Boletim Nº 236/2024 – 19/12/2024

19/12/2024 17:44

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 236/2024

Data da publicação: 19/12/2024

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 21/2024/CTS/ARA,

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA

 

PORTARIA Nº 207/2024/CTS/ARA

PORTARIA Nº 208/2024/CTS/ARA

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 610/2024/DAP,

PORTARIA Nº 613/2024/DAP.

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 080/2024/CSE,

PORTARIA Nº 081/2024/CSE,

CAMPUS DE ARARANGUÁ

Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

N⁰ 21/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 10 de fevereiro de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe do departamento acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 de janeiro de 2025 até às 17h00 de 31 de janeiro de 2025.

Parágrafo primeiro: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período. Parágrafo segundo: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento de Fisioterapia (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos serão conduzidos aos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 04 de fevereiro de 2025 e será publicada na página da UFSC Campus de Araranguá. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento de Fisioterapia, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no departamento.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da UFSC Campus de  Araranguá, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 2 de janeiro de 2025 até às 17 horas do dia 31 de janeiro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 04 fevereiro de 2025;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 10 de fevereiro de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 207/2024/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2024, composta pelos docentes Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da UFSC

 

ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 21/2024/CTS/ARA

APENDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia

Consultar:

Campus de Araranguá

Departamento de Fisioterapia

E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 06 de novembro de 2024, conforme parecer nº 33/2024/CTS/ARA constante no processo nº 23080.060549/2024-91, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre as normas de uso e gestão dos laboratórios multiusuários vinculados ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá

Nº 01/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar as normas de uso e gestão dos laboratórios multiusuários vinculados ao CTS.

Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

NORMAS DE USO E GESTÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS VINCULADOS AO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Para fins desta Resolução Normativa, Laboratórios Multiusuários são estruturas organizacionais constituídas por espaço físico e equipamentos, que servem de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos departamentos do CTS, sendo classificados em Laboratórios de Ensino, Laboratórios de Pesquisa e Laboratórios de Extensão. Parágrafo Único – Entende-se por Laboratório Multiusuário o espaço físico dedicado que pode ser utilizado por servidores e estudantes do CTS.

Art. 2º – A regulamentação dos Laboratórios Multiusuários é atribuída ao Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários designado pela Direção do CTS.

 

CAPÍTULO II DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

Art. 3º – Os Laboratórios de Ensino Multiusuários têm por finalidade apoiar as atividades do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 4º – Os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários têm por finalidade apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa.

Art. 5º – Os Laboratórios de Extensão Multiusuários têm por finalidade apoiar o desenvolvimento de ações de extensão descritas na Resolução Normativa nº88/2016/CUn, inclusive aquelas previstas nos projetos pedagógicos dos cursos, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.

Parágrafo Único – Os Laboratórios Multiusuários podem apoiar o desenvolvimento de atividades distintas de sua atividade-fim, desde que não comprometam suas finalidades principais e que as atividades realizadas estejam em consonância com o regimento de cada Laboratório Multiusuário.

 

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

Art. 6º – Cada Laboratório Multiusuário deve estar estruturado para atender demandas de ensino, de pesquisa e de extensão, devendo apresentar os seguintes elementos:

I – regimento interno;

II – supervisor;

III – espaço físico próprio e dedicado;

IV – infraestrutura de equipamentos de acordo com a sua finalidade principal.

Parágrafo Único – Os Laboratórios Multiusuários estão listados no Anexo A desta Resolução Normativa.

Art. 7º – Cada Laboratório Multiusuário deverá ter um ou mais supervisores designados pela Direção do Centro, com atribuição de até 10 horas semanais de carga horária administrativa, para mandatos de dois anos, com possibilidade de recondução ao cargo por igual período.

.§ 1º Os supervisores são responsáveis por zelar pelo bom funcionamento dos Laboratórios Multiusuários, incluindo a infraestrutura disponível.

.§ 2º O supervisor é o responsável por elaborar, revisar e fazer cumprir o regimento interno.

Art. 8º – A carga patrimonial ficará sob responsabilidade do supervisor de cada laboratório multiusuário.

Art. 9º – A responsabilidade de manutenção elétrica, hidráulica, civil e de equipamentos de rede e computadores deve ficar a cargo do setor responsável pela infraestrutura do Campus Araranguá.

Art. 10 – Cada Laboratório Multiusuário deve ter um corpo técnico permanente formado por um ou mais servidores técnico-administrativos.

.§ 1º Cada Laboratório Multiusuário deve estabelecer no seu respectivo regimento as atribuições e responsabilidades do corpo técnico permanente.

Art. 11 – Aos supervisores também podem estar subordinados bolsistas que atuem nos Laboratórios Multiusuários de forma temporária, realizando atividades de monitoria, estágio ou engajados em programas de permanência.

 

CAPÍTULO IV DO COMITÊ GESTOR DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

Art. 12 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários será designado pela Direção do Centro.

Art. 13 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários tem como atribuições:

I – aprovar o regimento interno de cada Laboratório Multiusuário;

II – fazer o planejamento anual da aquisição e atualização de equipamentos dos Laboratórios Multiusuários.

Art. 14 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários é composto pelos seguintes membros:

I – O supervisor de cada Laboratório Multiusuário;

II – Um representante dos servidores técnico-administrativos em educação lotado no CTS;

III – O coordenador de pesquisa do CTS;

IV – O coordenador de extensão do CTS;

V – O representante do CTS na Câmara de Graduação;

VI – O representante do CTS na Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15 – O presidente do Comitê Gestor será um supervisor de Laboratório Multiusuário, escolhido por meio de votação nominal pelos membros do Comitê Gestor.

 

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor dos Laboratórios Multiusuários.

Art. 17 – Novos Laboratórios Multiusuários devem ser incluídos no Anexo deste regimento.

Art. 18 – Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO A LISTAGEM DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ABRANGIDOS POR ESTE REGIMENTO (Atualizado em 28/10/2024)

1) Laboratórios de ensino multiusuários:

  1. Laboratório de Informática 107
  2. Laboratório de Informática 109
  3. Laboratório de Informática 110
  4. Laboratório de Informática 118
  5. Laboratório de Anatomia Humana
  6. Laboratório Integrado de Práticas em Saúde I (LIPS I)
  7. Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II)
  8. Laboratório de Microscopia

 

2) Laboratório de extensão multiusuários:

a) Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 207/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Fisioterapia (DFT), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 17 de dezembro de 2024 a 01 de março de 2025.

 

Nº 208/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302, atribuindo-lhe a carga horária de até dez (10) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 17 de dezembro de 2024 a 16 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 610/2024/DAP – Manter a partir de 08/12/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, SIAPE nº 1526564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Ref. Processo nº 23080.067687/2024-00)

 

Nº 613/2024/DAP – Manter a partir de 09/11/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora ANELISE STEGLICH SOUTO, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Ref. processo nº 23080.069319/2024-98)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 080/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, o servidor docente Marco Antonio de Moraes Ocke para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do CAD, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Marco Antonio de Moraes Ocke Coordenador(a) de Pesquisa – CAD 8 16/12/2024 16/12/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 071412/2024)

 

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 081/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, o servidor docente Allan Augusto Platt para exercer as funções de Coordenador de Extensão do CAD, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Allan Augusto Platt Coordenador(a) de Extensão – CAD 8 16/12/2024 16/12/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 071417/2024)