Boletim Nº 132/2023 – 14/07/2023

14/07/2023 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2023

Data da publicação: 14/07/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 27/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1407, 1458 a 1468, 1473 a 1487, 1491 a 1493, 1499, 1504 a 1512, 1515, 1516, 1518 /2023/GR

Nº 048 a 050/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 029 a 038/2023/DPL

Nº 001/CEL/DPL/2023

Nº 001/CPL/DPL/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 10/SINTER/2023

PORTARIAS Nº 41, 42, 47, 49 a 55/2023/SINTER

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 003/2023/PPGAU

PORTARIA Nº 032/2023/PPGAU

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 35/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.032587/2023-73, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 27/2023/CPG, de 3 de julho de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/POSECM, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas da UFSC.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno em sessão realizada no dia 25 de maio de 2023, RESOLVE:

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Pós-ECM.

Da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento

Art. 1º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) do Pós-ECM será composta por 3 (três) professores, sendo preferencialmente um representante de cada área de concentração, com os maiores índices de produção docente no último recredenciamento.

§ 1º A CCR será presidida pelo professor com a maior produção docente dentre os membros.

§ 2º A CCR terá um mandato de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado por igual período.

Art. 2º São atribuições da CCR:

I – elaborar parecer acerca do credenciamento de novos professores;

II – elaborar parecer acerca do recredenciamento periódico dos professores;

III – propor ao Colegiado Delegado revisões nesta norma ao final de cada processo de recredenciamento.

Dos Professores Credenciados

Art. 3º O corpo docente do Pós-ECM será constituído por professores doutores credenciados de acordo com as seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 4º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que desenvolvam as seguintes atividades:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Pós-ECM;

II – participação em projetos de pesquisa do Pós-ECM;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Pós-ECM;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal de professor efetivo da UFSC.

§ 2º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no Pós-ECM não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

§ 3º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O número de professores colaboradores não poderá exceder a 30 (trinta) por cento do número de professores permanentes.

§ 2º O professor colaborador deverá ter dedicação mínima de 5 (cinco) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 6º Em casos especiais e devidamente justificados, professores e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Pós-ECM poderão ser credenciados como permanentes ou colaboradores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O percentual de professores permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao número total de professores do Pós-ECM.

Art. 7º Podem integrar a categoria de visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O professor visitante deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 8º O número de orientandos por professor no Pós-ECM poderá ser de até 8 (oito), concomitantemente.

Dos critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento

Art. 9º A análise do credenciamento inicial como professor permanente ou colaborador do Pós-ECM deverá ser realizada considerando os critérios e as pontuações mínimas estabelecidos no Anexo I.

§ 1º As seguintes situações são consideradas como credenciamento inicial:

I – credenciamento de professor que nunca fez parte do Pós-ECM;

II – credenciamento de professor pela primeira vez como permanente, quando já credenciado como colaborador;

III – credenciamento de professor descredenciado do programa há mais de 24 meses.

§ 2º A contagem referente aos critérios estabelecidos no Anexo I deverá considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Art. 10. A solicitação de credenciamento inicial deverá ser encaminhada pelo professor à secretaria do Pós-ECM com cópia ao coordenador do programa, juntamente com a documentação comprobatória a ser avaliada, indicando a área e linha de pesquisa que tem interesse, as horas de dedicação ao programa e quais disciplinas eletivas, elencadas no programa, tem disponibilidade de ministrar.

Art. 11. A análise do recredenciamento como professor permanente ou colaborador deverá ser realizada considerando os critérios e as pontuações mínimas estabelecidos nos Anexos II e III desta norma.

§ 1º A contagem referente aos critérios estabelecidos nos Anexos II e III deverá considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

§ 2º O índice de atividades complementares mínimo a que se refere o Anexo III é de 100 pontos.

Art. 12. A análise do credenciamento como professor visitante deverá considerar o atendimento dos seguintes critérios, além do disposto no Art. 7º:

I – ser bolsista de produtividade PQ ou DT do CNPq na área de Engenharias III da CAPES, ou ter um fator H igual ou superior a 10 (dez), avaliado como o maior registrado entre as bases de dados SCOPUS ou Web of Science;

II – ter comprovada experiência em orientação de mestrado e doutorado; e

III – ter atuado, preferencialmente nos últimos anos, em pesquisa e captação de recursos em projetos.

Art. 13. Será descredenciado do Pós-ECM o professor que:

I – solicitar seu descredenciamento; ou

II – não atenda às pontuações mínimas definidas nos Anexos II e III para nenhuma categoria no processo de recredenciamento periódico e que não esteja orientando.

§ 1º O professor permanente que não atenda aos critérios mínimos necessários para permanência nesta categoria poderá ser credenciado como colaborador no recredenciamento periódico, se atender aos critérios mínimos de colaborador, conforme Anexo II.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Da periodicidade e vigência do credenciamento

Art. 14. O processo de recredenciamento de professores será realizado de forma periódica, sempre no segundo e quarto anos do quadriênio vigente, e terá validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A operacionalização do recredenciamento será definida em instrução normativa específica.

Art. 15. O credenciamento inicial de docentes se dará em regime de fluxo contínuo.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá o período de validade deste credenciamento, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses ou superior a 48 (quarenta e oito) meses, de forma que o recredenciamento do professor venha a coincidir com o recredenciamento dos demais professores do Programa.

Das disposições gerais

Art. 16. Os professores permanentes deverão informar ao Pós-ECM, em seu credenciamento inicial e no recredenciamento periódico, em quais programas de pós-graduação atuam.

Art. 17. Os credenciamentos iniciais, assim como os recredenciamentos periódicos, deverão ser aprovados pelo colegiado delegado do Pós-ECM.

Art. 18. Ao final de cada processo de recredenciamento, o colegiado delegado poderá analisar e propor, ouvida a CCR, uma revisão dos critérios mínimos de recredenciamento dispostos nesta Norma, que, após aprovados pelo colegiado pleno, serão aplicados no processo de recredenciamento subsequente.

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo colegiado delegado.

Art. 20. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando-se as disposições anteriores.

 

ANEXO I – Tabela de pontuação mínima para o credenciamento inicial

Considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Critério Permanente Colaborador
I – Orientações concluídas 1 Orientação de PG ou 2 Coorientações de PG 4 TCC/PIBIC/PIBIT
II – Produção docente 0,50 0,25

Nota: A produção docente será calculada com base nas 4 (quatro) publicações de maior estrato de cada professor dentro do período de análise, de acordo com:

Produção docente = (NA1 + 0,875*NA2 + 0,75*NA3 + 0,625*NA4 + 0,5*NB1 + 0,375*NB2 + 0,25*NB3 + 0,125*NB4)/4

onde NA1, NA2, …, são o número total de publicações em cada estrato. O estrato de cada publicação é calculado de acordo com o Anexo IV. Na avaliação do critério I, considerar pósgraduação stricto sensu, e TCC ou PIBIC/PIBIT avaliados com comprovação. Considerar 1 PIBIC/PIBIT como 1 ano.

 

ANEXO II – Tabela de pontuação mínima para recredenciamento

Considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Critério Permanente Colaborador
I – Orientações ou coorientações concluídas no Pós-ECM 2 pontos (1 ponto por orientação e 0,5 por coorientação, sendo obrigatório uma orientação) não aplicável
II – Ensino no Pós-ECM 4 créditos 1 crédito
III – Projetos de pesquisa 1 1
IV – Produção docente total 0,50 0,25
V – Produção com discente do Pós-ECM 0,125 não aplicável

Nota: A produção docente e a produção com discente serão calculadas com base nas N publicações de maior estrato de cada professor dentro do período de análise, de acordo com:

Produção docente total = (NA1 + 0,875*NA2 + 0,75NA3 + 0,625NA4 + 0,5NB1 + 0,375NB2 + 0,25NB3 + 0,125NB4)/T

Produção com discente = (DA1 + 0,875*DA2 + 0,75DA3 + 0,625DA4 + 0,5DB1 + 0,375DB2 + 0,25DB3 + 0,125DB4)/T

onde T é igual ao número de anos de credenciamento do professor dentro do período de análise, incluindo o ano vigente. NA1, NA2, …, são o número total de publicações, em cada estrato, usadas no cálculo da Produção docente total. DA1, DA2, …, são o número de publicações com discente, em cada estrato, usadas no cálculo da Produção com discente do Pós-ECM.

O estrato de cada publicação é calculado de acordo com o Anexo IV. O critério V será auferido apenas a partir do credenciamento de 2024. Casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado.

 

ANEXO III – Tabela de pontuação de atividades complementares para recredenciamento

Considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Atividade complementar Indicador Métrica
Avaliação por parte dos discentes Nº de disciplinas com avaliação positiva pelos discentes (>50%) 5 por disciplina com avaliação positiva
Patentes e softwares nacionais Nº de depósitos 50 por depósito internacional;

25 por depósito nacional

Startups e spin-offs de egressos Nº de empresas fundadas no período cujo sócio é egresso do Pós-ECM (derivado de projeto desenvolvido junto ao Pós-ECM) 100 por empresa
Fator H Fator H Fator H multiplicado por dois
Atividades administrativas no Pós-ECM Nº de semestres (considerando

apenas o mais alto)

10 (coordenador); 5 (subcoordenador); 2,5

(membro de comissão permanente ou colegiado delegado); por semestre

Convênios e Termos de Cooperação formais com agências de fomento ou empresas Nº de convênios assinados 20 (coordenador); 5 (equipe); por convênio
Projetos de pesquisa ou extensão sem financiamento Nº de projetos registrados

no SIGPEX

5 (coordenador); 1 (equipe); por projeto. Saturação: 25 pontos
Desenvolvimento e transferência de tecnologia (Aplicação de conhecimentos científicos, técnicas e expertises a produtos, processos ou serviços) Nº de tecnologias transferidas 25 por tecnologia transferida
Captação de recursos de P&D pelo professor

 

Volume de recursos de projetos aprovados no SIGPEX sob sua coordenação e executados majoritariamente no Pós-ECM Coordenador:

25 (até R$ 100 mil);

50 (até R$ 1 mi);

75 (acima de R$ 1 mi);

Equipe:

10 (até R$ 100 mil);

15 (até R$ 1 mi);

20 (acima de R$ 1 mi).

Supervisor de pós-doutorado no Pós-ECM Nº de supervisões 10 (até 3 meses); 15 (mais de 3 meses); por supervisão
Bolsas no Pós-ECM advindas da captação de recursos de convênios, coordenados ou não pelo orientador Nº de bolsas 10 (doutorado ou pós-doutorado); 7 (mestrado); 3 (IC); por bolsa.

Saturação: 25 pontos

Missão de estudo internacional Nº de missões 25 (até 6 meses); 50 (mais de 6 meses); por missão
Participação em corpo editorial de periódicos científicos Nº de participações Com percentil: 0,1*percentil (em %) (editor-chefe); 0,05*percentil  (em %) (editor associado);

Sem percentil: 5 (editor-chefe); 2,5 (editor

associado); por participação

Participações em comitês e diretorias de associações Nº de participações 5 (presidente); 2,5 (vice-presidente); 2,5 (diretoria ou conselheiro); por ano por participação
Organização de congresso com comitê, avaliação por pares e publicações Nº de eventos Evento internacional:

50 (presidente); 25 (comitê organizador); 10 (comitê científico);

Evento nacional: 25 (presidente); 10 (comitê organizador); 5 (comitê científico); considerando

apenas o mais alto por evento

Participação em eventos Nº de participações Evento internacional: 20 (palestrante

convidado, plenária/keynote); 10 (apresentação oral);

Evento nacional: 10 (palestrante convidado, plenária/keynote); 5 (apresentação oral); por participação

Realização de eventos internos (seminários, workshops etc.) Nº de eventos 5 (organizador); por evento
Cooperação com instituições internacionais Nº de supervisões de estudantes e/ou pesquisadores em intercâmbio 10 por supervisão
Produções científicas com coautoria internacional Nº de publicações 15 por publicação
Publicações completas em anais de congressos com discente ou egresso do Pós-ECM Nº de publicações 10 (internacional); 5 (nacional); por publicação
Premiações recebidas por docentes e discentes vinculados ao Pós-ECM Nº de premiações 100 (prêmio CAPES); 50 (menção honrosa CAPES); 5 (outros prêmios)
Bolsas PQ e DT do CNPq Nível 100 (1A/Sr); 90 (1B); 80 (1C); 70 (1D); 40 (2)
Outras indicadores presentes na ficha de avaliação CAPES das engenharias III, por exemplo, atuação como revisor de artigos científicos, parecer para agência de fomento, orientação de aluno de IC, membros de bancas de teses e concursos acadêmicos no exterior; e que não tenham sido contemplados anteriormente e estejam listadas na ficha de avaliação da área Nº de atividades 1 por atividade

Saturação: 25 pontos

Nota: O Anexo III será auferido apenas a partir do credenciamento de 2024. Casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado tendo em vista a ficha de avaliação vigente da área.

 

ANEXO IV – Cálculo do estrato de cada publicação

No cálculo da produção docente referente aos Anexos I e II será considerado o maior percentil da revista entre as áreas em que o título se enquadra entre as bases de dados SCOPUS e JCR. O estrato de cada publicação é calculado a partir da seguinte distribuição:

Percentil inferior Estrato Percentil superior
≥ 87,5 A1
≥ 75,0 A2 < 87,5
≥ 62,5 A3 < 75,0
≥ 50,0 A4 < 62,5
≥ 37,5 B1 < 50,0
≥ 25,0 B2 < 37,5
≥ 12,5 B3 < 25,0
B4 < 12,5

Tabela construída com base no Relatório do Qualis Periódicos – Área 13, Engenharias III, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-qualis-eng3- pdf, acessado em 16/12/2021. Periódicos que não possuem percentil nas bases indicadas são classificados como B4.

 

GABINETE DA REITORIA

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 1407/2023/GR – Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de  Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Samuel Pantoja Lima, SIAPE nº 2734219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036808/2023)

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 1458/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Setembro de 2023, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 823/2022/GR, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040197/2023)

 

Nº 1459/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Setembro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 402/2023/GR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040197/2023)

 

Nº 1460/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 040197/2023)

 

Nº 1461/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 01/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39915/2023)

 

Nº 1462/2023/GR – Designar ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1757981, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade – DPRAA/CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40313/2023)

 

Nº 1463/2023/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para substituir a Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/07/2023 a 21/07/2023 e de 24/07/2023 a 05/08/2023, tendo em vista o afastamento  da titular VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1656480, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40326/2023)

 

Nº 1464/2023/GR – Art. 1º Designar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Seção de Expediente – SDE/CPGFIL/CFH.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  022958/2023)

 

Nº 1465/2023/GR – Designar FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 30/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.040201/2023-05)

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 1466/2023/GR – Art. 1º Anular, no anexo da Portaria nº 654/2020/GR, de 13 de abril de 2020, o qual foi retificado pela Portaria nº 703/2020/GR, de 27 de abril de 2020, a listagem abaixo na relação de setores inativados da Universidade Federal de Santa Catarina, para fins de ajuste da sua estrutura organizacional:

I – Código SIAPE 14 – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (BSCCS/BU/DGG);

II – Código SIAPE 451 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL (SE/CCMP/CCS);

III – Código SIAPE 479 – SERVIÇO DE COMPRAS, EMISSÃO E CONTROLE DE EMPENHOS (SCECE/CAEX/DCOM/PROAD);

IV – Código SIAPE 557 – SALA DE LEITURA JOSÉ SARAMAGO (SLJS/BU/DGG);

V – Código SIAPE 597 – SEÇÃO DE RECEPÇÃO (SR/DSPA/BU/DGG);

VI – Código SIAPE 613 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/FONO/CCS);

VII – Código SIAPE 590 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/CGC/CCE);

VIII – Código SIAPE 593 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/BSCTJO/BU/DGG);

IX – Código SIAPE 622 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/PROAFE);

X – Código SIAPE 625 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/DEC/CED);

XI – Código SIAPE 634 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/OCN/CFM);

XII – Código SIAPE 1018 – SERVIÇO DE INTERNACIONALIZAÇÃO (SI/CI/PROPG).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.039712/2023-76)

 

Nº 1467/2023/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040836/2023)

 

Nº 1468/2023/GR – Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2023, Cristian Cechinel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1548595, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CARA, para a qual foi designado pela Portaria nº 1633/2021/GR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 040177/2023)

 

Nº 1473/2023/GR – Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/08/2023 a 11/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040739/2023)

 

Nº 1474/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 2471/2019/GR, de 20 de novembro de 2019, a qual institui a Comissão Permanente “Por uma BU acessível”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão:

I – SUÉLEN ANDRADE;

II – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO;

III – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

IV – JULIANE FONSECA SOARES;

V – MANOELA HERMES RIETJENS;

VI – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN; e

VII – VANESSA TAVARES WILKE.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 33/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 1475/2023/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/07/2023 a 28/07/2023 e de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40535/2023)

 

Nº 1476/2023/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40541/2023)

 

Nº 1477/2023/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40484/2023)

 

Nº 1478/2023/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 31 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40545/2023)

 

Nº 1479/2023/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 29/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40617/2023)

 

Nº 1480/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente da Secretaria do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade a distância do Departamento de Filosofia do CFH.

Art. 2º Utilizar, na seção criada conforme o art. 1º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete de Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 015097/2023)

 

Nº 1481/2023/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40648/2023)

 

Nº 1482/2023/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 30/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40648/2023)

 

Nº 1483/2023/GR – Designar GREICY BAINHA PACHECO GESSER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2228550, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 02/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40648/2023)

 

Nº 1484/2023/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40684/2023)

 

Nº 1485/2023/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe da Seção de Submissão e Comunicação Editorial – SCE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40713/2023)

 

Nº 1486/2023/GR – Designar, a partir de 1º de julho de 2023, VILMAR DEBONA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1141162, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 010940/2023 e nº Ofício nº 44/2023/DIR/CFH)

 

Nº 1487/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de julho de 2023, Jeferson Rodrigues, professor do magistério superior, SIAPE nº 3355634, da condição de representante suplente do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 940/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 724/2023/CCP)

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 1491/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Julho de 2023, Ligia Pauline Mesquita, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1790401, do exercício da função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 896/2020/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041155/2023)

 

Nº 1492/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a Comissão Permanente para organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), instituída pela Portaria nº 1161/2023/GR, de 31 de maio de 2023:

I – RENAN GAMBALE ROMANO;

II – ESLLEY SCATENA GONÇALES; e

III – ALEX FABIANO BUENO;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 30593/2023)

 

Nº 1493/2023/GR – Art. 1º Designar DENIS BERTAZZO WATASHI, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350128, para exercer a função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041155/2023)

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 1499/2023/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – LUANA RENOSTRO HEINEN – SEAI;

II – PATRICK CUNHA – Ouvidoria;

III – DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA – Comissão de Ética;

IV – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE – Corregedoria-Geral;

V – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e

VI – BERNARDO MEYER – GR.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

Art. 2º O prazo de vigência das designações previstas nesta portaria encerra-se em 4 de julho de 2026.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 886/2021/GR, de 15 de junho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.  Solicitação Digital nº 041309/2023)

 

Nº 1504/2023/GR – Designar JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158880, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE nº 1697037, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40729/2023)

 

Nº 1505/2023/GR – Designar Diego Eller Gomes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2022079, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo da Silveira Porto, SIAPE nº 1786443, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41057/2023)

 

Nº 1506/2023/GR – Designar Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2023 a 08/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular José Bonomi Barufi, SIAPE nº 1888798, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41300/2023)

 

Nº 1507/2023/GR – Designar TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1160395, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 02/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALFEU ZANOTTO FILHO, SIAPE nº 1777971, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41308/2023)

 

Nº 1508/2023/GR – Designar CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3019131, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2023 a 16/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, SIAPE nº 1848379, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41337/2023)

 

Nº 1509/2023/GR – Atribuir ao servidor CARLOS ANTÔNIO MARQUES, técnico em edificações, SIAPE nº 2270099, lotado na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 13 de julho de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.028837/2023-71)

 

Nº 1510/2023/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, Diretor(a) do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 41454/2023)

 

Nº 1511/2023/GR – Designar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2660237, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41595/2023)

 

Nº 1512/2023/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2023 a 29 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41606/2023)

 

Nº 1515/2023/GR – Designar Wagner Capistana Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1273823, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 26/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040866/2023)

 

Nº 1516/2023/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041151/2023)

 

Nº 1518/2023/GR – Art. 1º Designar MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, SIAPE nº 2264013, como representante titular do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º Designar KÁTIA REZZADORI, SIAPE nº 1098153, como representante suplente do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

(Ref. Sol. Ofício nº 022/CCA/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2023 

 

Nº 048/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.070603/2022-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, SIAPE nº 1459813, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/CCJ;

II – MONICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa/CA/DA/ARA;

III – KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Julgamento nº 12/2023/SEAI/GR)

 

Nº 049/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº 1107552, Administrador, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, como presidente, e MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE nº 1032896, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a DANIEL FRANCISCO MIRANDA, SIAPE nº 2058035, Matrícula nº 1659821, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Educação a Distância/SEAD, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 10/03/2023 a 30/04/2023, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.029529/2023-62.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 13 de julho de 2023 

 

Nº 050/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 77/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 152/2022 de 17/10/2022 e alterações, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.059800/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 029/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 092/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015034/2023-56, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CBS, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA e VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, como membros titulares, e CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, Assistente em Administração/CBS, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, PAULO LUIS ABREU HAASE, SIAPE nº 1287314, Assistente em Administração/SECARTE, WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 030/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 094/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014684/2023-84, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, Assistente em Administração/SECART; DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, Técnico em Restauração/DGG; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnico de Laboratório/CCB; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares, e, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA; GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI; PAULO LUIS ABREU HAASE, SIAPE nº 1287314, Assistente em Administração/SeCARTE; REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE 1876303, Assistente em Administração/MArqE/DGG; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

  1. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 031/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 095/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015403/2023-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662 Administrador/BNU; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em administração/BNU; CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnico Laboratório/MIP/CCB; ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930 Bibliotecário-documentalista/BU/GR; GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista (Externo)/BU/GR; THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/ AQI/CCA; VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/BU/GR, como membros titulares. ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, Bibliotecário-Documentalista /BNU; GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº 1077482, BibliotecárioDocumentalista/BU; JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº 1892287, BibliotecárioDocumentalista/BU; JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, BibliotecáriaDocumentalista/BNU; JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, BibliotecárioDocumentalista/BU; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU; MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA; NATÁLIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº 3125018, Assistente em Administração/BU; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE; PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU; RODRIGO LAEMMLE, SIAPE nº 3305008, Assistente em Administração/BNU.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de junho de 2023

 

Nº 032/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 096/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026453/2023-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/PROGRAD e MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, Professor Magistério Superior/CCE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 033/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 102/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014518/2023-88, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CFH; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED; LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro-Área/JOI; RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CIF/CCS como membros titulares. E os servidores: ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, Assistente em Administração/CFH; CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG; GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI; JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora/CAC; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, Engenheiro/JOI; KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutica/CCS; LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA; LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

  1. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 034/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 105/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015286/2023-85 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração/PROAD, MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, SIAPE nº 3319876, Assistente em Administração/JOI, DAUANA BERNDT INÁCIO, SIAPE nº 1257091, Assistente em Administração/PRODEGESP, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, Técnica em Restauração/DGG, THAÍS CARMES KRÜGER, SIAPE nº 2888280, Administradora/DGG e LUCIANO ANTONIO AGNES, SIAPE nº 1943191, Assistente em Administração/DGG, como membros titulares, e os servidores CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CA, KARYN PACHECO NEVES, SIAPE nº 1453518, Assistente em Administração/SEPLAN, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL, BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração/PROAD, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/JOI, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, Assistente em Administração/PRODEGESP, GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE nº 1876303, Assistente em Administração/DGG, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, Revisora de Textos/DGG e ROGERIA DEL REI DA SILVA SOUZA MARTINS, SIAPE nº 1169696, Assistente em Administração/DGG, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 27 de junho de 2023

 

Nº 035/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 104/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015059/2023-50, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUISA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE nº 1888275, Assistente em Administração/CSE, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, GABRIEL DORIGO ALMEIDA, SIAPE nº 1276349, Arquiteto e Urbanista/CTC, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CCS, GEORGE ESTANISLAU CANDIDO, SIAPE nº 2051379, Administrador de Edifícios/RU, RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro/JOI, WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 3072247, Técnico de Laboratório/CCB, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM e JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/PU, como membros titulares, e FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração/CSE, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3319574, Arquiteto e Urbanista/CTC, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU, KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutica/CCS, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº 2270038, Engenheira/JOI, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnico de Laboratório/CCB, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM e FERNANDO FERNANDES DINIZ, SIAPE nº 3030136, Assistente em Administração/PU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 036/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 108/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015293/2023-87, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CCS, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, JUCILAINE ZUCCO, SIAPE nº 2691494, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR e ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares, e as servidoras LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutica/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS, RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº 1258432, Assistente em Administração/CCA, LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE nº 2674015, Pedagoga/NDI, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório/CCR e JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, Assistente em Administração/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

  1. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 037/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 110/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.022001/2023-62, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro/DMPI, como membro titular, e o servidor LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/DMPI, como membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 12 de julho de 2023

 

Nº 038/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 114/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015495/2023-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro(a).

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI, JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº 2891054, Assistente em Administração/DPC, CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI e KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 001/CEL/DPL/2023 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Especial de Licitações (CEL) do Departamento de Licitações da Pró Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames presenciais no âmbito da instituição, no que diz respeito às modalidades do tipo: Concorrência Pública, Leilão e Chamadas Públicas para aquisição de gêneros alimentícias da Agricultura Familiar/Empreendedor Familiar Rural, exceto quando o objeto se reportar a contratação de obras e serviços de engenharia, que assim, será conduzido pela Comissão Permanente de Licitações.

MEMBROS DA COMISSÃO – TODOS LOTADOS NO DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
01 Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Presidente Titular

Leiloeiro Titular Membro Suplente

02 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Presidente Suplente

Leiloeiro Suplente Membro Suplente

03 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Presidente e Membro
04 Diego Eller Gomes 2022079 Assistente em Administração Presidente e Membro
05 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Presidente e Membro
06 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Presidente e Membro
07 Graice de Faria 2030173 Administradora Presidente e Membro
08 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Presidente e Membro
09 Alessandra Pereira 3133896 Contadora Membro

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CEL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CEL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata a assinatura e a função desempenhada daqueles servidores que efetivamente atuarem na condução do certame,.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente e/ou leiloeiro.

Art. 5º DEFINIR, que na ausência de quaisquer dos membros titulares da comissão, esta função poderá ser ajustada entre os demais membros, sem que isto altere os poderes e delegações da comissão, cabendo, apenas, identificar a função de cada membro na ata do certame a ser realizado, sem a necessidade de fixar seus nomes em todas as fases do certame e seus julgamentos.

Art. 6º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios, que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 7º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por 1 (um) ano, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 8º REVOGAR a Portaria nº 001/CEL/DPL/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 001/CPL/DPL/2023 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames que contemple como objeto a contratação de obras e serviços de engenharia, sob as modalidades RDC – Regime Diferenciado de Contratações e CP – Concorrência Pública.

MEMBROS DA COMISSÃO – TODOS LOTADOS NO DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
01 Diego Eller Gomes 2022079 Assistente em Administração Presidente e Membro
02 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Presidente e Membro
03 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Presidente e Membro
04 Graice de Faria 2030173 Administradora Presidente e Membro
05 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Presidente e Membro
06 Alessandra Pereira 3133896 Contadora Membro
07 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro
08 Salete Michelon 1187512 Assistente em Administração Membro

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CPL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CPL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata a assinatura e a função desempenhada daqueles servidores que efetivamente atuarem na condução do certame.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente.

Art. 5º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 6º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por 1 (um) ano, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 7º REVOGAR a Portaria nº 001/CPL/DPL/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

 

EDITAL Nº 10/SINTER/2023, DE 4 DE JULHO DE 2023

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital.

1 DO PROGRAMA O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado:

– Uma Bolsa no valor total de 70 000,00 CZK (setenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 3195,00 (três mil cento e noventa e cinco dólares), a depender da taxa de câmbio corrente.

– Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para a cobertura de todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão responsabilidade do estudante.

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

4 DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital, para a realização do intercâmbio entre fevereiro e junho de 2024 (Summer Term 2023/2024 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

– Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;

c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listado no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Programa UFSC – UHK. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 04 de julho e 2 de agosto de 2023.

7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da Carta de Intenções e do Vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na Carta de Intenções e no Vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 8 de agosto de 2023.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 11 de agosto de 2023.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2023 e 2024.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/non-european-programmes.

– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

– Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;

– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 9 de agosto de 2023. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

EVENTO  PRAZO
Divulgação do Edital 4 de julho de 2023
Inscrição dos candidatos de 4 de julho a 2 de agosto de 2023
Avaliação das candidaturas 3 a 7 de agosto de 2023
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 8 de agosto de 2023
Prazo para recurso Até 9 de agosto de 2023
Resultado final da classificação Até 11 de agosto de 2023
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 15 de agosto de 2023

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de junho de 2023 

 

Nº 41/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure d’Ingénieurs de Caen, França, de 12 de março de 2023 a 12 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma no UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 42/2023/SINTER – Designar o professor Rafael Holdorf Lopez, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École des Mines de Nancy – Université de Lorraine, França, de 31 de maio de 2023 a 31 de maio de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma no UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 47/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Claudelino Martins Dias Junior do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Nova de Lisboa, Portugal, de 29 de junho de 2023 a 29 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de julho de 2023

 

Nº 49/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marco di Luccio, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a ParisTech, França, de 30 de junho de 2023 a 30 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 4 de julho de 2023

 

Nº 50/2023/SINTER – Art. 1º Designar para a função de agente de internacionalização os seguintes servidores:

Nome – SIAPE – Cargo – Unidade

Rogério Gomes de Oliveira – 1724307 – Docente titular – Campus Araranguá

Giane de Farias Pereira Santana – 2416681 – STAE titular – Campus Araranguá

Guilherme Ernani Vieira – 2703903 – Docente titular – CTC

Cíntia Soares – 26832388 – Docente suplente – CTC

Luciana Moreira Penna Ramos – 1020138 – STAE titular – CTC

Rian De Almeida Do Rosario – 1388449 – STAE suplente – CTC

Suzani Cassiani – 13510964 – Docente titular – CED

Luis Roberto Sousa Mendes – 1246362 – Docente suplente – CED

Soraya Franzoni Conde – 3573164 – Docente suplente – CED

Melissa Ely Melo – 3154209 – Docente titular – CCJ

Dóris Ghilardi – 2328736 – Docente suplente – CCJ

Marilda Aparecida de Oliveira Effting – 11591045 – STAE titular – CCJ

Geovana Fritzen Kinchescki – 1854812 – STAE suplente – CCJ

Elaine Thaís da Silva Lima – 17619254 – STAE titular – CFH

Janete Eloi Guimarães – 3047311 STAE suplente – CFH

Daniel Nascimento e Silva – 1800805 – Docente titular – CCE

Mônica Stein – 3508115 – Docente suplente – CCE

Jonathas Gomes de Medeiros – 1101579 – STAE titular – CCE

Gabriel Luiz Manrique Ursini – 3069325 – STAE suplente – CCE

Carlos Luiz Cardoso – 11596390 – Docente titular – CDS

Michel Milistetd – 1244128 – Docente suplente – CDS

André da Silva Nascimento – 1976869 – STAE – titular – CDS

Tiago Alexandre Viktor – 18815197 – STAE suplente – CDS

Paulo Emílio Lovato – 11581791 – Docente titular – CCA

Paulo Eduardo Botelho – 1659568 – STAE suplente – CCA

Kátia Lin – 33290460 – Docente suplente – CCS

Patrick Alencastro Pinheiro – 2390898 – STAE Titular – CCS

Debora Dos Passos Rodrigues Coelho – 3151014 – STAE suplente – CCS

Art. 2º Atribuir 5 horas semanais aos agentes de internacionalização titulares do Campus Araranguá e 4 horas semanais aos agentes de internacionalização titulares dos centros de ensino do campus Florianópolis para o desempenho da função.

Art 3º Esta portaria tem duração de um ano.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 51/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marie Helene Catherine Torres, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université Bordeaux Montaigne, França, de 12 de junho de 2023 a 12 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 52/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Elaine Cristina Roschel Nunes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitaet Augsburg, Alemanha, de 07 de julho de 2023 a 18 de abril de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 53/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Yesid Ernesto Asaff Mendoza, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Nacional de Misiones, Argentina a partir de 25 de abril de 2023 até 25 de abril de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 54/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Regis Henrique Gonçalves e Silva, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Polytechnique Montréal, Canadá a partir de 11 de julho de 2023 até 18 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 55/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Regis Henrique Gonçalves e Silva, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e École de technologie supérieure, Canadá a partir de 11 de julho de 2023 até 15 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 003/2023/PPGAU, de 11 de julho de 2023

Torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 11 de agosto de 2023, das 09 às 17 horas, elegerem 02 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 18 de agosto de 2023.

Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de email cadastrado junto ao Programa.

Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 030/2023/PPGAU.

Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 12 a 26 de julho de 2023, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 28 de julho de 2023, no site https://ppgau.ufsc.br/.

Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Portaria de 11 de julho de 2023

 

Nº 032/2023/PPGAU – Art. 1º Designar os Professores Márcia Barros de Sales (Presidente), Rogério da Silva Nunes (membro titular), Rafael Pereira Ocampo Moré (membro titular) e Carla Cristina Dutra Búrigo (membro suplente) para constituir a Comissão de Seleção do processo seletivo 2023, para ingresso no Mestrado Profissional em Administração Universitária, em 2024.

Art. 2º Designar o servidor Maurício Rissi para secretariar os trabalhos da Comissão.