Boletim Nº 196/2025 – 24/10/2025

24/10/2025 17:22

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 196/2025

Data da publicação: 24/10/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CTS/ARA

PORTARIAS Nº 214/2025/CTS/ARA À Nº 220/2025/CTS/ARA

CÂMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2025/CPESQ
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2132/2025/GR À Nº 2134/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2148/2025/GR À Nº 2159/2025/GR.

DEPARTARMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO Nº 046/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 059/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 060/2025/DPD/UFSC.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 564 2025,

PORTARIA – SEI Nº 567,

PORTARIA – SEI Nº 569,

PORTARIA – SEI Nº 570,

PORTARIA – SEI Nº 571,

PORTARIA – SEI Nº 572,

PORTARIA – SEI Nº 573 2025,

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 24/2025/PU
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 105/2025/DPL À Nº 126/2025/DPL
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 069/PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 37/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 3/2025/DAS.

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 115/2025/PROGRAD À Nº 118/2025/PROGRAD
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2025/DIR/CTC

PORTARIA Nº 250/2025/DIR/CTC

PORTARIA Nº 251/2025/DIR/CTC.

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CTS/ARA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Nº 18/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 12 de novembro de 2025, às 14h30, durante Reunião Ordinária do PPGTIC, na Unidade Jardim das Avenidas, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art.2º-As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC, e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço ppgtic@contato.ufsc.br, no período de 27 a 31 de outubro de 2025, das 08h00 às 20h00.

 Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 03 de novembro de 2025 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação- ppgtic@contato.ufsc.br.

Art.4º – O coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos, a partir de 01/03/2026.

Art.5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos. Art.8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar todos os docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá e os discentes pertencentes ao Colegiado Pleno do programa.

Art.10 – Não serão admitidos votos por procuração.

Art. 11 – Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis e não-registrados, bem como aqueles cujas cédulas estejam rasuradas ou em branco.

Art. 12 – Encerrada a votação, proceder-se-á à contagem dos votos, sob a coordenação da Comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Coordenador e Subcoordenador.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós Graduação no endereço ppgtic@contato.ufsc.br

Art.15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art.16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 27 a 31 de outubro de 2025, das 08h00 às 20h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação ppgtic@contato.ufsc.br ;

II – Homologação das candidaturas: 03 de novembro de 2025;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG)- ppgtic@contato.ufsc.br;

IV – Eleição: 12 de novembro de 2025, às 14h30, na Reunião Ordinária do PPGTIC na Unidade Jardim das Avenidas;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação(SIPG)-ppgtic@contato.ufsc.br ;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 214/2025/CTS/ARA, de 14 de outubro de 2025, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/). Araranguá, 14 de outubro de 2025. Atenciosamente,

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,         de           de 2025

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 214/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de outubro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 208/2025/CTS/ARA, de 09 de outubro de 2025.

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 215/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Camila Rocha Vignali, matrícula nº 202501012, Laura Polo, matrícula nº 202500413, e Henrique da Silva da Silveira, matrícula nº 202504784, como representantes titulares no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 15 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026.

 

Nº 216/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Gessica Candiotto Possamai, Matrícula nº 202501255, e Luis Fernando Espinosa Cocian, Matrícula nº 202500768, titular e suplente, respectivamente, bem como Alesandra Bez Birolo, Matrícula nº 202500778, e Aline Rodrigues, Matrícula nº 202500798, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 15 de outubro de 2025 a 14 de outubro de 2027.

 

Nº 217/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, e Carlos Antônio Marques, SIAPE nº 2270099, bem como a discente Beatriz Carminati dos Santos, matrícula nº 22203537, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Biotérios do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga administrativa para o desempenho de suas funções, durante o período de 16 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026.

 

Nº 218/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Laura Bortolozzo Leitao, matrícula nº 202501145, e Gabriela Cardoso dos Santos, matrícula nº 202500773, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 15 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026.

 

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 219/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Gessica Candiotto Possamai, Matrícula nº 202501255, e Luis Fernando Espinosa Cocian, Matrícula nº 202500768, titular e suplente, respectivamente, bem como Alesandra Bez Birolo, Matrícula nº 202500778, e Aline Rodrigues, Matrícula nº 202500798, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 15 de outubro de 2025 a 14 de outubro de 2027.

 

Nº 219/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Gessica Candiotto Possamai, Matrícula nº 202501255, e Luis Fernando Espinosa Cocian, Matrícula nº 202500768, titular e suplente, respectivamente, bem como Alesandra Bez Birolo, Matrícula nº 202500778, e Aline Rodrigues, Matrícula nº 202500798, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 15 de outubro de 2025 a 14 de outubro de 2027.

 

Nº 220/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Isadora da Silva Germann, matrícula nº 24203505, e Sara Ferraz Mateus, matrícula nº 23202366, titular e suplente, respectivamente, como representantes no Colegiado do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, para o período de 07 de outubro de 2025 a 06 de outubro de 2026.

 

 

 

 

CÂMARA DE PESQUISA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

a) a Portaria Normativa nº 74/2016/GR, de 2 de maio de 2016, que dispõe sobre as normas para a criação, o registro e o funcionamento de laboratórios de pesquisa multiusuários setoriais e centrais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) a Portaria Normativa nº 77/2016/GR, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação e funcionamento do TECMIDIA, do INPETRO e do Instituto de Engenharias de Superfície como Laboratórios Centrais Multiusuários da UFSC;

c) a Resolução Normativa nº 01/2018/CEPESQ, de 4 de março de 2018, que dispõe sobre os Laboratórios Centrais Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina;

d) o Parecer nº 001/2023, do Comitê Gestor de Laboratórios Centrais Multiusuários, designado pela Portaria nº 2/2023/PROPESQ, referente ao Processo nº 23080.034516/2023-13; e

e) o incentivo e desejo da UFSC de que todos os Centros de Ensino possuam Laboratórios de Pesquisa Multiusuários, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2025/CPESQ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 1/2023/ CPESQ, para dispor sobre a designação das pessoas responsáveis pelos Laboratórios de Pesquisa Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e sobre a atribuição da carga horária a tais pessoas.

Art. 1º O caput do art. 15 da Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15º Cada LPM deverá ter um dirigente e um vice-dirigente formalmente designados pelo Centro a que se refere o art. 8º, com atribuição de até 20 horas semanais para o exercício da função, por mandatos de dois anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva por igual período.” (NR)

Art. 2º Incluir o § 4º no art. 15 da Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, com a seguinte redação: “§ 4º A carga horária atribuída ao vice-dirigente será de até 6 horas.” (NR)

Art. 3º O art. 16 da Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16. Os dirigentes a que se refere o art. 15 devem possuir o título de doutora/doutor, experiência na área científica ou tecnológica relacionada ao objeto de estudo, e ser servidoras/servidores da UFSC.” (NR)

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2132/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GILMARA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 053/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Karina Vieira, código de vaga 690205, pela Portaria nº 389/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2133/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTINA VALÉRIA FRANTZ, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luizita Henckemaier, código de vaga 641908, pela Portaria nº 578/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2134/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico/Pediatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Cintia Zimmermann de Meireles, código de vaga 641980, pela Portaria nº 152/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2148/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Outubro de 2025, João Luiz Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 418948, do exercício da função de Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1091/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2149/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Outubro de 2025, LUANA RENOSTRO HEINEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1017869, do exercício da função de Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1102/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2150/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Outubro de 2025, Eliane Santana Dias Debus, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2467965, do exercício da função de Secretária de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1105/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2151/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Outubro de 2025, LESLIE SEDREZ CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2367248, do exercício da função de Pró-Reitora  de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1575/2022/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2152/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Outubro de 2025, LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158176, do exercício da função de Secretario de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1104/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2153/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de outubro de 2025, CAMILA PAGANI, administradora, SIAPE nº 2106671, para exercer interinamente a função de Diretora-Geral do Gabinete – DGG/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina, até a escolha do novo titular.

Art. 2º Atribuir à servidora mencionada no art. 1º o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 31 de outubro de 2025, a Portaria nº 2629/2023/GR, de 12 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2154/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Outubro de 2025, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, para exercer a função de Secretario do Gabinete da Reitoria.

Art. Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 31 de outubro de 2025, a Portaria nº 2141/2025/GR, de 20 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2155/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de outubro de 2025, WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 1696133, para exercer interinamente a função de secretário de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI da Universidade Federal de Santa Catarina, até a escolha do novo titular.

Art. 2º Atribuir ao servidor mencionado no art. 1º o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 28 de outubro de 2025, a Portaria nº 1578/2019/GR, de 10 de julho de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2156/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Outubro de 2025, MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2157/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de outubro de 2025, MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2622522, superintendente de Ações Afirmativas e Equidades, para responder cumulativamente pela Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, código CD2, até a escolha do novo titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2158/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de outubro de 2025, ANDREA BURIGO VENTURA, assistente em administração, SIAPE nº 1494365, diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, até a escolha do novo titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

Nº 2159/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de outubro de 2025, FERNANDA GEREMIAS LEAL, secretária executiva, SIAPE nº 1891240, diretora da Diretoria de Relações Internacionais, para responder cumulativamente pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, até a escolha do novo titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 061399/2025)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, e ainda, CONSIDERANDO QUE:

I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar

IV. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 273/2023/GAB/CORG/UFSC de 14 de dezembro de 2023 nos exatos termos do art. 16, inciso IV, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:

 

DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 046/2025/DPD/UFSC – 1. Designar a servidora LUÍSA KARAM DE MATOS FLACH, matrícula SIAPE 1888275, lotada NA Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico (CAA/CSE/UFSC), em substituição à servidora REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1454980, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento (DCF/SEPLAN/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.073408/2023- 58 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e

2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do relatório de investigação preliminar sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

 

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 059/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, composta por ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), na condição de presidente; JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares e DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

Nº 060/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3074613, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades.

Art. 2º DESIGNAR CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE nº 1999306, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades.

Art. 3º DEFINIR que, em decorrência das alterações previstas no art. 1º desta Portaria, a Comissão passa a compor-se da seguinte forma:

I – PRESIDENTE: CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, matrícula SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas ,

II – MEMBRO: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC); e

III – MEMBRO: CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE nº 1999306, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Portaria nº 053/DPD/2025 e 056/DPD/2025, Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 564 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/10/2025, o servidor DEIDVID DE ABREU, SIAPE 2171242, cargo de Assistente Social, na Unidade de Saúde Mental-USME/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016794/2025-31)

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 567 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Augusto Neri Blasi, SIAPE 2702601, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016748/2025-32)

 

Portaria – SEI nº 569 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Adriana de Siqueira Carvalho Knabben, SIAPE 1560032, cargo de Médico, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017129/2025-65)

 

Portaria – SEI nº 570 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.009047/2025-47)

 

Portaria – SEI nº 571 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Tiago Tomaz de Souza, SIAPE 1521436, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016517/2025-29)

 

Portaria – SEI nº 572 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Patricia Coelho, SIAPE 1421347, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI 23820.017132/2025-89)

 

Portaria – SEI nº 573 2025 – Art. 1º — DESIGNAR: Daniela Quadros 116****, Fabrício Pinheiro 116**** e Aline Coelho Conradesque 219****, sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da servidora ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE, SIAPE 332****, admitida em 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º — Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(REf. Processo-SEI n° 23820.017087/2025-62)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA  DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 24/2025/PU – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da Retomada de obra da Edificação CFM Administrativo e Construção do Bloco de Salas de Aula Anexo, com área total de 5.101,16m2, conforme consta no processo 23080.61723/2025-02.

Nome SIAPE Cargo Email
Fabrícia de Oliveira Grando 1946107 Arquitetura e urbanista Direcao.dpae@contato.ufsc.br
Kelvin Kovakoski de Oliveira 3151880 Técnico em Eletrotécnica Kelvin.novakoski@ufsc.br
Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheira/Área Nemora.monteiro@ufsc.br
Patrícia Alessandra Del Corso Broggio 1972946 Engenheira/Área patricia.adc@ufsc.br

 

Simone da Costa 1669860 Assistente em Administração Simone.c@ufsc.br
Luiz Augusto dos Santos Madureira 1223487 Professor Magistério Superior luiz.madureira@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

(Ref. Processo 23080.61723/2025-02)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 105/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90176/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036622/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº. 3444651, Assistente em Administração /CAF/DA/CBS; NEILA DA SILVA, SIAPE nº. 3336205, Assistente em Administração /CAF/DA/CBS; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/DA/BNU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA , SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH, CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/ ZOT/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº. 3302078, Assistente em Administração/PRAE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, SIAPE nº. 3372612, Assistente em Administração/SE/ZOT/CCA; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº. 2346083, Assistente em Administração/JOI, LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 106/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90178/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036079/2025-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU, PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI, JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 107/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90007/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018363/2025-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EVANDRO MACHADO FERNANDES, SIAPE nº. 1947797, Arquiteto e Urbanista/DPAE e NEILOR COLOMBO DAL PONT, SIAPE nº. 1289526, Engenheiro/DPAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contratação no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 108/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90172/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036813/2025-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED e LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista/CED, como membros titulares, e os(as) servidores(as) CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI e LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 109/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90182/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037175/2025-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº. 1972920, Assistente em Administração/BU; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº. 1030545, Administradora/CAC; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CBS; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CBS; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CBS; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CBS; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CBS; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica de Laboratório/CFM e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; SILMARA MARIA MAGNABOSCO, SIAPE nº. 1833838, Técnica de Laboratório/BU; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI; BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CARC; BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº. 3302078, Assistente em Administração/PRAE; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CBS; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CBS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CBS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM e SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 110/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90175/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037174/2025-47 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, como membros titulares, e as servidoras MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS e GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório/CCS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº  111/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90177/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036769/2025-85, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS; RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/CCA; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista/NDI; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED e MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, SIAPE nº. 3372612, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as) SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED e SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 112/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90179/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036125/2025-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/DCOM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº. 2955297, Farmacêutica/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as) JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DCOM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MARIANE ROTTA, SIAPE nº. 3252133, Farmacêutica/CCS e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 113/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90185/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036814/2025-00, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 114/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90186/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036122/2025-53, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº. 3444651, Assistente em Administração/CBS; NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº. 1811910, Assistente em Administração/CCR; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP; MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração/PRODEGESP; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº. 3383492, Técnica de Laboratório/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC; JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº. 1030545, Administradora/CAC; BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CARC; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; ANDERSON FLORENTINO DA SILVA SIAPE nº 1947871, Assistente em Administração/BU; LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº. 2182242, Assistente em Administração/BU; VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/BU e JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário Documentalista/BU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 115/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90183/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036126/2025-31, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº. 1885885, Assistente em Administração/JOI; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 116/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90091/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.062039/2024-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD e ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº. 2878536, Administradora/CCB.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 6. Esta Portaria substitui a Portaria 060/2025/DPL, de 16 de abril de 2025.

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 117/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90191/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037177/2025-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR e JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CBS; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CBS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 118/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90192/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037178/2025-25, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU e SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, como membros titulares, e os servidores CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/CCR; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU e ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 119/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90193/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037168/2025-90, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) MARCELO GOMES DE GOMES, SIAPE nº 2319448, Professor do Magistério Superior/ARA; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório/ARA; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório/ARA; FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE nº. 1125559, Farmacêutica/CCB; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº. 2733968, Biólogo/CCB; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnica de Laboratório/CTC; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB e EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 120/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90196/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045652/2025-92, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº. 1765980, Professor Magistério Superior/CCE, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 121/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90202/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.048320/2025-60 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/BNU, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 122/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90203/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.036001/2025-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, SIAPE nº. 1133390, Técnico de Laboratório/CFH, como membro titular, e o servidor BRENO LEITÃO WAICHEL, SIAPE nº. 1810921, Professor Magistério Superior/CFH, como membro titular.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 123/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90205/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.044438/2025-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº. 3158971, Professor Magistério Superior/CFM e FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 124/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90200/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040111/2024-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/DGP; PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 2140746, Assistente em Administração/DGP; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/PU; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU e GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 125/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90211/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.042637/2025-92 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE DA SILVA, SIAPE nº.1169729, Nutricionista/RU e EDIANE TELES DE MATTOS, SIAPE nº. 3415854, Assistente em Administração/RU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 126/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90203/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011877/2024-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira/DMPI; AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro/SEOMA; TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº. 1756725, Engenheiro/ DMPI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº. 1727742, Assistente em Administração/CBS; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI e PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

N° 069/PROAFE/2025 – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Indígena, responsáveis pela análise de candidatos(as) classificados(as) nos processos seletivos para ingresso e permanência da UFSC, optantes da Política de Ações Afirmativas, bem como em concursos e processos seletivos simplificados, a serem realizados no Campus de Florianópolis e demais campus.

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF VÍNCULO
Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi 3355975 Docente
Alexandra Susana Latini 1567821 Docente
Ana Paula Aguiar dos Santos 2424299 Servidor(a) TAE
Arelly Cecília Silva Padilha 1152392 Servidor(a) TAE
Bárbara Nobrega Simão 221950 Servidor(a) TAE
Cristina Vieira Levandovski 1356392 Servidor(a) TAE
Daniel Fonseca da Cunha 3126752 Servidor(a) TAE
Diego Nunes 2612249 Docente
Felipe Daminelli de Medeiros 1408827 Servidor(a) TAE
Giseli Salaib Springer 3136419 Servidor(a) TAE
Heloísa Teles 3090946 Docente
Janaina Santos de Macedo 1761462 Servidor(a) TAE
Jéssica da Rocha  Ouriques 1861200 Servidor(a) TAE
Juliana Troleis 1654424 Servidor(a) TAE
Kalina Salaib Springer 2134916 Docente
Karina Gonçalves 1309723 Servidor(a) TAE
Lilian Mann dos Santos de Oliveira 2019001 Servidor(a) TAE
Lindberg Nascimento Junior 1374056 Docente
Marcelo Venturi 2658093 Servidor(a) TAE
Marta Inez Machado Verdi 1159945 Docente
Matheus Oliveira Kühn 1381616 Servidor(a) TAE
Mirela Souza Tobias 1455475 Servidor(a) TAE
Natalia Hanazaki 1359508 Docente
Nicole Esposto Biondo 1661033 Servidor(a) TAE
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior 3309757 Servidor(a) TAE
Samira Jamil Fayad 1150364 Servidor(a) TAE
Samuel Souza de Araújo 1182851 Contador
Sonia Maria Guevara Ochoa 2344917 Servidor(a) TAE
Soraia Dornelles Schoeller 1702565 Docente
Tassiane Castamann Algayer 1668759 Servidor(a) TAE
João Gabriel Sobierajski de  Souza 2181143 Servidor(a) TAE
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Servidor(a) TAE
Vitória de Lara Miranda 3310807 Servidor(a) TAE
Graziele Ventura Koerich 2708894 Servidor(a) TAE
Andrisson Ferreira da Silva 202401327 Discente de Pós-Graduação
Camilly Vitória Soares Lima 24100096 Discente de Graduação
Edina Barbosa 23102392 Ocupação Maloca UFSC
Jeferson Cassiano Freire Lopes 22250917 Discente de Graduação
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Discente de Pós-Graduação
Marcelo Henrique 18202982 Odontologia
Marcos Alexandre Malheiros Sales 20205807 Estudante
Maria Lauri Prestes da Fonseca 23201853 Movimento Maloca UFSC (de estudantes indígenas da UFSC)
Suelen Aparecida Meraio 202403626 Discente de Pós-Graduação
Valéria Feliciano da Silva 20104698 Ocupação maloca
Vanessa de Menêses Silva Braga 202001543 Contadora PROAFE
Djeimis Leoni Vomble Membro externo
Camilly Vitória Soares Lima 033.261.462-05 Discente de Graduação
Marcos Alexandre Malheiros Sales 900.872.592-49 Discente de Graduação
Juliane dos Santos 042.475.689-73 Discente de Graduação
João Rivelino Rezende Barreto 3421216 Docente
Beatriz Gonçalves Pereira 202401578 Discente de Pós-Graduação

Art. 2º. Tornar sem efeito, a partir da publicação desta Portaria, a Portaria nº 017/PROAFE/2025; nº 033/PROAFE/2025; nº 036/PROAFE/2025 e nº 046/PROAFE/2025.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 37/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 6 (seis) meses, a partir de 20 de outubro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais, instituída pela Portaria nº 28/2024/PRODEGESP, alterada pela Portaria nº 35/2024/PRODEGESP e prorrogada pela Portaria nº 15/2025/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 3/2025/DAS – LOCALIZAR a servidora Elisângela Dagostini, SIAPE 1805146, cargo de Assistente Administrativo, a partir de 07/10/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 10219 – Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP
  • Localização de exercício: 10219 – Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP
  • Localização física: 10219 – Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 115/2025/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina abaixo, pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Odontologia (104), a partir de 2026.1, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
3ª fase BEG7201 Genética Aplicada a Odontologia BEG7001 e  BEG7101 e BQA7006

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
3ª fase BEG7201 Genética Aplicada a Odontologia BEG7200

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080. 025976/2025-12)

 

Nº 116/2025/PROGRAD – A partir de 2026.1: Art. 1º – CRIAR as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMC5092 Introdução à Ciência dos Materiais 72h-a 4h-a 72h-a 0h-a
EMC7090 Empreendedorismo: Startups 54h-a 3h-a 54h-a 0h-a
EMC5091 Estágio Profissional 2 0h-a 0h-a 0h-a 0h-a

Art. 2º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EMC5092  Introdução à Ciência dos Materiais 1ª fase 72h-a Obrigatória EMC5201
EMC7090 Empreendedorismo: Startups Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica 54h-a Optativa
EMC5279 Projeto de Sistemas de Qualidade Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica 54h-a Optativa 1500h-a
EMC5091 Estágio Profissional 2 Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica 0h-a Optativa

Art. 3º – EXCLUIR a disciplina abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EMC5201  Materiais de Engenharia 1ª fase 72h-a Obrigatória

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas abaixo, pertencentes ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
5ª fase ECM5110 Laboratório em Propriedades Mecânicas EMC5201 e EMC5807
6ª fase EMC5505 Mecanismos
6ª fase EMC5550 Estrutura propriedades e Processamento de Polímeros EMC5201
Optativa EMC5464 Tópicos de Sistemas Hidráulicos EMC5443

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
5ª fase ECM5110 Laboratório em Propriedades Mecânicas EMC5807 e EMC5092
6ª fase EMC5505 Mecanismos EMC5361
6ª fase EMC5550 Estrutura propriedades e Processamento de Polímeros EMC5092
Optativa EMC5464 Tópicos de Sistemas Hidráulicos EMC5336 e EMC5443

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos 23080.028095/2025-45 e 23080.028085/2025-18)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 117/2025/PROGRAD – Art. 1ª – Incluir a disciplina PTL7012 no rol de disciplinas optativas do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme descrição abaixo:

Código Disciplina C.H Teórica Semestral C.H Prática semestral C.H Extensão semestral C.H total Semestral Pré-Requisito Equiv.
PTL7012 Introdução à Saúde Digital 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. processo SPA nº 23080.054223/2024-25)

 

Nº 118/2025/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2014.1 e 2023.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme as especificações a seguir:

Fase /Rol Disciplinas Carga Horária Total
BLU3505 – Redes Industriais 72h-a
CAC3505 – Redes Industriais 72h-a
Rol de Disc. Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3042 – Eletrônica Avançada 72h-a
Rol de Disc. Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3041 – Robótica Móvel 72h-a

Art. 2º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Cód. Disciplinas Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

Extensão

semestral

 

Carga horária

total semestral

 

CAC3506 Redes de Computadores para Automação 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a
CAC3051 Filtros Analógicos 18h-a 18h-a 00h-a 36h-a
CAC3052 Eletrônica Avançada 18h-a 36h-a 00h-a 54h-a
CAC3053 Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
CAC3054 Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais III 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a
CAC3055 Tópicos Especiais em Mecatrônica II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
CAC3056 Tópicos Especiais em Mecatrônica III 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a
CAC3057 Tópicos Especiais em Controle de Processos II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
CAC3058 Tópicos Especiais em Controle de Processos III 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a
CAC3059 Sistemas de comunicação móvel de nova geração 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a
CAC3060 Robótica Móvel: Planejamento e Navegação 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a
CAC3061 Robótica Móvel: Percepção, Localização e Mapeamento 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a
CAC3062 Modelagem e Controle de Sistemas Robóticos 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a
CAC3063 Robótica Inteligente: Aplicações avançadas em Robótica 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a
CAC3064 Instrumentação Biomédica 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a

Art. 3º – Incluir as disciplinas do currículo 2014.1 e 2023.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária teórica Carga horária prática Carga horária

Extensão

 

Carga horária

total semestral

 

Pré-requisito Equivalência
CAC3506 – Redes de Computadores para Automação 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3403 BLU3505

ou

CAC3505

Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3051 – Filtros Analógicos 18h-a 18h-a 00h-a 36h-a CAC3503
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3052- Eletrônica Avançada 18h-a 36h-a 00h-a 54h-a CAC3503 CAC3042

ou

BLU3042

 

Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3053 – Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3054 – Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais III 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3055 – Tópicos Especiais em Mecatrônica II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3056 – Tópicos Especiais em Mecatrônica III 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Controle de Processos CAC3057 – Tópicos Especiais em Controle de Processos II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a CAC3602
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Controle de Processos CAC3058 – Tópicos Especiais em Controle de Processos III 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a CAC3602
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3059 – Sistemas de comunicação móvel de nova geração 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3505
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3060 – Robótica Móvel: Planejamento e Navegação 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3704
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3061 – Robótica Móvel: Percepção, Localização e Mapeamento 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3704

 

Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Controle de Processos CAC3062 – Modelagem e Controle de Sistemas Robóticos 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3704
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3063 – Robótica Inteligente: Aplicações avançadas em Robótica 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3704
Rol de Disc. Optativas – Área de Especializadas em Mecatrônica CAC3064 – Instrumentação Biomédica 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3700

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo SPA nº 23080.02766/2025-48 e ofício 002/2024/COORDECA/BNU)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais estabelecidas pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 22/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador, Subcoordenador e Membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgtg@contato.ufsc.b r, até às 17h do dia 13 de novembro de 2025.

.§1°Poderão se candidatar a coordenador, subcoordenador e representantes docentes no Colegiado Delegado somente professores permanentes do PPGTG integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

.§2° A candidatura para representante docente no Colegiado Delegado deve indicar o titular e o suplente da chapa.

Art. 3º º A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2025 das 9h às 16h, de forma presencial, por escrutínio secreto.

.§1° A urna eleitoral ficará na sala da Secretaria do PPGTG e o nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo no dia da votação.

.§2° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.

.§3º. Nas eleições para a representação docente no Colegiado Delegado poderão votar e serem votados exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGTG, conforme Regimento Interno do Programa.

.§4º. Nas eleições para a escolha dos representantes do corpo docente e de seu suplente, cada docente poderá votar em representantes de uma única Área de Concentração.

Caso o docente atue em mais de uma Área de Concentração, ele deverá optar previamente por uma das Áreas, conforme Regimento Interno do Programa.

(Ref. Solicitação Digital nº 061515/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 250/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 17/10/2025, a Portaria n º 174/2025/DIR/CTC, de 11 de julho de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, com efeito retroativo a 17/10/2025 até 06/07/2027, atribuindo quatro horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

ALMIR FRANCISCO REIS (Titular)

LETÍCIA MATTANA (Titular)

ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA (Suplente)

(Ref. OF E 74/ARQ/CTC/2025)

 

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 251/2025/DIR/CTC – Designar os engenheiros civis ESTEVÃO ROBERTO RIBEIRO e CAROLINE VENÂNCIO MORESCO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 21/10/2025 até 20/10/2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 061452/2025)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 195/2025 – 23/10/2025

23/10/2025 17:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 195/2025

Data da publicação: 23/10/2025

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 91/2025/DCTJ À Nº 096/2025/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2125/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2129/2025/GR À Nº 2131/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2135/2025/GR À Nº 2147/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 166/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 18/2025/SINOVA/UFSC

EDITAL Nº19/2025/SINOVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 1/2025/DCF/SEPLAN
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2025/CFM

PORTARIAS Nº 168/2025/CFM À Nº 172/2025/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO  PORTARIAS Nº 084/2025/CSE À Nº 086/2025/CSE

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 91/2025/DCTJ – Art. 1º- Retificar portaria nº 051/2024/DCTJ de 24 de setembro de 2024.

Onde se lê “Laboratório de Hidrotécnica”,

leia-se “Laboratório Integrado de Hidrologia, Hidráulica e Saneamento (LIHHS)”, com vigência retroativa a 20 de dezembro de 2024.

Artº 2º – Tornar sem efeito a Portaria nº 012/2018/DCTJ de 15 de fevereiro 2018.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 092/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 075/2025/DCTJ, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º – Designar os docentes abaixo nominados para relatarem ao Conselho da Unidade, o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina a ser implantado no Campus Joinville:

– Lucas Weihmann

– Luis Fernando Peres Calil

– Roberto Simoni.

Art. 3º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 093/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar Portaria 005/2025/DCTJ.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Aeroespacial, sob a coordenação do primeiro, os professores:

– Marcos Alves Rabelo

– Viviane Lilian Soethe Parucker

– Antônio Otaviano Dourado

Art. 3º Atribuir ao Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 6 de outubro, por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 094/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Rafael Gallina Delatorre como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Aeroespacial.

Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 095/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica: Titulares:

– Caio Roberto Schossland Gripp;

– Renan de Souza Rodrigues.

Suplentes:

– Pedro Granado de França;

– João Carlos Willy Ziebell.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 096/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor João Carlos Xavier como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Automotiva, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/Cex.

Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2125/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Outubro de 2025, FABRÍCIO HERPICH,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1198799, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 6/CGTIC/CTS/ARA/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2129/2025/GR – Reverter, a partir de 21 de outubro de 2025, a jornada de trabalho da servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada no Centro De Ciências Biológicas/CCB/CCB, de seis horas diárias e trinta horas semanais, para oito horas diárias e quarenta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.057020/2025-71)

 

Nº 2131/2025/GR – Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.

(Ref. Sol. 060463/2025)

 

PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2135/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2025, Paulo Henrique Borges, professor do magistério superior, SIAPE nº 3239562, da condição de representante titular pro tempore do Centro de Desportos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2694/2024/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 59187/2025)

 

Nº 2136/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2025, Rodrigo Bragio Bonaldo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1194882, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 059517/2025)

 

Nº 2137/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2025, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3011840, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059517/2025)

 

Nº 2138/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Cleunisse Aparecida Rauen de Luca Canto, da função de representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1160/2024/GR.

Art. 2º Designar BARBARA YADIRA MELLADO PEREZ, para, na condição de suplente, representar a FIESC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 4 de junho de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. com o Ofício nº FIESC/SEG 42407/25)

 

Nº 2139/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, do exercício da função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1811/2024/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060911/2025)

 

Nº 2140/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, do exercício da função de Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2562/2023/GR, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060911/2025)

 

Nº 2141/2025/GR – Art. 1º Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, para exercer a função de Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060911/2025)

 

Nº 2142/2025/GR – Art. 1º Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para exercer a função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060911/2025)

 

Nº 2143/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058112/2025)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2130/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1774/2025/GR, de 22 de agosto de 2025, que designa o servidor Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior como defensor dativo a fim de compor comissão de inquérito, em razão de sua suspeição.

Art. 2º Designar a servidora ANA BEATRIZ ALVES VITAL, SIAPI nº 1262930, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, como defensora dativa, a fim de compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais à servidora mencionada no art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão de inquérito.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.060322/2023-65)

 

Nº 2144/2025/GR – Art. 1º Designar ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação e Educação Básica no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de setembro de 2027.?

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. o Ofício nº 609/2025/PROGRAD)

 

Nº 2145/2025/GR – Reverter, a partir de 1º de novembro de 2025, a jornada de trabalho do servidor EDUARDO DEVES, SIAPE nº 1935156, ocupante do cargo de médico-área, lotado no Hospital Universitário/HU, de quarenta horas semanais para vinte horas semanais.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.060880/2025-92)

 

Nº 2146/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1056212, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada,  partir de 09 de Outubro de 2025, a portaria nº 613/2025/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

(Ref. Sol. 060886/2025)

 

Nº 2147/2025/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 21/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 061350/2025)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 166/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE 2351086, Engenheiro/DA/ARA, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE 2389699, Assistente em Administração/CAP/DA/ARA, MARCEL AUGUSTINHO DOSSANTOS, SIAPE 1886174, Assistente em Administração/CTS/ARA para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ n° 43.098.231/0001-92, Pregão Eletrônico n° 242/2023, Ata n° 156/2024.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo- se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei n° 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.042763/2025-47).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL 18/2025/SINOVA/UFSC  DE  21 DE OUTUBRO DE  2025.

CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO I DE MENTORIA PARA MULHERES DO PROGRAMA CONNECTA: SELEÇÃO DE PARTICIPANTES PARA SEREM MENTORADAS

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna público a presente chamada pública para seleção de estudantes e servidoras da UFSC interessadas em participar como mentoradas do 1º Ciclo do programa Connecta de mentoria para mulheres, o qual será operacionalizado em colaboração com o Linc Social e a Rede Curie, conforme os termos estabelecidos a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa Connecta será realizado em ciclos semestrais e tem como objetivo promover o contato e a troca de experiências entre mentoras e mentoradas que visam promover o desenvolvimento de carreira de mulheres.

1.2 No Ciclo I, serão aceitas como candidatas a mentoradas apenas estudantes de graduação e pós-graduação, servidoras técnico-administrativas e demais profissionais vinculadas à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

2. DEFINIÇÕES

2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

I. Programa Connecta de Mentoria para Mulheres: Iniciativa da SINOVA, Rede Curie e Linc Social que visa promover o desenvolvimento de carreira de mulheres em formação ou em transição profissional, por meio da orientação e troca com profissionais experientes, fortalecendo a trajetória profissional e o estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.

II. Mentoria: Relacionamento próximo e significativo, formal ou informal, entre uma profissional mais experiente – a mentora – e outra profissional – a mentorada – com a  finalidade de transmitir conhecimento e capital social, proporcionar crescimento pessoal e profissional e oferecer suporte social e relacionado à carreira.

III. Mentora: Profissional mais experiente, com interesse em compartilhar conhecimentos, dar apoio e orientação no desenvolvimento de vida e carreira de outras mulheres. No contexto deste programa, especificamente professoras, técnicas administrativas, servidoras públicas e profissionais atuantes no ecossistema empresarial local, com interesse em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.

IV. Mentorada: Pessoa competente e de alto potencial, em formação ou em transição profissional, que busca acelerar sua capacitação para os próximos desafios de vida e carreira no setor público ou privado, sendo apoiada por uma mentora.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Serão selecionadas até 25 (vinte e cinco) mentoradas.

3.2 Neste ciclo as vagas são destinadas exclusivamente a mulheres estudantes de graduação e pós-graduação, bem como a servidoras técnicas, docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

3.3 As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição homologada, respeitando os pré-requisitos estabelecidos neste Edital.

3.4 Estando as 25 (vinte e cinco) vagas preenchidas, as demais candidatas inscritas serão direcionadas ao cadastro reserva e convocadas a participar do programa em caso de desistência das vagas já preenchidas.

I. O cadastro reserva será selecionado a partir da ordem de inscrição homologada.

II. O cadastro de reserva terá 25 vagas.

III. O cadastro reserva se encerra com o fim do ciclo do programa.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AS MENTORADAS

4.1 As mulheres candidatas à mentoradas deverão preencher os seguintes requisitos:

I. Ser estudante regularmente matriculada em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC, ou ser servidora técnica-administrativa ou docente da UFSC.

II. Demonstrar motivação para o desenvolvimento pessoal e profissional e interesse em participar ativamente do programa.

III. Comprometer-se a participar das atividades do programa, incluindo eventos de capacitação e encontros de mentoria.

.§1º As atividades às quais se refere o item IV constituem, ao longo de um semestre:

a) Evento de capacitação, com carga horária de três horas;

b) Três encontros de mentoria (presencial ou online), com duração de uma hora cada;

c) Evento de avaliação, com duração de duas horas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição é gratuita e se dará por meio do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.

5.2 Para realizar a inscrição, a candidata deverá fornecer as seguintes informações:

I. Dados pessoais.

II. Informações sobre o vínculo com a UFSC, matrícula CAGR (para estudantes de graduação), matrícula CAPG (para estudantes de pós-graduação) ou matrícula SIAPE (para servidora técnica ou docente).

III. Área do conhecimento na qual deseja receber mentoria.

IV. Resposta às perguntas sobre sua intenção e propósito para o Programa de Mentoria, bem como expectativas e objetivos de desenvolvimento profissional.

5.3 As inscrições serão consideradas homologadas quando todos os itens requeridos no formulário online forem completa e corretamente preenchidos.

5.4 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer candidata poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico divulgado no ato da homologação.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção das mentoradas será realizada por ordem de inscrição homologada e válida, até o preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis.

6.2 A coordenação do projeto e a comissão de seleção realizarão a análise e homologação das inscrições, verificando o cumprimento dos pré-requisitos e a completude do formulário.

6.3 Após a seleção, as mentoradas receberão um questionário sobre características pessoais e profissionais, que tem como única finalidade a coleta de informações para subsidiar o pareamento das duplas de mentoras e mentoradas. O questionário:

I. Deve ser respondido em até 5 (cinco) dias após o envio.

II. Caso a candidata selecionada não responda o questionário no tempo determinado, sua posição será direcionada para o final do cadastro reserva.

6.4 A convocação das mentoradas selecionadas para o início efetivo do programa será condicionada a disponibilidade de mentoras que possuam conhecimento na área de atuação indicada pela candidata no momento da inscrição.

I. Caso não haja mentora disponível na área de conhecimento, a candidata será direcionada ao início do cadastro de reserva e convocada diante a disponibilidade de mentoras.

 

7. DA DEDICAÇÃO DE TEMPO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES

7.1 A partir da convocação, as mentoradas deverão se dedicar às seguintes atividades:

I. Oficina de Capacitação das Mentoradas: presencial, com 2 (duas) horas de duração.

II. Encontros Individuais de Mentoria: 3 (três) encontros com a mentora, virtuais ou presenciais, com agenda e formato definidos pela dupla. Os encontros abordarão definição de metas, compartilhamento de experiências, desafios, reflexões sobre desenvolvimento pessoal, planejamento de carreira e fortalecimento de redes.

III. Oficina de avaliação: com duração de 2 (duas) horas.

IV. A participação em outras atividades proporcionadas ou divulgadas pelo programa será facultativa.

 

8. OBJETIVOS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES

8.1 Objetivo Geral:

I. Fortalecer a trajetória profissional de mulheres por meio da construção de vínculos com mentoras experientes e do estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.

8.2 Objetivos Específicos:

I. Incentivar uma abordagem reflexiva e emancipatória sobre desigualdades de gênero no mundo do trabalho.

II. Estimular o autoconhecimento e o planejamento de carreira.

III. Promover trocas entre mulheres de diferentes setores e gerações.

IV. Contribuir para a construção de redes de relacionamento duradouras.

V. Fortalecer uma cultura institucional de apoio às mulheres e entre mulheres.

 

9. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MENTORADAS

9.1 Ao final do ciclo, espera-se que as mentoradas:

I. Tenham avançado na definição de metas e planos profissionais.

II. Sintam-se mais seguras, confiantes e preparadas para tomar decisões alinhadas aos seus objetivos de carreira.

III. Sintam-se satisfeitas com o programa de forma geral.

IV. Percebam um fortalecimento do sentimento de pertencimento e apoio mútuo, promovendo laços de solidariedade entre as participantes.

V. Sintam-se estimuladas a construir redes profissionais femininas que extrapolem os ciclos de mentoria e se consolidem como espaços de apoio e colaboração contínua.

 

10. CRONOGRAMA

10.1 Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

I. Lançamento do Edital: 30 de outubro de 2025.

II. Período de Inscrições: A partir de 30 de outubro de 2025 as inscrições estarão abertas por meio deste formulário online.

III. Encerramento do edital: 06 de fevereiro de 2026 ou quando encerrarem as vagas (o que ocorrer primeiro).

IV. Homologação das inscrições: 10 de fevereiro de 2026.

V. Avaliação das Candidaturas: 10 a 17 de fevereiro de 2026.

VI. Envio do questionário sobre características pessoais: 18 de fevereiro de 2026.

VII. Convocação das Mentoradas: 25 de fevereiro de 2025.

.§2º As datas da oficina de capacitação e de avaliação e o período para realização dos encontros de mentoria serão comunicadas no ato de convocação das mentoradas e estarão compreendidas entre os dias 02 de março de 2026 e 10 de julho de 2026.

 

11. DA CERTIFICAÇÃO

11.1 As participantes que participarem de todos os encontros de mentoria e de pelo menos uma oficina de capacitação ou avaliação receberão certificado de participação no programa com a respectiva carga horária.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A candidata se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA e a Coordenação do Projeto possam, a qualquer momento, confirmar a veracidade das informações prestadas.

12.2 Todas as informações recebidas das candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e mentoria.

12.3 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe da coordenação do programa.

12.4 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico a ser informado no ato de lançamento do Edital.

Florianópolis/SC, 21 de Outubro de 2025.

 

 

EDITAL Nº19/2025/SINOVA

 

EDITAL EM FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO DE MENTORAS PARA INGRESSO NO BANCO DE MENTORAS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna pública a presente chamada pública para a seleção de profissionais interessadas em atuar como mentoras no Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, o qual será operacionalizado em colaboração com a Rede Curie e o Linc Social, nos termos estabelecidos a seguir.

 

1 DO OBJETO

1.1 O presente chamamento tem como objeto a seleção e qualificação de profissionais para compor o banco de mentoras do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, visando impulsionar o desenvolvimento profissional e pessoal de mulheres, fortalecer a equidade de gênero e contribuir para a formação de redes de apoio e colaboração.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

I. Programa Connecta de Mentoria para Mulheres: Iniciativa da SINOVA, Rede Curie e Linc Social que visa promover o desenvolvimento de carreira de mulheres em formação ou em transição profissional, por meio da orientação e troca com profissionais experientes, fortalecendo a trajetória profissional e o estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.

II. Mentoria: Relacionamento próximo e significativo, formal ou informal, entre uma profissional mais experiente – a mentora – e outra profissional – a mentorada – com a finalidade de transmitir conhecimento e capital social, proporcionar crescimento pessoal e profissional e oferecer suporte social e relacionado à carreira.

III. Mentora: Profissional mais experiente, com interesse em compartilhar conhecimentos, dar apoio e orientação no desenvolvimento de vida e carreira de outras mulheres. No contexto deste programa, especificamente professoras, técnicas administrativas, servidoras públicas e profissionais atuantes no ecossistema empresarial local, com interesse em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.

IV. Mentorada: Pessoa competente e de alto potencial, em formação ou em transição profissional, que busca acelerar sua capacitação para os próximos desafios de vida e carreira no setor público ou privado, sendo apoiada por uma mentora.

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1 Poderão se inscrever neste processo seletivo profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

I. Ser mulher servidora docente ou técnica em instituições de ensino superior do Estado de Santa Catarina com carreira consolidada há, no mínimo, 5 (cinco) anos, ou

II. Ser mulher com atuação no ecossistema organizacional local, incluindo empresas públicas, privadas ou organizações do terceiro setor, com carreira consolidada há, no mínimo, 5 (cinco) anos.

.§1º Para fins deste edital, considera-se carreira consolidada aquela caracterizada por experiência profissional contínua de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área de atuação, associada a pelo menos um dos seguintes aspectos:

a) exercício de funções de liderança, gestão ou coordenação de equipes e projetos;

b) reconhecimento pela relevância da trajetória profissional, evidenciado por prêmios, publicações, participação em conselhos, empreendedorismo ou atuação de referência no setor.

III. Ter interesse genuíno em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.

IV. Ter preenchido corretamente o formulário de inscrição.

V. Possuir histórico profissional que evidencie experiência relevante.

VI. Comprometer-se a participar das atividades do programa, incluindo eventos de capacitação e encontros de mentoria.

.§2º As atividades às quais se refere o item V constituem, ao longo de um semestre:

a) Oficina de capacitação, com carga horária de três horas;

b) Três encontros de mentoria (presencial ou online), com duração de uma hora cada;

c) Oficina de avaliação, com duração de duas horas.

 

4 DAS VAGAS

4.1 A seleção de mentoras será realizada em fluxo contínuo, de forma que as candidatas poderão se inscrever a qualquer tempo, através do link de inscrição disponível neste edital (item 7), para compor um banco de mentoras qualificadas.

4.2 A quantidade de mentoras a serem ativadas para cada ciclo do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres dependerá da demanda de mentoradas e da capacidade de atendimento do programa. As mentoras serão contatadas e convidadas a atuar conforme a necessidade e a compatibilidade de perfis.

 

5 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

5.1 São objetivos do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres:

5.1.1 Objetivo Geral:

I. Fortalecer a trajetória profissional de mulheres por meio da construção de vínculos com mentoras experientes e do estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.

5.1.2 Objetivos Específicos:

I. Incentivar uma abordagem reflexiva e emancipatória sobre desigualdades de gênero no mundo do trabalho.

II. Estimular o autoconhecimento e o planejamento de carreira.

III. Promover trocas entre mulheres de diferentes setores e gerações.

IV. Contribuir para a construção de redes de relacionamento duradouras.

V. Fortalecer uma cultura institucional de apoio às mulheres e entre mulheres.

 

6 DOS PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

6.1 O Programa Connecta de Mentoria para Mulheres adota como princípios fundamentais:

I. Mentoria Centrada nas Mulheres: Reconhece que as desigualdades de gênero são estruturais e busca fortalecer as mulheres para navegar em ambientes de trabalho cultural e economicamente desiguais. Fundamenta-se em relações horizontais, escuta ativa e fortalecimento mútuo, visando ampliar a autonomia das participantes e incentivar sua atuação crítica.

II. Mentoria Culturalmente Competente: Reconhece e valoriza as experiências, identidades e desafios específicos enfrentados por mulheres em diversos contextos

III. sociais, culturais e históricos, estimulando o desenvolvimento de habilidades para responder a essas particularidades de maneira sensível, respeitosa e equitativa, promovendo inclusão e pertencimento.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 A inscrição é gratuita e poderá ser realizada a partir do dia 30 de outubro de 2025 por meio de formulário disponível no site oficial da SINOVA (www.sinova.sites.ufsc.br), e nas redes sociais do programa.

7.2 No formulário online, as candidatas deverão fornecer as seguintes informações e documentos:

I. Informações pessoais, profissionais e acadêmicas;

II. Indicar o(s) eixo(s) de interesse e a(s) modalidade(s) de mentoria mais alinhada(s) a suas experiências.

III. Apresentar a motivação para atuar como mentora, demonstrando alinhamento com os princípios e objetivos do programa.

IV. Link para acesso ao Currículo Lattes (para mentoria acadêmica) ou;

V. Curriculum Vitae (CV) (para mentoria profissional), em formato .pdf. Deverá ser enviado pelo link disponível no formulário online no ato da inscrição.

7.3 As inscrições acontecerão em fluxo contínuo, permanecendo abertas por tempo indeterminado .

 

8 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Somente as inscrições completas e que atendam aos requisitos de admissibilidade serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora composta por membros da SINOVA, do Linc Social, da Rede Curie e da Coordenação do Programa.

8.2 A avaliação das candidaturas será feita com base nos seguintes critérios e pontuações, totalizando até 90 (noventa) pontos:

Critérios Avaliativos Pontos
Experiência Profissional Experiência mínima comprovada (5 anos). 10
Experiência consolidada (6–10 anos). 20
Experiência extensa (10+ anos). 30
Exercício de Liderança e Gestão Experiências informais em liderança/gestão de grupos. 10
Experiências em cargos de: gerente de equipes,

coordenadora de departamento, supervisora, líder de unidade, coordenadora de projetos de extensão/pesquisa.

20
Experiência em cargos de: Diretora, presidenta, vice-presidenta, superintendente, CEO (Chief

Executive Officer), COO (Chief Operating Officer), Managing Director (Diretora-Geral),CFO (Chief Financial Officer), reitora, vice-reitora, pró-reitora, coordenadora-geral, chefe de departamento, diretora-executiva, diretora-administrativa,

coordenadora de projetos, líder comunitária.

30
Alinhamento com os Objetivos do

Programa

Reconhece a importância e a necessidade de apoiar mulheres no desenvolvimento de suas carreiras. 10
Demonstra conhecimento prévio sobre o tema por meio da participação em palestras, eventos,

disciplinas relacionadas ou leitura de materiais pertinentes.

20
Possui conhecimento consolidado por meio da participação ativa em grupos ou eventos que promovam o desenvolvimento de mulheres. 30

8.3 A candidata deverá apresentar, no mínimo, 30 (trinta) pontos para aprovação.

8.4 As avaliações serão realizadas de forma contínua à medida que as inscrições forem recebidas e homologadas.

 

9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E FORMALIZAÇÃO

9.1 As profissionais consideradas aptas e com pontuação satisfatória integrarão um banco de mentoras qualificadas.

9.2 Sempre que um novo ciclo do programa for iniciado, as mentoras do banco serão contatadas e convidadas a participar, de acordo com a demanda e a compatibilidade de perfis com as mentoradas selecionadas.

9.3 A formalização da participação ocorrerá mediante a assinatura de um Termo de Compromisso (anexo I) entre a mentora e a SINOVA, detalhando as responsabilidades e o período de atuação e do Termo de Autorização de uso de imagem (anexo II).

 

10 DA CAPACITAÇÃO E ATUAÇÃO DAS MENTORAS

10.1 As mentoras selecionadas deverão participar presencialmente de uma oficina de capacitação, com carga horária de 3 (três) horas, que abordará os seguintes tópicos:

I. Princípios de mentoria emancipatória e culturalmente informada.

II. Técnicas de escuta ativa e construção de confiança.

III. Aspectos sistêmicos da desigualdade de gênero no desenvolvimento da carreira.

IV. Estrutura e funcionamento do Programa Connecta.

10.2 As mentoras terão como papel primordial estimular, orientar e aconselhar as mentoradas, com vistas a auxiliar no planejamento de carreira, desenvolvimento de habilidades e criação de oportunidades de networking. Os encontros deverão abordar a definição de metas e expectativas; o compartilhamento de experiências, desafios e reflexões sobre desenvolvimento pessoal; planejamento de carreira e fortalecimento de redes.

10.3 As mentoras deverão realizar 3 (três) encontros com as mentoradas, com duração de 1h a 1h e 30min cada encontro.

I. A modalidade dos encontros (presencial ou on-line) deverá ser definida pela dupla antes do primeiro encontro.

II. O contato entre as duplas será viabilizado pela equipe organizadora do evento através do e-mail cadastrado durante as inscrições.

III. O programa indicará um cronograma sugerido para a realização dos encontros, sendo os dias e horários definidos pela dupla.

10.4 Ao final do programa as mentoras selecionadas deverão participar presencialmente de um evento de avaliação, com carga horária de 2 (duas) horas, promovido pela equipe organizadora, que terá como finalidade:

I. Compartilhar os aprendizados e apresentar feedbacks;

II. Proporcionar interação e networking entre as participantes;

III. Aplicar instrumentos de avaliação do processo e seus resultados.

 

11. DA CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO

11.1 A participação como mentora será formalmente reconhecida pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de emissão de certificado de participação.

I. Quando se tratar de servidora da UFSC, a mentora será incluída no sistema SIGPEX como participante do projeto no semestre no qual sua participação ocorrer, atribuindo carga horária equivalente a 01 (uma) hora semanal de participação no projeto.

 

12 CRONOGRAMA

12.1 Este Edital de seleção de mentoras operará em fluxo contínuo.

I. Lançamento do Edital: 30 de outubro de 2025.

II. Período de Inscrições: A partir de 30 de outubro de 2025 as inscrições estarão abertas em fluxo contínuo através do formulário de inscrição disponível no site da SINOVA, sem data de encerramento prevista .

III. Avaliação das candidaturas: A Comissão Avaliadora realizará a análise e avaliação das propostas de forma contínua, conforme recebimento das inscrições.

IV. Aprovação das candidaturas e fornecimento de informações: As mentoras selecionadas no banco de talentos serão comunicadas da sua aprovação e solicitadas a responder um questionário sobre características pessoais e profissionais, que tem como única finalidade a coleta de informações para subsidiar o pareamento das duplas.

V. Convocação das Mentoras: As mentoras serão convocadas a cada novo ciclo do projeto, de acordo com as demandas apresentadas pelas mentoradas. A convocação será feita por meio do e-mail indicado no momento da inscrição e nela constarão as datas dos eventos relacionados ao ciclo, sendo facultado às mentoras declinar da participação no ciclo por qualquer motivo antes do início de sua vigência e por motivo de força maior devidamente justificado, se após o início de sua vigência.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O(a) proponente se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA, a Rede Curie e o Linc Social, em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

13.2 Todas as informações recebidas das candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e gestão do programa.

13.3 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados.

13.4 A participação neste processo seletivo implica na aceitação integral e irrevogável de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos.

13.5 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe de coordenação do programa.

13.6 Este Edital Público é o documento oficial do processo de seleção de mentoras do programa Connecta de Mentoria para Mulheres, para todos os fins e efeitos de direito.

13.7 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: mentoriamulheres@contato.ufsc.br.

Florianópolis/SC, 21 de Outubro de 2025.

 

Anexos:

Consultar: Secretaria de Inovação – SINOVA/UFSC
http://sinova.ufsc.br
Telefone: 3721-2346

Programa Conecta de Mentoria para Mulheres

E-mail: mentoriamulheres@contato.ufsc.br.

 

ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO PARA MENTORAS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), por intermédio de seu DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO – SINOVA, com sede na Av. R. Des. Vítor Lima, 222 – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-400, Estado de Santa Catarina, e, de outro lado, a MENTORA [NOME COMPLETO DA MENTORA], inscrita no CPF sob nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], residente na [ENDEREÇO COMPLETO], têm, entre si, justo e acertado o que se segue.

CONSIDERANDO que: A SINOVA, em parceria com a Rede Curie e o Linc Social, por meio da Chamada Pública Edital XXX/2025 para Seleção de Mentoras, oferece mecanismos de suporte no campo do empreendedorismo e inovação, com o intuito de apoiar o desenvolvimento profissional de mulheres.

CONSIDERANDO que: A Mentora [NOME DA MENTORA] teve sua inscrição aprovada no processo seletivo para o banco de mentoras do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres e foi convidada a atuar no ciclo [INDICAR CICLO, ex: 2026.1], compreende e aceita as responsabilidades inerentes a esta função, resolvem estabelecer este Termo de Compromisso, de acordo com a legislação em vigor e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Compromisso tem por objeto regulamentar a atuação da Mentora [NOME DA MENTORA] no programa Connecta de mentoria para mulheres, bem como as responsabilidades de ambas as partes, visando o desenvolvimento e a promoção do crescimento pessoal e profissional de mentoras e mentoradas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 São obrigações da MENTORA [NOME DA MENTORA]:

● Participar da oficina de capacitação para mentoras, com carga horária de 3 horas.

● Realizar 3 (três) encontros de mentoria individuais com sua mentorada ao longo do ciclo de [NÚMERO] meses, com duração de 1h a 1h30min cada, conforme agenda definida em comum acordo.

● Comparecer ao encontro final de avaliação com as demais mentoras.

● Manter a confidencialidade das informações compartilhadas durante o processo de mentoria.

● Atuar como estimuladora, orientadora e conselheira de carreira, baseada nos princípios da mentoria centrada nas mulheres e culturalmente competente.

● Preencher questionários de avaliação e satisfação do programa.

● Comunicar à coordenação do programa qualquer impossibilidade de cumprimento das atividades ou necessidade de alteração na agenda dos encontros.

2.2 São obrigações do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO – SINOVA, em colaboração com a Rede Curie e o Linc Social:

● Promover a capacitação das mentoras.

● Fazer a formação e acompanhamento das duplas de mentoria, considerando a compatibilidade de perfis.

● Oferecer suporte e apoio à mentora durante todo o ciclo do programa.

● Realizar a articulação com parcerias institucionais para fortalecer o programa.

● Realizar a avaliação contínua do programa e promover ajustes para ciclos futuros.

● Reconhecer formalmente a participação da mentora ao final do ciclo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo de Compromisso terá vigência pelo período do ciclo de mentoria para o qual a mentora foi convidada, iniciando na data da capacitação e encerrando-se após o encontro final de avaliação, conforme cronograma específico do ciclo.

CLÁUSULA QUARTA – DO DESLIGAMENTO

4.1 O desligamento da mentora do ciclo poderá ocorrer por:

● Solicitação formal da mentora.

● Inobservância das obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso.

● Conduta que comprometa a idoneidade do programa ou da UFSC.

● Decisão justificada da SINOVA, mediante parecer da coordenação do programa.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 Quaisquer criações ou desenvolvimentos intelectuais resultantes diretamente da participação da mentora no programa, que não estejam relacionados ao objeto da mentoria individual (desenvolvimento de carreira da mentorada), serão tratados caso a caso, em comum acordo entre a mentora e a SINOVA, respeitada a legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Compromisso não resolvidas na esfera administrativa. E, assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.

Florianópolis/SC, ___ de __________ de 2025.

ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu, [NOME DA PESSOA], de nacionalidade [NACIONALIDADE], portador(a) da CI n° [NÚMERO DO DOCUMENTO] e do CPF nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], residente na Rua/Avenida [NOME DA RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], bairro [NOME DO BAIRRO], CEP [NÚMERO DO CEP], no Município de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado do [NOME DO ESTADO], na qualidade de mentora do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, neste ato, AUTORIZO, de forma irretratável, o uso de minha imagem e voz em todo e qualquer material (fotos, vídeos, gravações de áudio e documentos), para ser utilizada nas redes sociais e em campanhas promocionais e institucionais do programa Connecta, da SINOVA, da Rede Curie e do Linc Social, sejam essas relacionadas ao programa de mentoria e destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios e matérias em revistas e jornais em geral; (IV) home page do programa e/ou das entidades da Universidade às quais ele está vinculado; (V) cartazes; (VI) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, redes sociais diversas, plataformas de streaming, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e voz, e assino a presente autorização.

Florianópolis/SC, ___ de _________ de 2025

____________________________________

[NOME COMPLETO DA MENTORA] Mentora

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOL VE:

PORTARIA DE 20 DE OUTRUBRO DE 2025.

Nº 1/2025/DCF/SEPLAN – LOCALIZAR o servidor(a) DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE 1387723, cargo de CONTADOR, a partir de 20/10/2025, no seguinte setor:

● Lotação: 10234 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/ DCF/SEPLAN

● Localização de exercício: 12295 – Divisão Contábil / DC/CC/DCF/SEPLAN

● Localização Física: 12295 – Divisão Contábil / DC/CC/DCF/SEPLAN

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 013/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de dois membros titulares ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º a 29 de setembro de 2025.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

(Ref. Solicitação 060950/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 014/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de um representante discente titular e um suplente junto ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

(Ref. Solicitação 060953/2025)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 015/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de cinco representantes discente junto ao Colegiado Pleno do referido Programa, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS  DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 168/2025/CFM – Alterar, a pedido, a data da vigência da Portaria n° 166/2025/CFM, de 13 de outubro de 2025, a qual designa os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 30 de junho de 2027.

(Ref. Solicitação Digital n° 058692/2025)

 

Nº 169/2025/CFM – Designar, de 16/10/2025 a 19/05/2027, o docente Marco Aurélio Cattacin Kneipp para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal. (Ref. Ofícios Expedidos nº 2 e 3/CCGFSC/CFM/2025)

 

Nº 170/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação docente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 13/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 060950/2025)

 

Nº 171/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 14/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 060953/2025)

 

Nº 172/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 15/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 060955/2025)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 084/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 22 de outubro de 2025, a Portaria n° 011/2024/CSE, que designa o(a)s membros da Comissão de Estágios do CGCCN.

Art. 2º DESIGNAR, a partir 22 de outubro de 2025, o servidor docente Alessanderson Jaco de Carvalho para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGCCN, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Alessanderson Jaco de Carvalho Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 10 22/10/2025 21/10/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 061191/2025)

 

 

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 085/2025/CSE, Art. 1º REVOGAR, a partir 22 de outubro de 2025, a Portaria n° 011/2024/CSE, que designa o(a)s membros da Comissão de Estágios do CGCCN.

Art. 2º DESIGNAR, a partir 22 de outubro de 2025, o(a)s servidore(a)s docentes Alessanderson Jaco de Carvalho, Joice Denise Schäfer e Valdirene Gasparetto para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGCCN, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Alessanderson Jaco de Carvalho Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 33 (073/2016/CUn) 0 22/10/2025 21/10/2027
2. Joice Denise Schäfer Docente Membro art. 33 (073/2016/CUn) 2 22/10/2025 21/10/2027
3. Valdirene Gasparetto Docente Membro art. 33 (073/2016/CUn) 2 22/10/2025 21/10/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 061191/2025)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 086/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 23 de outubro de 2025, a Portaria n° 083/2025/CSE e a composição da Câmara de Graduação do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Otávio da Silva Custódio TAE Representante CSE art. 28, inciso I 1 15/10/2025 14/10/2027
2. Luiza Santangelo Reis Vladimir Arthur Fey Docente Coordenador(a) – CGCCN art. 28, inciso II 1 16/04/2024 15/04/2026
3. Clarissa Franzoi Dri Iara Costa Leite Docente Coordenador(a) – CGRI art. 28, inciso II 1 30/11/2024 29/11/2026
4. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Cassiano Ricardo Dalberto Docente Coordenador(a) – CGCNM art. 28, inciso II 1 23/06/2025 22/06/2027
5. Larissa Kvitko Ana Luiza Paraboni Docente Coordenador(a) – CGADM art. 28, inciso II 1 18/09/2025 17/09/2027
6. Heloisa Teles Marisa Camargo Docente Coordenador(a) – CGSS art. 28, inciso II 1 01/11/2024 01/11/2026
7. Alessanderson Jaco de Carvalho Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 28, inciso III 1 22/10/2025 21/10/2027
8. Marcos Alves Valente Docente Coordenador(a) de Estágios – CGRI art. 28, inciso III 1 01/08/2025 31/07/2027
9. Gueibi Peres Souza Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCNM art. 28, inciso III 1 14/06/2025 13/06/2027
10. Cristiano Tolfo Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 28, inciso III 1 01/11/2025 31/10/2027
11. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 28, inciso III 1 01/11/2024 01/11/2026
12. Sergio Murilo Petri Docente Coordenador(a) de TCC – CGCCN art. 28, inciso IV 1 26/08/2024 26/08/2026
13. Klaus Guimarães Dalgaard Docente Coordenador(a) de TCC – CGRI art. 28, inciso IV 1 15/05/2025 14/05/2027
14. Guilherme de Oliveira Docente Coordenador(a) de TCC – CGCNM art. 28, inciso IV 1 01/08/2025 31/07/2027
15. Cindy Johanna Ibarra González Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 28, inciso IV 1 16/12/2024 16/12/2026
16. Jonaz Gil Barcelos Docente Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 28, inciso IV 1 23/09/2024 01/11/2026
17. Orion Augusto Platt Neto Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN art. 28, inciso V 1 01/08/2020
18. Betina Ahlert Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 28, inciso V 1 15/10/2025 14/10/2027
19. Gustavo de Araujo Lima Coelho Bruno Henrique Colvero meira Discente Representante Discente – CGCCN art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
20. Marcos Rafael Hoffmann Leticia Schiavo Beckedorff Discente Representante Discente – CGCNM art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
21. Bianca Barp Lenz Ane Beatriz de Assis Discente Representante Discente – CGRI art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
22. Pedro Andrade Zabot Oliveira Sara Silva da Paixão Discente Representante Discente – CGADM art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
23. Renata Damasceno do Espírito Santo Felipe Oliveira do Amaral Discente Representante Discente – CGSS art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
24. Marcia França de Sales João Lucas de Siqueira Rosa TAE Representante TAEs Graduação art. 28, inciso VII 1 15/10/2025 14/10/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nº 194/2025 – 22/10/2025

22/10/2025 18:31

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 194/2025

Data da publicação: 22/10/2025

,

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA – SEI Nº 174,

PORTARIA – SEI Nº 405,

PORTARIA – SEI Nº 536 À PORTARIA – SEI Nº 547,

PORTARIA – SEI Nº 549 À PORTARIA – SEI Nº 563 2025

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 163/PROAD/2025,

PORTARIA Nº 165/2025/PROAD,

PORTARIAS Nº 167/PROAD/2025 À Nº 172/PROAD/2025

PORTARIA Nº 121/2025/DPL À PORTARIA Nº 141/2025/DPL

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 588/2025/DAP À Nº 601/2025/DAP,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 081/2025/CSE À Nº 083/2025/CSE

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais ; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI Nº 174Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor GEAN CARLOS MATIAS, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1160297, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009478/2025-11)

 

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 405 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Ana Cláudia de Melo, SIAPE 1423618, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015593/2025-17)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 536 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Rosângela Maria Muller, SIAPE 1160579, cargo de Técnico de Enfermagem na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016863/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 537 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Sabrina da Silva de Souza, SIAPE 2510893, cargo de Enfermeiro na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016864/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 538 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Sandra Mara Teodoro da Silva, SIAPE 2197007, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016866/2025-41)

 

Portaria – SEI nº 539 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Simone Aparecida Fortkamp Dias, SIAPE 1359512, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016869/2025-84)

 

Portaria – SEI nº 540 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Vera Lucia da Silva, SIAPE 1160462, cargo de Técnico em Enfermagem na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016872/2025-06)

 

Portaria – SEI nº 541 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Thais Alves Matos, SIAPE 1762441, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016870/2025-17)

 

Portaria – SEI nº 542 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Viviane Muller, SIAPE 1421316, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016873/2025-42)

 

Portaria – SEI nº 543 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Diana Santana Rachadel, SIAPE 1362741, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016877/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 544 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Renata Ceolato Parracho, SIAPE 2728778, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016949/2025-30)

 

Portaria – SEI nº 545 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Dayana Lima dos Santos, SIAPE 2225396, cargo de Técnico de Enfermagem na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016875/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 546 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Juliana Jesus de Souza, SIAPE 2265761, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016876/2025-86

 

Portaria – SEI nº 547 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Claudia da Silva, SIAPE 1822855, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016879/2025-10)

 

Portaria – SEI nº 549 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Aparecida Pereira Abdalla, SIAPE 1160611, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016881/2025-99)

 

Portaria – SEI nº 550 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Cecília Cambria, SIAPE 1451146, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016883/2025-88)

 

Portaria – SEI nº 551 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Michelly Cristina Marchi Kuster, SIAPE 1430769, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016885/2025-77)

 

Portaria – SEI nº 552 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Núria Régis de Oliveira, SIAPE 1839546, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016888/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 553 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Alcinei José Fraga, SIAPE 2160262, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016894/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 554 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Monique Del Rei de Souza, SIAPE 2228545, cargo de Auxiliar Administrativo, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016854/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 555 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Carmen Regina Marques Feier, SIAPE 2246584, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016752/2025-09)

 

Portaria – SEI nº 556 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Charles Roberto Mineiro da Silva, SIAPE 1423173, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016755/2025-34)

 

Portaria – SEI nº 557 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Ana Sílvia Sincero dos Reis Walendowsky, SIAPE 1888986, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016740/2025-76)

 

Portaria – SEI nº 558 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Gabriella Di Giunta Funchal, SIAPE 1356759, cargo de Médico, na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016947/2025-41)

 

Portaria – SEI nº 559 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Renato Amorim, SIAPE 1160577, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016987/2025-92)

 

Portaria – SEI nº 560 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Rafael José Silveira, SIAPE 1445464, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016989/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 561 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 3298560, cargo de Médico, na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016946/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 562 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Lee I Ching, SIAPE 2312489, cargo de Médico, na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016948/2025-95)

 

Portaria – SEI nº 563 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Murilo Oscar Luiz, SIAPE 1517766, cargo de Técnico em Radiologia, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.010190/2025-81)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 163/PROAD/2025 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde dos servidores (ativos e inativos), dependentes e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

– BERNARDO MEYER, SIAPE Nº 2279260, (GR);

– SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE Nº 1654256, (PRODEGESP);

– HELENA LOLLI SAVI, SIAPE Nº 2237416 (CAA/PRODEGESP)

– NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE Nº 3126489, (DAS/PRODEGESP);

– ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE Nº 1973173, (DPC/PROAD);

– GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE Nº 2984863, (DPC/PROAD);

– FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE Nº 2193510, (DCOM/PROAD).

Art. 2º Atribuir a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e suas posteriores alterações.

Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações

Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo até 30 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056308/2025-29)

 

PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 165/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora PATRICIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº 157856, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA).

Art. 2º DISPENSAR a servidora MÁRCIA DE SOUZA, SIAPE nº 1158531, como fiscal suplente dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA).

Art. 3º DESIGNAR LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 5º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 6º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 167/PROAD/2025 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Brígida Antônia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287; Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE 1028293; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME e, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 053890/2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 168/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 71/2019/PROAD, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DISPENSAR o servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, Administrador de Edifícios, SIAPE nº 1408827, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 3º DESIGNAR CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, Administrador, SIAPE nº 2571573, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º DESIGNAR CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, Docente, SIAPE nº 1018875, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 5º DESIGNAR DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária, como fiscal suplente dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 6º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 7º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 8º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, PróReitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 169/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 147/2025/PROAD, de 8 de setembro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/RU/PRAE, JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética/RU/PRAE e BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº 3302078, Assistente em Administração/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDRACOR COMERCIO DE CARNES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 56.562.957/0001-86, Pregão Eletrônico nº 90136/2024, Ata nº 38/2025.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038413/2025-86)

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 170/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 122/2025/PROAD, de 24 de julho de 2025.

Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão de Bens Permanentes da Pró-Reitoria de Administração (DGP/PROAD), referente ao exercício 2025:

I – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração;

II – LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, Assistente em Administração;

III – DORALICIA FURTADO DA ROSA, SIAPE nº 3334444, Assistente em Administração; e

IV – RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 171/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/11/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 46.538.607/0001-20, Concorrência Eletrônica nº 90005/2024.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033285/2025-84)

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 172/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/12/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 94/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 51.596.761/0001-99, Concorrência Eletrônica nº 90002/2025.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033315/2025-52)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 121/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90202/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.048320/2025-60 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/BNU, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 122/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90203/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.036001/2025-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, SIAPE nº. 1133390, Técnico de Laboratório/CFH, como membro titular, e o servidor BRENO LEITÃO WAICHEL, SIAPE nº. 1810921, Professor Magistério Superior/CFH, como membro titular.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº. 123/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90205/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.044438/2025-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº. 3158971, Professor Magistério Superior/CFM e FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 124/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90200/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040111/2024-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/DGP; PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 2140746, Assistente em Administração/DGP; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/PU; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU e GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 125/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90211/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.042637/2025-92 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE DA SILVA, SIAPE nº.1169729, Nutricionista/RU e EDIANE TELES DE MATTOS, SIAPE nº. 3415854, Assistente em Administração/RU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 126/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90203/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011877/2024-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira/DMPI; AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro/SEOMA; TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº. 1756725, Engenheiro/ DMPI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº. 1727742, Assistente em Administração/CBS; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI e PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

Nº. 127/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90218/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051020/2025-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE, como membro titular, e o servidor CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2011577, Professor Magistério Superior/CTE, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 128/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90219/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051645/2025-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/CTE, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 129/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90205/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037179/2025-70, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnica de Laboratório – Área/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS e ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 130/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº  90209/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051252/2025-16, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECART e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 131/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90222/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.049315/2025-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/CGA e ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/CGA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 132/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90208/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.033532/2025-42, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório/ARA; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, Professora do Magistério Superior/CTE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Nº  133/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90216/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045725/2025-46, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 134/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90214/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037170/2025-69, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; GUSTAVO PADILHA, SIAPE nº. 2049587, Químico/CAL/CCA; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445 e SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 135/2025/DPL, – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90215/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045718/2025-44, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as); ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CBS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnica de Laboratório – Área/CCS; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR/ JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS/ LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº. 1246791, Assistente em Administração/CFS/CCS; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CBS; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 136/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90219/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051645/2025-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/CTE, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta Portaria substitui a Portaria 128/2025/DPL.

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 137/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90224/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045722/2025-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE nº. 1125559, Farmacêutica/CCB; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CBS; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/ EAS/CTC; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE nº. Professor Magistério Superior/CTC; FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº. 2733968, Biólogo/CCB; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 138/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90225/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045726/2025-91, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº. 1133568, Técnico em enfermagem/FONO/CCS; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 139/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90228/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045939/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as); ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro-Área/CBS; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; GEISSON MARCOS NARDI, SIAPE nº 1319452, Professor Magistério Superior/MOR/CCB; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 140/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 251/2025, referente ao Processo de Dispensa nº. 23080.053452/2025-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras JULIANA SANTANA, SIAPE nº. 2124259, Técnica em Nutrição e Dietética/CED e BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº. 3302078, Assistente em Administração/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 141/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90133/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016600/2025-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDERSON FLORENTINO DA SILVA SIAPE nº 1947871, Assistente em Administração/BU/DGG; JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, SIAPE nº. 2390404, Analista de Tecnologia da Informação/ SETIC; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED; HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB e RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº. 2182242, (BU/GR) Assistente em Administração/ BU/DGG; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM e RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº. 2407882, (RU/PRAE) Assistente em Administração/RU/PRAE na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 6. Esta portaria substitui a de nº 083/2025/DPL.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 588/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido LEOMAR MARCELO MARSCHALK, matrícula SIAPE 3381577, código de vaga 967669, a partir de 20 de outubro de 2025, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059023/2025-40).

 

Nº 589/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FRANCINI MEDEIROS, matrícula SIAPE 1202778, código de vaga 690156, a partir de 13 de outubro de 2025, do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 005, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059301/2025-69).

 

Nº 590/2025/DAP – Art. 1º Retificar a portaria n. 586/2025/DAP, de 16 de outubro de 2025:

Onde se lê: “…pelo prazo de 30 (trinta) dias…”

Leia-se: “…pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias…”

 

Nº 591/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE ALMEIDA, matrícula SIAPE 3444651, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS / SPA/CAF/DA/CBS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de outubro de 2025 a 14 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7495269).

 

Nº 592/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE ALMEIDA, matrícula SIAPE 3444651, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS / SPA/CAF/DA/CBS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de outubro de 2025 a 29 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7495269).

 

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 593/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CIBELI BORBA MACHADO, matrícula SIAPE 1586068, ocupante do cargo ADMINISTRADOR, lotada/localizada na Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento / CAP/DA/ARA / CAP/DA/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de setembro de 2025 a 24 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7503017).

 

Nº 594/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CIBELI BORBA MACHADO, matrícula SIAPE 1586068, ocupante do cargo ADMINISTRADOR, lotada/localizada na Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento / CAP/DA/ARA / CAP/DA/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de janeiro de 2026 a 25 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7503017).

 

Nº 595/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de NESTOR MANOEL HABKOST, matrícula nº 1203474; MARIA HELENA PEREIRA, matrícula nº 1187846 e GLAUCIA TEREZINHA DA COSTA, matrícula nº 1160261, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Julho de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2025.

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 596/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DAIANNE DE OLIVEIRA DIAS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MAURA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1156364, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 12, falecida no dia 13 de outubro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060061/2025-45).

 

Nº 597/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDNA SOUZA VALVERDE DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GUILHERME JÚLIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158424, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 07 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060615/2025-12).

 

Nº 598/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOÃO PEDRO GARCIA DINIZ SPINELLI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ALAÍ GARCIA DINIZ, matrícula SIAPE 1159148, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecida no dia 07 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060615/2025-12).

 

Nº 599/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Eduardo Zanella Cordeiro, matrícula SIAPE 2704031, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.030668/2025-09).

Nº 600/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido PRISCILLA MALAQUIAS RABELO, matrícula SIAPE 1187096, código de vaga 689828, a partir de 20 de outubro de 2025, do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059912/2025-15).

Nº 601/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Jano D’araujo Coelho, matrícula SIAPE 2200963, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 16 de fevereiro de 2026 a 15 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.039516/2025-63).

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 081/2025/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir 01 de novembro de 2025, o servidor docente Cristiano Tolfo para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGADM, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Cristiano Tolfo Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 26 (Reg. Int. CGADM) 10 01/11/2025 31/10/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.060554/2025-85)

 

Nº 082/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR a partir 01 de novembro de 2025, o(a)s servidore(a)s docentes Cristiano Tolfo, Karina de Déa Roglio e Daniela Althoff Philippi para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGADM, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Cristiano Tolfo Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 26 (Reg. Int. CGADM) 0 01/11/2025 31/10/2027
2. Daniela Althoff Philippi Docente Membro art. 26 (Reg. Int. CGADM) 4 01/11/2025 31/10/2027
3. Karina de Déa Roglio Docente Membro art. 26 (Reg. Int. CGADM) 4 01/11/2025 31/10/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.060554/2025-85)

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 083/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de outubro de 2025, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem a Câmara de Graduação do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Otávio da Silva Custódio TAE Representante CSE art. 28, inciso I 1 15/10/2025 14/10/2027
2. Luiza Santangelo Reis Vladimir Arthur Fey Docente Coordenador(a) – CGCCN art. 28, inciso II 1 16/04/2024 15/04/2026
3. Clarissa Franzoi Dri Iara Costa Leite Docente Coordenador(a) – CGRI art. 28, inciso II 1 30/11/2024 29/11/2026
4. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Cassiano Ricardo Dalberto Docente Coordenador(a) – CGCNM art. 28, inciso II 1 23/06/2025 22/06/2027
5. Larissa Kvitko Ana Luiza Paraboni Docente Coordenador(a) – CGADM art. 28, inciso II 1 18/09/2025 17/09/2027
6. Heloisa Teles Marisa Camargo Docente Coordenador(a) – CGSS art. 28, inciso II 1 01/11/2024 01/11/2026
7. Joice Denise Schäfer Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 28, inciso III 1 16/05/2024 15/05/2026
8. Marcos Alves Valente Docente Coordenador(a) de Estágios – CGRI art. 28, inciso III 1 01/08/2025 31/07/2027
9. Gueibi Peres Souza Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCNM art. 28, inciso III 1 14/06/2025 13/06/2027
10. Cristiano Tolfo Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 28, inciso III 1 01/11/2025 31/10/2027
11. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 28, inciso III 1 01/11/2024 01/11/2026
12. Sergio Murilo Petri Docente Coordenador(a) de TCC – CGCCN art. 28, inciso IV 1 26/08/2024 26/08/2026
13. Klaus Guimarães Dalgaard Docente Coordenador(a) de TCC – CGRI art. 28, inciso IV 1 15/05/2025 14/05/2027
14. Guilherme de Oliveira Docente Coordenador(a) de TCC – CGCNM art. 28, inciso IV 1 01/08/2025 31/07/2027
15. Cindy Johanna Ibarra González Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 28, inciso IV 1 16/12/2024 16/12/2026
16. Jonaz Gil Barcelos Docente Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 28, inciso IV 1 23/09/2024 01/11/2026
17. Orion Augusto Platt Neto Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN art. 28, inciso V 1 01/08/2020
18. Betina Ahlert Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 28, inciso V 1 15/10/2025 14/10/2027
19. Gustavo de Araujo Lima Coelho Bruno Henrique Colvero meira Discente Representante Discente – CGCCN art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
20. Marcos Rafael Hoffmann Leticia Schiavo Beckedorff Discente Representante Discente – CGCNM art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
21. Bianca Barp Lenz Ane Beatriz de Assis Discente Representante Discente – CGRI art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
22. Pedro Andrade Zabot Oliveira Sara Silva da Paixão Discente Representante Discente – CGADM art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
23. Renata Damasceno do Espirito Santo Felipe Oliveira do Amaral Discente Representante Discente – CGSS art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
24. Marcia França de Sales João Lucas de Siqueira Rosa TAE Representante TAEs Graduação art. 28, inciso VII 1 15/10/2025 14/10/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 193/2025 – 21/10/2025

21/10/2025 17:15

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 193/2025

Data da publicação: 21/10/2025

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 187/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 205/2025/CC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 516 À PORTARIA – SEI Nº 521,

PORTARIA – SEI Nº 523 À PORTARIA – SEI Nº 535 2025

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 231/2025/CCS À Nº 235/2025/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 035/2025/PPGFSC,

 PORTARIA Nº 036/2025/PPGFSC,

 PORTARIA Nº 037/2025/PPGFSC.

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 016/2025/CGCCN/CSE,

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 16 de outubro de 2025, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 187/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato fundacional celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibulares e Concursos de novembro de 2025 a junho de 2027”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 178/2025/CC, constante do Processo nº 23080.039168/2025-24)

 

Nº 188/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de válvula solenoide e prototipagem de sistema inteligente de pulverização com intuito de alavancar negócios de Agricultura de Precisão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 179/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005387/2024-29)

 

Nº 189/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina vinculado à SINOVA/PROPESQ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 180/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071012/2022-95)

 

Nº 190/2025/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Expansão da Infraestrutura Multiusuária Universitária: Ampliar Horizontes para Fortalecer e Consolidar os Projetos de PD&I na UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 181/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056331/2024-32)

 

Nº 191/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Bunge Alimentos S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto para tratamento de superfície de rolos de moinho para aumento da resistência ao desgaste”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 182/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067027/2023-30)

 

Nº 192/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a ARK P&D em Biologia Molecular S.A., que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Fermentação de Precisão para produção de proteínas alternativas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 183/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043450/2025-14)

 

Nº 193/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estratégias para redução de bioincrustações em membranas poliméricas nos ambientes de produção e refino”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 184/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038447/2023-17)

 

Nº 194/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de metodologia consolidada em software inovador para delineamento de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e aceleração da remediação de áreas contaminadas da Indústria de Óleo e Gás”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 185/2025/CC, constante do Processo nº 23080.046546/2025-26)

 

Nº 195/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “‘Escola de Conselhos de SC’: Formação continuada para conselhos e demais instituições do sistema de garantia de direitos em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 186/2025/CC, constante do Processo nº 23080.058149/2023-35)

 

Nº 196/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentalização da Matriz Curricular Nacional por meio de sua institucionalização, da elaboração do Projeto Político Pedagógico e da capacitação dos instrutores da ESPEN”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 187/2025/CC, constante do Processo nº 23080.014988/2025-11,)

 

Nº 197/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Fig Joint Land Administration Conference – Incra”, contido no Processo nº 23080.048718/2025-04.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Disseminação de uma Cultura de Paz – Ação do Fórum de Universidades pela Paz”, contido no Processo nº 23080.041868/2025-89.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 188/2025/CC.)

 

Nº 198/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Dsm Produtos Nutricionais Brasil S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Protocolos para Aplicação Combinada de Probióticos e Acidificantes na Piscicultura de Tilápia: Impactos na Saúde, Microbiota e Desempenho Zootécnico”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 189/2025/CC, constante do Processo nº 23080.052826/2025-73)

 

Nº 199/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – DPESC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 190/2025/CC, constante do Processo nº 23080.030706/2025-15)

 

Nº 200/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos de aprendizado de máquina e técnicas de análise de sinais de vibração e outros sensores na detecção, diagnóstico e prognóstico de falhas em máquinas e estruturas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 191/2025/CC, constante do Processo nº 23080.048268/2025-41)

 

Nº 201/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRUSTparency: aumentando a reprodutibilidade por meio da cocriação de intervenções que promovam um ecossistema de pesquisa transparente”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 192/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071651/2024-12)

 

Nº 202/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 193/2025/CC, constante do Processo nº 23080.054886/2023-69)

 

Nº 203/2025/CC –  Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Mosaic Soluções em Inteligência Artificial Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Libras e Inteligência Artificial: testes e avaliação de tradução expressiva com avatares inteligentes para compreensão inclusiva”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 194/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056611/2025-21)

 

Nº 204/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal De Santa Catarina (UFSC), Luleå University of Technology, Ege University, Sintef Ocean As, Ellinikos Georgikos Organismos, Fundación Centro Tecnológico de Acuicultura de Andalucía, Isotech Ltda, Institut National des Sciences et Technologies DE, Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Enorm Biofactory, Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR), Aalborg University, Haloderma Aps, Halorefine Aps e Soieries Elite N.V, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cultivo de macroalgas para a remoção de nutrientes de águas marinhas eutrofizadas com geração de biomassa útil – BioRemar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 195/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051849/2025-61)

 

Nº 205/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo nº 23080.020891/2025-30; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório (armário); Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 990,00;

b) Processo nº 23080.034256/2025-30; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 7.214,85;

c) Processo nº 23080.036119/2025-30; Nome do doador: Epagri; Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 29.300,00;

d) Processo nº 23080.071943/2024-55; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática (computador e monitor); Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 6.020,00;

e) Processo nº 23080.026459/2025-52; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório e ar-condicionado; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 6.683,49; e

f) Processo nº 23080.020367/2025-69; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): ar-condicionado; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 2.688,76;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 196/2025/CC)

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI Nº 516, – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Renata Selhorst, SIAPE 1819565, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016850/2025-38)

 

Portaria – SEI nº 517 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Rosane Kupas, SIAPE 1160655, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016874/2025-97)

 

Portaria – SEI nº 518 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Suzana dos Santos, SIAPE 1160396, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016882/2025-33)

 

Portaria – SEI nº 519 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Sebastiana Maria da Silva, SIAPE 1157880, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016878/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 520 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Tatiana Tarkina Vieira, SIAPE 2767584, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016884/2025-22)

 

Portaria – SEI nº 521 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Viviane Gertrude Ferreira, SIAPE 1819090, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016891/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 523 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Tonizete Arcelino Coelho, SIAPE 1160310, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016900/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 524 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Antônia Kalafatás de Amorim, SIAPE 1422647, cargo de Médico, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016898/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 525 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Leandro Teixeira Camara, SIAPE 1838662, cargo de Tecnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016897/2025-00)

 

Portaria – SEI nº 526 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Adriana Mello Barotto, SIAPE 1169739, cargo de Médico, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016896/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 527 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Rafael Alflen, SIAPE 2703759, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016892/2025-79)

 

Portaria – SEI nº 528 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Samuel Josias Bizerra Calderon, SIAPE 3520944, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016907/2025-07)

 

Portaria – SEI nº 529 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Paulo Ricardo Ferreira da Rocha, SIAPE 1421657, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016890/2025-80)

 

Portaria – SEI nº 530 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Rafael Silva dos Santos, SIAPE 1823414, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016862/2025-62)

 

Portaria – SEI nº 531 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18/10/2025, a servidora Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini, SIAPE 1442044, cargo de Fisioterapeuta, na Unidade Multiprofissional -UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016717/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 532 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE 2312703, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016931/2025-38)

 

Portaria – SEI nº 533 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Lisléia Golfetto, SIAPE 226841, cargo de Técnico de Laboratório na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016937/2025-13)

Portaria – SEI nº 534, de 20 de outubro de 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Eduardo Zanella Cordeiro, SIAPE 2704031, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016933/2025-27)

 

Portaria – SEI nº 535 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Ana Paula Beltrame Farina Pasinato, SIAPE 2372680, cargo de Médico na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016943/2025-62)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 231/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de outubro de 2025 a 1º de outubro de 2027, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Titular Departamento Suplente Departamento
Margarete Maria de Lima (presidente) NFR Diovane Ghignatti da Costa (vice-presidente) NFR
Luciara Fabiane Sebold NFR Katia Cilene Godinho Bertoncello NFR
Camila Xavier Dalcól NFR Bruna Pedroso Canever NFR
Rogério de Oliveira Gondak PTL
Daniela Couto Carvalho Barra NFR Monique Haenscke Senna Schlickmann NFR
Michelle Kuntz Durand NFR José Luís Guedes dos Santos NFR
Morgana Duarte da Silva CFS
Elaine Cristina Novatzki Forte NFR Jane Cristina Anders NFR
Felipa Rafaela Amadigi NFR
Luciana Neves da Silva Bampi NFR Melissa Orlandi Honório Locks NFR
Mara Ambrosina de Oliveira Vargas NFR Laura Cavalcanti de Farias Brehmer NFR
Janaina Medeiros de Souza NFR
Soraia Dornelles Schoeller NFR Francine Lima Gelbcke NFR
Roger Flores Ceccon SPB Elza Berger Salema Coelho SPB

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 059325/2025)

 

Nº 232/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de outubro de 2025 a 1º de outubro de 2027, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Titular Suplente
Discente Matrícula Discente Matrícula
Gabriel Silva Andrade 22100138 Gabriel Caetano Sarmento 24100217
Leonardo Morais de Borba Rosa 22100246 Rhaissa Lainara Macedo da Silva 22102311
Maria Noêmia Ferreira 22102308 Amanda Horr 19104337

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 059325/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 233/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Farmácia Escola e dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FLAVIO HENRIQUE REGINATTO – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – Professor Magistério Superior / Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Titular.

TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

LUCIANO SOARES – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

ROSANA ISABEL DOS SANTOS – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

CAROLINA THIESEN LEHMKUHL – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular.

MARIANE ROTTA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

KARINA YUKIE MATSUDA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS

LABORATÓRIO CENTRAL ANALÍTICA

LABORATÓRIO CENTRALCROM

LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA

LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E COSMETOLOGIA GRUPO DE ESTUDOS EM INTERAÇÕES ENTRE MICRO E MACROMOLÉCULA – GEIMM

LABORATÓRIO DE QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL (QFMED-UFSC)

FARMÁCIA ESCOLA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 16 de outubro de 2025, a Portaria nº 071/2025/CCS, de 14 DE ABRIL DE 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 059920/2025)

 

 

PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 234/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) do Professor SÉRGIO MURILO STEFFENS do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de acordo com o Processo n. 23080.040009/2025-72.

Professor Universidade Membro
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Titular Interno – presidente
Adriani Oliveira Galvão UFRGS Titular Externo
Luiz Murillo Lopes de Britto UFRN Titular Externo
Mário Dias Corrêa Júnior UFMG Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Sandhi Maria Barreto UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 235/2025/CCS – Art. 1º Designar as professoras SHEILA RUBIA LINDNER, ANDREIA MORALES CASCAES e DANIELA ALBA NICKEL para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 060998/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 035/2025/PPGFSC, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 035/2025/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 3.2. II, “e” do edital nº. 06/2025/PPGFC (mestrado) passando a vigorar com a seguinte redação:

(…) 3.2. II. e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito:

– um único número de inscrição correspondente a uma das edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2; ou

– dois números de inscrição, sendo um referente a uma das edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 e outro referente à edição 2025-2. Caso apresente apenas um número, será utilizado exclusivamente o resultado correspondente a essa inscrição. Caso o(a) candidato(a) apresente dois números de inscrição, a comissão de seleção utilizará o resultado mais vantajoso entre os dois.

Art. 2º Alterar o item 10.6 do edital nº. 06/2025/PPGFC(mestrado) passando a vigorar com a seguinte redação:

(…) 10.6. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para fins de contabilização do período máximo de concessão de bolsa de mestrado com recursos federais, serão considerados todos os períodos anteriores em que o(a) estudante tenha sido beneficiado(a) com bolsa nesse mesmo nível de formação, independentemente do programa de pós-graduação ou da instituição de ensino à qual esteve vinculado(a). Independentemente da agência de fomento responsável pela concessão da bolsa, deverão ser observadas as normas específicas relativas à duração máxima de bolsas estabelecidas por cada agência.

Art. 3º Alterar o item 3.3. II, “g” do edital nº. 07/2025/PPGFC (doutorado) passando a vigorar com a seguinte redação:

(…) 3.3. II. g) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito:

– um único número de inscrição correspondente a uma das edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2; ou

– dois números de inscrição, sendo um referente a uma das edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 e outro referente à edição 2025-2. Caso apresente apenas um número, será utilizado exclusivamente o resultado correspondente a essa inscrição. Caso o(a) candidato(a) apresente dois números de inscrição, a comissão de seleção utilizará o resultado mais vantajoso entre os dois.

 

Art. 4º Alterar o item 10.6 do edital nº. 07/2025/PPGFC (doutorado) passando a vigorar com a seguinte redação:

(…)10.6. O(a) estudante de doutorado receberá bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para fins de contabilização do período máximo de concessão de bolsa de doutorado com recursos federais, serão considerados todos os períodos anteriores em que o(a) estudante tenha sido beneficiado(a) com bolsa nesse mesmo nível de formação, independentemente do programa de pós-graduação ou da instituição de ensino à qual esteve vinculado(a). Independentemente da agência de fomento responsável pela concessão da bolsa, deverão ser observadas as normas específicas relativas à duração máxima de bolsas estabelecidas por cada agência.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução normativa nº 154/2021/CUn e Resolução nº 1/2024/CPG.)

 

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS 17 DE OUTUBRO DE 2025

 Nº 036/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Igor Alencar Vellame, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo e a Profª Drª Juliana Eccher, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2026/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Editais nº 06/2025/PPGFSC e 07/2025/PPGFSC)

 

Nº 037/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Igor Alencar Vellame, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo e a discente Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (doutorado) e o discente Osmar Richard Quispe Molina (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2026/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Editais nos. 06/2025/PPGFSC e 07/2025/PPGFSC)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 016/2025/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE n° 1258025, Valdirene Gasparetto, SIAPE nº. 1112223 e Marcelo Haendchen Dutra, SIAPE nº 2580044, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo de Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, a que se refere o Processo nº 23080.057391/2025-53.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 192/2025 – 20/10/2025

20/10/2025 17:11

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 192/2025

Data da publicação: 20/10/2025

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 143/2025/BNU À N° 155/2025/BNU
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 23/2025/PU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 499 À PORTARIA – SEI Nº 514
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 65/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 67/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 68/2025/SINTER.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 12/2025/CCB,

EDITAL Nº 13/2025/CCB,

PORTARIA Nº 166/2025/CCB À  Nº 171/2025/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 195/2025/CCE À Nº 199/2025/CCE,

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

N° 143/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração (Chefia da comissão);
  • Carolina Suelen da Silva, Assistente em administração;
  • Carlos Renato Fernandes Alves, Assistente em administração.

 

b) Membros Suplentes:

  • Rodrigo Laemmle, Assistente em administração (Suplente de Chefia);
  • Heloísa Mayara Zavadniak, Administradora;
  • Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU

Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU

Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU

Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 01 de outubro de 2025, a Portaria nº 165/2023/BNU.

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

N° 144/2025/BNUArt. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de setembro de 2025, o docente GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE 1252372, para representar o Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC), na condição de titular, no Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 145/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de agosto de 2025, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 146/2025/ – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 147/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 148/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, o docente JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 149/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, o docente FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE 1352121, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 150/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE 2163440, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 151/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 152/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de junho de 2025, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE 2111267, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 153/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, o docente GLÁUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

N° 154/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 14 de outubro de 2025, a discente Taina da Silva da função de Representante Discente Titular dos Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 14 de outubro de 2025, o discente Keotron Jhonatan Demarchi para exercer a função de Representante Discente Titular dos Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 1º de abril de 2026.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 14 de outubro de 2025, o discente Marco Antônio Alves para exercer a função de Representante Discente Suplente do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 1º de abril de 2026.

 

N° 155/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 17 de outubro de 2025, a representante discente da graduação, Evelyn Kawanny Gomes Souza, Matrícula 22201945, do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 17 de outubro de 2025, Otnael Rocha Silva, Matrícula nº 23206991, como representante discente titular da graduação, no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 17 de outubro de 2025, Fernanda Frainer, Matrícula nº 25102030, como representante discente titular da graduação, no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI Nº 499 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Janaína Luz Narciso Schiavon, SIAPE 2646100, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016693/2025-61)

 

Portaria – SEI nº 500 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Leila Cristiany Teixeira Menezes Reis, SIAPE 1477530, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente – STGQ do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.016208/2025-59)

 

Portaria – SEI nº 501 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Cláudio Márcio Yudi Ikino, SIAPE 1445576, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016501/2025-16)

 

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 502 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Amelia Teresinha Waiszczyk Osorio, SIAPE 2159191, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016125/2025-60)

 

Portaria – SEI nº 503 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Giovani de Figueiredo Locks, SIAPE 1886387, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016746/2025-43)

 

Portaria – SEI nº 504 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Ineide Floriani da Costa, SIAPE 1186665, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016750/2025-10)

 

Portaria – SEI nº 505 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Jaçany Aparecida Borges Prudente, SIAPE 2358079, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016753/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 506 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Janete Maria Romão, SIAPE 1158040, cargo de Instrumentador Cirúrgico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI 23820.016758/2025-78)

 

Portaria – SEI nº 507 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor José Carlos da Silva, SIAPE 1160410, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016763/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 508 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Marcos Ouriques, SIAPE 1820042, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016766/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 509 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Auxiliadora Raquel dos Santos, SIAPE 1446831, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016768/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 510 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Bernadete Soura, SIAPE 1160257, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016769/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 511 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Neodete Galleani Plácido Camilo, SIAPE 1160047, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016770/2025-82)

 

Portaria – SEI nº 512 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Patricia Cristiane Frei, SIAPE 2710760, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016772/2025-71)

 

Portaria – SEI nº 513 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Rafaela Cristina Alves, SIAPE 2102244, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016773/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 514 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Humberto Fenner Lyra Junior, SIAPE 2312603, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016801/2025-03)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 23/2025/PU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 09 e n° 22, tendo em vista a inclusão equivocada da data de 17 de maio de 2025, de modo que onde se lê: CONCEDER, a partir do dia 17 de maio de 2025, o adicional de periculosidade, CONCEDER, a partir do dia 04 de setembro de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo,

Leia-se: CONCEDER, a partir do dia 03 de julho de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, conforme data do laudo individual.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 65/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Stockholm University, da Suécia, de 03 de outubro de 2025 a 03 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 67/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rodrigo Acosta Pereira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Vigo, da Espanha, de 07 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 68/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Superior Politécnico de Porto Amboim, da Angola, de 08 de outubro de 2025 a 08 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 12/2025/CCB DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 12/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subhefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2026, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 05/11/2025 HORÁRIO: 8h às 17h;

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala do Conselho do CCB, Bloco E, 4º Andar

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 28/10/2025 a 31/10/2025, por meio do e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br .

Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 58363/2025)

 

 

EDITAL Nº 13/2025/CCB DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 13/2025/CCB – Alterar o Edital nº 12/2025/CCB de 10 de outubro de 2025 da eleição para a chefia do Departamento de Ciências Fisiológicas.

Onde se lê: HORÁRIO: 8h às 17h;

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala do Conselho do CCB, Bloco E, 4º Andar

Leia-se: HORÁRIO: 8h às 11h e das 13h às 16h

LOCAL DA VOTAÇÃO: Secretaria Integrada de Departamentos (SID), Bloco E, 2ºandar

Florianópolis, 14 de outubro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 58363/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 166/2025/CCB – Designar os professores Fernanda Barbosa Lima, Luz Elena Durán Carabali e Domitila Augusta Huber como membros titulares e Gustavo Jorge dos Santos como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 5 de novembro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 58363/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 167/2025/CCB – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 153/2025/CCB, de 19 de setembro de 2025 que trata do adicional de insalubridade concedido à servidora JULIANA DE PAULA SOUZA, alterando o trecho em que se lê: “…com exposição habitual aos riscos químicos, …” para que passe a constar: “… com exposição permanente aos riscos químicos, …”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. SD 034853/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 168/2025/CCB – Designar os professores Josefina Steiner, Carlos Peres Silva e Leandro José Bertoglio, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora BARBARA SEGAL RAMOS, requerente do processo digital nº 23080.054097/2025-90.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054097/2025-90)

 

Nº 169/2025/CCB – Designar o professor Fabio Gonçalves Daura Jorge para substituir o professor Nei Kavaguichi Leite na Comissão de Avaliação dos projetos inscritos do Edital n° 8/2025/PROEX- PROBOLSAS 2026, no período de 13 de outubro de 2025 a 13 de novembro de 2025.

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 170/2025/CCB – Designar os professores Afonso Celso Dias Bainy, Guilherme Razzera Maciel e Maria Risoleta Freire Marques Supervisores do Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 4 (quatro) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 (Ref. Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ e a Solicitação Digital nº 59706/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 171/2025/CCB – Incluir a técnica administrativa Emanuelle Correa Gomes como membro do Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Departamentos (SID) do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 165/2025/CCB de 8 de outubro de 2025.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 195/2025/CCE – Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 135/2025/CCE, para incluir a servidora abaixo na Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE:

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
LIHLA ZASLAVSKY GOMES 3500551 TAE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 135/2025/CCE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar de 14 de outubro de 2025.

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 196/2025/CCE – Art. 1º Dispensar MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, SIAPE 2220272, designada através da portaria 001/2025/CCE de 13 de janeiro de 2025, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Artes (ART).

Art. 2º Designar, em substituição, PATRÍCIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE 2129058, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Artes (ART), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 8 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a contar de 10 de outubro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital 059816/2025)

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 197/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 13 de outubro de 2025, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, pelo período de dois anos:

NOME SIAPE DEPARTAMENTO
Adair Bonini 2199381 LLV/CCE
Carine Haupt 1645898 LLV/CCE
Joice Eloi Guimarães 1331525 LLV/CCE
Luana Barossi 1330136 LLV/CCE
André Cechinel 1328026 LLV/CCE
Marco Antônio Rocha Martins 1717429 LLV/CCE
Marina dos Santos Ferreira 1394575 LLV/CCE
Thaís Fernandes 2868811 LLV/CCE
Anderson Jair Goulart 1841318 MEN/CED
Astrid Baecker Avila 1227726 EED/CED

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060226/2025-89)

 

Nº 198/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 13 de outubro de 2025, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, por um período de dois anos:

TITULARES: SUPLENTES:
Representantes do Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas (DLLV/CCE)
Fabiana Giovani (1848375) Sandro Braga (2057712)
Cristiane Lazzarotto Volcão (1540597) Carine Haupt (1645898)
Marco Antonio Rocha Martins (1717429) Gilvan Muller de Oliveira (3822581)
Thaís Fernandes (2868811) Pedro Falleiros Heise (1132541)
André Cechinel (1328026) Tiago Guilherme Pinheiro (3325407)
Tereza Virgínia de Almeida (1204181) Marina dos Santos Ferreira (1394575)
Luana Barossi (1330136) Celdon Fritzen (1057342)
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED)
Anderson Jair Goulart (1841318) Thiago Jorge Ferreira Santos (1286152)
Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott (3299263) Priscila Finger do Prado (3252677)
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/ CED)
Roseli Zen Cerny (2158829) Lúcia Schneider Hardt (1522963)

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060226/2025-89)

 

Nº 199/2025/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 046/2025/CCE, de 1º de abril de 2025, que designou o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, pelo período de 17 de outubro de 2025 a 31 de março de 2027:

I. Licenciatura

Nome Departamento SIAPE
AMANDA BRUNO DE MELLO DLLE 1006690
CAMILA TEIXEIRA SALDANHA DLLE 1952291
ELEONORA FRENKEL BARRETTO DLLE 2860088
LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA DLLE 2580995

 

II. Bacharelado

Nome Departamento SIAPE
AMANDA BRUNO DE MELLO DLLE 1006690
ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO DLLE 1749429
ANDRÉ FIORUSSI DLLE 2152981
BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON DLLE 1111342
ELEONORA FRENKEL BARRETTO DLLE 2860088
MERITXELL HERNANDO MARSAL DLLE 1805740

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

(Ref. Solicitação Digital nº 059999/2025)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 191/2025 – 17/10/2025

17/10/2025 17:02

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 191/2025

Data da publicação: 17/10/2025

 

 

GABINETE DA REITORA PORTARIAS Nº 2088/2025/GR À Nº 2091/2025/GR,

PORTARIA Nº 2095/2025/GR,

PORTARIA Nº 2098/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2103/2025/GR À Nº 2117/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2119/2025/GR À Nº 2124/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2126/2025/GR À Nº 2128/2025/GR

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 523/2025/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 585/2025/DAP À Nº 587/2025/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 108/2025/PROGRAD À Nº 114/2025/PROGRAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 069/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 40/2025/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025/CFM

PORTARIA Nº 164/2025/CFM À Nº 167/2025/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 249/2025/DIR/CTC,

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2088/2025/GR – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58079/2025)

 

Nº 2089/2025/GR – Designar AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, Coordenador(a) de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 25 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58185/2025)

 

Nº 2090/2025/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 26 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58588/2025)

 

Nº 2091/2025/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 31/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58607/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2095/2025/GR – Art. 1º Designar EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1340137, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058446/2025)

 

Nº 2098/2025/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Coordenador (a) da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056349/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2103/2025/GR – Art. 1º Designar CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2109397, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 022/2025/BNU)

 

Nº 2104/2025/GR – Revogar, a partir de 10 de Setembro de 2025, a Portaria nº PORTARIA Nº 1423/2025/GR, DE 11 DE JULHO DE 2025, que designa PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA para atuar como perito médico nomeado, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC.

(Ref. Sol. 020793/2025)

 

Nº 2105/2025/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Outubro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59065/2025)

 

Nº 2106/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 06/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 59149/2025)

 

Nº 2107/2025/GR – Designar Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1944175, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058788/2025)

 

Nº 2108/2025/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 13/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058799/2025)

 

Nº 2109/2025/GR – Designar CLESAR LUIZ LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169721, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 18/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058684/2025)

 

Nº 2110/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058619/2025)

 

Nº 2111/2025/GR – Designar EDIANE TELES DE MATTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415854, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.059258/2025-31)

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2112/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):

I – Andréa Beninca de Almeida, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP)

II – Andreia Correia Palacios, assistente social (DAS/PRODEGESP);

III – Deonisio Schmitt, professor do magistério superior (LBS/CCE);

IV – Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);

V – Fernanda Lemes Ferreira, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

VI – Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

VII – Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP).

VIII – Larissa Santos Dalzotto, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);

XI – Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS/PRODEGESP);

X – Marina Silveira Soares, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo  Gonçalves, pedagoga (DDP/PRODEGESP);

XII – Patrícia Muccini, pedagoga (AI/BU);

XIII – Priscilla Ghizoni Lima, pedagoga (DDP/PRODEGESP);

XIV – Renato Ramos Milis, psicólogo educacional (CA/CED);

XV – Roberta de Oliveira Pereira, desenhista-projetista (DPAE/PU);

XVI – Sérgio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (NETI/PROEX);

XVII – Vanessa Tavares Wilke, assistente em administração (BU); e

XVIII – Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/PROAFE).

Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:

I – o cumprimento do que determina o Decreto no 9.508/2018, de 25 de setembro 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concurso público para provimento de cargos e processo seletivo nesta Universidade; e

II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.

Art. 3º  Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 285/2025/GR, de 10 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 058762/2025)

 

Nº 2113/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159707, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos (CDS) junto ao Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, ALINE RODRIGUES BARBOSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1154820, para, na condição de suplente, representar o CDS junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 59187/2025)

 

Nº 2114/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, MASIS nº 194020, SIAPE nº 2124259, do exercício da função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 1798/2025/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059328/2025)

 

Nº 2115/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 2124259, para exercer a função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059328/2025)

 

Nº 2116/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, Luis Roberto Sousa Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1246362, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 4 meses e 1 semana e 5 dias.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 058395/2025)

 

Nº 2117/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de outubro de 2025, Leonardo Francisco Schwinden, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGIO, SIAPE nº 3374427, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. 058395/2025)

 

Nº 2119/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de setembro de 2025, RODRIGO BRAGIO BONALDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1194882, MASIS nº 201965, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de setembro de 2025, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, MASIS nº 204905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 70/DIR/CFH/2025,)

 

Nº 2120/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.054019/2025)

 

Nº 2121/2025/GR – Art. 1º Criar o Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, código FG-4, vinculado ao Gabinete do Reitor.

Art. 2º Utilizar no núcleo criado segundo o Art. 1º a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 059690/2025)

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2122/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1900067, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 483/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

(Ref. Sol. 23080.053804/2025-21)

 

Nº 2123/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Outubro de 2025, Ani Caroline Grigion Potrich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1237045, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2027.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.053804/2025-21)

 

Nº 2124/2025/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 059859/2025)

 

Nº 2126/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Outubro de 2025, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 10 meses e 4 semanas e 2 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 049931/2025)

 

Nº 2127/2025/GR – Designar Cristiane da Silva Barbado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161317, para substituir a Chefe da Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 30/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANE DUARTE, SIAPE nº 2345516, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055361/2025)

 

Nº 2128/2025/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 13/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 060106/2025)

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso V, do Estatuto da UFSC, e considerando os elementos constantes do processo nº 23080.022508/2025-88, e da Portaria Nº 156, de 28 de novembro de 2014, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 523/2025/GR, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a execução financeira de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), geridos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os recursos financeiros (doravante, “recursos”) concedidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) aos programas de pós graduação (PPGs) participantes do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e gerenciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) serão executados por meio de conta bancária da UFSC exclusiva para essa finalidade, observando-se o disposto nesta portaria normativa.

.§ 1º A conta bancária referida no caput será aberta após autorização da Secretaria do Tesouro Nacional.

.§ 2º As transferências para a conta bancária referida no caput serão enquadradas como elemento de despesa 33.90.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores.

.§ 3º Os elementos de despesa e as atividades permitidos para o uso dos recursos serão aqueles previstos no regulamento do PROAP, estabelecido pela Portaria Nº 156/CAPES, de 28 de novembro de 2014, ou por outra que vier a sucedê-la.

Art. 2º Os recursos financeiros próprios da UFSC, provenientes de ressarcimentos institucionais destinados ao Fundo de Apoio à Pós-Graduação instituído pela Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, serão executados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para despesas correntes e de capital, observadas as normas aplicáveis à execução desses recursos.

Parágrafo único. Serão permitidos pagamentos de bolsas e de ressarcimentos a estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação com recursos do fundo referido no caput, enquadrados como elemento de despesa 33.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes.

 

CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DE RECURSOS DO PROAP

Art. 3º Os coordenadores de PPGs responsáveis pela execução financeira do PROAP por meio de conta bancária celebrarão termo de outorga com a PROPG para recebimento dos recursos.

Parágrafo único. A vigência do termo de outorga referido no caput deverá ser compatível com a vigência da concessão dos recursos do PROAP pela CAPES e será definida em instrução normativa emitida pela PROPG. Art. 4º Todas as despesas executadas deverão ser registradas conforme procedimento a ser regulamentado por meio de instrução normativa da PROPG, que deverá contemplar, pelo menos:

I – a forma de acompanhamento das movimentações bancárias correspondentes à execução das despesas registradas em sistema de processos da Universidade; e

II – o procedimento para intervenção no caso de divergência entre os registros no sistema de processos e as movimentações bancárias.

 

CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 5º A prestação de contas do recurso outorgado deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do termo de outorga, nos termos da instrução normativa da PROPG.

Art. 6º O parecer conclusivo sobre a prestação de contas deverá manifestar, alternativamente:

I – a aprovação da prestação de contas, quando o cumprimento do objeto for constatado e as movimentações bancárias forem consistentes com os elementos de despesa e atividades previstos no regulamento do PROAP; ou

II – a aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumprido o objeto, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou

III – a rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

c) desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e d) desvio de finalidade na execução dos recursos.

Parágrafo único. No caso de rejeição previsto no inciso III do caput, a PROPG iniciará processo administrativo visando o ressarcimento das despesas rejeitadas ao erário.

Art. 7º A documentação submetida à prestação de contas deverá ser guardada pelo pesquisador responsável pelo auxílio pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da aprovação da prestação de contas.

Art. 8º Não serão concedidos recursos a programas de pós-graduação em situação de inadimplência perante a unidade concedente do auxílio.

Art. 9º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.022508/2025-88)

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 585/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ÉDNA SOUZA VALVERDE DA SILVA, matrícula SIAPE 7072511, cônjuge do servidor aposentado GUILHERME JULIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158424, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 07 de outubro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.059488/2025-09)

 

Nº 586/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GISELE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1146615, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED / MEN/CED, licença à gestante pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2025 a 14 de novembro de 2025, uma vez que a servidora entrou em exercício na UFSC em 14/10/2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7502256).

 

Nº 587/2025/DAP – art. 1º Conceder à servidora GISELE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1146615, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED / MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2025 a 13 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7502256).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 108/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina Carga horária total Semestral
PTL7012 Introdução à Saúde Digital 36h-a

Art. 2ª – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (104), conforme descrição abaixo:

 

Código Disciplina C.H Teórica Semestral C.H Prática semestral C.H Extensão semestral C.H total Semestral Pré-Requisito Equiv.
PTL7012 Introdução à Saúde Digital 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a SPB7104

ou SPB7113

PTL7005

Art. 3ª – Excluir a disciplina PTL7005 do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (104).

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. processo SPA nº 23080.054223/2024-25)

 

Nº 109/2025/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração da carga horária total para a integralização curricular do currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as seguintes especificações:

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aulas)

Carga Horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3168h-a 2640h
Disciplinas Optativas 378h-a 315h
Projeto Final de Curso 90h-a 75h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
Extensão Obrigatória:

(disciplinas obrigatórias e Atividades Acadêmicas de Extensão)

432h-a 360h
Atividades Acadêmicas Científicas Culturais – AACC

(Atividades Complementares)

36h-a 30h
Carga Horária total 4320 3600

Art. 2º – Alterar na coluna (Pré CH) no CAGR a carga horária das disciplinas EPS0123, EPS0423, EPS1123 e EPS1323 pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplinas Carga Horária

Total

Pré CH

(atual)

Pré CH

(como deve ficar)

Op.

Área Eng. Produção

EPS0123 – Gerenciamento por Processos (Ext. 18h-a) 54h-a 3000h-a 2000h-a
Op.

Área Eng. Produção

EPS0423 – Economia Circular (Ext. 18h-a) 54h-a 3000h-a 2000h-a
Op.

Área Eng. Produção

EPS1123 – Programação para Engenharia de Produção II 54h-a 3000h-a 2000h-a
Op.

Área Eng. Produção

EPS1323 – Business Inteligence e Visualização de Dados 54h-a 3000h-a 2000h-a

Art. 3º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas Gerais do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:

Disciplinas Optativas Gerais
Código Disciplinas CH

Total

ANT7001 Cultura Brasileira 54h-a
ANT7003 Relações Inter-étnicas 54h-a
ANT7004 Etonologia Indígena 54h-a
ANT7021 Antropologia Brasileira 54h-a
ANT7701 Estudos Afro-Brasileiros (PCC 18h-a) 54h-a

Art. 4º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplinas CH

Total

EPS0024 Ações de Extensão I 18h-a
EPS0025 Ações de Extensão II 18h-a
EPS0026 Ações de Extensão III 18h-a

Art. 5º – Incluir no Rol de Atividades Acadêmicas de Extensão do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:

Atividades Acadêmicas de Extensão
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

EPS0024 Ações de Extensão I 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a
EPS0025 Ações de Extensão II 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a
EPS0026 Ações de Extensão III 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Solicitação SPA nº 024628/2024 e do Ofício nº 10 e 23/2025/CGEPRO)

 

Nº 110/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina Carga Horária

Total Semestral

EEL7035 Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas Tipo Carga horária total

Semestral

MTM3100 – Pré-Cálculo Ob. 72
MTM3101 – Cálculo 1 Ob. 72
MTM3111 – Geometria Analítica Ob. 72
LLV7801 – Produção Textual Acadêmica Ob. 72
MTM3102 – Cálculo 2 Ob. 72
MTM3112 – Álgebra Linear Ob. 72
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica Ob. 72
INE5201 – – Introdução à Ciência da Computação Ob. 54
EEL7013 – Laboratório de Transdutores Ob. 36
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais Ob. 90
EEL7030 – Microprocessadores Ob. 72

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

FSC5002 – Física 2 72h-a (FSC5101 e MTM3101) (FSC5101 e MTM3110)
INE5118 – Probabilidade Estatística e Processos Estocásticos 72h-a MTM3102 MTM3120
INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores 72h-a (INE5201 e MTM3102 e MTM3112) (INE5201 e MTM3120 e MTM3121)
MTM3103 – Cálculo 3 72h-a (MTM3102 e MTM3111) MTM3120
EEL7045 – Circuitos Elétricos A 108h-a (EEL7013 e FSC5113 e MTM3102) (EEL7013 e FSC5113 e MTM3120)
MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3102 MTM3131
EEL7052 – Sistemas Lineares 90h-a (EEL7045 e MTM3104 e MTM3112) (EEL7045 e MTM3104 e MTM3121)
EEL7080 – Seminários de Engenharia Elétrica 36h-a (EEL7055 e LLV7801) EEL7055

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processos de número 23080.028245/2025-11 e 23080.028253/2025-67 e dos Ofícios nº 4 e 10/2025/CGEEL)

Fase Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

 

Nº 111/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina Carga Horária

Total Semestral

EEL7035 Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas Tipo Carga horária total

Semestral

MTM3100 – Pré-Cálculo Ob. 72
MTM3101 – Cálculo 1 Ob. 72
MTM3111 – Geometria Analítica Ob. 72
LLV7801 – Produção Textual Acadêmica Ob. 72
MTM3102 – Cálculo 2 Ob. 72
MTM3112 – Álgebra Linear Ob. 72
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica Ob. 72
INE5201 – – Introdução à Ciência da Computação Ob. 54
EEL7013 – Laboratório de Transdutores Ob. 36
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais Ob. 90
EEL7030 – Microprocessadores Ob. 72

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

FSC5002 – Física 2 72h-a (FSC5101 e MTM3101) (FSC5101 e MTM3110)
INE5118 – Probabilidade Estatística e Processos Estocásticos 72h-a MTM3102 MTM3120
INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores 72h-a (INE5201 e MTM3102 e MTM3112) (INE5201 e MTM3120 e MTM3121)
MTM3103 – Cálculo 3 72h-a (MTM3102 e MTM3111) MTM3120
EEL7045 – Circuitos Elétricos A 108h-a (EEL7013 e FSC5113 e MTM3102) (EEL7013 e FSC5113 e MTM3120)
MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3102 MTM3131
EEL7052 – Sistemas Lineares 90h-a (EEL7045 e MTM3104 e MTM3112) (EEL7045 e MTM3104 e MTM3121)

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processos de número 23080.028612/2025-86 e do Ofício nº 11/2025/CGELTRO)

 

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 112/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas listadas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Carga horária

total

semanal

(créditos)

Carga horária

total

semestral

(h-a)

Carga horária

teórica

semestral

(h-a)

Carga horária

prática semestral

(h-a)

Carga horária

extensão

semestral

(h-a)

CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados 4 72 72
CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica 4 72 72

 

Disciplina Ementa
CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados Fundamentos epistemológicos da Matemática, da Estatística e da Ciência de Dados. Práticas escolares e não-escolares de estatística e ciência de dados. Sociedade de plataformas e economia de dados. Letramento estatístico e digital na BNCC. Tecnologias para letramento estatístico e de dados. Argumentação e avaliação em estatística e ciência de dados. Aplicações de ciências de dados na educação escolar.
CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica Natureza do fazer científico geral e educacional: ontologia e epistemologia. Filosofias Modernas das Ciências e suas implicações para a pesquisa em Educação Matemática e Científica: Popper, Kuhn, Lakatos, Feyerabend, Bachelard, Wittgenstein e Bloor. Concepções crítico-ontológicas da Educação Matemática e Científica. Perspectiva histórico-cultural da pesquisa em Educação Matemática e Científica. Teorias pós-modernas e pós-estruturalistas e Educação Matemática. Educação Matemática, Antropoceno e Pós-Humanismo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)

 

Nº 113/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas, no rol de disciplinas optativas do currículo 2023.1 dos cursos de Licenciatura em Matemática (códigos UFSC nº 756 e 751), as seguintes disciplinas, sem alteração da carga horária total desses cursos:

Tipo Disciplina Carga horária total semestral

(h-a)

Equivalências Pré-requisitos
Optativa CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados 72
Optativa CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica 72
Optativa CEE7206 – Pesquisa em Educação Matemática 72

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)

 

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.087426/2019-31 da Coordenadoria do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão, RESOLVE, a partir de 2026.1:

Nº 114/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EGR0001 Criatividade 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
EGR0002 Fotografia 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
EGR0003 Ergonomia I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0004 História do Design I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0006 Design da Informação 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0007 Ergonomia II 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0009 Macrotipografia 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
EGR0010 Planejamento Gráfico Editorial 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
EGR0011 História do Design II 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0012 Projeto Editorial 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
EGR0013 Design Emocional e de Experiência 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0014 Projeto Branding 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0015 Design Inclusivo 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0016 Tecnologia Aplicada ao Design I 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
EGR0017 Projeto Digital 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0020 Tecnologia Aplicada ao Design II 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
EGR0021 Design de Embalagem 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0022 Tendência 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0023 Design Orientado por Dados 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0024 Projeto de Inovação Digital 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0025 Produção de Publicação Digital 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0026 Motion Design 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0027 Sistemas de Sinalização 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
EGR0028 Projeto de Audiovisual 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
EGR0029 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EGR0033 Serigrafia 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EGR0036 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EGR0034 Estudo Complementar para Projeto Branding 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
EGR0035 Estudo Complementar para Projeto Digital 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
EGR0037 Estudo Complementar para Projeto Sinalização 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
EGR0038 Estudo Complementar para Projeto de Inovação Digital 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
EGR0039 Estudo Complementar para Projeto de Publicação Digital 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
EGR0040 Estudo Complementar para Projeto de Embalagem 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
EGR0041 Estudo Complementar para Projeto Audiovisual 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
EGR0042 Estudo Complementar para Projeto de Design de Superfície 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
EGR0043 Tecnologia Aplicada ao Design III 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
EGR0044 Estudo Complementar para Design da Informação 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a

 

Art. 2º Criar as unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Atividade de Extensão Carga Horária
EGR0031 Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

 

Código Atividades Complementares                                                Carga Horária
EGR0032 Atividades Complementares 90h-a

 

Código Atividades de Estágio Obrigatório                                                Carga Horária
EGR0030 Estágio Obrigatório 162h-a

Art. 3º – Remanejar as seguintes disciplinas abaixo pertentes ao currículo 2022.1 do Curso de Design (454), conforme as especificações:

Disciplina De fase ou rol Para fase ou rol Tipo
EGR7702 – Forma Obrigatória
EGR7118 – Design e cultura Obrigatória
EGR7705- Metodologia de Projeto Obrigatória
EGR7709 – Design e Sustentabilidade Obrigatória
EGR7713 – Desenho Técnico Obrigatória
EGR7513 – Semiótica Aplicada Obrigatória
EGR7193 – Pesquisa e Design Obrigatória
EGR7734 – Empreendedorismo Obrigatória
DIR5999 – Ética Profissional e Legislação Obrigatória

Art. 4º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Carga Horária
EGR7700 Laboratório de Representação Visual 72h-a
EGR7701 Criatividade 54h-a
EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a
EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a
EGR7708 História do Design 54h-a
EGR7711 Design da Informação 36h-a
EGR7712 Produção Gráfica 54h-a
EGR7716 Laboratório de Introdução à Programação 72h-a
EGR7718 Design para Experiência 72h-a
EGR7719 Projeto Editorial Impresso 54h-a
EGR7720 Planejamento Gráfico Editorial 54h-a
EGR7721 Macrotipografia 54h-a
EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo 72h-a
EGR7723 Inovação e Tendência 72h-a
EGR7724 Comunicação Integrada de Marketing 72h-a
EGR7725 Projeto Branding 162h-a
EGR7726 Laboratório de Propotipagem 2D e 3D 72h-a
EGR7727 Comportamento na Era Digital 36h-a
EGR7728 Materiais 36h-a
EGR7729 Gestão do Design nas Organizações 72h-a
EGR7776 Projeto Digital 162h-a
EGR7735 Design Emocional 54h-a
EGR7777 Projeto de Sinalização 162h-a
EGR7778 Projeto de Inovação digital 162h-a
EGR7748 Pré-PCC 36h-a
EGR7779 Projeto de Publicação Digital 108h-a
EGR7746 Projeto de Audiovisual 108h-a
EGR7747 Projeto de Design de Superfície 108h-a
EGR7780 Projeto de Embalagem 108h-a
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 108h-a

Art. 5º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades de extensão, do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Código Atividade de Extensão Carga Horária
EGR7783 Extensão em Design (EXT 360h-a) 360h-a

 

Art. 6º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades de Estágio Obrigatório, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Código Atividades de Estágio Obrigatório Carga Horária
EGR7754 Estágio Obrigatório 270h-a

 

Art. 7º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades complementares, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Código Atividades Complementares Carga Horária
EGR7757 Atividades Complementares

 

Art. 8º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Fase Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EGR0001 Criatividade 36h-a Obrigatória EGR5141 ou EGR7104 ou EGR7701
EGR0002 Fotografia 36h-a Obrigatória
EGR7510 Modelagem 72h-a Obrigatória EGR5041 ou EGR5170 ou EGR7110 ou EGR7706
EGR0003 Ergonomia I 36h-a Obrigatória
EGR0004 História do Design I 36h-a Obrigatória EGR7107
EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I 54h-a Obrigatória
EGR0006 Design da Informação 54h-a Obrigatória EGR7710
EGR0007 Ergonomia II 36h-a Obrigatória EGR0003
EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II 54h-a Obrigatória EGR0005
EGR0009 Macrotipografia 36h-a Obrigatória EGR7714 EGR7139 ou EGR7721
EGR0010 Planejamento Gráfico Editorial 36h-a Obrigatória EGR0005 e

EGR7705 e

EGR7710

 

EGR7138 ou EGR7720
EGR0011 História do Design II 36h-a Obrigatória EGR0004
EGR0012 Projeto Editorial 72h-a Obrigatória EGR0005 e

EGR7705 e

EGR7710

 

EGR7136 ou EGR7719
EGR0013 Design Emocional e de Experiência 36h-a Obrigatória EGR0007
EGR0014 Projeto Branding 72h-a Obrigatória EGR0012 EGR7132 ou EGR7725
EGR0015 Design Inclusivo 36h-a Obrigatória EGR0007
EGR0016 Tecnologia Aplicada ao Design I 54h-a Obrigatória EGR7716
EGR7205 Design de Superfície 54h-a Obrigatória EGR0008 e

EGR7710

EGR5015 ou EGR7747
EGR0017 Projeto Digital 72h-a Obrigatória EGR0009 e

EGR0013 e

EGR0016 e EGR7705

EGR7731 ou EGR7776
EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing 54h-a Obrigatória EGR7191 ou EGR7724 ou GMT7191
EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design 36h-a Obrigatória EGR0013
EGR0020 Tecnologia Aplicada ao Design II 54h-a Obrigatória EGR0008 EGR7726
EGR0021 Design de Embalagem 54h-a Obrigatória EGR0008 e

EGR0014 e EGR7717

(EGR7745) ou (EGR7751 e EGR7752) ou (EGR7780)
EGR0022 Tendência 36h-a Obrigatória EGR7723
EGR0023 Design Orientado por Dados 36h-a Obrigatória EGR0017

EGR0018

EGR0024 Projeto de Inovação Digital 72h-a Obrigatória EGR0017

EGR0018

EGR7737 ou EGR7778
EGR0025 Produção de Publicação Digital 54h-a Obrigatória EGR0010 e

EGR0017

EGR7744 ou EGR7779
EGR7189 Gestão do Design 36h-a Obrigatória EGR0018 EGR5043 ou EGR5158 ou EGR7729
EGR0026 Motion Design 72h-a Obrigatória EGR7717
EGR0027 Sistemas de Sinalização 54h-a Obrigatória EGR0006 e

EGR0008 e

EGR0009 e

EGR0015

EGR7777
EGR0028 Projeto de Audiovisual 72h-a Obrigatória EGR0026 EGR7746
EGR0029 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 36h-a Obrigatória EGR0014 e

EGR0017 e

EGR0024 e

EGR7193

EGR0036 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 72h-a Obrigatória EGR0028

EGR0029

Optativa EGR0033 Serigrafia 72h-a Optativa
Optativa EGR0043 Tecnologia Aplicada ao Design III 54h-a Optativa
Optativa EGC5000 Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações 72h-a Optativa
Optativa EGR0034 Estudo Complementar para Projeto Branding 90h-a Optativa
Optativa EGR0035 Estudo Complementar para Projeto Digital 90h-a Optativa
Optativa EGR0037 Estudo Complementar para Projeto Sinalização 108h-a Optativa
Optativa EGR0038 Estudo Complementar para Projeto de Inovação Digital 90h-a Optativa
Optativa EGR0039 Estudo Complementar para Projeto de Publicação Digital 108h-a Optativa  

Optativa EGR0040 Estudo Complementar para Projeto de Embalagem 108h-a Optativa  

Optativa EGR0041 Estudo Complementar para Projeto Audiovisual 90h-a Optativa
Optativa EGR0042 Estudo Complementar para Projeto de Design de Superfície 108h-a Optativa
Optativa EGR0044 Estudo Complementar para Design da Informação 18h-a Optativa  

Art. 9º – Incluir no rol das atividades de extensão, atividades complementares e atividades de Estágio as unidades curriculares abaixo, no currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Código Atividade de Extensão Carga Horária
EGR0031 Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

 

Código Atividades Complementares                                                Carga Horária
EGR0032 Atividades Complementares 90h-a

 

Código Atividades de Estágio Carga Horária
EGR0030 Estágio Obrigatório 162h-a

Art. 10º – ALTERAR, para regras de integralização curricular, a carga horária das atividades de extensão de 360h-a para 288h-a, das atividades complementares e/ou optativas de 126h-a para 90h-a,  das atividades de Estágio de 270h-a para 162h-a, do Trabalho de Conclusão do Curso de 144h-a para 108h-a, da carga horária de disciplinas obrigatórias de 2556h-a para 2232h-a e da carga horária total do curso de 3.456h-a para 2880h-a, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Atividade de Extensão
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

 

Leia-se

Atividade de Extensão
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 288h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

 

Onde se lê:

Atividades Complementares e/ou disciplinas optativas
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 126h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

Leia-se

Atividades Complementares e/ou disciplinas optativas
O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

 

Onde se lê:

Atividades de Estágio
O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 270h-a em Estágio, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado do curso

Leia-se

Atividades de Estágio
O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 162h-a em Estágio, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado do curso

 

Onde se lê:

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2556h-a 2130h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126h-a

 

105h
Trabalho de Conclusão de Curso 144h-a 120h
Estágio Obrigatório 270h-a

 

225h
Extensão Obrigatória 360h-a

(ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a)

300h
TOTAL 3456h-a 2880h

 

Leia-se:

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2232h-a 1860h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 90h-a

O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

75h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a (EGR0029 + EGR0036) 90h
Estágio Obrigatório 162h-a

 

135h
Extensão Obrigatória 288h-a

O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 288h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

240h
TOTAL 2880h-a 2400h

Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:

.§ 1º – Ficam dispensados de cursar EGR0003 Ergonomia I e EGR0007 Ergonomia II, os estudantes que cursaram EGR7707 Fundamentos da Ergonomia;

.§ 2º – Ficam dispensados de cursar EGR0004 História do Design I e EGR0011 História do Design II, os estudantes que cursaram EGR7708 História do Design;

.§ 3º – Ficam dispensados de cursar EGR0006 Design da Informação, os estudantes que cursaram EGR7711 Design da Informação;

.§ 4º – Ficam dispensados de cursar EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I, os estudantes que cursaram EGR7712 Produção Gráfica;

.§ 5º – Ficam dispensados de cursar EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II, os estudantes que cursaram EGR7728 Materiais;

.§ 6º – Ficam dispensados de cursar EGR0013 Design Emocional e de Experiência, os estudantes que cursaram EGR7718 Design para Experiência e EGR7735 Design Emocional;

.§ 7º – Ficam dispensados de cursar EGR0023 Design Orientado por Dados, os estudantes que cursaram EGR7727 Comportamento na Era Digital;

.§ 8º – Ficam dispensados de cursar EGR0026 Motion Design, os estudantes que cursaram EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo;

.§ 9º – Ficam dispensados de cursar EGR0024 Projeto de Inovação Digital, os estudantes que cursaram EGR7777 Projeto de Sinalização;

  • 10º – Ficam dispensados de cursar EGR0027 Sistemas de Sinalização os estudantes que cursaram EGR7778 Projeto de Inovação Digital;

.§ 11º – Ficam dispensados de cursar EGR0028 Projeto de Audiovisual ou EGR7205 Design de Superfície ou EGR0021 Design de Embalagem (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7779 Projeto de Publicação Digital;

.§ 12º – Ficam dispensados de cursar EGR7205 Design de Superfície ou EGR0021 Design de Embalagem ou EGR0025 Produção de Publicação Digital (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaramEGR7746 Módulo Audiovisual;

.§ 13º – Ficam dispensados de cursar EGR0021 Design de Embalagem ou EGR0025 Produção de Publicação Digital ou EGR0028 Projeto de Audiovisual (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7747 Projeto de Design de Superfície;

.§ 14º – Ficam dispensados de cursar EGR0025 Produção de Publicação Digital ou EGR0028 Projeto de Audiovisual ou EGR7205 Design de Superfície (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7780 Projeto de Embalagem.

Art. 12º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre os semestres 2021.2 e 2023.2, inclusive:

Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia e EGR0015 Design Inclusivo.

Art. 13º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 069/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/10/2025 a 30/10/2025 Período de inscrições
30/10/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
04/11/2025 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos
Até 09/11/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
11/11/2025 Resultado Final

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
História da América Colonial Cadastro de Reserva
História da América Portuguesa Cadastro de Reserva
História da Ásia Cadastro de Reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
História da América Colonial 75
História da América Portuguesa 75
História da Ásia 75

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-69-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de História, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176  – opção  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

9.2. São atribuições do Professor Conteudista:

a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 16 de outubro de 2025.

 

Anexo I – Conteúdo Programático das Disciplinas

Disciplina Ementa
História da América Colonial Estudo da história colonial das Américas, considerando a integração do continente aos processos econômicos, políticos e socioculturais globais, com atenção para os temas clássicos e debates historiográficos que marcaram o campo e para abordagens didático-pedagógicas.
História da América Portuguesa Estudo da ocupação e colonização da América pelos portugueses e das formas de abordagem didático-pedagógicas.
História da Ásia Proporcionar uma visão panorâmica e geral das estruturas históricas que caracterizam as diferentes sociedades asiáticas. Apresentar as interpretações historiográficas mais importantes acerca da Ásia. Desenvolver ponderações sobre a pesquisa, o ensino e sua

relação com a História Pública.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 40/2025/CDS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Art. 1º Designar os professores JULIANO FERNANDES DA SILVA, RAMON CRUZ e PAULO HENRIQUE BORGES, e a acadêmica GIOVANNA MARTIN REGAZZINI, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para o ano letivo de 2026, conforme o Edital nº 017/PROGRAD/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025/CFM DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 012/2025/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador referido Programa, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, das 9h às 17h, pelo sistema online e-Democracia. Os candidatos solicitaram o registro de suas candidaturas à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1° a 4 de outubro de 2025. Dê-se ampla ciência.

Florianópolis, 16 de outubro de 2025.

(Ref.  Solicitação Digital n° 059761/2025)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na R E S O L V E:

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 164/2025/CFM – Designar, de 10/10/2025 a 9/10/2026, os docentes Patrícia Bulegon Brondani, Daniela Zambelli Mezalira, Larissa Moreira Ferreira, Juliana Paula da Silva, Eduardo Chaves e os servidores Nilton Cezar Pereira e Amanda Tavares para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Interna de Segurança do Departamento de Química, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 058552/2025)

 

Nº 165/2025/CFM – Designar, de 10/10/2025 a 9/10/2026, os docentes Daniel Lázaro Gallindo Borges, Edson Minatti, Marcus Sá, Adailton João Bortoluzzi e José Carlos Gesser para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Espaço Físico do Departamento de Química, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 058552/2025)

 

Nº 166/2025/CFM O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:

Designar, de 12/10/2025 a 10/10/2027, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal:

Departamento de Matemática

-Camilo Campana (titular);

-Eliezer Batista (titular);

-Felipe Lopes Castro (titular);

-Maicon Marques Alves (titular);

-Paulinho Demeneghi (titular);

-Raphael Falcão da Hora (titular);

-Silvia Martini de Holanda (titular) e

-Vincent Jean Henri Grandjean (titular).

Departamento de Metodologia de Ensino -Débora Regina Wagner (titular) e

-Rosilene Beatriz Machado (suplente).

Departamento de Informática e Estatística

-Andreia Zanella (titular) e

-Andréa Cristina Konrath (suplente INE).

(Ref. Solicitação Digital n° 058692/2025)

Nº 167/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, por meio do sistema de votação eDemocracia, de que trata o Edital de Convocação n° 12/2025/CFM. (Ref. Solicitação Digital nº 059761/2025,)

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante no OF E 110/SEXP/CCGARQ/2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 249/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes VANESSA CASARIN e PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1º/11/2025 a 31/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. OF E 110/SEXP/CCGARQ/2025)

Boletim Nº 190/2025 – 16/10/2025

16/10/2025 17:10

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 190/2025

Data da publicação: 16/10/2025

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 494,

PORTARIA – SEI Nº 495,

PORTARIA – SEI Nº 496.

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 22/2025/PU

PORTARIA Nº 009 /2025/DPAE.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 540/2024/DAP.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 039/2025/SECARTE.
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 39/2025/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 21/2025/CFH 
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/DIR/CTC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 494 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Luis Fernando Wayhs, SIAPE 1277368, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016512/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 495 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Alvin Laemmel, SIAPE 1275507, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016506/2025-49)

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 496 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Gustavo Philippi de Los Santos, SIAPE 1906343, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016514/2025-95)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 22/2025/PU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 09, de modo que onde se lê:

“CONCEDER, a partir do dia 17 de maio de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.988/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

” Leia-se:

“CONCEDER, a partir do dia 03 de julho de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.988/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR, de 07 de julho de 2022. RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 009 /2025/DPAE – LOCALIZAR a servidora Sabrina Kalise Heinen, SIAPE 2236199, cargo de Engenheira Civil, a partir de 01/09/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU
  • Localização de exercício: COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – CPAE/DPAE/PU
  • Localização física: Divisão de Projetos de Reforma e Adequação a Acessibilidade – DIPRAA/CPAE/DPAE/PU Florianópolis, 15 de Outubro de 2025

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 540/2024/DAP, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEANDRO SILVEIRA DA LAPA, em decorrência do falecimento do servidor em atividade RENATO SANTANA DA LAPA, matrícula SIAPE 1157661, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 30 de outubro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049594/2024-95).

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIA 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 039/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação, para uso precário, temporário e eventual, dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, sala Goiabeira, sala Laranjeira e sala Pitangueira e sala Aroeira, conforme Edital 025/2025/DCEven/SECARTE.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

I. Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)

II. Julie de Oliveira (Núcleo de Estudos Açorianos /SeCArtE)

III. Juan Airton Santos (Coordenadoria das Ilhas de Santa Catarina/ SeCArtE)

IV. Érico Hélio dos Santos (Coordenadoria das Ilhas de Santa Catarina/SeCArtE)

V.Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 39/2025/CDS – Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Propostas do Centro de Desportos referente ao Edital n° 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, designada pela Portaria nº 34/2025/CDS, com a designação adicional das professoras DANIELE DETANICO e FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE na condição de membros titulares.

Art. 2º As demais disposições da Portaria n.º 34/2025/CDS seguem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 2º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn; RESOLVE:

EDITAL  DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 21/2025/CFH – Retificar o art. 3º do Edital nº 20/2025/CFH, de 30 de setembro de 2025, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 01/10/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 29 de outubro de 2025, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/.

A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

Florianópolis, 13 de outubro de 2025.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 21/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico (CTC), em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de dois anos, a contar da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br, com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), até o dia 27 de outubro de 2025.

 Art. 3º A eleição será realizada no dia 25/11/2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Art. 4º O processo eleitoral será conduzido pela comissão designada pela Portaria nº 237/2025/DIR/CTC, de 22 de setembro de 2025.

Atenciosamente,

 

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições dos(as) candidatos(as) a representante dos(as) docentes do CTC serão feitas por chapas compostas por um(a) candidato(a) a TITULAR e um(a) candidato(a) a SUPLENTE. As informações necessárias para inscrição da chapa devem ser entregues mediante preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente, em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC. 1.2 As inscrições das chapas serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) mediante o envio do formulário de inscrição (no formato PDF) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), de 20 de outubro até 27 de outubro de 2025.

1.3 A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 28 de outubro de 2025 e será publicada na página eletrônica (https://portal.ctc.ufsc.br/) do CTC. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail da Secretaria do Centro Tecnológico (secretaria.ctc@contato.ufsc.br) com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

1.4 São elegíveis à representar os docentes lotados no CTC no CUn os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. (Estatuto da UFSC, Art. 16, inciso IX).

 

2 DOS ELEITORES

Poderão votar os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. As listas dos docentes são as fornecidas pelos Departamentos do CTC. A comissão eleitoral poderá solicitar estas listas diretamente à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

 

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação on-line (não presencial) sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

3.2 A eleição será validada com qualquer quórum.

3.3 A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

3.4 A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema eDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC), já integrado ao sistema e-Democracia.

3.5 Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

3.6 Em caso de empate será declarado eleito o(a) candidato(a) mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o(a) candidato(a) mais idoso(a).

3.7. Do resultado da eleição, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados oficiais. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

3.8 Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Conselho do Centro Tecnológico e encaminhado à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais para as providências legais pertinentes.

 

4 DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1 – Será reservado o período de 3 de novembro a 21 de novembro de 2025 para a realização de debates ou sabatina com os candidatos à representação dos professores do CTC no CUn.

4.2 – No período após a homologação das candidaturas e até o dia 21 de novembro de 2025, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens nas listas oficiais de e-mail de professores do CTC para divulgar suas propostas, por meio de mensagem eletrônica no corpo do e-mail ou link.

 

5 CRONOGRAMA

16/10/2025 Publicação do Edital
20/10/2025 – 27/10/2025 Período para inscrição de candidatos
28/10/2025 Homologação das candidaturas
29/10/2025 Prazo para interposição de recursos (24h após)
03/11/2025 – 21/11/2025 Período para campanha eleitoral
25/11/2025 Eleição (das 9h às 17h)
26/11/2025 Prazo para divulgação dos resultados
28/11/2025 Prazo para interposição de recursos
Até 17/12/2025 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Tendo em vista que a reserva da agenda para a eleição pode ser realizada apenas após a publicação deste edital e da homologação das inscrições, caso a data (25/11/2025) não esteja disponível no Sistema de Votação, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, e o cronograma ajustado será divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do Centro Tecnológico.

 

6 COMISSÃO ELEITORAL

A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria n° 237/2025/DIR/CTC, de 22 de setembro de 2025, composta pelos servidores docentes Elder Rizzon Santos (Presidente) e Max Hering de Queiroz, assessorada pelo servidor técnico administrativo Diego Lourenço Nunes Martins, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o Regimento Geral e Estatuto da UFSC.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)

Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Candidato(a) a representante TITULAR dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Nome:
SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n.° 276/2019/GR/UFSC):
Candidato(a) a representante SUPLENTE dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Nome:
SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n.° 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 189/2025 – 15/10/2025

15/10/2025 17:23

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 189/2025

Data da publicação: 15/10/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 485,

PORTARIA – SEI Nº 486,

PORTARIA – SEI Nº 487

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 150/DGP/PROAD/2025 À Nº 165/DGP/PROAD/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 36/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 572/2025/DAP À Nº 584/2025/DAP

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/PROGRAD-SINTER,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 12/SINTER/2025,

PORTARIA Nº 66/2025/SINTER,

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 485 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016383/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 486 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Valdete Angelina Marques Baumgratz, SIAPE 1159082, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015729/2025-99)

 

Portaria – SEI nº 487 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora ELIABE DILDA MACHADO, SIAPE 1160407, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016206/2025-60)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

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A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 150/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.042998/2025-39)

 

Nº 151/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AMANDA TAVARES GERMANO, SIAPE nº 3064718, e NILTON CEZAR PEREIRA, SIAPE nº 1160164, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054256/2025-56)

 

Nº 152/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, e KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038403/2023-89)

 

Nº 153/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.054266/2025-91)

 

Nº 154/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANTONIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, e LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054083/2025-76)

 

Nº 155/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, SIAPE nº 1158221, e RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, SIAPE nº 1388449, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053682/2025-72)

 

Nº 156/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCOS ANTÔNIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, e SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.065185/2024-36)

 

Nº 157/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e ANA PAULA MELO, SIAPE nº 1963292, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052272/2025-12)

 

Nº 158/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052044/2025-34)

 

Nº 159/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DALTON LUIZ RECH VIDOR, SIAPE nº 1202884, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.053637/2025-18,)

 

Nº 160/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO JOSÉ PFITSCHER, SIAPE nº 1017834, e ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2402265, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054218/2025-01)

 

Nº 161/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, e CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE nº 3019131, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012360/2025-73)

 

Nº 162/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE nº 1757077, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.068737/2023-87)

 

Nº 163/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO CARLOS XAVIER, SIAPE nº 1214594, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045194/2025-91)

 

 

PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Nº 164/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054279/2025-61)

 

Nº 165/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. do Processo Digital nº 23080.055466/2025-61)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 36/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de outubro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para diagnóstico da atuação dos servidores Técnicos em Assuntos Educacionais e , tendo em vista as atribuições e a formação requerida para ingresso no cargo, indicar estratégias e possibilidades de atuação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 19/2025/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 572/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA GIBIM, matrícula SIAPE 2231121, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Superintendência / SUP/HU / SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2025 a 27 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7472228).

 

Nº 573/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA GIBIM, matrícula SIAPE 2231121, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Superintendência / SUP/HU / SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de janeiro de 2026 a 28 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7472228).

 

Nº 574/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NAIARA GUERRA, matrícula SIAPE 2228547, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR / CECBA/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2025 a 02 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7484677).

 

Nº 575/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NAIARA GUERRA, matrícula SIAPE 2228547, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR / CECBA/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 a 04 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7484677).

 

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 576/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 535/2025/DAP, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO matrícula SIAPE 7064021, cônjuge do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, para incluir pensão civil temporária a DAVI SCHRAMM DE BRITO, SIAPE 7071086, na condição de filho maior do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 04 de setembro de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea ‘b’ e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.051345/2025-41)

 

Nº 577/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA BRUM OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2196457, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na SEÇÃO DE EXPEDIENTE – SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2025 a 21 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7491175).

 

Nº 578/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora MARINA BRUM OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2196457, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na SEÇÃO DE EXPEDIENTE – SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de janeiro de 2026 a 22 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7491175).

 

Nº 579/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELLE DE OURO MAMED, matrícula SIAPE 1059672, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ / DIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2025 a 05 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7493943).

 

Nº 580/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELLE DE OURO MAMED, matrícula SIAPE 1059672, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ / DIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2026 a 06 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7493943).

 

Nº 581/2025/DAP –  Art. 1º Aposentar ALACOQUE LORENZINI ERDMANN, matrícula SIAPE 1156084, código de vaga nº 688040, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037558/2025-60). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 582/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160410, código de vaga nº 692080, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051503/2025-62). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 583/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LIENE MAURA GOIS PEIXOTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURO ROBERTO DE FARIA E SILVA, matrícula SIAPE 1158514, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 13 de setembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058664/2025-87).

 

Nº 584/2025/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a CYLAINE FIGUEIREDO, matrícula 07072210, companheira do servidor aposentado PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA, SIAPE nº 1155871, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 21 de fevereiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.055952/2025-80).

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais constantes nas portarias nº 1092/2022/GR e nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVEM:

 

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/PROGRAD-SINTER, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece as diretrizes para equivalência e conversão do sistema de carga horária e notas do regime acadêmico de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e o Sistema de Avaliação do Desempenho Acadêmico Norte-Americano (GPA), e dá outras providências.

Nº 1/2025/PROGRAD-SINTERArt. 1º Para fins de conversão de horas-aula da graduação da UFSC para créditos ECTS, adota-se como referência o seguinte:

I – Disciplinas semestrais correspondem a disciplinas ministradas em 18 semanas por semestre;

II – Disciplinas trimestrais correspondem a disciplinas ministradas em 14 semanas por trimestre;

II – Um crédito ECTS equivale de 25 a 30 horas totais de trabalho do estudante, incluindo horas de aula, estudo individual, atividades complementares e avaliações.

Art. 2º Define-se como regra de conversão:

I – Para disciplinas semestrais, atribui-se 1,5 créditos ECTS para cada 18 horas-aula na UFSC. O Anexo I apresenta a tabela de referência de conversão para disciplinas da UFSC;

II – Para disciplinas trimestrais, atribui-se 1,5 créditos ECTS para cada 14 horas-aula na UFSC. O Anexo II apresenta a tabela de referência de conversão para disciplinas da UFSC.

Art. 3º Para fins de equivalência de notas de graduação da UFSC para o Sistema de Avaliação de Desempenho Acadêmico norte-americano, expressos no modelo GPA (Grade Point Average) em escala 4, adota-se como referência o seguinte:

I – Conceito A no GPA equivale a notas UFSC de 8,5 a 10;

II – Conceito B no GPA equivale a notas UFSC de 6,0 a 8,4;

III – Conceito C no GPA equivale a notas UFSC de 3,5 a 5,9;

IV – Conceito D no GPA equivale a notas UFSC de 1,0 a 3,4;

V – Conceito F no GPA equivale a notas UFSC iguais a zero.

Art. 5º Esta Portaria aplica-se exclusivamente para fins de mobilidade acadêmica internacional no âmbito da graduação e emissão de documentos oficiais de equivalência.

Art. 6º Casos omissos ou dúvidas serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I – Tabela de referência de conversão de disciplinas semestrais: 

Disciplinas Semestrais UFSC Conversão para créditos

ECTS

18 Horas-aula 1,5 Créditos ECTS
30 Horas-aula 2,5 Créditos ECTS
36 Horas-aula 3 Créditos ECTS
54 Horas-aula 4,5 Créditos ECTS
60 Horas-aula 5 Créditos ECTS
72 Horas-aula 6 Créditos ECTS
90 Horas-aula 7,5 Créditos ECTS
108 Horas-aula 9 Créditos ECTS
120 Horas-aula 10 Créditos ECTS
126 Horas-aula 10,5 Créditos ECTS
144 Horas-aula 12 Créditos ECTS
150 Horas-aula 12,5 Créditos ECTS
162 Horas-aula 13,5 Créditos ECTS
180 Horas-aula 15 Créditos ECTS
198 Horas-aula 16,5 Créditos ECTS
200 Horas-aula 16,6 Créditos ECTS
216 Horas-aula 18 Créditos ECTS
225 Horas-aula 18,75 Créditos ECTS
234 Horas-aula 19,5 Créditos ECTS
240 Horas-aula 20 Créditos ECTS
252 Horas-aula 21 Créditos ECTS
258 Horas-aula 21,5 Créditos ECTS
260 Horas-aula 21,6 Créditos ECTS
270 Horas-aula 22,5 Créditos ECTS
288 Horas-aula 24 Créditos ECTS
300 Horas-aula 25 Créditos ECTS
306 Horas-aula 25,5 Créditos ECTS
324 Horas-aula 27 Créditos ECTS
354 Horas-aula 29,5 Créditos ECTS
360 Horas-aula 30 Créditos ECTS
368 Horas-aula 30,6 Créditos ECTS
378 Horas-aula 31,5 Créditos ECTS
384 Horas-aula 32 Créditos ECTS
396 Horas-aula 33 Créditos ECTS
414 Horas-aula 34,5 Créditos ECTS
432 Horas-aula 36 Créditos ECTS
450 Horas-aula 37,5 Créditos ECTS
468 Horas-aula 39 Créditos ECTS
480 Horas-aula 40 Créditos ECTS
486 Horas-aula 40,5 Créditos ECTS
504 Horas-aula 42 Créditos ECTS
522 Horas-aula 43,5 Créditos ECTS
540 Horas-aula 45 Créditos ECTS
576 Horas-aula 48 Créditos ECTS
720 Horas-aula 60 Créditos ECTS

 

Anexo II – Tabela de referência de conversão de disciplinas trimestrais:

Disciplinas Trimestrais UFSC Conversão para créditos

ECTS

28 Horas-aula 3 Créditos ECTS
42 Horas-aula 4,5 Créditos ECTS
56 Horas-aula 6 Créditos ECTS
70 Horas-aula 7,5 Créditos ECTS
84 Horas-aula 9 Créditos ECTS
112 Horas-aula 12 Créditos ECTS
280 Horas-aula 30 Créditos ECTS

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 12/SINTER/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Programa Escala Docente AUGM 2025

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos docentes do quadro permanente da UFSC que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

 

3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Serão onze vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, Chile e Uruguai listadas a seguir:

Instituição Número de vagas
Argentina
Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Universidad Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Chile
Universidad de Chile (UChile) 1
Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Uruguai
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 11

3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre março e novembro de 2026.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br  entre os dias 10 de outubro e 13 de novembro de 2025.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

 

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2025: https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

5.1.2 Candidatos(as) que se autodeclaram pretos(as), pardos(as) e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados(as), pessoa com deficiência (PCD), pessoas trans, devem juntar a validação de autodeclaração: emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (PROAFE), mediante solicitação realizada pelo sistema PAI, por meio do link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.

5.2 Carta convite firmada pelo eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM (geralmente o gestor de Relações Internacionais) daquela instituição, conforme modelo disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3 Currículo Lattes atualizado.

5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 14 e 20 de novembro de 2025, por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

Critérios de avaliação das candidaturas
Objeto de análise Critérios Peso
a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

– Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

– Impacto das atividades planejadas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão que desenvolve na UFSC;

– Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

50
b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos;

– Histórico de colaboração continuada com professores ou pesquisadores da instituição de destino.

50

6.2.1 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação do objeto de análise b) Currículo Lattes. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.

6.2.2 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na UFSC.

 

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 21 de novembro de 2025.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 24 de novembro de 2025 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

 

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 25 de novembro de 2025 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

 

10 DOS BENEFÍCIOS

10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação conforme seus próprios critérios. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade de destino desejada.

10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional além da passagem aérea. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

 

11 DO SEGURO SAÚDE

11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

 

12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2 Agendar com o anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição de destino.

12.3 Enviar para o e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, com a antecedência mínima de 60 dias da data da viagem, os seguintes documentos:

a) o formulário “Requisição de Passagens”, disponível em https://sinter.ufsc.br/formularios/;

b) a cópia do passaporte ou RG;

c) cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

12.4 Enviar para o e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia útil antes da viagem, impreterivelmente, a cópia da Apólice de Seguro para a SINTER.

12.5 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, conferir a página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ ).

12.6 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2026.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

 

13 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 10 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos De 10 de outubro a 13 de novembro de 2025
Análise das candidaturas e seleção Entre 14 e 20 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2025
Prazo para recurso 24 de novembro de 2025
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2025
Período da Mobilidade Entre março e novembro de 2026

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 66/2025/SINTER – Art. 1º Designar Magnos Alan Vivian, professor do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, SIAPE nº 2057534, para atuar como Representante suplente da UFSC no Núcleo Disciplinário “Recursos e Produtos Florestais” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 188/2025 – 14/10/2025

14/10/2025 18:19

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 188/2025

Data da publicação: 14/10/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2077/2025/GR À Nº 2087/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2092/2025/GR À Nº 2094/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2096/2025/GR À Nº 2097/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2099/2025/GR À Nº 2102/2025/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 440,

PORTARIAS – SEI Nº 482 À PORTARIAS – SEI Nº 484

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 21/NDI/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 152/2025/CFM À Nº 163/2025/CFM

EDITAL Nº 06/2025/PPGFSC,

EDITAL Nº 07/2025/PPGFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 080/2025/CSE.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2077/2025/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 057447/2025)

 

Nº 2078/2025/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 057423/2025)

 

Nº 2079/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 057614/2025)

 

Nº 2080/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1526564, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 057614/2025)

 

Nº 2081/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2025, RODRIGO BORATTI,  TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400325, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, até o dia 03 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 057707/2025)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2082/2025/GR – Prorrogar, até 31 de outubro de 2025, o mandato da portaria nº 2234/2023/GR, de 18 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 200, seção 2, página 33, em 20/10/2023, que designa André Ribeiro Reichert, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE.

(Ref. Sol. 056473/2025)

 

Nº 2083/2025/GR – Prorrogar, até 31 de outubro de 2025, o mandato da portaria nº 2235/2023/GR, de 18 de outubro de 2023, que designa RACHEL LOUISE?

SUTTON SPENCE, SIAPE nº 2168454, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação?

em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE.

(Ref. Sol. 056473/2025)

 

Nº 2084/2025/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056771/2025)

 

Nº 2085/2025/GR – Retificar, em seu art. 3º, a PORTARIA Nº 2059/2025/GR, de 06 de outubro de 2025, modificando o trecho onde se lê “JONAS FREDIGO” para “JONAS FEDRIGO”.

(Ref. Sol. 56821/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2086/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa de Incubação de Empresas da UFSC, com a finalidade de assessorar o reitor em assuntos relativos às incubadoras da Universidade, nos termos da Resolução nº 023/CUn/2008.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Gestora os seguintes membros:

I – CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, Coordenadora do Departamento de Inovação (SINOVA);

II – WILLIAM GERSON MATIAS, Diretor do Departamento de Projetos de Pesquisa (PROPESQ);

 III – NARBAL SILVA (PROEX);

 IV – DIEGO GRAFF, representante indicado pelo Conselho Universitário;

V – ALEXANDRE MORAES RAMOS, representante indicado pelo Centro Socioeconômico, detentor de reconhecido conhecimento na área de gestão empresarial; e

VI – IRINEU AFONSO FREY, representante indicado pelo Centro Socioeconômico, detentor de reconhecido conhecimento na área de gestão empresarial.

.§1º Fica estabelecido que a representante da SINOVA ocupará, provisoriamente, o cargo de presidente da Comissão, até sua primeira reunião.

.§2º A Comissão elegerá, em sua primeira reunião, o presidente e o vice-presidente, conforme art. 5º, § 2º, da Resolução nº 023/CUn/2008.

Art. 3º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, na primeira semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 047208/2025)

 

Nº 2087/2025/GR – Art. 1º Designar ARNOLDO DEBATIN NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2192397, do Departamento de Design e Expressão Gráfica do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos, em substituição a Daniel do Nascimento e Silva, designado pela Portaria nº 1576/2025/GR.

Art. 2º Designar DANIELA DE MORAES, CPF nº 038.895.679-83, indicada pela Fundação Hospitalar de Curitibanos (FHC), como membro do CEPSH/UFSC, na condição de Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP), para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 058017/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2092/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de outubro de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:

I – UBIRAJARA FRANCO MORENO, SIAPE nº 1457450, titular; e

II – CARLOS BARROS MONTEZ, SIAPE nº 1365090, suplente.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 23080.060129/2023-24)

 

Nº 2093/2025/GR – Art. 1º Compor comissão eleitoral para eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP), conforme o disposto na Portaria Normativa nº 499/2025/GR, de 21 de março de 2025.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – LEONARDO DE SOUZA – PRODEGESP;

II – ELISÂNGELA DAGOSTINI – PRODEGESP;

III – BERNARDO WALMOTT BORGES – APUFSC;

IV – GISELE AGUSTINI LOVATEL – APUFSC;

V – ISABEL CRISTINA DA ROSA – SINTUFSC; e

VI – LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA – SINTUFSC.

Art. 3º A comissão terá 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 058324/2025)

 

Nº 2094/2025/GR – Art. 1º Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, representante do SINTUFSC, para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária (PU), instituído pela Portaria nº 1813/2025/GR, de 27 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 058432/2025)

 

Nº 2096/2025/GR – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2025, Naiara Guerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2228547, do exercício da função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – CPGBAF/CCR, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 1258/2025/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

(Ref. Sol. 057453/2025)

 

Nº 2097/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2025, Cristian Soldi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3614213, para exercer a função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – CPGBAF/CCR, para um mandato de 1 ano e 8 meses e 1 semana.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 057453/2025)

 

Nº 2099/2025/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para substituir o Coordenadoria Administrativa-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2025 a 09/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 058622/2025)

 

Nº 2100/2025/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2025 a 16/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 058377/2025)

 

Nº 2101/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Setembro de 2025 a 10 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 058112/2025)

 

Nº 2102/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de setembro de 2025, Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE nº 1853369, e Aline Carmes Kruger, SIAPE nº 1017723, da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1063/2025/GR, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de setembro de 2025, ALINE CARMES KRUGER, SIAPE nº 1017723, e ADRIANA D´AGOSTINI, SIAPE 2715953, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar o CED na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato até 10 de março de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 054965/2025)

 

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração dos anexos II e IV Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021.

Art. 1º Os anexos III e IV da Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar, respectivamente, com os percentuais constantes dos anexos I e II que integram a presente norma.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 40893/2025)

 

ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR

CURSOS DE CAPACITAÇÃO

1. Atuação como instrutora/instrutor em curso de formação, desenvolvimento ou capacitação de servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública.

 

Atividade

 

Horas Máximas permitidas

(UFSC)

 

 

Percentuais máximos por hora trabalhada

(Portaria Normativa nº 402/2021/GR)

 

NOVOS Percentuais máximos por hora trabalhada

60%

 

Instrutoria em curso de formação de carreiras (*) 0,385 0,231
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento (*) 0,385 0,231
Instrutoria em curso de treinamento (*) 0,252 0,1512
Tutoria em curso a distância (*) 0,252 0,1512
Instrutoria em curso gerencial (*) 0,385 0,231
Coordenação técnica e pedagógica (*) 0,252 0,1512
Elaboração de material didático (**) (*) 0,252 0,1512
Elaboração de material multimídia (***) (*) 0,385 0,231
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação (*) 0,385 0,231

 

 

ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR

CONCURSOS PÚBLICOS E VESTIBULAR

2. Logística de preparação e de realização de curso ou de concurso público – planejamento, coordenação, supervisão ou execução.

 

Atividade

 

Percentuais máximos por hora trabalhada

(Portaria Normativa nº 402/2021/GR)

NOVOS Percentuais máximos por hora trabalhada

90%

Execução 0,09 0,081

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 440 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Célia Ribeiro, SIAPE 1158107, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.015827/2025-26)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 482 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Andreza Heinz, SIAPE 1423170, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016292/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 483 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kariny Alves Schneider Maluf, SIAPE 1422535, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016293/2025-55)

 

Portaria – SEI nº 484 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Sonia Maria Nunes Machado, SIAPE 1356690, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016312/2025-43)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 21/NDI/2025 – Art. 1º Designar as docentes Letícia Cunha da Silva (titular) e Juliete Schneider (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Camila Santos Pires Lima (suplente) e os representantes das famílias Victor Ybarzo Fechine (titular) e Rafael Silva Pires (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo do NDI de 2026”.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 14 de novembro de 2025. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (17/11/2025).

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 152/2025/CFM – Art. 1º Designar o docente Paulo Juliano Liebgott, do Departamento de Física, para integrar a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 149/2025/CFM, de 8 de setembro de 2025.

Art. 2º Conceder dez horas semanais para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 153/2025/CFM – Designar a servidora Marina Miranda Fagundes, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, para compor a Subcomissão Interna de Inventário Físico do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia em substituição ao servidor servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro, o qual havia sido designado pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 154/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Maicon Marques Alves, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.045050/2025-35).

Nilton da Silva Branco UFSC Presidente
Ernesto Birgin USP Titular
Orizon Pereira Ferreira UFG Titular
Paulo J. S. Silva UNICAMP Titular
Eduardo Inacio Duzzioni UFSC Suplente
Roberto Andreani UNICAMP Suplente

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 155/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a servidora Rita de Cassia David da Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, a qual havia sido designada pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

Art. 2° Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Natália Bruzamarello Caon e Amanda Tavares para comporem a Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

Art. 3° Designar o servidor Otávio Rôvere Bittencourt como presidente da Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 156/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 12/09/2025 a 2/07/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante técnico-administrativo em educação, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa DIMAR, instituído pela Portaria n° 103/2025/CFM, de 28 de julho de 2025. Art. 2° Designar, de 12/09/2025 a 2/07/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante técnico-administrativo em educação, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa ECOMAR, instituído pela Portaria n° 103/2025/CFM, de 28 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° 040499/2025)

 

PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 157/2025/CFMDesignar, de 30/09/2025 a 28/09/2027, sob a presidência do primeiro, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal:

Coordenadoria Especial de Oceanografia

-Antonio Fernando Harter Fetter Filho;

-Carla van der Haagen Custodio Bonetti;

-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca;

-Juliana Leonel e -Paulo Roberto Pagliosa Alves.

Departamento de Química

-Luciano Vitalli.

Departamento de Botânica

-Leonardo Rubi Rorig.

Departamento de Ecologia e Zoologia

-Sérgio Ricardo Floeter.

(Ref. Solicitação Digital n° 047246/2025)

 

Nº 158/2025/CFM – Art. 1° Dispensar o servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, o qual havia sido designado pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

Art. 2° Designar a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos, junto ao Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

 

Nº 159/2025/CFM – Designar, de 19/09/2025 a 17/09/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes como representante técnico-administrativa junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)

 

Nº 160/2025/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026:

-Denise de Siqueira (1ª titular);

-Dorlam’s da Silva Oliveira (1ª suplente);

-Fernanda de Oliveira Massi (2ª titular) e

-Márcia Souza da Cruz (2ª suplente).

Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026:

-Denise de Siqueira (1ª titular);

-Judy Ruiz Rezende (1ª suplente);

-Dorlam’s da Silva Oliveira (2ª titular) e

-Fernanda Silva (2ª suplente).

(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)

 

Nº 161/2025/CFM – Designar os representantes discentes Judy Ruiz Rezende e Célsia Domingos Mango Sá, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026.

(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)

 

PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 162/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Maria Luisa Sartorelli, do Departamento de Física (processo n° 23080.043647/2025-45).

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 163/2025/CFM – Localizar a servidora Fernanda Ávila, SIAPE 3125385, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a contar do dia 6/10/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas; Localização: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada e Localização Física: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação Digital n° 057424/2025)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

EDITAL Nº 06/2025/PPGFSC DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.

 

2. CRONOGRAMA

Cronograma das etapas do processo seletivo:

ETAPAS DATAS
Lançamento do edital 10/10/2025
Período de Inscrição 11 a 22/10/2025
Homologação das inscrições 24/10/2025
Apresentação de recursos após homologação 29 a 31/10/2025
Homologação das inscrições após análise de recursos 04/11/2025
Divulgação do resultado preliminar 04/11/2025
Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 05 a 07/11/2025
Divulgação do resultado final após análise de recursos 11/11/2025
Divulgação ata de distribuição de bolsas 11/11/2025
Realização da pré-matrícula 25/02 a 05/03/2026

Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:

REUNIÕES DATAS
Comissão de seleção:

Homologação das inscrições.

23/10/2025
Comissão de seleção:

Análise de recursos após homologação.

Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.

03/11/2025
Comissão de seleção:

Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.

Preparação da ata do resultado final.

10/11/2025
Comissão de bolsas:

Preparação da ata de bolsas.

10/11/2025

 

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026- 1 no programa de pós-graduação em Física.

d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;

e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2 do EUF;

f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).

h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;

i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

j) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

3.4. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações com bolsas será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/ .

 

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal): NEUF = nota normalizada do EUF; H = nota de histórico da graduação; CV = nota de avaliação do currículo; e M = nota de carta de motivação.

4.2. A nota final NF será dada pela expressão:

NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.

4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:

EUF = nota bruta obtida no EUF;

m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

min [A; B] = menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
  • até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
  • Máximo de 8,0 pontos para este item.

(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.

II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 1,2 ponto para apresentação oral*;
  • até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
  • Máximo de 2,4 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
  • Máximo de 1,2 ponto para este item.

VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):

  • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
  • Máximo de 4,0 pontos para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

l até 1,2 ponto por prêmio recebido referente a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:

a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.

b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?

c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

 

5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas ou bolsas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no item 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.

5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

I. Vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.

II. Vagas destinadas a Indígenas:

a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;

b)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

III. Vagas destinadas a quilombolas:

a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;

b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência:

a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

VI. Vagas destinadas a pessoas trans: a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

5.5. A validação das autodeclarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

 

10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).

10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas neste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas.

10.4. Nos de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:

I – com 1 (uma) bolsa disponível:

a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;

b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;

II – com 2 (duas) bolsas disponíveis: a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;

III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:

a) pessoa autodeclarada trans;

b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;

c) pessoa com deficiência;

d) outras categorias de vulnerabilidade social;

IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.

10.5. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.6. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.7. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.

10.8. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.

10.9. Bolsas eventualmente disponíveis antes da pré-matrícula poderão ser atribuídas a candidatos classificados, conforme designação da Comissão de Bolsas. Nesses casos, será permitida matrícula antecipada, em caráter excepcional e fora do prazo regular.

10.10. A implementação das bolsas deverá observar o disposto na Resolução Normativa nº 03/2025/PPGFSC, que regulamenta a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado entre os(as) docentes credenciados(as) do PPGFSC. No caso de o(a) ingressante contemplado(a) com bolsa não poder ser orientado(a) por determinado(a) docente em razão de este(a) já ter atingido sua cota de bolsas, o(a) ingressante deverá apresentar, no período de prématrícula, uma carta de aceite de outro(a) docente apto(a) a orientá-lo(a) com bolsa. A não apresentação da referida carta implicará a renúncia ao direito à bolsa.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.

11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais

deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.

11.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de pré-matrícula deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após a data final da pré-matrícula deste edital.

11.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 11.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

11.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

11.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

Anexos

Anexo 1 –  Relação Quantitativa De Itens De Currículo.

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

Consultar:

Programa de Pós Graduação em Física da UFSC:

https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/processo-seletivo-ingresso-20261/

Edital Mestrado – Edital nº 06/2025/PPGFSC:

https://arquivos.ufsc.br/f/7911e528f7684c109ae5/?dl=1

 

 

 

EDITAL Nº 07/2025/PPGFSC DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.

 

2. CRONOGRAMA

Cronograma das etapas do processo seletivo:

ETAPAS DATAS
Lançamento do edital 10/10/2025
Período de Inscrição 11 a 22/10/2025
Homologação das inscrições 24/10/2025
Apresentação de recursos após homologação 29 a 31/10/2025
Homologação das inscrições após análise de recursos 04/11/2025
Divulgação do resultado preliminar 04/11/2025
Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 05 a 07/11/2025
Divulgação do resultado final após análise de recursos 11/11/2025
Divulgação ata de distribuição de bolsas 11/11/2025
Realização da pré-matrícula 25/02 a 05/03/2026

Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:

REUNIÕES DATAS
Comissão de seleção:

Homologação das inscrições.

23/10/2025
Comissão de seleção:

Análise de recursos após homologação.

Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.

03/11/2025
Comissão de seleção:

Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.

Preparação da ata do resultado final.

10/11/2025
Comissão de bolsas:

Preparação da ata de bolsas.

10/11/2025

 

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

c) Somente para doutorado direto: Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-1 no programa de pós-graduação em Física;

d) Somente para doutorado com mestrado: Diploma do título de mestre (frente e verso, e exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderá ser aceita declaração do(a) orientador(a) de mestrado que ateste a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-1 no programa de pós-graduação em Física;

e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

f) Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);

g) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2 do EUF;

h) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

i) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).

j) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;

k) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

l) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

3.5. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal):

NEUF = nota normalizada do EUF;

H = nota de histórico da graduação;

CV = nota de avaliação do currículo; e

 M = nota de carta de motivação.

4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.

4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula:

NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ],

onde: EUF = nota bruta obtida no EUF;

m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

min [A; B] = menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

4.5. A nota H será avaliada mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).

4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.

4.8. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 3,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
  • até 2,4 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 1,5 ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • até 0,75 ponto se Qualis CAPES C;

(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.

II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 0,9 ponto para apresentação oral*;
  • até 0,3 ponto para apresentação de pôster*;
  • Máximo de 3,6 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 ponto;
  • Máximo de 1,8 ponto para este item.

VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):

  • 2,0 pontos por mestrado concluído ou em conclusão;
  • 0,5 ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,2 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
  • Máximo de 4,0 pontos para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

  • até 0,9 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

IX. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.9. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.10. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:

a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.

b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?

c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação?

d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

 

5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas ou bolsas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no item 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.

5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.

II. Bolsas destinadas a Indígenas:

a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;

b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

III. Bolsas destinadas a quilombolas:

a) Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;

b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:

a) Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

VI. Bolsas destinadas a pessoas trans:

a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

5.5. A validação das autodeclarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos ou se sua nota NEUF for igual ou superior a 7,0 pontos.

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

 

10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).

10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas.

10.4. Nos de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:

I – com 1 (uma) bolsa disponível:

a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;

b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;

II – com 2 (duas) bolsas disponíveis:

a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;

III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:

a) pessoa autodeclarada trans;

b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;

c) pessoa com deficiência;

d) outras categorias de vulnerabilidade social;

IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.

10.5. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.6. O(a) estudante de doutorado receberá bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.7. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.

10.8. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.

10.9. Bolsas eventualmente disponíveis antes da pré-matrícula poderão ser atribuídas a candidatos classificados, conforme designação da Comissão de Bolsas. Nesses casos, será permitida matrícula antecipada, em caráter excepcional e fora do prazo regular.

10.10. A implementação das bolsas deverá observar o disposto na Resolução Normativa nº 03/2025/PPGFSC, que regulamenta a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado entre os(as) docentes credenciados(as) do PPGFSC. No caso de o(a) ingressante contemplado(a) com bolsa não poder ser orientado(a) por determinado(a) docente em razão de este(a) já ter atingido sua cota de bolsas, o(a) ingressante deverá apresentar, no período de pré matrícula, uma carta de aceite de outro(a) docente apto(a) a orientá-lo(a) com bolsa. A não apresentação da referida carta implicará a renúncia ao direito à bolsa.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br , informando da sua desistência do ingresso.

11.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

11.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2026- 1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

11.11. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição online para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2026-1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

11.12. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

11.16. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

11.17. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.

Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

ANEXOS

Anexo 1 – Modalidade De Inscrição E Relação Quantitativa De Itens De Currículo.

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

Consultar:

Programa de Pós Graduação em Física da UFSC:

https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/processo-seletivo-ingresso-20261/

 Edital Doutorado – Edital nº 07/2025/PPGFSC:

https://arquivos.ufsc.br/f/b06ca2dd26b94ce589ec/?dl=1

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 080/2025/CSE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 080/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir de 10 de outubro de 2025, a servidora docente Ana Luiza Paraboni pelo servidor docente Raphael Schlickmann nas funções de representante suplente no Colegiado Pleno do CGADM.

Art. 2º ATUALIZAR e substituir, a partir 10 de outubro de 2025, a Portaria n° 039/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Larissa Kvitko Docente Coordenador(a) – CGADM art. 18, inciso I (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027
2. Ana Luiza Paraboni Docente Subcoordenador(a) – CGADM art. 18, inciso II (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027
3. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
4. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
5. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
6. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
7. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
8. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
9. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
10. Vladimir Arthur Fey Valdir Alvim da Silva Docente Representante CSE art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
11. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
12. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
13. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Docente Representante CCE – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
14. Francini Silveira da Cunha Larissa da Silva Alves Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
15. Gabriel Antonio da Silva Gustavo Fernandes Pires Almeida Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
16. Luigi Calheiro de Moraes Ana Clara Filpi Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Docente Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
18. Priscila Laurentino Marcia França de Sales TAE Representante TAE – CGADM art. 18, inciso VII (CSE) 2 05/06/2025 04/02/2027
19. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 31/10/2023 31/10/2025
20. Cindy Johanna Ibarra González Raphael Schlickmann Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 18, inciso IX (CSE) 2 16/12/2024 16/12/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

(Ref. Solicitação Digital n° 054426/2025)

 

 

 

Boletim Nº 187/2025 – 13/10/2025

13/10/2025 18:47

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 187/2025

Data da publicação: 13/10/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 16/2025/CTS/ARA,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/CTS/ARA,

PORTARIAS Nº 203/2025/CTS/ARA À Nº 213/2025/CTS/ARA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 183/2025/CCE,

PORTARIA Nº 189/2025/CCE À Nº 194/2025/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 027/2025/CCS

PORTARIAS Nº 219/2025/CCS À Nº 230/2025/CCS,

CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 244/2025/DIR/CTC À Nº 246/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 248/2025/DIR/CTC,

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de Retificação nº 16/2025/CTS/ARA referente ao Edital n o 15/2025/CTS/ARA

 Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Medicina, RESOLVE:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 16/2025/CTS/ARA 08 DE OUTUBRO DE 2025

Art. 1º Retificar os seguintes artigos no edital nº 15/2025/CTS/ARA da seguinte forma:

Onde se lê:

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 24 de novembro de 2025.

Leia-se:

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 04 de março de 2026.

Araranguá, 08 de outubro de 2025.

 

 

Edital de Convocação nº 17/2025/CTS/ARA– Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando os trabalhos da comissão eleitoral para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação e, conforme o que determina a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/CTS/ARA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de novembro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, 20 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado de 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2025 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

 

(nº de votos de professores por candidato/nº de professores votantes )  x 0,5   +  ( nº de votos de estudantes por candidato/ nº de estudantes votantes)  x 0,5    =  percentual  de voto

 

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos. Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 20 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025;

II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2025;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de novembro de 2025;

IV – Eleição em 25 de novembro de 2025, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br.  Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria 204/2025/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2025, composta pelos Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, bem como a técnica administrativa Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e o discente Jose Vitor de Lara Miranda, matrícula nº 23250028, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do curso.

Araranguá, 10 de outubro de 2025.

APÊNDICE– Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2025

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 203/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Raphael Ribeiro Minervini de Souza, matrícula nº 17103388, e Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, titular e suplente, respectivamente, bem como Paula Raquel dos Santos Mano, matrícula nº 22102778, e Vinícius Antônio Oliveira Cosmam, matrícula nº 20102060, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 202/2025/CTS/ARA, de 02 de outubro de 2025.

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 204/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, e Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, bem como a técnica administrativa Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e o discente Jose Vitor de Lara Miranda, matrícula nº 23250028, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 06 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025.

 

Nº 205/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 06 de outubro de 2025 a 05 de outubro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 118/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 206/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Paulo Roberto Ramos Alves, SIAPE nº 3391811, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 07 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 109/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 207/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, e Thaís Oliveira de Sousa, SIAPE nº 1280729, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de avaliação interna do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para a realização dos trabalhos, durante o período de 07 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 195/2025/CTS/ARA, de 18 de setembro de 2025.

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 208/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de outubro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

 

Nº 209/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

 

Nº 210/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 186/2024/CTS/ARA, de 31 de outubro de 2024.

 

Nº 211/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, e Stella Alice Anflor de Almeida, matrícula nº 24102030, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Curso de Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 07 de outubro de 2025 a 06 de outubro de 2026.

 

Nº 212/2025/CTS/ARA – Art. 1º DECRETAR Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do aluno do curso de Engenharia de Energia, Lucas Mathieu, cuja presença amiga e dedicação aos estudos tanto contribuíram para o ambiente universitário.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por esta portaria, a bandeira da universidade ficará hasteada a meio mastro em todos as unidades do campus.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 213/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de outubro de 2025 a 10 de outubro de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Josete Mazon 3058258
Ariane Thaise Frello Roque 2396292
Tamiris Dal Bó Martinello 1376113

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 19/2025/CTS/ARA, de 18 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 183/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, em comissão, procederem à análise e emissão de parecer referente ao Processo nº 23080.011845/2024-69, que trata do Requerimento de mudança de lotação de docentes do Departamento de Ciência da Informação (CIN), Centro de Ciências da Educação (CED), para o Centro de Comunicação e Expressão (CCE):

  1. SERGIO ROMANELLI, SIAPE 1523825;
  2. AMANDA BRUNO DE MELLO, SIAPE 1006690;
  3. FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569;
  4. MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968;

Art. 2º A comissão deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta Portaria.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 189/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 112/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, incluindo na composição da referida comissão o seguinte setor:

  • 12384 – CGLLEAD/CCE – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Libras, Modalidade EAD/ CGLLEAD/CCE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 190/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de outubro de 2025, a servidora docente Andréa Carla Scansani, SIAPE 2557336, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme designação constante na Portaria nº 089/2024/CCE.

Art. 2° Designar, em substituição, o servidor docente Josias Ricardo Hack, SIAPE 1566475, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 8 de outubro de 2025 a 9 de julho de 2026.

Art. 3º Designar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 30 de setembro de 2025 a 9 de julho de 2026.

Art. 4° Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, nos termos do Art. 5º, §1º, da Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010.

(Ref. Solicitações Digitais nº 057894/2025 e 055839/2025)

 

Nº 191/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente Andréa Carla Scanzani, SIAPE 2557336, nomeada pela portaria 089/2024/CCE, da função de membro titular do Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 8 de outubro de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, para compor como membro titular o Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 30 de setembro de 2025 a 09 de julho de 2026.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

(Ref. Solicitações Digitais nº 057894/2025 e 055838/2025)

 

Nº 192/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, as discentes BEATRIZ PINTO RIBEIRO LUCIANI, matrícula 23101348, e VITÓRIA PETRIS TAMBOSI, matrícula 23101352, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo prazo de 1 (um) ano.

(Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)

 

Nº 193/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, os discentes TIAGO DAVI FAZZIONI DE LUCA, matrícula 24102193, e CAROLINA BETIOLI SÁNCHEZ, matrícula 25101471, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema. (Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)

 

Nº 194/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, os discentes ANA BEATRIZ MENDONÇA MENDES, matrícula 23101355, e IURI DE MELO DOS SANTOS, matrícula 25101475, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes.

(Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 027/2025/CCS DE  03 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, que será realizada no dia 04 de novembro de 2025, das 09h às 17h, via sistema de votação online disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O período de inscrições será de 13/10/2025 a 17/10/2025 por meio de formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado eletronicamente e enviado por e-mail à Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 203/2025/CCS, de 10 de setembro de 2025 e 211/2025/CCS, de 16 de setembro de 2025. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 055946/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 219/2025/CCS – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2025:

  1. Carlos Alberto Severo Garcia Junior (presidente)
  2. Fabrício Augusto Menegon (vice-presidente)
  3. Helena Moraes Cortes (titular)
  4. Lizandra da Silva Menegon (titular)
  5. Ivânia Jann Luna (titular)
  6. Deidvid de Abreu (titular)
  7. Rachel Schlindwein Zanini (suplente)
  8. Sheila Rubia Lindner (suplente)
  9. Walter Ferreira de Oliveira (suplente)

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055078/2025)

 

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 220/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176), THIAGO CAON (SIAPE n° 2264000), MICHELLE LIMA GARCEZ (SIAPE n° 3406196), e ALEXANDRE LUÍS PARIZE (SIAPE nº 223832) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 01/10/2025 a 31/12/2026.

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de outubro de 2025, a Portaria nº 220/2025/CCS, de 20 de março de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055967/2025)

 

PORTARIAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 221/2025/CCS – Art. 1º Designar as discentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado e do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de um ano a partir de 01 de outubro de 2025:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO
Isabela Rocha de Jesus Azevedo 202400801 Titular
Cinthya Heloísa Braz 202400802 Titular
Ana Carolina Steiner Stüpp 202500967 Suplente
Natália Garcia 202400808 Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 056813/2025)

 

Nº 222/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025: DEPARTAMENTOS: Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)

NOME SIAPE CARGO
CRISTIANE QUADROS MADEMANN 2081260 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
MARIA LUIZA BAZZO 1159581 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA 2177700 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)

NOME SIAPE CARGO
IRINA ZARUR STOSICK 1977540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
NILSON AMARO LUIZ 1156191 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)

NOME SIAPE CARGO
WALMIR VIEIRA FILHO 1158235 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
LIZETE MARIA TORRES 1169718 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
MARIO CESAR FERREIRA 1157506 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)

NOME SIAPE CARGO
LUIZ FERNANDO LORENCI 1965524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO 1159643 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SIMONE VAN DE SANDE LEE 1974564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)

NOME SIAPE CARGO
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 1053746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA 2288503 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SIMONE VIDAL SANTOS 2160313 ENFERMEIRO/ÁREA

Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)

NOME SIAPE CARGO
KAYQUE ANTONIO SILVA 1133568 ENFERMEIRO/ÁREA
VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 3383202 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA FURKIM 1813168 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS)

NOME SIAPE CARGO
ROXANA KNOBEL 2431811 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SERGIO MURILO STEFFENS 3160487 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 2344917 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Nutrição (NTR/CCS)

NOME SIAPE CARGO
GABRIELLE PRADE CARLOS 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA 2044145 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
GERSON LUIS FACCIN 1159451 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

Departamento de Odontologia (ODT/CCS)

NOME SIAPE CARGO
MOACIR TADEU DE MELO 1204320 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
MARIO ARTHUR FAVRETTO 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 2331080 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Departamento de Patologia (PTL/CCS)

NOME SIAPE CARGO
FÁBIO JOSÉ CAMPOS 1943219 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
MAITE PERIN 2190691 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

Departamento de Pediatria (DPT/CCS)

NOME SIAPE CARGO
NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES 1942452 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA 1159666 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO 1526564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)

NOME SIAPE CARGO
GISELI SALAIB SPRINGER 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SHEILA RUBIA LINDNER 4363155 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
MARIA CRISTINA MARINO CALVO 2195024 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:

Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARGARETE MARIA DE LIMA 3716415 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia

NOME SIAPE CARGO
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ROBERTO FERREIRA DE MELO 1160230 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia

NOME SIAPE CARGO
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SIMONE MARIOTTI ROGGIA 1813157 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina

NOME SIAPE CARGO
LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS 2022906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR 1987065 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição

NOME SIAPE CARGO
MARCOS TATIANO CAMPOS 1976949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIA CRISTINA MARCON 1158774 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia

NOME SIAPE CARGO
DENISE MARIA VIEIRA 1746050 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA HECKE ALVES 1203475 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial

NOME SIAPE CARGO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FABRICIO AUGUSTO MENEGON 1868198 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica

NOME SIAPE CARGO
MARINA LUIZ 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI 1762414 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

NOME SIAPE CARGO
KATIA LIN 3329046 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 1891620 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
LORENA GÓES DA LUZ 3313047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS 2860833 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação em Farmácia

NOME SIAPE CARGO
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
HELLEN KARINE STULZER KOERICH 2534243 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia

NOME SIAPE CARGO
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI 2134620 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LUCIA NAZARETH AMANTE 2158033 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação em Nutrição

NOME SIAPE CARGO
JULIANA MARQUES TRINDADE 3337123 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES 2160688 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação em Odontologia

NOME SIAPE CARGO
ELENA RIET CORREA RIVERO 2475410 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

NOME SIAPE CARGO
CRISTIAN BAUMANN GLATZ 3391616 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 1151736 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde

NOME SIAPE CARGO
DANIELA COUTO CARVALHO BARRA 2533270 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Residência Médica

NOME SIAPE CARGO
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS 1359507 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde

NOME SIAPE CARGO
JEFERSON MADEIRA DA SILVA 2666133 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JUSSARA GUE MARTINI 1466140 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Biblioteca Setorial do CCS:

NOME SIAPE CARGO
ADRIANA STEFANI CATIVELLI 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
FABRICIO SIMAS 1159469 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
JOSIELE MARIA DE SOUZA 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 17/10/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 24/10/2025, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.

Art. 4º Revogar, a partir de 06 de outubro de 2025, a Portaria n.º 158/2025/CCS, a Portaria n.º 200/2025/CCS e a Portaria nº 215/2025/CCS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 01/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 223/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, SIAPE nº 1158928, MASIS nº 85817, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde (CAA/CCS), com efetivo exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde (CAA/CCS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 224/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente SILVANA KEMPFER BORGES, SIAPE 2647720, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES, designada pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

 

Nº 225/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 31/08/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Eduardo Monguilhott Dalmarco Maria Luiza Bazzo
Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ziliani da Silva Bus
Izabel Galhardo Demarchi Roberto Ferreira de Melo
BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
CAL Marília Miotto Silvani Verruck
CFS Cilene Lino De Oliveira Renata Maria Lataro
MIP Patricia Flavia Quaresma Fabienne Antunes Ferreira
MOR Leidiane Mazzardo Martins
PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva
CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de setembro de 2025, a Portaria nº 110/2025/CCS, de 11 de junho de 2025 e a Portaria nº 119/2025/CCS, de 17 de junho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 057197/2025)

 

Nº 226/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, SIAPE nº 3646100, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR, designado pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 227/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.036292/2025-36.

Professor Universidade Membro
Roxana Knobel UFSC Titular Interno – presidente
Cristina Maria Garcia de Lima Parada UNESP Titular Externo
Edna Regina Silva Pereira UFG Titular Externo
Rosiane Viana Zuza Diniz UFRN Titular Externo
Josimari Telino de Lacerda UFSC Suplente Interno
Jacqueline do Socorro Costa Teixeira Caramori UNESP Suplente Externo
Simone Appenzeller UNICAMP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 228/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos departamentos do Centro de Ciências da Saúde do bloco didático do HU, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MÁRIO CESAR FERREIRA – Assistente em Administração – Membro Titular

WALMIR VIEIRA FILHO – Auxiliar em Administração – Membro Titular LIZETE MARIA TORRES – Auxiliar em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLC/CCS – Membro Titular NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS – Membro Suplente

SONIA MARIA GUEVARA OCHOA – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DTO/CCS – Membro Suplente

LUIZ FERNANDO LORENCI – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLM/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10231 – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS

10232 – DEPARTAMENTO CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS

10260 – DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS

10275 – DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 09 de outubro de 2025, a Portaria nº 111/2025/CCS, de 13 de junho de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Processo nº 23080.043607/2024-12)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 229/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK, designado pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC,  RESOLVE:

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 20/2025/DIR/CTC-  Tornar pública a retificação do Edital nº 20/2025/DIR/CTC, de 10 de setembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

Onde se lê:

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período de 1º a 5 de outubro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada em turno único, no dia 10 de outubro de 2025, das 09h00min às 16h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br .

Leia-se:

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 02 de novembro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 06 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 07 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 244/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2025 até 30/04/2026:

Área Docente Carga Horária Semanal
Fundamentos da Probabilidade e Estatística Adriano Ferreti Borgatto 2 horas
Aplicações da Probabilidade e Estatística Meire Mezzomo 2 horas
Introdução a Informática e Computação Juliana Eyng 2 horas
Fundamentos da Computação Fernando Augusto da Silva Cruz 2 horas
Aplicações e Interação da Computação com Outras Áreas Odorico Machado Mendizabal 4 horas

Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2025 até 30/04/2026.

(Ref. Solicitação Digital nº 056973/2025)

 

PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 245/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 14/07/2025, a Portaria nº 181/2025/DIR/CTC, de 22 de julho de 2025.

Art. 2º Designar a Engenheira de Controle e Automação e de Segurança do Trabalho, MAYNE FRANCIELI GONÇALVES PORTUGAL (Titular), e o Engenheiro Eletricista, FABIANO LUZ CARDOSO (Suplente), para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/07/2025 até 13/07/2027.

(Ref. solicitação digital nº 039382/2025)

 

Nº 246/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 02/10/2025 até 01/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil:

ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI (titular)

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA (suplente)

RICARDO JUAN OVIEDO HAITO (titular)

CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (suplente)

(Ref. Solicitação Digital n.º 057575/2025)

 

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 248/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais – SpaceLab, com efeito retroativo a 23/05/2025 até 22/05/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.