados.

Art. 3º Poderão participar do Programa de Gestão os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo da carreira docente e técnico-administrativo em educação, professores substitutos, professores visitantes, professores colaboradores, voluntários, técnicos administrativos temporários e empregados públicos anistiados em exercício na UFSC.

Parágrafo único. Na hipótese de empregados públicos anistiados em exercício na UFSC, a alteração da modalidade presencial para teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem.

Art. 4º O Programa de Gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.

Art. 5º São objetivos do Programa de Gestão:

  1. promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
  2. contribuir com a redução de custos no poder público;
  3. atrair e manter novos talentos;
  4. contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
  5. estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  6. melhorar a qualidade de vida dos participantes;
  7. gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
  8. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 6º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.

§ 1º Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a elas, atividades com os seguintes atributos:

  1. cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos;
  2. cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
  3. cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

§  2º O teletrabalho não poderá:

  1. abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
  2. reduzir a capacidade de atendimento de setores que realizam atendimento ao público interno e externo.

§  3º A critério dos dirigentes das respectivas unidades de exercício e observadas as disposições constantes desta Portaria Normativa, o Programa de Gestão poderá prever a participação em regime de trabalho presencial.

 

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 7º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à UFSC e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, podendo o Programa ser revogado, não se constituindo direito nem obrigação do participante.

Art. 8º Em caso de perda de eficácia ou de revogação desta Portaria Normativa, os participantes submetidos ao Programa de Gestão serão notificados para, no prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis, retornar ao regime presencial de trabalho.

 

Seção I

Dos Planos de Gestão

 

Art. 9º Caberá a cada unidade o mapeamento das atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados, em consonância ao disposto nesta Portaria Normativa.

§ 1º As atividades no plano de gestão podem ser realizadas pelos participantes mediante adesão voluntária, na forma do plano de trabalho e com a autorização prevista no art. 12.

§ 2º A execução do regime em teletrabalho não pode provocar prejuízos ao atendimento ao público e à realização das atividades cotidianas do setor em que seja adotado, não sendo compatível com os casos em que seja autorizada a jornada flexibilizada de trabalho.

Art. 10. A implementação do plano de gestão observará as seguintes fases:

  1. elaboração do plano de gestão pela unidade;
  2. aprovação e encaminhamento pelo dirigente da unidade;
  3. validação dos requisitos legais e normativos pela área de gestão de pessoas; e
  4. autorização, pelo reitor, do plano de gestão da unidade requisitante.

§ 1º Considerando a vinculação das unidades administrativas do campus-sede, os planos de gestão por estas elaborados deverão ter a aprovação da respectiva secretaria, pró-reitoria ou do Gabinete da Reitoria.

§ 2º Os planos de gestão elaborados pelas unidades administrativas dos campi fora de sede deverão ter a aprovação da Direção do campus.

Art. 11. A implementação do plano de gestão pela unidade requisitante dependerá de ato autorizativo oficial do reitor.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

Art. 12. A operacionalização do Programa de Gestão ocorrerá por meio de planos de gestão elaborados no âmbito das unidades.

 

Seção I

Da Elaboração dos Planos de Gestão

 

Art. 13. A unidade que tiver interesse em implementar o Programa de Gestão deverá elaborar um plano de gestão contendo, no mínimo:

  1. a tabela de atividades com as informações de que trata o § 1º;
  2. os regimes de execução passíveis de adoção no plano de gestão;
  3. as hipóteses de vedação à participação, quando houver, respeitando o art. 23;
  4. o percentual mínimo ou máximo de participantes em cada unidade;
  5. os resultados e benefícios esperados para a unidade; e
  6. o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade, que não deve ser inferior a 1 (um) dia útil, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

§ 1º A tabela de atividades referida no inciso I do caput deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. atividade;
  2. faixa de complexidade da atividade;
  3. parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade;
  4. tempo de execução da atividade em regime presencial;
  5. tempo de execução da atividade em teletrabalho;
  6. ganho percentual de produtividade estabelecido; e
  7. entregas esperadas.

§ 2º A tabela de atividades de que trata o inciso I do caput deverá ser elaborada pela unidade, com apoio da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais e da área de gestão de pessoas.

§ 3º Os critérios e os procedimentos necessários à elaboração da tabela de atividades serão definidos pela área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais e pela área de gestão de pessoas em ato normativo próprio.

§ 4º Na tabela de atividades de que trata o inciso I do caput é vedada a inclusão de atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados.

§ 5º A tabela de atividades a que se refere o inciso I do caput deverá ser registrada em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 30.

§ 6º A iniciativa de implantar o plano de gestão poderá ocorrer de ofício ou mediante provocação dos servidores lotados na unidade.

§ 7º O tempo de execução das atividades previsto na tabela de atividades deverá ser compatível com a jornada de trabalho regular dos participantes.

§ 8º Fica desobrigado o cumprimento do prazo previsto pelo inciso VI do caput em caso de emergências, calamidades e demais ocasiões que necessitem da presença imediata do servidor, não sendo possível sua substituição por um outro servidor.

 

Subseção I

Da Seleção dos Participantes

 

Art. 14. O dirigente da unidade divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados ao plano de gestão da unidade, podendo conter, entre outras especificidades:

  1. total de vagas, se necessário ou quando couber;
  2. regimes de execução;
  3. vedações à participação;
  4. prazo de permanência no Programa de Gestão, quando aplicável;
  5. conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade; e
  6. infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.

Art. 15. Quando houver limitação de vagas, o dirigente da unidade selecionará, entre os interessados, aqueles que participarão do plano de gestão, fundamentando sua decisão.

§ 1º A seleção pelo dirigente da unidade será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o cargo dos interessados.

§ 2º Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o dirigente da unidade observará, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:

  1. com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  2. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
  3. com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
  4. com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
  5. com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
  6. com vínculo efetivo.

§ 3º Sempre que possível, o dirigente da unidade promoverá o revezamento entre os interessados em participar do plano de gestão.

§ 4º O plano de gestão, quando instituído na unidade, poderá ser alternativa aos servidores que atendam aos requisitos para remoção nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso III do caput do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, e para concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração.

 

Subseção II

Do Plano de Trabalho

 

Art. 16. O candidato selecionado pelo dirigente da unidade para participar do plano de gestão deverá assinar o plano de trabalho, que conterá:

  1. data de início e término;
  2. as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes;
  3. o regime de execução em que participará do Programa de Gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e
  4. o termo de ciência e responsabilidade, conforme Anexo, a ser assinado pelos participantes do plano de gestão da unidade e pelos respectivos chefes imediatos, que deverá ser registrado em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 30.

§ 1º A chefia imediata poderá redefinir as atividades e metas, em acordo com o participante, por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária, que não tenha sido acordada anteriormente.

§ 2º As metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades conforme previsto no § 1º do art. 13.

§ 3º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão.

 

Subseção III

Da Avaliação das Entregas do Plano de Trabalho

 

Art. 17. O plano de trabalho deverá prever a aferição das entregas realizadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até quarenta dias consecutivos, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

§ 1º A aferição de que trata o caput deve ser registrada em um valor que varia de 0 (zero) a 10 (dez), em que 0 (zero) é a menor nota, e 10 (dez), a maior nota.

§ 2º Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5 (cinco).

 

Seção II

Do Acompanhamento do Plano de Gestão

 

Art. 18. Decorridos seis meses da publicação do plano de gestão, o dirigente da unidade elaborará um relatório contendo:

  1. o grau de comprometimento dos participantes;
  2. a efetividade no alcance de metas e resultados;
  3. os benefícios e prejuízos para a unidade;
  4. as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema de que trata o art. 30; e
  5. a conveniência e a oportunidade na manutenção do plano de gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração.

§ 1º O relatório a que se refere o caput será submetido à manifestação técnica da área de gestão de pessoas e da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais do órgão ou entidade.

§ 2º As manifestações técnicas de que trata o § 1º poderão indicar a necessidade de reformulação do plano de gestão para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas.

§ 3º Na hipótese do § 2º, a reformulação do plano de gestão observará as considerações da área de gestão de pessoas e da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais.

Art. 19. Ao término do prazo de seis meses, período considerado como ambientação, a área de gestão de pessoas deverá:

  1. revisar a parametrização do sistema de que trata o art. 30; e
  2. enviar os dados a que se refere o art. 31, revisando, se necessário, o mecanismo de coleta das informações requeridas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

§ 1º Se necessário, a área de gestão de pessoas deverá:

  1. propor eventuais ajustes nas normas internas; e
  2. propor a revisão do mapeamento da tabela de atividades de que tratam o art. 9º e o § 1º do art. 13.

§ 2º Não poderão ser divulgadas informações sigilosas ou pessoais, tampouco aquelas que tenham seu acesso restrito por determinação legal.

 

Subseção I

Do Monitoramento

 

Art. 20. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação do plano de gestão, os dirigentes das unidades participantes deverão elaborar relatório gerencial contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados:
  1. total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal da unidade;
  2. variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
  3. variação de produtividade, quando houver, em  valores  absolutos  e percentuais;
  4. variação do quadro de pessoal da unidade após adesão ao plano de gestão;
  5. variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e
  6. variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais;

II. de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados:

  1. melhoria na qualidade dos serviços prestados;
  2. dificuldades enfrentadas;
  3. boas práticas implementadas; e
  4. sugestões de aperfeiçoamento desta Portaria Normativa, quando houver.

Art. 21. A área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais serão responsáveis pela unificação das informações encaminhadas pelas unidades.

Art. 22. O reitor da Universidade providenciará o encaminhamento do relatório de que trata o art. 21 ao órgão central do SIPEC, para fins de informações gerenciais, na forma do art. 31, anualmente, até 30 de novembro.

 

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO

 

Art. 23. O dirigente da unidade poderá, por razões técnicas devidamente fundamentadas, estabelecer hipóteses de vedação à participação no Programa de Gestão.

Art. 24. O dirigente da unidade deverá desligar o participante do plano de gestão da unidade:

  1. por solicitação do participante, independentemente do interesse da Administração, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;
  2. no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  3. pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho a que se refere o art. 16 e do termo de ciência e responsabilidade;
  4. pelo decurso de prazo de participação no plano de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
  5. em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;
  6. em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo plano de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;
  7. pela superveniência das hipóteses de vedação previstas no plano de gestão, quando houver; e
  8. pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 25 desta Portaria Normativa.

Art. 25. Nas hipóteses de que trata o art. 24, o participante continuará em regular exercício das atividades no plano de gestão até que seja notificado do ato de desligamento, suspensão ou revogação da norma de procedimentos gerais e/ou do plano de gestão da unidade.

§ 1º A notificação de que trata o caput definirá prazo, que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis, para que o participante do plano de gestão volte a se submeter ao controle de frequência.

§ 2º No caso de o desligamento não ter ocorrido por solicitação do participante, caberá pedido de reconsideração à direção da unidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de ciência do participante.

§ 3º A direção da unidade terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido.

§ 4º Da decisão da direção da unidade referente ao pedido de reconsideração caberá recurso ao(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, que deverá analisar o recurso no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento e proferir decisão final acerca do deferimento ou indeferimento do recurso, dando ciência ao participante.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Seção I

Das Atribuições e Responsabilidades do Participante

 

Art. 26. Constituem atribuições e responsabilidades do participante de Programa de Gestão:

  1. assinar termo de ciência e responsabilidade;
  2. cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
  3. atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima prevista no art. 13, inciso VII, e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
  4. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
  5. desenvolver suas atividades, dando ciência à sua chefia imediata da alteração de residência para localidade distinta da respectiva unidade de exercício.;
  6. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet, os sistemas de gestão administrativa e demais sistemas que se fizerem necessários para o desempenho de suas atividades;
  7. permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com as chefias, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
  8. manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
  9. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
  10. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
  11. retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

Art. 27. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

 

Seção II

Das Atribuições e Responsabilidades da Unidade e de seus Dirigentes

 

Art. 28. Compete ao dirigente da unidade:

  1. dar ampla divulgação das regras para participação no plano de gestão, nos termos do art. 13;
  2. divulgar nominalmente os participantes do plano de gestão de sua unidade, mantendo a relação atualizada e disponível no sítio eletrônico da respectiva unidade;
  3. controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua unidade;
  4. analisar os resultados do plano de gestão em sua unidade;
  5. supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados;
  6. colaborar com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais para melhor execução do plano de gestão;
  7. sugerir ao reitor, com base nos relatórios, a suspensão, alteração ou revogação do plano de gestão de sua unidade; e
  8. manter contato permanente com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do Programa de Gestão.

Art. 29. Compete ao chefe imediato:

  1. acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do plano de gestão;
  2. manter contato permanente com os participantes do plano de gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
  3. aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
  4. dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do plano de gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios;
  5. registrar a evolução das atividades do plano de gestão nos relatórios periodicamente; e
  6. permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com os participantes, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade de lotação.

 

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA INFORMATIZADO PARA O PROGRAMA DE GESTÃO

 

Art. 30. A UFSC utilizará sistema informatizado adequado, próprio ou disponibilizado pelo órgão central do SIPEC, como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.

§ 1º O sistema de que trata o caput deverá permitir:

  1. a inclusão da tabela de atividades conforme o art. 13, § 1º;
  2. a inclusão do plano de trabalho conforme definido no art. 16;
  3. o acompanhamento do cumprimento de metas;
  4. o registro das alterações no plano de trabalho previstas no § 1º do art. 16;
  5. a avaliação qualitativa das entregas; e
  6. a designação dos executores e avaliadores das entregas acordadas.

Art. 31. A Universidade, por meio da área de gestão de pessoas, disponibilizará Interface de Programação de Aplicativos para o órgão central do SIPEC com o objetivo de fornecer informações atualizadas no mínimo semanalmente, registradas no sistema informatizado de que trata o art. 30, bem como os relatórios de que trata o art. 18.

§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser divulgadas pelos órgãos em sítio eletrônico com, pelo menos, mas não se restringindo, as seguintes informações:

  1. plano de trabalho;
  2. relação dos participantes do Programa de Gestão, discriminados por unidade;
  3. entregas acordadas; e
  4. acompanhamento das entregas de cada unidade.

§ 2º Apenas serão divulgadas informações não sigilosas, com base nas regras de transparência de informações e dados previstas em legislação.

§ 3º O órgão central do SIPEC emitirá documento com as especificações detalhadas dos dados a serem enviados e da interface de programação de aplicativos previstos no caput.

 

CAPÍTULO VII

DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS

 

Art. 32. Fica vedada a autorização da prestação de serviços extraordinários pelos participantes do Programa de Gestão.

Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários.

Art. 33. Fica vedada aos participantes do Programa de Gestão a adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Verificada a existência de banco de horas realizado em conformidade com a Instrução Normativa nº 2, de 2018, o candidato deverá usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início da participação no Programa de Gestão.

Art. 34. O participante do Programa de Gestão que se afastar da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 1º Para fins do caput será utilizado como ponto de referência:

  1. a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
  2. caso implique menor despesa para a Administração Pública Federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.

§ 2º O participante do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.

Art. 35. O participante do Programa de Gestão somente fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

Art. 36. Não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral.

Art. 37. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do Programa de Gestão em regime de teletrabalho.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

§ 2º A autorização de que trata o § 1º somente poderá ser deferida mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.

Art. 38. Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do Programa de Gestão em regime de teletrabalho.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 39. Os casos específicos não tratados nesta Portaria Normativa deverão ser avaliados pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 40. Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Termo de Ciência e Responsabilidade do Plano de Gestão – Portaria Normativa nº 448/2022/GR
Nome do Participante
Matrícula SIAPE
E-mail Institucional
Celular
Unidade
Regime de Execução
O participante do Plano de Gestão acima qualificado declara que:

1) Atende às condições para participação do Plano de Gestão;

2) Está ciente das responsabilidades constantes nos art. 25 e 26 da Portaria Normativa nº 448/2022/GR;

3) Compromete-se a atender à convocação da Administração, nos termos do inciso VII do art. 12 da Portaria Normativa nº 448/2022/GR;

4) Mantém a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, conforme o art. 26 da Portaria Normativa nº 448/2022/GR;

5) Está ciente de que sua participação no Plano de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III, das Vedações e Desligamento do Programa de Gestão, previsto na Portaria Normativa nº 448/2022/GR;

6) Está ciente da vedação de pagamento das vantagens nos termos do Capítulo VI, das Indenizações e Vantagens; e

7) Está ciente da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.

 

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Participante                                                                                         Assinatura do Chefe Imediato

Observação: Este Termo de Ciência e Responsabilidade é obrigatório, conforme a Instrução Normativa nº 65/2020, e deverá ser inserido no sistema próprio.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 27 de junho de 2022

Nº 992/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Criar a Seção de Apoio Internacional da Coordenadoria de Programas Internacionais da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 3º Utilizar, na seção criada conforme o art. 2º, a função gratificada código FG-5 da seção extinta segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 34694/2022)

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

O CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATERMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Portaria de 13 de junho de 2022

Nº 01/FQM/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: MAURICIO GIRARDI (1543564) presidente, AGENOR HENTZ DA SILVA JR. (SIAPE 1822056), titular, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), titular, BERNARDO WALMOTT BORGES (1780642), suplente, para compor a Comissão de Revisão do Regimento da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), sem carga horária definida.

Art. 2º – O prazo para encerramento dos trabalhos: 90 (noventa) dias corridos, a partir da data de emissão da portaria.

Portarias de 20 de junho de 2022

Nº 02/FQM/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON (2367529), presidente, REGINA VASCONCELLOS ANTONIO (1159779), titular e LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), titular, para compor a Banca de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), sem carga horária definida, até encerrar a demanda.

Nº 03/FQM/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), coordenador de pesquisa da FQM como presidente, MAURÍCIO GIRARDI (1543564), coordenador de ensino da FQM como membro, MARCELO ZANNIN DA ROSA (2223190), coordenador de extensão da FQM como membro e AGENOR HENTZ DA SILVA JR. (1822056) subchefe da FQM, como suplente) para compor a Comissão de Atualização do Plano Departamental de Capacitação Docente (PDCD) da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), sem carga horária definida.

Art. 2º – O prazo para encerramento dos trabalhos: 90 (noventa) dias corridos, a partir da data de emissão da portaria.

COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

A CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1288/2020/GR, de 13 de setembro de 2020, RESOLVE:

Portaria de 19 de abril de 2022

Nº 01/CIT/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.014031/2022-14, de acordo com o edital Nº 058/2022/DDP de 08 de abril de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Marisa Oliveira Costa 048.545.841-14
Lizeth Andrea Castellanos Beltran 868.753.880-49
Rangel Machado Simon 075.995.909-94
Marta Adriana Machado da Silva 675.347.670-91
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Joysse Aline da Silveira Santos Formação não atende aos pré-requisitos

Nº 02/CIT/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores CRISTIAN CECHINEL (1548595), ELIANE POZZEBON (1680881), ALISON ROBERTO PANISSON (1111564), para sob a presidência do primeiro, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.014031/2022-14, de acordo com o edital Nº 058/2022/DDP de 08 de abril de 2022.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

A SUBCHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1527/2021/GR, de 28 de setembro de 2021, RESOLVE:

Portaria de 20 de outubro de 2021

Nº 14/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.043878/2021-25, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 82/2021/DDP, de 13 de outubro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Sarah Bernadette de Carvalho Alcantara Documentação

Portaria de 21 de outubro de 2021

 

Nº 15/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Revogar a portaria nº 12/DCS/CTS/ARA/2021, de 04 de outubro de 2021, já atendida pela portaria de nº 135/2021/CTS/ARA, de 06 de outubro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, RESOLVE:

Portaria de 8 de novembro de 2021

Nº 16/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.043878/2021-25, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 85/2021/DDP, de 28 de outubro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Fernanda Viana Campos 084.664.647-19
José Fernando Sens Junior 058.975.639-77
Mariáh Bianchin Gonçalves 011.922.070-92
Sarah Bernadette de Carvalho Alcantara 451.344.640-49
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve candidatos com inscrições indeferidas

*lista em ordem alfabética

 

Portaria de 9 de novembro de 2021

 

Nº 17/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores IANE MARIA TEIXEIRA DAGOSTIN (titular), FÁBIO ALMEIDA MORAIS (titular), VANESSA DAMIN (titular), MELISSA NEGRO DELLACQUA (suplente) e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.046258/2021-48, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 84/2021/DDP, de 28 de outubro de 2021.

Portarias de 25 de novembro de 2021

Nº 18/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores Ione Jayce Ceola Schneider (2258186), titular, Rafael Inácio Barbosa (2049814), titular, Rafaela Silva Moreira (1723829), titular, para sob a presidência da primeira, compor Comissão para elaboração de critérios para indicação de membros para o Colegiado Pleno do curso de Fisioterapia, do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta comissão foi aprovada por unanimidade na 23ª Reunião Ordinária da câmara do DCS.

Nº 19/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores Rafael Inácio Barbosa (2049814), titular, Rafael Cypriano Dutra (1924613), titular, Aderbal Silva Aguiar Junior (1017757), titular, Alexandre Marcio Marcolino (1863921), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora que indicará dois membros, um titular e um suplente, para a representação do DCS na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

Art. 2º – Esta comissão foi aprovada por unanimidade na 23ª Reunião Ordinária da câmara do DCS.

Portaria de 30 de novembro de 2021

Nº 20/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1ª DESIGNAR os professores: FÁBIO ALMEIDA MORAIS (1562429), titular, JOSETE MAZON (3058258), titular, IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), titular, JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN (3039708), suplente, MAÍRA COLA (1128912), suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da professora LUCIANA SANTOS PIMENTEL.

Portaria de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 21/DCS/CTS/ARA/2021 – Artigo 1º – PRORROGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.051532/2021-09, devido a não existência de candidatos inscritos, por igual período, de acordo com o Edital nº 092/2021/DDP, de 03 de dezembro de 2021.

Artigo 2º – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia / Embriologia/ Histologia, processo seletivo simplificado 23080.051411/2021-59, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 092/2021/DDP, de 03 de dezembro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
01 Francine Bittencourt Potrich 048382219-16
02 Stephanie Carvalho Borges 019395941-03
03 Cibele Canal Castro 718119580-87
04 Germano Henrique Costa Barrilli 356955518-62
05 Stephanie von Stein Cubas Warnavin 065094739-84
06 Bibiane Armiliato de Godoy 012493940-66
07 Jaqueline Isoppo da Cunha 088085329-84
08 Caroline Santos 008598329-29
09 Cristina Silva Sant’Anna 046240309-23
10 Karen Andrinéia de Oliveira 051525799-01
11 Andressa Manfredini Soliz Encinas 898860979-49
12 Jurandir Tomaz de Miranda 049285079-83
13 Rodrigo Costa Zeferino 041487239-89
14 Moara Rodrigues Mingori 054120509-99
15 Suellen Cristina Roussenq 084130349-57
16 Luiza Domingues Hirsch 020717260-90
17 Mario da Silva Garrote Filho 931295481-49
18 Luis Paulo Silveira Alves 049435989-78
19 Giulia dos Santos Pedroso Fidelis 071363209-76
20 Ana Paula Pesarico 023850260-07
21 Jessica Tauany Andrade 064618586-10
22 Gláucia de Melo Reis 104182207-35
23 Madson Silveira de Melo 034444971-80
24 Taline Canto Tristão 051486329-33
25 Stefani Valéria Fischer 063383629-03
26 Fernanda Novi Cortegoso Lopes 07234067906
27 Adriani Paganini Damiani 07262188984
28 Camila de Aguiar Melo 018291510-70
29 Arethusa Lobo Pimentel 047532099-97
*ordem conforme recebimento das inscrições
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
01 Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
01 Não houve inscrições indeferidas

Portaria de 14 de dezembro de 2021

Nº 22/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO (1863921) (titular), PÉTTALA RIGON (1200411) (titular), ALINE CAVALHEIRO TAMBORINDEGUY (UDESC) (titular), HELOYSE ULIAM KURIKI (2050434) (suplente) e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia / Embriologia/ Histologia, processo seletivo simplificado 23080.051411/2021-59, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 092/2021/DDP, de 03 de dezembro de 2021.

Portaria de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 23/DCS/CTS/ARA/2021 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.051532/2021- 09, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 092/2021/DDP, de 03 de dezembro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
01 Não houve candidatos inscritos
*ordem conforme recebimento das inscrições
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
01 Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
01 Não houve inscrições indeferidas

A CHEFE INTERINA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais considerando o § 6º do art. 9º da Resolução Normativa n 02/2018/CTS/ARA, de 18 de março de 2019, RESOLVE:

Portaria de 28 de março de 2022

Nº 01/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – PRORROGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Cardiologia / Clínica Médica, processo seletivo simplificado 23080.009319/2022-77, devido a não existência de candidatos inscritos, por igual período, de acordo com o edital Nº 035/2022/DDP de 18 de março de 2022.

Artigo 2. HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/ Tecnologia de Próteses, processo seletivo simplificado 23080.011272/2022-10, de acordo com o edital Nº 035/2022/DDP de 18 de março de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Natália Oiring De Castro Cezar 377.508.268-90
Joaquim Henrique Lorenzetti Branco 088.019.749-81
Sanmy Rocha Nóbrega 090.644.584-13
Daniele Oliveira dos Santos 347.516.138-98
Thaís Marina Pires de Campos Biazon 369.163.208-42
Larissa Perossi Nascimento 377.380.778-32
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições indeferidas

O CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Portaria de 4 de abril de 2022

Nº 04/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Cardiologia / Clínica Médica, processo seletivo simplificado 23080.009319/2022-77, de acordo com o edital Nº 035/2022/DDP de 18 de março de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições indeferidas

Portaria de 19 de abril de 2022

Nº 05/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Bioquímica/ Imunologia/ Histologia/ Parasitologia, processo seletivo simplificado 23080.016316/2022-90, de acordo com o edital Nº 058/2022/DDP de 18 de março de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Helena Mendes Abelaira 063.227.509-09
Marli Roehsig 042.049.789-75
Nathalia Coral Galvani 101.849.639-40
Danielle Brangioni Pereira 053.082.436-11
Miriam da Conceição Martins 494.922.179-53
Fabiano Rodrigues Fernandes 022.111.119-04
Mírian Ívens Fagundes 082.129.339-70
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições indeferidas

Portaria de 20 de abril de 2022

 

Nº 06/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores JOSETE MAZON (3058258), titular, MELISSA NEGRO DELLACQUA (1804661), titular, ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), titular, PETTALA RIGON (1200411), suplente, e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Bioquímica/Imunologia/Histologia/Parasitologia, processo seletivo simplificado 23080.016316/2022-90, de acordo com o edital Nº 058/2022/DDP de 18 de março de 2022.

Portaria de 13 de maio de 2022

Nº 07/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), presidente, JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN (3039708), titular, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), titular, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), suplente, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL (2401460), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

Portarias de 16 de maio de 2022

Nº 08/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: JOSETE MAZON (3058258), presidente, ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), titular, IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), titular, RITELE HERNANDEZ DA SILVA (1761487), suplente, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente SIMONE FARÍAS ANTÚNEZ REIS;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

Nº 09/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN (3039708), presidente, JOSETE MAZON (3058258), titular, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JÚNIOR (3091400), titular, IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), suplente, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente LUCIANO KURTZ JORNADA;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

Nº 10/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), presidente, JOSETE MAZON (3058258), titular, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), titular, ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), suplente, ARTHUR TAVARES CORRÊA DIAS (3046053), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente RODRIGO SALMORIA ARRUDA;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

Nº 11/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL (2401460), presidente, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR (3091400), titular, RITELE HERNANDEZ DA SILVA (1761487), titular, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), suplente, IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 431/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Portaria de 27 de maio de 2022

Nº 12/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional, processo seletivo simplificado 23080.023728/2022-86, de acordo com o edital Nº 079/2022/DDP de 20 de maio de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Ana Cristina de Bem Alves 093.218.149-06
Ana Maria Martins dos Santos 019.067.240-40
Cíntia Vieira Del Môro 080.034.739-00
Clarissa Niero Moraes 044.717.979-99
Eliane Regina Mendoza Arbieto 059.465.679-69
 Franciele da Silva Pereira 093.776.049-82
Henrique Copetti Müller 010.515.000-28
 Joaquim Henrique Lorenzetti Branco 088.019.749-81
Luize Souto Ceolin 103.660.269-92
 Michelle Gonçalves de Souza Tavares 004.399.449-02
Milton Ricardo de Medeiros Fernandes 912.163.200-63
Robson Pacheco 031.508.599-13
Tauana Prestes Schmidt  033.992.320-20
Vanessa Pereira Corrêa 093.630.129-56
 Vitor Kinoshita Souza 390.765.158-83
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME CPF
Não houve inscrições indeferidas

Portaria de 30 de maio de 2022

Nº 13/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores DAIANA CRISTINE BUNDCHEN (2125193), titular, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA (1318125), titular, ANGELICA CRISTIANE OVANDO (2297967), titular, NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR (2052737), suplente, e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional, processo seletivo simplificado 23080.023728/2022-86, de acordo com o edital Nº 079/2022/DDP de 20 de maio de 2022.

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020. RESOLVE:

Portaria de 17 de novembro de 2021

Nº 5/DEC/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os professores Priscila Cardoso Calegari, SIAPE nº 2058615, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, sob a presidência da primeira, para constituírem a comissão de elaboração do plano de capacitação docente do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 13 de novembro de 2021 a 12 de novembro de 2022.

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE

O CHEFE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1307/2020/GR, de 12 de outubro de 2020, RESOLVE:

Portaria de 9 de maio de 2022

Nº 01/EES/CTS/ARA/2022 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental, processo seletivo simplificado 23080.018066/2022-22, sob responsabilidade do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 67/2022/DDP, de 29 de abril de 2022:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Aline Rodrigues 098.055.899-94
Ana Paula de Almeida 090.165.529-52
Bruna Porto 077.027.949-09
Camila Rodrigues Marinho 062.287.146-35
Caroline Rodrigues 342.956.138-86
Débora Koller 017.062.590-77
Diego Andrés Rueda Ordóñez 234.936.048-23
Fernanda Cantoni 007.026.440-64
Fernando Reus da Rosa 056.563.809-20
Fernando Rodrigues 025.792.939-20
Fernando Schuck de Oliveira 764.373.960-91
Graciela Marini Heidrich 030.956.670-35
Isnael Ubaque Diaz 012.422.939-57
Julia da Silveira Salla 020.809.770-83
Lucas camara noleto 040.025.891-96
Maria Cristina Guth 497.602.110-68
Maria Luísa Tonetto 087.254.919-46
Michele Pereira da Silva 064.893.339-37
Patrícia Inês Schwantz 026.276.490-35
Randhy Marcio Azevedo dos Santos 073.285.869-07
Tainara Volan 034.748.270-81
Thayane Lodete Bilésimo 087.920.529-67
Thiago Peixoto de Araujo 835.406.010-15
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve

Portaria de 10 de maio de 2022

 

Nº 02/EES/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores ELISE SOMMER WATZKO (2047541), titular, CLÁUDIA WEBER CORSEUIL (1811909), titular, LUCIANO LOPES PFITSCHER (1775764), titular, THIAGO DUTRA (2367434), suplente, e FERNANDO HENRIQUE MILANESE (1606552), suplente, para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental, processo seletivo simplificado 23080.018066/2022- 22, sob responsabilidade do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 67/2022/DDP, de 29 de abril de 2022.

Boletim Nº 76 – 28/06/2022

28/06/2022 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 76/2022

Data da publicação: 28 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_76_28.06.2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 977 a 984, 988 a 990, 993 a 995/2022/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS Nº 128, 129/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 6/PPGEAN/CCR/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 32 a 36/DGP/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 8/2022/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 10/2022/MEN/CED

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 977/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, do exercício da função de Coordenador Promoção e Vigilância à Saúde – CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1590/2017/GR, de 07 de julho de 2017.

(Ref. Sol. 33483/2022)

 

Nº 978/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, para exercer a função de Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 29295/2022)

 

Nº 979/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Junho de 2022, Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891240, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.033515/2022-62)

 

Nº 980/2022/GR – Dispensar, a partir de 15 de Junho de 2022, Yara Costa Netto Muniz, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3467063, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 1477/2021/GR, de 20 de Setembro de 2021, por motivo de licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 33202/2022)

 

Nº 981/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de julho de 2022, os servidores AUREO MAFRA DE MORAES e LEONARDO FRANCISCO SCHWEINDEN para integrarem, em caráter pro tempore, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições para compor a referida Comissão, em substituição aos servidores Ubirajara Franco Moreno e Fábio Zazyki Galetto, designados, respectivamente, pelas Portarias nº 1358/2020/GR, de 19 de outubro de 2020, e nº 901/2020/GR, de 30 de junho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 33570/2022)

 

Nº 982/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de junho de 2022, EVELYN WINTER DA SILVA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1133789, na condição de titular, e ALEXANDRE SIMINSKI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1972664, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 5 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 034312/2022)

 

Nº 983/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de junho de 2022, Leonardo Hoinaski e Telles Brunelli Lazzarin, respectivamente, da condição de representante titular e de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 1071/2021/GR, de 13 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 948/2022/GR, de 21 de junho de 2022)

 

Nº 984/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço Financeiro – SF/DSI/CCB e o Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB.

Art. 2º Criar o Serviço de Execução Financeira e o Serviço de Execução de Compras, ambos vinculados à Coordenadoria Financeira do Centro de Ciências Biológicas – CF/CCB.

Art. 3º Utilizar, nos serviços criados no art. 2º, as funções gratificadas código FG4 dos serviços extintos no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 33088/2022)

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 988/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Manutenção do Centro de Desportos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 33206/2022)

 

Nº 989/2022/GR – Reverter, a partir de 6 de julho de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARA LETICIA RADIN, administradora, SIAPE nº 3136827, lotada na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.

(Ref. Sol. nº 23080.033929/2022-91)

 

Nº 990/2022/GR – Atribuir ao servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, administrador de edifícios, SIAPE nº 2211339, lotado no Centro de Ciências da Educação – CED, a partir de 1º de julho de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.030424/2022-75)

 

Nº 993/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para substituir a Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/05/2022 a 05/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 31378/2022)

 

Nº 994/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para substituir a Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31378/2022)

 

Nº 995/2022/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para substituir a Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/S, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34673/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 128/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 23 de junho de 2022 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2022, o servidor Marco Aurélio dos Santos, Matrícula UFSC nº 125878, Matrícula SIAPE nº 1356693, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007326/2022-23).

 

Nº 129/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 23 de junho de 2022 – Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022; RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de junho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marco Aurélio dos Santos, auxiliar de enfermagem , SIAPE nº 1356693, lotada na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.007326/2022-23).

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 6/PPGEAN/CCR/2022 – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Enrico Mendes Saggioro – FIOCRUZ (Membro Suplente) e Drª. Leticia Scopel Camargo Carniel – BASF SA (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Cibele Alice de Costa, intitulada “Monitoramento da eficiência de biobeds com solo e com biomistura para o descarte do inseticida organofosforado Suprathion 400 EC (Metidationa).”, a ser realizada em 20/07/2022, às 13h30min, no(a) https://meet.google.com/zug-hird-nrf (sessão remota).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 32/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030753/2022-16)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 33/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033115/2022-57)

 

Nº 34/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, CLÁUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554 e ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033102/2022-88)

 

Nº 35/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, JAMES SCHIPMANN EGER, SIAPE nº 1025204 e ANTÔNIO OTAVIANO DOURADO, SIAPE nº 1017972 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033077/2022-32)

 

Nº 36/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARCO ANTÔNIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847 e EMERSON VALÉRIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033954/2022-75)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 8/2022/PROPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Designa comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil.

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto no Ofício Nº 011/2022/PGETEX/UFSC, de 21/06/2022, RESOLVE:

Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil (PGETEX).

  1. ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ (presidente) – Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação;
  2. CINTIA MARANGONI – Centro Tecnológico;
  3. JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE – Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação;
  4. RITA DE CASSIA SIQUEIRA CURTO VALLE – Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão carga horária de uma hora semanal, por um período de um ano, a contar de 1º de junho de 2022.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 10/2022/MEN/CED – Art. 1º – DESIGNAR a comissão formada pelas Professoras LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN e ILANA LATERMAN e pelo professor JULIANO CAMILLO para, sob a presidência da primeira, analisar e emitir parecer sobre o(s) pedido(s) de remoção homologados para o Departamento de Metodologia de Ensino referentes ao Edital de Remoção nº 086/2022/DDP.

Art. 2º – ATRIBUIR 2 horas para essa atividade pelo período de 28 de junho a 04 de julho de 2022.