Boletim Nº 195/2025 – 23/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 195/2025
Data da publicação: 23/10/2025
| CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIAS Nº 91/2025/DCTJ À Nº 096/2025/DCTJ, |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 2125/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2129/2025/GR À Nº 2131/2025/GR, PORTARIAS Nº 2135/2025/GR À Nº 2147/2025/GR |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 166/2025/PROAD |
| PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | EDITAL 18/2025/SINOVA/UFSC
EDITAL Nº19/2025/SINOVA |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA Nº 1/2025/DCF/SEPLAN |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2025/CFM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2025/CFM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2025/CFM PORTARIAS Nº 168/2025/CFM À Nº 172/2025/CFM |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIAS Nº 084/2025/CSE À Nº 086/2025/CSE |
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 91/2025/DCTJ – Art. 1º- Retificar portaria nº 051/2024/DCTJ de 24 de setembro de 2024.
Onde se lê “Laboratório de Hidrotécnica”,
leia-se “Laboratório Integrado de Hidrologia, Hidráulica e Saneamento (LIHHS)”, com vigência retroativa a 20 de dezembro de 2024.
Artº 2º – Tornar sem efeito a Portaria nº 012/2018/DCTJ de 15 de fevereiro 2018.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 092/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 075/2025/DCTJ, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 2º – Designar os docentes abaixo nominados para relatarem ao Conselho da Unidade, o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina a ser implantado no Campus Joinville:
– Lucas Weihmann
– Luis Fernando Peres Calil
– Roberto Simoni.
Art. 3º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.
Art. 4º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 093/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar Portaria 005/2025/DCTJ.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Aeroespacial, sob a coordenação do primeiro, os professores:
– Marcos Alves Rabelo
– Viviane Lilian Soethe Parucker
– Antônio Otaviano Dourado
Art. 3º Atribuir ao Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 6 de outubro, por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 094/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Rafael Gallina Delatorre como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Aeroespacial.
Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 095/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica: Titulares:
– Caio Roberto Schossland Gripp;
– Renan de Souza Rodrigues.
Suplentes:
– Pedro Granado de França;
– João Carlos Willy Ziebell.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 096/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor João Carlos Xavier como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Automotiva, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/Cex.
Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2125/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Outubro de 2025, FABRÍCIO HERPICH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1198799, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 6/CGTIC/CTS/ARA/2025)
PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2129/2025/GR – Reverter, a partir de 21 de outubro de 2025, a jornada de trabalho da servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada no Centro De Ciências Biológicas/CCB/CCB, de seis horas diárias e trinta horas semanais, para oito horas diárias e quarenta horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.057020/2025-71)
Nº 2131/2025/GR – Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.
(Ref. Sol. 060463/2025)
PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2135/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2025, Paulo Henrique Borges, professor do magistério superior, SIAPE nº 3239562, da condição de representante titular pro tempore do Centro de Desportos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2694/2024/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 59187/2025)
Nº 2136/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2025, Rodrigo Bragio Bonaldo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1194882, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 059517/2025)
Nº 2137/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2025, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3011840, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 059517/2025)
Nº 2138/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Cleunisse Aparecida Rauen de Luca Canto, da função de representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1160/2024/GR.
Art. 2º Designar BARBARA YADIRA MELLADO PEREZ, para, na condição de suplente, representar a FIESC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 4 de junho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. com o Ofício nº FIESC/SEG 42407/25)
Nº 2139/2025/GR – Art. 1º Dispensar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, do exercício da função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1811/2024/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 060911/2025)
Nº 2140/2025/GR – Art. 1º Dispensar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2562/2023/GR, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 060911/2025)
Nº 2141/2025/GR – Art. 1º Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 060911/2025)
Nº 2142/2025/GR – Art. 1º Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para exercer a função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 060911/2025)
Nº 2143/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 058112/2025)
PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2130/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1774/2025/GR, de 22 de agosto de 2025, que designa o servidor Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior como defensor dativo a fim de compor comissão de inquérito, em razão de sua suspeição.
Art. 2º Designar a servidora ANA BEATRIZ ALVES VITAL, SIAPI nº 1262930, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, como defensora dativa, a fim de compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais à servidora mencionada no art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão de inquérito.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.060322/2023-65)
Nº 2144/2025/GR – Art. 1º Designar ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação e Educação Básica no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de setembro de 2027.?
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. o Ofício nº 609/2025/PROGRAD)
Nº 2145/2025/GR – Reverter, a partir de 1º de novembro de 2025, a jornada de trabalho do servidor EDUARDO DEVES, SIAPE nº 1935156, ocupante do cargo de médico-área, lotado no Hospital Universitário/HU, de quarenta horas semanais para vinte horas semanais.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.060880/2025-92)
Nº 2146/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1056212, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, partir de 09 de Outubro de 2025, a portaria nº 613/2025/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
(Ref. Sol. 060886/2025)
Nº 2147/2025/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 21/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 061350/2025)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 166/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE 2351086, Engenheiro/DA/ARA, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE 2389699, Assistente em Administração/CAP/DA/ARA, MARCEL AUGUSTINHO DOSSANTOS, SIAPE 1886174, Assistente em Administração/CTS/ARA para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ n° 43.098.231/0001-92, Pregão Eletrônico n° 242/2023, Ata n° 156/2024.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo- se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei n° 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.042763/2025-47).
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL 18/2025/SINOVA/UFSC DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO I DE MENTORIA PARA MULHERES DO PROGRAMA CONNECTA: SELEÇÃO DE PARTICIPANTES PARA SEREM MENTORADAS
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna público a presente chamada pública para seleção de estudantes e servidoras da UFSC interessadas em participar como mentoradas do 1º Ciclo do programa Connecta de mentoria para mulheres, o qual será operacionalizado em colaboração com o Linc Social e a Rede Curie, conforme os termos estabelecidos a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 O Programa Connecta será realizado em ciclos semestrais e tem como objetivo promover o contato e a troca de experiências entre mentoras e mentoradas que visam promover o desenvolvimento de carreira de mulheres.
1.2 No Ciclo I, serão aceitas como candidatas a mentoradas apenas estudantes de graduação e pós-graduação, servidoras técnico-administrativas e demais profissionais vinculadas à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:
I. Programa Connecta de Mentoria para Mulheres: Iniciativa da SINOVA, Rede Curie e Linc Social que visa promover o desenvolvimento de carreira de mulheres em formação ou em transição profissional, por meio da orientação e troca com profissionais experientes, fortalecendo a trajetória profissional e o estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.
II. Mentoria: Relacionamento próximo e significativo, formal ou informal, entre uma profissional mais experiente – a mentora – e outra profissional – a mentorada – com a finalidade de transmitir conhecimento e capital social, proporcionar crescimento pessoal e profissional e oferecer suporte social e relacionado à carreira.
III. Mentora: Profissional mais experiente, com interesse em compartilhar conhecimentos, dar apoio e orientação no desenvolvimento de vida e carreira de outras mulheres. No contexto deste programa, especificamente professoras, técnicas administrativas, servidoras públicas e profissionais atuantes no ecossistema empresarial local, com interesse em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.
IV. Mentorada: Pessoa competente e de alto potencial, em formação ou em transição profissional, que busca acelerar sua capacitação para os próximos desafios de vida e carreira no setor público ou privado, sendo apoiada por uma mentora.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão selecionadas até 25 (vinte e cinco) mentoradas.
3.2 Neste ciclo as vagas são destinadas exclusivamente a mulheres estudantes de graduação e pós-graduação, bem como a servidoras técnicas, docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
3.3 As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição homologada, respeitando os pré-requisitos estabelecidos neste Edital.
3.4 Estando as 25 (vinte e cinco) vagas preenchidas, as demais candidatas inscritas serão direcionadas ao cadastro reserva e convocadas a participar do programa em caso de desistência das vagas já preenchidas.
I. O cadastro reserva será selecionado a partir da ordem de inscrição homologada.
II. O cadastro de reserva terá 25 vagas.
III. O cadastro reserva se encerra com o fim do ciclo do programa.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AS MENTORADAS
4.1 As mulheres candidatas à mentoradas deverão preencher os seguintes requisitos:
I. Ser estudante regularmente matriculada em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC, ou ser servidora técnica-administrativa ou docente da UFSC.
II. Demonstrar motivação para o desenvolvimento pessoal e profissional e interesse em participar ativamente do programa.
III. Comprometer-se a participar das atividades do programa, incluindo eventos de capacitação e encontros de mentoria.
.§1º As atividades às quais se refere o item IV constituem, ao longo de um semestre:
a) Evento de capacitação, com carga horária de três horas;
b) Três encontros de mentoria (presencial ou online), com duração de uma hora cada;
c) Evento de avaliação, com duração de duas horas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição é gratuita e se dará por meio do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.
5.2 Para realizar a inscrição, a candidata deverá fornecer as seguintes informações:
I. Dados pessoais.
II. Informações sobre o vínculo com a UFSC, matrícula CAGR (para estudantes de graduação), matrícula CAPG (para estudantes de pós-graduação) ou matrícula SIAPE (para servidora técnica ou docente).
III. Área do conhecimento na qual deseja receber mentoria.
IV. Resposta às perguntas sobre sua intenção e propósito para o Programa de Mentoria, bem como expectativas e objetivos de desenvolvimento profissional.
5.3 As inscrições serão consideradas homologadas quando todos os itens requeridos no formulário online forem completa e corretamente preenchidos.
5.4 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer candidata poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico divulgado no ato da homologação.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção das mentoradas será realizada por ordem de inscrição homologada e válida, até o preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis.
6.2 A coordenação do projeto e a comissão de seleção realizarão a análise e homologação das inscrições, verificando o cumprimento dos pré-requisitos e a completude do formulário.
6.3 Após a seleção, as mentoradas receberão um questionário sobre características pessoais e profissionais, que tem como única finalidade a coleta de informações para subsidiar o pareamento das duplas de mentoras e mentoradas. O questionário:
I. Deve ser respondido em até 5 (cinco) dias após o envio.
II. Caso a candidata selecionada não responda o questionário no tempo determinado, sua posição será direcionada para o final do cadastro reserva.
6.4 A convocação das mentoradas selecionadas para o início efetivo do programa será condicionada a disponibilidade de mentoras que possuam conhecimento na área de atuação indicada pela candidata no momento da inscrição.
I. Caso não haja mentora disponível na área de conhecimento, a candidata será direcionada ao início do cadastro de reserva e convocada diante a disponibilidade de mentoras.
7. DA DEDICAÇÃO DE TEMPO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
7.1 A partir da convocação, as mentoradas deverão se dedicar às seguintes atividades:
I. Oficina de Capacitação das Mentoradas: presencial, com 2 (duas) horas de duração.
II. Encontros Individuais de Mentoria: 3 (três) encontros com a mentora, virtuais ou presenciais, com agenda e formato definidos pela dupla. Os encontros abordarão definição de metas, compartilhamento de experiências, desafios, reflexões sobre desenvolvimento pessoal, planejamento de carreira e fortalecimento de redes.
III. Oficina de avaliação: com duração de 2 (duas) horas.
IV. A participação em outras atividades proporcionadas ou divulgadas pelo programa será facultativa.
8. OBJETIVOS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES
8.1 Objetivo Geral:
I. Fortalecer a trajetória profissional de mulheres por meio da construção de vínculos com mentoras experientes e do estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.
8.2 Objetivos Específicos:
I. Incentivar uma abordagem reflexiva e emancipatória sobre desigualdades de gênero no mundo do trabalho.
II. Estimular o autoconhecimento e o planejamento de carreira.
III. Promover trocas entre mulheres de diferentes setores e gerações.
IV. Contribuir para a construção de redes de relacionamento duradouras.
V. Fortalecer uma cultura institucional de apoio às mulheres e entre mulheres.
9. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MENTORADAS
9.1 Ao final do ciclo, espera-se que as mentoradas:
I. Tenham avançado na definição de metas e planos profissionais.
II. Sintam-se mais seguras, confiantes e preparadas para tomar decisões alinhadas aos seus objetivos de carreira.
III. Sintam-se satisfeitas com o programa de forma geral.
IV. Percebam um fortalecimento do sentimento de pertencimento e apoio mútuo, promovendo laços de solidariedade entre as participantes.
V. Sintam-se estimuladas a construir redes profissionais femininas que extrapolem os ciclos de mentoria e se consolidem como espaços de apoio e colaboração contínua.
10. CRONOGRAMA
10.1 Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
I. Lançamento do Edital: 30 de outubro de 2025.
II. Período de Inscrições: A partir de 30 de outubro de 2025 as inscrições estarão abertas por meio deste formulário online.
III. Encerramento do edital: 06 de fevereiro de 2026 ou quando encerrarem as vagas (o que ocorrer primeiro).
IV. Homologação das inscrições: 10 de fevereiro de 2026.
V. Avaliação das Candidaturas: 10 a 17 de fevereiro de 2026.
VI. Envio do questionário sobre características pessoais: 18 de fevereiro de 2026.
VII. Convocação das Mentoradas: 25 de fevereiro de 2025.
.§2º As datas da oficina de capacitação e de avaliação e o período para realização dos encontros de mentoria serão comunicadas no ato de convocação das mentoradas e estarão compreendidas entre os dias 02 de março de 2026 e 10 de julho de 2026.
11. DA CERTIFICAÇÃO
11.1 As participantes que participarem de todos os encontros de mentoria e de pelo menos uma oficina de capacitação ou avaliação receberão certificado de participação no programa com a respectiva carga horária.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A candidata se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA e a Coordenação do Projeto possam, a qualquer momento, confirmar a veracidade das informações prestadas.
12.2 Todas as informações recebidas das candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e mentoria.
12.3 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe da coordenação do programa.
12.4 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico a ser informado no ato de lançamento do Edital.
Florianópolis/SC, 21 de Outubro de 2025.
EDITAL Nº19/2025/SINOVA
EDITAL EM FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO DE MENTORAS PARA INGRESSO NO BANCO DE MENTORAS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna pública a presente chamada pública para a seleção de profissionais interessadas em atuar como mentoras no Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, o qual será operacionalizado em colaboração com a Rede Curie e o Linc Social, nos termos estabelecidos a seguir.
1 DO OBJETO
1.1 O presente chamamento tem como objeto a seleção e qualificação de profissionais para compor o banco de mentoras do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, visando impulsionar o desenvolvimento profissional e pessoal de mulheres, fortalecer a equidade de gênero e contribuir para a formação de redes de apoio e colaboração.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:
I. Programa Connecta de Mentoria para Mulheres: Iniciativa da SINOVA, Rede Curie e Linc Social que visa promover o desenvolvimento de carreira de mulheres em formação ou em transição profissional, por meio da orientação e troca com profissionais experientes, fortalecendo a trajetória profissional e o estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.
II. Mentoria: Relacionamento próximo e significativo, formal ou informal, entre uma profissional mais experiente – a mentora – e outra profissional – a mentorada – com a finalidade de transmitir conhecimento e capital social, proporcionar crescimento pessoal e profissional e oferecer suporte social e relacionado à carreira.
III. Mentora: Profissional mais experiente, com interesse em compartilhar conhecimentos, dar apoio e orientação no desenvolvimento de vida e carreira de outras mulheres. No contexto deste programa, especificamente professoras, técnicas administrativas, servidoras públicas e profissionais atuantes no ecossistema empresarial local, com interesse em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.
IV. Mentorada: Pessoa competente e de alto potencial, em formação ou em transição profissional, que busca acelerar sua capacitação para os próximos desafios de vida e carreira no setor público ou privado, sendo apoiada por uma mentora.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Poderão se inscrever neste processo seletivo profissionais que atendam aos seguintes requisitos:
I. Ser mulher servidora docente ou técnica em instituições de ensino superior do Estado de Santa Catarina com carreira consolidada há, no mínimo, 5 (cinco) anos, ou
II. Ser mulher com atuação no ecossistema organizacional local, incluindo empresas públicas, privadas ou organizações do terceiro setor, com carreira consolidada há, no mínimo, 5 (cinco) anos.
.§1º Para fins deste edital, considera-se carreira consolidada aquela caracterizada por experiência profissional contínua de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área de atuação, associada a pelo menos um dos seguintes aspectos:
a) exercício de funções de liderança, gestão ou coordenação de equipes e projetos;
b) reconhecimento pela relevância da trajetória profissional, evidenciado por prêmios, publicações, participação em conselhos, empreendedorismo ou atuação de referência no setor.
III. Ter interesse genuíno em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.
IV. Ter preenchido corretamente o formulário de inscrição.
V. Possuir histórico profissional que evidencie experiência relevante.
VI. Comprometer-se a participar das atividades do programa, incluindo eventos de capacitação e encontros de mentoria.
.§2º As atividades às quais se refere o item V constituem, ao longo de um semestre:
a) Oficina de capacitação, com carga horária de três horas;
b) Três encontros de mentoria (presencial ou online), com duração de uma hora cada;
c) Oficina de avaliação, com duração de duas horas.
4 DAS VAGAS
4.1 A seleção de mentoras será realizada em fluxo contínuo, de forma que as candidatas poderão se inscrever a qualquer tempo, através do link de inscrição disponível neste edital (item 7), para compor um banco de mentoras qualificadas.
4.2 A quantidade de mentoras a serem ativadas para cada ciclo do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres dependerá da demanda de mentoradas e da capacidade de atendimento do programa. As mentoras serão contatadas e convidadas a atuar conforme a necessidade e a compatibilidade de perfis.
5 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
5.1 São objetivos do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres:
5.1.1 Objetivo Geral:
I. Fortalecer a trajetória profissional de mulheres por meio da construção de vínculos com mentoras experientes e do estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.
5.1.2 Objetivos Específicos:
I. Incentivar uma abordagem reflexiva e emancipatória sobre desigualdades de gênero no mundo do trabalho.
II. Estimular o autoconhecimento e o planejamento de carreira.
III. Promover trocas entre mulheres de diferentes setores e gerações.
IV. Contribuir para a construção de redes de relacionamento duradouras.
V. Fortalecer uma cultura institucional de apoio às mulheres e entre mulheres.
6 DOS PRINCÍPIOS DO PROGRAMA
6.1 O Programa Connecta de Mentoria para Mulheres adota como princípios fundamentais:
I. Mentoria Centrada nas Mulheres: Reconhece que as desigualdades de gênero são estruturais e busca fortalecer as mulheres para navegar em ambientes de trabalho cultural e economicamente desiguais. Fundamenta-se em relações horizontais, escuta ativa e fortalecimento mútuo, visando ampliar a autonomia das participantes e incentivar sua atuação crítica.
II. Mentoria Culturalmente Competente: Reconhece e valoriza as experiências, identidades e desafios específicos enfrentados por mulheres em diversos contextos
III. sociais, culturais e históricos, estimulando o desenvolvimento de habilidades para responder a essas particularidades de maneira sensível, respeitosa e equitativa, promovendo inclusão e pertencimento.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição é gratuita e poderá ser realizada a partir do dia 30 de outubro de 2025 por meio de formulário disponível no site oficial da SINOVA (www.sinova.sites.ufsc.br), e nas redes sociais do programa.
7.2 No formulário online, as candidatas deverão fornecer as seguintes informações e documentos:
I. Informações pessoais, profissionais e acadêmicas;
II. Indicar o(s) eixo(s) de interesse e a(s) modalidade(s) de mentoria mais alinhada(s) a suas experiências.
III. Apresentar a motivação para atuar como mentora, demonstrando alinhamento com os princípios e objetivos do programa.
IV. Link para acesso ao Currículo Lattes (para mentoria acadêmica) ou;
V. Curriculum Vitae (CV) (para mentoria profissional), em formato .pdf. Deverá ser enviado pelo link disponível no formulário online no ato da inscrição.
7.3 As inscrições acontecerão em fluxo contínuo, permanecendo abertas por tempo indeterminado .
8 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Somente as inscrições completas e que atendam aos requisitos de admissibilidade serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora composta por membros da SINOVA, do Linc Social, da Rede Curie e da Coordenação do Programa.
8.2 A avaliação das candidaturas será feita com base nos seguintes critérios e pontuações, totalizando até 90 (noventa) pontos:
| Critérios Avaliativos | Pontos | |
| Experiência Profissional | Experiência mínima comprovada (5 anos). | 10 |
| Experiência consolidada (6–10 anos). | 20 | |
| Experiência extensa (10+ anos). | 30 | |
| Exercício de Liderança e Gestão | Experiências informais em liderança/gestão de grupos. | 10 |
| Experiências em cargos de: gerente de equipes,
coordenadora de departamento, supervisora, líder de unidade, coordenadora de projetos de extensão/pesquisa. |
20 | |
| Experiência em cargos de: Diretora, presidenta, vice-presidenta, superintendente, CEO (Chief
Executive Officer), COO (Chief Operating Officer), Managing Director (Diretora-Geral),CFO (Chief Financial Officer), reitora, vice-reitora, pró-reitora, coordenadora-geral, chefe de departamento, diretora-executiva, diretora-administrativa, coordenadora de projetos, líder comunitária. |
30 | |
| Alinhamento com os Objetivos do
Programa |
Reconhece a importância e a necessidade de apoiar mulheres no desenvolvimento de suas carreiras. | 10 |
| Demonstra conhecimento prévio sobre o tema por meio da participação em palestras, eventos,
disciplinas relacionadas ou leitura de materiais pertinentes. |
20 | |
| Possui conhecimento consolidado por meio da participação ativa em grupos ou eventos que promovam o desenvolvimento de mulheres. | 30 |
8.3 A candidata deverá apresentar, no mínimo, 30 (trinta) pontos para aprovação.
8.4 As avaliações serão realizadas de forma contínua à medida que as inscrições forem recebidas e homologadas.
9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E FORMALIZAÇÃO
9.1 As profissionais consideradas aptas e com pontuação satisfatória integrarão um banco de mentoras qualificadas.
9.2 Sempre que um novo ciclo do programa for iniciado, as mentoras do banco serão contatadas e convidadas a participar, de acordo com a demanda e a compatibilidade de perfis com as mentoradas selecionadas.
9.3 A formalização da participação ocorrerá mediante a assinatura de um Termo de Compromisso (anexo I) entre a mentora e a SINOVA, detalhando as responsabilidades e o período de atuação e do Termo de Autorização de uso de imagem (anexo II).
10 DA CAPACITAÇÃO E ATUAÇÃO DAS MENTORAS
10.1 As mentoras selecionadas deverão participar presencialmente de uma oficina de capacitação, com carga horária de 3 (três) horas, que abordará os seguintes tópicos:
I. Princípios de mentoria emancipatória e culturalmente informada.
II. Técnicas de escuta ativa e construção de confiança.
III. Aspectos sistêmicos da desigualdade de gênero no desenvolvimento da carreira.
IV. Estrutura e funcionamento do Programa Connecta.
10.2 As mentoras terão como papel primordial estimular, orientar e aconselhar as mentoradas, com vistas a auxiliar no planejamento de carreira, desenvolvimento de habilidades e criação de oportunidades de networking. Os encontros deverão abordar a definição de metas e expectativas; o compartilhamento de experiências, desafios e reflexões sobre desenvolvimento pessoal; planejamento de carreira e fortalecimento de redes.
10.3 As mentoras deverão realizar 3 (três) encontros com as mentoradas, com duração de 1h a 1h e 30min cada encontro.
I. A modalidade dos encontros (presencial ou on-line) deverá ser definida pela dupla antes do primeiro encontro.
II. O contato entre as duplas será viabilizado pela equipe organizadora do evento através do e-mail cadastrado durante as inscrições.
III. O programa indicará um cronograma sugerido para a realização dos encontros, sendo os dias e horários definidos pela dupla.
10.4 Ao final do programa as mentoras selecionadas deverão participar presencialmente de um evento de avaliação, com carga horária de 2 (duas) horas, promovido pela equipe organizadora, que terá como finalidade:
I. Compartilhar os aprendizados e apresentar feedbacks;
II. Proporcionar interação e networking entre as participantes;
III. Aplicar instrumentos de avaliação do processo e seus resultados.
11. DA CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO
11.1 A participação como mentora será formalmente reconhecida pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de emissão de certificado de participação.
I. Quando se tratar de servidora da UFSC, a mentora será incluída no sistema SIGPEX como participante do projeto no semestre no qual sua participação ocorrer, atribuindo carga horária equivalente a 01 (uma) hora semanal de participação no projeto.
12 CRONOGRAMA
12.1 Este Edital de seleção de mentoras operará em fluxo contínuo.
I. Lançamento do Edital: 30 de outubro de 2025.
II. Período de Inscrições: A partir de 30 de outubro de 2025 as inscrições estarão abertas em fluxo contínuo através do formulário de inscrição disponível no site da SINOVA, sem data de encerramento prevista .
III. Avaliação das candidaturas: A Comissão Avaliadora realizará a análise e avaliação das propostas de forma contínua, conforme recebimento das inscrições.
IV. Aprovação das candidaturas e fornecimento de informações: As mentoras selecionadas no banco de talentos serão comunicadas da sua aprovação e solicitadas a responder um questionário sobre características pessoais e profissionais, que tem como única finalidade a coleta de informações para subsidiar o pareamento das duplas.
V. Convocação das Mentoras: As mentoras serão convocadas a cada novo ciclo do projeto, de acordo com as demandas apresentadas pelas mentoradas. A convocação será feita por meio do e-mail indicado no momento da inscrição e nela constarão as datas dos eventos relacionados ao ciclo, sendo facultado às mentoras declinar da participação no ciclo por qualquer motivo antes do início de sua vigência e por motivo de força maior devidamente justificado, se após o início de sua vigência.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O(a) proponente se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA, a Rede Curie e o Linc Social, em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.
13.2 Todas as informações recebidas das candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e gestão do programa.
13.3 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados.
13.4 A participação neste processo seletivo implica na aceitação integral e irrevogável de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos.
13.5 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe de coordenação do programa.
13.6 Este Edital Público é o documento oficial do processo de seleção de mentoras do programa Connecta de Mentoria para Mulheres, para todos os fins e efeitos de direito.
13.7 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: mentoriamulheres@contato.ufsc.br.
Florianópolis/SC, 21 de Outubro de 2025.
Anexos:
Consultar: Secretaria de Inovação – SINOVA/UFSC
http://sinova.ufsc.br
Telefone: 3721-2346
Programa Conecta de Mentoria para Mulheres
E-mail: mentoriamulheres@contato.ufsc.br.
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO PARA MENTORAS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), por intermédio de seu DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO – SINOVA, com sede na Av. R. Des. Vítor Lima, 222 – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-400, Estado de Santa Catarina, e, de outro lado, a MENTORA [NOME COMPLETO DA MENTORA], inscrita no CPF sob nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], residente na [ENDEREÇO COMPLETO], têm, entre si, justo e acertado o que se segue.
CONSIDERANDO que: A SINOVA, em parceria com a Rede Curie e o Linc Social, por meio da Chamada Pública Edital XXX/2025 para Seleção de Mentoras, oferece mecanismos de suporte no campo do empreendedorismo e inovação, com o intuito de apoiar o desenvolvimento profissional de mulheres.
CONSIDERANDO que: A Mentora [NOME DA MENTORA] teve sua inscrição aprovada no processo seletivo para o banco de mentoras do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres e foi convidada a atuar no ciclo [INDICAR CICLO, ex: 2026.1], compreende e aceita as responsabilidades inerentes a esta função, resolvem estabelecer este Termo de Compromisso, de acordo com a legislação em vigor e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Compromisso tem por objeto regulamentar a atuação da Mentora [NOME DA MENTORA] no programa Connecta de mentoria para mulheres, bem como as responsabilidades de ambas as partes, visando o desenvolvimento e a promoção do crescimento pessoal e profissional de mentoras e mentoradas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações da MENTORA [NOME DA MENTORA]:
● Participar da oficina de capacitação para mentoras, com carga horária de 3 horas.
● Realizar 3 (três) encontros de mentoria individuais com sua mentorada ao longo do ciclo de [NÚMERO] meses, com duração de 1h a 1h30min cada, conforme agenda definida em comum acordo.
● Comparecer ao encontro final de avaliação com as demais mentoras.
● Manter a confidencialidade das informações compartilhadas durante o processo de mentoria.
● Atuar como estimuladora, orientadora e conselheira de carreira, baseada nos princípios da mentoria centrada nas mulheres e culturalmente competente.
● Preencher questionários de avaliação e satisfação do programa.
● Comunicar à coordenação do programa qualquer impossibilidade de cumprimento das atividades ou necessidade de alteração na agenda dos encontros.
2.2 São obrigações do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO – SINOVA, em colaboração com a Rede Curie e o Linc Social:
● Promover a capacitação das mentoras.
● Fazer a formação e acompanhamento das duplas de mentoria, considerando a compatibilidade de perfis.
● Oferecer suporte e apoio à mentora durante todo o ciclo do programa.
● Realizar a articulação com parcerias institucionais para fortalecer o programa.
● Realizar a avaliação contínua do programa e promover ajustes para ciclos futuros.
● Reconhecer formalmente a participação da mentora ao final do ciclo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo de Compromisso terá vigência pelo período do ciclo de mentoria para o qual a mentora foi convidada, iniciando na data da capacitação e encerrando-se após o encontro final de avaliação, conforme cronograma específico do ciclo.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESLIGAMENTO
4.1 O desligamento da mentora do ciclo poderá ocorrer por:
● Solicitação formal da mentora.
● Inobservância das obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso.
● Conduta que comprometa a idoneidade do programa ou da UFSC.
● Decisão justificada da SINOVA, mediante parecer da coordenação do programa.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Quaisquer criações ou desenvolvimentos intelectuais resultantes diretamente da participação da mentora no programa, que não estejam relacionados ao objeto da mentoria individual (desenvolvimento de carreira da mentorada), serão tratados caso a caso, em comum acordo entre a mentora e a SINOVA, respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Compromisso não resolvidas na esfera administrativa. E, assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Florianópolis/SC, ___ de __________ de 2025.
ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, [NOME DA PESSOA], de nacionalidade [NACIONALIDADE], portador(a) da CI n° [NÚMERO DO DOCUMENTO] e do CPF nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], residente na Rua/Avenida [NOME DA RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], bairro [NOME DO BAIRRO], CEP [NÚMERO DO CEP], no Município de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado do [NOME DO ESTADO], na qualidade de mentora do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, neste ato, AUTORIZO, de forma irretratável, o uso de minha imagem e voz em todo e qualquer material (fotos, vídeos, gravações de áudio e documentos), para ser utilizada nas redes sociais e em campanhas promocionais e institucionais do programa Connecta, da SINOVA, da Rede Curie e do Linc Social, sejam essas relacionadas ao programa de mentoria e destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios e matérias em revistas e jornais em geral; (IV) home page do programa e/ou das entidades da Universidade às quais ele está vinculado; (V) cartazes; (VI) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, redes sociais diversas, plataformas de streaming, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e voz, e assino a presente autorização.
Florianópolis/SC, ___ de _________ de 2025
____________________________________
[NOME COMPLETO DA MENTORA] Mentora
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOL VE:
PORTARIA DE 20 DE OUTRUBRO DE 2025.
Nº 1/2025/DCF/SEPLAN – LOCALIZAR o servidor(a) DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE 1387723, cargo de CONTADOR, a partir de 20/10/2025, no seguinte setor:
● Lotação: 10234 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/ DCF/SEPLAN
● Localização de exercício: 12295 – Divisão Contábil / DC/CC/DCF/SEPLAN
● Localização Física: 12295 – Divisão Contábil / DC/CC/DCF/SEPLAN
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 013/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de dois membros titulares ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º a 29 de setembro de 2025.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
(Ref. Solicitação 060950/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 014/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de um representante discente titular e um suplente junto ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
(Ref. Solicitação 060953/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 015/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de cinco representantes discente junto ao Colegiado Pleno do referido Programa, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 168/2025/CFM – Alterar, a pedido, a data da vigência da Portaria n° 166/2025/CFM, de 13 de outubro de 2025, a qual designa os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 30 de junho de 2027.
(Ref. Solicitação Digital n° 058692/2025)
Nº 169/2025/CFM – Designar, de 16/10/2025 a 19/05/2027, o docente Marco Aurélio Cattacin Kneipp para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal. (Ref. Ofícios Expedidos nº 2 e 3/CCGFSC/CFM/2025)
Nº 170/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação docente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 13/2025/CFM.
(Ref. Solicitação 060950/2025)
Nº 171/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 14/2025/CFM.
(Ref. Solicitação 060953/2025)
Nº 172/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 15/2025/CFM.
(Ref. Solicitação 060955/2025)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 084/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 22 de outubro de 2025, a Portaria n° 011/2024/CSE, que designa o(a)s membros da Comissão de Estágios do CGCCN.
Art. 2º DESIGNAR, a partir 22 de outubro de 2025, o servidor docente Alessanderson Jaco de Carvalho para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGCCN, nos seguintes termos:
| Membro | Suplente | Vínculo UFSC | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
| 1. | Alessanderson Jaco de Carvalho | – | Docente | Coordenador(a) de Estágios – CGCCN | art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) | 10 | 22/10/2025 | 21/10/2027 |
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 061191/2025)
PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 085/2025/CSE, Art. 1º REVOGAR, a partir 22 de outubro de 2025, a Portaria n° 011/2024/CSE, que designa o(a)s membros da Comissão de Estágios do CGCCN.
Art. 2º DESIGNAR, a partir 22 de outubro de 2025, o(a)s servidore(a)s docentes Alessanderson Jaco de Carvalho, Joice Denise Schäfer e Valdirene Gasparetto para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGCCN, nos seguintes termos:
| Membro | Suplente | Vínculo UFSC | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
| 1. | Alessanderson Jaco de Carvalho | – | Docente | Coordenador(a) de Estágios – CGCCN | art. 33 (073/2016/CUn) | 0 | 22/10/2025 | 21/10/2027 |
| 2. | Joice Denise Schäfer | – | Docente | Membro | art. 33 (073/2016/CUn) | 2 | 22/10/2025 | 21/10/2027 |
| 3. | Valdirene Gasparetto | – | Docente | Membro | art. 33 (073/2016/CUn) | 2 | 22/10/2025 | 21/10/2027 |
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 061191/2025)
PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 086/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 23 de outubro de 2025, a Portaria n° 083/2025/CSE e a composição da Câmara de Graduação do CSE, nos seguintes termos:
| Nome | Suplente | Vínculo UFSC | Função | Regimento CSE | CH | Início | Fim | |
| 1. | Otávio da Silva Custódio | – | TAE | Representante CSE | art. 28, inciso I | 1 | 15/10/2025 | 14/10/2027 |
| 2. | Luiza Santangelo Reis | Vladimir Arthur Fey | Docente | Coordenador(a) – CGCCN | art. 28, inciso II | 1 | 16/04/2024 | 15/04/2026 |
| 3. | Clarissa Franzoi Dri | Iara Costa Leite | Docente | Coordenador(a) – CGRI | art. 28, inciso II | 1 | 30/11/2024 | 29/11/2026 |
| 4. | Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski | Cassiano Ricardo Dalberto | Docente | Coordenador(a) – CGCNM | art. 28, inciso II | 1 | 23/06/2025 | 22/06/2027 |
| 5. | Larissa Kvitko | Ana Luiza Paraboni | Docente | Coordenador(a) – CGADM | art. 28, inciso II | 1 | 18/09/2025 | 17/09/2027 |
| 6. | Heloisa Teles | Marisa Camargo | Docente | Coordenador(a) – CGSS | art. 28, inciso II | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
| 7. | Alessanderson Jaco de Carvalho | – | Docente | Coordenador(a) de Estágios – CGCCN | art. 28, inciso III | 1 | 22/10/2025 | 21/10/2027 |
| 8. | Marcos Alves Valente | – | Docente | Coordenador(a) de Estágios – CGRI | art. 28, inciso III | 1 | 01/08/2025 | 31/07/2027 |
| 9. | Gueibi Peres Souza | – | Docente | Coordenador(a) de Estágios – CGCNM | art. 28, inciso III | 1 | 14/06/2025 | 13/06/2027 |
| 10. | Cristiano Tolfo | – | Docente | Coordenador(a) de Estágios – CGADM | art. 28, inciso III | 1 | 01/11/2025 | 31/10/2027 |
| 11. | Nalá Ayalén Sánchez Caravaca | – | Docente | Coordenador(a) de Estágios – CGSS | art. 28, inciso III | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
| 12. | Sergio Murilo Petri | – | Docente | Coordenador(a) de TCC – CGCCN | art. 28, inciso IV | 1 | 26/08/2024 | 26/08/2026 |
| 13. | Klaus Guimarães Dalgaard | – | Docente | Coordenador(a) de TCC – CGRI | art. 28, inciso IV | 1 | 15/05/2025 | 14/05/2027 |
| 14. | Guilherme de Oliveira | – | Docente | Coordenador(a) de TCC – CGCNM | art. 28, inciso IV | 1 | 01/08/2025 | 31/07/2027 |
| 15. | Cindy Johanna Ibarra González | – | Docente | Coordenador(a) de TCC – CGADM | art. 28, inciso IV | 1 | 16/12/2024 | 16/12/2026 |
| 16. | Jonaz Gil Barcelos | – | Docente | Coordenador(a) de TCC – CGSS | art. 28, inciso IV | 1 | 23/09/2024 | 01/11/2026 |
| 17. | Orion Augusto Platt Neto | – | Docente | Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN | art. 28, inciso V | 1 | 01/08/2020 | – |
| 18. | Betina Ahlert | – | Docente | Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS | art. 28, inciso V | 1 | 15/10/2025 | 14/10/2027 |
| 19. | Gustavo de Araujo Lima Coelho | Bruno Henrique Colvero meira | Discente | Representante Discente – CGCCN | art. 28, inciso VI | 1 | 15/10/2025 | 14/10/2027 |
| 20. | Marcos Rafael Hoffmann | Leticia Schiavo Beckedorff | Discente | Representante Discente – CGCNM | art. 28, inciso VI | 1 | 15/10/2025 | 14/10/2027 |
| 21. | Bianca Barp Lenz | Ane Beatriz de Assis | Discente | Representante Discente – CGRI | art. 28, inciso VI | 1 | 15/10/2025 | 14/10/2027 |
| 22. | Pedro Andrade Zabot Oliveira | Sara Silva da Paixão | Discente | Representante Discente – CGADM | art. 28, inciso VI | 1 | 15/10/2025 | 14/10/2027 |
| 23. | Renata Damasceno do Espírito Santo | Felipe Oliveira do Amaral | Discente | Representante Discente – CGSS | art. 28, inciso VI | 1 | 15/10/2025 | 14/10/2027 |
| 24. | Marcia França de Sales | João Lucas de Siqueira Rosa | TAE | Representante TAEs Graduação | art. 28, inciso VII | 1 | 15/10/2025 | 14/10/2027 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


