Boletim Nº 81 – 05/07/2022

05/07/2022 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2022

Data da publicação: 5 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_81_05.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 45/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1033 a 1084/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 14 a 16/DCS/CTS/ARA/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 37 a 42/DGP/PROAD/2022

Nº 0171 a 0178, 0180, 0181, 0185, 0187 a 0189, 0191/2022/DPC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PORTARIA Nº 006/2022/RU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 730, 735 a 748, 750 a 756, 758 a 769, 772, 773, 775 a 780/2022/DDP

EDITAL Nº 085/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 088 a 115/2022/CCB

EDITAIS Nº 010, 011/2022/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2022/CCB

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIAS Nº 60 a 62/2022/CFH


CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 45/2022/CPG, DE 26 DE MAIO DE 2022.

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013946/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação e o aprimoramento de profissionais de alto nível, comprometidos(as) com o avanço do conhecimento, para atuarem em atividades de pesquisa, de ensino e de extensão, bem como em outras atividades profissionais, no campo dos Estudos da Tradução e dos Estudos da Interpretação, em nível de mestrado e de doutorado, em conformidade a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021.

Art. 2º. O(A) docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução estará vinculado(a) a pelo menos uma das seguintes linhas de pesquisa, ambas na área de concentração “Processos de Retextualização”:

I – Estudos da Tradução e da Interpretação com enfoque literário e/ou multidisciplinar;

II – Estudos da Tradução e da Interpretação com enfoque linguístico e/ou multidisciplinar.

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução oferece cursos de mestrado e doutorado, na modalidade acadêmica, independentes e conclusivos, não se constituindo o mestrado como pré-requisito para o doutorado.

Parágrafo único. O mestrado e o doutorado acadêmicos têm por finalidade proporcionar formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e a autonomia para a pesquisa, o ensino e a inovação, bem como o poder crítico e criativo em diferentes ramos dos Estudos da Tradução e dos Estudos da Interpretação.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º. O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as) docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um(a) representante;

III – representantes dos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(sa) docentes efetivos(as) do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um(a) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e de suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo, um(a) representante de mestrado e um(a) de doutorado.

§ 2º A representação de servidores técnico-administrativos, vinculados ao Programa, será feita mediante o seu interesse em compor o Colegiado Pleno. E, se houver mais de um servidor interessado, a decisão deverá ser tomada entre eles e, em caso de desacordo, por decisão do Colegiado Delegado.

§ 3º O departamento com representação no Colegiado Pleno será aquele com maior número de docentes vinculados(as) ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

Art. 6º. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na seguinte forma:

I – dois(duas) representantes docentes permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo um(a) docente para cada linha de pesquisa e seu respectivo suplente para um mandato de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos;

II – um(a) representante discente e seu(sua) respectivo(a) suplente, indicados(as) em comum acordo entre os(as) representantes discentes eleitos(as), para um mandato de um ano, permitida recondução. Se o(a) titular for do mestrado, preferencialmente, que o(a) suplente seja do doutorado, e vice-versa.

III – um representante dos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, independente da linha de pesquisa, para um mandato de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos.

§ 1º As representações docentes (incisos I e III) serão eleitas pelos seus pares, entre os(as) membros(as) do corpo docente permanente do Programa.

§ 2º O Colegiado Delegado manterá a proporção da representação prevista para o Colegiado Pleno, caso seja necessário.

Art. 7°. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC.

Parágrafo único. Aos(Às) membros(as) titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, será atribuída a carga horária de duas horas semanais.

Art. 8°. Caberá ao(à) Coordenador(a) e ao(à) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 9°. O Colegiado Pleno e o Delegado realizarão reuniões ordinárias periódicas devidamente convocadas, por escrito ou por meio eletrônico, pelo(a) seu(sua) Presidente: o(a) Coordenador(a) do Programa.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado se reunirá, no mínimo, uma vez por mês e o Colegiado Pleno, no mínimo, uma vez por semestre.

Art. 10º. As reuniões do Colegiado Pleno e do Delegado serão convocadas, por iniciativa própria do(a) Presidente ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus(suas) membros(as), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do(a) Presidente.

§ 1º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação remota de docentes nas reuniões do Colegiado Pleno e do Delegado, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§ 3º O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na UFSC.

§ 4º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 5º Além do voto comum, terá o(a) Presidente, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 6º Excetuada a hipótese do § 5º, os(as) membros(as) dos Colegiados terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.

§ 7º Nenhum(a) membro(a) do Colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu(sua) cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º (terceiro) grau.

§ 8º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum(a) membro(a) dos Colegiados poderá recusar-se a votar.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021, e deste Regimento.

Art. 12. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do Programa;

b) alterações no currículo das disciplinas;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, formada pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, um(a) representante docente e um(a) representante discente;

V – estabelecer os critérios de atribuição de bolsas, observadas as regras das agências de fomento e as normas internas do Programa;

VI – aprovar os critérios de seleção para admissão no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observando o disposto neste Regimento;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XVII – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVIII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021, e neste Regimento;

XX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XXII – zelar pelo cumprimento Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021, e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A Coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelo Colegiado Pleno, em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos. Um novo mandato de 2 (dois) anos é permitido em caso de reeleição, totalizando um período máximo de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 14. O(A) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em suas faltas e em seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância da Coordenação ocorrer antes da primeira metade do mandato, novo(a) Subcoordenador(a) será eleito(a) pelo Colegiado, em votação secreta, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa indicará um(a) Subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem as regras definidas nos §1º e §2º deste Artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 15. Caberá ao(à) Coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Delegado e Pleno e da Comissão de Gestão dos Recursos PROEX;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) docentes que integrarão:

a) a Comissão de processo seletivo para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX;

c) a Comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão, conforme sugestão dos(as) orientadores(as);

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

IX – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os(as) professores(as) responsáveis pelas disciplinas, e que venham a atuar em disciplinas de professores(as) vinculados(as) a Programas de Pós-Graduação na categoria permanente;

X – decidir ad referendum, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento da reunião dos Colegiados, submetendo a decisão tomada ad referendum dentro de 30 (trinta) dias;

XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XII – coordenar todas as atividades do Programa;

XIII – representar o Programa interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XV – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021;

XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no Projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Art. 16. Compete ao(à) Subcoordenador(a):

I – substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) Coordenador(a) no cumprimento de suas atividades previstas no Art. 15.

 

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 17. A Secretaria do Programa, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos subordinado à Coordenação, será administrada por um(a) servidor(a) técnico(a) e integrada, ainda, por servidores(as) designados(as) para o desempenho das seguintes atribuições:

I – manter os registros de matrículas e de documentação referentes à carreira acadêmica dos alunos atualizados, respondendo por sua veracidade;

II – redigir as atas das reuniões dos Colegiados e das sessões de qualificações e defesas públicas de dissertações e teses;

III – redigir os editais, portarias, ofícios e memorandos e demais documentos afins, encaminhando-os e publicando-os de acordo com sua finalidade;

IV – auxiliar no preenchimento da Plataforma Sucupira, sob a supervisão da coordenação;

V – responder pela organização dos documentos e arquivos do Programa;

VI – secretariar a coordenação de atividades e de eventos desenvolvidos pelo Programa;

VII – encaminhar sistematicamente à coordenação os documentos a ela dirigidos;

VIII – observar e zelar pelo cumprimento do Calendário Acadêmico institucional previsto, redigir o calendário interno do Programa, em conformidade com ele, e submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado no final do semestre letivo anterior à sua execução;

IX – divulgar avisos, materiais, editais e outros documentos do Programa no site institucional e em suas redes sociais e, quando for o caso, em outros meios de divulgação;

X – realizar outras tarefas por delegação da coordenação;

XI – atender, de forma cordial, no expediente interno e externo.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. O corpo docente será constituído por professores(as) portadores(as) do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado, observados os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O credenciamento a que se refere o caput deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação quando se tratar de todo o corpo docente.

Art. 19. O credenciamento de docentes observará os requisitos previstos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento proposta pelo Colegiado e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. O credenciamento de novos(as) docentes será realizado de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 20. Os(As) docentes serão vinculados à(s) linha(s) de pesquisa indicada(s) em seu pedido de credenciamento.

Parágrafo único. A proposta de Credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por ofício que indique os motivos, a(s) linha(s) de pesquisa(s), acompanhada de um Projeto de Pesquisa, que esteja vinculado à temática dos Estudos da Tradução e/ou da Interpretação e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Art. 21. O credenciamento e/ou recredenciamento será válido de acordo com o previsto na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento, respeitando-se o prazo limite de inserção de informações na Plataforma Sucupira.

§ 1º A renovação está condicionada ao cumprimento dos requisitos e critérios específicos previstos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento.

§ 2º O credenciamento e recredenciamento de docentes terá validade de até 4 (quatro) anos.

§ 3º O recredenciamento a que se refere o caput é extensiva a todos os docentes do Programa, independentemente do momento de ingresso.

§ 4º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 5º No caso de não interesse pelo recredenciamento, o(a) docente deverá manifestar-se formalmente à Coordenação, logo que consultado e dentro do prazo previsto para tal.

§ 6º Nos casos de não recredenciamento, devido ao não cumprimento dos critérios préestabelecidos, o(a) docente permanecerá credenciado na categoria de docente colaborador(a) até finalizar as orientações que tenha em andamento ou, caso os(as) orientandos(as) sejam realocados(as) a outro(a) orientador(a), o(a) docente poderá ser desligado(a) do Programa.

§ 7º No caso de recredenciamento, é importante que seja considerada a avaliação realizada pelo corpo discente, em forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 22. Para os fins de credenciamento, os(as) docentes serão classificados(as) como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores(as); ou

III – Docentes visitantes.

Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas no contexto do Programa não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. As atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo dizem respeito a palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa, entre outras atividades acadêmicas pontuais e temporárias.

 

Seção II

Dos(as) Docentes Permanentes

Art. 24. Serão credenciados(as) como docentes permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as), anualmente, pelo Programa na plataforma Sucupira, constituindo o núcleo estável de docentes, os(as) quais atenderão aos seguintes requisitos:

I – possuir vínculo funcional-administrativo com a UFSC;

II – participar em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

IV – desenvolver atividades de orientação, seguindo o estabelecido pela Área de Linguística e Literatura da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

V – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação, oferecendo pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

VI – considerar a oferta de Tópicos Especiais como excepcional.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes, do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e aos documentos da Área de Linguística e Literatura.

§ 3º O Programa zelará pela estabilidade do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(As) docentes permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 6º Cada docente poderá ser credenciado(a) como permanente em até três programas de Pós-Graduação simultaneamente, sem afetar o percentual de professores permanentes exigido pela Capes por programa para a Área de Linguística e Literatura.

§ 7º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de Estágio Pós-Doutoral, Estágio Junior ou Sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V do caput.

Art. 25. Docentes ou pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa, poderão ser credenciados(as) como permanentes, obedecendo-se o previsto na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento, e nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando realizem a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado, no caso de docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa;

V – quando realizem a formalização de termo de adesão, e estiverem a prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação pertinente; ou

VI – quando estejam como professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Docentes Colaboradores(as)

Art. 26. Serão credenciados(as) como docentes colaboradores(as) os(as) professores(as) ou pesquisadores(as) que contribuam com o Programa de forma complementar ou eventual ou que ainda não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 24 para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes — incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) docente colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Linguística e Literatura do SNPG da Capes.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI do art. 25.

 

Seção IV

Dos(as) Docentes Visitantes

Art. 27. Serão credenciados(as) como docentes visitantes os(as) professores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão, durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa na UFSC, à disposição do Programa, em tempo integral, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do(a) docente com ou sem bolsa concedida para esta finalidade por Agências de fomento ou pela própria UFSC.

Parágrafo único. Para a contratação de docente visitante serão respeitados os procedimentos e as normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por Área de Concentração e Linhas de Pesquisa.

Art. 29. O curso de mestrado, na modalidade acadêmica, terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro meses), e os cursos de doutorado, a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito meses).

§ 1º Os créditos em disciplinas para o nível de mestrado deverão ser concluídos no prazo máximo de 12 (doze) meses e a qualificação do projeto de dissertação, deverá ser realizada antes do 18º (décimo oitavo) mês, com possibilidade de prorrogação, desde que justificado pelo(a) orientador(a) e aprovado pelo Colegiado Delegado; sendo que isso não implica na prorrogação da previsão de defesa.

§ 2º Os créditos em disciplinas para o nível de doutorado deverão ser realizados no prazo máximo de 18 (dezoito) meses e a qualificação do projeto de tese deverá ser realizada até o final do 24º (vigésimo quarto) mês, com possibilidade de prorrogação, desde que justificado pelo(a) orientador(a) e aprovado pelo Colegiado Delegado; sendo que isso não implica na prorrogação da previsão de defesa.

§ 3º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde do(a) estudante ou de seu familiar, o qual ocasione impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação, conforme parágrafos §1º a §3º, a seguir:

§ 1º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos. Dessa forma, o atestado será considerado a contar da data de protocolo na secretaria do Programa.

§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se familiar o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva, comprovadamente, às expensas do(a) estudante. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§3º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 32. Por solicitação justificada do(a) orientador(a), o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitado os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês após o ingresso no curso, através de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco) e produção intelectual;

III – para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo 3º do Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida por este Regimento, observada a tramitação estabelecida na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas regulares do curso, que serão eletivas;

II – “Estágio de Docência” — disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação —, conforme as especificações contempladas na Resolução da Pós-Graduação que trata desta matéria.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas — acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento — serão submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG);

§ 2º Os(As) docentes externos(as) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas;

§ 3º As atividades síncronas e assíncronas seguirão os procedimentos e as normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O Estágio de Docência deverá ser realizado em cursos de graduação na UFSC e compreende: atividades de preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas; participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.

§1º A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser acompanhada de um plano de trabalho de estagiário de Pós-Graduação, elaborado em conjunto com o(a) professor(a) responsável pela disciplina, que esteja vinculado como permanente em programas de pós-graduação, com anuência do(a) orientador(a). Nos casos em que o estágio de docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro(a) professor(a) permanente do Programa que não o orientador, o acompanhamento e avaliação do estagiário deverá ser feita por ambos(as) os(as) professores(as).

§ 2º O Plano de Estágio Docência deve ser encaminhado com nome e código da disciplina, número da turma, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

§ 3º O total de participação do(a) estudante nas atividades de Estágio de Docência é de, no máximo, 60%. O(A) estudante em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§ 4º A carga horária máxima do Estágio Docência será de 4 (quatro) horas semanais.

§ 5º A finalização do Estágio de Docência se dará mediante a entrega do Relatório Final, devidamente assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) com atribuição de nota final.

Art. 36. O(A) estudante poderá realizar outros estágios, tais como o Estágio não obrigatório e o Estágio de tutoria.

§ 1º O Estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

§ 2º O Estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Para realização de Estágio não obrigatório ou Estágio de tutoria deverão ser respeitadas as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 37. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e/ou validação de créditos, 6 (seis) créditos em trabalho de conclusão e os demais créditos observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Sendo assim, excetuando-se os créditos do trabalho de conclusão de curso, o(a) estudante deverá ter computados, no mínimo, 18 (dezoito) créditos;

II – a carga horária mínima do doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e/ou validação de créditos, 12 (doze) créditos em trabalho de conclusão e os demais créditos segundo o disposto no parágrafo único deste artigo. Sendo assim, excetuando-se os créditos do trabalho de conclusão de curso, o(a) estudante deverá ter computados, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos.

Parágrafo único. A totalização dos créditos estipulados nos incisos I e II deste artigo poderá corresponder a atividades acadêmicas previstas na Resolução de Atividades Acadêmicas.

Art. 38. Para os fins do disposto no Art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a um dos seguintes itens:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas; ou

II – 30 (trinta) em atividades complementares.

Art. 39. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado de créditos em disciplinas o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput será examinada por Comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa, que deverá incluir, pelo menos, um(a) pesquisador(a) com bolsa de produtividade do CNPq.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela Capes e de programas de Pós-Graduação stricto sensu oferecidos por universidades estrangeiras, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento.

§ 1º As regras de equivalência adotam o disposto no Art. 37 deste Regimento.

§ 2º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e Estágio Docência.

§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros, com a aprovação do Colegiado Delegado.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos por publicações, conforme critérios específicos definidos na Resolução de Atividades Acadêmicas.

§ 5º Para validação dos créditos deverá ser respeitado o estabelecido no Art. 55.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 41. O(A) estudante deverá comprovar proficiência em línguas estrangeiras, exigindo-se, no mínimo, 1 (uma) língua para o mestrado e, no mínimo, 2 (duas) para o doutorado por ocasião do processo seletivo, na seguinte forma:

I – no caso do curso de mestrado, exige-se comprovação de aprovação em teste de proficiência em língua inglesa, sendo que poderão ser exigidas proficiências em outras línguas estrangeiras ou nacionais, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

II – no caso do curso de doutorado, exige-se a comprovação, além da proficiência em língua inglesa, a proficiência em outra língua estrangeira, poderá ser exigida a proficiência em uma terceira ou quarta língua, estrangeira ou nacional, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

§ 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 2º Os(As) estudantes estrangeiros(as) do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

§ 3º Para estudantes indígenas brasileiros(as), falantes de língua portuguesa e de uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 4º Para estudantes surdos, sinalizantes de Libras, a proficiência em língua portuguesa, como segunda língua, poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário acadêmico da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de (4) quatro estudantes regularmente matriculados na Pós-Graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

Art. 43. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea atenderá às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44. O Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução admite candidatos(as) portadores(as) de diplomas de cursos de Graduação, realizados no país ou no exterior, reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita Declaração de Colação de Grau, devendo o diploma ser apresentado em até doze meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e/ou revalidação vigentes na UFSC ou serem aprovados pela comissão de seleção e pelo Colegiado Delegado somente para fins de ingresso no Programa, sendo que a expedição do diploma de conclusão estará condicionada ao atendimento do estabelecido pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFSC.

§ 3º A aprovação pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado Delegado destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) estudante no Programa, não conferindo reconhecimento, revalidação ou qualquer tipo de validade nacional ao título, adquirido no exterior e apresentado na seleção.

§ 4º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 5º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 45. A seleção respeitará os critérios estabelecidos neste Regimento, em consonância com as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário (CUn).

Parágrafo único. O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, considerando-se a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 46. Poderão ser aceitos(as), a qualquer tempo, doutores(as) interessados(as) em realizar Estágio Pós-doutoral no Programa, sob a supervisão de um de seus(suas) docentes permanentes, desde que cumpram as normas institucionais específicas.

Parágrafo único. A duração do estágio será de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 4 (quatro) vezes, sendo cada prorrogação de, no máximo, 12 (doze) meses, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado mediante parecer do(a) supervisor(a).

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para se matricular, o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação Stricto sensu credenciado nos termos estabelecidos neste Regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu de Instituições públicas.

Art. 48. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º As matrículas em regime de Cotutela e de Estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 49. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 29, podendo os prazos ser acrescidos, em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licença de saúde.

Art. 50. O(A) estudante de Pós-Graduação poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: no primeiro semestre; e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até vinte e quatro meses, para estudantes de doutorado; e

II – por até doze meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na Secretaria do Programa, no mínimo, sessenta dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º O(A) estudante que incorrer em uma das situações previstas neste artigo, somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 53. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos, na forma do caput deste artigo, poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DAAVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de zero (0) a dez (10,0), considerando-se sete (7,0) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) docente deverá entregar a nota do estudante na Secretaria e, caso a nota não seja informada, a Secretaria atribuirá a nota 0 (zero).

 

CAPÍTULO IV

DA BOLSAS

Art. 56. As bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução serão gerenciadas pela Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, formada pelo(a) Coordenador(a) do Programa, um(a) representante docente e um(a) representante discente.

Art. 57. São atribuições da Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, no que se refere às bolsas:

I – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado;

II – divulgar, junto aos corpos docente e discente, os critérios utilizados e os resultados da seleção;

III – avaliar o rendimento dos alunos bolsistas, estabelecendo substituições das cotas de bolsas quando julgar o rendimento do aluno insatisfatório.

Art. 58. A Comissão de Gestão dos Recursos PROEX se reunirá sempre que necessário e, quando for o caso, produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Gestão dos Recursos PROEX cabe recurso ao Colegiado Delegado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação:

§ 1º O(a) candidato(a) ao título de Mestre(a) deverá submeter-se a um exame de qualificação, composto por, no mínimo, dois(duas) doutores(as).

§ 2º Para os textos de qualificação de dissertação, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de 40 (quarenta), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da dissertação.

§ 3º Para dissertações, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de 80 (oitenta), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da dissertação.

§ 4º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§ 5º O resumo em português e em inglês (abstract), bem como as palavras-chave, são item obrigatório em todas as dissertações, independente da língua em que o trabalho foi produzido.

§ 6º Para as dissertações em Libras, os vídeos devem estar em conformidade com as orientações estabelecidas em resolução específica sobre o tema.

§ 7º O texto de qualificação e o Trabalho de Conclusão de Curso, no mestrado, deverão ser elaborados em conformidade com a Resolução Específica sobre o tema.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento:

§ 1º O(a) candidato(a) ao título de Doutor(a) deverá submeter-se a um exame de qualificação, composto por, no mínimo, dois(duas) doutores(as), com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta dias) da defesa pública do trabalho de conclusão.

§ 2º Para qualificação de teses, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de 80 (oitenta), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da tese.

§ 3º Para a versão final da tese, o número de páginas mínimo de texto argumentativo é de 150 (cento e cinquenta), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da tese.

§ 4º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§ 5º O resumo em português e em inglês (abstract), bem como as palavras-chave, são item obrigatório em todas as teses e dissertações, independente da língua em que o trabalho foi produzido.

§ 6º Para as teses em Libras, os vídeos devem estar em conformidade com as orientações estabelecidas em resolução específica sobre o tema.

§ 7º O texto de qualificação e o Trabalho de Conclusão de Curso, no doutorado, deverão ser elaborados em conformidade com a Resolução Específica sobre o tema.

Art. 61. As dissertações ou teses poderão ser redigidas em língua portuguesa ou em outro idioma, sempre em concordância com o(a) orientador(a).

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 62. Todo(a) estudante terá um(a) orientador(a) e não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta dias).

§ 1° O número máximo de orientandos(as) por docente, em qualquer nível, deverá respeitar o estabelecido pelas diretrizes da Capes para a Área de Linguística e Literatura;

§ 2° O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 63. As condições e os mecanismos para a definição de orientação são:

§ 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

Art. 64. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as):

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores(as) do título de doutor(a);

II – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutorado há, no mínimo, três anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, um trabalho de conclusão de curso em nível igual ou superior ao de mestrado.

Art. 65. São atribuições do(a) orientador(a):

I – elaborar, de comum acordo com seu(sua) orientando(a), o plano de atividades deste(a) e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a Defesa Pública da dissertação ou tese.

Art. 66. Está prevista a figura do(a) coorientador(a), possuidor(a) de título de doutor(a), interno(a) ou externo(a) à UFSC, a ser autorizado pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de Cotutela, limitando-se ao máximo de 02 (duas) coorientações por trabalho de conclusão, observada a legislação específica.

Parágrafo único. Estão impedidos(as) de ser coorientador(a):

(i) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

(ii) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

(iii) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 67. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Poderão participar da banca examinadora doutores ativos e aposentados, além de profissionais com título de notório saber.

Art. 68. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação, conforme a aprovação do Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois(duas) membros(as) examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, três membros(as) examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) à universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º A presidência da banca de defesa poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a). O(A) presidente será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercerá o voto de qualidade.

§ 3º Membros(as) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Docentes afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 5º Para garantir a composição mínima da banca é importante que sejam designados(as), pelo menos, três membros(as), no caso das bancas de mestrado, e quatro membros(as) nas de doutorado.

§ 6º Estão impedidos(as) de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

(i) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

(ii) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

(iii) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e (iv) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 69. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o Colegiado Delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores estarão presentes, mas não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e sua presença indicada na ata de defesa.

Art. 70. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus(suas) membros(as), podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§ 1º Com a aprovação, o(a) estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, com as modificações recomendadas pela banca, no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC, conforme as normas definidas pelos órgãos universitários competentes.

§ 3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

§ 4º No exame de qualificação, o resultado será aprovado ou reprovado. E, no caso de reprovação, o(a) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação, desde que respeitados os procedimentos e as normas da Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as) os(as) membros(as) da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 72. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de de 4 de outubro de 2021.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 73. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução Stricto sensu.

Parágrafo único. Os(As) estudantes que ingressaram antes da publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 74. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, respeitando-se todas as orientações e normativas legais aplicáveis.

Art 75. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 34665/2022, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 1033/2022/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/05/2022 a 28/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 031358/2022)

 

Nº 1034/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2022, Vanessa Alves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1900358, do exercício da função de Diretora do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2533 /2017/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

Fica revogada a Portaria nº 2537 /2017/GR, de 14 de novembro de 2017.

(Ref. Sol. 034438/2022)

 

Nº 1035/2022/GR – Dispensar, a partir de 20 de Junho de 2022, Majeane Araújo da Silva Menezes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1087033, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 374/2022/GR, DE 15 DE MARÇO DE 2022, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 035811/2022)

 

Nº 1036/2022/GR – Art. 1º Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 031519/2022)

 

Nº 1037/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, GUILHERME KRAUSE ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968838, do exercício da função de Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 993/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

(Ref. Sol. 035903/2022)

 

Nº 1038/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Julho de 2022, LUAN LOPES CARDOSO, CONTADOR, SIAPE nº 1350054, do exercício da função de Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2227/2018/GR, DE  5 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 035139/2022)

 

Nº 1039/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Julho de 2022, THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para exercer a função de Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 035139/2022)

 

Nº 1040/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1160208, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 035796/2022)

 

Nº 1041/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Thaise Costa Guzzatti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2058782, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 035796/2022)

 

Nº 1042/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Junho de 2022, Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2882106, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  026683/2022)

 

Nº 1043/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Junho de 2022, DACHAMIR HOTZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2219094, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  026683/2022)

 

Nº 1044/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1412747, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  034325/2022)

 

Nº 1045/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, CAMILA MICHELS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1384142, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química – CGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  034325/2022)

 

Nº 1046/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 29 de Junho de 2022, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, do exercício da função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1708/2018/GR, DE 31 DE JULHO DE 2018.

(Ref. Sol. 035630/2022)

 

Nº 1047/2022/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de MARCIO ANTONIO NOGUEIRA ANDRADE, engenheiro-área, SIAPE nº 1166666, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal do Ceará (UFC) pelo período de 1 (um) ano a contar da publicação desta portaria.

Art. 2º Cumpre à UFC comunicar, mensalmente, a frequência do servidor à UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.026172/2022-80)

 

Nº 1048/2022/GR – Atribuir à servidora LUCIANA RODRIGUES COSTA, auxiliar em administração, SIAPE nº 277648, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, a partir de 1º de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº   23080.010424/2022-59)

 

Nº 1049/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCIO SEIJI SUGANUMA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 688218, decorrente da exoneração de Mariana Borsa, por meio da Portaria nº 58/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003391/2021-18 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1050/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURILIO DA SILVA MORRONE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 687438, decorrente da aposentadoria de Telmo Pedro Vieira, por meio da Portaria nº 1/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003391/2021-18 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2015)

 

Nº 1051/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, lista de pessoas negras, e 5º lugar da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 723/2022/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 690090, decorrente da aposentadoria de Maria Luiza Ferraro, por meio da Portaria nº 509/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003148/2021-91 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Portaria de 1º de julho de 2022

 

Nº 1052/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1156912, do exercício da função de Secretária do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1020/2016/GR, de 12 de Maio de 2016.

(Ref. Sol. 32106/2022)

 

Nº 1053/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1156912, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 32106/2022)

 

Nº 1054/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, AUREO MAFRA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1159850, do exercício da função de Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1838/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 036731/2022)

 

Nº 1055/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158165, do exercício da função de Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1840/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 036731/2022)

 

Nº 1056/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Juliano Fernandes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1088069, do exercício da função de Secretário de Esportes – SESP, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1868/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 036731/2022)

 

Nº 1057/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Julho de 2022, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1695256, do exercício da função de Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1009/2020/GR, DE 23 DE JULHO DE 2020.

(Ref. Sol.  036750/2022)

 

Nº 1058/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Julho de 2022, JAIR NAPOLEAO FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158534, do exercício da função de Pró-Reitor de Administração – PROAD, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria n º 1862 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1059/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2432052, do exercício da função de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº1844 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1060/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1100171, do exercício da função de Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 021/2021/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1061/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ROGERIO CID BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157487, do exercício da função de Pró-Reitor de Extensão – PROEX, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1848/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1062/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, SEBASTIAO ROBERTO SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2217432, do exercício da função de Pró-Reitor de Pesquisa – PROPESQ, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1864 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1063/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2409324, do exercício da função de Secretário de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 079/2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1064/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Cristiane Derani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1513015, do exercício da função de Pró-Reitora de Pós-Graduação – PROPG, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1718/2018/GR, DE 1° DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1065/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1159371, do exercício da função de Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1850 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036778/2022)

 

Nº 1066/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, LINCOLN PAULO FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2290551, do exercício da função de Secretário de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº1852 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1067/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, MARIA DE LOURDES ALVES BORGES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160244, do exercício da função de Secretário de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1854 /2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1068/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160524, do exercício da função de Secretario de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1856/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1069/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ALEXANDRE MORAES RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 40850, do exercício da função de Secretario de Inovação – SINOVA, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1314/2018/GR, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1070/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Francis Solange Vieira Tourinho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2578475, do exercício da função de Secretária de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1860/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1071/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Luciano Patrício Souza de Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1815554, do exercício da função de Secretario de Educação à Distância – SEAD, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 427/2019/GR, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Ref. Sol.  036731/2022)

 

Nº 1072/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, KATIA DENISE MOREIRA, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1653705, do exercício da função de Assessora do Gabinete da Reitoria, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria n º 989 /2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

(Ref. Sol. 036778/2022)

 

Nº 1073/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, LIZ BEATRIZ SASS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2395601, do exercício da função de Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1821 /2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 036778/2022)

 

Nº 1074/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 206481, SIAPE nº 2350077, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CTS/ARA, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 2695/2019/GR, de 10 de Dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34665/2022)

 

Nº 1075/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da “Seção de Apoio Administrativo – SAA/CTS/ARA” para a “Diretoria Administrativa – DA/ARA”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 1076/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, VIGILANTE, SIAPE nº 1160039, do exercício da função de Secretario de Segurança Institucional – SSI, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1858/2018/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 36731/2022)

 

Nº 1077/2022/GR – Retificar a Portaria nº 964/2022/GR, de 23 de Junho de 2022, que designa VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, para substituir o Diretor do Colégio de Aplicação – CA/CED, modificando o trecho em que se lê “02 de Julho de 2022 a 14 de Julho de 2022” para “02 de Julho de 2022 a 15 de Julho de 2022”.

(Ref. Sol. 33776/2022)

 

Nº 1078/2022/GR – Dispensar, a partir de 29 de Junho de 2022, ÉRICA VANESSA PEREIRA FLORES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345318, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPA/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2590/2019/GR, de 29 de Novembro de 2019, tendo em vista pedido de vacância.

(Ref. Sol. 36100/2022)

 

Nº 1079/2022/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 22 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.036158/2022-94)

 

Nº 1080/2022/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2022 a 11/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, SIAPE nº 1754737, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.036148/2022-59)

 

Nº 1081/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.036167/2022-85)

 

Nº 1082/2022/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36196/2022)

 

Nº 1083/2022/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, Coordenador(a) de Contratos Fundacionais – CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Julho de 2022 a 23 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36164/2022)

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

Nº 1084/2022/GR – Art. 1º Designar AUREO MAFRA DE MORAES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159850, para mediar os contratos pendentes com a empresa Salver, no prazo de 30 dias, com vistas à conclusão das tratativas entre a UFSC e a empresa referida.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 037394/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 431/2022/GR, de 28 de março de 2022. RESOLVE:

 

Portaria de 1º de junho de 2022

 

Nº 14/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores DAIANA CRISTINE BUNDCHEN (2125193), titular, ANGELICA CRISTIANE OVANDO (2297967), titular, NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR (2052737) titular, MIRIELI DENARDI LIMANA (2059556), suplente, e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional, processo seletivo simplificado 23080.023728/2022-86, de acordo com o edital Nº 079/2022/DDP de 20 de maio de 2022.

Artigo. 2º – Esta portaria revoga a PORTARIA Nº 13/DCS/CTS/ARA/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.

 

 

O CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 15/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: JULIANA CAVALLI (3107244), presidente, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), titular, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), titular, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL (2401460), suplente, RITELE HERNANDEZ DA SILVA (1761487), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente CAUÊ GEORGE AGARDI;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

Nº 16/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: KELLY MÔNICA MARINHO e LIMA (1318125), presidente, RAFAELA SILVA MOREIRA (1723829), titular, CRISTIANE APARECIDA MORAN (3037211), titular, para comporem a banca de apreciação do processo de remoção do Edital n° 086/2022/DDP e emissão de parecer, tendo como campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Traumato-ortopédica funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.035998/2022-30, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 37/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170 e PAULA COSTA, SIAPE nº 2140746, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao Instituto Çarakura.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.035998/2022-30)

 

Nº 38/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, VANILDE ROHLING GUIZONI, SIAPE nº 1887759 e LUCAS FIGUEIREDO LOPES, SIAPE nº 1593388 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de SC (CREA/SC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.010329/2022-55)

 

Nº 39/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 15/DGP/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.052467/2018-25)

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de julho de 2022

Nº 40/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 16/DGP/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.052366/2018-54)

 

Nº 41/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.036097/2022-65)

 

Nº 42/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773 e DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2882106 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de junho de 2022

Nº 0171/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA NEVES PETRÓPULOS 068223759-02

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0172/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ELISE LARA GALITZKI 043657449-76
Fiscal Setorial ALAN CARLOS BATISTÃO 029994351-85
Fiscal Setorial GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 067758209-92

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0173/2022/DPC – Art.  1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 057621916-99

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CATARINA ERIKA SAITO 345378478-24

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 0174/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072466799-79

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOL 055400949-80

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0175/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00107/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AGENTE PRAG – SOL. AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 21.207.079/0001-04.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030833239-30
Fiscal GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA 079274089-09

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0176/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOL 055400949-80

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial BRUNA DANIEL RABELO 048157549-93

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 0177/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2022 (processo 044800/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HOMERO FARIAS 915404109-00
Fiscal JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070058559-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0178/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00108/2022 (processo 014815/2019-47), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCES. AEROPORTO INT. FLORIANOPOLIS S.A., CNPJ nº 27.844.178/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARLENE GRADE 627979489-04
Fiscal MARCELO VENTURI 016220989-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 0180/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 058743/2018-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO HU, CNPJ nº 75.792.911/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MICHEL MAXIMIANO FARACO 032679279-19

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 058743/2018-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO HU, CNPJ nº 75.792.911/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JAKELINE BECKER CARBONERA 021550499-27

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0181/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILÂNCIA TRIANGULO LTDA., CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 368530808-40
Fiscal Técnico MONICA SELAU BAUER 072699679-38
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088377999-42

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 0185/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ nº 18.083.458/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98
Fiscal Administrativo GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029614069-43
Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016904169-71
Fiscal Técnico ANDERSON LOURENÇO DA SILVA 048018349-06
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91
Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de de julho de 2022

 

Nº 0187/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00011/2019 (processo 067278/2018-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IMPRENSA NACIONAL, CNPJ nº 04.196.645/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 047938339-18

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0188/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico KARYN MUNYK LEHMKUHL 007896089-44

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA 070460779-40

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0189/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00296/2019 (processo 056099/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROQUEST LATIN A.S.P. INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.775.256/0001-94.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SIRLENE PINTRO 039325629-41

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00296/2019 (processo 056099/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROQUEST LATIN A.S.P. INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.775.256/0001-94.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA 070460779-40

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

Nº 0191/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2018 (processo 031014/2017-84), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JR SILVA MAN. AP. DE MED. TESTE/CONTR. ME, CNPJ nº 19.387.123/0001-55.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RODRIGO DOS SANTOS 003983919-20

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2018 (processo 031014/2017-84), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JR SILVA MAN. AP. DE MED. TESTE/CONTR. ME, CNPJ nº 19.387.123/0001-55.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal WALDENEI DIAS 025926209-90

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

N° 006/2022/RU – CONCEDER, a partir de 14 de junho de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, ao Servidor JEAN ALVES VIEIRA, Siape nº1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado no Setor “Serviço de Manutenção ” do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.936/2022 emitido pelo DAS/SEGESP, em 14 de junho de 2022).

Art. 2º. Anular a portaria 005/2022/RU, de 22/06/2022.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de junho de 2022

 

Nº 730/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de GUILHERME LOUREIRO FIALHO, SIAPE nº 2083843, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado no Hospital Universitário – HU, para fazer Estágio Pós-Doutorado na Universidade de Medicina de Harvard, em Beth Israel Deaconess Medical Center – na Universidade de Medicina de Harvard, em Boston Massachusets EUA, de 31/12/2022 a 10/02/2023, com ônus limitado.  (Processo nº 23080. 027172/2022-05)

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 735/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARCOS PAULO NOSTRANI 8,54

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.007586/2021-29)

 

Nº 736/2022/DDP – altera o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias, para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, objeto do Edital nº 033/DDP/PRODEGESP/2016, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2016, Seção 3, página 62.

Campo de Conhecimento: Política e planejamento governamentais/Extensão rural/Economia Agrária

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR 8,52

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº processo nº 23080.039748/2016-21 e o Parecer de Força Executória n. 00014/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU)

 

Nº 737/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 082/2022/DDP, de 02 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 105, Seção 3, de 03/06/2022.

Campo de conhecimento: Língua Portuguesa – Ensino Médio

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Tatianne de Faria Vieira 9,87
Marina Bento Veshagem 9,58
Marina dos Santos Ferreira 9,38

(Processo nº 23080.028586/2022-43)

 

Nº 738/2022/DDP – CONCEDER a MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE 2441594, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 24/08/2022 a 23/08/2023. (Processo nº 23080.32482/2022-33)

 

Nº 739/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora ANNE MORAES, Matrícula UFSC nº 218896, Matrícula SIAPE n° 1061919, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU), com localização de exercício e localização física na Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.026783/2022-28)

 

Nº 740/2022/DDP – CONCEDER a CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, SIAPE 2714465, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2022 a 12/11/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.31607/2022-16)

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 741/2022/DDP – CONCEDER a JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2022 a 13/10/2022, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 032160/2022-94)

 

Nº 742/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Karina Yukie Matsuda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, ocupante do cargo de 6034 – FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222592, matrícula SIAPE 2955297, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 743/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Joselaine Setlik 9,77
Juliana Domit 8,80

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.025067/2022-23)

 

Nº 744/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/10/2022 a servidora NARJARA SILVEIRA, Matrícula UFSC nº 217969, Matrícula SIAPE nº 3149998, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.081758/2019-10)

 

Nº 745/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 a servidora GISELI SALAIB SPRINGER, Matrícula UFSC nº 217300, Matrícula SIAPE nº 3136419, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056595/2019-29)

 

Nº 746/2022/DDP – CONCEDER a LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE 1984474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/07/2022 a 05/08/2022, perfazendo 85 horas, referente ao interstício completado em 12/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo n° 23080. 032849/2022-19)

 

Nº 747/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Elaine Cristina da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DIANA PAULA WILL, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218067, matrícula SIAPE 3150106, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 748/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 081/2022/DDP, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 27/05/2022.

Campo de conhecimento: Cinema

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Demétrio Jorge Rocha Pereira 9,66
Daniel Velasco Leão 9,00
Andre Piazera Zacchi 8,60
Guilherme Fumeo Almeida 8,35
Alessandra Collaço da Silva 8,03

(Processo nº 23080.027418/2022-31)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 750/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Karine Lopes e Rafael Terra Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 222520, matrícula SIAPE 1147779, admitida na UFSC em 23/08/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 751/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Desportos (CDS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação Física (DEF), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA 8,50

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.005132/2021-13)

 

Nº 752/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Psicologia (PSI), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Psicologia Social

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TATIANA MINCHONI 9,59
MARÍLIA DOS SANTOS AMARAL 9,56
DANIEL BOIANOVSKY KVELLER 9,04
JOÃO PAULO ROBERTI JUNIOR 8,73
LIANA CRISTINA DALLA VECCHIA PEREIRA 7,81

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.044616/2021-88)

 

Nº 753/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ademir Valdir dos Santos, Matrícula UFSC 174984, SIAPE 1789038, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/06/2022, conforme processo 23080.025700/2022-83.

Aldo Sena de Oliveira, Matrícula UFSC 198956, SIAPE 1035761, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/03/2022, conforme processo 23080.031960/2022-98.

Alessandra Rodrigues de Camargo, Matrícula UFSC 188250, SIAPE 2895344, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/04/2022, conforme processo 23080.020161/2022-96.

Ana Carolina Fernandes, Matrícula UFSC 208056, SIAPE 3775944, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/03/2022, conforme processo 23080.031590/2022-99.

Daniel Girardi, Matrícula UFSC 194640, SIAPE 2580672, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/05/2022, conforme processo 23080.021907/2022-89.

Daniela Karine Ramos, Matrícula UFSC 173864, SIAPE 1772066, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.017942/2022-01.

Dieysa Kanyela Fossile, Matrícula UFSC 221370, SIAPE 1806209, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/11/2021, conforme processo 23080.017993/2022-25.

Edison Natal Fedrizzi, Matrícula UFSC 103637, SIAPE 1159668, lotado (a) no DTO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/02/2022, conforme processo 23080.019980/2022-91.

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, Matrícula UFSC 107144, SIAPE 1159891, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/01/2022, conforme processo 23080.019100/2022-86.

Fabiano Gilberto Wolf, Matrícula UFSC 173490, SIAPE 1767532, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/03/2022, conforme processo 23080.016909/2022-56.

Francielli Cordeiro Zimermann, Matrícula UFSC 183860, SIAPE 1754742, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/04/2022, conforme processo 23080.026779/2022-60.

Guilherme Ernani Vieira, Matrícula UFSC 199065, SIAPE 2703903, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/03/2022, conforme processo 23080.032814/2022-80.

Helena Moraes Cortes, Matrícula UFSC 223519, SIAPE 1325858, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/04/2022, conforme processo 23080.031244/2022-19.

Jose Carlos Gesser, Matrícula UFSC 105583, SIAPE 1159775, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/11/2010, conforme processo 23080.028051/2022-72. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Josimari Telino De Lacerda, Matrícula UFSC 138139, SIAPE 3205492, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 23/02/2021, conforme processo 23080.023425/2022-63.

Leocir José Welter, Matrícula UFSC 182944, SIAPE 1736331, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/11/2021, conforme processo 23080.027514/2022-89.

Luciane Inês Assmann Schuh, Matrícula UFSC 183240, SIAPE 1918524, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/02/2022, conforme processo 23080.024782/2022-49.

Luis Fernando Peres Calil, Matrícula UFSC 173481, SIAPE 2646531, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/03/2022, conforme processo 23080.016899/2022-59.

Luiz Ricardo Nakamura, Matrícula UFSC 207351, SIAPE 2362111, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.030256/2022-18.

Marcos Henrique Barreta, Matrícula UFSC 184505, SIAPE 1786862, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 11/05/2022, conforme processo 23080.029324/2022-04.

Maria Raquel Barreto Pinto, Matrícula UFSC 200560, SIAPE 2860421, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 29/06/2022, conforme processo 23080.031639/2022-11.

Muhamad Subhi Mahmud Hasan Husein, Matrícula UFSC 204182, SIAPE 1217708, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 08/04/2022, conforme processo 23080.025624/2022-14.

Natalia Goncalves, Matrícula UFSC 208803, SIAPE 2395179, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 24/05/2022, conforme processo 23080.031566/2022-50.

Patricia Kuerten Rocha, Matrícula UFSC 172957, SIAPE 3477550, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.020207/2022-77.

Rafael Gallina Delatorre, Matrícula UFSC 173252, SIAPE 2346577, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/03/2022, conforme processo 23080.016376/2022-11.

Yara Maria Franco Moreno, Matrícula UFSC 176472, SIAPE 1811834, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 23/08/2020, conforme processo 23080.026811/2022-15.

Nº 754/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas

Avançadas de Tratamento de Águas

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
NELSON LIBARDI JUNIOR 9,46
ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI 8,93
ALEXANDRE GIACOBBO 8,52
RODRIGO COSTA PUERARI 8,41
JOSÉ CARLOS ALVES BARROSO JÚNIOR 8,03

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.025242/2021-00)

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 755/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Administração (CAD), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Mercadologia

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CRISTIANO TOLFO 8,58
ANDERSON SASAKI VASQUES PACHECO 8,51
ALESSANDRA CASSOL 8,46
ALESSANDRA KNOLL 8,03
ANA PAULA KIELING 8,01

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.074528/2019-96)

 

Nº 756/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente JAMES SCHIPMANN EGER, SIAPE 1025204, lotado no EBM/CTJ, por curso de Doutorado, a partir de 15/06/2022 (Processo 23080.033068/2022-41).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente PATRÍCIA BOZZETTO AMBROSI, SIAPE 2058035, lotada no CEBSU/CCR, por curso de Doutorado, a partir de 15/06/2022 (Processo 23080.032004/2022-23).

 

Nº 758/2022/DDP – CONCEDER a DAIANA DE MATTIA, SIAPE 1873711, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário, para cursar Doutorado Sanduiche na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01/09/2022 a 20/12/2022. (Processo nº 23080.31852/2022-15)

Nº 759/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, Matrícula UFSC nº 175417, Matrícula SIAPE n° 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Inovação (SINOVA), a partir de 20 de junho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/SINOVA). (Processo nº 23080.031573/2022-51.)

 

Nº 760/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora CINTIA DOS SANTOS MACHADO, Matrícula UFSC nº 172230, Matrícula SIAPE n° 1755790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico, com localização de exercício e localização física no Departamento de Ciências Contábeis, a partir de 04 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN). (Processo nº 23080.031701/2022-67)

 

Nº 761/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora ROSI CORREA DE ABREU, Matrícula UFSC nº 45130, Matrícula SIAPE n° 1156912, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais, a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR). (Processo n° 23080.030702/2022-94)

 

Nº 762/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO, Matrícula UFSC nº 97777, Matrícula SIAPE n° 1159371, ocupante do cargo de Pedagogo/área, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas (CGCBIO/CCB), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Processo nº 23080.030702/2022-94)

 

Nº 763/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora KÁTIA DENISE MOREIRA, Matrícula UFSC nº 140524, Matrícula SIAPE n° 1653705, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR). (Processo n° 23080.030796/2022-00)

 

Nº 764/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora TAINARA GARCIA, Matrícula UFSC nº 172302, Matrícula SIAPE n° 1754651, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), com localização de exercício e localização física na Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais (DIAAP/DGP), a partir de 10 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).  (Processo nº 23080.027298/2022-71)

 

Nº 765/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, Matrícula UFSC nº 217356, Matrícula SIAPE n° 3136899, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Editora Universitária (EdUFSC/DGG), a partir de 10 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD). (Processo nº 23080.027584/2022-37)

 

Nº 766/2022/DDP – CONCEDER a KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA, SIAPE 1984466, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 14/10/2022, perfazendo 95 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Processo nº 23080.32961/2022-50)

 

Nº 767/2022/DDP – CONCEDER a LETÍCIA ALBUQUERQUE, SIAPE 1313311, ocupante do cargo de Professor, com lotação na Coordenadoria de Gestão Ambiental, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2022 a 01/11/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.34711/2022-54)

 

Nº 768/2022/DDP – CONCEDER a ANDREY ANDERSON DOS SANTOS, SIAPE 1759478, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Educação a Distancia, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/12/2022 a 30/11/2023 (Processo nº 23080.32322/2022-94)

 

Nº 769/2022/DDP – CONCEDER a MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE 1032896, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/10/2022 a 14/11/2022, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 27/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Processo nº 23080.33693/2022-93)

 

Nº 772/2022/DDP – CONCEDER a RENATO MAGRI, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Gestão da Informação, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da Universidade Federal de Santa Maria, no período de 07/12/2022 a 06/12/2023. (Processo nº 23080.32388/2022-84)

 

Nº 773/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 082/2022/DDP, de 02 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 105, Seção 3, de 03/06/2022.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Cristina Benedet 8,80

(Processo nº 23080.028420/2022-27)

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 775/2022/DDP – RESOLVE: LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE 224035 1238394 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 05/05/2022
EVERTON GARCIA DA COSTA 224077 1122496 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 16/05/2022
TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO 224081 1376113 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 16/05/2022
EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 224090 1061726 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO 17/05/2022
MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ 224115 1035893 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 24/05/2022
PATRICIA BOZZETTO AMBROSI 224148 2058035 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 15/06/2022
Cauê George Agardi 224192 1361519 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 22/06/2022
GIOVANA CAROLINA BAZZO 224205 1226586 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 23/06/2022
CASSIANO RICARDO DALBERTO 224217 1018577 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 23/06/2022
BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE 224220 1331323 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL 23/06/2022

 

Nº 776/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e Gustavo Costa Ribeiro, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) SILVIA PELEGRINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 221106, matrícula SIAPE 2056430, admitido (a) na UFSC em 20/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 777/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Leonardo Felisberto Olivier, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA GARBIN SANDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221244, matrícula SIAPE 3220139, admitido (a) na UFSC em 27/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 778/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de JULIANE PASQUALETO, SIAPE 1759478, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades / Saad, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, de 08/08/2022 a 07/08/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 027111/2022-30)

 

Nº 779/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218040, matrícula SIAPE 1081319, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 780/2022/DDP – CONCEDER a SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE 2237294, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 08/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.013917/2022-41)

 

Edital 3 de junho de 2022

 

EDITAL Nº 085/2022/DDP

(Publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 29/07/2022, Seção 3, página 121)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Processo: 23080.022771/2022-24

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura Plena em Educação Especial ou Título de Graduado em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva

1.1.1.1.2 Campo de conhecimento: Geografia

Processo: 23080.020016/2022-13

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado com Licenciatura Plena em Geografia

1.1.1.1.3 Campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão

Processo: 23080.020033/2022-42

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura em Letras – Alemão

1.1.1.1.4 Campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês

Processo: 23080.020035/2022-31

Número de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura em Letras – Francês

1.2 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe D I.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

1.4 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Vencimento Básico

(Classe D I 01, Regime de trabalho DE*)

Retribuição por Titulação/RT

(Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio-Alimentação Total
R$ 4.472,64 Aperfeiçoamento: R$ 447,26 R$ 458,00 R$ 5.377,90
Especialização: R$ 894,53 R$ 5.825,17
Mestrado: R$ 2.236,32 R$ 7.166,96
Doutorado: R$ 5.143,54 R$ 10.074,18

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 03/08/2022 e às 23h59min do dia 24/08/2022.

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 25/08/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor da inscrição é de R$ 190,44 (cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.4.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.

3.5 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.5.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.5.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.6 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.7 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/08/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.8.1.

3.8.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doador.

3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.8.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.8.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.8.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.8.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 17/08/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.8.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.8.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 18/08/2022.

3.8.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.8.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.8.4.

3.8.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 22/08/2022.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.10, não terá sua solicitação atendida.

3.10.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.10.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.10.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização das Provas Objetiva e Dissertativa tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.10.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.10.5.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.10.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

3.10.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.10.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.10.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.10.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.10.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.10.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.10.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.10.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.10.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.10.6 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado a partir das 14h00min do dia 06/09/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

3.10.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 08/09/2022.

3.10.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.10.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.10.6.

3.10.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, até 13/09/2022.

3.11 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014 e o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.10.4.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 4.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital,  deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 4.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 4.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 4.2.5.

4.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3 e 4.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.10.

4.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.9 deste Edital.

4.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 4.2.3.

4.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 4.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital,  deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.6.1.3 O candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.6.1.1;

c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

4.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer a vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 Para definir a vaga reservada para candidatos negros, foi realizado sorteio público, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.9 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 O candidato aprovado no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.11 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.12 Nos casos dos itens 4.3.3.9 e 4.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio para reserva de vaga aos candidatos negros

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/06/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 08/06/2022.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, a metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 29/08/2022 e a divulgará no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 4.2.5 e 4.3.3.1.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 30/08/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir de 01/09/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos por candidatos.

6.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

6.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 6.2 será publicada pelo DDP até o dia 28/11/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.2.1.1 O DDP informará ao CA e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.2.1.2 A data a que se refere o item 6.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.3 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal, e para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFSC, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

6.2.4 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

6.2.4.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

6.2.4.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

6.2.4.3 Excepcionam-se do disposto no item 6.2.4 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

6.2.5 Respeitadas as condições do item 6.2.2, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

6.2.6 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.5.

6.2.6.1 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

6.2.6.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.2.7 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;

e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;

f) tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

6.2.8 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA e se abster de integrá-la.

6.2.9 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.2.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

6.2.9.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.2.9.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.2.9.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.2.1, o que for maior.

6.2.9.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

6.3 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente e essa substituição será definitiva.

6.4 O CA deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular e suplente do concurso a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos para os campos de conhecimento listados abaixo, as quais serão realizadas na língua relativa ao respectivo campo de conhecimento, conforme observação no conteúdo programático:

a) Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão;

b) Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês.

7.2 O conteúdo programático está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Conteúdo Programático”.

7.2.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);

b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);

c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

7.3.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

7.3.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez),  excetuando-se a prova de títulos.

7.3.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

7.3.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.3.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na publicação da planilha de apuração de notas conforme seção 10.

7.4 O DDP publicará no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso para as provas didática e de títulos.

7.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 9.3.6, 9.4.2 e 9.4.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

7.4.2 A publicação a que se refere o item 7.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

7.4.2.1 O DDP informará ao CA o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 7.4.

7.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 7.4.2.1, o cronograma de provas será cancelado e o CA deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina o item 9.1.1.1.

7.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 7.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar os candidatos.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 3.9.

7.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.7 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

7.8 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.1.3, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

7.11 Durante as provas o candidato poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

7.11.1 Nas provas objetiva e dissertativa será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente.

7.12 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.13 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos pela UFSC, o candidato deverá:

a) utilizar máscara durante a realização das etapas do concurso, sendo indicado o modelo N95 ou similar;

b) apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose da vacina ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

7.13.1 Quando a execução das etapas indicadas na seção 9 deste edital se estenderem por mais de 5 (cinco) dias, o candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis.

7.13.2 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 7.13 e 7.13.1 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa do concurso.

7.14 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

7.15 A banca examinadora de que trata o item 6.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

7.16 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

7.17 Encerrados os procedimentos da prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a atividade de que trata a seção 10 deste edital.

7.17.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá da banca examinadora uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

8.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado aos candidatos no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/Vaga”, a partir das 14h00min do dia 16/09/2022.

8.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 25/09/2022, sendo:

a) prova objetiva com início às 9 horas e término às 12 horas;

b) prova dissertativa com início às 15 horas e término às 18 horas.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8 horas e fechados às 8 horas e 45 minutos.

8.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14h00min e fechados às 14h00min e 45minutos.

8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar as provas, independentemente do motivo alegado.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar as provas em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

8.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta.  Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.10. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.3.1 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

8.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

8.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local de prova simultaneamente.

8.5.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

8.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.7 Da prova objetiva

8.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre o conteúdo programático, disponível no site do concurso, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.7.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.7.3 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

8.7.4 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

8.7.5 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.7.6 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8 Da prova dissertativa

8.8.1 A prova dissertativa será constituída de duas questões, sendo que o candidato dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.8.2 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato dos candidatos.

8.8.4 A resposta elaborada pelo candidato a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);

b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);

c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos).

8.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 8.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada candidato será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

8.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

8.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões).

8.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos empatados na última colocação.

8.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 8.8.7 e 8.8.8 implicará a eliminação do candidato, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

8.9 Da divulgação do gabarito, recursos e resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.9.1 As provas e os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19 horas do dia 25/09/2022.

8.9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até às 19 horas do dia 26/09/2022.

8.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.2.2 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.9.2.3 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/10/2022.

8.10 Do Resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 8.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado – Prova Objetiva e Dissertativa”, a partir das 14h00min do dia 10/10/2022.

8.10.2 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão-resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir da divulgação do resultado.

8.10.3 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 8.10.1 até às 23h59min do dia 11/10/2022.

8.10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.10.3.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 14/10/2022.

8.10.4 Após o cumprimento do item 8.10.3.2, será publicada lista dos candidatos habilitados para as etapas subsequentes até dia 14/10/2022, no local indicado no item 8.10.1.

9 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

9.1 Do cronograma de provas

9.1.1 Concluídos os procedimentos indicados no item 8.10, será divulgado cronograma de provas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Cronogramas de provas”, contendo as datas, locais e horário das etapas subsequentes.

9.1.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do sorteio do ponto para a prova didática.

9.1.1.1.1 O DDP informará ao CA, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.1.

9.1.1.2 Constarão no cronograma de provas de que trata o item 9.1.1 apenas os candidatos habilitados, conforme o item 8.10.4.

9.1.1.3 A ordem dos candidatos no cronograma obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.1.2 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

9.1.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na prova de títulos e na atividade a que se refere a seção 10, ambas reservadas à banca examinadora.

9.2 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

9.2.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

9.2.2 Os candidatos deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

9.2.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento, inclusive os de línguas estrangeiras citados no item 7.1.

9.2.2.2 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, de que trata o item 9.2.2, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem da Tabela de Valoração de Títulos, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

9.2.2.2.1 No manual do candidato, indicado no item 1.4, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

9.2.2.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens da Tabela de Valoração de Títulos e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

9.2.3 Será atribuído nota 0 (zero) na Prova de Títulos ao candidato que não entregar os documentos conforme estabelecido nos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2. Neste caso, deverá ser formalizado por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado ao candidato por e-mail.

9.2.4 O descumprimento aos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2 não impede o candidato de realizar a Prova Didática e de ser avaliado conforme o item 7.4.

9.2.5 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos), a que se refere o item 9.2.2.2, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

9.2.5.1 Os títulos indicados no item 9.2.5 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade pela banca examinadora.

9.2.5.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

9.3 Da prova didática

9.3.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso.

9.3.1.1 O plano de aula, de que trata o item 9.3.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento indicados no item 7.1, que deverá ser redigido na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático.

9.3.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 9.2.1.

9.3.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

9.3.3 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

9.3.4 A não entrega do plano de aula definido no item 9.3.1, bem como, o descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 9.3.2, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 7.4 e seus subitens.

9.3.5 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

9.3.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);

b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);

c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);

d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);

e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).

f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

9.3.7 Não haverá arguição na prova didática.

9.4 Da prova de títulos

9.4.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

9.4.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

9.4.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V da Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.2.2 Serão considerados os títulos do Grupo I– Títulos acadêmicos, indicado na Tabela de Valoração de Títulos, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

9.4.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 9.2.5, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

9.4.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

9.4.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

9.4.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

9.4.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

9.4.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

9.4.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

9.4.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

9.4.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

9.4.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

10 DA APURAÇÃO DAS NOTAS DO CONCURSO

10.1 A banca examinadora deverá utilizar planilha eletrônica, “Planilha de Apuração das Notas”, para apurar a média final dos candidatos.

10.1.1 Após o término da última prova, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos, e realizar o preenchimento da “Planilha de Apuração das Notas.

10.1.1.1 A banca examinadora deverá encaminhar a “Planilha de Apuração das Notas” preenchida, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br.

10.2 O DDP publicará a planilha de apuração de notas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Planilha de Apuração de Notas”.

10.3 Na “Planilha de Apuração das Notas” constarão somente os candidatos habilitados para as Provas Didática e de Títulos, e as respectivas:

a) nota das provas;

b) média da Prova Didática;

e) pontuação da Prova de Títulos;

f) média final.

10.3.1 Para obtenção da média da prova didática a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.3.2 Para obtenção da média final a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 7.3, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.4 A classificação final dos candidatos aprovados no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 11.4.

10.5 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, o candidato poderá solicitar ao Colégio de Aplicação (CA):

a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais da Prova Didática e da Prova de Títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

b) cópia da filmagem da sua prova didática.

10.5.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao CA juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

10.5.1.1 As cópias de que trata o item 10.5, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 12, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

10.5.1.2 A solicitação de cópias de que trata o item 10.5, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 12, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

10.5.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

10.5.1.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

10.5.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

10.5.2.1 A autorização de que trata o item 10.5.2 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação do candidato que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório do candidato que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

10.5.2.2 A UFSC não fornecerá o contato de candidatos sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outro candidato.

10.5.2.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no Cronograma de Provas.

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Após o cumprimento do item 10.1.1.1, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo digital do concurso, ao Conselho do CED para aprovação.

11.2 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 11.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

11.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 11.2, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

11.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas os candidatos aprovados no concurso e sua classificação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 7.3.2; os critérios de desempate conforme o item 11.6 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.5 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

11.6 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;

d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;

e) maior pontuação obtida na prova de títulos;

f) maior idade;

g) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

11.7 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

11.8 O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o item 11.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no concurso público.

11.9 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.10 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.10.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.10.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicado no item 11.10.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.10.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.10.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.11 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

12.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

12.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

12.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

12.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique os candidatos aprovados na prova dissertativa, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

12.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CED se manifestará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

12.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3.2 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 12.2.3 e 12.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso aos candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail.

12.4 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

12.5 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 11.

12.5.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologações do Resultado Final”.

12.6 Após a homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

13 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 Os recursos previstos nos itens 3.8.6.1, 3.10.6.1, 5.2, 6.2.9, 8.9.2, 8.10.3, 12.1 e 15.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

13.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

13.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

13.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 13.2 e 13.3 serão liminarmente indeferidos.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2 A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14.3 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.4 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

14.5.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

14.7.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

14.8 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.8.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.8, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.8.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.8.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.4.

14.8.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.8.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.8.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.9 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.10.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.10.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.10.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.12.1 e 14.12.2.

14.12.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.12.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.14 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no Colégio de Aplicação (CA).

14.14.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

14.14.1.1 Na situação prevista no item 14.14.1, serão observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

14.15 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade de exercício entre as instituições.

14.15.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do CA, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no CA.

15.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 12.5, para requerer ao CA a devolução dos documentos apresentados.

15.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA, indicado no cronograma de provas, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

15.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

15.7.2 A documentação a que se refere o item 15.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização do candidato.

15.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 15.7 serão descartados.

15.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

15.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

15.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

15.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 29/06/2022 até às 23h59min do dia 05/07/2022, devidamente motivado e justificado.

15.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

15.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 12/07/2022.

15.11 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

15.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 088/2022/CCB – Revogar a partir de 14 de junho de 2022 a Portaria nº 086/2022/CCB, de 14 de junho de 2022, que concedia o adicional de periculosidade para o servidor JOÃO FRANCISCO GOMES CORREIA, SIAPE n° 1159825, ocupante do cargo de Químico, localizado no Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de enchimento de vasilhames com óleo diesel em local aberto, no abastecimento de tanque de combustível próprio de geradores de energia elétrica a partir de bombonas em condições perigosas, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.924/2022, de 12/05/2022).

 

Nº 089/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luiz Fernando de Barros Junior, CPF n.º 538.069.059-91, cargo de Assistente em administração, Marcelo Cidade Gruschinske, CPF 007.933.070-31, cargo de Técnico de laboratório/área, Elise Lara Galitzki, CPF 043.657.449-76, cargo de Técnico de laboratório/área, Juliana Troleis, CPF 952.485.790- 15, cargo de Técnico de laboratório/área, Silvia Venturi, CPF 761.287.509-82, cargo de Bióloga, Demétrio Gomes Alves, CPF 654.138.813-04, cargo de Biólogo, e Luiza Petter Garcia Pereira, CPF 052.054.439-01, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Botânica (BOT/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 090/2022/CCB – Designar as representantes discentes Marcela Lopes Barp (matrícula 202201997) e Quéli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert (matrícula 202102723), como membros titulares, e Lígia Pereira da Silva (matrícula 202201995) e Maria Luiza Baratto Menezes de Oliveira (matrícula 202102721) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia (MPFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 15 de maio 2022 a 14 de maio de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 033114/2022)

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 091/2022/CCB – Designar os docentes Oscar Bruna Romero, Aguinaldo Roberto Pinto e Moacir Serralvo Faria para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 do docente Admir José Giachini, requerente do processo nº 23080.030426/2022-64. (Ref. Processo Digital nº 23080.030426/2022-64)

 

Nº 092/2022/CCB – Designar as docentes Carla Gabrielli, Viviane Mara Woehl e Carla Ines Tasca para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 03 para Classe D (Associado) nível 04 do docente Ericson Kubrusly Goncalves, requerente do processo nº 23080.045267/2017- 35. (Ref. Processo Digital nº 23080.045267/2017-35)

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 093/2022/CCB – Designar o professor Rubens Tadeu Delgado Duarte como Coordenador de Ensino do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de dois anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035467/2022)

 

Nº 094/2022/CCB – Designar o professor Carlos Rodrigo Zarate Blades como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035480/2022)

 

Nº 095/2022/CCB – Designar a professora Fabienne Antunes Ferreira como Coordenadora de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035484/2022)

 

Nº 096/2022/CCB – Designar a professora Patrícia Hermes Stoco como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Parasitologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 03 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035486/2022)

 

Nº 097/2022/CCB – Designar a professora Iraci Tosin como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Microbiologia, do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 03 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035490/2022)

 

Nº 098/2022/CCB – Designar o professor Carlos Rodrigo Zarate Blades como Coordenador de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Imunologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), de 02 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 03 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035492/2022)

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 099/2022/CCB – Designar as docentes Camila Marchioni e Claudia Regina dos Santos e a discente Marcela Lopes Barp para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia, que será realizada no dia 1º de agosto de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail mp.ppgfmc@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 035612/2022 e no Edital 010/2022/CCB)

 

Nº 100/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 27/06/2022, o professor André de Ávila Ramos da função de Coordenador de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designado pela Portaria nº 063/2022/CCB, de 04 de maio de 2022.

Art. 2º Designar o professor Geison de Souza Izídio como Coordenador de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 27/06/2022 a 10/03/2024, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 036505/2022)

 

Nº 101/2022/CCB – Designar os docentes Paulo Tamaso Mioto, Ana Claudia Rodrigues, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Makeli Garibotti Lusa, Mayara Krasinski Caddah e Rafael Trevisan para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas no período de 24 de junho de 2022 a 23 de junho de 2023, com atribuição de carga horária de 02 horas/semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 035660/2022)

 

Nº 102/2022/CCB – Designar os docentes Maurício Mello Petrucio e Áurea Luiza Lemes da Silva e as discentes Joana Nascimento de Mattos como membro titular e Maira Barcellos Loreto Roselli Burzlaff como membro suplente para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ecologia, que será realizada no dia 25 de julho de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgecologia@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 036454/2022 e no Edital 011/2022/CCB)

 

Nº 103/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Isabela Omelczuk, CPF n.º 079.499.489-06, Assistente em Administração, Bárbara Zardo de Nardi, CPF n.º 079.210.379-33, Administradora de Edifícios, Mariela Passarin, CPF n.º 041.367.229-82, Assistente em administração, Claudinei Turra, CPF n.º 0236.222.694-8, Assistente em Administração, Silvanio Guilherme da Costa, CPF n.º 887.615.179-68, Jardineiro, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos ambientes ligados à Direção do CCB referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 104/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Edilson Ursulino de Morais Filho, CPF n.º 034.155.851-66, Assistente em administração, Jefferson Pedro dos Santos Silva, CPF n.º 074.186.314-64, Técnico em eletroeletrônica, Kheila Amorim Espindola, CPF n.º 023.631.984-17, Assistente em administração, Margot Ribas Mendes, CPF n.º 697.024.890- 91, Auxiliar de Nutrição e Dietética, Rogerio Augusto Lopes, CPF n.º 450.434.000-30, Assistente em administração, Silvia Cristina Fidler Pagliarini, CPF n.º 989.834.820-87, Assistente em administração, Tainam Marinho Pessoto, CPF n.º 078.517.879-12, Assistente em administração, e Vânia Piva, CPF n.º 774.070.409-15, Assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos ambientes ligados aos Departamentos e LAMEB do CCB referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 105/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores José Carlos Simonassi, CPF n.º 086.226.068-05, Técnico de Laboratório/Área, Gisela Costa Ribeiro, CPF n.º 440.696.509-20, Técnico de Laboratório/Área, e Sebastião José Dutra, CPF n.º 377.358.459-87, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Núcleo de Estudos do MAR (NEMAR/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 106/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Eduardo Machado Schiller, CPF nº 008.958.989-00, Assistente em Administração, Maria Eduarda Fernandes, CPF n.º 074.531.499-67, Assistente em Administração, Kleyton Adailton Steinbach, CPF nº 061.065.659-70, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos ambientes ligados aos Programas de Pós-graduação do CCB, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 107/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Philipi Schneider, CPF nº 048.163.609-99, Assistente em Administração e Larissa Dall Agnol, CPF nº 006.467.810-57, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 108/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Elis Amaral Rosa, CPF nº 059.999.119-40, Bióloga, Flávia Cardoso Amaral, CPF nº 085.475.749-05, Técnica de laboratório/área, Maísa Helena Heluany, CPF nº 064.579.436-83, Técnica de laboratório/área, e Willian da Silva Oliveira, CPF nº 370.143.728-90, Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portarias de 1º de julho de 2022

 

Nº 109/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Leili Daiane Hausmann, CPF n.º 058.785.819- 22, Técnica de laboratório/área, Isabela Omelczuk, CPF n.º 079.499.489-06, Assistente em Administração, e Claudinei Turra, CPF n.º 0236.222.694-8, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 110/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriela Duarte Karasiak, CPF n.º 066.337.079-59, Técnica de Laboratório/Área, Glorister Alves Altê, CPF n.º 031.039.010- 97, Técnica de Laboratório/Área, Vanessa Almeida de Oliveira, CPF n.º 061.237.859-40, Bióloga, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 111/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ana Claudia Januário, CPF nº 935.777.889-68, Técnica de laboratório/área, e Bruno Faria de Paula, CPF nº 063.258.776-83, Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 112/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Elaine Mitie Nakamura, CPF n.º 045.292.449- 97, Técnica de laboratório/área, Karla Zanenga Scherer, CPF n.º 806.428.459-72, Técnica de laboratório/área, e Mauricio Eduardo Graipel, CPF n.º 647.085.279-34, Assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 113/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Daiane Mara Bobermin, CPF nº 013.111.810- 24, Biómédica, Luciana Aparecida Honorato, CPF nº 539.652.050-72, Médica Veterinária e Pedro Paulo de Souza, CPF nº 687.821.449-15, Técnico de laboratório/área para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Laboratórios do Departamento de Farmacologia (FMC/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 114/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Clarice Ligocki Pinto Pedro, CPF nº 952.110.809-63, Técnico de laboratório/área, Gilmar Stipp, CPF nº 038.876.539-98, Técnico de laboratório/área e Lauren Bergmann Soares, CPF nº 068.519.509-01, Assistente de laboratório para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Laboratórios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 115/2022/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Christopher Nedel Christofoletti, CPF nº 053.350.079-66, Técnico em Anatomia e Necropsia, Lívia Felicio Andrade, CPF nº 089.809.226-47, Técnico em Anatomia e Necropsia, Gilberto Domingos Marloch, CPF nº 803.111.059-04, Técnico de laboratório/área e Emili Bortolon dos Santos, CPF nº 025.044.040-77, Técnico de laboratório/área para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Laboratórios do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

EDITAIS DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

EDITAL Nº 010/2022/CCB

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 035612/2022, CONVOCA: Os membros do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional, para um mandato de 01/09/2022 a 31/08/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 01/08/2022

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (mp.ppgfmc@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço mp.ppgfmc@contato.ufsc.br até 72h antes do pleito.

 

EDITAL Nº 011/2022/CCB

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 036454/2022, CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 15/08/2022 à 14/08/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 25/07/2022

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: E-mail (ppgecologia@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgecologia@contato.ufsc.br até 72h antes do pleito.

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2022/CCB – 27 de junho de 2022

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Retificar o Edital nº 008/2022/CCB, de 08 de junho de 2022, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“DATA: 28/06/2022 HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sala virtual”

 

Leia-se:

“DATA: 06/07/2022 (Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível)

HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA ELEIÇÃO: e-Democracia”

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 60/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, como editor chefe, e os professores MILENE CONSENSO TONETTO, SIAPE 1810904 e VILMAR DEBONA, SIAPE 1141162, como editores associados da Revista Éthic@ – Revista Internacional de Filosofia da Moral, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de março de 2022,

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o Editor Chefe e para os Editores Associados para o exercício desta atividade. (Ref. a Solicitação digital nº 033911/2022)

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 61/2022/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado Delegado e o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 6 de julho de 2022:

 

COLEGIADO DELEGADO:

Allan Cavalcante Lira Magalhães (Matrícula 202202428) – Titular/Doutorado

Patrícia Costa da Silva Baehr (Matrícula 202103611) – Suplente/Doutorado

Michele Bellato (Matrícula 202202611) – Titular/Mestrado

Victória Santos de Faria Veloso (Matrícula 202202596) – Suplente/Mestrado

 

COLEGIADO PLENO:

Vinicius Britto Moraes (Matrícula 202105030) – Titular/Doutorado

(Ref. Solicitação digital nº 035697/2022)

 

 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

Portaria de 30 de junho de 2022

 

Nº 62/2022/CFH – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores relacionados na tabela abaixo, para – sob a presidência do(a)s primeiro(a)s destacado(a)s em azul – comporem Comissões Locais e Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH/UFSC, referente ao exercício 2022.

 

COMISSÃO LOCAL (DEPARTAMENTO / SETOR)  

SETOR

(SIGLA SPA)

 

 

SERVIDOR

 

 

CARGO

 

 

CPF

 

ANTROPOLOGIA ANT/CFH Gabriel Coutinho Barbosa Professor 170.862.698-08
Eder Manoel Luiz Assistente administrativo 025.078.869-19
João Sol Roza Pagani Assistente administrativo 032.858.629-39
Arelly Cecília Silvia Padilha Assistente administrativa 078.181.394-86
SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POÍTICA SPO/CFH Sônia Regina Duz Agente patrimonial 889.375.189-53
Elaine Thais da Silva Lima Assistente administrativa 036.539.379-73
Rosemari Fernandes Assistente administrativa 016.699.169-44
Luiz Gustavo da Cunha de Souza Professor 331.948.728-00
PLANETÁRIO PLT/CFH – CFH-Planetário;

CPLA/CFH

Renata Apgaua Britto Assistente administrativa 884.649.706-68
PSICOLOGIA PSI/CFH Cinthia Coutinho Cezar Assistente administrativa 088.053.979-89
João Marcos Minatto Técnico em assuntos educacionais 594.855.409-06
Patrícia Cristiana Belli Administradora 003.609.669-50
Gileade Jesimon Braga dos Santos Assistente administrativo 053.615.449-06
HISTÓRIA

 

CFH – HST;

 

HST/CFH;

 

CCPGHST/CFH;

 

LICENCIATURA
INDÍGENA
(COORDENADORIA DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA – CLIISMA/CFH)

Raphael Tarso Silveira Assistente administrativo 045.500.609-13
Cristiane Valério de Souza Assistente administrativa 743.215.289-68
Milano Cardoso Cavalcante Assistente administrativo 095.368.027-40
Victor Viana Costa Assistente administrativo 011.545.535-31
DOUTORADO
INTERDISCIPLINAR
 

CCPGICH/CFH

 

Eunice Sueli Nodari Professora 279.495.240-49
Luciana Caldas Zica Agente patrimonial 215.490.428-90
Cristina Eberhardt Francisco Assistente administrativa 042.539.459-02
GEOCIÊNCIAS CFH/GCN Dilton Mota Rufino Auxiliar de laboratório 511.089.689-53
Paulo Ricardo Oliveira Goulart Técnico de laboratório 560.408.659-20
Mauricio Silveira Mota Assistente administrativo 056.545.009-37
ÁREAS COMUNS

 

CFH;

SEC/CFH

Miriam Furtado Hartung Professora 347.488.220-15
Fernando Matos Rodrigues Agente patrimonial 030.130.719-90
Homero Farias Assistente administrativo 915.404.109-00
Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes Administrador de edifícios 070.058.559-14
Paulo Henrique Gonçalves Auxiliar administrativo 609.740.879-04
Davi Magalhães Lima Técnico em sistemas de informação 060.988.123-06
Otávio Pereira Auxiliar administrativo 454.900.749-49
FILOSOFIA FIL/CFH Milene Consenso Tonetto Professora 031.258.849-69
André Cruz Goulart Assistente administrativo 004.447.049-57
Irma Iaczinski Auxiliar administrativa 593.479.889-87
Érico Hélio dos Anjos Assistente administrativo 909.760.709-44
 

 

 

SALA DE LEITURA

JOSÉ SARAMAGO

(SLJS/BU/DGG)

 

 

Ambiente

CFH – SALA DE LEITURA JOSÉ SARAMAGO (Térreo)

[Ambiente situado no CFH e vinculado à Biblioteca Universitária (BU/DGG)]

Thiago Sturdze Assistente administrativo 035.928.419-12
Doris de Souza Wolff Assistente administrativa 378.032.989-15
REVISTA DE ESTUDOS FEMINISTAS IEG/CFH Elizabeth Ghedin Kammers Assistente administrativa 041.681.769-67

041.681.769-67

 

COORDENADORIA ESPECIAL EM MUSEOLOGIA CEM/CFH Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado Assistente administrativa 116.739.997-86
Renata Cardozo Padilha Professora 013.701.090-75
Cláudia Regina Gregol Rudnick Assistente administrativa 078.922.899-84
GEOLOGIA DGL/CFH Edison Ramos Tomazzoli Professor 217.859.965-68
Patrick Maia Cardoso Assistente administrativo 020.745.140-00
André Dorival Miranda Técnico de laboratório 429.458.600-15

 

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 18/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.