Boletim Nº 82 – 06/07/2022

06/07/2022 17:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2022

Data da publicação: 6 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_82_06.07.2022

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 108 a 119/2022/CC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 33/2022/CPG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 166 a 179/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CCS

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme o RESOLVE:

 

Resoluções de 23 de junho de 2022

 

Nº 108/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem de plataforma de governança multinível de cidades inteligentes para os setores de educação, saúde e segurança pública”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 98/2022/CC, constante do Processo nº 23080.011162/2022-40)

 

Nº 109/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a União Federal por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “União por difusão de metais leves em acumuladores de energia solar compactos para a geração de eletricidade por fonte termossolar no Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 99/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000495/2021-62)

 

Nº 110/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modernização do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital na ICP-Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 100/2022/CC, constante do Processo nº 23080.053167/2021-69)

 

Nº 111/2022/CC – Art. 1º Aprovar o quinto termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construções Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 101/2022/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87)

 

Nº 112/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de modelos de aprendizagem de máquina via dados de sensoriamento proximal do solo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 102/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051289/2021-11)

 

Nº 113/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo relativo à governança pública do SES da bacia de escoamento da Lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 103/2022/CC, constante do Processo nº 23080.029265/2022-66)

 

Nº 114/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Noções Básicas de Manutenção – CNBMnt 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 104/2022/CC, constante do Processo nº 23080.026182/2022-15)

 

Nº 115/2022/CC – Art. 1º Aprovar o segundo termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Víncula Indústria, Comercio, Importação e Exportação de Implantes S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de métodos experimentais e numéricos para a avaliar a tecnologia de implantes cirúrgicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 105/2022/CC, constante do Processo nº 23080.033760/2017-11)

 

Nº 116/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Matriz de Indicadores para a Governança Multinível da educação, saúde e segurança pública de Cidades Inteligentes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 106/2022/CC, constante do Processo nº 23080.008960/2022-94)

 

Nº 117/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.081418/2019-81; 23080.067446/2016-42; 23080.001442/2018-63;

23080.019089/2019-59; 23080.075972/2019-29; 23080.002226/2017-54;

23080.045433/2019-65; 23080.041876/2016-34; 23080.009384/2019-05;

23080.009373/2019-17;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 107/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 118/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.026824/2022-86; 23080.022066/2022-27; 23080.060846/2018-99;

23080.006693/2022-11; 23080.028462/2022-68; 23080.028827/2022-54;

23080.028838/2022-34; 23080.015389/2022-64; 011630/2022;

23080.026775/2022-81; 23080.026845/2022-00; 23080.028944/2022-18;

23080.021084/2022-91; 23080.027819/2022-91; 23080.027907/2022-92;

23080.023829/2022-57; 23080.027160/2022-72; 23080.028186/2022-38;

23080.029437/2022-00; 23080.022842/2022-99; 23080.006096/2019-91;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 108/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 119/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.040338/2019-75; 23080.047195/2019-22; 23080.005203/2022-69

23080.017650/2022-61; 23080.087231/2018-18; 23080.087234/2018-43

23080.062141/2019-97; 23080.020700/2022-97; 022892/2022

23080.027207/2022-06; 23080.027226/2022-24; 23080.027240/2022-28

23080.027236/2022-60; 23080.027250/2022-63; 23080.027253/2022-05;

23080.027256/2022-31;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 109/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 33/2022/CPG, DE 5 DE MAIO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Economia.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 46/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.015790/2022-02, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

Regimento do Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGEco

28 de março de 2022

Dispõe sobre a organização e as normas internas do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O COLEGIADO PLENO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE: APROVAR o seguinte Regimento Interno:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGEco) da Universidade Federal de Santa Catarina tem por objetivo a formação de recursos humanos em níveis de mestrado e de doutorado, para pesquisa, magistério superior e outras atividades profissionais na área de Economia.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 2º A coordenação didática do PPGEco caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 3º O Colegiado Pleno será constituído:

I – pela Coordenação, exercendo a presidência, e pela Subcoordenação, exercendo a vice-presidência;

II – pelo conjunto de docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – pela representação do corpo discente ou de sua suplência, na proporção de 1/5 (um quinto) do quadro de pessoal docente efetivo do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um[a]) representante;

IV – pela representação do corpo de professores credenciados como permanentes junto ao Programa que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleita pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do quadro de pessoal docente efetivo do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um[a]) representante;

V – pela chefia do Departamento da UFSC que abriga o maior número de docentes permanentes regularmente credenciados.

§ 1º A representação de que trata o inciso III será eleita pelo corpo discente regularmente matriculado para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no míınimo 1 (um[a]) representante de mestrado e 1 (um[a]) de doutorado.

§ 2º E facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao Programa a inclusão de 1 (um[a]) representante, devendo essa representação ser designada pela chefia do serviço de expediente do PPGEco.

§ 3º Caso a proporção de 1/5 (um quinto) estabelecida no inciso IV não seja atingida, todos os professores credenciados como permanentes junto ao Programa que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC integrarão o Colegiado Pleno.

Art. 4º O Colegiado Delegado do Programa será constituído, em cada gestão:

I – pela Coordenação, exercendo a presidência, e pela Subcoordenação, exercendo a vice-presidência;

II – por um(a) professor(a) permanente representante de cada uma das linhas de pesquisa existentes no Programa;

III – por um(a) representante do corpo discente no Colegiado Pleno.

§ 1º E facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao Programa a inclusão de 1 (um[a]) representante no Colegiado Delegado, devendo essa representação ser designada pela chefia do serviço de expediente do PPGEco.

§ 2º As representações especificadas nos incisos II e III serão eleitas pelo Colegiado Pleno. O mandato de membros titulares especificados no inciso II e suas respectivas suplências será de 2 (dois) anos. O mandato do(a) membro titular especificado no inciso III e sua suplência será de 1 (um) ano. Será permitida a reeleição das representações especificadas nos incisos II e III.

§ 3º Será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais para membros titulares da representação especificada no inciso II.

§ 4º A designação de membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Coordenação do PPGEco.

Art. 5º O Colegiado Pleno reunir-se-à ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou a partir de solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da Coordenação. O Colegiado Delegado reunir-se-à ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou a partir de solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da Coordenação.

Parágrafo único. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 6º O Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado deliberarão por maioria simples do total, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-à com voto favorável da maioria dos presentes.

Parágrafo único. As regras de funcionamento do Colegiado Pleno e Colegiado Delegado observarão o disposto no Regimento Geral da UFSC.

Art. 7º São atribuições do Colegiado Pleno:

I – elaborar normas e estabelecer diretrizes de funcionamento para o PPGEco em forma de regimento, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – propor e aprovar alterações do regimento do PPGEco, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

III – propor e aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a Coordenação e a Subcoordenação, observando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e no regimento do PPGEco;

V – estabelecer critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;

VI – aprovar o credenciamento inicial e recredenciamento dos professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos de resolução específica aprovada pelo próprio Colegiado Pleno;

VII – deliberar sobre o desligamento de docentes do PPGEco;

VIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGEco, observadas as regras das de fomento;

IX – julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da decisão recorrida;

X – propor convênios e projetos com outros setores da Universidade ou com outras instituições;

XI – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse dos cursos stricto sensu;

XII – aprovar planos e relatórios anuais de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela UFSC ou por agências financiadoras externas;

XIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração do PPGEco, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XIV – aprovar a criação, extinção ou alteração de linhas de pesquisa do PPGEco;

XV – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação;

XVI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientação de trabalhos de conclusão de curso.

XIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e pelo regimento do PPGEco.

Parágrafo único. As decisões do Colegiado Pleno serão, quando se mostrar apropriado, submetidas à consideração das instâncias superiores da UFSC.

Art. 8º   Caberá ao Colegiado Delegado:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do PPGEco;

b) alterações nos currículos dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores.

II – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela Coordenação, observado o calendário escolar da UFSC;

III – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, observadas as regras das agências de fomento;

IV – aprovar a comissão de bolsas, nos termos da regulamentação vigente, e manifestar-se sobre a distribuição das bolsas existentes entre discentes do Programa, ouvida a comissão responsável;

V – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

VI – definir anualmente o número de vagas para os cursos do PPGEco e aprovar comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEco;

VII – aprovar proposta de edital de seleção de discentes do Programa apresentada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no PPGEco;

IX – aprovar o plano de trabalho de discentes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, observando o que dispõe a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

X – aprovar as indicações de coorientação de trabalhos de conclusão de curso;

XI – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XII – decidir sobre os pedidos de declinação e substituição de orientação;

XIII – decidir sobre pedidos de defesa fora do prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XV – manifestar-se sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação, observando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, no regimento do PPGEco e Resolução Normativa específica, se houver;

XVI – julgar os pedidos de revisão de conceitos de discentes;

XVII – deliberar sobre processos envolvendo transferência e desligamento de discentes;

XVIII – elaborar e atualizar as ementas e programas das disciplinas, e determinar os pré-requisitos e os requisitos paralelos;

XIX – deliberar sobre proposta de criação ou alteração de disciplinas;

XX – apreciar os planos de ensino das disciplinas do Programa;

XXI – aprovar semestralmente a distribuição das disciplinas do Programa entre professores;

XXII – apreciar as interações com os Departamentos envolvidos em torno da participação de professores que colaborarão com o Programa;

XXIII – apreciar parecer fundamentado do(a) professor(a) orientador(a) quanto à existência das condições mínimas necessárias à defesa de trabalho de conclusão de curso;

XXIV – assessorar a Coordenação com vistas ao bom funcionamento do Programa;

XXV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e no regimento do PPGEco;

XXVI – apreciar em grau de recurso as decisões da comissão de bolsas;

XXVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no PPGEco;

XXVIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e pelo regimento do PPGEco.

Parágrafo único. As decisões do Colegiado Delegado serão, quando se mostrar apropriado, submetidas à consideração do Colegiado Pleno do PPGEco.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 9º A coordenação administrativa ficará a cargo de um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), que deverão preencher os requisitos estabelecidos no item II do Artigo 3º e serem eleitos, para um mandato de 2 (dois) anos, por um Colégio Eleitoral integrado por todos os professores permanentes do Programa e pelos representantes discentes no Colegiado Pleno.

§ 1º O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) poderão ser reconduzidos por uma única vez.

§ 2º A eleição será realizada por votação secreta.

§ 3º Terminado o mandato da Coordenação, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, a pessoa mais antiga integrante do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.

Art. 10. Compete à Coordenação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

II  – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela UFSC ou por agências financiadoras externas, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – administrar os fundos correspondentes e fazer as respectivas prestações de contas por meio de relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes de docentes que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de discentes no Programa;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de professores;

d) as comissões examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão, observadas as sugestões dos orientadores.

VI – decidir sobre as indicações de coorientação em trabalhos de conclusão de curso;

VII – definir, com a Chefia do Departamento de Economia e Relações Internacionais e com a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, as disciplinas em que poderão ocorrer o Estágio de Docência, assim como os professores responsáveis por tais disciplinas;

VIII – decidir ad-referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – coordenar e supervisionar todos os trabalhos didáticos e administrativos referentes ao desenvolvimento do Programa;

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em fomentar o desenvolvimento do PPGEco;

XIV – propor ao Colegiado Pleno do Programa convênios com organizações nacionais e internacionais;

XV – tomar as medidas necessárias à divulgação do Programa;

XVI – encaminhar, ao fim de cada período escolar, os conceitos e frequências das diversas disciplinas ao órgão competente;

XVII – decidir sobre requerimentos de discentes que envolverem assuntos de rotina administrativa;

XVIII – emitir e assinar todos os documentos relativos ao Programa;

XIX – elaborar a proposta de edital de seleção de discentes e encaminhá-la ao Colegiado Delegado;

XX – elaborar e encaminhar aos órgãos e setores competentes os relatórios do Programa, em especial aqueles relativos ao credenciamento e recredenciamento de professores;

XXI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e pelo regimento do PPGEco;

XXIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, se e quando necessário, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XXIV – tomar as iniciativas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Programa;

XXV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais de discentes de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 11. O(a) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) nas faltas e nos impedimentos deste(a) e, em caso de vacância, a qualquer época completará o seu mandato.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), na forma prevista no Art. 6º do Regimento do Programa.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno indicará um(a) subcoordenador(a) pro tempore.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do PPGEco será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 13. Entende-se por credenciamento a autorização do Colegiado Pleno do Programa para professores participarem de atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão no PPGEco.

§ 1º O termo credenciamento abrange o credenciamento de novos professores, o recredenciamento de professores já atuantes no Programa e a alteração do tipo de credenciamento.

§ 2º O credenciamento observará normas específicas, que incluem os critérios estabelecidos pela legislação vigente na UFSC e aqueles ligados às exigências de produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do Programa na área de conhecimento em que está inserido.

§ 3º Os critérios específicos ligados às exigências de produção intelectual e periodicidade do processo de credenciamento serão definidos pelo Colegiado Pleno do Programa em Resolução específica, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 4º A titulação de doutor(a) é requisito mínimo para o credenciamento, observando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 14. Para efeito do credenciamento junto ao PPGEco, os professores serão designados como:

a) Permanentes – aqueles que possuem vínculo funcional-administrativo com a instituição e atuam com preponderância no Programa, de forma direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação e pesquisas, apresentam regularidade na produção intelectual e desempenham as funções administrativas necessárias;

b) Colaboradores – aqueles que no momento do recredenciamento tenham orientação em andamento e não atendem os requisitos necessários para se qualificar como um(a) professor(a) permanente.

c) Visitantes – aqueles com vínculo funcional-administrativo com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem durante um período contínuo e determinado à disposição do PPGEco, em tempo integral, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, permitindo-se que desenvolvam atividades de coorientação.

§ 1º As funções administrativas do PPGEco são atribuição dos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º Cada docente permanente poderá ser credenciado(a) nessa condição em, no máximo, mais um programa de Pós-Graduação.

§ 3º O(a) professor(a) com orientação em andamento que não for recredenciado(a) como permanente permanecerá como colaborador(a) até a conclusão da orientação;

§ 4º Docentes permanentes em afastamento temporário, para estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não terão o credenciamento interrompido caso mantenham atividades de participação em projetos de pesquisa junto ao Programa, apresentem regularidade e qualidade na produção intelectual e desenvolvam atividades de orientação.

§ 5º A atuação dos professores ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante UFSC.

Art. 15. O credenciamento terá validade por 2 (dois) anos, em período que corresponde à metade do quadriênio de avaliação da CAPES, iniciando no mês de janeiro do primeiro ano ou do terceiro ano do quadriênio e terminando em dezembro do segundo ano ou do quarto ano do quadriênio, respectivamente.

I – O processo de credenciamento será feito uma vez a cada dois anos, no mês de dezembro do segundo ano ou do quarto ano do quadriênio, e será voluntário por parte dos professores, que encaminharão à secretaria do Programa a solicitação formal de credenciamento, acompanhada dos documentos comprovantes de publicações e atividades realizadas;

II – Os critérios para o recredenciamento devem incluir a avaliação discente;

III – A renovação dependerá de homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único.  Os critérios específicos a que se refere o caput deste artigo serão definidos pelo Colegiado Pleno do PPGEco em Resolução específica, elaborada a cada 2 (dois) anos, com vigência iniciando no mês de janeiro do primeiro e terceiro anos e terminando em dezembro do segundo e quarto anos do quadriênio de avaliação da CAPES, respectivamente.

Art. 16. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEco poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes ou pesquisadores aposentados que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes com acordo formal com a UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores que recebem bolsa de fixação de docentes e pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

V – docentes ou pesquisadores que tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

VI – a critério do programa, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino e projetos de pesquisa na  Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os docentes e pesquisadores a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, conforme estabelecida pelo Colegiado Pleno.

Art. 18. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, por sua vez o curso de doutorado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º Excepcionalmente, ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) discente, com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

§ 2º Nos casos de afastamentos por motivo de saúde do(a) discente, ou de seu familiar, conforme definido na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser suspensos, mediante solicitação discente devidamente comprovada por atestado médico.  O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEco em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, sendo responsabilidade do(a) discente ou de representante protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de discentes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 4º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 19. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou adoção à Secretaria do PPGEco.

Art. 20. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) discente matriculado(a) no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitado os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso de mestrado, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado;

III – para discentes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o § 1º do Art. 18 deste Regimento e o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 21. O PPGEco está organizado em um conjunto de disciplinas que proporcionam a discentes o aperfeiçoamento da formação já adquirida, permitindo o desenvolvimento de seus estudos e pesquisas em conformidade com suas potencialidades e seus interesses.

Parágrafo único.  Será conferido o grau de Mestre(a) ou de Doutor(a) em Economia ao(à) discente que preencher as exigências estabelecidas no Regimento Geral da UFSC, no Regulamento dos Programas de  Pós-Graduação stricto sensu e no presente Regimento.

Art. 22. A estrutura curricular do Programa agrupa os seguintes conjuntos de disciplinas e atividades complementares

I – Obrigatórias;

II – Eletivas;

III – Estágio de Docência;

IV – Atividades Complementares.

§ 1º São consideradas obrigatórias as disciplinas que, no entendimento do Colegiado Pleno, representam o suporte acadêmico indispensável ao desenvolvimento geral do Programa, embasando os estudos e pesquisas em disciplinas específicas.

§ 2º Consideram-se disciplinas eletivas as que compõem as linhas de pesquisa e, quando isso não ocorre, as de domínio conexo, a critério do Colegiado Pleno quanto ao conteúdo e ao número dessas disciplinas.

I – Uma disciplina poderá ser oferecida quando houver no mínimo 4 (quatro) discentes regularmente matriculados na Pós-Graduação da UFSC ou estudantes em convênio, devendo pelo menos 2 (dois) destes serem discentes regulares do PPGEco, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

II – Poderão ser consideradas eletivas, a critério do Colegiado Delegado, em casos específicos, disciplinas ministradas em outros programas de Pós-Graduação da UFSC ou de outras Universidades, em nível de Pós-Graduação stricto sensu.

III – Poderão ser consideradas disciplinas eletivas, a critério do Colegiado Delegado, “Tópicos Especiais” que abordem conteúdos complementares à qualificação dos discentes, segundo a especialização de professores do Programa e de professores visitantes.

§ 3º As atividades complementares e sua equivalência em unidades de créditos serão estabelecidas pelo Colegiado Delegado em Resolução específica.

§ 4º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 5º Os professores externos ao PPGEco poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 6º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas no Programa se dará de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 23. O Estágio de Docência é uma atividade curricular para discentes de Pós-Graduação stricto sensu, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino na graduação.

§ 1º Discentes de mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos nesta disciplina e discentes de doutorado poderão totalizar até 8 (oito) créditos, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular. A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 horas semanais.

§ 2º Para os efeitos do Estágio de Docência, considerar-se-ão atividades de ensino:

I – ministração de aulas teóricas e práticas;

II – participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários etc.

§ 3º A participação dos discentes de Pós-Graduação em atividades de ensino da UFSC é uma complementação da sua formação pedagógica.

§ 4º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos discentes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§ 5º É de responsabilidade do(a) orientador(a) a solicitação de matrícula para o(a) aluno(a) orientando(a) através de um plano de trabalho contendo as atividades e o correspondente número de créditos, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 6º O(a) discente em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§ 7º Deverão constar no histórico escolar do(a) discente de Pós-Graduação, além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Docência”, os seguintes dados referentes à disciplina em que o(a) discente tiver atuado: nome da disciplina, número de créditos, programa e fase em que a disciplina foi ministrada e ano/semestre.

Art. 24. Caberá ao orientador(a), em conjunto com o(a) professor(a) responsável pela disciplina em que se realiza o Estágio de Docência, acompanhar e avaliar o(a) estagiário(a), promovendo o melhor desempenho do mesmo.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 25. Todos os discentes devem cursar um m´ınimo de créditos conforme o nível de formação, com as seguintes especificações:

I  – 30 (trinta) créditos em disciplinas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e mais 5 (cinco) créditos referentes às atividades de dissertação para o mestrado;

II – 50 (cinquenta) créditos em disciplinas, 2 (dois) créditos em atividades complementares, mais 10 (dez) créditos referentes às atividades de tese no doutorado;

§ 1º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas e 30 (trinta) horas em atividades complementares.

§ 2º O número mínimo de créditos em disciplinas e atividades complementares a serem cursados pelos discentes em cada semestre será definido pelo Colegiado Pleno em Resolução específica.

Art. 26. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, credenciados pela CAPES, e de cursos de Pós-Graduação latu sensu da UFSC, dependendo de parecer do(a) professor(a) ministrante de similar disciplina ou atividade no PPGEco, condicionado à aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu será limitado ao total de 12 (doze) créditos.

§ 2º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação lato sensu da UFSC será limitado ao total de 2 (dois) créditos.

§ 3º O aproveitamento de créditos somente será concedido para disciplinas com aproveitamento de nota 7,0 (sete) ou superior, desde que tenham sido cursadas nos últimos 5 (cinco) anos.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 27. Os discentes deverão comprovar, ao longo do primeiro ano acadêmico, proficiência em língua estrangeira, com as seguintes restrições:

I – Para o mestrado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês;

II – Para o doutorado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma estrangeiro de uma lista de opções estabelecida em Resolução específica.

§ 1º Os discentes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 2º As formas de comprovação de proficiência em idioma estrangeiro e língua portuguesa para estrangeiros serão estabelecidas em Resolução específica.

§ 3º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 28. O ano letivo do PPGEco constitui-se de 2 (dois) períodos letivos semestrais, cada um com 15 (quinze) semanas de duração.

Art. 29. A programação periódica do Programa especificará as disciplinas e as demais atividades, com os respectivos números de créditos, cargas horárias e ementas.

Art. 30. O Calendário Escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 31. Poderão ser admitidos no PPGEco os portadores de diploma de nível superior de duração plena, fornecido por cursos reconhecidos pelo MEC, que preencham os requisitos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, será aceita declaração de colação de grau, exigindo-se a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Poderão também, a critério do Colegiado Delegado, ser aceitos candidatos portadores de diplomas de Programas correspondentes fornecidos por instituições de outro país, observando a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 32. O processo seletivo de novos discentes para o Programa e o subsequente ingresso será anual. O Colegiado Pleno definirá os critérios de seleção para ingresso de novos discentes no Programa em edital de seleção específico, o qual deverá contemplar a política de ações afirmativas da UFSC e atender as normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

Art. 33. O número de vagas será definido anualmente pelo Colegiado Delegado com base na disponibilidade de orientação dos professores credenciados no Programa.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 34. Para ser matriculado(a), o(a) discente deverá ter sido selecionado(a) em conformidade com edital de seleção aprovado pelo Colegiado Pleno, ou por meio de transferência de outro Programa stricto sensu, dependendo de aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso de discentes selecionados por edital de seleção corresponderá ao início das atividades do aluno no PPGEco.

§ 2º A data de efetivação da matrícula de ingresso por transferência corresponderá à data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 35. O(a) discente só poderá matricular-se, requerer cancelamento e inscrição em disciplinas e demais atividades, incluindo a elaboração do trabalho de conclusão de curso, nos prazos estabelecidos no calendário do Programa.

Art. 36. A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O(a) discente poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a 6 (seis) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro e no último período letivo, nem em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Parágrafo único. O fluxo de discentes nos cursos do PPGEco será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 38. A prorrogação é entendida como extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 18 deste Regimento, mediante aprovação do Colegiado Delegado. O(a) discente poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – por até 24 (vinte e quadro) meses, para discentes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para discentes de mestrado;

III – o pedido de prorrogação devidamente fundamento, acompanhado de concordância do(a) orientador(a), deve ser protocolado na secretaria do PPGEco no míınimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 39. Nos casos previstos no Art. 55 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn o(a) discente não poderá permanecer no Programa, sendo objeto de desligamento automático. Portanto o(a) discente terá sua matrícula auto-maticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes condições:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo m´aximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 40. A inscrição em disciplinas isoladas dar-se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam.

§ 1º No caso de disciplina eletiva, a matrícula poderá ocorrer com base na autorização do(a) professor(a) responsável e dentro do prazo estipulado no calendário.

§ 2º Somente os discentes graduados ou que já completaram 80% (oitenta) por cento dos créditos exigidos pelo curso de graduação que estão cursando poderão requerer matrícula como discente especial em disciplinas obrigatórias.

§ 3º Serão efetivamente matriculados até 2 (dois) discentes por disciplina obrigatória que apresentarem os maiores índices de desempenho acumulado no curso de graduação.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 41. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, pelo(a) respectivo(a) professor(a), através do desempenho do(a) aluno(a) em provas, pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros, além da assiduidade.

Parágrafo único. O regime do Programa é semestral, e será atribuído 1 (um) crédito para o quantitativo de 15 (quinze) horas de aula teórica, sendo que cada disciplina possui 4 créditos, totalizando 60 horas de aula. Será atribuído 1 (um) crédito para o quantitativo de 30 (trinta) horas de atividades complementares.

Art. 42. O aproveitamento em disciplinas e atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas não poderão ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco).

§ 2º As frações intermediárias serão arredondadas para o valor mais próximo permitido no § 1º, sendo as frações 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) e 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) arredondadas para o valor imediatamente superior permitido no § 1º.

§ 3º A aplicação do conceito “I” (incompleto) ocorrerá de acordo com o estabelecido no Art. 51 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 43. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade complementar.

Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, terá direito aos créditos correspondentes desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 44. Os pedidos de revisão de nota, devidamente justificados, endereçados ao Colegiado Delegado do Programa, poderão ser feitos pelos alunos até 48 (quarenta e oito) horas após a sua publicação.

Art. 45. Ao discente que tenha concluído os créditos em disciplinas exigidos no Art. 25 deste Regimento, é obrigatória a matrícula semestral em “Dissertação de Mestrado”, no caso de discente de mestrado, ou em “Tese de Doutorado”, no caso de discente de doutorado.

§ 1º O(a) discente será autorizado a matricular-se na disciplina citada no caput se:

I – tiver um índice de desempenho, definido no § 2º do Art. 51 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, igual ou superior a 7 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas;

II – tiver um(a) professor(a) orientador(a) do trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 46.   Na dissertação de mestrado, organizada na forma tradicional de capítulos ou composta de pelo menos dois ensaios distintos, deve o(a) discente evidenciar sua capacidade de investigação científica e sua aptidão para apresentar metodologicamente o assunto escolhido.

§ 1º A dissertação de mestrado será redigida em língua portuguesa ou, com aval do(a) orientador(a), em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, a dissertção de mestrado poderá ser escrita em outro idioma estrangeiro que não o inglês, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês. Os critérios específicos para elaboração da dissertação de mestrado serão definidos pelo Colegiado Pleno Resolução específica, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções Normativas nº 46/2019/CPG e nº 154/2021/CUn.

Art. 47. Na tese de doutorado, organizada na forma tradicional de capítulos ou composta de pelo menos três ensaios distintos, deve o(a) discente apresentar resultados originais e que contribuam para a área de Economia.

§ 1º A tese de doutorado será redigida em língua portuguesa ou, com aval do(a) orientador(a), em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, a tese de doutorado poderá ser escrita em outro idioma estrangeiro que não o inglês, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º Os critérios específicos para elaboração da tese de doutorado serão definidos pelo Colegiado Pleno em Resolução específica, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções Normativas nº 46/2019/CPG e nº 154/2021/CUn.

Art.  48.   A defesa do trabalho de conclusão de curso só poderá ser realizada por discentes que satisfazerem os seguintes requisitos:

I – ter obtido matrícula na disciplina “Dissertação de Mestrado”, para discentes de mestrado, e na disciplina “Tese de Doutorado”, para discentes de doutorado;

II – cumprir as exigências de comprovação de proficiência em idiomas previstas no Art. 27 deste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

III – tiver sido aprovado no processo de qualificação, cujos procedimentos serão definidos em Resolução específica pelo Colegiado Pleno do Programa, observados os critérios estabelecidos nas Resoluções Normativas nº 46/2019/CPG e nº 154/2021/CUn.

IV – ter obtido créditos em atividades complementares, conforme Art. 25 deste Regimento.

Parágrafo único. A defesa será marcada mediante apresentação da versão final do trabalho de conclusão, acompanhada de requerimento do orientador à Coordenação do Programa.

Art. 49. Para ser aprovado(a) e obter o título de Mestre em Economia, o(a) discente deve preencher os seguintes requisitos:

I – apresentar, defender e ter aprovada a dissertação de mestrado perante banca examinadora;

II – comprovar o aceite, para evento científico-acadêmico na área de Economia ou em áreas afins, de 1 (um) artigo elaborado seja em coautoria com professor(a) do Programa, seja individualmente, desde que aprovado por um(a) professor(a); ou comprovar ter ao menos encaminhado um artigo elaborado nessas condições para periódico classificado no Sistema Qualis da área de Economia ou áreas afins; ou comprovar ter enviado o artigo para publicação em livro.

Art. 50. Para ser aprovado(a) e obter o título de Doutor em Economia, o(a) discente deve preencher os seguintes requisitos:

I – após concluir com sucesso o processo de qualificação, realizar seminário de apresentação de resultados parciais do trabalho de tese entre o 39º (trigésimo nono) mês e o 42º (quadragésimo segundo) mês a contar da data de admissão no Programa;

II  – apresentar, defender e ter aprovada a tese de doutorado perante banca examinadora;

III  – comprovar os aceites, para evento científico-acadêmico na área de Economia ou em áreas afins, de 2 (dois) artigos elaborados seja em coautoria com professor(a) do Programa, seja individualmente, desde que aprovado por um(a) professor(a); ou comprovar ter ao menos encaminhado cada um dos 2 (dois) artigos elaborados nessas condições para periódico classificado no Sistema Qualis da área de Economia ou áreas afins; ou comprovar ter enviado o artigo para publicação em livro.

Parágrafo único. Caso o(a) discente se encontre regularmente afastado no período especificado no inciso I desse artigo, o seminário poderá ser antecipado ou postergado.

Art. 51. O trabalho de conclusão de curso será preparado sob a supervisão e o aconselhamento de um(a) orientador(a), cujas atribuições e restrições estão indicadas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º O(a) discente poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de orientador(a).

§ 2º O(a) orientador(a) pode solicitar, através de requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, a interrupção do trabalho de orientação.

Art. 52. Poderão ser credenciados como orientadores de mestrado todos os professores credenciados no Programa. Poderão ser credenciados como orientadores de doutorado os professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo 1 (uma) orientação de mestrado ou 1 (uma) orientação de doutorado.

Art. 53. A definição do(a) orientador(a) deverá ser formalizada até o final do semestre anterior ao semestre em que deverá ocorrer a qualificação do(a) discente, e seguir as disposições específicas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º A Coordenação do Programa deverá auxiliar cada discente no processo de escolha do(a) orientador(a), levando em consideração as áreas de especialidade dos professores qualificados como orientadores e os interesses do(a) discente.

§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações. O(a) discente não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III- sócio(a) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 54. As bancas examinadoras de exame de qualificação de mestrado e doutorado serão compostas por comissão examinadora indicada pelo(a) orientador(a) e aprovadas pela Coordenação do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente(a) e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

Art. 55. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 56. A dissertação de mestrado será julgada por comissão examinadora designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Delegado, composta pelo(a) presidente e, no mínimo, mais 2 (dois) membros titulares e um(a) suplente, nos termos da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º O(a) orientador(a) ou coorientador(a) será o(a) presidente da comissão examinadora, sendo responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, exercer o voto de minerva.

§ 2º Pelo menos um(a) membro da comissão examinadora deverá ser externo(a) à UFSC.

§ 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadores, não podendo assumir a presidência da banca examinadora.

Art. 57. A tese de doutorado será julgada por comissão examinadora designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Delegado, composta pelo(a) presidente e, no mínimo, mais 3 três membros titulares e um(a) suplente, nos termos da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º O(a) orientador(a) ou coorientador(a) será o(a) presidente da comissão examinadora, sendo responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, exercer o voto de minerva.

§ 2º Pelo menos um(a) membro da comissão examinadora deverá ser externo(a) à UFSC.

§ 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadores, não podendo assumir a presidência da banca examinadora.

Art. 58. A sessão de apresentação e julgamento do trabalho de conclusão será pública, em local, data e hora divulgados pela Coordenação do Programa com a máxima antecedência possível, registrando-se os trabalhos em livros próprios.

§ 1º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 2º A apresentação do trabalho de conclusão pelo(a) discente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

§ 3º Cada membro da comissão de avaliação terá no máximo 30 (trinta) minutos para arguição.

§ 4º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 5º Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual da UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a) aprovada pela Coordenação do Programa. Por sessão fechada entende-se que a banca examinadora e o público deverão assinar um termo de compromisso de confidencialidade. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

Art. 59. Após a aprovação final o(a) discente entregará à secretaria do Programa 3 (três) exemplares impressos do trabalho de conclusão, contendo as assinaturas dos membros da comissão examinadora, e também uma cópia em formato digital.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão do curso, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 60.   Cumpridas todas as formalidades necessárias, a secretaria do Programa encaminhará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para registro, e posteriormente ao DAE, ofício da Coordenação do PPGEco solicitando emissão de diploma, após verificar o cumprimento das exigências previstas no Art. 47 para mestrado e Art. 49 para doutorado deste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) discente de  Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, depois de verificar o cumprimento da legislação vigente, emitirá parecer e encaminhará o processo ao setor competente, o qual, após examinar a observação dos aspectos formais, expedirá o diploma.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 61. Este Regimento se aplica a todos os discentes do PPGEco, que ingressarem a partir da data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os discentes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEco a sua sujeição integral ao novo Regimento.

Art. 62. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do Programa, de acordo com as suas atribuições estatutárias e regimentais, e, quando for o caso, em grau de recurso pela Unidade de Ensino correspondente.

Art. 63. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento de setembro de 2017 e suas normas correspondentes.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

Nº 166/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ALDA DAYANA MATTOS MORTARI, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, na área de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 06/06/2022, revogando a Portaria nº 144/2019/PROGRAD, de 13 de maio de 20 19.

 

Nº 167/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

ACL5145 Laboratório móvel de educação em saúde (EXT = 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
ACL5146 Parasitologia Clínica 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a
ACL5147 Bioquímica Clínica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
ACL5148 Imunologia Clínica 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a
ACL5149 Citologia Clínica 18h-a 72h-a 90h-a 5h-a
ACL5150 Micologia Clínica 54h-a 54h-a 3h-a
ACL5151 Uroanálise 21h-a 33h-a 54h-a 3h-a
ACL5152 Microbiologia Clínica 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a
ACL5153 Hematologia Clínica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
ACL5154 Diagnóstico laboratorial na vigilância em saúde (EXT = 54h-a) 54h-a 54h-a 3h-a
ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínicas 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5156 Serviço de acompanhamento Ambulatório de Fisiopatologia hospitalar (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5157 Estágio em Análises Clínicas 288h-a 288h-a 16h-a
ACL5158 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 1h-a
ACL5159 Tópicos Avançados em Hormônios 54h-a 54h-a 3h-a
ACL5160 COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO PARA O SUS 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5161 Doenças Infecciosa, Emergentes,  Reemergentes e Negligenciadas 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5162 Hematologia Clínica Veterinária 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5163 Diagnóstico, Prognóstico e Monitoramento de Neoplasias 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5165 Ações de Extensão – Projetos, Cursos e Eventos (EXT = 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 168/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

BEG5442 Genética e biologia molecular 54h-a 54h-a 3h-a
BEG7230 Mecanismos Moleculares e Celulares de Teratogênese 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 169/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

BQA5141 Bioquímica I 72h-a 72h-a 4h-a
BQA5142 Bioquímica II 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 170/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CAL5310 Bromatologia 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CAL5522 Processos bioquímicos na área de alimentos 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5132 Microbiologia de Alimentos 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
CAL5133 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 171/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CFS5171 Fisiologia I 54h-a 54h-a 3h-a
CFS5172 Fisiologia II 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 172/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CIF5132 Operações Unitárias 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5133 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica I 72h-a 72h-a 4h-a
CIF5134 Farmacotécnica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
CIF5135 Controle de qualidade de fármacos medicamentos 90h-a 90h-a 5h-a
CIF5136 Farmacognosia 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
CIF5137 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência farmacêutica II 180h-a 180h-a 10h-a
CIF5138 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica III 396h-a 396h-a 22h-a
CIF5139 Métodos Instrumentais na Análise de Fármacos 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5140 Ensaios in vitro e o desenvolvimento de fármacos de origem natural 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5141 Novas Tecnologias Aplicadas a Administração de Fármacos 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5142 Planejamento e Síntese de Fármacos 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CIF5338 Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5339 Tecnologia Farmacêutica I 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5340 Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5343 Cuidados Farmacêuticos (EXT = 18h-a) 36h-a 36h-a 18h-a 90h-a 5h-a
CIF5344 Biofarmácia 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5345 Farmácia Hospitalar (EXT = 18h-a) 36h-a 36h-a 18h-a 90h-a 5h-a
CIF5346 Química Farmacêutica e Medicinal III 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5347 Deontologia e Legislação farmacêutica 54h-a 54h-a 3h-a
CIF5348 Assistência Farmacêutica – Centro de Referência (EXT = 126h-a) 126h-a 126h-a 7h-a
CIF5349 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a 18h-a 1h-a
CIF5354 Atenção à Saúde 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5355 Políticas Públicas na Assistência Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5356 Análise de Fármacos e Medicamentos 54h-a 54h-a 3h-a
CIF5357 Gestão da Assistência Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5350 Biotecnologia Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5360 Tecnologia Farmacêutica II 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a
CIF5361 Tópicos Avançados em Química Farmacêutica e Medicinal 54h-a 54h-a 3h-a
CIF5418 Cosmetologia I 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5419 Empreendedorismo e Administração Farmacêutica (2ª fase) 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5420 PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA (18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CIF5421 Controle de Qualidade Microbiológico 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5422 Interações medicamentosas 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5423 Farmácia Homeopática (EXT = 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CIF5424 Química de Produtos Naturais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CIF5425 Cosmetologia II 54h-a 54h-a 3h-a
CIF5509 Tópicos em Vigilância Sanitária 72h-a 72h-a 4h-a
CIF5510 Ética e Medicalização 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5511 Farmacoepidemiologia 90h-a 90h-a 5h-a
CIF5512 Seguimento Farmacoterapêutico (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CIF5613 Farmácia Clínica I 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5614 Cálculos Farmacêuticos 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5615 Seminários e vivências no Sistema Único de Saúde (EXT = 36h-a_ 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CIF5616 Comunicação Científica Digital (EXT = 54h-a) 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a
CIF5617 Farmácia Clínica II – Caráter teórico-prático 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5513 Atividades Complementares 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 173/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

FMC7011 Farmacologia I 54h-a 54h-a 3h-a
FMC7012 Farmacologia II 54h-a 54h-a 3h-a
FMC7013 Farmacologia III 36h-a 36h-a 2h-a
FMC7014 Farmacologia IV 36h-a 36h-a 2h-a
FMC7015 Drogas e Comportamento 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 174/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

MIP5133 Microbiologia Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
MIP5321 Parasitologia básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
MIP5216 Imunologia 54h-a 54h-a 3h-a
MIP5217 Virologia Básica 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
MIP5322 Diagnóstico Imuno-Molecular em Parasitologia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 175/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

PTL5133 Patologia 54h-a 54h-a 3h-a
PTL5134 Toxicologia 36h-a 54h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 176/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

QMC5454 Físico-química experimental 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5455 Físico-química teórica 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5354 Química Analítica experimental 54ha-a 54h-a 3h-a
QMC5355 Química Analítica teórica 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5246 Química Orgânica II 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5247 Química Orgânica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 177/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

SPB5147 Epidemiologia 36h-a 36h-a 2h-a
SPB7120 Planejamento e avaliação em saúde 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia)

 

Nº 178/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira a nova matriz curricular (2022.1), a partir da 2ª fase, do Curso de Graduação em Farmácia, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 102, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 32/2021/CGRAD, de 15 de dezembro de 2021.

Parágrafo 2º – O referido currículo 2022.1 será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2011.1 entrará em extinção progressiva a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015677/2021-38, do Curso de Graduação em Farmácia)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 178/2022/PROGRAD

CURSO DE FARMÁCIA – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 102 UFSC Farmácia – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: proporcionar as condições para o desenvolvimento de competências, envolvendo conhecimentos, habilidades e atitudes/valores necessárias a contemplar a formação de farmacêuticos comprometidos com a saúde da população brasileira, e com o exercício profissional ético e fundamentado na ciência, a partir de um perfil do egresso estruturado nos eixos i) Cuidado em Saúde; ii) Tecnologia e Inovação em Saúde; iii) Gestão em Saúde, estabelecidos pelas DCNs.

Titulação: Farmacêutico

Diplomado em: Farmácia – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória:    UFSC: 5220h-a (4350h)            CNE: 4800h-a (4000h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 22                                    Máximo: 33

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Liliete Canes Souza Cordeiro

Contato: (48) 3721-3409 – e-mail: liliete.souza@ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2022.1

Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 3456 h-a 2880 h
Disciplinas optativas 108 h-a 90 h
Trabalho de Conclusão de Curso 36 h-a 30 h
Estágio obrigatório 1044 h-a 870 h
Atividades Complementares 54 h-a 45 h
Extensão obrigatória 522 h-a

(414 h-a em disciplinas obrigatórias e 108 h-a em ações de extensão na forma de unidade curricular)

435 h
TOTAL 5220 h-a 4.350 h

 

2ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
BEG5442 Genética e Biologia Molecular 54h-a 54h-a 3h-a BEG5113
CFS5171 Fisiologia I 54h-a 54h-a 3h-a MOR5121 e

MOR5232

CIF5354 Atenção à Saúde 36h-a 36h-a 2h-a SPB5211
CIF5355 Políticas Públicas na Assistência Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a SPB5211
QMC5454 Físico-Química Experimental 36h-a 36h-a 2h-a QMC5154
QMC5455 Físico-Química Teórica 36h-a 36h-a 2h-a QMC5154
QMC5354 Química Analítica

Experimental

54ha-a 54h-a 3h-a QMC5154
QMC5355 Química Analítica Teórica 72h-a 72h-a 4h-a QMC5154
QMC5246 Química Orgânica II 36h-a 36h-a 2h-a QMC5237

 

3ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
BQA5141 Bioquímica I 72h-a 72h-a 4h-a QMC5455 CFS5172
CFS5172 Fisiologia II 54h-a 54h-a 3h-a CFS5171
CIF5132 Operações Unitárias 36h-a 36h-a 2h-a QMC5247
MIP5133 Microbiologia Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a ACL5144 e

BEG5113

MIP5321 Parasitologia Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a ACL5144 e

BEG5113

QMC5247 Química Orgânica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a QMC5246
SPB5147 Epidemiologia 36h-a 36h-a 2h-a SPB5146
SPB7120 Planejamento e Avaliação em Saúde 36h-a 36h-a 2h-a CIF5355
CIF5133 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica I 72h-a 72h-a 4h-a CIF5113 e

CIF5612 e

CIF5354 e

CIF5355

 

4ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
BQA5142 Bioquímica II 54h-a 54h-a 3h-a BQA5141
CIF5356 Análise de Fármacos e Medicamentos 54h-a 54h-a 3h-a QMC5454 e

QMC5247

CIF5357 Gestão da Assistência Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a SPB7120
CIF5134 Farmacotécnica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a QMC5454 e

CIF5132

FMC7011 Farmacologia I 54h-a 54h-a 3h-a BQA5141 e

CFS5172

MIP5216 Imunologia 54h-a 54h-a 3h-a BQA5141 e

MIP5133

MIP5217 Virologia Básica 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a BEG5113 e

BEG5442 e

MIP5133

PTL5133 Patologia 54h-a 54h-a 3h-a MOR5121 e

MOR5232 e

BEG5442 e

BQA5141 e

CFS5171 e

CFS5172

ACL5145 Laboratório Móvel de Educação em Saúde (EXT = 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a BQA5141 e

CFS5172 e

MIP5133 e

MIP5321

 

5ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5146 Parasitologia Clínica 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a MIP5321 e

MIP5216 e

PTL5133

ACL5147 Bioquímica Clínica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a QMC5454 e

QMC5246 e

CFS5172 e

PTL5133

CAL5310 Bromatologia 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a QMC5354 e

QMC5355

CIF5338 Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a 36h-a 2h-a BQA5142 e

CIF5356 e

FMC7011

CIF5135 Controle de Qualidade de Fármacos e Medicamentos 90h-a 90h-a 5h-a QMC5454 e

QMC5455 e

QMC5354 e

QMC5355 e

QMC5247

CIF5356 e

CIF5134

FMC7012 Farmacologia II 54h-a 54h-a 3h-a FMC7011
Optativa 72h-a 4h-a

 

6ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5148 Imunologia Clínica 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a ACL5147 e

MIP5216

PTL5134 Toxicologia 36h-a 54h-a 90h-a 5h-a FMC7012
CIF5339 Tecnologia Farmacêutica I 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134
CIF5136 Farmacognosia 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a CIF5356
CIF5340 Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a 36h-a 2h-a CIF5338
FMC7013 Farmacologia III 36h-a 36h-a 2h-a FMC7012
CAL5522 Processos Bioquímicos na Área de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a BQA5141
ACL5164 Estágio em Análises Clínico-Laboratoriais I 108h-a 108h-a 6h-a ACL5147 e

FMC7012 e

MIP5216

ACL5148 e

PTL5134

Optativa 36h 2h-a

 

7ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5149 Citologia Clínica 18h-a 72h-a 90h-a 5h-a ACL5148 e

PTL5133

CIF5343 Cuidados Farmacêuticos (EXT = 18h-a) 36h-a 36h-a 18h-a 90h-a 5h-a FMC7012
CIF5344 Biofarmácia 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134
CIF5345 Farmácia Hospitalar (EXT = 18h-a) 36h-a 36h-a 18h-a 90h-a 5h-a FMC7013 e

CIF5134 e

CIF5357 e

CIF5339

CIF5348
CIF5346 Química Farmacêutica e Medicinal III 36h-a 36h-a 2h-a CIF5340
CIF5347 Deontologia e Legislação Farmacêutica 54h-a 54h-a CIF5133 e

ACL5164

CIF5613 Farmácia Clínica I 36h-a 36h-a 2u-a SPB5146 e

SPB5147 e

FMC7013

CIF5348 Assistência Farmacêutica – Centro de Referência (EXT = 126h-a) 126h-a 126h-a 7h-a FMC7012

CIF5133

CIF5343 e

CIF5347

 

8ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5150 Micologia Clínica 54h-a 54h-a 3h-a ACL5149 e

ACL5148 e

MIP5133

ACL5151 Uroanálise 21h-a 33h-a 54h-a 3h-a ACL5149 e

ACL5147

ACL5152 Microbiologia Clínica 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a ACL5147 e

FMC7013 e

MIP5133

ACL5153 Hematologia Clínica 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a BQA5142 e

ACL5149

ACL5154 Diagnóstico Laboratorial na Vigilância em Saúde (EXT = 54h-a) 54h-a 54h-a 3h-a SPB5147 e

SPB7120 e

FMC7013 e

ACL5148 e

ACL5145

CIF5137 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica II 180h-a 180h-a 6h-a CIF5343 e

CIF5133

Optativa 36h-a 2h-a

 

9ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínico-Laboratoriais 36h-a 36h-a 2h-a CIF5347 e

ACL5152

ACL5156 Serviço de Acompanhamento em Ambulatório de Fisiopatologia Hospitalar (EXT = 36h-a)

 

 

 

36h-a 36h-a 2h-a CIF5613 e

ACL5146 e

ACL5150 e

ACL5151 e

ACL5152 e

ACL5153

ACL5157 Estágio em Análises Clínico-Laboratoriais II 288h-a 288h-a 16-a CIF5113 e

BQA5141 e

ACL5146 e

ACL5148 e

ACL5150 e

ACL5151 e

ACL5152 e

ACL5153 e

ACL5164

CAL5132 Microbiologia de Alimentos 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a BQA5141 e

MIP5133

CIF5349 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a 18h-a 1h-a ACL5150 e

ACL5151 e

ACL5152 e

ACL5153 e

ACL5154 e

CIF5137 e

CIF5345 e

CIF5613 e

CIF5418 e

CIF5348

 

10ª Fase

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH semestral CH semanal Pré-requisito Conjunto
ACL5158 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 1h-a ACL5155 e

CAL5132 e

ACL5156 e

CIF5349 e

ACL5157

CIF5138 Estágio em Fármacos, Medicamentos e Assistência Farmacêutica III 396h-a 396h-a 22h-a SPB5146 e

CIF5356 e

MOR5232 e

CIF5354 e

CIF5348 e

ACL5145

 

Rol de disciplinas optativas

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5159 Tópicos Avançados em Hormônios (3ª fase) 54h-a 54h-a 3h-a CFS5171
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5161 Doenças Infecciosa, Emergentes,  Reemergentes e Negligenciadas 36h-a 36h-a 2h-a MIP5217 e

MIP5133 e

MIP5216

ACL5162 Hematologia Clínica Veterinária 36h-a 36h-a 2h-a ACL5149
ACL5163 Diagnóstico, Prognóstico e

Monitoramento de Neoplasias

36h-a 36h-a 2h-a ACL5149
BEG7230 Mecanismos Moleculares e Celulares de Teratogênese 54h-a 54h-a 3h-a BEG5113 e

BEG5442

CAL5133 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a BQA5141 e

MIP5133

CIF5614 Cálculos Farmacêuticos 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5419 Empreendedorismo e Administração Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5420 Plantas Medicinais e Fitoterapia (EXT = 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CIF5615 Seminários e vivências no Sistema Único de Saúde (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a SPB5211 e

CIF5355

CIF5509 Tópicos em Vigilância Sanitária 72h-a 72h-a 4h-a SPB5147 e

SPB7120

CIF5510 Ética e Medicalização 36h-a 36h-a 2h-a CIF5113 e

CIF5355

CIF5139 Métodos Instrumentais na Análise de Fármacos 36h-a 36h-a 2h-a CIF5356 e

QMC5246

CIF5421 Controle de Qualidade Microbiológico 36h-a 36h-a 2h-a CIF5135
CIF5140 Ensaios in vitro e o desenvolvimento de fármacos de origem natural 36h-a 36h-a 2h-a CIF5136
CIF5141 Novas Tecnologias Aplicadas a Administração de Fármacos 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134
CIF5142 Planejamento e Síntese de Fármacos 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CIF5338
CIF5511 Farmacoepidemiologia 90h-a 90h-a 5h-a SPB5147 e

CIF5338 e

FMC7012

CIF5422 Interações medicamentosas 36h-a 36h-a 2h-a FMC7011
CIF5350 Biotecnologia Farmacêutica (7ª fase) 36h-a 36h-a 2h-a BQA5142 e

MIP5216

CIF5360 Tecnologia Farmacêutica II 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a CIF5339
CIF5616 Comunicação Científica Digital (EXT = 54h-a) 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a
CIF5423 Farmácia Homeopática (EXT = 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 72h-a 4h-a CIF5134 e CIF5135
CIF5361 Tópicos Avançados em Química Farmacêutica e Medicinal 54h-a 54h-a 3h-a CIF5346
CIF5424 Química de Produtos Naturais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CIF5136
CIF5425 Cosmetologia II 54h-a 54h-a 3h-a CIF5418
CIF5512 Seguimento Farmacoterapêutico (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a CIF5343 e

CIF5613

CIF5617 Farmácia Clínica II 36h-a 36h-a 2h-a CIF5343 e

CIF5613 e

CIF5345 e

ACL5153

FMC7014 Farmacologia IV 36h-a 36h-a 2h-a FMC7013
FMC7015 Drogas e Comportamento 36h-a 36h-a 2h-a
LSB7244  Língua Brasileira de Sinais – Libras I – (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
PTL7011 Introdução à Toxicologia Forense 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 54h-a 3h-a QMC5223

QMC5242

QMC5246

QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238

QMC5230

 

Rol de atividades complementares

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
CIF5513 Atividades Complementares 54h-a 3h-a

 

Rol de atividades de extensão

Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5165 Ações de Extensão – Projetos, Cursos e Eventos (EXT = 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a

 

Nº 179/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 158/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome Pré-requisito
EMC5128 Mecânica dos Sólidos A (FSC5103 e MTM5245) ou (MTM3112 e FSC5103) ou (MTM5223 e FSC5103) ou (MTM5121 e FSC5103)

Leia-se:

Código Nome Pré-requisito
EMC5128 Mecânica dos Sólidos A (FSC5103 e MTM5245) ou (MTM3112 e FSC5103) ou (MTM5223 e FSC5103) ou (MTM3121 e FSC5103)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CCS, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

Aprova o Regimento do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2022 pela aprovação por unanimidade do Parecer constante às folhas 20 e 21 do Processo nº 23080.000598/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CCS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente Regimento regulamenta as atividades do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para organização administrativa e didático-científico.

Art. 2º A história do Departamento de Nutrição encontra-se vinculada à criação do Curso de Graduação em Nutrição da UFSC no ano de 1979.

§ 1º O embrião do Departamento iniciou como uma Coordenadoria Especial de Nutrição, vinculado ao Departamento de Saúde Pública da UFSC.

§ 2º A criação e implantação do Departamento de Nutrição da UFSC ocorreu pela Resolução nº 136/CUn/84, assinada no dia 21 de dezembro de 1984.

Art. 3º O Departamento de Nutrição, também denominado neste Regimento simplesmente Departamento, com sigla NTR, é uma das subunidades universitárias do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC.

Art. 4º O Departamento de Nutrição é um departamento de ensino que consta da relação de departamentos do Regimento Geral da UFSC e, como tal, desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito de suas áreas específicas e de administração.

 

CAPÍTULO II

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 5º O Departamento de Nutrição da UFSC tem por missão construir e compartilhar saberes visando o avanço da ciência da nutrição na formação de profissionais humanizados, éticos, reflexivos e críticos, na perspectiva da promoção da segurança alimentar e nutricional para contribuir com o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária.

Art. 6º Em suas áreas de atuação, o departamento tem por objetivo contribuir significativamente para:

I – a formação, nos níveis de graduação e pós-graduação, de recursos humanos altamente qualificados, com espírito crítico, reflexivo, ético e humanizado; e

II – o avanço do conhecimento técnico-científico, com extensa abrangência, aplicação e contribuição à sociedade.

Art. 7º O Departamento de Nutrição da UFSC tem suas ações pautadas em ética, respeito, responsabilidade social, transparência, comprometimento, inclusão, humanização, flexibilidade e colaboração.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 8º Para a consecução dos seus objetivos, o Departamento de Nutrição está organizado conforme a seguinte estrutura:

I – órgão deliberativo (Colegiado do Departamento de Nutrição);

II – órgão executivo (Chefia do Departamento de Nutrição);

III – órgãos auxiliares (coordenações de pesquisa, extensão e de laboratórios); e

IV – demais coordenações (estágio e trabalho de conclusão de curso – TCC).

Parágrafo único. As coordenações de estágio e de TCC seguirão as atribuições e a carga horária definidas em seus regulamentos específicos e no regimento do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 9º As(os) professoras(es) do Departamento de Nutrição são divididas(os) em diferentes áreas de conhecimento, sendo elas:

I – Nutrição em Saúde Pública;

II – Nutrição Básica;

III – Nutrição em Alimentação Coletiva; e

IV – Nutrição Clínica.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I

Do Colegiado de Departamento

Art. 10. O Colegiado do Departamento de Nutrição é o órgão deliberativo do Departamento de Nutrição, ao qual é conferido o grau máximo de deliberação, sendo composto:

I – da(o) chefe do Departamento, como presidente;

II – da(o) subchefe do Departamento, como vice-presidente;

III – das(os) seus professoras(es) efetivas(os) lotados no Departamento de Nutrição;

IV – da representação discente, indicada pela respectiva entidade estudantil na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Departamento, para um mandato de 1 (um) ano, permitindo-se uma recondução; e

V – de 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos localizado no Departamento, indicado por seus pares.

§ 1º Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente, eleitos ou designados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, em caso de faltas, impedimentos ou vacância.

§ 2º A lista das(os) representantes discentes para o Colegiado será encaminhada pelo Centro Acadêmico Livre de Nutrição até a data da primeira reunião de cada semestre, podendo conter uma relação de suplentes, em igual quantidade dos titulares, para substituição automática de titulares ausentes.

 

Seção II

Das competências do Colegiado de Departamento

Art. 11. Compete ao Colegiado do Departamento:

I – elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – exercer a jurisdição superior do Departamento em consonância com as normas da UFSC e do Centro de Ciências da Saúde;

III – eleger a(o) chefe e subchefe de Departamento;

IV – aprovar a Comissão Eleitoral e homologar o relatório das eleições da Chefia e Subchefia do Departamento de Nutrição;

V – apreciar e aprovar Plano de Aplicação dos Recursos administrados pelo Departamento e sua prestação de contas;

VI – aprovar o relatório da Comissão de Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) nos períodos de planejamento e consolidação, de acordo com o calendário acadêmico do ano vigente;

VII – ministrar o ensino das disciplinas do Departamento de Nutrição;

VIII – promover o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão do Departamento;

IX – apreciar a relotação, admissão ou afastamento das(os) servidoras(es) docentes e técnico-administrativos no âmbito do Departamento;

X – promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;

XI – orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados das(os)s alunas(os) no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

XII – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos docente e discente, encaminhando ao diretor da unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XIII – deliberar sobre os pedidos de afastamento de suas(seus) servidoras(es) docentes e técnico-administrativos;

XIV – exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade, bem como neste seu próprio Regimento;

XV – apreciar os pareceres dos órgãos auxiliares do Departamento sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XVI – deliberar e eleger os coordenadores de pesquisa e extensão do Departamento, o coordenador de TCC, bem como os supervisores dos laboratórios e da Empresa Júnior de Nutrição;

XVII – deliberar sobre ao(o) docente que irá assumir a Coordenação de Estágios do Curso e encaminhar esse nome ao Colegiado de Curso de Graduação para apreciação e indicação à Direção do CCS;

XVIII – apreciar e aprovar as bancas examinadoras de concurso público para professores efetivos do Departamento de Nutrição, bem como dos processos seletivos simplificados para professoras(es) substitutas(os), seguindo as determinações e definições do setor competente da Universidade;

XIX – deliberar sobre os pareceres das comissões de avaliação dos docentes em estágio probatório;

XX – aprovar o Relatório Anual de Gestão do Departamento de Nutrição;

XXI – aprovar o Regimento do Departamento de Nutrição para envio e apreciação pelo Conselho da Unidade;

XXII – apreciar e aprovar os regimentos ou regulamentos específicos dos órgãos auxiliares do Departamento de Nutrição;

XXIII – delegar competência no limite de suas atribuições; e

XXIV – resolver os casos omissos deste Regimento.

§ 1º As decisões do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes.

§ 2º Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, a(o) chefe do Departamento poderá decidir ad referendum, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias ao Colegiado do Departamento.

§ 3º Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da organização e funcionamento do Colegiado de Departamento

Art. 12. O Colegiado do Departamento será presidido pela(o) chefe de Departamento e, em sua ausência, pela(o) subchefe do Departamento.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento da(o) presidente ou de sua(seu) substituta(o) legal, a Presidência será exercida pelo membro mais antigo do magistério do Departamento ou, em igualdade de condições, pelo de mais idade.

Art. 13. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, no período da manhã da primeira terça-feira do mês.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência ou necessidade.

§ 2º As reuniões serão convocadas por meio eletrônico, pelo presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da(o) presidente.

§ 3º As pautas das reuniões serão estabelecidas pela chefia do departamento com base nas demandas e nas solicitações dos membros do Colegiado.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 14. O comparecimento às reuniões do Colegiado do Departamento é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Parágrafo único. As reuniões acontecerão dentro do horário normal de trabalho semanal, por fazerem parte das atividades obrigatórias dos docentes.

Art. 15. As reuniões terão início no horário previsto na convocação.

Art. 16. Verificada a presença nas reuniões da maioria dos membros do Colegiado (50% mais um), considera-se quórum mínimo para a presidência dar início aos trabalhos.

Art. 17. As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

§ 1º Mediante consulta aos membros do Colegiado, por iniciativa própria ou requerimento, poderá o presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

§ 2º O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser para exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

§ 3º Sempre que necessário, a parte de comunicações poderá ser realizada após o término dos assuntos da pauta, visando não comprometer o andamento e a finalização da pauta do dia.

Art. 18. Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos do Colegiado.

Parágrafo único. A cada membro, pela ordem de inscrição, será concedida a palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos por fala, caso seja necessário o controle do tempo de fala.

Art. 19. Encerrada a discussão, o encaminhamento será a votação, e não o retorno ao assunto debatido.

Parágrafo único. Será permitido aparte quando o orador permitir.

Art. 20. As decisões do Colegiado do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes.

Art. 21. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

Parágrafo único. Quando houver necessidade ou possibilidade de reuniões de forma remota, estas serão realizadas preferencialmente via plataformas de webconferência oficiais, e, existindo a necessidade de votação, esta será realizada via enquete.

Art. 22. O regime de votação, quando ocorrer em aberto, será conduzido pelo presidente, sendo que este solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contra.

Art. 23. Além do voto comum, terá o presidente do Colegiado de Departamento, nos casos de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando possuírem votos sob dupla condição.

Art. 24. Nenhum membro do Colegiado de Departamento poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.

Art. 25. Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado de Departamento poderá recusar-se a votar.

Art. 26. Não havendo número suficiente para a votação, poderá a matéria ser discutida, ficando a votação pendente para a reunião seguinte.

Art. 27. Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, o chefe do Departamento poderá decidir ad referendum do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias. Art. 28. Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 29. De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será enviada para correções aos membros do Colegiado, por meio eletrônico, previamente à reunião, sendo discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo presidente e pelos demais membros presentes.

§ 1º As atas das reuniões do Colegiado devem ser enviadas por meio eletrônico aos seus membros, para revisão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da reunião em que a ata será aprovada.

§ 2º A ata revisada por cada membro deverá ser devolvida à Secretaria do Departamento, por meio eletrônico, com cópia aos demais membros do Colegiado, no modo revisão, facilitando a visualização das correções sugeridas.

§ 3º As reuniões serão gravadas por meio de dispositivo de áudio, com o intuito de auxiliar na elaboração detalhada e fidedigna da ata da reunião, visando a coerência da descrição escrita com as falas e discussões verbais realizadas in loco.

Parágrafo único. O áudio será arquivado na Secretaria do Departamento até a aprovação da ata em reunião, sendo posteriormente eliminado.

 

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO EXECUTIVO

Seção I

Do Departamento

Art. 30. Ao Departamento compete elaborar os seus planos de trabalho, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados, e praticar todos os atos que lhe são inerentes.

 

Seção II

Da chefia de Departamento

Art. 31. A Chefia do Departamento é o órgão executivo responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, sendo constituída por um chefe e um subchefe.

Art. 32. A(O) chefe e a(o) subchefe serão docentes permanentes do Departamento de Nutrição, designados pelo reitor para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 33. Em caso de impedimento temporário e simultâneo da(o) chefe e da(o) subchefe do Departamento, assumirá a Chefia, entre as(os) professoras(es) pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC ou, em igualdade de condições, a(o) mais idosa(o).

Art. 34. A Chefia do Departamento será exercida por professoras(es) com regime de dedicação exclusiva.

Parágrafo único. Serão atribuídas até trinta horas a(ao) chefe e até dez horas a(ao) subchefe de Departamento, podendo tal carga horária ser alterada conforme revisão de legislação superior.

Art. 35. Compete à Chefia do Departamento:

I – convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;

II – submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

III – elaborar o Plano de Aplicação de Recursos, submetendo-o ao Colegiado;

IV – liderar o processo de elaboração, aprovação, execução e avaliação do PAAD do Departamento de Nutrição, em conjunto com as áreas do Departamento e Comissão do PAAD, de acordo com as normas do Colegiado e órgãos superiores, de forma a:

a) constituir comissão com docentes de todas as áreas da nutrição do Departamento para discussão e elaboração dos relatórios de planejamento e de consolidação do PAAD;

b) aprovar a versão final do PAAD no sistema, após a aprovação dos relatórios em Colegiado;

V – submeter à apreciação do Colegiado do Departamento os Planos das Atividades de Ensino das disciplinas elaborados pelas(os) docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VI – propor a relotação, admissão e afastamento de servidoras(es) docentes e técnico-administrativos;

VII – exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar o Departamento, perante o diretor do Centro, contra irregularidades ou atos de indisciplina;

VIII – organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento, bem como as atividades dos servidores neste alocados;

IX – analisar e homologar os pedidos de férias dos servidores vinculados ao Departamento;

X – elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias do Departamento;

XI – favorecer a integração entre departamentos e cursos desta Universidade para a garantia da interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica;

XII – superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

XIII – coordenar os serviços gerais da Secretaria do Departamento;

XIV – integrar o Conselho do Centro de Ciências da Saúde, representando o Departamento de Nutrição;

XV – elaborar relatório anual de gestão e apresentar ao Colegiado;

XVI – representar o Departamento perante os demais órgãos e setores da Universidade;

XVII – organizar os concursos docentes efetivos e simplificados de contratação temporária, seguindo as determinações e definições do setor competente da Universidade;

XVIII – definir os membros das comissões de avaliação dos docentes em Estágio Probatório, preferencialmente que não sejam a chefia ou subchefia em exercício;

XIX – utilizar prioritariamente o meio de comunicação de correio eletrônico oficial do Departamento, senão inseri-lo em cópia, para toda e qualquer comunicação com os docentes, discentes e demais órgãos e setores da UFSC;

XX – assegurar transparência e visibilidade de todas as atividades do Departamento;

XXI – promover mecanismos de divulgação e comunicação das atividades, iniciativas e projetos do Departamento;

XXII – zelar pela ética no âmbito do Departamento de Nutrição e do exercício da profissão;

XXIII – estimular o fortalecimento e a valorização das entidades representativas da nutrição;

XXIV – envidar esforços para o bom funcionamento de toda a estrutura organizacional do Departamento de Nutrição;

XXV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento, a legislação superior e as decisões do Colegiado do Departamento; e

XXVI – exercer demais atribuições que venham a ser conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral ou regimento da unidade.

Art. 36. As competências do subchefe do Departamento são:

I – substituir a(o) chefe de Departamento nas faltas ou impedimentos deste;

II – participar com a(o) chefe de Departamento das atividades e das decisões do Departamento de Nutrição.

 

Seção III

Da Secretaria de Departamento

Art. 37. Compete à Secretaria Administrativa:

I – secretariar a Chefia do Departamento;

II – dar suporte técnico-administrativo às atividades do Departamento, em todas as áreas;

III – servir de ligação com o público externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores ou as pessoas responsáveis;

IV – participar do acompanhamento administrativo e financeiro do Departamento;

V – auxiliar no processo de compras do Departamento;

VI – assegurar o fluxo de informações entre os membros do Departamento;

VII – garantir a constante atualização das informações, tanto externas quanto internas ao Departamento;

VIII – secretariar as reuniões do Colegiado do Departamento e outros eventos;

IX – elaborar as atas das reuniões de Colegiado de Departamento;

X – executar, em conformidade com a administração da UFSC, as determinações decorrentes das decisões superiores;

XI – manter atualizado o website do Departamento;

XII – manter organizados e atualizados os documentos físicos e digitais do Departamento;

XIII – fazer o registro das disciplinas e respectivos docentes no Sistema de Controle Acadêmico de Graduação (CAGR) semestralmente, para completar a parte de ensino do PAAD, definido pelas áreas do Departamento;

XIV – manter atualizado o histórico de funções administrativas do Departamento;

XV – realizar matrículas das disciplinas oferecidas pelo Departamento de Nutrição aos alunos especiais nas seguintes modalidades:

a) alunas(os) ouvintes;

b) alunas(os) estrangeiros;

c) disciplinas isoladas)

XVI – enviar à Coordenação de Nutrição, após a matrícula, a relação dos nomes de alunos estrangeiros e respectivas disciplinas a serem cursadas por este, bem como a relação dos alunos matriculados em disciplinas isoladas;

XVII – encaminhar as demandas recebidas pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) de alunos estrangeiros com interesse em cursar disciplinas oferecidas pelo Departamento de Nutrição, específicas ao curso de Nutrição, para análise dos professores envolvidos;

XVIII – cadastrar os monitores das disciplinas no sistema específico da UFSC e dar o suporte necessário às dúvidas decorrentes com as(os) discentes e docentes;

XIX – dar baixa e solicitar recolhimento do patrimônio do Departamento; e

XX – executar outras atividades necessárias ao bom andamento do Departamento de Nutrição.

 

Seção IV

Das Eleições para a Chefia de Departamento

Art. 38. O Departamento terá uma(um) chefe e uma(um) subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, por meio do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC, designados pelo reitor para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 39. As eleições deverão ser realizadas pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos no artigo 40 º e serão convocadas pelo diretor da unidade.

Art. 40. A Comissão Eleitoral, coordenadora da eleição para chefe e subchefe do Departamento, será composta:

I – de 4 (quatro) membros titulares, sendo 2 (dois) docentes, 1 (um) discente e 1 (um) técnico-administrativo; e

II – de 3 (três) membros suplentes, um de cada categoria, dentre os membros do Colegiado do NTR. Art. 41. Cabe à Comissão Eleitoral:

I – organizar o calendário eleitoral;

II – divulgar amplamente o processo eleitoral;

III – estabelecer as candidaturas por inscrição de chapas para os dois cargos, garantindo que cada chapa indique candidato a chefe e subchefe;

IV – garantir que cada chapa apresente uma plataforma ou programa de trabalho em até 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições;

V – prever a organização de apresentação e debates públicos com a(s) chapa(s) inscrita(s); e

VI – prever a oportunidade de fiscalização, por parte da chapa ou chapas, de todo o processo eleitoral.

Art. 42. A Comissão Eleitoral redigirá um relatório com o resultado das eleições e o apresentará ao Colegiado para aprovação e posse aos eleitos.

Art. 43. Da eleição, os concorrentes poderão interpor recurso ao Conselho da Unidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a proclamação do resultado.

Art. 44. O resultado das eleições será comunicado ao reitor pelo diretor da unidade no máximo até dez dias após o pleito.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Seção I

Da Coordenação de Extensão do Departamento

 Art. 45. A Coordenadoria de Extensão é um órgão auxiliar do Departamento, sendo constituída por uma(um) coordenadora(or) do Departamento de Nutrição, com reconhecida experiência em atividades de extensão, preferencialmente com titulação de doutora(or), eleita(o) pelo Colegiado do Departamento para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º No mês que antecede o término do mandato de 2 (dois) anos, o Colegiado irá decidir pela recondução da(o) coordenadora(or), caso este manifeste interesse, ou pela eleição de uma(um) nova(o) coordenadora(or), se houver outra(o) docente interessada(o).

§ 2º Caso não haja interessadas(os), o Colegiado poderá indicar alguns nomes para serem apreciados para o cargo.

§ 3º O mandato será renovado no semestre subsequente à posse da Chefia do Departamento.

Art. 46. A carga horária administrativa da Coordenadoria de Extensão respeitará as resoluções e as orientações vigentes.

Art. 47. Ao coordenador de Extensão compete:

I – estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, para aprovação prévia ou complementação de informações pelos docentes, o fluxograma dos projetos, ações de extensão e atividades docentes cadastradas no sistema eletrônico da UFSC;

II – elaborar, submeter ao Colegiado, aplicar e atualizar o regimento próprio de extensão no âmbito do Departamento de Nutrição, quando for o caso;

III. aprovar a tramitação do registro das ações de extensão registradas pelos docentes do Departamento;

IV – designar pareceristas para emissão dos pareceres sobre os projetos e relatórios de extensão das(os) professoras(es) do Departamento de Nutrição para apreciação do Colegiado;

V – encaminhar, previamente às reuniões mensais de Colegiado do Departamento, todas as ações de extensão com os respectivos números de cadastro, bem como os projetos de extensão com os nomes das(os) coordenadoras(es) e participantes e suas respectivas cargas horárias que irão constar no PAAD, para apreciação pelo Colegiado de Departamento;

VI – divulgar as fontes para obtenção de apoio financeiro à extensão;

VII – assessorar o Departamento na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projetos de extensão;

VIII – representar o Departamento de Nutrição em atividades de extensão do CCS, da UFSC e de outras instâncias na UFSC e instituições;

VIII – estimular a produção extensionista na área de Nutrição, aumentando a inserção desta na comunidade nacional e internacional;

IX – acompanhar e manter atualizado o cadastro das atividades de extensão desenvolvidos no Departamento de Nutrição, com adequação da carga horária dos docentes no PAAD;

X – elaborar relatório anual das atividades de extensão desenvolvidas pelos docentes do Departamento e enviar à Chefia, apresentando-o na última reunião de departamento do ano corrente;

XI – atualizar semestralmente a relação dos projetos de extensão que tenham atendimento ao público junto aos canais de comunicação e divulgação do Departamento de Nutrição e enviar essa relação ao Chefe de Expediente do Departamento;

XII – utilizar e-mail institucional da coordenação de extensão para todas as consultas e comunicados oficiais;

XIII – enviar ao presidente da Comissão de PAAD, semestralmente, para a fase de planejamento e de consolidação, as respectivas informações sobre a carga horária alocada pelos docentes do Departamento em projetos de extensão; e

XIV – exercer outras funções pertinentes ao seu cargo atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

Art. 48. Na ausência da(o) coordenadora(or), em casos de licenças, impedimentos legais ou férias, o Colegiado de Departamento indicará a(o) professora(or) para substituição da(o) coordenadora(or) de extensão.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de consulta ao Colegiado em tempo hábil, ou por um período de tempo de no máximo 15 (quinze) dias, a Chefia indicará uma(um) docente do departamento pro tempore para a função de coordenadora(or) de extensão.

 

Seção II

Da Coordenação de Pesquisa do Departamento

Art. 49. A Coordenação de Pesquisa é um órgão auxiliar do Departamento, sendo constituída por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), sendo que esta(e) substituirá aquela(e) em caso de ausências, licenças, férias e impedimentos.

§ 1º A Coordenação de Pesquisa será atribuída a uma(um) docente do Departamento de Nutrição, com titulação de doutora(or) e que, preferencialmente, seja bolsista DT/PQ do CNPq, credenciado no Programa de Pós-Graduação em Nutrição, devendo ser eleita(o) pelo Colegiado do Departamento para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º No mês que antecede o término do mandato de 2 (dois) anos, o Colegiado irá decidir pela recondução da(o) coordenadora(or), caso este manifeste interesse, ou pela eleição de uma(um) nova(o) coordenadora(or), se houver outra(o) docente interessada(o).

§ 3º Caso não haja interessadas(os), o Colegiado poderá indicar alguns nomes para serem apreciados para o cargo.

§ 4º O mandato será renovado no semestre subsequente à posse da Chefia do Departamento.

Art. 50. A carga horária administrativa da Coordenadoria de Pesquisa e a da Subcoordenadoria respeitarão as resoluções e a orientações vigentes.

Art. 51. Ao coordenador de pesquisa compete:

I – propor ao Colegiado do Departamento, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas de proposição ou complementação de informações pelas(os) docentes, dos projetos de pesquisa cadastradas no sistema eletrônico da UFSC ;

II – liderar o conjunto do trabalho que envolve o desenvolvimento e a atualização da política de pesquisa do Departamento, atualizando o regimento sempre que necessário e submetendo as alterações à apreciação do Colegiado;

III – organizar e disponibilizar as informações do Departamento de Nutrição sobre pesquisa;

IV – informar à chefia do Departamento de Nutrição, de acordo com o Regimento de Pesquisa do departamento ou da unidade, o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas a cada docente ou técnico-administrativo, conforme o art. 26 da Resolução nº 47/2014/CUn;

V – avaliar e emitir pareceres sobre os projetos e relatórios de pesquisa;

VI – divulgar as fontes para obtenção de apoio financeiro à pesquisa;

VII – representar a coordenação em atividades de pesquisa do CCS e da UFSC e em outras instâncias na UFSC e instituições;

XVIII – prestar assistência às(aos) docentes com relação ao preenchimento da plataforma para cadastro de pesquisas na UFSC e ao fluxograma para apreciação ou complementação dos projetos encaminhados pelos docentes;

XIX – elaborar relatório anual das atividades de pesquisa desenvolvidas pelos docentes do Departamento e enviar à Chefia, apresentando-o na última reunião de departamento do ano corrente; e

X – utilizar e-mail institucional da coordenação de pesquisa para todos os comunicados oficiais aos discentes e docentes.

 

Seção III

Dos Laboratórios

Art. 52. O Departamento de Nutrição conta com a infraestrutura dos seguintes laboratórios de ensino, pesquisa e/ou extensão:

I – Laboratório de Técnica Dietética;

II – Laboratório de Comportamento Alimentar;

III – Laboratório de Nutrição Clínica;

IV – Laboratório de Composição Corporal;

V – Laboratório de Nutrição Experimental;

VI – Laboratório de Estudos Qualitativos, Alimentação, Nutrição e Dietética – LQD;

VII – Laboratório de Pesquisa em Nutrição – LaPeN;

VIII – Laboratório de Meios em Alimentação Coletiva.

Art. 53. A supervisão de cada um dos laboratórios do Departamento de Nutrição será atribuição de uma(um) docente eleito pelo Colegiado do Departamento de Nutrição, cujas linhas de ensino, pesquisa ou extensão estejam diretamente relacionadas às atividades do laboratório, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, ou novas reconduções, caso não haja interesse de outro docente habilitado em assumir a supervisão.

Parágrafo único. O mandato será renovado no semestre subsequente à posse da Chefia do Departamento.

Art. 54. A carga horária administrativa da supervisão dos laboratórios respeitará as resoluções e a orientações vigentes, considerando ainda as especificidades de cada laboratório.

Art. 55. As competências das supervisoras(es) de cada um dos laboratórios são:

I – superintender a política de uso e desenvolvimento dos laboratórios em consonância com as políticas estabelecidas pela UFSC e a legislação vigente;

II – elaborar, aplicar e atualizar as normas ou Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de uso e desenvolvimento dos laboratórios;

III – organizar e disponibilizar as informações sobre a política de uso e desenvolvimento dos laboratórios;

IV – perscrutar e estruturar relações com fontes para obtenção de apoio financeiro e técnico para a manutenção, atualização e modernização permanente dos laboratórios;

V – fornecer orientações para acesso, captação, aplicação e prestação de contas de apoio financeiro e técnico para a manutenção, atualização e modernização permanente dos laboratórios;

VI – manter a agenda de uso dos laboratórios atualizada;

VII – chefiar os servidores técnico-administrativos e estagiárias(os) alocados no laboratório, quando houver, e, como chefia imediata, assegurar a realização efetiva das atribuições relativas aos cargos da(s)/o(s) servidora(s)/or(es) e da(s)/o(s) estagiária(s)/o(s);

VIII – Ser responsável pelo controle de frequência das(os) servidoras(es) técnicoadministrativas(os) e das(os) estagiárias(os), quando houver;

IX – assegurar as condições ergonômicas e de segurança nos laboratórios;

X – manter cadastro atualizado das atividades realizadas nos laboratórios; e

XI – elaborar relatório financeiro e administrativo, remetê-lo à Chefia anualmente e apresentá-lo na última reunião ordinária de Departamento do ano corrente.

Art. 56. As competências gerais dos técnicos dos laboratórios do Departamento de Nutrição, as quais estão de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que se refere ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e de acordo com o Anexo do Ofício Circular Nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, são descritas nos demais artigos desta Seção.

Art. 57. A descrição sumária do cargo de técnica(o) de laboratório compreende:

I – executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; e

II – assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 58. As atividades do cargo de técnica(o) do Laboratório de Técnica Dietética são:

I – planejar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizados no Laboratório;

II – acompanhar e orientar os procedimentos relativos às técnicas e aos protocolos empregados em ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com o docente responsável pela atividade, obedecendo e respeitando as normas sanitárias vigentes e as regras de uso do Laboratório;

III – manter, assistir, orientar e fornecer suporte técnico-administrativo às atividades;

IV – proceder à montagem das aulas práticas, reunindo equipamentos, alimentos e material de consumo;

V – supervisionar a limpeza, desinfecção de móveis, equipamentos, utensílios e áreas de trabalho do Laboratório;

VI – controlar, estocar e conservar os alimentos do Laboratório;

VII – elaborar lista de compras e adquirir as matérias-primas para as atividades realizadas no Laboratório;

VIII – auxiliar na prestação de contas do Laboratório;

IX – orientar os usuários do Laboratório para o uso correto de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) correspondentes às atividades, quando necessário;

X – zelar pela organização e bom uso dos espaços e equipamentos do Laboratório;

XI – solicitar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Laboratório quando necessário;

XII – ser responsável pelo agendamento dos espaços físicos do Laboratório;

XIII – elaborar e revisar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) dos equipamentos, utensílios e espaços do Laboratório;

XIV – ser responsável pela abertura e organização dos procedimentos e processos de compras relacionados ao Laboratório;

XV – gerenciar o Laboratório de Técnica Dietética em conjunto com o professor responsável por esse Laboratório;

XVI – colaborar com o Departamento de Nutrição quanto à elaboração de relatórios, prestação de contas e outras demandas pertinentes ao cargo.

Art. 59. As atividades do cargo de técnica(o) do Laboratório de Nutrição Experimental compreendem:

I – planejar, executar, fiscalizar, controlar e/ou avaliar os projetos de pesquisa e extensão realizados no Laboratório;

II – realizar atividades de manutenção, assistência, assessoria, fiscalização, orientação, perícia e suporte técnico-administrativo a projetos e atividades realizados no Laboratório;

III – ser responsável pela preparação de material didático-científico do Laboratório;

IV – ser responsável pela montagem de experimentos no Laboratório;

V – ser responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Laboratório;

VI – ser responsável pela abertura e organização dos procedimentos e processos de compras referentes às demandas do Laboratório;

VII – ser responsável pela organização e limpeza do almoxarifado do Laboratório;

VIII – zelar pela organização e bom uso dos espaços e equipamentos do Laboratório;

IX – ser responsável pelo agendamento de reserva dos espaços físicos do Laboratório; e

X – cumprir prazos e atividades estabelecidos pela chefia imediata e pela chefia do Departamento.

Art. 60. Além das atividades gerais dispostas nos arts. 60 e 61, serão atribuídas, pela(o) professora(or) supervisora(or) ou pela Chefia do Departamento, atividades específicas a cada técnica(o) de laboratório, considerando as necessidades distintas de cada laboratório.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.