Boletim Nº 84 – 08/07/2022

08/07/2022 16:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2022

Data da publicação: 8 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_84_08.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 77/2022/CPG

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 049 a 061, 063 a 068/2022/DPL

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

EDITAL Nº 005/SeCArte/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 068 a 076/2022/CFM

Nº 77/CFM/2022

Nº 078, 079/2022/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/CFM/2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 77/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 100/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024000/2022-71, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Art. 2º O PPGN se organiza em nível de mestrado e doutorado independentes e conclusivos.

Art. 3º O PPGN, nível de mestrado e doutorado acadêmico, tem por objetivo a formação científica, desenvolvendo capacidade e autonomia para pesquisa, ensino e inovação, gerando conhecimento e impacto social em uma área interdisciplinar envolvendo a interface Alimentação, Nutrição e Saúde.

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – professor(a): aquele(a) que desenvolve com regularidade, independentemente do tipo de vínculo institucional, atividade de ensino e pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, no âmbito da pós-graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelas(os) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do PPGN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O colegiado pleno terá a seguinte composição, de acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUn:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetiva(o) da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (uma/um) representante.

III – representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, se houver, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (uma/um) representante.

IV – chefia do departamento de Nutrição.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (uma/um) representante de mestrado e 1 (uma/um) de doutorado.

Art. 7º O colegiado delegado do PPGN da UFSC será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, tendo a seguinte composição:

I – a coordenadora ou o coordenador, como presidente, e a subcoordenadora ou o subcoordenador, como vice-presidente;

II – professoras(es) credenciadas(os) como permanentes no PPGN, sendo 2 (duas/dois) representantes titulares e 2 (duas/dois) suplentes por linha de pesquisa, escolhidas(os) pelas(os) docentes de suas respectivas linhas. Quando não houver número suficiente de docentes permanentes na linha, as vagas serão preenchidas por docentes permanentes de outras linhas.

III – 1 (uma/um) representante titular e 1 (uma/um) suplente do corpo discente.

§1° A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

§2° A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes

Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

§1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para as(os) docentes, e de 1 (um) ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§2°Em caso de vacância do cargo de titular, a(o) representante titular deverá ser substituída(o) pela(o) suplente.

§3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§4° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º Os colegiados serão convocados pela coordenação ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

I – a convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

II – as reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão anualmente e do colegiado delegado ocorrerão, no mínimo, trimestralmente.

III – as reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 10 As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§1° As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§3° Além do voto comum, terão as(os) presidentes dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

Art. 11 O comparecimento às reuniões dos colegiados é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Art. 12 Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 13 Todos os membros do corpo docente em exercício no PPGN não titulares dos colegiados pleno e delegado serão convidados a participar das reuniões e poderão participar, sem direito a voto.

Art. 14 Compete ao colegiado pleno do PPGN:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger os membros da coordenação do PPGN, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

Art. 15 Caberá ao colegiado delegado do PPGN:

I – propor ao colegiado pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela coordenação;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadoras(es);

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16 A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por 1 (uma/um) coordenadora ou coordenador e 1 (uma/um) subcoordenadora ou subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) professoras(es )permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato da coordenadora ou do coordenador, não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGN.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 17 Caberá à coordenadora ou ao coordenador do PPGN:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es), com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGN;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do PPGN;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 18 Compete à subcoordenadora ou ao subcoordenador:

I – substituir a coordenadora ou o coordenador em suas faltas e impedimentos;

II – completar o mandato da coordenadora ou do coordenador em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora ou subcoordenador na forma prevista neste regimento, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará uma subcoordenadora ou um subcoordenador para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 19 O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos na da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa.

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 20 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Nutrição será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 21 O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do Programa de Pós-Graduação em Nutrição observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 22 O Programa de Pós-Graduação em Nutrição avaliará as solicitações de novos credenciamentos por fluxo contínuo.

Art. 23 O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, as(os) professoras(es) deverão permanecer credenciadas(os) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação das(os) professoras(es), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§3º O credenciamento e o recredenciamento de professoras(es) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 24 Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, as(os) docentes serão classificados como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es);

III – professoras(es) visitantes.

Art. 25 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza as(os) professoras(es) ou pesquisadoras(es) como integrantes do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16 ou art. 22 da Resolução CUN 95.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Das(os) professoras(es) Permanentes

Art. 26 Serão credenciadas(o)s como professoras(es) permanentes aquelas(es) que irão atuar com preponderância no PPGN, constituindo o núcleo estável de professoras(es), e que atendam aos seguintes requisitos:

I – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao PPGN, com desdobramentos em atividades de extensão;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PPGN.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandas(os) por orientadoras(es) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior da CAPES e normativas do PPGN.

§3º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 27 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver junto ao PPGN atividades previstas nos Incisos II a V do Art. 26 deste regimento, poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC;

 

Seção III

Das(os) professoras(es) Colaboradores

Art 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de terem ou não vínculo com a instituição.

I – as atividades desenvolvidas pelas(os) professoras(es) colaboradoras(es) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – a atividade de pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, poderá ser executada com a orientação de estudantes de mestrado e doutorado;

III – docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 27 deste regimento.

 

Seção IV

Das(os) professoras(es) Visitantes

Art. 29 Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGN, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

§1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no PPGN será viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UFSC ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professoras(es) visitantes da UFSC.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 30 Os serviços de apoio técnico-administrativo serão prestados pela secretaria, órgão subordinado diretamente à coordenação do PPGN.

Art. 31 Integram a secretaria, além da(o) chefe de expediente, servidoras(es), estagiárias(os) e bolsistas designadas(os) para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 32 Compete à secretaria do PPGN:

I – organizar e manter atualizados e resguardados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao histórico escolar das(os) estudantes;

II – prestar atendimento à comunidade universitária e à externa no horário de expediente da secretaria;

III – receber e processar os pedidos de matrícula;

IV – receber e processar a frequência e notas obtidas pelas(os) estudantes;

V – orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes;

VI – manter atualizada as informações nas páginas eletrônicas dos programas e da secretaria;

VII – manter em dia o inventário dos equipamentos e do material do PPGN;

VIII – secretariar as reuniões do colegiado do PPGN e outras para as quais for indicada;

IX – fornecer suporte logístico e administrativo às apresentações de trabalhos de conclusão de mestrado e de doutorado, bem como à seleção para ingresso no PPGN, observada a designação da coordenação;

X – manter atualizados os registros do PPGN para a elaboração de relatórios;

XI- providenciar locais, equipamentos e o manuseio destes para as atividades pedagógicas;

XII – expedir às(aos) professoras(es) e estudantes os avisos ou comunicações referentes aos trabalhos do PPGN;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XIV – expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;

XV- executar demais atividades a serem delegadas pela coordenação do PPGN no âmbito da sua competência

XVI – exercer tarefas próprias da rotina administrativa.

Art. 33 Compete à(ao) chefe de expediente do PPGN ou por delegação às(aos) suas(seus) auxiliares:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado do programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de secretaria e outros que lhe sejam atribuídos pela coordenação do programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do programa, pelos atos administrativos e ético-legais de secretaria, relativos ao Programa;

IV – responsabilizar-se, junto à coordenação do PPGN, pela preparação e conservação dos documentos relativos à prestação de contas financeiras;

V – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, material de consumo e permanente do programa.

VI – auxiliar a coordenação e a comissão de bolsas no acompanhamento das(os) bolsistas das diversas instituições financeiras;

VII – manter o atendimento da secretaria no horário do expediente;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo do PPGN;

IX – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam delegadas pela coordenação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida pela área de concentração.

 

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 35 Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora ou orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 36 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 35 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), as mães e os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de pósgraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à(ao) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 37 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido às(aos) servidoras(es) públicas(os) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do PPGN.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 38 Por solicitação de sua orientadora ou seu orientador, devidamente justificada, a(o) estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovada(o) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca examinadora, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

III – para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 35.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 39 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo colegiado pleno, prevendo elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Art. 40 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 41 As atividades complementares a serem consideradas para cumprimento de créditos serão definidas em normativa específica do PPGN.

Art. 42 O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas;

§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 43 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado será de 30 créditos, sendo 24 créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, atividades complementares e/ou validações de créditos e 6 créditos em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do doutorado será de 60 créditos; sendo 48 créditos nas disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, atividades complementares e/ou validações de créditos e 12 créditos em trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Todas as disciplinas obrigatórias devem ser cursadas. A carga horária das atividades complementares deverá ser de 1 crédito no mestrado e 2 créditos no doutorado. Os créditos restantes devem ser cumpridos em disciplinas eletivas e/ou validação de crédito e trabalho de conclusão de curso.

Art. 44 Para os fins do disposto no art. 43, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. A correspondência de cada unidade de crédito das atividades complementares será definida em normativa específica.

Art. 45 Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, a(o) candidata(o) ao curso de doutorado com alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensada(o) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGN.

Art. 46 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante anuência da(o) orientadora ou orientador e aprovação do colegiado delegado, respeitando regras de validação de créditos previstas no regimento do PPGN.

§1º Para o nível de mestrado, será garantida à(ao) estudante a possibilidade de aproveitamento de até 06 (seis) créditos em Programas de pós-graduação graduação stricto sensu da UFSC ou de outras Instituições no país e no exterior. Neste último caso, os créditos deverão ser previamente validados segundo os critérios em vigência.

§2º Para o nível de mestrado, poderão ser validados, a critério do colegiado delegado, até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, os quais devem estar computados ao total máximo de 06 (seis) créditos, descritos no § 1º deste artigo.

§3º Para o nível de doutorado, será garantida à(ao) estudante a possibilidade de aproveitamento de até 30 créditos, obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, da UFSC ou de outras Instituições no país e no exterior. Os créditos deverão ser previamente validados segundo os critérios em vigência. Os créditos de elaboração de dissertação não poderão ser validados.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 47 Será exigida à(ao) estudante do PPGN a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, o qual deverá no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

§2º O segundo idioma estrangeiro, obrigatório para as(os) estudantes de doutorado, será de escolha da(o) estudante, em acordo com as(os) orientadoras(es).

§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§4º Serão aceitos testes de proficiência da UFSC ou Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou testes específicos aplicados por órgãos oficiais de ensino de línguas.

§5º Às(aos) estudantes estrangeiras(os) que concorram ao processo seletivo para ingresso no PPGN será exigida também proficiência em língua portuguesa.

§6º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a língua indígena poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 48 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 49 A realização de curso de pós- graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 50 A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGN.

Art. 51 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) estudante no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 52 O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGN no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pósgraduação e Conselho Universitário.

§1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negra(o)s, preta(o)s e parda(o)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DAS(OS) ORIENTADORAS(ES) E DAS(OS) COORIENTADORAS(ES)

Art. 53 Toda(o) estudante terá uma professora orientadora ou um professor orientador, e não poderá permanecer matriculada(o) sem sua assistência por mais de 30 dias.

§1º O número máximo de orientandas(os) por professora ou professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG e norma interna deste programa, guardado o limite de até 12 (doze) orientações principais.

§2º A(o) estudante não poderá ter como orientadoras(es):

I – cônjuge ou companheira (o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional. §3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 54 Poderão ser credenciadas(os) como orientadoras(es) todas(os) as(os) professoras(es) credenciadas(os) no programa, de acordo com os seguintes critérios:

II – no mestrado, aquelas(es) professoras(es) com título de doutor;

III – no doutorado, aquelas(es) professoras(es) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado

Art. 55 O Colegiado Delegado aprovará a designação das(os) professoras(es) orientadoras(es) dentre as(os) docentes que atendam ao disposto neste regimento, que acompanhará o desempenho escolar da(o) estudante e de seu trabalho de conclusão.

Art. 56 As(os) orientadoras(es) escolhidas(os) deverão manifestar a sua concordância formal e previamente ao início da orientação.

Art. 57 A apreciação de solicitação de coorientadoras(es) da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC será regida em Resolução própria.

Art. 58 Quando do impedimento das(os) orientadoras(es) ou coorientadoras(es), uma professora ou um professor designada(o) pelo Colegiado Delegado, ou membro titular da banca examinadora, poderá presidir a sessão de trabalhos de conclusão do programa.

Art. 59 Tanto a(o) estudante como sua orientadora ou orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 60 São atribuições das(os) orientadoras(es):

I – orientar a matrícula em disciplinas adequadas à formação e ao preparo da(o) orientanda(o) em função da proposta acadêmica e área de interesse da pesquisa;

II – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução, a fim de cumprir os prazos fixados para conclusão do curso;

III – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho da(o) orientanda(o);

IV – orientar a(o) estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos e orientar a(o) estudante na realização de outras atividades destinadas a completar sua formação acadêmica;

V – estimular a(o) orientanda(o) à produção científica;

VI – solicitar à coordenação do programa, juntamente com suas(seus) orientandas(os), providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

VII – coordenar, presidir e ser membro avaliador da sessão de qualificação do projeto de conclusão de mestrado ou de doutorado;

VIII – coordenar e presidir a sessão de trabalho de conclusão de mestrado ou de doutorado;

Art. 61 Prevê-se possibilidade de coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela coordenação do PPGN, conforme norma interna do PPGN.

Parágrafo único. Cada dissertação ou tese poderá contar com, no máximo, 1 (uma/um) coorientadora ou coorientador no Brasil e 1 (uma/um) coorientadora ou coorientador no exterior.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 62 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso.

§2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em outro programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 63 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 64 Com a anuência da professora ou professor responsável pela disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 65 O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 35, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 66 A(o) estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 67 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 35, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância de sua orientadora ou seu orientador.

§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 68 A(o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGN nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso; Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 69. Os discentes poderão ser desligados do PPGN, mediante aprovação do colegiado delegado, em caso de:

I – atraso na entrega de comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sem justificativa, por período superior ao tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn.

II – reprovação em dois exames de qualificação;

III – reprovação, por duas vezes, em uma mesma disciplina obrigatória.

IV – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino comunicadas formalmente pelo orientador;

V – denúncia comprovada de plágio em qualquer trabalho acadêmico e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

VI – casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 70 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 71 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, as(os) professoras(es) deverão lançar a nota das(os) estudantes.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 72 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação, para mestrado acadêmico. §1º As(os) candidatas(os) ao título de mestre deverão submeter-se a um exame de qualificação, conforme especificidades definidas na Seção II deste capítulo.

Art. 73 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos deste regimento, na forma de tese.

§1º As(os) candidatas(os) ao título de doutor deverão submeter-se a um exame de qualificação, conforme especificidades definidas na Seção II deste capítulo.

Art. 74 A(o) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75 Os projetos de qualificação e trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§1º Com aval da orientadora ou orientador, o trabalho de conclusão ou parte dele poderá ser escrito em inglês, desde que contenha também um resumo expandido e as palavraschave em português.

§2º Com aval da orientadora ou orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão ou parte dele poderá ser escrito em outro idioma, desde que: contenha também um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Da Qualificação

Art. 76 As(os) estudantes de mestrado deverão prestar exame de qualificação que deverá ocorrer após a conclusão das disciplinas obrigatórias e até 16 (dezesseis) meses do início do curso. No nível de doutorado, o exame de qualificação deverá ocorrer após a conclusão das disciplinas obrigatórias e até 29 (vinte e nove) meses do início do curso. Este prazo será sempre contado a partir do início do primeiro semestre letivo cursado pela(o) estudante.

§1º O prazo para realização do exame de qualificação poderá ser estendido com a ciência da orientadora ou orientador e a aprovação pelo Colegiado Delegado, desde que respeite a antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão de doutorado e 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão de mestrado.

§2º Poderão participar da banca examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do PPGN ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Art. 77 As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pela coordenação do PPGN, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de qualificação de mestrado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao programa, incluindo a(o) presidente, e 1 (um) suplente externo ao programa;

II – A banca de qualificação de doutorado será constituída por, no mínimo, 4 (quatro) membros examinadores titulares, incluindo a(o) presidente, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 2º A presidência das bancas de defesa de qualificação deverá ser exercida pela(o) orientadora ou orientador, ou pela(o) coorientadora ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 78 O exame de qualificação será constituído da entrega do projeto de dissertação ou tese escrito aos membros da banca examinadora, da apresentação do referido projeto à banca examinadora em até 30 (trinta) minutos, e posterior arguição pelos membros da banca examinadora, podendo ser realizado em sessão aberta ou fechada.

§1º O projeto de dissertação ou tese a ser entregue à banca examinadora deverá seguir norma específica do PPGN, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

§2º Os procedimentos para a realização do exame de qualificação em sessão fechada poderão ocorrer em casos em que o projeto de pesquisa envolva conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade.

§3° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização do exame de qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§4º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 79 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 80 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 81 A elaboração da dissertação e da tese deverá seguir norma específica do PPGN, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, destacando-se a necessidade de presença de informação dos órgãos de financiamento e menção à orientadora ou ao orientador e, se houver, à coorientadora ou ao coorientador.

§1º No nível de mestrado, a dissertação deverá incluir um manuscrito oriundo da dissertação, tendo a coautoria da(o) orientadora ou orientador, para ser encaminhado a um periódico indexado da área cuja classificação no Qualis CAPES será definida de acordo com os critérios vigentes para avaliação.

§2º Para a solicitação do diploma de mestrado, a(o) estudante deverá encaminhar à coordenação do PPGN, após incorporação das sugestões da banca examinadora, o comprovante de submissão de pelo menos um manuscrito oriundo da Dissertação.

§3º No nível de doutorado, a tese deverá incluir pelo menos dois manuscritos oriundos da tese, tendo a coautoria da(o) orientadora ou orientador. Pelo menos um desses manuscritos deverá estar aceito ou publicado na forma de artigo científico. E pelo menos mais um desses manuscritos deverá estar submetido em periódicos indexados da área, cuja classificação no Qualis CAPES será definida de acordo com os critérios vigentes para avaliação. A tese deverá incluir, em apêndice, os comprovantes de publicação/aceite e de submissão dos referidos manuscritos.

§4º Passado o prazo máximo para finalização do doutorado, caso não se cumpram os critérios de publicação/aceite e submissão dos manuscritos oriundos da tese, previstos no §3º do Art. 80, o colegiado delegado deverá apreciar o caso específico.

Art. 82 A(o) estudante solicitará, junto com a orientadora ou o orientador, o processo de formação da Banca Examinadora com antecedência mínima de 45 dias.

§1º Após aprovação pela coordenação, a(o) estudante deverá providenciar e encaminhar à orientadora ou ao orientador as cópias equivalentes para cada membro da banca examinadora aprovada, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a defesa pública, observado os prazos máximos definidos no artigo 28.

§2º. As(os) orientadoras(es) e as(os) estudantes de mestrado ou doutorado são os responsáveis por encaminhar as cópias aos membros da banca examinadora juntamente com ofício confeccionado pela secretaria do PPGN.

Art. 83 Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da orientadora ou do orientador e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do PPGN.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º A Câmara de Pós-Graduação da UFSC estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 84 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professoras(es) credenciadas(os) no programa;

II – professoras(es) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidas(os) de ser examinadoras(es) da banca de trabalho de conclusão:

a) orientadora ou orientador e coorientadoras(es) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o);

d) sócio em atividade profissional da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o).

Art. 85 As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pela coordenação do programa de pós-graduação, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim, respeitando as seguintes composições:

I – a banca examinadora de mestrado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, mantendo-se número ímpar, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGN, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGN. Recomenda-se que ao menos 1 (um) dos membros seja interno ao PPGN.

II – a banca examinadora de doutorado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, mantendo-se número ímpar, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Recomenda-se que ao menos 1 (um) dos membros seja interno ao PPGN.

§1º A presidência da banca de defesa de trabalho de conclusão deverá ser exercida pela orientadora ou orientador, ou pela(o) coorientadora ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos.

§2º Quando a orientadora ou o orientador for o presidente da Banca Examinadora, a coorientadora ou o coorientador está impedida(o) de ser membro da banca.

§3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas defesa de trabalho de conclusão.

Art. 86 A Comissão Examinadora deverá pronunciar-se até 10 dias antes da apresentação da Dissertação ou da Tese, caso julgue que o Trabalho de Conclusão de Curso não esteja cumprindo os requisitos exigidos para a Defesa.

Art. 87 A avaliação da(o) candidata(o) ao título de mestre ou de doutor perante a comissão examinadora será constituída de três partes:

I- apresentação escrita da dissertação ou tese;

II- exposição oral da dissertação ou tese em tempo máximo de até 40 (quarenta) minutos;

III- sustentação da dissertação ou tese em face da arguição dos membros da comissão julgadora.

Parágrafo único – cada membro da Comissão Examinadora terá o tempo de 20 (vinte) minutos para arguir a(o) candidata(o) ao título de mestre ou de doutor, cabendo igual tempo para a(o) candidata(o) responder as questões que lhe forem formuladas.

Art. 88 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§3º Deverá ser entregue cópia digital da versão definitiva da dissertação ou tese à coordenação do programa.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 89 Fará jus ao título de mestre ou de doutor a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento e da entrega dos documentos necessários para emissão do diploma.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-graduação.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 90 Este regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, que ingressarem a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. As(os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado delegado do programa a sua sujeição integral à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e a este regimento.

Art. 91 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 92 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2022

 

Nº 049/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 095/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.056995/2021-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e as servidoras DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº 3013028, Professora Magistério Superior/CCS e MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, SIAPE nº 1443026, Fonoaudióloga/HU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 050/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 096/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.056666/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores Augusto Romero Monteiro, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e Fábio Matys Cardenuto, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores Luiz Gustavo Silva dos Santos, SIAPE nº 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA e Ticiana Camilo Frigo Ávila, SIAPE nº 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 051/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 097/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.021120/2022-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras Luciana Aparecida Honorato, SIAPE nº 2182318, Médica Veterinária/CCB e Joanésia Maria Junkes Rothstein, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório-Área/BIC, como membros titulares, e os servidores Pedro Paulo de Souza, SIAPE nº 1478197, Técnico de Laboratório-Área/CCB, e Roberta Monguilhott Dalmarco, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 052/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 104/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.024475/2022-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores Edson Roberto de Pieri, SIAPE nº 1159736, Professor Magistério Superior/CTC e Patrícia Fernandes, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 053/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 107/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 1º de junho de 2022

 

Nº 054/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 123/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028765/2022-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE nº 2345110, Assistente em Administração/PROGRAD e ISRAEL HENRIQUE ZIMMER, SIAPE nº 2190063, Assistente em Administração/PROGRAD, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº 2970834, Administrador/ PROGRAD e RAFAEL CASTRO REMOR, SIAPE nº 1662262, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 2 de junho de 2022

 

Nº 055/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 124/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.025187/2021-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, SÉRGIO MURILO GOMES, SIAPE nº 1977890, Auxiliar em Administração/SEOMA, como membros titulares, e os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 056/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 128/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016631/2022-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, como membro titular, e a servidora DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 057/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 130/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029506/2022-77 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA e MATHEUS LIMA ALCANTARA, SIAPE nº 2039169, Técnico em Edificações/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 058/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 136/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.030936/2022-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, Assistente em Administração/SeCArte e FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605, Assistente em Administração/SECART.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 059/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 143/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035217/2021-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº 1227545, Administradora/CFH, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, LIVIA FELICIO ANDRADE SIAPE nº 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO SIAPE nº 31137750, Assistente em Administração/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº 2369544, Professor Magistério Superior/BNU, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº  1104348, Técnico de Laboratório/BNU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº  1880754, Assistente em Administração/CCA, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING SIAPE nº 1160135, Técnica em Farmácia/CCS,  LETÍCIA DE O. SOUZA BRATTI, SIAPE nº  3091660, Técnica de Laboratório – Análises Clínicas/CCS, KAREN M. DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica em laboratório-Área /CFM, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº 1995053, Técnica de Laboratório -Área/CFM, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório/CBS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração /CCA, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia /CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB, ELISA LARA GALITZKI SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório – Área/CCB, CESAR AGOSTINHO SCHAEFER SIAPE nº 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, ANDRESSA SILVEIRA FORTES, SIAPE nº 22221783, Técnica de Laboratório/BNU, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, Professor Magistério Superior/BNU, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN M. DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 1406842, Técnico de Laboratório -Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnico de Laboratório-Área/CCS, RITA DE CÁSSIA DAVID, SIAPE nº  1157935, Administradora/CFM, ALESSANDRA L. DE O. FONSECA, SIAPE nº 1678716, Professora Magistério Superior /CFM, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnica em Laboratório-Área/CBS, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório- Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 060/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 144/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.021920/2022-38 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED e VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/ PROGRAD, como membros titulares, e os servidores CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, SIAPE nº 1050363, Professora Magistério Superior /CDS, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED e FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº 1458017, Contador/GR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 061/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 146/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.019316/2022-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº 1458017, Contador/GR e VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/ PROGRAD.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 063/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 150/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 064/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 148/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.033322/2022-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração/DCOM e TALITA FROZZA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 065/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 149/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.024475/2022-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores Edson Roberto de Pieri, SIAPE nº 1159736, Professor Magistério Superior/CTC e Patrícia Fernandes, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 066/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 151/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.032524/2022-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, Vigilante/SSI e TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI, como membros titulares, e o servidor CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 067/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 152/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.013458/2022-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/SEOMA e FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/SEOMA e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 068/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 136/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.030936/2022-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, Assistente em Administração/SeCArte e FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605, Assistente em Administração/SECART.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

ESPAÇO VIVO 2022

 

EDITAL N° 005/SeCArte/2022, de 4 de julho de 2022

 

EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL.

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4°, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC, no prédio da Reitoria: Auditório, antessala do auditório e hall, para realização de eventos institucionais.

A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArte, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando a realização de eventos nos referidos espaços, no período de 08 de agosto de 2022 a 16 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

Os espaços públicos da SeCArte se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.

 

  1. OBJETIVO

 O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – ESPAÇO VIVO – e gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 08 de agosto de 2022 a 16 de dezembro de 2022 por docentes, discentes e STAs da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento.

Entende-se como evento institucional, aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes e STAs da UFSC, e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa UFSC.

 

  1. PÚBLICO ALVO 

2.1 Poderão participar da seleção, servidores docentes ou técnicos­ administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

2.2 Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos

2.3 É vedada a participação no presente edital de pessoas ou entidades externas a UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente, excetuando-se órgão das esferas federal, estadual e municipal, conforme RN 004/CC/2010.

2.4 Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou N° de MATRICULA.

 

  1. ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE

 3.1 A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos/ científicos, culturais, educacionais e artísticos são as seguintes:

3.1.1 Auditório da Reitoria da UFSC – 203 (duzentos e três) lugares, localizado no andar térreo do prédio da Reitoria da UFSC.

3.1.2 Antessala do auditório da reitoria – 80 (oitenta) lugares em pé, localizado na Reitoria.

3.2 As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do site eletrônico do Centro de Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo: http://dceven.ufsc.br/

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 06 a 26 de julho de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArte, http://secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 26 de julho de

 

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO

 5.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por sete membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 8 deste edital). A comissão de avaliação será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística.

5.2 O processo de seleção do ESPAÇO VIVO realizar-se-á em uma única etapa a saber:

5.2.1 Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SeCArte pleiteado. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.

5.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArte. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

 

  1. DISPONIBILIDADE DE DATAS

 6.1 Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SeCArte contemplados neste Edital podem ser verificados no formulário online de inscrição.

6.2 As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá àComissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura e Arte, considerando o item 2.8 deste edital.

6.3 Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades. Observando que estas montagens devem ser realizadas de segunda a sexta. Finais de semana não estão disponíveis no edital.

6.4 As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

 

  1. VALORES DE LOCAÇÃO

7.1 Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos são regidos pela resolução normativa n° 04/CC, de 11.10 e suas alterações posteriores.

7.2 Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar-se-á de forma gratuita, conforme determina o 11 da RN 04/CC/2010.

7.3 A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente com pessoas físicas ou jurídicas.

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1  Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:

8.1.1 Obtenção de nota igual a zero nos critérios de avaliação correspondentes aos itens 8.2.1 e/ou 2.8.

8.2 A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério nao for alcan ado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

8.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.2.3 Caráter acadêmico do Projeto;

8.2.4 Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.2.5 Gratuidade do evento;

8.2.6 Abrangência do Projeto: público alcançado;

8.2.7 Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão,

8.2.8 Período de realização do evento não superior a 5 (cinco) dias úteis, ou ininterruptos, em casos excepcionais.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

9.1 O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

9.2 Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCarte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.

9.3 Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArte no ano de 2022, com previsão de acontecimento no ano de 2023.

9.4 Os espaços públicos da SeCArte não disponibilizam de equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente, cabendo também a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

9.5 Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

9.6 A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

9.7 No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

9.8 Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana (é de responsabilidade do proponente oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas), durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

10.1  Cabe a SeCArte disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

10.2 A SeCArte poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600), telão (200″), DVD, microfones com fio, mesa diretiva, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

10.3 Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

10.4 Ao final do evento, vistoriar, juntamente com o proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

11.1 É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

11.2 Todos os Proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

11.3 Ficam sob a responsabilidade dos Proponentes selecionados todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

11.4 Da Bilheteria: o atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade de cada projeto contemplado pelo Edital.

11.5 Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

11.6 Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os alvarás e permissões legais para a realização do evento.

11.7 Também são de responsabilidade dos Proponentes a contratação de segurança, limpeza, bem como do material de limpeza no(s) dia(s) do

11.8 Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArte a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArte, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

11.9 A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

11.10 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

11.11 Estacionamento: o estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArte não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público da SeCArte. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

12. CRONOGRAMA

12.1 Lançamento do edital: 06 de julho de

12.2 Inscrições: 06 a 26 de julho de

12.3 Divulgação do resultado: 01 de agosto de

12.4 Execução dos projetos selecionados: 08 de agosto de 2022 a 16 de dezembro de

 

13.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura e Arte, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, para o endereço abaixo:

Campus Universitário Reitor Joao David Ferreira Lima

Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo

Bairro: Trindade – CEP: 88040-970 – Florianópolis, SC.

 

As decisões referentes a eventuais recursos caberão a Secretaria de Cultura e Arte.

 

13.2 A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa Secretaria.

13.3 A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade as demandas institucionais.

13.4 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

13.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso impIique direito à indenização ou reclamação de qualquer

13.6 Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

13.7 A SECARTE reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa

13.8 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte.

 

ANEXO I – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços. (Disponível no arquivo em pdf e no endereço: https://secarte.paginas.ufsc.br/files/2022/07/calendario-2022Reitoria.pdf)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de julho

 

Nº 068/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1º/07/2022 a 30/06/2023, o professor ADAILTON JOÃO BORTOLUZZI para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Difratometria de Raio-X da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 069/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1º/07/2022 a 30/06/2023, o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 070/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1º/07/2022 a 30/06/2023, o professor LUIS OTAVIO DE BRITO BENETOLI para exercer as funções de Supervisor da Empresa Reação Junior do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 071/2022/CFM – DESIGNAR a professora ADRIANA PASSARELLA GEROLA para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 072/2022/CFM – DESIGNAR a professora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 073/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR o professor LOUIS PERGAUD SANDJO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Massas da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 074/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR o professor FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Ressonância Magnética Nuclear da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 075/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR o professor EDUARD WESTPHAL para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201) da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 076/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Thiago Ferreira da Conceição do Departamento de Química (Processo no 23080.031117/2022-10).

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 77/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor GUSTAVO AMADEU MICKE, do Departamento de Química (processo no 23080.016663/2022-12).

Hernán Terenzi UFSC Presidente
Ricardo E. Santelli UFRJ Titular
Sidney Jose Lima Ribeiro UNESP Titular
Eduardo Richter UFU Titular
Clarice M.B. Rolim UFSM Suplente
Rubens Onofre Nodari UFSC Suplente

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Portarias de 4 de julho

 

Nº 078/2022/CFM – DESIGNAR a servidora Luciana Rodrigues Costa e os professores Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, a realizar-se no dia 20 de julho de 2022 (quarta-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação do Portal de Serviços Digitais e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 006/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados. (Ref. processo n° 23080.033221/2022-31)

 

Nº 079/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR a docente DEBORA REGINA WAGNER como membro junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, instituído pela Portaria n° 9/2022/CFM, de 17 de fevereiro de 2022, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal,

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 007148/2022)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/CFM/2022, de 4 de julho de 2022

 

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 20 de julho de 2022, quarta-feira, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática a inscrição de sua candidatura ao e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 13/07/2022 a 14/07/2022.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.033221/2022-31)