Boletim Nº 124/2025 – 16/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 124/2025
Data da publicação: 16/07/2025
| MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC | PORTARIA Nº 04/MARQUE/2025 |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 105/2025/PROAD À Nº 108/2025/PROAD |
| PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIA Nº 051/2025/PROGRAD,
PORTARIA Nº 052/2025/PROGRAD, PORTARIA Nº 053/2025/PROGRAD, PORTARIA Nº 054/2025/PROGRAD. |
| PRÓ REITORIA DE PESQUISA | PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROPESQ |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | EDITAL Nº 7/SINTER/2025
PORTARIA Nº 40/2025/SINTER, PORTARIA Nº 41/2025/SINTER, PORTARIA Nº 42. |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CED, |
| CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 28/2025/CDS,
PORTARIA Nº 29/2025/CDS. |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 06/2025/CNM,
PORTARIA Nº 05/2025/CNM. |
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC
PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL
O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025.
Nº 04/MARQUE/2025 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para a Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2025:
I – Ismael Quint, SIAPE nº 1784008, técnico de laboratório;
II – Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, historiador; e
III – Rejane Varela Garcia Annize, SIAPE nº 1876303, assistente em administração.
Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão. Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JULHO DE 2025.
Nº 105/2025/PROAD – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.068708/2024-04)
PORTARIA DE 7 DE JULHO DE 2025.
Nº 106/2025/PROAD – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.006552/2025-41)
Nº 107/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor MILANO CARDOSO CAVALCANTE, SIAPE 2229652 (DCOM/PROAD) em substituição à servidora Ana Corina Faustino da Silva, SIAPE 1968711.
Art. 2º PRORROGAR para 05/08/2025 o prazo para a comissão instituída através da portaria nº 73/2025/PROAD, de 6 de maio de 2025, apresentar a proposta de minuta de portaria normativa que substitua a Portaria nº 1186/GR/97 de forma a compatibilizá-la com a nova legislação e promover o aprimoramento dos procedimentos para apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por descumprimento contratual e aplicação de sanções no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
(Ref. Solicitação Digital nº 022475/2025)
Nº 108/2025/PROAD – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 55/PROAD/2024, de 24 de maio de 2024:
Titulares:
– Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD) – Presidente;
– Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD);
– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);
– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);
– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);
– Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).
– Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746 (ARA);
– Ricardo César dos Passos, SIPE nº 1158681 (DGI/DGG)
Suplentes:
– Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);
– Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);
– Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);
– Luana da Silva Casagrande SIAPE nº 3362588 (ARA);
– Sara Meireles, SIAPE nº 2081124 (CGA/GR).
Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º PRORROGAR para 06/08/2025 o prazo para a finalização dos trabalhos.
(Ref. Processo nº 23080.037490/2023-57)
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 051/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o quadro de regras de integralização (distribuição de carga horária da extensão obrigatória) e o rol de disciplinas optativas (carga horária total) constantes do Anexo Único da Portaria nº 037/2025/PROGRAD, de 15 de maio de 2025, que aprovou a matriz curricular 2026.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química) e Matemática, Curso UFSC nº 334, turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação,
Onde se lê:
| Regras de Integralização – Currículo 2025.1 | ||
| Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
| Disciplinas Obrigatórias | 1998h-a | 1665h |
| Disciplinas Optativas | 144h-a
O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos |
120h |
| Prática como Componente Curricular – PCC | 504h-a
O aluno deverá cumprir 504h-a de PCC ao longo do curso |
420h |
| ATPA | 252h-a | 210h |
| Extensão Obrigatória | 396h-a
O aluno deverá cumprir 396h-a em ações de extensão, das quais 324h-a serão em disciplinas obrigatórias e 72h-a em atividades de extensão (ações em projetos, cursos e eventos). |
330h |
| Trabalho de Conclusão de Curso | 126h-a
|
105h |
| Estágio Obrigatório | 486h-a
|
405h |
| TOTAL | 3906h-a | 3.255h |
| Disciplinas Optativas | |||||||
| O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 414h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos. | |||||||
| Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH PCC | Pré-Requisito | Equivalência |
| EDC1476 | Introdução a Permacultura | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1514 | Participação em Eventos Científicos e/ou Ações de Pesquisa (ATPA) | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1523 | Movimento Sertanejo do Contestado: Território, Sujeitos e Produção de Conhecimento | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1524 | Tópicos Especiais em Ciências da Natureza | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
| EDC1525 | Tópicos Especiais em Matemática | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
| EDC1526 | Santa Catarina: história, povos e culturas | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1527 | Tópicos Especiais em Ciências Humanas e Sociais | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1536 | Turismo de Base Comunitária | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
| EDC1537 | Questão Agrária e Lutas Sociais no Campo | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC7295 | Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
Leia-se:
| Regras de Integralização – Currículo 2025.1 | ||
| Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
| Disciplinas Obrigatórias | 1998h-a | 1665h |
| Disciplinas Optativas | 144h-a
O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos |
120h |
| Prática como Componente Curricular – PCC | 504h-a
O aluno deverá cumprir 504h-a de PCC ao longo do curso |
420h |
| ATPA | 252h-a | 210h |
| Extensão Obrigatória | 396h-a
O aluno deverá cumprir 396h-a em ações de extensão, das quais 342h-a serão em disciplinas obrigatórias e 54h-a em atividades de extensão (ações em projetos, cursos e eventos). |
330h |
| Trabalho de Conclusão de Curso | 126h-a
|
105h |
| Estágio Obrigatório | 486h-a
|
405h |
| TOTAL | 3906h-a | 3.255h |
| Disciplinas Optativas | |||||||
| O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos. | |||||||
| Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH PCC | Pré-Requisito | Equivalência |
| EDC1476 | Introdução a Permacultura | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1514 | Participação em Eventos Científicos e/ou Ações de Pesquisa (ATPA) | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1523 | Movimento Sertanejo do Contestado: Território, Sujeitos e Produção de Conhecimento | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1524 | Tópicos Especiais em Ciências da Natureza | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
| EDC1525 | Tópicos Especiais em Matemática | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
| EDC1526 | Santa Catarina: história, povos e culturas | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1527 | Tópicos Especiais em Ciências Humanas e Sociais | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC1536 | Turismo de Base Comunitária | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
| EDC1537 | Questão Agrária e Lutas Sociais no Campo | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – |
| EDC7295 | Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025
Nº 052/2025/PROGRAD – Art. 1º CRIAR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas, EMB5336 Segurança Veicular e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética, conforme as seguintes especificações:
| Código | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral |
| EMB5330 | Fundamentos de Motocicletas | 54h-a | 3h-a | 54h-a | 00h-a |
| EMB5336 | Segurança Veicular | 54h-a | 3h-a | 54h-a | 00h-a |
| EMB5361 | Compatibilidade Eletromagnética | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 00h-a |
Art. 2º – INCLUIR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas e EMB5336 Segurança Veicular nos currículos 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:
| Fase | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
| Optativa | EMB5330
Fundamentos de Motocicletas |
Optativa | 54h-a | EMB5105
|
– |
| Optativa | EMB5336
Segurança Veicular |
Optativa | 54h-a | EMB5041 | –
|
Art. 3º – INCLUIR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas, EMB5336 Segurança Veicular e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:
| Fase | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
| Optativa | EMB5330
Fundamentos de Motocicletas |
Optativa | 54h-a | EMB5101 | – |
| Optativa | EMB5336
Segurança Veicular |
Optativa | 54h-a | EMB5041 | – |
| Optativa | EMB5361
Compatibilidade Eletromagnética |
Optativa | 36h-a | EMB5108 | EMB5315 |
Art. 4º – EXCLUIR a disciplina EMB5333 Segurança Veicular do Rol de disciplinas optativas, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603)
| Fase | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
| Optativa | EMB5333
Segurança Veicular |
Optativa | 54h-a | EMB5316 | – |
Art. 5º – EXCLUIR a disciplina EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2025.1 e incluir na 9ª fase do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:
| Fase | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
| 9ª | EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar | Obrigatória | 54h-a | EMB5009 e EMB5017 | – |
Art. 6º – ALTERAR, para regras de integralização curricular, a carga horária obrigatória de disciplinas optativas de 144h-a para 90h-a do currículo 2025.1 do curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
| Rol de Disciplinas Optativas |
| O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388). |
Leia-se
| Rol de Disciplinas Optativas |
| O aluno deverá cumprir 90h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388). |
Art. 7º – ALTERAR o pré-requisito da disciplina EMB5317 Aerodinâmica Veicular, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
| Fase | Disciplina | Pré-requisito |
| 9ª | EMB5317 Aerodinâmica Veicular | EMB5304 |
Leia-se
| Fase | Disciplina | Pré-requisito |
| 9ª | EMB5317 Aerodinâmica Veicular | EMB5103 e EMB5316 |
Art. 8º – ALTERAR o pré-requisito da disciplina EMB5317 Aerodinâmica Veicular, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
| Fase | Disciplina | Pré-requisito |
| 9ª | EMB5317 Aerodinâmica Veicular | EMB5304 |
Leia-se
| Fase | Disciplina | Pré-requisito |
| 9ª | EMB5317 Aerodinâmica Veicular | EMB5123 E EMB5316 |
Art. 9º – ESTABELECER EQUIVALÊNCIA entre as disciplinas EMB5315 Compatibilidade Eletromagnética e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:
| Fase | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
| 9ª | EMB5315 Compatibilidade Eletromagnética | Obrigatória | 36h-a | EMB5043 e EMB5108 | EMB5361 |
(Ref. Solicitação 23080.025069/2025)
Nº 053/2025/PROGRAD – Art. 1º – EXCLUIR a disciplina FQM7336 do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia da Computação (655), conforme as seguintes especificações:
| Fase | Disciplina |
| 7ª | FQM7336 Estática e Dinâmica |
Art. 2º – INCLUIR a disciplina FQM7436 no currículo 2020.1 Curso de Graduação em Engenharia da Computação (655), conforme as seguintes especificações:
| Fase | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
| 7ª | FQM7436 Estática e Dinâmica | Obrigatória | 72h-a | FQM7102 ou FQM7110 |
ARA7381 ou ARA7537 ou FQM7336 ou FQM7537 |
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.027292/2025-47)
PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2025
Nº 054/2025/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências das seguintes disciplinas do currículo 2025.2 do curso de Matemática, modalidade EaD, grau Licenciatura (curso UFSC 702), conforme as seguintes especificações:
| 1ª Fase | Disciplina | Equivalência |
| FSC9601 | Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) | EED5331 ou EED9400 |
| MTM9630 | Fundamentos de Aritmética | MTM3450 ou MTM9300 |
| MTM9651 | Geometria Quantitativa I | MTM3471 ou MTM9101 |
| MTM9671 | Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) | MTM3411 ou MTM9001 |
| 2ª Fase | Disciplina | Equivalência |
| FSC9602 | Organização Escolar (PCC 18h-a) | EED5187 ou EED9403 |
| MTM9652 | Geometria Quantitativa II | MTM3472 ou MTM9102 |
| PSI9637 | Psicologia da Educação (PCC 12h-a) | PSI5137 ou PSI9137 ou PSI9402 |
| 3ª Fase | Disciplina | Equivalência |
| CEE9600 | Didática (PCC 18h-a) | MEN560 ou MEN9404 |
| INE9623 | Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) | INE5123 ou MTM9601 |
| MTM9620 | Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) | MTM3400 ou MTM9200 |
| MTM9640 | Geometria Analítica (PCC 18h-a) | MTM3476 ou MTM9900 |
| 4ª Fase | Disciplina | Equivalência |
| CEE9601 | Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) | MEN7029 ou MEN9405 |
| MTM9621 | Cálculo I (PCC 18h-a) | MTM3401 ou MTM9201 |
| 5ª Fase | Disciplina | Equivalência |
| MTM9622 | Cálculo II | MTM3402 ou MTM9202 |
| 6ª Fase | Disciplina | Equivalência |
| LSB9244 | Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) | LSB7244 ou LSB9904 |
| MTM9623 | Cálculo III | MTM3403 ou MTM9203 |
| MTM9631 | Álgebra I (PCC 18h-a) | MTM3451 ou MTM9301 |
| 8ª Fase | Disciplina | Equivalência |
| MTM9625 | Elementos de Análise (PCC 18h-a) | MTM9204 |
| 10ª Fase | Disciplina | Equivalência |
| MTM9664 | Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) | MTM9802 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo digital 23080.061391/2022-13)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital 031583/2025 e no art. 14 da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROPESQ, DE 9 DE JULHO DE 2025
Nº 1/2025/PROPESQ – Art. 1º Criar a função administrativa de CURADORIA de Coleções Científicas.
Art. 2º O CURADOR de coleção científica é responsável por gerenciar, preservar e divulgar acervos de espécimes ou artefatos utilizados para pesquisa e educação, exigindo conhecimentos em taxonomia, museologia e gestão, além de atenção a normas de biossegurança e patrimônio cultural. Suas principais atribuições incluem:
a) catalogação e organização – registrar e classificar itens conforme padrões científicos, garantindo a precisão de dados como origem, data de coleta e características.
b) Conservação – implementar técnicas para preservar o acervo, controlando fatores como umidade, temperatura e luz, além de restaurar peças danificadas.
c) Documentação – manter registros detalhados em bancos de dados, facilitando o acesso de pesquisadores e cumprindo normas institucionais.
d) aquisição e descarte – avaliar a incorporação de novos itens e decidir sobre a retirada de materiais obsoletos ou degradados, seguindo critérios éticos e legais.
e) pesquisa e divulgação: promover estudos com base no acervo e organizar exposições, publicações ou atividades educativas para engajar o público.
f) colaborações: estabelecer e fomentar parcerias com outras instituições científicas em programas de permuta de espécimes e visitas técnicas.
g) supervisão: orientar estagiários e técnicos nas rotinas e práticas dos acervos.
Art. 3º A carga horária para a execução das atividades de CURADORIA será de no máximo 8 (oito) horas e fixada pela Direção do Centro no ato de designação para o exercício da função.
Art. 4º Determinar que a designação do(s) curador(es) de Coleções Biológicas seja realizada por ato da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação digital 031583/2025)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 7/SINTER/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA
Nº 7/SINTER/2025 – A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:
1. DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.
2. DOS BENEFÍCIOS
2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2380,00 (dois mil trezentos e oitenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.
2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.
2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.
3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.
3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.
4. DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre fevereiro e junho de 2026 (Summer Term 2025/2026 da UHK).
4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.
4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.
5. DOS REQUISITOS
5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:
– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:
– Histórico Síntese atualizado;
– Atestado de Matrícula atualizado;
– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC.
O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.
– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:
a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 11 de agosto de 2025.
7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.
8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.
8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.
8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.
8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.
8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.
8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.
9 . DO RESULTADO
9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 22 de agosto de 2025.
9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 27 de agosto de 2025.
10. DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1 Em caso de desistência
10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.
10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.
10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas – Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso. – Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové. – Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro; – Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
11. DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 25 de agosto de 2025. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
13. CRONOGRAMA
| EVENTO | PRAZO |
| Divulgação do Edital | 11 de julho de 2025 |
| Inscrição dos candidatos | De 11 de julho a 11 de agosto de 2025 |
| Avaliação das candidaturas | 12 a 21 de agosto de 2025 |
| Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo | Até 22 de agosto de 2025 |
| Prazo para recurso | Até 25 de agosto de 2025 |
| Resultado final da classificação | Até 27 de agosto de 2025 |
| Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK | 29 de agosto de 2025 |
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 40/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonardo Mejia Rincon, do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CAC/CTE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Pamplona, da Colômbia, de 07 de julho de 2025 a 07 de julho de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 41/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Mauricio Uriona Maldonado, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad EIA – Escola de Engenharia de Antioquia, da Colômbia, de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 42, DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 42 – Art. 1º: Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Relações Internacionais, referente ao exercício 2024:
- Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração;
- Marcelo koerich, SIAPE nº 2388406, Assistente em Administração;
- Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, Tradutora Intérprete.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CED, DE 11 DE JULHO DE 2025
Nº 05/2025/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o Edital de convocação para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.
1 Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do 14 julho de 2025, até 18:00 horas do dia 27 de julho de 2025.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 28 de julho de 2025, até às 18:15 horas.
2 Das eleições e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 31 de julho de 2025, das 9:00hs às 17:00hs.
2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).
2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do departamento.
2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 1º de agosto de 2025 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc).
3 Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2025/CED) para coordenar os trabalhos: Elizandro Maurício Brick (presidente); Priscila Finger do Prado (membro titular); Silvio Domingos Mendes da Silva (membro titular); Sandor Fernando Bringmann (membro suplente).
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025
Nº 28/2025/CDS – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Desportos, referente ao exercício 2025:
I – Renato Mendonça de Castro, SIAPE nº 1891026, Administrador de Edifícios;
II – Hélio Pereira dos Santos, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração;
III – Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração; e
IV – Tiago Alexandre Viktor, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 29/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Ricardo Dantas de Lucas, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.036548/2025-15.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025
Nº 05/2025/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 031/2025/DDP, no campo de conhecimento de Relações Internacionais, objeto do processo 23080.033072/2025-52, conforme segue:
| Lista de pessoas candidatas à ampla concorrência | ||
| N° de Inscrição | Nome do(a) Candidato(a) | Status da inscrição |
| 01 | Natália Diniz Schwether | Homologada |
| 03 | Denise de Oliveira De Rocchi | Homologada |
| Lista de pessoas candidatas negras | ||
| N° de Inscrição | Nome do(a) Candidato(a) | Status da inscrição |
| 02 | Lisa Belmiro Camara | Homologada |
| Lista de pessoas candidatas com deficiência (PCD) |
| Não houve candidatos inscritos. |
| Lista de pessoas candidatas trans |
| Não houve candidatos inscritos. |
(Ref. Edital nº 041/2021/DDP e às Portarias Normativas nº 134/2019/GR e nº 370/2020/GR)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025:
Nº 06/2025/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Camila Feix Vidal, Clarissa Franzoi Dri, Klaus Guimarães Dalgaard, e como suplente a professora Karine de Souza Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 031/2025/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, objeto do processo 23080.033072/2025-52.
(Ref. Edital nº 031/2025/DDP)


