Boletim Nº 239/2024 – 26/12/2024

26/12/2024 13:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 239/2024

Data da publicação: 26/12/2024

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2024/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 31/2024/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2664/2024/GR,

PORTARIA Nº 2665/2024/GR,

PORTARIA Nº 2667/2024/GR À PORTARIA Nº 2670/2024/GR,

PORTARIA Nº 2674/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2689/2024/GR À PORTARIA Nº 2692/2024/GR

PORTARIAS Nº 2706/2024/GR À PORTARIA Nº 2750/2024/GR

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 47 a 49 do processo nº 23080.064280/2023-31, de acordo com o pedido de reconsideração que consta no processo nº 23080.054788/2024-11 e em conformidade com o que consta na Resolução nº 31/2024/CUn, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 198/2024/CUn – Art. 1º Revogar o art. 7º do Anexo da Resolução Normativa nº 195/2024/CUn.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 199/2024/CUn – Art. 1º O art. 14 da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. Cada comissão de validação da autodeclaração será composta por, no mínimo, três pessoas, com seus respectivos suplentes, garantindo a representação de:

I – uma pessoa trans, seja ela estudante, docente, técnico-administrativa em educação ou pessoa de notória atuação pública, pertencente à UFSC;

II – um/uma servidor/servidora técnicoadministrativo/administrativa ou docente, que preferencialmente atue junto às políticas de ações afirmativas da instituição, ou com pesquisa, ação de extensão ou atribuição de cargo que tenha relação direta com as questões que envolvem esse segmento populacional; e

III – um representante de organização da sociedade civil, ou de coletivo, que tenha entre suas finalidades 2 o combate à discriminação e/ou a promoção dos direitos da população trans;” (NR)

Art. 2º O art. 33 da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33. ………………………………………………………………. …………………………………………………………………………… Parágrafo único. O Comitê Institucional de Ações Afirmativas deverá garantir, em suas atribuições, um subgrupo específico para realizar o monitoramento e o acompanhamento dessa Política, garantindo a representação de movimentos locais ou coletivos de pessoas trans da Universidade Federal de Santa Catarina na sua composição.” (NR)

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer às páginas 79 a 81, contido no Processo nº 23080.059590/2024-15)

 

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 47 a 49 do processo nº 23080.064280/2023-31, e de acordo com o pedido de reconsideração que consta no processo nº 23080.054788/2024-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 31/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 31/2024/CUn – Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Conselheira Olga Regina Zigelli Garcia e dar-lhe provimento.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2664/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2401460, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Médicas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 26 de novembro de 2024, a portaria nº 185/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, que designou CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR para a função de chefe Departamento de Ciências da Saúde, tendo em vista a extinção desse Departamento.

(Ref. Sol. Processo 23080.036474/2023-47)

 

Nº 2665/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3285297, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 26 de novembro de 2024, a poratria nº 186/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, que designou Anapaula Martins Mendes para a função de subchefe Departamento de Ciências da Saúde, tendo em vista a extinção desse Departamento.

(Ref. Sol. Processo 23080.036474/2023-47)

 

Nº 2667/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2024, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2025.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 23 de novembro de 2024, a Portaria nº 1971/2024/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 049931/2024)

 

Nº 2668/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, LARISSA KVITKO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1254255, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.056191/2024-01)

 

Nº 2669/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2024, Clarissa Franzoi Dri,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.056194/2024-36)

 

Nº 2670/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2024, Juliana Lyra Viggiano Barroso,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1938894, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.056194/2024-36)

 

PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2689/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2024, ELIZETE VIEIRA VITORINO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1518977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 071472/2024)

 

Nº 2690/2024/GR – Retificar a Portaria 2615/2024/GR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 242, SEÇÃO 2, PÁGINA 27, EM 17/12/2024, que designa Catieli Nunes de Figueredo Beléia, modificando o trecho em que se lê “para um mandato de quatro anos” para “até 31 de agosto de 2026”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2691/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, LEONARDO ULIAN LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2692/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Larissa Nardini Carli,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2121538, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

 

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2674/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316,  Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 14 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070272/2024)

 

Nº 2706/2024/GR – Dispensar, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, JARBAS BONETTI FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1246960, do exercício da função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1386/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023,  tendo em vista seu pedido de realização de pós-doutorado.

(Ref. Sol. 069502/2024)

 

Nº 2707/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, Antônio Fernando Harter Fetter Filho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1189718, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2025.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FG4.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 7 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 1387/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023.

(Ref. Sol. 069502/2024)

 

Nº 2708/2024/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sustentabilidade (CPS) com a missão de elaborar o novo Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) para o período de 2025 a 2029.

Art. 2º A CPS atuará na elaboração de estratégias e práticas que visem otimizar o uso de recursos, reduzir impactos ambientais e promover a sustentabilidade nas operações da instituição.

Art. 3º O PLS definirá diretrizes, metas e indicadores para uma logística mais sustentável.

Art. 4º Os membros da Comissão serão responsáveis pela análise, planejamento e proposição de ações alinhadas às boas práticas de gestão sustentável e inovação ambiental.

Art. 5º A Comissão será composta pelos membros relacionados a seguir, sob a presidência da primeira:

I – Anna Cecilia Amaral Petrassi – CGA/DGG;

II – Allisson Jhonatan Gomes Castro (titular) – CGA/DGG;

III – Bianca Romeu (suplente) – CGA/DGG;

IV – Chirle Ferreira (titular) – CGA/DGG;

V – Djesser Zechner Sergio (suplente) – CGA/DGG;

VI – Gabriela Mota Zampieri (titular) – CGA/DGG;

VII – Lais Cristina Rozone De Souza (titular) – CGA/DGG;

VIII – Viviane Gonçalves Lapa Raulino (suplente) – CGA/DGG;

IX – Sara Meireles (suplente) – CGA/DGG;

X – Ana Paula Peres (titular) – DPC;

XI – Jonatan Lautenschlage (suplente) – DPC;

XII – Regina Savi Dal Molim (titular) – PROGRAD;

XIII – Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz (suplente) – PROGRAD;

XIV – Bruno Carlo Celeguim de Amattos (titular) – SeTIC;

XV – Cláudia Prim Corrêa (suplente) – SeTIC;

XVI – Bruna Coelho Raupp Silvano (titular) – CFM;

XVII – Lyza Pereira (titular) – DGP;

XVIII – Filipe Escobar De Mello (titular) – DCOM;

XIX – Guilherme Carvalho Batista (suplente) – DCOM;

XX – Bárbara Zardo de Nardi (titular) – DDP/PRODEGESP;

XXI – Kátia Regina Ferreira (suplente) – DDP/PRODEGESP;

XXII – Bruno Philippe Blau (titular) – DAS/PRODEGESP;

XXIII – Francisco Felipe da Silva Junior (suplente) – DAS/PRODEGESP;

XXIV – Vanessa Mendonça Mendes Vargas (titular) – Joinville;

XXV – Marcia Maria da Silva Barbosa (suplente) – Joinville;

XXVI – William Gerson Matias (titular) – PROPESQ;

XXVII – Maíra Busato Westphal (suplente);

XXVIII – Caetano Machado (titular) – AGECOM;

XXIX – Luís Carlos Ferrari (suplente) – AGECOM;

XXX – Narbal Silva (titular) – PROEX;

XXXI – Branda Vieira (titular) – PRAE;

XXXII – César Sousa Hoch (suplente) – PRAE;

XXXIII – Heloise Andreia Rotta (titular) – PROPG;

XXXIV – Leandro Feil (suplente) – PROPG;

XXXV – Carolina Cannella Peña (titular) – DPAE;

XXXVI – Fabrícia de Oliveira Grando (suplente) – DPAE

XXXVII – Suelen Fernandes Vieira (Titular) – SECARTE; e

XXXVIII –Tadeu Zomer Locatelli (suplente) – SECARTE.

Art. 6º A comissão terá o prazo até 30 de junho de 2025 para concluir os trabalhos.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 61722/2024)

 

Nº 2709/2024/GR – Art. 1º Designar CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1896220, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico (CTC), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um período de três anos.

Art. 2º Será alocada a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado no Art. 1º para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 071628/2024)

 

Nº 2710/2024/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE PASTORIS MULLER, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1148021, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição a Manuella Pinto Kaster, designada pela Portaria nº 196/2024/GR.

Art. 2º Será alocada a carga horária de 6 (seis) horas semanais ao representante designado no Art. 1º para o desempenho de suas funções na CEUA/UFSC, conforme regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 067546/2024)

 

Nº 2711/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.069075/2024-43)

 

Nº 2712/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.069075/2024-43)

 

Nº 2713/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Dezembro de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, do exercício da função de Coordenador Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2715/2022/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071468/2024)

 

Nº 2714/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Dezembro de 2024, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Coordenadora de Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 071468/2024)

 

Nº 2715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, Rodrigo Gonçalves dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1374167, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 071691/2024)

 

Nº 2716/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 3072611, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 071691/2024)

 

Nº 2717/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1418391, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 154/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2718/2024/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071931/2024)

 

Nº 2719/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA CANDIDO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 025/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2024, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Weslley da Costa Silva, código de vaga 691166, pela Portaria nº 534/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Não é possível encaminhar processos para o setor atual da tramitação.

 

Nº 2720/2024/GR – Designar BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1177847, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071917/2024)

 

Nº 2721/2024/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 2679/2024/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa LAIS DIANA SELL BIZARRI, para substituir Diretor Administrativo – DA/JOI, modificando o trecho em que se lê “30/01/2024 a 28/01/2025” para “30/12/2024 a 28/01/2025”.

(Ref. Sol. 071375/2024)

 

Nº 2722/2024/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 13/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 060765/2024)

 

Nº 2723/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Thiago José da Cunha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2228002, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1772/2016/GR, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072033/2024)

 

Nº 2724/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Tiago Alexandre Viktor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881519, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGDEF/CDS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 484/2016/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072033/2024)

 

Nº 2725/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Tiago Alexandre Viktor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881519, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 072033/2024)

 

Nº 2726/2024/GR – Dispensar, a partir de 30 de Janeiro de 2025, FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1807/2024/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 , tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 072021/2024)

 

Nº 2727/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Janeiro de 2025, GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388882, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 072021/2024)

 

Nº 2728/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, assistente em administração, SIAPE nº 2212251, para responder pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), código CD-4, no dia 4 de dezembro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 69018/2024)

 

Nº 2729/2024/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 09/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071874/2024)

 

Nº 2730/2024/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072141/2024)

 

Nº 2731/2024/GR – Designar ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2965998, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 10/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072107/2024)

 

Nº 2732/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 13 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072042/2024)

 

Nº 2733/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Dezembro de 2024 a 27 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072049/2024)

 

Nº 2734/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072193/2024)

 

Nº 2735/2024/GR – Designar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 28/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072180/2024)

 

Nº 2736/2024/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072225/2024)

 

Nº 2737/2024/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072259/2024)

 

Nº 2738/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2024 a 27/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072300/2024)

 

Nº 2739/2024/GR – Designar MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2329993, vice-diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para responder cumulativamente pela Diretoria do Centro de Ciências Agrárias, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2024 a 25 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072249/2024)

 

Nº 2740/2024/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/01/2025 a 10/01/2025 e de 13/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072270/2024)

 

Nº 2741/2024/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, SIAPE nº 408971, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071780/2024)

 

Nº 2742/2024/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072293/2024)

 

Nº 2743/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 03 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072477/2024)

 

Nº 2744/2024/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 02/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072475/2024)

 

Nº 2745/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2025 a 17 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072455/2024)

 

Nº 2746/2024/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir a Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072452/2024)

 

Nº 2747/2024/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 03/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio Roberto Silvano, SIAPE nº 2246626, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072450/2024)

 

Nº 2748/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024 e de 18 de Janeiro de 2025 a 28 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072443/2024 e 072444/2024)

 

Nº 2749/2024/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2024 a 25/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol.  067755/2024)

 

Nº 2750/2024/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 15/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072414/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E A

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 11/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

. § 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

 

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

 

09 de fevereiro de 2024

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

 

08 de março de 2024

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024:

“Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022,

médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 123/2023/CGRAD, no Edital nº 14/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM: 

PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos);

II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura do (a) candidato (a) (frente e verso); declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual o (a) candidato (a) pertença;

III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins reconhecidas pelo Departamento de Validações.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos);
  2. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence;
  3. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024, deverão encaminhar, no ato da solicitação de matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2.certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);

5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022”.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG ou PNG com tamanho máximo 5 MB. – A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 9º Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 10º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Letras-Libras UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para os cursos de graduação em Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve clicar preferencialmente no botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda), declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 12/2023/COPERVE Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 12/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

– Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular LetrasLibras UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

 

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados em uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/..

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE,  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/ , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Educação do Campo UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para o curso de graduação em Educação do Campo da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 13/2023/COPERVE Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo

.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE,  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

.§ 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a  vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

 

REMANEJAMENTO

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.

 

Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

 

09 de fevereiro de 2024

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.

 

Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

 

08 de março de 2024

.§ 6º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar  documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br /

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 25 DE JANEIRO DE 2024.

Retifica a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024.

 

Art. 1º – RETIFICAR a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024, de modo a adequá-la às alterações na redação da Lei 12.711/2016 (Lei de Cotas) promovidas pela Lei nº 14.723/2023.

.§1º – Na documentação comprobatória da categoria LB_PCD, contida na página 123 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, com deficiência, além da documentação básica para matrícula […]”.

.§ 2º – Na documentação comprobatória da categoria LB_EP, contida na página 125 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, além da documentação básica para matrícula […]”.

.§ 3º – Na documentação comprobatória da categoria LI_PCD, contida na página 127 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, […]”.

.§ 4º – Na documentação comprobatória da categoria LI_EP, contida na página 128 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, além da documentação básica para matrícula […]”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ANEXO

Reprodução da lista completa de documentos exigidos para matrícula nas categorias que sofreram alterações em virtude desta portaria. ANEXO – Documentação para Matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP

 

Consultar:

Pró Reitoria De Graduação E Educação Básica:

Site: http://www.prograd.ufsc.br/

Telefone +55 (48) 3721-2994 –

E-mail: prograd@contato.ufsc.br  /

 

Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

Site: www.proafe.ufsc.br

Telefone: 3721-4268

E-mail: proafe@contato.ufsc.br

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 de fevereiro de 2024 a  19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 de fevereiro de 2024 a  26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro  deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros(pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“PPN”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Vagas Suplementares para Negros – 2024 (ufsc.br)

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    14:00 h de 02 fevereiro de 2024

as

23:59hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
14:00 hs de 02 fevereiro de 2024

as

23:59 hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
09 a 19 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoesproafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-dev%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: – Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-310.pdf

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-311.pdf

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/cataegoria-312.pdf

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-313.pdf

Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-7.pdf.

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/ , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024 .

Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012 e nos termos do item 8 do Edital nº 2/2024/COPERVE.

Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 07/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/ .

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/ , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2  para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 .

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, da 2ª Chamada do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 2ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 2ª Chamada: 27/02/2024
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em

2ª chamada

Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    00:00 h de 27 fevereiro de 2024

as

23h59min de 1º de março de 2024

Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 2ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:00 h de 27 fevereiro de 2024

as

23h59min de 1º de março de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
05 a 14 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–              Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

–              Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

–              Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–              Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

–              Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–              A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.

(Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR

Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações do Ministério da saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19.

– o esquema vacinal de duas doses está vigente para jovens e adultos saudáveis.

– as pessoas que possuírem mais doses conforme o esquema vacinal orientado anteriormente devem acompanhar as recomendações e atualizações conforme grupos e faixas etárias.

– os esquemas vacinais para jovens e adultos saudáveis, que estão com esquema incompleto (não vacinados ou que possuem apenas uma dose), serão compostos por duas doses:

  1. duas doses monovalentes (D1+D2)
  2. uma dose monovalente e uma dose bivalente (D1+BIV)
  3. duas doses bivalente (BIV+BIV).

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

–  Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em  escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310.pdf

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311.pdf

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312.pdf

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313.pdf

Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7.pdf

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024 .

Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.