Boletim Nº 191/2025 – 17/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 191/2025
Data da publicação: 17/10/2025
| GABINETE DA REITORA | PORTARIAS Nº 2088/2025/GR À Nº 2091/2025/GR,
PORTARIA Nº 2095/2025/GR, PORTARIA Nº 2098/2025/GR, PORTARIAS Nº 2103/2025/GR À Nº 2117/2025/GR, PORTARIAS Nº 2119/2025/GR À Nº 2124/2025/GR, PORTARIAS Nº 2126/2025/GR À Nº 2128/2025/GR
PORTARIA NORMATIVA Nº 523/2025/GR |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 585/2025/DAP À Nº 587/2025/DAP |
| PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIAS Nº 108/2025/PROGRAD À Nº 114/2025/PROGRAD |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 069/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
| CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 40/2025/CDS |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025/CFM
PORTARIA Nº 164/2025/CFM À Nº 167/2025/CFM |
| CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIA Nº 249/2025/DIR/CTC, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2088/2025/GR – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 58079/2025)
Nº 2089/2025/GR – Designar AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, Coordenador(a) de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 25 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 58185/2025)
Nº 2090/2025/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 26 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 58588/2025)
Nº 2091/2025/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 31/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 58607/2025)
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2095/2025/GR – Art. 1º Designar EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1340137, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 058446/2025)
Nº 2098/2025/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Coordenador (a) da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 056349/2025)
PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2103/2025/GR – Art. 1º Designar CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2109397, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 022/2025/BNU)
Nº 2104/2025/GR – Revogar, a partir de 10 de Setembro de 2025, a Portaria nº PORTARIA Nº 1423/2025/GR, DE 11 DE JULHO DE 2025, que designa PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA para atuar como perito médico nomeado, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC.
(Ref. Sol. 020793/2025)
Nº 2105/2025/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Outubro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 59065/2025)
Nº 2106/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 06/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 59149/2025)
Nº 2107/2025/GR – Designar Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1944175, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 058788/2025)
Nº 2108/2025/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 13/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 058799/2025)
Nº 2109/2025/GR – Designar CLESAR LUIZ LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169721, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 18/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 058684/2025)
Nº 2110/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 058619/2025)
Nº 2111/2025/GR – Designar EDIANE TELES DE MATTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415854, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.059258/2025-31)
PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2112/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):
I – Andréa Beninca de Almeida, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP)
II – Andreia Correia Palacios, assistente social (DAS/PRODEGESP);
III – Deonisio Schmitt, professor do magistério superior (LBS/CCE);
IV – Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);
V – Fernanda Lemes Ferreira, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);
VI – Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);
VII – Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP).
VIII – Larissa Santos Dalzotto, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);
XI – Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS/PRODEGESP);
X – Marina Silveira Soares, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);
XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, pedagoga (DDP/PRODEGESP);
XII – Patrícia Muccini, pedagoga (AI/BU);
XIII – Priscilla Ghizoni Lima, pedagoga (DDP/PRODEGESP);
XIV – Renato Ramos Milis, psicólogo educacional (CA/CED);
XV – Roberta de Oliveira Pereira, desenhista-projetista (DPAE/PU);
XVI – Sérgio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (NETI/PROEX);
XVII – Vanessa Tavares Wilke, assistente em administração (BU); e
XVIII – Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/PROAFE).
Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:
I – o cumprimento do que determina o Decreto no 9.508/2018, de 25 de setembro 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concurso público para provimento de cargos e processo seletivo nesta Universidade; e
II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.
Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 285/2025/GR, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 058762/2025)
Nº 2113/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159707, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos (CDS) junto ao Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, ALINE RODRIGUES BARBOSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1154820, para, na condição de suplente, representar o CDS junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 59187/2025)
Nº 2114/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, MASIS nº 194020, SIAPE nº 2124259, do exercício da função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 1798/2025/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 059328/2025)
Nº 2115/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 2124259, para exercer a função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 059328/2025)
Nº 2116/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, Luis Roberto Sousa Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1246362, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 4 meses e 1 semana e 5 dias.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 058395/2025)
Nº 2117/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de outubro de 2025, Leonardo Francisco Schwinden, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGIO, SIAPE nº 3374427, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 20 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.
(Ref. Sol. 058395/2025)
Nº 2119/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de setembro de 2025, RODRIGO BRAGIO BONALDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1194882, MASIS nº 201965, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.
Art. 2º Designar, a partir de 25 de setembro de 2025, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, MASIS nº 204905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. OF E 70/DIR/CFH/2025,)
Nº 2120/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.054019/2025)
Nº 2121/2025/GR – Art. 1º Criar o Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, código FG-4, vinculado ao Gabinete do Reitor.
Art. 2º Utilizar no núcleo criado segundo o Art. 1º a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 059690/2025)
PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2122/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1900067, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 483/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
(Ref. Sol. 23080.053804/2025-21)
Nº 2123/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Outubro de 2025, Ani Caroline Grigion Potrich, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1237045, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.053804/2025-21)
Nº 2124/2025/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 059859/2025)
Nº 2126/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Outubro de 2025, EDEVARD JOSE DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 10 meses e 4 semanas e 2 dias.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 049931/2025)
Nº 2127/2025/GR – Designar Cristiane da Silva Barbado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161317, para substituir a Chefe da Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 30/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANE DUARTE, SIAPE nº 2345516, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 055361/2025)
Nº 2128/2025/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 13/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 060106/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso V, do Estatuto da UFSC, e considerando os elementos constantes do processo nº 23080.022508/2025-88, e da Portaria Nº 156, de 28 de novembro de 2014, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 523/2025/GR, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a execução financeira de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), geridos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e dá outras providências.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os recursos financeiros (doravante, “recursos”) concedidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) aos programas de pós graduação (PPGs) participantes do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e gerenciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) serão executados por meio de conta bancária da UFSC exclusiva para essa finalidade, observando-se o disposto nesta portaria normativa.
.§ 1º A conta bancária referida no caput será aberta após autorização da Secretaria do Tesouro Nacional.
.§ 2º As transferências para a conta bancária referida no caput serão enquadradas como elemento de despesa 33.90.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores.
.§ 3º Os elementos de despesa e as atividades permitidos para o uso dos recursos serão aqueles previstos no regulamento do PROAP, estabelecido pela Portaria Nº 156/CAPES, de 28 de novembro de 2014, ou por outra que vier a sucedê-la.
Art. 2º Os recursos financeiros próprios da UFSC, provenientes de ressarcimentos institucionais destinados ao Fundo de Apoio à Pós-Graduação instituído pela Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, serão executados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para despesas correntes e de capital, observadas as normas aplicáveis à execução desses recursos.
Parágrafo único. Serão permitidos pagamentos de bolsas e de ressarcimentos a estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação com recursos do fundo referido no caput, enquadrados como elemento de despesa 33.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes.
CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DE RECURSOS DO PROAP
Art. 3º Os coordenadores de PPGs responsáveis pela execução financeira do PROAP por meio de conta bancária celebrarão termo de outorga com a PROPG para recebimento dos recursos.
Parágrafo único. A vigência do termo de outorga referido no caput deverá ser compatível com a vigência da concessão dos recursos do PROAP pela CAPES e será definida em instrução normativa emitida pela PROPG. Art. 4º Todas as despesas executadas deverão ser registradas conforme procedimento a ser regulamentado por meio de instrução normativa da PROPG, que deverá contemplar, pelo menos:
I – a forma de acompanhamento das movimentações bancárias correspondentes à execução das despesas registradas em sistema de processos da Universidade; e
II – o procedimento para intervenção no caso de divergência entre os registros no sistema de processos e as movimentações bancárias.
CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 5º A prestação de contas do recurso outorgado deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do termo de outorga, nos termos da instrução normativa da PROPG.
Art. 6º O parecer conclusivo sobre a prestação de contas deverá manifestar, alternativamente:
I – a aprovação da prestação de contas, quando o cumprimento do objeto for constatado e as movimentações bancárias forem consistentes com os elementos de despesa e atividades previstos no regulamento do PROAP; ou
II – a aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumprido o objeto, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III – a rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
c) desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e d) desvio de finalidade na execução dos recursos.
Parágrafo único. No caso de rejeição previsto no inciso III do caput, a PROPG iniciará processo administrativo visando o ressarcimento das despesas rejeitadas ao erário.
Art. 7º A documentação submetida à prestação de contas deverá ser guardada pelo pesquisador responsável pelo auxílio pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da aprovação da prestação de contas.
Art. 8º Não serão concedidos recursos a programas de pós-graduação em situação de inadimplência perante a unidade concedente do auxílio.
Art. 9º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.022508/2025-88)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 585/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ÉDNA SOUZA VALVERDE DA SILVA, matrícula SIAPE 7072511, cônjuge do servidor aposentado GUILHERME JULIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158424, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 07 de outubro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.059488/2025-09)
Nº 586/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GISELE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1146615, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED / MEN/CED, licença à gestante pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2025 a 14 de novembro de 2025, uma vez que a servidora entrou em exercício na UFSC em 14/10/2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7502256).
Nº 587/2025/DAP – art. 1º Conceder à servidora GISELE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1146615, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED / MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2025 a 13 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7502256).
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 108/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:
| Código | Disciplina | Carga horária total Semestral |
| PTL7012 | Introdução à Saúde Digital | 36h-a |
Art. 2ª – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (104), conforme descrição abaixo:
| Código | Disciplina | C.H Teórica Semestral | C.H Prática semestral | C.H Extensão semestral | C.H total Semestral | Pré-Requisito | Equiv. |
| PTL7012 | Introdução à Saúde Digital | 36h-a | 00h-a | 00h-a | 36h-a | SPB7104
ou SPB7113 |
PTL7005 |
Art. 3ª – Excluir a disciplina PTL7005 do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (104).
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. processo SPA nº 23080.054223/2024-25)
Nº 109/2025/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração da carga horária total para a integralização curricular do currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as seguintes especificações:
| Regras de Integralização – Currículo 2023.1 | ||
| Componente Curricular | Carga horária
(horas-aulas) |
Carga Horária
(horas) |
| Disciplinas Obrigatórias | 3168h-a | 2640h |
| Disciplinas Optativas | 378h-a | 315h |
| Projeto Final de Curso | 90h-a | 75h |
| Estágio Obrigatório | 216h-a | 180h |
| Extensão Obrigatória:
(disciplinas obrigatórias e Atividades Acadêmicas de Extensão) |
432h-a | 360h |
| Atividades Acadêmicas Científicas Culturais – AACC
(Atividades Complementares) |
36h-a | 30h |
| Carga Horária total | 4320 | 3600 |
Art. 2º – Alterar na coluna (Pré CH) no CAGR a carga horária das disciplinas EPS0123, EPS0423, EPS1123 e EPS1323 pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as especificações a seguir:
| Fase/Rol | Disciplinas | Carga Horária
Total |
Pré CH
(atual) |
Pré CH
(como deve ficar) |
| Op.
Área Eng. Produção |
EPS0123 – Gerenciamento por Processos (Ext. 18h-a) | 54h-a | 3000h-a | 2000h-a |
| Op.
Área Eng. Produção |
EPS0423 – Economia Circular (Ext. 18h-a) | 54h-a | 3000h-a | 2000h-a |
| Op.
Área Eng. Produção |
EPS1123 – Programação para Engenharia de Produção II | 54h-a | 3000h-a | 2000h-a |
| Op.
Área Eng. Produção |
EPS1323 – Business Inteligence e Visualização de Dados | 54h-a | 3000h-a | 2000h-a |
Art. 3º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas Gerais do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:
| Disciplinas Optativas Gerais | ||
| Código | Disciplinas | CH
Total |
| ANT7001 | Cultura Brasileira | 54h-a |
| ANT7003 | Relações Inter-étnicas | 54h-a |
| ANT7004 | Etonologia Indígena | 54h-a |
| ANT7021 | Antropologia Brasileira | 54h-a |
| ANT7701 | Estudos Afro-Brasileiros (PCC 18h-a) | 54h-a |
Art. 4º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:
| Código | Disciplinas | CH
Total |
| EPS0024 | Ações de Extensão I | 18h-a |
| EPS0025 | Ações de Extensão II | 18h-a |
| EPS0026 | Ações de Extensão III | 18h-a |
Art. 5º – Incluir no Rol de Atividades Acadêmicas de Extensão do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:
| Atividades Acadêmicas de Extensão | |||||
| Código | Disciplinas | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
| EPS0024 | Ações de Extensão I | 00h-a | 00h-a | 18h-a | 18h-a |
| EPS0025 | Ações de Extensão II | 00h-a | 00h-a | 18h-a | 18h-a |
| EPS0026 | Ações de Extensão III | 00h-a | 00h-a | 18h-a | 18h-a |
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Solicitação SPA nº 024628/2024 e do Ofício nº 10 e 23/2025/CGEPRO)
Nº 110/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:
| Código | Disciplina | Carga Horária
Total Semestral |
| EEL7035 | Microprocessadores e Microcontroladores | 72h-a |
Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:
| Fase | Disciplinas | Tipo | Carga horária total
Semestral |
| 1ª | MTM3100 – Pré-Cálculo | Ob. | 72 |
| 1ª | MTM3101 – Cálculo 1 | Ob. | 72 |
| 1ª | MTM3111 – Geometria Analítica | Ob. | 72 |
| 1ª | LLV7801 – Produção Textual Acadêmica | Ob. | 72 |
| 2ª | MTM3102 – Cálculo 2 | Ob. | 72 |
| 2ª | MTM3112 – Álgebra Linear | Ob. | 72 |
| 2ª | EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica | Ob. | 72 |
| 2ª | INE5201 – – Introdução à Ciência da Computação | Ob. | 54 |
| 3ª | EEL7013 – Laboratório de Transdutores | Ob. | 36 |
| 3ª | EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais | Ob. | 90 |
| 4ª | EEL7030 – Microprocessadores | Ob. | 72 |
Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:
| Fase | Disciplinas | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito | Equivalência |
| 1ª | MTM3110 – Cálculo 1 | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | – | MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580 |
| 1ª | EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | – | |
| 1ª | INE5201 – Introdução à Ciência da Computação | 54h-a | 00h-a | 00h-a | 54h-a | – | EEL7021 |
| 2ª | MTM3120 – Cálculo 2 | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | MTM3110 | (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802) |
| 2ª | MTM3121 – Álgebra Linear | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | MTM3110 ou MTM3 | MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58 |
| 3ª | EEL7013 – Laboratório de Transdutores | 36h-a | 00h-a | 00h-a | 36h-a | EEL7011 | – |
| 3ª | EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais | 90h-a | 00h-a | 00h-a | 90h-a | (EEL7011 e INE5201) | EEL7020 |
| 3ª | MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | (MTM3120 e MTM3121) | MTM3102 |
| 4ª | EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | EEL5105 | – |
Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:
| Fase | Disciplinas | Carga Horária
Total |
Pré-requisito
(atual) |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
| 2ª | FSC5002 – Física 2 | 72h-a | (FSC5101 e MTM3101) | (FSC5101 e MTM3110) |
| 3ª | INE5118 – Probabilidade Estatística e Processos Estocásticos | 72h-a | MTM3102 | MTM3120 |
| 3ª | INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores | 72h-a | (INE5201 e MTM3102 e MTM3112) | (INE5201 e MTM3120 e MTM3121) |
| 3ª | MTM3103 – Cálculo 3 | 72h-a | (MTM3102 e MTM3111) | MTM3120 |
| 4ª | EEL7045 – Circuitos Elétricos A | 108h-a | (EEL7013 e FSC5113 e MTM3102) | (EEL7013 e FSC5113 e MTM3120) |
| 4ª | MTM3104 – Cálculo 4 | 72h-a | MTM3102 | MTM3131 |
| 5ª | EEL7052 – Sistemas Lineares | 90h-a | (EEL7045 e MTM3104 e MTM3112) | (EEL7045 e MTM3104 e MTM3121) |
| 8ª | EEL7080 – Seminários de Engenharia Elétrica | 36h-a | (EEL7055 e LLV7801) | EEL7055 |
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Processos de número 23080.028245/2025-11 e 23080.028253/2025-67 e dos Ofícios nº 4 e 10/2025/CGEEL)
| Fase | Disciplinas | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito | Equivalência |
| 1ª | MTM3110 – Cálculo 1 | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | – | MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580 |
| 1ª | EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | – | |
| 1ª | INE5201 – Introdução à Ciência da Computação | 54h-a | 00h-a | 00h-a | 54h-a | – | EEL7021 |
| 2ª | MTM3120 – Cálculo 2 | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | MTM3110 | (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802) |
| 2ª | MTM3121 – Álgebra Linear | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | MTM3110 ou MTM3 | MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58 |
| 3ª | EEL7013 – Laboratório de Transdutores | 36h-a | 00h-a | 00h-a | 36h-a | EEL7011 | – |
| 3ª | EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais | 90h-a | 00h-a | 00h-a | 90h-a | (EEL7011 e INE5201) | EEL7020 |
| 3ª | MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | (MTM3120 e MTM3121) | MTM3102 |
| 4ª | EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | EEL5105 | – |
Nº 111/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:
| Código | Disciplina | Carga Horária
Total Semestral |
| EEL7035 | Microprocessadores e Microcontroladores | 72h-a |
Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:
| Fase | Disciplinas | Tipo | Carga horária total
Semestral |
| 1ª | MTM3100 – Pré-Cálculo | Ob. | 72 |
| 1ª | MTM3101 – Cálculo 1 | Ob. | 72 |
| 1ª | MTM3111 – Geometria Analítica | Ob. | 72 |
| 1ª | LLV7801 – Produção Textual Acadêmica | Ob. | 72 |
| 2ª | MTM3102 – Cálculo 2 | Ob. | 72 |
| 2ª | MTM3112 – Álgebra Linear | Ob. | 72 |
| 2ª | EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica | Ob. | 72 |
| 2ª | INE5201 – – Introdução à Ciência da Computação | Ob. | 54 |
| 3ª | EEL7013 – Laboratório de Transdutores | Ob. | 36 |
| 3ª | EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais | Ob. | 90 |
| 4ª | EEL7030 – Microprocessadores | Ob. | 72 |
Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:
| Fase | Disciplinas | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito | Equivalência |
| 1ª | MTM3110 – Cálculo 1 | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | – | MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580 |
| 1ª | EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | – | |
| 1ª | INE5201 – Introdução à Ciência da Computação | 54h-a | 00h-a | 00h-a | 54h-a | – | EEL7021 |
| 2ª | MTM3120 – Cálculo 2 | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | MTM3110 | (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802) |
| 2ª | MTM3121 – Álgebra Linear | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | MTM3110 ou MTM3 | MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58 |
| 3ª | EEL7013 – Laboratório de Transdutores | 36h-a | 00h-a | 00h-a | 36h-a | EEL7011 | – |
| 3ª | EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais | 90h-a | 00h-a | 00h-a | 90h-a | (EEL7011 e INE5201) | EEL7020 |
| 3ª | MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | (MTM3120 e MTM3121) | MTM3102 |
| 4ª | EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores | 72h-a | 00h-a | 00h-a | 72h-a | EEL5105 | – |
Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:
| Fase | Disciplinas | Carga Horária
Total |
Pré-requisito
(atual) |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
| 2ª | FSC5002 – Física 2 | 72h-a | (FSC5101 e MTM3101) | (FSC5101 e MTM3110) |
| 3ª | INE5118 – Probabilidade Estatística e Processos Estocásticos | 72h-a | MTM3102 | MTM3120 |
| 3ª | INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores | 72h-a | (INE5201 e MTM3102 e MTM3112) | (INE5201 e MTM3120 e MTM3121) |
| 3ª | MTM3103 – Cálculo 3 | 72h-a | (MTM3102 e MTM3111) | MTM3120 |
| 4ª | EEL7045 – Circuitos Elétricos A | 108h-a | (EEL7013 e FSC5113 e MTM3102) | (EEL7013 e FSC5113 e MTM3120) |
| 4ª | MTM3104 – Cálculo 4 | 72h-a | MTM3102 | MTM3131 |
| 5ª | EEL7052 – Sistemas Lineares | 90h-a | (EEL7045 e MTM3104 e MTM3112) | (EEL7045 e MTM3104 e MTM3121) |
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Processos de número 23080.028612/2025-86 e do Ofício nº 11/2025/CGELTRO)
PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 112/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas listadas abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Disciplina | Carga horária
total semanal (créditos) |
Carga horária
total semestral (h-a) |
Carga horária
teórica semestral (h-a) |
Carga horária
prática semestral (h-a) |
Carga horária
extensão semestral (h-a) |
| CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados | 4 | 72 | 72 | – | – |
| CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica | 4 | 72 | 72 | – | – |
| Disciplina | Ementa |
| CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados | Fundamentos epistemológicos da Matemática, da Estatística e da Ciência de Dados. Práticas escolares e não-escolares de estatística e ciência de dados. Sociedade de plataformas e economia de dados. Letramento estatístico e digital na BNCC. Tecnologias para letramento estatístico e de dados. Argumentação e avaliação em estatística e ciência de dados. Aplicações de ciências de dados na educação escolar. |
| CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica | Natureza do fazer científico geral e educacional: ontologia e epistemologia. Filosofias Modernas das Ciências e suas implicações para a pesquisa em Educação Matemática e Científica: Popper, Kuhn, Lakatos, Feyerabend, Bachelard, Wittgenstein e Bloor. Concepções crítico-ontológicas da Educação Matemática e Científica. Perspectiva histórico-cultural da pesquisa em Educação Matemática e Científica. Teorias pós-modernas e pós-estruturalistas e Educação Matemática. Educação Matemática, Antropoceno e Pós-Humanismo. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)
Nº 113/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas, no rol de disciplinas optativas do currículo 2023.1 dos cursos de Licenciatura em Matemática (códigos UFSC nº 756 e 751), as seguintes disciplinas, sem alteração da carga horária total desses cursos:
| Tipo | Disciplina | Carga horária total semestral
(h-a) |
Equivalências | Pré-requisitos |
| Optativa | CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados | 72 | – | – |
| Optativa | CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica | 72 | – | – |
| Optativa | CEE7206 – Pesquisa em Educação Matemática | 72 | – | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)
PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.087426/2019-31 da Coordenadoria do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão, RESOLVE, a partir de 2026.1:
Nº 114/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Código | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral |
| EGR0001 | Criatividade | 36h-a | 2h-a | 18h-a | 18h-a |
| EGR0002 | Fotografia | 36h-a | 2h-a | 18h-a | 18h-a |
| EGR0003 | Ergonomia I | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0004 | História do Design I | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0005 | Materiais e Processos Gráficos I | 54h-a | 3h-a | 18h-a | 36h-a |
| EGR0006 | Design da Informação | 54h-a | 3h-a | 18h-a | 36h-a |
| EGR0007 | Ergonomia II | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0008 | Materiais e Processos Gráficos II | 54h-a | 3h-a | 18h-a | 36h-a |
| EGR0009 | Macrotipografia | 36h-a | 2h-a | 18h-a | 18h-a |
| EGR0010 | Planejamento Gráfico Editorial | 36h-a | 2h-a | 18h-a | 18h-a |
| EGR0011 | História do Design II | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0012 | Projeto Editorial | 72h-a | 4h-a | 36h-a | 36h-a |
| EGR0013 | Design Emocional e de Experiência | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0014 | Projeto Branding | 72h-a | 4h-a | 18h-a | 54h-a |
| EGR0015 | Design Inclusivo | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0016 | Tecnologia Aplicada ao Design I | 54h-a | 3h-a | 00h-a | 54h-a |
| EGR0017 | Projeto Digital | 72h-a | 4h-a | 18h-a | 54h-a |
| EGR0018 | Comunicação Integrada de Marketing | 54h-a | 3h-a | 54h-a | 00h-a |
| EGR0019 | Inteligências Aplicadas ao Design | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0020 | Tecnologia Aplicada ao Design II | 54h-a | 3h-a | 00h-a | 54h-a |
| EGR0021 | Design de Embalagem | 54h-a | 3h-a | 18h-a | 36h-a |
| EGR0022 | Tendência | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0023 | Design Orientado por Dados | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0024 | Projeto de Inovação Digital | 72h-a | 4h-a | 18h-a | 54h-a |
| EGR0025 | Produção de Publicação Digital | 54h-a | 3h-a | 18h-a | 36h-a |
| EGR0026 | Motion Design | 72h-a | 4h-a | 18h-a | 54h-a |
| EGR0027 | Sistemas de Sinalização | 54h-a | 3h-a | 18h-a | 36h-a |
| EGR0028 | Projeto de Audiovisual | 72h-a | 4h-a | 18h-a | 54h-a |
| EGR0029 | Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
| EGR0033 | Serigrafia | 72h-a | 4h-a | 72h-a | 00h-a |
| EGR0036 | PCC (Projeto de Conclusão de Curso) | 72h-a | 4h-a | 72h-a | 00h-a |
| EGR0034 | Estudo Complementar para Projeto Branding | 90h-a | 5h-a | 00h-a | 90h-a |
| EGR0035 | Estudo Complementar para Projeto Digital | 90h-a | 5h-a | 00h-a | 90h-a |
| EGR0037 | Estudo Complementar para Projeto Sinalização | 108h-a | 6h-a | 00h-a | 108h-a |
| EGR0038 | Estudo Complementar para Projeto de Inovação Digital | 90h-a | 5h-a | 00h-a | 90h-a |
| EGR0039 | Estudo Complementar para Projeto de Publicação Digital | 108h-a | 6h-a | 00h-a | 108h-a |
| EGR0040 | Estudo Complementar para Projeto de Embalagem | 108h-a | 6h-a | 00h-a | 108h-a |
| EGR0041 | Estudo Complementar para Projeto Audiovisual | 90h-a | 5h-a | 00h-a | 90h-a |
| EGR0042 | Estudo Complementar para Projeto de Design de Superfície | 108h-a | 6h-a | 00h-a | 108h-a |
| EGR0043 | Tecnologia Aplicada ao Design III | 54h-a | 3h-a | 00h-a | 54h-a |
| EGR0044 | Estudo Complementar para Design da Informação | 18h-a | 1h-a | 18h-a | 00h-a |
Art. 2º Criar as unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Código | Atividade de Extensão | Carga Horária |
| EGR0031 | Atividades de Extensão em ações ( projetos, cursos e eventos) | 288h-a |
| Código | Atividades Complementares | Carga Horária |
| EGR0032 | Atividades Complementares | 90h-a |
| Código | Atividades de Estágio Obrigatório | Carga Horária |
| EGR0030 | Estágio Obrigatório | 162h-a |
Art. 3º – Remanejar as seguintes disciplinas abaixo pertentes ao currículo 2022.1 do Curso de Design (454), conforme as especificações:
| Disciplina | De fase ou rol | Para fase ou rol | Tipo |
| EGR7702 – Forma | 1ª | 2ª | Obrigatória |
| EGR7118 – Design e cultura | 1ª | 4ª | Obrigatória |
| EGR7705- Metodologia de Projeto | 1ª | 2ª | Obrigatória |
| EGR7709 – Design e Sustentabilidade | 2ª | 4ª | Obrigatória |
| EGR7713 – Desenho Técnico | 2ª | 1ª | Obrigatória |
| EGR7513 – Semiótica Aplicada | 3ª | 2ª | Obrigatória |
| EGR7193 – Pesquisa e Design | 5ª | 6ª | Obrigatória |
| EGR7734 – Empreendedorismo | 6ª | 7ª | Obrigatória |
| DIR5999 – Ética Profissional e Legislação | 6ª | 5ª | Obrigatória |
Art. 4º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
| Fase | Código | Disciplina | Carga Horária |
| 1ª | EGR7700 | Laboratório de Representação Visual | 72h-a |
| 1ª | EGR7701 | Criatividade | 54h-a |
| 2ª | EGR7706 | Laboratório de Modelagem | 72h-a |
| 2ª | EGR7707 | Fundamentos de Ergonomia | 36h-a |
| 2ª | EGR7708 | História do Design | 54h-a |
| 2ª | EGR7711 | Design da Informação | 36h-a |
| 2ª | EGR7712 | Produção Gráfica | 54h-a |
| 3ª | EGR7716 | Laboratório de Introdução à Programação | 72h-a |
| 3ª | EGR7718 | Design para Experiência | 72h-a |
| 3ª | EGR7719 | Projeto Editorial Impresso | 54h-a |
| 3ª | EGR7720 | Planejamento Gráfico Editorial | 54h-a |
| 3ª | EGR7721 | Macrotipografia | 54h-a |
| 4ª | EGR7722 | Laboratório de Edição e Composição de Vídeo | 72h-a |
| 4ª | EGR7723 | Inovação e Tendência | 72h-a |
| 4ª | EGR7724 | Comunicação Integrada de Marketing | 72h-a |
| 4ª | EGR7725 | Projeto Branding | 162h-a |
| 5ª | EGR7726 | Laboratório de Propotipagem 2D e 3D | 72h-a |
| 5ª | EGR7727 | Comportamento na Era Digital | 36h-a |
| 5ª | EGR7728 | Materiais | 36h-a |
| 5ª | EGR7729 | Gestão do Design nas Organizações | 72h-a |
| 5ª | EGR7776 | Projeto Digital | 162h-a |
| 6ª | EGR7735 | Design Emocional | 54h-a |
| 6ª | EGR7777 | Projeto de Sinalização | 162h-a |
| 6ª | EGR7778 | Projeto de Inovação digital | 162h-a |
| 7ª | EGR7748 | Pré-PCC | 36h-a |
| 7ª | EGR7779 | Projeto de Publicação Digital | 108h-a |
| 7ª | EGR7746 | Projeto de Audiovisual | 108h-a |
| 7ª | EGR7747 | Projeto de Design de Superfície | 108h-a |
| 7ª | EGR7780 | Projeto de Embalagem | 108h-a |
| 8ª | EGR7753 | PCC (Projeto de Conclusão de Curso) | 108h-a |
Art. 5º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades de extensão, do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
| Código | Atividade de Extensão | Carga Horária |
| EGR7783 | Extensão em Design (EXT 360h-a) | 360h-a |
Art. 6º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades de Estágio Obrigatório, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
| Código | Atividades de Estágio Obrigatório | Carga Horária |
| EGR7754 | Estágio Obrigatório | 270h-a |
Art. 7º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades complementares, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
| Código | Atividades Complementares | Carga Horária |
| EGR7757 | Atividades Complementares | – |
Art. 8º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
| Fase | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| 1ª | EGR0001 Criatividade | 36h-a | Obrigatória | – | EGR5141 ou EGR7104 ou EGR7701 |
| 1ª | EGR0002 Fotografia | 36h-a | Obrigatória | – | – |
| 1ª | EGR7510 Modelagem | 72h-a | Obrigatória | – | EGR5041 ou EGR5170 ou EGR7110 ou EGR7706 |
| 2ª | EGR0003 Ergonomia I | 36h-a | Obrigatória | – | |
| 2ª | EGR0004 História do Design I | 36h-a | Obrigatória | EGR7107 | – |
| 2ª | EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I | 54h-a | Obrigatória | – | – |
| 3ª | EGR0006 Design da Informação | 54h-a | Obrigatória | EGR7710 | – |
| 3ª | EGR0007 Ergonomia II | 36h-a | Obrigatória | EGR0003 | – |
| 3ª | EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II | 54h-a | Obrigatória | EGR0005 | – |
| 3ª | EGR0009 Macrotipografia | 36h-a | Obrigatória | EGR7714 | EGR7139 ou EGR7721 |
| 3ª | EGR0010 Planejamento Gráfico Editorial | 36h-a | Obrigatória | EGR0005 e
EGR7705 e EGR7710
|
EGR7138 ou EGR7720 |
| 3ª | EGR0011 História do Design II | 36h-a | Obrigatória | EGR0004 | – |
| 3ª | EGR0012 Projeto Editorial | 72h-a | Obrigatória | EGR0005 e
EGR7705 e EGR7710
|
EGR7136 ou EGR7719 |
| 4ª | EGR0013 Design Emocional e de Experiência | 36h-a | Obrigatória | EGR0007 | – |
| 4ª | EGR0014 Projeto Branding | 72h-a | Obrigatória | EGR0012 | EGR7132 ou EGR7725 |
| 4ª | EGR0015 Design Inclusivo | 36h-a | Obrigatória | EGR0007 | |
| 4ª | EGR0016 Tecnologia Aplicada ao Design I | 54h-a | Obrigatória | – | EGR7716 |
| 4ª | EGR7205 Design de Superfície | 54h-a | Obrigatória | EGR0008 e
EGR7710 |
EGR5015 ou EGR7747 |
| 5ª | EGR0017 Projeto Digital | 72h-a | Obrigatória | EGR0009 e
EGR0013 e EGR0016 e EGR7705 |
EGR7731 ou EGR7776 |
| 5ª | EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing | 54h-a | Obrigatória | – | EGR7191 ou EGR7724 ou GMT7191 |
| 5ª | EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design | 36h-a | Obrigatória | EGR0013 | – |
| 5ª | EGR0020 Tecnologia Aplicada ao Design II | 54h-a | Obrigatória | EGR0008 | EGR7726 |
| 5ª | EGR0021 Design de Embalagem | 54h-a | Obrigatória | EGR0008 e
EGR0014 e EGR7717 |
(EGR7745) ou (EGR7751 e EGR7752) ou (EGR7780) |
| 5ª | EGR0022 Tendência | 36h-a | Obrigatória | EGR7723 | |
| 6ª | EGR0023 Design Orientado por Dados | 36h-a | Obrigatória | EGR0017
EGR0018 |
– |
| 6ª | EGR0024 Projeto de Inovação Digital | 72h-a | Obrigatória | EGR0017
EGR0018 |
EGR7737 ou EGR7778 |
| 6ª | EGR0025 Produção de Publicação Digital | 54h-a | Obrigatória | EGR0010 e
EGR0017 |
EGR7744 ou EGR7779 |
| 6ª | EGR7189 Gestão do Design | 36h-a | Obrigatória | EGR0018 | EGR5043 ou EGR5158 ou EGR7729 |
| 6ª | EGR0026 Motion Design | 72h-a | Obrigatória | EGR7717 | |
| 7ª | EGR0027 Sistemas de Sinalização | 54h-a | Obrigatória | EGR0006 e
EGR0008 e EGR0009 e EGR0015 |
EGR7777 |
| 7ª | EGR0028 Projeto de Audiovisual | 72h-a | Obrigatória | EGR0026 | EGR7746 |
| 7ª | EGR0029 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) | 36h-a | Obrigatória | EGR0014 e
EGR0017 e EGR0024 e EGR7193 |
– |
| 8ª | EGR0036 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) | 72h-a | Obrigatória | EGR0028
EGR0029 |
– |
| Optativa | EGR0033 Serigrafia | 72h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGR0043 Tecnologia Aplicada ao Design III | 54h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGC5000 Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações | 72h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGR0034 Estudo Complementar para Projeto Branding | 90h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGR0035 Estudo Complementar para Projeto Digital | 90h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGR0037 Estudo Complementar para Projeto Sinalização | 108h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGR0038 Estudo Complementar para Projeto de Inovação Digital | 90h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGR0039 Estudo Complementar para Projeto de Publicação Digital | 108h-a | Optativa | – |
– |
| Optativa | EGR0040 Estudo Complementar para Projeto de Embalagem | 108h-a | Optativa | – |
– |
| Optativa | EGR0041 Estudo Complementar para Projeto Audiovisual | 90h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGR0042 Estudo Complementar para Projeto de Design de Superfície | 108h-a | Optativa | – | – |
| Optativa | EGR0044 Estudo Complementar para Design da Informação | 18h-a | Optativa | – |
– |
Art. 9º – Incluir no rol das atividades de extensão, atividades complementares e atividades de Estágio as unidades curriculares abaixo, no currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
| Código | Atividade de Extensão | Carga Horária |
| EGR0031 | Atividades de Extensão em ações ( projetos, cursos e eventos) | 288h-a |
| Código | Atividades Complementares | Carga Horária |
| EGR0032 | Atividades Complementares | 90h-a |
| Código | Atividades de Estágio | Carga Horária |
| EGR0030 | Estágio Obrigatório | 162h-a |
Art. 10º – ALTERAR, para regras de integralização curricular, a carga horária das atividades de extensão de 360h-a para 288h-a, das atividades complementares e/ou optativas de 126h-a para 90h-a, das atividades de Estágio de 270h-a para 162h-a, do Trabalho de Conclusão do Curso de 144h-a para 108h-a, da carga horária de disciplinas obrigatórias de 2556h-a para 2232h-a e da carga horária total do curso de 3.456h-a para 2880h-a, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
| Atividade de Extensão |
| O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos |
Leia-se
| Atividade de Extensão |
| O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 288h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos |
Onde se lê:
| Atividades Complementares e/ou disciplinas optativas |
| O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 126h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas |
Leia-se
| Atividades Complementares e/ou disciplinas optativas |
| O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas |
Onde se lê:
| Atividades de Estágio |
| O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 270h-a em Estágio, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado do curso |
Leia-se
| Atividades de Estágio |
| O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 162h-a em Estágio, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado do curso |
Onde se lê:
| Regras de Integralização – Currículo 2022.1 | ||
| Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
| Disciplinas Obrigatórias | 2556h-a | 2130h |
| Disciplinas optativas e/ou atividades complementares | 126h-a
|
105h |
| Trabalho de Conclusão de Curso | 144h-a | 120h |
| Estágio Obrigatório | 270h-a
|
225h |
| Extensão Obrigatória | 360h-a
(ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a) |
300h |
| TOTAL | 3456h-a | 2880h |
Leia-se:
| Regras de Integralização – Currículo 2022.1 | ||
| Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
| Disciplinas Obrigatórias | 2232h-a | 1860h |
| Disciplinas optativas e/ou atividades complementares | 90h-a
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas |
75h |
| Trabalho de Conclusão de Curso | 108h-a (EGR0029 + EGR0036) | 90h |
| Estágio Obrigatório | 162h-a
|
135h |
| Extensão Obrigatória | 288h-a
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 288h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos |
240h |
| TOTAL | 2880h-a | 2400h |
Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:
.§ 1º – Ficam dispensados de cursar EGR0003 Ergonomia I e EGR0007 Ergonomia II, os estudantes que cursaram EGR7707 Fundamentos da Ergonomia;
.§ 2º – Ficam dispensados de cursar EGR0004 História do Design I e EGR0011 História do Design II, os estudantes que cursaram EGR7708 História do Design;
.§ 3º – Ficam dispensados de cursar EGR0006 Design da Informação, os estudantes que cursaram EGR7711 Design da Informação;
.§ 4º – Ficam dispensados de cursar EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I, os estudantes que cursaram EGR7712 Produção Gráfica;
.§ 5º – Ficam dispensados de cursar EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II, os estudantes que cursaram EGR7728 Materiais;
.§ 6º – Ficam dispensados de cursar EGR0013 Design Emocional e de Experiência, os estudantes que cursaram EGR7718 Design para Experiência e EGR7735 Design Emocional;
.§ 7º – Ficam dispensados de cursar EGR0023 Design Orientado por Dados, os estudantes que cursaram EGR7727 Comportamento na Era Digital;
.§ 8º – Ficam dispensados de cursar EGR0026 Motion Design, os estudantes que cursaram EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo;
.§ 9º – Ficam dispensados de cursar EGR0024 Projeto de Inovação Digital, os estudantes que cursaram EGR7777 Projeto de Sinalização;
- 10º – Ficam dispensados de cursar EGR0027 Sistemas de Sinalização os estudantes que cursaram EGR7778 Projeto de Inovação Digital;
.§ 11º – Ficam dispensados de cursar EGR0028 Projeto de Audiovisual ou EGR7205 Design de Superfície ou EGR0021 Design de Embalagem (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7779 Projeto de Publicação Digital;
.§ 12º – Ficam dispensados de cursar EGR7205 Design de Superfície ou EGR0021 Design de Embalagem ou EGR0025 Produção de Publicação Digital (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaramEGR7746 Módulo Audiovisual;
.§ 13º – Ficam dispensados de cursar EGR0021 Design de Embalagem ou EGR0025 Produção de Publicação Digital ou EGR0028 Projeto de Audiovisual (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7747 Projeto de Design de Superfície;
.§ 14º – Ficam dispensados de cursar EGR0025 Produção de Publicação Digital ou EGR0028 Projeto de Audiovisual ou EGR7205 Design de Superfície (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7780 Projeto de Embalagem.
Art. 12º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre os semestres 2021.2 e 2023.2, inclusive:
Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia e EGR0015 Design Inclusivo.
Art. 13º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 069/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 16/10/2025 a 30/10/2025 | Período de inscrições |
| 30/10/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora |
| 04/11/2025 | Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos |
| Até 09/11/2025 | Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 11/11/2025 | Resultado Final |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
| História da América Colonial | Cadastro de Reserva |
| História da América Portuguesa | Cadastro de Reserva |
| História da Ásia | Cadastro de Reserva |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
| DISCIPLINA | HORAS/AULA |
| História da América Colonial | 75 |
| História da América Portuguesa | 75 |
| História da Ásia | 75 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-69-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de História, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO | PONTOS |
| MESTRADO | 05 pontos |
| DOUTORADO | 10 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 – opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Conteudista:
a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 16 de outubro de 2025.
Anexo I – Conteúdo Programático das Disciplinas
| Disciplina | Ementa |
| História da América Colonial | Estudo da história colonial das Américas, considerando a integração do continente aos processos econômicos, políticos e socioculturais globais, com atenção para os temas clássicos e debates historiográficos que marcaram o campo e para abordagens didático-pedagógicas. |
| História da América Portuguesa | Estudo da ocupação e colonização da América pelos portugueses e das formas de abordagem didático-pedagógicas. |
| História da Ásia | Proporcionar uma visão panorâmica e geral das estruturas históricas que caracterizam as diferentes sociedades asiáticas. Apresentar as interpretações historiográficas mais importantes acerca da Ásia. Desenvolver ponderações sobre a pesquisa, o ensino e sua
relação com a História Pública. |
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 40/2025/CDS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 1º Designar os professores JULIANO FERNANDES DA SILVA, RAMON CRUZ e PAULO HENRIQUE BORGES, e a acadêmica GIOVANNA MARTIN REGAZZINI, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para o ano letivo de 2026, conforme o Edital nº 017/PROGRAD/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025/CFM DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 012/2025/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador referido Programa, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, das 9h às 17h, pelo sistema online e-Democracia. Os candidatos solicitaram o registro de suas candidaturas à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1° a 4 de outubro de 2025. Dê-se ampla ciência.
Florianópolis, 16 de outubro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital n° 059761/2025)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na R E S O L V E:
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 164/2025/CFM – Designar, de 10/10/2025 a 9/10/2026, os docentes Patrícia Bulegon Brondani, Daniela Zambelli Mezalira, Larissa Moreira Ferreira, Juliana Paula da Silva, Eduardo Chaves e os servidores Nilton Cezar Pereira e Amanda Tavares para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Interna de Segurança do Departamento de Química, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 058552/2025)
Nº 165/2025/CFM – Designar, de 10/10/2025 a 9/10/2026, os docentes Daniel Lázaro Gallindo Borges, Edson Minatti, Marcus Sá, Adailton João Bortoluzzi e José Carlos Gesser para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Espaço Físico do Departamento de Química, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 058552/2025)
Nº 166/2025/CFM O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:
Designar, de 12/10/2025 a 10/10/2027, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal:
Departamento de Matemática
-Camilo Campana (titular);
-Eliezer Batista (titular);
-Felipe Lopes Castro (titular);
-Maicon Marques Alves (titular);
-Paulinho Demeneghi (titular);
-Raphael Falcão da Hora (titular);
-Silvia Martini de Holanda (titular) e
-Vincent Jean Henri Grandjean (titular).
Departamento de Metodologia de Ensino -Débora Regina Wagner (titular) e
-Rosilene Beatriz Machado (suplente).
Departamento de Informática e Estatística
-Andreia Zanella (titular) e
-Andréa Cristina Konrath (suplente INE).
(Ref. Solicitação Digital n° 058692/2025)
Nº 167/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, por meio do sistema de votação eDemocracia, de que trata o Edital de Convocação n° 12/2025/CFM. (Ref. Solicitação Digital nº 059761/2025,)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante no OF E 110/SEXP/CCGARQ/2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 249/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes VANESSA CASARIN e PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1º/11/2025 a 31/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.
(Ref. OF E 110/SEXP/CCGARQ/2025)


