Boletim Nº 232/2024 – 13/12/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 232/2024
Data da publicação: 13/12/2024
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 065 a 67/2024/DPD/UFSC |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
EDITAL DE CITAÇÃO DE DISCENTE – CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA |
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIA Nº 065/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/20245, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:
CONSIDERANDO a Portaria nº 2282/2024/GR de 5 de novembro de 2024 publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 211/2024 de 8 de novembro de 2024 RESOLVE:
Art. 1º Anular a Portaria nº 057/2024/DPD/UFSC, a Portaria nº 058/2024/DPD/UFSC e o Processo Administrativo nº 23080.058496/2024-49, com base no poder de Autotutela da Administração Pública, conforme a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e o art. 53 da Lei n. 9.784/1999
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 066/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.070739/2024-17 RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, SIAPE nº 1056212, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;
II- ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS;
III – MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada/CPGMPA/CFM.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 67/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2024, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:
CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;
CONSIDERANDO o art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o Ofício nº 061/2024/SSI de 25 de outubro de 2024, da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastamento preventivo de servidor;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 100/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes nas dependências da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 101/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes no Departamento de Engenharia de Produção (EPS/CTC/UFSC) e no Centro Tecnológico (CTC/UFSC) envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina (Registro 0882319/2024-BO-00614.2024.0051225), que relata suspeita de contaminação de utensílios de uso pessoal de servidora da UFSC supostamente provocada por colega de trabalho, bem como a suposta prática de assédio moral por parte do técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427.
CONSIDERANDO a Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.070739/2024-17,
RESOLVE: Art. 1º Afastar, preventivamente, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º O afastamento do servidor é medida cautelar administrativa preventiva para evitar danos ao interesse público e riscos iminentes aos quais os administrados, agentes, bens, direitos e interesses da UFSC estão expostos. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, essa medida também objetiva manter a segurança, saúde e integridade física e mental dos servidores e o bom ambiente de trabalho nos setores da universidade que estão envolvidos no Processo 23080.070739/2024-17. Ademais, objetiva-se ainda, prevenir a influência do referido servidor na apuração da irregularidade.
Art. 3º Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, aos campi da UFSC, bem como a todo e qualquer sistema de informação, administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da universidade, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
EDITAL DE CITAÇÃO DE DISCENTE
O Presidente da Comissão de Processo Disciplinar Discente instituída pela Portaria n. 004/CCGA/2024, de 14 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições, cita pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a discente Marcela Coelho Jungklaus, matrícula 18201250 do curso de Agronomia – campus de Florianópolis e a intima para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação deste edital, defesa escrita no processo disciplinar discente n. 056862/2024, a que responde na condição de denunciado, sob pena de revelia.