Boletim Nº 198/2025 – 29/10/2025

29/10/2025 17:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 198/2025

Data da publicação: 29/10/2025

 

CÂMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2025/CPESQ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 579,

Portaria – SEI nº 580,

Portaria – SEI nº 581 2025,

Portaria – SEI nº 582 2025.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 611/2025/DAP À Nº 614/2025/DAP,

PORTARIA Nº 1445/2025/DDP

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 174/DPC/PROAD  À Nº 178/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 070/PROAFE/2025
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 040/2025/SECARTE,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA N. 01
CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/DIR/CTC

PORTARIA Nº 252/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 253/2025/DIR/CTC.

 

 

 

 

CÂMARA DE PESQUISA

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:

a) a necessidade de estabelecer um modelo institucional de estruturas de pesquisa que promova a coerência conceitual, a integração e a eficiência das atividades de pesquisa e inovação na UFSC;

b) a importância de definir diretrizes e procedimentos claros para a criação, gestão e operacionalização dessas estruturas;

c) a relevância de facilitar a captação de recursos e o fortalecimento da política institucional de pesquisa e inovação; e

d) o constante no Processo Digital nº 23080.078647/2023-02, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2025/CPESQ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ, de 21 de dezembro de 2023, para inclusão de regras de designação, mandato e carga horária aos responsáveis pelas estruturas de pesquisa.

Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º da Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ………………………………………………………………… …………………………………………………………………………….

.§ 1º ………………………………………………………………………

.§ 2º A coordenação do núcleo de pesquisa deve ser exercida pelo(a) líder de um dos grupos de pesquisa constituintes, escolhido(a) de comum acordo pelos grupos participantes.

.§ 3º O(A) coordenador(a) será designado(a) por portaria do centro, por solicitação do departamento ao qual o núcleo está vinculado, com atribuição de carga horária e mandato de dois anos, podendo este ser renovado a critério do departamento.

.§ 4º A carga horária para a coordenação de núcleo de pesquisa será de no máximo 8 (oito) horas.” (NR)

Art. 2º O caput do art. 10 da Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. Ao(À) coordenador(a) do núcleo de pesquisa compete:” (NR)

Art. 3º O art. 15 da Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. ………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………..

.§ 1º Os(As) supervisores(as) de laboratório serão designados(as) por portaria do centro, por solicitação do departamento ao qual o laboratório está vinculado, com atribuição de carga horária e mandato de quatro anos, o qual poderá ser renovado a critério do departamento.

.§ 2º A carga horária para a supervisão de laboratório de pesquisa será de no máximo 8 (oito) horas.” (NR)

Art. 4º O art. 28 da Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.28…………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………

.§ 1º Os(As) diretores(as) de instituto serão designados(as) por portaria do centro ao qual o instituto está vinculado, com atribuição de carga horária e mandato de quatro anos, podendo este ser renovado a critério dessas unidades.

.§ 2º Os(As) diretores(as) de instituto serão designados(as) por portaria da PROPESQ quando o instituto envolver mais de um centro.”

.§ 3º A carga horária para a direção de instituto de pesquisa será de no máximo 10 (dez) horas.” (NR)

Art. 5º O art. 33 da Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33. ………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………

.§ 1º Os(As) diretores(as) da cátedra serão designados(as) por portaria do centro ao qual a cátedra está vinculada, com atribuição de carga horária e mandato de quatro anos, podendo este ser renovado a critério dessas unidades.

.§ 2º Os(As) diretores(as) da cátedra serão designados(as) por portaria da PROPESQ quando a cátedra envolver mais de um centro.

.§ 3º A carga horária para a direção da cátedra será de no máximo 10 (dez) horas.” (NR)

Art. 6º O art. 38 da Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 33. ………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………

.§ 1º Os(As) diretores(as) do observatório serão designados(as) por portaria do centro ao qual o observatório está vinculado, com atribuição de carga horária e mandato de quatro anos, podendo este ser renovado a critério dessas unidades.

.§ 2º Os(As) diretores(as) do observatório serão designados(as) por portaria da PROPESQ quando o observatório envolver mais de um centro.

.§ 3º A carga horária para a direção do observatório de pesquisa será de no máximo 10 (dez) horas.” (RN)

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 579 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Fernando Ferraz de Miranda, SIAPE 2760627, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017253/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 580 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Tiago Rafael Onzi, SIAPE 2312605, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017252/2025-86)

 

Portaria – SEI nº 581 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Cristiane Cabral da Luz, SIAPE 1160282, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017301/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 582 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Laise de Souza, SIAPE 1446832, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Processo SEI 23820.017315/2025-02)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 174/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços de recepcionista para o Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.056316/2025-75

Nome SIAPE Função
Fabricio de Souza Neves 1880651 Membro titular (presidente)
Guilherme Rizzatti 3322100 Membro Titular
Alex Degan 1803131 Membro Titular
Graziele Ventura Koerich 2708894 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 16/01/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 175/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 3 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 126/DPC/PROAD, de 31 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção corretiva – caldeiras do RU, conforme consta no processo 23080.037974/2025-68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 176/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 20 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 120/DPC/PROAD, de 22 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, conforme consta no processo 23080.039916/2025-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 177/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024- 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 178/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, de 28 de novembro de 2024, e PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 6 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

N° 070/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infatil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Nome SIAPE/

Matrícula

Função/ Ocupação Setor de Lotação
Nitéri Ferreira Vieira 3479963

 

TAE Colégio de Aplicação
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 TAE Colégio de Aplicação
Caroline Franz Broering de Menezes 1975431 TAE Colégio de Aplicação
Ane Elisa Paim 1757413 TAE Colégio de Aplicação
Karla Gomes Sifroni 1834423 TAE

 

Colégio de Aplicação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 611/2025/DAP – Manter a partir de 30/09/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Costa de Oliveira, MASIS nº 119355, SIAPE nº 2159566, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS. (Ref. Processo nº 23080.055240/2025-61)

 

Nº 612/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de CAMILA BELLETTINI HIRSCH, SIAPE nº 1205527, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/DCM/CTS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042727/2025-83)

 

Nº 613/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA DOS PASSOS SANTOS BARCELLOS, matrícula SIAPE 1158859, código de vaga nº 690559, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.044023/2025-45).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 614/2025/DAP – Art. 1º Aposentar PIERRE GALVAGNI SILVEIRA, matrícula SIAPE 1160177, código de vaga nº 691847, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5024481-86.2021.4.04.7200 (Processo nº 23080.046682/2025-16).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1445/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 472/2025/DDP, DE 22 DE ABRIL DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2025…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/08/2025…”

(Ref. Processo nº 23080. 045313/2022-63)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 040/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação, para uso precário, temporário e eventual, dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, sala Goiabeira, sala Laranjeira e sala Pitangueira e sala Aroeira, conforme Edital 025/2025/DCEven/SECARTE.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

I. Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)

II. Julie de Oliveira (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)

III. Juan Airton Santos (Coordenadoria das Ilhas de Santa Catarina/ SeCArtE)

IV. Érico Hélio dos Santos (Coordenadoria das Ilhas de Santa Catarina/SeCArtE)

V.Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 039/2025/SECARTE, 16 de outubro de 2025

Art. 5º A comissão atuará durante a vigência do edital.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução nº 17/CUn/1997, RESOLVE:

PORTARIA Nº 01, DE OUTUBRO DE 2025.

1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente em face da discente Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula nº 22102431, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração disciplinar prevista no art. 118 da Resolução nº 17/CUn/1997.

2. Designar a docente Astrid Baecker Avila, SIAPE nº 1227726, a docente II – Ana Carolina Christofari, SIAPE nº 1198914, e o discente III – Luiz Antônio Finco Ribeiro, matrícula UFSC nº 22103034, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 60 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução nº 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo nº 23080.059854/2025-11

3. Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionados, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução nº 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso.

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

(Ref. SD 060179/2025)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/DIR/CTC DE 29 de outubro de 2025.

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a retificação do Edital nº 21/2025/DIR/CTC, de 15 de outubro de 2025, que trata da eleição para representantes docentes (titular e suplente) do CTC no Conselho Universitário, tendo em vista a ausência de candidaturas no período estipulado para inscrições das chapas.

Onde se lê:

5 CRONOGRAMA

16/10/2025 Publicação do Edital
20/10/2025 – 27/10/2025 Período para inscrição de candidatos
28/10/2025 Homologação das candidaturas
29/10/2025 Prazo para interposição de recursos (24h após)
03/11/2025 – 21/11/2025 Período para campanha eleitoral
25/11/2025 Eleição (das 9h às 17h)
26/11/2025 Prazo para divulgação dos resultados
28/11/2025 Prazo para interposição de recursos
Até 17/12/2025 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

 

Leia-se:

5 CRONOGRAMA

16/10/2025 Publicação do Edital
20/10/2025 – 31/10/2025 Período para inscrição de candidatos
03/11/2025 Homologação das candidaturas
04/11/2025 Prazo para interposição de recursos (24h após)
05/11/2025 – 21/11/2025 Período para campanha eleitoral
25/11/2025 Eleição (das 9h às 17h)
26/11/2025 Prazo para divulgação dos resultados
28/11/2025 Prazo para interposição de recursos
Até 17/12/2025 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Art. 2º Demais informações do edital encontram-se disponíveis no link Edital.

(Ref. Art.13 do Regimento Geral da UFSC e inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 252/2025/DIR/CTC – Designar o docente HORÁCIO ANTÔNIO VIELMO (Suplente Externo – UFRGS), pertencente à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para compor a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem-se à promoção à Classe D no segundo semestre de 2025.

 

Nº 253/2025/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) técnico-administrativos ARIANA CASAGRANDE, DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS E CATARINA MEIKO HAYASHI para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe D no segundo semestre de 2025, nomeada pelas Portarias n.º 179/2025/DIR/CTC e n.º 252/2025/DIR/CTC.