Boletim Nº 132/2022 – 16/09/2022

16/09/2022 16:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2022

Data da publicação: 16 de setembro de 2022.

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PORTARIA-SEI Nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº  044/PROAFE/2022

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

EDITAL 01/2022/SEPLAN

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 62 a 65/2022/SINTER

EDITAL Nº 14/SINTER/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 139 a 144/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 207 a 211/2022/CCS

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 130/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.046703/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA – MESTRADO ACADÊMICO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia (PPGGeologia) tem como fundamento a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. A Pós-Graduação stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2. O PPGGeologia compreende um curso de mestrado acadêmico na área de concentração Geologia.

Parágrafo único. O mestrado acadêmico enfatiza a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, e o desenvolvimento da capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação na área de Geociências.

Art. 3. O PPGGeologia tem como objetivos:

I – realizar pesquisa geológica multidisciplinar e inovadora;

II – oferecer formação complementar a egressos de cursos de graduação e a profissionais da área de geociências;

III – fomentar a utilização da Geologia na gestão de recursos naturais e do meio físico.

Art. 4. O PPGGeologia diligenciará para que as(os) estudantes, em sua trajetória pelo curso de mestrado, adquiram amadurecimento ético e intelectual e desenvolvam aptidões para o trabalho científico e profissional consciente e responsável.

Parágrafo único. As(os) egressas(os) deverão estar aptas(os) para:

I – formular hipóteses e elaborar projetos de pesquisa;

II – desenvolver pesquisa em equipes multidisciplinares;

III – elaborar e avaliar relatórios técnicos e artigos científicos;

IV – realizar pesquisas em bases de dados;

V – argumentar e discutir sobre resultados de pesquisas.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5. A coordenação didática do PPGGeologia caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6. O colegiado pleno do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regularmente matriculadas(os), na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes das(o)s professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao programa, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante;

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º A representação das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 3º A representação das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 7. O Colegiado Delegado do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do programa;

II – dois representantes do corpo docente permanente do programa por linha de pesquisa;

III – representação discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante.

§ 1º A representação docente será eleita pelos pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titular(es) e suplente(s).

Art. 8. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária à qual o programa estiver vinculado.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidoras(es) docentes e técnico-administrativa(os) em Educação, e de um ano para as (os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9. Caberão ao (à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGGeologia, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 10. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento da maioria simples de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 11. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a), com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 12. As reuniões dos colegiados pleno e delegado ocorrerão apenas com a participação da maioria absoluta de seus membros e as deliberações se darão por maioria dos votos dos participantes.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos colegiados pleno e delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PPGGeologia:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – estabelecer os critérios e procedimentos para a composição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – estabelecer os critérios e procedimentos para a indicação de coorientadoras (es) de trabalhos de conclusão;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PPGGeologia:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar os planos de trabalho das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15. A coordenação administrativa do PPGGeologia será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), professor(a) efetivo(a) da UFSC, docente do PPGGeologia, preferencialmente permanente, e eleito(a) pelo Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 16. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta(e) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 17. A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado pleno em processo eleitoral convocado por edital homologado pela Direção do Centro de Ensino ao qual o programa estiver vinculado.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGGeologia:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar a programação do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-a à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum dos colegiados pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado concernente em até 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do PPGGeologia será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do programa na área de conhecimento das Geociências.

Art. 21. O PPGGeologia abrirá processo de credenciamento e recredenciamento de professoras(es), a cada quatro anos.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento, com os motivos, a categoria de enquadramento solicitadas e o currículo Lattes da(o) docente, deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado pela linha de pesquisa concernente.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

§ 1º No caso de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGGeologia, as(os) professoras(es) serão classificadas(os) como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es);

III – professoras(es) visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 25. Poderão integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atenderem a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade máxima de orientandas(os) por orientador(a) será de 6.

§ 3º O PPGGeologia zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declaradas(os) como permanentes.

§ 4º A atuação no programa de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, sendo asseguradas até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGGeologia poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidas(os), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadoras(es) de outras instituições que estiverem na UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único – No caso previsto no inciso VII, o(a) professor(a) deverá permanecer na categoria Permanente durante, pelo menos, metade de um ciclo avaliativo da CAPES.

 

Seção III

Das(os) Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 27. Poderão integrar a categoria de colaboradoras(es) os membros do corpo docente do programa que não atenderem a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Geociências do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada através da orientação de mestrandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

 

Seção IV

Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 28. Poderão integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que forem liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como co-orientadoras(es).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. § 2º A contratação de professor(a) visitante seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida relativamente à área de concentração Geologia.

Art. 30. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência do(a) orientador(a), o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, o prazo a que se refere o art. 30 poderá ser suspenso mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente, que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia de vigência, cabendo à(ao) estudante ou sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde nos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido às(aos) servidoras(es) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. O currículo do curso de mestrado será organizado na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado deverá prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem o campo de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, deverão ser submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O “Estágio de Docência” é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do “Estágio de Docência” será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão a carga horária das disciplinas eletivas.

§ 2º O “Estágio de Docência” deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreenderá a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam à(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O estágio de tutoria compreenderá uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. A carga horária do curso de mestrado será de 18 (dezoito) créditos, sendo 4 (quatro) em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) em disciplinas eletivas e 2 (dois) em atividades complementares.

Parágrafo único. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos seis créditos para o trabalho de conclusão do curso.

Art. 39. Para os fins do disposto no art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados até 03 créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.

§ 1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação nacionais e estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

§ 2º A validação de créditos não implicará na equivalência de disciplinas. § 3º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

Art. 41. O colegiado delegado definirá o que considera atividades complementares, bem como a correspondência de créditos.

CAPÍTULO IV

 DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 1º As(os) alunas(os) estrangeiras(os) deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 2º O estudo de idioma estrangeiro para comprovação de proficiência não gerará direito a créditos no programa.

§ 3º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e de língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 43. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 Art. 45. A admissão ao PPGGeologia é condicionada à apresentação de diploma de curso de graduação do país ou do exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo exigida a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 46. Poderão ser admitidos diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) aluna(o) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 47. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negras(os), pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 Art. 48. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso e mestrado.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49. Semestralmente, nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 50. O fluxo da(o) estudante no curso de mestrado será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licenças maternidade e paternidade e as licenças de saúde.

Art. 51. A(o) estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo de seis meses.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham ou não concluído curso de Graduação. A matrícula em disciplinas isoladas terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, desde que obtenha nota para aprovação, fará jus aos créditos correspondentes à disciplina.

Art. 56. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao da sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota da(o) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública do trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. As(os) candidatas(os) ao título de mestre deverão previamente submeter-se, até o 14º (décimo quarto) mês após o ingresso no programa a um exame de qualificação, que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Art. 58. A(o) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão de curso atenderão as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento:

I – serão compostos por duas partes principais: uma parte introdutória contendo Objetivos, Justificativa, Materiais e Métodos e Estado da Arte, a qual deverá ser redigida em português; e um artigo completo relacionado diretamente à pesquisa desenvolvida, submetido a periódico indexado (Qualis A1, A2, B1 ou B2 da área de Geociências), o qual poderá ser redigido em português ou inglês;

II – poderão ser escritos em língua inglesa, com o aval da(o) orientador(a), desde que contenham um resumo expandido e as palavras-chave em português;

Seção II

 Da(o) Orientadora(o) e da(o) Coorientadora(o)

Art. 60. Toda(o) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas neste regimento.

§ 1º O número máximo de orientandas(os) por professor(a) é 6 (seis).

§ 2º A(o) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser orientadoras(es) as(os) docentes regularmente credenciadas(os) pelo Programa, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

Art. 62. O(a) orientador(a) deverá atuar em área de conhecimento compatível com o tema do trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Caberá ao colegiado delegado homologar a indicação da orientação respeitando o disposto neste regimento.

§ 1º Tanto a(o) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º A(o) estudante não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 64. O(a) orientador(a) com a concordância da(o) orientanda(o), poderá solicitar à coordenação do programa a homologação de um(a) coorientador(a) no trabalho de conclusão de curso.

§ 1º Poderão atuar como coorientadoras(es) profissionais portadores do título de doutor(a) com experiência comprovada no tema abordado, podendo ser internos ou externos.

§ 2º Cada aluna(o) poderá ter no máximo um(a) coorientador(a).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação em Geologia e Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 66. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(o) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 67. Poderão ser examinadoras(es) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão as(os) seguintes especialistas:

I – professoras(es) credenciadas(os) no programa;

II – professoras(es) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) do orientador(a) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(o); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientador(a).

Art. 68. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, e serão constituídas pela(o) presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima das bancas, um(a) suplente deverá ser indicado(a).

§ 2º A presidência da banca de exame de qualificação e da banca examinadora de trabalho de conclusão deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate na decisão final, por exercer o voto de minerva.

§ 3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros de banca de exame de qualificação e de banca examinadora de trabalho de conclusão poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.

Art. 69. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser analisadas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 71. Fará jus ao título de mestre a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72. Estudantes já matriculadas(os) poderão solicitar a sujeição integral a este regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do PPGGeologia, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Art.75. Esta resolução normativa se aplica a todas(os) estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Djuliana Martins Corsi, Matrícula SIAPE nº 1762499, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada Unidade Multiprofissional- UMULTI: EMERGÊNCIA ADULTO ( UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE na visita aos leitos, e nas atividades relacionadas à assistência nutricional ao paciente, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade Multiprofissional foi incluído no sistema SIASS em 01 de julho de 2022)

 

Portaria-SEI nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  Daniela Cristina Vicco Dominguez, Matrícula SIAPE n. 2038067, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada  Unidade Multiprofissional- UMULTI: EMERGÊNCIA ADULTO (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE com atividades relacionadas ao gerenciamento das funções de deglutição, voz, linguagem e comunicação em geral, prevenção e/ou minimização dos efeitos deletérios do quadro clínico e do processo de internação, além de reabilitar os pacientes conforme a avaliação fonoaudiológica, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade Multiprofissional foi incluído no sistema SIASS em 01 de julho de 2022)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 044/PROAFE/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Excluir o membro:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Função Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 1854657 Presidente 1854657 TAE Diretoria administrativa / DA/JOI

 

Incluir os membros abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Função Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Taiza Rodrigues 1760562  

Presidente

1760562  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Patricia Jeronimo Lopes 2270038  

Membro

2270038  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Yuri Machado Rocha 3216719  

Membro

3216719  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Leonel Rincon Cancino 2057461  

Membro

2057461  

PROFESSOR

Departamento de engenharias da mobilidade / EMB/CTJ

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 19/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir na portaria nº 18/2022/PRODEGESP, a servidora LAÍS SILVEIRA SANTOS DDP/PRODEGESP, como membro titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

 EDITAL 01/2022/SEPLAN

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pósgraduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. OBJETO

1.1. Este edital objetiva a seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento junto a Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São as condições para participação da seleção:

a) estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação em Administração ou Administração Universitária ou Ciência da Informação ou Contabilidade ou Economia ou Engenharias ou Métodos e Gestão em Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina, stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado;

b) ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.

c) não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).

d) obter a concordância do professor orientador credenciado ao respectivo programa ou do coordenador do programa, caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador; e

e) dispor de vinte ou trinta horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.

3. VAGA E ATIVIDADES

3.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para início em 2022, conforme estipulado no cronograma constante no item 9 deste edital, com possibilidade de abertura de novas vagas para 2023.

3.2. As atividades do estágio serão: Acompanhar as reuniões/tarefas relacionadas a comissão constituida pela Portaria Nº 1421/2022/GR para tratar do Orçamento da UFSC; auxiliar no acompanhamento da programação orçamentária e sua execução, contribuir na análise técnica sobre matérias que apresentarem implicações orçamentárias, elaborar relatórios da execução orçamentária e de projeções de despesas e investimentos; auxiliar no desenvolvimento de pesquisas e instrumentos para gestão de custos na UFSC e; realizar pesquisas para fundamentar o aperfeiçoamento de processos e o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão relacionadas as aitvidades da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

3.3. O plano de atividades de estágio não obrigatório será elaborado conjuntamente com o candidato após a seleção estar concluída, considerado seu perfil acadêmico e profissional e as atividades do item 3.2

  1. BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
 

Pós-graduação

20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00
30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no processo seletivo se dará exclusivamente por meio do endereço de e-mail seplan@contato.ufsc.br com assunto “Inscrição – Edital 01/2022/SEPLAN”, com envio dos seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

 

Documento Nome do arquivo
Formulário de inscrição preenchido e assinado NomeSobrenome_formulario.pdf
Atestado de matrícula NomeSobrenome_atestado.pdf
Histórico escolar acadêmico atualizado NomeSobrenome_historico.pdf
Curriculum vitae NomeSobrenome_curriculo.pdf
Carta de intenção NomeSobrenome_carta.pdf

 

5.2. O formulário de inscrição seguirá o modelo constante do Anexo I.

5.3. O candidato que não seguir as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terá sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Secretária de Planejamento e Orçamento publicada na página http://seplan.ufsc.br/.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas: a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, de entrevista.

6.3 Os quesitos avaliados na primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.1 a) e 2.1 b) deste edital.

b) currículum vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, competências específicas, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4. Será atribuído ao candidato nota de zero a dez em cada um dos quesitos avaliados. A nota global da primeira etapa será formada pelo somatório das notas de cada quesito multiplicadas pelo peso indicado.

6.5. Serão considerados classificados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento), conforme somatório dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de entrevista, que terá o objetivo de avaliar as aptidões dos estudantes mais adequadas para atuação no setor.

6.7. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira etapa, limitados a 10 (dez).

6.8. A convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato informá-los corretamente para viabilizar o agendamento do dia, horário e formato (presencial ou virtual) da entrevista. Serão desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.9. A entrevista será realizada de modo presencial ou virtual, conforme combinado no agendamento. Para as entrevistas no modo virtual será realizada por vídeo conferência. O link será transmitido ao candidato oportunamente.

6.10. O candidato responsabiliza-se pelas condições técnicas necessárias à sua participação na entrevista virtual. Não serão repetidas ou transferidas entrevistas que não puderem ser realizadas em razão de problemas técnicos ou de conexão da comissão com o candidato.

6.11. É facultado ao candidato solicitar teste de conexão, desde que oportunamente.

6.12. As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.13. O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.14. Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) habilidades para transmitir suas ideias (40%);

b) experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) entusiasmo/motivação (20%);

6.15. Serão considerados classificados na segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.14, estando eliminados os demais candidatos.

6.16. Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.5 e 10.7 pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://seplan.ufsc.br/  conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail seplan@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 01/2022/SEPLAN”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 19.09 a 30.09.2022 seplan@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Interposição de recursos inscrições não homologadas Até 05.10.2022 seplan@contato.ufsc.br
Realização das entrevistas 06 a 11.10.2022 SEPLAN
Divulgação do resultado provisório 13.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 14.10.2022 seplan@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 19.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 24.10.2022 SEPLAN
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A convocação do aprovado para o início do estágio ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição.

10.2. Perde a prioridade – indo para o último lugar na lista de classificação – o candidato convocado para o início do estágio que não responder à convocação em tempo hábil.

10.3. Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente, caso haja abertura de vaga.

10.4. Será exigida do candidato a concordância do seu orientador apenas após a elaboração do plano de atividades de estágio, documento onde atestará seu “de acordo”.

10.5. Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado e, se bolsista, terá o termo de contrato de estágio (TCE) rescindido, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e regulamento.

10.6. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.7. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SEPLAN, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.8. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

EDITAL Nº 01/2022/SEPLAN

ANEXO I – Formulário de Inscrição

 

Nome do (a) estudante:
Data de nascimento:      /     / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone Residencial: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação/Universidade:
Possui graduação em:
Disponibilidade de turno e carga horária para atuação na SEPLAN: Turno matutino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( )

Turno vespertino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( )

Carga horária: 20h( ) 30h( )

Anexo a esse formulário estão: ( ) Atestado de matrícula;

( ) Histórico escolar acadêmico atualizado; (  ) Curriculum vitae;

( ) Carta de intenção;

Observações:

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL 01/2022/SEPLAN. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis___de______________de 2022.

 

 

 

Assinatura do(a) estudante                                                                  Concordância do(a) orientador(a)    ou coordenador(a) do programa

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro 2022

 

Nº 62/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Elison Antonio Paim, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coodenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Superior de Ciências da Educação de Lubango – Huíla, Angola a partir de 18 de novembro de 2019 até 18 de novembro de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de setembro 2022

 

Nº 63/2022/SINTER: Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, sob a coordenação da primeira, para comporem o grupo de trabalho (GT) para revisão dos editais de auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) e da Bolsa Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, no período de 12 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022.

NOME                                                    LOTAÇÃO        SIAPE

Elisa Freitas Schemes                         SINTER            1032048

Claudia Priscila C. Dos Santos          PRAE               1618633

Fernanda Geremias Leal                    SINTER           1891240

Luana Priscilla C. V. Leite                  SINTER           2128668

Nidia de Jesus Moraes                        PRAE               1865308

Thais Santos Alves                               PRAE               2999498

Art. 2º Confiar às servidoras o encaminhamento das seguintes questões, além da revisão dos editais dos auxílios PROMISAES e bolsa estudantil da PRAE:

I – Concessão de auxílio PROMISAES mediante aprovação do Cadastro PRAE;

II – Não acúmulo de auxílio PROMISAES e Bolsa Estudantil da UFSC – Ajuste de situações irregulares;

III – Não acúmulo de auxílio PROMISAES e Bolsa Estudantil da UFSC – Estratégias para evitar o acúmulo;

IV – Regularização da situação migratória para Cadastro PRAE de estudantes PEC-G;

V – Verificação da possibilidade de complementação de bolsa PROMISAES;

 

Portaria de 14 de setembro 2022

 

Nº 64/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Diego de Castro Fettermann, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coodenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Groupe des Ecoles Nationales D’Ingenieurs (Groupe ENI), França, a partir de 24 de agosto de 2022 até 24 de agosto de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de setembro 2022

 

Nº 65/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:

I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;

II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com a SUNY COIL Global Network, quando necessário;

III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;

IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitada;

V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);

VI – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual, quando requisitada pela SINTER.

Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 14/SINTER/2022, de 16 de setembro de 2022

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo do Edital: Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidade-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há seis vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e cinco vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2022.

3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5 Caso o STAE seja removido para outro setor da UFSC entre a seleção e o período de mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 16 de setembro e 16 de outubro de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.1.1 O campo assinatura da universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.

5.1.2 O campo assinatura da universidade de destino deverá estar em branco.

5.2 Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.

5.2.1 O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.

5.3 Carta de motivação, em português, com no máximo 700 palavras, explicando como esta capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.

5.4 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.5 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e o aceite pela universidade de destino.

6.2 A pré-seleção das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um STAE que tenha participado do Programa Gestores y Administradores da AUGM.

6.2.1 A comissão pré-selecionará até doze candidatos (correspondente ao dobro da quantidade de vagas disponibilizadas neste edital) que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

6.2.1.1 Dos doze candidatos pré-selecionados, dois serão da SINTER.

6.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:

6.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2.2 Pertinência dos objetivos e do plano de trabalho propostos para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;

6.2.2.3 Relevância da mobilidade para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM.

6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas. 6.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3 A SINTER enviará a documentação das doze candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

6.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

6.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 5 (cinco) vagas ofertadas pelo programa na concorrência geral, ou a 1 (uma) vaga reservada para um servidor da SINTER, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.

6.5.1 Caso o número de candidatos selecionados pelas instituições de destino não atinja o número de vagas destinado para a sua categoria neste Edital (Ampla concorrência ou SINTER), as vagas remanescentes poderão ser distribuídas aos candidatos da outra categoria.

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1 A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 24 de outubro de 2022, na página www.sinter.ufsc.br.

7.2 A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo segundo colocado, se houver.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo préseletivo poderá fazê-lo até o dia 25 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 25 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página http://www.sinter.ufsc.br, até o dia 27 de outubro de 2022.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado em dezembro de 2022 pela Secretaria Executiva da AUGM e publicado no site da SINTER.

10.3 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2023 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar em nenhum tipo de licença.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Em caso de desistência de algum dos cinco primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.

12.2 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.2.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.3 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 16 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos 16 de setembro a 16 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo 24 de outubro de 2022
Interposição de recurso Até 25 de outubro de 2022
Resultado da pré-seleção na UFSC Até 27 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM Dezembro de 2022
Mobilidade dos selecionados Entre fevereiro e dezembro de 2023

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 139/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de setembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE 1831235, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado no Laboratório de Ensino CFS-05 do Departamento de Ciências Fisiológicas (Centro de Ciências Biológicas), por realizar as atividades técnicas de manipulação de reagentes químicos (tal como Benzeno e outros reagentes químicos nocivos) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053884/2022)

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 140/2022/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 12 de setembro de 2022 a professora Michelle Tillmann Biz, SIAPE 3617012, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 143/2021/CCB, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar a professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, SIAPE 2580340, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas no período de 12 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2023 com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 55071/2022)

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 141/2022/CCB – Art. 1º Designar os professores Daniel Fernandes, Aurea Elizabeth Linder e Leandro José Bertoglio como membros titulares e Helena Iturvides Cimarosti como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Farmacologia, os quais serão responsáveis pelo processo seletivo referente ao Edital 001/2022/MPFMC.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 25 de novembro a 20 de dezembro de 2022, com carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 55342/2022)

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 142/2022/CCB – Designar os docentes André de Ávila Ramos, Ana Lucia Severo Rodrigues e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para progressão da classe de associado D (nível 2) para associado D (nível 3) do docente Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo nº 23080.017153/2022-62.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017153/2022-62)

 

Nº 143/2022/CCB – Designar os representantes discentes Daniel Dias Andres (matrícula 16200410), Gabriel Laurindo (matrícula 18150444) e Flavio Wind Nunes dos Santos (matrícula 19202764) como membro titulares e, respectivamente, Cláudia de Moura Dias (matrícula 16100484), Sophia Kusterko Novaes (matrícula 17100297) e Estela Carvalho Schmidt, (matrícula 18250507) como representantes suplentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, pelo período de 1 ano a partir de 8 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 53806/2022)

 

Nº 144/2022/CCB – Art. 1º Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Maria Alice Neves, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Michele de Sá Dechoum, Anicleto Poli, Fabienne Antunes Ferreira e Cristiane Meneghelli Rudolph para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023.

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 03 de outubro de 2022 até 14 de dezembro de 2022.

(Ref. Item 5.1 do Edital 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 207/2022/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 9 de agosto de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para a Servidora Técnico-Administrativa KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, por não exercer mais suas atividades no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar, a partir de 9 de agosto de 2022, as Portarias nº 283/2018/CCS e 284/2018/CCS, de 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de Remoção nº 23080.035664/2022-66)

 

Nº 208/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, no período de 08/09/2022 a 07/09/2024, as professoras DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE nº 1253201, LUCIANA MARTINS DA ROSA, SIAPE nº 1953447, e MANUELA BEATRIZ VELHO, SIAPE nº 3686335, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 8 de setembro de 2022, a Portaria nº 50/2022/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação nº 054030/2022)

 

Nº 209/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
  2. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
  3. IZABEL GALHARDO DEMARCHI – ACL
  4. ANGELA MACHADO DE CAMPOS – CIF
  5. ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ – ODT
  6. VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR
  7. FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
  8. MARCELA BORO VEIROS – NTR
  9. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  10. FÁTIMA BÜCHELE ASSIS – SPB
  11. CAMILA MARCHIONI – PTL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 210/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.049166/2022-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 211/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2022, a professora Carolina Rogel de Souza (FON) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 132/2022/CCS, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Designar, no período de 9 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde (FON) para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, dispensando-a da condição de suplente.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054466/2022)