Boletim Nº 131/2022 – 15/09/2022

15/09/2022 17:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2022

Data da publicação: 15 de setembro de 2022.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1047/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 047/2022/PPGQ-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.052012/2022-96, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1047/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a BRUNA LUIZA SANTOS, SIAPE 1897231, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ, 57 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2022 a 08/12/2022, perfazendo 264 horas, referente ao interstício completado em 30/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 047/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Henrique Dall’Antonia (Relator-UEL), Drª. Daniela Brondani (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureura (DQ-UFSC) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Aline Alves Freitas, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de carbendazim e 2,4,6 triclorofenol usando eletrodos quimicamente modificados com materiais nanoestruturados”, dar-se-á em 03/10/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.