Boletim Nº 128/2022 – 12/09/2022

12/09/2022 16:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2022

Data da publicação: 12 de setembro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_128_12.09.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168/2022/CUn

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 616 a 624, 627 a 636/2022/DAP

 

EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 59 a 61/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 093 a 099/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 045, 046/2022/PPGQ-UFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168/2022/CUn, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Institui a Política de Ações Afirmativas na Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no âmbito do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada em 30 de agosto de 2022 pela aprovação, por unanimidade, do Parecer às fls. 065-067, constante do processo nº 23080.29392/2022-65, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa visa a regulamentar a Política de Ações Afirmativas na Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Para fins do disposto no Art. 1º, nos processos seletivos para estudantes do CA e do NDI, consideram-se negros(as) os(as) candidatos(as) declarados pretos(as) e pardos(as) no ato da inscrição, conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º Os(As) candidatos(as) declarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão possuir aspectos fenotípicos que os(as) caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o critério é o fenótipo, não a ancestralidade.

§ 2º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para declarados pretos(as) ou pardos(as) deverão entregar, no ato de inscrição, documento em que declaram que a criança ou o adolescente é negro(a).

§ 3º A declaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) será validada por comissões de heteroidentificação de fenótipo.

§ 4º As comissões de heteroidentificação serão constituídas para esse fim pelo CA e NDI e nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 3º Para fins do disposto no Art. 1º, consideram-se indígenas os(as) candidatos(as) declarados(as) como tais no ato da inscrição no processo seletivo.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para indígenas devem entregar, no ato de matrícula, documentação comprobatória de que a criança ou o adolescente pertence a etnia prevista em edital.

§ 2º A declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato.

§ 3º A validação da declaração de indígena será realizada pela Comissão de Validação de Pertencimento Indígena, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 4º Consideram-se quilombolas os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme a definição do Art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2013.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para quilombolas devem entregar, no ato de inscrição, declaração de que a criança ou o adolescente pertence a etnia prevista em edital (nome e localização da comunidade quilombola à qual pertence).

§ 2º A comprovação da condição de pertencente a comunidade remanescente de quilombo dar-se-á, no ato da matrícula, pela apresentação de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombos assinado por uma autoridade de associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à Comissão Institucional de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 3º A Comissão Institucional de Validação de Autodeclaração de Quilombolas decidirá se o(a) candidato(a) atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas pela qual optou.

Art. 5º As normas de seleção, classificação e chamada serão publicizadas pelas direções das instituições de Educação Básica da UFSC por meio dos seus editais de sorteio.

Art. 6º O acesso ao Colégio de Aplicação e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil ocorrerá por meio de sorteio e será regido por editais regulares, suplementares ou complementares publicados pelas duas unidades nos termos da Resolução nº 13/CEPE/92, da Resolução Normativa nº 024/GR/2009, da Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC e do Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34.

§ 1º Nos editais mencionados no caput serão destinados, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência para estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas.

§ 2º No caso em que os percentuais das vagas definidas no § 1º deste artigo resultarem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

§ 3º O percentual reservado para as vagas existentes no sorteio (20%) se aplica também ao sorteio das listas de espera.

§ 4º As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação no sorteio, tanto no caso das vagas efetivas oferecidas quanto no da lista de espera.

§ 5º As vagas reservadas, quando não ocupadas mesmo após a conclusão das chamadas da lista de espera, deverão ser preenchidas pela ampla concorrência.

Art. 7º A política mencionada no Art. 1º visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso e a permanência de estudantes na Educação Básica.

Art. 8º As ações de acompanhamento visando à permanência de estudantes ingressantes no Núcleo de Desenvolvimento Infantil e no Colégio de Aplicação de que trata o Art. 1º desta Resolução Normativa são as seguintes:

I – apoio pedagógico, oferecido por programa específico sob a responsabilidade da UFSC, voltado para o desenvolvimento da formação geral e dos processos de aprendizagem dos(as) estudantes;

II – ações de acolhimento, visando à inserção dos(as) novos(as) estudantes em projetos e programas já oferecidos pelo NDI e pelo CA na UFSC;

III – apoio econômico, em face das demandas de estudantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, compreendendo:

a) a criação e a efetivação de programas já existentes na Universidade;

b) o acesso a bolsas acadêmicas ou auxílios oriundos de modelos já existentes e em funcionamento e de programas ou iniciativas federais, estaduais e/ou municipais para esse público; e

IV – atenção à formação político-social, mediante o uso de metodologias de interação que privilegiem o (re)conhecimento das suas características socioculturais e econômicas, a fim de ampliar o seu repertório político-cultural e estimular uma inserção protagonista e solidária na Universidade.

Art. 9º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta resolução normativa, será promovida a avaliação da Política de Ações Afirmativas do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Art. 10. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 616/2022/DAP- Art. 1º Aposentar JONAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160270, código de vaga nº 691940, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017459/2022-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 617/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IRACI LOPES DO NASCIMENTO BASTOS, matrícula SIAPE 06754210, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE CARLOS BASTOS, matrícula SIAPE 1157133, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de julho de2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043167/2022-31).

 

Nº 618/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a PAULO HENRIQUE DE AGUIAR, matrícula SIAPE 06754392, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIVONE VARGAS, matrícula SIAPE 1159358, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecida no dia 16 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043178/2022-11).

 

Nº 619/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCI MELO MACHADO FILHA, matrícula SIAPE 06756760, e pensão civil temporária a LETICIA MELO SOUZA, matrícula SIAPE 06756778, respectivamente, cônjuge e filha do ex-servidor JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043633/2022-89 e 23080.043640/2022-81).

 

Nº 620/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ARTUR BATTISTI NETO, matrícula SIAPE 2345649, código de vaga 689176, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051821/2022-81).

 

Nº 621/2022/DAP – Art. 1º Aposentar WILSON ERBS, matrícula SIAPE 1156718, código de vaga nº 688572, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037028/2022-79).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 622/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ FERMINO HAMES JUNIOR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ICELDA DELORME DOS SANTOS HAMES, matrícula SIAPE 1156165, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação d, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 23 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.052985/2022-25)

 

Nº 623/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, ocupado por NASARENO ROBERTO D ACAMPORA SUCUPIRA, matrícula SIAPE 1156245, código de vaga 688166, da carreira de técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.053355/2022-78).

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 624/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/DEC/CED, prorrogaçãoda licença à gestante pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 28 de novembro de 2022, de acordo com a Nota Técnica SEI Nº 21374/2022. (Processo Digital 23080.051525/2022-80).

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 627/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ISABEL CRISTINA SILVEIRA, matrícula SIAPE 2346015, código de vaga 218584, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052534/2022-98).

 

Nº 628/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO SIMIANO NUNES, matrícula SIAPE 1712595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPTO ECONOMIA E RELACOES INTERNACIONAIS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de agosto 2022 a 02 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2338132).

 

Nº 629/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO SIMIANO NUNES, matrícula SIAPE 1712595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPTO ECONOMIA E RELACOES INTERNACIONAIS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de setembro de 2022 a 18 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2338132).

 

Nº 630/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CAMILA DA ROSA WITECK, matrícula SIAPE 1923001, código de vaga 689832, a partir de 01 de agosto de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042033/2022-01).

 

Nº 631/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MONICA D’ACAMPORA SUCUPIRA, em decorrência do falecimento do servidor NASARENO ROBERTO D’ACAMPORA SUCUPIRA, matrícula SIAPE 1156245, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 02 de setembro de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053355/2022-78)

 

Nº 632/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RAFAEL JUNGBLUTH BECKER, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CELIA JUNGBLUTH BECKER, matrícula SIAPE 1160470, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 12, falecida no dia 15 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053356/2022-12)

 

Nº 633/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ANDRE GUEDES VIEIRA, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico, lotado/localizado no HU-Direção Geral, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro 2022 a 09 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2383359).

 

Nº 634/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ANDRE GUEDES VIEIRA, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico, lotado/localizado no HU-Direção Geral, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2022 a 25 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2383359).

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 635/2022/DAP – Art. 1º Aposentar DOROCI DE SOUZA MENDONCA, matrícula SIAPE 1160365, código de vaga nº 692035, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062482/2019-62).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 636/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Rogerio Kormann, matrícula SIAPE 3129019, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/CBS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias, de 09 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.044186/2022-85)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022, de 9 de setembro de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2023.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/01/2023 a 30/06/2023. Os afastamentos a serem iniciados no segundo semestre de 2023 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2023.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e PróReitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 18/10/2022 a 30/06/2023;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 18/10/2022 a 30/06/2023.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 30/04/2023, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 13/09/2022 a 16/10/2022 (até às 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 18/10/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2023.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2020 e 2021* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 18h do dia 31/10/2022, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

 

ANEXO I

 CRONOGRAMA

 

 

Etapa Data
Período de inscrições 13/09 a 16/10/2022 (até às 23h59)
Homologação das inscrições até 18/10/2022
Divulgação do resultado preliminar até 27/10/2022
Envio de recurso de resultado preliminar 31/10/2022 até às 18h
Resultado final até 11/11/2022

 

 

 

ANEXO II

 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

  

 Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022.

 

  Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de agosto 2022

 

Nº 59/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, do Departamento de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Griffith University, Austrália, a partir de 14 de setembro de 2023 até o fim da vigência do Acordo em 14 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 60/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Santiago de Chile, Chile, a partir de 30 de agosto de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de agosto de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 61/2022/SINTER: Art. 1º Designar Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely professora do magistério superior, MASIS nº 173368, SIAPE nº 2545652, para exercer a função de coordenadora pedagógica do português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar cursos de extensão;

II – elaborar o plano de ensino e o cronograma do curso;

III – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

IV – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições e participar diretamente da seleção;

V – repassar informações com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura de cursos e oferecimento de testes de proficiência para que a SINTER possa divulgá-las;

VI – ser responsável pela comunicação direta com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) na preparação dos cursos on-line no MOODLE e quando da aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas por essa Secretaria;

VII – coordenar a aplicação dos testes de proficiência;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados pelo coordenador pedagógico e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar ao TAE o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);

XI – gerar, no sistema Inscrições UFSC, o link de inscrições para as atividades desenvolvidas, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado ao preenchimento da avaliação pelo estudante; e

XII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 093/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora LUCIANE PAULA VITAL para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), para um período de 2 anos a partir de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 50603/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 094/2022/CED – Artigo Primeiro: REVOGAR a PORTARIA Nº 063/2022/CED, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Artigo Segundo: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN, CPF nº 006816789-09, Assistente em Administração; JOEL DE ASSIS, CPF 342993009-04, Auxiliar em Administração; CAIO CESAR PRADO GOMES, CPF nº 064316379-41, Administrador; JORGE LUIZ GABILAN, CPF 307559647-72, Assistente em Administração; MICAEL SALTON, CPF 021804580-88, Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA, CPF nº 059497979-06, Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER, CPF nº 077575419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Blocos “A, B, C e D” do Centro de Ciências da Educação (CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Terceiro: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Quarto: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 095/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Luciane Maria Schlindwein e o professor Elison Antônio Paim para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED), por um período de 2 anos a partir de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas para subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 51401/2022)

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 096/2022/CED – DESIGNAR as servidoras Gabriela Guichard de Lima Beck e Bethania Negreiros Barroso como representantes dos TAEs, Titular e Suplente, respectivamente, na Câmara de Pesquisa do CED, por um período de 2 anos, a partir de 13 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 52161/2022)

 

Nº 097/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos em Permacultura (NEPerma), por um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá efeito retroativo a partir de 11 de dezembro de 2021.

(Ref. solicitação digital nº 50694/2022)

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 098/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 077/2022/CED, de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os seguintes membros para constituírem Comissão de análise sobre denúncia de assédio no Curso de Pedagogia:

– Professora Lucia Schneider Hardt – Presidente;

– Professora Simone Vieira De Souza;

– Professor Rogério Machado Rosa.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 90 dias.

(Ref. solicitação digital nº 52505/2022)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 099/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma do interessado MARIA FLORENCIA ESCALANTE, Processo 23080.049889/2022-08:

– Professora Patrícia Laura Torriglia – Presidente;

– Professora Patrícia de Morais Lima;

– Professora Carolina Picchetti Nascimento;

– Professora Celia Regina Vendramin.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

(Ref. solicitação digital nº 52972/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

                                                                    

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 045/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (Físico-Química), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Profª. Drª. Hellen Karine Stulzer, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Izabelle Amorim Ferreira Boza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “ESTRATÉGIAS TECNOLÓGICAS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE FORMULAÇÕES PEDIÁTRICAS CONTENDO O FÁRMACO CLORIDRATO DE TERBINAFINA”, dar-se-á em 09/11/2022, às 09h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 046/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Nito Ângelo Debacher (Físico-Química), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Dr. Guilherme Mariz de Oliveira Barra (CTC-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Flávio de Sousa Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Revestimentos de quitosana contendo nanoreservatórios de inibidores naturais para proteção corrosiva da liga de magnésio AZ31”, dar-se-á em 15/09/2022, às 08h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.