Boletim Nº 137/2022 – 23/09/2022

23/09/2022 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2022

Data da publicação: 23/09/2022

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 146 a 149/2022/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 72/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 272 a 279/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 670 a 681/2022/DAP

Nº 1081/2022/DDP

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 146/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Alexandre José Sousa Ferreira (Presidente)
  • Franciely Velozo Aragão
  • Sarah Ferreira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 24 de dezembro de 2022.

(Ref. Ofício nº 040/2022/COORDTEXTIL/BNU)

 

Nº 147/2022/BNU – Art. 1º RETIFICAR, a Portaria 137/2022/BNU, de 08 de setembro de 2022, que designa FELIPE VIEIRA, para função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, modificando o trecho em que se lê “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais” para “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais”.

 

Nº 148/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 02 de junho de 2022, o docente RAFAEL LEONARDO NOVAK, SIAPE nº 2131703, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 38/2022/COORDECA/BNU)

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 149/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, conforme abaixo, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 22/09/2022, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Thaynara Dannehl Hoppe (titular – 1º mandato)

João Victor Mesquita Salustiano (suplente – 1º mandato)

Thainá Braz Hank (suplente – 1º mandato)

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Josiane da Silva Pinto (titular – 1º mandato)

Matheus Campos Hemkemaier (titular – 1º mandato)

Daniela Diesel Sparenberg (suplente – 1º mandato)

Colegiado Delegado:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Thaynara Dannehl Hoppe (titular – 1º mandato)

Thainá Braz Hank (suplente – 1º mandato)

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Matheus Campos Hemkemaier (titular – 1º mandato)

Daniela Diesel Sparenberg (suplente – 1º mandato)

(Ref. Ofício nº 005/2022/ PPGNPMat)

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 72/2022/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o Professor Ernane Silva à função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Engenharia Aeroespacial, para o biênio 2022/2024, com vigência retroativa a 03/09/2022. Essa indicação vem para dar continuidade à portaria 041/2020/CTJ, de 17 de agosto de 2020, que venceu em 3 de setembro de 2022.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 272/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, as sanções de multa no valor de R$ 150,87 (cento e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052925/2021-21)

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 273/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade (suplente), designada pela Portaria nº 177/PROAD/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo (titular) e ALEX SANDRO ZERBINATTI, SIAPE nº 2134642, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza Secretaria de Inovação (SINOVA), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail.

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br>que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 274/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa AP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 31.625.146/0001-56, as sanções de multa no valor de R$ 381,60 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052893/2021-64)

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 275/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 26.044.069/0001-00, as sanções de multa no valor de R$ 6.164,20 (seis mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014138/2021-81)

 

Nº 276/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, LUANA DOS SANTOS LOPES, SIAPE nº 3243691, Assistente em Administração/CCR/UFSC e MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELUGÊNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ nº 30.869.154/0001-85, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Ata de Registro de Preços nº 183/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052532/2022-07)

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 277/PROAD/2022 – PRORROGAR para 19/10/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 212/PROAD/2022, de 19 de julho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA – ME, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, Pregão Eletrônico nº 318/2018 – Contrato nº 377/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030400/2022-16)

 

Nº 278/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, SIAPE nº 2409494, Assistente em Administração, EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, Auxiliar de Saúde, e TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente de Administração, lotados no Centro de Ciências Biológicas (CCB), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Secretaria Integrada de Departamentos e Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055810/2022/SIDL/CCB)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 279/PROAD/2022 – DESIGNAR o servidor AGENOR HENTZ DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 1822056, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, como membro e presidente da comissão designada pela Portaria nº 169/PROAD/2022, de 20 de junho de 2022, em substituição ao servidor CLAUS TRÖGER PICH, SIAPE nº 1250046.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025209/2022-52)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 670/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARLON ERON TOLDO, matrícula SIAPE 1851269, código de vaga 230181, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.050580/2022- 52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 671/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 643/2022/DAP, que prorrogou a Licença Paternidade a Lucas Cezar Pinheiro, modificando o trecho em que se lê “a 28 de setembro”, leia-se “a 27 de setembro”.

 

Nº 672/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de DANIEL ARAUJO FERNANDES, SIAPE nº 1680911, lotado no DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 028812/2022-96)

 

Nº 673/2022/DAP – Art. 1º Interromper a partir de 26 de setembro de 2022, a pedido do requerente, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 636/2022/DAP, ao servidor Rogerio Kormann, matrícula SIAPE 3129019, Técnico em Tecnologia da Informação, de acordo com a Lei nº 8.112/90, e Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.044186/2022-85)

 

Nº 674/2022/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Gert Hering, matrícula nº 1155420, aposentado; Jalmor Pereira dos Anjos, matrícula nº 1158047, aposentado; Luiz Fernando da Silva, matrícula nº 1156242, aposentado; Analia Maria da Silva, matrícula nº 6327893, pensionista, e de Osmarina Cardoso de Almeida, matrícula nº 3190391, pensionista, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2022.

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 675/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Maria Jussara Ribeiro da Silva, matrícula SIAPE 1160486, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica/CEC/DE/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) dias, de 23 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.045624/2022-22)

 

Nº 676/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Deise Rebelo Consoni, matrícula SIAPE 1651699, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotada/localizada no PROPESQ/LCME, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 130 (cento e trinta) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2022 a 03 de março de 2023, de acordo com a Nota Técnica SEI Nº21374/2022. (Processo Digital 23080.041831/2022-16).

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 677/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALAN ORESTES VALGAS, em decorrência do falecimento do servidor ADILSON VALGAS, matrícula SIAPE 1157667, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 14 de setembro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055808/2022-09).

 

Nº 678/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a BRUNO TAUBE TEIXEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ EDUARDO FONTOURA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1157701, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 16 de setembro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.056458/2022-90).

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 679/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MORGANA LUCHTEMBERG DE BEM, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA FERMINIA LUCHTEMBERG DE BEM TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1207387, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe E (Titular), Nível Único, falecida no dia 07 de setembro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.056823/2022-66).

 

Nº 680/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BRUNO CATARINO BISPO, matrícula SIAPE 1247868, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de setembro 2022 a 25 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2436642)

 

Nº 681/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BRUNO CATARINO BISPO, matrícula SIAPE 1247868, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2436642).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.047311/2022-17, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 1081/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic, Matrícula UFSC nº 174925, Matrícula SIAPE nº 1789120, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 136/2022 – 22/09/2022

22/09/2022 17:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 136/2022

Data da publicação: 22/09/2022

 

CONSELHO DE CURADORES

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2022/CC

 

RESOLUÇÕES Nº 159 a 168/2022/CC

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1938, 1951 a 1955, 1957 a 1979, 1981, 1982/2022/GR

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

PORTARIAS

Nº 05/FQM/CTS/ARA/2022

 

Nº 17 a 23/DCS/CTS/ARA/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 1077 a 1079, 1084 a 1088, 1091, 1092/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 14/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

PORTARIA Nº 015/2022/SECARTE

CONSELHO DE CURADORES

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2022/CC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o item 3.2 do Anexo III e inclui o item 12 no Anexo IV da Resolução Normativa nº 04/CC/2010, de 29 de novembro de 2010.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 15 de setembro de 2022 e conforme o Parecer nº 158/2022/CC, constante da Solicitação Digital nº 052544/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º O item 3.2 do Anexo III da Resolução Normativa nº 04/CC/2010 passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/CC/2010

DOS AUDITÓRIOS

………………………………………………………..

3.1 …………………………………………………….

3.2 AUDITÓRIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – CCB

 

Auditório Números de lugares Climatização
01 139 Sim

 

………………………………………………………….

Art. 2º O Anexo IV da Resolução Normativa nº 04/CC/2010 passa a vigorar com a seguinte inclusão:

 

ANEXO IV À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/CC/2010

DOS AUDITÓRIOS

 

………………………………………………………………..

11……………………………………………………………..

  1. SALAS DE AULA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – CCB

 

Quantidade Números de lugares Climatização
1 60 Sim
4 50 Sim
1 35 Sim
1 32 Sim

 

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de agosto de 2022

 

Nº 159/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 152/2022/CC, constante do Processo nº 23080.026805/2022-50)

 

Nº 160/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP), BMW do Brasil Ltda., o Instituto Agora de Ciência e a AVL South America Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade autônoma eficiente de geração de gases para células a combustíveis de óxido sólido (SOFC) baseado em reformador de etanol”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 153/2022/CC, constante do Processo nº 23080.015681/2021-04)

 

Nº 161/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Solinova Inovação Tecnológica e Empresarial Ltda Epp, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de câmara de combustão para o Bloco de Potência Híbrido de biocombustíveis e Centrais de Concentração Solar (CSP – Concentrated Solar Power)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 154/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048111/2022-73)

 

Nº 162/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 155/2022/CC, constante do Processo nº 23080.086531/2019-52)

 

Nº 163/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Brazil Lab Princeton University, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Engaging indigenous ecologies of knowledges”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 156/2022/CC, constante do Processo nº 23080.040238/2022-44)

 

Nº 164/2022/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (FIOTEC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de uma parte do curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade, na modalidade de educação a distância (EAD), em seus componentes de ensino, supervisão e avaliação, destinado aos médicos, realizando formação em Medicina de Família e Comunidade (MFC), no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 157/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043248/2022-31)

 

Nº 165/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.046534/2022-59;

23080.039837/2022-15; e

23080.047229/2022-84.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 159/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 166/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.010329/2022-55;

23080.040719/2022-50;

23080.051444/2021-07;

23080.033115/2022-57;

23080.033954/2022-75;

23080.041054/2022-00; e

23080.038907/2022-18.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 160/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 167/2022/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 240/2011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual teve como objetivo o projeto intitulado “Um estudo interdisciplinar sobre o II plano nacional de políticas para as mulheres e a III conferência nacional de políticas para as mulheres”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 161/2022/CC, constante do Processo nº 23080.038006/2011-73)

 

Nº 168/2022/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCs), General Motors do Brasil LTDA. (GM), JR Oliveira Indústria Metalúrgica LTDA., Renault do Brasil S.A, Reserplastic Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda, Sindicato das Ind. de Mat. Plástico do Nordeste Gaúcho (SIMPLAS), Sulbras Moldes e Plásticos Ltda., Top Line Ferramentaria de Molde Ltda. e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Melhoria da competitividade das ferramentarias através de Montagem e Tryout mais eficazes de moldes de injeção”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 162/2022/CC, constante do Processo nº 23080.040945/2021-50)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 1938/2022/GR – Art. 1º Aplicar ao Sr. Fernando Graça Aranha, SIAPE nº 1181868, médico, classe E, lotado na Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho do Departamento de Atenção à Saúde (DSST/DAS) da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente 162 (cento e sessenta e dois) dias no período de 21 de janeiro a 1º de julho de 2021, e, ao mesmo tempo, por restar configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 111 (cento e onze) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 26/2022/SEAI, de 13 de junho de 2022, acatado pelo Julgamento nº 25/2022/SEAI/GR, de 27 de junho de 2022:

I – 7 (sete) faltas no mês de janeiro de 2021;

II – 20 (vinte) faltas no mês de fevereiro de 2021;

III – 21 (vinte e uma) faltas no mês de março de 2021;

IV – 20 (vinte) faltas no mês de abril de 2021;

V – 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio de 2021;

VI – 21 (vinte e uma) faltas no mês de junho de 2021; e

VII – 1 (uma) falta injustificada no mês de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.032187/2021-04)

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 1951/2022/GR – Retificar a Portaria nº 369/2022/GR, DE 15 DE MARÇO DE 2022, modificando o trecho em que se lê “EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO” para “EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO”.

(Ref. Sol. 055573/2022)

 

Nº 1952/2022/GR – Art. 1º Designar os professores DIOGO ROBL e PATRICIA HERMES STOCO para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da USFC.

(Ref. Sol. nº 55396/2022)

 

Nº 1953/2022/GR – Art. 1º Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, assistente em administração, SIAPE nº 2408024, coordenador apoio administrativo (CAA/DeAE/SECARTE), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Esportes (DE/SECARTE), Código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 55259/2022)

 

Nº 1954/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30 de agosto de 2022, Christiane Wenck Nogueira Fernandes, SIAPE nº 2363334-5, professora do magistério superior, da condição de representante titular do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1960/2021/GR, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 30 de agosto de 2022, Renato Oba, SIAPE nº 2264468, professor do magistério superior, da condição de representante suplente do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) no Conselho Universitário da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1960/2021/GR, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. correio eletrônico à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais no dia 30 de agosto de 2022)

 

Nº 1955/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, o acadêmico ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, como representante titular do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição à acadêmica Ísis Leites Regina.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, a acadêmica SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 22100222, como representante suplente do corpo discente no Conselho Universitário da UFSC, em substituição à acadêmica Alice Kaspary.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 55570/2022)

 

Nº 1957/2022/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Setembro de 2022 a 14 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 055869/2022)

 

Nº 1958/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, até o dia 16 de dezembro de 2022, o prazo para apresentar relatório preliminar das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 788/2022/GR, de 25 de maio de 2022.

Art. 2º Alterar a composição do referido grupo, que passa a ser constituído pelos membros relacionados a seguir

l – CAROLINA CANNELLA PEÑA (titular), presidente;

II – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (suplente);

lII – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (titular);

IV –­ ANA PAULA PARAIZO (suplente);

V – IBERAÍ FERNANDES PEREIRA (titular);

VI – LYZA PEREIRA (suplente);

VII – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (titular);

VIII – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO (suplente);

IX – TICIANA CAMILO FRIGO AVILA (titular);

X – MATHEUS LIMA ALCANTARA (suplente);

XI – ROBERTO CARLOS ALVES (titular);

XII – JOSÉ DIAS JUNIOR (suplente);

XIII – ANNA CECILIA AMARAL PETRASSI (titular);

XIV – BRANDA VIEIRA (suplente);

XV – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (titular);

XVI – CRISTINE MARIA BRESSAN (suplente);

XVII – GUSTAVO PEREIRA MATEUS (titular); e

XVIII – GUILHERME ARTHUR GERONIMO (suplente).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 55679/2022)

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 1959/2022/GR – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 1922/2022/GR, de 13 de setembro de 2022, que instituiu o grupo de trabalho com o objetivo de analisar a situação atual das festas do campus da UFSC no bairro Trindade, modificando o trecho em que se lê “XI – SAMUEL PANTOJA LIMA (AGECOM)” para “XI – SAMUEL PANTOJA LIMA (SECOM)”.

Art. 2º Designar ANDREA BURIGO VENTURA (SECARTE) para integrar o grupo de trabalho mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 54476/2022)

 

Nº 1960/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1256/2021/GR, de 09 de agosto de 2021, modificando o trecho em que se lê “GLAUCIA DA SILVA ZIMMERMANN” para “GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN”.

(Ref. Sol. 55233/2022)

 

Nº 1961/2022/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2022 a 25/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55848/2022)

 

Nº 1962/2022/GR – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2022 a 15/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55762/2022)

 

Nº 1963/2022/GR – Art. 1º Designar a servidora SANDRA ARENHART para integrar a Comissão para Coordenar a Implantação do Curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais, instituída pela Portaria nº 1660/2022/GR, de 16 de agosto de 2022.

Art. 2º Designar ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, representante da Associação de Municípios da Região do Contestado (AMURC), para integrar, como membro externo, a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 41356/2022)

 

Nº 1964/2022/GR – Art. 1º Dispensar ALINE CARDOZO PEREIRA e SILVIA CINTRA BORGES MORAIS da função de membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, para a qual foram designadas pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019.

Art. 2º Designar LUCIANO ALVES SANTARÉM (SEARF/PRODEGESP) para integrar a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 55511/2022)

 

Nº 1965/2022/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2022 a 16 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055408/2022)

Nº 1966/2022/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 25/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 055998/2022)

 

Nº 1967/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Setembro de 2022, HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, CONTÍNUO, SIAPE nº 1157848, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1138/GR/2009, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055668/2022)

 

Nº 1968/2022/GR – Art. 1º Designar Lucas Coelho Siqueira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968772, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055668/2022)

 

Nº 1969/2022/GR – Anular, a pedido, a Portaria nº 1782/2022/GR, de 25 de agosto de 2022, que dispensou, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2022, Maíra Melo de Souza do exercício da função de subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN/CSE).

(Ref. Sol. nº 50880/2022)

 

Nº 1970/2022/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/09/2022 a 18/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 055310/2022)

 

Nº 1971/2022/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir o Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/08/2022 a 19/08/2022 e de 23/08/2022 a 23/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Ferrarezi, SIAPE nº 2230222, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 054276/2022)

 

Nº 1972/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, o discente FELIPE VALENTE ANTONAKOPOULOS, matrícula nº 22101268, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente TAINÁ TORRES MESQUITA, matrícula nº 17202509, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 3º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente TAYNÁ SCHMITT MACHADO JORGE, matrícula nº 18103740, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 4º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente ANA CAROLINA BONATO LOPES, matrícula nº 21202478, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 5º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente CAROLINA COSTA CARNEIRO, matrícula nº 19200931, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 6º Designar, a partir de 15 de setembro de 2022, a discente LORENA FERREIRA NOGUEIRA, matrícula nº 20101108, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício 2022.2/DCE)

 

Nº 1973/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de setembro de 2022, LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1231556, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 055341/2022)

 

Nº 1974/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 16 de setembro de 2022, Magda do Canto Zurba, professora do magistério superior, SIAPE nº 1457402, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1891/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 16 de setembro de 2022, Carolina de Souza Noto, professora do magistério superior, SIAPE nº 1205009, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 990/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 16 de setembro de 2022, CAROLINA DE SOUZA NOTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1205009, para, na condição de representante titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 050606/2022)

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 1975/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 871/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Clínica Médica (CLM), com código de vaga 687567, decorrente da demissão de Felipe Dal Pizzol, por meio da Portaria nº 761/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.060698/2019-93 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1976/2022/GR – Art. 1º Designar DAIANA PRIGOL BONETTI, assistente em administração, SIAPE nº 1977893, coordenadora de Apoio Administrativo (CAA/PROAD), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Administração, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 56618/2022)

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 1977/2022/GR – Art. 1º Designar DANIELLE DE OURO MAMED para integrar, como membro representante do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a Marília de Nardin Budó, designada pela Portaria nº 1527/2020/GR, de 11 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 054318/2022)

 

Nº 1978/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/PU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2022/2016/GR, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056609/2022)

 

Nº 1979/2022/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, para exercer a função de Chefe da Divisão de Análise Ambiental de Projetos – DAAP/PU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056609/2022)

 

Nº 1980/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1574/2022/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 150, SEÇÃO 2, PÁGINA 35, EM 09/08/2022, que dispensa LESLIE SEDREZ CHAVES, modificando o trecho em que se lê “Secretária de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE” para “Secretária de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD”.

(Ref. Sol. 056788/2022)

 

Nº 1981/2022/GR – Art. 1º Designar KARYN PACHECO NEVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056637/2022)

 

Nº 1982/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2022, HENRIQUE SIMAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2582567, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043901/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

 

O CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATERMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 05/FQM/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: MAURICIO GIRARDI (1543564) presidente, AGENOR HENTZ DA SILVA JR. (SIAPE 1822056), titular, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), titular, BERNARDO WALMOTT BORGES (1780642), suplente, para compor a Comissão de Revisão do Regimento da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), sem carga horária definida.

Art. 2º – Esta portaria prorroga a 01/FQM/CTS/ARA/2022, por mais 30 (trinta) dias, após o final de sua validade, ou seja, 14 de outubro de 2022.

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A SUBCHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 17/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar a professora Kelly Mônica Marinho e Lima (1318125) para fiscal do convênio entre UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e USP (Universidade de São Paulo), sem carga horária definida;

 

Nº 18/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar a professora Kelly Mônica Marinho e Lima (1318125) para fiscal do convênio entre UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e Instituto Mauá, sem carga horária definida.

 

Portaria de 17 de agosto de 2022

 

Nº 19/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), presidente, ARTHUR TAVARES CORRÊA DIAS (3046053), titular, JULIANA CAVALLI (3107244), titular, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR (3091400), suplente e FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente FILIPE OSNI COELHO;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 20/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), presidente, JULIANA CAVALLI (3107244), titular, ARTHUR TAVARES CORRÊA DIAS (3046053), titular, ANGÉLICA CRISTIANE OVANDO (2297967), suplente e LÍVIA ARCÊNCIO DO AMARAL (1012144), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente GREGORIO WRUBLEVSKI;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

Nº 21/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), presidente, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), titular, KELLY MONICA MARINHO E LIMA (1318125), titular, CRISTIANE APARECIDA MORAN (3037211), suplente e JULIANA CAVALLI (3107244), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente GABRIEL NOVAIS ROCHA;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

Nº 22/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR (3091400), presidente, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), titular, NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR (2052737), titular, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), suplente e JOÃO MATHEUS ACOSTA DALMANN (3039708), suplente para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente ANALU ROCHA PEREIRA;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 23/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: RITELE HERNANDEZ DA SILVA (1761487), presidente, JOÃO MATHEUS ACOSTA DALMANN (3039708), titular, KELLY MONICA MARINHO E LIMA (1318125), titular, ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), suplente e CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR (3091400), suplente para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente THIAGO MAMORU SAKAE;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 1077/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Cristhiane Martins Lima Kreusch e Priscila Mendes da Conceição para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARI APARECIDA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219506, matrícula SIAPE 3160750, admitida na UFSC em 22/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1078/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Anthonia da Silveira e Luana Dell Antonia Tachini para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JULIANE FONSECA SOARES, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 219551, matrícula SIAPE 1932376, admitida na UFSC em 17/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1079/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria de Lourdes Alves Borges, José Henrique Nunes Pires e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ALEXANDRE BRANDALISE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219604, matrícula SIAPE 3161511, admitido na UFSC em 31/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 1084/2022/DDP – CONCEDER a Cláudio Roberto Silvano, SIAPE 2246626, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL, 80 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/09/2022 a 09/12/2022, perfazendo 344 horas, referente ao interstício completado em 28/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.054847/2022-81)

 

Nº 1085/2022/DDP – CONCEDER a Érico Hélio dos Santos, SIAPE 1977527, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2022 a 11/11/2022, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.054859/2022-13)

 

Nº 1086/2022/DDP – CONCEDER a Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE 2058905, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2022 a 02/11/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 23/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.054798/2022-86)

 

Nº 1087/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Thaís Cristine Marques Sincero e Débora dos Passos Rodrigues Coelho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor VINÍCIUS DA ROSA NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219617, matrícula SIAPE 3161590, admitido na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1088/2022/DDP – CONCEDER a SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, ocupante do cargo de CONTADORA, com lotação na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 02/12/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 08/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

N° 1091/2022/DDP – 1. RETIFICAR a Portaria nº 505/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E408 13-10-2020

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E409 13-10-2020

 

  1. RETIFICAR a Portaria nº 339/2022/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento.

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E409 13-04-2022

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E410 13-04-2022

 

Nº 1092/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto de Pieri, Ricardo Socas Wiese e Maicon Willian Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARTIELA KNAPPE DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219562, matrícula SIAPE 3160991, admitida na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 14/2022/PROPG – Art. 1º Dispensar a servidora KATIA DENISE MOREIRA da comissão responsável pela elaboração do inventário físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 9/2022/PROPG, de 12/09/2022.

Art. 2º Designar, em substituição ao membro dispensado nos termos do artigo 1º, CAIO CORRÊA COSTA, Assistente em Administração, CPF nº 088.373.729-90, para compor a referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 015/2022/SECARTE – Art 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto, (Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/DAC/SeCArtE), Luciano Bueno (Operador de Iluminação – DAC/ SeCArtE) e Zélia Regina Sabino (Servidora voluntária aposentada/DAC/ SeCArtE), para comporem a Comissão de Avaliação da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022/DAC/SECARTE, o qual tem por objetivo ocupação do Teatro Carmen Fossari no segundo semestre de 2022.

Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas existentes.

Art 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 135/2022 – 21/09/2022

21/09/2022 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 135/2022

Data da publicação: 21/09/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 1071, 1072, 1075, 1076/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 8/PROPESQ/2022

PORTARIAS Nº 15 a 20/2022/PROPESQ

 

PORTARIA Nº 9/2022/SINOVA

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS Nº 120 a 129, 131/2022/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/CFM/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/CFM/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 1071/2022/DDP – CONCEDER a Mariela Passarin, SIAPE 1984949, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, 82 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 16/12/2022, perfazendo 363 horas, referente ao interstício completado em 20/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.049363/2022-10)

 

Nº 1072/2022/DDP – CONCEDER a Mauro Titton, SIAPE 1802196, ocupante do cargo de Professor, com lotação no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2022 a 16/12/2022, perfazendo 323 horas, referente ao interstício completado 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053924/2022-85)

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 1075/2022/DDP – CONCEDER a CLAUDINEI TURRA, SIAPE 1033815, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/11/2022 a 16/12/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 27/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052965/2022-54)

 

Nº 1076/2022/DDP – CONCEDER a Carlos Alberto Sapata Carubelli, SIAPE 2025466, ocupante do cargo de Administrador, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em ADMINISTRACIÓN Y POLÍTICA PÚBLICA, na Universidade Nacional de Córdoba, em Córdoba, Argentina, no período de 29/09/2022 a 28/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080.051746/2022-58)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 8/PROPESQ/2022, de 20 de setembro de 2022

 

APOIO À PRODUÇÃO DO GUIA DA INTEGRIDADE EM PESQUISA DA UFSC

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em consonância com o Decreto nº 9203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, torna público aos servidores permanentes e efetivos da instituição, o processo de seleção de propostas para o desenvolvimento de um guia de integridade em pesquisa na UFSC, bem como a missão institucional de promover a produção e a disseminação do conhecimento, circunscrito aos termos aqui estabelecidos:

  1. OBJETIVO O Edital de Apoio à produção do Guia da Integridade em Pesquisa incentiva a elaboração de material intelectual para compor o referido guia, através da concessão de bolsas de pesquisa para especialistas nos temas selecionados no item 4.3 deste edital. Este guia servirá de referência institucional para qualificar a realização e a divulgação das atividades de pesquisa desenvolvidas na UFSC.
  2. ELEGIBILIDADE Pode concorrer à presente Chamada Pública servidor da UFSC, doravante denominado proponente, que atenda aos seguintes critérios:

a) O proponente deve ser membro ativo do quadro permanente da UFSC;

b) O proponente deve ter currículo atualizado na Plataforma Lattes no ano de 2022;

c) O proponente deverá possuir formação e produção técnica compatível com o(s) tema(s) selecionado(s) no item 4.3 deste edital;

d) O proponente não poderá ter pendências de qualquer natureza com a PROPESQ/UFSC no momento da liberação dos recursos financeiros;

e) As propostas submetidas ao presente edital deverão ser inéditas, não publicadas anteriormente.

3. ADMISSIBILIDADE E SUBMISSÃO

3.1 Serão admitidas apenas inscrições que atendam a todos os critérios de elegibilidade.

3.2 As propostas completas deverão ser submetidas à Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC (PROPESQ/UFSC), unicamente através do portal de atendimento institucional (PAI), disponível na página da PROPESQ, e a seleção será realizada pela Superintendência de Projetos da Propesq.

3.3 As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou grupo formado por até 4 (quatro) servidores, sendo um deles o proponente.

3.3 Não será permitida a submissão, inclusão e/ou substituição de qualquer documento ou informação após o prazo descrito no cronograma desta Chamada. A PROPESQ não se responsabilizará por propostas não recebidas no prazo estipulado em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

4 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

4.1 Duração: As propostas aprovadas terão até 45 dias para execução e apresentação dos guias conforme estabelecido no item 4.3 deste edital.

4.2 Valor Financiado: O presente edital contará com recursos provenientes do fundo PAAP da Propesq, para bolsa pesquisa, em um desembolso único no valor de R$ 1.500,00 por proposta selecionada e aprovada. O número total de bolsas dependerá da demanda e da avaliação das propostas apresentadas.

4.3 Objeto: Serão aceitas propostas para concessão de bolsas, visando a produção de material bibliográfico original sobre os temas da integridade em pesquisa, descritos abaixo:

  1. Definições, princípios e diretrizes para a pesquisa na UFSC,
  2. Concepção e desenvolvimento de um projeto de pesquisa:

2.1. Boas práticas para pesquisa,

2.2. Planejamento do trabalho de pesquisa,

2.3. Manuseio de dados,

2.4. Biossegurança e trabalho com animais e seres humanos,

2.5. Aspectos ambientais e regulatórios

  1. Divulgação dos resultados de um projeto de pesquisa:

3.1 Boas práticas para publicações,

3.2 Autoria,

3.3 Plágio (más condutas),

3.4 Avaliação pelos pares,

3.5 Conflitos de interesse,

3.6 Gestão de dados

  1. Manual prático para a realização de pesquisas na UFSC

4.1 Prospecção – como prospectar financiadores,

4.2 Elaboração – como elaborar projeto,

4.3 Tramitação – como submeter projeto,

4.4 Registro – como registrar projeto no Sigpex

  1. Referencias utilizadas e recomendadas para saber mais (textos complementares e avançados)

4.4 Apresentação da proposta: O proponente deve anexar a proposta em documento em formato PDF, seguindo o modelo disponível na página da Propesq e no Anexo I deste edital, contendo:

a) Temas selecionados: quaisquer dos itens selecionados sempre deverá ser acompanhado com a lista de referências utilizadas e recomendadas (textos complementares e avançados);

b) Link para o currículo lattes dos proponentes;

c) Caracterização da proposta: descrever a competência e a especialidade técnica do proponente / grupo, os desdobramentos propostos para os temas selecionados, incluindo o número de páginas previsto para a produção dos textos selecionados; tempo de execução.

5 CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública 20/09/2022
Submissão das propostas (Portal de Atendimento Institucional) Até 20/10/2022
Homologação das submissões na página da PROPESQ 21/10/2022
Divulgação dos resultados preliminares na página da PROPESQ 28/10/2022
Prazo para apresentar pedidos de reconsideração 31/10 e 1/11/2022
Divulgação dos resultados finais na página da PROPESQ 03/11/2022
Prazo final para entrega do material produzido 19/12/2022

 

6 ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO

6.1 A Propesq designará uma comissão composta por dois membros internos e um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), que fará a avaliação e a seleção das propostas e publicará o resultado do julgamento na página institucional da Propesq, conforme cronograma descrito no item 5 deste edital.

6.2 Critérios de análise e pontuação:

Item Critérios Peso
1 Aderência da proposta aos temas selecionados, viabilidade de execução no tempo previsto 6
2 Qualificação do proponente / grupo 4

6.3 Concluído o julgamento, a Comissão apresentará a relação ranqueada das propostas avaliadas, contendo aquelas recomendadas e não recomendadas, registradas em relatório.

6.4 Encerrados os trabalhos de análise e julgamento de mérito e classificação das propostas pela Comissão de Avaliação, caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa a homologação dos resultados com base nos recursos financeiros disponíveis.

6.5 A comissão avaliadora, identificando propostas convergentes e complementares, fará o agrupamento.

6.5 Para as propostas não recomendadas será elaborado parecer contendo as justificativas para o indeferimento.

6.6 É vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação julgar propostas em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou

7 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A PROPESQ disponibilizará a relação das propostas aprovadas em sua página eletrônica: http://www.propesq.ufsc.br, no prazo previsto no cronograma (item 5).

8 EXECUÇÃO, ENTREGA DO MATERIAL PRODUZIDO E PAGAMENTO DOS BOLSISTAS

8.1 Os proponentes selecionados deverão reunir-se e designar um membro para organizar e editorar os capítulos e temas produzidos, sendo o responsável pela entrega do manuscrito completo final concluído à Propesq. Este deverá ser enviado eletronicamente em arquivo editável para o e-mail: sp.propesq@contato.ufsc.br, até a data final prevista no item 5.

8.3 O pagamento da bolsa pesquisa será realizado através de depósito em conta corrente após a entrega e aprovação do material produzido, pela Propesq.

8.4 Será considerada a qualidade e o ineditismo do produto entregue para fins de aprovação.

8.5 O material produzido deverá ser homologado pela Câmara de Pesquisa.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O edital poderá ser retificado e/ou revogado e/ ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Propesq, seja por motivo de interesse público e/ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.2 A submissão de proposta implica a aceitação de todos os itens deste edital por parte dos proponentes.

9.4 Cada proponente poderá concorrer com apenas uma inscrição.

11.4 Casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos e informações adicionais sobre esta Chamada podem ser obtidos junto à PROPESQ, pelo email propesq@contato.ufsc.br.

 

ANEXO 1

MODELO PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

 

 

Proponente / Grupo (*)

SIAPE CENTRO E DEPARTAMENTO DE VÍNCULO LINK PARA O CV LATTES
       
       
       
       
Temas selecionados*

*quaisquer dos itens selecionados sempre deverá ser acompanhado com a lista de referências utilizadas e recomendadas (textos complementares e avançados);

 
Caracterização da proposta: destacar a competência e a especialidade técnica do  proponente / grupo, os desdobramentos propostos para a elaboração dos temas selecionados, incluindo o número de páginas previsto para a produção do texto; tempo necessário para execução  

(*) Quando a proposta for apresentada em grupo, indicar o membro proponente.

 

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 15/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 01658560, ocupante do cargo de Biológo, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidor LUCIANO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1658541, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidor EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE 1651723, ocupante do cargo de Físico, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 18/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora DEISE REBELO CONSONI, SIAPE 1651699, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 19/2022/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE 1247607, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 20/2022/PROPESQ – Art. 1º Designar, a contar de 21 de setembro de 2022, JACQUES MICK, professor Magistério Superior, classe E, Masis nº 171306, SIAPE nº 1717752, para exercer a função de coordenador de extensão da Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar-se em 30 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 08/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 9/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 08/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório na DIN/PROPESQ.

  1. Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, (presidente);
  2. Aluizia Aparecida Cadori, SIAPE nº 1169731;
  3. Schirlei Stock Ramos, SIAPE nº 1652655.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 19 de setembro de 2022 a 03 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso se suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 120/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.

Cordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)

-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca (presidente);

-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (1ª titular);

-Marinez Eymael Garcia Scherer (2ª titular);

-Paulo Roberto Pagliosa Alves (2º suplente);

-Felipe Mendonça Pimenta (3º titular);

-Jarbas Bonetti Filho (3º suplente);

– Antonio Henrique da Fontoura Klein (4º titular) e

-Pedro de Souza Pereira (4º suplente).

Departamento de Química (QMC/CFM)

-Luís Henrique da Silveira Lacerda (titular) e

-Elias Paiva Ferreira Neto (suplente).

Departamento de Matemática (MTM/CFM)

-Wagner Barbosa Muniz (titular) e

-Paul Krause (suplente).

Departamento de Geologia (DGL/CFH)

-Norberto Olmiro Horn Filho (suplente) e

-Manoella Bettarel Bállico (titular).

Departamento de Botânica (BOT/ CCB)

-Leonardo Rubi Rorig (titular) e

-José Bonomi Barufi (suplente).

Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)

-Fábio Gonçalves Daura Jorge (titular) e

-Renato Hajenius Aché de Freitas (suplente).

Representante técnico–administrativo

-Nubia Carla Domingues (titular) e

-Fernanda Dittmar Cardoso (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053183/2022)

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 121/2022/CFM – Art. 1º Designar o professor Norberto Olmiro Horn Filho como representante titular do Departamento de Geologia (DGL/CFH), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para a qual foi designado pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar a professora Manoella Bettarel Bállico como representante suplente do Departamento de Geologia (DGL/CFH), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para a qual foi designada pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053183/2022)

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

Nº 122/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR as servidoras Thiago de Sturdze e Cátia Silene Candia Ferreira como representantes da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto à Comissão Interna de Inventário Físico da referida Unidade, instituída pela Portaria nº 52/2022/CFM, de 19 de maio de 2022.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 004/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 123/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora Roseline Beatriz Strieder, do Departamento de Física (processo no 23080.048715/2022-10).

 

Nº 124/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Renato Ramos da Silva, do Departamento de Física (processo no 23080.049032/2022-80).

 

Nº 125/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Marta Elisa Rosso Dotto, do Departamento de Física (processo no 23080.049042/2022-15).

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 126/2022/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Pedro de Souza Pereira das funções de Coordenador de Embarque do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual foi designado pela Portaria n° 96/2021/CFM, de 9 de junho de 2021.

Art. 2° DESIGNAR até 30/06/2023, a docente REGINA RODRIGUES RODRIGUES, para exercer as funções de Coordenadora de Embarque do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 055994/2022)

 

Nº 127/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Vanderlei Gageiro Machado, do Departamento de Química (Processo no 23080.048339/2022-63).

 

Nº 128/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Fernando de Lacerda Mortari, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.049508/2022- 82).

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 129/2022/CFM – DESIGNAR o professor LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, os servidores Elizabete Nunes Duarte e Eduardo Bruno da Costa Krukoski, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes (titular e suplente) da Unidade junto ao Conselho Universitário, a realizar-se no dia 04 de outubro de 2022 (terça feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 008/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 131/2022/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa Luciana Rodrigues Costa e os docentes Maria Inez Cardoso Gonçalves e Sérgio Tadao Martins para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral para a escolha dos representantes no Colegiado Delegado do PROFMAT/CFM, a realizar-se no dia 6 de outubro de 2022 (quinta-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação nº 009/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.056519/2022-19)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/CFM/2022, de 19 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONVOCAR os Servidores Docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química, e Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 04 de outubro de 2022 (terça-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titular e suplente da Unidade junto ao Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 20 a 30/09/2022.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/CFM/2022, de 20 de setembro de 2022

 

CONVOCAR o Colegiado Pleno do Curso de PósGraduação de Mestrado Profissional em Matemática para a eleição de três membros titulares do Colegiado Delegado, a realizar-se no dia 6 de outubro de 2022 (quintafeira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 27/09/2022 a 29/09/2022. Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Processo nº 23080.056519/2022-19)

Boletim Nº 134/2022 – 20/09/2022

20/09/2022 17:42

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2022

Data da publicação: 20/09/2022

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 144, 145/2022/BNU

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 13 a 17/2022/PPGEAN/CCR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 71/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 095 a 099/2022/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 08/2022/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 18/2022/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 050/2022/PPGQ-UFSC

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2022

 

Nº 144/2022/BNU – Art. 1º RETIFICAR, a Portaria 140/2022/BNU, de 09 de setembro de 2022, que designa CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, para função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, modificando o trecho em que se lê “a partir de 08 de fevereiro de 2022” para “ a partir de 08 de setembro de 2022”.

 

Portaria de 16 de setembro de 2022

 

Nº 145/2022/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição da Comissão Especial de Estudo de Viabilidade de criação de um novo curso de Matemática no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau os docentes CARLOS ROBERTO MORATELLI, FÁBIO RAFAEL SEGUNDO, MAIQUEL DE BRITO e MAURI FERRANDIN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 13/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Biodiversidade e atividade alimentar da fauna do solo como indicadores ambientais da restauração florestal após retirada de Pinus taeda no PAERC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Angelo Barbosa da Silva, em seminário público a ser realizado em 28/09/2022, às 08h30min, no local CC1T18 (Auditório).

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente).

 

Nº 14/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Mensuração do potencial madeireiro em um fragmento de Floresta Ombrófila Mista no município de Curitibanos: proposta de diferentes estratégias de manejo florestal”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Leandro Correa Pinho, em seminário público a ser realizado em 11/10/2022, às 14 horas, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr. Mario Dobner Junior (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr. Vinicius Costa Cysneiros;

Professor(a) Dr.ª Kelen Haygert Lencina (Suplente).

 

Nº 15/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação de parâmetros de qualidade do solo como indicador da eficiência de SAFs como estratégia de restauração de áreas”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Luiz Paulo Prestes de Medeiros Stiebler, em seminário público a ser realizado em 7/10/2022, às 13h30min, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer;

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

Nº 16/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Estimativa de parâmetros genéticos e plasticidade fenotípica de Ocotea porosa”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Luiza da Silva Tognon, em seminário público a ser realizado em 10/10/2022, às 15 horas, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr.ª Kelen Haygert Lencina (Presidente);

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos;

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis (Suplente).

 

Nº 17/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO DE PINHÃO EM SISTEMAS AGROFLORESTAIS NO PLANALTO SERRANO CATARINENSE”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Natalia Camargo Rodrigues, em seminário público a ser realizado em 6/10/2022, às 13h30min, no local CC1205 (Sala de Desenho).

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Presidente);

Professor(a) Dr. Adelar Mantovani;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente).

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 71/2022/DCTJ – Art. 1º CONSTITUIR Comissão que irá revisar o Regimento do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2° – DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores:

  • Silvia Lopes de Sena Taglialenha;
  • João Carlos Xavier;
  • James Schipmann Eger.

Art. 3º – A citada Comissão irá se reunir 3 (três) horas por semana, tendo um tempo de trabalho que compreende as datas 19 de setembro de 2022 a 31 de julho de 2023.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 095/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 216/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040803/2022-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº 2242414, Professora Magistério Superior/CTJ, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, BARBARA SEGAL RAMOS, SIAPE nº 1669534, Professora Magistério Superior/CCB, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/CTC, CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, Administrador/CCE, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/CA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, Auxiliar em Administração/CFM, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo/CCB, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, GIAN RICARDO BERKENBROCK, SIAPE nº 2047937, Professor Magistério Superior/CTJ, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, Professor Magistério Superior/CCB, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CTE, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, Auxiliar em Administração/CCA, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/CTC, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JORGE TESSARI, SIAPE nº 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SECARTE, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, Professor Magistério Superior/CTE, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administradora/SECARTE, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, RENATO HAJENIUS ACHÉ DE FREITAS, SIAPE nº 2046408, Professor Magistério Superior/CCB, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, Assistente em Administração/CTC, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, Professor Magistério Superior/ARA, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração/CSE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro-Área/BNU, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 096/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 215/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026897/2022-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório-Área/CFH, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro-Área/BNU, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, THAIS MAGESTE DUQUE, SIAPE nº 2364440, Professora Magistério Superior/CCS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório-Área/CCS ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de LaboratórioÁrea/CCB, EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE nº 1133789, Professora Magistério Superior/CCR, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CTE, HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, Professor Magistério Superior/CCS, LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº 1132191, Nutricionista-Habilitação/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora Magistério Superior/CFH, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº 3937922, Professora Magistério Superior/CCS, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 097/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 218/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.044659/2022-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/SEOMA, como membro titular, e o servidor JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº 2159953, Engenheiro/SEOMA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 098/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 219/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016118/2022-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, SIAPE nº 3034756, Professor Magistério Superior/ARA, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE nº 3215319, Assistente em Administração/ PRODEGESP, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório-Área/CCS, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório-Área/CFH, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnico de Laboratório – Área/CCB, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área/CCB, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/CED, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório-Área/CCB MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de setembro de 2022

 

Nº 099/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 220/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040809/2022-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cinotécnico/CCE, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU e NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG e MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

Seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório no DIN/PROESQ

 

EDITAL Nº 08/2022/SINOVA, de 19 de setembro de 2022

 

A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 09 (nove) estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu e formação de cadastro reserva para a realização de estágio não obrigatório no formato presencial no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (DIN/PROPESQ).
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  5. Obter a concordância:

 

  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  2. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

VI. Atender aos requisitos (se houver) indicados no item 3.1.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Serão ofertadas 9 (nove) vagas para estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital, distribuídas da seguinte forma:

Vagas Curso Atividades Requisito
01 Pós-Graduação Design Participação na criação de campanhas de comunicação institucional; auxílio no desenvolvimento de identidade visual para eventos internos/externos; criação de peças gráficas para redes sociais e páginas web; captação de métricas das redes sociais; criação, diagramação e estruturação de peças gráficas para comunicação interna (guias, folders, manuais, infográficos, e-books, emails, etc); proposição de soluções, inovações e melhorias para a comunicação interna e externa da DIN/PROPESQ. Experiência com edição de arte; domínio dos programas de edição Adobe; atento às tendências e com olhar voltado aos detalhes estéticos e visuais; boa capacidade de comunicação oral e escrita; gostar de trabalhar em equipe; buscar por soluções criativas e inovadoras.
01 Pós-Graduação Design Participação na criação de campanhas de comunicação institucional; auxílio no desenvolvimento de identidade visual para eventos internos/externos; elaboração de vídeos Experiência com edição de vídeo; domínio dos programas de edição Adobe; atento às tendências e com olhar voltado aos detalhes estéticos e visuais; boa capacidade de comunicação oral e escrita; gostar de trabalhar em equipe; buscar por soluções criativas e inovadoras.
01 Pós-Graduação Jornalismo Auxilio na organização, divulgação e cobertura de eventos de inovação e empreendedorismo; atuar na divulgação de ações relativas à cooperação universidade-empresa, realizando interações com os diversos atores de ambientes de inovação e projetos de inovação e empreendedorismo; redigir documentos jornalísticos; elaborar textos para mídias sociais; dar suporte à implementação de programas e projetos da DIN/PROPESQ; atuar no site da DIN/PROPESQ e, sobretudo, apresentar zelo com documentos sigilosos, conforme preconiza a Lei de Acesso à Informação. Experiência no campo da comunicação social; domínio do WordPress, para criação/atualização de sites; boa comunicação oral e escrita; ser atento aos detalhes; gostar de trabalhar em equipe; buscar por soluções criativas e inovadoras.
01 Pós-Graduação Engenharias Realização de mapeamento de processos da DIN/PROPESQ, otimização de seus fluxos e padronização de sua operação em suas diversas áreas. Definição da gestão do conhecimento da DIN/PROPESQ. Experiência em mapeamento de processos e gestão do conhecimento em organizações públicas ou privadas.
02 Pós-Graduação Administração e Engenharias Participação nas atividades a serem realizadas na DIN/PROPESQ no âmbito do empreendedorismo e da inovação. Participação na formação da rede de ambientes de inovação da UFSC com vistas as diferentes tipologias de ambientes de inovação. Apoio na orquestração de projetos e ações realizadas na UFSC com escopo de empreendedorismo, inovação. Experiência ou conhecimento na área de inovação, empreendedorismo, startups e ambientes de inovação.
01 Pós-Graduação em cursos da área interdisciplinar ou multidisciplinar Participação nas atividades de mobilização interna da UFSC para a promoção de cultura para a inovação e empreendedorismo; Elaboração de estratégias para o engajamento de discentes, docentes e TAEs; Apoio na orquestração de projetos e ações realizadas na UFSC com escopo de empreendedorismo, inovação. Experiência na formação e capacitação de adultos para inovação e empreendedorismo, especialmente na formação docente
01 Pós-Graduação Ciência da Informação e Engenharias Realização da gestão da Informação dos dados provenientes da DIN/PROPESQ e da interface da UFSC com empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual; Criação de painéis de dados como forma de explicitar as informações; Realização da gestão da informação para apoio as solicitações recebidas pela DIN/PROPESQ para a tomada de decisão e sua transparência, visibilidade interna e externa. Conhecimento em Power BI e em gestão da informação
01 Pós-Graduação Economia Realização da gestão dos acordos de transferência de tecnologia; Atualização dos valores monetários já firmados com projeções futuras; Confirmação dos valores de royalties a receber. Conhecimento na área de valoração de tecnologia

 

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
  3. Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  4. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da comunidade da UFSC;
  5. Outras atividades correlatas.

 

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção;
  6. Portfólio, no caso de candidatura para vaga de Pós-Graduação em Design.

 

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 08-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo: NomeSobrenome.formulario NomeSobrenome.atestado NomeSobrenome.historico NomeSobrenome.curriculo NomeSobrenome.cartadeintencao NomeSobrenome.portfolio (no caso de candidatura para vaga de Pós-Graduação em Design).

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretora de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede do Departamento de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da DIN/PROPESQ, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente das notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados neste edital, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 08-2022-SINOVA”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA

 

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 25.09.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 26.09.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 27 a 29.09.2022 DIN/PROPESQ
Divulgação do resultado provisório 29.09.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 30.09.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 03.10.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 05.10.2022 DIN/PROPESQ

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela DIN/PROPESQ, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 O Departamento de Inovação será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 18/2022/NDI – Art. 1º. Designar as professoras Giseli Day, Ligia Mara Santos e Luana Maria Silva Adão sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2023.

Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 21 de setembro a 30 de novembro de 2022 para conclusão dos trabalhos, que incluem a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de outubro e emissão de parecer em relação a novos pedidos de parecer na reunião ordinária de novembro.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 050/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Maria Eugênia Queiroz Nassur (Relatora-USP), Drª. Adriana Neves Dias (IFC-Campus Brusque), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC) e Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Lucas Morés, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Ampliando a utilização do biossorvente cortiça: aplicação em extração em ponteira descartável para análise de compostos biomarcadores em urina humana”, dar-se-á em 14/10/2022, às 08:30hs, de forma hibrida, na sala PG1 do Departamento de Química desta instituição e os membros externos da banca, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 133/2022 – 19/09/2022

19/09/2022 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2022

Data da publicação: 19/09/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1820, 1828, 1899 a 1935, 1937, 1939 a 1949/2022/GR

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 68, 69, 070/2022/DCTJ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 637 a 669/2022/DAP

Nº 1041, 1060, 1063, 1065 a 1069/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 4/2022 – PROPESQ/HU

PORTARIA Nº 14/2022/PROPESQ

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1820/2022/GR – Designar CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, assistente social, SIAPE nº 3214597, para responder pela Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG-1, no período de 21 de julho a 5 de agosto de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 42065/2022)

 

Nº 1828/2022/GR – Art. 1º Designar NATAN GLÁUBER FILIPPI, TÉCNICO EM QUÍMICA, SIAPE nº 2417946, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Química.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001614/2022)

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 1899/2022/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 09/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 52833/2022)

 

Nº 1900/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA ZANGHELINI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 769284, pela Portaria nº 438/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1901/2022/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 23/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053799/2022)

 

Nº 1902/2022/GR – Designar Adriano Gonçalves, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970713, para substituir o Coordenador da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Lorensi do Canto, SIAPE nº 1794912, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053831/2022)

 

Nº 1903/2022/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Setembro de 2022 a 01 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053978/2022)

 

Nº 1904/2022/GR – Dispensar, a partir de 15 de Agosto de 2022, RAFAEL PETEFFI DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1693459, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para a qual foi designado pela Portaria nº 545/2021/GR, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/DIR/CCJ/2022)

 

Nº 1905/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2022, LIZ BEATRIZ SASS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2395601, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 15 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/DIR/CCJ/2022)

 

Nº 1906/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2022, José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1888798, para exercer a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 045180/2022)

 

Nº 1907/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2022, Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 045180/2022)

 

Nº 1908/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Tratamento Interno de Resíduos Químicos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o objetivo de estabelecer uma política interna para regrar o tratamento e descarte dos resíduos químicos na UFSC, buscando a padronização nos tratamentos dos resíduos em consonância com as legislações vigentes, bem como com as especificidades da UFSC e das empresas de saneamento básico a fim de reduzir os custos e riscos advindos das coletas de resíduos perigosos.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – CHIRLE FERREIRA, servidora da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA);

II – HELOIZA CATARINA RICHARTZ, aluno de Engenharia Química;

III – BIANCA ROMEU, servidora da CGA;

IV – LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK, técnica de laboratório do Departamento de Química;

V – NITO ANGELO DEBACHER, docente do Departamento de Química;

VI – ALINE ALVES FREITAS, técnica de laboratório do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;

VII – NELSON LIBARDI JUNIOR, docente do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;

VIII – PAULA ADRIANA DA SILVA, servidora do Departamento de Gestão de Resíduos da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.

Art. 3º Atribuir aos servidores da UFSC a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 3 (três) meses para finalizar os trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 053597/2022)

 

Nº 1909/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2022 a 23/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053086/2022)

 

Nº 1910/2022/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053967/2022)

 

Nº 1911/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, do exercício da função de Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 599/2018/GR, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054128/2022)

 

Nº 1912/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de Setembro de 2022, Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984949, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1303/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051939/2022)

 

Nº 1913/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Setembro de 2022, Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 051939/2022)

 

Nº 1914/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2022, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 35/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1915/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2022, Giuliano Moraes Figueiró, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1279109, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 35/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1916/2022/GR – Art. 1º Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para exercer a função de Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054304/2022)

 

Nº 1917/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Setembro de 2022, ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2217186, do exercício da função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1441/2021/GR, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, em decorrência de posse em outro cargo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054786/2022)

 

Nº 1918/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de Setembro de 2022, IVAN FERRAZ LEMKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3071085, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCC/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2296/2018/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054392/2022)

 

Nº 1919/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1624/2022/GR, de 10 de agosto de 2022, modificando o trecho em que se lê “CAROLINE MACHADO, professora do magistério superior” para “CAROLINE MACHADO, professora do ensino básico, técnico e tecnológico”.

(Ref. Sol. 46758/2022)

 

Nº 1920/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, SIAPE nº 1169725, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/DIR/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1064/2021/GR, DE 12 DE JULHO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054917/2022)

 

Nº 1921/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Setembro de 2022, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1511/2019/GR, DE 04 DE JULHO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para tratar de interesses particulares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054310/2022)

 

Nº 1922/2022/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de analisar a situação atual das festas no campus do bairro Trindade e apresentar uma proposta de minuta de resolução que normatize e oriente a realização de festas no campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão referida no art. 1º:

I – JONA CÉLIA PASSOS (GR);

II – ANNA CECILIA PETRASS (CGA);

III – BRANDA VIEIRA (CGA);

IV – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

V – DIOGO FELIX DE OLIVEIRA (PRAE);

VI – BERNADETE QUADRO (PF/GR);

VII – LESLIE SEDREZ CHAVES (PROAFE);

VIII – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI);

XIX – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

X – GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA (GR);

XI – SAMUEL PANTOJA LIMA (AGECOM); e

XII – RICARDO JOSÉ TORRES (AGECOM).

Art. 3º Designar os estudantes relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – FRANCISCO IANZER MACHADO (DCE);

II – AMANDA DE OLIVEIRA GABINO (DCE);

III – CRISTHIAN ROBERTO PRIPRÁ (Estudante Indígena);

IV – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO (Estudante Indígena); e

V – FLÁVIO WIND NUNES DOS SANTOS (Frejuna).

Art. 4º Designar os membros externos relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – SÉRGIO RAULINO (Fórum da Bacia do Itacorubi);

II – MÔNICA DUARTE (Fórum da Bacia do Itacorubi); e

III – ANA CALDAS (Rede de vizinhos da Trindade).

Art. 5º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 54476/2022)

 

Nº 1923/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Adair Bervig Júnior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1072397, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 51338/2022)

 

Nº 1924/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ROGERIO PAULO MORITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2158510, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 51338/2022)

 

Nº 1925/2022/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054834/2022)

 

Nº 1926/2022/GR – Designar Leticia Medeiros, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212957, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2022 a 30/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54323/2022)

 

Nº 1927/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54370/2022)

 

Nº 1928/2022/GR – Designar DAVI MAGALHÃES LIMA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3133596, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 03/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE nº 2224954, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53776/2022)

 

Nº 1929/2022/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 23/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54549/2022)

 

Nº 1930/2022/GR – Art. 1º Dispensar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030136, do exercício da função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/CAA/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2017/2021/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, tendo em vista que o servidor assumirá outra função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 54868/2022)

 

Nº 1931/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030136, para exercer a função de Chefe da Divisão de Expediente – DE/CAA/DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 54868/2022)

 

Nº 1932/2022/GR – Art. 1º Designar ERICO JOSE DOMINGOS, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160446, para exercer a função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/CAA/DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 54868/2022)

 

Nº 1933/2022/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/09/2022 a 08/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54543/2022)

 

Nº 1934/2022/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 54551/2022)

 

Nº 1935/2022/GR – Designar GUSTAVO PEREIRA MATEUS, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761968, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2022 a 09/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 54551/2022)

 

Nº 1937/2022/GR – Art. 1º Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054310/2022)

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 1939/2022/GR – Designar ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 2399655, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 21/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54936/2022)

 

Nº 1940/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1767/2022/GR, de 24 de agosto DE 2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 165, SEÇÃO 2, PÁGINA 83, EM 30/08/2022, que dispensa DWAYNE LUIZA SCHMIDT, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2022,” para “Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022,”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Nº 1941/2022/GR – Art. 1º Designar DANIELLE JACON AYRES PINTO, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 14 de abril de 2023.

Art. 2º Designar CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, MASIS nº 83792, SIAPE nº 1158800, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 31 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 141/2022/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 1942/2022/GR – Retificar a Portaria nº1807/2022/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 168, SEÇÃO 2, PÁGINA 32, EM 02/09/2022, que dispensa Helio Rodak de Quadros Junior, modificando o trecho em que se lê “Dispensar Helio Rodak de Quadros Junior” para “Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2022, Helio Rodak de Quadros Junior”.

(Ref. Sol. 51492/2022)

 

Nº 1943/2022/GR – Retificar a Portaria nº1805/2022/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 168, SEÇÃO 2, PÁGINA 32, EM 02/09/2022, que dispensa PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, modificando o trecho em que se lê “Dispensar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA” para “Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2022, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA”.

(Ref. Sol. 51492/2022)

Nº 1944/2022/GR – Retificar a Portaria nº1460/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 144, SEÇÃO 2, PÁGINA 64, EM 01/08/2022, que dispensa LUCAS DOS SANTOS MATOS, modificando o trecho em que se lê “Dispensar LUCAS DOS SANTOS MATOS” para “Dispensar, a partir de 29 de julho de 2022, LUCAS DOS SANTOS MATOS”.

(Ref. Sol. 51492/2022)

 

Nº 1945/2022/GR – Designar HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, engenheiro/área, SIAPE nº 1946122, para responder pela função de Prefeito da Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD-3, nos dias 31 de agosto de 2022 e 1º de setembro de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 051492/2022)

 

Nº 1946/2022/GR – Designar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 408971, para responder pela função de diretor do Departamento de Esportes – DE/SECARTE, código CD-4, nos dias 31 de agosto de 2022 e 1º de setembro de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 051492/2022)

 

Nº 1947/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2022, Guilherme Jurkevicz Delben, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1280332, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1948/2022/GR 8 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2022, DILMA BUDZIAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1766372, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1949/2022/GR – Prorrogar, até o dia 4 de setembro de 2022, a vigência da PORTARIA Nº 1084/2022/GR, de 4 de julho de 2022, que designa AUREO MAFRA DE MORAES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159850, para mediar os contratos pendentes com a empresa Salver.

(Ref. Sol. nº 055569/2022)

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 68/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte e Logística:

. Titulares:

Daniela Lopes cataneo – matrícula 19207006

Michel Fernando Madeira – matrícula 16204671

. Suplentes:

Julia Ellen Galdino – matrícula 19205563

Ruy César Pozo de Mattos – matrícula 16206956

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano a partir desta data e entra em vigor na com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 69/2022/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Valéria Bennack (Presidente), SIAPE 1017786, Carlos Mauricio Sacchelli, SIAPE 1560330, Derce de Oliveira Souza Recouvreux, SIAPE 2858833, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 e Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº 04/2022/PROEX;

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 02 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 03 de novembro de 2022 a 14 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 15 de setembro de 2022

 

Nº 070/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 010/2022/DCTJ, que designa docentes para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Mecatrônica;

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados, para constituir novo Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Mecatrônica:

. Aline Durrer Patelli Juliani;

. Antônio de Assis Brito Neto;

. Benjamin Grando Moreira;

. Dalton Luiz Rech Vidor;

. Rafael Machado Casali;

. Roberto Simoni;

. Tatiana Renata Garcia;

. Ricardo José Pfitscher.

Art. 3º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria é retroativa à 24 de agosto de 2022, válida por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. solicitação 054731/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 637/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Lee I Ching, matrícula SIAPE 4312489, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na CCS/Departamento de Patologia, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 12 de setembro de 2022 a 12 de setembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.053006/2022-56)

 

Nº 638/2022/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria Nº 349/2022/DAP, da servidora Izabel Nazaré Campos, matrículas 1174451, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC, a partir de 03 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.027921/2022-96)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 639/2022/DAP – Art. 1º Aposentar IGOR MOZOLEVSKI, matrícula SIAPE 1193240, código de vaga nº 687986, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso I, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso II (Processo nº 23080.033331/2022-01).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 640/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADEMIR GERCO DOS SANTOS, matrícula SIAPE Nº 1158677, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, lotado/localizado na Divisão De Nutrição E Dietética/CAA/DAADC/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 12 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Solicitação Nº 051988/2022).

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 641/2022/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 585/2022/DAP, de 22 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2022, e restabelecer os efeitos da Portaria nº 617/DAP/2017, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017, que alterou a Portaria nº 612/ DAP/2013, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2013, referente à aposentadoria do servidor JAIME OSELAME FILHO, matrícula SIAPE 1157365, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, incorporando 18% (dezoito cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos integrais calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887/04 (Processo nº 23080.019954/2021-81).

 

Nº 642/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS CEZAR PINHEIRO, matrícula SIAPE 1253283, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Farmacologia/FMC/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de setembro 2022 a 12 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2391952).

 

Nº 643/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS CEZAR PINHEIRO, matrícula SIAPE 1253283, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Farmacologia/FMC/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2391952).

 

Nº 644/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ESTEVAN FELIPE PIZARRO MUNOZ, matrícula SIAPE 1858247, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais EeSociais/DCNS/CCR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de setembro 2022 a 13 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2396324).

 

Nº 645/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ESTEVAN FELIPE PIZARRO MUNOZ, matrícula SIAPE 1858247, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais EeSociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2396324).

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 646/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2022, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ELANNE MELILO DE SOUZA, matrícula SIAPE 3125894, código de vaga 688934, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052790/2022-85).

 

Nº 647/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2022, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ROBSON DE CARVALHO, matrícula SIAPE 2217186, código de vaga 904043, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053642/2022-88).

 

Nº 648/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANDRÉ LUIZ, matrícula SIAPE 3124949, código de vaga 689700, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054275/2022-30).

 

Nº 649/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, matrícula SIAPE 2388067, código de vaga 690161, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054694/2022-71).

 

Nº 650/2022/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ ANTONIO ZENNI, matrícula SIAPE 1159052, código de vaga nº 690748, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.047173/2022-68).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 651/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 285/2021/DAP, de 31 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de junho de 2021, para incluir os beneficiários de pensão temporária, SANDRO JOÃO DA SILVA, matrícula SIAPE 06766226, e MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA, matrícula SIAPE 06766293, na condição de menores sob a guarda do ex-servidor SANDRO JOÃO PEREIRA, matrícula SIAPE 1159244, ocupante do cargo de Armazenista, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 16, falecido no dia 19 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a”, § 3º, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.011310/2021-45, 23080.046013/2022-00 e 23080.046016/2022-35).

 

Nº 652/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a NATHALIE CRISTINA GUEDES, matrícula SIAPE 06765432, e a MILLENA GUEDES SCHWAB, matrícula SIAPE 06765459, respectivamente, companheira e filha do ex-servidor MICHELL HENRIQUE SCHWAB, matrícula SIAPE 2129469, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, falecido no dia 10 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “4”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.048376/2022-71 e 23080.049722/2022-39).

 

Nº 653/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a NELI BALBINA ROEPKE, matrícula SIAPE 06765629, na condição de cônjuge do servidor aposentado NELSON ROEPKE, matrícula SIAPE 1155579, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 12 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049163/2022-67)

 

Nº 654/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a GABRIELA VIEIRA AGAPITO, matrícula SIAPE 06766081, na condição de filha menor do servidor aposentado MARCOS MARQUES AGAPITO, matrícula SIAPE 1157154, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecido no dia 17 de agosto de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.050017/2022- 84)

 

Nº 655/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HERMINIA RIBAS FACHINI, matrícula SIAPE 06765645, na condição de cônjuge do servidor aposentado CAETANO FACHINI, matrícula SIAPE 1156037, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 01 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.051656/2022-67)

 

Nº 656/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA BERNADETE DOS SANTOS MIGUEZ, matrícula SIAPE 06765815, e pensão temporária a MARINA MIGUEZ, matrícula SIAPE 06765831, respectivamente, cônjuge e filha do servidor aposentado CARLOS FERNANDO MIGUEZ, matrícula SIAPE 1156347, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 19 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.051715/2022-05)

 

Nº 657/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUIZ FERMINO HAMES, matrícula SIAPE 06765921, na condição de cônjuge da servidora aposentada ICELDA DELORME DOS SANTOS HAMES, matrícula SIAPE 1156165, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 23 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.053021/2022-02)

 

Nº 658/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS, matrícula SIAPE 6315905, código de vaga nº 688416, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso I, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 80% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso II, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.045116/2022-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 659/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MIGUEL STRAZZER NETO, matrícula SIAPE 1159599, código de vaga nº 691273, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046125/2022-52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 660/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de setembro de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, ocupado por ADILSON VALGAS, matrícula SIAPE 1157667, código de vaga 689506, da carreira de técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.055808/2022-09).

 

Nº 661/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ELIZABETH DOS SANTOS FELICIO, matrícula SIAPE 06726585, na condição de cônjuge divorciada do servidor aposentado FELIPE FELICIO, matrícula SIAPE 0575214, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 02 de março de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.014554/2022-61)

 

Nº 662/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a OSNI ANACLETO MACHADO, matrícula SIAPE 06726640, na condição de cônjuge da servidora aposentada JOANA MARIA MACHADO, matrícula SIAPE 1157138, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de abril de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.020358/2022-25)

 

Nº 663/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARCO ANTONIO MARTINS CAVACO, matrícula SIAPE 1221170, código de vaga nº 687616, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 1% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037065/2022-87).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 664/2022/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE LUIZ ROSAS PINHO, matrícula SIAPE 1157192, código de vaga nº 688994, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038753/2022-64).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 665/2022/DAP – Art. 1º Aposentar VANIR CARDOSO, matrícula SIAPE 2157047, código de vaga nº 692341, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.040676/2022-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 666/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DANILO PICCOLI NETO, matrícula SIAPE 2312550, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Geociencias, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de setembro 2022 a 17 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2406408).

 

Nº 667/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DANILO PICCOLI NETO, matrícula SIAPE 2312550, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Geociencias, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2022 a 02 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2406408).

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 668/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DOUGLAS LEHMKUHL VICENTE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LOURDES LEOPOLDO LEHMKUHL, matrícula SIAPE 1159249, ocupante do cargo de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 08 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.055741/2022-02)

 

Nº 669/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CORINA MARTINS ESPINDOLA, matrícula SIAPE 1169636, código de vaga nº 744509, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-04 e 08/10 (oito décimos) de FG-03 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.034140/2021-77).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1041/2022/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Masis Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER 224282 1409713 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA 01/07/2022
CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 224261 2011577 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL 04/07/2022
JULIA ESTELA WILLRICH BOELL 224278 3112542 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04/07/2022
ISMAEL SEIDEL 224330 3298951 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 11/07/2022
CLARISSA GRAHL DOS SANTOS 224383 1050715 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 19/07/2022
DALTON LUIZ RECH VIDOR 224395 1202884 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE 20/07/2022
FABRÍCIO HERPICH 224402 1198799 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 21/07/2022
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 224477 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM SERVIÇO DE EXPEDIENTE 29/07/2022
MARINA PISSATTO 224421 1388255 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO 29/07/2022
BIANCA ROMEU 224449 3302007 BIÓLOGO DIREÇÃO-GERAL DO GABINETE COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL 01/08/2022
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 224463 3302143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 01/08/2022
GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN 224431 3301675 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 01/08/2022
JULIANA MOTTA SEBBEN 224451 1283369 MÉDICO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 01/08/2022
ALINE DE ANDRADE RODRIGUES 224523 1209670 ASSISTENTE SOCIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE SAÚDE MENTAL UNIDADE DE SAÚDE MENTAL 02/08/2022
RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA 224487 3302015 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 02/08/2022
ANDREIA LABREA PEREIRA 224860 1198684 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DIVISÃO DE ENFERMAGEM SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA PEDIÁTRICA 03/08/2022
BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 224500 3302078 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DIVISÃO DE CONTABILIDADE DIVISÃO DE CONTABILIDADE 03/08/2022
LEANDRO PESSI ORIGE 224494 3302146 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA 03/08/2022
ALEXANDRE PASTORIS MULLER 224575 1148021 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA 08/08/2022
CRISTIANO TOLFO 224587 1850332 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 08/08/2022
FLÁVIA LUCENA ZACCHI 224590 3304198 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 08/08/2022
MARCIO SEIJI SUGANUMA 224621 1327617 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 08/08/2022
MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 224562 3303384 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 08/08/2022
MOACIR MANOEL RODRIGUES JUNIOR 224791 1258025 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 08/08/2022
RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA 224545 1065571 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 08/08/2022
RODOLFO PALAZZO DIAS 224555 3966827 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 08/08/2022
SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA 224604 1209810 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 08/08/2022
ALEXANDRE ANDRÉ NODARI 224634 1172241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 09/08/2022
AMANDA BRUNO DE MELLO 224720 1006690 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 09/08/2022
DOUGLAS FONSECA DE MORAES 224646 3303746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU 09/08/2022
GABRIEL DE SOUZA PRIM 224682 1117932 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA 09/08/2022
GRAZIELE ALTINO FRANGIOTTI 224718 2279611 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 09/08/2022
JÉSSICA DE MATOS FONSECA 224614 3303810 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS 09/08/2022
LITIANE BARBOSA MACEDO 224892 1310788 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 09/08/2022
MARCOS PAULO NOSTRANI 224732 1219207 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 09/08/2022
NELSON LIBARDI JUNIOR 224650 1095512 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 09/08/2022
RENATA LUCENA DALMASO 224700 1343359 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 09/08/2022
STEPHANIE THIESEN 224668 3304669 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL 09/08/2022
MAURILIO DA SILVA MORRONE 224815 3305074 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 10/08/2022
PUBLIO MACEDO LIMA 224670 1344523 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS 10/08/2022
VINICIUS COSTA CYSNEIROS 224746 3304964 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR 10/08/2022
BRUNO ZOMER RUZZA 224850 3305091 MÉDICO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 11/08/2022
EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA 224776 1263017 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 11/08/2022
FERNANDA CAROLINE COGO 224696 3303764 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/JOI DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/JOI DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/JOI 11/08/2022
LUIS FELIPE COSTA SILVA 224910 3305025 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 11/08/2022
PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR 224756 3643320 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 11/08/2022
RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR 224763 1220706 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA 11/08/2022
RICARDO QUENTEL MELO 224788 3304752 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO REITOR SECRETARIA GERAL DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS SECRETARIA GERAL DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS 12/08/2022
VÍTOR MONTEIRO MORAES 225025 1117401 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA CLÍNICA GINECOLÓGICA E EMERGÊNCIA GINECOLÓGICA E OBSTETRÍCIA/CESMCA/DE/HU 12/08/2022
ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES 224805 1264033 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 15/08/2022
FERNANDO CAMPOS MESQUITA 224822 1393429 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS 15/08/2022
FILIPE OSNI COELHO 224847 3305267 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 15/08/2022
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 224900 3305131 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL 15/08/2022
RODRIGO LAEMMLE 224835 3305008 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 15/08/2022
SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI 224973 3144286 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 15/08/2022
TATIANA MINCHONI 224878 1090275 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA 15/08/2022
ADRIANO ENDERLE 224942 3305268 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA FINANCEIRA COORDENADORIA FINANCEIRA 17/08/2022
TAYSE FELICIANO MARQUES 224880 3305259 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 17/08/2022
AMANDA GONÇALVES GUIMARÃES 224930 1203265 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS 18/08/2022
ANALU ROCHA PEREIRA 224956 1289940 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/08/2022
GABRIEL NOVAIS ROCHA 224966 1297872 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/08/2022
GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA 224928 1997897 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/08/2022
MAURICIO GIRARDI SCHAPPO 224986 3305632 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 19/08/2022
HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA 224998 3305869 ASSISTENTE DE ALUNOS COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 22/08/2022
NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 225016 3305637 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA 22/08/2022
THIAGO MAMORU SAKAE 225007 3305609 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 22/08/2022
MARINA CARRADORE SÉRGIO 225034 1203318 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 24/08/2022
JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR 225043 1427364 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA 25/08/2022

(Ref. SD 053840/2022)

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1060/2022/DDP – CONCEDER a Rosecléa Borges da Silva Barreto, SIAPE 2011046, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE, 30 dias, de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 02/12/2022, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052844/2022-11)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 1063/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/12/2022 a servidora ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, Matrícula UFSC nº 218870, Matrícula SIAPE nº 3158070, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.001777/2020-04)

 

Nº 1065/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Manuella Pinto Kaster, Matrícula UFSC 191307, SIAPE 2057703, lotado (a) no BQA/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/09/2022, conforme processo 23080.048071/2022-60.

Juliana Cristina Faggion Bergmann, Matrícula UFSC 176685, SIAPE 1813143, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048199/2022-23.

Ricardo Heberle, Matrícula UFSC 196538, SIAPE 2154741, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D III Nível 1 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.048276/2022-45.

Ricardo Villarroel Dávalos, Matrícula UFSC 190360, SIAPE 2054005, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.049506/2022-93.

Núbia Carelli Pereira de Avelar, Matrícula UFSC 190505, SIAPE 2052737, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.049483/2022-17.

Magnos Alan Vivian, Matrícula UFSC 191242, SIAPE 2057534, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/09/2022, conforme processo 23080.049246/2022-56.

Pawel Klimas, Matrícula UFSC 190939, SIAPE 2056314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/08/2022, conforme processo 23080.049237/2022-65.

Débora de Oliveira, Matrícula UFSC 189310, SIAPE 2882106, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2022, conforme processo 23080.048020/2022-38.

Rodrigo Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC 190793, SIAPE 1374167, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.049158/2022-54.

Ivan Sestari, Matrícula UFSC 189957, SIAPE 2049243, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/08/2022, conforme processo 23080.049153/2022-21.

Cesar Augusto Magalhães Benfatti, Matrícula UFSC 189400, SIAPE 3659479, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/07/2022, conforme processo 23080.049148/2022-19.

Maíra Melo de Souza, Matrícula UFSC 190114, SIAPE 2860233, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/08/2022, conforme processo 23080.049050/2022-61.

Karina Mary de Paiva, Matrícula UFSC 190947, SIAPE 2056934, lotado (a) no FON/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.049256/2022-91.

Daniel Serravalle de Sá, Matrícula UFSC 191005, SIAPE 1963903, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/08/2022, conforme processo 23080.048299/2022-50.

Leonel Rincon Cancino, Matrícula UFSC 190769, SIAPE 2057461, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.049197/2022-51. Adriano Fagali de Souza, Matrícula UFSC 190629, SIAPE 2054231, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048881/2022-16.

Yara Costa Netto Muniz, Matrícula UFSC 191064, SIAPE 3467063, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.048808/2022-44.

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, Matrícula UFSC 189710, SIAPE 2886135, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.048747/2022-15.

Karina Soares Modes, Matrícula UFSC 201353, SIAPE 1805705, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.049249/2022-90.

ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, Matrícula UFSC 209575, SIAPE 3554138, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.049003/2022-18.

Diego Issicaba, Matrícula UFSC 207424, SIAPE 1199277, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.047434/2022-40.

SANDRO RICARDO ROSA, Matrícula UFSC 119010, SIAPE 2169844, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 24/04/2013, conforme processo 23080.048762/2022-63. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 23/03/2021, conforme processo 23080.048864/2022-89.

SERGIO YESID GÓMEZ GONZÁLEZ, Matrícula UFSC 209400, SIAPE 2407904, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/07/2022, conforme processo 23080.049136/2022-94.

JOSE ALVIM ALMEIDA DA SILVEIRA, Matrícula UFSC 106970, SIAPE 1159875, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 08/03/2016, conforme processo 23080.079312/2019-17. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 1066/2022/DDP – CONCEDER a Cristhiane Martins Lima Kreusch, SIAPE 1577963, ocupante do cargo de Bibliotecária Documentalista, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2022 a 27/12/2022, perfazendo 136 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053179/2022-74)

 

Nº 1067/2022/DDP – CONCEDER a Enio Paulo Belotto, SIAPE 2107722, ocupante do cargo de AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/10/2022 a 06/11/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 26/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053694/2022-54)

 

Nº 1068/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Áureo Mafra de Moraes, Raquel Pinheiro e Carlos Nei Lima de Vargas para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219522, matrícula SIAPE 3160903, admitido na UFSC em 29/01/2020.

Art. 2º REVOGAR, Portaria Nº 1008/2022/DDP, de 26 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1069/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Carlos Fernando Silva dos Santos e Helena de Sturdze para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223280, matrícula SIAPE 3261915, admitida na UFSC em 13/12/2021.

Art. 2º REVOGAR, Portaria Nº 973/2022/DDP, de 15 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 4/2022 – PROPESQ/HU, de 16 de setembro de 2022

 

Manifestações de interesse na criação de Instituto Multidisciplinar de Estudos contra o Câncer A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) e o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago convidam servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a manifestarem interesse em colaborar com a criação e o desenvolvimento de um Instituto Multidisciplinar de Estudos contra o Câncer.

A iniciativa é liderada pelo professor Edroaldo Lummertz da Rocha, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP), do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC. O objetivo é estabelecer um instituto de pesquisas de referência, com a missão central de identificar mecanismos fundamentais do câncer de modo a catalisar o desenvolvimento de novas terapias.

As manifestações de interesse podem ser apresentadas por este formulário até o próximo dia 15 de outubro. As pessoas interessadas serão convidadas a discutir o tema primeiro em reuniões online, depois em um encontro científico, ao final do mês de novembro. Os detalhes para a constituição do instituto serão definidos a partir desse diálogo.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao prof. Edroaldo: edroaldo.lummertz@ufsc.br

 

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 14/2022/PROPESQ – Art. 1º Designar, a contar de 19 de setembro de 2022, WILLIAM GERSON MATIAS, professor Magistério Superior, classe E, Masis nº 125690, SIAPE nº 2297585, para exercer a função de subcoordenador de extensão da Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar-se em 30 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 132/2022 – 16/09/2022

16/09/2022 16:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2022

Data da publicação: 16 de setembro de 2022.

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PORTARIA-SEI Nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº  044/PROAFE/2022

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

EDITAL 01/2022/SEPLAN

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 62 a 65/2022/SINTER

EDITAL Nº 14/SINTER/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 139 a 144/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 207 a 211/2022/CCS

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 130/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.046703/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA – MESTRADO ACADÊMICO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia (PPGGeologia) tem como fundamento a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. A Pós-Graduação stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2. O PPGGeologia compreende um curso de mestrado acadêmico na área de concentração Geologia.

Parágrafo único. O mestrado acadêmico enfatiza a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, e o desenvolvimento da capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação na área de Geociências.

Art. 3. O PPGGeologia tem como objetivos:

I – realizar pesquisa geológica multidisciplinar e inovadora;

II – oferecer formação complementar a egressos de cursos de graduação e a profissionais da área de geociências;

III – fomentar a utilização da Geologia na gestão de recursos naturais e do meio físico.

Art. 4. O PPGGeologia diligenciará para que as(os) estudantes, em sua trajetória pelo curso de mestrado, adquiram amadurecimento ético e intelectual e desenvolvam aptidões para o trabalho científico e profissional consciente e responsável.

Parágrafo único. As(os) egressas(os) deverão estar aptas(os) para:

I – formular hipóteses e elaborar projetos de pesquisa;

II – desenvolver pesquisa em equipes multidisciplinares;

III – elaborar e avaliar relatórios técnicos e artigos científicos;

IV – realizar pesquisas em bases de dados;

V – argumentar e discutir sobre resultados de pesquisas.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5. A coordenação didática do PPGGeologia caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6. O colegiado pleno do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regularmente matriculadas(os), na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes das(o)s professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao programa, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante;

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º A representação das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 3º A representação das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 7. O Colegiado Delegado do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do programa;

II – dois representantes do corpo docente permanente do programa por linha de pesquisa;

III – representação discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante.

§ 1º A representação docente será eleita pelos pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titular(es) e suplente(s).

Art. 8. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária à qual o programa estiver vinculado.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidoras(es) docentes e técnico-administrativa(os) em Educação, e de um ano para as (os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9. Caberão ao (à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGGeologia, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 10. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento da maioria simples de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 11. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a), com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 12. As reuniões dos colegiados pleno e delegado ocorrerão apenas com a participação da maioria absoluta de seus membros e as deliberações se darão por maioria dos votos dos participantes.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos colegiados pleno e delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PPGGeologia:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – estabelecer os critérios e procedimentos para a composição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – estabelecer os critérios e procedimentos para a indicação de coorientadoras (es) de trabalhos de conclusão;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PPGGeologia:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar os planos de trabalho das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15. A coordenação administrativa do PPGGeologia será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), professor(a) efetivo(a) da UFSC, docente do PPGGeologia, preferencialmente permanente, e eleito(a) pelo Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 16. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta(e) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 17. A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado pleno em processo eleitoral convocado por edital homologado pela Direção do Centro de Ensino ao qual o programa estiver vinculado.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGGeologia:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar a programação do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-a à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum dos colegiados pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado concernente em até 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do PPGGeologia será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do programa na área de conhecimento das Geociências.

Art. 21. O PPGGeologia abrirá processo de credenciamento e recredenciamento de professoras(es), a cada quatro anos.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento, com os motivos, a categoria de enquadramento solicitadas e o currículo Lattes da(o) docente, deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado pela linha de pesquisa concernente.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

§ 1º No caso de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGGeologia, as(os) professoras(es) serão classificadas(os) como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es);

III – professoras(es) visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 25. Poderão integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atenderem a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade máxima de orientandas(os) por orientador(a) será de 6.

§ 3º O PPGGeologia zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declaradas(os) como permanentes.

§ 4º A atuação no programa de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, sendo asseguradas até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGGeologia poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidas(os), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadoras(es) de outras instituições que estiverem na UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único – No caso previsto no inciso VII, o(a) professor(a) deverá permanecer na categoria Permanente durante, pelo menos, metade de um ciclo avaliativo da CAPES.

 

Seção III

Das(os) Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 27. Poderão integrar a categoria de colaboradoras(es) os membros do corpo docente do programa que não atenderem a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Geociências do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada através da orientação de mestrandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

 

Seção IV

Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 28. Poderão integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que forem liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como co-orientadoras(es).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. § 2º A contratação de professor(a) visitante seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida relativamente à área de concentração Geologia.

Art. 30. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência do(a) orientador(a), o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, o prazo a que se refere o art. 30 poderá ser suspenso mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente, que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia de vigência, cabendo à(ao) estudante ou sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde nos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido às(aos) servidoras(es) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. O currículo do curso de mestrado será organizado na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado deverá prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem o campo de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, deverão ser submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O “Estágio de Docência” é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do “Estágio de Docência” será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão a carga horária das disciplinas eletivas.

§ 2º O “Estágio de Docência” deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreenderá a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam à(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O estágio de tutoria compreenderá uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. A carga horária do curso de mestrado será de 18 (dezoito) créditos, sendo 4 (quatro) em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) em disciplinas eletivas e 2 (dois) em atividades complementares.

Parágrafo único. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos seis créditos para o trabalho de conclusão do curso.

Art. 39. Para os fins do disposto no art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados até 03 créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.

§ 1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação nacionais e estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

§ 2º A validação de créditos não implicará na equivalência de disciplinas. § 3º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

Art. 41. O colegiado delegado definirá o que considera atividades complementares, bem como a correspondência de créditos.

CAPÍTULO IV

 DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 1º As(os) alunas(os) estrangeiras(os) deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 2º O estudo de idioma estrangeiro para comprovação de proficiência não gerará direito a créditos no programa.

§ 3º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e de língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 43. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 Art. 45. A admissão ao PPGGeologia é condicionada à apresentação de diploma de curso de graduação do país ou do exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo exigida a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 46. Poderão ser admitidos diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) aluna(o) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 47. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negras(os), pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 Art. 48. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso e mestrado.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49. Semestralmente, nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 50. O fluxo da(o) estudante no curso de mestrado será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licenças maternidade e paternidade e as licenças de saúde.

Art. 51. A(o) estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo de seis meses.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham ou não concluído curso de Graduação. A matrícula em disciplinas isoladas terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, desde que obtenha nota para aprovação, fará jus aos créditos correspondentes à disciplina.

Art. 56. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao da sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota da(o) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública do trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. As(os) candidatas(os) ao título de mestre deverão previamente submeter-se, até o 14º (décimo quarto) mês após o ingresso no programa a um exame de qualificação, que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Art. 58. A(o) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão de curso atenderão as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento:

I – serão compostos por duas partes principais: uma parte introdutória contendo Objetivos, Justificativa, Materiais e Métodos e Estado da Arte, a qual deverá ser redigida em português; e um artigo completo relacionado diretamente à pesquisa desenvolvida, submetido a periódico indexado (Qualis A1, A2, B1 ou B2 da área de Geociências), o qual poderá ser redigido em português ou inglês;

II – poderão ser escritos em língua inglesa, com o aval da(o) orientador(a), desde que contenham um resumo expandido e as palavras-chave em português;

Seção II

 Da(o) Orientadora(o) e da(o) Coorientadora(o)

Art. 60. Toda(o) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas neste regimento.

§ 1º O número máximo de orientandas(os) por professor(a) é 6 (seis).

§ 2º A(o) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser orientadoras(es) as(os) docentes regularmente credenciadas(os) pelo Programa, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

Art. 62. O(a) orientador(a) deverá atuar em área de conhecimento compatível com o tema do trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Caberá ao colegiado delegado homologar a indicação da orientação respeitando o disposto neste regimento.

§ 1º Tanto a(o) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º A(o) estudante não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 64. O(a) orientador(a) com a concordância da(o) orientanda(o), poderá solicitar à coordenação do programa a homologação de um(a) coorientador(a) no trabalho de conclusão de curso.

§ 1º Poderão atuar como coorientadoras(es) profissionais portadores do título de doutor(a) com experiência comprovada no tema abordado, podendo ser internos ou externos.

§ 2º Cada aluna(o) poderá ter no máximo um(a) coorientador(a).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação em Geologia e Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 66. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(o) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 67. Poderão ser examinadoras(es) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão as(os) seguintes especialistas:

I – professoras(es) credenciadas(os) no programa;

II – professoras(es) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) do orientador(a) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(o); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientador(a).

Art. 68. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, e serão constituídas pela(o) presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima das bancas, um(a) suplente deverá ser indicado(a).

§ 2º A presidência da banca de exame de qualificação e da banca examinadora de trabalho de conclusão deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate na decisão final, por exercer o voto de minerva.

§ 3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros de banca de exame de qualificação e de banca examinadora de trabalho de conclusão poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.

Art. 69. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser analisadas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 71. Fará jus ao título de mestre a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72. Estudantes já matriculadas(os) poderão solicitar a sujeição integral a este regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do PPGGeologia, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Art.75. Esta resolução normativa se aplica a todas(os) estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Djuliana Martins Corsi, Matrícula SIAPE nº 1762499, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada Unidade Multiprofissional- UMULTI: EMERGÊNCIA ADULTO ( UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE na visita aos leitos, e nas atividades relacionadas à assistência nutricional ao paciente, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade Multiprofissional foi incluído no sistema SIASS em 01 de julho de 2022)

 

Portaria-SEI nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  Daniela Cristina Vicco Dominguez, Matrícula SIAPE n. 2038067, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada  Unidade Multiprofissional- UMULTI: EMERGÊNCIA ADULTO (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE com atividades relacionadas ao gerenciamento das funções de deglutição, voz, linguagem e comunicação em geral, prevenção e/ou minimização dos efeitos deletérios do quadro clínico e do processo de internação, além de reabilitar os pacientes conforme a avaliação fonoaudiológica, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade Multiprofissional foi incluído no sistema SIASS em 01 de julho de 2022)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 044/PROAFE/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Excluir o membro:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Função Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 1854657 Presidente 1854657 TAE Diretoria administrativa / DA/JOI

 

Incluir os membros abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Função Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Taiza Rodrigues 1760562  

Presidente

1760562  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Patricia Jeronimo Lopes 2270038  

Membro

2270038  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Yuri Machado Rocha 3216719  

Membro

3216719  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Leonel Rincon Cancino 2057461  

Membro

2057461  

PROFESSOR

Departamento de engenharias da mobilidade / EMB/CTJ

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 19/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir na portaria nº 18/2022/PRODEGESP, a servidora LAÍS SILVEIRA SANTOS DDP/PRODEGESP, como membro titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

 EDITAL 01/2022/SEPLAN

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pósgraduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. OBJETO

1.1. Este edital objetiva a seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento junto a Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São as condições para participação da seleção:

a) estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação em Administração ou Administração Universitária ou Ciência da Informação ou Contabilidade ou Economia ou Engenharias ou Métodos e Gestão em Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina, stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado;

b) ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.

c) não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).

d) obter a concordância do professor orientador credenciado ao respectivo programa ou do coordenador do programa, caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador; e

e) dispor de vinte ou trinta horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.

3. VAGA E ATIVIDADES

3.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para início em 2022, conforme estipulado no cronograma constante no item 9 deste edital, com possibilidade de abertura de novas vagas para 2023.

3.2. As atividades do estágio serão: Acompanhar as reuniões/tarefas relacionadas a comissão constituida pela Portaria Nº 1421/2022/GR para tratar do Orçamento da UFSC; auxiliar no acompanhamento da programação orçamentária e sua execução, contribuir na análise técnica sobre matérias que apresentarem implicações orçamentárias, elaborar relatórios da execução orçamentária e de projeções de despesas e investimentos; auxiliar no desenvolvimento de pesquisas e instrumentos para gestão de custos na UFSC e; realizar pesquisas para fundamentar o aperfeiçoamento de processos e o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão relacionadas as aitvidades da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

3.3. O plano de atividades de estágio não obrigatório será elaborado conjuntamente com o candidato após a seleção estar concluída, considerado seu perfil acadêmico e profissional e as atividades do item 3.2

  1. BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
 

Pós-graduação

20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00
30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no processo seletivo se dará exclusivamente por meio do endereço de e-mail seplan@contato.ufsc.br com assunto “Inscrição – Edital 01/2022/SEPLAN”, com envio dos seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

 

Documento Nome do arquivo
Formulário de inscrição preenchido e assinado NomeSobrenome_formulario.pdf
Atestado de matrícula NomeSobrenome_atestado.pdf
Histórico escolar acadêmico atualizado NomeSobrenome_historico.pdf
Curriculum vitae NomeSobrenome_curriculo.pdf
Carta de intenção NomeSobrenome_carta.pdf

 

5.2. O formulário de inscrição seguirá o modelo constante do Anexo I.

5.3. O candidato que não seguir as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terá sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Secretária de Planejamento e Orçamento publicada na página http://seplan.ufsc.br/.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas: a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, de entrevista.

6.3 Os quesitos avaliados na primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.1 a) e 2.1 b) deste edital.

b) currículum vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, competências específicas, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4. Será atribuído ao candidato nota de zero a dez em cada um dos quesitos avaliados. A nota global da primeira etapa será formada pelo somatório das notas de cada quesito multiplicadas pelo peso indicado.

6.5. Serão considerados classificados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento), conforme somatório dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de entrevista, que terá o objetivo de avaliar as aptidões dos estudantes mais adequadas para atuação no setor.

6.7. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira etapa, limitados a 10 (dez).

6.8. A convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato informá-los corretamente para viabilizar o agendamento do dia, horário e formato (presencial ou virtual) da entrevista. Serão desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.9. A entrevista será realizada de modo presencial ou virtual, conforme combinado no agendamento. Para as entrevistas no modo virtual será realizada por vídeo conferência. O link será transmitido ao candidato oportunamente.

6.10. O candidato responsabiliza-se pelas condições técnicas necessárias à sua participação na entrevista virtual. Não serão repetidas ou transferidas entrevistas que não puderem ser realizadas em razão de problemas técnicos ou de conexão da comissão com o candidato.

6.11. É facultado ao candidato solicitar teste de conexão, desde que oportunamente.

6.12. As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.13. O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.14. Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) habilidades para transmitir suas ideias (40%);

b) experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) entusiasmo/motivação (20%);

6.15. Serão considerados classificados na segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.14, estando eliminados os demais candidatos.

6.16. Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.5 e 10.7 pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://seplan.ufsc.br/  conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail seplan@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 01/2022/SEPLAN”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 19.09 a 30.09.2022 seplan@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Interposição de recursos inscrições não homologadas Até 05.10.2022 seplan@contato.ufsc.br
Realização das entrevistas 06 a 11.10.2022 SEPLAN
Divulgação do resultado provisório 13.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 14.10.2022 seplan@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 19.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 24.10.2022 SEPLAN
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A convocação do aprovado para o início do estágio ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição.

10.2. Perde a prioridade – indo para o último lugar na lista de classificação – o candidato convocado para o início do estágio que não responder à convocação em tempo hábil.

10.3. Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente, caso haja abertura de vaga.

10.4. Será exigida do candidato a concordância do seu orientador apenas após a elaboração do plano de atividades de estágio, documento onde atestará seu “de acordo”.

10.5. Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado e, se bolsista, terá o termo de contrato de estágio (TCE) rescindido, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e regulamento.

10.6. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.7. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SEPLAN, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.8. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

EDITAL Nº 01/2022/SEPLAN

ANEXO I – Formulário de Inscrição

 

Nome do (a) estudante:
Data de nascimento:      /     / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone Residencial: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação/Universidade:
Possui graduação em:
Disponibilidade de turno e carga horária para atuação na SEPLAN: Turno matutino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( )

Turno vespertino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( )

Carga horária: 20h( ) 30h( )

Anexo a esse formulário estão: ( ) Atestado de matrícula;

( ) Histórico escolar acadêmico atualizado; (  ) Curriculum vitae;

( ) Carta de intenção;

Observações:

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL 01/2022/SEPLAN. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis___de______________de 2022.

 

 

 

Assinatura do(a) estudante                                                                  Concordância do(a) orientador(a)    ou coordenador(a) do programa

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro 2022

 

Nº 62/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Elison Antonio Paim, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coodenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Superior de Ciências da Educação de Lubango – Huíla, Angola a partir de 18 de novembro de 2019 até 18 de novembro de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de setembro 2022

 

Nº 63/2022/SINTER: Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, sob a coordenação da primeira, para comporem o grupo de trabalho (GT) para revisão dos editais de auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) e da Bolsa Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, no período de 12 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022.

NOME                                                    LOTAÇÃO        SIAPE

Elisa Freitas Schemes                         SINTER            1032048

Claudia Priscila C. Dos Santos          PRAE               1618633

Fernanda Geremias Leal                    SINTER           1891240

Luana Priscilla C. V. Leite                  SINTER           2128668

Nidia de Jesus Moraes                        PRAE               1865308

Thais Santos Alves                               PRAE               2999498

Art. 2º Confiar às servidoras o encaminhamento das seguintes questões, além da revisão dos editais dos auxílios PROMISAES e bolsa estudantil da PRAE:

I – Concessão de auxílio PROMISAES mediante aprovação do Cadastro PRAE;

II – Não acúmulo de auxílio PROMISAES e Bolsa Estudantil da UFSC – Ajuste de situações irregulares;

III – Não acúmulo de auxílio PROMISAES e Bolsa Estudantil da UFSC – Estratégias para evitar o acúmulo;

IV – Regularização da situação migratória para Cadastro PRAE de estudantes PEC-G;

V – Verificação da possibilidade de complementação de bolsa PROMISAES;

 

Portaria de 14 de setembro 2022

 

Nº 64/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Diego de Castro Fettermann, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coodenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Groupe des Ecoles Nationales D’Ingenieurs (Groupe ENI), França, a partir de 24 de agosto de 2022 até 24 de agosto de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de setembro 2022

 

Nº 65/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:

I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;

II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com a SUNY COIL Global Network, quando necessário;

III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;

IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitada;

V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);

VI – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual, quando requisitada pela SINTER.

Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 14/SINTER/2022, de 16 de setembro de 2022

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo do Edital: Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidade-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há seis vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e cinco vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2022.

3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5 Caso o STAE seja removido para outro setor da UFSC entre a seleção e o período de mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 16 de setembro e 16 de outubro de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.1.1 O campo assinatura da universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.

5.1.2 O campo assinatura da universidade de destino deverá estar em branco.

5.2 Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.

5.2.1 O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.

5.3 Carta de motivação, em português, com no máximo 700 palavras, explicando como esta capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.

5.4 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.5 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e o aceite pela universidade de destino.

6.2 A pré-seleção das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um STAE que tenha participado do Programa Gestores y Administradores da AUGM.

6.2.1 A comissão pré-selecionará até doze candidatos (correspondente ao dobro da quantidade de vagas disponibilizadas neste edital) que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

6.2.1.1 Dos doze candidatos pré-selecionados, dois serão da SINTER.

6.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:

6.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2.2 Pertinência dos objetivos e do plano de trabalho propostos para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;

6.2.2.3 Relevância da mobilidade para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM.

6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas. 6.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3 A SINTER enviará a documentação das doze candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

6.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

6.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 5 (cinco) vagas ofertadas pelo programa na concorrência geral, ou a 1 (uma) vaga reservada para um servidor da SINTER, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.

6.5.1 Caso o número de candidatos selecionados pelas instituições de destino não atinja o número de vagas destinado para a sua categoria neste Edital (Ampla concorrência ou SINTER), as vagas remanescentes poderão ser distribuídas aos candidatos da outra categoria.

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1 A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 24 de outubro de 2022, na página www.sinter.ufsc.br.

7.2 A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo segundo colocado, se houver.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo préseletivo poderá fazê-lo até o dia 25 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 25 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página http://www.sinter.ufsc.br, até o dia 27 de outubro de 2022.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado em dezembro de 2022 pela Secretaria Executiva da AUGM e publicado no site da SINTER.

10.3 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2023 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar em nenhum tipo de licença.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Em caso de desistência de algum dos cinco primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.

12.2 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.2.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.3 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 16 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos 16 de setembro a 16 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo 24 de outubro de 2022
Interposição de recurso Até 25 de outubro de 2022
Resultado da pré-seleção na UFSC Até 27 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM Dezembro de 2022
Mobilidade dos selecionados Entre fevereiro e dezembro de 2023

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 139/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de setembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE 1831235, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado no Laboratório de Ensino CFS-05 do Departamento de Ciências Fisiológicas (Centro de Ciências Biológicas), por realizar as atividades técnicas de manipulação de reagentes químicos (tal como Benzeno e outros reagentes químicos nocivos) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053884/2022)

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 140/2022/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 12 de setembro de 2022 a professora Michelle Tillmann Biz, SIAPE 3617012, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 143/2021/CCB, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar a professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, SIAPE 2580340, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas no período de 12 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2023 com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 55071/2022)

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 141/2022/CCB – Art. 1º Designar os professores Daniel Fernandes, Aurea Elizabeth Linder e Leandro José Bertoglio como membros titulares e Helena Iturvides Cimarosti como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Farmacologia, os quais serão responsáveis pelo processo seletivo referente ao Edital 001/2022/MPFMC.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 25 de novembro a 20 de dezembro de 2022, com carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 55342/2022)

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 142/2022/CCB – Designar os docentes André de Ávila Ramos, Ana Lucia Severo Rodrigues e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para progressão da classe de associado D (nível 2) para associado D (nível 3) do docente Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo nº 23080.017153/2022-62.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017153/2022-62)

 

Nº 143/2022/CCB – Designar os representantes discentes Daniel Dias Andres (matrícula 16200410), Gabriel Laurindo (matrícula 18150444) e Flavio Wind Nunes dos Santos (matrícula 19202764) como membro titulares e, respectivamente, Cláudia de Moura Dias (matrícula 16100484), Sophia Kusterko Novaes (matrícula 17100297) e Estela Carvalho Schmidt, (matrícula 18250507) como representantes suplentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, pelo período de 1 ano a partir de 8 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 53806/2022)

 

Nº 144/2022/CCB – Art. 1º Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Maria Alice Neves, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Michele de Sá Dechoum, Anicleto Poli, Fabienne Antunes Ferreira e Cristiane Meneghelli Rudolph para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023.

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 03 de outubro de 2022 até 14 de dezembro de 2022.

(Ref. Item 5.1 do Edital 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 207/2022/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 9 de agosto de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para a Servidora Técnico-Administrativa KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, por não exercer mais suas atividades no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar, a partir de 9 de agosto de 2022, as Portarias nº 283/2018/CCS e 284/2018/CCS, de 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de Remoção nº 23080.035664/2022-66)

 

Nº 208/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, no período de 08/09/2022 a 07/09/2024, as professoras DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE nº 1253201, LUCIANA MARTINS DA ROSA, SIAPE nº 1953447, e MANUELA BEATRIZ VELHO, SIAPE nº 3686335, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 8 de setembro de 2022, a Portaria nº 50/2022/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação nº 054030/2022)

 

Nº 209/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
  2. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
  3. IZABEL GALHARDO DEMARCHI – ACL
  4. ANGELA MACHADO DE CAMPOS – CIF
  5. ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ – ODT
  6. VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR
  7. FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
  8. MARCELA BORO VEIROS – NTR
  9. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  10. FÁTIMA BÜCHELE ASSIS – SPB
  11. CAMILA MARCHIONI – PTL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 210/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.049166/2022-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 211/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2022, a professora Carolina Rogel de Souza (FON) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 132/2022/CCS, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Designar, no período de 9 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde (FON) para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, dispensando-a da condição de suplente.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054466/2022)

Boletim Nº 131/2022 – 15/09/2022

15/09/2022 17:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2022

Data da publicação: 15 de setembro de 2022.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1047/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 047/2022/PPGQ-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.052012/2022-96, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1047/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a BRUNA LUIZA SANTOS, SIAPE 1897231, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ, 57 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2022 a 08/12/2022, perfazendo 264 horas, referente ao interstício completado em 30/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 047/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Henrique Dall’Antonia (Relator-UEL), Drª. Daniela Brondani (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureura (DQ-UFSC) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Aline Alves Freitas, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de carbendazim e 2,4,6 triclorofenol usando eletrodos quimicamente modificados com materiais nanoestruturados”, dar-se-á em 03/10/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 130/2022 – 14/09/2022

14/09/2022 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 130/2022

Data da publicação: 14 de setembro de 2022.

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 062 a 064/2022/CORG/UFSC

CAMPUS CURITIBANOS

 

EDITAL 08/2022/CCR/CBS

 

PORTARIAS

Nº 78 a 85/2022/CCR/CBS

 

Nº 12/2022/PPGEAN/CCR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 269 a 271/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 004/2022/DAS/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIAS Nº

018/PROGRAD/PROAFE/UFSC

019/PROGRAD/PROAFE/UFSC

020/PROGRAD/PROAFE/UFSC

021/PROGRAD/PROAFE/UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/DIR/CCJ

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 062/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054707/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 063/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, SIAPE nº 3047417, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054713/2022-60, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 064/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, BibliotecárioDocumentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG.

II- GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

EDITAL 08/2022/CCR/CBS, de 13 de setembro de 2022

Convocação de Eleição para Representantes Docentes do CCR (Titular e Suplente) no Conselho Universitário

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: CONVOCA:

A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes (Titular e Suplente) dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 30 de setembro de 2022 (sexta-feira) via e-democracia no horário compreendido entre as 9:00 às 16:00 horas.

Art. 1º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para direcao.cbs@contato.ufsc.br até o dia 23 de setembro de 2022, sendo que a candidatura é exclusiva para docentes efetivos do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º A votação e a apuração serão coordenadas pela comissão eleitoral designada pela Portaria 83/2022/CCR/CBS.

Art. 3º O voto será uninominal, e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.

Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA PROCESSO ELEITORAL

 

À Comissão Eleitoral,

 

Eu _______________________________________________ (SIAPE _____________) venho requerer a habilitação de minha candidatura ao posto de Representante Docente do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário; para tanto declaro ciência e conformidade com os termos do Edital N°08/2022/CCR/CBS.

 

Curitibanos, _____/______/2022

 

Assinatura:__________________________________

                                      Requerente

 

 

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 78/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, a partir de 25 de agosto de 2022, no Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11747 (ADRH) 317 (SIAPE) – DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS;
  • Localização: 12155 (ADRH) 1145 (SIAPE) – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS.
  • Localização física: 12155 (ADRH) 1145 (SIAPE) – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS – Estação de Tratamento de Água e Esgoto.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 25 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, localizado no Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS – 12155 (ADRH) 1145 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente Estação de Tratamento de Água e Esgoto, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-001.056/2022 de 24/08/22, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR a portaria de concessão anterior: 62/CCR/CBS/2019, de 23 de agosto de 2019 e a sua retificação: 67/CCR/CBS/2019, de 04 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de setembro de 2022

 

Nº 79/2022/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a partir de 01 de julho de 2022 a Portaria Nº 90/2020/CCR/CBS de 06 de novembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a partir de 01 de julho de 2022 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente

Douglas Adams Weiler

  1. Vice presidente

Djalma Eugênio Schmitt

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Alexandre Ten Caten;

Elis Borcioni;

Kelen Haygert Lencina.

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Evelyn Winter da Silva;

Leosane Cristina Bosco;

Juliano Gil Nunes Wendt.

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Hérica Aparecida Magosso Volpato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Heloísa Maria de Oliveira;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Lirio Luiz Dal Vesco.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;

Amanda Gonçalves Guimarães;

Ivan Sestari.

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Neilor Bugoni Riquetti;

Luciano Picolotto;

Naiara Guerra.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Carine Lisete Glienke.

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Aline Felix Schneider Bedin.

  1. Titulares representantes do corpo discente

Hellycson Dias Barros

Armando Paulo Fuxe Ngola

  1. Respectivos suplentes dos representantes do corpo discente

Nicoly Melissa de Vargas

Lucas Eduardo Gomes

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 06 de novembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 80/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente: Adriano Tony Ramos

Vice-Presidente: Malcon Andrei Martinez Pereira

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Erik Amazonas de Almeida;

Giuliano Moraes Figueiró;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Vladimir Araújo da Silva;

Cibely Galvani Sarto;

Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhardt;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Francielli Cordeiro Zimermann;

Greicy Michelli Marafiga Conterato;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Heloisa Maria de Oliveira;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 41/2022/CCR/CBS, de 17 de maio de 2022.

 

Nº 81/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716) para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR.

Art. 2º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas a ser computada como atividade administrativa em seu Plano de Atividade Individuai – PAI/PAD.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 05 de setembro de 2022 e encerra-se em 05 de setembro de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 82/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR):

  1. Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) – Presidente;
  2. Douglas Adams Weiler (SIAPE 1093941);
  3. Neilor Bugoni Riquetti (SIAPE 2366005).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 83/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a comissão eleitoral dos representantes docentes do Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS no Conselho Universitário conforme segue:

  • Alexandre de Oliveira Tavela;
  • Guilherme Jurkevicz Delbem;
  • Joni Stolberg.

Art.2º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e que o prazo para a finalização dos trabalhos da comissão será de noventa (90) dias.

 

Nº 84/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a docente Katia Jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501) para a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU).

2- ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 12 de setembro de 2022 e encerra-se em 12 de setembro de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.

4- REVOGAR a portaria nº 65/CCR/CBS/2020 de 24 de setembro de 2020.

 

Nº 85/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência da primeira:

Sonia Purin da Cruz;

Júlia Carina Niemeyer;

Kelen Cristina Basso.

2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em doze meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 12/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Saulo Marçal de Sousa – Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Ana Paula de Almeida, intitulada “Potencial cito e fitogenotóxico do resíduo sólido alcalino da indústria de papel e celulose (DREGS) em Lactuca sativa L.”, a ser realizada em 30/09/2022, às 14h00min, no(a) Auditório do Campus de Curitibanos (CC1T18).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 269/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração (titular), designada pela Portaria nº 95/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração (titular) como Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições: §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail; §2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 270/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº 1107552, Administrador/CED, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº 2926080, Professor Magistério Superior/CIN/CED e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PORTO CRUZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 21.665.350/0001-47, Pregão Eletrônico nº 160/2021 – Ata de Registro de Preços nº 391/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.049672/2022-90)

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 271/PROAD/2022 – Art. 1º Suspender a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, aplicado pela Portaria nº 202/PROAD/2022, de 11 de julho de 2022, à empresa JOÃO BATISTA SANCHES SILVA & CIA. LTDA, CNPJ nº 17.379.156/0001-28, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer de Força Executória n. 01712/2022/D-NUCC/ECOJUD-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial n. 5023492-46.2022.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) n. 23080.049975/2022-11 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.007198/2020-67))

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1253/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 004/2022/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/09/2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO, SIAPE nº 1358064, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, localizada na UORG 000920 – DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANCA DO TRABALHO/CPVS/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.054/2022 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 24/08/2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANCA DO TRABALHO/CPVS/DAS/PRODEGESP, com exercício no Serviço de Saúde Ocupacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 018/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 5ª Chamada do Concurso Vestibular UFSC/2022 e do Sistema de Reopção de Curso bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, na Resolução Normativa 155/2021/CUn, no Edital nº 11/2021/COPERVE e no Edital nº 06/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª Chamada do Concurso Vestibular UFSC/2022 e do Sistema de Reopção de Curso.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibular2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, as autodeclaração(ões) caso participante do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

29 a 31 de agosto de 2022.

 

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2021/COPERVE, no Edital 06/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

 

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

02 a 05 de setembro de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 02)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 a 05 de setembro de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–         Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–         O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–         A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

–         A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

–         Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–         A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

5ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 02 a 05 de setembro (para os candidatos da 5ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular UFSC/2022 e no Sistema de Reopção de Curso. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD). § 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentarse por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior. § 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentarse por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

. § 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar- se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Dversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de

Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade

 

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário X), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG eCPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis:

https://saad.ufsc.br/portarias/

https://arquivos.ufsc.br/seafhttp/files/f72163ed-0c3b-4896-830f-2fd1e3859da1/Portaria%20Conjunta%20n%C2%B0%2018%20PROGRAD%20PROAFE%20UFSC%202022_5%C2%AA%20Chamada%20Vestibular%20UFSC%202022%20e%20Reop%C3%A7%C3%A3o.pdf

https://dae.ufsc.br/2022/08/29/5a-chamada-do-vestibular-ufsc2022-e-demais-processos-seletivos-ufsc2022/

  

 

PORTARIA Nº 019/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 5ª chamada do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, no Edital nº 13/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiro validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclaração deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada:  29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

29 a 31 de agosto de 2022.

 

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

 

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

02 a 05 de setembro de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 02)

 

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 a 05 de setembro de 2022.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–         Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–         O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–         A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

5ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro validada por comissão da SAA, obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

  

PORTARIA Nº 020/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 94/2021/CGRAD, no Edital nº 15/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

29 a 31 de agosto de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

02 a 05 de setembro de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 02)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 a 05 de setembro de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação 02 a 05 de setembro de 2022.

–         A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao §2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação §2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 7º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

5ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2°  semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/];
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 021/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 5ª Chamada do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução nº 32/2020/CUn, na Resolução Normativa nº 86/CGRAD, retificada pela Resolução Normativa nº 87/CGRA, na Resolução Normativa nº 159/2021/Cun, no Edital nº 02/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e Edital 02/2022/MEC, de 18 de janeiro de 2022. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª Chamada no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, as autodeclaração(ões) caso participante do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

29 a 31 de agosto de 2022.

 

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “7 – Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência”, da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

 

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

02 a 05 de setembro de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 02)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 a 05 de setembro de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validação);

–         Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/alidação);

–         O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validação;

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/alidação;

–         A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

–         A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

–         Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–         A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

5ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 02 a 05 de setembro (para os candidatos da 5ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 10º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 12 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 13 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 14 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 15 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br,  conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  • DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário X), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG eCPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis em:

https://saad.ufsc.br/portarias/

https://arquivos.ufsc.br/seafhttp/files/f72163ed-0c3b-4896-830f-2fd1e3859da1/Portaria%20Conjunta%20n%C2%B0%2018%20PROGRAD%20PROAFE%20UFSC%202022_5%C2%AA%20Chamada%20Vestibular%20UFSC%202022%20e%20Reop%C3%A7%C3%A3o.pdf

https://dae.ufsc.br/2022/08/29/5a-chamada-do-vestibular-ufsc2022-e-demais-processos-seletivos-ufsc2022/

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/DIR/CCJ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre os afastamentos docentes para realização de estágio pós-doutoral

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 19 de julho de 2022 pela aprovação por unanimidade do parecer constante do Processo nº 23080.038208/2022-78, RESOLVE:

 

DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A presente Resolução institui regras para o afastamento de docentes do CCJ-Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para a realização de estágio pós-doutoral, e tem como premissa promover a capacitação do corpo docente estabelecendo regras que proporcionem a saída simultânea do maior número possível de professores(as) dentro do permitido pela legislação vigente.

 

DO PLANO BIANUAL DE CAPACITAÇÃO DOCENTE

Art. 2º – Para a consecução dos objetivos de capacitação dos(as) docentes do CCJ/UFSC será elaborado, a cada dois anos, um planejamento de capacitação, denominado Plano Bianual de Capacitação dos(as) Docentes do CCJ/UFSC, que seguirá as diretrizes estabelecidas no Projeto Político Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC, bem como as diretrizes da PROPG e PRODEGESP.

§1º- Será garantida, constantemente, a permanência de 01 (um/a) docente em afastamento para pós-doutorado, sem superposição, mediante absorção de sua carga horária pelo Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

§2º – Nos demais casos, será obrigatória a alocação de professores(as) substitutos(as) para suprir o quadro de professores(as) efetivos(as) em razão de afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, respeitadas as possibilidades definidas na legislação vigente.

§3º- Na situação descrita no parágrafo anterior, o Departamento não redistribuirá as atividades de ensino do(a) docente afastado(a) entre o pessoal docente efetivo.

Art. 3º – A elaboração, coordenação, supervisão e acompanhamento do(a) docente em afastamento caberá à Instituição que o(a) receberá para a realização do estágio pós-doutoral.

 

DAS CONDIÇÕES DE AFASTAMENTO

Art. 4º – Os afastamentos devem observar os prazos mínimos e máximos, conforme a legislação vigente.

Art. 5º – A saída e o retorno para o pós-doutorado deverão ocorrer respeitados o início e o término do semestre letivo da UFSC.

Parágrafo único – Quando em casos excepcionais houver alteração no semestre letivo da UFSC, o Colegiado do Departamento deverá deliberar sobre os afastamentos fora do prazo de que trata o caput do presente artigo.

 

DO PEDIDO E DO AFASTAMENTO

Art. 6º – Os(as) docentes manifestarão, bianualmente, suas intenções de afastamento para pós-doutorado à Comissão designada pela chefia que deverá tornar pública a chamada e o resultado deste levantamento.

Parágrafo único – Excepcionalmente, havendo vaga não preenchida, docentes que não manifestaram intenção para o biênio vigente poderão encaminhar o pedido ao Departamento, a qualquer tempo, e ter seu nome incluído na Lista Bianual, mediante deliberação do Colegiado do Departamento.

Art. 7º – As saídas para pós-doutorado ficam condicionadas à seleção prévia do(a) docente em Edital da UFSC específico para este fim que institui o processo Seletivo para classificação dos(as) interessados(as) em solicitar afastamento integral para participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único – A Lista Bianual não impede que o(a) docente participe, a qualquer tempo, de processo Seletivo da UFSC para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu, mas é vinculante para fins de afastamento em âmbito departamental.

Art. 8º – O departamento não deverá exceder em 20% do seu quadro efetivo o número de docentes afastados simultaneamente para capacitação de longa duração.

§1º Não será permitido o afastamento concomitante de mais de um(a) docente efetivo por área de atuação.

§2º Considera-se área de atuação a disciplina efetivamente ministrada pelo docente nos últimos 05 anos. §3º Em caso de solicitação de afastamento concomitante de mais de um(a) docente efetivo por área de atuação, terão prioridade:

I – Os(as) docentes com maior tempo de interstício entre a data do início das atividades descritas no art. 9º e seu parágrafo único, desta Resolução;

II – Os(as) docentes com maior tempo de exercício da docência no Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

Art. 9º – Não será concedido, em âmbito departamental, afastamento para realização de estágio pós-doutoral aos docentes que não cumprirem 05 anos consecutivos de efetivo exercício em atividades de ensino de graduação no curso de Direito do CCJ/UFSC.

Parágrafo único – Igualmente, para novo afastamento, deverá ser observado o interstício de 05 anos entre a data de início do último e o início do novo afastamento.

 

DO TÉRMINO DO AFASTAMENTO

Art. 10 – Expirado o prazo de afastamento, o(a)docente deve apresentar-se imediatamente à Chefia do Departamento para encerrar o processo de afastamento.

Art. 11 – Em até sessenta dias, a partir da data de retorno, deverá o(a) docente realizar alguma atividade acadêmica, aberta à comunidade, relacionada ao seu estágio de pósdoutorado, apresentando o relatório de atividade concluída.

Parágrafo único – É de responsabilidade do(a) docente a organização e ampla divulgação da atividade acadêmica a que se refere o caput deste artigo.

Art. 12 – No retorno de sua capacitação o(a)docente tem prioridade na(s) disciplina(s) que ministrava antes do seu afastamento.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS

Art. 13 – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

Art. 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e será revista após 01 ano de sua vigência.

 

Boletim Nº 129/2022 – 13/09/2022

13/09/2022 17:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2022

Data da publicação: 13 de setembro de 2022.

Versão em PDF:

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1879, 1880, 1883, 1884, 1889 a 1891, 1894 a 1898/2022/GR

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CTS/ARA

 

PORTARIAS Nº 152 a 157/2022/CTS/ARA

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 141 a 143/2022/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 172/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 0259, 0261/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

 

PORTARIAS Nº 996, 1010, 1019, 1022 a 1031, 1033 a 1035, 1038, 1039, 1042 a 1044, 1046, 1048 a 1051/2022/DDP

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

 CHAMADA Nº 2/2022 – PROPESQ/SETIC

CHAMADA Nº 3/2022 – PROPESQ/SINOVA

PORTARIA Nº 8/2022/DI/PROPESQ

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1879/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1833/2022/GR, de 31 de agosto de 2022, publicada no DOU nº 169, em 5 de setembro de 2022, seção 2, p. 33, em seu art. 9º, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 1183/2020/GR, de 2 de setembro de 2020, que designa VIVIANE GLASER” para “Portaria nº 1736/2022/GR, de 19 de agosto de 2022, que designa NAIARA GUERRA”, e, em seu art. 10, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 2580/2019/GR, de 29 de novembro de 2019, que designa RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO” para “Portaria nº 1785/2021/GR, de 18 de novembro de 2021, que designa JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 52514/2022)

 

Nº 1880/2022/GR – Art. 1º Designar JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995147, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052180/2022-81)

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1883/2022/GR – Art. 1º Dispensar MARCELA LEMOS MOTTA, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1871797, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 670/2019/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053092/2022)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1884/2022/GR – Art. 1º Designar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053092/2022)

 

Nº 1889/2022/GR – Art. 1º Dispensar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2571573, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1450/2021/GR, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1890/2022/GR – Art. 1º Designar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2571573, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1891/2022/GR – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1894/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TÁLITA FLORIANO DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 831/2021/DDP, publicada no DOU de 09 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências da Administração (CAD), com código de vaga 851385, decorrente da aposentadoria de Marilda Todescat, por meio da Portaria nº 110/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1895/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 604/2022/DDP, publicada no DOU de 08 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 688250, decorrente da exoneração de Bruno Gouvêa Taketani, por meio da Portaria nº 611/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1896/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1359507, para exercer a função de coordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

(Ref. Sol. nº 042793/2022)

 

Nº 1897/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de subcoordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Sol. nº 042793/2022)

 

Nº 1898/2022/GR – Art. 1º Designar RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em substituição a Lyza Pereira, para compor a Comissão multissetorial com o objetivo de responder às solicitações de auditoria nº 035154/2020, nº 035155/2020, nº 035156/2020, nº 035157/2020, nº 035158/2020 e nº 035160/2020, referentes aos trabalhos de atualização do Plano de Providências das Auditorias da Auditoria Interna (AUDIN), cujo escopo trata da gestão do patrimônio imobiliário da UFSC, instituída pela Portaria nº 1350/2022/GR, de 18 de julho de

2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39181/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CTS/ARA, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre Normas para Controle Patrimonial no Campus Araranguá.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 06 de setembro de 2022, conforme parecer nº 77/2022/CTS, constante no processo nº 23080.051545/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos complementares à Portaria Normativa nº 007/GR/2007 para a gestão dos bens móveis permanentes no âmbito do Campus fora de sede da UFSC em Araranguá.

Art. 2º Para os fins desta resolução normativa, as seccionais de patrimônio são as unidades de gestão patrimonial responsáveis pelos bens móveis permanentes que integram as respectivas cargas patrimoniais.

Art. 3º No Campus Araranguá, as seccionais de patrimônio compreendem os seguintes órgãos administrativos e acadêmicos, entre outros que poderão ser criados:

a) Direção Geral de Campus;

b) Direção Administrativa de Campus;

c) Direção de Centro;

d) Coordenadoria Acadêmica;

e) Coordenadorias de Apoio;

f) Coordenadorias de Serviços Integrados;

g) Coordenadorias Especiais de Ensino;

h) Departamentos de Ensino;

i) Coordenadorias de Cursos de Graduação;

j) Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação.

Art. 4º O dirigente de cada seccional de patrimônio é o seu agente patrimonial nato, sendo sempre corresponsável pelos bens sob a guarda dos servidores da sua seccional de patrimônio.

 

TÍTULO I

DOS AGENTES DE GESTÃO PATRIMONIAL E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º As atividades de gestão patrimonial em cada seccional de patrimônio serão exercidas pelo agente patrimonial nato, pelo responsável direto pelo bem e pelos agentes patrimoniais designados, que são servidores integrantes da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento.

Art. 6º Todos os servidores a quem tenha sido confiado bens para a guarda ou uso deverão, sob pena de responsabilidade:

I – zelar pela sua boa conservação;

II – diligenciar junto ao agente patrimonial designado visando a recuperação do bem que se avariar;

III – comunicar ao agente patrimonial nato e ao agente patrimonial designado, imediatamente após a sua ocorrência, qualquer irregularidade envolvendo o bem.

 

CAPÍTULO II

DO AGENTE PATRIMONIAL NATO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º O agente patrimonial nato é o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da sua seccional.

Art. 8º As principais competências do agente patrimonial nato são:

I – adotar as providências administrativas para garantir o controle, a guarda e a conservação dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da respectiva seccional de patrimônio;

II – Comunicar ao agente patrimonial designado, para as providências cabíveis:

a) autorização de entrada ou saída de bens particulares acautelados (bens dos servidores trazidos para a Universidade);

b) os nomes dos servidores que receberão parte de sua carga patrimonial, na condição de responsáveis diretos, quando os bens estiverem alocados diretamente na carga do agente patrimonial nato;

c) a ocorrência de qualquer evento relacionado a extravio ou sinistro envolvendo bem da respectiva seccional de patrimônio.

III – auxiliar o agente patrimonial designado na realização do inventário anual de bens móveis permanentes;

IV – indicar membros para constituir a comissão interna de inventário, caso necessário.

 

CAPÍTULO III

DO RESPONSÁVEL DIRETO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º O responsável direto é o servidor que compartilha a responsabilidade pelo controle, guarda e conservação do bem com o agente patrimonial nato da seccional de patrimônio, em razão do exercício de sua função, do uso individual ou coletivo ou da localização desses bens.

§ 1º O servidor deverá ser sempre o responsável direto pelos bens de seu uso individual.

§ 2º Quando se tratar de bem permanente de uso coletivo dentro de uma seccional de patrimônio, a responsabilidade direta sobre o bem será do agente patrimonial nato da respectiva seccional.

§ 3º Quando se tratar de bem permanente de laboratório de ensino ou de pesquisa, a responsabilidade direta sobre o bem será do respectivo supervisor ou coordenador do laboratório.

Art. 10. Quando se tratar de bens destinados ao uso coletivo do Campus Araranguá, que não estiverem sob responsabilidade de uma seccional específica, a carga patrimonial será atribuída ao Diretor Geral de Campus.

Art. 11. Competirá ao responsável direto:

I – exercer a guarda imediata dos bens móveis permanentes cuja responsabilidade estiver compartilhando com o agente patrimonial nato, zelando pela sua segurança, conservação e manutenção;

II – solicitar, ao agente patrimonial nato de sua seccional, autorização para a entrada ou a saída de bens particulares acautelados (bens particulares de sua propriedade trazidos para a Universidade);

III – comunicar ao agente patrimonial nato de sua seccional e ao agente patrimonial designado, de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer evento envolvendo bem sob a sua responsabilidade imediata;

IV – prestar ao agente patrimonial nato de sua seccional e ao agente patrimonial designado informações que assegurem o bom desempenho das atividades de gestão dos bens móveis permanentes sob a sua responsabilidade imediata.

 

CAPÍTULO IV

DO AGENTE PATRIMONIAL DESIGNADO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. O agente patrimonial designado desempenha atividades de gestão patrimonial e, no Campus Araranguá, integra a Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento, atuando junto a todas as seccionais de patrimônio do Campus.

Art. 13. Compete ao(s) agente(s) patrimonial(is) designado(s) do Campus Araranguá em relação à carga patrimonial das seccionais de patrimônio:

I – proceder ao registro no Sistema de Patrimônio – SIP e ao tombamento dos bens móveis permanentes adquiridos mediante compra, bem como ao envio do termo de responsabilidade por carga patrimonial e do documento fiscal aos setores responsáveis;

II – emitir os termos de responsabilidade ou transferência, a relação de carga patrimonial por agente ou por seccional de patrimônio, os relatórios e outros documentos solicitados pelos agentes patrimoniais natos ou responsáveis diretos ou pelos órgãos de controle interno e externo;

III – proceder à regularização permanente e manutenção dos cadastros dos espaços físicos que compõem sua área de atuação no Sistema Integrado de Espaços Físicos – SIEF;

IV – proceder à conferência física periódica e ao controle permanente dos bens, registrando qualquer movimentação no SIP;

V – dar os devidos encaminhamentos quando verificar a ocorrência de qualquer irregularidade (extravio ou sinistro) envolvendo os bens das respectivas seccionais;

VI – dar os devidos encaminhamentos quando constatar a existência de bens:

a) inservíveis;

b) não patrimoniados;

c) não regularizados, particulares ou de terceiros vinculados a convênios ou contratos;

VI – solicitar o recolhimento de bens inservíveis ao órgão responsável na UFSC;

VII – integrar a comissão interna de inventário anual de bens móveis permanentes do Campus Araranguá;

VIII – prestar orientações e esclarecimentos aos agentes patrimoniais natos e responsáveis diretos quanto aos procedimentos administrativos inerentes à gestão patrimonial;

IX – prestar assistência aos órgãos de controle interno e externo durante eventuais inspeções ou auditorias, se necessário;

X – proceder à lavratura de Termos Circunstanciados Administrativos, quando for necessário;

XI – exercer outras atribuições que vierem a ser delegadas, em relação à gestão de patrimônio no Campus Araranguá.

TÍTULO II

DO USO DE ESPAÇOS COMUNS

 Art. 14. Ao utilizar espaços de uso comum, todos os usuários são responsáveis pelo zelo e boa conservação dos bens móveis permanentes distribuídos nesses locais.

§ 1º Caso se detecte dano ou extravio de material permanente ocasionado por usuário do espaço comum, o mesmo deve ser acionado a responder a procedimento de apuração de responsabilidade e eventual processo administrativo disciplinar.

§ 2º É dever de todos que presenciarem a ocorrência de dano ou extravio a bem público, comunicar a ocorrência ao agente patrimonial designado e ao agente patrimonial nato da seccional para que dê andamento às providências cabíveis, podendo ser responsabilizado solidariamente em caso de omissão.

 

TÍTULO III

DO INVENTÁRIO ANUAL

Art. 15. O Inventário de bens móveis é realizado anualmente e serve como ferramenta de controle patrimonial, pela qual é possível verificar a compatibilidade entre os registros efetuados com a situação física dos bens, possibilitando a correção de inconsistências, a verificação da correta localização e do estado de conservação dos bens móveis permanentes.

Art. 16. O inventário será gerido por comissão interna composta por membros designados pela Direção Geral de Campus.

Art. 17. Cabe aos agentes patrimoniais natos prestar todas as informações necessárias à realização do inventário, bem como a cada responsável direto sobre bens constantes em sua carga patrimonial.

Parágrafo único. O cronograma de realização do inventário anual é definido pelo órgão da Administração Central responsável pela gestão patrimonial.

 

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PRÁTICO-OPERACIONAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Toda e qualquer movimentação de bens móveis permanentes está sujeita ao controle do(s) agente(s) patrimonial(is) designado(s), responsável(is) por registrar no SIP qualquer movimentação de bens.

 

CAPÍTULO II

DA MOVIMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO

Art. 19. No caso de movimentação de bem para fins de manutenção, recuperação ou transformação, bem como para acionamento de garantia, sendo necessário o transporte para local externo ao Campus, o agente patrimonial designado deve ser comunicado.

Art. 20. Para realização dessa movimentação o bem deve estar sob a responsabilidade do solicitante. Caso não esteja, o agente patrimonial designado providenciará a transferência patrimonial.

 

CAPÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 21. No caso de movimentação por transferência de responsabilidade sobre o bem em virtude de exoneração, remoção, aposentadoria, dentre outros, o servidor deve:

a) Consultar o relatório de bens que constam em seu nome (Relatório de bens por servidor), ou solicitar ao agente patrimonial designado;

b) Encaminhar e-mail à sua chefia imediata, com cópia ao agente patrimonial designado, solicitando indicação do(s) servidor(es) que devem receber a carga patrimonial;

c) Realizar a verificação física de cada bem, juntamente com o servidor que receberá a carga patrimonial. Feita essa verificação e estando ambos os servidores de acordo, a transferência de responsabilidade por carga patrimonial poderá ser concluída pelo agente patrimonial designado.

 

CAPÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 22. A autorização de uso, observado o interesse público, deverá ser requerida através de termo de autorização de uso de bens móveis permanentes, da seguinte forma:

a) O servidor interessado deverá preencher o termo de autorização e encaminhá-lo, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), ao respectivo agente patrimonial nato para análise e autorização de uso;

b) Sendo autorizado, o agente patrimonial nato deverá encaminhar a solicitação digital ao agente patrimonial designado, que verificará se o bem está na carga patrimonial do servidor autorizado. Caso não esteja, o agente designado providenciará a transferência patrimonial do bem ao servidor;

c) O agente patrimonial designado devolverá a solicitação ao servidor, que então poderá retirar o bem da Unidade.

Art. 23 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 152/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, e Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, e os discentes Ligia Milanez Venturini, matrícula nº 202200342, e Ian Rabelo Gabriel, matrícula nº 202200357, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 22 de agosto de 2022 até 22 de agosto de 2023.

 

Nº 153/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Heloyse Unam Kuriki, SIAPE nº 2050434, Alexandre Marcolino, SIAPE nº 1863921, Lívia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, e Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de PósGraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de agosto de 2022 a 22 de agosto de 2023.

 

Nº 154/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 30 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2024:

 

NOME SIAPE
Leandro Batirolla Krott 2223080
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Maurício Girardi 1543564 Titular

 

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 35/2021/CTS/ARA, de 4 de março de 2021.

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 155/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnicos administrativos MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ELOIR ESTEVAO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE nº 1761575, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572 e VALDIR NESI JUNIOR, SIAPE nº 2403161; e os docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, SIAPE nº 1318125, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FABRÍCIO HERPICH, SIAPE nº 1198799, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, e LUCIANA BOLAN FRIGO, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 18 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria revoga a anterior, nº 112/2022/CTS/ARA, de 12 de julho de 2022.

 

Nº 156/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e o discente Jonathan Possenti Damasceno, matrícula nº 17104188, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com um mandato de 06 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

 

Nº 157/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de agosto de 2022 até 22 de dezembro de 2022.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 141/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2022, a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1118019, para exercer a função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 042/2022/COORDMTM)

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 142/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 20 de setembro de 2022, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE nº 2779594, para compor, na condição de suplente do docente Rafael Leonardo Novak, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

(Ref. Ofício nº 043/2022/COORDMTM)

 

Nº 143/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, o servidor docente Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE 2111065, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Magnetismo e Materiais Magnéticos, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06 de julho de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, e considerando o Processo-SEI nº 23820.009726/2022-73 e Processo-SPA nº 23820.009726/2022-73; RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 172/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 5 de setembro de 2022

 

DESIGNAR os servidores, Nélio Francisco Schimitt, Luiz Correa de Souza e Nelson Delfino, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora CLARISSA COUTINHO ROSA, admitida em 19 de janeiro de 2020 nesta instituição.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 996/2022/DDP – CONCEDER a ENZO MOROSINI FRAZZON, SIAPE 1804979, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2022 a 25/02/2023, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 02/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043258/2022-77)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 1010/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE nº 1058139, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar estágio pós-doutoral junto a University College Dublin, em Dublin, Irlanda, no período de 08/09/2022 a 30/06/2023 e junto a Universidade de Brasília, no período de 01/07/2023 a 06/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.040804/2022-18)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1019/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ARIANA CASAGRANDE, SIAPE 1264386, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO TECNOLÓGICO / CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2022 a 14/10/2022, referente ao interstício completado em 17/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Determinar ao servidor que, nos 30 (trinta) dias contados de seu retorno à atividade, por ocasião do término de sua Licença Capacitação, apresente o Certificado ou Documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, sob pena de reposição ao erário.

(Ref. Processo nº 23080. 049178/2022-25)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1022/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA Nº 758/2022/DDP, 30 DE JUNHO DE 2022, que concede afastamento integral a DAIANA DE MATTIA, SIAPE 1873711, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário:

Onde se lê: “…para cursar Doutorado Sanduiche na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01/09/2022 a 20/12/2022…”

Leia-se: “…para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e para Doutorado Sanduiche na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01/09/2022 a 20/12/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.031852/2022-15)

 

Nº 1023/2022/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral da Professora ANGELA DELLA FLORA, SIAPE nº 3580551, lotada no Departamento de Ciências da Informação, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.063310/2018-25)

 

Nº 1024/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 603/2022/DDP, de 07 de junho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao Professor FRANCIS CARLO PETTERINI LOURENÇO:

Onde se lê: “…no período de 25/08/2022 a 23/11/2022…”

Leia-se: “…no período de 25/08/2022 a 22/11/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.018263/2022-41)

 

Nº 1025/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 856/2022/DDP, de 13 de julho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA:

Onde se lê: “…no período de 08/08/2022 a 06/11/2022…”

Leia-se: “…no período de 08/08/2022 a 05/11/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.037243/2022-70)

 

Nº 1026/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 731/2022/DDP, de 24 de junho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ:

Onde se lê: “…no período de 04/07/2022 a 02/10/2022…”

Leia-se: “…no período de 04/07/2022 a 01/10/2022…”

(Ref. o Processo nº 23080.029426/2022-11)

 

Nº 1027/2022/DDP – RETIFICAR, as Portarias nº 804/2022/DDP, 05 de Julho de 2022 e nº 838/2022/DDP, 08 de Julho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor LUIZ EDUARDO PIZZINATTO:

Onde se lê: “…no período de 11/07/2022 a 09/10/2022…”

Leia-se: “…no período de 11/07/2022 a 08/10/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.030934/2022-42)

 

Nº 1028/2022/DDP – CANCELAR, a pedido, o afastamento integral de ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Joinville, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal de Santa Catarina, programado de 05/09/2022 a 16/12/2022, concedido Portaria nº 855/2022/DDP, 13 de julho de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.036106/2022-18)

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

Nº 1029/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Promoção Acelerada ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal. Cristiano Tolfo, Matrícula UFSC 224587, SIAPE 1850332, lotado no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 01, a partir de 08/08/2022, conforme Processo 23080.048572/2022-46.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 1030/2022/DDP – 1. HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/09/2022 a servidora MARIA CAROLINA SANTIAGO, Matrícula UFSC nº 216440, Matrícula SIAPE nº 1345620, ocupante do cargo de AUDITORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

  1. REVOGAR Portaria Nº 035/2022/DDP, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e Portaria Nº 441/2022/DDP, DE 02 DE MAIO DE 2022.

(Ref. Processo nº 23080.042617/2019-73)

 

Nº 1031/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345 3124786 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2022 D203 D303 026966/2022-43 UFSC
ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA 213127 1152392 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 18-08-2022 E103 E203 048500/2022-07 UFSC
ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS 135075 1478506 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

13-07-2022 D312 D412 039983/2022-41 UFSC
BÁRBARA HELENA DA SILVA 208991 2399668 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 11-08-2022 D103 D203 047493/2022-18 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DIOGO YU XAVIER IKEDA 219677 3161939 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-08-2022 D102 D202 051965/2022-37 UFSC
DJESSER ZECHNER SERGIO 208980 2399172 ENGENHEIRO/

ÁREA

15-09-2022 E304 E404 046859/2021-51 UFSC
EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO 211554 3013591 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2022 D304 D404 050204/2022-68 UFSC
GUSTAVO RUFATTO COMIN 209951 2417622 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 21-07-2022 E304 E404 042290/2022-35 UFSC
JULIANA OSÓRIO E SILVA 211340 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 01-08-2022 C304 C404 044371/2022-70 UFSC
JULIE DE OLIVEIRA 206780 2350828 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 26-07-2022 D304 D404 043385/2022-76 UFSC
LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA 208005 2374171 TRADUTOR E INTÉRPRETE 11-08-2022 E204 E304 047438/2022-28 UFSC
LEILA CARVALHO MELO 196864 2166621 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2022 D206 D306 050646/2022-12 UFSC
LIVIA DALLA COSTA 210990 3001349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2022 D304 D404 052215/2022-82 UFSC
LUIZ HENRIQUE DA SILVA 45122 1156911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2022 D316 D416 027094/2021-50 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

MARCO ANTÔNIO POSSAMAI 216587 3125820 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2022 D103 D203 050728/2022-59 UFSC
MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 213220 3049171 OPERADOR DE LUZ 22-08-2022 C203 C303 050121/2022-79 UFSC
MARIA JULIANA FERNANDES 218175 1994451 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-08-2022 D304 D404 049841/2022-91 UFSC
MARIA REGINA CELLIS 124723 342201 CONTADOR 18-08-2022 E216 E316 049241/2022-23 UFSC
MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA 210484 1153875 ARQUITETO E URBANISTA 25-08-2022 E206 E306 046538/2022-37 UFSC
MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS 133544 1453004 REGENTE 25-08-2022 E212 E312 051077/2022-14 UFSC
NARJARA GOERTTMANN 211806 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-09-2022 D303 D403 036500/2022-56 UFSC
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA 216454 3125018 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-08-2022 D203 D303 045080/2022-07 UFSC
PAULA MONNERAT CASTRO GOMES

 

208480 2390127 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2022 D304 D404 051198/2022-66 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES 206850 2350770 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

06-08-2022 D104 D204 046255/2022-95 UFSC
RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA 222520 1147779 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2022 D202 D302 043223/2022-38 UFSC
RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 188560 2022348 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11-07-2022 D307 D407 039261/2022-96 UFSC
ROBERTO DA SILVA MAURO 222555 1013108 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-08-2022 D303 D403 049798/2022-64 UFSC
THAYSE FERNANDES CHEREM 186567 1974585 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2022 C307 C407 051294/2022-12 UFSC
VINICIUS MÜLLER BURATTO 204603 2322648 ENGENHEIRO/

ÁREA

01-09-2022 E305 E405 052428/2022-12 UFSC
VIVIANE BARAZZUTTI 207397 2529574 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 05-08-2022 D304 D404 046046/2022-41 UFSC
ADEMAR NEVES 202430 2264335 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 16-08-2022 D305 D405 048565/2022-44 HU
DGEISA ROBERTA ALVES 179218 1851767 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-07-2022 D308 D408 043206/2022-09 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LUCIANA BUENO XAVIER 192583 2767683 ENFERMEIRO

/ÁREA

11-08-2022 E206 E306 047342/2022-60 HU
MARIA CECILIA CAMBRIA 133382 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-08-2022 D112 D212 046012/2022-57 HU
NHANDECI LOPES VIEIRA 213724 3055124 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-08-2022 D103 D203 046033/2022-72 HU
PEDRO PAULO CABRAL 89049 1159062 CONTÍNUO 15-08-2022 C216 C316 047952/2022-63 HU

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1033/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Analúcia Schiaffino Morales, Matrícula UFSC 191226, SIAPE 2057525, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.047962/2022-07.

Anderson Wedderhoff Spengler, Matrícula UFSC 189744, SIAPE 2047490, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/08/2022, conforme processo 23080.048246/2022-39.

Andrea Holz Pfutzenreuter, Matrícula UFSC 191250, SIAPE 2057557, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/09/2022, conforme processo 23080.048493/2022-35. Antônio Carlos Valdiero, Matrícula UFSC 218846, SIAPE 1145033, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.045068/2022-94.

Arno Dal Ri Junior, Matrícula UFSC 135482, SIAPE 1499125, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 13/06/2021, conforme processo 23080.029495/2022-25.

Deivis Luis Marinoski, Matrícula UFSC 189590, SIAPE 2860218, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048507/2022-11.

Everaldo Silveira, Matrícula UFSC 190297, SIAPE 1623072, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.048223/2022-24.

Gabriel Benedet Dutra, Matrícula UFSC 189728, SIAPE 2047563, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.048511/2022-89.

Gian Ricardo Berkenbrock, Matrícula UFSC 189663, SIAPE 2047937, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048573/2022-91.

Giovani Gracioli, Matrícula UFSC 191080, SIAPE 2056505, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/08/2022, conforme processo 23080.048218/2022-11.

Giuliano Arns Rampinelli, Matrícula UFSC 191218, SIAPE 2057426, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048150/2022-71.

Gustavo Amadeu Micke, Matrícula UFSC 136586, SIAPE 1521951, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.016663/2022-12.

Janaína Renata Garcia, Matrícula UFSC 191269, SIAPE 2057397, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048099/2022-05.

Joni Stolberg, Matrícula UFSC 174569, SIAPE 1783929, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/05/2022, conforme processo 23080.028934/2022-82.

Jorge Luiz Goes Oliveira, Matrícula UFSC 191277, SIAPE 2057515, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048213/2022-99.

Juliana Eyng, Matrícula UFSC 190424, SIAPE 3351116, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/08/2022, conforme processo 23080.048362/2022-58.

Juliano de Dea Lindner, Matrícula UFSC 189604, SIAPE 2046845, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048268/2022-07.

Kleber Vieira de Paiva, Matrícula UFSC 191234, SIAPE 1903388, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048373/2022-38.

Lucia Schneider Hardt, Matrícula UFSC 136772, SIAPE 1522963, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.014828/2022-11.

Luis André Mendonça Mezzomo, Matrícula UFSC 191056, SIAPE 1017695, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.048340/2022-98.

Luis Roberto Sousa Mendes, Matrícula UFSC 209079, SIAPE 1246362, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/08/2022, conforme processo 23080.048338/2022-19.

Marina Hirota Magalhães, Matrícula UFSC 191153, SIAPE 2056394, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/09/2022, conforme processo 23080.048355/2022-56.

Murilo da Silva Espindola, Matrícula UFSC 190920, SIAPE 2054883, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2022, conforme processo 23080.048252/2022-96.

Norma Machado da Silva, Matrícula UFSC 190238, SIAPE 2051286, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.048262/2022-21.

Paula Lazzarin Uggioni, Matrícula UFSC 191129, SIAPE 2057085, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/09/2022, conforme processo 23080.048796/2022-58.

Raquel de Barros Pinto Miguel, Matrícula UFSC 190319, SIAPE 2715643, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.048335/2022-85.

Rogério de Oliveira Gondak, Matrícula UFSC 190653, SIAPE 2054220, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2022, conforme processo 23080.048295/2022-71.

Rosana Cássia dos Santos, Matrícula UFSC 137086, SIAPE 1530971, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 11/04/2022, conforme processo 23080.016844/2022-49.

Xisto Lucas Travassos Junior, Matrícula UFSC 189906, SIAPE 2051320, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.048599/2022-39.

 

Nº 1034/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA Nº 786/2022/DDP, 03 DE JULHO DE 2022.

Onde se lê “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 08/09/2022 a 06/10/2022”,

Leia-se “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 03/10/2022 a 31/10/2022”

(Ref. Processo 23080. 036308/2022-60)

 

Nº 1035/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente LARISSA KVITKO, SIAPE 1254255, lotada no CAD/CSE, por curso de Doutorado, a partir de 15/08/2022 (Processo 23080.048023/2022-71).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente MARCIO SEIJI SUGANUMA, SIAPE 1327617, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 15/08/2022 (Processo 23080.048098/2022-52).

Art. 3º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente MAURILIO DA SILVA MORRONE, SIAPE 3305074, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 12/08/2022 (Processo 23080.048917/2022-61).

Art. 4º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL, SIAPE 1160063, lotada no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 22/08/2022 (Processo 23080.049916/2022-34).

Art. 5º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente THIAGO MAMORU SAKAE, SIAPE 3305609, lotado no DCS/CTS, por curso de Doutorado, a partir de 25/08/2022 (Processo 23080.051128/2022-16).

 

Nº 1038/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 918/2022/DDP, 01 DE AGOSTO DE 2022.

Onde se lê “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 29/08/2022 a 25/11/2022”,

Leia-se “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 29/08/2022 a 26/11/2022”,

(Ref. Processo 23080. 042117/2022-37)

 

Nº 1039/2022/DDP – CANCELAR a PORTARIA Nº 878/2022/DDP, 19 DE JULHO DE 2022 que autorizou o afastamento do Professor ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE nº 3648912, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Paraná, no período de 12/09/2022 a 11/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080.017668/2022-62)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1042/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE 1160524, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 24/12/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 20/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051446/2022-79)

 

Nº 1043/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a Eneida Oto Shiroma, SIAPE 1160326 , ocupante do cargo de Professora, lotada no DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 23/12/2022, perfazendo 393 horas, referente ao interstício completado em 11/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 050930/2022-81)

 

Nº 1044/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANI CAROLINE GRIGION POTRICH, SIAPE 1237045, ocupante do cargo de Professora lotada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/09/2022 a 15/12/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 17/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052364/2022-41)

 

Nº 1046/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE 2351320, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2022 a 01/01/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 19/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 052221/2022-30)

 

Nº 1048/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ADRIANA DAGOSTINI, SIAPE 2715953, ocupante do cargo de Professora, com lotação no DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO, 79 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2022 à 20/12/2022, perfazendo 340 horas, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051779/2022-06)

 

Nº 1049/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI, SIAPE nº 2326751, lotado no Departamento de Matemática, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto Politécnico da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.025973/2022-28)

 

Nº 1050/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora Evelyn Martina Schuler Zea, SIAPE nº 1806165, lotada no Departamento de Antropologia, para realizar Pós-Doutorado na International Research Center Interweaving Performance Cultures e no Collaborative Research Centre Intervening Arts da Universidade Livre de Berlim (FU Berlin), em Berlim, Alemanha, no período de 13/10/2022 a 12/10/2023, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.039290/2022-58)

 

Nº 1051/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 22 de outubro de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Física – FSC/CFM, Campo de conhecimento: Física Geral, objeto do Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, e homologado pela Portaria nº 729/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2021.

(Ref. o processo nº 23080.036884/2021-26)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

CHAMADA Nº 2/2022 – PROPESQ/SETIC, de 9 de setembro de 2022

Manifestações de interesse para aquisição de supercomputador

 

A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) e a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) da UFSC abrem chamada extraordinária para registro de demandas de computação de alto desempenho com a finalidade de desenvolver a proposta do Centro de HPC Multi-Usuário, a ser submetida ao edital de Chamada de Propostas para Apoio a Centros de Computação de Alto Desempenho FAPESP-MCTI-MComCGI.br, que destina-se à compra de infraestrutura de TI para compartilhamento de recursos.

A chamada tem por objetivo “apoiar a aquisição de equipamentos de computação de alto desempenho que possam proporcionar infraestrutura computacional para realização de pesquisas em todas as áreas do conhecimento que sejam intensivas em recursos de computação”. Convidamos pesquisadores.as com interesse em dispor de infra-estrutura computacional de alto desempenho a preencher o formulário de registro de demanda até 20 de Setembro de 2022.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para guilherme.geronimo@ufsc.br.

 

 

CHAMADA Nº 3/2022 – PROPESQ/SINOVA, de 9 de setembro de 2022

Conhecimento sobre iniciativas não esporádicas como como programas, projetos, cursos e eventos nas temáticas de inovação, empreendedorismo, criatividade e propriedade intelectual

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Superintendência de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) convidam servidores docentes e técnicoadministrativos que desenvolvem iniciativas não esporádicas, como programas, projetos, cursos e eventos ou ainda demais ações e práticas no âmbito da UFSC em atendimento a sua comunidade interna e externa com foco em inovação, empreendedorismo, criatividade e propriedade intelectual, a preencherem este formulário (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdNFhVa0v9Cagajo9wTQptvb42hcfSTEpRtr-jeHBN1DyztKw/viewform) até o próximo dia 30 de setembro. Ainda, estão no escopo desta chamada as iniciativas com foco em ambientes de inovação, com ações realizadas sob coordenação da UFSC como coworking, living labs, labs de inovação, ambiente maker ou hacker, pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque e distritos criativos ou de inovação.

A cada iniciativa um novo formulário deve ser cadastrado de forma a demonstrar a plenitude da atividade realizada. Atividades de ensino e pesquisa serão mapeadas em um outro chamamento.

A presente chamada visa ampliar o conhecimento e instruir a atuação da SINOVA em seu desdobramento da Política de Inovação e Empreendedorismo, aprovada em 29 de abril de 2022 por meio da Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, e consequentemente em suas articulações para a inovação e empreendedorismo.

As respostas irão compor a base de conhecimento da SINOVA para sua articulação interna e externa junto ao ecossistema de inovação. Ainda, as respostas servirão como base para a atuação em rede de seu quadro funcional. Em novembro, junto a SEPEX, os respondentes poderão ser convidados para uma apresentação de resultados de cada iniciativa de forma a demonstrar o potencial da UFSC ao ecossistema de inovação.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para sinova@contato.ufsc.br.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016, e na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 8/2022/DI/PROPESQ – Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, MASIS nº 195655, SIAPE nº 2146372, como Coordenadora de Pesquisa e Extensão do Departamento de Inovação/PROPESQ, com mandato de 4 anos.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, MASIS nº 201760, SIAPE nº 1944175, como Subcoordenadora de Pesquisa e Extensão do Departamento de Inovação/PROPESQ, com o mesmo mandato da titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 128/2022 – 12/09/2022

12/09/2022 16:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2022

Data da publicação: 12 de setembro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_128_12.09.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168/2022/CUn

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 616 a 624, 627 a 636/2022/DAP

 

EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 59 a 61/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 093 a 099/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 045, 046/2022/PPGQ-UFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168/2022/CUn, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Institui a Política de Ações Afirmativas na Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no âmbito do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada em 30 de agosto de 2022 pela aprovação, por unanimidade, do Parecer às fls. 065-067, constante do processo nº 23080.29392/2022-65, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa visa a regulamentar a Política de Ações Afirmativas na Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Para fins do disposto no Art. 1º, nos processos seletivos para estudantes do CA e do NDI, consideram-se negros(as) os(as) candidatos(as) declarados pretos(as) e pardos(as) no ato da inscrição, conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º Os(As) candidatos(as) declarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão possuir aspectos fenotípicos que os(as) caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o critério é o fenótipo, não a ancestralidade.

§ 2º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para declarados pretos(as) ou pardos(as) deverão entregar, no ato de inscrição, documento em que declaram que a criança ou o adolescente é negro(a).

§ 3º A declaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) será validada por comissões de heteroidentificação de fenótipo.

§ 4º As comissões de heteroidentificação serão constituídas para esse fim pelo CA e NDI e nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 3º Para fins do disposto no Art. 1º, consideram-se indígenas os(as) candidatos(as) declarados(as) como tais no ato da inscrição no processo seletivo.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para indígenas devem entregar, no ato de matrícula, documentação comprobatória de que a criança ou o adolescente pertence a etnia prevista em edital.

§ 2º A declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato.

§ 3º A validação da declaração de indígena será realizada pela Comissão de Validação de Pertencimento Indígena, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 4º Consideram-se quilombolas os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme a definição do Art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2013.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para quilombolas devem entregar, no ato de inscrição, declaração de que a criança ou o adolescente pertence a etnia prevista em edital (nome e localização da comunidade quilombola à qual pertence).

§ 2º A comprovação da condição de pertencente a comunidade remanescente de quilombo dar-se-á, no ato da matrícula, pela apresentação de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombos assinado por uma autoridade de associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à Comissão Institucional de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 3º A Comissão Institucional de Validação de Autodeclaração de Quilombolas decidirá se o(a) candidato(a) atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas pela qual optou.

Art. 5º As normas de seleção, classificação e chamada serão publicizadas pelas direções das instituições de Educação Básica da UFSC por meio dos seus editais de sorteio.

Art. 6º O acesso ao Colégio de Aplicação e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil ocorrerá por meio de sorteio e será regido por editais regulares, suplementares ou complementares publicados pelas duas unidades nos termos da Resolução nº 13/CEPE/92, da Resolução Normativa nº 024/GR/2009, da Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC e do Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34.

§ 1º Nos editais mencionados no caput serão destinados, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência para estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas.

§ 2º No caso em que os percentuais das vagas definidas no § 1º deste artigo resultarem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

§ 3º O percentual reservado para as vagas existentes no sorteio (20%) se aplica também ao sorteio das listas de espera.

§ 4º As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação no sorteio, tanto no caso das vagas efetivas oferecidas quanto no da lista de espera.

§ 5º As vagas reservadas, quando não ocupadas mesmo após a conclusão das chamadas da lista de espera, deverão ser preenchidas pela ampla concorrência.

Art. 7º A política mencionada no Art. 1º visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso e a permanência de estudantes na Educação Básica.

Art. 8º As ações de acompanhamento visando à permanência de estudantes ingressantes no Núcleo de Desenvolvimento Infantil e no Colégio de Aplicação de que trata o Art. 1º desta Resolução Normativa são as seguintes:

I – apoio pedagógico, oferecido por programa específico sob a responsabilidade da UFSC, voltado para o desenvolvimento da formação geral e dos processos de aprendizagem dos(as) estudantes;

II – ações de acolhimento, visando à inserção dos(as) novos(as) estudantes em projetos e programas já oferecidos pelo NDI e pelo CA na UFSC;

III – apoio econômico, em face das demandas de estudantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, compreendendo:

a) a criação e a efetivação de programas já existentes na Universidade;

b) o acesso a bolsas acadêmicas ou auxílios oriundos de modelos já existentes e em funcionamento e de programas ou iniciativas federais, estaduais e/ou municipais para esse público; e

IV – atenção à formação político-social, mediante o uso de metodologias de interação que privilegiem o (re)conhecimento das suas características socioculturais e econômicas, a fim de ampliar o seu repertório político-cultural e estimular uma inserção protagonista e solidária na Universidade.

Art. 9º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta resolução normativa, será promovida a avaliação da Política de Ações Afirmativas do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Art. 10. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 616/2022/DAP- Art. 1º Aposentar JONAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160270, código de vaga nº 691940, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017459/2022-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 617/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IRACI LOPES DO NASCIMENTO BASTOS, matrícula SIAPE 06754210, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE CARLOS BASTOS, matrícula SIAPE 1157133, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de julho de2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043167/2022-31).

 

Nº 618/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a PAULO HENRIQUE DE AGUIAR, matrícula SIAPE 06754392, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIVONE VARGAS, matrícula SIAPE 1159358, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecida no dia 16 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043178/2022-11).

 

Nº 619/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCI MELO MACHADO FILHA, matrícula SIAPE 06756760, e pensão civil temporária a LETICIA MELO SOUZA, matrícula SIAPE 06756778, respectivamente, cônjuge e filha do ex-servidor JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043633/2022-89 e 23080.043640/2022-81).

 

Nº 620/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ARTUR BATTISTI NETO, matrícula SIAPE 2345649, código de vaga 689176, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051821/2022-81).

 

Nº 621/2022/DAP – Art. 1º Aposentar WILSON ERBS, matrícula SIAPE 1156718, código de vaga nº 688572, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037028/2022-79).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 622/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ FERMINO HAMES JUNIOR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ICELDA DELORME DOS SANTOS HAMES, matrícula SIAPE 1156165, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação d, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 23 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.052985/2022-25)

 

Nº 623/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, ocupado por NASARENO ROBERTO D ACAMPORA SUCUPIRA, matrícula SIAPE 1156245, código de vaga 688166, da carreira de técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.053355/2022-78).

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 624/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/DEC/CED, prorrogaçãoda licença à gestante pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 28 de novembro de 2022, de acordo com a Nota Técnica SEI Nº 21374/2022. (Processo Digital 23080.051525/2022-80).

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 627/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ISABEL CRISTINA SILVEIRA, matrícula SIAPE 2346015, código de vaga 218584, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052534/2022-98).

 

Nº 628/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO SIMIANO NUNES, matrícula SIAPE 1712595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPTO ECONOMIA E RELACOES INTERNACIONAIS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de agosto 2022 a 02 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2338132).

 

Nº 629/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO SIMIANO NUNES, matrícula SIAPE 1712595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPTO ECONOMIA E RELACOES INTERNACIONAIS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de setembro de 2022 a 18 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2338132).

 

Nº 630/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CAMILA DA ROSA WITECK, matrícula SIAPE 1923001, código de vaga 689832, a partir de 01 de agosto de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042033/2022-01).

 

Nº 631/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MONICA D’ACAMPORA SUCUPIRA, em decorrência do falecimento do servidor NASARENO ROBERTO D’ACAMPORA SUCUPIRA, matrícula SIAPE 1156245, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 02 de setembro de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053355/2022-78)

 

Nº 632/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RAFAEL JUNGBLUTH BECKER, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CELIA JUNGBLUTH BECKER, matrícula SIAPE 1160470, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 12, falecida no dia 15 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053356/2022-12)

 

Nº 633/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ANDRE GUEDES VIEIRA, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico, lotado/localizado no HU-Direção Geral, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro 2022 a 09 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2383359).

 

Nº 634/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ANDRE GUEDES VIEIRA, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico, lotado/localizado no HU-Direção Geral, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2022 a 25 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2383359).

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 635/2022/DAP – Art. 1º Aposentar DOROCI DE SOUZA MENDONCA, matrícula SIAPE 1160365, código de vaga nº 692035, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062482/2019-62).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 636/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Rogerio Kormann, matrícula SIAPE 3129019, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/CBS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias, de 09 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.044186/2022-85)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022, de 9 de setembro de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2023.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/01/2023 a 30/06/2023. Os afastamentos a serem iniciados no segundo semestre de 2023 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2023.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e PróReitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 18/10/2022 a 30/06/2023;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 18/10/2022 a 30/06/2023.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 30/04/2023, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 13/09/2022 a 16/10/2022 (até às 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 18/10/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2023.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2020 e 2021* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 18h do dia 31/10/2022, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

 

ANEXO I

 CRONOGRAMA

 

 

Etapa Data
Período de inscrições 13/09 a 16/10/2022 (até às 23h59)
Homologação das inscrições até 18/10/2022
Divulgação do resultado preliminar até 27/10/2022
Envio de recurso de resultado preliminar 31/10/2022 até às 18h
Resultado final até 11/11/2022

 

 

 

ANEXO II

 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

  

 Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022.

 

  Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de agosto 2022

 

Nº 59/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, do Departamento de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Griffith University, Austrália, a partir de 14 de setembro de 2023 até o fim da vigência do Acordo em 14 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 60/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Santiago de Chile, Chile, a partir de 30 de agosto de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de agosto de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 61/2022/SINTER: Art. 1º Designar Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely professora do magistério superior, MASIS nº 173368, SIAPE nº 2545652, para exercer a função de coordenadora pedagógica do português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar cursos de extensão;

II – elaborar o plano de ensino e o cronograma do curso;

III – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

IV – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições e participar diretamente da seleção;

V – repassar informações com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura de cursos e oferecimento de testes de proficiência para que a SINTER possa divulgá-las;

VI – ser responsável pela comunicação direta com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) na preparação dos cursos on-line no MOODLE e quando da aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas por essa Secretaria;

VII – coordenar a aplicação dos testes de proficiência;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados pelo coordenador pedagógico e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar ao TAE o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);

XI – gerar, no sistema Inscrições UFSC, o link de inscrições para as atividades desenvolvidas, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado ao preenchimento da avaliação pelo estudante; e

XII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 093/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora LUCIANE PAULA VITAL para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), para um período de 2 anos a partir de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 50603/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 094/2022/CED – Artigo Primeiro: REVOGAR a PORTARIA Nº 063/2022/CED, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Artigo Segundo: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN, CPF nº 006816789-09, Assistente em Administração; JOEL DE ASSIS, CPF 342993009-04, Auxiliar em Administração; CAIO CESAR PRADO GOMES, CPF nº 064316379-41, Administrador; JORGE LUIZ GABILAN, CPF 307559647-72, Assistente em Administração; MICAEL SALTON, CPF 021804580-88, Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA, CPF nº 059497979-06, Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER, CPF nº 077575419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Blocos “A, B, C e D” do Centro de Ciências da Educação (CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Terceiro: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Quarto: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 095/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Luciane Maria Schlindwein e o professor Elison Antônio Paim para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED), por um período de 2 anos a partir de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas para subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 51401/2022)

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 096/2022/CED – DESIGNAR as servidoras Gabriela Guichard de Lima Beck e Bethania Negreiros Barroso como representantes dos TAEs, Titular e Suplente, respectivamente, na Câmara de Pesquisa do CED, por um período de 2 anos, a partir de 13 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 52161/2022)

 

Nº 097/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos em Permacultura (NEPerma), por um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá efeito retroativo a partir de 11 de dezembro de 2021.

(Ref. solicitação digital nº 50694/2022)

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 098/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 077/2022/CED, de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os seguintes membros para constituírem Comissão de análise sobre denúncia de assédio no Curso de Pedagogia:

– Professora Lucia Schneider Hardt – Presidente;

– Professora Simone Vieira De Souza;

– Professor Rogério Machado Rosa.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 90 dias.

(Ref. solicitação digital nº 52505/2022)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 099/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma do interessado MARIA FLORENCIA ESCALANTE, Processo 23080.049889/2022-08:

– Professora Patrícia Laura Torriglia – Presidente;

– Professora Patrícia de Morais Lima;

– Professora Carolina Picchetti Nascimento;

– Professora Celia Regina Vendramin.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

(Ref. solicitação digital nº 52972/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

                                                                    

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 045/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (Físico-Química), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Profª. Drª. Hellen Karine Stulzer, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Izabelle Amorim Ferreira Boza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “ESTRATÉGIAS TECNOLÓGICAS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE FORMULAÇÕES PEDIÁTRICAS CONTENDO O FÁRMACO CLORIDRATO DE TERBINAFINA”, dar-se-á em 09/11/2022, às 09h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 046/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Nito Ângelo Debacher (Físico-Química), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Dr. Guilherme Mariz de Oliveira Barra (CTC-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Flávio de Sousa Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Revestimentos de quitosana contendo nanoreservatórios de inibidores naturais para proteção corrosiva da liga de magnésio AZ31”, dar-se-á em 15/09/2022, às 08h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.