Boletim Nº 134/2023 – 18/07/2023

18/07/2023 17:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2023

Data da publicação: 18/07/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 124/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1530/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 141, 142/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 08, 09/2023/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 92 a 96/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 026/2023/CCS

PORTARIAS Nº 218 a 225/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2023/CCS-HU

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 014/CSE/2023

PORTARIAS

Nº 049 a /2023/CSE

Nº 030/2023/PPGAU

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/CTS/ARA/2023, 6 de julho de 2023

 

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 26 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 11 a 12 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 13 de julho de 2023 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 11 a 12 de julho, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 13 de julho de 2023;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 26 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 76/2023/CTS/ARA, de 26 de junho de 2023, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro (SIAPE nº 3091588), Carla de Abreu D’Aquino (SIAPE nº 2764022), e Kátia Cilene Rodrigues Madruga (SIAPE nº 2292998) ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC):

 Araranguá, ___   de______________de 2023.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta da Solicitação Digital nº 39724/2023 e e tendo em vista a aprovação, ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 057/2023/CGRAD, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 124/2023/CGRAD, de 12 de julho de 2023

 

ESTABELECER as seguintes disposições para a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2024 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, oferecido na modalidade presencial, com a Metodologia da Alternância, isto é:

a) Tempo-Universidade no Município de Imaruí, em Santa Catarina, de segunda a sexta-feira, no período noturno¹, e com períodos na UFSC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no bairro Trindade, em Florianópolis/SC; e Tempo-Comunidade, com atividades de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos no contraturno, nos municípios de Imaruí e entorno (Laguna, Imbituba, Garopaba, Pescaria Brava).

¹O horário do curso poderá ser ajustado mediante consulta aos estudantes que irão compor a turma.

Art. 1º O Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 2º Poderão participar desse concurso candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 3º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente:

I – publicar edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – publicar editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – designar elaboradores das provas;

IV – promover a elaboração das provas;

V – zelar pelo sigilo e pela segurança das provas;

VI – contratar especialistas para seu assessoramento;

VII – selecionar e preparar os espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – providenciar a contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – selecionar, alocar e treinar o pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – aplicar as provas;

XI – eliminar candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – corrigir as provas, processar os dados e apresentar os resultados;

XIII – divulgar o resultado final e publicar no site do processo seletivo; e

XIV – fornecer ao Departamento de Administração Escolar (DAE) os relatórios necessários para fins de matrícula.

Art. 4º A seleção dos candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.

§ 2º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 5º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 6º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas, estabelecida pela Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, e nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.

Art 7º Em caso de haver vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 1530/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Seção de Instrução de Processos de Concessão da Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para a Coordenadoria de Terceirizados do DPC.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 447/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 42090/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de julho de 2023

 

Nº 141/PROAD/2023 – PRORROGAR para 11/09/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 108/PROAD/2023, de 15 de maio de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24, Pregão Eletrônico nº 151/2022 – Contrato nº 146/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013403/2023-76)

 

Portaria de 13 de julho de 2023

 

Nº 142/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.041360/2023- 19)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 08/2023/PROEX – Art. 1º DISPENSAR a pedido RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, designado para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio por meio da Portaria Nº 16/2022/PROEX, a partir de 1º de julho de 2023.

 

Nº 09/2023/PROEX – Art. 1º DESIGNAR MARCELO FREDDI LOTUFO, SIAPE 1246016, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 92/2023/CCB – Art. 1º Designar as professoras Talita da Silva Jeremias e Virginia Meneghini Lazzari, Coordenadora e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 29 de maio de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 81/2023/CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 39717/2023)

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 93/2023/CCB – Designar o professor Cláudio Roberto Fonseca de Souza Soares como Supervisor do Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 39888/2023)

 

Portaria de 10 de julho de 2023

 

Nº 94/2023/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 15/07/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Carolina Lopes Ribeiro (matrícula 202202348) e Jefferson Bahr (matrícula 202201813) membros do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

Portaria de 11 de julho de 2023

 

Nº 95/2023/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 15/07/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Carolina Lopes Ribeiro 202202348 Titular
Jefferson Bahr 202201813 Titular
Alina Lopes Goya 202301524 Titular
Monique Cardoso dos Santos 202301543 Titular
Luana Costa 202301540 Suplente
Bárbara Kuhn 202301525) Suplente

Art. 2º Revogar a Portaria nº 94/2023/CCB, de 10 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 96/2023/CCB – Alterar, na Portaria nº 95/2023/CCB, de 11/07/2023, a representação discente de Jefferson Bahr, matrícula 202201813, de membro titular para membro suplente, no Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 026/2023/CCS, 7 de julho de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Clínica Médica para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 08 de agosto de 2023, das 8h às 16h, nas dependências do Departamento no 3º andar do Hospital Universitário.

Art. 2º O período e a forma de inscrição dos candidatos serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 218/2023/CCS, de 07 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 039805/2023)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 218/2023/CCS -Art. 1º Designar os docentes LI SHIH MIN, LEILA JOHN MARQUES STEIDLE e DAVID CAVALCANTI FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Clínica Médica (CLM), a realizar-se na data provável de 08 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 039805/2023)

 

Nº 219/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC), GUILHERME CARPENA LOPES (Professor Classe E – ODT) e MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.038570/2023-20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 220/2023/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório de Análise e Ciência de Dados em Saúde – LACID, do Centro de Ciências da Saúde, com sede no 2º andar do Bloco A do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 221/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 12 de julho de 2023 a 12 de julho de 2025, a docente ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL, SIAPE nº 1151736, como Supervisora do Laboratório de Análise e Ciência de Dados em Saúde – LACID.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 222/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, por um período de dois anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 223/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora ELIZABETH NAPPI CORRÊA, SIAPE nº 4425796, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição, no período de 16/08/2023 a 16/08/2025.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 224/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor GILBERTO VERAS CALDEIRA, SIAPE nº 1159732, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 225/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, lotada no Departamento de Nutrição, como Responsável Técnica pela Empresa Júnior de Nutrição – Nutri Jr. (Orient/Superv/Resp.Técnico Empresa Júnior – Art. 26, RN 90/CUn/2017), no período de 16/08/2023 a 15/08/2025.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme RN 90/CUn/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 040217/2023, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2023/CCS-HU, de 11 de julho de 2023

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 10/07/2023, os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Cargo Membro Departamento
Representante Docente de cada área profissional: Área de Fisioterapia Drª Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Suplente)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Serviço Social Profª. Michelly Laurita Wiese (Titular) DSS/CSE
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da REMULTISF Leandro Molina (Suplente)
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da RCTBMF Humberto Cherem Mendes de Souza (Suplente)

Art. 2º Designar, no período de 11 de julho de 2023 a 01 de junho de 2025, os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), a qual foi criada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Cargo Membro Departamento
Subcoordenador da COREMU Marina Monica Bahl Mafra (titular)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Fisioterapia Dra. Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Suplente)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Serviço Social Andréa Márcia Santiago Lohmeyer (Titular) DSS/CSE
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da REMULTISF Sibele Holsbach Costa (Suplente)
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da RCTBMF José Nazareno Gil (Suplente) ODT/CCS

Art. 3º Atribuir aos representantes titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Os coordenadores e subcoordenadores têm sua carga horária atribuída em portaria própria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 014/CSE/2023, 14 de julho de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado do Curso de Economia para elegerem o(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Economia, para um mandato pelo prazo de 02 (dois) anos, contado a partir de 14 de agosto de 2023, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de agosto de 2023, das 09 às 16 horas.

§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada e a divulgação será realizada no site do CSE (www.cse.ufsc.br).

§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 17/07/2023
Final do registro das chapas 23/07/2023
Publicação das chapas inscritas 24/07/2023
Relação de votantes habilitados 24/07/2023
Homologação das chapas até o dia 27/07/2023
Período para a campanha eleitoral 28/07/2023 a 08/08/2023
Eleição 09/08/2023
Divulgação do resultado eleitoral a partir do 10/08/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do Curso de Graduação em Economia.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Economia.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º A Coordenação do Curso de Graduação em Economia será exercida por professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Economia o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de 03 (três) anos de efetivo exercício na Universidade;

II – estejam lotado(a)s em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual(ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 7º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponível no Anexo I deste edital. As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no site do CSE (www.cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 9º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das chapas. O recurso será dirigido à comissão eleitoral, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, e devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 03 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) da plataforma institucional edemocracia da UFSC.

Art. 14 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o(a) presidente da comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a com o(a)s demais membros e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre UFSC irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital aos(às) eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre UFSC.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Comissão Eleitoral disponibilizará ao(às)s eleitore(a)s, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade no site do CSE (www.cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 03 (três) dias para manifestação, contado a partir do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao processo eleitoral em que conste o Edital de Convocação da Eleição, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC, e encaminhará os autos ao presidente da Comissão Eleitoral para prosseguimento do pleito.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá anexar todos os documentos produzidos no processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – O(A)s eleitore(a)s e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE, Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral, Em conformidade com o Edital nº. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 049/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Câmara Setorial de Graduação do CSE:

Nome Representação
Emilio Ben Barreto Freire Centro Acadêmico de Serviço Social (CASS)
Luiz Henrique Fagundes Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE)
Julio Saggiorato Monteiro Centro Acadêmico de Ciências Contábeis (CACiC)
Ronielson Nascimento da costa Centro Acadêmico de Administração UFSC (CAAD)
Liu Cerqueira Beier Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 050/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Renata Silva de Carvalho Chinelato como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH no colegiado do Curso de Administração.

Art. 2º DESIGNAR Andrea Valéria Steil como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH no colegiado do Curso de Administração, para completar o mandato até 02 dezembro de 2024.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades

Art. 4º DEFINIR que após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

Titular Suplente Representante
Allan Augusto Platt Cristiano Tolfo Estágios
Ana Luiza Paraboni Helena Kuerten de Salles Uglione TCC
Andressa Sasaki Vasques Pacheco Leandro Dorneles dos Santos CAD
Ani Caroline Grigion Potrich Joana Stelzer CAD
Gerson Rizzatti Junior Sérgio Luis Boeira CAD
Márcia Barros de Sales Marcus Vinicius Andrade de Lima CAD
Marcos Abilio Bosquetti Kellen da Silva Coelho CAD
Pedro Antônio de Melo Raphael Schlickmann CAD
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Tálita Floriano dos Santos CAD
Valdir Alvim Da Silva Luiza Santangelo Reis CSE
Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli CTC
Ilson Wilmar Rodrigues Filho Rogério da Silva Nunes CED
Andrea Valéria Steil Anaís Medeiros Passos CFH
Sandra Regina Leal CCJ
Silvia Martini de Holanda Sonia Elena Palomino Castro CFM
Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco CRA-SC
Daniela de Oliveira Massad Marcia Franca de Sales TAE
Francini Silveira da Cunha Camila Cristine Araujo Mendes CAAD
Alessandra Barbosa de Souza Madureira Ellen Morato de Lima CAAD
Evelyn Santos de Melo Ana Júlia Xavier dos Reis Sávio CAAD

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 038479/2023)

 

Nº 051/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, como representantes discente do CALISS, conforme listado abaixo, com mandato de 01 ano, a partir de 11 de maio de 2023.

a) Departamento de Serviço Social

TÍTULAR 
1.       Noah Bittencourt Goulart (22101116)
2.       Aiden Rowl (22201513)

b) Colegiado do Curso de graduação em Serviço Social:

TÍTULAR  SUPLENTE
       1. Maria Júlia Muniz Machado (22103879)       2. Maria Vitoria de Araújo Machado (22101130)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 26393/2023)

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 052/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Wagner Leal Arienti para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM) até 09 de maio de 2025.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades

Art. 3º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

MEMBRO ÁREA
Michele Romanello Presidente
Wagner Leal Arienti Vice-presidente
Arlei Luiz Fachinello Microeconomia
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia
Helberte João França Almeida Macroeconomia
Guilherme de Oliveira Macroeconomia
Guilherme Valle Moura Métodos
Jaylson Jair da Silveira Métodos
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia
Liana Bohn História econômica e Metodologia
Marcos Alves Valente Economia política e HPE
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 024990/2023)

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 053/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Ciências Econômicas até 13 de junho de 2025, com atribuição da seguinte carga horária para cada membro:

Gueibi Peres Souza (presidente) SIAPE nº 1841861
Daniel de Santana Vasconcelos SIAPE nº 1100171 04 horas
Marialice de Moraes SIAPE nº 1569702 04 horas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 040073/2023)

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 054/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Pedro Antônio de Melo como presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração universitária (INPEAU) para um mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa nº 003/CSE/2023 e em conformidade com o Processo 23080.028570/2023-11)

 

Nº 055/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição aos cargos de Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Economia, conforme o Edital 014/CSE/2023,

Denize Martins Silva (TAE)
Marco Antonio Siqueira Rodrigues (Docente)
Matheus Gustavo Schulz (Discente)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital 014/CSE/2023)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de julho de 2023

 

Nº 030/2023/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e os discentes Luiz Eduardo Pizzinatto e Nilara Izabel Von Fruauff Pavan para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.