Boletim Nº 191/2025 – 17/10/2025

17/10/2025 17:02

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 191/2025

Data da publicação: 17/10/2025

 

 

GABINETE DA REITORA PORTARIAS Nº 2088/2025/GR À Nº 2091/2025/GR,

PORTARIA Nº 2095/2025/GR,

PORTARIA Nº 2098/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2103/2025/GR À Nº 2117/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2119/2025/GR À Nº 2124/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2126/2025/GR À Nº 2128/2025/GR

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 523/2025/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 585/2025/DAP À Nº 587/2025/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 108/2025/PROGRAD À Nº 114/2025/PROGRAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 069/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 40/2025/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025/CFM

PORTARIA Nº 164/2025/CFM À Nº 167/2025/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 249/2025/DIR/CTC,

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2088/2025/GR – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58079/2025)

 

Nº 2089/2025/GR – Designar AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, Coordenador(a) de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 25 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58185/2025)

 

Nº 2090/2025/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 26 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58588/2025)

 

Nº 2091/2025/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 31/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58607/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2095/2025/GR – Art. 1º Designar EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1340137, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058446/2025)

 

Nº 2098/2025/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Coordenador (a) da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056349/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2103/2025/GR – Art. 1º Designar CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2109397, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 022/2025/BNU)

 

Nº 2104/2025/GR – Revogar, a partir de 10 de Setembro de 2025, a Portaria nº PORTARIA Nº 1423/2025/GR, DE 11 DE JULHO DE 2025, que designa PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA para atuar como perito médico nomeado, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC.

(Ref. Sol. 020793/2025)

 

Nº 2105/2025/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Outubro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59065/2025)

 

Nº 2106/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 06/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 59149/2025)

 

Nº 2107/2025/GR – Designar Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1944175, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058788/2025)

 

Nº 2108/2025/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 13/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058799/2025)

 

Nº 2109/2025/GR – Designar CLESAR LUIZ LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169721, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 18/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058684/2025)

 

Nº 2110/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058619/2025)

 

Nº 2111/2025/GR – Designar EDIANE TELES DE MATTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415854, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.059258/2025-31)

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2112/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):

I – Andréa Beninca de Almeida, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP)

II – Andreia Correia Palacios, assistente social (DAS/PRODEGESP);

III – Deonisio Schmitt, professor do magistério superior (LBS/CCE);

IV – Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);

V – Fernanda Lemes Ferreira, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

VI – Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

VII – Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP).

VIII – Larissa Santos Dalzotto, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);

XI – Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS/PRODEGESP);

X – Marina Silveira Soares, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo  Gonçalves, pedagoga (DDP/PRODEGESP);

XII – Patrícia Muccini, pedagoga (AI/BU);

XIII – Priscilla Ghizoni Lima, pedagoga (DDP/PRODEGESP);

XIV – Renato Ramos Milis, psicólogo educacional (CA/CED);

XV – Roberta de Oliveira Pereira, desenhista-projetista (DPAE/PU);

XVI – Sérgio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (NETI/PROEX);

XVII – Vanessa Tavares Wilke, assistente em administração (BU); e

XVIII – Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/PROAFE).

Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:

I – o cumprimento do que determina o Decreto no 9.508/2018, de 25 de setembro 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concurso público para provimento de cargos e processo seletivo nesta Universidade; e

II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.

Art. 3º  Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 285/2025/GR, de 10 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 058762/2025)

 

Nº 2113/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159707, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos (CDS) junto ao Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, ALINE RODRIGUES BARBOSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1154820, para, na condição de suplente, representar o CDS junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 59187/2025)

 

Nº 2114/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, MASIS nº 194020, SIAPE nº 2124259, do exercício da função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 1798/2025/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059328/2025)

 

Nº 2115/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 2124259, para exercer a função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059328/2025)

 

Nº 2116/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, Luis Roberto Sousa Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1246362, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 4 meses e 1 semana e 5 dias.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 058395/2025)

 

Nº 2117/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de outubro de 2025, Leonardo Francisco Schwinden, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGIO, SIAPE nº 3374427, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. 058395/2025)

 

Nº 2119/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de setembro de 2025, RODRIGO BRAGIO BONALDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1194882, MASIS nº 201965, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de setembro de 2025, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, MASIS nº 204905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 70/DIR/CFH/2025,)

 

Nº 2120/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.054019/2025)

 

Nº 2121/2025/GR – Art. 1º Criar o Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, código FG-4, vinculado ao Gabinete do Reitor.

Art. 2º Utilizar no núcleo criado segundo o Art. 1º a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 059690/2025)

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2122/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1900067, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 483/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

(Ref. Sol. 23080.053804/2025-21)

 

Nº 2123/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Outubro de 2025, Ani Caroline Grigion Potrich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1237045, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2027.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.053804/2025-21)

 

Nº 2124/2025/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 059859/2025)

 

Nº 2126/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Outubro de 2025, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 10 meses e 4 semanas e 2 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 049931/2025)

 

Nº 2127/2025/GR – Designar Cristiane da Silva Barbado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161317, para substituir a Chefe da Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 30/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANE DUARTE, SIAPE nº 2345516, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055361/2025)

 

Nº 2128/2025/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 13/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 060106/2025)

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso V, do Estatuto da UFSC, e considerando os elementos constantes do processo nº 23080.022508/2025-88, e da Portaria Nº 156, de 28 de novembro de 2014, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 523/2025/GR, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a execução financeira de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), geridos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os recursos financeiros (doravante, “recursos”) concedidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) aos programas de pós graduação (PPGs) participantes do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e gerenciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) serão executados por meio de conta bancária da UFSC exclusiva para essa finalidade, observando-se o disposto nesta portaria normativa.

.§ 1º A conta bancária referida no caput será aberta após autorização da Secretaria do Tesouro Nacional.

.§ 2º As transferências para a conta bancária referida no caput serão enquadradas como elemento de despesa 33.90.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores.

.§ 3º Os elementos de despesa e as atividades permitidos para o uso dos recursos serão aqueles previstos no regulamento do PROAP, estabelecido pela Portaria Nº 156/CAPES, de 28 de novembro de 2014, ou por outra que vier a sucedê-la.

Art. 2º Os recursos financeiros próprios da UFSC, provenientes de ressarcimentos institucionais destinados ao Fundo de Apoio à Pós-Graduação instituído pela Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, serão executados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para despesas correntes e de capital, observadas as normas aplicáveis à execução desses recursos.

Parágrafo único. Serão permitidos pagamentos de bolsas e de ressarcimentos a estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação com recursos do fundo referido no caput, enquadrados como elemento de despesa 33.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes.

 

CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DE RECURSOS DO PROAP

Art. 3º Os coordenadores de PPGs responsáveis pela execução financeira do PROAP por meio de conta bancária celebrarão termo de outorga com a PROPG para recebimento dos recursos.

Parágrafo único. A vigência do termo de outorga referido no caput deverá ser compatível com a vigência da concessão dos recursos do PROAP pela CAPES e será definida em instrução normativa emitida pela PROPG. Art. 4º Todas as despesas executadas deverão ser registradas conforme procedimento a ser regulamentado por meio de instrução normativa da PROPG, que deverá contemplar, pelo menos:

I – a forma de acompanhamento das movimentações bancárias correspondentes à execução das despesas registradas em sistema de processos da Universidade; e

II – o procedimento para intervenção no caso de divergência entre os registros no sistema de processos e as movimentações bancárias.

 

CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 5º A prestação de contas do recurso outorgado deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do termo de outorga, nos termos da instrução normativa da PROPG.

Art. 6º O parecer conclusivo sobre a prestação de contas deverá manifestar, alternativamente:

I – a aprovação da prestação de contas, quando o cumprimento do objeto for constatado e as movimentações bancárias forem consistentes com os elementos de despesa e atividades previstos no regulamento do PROAP; ou

II – a aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumprido o objeto, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou

III – a rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

c) desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e d) desvio de finalidade na execução dos recursos.

Parágrafo único. No caso de rejeição previsto no inciso III do caput, a PROPG iniciará processo administrativo visando o ressarcimento das despesas rejeitadas ao erário.

Art. 7º A documentação submetida à prestação de contas deverá ser guardada pelo pesquisador responsável pelo auxílio pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da aprovação da prestação de contas.

Art. 8º Não serão concedidos recursos a programas de pós-graduação em situação de inadimplência perante a unidade concedente do auxílio.

Art. 9º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.022508/2025-88)

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 585/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ÉDNA SOUZA VALVERDE DA SILVA, matrícula SIAPE 7072511, cônjuge do servidor aposentado GUILHERME JULIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158424, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 07 de outubro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.059488/2025-09)

 

Nº 586/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GISELE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1146615, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED / MEN/CED, licença à gestante pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2025 a 14 de novembro de 2025, uma vez que a servidora entrou em exercício na UFSC em 14/10/2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7502256).

 

Nº 587/2025/DAP – art. 1º Conceder à servidora GISELE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1146615, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED / MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2025 a 13 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7502256).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 108/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina Carga horária total Semestral
PTL7012 Introdução à Saúde Digital 36h-a

Art. 2ª – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (104), conforme descrição abaixo:

 

Código Disciplina C.H Teórica Semestral C.H Prática semestral C.H Extensão semestral C.H total Semestral Pré-Requisito Equiv.
PTL7012 Introdução à Saúde Digital 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a SPB7104

ou SPB7113

PTL7005

Art. 3ª – Excluir a disciplina PTL7005 do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (104).

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. processo SPA nº 23080.054223/2024-25)

 

Nº 109/2025/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração da carga horária total para a integralização curricular do currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as seguintes especificações:

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aulas)

Carga Horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3168h-a 2640h
Disciplinas Optativas 378h-a 315h
Projeto Final de Curso 90h-a 75h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
Extensão Obrigatória:

(disciplinas obrigatórias e Atividades Acadêmicas de Extensão)

432h-a 360h
Atividades Acadêmicas Científicas Culturais – AACC

(Atividades Complementares)

36h-a 30h
Carga Horária total 4320 3600

Art. 2º – Alterar na coluna (Pré CH) no CAGR a carga horária das disciplinas EPS0123, EPS0423, EPS1123 e EPS1323 pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplinas Carga Horária

Total

Pré CH

(atual)

Pré CH

(como deve ficar)

Op.

Área Eng. Produção

EPS0123 – Gerenciamento por Processos (Ext. 18h-a) 54h-a 3000h-a 2000h-a
Op.

Área Eng. Produção

EPS0423 – Economia Circular (Ext. 18h-a) 54h-a 3000h-a 2000h-a
Op.

Área Eng. Produção

EPS1123 – Programação para Engenharia de Produção II 54h-a 3000h-a 2000h-a
Op.

Área Eng. Produção

EPS1323 – Business Inteligence e Visualização de Dados 54h-a 3000h-a 2000h-a

Art. 3º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas Gerais do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:

Disciplinas Optativas Gerais
Código Disciplinas CH

Total

ANT7001 Cultura Brasileira 54h-a
ANT7003 Relações Inter-étnicas 54h-a
ANT7004 Etonologia Indígena 54h-a
ANT7021 Antropologia Brasileira 54h-a
ANT7701 Estudos Afro-Brasileiros (PCC 18h-a) 54h-a

Art. 4º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplinas CH

Total

EPS0024 Ações de Extensão I 18h-a
EPS0025 Ações de Extensão II 18h-a
EPS0026 Ações de Extensão III 18h-a

Art. 5º – Incluir no Rol de Atividades Acadêmicas de Extensão do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:

Atividades Acadêmicas de Extensão
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

EPS0024 Ações de Extensão I 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a
EPS0025 Ações de Extensão II 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a
EPS0026 Ações de Extensão III 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Solicitação SPA nº 024628/2024 e do Ofício nº 10 e 23/2025/CGEPRO)

 

Nº 110/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina Carga Horária

Total Semestral

EEL7035 Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas Tipo Carga horária total

Semestral

MTM3100 – Pré-Cálculo Ob. 72
MTM3101 – Cálculo 1 Ob. 72
MTM3111 – Geometria Analítica Ob. 72
LLV7801 – Produção Textual Acadêmica Ob. 72
MTM3102 – Cálculo 2 Ob. 72
MTM3112 – Álgebra Linear Ob. 72
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica Ob. 72
INE5201 – – Introdução à Ciência da Computação Ob. 54
EEL7013 – Laboratório de Transdutores Ob. 36
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais Ob. 90
EEL7030 – Microprocessadores Ob. 72

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

FSC5002 – Física 2 72h-a (FSC5101 e MTM3101) (FSC5101 e MTM3110)
INE5118 – Probabilidade Estatística e Processos Estocásticos 72h-a MTM3102 MTM3120
INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores 72h-a (INE5201 e MTM3102 e MTM3112) (INE5201 e MTM3120 e MTM3121)
MTM3103 – Cálculo 3 72h-a (MTM3102 e MTM3111) MTM3120
EEL7045 – Circuitos Elétricos A 108h-a (EEL7013 e FSC5113 e MTM3102) (EEL7013 e FSC5113 e MTM3120)
MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3102 MTM3131
EEL7052 – Sistemas Lineares 90h-a (EEL7045 e MTM3104 e MTM3112) (EEL7045 e MTM3104 e MTM3121)
EEL7080 – Seminários de Engenharia Elétrica 36h-a (EEL7055 e LLV7801) EEL7055

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processos de número 23080.028245/2025-11 e 23080.028253/2025-67 e dos Ofícios nº 4 e 10/2025/CGEEL)

Fase Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

 

Nº 111/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina Carga Horária

Total Semestral

EEL7035 Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas Tipo Carga horária total

Semestral

MTM3100 – Pré-Cálculo Ob. 72
MTM3101 – Cálculo 1 Ob. 72
MTM3111 – Geometria Analítica Ob. 72
LLV7801 – Produção Textual Acadêmica Ob. 72
MTM3102 – Cálculo 2 Ob. 72
MTM3112 – Álgebra Linear Ob. 72
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica Ob. 72
INE5201 – – Introdução à Ciência da Computação Ob. 54
EEL7013 – Laboratório de Transdutores Ob. 36
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais Ob. 90
EEL7030 – Microprocessadores Ob. 72

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

FSC5002 – Física 2 72h-a (FSC5101 e MTM3101) (FSC5101 e MTM3110)
INE5118 – Probabilidade Estatística e Processos Estocásticos 72h-a MTM3102 MTM3120
INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores 72h-a (INE5201 e MTM3102 e MTM3112) (INE5201 e MTM3120 e MTM3121)
MTM3103 – Cálculo 3 72h-a (MTM3102 e MTM3111) MTM3120
EEL7045 – Circuitos Elétricos A 108h-a (EEL7013 e FSC5113 e MTM3102) (EEL7013 e FSC5113 e MTM3120)
MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3102 MTM3131
EEL7052 – Sistemas Lineares 90h-a (EEL7045 e MTM3104 e MTM3112) (EEL7045 e MTM3104 e MTM3121)

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processos de número 23080.028612/2025-86 e do Ofício nº 11/2025/CGELTRO)

 

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 112/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas listadas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Carga horária

total

semanal

(créditos)

Carga horária

total

semestral

(h-a)

Carga horária

teórica

semestral

(h-a)

Carga horária

prática semestral

(h-a)

Carga horária

extensão

semestral

(h-a)

CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados 4 72 72
CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica 4 72 72

 

Disciplina Ementa
CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados Fundamentos epistemológicos da Matemática, da Estatística e da Ciência de Dados. Práticas escolares e não-escolares de estatística e ciência de dados. Sociedade de plataformas e economia de dados. Letramento estatístico e digital na BNCC. Tecnologias para letramento estatístico e de dados. Argumentação e avaliação em estatística e ciência de dados. Aplicações de ciências de dados na educação escolar.
CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica Natureza do fazer científico geral e educacional: ontologia e epistemologia. Filosofias Modernas das Ciências e suas implicações para a pesquisa em Educação Matemática e Científica: Popper, Kuhn, Lakatos, Feyerabend, Bachelard, Wittgenstein e Bloor. Concepções crítico-ontológicas da Educação Matemática e Científica. Perspectiva histórico-cultural da pesquisa em Educação Matemática e Científica. Teorias pós-modernas e pós-estruturalistas e Educação Matemática. Educação Matemática, Antropoceno e Pós-Humanismo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)

 

Nº 113/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas, no rol de disciplinas optativas do currículo 2023.1 dos cursos de Licenciatura em Matemática (códigos UFSC nº 756 e 751), as seguintes disciplinas, sem alteração da carga horária total desses cursos:

Tipo Disciplina Carga horária total semestral

(h-a)

Equivalências Pré-requisitos
Optativa CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados 72
Optativa CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica 72
Optativa CEE7206 – Pesquisa em Educação Matemática 72

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)

 

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.087426/2019-31 da Coordenadoria do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão, RESOLVE, a partir de 2026.1:

Nº 114/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EGR0001 Criatividade 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
EGR0002 Fotografia 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
EGR0003 Ergonomia I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0004 História do Design I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0006 Design da Informação 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0007 Ergonomia II 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0009 Macrotipografia 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
EGR0010 Planejamento Gráfico Editorial 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
EGR0011 História do Design II 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0012 Projeto Editorial 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
EGR0013 Design Emocional e de Experiência 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0014 Projeto Branding 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0015 Design Inclusivo 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0016 Tecnologia Aplicada ao Design I 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
EGR0017 Projeto Digital 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0020 Tecnologia Aplicada ao Design II 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
EGR0021 Design de Embalagem 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0022 Tendência 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0023 Design Orientado por Dados 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0024 Projeto de Inovação Digital 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0025 Produção de Publicação Digital 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0026 Motion Design 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0027 Sistemas de Sinalização 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0028 Projeto de Audiovisual 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0029 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0033 Serigrafia 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EGR0036 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EGR0034 Estudo Complementar para Projeto Branding 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
EGR0035 Estudo Complementar para Projeto Digital 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
EGR0037 Estudo Complementar para Projeto Sinalização 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
EGR0038 Estudo Complementar para Projeto de Inovação Digital 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
EGR0039 Estudo Complementar para Projeto de Publicação Digital 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
EGR0040 Estudo Complementar para Projeto de Embalagem 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
EGR0041 Estudo Complementar para Projeto Audiovisual 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
EGR0042 Estudo Complementar para Projeto de Design de Superfície 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
EGR0043 Tecnologia Aplicada ao Design III 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
EGR0044 Estudo Complementar para Design da Informação 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a

 

Art. 2º Criar as unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Atividade de Extensão Carga Horária
EGR0031 Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

 

Código Atividades Complementares                                                Carga Horária
EGR0032 Atividades Complementares 90h-a

 

Código Atividades de Estágio Obrigatório                                                Carga Horária
EGR0030 Estágio Obrigatório 162h-a

Art. 3º – Remanejar as seguintes disciplinas abaixo pertentes ao currículo 2022.1 do Curso de Design (454), conforme as especificações:

Disciplina De fase ou rol Para fase ou rol Tipo
EGR7702 – Forma Obrigatória
EGR7118 – Design e cultura Obrigatória
EGR7705- Metodologia de Projeto Obrigatória
EGR7709 – Design e Sustentabilidade Obrigatória
EGR7713 – Desenho Técnico Obrigatória
EGR7513 – Semiótica Aplicada Obrigatória
EGR7193 – Pesquisa e Design Obrigatória
EGR7734 – Empreendedorismo Obrigatória
DIR5999 – Ética Profissional e Legislação Obrigatória

Art. 4º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Carga Horária
EGR7700 Laboratório de Representação Visual 72h-a
EGR7701 Criatividade 54h-a
EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a
EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a
EGR7708 História do Design 54h-a
EGR7711 Design da Informação 36h-a
EGR7712 Produção Gráfica 54h-a
EGR7716 Laboratório de Introdução à Programação 72h-a
EGR7718 Design para Experiência 72h-a
EGR7719 Projeto Editorial Impresso 54h-a
EGR7720 Planejamento Gráfico Editorial 54h-a
EGR7721 Macrotipografia 54h-a
EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo 72h-a
EGR7723 Inovação e Tendência 72h-a
EGR7724 Comunicação Integrada de Marketing 72h-a
EGR7725 Projeto Branding 162h-a
EGR7726 Laboratório de Propotipagem 2D e 3D 72h-a
EGR7727 Comportamento na Era Digital 36h-a
EGR7728 Materiais 36h-a
EGR7729 Gestão do Design nas Organizações 72h-a
EGR7776 Projeto Digital 162h-a
EGR7735 Design Emocional 54h-a
EGR7777 Projeto de Sinalização 162h-a
EGR7778 Projeto de Inovação digital 162h-a
EGR7748 Pré-PCC 36h-a
EGR7779 Projeto de Publicação Digital 108h-a
EGR7746 Projeto de Audiovisual 108h-a
EGR7747 Projeto de Design de Superfície 108h-a
EGR7780 Projeto de Embalagem 108h-a
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 108h-a

Art. 5º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades de extensão, do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Código Atividade de Extensão Carga Horária
EGR7783 Extensão em Design (EXT 360h-a) 360h-a

 

Art. 6º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades de Estágio Obrigatório, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Código Atividades de Estágio Obrigatório Carga Horária
EGR7754 Estágio Obrigatório 270h-a

 

Art. 7º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades complementares, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Código Atividades Complementares Carga Horária
EGR7757 Atividades Complementares

 

Art. 8º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Fase Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EGR0001 Criatividade 36h-a Obrigatória EGR5141 ou EGR7104 ou EGR7701
EGR0002 Fotografia 36h-a Obrigatória
EGR7510 Modelagem 72h-a Obrigatória EGR5041 ou EGR5170 ou EGR7110 ou EGR7706
EGR0003 Ergonomia I 36h-a Obrigatória
EGR0004 História do Design I 36h-a Obrigatória EGR7107
EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I 54h-a Obrigatória
EGR0006 Design da Informação 54h-a Obrigatória EGR7710
EGR0007 Ergonomia II 36h-a Obrigatória EGR0003
EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II 54h-a Obrigatória EGR0005
EGR0009 Macrotipografia 36h-a Obrigatória EGR7714 EGR7139 ou EGR7721
EGR0010 Planejamento Gráfico Editorial 36h-a Obrigatória EGR0005 e

EGR7705 e

EGR7710

 

EGR7138 ou EGR7720
EGR0011 História do Design II 36h-a Obrigatória EGR0004
EGR0012 Projeto Editorial 72h-a Obrigatória EGR0005 e

EGR7705 e

EGR7710

 

EGR7136 ou EGR7719
EGR0013 Design Emocional e de Experiência 36h-a Obrigatória EGR0007
EGR0014 Projeto Branding 72h-a Obrigatória EGR0012 EGR7132 ou EGR7725
EGR0015 Design Inclusivo 36h-a Obrigatória EGR0007
EGR0016 Tecnologia Aplicada ao Design I 54h-a Obrigatória EGR7716
EGR7205 Design de Superfície 54h-a Obrigatória EGR0008 e

EGR7710

EGR5015 ou EGR7747
EGR0017 Projeto Digital 72h-a Obrigatória EGR0009 e

EGR0013 e

EGR0016 e EGR7705

EGR7731 ou EGR7776
EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing 54h-a Obrigatória EGR7191 ou EGR7724 ou GMT7191
EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design 36h-a Obrigatória EGR0013
EGR0020 Tecnologia Aplicada ao Design II 54h-a Obrigatória EGR0008 EGR7726
EGR0021 Design de Embalagem 54h-a Obrigatória EGR0008 e

EGR0014 e EGR7717

(EGR7745) ou (EGR7751 e EGR7752) ou (EGR7780)
EGR0022 Tendência 36h-a Obrigatória EGR7723
EGR0023 Design Orientado por Dados 36h-a Obrigatória EGR0017

EGR0018

EGR0024 Projeto de Inovação Digital 72h-a Obrigatória EGR0017

EGR0018

EGR7737 ou EGR7778
EGR0025 Produção de Publicação Digital 54h-a Obrigatória EGR0010 e

EGR0017

EGR7744 ou EGR7779
EGR7189 Gestão do Design 36h-a Obrigatória EGR0018 EGR5043 ou EGR5158 ou EGR7729
EGR0026 Motion Design 72h-a Obrigatória EGR7717
EGR0027 Sistemas de Sinalização 54h-a Obrigatória EGR0006 e

EGR0008 e

EGR0009 e

EGR0015

EGR7777
EGR0028 Projeto de Audiovisual 72h-a Obrigatória EGR0026 EGR7746
EGR0029 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 36h-a Obrigatória EGR0014 e

EGR0017 e

EGR0024 e

EGR7193

EGR0036 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 72h-a Obrigatória EGR0028

EGR0029

Optativa EGR0033 Serigrafia 72h-a Optativa
Optativa EGR0043 Tecnologia Aplicada ao Design III 54h-a Optativa
Optativa EGC5000 Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações 72h-a Optativa
Optativa EGR0034 Estudo Complementar para Projeto Branding 90h-a Optativa
Optativa EGR0035 Estudo Complementar para Projeto Digital 90h-a Optativa
Optativa EGR0037 Estudo Complementar para Projeto Sinalização 108h-a Optativa
Optativa EGR0038 Estudo Complementar para Projeto de Inovação Digital 90h-a Optativa
Optativa EGR0039 Estudo Complementar para Projeto de Publicação Digital 108h-a Optativa  

Optativa EGR0040 Estudo Complementar para Projeto de Embalagem 108h-a Optativa  

Optativa EGR0041 Estudo Complementar para Projeto Audiovisual 90h-a Optativa
Optativa EGR0042 Estudo Complementar para Projeto de Design de Superfície 108h-a Optativa
Optativa EGR0044 Estudo Complementar para Design da Informação 18h-a Optativa  

Art. 9º – Incluir no rol das atividades de extensão, atividades complementares e atividades de Estágio as unidades curriculares abaixo, no currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Código Atividade de Extensão Carga Horária
EGR0031 Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

 

Código Atividades Complementares                                                Carga Horária
EGR0032 Atividades Complementares 90h-a

 

Código Atividades de Estágio Carga Horária
EGR0030 Estágio Obrigatório 162h-a

Art. 10º – ALTERAR, para regras de integralização curricular, a carga horária das atividades de extensão de 360h-a para 288h-a, das atividades complementares e/ou optativas de 126h-a para 90h-a,  das atividades de Estágio de 270h-a para 162h-a, do Trabalho de Conclusão do Curso de 144h-a para 108h-a, da carga horária de disciplinas obrigatórias de 2556h-a para 2232h-a e da carga horária total do curso de 3.456h-a para 2880h-a, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Atividade de Extensão
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

 

Leia-se

Atividade de Extensão
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 288h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

 

Onde se lê:

Atividades Complementares e/ou disciplinas optativas
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 126h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

Leia-se

Atividades Complementares e/ou disciplinas optativas
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

 

Onde se lê:

Atividades de Estágio
O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 270h-a em Estágio, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado do curso

Leia-se

Atividades de Estágio
O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 162h-a em Estágio, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado do curso

 

Onde se lê:

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2556h-a 2130h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126h-a

 

105h
Trabalho de Conclusão de Curso 144h-a 120h
Estágio Obrigatório 270h-a

 

225h
Extensão Obrigatória 360h-a

(ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a)

300h
TOTAL 3456h-a 2880h

 

Leia-se:

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2232h-a 1860h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 90h-a

O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

75h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a (EGR0029 + EGR0036) 90h
Estágio Obrigatório 162h-a

 

135h
Extensão Obrigatória 288h-a

O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 288h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

240h
TOTAL 2880h-a 2400h

Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:

.§ 1º – Ficam dispensados de cursar EGR0003 Ergonomia I e EGR0007 Ergonomia II, os estudantes que cursaram EGR7707 Fundamentos da Ergonomia;

.§ 2º – Ficam dispensados de cursar EGR0004 História do Design I e EGR0011 História do Design II, os estudantes que cursaram EGR7708 História do Design;

.§ 3º – Ficam dispensados de cursar EGR0006 Design da Informação, os estudantes que cursaram EGR7711 Design da Informação;

.§ 4º – Ficam dispensados de cursar EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I, os estudantes que cursaram EGR7712 Produção Gráfica;

.§ 5º – Ficam dispensados de cursar EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II, os estudantes que cursaram EGR7728 Materiais;

.§ 6º – Ficam dispensados de cursar EGR0013 Design Emocional e de Experiência, os estudantes que cursaram EGR7718 Design para Experiência e EGR7735 Design Emocional;

.§ 7º – Ficam dispensados de cursar EGR0023 Design Orientado por Dados, os estudantes que cursaram EGR7727 Comportamento na Era Digital;

.§ 8º – Ficam dispensados de cursar EGR0026 Motion Design, os estudantes que cursaram EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo;

.§ 9º – Ficam dispensados de cursar EGR0024 Projeto de Inovação Digital, os estudantes que cursaram EGR7777 Projeto de Sinalização;

  • 10º – Ficam dispensados de cursar EGR0027 Sistemas de Sinalização os estudantes que cursaram EGR7778 Projeto de Inovação Digital;

.§ 11º – Ficam dispensados de cursar EGR0028 Projeto de Audiovisual ou EGR7205 Design de Superfície ou EGR0021 Design de Embalagem (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7779 Projeto de Publicação Digital;

.§ 12º – Ficam dispensados de cursar EGR7205 Design de Superfície ou EGR0021 Design de Embalagem ou EGR0025 Produção de Publicação Digital (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaramEGR7746 Módulo Audiovisual;

.§ 13º – Ficam dispensados de cursar EGR0021 Design de Embalagem ou EGR0025 Produção de Publicação Digital ou EGR0028 Projeto de Audiovisual (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7747 Projeto de Design de Superfície;

.§ 14º – Ficam dispensados de cursar EGR0025 Produção de Publicação Digital ou EGR0028 Projeto de Audiovisual ou EGR7205 Design de Superfície (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7780 Projeto de Embalagem.

Art. 12º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre os semestres 2021.2 e 2023.2, inclusive:

Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia e EGR0015 Design Inclusivo.

Art. 13º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 069/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/10/2025 a 30/10/2025 Período de inscrições
30/10/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
04/11/2025 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos
Até 09/11/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
11/11/2025 Resultado Final

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
História da América Colonial Cadastro de Reserva
História da América Portuguesa Cadastro de Reserva
História da Ásia Cadastro de Reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
História da América Colonial 75
História da América Portuguesa 75
História da Ásia 75

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-69-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de História, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176  – opção  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

9.2. São atribuições do Professor Conteudista:

a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 16 de outubro de 2025.

 

Anexo I – Conteúdo Programático das Disciplinas

Disciplina Ementa
História da América Colonial Estudo da história colonial das Américas, considerando a integração do continente aos processos econômicos, políticos e socioculturais globais, com atenção para os temas clássicos e debates historiográficos que marcaram o campo e para abordagens didático-pedagógicas.
História da América Portuguesa Estudo da ocupação e colonização da América pelos portugueses e das formas de abordagem didático-pedagógicas.
História da Ásia Proporcionar uma visão panorâmica e geral das estruturas históricas que caracterizam as diferentes sociedades asiáticas. Apresentar as interpretações historiográficas mais importantes acerca da Ásia. Desenvolver ponderações sobre a pesquisa, o ensino e sua

relação com a História Pública.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 40/2025/CDS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Art. 1º Designar os professores JULIANO FERNANDES DA SILVA, RAMON CRUZ e PAULO HENRIQUE BORGES, e a acadêmica GIOVANNA MARTIN REGAZZINI, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para o ano letivo de 2026, conforme o Edital nº 017/PROGRAD/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025/CFM DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 012/2025/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador referido Programa, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, das 9h às 17h, pelo sistema online e-Democracia. Os candidatos solicitaram o registro de suas candidaturas à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1° a 4 de outubro de 2025. Dê-se ampla ciência.

Florianópolis, 16 de outubro de 2025.

(Ref.  Solicitação Digital n° 059761/2025)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na R E S O L V E:

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 164/2025/CFM – Designar, de 10/10/2025 a 9/10/2026, os docentes Patrícia Bulegon Brondani, Daniela Zambelli Mezalira, Larissa Moreira Ferreira, Juliana Paula da Silva, Eduardo Chaves e os servidores Nilton Cezar Pereira e Amanda Tavares para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Interna de Segurança do Departamento de Química, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 058552/2025)

 

Nº 165/2025/CFM – Designar, de 10/10/2025 a 9/10/2026, os docentes Daniel Lázaro Gallindo Borges, Edson Minatti, Marcus Sá, Adailton João Bortoluzzi e José Carlos Gesser para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Espaço Físico do Departamento de Química, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 058552/2025)

 

Nº 166/2025/CFM O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:

Designar, de 12/10/2025 a 10/10/2027, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal:

Departamento de Matemática

-Camilo Campana (titular);

-Eliezer Batista (titular);

-Felipe Lopes Castro (titular);

-Maicon Marques Alves (titular);

-Paulinho Demeneghi (titular);

-Raphael Falcão da Hora (titular);

-Silvia Martini de Holanda (titular) e

-Vincent Jean Henri Grandjean (titular).

Departamento de Metodologia de Ensino -Débora Regina Wagner (titular) e

-Rosilene Beatriz Machado (suplente).

Departamento de Informática e Estatística

-Andreia Zanella (titular) e

-Andréa Cristina Konrath (suplente INE).

(Ref. Solicitação Digital n° 058692/2025)

Nº 167/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, por meio do sistema de votação eDemocracia, de que trata o Edital de Convocação n° 12/2025/CFM. (Ref. Solicitação Digital nº 059761/2025,)

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante no OF E 110/SEXP/CCGARQ/2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 249/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes VANESSA CASARIN e PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1º/11/2025 a 31/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. OF E 110/SEXP/CCGARQ/2025)