Boletim Nº 133/2023 – 17/07/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 133/2023
Data da publicação: 17/07/2023
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA |
PORTARIAS Nº 113 a 119/2023/PROGRAD |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIAS Nº 18, 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIAS Nº 92 a 102/2023/CFM |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 10 de julho de 2023
Nº 113/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Nome da Disciplina | CH teórica semestral | CH prática semestral | CH de PCC semestral | CH total semestral | CH total semanal |
LLE8072 | O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8073 | Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8074 | Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8484 | Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) | – | – | 72h-a | 72h-a | 4h-a |
LLE8076 | Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) | – | – | 72h-a | 72h-a | 4h-a |
LLE8077 | Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8078 | Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8079 | Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8080 | Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8081 | Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8082 | Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a) | – |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8083 | Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) | – | – | 72h-a | 72h-a | 4h-a |
LLE8335 | Tradução de textos acadêmicos francês/português e português/francês e ensino (PCC 72h-a) |
– |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8564 | Elaboração de material didático para o ensino do italiano na educação básica (PCC-72h-a) | – | – | 72h-a | 72h-a | 4h-a |
LLE8565 | Ensino e aprendizagem de língua italiana e tradução (PCC – 72h-a) |
– |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8566 | Literatura infantil e juvenil no ensino de italiano (PCC – 72h-a) |
– |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8174 | Tradução como mediação linguística e cultural no contexto de ensino-aprendizagem de língua alemã (PCC – 72h-a) |
– |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8262 | Ensino e aprendizagem de pronúncia dos sons na língua espanhola (PCC – 72h-a) |
– |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8471 | Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas |
72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8472 | Tópicos Especiais: O drama radiofônico no contexto anglófono – teoria e prática | 72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8473 | Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica | 72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8474 | Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade | 72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8475 | Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais | 72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8476 | Tópicos Especiais: Aprendizagem e Desenvolvimento: Uma Perspectiva Sociocultural | 72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8477 | Tópicos Especiais: Teorias da adaptação: literatura, cinema e outras mídias | 72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8478 | Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama | 72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8479 | Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama |
72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8387 | Prática da Tradução Português/Francês |
72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8012 | Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira |
72h-a |
– |
– |
72h-a |
4h-a |
LLE8013 | Produção Editorial | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
LLE8336 | Fonética e Fonologia da Língua Francesa e Ensino A (PCC 72h-a) |
– |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
LLE8337 | Fonética e Fonologia da Língua Francesa e Ensino B (PCC 72h-a) |
– |
– |
72h-a |
72h-a |
4h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71, da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)
Portarias de 11 de julho de 2023
Nº 114/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do Curso de Letras – Alemão – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 460), Letras Alemão – Bacharelado (código UFSC 461) e Letras Alemão – Licenciatura (código 462), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC | ||||||
Rol |
Disciplina |
Tipo
|
CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | (LLE8413 e LLE 8493)
ou (LLE8113 e LLE8193) ou (LLE8213 e LLE8293) ou (LLE8313 e LLE8393) ou (LLE8153 e LLE8593) |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE8020 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 4ª Fase Sugestão | LLE8174 – Tradução como mediação linguística e cultural no Contexto de Ensino-Aprendizagem de Língua Alemã (PPC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | LLE8113 e LLE8193 | – |
Art. 2º Criar o rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Alemão ABI (código UFSC 460), conforme as seguintes especificações:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Pré-requisito | Equivalências |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Alemão – Bacharelado (código UFSC 461) e Letras Alemão – Licenciatura (código 462), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol | Disciplina | CH Total | CH Semanal | Pré-requisito | Equivalências |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)
Nº 115/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Espanhol – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 463), Letras Espanhol – Bacharelado (código UFSC 464) e Letras Espanhol – Licenciatura (código 465) conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC | ||||||
Rol |
Disciplina |
Tipo
|
CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | (LLE8113 e LLE8193)
ou (LLE8213 e LLE8293) ou LLE8313 e LLE8393) ou (LLE8153 e LLE8593) ou (LLE8413 e LLE 8493 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE8020 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8262 – Ensino de aprendizagem e pronúncia dos sons da língua espanhola (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE8041 |
Art. 2º Criar o Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras – Espanhol – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 463), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras Espanhol – Bacharelado (código UFSC 464) e Letras – Espanhol – Licenciatura (código 465), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)
Nº 116/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras – Francês – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 466), Letras – Espanhol – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468) conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC | ||||||
Rol |
Disciplina |
Tipo
|
CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | (LLE8113 e LLE8193)
ou (LLE8213 e LLE8293) ou (LLE8313 e LLE8393) ou (LLE8153 e LLE8593) ou (LLE8413 e LLE 8493) |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE8020 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8335 – Tradução de textos acadêmicos francês/português e português/francês (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE8316 e LLE8396 |
Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 3º Incluir a seguinte disciplina optativa no rol de Disciplinas Optativas do Francês pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Letras Francês | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas do Francês | LLE8387 – Prática da Tradução Português-Francês | 72h-a | 4h-a | – | LLE8032
e LLE8316 e LLE8340 |
Art. 4º Incluir a seguinte disciplina optativa no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas | LLE8387 – Prática da Tradução Português-Francês | 72h-a | 4h-a | – | LLE8032
e LLE8316 e LLE8340 |
Art. 5º Excluir as seguintes disciplinas do rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras – Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8333 – Fonética Francesa e Ensino “A” | 36h-a | 2h-a | – | LLE8312 |
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8334 – Fonética Francesa e Ensino “B” | 36h-a | 2h-a | – | LLE8312 |
Art. 6º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | ||||||
Rol |
Disciplina |
Tipo
|
CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8336 – Fonética Francesa e Ensino “A” (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE8312 |
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8337 – Fonética Francesa e Ensino “B”(PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE8312 |
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)
Nº 117/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do rol de “Disciplinas Optativas do Inglês” do currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:
Rol |
Disciplina | CH semestral | CH
semanal |
Disciplinas Optativas do Inglês | LLE8403 – Estudos Culturais | 72h-a | 4h-a |
Disciplinas Optativas do Inglês | LLE8404 – Estudos da adaptação: Literatura e Audio | 72h-a | 4h-a |
Disciplinas Optativas do Inglês | LLE8407 – Introdução aos Estudos Queer | 72h-a | 4h-a |
Disciplinas Optativas do Inglês | LLE8408 – Introdução aos Gêneros Literários não-ficcionais | 72h-a | 4h-a |
Disciplinas Optativas do Inglês | LLE8409 – Teorias do Romance | 72h-a | 4h-a |
Disciplinas Optativas do Inglês | LLE8426 – Estudos Culturais de Música | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Inglês – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 469), Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas e Prática como Componente Curricular – PCC | ||||||
Rol |
Disciplina |
Tipo
|
CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisitos |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | LLE 8050 | |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | (LLE8113 e LLE8193) ou (LLE8213 e LLE8293) ou (LLE8313 e LLE8393) ou (LLE8153 e LLE8593) ou
(LLE8413 e LLE 8493) |
|
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE8020 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Art. 3º Criar o rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa de Tronco Comum e incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – ABI (código UFSC 469), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 4º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 5º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | ||||||
Rol |
Disciplina |
Tipo
|
CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8471–Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas | Ob | 72h-a | 4h-a | LLE 7482 ou
LLE 7483 ou LLE 7484 ou LLE 7485 |
(LLE 8023 ou LLE 7022)
e (LLE 8414 ou LLE 7414) |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8472 – Tópicos Especiais: O drama radiofônico no contexto anglófono – teoria e prática | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE 8414 ou
LLE 8494 |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8473 – Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica | Ob | 72h-a | 4h-a | LLE 7482 ou
LLE 7483 ou LLE 7484 ou LLE 7485 |
LLE 8021 ou LLE 7022 |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8474 – Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade | Ob | 72h-a | 4h-a | LLE 7482 ou
LLE 7483 ou LLE 7484 ou LLE 7485 |
LLE 7494
e (LLE 8021 ou LLE 7022) e (LLE 8414 ou LLE 7414) e |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8475 – Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais | Ob | 72h-a | 4h-a | LLE 7482 ou
LLE 7483 ou LLE 7484 ou LLE 7485 |
LLE 7494 e (LLE 8021 ou LLE 7022) e (LLE 8414 ou LLE 7414) e |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8476 – Tópicos Especiais: Aprendizagem e Desenvolvimento: Uma Perspectiva Sociocultural | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE8414 |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8477 – Tópicos Especiais: Teorias da adaptação: literatura, cinema e outras mídias | Ob | 72h-a | 4h-a | LLE 7482 ou
LLE 7483 ou LLE 7484 ou LLE 7485 |
LLE 8021 ou LLE 7022 |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8478 – Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama | Ob | 72h-a | 4h-a | LLE 7482 ou
LLE 7483 ou LLE 7484 ou LLE 7485 |
LLE 7494
e (LLE 8021 ou LLE 7022) e (LLE 8414 ou LLE 7414) |
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase | LLE8479 – Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama | Ob | 72h-a | 4h-a | LLE 7482 ou
LLE 7483 ou LLE 7484 ou LLE 7485 |
LLE 7494
e (LLE 8021 ou LLE 7022) e (LLE 8414 ou LLE 7414) |
Art. 6º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:
Rol |
Disciplina | Pré-requisito (como está) | Pré-requisito (como deve ficar) |
Tópicos Especiais – 7ª Fase | LLE8451 – Análise do Discurso | LLE8416 ou LLE7416 | LLE8414 ou LE8494 |
Tópicos Especiais – 7ª Fase | LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional | LLE8416 ou LLE7416 | LLE8414 ou LLE8494 |
Tópicos Especiais – 6ª Fase | LLE857 – Tarefas e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira | LLE8415 ou LLE7416 | LLE8414 ou LLE8494 |
Tópicos Especiais – 6ª Fase | LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro | LLE8415 ou LLE7416 | LLE8414 ou LLE8494 |
Art. 7º Alterar as equivalências da disciplina obrigatória LLE8415 pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470), conforme especificações abaixo:
Fase |
Disciplina | Equivalência (como está) | Equivalência (como deve ficar) |
5ª Fase | LLE8415 – Inglês V: Ensino e aprendizagem de Língua Estrangeira | LLE5055 ou LLE7421 | (LLE5025 ou LLE7415)
e (LLE5015 ou LLE7495) |
Art. 8º Alterar as equivalências da disciplina obrigatória LLE8415 pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:
Fase |
Disciplina | Equivalência (como está) | Equivalência (como deve ficar) |
5ª Fase | LLE8415 – Inglês V: Ensino e aprendizagem de Língua Estrangeira | LLE5026 ou LLE7416 | (LLE5025 ou LLE7415)
e (LLE5015 ou LLE7495) |
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
Nº 118/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Italiano – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 472), Letras – Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras – Italiano – Licenciatura (código 474) conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC | ||||||
Rol |
Disciplina |
Tipo
|
CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8050 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | (LLE8113 e LLE8193)
ou (LLE8213 e LLE8293) ou (LLE8313 e LLE8393) ou (LLE8153 e LLE8593) ou (LLE8413 e LLE 8493) |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE 8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | LLE8020 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC | LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) |
Ob |
72h-a | 4h-a | – | – |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão | LLE8564 – Elaboração de material didático para o ensino do italiano na educação básica (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LLE8040 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão | LLE8565 – Ensino e aprendizagem de língua italiana e tradução (PCC 72h-a) | Ob | 72h-a |
4h-a |
– | LLE8030 |
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão | LLE8566 – Literatura infantil e juvenil no ensino de italiano | Ob | 72h-a |
4h-a |
– | – |
Art. 2º Criar o rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 Letras – Italiano – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 472), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras Italiano – Licenciatura (código 474), conforme especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | |||||
Rol |
Disciplina | CH Total | CH Semanal | Equivalências | Pré-requisito |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira | 72h-a | 4h-a | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum | LLE8013 – Produção Editorial | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)
Nº 119/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina QMC5307 às equivalências da disciplina QMC5326 –Química Analítica Experimental pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:
Fase |
Código |
Disciplina | CH Total Semestral | CH Total Semanal | Equivalência
a ser incluída |
Equivalência como deve ficar | |
3ª Fase | QMC5326 | Química Analítica Experimental | 54h-a | 3h-a | QMC5307 | QMC5307 ou QMC5354 | |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo 23080.020333/2023-11 e do OFÍCIO Nº 26/CCGF/2023, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:
PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª e na 8ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.
Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso. §1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:
7ª CHAMADA
Divulgação da 7ª Chamada: 05/06/2023 – Em conjunto com o Edital da 8ª Chamada do Vestibular/2023 | ||
ETAPAS PARA MATRÍCULA | ||
Candidatos | Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 05 a 07 de junho de 2023 | Etapa da Matrícula Online no SIMIG: |
Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). | 12 a 14 de junho de 2023 | Etapa SISVALIDA
Envio de Documentação comprobatória para as cotas: |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 12 de junho a 03 de julho de 2023 | Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:
Email de cada curso |
8ª CHAMADA
Divulgação da 8ª Chamada: 13/06/3023 – Em conjunto com o Edital da 9ª Chamada do Vestibular/2023 | ||
ETAPAS PARA MATRÍCULA | ||
Candidatos | Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 13 a 14 de junho de 2023 | Etapa da Matrícula Online no SIMIG: |
Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). | 16 a 19 de junho de 2023 | Etapa SISVALIDA
Envio de Documentação comprobatória para as cotas: |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas | 16 de junho a 03 de julho de 2023 | Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:
Email de cada curso |
§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 7ª e 8ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;
V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.proafe@contato.ufsc.br |
Declaração Ensino Médio em Escola Pública | validacoesep.proafe@contato.ufsc.br |
§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):
12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada
16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada
e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada.
Observações: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada: – Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso: – O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; 3. Vídeo: – O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;
Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA; – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; – A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública) |
||
Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI |
https://sisvalida.ufsc.br/validacao | Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado. |
Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada e 8ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso ) – NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa; 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19 |
Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa. § 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004). VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.
§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.
I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. § 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I
Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023 |
|||
Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Administração | 301 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Administração (noturno) | 316 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia [Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Animação | 455 | animacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquitetura e Urbanismo | 207 | arquitetura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Artes Cênicas | 451 | artes.cenicas@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência da Informação | 342 | cienciadainformacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] | 601 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas | 108 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências da Computação | 208 | secretaria.cco@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas | 304 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Cinema | 450 | cinema@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design | 454 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito | 303 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito (noturno) | 5 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Bacharelado | 444 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Licenciatura | 404 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Enfermagem | 101 | enfermagem@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] | 602 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] | 603 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil | 201 | coord.ecv@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] | 655 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação | 220 | automacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção – Bacharelado | 237 | engenharia.producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Elétrica | 202 | eletrica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Eletrônica | 235 | geltro@eel.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecânica | 203 | mecanica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] | 605 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Química | 216 | eng.quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Farmácia | 102 | farmacia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Bacharelado | 002 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fisioterapia [Campus Araranguá] | 654 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fonoaudiologia | 109 | fonoaudiologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História | 326 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História (noturno) | 327 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Jornalismo | 415 | jornalismo@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 469 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina | 103 | medicina@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina [Campus Araranguá] | 656 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] | 552 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Nutrição | 009 | nutricao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Oceanografia | 333 | oceano.cfm@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Odontologia | 104 | odontologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Psicologia | 319 | psi@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Relações Internacionais | 340 | relacoesinternacionais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Sistemas de Informações | 238 | sin@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] | 652 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
- AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).
Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.
c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.
II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.
III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo. a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/
b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.
c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);
e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;
i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;
j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário IX), quando for o caso.
II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.
c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato 3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade
3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2022.
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada.
d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.
3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO
a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (junho, junho e Agosto de 2022)
b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.
c) Declaração do Imposto de renda
d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal nº 9580/2018, art. 39, inciso II.
3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022. 3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
a) Comprovante de proventos referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.
3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
a) RG e CPF.
b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022.
d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.
3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
a) RG e CPF.
b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.
3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022. 3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.
3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.
d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
e) Contrato de arrendamento, se houver.
3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de junho, julho e agosto de 2022):
a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, se houver);
b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto de 2022.
b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.13 DOS PESCADORES:
a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.
c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais(Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.
FORMULÁRIOS e portaria completa no link:
https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 114/2022/CGRAD, no Edital nº 15/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:
PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 05 DE JUNHO DE 2023
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª e na 6ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, se aprovado, após o recebimento de sua autodeclaração de negro deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 5° da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:
5ª CHAMADA
Divulgação da 5ª Chamada: 05/06/2023 – Em conjunto com o Edital da 8ª Chamada do Vestibular/2023 | ||
ETAPAS PARA MATRÍCULA | ||
Candidatos | Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. | 05 a 07 de junho de 2023 | Etapa da Matrícula Online no SIMIG: |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. | 12 a 14 de junho de 2023 | Etapa SISVALIDA
Envio de Documentação comprobatória para as cotas: |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. | 12 de junho a 03 de julho de 2023 | Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:
Email de cada curso |
6ª CHAMADA
Divulgação da 6ª Chamada: 13/06/3023 – Em conjunto com o Edital da 9ª Chamada do Vestibular/2023 | ||
ETAPAS PARA MATRÍCULA | ||
Candidatos | Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. | 13 a 14 de junho de 2023 | Etapa da Matrícula Online no SIMIG: |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. | 16 a 19 de junho de 2023 | Etapa SISVALIDA
Envio de Documentação comprobatória para as cotas: |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. | 16 de junho a 03 de julho de 2023 | Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:
Email de cada curso |
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 5ª e 6ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
12 a 14 de junho de 2023 (5ª Chamada) 16 a 19 de junho de 2023 (6ª Chamada) |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5º da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. -Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada: – Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso: – O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; 3. Vídeo: – O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;
Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência. |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pretos, Pardos e Negros) |
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Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
|
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado. |
Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª chamada e 6ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso) – NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa; 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19 |
Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao 2º semestre letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de Preto, Pardo ou Negro obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ . 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
Art. 6° Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.
Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.
§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.
I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.
Art. 13 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I
Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023 |
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Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Administração | 301 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Administração (noturno) | 316 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia [Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Animação | 455 | animacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquitetura e Urbanismo | 207 | arquitetura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Artes Cênicas | 451 | artes.cenicas@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência da Informação | 342 | cienciadainformacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] | 601 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas | 108 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências da Computação | 208 | secretaria.cco@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas | 304 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Cinema | 450 | cinema@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design | 454 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito | 303 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito (noturno) | 5 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Bacharelado | 444 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Licenciatura | 404 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Enfermagem | 101 | enfermagem@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] | 602 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] | 603 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil | 201 | coord.ecv@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] | 655 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação | 220 | automacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção – Bacharelado | 237 | engenharia.producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Elétrica | 202 | eletrica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Eletrônica | 235 | geltro@eel.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecânica | 203 | mecanica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] | 605 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Química | 216 | eng.quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Farmácia | 102 | farmacia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Bacharelado | 002 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fisioterapia [Campus Araranguá] | 654 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fonoaudiologia | 109 | fonoaudiologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História | 326 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História (noturno) | 327 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Jornalismo | 415 | jornalismo@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 469 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina | 103 | medicina@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina [Campus Araranguá] | 656 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] | 552 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Nutrição | 009 | nutricao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Oceanografia | 333 | oceano.cfm@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Odontologia | 104 | odontologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Psicologia | 319 | psi@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Relações Internacionais | 340 | relacoesinternacionais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Sistemas de Informações | 238 | sin@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] | 652 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria 7 de julho de 2023
Nº 92/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1º/07/2023 a 30/06/2025, o professor André Luiz de Amorim para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Informática do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.
(Ref. Solicitação 040144/2023)
Portarias 10 de julho de 2023
Nº 93/2023/CFM – Art. 1º Designar o professor Luís Otávio de Brito Benetoli para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Físico-Química (109) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.
(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)
Nº 94/2023/CFM – Art. 1º Designar o professor Alexandre Luis Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.
(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)
Nº 95/2023/CFM – Art. 1º Designar a professora Rosely Aparecida Peralta para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.
Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.
(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)
Nº 96/2023/CFM – DESIGNAR o professor Edson Minatti para exercer as funções de Coordenador da Área de Físico-Química do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)
Nº 97/2023/CFM – DESIGNAR o professor Adolfo Horn Júnior para exercer as funções de Coordenador da Área de Química Inorgânica do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)
Portarias de 11 de julho de 2023
Nº 098/CFM/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
-Marco Antonio Possamai, assistente em Administração, titular;
-Paulo Alexandre Durant Moraes, técnico de laboratório/Química, titular;
-Raphael Falcão da Hora, docente, chefe do Departamento de Matemática, titular;
-Fernanda Dittmar Cardoso, técnica de laboratório/Biologia, suplente e
-Glauber Renan de Lima, químico, suplente.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
-Coordenadoria de Apoio Financeiro – CAF/CFM;
-Departamento de Física – FSC/CFM;
-Departamento de Matemática – MTM/CFM;
-Departamento de Química – QMC/CFM e
-Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CFM.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º REVOGAR as Portarias nº 30/CFM/2023, de 19 de abril de 2023 e nº 41/CFM/2023, de 10 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Solicitações Digitais nº 020739/2023 e 025788/2023)
Nº 099/2023/CFM – DESIGNAR o professor Roberto Kalbusch Saito para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 040256/2023)
Nº 100/2023/CFM – Art. 1º Designar, até 3/01/2025, os servidores Andrezza Rozar e Henrique Tabeleão Pilotto, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes técnico-administrativos junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 182/CFM/2022, de 26 de dezembro de 2022.
(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2023)
Nº 101/2023/CFM – Art. 1º Designar os servidores Andrezza Rozar (titular), Nilton Cezar Pereira (titular), Henrique Tabeleão Pilotto (suplente) e Amanda Tavares (suplente) como representantes técnico-administrativos junto ao Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Química, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2023)
Nº 102/2023/CFM – DESIGNAR o professor Paulo Roberto Pagliosa Alves para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 10/08/2023 a 9/08/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 040974/2023)