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Boletim Nº 201/2024 – 24/10/2024

24/10/2024 17:24

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 201/2024

Data da publicação: 24 de Outubro de 2024

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 23/2024/CGRAD
GABINETE DA REITORIA Nº 2170/2024/GR, Nº 2171/2024/GR;

 Nº 2173/2024/GR e Nº 2174/2024/GR;

Nº 2178/2024/GR, Nº 2179/2024/GR;

Nº 2182/2024/GR, Nº 2186/2024/GR;

Nº 2190/2024/GR À Nº 2193/2024/GR;

Nº 2195/2024/GR À Nº 2199/2024/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 06/NDI/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 05/2024/PPGFC;

EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 23/2024/CGRAD – Art. 1º APROVAR a reorganização do calendário de reposição das disciplinas clínicas do Departamento de Odontologia, referentes ao Curso de Graduação em Odontologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação Digital nº 046157/2024)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2170/2024/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, o mandato mencionado na Portaria nº 2440/2022/GR, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 221, seção 2, página 30, em 24 de novembro de 2022, que designa VIVIANE LILIAN SOETHE PARUCKER para exercer a função de coordenadora do curso de graduação em Engenharia Naval.

(Ref. Sol. nº 057607/2024)

 

Nº 2171/2024/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, o mandato mencionado na Portaria nº 2441/2022/GR, de 22 de novembro de 2022, que designa RICARDO AURÉLIO QUINHÕES PINTO para exercer a função de subcoordenador do curso de graduação em Engenharia Naval.

(Ref. Sol. nº 057607/2024)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2173/2024/GR – Art. 1º  Dispensar ANA CRISTINA DOS SANTOS, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1756012, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 788/2024/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058174/2024)

 

Nº 2174/2024/GR – Art. 1º Designar MARCO ANTONIO DE LORENZO, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2328847, para exercer a função de Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058174/2024)

 

Nº 2178/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2024, BRENO DE SOUZA OTTANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2010836, do exercício da função de Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1196/2023/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 058022/2024)

 

Nº 2179/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, para exercer a função de Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 058022/2024)

 

Nº 2182/2024/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de proposta de resolução normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor o referido grupo:

I – representantes titulares:

MAYARA CAMILA FURTADO, assistente social, Campus de Florianópolis;

CARLA RENATA HÜTTL DE GODOI, pedagoga, Campus de Araranguá;

CAIO FILIPE LOCH, psicólogo, Campus de Blumenau;

EMANOELA CAROLINA VOGEL, assistente social, Campus de Curitibanos;

LAÍS SILVA STAATS, assistente social, Campus de Joinville;

NATASHA DE MORAIS DA COSTA, assistente social, Campus de Florianópolis; e

SOFIA GODINHO ELLER, estudante, matrícula nº 20101250; e

 

II – representantes suplentes:

PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, assistente social, Campus de Curitibanos;

ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, assistente social, Campus de Blumenau;

ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, assistente social, Campus de Araranguá;

VITÓRIA DE LARA MIRANDA, assistente social, Campus de Araranguá;

BERENICE SCHELBAUER DO PRADO, técnica em assuntos educacionais, Campus de Florianópolis; e

EDENAR FONTANIVE HESPANHOL, estudante, matrícula nº 19105009.

 

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados no Art. 2º para o desempenho das atividades no grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho terá até 30 de junho de 2025 para a conclusão das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 58033/2024)

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2186/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2024, Daniela Cristina de Toni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 4160672, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051513/2024)

 

Nº 2190/2024/GR – Dispensar, a partir de 14 de Outubro de 2024, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159883, do exercício da função de Chefia da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1124/2016/GR, DE 20 DE MAIO DE 2016, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 058313/2024)

 

Nº 2191/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 02/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 011755/2024)

 

Nº 2192/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadora Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2193/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador  da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2195/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2154/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, seção 2, p. 41, que trata da nomeação de MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO, no cargo de Engenheiro/Eletricista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2196/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE RIBEIRO PREVE, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2197/2024/GR – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 07/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58512/2024)

 

Nº 2198/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, JORNALISTA, SIAPE nº 3126707, do exercício da função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2001/2024/GR, de 24 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58519/2024)

 

Nº 2199/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, para exercer a função de Coordenadora de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 58519/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 EDITAL Nº 06/NDI/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com as definições das Leis Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Lei Federal Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, consoante ao Decreto Federal Nº 5.296/2004, a Lei nº 18.686 de 14 de setembro de 2023, as Resoluções Normativas Nº 024/GR/2009 e 168/2022/CUN, a Ação Civil Pública Nº 5004893-11.2012.404.7200/SC, com o Inquérito Civil Nº 1.33.000.003569/2014-34, a Portaria normativa Nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 e a Resolução Normativa Nº 175/2022/CUN, de 29 de novembro de 2022 e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019 e o Inquérito Civil nº 1.33.000.000086/2024-50, torna pública, para a comunidade em geral, a abertura das inscrições para o sorteio de vagas e formação de listas de espera para o ano letivo de 2025.

 

  1. DO EDITAL

1.1 O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

1.2 Os recursos relacionados a este Edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do mesmo.

1.3 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. O recurso será encaminhado à Direção do NDI, que o responderá e encaminhará ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.4 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

1.5 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem sobre a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024. A resposta ao recurso será dada em prazo a ser definido pela Direção do CED.

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO DE NOVAS VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2025

2.1 A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site http://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br, no período de 24 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2024.

2.1.1 A Secretaria do NDI disponibilizará, no período das inscrições, equipamentos para aqueles que não dispõem de acesso à internet, no horário compreendido entre 07h30min às 18h30min, ininterruptamente de segunda a sexta-feira, com exceção do dia 28/10 (feriado do dia do servidor público).

2.2 Para a realização da inscrição, os familiares e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira:

  1. acessar o site de inscrições – http://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br;
  2. preencher integralmente o formulário;
  3. imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas.

2.2.1 É provável que, o familiar e/ou responsável legal que tenha ou teve vínculo com a UFSC, já possua usuário e senha. Caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login.

2.2.2 A opção “Categoria” do formulário que aponta para as possibilidades: Técnico administrativos, Docentes, Estudantes ou Candidatos da comunidade em geral, tem implicação apenas estatística.

2.3 O NDI não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

2.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

2.4.1 Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula, implicará na anulação da inscrição.

2.5 Só poderão concorrer às vagas do Grupo 1 as crianças nascidas até o dia 31 de dezembro de 2024.

2.6 A Comissão do Edital divulgará no dia 12 de novembro de 2024, no site www.ndi.ufsc.br, a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas.

2.7 Os recursos relacionados à lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação da mesma. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br com o assunto “Recursos à lista preliminar das inscrições não homologadas ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.8 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem sobre a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos à relação preliminar de inscrições homologadas e não homologadas do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. A resposta ao recurso será dada em prazo a ser definido pela Direção do CED.

2.9 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

2.10 A Comissão do Edital divulgará, no dia 14 de novembro de 2024, a relação final das inscrições homologadas, após o prazo dos recursos.

 

  1. DO SORTEIO E SUA OPERACIONALIZAÇÃO

3.1 A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 19 de novembro de 2024, às 15h00, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI, em link a ser disponibilizado posteriormente no site (www.ndi.ufsc.br) e no instagram do NDI (ndicotidiano).

3.1.1 As famílias e/ou responsáveis legais das crianças poderão acompanhar o sorteio pela transmissão virtual, não sendo permitido o acompanhamento presencial. O sorteio ficará salvo no canal do NDI.

3.2 O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/UFSC e será feito com base no número de inscrição da criança que constará na lista de homologação publicada no site do NDI.

3.3 As crianças que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência também poderão concorrer às vagas reservadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

3.4 Para cada criança que concorrer pela lista da ampla concorrência, será atribuído apenas um número de inscrição.

3.5 As crianças com deficiência concorrerão em lista própria e também pela lista da ampla concorrência, lhes sendo atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.6 As crianças que forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em lista própria e também pela lista da ampla concorrência, sendo-lhes atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.7 As crianças com deficiência que também forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em cada lista própria e também pela lista da ampla concorrência, sendo-lhes atribuídos ao final, portanto, três números de inscrição.

3.8 O segundo e/ou terceiro número dado às crianças declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas e as com deficiência obedecerá a ordem de inscrição destas no sorteio, seguindo a ordem de inscrição para cada lista própria e serão publicadas no dia 18 de novembro de 2024 no site do NDI.

3.9 O software que será empregado pelo NDI/UFSC para o sorteio é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. A única adaptação feita foi a modificação do logotipo no topo da página do programa. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

3.10 O sorteio, por motivos operacionais, será realizado considerando os números das inscrições homologadas e não homologadas.

3.11 Realizado o sorteio, os números sorteados serão inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio e descartando os números de inscrições não homologadas.

3.12 Estarão concorrendo às vagas, apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no Edital e tenham o pedido deferido.

3.13 Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

3.14 A partir deste sorteio aleatório de números o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

3.15 Após tratamento dos dados, serão emitidas pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as listas das crianças sorteadas para vagas e as que vão compor a lista de espera.

3.16 Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio. É essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico.

3.17 A posição em que cada número for sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

3.18 A autenticidade do sorteio eletrônico poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

 

  1. DAS VAGAS

4.1. Serão disponibilizadas 13 vagas para o grupo 1, sendo duas reservadas para crianças com deficiência, quatro reservadas às crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas e sete vagas para crianças da lista da ampla concorrência.

4.2. As listas de espera serão compostas por todas as inscrições homologadas e a distribuição das vagas e lista de espera dar-se-á conforme quadro abaixo:

Grupo Data de Nascimento Vagas – Ampla

Concorrência

Vagas Reservadas às crianças com deficiência Vagas Reservadas às crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas
1 01/04/2024 a 31/12/2024 07 02 04
2 01/04/2023 a 31/03/2024 LE* LE* LE*
3 01/04/2022 a  31/03/2023 LE* LE* LE*
4 01/04/2021 a 31/03/2022 LE* LE* LE*
5 01/04/2020 a 31/03/2021 LE* LE* LE*
6 01/04/2019 a 31/03/2020 LE* LE* LE*

*Lista de espera

4.3.1 São consideradas crianças com deficiência aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição e que que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal nº 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e que serão avaliadas pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela PROAFE (Pró-reitoria das Ações Afirmativas e Equidade).

4.3.2 São consideradas crianças negras (pretas e pardas), aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição, conforme quesito de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.

4.3.3 São consideradas crianças indígenas aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição e que são pertencentes a uma terra e/ou etnia indígena, e que reconhece os costumes, tradições e culturas da comunidade a que pertence e que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.

4.3.4 São consideradas crianças quilombolas aquelas cujos pais as declaram no ato da inscrição e que é pertencente a grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme a definição do Art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. E que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.)

4.4 A criança que vai concorrer ao grupo 1 que não tenha nascido até o último dia das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto e seja deixadas em branco as informações da certidão de nascimento, lembrando que se a data do parto extrapolar o dia 31 de dezembro de 2024, vai ocasionar na perda da vaga.

 

  1. DO RESULTADO DO SORTEIO

5.1 O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 21 de novembro de 2024, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

5.2 Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1.

5.3 Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos ao resultado preliminar do sorteio do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. O recurso será encaminhado à Direção do NDI, que o responderá e encaminhará ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.4 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.5 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que haja questionamento quanto a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do sorteio do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de novembro de 2024”. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em data a ser definida pela Direção do CED.

5.6 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.7 O resultado final do sorteio será divulgado no dia 25 de novembro de 2024, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

 

  1. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 A documentação dos candidatos classificados para as vagas de crianças com deficiência será analisada pela Comissão de Validação das Crianças com Deficiência designada por portaria expedida pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.2 O Processo de Validação da documentação das crianças com deficiência será detalhado em Portaria publicada exclusivamente para este fim, após a realização do sorteio, onde constará como se dará o processo e os documentos a serem apresentados e outras informações correlatas.

6.3 O NDI não se responsabiliza por emails não recebidos por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 A entrega da documentação comprobatória de deficiência da criança é anterior à data de matrícula (item 9), e serão requeridos os seguintes documentos, de acordo com as definições da Lei Ordinária 18.686, de 14 de setembro de 2023:

6.4.1 Laudo médico assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

6.4.2 Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

6.4.3 Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, com o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

6.4.4 Para os candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item 6.4.1, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.5 Não serão aceitos exames gestacionais de nenhum tipo, a exemplo de exames genéticos e intrauterinos, como comprovação da deficiência.

6.6 A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que façam a entrega de documentação adicional e/ou participem de entrevista junto à Comissão.

6.7 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação DA DOCUMENTAÇÃO DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, implicará na exclusão da criança da lista de espera PARA VAGA RESERVADA e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

6.8 A convocação das crianças com deficiência sorteadas em lista de espera para as vagas remanescentes que surgirem ao longo do ano dar-se-á em convocação própria a ser publicada no site do NDI e encaminhada aos familiares e/ou responsáveis legais por e-mail.

6.9 Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.br.

 

  1. DA VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

7.1 O processo de validação das crianças pelas quais as famílias optaram pelas vagas reservadas para ações afirmativas segue o que fora preconizado pelo disposto na Resolução Normativa 168/2022/CUn e haverá a constituição de Comissões de Validação específicas para este fim.

7.2 O Processo de Validação e análise documental para as crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas será detalhado em Portaria publicada exclusivamente para este fim após a realização do sorteio onde constará como se dará o processo e os documentos a serem apresentados e outras informações correlatas.

7.3 O NDI não se responsabiliza por emails não recebidos por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.4 A entrega da declaração e análise documental das crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas é anterior à data de matrícula (item 9).

7.5 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação da DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS , implicará na exclusão da criança da lista de espera PARA VAGA RESERVADA e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

7.6 A convocação das crianças das vagas reservadas de negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas sorteadas em lista de espera para as vagas remanescentes que surgirem ao longo do ano dar-se-á em convocação própria a ser publicada no site do NDI e encaminhada aos familiares e/ou responsáveis legais por e-mail.

7.7 Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.br.

 

  1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

8.1 A ocupação das vagas que surgirem ao longo de 2025 dar-se-á conforme as orientações contidas neste Edital.

8.1.1 A vaga reservada à criança com deficiência terá prioridade no seu preenchimento.

8.1.2 Após o atendimento à reserva de vagas para crianças com deficiência, serão atendidas as trocas de turno, respeitada a ordem, data e horário da solicitação, conforme Portaria normativa nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023.

8.1.3 Após o atendimento dos itens 8.1.1, 8.1.2, as vagas serão preenchidas por crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas até o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência, em atendimento à Resolução Normativa Nº 168/2022/CUn.

8.1.4 Após o atendimento dos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, as vagas serão preenchidas pelas crianças ocupantes das listas de espera de ampla concorrência deste Edital.

8.2 O quantitativo de grupos será definido até o início do ano letivo de 2025.

8.3 Ser sorteado na lista de espera gera meramente a expectativa de matrícula, pois a matrícula depende do surgimento da vaga, se necessário, da validação específica conforme especificado por este Edital e por Portaria a ser publicada posteriormente e por fim da efetivação da matrícula

8.4 A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br  por meio de convocações, identificando o grupo, o turno e a criança da lista de espera à qual a vaga se destina, sendo encaminhado por e-mail às famílias e/ou representantes legais.

8.5 As listas de espera descritas neste item serão válidas até a publicação do edital de rematrícula e de novas vagas a ser publicado em 2025 para regular a entrada de crianças em 2026.

 

  1. MATRÍCULA

9.1 As convocações para matrícula serão publicadas no site do NDI, devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

9.1.1 De forma correlata ao item 9.1, os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga, do turno e da data da matrícula, via e-mail.

9.1.1.1 O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações, bem como, manter atualizado junto a Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

9.1.1.2 O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

9.2 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da(s) criança(s) convocada(s) implicará na exclusão da criança da lista de espera da lista própria e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

9.3 É necessário para a matrícula: o preenchimento de formulário de matrícula, a certidão de nascimento e, preferencialmente, a declaração da situação vacinal atualizada, que pode ser solicitada no posto de saúde ou clínica em que a criança realiza as vacinas, ou cartão de vacinação (identificação e quadro de vacinas), conforme a lei 17.821, de 10 de dezembro de 2019. Os documentos para efetivação da matrícula podem ser digitalizados ou enviados por foto nítida.

9.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, deve ser anexada declaração ou justificativa médica, conforme a lei 17.821, de 10/12/2019.

9.4 A matrícula da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola e/ou com deficiência está sujeita à validação específica.

9.4.1 É necessária a comprovação da deficiência pela Comissão de Validação da Criança com Deficiência designada por portaria expedida pela PROAFE para efetivação da matrícula.

9.4.2 É necessária a comprovação de pertencimento da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola ao grupo étnico-racial escolhido no momento da inscrição a ser validado pela Comissão de Validação instituída pela PROAFE para este fim.

9.4.3 As informações relacionadas à comprovação de pertencimento das crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas e relacionada a validação da deficiência serão publicadas no site do NDI e informado aos pais e/ou responsáveis legais por e-mail.

9.5 Ser sorteado não garante a matrícula no NDI se não forem atendidos todos os requisitos previstos neste Edital para a matrícula.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não serão aceitos recursos enviados de forma extemporânea ou fora das normas descritas neste Edital regulamentar.

10.2 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado e encaminhado para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br. A resposta ao recurso para os casos omissos será publicada em até dez dias úteis após o recebimento deste.

CALENDÁRIO REFERENCIAL

INFORMAÇÕES IMPORTANTES DATAS
Publicação do edital 22/10/2024
Período de inscrição 24/10 até23h59 do dia 10/11/2024
Divulgação da lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 12/11/2024
Divulgação da lista final das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 14/11/2024
Divulgação das listas próprias com números próprios para vagas reservadas 18/11/2024
Sorteio Virtual 19/11/2024 às 15h00
Divulgação do resultado preliminar do sorteio 21/11/2024
Divulgação do resultado final do sorteio 25/11/2024

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

EDITAL Nº 05/2024/PPGFC 23 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA
  1. Lançamento do edital: 23 de outubro de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 23 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 4 de novembro de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 7 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 14 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 10 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2024.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 10 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  1. Documento de identificação que inclua foto e número de CPF;
  2. Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
  3. Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós-graduação;
  4. Histórico escolar atualizado do curso de graduação;
  5. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. O comprovante deve conter o número de inscrição;
  6. Curriculum Lattes/CNPq, atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar curriculum em formato livre;
  7. Documents que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação dos documentos deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;
  8. Anexo I devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum;
  9. Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 2.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar, na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2), seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-1, 2023-2, 2024-1 ou 2024-2 do EUF.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

3.8. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo I, os nomes, endereços de e-mail e as instituições de dois recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um, uma carta de recomendação até a data de divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos.

3.9. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior.

3.10. É vedado informar recomendante que faça parte da comissão julgadora.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá em quatro notas parciais: nota normalizada do EUF (NEUF), nota de histórico da graduação (H), nota de avaliação do curriculum (CV) e nota de carta de motivação (M).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = 0,4*NEUF + 0,3*H + 0,2*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados abaixo.

4.3. A nota normalizada do EUF (NEUF) será calculada (até a segunda casa decimal) pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * N / (m + 2 d) ], onde N é a nota bruta obtida pelo(a) candidato(a) no EUF, “m” e “d” são, respectivamente, a média e o desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a) e “min [A; B]” representa o menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0 (dois vírgula zero).

4.5. A nota H deverá ficar entre zero e dez, será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e computada até a segunda casa decimal. A nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC a comissão avaliadora atribuirá uma média ao histórico escolar considerando as médias de aprovação da instituição de origem.

4.6. A nota CV consiste na análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.7. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

4.8. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 4,0 pontos se Qualis CAPES* A1 ou A2;
  • até 3,0 pontos se Qualis CAPES* B1 ou B2;
  • até 2,0 pontos se Qualis CAPES* B3, B4 ou B5;
  • até 1,0 ponto no Qualis CAPES* C;
  • Máximo de 8,0 (oito vírgula zero) pontos para este item.
  • (*) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item 4.7.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 1,2 ponto para apresentação oral;
  • até 0,4 ponto para apresentação de pôster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Máximo de 2,4 pontos para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
  • Máximo de 1,2 ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,4 ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Monitoria e Atividade de Extensão Supervisionada;
  • Máximo de 4,0 pontos para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • até 1,2 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

 

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota CV será de 10,0 pontos.

4.12. A nota M será atribuída após análise da carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.13. A pontuação M da carta de motivação será atribuída em uma escala de 0,0 a 10,0, de acordo com a avaliação da comissão julgadora. A nota final M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção. A carta será pontuada com base nos seguintes critérios, dentro de faixas pré-definidas para os itens abaixo: 0,0 (não respondido), 0,1 a 1,0 (satisfatório), 1,1 a 2,0 (bom), 2,1 a 2,5 (muito bom). Para cada um dos itens abaixo, até 2,5 pontos poderão ser concedidos: a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto. b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física? c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

4.14. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes para o email  ppgfsc@contato.ufsc.br.  O(a) candidato(a) será desclassificado(a) se pelo menos uma das duas cartas de recomendação não for recebida até a data estipulada no item 3.9.

4.15. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.1. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.2. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.4.1. Bolsas destinadas a pretos e pardos:

I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.4.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.4.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica: I. Comprovante de ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.4.6. Bolsas destinadas a pessoas trans: I. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5. A validação da autodeclaração de pessoa trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.5. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.6. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota H do histórico escolar do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.10. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.11. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.

10.12. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2025/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.13. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item

10.12 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.14. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.15. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 23 de outubro de 2024.

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 05/2024/PPGFSC

Anexo 1 –  A) Nomes, endereços de e-mail e as instituições de 2 recomendantes (ver itens 3.9 a 3.11 do edital);  B) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum (produções listadas no item 4.8 do edital):

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

CONSULTAR:

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC 23 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital: 23 de outubro de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 23 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 4 de novembro de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 7 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 14 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 10 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2024
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 10 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025.

 

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  1. Documento de identificação que inclua foto e número de CPF;
  2. Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
  3. Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós-graduação;
  4. Diploma do título de mestre, frente e verso (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós graduação;
  5. e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  6. Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);
  7. g) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. O comprovante deve conter o número de inscrição;
  8. Curriculum Lattes/CNPq, atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  9. Documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação dos documentos deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;
  10. Anexo I devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum;
  11. Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2022, 2023 ou 2024.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

3.9. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo I, os endereços de e-mail e as instituições de dois recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um, uma carta de recomendação até a data de divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos.

3.10. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior.

3.11. É vedado informar recomendante que faça parte da comissão julgadora.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de quatro notas parciais: nota normalizada do EUF (NEUF), nota de histórico curricular (H), nota de avaliação do curriculum (CV) e nota de carta de motivação (M).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados abaixo.

4.3. A nota normalizada do EUF (NEUF) será calculada (até a segunda casa decimal) pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * N / (m + 2 d) ], onde N é a nota bruta obtida pelo(a) candidato(a) no EUF, “m” e “d” são, respectivamente, a média e o desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a) e “min [A; B]” representa o menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0 (dois vírgula zero).

4.5. A nota H, que deverá ficar entre zero e dez, será obtida mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e computada até a segunda casa decimal. Para candidatos externos à UFSC a comissão avaliadora atribuirá uma média ao histórico escolar considerando as médias de aprovação da instituição de origem.

4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).

4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.

4.8. A nota CV consiste na análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.9. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

4.10. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 3,0 (três vírgula zero) pontos se Qualis CAPES* A1 ou A2;
  • até 2,4 (dois vírgula quatro) pontos se Qualis CAPES* B1 ou B2;
  • até 1,5 (um vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES* B3, B4 ou B5;
  • até 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto se Qualis CAPES* C;
  • (*) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 (quatro vírgula zero) pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item 4.9.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 (zero vírgula seis) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 (zero vírgula cinco) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 0,9 (zero vírgula nove) ponto para apresentação oral;
  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto para apresentação de pôster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Máximo de 3,6 (três vírgula seis) pontos para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) ponto;
  • Máximo de 1,80 (um vírgula oito) ponto para este item.

VI. Mestrado e iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto por semestre de mestrado;
  • 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,30 (zero vírgula três) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Monitoria e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 3,0 (três vírgula zero pontos) para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • até 0,9 (zero vírgula nove) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.11. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica, de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.12. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.13. A pontuação total máxima da nota CV será de 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

4.14. A nota M será atribuída após análise da carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.15. A pontuação M da carta de motivação será atribuída em uma escala de 0,0 a 10,0, de acordo com a avaliação da comissão julgadora. A nota final M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção. A carta será pontuada com base nos seguintes critérios, dentro de faixas pré-definidas para os itens abaixo: 0,0 (não respondido), 0,1 a 1,0 (satisfatório), 1,1 a 2,0 (bom), 2,1 a 2,5 (muito bom). Para cada um dos itens abaixo, até 2,5 pontos poderão ser concedidos: a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto. b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física? c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

4.16. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes para o email ppgfsc@contato.ufsc.br. O(a) candidato(a) será desclassificado(a) se pelo menos uma das duas cartas de recomendação não for recebida até a data estipulada no item 3.10.

4.17. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias: I. Negros (Pretos e Pardos); II. Indígenas; III. Pessoas com deficiência; IV. Quilombolas; V. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas a pretos e pardos: I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

III. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5.6. Bolsas destinadas a pessoas trans: I. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota H do histórico curricular do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.4. O não envio da documentação solicitada excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado(a) com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.10. O(a) estudante de doutorado poderá receber bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.11. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.

10.12. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.13. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.14. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.15. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.16. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC

ANEXO 1  – A) Nomes, endereços de e-mail e as instituições de 2 recomendantes (ver itens 3.10 a 3.12 do edital);        B) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum (produções listadas no item 4.10 do edital):

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

 

CONSULTAR:

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 039/2024/PPGFSCArt. 1º Designar o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior e o Prof. Dr. André da Silva Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2025/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 05/2024/PPGFC e 06/2024/PPGFSC)

 

Nº 040/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. André da Silva Schneider e as discentes Bruna Vallin Simão (doutorado) e Leticia Bertuzzi (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 05/2024/PPGFC e 06/2024/PPGFSC)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 200/2024 – 23/10/2024

23/10/2024 18:01

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 200/2024

Data da publicação: 23 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 6/PPGMVCI/CCR/2024 À Nº 15/PPGMVCI/CCR/2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2172/2024/GR,

PORTARIA Nº 2180/2024/GR,

PORTARIA Nº 2181/2024/GR,

PORTARIA Nº 2188/2024/GR,

PORTARIA Nº 2189/2024/GR,

PORTARIA Nº 2194/2024/GR .

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 288; PORTARIA – SEI Nº 289
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 29/2024/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE PESQUISA EDITAL Nº30/2024 – PROPESQ/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO            RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO DO EDITAL 010/2024/CSE;

PORTARIA Nº 064/2024/CSE À PORTARIA Nº 066/2024/CSE

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 6/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Adriano Tony Ramos – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular), Drª. Marcy Lancia Pereira – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Ana Paula Dondoerfer Teixeira, intitulada “Proposta de ferramenta para diagnóstico ambulatorial na abordagem da ansiedade de separação em cães”, a ser realizada em 29/10/2024, às 13h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 7/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ana Paula Remor Sebolt – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular), Dr. Cristian Soldi – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Jesséa de Fátima França Biz – Universidade Tuiuti do Paraná (Membro Titular), Dr. Alvaro Menin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Stela Siqueira Alves, intitulada “AVALIAÇÃO IN VITRO DA AÇÃO OVICIDA E LARVICIDA DO ÓLEO ESSENCIAL DE TOMILHO (THYMUS VULGARIS) CONTRA HAEMONCHUS SPP PARASITO DE OVINOS”, a ser realizada em 29/10/2024, às 15h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 8/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Denise Pereira Leme – ZOT/CCA/UFSC (Membro Titular), Dr. Marcos Henrique Barreta – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular), Dr. Odael Spadeto Junior – Universidade Vila Velha (Membro Titular), Dr. André Lucio Fontana Goetten – Universidade Federal de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Giulia Canale Medeiros, intitulada “AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DO ÓLEO DE CANNABIS NO TRATAMENTO DE ESTEREOTIPIAS EM EQUINOS”, a ser realizada em 30/10/2024, às 08h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 9/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Sandra Arenhart – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Vanessa Sasso Padilha – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Ana Amélia Domingues Gomes – UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO (Membro Titular), Dr. Erik Amazonas de Almeida – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Léa Beatriz Vogel Oravec, intitulada “UTILIZAÇÃO DE ERVAS AROMÁTICAS EM ENRIQUECIMENTO AMBIENTAL DE FELINOS DOMÉSTICOS (Felis catus)”, a ser realizada em 30/10/2024, às 10h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 10/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Lucas Alécio Gomes – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (Membro Titular), Drª. Sandra Arenhart – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), MSc. Jairo Nunes Balsini – Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (Membro Titular), Drª. Marcy Lancia Pereira – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Renata Dalcol Mazaro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Cleiton Schneider Pereira, intitulada “Avaliação dos efeitos de gabapentinoides sobre o exame neurológico de felinos”, a ser realizada em 30/10/2024, às 13h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 11/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ronise Tocheto – Prestador de serviço privado (Membro Titular), Dr. Breno Fernandes Barreto Sampaio – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Membro Titular), Drª. Cristina Gomes Zambrano – Universidade Federal de Pelotas (Membro Titular), Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Erik Amazonas de Almeida – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Sabrina Freitas da Cruz, intitulada “Eficácia da ozonioterapia na analgesia pós-operatória imediata de ovariohisterectomia eletiva em cadelas”, a ser realizada em 30/10/2024, às 15h30min, no (a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 12/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Adriano Tony Ramos – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ronise Tocheto – Prestador de serviço privado (Membro Titular), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular), Drª. Luciane dos Reis Mesquita – Universidade Estadual Paulista (UNESP) – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) – Botucatu (Membro Titular), Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Renata Dalcol Mazaro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Larissa Jonck, intitulada “LASERTERAPIA NA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS CIRURGICAS E CONTROLE DA DOR EM CÃES SUBMETIDOS A ESTERILIZAÇÃO”, a ser realizada em 31/10/2024, às 08h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 13/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Maria Eduarda Bicca Dode – Universidade Federal de Pelotas (Membro Titular), Drª. Carine Dahl Corcini – Universidade Federal de Pelotas (Membro Titular), Dr. Marcos Henrique Barreta – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Juliana Xavier Danielewicz, intitulada “Efeito do manejo nutricional nos parâmetros reprodutivos e sanguíneos em cadelas da raça Husky Siberiano e seus filhotes”, a ser realizada em 31/10/2024, às 10h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 14/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Chelin Auswaldt Steclan – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Cristiane Casagrande Denardin – Universidade Federal do Pampa (Membro Titular), Dr. André Lucio Fontana Goetten – Universidade Federal de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Rayssa Cavalli, intitulada “POTENCIAL ANTIDIABÉTICO IN VITRO DE EXTRATOS DE BRÁCTEAS DE Araucaria angustifolia (BERTOL.) O. KUNTZE (ARAUCÁRIA)”, a ser realizada em 31/10/2024, às 13h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI)

Nº 15/PPGMVCI/CCR/2024 – DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 – DESIGNAR os professores Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Rogerio Borba da Silva – Centro Universitário FACVEST (Membro Titular), Drª. Erica Cristina Bueno do Prado Guirro – Universidade Federal do Paraná (Membro Titular), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Francielli Cordeiro Zimermann – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Andressa Bianeck, intitulada “Diagnóstico de Maus-Tratos Contra Animais não Humanos e Estudo de Fatores Relacionados”, a ser realizada em 31/10/2024, às 15h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2172/2024/GR – Atribuir à servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado PREFEITURA UNIVERSITÁRIA/ PU/UFSC, a partir de 25 de outubro de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.055419/2024-37)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2180/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2142/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2024, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de KARINA FARINA, no cargo de Biólogo, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

Nº 2181/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANA MROTSKOSKI NIERO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Eliana de Medeiros Oliveira, código de vaga 218878, pela Portaria nº 500/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2188/2024/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/10/2024 a 18/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 058180/2024)

Nº 2189/2024/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/10/2024 a 26/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058268/2024)

Nº 2194/2024/GR – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Novembro de 2024 a 14 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058486/2024)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

SEI nº 288 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/10/2024 a servidora TATIANE LAZZAROTTO SOUSA, cargo de Enfermeira, Siape: 1837116, na UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnóstico Especializado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016450/2024-41)

 

SEI nº 289 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/10/2024, o adicional de RAIO-X para TATIANE LAZZAROTTO SOUSA, cargo de Enfermeira, Siape: 1837116, da UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (TOMOGRAFIA, SALAS DE Raio-X, Mamografia, Angiógrafo), durante a operação de aparelhos FIXOS que emitem radiação ionizante e concomitantemente, cumprem o estabelecido no Art. 8° IN 15/2022, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016450/2024-41)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 29/2024/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico Administrativos em Educação, incluindo como membro suplente a servidora CAROLINA BONES.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores: MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Coordenador de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

AUGUSTO FORNARI VEIRAS – Programador Visual – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CAROLINA BONES – Assistente em Administração – Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores:

Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO 

EDITAL Nº 30/2024 – PROPESQ/SINOVA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Manifestações de interesse de ambientes promotores de inovação social para integrar a Rede de Roteiros de Inovação Social UFSC

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, bem como com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida os líderes dos ambientes, como programas e projetos com foco social, a se manifestarem para integrar a Rede de Roteiros de Inovação UFSC.

O presente edital tem como objetivo mapear ambientes promotores de inovação social, e que estejam interessados em receber visitas guiadas pela comunidade UFSC.

As rotas de inovação têm como objetivo não apenas ampliar o conhecimento dos participantes, mas também oferecer uma experiência imersiva nas atividades desenvolvidas pela iniciativa. Além disso, possibilitam que os participantes conheçam de perto os processos criativos, as tecnologias utilizadas e as estratégias adotadas para promover inovação social, empreendedorismo e soluções voltadas para a transformação social. Promovendo o networking e a troca de experiências entre diferentes atores do ecossistema de inovação, o que contribui para o desenvolvimento de novas ideias e soluções colaborativas.

Os ambientes interessados devem preencher este formulário, que será mantido em fluxo contínuo, como forma de oportunizar o cadastramento dos ambientes e ampliar o conhecimento da SINOVA sobre os ambientes que possuem interesse em atuarem na Rede. Para cada iniciativa, um novo formulário deve ser cadastrado.

O mapeamento fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de suas ações de ensino, pesquisa e extensão. As ações fazem parte dos eixos mobilização e conexão interna e conexão externa que compõem o Programa e que busca potencializar a experiência da comunidade UFSC em práticas ligadas ao empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 26 de setembro de 2024, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.068921/2023-27, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024/CED, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o regimento interno do Colégio de Aplicação da UFSC – CA /CED.

 

REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFSC

TÍTULO I – DA NATUREZA, DOS PRINCÍPIOS, DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º – O Colégio de Aplicação é uma unidade de Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina vinculada ao Centro de Ciências da Educação, situada no Câmpus Universitário Trindade, em Florianópolis, integrada ao Sistema Federal de Ensino. É uma escola de caráter público, gratuito, laico e inclusivo. É uma instituição de referência para o desenvolvimento indissociável de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, com foco em inovações pedagógicas e na formação docente inicial e continuada.

 

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º – Para a promoção de ações e políticas institucionais pedagógicas e acadêmicas referentes ao ensino na educação básica, ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão, e à formação inicial e continuada, o Colégio de Aplicação tem como princípios:

  1. a promoção da equidade;
  2. o respeito às diferenças e a não discriminação de raça e etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem geográfica, classe social, crença, condição intelectual, mental, sensorial e física, e da deficiência, entre outras;
  3. a liberdade de cátedra e a pluralidade de saberes;
  4. a construção coletiva do pensamento crítico;
  5. a democratização do acesso à educação e a promoção da permanência;
  6. a valorização dos Direitos Humanos e o enfrentamento das desigualdades;
  7. a gestão democrática com a participação de toda a comunidade escolar;
  8. o respeito à opinião, identidade e autonomia da criança e do adolescente;
  9. a valorização dos conhecimentos científicos, culturais e artísticos para a compreensão e a construção ativa da realidade social, sobretudo dos conhecimentos produzidos no contexto brasileiro e latino-americano.

 

CAPÍTULO III – DA FINALIDADE

Art. 3º – Diz respeito à finalidade do Colégio de Aplicação da UFSC:

  1. contribuir para a formação de sujeitos conscientes, solidários e comprometidos com uma atuação participativa na sociedade, respeitando a diversidade de raça e etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem geográfica, classe social, crença, condição intelectual, mental, sensorial e física, e da deficiência, entre outras, e exercendo plenamente a cidadania;
  2. constituir-se como campo de formação docente, em parceria com os cursos de Graduação e de Pós-Graduação, em especial os de Licenciatura e Bacharelado em Educação, desta e de outras universidades, prioritariamente as públicas de direito público e gratuito;
  3. desenvolver indissociavelmente o ensino, a pesquisa e a extensão na construção e na socialização do conhecimento em parceria com a comunidade;
  4. possibilitar práticas de observação e pesquisas diversas, bem como produzir, reconhecer e socializar diferentes saberes.

 

CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS

Art. 4º – O objetivo geral do Colégio de Aplicação é proporcionar aos estudantes a produção e a apropriação crítica do conhecimento, considerando os aspectos históricos, sociais, econômicos e culturais na formação do sujeito, possibilitando sua participação ativa, solidária e responsável na sociedade.

Art. 5º – Os objetivos específicos são:

  1. proporcionar a prática indissociável de ensino, pesquisa e extensão que contribua para a melhoria da educação;
  2. promover condições para uma reflexão crítica acerca das diversidades e dos processos culturais, respeitando e valorizando as subjetividades e as experiências dos sujeitos da comunidade escolar, visando à promoção política da equidade;
  3. possibilitar ao estudante a vivência de práticas democráticas para que este possa desenvolver-se como sujeito consciente, solidário e responsável, capaz de contribuir para a liberdade de expressão e para o fortalecimento do pensamento crítico e autônomo;
  4. promover experiências multidisciplinares que contemplem a transversalidade do conhecimento;
  5. oportunizar experiências relacionadas à sensibilidade ética e estética;
  6. proporcionar saberes e práticas corporais que contribuam na educação para a saúde e o lazer.

 

CAPÍTULO V – DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

Art. 6º – A filosofia norteadora da ação pedagógica do Colégio de Aplicação tem sua origem e seu fim nas práticas sociais. O contexto histórico no qual a comunidade escolar está inserida constitui o fundamento do trabalho do Colégio de Aplicação.

Art. 7º – As áreas de saber deverão incluir e desenvolver em seus currículos, através de suas práticas pedagógicas, assuntos relacionados às diferenças étnico-raciais, das relações de gênero, de crença, de origem geográfica, linguísticas, da condição intelectual, mental, sensorial e física, e da deficiência, viabilizando reflexões e ações que promovam o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade humana.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA ARTICULAÇÃO COM O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO/CED

Art. 8º – O Colégio de Aplicação, integrante do Centro de Ciências da Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, representa-se nas seguintes instâncias deliberativas:

  1. Conselho Universitário;
  2. Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  3. III. Conselho de Unidade.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COLÉGIO

Art. 9º – A estrutura pedagógica e administrativa do Colégio de Aplicação é constituída por:

  1. Instâncias consultivas e/ou deliberativas:
  1. Colegiado Delegado;
  2. Colegiado Pleno;
  3. Assembleia Geral;
  4. Reunião Geral;
  5. Reunião de Segmento;
  6. Reunião de Série/Ano;
  7. Reunião de Área e Disciplina;
  8. Conselho de Classe;
  9. Conselho de Classe Participativo.

 

II. Instâncias Executivas:

  1. Direção Geral;
  2. Vice-Direção;
  3. Coordenadoria Administrativa: c. Setor de Administração de Pessoal; cc. Setor de Administração Financeira; ccc. Setor de Comunicação e Divulgação.
  4. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais: do 1º ao 3º ano;
  5. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais: do 4º ao 5° ano;
  6. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Finais: do 6º ao 7º ano;
  7. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Finais: do 8º ao 9º ano;
  8. Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio: 1ª, 2ª e 3ª série;
  9. Coordenadorias de Disciplina;
  10. j. Coordenadoria de Estágio;
  11. Coordenadoria de Pesquisa e Extensão.

 

III. Serviços que compõem a Equipe Pedagógica:

  1. Assistência ao Aluno;
  2. Enfermagem;
  3. Fonoaudiologia;
  4. Nutrição;
  5. Orientação Educacional.
  6. Psicologia escolar;
  7. Serviço Pedagógico de Educação Especial;
  8. Serviço Social;
  9. Supervisão Escolar;
  10. Terapia Ocupacional.
  11. Demais Serviços:
  12. Administração de Edifícios;
  13. Biblioteca;
  14. Brinquedoteca;
  15. Secretaria escolar.
  16. Comunidade Escolar:
  17. Estudantes;
  18. Estagiários;
  19. Servidores docentes;
  20. Servidores técnico-administrativos em educação;
  21. Servidores terceirizados;
  22. Familiares e responsáveis legais pelos estudantes.

 

CAPÍTULO III – DO COLEGIADO DELEGADO

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 10 – O Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação, com sede na Universidade Federal de Santa Catarina, Câmpus Florianópolis, constitui órgão deliberativo para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, em consonância com os interesses da Comunidade Escolar e a legislação vigente.

Art. 11 – As reuniões do Colegiado Delegado são abertas a toda Comunidade Escolar, tendo os não integrantes, mediante solicitação prévia ao Presidente, direito à voz, mas não ao voto.

Art. 12 – O Colegiado Delegado se reunirá mediante convocação da Direção Geral, da Vice-Direção ou então por pelo menos um terço de seus componentes.

  1. As reuniões ordinárias seguem as datas previstas no planejamento anual, tendo sua pauta definida na convocação encaminhada pelo Presidente.
  2. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, tendo sua pauta definida na convocação.
  3. O Colegiado Delegado será presidido por um membro da Direção ou, no impedimento deste, por um dos componentes designado pela Direção.
  4. No início de cada Colegiado Delegado será designado pela Direção um responsável por lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 13 – O Colegiado Delegado é composto por:

  1. Diretor Geral ou Vice-Diretor;
  2. Coordenador da Educação Básica;
  3. III. Representante dos professores da Educação Básica no Conselho Universitário;
  4. Coordenador de Estágios;
  5. Coordenador de Pesquisa e Extensão;
  6. Representante dos Coordenadores Pedagógicos;
  7. Representante dos professores de cada uma das disciplinas para as quais é realizado concurso público para servidor docente;
  8. Representante dos servidores técnico-administrativos em educação;
  9. Representante do corpo discente, indicado pelo Grêmio Estudantil do Colégio de Aplicação (GECA);
  10. Representante dos responsáveis pelos estudantes, indicado pela Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação (APP/CA);

 

Art. 14 – O quorum do Colegiado demanda a presença de 50% mais um de seus componentes para a realização. Parágrafo único – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e prevalece em relação a quaisquer outras atividades de natureza administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 15 – Cada representante e seu suplente serão escolhidos por seus pares para compor o Colegiado pelo período de um ano. Deve-se observar que:

  1. o representante poderá permanecer no Colegiado por um período de até dois anos;
  2. os representantes do corpo discente e dos responsáveis legais pelos estudantes têm o direito de nomear dois suplentes, com o intuito de assegurar sua participação;
  3. caso a disciplina tenha somente um professor, este será o representante enquanto perdurar a situação;
  4. havendo impedimento de um dos membros, assume seu suplente. No caso de vacância deste, deverá ocorrer uma nova indicação;
  5. perderá o mandato o membro que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas sem justificativa.

Art. 16 – Nenhum membro do Colegiado poderá tomar decisões isoladamente em nome desse órgão.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 17 – São competências do Colegiado Delegado:

  1. fazer cumprir este Regimento Escolar e as leis que regulamentam a educação no país;
  2. analisar, discutir e deliberar a respeito de assuntos de natureza administrativa e pedagógica de ensino, pesquisa e extensão.

 

SEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COLEGIADO

Art. 18 – Compete ao presidente:

  1. expedir as portarias de constituição do Colegiado;
  2. convocar e presidir as reuniões, tendo direito à voz e aos votos, comum e de qualidade;
  3. decidir ad referendum, em casos de urgência, sobre matérias de competência do Colegiado Delegado, dando ciência aos pares na próxima reunião desse órgão;
  4. designar relator ou comissões para estudo de matéria que posteriormente será apreciada pelo Colegiado Delegado;
  5. executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV – DO COLEGIADO PLENO

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 19 – O Colegiado Pleno do Colégio de Aplicação, com sede na Universidade Federal de Santa Catarina – Câmpus Florianópolis, é o órgão deliberativo para questões administrativas e pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão, discutindo a política do Colégio de Aplicação, em consonância com a Comunidade Escolar e a legislação vigente.

Art. 20 – O Colegiado Pleno se dará mediante convocação pela Direção Geral ou ViceDireção ou por 1/3 de seus componentes, e todos os servidores convocados têm direito à voz e voto.

  1. A convocação com a pauta da reunião deverá ser amplamente divulgada com antecedência mínima de cinco dias úteis, exceto em caráter de urgência, quando poderá ser convocada com antecedência mínima de 48 horas.
  2. O Colegiado Pleno será presidido pelo Diretor ou Vice-Diretor.
  3. III. No início de cada Colegiado Pleno, será escolhido um responsável por lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 21 – O Colegiado Pleno é composto pelo Diretor Geral e Vice-Diretor, pelos servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação, por 12 (doze) representantes dos estudantes e 12 (doze) representantes dos responsáveis legais, preferencialmente um representante legal de cada turma (ano/série) e 2 (dois) representantes dos estagiários em estágio não obrigatório.

Parágrafo único – O Colegiado Pleno não prevê quorum mínimo para as votações. Salienta-se, contudo, que a presença expressiva de seus membros é fundamental para uma gestão democrática.

Art. 22 – Os encaminhamentos apresentados pelo Colegiado Pleno serão apreciados pelos membros que se fizerem presentes e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 23 – O Colegiado Pleno realiza consultas diretas sobre questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa, ensino, extensão e referentes ao projeto políticopedagógico.

Art. 24 – As deliberações do Colegiado Pleno têm validade legal e deverão ser respeitadas e acatadas pela Comunidade Escolar.

 

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 25 – A Assembleia Geral do Colégio de Aplicação da UFSC é o órgão consultivo para questões que dizem respeito à Comunidade Escolar de uma forma mais ampla.

Art. 26 – A Assembleia Geral é aberta à Comunidade Escolar e todos os membros presentes têm direito à voz e ao voto.

Art. 27 – A Assembleia Geral se dará mediante convocação da Direção Geral ou da Vice-Direção, de solicitação aprovada em Colegiado ou por meio de autoconvocação assinada por um terço dos servidores, juntamente com 5 (cinco) representantes dos estudantes, 5 (cinco) representantes dos responsáveis legais e 2 (dois) representantes dos estagiários em estágio não obrigatório. Em todos os casos:

  1. a convocação com a pauta da reunião deverá ser amplamente divulgada com antecedência mínima de cinco dias úteis, exceto em caráter de urgência, quando poderá ser convocada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
  2. a Assembleia Geral será presidida por um dos responsáveis pela convocação da reunião;
  3. no início de cada Assembleia Geral, será escolhido um responsável por lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 28 – A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Comunidade Escolar do Colégio de Aplicação, a saber:

  1. Direção Geral e Vice-Direção;
  2. Servidores docentes;
  3. Servidores técnico-administrativos em educação;
  4. Estudantes a partir do 6º ano do Ensino Fundamental;
  5. Responsáveis legais pelos estudantes;
  6. Estagiários em estágio não obrigatório.

Parágrafo único – A Assembleia Geral é aberta para todos os membros da Comunidade Escolar e não prevê quorum mínimo para as votações. Salienta-se, contudo, que a

Art. 29 – Os encaminhamentos apresentados pela Assembleia Geral serão apreciados pelos membros que se fizerem presentes e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 30 – A Assembleia Geral tem caráter consultivo e trata de questões amplas pertinentes ao Colégio de Aplicação.

Art. 31 – As consultas realizadas junto à Assembleia Geral serão posteriormente encaminhadas ao Colegiado Delegado ou Colegiado Pleno do Colégio de Aplicação para que sejam apreciadas

 

CAPÍTULO VI – DA REUNIÃO GERAL

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 32 – A Reunião Geral do Colégio de Aplicação é o órgão deliberativo para questões mais específicas da rotina escolar, que dizem respeito ao funcionamento e à organização pedagógica do Colégio de Aplicação.

Art. 33 – A Reunião Geral se dará mediante convocação de servidores docentes e servidores técnico-administrativos em educação, todos com direito a voz e voto.

Art. 34 – A convocação será feita pela Direção Geral ou Vice-Direção. Em todos os casos:

  1. a convocação com a pauta da reunião deverá ser amplamente divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
  2. a Reunião Geral será presidida pelo representante da Direção Geral ou Vice-Direção;
  3. no início de cada Reunião Geral, será escolhida uma pessoa responsável por lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 35 – A Reunião Geral é composta por todos os servidores docentes e técnico administrativos lotados no Colégio de Aplicação.

Parágrafo Único – A presença na Reunião Geral é obrigatória a todos os servidores, embora não seja necessário um quorum mínimo para as votações.

Art. 36 – Os encaminhamentos apresentados pela Reunião Geral serão apreciados pelos membros que se fizerem presentes e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 37 – A Reunião Geral trata de questões que dizem respeito ao funcionamento e à organização pedagógica do Colégio de Aplicação.

Art. 38 – A Reunião Geral tem caráter deliberativo.

 

CAPÍTULO VII – DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 39 – As Comissões do Colégio de Aplicação são órgãos consultivos que assessoram a Direção Geral para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, sendo constituídas por membros da Comunidade Escolar.

Parágrafo único – As comissões são instituídas pela Direção Geral e Vice-Direção ou a pedido do Colegiado Delegado.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 40 – A depender de sua natureza e função, as comissões podem ser compostas por membros da Comunidade Escolar do Colégio de Aplicação, a saber:

  1. Direção Geral e Vice-Direção;
  2. Servidores docentes;
  3. Servidores técnico-administrativos em educação;
  4. Estudantes a partir do 6º ano do Ensino Fundamental;
  5. Responsáveis legais pelos estudantes.

Art. 41 – Os membros das comissões são indicados pelas disciplinas, setores da escola, coletivos de estudantes e coletivos de responsáveis.

Parágrafo único – Os membros das comissões serão designados por portarias com horas destinadas aos servidores em seus planos de trabalho.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 42 – As Comissões têm como função assessorar a Direção e as Coordenadorias em questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão. Essas comissões são classificadas em dois tipos, a saber:

  1. Comissões Administrativas e pedagógicas do Colégio de Aplicação: possuem caráter transitório e visam atender demandas específicas.
  2. Comissões Permanentes: possuem caráter contínuo, pois visam acompanhar ações de longo prazo.

Art. 43 – Os relatórios contendo os encaminhamentos das Comissões Administrativas e Pedagógicas serão apresentados para a Direção e as Coordenadorias e, caso necessário, serão apreciados no Colegiado Delegado, no Colegiado Pleno ou em Reunião Geral.

 

CAPÍTULO VIII – DA REUNIÃO DE ÁREA E DISCIPLINA

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 44 – As Reuniões de Área e de Disciplina do Colégio de Aplicação são órgãos consultivos para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, e todos os servidores docentes convocados têm direito à voz e voto.

  1. As reuniões de área da Educação são realizadas entre servidores docentes e técnico administrativos em Educação.
  2. As reuniões de área e de disciplina poderão contar com normativa específica.

Art. 45 – As Reuniões de Área e de Disciplina se dão respectivamente por meio de autoconvocação ou mediante convocação dos Coordenadores das Disciplinas, atendendo a solicitações da Direção Geral ou da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas apontadas pela área ou disciplina.

  1. As áreas são agrupadas de acordo com as disciplinas em: Educação Geral; Educação Especial; Linguagens (Artes, Educação Física, Línguas Estrangeiras, Língua Portuguesa e Libras); Ciências Humanas e Sociais (Filosofia, Geografia, História e Sociologia); Ciências da Natureza e Matemática (Biologia, Física, Matemática e Química).
  2. No caso de reuniões por área com pauta para tratar da organização do currículo ou de atividades e perspectivas teórico-metodológicas, serão incluídos um(a) professor(a) de Educação Geral e um(a) de Educação Especial na reunião de cada uma das áreas.
  3. A convocação com a pauta da reunião deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
  4. As Reuniões de Área e de Disciplina serão presididas, respectivamente, por um membro definido pela área e pelo Coordenador da Disciplina.
  5. No início de cada Reunião de Área ou de Disciplina, será escolhido um responsável para lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 46 – A Reunião de Área é composta pelos servidores integrantes das respectivas áreas. A Reunião de Disciplina, pelos servidores docentes integrantes daquela disciplina.

Art. 47 – Os membros que se fizerem presentes apreciam a matéria e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto. Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 48 – A Reunião de Área ou de Disciplina realiza consultas diretas aos servidores sobre questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão atendendo a solicitações da Direção Geral ou da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas apontadas pela área ou disciplina.

Art. 49 – Os encaminhamentos da Reunião de Área e da Reunião de Disciplina serão apresentados na Reunião Geral, no Colegiado Delegado, no Colegiado Pleno ou na Assembleia Geral, conforme o caso, pelo representante da área/disciplina.

 

CAPÍTULO XIX – DA REUNIÃO DE SEGMENTO SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 50 – As Reuniões de Segmento do Colégio de Aplicação (Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio) são instâncias consultivas para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, e todos os servidores convocados têm direito à voz e voto.

Art. 51 – As Reuniões de Segmento se dão por meio de convocação do respectivo Coordenador de Ensino, atendendo às solicitações da Direção Geral, da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas.

  1. A convocação com a pauta da reunião deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
  2. A Reunião de Segmento será presidida pelo Coordenador do segmento, Vice-Diretor ou Diretor Geral.
  3. No início de cada Reunião de Segmento será escolhido um responsável para lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 52 – A Reunião de Segmento é composta pelos servidores docentes e técnico administrativos em educação que atuam no respectivo segmento.

Art. 53 – Os membros que se fizerem presentes apreciam a matéria e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 54 – Os encaminhamentos da Reunião de Segmento serão apresentados no Colegiado Delegado, no Colegiado Pleno ou na Reunião Geral, conforme o caso, pelo coordenador da reunião.

 

CAPÍTULO X – DA REUNIÃO DE SÉRIE/ANO

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 55 – As Reuniões de Série/Ano do Colégio de Aplicação são instâncias consultivas para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, e todos os servidores convocados têm direito à voz e voto.

Parágrafo único – Os estagiários do estágio não obrigatório ou obrigatório podem participar das Reuniões de Série/Ano, com direito à voz, em razão das atividades pedagógicas pertinentes ao estágio.

Art. 56 – As Reuniões de Série se dão mediante convocação dos Coordenadores de Ensino, atendendo às solicitações da Direção Geral ou da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas.

  1. A convocação com a pauta da reunião deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
  2. As Reuniões de Série serão presididas pelo Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar, Orientador Educacional ou Vice-Diretor.
  3. No início de cada Reunião de Série, será escolhido um responsável para lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 57 – A Reunião de Série é composta pelos servidores docentes e técnico administrativos que atuam nas respectivas séries/anos.

Art. 58 – Os membros que se fizerem presentes apreciam a matéria e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, e cada um desses componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 59 – A Reunião de Série/Ano realiza consultas diretas aos servidores sobre questões administrativas e pedagógicas, atendendo a solicitações da Direção Geral ou da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas da série/ano.

Art. 60 – As deliberações das reuniões de série/ano, quando necessário, serão encaminhadas aos setores competentes.

 

CAPÍTULO XI – DO CONSELHO DE CLASSE

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 61 – O Conselho de Classe tem caráter deliberativo e é um momento de reflexão, avaliação e tomada de decisão acerca do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 62 – Os Conselhos de Classe do final do primeiro e do segundo trimestres são precedidos por um encontro com a participação de estudantes, que poderá ocorrer de duas maneiras:

  1. os representantes dos estudantes participam da avaliação da turma. Em seguida, os estudantes deixam o Conselho e são responsáveis por apresentar os encaminhamentos para suas respectivas turmas, juntamente com o Orientador Educacional;
  2. durante o Conselho de Classe Participativo.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 63 – O Conselho de Classe será constituído por todos os docentes da turma, pelo Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e pelos demais servidores técnico-administrativos da Equipe Pedagógica que atuam diretamente nas turmas, sendo coordenado por um membro da Direção ou por um servidor por ela designado.

  1. O Conselho de Classe é prioritário em relação às demais atividades desenvolvidas pelos seus membros.
  2. O planejamento do Conselho de Classe deverá ser realizado em conjunto pela Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional, que estabelecerão a pauta de discussão.
  3. III Disciplinas que dividem turma entre mais de um professor, como é o caso de Línguas Estrangeiras, Educação Física, Educação Especial, Artes e Libras, podem participar com todos os docentes presentes ou designando um representante.
  4. Na impossibilidade legal de um dos docentes se fazer presente, deverá encaminhar à coordenação do Conselho de Classe os registros e as decisões referentes à avaliação de seus estudantes.
  5. Não havendo quórum mínimo (50% + l dos docentes da turma e da equipe pedagógica) para a realização do Conselho de Classe, este será adiado até a definição de nova data e horário;
  6. A ata do Conselho de Classe será redigida por um dos membros presentes, designado pelo coordenador do Conselho.
  7. Não havendo tempo hábil para finalizar o Conselho de Classe, deverá ser marcada nova reunião em data e horário a ser estabelecido pela Coordenação do Conselho.
  8. Em caso de consulta aos membros do Conselho de Classe sobre a situação individual de um estudante, cada um dos docentes, o Coordenador de Ensino e o Orientador Educacional deverão emitir parecer e votar, não sendo permitidas abstenções.
  9. No caso de docentes da Educação Especial, das disciplinas que dividem turmas, de Supervisor Escolar e de membros da Equipe Pedagógica convocados para o Conselho de Classe, o voto será facultativo, circunscrito aos estudantes efetivamente acompanhados pelo profissional ao longo do ano letivo.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 64 – O Conselho de Classe terá como finalidades:

  1. avaliar o desempenho escolar da turma e dos estudantes individualmente, a relação docente/estudante, o relacionamento entre os próprios estudantes e as questões referentes ao processo pedagógico no decorrer de cada trimestre e ao final do ano letivo;
  2. encaminhar ações pedagógicas, visando práticas de estudo alternativas, que possibilitem melhorias no processo de ensino-aprendizagem;
  3. deliberar a respeito da avaliação final dos estudantes, no que se refere à aprovação ou à reprovação, considerando o parecer do conjunto de docentes das disciplinas da turma e o parecer de membros da Equipe Pedagógica que tenham acompanhado diretamente o estudante em questão;
  4. toda alteração de nota e/ou frequência motivada por erro involuntário do docente ou por revisão de avaliações que interfira na decisão do Conselho de Classe deverá ser discutida em novo Conselho. A decisão final após este segundo Conselho deverá ser encaminhada à Secretaria Escolar, pelo coordenador do Conselho;
  5. a aprovação de estudante mediante maioria dos votos no Conselho de Classe Final não implicará a alteração das notas abaixo da média. Será registrado no boletim o parecer final “Aprovado/a pelo Conselho de Classe”;
  6. as decisões e os encaminhamentos do Conselho de Classe são soberanos e devem ser cumpridos.

 

CAPÍTULO XII – DO CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 65 – O Conselho de Classe Participativo é um espaço de reflexão acerca das relações, dos processos de ensino-aprendizagem e do ambiente escolar.

Art. 66 – O Conselho Participativo tem como finalidades:

I. ser um espaço centrado nos estudantes, garantindo a estes o exercício da fala e da escuta de modo respeitoso;

II. promover a formação sociopolítica, cultural e pedagógica dos envolvidos no processo pedagógico;

III. refletir e analisar aspectos relacionados às relações sociais no interior da escola e as relações de ensino-aprendizagem, propondo encaminhamentos.

Art. 67 – O Conselho Participativo poderá ser realizado:

  1. em todas as turmas do Colégio de Aplicação;
  2. ao fim do primeiro e do segundo trimestre letivos;
  3. com caráter aberto, dialógico e autoavaliativo.

Art. 68 – O Conselho Participativo é precedido por um encontro de estudantes, denominado Pré-Conselho, mediado pela Orientação Educacional, que tem por objetivo elaborar uma análise coletiva da turma e do processo de ensino aprendizagem a ser discutido no Conselho de Classe Participativo.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 69 – O Conselho Participativo será constituído por todos os estudantes, por todos os docentes da turma e pelos membros da Equipe Pedagógica que forem convocados.

Parágrafo único – A convocação e a coordenação do Conselho de Classe Participativo, será de responsabilidade do Coordenador Pedagógico, que designará um dos presentes para redigir a ata.

 

CAPÍTULO XIII – DA DIREÇÃO SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 70 – Os cargos de Diretor Geral e de Vice-Diretor do Colégio de Aplicação caberão a um dos servidores docentes do quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou a um servidor técnico-administrativo em educação com Licenciatura, lotado no Colégio de Aplicação.

  1. A eleição do Diretor Geral e do Vice-Diretor será realizada por meio de processo eleitoral, regido por edital próprio, empregando voto proporcional, com percentual previamente determinado para cada grupo da comunidade escolar:

.§ 1º – Servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados e/ou em exercício no Colégio de Aplicação têm direito a voto, correspondendo a dois terços do peso;

.§ 2º – Os estudantes matriculados a partir do 1º ano do Ensino Fundamental têm direito a voto;

.§ 3º – Os responsáveis legais pelos estudantes (limitados a um voto por família) têm direito a voto;

.§ 4º – Os votos de discentes e responsáveis legais, conforme parágrafos 2º e 3º, correspondem a um terço do peso.

II. O processo eleitoral junto à Comunidade Escolar deverá estar concluído até 30 (trinta) dias antes da posse da nova Direção;

III. O resultado do processo eleitoral deverá ser ratificado pela Direção do Centro de Ciências da Educação e homologado pela Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 71 – A duração dos mandatos de Diretor Geral e de Vice-Diretor será de dois anos, podendo haver reeleição por mais dois mandatos.

  1.  A Portaria do Gabinete do Reitor define a posse e a duração do mandato, cujo exercício inicia-se no primeiro dia após o término do mandato anterior;
  2.  A vacância do cargo de Diretor Geral ou de Vice-Diretor do Colégio ocorrerá nos seguintes casos:    .§ 1° – Renúncia do titular;  .§ 2° – Falecimento.
  3. Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Geral e/ou de Vice-Diretor do colégio, será realizada uma nova eleição junto à Comunidade Escolar.
  4. Em caso de licenças de longa duração ou de vacância, o Colegiado Pleno indicará um Diretor Geral ou Vice-Diretor interino, até que a situação seja resolvida.

 

SEÇÃO II – DAS FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 72 – A Direção do Colégio de Aplicação tem as funções de planejar, coordenar, administrar e avaliar as atividades que envolvem a dinâmica de funcionamento da escola bem como responder juridicamente pelo seu funcionamento.

Art. 73 – São atribuições do Diretor Geral:

  1. elaborar, com o apoio de comissões designadas para esse fim, o Planejamento Geral do Colégio de Aplicação, submetendo–o à apreciação do Colegiado e posteriormente ao Conselho de Unidade;
  2. empreender ações necessárias para o desenvolvimento das políticas pedagógicas internas e externas à instituição escolar, atendendo ao Planejamento Geral do Colégio de Aplicação elaborado para a sua gestão;
  3. promover ações que visam integrar o Colégio de Aplicação, os diversos Centros da UFSC e a Comunidade Escolar;
  4. coordenar o processo de análise, redefinição e implementação dos princípios norteadores do Colégio de Aplicação em consonância com a política educacional vigente;
  5. coordenar o Planejamento Geral do Colégio de Aplicação, estabelecendo, juntamente com as Coordenadorias e a Equipe Pedagógica, parâmetros para a avaliação dos trabalhos desenvolvidos;
  6. gerenciar os recursos financeiros do Colégio de Aplicação;
  7. administrar, em conjunto com o Vice-Diretor, todos os atos escolares que dizem respeito aos aspectos administrativos e pedagógicos;
  8. informar à Comunidade Escolar sobre a legislação vigente e sobre as normas e os regulamentos emanados de Órgãos Superiores;
  9. receber, divulgar, providenciar, despachar e assinar documentos oficiais, encaminhando–os, em seguida, aos órgãos competentes;
  10. convocar e coordenar a Reunião Geral, a Assembleia Geral, o Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação;
  11. fornecer informações de caráter administrativo às comissões formalmente constituídas;
  12. representar o Colégio de Aplicação junto aos órgãos, aos fóruns e em eventos de interesse do Colégio;
  13.  exercer outras atribuições previstas em lei ou documentos emitidos pela UFSC.

Art. 74 – São atribuições do Vice-Diretor:

  1. substituir o Diretor Geral em caso de ausência temporária ou permanente ou ainda em impedimento legal até que se realize novo processo eleitoral para Diretor Geral e Vice-Diretor;
  2. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  3. administrar, em conjunto com o Diretor Geral, todas as ações escolares que dizem respeito a aspectos administrativos e pedagógicos;
  4. encaminhar ações que visam a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e a diminuição da retenção e da evasão escolar;
  5. possibilitar a participação dos servidores docentes e técnico-administrativos em eventos, cursos de formação e atualização;
  6. manter levantamento atualizado das necessidades de pessoal para a execução das atividades escolares;
  7. coordenar a elaboração do horário e do calendário escolar, em consonância com a legislação vigente;
  8. estabelecer diálogo com a Comunidade Escolar, em especial com o Grêmio Estudantil e a Associação de Pais e Professores, a fim de determinar procedimentos e ações conjuntas no âmbito pedagógico;
  9. autorizar a dispensa de educandos para a participação em eventos culturais ou desportivos;
  10. exercer outras atribuições previstas em lei e em documentos oficiais da UFSC.

 

CAPÍTULO XIV – DAS COORDENADORIAS

Art. 75 – Será realizada eleição para as Coordenadorias Pedagógicas, de Estágio e de Pesquisa e Extensão nos mesmos termos da eleição para Direção Geral e Vice-Direção. Os coordenadores eleitos são nomeados para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por até mais dois mandatos. Caso não existam candidatos ao cargo após a abertura do edital, caberá à Direção Geral nomear servidores aptos a exercer os cargos vagos para o cumprimento do restante do mandato.

SEÇÃO I – DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Art. 76 – A Coordenadoria Administrativa é ocupada por servidor efetivo lotado no Colégio de Aplicação, indicado pela Direção Geral e nomeado pela Reitoria.

Art. 77 – A Coordenadoria Administrativa está subdividida em três setores a ela vinculados: Setor de Administração de Pessoal, Setor de Administração Financeira e Setor de Comunicação e Divulgação. Seus principais objetivos são coordenar, organizar e viabilizar toda e qualquer ação nas instâncias de gestão de pessoal, financeira e de comunicação e divulgação.

Art. 78 – São atribuições do Setor de Administração de Pessoal do Colégio de Aplicação:

  1. cumprir o Regimento Interno do Colégio de Aplicação, a legislação e as decisões superiores na esfera das atribuições;
  2. coordenar atividades administrativas funcionais, dando suporte a todos os setores do Colégio;
  3. receber e tramitar solicitações de passagens e diárias para participação em eventos e os seus respectivos relatórios;
  4. montar e protocolar todo e qualquer processo;
  5. redigir pauta do Colegiado;
  6. redigir, expedir e tramitar, via sistema, toda correspondência relativa ao serviço de ensino, administrativo e financeiro, submetendo antecipadamente à aprovação da Direção;
  7. receber e tramitar processos de estágio probatório dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  8. redigir e tramitar, mensalmente, o registro da frequência dos servidores técnico administrativos em educação;
  9. organizar e tramitar relatório referente às férias dos servidores docentes e técnico administrativos em educação;
  10. administrar a disponibilidade do espaço físico do Colégio para atividades externas (concursos públicos, eventos acadêmicos e outros);
  11. avaliar e encaminhar mensalmente o desempenho das atividades desenvolvidas pelos funcionários terceirizados, através de relatório de pesquisa;
  12. executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à Coordenadoria Administrativa.

Art. 79 – São atribuições do Setor de Administração de Gestão Financeira do Colégio de Aplicação:

  1. auxiliar a Direção na gestão do orçamento mensal e anual;
  2. licitar e propor licitação e empenhar a compra de material de consumo e permanente;
  3. encaminhar empenho de prestação de serviço de terceiros;
  4. providenciar pagamento de notas fiscais de fornecedores da merenda escolar;
  5. encaminhar a relação de material de consumo para o almoxarifado central;
  6. executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à Coordenadoria Administrativa.

Art. 80 – São atribuições do Setor de Comunicação e Divulgação do Colégio de Aplicação:

  1. colaborar no processo de planejamento e execução das políticas de comunicação e divulgação;
  2. gerenciar e manter atualizados os murais e outros instrumentos de comunicação e divulgação utilizados pelo Colégio de Aplicação, a saber: lista de transmissão por email, redes sociais e site da escola, a fim de garantir o amplo diálogo com a Comunidade Escolar;
  3. mobilizar a Comunidade Escolar para a participação em eventos científicos, culturais e esportivos programadas pela instituição;
  4. oferecer apoio organizacional à Coordenadoria Administrativa.

 

SEÇÃO II – DAS COORDENADORIAS PEDAGÓGICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO

Art. 81 – As Coordenadorias Pedagógicas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio assessoram a Direção e estão organizadas em:

  1. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais: lº ao 3º ano;
  2. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais: 4º e 5º ano;
  3. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Finais: 6º e 7º ano;
  4. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Finais: 8º e 9º ano;
  5. Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio: 1ª a 3ª série.

Parágrafo único – Os cargos de Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio são exercidos por servidores docentes efetivos ou por servidores técnico-administrativos em educação com nível superior, preferencialmente com título de licenciado, lotados no Colégio de Aplicação, indicados pela Direção e nomeados pela Reitoria, após processo eleitoral junto à Comunidade Escolar.

Art. 82 – São atribuições dos Coordenadores Pedagógicos:

  1. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  2. assessorar a Direção Geral, a Vice-Direção e as demais Coordenadorias;
  3. manter atualizado o registro de frequência dos docentes e comunicar à Vice Direção ocorrências relacionadas ao segmento;
  4. remanejar aulas quando houver ausência repentina do docente;
  5. atuar juntamente com a Orientação Educacional e a Supervisão Escolar, inclusive na formulação de turmas;
  6. acolher e orientar famílias ou responsáveis e estudantes recém-chegados ao Colégio;
  7. planejar e organizar as reuniões de famílias ou responsáveis dos estudantes vinculados a sua Coordenadoria;
  8. atender famílias ou responsáveis, estudantes e docentes, fazendo os encaminhamentos necessários;
  9. organizar e acompanhar o funcionamento do horário de atendimento às famílias ou responsáveis;
  10. elaborar e despachar comunicações às famílias ou responsáveis, estudantes e docentes de acordo com as necessidades da escola;
  11. participar das reuniões de série, dos Conselhos de Classe e das Reuniões de Segmento, relativos à sua Coordenadoria;
  12.  receber e encaminhar à Assistência de Alunos ou à Assistência Patrimonial as solicitações relativas ao material didático, ao equipamento e ao mobiliário necessários às atividades de ensino;
  13.  receber e encaminhar à Assistência de Alunos ou à Coordenadoria Administrativa as solicitações relativas ao material didático, ao equipamento e ao mobiliário necessários às atividades de ensino;
  14. coordenar as atividades desenvolvidas pelos assistentes de alunos e demais profissionais envolvidos com o atendimento aos estudantes;
  15. dar suporte pedagógico às atividades desenvolvidas pelo segmento;
  16. verificar se as atividades de RE estão transcorrendo regularmente;
  17. mediar as questões disciplinares que envolvam estudantes e/ou servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  18. verificar rotineiramente o Caderno de Classe, para registro e tomada de providências;
  19. organizar e atualizar o registro das ocorrências no acompanhamento individual online;
  20. informar os docentes sobre a dispensa da participação de estudantes envolvidos em eventos culturais e esportivos ou com falta justificada;
  21. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria.

 

SEÇÃO III – DAS COORDENADORIAS DE DISCIPLINA

Art. 83 – O/a coordenador/a de disciplina será eleito/a anualmente pela própria disciplina ou designado pela Direção quando a disciplina por quaisquer motivos não elegê-lo/a.

Art. 84 – São atribuições do/a coordenador/a de disciplina:

  1. organizar o Plano Anual de Atividades quando solicitado pela Direção;
  2. organizar o Plano de Ensino e outros documentos quando solicitados para a organização escolar ao longo do ano;
  3. organizar o processo de escolha dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático;
  4. auxiliar anualmente as coordenações pedagógicas a organizar junto aos pares da disciplina a entrega e o recolhimento dos livros didáticos para os estudantes;
  5. informar à Direção da necessidade de processo seletivo e concurso público para contratação de novo/a professor/a;
  6. auxiliar a Direção na execução dos processos seletivos e concursos públicos para contratação de novo/a professor/a;
  7. auxiliar a Coordenação Pedagógica na recepção de professores/as novos/as e nas transições quando houver troca de professor/a ao longo do ano letivo;
  8.  auxiliar a Gestão na organização das substituições em caso de falta dos/as colegas da própria disciplina, informando à Direção, Coordenação e Assistência ao Aluno;
  9. auxiliar no acompanhamento das questões didático-pedagógicas da disciplina;
  10. viabilizar o contato dos professores das disciplinas com os professores de Estágio Supervisionado Obrigatório dos cursos de Licenciatura;
  11. organizar junto aos colegas a recepção dos estagiários;
  12. responder pelo Laboratório da Disciplina, quando houver.

 

SEÇÃO IV – DA COORDENADORIA DE ESTÁGIO

Art. 85 – A Coordenadoria de Estágio é ocupada por servidor docente efetivo ou servidor técnico– administrativo em educação, com o título de licenciado, lotado no Colégio de Aplicação, indicado pela Direção e nomeado pela Reitoria, após processo eleitoral.

Art. 86 – São atribuições do Coordenador de Estágio:

  1. coordenar e acompanhar as atividades relacionadas aos estágios supervisionados do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
  2. receber, acolher e orientar os docentes orientadores de estágio;
  3. avaliar a viabilidade das propostas de estágio;
  4. receber, acolher e orientar os acadêmicos de Graduação e de Pós-Graduação, preferencialmente dos cursos de licenciatura da UFSC, quanto às atividades de estágio supervisionado;
  5. fazer o registro dos estagiários e dos docentes que os supervisionam em suas turmas, mantendo a documentação completa e atualizada;
  6. entregar o material de apoio desenvolvido pela coordenadoria aos estagiários;
  7. apresentar o professor orientador e os estagiários aos servidores docentes responsáveis pelas turmas, aos coordenadores e demais servidores;
  8. informar aos Coordenadores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio as atividades de estágio que ocorrerão em seu segmento;
  9. emitir declarações referentes à realização e à supervisão de estágios;
  10. divulgar as informações oriundas dos relatórios finais de estágio para subsidiar trabalhos futuros;
  11. promover a articulação do Colégio de Aplicação com os cursos de Licenciatura, representando o Colégio de Aplicação no Colegiado do Curso de Pedagogia, no Fórum das Licenciaturas e em outras reuniões relacionadas às atividades de estágio;
  12. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria.

 

SEÇÃO V – DA COORDENADORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 87 – A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão é ocupada por servidor docente efetivo lotado no Colégio de Aplicação, indicado pela Direção e nomeado pela Reitoria, após processo eleitoral. É pré-requisito para exercer o cargo que possua a titulação de Doutor.

Art. 88 – São atribuições do Coordenador de Pesquisa e Extensão:

  1. coordenar, orientar e acompanhar atividades de pesquisa e extensão realizadas no Colégio de Aplicação;
  2. compor a Câmara de Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências da Educação e representar o Colégio de Aplicação nas demais reuniões relativas à pesquisa e à extensão;
  3. divulgar os editais das agências de fomento para projetos de pesquisa e extensão, informando sobre os prazos, as normas e a documentação;
  4. receber as propostas de projeto de pesquisa e extensão dos servidores e encaminhá–las ao Colegiado Delegado para apreciação;
  5. promover reunião com coordenadores de projeto;
  6. acompanhar a execução de projetos de pesquisa e extensão aprovados pelo Colegiado do Colégio;
  7. manter arquivo atualizado com os processos (projetos, pareceres, relatórios parciais e finais) das atividades de pesquisa e extensão;
  8. planejar, organizar e coordenar atividades de natureza artística, científica e/ou cultural a serem realizadas pela Comunidade Escolar;
  9. incentivar o intercâmbio de pesquisas científicas dentro da Universidade Federal de Santa Catarina e juntamente a outras instituições parceiras;
  10. fornecer declarações para os participantes de projetos de pesquisa e extensão;
  11. realizar eventos de capacitação, visando orientar a elaboração de projetos e relatórios de pesquisa e extensão;
  12. organizar informe anual ou bianual para divulgar os trabalhos de pesquisa e extensão de natureza científica, artística e cultural de servidores e estudantes da instituição.

 

CAPÍTULO XV – DA EQUIPE PEDAGÓGICA

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 89 – A Equipe Pedagógica é coordenada pela Vice-Direção e composta pelos seguintes membros:

  1. Vice-Diretor;
  2. Coordenadores dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
  3. Coordenador de Ensino Médio; IV. Assistentes de Alunos;
  4. Assistentes Sociais;
  5. Enfermeiras ou Técnicas em Enfermagem;
  6. Fonoaudiólogos;
  7. Nutricionistas;
  8. Pedagogos – Orientadores Educacionais;
  9. Psicólogos Escolares;
  10. Supervisores Escolares;
  11. Pedagogos da área de Educação Especial;
  12. Terapeutas Ocupacionais.

 

SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 90 – São atribuições gerais de todos os profissionais que compõem a Equipe Pedagógica:

  1. assessorar a Vice-Direção nas questões didático-pedagógicas;
  2. participar da implementação das ações relacionadas ao Projeto Político-Pedagógico;
  3. III. promover discussões e estudos sobre a estrutura curricular do Colégio;
  4. propor inovações de caráter didático-pedagógico;
  5. promover eventos de capacitação visando a formação continuada dos educadores do Colégio de Aplicação;
  6. participar das reuniões do seu setor, de reuniões pedagógicas de série/ano e dos Conselhos de Classe quando convocado;
  7. participar das Comissões Administrativas e Pedagógicas;
  8. realizar ações que visem a promoção de saúde, em parceria com equipes multidisciplinares de unidades de saúde internas e externas à UFSC;
  9. organizar, coordenar e ministrar cursos em seminários ou realizar encontros com os membros da Comunidade Escolar;
  10. orientar e supervisionar estágio em sua área de atuação sempre que houver demanda;
  11. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas;
  12. executar outras tarefas de natureza semelhante e nível de complexidade associadas ao seu respectivo setor;
  13. registrar dados/informações/encaminhamentos dos estudantes atendidos em documento compartilhado entre os servidores que também os atendem;
  14. propor e realizar ações nas turmas, em conformidade com as demandas apontadas em reunião de série;
  15. acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola.

 

SEÇÃO III – DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO ALUNO

Art. 91 – Atuando junto à Coordenação de Ensino, o Assistente de Alunos é um servidor técnico-administrativo em educação que auxilia na ação educativa, acompanhando os estudantes em trânsito no ambiente escolar e apoiando os docentes e o Coordenador de Ensino.

Art. 92 – São atribuições do Assistente de Alunos:

  1. acolher os estudantes e encaminhá-los aos setores adequados, conforme a sua demanda.
  2. mediar questões disciplinares que envolvam os estudantes;
  3. atender docentes e estagiários, fornecendo equipamentos, chaves e controles e acompanhando as reservas das salas multiuso e dos laboratórios;
  4. notificar a Coordenação Administrativa e/ou o Setor de Assistência Patrimonial sobre danos ou falhas nos equipamentos e demais materiais disponíveis nas salas;
  5. expedir autorizações para entradas tardias e saídas antecipadas, notificando os Coordenadores de Ensino e/ou os responsáveis, quando necessário;
  6. transmitir comunicados aos estudantes, quando solicitado pelas Coordenações de Ensino, pela Vice-Direção ou pela Direção Geral;
  7. auxiliar na realização de atividades extraclasse e saídas de estudo, segundo o estabelecido pela Direção;
  8. organizar e atualizar o registro das ocorrências de estudantes no acompanhamento individual on-line;
  9. registrar e comunicar à Coordenadoria de Ensino irregularidades ocorridas;
  10. receber itens perdidos ou extraviados pelos estudantes ou comunidade escolar e dar os devidos encaminhamentos (doações e/outros) quando os objetos passarem de trinta dias no setor.

 

SEÇÃO IV – DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM

Art. 93 – O Serviço de Enfermagem apresenta em seu quadro uma equipe composta por servidores técnico-administrativos em educação com Graduação em Enfermagem e habilitação técnica em Enfermagem. Tem a finalidade de prestar cuidados diretos e indiretos aos estudantes, por meio de atendimentos assistenciais, ações de prevenção, promoção e recuperação à saúde em colaboração interprofissional junto à equipe pedagógica.

Parágrafo único – Caso seja necessário atendimento médico aos estudantes e servidores do Colégio de Aplicação, esse será prestado prioritariamente pelo Hospital Universitário.

Art. 94 – O Serviço de Enfermagem será coordenado exclusivamente por Enfermeiro do quadro de servidores efetivos. O pessoal que compõe o Serviço de Enfermagem está classificado em:

  1. Enfermeiro responsável técnico;
  2. Enfermeiro;

III. Técnico em enfermagem.

Art. 95 – São atribuições dos servidores técnico-administrativos em educação/área de Enfermagem:

  1. assistir os alunos integralmente, promovendo ações de educação em saúde e prevenção de acidentes;
  2. prestar atendimento ao estudante, avaliando a necessidade de encaminhamento a outros profissionais e/ou rede de saúde. Em casos de urgência e emergência, será acionado atendimento especializado (Samu ou Bombeiros) e realizado contato com os responsáveis por telefone;
  3. realizar procedimentos de enfermagem, tais como: verificação de sinais vitais, higiene e conforto, troca de curativos; crioterapia (aplicação de compressa fria); termoterapia (aplicação de compressa morna); administração de alimentação e medicamentos mediante prescrição médica ou odontológica; primeiros socorros e suporte básico de vida;
  4. organizar o ambiente de trabalho, em especial: providenciar e organizar os materiais de consumo e equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde; fiscalizar a validade de materiais;
  5. participar de projetos de inclusão de alunos com deficiência, promovendo fatores facilitadores do processo inclusivo;
  6. prestar assessoria nas questões de saúde no contexto da educação levantadas por profissionais do Colégio;
  7. estabelecer a comunicação entre a família e o Colégio no que diz respeito à saúde;
  8. registrar procedimentos e intercorrências no Sistema de Registro Escolar e atualizar as questões relativas à saúde do aluno;
  9. estabelecer relações de integração com os demais serviços de saúde e órgãos de proteção à criança e ao adolescente, conforme as demandas;
  10. manter atualizadas a vigilância e a implementação das normas de higiene sanitária para os espaços públicos e de educação básica;
  11. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

 

SEÇÃO V – DO SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA

Art. 96 – O Fonoaudiólogo é um servidor técnico-administrativo em educação com habilitação em Fonoaudiologia, cuja função é propor ações educacionais a fim de aprimorar as habilidades e competências dos educadores e educandos para potencializar o processo de ensino-aprendizagem e favorecer a inclusão do estudante na escola.

Art. 97 – São atribuições do Fonoaudiólogo:

  1. acompanhar os estudantes no que se refere à prevenção e ao tratamento de problemas ligados à comunicação e às demais dimensões de sua competência;
  2. efetuar observação e identificar demandas relativas às dificuldades fonoaudiológicas que possam prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante, a fim de orientar as famílias, a equipe pedagógica e corpo docente;
  3. desenvolver programas, campanhas educativas, manuais e folhetos explicativos sobre doenças e transtornos ligados à área fonoaudiológica (audição, voz, escrita, fala, entre outros) junto à comunidade escolar;
  4. assessorar os servidores docentes e os estagiários por meio de reuniões, palestras, orientações e do compartilhamento de estudos de caso, dentro da sua área de abrangência;
  5. planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos relacionados às necessidades da Comunidade Escolar;
  6. adaptar e/ou produzir materiais de apoio ao aprendizado, introduzir formas alternativas de comunicação e facilitadoras da alimentação junto aos estudantes com deficiência;
  7. assessorar servidores docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  8. realizar avaliação e diagnóstico institucional com o intuito de conhecer a realidade local e elencar ações de ensino-aprendizagem relacionadas à sua área de conhecimento, que podem ser desenvolvidas no âmbito escolar, por todos da comunidade escolar;
  9. realizar reuniões quando necessário com os diferentes profissionais da rede de atenção, envolvidos no cuidado dos alunos, incentivando a articulação entre saúde e educação.

 

SEÇÃO VI – DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO

Art. 98 – O Nutricionista é um servidor técnico–administrativo em educação com habilitação em Nutrição, cuja função é auxiliar na ação educativa no que se refere ao desenvolvimento de bons hábitos alimentares.

Art. 99 – São atribuições do Nutricionista:

  1. realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;
  2. identificar e prestar atendimento especializado a estudantes com necessidades nutricionais específicas;
  3. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio de alimentação escolar, divulgando-o no site da escola;
  4. capacitar e supervisionar a equipe operacional quanto aos procedimentos de controle higiênico-sanitário na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);
  5. realizar ações de educação alimentar e nutricional para a Comunidade Escolar;
  6. elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  7. planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição de alimentos;
  8. planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de teste de aceitabilidade quando se fizer necessário;
  9. estabelecer parcerias para licitação e compra direta de alimentos provenientes de agricultura familiar, empreendedores rurais e suas organizações;
  10. elaborar e implementar o Manual de Boas Práticas para serviço de alimentação, de fabricação e controle para UAN;
  11. elaborar o plano anual de trabalho do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  12. assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
  13. supervisionar a equipe de terceirizados que atuam na UAN.

 

SEÇÃO VII – DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 100 – O Orientador Educacional é um servidor técnico–administrativo em educação com formação em Pedagogia, cujas atribuições são regidas pelo Decreto nº 72846/1973, que regulamenta a Lei nº 5564/1968.

Art. 101 – O Orientador Educacional tem por finalidade auxiliar a escola na ação educativa, possibilitando a integração entre estudante, responsáveis, escola e sociedade.

Art. 102 – São atribuições do Orientador Educacional:

  1. participar da construção do Projeto Político Pedagógico e do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  2. assessorar a Direção, o corpo docente e técnico-administrativo nas questões de sua especificidade e integrar-se nas atividades da Equipe Pedagógica;
  3. planejar, executar, avaliar e registrar o trabalho de Orientação Educacional de forma a atender interesses e necessidades dos/das estudantes;
  4. coordenar a formação e a organização das turmas com a participação das Coordenadorias do Ensino Fundamental e Médio;
  5. realizar encaminhamento dos/das estudantes a setores específicos da instituição e/ou a profissionais de instituições externas, conforme a natureza da situação atendida;
  6. realizar o atendimento e o acompanhamento dos/das estudantes no que se refere aos aspectos pedagógicos e psicossociais, contribuindo para o acesso e a permanência na escola;
  7.  coordenar o processo das atividades de informação e orientação profissional;
  8. participar do processo de acompanhamento, avaliação e recuperação de estudos dos/das estudantes;
  9. preparar os/as estudantes para o Conselho de Classe e para o Conselho de Classe Participativo e tomar parte em reuniões a fim de acompanhar os/as estudantes e orientar os/as servidores/as docentes;
  10. organizar, manter atualizado e socializar com os profissionais envolvidos no processo educacional o registro individual dos/das estudantes e das turmas;
  11. realizar reuniões da equipe da Orientação Educacional para avaliar e refletir sobre as atividades desta;
  12. promover atividades que proporcionem aos/às estudantes e à comunidade escolar a compreensão do processo de ensino-aprendizagem, dos direitos e deveres e dos diferentes grupos sociais e das culturas que compõem a comunidade em que vivem.

 

SEÇÃO VIII – DO SERVIÇO PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 103 – O Pedagogo da área de Educação Especial é um servidor técnico administrativo em educação, cuja função central é a realização do trabalho pedagógico com os estudantes da modalidade Educação Especial contemplados pela LDB (Lei nº 9.394/1996) e pela Política Nacional de Educação Especial.

Art. 104 – O trabalho desenvolvido com os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos deve, necessariamente, estar fundamentado e ser organizado com base na legislação e nas normativas em vigência.

Art. 105 – São atribuições do Pedagogo do Serviço Pedagógico de Educação Especial:

  1. acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola;
  2. investigar e fazer os encaminhamentos necessários no caso de alunos com suspeita de deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos, sempre que houver demanda;
  3. contribuir na elaboração do planejamento de ensino e elaborar material didático pedagógico em conjunto com o(s) professor(es) de turma;
  4. orientar os/as docentes com relação à mediação pedagógica com os estudantes;
  5. organizar reuniões com professores/as para apresentar e discutir encaminhamentos pedagógicos dos alunos;
  6. desenvolver ações de formação para os/as docentes e demais profissionais da Comunidade Escolar;
  7. acolher e orientar os/as estudantes e seus/suas responsáveis nos aspectos direta e indiretamente relacionados ao processo de escolarização;
  8. assessorar a Direção nas questões que envolvem a Educação Especial;
  9. selecionar, orientar e capacitar os estagiários contratados para a promoção da acessibilidade;
  10. desenvolver trabalho em rede com os profissionais especializados que atendem os estudantes fora do ambiente escolar.

 

SEÇÃO IX – DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR

Art. 106 – O Psicólogo Escolar é um servidor técnico-administrativo em educação com habilitação em Psicologia, cuja função é auxiliar na ação educativa, contribuindo para o aprimoramento dos processos de escolarização.

Art. 107 – São atribuições do Psicólogo Escolar:

  1. conhecer o funcionamento institucional do Colégio de Aplicação e sua rede de significações;
  2. participar, em parceria com a comunidade escolar, da elaboração e execução do Projeto Político- Pedagógico do Colégio de Aplicação;
  3. contribuir, por meio do conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e de subjetivação humana, com o aprimoramento da educação escolar;
  4. promover a formação e a capacitação de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação no que diz respeito aos aspectos psicológicos e relacionais presentes nos processos de escolarização;
  5. assessorar a Direção e os demais setores do Colégio de Aplicação no que compete à especificidade do conhecimento e atuação em Psicologia;
  6. acolher, orientar e encaminhar estudantes que apresentem necessidade de intervenção psicoterápica, realizando o acompanhamento necessário de seu processo de escolarização;
  7. desenvolver parcerias com o Departamento de Psicologia da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão em Psicologia, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver;
  8. planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos relacionados às necessidades da comunidade escolar do Colégio de Aplicação em sua área de atuação.

 

SEÇÃO X – DO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL

Art. 108 – O Assistente Social é um servidor técnico-administrativo com habilitação em Serviço Social, que realiza ações socio assistenciais e socioeducativas, visando à garantia das condições de acesso e permanência dos estudantes no âmbito escolar, com base na proteção integral das crianças e adolescentes, reconhecendo-os enquanto sujeitos de direitos, na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e na busca da absoluta prioridade na efetivação de seus direitos.

Art. 109 – São atribuições do Assistente Social:

  1. orientar, através de ações diversas, os estudantes e seus responsáveis legais sobre seus direitos e deveres garantidos pela Lei 8069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e legislações afins, bem como informar sobre a oferta de serviços, programas, projetos e recursos sociais;
  2. realizar atendimento aos estudantes, seus responsáveis legais e grupo familiar, através da escuta qualificada e encaminhamento das ações necessárias para a garantia do acesso e permanência do estudante no Colégio de Aplicação;
  3. elaborar, gerir e executar políticas de assistência estudantil, com vistas à igualdade de condições de acesso e frequência na escola, tendo como fundamento o pluralismo de concepções e ideias, o respeito à diversidade, à tolerância, à inclusão social e à ampliação da cidadania, tecendo a gestão democrática e o acesso universal da educação;
  4. mapear e mobilizar os recursos sociais da rede de serviços internos e externos à UFSC, para fins de assessoramento da ação profissional e/ou encaminhamento dos estudantes e seus responsáveis, com vistas ao atendimento integral das necessidades biopsicossociais destes sujeitos;
  5. realizar acompanhamento, em matéria do Serviço Social, das situações que afetam a frequência escolar e dirimir riscos potenciais de evasão e/ou abandono a partir da articulação com a rede socioassistencial dos municípios e dos programas de assistência estudantil do Colégio de Aplicação;
  6. coletar dados sobre a situação socioeconômica dos estudantes, elaborando indicadores para subsidiar as ações, projetos, programas e planos institucionais, bem como obter informações que auxiliem na construção do perfil da comunidade escolar;
  7. assessorar, em matéria de Serviço Social, as atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição;
  8. coletar informações, elaborar relatório social e emitir parecer técnico em matéria de Serviço Social;
  9. propor, planejar, coordenar e ministrar cursos, palestras, seminários ou eventos voltados à comunidade escolar, com base nas demandas apresentadas pelos estudantes e/ou familiares e também elencados como fundamentais pela equipe pedagógica, privilegiando temas relacionados ao Serviço Social e sua vinculação à proposta pedagógica do Colégio.

 

SEÇÃO XI – DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO ESCOLAR

Art. 110 – O Supervisor Escolar é um servidor técnico-administrativo com formação em Pedagogia, que auxilia na ação educativa, colaborando para a elaboração de um currículo integrado e oferecendo apoio às demandas dos docentes.

Art. 111 – São atribuições do Supervisor Escolar:

  1. coordenar a elaboração do planejamento curricular, acompanhando e avaliando o seu desenvolvimento;
  2. planejar e executar o trabalho de Supervisão Escolar, visando promover a integração do currículo;
  3. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  4. acompanhar as atividades docentes: o diagnóstico da turma, o planejamento das atividades de ensino e o processo de avaliação de ensino-aprendizagem;
  5. assessorar a Direção nas questões didático-pedagógicas;
  6. organizar reuniões pedagógicas e encontros para estudo e socialização de práticas e pesquisas;
  7. avaliar, ao final do ano letivo, as atividades curriculares e o processo educacional;
  8. coordenar os Conselhos de Classe em conjunto com a Orientação Educacional e a Coordenação do respectivo segmento.

 

SEÇÃO XII – DO SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL

Art. 112 – O Terapeuta Ocupacional é um servidor técnico-administrativo em educação, com formação em Terapia Ocupacional, que tem como objetivo facilitar o desempenho ocupacional e a participação dos estudantes, especialmente no âmbito da educação formal, prevenindo disfunções ocupacionais e promovendo a qualidade de vida e a inclusão escolar.

Art. 113 – São atribuições do Serviço de Terapia Ocupacional:

  1. avaliar os estudantes quanto às suas capacidades e potencialidades motoras;
  2. eleger procedimentos e tecnologias para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
  3. facilitar e estimular a participação e a colaboração dos envolvidos no processo de inclusão;
  4. orientar a família em relação à escola e à inclusão;
  5. avaliar, sugerir e prescrever adequação/adaptação de espaços físicos e recursos materiais, além de orientar a comunidade escolar neste âmbito;
  6. orientar os professores e a comunidade escolar quanto ao desempenho ocupacional, às capacidades e às potencialidades de cada estudante;
  7. prescrever, confeccionar e orientar para o uso de equipamentos de Tecnologia Assistiva e Comunicação Alternativa;
  8. promover ações educativas, produzindo manuais e folhetos explicativos de acordo com as demandas identificadas;
  9.  estimular a participação, a autonomia e a socialização dos estudantes nas atividades escolares;
  10. realizar grupos com familiares, estudantes e profissionais para sensibilização e discussão sobre a inclusão escolar, suas peculiaridades, seus facilitadores, suas barreiras e contradições;
  11. realizar encaminhamentos à rede formal de equipamentos sociais e serviços públicos e à rede informal;
  12. acompanhar, discutir e avaliar o processo de inclusão junto à equipe multidisciplinar.

 

CAPÍTULO XVI – DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

SEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 114 – São atribuições gerais de todos os profissionais que ofertam para a Comunidade Escolar os serviços técnico-administrativos:

  1. participar das reuniões do seu setor, de reuniões pedagógicas de série/ano e dos Conselhos de Classe quando convocados;
  2. participar das Comissões Administrativas e Pedagógicas;
  3. participar de equipes multidisciplinares quando convocados;
  4. organizar, coordenar e ministrar cursos em seminários ou realizar encontros com os membros da Comunidade Escolar;
  5. orientar e supervisionar estágios em sua área de atuação sempre que houver demanda;
  6. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas;
  7. executar outras tarefas de natureza semelhante e nível de complexidade associadas ao seu respectivo setor.

 

SEÇÃO II – DA ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS

Art. 115 – O setor de Administração de Edifícios está vinculado à Coordenadoria Administrativa e é responsável por administrar o espaço físico do Colégio, organizando, acompanhando e controlando os serviços de manutenção, limpeza e recuperação para mantê-los dentro dos padrões de ordem, higiene e segurança.

Art. 116 – São atribuições do servidor técnico-administrativo responsável pelo setor de Administração de Edifícios:

  1. respeitar e fazer cumprir as normas que regulamentam o uso de equipamentos do setor;
  2. receber, organizar e controlar o material de consumo e os equipamentos sob responsabilidade do setor;
  3. zelar pela manutenção, limpeza e segurança do espaço físico;
  4. avaliar o desempenho de funcionários, a execução de serviços e emitir relatórios;
  5. averiguar periodicamente as condições das salas de aula, auditórios, corredores e pátios e solicitar serviços de manutenção ao Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI);
  6. planejar rotinas de trabalho em administração de edifícios;
  7. acompanhar serviços de fiscalização e manutenção de espaço físico.

 

SEÇÃO III – DA BIBLIOTECA

Art. 117 – A Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA) tem como base os princípios expressos no Manifesto das Bibliotecas Escolares da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e as diretrizes da IFLA/UNESCO (Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias) para as bibliotecas escolares. Objetiva proporcionar informação diversificada em vários suportes, contribuindo para a inserção dos alunos do Colégio de Aplicação/UFSC na sociedade atual, que privilegia a informação e o conhecimento. Procura desenvolver neles competências para a aprendizagem ao longo da vida e promover a Literacia Informacional. É parte integrante do processo educativo ao contribuir para a formação do aluno e colaborar na ação do professor. Deve ser vista como parceira, integrando se nos projetos pedagógicos e culturais do Colégio de Aplicação/UFSC.

Art. 118 – A BSCA é uma das unidades da Biblioteca Universitária (BU) e segue suas políticas e normas.

Art. 119 – Compete à BSCA atuar como ambiente de socialização do saber, facilitando o acesso ao acervo disponível para leitura e pesquisa individual ou coletiva. A Biblioteca é aberta ao público externo e à Comunidade Escolar.

Art. 120 – O funcionamento da Biblioteca atende às necessidades e conveniências de ordem didático-pedagógica e administrativa, regulamentadas pelo Colegiado do Colégio de Aplicação.

Art. 121 – São atribuições da BSCA:

  1. acolher os estudantes em visita ao setor;
  2. auxiliar na utilização do sistema de pesquisa;
  3. cadastrar o usuário e orientá-lo quanto ao manuseio do acervo e ao comportamento adequado nesse ambiente;
  4. registrar, organizar e zelar pelo acervo;
  5. realizar empréstimos, renovações e devoluções;
  6. fazer levantamentos bibliográficos e gerar relatórios sobre acervo, usuários, estatísticas de uso e atividades desenvolvidas;
  7. auxiliar na elaboração de referências bibliográficas;
  8. acompanhar as reservas das salas da Biblioteca para atividades didático pedagógicas;
  9. recolher e distribuir anualmente os livros didáticos do PNLD em conjunto com a Direção e as Coordenadorias;
  10. manter atualizados os murais informativos e sites do setor;
  11. desenvolver parcerias com o Departamento de Ciência da Informação da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão em Biblioteconomia, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver.

 

SEÇÃO IV – DA BRINQUEDOTECA

Art. 122 – A brinquedoteca escolar e universitária do Colégio de Aplicação é nomeada Laboratório de Brinquedos do Colégio de Aplicação (LabrinCA) e configura-se como um espaço de brincar no universo escolar.

Art. 123 – O LabrinCA tem como objetivos:

  1. propiciar o acesso a uma variedade de jogos, brinquedos e fantasias aos estudantes;
  2. permitir a expressão e a experimentação cultura lúdica infantil e juvenil;
  3. realizar projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 124 – O funcionamento da brinquedoteca atende às necessidades e conveniências de ordem didático-pedagógica e administrativa, regulamentadas pelo Colegiado do Colégio de Aplicação.

Art. 125 – São atribuições dos estagiários e servidores docentes e técnico administrativos em educação que atuam na Brinquedoteca:

  1. acolher os estudantes em visita ao setor;
  2. orientar e mediar a utilização de equipamentos, jogos e brinquedos;
  3. informar aos usuários as regras de convivência no ambiente;
  4. registrar, organizar e zelar pelo acervo;
  5. fazer levantamentos e gerar relatórios sobre acervo, usuários, estatísticas de uso e atividades desenvolvidas;
  6. desenvolver parcerias com o Curso de Pedagogia da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver.

 

SEÇÃO V – DOS LABORATÓRIOS DE DISCIPLINAS

Art. 126 – Os laboratórios são salas de estudo equipadas conforme necessidades pedagógicas específicas. São de responsabilidade das disciplinas e podem ser reservados com seus respectivos coordenadores.

Art. 127 – O servidor técnico-administrativo em educação responsável pelos laboratórios das disciplinas de Biologia, Química e Física tem como atribuições:

  1. respeitar e fazer cumprir as normas que regulamentam o uso de equipamentos do setor;
  2. conhecer, divulgar e fazer respeitar, em regime de cooperação e de corresponsabilidade com o servidor docente e os estudantes, as normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos específicos;
  3. preparar e disponibilizar os equipamentos do laboratório e os materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino;
  4. receber, organizar e controlar o material de consumo e os equipamentos;
  5. comunicar imediatamente à Coordenação de Ensino qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente ocorrido no laboratório;
  6. manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos e demais materiais e substâncias do laboratório;
  7. organizar e acompanhar o descarte de materiais juntamente com os responsáveis técnicos da UFSC.

 

SEÇÃO VI – DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 128 – São atribuições dos servidores técnico-administrativos em educação responsáveis pela Secretaria Escolar:

  1. manter atualizado o arquivo escolar e o registro dos discentes, permitindo verificar e assegurar a autenticidade dos documentos escolares em qualquer época;
  2. manter organizado o arquivo ativo e passivo; III. organizar junto com a Direção a elaboração do processo seletivo para o ingresso de novos estudantes pelo sistema de sorteio público;
  3. efetuar matrículas iniciais e rematrículas de acordo com as normas e os prazos estipulados pela Direção;
  4. incluir e atualizar os dados cadastrais e as matrículas dos estudantes no Sistema de Registro Escolar;
  5. analisar, junto à Vice-Direção e/ou à Supervisão Escolar, os documentos relativos à adaptação de estudantes oriundos de outra instituição de ensino;
  6. incluir a formação de turmas e os respectivos docentes de cada disciplina no Sistema de Registro Escolar, após documento oficial do Serviço de Orientação Educacional e após recebimento do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) da Vice-Direção;
  7. emitir relatório de formação das turmas e encaminhar à Direção, Coordenadorias, Supervisão Escolar, Orientação Educacional e Biblioteca Setorial;
  8. emitir os relatórios das fichas de sequência e de avaliação do rendimento escolar e encaminhar aos Coordenadores para que repassam aos servidores docentes;
  9. manter atualizado o registro de notas e frequência dos estudantes no Sistema de Registro Escolar;
  10. emitir boletins escolares e encaminhá-los aos Coordenadores Pedagógicos de Ensino Fundamental e Ensino Médio;
  11.  emitir documento para processo de transferência e de trancamento de matrícula, após deferimento da Direção;
  12. emitir declaração de matrícula e frequência, histórico, certificado e relatório de desempenho escolar dos estudantes;
  13. receber solicitação para segunda chamada dos estudantes maiores de idade ou de seus responsáveis legais e encaminhá-la para a Coordenadoria Pedagógica responsável;
  14. fazer levantamentos de dados estatísticos, cadastros e censo escolar sempre que solicitado.

 

CAPÍTULO XVII – DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 129 – A comunidade escolar é formada pelos servidores docentes, servidores técnico-administrativos em educação, trabalhadores terceirizados e estagiários em exercício no Colégio de Aplicação, pelos estudantes regularmente matriculados no Colégio de Aplicação e pelos responsáveis legais destes.

Art. 130 – Todos os membros da Comunidade Escolar devem se tratar com respeito às diferenças e à não discriminação de raça e etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem geográfica, classe social, crença, condição intelectual, mental, sensorial e física, deficiência, entre outras, valorizando suas particularidades, funções e atribuições.

 

SEÇÃO I – DOS ESTUDANTES

Art. 131 – O corpo discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados na instituição.

Art. 132 – São deveres do estudante:

  1. comparecer com assiduidade e pontualidade às aulas e às demais atividades escolares;
  2. frequentar a Recuperação de Estudos sempre que for convocado pelo docente ou sentir necessidade;
  3. justificar a ausência após o retorno às atividades escolares, preenchendo requerimento de segunda chamada para avaliações, de acordo com normativa específica.
  4. apresentar-se ao Assistente de Alunos quando chegar atrasado até 10 minutos na primeira aula, a fim de ser autorizado a entrar;
  5. levar justificativa escrita ou por e-mail, a qual será analisada pelo Coordenador de Ensino ou Assistente de Alunos, ou estar acompanhado de seu responsável legal quando necessitar entrar após a 2ª aula;
  6. solicitar autorização do docente para ausentar-se da sala de aula e da Coordenação de Ensino ou Assistência ao Aluno para ausentar-se da escola, apresentando a solicitação do responsável legal ou própria (se maior de idade);
  7. comparecer a assembleias, reuniões, solenidades e eventos artísticos, esportivos, científicos e culturais promovidos no Colégio, ou representando-o fora deste;
  8. apresentar-se às atividades de ensino dentro e fora da escola devidamente uniformizado. Para as aulas de Educação Física, usar camiseta do uniforme, bermuda, calção, shorts ou calça de tecido e tênis adequados para a prática desportiva, conforme a modalidade na qual estiver inscrito;
  9. trazer o material solicitado para as práticas de ensino, tomando o cuidado de preservá-los;
  10. trazer a agenda escolar, de uso obrigatório nos Anos Iniciais, por conter os dados atualizados, permitir o registro de avaliações e atividades escolares e, especialmente, favorecer o contato entre a escola e os responsáveis;
  11. manter-se informado, tomando ciência dos avisos entregues em sala ou afixados nos quadros ou murais da escola, por e-mail ou outro meio digital;
  12.  realizar as atividades em sala, as tarefas e as avaliações nas datas previstas ou dentro dos prazos estipulados pelo docente;
  13. permanecer sala de aula enquanto aguarda o docente para o início das atividades de ensino;
  14. tratar com respeito e cordialidade todos os membros da Comunidade Escolar, bem como os trabalhadores que prestam serviço no colégio, sem uso de linguagem ofensiva;
  15. solicitar autorização da Direção quando for usar o nome do colégio em alguma atividade externa ou quando quiser divulgar impressos ou publicações particulares na escola;
  16. zelar pela limpeza e pela conservação das instalações, dependências, materiais e utensílios, indenizando os prejuízos que porventura causar;
  17. cumprir as normas disciplinares e as orientações estabelecidas para o funcionamento dos diversos setores da escola, observando as especificidades das salas de aula, Biblioteca, Brinquedoteca, Secretaria, laboratórios, Refeitório e Assistência ao Aluno;
  18. Zelar por seus itens pessoais (materiais, objetos, roupas), pois o Colégio não se responsabiliza por itens perdidos ou esquecidos;
  19. Entregar no setor de Assistência ao Estudante itens alheios que encontrar nas dependências do colégio.

Art. 133 – São direitos do estudante:

  1. participar ativamente do processo de ensino-aprendizagem;
  2. tomar parte das atividades curriculares, artísticas, culturais e esportivas oferecidas pelo Colégio;
  3. representar ou ser representado no Colegiado Delegado, no Conselho de Classe, no Colegiado Pleno e na Assembleia Geral;
  4. ter sua matrícula cancelada, trancada ou transferida nos termos deste documento;
  5. ser atendido pelo corpo administrativo e pedagógico do Colégio sempre que apresentar uma demanda;
  6. ser contemplado nos programas de assistência estudantil do Colégio, conforme critérios de seleção previstos em editais e regulamentados pelo Serviço Social;
  7. ser tratado de forma respeitosa, de modo a considerar suas diferenças e a não discriminação de raça e etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem geográfica, classe social, crença, condição intelectual, mental, sensorial e física, deficiência, entre outras, e ter amplo direito a defesa;
  8. ter canais para acolhimento e denúncia em qualquer situação de violência vivida ou presenciada que envolva membros da Comunidade Escolar;
  9. registrar por escrito as situações de violência, para que sejam apuradas pela Direção do Colégio e pela Equipe Pedagógica e o caso receba o devido encaminhamento;
  10. tomar conhecimento do resultado das avaliações e da frequência escolar por meio do boletim;
  11. requerer revisão das avaliações, respeitando os prazos estabelecidos pelo Colégio;
  12. integrar o Grêmio Estudantil do CA (GECA);
  13. incluir no calendário escolar, mediante solicitação formal do GECA para a Direção, encontros trimestrais, semestrais ou anuais para a realização de assembleias estudantis, cuja pauta deverá ser divulgada 48 horas antes da data prevista;
  14. solicitar agendamento de assembleias estudantis extraordinárias em virtude de demandas urgentes, submetendo-as à aprovação prévia da Direção.

 

SEÇÃO II – DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 134 – Os estagiários são estudantes dos cursos de Graduação que desenvolvem atividades no Colégio de Aplicação sob acompanhamento de profissionais especializados, subordinados à Coordenação de Estágios do Colégio de Aplicação.

Art. 135 – Os estágios são um ato educativo escolar supervisionado e dividem-se em duas modalidades:

  1. Estágio obrigatório: é regido pelas normas do curso de Licenciatura ou Bacharelado no qual o estagiário está matriculado. É orientado por um docente do curso de Graduação e por um supervisor do Colégio de Aplicação, e seu cumprimento é pré-requisito para aprovação e obtenção de diploma. Trata-se de uma atividade não remunerada.
  2. Estágio não obrigatório: é uma atividade educativa complementar à formação dos estudantes de Graduação, de caráter opcional. É orientado por um supervisor do Colégio de Aplicação para atuar em funções de natureza administrativa ou pedagógica. Essa atividade é remunerada.

Art. 136 – São atribuições de todos os estagiários:

  1. cadastrar-se junto à Coordenadoria de Estágio antes do início de qualquer atividade no Colégio de Aplicação;
  2. seguir as orientações do Coordenador de Estágios, do Orientador da Graduação e dos Professores do Colégio de Aplicação;
  3. comparecer com assiduidade e pontualidade às atividades desenvolvidas na escola;
  4. em caso de falta, comunicar imediatamente ao supervisor e apresentar atestado de saúde em até 24 horas após o retorno às suas atividades na escola;
  5. apresentar crachá na Portaria, ao entrar, e mantê-lo visível durante todo o tempo de permanência dentro do Colégio e em atividades escolares externas;
  6. não utilizar telefone celular ou outros dispositivos eletrônicos em sala de aula, exceto para fins pedagógicos, mediante a solicitação e o acompanhamento do professor.

Art. 137 – Os estagiários do estágio não obrigatório que atuam com o público-alvo da Educação Especial na modalidade de promoção de acessibilidade estudantil devem atender, ainda, às normas da Proposta Pedagógica para Estudantes Público-Alvo da Educação Especial do Colégio de Aplicação.

 

SEÇÃO III – DOS SERVIDORES DOCENTES

Art. 138 – O corpo docente do Colégio de Aplicação é constituído por docentes habilitados, aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado realizado pelos órgãos responsáveis da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 139 – São atribuições do servidor docente:

  1. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  2. prever no planejamento critérios e instrumentos a serem adotados para uma avaliação processual e diversificada dos discentes, encaminhando os estudantes com dificuldades para as atividades de recuperação de estudos ou serviço específico;
  3. ministrar as aulas que Ihe forem atribuídas, atendendo à legislação específica;
  4. elaborar e organizar material para atendimento a estudantes em regime de ensino domiciliar;
  5. experimentar metodologias e abordagens de conteúdo inovadoras;
  6. manter atualizados os registros de informações acadêmicas com os dados que competem ao docente, normatizados pela instituição;
  7. recorrer à respectiva área ou disciplina ou à Supervisão Escolar nos casos de dúvidas quanto à orientação didática;
  8. registrar no CAPL, nas datas fixadas no calendário escolar, notas e frequência dos estudantes;
  9. comparecer aos Conselhos de Classe, Conselhos Participativos, assembleias e reuniões para as quais for convocado;
  10. contribuir para a formação técnico-pedagógica dos estagiários, atuando como supervisor/co-orientador de estágio;
  11. atuar nas atividades complementares desenvolvidas pelo Colégio de Aplicação;
  12. desenvolver as atividades de pesquisa e extensão aprovadas pelo Colegiado;
  13. integrar bancas examinadoras quando designado por outro segmento da UFSC ou outra instituição de ensino;
  14. representar ou fazer-se representar por seus pares da disciplina no Colegiado;
  15. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção anualmente ementas e planos de ensino atualizados;
  16. integrar comissões para fins específicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  17.  preencher em todas as aulas o caderno de classe;
  18.  participar dos dias letivos com atividades diferenciadas previstos no Calendário Escolar.

 

SEÇÃO IV – DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Art. 140 – Os servidores técnico-administrativos em educação respondem à Direção Geral do Colégio de Aplicação.

Art. 141 – São atribuições do servidor técnico-administrativo em educação:

  1. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  2. prestar atendimento aos estudantes e servidores no setor de sua especialidade;
  3. III. contribuir para a formação técnico-pedagógica do estagiário como supervisor/coorientador de estágio na área de sua atuação;
  4. atuar nas atividades complementares desenvolvidas pelo Colégio de Aplicação;
  5. recorrer à respectiva coordenadoria em casos de dúvidas quanto às atividades a serem desenvolvidas;
  6. participar de cursos de formação continuada em sua área de atuação;
  7. desenvolver atividades de pesquisa e extensão;
  8. integrar bancas examinadoras quando designado por outro segmento da UFSC ou outra instituição de ensino;
  9. comparecer a reuniões e assembleias convocadas e aos Conselhos de Classe dos segmentos onde atua;
  10. representar ou fazer–se representar por seus pares no Colegiado;
  11. integrar comissões para fins específicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  12. participar dos dias letivos com atividades diferenciadas previstos no Calendário Escolar.

 

SEÇÃO V – DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELOS ESTUDANTES

Art. 142 – Os responsáveis legais respondem pelo estudante regularmente matriculado no Colégio de Aplicação.

Art. 143 – São direitos e atribuições do responsável legal:

  1. vincular-se à Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação e participar das discussões por ela promovidas;
  2. ser representado pela Associação de Pais e Professores e, em caso de vacância ou irregularidade na APP/CA, por representantes eleitos entre os responsáveis dos estudantes regularmente matriculados;
  3. representar ou fazer-se representar por seus pares no Colegiado, no Colegiado Pleno e na Assembleia Geral;
  4. participar das discussões relativas ao Projeto Político-Pedagógico da escola nas instâncias devidas;
  5. comparecer a todas as reuniões propostas pela Coordenadoria de Ensino e Direção;
  6. acessar a Área de Acompanhamento Individual Restrito aos Pais/Responsáveis, na página do Colégio, para tomar ciência do desenvolvimento, assiduidade e pontualidade do estudante sob sua responsabilidade e, caso necessário, estabelecer contato com a Coordenação de Ensino, a Orientação Educacional ou com os docentes no horário de atendimento;
  7. zelar pelo comparecimento do estudante às aulas devidamente uniformizado e auxiliá-lo na organização do material escolar;
  8. verificar a página da escola na internet, a agenda escolar e o caderno para tomar ciência dos comunicados do Colégio;
  9. utilizar a agenda escolar ou o caderno do aluno para justificar as entradas tardias após a segunda aula ou as saídas antecipadas;
  10. comunicar à Secretaria Escolar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail do estudante ou dos responsáveis;
  11. votar para a Direção do Colégio de Aplicação, de acordo com o estabelecido em edital específico;
  12. solicitar o requerimento de segunda chamada para avaliações, que deverá ser encaminhado para a Secretaria da Escola. Caso o aluno seja maior de idade/emancipado, ele próprio poderá fazer o requerimento;
  13. respeitar os horários de entrada e saída do estudante no Colégio, observando os horários limite de permanência de cada turno;
  14. permanecer fora da escola durante a entrada e a saída dos estudantes e identificar-se na Portaria sempre que necessitar ser atendido por um profissional da escola;
  15. no caso de responsáveis por estudantes público-alvo da Educação Especial, pode haver um acesso diferenciado à escola, desde que previamente acordado entre escola e família.

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I – DO REGIME DE ENSINO

SEÇÃO I – DO ANO LETIVO E DO PERÍODO DE ENSINO REGULAR

Art. 144 – O Colégio de Aplicação organizará o ensino em anos letivos, por turnos, ficando em contraturno apenas as aulas de recuperação de estudos.

Art. 145 – A duração do ano letivo é regulamentada pela legislação vigente que estabelece a carga anual mínima de dias letivos e horas. Para o Ensino Fundamental são previstas 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos (LDB no 9.394/1996). Já para o Ensino Médio, estão previstas 1000 horas anuais, igualmente distribuídas em 200 dias letivos (Lei no 13.415/2017).

 

SEÇÃO II – CALENDÁRIO E HORÁRIO ESCOLAR

Art. 146 – O calendário e o horário das atividades escolares deverão ser elaborados por comissões designadas pela Direção do Colégio de Aplicação, considerando a legislação vigente e as necessidades da Comunidade Escolar. A proposta de calendário escolar deverá ser aprovada pelo Colegiado do Colégio de Aplicação no ano letivo anterior e enviada para apreciação do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo único – Em qualquer época, dependendo de questões didáticas e das necessidades da comunidade escolar, o calendário poderá sofrer alterações pontuais, desde que sejam aprovadas pelo Colegiado e encaminhadas para o Conselho de Unidade tomar ciência.

 

CAPÍTULO II – DO INGRESSO, DA PERMANÊNCIA, DO TRANCAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA

SEÇÃO I – DO ACESSO

Art. 147 – Para o preenchimento das vagas disponíveis no Colégio de Aplicação, será adotado o sistema de sorteio público, de acordo com a Resolução n.º 013/CEPE/92, de 13 de março de 1992, considerando a Ação Civil Pública nº 2001.72.00.001291–8, que estabelece a reserva de 5% das vagas em todas as séries e anos a estudantes com deficiência, e a Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da UFSC, estabelecida pela Resolução Normativa 168/2022/CUn, que reserva 20% das vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Parágrafo único – A cada ano letivo será elaborado um Edital de Sorteio de vagas e listas de espera para ingresso no ano letivo subsequente.

 

SEÇÃO II – DA MATRÍCULA

Art. 148 – A matrícula dos estudantes sorteados para ingresso deverá ser efetuada pelo responsável legal de acordo com as normas e os prazos estipulados no Edital de Sorteio de cada ano letivo.

Art. 149 – O candidato, ao matricular-se, deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. ficha de matrícula preenchida;
  2. fotocópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do documento original para conferência;
  3. Histórico Escolar (para os ingressantes a partir do 2º ano do Ensino Fundamental).

Parágrafo único – Na impossibilidade da apresentação imediata do histórico escolar, o candidato deverá apresentar no momento da matrícula um documento oficial da unidade escolar de origem, em que conste o ano/série em que o estudante encontra-se regularmente matriculado. A matrícula só será devidamente efetivada com a apresentação do histórico escolar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 150 – A rematrícula deverá ser efetuada pelo responsável legal do estudante de acordo com as normas e prazos estipulados por edital próprio para cada ano letivo.

Art. 151 – Nos atos da matrícula e da rematrícula, o requerente assinará um termo de responsabilidade, declarando-se ciente das normas e do funcionamento da UFSC e da escola.

 

SEÇÃO III – DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL

Art. 152 – É responsabilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos do Colégio de Aplicação o cumprimento efetivo das normativas, portarias e resoluções em vigência relacionados à permanência estudantil do CA, compreendendo-a como o conjunto de ações que visam inibir a retenção e a evasão dos estudantes. Essas ações promovem condições de dignidade no processo de aprendizagem e auxiliam no pertencimento ao espaço escolar, agregando-se ao Projeto Político-Pedagógico desta instituição.

Art. 153 – Integram ações de permanência estudantil:

  1. direito à assistência estudantil, de acordo com o disposto em normativa específica;
  2. apoio pedagógico;
  3. III. mediação pedagógica diferenciada para estudantes que estão em processo de aquisição do português como segunda língua;
  4. atenção à saúde e apoio psicológico;
  5. inclusão digital;
  6. acesso à cultura e ao esporte;
  7. ações de caráter universal, que visem o atendimento integral dos direitos de crianças e adolescentes, pautados na integralidade, na equidade e no acolhimento.

SEÇÃO IV – DO TRANCAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA

Art. 154 – O trancamento é o ato pelo qual a matrícula é suspensa no período letivo em curso sem que o estudante perca o vínculo estabelecido com a escola.

Art. 155 – Para efetuar o trancamento de matrícula, o responsável legal deverá abrir um processo endereçado à Direção Geral ou Vice-Direção do Colégio de Aplicação, evidenciando um dos motivos abaixo listados:

  1. convocação do estudante para o serviço militar obrigatório;
  2. mudança da sede de lotação do responsável servidor público civil ou militar em decorrência de transferência ou formação;
  3. tratamento de saúde do estudante, mediante parecer médico;
  4. maternidade ou de paternidade, pelo mesmo período concedido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento;
  5. intercâmbio escolar.

Art. 156 – Caso julgue necessário, o relator do processo no Colegiado Delegado poderá solicitar documentação complementar para subsidiar a análise do caso e a emissão do parecer.

Art. 157 – O trancamento de matrícula dependerá da aprovação do Colegiado Delegado, que analisará a documentação encaminhada e emitirá parecer com sua decisão, determinando o período concedido para o afastamento.

Art. 158 – Nos casos previstos nos incisos II e V do Art. 155, o estudante deverá apresentar, no retorno ao colégio, o histórico escolar que comprove o período em que frequentou outra instituição de ensino.

Parágrafo único – Quando se tratar de afastamento para outro país, a documentação necessária para a rematrícula deverá ser apresentada com o carimbo do Consulado brasileiro e a tradução oficial por um tradutor juramentado.

Art. 159 – A transferência de matrícula para outra instituição de ensino ocorrerá quando houver solicitação do responsável legal, que deverá apresentar atestado de vaga da instituição de ensino na qual o estudante será matriculado, bem como certidão negativa de débito atestando que o usuário não possui pendências com a Biblioteca Universitária e devolução de equipamentos a ele disponibilizados.

 

CAPÍTULO III – DO REGIME DE ENSINO DOMICILIAR

SEÇÃO I – DO ENVIO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

Art. 160 – A organização e as avaliações do atendimento domiciliar serão regidos por normativa própria.

 

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO–PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO GERAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 161 – O Planejamento Geral do Colégio de Aplicação é parte integrante do PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC – e será elaborado pelo Diretor Geral e Vice-Diretor no início de sua gestão, contando com a colaboração das Coordenadorias e dos membros da Equipe Pedagógica.

 

SEÇÃO II – DO CONTEÚDO

Art. 162 – O Planejamento Geral do Colégio de Aplicação é o plano de trabalho a ser desenvolvido pela gestão que assume o exercício ao longo do seu mandato.

Art. 163 – O plano de trabalho disporá sobre a orientação pedagógica, a organização e a capacitação de pessoal, o espaço físico, a gestão dos recursos e a política de relacionamento do Colégio com a Comunidade Escolar, os demais setores da UFSC, os órgãos federais que regem a educação e os conselhos representativos.

Parágrafo único – Após a sua apresentação e discussão, o Planejamento Geral do Colégio de Aplicação segue para apreciação e aprovação do Colegiado, tomando-se um documento de conhecimento público.

 

CAPÍTULO II – DOS NÍVEIS DE ENSINO

Art. 164 – Os níveis de ensino ministrados pelo Colégio de Aplicação são os seguintes:

  1. Ensino Fundamental: Anos Iniciais: 1º ao 5º ano e Anos Finais: 6º ao 9º ano (Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006); e Ensino Médio: 1a a 3a série.

Art. 165 – Os níveis de ensino funcionarão em anos letivos, no período vespertino do primeiro ao sétimo ano do Ensino Fundamental e no período matutino do oitavo ano do Ensino Fundamental à terceira série do Ensino Médio.

Art. 166 – Do primeiro ao sétimo ano do Ensino Fundamental serão oferecidas três turmas de vinte estudantes, ampliando-se para vinte e cinco estudantes em cada uma das três turmas a partir do oitavo ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 

CAPÍTULO III – DO CURRÍCULO ESCOLAR

Art. 167 – O currículo escolar compreenderá o conjunto das experiências que o estudante realiza e vivencia dentro e fora da escola sob sua responsabilidade, visando à execução dos princípios norteadores do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 168 – Poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas curriculares com organização diferenciada, em regime de docência compartilhada.

Art. 169 – Os currículos são estruturados obedecendo às determinações da LDB (Lei nº 9394/96), do Conselho Nacional de Educação, das orientações propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, das Diretrizes Curriculares Nacionais, da Base Nacional Comum Curricular e do Projeto Político-Pedagógico da escola.

  1. A estrutura curricular dos níveis de ensino será representada por matrizes curriculares, que levarão em consideração o acesso dos estudantes ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários ao seu desenvolvimento pleno;
  2. Mudanças na matriz curricular serão propostas pelos coordenadores de ensino ou das disciplinas para apreciação do Colegiado Delegado, respeitadas as determinações e os currículos mínimos fixados pelo Conselho Nacional de Educação;
  3.  Alterações curriculares propostas só serão implementadas a partir do início do ano letivo subsequente ao ano de sua aprovação em Colegiado.

 

SEÇÃO I – DO ACESSO ÀS DISCIPLINAS

Art. 170 – Ao realizar a matrícula anual, o estudante estará automaticamente inscrito para cursar todas as disciplinas da matriz curricular do seu ano/série.

Art. 171 – No caso das disciplinas de Educação Física, Artes e Línguas Estrangeiras, que possuem regime diferenciado, os critérios de acesso, a formação de turmas e a transferência/permuta serão regulamentados por normativas específicas aprovadas pelo Colegiado Pleno do Colégio de Aplicação.

 

SEÇÃO II – DA POLÍTICA PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 172 – É responsabilidade de todos os servidores docentes e técnico administrativos do Colégio de Aplicação a educação para uma escola que atenda a perspectiva inclusiva, colaborando para o cumprimento da normativa vigente no Colégio de Aplicação, documento que norteia as ações voltadas aos estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 173 – É de responsabilidade dos docentes da Educação Especial a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), um serviço que tem como função complementar e/ou suplementar a formação do aluno por meio do diagnóstico e da disponibilização de atividades, recursos de acessibilidade e estratégias que auxiliem na eliminação das barreiras para o desenvolvimento da aprendizagem e a plena participação na sociedade, em conformidade com as legislações em vigor.

 

SEÇÃO III – DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Art. 174 – É responsabilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos do Colégio de Aplicação o cumprimento efetivo da Política de Ações Afirmativas em vigência, em consonância com as resoluções, normativas, portarias e planos institucionais de combate ao racismo na educação básica e na universidade.

Parágrafo único – A política de enfrentamento ao racismo institucional visa coibir, expressamente, quaisquer violações aos direitos humanos, promovendo a erradicação de atos discriminatórios e enfrentando as desigualdades raciais no âmbito da UFSC.

Art. 175 – Integram as ações da Política de Ações Afirmativas:

  1. comissão permanente de avaliação e aprimoramento da política de ações afirmativas;
  2. apoio pedagógico, oferecido por programa específico, voltado para o desenvolvimento da formação geral e processos de aprendizagem dos(as) estudantes;
  3. ações de acolhimento, visando à inserção dos(as) novos(as) estudantes em projetos e programas já oferecidos pelo CA e na UFSC;
  4. cumprimento da Lei 10.639/03, que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileiras nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio;
  5. aplicação da Lei 11.645/08, que contempla história e cultura afro-brasileira e indígena;
  6. apoio econômico, em face das demandas de estudantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em consonância com os programas de assistência estudantil do CA e da UFSC;
  7. atenção à formação político-social, mediante o uso de metodologias de interação que privilegiem o (re)conhecimento das suas características socioculturais e econômicas, a fim de ampliar o seu repertório político-cultural e estimular uma inserção protagonista e solidária no Colégio de Aplicação;
  8. articulação e prioridade na política de permanência estudantil do CA.

 

SEÇÃO IV – DAS EMENTAS E DOS PLANOS DE ENSINO

Art. 176 – As ementas e os planos de ensino serão organizados anualmente pelos docentes das disciplinas constantes da matriz curricular, de acordo com os objetivos da disciplina e com os princípios norteadores do Projeto Político-Pedagógico da escola, atendendo às necessidades dos estudantes nas diversas fases de seu desenvolvimento.

Art. 177 – As ementas e os planos de ensino deverão ser encaminhados para os coordenadores das respectivas disciplinas e para a Vice-Direção da escola no início de cada ano letivo e serão disponibilizados no site da escola para a comunidade escolar.

 

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I – DAS CARACTERÍSTICAS DA AVALIAÇÃO

Art. 178 – Os instrumentos de avaliação oferecem subsídios para o trabalho docente, uma vez que permitem diagnosticar a aprendizagem do estudante e rever as práticas de ensino.

Art. 179 – A avaliação envolve o estudante e o docente, é processual, contínua, cumulativa e formativa, a fim de acompanhar o desenvolvimento do estudante em relação aos objetivos previstos.

  1. Os critérios de correção devem ser claros e socializados juntamente com o conceito/nota, para que os estudantes e suas famílias tomem ciência.
  2. Em cada disciplina, deverão ser ofertadas no mínimo 3 (três) avaliações por trimestre.

Art. 180 – O desenvolvimento do estudante será avaliado por meio de instrumentos de avaliação diversificados, tais como:

  1. resolução de exercícios e atividades;
  2. trabalho de pesquisa ou experimentação individual ou em grupo;
  3. atividades práticas;
  4. avaliação oral ou escrita.

Art. 181 – Os docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental farão trimestralmente o registro no Controle Acadêmico do Colégio de Aplicação (CAPL) a avaliação dos estudantes na forma de boletim conceitual, de acordo com os prazos previstos no calendário escolar.

Art. 182 – Nos Anos Iniciais, o registro de avaliação contemplará três elementos:

  1. O primeiro apresentará uma síntese do trabalho realizado pelas áreas, nomeado de “perfil da turma”;
  2. O segundo explicitará indicadores descritivos, que contemplam a relação do aluno com cada indicador de avaliação por área. Os parâmetros desses indicadores serão: Realiza Sozinho (RS); Realiza com Ajuda (RA); Realiza com Muita Ajuda (RMA); Ainda Não Realiza (ANR);
  3. O terceiro será, quando necessário, um breve texto que poderá abordar o detalhamento dos indicadores, os aspectos observados no processo de aprendizagem do aluno e sugestões ou encaminhamentos para a formação do aluno (conforme o PPP-CA/2019)

Art. 183 – Os docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio farão trimestralmente registro no Controle Acadêmico do Colégio de Aplicação (CAPL) da média das avaliações dos estudantes, de acordo com os prazos previstos no calendário escolar.

  1. A média trimestral nos Anos Finais e Ensino Médio deverá ser expressa numericamente, de 0 (zero) a 10 (dez);
  2. As notas serão registradas com a fração de décimos, quando for o caso, sem arredondamento, tanto para as avaliações de cada trimestre quanto para as provas de reavaliação do trimestre;
  3. A avaliação dos estudantes público-alvo da Educação Especial poderá ser expressa também em forma de parecer descritivo, elaborado em conjunto por todos os docentes que atendem os estudantes e pela equipe pedagógica.

Art. 184 – A avaliação processual é trimestral, contudo, poderá seguir outra periodicidade quando se tratar de projetos devidamente aprovados pelo Colegiado Delegado.

 

SEÇÃO II – DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 185 – A recuperação de estudos deve ser entendida como processo didático pedagógico que visa oferecer novas oportunidades ao estudante para superar defasagens educacionais diagnosticadas ao longo do processo ensino-aprendizagem.

Art. 186 – Todos(as) os(as) professores(as) oferecerão recuperação de estudos com frequência semanal.

Art. 187 – A Recuperação de Estudos compreende o atendimento contínuo, processual e paralelo do estudante em sala de aula, o diagnóstico de suas dificuldades, o oferecimento da reavaliação e o atendimento no contraturno.

  1. É de responsabilidade do estudante, bem como de sua família, conhecer o horário das aulas de Recuperação de Estudos e acompanhar o desempenho escolar durante o trimestre.
  2. A presença do estudante na Recuperação de Estudos é facultativa e será registrada no CAPL.
  3. O(a) professor(a) terá liberdade para empregar metodologias diversas e estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento.

Art. 188 – Poderá ser elaborado pelos docentes e pela Equipe Pedagógica um Plano Interdisciplinar de Estudos direcionado aos estudantes com distorção idade-série, como forma a prevenir a evasão escolar.

Art. 189 – Os estudantes que apresentarem distorção idade/série e os estudantes com altas habilidades/superdotação que necessitem de reclassificação terão a possibilidade de aceleração escolar oferecida pelo Colégio. Esse processo será descrito em normativa específica.

 

SEÇÃO III – DA REAVALIAÇÃO

Art. 190 – A reavaliação consiste na revisão dos resultados anteriormente inscritos nos registros escolares, mediante a reavaliação do conteúdo do trimestre realizada no turno de aulas do estudante.

Art. 191 – Todo estudante tem direito à reavaliação, sendo obrigatória apenas no caso daqueles que não obtiveram conceito/nota no trimestre igual ou superior ao estabelecido como média pela escola, quais sejam:

  1. PTM – Precisa Trabalhar Mais, no caso dos Anos Iniciais;
  2. inferior a 6,0 (seis vírgula zero), no caso dos Anos Finais e do Ensino Médio.

Art. 192 – Cabe ao professor definir o instrumento de reavaliação, que deverá ser comunicado e explicado aos estudantes com antecedência.

Art. 193 – O resultado final do trimestre será a média composta pela nota trimestral, com peso 4, e pela nota da reavaliação, com peso 6.

Parágrafo único – Após a reavaliação, prevalecerá o maior resultado obtido pelo estudante.

Art. 194 – O professor deverá registrar no CAPL a nota final do trimestre, após reavaliação, na data estipulada pela Vice-Direção em comum acordo com o corpo docente.

 

SEÇÃO IV – DA FREQUÊNCIA, DA APROVAÇÃO E DA REPROVAÇÃO

Art. 195 – A frequência mínima para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas conforme os termos da Lei 9.394/96.

  1. os estudantes impossibilitados de comparecer às aulas por motivo de saúde durante um período inferior ao contemplado pelo regime de ensino domiciliar deverão apresentar atestado, a fim de ter suas faltas justificadas.
  2. os estudantes que possuírem cinco faltas consecutivas ou sete faltas alternadas sem justificativa em um período de trinta dias serão acompanhados pelo Serviço Social e encaminhados para o Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) do Ministério Público de Santa Catarina, com o objetivo de evitar o abandono e evasão escolar.

Art. 196 – Os conceitos ou notas atribuídos pelos docentes das disciplinas serão os seguintes:

  1. nos Anos Iniciais, a avaliação se dará por conceitos: Realiza Sozinho (RS); Realiza com Ajuda (RA); Realiza com Muita Ajuda (RMA); Ainda Não Realiza (ANR);
  2. nos Anos Finais e no Ensino Médio, a avaliação se dará mediante a atribuição de notas, que podem variar de 0,00 (zero) a 10 (dez).

Art. 197 – Será considerado aprovado o estudante que, além de obter a frequência mínima:

  1. tiver cursado o primeiro ano dos Anos Iniciais, único ano em que ocorrerá aprovação automática;
  2. ao cursar do segundo ao quinto ano dos Anos Iniciais, tiver se apropriado dos conceitos básicos para acompanhar o ano seguinte;
  3. ao cursar os Anos Finais ou o Ensino Médio, obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis). A fórmula para determinar a média para a aprovação é: Média Final – (Média do primeiro trimestre + Média do segundo trimestre + 2 vezes a Média do terceiro trimestre, sendo a soma dividida por quatro). O resultado obtido deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

Art. 198 – O estudante que for considerado reprovado deverá cursar novamente o mesmo ano/série no próximo ano letivo.

 

SEÇÃO V – DA REVISÃO DAS AVALIAÇÕES E DAS INSTÂNCIAS DE RECURSO

Art. 199 – O responsável legal pelo estudante poderá recorrer da decisão do Conselho de Classe do terceiro trimestre apresentando um recurso ao Colegiado Delegado.

  1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Colégio em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.
  2. Os procedimentos para protocolar recursos, para sua apreciação e encaminhamento ao parecerista serão definidos em normativa específica.
  3. Será designado um parecerista para avaliar o recurso e apresentar parecer para apreciação do Colegiado Delegado.
  4. O resultado do recurso será comunicado à Secretaria Escolar, junto à qual o responsável pelo estudante deverá tomar ciência.
  5. Caberá ainda recurso às instâncias superiores no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da decisão do Colegiado Delegado.

 

SEÇÃO VI – DA CERTIFICAÇÃO

Art. 200 – O Colégio de Aplicação concederá certificados de conclusão aos estudantes aprovados, por meio da Secretaria Escolar, de acordo com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V – DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS

Art. 201 – Constitui infração disciplinar o não cumprimento, pelos estudantes, das normas previstas neste documento e em dispositivos legais de igual teor. Em caso de infração, a ocorrência será apurada e julgada pelos órgãos competentes, conforme as legislações vigentes.

Parágrafo único – O estudante do Colégio de Aplicação que desrespeitar as normas vigentes nas instalações da UFSC terá seus responsáveis notificados pela Coordenação de Ensino ou Direção do Colégio de Aplicação, a quem compete tomar as devidas providências.

Art. 202 – De acordo com a gravidade das infrações cometidas pelo estudante, serão tomadas as seguintes medidas, registradas no CAPL:

  1. chamada para conversa de advertência;
  2. envio de advertência por escrito, com registro em documento próprio e assinada pelos responsáveis;
  3. suspensão das atividades escolares no dia do ocorrido ou por um número de dias letivos a ser estipulado;
  4. notificação em instituições públicas oficiais responsáveis por medidas protetivas ou atos infracionais;
  5. encaminhamento do caso para o Conselho Disciplinar;
  6. aconselhamento de transferência do aluno, depois de esgotada a eficácia das medidas anteriores.

Parágrafo único – O detalhamento das infrações disciplinares e medidas pré determinadas serão estabelecidos em normativa específica.

Art. 203– São instâncias deliberativas para aplicação das medidas previstas em caso de infração:

  1. Coordenadoria Pedagógica;
  2. Vice-Direção;
  3. III. Conselho Disciplinar.
  4. Direção.

Parágrafo único – Sempre que necessário, a Vice Direção deverá convocar o Conselho Disciplinar, uma instância consultiva e deliberativa que poderá ser composta por representantes da Vice-Direção, da Coordenação de Ensino, dos servidores docentes, dos servidores técnico-administrativos em educação, do GECA e da APP para tomar ciência do caso e determinar qual medida disciplinar é a mais adequada.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 204 – São instâncias de recursos:

  1. Direção: no caso de medida estabelecida pelo Coordenador de Ensino;
  2. Colegiado Delegado: no caso de medida estabelecida pela Direção;
  3. Colegiada Pleno: no caso de medida estabelecida pelo Colegiado Delegado;
  4. Conselho de Unidade do CED: no caso de medida estabelecida pelo Colegiado Pleno.

Art. 205 – Cabe a toda a Comunidade Escolar cumprir e fazer cumprir o disposto neste regimento, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições.

Art. 206 – Revogam–se as disposições em contrário.

(Ref. Processo nº 23080.068921/2023-27)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 14 do Regimento Interno do PPGA; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 010/2024/CSE DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Art. 1° RETIFICAR o disposto no Art. 4° do Edital 010/2024/CSE, nos seguintes termos:

I: onde se lê: Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

leia-se: Art. 4º Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 2° DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 064/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2024, a servidora docente Márcia Barros de Salles para exercer as funções de Supervisora do LIG, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Márcia Barros de Salles Supervisora 8h semanais 18/10/2024 18/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056930/2024)

 

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 065/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2024, o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA, dispostos nos incisos I a V do art. 5° do Regimento do PPGA, abaixo relacionado(a)s, para comporem o Colegiado Pleno do PPGA, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

 

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Renê Birochi Coordenador(a) – PPGA 07/12/2022 07/12/2024
2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) – PPGA 08/03/2024 07/12/2024
3. Alexandre Marino Costa Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
4. Ana Luiza Paraboni Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
5. André Luís da Silva Leite Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
6. Ani Caroline Grigion Potrich Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
7. Bernardo Meyer Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
8. Claudelino Martins Dias Junior Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
9. Ana Luiza Paraboni Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
10. Cristiano Desconsi Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
11. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
12. Irineu Manoel de Souza Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
13. Lauro Francisco Mattei Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
14. Marcus Vinicius Andrade de Lima* Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
15. Martin De La Martiniere Petroll Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
16 Mauricio Fernandes Pereira Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
17. Mauricio Roque Serva de Oliveira Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
18. Patrícia Sá Freire Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
19. Pedro Antonio de Melo Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
20. Rogerio João Lunkes Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
21. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
22. Chefe CAD 2h 08/12/2022 08/12/2024
23. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
24. Rudimar Antunes da Rocha Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
25 Solange Maria da Silva Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
26. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2026
27. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
28. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
29. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
30. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
31. Eduardo Guedes Villar Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
32. Wesley Vieira da Silva Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
33. Silvio Antonio Ferraz Cario Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
34. Eloise Helena Livramento Dellagnelo Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
35. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026

* Membro do Colegiado Pleno e Chefe do CAD.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. N° 055195/2024)

 

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 066/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2024, o(a)s membros do Conselho da Unidade do CSE, representantes do(a)s TAEs, disposto(a)s no inciso VII do art. 9° do Regimento do CSE, abaixo relacionado(a)s, para comporem o Conselho da Unidade do CSE nos seguintes termos:

 

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Denize Martins Silva Darlan de Souza Borges Representante TAE Conselho CSE 2h 21/10/2024 21/10/2026
2. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro Representante TAE Conselho CSE 2h 21/10/2024 21/10/2026
3. Robson Vander Canarin da Rocha Maria do Carmo Antoniazzi Fett de Magalhães Representante TAE Conselho CSE 2h 21/10/2024 21/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.048290/2024-19)

 

 

 

 

Boletim Nº 199/2024 – 22/10/2024

22/10/2024 17:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 199/2024

Data da publicação: 22 de Outubro de 2024

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2153/2024/GR À Nº 2159/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2165/2024/GR À Nº 2167/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2175/2024/GR À Nº 2177/2024/GR

PORTARIAS Nº 2183/2024/GR à Nº 2185/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2024/PRODEGESP;

PORTARIA Nº 28/2024/PRODEGESP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 59/2024/SINTER À PORTARIA Nº 61/2024/SINTER,

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Resolução CNE nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais da Extensão Universitária; o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, em seu Art. 25, estabelece competência à Câmara de Extensão para propor políticas e normas relativas à extensão, bem como para fixar as linhas gerais sobre a política de extensão da Universidade; considerando, ainda, os objetivos da Política Nacional de Extensão Universitária, aprovada no XXXI Encontro Nacional do Fórum de Pró-Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX); e tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 24 de setembro de 2024, em conformidade com o teor do parecer constante às folhas 29 a 36 do processo nº 23080.064280/2023-31, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 195/2024/CUn – Art. 1º Estabelecer a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DAS CONCEPÇÕES

Art. 1º A Extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é uma ação fundamental à formação profissional cidadã que, de maneira interdisciplinar, educativa, cultural, científica e política, promove, por meio da interface entre teoria e prática, a interação transformadora entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e as diversas organizações e comunidades.

Parágrafo único. Serão consideradas ações de extensão universitária aquelas que envolvam organizações e comunidades externas à UFSC.

Art. 2º A Política de Extensão da UFSC consolida o pactuado pelas diversas instâncias internas e externas à Universidade e culmina nos seguintes objetivos:

I – reafirmar a Extensão universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, e como processo indispensável na formação dos estudantes e na qualificação dos professores e dos servidores técnico-administrativos em educação;

II – promover e priorizar oportunidades de interação entre a Universidade, organizações e comunidades, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com entidades públicas, movimentos sociais e demais setores da sociedade, no atendimento às demandas sociais;

III – estimular a participação da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais;

IV – desenvolver a Extensão universitária como dimensão relevante da atuação institucional, integrada à concepção de universidade pública enquanto bem comum da sociedade e estratégico para seu desenvolvimento;

V – contribuir para que a Extensão universitária seja parte da solução dos problemas e das demandas sociais, em especial daqueles atinentes ao estado de Santa Catarina e ao país como um todo, propondo soluções contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores da sociedade;

VI – estimular atividades de extensão cujo desenvolvimento implique o estabelecimento de relações multi-, inter- e/ou transdisciplinares e interprofissionais entre a Universidade e a sociedade, possibilitando novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimento, permitindo a ampliação do acesso ao saber científico e o desenvolvimento tecnológico e social do país;

VII – considerar as atividades de extensão voltadas para o desenvolvimento, a produção e a preservação cultural e artística como relevantes para a afirmação do caráter nacional e de suas manifestações regionais;

VIII – dedicar atenção à participação da Universidade na implementação e na elaboração de políticas públicas com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos ou atores sociais e com o combate às discriminações e preconceitos;

IX – promover a comunicação e o intercâmbio de experiências de extensão, ensino e pesquisa entre a Universidade, organizações e comunidades, valorizando os programas de extensão interinstitucionais, sob a forma de consórcios, redes ou parcerias, bem como sua divulgação por meio da promoção e participação em eventos, publicações e demais ações;

X – estimular a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável como componentes da atividade extensionista;

XI – tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária, como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade; e

XII – promover a integração da Extensão à matriz curricular dos cursos, constituindo-a em um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico e filosófico, que promove a interação transformadora entre os estudantes e os outros setores da sociedade.

 

TÍTULO II DAS DIRETRIZES

Art. 3º As ações de extensão devem contemplar as seguintes diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária:

I – Interação dialógica, a qual orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e as diversas organizações e comunidades, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, e indica um movimento da Universidade para a Sociedade e da Sociedade para a Universidade que valoriza a contribuição de atores não universitários na produção e difusão do conhecimento;

II – Interdisciplinaridade e interprofissionalidade, que orienta que sejam combinados modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como sejam construídas alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais;

III – Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a qual orienta que as ações de extensão estejam vinculadas ao processo de formação de pessoas (ensino) e de construção de conhecimento (pesquisa);

IV – Impacto na formação do estudante, que orienta que as ações de extensão devam ampliar o universo de referências e habilidades dos estudantes, assim como permitir o contato direto com as grandes questões contemporâneas e históricas; e

V – Impacto e transformação social, que orienta para uma atuação transformadora, voltada para os interesses e as necessidades da população, e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

 

TÍTULO III DAS MODALIDADES

Art. 4º As ações de extensão se inserem nas seguintes modalidades:

I – projetos de extensão, que são ações de caráter educativo, social, cultural, científico e/ou tecnológico, com objetivo específico, metas e indicadores definidos e prazo determinado;

II – cursos de extensão, que consistem em ações pedagógicas de caráter teórico e/ou prático ofertadas a organizações e comunidades com o objetivo de promover a socialização do conhecimento acadêmico (científico, cultural, tecnológico ou esportivo), planejadas de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e com carga horária mínima de 8 horas e máxima de 180 horas;

III – eventos de extensão, que são ações que implicam a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

IV – prestações de serviço, que consistem em ações que implicam a realização de um serviço eventual oferecido pela Universidade e caracterizam-se pela aplicação de conhecimentos especializados do campo acadêmico, científico, filosófico, tecnológico ou artístico em demandas específicas da organização ou comunidade beneficiada; e

V – programas de extensão, que correspondem ao conjunto articulado de ações de extensão nas modalidades de projeto, curso, evento e/ou prestação de serviço, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, podendo ser executados em médio ou longo prazo.

Parágrafo único. As modalidades referentes aos incisos I, II, III e IV podem ser desenvolvidas de forma isolada ou vinculadas a um programa de extensão.

 

TÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), por meio da Câmara de Extensão, estabelecer a política, as diretrizes e as normativas de extensão na UFSC, em conformidade com a Política Nacional de Extensão Universitária definida pelo Fórum de Pró Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX).

Art. 6º Compete à Câmara de Extensão atuar como órgão deliberativo e consultivo em matéria de extensão universitária, conforme competências dispostas no Art. 25 do Estatuto da UFSC.

Art. 7º Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), por meio da Câmara de Graduação, atuar como órgão deliberativo superior na aprovação dos currículos dos cursos e, por conseguinte, observar o cumprimento das normas vigentes de integração da extensão à matriz curricular desses cursos.

 

TÍTULO V DO REGISTRO

Art. 8º O reconhecimento institucional pela UFSC das ações de extensão é realizado por meio de registro e validação em sistema de gerenciamento de ações de extensão provido pela Universidade e conforme o estabelecido em resolução normativa própria à Extensão.

Parágrafo único. Toda ação de extensão deve ser registrada formalmente no sistema de gerenciamento de ações de extensão da Universidade.

Art. 9º São objetivos do registro das ações de extensão:

I – garantir o reconhecimento acadêmico da existência, da execução, dos resultados e da avaliação de cada ação;

II – prover dados que possibilitem o acompanhamento de indicadores para fins de avaliação e planejamento da Extensão na Universidade;

III – sistematizar e publicizar as ações de extensão para facilitar o acesso da comunidade externa;

IV – organizar as atividades de extensão na UFSC, a fim de qualificar a representação institucional e social das atividades existentes; e

V – organizar e referendar a integração da extensão à matriz curricular dos cursos de graduação.

 

TÍTULO VI DA INTEGRAÇÃO À MATRIZ CURRICULAR

Art. 10. A Extensão na educação superior brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, promovendo a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e as diversas organizações e comunidades externas a essas instituições.

Parágrafo único. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular desses cursos, conforme estabelecido na Resolução nº 7/2018/MEC/CNE/CES.

Art. 11. São consideradas atividades de extensão para fins de curricularização as ações que envolvam diretamente as organizações e comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, colocando-o como protagonista de tais ações, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx.

Art. 12. As atividades de extensão serão reconhecidas para fins de creditação curricular caso estejam previstas no conteúdo programático em disciplina da matriz curricular e/ou caso a carga horária nessas atividades seja reconhecida dentro das unidades curriculares de Ações de Extensão conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx.

 

TÍTULO VII DO FINANCIAMENTO

Art. 13. As ações de extensão poderão ter aportes financeiros de dotações oriundas de órgãos públicos e privados decorrentes de editais, acordos, termos de cooperação mútua, parcerias, convênios, entre outras fontes, bem como pela captação de recursos próprios da ação.

.§ 1º A captação de recursos financeiros para a viabilização das ações de extensão será de responsabilidade do coordenador proponente da ação de extensão.

.§ 2º Nas ações de extensão com aporte financeiro, incidirão valores de ressarcimento institucional para a Universidade, pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações.

Art. 14. Compete à PROEX:

I – captar recursos financeiros junto a organizações públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de extensão, quando for de interesse da Universidade;

II – criar parceria com outras pró-reitorias, com centros de ensino e/ou com unidades administrativas para apoiar e fomentar ações de extensão na Universidade por meio de editais, articulando o ensino, a pesquisa e a extensão em conformidade com esta Política de Extensão; e

III – gerenciar o Fundo de Extensão (FUNEX), o Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) e o Programa de Bolsas de Extensão para Ações Afirmativas (PROAA).

.§ 1º O FUNEX recebe financiamento advindo de ressarcimentos institucionais de ações de extensão com aporte financeiro e tem por objetivo fomentar os editais da PROEX.

.§ 2º O PROBOLSAS recebe financiamento próprio da Universidade e de ressarcimentos institucionais, e tem por objetivo estimular a participação dos estudantes em projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão.

.§ 3º O PROAA recebe financiamento próprio da Universidade e de ressarcimentos institucionais, e tem por objetivo estimular a participação dos estudantes ingressos por meio de ações afirmativas, nos termos da Resolução Normativa nº 8/CUn/2007, em projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão.

Art. 15. Compete aos centros e departamentos de ensino estabelecer políticas para fomentar e custear atividades de extensão em suas unidades, com financiamento advindo de ressarcimentos institucionais e de reservas de recursos orçamentários.

 

TÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO

Art. 16. As ações de extensão devem, ao seu término, ser avaliadas de modo a quantificar e/ou qualificar o cumprimento dos objetivos e das metas propostos no registro da ação, assim como das diretrizes desta Política. Parágrafo único. As informações necessárias para a avaliação mencionada no caput devem ser coletadas eletronicamente através de sistema de gerenciamento de ações de extensão.

Art. 17. Cabe à PROEX, em colaboração com os órgãos colegiados competentes, elaborar anualmente relatório circunstanciado de avaliação das ações de extensão da UFSC e promover sua ampla divulgação. Parágrafo único.

O relatório de avaliação referido no caput deverá observar as orientações do FORPROEX, considerando as seguintes dimensões:

I – política de gestão;

II – infraestrutura;

III – relação universidade-sociedade; e

IV – produto acadêmico.

 

TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2153/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINICYUS MOURÃO MONTEIRO GUILLET, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Elzeni Alves Moreira, código de vaga 861876, pela Portaria nº 785/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2154/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2155/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NADINE SCHMIDT BORGES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Orientação Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983415, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2156/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARA TEREZINHA MARIOTTI, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 901513, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2157/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAMIRIS VIEIRA MARSICO, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Frank Bellettini, código de vaga 896528, pela Portaria nº 428/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2158/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2126/2024/GR, de 14 de outubro de 2024.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2159/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, James Schipmann Eger,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1025204, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2127/2024/GR, de 14 de outubro de 2024.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2165/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Distribuição de Materiais da “Coordenadoria de Apoio Administrativo” para a “Coordenadoria de Transportes” do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 487/2020/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 057555/2024)

 

Nº 2166/2024/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 04/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 57540/2024)

 

Nº 2167/2024/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir o Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.057539/2024-79)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2175/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de revisão da Resolução Normativa nº 31/CGRAD/2016, que trata das normas sobre a organização das solenidades de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação da UFSC.

Art. 2º A comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – DILCEANE CARRARO, PROGRAD;

II – PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, PROGRAD;

III – CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS, SeCArtE;

IV – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA, SeCArtE;

V – LARISSA DALL AGNOL, DAE;

VI – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, CCA;

VII – GLÁUCIA SANTOS ZIMMERMANN, CCS;

VIII – GIULLIA PIMENTEL, CTE;

IX – ARIANA CASAGRANDE, CTC;

X – CARLOS LUIZ CARDOSO, CDS;

XI – NEILA DA SILVA, CCR;

XII – DANIELA CRISTINA DE TONI, CCB;

XIII – SAMIRA BELLETTINI BORGES, CTS;

XIV – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, CTJ;

XV – NELSON WINCKLER OLIVEIRA, CCJ;

XVI – ALEX DEGAN, CFH;

XVII – SONIA ELENA PALOMINO CASTRO, CFM; e

XVIII – MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, CCE.

Art. 3º A comissão terá 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 57420/2024)

 

Nº 2176/2024/GR – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 1485/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para a comunidade universitária, alterada pela Portaria nº 2077/2024/GR, de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP);

III – RENATA BROCKER (HU);

IV – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

V – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS, titular);

VI – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS, suplente);

VII – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC, titular);

VIII – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC, titular);

IX – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC, suplente);

X – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC, suplente);

XI – MAYARA CAMILA FURTADO (PRAE, titular);

XII – MICHAELA PONZONI ACCORSI (PRAE, suplente);

XIII – RENATA GOULART CASTRO (PROGRAD);

XIV – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE); e

XV – KARINE SIMONI (APUFSC)”. (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35513/2024)

 

Nº 2177/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 937/2024/GR, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18117/2024)

 

Nº 2183/2024/GR – Art. 1º Designar LUCIO SARTORI FARENZENA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1175896, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Designar MARTA ELISA ROSSO DOTTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2776267, para, na condição de suplente, representar o CFM no CUn/UFSC, para um mandato até 20 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 23080.052545/2024-30)

 

Nº 2184/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2024, Fábio Zazyki Galetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º O mandato do presidente designado nos termos do art. 1º será até o dia 20 de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. 054213/2024)

 

Nº 2185/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2024, NESTOR ROQUEIRO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 366041, Nível E, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. 054213/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 27/2024/PRODEGESP – Art. 1º  Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP, alterada pela Portaria nº 31/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria 53/2023/PRODEGESP, para alteração dos membros representantes e prorrogação do prazo.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA — DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP — Titular

FÁBIO ZAZYKI GALETTO — CPPD/PRODEGESP — Titular

FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ -PROPG – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

CAROLINA BONES DDP/PRODEGESP- Titular

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 4º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos em 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 28 /2024/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – CAC/DDP/PRODEGESP

JULIA KORBES LOEBENS – CAC/DDP/PRODEGESP

EMANUEL MARTINS BURIGO – CDIM/DDP/PRODEGESP

THIAGO COMIN – CAPE/DAP/PRODEGESP

ADRIANO LOCH – CRAD/DEN/PROGRAD

LETICIA DE SOUZA LANZER – CRAD/DEN/PROGRAD

REGINA SAVI DAL MOLIM – CRAD/DEN/PROGRAD

Art. 3º A comissão terá 6 (seis) meses para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 3 (três) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

  1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

Nº da vaga

 

Setor

 

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

 

I

Departamento Artístico  Cultural (DAC)  

4

 

Música

Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orquestra de Câmara da UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.

Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais.

Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização.

Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical.

Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período vespertino.

 

  1. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2024.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 28/10/2024 a 10/11/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br, conforme o disposto no item 6.3 deste edital.

6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 022/2024 – NÚMERO – SETOR – VAGA REQUERIDA”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

6.3.4. Currículo atualizado;

6.3.5. Caso o estudante se candidate à vaga número I, para o Departamento Artístico Cultural (DAC), na área de música, também é preciso enviar link com vídeo de no máximo 10

(dez) minutos com o conteúdo musical específico do instrumento musical escolhido, conforme Anexo III.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 04/11/2024 ao dia 12/11/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1.automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2.a pedido;

8.4.3.decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4.a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5.em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6.pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7.pela interrupção do curso;

8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia 14/11/2024, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.

9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

Anexo I – Cronograma

Anexo II – Formulário De Inscrição Para Bolsista De Extensão Vinculado A Ações De Arte E Cultura

Anexo III – Orientações Sobre A Gravação Do Vídeo

 

Consultar: Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br

E-mail bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 59/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad EAFIT, Colômbia, de 15 de outubro de 2024 a 15 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 60/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fernanda Fernandes Marchiori, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Grenoble Alpes, França, de 18 de outubro de 2024 a 07 de outubro de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 61/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fernanda Fernandes Marchiori, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universite Savoie Mont Blanc, França, de 18 de outubro de 2024 a 03 de novembro de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 198/2024 – 21/10/2024

21/10/2024 17:48

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 198/2024

Data da publicação: 21 de Outubro de 2024

 

CAMPUS DE ARARAGUA EDITAL Nº 14 /2024/CTS/ARA;

PORTARIA Nº 169/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 173/2024/CTS/ARA,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 07/2024/CCCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/CFM/2024;

PORTARIA Nº 136/2024/CFM À PORTARIA Nº 159/2024/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 028/CCS/2024

PORTARIA Nº 240/2024/CCS À PORTARIA Nº 254/2024/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 057/2024/CSE À PORTARIA Nº 063/2024/CSE

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 14 /2024/CTS/ARA DE 17 DE OUTUBRO2024

 A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 21 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 21 de outubro de 2024 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/smKto4aVetiBd1nK7

  1. Cópia do documento de identidade do CRM;
  2. Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
  3. Cópia do certificado de residência médica ou especialização (se houver)
  4. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência da Bolsa
01 Emergência Hospital Regional Araranguá Graduação em medicina outubro a dezembro 2024

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 22/10/2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 23 de outubro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 21/10/2024 00:00h a 21/10/2024 23:59.
  • Divulgação do resultado preliminar: 22/10/2024
  • Divulgação do resultado final até 23/10/2024.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1. auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2. acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar: Coordenação do Curso de Medicina – Campus Araranguá

E-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, prodeps.ara@contato.ufsc.br

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 169/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Luis Henrique Correa de Lara, matrícula nº 23101784, e Felipy Vieira dos Santos Farias, matrícula nº 23204494, como representantes discentes titulares, e Antônio Lourenço Santos de Carvalho, matrícula nº 23250730, e Vitor Cardoso, matrícula 23250878, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 04 de março de 2024 a 04 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 170/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração de Resolução Normativa para uso dos Laboratórios Multiusuário do CTS, atribuindo-lhes a carga horária de quatro (4) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de outubro de 2024 a 13 de novembro de 2024.

 

Nº 171/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), sob a presidência do professor Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de outubro de 2024 a 03 de outubro de 2025:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
Bernardo Walmott Borges 1780642
Éverton Fabian Jasinski 2859694
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
Felipe Damasio 614844
Leandro Batirolla Krott 2223080
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcelo Zannin da Rosa 2223190
Marcia Martins Szortyka 2775851
Olga Yevseyeva 1938037
Rogério Gomes de Oliveira 1724307

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 172/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS/2025.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades, pelo período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

Art. 3º REVOGAR a portaria anterior, n° 144/2024/CTS/ARA, de 17 de setembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 173/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 118/2024/CTS/ARA, de 28 de agosto de 2024.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 07/2024/CCCB – Art. 1º Designar FERNANDA BARBOSA DE LIMA, SIAPE nº 2859819, para substituir a a docente TALITA DA SILVA JEREMIAS, SIAPE n. 3882790, na Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.052642/2024-22.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Resolução no18/CUN/2004, de 30/11/2004 e o que consta na Solicitação Digital n° 053842/2024, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 018/CFM/2024 – Convocar os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Meteorologia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Meteorologia com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2024, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line com o link: https://forms.gle/GbmGVoz5ufrJrTqHA.

As solicitações de registro das candidaturas de chapas deverão ser realizadas pelo link: https://forms.gle/ZGNFD44QV1VRKT7k6, no período de 21/10 a 04/11/2024.

(Ref. Solicitação Digital n° 053842/2024)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE :

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 136/2024/CFM – Art. 1° Designar os representantes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de dois anos, atribuindo uma carga horária de duas horas semanais aos membros titulares.

Departamento de Física:

-Abílio Mateus Junior (titular);

-Alexandre Magno Silva Santos (suplente);

-Edson Roberto Marciotto (titular);

-Marcelo Dallagnol Alloy (suplente);

-Jeferson de Lima Tomazelli (titular);

-Marta Elisa Rosso Dotto (suplente);

-Marinês Domingues Cordeiro (titular);

-Roberto Kalbusch Saito (suplente);

-Reinaldo Haas (titular); -Tatiana da Silva (suplente);

-Renato Ramos da Silva (titular) e

-Tiago José Nunes da Silva (suplente).

Departamento de Matemática:

-Paul Krause (titular) e

-Milton dos Santos Braitt (suplente).

Departamento de Química:

-Habdias de Araujo Silva Neto (titular) e

-Juliana Paula da Silva (suplente).

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

-Regina Rodrigues Rodrigues (titular) e

-Antonio Fernando Harter Fetter Filho (suplente)

Departamento de Informática e Estatística:

-Meire Mezzomo (titular) e

-Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo n° 23080.052564/2024-66)

 

Nº 137/2024/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 88/2023/CFM, de 3 de julho de 2023.

Art. 2° Designar, de 25/09/2024 a 25/02/2025, a professora Marta Elisa Rosso Dotto para exercer as funções de Coordenadora da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

Art. 3° Designar, de 25/09/2024 a 25/02/2025, o professor Paulo Juliano Liebgott como membro titular da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação n° 052678/2024)

 

Nº 138/2024/CFM – Designar, de 25/09/2024 22/09/2027, os professores Ivan Helmuth Bechtold e Carlos Eduardo Maduro de Campos, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física. (processo n° 23080.044173/2024-78)

 

Nº 139/2024/CFM – Art. 1º Designar os docentes do Departamento de Física Leonardo Negri Furini e Paulo Juliano Liebgott em substituição às docentes Gabriela Kaiana Ferreira e Deise Schafer, para integrarem como membros a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 134/CFM/2024, de 27 de setembro de 2024.

Art. 2º Conceder 10 (dez) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 11 de novembro de 2024.

 

PORTARIA DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 140/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Felipe Arretche, do Departamento de Física (processo no 23080.042157/2024-41).

 

PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 141/2024/CFM – Art. 1° Designar os professores Patrícia Uda Kazue (titular) e Pedro Luiz Borges Chaffe (suplente), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, instituído pela Portaria n° 136/2024/CFM, de 30 de setembro de 2024, por um período de dois anos.

Art .2° Atribuir uma carga horária de duas horas semanais ao membro titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo n° 23080.052564/2024-66)

 

Nº 142/2024/CFM  – Art. 1° Designar os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de uma hora semanal. Departamento de Física:

– Marina Hirota Magalhães;

– Edson Roberto Marciotto;

– Wendell Rondineli Gomes Farias;

– Marinês Domingues Cordeiro;

– Reinaldo Haas;

– Renato Ramos da Silva;

– Alexandre Magno Silva Santos e

– Marta Elisa Rosso Dotto.

Departamento de Matemática:

– Paul Krause.

Departamento de Química:

– Larissa Moreira Ferreira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 053839/2024)

 

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 143/CFM/2024  – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores: – Glauber Renan de Lima (titular) e Daniel Dambrowski (suplente); – Paulo Alexandre Durant Moraes (titular) e Andrezza Rozar (suplente); – Henrique Tabeleão Pilotto (titular) e Paulo Lisboa Cordeiro Camasão (suplente) e, – Rita de Cassia David (titular).

Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação do Departamento de Química, Coordenadoria do Curso de Graduação em Química e Programa de Pós-Graduação em Química do CFM;

Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 30/CFM/2023, 41/CFM/2023, 98/CFM/2023, 118/CFM/2023 e 31/CFM/2024.

 

Nº 144/CFM/2024 – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

– Giana Paula Schauffler (titular) e Marcelo Pacheco dos Santos (suplente);

– Cicero Magnus da Silva (titular) e Bruno Leal Pauletto (suplente);

– Franciele Manoel da Silva (titular) e Silvia Pelegrini (suplente) e,

– Marco Antônio Possamai (titular) e Gabriela Reitz Müller Naschenweng (suplente).

Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação do Departamento de Matemática, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática EaD, Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, Departamento de Física, Coordenadoria do Curso de Graduação em Física, Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia, Programa de Pós-Graduação em Física e Coordenadoria de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional do CFM.

Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 29/CFM/2023 e 106/CFM/2023.

 

Nº 145/CFM/2024  – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

– Fernando Garcia Xavier (titular) e Eduardo Francisco Silva de Souza (suplente);

– Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro (titular) e Mariângela Vicente de Barros (suplente) e

– Leonardo Borges da Silva Martins (titular) e Rodrigo Garcia (suplente).

Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação das Coordenadorias de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção do CFM, Coordenadoria Especial de Oceanografia, Coordenadoria de Graduação em Oceanografia, Programa de Pós Graduação em Oceanografia e Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 146/2024/CFM –  Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Raphael Falcão da Hora, do Departamento de Matemática (processo no 23080.044714/2024-68).

 

Nº 148/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Pawel Klimas, do Departamento de Física (processo no 23080.043403/2024-81).

 

Nº 149/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.044997/2024-48).

 

Nº 150/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Cleverson Roberto da Luz, do Departamento de Matemática (processo no 23080.000631/2024-67).

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 151/2024/CFM – Designar, a contar de 8/10 a 31/12/2024, o docente Felipe Mendonça Pimenta como representante da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia junto ao Comitê Gestor Nacional dos Laboratórios de Ensino Flutuantes – CGN/LEF, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 033612/2024)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 152/2024/CFM – Art. 1º Designar os servidores Paulo Alexandre Durant Moraes e Henrique Tabeleão Pilotto para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho da Unidade, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 153/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Vanderlei Gageiro Machado, do Departamento de Química (processo no 23080.047662/2024-81).

 

Nº 154/2024/CFM – Designar a docente Marina Hirota Magalhães e o servidor Bruno leal Pauletto para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Meteorologia, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2024, por meio do sistema de votação Google Formulários, de que trata o Edital de Convocação n° 18/2024/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 053842/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 155/2024/CFM – Art. 1º Localizar, a contar de 14 de agosto de 2024, a docente Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE 2120904, ocupante do cargo de professor do magistério superior, no Laboratório 309 – Laboratório de Síntese e Compostos Orgânicos (carga horária de 20h semanais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056874/2024)

 

Nº 156/2024/CFM – Art. 1º Conceder, a contar de 14 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para a docente Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE 2120904, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizada no Laboratório 309 – Laboratório de Síntese e Compostos Orgânicos (carga horária de 20h semanais), por manipulação de metanol, n-butanol e clorofórmio diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme documentos anexos (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056874/2024)

 

Nº 157/2024/CFM – Designar, a contar de 1°/11/2024 a 30/10/2026, os docentes Alcides Buss, Eliezer Batista e Matheus Cheque Bortolan junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação Digital n° 052111/2024)

 

Nº 158/2024/CFM – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão com o objetivo de apresentar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pelas Portarias nº 112 e 127/2024/CFM, de 13 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 159/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Pedro de Souza Pereira, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.046403/2024-33).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

EDITAL Nº 028, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 028/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica, para atuar no setor Manutenção do CCS.

1.3 As seguintes atividades estão previstas:

1) Fazer vistorias nos prédios do CCS;

2) fazer levantamento de problemas e propor soluções em instalações elétricas de baixa tensão.

1.4 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 14/10/2024 e final em 13/12/2024.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 de outubro de 2024 a 10 de outubro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 28/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
  4. Currículo atualizado;
  5. Texto de apresentação, escrito pelo próprio candidato, relatando sua vida e experiências, pessoais, acadêmicas, profissionais, voluntárias, etc… que possam contribuir para sua formação pessoal e o credenciam a atuar no serviço ao público.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

4.6. A relação das inscrições homologadas será divulgada no primeiro dia útil após o término do prazo de inscrições, sendo concedido um dia útil de prazo para recebimento de pedidos de reconsideração de eventuais inscrições não-homologadas.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado em edital complementar, após a homologação das inscrições.

6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – EDITAL 28/2024/CCS

Consultar:  Centro de Ciências da Saúde

Telefone: (048) 3721 – 6136

Site:  www.ccs.ufsc.br

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 240/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, SIAPE nº 1547277, o técnico-administrativo VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, a discente de graduação ANDRESSA MARQUES, matrícula nº 20205067, o discente de pós graduação VINÍCIUS ANDRÉ BOFF, matrícula n° 17200129 e a residente MILENA DELAI, matrícula nº 1227336, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para elaboração de proposta de modificação do Artº 5 do Regimento do CCS, no sentido de ampliar a representação de TAE, considerando a especificidade administrativo/técnico existente no CCS, e da representação discente, considerando a especificidade graduação/pós-graduação strictu sensu/residências, e compilar as demais propostas de alteração do regimento já aprovadas pelo Conselho do CCS para a elaboração da minuta do novo regimento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Técnica Dietética, por um período de 2 (dois) anos a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055045/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 242/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora a YARA MARIA FRANCO MORENO, SIAPE nº 1811834, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Composição Corporal do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 08/10/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055235/2024)

 

Nº 243/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CLAUDIA SOAR, SIAPE n.º 1420369, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 08 de outubro de 2024, a Portaria nº 013/2024/CCS, de 05 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055240/2024)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 244/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 07 de outubro de 2024.

Art. 2º Designar as docentes DANIELA BARBIERI HAUSCHILD, SIAPE n.º 1758540 e JANAINA DAS NEVES, SIAPE nº 2299880 como membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 07 de outubro de 2024.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de dez horas semanais para a coordenadora e carga horária de duas horas semanais para os membros, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 055802/2024)

 

Nº 245/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025 para substituir a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 6 meses a partir do dia 07 de outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055780/2024)

 

Nº 246/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente FLAVIO HENRIQUE REGINATTO, SIAPE nº 1567513 para substituir a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, como Supervisor do Laboratório de Farmacognosia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de seis meses a partir do dia 07 de outubro de 2024. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055782/2024)

 

Nº 247/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de outubro de 2024, a docente PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653 da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 055361/2023)

 

Nº 248/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09 de outubro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente FRANCILENE GRACIELE KUNRAD VIEIRA, SIAPE nº 2715732, como membro suplente da docente ANA PAULA GINES GERALDO no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 055361/2023)

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 249/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de outubro de 2024, o docente LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE nº 2790673 da condição de membro representante da 2ª fase do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056328/2024)

 

Nº 250/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 11/10/2024 a 07/07/2026, a docente MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE nº 2580340, como membro representante da 2ª fase do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056328/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 251/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde para o ano letivo de 2025 – CCS/UFSC:

  1. ERASMO BENÍCIOS SANTOS DE MORAES TRINDADE – Coordenador de Ensino/CCS
  2. GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO – CLC
  3. AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
  4. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
  5. LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – CIF
  6. ANA MARIA FURKIM – FON
  7. FELIPE PEROZZO DALTOÉ – PTL
  8. MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO – CLM
  9. MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA – NFR
  10. PATRÍCIA FARIA DI PIETRO – NTR
  11. LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – ODT
  12. MARIA LUIZA BAZZO – ACL
  13. ROXANA KNOBEL – DTO
  14. LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA – Discente
  15. POLIANNA KAHLHOFER – Discente

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de outubro de 2024, a PORTARIA Nº 026/2022/CCS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 252/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Chefes do Serviço de Expediente do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Titular

ROSANGELA LEONOR GOULART – Contadora – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS – Membro Suplente

FÁBIO JOSÉ CAMPOS – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/PTL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS

10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS

10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS

10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS

11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS

11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS

10580 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/PTL/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 17 de outubro de 2024, a PORTARIA Nº 167/2024/CCS, de 11 de julho de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 253/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora FLÁVIA HENRIQUE, SIAPE n.º 2571781, MASIS n.º 205308, do Departamento de Clínica Médica, como Coordenadora do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade – Processo nº 23080.052170/2021-65.

Art. 2º Revogar, a partir de 08/10/2024, a Portaria 302/2021/CCS, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo n.º 23080.052170/2021-65)

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 254/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/10/2024 a 12/01/2025, a servidora MAITÊ PERIN, SIAPE n° 2190691, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL), tendo em vista o afastamento da titular, CAMILA MARCHIONI, SIAPE n.º 3153686.

Art. 2º Atribuir, à servidora, carga horária administrativa de quatro horas semanais para desempenho dessa atividade, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 057950/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 057/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, Tânia Regina Krüger para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do DSS, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Tânia Regina Krüger Coordenadora de Pesquisa 8h semanais 01/11/2024 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055973/2024)

 

Nº 058/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, Clara Martins do Nascimento para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do DSS, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Clara Martins do Nascimento Coordenadora de Extensão 8h semanais 01/11/2024 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055973/2024)

 

Nº 059/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, a servidora docente Nalá Ayalén Sánchez Caravaca para as funções de Coordenadora de Estágios do CGSS, com carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 2º RETIFICAR a Portaria n° 026/2023/CSE, a fim de alterar a composição da Comissão de Estágios do CGSS, que passa, a partir de 01 de novembro de 2024, a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Presidente Coordenador(a) de Estágios – CGSS 01/11/2024 01/11/2026
2. Fabiana Luiza Negri Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
3. Mailiz Garibotti Lusa Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055395/2024)

 

Nº 060/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Mario de Souza Almeida, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente 05/11/2024 às 08h00min, em formato virtual
2. Ernani Ott (UNISINOS) Membro
3. José Henrique de Faria (UFPR) Membro
4. Maria Clara Kaschny Schneider (IFSC) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Edilson Paulo, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Hans Michael van Bellen (UFSC) Presidente 18/11/2024 às 09h00min, em formato virtual
2. Sirlei Lemes (UFU) Membro
3. Adriano Rodrigues (UFRJ) Membro
4. Paulo Roberto Barbosa Lustosa (UnB) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 062/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de setembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Cíntia dos Santos Machado Membro Fernanda Moraes de Jesus TAEs 2h semanais 20/09/2024 19/09/2026
2. Cristhian de Oliveira Crescêncio Membro ´- Discentes 2h semanais 20/09/2024 19/09/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 051579/2024)

 

Nº 063/2024/CSE –  Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de outubro de 2024, o servidor docente Fábio Pádua dos Santos das funções de Coordenador de Pesquisa do CNM.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de outubro de 2024, o servidor docente Michele Romanello para as funções de Coordenador de Pesquisa do CNM, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Michele Romanello Coordenador de Pesquisa 8h semanais 12/10/2024 12/10/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 057832/2024)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 197/2024 – 18/10/2024

18/10/2024 18:28

   

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 197/2024

Data da publicação: 18 de Outubro de 2024

   

CAMPUS ARARANGUÁ PORT 6/CGFISIO/CTS/ARA/2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2001/2024/GR; PORTARIAS Nº 2133/2024/GR À Nº 2144/2024/GR, PORTARIAS Nº 2147/2024/GR À Nº 2152/2024/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 091/DPC/PROAD À Nº 101/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9 DE 10 OUTUBRO DE 2024
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 131/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 140/2024/PROGRAD, PORTARIA Nº 141/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 146/2024PROGRAD; PORTARIA Nº 148/2024PROGRAD  À PORTARIA Nº 150/2024/PROGRAD

       

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

  A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Nº 1535 de 17 de julho de 2023, RESOLVE:

PORT DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

6/CGFISIO/CTS/ARA/2024 – Designar as professoras Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal – SIAPE 3337839, Janeisa Frank Virtuoso – SIAPE 2222578, Karoliny dos Santos Isoppo – SIAPE 3388760, Cristiane Aparecida Moran – SIAPE 3037211, o Fisioterapeuta Robert Andres Corrêa Luge – SIAPE 3365787 e a Pedagoga Carla Renata Huttl de Godoi Martins – SIAPE 2409202 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de acessibilidade do curso de graduação de Fisioterapia, com vigência de 14/10/2024 a 13/10/2025.          

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2001/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Outubro de 2024, MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, JORNALISTA, SIAPE nº 3126707, para exercer a função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG. Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 051722/2024)

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2133/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, LILIANE MOSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. Processo 23080.043669/2024-24)   Nº 2134/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MARIA DEL CARMEN CORTIZO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1354856, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043669/2024-24)   Nº 2135/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1128795, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos. Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. Processo 23080.043631/2024-51)   Nº 2136/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MARIA TERESA DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1527069, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043631/2024-51)   Nº 2137/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, HELOISA TELES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3090946, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. Processo 23080.043640/2024-42)   Nº 2138/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Marisa Camargo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1221859, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043640/2024-42)   Nº 2139/2024/GR – Art. 1º Designar os professores DIOGO ROBL e PATRICIA HERMES STOCO para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 056904/2024)   Nº 2140/2024/GR – Designar MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, jornalista, SIAPE nº 3126707, para responder pela Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG-1, no período de 2 a 15 de outubro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo. (Ref. Sol. nº 053479/2024)   Nº 2141/2024/GR – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Extensão para, em nome da UFSC, assinar propostas de projetos, eventos e demais situações que envolvam o fomento à extensão junto a instituições financiadoras e/ou patrocinadoras. Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo(a) pró-reitor(a) de Extensão a partir de 1º de outubro de 2024 até a data de publicação desta portaria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Sol. nº 57162/2024)   Nº 2142/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA FARINA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Eliana de Medeiros Oliveira, código de vaga 218878, pela Portaria nº 500/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2024. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)   Nº 2143/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Demetrio Gomes Alves, código de vaga 248869, pela Portaria nº 569/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2024. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)   Nº 2144/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de outubro de 2024, o acadêmico Matheus Berlofa Ferreira da condição de representante suplente do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1123/2024/GR. Art. 2º Reconduzir, a partir de 17 de maio de 2025, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente de pós-graduação no CUn/UFSC, para um mandato até 9 de julho de 2025: I – GHABRIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 202400796, titular; e II – FÁBIA MUNERON BUSATTO, matrícula nº 202400790, suplente. Art. 3º Designar, a partir de 14 de outubro de 2024, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente de pós-graduação no CUn/UFSC, para um mandato até 9 de julho de 2025: III – SOLARIS GARCIA CASTRO, matrícula nº 202400850, titular; e IV – LUIZ FELIPE SOUZA BARROS DE PAIVA, matrícula nº 202201660, suplente. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 23808/2024)  

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2147/2024/GR – Designar SABRINA REICHERT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3414558, para substituir o Coordenador de Licitações e Contratos – CLC/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 15/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 055880/2024)   Nº 2148/2024/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para substituir o DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/10/2024 a 22/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Mario Augusto Nishiyama, SIAPE nº 1950641, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 056966/2024)   Nº 2149/2024/GR – Art. 1º  Dispensar HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1418509, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 670/2021/GR, de 11 de maio de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54751/2024)   Nº 2150/2024/GR – Art. 1º Designar RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE. Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54751/2024)   Nº 2151/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2024, SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPCG/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2392/2019/GR, de 7 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54369/2024)   Nº 2152/2024/GR – Art. 1º Designar Elaine Fagundes dos Reis Roth, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3762523, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPCG/CSE. Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54369/2024)      

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 091/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviços de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.

Nome SIAPE Função
Taiza Rodrigues 1760562 Presidente Titular
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular
Ricardo Pithan 1070966 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 092/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de contratação de show da banda Dazaranha para comemoração do aniversário de 64 anos da UFSC, conforme consta no processo 23080.053074/2024-87.

Nome SIAPE Função
Daiane Martins Ramos 1340731 Presidente Titular
Carolina Barth 1057105 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 093/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de planejamento para, juntamente com os membros designados pela Portaria n. 081/DPC/PROAD, de 20 de setembro de 2024, exercer as atribuições relacionadas a contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Araranguá, Florianópolis e Joinville, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

Nome SIAPE Função Setor
Milton Beck 1983468 Membro Titular CCA
Raquel Teresa Flor 1258432 Membro Suplente CCA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 094/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, da função de membro titular da equipe de planejamento de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores, para a qual foi designada pela Portaria nº 041/DPC/PROAD, de 2 de agosto de 2024. Art. 2º DESIGNAR a servidora SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE nº 2036233, como membro titular da equipe de planejamento de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores. Art. 3º PRORROGAR, para 11/10/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 41/DPC/PROAD, de 2 de agosto de 2024, da Portaria n° 68/DPC/PROAD, de 11 de setembro de 2024, e da Portaria n° 094/DPC/PROAD, de 27 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento de contratação de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores, conforme consta no processo 23080.023109/2024-53. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 095/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e controle de sinantrópicos para atendimento dos Campi Araranguá, Blumenau e Joinville, conforme consta no processo 23080.071599/2023-13.

Nome SIAPE Função Setor
Taiza Rodrigues 1760562 Presidente Titular JOI
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular JOI
Ricardo Pithan 1070966 Membro Suplente JOI
Carlos Antonio Marques 2270099 Membro Titular ARA
Amanda Leite Bastos Pereira 1661639 Membro Titular ARA
Leandro Pessi Orige 3302146 Membro Suplente ARA
Luiz Fernando Keller 2270893 Membro Titular BNU
Heloísa Mayara Zavadniak 3425805 Membro Titular BNU
Carolina Suelen da Silva 2245992 Membro Suplente BNU

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 096/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de locação de mão-deobra especializada em recepção de eventos realizados pelo Departamento de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.028023/2024-17.

Nome SIAPE Função
Andrea Burigo Ventura 1494365 Presidente Titular
Juan Airton Santos 1346157 Membro Titular
Tadeu Zomer Locatelli 1910942 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 097/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96

Nome SIAPE Função
José Fabris 1803977 Presidente Titular
Adriano Lúcio Ziero 2159189 Membro Titular
Guilherme da Silva de Oliveira 2351094 Membro Titular
José Eduardo Guizzardi 1760023 Membro Titular
Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular
Weliton Hodecker 2242582 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 098/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço artístico de confecção de um boi gigante, do folclore catarinense “Boi de Mamão”, em forma de oficina de artes plásticas com reaproveitamento de materiais e incorporando musicalidade do folclore, conforme consta no processo 23080.054354/2024-11.  

Nome SIAPE Função
Chirle Ferreira 1660368 Presidente Titular
Francis Pereira Dias Ferreira 2281741 Membro Titular
Gabriela Mota Zampieri 2662673 Membro Titular
Viviane Goncalves Lapa Raulino 2719465 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 099/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de locação, montagem e desmontagem de estrutura para a realização da 21ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (21ª SEPEX/UFSC), conforme consta no processo 23080.053936/2024-71.

Nome SIAPE Função
Fernanda Cordeiro 2034605 Presidente Titular
Mara Beatriz Da Silva Oliveira 1972909 Membro Titular
Marcus Paulo Pessôa da Silva 3006577 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.    

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 100/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bebedouros/purificadores de água das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na Grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.054684/2024-06.  

Nome SIAPE Função
José Fabris 1803977 Presidente Titular
Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 101/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE nº 2281741, da função de membro titular da equipe de planejamento para contratação de serviço artístico de confecção de um boi gigante, do folclore catarinense “Boi de Mamão”, em forma de oficina de artes plásticas com reaproveitamento de materiais e incorporando musicalidade do folclore, para a qual foi designada pela Portaria nº 098/DPC/PROAD, de 3 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.        

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 9 DE 10 OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo administrativo de nº 23080.050597/2024-71, e na Portaria de nº 357, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de setembro de 2024, retificada pela Portaria 464, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de setembro de 2024, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados e de beneficiários de pensão que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de setembro de 2024 por falta da realização de Prova de Vida: Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541.      

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Nº 131/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina (Campus Curitibanos) – Bacharelado (556), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Rurais que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 012/2024/CGRAD, de 10 de maio de 2024. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade anual. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo de número 23080. 069159/2023-04)  

ANEXO DA PORTARIA Nº 131/2024/PROGRAD

Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Medicina Telefone: (48) 3721-7182     e-mail: medicina.cbs@contato.ufsc.br  

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 132/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar as servidoras abaixo nominadas para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos: – Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras – Português IFSC 2025; – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 (Edital 10/2024/COPERVE); – Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2025; – Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2025.

  • Equipe Multiprofissional:

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve/PROGRAD (presidente da comissão); – Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP; – Juliana Fernandes Vieira – JMO/DAS/PRODEGESP; – Renata Gomes Camargo – CA; – Vivian Ferreira Dias – PROAFE; – Tatiane Bevilacqua – PROAFE; – Vanessa Amadeo – Coperve/PROGRAD (suplente). Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 133/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar a disciplina LSB7244 da 8ª Fase para o rol de disciplinas optativas com a devida atualização do tipo de disciplina no currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês – Bacharelado (Código UFSC 467), conforme as seguintes especificações:

Remanejar Código Disciplina   Tipo
 DE PARA:
8ª Fase Rol de disciplinas Optativas LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)   Optativa

Art. 2º Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Bacharelado (Código UFSC 467) conforme as seguintes informações: De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3084h-a (2570 horas) CNE: 2400 H Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3012h-a (2510 horas) CNE: 2400 H Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. Processo nº 23080.017838/2024-71)  

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 134/2024/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina – Bacharelado (656), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 033/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral. Parágrafo 3º – O currículo 2018.2 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo 23080.057247/2022-74)  

ANEXO DA PORTARIA Nº 134/2024/PROGRAD

Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Medicina – Campus Araranguá Telefone: (48) 3721-4680     e-mail: medicina.ara@contato.ufsc.br  

PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 135/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina CH teórica semestral CH prática semestral CH de PCC semestral CH total semestral CH total semanal
LLE8085 Oficina de tradução de teatro 72h-a   –   – 72h-a   4h-a
LLE8086 Variação Linguística em Língua Inglesa   72h-a   –   – 72h-a   4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SPA 23080.019612/2024-12)   Nº 136/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

  Rol Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 e LE8494
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8457 – Tarefas e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 e LLE8494

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência  como está Equivalência excluir Equivalência  incluir Equivalência  como ficará
LLE8477 – Tópicos Especiais: Teorias da Adaptação: Literatura, Cinema e Outras Mídias 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7484 ou LLE7485)   – LLE7483
LLE8471 – Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8473 – Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8474 – Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8475 – Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8478 – Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8479 – Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –

  Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol Tópicos Especiais da 5ª Fase no currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

  Rol Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
Tópicos Especiais 5ª Fase LLE8085 – Oficina de Tradução de Teatro ob 72h-a LLE8414 e LLE8494 e LLE8030 e LLE8031
Tópicos Especiais 5ª Fase LLE8086 – Variação Linguística em Língua Inglesa ob 72h-a (LLE8413 e LLE8493) ou (LLE7413 e LLE7493)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. Processo SPA 23080.019612/2024-12)   Nº 137/2024/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar a composição do COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC em conformidade com o Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para suprir as representações dos respectivos segmentos, conforme segue:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE Período de mandato
Licenciatura em Educação do Campo Carolina Orquiza Cherfem (Presidente)  *** 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em Educação do Campo *** Natacha Eugenia Janata 18/03/2024 a 18/03/2026
Pedagogia Jocemara Triches (vice-presidente) Ângela Della Flora 17/05/2023 a 17/05/2025
Núcleo de Desenvolvimento Infantil Josiana Picolli Camila da Silva Almeida 18/03/2024 a 18/03/2026
Ciências Sociais Antonella Maria Imperatriz Tassinari Eduardo Villar Bonaldi 08/07/2024 a 08/07/2026
Colégio de Aplicação Gláucia Dias da Costa Tiago Cargnin Gonçalves 06/06/2023 a 06/06/2025
Coordenadoria de Estágios do MEN Karine Raquiel Halmenschlager *** 08/04/2024 a 08/04/2026
Coordenadoria de Estágios do MEN *** Patrícia Giraldi 17/05/2023 a 17/05/2025
Cursos na modalidade EaD Susan Aparecida de Oliveira Tanise Novello 17/05/2023 a 17/05/2025
Discentes Artur Favaretto Pereira vacante 18/03/2024 a 18/03/2026
Discentes Victor Vargas de Oliveira Amanda Zamboni 18/03/2024 a 18/03/2026
Educação Física Jaison José Bassani Francisco Emílio de Medeiros 17/05/2023 a 17/05/2025
Física Marcelo Henrique Romano Tragtenberg José Francisco Custódio Filho 22/08/2023 a 22/08/2025
Geografia Kalina Salaib Springer Rosemy da Silva Nascimento 17/05/2023 a 17/05/2025
História Tiago Kramer de Oliveira Márcio Roberto Voigt 17/05/2023 a 17/05/2025
Letras Alemão Letras Francês Letras Inglês Letras Italiano Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira 17/05/2023 a 17/05/2025
Letras Português Jair Tadeu da Fonseca vacante 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em Filosofia Carolina Noto vacante 18/03/2024 a 18/03/2026
Licenciatura em Ciências Biológicas Rodrigo Diego de Souza Daniela Cristina de Toni 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em LIBRAS (EaD) Carolina Ferreira Pêgo André Ribeiro Reichert 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em LIBRAS (Presencial) Silvana Aguiar dos Santos Juliana Tasca Lohn 18/03/2024 a 18/03/2026
Licenciatura em Matemática (Florianópolis) Sonia Elena Palomino Castro Felipe Lopes Castro 18/03/2024 a 18/03/2026
Licenciatura em Matemática (Blumenau) André Vanderlinde da Silva Jorge Cássio Costa Nóbriga 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em Química (Blumenau) Keysy Solange Costa Nogueira *** 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em Química (Blumenau) *** Franciellen Rodrigues da Silva Costa 08/04/2024 a 08/04/2026
Licenciatura em Química (Florianópolis) Santiago Yunes Luciana Passos Sá 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann 04/08/2023 a 04/08/2025
Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade Bianca Costa Silva de Souza Fernanda Denise Satler 17/05/2023 a 17/05/2025
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica Dilceane Carraro Rute da Silva 17/05/2023 a 17/05/2025
Psicologia Rogério Rosa *** 08/04/2024 a 08/04/2026
Psicologia *** Marta Corrêa de Moraes 17/05/2023 a 17/05/2025
Servidores Técnicos Administrativos em Educação Ivandro Carlos Valdameri Ana Paula dos Santos 17/05/2023 a 17/05/2025

Art. 2º – Será atribuída carga horária individual de 10 (dez) horas semanais à Presidenta e à Vice-Presidenta e de 02 (duas) horas semanais aos demais servidores docentes e técnicos hora designados. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Portarias nº 078/2023/PROGRAD, 102/2023/PROGRAD, 159/2023/PROGRAD, 189/2023/PROGRAD, assim como quaisquer disposições contrárias.   Nº 138/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
  BQA7019 Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in silico e Alvos Moleculares   18h-a   36h-a   –   54h-a   3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.019748/2024-14)   Nº 139/2024PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Mecânica – Bacharelado (203), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 004/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral. Parágrafo 3º – O currículo 2006.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo de número 23080.033696/2022-27)  

ANEXO DA PORTARIA Nº 139/2024/PROGRAD

Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Engenharia Mecânica Telefone: (48) 3721-9267     e-mail: mecanica@contato.ufsc.br     Nº 140/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
FMC7016 Farmacologia dos Medicamentos Isentos de Prescrição 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.019748/2024-14)   Nº 141/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as especificações descritas:

Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
BQA7019 – Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in silico e Alvos Moleculares Op 54h-a BQA5131 e QMC5452 e BQA5142
FMC7016 – Farmacologia dos Medicamentos Isentos de Prescrição Op 36h-a FMC7011

  Art. 2º Incluir as seguintes equivalências para as disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência – como está Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
ACL5159 – Tópicos Avançados em Hormônios 54h-a ACL5209 ACL5209
ACL5160 – Comunicação e Informação para o SUS 72h-a ACL5210 ACL5210
ACL5161 – Doenças Infecciosas, Emergentes, Reemergentes e Negligenciadas 36h-a ACL5204 ACL5204
ACL5162 – Hematologia Clínica Veterinária 36h-a ACL5111 ACL5111
ACL5163 – Diagnóstico, Prognóstico e Terapêutica das Neoplasias 36h-a ACL5006 ACL5006
BEG7230 – Mecanismos Moleculares e Celulares de Teratogênese 54h-a BEG7213 BEG7213
CAL5133 – Biologia Molecular e Biotecnologia 72h-a CAL5504 CAL5504
CIF5139 – Métodos Instrumentais na Análise de Fármacos 36h-a CIF5402 CIF5402
CIF5141 – Novas Tecnologias Aplicadas a Administração de Fármacos 36h-a CIF5406 CIF5406
CIF5142 – Planejamento e Síntese de Fármacos 72h-a CIF5407 CIF5407
CIF5350 – Biotecnologia Farmacêutica 36h-a CIF5409 CIF5409
CIF5419 – Empreendedorismo e Administração Farmacêutica 36h-a CIF5416 CIF5416
CIF5422 – Interações Medicamentosas 36h-a CIF5404 CIF5404
CIF5509 – Tópicos em Vigilância Sanitária 72h-a CIF5508 CIF5508
CIF5510 – Ética e Medicalização 36h-a CIF5502 CIF5502
CIF5511 – Farmacoepidemiologia 90h-a CIF5505 CIF5505

  Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
SPB7115 – Balneoterapia e Termalismo Social Op 72h-a
SPB7116 – Epidemiologia Clínica Op 36h-a
SPB7117 – Minorias, Interseccionalidades e Atenção à Saúde Op 54h-a
SPB7118 – Saúde do Trabalhador Op 36h-a
SPB7119 – Saúde Prisional Op 54h-a

  Art. 4º Incluir as seguintes equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência  como está Equivalência  incluir Equivalência como ficará
QMC5355 – Química Analítica Teórica 72h-a QMC5325   QMC5302 ou QMC5304 ou QMC5305 QMC5302 ou QMC5304 ou QMC5305 ou QMC5325
QMC5354 – Química Analítica Experimental 54h-a QMC5326 QMC5307 ou QMC5331 QMC5307 ou QMC5326 ou QMC5331
FMC7011 – Farmacologia I 54h-a FMC5231 FMC5231
FMC7012 – Farmacologia II 54h-a FMC5231 e FMC5232 FMC5231 e FMC5232
FMC7013 – Farmacologia III 36h-a FMC5232 FMC5232

Art. 5º Excluir as seguintes equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência – como está Equivalência excluir Equivalência – como ficará
CIF5338 – Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a CIF5311 e CIF5341 CIF5311 CIF5341
CIF5340 – Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a CIF5311 e CIF5341 CIF5311 CIF5341

Art. 6º Alterar o “tipo” da disciplina CIF5339 de optativa para obrigatória no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

  DE   PARA
Fase-sugestão Disciplina Tipo como está Fase-sugestão Disciplina Tipo como deve ficar
6ª Fase CIF5339 – Tecnologia Farmacêutica I op 6ª Fase CIF5339 – Tecnologia Farmacêutica I ob

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo 23080.019748/2024-14)  

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 142/2024/PROGRAD – Art. 1º – Instituir Comissão para formular propostas para ampliação do horário de atendimento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC). Art. 2º – Designar as servidoras, servidores e representantes da comunidade abaixo para compor, sob a presidência do primeiro a referida comissão: George Luiz França (CEB/PROGRAD, titular) Alexandre Toaldo Bello (CED, titular) Josiana Piccolli (NDI/CED, titular) Letícia Cunha da Silva (NDI/CED, titular) Carolina Castelli (NDI/CED, titular) Diogo Norberto Mesti da Silva (representante das famílias, titular) Keli Regina Dal Prá (representante das famílias, titular) Manoela Bettarel Bállico (representante das famílias, suplente) Caroline Machado (NDI/CED, suplente) Isabel Cristina da Rosa (NDI/CED, suplente) Art. 3º – A comissão terá vigência de 90 dias para a conclusão dos trabalhos e serão atribuídas aos seus membros duas horas semanais. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 143/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral Carga horária total semestral
  ECV2906   Atividades extensionistas 108h-a   108h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo SPA nº 23080.019530/2024-60)   Nº 144/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inserir a disciplina ECV2906 no rol de disciplinas optativas do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas ECV2906 – Atividades extensionistas Op 108h-a

Art. 2º – Incluir nas observações do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), os seguintes textos referentes a regras de integralização do referido currículo: Parágrafo1º – Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os estudantes com ingresso no curso até 2022.2, que tenham atividade de extensão registrada no SIPGPEX com início entre o período de 2020.1 até o final de 2022.2, e que até a conclusão do curso tenham cumprido a carga horária mínima de 108h-a em atividades de extensão, poderão ter validada a disciplina optativa ECV2906 – Atividades extensionistas, de 108h-a. Parágrafo 2º – Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os estudantes com ingresso no curso até 2022.2, que tenham atividade de extensão registrada no SIPGPEX com início entre o período de 2020.1 até o final de 2022.2, e que até a conclusão do curso tenham cumprido a carga horária mínima de 432h-a em extensão registrada no SIGPEX, mais 216h-a em Estágio Obrigatório, poderão ter validada a disciplina optativa ECV2906 – Atividades extensionistas, de 108h-a e a disciplina ECV2000 – Estágio Profissionalizante Supervisionado, de 540h-a. Art. 3º – Incluir nas observações do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), o seguinte texto referentes a regras de integralização do referido currículo: Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo de 1991.1, poderão cumprir a carga horária mínima exigida de disciplinas optativas (162h-a) mediante o cumprimento de disciplinas optativas do próprio currículo ou de disciplinas extracurriculares pertencentes ao currículo 2020.1 do curso de graduação em Engenharia Civil. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024. (Ref. processo SPA nº 23080.019530/2024-60)     O Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 145/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos para das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Pré-requisito  como está   Pré-requisito a excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito como ficará
BQA7019 – Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in sílico e Alvos Moleculares 54h-a BQA5131 e QMC5452 e BQA5142   BQA5131 e QMC5452    BQA5141 e QMC5455 BQA5141 e BQA5142 e   QMC5455
QMC5238 – Química Orgânica Biológica 54h-a QMC5223 e QMC5242 e QMC5246   QMC5223 e QMC5242 QMC5246
QMC5240 – Química Orgânica Biológica Experimental I 36h-a QMC5230 e QMC5238   QMC5230 QMC5247 QMC5247 e QMC5238

Art. 2º Alterar a equivalência da disciplina ACL5133 pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência como está   Equivalência a excluir Equivalência  incluir Equivalência como ficará
ACL5133 – Bioquímica Clínica 126h-a ACL5147 e ACL5209   ACL5209   ACL5147

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024. (Ref. solicitação digital nº 051074/2024)   Nº 146/2024/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição da comissão designada pela PORTARIA 132/2024/PROGRAD, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, com objetivo de comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos: – Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras – Português IFSC 2025; – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 (Edital 10/2024/COPERVE); – Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2025; – Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2025. .§1º – Dispensar Tatiane Bevilacqua – PROAFE da referida comissão, por motivo de saúde. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 148/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novo pré-requisito para a seguinte disciplina, pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553):

  Fase/rol   Código Disciplina CH Total Semestral   Pré-requisito (como está)   Pré-requisito (como deve ficar)
7ª Fase CNS8011 Poluição Ambiental (EXT18h-a) 54h-a CNS7412 CNS7214

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref.  Processo: 23080.070372/2023-51)   Nº 149/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 135/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022, em seu art. 1º que trata do estabelecimento de equivalências para o currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Onde se lê:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total Carga Horária Prática semestral Total Carga Horária Extensão semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5332
QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5321

leia-se:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total Carga Horária Prática semestral Total Carga Horária Extensão semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo 23080.085048/2019-51)    

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 150/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 058/2024/PROGRAD, de 15 de abril de 2024. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo 23080.014741/2020-82)                                                

Boletim Nº 196/2024 – 17/10/2024

17/10/2024 18:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 196/2024

Data da publicação: 17 de Outubro de 2024

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 153/2024/BNU À PORTARIA N° 157/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 494/2024/GR,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 492/2024/DAP À PORTARIA Nº 505/2024/DAP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2024/SINTER,

EDITAL Nº 9/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 54/2024/SINTER À PORTARIA Nº 58/2024/SINTER.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 117/2024/CCE

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

N° 153/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2024, o docente ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 154/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de julho de 2024, a docente VANDA MARIA LUCHESI, SIAPE nº 1933336, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 23 de julho de 2024, a Portaria N° 086/2023/BNU.

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

N° 155/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, para mandato de 01/03/2025 a 28/02/2027.

A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • José Alexandre Borges Valle (Presidente)
  • Ana Julia Dal Forno
  • Leonardo Mejia Rincon

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 31/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

N° 156/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • TITULAR: Raul Schramm Filho – 23150385
  • SUPLENTE: Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – 22201983
  • TITULAR: Camila Vandelinde Martins – 21100904
  • SUPLENTE: Caroline Roberta Persuhn – 23101793

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 157/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • TITULAR: Luana da Silva Flores Filippi – 21200766
  • SUPLENTE: Ana Carolina Schmitt – 22204827
  • TITULAR: Carlos Ferdinando Schneider – 22204828
  • SUPLENTE: Bryan Felipe Junges – 23206868

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando disposto na Lei º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos Decretos nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e nº 10.506, de 02 de outubro de 2020; na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; na Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME e nos autos do Processo Digital nº 23080.025282/2023-13, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 494/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre Ação de Desenvolvimento em Serviço para participação e qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral).

 

Art. 1º Para os fins desta Portaria Normativa, é considerada Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) toda ação de desenvolvimento destinada à qualificação e à participação de servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral), realizadas durante a jornada de trabalho e que não gerem afastamento total do servidor, nem inviabilizem as atividades realizadas no seu ambiente de trabalho.

Art. 2º A ADS poderá ser realizada em até 50% (cinquenta por cento) da jornada diária e/ou semanal de trabalho do TAE em seu respectivo cargo, sem necessidade de compensação, desde que:

I – o TAE esteja regularmente matriculado no curso;

II – o TAE atenda às normas desta Portaria Normativa; e

III – a ação esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

.§ 1º Para participar de uma ADS, o TAE não poderá ter jornada de trabalho igual ou inferior a 20 horas semanais.

.§ 2º A ADS para participação em Programa de Pós-Graduação poderá ser concedida para cursar disciplinas, realizar estágio curricular obrigatório e/ou escrever dissertação ou tese.

.§ 3º O deslocamento necessário à realização das atividades deverá estar 2 contemplado na carga horária semanal destinada à ADS.

.§ 4º Não terá direito à participação, na forma de ADS:

I – o TAE que estiver matriculado em disciplinas isoladas como aluno especial;

II – o TAE que estiver no período de estágio probatório; e

III – o TAE que estiver cursando graduação e/ou especialização ou qualquer outra atividade de ensino que não seja pós-graduação stricto sensu.

.§ 5º A carga horária semanal destinada para ADS de que trata esta Portaria Normativa não poderá ser utilizada para desenvolver outras atividades laborais externas à UFSC, remuneradas ou não, devendo somente ser utilizada para as atividades previstas e aprovadas no processo de solicitação.

.§ 6º O TAE detentor de cargos comissionados como CD ou FG deverá solicitar destituição da função para poder solicitar liberação para realização de ADS.

.§ 7º Os TAEs que atuam em unidades com ampliação do horário de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, no caso de sua participação na ADS inviabilizar o cumprimento da sua jornada de trabalho ininterrupta, deverão solicitar a suspensão da flexibilização enquanto a autorização para realização de ADS de que trata esta Portaria Normativa estiver vigente.

.§ 8º Durante a realização da ADS, o TAE em regime de execução parcial de jornada de trabalho deverá respeitar o mínimo e máximo de jornada na modalidade presencial e teletrabalho vigentes em normativas da UFSC.

.§ 9º As ADS de que trata esta Portaria Normativa são exclusivas para programas de pós-graduação stricto sensu e estágio pós-doutoral realizados no Brasil, desde que tais ações não comprometam a jornada de trabalho e o atendimento no setor, conforme art. 2º desta Portaria Normativa.

.§ 10. A ADS não será considerada como redução de carga horária semanal de trabalho.

.§ 11. Os TAEs que estiverem em ADS poderão ser convocados pela chefia imediata, mediante justificativa por escrito e antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para cumprir atividades no setor.

.§ 12. As horas trabalhadas nos termos do § 11 não serão consideradas como excedentes e devem ficar registradas no Controle Social de Jornada de trabalho.

.§ 13. Somente após a concessão de ADS o TAE poderá usufruir da carga horária solicitada e, em nenhuma hipótese, poderá ser realizada com efeito retroativo.

Art. 3º A ADS poderá ser realizada durante o período de recesso letivo do programa de pós-graduação desde que sejam devidamente informadas, no processo de solicitação, as atividades a serem realizadas, as quais dever ser aprovadas pelo orientador.

.§ 1º A carga horária da ADS não interfere no direito de férias, portanto, não será interrompida em razão do usufruto de férias do servidor.

Art. 4º Em caso de mudança de lotação e/ou de localização física, o servidor deverá solicitar a suspensão da ADS e apresentar outro requerimento de ADS informando o seu novo local de trabalho.

Art. 5º A ADS poderá ser concedida, entre outros critérios, quando:

I – a necessidade de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início da ação e nas competências relativas ao cargo efetivo e ao ambiente organizacional de lotação do servidor; e

II – o título pleiteado (mestre/doutor) for superior à titulação do TAE no momento da solicitação.

Parágrafo único. Os pedidos formulados pelos TAEs poderão ser processados somente a partir da data de aprovação do PDP da UFSC no ano de exercício da respectiva ação de desenvolvimento.

Art. 6º Para solicitar a ADS, o TAE deverá abrir processo administrativo digital no SPA, contendo:

I – formulário de solicitação de ADS com os seguintes dados:

  1. local de realização;
  2. carga horária semanal prevista;
  3. período previsto de início e fim da ADS;
  4. manifestação do TAE quanto à ADS proposta; e) manifestação da chefia imediata do TAE, que avaliará a relação entre a ADS e as atividades realizadas no cargo e a oportunidade e compatibilidade da solicitação com as demandas de trabalho no setor; e
  5. manifestação da direção de unidade, com sua concordância quanto à solicitação;

II – cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade em que está indicada a necessidade de desenvolvimento;

III – comprovação de início e fim de vínculo junto ao curso ou programa;

IV – atestado de matrícula atualizado;

V – histórico escolar atualizado;

VI – plano de trabalho com atividades a serem realizadas assinado pelo TAE, seu orientador/supervisor e sua chefia imediata;

VII – manifestação da unidade de gestão de pessoas da UFSC, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;

VIII – comprovação de pedido de dispensa de cargo de direção ou de função de confiança, se for o caso;

IX – termo de compromisso e de responsabilidade; e

X – no caso de renovação, relatório de atividades realizadas no período anterior assinado pelo TAE, seu orientador/supervisor e sua chefia imediata.

.§ 1º O processo digital de solicitação e de renovação deverá ser enviado à CPP/DDP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista de início da realização da ação contendo formulário próprio e documentos nele solicitados.

.§ 2º A unidade de gestão de pessoas poderá regulamentar procedimentos e informações complementares para os pedidos de ADS de que trata esta Portaria Normativa.

Art. 7º Nos casos em que mais de um TAE de mesmo setor (localização física) requerer participação e a chefia imediata ponderar não haver possibilidade de participação simultânea desses TAEs, deverão ser utilizados pela chefia imediata, como critérios de priorização e de isonomia, na seguinte ordem:

I – TAE com pedido de renovação do benefício;

II – TAE que ainda não tenha usufruído desse benefício ou de afastamento para formação para obtenção de título anterior;

II – TAE com maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal da UFSC; e

III – TAE com idade superior.

Parágrafo único. Existe a possibilidade de liberação simultânea de TAE apenas em casos em que o setor mantenha o atendimento presencial, conforme o previsto na Portaria Normativa nº 470/GR/2023.

Art. 8º O início da ADS somente poderá ocorrer após autorização pela unidade de gestão de pessoas.

Parágrafo único. Caso se ausente sem autorização institucional, o TAE estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.

Art. 9º Os prazos máximos para realização da ADS correspondem a:

I – 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;

II – 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e

III – 12 (doze) meses para estágio pós-doutoral.

Parágrafo único. A ADS será concedida por até 6 (seis) meses, podendo ser solicitada sua renovação, considerando os prazos máximos estabelecidos no caput.

Art. 10. O TAE beneficiado com a ADS para participação em programa de pós graduação poderá requerer o afastamento integral desde que obedeça aos requisitos, prazos, normas e procedimentos estabelecidos nas normativas federais e da UFSC, incluindo a classificação em processo seletivo de TAEs interessados em solicitar afastamento integral.

.§ 1º No caso de TAE que usufruiu de ADS ter deferido seu pedido de afastamento integral para a obtenção do mesmo título, o período total de ADS e de afastamento integral deverá respeitar os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria Normativa.

.§ 2º No caso de TAE que usufruiu de afastamento integral, poderá ser solicitada ADS para obtenção de mesmo título, desde que o período total de ADS e de afastamento integral respeite os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria Normativa.

.§ 3º O TAE que já tiver usufruído do prazo máximo de afastamento integral, definido na legislação vigente, não poderá solicitar a ADS para a obtenção do mesmo título.

Art. 11. O TAE que usufruiu de afastamento integral para cursar mestrado ou doutorado deverá cumprir o prazo de permanência na instituição antes de solicitar ADS para obtenção de título superior.

Art. 12. O TAE que usufruiu de ADS para cursar mestrado ou doutorado deverá permanecer na instituição pelo mesmo período para solicitar nova ADS ou afastamento integral.

Art. 13. Para participação em programas de mestrado, doutorado e em estágio pós-doutoral somente poderá ser concedida ADS ao TAE de cargos efetivos na UFSC há pelo menos:

I – 3 (três) anos para mestrado; e

II – 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado;

.§ 1º Os prazos previstos neste artigo incluem o período de estágio probatório;

.§ 2º Caso o servidor tenha usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, em período imediatamente anterior à solicitação da ADS, deverá cumprir um interstício temporal de igual período ao que esteve licenciado, para fazer jus à concessão da ADS.

Art. 14. A ADS para realização de pós-doutorado somente será concedida ao TAE que não tenha se afastado para doutorado ou pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data da solicitação da ADS.

Art. 15. A participação na ADS poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do TAE ou no interesse da administração, por formulário próprio disponível na página oficial da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. .

.§ 1º A interrupção da participação na ADS a pedido do TAE, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início da ação até a data do pedido de interrupção.

.§ 2º As justificativas e a comprovação da participação na hipótese prevista no § 1º serão avaliadas pela autoridade máxima da UFSC, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

.§ 3º Caracterizado o abandono, cancelamento ou desligamento do programa de pós-graduação sem a obtenção do título, o TAE ressarcirá os gastos da UFSC com sua ADS, ressalvado o disposto no § 1º do art. 15.

.§ 4º Em caso de interrupção por interesse da Administração, o servidor em ADS deverá ser comunicado imediatamente pela chefia imediata por escrito via e-mail, com exposição dos motivos.

.§ 5º No caso previsto no § 4º, o servidor terá, após a data de envio do e-mail, o prazo de uma semana para retorno às atividades normais, devendo registrar em seu processo a motivação da interrupção, bem como apresentar o relatório de atividades desenvolvidas no período da ADS.

Art. 16. Deverá ser feito registro pelo TAE da ADS no sistema vigente de acompanhamento da jornada de trabalho na UFSC.

Art. 17. O TAE deverá comprovar a participação efetiva na ADS, apresentando obrigatoriamente, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades e/ou também nos processos de renovação:

I – relatório de atividades realizadas durante a ADS com assinatura digital do TAE, do orientador/supervisor e de sua chefia imediata; e

II – diploma, no caso da conclusão.

.§ 1º Na falta de comprovação nos termos e prazos indicados neste artigo, o TAE poderá fazer plano de compensação de horário ou deverá ressarcir ao erário da UFSC os gastos com a sua ADS, na forma dos arts. 44 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com o limite de carga horária utilizada em ADS no período.

.§ 2º A falta de comprovação nos termos e prazos indicados inviabiliza a análise de novos processos tramitados junto à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 18. O servidor deverá apresentar o seu relatório de atividades obrigatoriamente antes de requerer:

I – afastamento Integral;

II – cedência ou redistribuição;

III – remoção;

IV – licença-capacitação ou licença para tratar de interesses particulares; e

V – afastamento de curta duração;

Paragrafo único. A pendência prevista no caput cessará com a entrega do documento comprobatório ou a restituição ao erário referente ao período em que o TAE esteve usufruindo da participação da ADS.

Art. 19. O prazo para encerramento da ADS será o definido na ata de defesa pela banca examinadora conforme disposto nas normas vigentes da pós-graduação, desde que existam atividades a serem realizadas relacionadas à ADS e sejam respeitados os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 21. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Administração de Pessoal

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 492/2024/DAP – Art. 1º Aposentar BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, matrícula SIAPE 1159883, código de vaga nº 691554, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.042593/2024-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 493/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula 06975828, cônjuge do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 26 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.54797/2024-68)

 

Nº 494/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5952131).

 

Nº 495/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2025 a 01 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5952131).

 

Nº 496/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

 

Nº 497/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

 

Nº 498/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de outubro de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

 

Nº 499/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2024 a 27 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

 

Nº 500/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Oscar Ricardo Janesch, matrícula SIAPE Nº 417529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 04 de agosto de 2025 a 01 de novembro de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.048860/2024-62).

 

Nº 501/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Fernando de Barros Junior, matrícula SIAPE Nº 1169697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.053901/2024-32).

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 502/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Ana Maria Sanches Nunes, matrícula nº 3933989; João da Silva,, matrícula nº 1159313; Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846; Mauro Pereira, matrícula nº 1157866; Laurina Pereira da Ventura , matrícula nº 5233267; Vera Radunz, matrícula nº 1155857; Maria Luiza Deízzolatti Gonçalves, matrícula nº 5993440, e de Sandra Maria Saldanha Castilhos, matrícula nº 1157069, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Julho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 503/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Química/CGQMC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024981/2024-19)

 

Nº 504/2024/DAP – Art. 1º Conceder a José Henrique Maia Campos de Oliveira, matrícula SIAPE 2369952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.048759/2024- 10).

 

Nº 505/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de novembro de 2024 a 20 de novembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.053309/2024-31).

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 8/2024/SINTER, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2025

 

Nº 8/2024/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São disponibilizadas quatorze vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, Chile e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2025

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos(UNER) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Chile – Viña del Mar Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 14

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 14 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da SINTER por meio do website https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 7 de outubro a 4 de novembro de 2024.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado. 6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 No Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com formulários de Inscrição sem a assinatura do estudante e do coordenador de curso e sem disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1200 palavras, que apresente:

  1. as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante;
  2. a justificativa para a escolha da instituição de destino e
  3. como a experiência poderá contribuir para a internacionalização e a integração regional da UFSC.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:

  1. Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
  2. Motivação para realizar o intercâmbio na Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM;
  3. Justificativa do plano de estudos apresentado;
  4. Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no sistema de inscrições online

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE terão a candidatura avaliada somente para as vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Avalição da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

– Aproveitamento (validação) das disciplinas a serem cursadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

25
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1000 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

50
c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que comtemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

25

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos objetos de análise do Quadro do item

7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 11 de novembro de 2024.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 14 de novembro de 2024.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrem às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 3 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 4ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa, desde que a universidade de destino ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.

 

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai)

Buenos Aires (Argentina)

Santiago (Chile)

R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Corrientes, Entre Ríos, Mendoza e Santa Fé (Argentina)

Viña del Mar (Chile)

R$ 1500,00

12.1.3                   Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo critérios próprios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

12.1.3.4, os estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O estudante selecionado deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O estudante deve se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O estudante deve atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2025.1 e 2025.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O estudante deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

 

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 7 de outubro de 2024
Inscrição dos candidatos De 7 de outubro a 4 de novembro de 2024
Divulgação do resultado preliminar Até dia 11 de novembro de 2024
Recurso ao resultado preliminar Até dia 12 de novembro de 2024
Divulgação do resultado final Até dia 14 de novembro de 2024

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

Consultar: Secretaria de Relações Internacionais

Telefone: (48) 3721-6406.

E-mail: augm.sinter@contato.ufsc.br.

Site:  http://sinter.ufsc.br/

 

 

 

EDITAL Nº 9/SINTER/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Programa Escala Docente AUGM 2025

 

Nº 9/SINTER/2023O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

 

3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Serão nove vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, Paraguai e Uruguai listadas a seguir:

Instituição Número de vagas
Argentina
Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Universidad Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP) 1
Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Paraguai
Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
Uruguai
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 9

3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre março e novembro de 2025.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 17 de outubro e 18 de novembro de 2024.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

 

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2025: https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

5.1.2 Pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados, pessoa com deficiência (PCD), pessoas trans, devem juntar uma autodeclaração com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/10/Edital_chamada_para_documentos_.docx.pdf

Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.

5.2 Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3 Currículo Lattes atualizado.

5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 19 e 26 de novembro de 2024, por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

Critérios de avaliação das candidaturas
Objeto de análise Critérios Peso
a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

– Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

– Contribuição para as atividades que desenvolve na UFSC;

– Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

50
b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos;

– Histórico de colaboração continuada com professores ou pesquisadores da instituição objeto do Plano de Atividades.

50

6.2.1 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação de seu CV. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.

6.2.2 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na UFSC.

 

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 27 de novembro de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 28 de novembro de 2024 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

 

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 29 de novembro de 2024 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

 

10 DOS BENEFÍCIOS

10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

 

11 DO SEGURO SAÚDE

11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

12.5 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, conferir a página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2025.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

 

13 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 17 de outubro de 2024
Inscrição dos candidatos De 17 de outubro a 18 de novembro de 2024
Análise das candidaturas e seleção Entre 19 a 26 de novembro de 2024
Divulgação do resultado preliminar 27 de novembro de 2024
Prazo para recurso 28 de novembro de 2024
Resultado final do processo seletivo Até 29 de novembro de 2024
Período da Mobilidade Entre março  e novembro de 2024

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 54/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Technische Hochschule Rosenheim, Alemanha, de 23 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 55/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Francisco Emílio de Medeiros, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade do Minho, Portugal, de 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 56/2024/SINTER – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de outubro de 2024, a servidora Ana Luísa da Silveira da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Art. 2º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 57/2024/SINTER, Art. 1º Designar a professora Mônica Fantin, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Alma Mater Studiorum Universitá Di Bologna, Itália, de 08 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 58/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, do Departamento de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Jaume I, Espanha, de 19 de outubro de 2024 a 19 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 117/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE 1246791, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, e ADAUTO SCALON, SIAPE 3408680, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para representantes da Comissão de Controle Social do Centro de Comunicação e Expressão na Comissão Geral de Controle Social da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 056910/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 195/2024 – 16/10/2024

16/10/2024 16:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 195/2024

Data da publicação: 16 de Outubro de 2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1230/2024/GR,

PORTARIA Nº 1558/2024/GR,

PORTARIA Nº 1630/2024/GR,

 PORTARIA Nº 1631/2024/GR,

PORTARIA Nº 1668/2024/GR;

PORTARIA Nº 1790/2024/GR;

 PORTARIA Nº 2026/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2119/2024/GR À Nº 2131/2024/GR

 

EDITAL Nº 01/2024/CECIS

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 111/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 120/2024/PROGRAD;

PORTARIA Nº 121/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 130/2024/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 06/2024/CCCB.
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 013/2024/CSE

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2024

Nº 1230/2024/GR – Art. 1º Fixar, a partir de 1º de junho de 2024, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) as bolsas de extensão, monitoria, cultura e esportes para estudantes da graduação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 216/2012 /GR, de 23 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 26454/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024

Nº 1558/2024/GR – Art. 1º Designar GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3392758, para exercer a função de Auxiliar Serviço de Expediente/ ASE/CGEADMTM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 028573/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Nº 1630/2024/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por ANA PAULA PERES DA SILVA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1973173, na função de diretora do Departamento de Contratos – DPC/PROAD no período de 5 a 7 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 24582/2024)

 

Nº 1631/2024/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por BRENDA MORELLI PIAZZA, assistente em administração, SIAPE nº 1654498, na função de diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, no período de 5 a 7 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 24586/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Nº 1668/2024/GR – Atribuir à servidora Vivian Almeida Koslowski, SIAPE 3313654, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA, a partir de 29 de julho de 2024, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.032582/2024-21)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 1790/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA FRETES ARGENTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 715/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 1389/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 687857, decorrente da aposentadoria de Ângela Machado De Campos, por meio da Portaria nº 383/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2026/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, Marco Di Luccio,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1886332, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.052730/2024-24)

 

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2119/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Outubro de 2024, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2494/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056083/2024)

 

Nº 2120/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 055665/2024)

 

Nº 2121/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, EDGARD MATIELLO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1243120, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 055665/2024)

 

Nº 2122/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÔNICA TERESINHA MARÇAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 687804, decorrente da aposentadoria de Mônica Fantin, por meio da Portaria nº 485/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2123/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, JAISON JOSÉ BASSANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para completar mandato a expirar-se em 22 de Novembro de 2024.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 1º Revogar a Portaria nº 2495/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 056362/2024)

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2124/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2024, Fernando Henrique Milanese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Processo 23080.051687/2024-80)

 

Nº 2125/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2024, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.051687/2024-80)

 

Nº 2126/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado Interdisciplinar em Mobilidade – CGBIM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2127/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, James Schipmann Eger,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1025204, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2128/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 à 18 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular Graice Hobold Faria, SIAPE nº 2030173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056389/2024)

 

Nº 2129/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Sonali Paula Molin Bedin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  054991/2024)

 

Nº 2130/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055388/2024)

 

Nº 2131/2024/GR – Art. 1º Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI como representante suplente dos campi fora da sede na comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 038037/2024)

 

 

  

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 1848/2024/GR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024, e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 46582/2024, resolve PUBLICAR:

EDITAL Nº 01/2024/CECIS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data a se confirmar, dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), ainda no mês de Outubro de 2024, para a escolha dos quatro representantes TAES (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para um mandato de três anos, a partir de 2024.

Art. 2º A consulta para escolha dos candidatos a Membros da CIS/UFSC, para o mandato no período de 2024/2027, será regida pelo regimento da CIS, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2021/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._148_2021_CUn.pdf.

Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por formulário eletrônico wwww ou e-mail ao endereço cis@contato.ufsc.br, no período de 30 de Setembro a 14 de Outubro de 2024, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 1 de Novembro de 2024.

Art. 4° O colégio eleitoral será composto conforme definido no regimento da CIS.

Art. 5° A apuração ocorrerá no mesmo dia da eleição a partir das 17 horas.

Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de sete dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 111/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina EED2082 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Pré-Requisito
EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a)  (EED2022 ou EED5185 ou EED5187 ou EED7131 ou EED8005 ou EED8007)

e

(EED2032 ou EED5186 ou EED7132 ou EED8006)

 

Art. 2º Estabelecer nova equivalência para a disciplina MEN2045 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Equivalências

(como deve ficar)

4ª Fase MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a) MEN7132

Art. 3º Retificar a portaria nº 070/2024/PROGRAD, de 03 de Junho de 2024 em seu art. 7º, no que se refere às equivalências e pré-requisitos da disciplina EED2341, conforme descrito:

onde se lê:

Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

Fase Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
 

NADE

 

EED2341

NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) ob  

72h-a

 

4h-a

EED5331

ou

EED2033

Leia-se:

Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

Fase Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
 

NADE

 

EED2341

NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) ob  

72h-a

 

4h-a

EED5331

ou

EED2033

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2024.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

 

Nº 112/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

MAT4004 Teoria dos Jogos 72h-a 72h-a 4h-a
MAT4005 Introdução à Análise Funcional 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 3/COORDMTM/BNU/2024)

 

Nº 113/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023.1 do Curso de Matemática – grau Licenciatura – noturno (751), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência Pré-requisito
Optativas MAT4004 – Teoria dos Jogos Op 72h-a MAT1401

ou

MAT2201

Optativas MAT4005 – Introdução à Análise Funcional Op 72h-a MAT1531

ou (MAT4641 e MAT1701) ou

MAT4701

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023.1 do Curso de Matemática – grau Licenciatura –  diurno (756), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência  Pré-requisito
Optativas MAT4004 – Teoria dos Jogos Op 72h-a MAT1401

ou

MAT2201

Optativas MAT4005 – Introdução à Análise Funcional Op 72h-a MAT1531 ou (MAT4641 e MAT1701)

ou

MAT4701

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2025.

(Ref. OF E 3/COORDMTM/BNU/2024)

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Nº 114/2024/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, do departamento de Educação do Campo – DEC/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 14/08/2023.

Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. (Ref. processo 23080.028279/2024-24)

 

Nº 115/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão para estudo e elaboração de proposta de financiamento institucional dos Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFSC:

– Israel de Alcântara Braglia (CLAA) – Presidente;

– Thaise Costa Guzzatti (CLAA);

– Francilene Gracieli Kunradi Vieira (CLAA);

– Adriana Terumi Itako (CLAA);

– Renata Goulart Castro (CLAA);

– Antonio Cezar Bornia (Pet Engenharia de Produção);

– Renata Coelho Scharlach (Pet Odonto-fono).

Art. 2º – A Comissão terá 120 dias para a finalização dos trabalhos e a apresentação dos resultados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 116/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão para estudo e elaboração de proposta de revisão dos critérios de exclusão de estudantes bolsistas dos Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFSC:

– Renata Goulart Castro (CLAA) – Presidente;

– Eduardo Westphal (PET Arquitetura);

– Tiago Kramer de Oliveira (CLAA).

Art. 2º – A Comissão terá 120 dias para a finalização dos trabalhos e a apresentação dos resultados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 117/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir: Código Disciplinas CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Semestral CH Total Semanal INE5683 Introdução à Pesquisa Operacional 54h-a 18h-a – 72h-a 4h-a INE5684 Tópicos Especiais em Modelagem Estatística 72h-a – – 72h-a 4h-a INE5685 Teoria dos Conjuntos 72h-a – – 72h-a 4h-a INE5686 Metodologia Científica 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.019627/2024-72)

 

Nº 118/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inserir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalências Pré-requisito
Optativas INE5458 – Tecnologias Blockchain e Criptomoedas Op 72h-a
Optativas INE5455 Testes de Software Op 72h-a INE5417 ou INE5608
Optativas INE5683 – Introdução à Pesquisa Operacional Op 72h-a (INE5601 ou INE5403)

e

(INE5609 ou  INE5408)

Optativas INE5684 – Tópicos Especiais em Modelagem Estatística Op 72h-a INE5649
Optativas INE5685 – Teoria dos Conjuntos Op 72h-a
Optativas INE5686 – Metodologia Científica Op 56h-a
Optativas EGC5029 – Gestão da Sustentabilidade Op 36h-a
Optativas CAD8051 – Direitos Humanos nas Organizações Op 36h-a
Optativas ANT7003 – Relações Inter-étnicas Op 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processos SPA nº 23080.0196272024-72)

 

Nº 119/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (código UFSC 202), conforme especificado a seguir:

Disciplina CH

total semestral

Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
MTM3101 – Cálculo 1 72h-a  

MTM5115 ou MTM5183 ou MTM5801

 

 

 

 

 

(MTM3110 e MTM3120) (MTM3110 e MTM3120) ou MTM5115 ou MTM5183 ou MTM5801
MTM3102 – Cálculo 2  

 

 

 

72h-a

 

MTM5162 ou MTM5184 ou MTM5802

 

 

 

 

(MTM3120 e MTM3131) (MTM3120 e MTM3131) ou MTM5162 ou MTM5184 ou MTM5802
MTM3112 – Álgebra Linear 72h-a  

MTM5245 ou MTM5247 ou MTM5812

 

 

 

MTM3121 MTM3121 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM5812

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Processo SPA nº 23080.019482/2024-18)

 

Nº 120/2024/PROGRAD –  Art. 1º Adequar a terminologia das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

NOME
DE PARA
DCS8013 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) DCS8013 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PDC)
DCS7457 – Fisioterapia em Geriatria DCS7457 – Fisioterapia da Pessoa Idosa
DCS8015 – Estágio Supervisionado de Geriatria DCS8015 – Estágio Supervisionado em Gerontologia
DCS7405 – Saúde Pública DCS7405 – Saúde Coletiva

Art. 2º Altera os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito – como está Pré-requisito – excluir Pré-requisito – incluir Pré-requisito – como ficará
DCS7480 – Fisioterapia em Pediatria  

 

(ARA7449 ou DCS7449)

 

 

DCS7458

e

DCS7478

e

DECS7468

(ARA7449

ou

DCS7449)

e

DCS7458

e

DCS7478

e

DECS7468

DCS7458 – Fisioterapia em Neurologia I (ARA7404 ou DCS7404)

e

(ARA7419 ou DCS7419)

 

DCS7458

e

DCS7478

e

DCS7468

(ARA7404 ou DCS7404)

e

(ARA7419 ou DCS7419)

e

DCS7458

e

DCS7478

e

DCS7468

DCS7459 – Fisioterapia em Reumatologia  

(ARA7433 ou DCS7433

 

(ARA7433 ou DCS7433

DCS7458

e

DCS8002

e

DCS8001

DCS7458

e

DCS8002

e

DCS8001

DCS8019 – Estágio de Fisioterapia em Neurologia  

(ARA8019 ou DCS7905)

 

(ARA8011 ou DCS8011)

e

DCS8012

e

ARA8012

e

(ARA8013 ou DCS8013)

e

(ARA8014 ou DCS8014)

e

(ARA8015 ou DCS8015)

(ARA8011 ou DCS8011)

e

DCS8012

e

ARA8012

e

(ARA8013 ou DCS8013)

e

(ARA8014 ou DCS8014)

e

(ARA8015 ou DCS8015)

e

(ARA8019 ou DCS7905)

DCS7821 – Trabalho de Conclusão de Curso I (DCS7415

ou

DCS7429

ou

DCS7437)

DCS7415

ou

DCS7429

 

 

 

DCS7437

Art. 3º Incluir a seguinte disciplina optativas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativas EES7361 – Fundamentos de Ecologia op 72h-a ARA7321
Optativas EES7364 – Energia e Sustentabilidade op 72h-a ARA7332

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.019646/2024-07)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Nº 121/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

INE5687 Projeto em Ciência de Dados 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.0302622023-56)

 

Nº 122/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina obrigatória INE5643 no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

Fase Disciplina Tipo CHT

semestral

7ª Fase INE5643 – Data Warehouse

 

Ob 72h-a

Art. 2º – Inserir a disciplina obrigatória INE5687 no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações

Fase Disciplina Tipo CHT semestral Equivalências Pré-requisito
8ª Fase INE5687- Projeto em Ciência de Dados Ob 72h-a (INE 5606 ou INE5405)

e

(INE5423 ou INE5613)

e

(INE5664)

 

Art. 3º – Inserir a seguinte regra de transição no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações abaixo indicadas:

Parágrafo único – Os estudantes que cursaram com aprovação a disciplina INE5643, até o semestre 2024.2 inclusive, estão dispensados de cursar a disciplina INE5687 Projeto em Ciência de Dados.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processos SPA nº 23080.030262/2023-56)

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Nº 123/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
DEC0019 Controle Aplicado à Computação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
DEC0020 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a 72h-a 4ha
DEC0021 Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.019549/2024-14)

 

Nº 124/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Carga horária total semestral
6ª Fase DEC7560 – Sistemas Digitais Embarcado 72h-a
8ª Fase EES7374 – Fundamentos de Controle 72h-a
9ª Fase DEC0011– Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados 72h-a

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalência Pré-requisito
6ª Fase DEC0020 – Sistemas Digitais Embarcados Ob 72h-a ARA7560 ou DEC7560 DEC7511
8ª Fase DEC0019 – Controle Aplicado à Computação Ob 72h-a ARA7374 ou EES7374 DEC7504
9ª Fase DEC0021– Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados Ob 72h-a ARA7513 ou DEC7513 ou ARA7564 ou DEC7564 ou DEC0011 DEC7547

e

DEC7558

e

DEC7560

ou

DEC0020

Art. 3º – Alterar os pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), conforme especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito   como ficará
6ª Fase DEC0014 – Inteligência Artificial e Computacional DEC0012 FQM7107 DEC0012 e FQM7107
8ª Fase DEC7562 -Sistemas Operacionais Embarcados DEC7557 DEC7557 DEC7556 DEC7556

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Carga horária total semestral
Optativas CIT7146 – Introdução à Economia na Engenharia 36h-a
Optativas CIT7581 – Gestão Estratégica Orientada ao Mercado 72h-a
Optativas CIT7582 – Gestão de Marketing 72h-a
Optativas CIT7586 – Gestão de Projetos I 72h-a
Optativas CIT7587 – Visualização de Dados 72h-a
Optativas CIT7236 – Gestão de Tecnologia 72h-a

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.019482/2024-18)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº 125/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inclusão de pré-requisitos para a disciplina PTL7003 pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Odontologia (104), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
PTL7003 – Patologia Bucal  

MOR7102

e

MOR7002

 

 

 

MOR7004

e

MIP7103

MOR7102

e

MOR7002

e

MOR7004

e

MIP7103

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.0622020/2023-84)

 

Nº 126/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina obrigatória DCS8145 no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
DCS8145 – Internato Médico I DCS8108 e   DCS8118 e DCS8133 e  DCS8328     DCS8200 e

DCS8201 e

DCS8302 e DCS8203 e DCS8204 e DCS8305 e DCS8103 e DCS8113 e DCS8323 e DCS8104 e DCS8114 e DCS8324 e DCS8105 e DCS8115 e DCS8325 e DCS8106 e DCS8116 e DCS8326 e DCS8131 e DCS8107 e DCS8117 e DCS8132 e DCS8329 e DCS8238 e

DCS8200 e DCS8201      e

DCS8302 e DCS8203 e DCS8204 e DCS8305 e DCS8103 e DCS8113 e DCS8323 e DCS8104 e DCS8114 e DCS8324 e DCS8105 e DCS8115 e DCS8325 e DCS8106 e DCS8116 e DCS8326 e DCS8131 e DCS8107 e DCS8117 e DCS8132 e DCS8329 e DCS8108 e DCS8118 e DCS8238 e DCS8133  e DCS8328

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo SPA nº: 23080.042839/2024-53)

 

Nº 127/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7333 – Análise de Séries Temporais Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7337 – Teoria dos Jogos Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7203 – Economia Agroindustrial Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7325 – Economia do Agronegócio Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7110 – Evolução do Pensamento Econômico Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7323 – Comércio Exterior Op 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7811 – Liberalismo Econômico Op 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.021655/2024-50)

 

Nº 128/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024:

– Ana Ribeiro Grossi Araújo (PROGRAD) – (Presidenta);

– Raphael da Hora (PROGRAD); – Luiza Santangelo Reis (CGRAD);

– Bruno Segalla Pizzolatti (CGRAD);

– Malcon Andrei Martinez Pereira (CGRAD).

Art. 2º – Compete à Comissão Central de Bolsa Monitoria:

I – avaliar, classificar e distribuir as cotas de Bolsa Monitoria entre os centros de ensino ou campi conforme os critérios estabelecidos no Art. 18 da resolução normativa 194/CUn/2024;

II – encaminhar para a PROGRAD o resultado do processo classificatório das cotas de bolsas para homologação em edital específico;

III – registrar em atas os trabalhos da Comissão, encaminhando-as à CAAP;

IV – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos centros de ensino ou campi com relação aos resultados homologados; e

V – acompanhar, anualmente, os processos de distribuição das bolsas efetuados pelas comissões internas, observando o cumprimento do disposto no Art. 26 da resolução normativa 194/CUn/2024.

Art. 3º – Tendo em vista a atribuição de acompanhamento da distribuição das bolsas efetuada pelas comissões internas, caberá à Comissão Central de Bolsa Monitoria de 2024 a elaboração de minuta de edital de seleção de monitores que contemple a aplicação da Política de Ações Afirmativas incluída no artigo 20 da Resolução Normativa nº 194/2024/CUn.

Art. 4º – A Comissão terá até o final do semestre letivo de 2024-2, para desenvolver suas competências.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 129/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir os seguintes pré-requisitos da disciplina CIN7704 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  excluir Pré-requisito como ficará
CIN7704- Projeto de Pesquisa CIN7001

e

CIN7138

e

CIN7305

e

CIN7307

e

CIN7407

e

CIN7604

 

CAD7213

e

CIN7139

e

CIN7140

e

CIN7141

e

CIN7142

e

CIN7143

e

CIN7144

e

CIN7201

e

CIN7202

e

CIN7203

e

CIN7204

e

CIN7205

e

CIN7206

e

CIN7301

e

CIN7302

e

CIN7303

e

CIN7304

e

CIN7306

e

CIN7401

e

CIN7402

e

CIN7403

e

CIN7404

e

CIN7405

e

CIN7406

e

CIN7408

e

CIN7506

e

CIN7507

e

CIN7605

e

CIN7606

 

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo 23080.020959/2024-08)

 

Nº 130/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir o rol Programa Avançado de Matemática (PAM) e as disciplinas optativas a ele pertencentes no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo CH
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5801 – H – Cálculo I op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5802 –  H – Cálculo II op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5803 – H – Cálculo III op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5804 –  H – Cálculo IV op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5811 – H – Álgebra I op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5812 – H – Álgebra II op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5813 – H – Álgebra III op 108h-a
Programa Avançado de Matemática (PAM) MTM5814 – H – Análise Linear op 108h-a

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
MTM3110 – Cálculo 1 72h-a MTM3101

ou

MTM5115 ou MTM5161

ou  MTM5183

MTM5115

 

ou

 

MTM5183

MTM5801 MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801
MTM3120 – Cálculo 2 72h-a (MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e

MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM5512)

ou

(MTM3111 e MTM5162) ou

(MTM5116 e MTM5184

 

MTM3111

ou

MTM5512

ou

(MTM5116 e MTM5184)

 

MTM5803 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5803
MTM3121  – Álgebra Linear 72h-a  

MTM3112

ou

MTM5245

ou MTM5247

MTM5247 MTM5812 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5812
MTM3103  – Cálculo 3 72h-a  MTM5117 ou MTM5163

ou

MTM5803

MTM5117

ou

MTM5803

MTM5804 MTM5163 ou MTM5804
MTM3131 – Equações Diferencias Ordinárias 72h-a MTM3102 ou

MTM5117 ou MTM5163

MTM5117 ou MTM5163 MTM5814

ou MTM5162

MTM3102 ou MTM5814

ou

MTM5162

MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM5164

ou

MTM5804

MTM5804 MTM5814

e

MTM5802

MTM5164 ou (MTM5814

e

MTM5802)

Art. 3º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificações:

 

Fase

Disciplina Carga horária total semestral  

Pré-requisito

1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 72h-a
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 72h-a MTM3110 ou MTM3101
2ª Fase MTM3121  – Álgebra Linear 72h-a
3ª Fase MTM3103  – Cálculo 3 72h-a MTM3120  ou MTM3102
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferencias Ordinárias 72h-a MTM3110
4ª Fase MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo 23080.019310/2024-36)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A Presidente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

PORTARIA  DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 06/2024/CCCB – Art. 1º Designar a docente TALITA DA SILVA JEREMIAS, SIAPE n. 3882790, o docente NIVALDO PERONI, SIAPE n. 2618833, e o discente BRUNO FAVERO SCHUMACHER BEBER, matrícula n. 21101778, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.052642/2024-22.

Art. 3º Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGAU; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

EDITAL 013/2024/CSE DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Art. 1° Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária para elegerem um Coordenador e um Subcoordenador, para um mandato de dois anos, a partir de 07 de dezembro de 2024, conforme disposto no Art. 11 do Regimento do Programa e os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC para elegerem os representantes de linhas de pesquisa para comporem o Colegiado Delegado do Programa, conforme disposto no Art. 5º do Regimento do Programa.

. §1° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.

.§2° Os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, além de votar para a chapa de Coordenador e Subcoordenador, também votarão para chapa de representante de sua linha de pesquisa no Colegiado Delegado.

.§3° O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado acompanhará o mandato da Coordenação (até 06 de dezembro de 2026), conforme §4° do Art. 5º do Regimento do Programa.

.§4° Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 2° A reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, destinada à realização das Eleições para Coordenador e Subcoordenador e para Representantes de Linhas para o Colegiado Delegado será realizada, em turno único, no dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h30. (Conforme Art. 15 do Regimento da UFSC)

.§1° A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados na oportunidade pelo Presidente da reunião. (Conforme Art. 14 do Regimento da UFSC).

.§2° Para fins de detalhamento do processo, são fixadas as seguintes datas:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 28/10/2024
Final do registro de chapa(s) 14/11/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/11/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/11/2024
Período para a campanha eleitoral 19/11/2024 a 27/11/2024
Eleição Às 14h30min do dia 28/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 28/11/2024
Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado Até 16h30min do dia 02/12/2024

 .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGAU em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGAU deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

Art. 3º – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerada vencedora a candidatura que alcançar maioria simples dos votos.

 

CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 4º Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes credenciados como permanentes no Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 5º – A inscrição das candidaturas será efetuada por meio de requerimento ao Presidente do Colegiado Pleno, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, contendo os nomes dos candidatos aos respectivos cargos (titular e suplente) e, também, a linha de pesquisa para as chapas de representantes de linha no Colegiado Delegado.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 28 de outubro a 14 de novembro de 2024, encaminhado o formulário de inscrição para ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicado no endereço eletrônico http://ppgau.ufsc.br/, a relação das candidaturas inscritas para Coordenação e para os representantes de linha no Colegiado Delegado, por linha de pesquisa.

 

CAPÍTULO II DA VOTAÇÃO

Art. 8º – O nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo.

Art. 9º – A eleição dar-se-á por escrutínio secreto.

 

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Escrutinadora, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Escrutinadora.

Art. 11 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação nos endereços eletrônico da Direção do Centro Socioeconômico e do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária http://cse.ufsc.br/, http://ppgau.ufsc.br.

 

 

 

Boletim Nº 194/2024 – 15/10/2024

15/10/2024 19:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 194/2024

Data da publicação: 15 de Outubro de 2024

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1088/2024/DDP À PORTARIA Nº 1156/2024/DDP.
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 101/2024/PROGRAD `A PORTARIA Nº 110/2024/PROGRAD
PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1088/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adão Boava, Matrícula UFSC 196821, SIAPE 2779311, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.033486/2024-09.

Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, Matrícula UFSC 175344, SIAPE 2549256, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/07/2024, conforme processo 23080.033056/2024-89.

Alexandre Hering Coelho, Matrícula UFSC 190904, SIAPE 2054782, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.039726/2024-71.

Aline Carmes Krüger, Matrícula UFSC 190262, SIAPE 1017723, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/11/2020, conforme processo 23080.037919/2024-97.

Aline Durrer Patelli Juliani, Matrícula UFSC 200977, SIAPE 2242414, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/07/2024, conforme processo 23080.033464/2024-31.

Brunna Cristina Bremer Boaventura, Matrícula UFSC 201590, SIAPE 3774945, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/09/2024, conforme processo 23080.034121/2024-93.

Bruno Tadeu Costa, Matrícula UFSC 210212, SIAPE 1309579, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/10/2024, conforme processo 23080.037598/2024-21.

Camila Fabiano de Freitas Marin, Matrícula UFSC 223832, SIAPE 3283141, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027872/2024-53.

Carlos Rafael Silva de Oliveira, Matrícula UFSC 224261, SIAPE 2011577, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 04/07/2024, conforme processo 23080.032499/2024-52.

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 175891, SIAPE 2714465, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2024, conforme processo 23080.038186/2024-16.

Daniel Ricardo Castelan, Matrícula UFSC 196384, SIAPE 2153048, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.037670/2024-10.

Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.027024/2024-44.

Eduardo Luiz Ortiz Batista, Matrícula UFSC 176049, SIAPE 2644280, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.034618/2024-10.

Elias Paiva Ferreira Neto, Matrícula UFSC 223768, SIAPE 1234592, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027884/2024-88.

Elisete Santos da Silva Zagheni, Matrícula UFSC 190491, SIAPE 1046458, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.034517/2024-31.

Fabio Luiz Lopes da Silva, Matrícula UFSC 109279, SIAPE 1160045, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 25/05/2015, conforme processo 23080.059872/2023-31. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Fernando Richartz, Matrícula UFSC 209583, SIAPE 2409324, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.038806/2024-17.

Hellen Karine Stulzer Koerich, Matrícula UFSC 176227, SIAPE 2534243, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031383/2024-04.

Janaína Renata Garcia, Matrícula UFSC 191269, SIAPE 2057397, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034477/2024-27.

Jean Vianei Leite, Matrícula UFSC 176928, SIAPE 1714133, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2024, conforme processo 23080.038636/2024-62.

Juliano de Dea Lindner, Matrícula UFSC 189604, SIAPE 2046845, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.030679/2024-08.

Karin Silva Caumo, Matrícula UFSC 190092, SIAPE 1018155, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.034643/2024-95.

Leonel Rincon Cancino, Matrícula UFSC 190769, SIAPE 2057461, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034407/2024-79.

Luis Henrique da Silveira Lacerda, Matrícula UFSC 223771, SIAPE 3282971, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027885/2024-22.

Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/06/2021, conforme processo 23080.028856/2024-88.

Marco Antônio César Villatore, Matrícula UFSC 185269, SIAPE 2925809, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/06/2024, conforme processo 23080.033253/2024-06.

Marianna Ravara Vago, Matrícula UFSC 199987, SIAPE 2224832, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.037416/2024-11.

Marina Hirota Magalhães, Matrícula UFSC 191153, SIAPE 2056394, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.040029/2024-62.

Paula Lazzarin Uggioni, Matrícula UFSC 191129, SIAPE 2057085, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/09/2024, conforme processo 23080.039665/2024-41.

Regina Rodrigues Rodrigues, Matrícula UFSC 176197, SIAPE 1807693, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036921/2024-49.

Ricardo de Almeida Pimenta, Matrícula UFSC 224545, SIAPE 1065571, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.032389/2024-91.

Ricardo Villarroel Dávalos, Matrícula UFSC 190360, SIAPE 2054005, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.040203/2024-77.

Rogério de Oliveira Gondak, Matrícula UFSC 190653, SIAPE 2054220, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.033581/2024-02.

Thiago Antonio Fiorentin, Matrícula UFSC 189914, SIAPE 2049266, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.038401/2024-71.

Vanina Macowski Durski Silva, Matrícula UFSC 192320, SIAPE 1970836, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.036568/2024-05.

 

Nº 1089/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Ana Lúcia Moraes e Nallan Francisca da Conceição para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHODOSSANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC227103, matrícula SIAPE 3334719, admitido na UFSC em 03/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1090/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226489, matrícula SIAPE1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1091/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Adriely de Souza e Vanessa Eidampara, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTESOCIAL, matrícula UFSC 226090, matrícula SIAPE 1978815, admitida na UFSC em15/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1092/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.026004/2024-56)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 1093/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Clínica Médica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
JULIA ISABEL RICHTER CICOGNA 7,30

(Ref. Processo nº 23080.045360/2024-79)

 

Nº 1094/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222763, SIAPE 1047128, lotação DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / DEBSU/CCR. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/10/2024, de acordo com o Processo 23080.051472/2021-16.

 

N° 1095/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Liziane Rosa Cardoso 9,42
Melina Hauck 8,73
Susana da Costa Aguiar 8,31
Bruna Samantha Marchi 8,30
Eduarda Gomes Ferrarini 7,92
Maiara Gonçalves dos Santos 7,23

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Liziane Rosa Cardoso 9,42

(Ref. Processo nº 23080.041797/2024-33)

 

N° 1096/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vania Sorgatto Collaço 9,07
Edna Ribeiro de Jesus 8,30
Miriane Pereira Drews 8,23
Isis da Silva Galindo 7,43
Gabriela Beims Gapski 7,06

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Edna Ribeiro de Jesus 8,30

(Ref. Processo nº 23080.041923/2024-50)

 

Nº 1097/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS, SIAPE nº 3031133, lotado no Colégio de Aplicação CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, no período de 04/10/2024 a 05/04/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.040820/2024-72)

 

Nº 1098/2024/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Licitações / DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 17/12/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.051210/2024-02)

 

Nº 1099/2024/DDP – CONCEDER a Augusto Fornari Veiras, SIAPE 2487647, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 01/10/2024 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 047054/2024-77)

 

Nº 1100/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 28/10/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 049496/2024-58)

 

Nº 1101/2024/DDP – CONCEDER a HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, SIAPE 3149278, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 11/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033953/2024-92)

 

Nº 1102/2024/DDP – CONCEDER a André Dorival Miranda, SIAPE 1133390, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.049355/2024-350)

 

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 1103/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juciane Pires Franz, Matrícula UFSC n.º 113314, Matrícula SIAPE n.º 1160349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Gestão de Processos (CGP/GR/UFSC) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CGP/GR/UFSC), a partir de 30 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo nº 23080.053654/2024-74)

 

Nº 1104/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 957/2024/DDP, de 04 de setembro de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO a servidora Mariana Brasil Ramos: Onde se lê: “…26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” Leia-se: “… três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” (Ref. Processo nº 23080.045983/2024-41)

 

Nº 1105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE 1228799, admitidanaUFSCem17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1106/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227110, matrícula SIAPE 1136866, admitida na UFSC em 04/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1107/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228861, matrícula SIAPE 3371605, admitida na UFSC em 31/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1108/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228967, matrícula SIAPE 3372911, admitida na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Juliana da Rosa e Fernanda Caroline Cogo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227077, matrícula SIAPE 3334492, admitida na UFSC em 31/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1110/2024/DDP – Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria GAB/UFT nº 583, de 10 de maio de 2024, do Reitor da Fundação Universidade Federal do Tocantins, que concedeu progressão funcional à servidora LILIAM DEISY GHIZONI, SIAPE 1630540, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, para a Classe D (Associado) Nível 2, a partir e 05 de abril de 2024. (Processo 23080. 040088/2024-31).

 

Nº 1111/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225108, matrícula SIAPE 2169663, admitida na UFSC em 08/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1112/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR 13/09/2024 E203 E303 050170/2024-73 UFSC
DANIELE GALVÃO SANTOS 225725 3313040 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/07/2024 D102 D202 037253/2024-77 UFSC
FABIO DA SILVA 216916 3127355 TÉCNICO EM MECÂNICA 25/09/2024 D304 D404 039963/2024-31 UFSC
GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 226489 1344714 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/09/2024 D102 D202 051630/2024-81 UFSC
GIOVANA BUDNY 227180 1794376 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2024 D101 D201 044890/2024-08 UFSC
GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 226861 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/09/2024 D102 D202 048956/2024-21 UFSC
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/09/2024 D202 D302 050968/2024-15 UFSC
JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 227149 1244810 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/10/2024 D101 D201 041185/2024-41 UFSC
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 227123 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/10/2024 D101 D201 027731/2024-31 UFSC
JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666 1270370 MÉDICO – ÁREA 30/08/2024 E102 E202 046659/2024-41 UFSC
KATARINA GRUBISIC 197658 2181126 PEDAGOGO/ÁREA 06/09/2024 E307 E407 048454/2024-08 048413/2024-11 UFSC
LAÍS SILVA STAATS 227048 3334331 ASSISTENTE SOCIAL 30/09/2024 E101 E201 030221/2024-41 UFSC
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530 1417540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2024 D102 D202 050048/2024-05 UFSC
MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24/09/2024 D304 D404 052252/2024-52 UFSC
NATAN GLÁUBER FILIPPI 227159 1417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA 29/09/2024 D101 D201 044741/2024-31 UFSC
RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12/09/2024 D305 D405 049704/2024-19 UFSC
SILVIA VENTURI 141288 1660245 BIÓLOGO 23/09/2024 E311 E411 051966/2024-43 UFSC
TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 216828 3126778 ASSISTENTE SOCIAL 11/09/2024 E304 E404 049520/2024-59 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2024 D203 D303 053828/2024-07 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA 225876 1853507 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 31/07/2024 D102 D202 038507/2024-74 HU
SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS 133161 1445173 MÉDICO/ÁREA 09/08/2024 E213 E313 041299/2024-91 HU

 

Nº 1113/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Rogerio Augusto Lopes e Alberto Luís Garcia Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229618, matrícula SIAPE 3388047, admitida na UFSC em 29/01/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1114/2024/DDP -Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Guilherme Razzera Maciel e Gabriela Duarte Karasiak para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229427, matrícula SIAPE 3383481, admitida na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1115/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1217/2023/DDP, 30 de outubro de 2023, que concede afastamento para pós-doutorado a Professora Letícia Albuquerque:

Onde se lê: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil; e junto a Lüdwig-Maximilians Universität München (LMU), em München, Alemanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com bolsa vinculada à instituição alemã….”

Leia-se: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, de 01/03/2024 a 31/03/2024, junto a Lüdwig-Maximilians Universität München, em München/Alemanha, de 01/04/2024 a 30/09/2024, com bolsa vinculada à instituição alemã, e junto a Universidade de Paris 1, Panthéon-Sorbonne, em Paris/França, de 01/10/2024 a 28/02/2025, com ônus do CNPq. (Ref. Processo 23080.060526/2023-04)

 

Nº 1116/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1048/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que designaa Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FLÁVIACARDOSO AMARAL

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa …”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa…”

(Ref. Processo nº 23080.002485/2024-12)

 

Nº 1117/2024/DDP – CONCEDER a Leonardo Schmidt Durand Rodrigues, SIAPE 2226426, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2024 a 19/01/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052265/2024-21)

 

Nº 1118/2024/DDP – CONCEDER a Salezio Schmitz Junior, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 06/12/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052096/2024-20)

 

Nº 1119/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eduardo José Borba de Amorim, Matrícula UFSC n.º 202732, Matrícula SIAPE n.º 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na UFSCTV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC-TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 01 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

(Processo nº 23080.054253/2024-31)

 

Nº 1120/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ronnis Martins, Matrícula UFSC n.º 210054, Matrícula SIAPE nº 2424129, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (CPGRI/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGRI/CSE), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC). (Ref. processo nº 23080.054253/2024-31)

 

PORTARIAS 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1121/2024/DDP – CONCEDER a Janialy Alves Araújo Três, SIAPE 1640167, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária /BU/DGG, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/01/2025 a 07/03/2025, perfazendo 200 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050204/2024-20)

 

Nº 1122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora MARIA LETÍCIA SIMON, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA matrícula UFSC 228457, matrícula SIAPE 1372986, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1123/2024/DDP – CONCEDER a Alexandre Pedro de Oliveira, SIAPE 1755961, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, com lotação na Biblioteca universitária / BU/DGG, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2025 a 21/02/2025, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052132/2024-55)

 

Nº 1124/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, soba presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor RAFAEL CAETANO DO AMARAL, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228477, matrícula SIAPE 1301366, admitido na UFSC em18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1125/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Ensino de Biologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniel Prim Janning 9,20
Thaís Presa Martins 9,00

(Ref. Processo nº 23080.047542/2024-84)

 

Nº 1126/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Linguagens de Programação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Douglas Hiura Longo 8,80

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Ref. Processo nº 23080.046285/2024-63)

 

Nº 1127/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Peres Silva, Matrícula UFSC 138376, SIAPE 1566473, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.001571/2024-08.

Fabio Rafael Segundo, Matrícula UFSC 201183, SIAPE 2242510, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.042599/2024-97.

Greicy Michelle Marafiga Conterato, Matrícula UFSC 193636, SIAPE 2117598, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2019, conforme processo 23080.037195/2024-81.

Jason de Lima e Silva, Matrícula UFSC 176138, SIAPE 1807546, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2024, conforme processo 23080.035601/2024-71.

Jéferson Silveira Dantas, Matrícula UFSC 190670, SIAPE 3467045, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.039097/2024-89.

João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/08/2014, conforme processo 23080.036279/2024-06. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Louis Pergaud Sandjo, Matrícula UFSC 1161792, SIAPE 218470, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/11/2024, conforme processo 23080.041810/2024-54.

Lynceo Falavigna Braghirolli, Matrícula UFSC 213823, SIAPE 1848379, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/07/2024, conforme processo 23080.040918/2024-20.

Maria Aparecida Lapa de Aguiar, Matrícula UFSC 176880, SIAPE 1813159, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.041580/2024-23.

Paulo José Sena dos Santos, Matrícula UFSC 177258, SIAPE 1820314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/10/2024, conforme processo 23080.037822/2024-84.

Reginaldo Manoel Teixeira, Matrícula UFSC 178645, SIAPE 1841081, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.043181/2024-05.

Renato Ramos da Silva, Matrícula UFSC 176162, SIAPE 1807675, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036935/2024-62.

Roseline Beatriz Strieder, Matrícula UFSC 223489, SIAPE 1660270, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/07/2024, conforme processo 23080.030771/2024-60.

 

Nº 1128/2024/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2024 a 29/11/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050939/2024-53)

 

Nº 1129/2024/DDP – CONCEDER a MÁRCIA BUSS SIMÃO, SIAPE 3695998, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 06/03/2025, perfazendo 258 horas, com ônus TH Köln Universidade, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050790/2024-11)

 

Nº 1130/2024/DDP – CONCEDER a KELIN MÜLLER, SIAPE 2265967, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 23/12/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 051880/2024-11)

 

Nº 1131/2024/DDP – CONCEDER a LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 29/01/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052143/2024-35)

 

Nº 1132/2024/DDP – CONCEDER a DIRCE MARIS NUNES DA SILVA, SIAPE 1203319, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 27 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 01/03/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 051515/2024-14)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 1133/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Educação Física Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julio Cesar Couto de Souza 9,62
Lucas Barreto Klein 7,98
Samantha Sabbag 7,56

Lista de pessoas candidatas com deficiência

NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julio Cesar Couto de Souza 9,62
Lucas Barreto Klein 7,98

(Ref. Processo nº 23080.034295/2024-56)

Nº 1134/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 979/2024/DDP, de 09 de setembro de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E214 23/08/2024

 

Leia-se:

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E314 23/08/2024

 

Nº 1135/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1106/2024/DDP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO.

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

(Ref. Processo nº23080.024089/2023-57)

 

Nº 1136/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1077/2024/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santa Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório… (Ref. Processonº23080.075060/2023-33)

 

Nº 1137/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDERSON PADILHA DA ROCHA 141342 1660437 BIOMÉDICO 11-09-2024 52% 049551/2024-18 HU
ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR 186877 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-10-2024 25% 054430/2024-80 UFSC
FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA 225904 3315121 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18-03-2024 25% 014316/2024-17 UFSC
JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA 206542 2350053 BIÓLOGO 13-09-2024 75% 050193/2024-88 UFSC
JONATAN LAUTENSCHLAGE 231824 3421758 ECONOMISTA 27-09-2024 75% 053219/2024-40 UFSC
KLEBER CARLOS FRANCISCO 211197 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-09-2024 25% 053262/2024-13 UFSC
LUCILENE SIMAS VARGAS 177479 1820072 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30-09-2024 25% 053373/2024-11 HU
MAIANA BARBOSA MAFFINI 204530 2318451 ASSISTENTE SOCIAL 03-10-2024 52% 054491/2024-47 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
MAICON CLÁUDIO DA SILVA 195116 2131720 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-09-2024 75% 053300/2024-20 UFSC
MARIA CECILIA CAMBRIA 133382 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-09-2024 25% 049480/2024-45 HU
PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 225940 3316286 AUDITOR 11-09-2024 30% 049282/2024-81 UFSC
RAFHAEL ANTHONY PESTANA 209430 2407882 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-09-2024 30% 048567/2024-03 UFSC
SALVADOR NORBERTO GOMES 197941 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 11-09-2024 52% 049286/2024-60 UFSC
VANDERLÉIA VIEIRA 177584 1822833 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-09-2024 30% 052155/2024-60 UFSC
VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI 225898 3313654 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 16-09-2024 75% 050501/2024-75 UFSC
WENDY SILVEIRA PEREIRA 231069 3415064 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-09-2024 25% 048930/2024-82 UFSC
YOHAN FRITSCHE 231719 3426598 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05-09-2024 75% 048192/2024-73 UFSC

 

Nº 1138/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: RODRIGO DIEGO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223010, SIAPE 1039585, lotação DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO / EED/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/11/2024, de acordo com o Processo 23080.050037/2021-74.

 

Nº 1139/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JÓICE MANES 200969 2760254 MÉDICO/ÁREA 20/09/2024 E307 E407 051627/2024-67 HU

 

Nº 1140/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Tayse Feliciano Marques eGustavoCosta Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão deAvaliaçãodeEstágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JULIANO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226187, matrícula SIAPE 3319404, admitido na UFSC em 12/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1141/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Jéssica Saraiva da Silva e Vitória de Lara Miranda para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ELOIZA MARIA ROSSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226420, matrícula SIAPE 3322319, admitidanaUFSCem27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1142/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179528 1856293 ADRIANA GOULART TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 30/09/2024
186168 1970713 ADRIANO GONÇALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 02/10/2024
207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E406 22/09/2024
222656 3252177 ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 24/09/2024
185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 17/09/2024
186389 1970855 ANA LUÍSA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 03/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
186443 1973173 ANA PAULA PERES DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 10/10/2024
185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 17/09/2024
193407 2107734 ANDREIA CORREIA PALACIOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 28/09/2024
222512 1123460 CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO PEDAGOGO/ÁREA PMP E408 03/10/2024
193440 2106671 CAMILA PAGANI ADMINISTRADOR PMP E408 30/09/2024
227110 1136866 CARLA VARGAS PEDROSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 04/10/2024
185960 1968685 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 20/09/2024
179692 262487 CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS ADMINISTRADOR PMP E414 18/09/2024
141911 1678812 CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ ARQUIVISTA PMP E411 26/09/2024
193385 2111018 DARLAN LINGNAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/09/2024
192052 1446185 DIEGO SACCHET BARIN CONTADOR PMP E414 23/09/2024
227069 3334444 DORALICIA FURTADO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/09/2024
186338 1972977 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 05/10/2024
193393 2107722 ENIO PAULO BELOTTO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B408 26/09/2024
227077 3334492 FERNANDA SALES CAMPOS CLARO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/09/2024
201086 1730182 FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 06/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
186516 1772919 GABRIEL BOING CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D109 03/10/2024
214514 3069325 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 20/09/2024
214621 3073214 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 11/10/2024
193466 2106657 GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK ADMINISTRADOR PMP E408 21/09/2024
214520 1133490 GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 24/09/2024
179358 1854812 GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI ADMINISTRADOR PMP E410 28/09/2024
227180 1794376 GIOVANA BUDNY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 10/10/2024
185951 1968838 GUILHERME KRAUSE ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 21/09/2024
214590 3071085 IVAN FERRAZ LEMKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03/10/2024
186419 1971305 JANETE LOPES MONTEIRO PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 04/10/2024
222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 21/09/2024
222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16/09/2024
227149 1244810 JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/10/2024
186303 1973147 JOÃO BENTO ROVARIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 05/10/2024
227123 3335118 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04/10/2024
179544 2517850 JOÃO SOL ROZA PAGANI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E310 01/10/2024
179587 1789730 JULIANA BLAU TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 06/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
214509 3069309 JULIANA DE SOUZA CORREA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/09/2024
222666 1270370 JULIANA FERNANDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E203 24/09/2024
227048 3334331 LAÍS SILVA STAATS ASSISTENTE SOCIAL PMP E202 30/09/2024
193415 2893905 LEILA BEATRIZ HERSING COSTA ADMINISTRADOR PMP E408 25/09/2024
185927 1968772 LUCAS COELHO SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 19/09/2024
186451 1972909 MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 09/10/2024
139739 1619550 MARIA ALICE PEREIRA BORGES ASSISTENTE SOCIAL PMP E312 07/10/2024
186281 1972654 MARIANA MILIS VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 04/10/2024
185900 1969042 MARINA SILVEIRA SOARES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 30/09/2024
224000 1379316 MAXSUEL CÉSAR BONATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 17/09/2024
182898 1860718 MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 30/09/2024
219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 16/09/2024
227159 1417946 NATAN GLAUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 29/09/2024
227179 3336205 NEILA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/10/2024
186435 1972946 PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 08/10/2024
181697 1891619 RACHEL TEIXEIRA DANTAS CAMAREIRO DE ESPETÁCULO PMP C409 25/09/2024
185978 1969095 RENATA COSTA SILVÉRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/09/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
193148 2775735 RODOLFO AMANDO SCHMITZ ADMINISTRADOR PMP E408 27/09/2024
227103 3334719 RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03/10/2024
186176 1970669 ROSIANI BION DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/09/2024
214585 1049075 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 24/09/2024
230906 2159056 TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 01/07/2024
185919 1968818 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 20/09/2024
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 29/09/2024
219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 27/09/2024
214579 3072247 WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01/10/2024

 

Nº 1143/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
175549 1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 25/09/2024
179501 2710268 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 18/09/2024
179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 14/09/2024
179200 1851773 DEIVIDI DE GODOI FREITAS VAZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 16/09/2024
179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 17/09/2024
133366 1449104 DIANA OLIVEIRA TEIXEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E414 05/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179447 1854787 EDNA DOS SANTOS FONECA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 28/09/2024
193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 17/09/2024
186222 1972693 GEORGIA OURIQUES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 11/10/2024
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 25/09/2024
139895 2312703 LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT MÉDICO/ÁREA PMP E212 11/10/2024
186508 1974425 MARIANA DE TOLEDO LINS FONOAUDIÓLOGO PMP E409 11/10/2024
139917 1627674 MONIQUE MENDES MARINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01/10/2024
179331 1854565 NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 21/09/2024
186397 1972677 NICOLI VALVERDE MAFRA ALVES FONOAUDIÓLOGO PMP E409 03/10/2024
179609 1859048 REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 28/09/2024
179510 1856260 TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 28/09/2024
179595 1858940 TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D210 30/09/2024

 

Nº 1144/2024/DDP – CONVALIDAR a Portaria DDP/DAE/PROGEPE nº 345, de 11 de setembro de 2024, da Universidade Federal de Lavras, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, a partir de 20/03/2024, ao servidor ÉDER FURTADO COSTA, Técnico em Mecânica, matrícula UFSC 230531, matrícula SIAPE 1214233, redistribuído para a UFSC em 12-04-2024.

 

PORTARIA 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1145/2024/DDP – CONCEDER a SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia / DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 14/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052516/2024-78)

 

Nº 1146/2024/DDP – CONCEDER a MÁRNIO TEIXEIRA PINTO, SIAPE 342952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia /ANT/CFH, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/10/2024 a 21/12/2024, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048047/2024-92)

 

Nº 1147/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, MAÍRA BUSATO WESTPHAL e MARABEATRIZDA SILVA OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ocupantedocargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228344, matrícula SIAPE 1345110, admitido na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1148/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1461/2023/DDP, 21 de dezembro de 2023, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a VILMAR DEBONA:

Onde se lê: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado…”

Leia-se: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 31/10/2024 com ônus limitado e junto à Universidade de São Paulo, de 01/11/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado….” (Ref. Processo 23080. 069354/2023-26)

 

Nº 1149/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Rogério Kormann e Kleber Carlos Francisco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1150/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosiani Bion de Almeida, Matrícula UFSC n.º 186176, Matrícula SIAPE n.º 1970669, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CI-GR/SECOM), a partir de 09 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior na UFSC – TV. (Ref. processo nº 23080.052023/2024-38)

 

Nº 1151/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 1722368, lotado no Departamento de Jornalismo/JOR/CCE, para cursar Pós-Doutorado em Comunicação, junto à Universidad de Valencia, Valência/Espanha, no período de 01/12/2024 a 30/11/2025, com ônus CNPQ.

(Ref. Processo nº 23080.021663/2024-04)

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODEPESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria n° 766/GR/2005, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 1152/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque e Aline Cardozo Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora SARITA LOCKS DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS matrícula UFSC 229276, matrícula SIAPE 2034185, admitida na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1153/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Débora Zanghelini e Luciana ReginatoDiasSachetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAÍS SILVA STAATS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL matrícula UFSC 227048, matrícula SIAPE 3334331, admitida na UFSC em30/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1154/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, do campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.

Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Sara Cristine Denoni Ghedin 8,81

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

(Ref. Processo nº 23080.047199/2024-78)

 

Nº 1155/2024/DDP – CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052957/2024-70)

 

Nº 1156/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Jose Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de BIÓLOGA matrícula UFSC 226552, matrícula SIAPE 1162440, admitida na UFSC em 07/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

Nº 101/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 120 dias, a partir de 10/08/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados da referida comissão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 102/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina optativa no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis(código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalências Pré-requisito
Disciplinas Optativas do Curso CCN5231 – Tópicos Especiais de Contabilidade I Op 36h-a CCN6002

Art. 2º Incluir a seguinte equivalência para a disciplina CCN6105 pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
CCN6105 – Noções de Atuária 36h-a CCN5183 CCN5183

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.033915/2024-30)

 

Nº 103/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica Total

semestral

CH Prática

Total semestral

CH Extensão

Total

semestral

CH

TOTAL semestral

CH

TOTAL

semanal

EGR7776 Projeto Digital 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7777 Projeto de Sinalização 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7778 Projeto de Inovação Digital 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7779 Projeto de Publicação Digital 36h-a 72h-a 0h-a 108h-a 6h-a
EGR7780 Projeto de Embalagem 36h-a 72h-a 0h-a 108h-a 6h-a
EGR7781 História do Design no Brasil 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a 3h-a
EGR7782 Atividade Complementar – ALADA 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a 3h-a
EGR7783 Extensão em Design  (EXT 360h-a) 0h-a 0h-a 360h-a 360h-a 20h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 104/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina SPO5113 no currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
SPO5113 – Sociologia e Cultura 36h-a  

 

SPO7890

ou

SPO7003

SPO7890

ou

SPO7003

Art. 2º Alterar o número de aulas semanais no campo de identificação do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Número de aulas semanais DE PARA
Mínimo: 06

Máximo:24

Mínimo: 14

Máximo: 36

Art. 3º Alterar a equivalência da disciplina EGR7513 no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência –  como ficará
EGR7513 – Semiótica Aplicada 54h-a EGR5101

ou

EGR7113

ou

EGR7213

 

 

EGR7213

 

 

 

EGR5101

ou

EGR7113

Art. 4º Estabelecer equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
EGR7710 – Computação Gráfica 54h-a EGR7192 EGR7192
EGR7724 – Comunicação Integrada de Marketing 72h-a  

 

 

GMT7191

 

GMT7191

EGR7728 – Materiais 36h-a  

 

 

EGR7199

 

EGR7199

EGR7734 – Empreendedorismo 36h-a  

CAD5235 ou CAD7004 ou EGR7195

 

 

 

GMT7195

CAD5235

ou

CAD7004 ou

EGR7195

ou

GMT7195

Art. 5º Estabelecer equivalências para a disciplina GMT7191 pertencente ao currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
GMT7191 – Marketing 54h-a EGR7191 EGR7724 EGR7191 ou EGR7724

Art. 6º Excluir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Fase-sugestão Disciplina Carga horária total semestral
5ª Fase EGR7730 – Módulo Digital 162h-a
5ª Fase EGR7731 – Projeto Digital 54h-a
5ª Fase EGR7732 – Experiência do Usuário 54h-a
5ª Fase EGR7733 – Design de Interação 54h-a
6ª Fase EGR7736 – Módulo Sinalização 162h-a
6ª Fase EGR7738 –  Projeto de Sinalização 54h-a
6ª Fase EGR7739 – Sistema Gráfico 54h-a
6ª Fase EGR7740 – Sinalização 54h-a
6ª Fase EGR7737 – Módulo Design para Inovação Digital 162h-a
6ª Fase EGR7741 – Projeto de Design para Inovação Digital 54h-a
6ª Fase EGR7742 – Design de Negócios Digitais 54h-a
6ª Fase EGR7743 – Design de Conteúdo 54h-a
7ª Fase EGR7744 – Módulo Design para Publicação Digital 108h-a
7ª Fase EGR7749 – Projeto de Publicação Digital 54h-a
7ª Fase EGR7750 – Produção de Publicações Digitais 54h-a
7ª Fase EGR7745 – Módulo de Embalagem 108h-a
7ª Fase EGR7751 – Projeto de Embalagens 72h-a
7ª Fase EGR7752 – Tecnologia e Materialização de Embalagens 36h-a

Art. 7º Inserir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Fase-sugestão Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalência Pré-requisito
5ª Fase EGR7776 -Projeto Digital Ob 162h-a EGR7730 ou (EGR7731 e EGR7732 e EGR773) EGR7705 e EGR7716 e EGR7718 e EGR7721
6ª Fase EGR7777 –  Projeto de Sinalização Ob 162h-a EGR7736 ou (EGR7738 e EGR7739 e EGR7740)

 

 

 

 

EGR7705 e EGR7710 e EGR7711 e EGR7712 e EGR7721
6ª Fase EGR7778 – Projeto Inovação Digital Ob 162h-a EGR7737 ou (EGR7741 e EGR7742 e EGR7743) EGR7716

e

EGR7776

7ª Fase EGR7779 –  Projeto de Publicação Digital Ob 108h-a EGR7744 ou (EGR7749 e EGR7750) EGR7716 e EGR7719 e EGR7720 e EGR7721
7ª Fase EGR7780 – Projeto de Embalagem Ob 108h-a EGR7745 ou (EGR7751 e EGR7752) EGR7725
Optativas EGR7781- História do Design no Brasil Op 54h-a EGR7708
Atividades Complementares EGR7782 – Atividade Complementar – ALADA Op 54h-a

 

Art. 8º Alterar os pré-requisitos da disciplina EGR7753 pertencente ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Pré-requisito – como está Pré-requisito – excluir Pré-requisito – incluir Pré-requisito – como ficará
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) (EGR7744 e EGR7745) ou

(EGR7746 e EGR7747) e EGR7748)

(EGR7744 e EGR7745) ou

(EGR7746 e EGR7747

(EGR7779 ou EGR7780)

e

(EGR7746 ou EGR7747)

 

(EGR7779 ou EGR7780)

e

(EGR7746 ou EGR7747)

e

EGR7748

Art. 9º Alterar a regra de integralização de ações de extensão do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Onde se lê:

ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão conforme as normativas estabelecidas pelo Colegiado do Curso

 

Código

 

Nome

CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

Total

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

 

Pré-requisito

 

Equivalência

EGR7755 Extensão Design 1 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a
EGR7756 Extensão Design 2 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a

Leia-se:

ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão curricular constituída de ações de extensão  nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos.

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

Total

CH

TOTAL semestral

EGR7783 Extensão em Design  (EXT 360h-a) 360h-a 360h-a

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)

 

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 105/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Nutrição – Bacharelado (9), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 30/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.038678/2022-31)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 105/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Consultar:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica:

Site: https://prograd.ufsc.br/

Telefone: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444
E-mail: prograd@contato.ufsc.br

Coodenaria do Curso de Nutrição

Telefone: (48) 3721-2222 e-mail: nutricao@contato.ufsc.br

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Nº 106/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MONIQUE CHARARA DE CASTRO, CPF 011.919.400-71, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, DIANE DINIZ MACIEL, CPF 336.100.878-62, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, CPF: 079.918.386-50, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, IOANNA KATHARINA SCHROEDER, CPF: 023.421.359-04, Cargo: ADMINISTRADORA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, PATRICIA DUARTE SILVA, CPF: 591.422.789-53, Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, CRISLEI MORELLI RECH, CPF: 026.788.220-36, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SORAIA SELVA DA LUZ, CPF: 014.422.969-25, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2024.

Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Nº 107/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação dos recursos e pela classificação final das propostas submetidas ao Edital nº 07/2024/PROGRAD, composta pelas seguintes servidoras:

– Dilceane Carraro – PROGRAD;

– Olga Regina Zigelli Garcia – PROEX;

– Rute da Silva – CLAA;

– Sarah Yasminni dos Santos Morelli – PROGRAD.

Art. 2º – A comissão poderá exercer suas atividades no período de 08 de agosto de 2024 a 15 de agosto de 2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nº 108/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

– Fernanda Delatorre (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Tereza Cristina Meurer Antunes (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD);

– Jocemara Triches (MEN/CED); – Raphael Schlickmann (CAD/CSE).

Art. 2º – A comissão terá prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semestral Total
QMC5826 Atividades de Extensão –  (EXT216h-a) 216h-a 216h-a
QMC5827 Atividades de Extensão –  (EXT 252h-a) 252h-a 252h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo número 23080.028289/2024-60)

 

Nº 110/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5820; QMC5821 e QMC5822.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 414h-a (345horas) em atividades de extensão, das quais 198h-a (165 horas) serão em 05 (cinco) disciplinas obrigatórias e 216h-a (180 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5826 Atividades de Extensão (EXT 216h-a) 216h-a

Art. 2º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Bacharelado em Química (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5824.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 396h-a (330 horas) em atividades de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5827 Atividades de Extensão (EXT 252h-a) 252h-a

Art. 3º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5823.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 396h-a (330horas) em ações de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5827 Atividades de Extensão (EXT 252h-a) 252h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo 23080.028289/2024-60)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.041937/2024-73 através do encaminhamento dado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

 

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º Este regimento versa sobre o regramento do Alojamento Estudantil Indígena da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situado no Campus Reitor João David Ferreira Lima, no município de Florianópolis.

 

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º Constitui-se objetivo do alojamento indígena acomodar estudantes indígenas regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação – exceto do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – e de pós-graduação, cujo pertencimento étnico tenha sido validado por banca de validação específica da Universidade, garantindo a seus moradores:

I – a permanência de até 30 estudantes indígenas em espaço adequado, que lhes assegure a dignidade, com vistas à conclusão de seu curso na UFSC;

II – um espaço de convivência que possibilite, além da permanência durante a realização de seu curso, um ambiente sadio e adequado ao estudo;

III – respeito ao espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;

IV – gratuidade plena; e

V – a promoção dos direitos dos estudantes indígenas, em consonância com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e com os artigos 231 e 232 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DO ALOJAMENTO

Art. 3º A gestão administrativa e legal do Alojamento Estudantil Indígena é realizada pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 4º São atribuições da PRAE, no que se refere à administração do alojamento:

I – exercer com zelo a administração do alojamento para o seu bom e adequado funcionamento;

II – cumprir as normas e os procedimentos constantes neste regimento;

III – acompanhar sistematicamente o cotidiano do alojamento;

IV – receber do Conselho do Alojamento informações sobre irregularidades e danos causados ao patrimônio do alojamento;

V – vistoriar periodicamente as dependências do alojamento e providenciar reparos e/ou reposições destinados(as) à manutenção e conservação da edificação;

VI – atender todas as situações que demandarem providências administrativas;

VII – solicitar e acompanhar a execução de serviços de manutenção;

VIII – aplicar sanções definidas pelo Conselho do Alojamento; e

IX – exercer outras atividades inerentes à função.

 

CAPÍTULO IV DO CONSELHO DO ALOJAMENTO

Art. 5º O Conselho do Alojamento é o órgão de representação do alojamento, composto por estudantes residentes e por servidores da PRAE, com a responsabilidade de tomar decisões, mediar conflitos e promover o bem-estar dos(as) residentes.

Seção I Da composição do Conselho do Alojamento

Art. 6º O Conselho do Alojamento será composto por:

I – quatro moradores(as) representantes dos estudantes; e

II – três servidores(as) indicados(as) pela PRAE, cabendo a um(a) deles(as) a função de presidente do Conselho.

Art. 7º Os(As) representantes estudantis e seus suplentes serão eleitos(as) pelos seus respectivos grupos de moradores conforme § 1º, e referendados(as) na assembleia geral de moradores.

.§ 1º A representação estudantil do Conselho do Alojamento terá a seguinte composição:

I – um(a) representante do grupo de moradores Kaingang e suplente;

II – um(a) representante do grupo de moradores Guarani e suplente;

III – um(a) representante do grupo de moradores Xokleng e suplente; e

IV – um(a) representante do moradores pertencentes a povos de outras regiões e suplente.

.§ 2º Em caso de vacância de representação de determinado povo ou de ausência de candidatura por povo, a escolha de nova representação se dará na assembleia geral de moradores.

Art. 8º Após definida a representação estudantil para o Conselho do Alojamento, a PRAE publicará portaria de designação dos membros do referido conselho.

Art. 9º O mandato do Conselho do Alojamento será de um ano.

Art. 10. O quórum mínimo para as reuniões do Conselho do Alojamento será de cinco integrantes, devendo haver:

I – ao menos três integrantes das representações estudantis previstas no artigo 7º, § 1º; e

II – ao menos um servidor da PRAE.

 

Seção II Das atribuições do Conselho do Alojamento

Art. 11. Compete ao Conselho do Alojamento: I – reunir-se periodicamente para discutir e deliberar sobre denúncias, reclamações e propostas de melhorias;

II – cumprir e fazer cumprir o presente regimento, assim como as deliberações das assembleias gerais;

III – analisar os casos de indisciplina ocorridos no alojamento e o descumprimento deste regimento;

IV – deliberar sobre a aplicação das sanções previstas no artigo 53;

V – propor, se necessário, instruções complementares às normas deste regimento quanto ao funcionamento e à manutenção do alojamento;

VI – promover e apoiar a realização de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer;

VII – convocar assembleia geral ordinária e extraordinária, e outras atividades que julgar necessárias e pertinentes;

VIII – abrir, suspender e encerrar as reuniões e as assembleias gerais, dirigindo todos os trabalhos;

IX – representar oficialmente os(as) moradores(as) do alojamento;

X – acolher os(as) novos(as) moradores(as); e

XI – atender as demandas dos seus representados.

 

CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL DE MORADORES

Art. 12. As assembleias gerais classificam-se em:

I – ordinárias; e

II – extraordinárias.

Art. 13. A assembleia geral ordinária será realizada anualmente.

.§ 1º A convocação deverá ser feita pelo Conselho do Alojamento, por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com sete dias de antecedência.

.§ 2º Compete à Assembleia Geral Ordinária eleger os membros estudantis do Conselho do Alojamento e discutir e votar os assuntos a ela propostos.

Art. 14. A assembleia geral extraordinária será realizada por convocação do Conselho do Alojamento ou por no mínimo um terço dos(as) moradores(as).

.§ 1º A convocação deverá ser feita por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com pelo menos 24 horas de antecedência.

.§ 2º Compete à assembleia geral extraordinária:

I – discutir e votar os assuntos a ela propostos;

II – deliberar pela destituição ou não de um ou mais membros estudantis do Conselho do Alojamento;

III – eleger novos representantes estudantis do Conselho do Alojamento em caso de destituição; e

IV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

Art. 15. As decisões das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 16. É permitida a presença das lideranças indígenas não moradoras nas assembleias gerais de moradores, tendo direito a voz.

 

CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES DE MORADORES

Art. 17. As reuniões de moradores(as) terão caráter consultivo.

Art. 18. As reuniões serão convocadas pelos(as) representantes estudantis do Conselho do Alojamento definidos(as) no artigo 7º, quinzenalmente ou sempre que necessário.

Art. 19. Poderão ser pautados nas reuniões assuntos relacionados ao cotidiano, visando zelar pela boa convivência entre os(as) moradores(as).

 

CAPÍTULO VII DAS VAGAS, SELEÇÃO E ADMISSÃO

Seção I Das vagas

Art. 20. O alojamento possui 30 vagas, sendo 27 destinadas a estudantes de graduação e três destinadas a estudantes de pós-graduação.

.§ 1º Excluem-se do cálculo de número de vagas e de ocupação por quarto as crianças dependentes dos(as) estudantes que venham a residir no alojamento.

.§ 2º Os quartos que forem ocupados por dependentes/crianças deverão possuir lotação máxima de quatro pessoas.

.§ 3º Estudantes mães e pais que residem no alojamento com seus(suas) filhos(as) terão direito a um quarto exclusivo com seus(suas) dependentes.

.§ 4º As vagas são distribuídas em 12 quartos, sendo que dois deles possuem duas vagas cada e os demais, três vagas.

 

Seção II Da seleção

Art. 21. A seleção para o ingresso no alojamento será realizada pela PRAE, no início de cada semestre letivo, de acordo com a disponibilidade de vagas e critérios de seleção.

.§ 1º Será critério de seleção inicial ser estudante indígena regularmente matriculado(a) na UFSC, com validação por banca de pertencimento étnico.

.§ 2º Caso o número de vagas seja menor que o número de candidatos, terão prioridade na seleção, na seguinte ordem:

I – estudantes que não tenham graduação anterior concluída, para as vagas destinadas à graduação;

II – estudantes mães; e

III – estudantes que sejam pessoas com deficiência (PcDs).

Art. 22. Caso não haja candidatos(as) para as vagas destinadas à pós-graduação, essas poderão ser ocupadas por estudantes de graduação.

Art. 23. Quando o(a) estudante possuir vínculos de graduação e de pós graduação concomitantes, será considerado o seu vínculo de pós-graduação para a seleção.

 

Seção III Do ingresso

Art. 24. O(A) estudante selecionado(a) deverá comparecer, no prazo de 15 dias contados a partir da comunicação da concessão da vaga, para assinatura de termo de compromisso para permanência no Alojamento Estudantil Indígena, em horário e local a serem agendados pela PRAE.

 

CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES

Seção I Dos direitos

Art. 25. São direitos dos(as) moradores(as) do alojamento:

I – receber tratamento em igualdade de condições, levando em consideração suas especificidades étnico-culturais;

II – utilizar as dependências de uso comum e os serviços do alojamento, obedecendo às disposições deste regimento;

III – apresentar por escrito, via e-mail, quaisquer reclamações à PRAE e ao Conselho do Alojamento, devidamente fundamentadas;

IV – eleger os membros do Conselho do Alojamento e ser eleito como um de seus membros, respeitando o que dispõe este regimento;

V – exigir o cumprimento do regimento e propor alterações que entender necessárias, em reuniões da assembleia geral de moradores;

VI – ter seu quarto como espaço inviolável, sendo permitida a entrada de terceiros somente com sua prévia autorização, salvo em caso de flagrante de delito, desastre e prestação de socorro;

VII – receber orientações da equipe de acompanhamento social, pedagógico e psicológico da PRAE;

VIII – receber acomodações em condições adequadas, possibilitando momentos de estudos e de lazer;

IX – receber tratamento adequado e respeitoso por parte dos trabalhadores da Universidade, tendo seus direitos respeitados conforme preconizado pela Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e por outras normas relacionadas com esse assunto; e

X – receber uma cópia deste regimento.

 

Seção II Dos deveres

Art. 26. São deveres dos(as) moradores(as) do alojamento:

I – estar ciente dos termos deste regimento e das demais normas desta Universidade, bem como acatá-los;

II – manter atualizado seu cadastro na PRAE;

III – manter convivência respeitosa e de honestidade no trato diário com os(as) colegas de quarto e demais moradores(as), bem como com os(as) prestadores(as) de serviços e os(as) servidores(as) da Universidade;

IV – respeitar o horário de silêncio entre 22h30min e 8h;

V – participar das reuniões de moradores e das assembleias gerais;

VI – acatar as deliberações da PRAE e do Conselho do Alojamento;

VII – comunicar à PRAE ou ao Conselho do Alojamento qualquer irregularidade verificada no alojamento, bem como a presença de toda e qualquer pessoa nas dependências do alojamento que não esteja devidamente identificada e/ou autorizada;

VIII – responsabilizar-se, formalmente, perante a PRAE, pelos equipamentos e materiais permanentes colocados à sua disposição no quarto e nos espaços coletivos;

IX – responsabilizar-se pela guarda de todos os seus bens e objetos de uso pessoal durante sua residência no alojamento;

X – zelar pela conservação e limpeza das dependências físicas do alojamento, bem como dos equipamentos e utensílios disponibilizados, mantendo conduta responsável que garanta a segurança de todos(as) os(as) moradores(as) e evitando causar qualquer tipo de dano;

XI – indenizar a Universidade por qualquer dano provocado ao patrimônio do alojamento, conforme normativas desta Universidade e outras normas existentes sobre o tema;

XII – comunicar à PRAE os afastamentos temporários, conforme as regras previstas no Capítulo IX; e

XIII – respeitar os objetos sagrados dos(as) demais moradores(as).

 

Seção III Das vedações

Art. 27. É vedado aos(às) moradores(as) do Alojamento Indígena:

I – conservar em seu poder quaisquer tipos de armas;

II – guardar ou consumir quaisquer tipos de drogas ilícitas;

III – subtrair ou emprestar móveis e utensílios pertencentes ao alojamento;

IV – possuir nas dependências do alojamento animais de estimação;

V – ausentar-se do alojamento por mais de 30 dias consecutivos, sem razão justificada, durante o período letivo, ocasionando a perda da vaga no alojamento;

VI – fumar ou consumir bebida alcoólica em qualquer área interna ou externa do alojamento;

VII – levar visitantes não indígenas, salvo quando autorizado pelo Conselho do Alojamento;

VIII – participar alcoolizados(as) das assembleias;

IX – tomar para si quaisquer pertences dos(as) demais moradores(as); e

X – alterar a pintura das paredes, exceto quanto a artes de natureza cultural dos povos indígenas autorizadas pelo Conselho do Alojamento.

 

CAPÍTULO IX DA PERMANÊNCIA, DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DO DESLIGAMENTO

Seção I Da permanência

Art. 28. O(A) estudante poderá permanecer no alojamento durante o tempo necessário para a integralização do seu curso.

.§ 1º O(A) estudante que realizar matrícula em curso de graduação diferente do inicial terá o tempo de permanência de acordo com seu novo curso.

.§ 2º O(A) estudante que realizar nova matrícula em curso de graduação igual ao primeiro não terá o tempo de permanência alterado.

.§ 3º O(A) estudante que realizar mais de duas matrículas terá o tempo de permanência definido pela segunda matrícula.

Art. 29. Para manter o direito de permanecer no alojamento estudantil indígena, o(a) estudante deverá ter frequência suficiente em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a).

Parágrafo único. Excepcionalmente a PRAE poderá autorizar a permanência do(a) estudante que tenha frequência insuficiente, mediante análise de justificativas apresentadas pelo(a) estudante.

 

Seção II Do afastamento temporário

Art. 30. O(A) morador(a) regular poderá se afastar temporariamente do alojamento, tendo garantida a sua vaga quando retornar, nas seguintes condições:

I – quando estiver em licença para tratamento de saúde ou licença gestante;

II – quando o afastamento for necessário para a realização de estágio curricular obrigatório ou para a realização de pesquisa de campo, pelo período máximo de seis meses;

III – quando realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio, pelo período máximo de seis meses; e

IV – quando necessitar cumprir com atividades religiosas e rituais, pelo período máximo de seis meses.

Art. 31. Para solicitar seu afastamento temporário, o(a) morador(a) deverá apresentar requerimento com comprovação documental à PRAE, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo único. A PRAE autorizará o afastamento quando procedente e o comunicará ao Conselho do Alojamento.

 

Seção III Do desligamento

Art. 32. O(A) morador(a) será desligado do alojamento quando:

I – colar grau, em até 30 dias;

II – perder o vínculo com a UFSC, em até 30 dias; e

III – receber a penalidade de exclusão, no prazo determinado pela notificação.

 

Art. 33. Ao desocupar sua vaga, o(a) morador(a) deverá prestar contas das condições do quarto ocupado, bem como dos bens e materiais colocados à sua disposição pela Universidade.

Art. 34. Ao desligar-se do alojamento, o(a) morador(a) deverá levar consigo todos os seus objetos pessoais. Parágrafo único. Objetos pessoais abandonados por 30 dias no alojamento serão recolhidos pela PRAE para doação ou descarte.

Art. 35. Será excluído automaticamente o(a) morador(a) que afastar-se por mais de 30 dias do alojamento durante o período letivo sem autorização expressa de acordo com o Art. 30.

 

CAPÍTULO X DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES MORADORES NO ALOJAMENTO

Art. 36. O direito à vaga no alojamento poderá ser estendido aos(às) filhos(as) dos(as) moradores(as) com idade até 18 anos, visando preservar tanto o interesse das crianças e dos(as) adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto a cultura dos povos indígenas.

Parágrafo único. Os(As) filhos(as) deverão alojar-se no mesmo quarto do(a) morador(a) mãe e/ou pai responsável.

Art. 37. O direito de os(as) filhos(os) residirem no alojamento de que trata o artigo 36 está condicionado a:

I – manutenção do(a) filho(a) no núcleo familiar dos pais moradores do alojamento;

II – comprovação de matrícula e de frequência em escola do(a) filho(a) em idade escolar;

III – manutenção dos pais como moradores(as) regulares do alojamento; e

IV – assinatura, pelos pais ou pelo(a) responsável, de termo de responsabilidade, no qual se compromete(m) a assegurar a proteção integral da(s) criança(s) e/ou adolescente(s), considerados e respeitados a identidade social e cultural, os costumes e as tradições dos povos indígenas, bem como suas instituições, garantindo que os(as) filhos(as) não sejam sujeitos a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o Art. 5º da Lei nº 8.069/1990 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 38. Os casos de suspeita ou comprovação de situações que exponham as crianças e os(as) adolescentes a qualquer risco deverão ser comunicados à PRAE por qualquer morador(a) do alojamento.

Parágrafo único. A PRAE encaminhará denúncia de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

 

CAPÍTULO XI DO ACESSO AO ALOJAMENTO, DOS VISITANTES E DA HOSPEDAGEM

Seção I Do acesso

Art. 39. O(A) morador(a) poderá entrar ou sair do alojamento a qualquer hora do dia ou da noite.

Art. 40. Servidores(as) e prestadores(as) de serviço da UFSC poderão acessar o alojamento para realização de vistorias periódicas, manutenções e levantamento patrimonial na ausência dos(as) moradores(as) mediante envio de informe a estes(as) por e-mail com 24 horas de antecedência.

 

Seção II Das visitas e hospedagens

Art. 41. É permitido o acesso de visitante e hóspede indígena no alojamento, desde que esteja acompanhado(a) do(a) morador(a) recebedor(a), conforme regramento deste regimento.

.§ 1º Visita é a presença de pessoa não moradora sem pernoite no alojamento.

.§ 2º Hospedagem é o acolhimento de pessoa não moradora com pernoite no alojamento.

Art. 42. Não é permitido o acesso de visitante não indígena no alojamento, exceto quando autorizado pelo Conselho do Alojamento.

Art. 43. Hóspedes poderão permanecer no alojamento por até sete dias consecutivos, exceto nas férias de fim de ano, quando poderão permanecer por maior período, a ser definido pelo Conselho do Alojamento.

.§ 1º Toda hospedagem deve ser previamente comunicada pelo(a) morador(a) ao(à) seu(sua) representante estudantil membro do Conselho do Alojamento.

.§ 2º A comunicação sobre a hospedagem será realizada por meio de termo de hospedagem, o qual conterá as regras básicas e as condições a serem observadas, e será assinado tanto pelo(a) morador(a) no momento da comunicação quanto pelo(a) seu(sua) hóspede no momento da sua chegada ao alojamento.

.§ 3º O(A) representante estudantil do Conselho do Alojamento informará sobre a hospedagem ao Conselho do Alojamento e aos(às) demais moradores(as).

.§ 4º Os(As) hóspedes não poderão permanecer no alojamento quando seus anfitriões ou anfitriãs estiverem em viagem ou afastados(as) do alojamento por qualquer motivo.

.§ 5º Em caso de superlotação, caberá ao Conselho do Alojamento deliberar sobre o recebimento de novos(as) hóspedes.

Art. 44. Moradores(as) que receberem hóspedes e visitas deverão dialogar previamente com seus colegas de quarto sobre o assunto a fim de estabelecer uma convivência harmoniosa entre todos(as) os(as) envolvidos(as).

Art. 45. Os(As) moradores(as) serão responsabilizados(as) por quaisquer danos ao patrimônio que venham a ser realizados pelos seus(suas) visitantes e hóspedes.

Art. 46. Caso os(as) hóspedes e visitantes infrinjam as regras de convivência definidas neste regimento, a PRAE e o Conselho do Alojamento determinarão sua saída imediata das dependências do alojamento.

 

CAPÍTULO XII DO REGIME DISCIPLINAR

Seção I Da denúncia e do tratamento de denúncia

Art. 47. Constituem-se instâncias aptas a receber denúncias sobre condutas inadequadas no âmbito do alojamento:

I – o Conselho do Alojamento, via e-mail e/ou presencialmente;

II – a PRAE, via e-mail e/ou presencialmente; e

III – a Ouvidoria da UFSC, via plataforma Fala.BR.

Art. 48. Nos casos de denúncia realizada presencialmente, o denunciante deverá ser auxiliado pela PRAE ou pelo Conselho do Alojamento para realizar o registro da denúncia por e-mail.

Art. 49. A denúncia deverá conter as seguintes informações:

I – relato do fato ocorrido;

II – data, horário e local da ocorrência;

III – autoria do fato;

IV – testemunhas, se houver;

V – comprovações, se houver; e

VI – outras informações pertinentes, se houver.

Art. 50. Em caso de denúncia anônima, todas as pessoas envolvidas no tratamento da denúncia deverão assegurar o sigilo de identidade do(a) denunciante.

Art. 51. O(A) denunciante deverá disponibilizar uma forma de contato válida caso deseje receber informação sobre o encerramento do tratamento da denúncia.

Art. 52. Caberá ao Conselho do Alojamento apurar as denúncias e deliberar sobre a aplicação de sanções.

.§ 1º O Conselho deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa, comunicando ao(à) acusado(a) dos fatos que lhe venham a ser imputados com ao menos 5 (cinco) dias úteis para que possa fazer a sua defesa, que poderá ser por escrito, juntando provas que entender necessárias, ou poderá ser oral na sessão do Conselho que irá deliberar sobre a denúncia.

.§ 2º O acusado não poderá assistir à discussão e à deliberação dos membros do Conselho.

.§ 3º O Conselho do Alojamento poderá solicitar ao denunciante informações complementares necessárias ao correto tratamento da denúncia.

.§ 4º A sanção de exclusão decorrente da prática de atos capitulados como infrações penais será aplicada de imediato pela PRAE quando houver indícios probatórios da conduta irregular.

Art. 53. Serão aplicadas as seguintes sanções, em ordem crescente de gravidade:

I – advertência;

II – repreensão; e

III – exclusão.

Art. 54. Caberá à PRAE notificar o(a) estudante conforme a deliberação do Conselho do Alojamento.

Art. 55. A reincidência no cometimento de infrações resultará na aplicação de uma sanção mais grave.

Art. 56. Sem prejuízo da aplicação de sanções, o Conselho do Alojamento poderá propor a assinatura de termo de compromisso aos(às) moradores(as) envolvidos(as) em conflitos, a fim de estabelecer uma nova conduta.

 

Seção II Das sanções relativas a danos ao patrimônio público

Art. 57. Danos ao patrimônio público do alojamento poderão ensejar as sanções previstas no Art. 53, a depender da gravidade do dano causado.

Parágrafo único. Além da aplicação da sanção, o autor do dano deverá ressarcir a Universidade pelo dano causado.

 

Seção III Das sanções relativas aos conflitos no convívio

Art. 58. Conflitos de convívio poderão ensejar advertência ou repreensão, a depender da gravidade.

 

Seção IV Da sanção relativa às infrações graves

Art. 59. Infrações graves serão penalizadas com a sanção de exclusão.

Art. 60. São classificadas como graves as seguintes infrações:

I – agressão física;

II – assédio moral;

III – assédio sexual;

IV – violência étnico-racial;

V – violência de gênero e LGBTQIA+fobia;

VI – quaisquer formas de preconceito e discriminação;

VII – condutas que causem risco iminente para os moradores do alojamento; e

VIII – casos de comprovação de situações que exponham crianças e adolescentes a qualquer risco e/ou violência.

Art. 61. A aplicação de sanção disciplinar prevista neste regimento não exclui a responsabilização civil ou penal do(a) morador(a) infrator(a), tampouco a apuração pelo colegiado do curso do(a) estudante envolvido(a).

 

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. No caso de haver medida judicial ou protetiva contra morador(a) referente ao ambiente do alojamento, este(a) deverá retirar-se do alojamento.

Art. 63. O recebimento de auxílio moradia é incompatível com a permanência no Alojamento Estudantil Indígena.

.§ 1º O(A) estudante contemplado(a) com os dois benefícios deverá selecionar o benefício ao qual deseja se vincular.

.§ 2º Caso haja recebimento em duplicidade dos benefícios, o(a) estudante deverá devolver os valores recebidos indevidamente.

Art. 64. Estudantes que tenham recebido a pena de exclusão de outros espaços de moradia estudantil da UFSC não estarão aptos a residir no Alojamento Estudantil Indígena.

Art. 65. Os casos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela PRAE.

Art. 66. O presente regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 193/2024 – 14/10/2024

14/10/2024 18:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 193/2024

Data da publicação: 14 de Outubro de 2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2084/2024/GR,

PORTARIA Nº 2088/2024/GR À PORTARIA Nº 2118/2024/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 493/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 056/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 134/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 139/PROAD/2024.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 044/PROAFE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024/CCE;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2024/CCE;

PORTARIA Nº 114/2024/CCE À PORTARIA Nº 116/2024/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 08/2024/CFH,

PORTARIA Nº 89/2024/CFH,

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2084/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Outubro de 2024, THAYANI SILVA DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1684816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2146/2023/GR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054325/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2088/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 054914/2024)

 

Nº 2089/2024/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/08/2024 a 28/08/2024 e de 16/09/2024 a 05/10/2024, tendo em vista o afastamento  do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em licença paternidade e gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 055061/2024)

 

Nº 2090/2024/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/10/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055092/2024)

 

Nº 2091/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160254, para exercer a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 054925/2024)

 

Nº 2092/2024/GR – Designar OTAVIO PEREIRA, CONTÍNUO, SIAPE nº 1159091, para substituir a Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cinthia Coutinho Cezar, SIAPE nº 1122041, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055208/2024)

 

Nº 2093/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de outubro de 2024, ALEXANDRE SIMINSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1765440, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos (CCR/CBS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 31/CCR/CBS/2024)

 

Nº 2094/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato do professor Ildo Francisco Golfetto, SIAPE nº 2365383, na função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para o qual foi designado pela Portaria nº 2202/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2095/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Isabel Colucci Coelho, SIAPE nº 1409364, na função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2203/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2096/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Valentina da Silva Nunes, SIAPE nº 2965168, na função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2204/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2097/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Melina De La Barrera Ayres, SIAPE nº 1409334, na função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2205/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2098/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2024, MARILIA MATOS GONÇALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3312968, para exercer a função de Coodenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.029286/2024-43)

 

Nº 2099/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2024, Cristina Colombo Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 3513176, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.029286/2024-43)

 

Nº 2100/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2283/2022/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2101/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador  da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2102/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/10/2024 a 24/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055317/2024)

 

Nº 2103/2024/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/10/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 055320/2024)

 

Nº 2104/2024/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/10/2024 a 25/10/2024 e de 18/11/2024 a 05/12/2024, tendo em vista o afastamento  do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055322/2024)

 

Nº 2105/2024/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2024 a 23/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55588/2024)

 

Nº 2106/2024/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Novembro de 2024 a 11 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55229/2024)

 

Nº 2107/2024/GR – Art. 1º  Dispensar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2157/2023/GR, de 4 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 2/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2108/2024/GR – Art. 1º Designar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 2/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2109/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – BRUNA DE CASTRO ORIHUELA (CFH);

II – DYENIFFHER PADOIN (CED);

III – ERNANI BERNARDO (PRODEGESP);

IV – FERNANDA MORGANA MACHADO (CCA);

V – JEFFERSON VIRGILIO (MARQUE);

VI – MAIZA MARIA RAMOS (GR);

VII – SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI (CCA);

VIII – THIAGO ALMEIDA DE SÁ (MARQUE); e

IX – VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI (CCA Fazenda Ressacada).

Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – Angelo Renato Biléssimo (MARQUE);

II – Bárbara Cristina Tavares (Neti-Uniapi);

III – Carolina Bones (PRODEGESP);

IV – Giseli Salaib Springer (CCS);

V – Graziela Bevilacqua de Souza (GR);

VI – Jonas de Medeiros Goulart (Campus Araranguá);

VII – Kamila Vieira da Silva (Sinova); e

VIII – Sonia Trois (SEAD).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 54603/2024)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2110/2024/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55589/2024)

 

Nº 2111/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2024, HENRIQUE SIMAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2582567, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 49318/2024)

 

Nº 2112/2024/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 a 01 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.055279/2024-05)

 

Nº 2113/2024/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54909/2024)

 

Nº 2114/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2024 a 13/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 055636/2024)

 

Nº 2115/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 13/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055906/2024)

 

Nº 2116/2024/GR – Designar MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Outubro de 2024 a 22 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055906/2024)

 

Nº 2117/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 26/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055916/2024)

 

Nº 2118/2024/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2024 a 10/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, para participar em evento de mesa redonda intitulada “Dados  quantitativos: aplicação na pesquisa científica e nas políticas territoriais”, em Salvador/BA.

(Ref. Sol. 047404/2024)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no Decreto nº 12.174, de 12 de setembro de 2024, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 50517/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 493/2024/GR DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes acerca da gestão e fiscalização dos contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 493/2024/GR – Art. 1º Estabelecer as normas para a gestão e fiscalização de contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

.§ 1º Excetuam-se à previsão do caput as contratações de obras, propriedade intelectual e as contratações firmadas com fundações de apoio.

.§ 2º No caso dos contratos terceirizados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), devem ser consideradas ainda as normas específicas dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e suas atualizações.

Art. 2º A gestão e fiscalização de contratos terceirizados é um poder-dever da Administração Pública, sendo obrigatória em toda a contratação terceirizada (indireta), conforme o art. 67 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CAPÍTULO I DAS INDICAÇÕES DE GESTORAS/GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS

Art. 3º As indicações de designação de gestoras/gestores e fiscais de contratos, titulares e suplentes, deverão anteceder a assinatura do respectivo contrato, mediante Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos ou expediente análogo, elaborado e disponibilizado pelo Departamento de Contratos, sendo esse um dos documentos obrigatórios exigidos para a elaboração do termo de contrato, de tal forma que haja o acompanhamento da contratação desde o início da execução.

.§ 1º Na indicação de servidora/servidor, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidora/servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades, conforme prevê o art. 41, § 2º da IN SEGES 05/2017.

.§ 2º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo da/do gestora/gestor ou de fiscais e suas/seus substitutas/substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá à/ao responsável pela indicação ou a sua/seu superior hierárquica/hierárquico.

Art. 4º O Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos deverá ser assinado:

I – pela(s)/pelo(s) servidora(s)/servidor(es) indicada(s)/indicado(s), que, ao assinálo, dão ciência prévia da sua indicação e das atribuições da função, antes da formalização da portaria de designação, conforme prevê o art. 41, § 1º da IN SEGES 05/2017; e

II – pela/pelo responsável pela indicação, que, ao assiná-lo, declara ter observado os critérios de indicação previstos no § 1º do art. 3º.

Parágrafo único. Fica dispensada a assinatura de ciência nos termos de indicação no caso de servidoras/servidores indicadas/indicados para dispensa das funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos.

Art. 5º As/Os responsáveis pela indicação de gestoras/gestores e fiscais de contratos são as/os servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação investidas/investidos em Cargo de Direção (CD) na unidade requisitante da contratação, ou sua/seu superior hierárquica/hierárquico, ou a/o gestora/gestor do contrato, ou, em último caso, a/o pró-reitora/reitor de Administração.

.§ 1º No caso dos fiscais setoriais, quando a contratação atender a duas ou mais unidades distintas concomitantemente, as/os responsáveis pela indicação setorial serão as/os responsáveis pela unidade setorial da contratação.

.§ 2º Caso a/o gestora/gestor titular indicada/indicado seja também a/o responsável pela unidade requisitante da contratação e esteja, portanto, investido em Cargo de Direção (CD), poderá haver a autoindicação para a função.

.§ 3º Não é exigido que a/o gestora/gestor de contrato esteja investida/investido em CD, e aplica-se a hipótese prevista no § 2º apenas no caso da autoindicação.

.§ 4º Não será permitida a autoindicação de fiscal de contrato.

.§ 5º As/Os servidoras/servidores indicadas/indicados para as funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos da UFSC devem pertencer, preferencialmente, ao quadro de pessoal permanente da Universidade, admitindo-se, porém, a possibilidade de indicação de empregado público contratado em regime temporário, desde que este possua vínculo empregatício direto com a Universidade.

.§ 6º É vedada a indicação para as funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos da UFSC trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados, bolsistas, estagiárias/estagiários, contratadas/contratados por intermédio de fundações de apoio, entre outras/outros que não se enquadrem na hipótese prevista no § 5º.

.§ 7º As/Os servidoras/servidores indicadas/indicados não podem ser cônjuge ou companheira/companheiro de licitantes ou contratadas/contratados habituais da Administração, tampouco podem ter com elas/eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, conforme prevê o art.10, inciso III do Decreto nº 11.246/2022.

Art. 6º As indicações de servidoras/servidores que não pertençam ao quadro funcional da unidade requisitante da contratação ou da unidade da/do gestora/gestor do contrato deverão ter ciência e anuência da chefia da/do servidora/servidor, investida em Cargo de Direção (CD).

Parágrafo único. Excetua-se a previsão do caput na hipótese de indicação por parte da/do pró-reitora/reitor de Administração, situação que não exigirá a anuência da chefia da/do servidora/servidor, uma vez que tal indicação deve ocorrer apenas quando da omissão das/dos responsáveis pela unidade requisitante, suas/seus superiores hierárquicas/hierárquicos ou gestora/gestor do contrato.

Art. 7º As unidades requisitantes das contratações terceirizadas da UFSC são unidades administrativas ou acadêmicas que demandam uma ou mais contratações.

Art. 8º No caso de contratações com múltiplas unidades demandantes, a definição da unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação levará em consideração as seguintes características:

I – a relação direta entre o objeto da contratação (atividades finalísticas da contratação) e as atividades sob a responsabilidade institucional da respectiva unidade acadêmica ou administrativa;

II – a unidade com maior demanda do objeto da contratação; e

III – o conhecimento técnico do quadro funcional da respectiva unidade acadêmica ou administrativa em relação ao objeto da contratação (atividades finalísticas da contratação).

.§ 1º A definição da unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação será realizada pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD), em consonância com as respectivas unidades acadêmicas ou administrativas, com base nos critérios previstos no art. 8º.

.§ 2º Em casos omissos e excepcionais, a unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação poderá ser avaliada e definida, com base nos critérios previstos no art. 8º, em decisão conjunta da PROAD e do Gabinete da Reitoria.

Art. 9º As portarias de designações e dispensas de gestoras/gestores e fiscais titulares e suplentes serão emitidas pelo Departamento de Contratos, por meio de delegação da PROAD.

.§ 1º Quaisquer alterações na composição das equipes de gestão e fiscalização de contratos, sejam designações ou dispensas, deverão ser formalizadas mediante encaminhamento do Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos, conforme previsão do art. 4º.

.§ 2º A dispensa da função de gestora/gestor ou fiscal de contrato apenas ocorrerá com a imediata indicação de outra/outro servidora/servidor para substituí-la/lo.

.§ 3º As/Os gestoras/gestores ou fiscais e suas/seus substitutas/substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando da sua substituição ou dispensa da função, conforme prevê o § 3º do art. 42 da IN SEGES 05/2017.

Art. 10. A partir da publicação desta Portaria Normativa, todo contrato terceirizado celebrado pela Universidade Federal de Santa Catarina deverá contar com ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

.§ 1º A recusa de indicação por parte da unidade requisitante da contratação, unidade requisitante principal ou unidade gestora inviabilizará a assinatura do termo de contrato inicial ou da renovação, no caso dos contratos que já estejam em vigor na data de publicação desta Portaria Normativa.

.§ 2º Excetuam-se da previsão do caput os contratos de compras (fornecimentos), que poderão dispensar a necessidade de designação de gestora/gestor de contrato.

.§ 3º Nas contratações de serviços em que o termo de contrato seja substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, torna-se obrigatória também a indicação de ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

Art. 11. O encargo de gestora/gestor ou fiscal não pode ser recusado pela/pelo servidora/servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo a/o servidora/servidor expor formalmente ao superior hierárquico as deficiências e/ou limitações técnicas e/ou operacionais que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, inclusive outros eventuais contratos sob sua responsabilidade, conforme prevê o art. 43, § 3º da IN SEGES 05/2017.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o caput e constatadas as deficiências expostas, a Administração deverá providenciar a qualificação da/do servidora/servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, bem como designar outra/outro servidora/servidor com a qualificação ou capacidade operacional para assumir a função ou readequar as rotinas da/do servidora/servidor para não sobrecarregá-la/lo.

 

CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DAS/DOS AGENTES ENVOLVIDAS/ENVOLVIDOS

Art. 12. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para as contratações, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos e ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos relativos à/ao repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras atividades, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solucionar problemas relativos ao objeto, conforme art. 39 da IN SEGES 05/2017.

Art. 13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, preferencialmente por servidores distintos nas funções de gestão e fiscalização técnica e administrativa, privilegiando o princípio da segregação de funções.

.§ 1º O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação, conforme art. 13 do Decreto nº 11.243/2022.

.§ 2º Admite-se o acúmulo de funções na gestão e fiscalização de um contrato, desde que fique assegurada a distinção dessas atividades.

 

Seção I Da gestão do contrato

Art. 14. O conjunto de atividades de que trata o art. 12 compete à/ao gestora/gestor da execução dos contratos, auxiliada/auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como pelo público usuário.

Art. 15. Caberá à/ao gestora/gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, à/ao sua/seu suplente, em especial:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial de que tratam os art. 12 e 13;

II – acompanhar os registros realizados pelas/pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, bem como informar a autoridade superior sobre as ocorrências que ultrapassarem a sua competência;

III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V – coordenar os atos preparatórios da instrução processual e proceder ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções e extinção dos contratos;

VI – coordenar os atos preparatórios da instrução processual e do envio da documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de empenhos e pagamentos;

VII – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais;

VIII – realizar o atesto de nota fiscal, fatura, boleto ou demais instrumentos de cobrança relacionados ao contrato;

IX – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 70 da IN SEGES 05/2017, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

X – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art. 42, § 3º;

XI – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

XII – emitir Atestado de Capacidade Técnica às empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços contratadas pela UFSC, a fim de comprovar a qualificação técnica da/do interessada/interessado, nos termos do art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93 ou do art. 67 da Lei nº 14.333/2021; e

XIII – orientar as/os fiscais vinculadas/vinculados ao contrato sob sua gestão no que tange às responsabilidades inerentes. Parágrafo único. Excepcionalmente o atesto de instrumentos de cobrança de que trata o inciso VIII poderá ser realizado por fiscal de contrato.

 

Seção II Da fiscalização técnica

Art. 16. Fiscalização Técnica é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 17. Caberá à/ao fiscal técnica/técnico do contrato e, nos afastamentos e impedimentos legais deste, à/ao sua/seu suplente, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – informar à/ao gestora/gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – comunicar imediatamente à/ao gestora/gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato;

VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar que a quantidade, qualidade, o tempo e modo da prestação dos serviços estejam compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório;

VII – realizar a avaliação de qualidade dos serviços executados por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) previsto no ato convocatório, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

  1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
  2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

VIII – comunicar à/ao gestora/gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

IX – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal administrativa/administrativo e com a/o setorial;

X – auxiliar a/o gestora/gestor do contrato com as informações necessárias na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada;

XI – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; e

XII – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art.42, § 3º.

 

Seção III Da fiscalização administrativa

Art. 18. Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, principalmente no que tange aos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 19. Caberá à/ao fiscal administrativa/administrativo do contrato e, nos afastamentos e impedimentos legais deste, à/ao(à) sua/seu(sua) suplente, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato da/do secretária/Ssecretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ou em demais orientações emitidas pelo Governo Federal;

IV – nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, examinar a documentação trabalhista e previdenciária das/dos trabalhadoras/trabalhadores lotadas/lotados no contrato, podendo a fiscalização ser efetivada com base em critérios estatísticos (amostragem), a depender do número de trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados do contrato ou da capacidade operacional de fiscalização da/do fiscal ou equipe de fiscalização administrativa;

V – na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais das/dos trabalhadoras/trabalhadores da contratada e nas contratações com dedicação exclusiva, exigir os documentos previstos no Anexo VIII-B da IN SEGES 05/2017 e suas atualizações, no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Terceirizados da UFSC e/ou em atualizações emanadas pelo Departamento de Contratos (DPC/PROAD);

VI – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar a situação à/ao gestora/gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando isso ultrapassar a sua competência;

VII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal técnica/técnico e com a/o setorial.

VIII – auxiliar a/o gestora/gestor do contrato na prestação de informações necessárias para a elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada;

IX – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo; e

X – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art. 42, § 3º.

 

Seção IV Da fiscalização setorial

Art. 20. Fiscalização Setorial é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a execução contratual ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.

Art. 21. Caberá à/ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, à/ao sua/seu suplente, exercer as atribuições de que tratam os arts. 16, 17, 18 e 19, a depender da coordenação da/do gestora/gestor do contrato.

Parágrafo único. As atividades da fiscalização setorial dependerão das rotinas e peculiaridades de cada contratação, cabendo à gestão do contrato organizar as tarefas específicas das/dos fiscais setoriais, dentro dos limites de atuação previstos para a fiscalização técnica e administrativa.

 

Seção V Da fiscalização pelo público usuário

Art. 22. Fiscalização pelo Público Usuário é o acompanhamento da execução contratual por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir:

I – os resultados da execução da contratação;

II – os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso; ou

III – outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

.§ 1º Na fiscalização pelo público usuário, não há fiscais designados, pois os próprios usuários subsidiam as/os fiscais e gestoras/gestores de contratos com informações relativas à execução do contrato.

.§ 2º No caso de denúncias dos usuários dos contratos em relação a descumprimento contratual, tais como falta de materiais e insumos ou ocorrências quanto aos postos de trabalho, caberá à fiscalização do contrato:

I – notificar formalmente a contratada a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, com prazo de resposta;

II – realizar inspeção no local para averiguar a ocorrência, caso a natureza da denúncia necessite de averiguação presencial; e

III – cientificar a gestão do contrato acerca da ocorrência, a fim de que possa apurar eventuais situações semelhantes na execução do contrato e adotar as providências cabíveis.

.§ 3º Comprovado o descumprimento contratual, a contratada deverá ser notificada a sanar a(s) irregularidade(s), o que não afasta a possibilidade de aplicação de sanções a depender da gravidade, frequência, dos danos causados, entre outros etc.

 

CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Art. 23. As unidades requisitantes das contratações deverão ter representantes nas equipes ou comissões de planejamento dos novos processos de contratação.

.§ 1º Os representantes a que se refere o caput devem ter integrado a equipe de gestão e fiscalização de contratação anterior do mesmo objeto e/ou ser indicados para gestão e fiscalização da futura contratação a ser planejada.

.§ 2º A inclusão das unidades requisitantes da contratação na equipe de planejamento tem como objetivo principal garantir que as necessidades e especificidades técnicas, operacionais e administrativas sejam devidamente consideradas desde a fase de concepção dos contratos, visando a elaboração de termos e condições contratuais mais alinhados com as demandas da UFSC, possibilitando a identificação precoce de potenciais riscos, obstáculos ou desafios, bem como propondo soluções e estratégias adequadas para a consecução dos objetivos pretendidos com a contratação.

Art. 24. As equipes ou comissões de planejamentos dos novos processos de contratação deverão consultar, sempre que houver, os relatórios mensais de fiscalização, os relatórios de desligamento de gestores e fiscais e os relatórios finais de gestão e fiscalização, bem como os Instrumentos de Medições de Resultados e o Mapa de Riscos e suas atualizações ocorridas durante a execução de contratações anteriores de mesmo objeto ou objeto análogo às futuras contratações, como medida de aprimoramento constante e mitigação de riscos das contratações da UFSC.

 

CAPÍTULO IV DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 25. A partir da publicação desta Portaria Normativa, todo contrato de concessão de espaço público celebrado pela UFSC deverá contar com ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

.§ 1º A recusa de indicação por parte da unidade requisitante da contratação inviabilizará a assinatura do termo de contrato inicial ou da renovação, no caso dos contratos que já estejam em vigor na data de publicação desta Portaria Normativa.

.§ 2º Caberá às direções dos centros de ensino ou aos dirigentes máximos das unidades administrativas em que houver a concessão de espaço público a competência das atribuições da/do gestora/gestor ou das/dos fiscais e suas/seus substitutas/substitutos, na hipótese de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo, até que seja providenciada a indicação.

Art. 26. As/os responsáveis pela indicação, no caso das contratações de concessão de espaços públicos, são as/os servidoras/servidores investidas/investidos em cargo de direção nas unidades requisitantes das contratações, ou seja, direção de centros de ensinos ou dirigentes máximos de unidades administrativas.

.§ 1º No caso das/dos fiscais setoriais, as/os responsáveis pela indicação setorial serão as direções dos centros de ensino ou as/os dirigentes máximos das unidades administrativas setoriais em que houver a concessão de espaço público.

.§ 2º Caso a/o gestora/gestor titular indicada/indicado seja também a/o diretora/diretor de centro de ensino ou dirigente máximo de unidade administrativa, poderá haver a autoindicação para a função.

.§ 3º Não será permitida a autoindicação de fiscal de contrato.

Art. 27. As unidades requisitantes das contratações de concessão de espaços públicos da UFSC serão definidas considerando a localização física do espaço concedido nas dependências ou áreas vinculadas aos centros de ensino ou às unidades administrativas.

Parágrafo único. A definição das unidades requisitantes de espaços concedidos que não se encontrem nas dependências ou áreas vinculadas aos centros de ensino ou às unidades administrativas será realizada pela PROAD, em consonância com o interesse institucional no espaço concedido.

Art. 28. Solicitações de descontos originárias das concessionárias de espaços públicos, cujo fato gerador não seja previsto em edital ou termo de concessão, principalmente no que tange a situações extraordinárias alheias ou não à vontade da UFSC, deverão ser remetidas à gestão do contrato de concessão para análise.

.§ 1º As solicitações de descontos, extensivamente fundamentadas com a narração dos fatos, bem como com a inclusão de fotos, registros e/ou outras comprovações formais, deverão ser remetidas aos gestores dos contratos de concessão de espaço público, mediante preenchimento de formulário próprio ou expediente análogo desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Contratos.

.§ 2º A gestão e fiscalização do contrato deverá realizar uma análise prévia da solicitação, constatando a veracidade dos fatos alegados, inclusive com inspeção no local, se couber, e encaminhar um parecer para apreciação da PROAD, que será responsável pela deliberação da solicitação com base em critérios a serem regulamentados em ato próprio, posterior à publicação desta Portaria Normativa.

.§ 3º As solicitações de desconto de que trata o caput são referentes aos valores de contraprestações das concessões, logo não serão objeto de análise administrativa, solicitações de indenização por perda de produtos ou equipamentos.

Art. 29. As contratações de concessão de espaços públicos deverão ser fiscalizadas no local ao menos a cada trimestre para avaliar o cumprimento dos termos acordados em contrato e/ou edital de licitação.

.§ 1º As/Os fiscais de contrato deverão realizar ao menos trimestralmente o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais.

.§ 2º As/Os gestoras/gestores de contrato deverão realizar ao menos trimestralmente o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais.

.§ 3º Os termos detalhados ou relatórios previstos nos §§ 1º e 2º deverão ser juntados aos processos de contratação dos respectivos contratos de concessão de espaços públicos.

Art. 30. As/Os gestoras/gestores de contratações de concessão de espaços públicos deverão incentivar a Fiscalização pelo Público Usuário, promovendo essa forma de acompanhamento da execução contratual, que consiste na realização de pesquisa de satisfação junto ao usuário.

Parágrafo único. Na fiscalização pelo público usuário, não há fiscais designados, pois os próprios usuários subsidiam as/os fiscais e gestoras/gestores de contratos com informações relativas à execução do contrato.

Art. 31. No caso de denúncias das/dos usuários de concessões de espaços públicos em relação a descumprimento contratual, como, por exemplo, a cobrança de preços abusivos, o reajuste de itens acima da inflação, dentre outros, caberá à fiscalização do contrato:

I – notificar formalmente a concessionária a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, com prazo de resposta; e

II – realizar inspeção no local para averiguar a ocorrência, caso a natureza da denúncia necessite de averiguação presencial.

Parágrafo único. Comprovado o descumprimento contratual, a concessionária deverá ser notificada a corrigir a(s) irregularidade(s), o que não afasta a possibilidade de aplicação de sanções.

Art. 32. No caso das contratações de concessão de espaços públicos com medidores de energia elétrica e/ou hidrômetros individualizados e analógicos, caberá à fiscalização do contrato a leitura mensal dos medidores citados para fins de apuração do ressarcimento devido à UFSC.

Art. 33. As/Os gestoras/gestores e/ou fiscais das contratações de concessão de espaços públicos deverão acompanhar as concessionárias nas vistorias iniciais e finais do imóvel ou espaço público concedido, emitindo termo de vistoria específico em cada situação.

Art. 34. As contratações de concessão de espaço público seguem as demais normas previstas nesta Portaria Normativa, no que couber.

 

CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS

Art. 35. No caso de omissão ou negligência da/do fiscal setorial em desempenhar suas responsabilidades de acordo com os prazos e as diretrizes estabelecidos pela/pelo gestora/gestor do contrato, fica facultado à/ao gestora/gestor, dentro de suas atribuições, suspender a cobertura contratual no respectivo setor até que as irregularidades sejam devidamente sanadas e a situação regularizada.

Parágrafo único. Caberá à/ao gestora/gestor, em situações análogas ao caput, a realocação dos postos de trabalho contratados a outros setores atendidos pelo contrato ou, a depender da hipótese, a supressão contratual desses postos.

Art. 36. Identificadas quaisquer possíveis irregularidades na execução de atividades essenciais ao cumprimento do contrato por parte da contratada, a/o gestora/gestor deverá denunciar formalmente o ocorrido à PROAD ou ao setor a ela vinculado com tais atribuições formalmente delegadas para que providencie a orientação.

Art. 37. No caso da ciência da gestão e fiscalização de contratos de denúncias ou a identificação da prática de quaisquer atos ofensivos, violentos, discriminatórios ou de assédio, cometidos por trabalhadoras/trabalhadores ou representantes das contratadas e concessionárias, ou por membros da comunidade universitária para com as/os trabalhadoras/trabalhadores ou representantes das contratadas e concessionárias, caberá obrigatoriamente à/ao gestora/gestor ou fiscal denunciar formalmente o ocorrido à PROAD ou ao setor a ela vinculado com tais atribuições, formalmente delegadas, para que providencie a orientação e/ou demais encaminhamentos.

Art. 38. No caso da ciência da gestão e fiscalização de contratos de denúncias ou a identificação de condições de trabalho inadequadas aos trabalhadores terceirizados, como falta de uniformes e/ou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inadequações de saúde e higiene, exposição a riscos, entre outras, caberá obrigatoriamente à/ao gestora/gestor averiguar os fatos e, confirmada a denúncia, comunicar formalmente o ocorrido à PROAD ou setor a ela vinculado com tais atribuições, formalmente delegadas, para que providencie a orientação e/ou demais encaminhamentos.

Art. 39. À/Ao gestora/gestor e fiscais do contrato poderá ser atribuída a carga horária de até 10 (dez) horas semanais, por contrato, para o desenvolvimento das suas funções, a depender da complexidade, volume de trabalho, quantidade de trabalhadores terceirizados, quantidade de fiscais, entre outros aspectos a serem considerados pela/pelo responsável pela indicação.

Parágrafo único. Casos excepcionais em que a demanda de gestão ou fiscalização exceda a carga horária de 10 (dez) horas semanais poderão ser avaliados no DPC.

Art. 40. No caso da necessidade de subsídios à tomada de decisão sobre aspectos inerentes às contratações de natureza específica e de alta complexidade técnica e estratégica, poderá a gestão do contrato solicitar à PROAD a criação de uma comissão formada por servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos e/ou docentes com conhecimento e/ou experiência inerente à demanda para dar suporte às tomadas de decisão, desde que justificada a carência técnica da equipe de gestão e fiscalização do contrato.

.§ 1º A PROAD realizará a avaliação da complexidade da demanda e da possibilidade de orientação sem a necessidade da criação da comissão.

.§ 2º Constatada a efetiva necessidade da comissão, caberá à PROAD a indicação dos membros e a emissão da portaria de designação com data de término dos trabalhos.

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. Fica revogada a Portaria Normativa nº 37/GR/2012, de 24 de abril de 2012.

Art. 42. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 50517/2024)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 056/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ROSANI RAMOS MACHADO, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento De Enfermagem/ENF/CCSJ, SIAPE nº 2219171; JAIME HILLESHEIM, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento De Serviço Social/DSS/CSE, SIAPE nº 1459083 e ALEXANDRA GABRIELA ZEN DE ANDRADE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Hospital Universitário/HU, SIAPE nº 2081223, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.016401/2024-10, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 023/2024/DPD/UFSC, de 10 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 87/2024 de 10/05/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.016401/2024-10)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 134/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Alessandra Regina Fabris de Araujo Figueredo, SIAPE 1979587, como membro da comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024.

Art. 2º DESIGNAR como membro da comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024: Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (titular); Joice Helena Mantovani, SIAPE 3040895 (suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 135/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.016158/2024-30)

 

Nº 136/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.006569/2024-17)

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 137/PROAD/2024 – PRORROGAR para 01/11/2024, o prazo para a comissão organizadora instituída através das Portarias nº 125/PROAD/2024, de 24 de setembro de 2024 e 129/PROAD/2024, de 30 de setembro de 2024, concluírem os trabalhos referentes a organização da capacitação sobre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) para os servidores com demanda direta na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 138/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora PAOLA AZEVEDO, SIAPE 2656406, da comissão designada pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024. Art. 2º DESIGNAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração/RU/PRAE, como membro da comissão designada pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 139/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/12/2024, o prazo para que o grupo de trabalho instituído através da Portaria nº 231/PROAD/2023, de 20 de dezembro de 2023, conclua os trabalhos referentes a realização de estudo técnico preliminar no intuito de buscar soluções quanto às refeições servidas à comunidade universitária no Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 044/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2024, de 22 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR
Aline Roberto Costa 3309472 PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Pedagogia:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 10/2024/CED – Art. 1º – Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para o mandato de dois anos (2025-2027), nos termos abaixo descritos.

Art. 2º – O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA Nº 64/2024/CED, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado/a nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

Art. 4º – As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período, 29 de outubro a 01 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

  1. Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelas/os candidatas/os, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
  2. Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.

Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleitas/os, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.

Art. 5º – Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada. Art. 6º – A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 7 a 19/11 do corrente ano.

Parágrafo único – A comissão eleitoral poderá organizar durante a semana de campanha um espaço coletivo de apresentação e debate com a(s) chapa(s).

Art. 7º – A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 21 de novembro de 2024, Quinta-feira, das 09 às 17 horas.

.§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

.§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine online, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

.§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a chapa escolhida; (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

.§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

.§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

.§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

Art. 8º – Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia: I – Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

II – Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;

III – Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

IV – Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;

Art. 9º – A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema EDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

Art. 10 – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal. Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.

Art. 11 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 12 – Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 22/11/2024, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

Art. 13 – Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15 – Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 08/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Artes Cênicas para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 14 de novembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será de 29 de outubro a 31 de outubro de 2024, e as inscrições deverão ser realizadas de forma on-line, mediante envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: artes.cenicas@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 056180/2024)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a legislação em vigor, CONVOCA:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 09/2024/CCE – Os servidores técnico-administrativos do CCE para elegerem os 2 (dois) representantes da Comissão de Controle Social da Unidade para a Comissão Geral de Controle Social da UFSC, conforme data, horário e local abaixo discriminados:

Data: 24 de outubro de 2024 (quinta-feira)

Horário: das 09h00 às 16h00

Local: Secretaria do CCE (Bloco B, sala 001)

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas mediante o envio do formulário de inscrição para o e-mail da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 22h do dia 20 de outubro de 2024. DIVULGUE-SE!

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 114/2024/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE, dispensando o docente FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569, da função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial, criado pela Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE, designando o docente NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, para a função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial, criado pela Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia.

Art. 3º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE:

Onde se lê:

“Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.”

Leia-se:

“Art. 2º Atribuir ao Coordenador a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 7º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055078/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 115/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588), a servidora docente MARÍLIA CARBONARI (SIAPE 2047412) e o discente CRISTIAN CORRÊA DE MAGALHÃES MENNA (Matrícula 19101746) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições de 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas. (Ref. Solicitação Digital nº 056180/2024)

Nº 116/2024/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, dispensando a docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714595, da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, designando a docente VÍRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 08 de outubro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 056157/2024)

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 08/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2025-2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Naujorks, carlos.naujorks@ufsc.br, no período de 14 a 18 de outubro de 2024.

A homologação das inscrições será no dia 21 de outubro de 2024.

Art. 3º A consulta pública (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 30 de outubro de 2024, pelo Sistema e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no eDemocracia, a votação será realizada no mesmo dia, no período das 9h às 17h, no Hall do CFH.

Art. 4º A eleição no Colegiado do Departamento ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, das 14 às 15h, no Auditório do bloco E – Anexo. A divulgação do resultado das eleições será no dia 5 de novembro na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

Art. 5º Os (as) novos (as) chefes e subchefes deverão assumir as funções de Chefe e Subchefe do Departamento de Psicologia a partir do dia 1 de fevereiro de 2025.

Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 89/2024/CFH, de 27 de Setembro de 2024, constituída pelo docente Carlos José Naujorks (Presidente), pelo servidor técnico-administrativo João Marcos Minatto e pela representante discente Marian de Oliveira e Souza, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. e tendo em vista a Solicitação digital nº 055289/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 89/2024/CFH – Designar o docente CARLOS JOSÉ NAUJORKS, o servidor técnico administrativo JOÃO MARCOS MINATTO e a discente MARIAN DE OLIVEIRA E SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de consulta ao Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia, para eleição de Chefe e Subchefe do referido Departamento. (Ref. Solicitação digital nº 052683/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 192/2024 – 11/10/2024

11/10/2024 16:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 192/2024

Data da publicação: 11 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 165/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 168/2024/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 149/2024/BNU À PORTARIA N° 152/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 59/2024/DCTJ
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 480/2024/DAP,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 15/2024/PROPG,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 15/2024/CCB,

PORTARIA Nº 141/2024/CCB, PORTARIA Nº 142/2024/CCB,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2024/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 07/2024/CFH;

PORTARIA Nº 72/PPGP/2024;

PORTARIA Nº 01/2024/FIL

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 056/2024/CSE,

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 165/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Natália Ueda 3423070
MEMBRO SUPLENTE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 117/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 166/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 167/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representante discente titular, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 17 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 168/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2024 a 04 de setembro de 2025.

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

N° 149/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2024, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

N° 150/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de agosto de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 1 (um) ano.

  • Titular 1 – Alexander Schacht Sasse (Matrícula Nº 20250274)
  • Suplente 1 – Clara Leal Schwertl (Matrícula Nº 20102167)
  • Titular 2 – Larissa Klen Aragao (Matrícula Nº 18204501)
  • Suplente 2 – Ariele dos Santos Back (Matrícula Nº 19204165)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 151/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Química (Bacharelado e Licenciatura) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)
  • Gláucio Régis Nagurniak
  • Keyla Mykaela Matzanke

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 01/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

N° 152/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Processamento de Materiais, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-001.042/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 20/12/2019.

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 16 de setembro de 2024, o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 59/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na Presidência do Primeiro, a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividade Acadêmicas(MAA) , visando a promoção da Professora Silvia Lopes de Senna Taglialenha à Titular da Carreira do Magistério Superior:

  • ACIRES DIAS, Professor Titular Aposentado do Departamento de Engenharia Mecânica do CTC- UFSC, matrícula SIAPE 1158344;
  • EDIVALDO ROMANINI, Professor Titular do Campus de Três Lagoas da Universidade do Mato Grosso do Sul-UFMS, matricula SIAPE 11449713;
  • FÁBIO ANTONIO DORINI, Professor Titular do Departamento Acadêmico de Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, matrícula SIAPE 1614189;
  • RUBIA MARA DE OLIVEIRA SANTOS, Professora Titular do Instituto de Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, matrícula SIAPE 1544399.

Art. 2º A avaliação far-se-á de forma síncrona e híbrida, com dois membros presencialmente e dois online, em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Esta Portaria é válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 480/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ALBERTO TRAPANI JUNIOR, matrícula SIAPE 1160566, código de vaga nº 692236, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046025/2024-98).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 15/2024/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis composta pelos seguintes Programas:

  1. Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT;
  2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sustentabilidade – PPGES;
  3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – POSECM;
  4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PÓSENQ.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis UFSC, redigido em conformidade com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

  

ANEXO

O REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÇAO DA UFSC EM MATERIAIS, ENERGIAS E PROCESSOS SUSTENTÁVEIS UFSC.

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1ª A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase nas temáticas da Rede.

.§1° Esta Rede será denominada de forma abreviada como “Rede MEPS”.

.§2° Num primeiro momento, manifestaram concordância em participar da “Rede MEPS” os Programas de Pós-Graduação em:

  • Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) – Campus Florianópolis (FLN)
  • Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) – Campus Joinville (JOI)
  • Engenharia Química (PósENQ) – Campus Florianópolis (FLN)

.§3° A inclusão ou exclusão de Programas de Pós-Graduação na Rede MEPS será possível a qualquer tempo, em solicitação justificada ao Colegiado da Rede.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, que será referida neste Regimento simplesmente como “RN 5/22”.

 

TÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA REDE MEPS

Art. 3º Os objetivos da Rede MEPS são aqueles definidos no Art. 3º da RN 5/22, ou seja:

  1. – oportunizar a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós-graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa do tema da Rede;
  2. – promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação no tema da Rede;
  3. – integrar conhecimentos e infraestruturas associados a PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação no tema da Rede;
  4. – integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

 

TÍTULO III – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE MEPS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º A coordenação da Rede MEPS será exercida por:

  1. – Colegiado da Rede;
  2. – Comité Gestor.

 

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado da Rede será constituído por todos os (as) coordenadores(as) dos PPGs membros da Rede, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22.

.§ Único. O(a) subcoordenador(a) dos PPGs poderão substituir os(as) respectivos(as) coordenadores(as) nesta função.

Art. 6º O Colegiado da Rede terá as seguintes atribuições, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22:

  1. – designar os membros do Comité Gestor da Rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da Rede;
  2. – emitir parecer referente à adesão de novos PPGs à Rede por indicação do Comité Gestor da Rede;
  3. – aprovar alterações no Regimento Interno da Rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

 

Art. 7º Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Colegiado.

.§1° Em caso do(a) Coordenador(a) da Rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

.§2° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÉ GESTOR

Art. 8º Atendendo ao que estabelece o Art. 8º da RN 5/22, o Comité Gestor da Rede será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a Rede.

.§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na Rede, o número de membros do Comité Gestor será igual ao número de membros da Rede.

.§2° Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Comité Gestor.

.§3° O mandato dos membros do Comité Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

.§4° As decisões do Comité Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.

Art. 9º São atribuições do Comité Gestor da Rede aquelas definidas no Art. 9º da Resolução Normativa, ou seja:

  1. – Identificar as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da Rede, dos PPGs membros;
  2. – Identificar disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros, associadas ao tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;
  3. – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da Rede;
  4. – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da Rede;
  5. – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da Rede.
  6. – Promover eventos periódicos de integração da Rede;
  7. – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

 

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA REDE
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE MEPS

Art. 10 Os PPGs membros assumem os compromissos previstos no Art. 10 da RN 5/22.

Art. 11 Os PPGs membros terão suas áreas de concentração, linhas de pesquisa, disciplinas e atividades complementares identificadas e classificadas conforme previsto nos itens II à IV do Art. 9º deste Regimento.

Art. 12 As dissertações e teses do PPGS defendidas e vinculadas à Rede MEPS serão indexadas para fins de consulta e divulgação.

 

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES VINCULADOS À REDE MEPS

Art. 13 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede, deverão ser cumpridos todos os itens do Art. 11 da RN 5/22.

Art. 14 Conforme Art. 12 da RN 5/22, após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado à Rede terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis e que esteve vinculado à Rede MEPS.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado da Rede.

Art. 16 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 15/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 11/11/2024

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala PG4

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 4 de novembro de 2024 a 8 de novembro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 141/2024/CCB – Designar os docentes Daniel Santos Mansur (MIP), Selvino Neckel de Oliveira (ECZ) e Makeli Garibotti Lusa (BOT), e as discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ética vinculada ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no período de 9 de outubro de 2024 a 9 de outubro de 2025, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 55398/2024)

 

Nº 142/2024/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa, Franceli Rodrigues Kulcheski e Norma Machado da Silva como membros titulares e a técnico-administrativa Rafaela Coutinho Miranda como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 11 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, na Sala PG4.

(Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024 e no Edital nº 15/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Educação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 9/2024/CED – Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 13º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2024, das 9h às 16h com o acompanhamento da Secretaria do PPGE. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do PPGE.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do envio dos dados dos candidatos para o e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br) na data de 18 de outubro de 2024, das 9h às 16h. A secretaria irá confirmar o recebimento da inscrição da chapa por e-mail.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do dia 19 de outubro até o dia 22 de outubro de 2024.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 24 de outubro de 2024, seguidas de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 25 de outubro de 2024, das 9h às 16h, impreterivelmente, junto à secretaria do PPGE através do e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br).

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 68/2024/CED e Portaria nº 70/2024/CED): professora Soraya Franzoni Conde – Presidente, professor Alaim Souza Neto, estudante Rebeca Tonnera Mattos, estudante Wanessa Bruna Santos Brito Gomes e técnico administrativo Felipe Eduardo Klowaski para coordenar os trabalhos.

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 07/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador, mandato 2025- 2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Secretaria do Programa, ppgp@contato.ufsc.br, no período de 11 a 25 de novembro de 2024.

Art. 3º A consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 02 de dezembro de 2024, das 8 às 17h, através do Sistema e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 4º A eleição, no Colegiado Pleno do PPGP, será realizada no dia 9 de dezembro de 2024, em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 72/PPGP/2024, de 5 de setembro de 2024, constituída pelos docentes Roberto Moraes Cruz (Presidente), Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, Renata Silva de Carvalho Chinelatto e pelo técnico administrativo Gileade Jesimom Braga dos Santos, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. Processo digital nº 23080.055144/2024-31)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 72/PPGP/2024 – Designar a seguinte Comissão do Processo Eleitoral para a gestão do PPGP 2025/2026:

1) Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz;

2) Profa. Dra. Ana Lúcia Mandelli de Marsillac;

3) Profa. Dra. Renata Silva De Carvalho Chinelato;

4) STAE Gileade Jesimom Braga dos Santos;

A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz.

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Franciele Bete Petry, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 01/2024/FIL – Art. 1º Designar os docentes Gustavo Andrés Caponi (presidente), Marina dos Santos, Maria de Lourdes Alves Borges e Jerzy André Brzozowski (suplente) para comporem a comissão de avaliação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento de Filosofia no primeiro e segundo semestres de 2025.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 056/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Daniela de Oliveira Massad (STAE) Presidente 2h semanais
Leandro Dorneles dos Santos (Docente) Membro 2h semanais
Luiz Gustavo de Moraes Cesconetto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

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