Boletim Nº 230/2024 – 09/12/2024

09/12/2024 18:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 230/2024

Data da publicação: 09/12/2024

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 197/2024/CUn
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/CCB/2024

PORTARIAS Nº 161 a 165/2024/CCB

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 287 a 297/2024/DIR/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 197/2024/CUn, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova a extinção do Departamento de Ciências da Saúde, a criação do Departamento de Ciências Médicas e a criação do Departamento de Fisioterapia, bem como altera o Anexo B do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 26 de novembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 191 a 194 do processo nº 23080.036474/2023-47, e de acordo com o parecer constante às páginas 136 a 142 do processo nº 23080.036491/2023- 84, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Departamento de Ciências da Saúde (DCS), vinculado ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá desta Universidade.

Art. 2º Criar o Departamento de Ciências Médicas (DCM) e o Departamento de Fisioterapia (DFT), vinculado ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá, oriundos da extinção do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) mencionada no Art. 1º desta resolução normativa.

Art. 3º O Anexo B do Regimento Geral da UFSC passa a vigorar com as seguintes alterações:

“……………………………………………………………………………

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde …………………………………………………………………………….

1.2. Ciências Médicas …………………………………………………………………………….

1.6. Fisioterapia …………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

REGIMENTO GERAL

 

GABINETE DO MINISTRO

PROCESSO MEC Nº 200.711/82; CFE Nº 2.589/79

Nos termos e para os efeitos do art. 14 do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, HOMOLOGO o Parecer nº 794/81 do Conselho Federal de Educação, favorável à aprovação do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, Estado de Santa Catarina.

Brasília, em 28 de janeiro de 1982.

Rubem Ludwig

Publicado no Diário Oficial da União em 28/2/1982. Aprovado pelo Conselho Universitário em sessão realizada no dia 3 de novembro de 1978 – Resolução nº 065/78.

Alterado pelas Resoluções nºs 030, 040, 053 de 1980; 029 de 1981; 027 e 109 de 1986; 013-A e 094 de 1987; 045 de 1988; 052 de 1990; 023 e 117 de 1991; 151 de 1992; 66 de 1994; 22 e 26 de 1995; 033 de 1996; 20 de 2012; 55 e 58 de 2015; 74 e 80 de 2016; 99; 100 de 2017; 16; 17; 18 e 19 de 2018; Resolução Normativa nº 120/2018/CUn de 2018; Resolução Normativa nº 130/2019/CUn de 2019; Resolução Normativa nº 165/2022/CUn de 2022; Resolução nº 22/2024/CUn e Resolução Normativa nº 197/2024/CUn.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina as atividades comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

Parágrafo único. Os Órgãos Deliberativos e Executivos Centrais e Setoriais, os Campi Fora de Sede, as Unidades, Subunidades e Órgãos Suplementares terão Regimento próprio, respeitadas as disposições constantes da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS CENTRAIS E SETORIAIS

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º Ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e neste Regimento Geral, os Órgãos Colegiados da Universidade funcionarão com a presença da maioria de seus membros.

Art. 3º As reuniões dos Órgãos Deliberativos serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Parágrafo único. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 4º O comparecimento às reuniões dos Órgãos Deliberativos é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Parágrafo único. Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 5º Na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida:

I – no Conselho Universitário, pelo Pró-Reitor mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;

II – nos demais Órgãos Colegiados, pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, observado o disposto no inciso I, no caso de igualdade de condições.

.§ 1º Na ausência simultânea dos Pró-Reitores mencionados no inciso I deste artigo, observar-se-á o disposto no inciso II.

.§ 2º Sempre que esteja presente à reunião de qualquer Colegiado da Universidade, o Reitor assumirá a presidência dos trabalhos.

Art. 6º As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

.§ 1º Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

.§ 2º O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 7º Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos dos Órgãos Deliberativos.

Art. 8º As decisões dos Órgãos Deliberativos serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

.§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

.§ 2º Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

.§ 3º Excetuada a hipótese do § 2º, os membros dos Colegiados terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.

.§ 4º Nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.

.§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar-se a votar.

Art. 9º De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.

Art. 10. Além de aprovação, autorização, homologação, despachos e comunicações de secretaria, as decisões dos Órgãos Deliberativos terão a forma de resoluções baixadas pelos seus Presidentes.

Art. 11. O Reitor poderá vetar resoluções dos Órgãos Deliberativos Centrais, na forma estabelecida no art. 29 do Estatuto.

Art. 12. Haverá uma Secretaria para cada um dos Órgãos Deliberativos Centrais, com atribuições definidas nos respectivos Regimentos.

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 13. As eleições serão anunciadas e convocadas, nos Órgãos Deliberativos Centrais, pelo Reitor e, nos de âmbito das Unidades, pelo Diretor, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

.§ 1º Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.

.§ 2º Nas eleições para organização de listas de nomes, cada eleitor votará nos nomes necessários para a sua composição, mediante votação uninominal.

.§ 3º Só integrarão listas aqueles candidatos que declararem expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 4º Será considerado eleito ou indicado, em cada escrutínio, para compor a lista, o candidato que obtiver maioria simples de votos dos membros do Colegiado presentes à reunião.

.§ 5º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários ao atendimento do disposto no § 4º, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no art. 19 deste Regimento.

.§ 6º As listas de nomes, em ordem alfabética, serão encaminhadas às autoridades competentes pelo menos trinta dias antes de extinto o mandato do titular em exercício, ou, em caso de morte, renúncia ou aposentadoria, dentro dos trinta dias subsequentes à vaga.

.§ 7º As eleições dos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos serão anunciadas e convocadas, por meio de edital, com antecedência mínima de quinze dias, pelo Reitor, para os Conselhos Universitário e de Curadores e pelo Diretor da Unidade respectiva, para o Conselho da Unidade.

Art. 14. A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados na oportunidade pelo Presidente da reunião.

Art. 15. Das reuniões destinadas à realização de eleições ou organização de listas, lavrar-se-ão atas sucintas, assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 16. Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior, na forma do disposto neste Regimento Geral.

Art. 17. Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

Art. 18. Nas eleições de representantes em Órgãos Deliberativos, juntamente com os titulares serão eleitos seus suplentes com mandato ao deles vinculado.

Art. 19. Nas eleições de que participarem, como candidatos, elementos do Corpo Docente da Universidade, sempre que houver empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS

Art. 20. Das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou Órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte:

I – do Chefe do Departamento ao Departamento;

II – do Presidente do Colegiado de Curso ao Colegiado de Curso;

III – do Departamento e do Colegiado do Curso ao Conselho da Unidade;

IV – do Diretor da Unidade ao Conselho da Unidade;

V – do Conselho da Unidade às Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, conforme a natureza da matéria, de processos originários do referido Conselho;

VI – das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão ao Conselho Universitário, de processos originários nas referidas Câmaras;

VII – do Reitor ao Conselho Universitário;

VIII – do Conselho Universitário ao Conselho Nacional de Educação.

Parágrafo único. Os recursos previstos nos incisos V, VI e VIII somente serão admitidos nos casos de arguição de ilegalidade.

Art. 21. Será de dez dias o prazo para a interposição dos recursos previstos, contado da data da ciência pelo interessado do teor da decisão.

Art. 22. O recurso será interposto perante a autoridade ou órgão recorrido, que deverá encaminhá-lo à instância superior dentro do prazo de três dias úteis, a contar do recebimento.

.§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorridos, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

.§ 2º A autoridade declarará, para os fins do parágrafo anterior, o efeito com que receberá o recurso.

.§ 3º Esgotado o prazo referido neste artigo, bem como remessa do recurso ao Órgão recorrido, caberá ao interessado o direito de interposição direta.

Art. 23. Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias.

Parágrafo único. Os Órgãos Colegiados deverão ser convocados, pelo respectivo Presidente, para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo deste artigo.

Art. 24. Julgado o recurso, será o processo devolvido à autoridade ou órgão recorrido para o cumprimento da decisão proferida.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS

SETORIAIS

Seção I

Do Conselho da Unidade

Art. 25. Compete ao Conselho da Unidade:

I – estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e de extensão da Unidade;

II – exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Unidade;

III – conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;

IV – elaborar o Regimento da Unidade ou suas modificações e submetê-lo ao Conselho Universitário;

V – emitir parecer sobre a criação e supressão de Cursos de Graduação e Pós-Graduação; normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente a escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

VI – julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério, propondo, quando for o caso, ao Órgão Superior, a adoção de medidas punitivas cabíveis;

VII – decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento Geral;

VIII – rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos, Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação;

IX – deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina coletiva;

X – sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;

XI – aprovar o relatório do Diretor da Unidade referente ao ano anterior;

XII – aprovar a programação anual dos trabalhos da Unidade;

XIII – apreciar proposta sobre a criação de novos Departamentos, bem como alteração na constituição dos existentes;

XIV – exercer as demais atribuições conferidas por Lei, Regulamento, Estatuto, Regimento Geral e Regimento da Unidade.

Seção II

Do Departamento

Art. 26. Compete ao Departamento:

I – elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – eleger o Chefe e o Subchefe;

III – aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;

IV – aprovar o Plano de Trabalho do Departamento;

V – ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VI – promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

VII – apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

VIII – promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

IX – orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

X – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XI – deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no País e no exterior;

XII – exercer outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade e no seu próprio Regimento.

.§ 1º As decisões do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido o disposto no art. 2º deste Regimento. Em caso de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, o Chefe do Departamento poderá decidir ad referendum do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias.

.§ 2º Persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 3º É facultado ao Departamento deliberar mediante colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.

Seção II-A

Da Direção dos Campi Fora de Sede

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

Art. 26-A. Compete à Direção do Campus Fora de Sede: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

I – elaborar a proposta orçamentária do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

II – gerenciar e aplicar os recursos orçamentários do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

III – coordenar a equipe administrativa na qual se inclui o diretor administrativo do Campus, permanecendo este sob a sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

IV – supervisionar as atividades realizadas no Campus pelas unidades vinculadas à Reitoria, Pró-Reitorias e demais setores da administração superior; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

V – representar o Campus junto a órgãos internos da UFSC, sem prejuízo das demais representações; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VI – representar o Campus fora de sede junto a órgãos ou entidades externas, por delegação do Reitor; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VII – assistir à Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VIII – elaborar, em conformidade com as diretrizes da instituição, o plano anual de atividades do campus e submetê-lo à Reitoria; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

IX – encaminhar à autoridade competente a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores e alunos vinculados ao Campus;

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

X – gerenciar espaço físico do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

XI – delegar competência como instrumento de descentralização administrativa.

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

Seção II-B

Da Direção Administrativa dos Campi Fora de Sede

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

Art. 26-B. Compete à Direção Administrativa do Campus Fora de Sede:

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

I – gerenciar as atividades do setor administrativo do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

II – organizar o espaço físico e os recursos materiais do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

III – Auxiliar a Direção do Campus na elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

IV – fiscalizar o cumprimento das atividades desenvolvidas pelos Servidores técnicoadministrativos a disposição do Diretor Administrativo; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

V – prestar contas, a cada ano letivo, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais ao diretor do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VI – propor ao Diretor de Campus a escala anual de férias dos servidores lotados na Direção Administrativa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

Seção III

Da Direção das Unidades

Art. 27. Compete à Direção da Unidade:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

III – aprovar a proposta orçamentária da Unidade, com base nas propostas dos Departamentos, encaminhando-a à Reitoria para elaboração do orçamento geral da Universidade;

IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento financeiro anual;

V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos Chefes de Departamentos, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;

VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores da Universidade e do Conselho da Unidade;

VII – aprovar a escala de férias proposta pelos Departamentos;

VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

IX – administrar o patrimônio da Unidade;

X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino, no âmbito da Unidade;

XI – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência, nos limites de suas atribuições;

XII – propor a lotação do pessoal administrativo nos diversos Departamentos;

XIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;

XIV – convocar as eleições nos Departamentos e para os representantes da Unidade nos Órgãos Colegiados da Administração Superior.

Seção IV

Da Chefia de Departamento

Art. 28. Compete à Chefia de Departamento:

I – presidir o Colegiado do Departamento;

II – exercer ou delegar ao Subchefe a Presidência de Colegiado do Curso de Graduação vinculado ao Departamento;

III – submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

IV – elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

V – elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão;

VI – submeter ao Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VII – propor a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

VIII – superintender as eleições que ocorrerem no Departamento.

Parágrafo único. Serão atribuídas até quarenta e até trinta horas, ao Chefe e Subchefe de Departamento, respectivamente, que assumir a Presidência de Colegiado de Curso de Graduação.

TÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

CAPÍTULO I

DO ENSINO

Seção I

Da Graduação

Art. 29. O Curso de Graduação é constituído por ciclos integrados de estudos, em que serão agrupadas a formação básica, acadêmica ou profissional.

§1º (Revogado).

§2º (Revogado).

§3º (Revogado).

Art. 30. (Revogado).

Art. 31. A Universidade Federal de Santa Catarina promoverá meios que visem a proporcionar condições de rápido ajustamento dos estudantes que tenham revelado insuficiência, no Concurso Vestibular, aos cursos superiores.

Parágrafo único. Serão estabelecidas, em Resoluções da Câmara de Ensino de Graduação, as condições que determinem aos candidatos classificados no Concurso Vestibular o ajustamento desejado.

Seção II

Dos Currículos e Programas de Graduação

Art. 32. O currículo pleno será elaborado pelo Colegiado do Curso de Graduação, ouvidos os Departamentos envolvidos e o Conselho da Unidade ao qual o Curso está vinculado e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação.

Art. 33. Para todos os efeitos, entender-se-á:

I – por disciplina, o conjunto de estudos ou atividades correspondentes a um programa de ensino desenvolvido num período letivo;

II – por bloco de disciplinas, o conjunto de duas ou mais disciplinas definido pelo Colegiado de Curso;

III – por pré-requisito, a disciplina, bloco de disciplinas ou carga horária cursada, cujo estudo, com o necessário aproveitamento, é exigido para a matrícula em nova disciplina ou bloco de disciplinas.

Parágrafo único. (Revogado).

Art. 34. Constituem o currículo pleno do curso:

I – disciplinas desdobradas de matérias do currículo mínimo do curso, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;

II – disciplinas complementares obrigatórias necessárias à formação profissional do aluno;

III – disciplinas optativas, de livre escolha do aluno.

Parágrafo único. (Revogado).

Art. 35. Ao conjunto de disciplinas do currículo mínimo, complementares e optativas de cada Curso, dar-se-á a denominação de currículo pleno.

Art. 36. (Revogado).

Art. 37. O ensino das disciplinas constantes do currículo de cada Curso será ministrado mediante aulas teóricas e práticas, seminários, discussões em grupo, estudos dirigidos, trabalhos de pesquisa e quaisquer outras técnicas pedagógicas ou atividades aconselhadas pela natureza dos temas e pelo grau de escolaridade e maturidade intelectual dos alunos.

Art. 38. O Plano de Ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores e, depois de submetido ao Departamento, será aprovado pelo Colegiado de Curso.

§1º (Revogado).

§2º (Revogado).

Parágrafo único. (Revogado).

Art. 39. Será responsabilizado o professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o Plano de Ensino em sua totalidade, sendo obrigação do Departamento assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada disciplina, nos termos do programa e plano correspondentes.

Parágrafo único. Verificada a inadequação do Plano de Ensino, caberá ao professor ou ao Departamento propor sua alteração, observado o disposto no art. 39.

Seção III

Da Pós-Graduação

Art. 40. Os Cursos de Pós-Graduação serão aprovados e regulamentados pela Câmara de Pós-Graduação, obedecendo o seu funcionamento ao disposto na Lei e neste Regimento Geral.§

§1º Para ser iniciado qualquer curso de Pós-Graduação, o respectivo projeto deverá dar entrada na Câmara de Pós-Graduação, em prazo a ser definido por essa Câmara.

§2º Constarão obrigatoriamente do projeto:

I – objetivos do curso;

II – manifestação quanto à utilização de pessoal, equipamentos, instalações e material;

III – organização e normas de funcionamento do curso;

IV – estrutura curricular;

V – relação completa dos professores que lecionarão no curso, acompanhada do respectivo curriculum vitae e indicando para cada um o regime de trabalho a que ficará sujeito, bem como a carga horária semanal que dedicará ao curso;

VI – indicação dos recursos financeiros para atender às necessidades do curso, inclusive no que se refere a bolsas de estudos e remuneração do pessoal docente;

VII – critérios para preenchimento de vagas;

VIII – data de início do curso;

IX – regulamento específico do curso.

§3º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação poderá representar à Câmara de Pós-Graduação, solicitando a suspensão de qualquer Curso de Mestrado ou Doutorado da Universidade, por inobservância das normas constantes deste Regimento Geral e da legislação aplicável.

Art. 41. Na organização dos cursos de Pós-Graduação será observado o que segue:

I – na duração do curso, quanto ao mínimo, os prazos fixados pela legislação federal pertinente e, quanto ao máximo, os previstos no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu aprovado pela Câmara de Pós-Graduação;

II – na execução do programa de pós-graduação, além de elaboração de tese, dissertação ou trabalho equivalente, o candidato deverá cumprir determinado número de créditos relativos à sua área de concentração e à do domínio conexo;

III – por área de concentração entende-se o campo específico de conhecimentos que constituirá objeto de estudos do candidato, e por domínio conexo, o conjunto das disciplinas não pertencentes àquele campo, mas consideradas convenientes ou necessárias para completar sua formação;

IV – os cursos deverão oferecer elenco variado de disciplinas, a fim de que o candidato possa exercer opção;

V – os programas de trabalho caracterizar-se-ão pela flexibilidade, deixando-se liberdade de iniciativa ao candidato, que receberá assistência de um orientador.

Art. 42. Para obtenção do grau de Mestre, o regulamento do curso estabelecerá, entre outras, as seguintes condições:

I – número e natureza dos créditos a serem cumpridos, observadas as normas gerais fixadas pelo Regulamento Geral dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu, aprovado pela Câmara de Pós-Graduação;

II – apresentação de dissertação ou trabalho equivalente, em que o candidato revele domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa bibliográfica;

III – aprovação da dissertação ou trabalho equivalente por comissão de três especialistas, após defesa feita pelo candidato, em sessão pública;

IV – prova de conhecimento de, pelo menos, uma língua estrangeira.

Art. 43. Para obtenção do grau de Doutor, o Regulamento do Curso estabelecerá, entre outras, as seguintes condições:

I – número e natureza dos créditos a serem cumpridos, observadas as normas gerais fixadas pelo Regulamento Geral dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu, aprovado pela Câmara de Pós-Graduação;

II – apresentação de tese que constitua contribuição original e significativa, na respectiva área de conhecimento;

III – aprovação em defesa de tese por comissão de cinco especialistas;

IV – prova de conhecimento de, pelo menos, duas línguas estrangeiras.

§1º Os componentes da comissão serão indicados pelo Colegiado de Curso.

§2º A comissão será constituída com a participação de especialistas estranhos à Universidade.

Art. 44. Cada candidato ao doutoramento apresentará seu plano de tese para aprovação pelo Colegiado de Curso, em que se fará o respectivo registro.

Parágrafo único. Nenhuma tese poderá ser defendida sem o registro do respectivo plano, com antecedência de, no mínimo, cento e oitenta dias.

Art. 45. A defesa de tese, dissertação ou trabalho equivalente realizar-se-á em sessão pública.

Seção IV

Dos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Atualização

Art. 46. Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento destinam-se a graduados em nível superior, mas distinguem-se dos cursos de Pós-Graduação, por não conferirem grau acadêmico.

Art. 47. Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, orientados pelos princípios básicos da educação permanente, têm como objetivos:

I – especializar e aperfeiçoar graduados em nível superior;

II – desenvolver atividade científica no trabalho, bem como aprimorar o conhecimento para o melhor exercício da profissão;

III – permitir o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber.

Art. 48. Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento serão de caráter permanente ou transitório e constituem categoria específica de formação.

Art. 49. Caberá à Câmara de Pós-Graduação, além de decidir sobre a criação e a forma de cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, aprovar as normas gerais aplicáveis a eles.

Art. 50. Os Cursos de Atualização, visando a renovar conhecimentos adquiridos, serão abertos a estudantes e graduados.

Seção V

Da Extensão

Art. 51. Além das atividades de ensino e pesquisa que, indiretamente, levam a Universidade ao meio, promover-se-á a extensão direta dessas funções com o objetivo de Comunidade.

Art. 52. A extensão poderá alcançar o âmbito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos, estágios e serviços que serão realizados conforme plano e normas específicas.

§1º Os Cursos de Extensão serão oferecidos ao público em geral, com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo desenvolver-se em nível universitário ou não, conforme o conteúdo e o sentido que tenham.

§2º Os estágios sob a forma de extensão caracterizam-se pelo desempenho da atividade prática demandada por universitários, no intuito de aplicarem a teoria assimilada em seus respectivos cursos.

§3º Os serviços de extensão serão prestados sob a forma de atendimento de consultas, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, bem como de participação em iniciativas de natureza científica, artística e cultural.

Art. 53. Os cursos, estágios e serviços de extensão serão planejados e executados por iniciativa da Universidade ou por solicitação do interessado, podendo ou não ser remunerados, conforme as suas características e objetivos.

Art. 54. Caberá aos Departamentos a elaboração dos projetos de extensão, atendendo às diretrizes gerais estabelecidas pela Câmara de Extensão.

Parágrafo único. (Revogado).

Seção VI

Da Admissão aos Cursos

Art. 55. O ingresso nos cursos de Graduação da UFSC será realizado através de processos seletivos regulados por normas gerais e complementares aprovadas pelo Conselho Universitário. (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

Art. 56. A Câmara de Graduação elaborará as normas específicas para os processos seletivos aos cursos de Graduação da UFSC, com antecedência de seis meses da data fixada para a sua realização. (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

Art. 57. A Universidade poderá, com autorização da Câmara de Graduação e aprovação do Conselho Universitário, celebrar convênio com outras Unidades de Ensino Superior para a realização conjunta dos processos seletivos para ingresso nos cursos de Graduação. (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

Art. 58. (Revogado)

Art. 59. Compete à Pró-Reitoria de Graduação a supervisão geral dos processos seletivos no âmbito da Universidade, bem como a gestão prática dos atos necessários à sua realização. (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

Parágrafo único. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação elaborar anualmente, relatório sobre os processos seletivos para ingresso nos cursos de Graduação da UFSC.

(Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

Art. 60. Somente poderão ser admitidos a Curso de Pós-Graduação candidatos diplomados em Curso de Graduação e selecionados conforme normas gerais da Instituição específicas do Curso.

Art. 61. A admissão aos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Atualização, Extensão e outros far-se-á de acordo com os planos respectivos.

Seção VII

Da Matrícula

Art. 62. A matrícula nos Cursos de Graduação será regulamentada pela Câmara de Ensino de Graduação.

Parágrafo único. (Revogado).

Art. 63. (Revogado).

Art. 64. Será recusada matrícula nos Cursos de Graduação ao aluno que não concluir o Curso de Graduação no prazo máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação para integralização do respectivo currículo ou, tratando-se de Curso criado pela Universidade, na forma da legislação vigente, no prazo estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação.

Parágrafo único. Não será computado, no prazo de integralização do Curso, o período correspondente a trancamento de matrícula, feito na forma regimental.

Art. 65. Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por interessados – alunos regularmente matriculados nos Cursos da UFSC ou candidatos externos – que as frequentarão na condição de “aluno especial” de disciplina isolada ou de “aluno-ouvinte”, para complementação ou atualização de conhecimentos.

Parágrafo único. Os candidatos às vagas de que trata o caput deste artigo serão aceitos conforme políticas estabelecidas em resolução do Conselho competente e procedimentos definidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Art. 66. A Câmara de Ensino de Graduação fixará o número de vagas para matrícula inicial e baixará normas complementares referentes à matrícula.

Seção VIII

Da Transferência e Adaptação nos Cursos de Graduação

Art. 67. A Universidade concederá transferência a alunos regularmente matriculados nos seus cursos para outros estabelecimentos congêneres, mediante simples requerimento.

Art. 68. A Universidade aceitará a transferência de estudantes, oriundos de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, para cursos correspondentes ou afins, sempre que se registrarem vagas, e na época fixada pelo Calendário Acadêmico.

Parágrafo único. Consideram-se cursos afins aqueles que se desenvolvem de um tronco comum de matérias e conduzem a uma habilitação profissional incluída na mesma área de conhecimento.

Art. 69. (Revogado).

Art. 70. Não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por leis especiais, com privilégio de transferência, em qualquer época, independentemente da existência de vagas.

Parágrafo único. Quando a transferência prevista neste artigo se fizer depois de iniciado o período letivo, e as exigências de frequência ao estabelecimento de que se transfere o aluno forem inferiores às do Curso da Universidade, prevalecerão, no cômputo de frequência do período já realizado, as exigências do primeiro.

Art. 71. Será permitida a transferência de um Curso para outro da Universidade, condicionada à existência de vaga, à época apropriada e às adaptações curriculares necessárias.

Parágrafo único. (Revogado).

Seção IX

Da Verificação do Rendimento Escolar

Art. 72. A verificação do rendimento escolar compreenderá a frequência e a eficiência nos estudos, as quais, desde que não atingidas, em conjunto ou isoladamente, inabilitam o aluno na disciplina.

Art. 73. É obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer a setenta e cinco por cento, no mínimo, das aulas e demais trabalhos escolares programados para a integralização da carga horária fixada.

Parágrafo único. Poderá ser exigida frequência superior ao disposto neste artigo, de acordo com disposições aprovadas pela Câmara de Ensino de Graduação.

Art. 74. O aproveitamento nos estudos será verificado, em cada disciplina, pelo desempenho do aluno frente aos objetivos propostos no Plano de Ensino.

Art. 75. (Revogado).

Art. 76. Os alunos do Curso de Graduação em Medicina, que completarem a carga horária necessária para esse fim, passarão a ser regidos pelo Regimento do Internato Hospitalar, aprovado pelo Conselho da Unidade de Ciências da Saúde e homologado pela Câmara de Ensino de Graduação.

.§ 1º (Revogado).

.§ 2º (Revogado).

Art. 77. As normas constantes desta seção aplicam-se, no que couber, a todos os Cursos oferecidos pela Universidade.

Art. 78. (Revogado).

Seção X

Do Colegiado de Curso

Art. 79. A coordenação didática de cada Curso de Graduação e Pós-Graduação ficará a cargo de um Colegiado.

Art. 80. (Revogado).

Art. 81. A constituição e atribuições dos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação serão definidas em Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.

Subseção I

Das Atribuições

Art. 82. (Revogado).

Art. 83. (Revogado).

Subseção II

Dos Coordenadores de Curso

Art. 84. (Revogado).

Seção XI

Do Calendário Escolar

Art. 85. O Calendário Escolar estabelecerá os prazos para a efetivação de todos os atos escolares.

.§ 1º Caberá ao Conselho Universitário a aprovação do Calendário Escolar.

.§ 2º É facultado ao Colegiado de Curso propor ampliação do período letivo de seu respectivo Curso, por meio de proposta devidamente justificada, obedecido o disposto no art. 53 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO II

DA PESQUISA

Art. 86. A pesquisa deverá articular-se com o ensino, objetivando o cultivo da atividade científica.

Parágrafo único. Os projetos de pesquisa tomarão, quando possível, como ponto de partida, os dados das realidades local e nacional, sem, contudo, perder de vista, em contexto mais amplo e universal, as novas descobertas e suas interpretações.

Art. 87. A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, notadamente por meio de:

I – concessão de bolsas especiais em categorias diversas, principalmente na iniciação científica;

II – formação de pessoal em Cursos de Pós-Graduação da própria Universidade ou em outras instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;

III – concessão de auxílio para execução de projetos específicos;

IV – realização de convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

V – intercâmbio com instituições científicas, estimulando os contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos comuns;

VI – divulgação dos resultados das pesquisas realizadas em suas Unidades;

VII – promoção de congressos, simpósios e seminários para estudos e debates de temas científicos;

VIII – concessão de regime especial de trabalho aos docentes que se dedicarem à pesquisa;

IX – ênfase na captação de recursos para aplicação na pesquisa.

Art. 88. A elaboração de projetos de pesquisa deverá atender às diretrizes gerais traçadas pela Câmara de Pesquisa.

§1º (Revogado).

§2º (Revogado).

Art. 89. O orçamento analítico da Universidade consignará verbas destinadas à pesquisa, na forma deste título, devendo ser instituído um fundo especial para assegurar e tornar cada vez mais efetivo o exercício dessa função universitária.

Art. 90. A pesquisa poderá ser executada à conta de terceiros e por qualquer Unidade ou Órgão Suplementar da Universidade.

CAPÍTULO III

DOS GRAUS, DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 91. A Universidade conferirá os seguintes diplomas:

I – de conclusão de Curso de Graduação;

II – de Mestre;

III – de Doutor.

Art. 92. Ressalvada a hipótese de convênio estabelecido entre o Brasil e outros países, o portador do diploma estrangeiro poderá requerer à Universidade sua revalidação, instruindo o pedido na forma das condições fixadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§1º (Revogado).

§2º (Revogado).

§3º (Revogado).

§4º (Revogado).

Art. 93. A Universidade expedirá os seguintes certificados:

I – de aprovação em disciplina ou conjunto de disciplinas;

II – de conclusão do primeiro ciclo de estudos;

III – de conclusão de Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão e outros oferecidos pela Universidade;

IV – de exercício das funções de monitoria.

Art. 94. Os diplomas e certificados serão assinados pelas autoridades mencionadas no Capítulo IV, Título IV do Estatuto.

Art. 95. A solenidade de colação de Grau será regulamentada pela Câmara de Ensino de Graduação.

§1º (Revogado).

§2º (Revogado).

§3º (Revogado).

Art. 96. A entrega dos certificados de conclusão de Curso de Especialização, Aperfeiçoamento, Atualização, Extensão e quaisquer outros obedecerá ao programa organizado pelo órgão incumbido da respectiva coordenação.

Art. 97. Os diplomas referentes às dignidades universitárias, concedidos na forma do art. 66 do Estatuto, serão assinados pelo Reitor e pelo homenageado e transcritos em livro próprio da Universidade.

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Do Provimento dos Cargos

Art. 98. O provimento dos cargos atinentes à carreira do magistério será de competência do Reitor, obedecidos os seguintes critérios:

I – para o cargo de Professor Auxiliar, o provimento dar-se-á na referência 1, mediante concurso público de prova e títulos;

II – para o cargo de Professor Assistente:

a) na forma dos arts. 132 e 135 deste Regimento;

b) mediante habilitação em concurso público, de provas e títulos, na forma disposta neste Regimento;

III – para Professor Adjunto:

a) na forma dos arts. 134 e 135 deste Regimento;

b) mediante habilitação em concurso público, de provas e títulos, conforme disposto neste Regimento;

IV – para Professor Titular, mediante concurso público de provas e títulos, no qual poderá inscrever-se o Professor Adjunto, bem como pessoa de notório saber.

Art. 99. O Departamento de Recursos Humanos promoverá a realização dos concursos, por proposta do Departamento onde ocorrer a vaga de que trata o artigo anterior, estabelecendo, em edital, os prazos para inscrição e realização das provas, os quais não deverão exceder a sessenta e cento e vinte dias, respectivamente, da publicação do edital.

Art. 100. Poderão inscrever-se no concurso:

I – à classe de Professor Titular, o Professor Adjunto ou pessoa de notório saber;

II – à classe de Professor Adjunto, os portadores do título de Doutor ou Livre-Docente;

III – à classe de Professor Assistente, os portadores do título de Mestre;

IV – à classe de Professor Auxiliar, os portadores de diploma de graduação em curso de nível superior.

.§ 1º Ressalvado o disposto no item I deste artigo, os títulos de Doutor ou Livre-Docente asseguram o direito à inscrição para provimento de quaisquer cargos incluídos nas diversas classes da carreira do magistério.

.§ 2º O reconhecimento do notório saber a que se refere o item I será da competência do Conselho da Unidade, ouvido o Colegiado do Departamento.

Art. 101. Os campos de conhecimentos sobre os quais versará o concurso serão definidos pelo Departamento respectivo.

Art. 102. Observado o disposto nos artigos anteriores, serão divulgadas as normas da inscrição baixadas pelo Conselho Universitário, que deverão conter:

I – a matéria em concurso e os campos de conhecimentos nela compreendidos;

II – o Departamento a que pertence o cargo a ser provido;

III – os títulos e documentos exigidos para a inscrição;

IV – o local, a data de abertura e o prazo de encerramento das inscrições.

Art. 103. O requerimento de inscrição, subscrito pelo próprio candidato ou por procurador, com poderes especiais, será dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que dará recibo da entrega da petição e dos documentos que a acompanham.

Art. 104. Encerrada a inscrição, no término do prazo, improrrogável, lavrar-se-á o termo respectivo, em livro próprio, com especificação dos nomes dos candidatos inscritos.

Art. 105. O Departamento de Recursos Humanos homologará o pedido de inscrição e publicará, no órgão oficial da Universidade, a relação dos candidatos inscritos.

Seção II

Do Concurso

Art. 106. O concurso para Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto e Professor Titular será de títulos e provas. As provas constarão do seguinte:

I – prova didática;

II – trabalho ou prova escrita;

III – prova prática, quando necessário, a critério do respectivo Departamento.

Art. 107. A comissão examinadora dará início aos trabalhos em local, dia e hora previamente marcados, com exame dos títulos apresentados pelos candidatos.

Parágrafo único. De cada reunião será lavrada uma ata, assinada pelos componentes da comissão, podendo ser assinada também pelos candidatos presentes.

Art. 108. O concurso de títulos constará de apreciação pela banca examinadora sobre o mérito dos seguintes elementos apresentados pelo candidato:

I – estudos e trabalhos publicados que revelem conhecimento do candidato, especialmente aqueles que apresentam pesquisas originais ou com elementos de originalidade;

II – trabalhos práticos, de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro, que revelem criação pessoal ou contribuição para a técnica ou profissão, bem como a participação ativa em congressos ou atividades afins;

III – documento, devidamente autenticado, que comprove a participação do candidato em atividades relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão em nível universitário;

IV – desempenho de função ou cargo técnico no setor correspondente de estudos, exercício de função ou cargo ligado ao ensino universitário ou de função ou cargo público relacionado com os campos de conhecimentos, principais ou secundários, sobre que versa o concurso.

.§ 1º Não se consideram títulos, para os efeitos deste artigo, o desempenho de função ou cargo público não enquadrados no inciso IV.

.§ 2º Serão considerados, prioritariamente, os títulos pertinentes aos campos de conhecimento definidos para o concurso.

Art. 109. No concurso para Professor Auxiliar ou Professor Assistente, constituirão títulos preferenciais, na ordem de enumeração:

I – diploma de Doutor ou título de Docente-Livre, na área de conhecimento correspondente ou afim;

II – diploma de Mestre na área de conhecimento correspondente ou afim;

III – certificado de Curso de Especialização ou equivalente;

IV – tempo de Magistério Superior;

V – os títulos enumerados no inciso I do art. 108;

VI – os títulos enumerados no inciso II do art. 108;

VII – em igualdade de condições, os títulos enumerados nos incisos III e IV do art. 108;

VIII – certificado do exercício de monitoria.

Parágrafo único. Os diplomas e certificados de pós-graduação deverão ser de cursos credenciados pelo Conselho Nacional de Educação ou validados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 110. A prova didática será pública, com duração de cinquenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado pela comissão examinadora, com antecedência de quarenta e oito horas, de um programa de dez a 20 vinte pontos selecionados do campo de conhecimento organizado pelo Departamento e publicado com antecedência de dez dias.

Parágrafo único. Os candidatos serão chamados pela ordem de inscrição.

Art. 111. A prova didática terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato e a adequação de seus conhecimentos.

Art. 112. No concurso para Professor Auxiliar, a avaliação de conhecimento constará de prova escrita, única para todos os candidatos, com duração de quatro horas, e versará sobre tema, sorteado na hora, do programa organizado para a prova didática, permitida ou não consulta, a critério da comissão examinadora.

Parágrafo único. Na avaliação da prova escrita, a comissão examinadora poderá arguir o candidato.

Art. 113. Para o concurso de Professor Adjunto e Titular será exigido trabalho escrito, em língua portuguesa, original e inédito, de autoria do candidato, compreendido na área de conhecimento do concurso.

Art. 114. O trabalho escrito para concurso de Professor Assistente constará de análise crítica de um artigo sobre assunto compreendido no campo de conhecimento do concurso, apresentado pelo candidato à comissão examinadora.

Art. 115. A Câmara de Pós-Graduação baixará normas sobre o trabalho escrito, não só quanto à sua forma de apresentação e exposição, como com relação à arguição pela comissão examinadora e sustentação pelo candidato.

Art. 116. Quando necessário, o Departamento exigirá, no concurso, uma prova prática.

Art. 117. O prazo e as condições para a realização da prova prática, que, em circunstâncias especiais, poderá ser executada por etapas, serão fixados pela comissão examinadora.

Seção III

Da Comissão Examinadora

Art. 118. A comissão examinadora dos concursos para provimento de cargos da carreira do magistério será indicada pelo Departamento e aprovada pelo Conselho da Unidade.

.§ 1º A comissão examinadora será composta de três professores, de reconhecida qualificação nos campos de conhecimentos compreendidos nos concursos e de hierarquia igual ou superior ao cargo a ser provido, presidida por um deles, indicados pelo Departamento.

.§ 2º Qualquer impugnação relativa à constituição da comissão examinadora só será admitida no prazo de oito dias, contados da publicação do edital.

Art. 119. Constituída a comissão examinadora, o Chefe do Departamento designará local, dia e hora para a instalação dos trabalhos do concurso, cientificando os candidatos, com antecedência mínima de trinta dias, mediante edital publicado na imprensa local.

Art. 120. O Chefe do Departamento designará um funcionário para servir de secretário da comissão examinadora e os que forem indispensáveis para auxiliar na realização da prova didática, requisitando-os do órgão competente, se necessário.

Seção IV

Do Julgamento do Concurso

Art. 121. Cada examinador dará aos títulos, em conjunto, e a cada uma das provas de cada candidato, segundo o merecimento que lhes atribuir, uma nota de zero a dez, consignando-a em cédula assinada e colocada em envelope até a apuração.

Art. 122. Terminadas as provas e o exame dos títulos, a comissão examinadora procederá à apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos.

Parágrafo único. Para habilitação será necessário que o candidato obtenha, da maioria dos examinadores, notas iguais ou superiores a sete.

Art. 123. No caso de empate, será indicado o candidato já pertencente à Universidade Federal de Santa Catarina, e se mais de um pertencer, o mais antigo no magistério da UFSC. Persistindo o empate, a comissão examinadora decidirá, em tantos escrutínios secretos quantos necessários, não sendo permitido voto em branco.

Art. 124. Ultimado o julgamento, a comissão submeterá seu parecer ao Conselho da Unidade, imediatamente, justificando a sua decisão.

Parágrafo único. Do parecer circunstanciado deverão constar, entre os elementos de informação, as notas de cada prova e a relação dos candidatos habilitados, por ordem de classificação.

Art. 125. O Conselho da Unidade, pelo voto de três quintos da totalidade de seus membros, poderá rejeitar o parecer da comissão examinadora, no caso de ocorrência de ilegalidade, cabendo, ao referido Conselho, a anulação do concurso.

Art. 126. Aceito o parecer, o Conselho da Unidade encaminhará ao Reitor a relação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

Art. 127. O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de sua homologação.

Seção V

Da Contratação de Professor Visitante

Art. 128. A Universidade poderá contratar Professor Visitante, na forma da legislação pertinente.

.§ 1º O Professor Visitante será pessoa de renome, contratado de acordo com normas fixadas pelo Conselho Universitário.

.§ 2º Caberá à Universidade fixar a retribuição do Professor Visitante, atendida sua qualificação e experiência.

Seção VI

Do Regime de Trabalho

Art. 129. O professor integrante da carreira do magistério ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – de tempo parcial, com obrigação de prestar vinte horas semanais;

II – de tempo integral, com obrigação de prestar quarenta horas semanais;

III – de dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais e proibição de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

.§ 1º A jornada correspondente a cada regime de trabalho destinar-se-á ao desempenho de atividades inerentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração universitária, conforme o plano de trabalho aprovado pelo Departamento em que o professor tenha exercício e respectivo Conselho da Unidade, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário.

.§ 2º Sem prejuízo dos encargos de magistério, será permitido ao docente em dedicação exclusiva:

I – a participação em órgão de deliberação coletiva de classe ou relacionado com as funções de magistério;

II – o desempenho eventual de atividade de natureza científica, técnica ou artística, destinada à difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos;

III – a participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino ou a pesquisa.

Seção VII

Da Progressão Funcional

Art. 130. A progressão funcional do integrante da carreira de magistério será feita em nível horizontal e vertical.

Parágrafo único. Será horizontal a progressão feita para referência dentro da mesma classe, e vertical, a progressão para classe superior, observados os critérios fixados nos arts. 131 a 135.

Art. 131. Haverá progressão horizontal:

I – do Professor Auxiliar para a referência consecutiva de sua classe:

a) automática, após interstício de dois anos na referência em que se encontrar;

b) independentemente de interstício e por uma única vez, quando aprovado em curso de especialização ou de aperfeiçoamento;

II – do Professor Assistente:

a) automática, para a referência consecutiva de sua classe, após interstício de dois anos na referência em que se encontrar;

b) independentemente de interstício, da referência 1 para a 3 e das referências 2 ou 3 para a 4, após a obtenção do grau de Mestre;

III – do Professor Adjunto:

a) automática, para a referência consecutiva de sua classe, após interstício de dois anos na referência em que se encontrar;

b) independentemente do interstício da referência 1 para a 3 e das referências 2 ou 3 para a 4, após a obtenção do grau de Doutor ou do título de Livre-Docente.

Art. 132. Haverá progressão vertical do Professor Auxiliar:

I – da referência 4 desta classe para a referência 1 da classe de Professor Assistente, após o interstício de dois anos, mediante avaliação de desempenho global do docente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário;

II – independentemente de interstício, da classe de Professor Auxiliar para a classe de Professor Assistente, após a obtenção do grau de Mestre.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o Professor Auxiliar que ocupar a referência 1 ou 2 de sua classe progredirá para a referência 1 da classe de Professor Assistente. Nos demais casos, para a referência imediatamente anterior à ocupada na classe de Professor Auxiliar.

Art. 133. Professor Auxiliar, ao obter o grau de Doutor ou título de Livre-Docente, qualquer que seja a sua referência na classe, progredirá unicamente à referência 1 da classe de Professor Adjunto.

Art. 134. Haverá progressão vertical de Professor Assistente:

I – da referência 4 desta classe para a referência 1 da classe de Professor Adjunto, após interstício de dois anos, mediante a avaliação de desempenho global do docente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário;

II – independentemente de interstício, da classe de Professor Assistente para a classe de Professor Adjunto, após a obtenção do grau de Doutor ou do título de Livre-Docente.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o Professor Assistente que ocupar a referência 1 ou 2 de sua classe progredirá para a referência 1 da classe de Professor Adjunto. Nos demais casos, para a referência imediatamente anterior à ocupada na classe de Professor Assistente.

Art. 135. A progressão vertical, em qualquer caso ou classe docente, dependerá de parecer favorável da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Seção VIII

Da Remuneração

Art. 136. Os integrantes da carreira do magistério serão remunerados segundo o regime de trabalho.

Art. 137. Ao professor investido em função de direção ou coordenação será atribuída gratificação, conforme dispuser a Lei.

Parágrafo único. As funções de que trata este artigo serão exercidas obrigatoriamente em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

Seção IX

Das Férias e Afastamentos

Art. 138. O pessoal docente da Universidade terá direito a quarenta e cinco dias de férias anuais.

Art. 139. As escalas de férias serão organizadas antes do início do ano escolar pelos respectivos Departamentos.

Art. 140. Além dos casos previstos em Lei, o ocupante de cargo da carreira do magistério poderá afastar-se de suas funções nos seguintes casos:

I – para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras;

II – para prestar colaboração temporária a outra instituição federal de ensino superior ou pesquisa;

III – para comparecer a congresso ou reunião, relacionados com sua atividade de magistério.

.§ 1º Os afastamentos previstos nos incisos I e II não poderão exceder a quatro e a dois anos, respectivamente, incluídas eventuais prorrogações, e serão autorizados pelo Reitor após o pronunciamento favorável do Colegiado do Departamento e do Conselho da Unidade.

.§ 2º No caso do inciso III, o afastamento dependerá da autorização do Reitor, quando ocorrer em país estrangeiro. Tratando-se de evento no País, a autorização dependerá do Diretor da Unidade, ouvido sempre o Colegiado do Departamento.

.§ 3º No caso dos incisos I e II, o professor somente poderá obter autorização para novo afastamento depois de exercer atividade de magistério, na Universidade, por período pelo menos igual ao do afastamento anterior.

.§ 4º Em qualquer caso, a concessão do afastamento implicará compromisso do docente de, no seu retorno, permanecer na Universidade por tempo igual ou superior ao do afastamento, incluídas as prorrogações.

.§ 5º O Conselho Universitário especificará as condições e normas a que devem obedecer os afastamentos previstos neste artigo.

Art. 141. A colaboração temporária à repartição pública federal, estadual ou municipal, para o exercício de cargos ou funções não docentes, processar-se-á em obediência à legislação comum sobre o afastamento de pessoal civil da União e será deferida pelo Reitor, ouvido o Colegiado do Departamento ou órgão de lotação do professor.

Seção X

Da Redistribuição e da Alteração da Lotação

Art. 142. A redistribuição de pessoal da carreira do magistério para quadro de outra Universidade ou Escola Isolada Federal far-se-á de acordo com a legislação federal vigente.

Parágrafo único. A redistribuição será aprovada pelo Reitor e dependerá, em qualquer hipótese, do pronunciamento favorável do Conselho da Unidade, exigido o quorum de três quintos dos seus membros.

Art. 143. A alteração da lotação do ocupante de cargo de magistério poderá efetuar-se de um para outro Departamento, respeitado, em qualquer caso, o critério de afinidade dos campos de conhecimentos e os limites da lotação aprovada.

.§ 1º Em caso da alteração da lotação para Departamento vinculado à mesma Unidade, deverá haver pronunciamento favorável do Conselho da respectiva Unidade.

.§ 2º Na hipótese de alteração da lotação para Departamento de outra Unidade, o atendimento dependerá, também, do parecer favorável do Conselho da Unidade de destino.

.§ 3º O ato de alteração da lotação é de competência do Reitor.

Seção XI

De Outros Direitos e Deveres do Corpo Docente

Art. 144. Os regimes de acumulação, licença, vantagens, disponibilidade, aposentadoria, substituição e outros direitos e deveres inerentes à vinculação do pessoal docente com a Universidade serão os prescritos na legislação pertinente.

Seção XII

Das Disposições Gerais e Transitórias Relativas ao Corpo Docente

Art. 145. Haverá, na Universidade, uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), incumbida de assessorar a administração na execução da política de pessoal docente da entidade, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.

Art. 146. Para os efeitos do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, serão aceitos:

I – os graus e títulos acadêmicos nacionais ou estrangeiros reconhecidos como válidos pela Câmara de Pós-Graduação, comprovadamente obtidos em condições equivalentes às que são exigidas em cursos credenciados de pós-graduação;

II – exclusivamente os graus, títulos e certificados obtidos em áreas de conhecimentos correspondentes ou afins àquelas em que seja ou venha a ser exercida a atividade de magistério;

III – apenas os certificados de Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento com duração mínima de trezentas e sessenta horas e avaliação de aproveitamento.

Art. 147. A contagem de interstício nas referências de cada classe iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1981.

Art. 148. A dispensa ou a exoneração do professor, exceto se voluntária, dependerá da aprovação do Colegiado do Departamento a que esteja vinculado, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente, assegurados os direitos de defesa e de recurso.

Art. 149. As disposições deste Regimento aplicam-se aos atuais professores em regime estatutário, aos quais fica assegurada a manutenção desse regime em qualquer classe a que obtenham progressão.

Art. 150. As atividades do magistério serão exercidas independentemente da classe em que estejam lotados os integrantes da carreira do magistério.

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

Seção I

Da Representação

Art. 151. O Corpo Discente, com exceção dos inclusos nos §§ 2º e 3º do art. 81 do Estatuto, terá representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados da Administração Superior da Universidade, bem como das Unidades e Subunidades Universitárias.

.§ 1º A representação estudantil terá por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, atuando em defesa dos interesses estudantis. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 130/2019/CUn)

.§ 2º Os representantes estudantis poderão fazer-se assessorar por outro aluno, com direito a voz, mas não a voto, quando exigir apreciação de assunto peculiar a um Curso ou setor de estudos.

.§ 3º (Revogado).

Art. 152. A representação do Corpo Discente obedecerá ao disposto no art. 16, § 5º do Estatuto da UFSC com as exceções do art. 44 do Estatuto e art. 81 deste Regimento.

Art. 153. Caberá ao Diretório Central dos Estudantes indicar os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Centrais, e ao Diretório Acadêmico, os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Setoriais.

.§ 1º Será de um ano o mandato dos representantes estudantis, permitida uma recondução.

.§ 2º (Revogado).

.§ 3º (Revogado).

Art. 154. (Revogado).

Art. 155. Os candidatos aos cargos dos órgãos de representação estudantil somente terão seus registros deferidos, bem como os representantes estudantis suas designações efetivadas, se preencherem o seguinte requisito:

I – estar cursando o período letivo.

.§ 1º O não preenchimento do requisito, a qualquer tempo, implicará a perda do mandato.

.§ 2º (Revogado).

Art. 156. (Revogado).

Art. 157. Juntamente com os titulares da representação discente nos Órgãos Colegiados Acadêmicos deverão ser indicados os respectivos suplentes.

Parágrafo único. Os requisitos da inelegibilidade também devem ser observados quanto aos candidatos a suplentes.

Art. 158. Nos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação, a representação do Corpo Discente será escolhida pelos respectivos alunos, com mandato de um ano, admitida a recondução por mais um período idêntico.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador de Curso convocar os alunos para a eleição.

Art. 159. Os representantes estudantis serão indicados ao Pró-Reitor de Assuntos da Comunidade Universitária que os encaminhará, após registro, ao Colegiado Acadêmico respectivo.

Art. 160. O aluno matriculado em disciplinas de diferentes Departamentos poderá exercer a representação em apenas um Departamento.

Seção II

Dos Diretórios

Art. 161. (Revogado).

Parágrafo único. Cada Unidade Universitária terá um Diretório Acadêmico.

Art. 162. A organização e o funcionamento dos Diretórios constarão dos respectivos Estatutos, atendida a legislação em vigor.

§1º (Revogado).

§2º (Revogado).

Art. 163. (Revogado).

Art. 164. Os órgãos de representação estudantil prestarão contas à UFSC de quaisquer recursos que lhes forem repassados pela Universidade.

Art. 165. (Revogado).

Art. 166. (Revogado).

§1º (Revogado).

§2º (Revogado).

§3º (Revogado).

§4º (Revogado).

§5º (Revogado).

Art. 167. (Revogado).

Art. 168. (Revogado).

Seção III

Da Monitoria

Art. 169. Para o exercício da função remunerada de monitor poderão ser designados alunos dos Cursos de:

I – Graduação, que comprovem já ter integralizado em seu currículo escolar a disciplina objeto de exame e, ainda, demonstrarem capacidade de desempenhar atividades técnico-didáticas;

II – Pós-Graduação.

.§ 1º A função de monitor é considerada título para posterior ingresso na carreira do magistério superior.

.§ 2º As normas para admissão e controle de monitores serão fixadas pelos Pró-Reitores de Ensino de Graduação e de Pós-Graduação, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO III

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 170. Os direitos, deveres e vantagens do Corpo Técnico-Administrativo serão os definidos na legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 171. As sanções disciplinares aplicáveis são as seguintes:

I – ao pessoal docente e técnico-administrativo:

a) advertência;

b) suspensão, facultada a conversão em multa nos casos previstos em lei;

c) demissão;

d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

e) destituição de cargo em comissão;

f) destituição de função gratificada;

II – ao pessoal discente aplicar-se-ão as penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b” (primeira parte) do inciso I e, ainda, as de repreensão e de eliminação, obedecendo o disposto no Regime Disciplinar do Corpo Discente, baixado por resolução específica do Conselho Universitário.

Art. 172. Caberá ao Reitor aplicar as penalidades previstas no art. 171, salvo aquelas em que disposição legal dispuser em contrário.

Parágrafo único. As penalidades aplicadas pelo Reitor obedecerão às formalidades legais, podendo delegar aquelas para as quais a lei não lhe reserve competência privativa.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 173. Excluída a hipótese de exigência legal, o presente Regimento só poderá ser modificado por iniciativa do Reitor ou de um terço, no mínimo, dos membros do Conselho Universitário.

.§ 1º A modificação exigirá a maioria de dois terços dos membros do Conselho Universitário, em reunião especialmente convocada, cabendo a aprovação final ao Conselho Nacional de Educação.

.§ 2º As alterações que envolverem matéria pedagógica só entrarão em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação.

Art. 174. Dentro de cento e vinte dias da aprovação deste Regimento, deverão ser elaborados Regimentos:

I – dos Órgãos Deliberativos Centrais e Setoriais;

II – dos Órgãos Executivos Centrais e Setoriais;

III – dos Órgãos Suplementares;

IV – dos Colegiados de Cursos.

Art. 175. O Hospital Universitário poderá prestar serviços sem prejuízo de suas precípuas finalidades de Hospital-Escola, mediante convênios firmados pela Universidade.

Art. 176. (Revogado).

Art. 177. (Revogado).

Art. 178. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 179. O presente Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 180. Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANEXO A DO REGIMENTO GERAL

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

Relação das Unidades Universitárias a que se refere o § 1º do art. 9º do Estatuto.

Unidades Universitárias do Campus-Sede de Florianópolis: (Redação dada pela

Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Centro de Ciências Agrárias
  2. Centro de Ciências Biológicas
  3. Centro de Ciências da Educação
  4. Centro de Ciências da Saúde
  5. Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
  6. Centro de Ciências Jurídicas
  7. Centro de Comunicação e Expressão
  8. Centro de Desportos
  9. Centro de Filosofia e Ciências Humanas
  10. Centro Socioeconômico
  11. Centro Tecnológico

 

Unidades Universitárias do Campus de Araranguá: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (Redação dada pela Resolução Normativa nº 99/2017/CUn)

 

Unidades Universitárias do Campus de Blumenau: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Centro de Blumenau

 

Unidades Universitárias do Campus de Curitibanos: (Redação dada pela Resolução

Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Centro de Ciências Rurais

 

Unidades Universitárias do Campus de Joinville: (Redação dada pela Resolução

Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Centro Tecnológico de Joinville

 

ANEXO B DO REGIMENTO GERAL

Relação dos Departamentos de Ensino a que se refere o § 3º do art. 10 do Estatuto.

 

Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus-Sede de Florianópolis: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências Agrárias

1.1. Aquicultura

1.2. Ciência e Tecnologia dos Alimentos

1.3. Engenharia Rural

1.4. Fitotecnia

1.5. Zootecnia

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências Biológicas

2.1. Ciências Fisiológicas

2.2. Ciências Morfológicas

2.3. Microbiologia e Parasitologia

2.4. Bioquímica

2.5. Botânica

2.6. Ecologia e Zoologia

2.7. Biologia Celular, Embriologia e Genética.

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências da Educação

3.1. Estudos Especializados em Educação

3.2. Ciência da Informação

3.3. Metodologia de Ensino

3.4. Educação do Campo (Redação dada pela Resolução nº 38/2016/CUn)

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências da Saúde

4.1. Análises Clínicas

4.2. Ciências Farmacêuticas

4.3. Cirurgia (Redação dada pela Resolução 015/CUn/2008)

4.4. Clínica Médica

4.5. Enfermagem

4.6. Odontologia (Redação dada pela Resolução 016/CUn/2008)

4.7. Nutrição

4.8. Patologia

4.9. Pediatria

4.10. Saúde Pública

4.11. Ginecologia e Obstetrícia (Redação dada pela Resolução 012/CUn/2008)

4.12. Fonoaudiologia (Redação dada pela Resolução nº 39/2016/CUn)

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

5.1. Física

5.2. Química

5.3. Matemática

5.4. Coordenadoria Especial de Oceanografia (Redação dada pela Resolução nº 9/2017/CUn)

  1. Departamento vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas

6.1. Direito

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Comunicação e Expressão

7.1. Expressão Gráfica

7.2. Jornalismo

7.3. Língua e Literatura Estrangeiras

7.4. Língua e Literatura Vernáculas

7.5. Artes (Redação dada pela Resolução nº 36/2016/CUn)

7.6. Libras (Redação dada pela Resolução nº 37/2016/CUn)

  1. Departamento vinculado ao Centro de Desportos

8.1. Educação Física

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas

9.1. Antropologia

9.2. Ciências Sociais

9.3. Filosofia

9.4. Geociências

9.5. História

9.6. Psicologia

9.7. Geologia (Redação dada pela Resolução nº 16/2018/CUn)

  1. Departamentos vinculados ao Centro Socioeconômico

10.1. Ciências da Administração

10.2. Ciências Contábeis

10.3. Ciências Econômicas

10.4. Serviço Social

  1. Departamentos vinculados ao Centro Tecnológico

11.1. Engenharia de Automação e Sistemas (Redação dada pela Resolução nº 22/2024/CUn

11.2. Arquitetura e Urbanismo

11.3. Engenharia Civil

11.4. Engenharia Elétrica e Eletrônica (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

11.5. Engenharia de Produção e Sistemas

11.6. Engenharia Mecânica

11.7. Engenharia Sanitária e Ambiental

11.8. Engenharia Química e Engenharia de Alimentos

11.9. Informática e Estatística

11.10. Engenharia do Conhecimento (Redação dada pela Resolução 019/CUn/2008)

 

Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus de Araranguá:

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (Redação dada pela Resolução Normativa nº 99/2017/CUn)

1.1. Energia e Sustentabilidade

1.2. Ciências Médicas (Incluído pela Resolução Normativa nº 197/2024/CUn)

1.3 Computação

1.4 Coordenadoria Especial de Física Química e Matemática

1.5 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (Incluído pela Resolução Normativa nº 89/2017/CUn)

1.6 Fisioterapia (Incluído pela Resolução Normativa nº 197/2024/CUn)

 

Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus de Blumenau:

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Blumenau

1.1. Engenharia de Controle, Automação e Computação (Redação dada pela Resolução nº 19/2018/CUn)

1.2. Ciências Exatas e Educação

1.3. Matemática (Redação dada pela Resolução Normativa nº 22/2018/CUn)

1.4. Engenharia Têxtil (Redação dada pela Resolução Normativa nº 17/2018/CUn)

1.5 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (Redação dada pela Resolução nº 18/2018/CUn)

 

Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus de Curitibanos:

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências Rurais

1.1. Ciências Naturais e Sociais

1.2. Agricultura, Biodiversidade e Florestas

1.3 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas

1.4 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única

 

Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus de Joinville:

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

  1. Departamento vinculado ao Centro Tecnológico de Joinville

1.1. Engenharias da Mobilidade

 

ANEXO C DO REGIMENTO GERAL

Relação dos Órgãos Suplementares a que se refere o § 2º do art. 11 do Estatuto.

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 165/2022/CUn)

  1. Biblioteca Universitária
  2. Biotério Central
  3. Editora Universitária
  4. Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
  5. Museu de Arqueologia e Etnologia “Prof. Oswaldo Rodrigues Cabral”
  6. Restaurante Universitário

 

ANEXO D DO REGIMENTO GERAL

Relação das Pró-Reitorias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 165/2022/CUn)

  1. Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE)
  2. Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD)
  3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)
  4. Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)
  5. Pró-Reitoria de Administração (PROAD)
  6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ)
  7. Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)
  8. Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)

 

ANEXO E DO REGIMENTO GERAL

Relação das Secretarias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 165/2022/CUn)

  1. Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE)
  2. Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)
  3. Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN)
  4. Secretaria de Relações Internacionais (SINTER)
  5. Secretaria de Segurança Institucional (SSI)
  6. Secretaria de Educação a Distância (SEAD)
  7. Secretaria de Comunicação (SECOM)
  8. Prefeitura Universitária (PU)

 

ANEXO F DO REGIMENTO GERAL

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

Relação dos campi a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Estatuto.

  1. Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
  2. Campus de Araranguá
  3. Campus de Blumenau
  4. Campus de Curitibanos
  5. Campus de Joinville

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/CCB/2024, de 29 de novembro de 2024

 

A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA Nº 133/2024/CCB, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, torna público a presente Retificação do EDITAL Nº 17/CCB/2024 para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2025.

Departamento Ampla

concorrência

PPI+Q

20%

V.Social

8%

P.Trans

2%

Total de

bolsas

Biologia Celular, Embriologia e Genética 05 02 01 01 09
Botânica 05 01 0 0 06
Bioquímica 04 01 01 0 06
Ciências Fisiológicas 06 01 01 0 08
Ecologia e Zoologia 04 01 01 0 06
Farmacologia 01 01 0 0 02
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 05 02 0 0 07
Ciências Morfológicas 07 02 01 01 10
Coordenação Especial de Biologia         1
Total 37 11 05 02 55

Leia-se:

Departamento Ampla

concorrência

PPI+Q

20%

V.Social

8%

P.Trans

2%

Total de

bolsas

Biologia Celular, Embriologia e Genética 05 02 01 01 09
Botânica 05 01 0 0 06
Bioquímica 04 01 01 0 06
Ciências Fisiológicas 06 01 01 0 08
Ecologia e Zoologia 04 01 01 0 06
Farmacologia 01 01 0 0 02
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 05 02 0 0 07
Ciências Morfológicas 07 02 01 0 10
Coordenação Especial de Biologia       01 01
Total 37 11 05 02 55

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 161/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora ELOISA PAVESI, SIAPE 3103595, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, no período de 01/01/2025 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais;

Art. 2º Dispensar, a partir de 31/12/2024, a professora MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE 2580340, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 154/2023/CCB, de 10/11/2023. (Ref. Solicitação Digital nº 67982/2024)

 

PORTARIAS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 162/2024/CCB – Designar os professores Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Hernán Francisco Terenzi e Paulo Antunes Horta Junior, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor DANIEL SANTOS MANSUR, requerente do processo digital nº 23080.060640/2024-15. (Ref. Processo Digital nº 23080.060640/2024-15)

 

Nº 163/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, SIAPE 3423582, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.046/2024.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045846/2024)

 

 

PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 164/2024/CCB – Designar a discente Renata Gabriel Bitencourt, matrícula 202402321 (mestrado) para substituir Ugo Ribeiro Comparotto como representante suplente no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 117/2024/CCB, de 2 de setembro de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 46580/2024)

 

PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 165/2024/CCB – Designar os docentes Glauber Wagner (MIP), Mariana Brasil Ramos (MEN), Fabio Rau Akashi Hernandes (ECZ), Luiz Carlos de Pinho (ECZ), Natalia Hanazaki (ECZ), Adriana Mohr (MEN), Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira (BOT) e os discentes João Pedro Colle Cechinel, Ian Mecking, Bibiana Tonelero e Vanessa Prass da Veiga, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão para a Implantação do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas Noturno, no período de 5 de dezembro de 2024 a 5 de dezembro de 2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 69178/2024)

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Nº 287/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 25/11/2024, a Portaria 112/2023/DIR/CTC, de 16 de maio de 2023, que designa o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Mecânica.

Art. 2º Designar o servidor docente GIERRI WALTRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e presidente da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 25/11/2024 a 24/11/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 065827/2024)

 

Nº 288/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 25/11/2024, a Portaria 217/2023/DIR/CTC, de 04 de setembro de 2023, que designa o servidor docente GIERRI WALTRICH para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica. Art. 2º Designar o servidor docente MAURO EDUARDO BENEDET para exercer a função de membro da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 25/11/2024 a 24/11/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 065827/2024)

 

Nº 289/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Maíra Longhinotti Felippe – Professora Magistério Superior/Coordenadora do Programa de Pós-Graduação – Membro Titular;

– Maicon William Alves – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Martiela Knappe da Silva – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Ricardo Socas Wiese – Professor Magistério Superior/Coordenador do Curso de Graduação – Membro Suplente;

– Adriana Cardoso Vieira – Auxiliar em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Suplente; e

– Mariany Cristine Souza – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Está comissão ficará responsável pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Departamento de Arquitetura e Urbanismo;

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;

– Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo;

– Serviço de Expediente/SE/ARQ/CTC;

– Serviço de Expediente/SE/CGARQ/CTC; e

– Serviço de Expediente/SE/CPGARQ/CTC.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

Art. 6º Revogar as Portarias nº 80/2024/DIR/CTC, de 18 de abril de 2023 e nº 277/2024/DIR/CTC, de 14 de novembro de 2024. (Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante no Ofício Expedido nº 47/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Nº 290/2024/DIR/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 27/11/2024 a 26/11/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Presidente do Colegiado Vice-Presidente do Colegiado
Patrícia Poletto Acácio Antônio Ferreira Zielinski

 

Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CTC

Titular Suplente
Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz Sandra Regina Salvador Ferreira
João Borges Laurindo Alan Ambrosi
José Miguel Muller Marco Di Luccio
Marcelo Lanza Jaciane Lutz Ienczak

 

Representantes do Centro de Ciências Biológicas – CCB

Titular Suplente
Márcio José Rossi Admir José Gianchini

 

Representantes do Departamento de Nutrição – CCS

Titular Suplente
Ana Paula Gines Geraldo Francilene Gracieli Kunradi Vieira

 

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão – CCE

Titular Suplente
Márcio Schneider de Castro Virgílio Vieira Peixoto

 

Representantes do Departamento de Matemática – CFM

Titular Suplente
Cleverson Roberto da Luz Jauber Cavalcante de Oliveira

 

Representantes do Departamento de Física – CFM

Titular Suplente
Paulo Juliano Liebgott Roberto Kalbusch Saito

 

Representantes do Departamento de Química – CFM

Titular Suplente
Larissa Moreira Ferreira Luciano Vitali

 

Representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CCA

Titular Suplente
Maria Manuela Camino Feltes Jane Mara Block

 

Representantes do Conselho Regional de Química – CRQ 13ª Região

Titular Suplente
Eng.º de Alimentos

Marcos Ivan Wagner Behr

Eng.º Químico

Saulo Vitorino

(Ref. Processo Digital 23080.066661/2024-36)

 

Nº 291/2024/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo para avaliar, com auxílio da SAAD, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pós-graduação do CTC, com efeito retroativo a 30/9/2024, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos(as) servidores(as):

MARIA ELISA MAGRI (Docente ENS) – presidente

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (STAE)

GABRIEL DORIGO DE ALMEIDA (STAE)

DENIS BERTAZZO WATASHI (Discente)

(Ref. Parágrafo único, artigo 7º, da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn)

 

PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Nº 292/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 22/11/2024 até 21/11/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 067168/2024)

 

Nº 293/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes MARCOS PAULO NOSTRANI (Coordenador), JOEL BOENG, RODRIGO BASTOS FERNANDES e ANTONIO CARLOS VALDIER para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 28/09/2024 até 27/09/2026, atribuindo dez horas semanais ao coordenador e quatro horas semanais de carga administrativa aos demais membros titulares.

Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 28/09/2024, as Portarias nº 79/2023/DIR/CTC, de 17 de abril de 2023 e nº 215/2023/DIR/CTC, de 31 de agosto de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 057041/2024)

 

 

PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 294/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PAULO BELLI FILHO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, WILLIAN GERSON MATIAS, MARIA ELIZA MAGRI e BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico e Infraestrutura do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 29/04/2024 até 28/04/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 068063/2024)

 

Nº 295/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 27/09/2024 até 26/09/2025:

MARIA CLARA NEVES ARAUJO (matrícula 23206767) – Titular

JÚLIA LEITE DE AZEVEDO (matrícula 22215790) – Suplente

NATALIE SUSANA MOSCONI (matrícula 23100335) – Titular

JOÃO PEDRO BURNIER JACINTO (matrícula 24100435) – Suplente

SIDNEI BRUNO SCHUMACHER (matrícula 20104815) – Titular

PEDRO ARTUR PORTES DA SILVA (matrícula 22200235) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 053222/2024)

 

PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 296/2024/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 2/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, SIAPE 3400482, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Química, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico na Central de Análises – EQA – Bloco F – Laboratório 02 CA, em circunstâncias ou condições insalubre, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.035/2024, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 2/10/2024).

Art. 2º Localizar o servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na solicitação digital 017687/2024)

 

PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 297/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 03/11/2024 até 02/11/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares Suplentes
LAURENT DIDIER BERNARD  
EDUARDO AUGUSTO BEZERRA EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA
KATIA CAMPOS DE ALMEIDA ERLON CRISTIAN FINARDI
MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ NELSON JHOE BATISTELA
RICHARD DEMO SOUZA HECTOR PETTENGHI ROLDAN
WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR BRUNO CATARINO BISPO

(Ref. Solicitação Digital nº 069110/2024)

Boletim Nº 229/2024 – 06/12/2024

06/12/2024 18:12

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 229/2024

Data da publicação: 06/12/2024

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 204/2024/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 205/2024/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2395/2024/GR,

PORTARIA Nº 2469/2024/GR À PORTARIA Nº 2476/2024/GR

PORTARIAS Nº 2486/2024/GR À Nº 2496/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2498/2024/GR À Nº 2504/2024/GR,

PORTARIA Nº 2508/2024/GR

PORTARIA Nº 2515/2024/GR À PORTARIA Nº 2519/2024/GR

CÂMARA DE EXTENSÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2024/CEX,
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 18/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 19/2024/CPG/UFSC

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 13/2024/PROEX,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 32/2024/PRODEGESP
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 144/2024/CCE,

PORTARIA Nº 145/2024/CCE

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 204/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes para o Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 23 de setembro de 2024 a 30 de abril de 2025.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 148/2024/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2024.

 

PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 205/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 02 de dezembro de 2024 a 02 de dezembro de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 166/2024/CTS/ARA, de 08 de outubro de 2024.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2501/2024/GR – Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Novembro de 2024 a 29 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 068198/2024)

 

Nº 2503/2024/GR – Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68122/2024)

 

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2395/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão permanente para gerir o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, integrar a comissão referida no Art. 1º:

I – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643;

II – ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2241395;

III – HENRIETTE DE MATTOS PINTO, SIAPE nº 1575091;

IV – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251;

V – ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655;

VI – RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868;

VII – RAFAEL JAIME DE SOUZA, SIAPE nº 2423680; e

VIII – NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489.

Art. 3º Fica atribuída aos servidores designados no Art. 2º a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 61881/2024)

 

PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2472/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1611660, para exercer a função de Coordenador Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. 067480/2024)

 

PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2469/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Janeiro de 2025, TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1160395, para exercer a função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 054305/2024)

 

Nº 2470/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Janeiro de 2025, REGINA DE SORDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3058276, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 054305/2024)

 

Nº 2471/2024/GR – Art. 1º Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067699/2024)

 

Nº 2473/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091588, para exercer a função de Subcoordenador Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 067480/2024)

 

Nº 2474/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2024, JUSSARA GUE MARTINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1466140, para exercer a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para um período de dois anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 067707/2024)

 

Nº 2475/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, RAPHAEL SCHLICKMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.057563/2024-16)

 

Nº 2476/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, MARCIA BARROS DE SALES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Subcoordenadora  de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPGMPAU/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.057563/2024-16)

 

Nº 2486/2024/GR – Art. 1º Constituir a “Comissão GR-LIBRAS” no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O objetivo da Comissão consiste em realizar ações com a finalidade de mapear o cenário e as condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Libras-EaD.

Art. 3º A Comissão será composta pelos membros relacionados a seguir, sob a presidência do primeiro:

I – João Luiz Martins – diretor-geral do Gabinete (GR);

II – Susan Aparecida de Oliveira – secretária de Educação a Distância (SEAD/UFSC);

III – Isaias Scalabrin Bianchi – SEAD; e

IV – Ronice Müller de Quadros – Departamento de Libras (LSB /CCE);

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as alternativas.

Art. 5º Atribuir aos servidores designados nos itens III e IV a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67685/2024)

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2487/2024/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 2433/2024/GR, de 27 de novembro de 2024, modificando o trecho em que se lê “JEAN CARLOS GARCIA, assistente em administração, membro suplente” para “JEAN CARLOS GARCIA, assistente em administração, membro titular”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 61196/2024)

 

Nº 2488/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…160.930…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 37/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 38/2023/SEAI/GR, de 10 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.049757/2021-97)

 

Nº 2489/2024/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, que criou o grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC, tendo em vista que o trabalho realizado pelo grupo foi transformado em um programa de extensão.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 066809/2024)

 

Nº 2490/2024/GR – Art. 1º  Dispensar Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979587, do exercício da função de Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 495/2023/GR, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 068033/2024)

 

Nº 2491/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar, a partir da publicação, a portaria nº 2005/2024/GR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 068033/2024)

 

Nº 2492/2024/GR – Art. 1º Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, para exercer a função de Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar, a partir da publicação, a portaria nº 1592/2022/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

(Ref. Sol. 068033/2024)

 

Nº 2493/2024/GR – Art. 1º Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, para exercer a função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 068033/2024)

 

Nº 2494/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…160.930…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 37/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 38/2023/SEAI/GR, de 10 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.049757/2021-97)

 

Nº 2495/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, PABLO ANDRETTA JASKOWIAK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2310224, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 068145/2024)

 

Nº 2496/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Lucas Weihmann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1918704, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPGESE/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 068145/2024)

 

Nº 2498/2024/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2025 a 07/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068026/2024)

 

Nº 2499/2024/GR – Designar FABIANA GIOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1848375, para substituir a Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 27/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE nº 1160051, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68026/2024)

 

Nº 2500/2024/GR – Designar LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2128091, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/12/2024 a 24/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68104/2024)

 

Nº 2502/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora CATIELE FAGUNDES BAIALARDI, SIAPE nº 2182243, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.064332/2024-51)

 

Nº 2504/2024/GR – Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para substituir o Coordenador Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 23/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67955/2024)

 

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2508/2024/GR – Art. 1º Designar PRISCILA FABIANE FARIAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1127647, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para exercer, no período de 2 de dezembro de 2024 a 31 de outubro de 2026, a função de Coordenadora da Área de Gestão de Processos Educacionais (CG) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), vinculada à vigência do Edital PIBID nº 10/2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.067551/2024-91)

 

Nº 2515/2024/GR – Reverter, a partir de 13 de dezembro de 2024, de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais, a jornada de trabalho da servidora PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, ocupante do cargo de tradutor e intérprete, lotada na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067367/2024-41)

 

Nº 2516/2024/GR – Designar GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416681, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068507/2024)

 

Nº 2517/2024/GR – Designar RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1153704, para substituir o Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68524/2024)

 

Nº 2518/2024/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para substituir o DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 13/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Mario Augusto Nishiyama, SIAPE nº 1950641, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67833/2024)

 

Nº 2519/2024/GR – Designar Taíse Coelho Leal, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945687, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068368/2024)

 

 

 

CÂMARA DE EXTENSÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Art. 30 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e de acordo com o que foi aprovado na Câmara de Extensão em sessão do dia 5 de dezembro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2024/CEX, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o prazo para registro das atividades docentes no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão.

 

Nº 1/2024/CEX – Art. 1º O prazo para registro das atividades docentes no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) poderá ser retroativo em até três anos da data do registro. Parágrafo único: São consideradas atividades docentes, as atividades listadas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 17/2024/CPG/UFSC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 65/2022/CPG, de 28 de junho de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 80/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.021706/2022-81)

 

 

ALTERAÇÕES APROVADAS PELO COLEGIADO PLENO EM 29/10/2024

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

 

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de caráter acadêmico, tem como objetivo a formação de pesquisadores(as), a qualificação de docentes e profissionais para o avanço e a inovação científica e tecnológica, a extensão e a ampliação e socialização de conhecimentos na área do serviço social e áreas afins.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 2º. A proposta curricular do PPGSS em nível de mestrado e doutorado estrutura-se a partir de uma Área de Concentração e três Linhas de Pesquisa articuladas entre si:

.$1º A área de concentração do Programa é Serviço Social, Questão Social e Direitos Humanos.

.$2º As linhas de Pesquisa do Programa são:

a) Linha 1: Direitos, Sociedade Civil, Políticas Sociais na América Latina;

b) Linha 2: Serviço Social, Ética e Formação Profissional;

c) Linha 3: Questão Social, Trabalho e Emancipação Humana.

Art. 2º. A estrutura acadêmica do PPGSS em nível de mestrado e doutorado organiza-se a partir de uma Área de Concentração e Linhas de Pesquisa articuladas entre si.

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Das Disposições Gerais

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 3º. A coordenação didática do PPGSS caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno (CP);

II – Colegiado Delegado (CD).

Art. 3º. A coordenação didática do PPGSS caberá ao Colegiado Pleno;

 

Seção II Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 4º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

V – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação vinculado(a) ao Programa indicado pelos pares, quando no Programa atuarem mais de um(a) servidor(a).

.§1º A representação discente titular e suplente será eleita pelos pares, garantindo, preferencialmente, o quantitativo idêntico para cada nível de formação (mestrado e doutorado), com mandato de um ano, permitida uma reeleição.

.§ 2º Tendo o Programa um(a) único(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação será este(a) o que comporá o colegiado pleno e, neste caso, seu suplente será um(a) servidor(a) ocupante do mesmo cargo, atuante na coordenação de curso de graduação de serviço social da UFSC.

.§ 3º Os(as) docentes visitantes e colaboradores(as) poderão participar das reuniões do colegiado pleno com direito a voz e sem direito a voto.

 

REVOGAÇÃO

Art. 5º. O Colegiado Delegado (CD) será composto por representantes do corpo docente permanente, do corpo discente e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação.

.§1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os(as) membros do corpo docente permanente do Programa integrantes do CP, garantida a representação de dois(duas) titulares e respectivos(as) suplentes de cada uma das linhas de pesquisa relacionadas no .§2º, do art. 2º.

.§2º Caso o quantitativo de docentes permanentes por linha não permita a indicação de titulares e suplentes em número suficiente para atender a determinação do disposto no parágrafo anterior, a indicação de titular e/ou suplente faltante será feita pela linha de pesquisa com o maior número de docentes a ela vinculados.

.§3º a representação discente será eleita pelos pares, garantida a representação de, no mínimo, um titular e um suplente de cada um dos cursos (mestrado e doutorado).

.§4º a representação de servidores(as) técnico-administrativos(as) em Educação vinculados(as) ao Programa no CD será a mesma do CP, observando o disposto no §1º, do art. 4º.

.§5º Os(as) docentes do PPGSS, permanentes e colaboradores que não integrarem o CD poderão participar das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.

 

REVOGAÇÃO

Art. 6º. A designação dos(as) membros do CD, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro Socioeconômico.

.§1º O mandato dos(as) membros docentes titulares e suplentes do Colegiado delegado será de, no mínimo, dois anos sendo possível, no máximo, uma recondução.

.§2º O mandato dos(as) membros titulares e suplentes representantes discentes será de um ano, sendo possível, no máximo, uma recondução e de dois anos para os(as) representantes técnico-administrativos(as) em Educação, sendo permitidas reconduções.

.§3º Aos(às) membros titulares representantes do corpo docente no CD será atribuída a carga horária de duas horas/aula semanais.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 7º. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGSS, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 7º. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do Programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 8º. Os Colegiados Pleno e Delegado do PPGSS observarão, em seu funcionamento, o disposto no Regimento Geral da Universidade.

.§1º O CP reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação do PPGSS, com antecedência mínima de 48 horas.

.§2º O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por bimestre e, extraordinariamente, por convocação da coordenação do PPGSS ou mediante requerimento da maioria simples de seus(suas) membros, com antecedência mínima de 48 horas.

.§3º O CP somente deliberará com a maioria de seus(suas) membros presentes e a aprovação das questões pautadas e colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples resguardado o quórum de instalação dos trabalhos, sendo que o(a) presidente(a), no caso de empate, além do voto comum, terá direito ao voto de desempate.

.§4º O CD somente deliberará com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus(suas) membros e a aprovação das questões pautadas e colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples resguardado o quórum de instalação dos trabalhos, sendo que o presidente, no caso de empate, além do voto comum, terá direito ao voto de desempate.

.§5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos(as) membros nas reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 8º. O Colegiado Pleno observará, em seu funcionamento, o disposto no Regimento Geral da Universidade.

.§1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno acontecerão, preferencialmente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação do Programa, com antecedência mínima de 48 horas.

.§2º O Colegiado Pleno somente deliberará com a maioria de seus(suas) membros presentes e a aprovação das questões pautadas e colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples resguardado o quórum de instalação dos trabalhos, sendo que o(a) presidente(a), no caso de empate, além do voto comum, terá direito ao voto de desempate.

.§3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos(as) membros nas reuniões do Colegiado Pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III Das Competências do Colegiado Pleno

NOVA REDAÇÃO

Art. 9º. Compete ao CP do PPGSS:

I – aprovar o Regimento Interno do Programa e as suas alterações, submetendo tanto aquele como essas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do Programa, observando o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn e as constantes deste Regimento;

V – estabelecer, por meio de normativa específica, os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado(a), sobre questões de interesse do Programa;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos do Programa; IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de área de concentração do PPGSS e/ou linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, à extensão e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação de substituição de orientações a pedido de docentes e/ou discentes;

XIV- decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XV – decidir sobre os procedimentos relativos à aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento Interno e na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn;

XVI – zelar pela estabilidade do conjunto de docentes credenciados como permanentes e estimular a participação de docentes colaboradores e visitantes, levando em conta os interesses e necessidades do Programa;

XVII – aprovar os convênios de interesse do Programa propostos pelo CD, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVIII – definir, por meio de resolução específica, os procedimentos para a realização da consulta informal prévia, com voto universal, para a escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa, bem como homologar seu resultado;

XIX – definir, por meio de normativa específica, os procedimentos para resolução dos casos de vacância previstos nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 12 da presente normativa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do presente Regimento Interno.

 

Art. 9º. Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o Regimento Interno do Programa e as suas alterações, submetendo tanto aquele como essas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – propor alterações no Regimento Interno do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

V – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do Programa, observando o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn ou outra que a venha substituir e as normas constantes deste Regimento;

VI – definir, por meio de resolução específica, os procedimentos para a realização da consulta informal prévia, com voto universal, para a escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa, bem como homologar seu resultado;

VII – definir, por meio de normativa específica, os procedimentos para resolução dos casos de vacância previstos nos § 1º, 2º e 3º, do art. 9 da presente normativa;

VIII – estabelecer, por meio de normativa específica, os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn ou outra que a venha substituir, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IX – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

X – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

XI – manifestar-se, sempre que convocado(a), sobre questões de interesse do Programa;

XII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos do Programa;

XIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de linhas de pesquisa ou área de concentração do Programa, submetendo a última à homologação da Câmara de Pós Graduação;

XIV – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, com a extensão e, quando possível, com a educação básica;

XV – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado, conforme Art. 30 deste Regimento;

XVI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XVIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós graduação, conforme o Art. 44 do presente Regimento;

XIX – zelar pela estabilidade do conjunto de docentes credenciados como permanentes e estimular a participação de docentes colaboradores e visitantes, levando em conta os interesses e necessidades do Programa;

XX – propor e aprovar os convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXI – aprovar a proposta de autoavaliação do Programa elaborada por comissão específica, de modo a contemplar, necessariamente, a avaliação semestral dos(as) docentes pelos(as) discentes;

XXII – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação do Programa, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XXIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa e os pedidos relativos à sua execução apresentados pela Coordenação;

XXIV – estabelecer e aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento e as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Bolsas; XXV – constituir e aprovar as Comissões de Bolsas, de Autoavaliação, de Planejamento Estratégico, de Internacionalização e de Seleção para admissão de discentes no Programa;

XXVI – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pela Coordenação do Programa e pelas Comissões de Seleção, e homologar o resultado final do processo seletivo;

XXVII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observando o disposto no Art. 39 do presente Regimento Interno e nas demais normativas da UFSC que regulamentam a matéria;

XXVIII – aprovar as indicações dos(as) orientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso e os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XXIX – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto no Art. 57 do presente Regimento Interno;

XXX – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXXI – decidir sobre os pedidos de qualificação de trabalho de conclusão de curso fora do prazo, observado o disposto no art. 75 do presente Regimento Interno;

XXXII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXXIII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas, antes do início dos semestres letivos em que essas serão ministradas;

XXXIV– deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XXXV – dar assessoria à Coordenação do Programa, visando ao seu bom funcionamento;

XXXVI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XXXVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

XXXVIII – deliberar sobre as decisões ad referendum tomadas pela Coordenação do Programa;

XXXIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas de sua competência previstas nas normativas internas da UFSC;

XL – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, ou outra que a venha substituir, e do presente Regimento Interno.

 

REVOGAÇÃO

Seção IV Das Competências do Colegiado Delegado

Art. 10. Compete ao CD do PPGSS:

I – propor ao CP alterações no Regimento Interno do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a proposta de autoavaliação do Programa elaborada por comissão específica, de modo a contemplar, necessariamente, a avaliação semestral dos(as) docentes pelos(as) discentes;

IV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação do Programa, observado o calendário acadêmico da UFSC;

V – aprovar os pedidos relativos à execução do plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela coordenação;

VI – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento e as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Bolsas;

VII – aprovar as Comissões de Bolsas e de Seleção para admissão de discentes no Programa;

VIII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pela Coordenação do Programa e pelas Comissões de Seleção, e homologar o resultado do processo seletivo;

IX – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observando o disposto nas normativas da Câmara de PósGraduação que regulamentam a matéria;

X – aprovar as indicações dos(as) orientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso;

XI – aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as), observando os procedimentos definidos pelo CP;

XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a), observando os procedimentos definidos pelo CP;

XIII– homologar as bancas de qualificação e as bancas de defesa dos trabalhos de conclusão de curso;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn;

XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn;

XVI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XVII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVIII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas, antes do início dos semestres letivos em que essas serão ministradas;

XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XX – dar assessoria à coordenação do Programa, visando ao seu bom funcionamento;

XXI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XXIII– apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

XXIV – deliberar sobre as decisões ad referendum tomadas pela Coordenação do Programa, desde que de competência do CD;

XXV – zelar pela estabilidade do conjunto de docentes credenciados como permanentes e estimular a participação de docentes colaboradores(as) e visitantes, levando em conta os interesses e necessidades do Programa; XXVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas de sua competência previstas nas normativas internas da UFSC;

XXVII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn e do presente Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 11. A coordenação administrativa do PPGSS será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), docentes permanentes do PPGSS e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

.§1º O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos por meio de consulta informal prévia, com voto universal, de docentes, discentes e servidores(as) técnico administrativos(as) vinculados ao Programa, na forma prevista em resolução específica aprovada pelo Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma única reeleição.

.§2º Terminado o mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a), não havendo candidato(a) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro mais antigo(a) dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

.§3º A Secretaria do Programa, que é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um(a) chefe de expediente, está vinculada à Coordenação do Programa.

Art. 12. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste(a) em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância do cargo de coordenador(a) ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) no prazo de 60 dias, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos anteriores.

 

Seção II Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 13. Caberá ao(à) coordenador(a) do Programa:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes de docentes que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de discentes no Programa;
  2. a comissão de bolsas;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. a comissão de autoavaliação;
  5. a comissão de internacionalização;
  6. a comissão de planejamento estratégico.

 

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir administrativamente sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e o(a) coordenador(a) do curso de graduação em serviço social, as disciplinas que poderão contar com a participação de discentes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado Pleno dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e com a Comissão de Autoavaliação do Programa para acompanhamento, execução e avaliação das atividades realizadas;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas matérias relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste Regimento Interno e de outras normas instituídas pelas instâncias deliberativas do Programa;

XV – apreciar relatórios de atividades semestrais ou anuais de discentes de mestrado, doutorado e pós-doutorado previamente analisados pelos(as) orientadores(as), quando for o caso.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III Das competências da Secretaria

Art. 14. Compete à Secretaria do Programa:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos(as) discentes;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar de maneira célere a frequência e as notas obtidas e demais dados acadêmicos dos(as) discentes;

IV – manter o(a) coordenador(a) informado(a) sobre o acompanhamento dos bolsistas e dos fluxos das bolsas das diversas agências concedentes;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizado e devidamente resguardado todo o acervo documental, bem como organizar os dados para a elaboração dos relatórios anuais e outros documentos do Programa;

VII – manter atualizados e disponíveis no site do Programa os arquivos de leis, decretos, portarias, circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós graduação e demais resoluções da UFSC;

VIII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

IX – secretariar e redigir as Atas das reuniões do Colegiado Pleno e outras reuniões para as quais for indicada; X – providenciar a reserva de locais e de equipamentos para atividades pedagógicas;

XI – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo(a) coordenador(a); XIV – tomar providências administrativas relativas à recepção, deslocamento e instalação de convidados do Programa;

XV – processar e informar o(a) coordenador(a) sobre todos os requerimentos de discentes matriculados(as);

XVI – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção dos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão de curso, entre outras;

XVII – registrar regularmente as informações relativas ao Programa na Plataforma Sucupira;

XVIII – autuar os processos que serão analisados pelo Colegiado Pleno;

XIX – secretariar o processo de seleção de ingresso de discentes no Programa;

XX – apoiar o processo de autoavaliação do Programa;

XXI – realizar o atendimento ao público interno e externo;

XXII– exercer outras tarefas próprias da rotina administrativa do Programa.

 

Art. 15. Compete ao chefe de expediente do Programa:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Pleno;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços da Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo(a) coordenador(a) do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos ao Programa;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pelos encaminhamentos relativos à manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do(a) discente para assinatura pelo(a) coordenador(a);

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo sob a sua responsabilidade;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do Programa;

IX – dar suporte ao levantamento e registro dos dados referentes ao Programa relacionados à avaliação dos cursos.

 

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do Programa será constituído por docentes doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Pleno, observadas as disposições deste Regimento Interno nos artículos 15 a 17, na Resolução nº 154/2021/CUn ou outra que a venha substituir e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

INCLUSÃO

Art. 16-A. Todos(as) os(as) docentes vinculados(as) ao Programa na condição de permanentes, colaboradores(as) ou visitantes deverão periodicamente atualizar seus Currículos Lattes, bem como deverão fornecer, sempre que requeridas pela coordenação, informações complementares e a documentação relativa à sua produção bibliográfica e técnica.

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGSS será válido, por até quatro anos e observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/Cun e neste Regimento Interno, bem como os critérios específicos estabelecidos em normativa do Colegiado Pleno do PPGSS submetida à apreciação da Câmara de Pós-Graduação.

.§1º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual (bibliográfica e técnica), conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

.§2º Por ocasião do recredenciamento, o parecer elaborado por comissão específica a ser aprovado pelo Colegiado Pleno deverá contemplar a avaliação do docente requerente pelo corpo discente, na forma por esse colegiado definida.

.§3º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) poderá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

.§4º A solicitação de credenciamento e ou recredenciamento será examinada por uma comissão composta por três docentes permanentes vinculados(as) ao Programa, sendo o parecer submetido ao Colegiado Pleno.

Art. 18. O Programa adotará fluxo contínuo para apreciação de pedido de credenciamento de novos docentes.

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento os(as) docentes serão classificados(as) como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores(as); ou

III – docentes visitantes.

Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) professor(a) ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 19.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas não contínuas realizadas no âmbito do Programa.

 

Seção II Dos Docentes Permanentes

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) docentes enquadrados(as) e declarados(as) anualmente na plataforma do Sistema Nacional de Avaliação da Pós-Graduação e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade definida nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa registrados nos sistemas institucionais e o de avaliação do Programa;

III – orientação, com regularidade definida nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, nos termos definidos nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações do Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e dos documentos de área 32 da CAPES de avaliação.

.§3º Os(As) docentes permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade conforme legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III Dos(as) Docentes Colaboradores(as)

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os(as) demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área 32 do SNPG.

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada concomitantemente a orientações de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 20 deste Regimento Interno.

 

Seção IV – Dos(as) Docentes Visitantes

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou estrangeiras, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação de docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento, observando as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

REVOGAÇÃO

Art. 25 Todos(as) os(as) docentes vinculados(as) ao PPGSS na condição de permanentes, colaboradores(as) ou visitantes deverão periodicamente atualizar seus Currículos Lattes, bem como deverão fornecer, sempre que requeridas pela coordenação do PPGSS, informações complementares e documentação relativa à sua produção bibliográfica e técnica.

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO PPGSS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado é definida em relação à área de concentração mencionada no §1º, do Art. 2º do presente Regimento Interno.

Art. 27. Os cursos de mestrado e de doutorado, ofertados na modalidade acadêmica, terão a seguinte duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado,

II – mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado;

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) discente e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 27 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) discente devidamente comprovada por atestado médico. .§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) discente o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) discente.

.§2º O atestado médico deverá ser enviado à Secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado, cabendo ao(à) discente ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados como afastamento para tratamento de saúde, e seus períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 30. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) discente matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as) a ser designada pelo Colegiado Pleno;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas;

III – realizar o pedido de mudança de nível até o decimo sétimo mês de ingresso no Curso.

.§1º Para o(a) discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 27.

.§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) discente deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

.§3º No caso de mudança de nível com defesa da dissertação, esta deverá ser realizada em até 03 (três) meses após a realização do exame de qualificação específico, seguindo as diretrizes definidas neste Regimento Interno para as bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 31. A transferência de nível do mestrado para o doutorado poderá ser realizada com ou sem defesa da Dissertação.

.§1º Em ambos os casos mencionados no caput do presente art. o(a) orientador(a) deverá solicitar ao Colegiado Pleno a mudança de nível.

.§2º O pedido de transferência de nível do mestrado para o doutorado deverá observar o prazo indicado no inciso I, do art. 27.

.§3º Se houver defesa da dissertação, esta deverá ser realizada em até 03 (três) meses após a realização do exame de qualificação específico, seguindo as diretrizes definidas neste Regimento Interno para as bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS

Art. 32. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado integram o Projeto Pedagógico do PPGSS, organizados na forma das diretrizes do SNPG, das recomendações da área do serviço social, das normativas da Câmara de Pós-Graduação e outras instâncias pertinentes da UFSC que tratam da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico e os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado, com base na área de concentração e linhas de pesquisa do Programa, devem prever elenco variado de disciplinas e atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) discente.

Art. 33. As disciplinas e as atividades complementares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão organizadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) discente:

  1. disciplinas gerais referenciadas à área de concentração do Programa; e

 

NOVA REDAÇÃO

b) disciplinas específicas de uma das linhas de pesquisa.

b) disciplinas vinculadas aos temas de cada uma das linhas de pesquisa.

 

II – disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem a área de concentração ou linhas de pesquisa, cujo ementário contempla conteúdos específicos; e

b) demais disciplinas teóricas ou teórico-práticas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

c) disciplinas que compõem o domínio conexo, oferecidas por outros programas de pós-graduação da UFSC poderão ser indicadas pelo(a) discente e recomendadas pelos(as) orientadores(as).

III – Atividades complementares que comporão os créditos eletivos previstos na forma de atividade supervisionada, participação em núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao Programa ou a docentes nele credenciados.

Art. 34. O conjunto de componentes curriculares previsto na presente normativa será ofertado com correspondente unidade de crédito, considerando o Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

Art. 35. O curso de mestrado terá a carga horária de no mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos e o do doutorado de 48 (quarenta e oito) créditos.

Parágrafo único. O total de créditos a que se refere o caput do presente artigo deverá ser cumprido nos seguintes componentes curriculares:

a) disciplinas obrigatórias de natureza teórica ou teórico-prática, incluindo o estágio docência para discentes do curso de doutorado;

b) disciplinas eletivas de natureza teórica e teórico-prática, incluindo o estágio docência para discentes do curso de mestrado;

c) atividades complementares;

d) elaboração e defesa com aprovação do trabalho de conclusão de curso.

 

REVOGAÇÃO

Art. 36. A matrícula em disciplinas obrigatórias gerais e de linhas será realizada compulsoriamente pela Secretaria do PPGSS em conformidade com a sequência de oferta após o ingresso do(a) discente no Programa.

Parágrafo único. Excepcionalmente a compulsoriedade prevista no caput deste artigo poderá ser flexibilizada mediante solicitação justificada com anuência do(a) orientador(a) e aprovada pelo CD.

 

Art. 37. As disciplinas e as atividades complementares que integram o currículo do PPGSS serão ministradas e coordenadas por docentes credenciados(as) no Programa.

.§1º Docentes externos(as) ao Programa poderão participar de forma presencial ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real na docência compartilhada de disciplinas ou na realização de atividades conexas às atividades complementares que compõem a proposta pedagógica do Programa.

.§2º As disciplinas e/ou as atividades complementares oferecidas e compartilhadas com docentes externos(as) deverão obrigatoriamente ser coordenadas por docentes credenciados(as) no Programa.

.§3º Excepcionalmente, docentes credenciados(as) no Programa, poderão ministrar aulas de suas disciplinas na modalidade remota e de forma síncrona, devendo tal atividade ser, antecipadamente, comunicada à Coordenação.

Art. 38. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à apreciação e aprovadas pelo Colegiado Pleno e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG.

Art. 39. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação dos(as) discentes.

.§1º A carga horária das atividades do estágio de docência junto a disciplinas da graduação será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme definição do presente Regimento Interno.

 

INCLUSÃO

.§1º-A As atividades de estágio de docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação na Resolução Normativa nº 03/2021/CPG.

.§3º Os(As) discentes bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

 

INCLUSÃO

.§4º O estágio de docência deverá ser realizado preferencialmente em disciplinas de cursos de graduação em Serviço Social.

.§5º Os(as) discentes do PPGSS não graduados em Serviço Social poderão realizar estágio de docência em disciplinas do curso de graduação da área, exceto nas disciplinas de estágio supervisionado em Serviço Social.

 

CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO Art. 40. Para os fins do disposto no Art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas/aula em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e

II – 30 (trinta) horas/aula em atividades supervisionadas e participação em núcleo de pesquisa e extensão, consideradas como atividades complementares.

.§1º Além dos créditos supracitados, serão atribuídos 06 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado e 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão de curso do doutorado.

Art. 41. Para o título de mestre(a), o(a) discente deverá completar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, sendo divididos em:

I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares; e

III – 06 (seis) créditos pela elaboração e defesa com aprovação da dissertação.

;§1º Os 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias serão compostos por 03 (três) disciplinas de 04 (quatro) créditos cada uma, sendo duas disciplinas obrigatórias gerais e uma disciplina obrigatória da linha de pesquisa à qual o(a) discente estiver vinculado(a).

 

NOVA REDAÇÃO

.§2º 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas, atividade supervisionada e participação em núcleos de pesquisa e extensão, observando a seguinte distribuição:

a) Quatro créditos em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, distintas do estágio docência;

b) 02 (dois) créditos em disciplina de estágio docência ou atividades complementares.

.§2º Os 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas deverão ser cumpridos observando a seguinte distribuição:

  1. no mínimo 04 (quatro) créditos em disciplinas teóricas, distintas do estágio docência;
  2. no mínimo 02 (dois) créditos em atividades complementares (atividade supervisionada e/ou estagio de pesquisa/núcleo) ou em estágio docência.

 

Art. 42. Para o título de doutor(a), o(a) discente deve completar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos, sendo divididos em:

I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares; e

III – 12 (doze) créditos pela elaboração e defesa com aprovação da tese.

.§1º. Os 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias serão compostos por 03 (três) disciplinas de 04 (quatro) créditos cada uma, sendo duas disciplinas obrigatórias gerais e uma disciplina obrigatória da linha de pesquisa à qual o(a) discente estiver vinculado(a).

 

NOVA REDAÇÃO

.§2º Os 24 (vinte e quatro) créditos eletivos deverão ser cumpridos em:

I – Disciplinas eletivas e atividades complementares, observando a seguinte distribuição:

  1. No mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) créditos em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, distintas do estágio docência;
  2. Até 06 (seis) créditos em estágio de docência;
  3. Até 02 (dois) créditos em atividade supervisionada;
  4. Até 02 (dois) créditos em participação em núcleo de pesquisa e extensão.

 

.§2º Os 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares deverão ser cumpridos observando a seguinte distribuição:

  1. No mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas teóricas;
  2. No mínimo 02 (dois) créditos em estágio de pesquisa/núcleo de pesquisa e extensão;
  3. No mínimo 02 (dois) créditos em atividade supervisionada;
  4. No mínimo 03 (três) créditos em estágio de docência, de acordo com a Resolução Normativa n. 03/CPG/2021;

.§3º A realização das disciplinas e atividades mencionadas nas alíneas a, b, c e d para além do mínimo e até o cumprimento dos 24 (vinte e quatro) créditos é de livre escolha do(a) discente.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 43. Os créditos relativos as atividades complementares de atividade supervisionada e participação em núcleo de pesquisa e extensão mencionados nos artigos anteriores poderão ser cumpridos da seguinte forma:

Art. 43. Os créditos relativos às atividades complementares de participação em núcleo de pesquisa e extensão e de atividade supervisionada mencionadas nos artigos anteriores poderão ser cumpridos da seguinte forma:

.§1º. A participação do(a) discente em núcleo de pesquisa e extensão deverá ocorrer junto aos núcleos vinculados ao Programa ou a núcleos de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com a anuência do(a) orientador(a) e, nesse caso, sob a orientação de um(a) pesquisador(a) do tema de estudo do(a) discente vinculado(a) ao referido núcleo externo ao Programa.

.§2º. Ao final de cada semestre letivo ou finalização de programação de atividades dos núcleos supracitados o(a) discente deverá apresentar à Secretaria do Programa um relatório sucinto das atividades realizadas, no qual constará manifestação do orientador, bem como a indicação do número de créditos correspondente, limitado a um crédito por semestre não podendo, em nenhum dos casos, a atividade compreender carga horária inferior a 30 horas.

.§3º A atividade supervisionada deverá ser planejada previamente pelo(a) orientador(a), sendo deste a responsabilidade dos registros formais.

.§4º Podem constituir atividade supervisionada, dentre outras:

  1. elaboração, revisão e envio de artigo para publicação em periódico científico;
  2. elaboração de material educativo, didático-pedagógico ou audiovisual e relatório técnico sobre temas correlatos ao objeto de estudos do(a) discente;
  3. planejamento e realização de atividades de natureza acadêmico-científica como: cursos, seminário, webinário, lives, mesas redondas, palestras etc., realizadas de forma independente ou inseridas na programação de outros eventos da mesma natureza e nas quais o(a) discente tenha atuado integral ou parcialmente como executor das ações planejadas;
  4. participação em projetos de pesquisa ou extensão nos quais sejam ao(à) discente atribuídas tarefas/atividades específicas.

.§5º As atividades supervisionadas mencionadas não são taxativas, podendo o(a) discente realizar uma ou várias de modo concomitante, de acordo com o planejamento acordado com o(a) orientador(a).

.§6º Em sendo executadas as atividades previstas e nos termos definidos, o(a) discente poderá requerer à Secretaria do Programa o registro dos créditos correspondentes mediante a apresentação de relatório sucinto especificando a natureza, o período de realização e a carga horária despendida da atividade proposta que não poderá ser inferior a 60 horas, no qual constará manifestação do orientador, bem como, a indicação do número de créditos correspondente, limitado a dois créditos.

 

Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, bem como créditos de disciplinas cursadas em nível de pós-graduação estrangeiros, desde que estes sejam reconhecidos pelos órgãos competentes nos países de origem, mediante parecer favorável do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado Pleno.

.§1º Os créditos a que se refere o caput do presente artigo deverão ter sido obtidos em disciplinas cursadas e atividades realizadas em até os 5 (cinco) anos anteriores ao ingresso ao Programa, excetuando-se o Estágio Docência que não poderá ser usado para a referida validação.

.§2º Nos casos de validação de créditos em disciplinas cursadas em cursos de pós graduação estrangeiros a aprovação pelo Colegiado Pleno deverá ser precedida de parecer consubstanciado elaborado por comissão constituída especificamente para este fim e composta por, no mínimo, dois(duas) docentes credenciados(as) no Programa.

.§3º O processo de validação a que se refere o caput deste artigo deverá observar as regras de equivalência previstas neste Regimento Interno e no art. 58 da Resolução nº 154/2021/CUn, ou norma que venha a substituí-la.

.§4º Até 2 (dois) créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser aceitos para creditação.

 

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Art. 45. A validação de créditos relativa a disciplinas cursadas no PPGSS será possível desde que o aproveitamento tenha sido igual ou superior à nota 7 ou equivalente, conforme disposto no caput do art. 58 da Resolução n.º 154/Cun/2021.

.§1º A validação de créditos em disciplinas deverá observar os seguintes parâmetros:

I – Os(as) doutorandos(as) e mestrandos(as) poderão validar até 12 (doze) e 8 (oito) créditos, respectivamente, em disciplinas cursadas em PPG stricto sensu nacionais ou em cursos de pós-graduação estrangeiros, nos termos definidos no art. 42 da presente normativa.

Art. 45. A validação de créditos relativa a disciplinas cursadas no Programa e/ou em programas de pós-graduação stricto sensu nacionais ou em cursos de pós-graduação estrangeiros, será possível desde que o aproveitamento tenha sido igual ou superior à nota 7 (sete) ou equivalente.

.§1º Os(as) doutorandos(as) e mestrandos(as) poderão validar até 12 (doze) e até 08 (oito) créditos, respectivamente, nos termos definidos no Art. 44 da presente normativa.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 46. Por indicação do CD e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares previstas neste Regimento Interno.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo CP do Programa.

Art. 46. Por indicação do Colegiado Pleno e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares previstas neste Regimento Interno.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

NOVA REDAÇÃO

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 47. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, que pode ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Para o mestrado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.

.§2º Para o doutorado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em dois idiomas, sendo obrigatório o inglês e podendo escolher o segundo entre francês, alemão, italiano ou espanhol.

.§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§4º Para discentes indígenas brasileiros(as) falantes de português e uma língua indígena, esta será considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 48. A programação periódica dos cursos de mestrado e de doutorado será regulada de acordo com o calendário escolar da UFSC, e especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula, de ajuste de matrícula, e demais prazos acadêmicos.

.§1º As atividades supervisionadas e a participação em núcleos de pesquisa e extensão não exigirão matrícula prévia, podendo ser realizadas em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa, bem como o processo de formação do discente.

.§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um número mínimo de quatro discentes regularmente matriculados(as) no PPGSS ou em outro curso de pós-graduação stricto senso da UFSC ou discentes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

 

NOVA REDAÇÃO

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR DO PPGSS

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO DO(A) DISCENTE

 

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 49. A admissão do(a) discente no PPGSS é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau ou de sua previsão indicando o cumprimento das exigências para a titulação correspondente, devendo o(a) discente apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

.§2º O reconhecimento do diploma em curso de graduação no exterior deverá ser apresentado junto do CD para apreciação e deliberação, destinando-se, exclusivamente, ao ingresso do(a) discente no PPGSS, não conferindo validade nacional ao título, conforme regras previstas no art. 48 da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn.

Art. 49. A admissão do(a) discente no PPGSS é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau ou de sua previsão indicando o cumprimento das exigências para a titulação correspondente, devendo o(a) discente apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

.§2º O reconhecimento do diploma em curso de graduação no exterior deverá ser apresentado ao Colegiado Pleno para apreciação e deliberação, destinando-se, exclusivamente, ao ingresso do(a) discente no Programa, não conferindo validade nacional ao título, conforme regras previstas no art. 48 da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn.

 

REVOGAÇÃO

Art. 50. A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado junto ao Programa.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 51. O processo de seleção do PPGSS ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

Art. 51. O processo de seleção para ingresso no Programa, para pessoas de nacionalidade brasileira ou de outra nacionalidade, ocorrerá segundo critérios estabelecidos nos respectivos editais de seleção, os quais deverão atender às normativas estabelecidas pela UFSC.

.§1º O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, entre outras regras, observando os princípios da administração pública e o da autonomia universitária.

.§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros, pretos e pardos, indígenas, pessoas trans, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

REVOGAÇÃO

Art. 52. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) poderá ser admitido(a) diretamente no PPGSS, nos termos de Resolução específica do Programa, aprovada pelo CD.

 

NOVA REDAÇÃO

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA DO(A) DISCENTE NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 53. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) discente ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) candidato(a) na qualidade de discente no respectivo curso.

.§2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso de pós-graduação stricto sensu da área de avaliação de Serviço Social reconhecido pelo SNPG.

.§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§4º O(A) discente não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 54. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas.

.§ 1º. A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 2º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores(as) ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa.

Art. 55. Os prazos do fluxo do(a) discente nos cursos definido no presente Regimento Interno poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 56. O(A) discente poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn, mediante aprovação do CD.

Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 27 deste Regimento e no art. 30 da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn, mediante aprovação do Colegiado Pleno, respeitados os casos de maternidade/paternidade contemplados na Lei n. 14.925, de 17 de julho de 2024.

.§1º O(A) discente poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para doutorandos; ou

II – por até 12 (doze) meses, para mestrandos.

.§2º Os pedidos de prorrogação de prazo tanto para o mestrado como o doutorado serão concedidos por períodos de três meses até o limite estipulado nos incisos I e II, do §1º deste artigo.

.§3º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado da concordância do(a) orientador(a).

.§4º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso, ou o prazo das renovações viabilizadas pelo disposto no §2º.

Art. 58. O(A) discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – se for reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. §1º Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para a situação definida no caput do presente artigo, contados da ciência da notificação oficial.

 

NOVA REDAÇÃO

.§2º O(A) discente deverá ser cientificado(a) para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo CP.

.§2º O(A) discente que for desligado somente poderá ser readmitido no Programa por meio de um novo processo de seleção.

 

REVOGAÇÃO

.§3º O(A) discente que incorrer em uma das situações previstas nos incisos do presente artigo somente poderá ser readmitido no Programa por meio de um novo processo de seleção.

 

Art. 59. Consultados os(as) docentes ministrantes, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(s) que tenham concluído o curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado(a) para o ingresso no Programa, observando o limite de 4 (quatro) créditos para a referida validação.

Art. 60. O(A) discente mestrando ou doutorando tendo concluído os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, deverá matricular-se semestralmente na disciplina de dissertação ou de tese, conforme o caso.

Parágrafo único. A essa atividade não serão atribuídos créditos ao(à) discente semestralmente, mas apenas após a elaboração e defesa com aprovação do trabalho de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR NAS DISCIPLINAS OFERTADAS

Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou outro componente curricular.

Parágrafo único. O(A) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha nota mínima para aprovação (no caso das disciplinas) ou tenha cumprido as atividades planejadas e avaliadas como suficientes pelo(a) orientador(a) (no caso de atividades supervisionadas e participação em núcleos de pesquisa e extensão).

Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

.§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) discente.

Art. 63. A entrega dos trabalhos finais das disciplinas deverá ser realizada pelos(as) discentes num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da disciplina.

Art. 64. A avaliação do aproveitamento escolar nas disciplinas e nas atividades complementares previstas no projeto Pedagógico do PPGSS e no presente Regimento Interno é atribuição dos(as) docentes responsáveis.

Parágrafo Único. O prazo para divulgação das notas pelos docentes não poderá ultrapassar o semestre subsequente ao do término da disciplina.

 

NOVA REDAÇÃO

CAPÍTULO IV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Seção I: Disposições Gerais

CAPÍTULO IV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I: Disposições Gerais

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a elaboração de trabalho de conclusão de curso na forma de dissertação e a defesa pública na qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno ou em outras normas internas do Programa.

.§1º Aos(Às) discentes bolsistas o PPGSS exigirá a apresentação de relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a).

.§2º O relatório a que se refere o parágrafo anterior deverá observar os prazos e normas estabelecidos pelas agências de fomento a que se vincula a bolsa concedida.

Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a elaboração de trabalho de conclusão de curso na forma de dissertação e a defesa pública na qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno e em outras normas internas do Programa.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a elaboração de trabalho de conclusão do curso na forma de tese e a defesa pública que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno ou em outras normas internas do Programa.

.§1º Aos(Às) discentes bolsistas o PPGSS exigirá a apresentação de relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a).

.§2º O relatório a que se refere o parágrafo anterior deverá observar os prazos e normas estabelecidos pelas agências de fomento a que se vincula a bolsa concedida.

Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a elaboração de trabalho de conclusão do curso na forma de tese e a defesa pública que apresente originalidade, resultado de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno ou em outras nas normas internas do Programa.

Art. 67. O(A) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa do trabalho de conclusão de curso.

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 68. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito no Repositório Institucional da UFSC deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este Regimento Interno.

.§ 1º Os trabalhos de conclusão de curso pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

.§2º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão de curso poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês ou espanhol.

.§3º Para os trabalhos de conclusão de curso redigidos em português o PPGSS exigirá resumos em inglês e espanhol, no caso do doutorado, e em inglês ou espanhol, no caso do mestrado.

Art. 68. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito no Repositório Institucional da UFSC deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este Regimento Interno.

.§1º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão de curso poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês ou espanhol.

.§2º Para os trabalhos de conclusão de curso redigidos em português se exigirá resumos em inglês e espanhol, no caso do doutorado, e em inglês ou espanhol, no caso do mestrado.

 

REVOGAÇÃO

Art. 69. O CP estabelecerá norma específica sobre os procedimentos e critérios para qualificação e elaboração do TCC dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

 

Seção II – Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 70. Todo(a) discente terá um(a) docente orientador(a), segundo normas definidas no presente Regimento Interno.

.§1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 10 (dez) orientações, conforme recomendações da área de avaliação.

.§2º O(A) discente não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio(a) em atividade profissional.

.§3º No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 71. Poderão ser indicados pelo Colegiado Pleno como orientadores(as) todos(as) os(as) docentes credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado aqueles(as) docentes portadores do título de doutor(a);

II – no doutorado, aqueles(as) docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 03 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado;

III – os(as) candidatos(as) ao mestrado e doutorado no processo seletivo de ingresso poderão fazer sugestão de nome de orientador(a);

IV – considerando os critérios da área no SNPG e a proporcionalidade da distribuição de orientandos(as) no Programa, cabe ao Colegiado Pleno, ouvidas as linhas de pesquisa, homologar a indicação dos(as) respectivos(as) orientadores(as).

 

NOVA REDAÇÃO

Art. 72. Observando as regras instituídas por esta normativa, quanto aos mecanismos a serem adotados para a definição ou mudança de orientador(a), deverão ser considerados os seguintes procedimentos:

Art. 72. Aos efeitos da definição ou mudança de orientador(a), deverão ser considerados os seguintes procedimentos:

I – tanto o(a) discente como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(a) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo;

II – em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo;

III – O(A) discente não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) docente(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 73. São atribuições do(a) orientador(a):

I – orientar a elaboração do plano de atividades do(a) discente, supervisionar e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho do(a) discente;

III – quando se tratar de discente bolsista, acompanhar e manifestar-se no relatório semestral de desempenho, perante a Comissão de Bolsas ou ao Colegiado Pleno sobre o desempenho do(a) orientando(a), quando solicitado; e

IV- solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 74. A coorientação, interna ou externa à UFSC, poderá ser solicitada pelo(a) discente ou orientador(a), e deverá ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de duas coorientações por trabalho de conclusão de curso.

 

Seção III – Da Qualificação e Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 75. O(A) candidato ao título de mestre(a) ou de doutor(a) deverá submeterse a um exame de qualificação.

.§1º O(A) discente de mestrado ou de doutorado só poderá realizar o exame de qualificação após ter concluído todos os créditos exigidos;

.§2º Caberá ao(à) docente orientador(a) aceitar em primeira instância o projeto ou recomendar sua reformulação até que o julgue adequado.

 

NOVA REDAÇÃO

.§3º O prazo máximo para a qualificação do trabalho será de 18 (dezoito) meses para o curso de mestrado e de 36 (trinta e seis) meses para o curso de doutorado.

.§4º Os projetos de trabalhos de conclusão de curso de mestrado e de doutorado deverão ser redigidos em Língua Portuguesa ou em outro idioma nos termos admitidos por este Regimento.

 .§3º O(A) discente do curso de mestrado deverá realizar o exame de qualificação até o 16º mês do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o 18º mês mediante aprovação no Colegiado Pleno.

.§4º O(A) discente do curso de doutorado deverá realizar o exame de qualificação até o 30º mês do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o 34º mês mediante aprovação no Colegiado Pleno.

 

INCLUSÃO

.§5º Os projetos de trabalhos de conclusão de curso de mestrado e de doutorado deverão ser redigidos em língua portuguesa ou em outro idioma nos termos admitidos por este Regimento.

 

Art. 76. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, observados os prazos previstos no artigo 27 deste Regimento.

Art. 77. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso:

I – docentes credenciados(as) no Programa;

II – docentes de outros Programas de Pós-Graduação de áreas afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso:

  1. orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);
  3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
  4. sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Art. 78. O pedido de composição de bancas examinadoras de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado, em formulário próprio assinado pelo(a) orientando(a) e pelo(a) orientador(a), à Secretaria do PPGSS que submeterá à aprovação do(a) coordenador(a).

Art. 79. A composição das bancas de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso deverá observar as seguintes regras:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois(duas) examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) dos titulares externo(a) ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, três examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) dos titulares externo(a) à UFSC.

.§1º Para garantir a composição mínima da banca, os pedidos para sua realização deverão prever a indicação de pelo menos um(a) examinador(a), na condição de suplente, que poderá ser interno ou externo ao Programa;

.§2º A presidência da banca de exame de qualificação ou de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate na avaliação, por exercer o voto de minerva;

.§3º O(A) discente, o(a) presidente e os(as) examinadores(as) poderão participar da banca por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real;

.§4º Docentes afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 80. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) na banca de exame de qualificação ou de defesa do trabalho de conclusão de curso, o(a) Coordenador(a) designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública. Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os(as) coorientadores(as) não poderão integrar a banca de exame de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão de curso, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do trabalho e na ata correspondente.

Art. 81. A decisão da banca de exame de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão de curso será tomada pela maioria de seus(suas) membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho à banca examinadora, observando as recomendações por ela apresentadas.

 

NOVA REDAÇÃO

.§2º Em caso de reprovação pela banca examinadora de defesa do trabalho de conclusão de curso ao(à) discente será concedido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa, para que apresente uma nova versão a ser apreciada pela banca, observando as recomendações por ela apresentadas.

.§3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de qualificação ou conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º e 2º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado, quando devidamente justificadas pelo mestrando ou doutorando.

.§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de qualificação, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno, quando devidamente justificadas pelo mestrando ou doutorando.

.§3º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 1º e 2º do presente caput, no prazo estipulado, o(a) discente será considerado reprovado(a) por definitivo.

REVOGAÇÃO

.§4º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 1º, 2º e 3º do presente caput, no prazo estipulado, o(a) discente será considerado reprovado(a) por definitivo.

Art. 82. Após a realização da defesa do trabalho de conclusão de curso em sessão pública e em sendo o(a) discente aprovado(a), a versão definitiva do trabalho, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser encaminhada para depósito legal à BU em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§1º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

Art. 83. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as) os(as) membros da banca examinadora.

.§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

.§ 3º A organização do exame de qualificação e/ou defesa do trabalho de conclusão que estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade será orientada pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e pela e Portaria Normativa nº 04/2020/PROPG/UFSC.

 

CAPÍTULO V DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE(A) OU DOUTOR(A)

Art. 84. Fará jus ao título de mestre(a) ou de doutor(a) em Serviço Social o(a) discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências do presente Regimento Interno e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn ou a que a venha a substituir.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) discente com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação do Programa dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

INCLUSÃO

CAPÍTULO VI DAS BOLSAS E DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) DISCENTES BOLSISTAS

Art. 85. A alocação de bolsas e os critérios de seleção serão normatizados por meio de Edital específico de seleção de candidatos(as) a ser publicado pelo Programa.

Art. 86. A duração da bolsa é vinculada ao prazo regular do(a) discente no curso, independente do período de sua implementação, não permitindo a prorrogação da bolsa em virtude da prorrogação do curso.

Art. 87. Os(as) discentes bolsistas de mestrado e doutorado deverão apresentar relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a).

Parágrafo único – O relatório a que se refere o caput deverá observar os prazos e normas estabelecidos pelas agências de fomento a que se vincula a bolsa concedida.

Art. 88. Demais questões relacionadas às bolsas serão normatizadas em resolução específica.

 

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 89. Este Regimento Interno se aplica a todos(as) os(as) discentes do PPGSS que nele ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(As) discentes já matriculados(as) até a data de publicação da Resolução Normativa n. XX/2024/CPG poderão solicitar à Secretaria do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 90. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, por proposta de qualquer de seus membros, considerando normas vigentes na UFSC, quando, por analogia, se mostrarem pertinentes à situação concreta.

Art. 91. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 18/2024/CPG/UFSC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional, campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 26/2022/CPG, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 81/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.060950/2024-21)

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (PROFMAT-BNU)

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática, em caráter semipresencial, reconhecido e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), validado pelo Ministério da Educação (MEC), realizado por uma rede nacional de Instituições de Ensino Superior, denominadas Instituições Associadas (IAs), e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), conduzindo ao título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica.

Art. 2º. O Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sediado em Blumenau, integra o PROFMAT na condição de Instituição Associada.

Art. 3º. O PROFMAT da UFSC de Blumenau (PROFMAT-BNU) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando a qualificação para o exercício da prática avançada e transformadora de modo a possibilitar o atendimento de demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 4º. Aplicam-se, a este Regimento Interno, as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico(a)-administrativo(a) com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação; e

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

Art. 5º. A área de concentração do PROFMAT-BNU é Matemática na Educação Básica.

Art. 6º. As Linhas de Pesquisa do Programa são definidas em Resolução específica.

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 7º. A coordenação didática do PROFMAT-BNU caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

.§ 1º Para a Rede Nacional, o Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU exerce as funções da Comissão Acadêmica Institucional (CAI), em consonância com o Artigo 7º do Regimento Nacional do PROFMAT, de 31 de agosto de 2024, e cujas competências estão descritas no Artigo 13 deste Regimento.

.§ 2º O Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU compartilhará suas funções de CAI com o Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU, cujas competências estão descritas no Artigo 14 deste Regimento, e com a Coordenação do PROFMAT-BNU, cujas competências estão descritas no Artigo 23 deste Regimento.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 8º. O Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante; e

IV – Chefia do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como Permanentes.

.§ 1º Cada representante discente titular deverá ter um(a) suplente, também discente, eleitos(as) conjuntamente por seus pares.

.§ 2º O mandato dos(as) representantes discentes titulares, e dos(as) respectivos(as) suplentes, será de um ano, permitida a reeleição.

.§ 3º Aos(às) servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE) vinculados(as) à Secretaria do Programa, é facultada a inclusão de representação de um(a) membro no Colegiado Pleno, devendo esta ser deliberada pelo mesmo Colegiado, o que pode ocorrer a qualquer tempo.

.§ 4º A suplência do(a) membro definido no inciso IV será exercida por seu(ua) suplente legal.

 

Art. 9º. O Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a);

II – 1/5 (um quinto) do corpo docente efetivo da UFSC, credenciados(as) como permanentes no Programa e eleitos(as) por seus pares, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante; e

III – 1/5 (um quinto) dos(as) representantes discentes do Colegiado Pleno, indicado(a) por seus pares do mesmo colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante, e garantida a representação por, pelo menos, um discente.

.§ 1º Caso exista representação dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) vinculados ao Programa no Colegiado Pleno, é facultada ao(à) servidor(a) sua inclusão como membro no Colegiado Delegado.

.§ 2° A representação docente será eleita pelos seus pares, através do voto secreto universal e por maioria simples, entre os membros do corpo docente permanente do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

.§ 3º Os(as) representantes mencionados(as) no inciso II terão cada qual um(a) suplente pertencente ao corpo docente efetivo da UFSC, credenciado(a) como permanente no Programa e eleito(a) por seus pares.

.§ 4º Os(as) representantes mencionados(as) no inciso III terão cada qual um(a) suplente pertencente ao corpo discente do Colegiado Pleno e indicado(a) por seus pares nesse Colegiado.

Art. 10. A designação dos(as) membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção da respectiva unidade universitária.

.§ 1° O mandato dos(as) membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os(as) servidores(as) docentes e TAEs e de 1 (um) ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§ 2° Aos(às) membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 11. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PROFMAT-BNU, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado e da CAI.

Art. 12. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade e na

 

Seção IV deste Capítulo do Regimento.

.§ 1º É permitida a participação dos membros nas reuniões desse colegiado, por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

.§ 2º As reuniões dos Colegiados serão realizadas em sessões fechadas, nas quais apenas os membros terão voto e voz, excetuando-se os casos em que pessoas externas aos órgãos solicitem antecipadamente a participação, que será aprovada mediante consulta ao plenário.

.§ 3º Ainda que a participação de membros externos seja aprovada, esta dará direito a manifestações orais e não a votos em deliberações.

.§ 4º Manifestações por escrito serão permitidas a qualquer tempo, sem necessidade de aprovação prévia do respectivo Colegiado.

.§ 5º Devem ser excluídos da contagem para o quórum os membros que se encontrarem afastados, licenciados ou em gozo de férias, bem como as vagas não ocupadas.

.§ 6º As sessões terão início no horário previsto na convocação, com a presença da maioria dos membros do Conselho. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da sessão, não havendo quórum, a reunião poderá ser informativa ou convocada novamente, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro horas) na designação da nova data.

.§ 7º Quando houver necessidade, os Colegiados podem designar relator(a) para análise de matéria, ao(à) qual caberá a elaboração e apresentação de relatório, oferecendo parecer conclusivo sobre o tema.

 

Seção III – Das Competências dos Colegiados

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU:

I – elaborar e aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, em consonância com as normas vigentes na UFSC e com o Regimento Nacional do PROFMAT, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – elaborar e aprovar outras resoluções próprias específicas em consonância com as normas vigentes na UFSC e com o Regimento Nacional do PROFMAT;

III – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no Regimento do Programa;

IV – estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e no Regimento Nacional do PROFMAT, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Colegiado Delegado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) próprio Colegiado Pleno, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PROFMAT-BNU;

IX – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – manter atualizada a documentação oficial, junto à Coordenação Acadêmica Nacional, da designação da Comissão Acadêmica Institucional;

XI – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do Programa na Instituição Associada, incluindo o cumprimento da programação de cada disciplina;

XII – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XV – organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas; e

XVI – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, dos Regimentos Nacional e Interno do Programa, além de outras legislações pertinentes e resoluções da universidade, no âmbito do PROFMAT-BNU.

 

Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observados as normas e o Calendário Acadêmico da UFSC e as normas e o Calendário Nacional do PROFMAT;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – coordenar a aplicação no PROFMAT-BNU de todos os Exames Nacionais, determinados pela Coordenação Acadêmica Nacional, incluindo Exames Nacionais de Acesso e Exames Nacionais de Qualificação;

VII – homologar os resultados dos processos seletivos;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos no PROFMAT em outra Instituição Associada, observado o disposto neste Regimento;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIII – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XIV – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XV – designar os docentes para as disciplinas, dentre os membros do Corpo Docente, os quais têm por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua instituição, incluindo: cumprir o programa; e elaborar, aplicar e corrigir todas as avaliações, bem como aferir o desempenho dos discentes e emitir o conceito final;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e nos Regimentos Nacional e Interno do Programa; e

XVII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e dos Regimentos Nacional e Interno do Programa.

 

Seção IV Das Reuniões dos Colegiados

Art. 15. Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias

.§ 1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno deverão ocorrer, ao menos, uma vez por ano letivo.

.§ 2º As reuniões ordinárias do Colegiado Delegado deverão ocorrer, ao menos, uma vez por período letivo.

Art. 16. Os colegiados terão suas reuniões sempre convocadas pelo(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, mencionando-se o assunto que deva ser tratado, salvo se este for considerado secreto a juízo do(a) Coordenador(a).

.§ 1º As convocações serão feitas por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

.§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação da pauta ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da respectiva reunião.

Art. 17. O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

.§ 1º Perderá o mandato no Colegiado Pleno os membros referentes aos incisos II e III do Artigo 8º que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

.§ 2º Perderá o mandato no Colegiado Delegado os membros referentes aos incisos II e III do Artigo 9º que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 18. Na falta ou impedimento do(a) coordenador(a) ou de seu substituto legal, a Presidência de quaisquer dos dois colegiados será exercida por seu membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e, no caso de igualdade de condições, pelo(a) mais idoso(a) dentre eles(as). Art. 19. Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.

Art. 20. As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

.§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

.§ 2º Além do voto comum, terá o(a) coordenador(a), nos casos de empate, o voto de qualidade.

.§ 3º Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles(as) pertençam sob dupla condição.

.§ 4º Nenhum membro dos colegiados poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, os últimos até o terceiro grau.

.§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

Art. 21. De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo(a) secretário(a), que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo(a) coordenador(a) e demais membros presentes.

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Da Coordenação e de Suas Competências

Art. 22. A coordenação administrativa do PROFMAT-BNU será exercida pelo(a) coordenador(a) e pelo(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, do Corpo Docente do PROFMAT-BNU e que possuam grau de Doutor.

.§ 1º O Colegiado Pleno escolherá, através de voto secreto universal e por maioria simples, o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a).

.§ 2º O mandato do coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

.§ 3º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 23. São competências do(a) coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o Calendário Acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão as comissões criadas para atender às necessidades do Programa.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de Trabalhos de Conclusão do Curso;

VII – decidir sobre as indicações de orientadores(as) e de co-orientadores(as) de Trabalhos de Conclusão, ambas encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – decidir ad referendum dos Colegiados Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e com a Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, dos Regimentos Nacional e Interno do PROFMAT, das normas internas do Programa e da universidade;

XIV – realizar os trâmites administrativos no âmbito da Instituição Associada referentes à concessão de bolsas de estudo;

XV – gerenciar os seguintes sistemas acadêmicos e administrativos do PROFMAT e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):

  1. Sistema de Controle Acadêmico (SCA) do PROFMAT;
  2. Plataforma Freire da CAPES;
  3. Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES; e
  4. Plataforma EduCAPES da CAPES;

 

XVI – apoiar a secretaria do PROFMAT no preenchimento do sistema de Controle Acadêmico da Pós Graduação (CAPG) da UFSC;

XVII – Gerenciar, preencher e validar os dados relativos ao PPG, aos projetos de pesquisa e demais itens que exijam conhecimentos específicos da área na Plataforma Sucupira da CAPES, recebendo o apoio da Secretaria no que tange a esse processo;

XVIII – responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da CAI;

XIX – garantir a boa execução e acompanhamento das atividades do PROFMATBNU e a articulação com a Coordenação Acadêmica Nacional, em especial nos termos do documento Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT); e

XX – orientar os Corpos Docente e Discente a manterem seus Currículos Lattes atualizados, com o propósito de assegurar a divulgação e a precisão dos resultados alcançados.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 24. Compete ao(à) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – completar o mandato do(a) coordenador(a) em caso de vacância;

III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual; e

IV – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

.§ 1º Nos casos em que a vacância do inciso II ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância do inciso II ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II Da Secretaria e de Suas Competências

Art. 25. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria do Programa, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros e outros que lhes sejam atribuídos pela Coordenação;

II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

III – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

IV – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas;

V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

VI – manter atualizado inventário de equipamentos e materiais do programa;

VII – preparar, assinando com o(a) Coordenador(a), documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

VIII – secretariar as reuniões dos Colegiados;

IX – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

X – manter atendimento no horário de expediente;

XI – expedir aos(às) professores(as) e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XII – apoiar a Coordenação no preenchimento das informações da rotina acadêmica e administrativa pertinentes ao PROFMAT-BNU na Plataforma Sucupira a cada semestre letivo;

XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a); e

XIV – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do programa, a serem encaminhados periodicamente à direção do CTE e/ou aos órgãos da Administração Central da UFSC responsáveis pela pesquisa e Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

Art. 26. O corpo docente do PROFMAT-BNU será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições desta seção e os critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-PROFMAT).

Art. 27. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PROFMATBNU observarão os dispositivos deste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Resolução específica.

Parágrafo Único. Dentre os critérios específicos mencionados no caput deste artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, atendendo aos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-PROFMAT) que consideram a avaliação do programa na respectiva área de conhecimento.

Art. 28. Os processos de credenciamento de docentes para o PROFMAT-BNU se darão em editais específicos, elaborados pela CAI, considerando, pelo menos:

I – a compatibilidade da formação do(a) docente(a) com os objetivos do Programa;

II – o tempo de dedicação do(a) docente(a) ao Programa;

III – a experiência do(a) docente(a) em orientação, pelo menos ao nível de iniciação científica ou em monografias de conclusão de curso de graduação; e

IV – a produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do Programa.

Parágrafo Único. Os critérios que definem a classificação na qual deve se enquadrar um docente que busca credenciamento no PROFMAT devem ser estipulados em edital.

Art. 29. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – Professores(as) Permanentes;

II – Professores(as) Colaboradores(as); ou

III – Professores(as)/Pesquisadores(as) Visitantes.

Art. 30. O descredenciamento e o recredenciamento devem ocorrer até o final de cada período de avaliação da CAPES, em consonância com os critérios estabelecidos no CADPROFMAT.

.§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento.

.§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado Pleno na Resolução específica referida no caput do Artigo 27 deste Regimento.

Art. 31. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Artigo 29 deste Regimento.

Parágrafo Único. Por atividades esporádicas, a que se refere o caput deste artigo, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso ou a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 32. Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no programa;

II – participação em projetos de pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

.§ 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como Permanentes.

.§ 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

.§ 4º Os(as) Professores(as) Permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

.§ 5º A quantidade máxima de orientandos simultâneos sob supervisão de um docente permanente será de 3 (três), exceto, pelo disposto no § 3º do Art. 65, atendendo às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTCES) e os documentos de área.

Art. 33. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como Permanentes nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 34. Podem integrar a categoria de Colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) Professor(a) Colaborador(a) deverão atender aos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-PROFMAT).

.§ 2º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Artigo 33 deste Regimento. Seção IV Dos(as) Professores(as)/Pesquisadores(as) Visitantes

Art. 35. Podem integrar a categoria de Visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PROFMAT-BNU, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

.§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de Professor Visitante na UFSC.

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Da Duração do Curso

Art. 36. O curso do PROFMAT-BNU terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses. Parágrafo único. Excepcionalmente, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II Dos afastamentos

Art. 37. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o(a) estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere  o caput do Artigo 36 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do(a) estudante, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos(as), padrasto ou madrasta, enteado(a) ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação do campus Blumenau em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados para afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 38. Afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante solicitação por meio de formulário específico disponível no site do PROFMAT-BNU e apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Parágrafo Único. Nos casos de afastamentos em razão de maternidade ou paternidade, os prazos a que se refere o caput do Artigo 36 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante, devidamente comprovada por certidão de nascimento ou de adoção.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO, DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais e à distância, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, Exame Nacional de Qualificação e Trabalho de Conclusão de Curso.

.§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§ 2º As alterações de disciplina no âmbito do Projeto Pedagógico Nacional são de competência da Comissão Acadêmica Nacional, restando à CAI a escolha das disciplinas eletivas que serão oferecidas no âmbito local.

Art. 40. A estrutura curricular do PROFMAT-BNU contempla:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante nas Áreas de Concentração do PROFMAT-BNU; e

II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que contemplam as linhas de pesquisa. Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias e eletivas do Programa são definidas em Resolução específica de acordo com o Regimento Nacional do PROFMAT.

Art. 41. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas.

Art. 42. Em consonância com o projeto pedagógico, conforme matriz curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional e com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, os(as) alunos(as) do PROFMAT-BNU deverão cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) créditos em atividades didáticas, cujos obrigatórios correspondem a:

I – 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas, sendo 28 (vinte e oito) em 7 (sete) disciplinas obrigatórias e 8 (oito) créditos em 2 (duas) disciplinas eletivas; e

II – 4 (quatro) créditos em Trabalho de Conclusão de Curso.

.§ 1º A cada ano, as disciplinas do PROFMAT-BNU são oferecidas regularmente em três períodos letivos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

.§ 2º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

Art. 43. Os(as) docentes das disciplinas são designados pelo(a) Coordenador(a), dentre os membros do seu corpo docente.

Art. 44. Quaisquer disciplinas do Catálogo do PROFMAT que foram concluídas com aprovação em qualquer Instituição Associada poderão ter seus créditos validados no PROFMAT-BNU caso sejam satisfeitos os critérios definidos em Resolução específica.

.§ 1º As solicitações de validação de créditos em disciplinas deverão ser feitas, a qualquer tempo, por meio de formulário específico disponibilizado na página do PROFMAT-BNU. O formulário, preenchido e assinado, deve ser enviado para a Secretaria do Programa, juntamente com os documentos comprobatórios da(s) referida(s) disciplina(s), que contenham as seguintes informações: ementa e/ou conteúdo programático, professor(a) responsável, nota/conceito e carga horária.

.§ 2º Após a formalização, a solicitação será encaminhada para análise e deliberação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 45. Será exigida a comprovação de proficiência em Inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no Programa ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§ 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§ 2º Os(as) estudantes estrangeiros(as) do Programa deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.

.§ 3º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de Português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 4º Os procedimentos para a comprovação da proficiência em idioma estrangeiro serão descritos em Resolução específica.

 

CAPÍTULO IV DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Art. 46. O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste em uma única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, com questões discursivas que envolvem os conteúdos das disciplinas básicas ofertadas nos primeiros dois semestres do curso.

.§ 1º Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio eletrônico do PROFMAT as normas de cada ENQ.

.§ 2º A elaboração e correção do ENQ compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT.

.§ 3º A aplicação do ENQ nas Instituições Associadas é de responsabilidade da CAI.

Art. 47. O(a) discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado(a) nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.

.§ 1º Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado(a) ou Reprovado(a).

.§ 2º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.

 

CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 48. A programação periódica do PROFMAT-BNU especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, observado o Calendário Acadêmico da UFSC.

Parágrafo Único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I Disposições Gerais

Art. 49. A admissão no PROFMAT-BNU é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

.§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 50. O processo seletivo de discentes no PROFMAT-BNU se dará por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA).

.§ 1º As normas de realização do ENA são definidas nos editais anuais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático, os horários de aplicação e os critérios de correção, que são elaborados pela Coordenação Acadêmica Nacional.

.§ 2º Os editais do ENA são publicados previamente no site do Programa Nacional e também na página do PROFMAT-BNU e o número de vagas oferecidas anualmente nesta Instituição Associada, são definidas de acordo com a disponibilidade e do corpo docente e levando-se em consideração as normas da CAPES.

.§ 3º A Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT é responsável pela elaboração do ENA e de seu gabarito.

.§ 4º A aplicação do Exame, sua correção e a comunicação dos resultados à Comissão Acadêmica Nacional são de responsabilidade de cada Instituição Associada.

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

.§ 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) no ENA ou aprovado(a) em processo de transferência de outra Instituição Associada.

.§ 3º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos no Calendário Letivo do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós Graduação.

Art. 53. Os estudantes regularmente matriculados no PROFMAT-BNU farão parte do corpo discente de pós-graduação da UFSC.

Art. 54. Poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas de acordo com os critérios definidos em Resolução específica.

Art. 55. Poderão ser aceitas transferências de alunos(as) do PROFMAT regularmente matriculados em outra Instituição Associada, desde que satisfeitos os critérios dispostos em Resolução específica.

Parágrafo Único. A matrícula e a conferência da documentação dos candidatos classificados no ENA são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.

 

Seção II Do Trancamento e da Prorrogação

Art. 56. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Artigo 36, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 57. O(A) estudante do PROFMAT-BNU poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 58. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 36, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

III – o pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Seção III Do Desligamento

Art. 59. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso tenha 2 (duas) reprovações em disciplinas, distintas ou não;

III – se for reprovado(a) pela segunda vez no Exame Nacional de Qualificação, definido no Artigo 46;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

.§ 1º Será dado direito de recurso, no prazo de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

.§ 2º O(A) estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido(a) no Programa por meio de um novo processo de seleção.

Art. 60. O(A) estudante poderá ser desligado(a) do Programa, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, em uma das seguintes situações:

I – quando não cumprir o prazo para comprovar a proficiência em língua estrangeira;

II – quando se ausentar do Exame Nacional de Qualificação (ENQ) sem justificativas pela segunda vez consecutiva;

III – quando não cumprir o prazo de pedido de defesa; ou

IV – se for reprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de 0,5 (meio) ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO III DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I Disposições Gerais

Art. 63. Para a obtenção do título de Mestre, é necessário o desenvolvimento de um Trabalho de Conclusão de Curso cujas normas estão em Resolução específica.

Parágrafo Único. O Trabalho de Conclusão de Curso deve ter foco em tópicos específicos relacionados ao currículo de Matemática na Educação Básica e em seu impacto na prática pedagógica em sala-de-aula.

Art. 64. Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão redigidos em Língua Portuguesa,

cujos procedimentos para elaboração e depósito são determinados pela Biblioteca Universitária e deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós Graduação, pelo regimento do PROFMAT-BNU e por Resolução específica.

Seção II Do Orientador e Coorientador

Art. 65. Nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.

.§ 1º O número máximo de orientandos por professor(a) será de 3 (três), exceto pelo disposto no § 3º deste artigo.

.§ 2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio(a) em atividade profissional.

.§ 3º Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o Artigo 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

.§ 4º Cada estudante terá, no máximo, até o final do segundo período letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

.§ 5º Anexo ao formulário do § 4º deste artigo, o(a) estudante deverá submeter um Plano de Trabalho contendo título, introdução ao tema pesquisado, objetivos, metodologia e cronograma, elaborado em conjunto com seu(sua) orientador(a) e com a assinatura de ambos.

 

Art. 66. Estão habilitados(as) a orientar trabalhos de conclusão de curso no PROFMATBNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa, conforme previsto na regulamentação do SNPG.

Art. 67. Tanto o(a) estudante quanto o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação.

.§ 1º Caberá ao(à) requerente e à Coordenação do Programa promover o novo vínculo, desde que respeitando o disposto nos Artigos 65 e 66 deste Regimento.

.§ 2º Excepcionalmente, casos que envolvam conflito ético deverão ser tratados de forma sigilosa.

Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

I – colaborar com o(a) orientando(a) na elaboração do Plano de Atividades e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização da defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 69. Além do(a) orientador(a) definitivo, o aluno poderá ter um(a) coorientador(a), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 70. Após a elaboração, o Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, desde que o(a) estudante cumpra as seguintes exigências:

I – ter sido aprovado(a) em pelo menos 9 (nove) disciplinas, 7 (sete) obrigatórias e 2 (duas eletivas);

II – ter índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

III – ter comprovado a proficiência em idioma estrangeiro; e

IV – ter sido aprovado(a) no ENQ.

.§ 1º A solicitação de agendamento da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PROFMAT-BNU, juntamente com todos os arquivos que compõem o trabalho de conclusão (em formato PDF), com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data de defesa.

.§ 2º O envio do trabalho de conclusão (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do(a) discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser feito logo na sequência da emissão da Portaria de designação da banca.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação do PROFMAT-BNU.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

II – professores(as) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a); e

IV – examinadores(as) que cumpram os requisitos dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-PROFMAT).

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

 a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 73. As bancas examinadoras da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso são aprovadas pelo(a) Coordenador(a) do Programa e compostas por, pelo menos, 3 (três) membros titulares, sendo necessário:

I – o(a) presidente da banca (orientador(a) ou coorientador(a));

II – pelo menos, um membro interno, professor(a) credenciado(a) ao PROFMATBNU (não vinculado(a) à orientação do trabalho de conclusão) e,

III – pelo menos, um(a) docente externo(a) à UFSC Blumenau, de preferência não pertencente ao quadro do PROFMAT.

.§ 1º Para garantir composição mínima da banca de defesa, será nomeado no mesmo ato dos membros titulares, o exercício de um membro suplente interno e um membro suplente externo.

.§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) responsável por conduzir os trabalhos, sem direito a julgamento, mas que, em caso de empate, exercerá o voto de minerva.

.§ 3º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o(a) coorientador(a), caso seja professor do PROFMAT, presidirá a banca, ou, na impossibilidade dessa substituição, a coordenação designará outro professor do Programa para presidir a sessão pública de defesa de Dissertação.

.§ 4º O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 6º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 74. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovado(a);

II – Reprovado(a).

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão, levando em consideração as solicitações de correção da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Art. 75. As sessões da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados.

.§ 1º A sessão da defesa pública de trabalho de conclusão será composta de 2 partes: apresentação oral do trabalho pelo(a) estudante, que deverá durar até 50 (cinquenta) minutos, e arguição pela Banca Examinadora, com duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos por membro.

.§ 2º Os membros da banca examinadora externos ao PROFMAT-BNU poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real, desde que devidamente informado no formulário próprio de pedido de agendamento de defesa e aprovado pela Coordenação do Programa.

.§ 3º O processo de avaliação pela Banca Examinadora consistirá da aprovação do trabalho escrito e da defesa pública.

.§ 4º O(A) orientador(a) será o responsável pela Ata, onde devem ser registradas as informações referentes à sessão da defesa pública de trabalho de conclusão de curso, incluindo a decisão da Banca Examinadora e, após as assinaturas, o documento será encaminhado à Secretaria do PROFMAT-BNU.

 

CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 76. Para conclusão do PROFMAT-BNU e obtenção do respectivo título de Mestre, o(a) discente deve:

I – ter cumprido e validado toda a carga horária de atividades, descrita no Artigo 42;

II – ter sido aprovado no ENQ;

III – ter comprovado proficiência em língua estrangeira;

IV – ter sido aprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso;

V – ter depositado a versão final da dissertação na Biblioteca Universitária, dentro do prazo estabelecido;

VI – ter a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso inserida no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) e na Plataforma Sucupira pela Coordenação Acadêmica Institucional; e

VII – satisfazer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUn e deste Regimento.

.§ 1º Caberá à UFSC emitir o diploma de Mestre em Matemática, uma vez cumpridos todos os requisitos do caput.

.§ 2º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós graduação com a UFSC.

.§ 3º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com suas competências.

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os(as) estudantes do PROFMAT-BNU que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU a sua sujeição integral à nova norma, por meio da migração de regimento.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2024/CPG/UFSC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Mecânica, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 85/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.014111/2022-70)

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

Aprovado pelo Colegiado pleno do Programa em 02/10/2024

REVISÃO 16

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O POSMEC – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UFSC, em nível de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo formar recursos humanos qualificados e incentivar a pesquisa e o aprofundamento dos estudos técnicos e científicos relacionados ao campo da Engenharia Mecânica. Parágrafo único. Na busca de seu objetivo, o POSMEC estruturar-se-á em áreas de concentração, que nortearão suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, que será referida neste Regimento simplesmente como “Resolução Normativa”.

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO POSMEC

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do POSMEC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno do POSMEC terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno,sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do Departamento de Engenharia Mecânica.

V – A representação titular dos técnicos-administrativos em Educação vinculados ao programa como membro do Colegiado Pleno á exercida pelo servidor ocupante da função da chefia de expediente, e, na ausência deste, do servidor técnico-administrativo em Educação ocupante da função de assistente em administração, como representante suplente.

.§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, no mínimo, 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 5° O Colegiado Delegado é um órgão de coordenação didático-científica do Programa, sendo constituído:

I – do Coordenador, como presidente, e do subcoordenador, como vice-presidente;

II – de representantes do corpo docente permanente, eleitos por seus pares;

III – do último docente a ter exercido a função de Coordenador;

IV – de dois representantes discentes, sendo um dos mestrandos e um dos doutorandos, eleitos por seus pares, respeitada a mesma proporção prevista no Colegiado Pleno do Programa;

V – de representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, respeitada a mesma proporção prevista no Colegiado Pleno do Programa;

VI – A representação titular dos técnicos-administrativos em Educação vinculados ao programa como membro do Colegiado Delegado será exercida pelo servidor ocupante da função da chefia de expediente, e, na ausência deste, do servidor técnico administrativo em Educação ocupante da função de assistente em administração, como representante suplente.

.§ 1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em todos os casos.

.§ 2° Nas eleições para a representação docente poderão votar e ser votados exclusivamente docentes credenciados como Permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

.§ 3° O Coordenador publicará, com quinze dias de antecedência, edital definindo a composição do colégio eleitoral de que trata o § 2.º deste artigo, convocando a respectiva eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de três dias.

.§ 4° Nas eleições para a escolha dos representantes dos corpos docente e discente serão, também, eleitos suplentes em igual número ao de representantes titulares.

.§ 5° O número de representantes do corpo docente previsto no inciso II e as normas do processo eleitoral serão estabelecidas em resolução específica do Colegiado Pleno.

.§ 6° A resolução a que se refere o § 5° assegurará a participação no Colegiado Delegado de docentes de todas as áreas de concentração.

.§ 7° A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro Tecnológico.

.§ 8º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 6° O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou solicitação expressa de pelo menos um terço de seus membros.

Art. 7° O Colegiado Delegado somente funcionará com a maioria de seus membros, e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III – Das Competências dos Colegiados

Art. 8° Compete ao Colegiado pleno do POSMEC:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do POSMEC;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós Graduação; básica;

X – propor as medidas necessárias à integração do POSMEC com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento.

Art. 9° Compete ao Colegiado Delegado do POSMEC:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa e neste regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XXI – emitir parecer sobre as propostas de composição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XXII – zelar pelo cumprimento deste regimento.

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do POSMEC será exercida por um Coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do Coordenador e não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado pleno do Programa.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II Das Competências do Coordenador

Art. 12. Caberá ao Coordenador do POSMEC:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados; delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com a chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e de normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III Da Comissão de Bolsas

Art. 13. A Comissão de Bolsas será constituída:

I – do Coordenador do Programa, como presidente;

II – de três representantes do corpo docente, indicados pelo Colegiado Delegado;

III – de dois representantes do corpo discente no Colegiado Delegado.

Art. 14. São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – propor ao Colegiado Delegado critérios de alocação de bolsas;

II – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa, aplicando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado;

Art. 15. A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do POSMEC será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições previstas nesse capítulo para o credenciamento e recredenciamento de docentes e os critérios do SNPG.

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores do POSMEC observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos em norma específica do Programa para o credenciamento e recredenciamento de docentes, respeitando a Resolução 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 18. O POSMEC realizará um processo de recredenciamento de todos os seus docentes a cada dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

.§ 1º O POSMEC analisará solicitações de credenciamento de novos professores em fluxo contínuo, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

.§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

.§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para osfins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao POSMEC, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 19. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II Dos Professores Permanentes

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao POSMEC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do POSMEC, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III Dos Professores Colaboradores

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 22 deste Regimento.

 

Seção IV Dos Professores Visitantes

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração. Art. 26. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

.§ 1º na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado; e

.§ 2º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 27. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 26 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do POSMEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 28. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 29. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – deverá apresentar um projeto de tese e demonstrar desempenho acadêmico excelente, os quais serão avaliados por banca examinadora constituída por 3 (três) docentes, designada pelo Colegiado Delegado § 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo 2 do art. 26.

.§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

Art. 30. Cada uma das áreas de concentração do POSMEC oferecerá um currículo constituído de um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas, segundo suas potencialidades e, eventualmente, predileção, no âmbito da área pela qual optar.

Art. 31. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas da seguinte forma:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas optativas: a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

.§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§ 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 32. O estudo dirigido é considerado como atividade complementar e será regulamentado conforme norma ou resolução definida pelo Colegiado Delegado do Posmec.

Art. 33. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

.§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme norma ou resolução definida pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 34. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O Colegiado Delegado definirá periodicamente o conjunto de disciplinas obrigatórias em cada área de concentração.

 

CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 37. Os cursos de mestrado e doutorado terão, respectivamente, a carga horária mínima de 24 e 48 créditos.

.§ 1º A carga horária para disciplinas e/ou atividades complementares será de no mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 36 (trinta e seis) créditos para o doutorado.

.§ 2º À dissertação de mestrado serão atribuídos 6 créditos e à tese de doutorado serão atribuídos 12 créditos.

.§ 3º Cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§ 1º No caso de alunos do mestrado, a validação de créditos obtidos em disciplinas cursadas antes do ingresso no Programa poderá ser realizada desde que a nota de cada disciplina seja maior ou igual a 7,0 numa escala de zero a dez.

.§ 2º No caso de alunos de doutorado, a Comissão de Seleção indicará quais créditos poderão ser validados após a matrícula.

.§ 3º Para o doutorado, poderão ser validados até 24 créditos obtidos em disciplinas obrigatórias ou eletivas no mestrado.

.§ 4º Poderão ser validados até 03 créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu realizados na UFSC.

.§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

.§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

.§ 7º O Colegiado Delegado definirá os critérios a serem utilizadas para a validação de disciplinas que levem em conta a atualidade das ementas e as atividades profissionais do requerente nesse período.

Art. 40. Após o ingresso no POSMEC, poderão ser validados créditos obtidos em programas de pós-graduação externos à UFSC, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 41. A revalidação de disciplinas não é automática já obtidas de aluno desligado do Programa nos termos deste artigo não é automática. Deve ser aprovada por comissão designada pela Coordenação. Disciplinas com mais de 10 anos não serão aceitas automaticamente a menos de arguição motivada por parte do candidato justificando sua validação e que será avaliada por comissão designada para tal. Poderão ser validados apenas créditos obtidos em disciplinas cursadas até 10 (dez) anos antes da data de solicitação da validação.

Parágrafo único. .§ 1º O prazo máximo estabelecido neste artigo não se aplica no caso de disciplinas constantes no histórico de mestrado concluído anteriormente, observado o Artigo 52 deste Regimento.

.§ 2º Aos alunos desligados nos casos descritos no Artigo 65 deste regimento, não poderão validar disciplinas cursadas no período de matricula antes do desligamanto.

 

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado.

.§ 1° A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros deverá ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano conforme calendário acadêmico.

.§ 2° O estudo de idiomas para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

Art. 43. Os alunos estrangeiros do POSMEC deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

.§ 1° O Colegiado Delegado decidirá a forma de comprovação de proficiência em idioma português por parte do aluno estrangeiro, mediante norma ou resolução específica.

.§ 2° O aluno estrangeiro poderá ser dispensado de comprovar proficiência em idioma português mediante parecer do Colegiado Delegado.

.§ 3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado

Art. 44. Para o mestrado, os alunos deverão demonstrar proficiência no idioma inglês, conforme norma ou resolução específica aprovada pelo Colegiado Delegado.

Art. 45. Para o doutorado, além da proficiência no idioma inglês na forma prevista no Art. 44, será exigida a proficiência em um segundo idioma estrangeiro.

Parágrafo único. O aluno escolherá, no momento da inscrição, qual será o segundo idioma e a forma de comprovação da proficiência, ambos dentre os estabelecidos pelo Colegiado Delegado.

Art. 46. Nenhum aluno em débito com as exigências de proficiência em idiomas estrangeiros poderá submeter-se a exame de qualificação ou a defesa de dissertação.

 

CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 47. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§ Parágrafo Único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 48. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 49. O POSMEC poderá admitir exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação reconhecidos ou revalidados pelo MEC, que tenha, a critério do Colegiado Delegado, afinidade com as áreas de concentração do programa e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção. Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 50. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no POSMEC, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 51. O programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, contemplando a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 52. A análise dos pedidos de inscrição de candidatos a alunos regulares será feita por Comissões de Seleção designadas pelo Coordenador do Programa.

.§ 1° As Comissões de Seleção para os candidatos ao mestrado e ao doutorado serão específicas por área de concentração e opinarão sobre todos os candidatos inscritos, nos prazos previstos no edital de seleção.

.§ 2º O candidato ao doutorado deverá apresentar sua solicitação acompanhada de declaração de professor credenciado do Programa manifestando sua concordância em orientá-lo no plano de trabalho pretendido.

.§ 3.º As Comissões de Seleção para candidatos ao doutorado, emitirão parecer sobre a aceitação do candidato, a viabilidade do plano de trabalho, o elenco recomendável de disciplinas para atender as necessidades decorrentes do plano de trabalho proposto e das regulamentações vigentes e sugerirão os créditos que poderão ser validados após a matrícula do candidato no Programa.

.§ 4º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 53. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

.§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 54. O Programa é organizado em quatro períodos letivos bimestres anuais.

.§ 1º Nos prazos estabelecidos na Calendário anual do POSMEC, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

.§ 2º Alunos que se encontrem em fase de dissertação ou tese deverão obrigatoriamente, sob pena de desligamento do Programa, matricular-se formalmente nesta atividade no período que iniciarem a mesma e em todos os períodos letivos subsequentes.

.§ 3º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 4° O Colegiado Delegado poderá exigir a entrega de um relatório semestral de andamento de atividades de dissertação ou da tese.

.§ 5° Até o final da terceira semana de cada bimestre letivo poderá o aluno cancelar matrícula em disciplinas.

.§ 6° Disciplinas ou atividades canceladas na forma do parágrafo anterior não constarão do Histórico Escolar.

Art. 55. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e licenças de saúde.

Art. 56. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 26, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

.§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

.§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 58. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação ou estejam cursando as 4 (quatro) últimas fases.

Art. 59. A análise dos pedidos de matrícula em disciplina isolada obedecerá a critérios sumários e será feita pelo Coordenador do Programa. Parágrafo único. Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do POSMEC no período previsto no calendário acadêmico.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 60. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada por disciplina ou atividade. Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 61. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 62. Ao aluno que, por motivo plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas em disciplina ou atividade, até a data limite para o encaminhamento dos resultados à Secretaria do Programa, será atribuído provisoriamente o conceito I (incompleto).

.§ 1° Cessado o motivo que impedia a realização da avaliação, o aluno cumprirá a mesma e o professor notificará à Secretaria do Programa a nota definitiva do aluno.

Art. 63. O aluno que, em alguma disciplina ou atividade, apresentar desempenho ou frequência insuficiente, será reprovado nesta disciplina ou atividade.

.§ 1° Será permitida a matricula de no máximo duas vezes em uma disciplina ou atividade.

Art. 64. Disciplinas cursadas pelo aluno em outro programa, externo à UFSC, terão suas notas e/ou conceitos convertidos conforme norma ou resolução de validação.

Art. 65. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

.§ 1° O aluno desligado do Programa nos termos deste artigo poderá requerer nova inscrição em um próximo processo de seleção devendo, entretanto, recomeçar totalmente o curso sendo vedada a revalidação de créditos obtidos no período de matrícula regular no qual foi desligado.

.§ 2° Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 66. É facultado ao aluno o direito de pedir revisão de nota ao Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO

Art. 67. O início do trabalho de mestrado deve ser precedido pela apresentação do PDM- Projeto de Dissertação para o Mestrado.

.§ 1º O PDM deverá ser apresentado em data prevista no calendário escolar.

.§ 2º A banca de PDM será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores, sendo o presidente um professor credenciado no Programa. O orientador ou coorientador não fazem parte da banca. Aplicam-se o Art. 76 e o item III do Art. 77 deste regimento.

.§2° A banca de PDM será presidida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e por, no mínino, dois membros examinadores, sendo pelo menos um externo ao Programa. Aplicam-se o Art. 76 e o item III do Art. 77 deste regimento.

.§ 3º Poderão participar da Banca Examinadora professores do Programa ou de outros Programas de Pós-Graduação, além de profissionais com título de Doutor.

.§ 4º No documento do PDM entregue à banca, deverão constar: definição do tema e sua abrangência, metodologia, breve revisão bibliográfica, demonstração da viabilidade do trabalho e seu cronograma.

.§ 5º As normas do PDM serão definidas em resolução específica do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 68. O início do trabalho de conclusão do doutorado deve ser precedido pela aprovação no Exame de Qualificação.

.§ 1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o aluno terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

.§ 2º A banca de qualificação de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

.§ 3º A presidência da banca deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador do aluno.

.§ 4º As normas do Exame de Qualificação serão definidas em resolução específica do Colegiado Delegado.

Art. 69. O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 18 meses após a admissão.

.§ 1º Alunos que passarem do Mestrado para o Doutorado terão o prazo de 24 meses após a admissão no Mestrado para realizar o Exame de Qualificação.

.§ 2º Por solicitação do aluno, com anuência do orientador, o prazo para o Exame de Qualificação poderá ser prorrogado por um período máximo de 6 (seis) meses.

.§ 3º Uma prorrogação de até 6 (seis) meses, adicional à solicitação prevista no § 2º, poderá ser concedida pelo Colegiado Delegado, em casos de força maior, devidamente comprovados pelo aluno e endossados pelo orientador.

.§ 4º Alunos que não realizarem seu Exame de Qualificação nos prazos previstos neste regimento serão considerados reprovados no mesmo.

.§ 5º Alunos com bolsas do Programa que não forem aprovados no Exame de Qualificação no prazo de 24 meses poderão ter suas bolsas canceladas.

.§ 6º Alunos que não forem aprovados no Exame de Qualificação nos prazos previstos neste Regimento serão desligados do Programa.

 

CAPÍTULO VI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 70. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

.§ 1º O POSMEC poderá exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

.§ 2º No ato de matricula em dissertação, o estudante deverá apresentar um Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM) conforme estabelecido em resolução interna do POSMEC.

Art. 71. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do POSMEC, na forma de tese.

.§ 1º O colegiado do POSMEC poderá exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

.§ 2º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se ao Exame de Qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 72. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 73. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resolução normativa do POSMEC.

.§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§ 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português será exigido resumo expandido em inglês.

 

Seção II  – Do Orientador e do Coorientador

Art. 74. Todo aluno terá um professor orientador.

.§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

.§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

.§ 4.º Nos casos de interrupção da orientação, caberá ao aluno, dentro de um prazo não superior a 30 dias, apresentar à coordenação do POSMEC uma declaração, subscrita por docente credenciado, concordando em assumir a orientação. Após este prazo, o coordenador poderá nomear um orientador responsável pelo aluno ou e encaminhar para a decisão do colegiado delegado.

.§ 5.º No cômputo do número estabelecido no parágrafo § 1º, serão considerados alunos de mestrado que já tenham defendido o PDM e alunos de doutorado que já tenham se submetido ao Exame de Qualificação. Art. 75. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios: I – professores portadores do título de doutor;

II – para orientação de doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 76. A definição do orientador será definida segundo mútuo entendimento entre aluno e professor.

.§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 77. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 78. O aluno poderá contar com coorientadores com atribuições similares às do orientador.

.§ 1.º O coorientador será indicado pelo orientador.

.§ 2.º O coorientador indicado deverá ter seu nome aprovado pelo Colegiado Delegado e deverá ser portador do título de Doutor.

.§ 3° O número de coorientações por trabalho de conclusão limita-se ao máximo de 2 (duas).

 

Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso e Outras Exigências

Art. 79. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 80. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do POSMEC.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º A realização de defesas em sessão fechada é regulamentada conforme norma estabelecida pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 81. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

  1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art.82. A composição das bancas deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

.§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 2.º O orientador (ou coorientador) será presidente da banca, sem exercer o papel de examinador e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4.º No caso de Doutorado, um dos membros externos da comissão examinadora será nomeado Relator da Tese a quem será solicitado parecer circunstanciado sobre a qualidade e o mérito do trabalho, sendo a defesa suspensa caso o parecer não seja favorável.

Art. 83. Do candidato ao grau de Doutor exigir-se-á previamente à defesa a submissão de artigo, em coautoria com o orientador, em periódico indexado aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 84. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado. Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 85. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPITULO V DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 86. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUn e deste Regimento.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 86. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado, de acordo com suas atribuições regimentais.

Art. 87. Este regimento se aplica a todos os estudantes do POSMEC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 88. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 13/2024/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 14/2024/PROEX – EDITAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 2025.

Art. 2º Designar MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 1157818, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958 e EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 15 (quinze) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 1º de outubro à 24 de novembro de 2024.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 32/2024/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a comissão para organização e execução de trabalhos relativos à cerimônia de homenagem aos aposentados da Universidade Federal de Santa Catarina de 2021, 2022, 2023 e 2024. O evento está agendado para quatro de abril de 2025.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem esta comissão:

Rosiane Rosa Guimarães – CAA/PRODEGESP – Presidente

Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – DICC/DDP/PRODEGESP – Vice-Presidente

Emanuella Kátia da Conceição dos Santos – DAP/PRODEGESP

Regina Célia Alves Franco de Lima – DAA/DAP/PRODEGESP

André Lopes Fialho – CAPE/DAP/PRODEGESP

Caroline Santos Silva – CAPE/DAP/PRODEGESP

Marina Pinto Fortkamp – CAPE/DAP/PRODEGESP

Michele Durante da Costa – CAPE/DAP/PRODEGESP

Suelen Silva – CAPE/DAP/PRODEGESP

Thiago Comin – CAPE/DAP/PRODEGESP

Suély Serafim – SRAS/PRODEGESP

Ivete Furlan Machado – SRAS/PRODEGESP

Iali de Orleans Batista – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Patrícia Cristina dos Santos Leocadio – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais para as atividades desta comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 144/2024/CCE, – Art. 1º Designar a servidora docente REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405, para a função de Supervisora do Laboratório de Prototipagem e Novas Tecnologias Orientadas (PRONTO3D), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica, no período de 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 6º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 067545/2024)

 

PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 145/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Libras:

Nome SIAPE
RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE 2168454
ALINE NUNES DE SOUSA 1812773
RODRIGO CUSTÓDIO DA SILVA 2051291
ALINE LEMOS PIZZIO (suplente) 1815715

(Ref. Sol. Digital nº 069271/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 228/2024 – 05/12/2024

05/12/2024 18:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 228/2024

Data da publicação: 05/12/2024

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 29/2024/CUN,

RESOLUÇÃO Nº 30/2024/CUN

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PROAD,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 564/2024/DAP À PORTARIA Nº 592/2024/DAP

 

EDITAL Nº 042/2024/DDP,

 EDITAL N° 043 /2024/DDP,

EDITAL Nº 044/2024/DDP,

EDITAL Nº 045/2024/DDP,

EDITAL Nº 046/2024/DDP,

EDITAL Nº 047/2024/DDP,

EDITAL Nº 048/2024/DDP.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 29/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita à docente Joana Maria Pedro.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 72 a 75 do Processo Digital nº 23080.042160/2024-64)

 

Nº 30/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita à docente Maria Bernardete Ramos Flores.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 48 e 49 do Processo Digital nº 23080.042162/2024-53)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando o que consta na Portaria Normativa nº 487/2024/GR, de 12 de agosto de 2024 e, considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade às decisões, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PROAD, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a delegação de competências às gestoras e gestores dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Administração.

 

Nº 01/2024/PROAD – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de materiais;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

IV – autorizar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente às aquisições;

V – autorizar pedido de adesões a atas de registro de preços da UFSC referente às aquisições;

VI – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

VII – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

VIII – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

X – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas no parágrafo 5º do artigo 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

XI – designar, por meio de portarias, os fiscais de contratos administrativos referentes às aquisições;

XII – designar, por meio de portarias e quando pertinente, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à aquisição de materiais no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

XIII – cadastrar as unidades requisitantes, analisar as demandas de contratação encaminhadas a serem inseridas no Plano Anual de Contratações e aprovar os itens para posterior análise da autoridade competente.

 

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Contratos (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para a contratação de serviços, na sua área de atuação, com a exceção de obras e serviços e engenharia;

II – autorizar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente às contratações;

III – autorizar pedido de adesões a atas de registro de preços da UFSC referente às contratações;

IV – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

VI – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

VII – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos administrativos referentes às contratações e concessões de espaço físico;

VIII – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de serviços terceirizados e concessões de espaço físico no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

X – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas no parágrafo 5º do artigo 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

XI – cadastrar as unidades requisitantes, analisar as demandas de contratação encaminhadas a serem inseridas no Plano Anual de Contratações e aprovar os itens para posterior análise da autoridade competente.

 

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – homologar os certames licitatórios e as dispensas eletrônicas realizados no âmbito da UFSC;

II – adjudicar itens dos certames licitatórios e as dispensas eletrônicas realizados no âmbito da UFSC;

III – decidir os recursos administrativos interpostos no âmbito das disputas licitatórias realizadas pela UFSC;

IV – revogar e/ou anular certames licitatórios e dispensas eletrônicas, segundo os interesses da UFSC;

V – encaminhar os cadastros de reservas originados nos pregões eletrônicos tipo registro de preços realizados no âmbito da UFSC, para fins de cadastro no sistema SIASG;

VI – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios na modalidade Pregão;

VII – designar agente de contratação e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Leilão e Concorrência;

VIII – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IX – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

X– encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC os processos de licitação para consulta jurídica.

 

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES); da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e demais órgãos de fomento;

II – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

III – assinar documentos relacionados à instrução processual de doações, cessões, transferências e demais movimentações de bens móveis para a UFSC, exceto quando houver exigência de assinatura da autoridade máxima da Instituição;

IV – assinar documentos relacionados à instrução processual de desfazimentos de bens móveis da UFSC, exceto quando houver exigência de assinatura da autoridade máxima da Instituição;

V – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnico administrativos e/ou docentes indicados pelos agentes patrimoniais natos, para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de recebimento e desfazimento de bens móveis;

VI – constituir as comissões de inventário físico e financeiro anual do Almoxarifado Central e do Almoxarifado da Prefeitura do Campus;

VII – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores indicados pelos agentes patrimoniais natos para exercerem a função de agentes patrimoniais setoriais;

VIII – informar, em nome da UFSC, a existência de equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes classificados como inservíveis, disponíveis para reaproveitamento.

 

Art. 5º Delegar competência à coordenação da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC) para:

I – designar, por meio de portarias, os fiscais de convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 6º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Contratos (DPC) como servidores processantes, isto é, que poderão autuar processos administrativos para apuração de eventuais descumprimentos contratuais por fornecedores, na sua área de atuação, de acordo com definições de portaria específica.

Art. 7º Excluem-se do contexto desta Portaria Normativa os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

Art. 8º Revogar a Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 564/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DE FATIMA TEODORO SANTANNA, matrícula 06985742, cônjuge do servidor aposentado ERNANI SEBASTIÃO SANTANNA, matrícula SIAPE 1156624, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível 1, falecido no dia 14 de novembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.065517/2024-82).

 

Nº 565/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Gucowski Vargas Freitas, matrícula SIAPE 1867112, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2024 a 17 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6071686).

 

Nº 566/2024/DAP- Art. 1º Conceder à servidora Thais Gucowski Vargas Freitas, matrícula SIAPE 1867112, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de março de 2025 a 16 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6071686).

 

PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 567/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a JOSÉ SANTINO DA SILVA, matrícula 06986242, companheiro da servidora aposentada CELINA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1155390, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 14, falecida no dia 04 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.064140/2024-44).

 

Nº 568/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA DE FATIMA TEODORO SANT ANNA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ERNANI SEBASTIAO SANT ANNA, matrícula SIAPE 1156624, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 14 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.065208/2024-11).

 

Nº 569/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANO CHAPLIN RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HELCIO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155212, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 17 de novembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.065215/2024-12).

 

Nº 570/2024/DAP – Conceder pensão civil temporária a WALTER SCHEIDEMANTEL, matrícula 06986391, filho da servidora aposentada FANNY SCHEIDEMANTEL, matrícula SIAPE 1157571, ocupante do cargo de Cozinheiro, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 08, falecida no dia 17 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, e 222, inciso III da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003115/2024-94).

 

Nº 571/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 1º de dezembro de 2024, a licena para tratar de interesses particulares, sem remuneraão, concedida através da Portaria nº 770/2023/DAP, à servidora Leila Hayashi, professor magistério superior, MASIS nº 177118, SIAPE nº 1817456 (Processo Administrativo nº 23080.066010/2024-46).

 

Nº 572/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, matrícula SIAPE 1785413, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de novembro de 2024 a 21 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6078369).

 

Nº 573/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, matrícula SIAPE 1785413, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de março de 2025 a 20 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6078369).

 

Nº 574/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Trevisan, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de novembro de 2024 a 26 de novembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6081610).

 

Nº 575/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Trevisan, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2024 a 11 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6081610).

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 576/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TALES RIQUE DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LENYRA RIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 346849, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Titular, Nível Único, falecida no dia 02 de outubro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060247/2024-13).

 

Nº 577/2024/DAP – Alterar a Portaria nº 346/2024/DAP, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União 18 de julho de 2024, que concedeu pensão à Gracy Liane Lamego.

Onde se lê: Conceder pensão civil vitalícia a GRACY LIANE LAMEGO, matrícula SIAPE 06947816, e pensão civil temporária a MARIANA PIRES, matrícula SIAPE 6986692, na condição de companheira e filha, respectivamente, do servidor aposentado GILSON PIRES, matrícula SIAPE 1156127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2024, em conformidade com os art. 215, 217 inciso III e IV, e 222 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nºs 23080.30019/2024-19 e 23080.030082/2024-55).

 

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 578/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZITA HENCKEMAIER, matrícula SIAPE 1185789, código de vaga nº 641908, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.057860/2024-53).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 579/2024/DAP – Art. 1º Aposentar Juliana Pires de Souza Fachin Francio, matrícula SIAPE 1940054, código de vaga 314164, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.059620/2024- 93). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 580/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JULIANA SILVA DOS SANTOS MARTINS, matrícula SIAPE 2270147, código de vaga 946436, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe DI, Nível 2, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3, Inciso II (Processo nº 23080.055027/2024-78). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 581/2024/DAP – Art. 1º Aposentar EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, matrícula SIAPE 1159897, código de vaga nº 691568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056517/2024-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 581/2024/DAP –  Art. 1º Aposentar EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, matrícula SIAPE 1159897, código de vaga nº 691568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056517/2024-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 582/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 28 de novembro de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A2 (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMANDA GONÇALVES GUIMARÃES, matrícula SIAPE 1203265, código de vaga 933104, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.063891/2024-43).

 

Nº 583/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1160225, código de vaga nº 691895, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 4/10 (quatro décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.058878/2024-72).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024:

Nº 584/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 778/2019/DAP, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, alterada pela Portaria nº 363/2024/DAP, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2024, que concedeu aposentadoria ao servidor NESTOR MANOEL HABKOST, matrícula SIAPE 1203474. Onde se lê “nos termos do art. 40, parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos proporcionais a 10405/12775, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 27 de novembro de 2024. (Processo nº 23080.058953/2024-03).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 585/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA NAZARÉ DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HIGINO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155057, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067573/2024-51).

 

PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 586/2024/DAP – Exonerar, a pedido, Leila Hayashi, matrícula SIAPE 1817456, código de vaga 860894, a partir de 01 de dezembro de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066010/2024-46).

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 587/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de dezembro de 2024, o cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NADINE SCHMIDT BORGES, matrícula SIAPE 2402183, código de vaga 16768, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.068225/2024-00).

 

Nº 588/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIELEN DE OLIVEIRA GOULART em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1157698, ocupante do cargo de Contra-mestre/Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 18 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066436/2024-08).

 

Nº 589/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SIDNÉA MARIA MENDES LUIZ em decorrência do falecimento do servidor aposentado FRANCISCO MOISÉS MENDES, matrícula SIAPE 1159296, ocupante do cargo de Servente de Obras, nível de classificação A, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 04 de novembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067848/2024-57).

 

Nº 590/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Motta Sebben, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de médico/área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de dezembro de 2024 a 30 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6106828).

 

Nº 591/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Henrique dos Santos, matrícula SIAPE Nº 1156853, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 03 de fevereiro de 2025 a 04 de março de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.064397/2024-04).

 

Nº 592/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Motta Sebben, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de médico/área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de março de 2025 a 29 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6106828).

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL DE 14 DE OUTUBRO

Nº 042/2024/DDP – REMOÇÃO

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades de Ensino Básico (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) do Campus Florianópolis da UFSC.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 14/10/2024 até às 23h55min de 27/10/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0422024ddp-remocao-professor-do-ensinobasico-tecnico-e-tecnologico-2/   e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, o link para o Currículo Lattes.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os interessados poderão inscrever-se somente na vaga que está relacionada no Anexo 1.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação do pedido de remoção de cada candidato pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

4.2. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital.

4.3. O processo de seleção será realizado pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá ao Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e o Conselho de Unidade do CED selecionarem, ou não, um candidato. 4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0422024ddp-remocao-professor-doensino-basico-tecnico-e-tecnologico-2/, a partir de 28/11/2024, conforme Cronograma no Anexo 2.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 29/11/2024, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 2.

4.9. Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do CA/CED e pelo Conselho de Unidade do CED no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 2.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 15/12/2024, conforme previsão no Cronograma no Anexo 2.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os setores de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelo órgão Colegiado, tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. A(s) vaga(s) disposta(s) neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.4. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.5. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e a Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 042/2024/DDP

ANEXO 1 – VAGAS

ANEXO 2 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Consultar:

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

(48) – 3721 -4298 / (48) 3721-8316

Site: https://prodegesp.ufsc.br/

E-mail: remoção.ddp@contato.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 043 /2024/DDP – A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 21/10/2024 e as 17:00 horas do dia 25/10/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 -4755. E -mail: ecz@contato.ufsc.br.

Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/.

Departamento de Cirurgia – CLC/CCS. (48) 3721 -9052/4161.

E – mail: clc@contato.ufsc.br.

Site: https://cirurgia.ufsc.br/

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/ .

 

 

 

EDITAL DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 044 /2024 /DDPA Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 29/10/2024 e as 17:00 horas do dia 04/11/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641.

E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.

Site: https://www.ca.ufsc.br

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

 

EDITAIS DE 07 NOVEMBRO DE 2024

 

N° 045/2024/DDP – REMOÇÃO

Professor do Magistério Superior

A Diretora em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/11/2024 até às 23h55min de 01/12/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0452024ddp-remocao-professor-do-magisteriosupe  e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0452024ddp-remocao-professor-domagisterio-supe, a partir de 25/03/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 28/03/2025, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 14/04/2025, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. Florianópolis, 07 de novembro de 2024.

 

ANEXOS DO EDITAL N°045/2024/DDP

Anexo 1 – Vaga

Anexo 2 – Documentação Necessária Para Seleção

Anexo 3 – Cronograma Do Processo Seletivo

Consultar:

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

(48) – 3721 -4298 / (48) 3721-8316

Site: https://prodegesp.ufsc.br/

E-mail: remoção.ddp@contato.ufsc.br

 

 

N° 046/2024/DDP -REMOÇÃO Professor do Magistério Superior

A Diretora em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, assim como o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração, que atendam a especificidade do pedido de provimento de vaga que consta no processo nº 23080. 037551/2023-86 e em consonância com a Portaria Normativa nº 477/2023/GR.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E PROVIMENTO DA VAGA

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

2.2. São requisitos para provimento da vaga, conforme o que consta no processo nº 23080.054756/2024-15:

a) Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Pedagogia Intercultural Indígena OU Intercultural Indígena em Pedagogia OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas Ou Graduação em Normal Superior indígena OU Direito OU Biologia OU Artes OU Graduação em História OU Graduação em Geografia OU Graduação em Ciências Sociais OU Graduação em Antropologia OU Graduação em Arqueologia OU Graduação em Pedagogia OU Graduação em Sociologia OU Graduação em Psicologia OU Graduação em Museologia.; e Doutorado em História OU Doutorado em Geografia OU Doutorado em Antropologia OU Doutorado em Filosofia OU Doutorado em Sociologia OU Doutorado em Ensino em Contexto Indígena Intercultural OU Doutorado em Direitos Humanos OU Doutorado em Direito OU Doutorado em Educação OU Doutorado em Performances Culturais OU Doutorado em Museologia, OU Doutorado em Gestão do Patrimônio Cultural OU Doutorado em Desenvolvimento Sustentável OU Doutorado em Estudos de Cultura e Território, OU Doutorado em Ciências Humanas OU Doutorado em Linguística OU Doutorado em área interdisciplinar.

  1. b) Ser indígena;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/11/2024 até às 23h55min de 01/12/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. A vaga para remoção previstas neste Edital está relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-do-magisteriosuperior/  e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas, currículo lattes, e autodeclaração com documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena, devidamente assinados, conforme Anexo 2.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.1.

3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2.1 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiado de Departamento e Conselho de Unidade das vagas pretendidas.

4.1.3. Terceira etapa: procedimentos de validação da autodeclaração como indígena do candidato aprovado, conforme cronograma no Anexo 3.

4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

I –  Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/, a partir de 25/03/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 28/03/2025, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10. Após a análise do recurso se dará início aos procedimentos de heteroidentificação do candidato aprovado, de acordo com o previsto no Cronograma no Anexo 3, incluindo-se o prazo para interposição de recurso da validação e a devida apreciação.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 19/05/2025, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

 

  1. DA AUTODECLARAÇÃO COMO CANDIDATO INDÍGENA

5.1. O procedimento para validação da autodeclaração como indígena seguirá o disposto na Portaria Normativa nº 477, de 29 de maio de 2023.

5.2. Caberá à CDIM/DDP avaliar a documentação apresentada pelo servidor interessado, no que diz respeito à apresentação de toda a documentação requerida para participar do certame.

5.3. Caberá à Comissão de Validação, a ser instituída pelo Departamento de Validações, apreciar a documentação do candidato quanto à sua autodeclaração como indígena.

5.3.1. Para interposição de recurso quanto ao resultado da validação, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 13/05/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

5.4 Caberá ao Departamento de Validações (DV/PROAFE), constituir uma Comissão de Validação, bem como apreciar, em grau de recurso, a decisão da referida Comissão.

5.5. Caberá, à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), a apreciação de recurso, em caso de indeferimento pelo Departamento de Validações.

5.6. Não caberá recurso em caso de indeferimento pela PROAFE.

 

  1. DA REMOÇÃO

6.1. Havendo seleção de servidor interessado, será consultado o Departamento de origem do candidato, para apreciação da remoção pelo Colegiado de origem do selecionado tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

6.2. Após deliberação do Colegiado do Departamento, caberá ao Conselho de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

6.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção, caso não seja preenchida por meio da remoção de candidato selecionado, será objeto de Concurso Público.

6.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

6.5. A remoção do candidato selecionado somente será efetivada em período de recesso escolar

6.6. Caso o servidor se encontrar em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação ou férias, somente será removido após o término dos referidos afastamentos.

6.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

6.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

7.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, o candidato selecionado não poderá desistir da movimentação.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXOS EDITAL N° 045/2024/DDP

Anexo 1 – Vaga

Anexo 2 – Documentação Necessária Para Seleção

Anexo 3 – Cronograma Do Processo Seletivo

Consultar

Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP)

(48) 3721 – 4298 / (48) 3721-8316

Site:

https://prodegesp.ufsc.br/ , https://concursos.ufsc.br/

https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/

 

 

 

EDITAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 048/2024/DDP – CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS NEGRAS E PESSOAS TRANS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade e toda a comunidade universitária para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência, pessoas negras e pessoas trans entre os cargos disponíveis no próximo concurso público a ser aberto.

1 O sorteio será realizado remotamente no dia 11 de dezembro de 2024, com início às 10h30min, pelo horário oficial de Brasília, no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/prodegesp

2 Não será permitida a gravação do sorteio.

3 Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

4 Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

 

 

Boletim Nº 227/2024 – 04/12/2024

04/12/2024 17:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 227/2024

Data da publicação: 04/12/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 497/2024/GR

PORTARIAS Nº 2451/2024/GR À Nº 2468/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2478/2024/GR À Nº 2485/2024/GR

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 213/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 240/2024/CC
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1285/2024/DDP,

PORTARIA Nº 1356/2024/DDP

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 102/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 121/DPC/PROAD

PORTARIA Nº0 88/DGP/PROAD/2024 À Nº 106/DGP/PROAD/2024

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 049/PROAFE/NDI
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CA/2024,

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 67567/2024, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 497/2024/GR, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o horário de verão de 2024/2025 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 497/2024/GR – Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

.§1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.

.§2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.

.§3º Fica impedida a troca de modalidade de jornada de trabalho a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.

Art. 2º Durante o mês de fevereiro de 2025, o horário de verão de que trata esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA).

Parágrafo único. A exceção prevista no caput se deve à necessidade de compensação de aulas em decorrência da paralisação ocorrida em 2024, bem como ao início do ano letivo de 2025, conforme calendário escolar aprovado no colegiado delegado do CA.

Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa será efetuada no exercício de 2025, atendendo às necessidades do serviço.

Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 67567/2024)

 

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2451/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2279493, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 143/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2452/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011502, para exercer a função de Subcoordenadora Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 143/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2453/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, Renê Birochi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2965113, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, até o dia 31 de Março de 2025.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.056188/2024-89)

 

Nº 2454/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, Helena Kuerten de Salles Uglione,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367390, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, até o dia 31 de Março de 2025.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.056188/2024-89)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2455/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2196/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de FELIPE RIBEIRO PREVE, no cargo de Engenheiro/Eletricista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2456/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIOGO TEODORO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2457/2024/GR – Retificar a Portaria Nº 2398/2024/GR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, modificando o trecho em que se lê “CRISTIANO SARDA DA CONCEIÇÃO SEGURA, SIAPE 1031750, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – BSCFM/BU/DGG, a partir de 18 de novembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990” para “CRISTIANO SARDA DA CONCEIÇÃO, SIAPE 1031750, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – BSCFM/BU/DGG, a partir de 18 de novembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.”

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.064309/2022-02)

 

Nº 2458/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, AGUINALDO ROBERTO PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1380185, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 054473/2024)

 

Nº 2459/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, PATRICIA HERMES STOCO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1136040, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 054473/2024)

 

Nº 2460/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao acadêmico Bruno William Moreno da Silva, matrícula nº 21103982, do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e II do art. 118 da referida Resolução, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 35/SEAI/UFSC/2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 25/SEAI/GR/UFSC/2024.

Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o afastamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõe o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC, o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o art. 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.003692/2022-14)

 

Nº 2461/2024/GR – Designar GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1868583, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066330/2024)

 

Nº 2462/2024/GR – Designar Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2024 a 29 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 067211/2024)

 

Nº 2463/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Fevereiro de 2025, Eduardo Zapp,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2222455, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 144/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2464/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Fevereiro de 2025, Ismael Casagrande Bellettini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2109139, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 6 de fevereiro de 2025, a Portaria º 1933/2024/GR, de 11 de setembro de 2024.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 144/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2465/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067444/2024)

 

Nº 2466/2024/GR – Art. 1º  Dispensar RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SA/CMPI/DMPI/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1029/2024/GR, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067496/2024)

 

Nº 2467/2024/GR – Art. 1º Designar RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067496/2024)

 

Nº 2468/2024/GR – Art. 1º Designar MIRIAM NUNES ZONTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1039996, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SA/CMPI/DMPI/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067498/2024)

 

PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2478/2024/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 03/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 60491/2024)

 

Nº 2479/2024/GR – Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066995/2024)

 

Nº 2480/2024/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2024 a 17/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 067783/2024)

 

Nº 2481/2024/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 16/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.067819/2024-95)

 

Nº 2482/2024/GR – Designar MELISSA ELY MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3154209, para substituir a Diretora do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2024 a 15/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Medeiros Bahia, SIAPE nº 2047790, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067821/2024)

 

Nº 2483/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, para substituir o Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067688/2024)

 

Nº 2484/2024/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir a Diretora Administrativa – DA/CARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 19/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067570/2024)

 

Nº 2485/2024/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2024 a 29/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067594/2024

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 213/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento da confiabilidade dos sistemas das Unidades Recuperadoras de Vapor (Vapor Recovery Units) através da predição de condições operacionais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 201/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065590/2022-92)

 

Nº 214/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC e demais processos seletivos 2024”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 202/2024/CC, constante do Processo nº 23080.042888/2024-96)

 

Nº 215/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da qualidade de alimentos produzidos por cultivo de células”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 203/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053582/2024-65)

 

Nº 216/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físicas de novos materiais: aplicação na geração de energia limpa, renovável e acessível”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 204/2024/CC, constante do Processo nº 23080.059920/2022-19)

 

Nº 217/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 205/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054886/2023-69)

 

Nº 218/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para identificar rotas tecnológicas para obtenção de proteínas de feijão com aspectos sensoriais e nutricionais melhorados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 206/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051535/2024-87)

 

Nº 219/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “II Feira da Reforma Agrária, Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 207/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056788/2024-47)

 

Nº 220/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem estática e dinâmica 3D aplicada ao armazenamento geológico de CO2 em aquíferos salinos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 208/2024/CC, constante do Processo nº 23080.060350/2024-63)

 

Nº 221/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Equinor Brasil Energia ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mecanismos de deslocamento água/óleo em sistemas porosos carbonáticos: Análise de dados experimentais a partir de micromodelos 2D, microtomografia de raios X 3D e 4D e simulações discretas de Lattice-Boltzmann”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 209/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068770/2022-26)

 

Nº 222/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “CCT – Projeto dimensional – resistência aos choques e impactos atuais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 210/2024/CC, constante do Processo nº 23080.029704/2022-31)

 

Nº 223/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe.Parecer nº 211/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84)

 

Nº 224/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais: I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 6ª Edição”, contido no Processo nº 23080.033426/2024-88.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento em Educação: Diálogo e Práticas Quilombolas em Santa Catarina (2024/2025) ”, contido no Processo nº 23080.037404/2024-97.

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: escola indígena, alfabetização em territórios indígenas”, contido no Processo nº 23080.053235/2024- 32.

IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Trabalho Doméstico Ilegal: casos de escravização de pessoas no Brasil do século XXI”, contido no Processo nº 23080.057707/2024-26.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 212/2024/CC.)

 

Nº 225/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a GDC Alimentos S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação teores de histamina em linhas de produção de pescado em conserva”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 213/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056131/2024-80)

 

Nº 226/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Iniciativa Degrees, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “An integrated climate-economy stakeholder-based model for assessing SRM future implications in Brazil, India and South Africa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 214/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050179/2024-84)

 

Nº 227/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 215/2024/CC, constante do Processo nº 23080.057321/2024-14)

 

Nº 228/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) no Estado do Mato Grosso do Sul”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 216/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055732/2024-75)

 

Nº 229/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cascalhos da Perfuração de Poços de Petróleo: Caracterização, Prospecção de Rotas Tecnológicas de Reciclagem, Reuso, Recuperação e Tratamento”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 217/2024/CC, constante do Processo nº 23080.057037/2024-48)

 

Nº 230/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e o Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Santa Catarina (CORE/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto CORE-SC 2 – Transformação digital e inteligência estratégica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 218/2024/CC, constante do Processo nº 23080.058360/2024-39)

 

Nº 231/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and Latin-America – BRIDGE”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 219/2024/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19)

 

Nº 232/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Cursos a Distância a serem ofertados no contexto da Escola Virtual.Gov (EVG) da Enap”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (

Ref. Parecer nº 220/2024/CC, constante do Processo nº 23080.044537/2020-96)

 

Nº 233/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da resposta proteômica e transcriptômica em vieiras (Nodipecten nodosus) e peixes (Mugil liza) expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 221/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055082/2021-15)

 

Nº 234/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 2019/0019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Reivax S/A Automação e Controle, que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto e análise de unidade servopneumática de regulação de velocidade de turbinas hidrelétricas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 222/2024/CC, constante do Processo nº 23080.086931/2018-87)

 

Nº 235/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 0201/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Equipe de Competição Baja SAE – Edição 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 223/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051488/2021-29)

 

Nº 236/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 292/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvendo talentos para a indústria de rações de monogástricos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 224/2024/CC, constante do Processo nº 23080.047588/2020-70)

 

Nº 237/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 0200/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 225/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051711/2021-38)

 

Nº 238/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 052/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Projeto Barco Solar Babitonga”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 226/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054449/2021-83)

 

Nº 239/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 175/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Baja SAE – Edição 2019”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe Parecer nº 227/2024/CC, constante do Processo nº 23080.042012/2019-82)

 

Nº 240/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 2017/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hydra Corona Sistemas de Aquecimento de Água Ltda, que teve como objeto a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Eletric Shower Resistence”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 228/2024/CC, constante do Processo nº 23080.067893/2016-00)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 102/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de confecção de placas de sinalização para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão Ambiental, conforme consta no processo 23080.056828/2024-51.

Nome SIAPE Função
Gabriela Mota Zampieri 2662673 Presidente Titular
Allisson Jonatan Gomes Castro 2859045 Membro Titular
Chirle Ferreira 1660368 Membro Titular
Lais Cristina Rozone de Souza 3313147 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

  

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 103/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação dos serviços de cabeamento estruturado e do cabeamento ótico para instalação de novas redes, manutenção e readequação de redes existentes, conforme consta no processo 23080.033511/2023-65.

Nome SIAPE Função
Guilherme Arthur Geronimo 1654415 Presidente Titular
Edison Tadeu Lopes Melo 1158108 Membro Titular

 Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 104/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 06/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 44/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta do serviço de manutenção corretiva de portão eletrônico, conforme consta no processo 23080.038125/2024-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 105/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em 31 bebedouros e purificadores de água do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, conforme consta no processo 23080.046988/2024-91.

Nome SIAPE Função
Homero Farias 1629696 Presidente Titular
Cinthia Coutinho Cezar 1122041 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 20 (vinte) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 106/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 05/12/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 56/DPC/PROAD, de 27 de agosto de 2024, e da Portaria n° 69/DPC/PROAD, de 12 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de software jurídico para gerenciamento de processos judiciais do Núcleo de Práticas Jurídicas, conforme consta no processo 23080.040957/2024-27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 107/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 25/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 91/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 108/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 05/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 90/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 109/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviços de gravação audiovisual para concurso público da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023-11.

Nome SIAPE Função
Juliane de Oliveira 2225242 Presidente Titular
Gustavo Tomaz Buchele 2970834 Membro Titular
Mariana Fernandes Teixeira 3319113 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 110/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 08/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para adesão a ata de registro de preços de serviço de cuidadores para atendimento a estudante com deficiência da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023-11.

Nome SIAPE Função
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Presidente Titular
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Membro Titular

 Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 112/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada para a realização de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia, com fornecimento eventual de peças, para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.

Nome SIAPE Função
Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 Presidente Titular
Andrés Tisser Corrêa de Araújo 3064725 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 113/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço para manutenção de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado do Departamento ECZ/CCB., conforme consta no processo 23080.059792/2024-67.

Nome SIAPE Função
Felix Baumgarten Rosumek 2733968 Presidente Titular
Fabio Rau Akashi Hernandes 3105128 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 10 (dez) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 114/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionados como membros da equipe de planejamento para, juntamente com os membros designados pela Portaria n. 111/DPC/PROAD, de 25 de outubro de 2024, exercer as atribuições relacionadas ao planejamento para adesão a ata de registro de preços de serviço de cuidadores para atendimento a estudante com deficiência da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023- 11.

Nome SIAPE Função
Tatiane Bevilacqua 1888479 Membro Titular
Bianca Costa Silva de Souza 2038033 Membro Titular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 115/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço de consultoria especializada para a avaliação e a elaboração de propostas de melhorias estruturais no Restaurante Universitária do campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061770/2024-67.

Nome SIAPE Função
Magno Ponce Campos 2407884 Presidente Titular
Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Membro Titular
Carla Fernanda Silva Athayde da Silva 1169729 Membro Titular
Jonatan Lautenschlage 3421758 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 116/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Nome Setor SIAPE Função
Bianca Romeu CGA 3302007 Presidente Titular
Anna Cecília Amaral Petrassi CGA 1762268 Membro Titular
Gabriela Mota Zampieri CGA 2662673 Membro Titular
Geovana Dagostim Savi Bortolotto ARA 1133490 Membro Titular
Tiago Bortolotto ARA 2193572 Membro Suplente
Luiz Fernando Keller BNU 2270893 Membro Titular
Andressa Maiara Agustinha CBS 3373150 Membro Titular
Flávia Cardoso Amaral CCB 3134007 Membro Titular
Mario Arthur Favretto CCS 3150509 Membro Titular
Aline Alves Freitas CTC 2398655 Membro Titular
Vanessa Mendonça Mendes Vargas JOI 1762409 Membro Titular
Marcia Maria da Silva Barbosa JOI 1264125 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 117/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de licitação de concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.

 

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Presidente Titular
Fernanda Selistre da Silva Scheidt 1893943 Membro Titular
Guilherme Vieira Nascimento 2223770 Membro Titular
Isabela Omelczuk 2878536 Membro Titular
Patricia Fernandes 1761433 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 118/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 26/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 119/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 18/02/2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria n. 63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, e da Portaria n. 72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 120/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 16/01/2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 78/DPC/PROAD, de 18 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de concessão de espaço para exploração e operação comercial de serviços de lanchonete em food truck, para o atendimento a alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral, no Centro Socioeconômico e demais setores próximos, conforme consta no processo 23080.051129/2024-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 121/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de administração e gerenciamento de frota de veículos, junto à rede de oficinas, postos de combustíveis e centros automotivos credenciados por meio de sistema informatizado para atender aos veículos e equipamentos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.079406/2023-72.

Nome SIAPE Função
Fabio da Silva 3127355 Presidente Titular
Roberto Carlos Alves 1169655 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 15/12/2024 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 088/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE nº 3214846, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH para o qual foi designada por meio da Portaria nº 054/DGP/PROAD/2023, de 15 de junho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR a servidora ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, MUSEÓLOGA, lotada no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH e localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046611/2024)

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 089/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, da função de Agente Patrimonial da Secretaria da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde/CCS para o qual foi designada por meio da Portaria nº 069/DGP/PROAD/2024, de 1º de agosto de 2024.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Felipe Daminelli de Medeiros, SIAPE nº 1408827, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Secretaria da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049578/2024)

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 090/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887 e MARA LETÍCIA RADIN, SIAPE nº 3136827, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044248/2024-11)

 

Nº 091/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SOPHIA CASSOL, SIAPE nº 3382903 e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041179/2022-21)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 092/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746 e ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004949/2024-17)

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 093/DGP/PROAD/2024- Art. 1º DISPENSAR a servidora IALI DE ORLEANS BATISTA, SIAPE nº 3408283, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP para o qual foi designada por meio da Portaria nº 068/DGP/PROAD/2024, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º DESIGNAR a servidora Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055603/2024.)

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 094/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCB), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 602/PROAD/2019, de 07 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 056483/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 095/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Mariana Zamberlan Nedel, SIAPE nº 2318613, PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada e localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 057415/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 096/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU e localizada no DIVISÃO ADMINISTRATIVA/DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 058072/2024)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 097/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, da função de Agente Patrimonial da DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP para o qual foi designado por meio da Portaria nº 067/PROAD/2023, de 05 de abril de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS/DDP/PRODEGESP e localizado na DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/ DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 061515/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 098/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153 e JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE nº 1159974, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054743/2024-38)

 

Nº 099/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054760/2024-75)

 

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 100/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Paula Martins Nunes, SIAPE nº 2892279, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE para a qual foi designada por meio da Portaria nº 119/PROAD/2023, de 26 de maio de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE e localizado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 101/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746, pela servidora RÚBIA BERTELLI PERES, SIAPE nº 2415831, na comissão designada pela portaria 092/DGP/PROAD/2024, de 17 de setembro de 2024, para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 102/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE nº 2351320, AUXILIAR DE CRECHE, lotada e localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 063709/2024)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 103/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, CRISTIANE FERNANDES JORDÃO, SIAPE nº 1741136, MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE nº 1159220, e JULIO CESAR NEVES, SIAPE nº 1158057, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte, localizados no Hospital Universitário (HU/UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044565/2024-37)

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 104/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE nº 1138578, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCB, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 105/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Lívia Scheffer Santos, SIAPE nº 2225636, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC para o qual foi designada por meio da Portaria nº 178/PROAD/2015, de 22 de setembro de 2015.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Diego Rodrigues Ferreira, SIAPE nº 3311604, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC e localizado no DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS/DAS/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS/DAS/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 106/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO MENDONÇA DE CASTRO, SIAPE nº 1891026 e JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054752/2024-29)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE E A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 049/PROAFE/NDI 2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

 

Nome SIAPE Lotação
Ane Elisa Paim 1757413 NDI
Juliana Fernandes Vieira 2270370 Junta Médica Oficial
Karla Gomes Sifroni 1834423 NDI
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 NDI
Kelly Luiz 1202994 NDI
Liziane da Silva de Vargas 1132191 NDI
Vivian Ferreira Dias 2061723 CAE/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

PORTARIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 1285/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 28 de fevereiro de 2025, o prazo de validade do concurso público do Colégio de Aplicação, do Colégio de Aplicação, campo de conhecimento: Geografia, objeto do Edital n° 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 29/06/2022, e homologado pela Portaria n° 195/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2023.

(Ref.  Processo 23080.020016/2022-13 e no item 15.1 do Edital do Concurso)

 

PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 1356/2024/DDP – O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições torna pública a retificação da Portaria nº 1285/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19/11/2024, Seção 1, página 53: 1

Onde se lê:

PORTARIA Nº 1.285/DDP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Leia-se:

PORTARIA Nº 1.285/DDP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação em sessão realizada em vinte e sete e vinte e nove de novembro de 2024, resolve:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CA/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Regulamenta os pedidos de recursos referentes ao resultado final do Conselho de Classe do terceiro trimestre impetrados no Colégio de Aplicação/UFSC.

 

Art. 1º Esta normativa regulamenta o Art. 199 do Regimento do Colégio de Aplicação, no que se refere ao pedido de recurso após decisão do Conselho de Classe do terceiro trimestre.

SEÇÃO I – DO PEDIDO DE RECURSO

Art. 2º Em caso de reprovação, cabe solicitação de revisão do resultado final do(a) estudante por parte do(a) responsável nos seguintes casos:

I – erro na composição ou digitação da nota/conceito na(s) disciplina(s) em que reprovou;

II – divergência justificada quanto às avaliações dos conteúdos das provas e trabalhos;

III – não oferta, por parte do(a) docente e/ou da disciplina, das reavaliações trimestrais ao(à) estudante;

IV – informação relevante acerca da saúde do(a) estudante, devidamente comprovada com atestado ou laudo médico.

Art. 3º Serão aceitos recursos impetrados na Secretaria Escolar no prazo de 24 horas a partir da publicação do resultado final do estudante no ano letivo, após o Conselho de Classe do terceiro trimestre.

Art. 4° Os motivos para a solicitação devem ser justificados e devidamente documentados pelo(a) requerente, em consonância com o Art. 2º desta resolução, para apreciação dos membros do Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação.

Art. 5° De posse do recurso, a Direção Geral designará, entre os membros docentes ou técnico-administrativos do Colegiado Delegado, relator(a) para a matéria, cuja função será analisar o recurso e apresentar seu parecer pela manutenção ou revisão do resultado final do(a) estudante em reunião convocada para este fim.

 

SEÇÃO II – ANÁLISE DO RECURSO

Art. 6º Como critérios para análise do recurso, o(a) relator(a) deve considerar os seguintes documentos com os quais o processo será instrumentado pela Direção:

I – o que diz a LDB em relação ao rendimento escolar (Art. 24);

II – o histórico escolar e a ficha de acompanhamento do(a) estudante no ano letivo em questão.

Art. 7º Se julgar necessário, o(a) relator(a) poderá solicitar:

I – as anotações das atas dos conselhos de classe do ano letivo;

II – o relato dos setores que atendem a comunidade discente durante o processo de aprendizagem, no ano letivo em questão, tais como Serviço de Orientação Educacional, Serviço Social, Enfermagem, Educação Especial e Psicologia;

III – parecer qualitativo do(a) docente da(s) disciplina(s) em que o(a) estudante reprovou quanto ao rendimento e ao desempenho durante o ano letivo.

Art. 8° O(a) parecerista apresentará seu relato e seu voto ao Colegiado Delegado, que votará pela manutenção ou revisão do resultado final do(a) estudante, não sendo permitidas abstenções.

.§ 1º – Conforme o Regimento Geral da UFSC, Art. 8°, § 4°, nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3.º grau.

.§ 2º – Em caso de reprovação em duas ou mais disciplinas, a reversão do resultado em uma das disciplinas não resultará na reversão da reprovação nas demais.

Art. 9° O resultado final será comunicado à família pela Secretaria Escolar.

Art. 10 Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Boletim Nº 226/2024 – 03/12/2024

03/12/2024 18:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 226/2024

Data da publicação: 03/12/2024

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 306 2024

PORTARIA – SEI nº 307 2024

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 048/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1265/2024/DDP,

PORTARIA Nº 1273/2024/DDP À PORTARIA Nº 1284/2024/DDP

PORTARIA Nº 1286/2024/DDP À PORTARIA Nº 1307/2024/DDP

PORTARIA Nº 1309/2024/DDP À PORTARIA Nº 1322/2024/DDP 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 142/2024/CCE,

PORTARIA Nº 143/2024/CCE,

CENTRO TECNOLÓGICO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

SEI Nº 306/2024Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07/11/2024, o servidor DAVID ALFLEN, Matrícula SIAPE nº 2240400, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.018722/2024-48)

 

SEI nº 307/2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 07/11/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor DAVID ALFLEN, Matrícula SIAPE nº 2240400, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.018722/2024-48)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

N° 048/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 067/PROAFE/2023, de 08 de dezembro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Declaração de Negros (pretos ou pardos), cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de heteroidentificação dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas. Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE LOTAÇÃO
Isabel Cristina da Rosa 660227 NDI

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 1265/2024/DDP – CONCEDER a Leticia Medeiros, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 145 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 054262/2024-22)

 

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 1273/2024/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

CAMILA SCHWINDEN LEHMKUHL, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222382, SIAPE 1129728, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/09/2024, de acordo com o Processo 23080.004168/2022-61.

ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223768, SIAPE 1234592, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA/QMC/CFM. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2025, de acordo com o Processo 23080.022040/2022-89.

ELISANDRA DE SOUZA PERES, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 221219, SIAPE 1332433, lotação NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/12/2024, de acordo com o Processo 23080.002974/2021-13.

FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223855, SIAPE 1091019, lotação DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022356/2022-71.

LUANA BAROSSI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222848, SIAPE 1330136, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/11/2024, de acordo com o Processo 23080.046281/2021-32.

SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223897, SIAPE 3285297, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/DCS/CTS/ARA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022362/2022-28.

SIMONE SILMARA WERNER, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223781, SIAPE 3282927, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA/INE/CTC. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022346/2022-35.

 

Nº 1274/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SANTIAGO PICH, SIAPE nº 1847709, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, para cursar Pós-Doutorado em Educação, junto à Universidad Nacional de San Martín, em Buenos Aires/Argentina, no período de 05/01/2025 a 23/12/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.054438/2024-46)

 

Nº 01275/2024/DDP – INTERROMPER no interesse da Administração a contar de 26/12/2024 o afastamento integral de NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ para cursar Mestrado, concedido pela Portaria n° 655/2024/DDP, 25 de junho de 2024. (Ref. Processo nº 23080.036836/2023-08 e na Correspondência OF E 138/BNU/UFSC/2024)

  

PORTARIAS 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 1276/2024/DDP – CONCEDER a LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE 2182318, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação no Centro De Ciências Biológicas/CCB, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/12/2024 a 08/03/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 1277/2024/DDP – CONCEDER a MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE 2683496, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação no Centro De Ciências Agrárias/CCA, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 19/02/2025, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.061735/2024-48)

 

Nº 1278/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Kupka da Silva, Matrícula UFSC 202910, SIAPE 3955465, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/12/2024, conforme processo 23080.046922/2024-00.

Alexandre Leopoldo Gonçalves, Matrícula UFSC 175816, SIAPE 1805747, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.041561/2024-05.

Bruno Francisco Oechsler, Matrícula UFSC 218636, SIAPE 3154596, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/11/2024, conforme processo 23080.057135/2024-85.

Camila Marchioni, Matrícula UFSC 218487, SIAPE 3153686, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/11/2024, conforme processo 23080.056447/2024-71.

Carlos Eduardo Facin Lavarda, Matrícula UFSC 202040, SIAPE 2263308, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/11/2024, conforme processo 23080.032915/2024-12.

César Cataldo Scharlau, Matrícula UFSC 189973, SIAPE 2049292, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 07/08/2024, conforme processo 23080.045227/2024-12.

Cibely Galvani Sarto, Matrícula UFSC 218503, SIAPE 1352341, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/11/2024, conforme processo 23080.055221/2024-53.

Daiane de Sena Brisotto, Matrícula UFSC 218640, SIAPE 3154601, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/11/2024, conforme processo 23080.048808/2024-14.

Daniel Christian Henrique, Matrícula UFSC 189825, SIAPE 1979377, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/11/2024, conforme processo 23080.041965/2024-91.

Diego Kosbiau Trevisan, Matrícula UFSC 218004, SIAPE 3150070, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/10/2024, conforme processo 23080.055013/2024-54.

Dirleise Colle, Matrícula UFSC 207670, SIAPE 2364491, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.055121/2024-27.

Eduard Westphal, Matrícula UFSC 218460, SIAPE 1276506, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/11/2024, conforme processo 23080.040189/2024-10.

Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D V Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.055869/2024-20.

Fabiano Gilberto Wolf, Matrícula UFSC 173490, SIAPE 1767532, lotado (a) no BEM/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/03/2024, conforme processo 23080.049138/2024-45.

Fabio May da Silva, Matrícula UFSC 205081, SIAPE 1211874, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/08/2023, conforme processo 23080.057379/2024-68.

Francisco Fávaro de Assis, Matrícula UFSC 218722, SIAPE 3156390, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/12/2024, conforme processo 23080.053903/2024-21.

Jônata Tyska Carvalho, Matrícula UFSC 218451, SIAPE 1718238, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/11/2024, conforme processo 23080.057659/2024-76.

Juarez Bento da Silva, Matrícula UFSC 175794, SIAPE 2714127, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.041811/2024-07.

Luiz Antonio Maccari Junior, Matrícula UFSC 202376, SIAPE 1143634, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/11/2024, conforme processo 23080.054028/2024-03.

Magnos Alan Vivian, Matrícula UFSC 191242, SIAPE 2057534, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/09/2024, conforme processo 23080.043481/2024-86.

Maíra Longhinotti Felippe, Matrícula UFSC 218071, SIAPE 1363229, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/10/2024, conforme processo 23080.056799/2024-27.

Marcelo Freitas de Andrade, Matrícula UFSC 183401, SIAPE 1920981, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/09/2024, conforme processo 23080.034401/2024-00.

Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/06/2023, conforme processo 23080.028862/2024-35.

Marilia Carla de Mello Gaia, Matrícula UFSC 202333, SIAPE 2264013, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/11/2024, conforme processo 23080.040055/2024-91.

Mirieli Denardi Limana, Matrícula UFSC 191510, SIAPE 2059556, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/09/2022, conforme processo 23080.055982/2024-13.

Murilo da Silva Espíndola, Matrícula UFSC 190920, SIAPE 2054883, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.031669/2024-81.

Natália Gonçalves, Matrícula UFSC 208803, SIAPE 2395179, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/05/2024, conforme processo 23080.056279/2024-14.

Neivaldo Araujo de Castro, Matrícula UFSC 191161, SIAPE 2547348, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.045000/2024-77.

Nicholas Bruggner Grassi, Matrícula UFSC 225016, SIAPE 3305637, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 22/08/2024, conforme processo 23080.056201/2024-08.

Patricia de Fragas Hinnig, Matrícula UFSC 202139, SIAPE 2263988, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/11/2024, conforme processo 23080.053277/2024-73.

Poliana Penasso Bezerra, Matrícula UFSC 189990, SIAPE 1017767, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.035487/2024-80.

Rafaél de Camargo Catapan, Matrícula UFSC 186079, SIAPE 1970104, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/09/2024, conforme processo 23080.044991/2024-71.

Renan Furlan de Oliveira, Matrícula UFSC 218491, SIAPE 3153893, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/11/2024, conforme processo 23080.038265/2024-19.

Roderval Marcelino, Matrícula UFSC 183398, SIAPE 1920975, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.039619/2024-42.

Rodrigo Sudatti Delevatti, Matrícula UFSC 209729, SIAPE 2412002, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.055870/2024-54.

Sueli Fischer Beckert, Matrícula UFSC 178173, SIAPE 1828707, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/12/2024, conforme processo 23080.042043/2024-09.

Thainá Castro Costa, Matrícula UFSC 190882, SIAPE 2054644, lotado (a) no CEM/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.057466/2024-15.

Thiago Caon, Matrícula UFSC 202104, SIAPE 2264000, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/11/2024, conforme processo 23080.046180/2024-12.

Valéria Bennack, Matrícula UFSC 192990, SIAPE 1017786, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/12/2024, conforme processo 23080.038574/2024-99.

Valter Pereira Romano, Matrícula UFSC 218427, SIAPE 1312530, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 30/10/2024, conforme processo 23080.048369/2024-31.

 

Nº 1279/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 01 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Têxtil (DET), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: Tecnologia Química/Têxteis/Fenômenos de Transporte/Termodinâmica, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 210/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023.

(Ref. no Processo 23080.029119/2022-31 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1280/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 140/2024/DDP, 20 de fevereiro de 2024, que concede Licença Capacitação a CRISTIANO TERTEROLA,

onde se lê: “no período de 30/12/2024 a 28/01/2025”,

leia-se “no período de 06/01/2025 a 04/02/2025”.

(Ref. Processo nº 23080.002100/2024-17)

 

Nº 1281/2024/DDP – CONCEDER a SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, ocupante do cargo de Contadora, lotada na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.061417/2024-87)

 

Nº 1282/2024/DDP – CONCEDER a retomada ao afastamento integral à Professora MARIVETE GESSER, SIAPE 1854379, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Humanas junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal Fluminense, em Niterói/Rio de Janeiro, no período de 12/02/2025 a 30/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.065762/2023-17)

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

N° 1283/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, instituído pelo Edital nº 043/2024/DDP, de 17 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 203, Seção 3, de 18/10/2024.

Campo de conhecimento: Cirurgia Urológica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vicente Codagnone Neto 9,07
Nathan Henrique dos Santos 9,04

(Ref. Processo nº 23080.055309/2024-75)

 

Nº 1284/2024/DDP – CONCEDER a NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE 3353565, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Educação Do Campo/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro/Brasil, de 31/12/2024 a 30/12/2025, com ônus limitado. (Processo nº 23080.054445/2024-48)

 

PORTARIAS 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 1286/2024/DDP – CONCEDER a Thaisa Neiverth, SIAPE 3549954, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Área de Concentração: Educação, junto a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 31/12/2024 a 30/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 062832/2023-77)

 

Nº 1287/2024/DDP – CONCEDER ao Augusto Sarda Vieira, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação – CED, 39 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/12/2024 a 10/01/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 061094/2024-21)

 

Nº 1288/2024/DDP – CONCEDER ao e Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrária – CCA, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 30/12/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 060875/2024-07)

 

Nº 1289/2024/DDP -CONCEDER a RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE 2177724, ocupante do cargo de Engenheiro/área, lotado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, de 24/02/2025 a 23/02/2026, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080.059786/2024-18)

 

Nº 1290/2024/DDP – CONCEDER ao Igor Tadeu Lombardi de Almeida, SIAPE 2158255, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 13/12/2024 a 12/12/2025, com ônus UFSC. (Ref. Processo nº 23080. 041155/2022-72)

 

Nº 1291/2024/DDP – CONCEDER a FÁBIO JUNIOR PICKLER, SIAPE 1051064, ocupante do cargo de Técnico em assuntos educacionais, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.061476/2024-55)

 

Nº 1292/2024/DDP – CONCEDER a GABRIEL FILIPE IAHN, SIAPE 1124598, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca universitária/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2024 a 24/01/2024, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.061530/2024-62)

 

Nº 1293/2024/DDP – CONCEDER a RENATA APGAUA BRITTO, SIAPE 1658173, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/01/2025 a 30/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.060394/2024-93)

 

Nº 1294/2024/DDP – CONCEDER a PATRICK CUNHA, SIAPE 1782401, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Gabinete Do Reitor/UFSC, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 25/11/2024 a 24/11/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.075308/2023-66)

 

Nº 1295/2024/DDP – CONCEDER a Marilza Nair dos Santos Moriggi, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/11/2024 a 20/12/2024, perfazendo 115 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 059069/2024-88)

 

Nº 1296/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 945/2024/DDP, 02 de setembro de 2024, que concede Licença Capacitação a GABRIELA PEREIRA PERES, onde se lê: “18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 19/12/2024, perfazendo 77 horas”, leia-se “72 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 11/02/2025, perfazendo 310 horas” (Ref. Processo nº 23080.042292/2024-96)

 

PORTARIAS 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 1297/2024/DDP – CONCEDER a THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE 1964026, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais/UFSC, em Florianópolis/Brasil, de 06/11/2024 a 01/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005393/2023-03)

 

Nº 1298/2024/DDP – CONCEDER a JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE 3467045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Estudos Especializados Em Educação/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, e na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 03/03/2025 a 02/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.058404/2024-21)

 

PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 1299/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Tatiana Raquel Baptista Greff, Matrícula UFSC n.º 230906, Matrícula SIAPE n.º 2159056, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (CDAC/SeCArte), a partir de 02 de dezembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM). (Ref. Processo nº 23080.062327/2024-11)

 

N° 1300/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, instituído pelo Edital nº 043/2024/DDP, de 17 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 203, Seção 3, de 18/10/2024.

Campo de conhecimento: Ecologia / Ecologia Teórica / Ecologia de Ecossistemas.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Larissa Dalpaz de Azevedo 8,40

(Ref. Processo nº 23080.055774/2024-14)

 

Nº 1301/2024/DDP – CONCEDER a FELIPE MENDONÇA PIMENTA, SIAPE 1856399, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial De Oceanografia/CFM, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Maranhão, em São Luis do Maranhão/Brasil, de 01/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.059417/2024-17)

 

Nº 1302/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1171/2024/DDP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FERNANDO RACHADEL GASPARINI,

Onde se lê:

“Art. 1º DESIGNAR Luiz Alberto Schmitz, Giovani Pieri e Luis Fernando Cordeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

Leia-se:

“Art. 1º DESIGNAR Luiz Alberto Schmitz, Andre Fabiano Dyck e Luis Fernando Cordeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1303/2024/DDP – CONCEDER a ROBERTO SILVINO DA CUNHA, SIAPE 2554418, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062389/2024-15)

 

Nº 1304/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 23 de fevereiro de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, Campo de conhecimento: Educação Física/Esportes, objeto do Edital n° 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, e homologado pela Portaria n° 150/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União 23 de fevereiro de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.067170/2023-21)

 

Nº 1305/2024/DDP – LOTAR o servidor Arthur Pontes Bassetto, Matrícula UFSC n.º 220285, Matrícula SIAPE n.º 1918223, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física no Departamento de Ciências da Administração, a partir de 25 de novembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE).

(Ref. Processo nº 23080.063569/2024-14)

 

Nº 1306/2024/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223832, SIAPE 3283141, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA/QMC/CFM. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022354/2022-81.

LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223771, SIAPE 3282971, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA/QMC/CFM. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022344/2022-46.

NATHALIA BERGER WERLANG, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223429, SIAPE 3269503, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.038898/2022-65.

RICARDO JOSÉ PFITSCHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223805, SIAPE 1017834, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022351/2022-48.

VIRGINIA MENEGHINI LAZZARI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223810, SIAPE 2935799, lotação DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA/BEG/CCB. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022359/2022-12.

 

Nº 1307/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Liliane Moser e Marjori de Souza Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229991, matrícula SIAPE 3391891, admitida na UFSC em 29/02/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 1309/2024/DDP – CONCEDER a Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias – CCA, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Área de Concentração: Gestão Universitária, junto a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 07/12/2024 a 30/06/2025, com ônus UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.065247/2023-29)

 

Nº 1310/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Dilceane Carraro, Janaina Santos de Macedo e Luiza Souza Ioppi Gomes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229398, matrícula SIAPE 1017874, admitida na UFSC em 18/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1311/2024/DDP – CONCEDER ao Alexandre Gava Menezes, SIAPE 1455471, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 30/01/2025, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.064015/2024-34)

 

Nº 1312/2024/DDP – CONCEDER ao Elaine Cristina da Silva, SIAPE 2020241, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 11/02/2025, perfazendo 155 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.064175/2024-83)

 

Nº 1313/2024/DDP – CONCEDER a Katarina Grubisic, SIAPE 2181126, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 62 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 01/02/2025, perfazendo 300 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.064524/2024-67)

 

PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 1314/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Renata Goulart Castro, Sarah Yasminni dos Santos Morelli e Diane Diniz Maciel, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CARINE SANTOS ALBANO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228447, matrícula SIAPE 3364244, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1315/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Schirlei Stock Ramos, Matrícula UFSC n.º 231961, Matrícula SIAPE n.º 2652655, ocupante do cargo de Administrador, na Editora Universitária (EdUFSC/DGG), com localização de exercício e física na Editora Universitária (EdUFSC/DGG), a partir de 07 de novembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

(Ref. Processo n.º 23080.063884/2024-41)

 

Nº 1316/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Silvia Martini de Holanda e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230028, matrícula SIAPE 3392758, admitida na UFSC em 04/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1317/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Gabriel Wiltenburg de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229932, matrícula SIAPE 3391616, admitido na UFSC em 26/02/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1318/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Claudia Priscila Chupel dos Santos, Matrícula UFSC n.º 139747, Matrícula SIAPE n.º 1618633, ocupante do cargo de Assistente Social, na Pró-Reitoria e Extensão (PROEX), com localização de exercício e física no Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/PROEX), a partir de 27 de novembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE).

(Ref. Processo n.º 23080.064220/2024-08)

 

Nº 1319/2024/DDP – CONCEDER a EVELÍ ESTEVES, SIAPE 2242730, ocupante do cargo de Técnico em contabilidade, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/01/2025 a 28/04/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060316/2024-99)

 

Nº 1320/2024/DDP – CONCEDER a OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE 1658977, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro De Ciências Agrárias/CCA, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado no Programa De Pós-Graduação Em Aquicultura, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 16/01/2025 a 15/01/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.057216/2024-85)

 

Nº 1321/2024/DDP – CONCEDER a GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, SIAPE 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar De Creche, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.63100/2024-85)

 

Nº 1322/2024/DDP – CONCEDER a Luciana Chaves Melilo, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/12/2024 a 31/12/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060601/2024-18)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 142/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, no período de 23 de novembro de 2024 a 22 de novembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o § 2º do Art. 18 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.

(Ref. Solicitação Digital nº 067784/2024)

 

PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 143/2024/CCE – Art. 1º Retificar o Artigo 1º da Portaria n.º 137/2024/CCE, para que onde se lê:

Representantes Docentes SIAPE Departamento
HENRIQUE FINCO 1159094 ART

 

Leia-se:

Representantes Docentes SIAPE Departamento
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI 2220272 ART

Art. 2º As demais disposições da Portaria n.º 137/2024/CCE permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 057751//2024)

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

CAPÍTULO I DO DEPARTAMENTO E SEUS AFINS

Art. 1º – O Departamento de Arquitetura e Urbanismo é regido por este Regimento, para efeitos de organização administrativa, observadas as disposições pertinentes dos órgãos universitários superiores e da legislação federal.

Art. 2º – O Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ) é uma subunidade do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e tem como objetivos desenvolver, de forma indissociável, as atividades universitárias de ensino, pesquisa e extensão na área de Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da graduação e da pós-graduação, de acordo com as normas estabelecidas.

 

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO

Art. 3º – O ARQ é constituído por órgãos deliberativos, executivos e auxiliares.

Art. 4º – Os órgãos deliberativos do ARQ são:

I – Colegiado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

II – Câmara de Administração do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

 

Art. 5º – Os órgãos executivos do ARQ são:

I – Chefia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

II – Chefias de Expediente do Departamento

Parágrafo único: Nas faltas e impedimentos, a chefia será substituída pelo subchefe. Na ausência deste, a substituição será feita pelo professor (membro do ARQ) mais antigo no magistério da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

 

Art. 6º – Os órgãos auxiliares do ARQ são:

I – Coordenadoria e Comissão de Pesquisa

II – Coordenadoria e Comissão de Extensão

III – Coordenadoria das Áreas do Conhecimento

IV – Supervisores de Laboratórios

V – Outras Comissões aprovadas pelos órgãos deliberativos.

 

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Art. 7º – Em nível Departamental, o Colegiado é órgão supremo de deliberação e possui composição definida no Regimento do Centro Tecnológico.

.§ 1º Ao final dos respectivos mandatos, as representações dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação e dos discentes serão indicadas ao Colegiado do Departamento, observada regulamentação superior.

.§ 2º A representação do corpo discente será de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes, para mandato de um ano, observada regulamentação superior.

.§ 3º A representação dos servidores técnico-administrativos em Educação será de um membro, para um mandato de dois anos, observada regulamentação superior.

Art. 8º – As competências do Departamento seguem o disposto no Regimento Geral da UFSC e na legislação pertinente, podendo delegar algumas competências às câmaras deliberativas, no limite de suas atribuições.

Art. 9º – O Colegiado do Departamento se reunirá:

I – ordinariamente, na primeira segunda-feira de cada mês, no período vespertino, com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros com direito a voto, sempre que houver convocação;

II – extraordinariamente, por convocação do Chefe do Departamento, ou mediante requerimento de ⅓ (um terço) dos que o compõem, com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros com direito a voto.

.§ 1º Apenas serão objeto de deliberações os pontos constantes da pauta.

.§ 2º Em caso de 3 faltas consecutivas e/ou 6 faltas alternadas, sem justificativa, nas reuniões do Colegiado do Departamento, o professor, técnico ou representante discente perderá o direito ao voto nas três reuniões subsequentes.

.§ 3º Será considerada de justa causa a justificativa de ausência à reunião do Colegiado nos seguintes casos:

  1. Ausência da cidade por motivo de trabalho, com afastamento previamente registrado e autorizado pela Chefia do Departamento;

Parágrafo único: para os casos de ausência por motivo de trabalho sem afastamento, deverão ser previamente autorizados pela Chefia do Departamento;

  1. Atestado de saúde, próprio ou de seus familiares diretos, protocolados no SouGov;
  2. Outros atestados protocolados no SouGov, que concedem afastamento ao servidor.

.§ 4º A composição do Colegiado terá seu número reduzido para todos os seus efeitos, inclusive de quórum, no caso de ausência especificada no § 3º.

.§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado poderá se recusar a votar.

 

SEÇÃO II  – DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Art. 10 – A Câmara de Administração é composta pelo chefe de departamento, pelo coordenador do curso de graduação, pelo coordenador do curso de pós-graduação, por um coordenador de cada área do conhecimento e por um representante STAE.

.§ 1º – As áreas do conhecimento do Departamento são: Projeto, Urbanismo, Tecnologia e Teoria e História.

.§ 2º – As coordenadorias das áreas do conhecimento serão indicados pelo Colegiado do Departamento.

Art. 11 – Compete à Câmara de Administração:

I – Elaborar parecer referente ao planejamento e consolidação do PAAD (Plano de Trabalho Docente) para apreciação pelo Colegiado do Departamento;

II – Aprovar o planejamento PAAD do Departamento, sendo que a consolidação do PAAD deverá ser aprovada no Colegiado do Departamento;

III – Organizar a oferta de disciplinas do ARQ;

IV – Organizar e emitir parecer sobre os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

V – Auxiliar na elaboração das normas de funcionamento do Departamento;

VI – Propor o edital semestral de bolsas de monitoria;

VII – Examinar questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, que não se enquadrem em legislação específica, elaborando parecer quando necessário;

VIII – Discutir e encaminhar parecer sobre o plano de aplicação dos recursos, quando necessário;

IX – Aprovar os planos de ensino do Departamento.

 

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

SEÇÃO I – DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Art. 12 – O Chefe e o Subchefe do Departamento serão eleitos pelo Colegiado do Departamento dentre os docentes lotados no ARQ, desde que preencham os requisitos da legislação pertinente, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 13 – As competências da chefia de departamento são definidas pelo Regimento Geral da UFSC.

Art. 14 – A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe nas suas faltas e impedimentos, ao qual poderão ser delegadas atribuições executivas de caráter permanente.

Parágrafo único: Em caso de falta ou impedimento do chefe e do seu substituto legal, será aplicado o estabelecido no Art 5º – Parágrafo Único deste Regimento.

 

SEÇÃO II – DAS CHEFIAS DE EXPEDIENTE

Art. 15 – Os chefes de expediente são responsáveis pelo apoio administrativo.

Parágrafo único: Integram a secretaria do ARQ todos os servidores e estagiários designados para o desempenho das tarefas administrativas, sob orientação e supervisão da chefia de expediente.

Art. 16 – São atribuições da chefia de expediente do Departamento:

I – Manter atualizados e devidamente protegidos os documentos e arquivos do Departamento;

II – Enviar as convocações das reuniões do Colegiado e/ou da Câmara de Administração;

III – Encaminhar processos para relatoria;

IV – Secretariar as reuniões do Colegiado, efetuar o controle de presença dos seus membros, elaborar as ATAs e coletar as assinaturas;

V – Expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;

VI – Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e da função do cargo e outras que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Departamento, estritamente dentro das funções relativas ao Departamento, sendo vedadas solicitações de outras instâncias do ARQ e/ou de demandas pessoais dos docentes e do Chefe de Departamento.

 

CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

SEÇÃO I  – DA COORDENADORIA E CÂMARA DE PESQUISA

Art. 17 – A Coordenadoria de Pesquisa preside a Câmara de Pesquisa, cujos membros e coordenadoria são indicados pelo Colegiado do Departamento.

Art. 18 – As atribuições, as competências e a composição da Coordenadoria e da Câmara de Pesquisa são definidas em regimento próprio, aprovado em Colegiado de Departamento.

 

SEÇÃO II  – DA COORDENADORIA E CÂMARA DE EXTENSÃO

Art. 19 – A Coordenadoria de Extensão preside a Câmara de Extensão, cujos membros e coordenadoria são indicados pelo Colegiado do Departamento.

Art. 20 – As atribuições, as competências e a composição da Coordenadoria e da Câmara de Extensão são definidas em regimento próprio, aprovado em Colegiado de Departamento.

 

SEÇÃO III  – DA COORDENADORIA DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO

Art. 21 – Para fins de planejamento, organização, apoio e acompanhamento das atividades relacionadas ao ensino, os docentes do Departamento poderão ser convocados pelos coordenadores das áreas de conhecimento.

.§ 1º Os professores do ARQ podem participar de atividades de ensino de mais de uma área do conhecimento, especialmente quando houver carência de professores em uma determinada área ou para a oferta de turma no semestre.

Art. 22 – Os coordenadores das áreas do conhecimento serão indicados pelo Colegiado do Departamento para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 23 – Compete aos coordenadores das áreas do conhecimento:

I – Representar a área temática na composição da Câmara de Administração do ARQ e assessorar a coordenação de curso nos assuntos relacionados à área;

II – Realizar a interlocução com os seus pares, consultando-os, sempre que necessário;

III – Elaborar a proposta de distribuição, entre os professores das áreas e em conjunto com a Câmara de Administração, das disciplinas vinculadas ao ARQ;

IV – Propor à Câmara de Administração e ao Colegiado de Curso a alteração de disciplinas obrigatórias e a criação de disciplinas optativas, quando necessário;

V – Realizar reuniões periódicas de planejamento e avaliação pedagógica, visando a melhoria do ensino;

VI – Elaborar, junto aos seus pares, os planos de ensino das disciplinas, e fiscalizar o cumprimento dos programas de ensino e das atividades didáticas de sua área;

VII – Compatibilizar os programas das disciplinas de sua área;

VIII – Atualizar a bibliografia exigida pelas disciplinas integrantes dos programas de ensino; IX – Exercer outras atividades atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

 

SEÇÃO –  IV DA SUPERVISÃO DE LABORATÓRIOS

Art. 24 – Compete aos supervisores de laboratórios:

I – Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito dos laboratórios;

II – Zelar pelos equipamentos e instrumentos do Departamento alocados no laboratório sob sua supervisão, bem como zelar pela boa aplicação do protocolo interno de gestão dos resíduos;

III – Manter arquivo patrimonial atualizado dos bens alocados no laboratório;

IV – Fiscalizar a frequência dos servidores técnico-administrativos sob sua supervisão, dando ciência ao Chefe de Departamento, se for o caso;

V – Propor, para apreciação e aprovação do Colegiado do Departamento, o regimento de uso do laboratório;

VI – Planejar e executar a manutenção dos equipamentos e espaços físicos junto à UFSC;

VII – Estabelecer boas práticas de laboratório em conformidade com as determinações de segurança, da ética e da sustentabilidade;

VIII – Organizar e presidir reuniões periódicas com os membros do laboratório;

IX – Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Chefe ou Colegiado do Departamento.

Parágrafo único: O Colegiado do Departamento indicará os supervisores de laboratórios, quando necessário.

 

SEÇÃO V  – OUTRAS COMISSÕES APROVADAS PELOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 25 – A Câmara de Administração e o Colegiado do Departamento poderão solicitar à Chefia de Departamento a criação, por prazo determinado, de Grupos de Trabalho e Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 – A apreciação de afastamentos para formação obedecerá ao disposto no Plano Departamental de Capacitações de Docentes e TAEs (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), que estabelece medidas e critérios referentes à concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo para fins de participação em Curso de Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado), e define a lista de interesse.

Art. 27 – Alterações do presente regimento deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Departamento.

Art. 28 – Os casos omissos neste Regimento seguem o disposto no Regimento Geral da UFSC e no Regimento do CTC.

Art. 29 – O presente regimento entra em vigência imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado do Departamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 225/2024 – 02/12/2024

02/12/2024 18:13

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 225/2024

Data da publicação: 02/12/2024

 

CAMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CPG
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 0216/2024/DPC/PROAD À Nº PORTARIA Nº 0224/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0229/2024/DPC/PROAD

 PORTARIA 0230/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0243/2024/DPC/PROAD;

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 76/2024/SINTER À PORTARIA Nº 80/2024/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2024/CCE

PORTARIA Nº 141/2024/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 266/2024/CCS À PORTARIA Nº 271/2024/CCS,

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 78/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.059997/2024-42, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CPG DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Nutrição.

Nº 16/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Agrossistemas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0216/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00121/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054064/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Suplente Fiscal Titular Gabriela Costa de Oliveira

MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA

057.***.***-09

298.***.***-66

SECRETÁRIO EXECUTIVO

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

PROPESQ PROPESQ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0217/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052454/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 087.***.***-90 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0218/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052453/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Fiscal Setorial

Titular

MARCOS ANDREI DRANKA

 

JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES

104.***.***-02

 

070.***.***-14

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ADMINISTRADOR DE

EDIFÍCIOS

CFH
CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0219/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 053706/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular

 

Fiscal Setorial Titular

Myrleine Fritzen

 

LUÍS FERNANDO POSSENTI

009.***.***-20

 

059.***.***-54

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

CA/CED
CA/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0220/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052455/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 087.***.***-90 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0221/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052263/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA 080.***.***-07 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS NDI/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0222/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052261/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA 080.***.***-07 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS NDI/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0223/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052803/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Darlan Lingnau

 

FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO

079.***.***-08

 

001.***.***-46

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ARQUITETO E URBANISTA DPAE/PU
DPAE/PU
Fiscal Setorial Titular

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0224/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 058537/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

 

ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542.***.***-87 VIGILANTE SECARTE
Fiscal Setorial Titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 0229/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054783/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular ANA LUCIA MORAES 803.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0230/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00129/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054072/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente Gabriela Costa de Oliveira 057.***.***-09 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROPESQ
Fiscal Titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA 298.***.***-66 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PROPESQ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0231/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00128/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 056356/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Titular SANDOR FERNANDO BRINGMANN 941.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MEN/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0232/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00128/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054070/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente

 

Fiscal Titular

Gabriela Costa de Oliveira

 

MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA

057.***.***-09

 

298.***.***-66

SECRETÁRIO EXECUTIVO

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

PROPESQ

 

PROPESQ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0233/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00128/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054996/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente

 

 

Fiscal Titular

BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS

 

AMILCAR JOEL SIMM

051.***.***-00

 

 

500.***.***-68

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CCS

 

 

CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0234/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052214/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente

 

Fiscal Setorial Titular

ROGERIO KORMANN

 

 

Kleber Carlos Francisco

065.***.***-43

 

 

249.***.***-35

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DA/JOI

 

 

DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 0235/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2024 (processo 039779/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROFISER – SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 82.513.490/0001-94. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 061495/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2024 (processo 039779/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PROFISER – SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 82.513.490/0001-94. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 061495/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo

Titular

CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 0236/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052218/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente ROGERIO KORMANN 065.***.***-43 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI
Fiscal Setorial Titular Kleber Carlos Francisco 249.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0237/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 062553/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente Luisa Karam de Mattos Flach 009.***.***-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 062553/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Regina Célia Alves Franco de Lima 661.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0238/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 062558/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente Luisa Karam de Mattos Flach 009.***.***-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 062558/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Regina Célia Alves Franco de Lima 661.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0239/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00128/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055716/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente MARCOS ANDREI DRANKA 104.***.***-02 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CFH
Fiscal Setorial Titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070.***.***-14 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0240/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 061933/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 061933/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial

Titular

Willian Goldoni Costa 056.***.***-00 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 0242/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2024 (processo 012802/2023-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GREEN4T SOLUCOES TI SA, CNPJ nº 03.698.620/0005-68. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 012802/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO 046.***.***-57 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 1
Fiscal Técnico Titular FERNANDO LAURO PEREIRA 032.***.***-74 TÉCNICO EM ELETRÔNICA SEPLAN 2
Gestor Titular Henrique Ribeiro 050.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEPLAN 4

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0243/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 063890/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente MARÍLIA TEDESCO 029.***.***-41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

RETIFICAÇÃO Nº 1 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2024

DO EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA.

Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

Seleção de Projetos para a Pré-Incubação:

Cocreation Lab Saúde

Cocreation Lab Mulher

Cocreation Lab Agro

Cocreation Lab Educação

Cocreation Lab Comunidade

Cocreation Lab Tecnologia

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA) torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para participação no Programa de Pré-Incubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.

  1. DAS RETIFICAÇÕES

1.1 Fica retificado o item “13. CRONOGRAMA” do edital, passando a constar o que segue:

Atividades Período
Lançamento do edital 01/11/2024
Período para inscrições 06/12/2024 28/02/2025
Divulgação das inscrições homologadas 03/03/2025
Avaliação dos projetos 04/03/2025 07/03/2025
Divulgação dos selecionados 10/03/2025
Período para recurso 10/03/2025 11/13/2025
Divulgação dos resultado final 12/03/2025
Envio de documentos 13/03/2025 21/03/2025
Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 01/04/2025

 

  1. DA RATIFICAÇÃO

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA original permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 76/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Bianca Ramos Pezzini, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Portugal, de 21 de novembro de 2024 a 21 de novembro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 77/2024/SINTER – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2025.

NOME

 

SIAPE
Paola Beatriz May Rebollar 3643320
William Gerson Matias 2297585
Narbal Silva 1160088

Art. 2º Será atribuída 20 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 19 e 26 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 78/2024/SINTER – Art. 1º Retificar a Portaria nº 63/2024/SINTER de 29 de outubro de 2024.

Onde se lê:

II – Coordenar os programas, os projetos e as ações de capacitação em línguas e tradução institucional vinculados à SINTER, em especial nos âmbitos do Serviço de Tradução (ST); do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) e do Confucius Teaching Classroom;

Leia-se:

II – Articular, em prol da Política Linguística da UFSC, os setores, programas, projetos e ações de capacitação em línguas e tradução institucional vinculados à SINTER, em especial nos âmbitos do Serviço de Tradução (ST); do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) e do Confucius Teaching Classroom;

Onde se lê:

III – Mapear e viabilizar oportunidades de formação e capacitação linguísticas para a comunidade universitária da UFSC, incluindo a capacitação de professores para o ensino em diferentes línguas;

Leia-se:

III – Vislumbrar oportunidades de formação e capacitação linguísticas para a comunidade universitária da UFSC, incluindo a capacitação de professores para o ensino em diferentes línguas;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 79/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Jean Vianei Leite, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universite D’Artois, França, de 21 de novembro de 2024 a 21 de novembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 80/2024/SINTER – Art. 1º Dispensar os agentes de internacionalização designados pelas portarias Nº 23/2022/SINTER, de 13 de maio de 2022 e Nº 14/2023/SINTER, de 17 de fevereiro de 2023 e finalizar o grupo de trabalho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2024/CCE DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1º Convocar os servidores técnico-administrativos do Centro de Comunicação e Expressão para elegerem seu representante no Conselho de Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 20 de dezembro de 2024, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminados:

  • Data: 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira)
  • Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h
  • Local: Secretaria do CCE (Bloco B, sala 001)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por meio do envio de formulário para o e-mail da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br) até as 18h do dia 13 de dezembro de 2024.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 067851/2024)

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 141/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE 1246791, GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE 3309748, e CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição do representante dos técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

(Ref. Solicitação Digital nº 067851/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 266/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes HELLEN KARINE KOERICH STULZER (SIAPE n° 2534243), THIAGO CAON (SIAPE n° 2264000), ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176) e CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN (SIAPE nº 223832) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 31/10/2024 a 31/12/2024.

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar a Portaria 075/2024/CCS, de 22/03/2024, a partir de 31/10/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Solicitação nº 066160/2024)

 

Nº 267/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2024, o docente RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE nº 1368003 da condição de coordenador da 5ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – semestre 2025/1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref, Solicitação n° nº 065304/2024)

 

Nº 268/2024/CCS -Art. 1º Designar, a partir de 25 de novembro de 2024, a docente MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI, SIAPE nº 3394663 para a condição de coordenadora da 5ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025 – semestre 2025/1.

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para a docente, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° nº 065304/2024)

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 269/2024/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 27 de novembro de 2024, a docente PATRÍCIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º DESIGNAR, no período de 27 de novembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA, SIAPE nº 2715732, na condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 055361/2023)

 

Nº 270/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05/12/2024 a 05/12/2026, os professores MANOELA DE LEON NOBREGA RESES (ODT SIAPE n.º 2946020), LAUREN OLIVEIRA LIMA BOHNER (ODT SIAPE n.º 3354014) e DANNY OMAR MENDOZA MARIN (ODT SIAPE n.º 3091017) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 05 de dezembro de 2024, a Portaria n.º 083/2023/CCS, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação

nº 067785/2024)

 

Nº 271/2024/CCS – Art. 1º Dispensar as docentes CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, SIAPE 2635829, e DANIELA ALBA NICKEL, SIAPE 1659759, da condição de membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, a partir de 29/11/2024.

Art. 2º Designar as docentes DANIELA ALBA NICKEL, SIAPE 1659759, e CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, SIAPE 2635829, como membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 29/11/2024 a 24/06/2026.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 067791/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 224/2024 – 29/11/2024

29/11/2024 17:33

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 224/2024

Data da publicação: 29/11/2024

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 19/2024/CTS/ARA DE 27

PORTARIA Nº 199/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 203/2024/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA Nº 2393/2024GR,

Nº 2394/2024GR,

Nº 2427/2024GR  à Nº 2450/2024GR;

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA 21/NDI/2024

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAL Nº 19/2024/CTS/ARA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 25 BOLSAS de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

 

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 08h00min do dia 10 de dezembro de 2024 até às 23h59min do dia 15 de dezembro de 2024 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br

 

  1. Cópia do documento de identidade do CRM;
  2. Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
  3. Cópia do certificado de residência médica (se houver)
  4. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência das Bolsas
2 Pediatria Hospital Regional Araranguá, Sala de Partos Residência ou Título de Especialista em Pediatria Janeiro a dezembro de 2025
4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro  a dezembro 2025
1 Ginecologia e Obstetrícia Rede de Saúde de Araranguá Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro  a dezembro 2025
5 Medicina de Família e Comunidade UBS Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2025
1 Medicina de Família e Comunidade UBS Balneário Arroio do Silva Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2025
2 Cirurgia Geral Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional de Araranguá Residência em Cirurgia geral Janeiro a dezembro 2025
1 Proctologia Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional ed Araranguá Residência em proctologia janeiro a dezembro 2025
1 Psiquiatria UBS Arroio do Silva Residência em Psiquiatria janeiro a dezembro 2025
1 Infectologia UBS Araranguá Residência em Infectologia janeiro a dezembro 2025
2 Clínica Geral UPA Araranguá Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2025
1 Emergência Hospital Regional Araranguá- Sala Vermelha Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2025
1 Anestesiologia Hospital Regional Araranguá Residência em Anestesiologia janeiro a dezembro 2025
1 Clínica Médica Hospital Dom Joaquim- Enfermaria Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2025
1 Cirurgia Hospital Dom Joaquim – Centro Cirúrgico Residência em Cirurgia janeiro a dezembro 2025
1 Clínica geral Hospital Dom Joaquim – Pronto Socorro Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2025
1 Terapia Intensiva Hospital Dom Joaquim – UTI Geral Graduação em Medicina e/ou Especialização em Terapia Intensiva janeiro a dezembro 2025
Total= 25 bolsas

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 202/2024/CTS/ARA, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 17 de dezembro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br  com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 19 de dezembro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 10/12/2023 a 15/12/2023
  • Divulgação do resultado preliminar: 17/12/2023
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br
  • Divulgação do resultado final até 19/12/2023.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1. auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2. acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

  1. a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar:

Campus Araranguá

Site:  https://ara.ufsc.br/

Curso de Medicina Araranguá/UFSC:

https://medicina.ararangua.ufsc.br/

prodeps.ara@contato.ufsc.br

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE: 

PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 199/2024/CTS/ARA, Art. 1º Designar a professora Márcia Regina de Oliveira Pedroso, SIAPE nº 1242662, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 26 de novembro de 2023 até 27 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 40/2023/CTS/ARA, de 29 de março de 2023.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 200/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para, sob a presidência de Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, constituírem a Comissão Delegada para estruturação do Departamento de Fisioterapia (DFT), atribuindo-lhes dez (10) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 27 de novembro de 2024 a 27 de abril de 2025:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Janeisa Franck Virtuoso 2222578 Chefe de Departamento
Poliana Penasso Bezerra 1017767 Subchefe de Departamento
Ana Lucia Danielewicz 1004407 Coordenação de Ensino
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125 Coordenação de Extensão
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Coordenação de Pesquisa
Ana Carolina Pescador 3383492 Técnico de Referência

 

Nº 201/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para, sob a presidência de Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, constituírem a Comissão Delegada para estruturação do Departamento de Ciências Médicas (DCM), atribuindo-lhes dez (10) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 27 de novembro de 2024 a 27 de abril de 2025:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 Chefe de Departamento
Simone Farias Antunez Reis 3285297 Subchefe de Departamento
Márcia Regina de Oliveira Pedroso 1242662 Coordenação de Ensino
João Matheus Acosta Dallmann 3039708 Coordenação de Extensão
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400 Coordenação de Pesquisa
Bruna Daniel Rabelo 3049872 Técnico de Referência

 

Nº 202/2024/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao Processo de Seleção de Preceptor para o Internato do curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), do Campus de Araranguá, de que trata o Edital n° 19/2024/CTS/ARA:

Banca examinadora
Nome SIAPE Instituição Membro
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091569 UFSC Presidente
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 UFSC Titular

(Ref. processo nº 23080.067098/2024-13)

 

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 203/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Química, da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2393/2024GR – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2025, o mandato mencionado na Portaria nº 2180/2022/GR, de 20 de outubro de 2022, publicada no DOU nº 203, seção 2, p. 34, em 25 de outubro de 2022, retificada pela Portaria nº 2206/2022/GR, que designa Antonio Otaviano Dourado, SIAPE nº 1017972, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI.

(Ref. Sol. nº 065053/2024)

 

Nº 2394/2024GR  – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2025, o mandato mencionado na Portaria nº 2180/2022/GR, de 20 de outubro de 2022, que designa Diogo Nardelli Siebert, SIAPE nº 2060963, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI.

(Ref. Sol. nº 065053/2024)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2427/2024GR  – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 25/11/2024 a 12/12/2024 e de 02/01/2025 a 04/01/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066362/2024)

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2428/2024GR  – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066362/2024)

 

Nº 2429/2024GR  – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 23/2023/SEAI, de 13 de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 25/2023/SEAI/GR, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Sindicância Investigativa do processo nº 23080.034575/2021-11)

 

Nº 2430/2024GR  – Art. 1º  Dispensar JOSIEL PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1043780, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1741/2024/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066011/2024)

 

Nº 2431/2024GR  – Art. 1º Designar PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761575, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066011/2024)

 

Nº 2432/2024GR  – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…414.951…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 39/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 39/2023/SEAI/GR, de 10 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.080219/2019-55)

 

O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DA REITORIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2433/2024GR  – Art. 1º Designar os servidores a seguir para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Ouvidoria/GR e do Serviço de Acesso à Informação SIC/GR, conforme portarias normativas específicas para acompanhamento do Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

I – CHRISTIAN ROSA SALMORIA, auxiliar em administração, membro titular;

II – JEAN CARLOS GARCIA, assistente em administração, membro suplente;

III – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, assistente em administração, membro titular; e

IV – PATRICK CUNHA, assistente em administração, membro suplente.

Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º ficarão responsáveis pelo setor da Ouvidoria e do Serviço de Acesso à Informação, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Fica anulada a Portaria nº 2380/2024/GR, de 19 de novembro de 2024.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos membros designados no art. 1º para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

(Ref. Sol. nº 061196/2024)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2434/2024GR  – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2025, CRISTINE MARIA BRESSAN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2160671, para exercer a função de subcoordenadora do curso de graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, por um período de um ano.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 062311/2024)

 

Nº 2435/2024GR  – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Janeiro de 2025, Lucas Coelho Siqueira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968772, para exercer a função de Chefe do Serviço de Protocolo Externo e Correspondência/PROEC/CARC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 063754/2024)

 

Nº 2436/2024GR  – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065964/2024)

 

Nº 2437/2024GR  – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2024, Valeria Bennack,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1017786, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.066102/2024-26)

 

Nº 2438/2024GR  – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2024, ANELIZE BORGES MONTEIRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1996637, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.066102/2024-26)

 

Nº 2439/2024GR  – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Novembro de 2024 a 03 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 066348/2024)

 

Nº 2440/2024GR  – Reverter, a partir de 16 de dezembro de 2024, de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Graziella Regina Alba Campanella Goulart, SIAPE 1755646, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada no Restaurante Universitário (RU/PRAE).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.056802/2024-11)

 

Nº 2442/2024GR  – Revogar, a partir de 1º de dezembro de 2024, a Portaria nº 1092/2023/GR, de 19 de maio de 2023, que concedeu à servidora Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE nº 2674711, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS, a jornada de quatro horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.024621/2023-36)

 

Nº 2444/2024GR  – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Novembro de 2024, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 567/2023/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

(Ref. Sol. 066039/2024)

 

Nº 2445/2024GR  – Art. 1º Designar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066069/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2441/2024GR  – Art. 1º Designar DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO e NITO ANGELO DEBACHER como membros titulares da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) até 12 de março de 2026.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.048889/2024-44)

 

Nº 2443/2024GR  – Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para substituir o Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/11/2024 a 30/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular Filipe José Dias, SIAPE nº 1886160, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  066530/2024)

 

Nº 2446/2024GR  – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 08/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066715/2024)

 

Nº 2447/2024GR  – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316,  Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Dezembro de 2024 a 06 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066570/2024)

 

Nº 2448/2024GR  – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, TIAGO DAVI CURI BUSARELLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1258417, para exercer a função de Coordenador Curso Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, a portaria nº 1209/2024/GR, de 12 de junho de 2024.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 142/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2449/2024GR  – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, DANIEL MARTINS LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1112317, do exercício da função de Coordenador Curso Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1209/2024/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 142/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2450/2024GR  – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, DANIEL MARTINS LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1112317, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 142/BNU/UFSC/2024)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2358/2024/GR, de 18 de novembro de 2024. RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 21/NDI/2024  – Art. 1º Designar as professoras Letícia Cunha da Silva (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Maria Eliza Chierighini Pimentel (membro), Giseli Day (suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 047/2024/DDP, publicado no DOU de 14/11/2024, seção 3, página 59.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 223/2024 – 28/11/2024

28/11/2024 17:23

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 223/2024

Data da publicação: 28/11/2024

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 047/PROAFE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 20/NDI/CED/2024,

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

N° 047/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de ABRIL de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE CARGO
Leslie Sedrez Chaves 2367248 Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade – Membro Titular

Alterar de Suplente para Titular

NOME SIAPE CARGO
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

Núcleo De Desenvolvimento Infantil

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2719/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, R E S O L V E:

PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 20/NDI/CED/2024 – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 047/2024/DDP:

Lista Geral

Caroline de Liz Santos
Gabrielle Gualdieri Pinheiro
Gilmar Feliciano
Rayssa de Souza
Tainara dos Santos

Reserva de vagas para pessoas negras

Rayssa de Souza

Reserva de vagas para pessoas trans

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

Art. 2º – Não houve inscrições não homologadas.

 

 

 

Boletim Nº 222/2024 – 27/11/2024

27/11/2024 17:28

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 222/2024

Data da publicação: 27/11/2024

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 196/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2187/2024/GR,

PORTARIA Nº 2266/2024/GR,

 PORTARIA Nº 2327/2024/GR,

PORTARIA Nº 2378/2024/GR,

PORTARIA Nº 2379/2024/GR,

 PORTARIA Nº 2388/2024/GR À PORTARIA Nº 2392/2024/GR,

PORTARIA Nº 2396/2024/GR,

PORTARIA Nº 2398/2024/GR À PORTARIA Nº 2426/2024/GR

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 039/2024/CDS

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 26 de novembro de 2024, conforme os termos do parecer às páginas 56 e 57 do processo nº 23080.060396/2024-82, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 196/2024/CUn, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2025.

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico referente às atividades do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres do curso de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis e dos cursos de pós-graduação bimestrais e trimestrais, bem como do primeiro e do segundo semestres dos cursos de graduação e de pós-graduação semestrais de 2025 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 196/2024/CUn

Consultar:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

Site: https://prograd.ufsc.br/

Fones: (48) 3721-2994 e (48) 3721-4444
E-mail: prograd@contato.ufsc.br

Departamento de Administração Escolar

Site: https://dae.ufsc.br/calendario-academico-de-graduacao/

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2187/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2024, Luiz Carlos de Pinho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1807290, para exercer a função de Subcoordenador de Graduação em Ciências Biológicas – CGCBIO/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 051513/2024)

PORTARIAS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2266/2024/GR – Alterar, em seu art. 1º, a Portaria nº 1401/2024/GR, de 12 de julho de 2024, publicada no DOU nº 135, Seção 2, Página 28, em 16 de julho de 2024, que designa YASMIN RAMOS PIRES, modificando o trecho em que se lê: “Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais” para “Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais II”.

(Ref. Sol. 46383/2024)

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2327/2024/GR – Art. 1º Designar TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1756725, para exercer a função de Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Dispensar TIAGO ZAVACKI DE MORAIS da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura, para a qual foi designado pela Portaria nº 194/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024.

(Ref. Sol. 062392/2024)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2378/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2024, Marcos Henrique Barreta,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1786862, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 41/CCR/CBS/2024)

 

Nº 2379/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2024, EVELYN WINTER DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1133789, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 41/CCR/CBS/2024)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2388/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Rui Daniel Schroder Prediger, PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, MASIS nº 207726, SIAPE nº 2566476, do exercício da função de Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1256/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064945/2024)

 

Nº 2389/2024/GR – Art. 1º  Dispensar Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2882106, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1164/2024/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064945/2024)

 

Nº 2390/2024/GR – Art. 1º Designar Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2882106, para exercer a função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064945/2024)

 

Nº 2391/2024/GR – Art. 1º Designar DÉBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, classe C, nível 4, SIAPE nº 2882106, superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPG/UFSC), código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1342/2022/GR, de 18 de julho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 064945/2024)

 

Nº 2392/2024/GR – Art. 1º Reconduzir, em caráter pro tempore, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – JOÃO RIO DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 22101557, titular;

II – MATHEUS RODRIGUES MENEZES, matrícula nº 17203054, suplente;

III – AMANDA BEATRIZ DE ASSIS SILVESTRE, matrícula nº 22103016, titular;

IV – ANA GABRIELA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, matrícula nº 19103863, suplente;

V – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVEZ, matrícula nº 21103591, titular;

VI – TIAGO LERINA LUCAS, matrícula nº 21203494, suplente;

VII – ÉDINA ROBERTA MEIRA, matrícula nº 20100139, titular;

VIII – EMILY FANTIM, matrícula nº 21100996, suplente;

IX – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, titular;

X – ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, suplente;

XI – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, titular; e

XII – EMÍLIO BEM BARRETO FREIRE, matrícula nº 22551100, suplente.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 68955/2023)

 

Nº 2396/2024/GR – Art. 1º Designar MARIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1532312, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º Designar DÓRIS GHILARDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328736, para, na condição de suplente, representar a CPG junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 31 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 65632/2024 e o Ofício nº 003/2024/CPG/UFSC)

 

Nº 2398/2024/GR – Atribuir ao servidor CRISTIANO SARDA DA CONCEIÇÃO SEGURA, SIAPE nº 1031750, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – BSCFM/BU/DGG, a partir de 18 de novembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.064309/2022-02)

 

Nº 2399/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Novembro de 2024 a 22 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 64893/2024)

 

Nº 2400/2024/GR – Art. 1º Dispensar Marivaldo dos Santos Nascimento, professor do magistério superior, SIAPE nº 1532312, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1207/2024/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 65632/2024)

 

Nº 2401/2024/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Novembro de 2024 a 16 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63954/2024)

 

Nº 2402/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38037/2024)

 

Nº 2403/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 25/11/2024 a 01/12/2024 e de 20/12/2024 a 24/12/2024, tendo em vista o afastamento  do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 65305/2024)

 

Nº 2404/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, CARLOS ROBERTO MORATELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1006959, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 140/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2405/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Leonardo Mejia Rincon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1254202, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 140/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2406/2024/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 27 de Novembro de 2024 a 30 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular tendo vista o afastamento do titular e da vice-reitora (substituta automática) para evento no exterior.

(Ref. Sol. 66088/2024)

 

Nº 2407/2024/GR – Designar KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1350122, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2024 a 24/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE nº 3549297, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65622/2024)

 

Nº 2408/2024/GR – Designar DARLIN BONADIMAN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3397954, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65820/2024)

 

Nº 2409/2024/GR – Designar JONATAS MARCIANO RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160887, para substituir a Diretora Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/11/2024 a 02/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 62648/2024)

 

Nº 2410/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Novembro de 2024, ROSA MARIA PEREIRA MARTINS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1156185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLM/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 440/GR/99, de 30 de agosto de 1999.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 65895/2024)

 

Nº 2411/2024/GR – Designar HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3425805, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/11/2024 a 04/11/2024 e de 05/11/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento  da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63646/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 2412/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, Fabiana Raupp, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1660594, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 139/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2413/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, Selene de Souza Siqueira Soares,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2221783, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 139/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2414/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 231284, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2415/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 231235, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2416/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL SCHAFFER VARGAS, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 232821, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2417/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PIETRO CALDEIRINI ARUTO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 233348, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2418/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SANMY ROCHA NÓBREGA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982041, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2419/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAVI DA SILVA DUARTE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982042, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2420/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 901638, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2421/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS FERNANDO DE QUADROS, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023 e consoante Edital de Adesão nº 033/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2024, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 901637, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2422/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAYQUE ANTONIO SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Thais Thereza da Silva Coutinho, código de vaga 641117, pela Portaria nº 682/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2423/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luiza Sheyla Evenni Porfírio Will Castro, código de vaga 689215, pela Portaria nº 539/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2424/2024/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/11/2024 a 03/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  064615/2024)

 

Nº 2425/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “…808.238…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 16/2023/SEAI, de 19 de maio de 2023, acatado pelo Julgamento nº 18/2023/SEAI/GR, de 16 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.007560/2020-08)

 

Nº 2426/2024/GR – Designar, a partir de 22 de novembro de 2024, ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE nº 1058455, e CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2011577, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o CTE na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 063443/2024)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR do Centro de Desportos, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs.  0649/GR/1996 e 121/2023/GR.    R E S O L V E:

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 039/2024/CDS – DESIGNAR, os Servidores Docentes JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE 1159707, RODRIGO SUDATTI DELEVATT, SIAPE 2412002 e o Servidor Técnico Administrativo MARCOS MOISÉS POMPÍLIO, SIAPE 1158275, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição dos pedidos do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE/2025 referente ao Edital 11/PROGRAD/2024.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 221/2024 – 26/11/2024

26/11/2024 20:22

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 221/2024

Data da publicação: 26/11/2024

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 064/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 563/2024/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 076/2024/CCA,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 17/CCB/2024

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 064/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde, SIAPE nº 2390898 para compor, na condição de membro, a Comissão de Processo Disciplinar no processo n. 23080.016401/2024-10.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.016401/2024-10)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 563/2024/DAP – Manter a partir de 18/11/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS.

(Ref. Processo nº 23080.061295/2024-29)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 076/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de setembro de 2024, o servidor FRANK BELLETTINI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3945418, no Laboratório de Camarões Marinhos (Gerador Elétrico do LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 03 de setembro de 2024, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, ao servidor FRANK BELLETTINI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3945418, localizado no Laboratório de Camarões Marinhos (Gerador Elétrico do LCM), Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividade com grau de periculosidade (Abastecimento de Inflamáveis), como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial 004/DAS/18, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício E 44/AQI/CCA/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 17/CCB/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA Nº 133/2024/CCB, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2025.

  1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

I – fica definido que 30% (trinta por cento) da cota de bolsas do Programa de Monitoria distribuída para cada unidade de ensino serão destinados à Política de Ações Afirmativas para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:

  1. 20% (vinte por cento) das cotas serão destinadas para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
  2. 8% (oito por cento) das cotas serão destinadas para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e
  3. 2% (dois por cento) das cotas serão destinadas para pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE;

1.3 Conforme Resultado final do EDITAL Nº 10/PROGRAD/2024 para redistribuição das Bolsas de Monitoria para 2025, o número de bolsas de monitoria, para o ano letivo de 2025, atribuída para o Centro de Ciências Biológicas é de 55 bolsas, das quais 18 (30%) deverão ser reservadas para a política de ações afirmativas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, e com base nos critérios definidos pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

Departamento Ampla

concorrência

PPI+Q

20%

V.Social

8%

P.Trans

2%

Total de

bolsas

Biologia Celular, Embriologia e Genética 05 02 01 01 09
Botânica 05 01 0 0 06
Bioquímica 04 01 01 0 06
Ciências Fisiológicas 06 01 01 0 08
Ecologia e Zoologia 04 01 01 0 06
Farmacologia 01 01 0 0 02
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 05 02 0 0 07
Ciências Morfológicas 07 02 01 01 10
Coordenação Especial de Biologia 1
Total 37 11 05 02 55

1.4 Caberá à cada departamento de ensino realizar a distribuição das bolsas para as disciplinas sob sua responsabilidade, ou em que atuem seus docentes, desde que sejam disciplinas obrigatórias, que tenham o código do departamento e as de código BIO, e que não estejam com relatório de monitoria anterior pendente.

2. Caso o número de bolsas alocadas pelo departamento seja menor que o número disposto na tabela do item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadoria.

 

  1. Dos relatórios

3.1 Os relatórios das chefias de departamentos, listando a distribuição interna das bolsas de monitoria deverão ser efetuados através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser assinado e entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

  1. Da seleção de bolsistas

4.1 Até o início do semestre letivo de 2025.1, os coordenadores das disciplinas alocadas com as respectivas bolsas, deverão realizar processo seletivo de acordo com os critérios determinados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/Cun, DE 12 DE JULHO DE 2024, com especial atenção à seleção de candidatos para as bolsas das cotas de ações afirmativas.

  1. Do cronograma

25/11/2024 – Publicação deste edital

25/11/2024 a 05/12/2024 – Período para os departamentos realizarem a distribuição interna das bolsas por disciplina

06/12/2024 – Envio pelos departamentos do relatório de distribuição das bolsas para a Comissão Interna de Monitoria

09/12/2024 – Reunião da Comissão Interna de Monitoria para redistribuição de bolsas não alocadas pelos departamentos

16/12/2024 – Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria por disciplinas.

  1. Das disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

Anexo Relatório de Alocação de Bolsas de Monitoria por Departamento

Consultar:  Centro de Ciências Biológicas

Site: https://portal.ccb.ufsc.br/

E-mail: biologia@contato.ufsc.br

(48) 3721 – 7153