Boletim Nº 166/2025 -12/09/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 166/2025
Data da publicação: 12/09/2025
| CONSELHO UNIVERSITÁRIO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 210/2025/CUN |
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 142/2025/CGRAD
RESOLUÇÕES Nº 08, 09/2025/CGRAD |
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GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 1900, 1916, 1922 a 1928, 1932 a 1934/2025/GR
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| DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIA Nº 056/2025/DPD/UFSC |
| PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIAS
Nº 020/2025/PU Nº 008 /2025/DPAE |
| PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 59 a 062/ PROAFE/ 2025 |
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 142 a 146, 148/DPC/PROAD |
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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
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EDITAL Nº 17/2025/DAP PORTARIA Nº 518 a 521/2025/DAP |
| PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIAS Nº 082 a 085/2025/PROGRAD |
| PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | PORTARIA Nº 10/2025/PROPESQ |
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CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
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PORTARIAS Nº 147 a 151/2025/CFM PORTARIA Nº 53/2025/PPGQ |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIAS Nº 157 a 168/2025/CCE |
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CENTRO TECNOLÓGICO
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EDITAL Nº 18/2025/DIR/CTC
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC PORTARIAS Nº 220, 222, 224 a 234/2025/DIR/CTC |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 210/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas (PAA) para acesso aos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
O presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 26 de agosto de 2025, conforme o Parecer às páginas 199 a 204 do Processo nº 23080.026374/2024-93, RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a Política de Ações Afirmativas (PAA) para acesso aos cursos de graduação da UFSC.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput é regida:
I – pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, 14.723/2023 e 14.945/2024;
II – pelos decretos presidenciais nº 7.824/2012 e nº 9034/2017;
III – pelo Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010;
IV – pela Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, alterada pelas portarias normativas nº 9/2017/MEC, nº 2027/2023/MEC e nº 1.127/2024/MEC, e
V – pela Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.
TÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
Art. 2º A PAA da UFSC constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos e de respeito à equidade, à diferença, à inclusão social, à diversidade étnicoracial, de percurso formativo, de gênero e de pessoas com deficiência, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à permanência na instituição.
Art. 3º A PAA a que se refere o art. 2º destina-se a pessoas:
I – que tenham cursado integralmente o ensino médio no Sistema Público de Ensino (escolas públicas, cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, ou certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino), com ou sem recorte de renda, étnico-racial (pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) e deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, modificada pelas leis nº 13.409/2016, 14.723/2023 e 14.945/2024, e pela Resolução Normativa nº 181/2023/CUn;
II – que pertençam ao grupo racial negro (pretas e pardas), de qualquer percurso formativo;
III – que pertençam aos povos indígenas, residentes no território nacional e nos transfronteiriços, de qualquer percurso formativo;
IV – que pertençam às comunidades quilombolas, de qualquer percurso formativo;
V – com deficiência (PCD), de qualquer percurso formativo;
VI – trans, de qualquer percurso formativo.
Parágrafo único. Não poderão concorrer às vagas a que se refere o inciso I as pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas particulares, integral ou parcialmente, mesmo que através de bolsa de estudo.
Art. 4º A PAA, constituída de ações específicas de acesso e permanência, ficará sob responsabilidade da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a qual atuará em conjunto com a Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Pró-reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), quando for o caso.
Art. 5º Os percentuais de reserva de vagas, bem como as vagas suplementares, poderão passar por revisão, por decisão do Conselho Universitário (CUn).
TÍTULO II
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º As atividades e programas orientadores das “ações afirmativas” a serem implementadas pela Universidade Federal de Santa Catarina são as seguintes:
I – criação do Programa de Divulgação e apoio à PAA, implementado na Secretaria de Comunicação (SECOM), na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), na Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), entre outros setores da Universidade.
II – institucionalização do Programa de bolsas de extensão para ações afirmativas (Pró-AA) na UFSC, com os objetivos de:
a) estimular estudantes de ações afirmativas do Ensino Médio do Colégio de Aplicação e/ou de curso de graduação a participar de projetos de extensão desenvolvidos pela UFSC, por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão;
b) estimular a criação de projetos de extensão com foco na divulgação da PAA da UFSC junto ao seu público; e
c) estimular a criação de projetos de extensão com foco no desenvolvimento de ações junto aos públicos da Política de Ações Afirmativas;
III – acompanhamento pedagógico dos processos de aprendizagem, desenvolvido e implementado no âmbito da PROGRAD, entre outros setores da Universidade;
IV – promoção da permanência do estudante na Universidade mediante programas e ações desenvolvidos tanto na PRAE quanto em outros setores da Universidade;
IV – apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão, estágio, tutoria, monitoria e programas de intercâmbio da Universidade implementados nas pró-reitorias e secretarias, bem como em outros setores da Universidade;
VI – acompanhamento do estudante egresso das ações afirmativas desenvolvidas na PROGRAD, na PROAFE e em outros setores da Universidade; e
VII – avaliação e monitoramento da política de ações afirmativas desenvolvidos no âmbito do Comitê de Ações Afirmativas e Equidade (CIEE) no âmbito da PROAFE, com o suporte do Serviço de Gestão Integrada (SGI) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), entre outros setores da Universidade.
CAPÍTULO II
DA DIVULGAÇÃO E DO APOIO À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Art. 7º As ações de divulgação e apoio à Política de Ações Afirmativas da UFSC são as seguintes:
I – divulgação da Política de Ações Afirmativas implantada, em âmbito nacional e institucional, nas escolas e nos meios de comunicação, na perspectiva de inclusão socioeconômica, de gênero, da pessoa com deficiência e étnico-racial no ensino superior; e
II – institucionalização, na área de ações afirmativas, de ações pedagógicas, projetos e programas de extensão, cultura, pesquisa, inovação, estágio, monitorias, bolsas acadêmicas, intercâmbio e de combate à evasão de estudantes.
§ 1º Para a divulgação da PAA a que se refere o inciso I do caput, será criado o Programa Institucional de Divulgação e Apoio às Políticas de Ações Afirmativas da UFSC, coordenado pela SECOM, em conjunto com a PROAFE, com a PROEX e com a COPERVE da PROGRAD, entre outros setores da Universidade.
§ 2º Para a implementação, desenvolvimento e continuidade do Programa Institucional de Divulgação e Apoio às Políticas de Ações Afirmativas da UFSC, será prevista a dotação de recursos humanos e financeiros no orçamento anual da instituição.
§ 3º Para a avaliação e o monitoramento da Política, será criado o Painel Digital das Ações Afirmativas da UFSC, inserido na Plataforma Observatório UFSC e coordenado pelo SGI/SEPLAN, em conjunto com a PROAFE e a PROGRAD.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 8º Para a implementação da PAA a que se refere o inciso I do art. 3º desta Resolução Normativa, a UFSC reservará, nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, a partir de 2026, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para pessoas egressas do Sistema Público de Ensino Médio para atendimento às determinações da Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, dos decretos presidenciais nº 7.824/2012 e nº 9.034/2017, bem como da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, distribuídas da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) destinadas às pessoas com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional; e
II – as demais vagas reservadas pelo caput deste artigo serão de livre concorrência entre as pessoas egressas do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente de renda.
§ 1º Uma fração de 32% (trinta e dois por cento) do total das vagas de que tratam os incisos I e II será reservada às pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI).
§ 2º Uma fração de 6% (seis por cento) do total das vagas de que tratam os incisos I e II será reservada para pessoas com deficiência (PCD).
§ 3º Uma fração de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do total das vagas de que tratam os incisos I e II será reservada para quilombolas.
§ 4º O cálculo das vagas reservadas nos §§ 1º, 2º e 3º obedecerá ao critério de arredondamento definido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
§ 5º As vagas do inciso I que não forem reservadas para PPI, quilombolas e PCDs com base nos §§ 1º, 2º e 3º serão destinadas a pessoas egressas do Sistema Público de Ensino Médio, com renda bruta familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
§ 6º As vagas do inciso II que não forem reservadas para PPI, quilombolas e PCDs com base nos §§ 1º, 2º e 3º serão destinadas a pessoas egressas do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente de renda.
§ 7º A reserva de vagas de que trata o § 1º atende à exigência legal de, no mínimo, o percentual de pessoas pretas, pardas e indígenas do estado de Santa Catarina, que, conforme o Censo do IBGE de 2022, totaliza 23,54% (vinte e três vírgula cinquenta e quatro por cento).
§ 8º A reserva de vagas de que trata o § 2º atende à exigência legal de, no mínimo, o percentual de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, que, conforme o Censo do IBGE de 2022, totaliza 6,0% (seis por cento).
§ 9º A reserva de vagas de que trata o § 3º atende à exigência legal de, no mínimo, o percentual de quilombolas do estado de Santa Catarina, que, conforme o Censo do IBGE de 2022, totaliza 0,06% (zero vírgula zero seis por cento).
§ 10. As pessoas classificadas nas vagas de que trata o caput deste artigo estão sujeitas aos procedimentos de validação descritos no Capítulo VI desta Resolução Normativa.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS SUPLEMENTARES DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 9º A oferta de vagas suplementares prevista neste capítulo encontra-se em conformidade com o art. 12 da Portaria Normativa nº 18/2012/MEC e o art. 5º, § 3º, do Decreto nº 7824/2012, que preserva a autonomia institucional das universidades de, sem prejuízo da lei, manterem políticas específicas de ações afirmativas.
Art. 10. Para a implementação do acesso das pessoas pertencentes ao grupo racial negro (pretas e pardas), de que trata o inciso II do art. 3º desta Resolução Normativa, serão criadas vagas suplementares a serem preenchidas por pessoas negras, de qualquer percurso formativo.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim, nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observando o limite de duas vagas por curso.
§ 2º A pessoa que optar por concorrer na modalidade de ingresso a que se refere o caput deste artigo deverá se inscrever em edital específico, com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) realizado no corrente ano, ou nos dois anos anteriores à inscrição no processo seletivo.
Art. 11. Para a implementação do acesso das pessoas pertencentes aos povos indígenas residentes em território nacional ou em áreas transfronteiriças, de que trata o inciso III do art. 3º desta Resolução Normativa, serão destinadas anualmente, no mínimo, vinte e duas vagas suplementares para ingresso nos cursos de graduação.
§ 1º As vagas de que trata o caput serão preenchidas pelas pessoas pertencentes aos povos indígenas que melhor se classificarem no processo seletivo para vagas suplementares.
§ 2º As pessoas pertencentes aos povos indígenas que optarem por concorrer às vagas de que trata o caput deverão se inscrever em edital específico para vagas suplementares e preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, contendo a informação sobre a etnia à qual pertencem.
§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observado o limite de uma vaga por curso.
§ 4º A seleção para o preenchimento das vagas suplementares de que trata o caput deste artigo será feita por meio de prova específica.
Art. 12. Para a implementação do acesso das pessoas pertencentes às comunidades quilombolas de que trata o inciso IV do art. 3º desta Resolução Normativa, serão destinadas anualmente 9 (nove) vagas suplementares para ingresso nos cursos de graduação.
§ 1º As vagas de que trata o caput serão preenchidas pelas pessoas quilombolas aprovadas que melhor se classificarem no processo seletivo para vagas suplementares.
§ 2º As pessoas quilombolas que optarem por concorrer às vagas de que trata o caput deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, fornecendo informações relativas à comunidade quilombola à qual pertencem (nome e localização).
§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observado o limite de uma vaga por curso.
§ 4º A seleção para o preenchimento das vagas suplementares de que trata o caput deste artigo será feita por meio de prova específica.
Art. 13. Para a implementação do acesso de pessoas com deficiência de que trata o inciso V do art. 3º desta Resolução Normativa, será criada uma vaga suplementar em cada curso de graduação.
§ 1º Pessoas com deficiência que optarem por concorrer a uma das vagas de que trata o caput deverão se inscrever em edital específico para vagas suplementares e preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando a sua deficiência.
§ 2º Essas vagas serão preenchidas pelas pessoas com deficiência aprovadas que melhor se classificarem no processo seletivo para vagas suplementares.
§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observado o limite de uma vaga por curso.
§ 4º A seleção para o preenchimento das vagas suplementares de que trata o caput deste artigo será feita por meio de prova específica.
Art. 14. Para a implementação do acesso de pessoas trans de que trata o inciso VI do art. 3º desta Resolução Normativa, será criada uma vaga suplementar em cada curso de graduação.
§ 1º Pessoas trans que optarem por concorrer a uma das vagas de que trata o caput deverão se inscrever em edital específico para vagas suplementares e preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando a sua identidade trans.
§ 2º Essas vagas serão preenchidas pelas pessoas trans aprovadas melhor classificadas no processo seletivo para vagas suplementares.
§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim nos cursos em que houver pessoas aprovadas, observado o limite de uma vaga por curso.
§ 4º A seleção para o preenchimento das vagas suplementares de que trata o caput deste artigo será feita por meio de prova específica.
Art. 15. Nos cursos em que, após aplicado o disposto nos arts. 11 a 14, tiverem sido classificadas menos que quatro pessoas no processo seletivo para vagas suplementares (indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans), serão criadas novas vagas suplementares até o limite de quatro vagas por curso.
§ 1º As vagas suplementares do processo seletivo às quais se refere o caput deste artigo serão destinadas, em uma segunda rodada de preenchimento de vagas, às pessoas aprovadas melhor classificadas de cada curso, observando a seguinte ordem:
I – pessoas trans oriundas de qualquer percurso formativo, respeitando o limite de 1 (uma) vaga por curso nesta rodada, até que o número de pessoas trans classificadas no processo seletivo de que trata o caput deste artigo alcance o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas anuais dos cursos de graduação, estabelecido pela Resolução Normativa nº 181/2023/CUn;
II – pessoas com deficiência oriundas de qualquer percurso formativo, respeitando o limite de 2 (duas) vagas por curso nesta rodada, até que o total de pessoas com deficiência classificadas no processo seletivo de que trata o caput deste artigo seja igual ao dobro do número de cursos de graduação com vagas ofertadas neste processo seletivo; e
III – pessoas pertencentes aos povos indígenas residentes em território nacional e em áreas transfronteiriças, de qualquer percurso formativo.
§ 2º Caso restem vagas não ocupadas com base no disposto no § 1º, estas serão ocupadas em uma terceira rodada de preenchimento de vagas, destinada às pessoas aprovadas melhor classificadas de cada curso, observando a seguinte ordem:
I – pessoas pertencentes às comunidades quilombolas, de qualquer percurso formativo;
II – pessoas com deficiência, de qualquer percurso formativo; e
III – pessoas trans, de qualquer percurso formativo.
§ 3º As pessoas classificadas nas vagas de que trata o caput deste artigo estarão sujeitas aos procedimentos de validação descritos no Capítulo VI desta Resolução Normativa.
§ 4º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas especificamente para esse fim, exclusivamente nos cursos em que houver pessoas aprovadas.
CAPÍTULO V
DO ATO DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 16. As pessoas que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 3º desta Resolução Normativa deverão optar, no ato de inscrição dos processos seletivos, quando couber, por uma das seguintes categorias:
I – pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público e possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita;
II – pessoas quilombolas (Q) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público e possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita;
III – pessoas com deficiência (PCD) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público e possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita;
IV – pessoas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público e possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita;
V – pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público, independentemente de renda;
VI – pessoas quilombolas (Q), que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público, independentemente de renda;
VII – pessoas com deficiência (PCD) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público, independentemente de renda;
VIII – pessoas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no Sistema Público, independentemente de renda;
IX – pessoas negras (pretas e pardas), de qualquer percurso formativo;
X – pessoas pertencentes aos povos indígenas residentes em território nacional e áreas transfronteiriças, de qualquer percurso formativo;
XI – pessoas pertencentes a comunidades quilombolas, de qualquer percurso formativo;
XII – pessoas com deficiência, de qualquer percurso formativo; ou
XIII – pessoas trans, de qualquer percurso formativo.
§ 1º A pessoa que não optar por nenhuma das categorias elencadas nos incisos I a VIII do caput deste artigo concorrerá somente na categoria denominada classificação geral (ampla concorrência).
§ 2º A pessoa poderá optar por concorrer em mais de uma das categorias mencionadas nos incisos de I a VIII do caput deste artigo, juntamente com a modalidade de classificação geral (ampla concorrência), enquanto as categorias referidas nos incisos IX a XIII são pertencentes a processos seletivos específicos.
§ 3º A pessoa optante pelas categorias da PAA dos incisos I a VIII do caput deste artigo concorrerá inicialmente às vagas da classificação geral (ampla concorrência) e, caso não seja classificada nessa categoria, passará a concorrer na(s) categoria(s) pela(s) qual(is) optou.
§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes (vagas não preenchidas pelos processos seletivos), referentes ao inciso I do art. 3º desta Resolução Normativa, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, modificado pelos decretos nº 9.034/2017 e nº 11.781/2023, e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 09/2017, nº 2027/2023 e nº 1.127/2024.
§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, modificado pelos decretos nº 9.034/2017 e nº 11.781/2023, e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 09/2017, nº 2027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão remanejadas para a classificação geral (ampla concorrência).
§ 6º A pessoa classificada pela Política de Ações Afirmativas que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se candidatou será desclassificada das categorias da PAA, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral (ampla concorrência).
§ 7º A pessoa que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas nesta Resolução Normativa estará sujeita a perder a matrícula no curso, além da penalização pelos crimes previstos em lei.
CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA E VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO
Art. 17. Caberá ao Departamento de Validações (DV) da PROAFE a instalação de comissões de validação das ações afirmativas com a finalidade de analisar e verificar a autenticidade da autodeclaração e dos demais documentos comprobatórios requeridos para ingresso nos cursos de graduação com base na política definida nesta Resolução Normativa.
Art. 18. A pessoa classificada na reserva de vagas destinada às egressas do Sistema Público do Ensino Médio, a que se refere o artigo 8º, deverá, no ato da matrícula, ter o pertencimento a essa categoria comprovado conforme procedimento previsto na portaria de matrícula.
Parágrafo único. As documentações exigidas na portaria de matrícula serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes de pós-graduação da UFSC.
Art. 19. A pessoa classificada na reserva de vagas destinada às pessoas oriundas de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo per capita, conforme estabelecido nos arts. 6º, 7º e 8º das portarias normativas MEC nº 18/2012, nº 09/2017 e nº 2.027/2023, deverá, no ato da matrícula, ter o pertencimento a essa categoria comprovado conforme procedimento previsto na portaria de matrícula.
Parágrafo único. As documentações exigidas na portaria de matrícula serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes de pós-graduação da UFSC.
Art. 20. Da pessoa classificada nas categorias da PAA destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas) exigir-se-á, no ato da matrícula:
I – documento de identificação;
II – autodeclaração assinada de pessoa negra; e
III – gravação de vídeo, conforme as orientações disponibilizadas no site do Departamento de Validações da PROAFE.
§ 1º Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclara preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça do IBGE, assim definida no Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010.
§ 2º A pessoa classificada nas categorias da PAA destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas) passará por banca de heteroidentificação racial para verificação da autodeclaração, em comissão especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes de pós-graduação da UFSC, bem como por membros da comunidade externa.
§ 3º O critério de heteroidentificação para validação de autodeclaração de pessoa preta e parda é possuir fenótipo (traços físicos externos) que a caracterize, na sociedade brasileira, como pertencente ao grupo racial negro, e não à ancestralidade.
§ 4º A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) poderá ser convocada para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão de validação.
Art. 21. Da pessoa classificada nas categorias destinadas a pessoas com deficiência (PCD) exigir-se-á, no ato da matrícula:
I – autodeclaração de pessoa com deficiência (PCD);
II – laudo médico no modelo disponibilizado pela UFSC; e
III – documentos comprobatórios listados na portaria de matrícula do processo seletivo, de acordo com a deficiência autodeclarada.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela assim definida na Lei nº 13.146/2015.
§ 2º As documentações exigidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes de pós-graduação da UFSC, bem como por profissionais da saúde externos à instituição.
§ 3º A pessoa autodeclarada com deficiência (PCD) poderá ser convocada para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão de validação de autodeclaração.
Art. 22. Da pessoa classificada nas categorias da PAA destinadas a pessoas pertencentes a povos indígenas exigir-se-á, no ato da matrícula:
I – autodeclaração de pertencimento étnico a povo indígena, conforme indicado no formulário de inscrição do processo seletivo;
II – declaração de pertencimento étnico a povo indígena assinada por três lideranças reconhecidas do povo ao qual a pessoa pertence; e
III – cópia de documento oficial de identificação, com foto, das lideranças assinantes da declaração de pertencimento mencionada no inciso II.
§ 1º As documentações exigidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes, discentes de graduação e de pósgraduação da UFSC, bem como por membros da comunidade externa.
§ 2º No procedimento de validação, poderão ser consultadas entidades representativas dos povos indígenas, inclusive a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e organizações indígenas locais ou regionais, resguardado o respeito à autodeterminação e à diversidade sociocultural das comunidades.
Art. 23. Da pessoa classificada nas categorias da PAA destinadas a pessoas pertencentes a comunidades quilombolas exigir-se-á, no ato da matrícula:
I – autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola, conforme indicada no formulário de inscrição do processo seletivo;
II – declaração de pertencimento assinada por duas lideranças reconhecidas da comunidade quilombola à qual a pessoa pertence; e
III – cópia de documento oficial de identificação com foto das lideranças assinantes da declaração de pertencimento mencionada no inciso II.
§ 1º Considera-se quilombola aquela pessoa assim definida no art. 2º do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003.
§ 2º As documentações exigidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes, discentes de graduação e de pósgraduação da UFSC, bem como por membros da comunidade externa.
§ 3º Poderá ser requisitada a comprovação de reconhecimento da comunidade quilombola por órgão competente, por meio de certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Art. 24. Da pessoa classificada na reserva de vagas destinada à pessoa trans exigir-se-á, no ato da matrícula:
I – autodeclaração de pessoa trans; e
II – memorial descritivo de sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans.
§ 1º Considera-se pessoa trans aquela assim definida no art. 6º da Resolução Normativa nº 181/CUn/2023.
§ 2º As documentações exigidas nos incisos I e II do caput deste artigo serão analisadas por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, integrada por servidores técnico-administrativos em educação, docentes, discentes de graduação e de pósgraduação da UFSC, bem como por membros da comunidade externa.
§ 3º A pessoa autodeclarada trans poderá ser convocada para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela Comissão de validação de autodeclaração.
Art. 25. A pessoa classificada nas categorias previstas no art. 16 cuja validação for indeferida poderá recorrer da decisão da comissão encaminhando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do DV/PROAFE, que constituirá nova comissão para avaliação do recurso.
§ 1º Somente no caso de arguição de ilegalidade no procedimento de validação, a pessoa classificada poderá recorrer da decisão da comissão encaminhando recurso à Câmara de Graduação (CGrad) da UFSC.
§ 2º A Câmara de Graduação realizará o juízo de admissibilidade e, caso seja reconhecido, no mérito, que houve ilegalidade, encaminhará o resultado do julgamento do recurso ao Departamento de Validações da PROAFE, que instituirá nova banca de validação da autodeclaração da pessoa classificada.
Art. 26. Os recursos necessários para pagamento de servidores integrantes das comissões de validação serão provenientes da rubrica de Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos (GEEC), conforme sua regulamentação, e de outras fontes de recursos disponíveis para este fim.
Parágrafo único. Os recursos necessários para pagamento dos demais integrantes das comissões de validação serão provenientes de outras fontes disponíveis e a serem criadas para este fim.
Art. 27. No caso de comprovação de fraude ou desvio de finalidade na validação da autodeclaração, a pessoa, mesmo que já tenha ingressado no curso de graduação, ficará sujeita a perda da vaga e às sanções administrativas e legais cabíveis.
CAPÍTULO VII
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACOMPANHAMENTO E PERMANÊNCIA NA UNIVERSIDADE
Art. 28. As ações de acompanhamento e permanência da/do estudante ingressante na Universidade de que trata o art. 3º desta Resolução Normativa são as seguintes:
I – apoio pedagógico oferecido por programa(s) específico(s), sob a responsabilidade da PROGRAD, em conjunto com a PROAFE, voltado ao desenvolvimento da formação geral e dos processos de aprendizagem, à aquisição de materiais didáticos e instrumentais de alto custo, de equipamentos tecnológicos e assistivos, bem como a ações de apoio acadêmico que assegurem a permanência da/do discente até a conclusão do curso de graduação;
II – acolhimento às/aos novas/novos estudantes, fomentando sua inclusão em projetos e programas já oferecidos e nos que venham a ser criados pela UFSC;
III – implementação de programas e políticas de permanência na Universidade;
IV – prevenção e enfrentamento das desigualdades e das discriminações em razão de etnia, raça, percurso formativo, origem geográfica, classe social, deficiência, gênero e orientação sexual, por meio das políticas institucionais aprovadas pelas resoluções normativas nº 175/CUn/2022 e nº 181/CUn/2023 e das que vierem a ser aprovadas;
V – diálogo permanente com entidades dos movimentos negros, da defesa de direitos dos povos indígenas, de comunidades quilombolas, das pessoas com deficiência e da população LGBTQIA+; e
VI – consultoria e assessoria de especialistas em ações afirmativas.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Art. 29. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE) assessorar, acompanhar, avaliar e propor à PROAFE aperfeiçoamentos à PAA da UFSC.
Parágrafo único. O CIAAE contará com o apoio e a colaboração das entidades do movimento negro, de defesa de direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+, bem como pesquisadores do campo das ações afirmativas.
Art. 30. Caberá ao SGI/SEPLAN a implementação de uma plataforma, ou aperfeiçoamento das existentes, de modo que sejam coletados e disponibilizados dados de ações afirmativas da UFSC que fomentem instrumentos de análise para monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da PAA.
Art. 31. Caberá à PROAFE e à PROGRAD, com o suporte do SGI/SEPLAN, disponibilizar e tornar públicas as informações acerca da PAA da UFSC.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. As disposições desta Resolução Normativa aplicar-se-ão, no que couber, às/aos demais estudantes dos cursos de graduação da Universidade.
Art. 33. O percentual referente ao § 1º do art. 8º e a quantidade de vagas suplementares a que se refere o Capítulo IV poderão ser revistos pelo CUn no primeiro semestre de 2026, subsidiado por análise técnica da PROAFE e da PROGRAD.
Art. 34. Ficam revogadas:
I – a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, de 23 de novembro de 2015;
II – a Resolução nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015;
III – a Resolução Normativa nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016;
IV – a Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017;
V – a Resolução Normativa nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017; e,
VI – a Resolução Normativa nº131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela PROAFE, em conjunto PROGRAD.
Art. 36. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 142/2025/CGRAD, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a seleção de candidatas/candidatos às vagas suplementares para indígenas, quilombolas, PCD e pessoas trans para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 126/2025/CGRAD, constante no Processo 23080.049493/2025-03, em conformidade com a Resolução Normativa nº 201/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025, RESOLVE:
Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 4 (quatro) vagas suplementares em seus cursos de graduação presenciais, totalizando 416 (quatrocentas e dezesseis) vagas, destinadas a candidatas/candidatos indígenas, quilombolas, PCD e pessoas trans.
§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.
§ 2º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas, candidatas/candidatos indígenas residentes no território nacional e em áreas transfronteiriças que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de inicial de uma vaga por curso, até que seja alcançado o total de 22 (vinte e duas) vagas na primeira rodada de classificação.
§ 2º O limite de uma vaga por curso e o número total de vagas destinadas a 2 candidatas/candidatos indígenas definidos no § 1º poderão ser excedidos em uma segunda rodada de classificação, visando a ocupação das vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada.
§ 3º A/O candidata/candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:
I – a qual povo indígena pertence;
II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e
III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.
§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, devendo apresentar ainda documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena, emitido por 3 (três) lideranças indígenas do povo ao qual a/o candidata/candidato pertence.
§ 5º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
§ 6º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.
§ 7º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
§ 8º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso, até que seja alcançado o total de 9 (nove) vagas na primeira rodada de classificação.
§ 2º Os limites de uma vaga por curso e o número total de vagas destinadas a candidatas/candidatos quilombolas definidos no § 1º poderão ser excedidos em uma terceira rodada de classificação, visando a ocupação das vagas suplementares não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.
§ 3º As/Os candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a condição de pertencimento quilombola informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento quilombola, devendo apresentar ainda documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) lideranças de Associação Quilombola, preferencialmente reconhecida pela Fundação Palmares.
§ 5º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
§ 6º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.
§ 7º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão. § 8º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 4º Poderão inscrever-se às vagassuplementares para pessoas com deficiência (PCD), conforme definido na Lei nº 13.146/2015, candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso na primeira rodada de classificação.
§ 2º Serão realizadas:
I – uma segunda rodada de classificação, na qual serão classificadas/classificados até 2 (duas/dois) candidatas/candidatos PCD nos cursos com vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada, até que o total de vagas ocupadas por candidatas/candidatos PCD seja de duas vezes o número de cursos de graduação com oferta de vagas neste processo seletivo; e
II – uma terceira rodada de classificação para preenchimento das vagas não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.
§ 3º As/Os candidatas/candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para PCD deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando sua deficiência.
§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para PCD, no ato da matrícula, deverá apresentar autodeclaração de pessoa com deficiência e comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a deficiência declarada por meio de laudo médico e de outros documentos comprobatórios listados na portaria de matrícula do processo seletivo.
§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares para PCD poderão ser convocadas/convocados para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão institucional nomeada pela PROAFE, para que seja realizada a comprovação dos requisitos exigidos para classificação nesta categoria.
§ 6º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
§ 7º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.
§ 8º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.
§ 9º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 5º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para pessoas trans todas as pessoas contempladas pela Resolução Normativa nº 181/CUn/2023 que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso na primeira rodada de classificação.
§ 2º Serão realizadas:
I – uma segunda rodada de classificação, na qual será classificada até 1 (uma) pessoa trans nos cursos com vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada, até que o total de vagas ocupadas por pessoas trans neste processo seletivo alcance 2,0% (dois por cento) do número de vagas regulares nos cursos de graduação presenciais da UFSC; e
II – uma terceira rodada de classificação para preenchimento das vagas não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.
§ 3º As/Os candidatas/candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para trans deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando o gênero com o qual se identificam.
§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para pessoas trans, no ato da matrícula, deverá apresentar autodeclaração de pessoa trans e memorial descritivo de sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans, que serão analisados por comissão institucional nomeada pela PROAFE.
§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares para pessoas trans poderão ser convocadas/convocados para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão institucional nomeada pela PROAFE, para que seja realizada a comprovação dos requisitos exigidos para classificação nesta categoria.
§ 6º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
§ 7º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.
§ 8º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.
§ 9º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 6º A seleção das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares de que trata esta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 2 de novembro de 2025, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.
§ 1º A prova será composta por uma Redação e por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia.
§ 2º As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.
Art. 7º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2026 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes da portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, e publicada no site oficial do processo seletivo.
Parágrafo único. A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.
Art. 8º Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 9º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;
II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e
IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 10. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve.
Art. 11. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a , RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 08/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação do Programa de Duplo Diploma entre a UFSC e Chimie ParisTech-PSL e o curso de Engenharia Química.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 114/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.028879/2023-10)
Nº 09/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar a designação da docente MONICA MARTINS DA SILVA como Coordenadora de Área de Gestão em Processos Educacionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição à Professora Priscila Fabiane Farias, a partir de 01/09/2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 127/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.047846/2025-22)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1900/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor SPYROS CARDOSO DIMATOS, SIAPE nº 1519820, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.042056/2025-51)
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1916/2025/GR – Art. 1º Designar SAMUEL RÔMULO AGUIAR FERREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1076152, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – SE/CGBIB/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 50867/2025)
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1922/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de setembro de 2025, os servidores relacionados abaixo da condição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados para um mandato pro tempore pela Portaria nº 568/2025/GR:
I – VANESSA DE OLIVEIRA e HORÁCIO JOAQUIN PEREZ, titular e suplente, respectivamente;
II – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI e GUILHERME GOULART RIGHETTO, titular e suplente, respectivamente;
III – TIENKO VITOR DA ROCHA e PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, titular e suplente, respectivamente;
IV – RENATO RAMOS MILIS e LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, titular e suplente, respectivamente;
V – VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO e ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, titular e suplente, respectivamente;
VI – JORGE CORDEIRO BALSTER e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, titular e suplente, respectivamente;
VII – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, suplente; e
VIII – RODRIGO WEINHARDT BORGES, suplente.
Art. 2º Designar, a partir de 30 de setembro de 2025, os servidores relacionados abaixo para representarem os TAEs junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 29 de setembro de 2027:
I – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, e VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, na condição de titular e suplente, respectivamente;
II – GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, e VÍTOR MONTEIRO MORAES, SIAPE nº 1117401, na condição de titular e suplente, respectivamente;
III – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA, SIAPE nº 6595391, e MARJORI DE SOUZA MACHADO, SIAPE nº 2124249, na condição de titular e suplente, respectivamente;
IV – JULIANE PASQUALETO, SIAPE nº 1066788, e RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, SIAPE nº 3257322, na condição de titular e suplente, respectivamente;
V – RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, e NADINE SCHMIDT BORGES, SIAPE nº 1402183, na condição de titular e suplente, respectivamente;
VI – TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, na condição de titular e suplente, respectivamente;
VII – JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, e ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, na condição de titular e suplente, respectivamente; e
VIII – GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, e VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, na condição de titular e suplente, respectivamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.037521/2025-31)
Nº 1923/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2025, Cristiane Lazzarotto-Volcão, professora do magistério superior, SIAPE nº 1540597 da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 643/2024/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 10 de setembro de 2025, ADAIR BONINI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2199381, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2027.
Art. 3º Designar, a partir de 10 de setembro de 2025, MARILIA MATOS GONÇALVES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3312968, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 045381/2025)
Nº 1924/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 8 de setembro de 2025, IVAN FERREIRA DA CUNHA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2309341, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para um mandato até 30 de julho de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 8 de setembro de 2025, ROBERTO SACKS DE CAMPOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1716083, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de março de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 047090/2025)
Nº 1925/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de agosto de 2025, Clara Martins do Nascimento, SIAPE nº 3404928, da condição de representante titular do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 715/2025/GR, de 9 de abril de 2025.
Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de agosto de 2025, Cleyton de Oliveira Ritta, SIAPE nº 3157682, da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 715/2025/GR, de 9 de abril de 2025.
Art. 3º Designar, a partir de 29 de agosto de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato até 5 de março de 2027.
Art. 4º Designar, a partir de 29 de agosto de 2025, CLARA MARTINS DO NASCIMENTO, SIAPE nº 3404928, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato até 5 de março de 2027.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 051010/2025)
Nº 1926/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, MARIA ALICE NEVES, SIAPE nº 2328849, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Digital nº 050860/2025)
Nº 1927/2025/GR – Art. 1º Reconduzir ADRIANA PASSARELLA GEROLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3041908, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de julho de 2027.
Art. 2º Designar PEDRO DE SOUZA PEREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1723767, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de julho de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício Nº 34/2025/CFM, de 22 de agosto de 2025)
Nº 1928/2025/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 51067/2025)
Nº 1932/2025/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2025 a 07 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 51185/2025)
Nº 1933/2025/GR – Designar LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1374056, para substituir a Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 51215/2025)
Nº 1934/2025/GR – Art. 1º Designar MARCO ANTÔNIO DE LORENZO como membro titular representante do Biotério Central na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição a Eduardo Henrique Gonçalves, designado por meio da Portaria nº 196/2024/GR.
Art. 2º Será atribuída ao novo membro a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das suas funções na CEUA/UFSC, conforme o seu regimento interno.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
(Ref. Sol. nº 51249/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, considerando os termos da Portaria nº 053/DPD/2025 e o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 056/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR a servidora CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, matrícula SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (DIR/CCJ/UFSC), para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95, em SUBSTITUIÇÃO ao servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2345483, que ocupou o cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC). A presente designação tem por finalidade assegurar a apuração de eventuais responsabilidades e viabilizar o exame dos atos e fatos conexos que sobrevierem no curso dos trabalhos.
Art. 2º DEFINIR que, em decorrência das alterações previstas no art. 1º desta Portaria, a Comissão passa a compor-se da seguinte forma:
I – PRESIDENTE: RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 396908, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico;
II – MEMBRO: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC); e
III – MEMBRO: CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, matrícula SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, designado pela Portaria nº 2287/24, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 020/2025/PU – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de setembro de 2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III, em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.031/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 07 de julho de 2025
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 009/2025/PU, de 17 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR, de 07 de julho de 2022. RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 008 /2025/DPAE – Art. 1º Localizar, a partir de 17/05/2025, o servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, na Coordenadoria de Planejamentro de Obras – COPLAN de UORG 894 do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE de UORG 373.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAs DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
N° 59/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º Revogar as seguintes portarias: PORTARIA N°23/ PROAFE/ 2025 e N° 047/ PROAFE/ 2025.
Art. 2º Designar os(as) membros abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão de Validação de Refugiados dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas – PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-Graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.
Incluir os membros:
| Nome | SIAPE/Matrícula | VÍNCULO |
| Janaina Santos de Macedo | 1761462 | TAE |
| Juliane Pasqualeto | 1066788 | TAE – COEMA |
| Grace Kelly Caldas da Silva | 2407877 | TAE |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
N° 060/ PROAFE – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
|
NOME |
VÍNCULO |
ESPECIALIDADE |
| Juliana Balbinot Reis Girondi | 2360063 | Enfermagem |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
N° 061/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 005/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).
Incluir os membros:
| NOME | SIAPE/ MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| Camila Caroline Moresco Bernardi | 202403606 | Discente/pós-graduação |
| Suelen Aparecida Meraio | 202403626 | Discente/pós-graduação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
N° 062/PROAFE/2025 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 044/PROAFE/2025, de 30 de abril de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).
Incluir os nomes:
| Nome completo | TAE/Docente/Discente/
Representante externo |
SIAPE /Matrícula/ CPF |
| Camila Caroline Moresco Bernardi | Discente/pós-graduação | 202403606 |
| Suelen Aparecida Meraio | Discente/pós-graduação | 202403626 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Nº 142/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de confecção, desinstalação e instalação de toldo e estrutura metálica para área externa dos fundos do RU, aproximadamente 120m², conforme consta no processo 23080.037700/2025-79.
| Nome | SIAPE | Função |
| Melina Valerio do Santos | 1879123 | Membro titular (presidente) |
| Ediane Teles de Mattos | 3415854 | Membro Titular |
| Carla Fernanda Silva Athayde da Silva | 1169729 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 143/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de avaliação da concessão de espaço para exploração e operação comercial de serviços de lanchonete em food truck, para o atendimento a alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral, no Centro Socioeconômico e demais setores próximos, conforme consta no processo 23080.051129/2024-14.
| Nome | SIAPE | Função |
| Juliana Gibran Pogibin | 2891054 | Membro titular (presidente) |
| Robson Vander Canarin da Rocha | 2120373 | Membro Titular |
| Filipe José Dias SIAPE | 1886160 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de avaliação exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de avaliação da concessão deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de avaliação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Nº 144/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 01 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 101/DPC/PROAD, 01 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos volumosos destinado a atender ao Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.030777/2025-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nº 145/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 29 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 095/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024 e Portaria nº035/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para a contratação de serviço de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e controle de sinantrópicos para atendimento dos Campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, conforme consta no processo 23080.071599/2023-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 146/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de espaço físico no térreo da Biblioteca Central da UFSC para instalação de lanchonete/café, conforme consta no processo 23080.048637/2025-04.
| Nome | SIAPE | Função |
| Gleide Bitencourte J. Ordovás | 2865292 | Membro titular (presidente) |
| Juliana Gibran Pogibin | 2891054 | Membro Titular |
| Luziane Cordova Marques | 3031115 | Membro Titular |
| Bernardo de França da Silva | 3312059 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 148/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de Locação, montagem e desmontagem de estrutura para a realização da 22ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação na UFSC – 22ª SEPEX/UFSC, conforme consta no processo 23080.049809/2025-59.
| Nome | SIAPE | Função |
| Marcus Paulo Pessôa da Silva | 3006577 | Membro titular (presidente) |
| Mara Beatriz da Silva Oliveira | 1972909 | Membro Titular |
| Gabriela Costa de Oliveira | 1772728 | Membro Titular |
| Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz | 1944175 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 17/2025/DAP, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.045903/2025-39 e, ainda, na Portaria de nº 486, de 18 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de agosto de 2025, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de agosto de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Maria Helena Duarte Schutz, matrícula nº 1157230; Iara Maria Reitz, matrícula nº 1158658; Marly Tiago da Silva, matrícula nº 1157568, e Maria da Glória Brigido Soncini, matrícula nº 1158423.
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 518/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TAIS HELENA DE ASSIS COSTA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JUCELIA MARIA DE ASSIS, matrícula SIAPE 1158660, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 24 de agosto de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049971/2025-77)
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 519/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADRIANO COELHO, matrícula SIAPE 1952391, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES / DPL/PROAD / DPL/PROAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de setembro de 2025 a 08 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7399828).
Nº 520/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADRIANO COELHO, matrícula SIAPE 1952391, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES / DPL/PROAD / DPL/PROAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2025 a 23 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7399828).
Nº 521/2025/DAP – Art. 1º ANULAR a PORTARIA Nº 511/2025/DAP, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, tendo em vista a impossibilidade de o servidor alterar a jornada de trabalho para Dedicação Exclusiva antes do dia 11 de setembro de 2025, por possuir outro vínculo público.
(Ref. processo nº 23080.037753/2025-90)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 082/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar o Rol de Disciplinas Optativas no currículo 2017.1 Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:Art. 2º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:
| Código | Nome da disciplina | Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
| FIL9681 | Programa de Intercâmbio I | 00 | 00 | 00 | 00 |
| FIL9682 | Programa de Intercâmbio II | 00 | 00 | 00 | 00 |
Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Disciplinas Optativas pertencentes ao currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:
| Código | Tipo | Nome da Disciplina | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito | Equivalência |
| FIL9681 | Op. | Programa de Intercâmbio I | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
| FIL9682 | Op. | Programa de Intercâmbio II | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação SPA nº 045396/2025 e no Ofício I nº 36/SEEADFIL/CFH/2025 da Coordenadoria de Graduação em EaD – Filosofia)
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, a partir de 2026.1:
Nº 083/2025/PROGRAD – Art. 1º – CRIAR a disciplina ZOT0001 Meliponicultura, conforme as seguintes especificações:
| Código | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral |
| ZOT0001 | Meliponicultura | 54h-a | 3h-a | 36h-a | 18h-a |
Art. 2º – INCLUIR as disciplinas optativas abaixo no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (501), conforme as seguintes especificações:
| Nome da disciplina | Núcleo Profissionalizante Específico/Área | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| ZOT7818 Ovinocultura e Caprinocultura | Área 1 – Produção Animal | 36h-a | Optativa | ZOT5505 e ZOT5706 | ZOT7512 |
| ZOT7504 Manejo Sustentável de Pastagens | Área 1 – Produção Animal | 54h-a | Optativa | ZOT5706 | – |
| ZOT0001 Meliponicultura | Área 1 – Produção Animal | 54h-a | Optativa | – | – |
Art. 3º – INCLUIR as disciplinas optativas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Agronomia (501), conforme as seguintes especificações:
| Nome da disciplina | Núcleo Profissionalizante Específico/Área | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura (EXT 18h-a) | Área 1 – Produção Animal | 54h-a | Optativa | ZOT5505 e ZOT5706 | ZOT7818 |
| ZOT7504 Manejo Sustentável de Pastagens | Área 1 – Produção Animal | 54h-a | Optativa | ZOT5706 | – |
| ZOT0001 Meliponicultura | Área 1 – Produção Animal | 54h-a | Optativa | – | – |
| EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo | Optativa-
Área 1 – Produção Animal |
54h-a | Optativa | – | – |
| ZOT7119 Forragens Conservadas | Optativa-
Área 1 – Produção Animal |
54h-a | Optativa | ZOT5706 e
ZOT7703
|
– |
Art. 4º – ESTABELECER EQUIVALÊNCIA entre as disciplinas abaixo, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:
| Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Equivalência |
| 1ª | FIT5305 Genética | Obrigatória | 72h-a | BEG5403 ou BEG5438 ou FIT7000 |
| 2ª | FIT5204 Ecologia Agrícola | Obrigatória | 54h-a | FIT5303 ou FIT7001 |
| 3ª | FIT5307 Entomologia agrícola | Obrigatória | 72h-a | FIT7002 |
| 4ª | ENR5407 Mecânica e Máquinas Agrícolas | Obrigatória | 54h-a | ENR7000 |
| 4ª | EXR5400 Agricultura Familiar II | Obrigatória | 36h-a | AGR5403 ou EXR7000 |
| 4ª | FIT5401 Agroecologia | Obrigatória | 54h-a | FIT7004 |
| 5ª | ENR5515 Mecanização Agrícola | Obrigatória | 54h-a | ENR7001 |
| 5ª | EXR5500 Elaboração e Gestão de Projetos para o Desenvolvimento Rural | Obrigatória | 36h-a | AGR5403 ou EXR7001 |
| 5ª | FIT5507 Biotecnologia I | Obrigatória | 54h-a | FIT5806 ou FIT7003 |
| 5ª | FIT5508 Horticultura | Obrigatória | 54h-a | FIT5708 ou FIT7005 |
| 7ª | ENR5714 Manejo e Conservação dos Solos | Obrigatória | 54h-a | ENR5814 ou ENR7002 |
| 7ª | FIT5701 Plantas de Lavoura I | Obrigatória | 72h-a | FIT5916 ou FIT7006 |
| 7ª | FIT5702 Olericultura I | Obrigatória | 54h-a | FIT5817 ou FIT7008 |
| 7ª | ZOT5708 Produção de Ruminantes | Obrigatória | 72h-a | ZOT5809 ou ZOT7000 |
| 8ª | ENR5902 Irrigação e Drenagem | Obrigatória | 54h-a | ENR5712 ou ENR7003 |
| 8ª | FIT5802 Fruticultura I | Obrigatória | 54h-a | FIT5816 ou FIT7009 |
| 8ª | ZOT5811 Avicultura I | Obrigatória | 54h-a | ZOT5908 ou ZOT7808 ou ZOT8000 |
| 9ª | ENR5901 Avaliação e Perícias no Imóvel Rural | Obrigatória | 36h-a | ENR7004 |
| 9ª | EXR5905 Extensão Rural | Obrigatória | 54h-a | EXR5501 ou EXR7002 EXR7606 |
| 9ª | EXR5807 Administração e Uso Integrado da Unidade Agropecuária | Obrigatória | 54h-a | EXR5502 ou EXR5805 ou EXR7608 |
| Optativa | EXR5012 Políticas Públicas e Territórios | Optativa | 54h-a | EXR7005 |
| Optativa | ZOT7810 –Equinocultura | Optativa | 54h-a | ZOT7510 ou ZOT8001 |
| Optativa | FIT5812 Floricultura | Optativa | 54h-a | FIT5036 ou FIT7010 |
| Optativa | ENR5002 Agricultura Orgânica, Permacultura e Agricultura Urbana | Optativa | 54h-a | ENR7005 |
| Optativa | ENR5004 Cultivo Protegido e Hidroponia | Optativa | 54h-a | ENR5105 ou ENR7006 |
| Optativa | ZOT7703 Análise e Avaliação de Alimentos | Optativa | 54h-a | ZOT7502 |
| Optativa | ZOT7823 Cunicultura e Chinchilicultura | Optativa | 36h-a | ZOT7506 |
Art. 5º – ESTABELECER EQUIVALÊNCIA entre as disciplinas abaixo, pertencentes ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:
| Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Equivalência |
| Optativa
Área 1 – Produção Animal |
ZOT7703 Análise e Avaliação de Alimentos | Optativa | 54h-a | ZOT7502
|
| Optativa
Área 1 – Produção Animal |
ZOT7823 Cunicultura e Chinchilicultura | Optativa | 36h-a | ZOT7506 |
| Optativa
Área 1 – Produção Animal |
ZOT8001 Equinocultura (EXT 18h-a) | Optativa | 54h-a | ZOT7510 ou ZOT7810 |
| 9ª | EXR7002 Extensão Rural (EXT 18h-a) | Obrigatória | 54h-a | EXR5501 ou EXR5905 ou EXR7606 |
| 9ª | EXR5807 Administração e Uso Integrado da Unidade Agropecuária | Obrigatória | 54h-a | EXR5502 ou EXR5805 ou EXR7608 |
Art. 6º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas abaixo, pertencentes ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
| Fase/Rol | Disciplina | Pré-requisito |
| Optativa | ZOT7106 Ciência da Carne | – |
Leia-se
| Fase/Rol | Disciplina | Pré-requisito |
| Optativa | ZOT7106 Ciência da Carne | ZOT5302 |
Art. 7º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:
| Fase | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| Optativa | AGR5010 Programa de Intercâmbio I | 00h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | AGR5011 Programa de Intercâmbio II | 00h-a | Optativa | AGR5010 | – |
| Optativa | AGR5036 Programa de Intercâmbio III | 00h-a | Optativa | AGR5011 | – |
Art. 8º –CRIAR o rol de disciplinas Especiais de Estágio e INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1, do Curso de Graduação Agronomia (501), conforme especificado a seguir:
| Fase/Rol | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| Disciplinas Especiais de Estágio | AGR5041 Estágio Curricular Supervisionado I | 72h-a | Estágio | 4.248h-a que correspondem a: 3.114h-a (disciplinas obrigatórias) e 450h-a (disciplinas optativas) e 90ha (atividades complementares) e 108h-a (disciplina de estágio AGR5400) e 486h-a (atividades de extensão) | – |
| Disciplinas Especiais de Estágio | AGR5043 Estágio Curricular Supervisionado II | 288h-a | Estágio | AGR5041 | |
| Disciplinas Especiais de Estágio | AGR5405 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I | 54h-a | Estágio | EXR5200 | |
| Disciplinas Especiais de Estágio | AGR5406 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II | 54h-a | Estágio | AGR5405 |
Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.017021/2025-83 da Coordenadoria do Curso de Agronomia, do Centro de Ciências Agrárias, e na Solicitação 049701/2025)
PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 084/2025/PROGRAD – Art. 1º A partir de 2026.1, CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Código | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária de extensão |
| DCM1101 | Módulo Sequencial I (EXT 18h-a) | 432h-a | 24h-a | 306h-a | 108h-a |
18h-a |
| DCM1102 | Habilidades e Humanidades I | 144h-a | 8h-a | 72h-a | 72h-a | 00h-a |
| DCM1103 | Saúde Coletiva I | 72h-a | 4h-a | 54h-a | 18h-a | 00h-a |
| DCM1201 | Módulo Sequencial II (EXT 36h-a) | 432h-a | 24h-a | 288h-a | 108h-a |
36h-a |
| DCM1202 | Habilidades e Humanidades II | 144h-a | 8h-a | 108h-a | 36h-a | 00h-a |
| DCM1203 | Saúde Coletiva II (EXT 36h-a) | 72h-a | 4h-a | 36h-a | 00h-a | 36h-a |
| DCM1301 | Módulo Sequencial III (EXT 36h-a) | 432h-a | 24h-a | 288h-a | 108h-a | 36h-a |
| DCM1302 | Habilidades e Humanidades III | 144h-a | 8h-a | 108h-a | 36h-a |
00h-a |
| DCM1303 | Saúde Coletiva III (EXT 36h-a) | 144h-a | 8h-a | 72h-a | 36h-a |
36h-a |
| DCM1401 | Módulo Sequencial IV (EXT 36h-a) | 432h-a | 24h-a | 288h-a | 108h-a |
36h-a |
| DCM1402 | Habilidades e Humanidades IV | 144h-a | 8h-a | 108h-a | 36h-a |
00h-a |
| DCM1403 | Saúde Coletiva IV (EXT 36h-a) | 144h-a | 8h-a | 108h-a | 00h-a |
36h-a |
| DCM1501 | Módulo Sequencial V (EXT 36-a) | 432h-a | 24h-a | 288h-a | 108h-a |
36h-a |
| DCM1502 | Habilidades e Humanidades V | 144h-a | 8h-a | 108h-a | 36h-a |
00h-a |
| DCM1503 | Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I (EXT 54h-a) | 144h-a | 8h-a | 90h-a | 00h-a |
54h-a |
| DCM1601 | Módulo Sequencial VI (EXT 36h-a) | 432h-a | 24h-a | 288h-a | 108h-a |
36h-a |
| DCM1602 | Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) | 144h-a | 8h-a | 72h-a | 72h-a | 36h-a |
| DCM1603 | Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II (EXT 54h-a) | 144h-a | 8h-a | 90h-a | 00h-a |
54h-a |
| DCM1604 | Trabalho de Conclusão de Curso I | 18h-a | 1h-a | 00h-a | 18h-a |
00h-a |
| DCM1701 | Módulo Sequencial VII (EXT 126h-a) | 432h-a | 24h-a | 306h-a | 00h-a |
126h-a |
| DCM1702 | Habilidades e Humanidades VII | 144h-a | 8h-a | 108h-a | 36h-a |
00h-a |
| DCM1703 | Medicina de Família e Comunidade II (EXT 72h-a) | 72h-a | 4h-a | 00h-a | 00h-a |
72h-a |
| DCM1704 | Trabalho de Conclusão de Curso II | 18h-a | 1h-a | 00h-a | 18h-a |
00h-a |
| DCM1801 | Módulo Sequencial VIII (EXT 126h-a) | 432h-a | 24h-a | 306h-a | 00h-a |
126h-a |
| DCM1802 | Habilidades e Humanidades VIII | 144h-a | 8h-a | 72h-a | 72h-a |
00h-a |
| DCM1803 | Medicina de Família e Comunidade III (EXT 144h-a) | 144h-a | 8h-a | 00h-a | 00h-a |
144h-a |
| DCM1804 | Trabalho de Conclusão de Curso III | 18h-a | 1h-a | 00h-a | 18h-a |
00h-a |
| DCM1901 | Internato Médico I | 828h-a | 46h-a | 00h-a | 828h-a |
00h-a |
| DCM1902 | Internato Médico II | 828h-a | 46h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
| DCM1903 | Internato Médico II | 828h-a | 46h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
| DCM1904 | Internato Médico II | 828h-a | 46h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
| DCM8200 | Módulo Sequencial I | 432h-a | 24h-a | 324h-a | 108h-a | 00h-a |
| DCM8203 | Módulo Sequencial II | 432h-a | 24h-a | 324h-a | 108h-a | 00h-a |
| DCM8305 | Saúde Coletiva II | 72h-a | 4h-a | 54h-a | 18h-a | 00h-a |
| DCM8103 | Módulo Sequencial III | 432h-a | 24h-a | 324h-a | 108h-a | 00h-a |
| DCM8323 | Saúde Coletiva III | 144h-a | 8h-a | 108h-a | 36h-a | 00h-a |
| DCM8104 | Módulo Sequencial IV | 432h-a | 24h-a | 414h-a | 18h-a | 00h-a |
| DCM8324 | Saúde Coletiva IV | 144h-a | 8h-a | 144h-a | 00h-a | 00h-a |
| DCM8105 | Módulo Sequencial V | 432h-a | 24h-a | 396h-a | 36h-a | 00h-a |
| DCM8325 | Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I | 144h-a | 8h-a | 108h-a | 36h-a | 00h-a |
| DCM8106 | Módulo Sequencial VI | 432h-a | 24h-a | 396h-a | 36h-a | 00h-a |
| DCM8107 | Módulo Sequencial VII | 432h-a | 24h-a | 288h-a | 144h-a | 00h-a |
| DCM8108 | Módulo Sequencial VIII | 432h-a | 24h-a | 288h-a | 144h-a | 00h-a |
| DCM1003 | Raciocínio Clínico | 18h-a | 1h-a | 18h-a | 00h-a | 00h-a |
| DCM1004 | Emergências Pediátricas | 36h-a | 2h-a | 18h-a | 18h-a | 00h-a |
| DCM1008 | Medicina e educação para as relações étnico-raciais | 72h-a | 4h-a | 36h-a | 36h-a | 00h-a |
| DCM1009 | Anatomia Topográfica | 36h-a | 2h-a | 00h-a | 36h-a | 00h-a |
| DCM1000 | Atividades Complementares | 162h-a | 9h-a | 162h-a | 00h-a | 00h-a |
| DCM1001 | Programa de Intercâmbio I | 00h-a | 00h-a | 00h-a | 00h-a | 00h-a |
| DCM1002 | Programa de Intercâmbio II | 00h-a | 00h-a | 00h-a | 00h-a | 00h-a |
| DCM8116 | Habilidades e Humanidades VI | 144h-a | 8h-a | 72h-a | 72h-a | 00h-a |
| DCM8326 | Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II | 144h-a | 8h-a | 72h-a | 72h-a |
00h-a |
| DCM8329 | Medicina de Família e Comunidade II | 72h-a | 4h-a | 00h-a | 72h-a |
00h-a |
| DCM8328 | Medicina de Família e Comunidade III | 144h-a ESTÁ SEM PROGRAMA | 8h-a | 00h-a | 144h-a |
00h-a |
Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
| Fase/Rol | Código | Disciplina | Carga Horária |
| 1ª | DCS8200 | Módulo Sequencial I | 432h-a |
| 1ª | DCS8201 | Habilidades e Humanidades I | 144h-a |
| 1ª | DCS8302 | Saúde Coletiva I | 72h-a |
| 2ª | DCS8203 | Módulo Sequencial II | 432h-a |
| 2ª | DCS8204 | Habilidades e Humanidades II | 144h-a |
| 2ª | DCS8305 | Saúde Coletiva II | 72h-a |
| 3ª | DCS8103 | Módulo Sequencial III | 432h-a |
| 3ª | DCS8113 | Habilidades e Humanidades III | 144h-a |
| 3ª | DCS8323 | Saúde Coletiva III | 144h-a |
| 4ª | DCS8104 | Módulo Sequencial IV | 432h-a |
| 4ª | DCS8114 | Habilidades e Humanidades IV | 144h-a |
| 4ª | DCS8324 | Saúde Coletiva IV | 144h-a |
| 5ª | DCS8105 | Módulo Sequencial V | 432h-a |
| 5ª | DCS8115 | Habilidades e Humanidades V | 144h-a |
| 5ª | DCS8325 | Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I | 144h-a |
| 6ª | DCS8106 | Módulo Sequencial VI | 432h-a |
| 6ª | DCS8116 | Habilidades e Humanidades VI | 144h-a |
| 6ª | DCS8131 | Trabalho de Conclusão de Curso I | 18h-a |
| 6ª | DCS8326 | Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II | 144h-a |
| 7ª | DCS8107 | Módulo Sequencial VII | 432h-a |
| 7ª | DCS8117 | Habilidades e Humanidades VII | 144h-a |
| 7ª | DCS8132 | Trabalho de Conclusão de Curso II | 18h-a |
| 7ª | DCS8329 | Medicina de Família e Comunidade II | 72h-a |
| 8ª | DCS8108 | DCS8108 Módulo Sequencial VIII | 432h-a |
| 8ª | DCS8118 | Habilidades e Humanidades VIII | 144h-a |
| 8ª | DCS8133 | Trabalho de Conclusão de Curso III | 18h-a |
| 8ª | DCS8328 | Medicina de Família e Comunidade III | 144h-a |
| 9ª | DCS8145 | Internato Médico I | 828h-a |
| 10ª | DCS8146 | Internato Médico II | 828h-a |
| 11ª | DCS8147 | Internato Médico III | 828h-a |
| 12ª | DCS8148 | Internato Médico IV | 828h-a |
| Optativa | DCS7001 | Programa de Intercâmbio I | 00h-a |
| Optativa | DCS7002 | Programa de Intercâmbio II | 00h-a |
| Optativa | DCS7017 | Psicomotricidade | 36h-a |
| Optativa | DCS7405 | Saúde Coletiva | 54h-a |
| Optativa | DCS7429 | Epidemiologia | 36h-a |
| Optativa | DCS7437 | Metodologia de Pesquisa | 54h-a |
| Optativa | DCS7443 | Psicologia | 36h-a |
| Optativa | DCS7449 | Desenvolvimento Humano | 54h-a |
| Optativa | DCS7980 | Raciocínio Clínico | 18h-a |
| Optativa | DCS7981 | Emergências Pediátricas | 36h-a |
| – | DCS8026 | Atividades Complementares | 162h-a |
Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
| Fase/Rol | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| 1ª | DCM8200 Módulo Sequencial I
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | – | DCS8101 ou DCS8200 |
| 1ª | DCM1102 Habilidades e Humanidades I
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | – | DCS8111 ou DCS8201 |
| 1ª | DCM1103 Saúde Coletiva I
Módulo Saúde Coletiva |
72h-a | Obrigatória | – | DCS8121 ou DCS8202 ou DCS8302 |
| 2ª | DCM8203 Módulo Sequencial II
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM8200 | DCS8102 ou DCS8203 |
| 2ª | DCM1202 Habilidades e Humanidades II
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1102 | DCS8112 ou DCS8204 |
| 2ª | DCM8305 Saúde Coletiva II
Módulo Saúde Coletiva |
72h-a | Obrigatória | DCM1103 | DCS8122 ou DCS8205 ou DCS8305 |
| 3ª | DCM8103 Módulo Sequencial III
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM8203 | DCS8103 |
| 3ª | DCM1302 Habilidades e Humanidades III
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1202 | DCS8113 |
| 3ª | DCM8323 Saúde Coletiva III
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a | Obrigatória | DCM8305 | DCS8123 ou DCS8323 |
| 4ª | DCM8104 Módulo Sequencial IV
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM8103 | DCS8104 |
| 4ª | DCM1402 Habilidades e Humanidades IV
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1302 | DCS8114 |
| 4ª | DCM8324 Saúde Coletiva IV
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a | Obrigatória | DCM8323 | DCS8124 ou DCS8324 |
| 5ª | DCM8105 Módulo Sequencial V
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM8104 | DCS8105 |
| 5ª | DCM1502 Habilidades e Humanidades V
Módulo |
144h-a | Obrigatória | DCM1402 | DCS8115 |
| 5ª | DCM8325 Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a | Obrigatória | DCM8324 | DCS8125 ou DCS8325 |
| 6ª | DCM8106 Módulo Sequencial VI
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM8105 | DCS8106 |
| 6ª | DCM8116 Habilidades e Humanidades VI
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1502 | DCS8116 |
| 6ª | DCM8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II
Medicina de Família e Comunidade |
144h-a | Obrigatória | DCM8325 | DCS8126 ou DCS8326 |
| 6ª | DCM1604 Trabalho de Conclusão de Curso I | 18h-a | Obrigatória | DCM8105 | DCS8131 |
| 7ª | DCM8107 Módulo Sequencial VII
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM8106 | DCS8107 |
| 7ª | DCM1702 Habilidades e Humanidades VII
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM8116 | DCS8117 |
| 7ª | DCM8329 Medicina de Família e Comunidade II
Módulo Medicina de Família e Comunidade |
72h-a | Obrigatória | DCM8326 | DCS8127 ou DCS8327 ou DCS8329 |
| 7ª | DCM1704 Trabalho de Conclusão de Curso II | 18h-a | Obrigatória | DCM1604 | DCS8132 |
| 8ª | DCM8108 Módulo Sequencial VIII
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM8107 | DCS8108 |
| 8ª | DCM1802 Habilidades e Humanidades VIII
Habilidades e Humanidade |
144h-a | Obrigatória | DCM1702 | DCS8118 |
| 8ª | DCM8328 Medicina de Família e Comunidade III
Medicina de Família e Comunidade |
144h-a | Obrigatória | DCM8329 | DCS8128 ou DCS8328 |
| 8ª | DCM1804 Trabalho de Conclusão de Curso III | 18h-a | Obrigatória | DCM1704 | DCS8133 |
| 9ª | DCM1901 Internato Médico I | 828h-a | Obrigatória | 5.598h-a | DCS8145 |
| 10ª | DCM1902 Internato Médico II | 828h-a | Obrigatória | 5.598h-a
e DCM1901 |
DCS8146 |
| 11ª | DCM1903 Internato Médico III | 828h-a | Obrigatória | 7.488h-a:
(5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e DCM1000 e DCM1901 e DCM1902 |
DCS8147 |
| 12ª | DCM1904 Internato Médico IV | 828h-a | Obrigatória | DCM1903 | DCS8148 |
| Optativa | DCM1001 Programa de Intercâmbio I | 00h-a | Optativa | – | DCS7001 |
| Optativa | DCM1002 Programa de Intercâmbio II | 00h-a | Optativa | – | DCS7002 |
| Optativa | DFT1105 Saúde Coletiva | 54h-a | Optativa | – | DCS7405 |
| Optativa | DFT1201 Epidemiologia | 36h-a | Optativa | – | DCS7429 |
| Optativa | DFT1405 Metodologia de Pesquisa | 54h-a | Optativa | – | DCS7437 |
| Optativa | DFT2217 Psicomotricidade | 36h-a | Optativa | – | DCS7017 |
| Optativa | DFT1305 Psicologia | 36h-a | Optativa | – | DCS7490 ou DCS7443 |
| Optativa | DCM1003 Raciocínio Clínico | 18h-a | Optativa | DCS7980 | |
| Optativa | DCM1004 Emergências Pediátricas | 36h-a | Optativa |
DCS7981 |
|
| Optativa | DCM1008 Medicina e educação para as relações étnico-raciais | 72h-a | Optativa | – | |
| Optativa | DCM1009 Anatomia Topográfica | 36h-a | Optativa | DCM8200 e
DCM8203 e DCM8103 |
– |
| Optativa | DFT1402 Desenvolvimento Humano | 54h-a | Optativa | – | – |
| – | DCM1000 Atividades Complementares | 162h-a | – | – | DCS8026 |
Art. 4º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
| Fase/Rol | Código | Disciplina | Carga Horária |
| 1ª | DCS8100 | Módulo Sequencial I (EXT 18h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a |
| 1ª | DCS8201 | Habilidades e Humanidades I
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a |
| 1ª | DCS8302 | Saúde Coletiva I
Módulo Saúde Coletiva |
72h-a |
| 2ª | DCS8110 | Módulo Sequencial II (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a |
| 2ª | DCS8204 | Habilidades e Humanidades II
Módulo Habilidades e Humanidades
|
144h-a |
| 2ª | DCS8303 | Saúde Coletiva II (EXT 36h-a)
Módulo Saúde Coletiva |
72h-a |
| 3ª | DCS8120 | Módulo Sequencial III (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a |
| 3ª | DCS8113 | Habilidades e Humanidades III
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a |
| 3ª | DCS8304 | Saúde Coletiva III (EXT 36h-a)
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a |
| 4ª | DCS8130 | Módulo Sequencial IV (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a |
| 4ª | DCS8114 | Habilidades e Humanidades IV
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a |
| 4ª | DCS8306 | Saúde Coletiva IV (EXT 36h-a)
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a |
| 5ª | DCS8140 | Módulo Sequencial V (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a |
| 5ª | DCS8115 | Habilidades e Humanidades V
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a |
| 5ª | DCS8307 | Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I (EXT 54h-a)
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a |
| 6ª | DCS8150 | Módulo Sequencial VI (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a |
| 6ª | DCS8119 | Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a)
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a |
| 6ª | DCS8308 | Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II (EXT 54h-a)
Módulo Medicina de Família e Comunidade |
144h-a |
| 6ª | DCS8131 | Trabalho de Conclusão de Curso I | 18h-a |
| 7ª | DCS8160 | Módulo Sequencial VII (EXT 126h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a |
| 7ª | DCS8132 | Trabalho de Conclusão de Curso II | 18h-a |
| 7ª | DCS8129 | Habilidades e Humanidades VII
Módulo Habilidades e Humanidades
|
144h-a |
| 7ª | DCS8309 | Medicina de Família e Comunidade II (EXT 72h-a)
Módulo Medicina de Família e Comunidade |
72h-a |
| 8ª | DCS8133 | Trabalho de Conclusão de Curso III | 18h-a |
| 8ª | DCS8118 | Habilidades e Humanidades VIII
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a |
| 8ª | DCS8170 | Módulo Sequencial VIII (EXT 126h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a |
| 8ª | DCS8310 | Medicina de Família e Comunidade III (EXT 144h-a)
Módulo Medicina de Família e Comunidade |
144h-a |
| 9ª | DCS8145 | Internato Médico I | 828h-a |
| 10ª | DCS8146 | Internato Médico II | 828h-a |
| 11ª | DCS8147 | Internato Médico III | 828h-a |
| 12ª | DCS8148 | Internato Médico IV | 828h-a |
| Optativa | DCS7001 | Programa de Intercâmbio I | 00h-a |
| Optativa | DCS7002 | Programa de Intercâmbio II | 00h-a |
| Optativa | DCS7405 | Saúde Coletiva | 54h-a |
| Optativa | DCS7429 | Epidemiologia | 36h-a |
| Optativa | DCS7437 | Metodologia de Pesquisa | 54h-a |
| Optativa | DCS7443 | Psicologia | 36h-a |
| Optativa | DCS7980 | Raciocínio Clínico | 18h-a |
| Optativa | DCS7981 | Emergências Pediátricas | 36h-a |
| – | DCS8026 | Atividades Complementares | 162h-a |
Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
| Fase/Rol | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| 1ª | DCM1101 Módulo Sequencial I (EXT 18h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | – | DCS8100 ou DCS8101 ou DCS8200 ou DCM8200 |
| 1ª | DCM1102 Habilidades e Humanidades I
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | – | DCS8111 ou DCS8201 |
| 1ª | DCM1103 Saúde Coletiva I
Módulo Saúde Coletiva |
72h-a | Obrigatória | – | DCS8121 ou DCS8202 ou DCS8302 |
| 2ª | DCM1201 Módulo Sequencial II (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM1101 | DCS8102 ou
DCS8110 ou DCS8203 ou DCM8203 |
| 2ª | DCM1202 Habilidades e Humanidades II
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1102 | DCS8112 ou DCS8204 |
| 2ª | DCM1203 Saúde Coletiva II (EXT 36h-a)
Módulo Saúde Coletiva |
72h-a | Obrigatória | DCM1103 | DCS8122 ou DCS8205 ou DCS8305 ou DCM8305 |
| 3ª | DCM1301 Módulo Sequencial III (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM1201 | DCS8103 ou DCS8120 |
| 3ª | DCM1302 Habilidades e Humanidades III
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1202 | DCS8113 |
| 3ª | DCM1303 Saúde Coletiva III (EXT 36h-a)
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a | Obrigatória | DCM1203 | DCS8123 ou
DCS8304 Ou DCS8323 |
| 4ª | DCM1401 Módulo Sequencial IV (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM1301 | DCM8104 ou DCS8104 ou
DCS8130 |
| 4ª | DCM1402 Habilidades e Humanidades IV
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1302 | DCS8114 |
| 4ª | DCM1403 Saúde Coletiva IV (EXT 36h-a)
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a | Obrigatória | DCM1303 | DCM8324 ou
DCS8124 ou DCS8306 ou DCS8324 |
| 5ª | DCM1501 Módulo Sequencial V (EXT 36-a)
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM1401 | DCM8105 ou DCS8105 ou DCS8140 |
| 5ª | DCM1502 Habilidades e Humanidades V
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1402 | DCS8115 |
| 5ª | DCM1503 Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I (EXT 54h-a)
Módulo Saúde Coletiva |
144h-a | Obrigatória | DCM1403 | DCM8325 ou DCS8125 ou DCS8307 ou DCS8325 |
| 6ª | DCM1601 Módulo Sequencial VI (EXT 36h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM1501 | DCM8106 ou DCS8106 ou DCS8150 |
| 6ª | DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a)
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1502 | DCM8116 ou DCS8116 ou DCS8119 |
| 6ª | DCM1603 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II (EXT 54h-a)
Módulo Medicina de Família e Comunidade |
144h-a | Obrigatória | DCM1503 | DCM8326 ou DCS8126 ou DCS8326 |
| 6ª | DCM1604 Trabalho de Conclusão de Curso I | 18h-a | Obrigatória | DCM1501 | DCS8131 |
| 7ª | DCM1701 Módulo Sequencial VII (EXT 126h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM1601 | DCM8107 ou DCS8107 ou DCS8160 |
| 7ª | DCM1702 Habilidades e Humanidades VII
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM 1602 | DCS8117 ou DCS8129 |
| 7ª | DCM1703 Medicina de Família e Comunidade II (EXT 72h-a)
Módulo Medicina de Família e Comunidade |
72h-a | Obrigatória | DCM1603 | DCM8329 ou DCS8127 ou DCS8309 ou DCS8327 ou DCS8329 |
| 7ª | DCM1704 Trabalho de Conclusão de Curso II | 18h-a | Obrigatória | DCM1604 | DCS8132 |
| 8ª | DCM1801 Módulo Sequencial VIII (EXT 126h-a)
Módulo Sequencial |
432h-a | Obrigatória | DCM1701 | DCM8108 ou DCS8108 ou DCS8170 |
| 8ª | DCM1802 Habilidades e Humanidades VIII
Módulo Habilidades e Humanidades |
144h-a | Obrigatória | DCM1702 | DCS8118 |
| 8ª | DCM1803 Medicina de Família e Comunidade III (EXT 144h-a)
Módulo Medicina de Família e Comunidade |
144h-a | Obrigatória | DCM1703 | DCM8328 ou
DCS8128 ou DCS8310 ou DCS8328 |
| 8ª | DCM1804 Trabalho de Conclusão de Curso III | 18h-a | Obrigatória | DCM1704 | DCS8133 |
| 9ª | DCM1901 Internato Médico I | 828h-a | Obrigatória | 5.598h-a | DCS8145 |
| 10ª | DCM1902 Internato Médico I | 828h-a | Obrigatória | 5.598h-a e DCM1901 | DCS8146 |
| 11ª | DCM1903 Internato Médico III | 828h-a | Obrigatória | 7.488h-a:
(5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e DCM1000 e DCM1901 e DCM1902 |
DCS8147 |
| 12ª | DCM1904 Internato Médico IV | 828h-a | Obrigatória | DCM1101 | DCS8148 |
| Optativa | DCM1001 Programa de Intercâmbio I | 00h-a | Optativa | – | DCS7001 |
| Optativa | DCM1002 Programa de Intercâmbio II | 00h-a | Optativa | – | DCS7002 |
| Optativa | DFT1105 Saúde Coletiva | 54h-a | Optativa | – | DCS7405 |
| Optativa | DFT1201 Epidemiologia | 36h-a | Optativa | – | DCS7429 |
| Optativa | DFT1405 Metodologia de Pesquisa | 54h-a | Optativa | – | DCS7437 |
| Optativa | DFT1305 Psicologia | 36h-a | Optativa | DCS7443 ou DCS7490 | |
| Optativa | DCM1003 Raciocínio Clínico | 18h-a | Optativa | DCM1401 | DCS7980 |
| Optativa | DCM1004 Emergências Pediátricas | 36h-a | Optativa | DCM1301 |
DCS7981 |
| Optativa | DCM1008 Medicina e educação para as relações étnico-raciais | 72h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | DCM1009 Anatomia Topográfica | 36h-a | Optativa | DCM1101 e DCM1201 e DCM1301 | – |
| – | DCM1000 Atividades Complementares | 162h-a | – | – | DCS8026 |
Art. 06º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.017408/2025-30 da Coordenadoria do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, e na Solicitação 050201/2025)
Nº 085/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 (Edital nº 08/2025/COPERVE), Vestibular Letras Libras UFSC e Pedagogia Bilíngues IFSC 2026 (Edital nº 09/2025/COPERVE), Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2026 (Edital nº 10/2025/COPERVE) e Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas, Quilombolas, PCD e Pessoas Trans (Edital nº 11/2025/COPERVE):
- Ana Elisa Millan – Colégio de Aplicação
- Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE (presidente da comissão);
- Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DSST;
- Francis Solange Vieira Tourinho – Departamento de Enfermagem
- Simone De Mamann Ferreira – Colégio de Aplicação
- Vanessa Amadeo – COPERVE (suplente);
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Ofício nº 94/COPERVE/2025 e a Solicitação 051056/2025)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 10/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar Elis Amaral Rosa, SIAPE nº 1906427, ocupante do cargo de Bióloga, para integrar, na condição de membro Suplente, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica – LCME. A servidora substituirá Mariana Rangel Pilotto, SIAPE nº 3372911, Técnica de Laboratório/Biologia, designada pela Portaria nº 23/2024/GR, de 21 de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 147/2025/CFM – Designar, de 15/09/2025 a 30/06/2027, os docentes Alda Dayana Mattos Mortari, Leandro Batista Morgado e Mario Rodolfo Roldan Daquilema como membros da Câmara de Ensino do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 050230/2025)
Nº 148/2025/CFM – Designar os docentes Leandro Batista Morgado, de 8/09/2025 a 30/06/2027, e Mario Rodolfo Roldan Daquilema, de 15/09/2025 a 30/06/2027, como membros da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 050236/2025)
Nº 149/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
| Docente | Depto. | |
| 1. Anelise Maria Regiani | QMC | anelise.regiani@ufsc.br |
| 2. Alda Dayana Mattos Mortari | MTM | alda.dayana@ufsc.br |
| 3. Tatiana da Silva | FSC | tatiana.silva@ufsc.br |
| 4. Rosely Aparecida Peralta | QMC | rosely.peralta@ufsc.br |
Art. 2º Conceder 10 (dez) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 150/2025/CFM – Art. 1º Localizar, a contar de 27/07/2025, o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 304 – Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativo do Departamento de Química.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 050032/2025)
Nº 151/2025/CFM – Art. 1º Conceder, a contar de 27/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado no Laboratório 304 – Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativo do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de benzeno, metanol, fenóis e ácido clorídrico diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 050032/2025)
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução Normativa Nº 009/PPGQ/2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 53/2025/PPGQ – Art. 1º Designar os Professores Vanderlei Gageiro Machado, Adriana Passarella Gerola, Daniel Lázaro Gallindo Borges, Giovanni Finoto Caramori, Josiel Barbosa Domingos, Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira e Rosely Aparecida Peralta; o Pós-Graduando Matheus Rick Gomes; a Técnica-Administrativa em Educação Andrezza Rozar e a Chefe do Departamento de Química Tereza Cristina Rozone de Souza, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do PPGQ pelo período de dois anos a contar do dia 11/09/2025.
Art. 2º As atribuições da presente Comissão constam na Resolução Normativa Nº 009/PPGQ/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 157/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 01 de setembro de 2025, as Portarias nº 033/2024/CCE e 034/2024/CCE de 08 de maio de 2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 049824/2025)
PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 158/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, pelo período de 2 (dois) anos:
Valter Pereira Romano, SIAPE 1312530 (Presidente)
Daniel do Nascimento e Silva, SIAPE 1800805 (suplente)
Marco Antonio Rocha Martins, SIAPE 1717429 (titular)
Edair Maria Gorski, SIAPE 4093442 (suplente)
Núbia Saraiva Ferreira, SIAPE 2772011 (titular)
Sandra Quarezemin, 2772011 (suplente)
Ana Paula de Oliveira Santana, SIAPE 1766220 (titular)
Joice Eloi Guimarães, SIAPE 1331525 (suplente)
Aline Lemos Pizzio, SIAPE 1815715 (titular)
Marianne Rossi Stumpf, SIAPE 1567510 (suplente)
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 13 da Portaria nº 785/GR/95 e o § 2º do art. 7º do regimento do Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 050464/2025)
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 159/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Licenciatura, pelo período de dois anos, a contar de 05/09/2025.
| NOME | DEPARTAMENTO | SIAPE |
| Amanda Bruno de Mello | LLE/CCE | 1006690 |
| Donesca Cristina Puntel Xhafaj | LLE/CCE | 2152163 |
| Magali Sperling Beck | LLE/CCE | 1715080 |
| Mailce Borges Mota | LLE/CCE | 2177779 |
| Matias Corbett Garcez | LLE/CCE | 1409635 |
| Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely | LLE/CCE | 2545652 |
| Rosane Silveira | LLE/CCE | 2446745 |
| Hamilton de Godoy Wielewicki | MEN/CED | 2092338 |
Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.
(Ref. Solicitação Digital nº 050376/2025)
Nº 160/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Bacharelado, pelo período de dois anos, a contar de 05/09/2025.
| NOME | DEPARTAMENTO | SIAPE |
| Amanda Bruno de Mello | LLE/CCE | 1006690 |
| Hanna Emilia Kivisto de Souza | LLE/CCE | 2363582 |
| Lincoln Paulo Fernandes | LLE/CCE | 2290551 |
| Magali Sperling Beck | LLE/CCE | 1715080 |
| Matias Corbett Garcez | LLE/CCE | 1409635 |
| Renata Lucena Dalmaso | LLE/CCE | 1343359 |
Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.
(Ref. Solicitação Digital nº 050376/2025)
Nº 161/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Secretariado Executivo, pelo período de dois anos, a contar de 05/09/2025.
| NOME | DEPARTAMENTO | SIAPE |
| Amanda Bruno de Mello | LLE/CCE | 1006690 |
| Maria Ester Wollstein Moritz | LLE/CCE | 1769193 |
| Leonardo da Silva | LLE/CCE | 2284262 |
| Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely | LLE/CCE | 2545652 |
| Litiane Barbosa Macedo | LLE/CCE | 1310788 |
| Cibele Barsalini Martins | CAD/CSE | 2124176 |
Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.
(Ref. Solicitação Digital nº 050376/2025)
Nº 162/2025/CCE – Art. 1º Designar a Servidora Técnico-administrativa RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE 1891619, para a função de Supervisora do Laboratório de Figurinos (LABFIG), vinculado ao Departamento de Artes, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027.
(Ref. Solicitação Digital nº 050673/2025)
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 163/2025/CCE – Art. 1º Designar o Servidor Técnico-administrativo GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE 1888990, para a função de Laboratório de Cenotécnica (LABCEN), vinculado ao Departamento de Artes, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027.
(Ref. Solicitação Digital nº 050697/2025)
Nº 164/2025/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 146/2025/CCE.
Art. 2º Designar a servidora docente MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Design, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais para o exercício das atividades.
Art. 3º Designar os docentes abaixo relacionados para compor a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, em apoio a Coordenadora:
- ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, SIAPE 2721023, e
- JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE 1207812
§1º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 048140/2025)
Nº 165/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080, da função de Coordenadora de Ensino – Área de Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), pela qual foi designada pela portaria 034/2024/CCE.
Art. 2º Designar o servidor docente MATIAS CORBETT GARCEZ, SIAPE nº 1409635, para a função de Coordenador de Ensino – Área de Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)
Nº 166/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080, da função de Coordenadora de Estágios – Área de Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), pela qual foi designada pela portaria 033/2024/CCE.
Art. 2º Designar o servidor docente MATIAS CORBETT GARCEZ, SIAPE nº 1409635, para a função de Coordenador de Estágios – Área de Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
Art. 3º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)
Nº 167/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, SIAPE nº 1769193, para a função de Coordenadora de Ensino – Área de Secretariado Executivo, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)
Nº 168/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, SIAPE nº 1769193, para a função de Coordenadora de Estágios – Área de Secretariado Executivo do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE 2 DE SETEMBRO
Nº 18/2025/DIR/CTC Art. 1º Anunciar e convocar eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ecv@contato.ufsc.br, até às 18h do dia 20/09/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de setembro de 2025, das 10h00min às 18h00min, na sala de reuniões da Secretaria do Departamento de Engenharia Civil – ECV.
(Ref. Processo Digital n.º 23080.048969/2025-81)
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 9 DE SETEMBRO
Nº 17/2025/DIR/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2025/DIR/CTC, de 23 de julho de 2025,
que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Ciência da Computação.
Onde se lê:
´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 25/8/2025.“
Art. 3º A eleição será realizada no dia 8 de setembro de 2025, das 14h00min às 14h30min, em sessão especial do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação, de forma virtual, por meio de enquete anônima no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/colegiado-ppgcc – sala de webconferência do Colegiado.“
Leia-se:
´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 17/9/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de setembro de 2025, às 13h30min, em sessão do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação, de forma virtual, por meio de enquete anônima no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/colegiado-ppgcc – sala de webconferência do Colegiado.“
(Ref. Solicitação Digital nº 050421/2025)
PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Nº 220/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 29/08/2025 até 31/12/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares:
ARTUR SANTA CATARINA (Presidente)
LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (Titular)
LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Titular)
VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 048602/2025)
PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 222/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística – INE, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 08/09/2025 a 07/09/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.
(Ref. Solicitação Digital n.º 048985/2025)
PORTARIAs DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 224/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente JÚLIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Diretor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Controle e Automação de Processos de Energia – INCT/CAPE, com efeito retroativo a 18/08/2025 até 17/08/2029.
Art. 2º Designar o servidor docente RODOLFO CÉSAR COSTA FLESH para exercer a função de Vice-Diretor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Controle e Automação de Processos de Energia – INCT/CAPE, com efeito retroativo a 18/08/2025 até 17/08/2029.
(Ref. Solicitação Digital nº 048480/2025)
Nº 225/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 02/09/2025, o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD da função de representante titular do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 297/2024/DIR/CTC, de 6 de dezembro de 2024.
Art. 2º Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN para exercer a função de representante titular do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 02/09/2025 até 02/11/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 049271/2025)
Nº 226/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/9/2025, a Portaria 21/2025/DIR/CTC, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Designar os servidores docentes RAPHAEL GRAZZIANO, FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/9/2025 até 1º/1/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.
(Ref. OF E 92/SEXP/CCGARQ/2025)
PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 227/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/9/2025, a Portaria 22/2025/DIR/CTC, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/9/2025 até 1º/1/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
| Titulares | Suplentes |
| SORAYA NÓR | SAMUEL STEINER DOS SANTOS |
| JOÃO PAULO SCHWERZ | ALEXANDRE DOS SANTOS |
| ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA | MICHELE FOSSATI |
| RAFAEL PRADO CARTANA | RENATO TIBIRIÇÁ SABOYA |
| LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA | LISIANE ILHA LIBRELOTTO |
| ROBERTA KRAHE EDELWEISS | MARISTELA MORAES DE ALMEIDA |
| RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS | MARIA INES SUGAI |
| RICARDO SOCAS WIESE | ALMIR FRANCISCO REIS |
(Ref. OF E 91/SEXP/CCGARQ/2025)
Nº 228/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO PAULO SCHWERZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conservação Urbana e Arquitetônica, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 02/09/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. OF E 66/ARQ/CTC/2025)
Nº 229/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro Tecnológico, pelo período de 13 de outubro a 3 de novembro de 2025.
ROBERTO WILLRICH – Presidente – Departamento de Informática e Estatística
RAFAEL PRADO CARTANA – Membro Titular – Departamento de Arquitetura e Urbanismo
MARCELO RICARDO STEMMER – Membro Titular – Departamento de Automação e Sistemas
EDUARDO LOBO – Membro Titular – Departamento de Engenharia Civil
JOCELI MAYER – Membro Titular – Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica
GIOVANI GRACIOLI – Membro Titular – Departamento de Engenharia do Conhecimento
MAURO EDUARDO BENEDET – Membro Titular – Departamento de Engenharia Mecânica
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART – Departamento de Engenharia de Produção
NATAN PADOIN – Membro Suplente – Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos
PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE – Membro Suplente – Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental
Art. 2º Atribuir dez horas para o desempenho das atividades da Comissão.
(Ref. Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)
PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 230/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LOURENÇO PANOSSO PERLIN, ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA e RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI, e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV.
(Ref. Processo Digital nº 23080.048969/2025-81)
Nº 231/2025/DIR/CTC Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos – LIAA, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 27/06/2025 até 26/06/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 049483/2025)
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 232/2025/DIR/CTC Art. 1º Revogar, a partir de 04/09/2025, a Portaria n.º 53/2025/DIR/CTC, de 31 de março de 2025.
Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 04/09/2025 até 30/03/2027:
ROBERTO FRANCISCO COELHO
ANDRÉ LUÍS KIRSTEN
MAURO AUGUSTO DA ROSA
DIEGO ISSICABA
EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA
FERNANDO RANGEL DE SOUSA
LEONARDO SILVA RESENDE
MIGUEL MORETO
XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.
Art. 3º Atribuir uma (01) hora semanal de carga horária administrativa aos docentes ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, MAURO AUGUSTO DA ROSA, DIEGO ISSICABA, EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, LEONARDO SILVA RESENDE, MIGUEL MORETO e XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.
(Ref. Solicitação Digital nº 050141/2025)
Nº 233/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar a servidora docente abaixo indicada, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, para compor a Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, referente ao exercício 2025:
– KATIA CAMPOS DE ALMEIDA (SIAPE 2218917).
Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)
Nº 234/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 220/2025/DIR/CTC, de 1º de setembro de 2025.
Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 09/09/2025 a 31/12/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares:
ARTUR SANTA CATARINA (Presidente)
VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Titular)
LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Titular)
LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (Suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 050799/2025)


