Boletim Nº 85 – 11/07/2022

11/07/2022 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 85/2022

Data da publicação: 11 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_85_11.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 66, 68, 69/2022/CPG

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº

770, 771, 774, 779, 782 a 786, 788 a 795, 803 a 806, 808 a 814, 819 a 828, 830 a 835/2022/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 045 a 050/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 116 a 118/2022/CCB

 

EDITAIS Nº 012, 013/2022/CCB

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 153 a 184/2022/DIR/CTC

 

EDITAIS Nº 10, 11/2022/DIR/CTC

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 66/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 84/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025049/2022-41, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Ciências Biológicas II, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGFMC está organizado em áreas de concentração e linhas de pesquisa que estão disponíveis na página do Programa (https://ppgfarmaco.ufsc.br).

Art. 3º O PPGFMC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGFMC tem como objetivo formar mestres(as) e doutores(as) qualificados(as) e capacitados(as) a desenvolver atividades de pesquisa científica e docência em Educação Superior em Institutos de Pesquisa e Universidades, para a atividade científica e tecnológica no setor industrial, bem como atuar em atividades empreendedoras.

Art. 5º O PPGFMC está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, de atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.

Art. 6º O PPGFMC oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão do curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores(as), nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se a este Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes, no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGFMC, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGFMC será exercida pelo Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGFMC terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes e colaboradores(as) que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGFMC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 11. O funcionamento do colegiado seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC, e terá periodicidade, pelo menos, bimestral de reuniões.

§ 1º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art. 12. Compete ao colegiado do PPGFMC:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na resolução normativa (RN) 154/2021/CUN e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na RN 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUN e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do PPGFMC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do PPGFMC, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado do PPGFMC.

Art. 14. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) pelo Colegiado, através de eleição direta por voto, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do PPGFMC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 15. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGFMC:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as)dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUN e do regimento e normas internas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do PPGFMC será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado, observadas as disposições definidas no Capítulo III da RN 154/2021/CUN, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGFMC observarão os requisitos definidos no Capítulo III da RN 154/2021/CUN e nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGFMC na área CBII.

Art. 18. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado a partir de editais específicos, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e das linhas de pesquisa.

Art. 19. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não sendo permitida a orientação de novos estudantes.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.

Art. 20. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFMC, os(as) professores(as) serão definidos(as) como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 21. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGFMC em nenhuma das classificações previstas no Art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere este artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 22. Podem integrar a categoria de permanentes, os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGFMC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGFMC;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGFMC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGFMC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área CBII da CAPES.

§ 3º O PPGFMC zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Os(As) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFMC, poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando forem beneficiários de bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando estiverem em afastamento de longo prazo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – quando formalizarem convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – quando, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – quando atuem como professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 24. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGFMC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área CBII.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 23 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 25. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as) mediante acordo formal das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGFMC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa, na observância da RN 154/2021/CUN.

Art. 27. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado.

Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 27 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem o afastamento, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGFMC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGFMC.

Art. 30. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 27 deste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUN.

Art. 32. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas das áreas de concentração ou linhas de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGFMC;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;

IV – atividades complementares, que serão atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, definidas em Resolução Específica do Programa.

§1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares, estão definidas em Resolução Específica do Programa.

§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUN.

§ 3º Os(as) professores(as) externos(as) ao PPGFMC poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 33. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 38 e Art. 39 da RN 154/2021/CUN e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 34. O PPGFMC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1º Para o curso de Mestrado, será exigido um total mínimo de 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§2º Para o curso de Doutorado, será exigido um total mínimo de 60 (sessenta) créditos, sendo 48 (quarenta e oito) créditos integralizados em disciplinas, dos quais dezessete (17) créditos em disciplinas obrigatórias e 31 (trinta e um) créditos em disciplinas eletivas, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3º Dos créditos em disciplinas eletivas descritos no §2º deste artigo, no máximo 16 créditos podem ser contabilizados a partir de disciplinas realizadas em outros Programas de Pós-Graduação, em áreas afins à Farmacologia ou ao tema de trabalho de Tese do estudante.

Art. 35. Para os fins do disposto Art. 34 deste Regimento, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas.

Art. 36. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado, conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUN e em Resolução Específica do Programa.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 5 anos a partir da conclusão dos mesmos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu, desde que em área compatível com o curso e área de formação do discente.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.

§ 5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplinas de seminários.

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a), e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 38. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUN.

§ 1º Para o curso de mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do Colegiado do PPGFMC.

§ 3º Os(as) estudantes estrangeiros deverão também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 39. Os cursos de Mestrado e Doutorado são semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUN.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. A admissão no PPGFMC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGFMC.

Art. 41. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUN.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso de estudantes no PPGFMC, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 42. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGFMC no edital de seleção, elaborado por uma comissão, o qual deverá atender às normativas estabelecidas no Art. 49 da RN 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 43. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes no PPGFMC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da RN 154/2021/CUN.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGFMC.

§ 2º Os(as) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 44. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 45. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUN, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 47. Os(as) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUN, mediante aprovação do Colegiado.

§ 1º Os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGFMC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 49. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do PPGFMC nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se em disciplinas por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGFMC.

Art. 50. Os(as) estudantes poderão ser desligados(as) do PPGFMC, mediante aprovação do Colegiado, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44 da RN 154/2021/CUN;

II – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino;

III – quando de denúncia comprovada de plágio em avaliações, trabalhos em disciplinas e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

IV – outras situações que serão objeto de avaliação do Colegiado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGFMC.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGFMC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 54. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Os(as) estudantes deverão submeter-se a um processo de qualificação em até 18 (dezoito) meses após o ingresso no curso de acordo com Resolução Específica do Programa.

Art. 55. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

§ 1º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação em até 36 (trinta e seis) meses após o ingresso no curso, de acordo com Resolução Específica do Programa.

§ 2º Até a data da solicitação de defesa da Tese, o(a) candidato(a) a Doutor(a) deverá ter pelo menos um artigo publicado ou comprovadamente submetido para publicação em periódico científico indexado, com a participação de docente orientador(a) do PPGFMC e preferencialmente como primeiro autor.

Art. 56. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 57. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 58. Os(as) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUN.

Art. 59. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGFMC, de acordo com os critérios estabelecidos no Art 64 da RN 154/2021/CUN.

Art. 60. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado.

§ 1º Tanto os(as) estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(a) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGFMC promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 61. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho dos(as) estudantes;

III – solicitar à coordenação do PPGFMC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 62. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do PPGFMC.

§ 1º Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2º Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPGFMC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGFMC.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 63. São atribuições dos(as) estudantes de Mestrado e Doutorado:

I – cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter a comunicação constante com os(as) orientadores(as);

III – responder à coordenação do PPGFMC quando solicitado;

IV – manter em dia seu cadastro junto a SIPG;

V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados à UFSC;

VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado(a) por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado(a);

VIII – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 64. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGFMC há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 47 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 37 deste Regimento;

III – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do Programa;

IV – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 34 deste Regimento.

Art. 65. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGFMC há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 47 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 54 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 37 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do Programa;

V – terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 34 deste Regimento.

VI – comprovação de publicação ou submissão de artigo em periódico científico indexado, com a participação de docente orientador do PPGFMC e preferencialmente como primeiro autor, conforme Art. 54, Parágrafo 2 deste Regimento.

Art. 66. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGFMC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 67. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGFMC;

II – professores(as) de outros PPGs afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 68. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPGFMC, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo 1 (um) interno e o outro externo ao PPGFMC;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC e 1 (um) interno ao PPGFMC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPGFMC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGFMC.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(as) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 69. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado do PPGFMC.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 71. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUN/2021, deste Regimento e da Resolução Específica do Programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGFMC, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73. Caberá ao Colegiado do PPGFMC resolver os casos omissos.

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado do PPGFMC e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogado o Regimento anterior do programa.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 68/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 87/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.023437/2022-98, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à Grande Área de Ciências Biológicas II da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGMCF está organizado em uma única área de concentração – Ciências Fisiológicas, e linhas de pesquisa, conforme Resolução Específica do Programa, disponível no site do PPGMCF/UFSC.

Art. 3º O PPGCMF, proposto e mantido pela Sociedade Brasileira de Fisiologia (SBFis), é constituído pela associação em rede de docentes com produtividade científica e vínculo efetivo com as Instituições de Ensino Superior (IES) onde a implantação de Programas independentes de Ciências Fisiológicas ainda não é possível, denominadas Instituições Associadas, e docentes de Programas de Pós-Graduação bem consolidados, denominados Instituições Nucleadoras.

Art. 4º As instituições Nucleadoras deverão disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com a vocação local e as necessidades indicadas pela coordenação geral do Programa, ouvido o colegiado geral do PPGMCF. Os(as) docentes das Nucleadoras não compõem o núcleo de docentes permanentes do PPGMCF, exceto quando o(a) coordenador(a) for de uma Nucleadora.

§ 1º As Instituições de vínculo dos(as) docentes que constituem a associação inicial como Nucleadoras são:

a) Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Fisiologia e Farmacologia, Universidade Federal de Minas Gerais;

b) Programa de Pós-Graduação em Fisiologia, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo;

c) Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Humana, Instituto de Ciências Biomédicas, Universidade de São Paulo;

d) Programa de Pós-Graduação em Ciências: Fisiologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro;

e) Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Fisiologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

f) Programa de Pós-Graduação em Ciências: Fisiologia Geral, Instituto de Biociências, Universidade de São Paulo.

Art. 5º O PPGMCF/UFSC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

§ 1º A UFSC será responsável direta pelos(as) estudantes matriculados nesta instituição e deverá disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com a vocação local e as necessidades indicadas pela coordenação geral do Programa, ouvido o colegiado geral do PPGMCF.

§ 2º O PPGMCF/UFSC deve ser composto por um grupo mínimo de 5 (cinco) docentes com formação sólida na área, com boa produção científica e capacidade demonstrada em atividade de orientação de estudantes de graduação ou pós-graduação, porém que não tenha condições para constituir Programas de Pós-Graduação na área.

Art. 6º A infraestrutura disponível nas Instituições Nucleadoras poderá ser utilizada pelos(as) discentes e docentes da UFSC mediante acordo entre os(as) docentes responsáveis e a concordância das respectivas chefias.

Art. 7º A infraestrutura disponível na UFSC poderá ser compartilhada pelos seus discentes e docentes ou de outra Instituição Associada mediante acordo entre os(as) docentes responsáveis e a concordância das respectivas chefias.

Art. 8º São objetivos Gerais do PPGMCF:

I – consolidar e expandir a área do conhecimento em Ciências Fisiológicas;

II – reduzir as assimetrias territoriais da Pós-Graduação na área; e

III – viabilizar a atuação de docentes pesquisadores(as) nas atividades de formação, produção e divulgação de conhecimentos científicos.

Art. 9. São objetivos específicos do PPGMCF:

I – propiciar conhecimentos dos fenômenos fisiológicos, preparando seus estudantes para o desempenho de atividades de pesquisa e de docência superior na área;

II – incentivar a pesquisa, a produção científica e a inovação na área de Ciências Fisiológicas; e

III – ampliar o número de Mestres(as) e Doutores(as) com qualificação moderna, diferenciada e de excelência na área, com capacidade de competir nos melhores centros nacionais e internacionais.

Art. 10. O PPGMCF será desenvolvido de modo a criar condições para que o(a) estudante se torne capaz de:

I – com o Mestrado:

a) utilizar bibliografia nacional e estrangeira pertinente às áreas de fisiologia, farmacologia e de ciências correlatas;

b) utilizar o método científico na solução de problemas;

c) elaborar e executar projetos de pesquisa;

d) fazer análise crítica de pesquisas nas áreas de ciências fisiológicas; e

e) participar, como docente, de cursos de graduação.

II – com o Doutorado:

a) elaborar e executar projetos de pesquisa;

b) redigir e apresentar trabalhos de pesquisa;

c) fazer análise crítica de pesquisas nas áreas de ciências fisiológicas;

d) participar, como docente, de cursos de graduação e pós-graduação; e

e) fazer a integração de conhecimentos da área de ciências fisiológicas com áreas correlatas de graduação e pós graduação.

Art. 11. O PPGMCF/UFSC será organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.

Art. 12. PPGMCF/UFSC oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

§ 2º Os cursos de mestrado e doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores(as), nos seus respectivos níveis.

Art. 13. Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado pleno do PPGMCF/UFSC, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. A organização didático-administrativa do PPGMCF caberá ao colegiado geral do PPGMCF, órgão superior deliberativo.

Art. 15. A coordenação didático-administrativa do PPGMCF/UFSC caberá ao colegiado pleno, órgão executivo da UFSC.

Parágrafo único. O colegiado pleno do PPGMCF/UFSC se refere ao colegiado local descrito no Regimento do colegiado geral do PPGMCF.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 16. O colegiado geral do PPGMCF terá a composição disposta no Regimento do colegiado geral.

Art. 17. O colegiado pleno do PPGMCF/UFSC terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as), que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado.

Art. 18. A designação dos membros do colegiado pleno, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para estudantes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado pleno será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 19. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGMCF/UFSC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 20. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade bianual para o colegiado geral do PPGMCF e pelo menos bimestral para o colegiado pleno.

§ 1º O funcionamento do colegiado pleno do PPGMCF/UFSC seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º Em reuniões presenciais, é permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 21. As competências do colegiado geral do PPGMCF estão definidas no Regimento do colegiado geral.

Art. 22. Compete ao colegiado pleno do PPGMCF/UFSC:

I – orientar e coordenar as atividades locais do Programa;

II – propor ao colegiado geral do PPGMCF nomes de professores(as) que poderão integrar o corpo docente do Programa, bem como os(as) orientadores(as) e co-orientadores(as) (quando houver);

III – propor modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas no âmbito da UFSC;

IV – realizar as inscrições e a seleção de candidatos(as), observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;

V – deliberar sobre as questões referentes à matrícula e à rematrícula; trancamento total e parcial; reopção e dispensa de disciplinas; transferência; estágio docência, pedidos de defesa fora de prazo, aproveitamento de créditos bem como as representações e recursos impetrados;

VI – estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhar o trabalho dos(as) discentes no âmbito da Instituição Associada;

VII – estabelecer procedimentos que assegurem ao(à) estudante efetiva orientação acadêmica;

VIII – designar um(a) professor(a) orientador(a) para cada estudante, observado o disposto no Art. 35, Art. 36, e Art. 37 deste Regulamento;

IX – prorrogar o prazo de permanência de estudante no programa, ouvido(a) o(a) orientador(a);

X – revalidar os créditos de estudantes que tenham ultrapassado o prazo previsto, ouvido(a) o(a) orientador(a);

XI – aprovar os planos de estudo dos(as) estudantes, indicando, o nome do(a) orientador(a) acadêmico, que o(a) acompanhará durante a fase de obtenção dos créditos;

XII – encaminhar os projetos de pesquisa dos(as) estudantes que visem à elaboração de tese para apreciação e aprovação pelo colegiado geral do PPGMCF;

XIII – decidir sobre os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras e das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão;

XIV – colaborar com as outras Instituições Associadas e as Nucleadoras quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do programa;

XV – propor aos(às) Dirigentes (Chefes de Departamentos, Diretores(as) de Unidades ou Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação) medidas necessárias ao bom andamento do Programa; acompanhar as atividades do Programa, nos laboratórios, Departamentos ou em outros setores;

XVI – representar o órgão competente, no caso de infração disciplinar;

XVII – decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória;

XVIII – avaliar e aprovar a participação de discentes em atividades determinadas pelas agências de fomento federais e estaduais; e

XIX – elaborar e executar o planejamento orçamentário no âmbito da UFSC, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado geral do PPGMCF.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 23. A coordenação administrativa local do PPGMCF/UFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do PPGMCF/UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGMCF/UFSC.

Art 24. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGMCF/UFSC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 25. As competências do(a) Coordenador(a) geral do PPGMCF estão definidas no Regimento do colegiado geral.

Art. 26. A Coordenação do colegiado pleno da UFSC, eleita pelo respectivo colegiado, compete:

I – convocar e presidir o colegiado pleno e atuar como principal autoridade executiva do órgão;

II – executar as deliberações do colegiado geral do PPGMCF, encaminhando aos órgãos competentes ou ao colegiado pleno do PPGMCF/UFSC;

III – coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização das atividades acadêmico-administrativas do PPGMCF/UFSC;

IV – aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão, as bancas examinadoras de qualificação e defesa de trabalho de conclusão;

V – remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do PPGMCF/UFSC;

VI – anunciar por correspondência e na página do PPGMCF/UFSC, com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano e as demais informações solicitadas;

VII – gerir e transferir à coordenação subsequente os patrimônios do PPGMCF/UFSC;

VIII – atender as diretrizes determinadas e tarefas atribuídas pelo colegiado geral do PPGMCF; e

XIX – exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regulamento.

 

Seção III

Das Comissões

Art. 27. O PPGMCF/UFSC contará com 3 (três) comissões permanentes:

I – de seleção;

II – de bolsas e de gestão do PPGMCF/UFSC; e

III – de credenciamento e recredenciamento de docentes.

Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC e aprovadas pelo colegiado pleno.

Art. 28. O PPGMCF/UFSC contará com comissões transitórias ou não permanentes para resolver assuntos específicos sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC e aprovadas pelo colegiado pleno.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 29. O corpo docente do PPGMCF/UFSC será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelos colegiados pleno do PPGMCF/UFSC e geral do PPGMCF, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 30. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGMCF/UFSC observarão os requisitos definidos no capítulo III da RN 154/2021/CUn e na Resolução Específica do PPGMCF.

Art. 31. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado por fluxo contínuo, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 32. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos conforme Art. 22 da RN 154/2021/CUn, e deverá ser aprovado pelos colegiados pleno do PPGMCF/UFSC e geral do PPGMCF.

§ 1º O credenciamento ou recredenciamento de professores(as) deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, conforme Art. 22 da RN 154/2021/CUn.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 33. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGMCF, os(as) professores(as) serão definidos como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 34. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGMCF em nenhuma das classificações previstas no Art. 33.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Art. 35. Podem integrar a categoria de permanentes e colaboradores(as) os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGMCF/UFSC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGMCF/UFSC;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do PPGMCF/UFSC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a Instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGMCF/UFSC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGMCF zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGMCF/UFSC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(as) professores(as) permanentes do PPGMCF/UFSC deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 36. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGMCF poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

II – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

III – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

IV – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

V – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 37. Podem integrar a categoria de visitantes, os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras Instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGMCF/UFSC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria Instituição ou por agência de fomento.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 39. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 40. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 76 e o caput do Art. 77 deste Regimento, poderão ser suspensos, mediante solicitação dos estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGMCF/UFSC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 41. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGMCF/UFSC.

Art. 42. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de mestrado poderão mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn e em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado pleno;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do PPGMCF/UFSC, definida pelo colegiado pleno; e

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 43. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado estão organizados conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 44. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGMCF;

c) disciplinas em domínio conexo, como complementação das disciplinas da área de concentração, por sua natureza afim;

IV – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e Resolução Específica do PPGMCF/UFSC; e

V – atividades complementares, que serão o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação que estão definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC, desde que preservada a flexibilização curricular.

§ 2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação dos colegiados pleno do PPGMCF/UFSC e geral do PPGMCF e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§ 3° Os(as) professores(as) externos ao PPGMCF/UFSC poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 45. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos, estão definidas em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 46. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme o Art. 38 e o Art. 39 da RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 47. O PPGMCF/UFSC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§ 1° Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 22 (vinte e dois) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 2 (dois) créditos referentes à dissertação.

§ 2° Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§ 3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGMCF/UFSC em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 48. Para os fins do disposto no Art. 47, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas, práticas ou teórico-práticas; ou

II – trinta horas em atividades acadêmicas. Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas pelo colegiado pleno, conforme descrito em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado pleno conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 30 (trinta) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, a partir de sua obtenção.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGMCF ou em outro PPGMCF reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPGMCF ou em outro Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de mestrado.

§ 5º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 8,5 (oito vírgula cinco).

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 50. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para o mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que, outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do colegiado pleno do PPGMCF/UFSC.

I – o estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGMCF/UFSC.

§ 3º Os(as) estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e de uma língua indígena, poderão solicitar equivalência a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado pleno do PPGMCF/UFSC.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 51. Os cursos de mestrado e doutorado serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 52. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 53. A admissão no PPGMCF/UFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGMCF/UFSC.

§ 2º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 54. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado pleno.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina- se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos estudantes no PPGMCF/UFSC, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 55. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGMCF/UFSC no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn, Resolução Específica de Admissão no PPGMCF/UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 56. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes ao PPGMCF/UFSC e será efetuada mediante ao cumprimento dos prazos fixados e apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGMCF/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras Instituições públicas nacionais.

§ 3º O(a) estudante entregará um plano de trabalho e um projeto de pesquisa, aprovados pelo(a) orientador(a), para o período de estudo pretendido, de acordo com os prazos estipulados na Resolução Específica do PPGMCF/UFSC. Tanto o plano de trabalho quanto o Projeto de Pesquisa serão acompanhados por um(a) avaliador(a) ao longo do período de estudo.

Art. 57. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 58. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/154/2021/Cun, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 59. Os(as) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo; ou

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 60. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 74 e Art. 75 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado pleno.

§ 1º Os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGMCF/UFSC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 61. Os(as) estudantes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados(as) do PPGMCF/UFSC nas seguintes situações:

I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;

III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGMCF/UFSC.

Art. 62. Os(as) estudantes poderão ser desligados(as) do PPGMCF/UFSC, mediante aprovação do colegiado pleno, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn;

II – ausência, sem justificativa, por mais de 3 (três) meses das atividades de pesquisa e ensino;

III – reprovados por dois anos consecutivos na avaliação de desempenho;

IV – plagiar em avaliações e trabalhos em disciplinas ao longo do curso;

V – outras situações que serão objeto de avaliação do colegiado pleno, que estejam em desacordo;

VI – a pedido do(a) estudante;

VII – se não apresentar o Plano de Trabalho e o Projeto de Pesquisa nos prazos previstos na Resolução Específica do PPGMCF/UFSC;

VIII – se não apresentar o Relatório Anual no prazo indicado; ou

IX – se não participar do Mini-Simpósio Anual do PPGMCF/UFSC, exceto em casos devidamente justificados e com anuência do orientador.

Art. 63. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGMCF/UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 64. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 65. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 66. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido, de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de mestrado, assinado pelos(as) estudantes e orientadores(as), de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação após o ingresso no curso, de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 67. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigido apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de doutorado, assinado pelos(as) estudantes e orientador(a), de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação em até 36 (trinta e seis) meses após o ingresso no curso, de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Art. 68. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 69. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 70. Os(as) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn e no Regimento do colegiado geral do PPGMCF.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(as), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 10 (dez) orientações.

§ 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio(a) em atividade profissional. § 3º No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 71. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGMCF/UFSC, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 64 da RN 154.

I – nos mestrados profissionais, aqueles(as) professores(as) previstos na regulamentação do SNPG;

II – nos mestrados acadêmicos, aqueles(as) professores(as) portadores(as) do título de doutor(a);

III – nos doutorados, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 72. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do PPGMCF/UFSC e aprovadas pelo colegiado pleno.

§ 1° Tanto os(as) estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGMCF/UFSC promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 73. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho dos(as) estudantes;

III – solicitar à coordenação do PPGMCF/UFSC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão; e

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 74. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de mestrado ou doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPGMCF/UFSC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGMCF/UFSC.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 75. São deveres dos(as) estudantes de mestrado ou doutorado:

I – cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do PPGMCF/UFSC, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter comunicação constante com os(as) orientadores(as);

III – responder a coordenação do curso quando solicitado;

IV – manter em dia seu cadastro junto a SIPG;

V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados(as) à UFSC;

VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado(a) por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese; e

VIII – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 76. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGMCF/UFSC há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 60 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês; e

IV – terem integralizado o número de créditos;

Art. 77. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGMCF/UFSC há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 60 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do PPGMCF/UFSC; e

V – terem integralizado o número de créditos.

Art. 78. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGMCF/UFSC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 79. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGMCF/UFSC;

II – professores(as) de outros PPGMCF afins; e

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 80. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGMCF/UFSC, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGMCF/UFSC e preferencialmente pertencente a uma das Instituições Nucleadoras;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) externo ao PPGMCF/UFSC e 1 (um) externo à UFSC e preferencialmente pertencente a uma das Instituições Nucleadoras.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, o PPGMCF/UFSC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGMCF/UFSC.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPGMCF/UFSC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(as) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 81. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 82. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 83. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e Resolução Específica do PPGMCF/UFSC.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 84. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGMCF/UFSC, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado pleno a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 85. Caberá ao colegiado pleno resolver os casos omissos.

Art. 86. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogado o Regimento anterior do PPGMCF/UFSC.

Art. 87. A alteração deste Regulamento se fará por norma superior ou por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do colegiado pleno do PPGMCF/UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 69/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Neurociências.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 88/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025052/2022-65, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROCIÊNCIAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Neurociências (PPGNEURO/UFSC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Ciências Biológicas II (CB-II) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPG está organizado na área de concentração Neurociências e linhas de pesquisa disponíveis no site do PPG, https://ppgneuro.posgrad.ufsc.br/.

Art. 3º O PPGNEURO/UFSC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGNEURO/UFSC tem como objetivo proporcionar uma maior qualificação de recursos humanos e um aumento na capacidade de geração, difusão e de utilização de conhecimentos científicos e inovação na área de Neurociências, proporcionando elevados índices de fixação de docentes-pesquisadores de grande capacitação científica e tecnológica.

Art. 5° O PPGNEURO/UFSC está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.

Art. 6º PPGNEURO/UFSC oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão no curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPG, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROCIÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPG caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 Art. 9º O Colegiado Pleno do PPG terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 10. O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado.

Art. 11. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para estudantes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPG, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade pelo menos anual para o colegiado pleno e pelo menos bimestral para o Colegiado Delegado.

§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPG seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º As reuniões dos colegiados do PPGNeuro somente poderão iniciar em primeira convocação com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

§ 3º Se for verificada a falta de quórum após trinta minutos da hora determinada para o início da reunião em primeira convocação, será lavrado termo de encerramento na lista de presença, a ser assinado pelo(a) presidente.

§ 4º Em segunda convocação, as decisões poderão ser tomadas com a presença de no mínimo cinco membros, e a reunião poderá ser realizada após lavrado o termo de encerramento da primeira convocação.

§ 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 14. Compete ao colegiado pleno do PPG Neuro:

I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-graduação stricto sensu;

VIII – Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – Zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 15. Compete ao colegiado delegado do PPG Neuro.

I – Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-graduação que regulamenta a matéria;

IX – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – Dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – Zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do PPG será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do PPG, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPG.

Art 17. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta por voto em urna, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPG indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 18. Compete ao(à) coordenador(a) do PPG Neuro:

I – Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do colegiado pleno;

V – Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – Decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do PPG

Art. 19. O PPG contará com quatro (4) comissões permanentes:

I – De seleção;

II – De bolsas;

III – De credenciamento e recredenciamento de docentes; e

IV – Acompanhamento discente e eventos.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes estão definidas em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 20. O PPG poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões não-permanentes serão aprovadas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 21. O corpo docente do PPG será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPG observarão os requisitos definidos no capítulo III da RN 154/2021/CUn nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGNEURO/UFSC da Grande Área de Ciências Biológicas II (CB-II) da CAPES.

Art. 23. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado por fluxo contínuo, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa.

Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.

Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPG, os(as) professores(as) serão definidos(as) como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 26. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPG em nenhuma das classificações previstas no Art. 25.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 27. Podem integrar a categoria de permanentes, os(as) professores enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPG na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPG;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPG;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPG somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPG zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPG deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 28. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPG poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 29. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPG que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação do SNPG para Área de Ciências Biológicas II (CB-II).

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 28 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 30. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPG deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 32. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 33. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPG em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPG.

Art. 35. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de mestrado poderão mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn.

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do Programa, definida pelo colegiado delegado;

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 36. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 37. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa oferecidas pelo PPG, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPG;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;

IV – atividades complementares, que serão o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação que estão definidas em Resolução Específica do Programa;

§1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas em Resolução Específica do Programa, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§ 3° Os(as) professores(as) externos ao Programa poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art 38. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos, estão definidas em Resolução Específica do Programa.

Art. 39. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 37 da RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. O PPGNEURO/UFSC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1° Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 16 (dezesseis) créditos integralizados em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§2° Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 16 (dezesseis) créditos integralizados em disciplinas obrigatórias, 20 (vinte) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPG em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Art. 41. Para os fins do disposto no artigo 40, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado, conforme descrito em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Art. 42. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGNEURO/UFSC.

Art. 43. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado do PPGNEURO/UFSC conforme disposto no Art. 43 da RN 154/2021/CUn e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 7 (sete) anos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGNEURO/UFSC ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPGNEURO/UFSC ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de mestrado.

§ 5º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários, ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 7,0 (sete).

§6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para o mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do colegiado delegado do PPGNEURO/UFSC.

§ 3º Os(as) estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGNEURO/UFSC serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 46. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão no PPGNEURO/UFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGNEURO/UFSC.

Art. 48. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as) estudantes no PPGNEURO/UFSC, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 49. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGNEURO/UFSC no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 50. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes ao PPGNEURO/UFSC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGNEURO/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 51. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 52. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 53. Os(as) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 32 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º Os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGNEURO/UFSC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. Os(as) estudantes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados(a) do PPGNEURO/UFSC nas seguintes situações:

I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;

III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGNEURO/UFSC.

Art. 56. Os(as) estudantes poderão ser desligados(as) do PPG, de forma não-automática, mediante aprovação do colegiado delegado, se:

I – atrasarem por mais de 30 (trinta) dias, e sem justificativa e solicitação prévia, as defesas de qualificação de mestrado e de qualificação de doutorado, de acordo com os prazos estabelecidos em Resoluções Específicas do PPGNEURO/UFSC;

II – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn;

III – reprovados em dois exames de qualificação;

IV – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino comunicadas formalmente pelo orientador;

V – reprovados por dois anos consecutivos na avaliação de desempenho;

VI – quando de denúncia comprovada de plágio em qualquer trabalho acadêmico e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

Art. 57. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGNEURO/UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 59. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de mestrado, assinado pelos(as) estudantes e orientadores(as), de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigido apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de doutorado, assinado pelos(as) estudantes e orientador(a), de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 2º Os(as) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Art. 62. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 63. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução Específica do Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 64. Os(as) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn.

Art. 65. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPG, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 64 da RN 154.

Art. 66. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC e aprovadas pelo colegiado delegado.

§ 1° Tanto os estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGNEURO/UFSC promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 67. São atribuições do(a) orientador(a):

  1. supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;
  2. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho dos(as) estudantes;
  3. solicitar à coordenação do PPGNEURO/UFSC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;
  4. acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;
  5. acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);
  6. auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;
  7. presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 68. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de mestrado ou doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPGNEURO/UFSC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGNEURO/UFSC.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 69. São atribuições dos(as) estudantes de mestrado e doutorado:

  1. Cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do PPGNEURO/UFSC, Resoluções, Regimentos e Normas no âmbito da UFSC;
  2. Manter comunicação constante com os(as) orientadores(as);
  3. Responder a coordenação do PPGNEURO/UFSC quando solicitado;
  4. Manter em dia seu cadastro junto a SIPG;
  5. Manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados à UFSC;
  6. Solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado(a) por pessoas externas ao grupo de pesquisa;
  7. Solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado(a);
  8. Consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.
  9. Respeitar e cumprir as outras normas e legislações vigentes, inerentes às atividades de ensino e pesquisa, em todas as esferas da administração pública.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPG há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 54 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 60 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 44 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC;

V – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 40 deste Regimento;

Art. 71. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPG há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 54 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 61 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art 44 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC;

V – terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 40 deste Regimento;

Art. 72. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGNEURO/UFSC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 73. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGNEURO/UFSC;

II – professores(as) de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPG, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGNEURO/UFSC;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGNEURO/UFSC.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(as) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 76. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e Resolução Específica do PPGNEURO/UFSC.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGNEURO/UFSC, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79. Caberá ao colegiado delegado resolver os casos omissos.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogado o Regimento anterior do PPGNEURO/UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 770/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ROSELETE FAGUNDES DE AVIZ, SIAPE nº 1054905, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Brasília, no período de 25/08/2022 a 24/08/2023.  (Processo nº 23080.026026/2022-54)

 

Nº 771/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor FÁBIO LUIZ BÚRIGO, SIAPE nº 2788684, lotado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para cursar Pós-Doutorado junto a Unidade Mista de Pesquisa INNOVATION, do Centro de Cooperação Internacional em Pesquisa Agronômica para o Desenvolvimento (CIRAD) em Montpellier, França, no período de 24/08/2022 a 23/08/2023, com ônus CAPES-COFECUB.  (Processo nº 23080.024544/2022-33)

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 774/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ADILSON PINHEIRO 8,72
JOÃO MARCOS BOSI MENDONÇA DE MOURA 8,50
CAROLINE RODRIGUES 8,03
CAROLINE KOZAK 7,96
TOMAS CARLOTTO 7,32

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.049678/2020-03)

 

Nº 779/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218040, matrícula SIAPE 1081319, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 782/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora VANESSA TAVARES WILKE, Matrícula UFSC nº 187075, Matrícula SIAPE n° 1980790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e localização física na Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração (DSPA/BU), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.030221/2022-89)

 

Nº 783/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora KAREN LISA FERREIRA KNIERIM, Matrícula UFSC nº 173155, Matrícula SIAPE n° 1569930, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação (DEN/PROGRAD), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Registro de Atividade Docente (CRAD/DEN), a partir de 04 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (Processo nº 23080.037055/2022-41)

 

Nº 784/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora VANESSA ALVES, Matrícula UFSC nº 182480, Matrícula SIAPE n° 1900358, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CDS), a partir de 30 de junho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE/PRAE).  (Processo nº 23080.034407/2022-15)

 

Nº 785/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor FABIO MATYS CARDENUTO, Matrícula UFSC nº 202805, Matrícula SIAPE n° 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro/área Eletricista, no Departamento de Fiscalização de Obras (DFO/SEOMA), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Fiscalização de Obras (CFO/DFO), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA). (Processo nº 23080.035168/2022-11)

 

Portaria de 3 de julho de 2022

 

Nº 786/2022/DDP – CONCEDER a ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE 1111207, ocupante do cargo de Economista Doméstico, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2022 a 06/10/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 20/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.36308/2022-60)

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

 

Nº 788/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Danielle Jacon Ayres Pinto e Darlan de Souza Borges, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218658, matrícula SIAPE 1418509, admitido (a) na UFSC em 25/11/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 789/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 408/2021/DDP, de 08 de junho de 2021 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora SHEILA DUARTE NETTO.

Onde se lê:

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/08/2021”…

 

Leia-se:

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/08/2022”…

(Processo nº 23080.060554/2018-56)

 

Nº 790/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor LUIZ EDUARDO BUENO MINIOLI, SIAPE nº 2965578, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade, para cursar Doutorado junto a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no período de 14/06/2022 a 13/06/2023. (Processo n° 23080.005846/2020-41)

 

Nº 791/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE nº 1258417, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, para cursar Pós-Doutorado junto a University of Vaasa, em Ostrobótnia, Finlândia, no período de 01/09/2022 a 31/08/2023, com ônus limitado. (Processo n° 23080.017331/2022-55)

 

Nº 792/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Paulo Henrique Souto Ribeiro e Elizabete Nunes Duarte, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRESSA FETTER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222920, matrícula SIAPE 3255743, admitido (a) na UFSC em 29/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 793/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rodrigo Valverde da Silva, Maria Regina Cellis e Rejane Teixeira de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DAYANA TRENTO MACIEL, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 222914, matrícula SIAPE 1387723, admitida na UFSC em 27/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 794/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA 140710 1656408 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-06-2022 D310 D410 032988/2022-42 UFSC
ALESSANDRA PEREIRA 217261 3133896 CONTADOR 01-07-2022 E202 E302 029990/2022-34 UFSC
ALTAIR ANTUNES 190432 1745515 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 23-06-2022 D306 D406 034650/2022-25 UFSC
ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA 220540 3215201 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-06-2022 D102 D202 032579/2022-46 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-07-2022 D202 D302 033740/2022-07 UFSC
BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 216877 3127712 TÉCNICO EM SOM 07-06-2022 D203 D303 031209/2022-91 UFSC
BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA 216948 3127673 ARQUEÓLOGO 24-06-2022 E103 E203 034972/2022-74 UFSC
CAIO CORRÊA COSTA 210790 2998349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D304 D404 028916/2022-09 UFSC
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA 220510 3214597 ASSISTENTE SOCIAL 13-06-2022 E102 E202 032314/2022-48 UFSC
CAROLINE SANTOS SILVA 216394 3125052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2022 D203 D303 027105/2022-82 UFSC
CLEUSA MAZUCO 220787 2970117 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 18-06-2022 E101 E201 020316/2022-94 UFSC
DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 210981 3000886 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-07-2022 D303 D403 034221/2022-58 UFSC
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 217299 1629218 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 08-07-2022 D202 D302 031242/2022-11 UFSC
FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA 203569 2281741 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-06-2022 D304 D404 056912/2021-21 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

FRANCISCA GOEDERT HEIDERS-CHEIDT 210938 3000137 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D303 D403 021272/2022-10 UFSC
HELOISE ANDREIA ROTTA 220803 3216618 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-06-2022 D102 D202 027955/2022-81 UFSC
JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR 216608 3125406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-06-2022 D203 D303 031859/2022-37 UFSC
JOSE CLAUDIO STEFFENS 82451 1158745 MOTORISTA 24-06-2022 C116 C216 035018/2022-07 UFSC
KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO 216892 3127257 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

30-05-2022 D203 D303 028505/2022-13 UFSC
KATIA REGINA FARACO 199952 2224954 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2022 D205 D305 032175/2022-52 UFSC
LARISSA DALL AGNOL 209463 1698296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2022 D304 D404 032009/2022-56 UFSC
LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING 210595 2996645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-06-2022 D304 D404 030322/2022-50 UFSC
LUÍS FERNANDO POSSENTI 220915 3218962 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-07-2022 D101 D201 021207/2021-11 UFSC
LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS 217331 3136497 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 09-07-2022 D202 D302 011592/2022-61 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

MAGALI FRANCIANE DE LIMAS 217111 3133207 AUDITOR 26-06-2022 E202 E302 019399/2022-79 UFSC
MARA LETICIA RADIN 217344 3136827 ADMINISTRADOR 11-07-2022 E202 E302 012474/2022-71 UFSC
MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS 220538 3215708 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-06-2022 D102 D202 031719/2022-69 UFSC
MARÍLIA TEDESCO 220680 3216030 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-06-2022 D102 D202 033565/2022-40 UFSC
MARINA SELINKE CASAGRANDE 221183 3219674 ADMINISTRADOR 12-07-2022 E101 E201 024609/2022-41 UFSC
NATASHA DE MORAIS DA COSTA 217230 3135438 ASSISTENTE SOCIAL 01-07-2022 E202 E302 023604/2022-09 UFSC
NELSON WINCKLER OLIVEIRA 191978 357625 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D116 D216 033482/2022-51 UFSC
PAULO LISBOA CORDEIRO 220895 3218894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-07-2022 D101 D201 055233/2021-35 UFSC
RÉGIS RIGHI DA SILVA 216471 3125022 TÉCNICO EM AGRIMENSURA 21-06-2022 D103 D203 033803/2022-17 UFSC
RONALDO ANTONIO SALUM JUNIOR 56892 1157582 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D316 D416 033684/2022-01 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

SARITA LOCKS DE SOUZA 209836 1034185 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-06-2022 D304 D404 034130/2022-12 UFSC
THAIS SANTOS ALVES 210818 2999498 CONTADOR 08-06-2022 E304 E404 031157/2022-53 UFSC
THIAGO COMIN 220520 1160792 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-06-2022 D102 D202 030913/2022-27 UFSC
THIAGO RAFAEL BONALDO 220064 2156721 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-06-2022 E203 E303 032235/2022-37 UFSC
VANESSA EIDAM 217221 1060615 ASSISTENTE SOCIAL 01-07-2022 E202 E302 032331/2022-85 UFSC
EDUARDO DEVES 183711 1935156 MÉDICO/ÁREA 13-06-2022 E307 E407 032324/2022-83 HU
SAMIRA DA SILVA JEREMIAS 192770 2086455 ENFERMEIRO

/ÁREA

20-06-2022 E206 E306 033341/2022-38 HU

 

Nº 795/2022/DDP CONCEDER a FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT, SIAPE 1893943, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2022 a 25/10/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 032365/2022-70)

 

Portarias de 5 de julho de 2022

 

Nº 803/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/01/2023 a servidora SCHEILLA SOARES, Matrícula UFSC nº 218138, Matrícula SIAPE nº 2290349, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081775/2019-49)

 

Nº 804/2022/DDP – CONCEDER a LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE 1894167, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Centro Socioeconômico – CSE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2022 a 09/10/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 030934/2022-42)

 

Nº 805/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e Fabiana Cruz de Araújo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GLEIZER FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222834, matrícula SIAPE 3254826, admitido (a) na UFSC em 15/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 806/2022/DDP – CONCEDER a RENATA PACHECO, SIAPE 2229013, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro Tecnológico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 22/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.35973/2022-36).

 

 

Nº 808/2022/DDP – Torna pública a retificação da portaria nº 645/2022/DDP, de 13/06/2022:

Onde se lê:

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 8,48
STEFFAN MACALI WERNER 8,15
OLGA MARIA FORMIGONI CARVALHO WALTER 7,99
VANESSA NAPPI 7,58

Leia-se:

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 8,48
STEFFAN MACALI WERNER 8,15
OLGA MARIA FORMIGONI CARVALHO WALTER 7,99
VANESSA NAPPI 7,58

 

Nº 809/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022 a servidora ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, Matrícula UFSC nº 217915, Matrícula SIAPE nº 3150058, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.081763/2019-14)

 

Nº 810/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE nº 2236199, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, na Universidade Federal de Santa Cataria – UFSC, de 25/07/2022 a 24/07/2023, com ônus limitado. (Processo n° 23080. 034265/2022-88)

 

Nº 811/2022/DDP – CONCEDER a ILIA REIS DE ARAGAO, SIAPE 2380966, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/02/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 026870/2022-85)

 

Nº 812/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/10/2022 o servidor THIAGO MAYRESSE LAU, Matrícula UFSC nº 218225, Matrícula SIAPE nº 3152046, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo n° 23080.081755/2019-78)

 

Nº 813/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDRÉ CRUZ GOULART 209802

2416010

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-06-2022 30 034241/2022-29 UFSC
DIEGO VIEIRA 188578

2022990

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-06-2022 30 021203/2022-14 UFSC
GLORISTER ALVES ALTE 208574

2390199

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-06-2022 52 036388/2022-53 UFSC
GRACE KELLY CALDAS DA SILVA 209449

2407877

AUXILIAR DE CRECHE 25-06-2022 30 035243/2022-35 UFSC
GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO 177720

1823402

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-06-2022 25 036241/2022-63 HU
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972

3219383

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-06-2022 30 032305/2022-57 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LEANDRO JOSÉ VILAMIL 177339

1820053

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-06-2022 52 035824/2022-77 HU

 

Nº 814/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Adriano Péres, Nathalia Cirne Diniz Cruz e Rafaela Kracik Siqueira, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIELA TRIPODI LEONARDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221196, matrícula SIAPE 3220159, admitido (a) na UFSC em 1/27/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de julho de 2022

 

Nº 819/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Cirurgia (CLC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JAYME AUGUSTO BERTELLI 9,72

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.004276/2021-52)

 

Nº 820/2022/DDP – CONCEDER a MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE 2229013, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 19/08/2022, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 28/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 036207/2022-99)

 

Nº 821/2022/DDP – CONCEDER a ANA LUÍSA DA SILVEIRA, SIAPE 1880105, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2022 a 30/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Processo nº 23080. 036034/2022-17)

 

Nº 822/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/09/2022 a servidora Raissa Mikaely de Carvalho Silva, Matrícula UFSC nº222520, Matrícula SIAPE n.º 1147779, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.036912/2021-13)

 

Nº 823/2022/DDP – CONCEDER a DENISE MACHADO, SIAPE 1154289, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/08/2022 a 31/07/2023. (Processo nº 23080.36182/2022-23)

 

Nº 824/2022/DDP – CONCEDER a GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE 1966054, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2022 a 02/09/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 01/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.35921/2022-60).

 

Nº 825/2022/DDP – CONCEDER a ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA, SIAPE 1977903, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 28/10/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 26/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.36969/2022-95)

 

Nº 826/2022/DDP – CONCEDER a SABRINA REBELO SCHMITT, SIAPE 1886209, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Ensino/PROGAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 17/12/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 18/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.30360/2022-11)

 

Nº 827/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/10/2022 o servidor KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 218284, Matrícula SIAPE nº 3151880, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081768/2019-47)

 

Nº 828/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/10/2022 a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES, Matrícula UFSC nº 218189, Matrícula SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081771/2019-61)

 

Nº 830/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Miers Zabot, Matrícula UFSC 183274, SIAPE 2771005, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 07/02/2022, conforme processo 23080.015295/2022-95.

Angelica Silvana Pereira, Matrícula UFSC 195400, SIAPE 1507882, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 24/06/2022, conforme processo 23080.032910/2022-28.

Camila Teixeira Saldanha, Matrícula UFSC 185200, SIAPE 1952291, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/06/2022, conforme processo 23080.035635/2022-02.

Carlos Eduardo Sell, Matrícula UFSC 137906, SIAPE 1558678, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 22/12/2020, conforme processo 23080.019060/2022-72.

Clarissa Laus Pereira Oliveira, Matrícula UFSC 173295, SIAPE 4314213, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/03/2022, conforme processo 23080.032767/2022-74.

Eliane Santana Dias Debus, Matrícula UFSC 174330, SIAPE 2467965, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/04/2022, conforme processo 23080.032397/2022-75.

Elison Antonio Paim, Matrícula UFSC 185609, SIAPE 1957723, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/07/2020, conforme processo 23080.031324/2022-66.

Janine Gomes da Silva, Matrícula UFSC 179080, SIAPE 1847395, lotado (a) no HST/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 15/02/2019, conforme processo 23080.029365/2022-92.

Jaqueline Boldo, Matrícula UFSC 207998, SIAPE 2964912, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.033885/2022-08.

Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 23/03/2019, conforme processo 23080.017007/2022-37.

Luana Renostro Heinen, Matrícula UFSC 209117, SIAPE 1017869, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/06/2022, conforme processo 23080.035244/2022-80.

Roberto Sacks de Campos, Matrícula UFSC 184246, SIAPE 1716083, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/05/2022, conforme processo 23080.017726/2022-58.

Rosana Andrade Dias do Nascimento, Matrícula UFSC 174224, SIAPE 287548, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/07/2010, conforme processo 23080.035561/2022-04. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Samuel da Silva Mattos, Matrícula UFSC 70194, SIAPE 2169641, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/01/2022, conforme processo 23080.029410/2022-17.

Santiago Pich, Matrícula UFSC 185471, SIAPE 1847709, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/06/2022, conforme processo 23080.028831/2022-12.

Thais Mageste Duque, Matrícula UFSC 207777, SIAPE 2364440, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.015760/2022-98.

Valentina da Silva Nunes, Matrícula UFSC 207475, SIAPE 2965168, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2022, conforme processo 23080.034178/2022-21.

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 831/2022/DDP – Art. 1º – Conceder o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para:

Eronides Inês Valle, SIAPE 1158305, RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.026452/2022-98).

Delmar Bellin Amante, SIAPE1155780, RSC de Nível II – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.011743/2021-09).

Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.

 

Nº 832/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Tereza Cristina Rozone de Souza, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221070, matrícula SIAPE 1115595, admitido (a) na UFSC em 20/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 833/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
175298 1560032 ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN MÉDICO/ÁREA PMP 23-06-2022 E409
141792 1669517 CAROLINE DE AGUIAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 19-06-2022 D410
182561 1900563 CRISTIANI DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP 21-06-2022 E408
197984 1524592 GISELE ESPÍNDOLA MÉDICO/ÁREA PMP 19-06-2022 E406
131991 1422616 GONCALO JUNIOR PEREIRA MARTINS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP 15-07-2022 D413
182847 1906343 GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS MÉDICO/ÁREA PMP 02-07-2022 E208
131568 1421216 IONICE ISOLINA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP 15-07-2022 D313
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
175425 2358079 JAÇANY APARECIDA BORGES PRUDENTE ENFERMEIRO/ÁREA PMP 05-07-2022 E309
131908 1422647 MARIA ANTONIA KALAFATAS DE AMORIM MÉDICO/ÁREA PMP 03-07-2022 E213
175310 2703953 MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP 01-07-2022 E409
189116 2036299 PATRICIA CASAS SOUZA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 24-06-2022 E407

 

Nº 834/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189060 2036270 ADRIANO HERMESDORFF HEDLER TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D407 24-06-2022
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E407 15-07-2022
217261 3133896 ALESSANDRA PEREIRA CONTADOR PMP E303 01-07-2022
189302 2041723 AMANDA HERZMANN VIEIRA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C207 02-07-2022
220870 1137902 AMANDA SOUZA DE MIRANDA JORNALISTA PMP E203 15-07-2022
217448 3138147 ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 15-07-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
217194 3133748 ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-07-2022
210907 3000141 BÁRBARA JUNCKES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 18-06-2022
217356 3136899 BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 10-07-2022
189221 2038033 BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 27-06-2022
189264 2039649 CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 08-07-2022
182855 1908602 CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO MÉDICO/ÁREA PMP E408 05-07-2022
220787 2970117 CLEUSA MAZUCO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 18-06-2022
189175 2036857 CRISTIANO MOTTA ANTUNES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E207 27-06-2022
217175 3133596 DAVI MAGALHÃES LIMA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 26-06-2022
210981 3000886 DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 04-07-2022
210981 3000886 DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03-07-2022
217212 3133744 EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-07-2022
189078 2036228 EDUARDO DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D407 24-06-2022
198077 2183483 EDUARDO VIEIRA NUNES TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 18-06-2022
182820 1906427 ELIS AMARAL ROSA BIÓLOGO PMP E408 26-06-2022
217203 3133934 ELOAH CRISTINA MELO TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO PMP D203 01-07-2022
175352 1794912 FABIO LORENSI DO CANTO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 05-07-2022
189086 2036421 FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 19-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
217299 1629218 FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D303 08-07-2022
189388 2044145 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D407 05-07-2022
217240 3134007 FLÁVIA CARDOSO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 02-07-2022
210938 3000137 FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 20-06-2022
217080 1185980 GABRIEL FARIA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 05-07-2022
198018 2183493 GABRIELA DUARTE KARASIAK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 18-06-2022
217300 3136419 GISELI SALAIB SPRINGER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 09-07-2022
204611 1108882 GIULLIA PIMENTEL ADMINISTRADOR PMP E405 06-07-2022
222725 1575091 HENRIETTE DE MATTOS PINTO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 27-06-2022
141814 1669296 HOMERO FARIAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D410 02-07-2022
175336 1794469 JANAINA CANOVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 06-07-2022
182863 1908627 JENIFER MAIRA LAUBE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 09-07-2022
220972 3219383 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 13-07-2022
217314 1066788 JULIANE PASQUALETO ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 09-07-2022
189124 2036623 KARINA JANSEN BEIRÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-06-2022
217183 3133751 KHEILA AMORIM ESPINDOLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-07-2022
220902 3217296 KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 12-07-2022
189469 1974471 LARA SIMONE DIAS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 11-07-2022
210990 3001349 LIVIA DALLA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 04-07-2022
197704 2182242 LUANA DELL ANTONIA TACHINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 27-06-2022
189248 2039208 LUCIANE ZANENGA SCHERER ARQUEÓLOGO PMP E207 21-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220915 3218962 LUÍS FERNANDO POSSENTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 12-07-2022
217331 3136497 LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D303 09-07-2022
189272 2607142 LUIZA SOUZA IOPPI GOMES PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 02-07-2022
204530 2318451 MAIANA BARBOSA MAFFINI ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 20-06-2022
217344 3136827 MARA LETICIA RADIN ADMINISTRADOR RCP E303 11-07-2022
217344 3136827 MARA LETICIA RADIN ADMINISTRADOR PMP E203 10-07-2022
197925 2182846 MARCUS BARNETCHE TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D306 19-06-2022
217111 3133207 MAGALI FRANCIANE DE LIMAS AUDITOR PMP E303 26-06-2022
182871 1908019 MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-07-2022
217257 3133750 MARINA PINTO FORTKAMP ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-07-2022
221183 3219674 MARINA SELINKE CASAGRANDE ADMINISTRADOR PMP E202 12-07-2022
189256 2039169 MATHEUS LIMA ALCANTARA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D407 04-07-2022
221034 3218713 MAURICIO MAURINO DA SILVA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 11-07-2022
223390 1039996 MIRIAM NUNES ZONTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 03-07-2022
204573 2321299 MORGANA FRENA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01-07-2022
217230 3135438 NATASHA DE MORAIS DA COSTA ASSISTENTE SOCIAL PMP E303 01-07-2022
189299 2041407 NICOLE MAESTRI ADMINISTRADOR PMP E407 09-07-2022
175360 1795311 PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 05-07-2022
220895 3218894 PAULO LISBOA CORDEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 12-07-2022
220927 3217889 RAFAELA FARIAS DE MÉLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11-07-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189167 2036864 RAQUEL PINHEIRO SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 25-06-2022
217380 3137309 RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 10-07-2022
188985 1880359 RITA DE CÁSSIA GIASSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27-06-2022
175417 1695256 RONALDO DAVID VIANA BARBOSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 29-06-2022
217324 3136494 RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 09-07-2022
181620 1891770 SALEZIO SCHMITZ JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06-07-2022
197941 2182877 SALVADOR NORBERTO GOMES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 19-06-2022
189094 2036233 SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 21-06-2022
198034 1475462 SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA MÉDICO/ÁREA PMP E106 06-06-2022
189477 1996027 SIMONE VALENTINI PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 11-07-2022
204590 2322138 SIRLENE PINTRO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 06-07-2022
217378 3137083 STEFAN FRITSCHE TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D203 10-07-2022
217360 3137750 TAINAM MARINHO PESSOTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 10-07-2022
189183 2037401 THAYSE KIATKOSKI NEVES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 28-06-2022
221009 3219084 TOMAZ SIELSKI ROSA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 13-07-2022
223500 1012376 VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06-07-2022
217221 1060615 VANESSA EIDAM ASSISTENTE SOCIAL PMP E303 01-07-2022
204603 2322648 VINICIUS MULLER BURATTO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E305 11-07-2022
220770 3216719 YURI MACHADO ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 21-06-2022
197933 2182876 ZULMAR DOS SANTOS TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D406 19-06-2022

 

Nº 835/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022, o servidor DENI GERMANO ALVES NETO, Matrícula UFSC nº 217983, Matrícula SIAPE nº 3150055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido (Processo nº 23080.081749/2019-11)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 045/2022/CCA – Art. 1º RETIFICAR o Art. 2º da Portaria N. º 038/2022/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

  1. Leia-se:

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Ana Carla Bastos para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora

 

Nº 046/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de junho de 2022, o Professor Maurício Laterça Martins, SIAPE nº 1414215, para desempenhar as atividades de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24 de junho de 2022, a Professora Itaciara Larroza Nunes, SIAPE nº 1564286, para desempenhar as atividades de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Revogar as Portarias Nº 017/2020/CCA e Nº 023/2020/CCA.

 

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 047/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044, Supervisor do Parque Ecológico Cidade das Abelhas, Juliano de Dea Lindner, SIAPE 2046845, como Titular e Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282, como Suplente, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Leonardo de Brito Andrade, SIAPE 2506990, pelo Departamento de Engenharia Rural, Rubens Onofre Nodari, SIAPE 1156917, pelo Departamento de Fitotecnia, Milene Puntel Osmari, SIAPE 3013074, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o servidor Técnico Administrativo Willian Goldoni Costa, SIAPE 2052374, e os discentes Leticia da Silva Gomes, matricula 17104751, e Marcia Regina Faita, matricula 21805958, representando os discentes da Graduação e Pós-Graduação, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro professor, constituírem comissão para elaboração do regimento interno do Parque Ecológico Cidade das Abelhas – PECA.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portaria de 1º de julho de 2022

 

Nº 048/2022/CCA – Art. 1º CANCELAR, a partir de 27/06/2022, a concessão do adicional de insalubridade para o servidor THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 187/2018/CCA, de 28/12/2018.

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 049/2022/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme segue:

 

Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH Semanal
Laboratório de Sistemas Silvipastoris Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h
Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética Animal André Luís Ferreira Lima 1783900 8h
Laboratório de Apicultura Marcelo Maraschin 1159424 4h
Laboratório de Forragicultura Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h
Laboratório de Endocrinologia e Reprodução Animal Denise Pereira Leme 1681365 2h
Laboratório de Equideocultura na Fazenda Experimental da Ressacada Denise Pereira Leme 1681365 6h
Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h
Laboratório de Avicultura Fabiano Dahlke 1459974 8h
Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território Ademir Antônio Cazella 2788684 8h
Laboratório de Estudos Rurais Karolyna Marin Herrera 1144800 8h
Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 1h
Biotério de Bovinos Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 4h
Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 2h
Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 2h
Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 8h
Laboratório de Etologia e Bem-Estar Animal Maria José Hötzel 3283516 8h
Laboratório de Educação no Campo e Estudos da Reforma Agrária Marília Carla de Mello Gaia 2264013 8h
Laboratório de Agrostologia na Fazenda Experimental da Ressacada Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira 2549256 8h
Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar Oscar José Rover 1789747 6h
Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrízia Ana Bricarello 1813153 3h
Laboratório de Parasitologia Animal Patrízia Ana Bricarello 1813153 4h
Laboratório de Microbiologia e Imunologia Patrízia Ana Bricarello 1813153 1h
Laboratório de Nutrição de Animais de Estimação Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Pesquisa em Animais Selvagens – LAPAS Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes – PRONUTRIR Ricardo Kazama 1782711 8h
Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de Carvalho 1812752 8h
Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h
Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais Shirley Kuhnen 4274981 8h

(Solicitação Digital 037140/2022)

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 050/2022/CCA – DESIGNAR os professores VINÍCIUS VIANA ALBANI (Titular MTM) e FLÁVIA TEREZA GIORDANI (Suplente MTM) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura em substituição aos respectivos professores designados através da portaria Nº 029/2022/CCA para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo 1 (uma) hora de trabalho semanal, a partir de 30/06/2022.

(Ref. Correspondência OF E 4/SEXP/CCGAQI/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 116/2022/CCB – Designar os docentes Gabriel Adan Araujo Leite e Viviane Glaser, e o discente Breno Raul Freitas Oliveira, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, que será realizada no dia 15 de julho de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 036481/2022 e no Edital 012/2022/CCB)

 

Nº 117/2022/CCB – Art. 1º Designar os integrantes das Comissões de Seleção do Programa de Pós-graduação em Neurociências, responsáveis pelos processos seletivos de Mestrado e de Doutorado, com as seguintes composições:

Prof.ª Dr.ª Roberta de Paula Martins Presidente da Comissão de Seleção de Mestrado)
Prof.ª Dr.ª Morgana Duarte da Silva Membro Titular
Prof.ª Dr.ª Cristiane Ribeiro de Carvalho Membro Titular
Prof.ª Dr.ª Eloisa Pavesi Membro Suplente
Prof. Dr. Aderbal Silva Aguiar Junior Presidente da Comissão de Seleção de Doutorado
Prof.ª Dr.ª Carla Inês Tasca Membro Titular
Prof. Dr. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira Membro Titular
Prof. Dr. Guilherme Fleury Fina Speretta Membro Suplente

 

Art. 2º As Comissões exercerão suas atividades no período de 28 de junho de 2022 a 03 de agosto de 2022, com carga horária de 02 horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos membros titulares. (Ref. Solicitação Digital nº 035669/2022)

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 118/2022/CCB – Designar os docentes Alfeu Zanotto Filho e Helena Iturvides Cimarosti, e a discente Juliana Aparecida Bolzan, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, que será realizada no dia 15 de julho de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgfarmaco@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 037305/2022 e no Edital 013/2022/CCB)

 

 

EDITAL Nº 012/2022/CCB de 4 de julho de 2022

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 036481/2022, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/08/2022 à 25/08/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 15/07/2022

HORÁRIO DA ELEIÇÃO: durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO : E-mail (ppgbcd@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br, até 48h antes do pleito.

 

 

EDITAL Nº 013/2022/CCB de 5 de julho de 2022

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 037305/2022, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/09/2022 a 31/08/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 15/07/2022

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (ppgfarmaco@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgfarmaco@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 153/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ELIAS PAIVA FERREIRA NETO e ROSELY APARECIDA PERALTA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Química no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 09/06/2022, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 031930/2022)

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 154/2022/DIR/CTC – Designar a discente AMANDA SILVA BARBOSA para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), constituída por meio da Portaria nº 144/2021/SEC/CTC, de 21 de junho de 2021, a partir desta data até 10/06/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 032326/2022)

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 155/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/07/2022, o servidor docente PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria n° 67/2021/SEC/CTC, de 30 de março de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente MAURÍCIO URIONA MALDONADO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 01/07/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 032865/2022)

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 156/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n° 284/2020/SEC/CTC, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL FERREIRA COUTINHO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 06/06/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033451/2022)

 

 

Portaria de 21 de junho de 2022

 

Nº 157/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Representantes Docentes Titulares

DIEGO ISSICABA

SAMIR AHMAD MUSSA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

– Representantes Docentes Suplentes

MARCIO HOLSBACH COSTA

ANTONIO JOSE ALVES SIMOES COSTA

PATRICK KUO-PENG

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

NELSON SADOWSKI

BARTOLOMEU FERREIRA UCHOA FILHO

IVO BARBI

(Ref. Solicitação Digital nº 033542/2022)

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 158/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, MIRNA DE BORBA e GISELE LORENA DINIZ CHAVES para, sob a presidência do Coordenador de Estágio dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, compor a Comissão Orientadora de Estágio – COE, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 08/06/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033802/2022)

 

Nº 159/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras técnico-administrativas ARIANA CASAGRANDE, JULIANA BLAU e PATRICIA IDA GONÇALVES PINHEIRO para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2022 (Portaria nº 7/2022/DIR/CTC).

(Ref. Art. 27, § 5º da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 160/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA e RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI, e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil.

(Ref. Processo nº 23080.034839/2022-18)

 

Nº 161/2022/DIR/CTC – Dispensar, a partir desta data, o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO, SIAPE 1159660-8, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 73/2022/DIR/CTC, de 4 de abril de 2022.

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 162/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 157/2022/DIR/CTC, de 21 de junho de 2022.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Representantes Docentes Titulares

DIEGO ISSICABA

SAMIR AHMAD MUSSA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

– Representantes Docentes Suplentes

MARCIO HOLSBACH COSTA

ANTONIO JOSE ALVES SIMOES COSTA

PATRICK KUO-PENG

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

NELSON SADOWSKI

BARTOLOMEU FERREIRA UCHOA FILHO

(Ref. Solicitação Digital nº 033542/2022)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 163/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 75/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica do Centro Tecnológico, durante o período de 01/07/2022 a 31/12/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 036126/2022)

 

Nº 164/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Lívia Scheffer Santos, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, Rodrigo Castelan Carlson, SIAPE 1953788, Professor e Cristiano da Silva Rubira, SIAPE 1065690, Técnico em Eletrônica, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (DAS/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 165/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Adriano Luiz de Souza Lima, SIAPE 1656408, Assistente em Administração, Martiela Knappe da Silva, SIAPE 3160991, Assistente em Administração e Leticia Mattana, SIAPE 3010854, Professor, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 166/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Roberto Fernando Vieira, SIAPE 1156993, Assistente em Administração, Rodrigo Sulzbacher Michelin, SIAPE 25388614, Assistente em Administração e Wagner Souza dos Santos, SIAPE 1643312, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Civil (ECV/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 167/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Renato Rosa da Costa, SIAPE 1159118, Assistente em Administração, Fabio de Araújo Bairros, SIAPE 2350047, Técnico em Eletrônica e Renata Jahn Werlich Coelho, SIAPE 1660239, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Elétrica (EEL/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 168/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Diogo Henrique Ropelato, SIAPE 2345653, Assistente em Administração, Renan Dias Petri, SIAPE 3241411, Assistente em Administração e Gregorio Jean Varvakis Rados, SIAPE 214365, Professor, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 169/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores João Bento Rovaris, SIAPE nº 1973147, Engenheiro Área, Carlos Eduardo Coelho, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica e Tadeu Butzge, SIAPE 1158817, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 170/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Jorge Henrique Costa Júnior, SIAPE 3125406, Assistente em Administração, Rafaela Coutinho Miranda, SIAPE 3125945, Técnica de Laboratório e Maria Eliza Nagel Hassemer, SIAPE 3295590, Professora, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 171/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Danieli Braun Vargas, SIAPE 2410142, Assistente em Administração, Lynceo Falavigna Braghirolli, SIAPE 1848379, Professor e Pedro Cândido Machado Filho, SIAPE 1156765, Contínuo, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 172/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Francyne Martins Espíndola, SIAPE 2133140, Assistente em Administração, Vicente Romani Remor, SIAPE 1049995, Assistente em Administração, Gabriela Westphal Vieira, SIAPE 2282238, Técnica de Laboratório e Leandro Guarezi Nandi, SIAPE 2167690, Técnico de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 173/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Bruno Geiss Lemos, SIAPE 3073504, Assistente em Administração, Carlos Roberto Carvalho, SIAPE 1159986, Porteiro e Maicon Rafael Zatelli, SIAPE 1008768, Professor, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Nº 174/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores Patrícia Ida Gonçalves Pinheiro, SIAPE 2135153, Auxiliar em Administração, Jorge Pereira Oda, SIAPE 3000154, Auxiliar em Administração e Fernanda Selistre da Silva Scheit, Administradora de Edifícios, para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretária Administrativa do Centro Tecnológico, referente ao exercício 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo até 04/11/2022 para apresentar o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007)

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 175/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 23/06/2022, para um mandato de dois anos:

Titulares:

LUIZ CLAUDIO VILLAR DOS SANTOS

RONALDO DOS SANTOS MELLO

ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO

CARLA MERKLE WESTPHALL

Suplentes:

MARCIO BASTOS CASTRO

CARINA FRIEDRICH DORNELES

CRISTINA MEINHARDT

FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI

(Ref. Solicitação Digital nº 035656/2022)

 

Nº 176/2022/DIR/CTC – Designar, os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto aos Colegiados do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, com efeito retroativo a 23/06/2022, para o mandato de um ano:

 

Colegiado Pleno
Matrícula Nome Cargo
202004654 Ademir Goulart Titular
202103983 Ramon Mayor Martins Titular
202106006 Jeferson Luiz Rodrigues Souza Titular
Colegiado Delegado
Matrícula Nome Matrícula
202004654 Ademir Goulart Titular
202103983 Ramon Mayor Martins Suplente
202004208 Victoria Botelho Martins Titular
202106006 Jeferson Luiz Rodrigues Souza Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 035656/2022)

 

Nº 177/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO SIMON WESTPHAL e JOÃO CARLOS SOUZA, a servidora técnico-administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e o discente LUÍS HENRIQUE PAVAN para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

(Ref. Solicitação Digital nº 036794/2022)

 

Nº 178/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 14/07/2022 a 13/07/2024, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI

GERMÁN AYALA VALENCIA

GIUSTINO TRIBUZI JACIANE LUTZ IENCZAK

JOÃO BORGES LAURINDO

JOSÉ MIGUEL MULLER

MARCELO LANZA

MARCO DI LUCCIO

MARIA MANUELA CAMINO FELTES

SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA

(Ref. Processo nº 23080.037029/2022-13)

 

Portarias de 5 de julho de 2022

 

Nº 179/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Supervisor da Central de Análises do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), com efeito retroativo a 30/06/2022 até 29/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 180/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CAMILA MICHELS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 01/07/2022 até 30/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 181/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais e Corrosão – LABMAC, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 18/06/2022 até 17/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 182/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALAN AMBROSI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processos com Membranas – LABSEM, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 18/06/2022 até 17/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 183/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO LANZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica – LATESC, com efeito retroativo a 18/06/2022 até 17/06/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

Nº 184/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Energia e Meio Ambiente – LEMA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, cm efeito retroativo a 30/06/2022 até 29/06/2024, atribuindo-lhe seis semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 033577/2022)

 

EDITAL DE 29 DE JUNHO DE 2022

EDITAL Nº 10/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas na Secretaria do Departamento de Engenharia Civil, a partir desta data até o dia 22/07/2022, das 08h00min às 18h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 27 de julho de 2022, das 08h00min às 18h00min, na sala de reuniões da Secretaria do Departamento de Engenharia Civil.

(Ref. Processo nº 23080.034839/2022-18)

 

EDITAL DE 1º DE JULHO DE 2022

 EDITAL Nº 11/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 18h00min do dia 12 de julho de 2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 19 de julho de 2022, das 08h00min às 18h00min, por meio da plataforma online Helios Voting (vote.heliosvoting.org).

(Ref. Solicitação Digital nº 036794/2022)