Boletim Nº 228/2024 – 05/12/2024

05/12/2024 18:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 228/2024

Data da publicação: 05/12/2024

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 29/2024/CUN,

RESOLUÇÃO Nº 30/2024/CUN

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PROAD,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 564/2024/DAP À PORTARIA Nº 592/2024/DAP

 

EDITAL Nº 042/2024/DDP,

 EDITAL N° 043 /2024/DDP,

EDITAL Nº 044/2024/DDP,

EDITAL Nº 045/2024/DDP,

EDITAL Nº 046/2024/DDP,

EDITAL Nº 047/2024/DDP,

EDITAL Nº 048/2024/DDP.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 29/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita à docente Joana Maria Pedro.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 72 a 75 do Processo Digital nº 23080.042160/2024-64)

 

Nº 30/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita à docente Maria Bernardete Ramos Flores.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 48 e 49 do Processo Digital nº 23080.042162/2024-53)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando o que consta na Portaria Normativa nº 487/2024/GR, de 12 de agosto de 2024 e, considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade às decisões, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PROAD, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a delegação de competências às gestoras e gestores dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Administração.

 

Nº 01/2024/PROAD – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de materiais;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

IV – autorizar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente às aquisições;

V – autorizar pedido de adesões a atas de registro de preços da UFSC referente às aquisições;

VI – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

VII – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

VIII – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

X – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas no parágrafo 5º do artigo 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

XI – designar, por meio de portarias, os fiscais de contratos administrativos referentes às aquisições;

XII – designar, por meio de portarias e quando pertinente, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à aquisição de materiais no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

XIII – cadastrar as unidades requisitantes, analisar as demandas de contratação encaminhadas a serem inseridas no Plano Anual de Contratações e aprovar os itens para posterior análise da autoridade competente.

 

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Contratos (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para a contratação de serviços, na sua área de atuação, com a exceção de obras e serviços e engenharia;

II – autorizar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente às contratações;

III – autorizar pedido de adesões a atas de registro de preços da UFSC referente às contratações;

IV – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

VI – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

VII – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos administrativos referentes às contratações e concessões de espaço físico;

VIII – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de serviços terceirizados e concessões de espaço físico no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

X – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas no parágrafo 5º do artigo 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

XI – cadastrar as unidades requisitantes, analisar as demandas de contratação encaminhadas a serem inseridas no Plano Anual de Contratações e aprovar os itens para posterior análise da autoridade competente.

 

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – homologar os certames licitatórios e as dispensas eletrônicas realizados no âmbito da UFSC;

II – adjudicar itens dos certames licitatórios e as dispensas eletrônicas realizados no âmbito da UFSC;

III – decidir os recursos administrativos interpostos no âmbito das disputas licitatórias realizadas pela UFSC;

IV – revogar e/ou anular certames licitatórios e dispensas eletrônicas, segundo os interesses da UFSC;

V – encaminhar os cadastros de reservas originados nos pregões eletrônicos tipo registro de preços realizados no âmbito da UFSC, para fins de cadastro no sistema SIASG;

VI – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios na modalidade Pregão;

VII – designar agente de contratação e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Leilão e Concorrência;

VIII – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IX – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

X– encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC os processos de licitação para consulta jurídica.

 

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES); da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e demais órgãos de fomento;

II – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

III – assinar documentos relacionados à instrução processual de doações, cessões, transferências e demais movimentações de bens móveis para a UFSC, exceto quando houver exigência de assinatura da autoridade máxima da Instituição;

IV – assinar documentos relacionados à instrução processual de desfazimentos de bens móveis da UFSC, exceto quando houver exigência de assinatura da autoridade máxima da Instituição;

V – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnico administrativos e/ou docentes indicados pelos agentes patrimoniais natos, para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de recebimento e desfazimento de bens móveis;

VI – constituir as comissões de inventário físico e financeiro anual do Almoxarifado Central e do Almoxarifado da Prefeitura do Campus;

VII – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores indicados pelos agentes patrimoniais natos para exercerem a função de agentes patrimoniais setoriais;

VIII – informar, em nome da UFSC, a existência de equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes classificados como inservíveis, disponíveis para reaproveitamento.

 

Art. 5º Delegar competência à coordenação da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC) para:

I – designar, por meio de portarias, os fiscais de convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 6º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Contratos (DPC) como servidores processantes, isto é, que poderão autuar processos administrativos para apuração de eventuais descumprimentos contratuais por fornecedores, na sua área de atuação, de acordo com definições de portaria específica.

Art. 7º Excluem-se do contexto desta Portaria Normativa os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

Art. 8º Revogar a Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 564/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DE FATIMA TEODORO SANTANNA, matrícula 06985742, cônjuge do servidor aposentado ERNANI SEBASTIÃO SANTANNA, matrícula SIAPE 1156624, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível 1, falecido no dia 14 de novembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.065517/2024-82).

 

Nº 565/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Gucowski Vargas Freitas, matrícula SIAPE 1867112, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2024 a 17 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6071686).

 

Nº 566/2024/DAP- Art. 1º Conceder à servidora Thais Gucowski Vargas Freitas, matrícula SIAPE 1867112, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de março de 2025 a 16 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6071686).

 

PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 567/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a JOSÉ SANTINO DA SILVA, matrícula 06986242, companheiro da servidora aposentada CELINA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1155390, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 14, falecida no dia 04 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.064140/2024-44).

 

Nº 568/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA DE FATIMA TEODORO SANT ANNA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ERNANI SEBASTIAO SANT ANNA, matrícula SIAPE 1156624, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 14 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.065208/2024-11).

 

Nº 569/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANO CHAPLIN RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HELCIO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155212, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 17 de novembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.065215/2024-12).

 

Nº 570/2024/DAP – Conceder pensão civil temporária a WALTER SCHEIDEMANTEL, matrícula 06986391, filho da servidora aposentada FANNY SCHEIDEMANTEL, matrícula SIAPE 1157571, ocupante do cargo de Cozinheiro, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 08, falecida no dia 17 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, e 222, inciso III da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003115/2024-94).

 

Nº 571/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 1º de dezembro de 2024, a licena para tratar de interesses particulares, sem remuneraão, concedida através da Portaria nº 770/2023/DAP, à servidora Leila Hayashi, professor magistério superior, MASIS nº 177118, SIAPE nº 1817456 (Processo Administrativo nº 23080.066010/2024-46).

 

Nº 572/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, matrícula SIAPE 1785413, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de novembro de 2024 a 21 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6078369).

 

Nº 573/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, matrícula SIAPE 1785413, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de março de 2025 a 20 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6078369).

 

Nº 574/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Trevisan, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de novembro de 2024 a 26 de novembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6081610).

 

Nº 575/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Trevisan, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2024 a 11 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6081610).

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 576/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TALES RIQUE DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LENYRA RIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 346849, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Titular, Nível Único, falecida no dia 02 de outubro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060247/2024-13).

 

Nº 577/2024/DAP – Alterar a Portaria nº 346/2024/DAP, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União 18 de julho de 2024, que concedeu pensão à Gracy Liane Lamego.

Onde se lê: Conceder pensão civil vitalícia a GRACY LIANE LAMEGO, matrícula SIAPE 06947816, e pensão civil temporária a MARIANA PIRES, matrícula SIAPE 6986692, na condição de companheira e filha, respectivamente, do servidor aposentado GILSON PIRES, matrícula SIAPE 1156127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2024, em conformidade com os art. 215, 217 inciso III e IV, e 222 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nºs 23080.30019/2024-19 e 23080.030082/2024-55).

 

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 578/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZITA HENCKEMAIER, matrícula SIAPE 1185789, código de vaga nº 641908, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.057860/2024-53).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 579/2024/DAP – Art. 1º Aposentar Juliana Pires de Souza Fachin Francio, matrícula SIAPE 1940054, código de vaga 314164, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.059620/2024- 93). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 580/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JULIANA SILVA DOS SANTOS MARTINS, matrícula SIAPE 2270147, código de vaga 946436, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe DI, Nível 2, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3, Inciso II (Processo nº 23080.055027/2024-78). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 581/2024/DAP – Art. 1º Aposentar EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, matrícula SIAPE 1159897, código de vaga nº 691568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056517/2024-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 581/2024/DAP –  Art. 1º Aposentar EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, matrícula SIAPE 1159897, código de vaga nº 691568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056517/2024-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 582/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 28 de novembro de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A2 (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMANDA GONÇALVES GUIMARÃES, matrícula SIAPE 1203265, código de vaga 933104, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.063891/2024-43).

 

Nº 583/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1160225, código de vaga nº 691895, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 4/10 (quatro décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.058878/2024-72).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024:

Nº 584/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 778/2019/DAP, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, alterada pela Portaria nº 363/2024/DAP, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2024, que concedeu aposentadoria ao servidor NESTOR MANOEL HABKOST, matrícula SIAPE 1203474. Onde se lê “nos termos do art. 40, parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos proporcionais a 10405/12775, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 27 de novembro de 2024. (Processo nº 23080.058953/2024-03).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 585/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA NAZARÉ DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HIGINO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155057, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067573/2024-51).

 

PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 586/2024/DAP – Exonerar, a pedido, Leila Hayashi, matrícula SIAPE 1817456, código de vaga 860894, a partir de 01 de dezembro de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066010/2024-46).

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 587/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de dezembro de 2024, o cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NADINE SCHMIDT BORGES, matrícula SIAPE 2402183, código de vaga 16768, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.068225/2024-00).

 

Nº 588/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIELEN DE OLIVEIRA GOULART em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1157698, ocupante do cargo de Contra-mestre/Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 18 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066436/2024-08).

 

Nº 589/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SIDNÉA MARIA MENDES LUIZ em decorrência do falecimento do servidor aposentado FRANCISCO MOISÉS MENDES, matrícula SIAPE 1159296, ocupante do cargo de Servente de Obras, nível de classificação A, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 04 de novembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067848/2024-57).

 

Nº 590/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Motta Sebben, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de médico/área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de dezembro de 2024 a 30 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6106828).

 

Nº 591/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Henrique dos Santos, matrícula SIAPE Nº 1156853, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 03 de fevereiro de 2025 a 04 de março de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.064397/2024-04).

 

Nº 592/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Motta Sebben, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de médico/área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de março de 2025 a 29 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6106828).

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL DE 14 DE OUTUBRO

Nº 042/2024/DDP – REMOÇÃO

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades de Ensino Básico (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) do Campus Florianópolis da UFSC.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 14/10/2024 até às 23h55min de 27/10/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0422024ddp-remocao-professor-do-ensinobasico-tecnico-e-tecnologico-2/   e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, o link para o Currículo Lattes.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os interessados poderão inscrever-se somente na vaga que está relacionada no Anexo 1.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação do pedido de remoção de cada candidato pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

4.2. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital.

4.3. O processo de seleção será realizado pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá ao Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e o Conselho de Unidade do CED selecionarem, ou não, um candidato. 4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0422024ddp-remocao-professor-doensino-basico-tecnico-e-tecnologico-2/, a partir de 28/11/2024, conforme Cronograma no Anexo 2.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 29/11/2024, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 2.

4.9. Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do CA/CED e pelo Conselho de Unidade do CED no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 2.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 15/12/2024, conforme previsão no Cronograma no Anexo 2.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os setores de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelo órgão Colegiado, tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. A(s) vaga(s) disposta(s) neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.4. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.5. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e a Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 042/2024/DDP

ANEXO 1 – VAGAS

ANEXO 2 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Consultar:

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

(48) – 3721 -4298 / (48) 3721-8316

Site: https://prodegesp.ufsc.br/

E-mail: remoção.ddp@contato.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 043 /2024/DDP – A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 21/10/2024 e as 17:00 horas do dia 25/10/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 -4755. E -mail: ecz@contato.ufsc.br.

Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/.

Departamento de Cirurgia – CLC/CCS. (48) 3721 -9052/4161.

E – mail: clc@contato.ufsc.br.

Site: https://cirurgia.ufsc.br/

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/ .

 

 

 

EDITAL DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 044 /2024 /DDPA Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 29/10/2024 e as 17:00 horas do dia 04/11/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641.

E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.

Site: https://www.ca.ufsc.br

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

 

EDITAIS DE 07 NOVEMBRO DE 2024

 

N° 045/2024/DDP – REMOÇÃO

Professor do Magistério Superior

A Diretora em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/11/2024 até às 23h55min de 01/12/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0452024ddp-remocao-professor-do-magisteriosupe  e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0452024ddp-remocao-professor-domagisterio-supe, a partir de 25/03/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 28/03/2025, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 14/04/2025, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. Florianópolis, 07 de novembro de 2024.

 

ANEXOS DO EDITAL N°045/2024/DDP

Anexo 1 – Vaga

Anexo 2 – Documentação Necessária Para Seleção

Anexo 3 – Cronograma Do Processo Seletivo

Consultar:

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

(48) – 3721 -4298 / (48) 3721-8316

Site: https://prodegesp.ufsc.br/

E-mail: remoção.ddp@contato.ufsc.br

 

 

N° 046/2024/DDP -REMOÇÃO Professor do Magistério Superior

A Diretora em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, assim como o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração, que atendam a especificidade do pedido de provimento de vaga que consta no processo nº 23080. 037551/2023-86 e em consonância com a Portaria Normativa nº 477/2023/GR.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E PROVIMENTO DA VAGA

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

2.2. São requisitos para provimento da vaga, conforme o que consta no processo nº 23080.054756/2024-15:

a) Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Pedagogia Intercultural Indígena OU Intercultural Indígena em Pedagogia OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas Ou Graduação em Normal Superior indígena OU Direito OU Biologia OU Artes OU Graduação em História OU Graduação em Geografia OU Graduação em Ciências Sociais OU Graduação em Antropologia OU Graduação em Arqueologia OU Graduação em Pedagogia OU Graduação em Sociologia OU Graduação em Psicologia OU Graduação em Museologia.; e Doutorado em História OU Doutorado em Geografia OU Doutorado em Antropologia OU Doutorado em Filosofia OU Doutorado em Sociologia OU Doutorado em Ensino em Contexto Indígena Intercultural OU Doutorado em Direitos Humanos OU Doutorado em Direito OU Doutorado em Educação OU Doutorado em Performances Culturais OU Doutorado em Museologia, OU Doutorado em Gestão do Patrimônio Cultural OU Doutorado em Desenvolvimento Sustentável OU Doutorado em Estudos de Cultura e Território, OU Doutorado em Ciências Humanas OU Doutorado em Linguística OU Doutorado em área interdisciplinar.

  1. b) Ser indígena;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/11/2024 até às 23h55min de 01/12/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. A vaga para remoção previstas neste Edital está relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-do-magisteriosuperior/  e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas, currículo lattes, e autodeclaração com documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena, devidamente assinados, conforme Anexo 2.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.1.

3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2.1 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiado de Departamento e Conselho de Unidade das vagas pretendidas.

4.1.3. Terceira etapa: procedimentos de validação da autodeclaração como indígena do candidato aprovado, conforme cronograma no Anexo 3.

4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

I –  Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/, a partir de 25/03/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 28/03/2025, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10. Após a análise do recurso se dará início aos procedimentos de heteroidentificação do candidato aprovado, de acordo com o previsto no Cronograma no Anexo 3, incluindo-se o prazo para interposição de recurso da validação e a devida apreciação.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 19/05/2025, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

 

  1. DA AUTODECLARAÇÃO COMO CANDIDATO INDÍGENA

5.1. O procedimento para validação da autodeclaração como indígena seguirá o disposto na Portaria Normativa nº 477, de 29 de maio de 2023.

5.2. Caberá à CDIM/DDP avaliar a documentação apresentada pelo servidor interessado, no que diz respeito à apresentação de toda a documentação requerida para participar do certame.

5.3. Caberá à Comissão de Validação, a ser instituída pelo Departamento de Validações, apreciar a documentação do candidato quanto à sua autodeclaração como indígena.

5.3.1. Para interposição de recurso quanto ao resultado da validação, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 13/05/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

5.4 Caberá ao Departamento de Validações (DV/PROAFE), constituir uma Comissão de Validação, bem como apreciar, em grau de recurso, a decisão da referida Comissão.

5.5. Caberá, à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), a apreciação de recurso, em caso de indeferimento pelo Departamento de Validações.

5.6. Não caberá recurso em caso de indeferimento pela PROAFE.

 

  1. DA REMOÇÃO

6.1. Havendo seleção de servidor interessado, será consultado o Departamento de origem do candidato, para apreciação da remoção pelo Colegiado de origem do selecionado tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

6.2. Após deliberação do Colegiado do Departamento, caberá ao Conselho de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

6.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção, caso não seja preenchida por meio da remoção de candidato selecionado, será objeto de Concurso Público.

6.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

6.5. A remoção do candidato selecionado somente será efetivada em período de recesso escolar

6.6. Caso o servidor se encontrar em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação ou férias, somente será removido após o término dos referidos afastamentos.

6.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

6.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

7.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, o candidato selecionado não poderá desistir da movimentação.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXOS EDITAL N° 045/2024/DDP

Anexo 1 – Vaga

Anexo 2 – Documentação Necessária Para Seleção

Anexo 3 – Cronograma Do Processo Seletivo

Consultar

Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP)

(48) 3721 – 4298 / (48) 3721-8316

Site:

https://prodegesp.ufsc.br/ , https://concursos.ufsc.br/

https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/

 

 

 

EDITAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 048/2024/DDP – CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS NEGRAS E PESSOAS TRANS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade e toda a comunidade universitária para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência, pessoas negras e pessoas trans entre os cargos disponíveis no próximo concurso público a ser aberto.

1 O sorteio será realizado remotamente no dia 11 de dezembro de 2024, com início às 10h30min, pelo horário oficial de Brasília, no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/prodegesp

2 Não será permitida a gravação do sorteio.

3 Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

4 Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.