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Boletim Nº 66/2020 – 23/06/2020

23/06/2020 18:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2020

Data da publicação: 23 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_23.06.2020

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 060 a 080/2020/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 190 a 195/2020/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO TERMO ADITIVO Nº 2/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº1/2020/NETI/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 88 a 92/2020/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 86 a 90/2020/CCS

EDITAL Nº 002 a 003/CCS/2019

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020/CED

PORTARIAS Nº 053 a 055/CED/2020

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 27 de abril de 2020

 

Nº 060/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 121/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.085023/2019-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, SIAPE nº. 1158928, Técnico de Laboratório-Área/SEOMA e ARMANDO JOSÉ VIDAL, SIAPE nº. 1157687, Auxiliar em Administração/SEOMA, como membros titulares, e as servidoras SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA e VANESSA HASCKEL HUGEN, SIAPE nº. 3124892, Assistente em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, Resolve:

 

Portaria de 30 de abril de 2020

 

Nº 061/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 123/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007917/2020-40da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, como membros titulares, e os servidores MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº. 2217910, Administradora/ PRODEGESP, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de maio de 2020

 

Nº 062/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 133/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017958/2020-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROBERTA DE ANDREIS PIRES, SIAPE nº. 2886395, Administrador/SEOMA, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº. 1159052, Arquiteto e Urbanista/SEOMA como membros titulares, e os servidores LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº. 1653521, Arquiteto e Urbanista/SEOMA, CAROLINA CANNELLA PEÑA, SIAPE nº. 1900244, Engenheiro Área/SEOMA na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 18 de maio de 2020

Nº 063/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 063/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014211/2020-34 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista Habilitação/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/ PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 064/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 139/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007913/2020-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório Área/ PROAD, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/ CCR, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº. 3058454, Técnico de Laboratório Área/CCB, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/ PROAD, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro Área/CCR, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 065/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 138/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007833/2020-14 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, ROGERIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº. 1680881, Professor Magistério Superior/ARA, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº. 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº. 3125924, Assistente em Administração/CCS, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SECARTE, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, JOÃO CARLOS VICENTE, SIAPE nº. 1968756, Assistente em Administração/SAAD, como membros titulares, e os servidores JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, SIAPE nº. 2039649, Arquiteto e Urbanista/DGG, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº. 3322385, Professor Magistério Superior/ARA, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CBLU, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº. 1766220, Professor Magistério Superior/ CCS, PABLO DUZ, SIAPE nº. 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº. 2270082, Técnico em Audiovisual/PRODEGESP, JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2350828, Técnico em Audiovisual/SECARTE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº. 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, SIAPE nº. 3136497, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR WIGGERS, SIAPE nº. 2839158, Assistente em Administração/SAAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 20 de maio de 2020

 

Nº 066/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 141/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007979/2020-51 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração /CCA, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/DGG, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, Engenheiro Área/CCR, CÍNTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº. 3126023, Assistente em Administração/CCA, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 067/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 140/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.008232/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro Área/CCR, ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, SIAPE nº. 1158880, Professor Magistério Superior/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, SIAPE nº. 2181163, Administrador de Edifícios/CSE, MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº. 3058454, Técnico de Laboratório Área/CCB, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/ PRAE, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº. 1891620, Administrador de Edifícios/CCE, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA, SIAPE nº. 1521994, Professor Magistério Superior/CCA, MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº. 3126023, Assistente em Administração/CCA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 22 de maio de 2020

 

Nº 068/20201. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 144/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017194/2020-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/SAAD, JANETE LOPES MONTEIRO, SIAPE nº. 1971305, Pedagogo Área/ SAAD, como membros titulares, e os servidores FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº. 1206310, Psicólogo Área/SAAD, VIVIAN FERREIRA DIASNA, SIAPE nº. 2061723, Fonoaudiólogo/SAAD condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 069/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 149/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007910/2020-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheira Área/CCR, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 28 de maio de 2020

 

Nº 070/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 150/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080. 007962/2020-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, SIAPE nº. 1158880, Professor Magistério Superior/CCA, como membros titulares, e os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheira Área/CCR, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, SIAPE nº. 3074936, Assistente em Administração/GR, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº. 1888990, Cenotécnico/CCE, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA, SIAPE nº. 1521994, Professor Magistério Superior/CCA, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 071/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 152/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015034/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº. 2280495, Professor Magistério Superior/CBLU e ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, como membros titulares, e os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU e REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 072/20201. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 151/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007973/2020-84da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheira Área/CCR, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, SIAPE nº. 1158880, Professor Magistério Superior/CCA, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA, SIAPE nº. 1521994, Professor Magistério Superior/CCA, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº. 1888990, Cenotécnico/CCE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de junho de 2020

 

Nº 073/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 169/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015151/2020-77 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Do Magistério Superior/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Do Magistério Superior/BNU como membros titulares, e os servidores RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro Área/ BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de junho de 2020

 

Nº 074/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 170/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015340/2020-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº. 2280495, Professor Magistério Superior/CBLU, como membro titular, e o servidor MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 075/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 168/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007837/2020-94 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº. 1680881, Professora Magistério Superior/ARA, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº. 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº. 3125924, Assistente em Administração/CCS, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, JOÃO CARLOS VICENTE, SIAPE nº. 1968756, Assistente em Administração/SSAD, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº. 2128668, Assistente em Administração/INTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº. 1867112, Assistente em Administração/CCJ e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA,ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº. 1766220, Professor Magistério Superior/CCS, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº. 2217910, Administradora/ PRODEGESP, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº. 3322385, Professor Magistério Superior/ARA, LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, SIAPE nº. 3136497, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, MABEL FÁTIMA SCHLEDER CEZAR WIGGERS, SIAPE nº. 2839158, Assistente em Administração/SSAD, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, PABLO DUZ, SIAPE nº. 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE nº. 1895584, Secretária Executivo/INTER, ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº. 2217186, Técnico de Tecnologia da Informação/CTC, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS e VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº. 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de junho de 2020

 

Nº 076/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 176/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015134/2020-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, ADRIANA NEVES DOS SANTOS, SIAPE nº. 2058598, Professor Magistério Superior/ARA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório Área/CCS, LETICIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administrador/CFH, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro Área/CED, JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, SIAPE nº. 3052939, Técnico em Enfermagem/SAAD, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/BU, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE nº. 1880359, Assistente em Administração/CED, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, SIAPE nº. 1351036, Professor Magistério Superior/CTC como membros titulares, e os servidores EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CBLU, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnico de Laboratório Área/ARA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório Área/CBS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, AURIVAR FERNANDES FILHO, SIAPE nº. 2418187, Psicólogo Área/SAAD, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/CCB, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº. 2182318, Médico Veterinário/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JEFERSON MADEIRA DA SILVA, SIAPE nº. 1666133, Assistente em Administração/CED, MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA, SIAPE nº. 2131726, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 077/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 175/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016456/2020-04 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, como membro titular, e a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 078/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 177/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015029/2020-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, PATRÍCIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1944370, Operador de Luz/SECARTE, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, como membros titulares, e os servidores REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº. 2389699, Assistente em Administração /ARA, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº. 1891662, Assistente em Administração /CBS, LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº. 2893905, Administradora/CCA, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 18 de junho de 2020

 

Nº 079/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 178/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015148/2020-53da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professora Magistério Superior/CCS, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1944370, Operador de Luz/SECARTE, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, CARLOS FANTE, SIAPE nº. 1159894, Auxiliar em Administração/SECARTE, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 179/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015146/2020-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, RODRIGO GONÇALVES, SIAPE nº. 1889818, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº. 673159, Analista de Tecnologia da Informação/CFM, STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº. 3137083, Técnico em Agrimensura/CBS, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, como membros titulares, e os servidores ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN, VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº. 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 1775701, Contador/CFM, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e Tv /CCE, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de junho de 2020

 

Nº 190/2020/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão com intuito de estudar e desenvolver uma proposta concreta para dimensionamento da força de trabalho na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a fim de ajustar o quadro de pessoal das unidades e da Universidade como um todo, considerando a urgência do tema e a complexidade da estrutura desta Universidade.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA – DDP/PRODEGESP

NILTON JORGE DE QUADRA – CDiM/DDP/PRODEGESP

LAÍS SILVEIRA SANTOS – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP

AUGUSTO FORNARI VEIRAS – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP

EMANUEL MARTINS BURIGO – DAFDC/DDP/PRODEGESP

FERNANDA GEREMIAS LEAL – PRODEGESP

ADRIANO FERRETI BORGATTO – INE/CTC

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA – DEN/PROGRAD

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PROGRAD

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 09 de junho de 2020

 

Nº 191/2020/PRODEGESP – Art. 1º Incluir a servidora FERNANDA RIFFEL FREDIANI (DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP) na Comissão com intuito de estudar e desenvolver uma proposta concreta para dimensionamento da força de trabalho na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), instituída pela Portaria n. 190/2020/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de junho de 2020

 

Nº 192/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de junho de 2020 o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

Nº 193/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades da CPPD/PROGRAD para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 481/2019/PRODEGESP, em 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de junho de 2020.

 

Portaria de 16 de junho de 2020

 

Nº 194/2020/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão Multidisciplinar para análise das solicitações de trabalho remoto por servidores que se encontram em situações de risco não previstas nas Instruções Normativas nº 19, de 12 de março de 2020, nº 21, de 26 de março de 2020 e nº 27, de 25 de março de 2020, editadas pelo Ministério da Economia, conforme orientações da NOTA TÉCNICA n. 00037/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP – presidente

ANDREA BENINCA DE ALMEIDA – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP

DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES – DARQ/PRODEGESP

FERNANDA LEMES – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP

LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS – EMAPCD

LÚCIA GORETI GOBATTO JUNKES – DISS/DAS/PRODEGESP

PATRÍCIA MUCCINI – EMAPCD

RAQUEL VOLPATO GOMINHO – SEXP/DAP/PRODEGESP

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO DCAD/DAP/PRODEGESP

TATIANA LEDA DA SILVEIRA – SEXP/DAP/PRODEGESP

TIAGO AURÉLIO ALVES – CPVS/DAS/PRODEGESP

TUANY LOHN CARDOSO – DISS/DAS/PRODEGESP

VALÉRIA SEOANE STANDT – DAS/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de dez horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão permanecerá em atividade enquanto durar o período de pandemia nacional decorrente do novo Corona Vírus.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de junho de 2020

 

Nº 195/2020/PRODEGESP – Art. 1º – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP, em 60 (sessenta) dias.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

 

Termo Aditivo da Chamada Interna de 22 de junho de 2020

 

Nº 2/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão torna pública a correção do cronograma da chamada interna para candidaturas à Coordenação Pedagógica do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Universidade Federal de Santa Catarina, termo aditivo nº 1/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX.

CRONOGRAMA

Onde se lê:

22/07 e 31/07/2020 – Prazo para solicitação de recurso etapa 1 por e-mail

Leia-se:

22/07 e 24/07/2020 – Prazo para solicitação de recurso etapa 1 por e-mail

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX e no Termo aditivo nº 1/2020/NETI/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de junho de 2020

 

Nº 88/2020/PROGRAD –  Art. 1º – Incluir a disciplina FQM7001, como optativa, no rol das disciplinas optativas do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito Equivalência
Optativas FQM7001 – Pré-Cálculo 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref.Correspondência SPA OF E 6/CGEENE/CTS/ARA/2020, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá).

Nº 89/2020/PROGRAD –  Art. 1º – Incluir a seguinte observação no campo “Observações” ao final do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601): Estabelecer, para efeito de integralização curricular dos discentes vinculados ao currículo 2016.1, o cumprimento de, no mínimo, 576 h/a de disciplinas optativas. As disciplinas podem ser de livre escolha do aluno entre as oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Parágrafo único – Ficam mantidas todas as regras de integralização curricular já aprovadas e descritas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação SPA nº 014353/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia, do Centro Tecnológico de Joinville, Campus Joinville).

 

Nº 90/2020/PROGRAD –  Art. 1º – Incluir novas equivalências para a disciplina EMB5515, pertencente ao rol das optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga horária total semestral Equivalência
Optativas do

Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção

EMB5515 – Métodos Computacionais para Engenharia 72h-a       EMB5117 ou

EMB5302 ou

EMB5411 ou

EMB5713

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina, inclusive as disciplinas equivalentes já existentes – EMB5302 e EMB5713.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Solicitação SPA nº 014870/2020 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville, Campus Joinville).

 

Nº 91/2020/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas EMB5012 e EMB5032, como optativas, no rol das disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito Equivalência
Optativas EMB5012 – Desenho e Modelagem Geométrica 54 h-a
Optativas EMB5032 – Avaliação de Impactos Ambientais 36 h-a

Art. 2º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5859 e EMB5865, pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga horária total semestral Pré-Requisito

 

EMB5859 – Portos e Vias Navegáveis 72 h-a    EMB5838 e

EMB5851

EMB5865 – Aeroportos 36h-a EMB5856

Parágrafo 1º – Fica mantida disciplina EMB5838 enquanto pré-requisito já existente da disciplina EMB5859 e a disciplina EMB5856 enquanto pré-requisito já existente da disciplina EMB5865.

Parágrafo 2º – Fica excluída a disciplina EMB5856 enquanto pré-requisito já existente da disciplina EMB5859 e a disciplina EMB5838 enquanto pré-requisito já existente da disciplina EMB5865.

Parágrafo 3º – Fica incluída a disciplina EMB5851 enquanto novo pré-requisito da disciplina EMB5859.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Solicitação SPA nº 014904/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, do Centro Tecnológico de Joinville, Campus Joinville).

 

Nº 92/2020/PROGRAD –  Art. 1º- Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (552):

Fase Disciplina Carga Horária
BSU7171 – Tecnologia de Ovos, Leite, Mel e Seus Derivados 36 h-a
BSU7172 – Inspeção de Ovos, Leite, Mel e Seus Derivados 54 h-a
BSU7181 – Tecnologia de Carnes e Pescado 36 h-a
BSU7182 – ­Inspeção de Carnes e Pescado 54 h-a

Art. 2º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina Carga Horária semanal total Carga Horária semestral total
BSU7183 Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal 10 h-a 180 h-a

Art. 3º – Incluir a disciplina BSU7183, como obrigatória, no currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (552), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Carga Horária semanal Carga Horária semestral Pré-requisito Equivalência
BSU7183 Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal 10h-a 180h-a ABF7608 BSU7171 e BSU7172 e BSU7181 e

BSU7182

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Processo SPA nº 23080.015004/2020-05 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 86/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ANA LÚCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.010876/2020-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 87/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES, MASIS N.º 73533, SIAPE N.º 1158328, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Pediatria, pelo período de 07/03/2020 a 06/03/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício n.º 05/DPT/2020).

 

Nº 88/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF), ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor EDISON NATAL FEDRIZZI, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, de acordo com o Processo nº. 23080.012335/2020-85.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de junho de 2020

 

Nº 89/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora GREYCE LUCI BERNARDO, MASIS N.º 198166, SIAPE N.º 2860102, como Coordenadora pro tempore de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC – do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 10/06/2020 a 30/11/2020, em substituição à Professora ANA CAROLINA FERNANDES, designada pela Portaria nº 168/2019/CCS, de 13 de março de 2019.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Professora GREYCE LUCI BERNARDO, na qualidade de Coordenadora pro tempore de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC – do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 24/03/2020 a 09/06/2020.

Art. 3º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 12/2020/NTR).

 

Nº 90/2020/CCS – Art. 1º Designar a discente Gabriela Falconi Vieira Gonçalves, matrícula nº 16206731, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 12/06/2020 até 18/08/2021, em substituição a Thaís Trindade Boeck, designada para a função pela portaria nº 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 023096/2020).

 

Editais de 16 de junho de 2020

 

Nº 002/CCS/2019 – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 07/07/2020, das 09h às 16h, via Sistema de Votação On-line Helios, disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/).

As inscrições de chapas deverão ser realizadas por fon@contato.ufsc.br, no período de 23/06/2020 a 26/06/2020, até às 16h.

 

Nº 003/CCS/2019 – PRORROGAR até o dia 19 de junho de 2020 o período de inscrição das chapas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição, gestão 2020/2022. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/CCS/2020, de 19 de maio de 2020.

A inscrição das chapas será através do e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.

A eleição ocorrerá no dia 30/06/2020, das 09:00h às 16:00h via sistema online a ser definido pela Comissão Eleitoral designada pela portaria 75/2020/CCS.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.064566/2019-31, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de junho de 2020

 

Dispõe sobre o regulamento do uso do Laboratório Multimeios para Formação de Professores (LABFOP) do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SALA DO LABFOP

Nº 002/2020/CED – Art. 1° – A Sala do LABFOP é um espaço multimeios que tem por finalidade contribuir na formação de professores do CED/UFSC, especialmente a inicial, na modalidade presencial, principalmente com o Curso de licenciatura em Pedagogia, em Educação do Campo e dos Programas de Pós-graduação em Educação (PPGE), da Educação Científica e Tecnológica (PPGECT) e o Programa de Mestrado Profissional em História (PROFHISTÓRIA).

Art. 2° – O LABFOP será destinado, prioritariamente, para atividades de ensino vinculadas aos cursos de licenciatura do CED, ao PPGE, PROFHISTÓRIA e ao PPGECT, podendo ser uma ferramenta para aulas e/ou conteúdo central previsto nas ementas das disciplinas, ou seja, o uso das tecnologias da informação na formação docente.

Art. 3° – O LABFOP localiza-se na sala 102 do Bloco C do CED e dispõe de datashow, computadores ligados em rede, mesas e cadeiras.

Parágrafo único – O uso da sala 102 (bloco-C) pelo LABFOP atende o planejamento previsto pela Comissão do Espaço Físico do CED e aprovado pelo Conselho de Unidade após conclusão da construção do referido bloco e distribuição dos espaços físicos.

Art. 4° – O LABFOP surge como uma demanda histórica do Curso de Graduação em Pedagogia e como iniciativa de professores vinculados ao Colegiado do Curso de Pedagogia, à área de tecnologias educacionais do Departamento de Metodologia de Ensino e da Coordenação do LANTEC, contando com o apoio e colaboração da Direção do CED.

Art. 5° – O gerenciamento e a manutenção dos equipamentos da Sala do LABFOP são de responsabilidade da Coordenação do LANTEC.

§ 1º – Será constituída uma Comissão Permanente do LABFOP, com portaria específica para esta função, destinada ao acompanhamento e apoio à gestão do mesmo junto ao LANTEC, a ser composta por:

a) Um representante do LANTEC;

b) Um docente indicado pela Coordenação do Curso de Pedagogia;

c) Um docente indicado pela Coordenação do Curso de Educação do Campo;

d) Um docente indicado pela Coordenação do PPGE;

e) Um docente indicado pelo PROFHISTÓRIA;

f) Um docente indicado pela Coordenação do PPGECT.

§ 2º – Os equipamentos localizados na sala do LABFOP, tombados pela UFSC, ficarão sob responsabilidade do LANTEC.

Art. 6º – O uso da Sala do LABFOP destina-se, em ordem de prioridade:

I – para atividades de ensino dos Cursos de Licenciatura localizados no CED e para aulas do PPGE, PROFHISTÓRIA e do PPGECT, nesta ordem:

a) No período vespertino a prioridade é para aulas do Curso de Pedagogia;

b) No período matutino e noturno a prioridade é para aulas do Curso de Educação do Campo, do PPGE, do PROFHISTÓRIA e do PPGECT, nesta ordem;

II – aulas ofertadas por Professores do MEN e EED que atuam em Cursos de Licenciatura fora do CED;

III – uso individual por estudantes do CED, especialmente dos Cursos de Licenciatura em Pedagogia e Educação do Campo e do PPGE, PROFHISTÓRIA e PPGECT, para pesquisa e produção de trabalhos acadêmicos.

§ 1º- O uso do LABFOP por estudantes só poderá acontecer com a presença de um/a monitor/a ou professor/a na sala;

§ 2º- O uso do LABFOP por estudantes só poderá acontecer nos horários vagos ou previstos na agenda da sala, sendo priorizados os agendamentos para aulas.

IV – Outros usos deste Laboratório que não se configurem como permanentes no semestre poderão ser atendidos sempre e quando exista horário disponível para tais atividades, garantida as prioridades anteriores e respeitando o disposto no artigo 12°, entre eles:

a) projetos de extensão do CED vinculados à formação continuada de professores/as da educação básica;

b) Oficinas ofertadas para os estudantes pelo PIAPE/UFSC;

c) Atividades de formação de professores da UFSC propostos pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas/PRODEGESP/UFSC;

d) Reuniões de grupos de pesquisa do CED;

e) Aulas ofertadas pelos demais Cursos do CED, bacharelado.

Parágrafo único- Partindo do entendimento de que o espaço não deva ficar ocioso, casos não previstos serão analisados pelo LANTEC, com apoio e diálogo com a Comissão Permanente, respeitando as prioridades acima e dando preferência para atividades vinculadas à formação de professores e ensino, especialmente as do CED.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES E DO FUNCIONAMENTO DA SALA LABFOP

Art. 7° – Cabe ao LANTEC, em parceria e com apoio da Direção do CED, das Coordenações do Curso de Pedagogia, da Educação do Campo, do PPGE, PROFHISTÓRIA e do PPGECT, buscar meios e recursos para garantir a manutenção, a atualização e o funcionamento dos equipamentos do LABFOP.

Art. 8º – Pelo menos uma vez ao ano o LANTEC, juntamente com a Comissão Permanente citada no artigo 5°, deverá chamar uma reunião de planejamento e avaliação do uso do LABFOP.

Art. 9° – O LANTEC, juntamente com a Direção de Centro e as coordenações de Cursos e Programas acima indicadas, deverão em conjunto viabilizar monitor (ES) para o LABFOP com a finalidade de auxiliar nas aulas agendadas no laboratório, apoiar estudantes que precisarem usar o referido espaço e para manutenção dos equipamentos.

Art. 10° – O LANTEC poderá receber doações de equipamentos, em perfeito funcionamento, sejam estes oriundos de projetos financiados ou de pessoa física, para aumentar ou substituir os equipamentos existentes na sala do LABFOP, sendo que estes deverão ser tombados como patrimônios da UFSC.

Parágrafo único – Em caso de doação, o LANTEC não fica obrigado a contrapartidas ou condicionado à inverter ordem de prioridades no uso da sala LABFOP, prevista no Art. 6º.

Art. 11– O agendamento e o controle da reserva do LABFOP são de responsabilidade da Secretaria Administrativa do LANTEC, sendo respeitadas as prioridades estabelecidas no Art. 6° e de acordo com as seguintes condições:

I – As reservas para aulas e atividades permanentes nos semestres letivos somente poderão ser efetuadas a pedido das coordenações dos Cursos de Pedagogia, da Educação do Campo, dos Programas de Pós-graduação em Educação, do PROFHISTÓRIA e de Educação Científica e Tecnológica.

II – As reservas previstas no Art. 6º, inciso III, poderão ser realizadas no máximo por um período de 15 dias, renováveis por igual período, desde que exista possibilidade de agendamento.

Art. 12 – Respeitadas as prioridades do Art. 6° a organização e o agendamento dos horários do LABFOP dar-se-á da seguinte forma:

I – Apenas professores e técnicos poderão reservar o Laboratório;

II – A reserva será feita com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência junto à coordenação do LANTEC, por meio de um formulário próprio disponível online;

III – O LANTEC informará acerca da possibilidade ou não da reserva efetuada:

IV – As instalações de software ou configurações especiais de estações deverão ser comunicadas no ato da reserva ou até com 48hs de antecedência da aula para a Equipe técnica do LANTEC;

V – Eventuais cancelamentos de reserva devem ser feitos com 24 horas de antecedência;

VI – Na impossibilidade de comparecer no horário marcado o usuário deverá avisar a Coordenação do LANTEC ou ao monitor/a para que o laboratório seja posto a disposição de outro usuário;

VII – Nas avaliações anuais os cursos que não fizerem a observância das regras de uso da sala – por exemplo: agendamento sem uso e/ou pouco zelo ao espaço – terão a prioridade revisada.

VIII – É vedado ministrar aulas no LABFOP, sem a devida observância de horário e sem reserva feita.

Art. 13 – É de responsabilidade do servidor efetivo da UFSC, seja da carreira técnica-administrativa em educação ou docente, ao requerer uso do espaço para fins pedagógicos:

I – O zelo e a segurança dos equipamentos dispostos na sala do LABFOP;

II – Acomodar, no máximo, dois alunos por micro;

III – Buscar e entregar a chave no LANTEC, não designando estudantes para essa finalidade;

IV – Conferir o estado da sala do LABFOP na entrada e saída da aula, informando a Coordenação do LANTEC sobre qualquer irregularidade;

V – Desligar equipamentos e fechar a sala do LABFOP na saída da aula, informando a Coordenação do LANTEC sobre qualquer irregularidade;

VI – Não autorizar retirada de nenhum equipamento do LABFOP enquanto estiver sob sua responsabilidade o espaço;

VII – Informar o LANTEC caso identifique algum problema técnico em equipamentos;

VIII – Não deixar estudante(s) sozinho(s) na sala do LABFOP.

Art. 14 – Compete ao(s) monitor(es) do LABFOP:

a) Zelar pelo cumprimento das normas acima descritas;

b) Manter os equipamentos organizados;

c) Organizar o espaço para as aulas, conforme previsão de agendamentos;

d) Reportar qualquer indisciplina por parte dos usuários aos professores/técnicos responsáveis pelo Laboratório;

e) Reportar qualquer defeito em qualquer equipamento aos professores/técnicos responsáveis pelo Laboratório para que o mesmo seja consertado;

f) Cumprir os horários atribuídos à monitoria;

g) Zelar pela segurança do LABFOP como o trancamento de portas e janelas após seu uso e desligar os equipamentos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 15 – O espaço físico localizado no primeiro andar, sala 102, do Bloco C do Centro de Ciências da Educação, a partir da aprovação deste Regulamento, passa a ser definido como Sala do LABFOP.

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do LANTEC, buscando sempre ouvir a Comissão Permanente referida no Artigo 5°.

Art. 17 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade do CED, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2020

 

Nº 053/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 126/CED/2019 de 20 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Gabriela Furlan Carcaioli (Presidente);

– Adriana Angelita da Conceição;

– Carolina Orquiza Cherfem;

– Débora Regina Wagner;

– Elizandro Maurício Brick;

– Marcelo Gules Borges;

– Patrícia Guerrero;

– Thaise Costa Guzzatti.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para a realização das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 19 de setembro de 2021.

 

Portaria de 3 de junho de 2020

 

Nº 054/CED/2020 – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) DAIELI ALTHAUS, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Mestrado na área de Educação, subárea Educação e Comunicação, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 05/08/2020 a 04/08/2021, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.016746/2020-40).

 

Portaria de 17 de junho de 2020

                      

Nº 055/CED/2020 – Art. 1º – DESIGNAR os membros discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, tendo em vista que a validade da representação discente na Portaria 067/CED/2019 de 24 de junho de 2019 se encontra expirada.

– Ana Cristina Martinez – Titular representante estudantil;

– Angelo Antônio de Aguiar – Suplente representante estudantil.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de março de 2021.

Boletim Nº 65/2020 – 19/06/2020

19/06/2020 17:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2020

Data da publicação: 19 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_19.06.2020

 

CONSELHO DE CURADORES PORTARIA Nº  48, 49, 51 a 53/2020/CC
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 72/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 9/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 97/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO  

TERMO ADITIVO Nº 1/2020/NETI/PROEX DA CHAMADA INTERNA Nº 1/2020/NETI/PROEX

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº  004/2020/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

EDITAL Nº 3/2020/SINTER

EDITAL Nº 04/SANTANDER UNIVERSIDADES/SINTER/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÉTICA PORTARIA Nº  058, 061 a 066/2020/CFM

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 04 de junho de 2020

 

Nº 48/2020/CC – Aprovar a criação da Comissão para mudança das Resoluções Normativas da 24 e 25 de 2019 do Conselho de Curadores.

 

Nº 49/2020/CC – Aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Formação de Recursos Humanos de Excelência para o Cluster Aeroespacial de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 48/2020/CC, constante no processo 23080.017226/2020-54).

 

Nº 51/2020/CC Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo sobre mecanismos associados às malformações induzidas pelo ZIKV” (Ref. Parecer nº 49/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016234/2020-83).

 

Nº 52/2020/CC – Aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômica (FEPESE), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto para implantação de sistema integrado de governança e controle na SAA/SE/MS” (Ref. Parecer nº 50/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016357/2020-14).

 

Nº 53/2020/CC – Aprovar o termo de cessão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Catarinense Navegar, “Embarcação Catamarã”. (Ref. Parecer nº 51/2020/CC, constante do Processo nº 23080.068563/2019-76).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de junho de 2020

 

Nº 072/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria n° 065/2020/BNU até o dia 24 de junho de 2020 e dispensar o servidor Glauco Pereira de Oliveira e Braga, em função de gozo de férias.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com a Portaria Normativa N.º 2/2020/PROPG, de 25 de março de 2020, resolve:

 

Portaria de 16 de junho de 2020

 

Nº 9/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Algoritmo para corrigir a sobreposição entre polígonos no Cadastro Ambiental Rural: estudo de caso na Microrregião de Joaçaba, SC”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Deiverson Ariel da Silva, no dia 10 de julho de 2020, às 08 horas e 30 minutos, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

Prof. Dr. Alexandre ten Caten – Presidente/Orientador(a);

Prof. Dr. Alexandre Siminski – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Eduardo Marques Martins – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Djalma Eugênio Schmitt – Examinador(a) suplente.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 17 de junho de 2020

 

Nº 97/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 1940170, Assistente em Administração/DGP/PROAD, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/SP/CSE e ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios/SP/CSE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela pessoa física André Luís da Silva Leite à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.022962/2020-24).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO 

 

 NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

Termo aditivo da Chamada Interna de 18 de junho de 2020

 

TERMO ADITIVO Nº 1/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão prorroga o prazo de inscrições da chamada interna para candidaturas à Coordenação Pedagógica do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme cronograma abaixo.

DATAS ETAPA 1
19/06/2020 Publicação da Chamada Interna na página do NETI e da PROEX
19/06 a 20/07/2020 Período de inscrição por e-mail
Até 22/07/2020 Publicação das inscrições homologadas e cronograma de entrevistas na página do NETI e da PROEX
22/07 e 31/07/2020 Prazo para solicitação de recurso etapa 1 por e-mail
27/07/2020 Resposta aos recursos etapa 1 por e-mail
ETAPA 2
28/07 a 31/07/2020 Entrevistas online
Até 04/08/2020 Divulgação dos candidatos aprovados na página do NETI e da PROEX
05/08 e 07/08/2020 Prazo para solicitação de recurso etapa 2 por e-mail
12/08/2020 Resposta aos recursos etapa 2 por e-mail
14/08/2020 Publicação do resultado final na página do NETI e da PROEX

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em adequação ao §4º, do Art. 1º, da PORTARIA MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 18 de junho de 2020

 

Nº 004/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a redação do Art. 1º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2020/PROGRAD, DE 04 DE JUNHO DE 2020, conforme segue:

– Onde se lê:

“Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os Cursos de Graduação ligados ao atendimento na área da saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Conselho de Unidade.”

– Leia-se:

“Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os Cursos de Graduação ligados ao atendimento na área da saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade.”

Art. 2º – Alterar a redação do Art. 3º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2020/PROGRAD, DE 04 DE JUNHO DE 2020, conforme segue:

– Onde se lê: “Art. 3º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica/CCJ, para estudantes regularmente matriculados nas disciplinas associadas ao NPJ/CCJ, desde que aprovados pelo respectivo Colegiado e Conselho de Unidade.”

– Leia-se:

“Art. 3º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica/CCJ, para estudantes regularmente matriculados nas disciplinas associadas ao NPJ/CCJ, desde que aprovados pelo respectivo Colegiado e Direção de Unidade.”

Art. 3º – Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, torna público o presente Edital:

 

Edital de 11 de fevereiro de 2020

 

Nº 3/2020/SINTER

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional tem o objetivo de permitir que alunos de graduação da UFSC participem de intercâmbio em instituições de ensino superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral, sem auxílio financeiro e com atividades acadêmicas realizadas nesse período creditadas em seus históricos escolares.

1.2 Todas as áreas de estudo da UFSC estão contempladas pelo programa.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições online da UFSC (disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/) estará aberto entre 11 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Cabe ao aluno verificar com a instituição de destino a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, como a necessidade de candidatura em plataforma online da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar a aba “alunos UFSC” em “Inscrição de estudantes da UFSC”, em seguida em “Candidatura de Estudantes da UFSC” e selecionar “Programa de Intercâmbio Acadêmico Alunos UFSC”.

2.3 O aluno deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O aluno deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação da instituição. Os alunos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura terão a candidatura indeferida.

2.4 O aluno deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições online da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao aluno realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing. Excepcionalmente, caso haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas e detalhamento de atividade acadêmica que justifique a permanência, um terceiro semestre poderá ser permitido.

2.6 Após conclusão da inscrição, o aluno deverá emitir o comprovante de candidatura fornecido pelo sistema. Cabe ao candidato manter uma cópia do comprovante para quaisquer necessidades posteriores.

2.7 A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 Caso o aluno busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, cabe a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever na UFSC e/ou no Programa, a exemplo da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Alunos de graduação, candidatos à bolsa ELAP devem seguir as orientações divulgadas na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/elap/.

2.8 O candidato deverá sanar suas dúvidas sobre qualquer parte do processo, bem como agendar atendimento presencial e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.9 Alunos que desenvolvem suas atividades nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone e e-mail.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema, a candidatura do aluno será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições online da UFSC.  As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

I – ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;

II – apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Acadêmico até o retorno à UFSC;

III – inscrever-se no sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER;

IV – apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. Caberá ao coordenador do curso orientar o estudante sobre os critérios estabelecidos pelo colegiado para aprovar o intercâmbio acadêmico do aluno;

V – manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições online da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

VI – apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido da instituição de destino.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Cabe ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições online da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DO RECURSO

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:

a) encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

b) anexar o comprovante de inscrição ao pedido.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito no item “a” não serão aceitos. Cabe ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Antes de realizar a inscrição no sistema de inscrições online da UFSC, o aluno deve informar-se sobre os procedimentos e prazos de candidatura no website da instituição de destino.

5.2 Verificar na lista de instituições conveniadas, disponível no website da SINTER, se a área de estudos está contemplada pelo Acordo; se o Acordo estará vigente no período de intercâmbio; e se há disponibilidade para intercâmbio.

5.3 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o aluno deverá entrar em contato com a SINTER, pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

I – solicitar ao coordenador do curso a aprovação do intercâmbio no sistema de inscrições online da UFSC. A SINTER somente administrará as candidaturas aprovadas no sistema;

II – Ler os documentos “perguntas frequentes” e “passo a passo” disponibilizados na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/;

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura e carimbo, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/. No plano de estudos deverá constar a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

IV – entregar à SINTER a documentação exigida pela universidade de destino e o Plano de Estudos, com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) devem ser enviados pelo sistema de inscrições online da UFSC.

V – providenciar o visto de estudante junto ao consulado/embaixada do país de destino, após o recebimento de aceite;

VI – matricular-se na disciplina “Programa de Intercâmbio”, conforme currículo do curso, após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino. Isso deverá ser feito no período de matrícula, no sistema da UFSC, em cada semestre de intercâmbio;

VII – responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do intercâmbio, como, por exemplo, obtenção de visto, transporte, seguro internacional, alojamento, alimentação;

VIII – responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.

IX- após o início do intercâmbio o aluno terá o prazo de 30 dias para fazer alterações necessárias no contrato de estudos;

X – entregar à SINTER outros documentos, caso solicitado;

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing;

XII – guardar cópia de toda documentação durante o intercâmbio até a conclusão da graduação;

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio ao do período. O preenchimento desse documento será orientado posteriormente por e-mail.

XIV – Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição online da UFSC. E comunicar à SINTER em caso de informações equivocadas no sistema.

Parágrafo 1º – É responsabilidade do candidato, após o aceite confirmado, providenciar seguro internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. O comprovante do seguro deverá obrigatoriamente ser enviado à SINTER no formato .pdf para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O estudante que não enviar o seguro internacional terá o intercâmbio cancelado.

Parágrafo 2º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio serão aceitos somente no período em que o sistema de inscrição online da UFSC estiver aberto para inscrição.

5.5 O aluno terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional, conforme parágrafo 1º do item 5.3 deste edital.

5.6 Caso a instituição de destino negue a vaga solicitada, o aluno poderá escolher uma segunda opção de destino desde que haja tempo hábil para a candidatura, de acordo com as normas da UFSC e da instituição escolhida.

5.7 O aluno é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

5.8 Após aprovado pelo coordenador no sistema de inscrição online da UFSC, em caso de desistência do intercâmbio, o aluno deverá apresentar uma justificativa à SINTER. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

Parágrafo Único – Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, o aluno ficará 1 (um) semestre subsequente sem poder realizar candidatura pelo sistema de inscrição online da UFSC.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital efetuadas fora do horário de atendimento desta Secretaria e que inviabilizem a resposta em tempo hábil.

6.2 As informações sobre Programa de Intercâmbio Acadêmico estão disponibilizadas em https://sinter.ufsc.br/outgoing/ na página da SINTER.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER em qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, em decisão fundamentada, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal.

(Ref. Considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC.)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, torna público o presente Edital.

 

Edital de 09 de junho de 2020

 

Nº 04/SANTANDER UNIVERSIDADES/SINTER/2020

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa, patrocinado por financiamento integral do Banco Santander S.A. do Brasil, proporciona bolsas de estudo aos estudantes de universidades conveniadas ao Santander e possibilita a mobilidade de estudantes universitários entre países Ibero-Americanos, com o objetivo de contribuir para a consolidação do Espaço Ibero-Americano do Conhecimento.

1.2 A participação no Programa é totalmente gratuita e não está condicionada, em nenhuma hipótese, a qualquer pagamento em espécie.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 Será concedida bolsa-auxílio aos estudantes beneficiários, mediante crédito em conta corrente de sua titularidade mantida no Banco Santander, no valor de R$ 13.407,90 (treze mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos) correspondente a €3.000,00 (três mil euros). A conversão terá como base na cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, na data de lançamento do programa em 06/11/2019 (R$ 4,4693= €1), não havendo alteração desse valor em função de eventual variação cambial.

2.2 O valor integral da bolsa será creditado ao estudante pelo Banco Santander (Brasil) S.A. em Reais (R$), em parcela única, entre os meses de novembro e dezembro de 2020.

2.2.1 Os beneficiários da bolsa (estudantes selecionados) deverão ter conta corrente ativa no Banco Santander, preferencialmente na modalidade “universitária”, quando do envio dos termos de adesão.

2.3 A estadia e estudos na universidade de destino deverão acontecer entre o primeiro e o segundo semestre de 2021.

3 DO PÚBLICO ALVO

Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC. Parágrafo único: É vedada a participação de estagiários e servidores da SINTER no presente processo seletivo.

4 DAS VAGAS

Serão concedidas 2 (duas) bolsas-auxílio.

5 DOS REQUISITOS

Para se candidatar ao Programa, o(a) aluno(a) de graduação da UFSC deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • estar regularmente matriculado(a) na UFSC;
  • ter integralizado, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária do seu curso de graduação no momento da inscrição;
  • apresentar rendimento acadêmico (IAA) igual ou superior à média de seu curso;
  • não ter sofrido nenhuma punição em processo disciplinar a que se refere o art. 117 da Resolução nº 17/cun/97, de 30 de setembro de 1997.
  • não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de estudos dos programas administrados pela SINTER, Erasmus Mundus e Ciência sem Fronteiras.
  • ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), maior de 18 anos.
  • inscrever-se no site da SINTER até o dia 23 de agosto de 2020.
  • inscrever-se no site do Santander até o dia 23 de agosto de 2020.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para apresentar uma candidatura ao programa, o(a) aluno(a) deverá, obrigatoriamente, realizar a inscrição no sistema online da SINTER e na plataforma do Santander.

6.2 Para inscrever-se no site da SINTER, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

  • no menu à esquerda na página da SINTER (www.sinter.ufsc.br) “Alunos da UFSC”, acessar o link “Inscrição de estudantes da UFSC”
  • clicar em “candidatura de estudantes da UFSC”;
  • clicar em “Acesso para alunos de graduação”.
  • o nome do usuário e a senha serão os mesmos utilizados para acesso ao Sistema de autenticação centralizada (IdUFSC).
  • entrar em “nova candidatura”;
  • selecionar a opção “Programa Santander Ibero-Americano” e completar sua inscrição;
  • para entrar novamente na mesma candidatura o aluno deverá selecionar “candidaturas anteriores”.

Parágrafo único: antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente as regras constantes nos “Princípios Gerais dos Programas do Santander Universidades”. Documento disponível no link http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/.

6.3 É obrigatória a inscrição do(a) aluno(a) através do Aplicativo Santander Universitário ou no endereço eletrônico (https://www.santander.com.br/universidades/formacao) e na página da SINTER (www.sinter.ufsc.br) até o dia 23 de agosto de 2020. Caso o(a) candidato(a) se inscreva somente em um dos sites, a candidatura será desconsiderada.

6.4 Ao inscrever-se no site do Santander, o(a) candidato(a) deverá escolher universidade de destino conveniada à UFSC, constante no item 7 deste edital.

7 UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

7.1 Esta edição do Programa abrangerá Instituições de Ensino Superior (IES) da Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, México, Peru, Portugal e Uruguai conveniadas à UFSC. O candidato deverá escolher entre as seguintes opções:

  • Argentina

Instituto Universitário Fundación Barceló

  • Chile

Universidad Andrés Bello

Universidad de Talca

Universidad Mayor

Universidad Técnica Federico Santa María

Pontificia Universidad Católica de Chile

Pontificia Universidad Católica de Valparaíso

Universidad Católica de Temuco

Universidad Austral de Chile

Universidad de Santiago de Chile

Universidad de La Frontera

  • Colômbia

Fundacion Universitaria Konrad Lorenz

Universidad de Antioquia

Universidad de Nariño

Universidad EAN

Universidad del Magdalena

Universidad EAFIT

Universidad del Rosario

Universidad Santiago de Cali

Universidad Tecnologica de Pereira

Universidad de Cartagena

Universidad Autónoma de Occidente

Universidad Industrial de Santander

Universidad CES

Universidade del Cauca

Politécnico Colombiano Jaime Isaza Cadavid

Universidad de Los Andes

Corporación Universitaria Minuto de Dios

Universidad Nacional de Colombia

Universidad de Santander

Universidad Pontificia Bolivariana

Universidad de Caldas

Universidad del Valle

Universidad del Cauca

  • Espanha

Universidad de Cádiz

Universidad Complutense de Madrid

Universitat Pompeu Fabra

Universidad de Málaga

Universidad Politécnica de Catalunya

Universidad del País Vasco

Universidad Autónoma de Barcelona

Universidad de Extremadura

UNED

Universidad de Barcelona

Universidad de La Rioja

Universidad Carlos III de Madrid

Universidad Católica de Valencia

Ramón Llull University

Universidad Miguel Hernandez

Universidad de Alicante

Universidad Autónoma de Madrid

Universidad de Valencia

Universidad de Jaén

Universidad de Las Palmas de Gran Canaria

Universidad de León

Universidad Jaume I de Castellón

Universidad de Sevilla

Universidad Politécnica de Valencia

Universidad Politécnica de Madrid

Universidad da Coruña

Universidad de Santiago de Compostela

Consejo Superior de Investigaciones Cientificas

  • México

Universidad Veracruzana

Universidad Autónoma de Baja California

Universidad de Guadalajara

Universidad Autónoma del Estado de México

  • Peru

Universidad Mayor Nacional de San Marcos

Universidad Peruana de Ciencias Aplicadas

Universidad San Ignacio de Loyola

Universidad Nacional de San Agustín de Arequipa

Universidad de Ingeniería y Tecnología

  • Portugal

Universidade de Lisboa (exclusivamente as seguintes áreas: Faculdade de Medicina, Faculdade de Motricidade Humana, Instituto Superior de Agronomia e Instituto Superior Técnico)

Universidade do Porto

Universidade de Évora

Universidade de Aveiro

Universidade de Coimbra

Instituto Politécnico de Setúbal

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Universitário da Maia

Universidade Nova de Lisboa – exclusivamente para Medicina

Universidade Europeia

Universidade dos Açores

  • Uruguai

Universidad de La República

8 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos(as) candidatos(as) realizada pela SINTER classificará os 10 (dez) estudantes inscritos com melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da inscrição – IAA médio do curso no momento da inscrição)

Desvio Padrão do Curso no momento da inscrição

8.2 Dentre os 10 classificados, os 2 (dois) primeiros colocados serão selecionados para receber a bolsa-auxílio.

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

A divulgação do resultado preliminar da seleção será realizada até o dia 25 de agosto de 2020, na página da SINTER.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 26 de agosto de 2020, até às 23:59h. O recurso deverá ser apresentado em formato.PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

10.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO BOLSA SANTANDER + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex: RECURSO BOLSA SANTANDER ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

11 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A divulgação do resultado final da seleção será realizada até o dia 28 de agosto de 2020, na página da SINTER.

12 DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS SELECIONADOS

12.1 O(A) aluno(a)selecionado(a) para realização do intercâmbio deverá entregar na SINTER, em data a ser informada posteriormente:

a) Plano de Estudos devidamente preenchido conforme modelo disponível em http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/, avaliado e aprovado pelo Coordenador de curso;

b) Cópia do passaporte ou documento de identidade;

12.2 Após a entrega da documentação, os selecionados assinarão o “Termo de Adesão e concordância às disposições dos Princípios Gerais do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação”.

12.3 A qualquer momento, após a seleção, a SINTER poderá solicitar aos(às) alunos(as) outros procedimentos pelo e-mail cadastrado no Controle Acadêmico da Graduação (CAGr).

12.4 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) que não entregarem a documentação completa nos prazos estipulados pela SINTER serão eliminados do processo seleção.

13 DOS COMPROMISSOS DOS CONTEMPLADOS

13.1 O(A) candidato(a) admitido(a) no programa de intercâmbio deverá:

  • manter o vínculo com a UFSC através da matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • permanecer matriculado(a) regularmente na instituição de origem, concordando em estudar no período de vigência da bolsa, com dedicação integral ao Plano de Estudos aprovado pelas unidades competentes das universidades envolvidas, assim como pagar taxas escolares e outras despesas à universidade anfitriã, se houver;
  • assumir gastos com transporte, alojamento, refeições e seguro internacional de saúde. E inclusive gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes;
  • contratar seguro válido no país de destino durante todo o período de intercâmbio. A apólice deve incluir cobertura médica total em caso de acidente ou doença bem como repatriação médica e funerária;
  • respeitar as exigências da UFSC e da IES anfitriã no que se referir à mobilidade no âmbito deste Programa;
  • tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de vistos, passaporte e demais providências;
  • ao chegar à universidade de destino, encaminhar à SINTER a Prova de Chegada (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/);
  • ao término do intercâmbio, solicitar no Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado contendo notas, programas e ementas das disciplinas cursadas, para serem anexadas ao processo de revalidação de disciplinas na UFSC;
  • no momento de sua volta, apresentar à SINTER a Prova de Partida da universidade anfitriã (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/);
  • responder o Relatório de Intercâmbio disponível em http://twixar.me/1rSn;
  • realizar estadia e estudos na universidade de destino no 1º ou no 2º semestre de 2021.

14 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

Caberá ao Coordenador do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

16 CRONOGRAMA

Os trâmites referentes a este Edital seguirão o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital na página da SINTER (sinter.ufsc.br) 09 de junho de 2020
Inscrições no site do Santander Até 23 de agosto de 2020
Inscrições no site da SINTER Até 23 de agosto de 2020
Divulgação do resultado preliminar 25 de agosto de 2020
Prazo para recurso 26 de agosto de 2020
Divulgação do resultado final da seleção Até 28 de agosto de 2020

(Ref. Considerando o que dispõe o Programa “Bolsas Ibero-Americanas para estudantes de Graduação Santander Universidades” e tendo em vista a disponibilidade de vagas destinadas aos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC))

 

Portaria de 16 de junho de 2020

 

Nº 16/2020/SINTER –  Artigo 1º Designar o Professora Monica Fantin, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Foggia, a partir de 15 de junho de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 15 de junho de 2025.
Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de junho de 2020

 

No 058/2020/CFM – INTERROMPER, a partir de 10/06/2020, a pedido do professor EDUARDO INACIO DUZZIONI do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemática, o afastamento para cursar estágio de pós-doutorado na Universidade de São Carlos, São Carlos/SP, programado para o período e 03/02/2020 a 02/02/2021, concedido através da Portaria nº 220/2019/CFM, de 19 de dezembro de 2019. (Ref. processo n° 23080.069257/2019-57)

 

Portaria de 05 de junho de 2020

 

No 061/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor JOSIEL BARBOSA DOMINGOS do Departamento de Química (Processo n° 23080.012411/2020-52).

 

Portarias de 17 de junho de 2020

 

No 062/2020/CFM – DESIGNAR a professora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 023263/2020).

 

No 063/2020/CFM – DESIGNAR a professora ADRIANA PASSARELLA GEROLA, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 023263/2020).

 

Portarias de 19 de junho de 2020

 

No 064/2020/CFM – Art. 1º Retificar a numeração da Portaria nº 58/2020/CFM, de 16 de junho de 2020, que trata da interrupção, a pedido, de afastamento para cursar estágio de pós-doutorado na Universidade de São Carlos do professor Eduardo Inacio Duzzioni, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme consta no processo nº 23080.069257/2019-57: Onde se lê: “[…]PORTARIA No 058/2020/CFM […]”, leia-se: “[…]PORTARIA No 064/2020/CFM […]”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

No 065/2020/CFM – DESIGNAR o professor EDUARDO SIDINEI CHAVES, para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Of E n° 22/CCGQMC/CFM/2020).

 

No 066/2020/CFM – DESIGNAR o professor RICARDO FERREIRA AFFELDT, para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica (estágio    obrigatório    e    não    obrigatório) e Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Of E n° 22/CCGQMC/CFM/2020).

Boletim Nº 64/2020 – 17/06/2020

17/06/2020 18:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 64/2020

Data da publicação: 17 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_17.06.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 746, 747, 839 a 841/2020/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 070 a 071/2020/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 027 a 031/2020/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 296 a 297/2020/DDP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 074, 077, 079, 083/2020/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 052 a 056/2020/CCB
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 131, 132, 143/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7 a 8/2020/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de maio de 2020

 

Nº 746/2020/GR – Designar, a partir de 22 de abril de 2020, ANDREIA GUERINI, professora do magistério superior, MASIS nº 125576, SIAPE nº 2346286, e DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, MASIS nº 178661, SIAPE nº 1841891, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 31 de julho de 2021. (Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 31/2020/CCE, de 22 de abril de 2020)

 

Nº 747/2020/GR-Designar, a partir de 28 de abril de 2020, EUNICE SUELI NODARI, professora do magistério superior, MASIS nº 106989, SIAPE nº 1159876, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 10 de março de 2022. (Ref. Ofício nº 039/2020/DIR/CFH, de 28 de abril de 2020)

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 839 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2020, AGUINALDO ROBERTO PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 131185, SIAPE nº 1380185, para exercer a função de Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 18670/2020)

 

Nº 840 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2020, Oscar Bruna Romero, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 185633, SIAPE nº 1466136, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 18670/2020)

 

Nº 841/2020/GR  – Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de junho de 2020, EVERTON FABIAN JASINSKI, MASIS nº 183797, SIAPE nº 2859694, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado através da Portaria nº 1812/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de junho de 2020, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, MASIS nº 184327, SIAPE nº 1781774, para a condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos. (Ref. Art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá, através da Portaria nº 56/2020/CTS/ARA)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2020

 

Nº 070/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente MAIQUEL BRITO, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 21 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de junho de 2020

 

Nº 071/2020/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de março de 2020, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de março de 2020, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, para atuar como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de maio de 2020

 

Nº 027/2020/DCTJ – Prorrogar a Portaria 099/2019/DCTJ, Comissão de seleção de prioridades para compras de material permanente para a Pesquisa e Portaria 100/2019/DCTJ Comissão de seleção de prioridades para material permanente para o Ensino. Esta portaria tem vigência a partir de 29 de maio de 2020.

Portaria de 26 de maio de 2020

 

Nº 028/2020/DCTJ – CONSTITUIR, com data retroativa a 16 de maio, a comissão de planejamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM).  Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência até o dia 31 de dezembro deste ano

 

Portaria de 09 de maio de 2020

 

Nº 029/2020/DCTJ- Designar por 1 ano, a partir de 18 de novembro de 2019, os discentes nominados a seguir, para compor o Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 030/2020/DCTJ – Designar os membros representantes do servidores Técnico-Administrativos em Educação junto ao Conselho do CTJ. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 031/2020/DCTJ – Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2020

 

Nº 296/2020/DDP – INTERROMPER a partir de 03/06/2020, o afastamento de SERGIO MACHADO WOLF, SIAPE 1159965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SEAD, para cursar Pós-Doutorado – Investigação conjunta entre Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Simón Bolívar, programado para o período de 03/09/2019 a 01/09/2020. (Ref. Processo 23080.043930/2019-29)

 

Nº 297/2020/DDP- INTERROMPER a partir de 01/06/2020, o afastamento de EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE 2351101, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, lotado no Campus de Blumenau, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, programado para o período de 15/01/2020 a 10/09/2020. (Ref. Processo 23080.085969/2019-13)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de maio de 2020

 

Nº 074/2020/PROGRAD – Art. 1º – Substituir o pré-requisito das disciplinas EMB5316, EMB5376 e EMB5300 pertencentes ao currículo 2016.1, do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária  

Pré-requisito a ser excluído

 

 

Pré-requisito

A ser incluído

EMB5316 Dinâmica Veicular 72h-a EMB5105 e

EMB5115

EMB5041
EMB5376 Projeto de Componentes Injetados 54h-a EMB5306 EMB5102
EMB5300 Acústica Veicular 54h-a EMB5115 e

EMB5640

EMB5014

Art. 2º – Excluir pré-requisitos das disciplinas EMB5303 e EMB5313 pertencentes ao currículo 2016.1, do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária  

Pré-requisito a ser excluído

 

EMB5303 – Sistemas Veiculares I: Chassi, Suspensão, Direção. 72h-a  

EMB5316

 

Disc. Optativas – Projeto Mecânico/Automotivo EMB5313 – Sistemas Veiculares II: Transmissão e Freio 72h-a EMB5316

Parágrafo 1º – Ficam mantidos os pré-requisitos já existentes e não mencionados na tabela acima das disciplinas EMB5303 e EMB5313.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a solicitação SPA n. 014756/2020, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), Campus Joinville).

 

Portaria de 27 de maio de 2020

 

Nº 077/2020/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem Comissão com objetivo de propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, sob a coordenação do primeiro:

-Tereza Cristina Rozone de Souza – DEN/PROGRAD – Coordenadora da Comissão

-Carlos Roberto Zanetti – CCB

-César Trindade Neves – DAE/PROGRAD

-Clarens Chery – Representante Discente

-Fernando Cesar Bauer – CCA

-Janaina Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD

-Juliana Pires da Silva – CTS

-Josiane Aparecida Machado da Cunha – Representante Discente

-Luciana Reginato Dias – CTJ

-Luciana Rohde – CTC

-Renato Lucas Pacheco – CTC

-Tereza Cristina Meurer Antunes – DEN/PROGRAD

-Vanessa Stopanovski Ribeiro – DEN/PROGRAD

Art. 2º – Atribuir aos membros docentes 4 horas semanais para o desempeno da função.

Art. 3º – A Comissão tem o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura, para apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa.

Parágrafo Único: A proposta será submetida pela Presidência à Câmara de Graduação, para aprovação e posterior encaminhamento ao Conselho Universitário.

Art. 4º – Convalidar os atos dos membros da referida comissão desde 01/09/2019 até a publicação da presente portaria.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 142, DE 10 DE MAIO DE 2019 e as disposições em contrário.

 

Portaria de 2 de junho de 2020

 

Nº 079/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina:

Código Disciplina Carga Horária
EMB5650 Trabalho de Conclusão de Curso 90h-a
EMB5621 Disciplina de Pós-Graduação PG1 36h-a
EMB5622 Disciplina de Pós-Graduação PG2 36h-a
EMB5623 Disciplina de Pós-Graduação PG3 36h-a
EMB5655 Eletrônica de Potência 72h-a
EMB5656 Acionamentos Elétricos 72h-a

Art. 2º – Incluir a disciplina EMB5650 enquanto obrigatória no currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase Disciplina Carga Horária Equivalência
EMB5650 – Trabalho de Conclusão de Curso 90h-a EMB5619

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas EMB5621, EMB5622, EMB5623, EMB5655 e EMB5656 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos
Op EMB5621- Disciplina de Pós-Graduação PG1 36h-a
Op EMB5622 – Disciplina de Pós-Graduação PG2 36h-a
Op EMB5623 – Disciplina de Pós-Graduação PG3 36h-a
EMB5655 – Eletrônica de Potência 72h-a EMB5116
EMB5656 – Acionamentos Elétricos 72h-a EMB5655

Parágrafo Único – O objetivo das disciplinas EMB5621, EMB5622 e EMB5623 é proporcionar aos alunos do curso de Engenharia Mecatrônica, a possibilidade de validar até 6 (seis) créditos de disciplinas optativas em disciplinas ofertadas nos cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. A validação dos créditos optativos será mediante processo encaminhado à coordenação do curso.

Art. 4º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5635 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase Disciplina Carga Horária Pré-Requisito a ser excluído Pré-Requisito a incluir
Disc. Op Bloco I – Elétrica EMB5635 – Informática Industrial 54h-a EMB5630 EMB5113

Art. 5º – Estabelecer equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase Disciplina Carga Horária Equivalência
EMB5032 – Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a EMB5020

Art. 6º – Estabelecer equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase Disciplina Carga Horária Equivalência
EMB5655 – Eletrônica de Potência 72h-a EMB5605
EMB5656 – Acionamentos Elétricos 72h-a EMB5611

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Solicitação SPA n. 014384/2020 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605) do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 9 de junho de 2020

 

Nº 083/2020/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR Jocemara Triches, SIAPE nº 2137184, MASIS nº 195329, para a função de presidente do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, referente à Portaria nº 271/2019/PROGRAD, DE 11 DE JULHO DE 2019, para um mandato de um ano a contar de 09 de junho 2020.

Art. 2º – Atribuir ao Presidente do Comitê Gestor carga horária de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de junho de 2020

 

Nº 052/2020/CCB – Designar o professor GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 02 (dois) anos a partir do dia 04 de junho de 2020, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 020930)

 

Nº 053/2020/CCB – Designar os representantes discentes FILIPE RODOLFO MOREIRA BORGES DE OLIVEIRA (matrícula 201902692 doutorado), FABIOLA BOZ ECKERT (matrícula 201907216 doutorado), ANA CAROLINA DA SILVA VIEIRA (matrícula 201900719 mestrado) e ANA MERIAN DA SILVA (matrícula 201905476 mestrado) como membros titulares e respectivamente ARIELA MAÍNA BOEDER (matrícula 201907225 doutorado), WEILHER PAULO DOS SANTOS (matrícula 201905481 doutorado),  JULIANA NETO MENDES DE MOURA (matrícula 201900722 mestrado) e STHERFANNI MOURA DE OLIVEIRA (matrícula 201905478 mestrado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 04 de junho de 2020 a 16 de março de 2021. (Referente à Solicitação Digital nº 020974/2020)

 

Portaria de 10 de junho de 2020

 

Nº 054/2020/CCB – Dispensar a partir de 11 de maio de 2020 a servidora GLORISTER ALVES ALTÊ como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade e designar, em substituição, o servidor TAINAM MARINHO PESSOTO como representante titular, até o fim do mandato indicado pela Portaria nº 319/2019/CCB.

 

Portarias de 16 de junho de 2020

 

Nº 055/2020/CCB – Art. 1º Determinar que os servidores técnicos e docentes que pretendem trabalhar de forma presencial no CCB enviem por e-mail a solicitação de permissão para a sua Chefia imediata até o último dia do mês que antecede o período do mês que irá trabalhar. Esta solicitação deverá ocorrer mensalmente e deverá conter justificativa clara e objetiva de que a atividade atende os requisitos da portaria normativa n°364/2020/GR, em seu art. 3º, onde consta: “Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.”

Parágrafo único: Entende-se aqui que atividades técnicas são as realizadas por servidores técnicos e/ou docentes em laboratórios e/ou ambientes de pesquisa e/ou extensão, dentro das instalações da UFSC, em projetos previamente aprovados, ativos e registrados no SIGPEX.

Art. 2º Determinar que os servidores técnicos e docentes que irão trabalhar de forma presencial devem notificar a Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço seguranca@contato.ufsc.br, antes do período de trabalho, lembrando que essa é uma condição de acesso às instalações físicas da UFSC, conforme citado na Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Determinar que as respectivas Chefias imediatas dos servidores técnicos e docentes analisem as solicitações e se manifestem com sua aprovação, enviando a lista completa para a Direção do CCB e para a Comissão auxiliar de chefias e da Direção, que irá, também, se manifestar se o trabalho se enquadra, tecnicamente, dentro das regras de excepcionalidade em tempos de pandemia, nas áreas de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 4º Determinar que as Chefias imediatas, ao informarem a condição de trabalho presencial das atividades técnicas no formulário mensal solicitado pela PRODEGESP, e no prazo estabelecido, estejam cientes da aprovação das duas demais instâncias que endossam o tipo de trabalho do servidor: Comissão auxiliar e Direção do CCB.

Art. 5º A autorização de trabalhos presenciais, em casos excepcionais, de servidores técnicos e de docentes, em áreas administrativas, será realizada pelas Chefias imediatas e endossada pela Direção do CCB.

Art. 6º As medidas expressas por meio desta portaria podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas Chefias imediatas e Direção do CCB.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 056/2020/CCB – Designar os docentes PATRÍCIA HERMES STOCO (SIAPE 1136040) – MIP, CARLOS FREDERICO DELUQUI GRUGEL (SIAPE 2154447) – BOT, MICHELLE TILLMANN BIZ (SIAPE 3617012) – MOR, LUCIANE MARIA PERAZZOLO (SIAPE 1518781) – BEG, FERNANDO SPILLER (SIAPE 1823458) – FMC, HERNAN FRANCISCO TERENZI (SIAPE 1250410) – BQA, GUSTAVO JORGE DOS SANTOS (SIAPE 2304755) – CFS, ALBERTO LINDNER (SIAPE 1682224) – ECZ para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão auxiliar das chefias e da direção do CCB para avaliações e deliberações de atividades técnicas presenciais, de servidores técnicos e docentes, durante a pandemia do Covid-19.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2020

 

Nº 131/2020/SEC/CTC – Designar os servidores EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, de que trata o Edital n° 7/2020/SEC/CTC. (Ref. Processo Digital nº 23080.009548/2020-20)

 

Portaria de 4 de junho de 2020

 

Nº 132/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI (Presidente), MARINTHO BASTOS QUADRI (membro) e pela servidora técnica FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA (membro), para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Edital n° 8/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital nº 020753/2020)

 

Portaria de 15 de junho de 2020

 

Nº 143/2020/SEC/CTC – Alterar, a contar de 5/6/2020, os efeitos da Portaria n.º 134/2020/SEC/CTC, de 5 de junho de 2020, que concedeu adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor AGENOR DE NONI JUNIOR. Onde se lê: “Art. 1º Conceder, a contar de 22/4/2020 […]”, leia-se: “Art. 1º Conceder, a contar de 22/4/2019 […]”. (Ref. Solicitação Digital nº 012923/2020)

 

Edital de Convocação de 2 de junho de 2020

 

Nº 7/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 131/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 19/6/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação onlinel Anonymous Doodle free service (ADoodle®).

Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço wilson@eel.ufsc.br, entre os dias 2/6/2020 e 15/6/2020.

 

Edital de Convocação de 4 de junho de 2020

 

Nº 8/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2020/SEC/CTC;

Art. 2º A eleição será realizada no dia 6/7/2020, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço eqa@contato.ufsc.br, entre os dias 18/6/2020 e 22/6/2020.

Boletim Nº 63/2020 – 15/06/2020

15/06/2020 18:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 63/2020

Data da publicação: 15 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_15.06.2020

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 807 a 811, 813 a 838, 842 a 844/2020/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 067 a 069/2020/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 087 a 092/2020/DA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 94/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 273, 278 a 295/DDP/PRODEGESP/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 080 a  082/PROGRAD/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 49/2020/PPGLit
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020/CED
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 43 a 46, 48 a 78, 80 a 127/2020/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de maio de 2020

 

Nº 807/2020/GR   – Art. 1º Estão suspensos excepcionalmente os prazos de afastamento para estudo ou missão e de licença para capacitação realizados no exterior na hipótese em que a instituição de formação do servidor tenha prorrogado ou suspendido as atividades presenciais em função das ações de combate ao novo coronavírus.

§ 1º Uma vez retornada a oferta de missão, estudo ou ação de capacitação, retoma-se a contagem do prazo de afastamento ou licença por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§ 2º Nos casos em que o servidor se encontre em fase de redação de tese, dissertação ou trabalho de conclusão de curso, não será concedida a suspensão do prazo de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no exterior.

Art. 2º Retornam ao exercício do cargo os servidores que já tenham finalizado o período de vigência do afastamento ou licença, aqueles que se encontrem com o prazo de afastamento ou licença suspenso, bem como aqueles cuja instituição tenha continuado suas atividades de maneira remota ou tenha antecipado a conclusão de seus períodos letivos.

§ 1º Os servidores referidos no caput estão autorizados a permanecer na cidade de estudo no exterior, a critério de interesse da Administração, ou se o retorno ao Brasil for prejudicado por uma das seguintes hipóteses:

I – impossibilidade de deslocamento rodoviário decorrente do fechamento de fronteira;

II – inexistência de disponibilidade de deslocamento aéreo ao Brasil;

III – obrigação imediata de isolamento social determinada por agente de saúde; ou

IV – obrigação de quarentena para si ou dependentes que com ele residam no exterior por pertencimento a grupo de risco ou por diretriz de autoridade sanitária do país em que se encontre.

§ 2º Nas situações previstas nos incisos do § 1º, o efetivo exercício se dará em regime preferencial de teletrabalho no exterior.

§ 3º A situação será resolvida caso a caso quando o regime de teletrabalho for incompatível com as atribuições do cargo ou com as atividades ordinariamente realizadas.

Art. 3º O retorno do servidor ao País e à sede deve ocorrer em prazo razoável que observe os interesses da Administração e do serviço, a segurança sanitária do servidor e de sua família e o tempo mínimo necessário para a marcação de novas passagens aéreas ou rodoviárias.

§ 1º O prazo exato de necessidade de retorno do servidor ao País será determinado por ato da chefia imediata, observados os critérios estabelecidos no caput.

§ 2º No momento de retorno à sede, os servidores deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do seu retorno ao País, ainda que não apresentem sintomas associados à COVID-19 (cf. Instrução Normativa nº 19/2020/SEGEP/ME, art. 4º-A, com redação dada pela Instrução Normativa nº 20/2020/SEGEP/ME).

Art. 4ª O pedido de suspensão excepcional dos prazos de afastamento deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), para o e-mail ccp.ddp@contato.ufsc.br, em formulário próprio disponível em https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/afastamentos-para-capacitacao-formacao/, devidamente preenchido.

§ 1º A concessão da suspensão excepcional do afastamento está sujeita à entrega, pela instituição que ofertou a missão, estudo ou ação de capacitação, de declaração de que suas atividades foram suspensas em função das ações de combate ao novo coronavírus e de que a oferta do curso será retomada em momento posterior, respeitados os seguintes prazos:

I – no mínimo dez dias antes da finalização da vigência do afastamento; ou

II – em até dez dias após a publicação desta portaria, nos casos em que o afastamento já tenha sido encerrado.

§ 2º Os pedidos serão analisados por uma comissão formada por:

I – representante do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP);

II – representante da Pró-Reitoria de Graduação; e

III – representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 3º Os pedidos deferidos serão encaminhados ao reitor para emissão de portaria de autorização de suspensão excepcional dos prazos de afastamento.

§ 4º Caso for necessária a renovação da autorização de suspensão excepcional dos prazos de afastamento, o pedido deverá ser encaminhado ao DDP/PRODEGESP com, no mínimo, dez dias antes do término da validade da portaria de autorização de suspensão emitida pelo reitor.

Art. 5ª O pedido de continuidade do afastamento deverá ser encaminhado, no mínimo, dez dias antes do prazo final da suspensão, para emissão da respectiva portaria pelo reitor.

Art. 6ª Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Art. 7ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19 e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, e nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020)

 

Portarias de 01 de junho de 2020

 

Nº 808 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de junho de 2020, VINICIUS RONZANI CERQUEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 100743, SIAPE nº 1159529, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 17 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 010951/2020)

 

Nº 809 – Art. 1º Designar FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO como membro da Comissão Permanente de Planejamento e Execução dos Processos de Aquisição de Materiais da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2399/2017/GR, de 30 de outubro de 2017.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 18833/2020)

 

Nº 810 – Art. 1º Dispensar VICENTE ROMANI REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216503, SIAPE nº 1049995, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EQA/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2824/2019/GR, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 88500/2020)

 

Nº 811 – Art. 1º Designar Francyne Martins Espindola, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194454, SIAPE nº 2133140, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EQA/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 88500/2020)

 

Portarias de 02 de junho de 2020

 

Nº 813 – Art. 1 º Designar MONICA MOTTA LINO, professora do magistério superior, MASIS nº 204395, SIAPE nº 3770924, para exercer a função de Coordenadora de Tutoria do Núcleo Universidade Aberta do Brasil na Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar-se em 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais. (Ref. Solicitação 19989/2020)

 

Nº 814 – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Junho de 2020, Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193385, SIAPE nº 2111018, do exercício da função de Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1368/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017. (Ref. Sol. OF E 56/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 815 – Art. 1º Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201140, SIAPE nº 1677172, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. OF E 56/BNU/UFSC/2020)

 

Portarias de 04 de junho de 2020

 

Nº 816 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 5 de junho de 2020, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948-0, da função de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1856/2019/GR.
Art. 2º Designar, a partir do dia 5 de junho de 2020, PAULO CESAR LEITE ESTEVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1769243, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 12 de julho de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. Art. 26, inciso I, do Estatuto da Instituição e no Ofício Nº 27/2020/CTS/ARA)

 

Portarias de 05 de junho de 2020

 

Nº 817 – Prorrogar até 30 de abril de 2021 o mandato da Portaria nº 1316/2018/GR, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 115, seção 2, p. 33, em 18 de junho de 2018, que designa PATRICIA FARIA DI PIETRO para exercer a função de coordenadora do Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, código FCC. (Ref. Sol. 20898/2020)

 

Nº 818 – Prorrogar até 30 de abril de 2021 o mandato da Portaria nº 1317/2018/GR, de 14 de junho de 2018, que designa GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES para exercer a função de subcoordenadora do Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS. (Ref. Sol. 20898/2020)

 

Nº 819 – Designar FABIO MATYS CARDENUTO, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 202805, SIAPE nº 2268586, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2020 a 14 de Junho de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, José Fabris, SIAPE nº 1803977, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 20827/2020)

 

Nº 820 – Retificar a Portaria nº 767/2020/GR, de 20 de maio de 2020, que designa RENATA CARDOZO PADILHA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 11 de maio de 2020” para “a partir de 14 de maio de 2020”. (Ref. Sol. OF E 40/DIR/CFH/2020)

 

Nº 821 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2020, Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 195906, SIAPE nº 2578477, para exercer a função de Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 23080.020758/2020-79)

 

Nº 822 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2020, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 135342, SIAPE nº 2290303, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 23020.020758/2020-79)

 

Nº 823 – Conceder a LUCIANA CALDAS ZICA, Assistente em Administração, MASIS nº 172582, SIAPE nº 1761873, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas/CPGICH/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 26 (vinte e seis) dias, de 07 de junho de 2020 a 02 de julho de 2020, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo Administrativo nº 23080.019668/2020-35)

 

Nº 824 – Prorrogar até 5 de junho de 2020 o mandato da Portaria nº 1763/2019/GR, de 2 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, seção 2, p. 30, em 8 de junho de 2019, que designa FERNANDO OSNI MACHADO para exercer a função de coordenador do Mestrado Profissional em Cuidados Intensivos e Paliativos (CMPCIP/CCS), código FCC. (Ref. Sol. 20942/2020)

 

Nº 825 – Prorrogar até 5 de junho de 2020 o mandato da Portaria nº 704/2018/GR, de 29 de março de 2018, que designa LEILA JOHN MARQUES STEIDLE para exercer a função de subcoordenadora do Mestrado Profissional em Cuidados Intensivos e Paliativos do Centro de Ciências da Saúde. (Ref. Sol.20942/2020)

 

Nº 826 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Abril de 2020, FLÁVIA CORRÊA GUERRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1M, MASIS nº 212509, SIAPE nº 1754907, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 21001/2020)

 

Nº 827 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Abril de 2020, FÁBIO ALMEIDA MORAIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 212681, SIAPE nº 1562429, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Suboordenador(a) da Coordenadoria de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 21002/2020)

 

Nº 828 – Art. 1º Designar a Biblioteca Universitária (BU) como administradora principal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto à Agência Brasileira do ISBN.

Art. 2º Cabe à BU:

I – gerir informações acerca dos prefixos editoriais vinculados ao CNPJ da UFSC;

II – definir orientações e fluxos de trabalho para as solicitações de ISBN para as publicações de unidades acadêmicas e administrativas da UFSC; e

III – cadastrar prefixos editoriais vinculados ao CNPJ da UFSC a partir da manifestação de interesse da Direção da Unidade ou a quem essa Direção deliberar.

Art. 3º Caberá ao diretor da Unidade, ou a quem este designar, deliberar pelas publicações que receberão o ISBN.

Art. 4º As solicitações de ISBN deverão vir acompanhadas do parecer da Direção da Unidade e seguir o fluxo proposto pela BU.

Art. 5º A Biblioteca Universitária não se responsabiliza pelo conteúdo intelectual da publicação nem pelos custos junto à Agência Brasileira do ISBN oriundos das solicitações, fazendo apenas o papel de mediadora para a obtenção do número internacional normalizado.

Art. 6º As obras publicadas que receberem o ISBN dos prefixos editoriais vinculados à UFSC não poderão ser comercializadas.

Art. 7º As obras que receberem o ISBN dos prefixos vinculados à UFSC deverão ser depositadas na BU.

Art. 8º Cabe à Editora da UFSC administrar o seu cadastro junto à Agência Brasileira do ISBN e definir suas normas de atribuição do código ISBN às publicações que editar.

Art. 9º Revogar a Portaria nº 1401/2016/GR, de 17 de junho de 216.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 69/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 829 – Dispensar, a partir de 20 de Maio de 2020, Vinícius Ferreira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188144, SIAPE nº 2012911, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 535/2015/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2015. (Ref. Sol. 20939/2020)

 

Nº 830 – Art. 1º Designar Jeferson Madeira da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 609590, SIAPE nº 1666133, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 20939/2020)

 

Nº 831 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, SIAPE nº 3520944, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990; no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2017; e ainda na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, bem como as demais informações que constam no Processo nº 23080.016949/2020-62)

 

Portarias de 08 de junho de 2020

 

Nº 832 – Designar JULLYANA CAMILO FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219578, SIAPE nº 3161316, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2020 a 24/06/2020, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 21082/2020)

 

Nº 833 – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194934, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2020 a 10 de Junho de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 21090/2020)

 

Nº 834 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2020, FABIO RAFAEL SEGUNDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 201183, SIAPE nº 2242510, para exercer a função de Coordenador(a) Curso Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. OF E 37/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 835 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2020, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193490, SIAPE nº 2622522, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. OF E 37/BNU/UFSC/2020)

 

Portarias de 09 de junho de 2020

 

Nº 836 – Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de junho de 2020, MARCELO ZANNIN DA ROSA, SIAPE nº 2223190, da função de representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1811/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de junho de 2020, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, como representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá por meio da Portaria nº 57/2020/CTS/ARA)

 

Nº 837 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2020, Edson Marcos de Anhaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 195728, SIAPE nº 2859064, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 21123/2020)

 

Nº 838 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2020, Graziela Del Monaco, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 195701, SIAPE nº 1615387, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação do Campo – DE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 21123/2020)

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 842 – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 85540, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Abril de 2020 a 15 de Maio de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 22896/2020)

 

Nº 843 – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2020 a 26/06/2020, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 22828/2020)

 

Nº 844 – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Junho de 2020 a 29 de Junho de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 22865/2020)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 067/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo como membros do Núcleo de Desenvolvimento Regional e Inovação (NUDRI) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 4 de junho de 2020, com validade de 2 (dois) anos:

  • Daniel Alejandro Ponce Saldías (coordenador)
  • Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão
  • Sergio Luiz Ferreira
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar
  • Luciana Maccarini Schabbach
  • Renata Orlandi
  • Alex Fabiano Bueno
  • Cristina Luz Cardoso
  • Fernando Luis Peixoto
  • Brenda Tereza Porto de Matos

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais ao coordenador e 1(uma) hora semanal aos demais membros.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 068/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente Francis Felix Cordova Puma como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 10 de junho de 2020, com validade de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 069/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes do Colegiado Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, com vigência a partir de 22 de maio de 2020, conforme segue:

  • Fabio Gomes Miranda (Titular) Novo Membro – 1º Mandato – Até 21/05/2021
  • Newton Soares de Amorim Neto (Suplente) 1º Mandato – Até 21/05/2021

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE

 

Portarias de 09 de junho de 2020

 

Nº 087/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 10 de junho de 2020, os servidores abaixo relacionados no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica 1 da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.003127/2020-84)

SERVIDOR SIAPE CARGO
MICHELLI MELO DA ROSA 2083377 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RICARDO VALENTIM KLOEPPEL 2703725 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Nº 088/2020/DA/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 10 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora MICHELLI MELO DA ROSA, SIAPE nº 2083377, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica 1 da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da Unidade de Internação Clínica Médica 1, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.003127/2020-84 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 089/2020/DA/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 10 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor RICARDO VALENTIM KLOEPPEL, SIAPE nº 2703725, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica 1 da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da Unidade de Internação Clínica Médica 1, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.003127/2020-84 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 090/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 31 de janeiro de 2020, a servidora FRANCINI MEDEIROS, SIAPE nº 1202778, ocupante do cargo de Enfermeiro, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004456/2020-42)

 

Nº 091/2020/DA/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 31 de janeiro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora FRANCINI MEDEIROS, SIAPE nº 1202778, ocupante do cargo de Enfermeiro, localizada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da Emergência Adulta, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.004456/2020-42 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria de 12 de junho de 2020

 

Nº 092/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, o servidor LUCIANO WEBER, SIAPE nº 2996727, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Divisão de Contratos Terceirizados da Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais da Diretoria de Administração do Hospital Universitário.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004479/2020-57)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portarias de 4 de junho de 2020

 

Nº 94/PROAD/2020 – PRORROGAR para 27/06/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019. (Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68).

 

Nº 95/PROAD/2020 – PRORROGAR para 21/06/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 585/PROAD/2019, de 22 de outubro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015. (Ref. Processo Digital nº 23080.040694/2019-99).

 

Portaria de 10 de junho de 2020

 

Nº 96/PROAD/2020 – DESIGNAR os servidores ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE 1886339, Assistente em Administração/CLICIT/PF e DANIEL MIRANDA LOPES, SIAPE 1977908, Assistente em Administração/ASGAB/PF para comporem a comissão instituída através da Portaria nº 3/PROAD/2020, de 7 de janeiro de 2020, que tem por objetivo apresentar a análise e emitir parecer técnico a respeito do laudo pericial contábil apresentado pela empresa ONDREPSB LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73, através do Ofício nº GCC/COJUR-326/19, apresentando conclusões com objetivo de atender a solicitação de realização de encontro de contas feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), através do Ofício nº 0732/2019- TCU/SecexEducação, de 31/07/2019. (Ref. Processo Digital nº 23080.059424/2019-51, vinculado ao Processo Digital nº 23080.030565/2016-40).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio  de 2020

 

Nº 273/2020/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Joyce Regina Borges, Matrícula UFSC n.º 141059, Matrícula SIAPE n.º 1660184, ocupante do cargo de Pedagogo/área, da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico da Pró-Reitoria de Graduação (CAAP/PROGRAD) para a Secretaria de Educação à Distância (SEAD), no período de 01 de junho de 2020 a 31 de maio de 2021. (Ref. Processo 23080.016376/2020-41)

 

Portaria de 28 de maio de 2020

 

Nº 278/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUCAS DOS SANTOS MATOS 210438 1133620 CONTADOR 27-05-2020 75% 020094/2020-48 UFSC
PAULO RICARDO ZAMPIRON 77610 1158489 TÉCNICO EM MECÂNICA 26-05-2020 30% 019954/2020-09 UFSC

 

Nº 279/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de julho de 2020, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, no Campo de conhecimento: Educação Física/ Esportes, objeto do Edital n° 26/2019/DDP, de 12 de junho de 2019, e homologado pela Portaria n° 317/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019 (Ref. Processo 23080.032265/2019-48)

 

Portarias de 02 de junho de 2020

 

Nº 280/2020/DDP – INTERROMPER a partir de 25/05/2020, o afastamento de MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DDP,  para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina., programado para o período de 20/03/2020 a 19/03/2021. (Ref. Processo nº 23080.002927/2020-99)

 

Nº 281/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALEX EVANGELISTA DO AMARAL 202406 1837975 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

20-05-2020 D303 D403 013860/2020-18 UFSC
ANA DE CASTRO SCHENKEL 209286 1015052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-06-2020 D202 D302 019583/2020-57 UFSC
ARIANA CASAGRANDE

 

209354 1264386 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2020 D303 D403 017845/2020-49 UFSC
CAMILA SANTOS PIRES LIMA 201957 3845510 ENFERMEIRO

/ÁREA

29-05-2020 E304 E404 020287/2020-07 UFSC
CRISTIANE SEIDE 202171 2265676 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2020 D303 D403 014654/2019 UFSC
CRISTIANO DA SILVA RUBIRA 219708 1065690 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 12-05-2020 D205 D305 018056/2020-25 UFSC
EDUARDO DE OLIVEIRA 208811 2395126 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 19-05-2020 D202 D302 016458/2020-95 UFSC
GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS 209039 2400944 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-06-2020 D202 D302 017690/2020-41 UFSC
GRAZIELA ZACCHI FELIX 58232 1157652 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-05-2020 D216 D316 017980/2020-94 UFSC
IVAN FERRAZ LEMKE 214590 3071085 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2020 D102 D202 018995/2020-70 UFSC
JANAÍNA BALESTRIN 214425 3065646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2020 D102 D202 019161/2020-81 UFSC
MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA 202970 1165148 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 10-06-2020 C303 C403 015922/2020-26 UFSC
MARIANA PEREIRA MARQUES 208425 1914356 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-05-2020 D203 D303 019976/2020-61 UFSC
RAFAEL SCHILLER LOHN 208968 2398871 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-06-2020 D202 D302 017940/2020-42 UFSC
SAMUEL MILANEZ 208899 2396597 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

01-06-2020 D202 D302 019127/2020-15 UFSC
SERGIO LEANDRO DA SILVA 206926 270322 TERAPEUTA OCUPACIONAL 06-05-2020 E203 E303 017581/2020-23 UFSC
SHAIRA BARCELOS DE MATOS 214870 3078495 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03-06-2020 D101 D201 020464/2020-47 UFSC
SIMONE FARIAS MAYER 208972 2398867 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-05-2020 D202 D302 057234/2019-08 UFSC
SUELEN SILVA 202473 2264238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-05-2020 D303 D403 017633/2020-61 UFSC
AKEMI ARENAS KAMI 202457 2840344 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 16-05-2020 E303 E403 018095/2020-22 HU
ALINE COSTA 187113 1981029 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 30-04-2020 E305 E405 017265/2020-51 HU
ANDRÉ RUAS DE AGUIAR 192966 2092798 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2020 C305 C405 019111/2020-02 HU
SAMUEL SOUZA DE ARAUJO 202198 1182851 CONTADOR 02-06-2020 E303 E403 019863/2020-65 HU
SHARBEL WEIDNER MALUF 202295 2252449 BIÓLOGO 01-06-2020 E303 E403 020233/2020-33 HU

 

Portarias de 03 de junho de 2020

 

Nº 282/2020/DDP – CONCEDER A CLAUDIO DE LIMA, SIAPE nº 2236950, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, UFSC, no período de 28/07/2020 a 27/07/2021. (Ref.  Solicitação Digital nº 018294/2020)

 

Nº 283/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
179854 1871564 ALAN LOPES DOS SANTOS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D407 08-06-2020
202406 1837975 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D404 20-05-2020
209002 2399655 ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 12-06-2020
208913 2398655 ALINE ALVES FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-06-2020
209286 1015052 ANA DE CASTRO SCHENKEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 09-06-2020
209354 1264386 ARIANA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 17-05-2020
135075 1478506 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 29-05-2020
194063 2487647 AUGUSTO FORNARI VEIRAS PROGRAMADOR VISUAL PMP E405 19-05-2020
208991 2399668 BARBARA HELENA DA SILVA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D103 08-06-2020
202171 2265676 CRISTIANE SEIDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 02-06-2020
214922 3080160 DARLAN DE SOUZA BORGES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 06-06-2020
194918 2136570 DIEGO ROCHA MACEDO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B405 29-05-2020
208980 2399172 DJESSER ZECHNER SERGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E203 09-06-2020
187237 1852801 EDSON MARIO GAVRON BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 30-05-2020
208811 2395126 EDUARDO DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D303 19-05-2020
135067 1478498 ELISA LICHTENFELS DE PINHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 26-05-2020
209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 08-06-2020
194780 2133033 FELIPE ARTHUR TONIN GOMES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D305 05-06-2020
187300 1984432 FERNANDA CARVALHO RIGOL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 11-06-2020
135091 1478524 FERNANDO LAURO PEREIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D411 30-05-2020
201868 1124598 GABRIEL FILIPE IAHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 30-05-2020
194462 2130105 GABRIEL NILSON COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 11-06-2020
187016 1980816 GABRIELA PERITO DEITOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 26-05-2020
135032 1478105 GELSON ALCIDES DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 22-05-2020
194624 1966054 GEORGE YPIRANGA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-06-2020
187040 1981062 GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 29-05-2020
209039 2400944 GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 12-06-2020
171799 2708894 GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 03-06-2020
194152 2129688 HELOÍSA APOLINÁRIO TESTONI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-06-2020
194764 2132689 IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06-06-2020
187032 1980425 JEFERSON CANSI PEDROSO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D406 19-05-2020
209018 2400624 JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 12-06-2020
209024 1264122 JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA ADMINISTRADOR PMP E203 12-06-2020
194020 2124259 JULIANA SANTANA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D405 20-05-2020
106792 1159860 LAURO ANTONIO BORBA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B315 16-05-2020
208900 1387439 LEILI DAIANE HAUSMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 06-06-2020
187270 1984474 LETÍCIA DE SOUZA LANZER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 12-06-2020
194012 2128668 LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 05-06-2020
187059 1980728 LUCIENE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D106 26-05-2020
194039 2128091 LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D405 27-05-2020
111699 1160197 MARCELO BITTENCOURT ELETRICISTA PMP C416 06-06-2020
140664 1092892 MARCO ANTONIO SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 20-05-2020
202970 1165148 MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C404 10-06-2020
111591 1160190 MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA SERVENTE DE LIMPEZA PMP A315 04-06-2020
187326 1984419 MARIANA BUNN E FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-06-2020
193997 1017796 MARIANA SOARES ARQUITETO E URBANISTA PMP E405 19-05-2020
188152 1574840 MARILDA BONINI VARGAS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E407 01-06-2020
194055 2124249 MARJORI DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 19-05-2020
211014 1130145 MARLISE THERE DIAS ADMINISTRADOR PMP E405 10-06-2020
187245 1983468 MILTON BECK ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 06-06-2020
133668 1455475 MIRELA SOUZA TOBIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 30-05-2020
194470 2130073 MITCHEL SONI FELSKE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 11-06-2020
201485 1124606 PATRICK MAIA CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 29-05-2020
135040 1478197 PEDRO PAULO DE SOUZA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 25-05-2020
182413 1900463 RAFAEL GUSTAVO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 25-05-2020
208968 2398871 RAFAEL SCHILLER LOHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 08-06-2020
135059 1478156 REDNA MARA FARACO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D308 25-05-2020
186966 1979683 REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 24-05-2020
179773 1870369 ROGÉRIA MOREIRA COUTO ADMINISTRADOR PMP E407 09-06-2020
208899 2396597 SAMUEL MILANEZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 01-06-2020
214870 3078495 SHAIRA BARCELOS DE MATOS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D202 03-06-2020
208972 2398867 SIMONE FARIAS MAYER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 24-05-2020
202473 2264238 SUELEN SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 19-05-2020
193962 2126371 TALITA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02-06-2020
193920 2888280 THAÍS CARMES KRÜGER ADMINISTRADOR PMP E405 19-05-2020
208831 2395242 THIAGO HENRIQUE DORING TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 24-05-2020
194616 2129935 ULISSES IRAÍ ZILIO ADMINISTRADOR PMP E305 26-05-2020
40244 1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C210 06-06-2020
187075 1980790 VANESSA TAVARES WILKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 26-05-2020
208946 2886185 VIVIANE CRISTINA ULYSSEA ADMINISTRADOR PMP E203 08-06-2020
209086 2401770 VIVIANE REGINA DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E203 11-06-2020

 

Nº 284/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202384 1188284 ADRIANA FERRAZ MARTINS MÉDICO/ÁREA PMP E304 01-06-2020
202457 2840344 AKEMI ARENAS KAMI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E404 16-05-2020
187113 1981029 ALINE COSTA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 27-05-2020
194853 2131632 ANDREA ANNELIESE REICHMUTH DAY MÉDICO/ÁREA PMP E305 09-06-2020
179749 1869294 CAROLINA BECKER SOETH ADMINISTRADOR PMP E407 02-06-2020
171756 1741136 CRISTIANE FERNANDES JORDAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01-06-2020
194667 2129207 DENIZE DIAS SERRA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 05-06-2020
194730 3760219 ELIZABETH KRISTIANE BUSS MÉDICO/ÁREA PMP E305 02-06-2020
140028 1635307 GRACIELE TRENTIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 02-06-2020
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202945 2927203 IVANA LEAL FURLAN TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D304 10-06-2020
202201 2265761 JULIANA JESUS DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E304 01-06-2020
202511 2265993 JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 01-06-2020
202503 2265967 KELIN MÜLLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D304 01-06-2020
202651 2268341 LISLÉIA GOLFETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 07-06-2020
193989 2126836 LUÍS FELIPE NUNES TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 02-06-2020
194659 2129757 MARIAH LUZ LISBOA ODONTÓLOGO PMP E105 27-05-2020
194527 2129469 MICHELL HENRIQUE SCHWAB FISIOTERAPEUTA PMP E405 10-06-2020
179889 1872974 NICOLE MOREM PILAU MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E407 09-06-2020
202597 2841698 OSCAR CARDOSO DIMATOS MÉDICO/ÁREA PMP E204 11-06-2020
187342 1984450 PATRICIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SALDANHA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E306 11-06-2020
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 18-05-2020
202198 1182851 SAMUEL SOUZA DE ARAUJO CONTADOR PMP E404 02-06-2020
202295 2252449 SHARBEL WEIDNER MALUF BIÓLOGO PMP E404 01-06-2020

 

Nº 285/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor técnico-administrativo em educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

CAIO CESAR PRADO GOMES 216180 1107552 ADMINISTRADOR 23-05-2020 E203 E303 019458/2020-47 UFSC

 

Portarias de 09 de junho de 2020

 

Nº 286/2020/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Waldemir Santiago Júnior, Matrícula UFSC n.º 217392, Matrícula SIAPE n.º 1548764, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização física na Sala de Leitura José Saramago, a partir de 15 de outubro de 2019, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH). (Ref.  Solicitação nº 014679/2020)

 

Nº 287/2020/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
ADRIANA STEFANI CATIVELLI 220012 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/BSCCS/BU/DGG BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/BSCCS/BU/DGG 15/02/2020

 

Nº 288/2020/DDP – INTERROMPER a partir de 01/06/2020, o afastamento de ADRIANO GONÇALVES, SIAPE 1970713, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado na Biblioteca Universitária, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, programado para o período de 01/04/2020 a 31/03/2021. (Ref. Processo nº 23080.89672/2019-27)

 

Nº 289/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
FERNANDA MENEZES ROSADO 218624 3154691 ENFERMEIRO/ÁREA 04-12-2019 30% 085595/2019-36 HU
EDSON MURILO COSTA 133838 1456764 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 02-06-2020 30% 020657/2020-06 UFSC
GERSON JARDEL KAZMIRCZAK 214688 3074014 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 09-06-2020 52% 020292/2020-10 UFSC

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 290/2020/DDP – CONCEDER a CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, SIAPE 1540597, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, 61 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2020 a 30/08/2020, referente ao interstício completado em 20/09/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080.18060/2020-93)

 

Nº 291/2020/DDP – INTERROMPER a partir de 28/05/2020, o afastamento de FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE 2044145, ocupante do cargo de ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Centro de Ciências da Saúde, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Nutrição, da Universidade Federal de Santa Catarina, programado para o período de 23/03/2020 a 31/07/2020. (Ref. Processo 23080. 010959/2020-68)

 

Nº 292/2020/DDP – CONCEDER a VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado Programa de Pós-Graduação em Aquicultura, na UFSC, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021. (Ref. Processo nº 019979/2020)

 

Nº 293/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DARLAN DE SOUZA BORGES 214922 3080160 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-06-2020 D102 D202 020848/2020-60 UFSC
THIAGO HENRIQUE DORING 208831 2395242 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

05-06-2020 D203 D303 021077/2020-28 UFSC

 

Nº 294/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Técnico-administrativa em Educação abaixo relacionada:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
218710 2830027 IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-12-2019

 

Nº 295/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) a servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
SUÉLIN ROVER 206838 2350536 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 10-06-2020 52% 022943/2020-06 UFSC

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de junho de 2020

 

Nº 080/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC aos seguintes docentes.

Cleusa Maria Borges Platt, SIAPE 1157042, o RSC de Nível I – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Especialização a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.021841/2016-89).

Daniel Reschke Pires, SIAPE 3144547, o RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado a partir de 27 de janeiro de 2020. (Processo: 23080.007795/2020-91).

Elisangela Melnik Trombetta, SIAPE 2882383, o RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado a partir de 14 de janeiro de 2020. (Processo: 23080.082159/2019-13).

Leila Lamego Prochaska, SIAPE 1158297, o RSC de Nível II – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Mestrado a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.082299/2019-83).

Lucas Ramiro Talarico, SIAPE 2715371, o RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado a partir de 06 de janeiro de 2020. (Processo: 23080.008496/2020-74).

Maria da Graça Martins Cordeiro, SIAPE 1157771, o RSC de Nível II – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Mestrado a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.082302/2019-69).

Maria Tereza de Araújo Waltrick, SIAPE 1156596, o RSC de Nível II – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Mestrado a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.085228/2019-32).

Querubina Ribas Pereira, SIAPE 1158775, o RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.085210/2019-31).

Vilda Germana Cordeiro Apolinario, SIAPE 1158217, o RSC de Nível II – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Mestrado a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.082306/2019-47).

Wanely Dias Baltor, SIAPE 361660, o RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.085223/2019-18).

Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do EBTT.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

Portarias de 03 de junho de 2020

 

Nº 081/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Retificar a Portaria 075/PROGRAD/2020, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 58, em 27/05/2020 sem as datas de progressão dos docentes.

Art. 2º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Admir José Giachini, SIAPE 2192372 – UFSC: 173872 [MIP/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/03/2020.  (Processo 23080.017854/2020-30).

Alessandra Rodrigues de Camargo, SIAPE 2895344 – UFSC: 188250 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/04/2020.  (Processo 23080.018144/2020-27).

Alinne Balduino Pires Fernandes, SIAPE 1058139 – UFSC: 198735 [LLE/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/03/2020.  (Processo 23080.018085/2020-97).

Amanda Bagolin do Nascimento, SIAPE 1118173 – UFSC: 211286 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.017366/2020-22).

Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE 3549297 – UFSC: 185102 [MOR/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 28/06/2020.  (Processo 23080.086453/2019-96).

Carlos Roberto Moratelli, SIAPE 1006959 – UFSC: 212860 [CAC/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/05/2020.  (Processo 23080.017472/2020-14).

Caroline Rodrigues Vaz, SIAPE 3019131 – UFSC: 211995 [DET/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/03/2020.  (Processo 23080.005584/2020-14).

Charles Dalcanale Tesser, SIAPE 1518600 – UFSC: 136306 [SPB/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/01/2020.  (Processo 23080.006352/2020-83).

Cláudia Ângela Maziero Volpato, SIAPE 2209895 – UFSC: 137191 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 19/05/2020.  (Processo 23080.007637/2020-31).

Erlon Cristian Finardi, SIAPE 1530010 – UFSC: 137108 [EEL/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 19/04/2020.  (Processo 23080.015667/2020-11).

Evandro Russo, SIAPE 3567825 – UFSC: 183622 [DTO/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 06/09/2019.  (Processo 23080.018690/2020-68).

Francieli Cembranel, SIAPE 1331954 – UFSC: 211278 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.017606/2020-99).

Jim Lau, SIAPE 1152206 – UFSC: 212657 [DEC/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/04/2020.  (Processo 23080.016659/2020-92).

Joni Stolberg, SIAPE 1783929 – UFSC: 174569 [CNS/CCR], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/05/2020.  (Processo 23080.017419/2020-13).

Lucia Schneider Hardt, SIAPE 1522963 – UFSC: 136772 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 15/02/2020.  (Processo 23080.016578/2020-92).

Luciana da Conceição Antunes, SIAPE 1125254 – UFSC: 211901 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/03/2020.  (Processo 23080.018062/2020-82).

Maiquel de Brito, SIAPE 1327169 – UFSC: 212916 [CAC/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/05/2020.  (Processo 23080.017473/2020-51).

Maria Elisa Philippsen Missner, SIAPE 3011502 – UFSC: 211332 [DET/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.087571/2019-11).

Pedro Falleiros Heise, SIAPE 1132541 – UFSC: 211294 [LLV/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.015745/2020-88).

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares, SIAPE 2646322 – UFSC: 211693 [LLE/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2020.  (Processo 23080.018639/2020-56).

Regina Ingrid Bragagnolo, SIAPE 2553075 – UFSC: 178904 [NDI/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.013038/2020-57).

Roberto Sacks de Campos, SIAPE 1716083 – UFSC: 184246 [DGL/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 09/05/2020.  (Processo 23080.017422/2020-29).

Roxana Knobel, SIAPE 2431811 – UFSC: 136519 [DTO/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/02/2020.  (Processo 23080.005230/2020-70).

Suellen Secchi Martinelli, SIAPE 2882616 – UFSC: 211251 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.013518/2020-18).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portarias de 08 de junho de 2020

 

Nº 082/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adilson André Martins Monte, SIAPE 2160269 – UFSC: 121929 [DEF/CDS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 27/03/2020.  (Processo 23080.004904/2020-19).

Ana Paula Serafini Immich, SIAPE 1053148 – UFSC: 193199 [ENG/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/05/2020.  (Processo 23080.014660/2019-49).

Andre Luiz Sens, SIAPE 3012910 – UFSC: 211685 [EGR/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2020.  (Processo 23080.003088/2020-26).

Antônio Otaviano Dourado, SIAPE 1017972 – UFSC: 199707 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/04/2020.  (Processo 23080.009646/2020-67).

Carlos Luiz Cardoso, SIAPE 1159639 – UFSC: 103084 [DEF/CDS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.004610/2020-97).

Carolina Pizzolo Torquato, SIAPE 1664531 – UFSC: 179757 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/10/2019.  (Processo 23080.017820/2020-45).

Ciro André Pitz, SIAPE 1285927 – UFSC: 212177 [CAC/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/03/2020.  (Processo 23080.006408/2020-08).

Daniel Hastenpflug, SIAPE 3017375 – UFSC: 211898 [EMB/CTJ], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/03/2020.  (Processo 23080.012195/2020-45).

Daniela Polo Camargo da Silva, SIAPE 3013028 – UFSC: 211588 [FON/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/02/2020.  (Processo 23080.005607/2020-91).

Diogo Norberto Mesti da Silva, SIAPE 3019900 – UFSC: 212037 [EED/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/03/2020.  (Processo 23080.012349/2020-07).

Eva Cristina Leite da Silva, SIAPE 1812793 – UFSC: 176529 [CIN/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 23/08/2018.  (Processo 23080.011698/2020-01).

Fernanda Müller, SIAPE 1841424 – UFSC: 178980 [CA/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.009860/2020-13).

Fernanda Zucki Mathias, SIAPE 3006128 – UFSC: 211154 [FON/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 24/01/2020.  (Processo 23080.005612/2020-01).

Fernando Diefenthaeler, SIAPE 1688908 – UFSC: 173171 [DEF/CDS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/03/2020.  (Processo 23080.004377/2020-42).

Marcos Vinícius Matsuo, SIAPE 1286875 – UFSC: 212169 [CAC/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/03/2020.  (Processo 23080.008569/2020-28).

Marinês Domingues Cordeiro, SIAPE 2879378 – UFSC: 211715 [FSC/CFM], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2020.  (Processo 23080.005611/2020-59).

Patricia Montanari Giraldi, SIAPE 3446819 – UFSC: 185331 [MEN/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 18/06/2020.  (Processo 23080.017770/2020-04).

Rafael Luiz Marques Ary, SIAPE 1249454 – UFSC: 211855 [ART/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 28/02/2020.  (Processo 23080.009186/2020-77).

Raphael Schlickmann, SIAPE 2720935 – UFSC: 198581 [CAD/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/03/2020.  (Processo 23080.010023/2020-37).

Rogério da Silva Nunes, SIAPE 379681 – UFSC: 136861 [CIN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/04/2020.  (Processo 23080.012499/2020-11).

Samuel da Silva Mattos, SIAPE 2169641 – UFSC: 70194 [DIR/CCJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/01/2020.  (Processo 23080.018317/2020-15).

Simone Becker Lopes, SIAPE 2223867 – UFSC: 199693 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/04/2020.  (Processo 23080.011243/2020-88).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições designadas pela Portaria 1392/2019/GR, de 26 de junho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de junho de 2020

 

Nº 49/2020/PPGLit – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a COMISSÃO ELEITORAL do Programa de Pós-Graduação em Literatura, com eleição prevista para o dia 15 de junho via e-Democracia.

Profª Drª Jair Tadeu da Fonseca

Prof. Dr. Luiz Felipe Guimarães

Profª Drª Susan Aparecida de Oliveira

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020

 

CAPÍTULO l

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O presente Regimento dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), normatizando suas atividades e procedimentos acadêmicos e administrativos, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

CAPITULO II

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2º – O EED é uma subunidade do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), definido como tal no .Art. 10 do Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

Art. 3º – O EED é regido pelas disposições dos órgãos da administração superior da UFSC, pelo Regimento do CED e pelo presente Regimento.

Art. 4º – O EED tem por finalidade produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos na área da Educação, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando à formação de professores e pesquisadores qualificados para o exercício profissional e comprometidos com a educação pública.

Art. 5º – Compete ao EED, respeitando o Art. 26 do Regimento Geral da UFSC.

I – elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos da administração superior da UFSC;

II – eleger o Chefe e o Subchefe dentre os docentes efetivos do Departamento;

III – aprovar a alocação de recursos financeiros;

IV – aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD);

V – ministrar as disciplinas a ele pertinentes;

VI – promover o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, em articulação com a comunidade;

VII – gerir os processos admissão, relotação e outros relativos à mobilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos;

VIII – Definir as áreas e organizar os processos seletivos e concursos do Departamento;

IX – orientar e fiscalizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de monitoria e estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento;

X – elaborar parecer, em primeira instância, quanto a questões relativas aos corpos docente e discente, encaminhando à Direção da Unidade para tramitação institucional;

XI – deliberar sobre os pedidos de afastamentos, de qualquer natureza, de servidores docentes e técnico-administrativos;

XII – exercer outras atribuições previstas por Lei, regulamento, Estatuto e Regimento geral da Universidade e no seu próprio Regimento.

CAPITULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EED

Art. 6º – A estrutura do EED é constituída por órgãos consultivo, deliberativo e executivo.

§ 1º – O Colegiado Departamental é o órgão consultivo e deliberativo do EED.

§ 2º – São órgãos executivos:

a) Chefia do Departamento;

b) Coordenadoria de Pesquisa

c) Coordenadoria de Extensão.

§ 3º – O Colegiado Departamental poderá, quando necessário, delibera novas Coordenadorias, Comissões Permanentes ou Comissões ad hoc.

Art. 7º – O Departamento, conta com uma secretaria administrativa, como órgão auxiliar, para desempenhar suas atividades, obedecidas as diretrizes estabelecidas.

Seção I

Do Colegiado Departamental

Art. 8º – O Colegiado é o órgão máximo consultivo e deliberativo de administração do Departamento.

Art. 9º – O Colegiado é composto por:

I – chefe e subchefe do Departamento, sendo presidido pelo primeiro e, em sua ausência pelo segundo;

II – todos os docentes integrantes da carteira lotados e em efetivo exercício no Departamento;

III – representação dos Técnicos Administrativos em Educação (Tales), titular e suplente, lotados no Departamento;

IV – representação académica, composta por um aluno e respectivo suplente de cada curso atendido pelo Departamento com oferta de ao menos 50% (cinquenta por cento ) de disciplinas, indicada pelo(s) respectivo(s) centro(s) acadêmico(s), para mandato de um ano;

V – um representante das subunidades da Educação Básica do CED, com seu respectivo suplente.

§ 1º – Os docentes visitantes e substitutos podem participar das reuniões departamentais, não tendo direito a voto.

§ 2º – São considerados “em efetivo exercício” os docentes da carreira do magistério com atribuições previstas no plano semestral de trabalho do Departamento.

§ 3º – A participação dos docentes e servidores técnico-administrativos, vinculados ao Departamento, neste Colegiado, é considerado atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

§ 4º – Eventuais ausências às reuniões do Colegiado deverão ser justificadas formalmente à chefia do departamento.

Art. 10 – Compete ao Colegiado:

I – elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;

II – eleger o chefe e o subchefe, observando o disposto no Estatuto da UFSC;

III – aprovar as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

IV – aprovar a alocação de recursos financeiros;

V – aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD);

VI – promover o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão;

VII – orientar e fiscalizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como os estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, de acordo com as normas estabelecidas na legislação pertinente;

VIII – aprovar programas e planos de ensino das disciplinas a cargo do Departamento, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;

IX – deliberar sobre os processos admissão, rotação e outros relativos à mobilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos;

X – deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos, para realização de estudos no país e no exterior por período superior a 90 dias;

XI – encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;

XII – exercer outras atribuições previstas em Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSC, Regimento do CED e neste Regimento;

XIII – alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5 (três quintos) do total de seus membros;

XIV- Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.

Art. 11 – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado pela Chefia de Departamento ou a requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

§ 1º – As reuniões serão marcadas para data, hora e local especificados, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificados, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24(vinte e quatro) horas.

§ 2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento, o Presidente deverá convoca-la em até 5 (cinco) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.

§ 3º – Nos períodos de recesso escolar, a convocação para as reuniões fica a critério da Chefia do Departamento.

Art. 12 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

Parágrafo único – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 13 – O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.

§ 1º – Em caso de urgência, e inexistindo quorum para o funcionamento, o Presidente poderá decidir “ad referendum” do Departamento, a o qual a decisão será submetida na reunião ordinária próxima.

§ 2º – Persistindo a inexistência de quorum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

§ 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Seção II

Da Chefia do Departamento

Art. 14 – A Chefia do Departamento será constituída por um chefe e um subchefe, o qual substituirá àquele em suas faltas e impedimentos.

§ 1º – A Chefia do Departamento será eleita conforme o disposto no Estatuto da UFSC.

§ 2º – Em caso de vacância do cargo de chefe e/ou de subchefe na primeira metade do mandato, será imediatamente convocada nova eleição para o cargo vago.

§ 3º- Em caso de vacância do cargo de chefe depois de cumprida metade do mandato, o subchefe assume e completará o mandato em exercício, sendo imediatamente convocada reunião do Colegiado do Departamento, que decidirá pela indicação ou eleição de novo subchefe para concluir o mandato em exercício.

§ 4º – caso de vacância do cargo de subchefe, será imediatamente convocada Reunião do Colegiado do Departamento, que decidirá pela indicação ou eleição de novo subchefe para concluir o mandato em exercício.

§ 5º – Nos casos de vacância dos cargos de chefe e subchefe por período, igual ou superior a quinze dias, assumirá a chefia o professor decano do Departamento.

Art. 15 – Com base no Regimento Geral da UFSC, compete à Chefia de Departamento:

I – presidir o Colegiado do Departamento;

II – submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

III – propor ao Colegiado do Departamento a alocação de recursos financeiros;

IV – sistematizar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), estando sob sua responsabilidade a distribuição dos encargos de ensino;

V – propor a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

VI – superintender as eleições que ocorrerem no Departamento.

Seção III

Da Secretaria Administrativa

Art. 16 – A Secretaria Administrativa do EED é composta por servidores Técnico-

Administrativos em Educação.

Art. 17 – Compete à Secretaria do Departamento:

I – assessorar a chefia do Departamento na administração da agenda, nos despachos e nas reuniões;

II – elaborar comunicações oficiais;

III – receber e triar as correspondências;

IV – encaminhar e tramitar processos;

V – dar suporte administrativo e técnico nas áreas de gestão de pessoas;

VI – fazer a gestão documental do Departamento;

VII – atualizar as informações disponíveis na página web do Departamento

Seção IV

Da Coordenação de Extensão

Art. 18 – A coordenação de extensão do EED será escolhida entre seus membros docentes efetivos com titulação de doutor.

Parágrafo Único – Ao coordenador de extensão do EED serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 19 – As competências da coordenação de extensão do Departamento correspondem às definidas no Regimento de Extensão do EED.

Seção VI

Da Coordenação de Pesquisa

Art. 20 – A coordenação de pesquisa do EED será escolhida entre seus pesquisadores docentes com titulação de doutor e que, preferencialmente, que sejam bolsistas DT/PQ do CNPq.

Parágrafo único – Ao coordenador de pesquisa do EED será atribuído dez horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 21 – As competências da coordenação de pesquisa do Departamento correspondem às definidas no Regimento de Pesquisa do EED.

CAPITULO IV

DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 22 – As alterações a este Regimento serão propostas ao Colegiado do Departamento.

Art. 23 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do Departamento.

Art. 24 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogadas as disposições em contrário.

(Ref. Tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080-0125752020-80)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

DIREÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de março de 2020

 

Nº 43/2020/SEC/CTC – Prorrogar para 31/7/2020, as portarias 80/2018/SEC/CTC e 101/2019/SEC/CTC, que designam ALMIR FRANCISCO REIS, JOÃO CARLOS SOUZA, MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER e SERGIO TORRES MORAES como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PósARQ), atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 010883/2020)

 

Portarias de 10 de março de 2020

 

Nº 44/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 26/11/2019 a 25/11/2020:

Titular:  Andreza Marques (Matrícula 17103065)

Suplente: Alexandre Alves Nunes de Barros (Matrícula 19100360)

Titular: Thales Robert da Silva Magalhães (Matrícula 18200291)

Suplente: Carolina Samuelsson Mendonca (Matrícula 18102969)

(Ref. Solicitação Digital nº 083124/2019)

 

Portaria de 11 de março de 2020

 

Nº 45/2020/SEC/CTC 1º – Revogar, a partir de 5/3/2020, a portaria nº 265/SEC/CTC, de 23/10/2019, que designou os representantes discentes ALANA DE MELO E SOUZA (Matrícula 201700947), RENAN DA SILVA TCHILIAN (Matrícula 201801548), LUCAS FRANCO LIMA (Matrícula 201706325) e JUAN DAVID ARIAS CORREA (Matrícula 201801632) junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS); 2º – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para o período de 5/3/2020 a 4/3/2021:

Representantes discentes no Colegiado Delegado

Titulares:

Diogo Ortiz Machado (Matrícula 201803788)

Matheus Sachet (Matrícula 201901773)

Suplente:

Danilo Giacomin Schneider (Matrícula 201805087)

Representantes discentes no Colegiado Pleno

Titulares:

Diogo Ortiz Machado (Matrícula 201803788)

Matheus Sachet (Matrícula 201901773)

Suplente:

Danilo Giacomin Schneider (Matrícula 201805087)

(Ref. Solicitação Digital nº 074175/2019,)

 

Portaria de 12 de março de 2020

 

Nº 46/2020/SEC/CTC – Designar os servidores RICARDO VILARROEL DÁVALOS (Presidente), GUILHERME LUZ TORTORELLA (titular), GUILHERME ERNANI VIEIRA (suplente) e DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS (titular) para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Edital n° 3/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital nº 012371/2020)

 

Portaria de 16 de março de 2020

 

Nº 48/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JÚLIO CESAR PASSOS, ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JR. e CLOVIS RAIMUNDO MALISKA para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a Comissão Gestora dos Recursos do PRH 45.1 –  Programa de formação de Recursos Humanos da Agência Nacional de Petróleo junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao coordenador. (Ref. Solicitação Digital nº 013121/2020)

 

Portaria de 17 de março de 2020

 

Nº 49/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGUIROL para exercer a função de Coordenador de Intercâmbio dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 1/2/2020 a 31/1/2022. (Ref. Solicitação Digital nº 012916/2020)

 

Portaria de 26 de março de 2020

 

Nº 50/2020/SEC/CTC – Designar os servidores CELSO PERES FERNANDES (Presidente), CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS e o discente GERMAN DARIO PALACIOS para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, de que trata o Edital n° 4/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital nº 014425/2020)

 

Portaria de 31 de março de 2020

 

Nº 51/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ROBERTO WILLRICH, FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, LUIZ RICARDO NAKAMURA e VÂNIA BOGORNY para, sob a presidência do primeiro, comporem a Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do Departamento de Informática e Estatística, atribuindo-lhes duas horas de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 014425/2020)

 

Nº 52/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ROBERTO WILLRICH, FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, LUIZ RICARDO NAKAMURA e VÂNIA BOGORNY para, sob a presidência do primeiro, comporem a Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 6/3/2020 a 5/3/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 014425/2020)

 

Nº 53/2020/SEC/CTC – Art. 1º Criar, a contar de 27/11/2019, o LABORATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS – SINERGIA, vinculado ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro Tecnológico; Art. 2º Designar, a contar de 27/11/2019, MAURICIO URIONA MALDONADO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Sustentabilidade e Inovação em Energias Renováveis – SINERGIA, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Aprovação do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 27/11/2019 e Processo n.º 23080.070640/2019-58)

 

Portaria de 2 de abril de 2020

 

Nº 54/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes MAURÍCIO LUIZ SENS, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, PABLO HELENO SEZERINO e RAMON LUCAS DALSASSO para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 23/9/2019 a 22/9/2021, atribuindo-lhes duas horas semanal de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013125/2020)

 

Portaria de 3 de abril de 2020

 

Nº 55/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente AMIR ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Combustão e Engenharia de Sistemas Térmicos (LABCET) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 56/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica (LABCONF) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 57/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ALOÍSIO NELMO KLEIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais (LABMAT) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 58/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 59/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANIEL MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica Prof° Raul Guenther (LABROBÓTICA) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 60/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Soldagem (LABSOLDA) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 61/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SAULO GUTHS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Térmicas (LABTERMO) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 62/2020/SEC/CTC – Designar o servidor WALTER ANTÔNIO BAZZO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação Tecnológica (NEPET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 63/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 64/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBM) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 65/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SÉRGIO COLLE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão (LEPTEN) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 66/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hardware (LHW) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 67/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente WALTER LINDONFO WEINGAERTNER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 68/2020/SEC/CTC – Designar o servidor CLÓVIS RAIMUNDO MALISKA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 69/2020/SEC/CTC – Designar o servidor JOÃO BENTO ROVARIS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Usinagem e Comando Numérico (USICON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 70 /2020/SEC/CTC – Designar o servidor ANTÔNIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 71 /2020/SEC/CTC – Designar o servidor PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise e Projeto Mecânico (GRANTE), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 72 /2020/SEC/CTC – Designar o servidor JOÃO CARLOS ESPÍNDOLA FERREIRA para exercer a função de Supervisor do Grupo de Pesquisa: Treinamento em Comando Numérico e Automação Industrial (GRUCON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 73 /2020/SEC/CTC – Designar o servidor GEAN VÍTOR SALMORIA para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 74 /2020/SEC/CTC – Designar o servidor MÁRCIO CELSO FREDEL para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (CERMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Nº 75 /2020/SEC/CTC – Designar o servidor ANDRE OGLIARI para exercer a função de Supervisor do Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (NEDIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2020 a 13/3/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013596/2020)

 

Portaria de 24 de abril de 2020

 

Nº 76/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes OSVALDO FREDERICO SCHILLING NETO e ROBERTO KALBUSCH SAITO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 27/4/2020 a 26/4/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 015158/2020)

 

Nº 77/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento – LSC, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 4/4/2020 a 3/4/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 016036/2020)

 

Nº 78/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JULIANA WÜLFING e EDUARDO ANTONIO TEMPONI LEBRE para exercerem a função de representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Direito – CCJ, junto ao Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 20/4/2020 a 19/4/2022. (Ref. Solicitação Digital nº 016036/2020)

 

Portaria de 4 de maio de 2020

 

Nº 80/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a contar desta data, os seguintes docentes para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2020/2021 no âmbito do Centro Tecnológico, de que trata a Portaria n.º 36/2020/SEC/CTC, de 4/3/2020:

Departamento Professores
Automação e Sistemas (DAS) ERIC AISLAN ANTONELO
GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE
JULIO ELIAS NORMEY RICO
Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) CARLOS RENATO RAMBO
Engenharia Mecânica (EMC) ANTONIO CARLOS VALDIEIRO
Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) CARLOS ERNANI FRIES

JAVIER GUTIERREZ CASTRO

OLGA REGINA CARDOSO

Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA) ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO
CINTIA MARANGONI
DEBORA DE OLIVEIRA
REGINA DE FATIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO
Informática a Estatística (INE) GUILHERME ALEX DERENIEVICZ

JÔNATA TYSKA CARVALHO

MATEUS GRELLERT DA SILVA

PEDRO BELIN CASTELLUCCI

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos membros da respectiva Comissão para esta atividade.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue. (Ref. Solicitação Digital n.º 009111/2020)

 

Portaria de 11 de maio de 2020

 

Nº 81/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JULIANA WÜLFING e EDUARDO ANTONIO TEMPONI LEBRE para exercerem a função de representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Direito – CCJ,  junto ao Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 20/4/2020 a 19/4/2022. (Ref. Solicitação Digital nº 016212/2020)

 

Nº 82/2020/SEC/CTC – Designar os servidores AGENOR FURIGO JUNIOR (Presidente), NATAN PADOIN, EDEVILSON SILVA e o discente SÁLVIO LIMA DE CARVALHO NETO para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, de que trata o Edital n° 5/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital nº 017794/2020)

 

Nº 82/2020/SEC/CTC – Designar os servidores AGENOR FURIGO JUNIOR (Presidente), NATAN PADOIN, EDEVILSON SILVA e o discente SÁLVIO LIMA DE CARVALHO NETO para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, de que trata o Edital n° 5/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital nº 017794/2020)

 

N.º 83/2020/SEC/CTC – Designar os servidores ARIOVALDO BOLZAN (Presidente), MAYARA BELLETTIN e a discente MARIA LUIZA EMILIANO REZENDE para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química, de que trata o Edital n° 6/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital nº 017396/2020)

 

Portaria de 13 de maio de 2020

 

Nº 84/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, a partir de 9/5/2020, os seguintes servidores docentes para comporem a Câmara de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga administrativa ao coordenador e duas horas aos membros:

Coordenador:

Carlos Ernani Fries

Membros:

Lucila Maria de Souza Campos

Artur Santa Catarina

Art. 2º – Designar, em caráter pro tempore, a partir de 9/5/2020, os seguintes servidores docentes para comporem a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga administrativa ao coordenador e duas horas aos membros:

Coordenador:

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva

Membros:

Guilherme Ernani Vieira

Artur Santa Catarina

(Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 85/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO CEZAR BORNIA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Custos e Medidas (LCM), para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 86/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS MANUEL TABOADA RODRIGUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desempenho Logístico (LDL), para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 87/2020/SEC/CTC Designar a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ergonomia – LABERGO, para o período de 20/2/2020 a 19/2/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 88/2020/SEC/CTC Designar a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental – LGAA, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 89/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente OSMAR POSSAMAI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Projeto de Produto – LPP, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 90/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ERNANI FRIES para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Operacional – ORLAB, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 19/4/2020 a 18/4/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 91/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME LUZ TORTORELLA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 92/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos e Investimentos – LabSAD, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 93/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ENZO MOROZINI FRAZZON para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 94/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente MIRNA DE BORBA para exercer a função de Supervisora do Laboratório Tempos e Métodos – LTM, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 95/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/11/2019 a 31/10/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 96/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/11/2019 a 31/10/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 97/2020/SEC/CTC –  Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Grupo de Estudos Lean Manufacturing – Glean, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/11/2019 a 31/10/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 98/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS MANUEL TABOADA RODRIGUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desempenho Logístico – LDL, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 99/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente EDSON PACHECO PALADINI para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Garantia da Qualidade – NGQ, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Nº 100/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função de Supervisora do Núcleo de Redes e Suprimentos (NuReS), junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Portaria de 15 de maio de 2020

 

Nº 101/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 12/5/2020, os(as) seguintes acadêmicos(as) como representantes discentes junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para um mandato de um ano:

1. Titular: AKKAUAM PALLAORO DOS SANTOS (Matrícula 15101128)

Suplente: VITOR COSTA (Matrícula 19100824)

2. Titular: CAIO MONTEIRO VIEGAS (Matrícula 19204725)

3. Titular: GABRIELA SIMÃO DE MYRON CARDOSO (Matrícula 19150774)

Suplente: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA FARIA (Matricula 17103161)

4. Titular: GIOVANNA GROFF ANDRADE OLIVEIRA (Matrícula 17103930)

Suplente: CHRISTIAN STRACK (Matrícula 17203368)

5. Titular: GREGORI ROBERTO SVIDERSKI FLACH (Matrícula 19100450)

6. Titular: LAURA BOSQUEIRO BRAGIL (Matrícula 18103888)

7. Titular: LUIS OSWALDO DOS SANTOS GANOZA (Matrícula 15100753)

Suplente: CAUÊ BAASCH DE SOUZA (Matrícula 16100719)

8. Titular: PAULO HENRIQUE JUNKES FURLANETTO (Matrícula 16100586)

(Ref. Correspondência OF – Ofício Expedido n.º 25/2020/SEC/CTC)

 

Nº 102/2020/SEC/CTC –  Designar, em caráter pro tempore, a partir de 17/4/2020, os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, até que sejam realizadas novas eleições:

Titulares:

Doutorado – Ricardo Luís Schaefer (Matrícula n° 20160506-5)

Mestrado – Nivaldo Pereira Lopo Júnior (Matrícula n° 20180441-7)

Suplente:

Mestrado – Victor Henrique Tavares Soares (Matrícula nº 20190178-2)

(Ref. Solicitação Digital n.º 017738/2020)

 

Nº 103/2020/SEC/CTC –  Art. 1º Dispensar, a contar de 8/3/2020, CYNTIA ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA, da função de representante discente titular da área de Gestão Territorial do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 7/2020/SEC/CTC, de 15 de janeiro de 2020;

Art. 2º Designar HELEN ALINE JACINTO, para exercer a função de representante discente titular da área de Gestão Territorial do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, para o período de 8/3/2020 a 17/12/2020. (Ref. Solicitação Digital n.º 016934/2020)

 

Nº 104/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 27/4/2020, RAFAEL LUBLO, da função de representante discente titular da área de Sistemas de Transportes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 15/2020/SEC/CTC, de 31 de janeiro de 2020;

Art. 2º Designar LAURO ALAN PEIXOTO DE GOUVEA para exercer a função de representante discente titular da área de Sistemas de Transportes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, para o período de 27/4/2020 a 17/12/2020. (Ref. Solicitação Digital n.º 016934/2020)

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 105/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI para exercer a função de Supervisor do Grupo de Engenharia de Produto e Processo – GEPP, para o período de 3/5/2020 a 2/5/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 017354/2020)

 

Portaria de 21 de maio de 2020

 

Nº 106/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 17/3/2020 a 16/3/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 017783/2020)

 

Nº 107/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA, MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO e LISIANE ILHA LIBRELOTTO para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1/1/2020 a 1/1/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Correspondência OF E n.º 24/ARQ/CTC/2020)

 

Portaria de 22 de maio de 2020

 

Nº 108/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como membros da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 3/4/2020 a 2/10/2020, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Área 3M

Titular: Gean Vítor Salmoria

Suplente: Milton Pereira

Área Térmica

Titular: Antônio Fábio Carvalho da Silva

Suplente: Christian Johann Losso Hermes

Área de Análise e Projeto

Titular: Júlio Apolinário Cordioli

Suplente: Eduardo Alberto Fancello

(Ref. Solicitação Digital n.º 017781/2020)

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 109/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente AGENOR FURIGO JUNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB,  do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/5/2020 a 17/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 019241/2020)

 

Nº 110/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos – LCP, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/5/2020 a 17/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 019241/2020)

 

Nº 111/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em caráter pro tempore, a partir de 16/5/2020, até que sejam realizadas novas eleições:

Titulares Suplentes
Arthur Poester Cordeiro

(Matrícula – 201901104)

Ana Paula Fagundes

(Matrícula – 201901739)

Marcelo de Souza dos Santos

(Matrícula – 201805394)

Ingrid Ramalho Marques

(Matrícula – 201703936)

Sálvio Lima de Carvalho Neto

(Matrícula – 201805374)

Thayli Ramires Araujo

(Matrícula – 201803507)

Thalles Canton Trevisol

(Matrícula – 201801388)

Wagner Artifon

(Matrícula – 201901432)

(Ref. Solicitação Digital n.º 019770/2020)

 

Nº 112/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 18/5/2020, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para a qual foi designado pela Portaria n.º 241/2018/CTC, de 28 de agosto de 2018;

Art. 2º Designar CINTIA MARANGONI para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para o período de 18/5/2020 a 17/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 019352/2020)

 

Portaria de 28 de maio de 2020

 

Nº 113/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente AMIR MATTAR VALENTE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transportes e Logística – LabTrans, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 114/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geologia de Engenharia, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 115/2020/SEC/CTC -Designar a servidora docente GRACIELI DIENSTMANN para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 116/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO LAMBERTS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações – LABEEE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 117/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CLÁUDIO CÉSAR ZIMMERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Geodésicas – LabCiG, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 118/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente HUMBERTO RAMOS ROMAN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 119/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente HUMBERTO RAMOS ROMAN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análises de Desempenho de Edificações – LADE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 120/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente LUCIANA ROHDE para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pavimentação, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 121/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente PHILIPPE JEN PAUL GLEIZE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil – NANOTEC-LAB, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 122/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 123/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mapeamento Geotécnico – LAMGEO, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 124/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente LIANE RAMOS DA SILVA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento – LABFSG, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 125/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Estrutural – LAE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 126/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Experimentação em Estruturas – LEE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 127/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCOS AURÉLIO MARQUES NORONHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Tecnologias de Perfuração – Labor, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

 

Nº 128/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Valores Valorização de Resíduos e Materiais Sustentáveis – Valores, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 018875/2020)

Boletim Nº 62/2020 – 09/06/2020

09/06/2020 18:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 62/2020

Data da publicação: 9 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_09.06.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2020/CUn

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2017/CUn, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

(Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 138/2020/Cun, de 20 de maio de 2020)

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 42 a 47/2020/CC
GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA Nº 573/2020/GR

RETIFICAÇÃO BOU Nº 38/2020

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 56 a 59/2020/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 003/2020/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO  

PORTARIA Nº 4/2020/PROEX

 

EDITAL Nº 2/2020/PROEX

TERMO ADITIVO 1 e 2 (EDITAL Nº 2/2020/PROEX)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 027/SAAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14 a 19/NDI/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 055 a 060/2020/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 134/2020/SEC/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2020/CUn, DE 20 DE MAIO DE 2020

 

Altera, temporariamente, procedimentos da Resolução Normativa nº 114/CUn/2017 em relação às Promoções Funcionais à Classe E (Professor Titular de Carreira).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 114/CUn/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23. ……………………………………………………………….

Parágrafo único. Será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, assim como, por esse meio, a participação dos membros da comissão avaliadora.” (NR)

“Art. 27. A comissão de avaliação do MAA ou da tese inédita e de homologação do MAD será constituída pelas unidades universitárias.” (NR)

“Art. 34. ……………………………………………………………….

§ 1º De posse da documentação, a direção da unidade ou do campus, nomeará e publicará, com no mínimo quinze dias de antecedência em relação ao início da defesa do MAA ou da tese inédita, a nominata dos integrantes das comissões constituídas conforme o disposto no art. 27.

§ 2º Os integrantes das comissões deverão receber a cópia do MAA ou da tese inédita em formato digital com no mínimo dez dias de antecedência à apresentação e defesa.

§ 3º A direção da unidade ou do campus divulgará a data, o link e o horário da apresentação e defesa do MAA ou da tese inédita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência e providenciará os recursos para a apresentação ou defesa.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o Decreto nº 554, de 11 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; e as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020; nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, e nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, bem como tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 20 de maio de 2020, consoante os termos do Parecer nº 13/2020/CUn, constante da  Solicitação Digital nº 017875/2020)

 

ANEXO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2017/CUn, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

(Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 138/2020/Cun, de 20 de maio de 2020)

 

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 14 de novembro de 2017, conforme o Parecer nº 38/2017/CUn, constante do Processo nº 23080.036102/2015-19, RESOLVE:

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS, DA TERMINOLOGIA E DA CONCEITUAÇÃO

Art. 1º A presente resolução estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Para efeito de aplicação desta Resolução, será adotada a seguinte terminologia com os respectivos conceitos:

I – progressão, quando se tratar da mudança de nível dentro de uma mesma classe;

II – promoção, quando se tratar da mudança de classe;

III – promoção acelerada, quando ocorrer mudança da classe em decorrência da titulação obtida;

IV – Magistério Federal, composto por duas carreiras e dois cargos:

a) Carreira do Magistério Superior (MS);

b) Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT);

c) cargo de titular livre do MS;

d) cargo de titular livre do EBTT;

V– Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD), que consiste na descrição das atividades docentes nos semestres em avaliação;

VI – Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), que consiste na descrição das atividades docentes durante sua trajetória acadêmica na UFSC.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º A Carreira do Magistério Federal, encontra-se estruturada da seguinte forma:

Magistério Superior EBTT
Classe Denominação Níveis Classe Níveis
A Auxiliar* ou Assistente* – A ou Adjunto* – A 01 e 02 D I 01 e 02
B Professor Assistente 01 e 02 D II 01 e 02
C Professor Adjunto 01, 02, 03 e 04 D III 01, 02, 03 e 04
D Professor Associado 01, 02, 03 e 04 D IV 01, 02, 03 e 04
E Professor Titular Único Titular Único

* em função da titulação quando do ingresso

TÍTULO II

DA PROGRESSÃO, PROMOÇÃO E PROMOÇÃO ACELERADA

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS

Seção I

Dos Requisitos Temporais

Art. 4º As progressões e promoções poderão ser concedidas aos docentes que preencham as seguintes condições temporais:

I – para a progressão, cumprimento de, no mínimo, o interstício de 2 (dois) anos no nível anterior na classe ocupada;

II – para a promoção, cumprimento de, no mínimo, o interstício de 2 (dois) anos no último nível da classe ocupada.

III – para a promoção acelerada, aos que ingressaram na carreira a partir de 1º de março de 2013, cumprimento de estágio probatório.

Seção II

Dos Requisitos de Avaliação

Art. 5º As progressões e promoções ocorrerão mediante:

I – requerimento do interessado;

II – análise do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) utilizando-se os parâmetros das tabelas de avaliação (Anexo 01);

III – análise do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) nos casos de promoção à Classe E (Titular de Carreira) ou de Titular (EBTT).

Seção III

Dos Requisitos para a Promoção Acelerada

Art. 6º A promoção acelerada ocorrerá independentemente de interstício, para o nível inicial de classe superior, na forma seguinte:

§ 1º Na carreira do MS, mediante solicitação:

I – da Classe de Professor A (Auxiliar) para a Classe B (Professor Assistente) mediante a apresentação do título de mestre;

II – da Classe de Professor A (Assistente – A) ou da Classe B (Professor Assistente) para a Classe C (Professor Adjunto) mediante a apresentação do título de doutor.

§ 2º Na carreira do EBTT, mediante solicitação:

I – da Classe D I para a Classe D II mediante a apresentação do título de especialista;

II – da Classe D I ou da Classe D II para a Classe D III mediante a apresentação do título de mestre ou de doutor.

§ 3º Ao final do estágio probatório de acordo com a titulação.

§ 4º Quando do reconhecimento do título e da solicitação da promoção pertinente, aos docentes com ingresso na UFSC anterior a 1º de março de 2013.

§ 5º Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas ou certificadosem áreas de estudos relacionadas com a atividade do docente, desde que expedidos por instituição de ensino superior nacional devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, revalidado pela Câmara de Pós-Graduação.

Seção IV

Dos Requisitos para Promoção à Classe D (Professor Associado)

Art. 7º A Promoção da Classe C (Professor Adjunto) para a Classe D (Professor Associado) ocorrerá por titulação e desempenho acadêmico desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I – estar, no mínimo, há 2 (dois) anos no último nível da Classe C (Professor Adjunto);

II – possuir o título de doutor ou de livre-docente;

III – obter aprovação no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) utilizando-se os parâmetros das tabelas de avaliação e da Portaria nº 007/MEC/2006 (Anexo 02).

Seção V

Dos Requisitos para Promoção às Classes e (Professor Titular) ou Titular EBTT

Art. 8º A promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do MS, ou de Professor Titular na Carreira EBTT ocorrerá observando-se o interstício mínimo 2 (dois) anos a partir do último nível da classe D, com denominação de Professor Associado, ou na Classe D 4 Nível 04 no EBTT, devendo o candidato observar os seguintes critérios e requisitos:

I – possuir o título de doutor;

II – ser aprovado em seu Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD).

III – lograr aprovação no Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e produção profissional ou defesa de tese acadêmica inédita.

CAPÍTULO II

DOS PEDIDOS, PERÍODOS E PROCEDIMENTOS COMUNS COM FINS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

Seção I

Dos Pedidos

Art. 9º Os pedidos de progressão e promoção serão realizados através da abertura de processo, encaminhado à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), no qual deverão constar:

I – memorando de encaminhamento;

II – Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) com as atividades desenvolvidas nos semestres em avaliação;

III – assinatura do requerente;

IV – documentação comprobatória das atividades relacionadas.

Parágrafo único. O Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) a que se refere o caput do artigo deverá contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de administração desenvolvidas pelo docente.

Seção II

Dos Períodos sob Avaliação

Art. 10. O período de avaliação do desempenho acadêmico para fins de progressão e promoção compreenderá quatro semestres completos e sucessivos.

§ 1º Os semestres a serem avaliados serão sempre os quatro anteriores àquele onde ocorrer a data de progressão.

§ 2º A progressão ou promoção do docente que obtiver sucesso na primeira avaliação dar-se-á a partir do dia em que completou o interstício.

Art. 11. Nas situações em que a avaliação de desempenho para as progressões e promoções indicarem desempenho insuficiente, poderá ser acrescido novo semestre imediatamente posterior aos já avaliados, mediante solicitação do docente, somando-se os pontos obtidos à pontuação atribuída anteriormente.

§ 1º Ao ser solicitada nova avaliação, deverá ser acrescido um novo Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) ao processo contemplando as atividades do semestre subsequente àqueles já analisados.

§ 2º Caso persista o desempenho insuficiente, novas avaliações serão realizadas a cada semestre subsequente até a obtenção da pontuação mínima necessária.

§ 3º Como consequência da aplicação do caput ou dos §§ 1º e 2º, a data de interstício será incrementada em seis meses para cada semestre utilizado para atingir a pontuação mínima.

Art. 12. Será considerado aprovado o docente que obtiver como resultado final nas tabelas do Anexo 01 a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos, se em Regime de Dedicação Exclusiva (DE), ou a carga horária de 40 (quarenta) horas e a pontuação de 20 (vinte) pontos, quando em regime de 20 (vinte) horas.

§ 1º A soma dos pontos alcançados pelo docente será convertida em média mediante a aplicação da Tabela 4 do Anexo 01.

§ 2º Nos regimes de trabalho em DE ou 40 (quarenta) horas, 50% (cinquenta por cento) da pontuação mínima deverá ser alcançada nas atividades de ensino.

§ 3º Nos regimes de trabalho em 20 (vinte) horas, a pontuação deverá ser alcançada nas atividades de ensino.

Art. 13. No caso de ter ocorrido alteração do regime de trabalho ao longo do período avaliativo, a avaliação será dividida em duas etapas (tabelas independentes), sendo uma referente à produção no primeiro regime e a outra referente à produção no segundo regime.

Parágrafo único. O resultado final será a soma proporcional alcançada em cada uma das etapas.

Seção III

Dos Períodos não Computáveis para Fins de Avaliação quanto ao Desempenho Acadêmico

Art. 14. Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, não serão passíveis de avaliação quanto ao desempenho acadêmico os períodos em que o docente esteve afastado:

I – para o exercício de cargo de direção, assessoramento, chefia ou coordenação em órgão dos ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outros órgãos públicos relacionado à área de atuação do docente;

II – em licença para tratamento de saúde, licença por acidente em serviço ou doença profissional, licença-gestante, licença-adotante, licença-capacitação e licença-prêmio por assiduidade (períodos pendentes de gozo);

III – para atender convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou exterior, conforme disposto em regulamento;

IV – para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

§ 1º O período em que o docente esteve afastado exercendo atividade em órgão público, desde que não o seja em cargos de Direção, Chefia ou de Assessoramento, será contado pela metade para efeito de conversão em pontos de compensação.

§ 2º Aplica-se o disposto nocaputdeste artigo aos períodos necessários para a integralização:

I – do semestre em que se deu a admissão do docente na Universidade;

II – do semestre em que ocorreu a transição entre regimes de trabalho;

III – do período em que o docente redistribuído para a Universidade esteve lotado em outra IFE.

§ 3º Os períodos a que se refere este artigo serão compensados pela adição dos pontos correspondentes quando do preenchimento das tabelas de avaliação.

Art. 15. Na contagem do interstício de que trata o art. 14, serão descontados os períodos correspondentes:

I – às faltas não justificadas;

II – ao cumprimento de pena disciplinar de suspensão ou de afastamento preventivo, quando dele resultar pena mais grave que a de repreensão;

III – ao cumprimento de pena privativa de liberdade;

IV – à licença para acompanhar cônjuge, licença para prestar assistência a familiar doente, licença para tratar de interesse particular, licença para desempenho de mandato eletivo e licença para desempenho de mandato classista.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e IV, caso venha a ser configurada a improcedência da penalidade ou da condenação, a contagem do interstício será restabelecida, computando-se o período correspondente ao afastamento.

CAPÍTULO III

DOS MEMORIAIS

Seção I

Do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD)

Art. 16. A avaliação do desempenho acadêmico para fins de progressão ou de promoção incidirá sobre as atividades arroladas pelo requerente em um Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) relativas à produção do docente no nível ocupado na classe em que se encontra posicionado nos 4 (quatro) semestres anteriores à data em que completou o interstício.

§ 1º As atividades elencadas no MAD deverão obrigatoriamente estar na sequência das atividades constantes nas tabelas de pontuação.

§ 2º Os comprovantes das atividades elencadas deverão ser indicados sequencialmente na ordem do disposto no § 1º no MAD como anexos.

§ 3º O não cumprimento dos dispostos nos §§ 1º e 2º inviabilizará a análise do MAD, situação na qual o processo será devolvido ao requerente para adequação do processo ao que determina o § 2º.

Seção II

Do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA)

Art. 17. O Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo da trajetória do docente, e será apresentado em defesa pública.

§ 1º O MAA deverá conter, no máximo, cento e cinquenta páginas e abranger toda a vida acadêmica do candidato.

§ 2º No limite de páginas mencionado no § 1º não estão incluídas aquelas necessárias aos elementos de comprovação das atividades relacionadas no MAA, os quais deverão estar presentes no processo em formato digital, assim como o próprio MAA.

§ 3º O Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que consta do art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013 (Anexo 03), com a devida comprovação, contemplando:

I – obrigatoriamente, as atividades relacionadas ao ensino e orientação na graduação, no mestrado, no doutorado e/ou no pós-doutorado;

II – complementarmente, outras atividades que constem do art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013, de acordo com o perfil acadêmico do avaliado e de sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA TESE INÉDITA

Art. 18. Alternativamente à apresentação de seu MAA, o docente poderá apresentar uma tese inédita, a qual consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.

Parágrafo único. O documento mencionado no art. 18 deve estar estruturado de acordo com os requisitos típicos exigidos por um programa de pós-graduação com curso de doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.

CAPÍTULO V

DAS NORMAS PARA A ENTREGA E REDAÇÃO DA TESE INÉDITA E DO MEMORIAL DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art. 19. O MAA ou a tese inédita devem ser redigidos em língua portuguesa, paginados, impressos em formato A4, seguindo a padronização atualizada das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa finalidade.

§ 1º O candidato deverá entregar ou quatro versões impressas de seu MAA acompanhadas de uma versão digital, ou, alternativamente, somente a versão digital.

§ 2º Em ambos os casos mencionados no § 1º, na versão digital deverão incluídos todos os documentos comprobatórios, além do próprio MAA.

CAPÍTULO VI

DAS AVALIAÇÕES DOS MEMORIAIS E DA TESE INÉDITA

Seção I

Do Memorial de Avaliação de Desempenho

Art. 20. A avaliação do desempenho acadêmico baseada no MAD, para fins de progressão ou promoção, será efetuada pelos docentes integrantes da CPPD.

§ 1º Na promoção para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, a pontuação indicada pela CPPD no MAD será homologada por comissão composta por três professores integrantes da Classe E (Titular de Carreira ou Livre), a qual será designada pela direção da unidade do requerente.

§ 2ºCaso não haja professores da classe de professor titular com título de doutor na unidade universitária a qual se encontra vinculado o departamento de ensino de lotação do docente avaliado, poderão fazer parte da comissão professores de outras unidades universitárias ou professores de outras carreiras que possuam o título de doutor.

§ 3º Nas promoções à Classe E (Titular de Carreira do MS) e Titular EBTT, o MAD deverá ser homologado pela Comissão de Avaliação designada para avaliar o MAA.

Art. 21. As avaliações do MAD só poderão ser realizadas pela CPPD se os docentes estiverem em situação regular em relação aos afastamentos e licenças concedidas durante os semestres sob avaliação.

Seção II

Do Memorial de Atividades Acadêmicas

Art. 22. A avaliação do MAA constitui-se na segunda etapa do processo de promoção à Classe E (Professor Titular) e será realizada por uma comissão avaliadora, a qual analisará os itens contemplados no art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013, respeitando as especificidades de cada área e a trajetória acadêmica do candidato, observando atividades que demonstrem dedicação à instituição e à sociedade.

Parágrafo único. Os parâmetros que servem como balizadores da avaliação do MAA encontram-se no Anexo 03.

Art. 23. A defesa pública do MAA constará de até cinquenta minutos de exposição pelo candidato, seguidos de arguição de até vinte minutos de cada membro da comissão avaliadora, com igual tempo para réplica pelo candidato.

Parágrafo único. Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém será possível, por esse meio, a participação de até dois membros externos da comissão avaliadora.

Parágrafo único. Será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, assim como, por esse meio, a participação dos membros da comissão avaliadora. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

Art. 24. Após a sessão de defesa do MAA, os membros da comissão avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato (Anexo 04).

Parágrafo único. Respeitando as especificidades de cada área, o escopo do parecer deve considerar, quando couber, isoladamente ou em seu conjunto:

I – a qualidade de pesquisa ou de produção artística;

II – a qualidade na docência na graduação e pós-graduação;

III – a orientação de trabalhos na graduação e pós-graduação;

IV – as atividades de extensão;

V – a atuação na política científica ou em funções universitárias de gestão.

Seção III

Da Tese Inédita

Art. 25. Alternativamente ao MAA, o candidato poderá propor defesa de tese inédita, cuja avaliação seguirá os procedimentos usuais da defesa de tese de doutorado estabelecidos na Resolução Normativa nº 05/CUn/2010.

§ 1º A sessão de defesa de tese deverá ser pública, consistindo de exposição oral de até cinquenta minutos sobre o conteúdo do trabalho, seguida por arguição de até trinta minutos de cada membro da comissão avaliadora de defesa de tese, cabendo ao candidato igual tempo para responder às questões que lhe forem formuladas.

§ 2º Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém será possível a participação de um dos membros externos da comissão avaliadora por esse meio.

Art. 26. Após a sessão de defesa da tese, os membros da comissão avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO AVALIADORA DO MEMORIAL DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art. 27. A comissão de avaliação do MAA ou da tese inédita e de homologação do MAD será constituída, semestralmente, pelas unidades universitárias, conforme o art. 8º do Estatuto da UFSC, ou pelos campi.

Art. 27 A comissão de avaliação do MAA ou da tese inédita e de homologação do MAD será constituída pelas unidades universitárias. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

§ 1º A comissão deverá ser composta por quatro membros, sendo no mínimo três externos à UFSC, da mesma área ou de áreas afins do avaliado.

§ 2º Na hipótese da participação de um membro interno, este deverá ser da grande área de conhecimento do candidato ou de áreas afins, porém de departamento diferente.

§ 3º Todo membro da comissão especial deve ser professor(a) doutor(a) titular, ou equivalente, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato ou, excepcionalmente, de área afim, podendo ser aposentado, considerando-se membros internos os aposentados da UFSC.

§ 4º A presidência da comissão será exercida pelo membro interno ou, na sua ausência, pelo professor há mais tempo no cargo de titular.

§ 5º A comissão avaliadora contará com o apoio de um servidor técnico-administrativo em educação para secretariar as atividades.

§ 6º Não poderá integrar a comissão de avaliação:

I – cônjuge, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

II – ascendente ou descendente do avaliado;

III – colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

IV – sócio do avaliado em atividade profissional;

V – orientador ou orientado em curso de pós-graduação stricto sensu ou de estágio pós-doutoral nos últimos cinco anos;

VI – integrante de projetos de pesquisa ou de conselhos editoriais dos quais o avaliado tenha feito parte nos últimos cinco anos;

VII – pessoa com notória amizade ou inimizade.

§ 7º O avaliado poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da comissão avaliadora mediante requerimento dirigido à direção da unidade ou do campus, devidamente fundamentado e instruído com provas pertinentes, no prazo de três dias após a publicação da portaria de designação da comissão avaliadora, cabendo ao Conselho da Unidade manifestar-se em até dez dias.

CAPÍTULO VIII

DAS TRAMITAÇÕES

Seção I

Da Abertura dos Processos

Art. 28. A abertura dos processos será efetivada via Sistema de Processos Administrativos (SPA) no local de lotação do docente sendo esses processos encaminhados à CPPD.

Subseção I

Classes A, B, e C do Magistério Superior e Classes D I, D II, D III e D IV do EBTT

Art. 29. Nas progressões e promoções nas classes A, B e C do magistério superior e das classes D I, D II, D III e D IV do EBTT, após análise, avaliação e emissão de parecer pela CPPD, o processo, se aprovado, será encaminhado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Parágrafo único. Em caso de não aprovação, o processo será enviado ao requerente para cumprimento do disposto no art. 11 ou de diligência.

Subseção II

Na Classe D do Magistério Superior

Art. 30. Nas progressões e promoções na Classe D (Associado), após análise, avaliação e emissão de parecer pela CPPD, o processo será encaminhado ao local de lotação do avaliado.

§ 1º As unidades designarão comissão (permanente ou temporária) composta por três docentes da Classe E (Titular de Carreira ou Livre) para homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD.

§ 2º A homologação será referendada em reunião do Conselho da Unidade.

§ 3º Após a aprovação pelo Conselho da Unidade o processo será enviado à CPPD.

§ 4º Em caso de não aprovação, o processo será enviado ao requerente para cumprimento do disposto no art. 11 ou de diligência.

Subseção III

Classe E (Titular de Carreira) e Titular EBTT

Art. 31. O processo protocolado será encaminhado à CPPD, contendo um memorando de encaminhamento e o MAD comprovado, no qual constem as atividades realizadas de ensino, pesquisa extensão e administração, obrigatoriamente nessa ordem.

Art. 32. A CPPD fará o cômputo da pontuação das atividades elencadas no MAD, utilizando-se das tabelas anexas a esta Resolução Normativa, atribuindo um índice de qualidade (IQ) igual a 1 (um) e verificando se a pontuação de quarenta pontos foi alcançada.

Art. 33. A CPPD emitirá parecer e encaminhará o processo à direção da unidade ou do campus ao qual o departamento do avaliado está vinculado.

Art. 34. A direção da unidade ou do campus deverá receber o processo, em conformidade com o art. 6º.

§ 1º De posse da documentação, a direção da unidade ou do campus, semestralmente, nomeará e publicará, com no mínimo sessenta dias úteis de antecedência em relação ao início da defesa do MAA ou da tese inédita, a nominata dos integrantes das comissões constituídas conforme o disposto no art. 27.

§ 2º Os integrantes das comissões deverão receber a cópia do MAA ou da tese inédita com no mínimo trinta dias de antecedência à apresentação e defesa.

§ 3º A direção da unidade ou do campus divulgará a data, o local e o horário da apresentação e defesa do MAA ou da tese inédita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência e providenciará os recursos para gravar (áudio e vídeo) a apresentação ou defesa.

§ 1º De posse da documentação, a direção da unidade ou do campus nomeará e publicará, com no mínimo quinze dias de antecedência em relação ao início da defesa do MAA ou da tese inédita, a nominata dos integrantes das comissões constituídas conforme o disposto no art. 27. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

§ 2º Os integrantes das comissões deverão receber a cópia do MAA ou da tese inédita em formato digital com no mínimo dez dias de antecedência à apresentação e defesa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

§ 3º A direção da unidade ou do campus divulgará a data, o link e o horário da apresentação e defesa do MAA ou da tese inédita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência e providenciará os recursos para a apresentação ou defesa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

§ 4º Logo após a defesa pública do MAA ou da tese inédita, a comissão avaliadora se reunirá para, reservadamente, deliberar e elaborar a ata e o parecer circunstanciado conforme orientações do Anexo 04, constando na ata o resultado final da avaliação (“aprovado” ou “reprovado”), sendo o processo encaminhado à direção da unidade ou do campus.

§ 5º Em caso de não comparecimento do requerente na defesa pública do MAA, a promoção não logrará êxito.

Art. 35. Quando se tratar de tese inédita, após a sua aprovação, o candidato deverá anexar ao processo comprovante de entrega de uma versão digitalizada à Biblioteca Universitária.

Art. 36. Ao fim dos trabalhos, o processo será enviado pela direção da unidade ou do campus à CPPD, em até cinco dias, para registro e encaminhamento à Pró-Reitoria de Graduação para emissão de portaria de homologação do resultado e à PRODEGESP para proceder aos trâmites finais da promoção funcional.

Parágrafo único. Nesta etapa da tramitação não será necessário que a versão impressa do MAA ou da tese inédita integre o processo, bastando apenas o acompanhamento da cópia digitalizada.

Art. 37. Em caso de insucesso na avaliação, novo processo contendo nova versão do MAA ou de uma tese inédita poderá ser submetido após um ano da data da apresentação ou defesa, sendo nesses casos utilizada a pontuação já obtida no MAD.

Seção II

Procedimentos Finais

Art. 38. Após a tramitação referenciada nas subseções I, II e III, a CPPD enviará o processo ao DDP/PRODEGESP, o qual expedirá a portaria de concessão na qual deverá constar, expressamente, a data do início da vigência da progressão, devendo também encaminhar o processo ao Departamento de Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) para os registros nos assentamentos funcionais do docente e o pagamento dos valores pertinentes.

§ 1º O DAP/PRODEGESP, concluídas as providências de que trata o caput deste artigo, encaminhará o processo ao local de lotação do docente para que seja dada ciência ao requerente.

§ 2º Após a ciência no processo, este deverá ser enviado ao setor de arquivo da PRODEGESP.

TÍTULO III

DOS RECURSOS

Art. 39. Caberá pedido de reconsideração à comissão avaliadora, no prazo de três dias úteis após a divulgação dos resultados, mediante encaminhamento à direção da unidade ou do campus.

Parágrafo único. A comissão avaliadora terá o mesmo prazo para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido.

Art. 40. Da decisão da comissão avaliadora referente ao pedido de reconsideração caberá recurso ao conselho da unidade ou do campus, em caso de manifesta ilegalidade, no prazo de cinco dias úteis.

Parágrafo único. O conselho da unidade ou do campus deverá se manifestar no prazo máximo de trinta dias, cabendo, se for o caso, convocação extraordinária do conselho.

Art. 41. Em caso de manifesta ilegalidade na decisão do conselho de unidade ou do campus, caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de cinco dias após ciência da decisão do conselho da unidade ou do campus.

Art. 42. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Universitário.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 43. As atividades listadas abaixo, realizadas entre o primeiro semestre de 2012 e o primeiro semestre de 2014, poderão ser contabilizadas na pontuação de atividades de extensão mediante documentação comprobatória, mesmo se não cadastradas no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIRAEX):

I – cursos de atualização científica, cultural, artística, esportiva e outros;

II – bancas de concurso ou de formação acadêmica (externas à UFSC);

III – pareceres ad hoc para periódicos/livros;

IV – pareceres ad hoc de órgãos de fomento;

V – comissões avaliadoras de órgãos de fomento ou de órgãos públicos.

Art. 44. Após a plena implantação do Sistema de Recuperação de Informações da CPPD (progressão automatizada), as informações necessárias para o preenchimento do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) serão obtidas automaticamente mediante solicitação do docente.

§ 1º Considera-se a plena implantação quando todas as informações necessárias referentes aos semestres a serem avaliados estiverem disponíveis nos sistemas.

§ 2º Enquanto não ocorrer a plena implantação, proceder-se-á à tramitação de processo físico.

Art. 45. Ficam revogadas as Resoluções Normativas nº 018/CUn/2006, 007/CUn/2007, 040/2014/CUn e 043/2014/CUn.

Art. 46. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

ANEXO 01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA                                                                    TABELA DE PONTUAÇÃO – PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
 

INFORMAÇÕES GERAIS

NOME ===================================>
Carreira do Magistério Superior MS
Nº de Semestres Avaliados a
Regime de trabalho (20/40/DE)
TABELA 1 – ATIVIDADE: ENSINO – MS
           Regime:
Número de semestres efetivamente avaliados:  
    Descrição da atividade Base de Cálculo Prod. FM Unid.
A C AxBxC
Docência Graduação, Pós-Graduação Total de horas nos semestres sob avaliação 2,5 0,00
Funções administrativas (entre 20 e 40 horas) Número de semestres ou fração no exercício da função administrativa 0* 0,00
Total de horas atribuídas à função ou nº de horas constante em portaria
Formação stricto sensu e estágio pós-doutoral COM AFASTAMENTO 110 0,00
semestre **
AFASTAMENTO Parcial (20 horas) 90 0,00
semestre **
AFASTAMENTO Parcial (10 horas) semestre ** 45 0,00
Total de unidades obtidas na atividade 0,00
Média por semestre: u = t/número de semestres
Pontuação para o período de 2 anos
Pontuação na atividade: p(u) x (número de semestres)/4
* varia (110, 100 ou 87) em função do número de horas atribuídas à função na portaria.

** Semestres ou frações destes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA                                                                        TABELA DE PONTUAÇÃO – PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
INFORMAÇÕES GERAIS
NOME ===================================>
Carreira do Magistério EBTT EBTT
Nº de Semestres Avaliados 4 a
Regime de trabalho (20/40/DE)
TABELA 1 – ATIVIDADE: ENSINO – EBTT
0            Regime :
Número de semestres efetivamente avaliados:    
    Descrição da atividade Base de Cálculo Prod. FM Unid.
A C AxBxC
Docência Aula Total de horas nos semestres sob avaliação 2 0,00
Funções administrativas (entre 20 e 40 horas) Número de semestres ou fração no exercício da função administrativa 0 0,00
Total de horas atribuídas à função ou nº de horas constante em portaria
Formação stricto sensu e estágio pós doutoral COM AFASTAMENTO 40 0,00
semestre **
AFASTAMENTO Parcial (20 horas) 20 0,00
semestre **
AFASTAMENTO Parcial (10 horas) semestre ** 10 0,00
Total de unidades obtidas na atividade 0,00
Média por semestre: u = t/número de semestres 0,00
Pontuação para o período de 2 anos.
Pontuação na atividade: p(u) x (número de semestres)/4
* Varia (40, 30 ou 20) em função do número de horas atribuída à função na portaria.

** Semestres ou frações destes

 

TABELA 2 – ATIVIDADES: PESQUISA – EXTENSÃO – PRODUÇÃO INTELECTUAL
Nome:
 Número de semestres efetivamente avaliados 0
                   Descrição da atividade Base de cálculo A   FM Unid.
C A x B x C
 Ações de Extensão Registrados no SigPex                             (Programas, Projetos, Cursos e Eventos) hora 0,04 0
Bancas Doutorado banca 3 0,00
Qualificação de doutorado banca 2,5 0,00
Mestrado banca 2,5 0,00
Qualificação de mestrado banca 2 0,00
Especialização banca 2 0,00
TCC, monografia banca 2 0,00
Progressão/promoção funcional comissão 0,09 0,00
Concurso público banca 3 0,00
Processo seletivo simplificado banca 2 0,00
Seleção para mestrado e doutorado banca 2 0,00
Avaliação de estágio probatório prof. x sem. 0,5 0,00
Cursos Participação em cursos de extensão curta duração (8 a 30 horas) hora 0,04 0,00
Eventos e Palestras Apresentador de pôster unidade 2 0,00
Conferencista ou palestrante unidade 5 0,00
Moderador de mesa ou similar unidade 4,5 0,00
Ouvinte unidade 0,2 0,00
Prestação de Serviço Contrato de transferência de tecnologia unidade 45 0,00
Depósito de patente e modelo de utilidade unidade 20 0,00
Registro de direitos autorais unidade 20 0,00
Consultoria, assessoria, laudos técnicos unidade 20 0,00
Atendimento em saúde ou jurídico unidade 20 0,00
Registro de marcas e softwares unidade 20 0,00
Publicações  Autoria de livros   livro 80 0,00
 Tradução de livros   livro 30 0,00
 Capítulo de livro/revisão de livro   capítulo 25 0,00
 Organização de livros   livro 30 0,00
Texto integral em anais de congressos  artigo 15 00
 Resumo em anais de congressos  resumo 4 0,00
 Artigo em periódico indexado  artigo 25 0,00
 Artigo em periódico não indexado  artigo 15 0,00
Nota breve em periódico indexado   nota 10 0,00
Nota breve em periódico não indexado   nota 6 0,00
Resenha em periódico ou resumo em anais de congresso  resenha 5 0,00
Relatório de projeto de pesquisa concluído  relatório 15 0,00
Programa de rádio ou TV ou produção audiovisual Produto 4 0,00
Revisão de artigos científicos Revisão 0,4 0,00
 Orientação Tese de doutorado aprovada     tese 1,5 0,00
Tese de doutorado aprovada tese 1,5 0,00
Tese de doutorado tese x semestre* 3 0,00
Dissertação mestrado aprovada   dissertação 1,25 0,00
Dissertação de mestrado dissertação x semestre* 2,5 0,00
Monografia, trabalho de conclusão de curso; iniciação científica   trabalho 1,25 0,00
Estagiários de prática de ensino estagiário/semestre 4 0,00
PET, monitoria, estágio e extensão aluno x semestre* 0,25 0,00
Funções administrativas com carga inferior a 20 horas semanais Participação em conselho ou comissão editorial; exercício em órgãos colegiados (excluídos os membros natos) e outros cargos com carga horária (X) inferior a 20 horas Número ou fração de semestres no exercício da função horas 0,00
Participação em comissão delegada por ministério federal ou secretaria de educação estadual. Representação em organismo. Portaria X semestre ou convocação
2,5 0,00
  Total de unidades obtidas na atividade 0,00
Média por semestre: u = t/número de semestres
Pontuação para o período de 2 anos:
 Pontuação na atividade: p(u) x (número de semestres)/4
  *Frações de semestre e horas serão computadas proporcionalmente.

 

TABELA 3 – DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL

PONTUAÇÕES OBTIDAS NAS ATIVIDADES
ATIVIDADES Pontuação
Tabela Ensino A
Tabela Pesquisa e Extensão B
TOTAL: C
Pontuação obtida em avaliações anteriores D
Número de Semestres ou frações destes não submetidos à avaliação. E
0,00
PONTUAÇÃO FINAL = C + D + E
TABELA 4 – CONVERSÃO UNIDADES – PONTOS
UNIDADES Número de pontos
de até
0,00 0,00 0,00
0,01 0,73 1,00
0,74 1,48 2,00
1,49 2,25 3,00
2,26 3,04 4,00
3,05 3,85 5,00
3,86 4,69 6,00
4,70 5,55 7,00
5,56 6,44 8,00
6,45 7,35 9,00
7,36 8,30 10,00
8,31 9,28 11,00
9,29 10,29 12,00
10,30 11,34 13,00
11,35 12,43 14,00
12,44 13,56 15,00
13,57 14,74 16,00
14,75 15,97 17,00
15,98 17,25 18,00
17,26 18,59 19,00
18,60 20,00 20,00
20,01 21,48 21,00
21,49 23,04 22,00
23,05 24,69 23,00
24,70 26,44 24,00
26,45 28,30 25,00
28,31 30,29 26,00
30,30 32,43 27,00
32,44 34,74 28,00
34,75 37,25 29,00
37,26 40,00 30,00
40,01 43,04 31,00
43,05 46,44 32,00
46,45 50,29 33,00
50,30 54,74 34,00
54,75 60,00 35,00
60,01 66,44 36,00
66,45 74,74 37,00
74,75 86,44 38,00
86,45 106,44 39,00
106,45 —– 40,00

ANEXO 02

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 7, DE 29 DE JUNHO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006, publicada no DOU de 30 de maio de 2006, RESOLVE:

Art. 1º A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987, na forma estabelecida na Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006 para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

I – estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto;

II – possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e

III – ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.

Art. 2º A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim, no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino Superior (IFES).

§ 1º O conselho superior da IFES instituirá banca examinadora, definindo suas atribuições e forma de funcionamento, bem como os parâmetros específicos para avaliação do desempenho acadêmico referidos nesta Portaria.

§ 2º A banca examinadora será constituída por docentes ocupantes de cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, integrantes do quadro de servidores das IFES ou não, ou professores, ou pesquisadores de outras carreiras, desde que possuam o título de Doutor.

§ 3º A banca examinadora será composta por, no mínimo, três membros, podendo a IFES constituir mais de uma banca examinadora, se necessário.

Art. 3º O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída conforme o art. 5º da Portaria/MEC nº 475 de 26 de agosto de 1987.

Art. 4º A avaliação referida no inciso III do art. 1º , levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:

I – de ensino na educação superior, conforme art. 44 da Lei 9.394/96, assim compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da IFES;

II – produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas do conhecimento;

III – de pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes de cada instituição;

IV – de extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes de cada instituição;

V – de administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação na IFES, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente;

VI – representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados, na IFES, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical;

VII – outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica.

§ 1º Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I.

Art. 5º Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo, assinado pelo requerente.

Parágrafo único. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4.

Art. 6º A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos por esta Portaria.

Art. 7º A Instituição Federal de Ensino terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria para implementação destas orientações.

Art. 8º Os efeitos decorrentes da progressão para a classe de professor associado retroagem a 01 de maio de 2006 para os docentes que naquela data já atendiam aos requisitos previstos no art. 1º, I e II.

Art. 9º O MINISTÉRIO DA DEFESA e os comandos militares a ele vinculados ficam autorizados a regulamentar a avaliação de desempenho prevista no Inciso III do art. 1º, consideradas as peculiaridades dos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas, observando, para tanto, os critérios gerais estabelecidos nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 03

Art. 5º da Portaria nº 982, de 3 de outubro de 2013, do Ministério da Educação

A avaliação para acesso à classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:

I – atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei nº 9.394, de 1996;

II – atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins.

III – atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;

IV – coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;

V – coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;

VI – participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;

VII – organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;

VIII – apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;

IX – recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;

X – participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;

XI – assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;

XII – exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de Unidade ou do Campus/setores e/ou de representação; e

XIII – atividades de cunho social e não previstas na extensão universitária como por exemplo: associações científicas, de classe, sindicais e outros.

 ANEXO 04

Parecer circunstanciado na avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA)

Para emitir este parecer circunstanciado a comissão avaliadora deverá observar de maneira criteriosa os pontos que indicam e comprovam a excelência e especial distinção na trajetória acadêmica do docente no ensino, pesquisa, extensão e administração (isoladamente ou em conjunto) observando:

a) Qualidade do documento e desempenho na apresentação:

Quanto ao texto:

O texto deve ser objetivo, acompanhando a evolução da carreira e respeitando a trajetória de maneira temporal. Deverá ser redigido em língua portuguesa, paginado e impresso em formato A4, seguindo a padronização atualizada das normas técnicas (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa finalidade;

Quanto à apresentação oral:

Coerência e concisão da apresentação;

Didática e desenvoltura na apresentação;

Uso apropriado de recursos audiovisuais;

Atitude respeitosa em relação à banca e ao público;

b) Relevância na atuação em ensino, pesquisa, extensão ou administração, sendo observados os seguintes tópicos (isoladamente ou em conjunto), com base na demonstração do requerente:

  • As conexões, devidamente documentadas, entre atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas realizadas pelo requerente;
  • A sua contribuição particular para o desenvolvimento do ensino na sua área de conhecimento;
  • Uma análise do conjunto de sua produção científica, demonstrada pela produção bibliográfica, quanto à sua pertinência;
  • Uma análise de sua inserção e contribuição para a sociedade em geral, por meio das suas ações extensionistas;
  • Os resultados alcançados pela sua atuação como orientador; a importância e o seu efeito multiplicador;
  • A sua contribuição particular para o desenvolvimento nos diversos campos da administração universitária.
Parecer Circunstanciado
Nome do Avaliado:
Avaliador:
Elencar, em cada atividade, os fatos que foram meritórios e decisivos para o resultado final de sua análise. As porcentagens são apenas um referencial e devem somar até 100%. Para aprovação, o requerente deverá somar no mínimo 70%, sendo obrigatórias as atividades de ensino.
Apresentação Escrita e Oral (até 10%)
Atividades de Ensino (Até 45%)
Atividades de Pesquisa (até 45%)
Atividades de Extensão (até 45%)
Atividades de Administração (até 45%)
Assinatura do Avaliador: Data:

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 04 de junho de 2020

 

Nº 42/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que tem por objetivo a execução do projeto extensão intitulado “Atualização em Enfermagem com foco em biossegurança e assistência de enfermagem ao paciente crítico no contexto da COVID-19”. (Ref. Parecer nº 43/2020/CC, constante no processo 23080.016289/2020-93).

 

Nº 43/2020/CC – Homologar o aditamento de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Planejamento, desenvolvimento e execução de um curso na área de álcool e drogas, ofertado na modalidade a distância”. (Ref. Parecer nº 44/2020/CC, constante no processo 23080.079297/2018-26).

 

Nº 44/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto de Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano III (2020)” (Ref. Parecer nº 42/2020/CC, constante do Processo nº 23080.013637/2020-71).

 

Nº 45/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “iAtlantic: Integrated Assessment of Atlantic Marine Ecosystems in Space and Time”. (Ref. Parecer nº 45/2020/CC, constante do Processo nº 23080.008292/2020-93).

 

Nº 46/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”. (Ref. Parecer nº 46/2020/CC, constante do Processo nº 23080.086531/2019-52).

 

Nº 47/2020/CC – Aprovar o aditamento de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consórcio Brasil-Noruega de Otimização de Produção”. (Ref. Parecer nº 47/2020/CC, constante do Processo nº 23080.013683/2016-93).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de março de 2020

 

Nº 573/2020/GR – Prorrogar até 31 de março de 2021 o mandato da Portaria nº 1260/2017/GR, DE 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 108, seção 2, p.40, em 7 de junho de 2017, que designa JANE CRISTINA ANDERS para exercer a função de coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde. (Ref. Solicitação nº 14044/2020)

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 573, publicada dia 27/03/2020, no Boletim Oficial Edição nº 38/2020:

Onde se lê:

Nº 573 – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 172051, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2020 a 21/02/2020, tendo em vista o afastamento do titular Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE nº 1775864, em gozo de férias regulamentares.”

Leia-se:

Nº 573 – A – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 172051, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2020 a 21/02/2020, tendo em vista o afastamento do titular Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE nº 1775864, em gozo de férias regulamentares.’’

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CAMPUS ARARANGUÁ CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de junho de 2020

 

Nº56/2020/CTS/ARA – Art. 1º o professor Fábio Rodrigues De La Rocha, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Coordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 04 de junho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 71/CTS/ARA/2019, de 21 de maio de 2019.

 

Nº57/2020/CTS/ARA – Art. 1º o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, para exercer a função de Subcoordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 04 de junho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 72/CTS/ARA/2019, de 21 de maio de 2019.

 

Nº58/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Vitor de Oliveira Schefer, matrícula nº 19150287, e Bárbara Queiroz Soares, matrícula nº 13202351, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 23 de maio de 2020 até 22 de maio de 2021.

 

Nº59/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Alef Julio Schaefer Cerutti, matrícula nº 16206042, e Heitor Zerbetto Borges Marçal, matrícula nº 16206044, como representantes discentes titulares, e Douglas Silva de Carvalho, matrícula nº 16102477, e Mateus Antunes de Souza, matrícula nº 18103282, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 28 de maio de 2020 até 27de maio de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 04 de junho de 2020

 

Nº 003/2020/PROGRAD – Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os Cursos de Graduação ligados ao atendimento na área da saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Conselhos de Unidade.

Art. 2º Compete aos Coordenadores de Estágio a definição de condições para o cumprimento da presente Resolução Normativa, respeitadas as normas e protocolos sanitários.

§ 1º A coordenadoria de estágios deverá elaborar documento próprio em que esteja contida a anuência expressa do(a) estudante a desenvolver referidas atividades

Art. 3º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica/CCJ, para estudantes regularmente matriculados nas disciplinas associadas ao NPJ/CCJ, desde que aprovados pelo respectivo Colegiados e Conselho de Unidade.

Art. 4º Compete à Coordenação do NPJ/CCJ e aos docentes orientadores a definição de condições para o cumprimento da presente Resolução Normativa.

§ 1º A coordenação do NPJ/CCJ deverá elaborar documento próprio em que esteja contida a anuência expressa do(a) estudante a desenvolver referidas atividades.

Art. 5º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofícios CCJ nº20, de 25 de maio de 2020 e Ofício 28/CCGMED/CCS/2020, de 21 de maio de 2020, em observância ao Decreto 630 do governo do estado de Santa Catarina).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de junho de 2020

 

Nº 4/2020/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, SIAPE 1378990, e MARA LETÍCIA RANDIN, SIAPE 3136827, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar as propostas do Edital nº 2/2020/PROEX – Edital da Escola de Extensão para Criação de Núcleos de Produção de Conteúdos Digitais.

Art. 2º DESIGNAR KAREN PEREIRA ALVARES VILLARIM, SIAPE 1887752, para atuar como suplente.

Art 3º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 12 a 17 de junho de 2020.

 

Edital de 4 de junho de 2020

 

EDITAL DA ESCOLA DE EXTENSÃO

CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS

 

Nº 2/2020/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS, com o objetivo de incentivar e apoiar a institucionalização de até 20 (vinte) Núcleos.

1. PRESSUPOSTOS GERAIS

Este edital foi elaborado, considerando que:

1.1 A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

1.2 As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

1.3 A crescente evolução da educação tornou os recursos tecnológicos cada vez mais requeridos.

1.4 A transferência de criação, de forma acessível para a sociedade, de soluções de conhecimento com alto valor tecnológico agregado construídas na UFSC.

1.5 A criação de condições para ampliar o número de atividades de aprendizado, vinculadas a curricularização da extensão que irão contribuir para a formação de profissionais de nível superior especializado.

1.6 A relevante contribuição desta produção para a UFSC na retomada das atividades suspensas pela pandemia ocasionada pelo Corona Vírus.

2. OBJETO

O presente edital tem como objetivos estimular e incentivar a criação de NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS, para apoio às atividades de ensino e oferecimento de cursos de extensão não presenciais.

2.1 Entende-se por NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS programas de extensão, coordenados por um docente que visem preparar a comunidade para os desafios do uso de tecnologias digitais de educação em atividades que envolvam a oferta de ensino, capacitação e treinamentos não presenciais.

2.2 Para fins de atender a um maior número de docentes, e considerando o efeito multiplicador durante a atual pandemia, as propostas deverão utilizar, neste Edital, a plataforma Moodle disponibilizada na SeTIC/SEPLAN/UFSC.

3. DA CATEGORIA DAS PROPOSTAS

3.1. Neste edital os NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS serão considerados institucionais de caráter teórico e/ou prático, planejados e organizados de modo sistemático, não-presenciais, coordenados por um docente.

3.2. Os Núcleos deverão ministrar cursos de extensão sobre o uso de tecnologias digitais em educação e apoiar os docentes em todo o processo de preparo para o uso dessas tecnologias.

3.3. Os pré-requisitos para a inscrição em cada curso oferecido pelos Núcleos deverão ser estabelecidos por cada coordenador do Núcleo.

3.4. Os cursos deverão incentivar a participação da comunidade interna e externa à UFSC.

3.5. Os cursos deverão ser realizados entre 22 de junho e 30 de novembro de 2020.

Parágrafo único: O Núcleo deve oferecer no mínimo 8 horas semanais de curso se e 12 horas de monitoria. Excepcionalmente, na primeira semana, o Núcleo deverá oferecer 16 horas.

3.6. Cada turma de curso deve oferecer no mínimo 30 vagas.

3.7. Cada curso deve ter no mínimo 8 horas de duração.

Parágrafo único: A carga horária disposta no item 3.7 deve ser ministrada em 4 horas de atividades síncronas e 4 horas de atividades assíncronas, estas podendo incluir tutoriais e aulas gravadas no Moodle, como também exercícios e tutoria dos bolsistas.

3.8. O Núcleo deve oferecer ao menos 12 horas semanais de monitoria por curso, permitindo aos participantes agendar horário para esclarecer dúvidas. O horário da monitoria deve ser amplamente divulgado e ficará disponível no site da PROEX.

3.9. Os cursos devem incluir em seu programa didático, no mínimo, os tópicos listados no Anexo 1 deste edital.

3.10. Todas as atividades desenvolvidas pelos Núcleos serão totalmente gratuitas aos participantes.

3.11. Os cursos devem ser registrados no SigPex pelo coordenador do Núcleo como CURSOS de extensão, antes de seu início.

3.12. As inscrições dos participantes devem ser feitas no sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).

3.13. Os certificados dos participantes devem ser emitidos no sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).

3.14. Cada coordenador deve criar o curso na plataforma Moodle grupos da UFSC (https://grupos.moodle.ufsc.br).

3.15. Todas as atividades síncronas e/ou assíncronas dos cursos devem ser gravadas e disponibilizadas no Moodle.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão ser proponentes docentes efetivos com vínculo ativo na UFSC.

4.2. A participação docente levará em conta a compatibilidade com as atividades de ensino e pesquisa, a ser definida pelos Departamentos de cada proponente.

4.3. O Núcleo poderá ser criado em parceria por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do coordenador da proposta (docente).

4.4. Docentes que se aposentarem, ou por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio encerrado pela PROEX.

4.5. Cada docente pode coordenar apenas uma proposta.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.

5.1.2. Registrar o NÚCLEO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS como Programa de Extensão no SigPex até o dia 18 de junho de 2020 e providenciar a aprovação junto ao seu departamento.

§ 1º. O coordenador deverá preencher a aba financeiro no SigPex com base no recurso financeiro recebido deste Edital.

5.1.3. Registrar os Cursos de Extensão no SigPex e providenciar aprovação junto ao seu departamento, antes de sua execução.

5.1.4. Providenciar recursos humanos (selecionar os bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.5. Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.6. Divulgar as atividades do Núcleo no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, no site da PROEX e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

5.1.7. Participar das reuniões agendadas pela PROEX.

5.1.8. Coordenar o Núcleo durante seu processo, supervisionando todas as atividades.

5.1.9. Após a conclusão do programa, elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários no prazo máximo de 30 dias.

5.1.10. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.11. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do programa, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.

5.2 Dos estudantes membros da equipe:

5.2.1 Participar de atividades de preparação das aulas, contribuir com o preparo de material didático, fazer monitoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento do Núcleo, estabelecidas pelo coordenador da proposta.

6. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser apresentadas via e-mail (proex@contato.ufsc.br), assunto: “Edital 2/2020/PROEX – NomeSobrenome”

6.2. O e-mail deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – Descrição da Proposta (Anexo 3)

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 4).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado deste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características da proposta Até 30 (trinta)
2. Exequibilidade Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 40 (trinta)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20(vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1.

7.4 O resultado provisório será publicado no site da PROEX de acordo com o cronograma deste Edital.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1.  Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

8.2.  O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.

8.3.  O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico proex@contato.ufsc.br com o seguinte assunto: “RECURSO RESULTADO PROVISÓRIO EDITAL 2/2020/PROEX”.

8.4.  Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.5. Não haverá reapreciação de recursos.

9. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1. A classificação final dar-se-á utilizando os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final no site da PROEX.

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. O presente Edital caracteriza-se por ser uma demanda específica e de indução, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão. Assim, prevê-se, o pagamento de 5 parcelas de bolsas de extensão no valor de R$ 1.950,00 para o docente coordenador e 5 parcelas de R$ 950,00 para um segundo docente participante do programa aprovado, observando Resolução Normativa nº 358/2020/GR.

§ 1: Não poderão receber bolsa de extensão professores efetivos que durante a vigência do edital, de 22/06/2020 a 30/11/2020, estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.

§ 2. É vedada a acumulação de bolsas neste edital.

10.2. A cada proposta aprovada serão concedidas bolsas de extensão para 3 (três) alunos de graduação, indicados pela coordenação e escolhidos mediante processo seletivo de conhecimento público.

§ 1. São elegíveis para receber bolsa de extensão: estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe como monitores, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuem bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

§ 2. Este edital não contempla substituição de bolsista.

10.3. As bolsas de extensão para os alunos de graduação terão o valor de R$ 420,00 e serão concedidas 5 parcelas.

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe, docentes e estudantes, como participantes do programa de extensão registrado no SigPex (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Parágrafo único: Para os alunos de graduação, além do cadastro anexo 5, o coordenador deverá encaminhar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

10.5. Os documentos do item 10.4 deverão ser entregues até o dia 30 de junho para a PROEX e o programa deverá estar aprovado no SigPex na data de entrega dos documentos.

10.6.  O total máximo de recursos deste edital é de R$ 416.000,00.

10.7. Os recursos serão oriundos dos Fundos previstos na Resolução Nº 88/2016/CUn.

11. DO CRONOGRAMA

5 a 11 de junho Período para inscrição por e-mail
12 de junho Avaliação das propostas
15 junho Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
16 de junho Recursos (até 12 horas) por e-mail.
17 de junho Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de junho Prazo para entrega dos documentos, item 10.4, para a PROEX, via e-mail
De 22 de junho a 30 de novembro Período de realização dos cursos

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: proex@contato.ufsc.br

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

Anexo 1 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

Programa Mínimo dos Cursos para Capacitação

(Todos os cursos serão doados a UFSC, que poderá realizar novas edições dos mesmos, nos termos previstos dentro da Resolução Nº 88/2016/CUn)

Atenção: Obrigatório. Todos os cursos devem ser produzidos, implementados e realizados na Plataforma Moodle.

Curso Básico:  Ações Básicas no Moodle:

Carga horária mínima: 4 horas; Vagas: no mínimo 30 vagas por turma

Programa mínimo:

Formas de acesso; Criação e configuração de disciplinas; Envio de mensagens; Inserção de participantes, recursos e atividades; Agrupamento de turmas; Acesso de visitantes; Frequência; Criação de avaliações diversas com ou sem atribuição de notas.

Curso Avançado: Ferramentas do Moodle

Carga horária mínima: 4 horas; Vagas: no mínimo 30 vagas por turma

Programa mínimo:

Gerenciamento das ferramentas inserir e excluir textos e arquivos diversos tais como:  pdf, mp4, vídeos, podcasts, URL, links; Criação de salas de aula para uso em tempo real no WebConf/BigBlueButton; Criação de salas de aula reserva usando as plataformas outras plataformas (jtsi, google meet, etc..); Realização de conferências; Gerenciamento de ferramentas para alterar o layout do Moodle de acordo com a necessidade do curso; Gerenciamento de ferramentas de gameficação.

Curso: Produção de Conteúdo Digital

Carga horária mínima: 8 horas; Vagas: no mínimo 30 vagas por turma

Programa Mínimo: Livre

Outros Cursos: Metodologias e estratégias de ensino aprendizagem; Formação e capacitação docente; Educação em direitos humanos; Educação ambiental e sustentabilidade; Desenvolvimento humano; Educação em saúde; Educação Financeira

Carga horária mínima: 8 horas; Vagas: no mínimo 30 vagas por turma

Programa Mínimo: Livre

Anexo 2 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

Formulário de Inscrição

1)            Nome do Núcleo:
2)            Departamento e Centro  do Coordenador
3)            E-mail: 4)
5)            Celular:

6)

7)
8)            Proponente 9)                        Nome 10)                    Assinatura
11)         Chefe do Departamento: 12)                    Nome 13)                    Assinatura
14)         Diretor de Centro 15)                    Nome 16)                    Assinatura

Anexo 3 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

Proposta (no máximo duas páginas)

Título
Equipe
Objetivos
Metodologia (descreva quais serão os cursos, o programa de cada curso, número de vagas, as estratégias didáticas e outros pontos de destaque da proposta)
Resultados esperados
Experiência anterior da equipe em programas ou projetos semelhantes (liste projetos cadastrados no SigPex)
Comentários adicionais

Anexo 4 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

Plano de trabalho dos bolsistas

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Anexo 5 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

TELEFONE (048) 3721-7428

E-mail: proex@contato.ufsc.br

CADASTRO PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

Edital Nº 2/2020/PROEX

DADOS

 DO PROGRAMA

 

TíTULO DO PROGRAMA:
Nº DO PROGRAMA NO SIGPEX: PERÍODO REGISTRADO NO SIGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

CENTRO:

 

DEPTO:
COORDENADOR(A):

 

E-MAIL:
               (        ) DOCENTE                                  (       ) ALUNO DE GRADUAÇÃO
DADOS PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
NOME DO BOLSISTA:

 

 

 

PERÍODO DA BOLSA: 01/07/2020 a 30/11/2020

E-MAIL:

 

ÁREA DE FORMAÇÃO OU ATUAÇÃO:
CPF:

 

TELEFONE:
BANCO:

 

AGÊNCIA:                   CONTA:

OPERAÇÃO:

DEPARTAMENTO:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

________________________________

Assinatura do bolsista

________________________________

Assinatura do Coordenador do Programa

 

TERMO ADITIVO DE 4 DE JUNHO DE 2020

 

EDITAL DA ESCOLA DE EXTENSÃO

CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS

 

Nº 1/2020 ao Edital nº 2/2020/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2020 ao Edital nº 2/2020/PROES – Edital da Escola de Extensão para Criação de Núcleos de Produção de Conteúdos Digitais, conforme a seguir:

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Onde se lê:

4.3. O Núcleo poderá ser criado em parceria por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do coordenador da proposta (docente).

Leia-se:

4.3. O Núcleo poderá ser criado em parceria por docentes efetivos, docentes substitutos, servidores técnico-administrativos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do coordenador da proposta (docente).

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Onde se lê:

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe, docentes e estudantes, como participantes do programa de extensão registrado no SigPex (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Leia-se:

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe, docentes, servidores técnicos-administrativos e estudantes, como participantes do programa de extensão registrado no SigPex (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Acrescentam-se os subitens abaixo:

Ao item 7 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.5. Será desclassificada a proposta que não atingir 60% da pontuação máxima dos itens da proposta 1., 2. E 3 do item 7.3 do edital.

Ao item 10 DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.8.  Cada programa contemplado irá dispor de uma bolsa destinada a servidor técnico- administrativo para participação no desenvolvimento dos conteúdos. O valor da bolsa e o período serão os mesmos do docente integrante no Núcleo.

10.9. Ao valor destinado ao Edital serão acrescidos R$ 95.000,00 provenientes da SEPLAN.

ANEXO 5

Acrescenta-se a opção “TAE” no Cadastro para Pagamento da Bolsa de Extensão.

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 2/2020/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

TERMO ADITIVO DE 8 DE JUNHO DE 2020

 

EDITAL DA ESCOLA DE EXTENSÃO

CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS

 

Nº 2/2020/PROEX ao Edital nº 2/2020/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 2/2020 ao Edital nº 2/2020/PROEX – Edital da Escola de Extensão para Criação de Núcleos de Produção de Conteúdos Digitais, conforme a seguir:

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Onde se lê:

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características da proposta Até 30 (trinta)
2. Exequibilidade Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 40 (trinta)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20(vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1.

Leia-se:

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características da proposta Até 30 (trinta)
2. Exequibilidade Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 40 (quarenta)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20 (vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1.

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 2/2020/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de junho de 2020

 

Nº 027/SAAD/2020 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos e Pardos, dos estudantes ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), curso de Doutorado em Educação Científica e Tecnológica com ingresso em 2020.2, e optantes pelas Ações Afirmativas do EDITAL Nº 10/PPGECT/2019.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Jilvania Lima dos Santos Bazzo Professora de Magistério Superior 2375191
Tatiana da Silva

 

Professora de Magistério Superior 1509510
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519
Bruno Wanderley Farias

 

Assistente em Administração 1660233
Franciele Silveira Borges

 

Estudante 10201479
Aurivar Fernandes Filho (suplente)

 

Psicólogo/Área 2418187
Alexandre Meyer Luz (suplente)

 

Professor de Magistério Superior 1496150
Joyce Ferreira Nascimento (suplente)

 

Estudante 18202599
Rhaysa Terezinha Gonzaga(suplente)

 

Estudante 15100678
Tatiane de Andrade Maranhão (suplente)

 

Professora de Magistério Superior 1045349

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de junho de 2020

 

Nº 14/NDI/2020 – Art. 1º – Designar as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca e Thaisa Neiverth para presidirem a comissão de Comunicação e acolhimento na relação com as famílias em tempos de pandemia, juntamente com a docente Angélica D’ávila Tasquetto, as servidoras técnicas Ana Paula Minuzzi, Graziela da Rosa Persich e a representante das famílias Paula Dias.

Art. 2º – A comissão destinará 3h semanais enquanto durar a suspensão das atividades presenciais.

 

Nº 15/NDI/2020 – Art. 1º – Designar as Técnicas Administrativas em Educação Isabel Cristina da Rosa (presidente), Giovana Binotto (membro), as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca (membro), Juliete Schneider (membro) e Josiana Piccolli (membro) e a representante das famílias Alice Demaria Silva Penha (membro) para compor a comissão Redimensionamento do calendário letivo de 2020: marcos regulatórios, planejamento financeiro e demais implicações.

Art. 2º – A comissão destinará 4h semanais para as atividades da comissão durante 30 dias.

 

Nº 16/NDI/2020 – Art. 1º – Designar os professores Débora Cristina Peixe (presidente), Maria Raquel Barreto Pinto (membro), Moema Helena Köche de Albuquerque (membro), Rodrigo Antônio Chioda (membro), Rubia Vanessa Vicente Demetrio (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila de Amorim Ferreira (membro), Gilberto Lopes Lerina (membro) Caroline Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Valdete de Oliveira Martins (suplente) e, os representantes de famílias Greicy Kelli Spanhol Lenzi (membro) e Samir Bonho (membro) para compor a comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais.

Art. 2º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2020.

 

Nº 17/NDI/2020 – Art. 1º – Designar as Técnicas Administrativas em Educação Luanda Alvariza Gomes Ney (presidente), Pedagoga Kainara Ferreira de Souza (membro), as professoras Letícia Cunha da Silva (membro), Marília Daniela Terrarin Watashi (membro), Beatriz Garcia Nunes (membro) e a representante de famílias Marcela Souza da Rosa para compor a comissão de Análise e apresentação de posicionamentos sobre atividades educativas não presenciais no NDI.

Art. 2º – A comissão destinará 2h semanais até 31 de dezembro de 2020.

 

Nº 18/NDI/2020 – Art. 1º – Designar as Professoras Regina Ingrid Bragagnolo (presidente), Jucilaine Zucco (membro), Juliana da Silva Euzébio (membro), Caroline Machado (membro) e Giandréa Reuss Strenzel (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Dyego Anderson Silva Pereira (membro) e Camila da Silva Almeida (membro) para compor a comissão de Projetos de extensão: Articulação e diálogo com a comunidade.

Art. 2º – A comissão destinará 1h semanal até 31 de dezembro de 2020.

 

Nº 19/NDI/2020 – Art. 1º – Revogar a Portaria n. 10/2020/NDI, de 13 de abril de 2020.

Art. 2º – Designar as professoras Giandréa Reuss Strenzel, Juliana da Silva Euzébio, Maria Raquel Barreto Pinto, Moema Helena Koche de Albuquerque, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ANÁLISE E ESTUDOS DAS POLÍTICAS, CURRÍCULO E DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA NA PRÉ-ESCOLA. Os trabalhos da comissão incluirão propostas de produção e revisão de texto em relação à Proposta Curricular da instituição.

Art. 3º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o ano letivo de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de maio de 2010

 

No 055/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 8/05/2020 a 7/05/2021, as acadêmicas Bruna Seminiuk Gonçalves (1ª titular), Mariana Veras de Alencar Zorzo (1ª suplente), Juana Gerevini Bozzetto (2ª titular) e Hillary Wons Couto (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia.

Art. 2º REVOGAR a Portaria n° 53/2020/CFM, de 12 de maio de 2020. (Ref. Solicitação Digital n° 017654/2020)

 

Portaria de 28 de maio de 2010

 

No 056/2020/CFM – DESIGNAR, de 27/05/2020 a 26/05/2022, os docentes ANTONIO CARLOS GARDEL LEITÃO e ELIEZER BATISTA como membros da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 020076/2020)

 

Portaria de 29 de maio de 2010

 

No 057/2020/CFM – DESIGNAR, de 29/05/2020 a 28/05/2022, os docentes JOEL SANTOS SOUZA, PAULO MENDES DE CARVALHO NETO e PAULINHO DEMENEGHI como membros da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 020269/2020)

 

Portarias de 04 de junho de 2010

 

No 058/2020/CFM – DESIGNAR, de 14/03/2020 a 13/03/2021, os acadêmicos Matheus Hitly Pinheiro Goncalves (1º titular), Laura Nunes Marques (1ª suplente), Pedro Pinho Corrêa (2ª titular) e Leticia Gonçalves Rodrigues (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física. (Ref. Solicitação Digital n° 013419/2020)

 

No 059/2020/CFM – DESIGNAR, de 14/03/2020 a 13/03/2021, os acadêmicos Luca Paggiarin Flores (titular) e Matheus Hitly Pinheiro Goncalves (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. Solicitação Digital n° 013419/2020)

 

No 060/2020/CFM – DESIGNAR, de 14/03/2020 a 13/03/2021, as acadêmicas do curso de graduação em Física Leticia Gonçalves Rodrigues (titular) e Luisa Mecca Roesler (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade. (Ref. Solicitação Digital n° 013419/2020)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de junho de 2020

 

Nº 134/2020/SEC/CTC  – Art. 1º Conceder, a contar de 22/4/2020, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor AGENOR DE NONI JUNIOR, SIAPE 3011533, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Energia e Meio Ambiente – LEMA (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.023/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 22/4/2019);

Art. 2º Localizar o servidor AGENOR DE NONI JUNIOR em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e na Solicitação Digital n.º 012923/2020)

Boletim Nº 61/2020 – 04/06/2020

04/06/2020 18:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2020

Data da publicação: 4 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_04.06.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 773, 774, 776 a 806, 812/2020/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 065 a 066/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 004 a 005/DGP/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 078/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 15/2020/SINTER

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de maio de 2020

 

Nº 773 /2020/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 19 de maio de 2020, o professor do magistério superior CRISTIAN KOLIVER, MASIS nº 196899, SIAPE nº 2867734, para, na condição de representante titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato até 16 de julho de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de maio de 2020, o professor do magistério superior HECTOR BESSA SILVEIRA, MASIS nº 177185, SIAPE nº 2769042-0, para, na condição de representante titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 1º de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da instituição e em resposta à Solicitação Digital nº 011187/2020)

 

Nº 774 /2020/GR – Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os representantes das áreas administrativas e acadêmicas abaixo relacionados para compor o comitê mencionado no art. 1º:

I – secretário(a) de Planejamento e Orçamento, na função de presidente;

II – superintendente de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

IV – pró-reitor(a) de Graduação;

V – pró-reitor(a) de Extensão;

VI – pró-reitor(a) de Pesquisa;

VII – pró-reitor(a) de Pós-Graduação;

VIII – diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias (CCA);

IX – diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas (CCB);

X – diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE);

XI – diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde (CCS);

XII – diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ);

XIII – diretor(a) do Centro de Desportos (CDS);

XIV – diretor(a) do Cetro de Ciências da Educação (CED);

XV – diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH);

XVI – diretor(a) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

XVII – diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE);

XVIII – diretor(a) do Centro Tecnológico (CTC); XIX – diretor(a) do Campus Araranguá;

XX – diretor(a) do Campus Blumenau;

XXI – diretor(a) do Campus Curitibanos; e

XXII – diretor(a) do Campus Joinville.

Art. 3º Designar o(a) coordenador(a) de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento para assessorar administrativamente o secretário de Planejamento e Orçamento nas atribuições relacionadas à presidência do comitê mencionado no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 (dois) anos. (Ref. Art. 2.º do Decreto nº 10.332, de 28 e abril de 2020)

 

Nº 776 /2020/GR – Art. 1º Prorrogar, por 12 (doze) meses, o afastamento de EVELINE BOPPRE BESEN WOLNIEWICZ, administradora, SIAPE nº 1947887, para prestar colaboração técnica ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

Art. 2º Cumpre ao IFSC comunicar, mensalmente, a frequência da servidora à Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. Art. 93, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no que consta no Processo nº 23080.017364/2020-33)

 

Nº 777/2020/GR – Art. 1º Atualizar a lista de membros da Comissão Permanente de Planejamento e Execução dos Processos de Aquisição de Materiais da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2399/2017/GR, de 30 de outubro de 2017, e alterada pelas Portarias nº 2110/2018/GR, de 20 de setembro de 2018, e nº 976/2019/GR, de 15 de maio de 2019, a qual passa a ser composta pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

I – Luziane Cordova;

II – Denise Machado;

III – Elaine Lúcia Siegel Aguiar;

IV – Fernanda Guimarães;

V – Gilvano da Rosa;

VI – Gustavo Guilherme Back;

VII – Igor Yure Ramos Matos;

VIII – José Paulo Speck Pereira;

IX – Julia Miranda Bressane;

X – Juliane Fonseca Soares;

XI – Laísa Cristina Krolikovski da Silva;

XII – Leila Cristina Weiss;

XIII – Mari Aparecida Lima;

XIV – Mércia Pereira;

XV – Priscila Mendes da Conceição;

XVI – Verônica Pereira Orlandi.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 18833/2020)

 

Portarias de 22 de maio de 2020

 

Nº 778/2020/GR – Art. 1º Designar LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1246362, como 3º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar-se em 29 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 3/CEP/GR/2020)

 

Nº 779 – Designar Denise Machado, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 210417, SIAPE nº 1154289, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação – BSCED/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/05/2020 a 05/06/2020, tendo em vista o afastamento da titular Leila Cristina Weiss, SIAPE nº 2022201, licença à gestante. (Ref. Sol. 18789/2020)

 

Nº 780 – Designar Denise Machado, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 210417, SIAPE nº 1154289, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação – BSCED/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2020 a 02/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular Leila Cristina Weiss, SIAPE nº 2022201, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 18798/2020)

 

Nº 781 – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198379, SIAPE nº 2193510, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Maio de 2020 a 10 de Junho de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 19276/2020)

 

Portarias de 25 de maio de 2020

 

Nº 782/2020/GR   – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19:

I – Ubaldo Cesar Balthazar – coordenador;

II – Álvaro Guilhermo Rojas Lezana (GR/UFSC);

III – Carlos Alberto Marques (APUFSC);

IV – Sandra Regina Carrieri (SINTUFSC);

V – Kerolyn Ribeiro Augusto (DCE); e

VI – Luiz Carlos de Almeida Batista Pustiglione (APG).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 783/2020/GR – Art. 1º Designar CELSO SPADA como coordenador do Comitê Assessor.

Art. 2º Designar ÓSCAR BRUÑA ROMERO como coordenador do Subcomitê Científico.

Art. 3º Designar MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN como coordenadora do Subcomitê de Comunicação.

Art. 4º Designar CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO como coordenadora do Subcomitê de Infraestrutura e Administração.

Art. 5º Designar ALEXANDRE MARINO COSTA como coordenador do Subcomitê Acadêmico.

Art. 6º Designar FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO como coordenadora do Subcomitê de Assistência Estudantil.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 784/2020/GR – Art. 1º Designar PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ como representante da APUFSC junto ao Comitê Assessor, em substituição a CARLOS ABERTO MARQUES, designado pela Portaria nº 750/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Designar TIAGO VIDAL como representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis junto ao comitê mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 785/2020/GR – Art. 1º Designar SONIA ELENA PALOMINO CASTRO como representante do CFM junto ao Subcomitê Científico, em substituição a NILTON BRANCO, designado pela PORTARIA Nº 751/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 786/2020/GR – Art. 1º Designar CAMILO BUSS ARAÚJO como representante da Apufsc-Sindical junto ao Subcomitê Acadêmico, em substituição a PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ, designada pela PORTARIA Nº 754/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Designar NILTON BRANCO como representante do CFM junto ao subcomitê mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Portarias de 26 de maio de 2020

 

Nº 787 /2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 25 de maio de 2020, o professor GILSON WESSLER MICHELS, SIAPE nº 3145721, da função de representante titular do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CCJ/CC/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 395/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir do dia 26 de maio de 2020, a professora MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, para, na condição de titular, representar o CCJ no CC/UFSC, com mandato a expirar em 18 de fevereiro de 2022. (Ref. art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e na Correspondência OF E 19/CCJ/2020)

 

Nº 797/2020/GR – Art. 1º Designar, SANTIAGO PICH, SIAPE nº 1847709, para, na condição de suplente, representar os docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA, designado pela Portaria n º 1790/2018/GR, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.  Sol. 19538/2020)

 

Portarias de 27 de maio de 2020

 

Nº 788 – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2020 a 01 de Junho de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 19090/2020)

 

Nº 789 – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201140, SIAPE nº 1677172, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2020 a 01/06/2020, tendo em vista o afastamento do titular Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 19475/2020)

 

Nº 790 – Designar DANIELA QUEIROZ CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 211774, SIAPE nº 1423388, para substituir o Chefe do Departamento de História – HST/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2020 a 05/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, SIAPE nº 2181940, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 19773/2020)

 

Nº 791/2020/GR – Art. 1º Instituir comissão para elaborar o Programa de Integridade da UFSC e estruturar sua posterior implementação, execução e monitoramento.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – Monique Regina Bayestorff Duarte;

II – Mônica Beppler Kist; e

III – Lucas dos Santos Matos.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa dias) para a conclusão dos trabalhos

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 792 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Junho de 2020, Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2, MASIS nº 190882, SIAPE nº 2054644, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 19811/2020)

 

Nº 793 – Retificar a Portaria nº769/2020/GR, de 20 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 97, em 22/05/2020, seção 2, p. 25, que designa Silmar José Spinardi Franchi, modificando o trecho em que se lê ” Curso de Licenciatura em Química – CCGLQ/CBLU” para ” Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU”. (Ref. Sol. OF E 53/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 794 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Junho de 2020, Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, MASIS nº 185641, SIAPE nº 3455469, do exercício da função de Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 2029/2018/GR, de 03 de setembro de 2018. (Ref. Sol. 19912/2020)

 

Nº 795/2020/GR – Art. 1 º Designar, a partir de 1º de junho de 2020, RAMONE DA SILVA, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, para exercer, interinamente, a função de chefe da Divisão Financeira (DF/CF/DCF/SEPLAN).

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 19912/2020)

 

Nº 796 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2020, RAPHAEL SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 198581, SIAPE nº 2720935, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 19955/2020)

 

Nº 798/2020/GR – Atribuir à servidora JULIANA FERNANDES VIEIRA, médica/área, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), a partir de 11 de maio de 2020, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012. (Ref. processo nº 23080.018297/2020-74)

 

Portaria de 29 de maio de 2020

 

Nº 799/2020/GR – Art. 1 º Designar, a partir de 1º de maio de 2020, ADRIANO TONY RAMOS, professor do magistério superior, MASIS nº 187512, SIAPE nº 1712987, para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol.18190/2020)

 

Nº 800/2020/GR   – Art. 1 º Designar, a partir de 1º de maio de 2020, ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, professora do magistério superior, MASIS nº 212614, SIAPE nº 1391139, para exercer a função de subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 18190/2020)

 

Nº 801 – Designar Lucas Figueiredo Lopes, MUSEÓLOGO, MASIS nº 195825, SIAPE nº 1593388, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2020 a 26/06/2020, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 20003/2020)

 

Nº 802 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2020, PIERRE GALVAGNI SILVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 111443, SIAPE nº 1160177, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 19453/2020)

 

Nº 803 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2020, EDEVARD JOSE DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 19453/2020)

 

Nº 804 – Designar GUILHERME CARVALHO BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185757, SIAPE nº 1967166, Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Junho de 2020 a 10 de Junho de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 20031/2020)

 

Nº 805 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/05/2020 a 13/06/2020, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 20191/2020)

 

Nº 806 – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 219635, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2020 a 10/06/2020, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 20210/2020)

 

Portarias de 01 de junho de 2020

 

Nº 812 – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 172051, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2020 a 10/06/2020, tendo em vista o afastamento do titular Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE nº 1775864, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 20420/2020)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2020

 

Nº 065/2020/BNU –  Art. 1º PRORROGAR a Portaria n° 053/2020/BNU de 18 de maio de 2020 até o dia 8 de junho de 2020.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de junho de 2020

 

Nº 066/2020/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º de junho de 2020, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Edgar Noschang Kunz, SIAPE nº 2351101, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho do Campus Blumenau, por realizar atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados ou desenergizados com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.995/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 02/10/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Edgar Noschang Kunz na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho a partir de 27/12/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, de acordo com os termos da Portaria 994/2016/GR de 11/05/2016, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de maio de 2020

 

Nº 004/DGP/PROAD/2020 – CONCEDER, a partir de 17/12/2019, conforme Portaria 001/DGP/PROAD/2020, à servidora BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), grau médio, incidente sobre o salário do cargo efetivo, por realizar atividades com exposição habitual, ou seja, por tempo integral ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, em áreas de risco, como obrigação da função no controle patrimonial, bem como no manuseio, no recebimento, na entrega e recolhimento de produtos e materiais dos mais variados, muitos destes produtos/materiais não têm conhecida procedência e informações sobre possíveis riscos à saúde, conforme Laudo Pericial emitido pelo Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP/UFSC), de 06 de março de 2019. (Ref. Solicitação digital nº 20248/2020)

 

Nº 005/DGP/PROAD/2020 – CONCEDER, a partir de 17/12/2019, conforme Portaria 003/DGP/PROAD/2020, à servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE 2030545, Assistente em Administração, DGP/PROAD, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), grau médio, incidente sobre o salário do cargo efetivo, por realizar atividades com exposição habitual, ou seja, por tempo integral ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, em áreas de risco, como obrigação da função no controle patrimonial, bem como no manuseio, no recebimento, na entrega e recolhimento de produtos e materiais dos mais variados, muitos destes produtos/materiais não têm conhecida procedência e informações sobre possíveis riscos à saúde, conforme Laudo Pericial emitido pelo Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP/UFSC), de 06 de março de 2019. (Ref. Solicitação digital nº 20249/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de junho de 2020

 

Nº 078/PROGRAD/2020 –  Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Acácio Antonio Ferreira Zielinski, SIAPE 3011572 – UFSC: 211413 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012737/2020-80).

Agenor de Noni Júnior, SIAPE 3011533 – UFSC: 211502 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012679/2020-94).

André Luiz Strappazzon, SIAPE 1107656 – UFSC: 211537 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 15/02/2020.  (Processo 23080.005109/2020-48).

Camila Michels, SIAPE 1384142 – UFSC: 211430 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012404/2020-51).

Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares, SIAPE 1784727 – UFSC: 174607 [MIP/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/05/2020.  (Processo 23080.017852/2020-41).

Cristiano Alves da Silva, SIAPE 1934035 – UFSC: 201450 [EGR/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 10/04/2020.  (Processo 23080.006004/2020-14).

Daniel Girardi, SIAPE 2580672 – UFSC: 194640 [CEE/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 27/05/2020.  (Processo 23080.019309/2020-88).

Fabíola Branco Filippin, SIAPE 2504510 – UFSC: 188136 [ACL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/03/2020.  (Processo 23080.011713/2020-11).

Marcos Alves Rabelo, SIAPE 2224626 – UFSC: 199812 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/04/2020.  (Processo 23080.009642/2020-89).

Maria Carolina Machado Magnus, SIAPE 2966833 – UFSC: 211847 [EDC/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/02/2020.  (Processo 23080.016142/2020-01).

Neiva de Assis, SIAPE 1901680 – UFSC: 211596 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/02/2020.  (Processo 23080.005106/2020-12).

Olga Regina Cardoso, SIAPE 1158754 – UFSC: 82680 [EPS/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/05/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.007766/2012-10).

Orlando Celso da Silva Neto, SIAPE 3432087 – UFSC: 187938 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/03/2020.  (Processo 23080.019768/2020-61).

Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634 – UFSC: 200004 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/04/2020.  (Processo 23080.009947/2020-91).

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes, SIAPE 1425902 – UFSC: 137116 [ART/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/05/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.017834/2020-69).

Reginaldo Geremias, SIAPE 1772001 – UFSC: 173902 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/03/2020.  (Processo 23080.015338/2020-71).

Rosana Cassia dos Santos, SIAPE 1530971 – UFSC: 137086 [LLV/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 11/04/2020.  (Processo 23080.004113/2020-99).

Rosane Silveira, SIAPE 2446745 – UFSC: 173643 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/03/2020.  (Processo 23080.017586/2020-56).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2020

 

Nº 15/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi Di Roma “Tor Vergata”, a partir de 12 de maio de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 12 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Boletim Nº 60/2020 – 02/06/2020

02/06/2020 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2020

Data da publicação: 2 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_02.06.2020

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 734 a 739, 761 a 762, 764/2020/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIA Nº 55/2020/CTS/ARA

9 a 10/DCS/CTS/ARA/2020

03/SID/CTS/ARA/2020

 

TERMO ADITIVO DO EDITAL Nº 03/SID/CTS/ARA/2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 058 a 064/2020/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 071 a 074, 079/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 076, 078/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 044 a 052/CED/2020

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 08 de maio de 2020

 

Nº 734 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Abril de 2020, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125320, SIAPE nº 1351036, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 17651/2020)

 

Nº 735 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Abril de 2020, LIA CAETANO BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 72910, SIAPE nº 1158307, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 17651/2020)

 

Nº 736 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Maio de 2020, Enio Snoeijer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187415, SIAPE nº 1984847, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEAS/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 253/2013/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. (Ref. Sol. 17646/2020)

Portarias de 11 de maio de 2020

 

Nº 737 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2020, PEDRO ANTONIO DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173201, SIAPE nº 2156578, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciêcias da Administração – CAD/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 17400/2020)

 

Nº 738 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2020, BERNARDO MEYER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203399, SIAPE nº 2279260, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciêcias da Administração – CAD/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 17400/2020)

 

Nº 739 – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141067, SIAPE nº 1660233, para substituir o Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/05/2020 a 15/05/2020, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17801/2020)

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 761/2020/GR – Prorrogar até 30 de junho de 2020 o mandato da Portaria nº 1219/2018/GR, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 106, seção 2, p. 36, em 5 de junho de 2018, que designa GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, código FCC. (Ref. Sol. nº 18312/2020)

 

Nº 762/2020/GR – Prorrogar até 30 de junho de 2020 o mandato da Portaria nº 2298/2019/GR, de 23 de outubro de 2019, que designa JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC. (Ref. Sol. nº 18312/2020)

 

Nº 764/2020/GR – Art. 1º Dispensar ALEXANDRA SUSANA LATINI e MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO da condição de representante titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário.

Art. 2º Designar WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI, professor do magistério superior, MASIS nº 196287, SIAPE nº 2151131, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 12 de junho de 2020.

Art. 3º Designar SANDRA ROLIM ENSSLIN, professora do magistério superior, MASIS nº 118529, SIAPE nº 2169917, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar DIEGO NUNES, professor do magistério superior, MASIS nº 207521, SIAPE nº 2612249, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Designar ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 015096/2020)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 55/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 22 de maio de 2020 a 21 de maio de 2022:

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES SIAPE
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Luciana Bolan Frigo 1805632
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Thiago Dutra 2367434
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES SIAPE
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Leandro Batirolla Krott 2223080

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 87/CTS/ARA/2019, de 19 de junho de 2019.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1897/2018/GR, de 22 de agosto de 2018, resolve:

 

Portaria de 30 de abril de 2020

 

Nº 9/DCS/CTS/ARA/2020 – Art. 1ª Designar as professoras: Poliana Penasso Bezerra (SIAPE 1017757), Janeisa Franck Virtuoso (SIAPE 2222578) e Ione Jayce Ceola Schneider (SIAPE 2258186) como membros titulares, sob a presidência da primeira e as professoras Gisele Agustini Lovatel (SIAPE 2053163) e Núbia Carelli Pereira de Avelar  (SIAPE 2052737) como membros suplentes para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da professora Maíra Cola.

Art. 2º Revogar a portaria nº 19/DCS/CTS/ARA/2018 de 23 de julho de 2018.

Art. 3º Revogar o artigo 16º da portaria nº 30/DCS/CTS/ARA/2018 de 22 de novembro de 2018.

 

Portaria de 28 de maio de 2020

 

Nº 10/DCS/CTS/ARA/2020 – Art. 1ª Designar as professoras: Gisele Agustini Lovatel (SIAPE 2053163), Adriana Neves dos Santos (SIAPE 2058598) e  Janeisa Franck Virtuoso (SIAPE 2222578) como membros titulares, sob a presidência da primeira e as professoras e Ione Jayce Ceola Schneider (SIAPE 2258186) e Núbia Carelli Pereira de Avelar (SIAPE 2052737) como membros suplentes para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da professora Vanessa Damin. Art. 2º Revogar a portaria nº 3/DCS/CTS/ARA/2020 de 7 de janeiro de 2020.

 

SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS

 

Edital de 07 de abril de 2020

 

Seleção de estudantes para vagas remanescentes de monitoria no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

 

Nº 03/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7139 Programação em Computadores 1
CIT7580 Algoritmos e Programação 1
DEC7536 Projeto e Análise de Algoritmos 1
DCS7417 Anatomia I 1
DCS7427 Anatomia II 1
EES7378 Eletrônica de Potência 1
EES7350 Termodinâmica I 1
EES7366 Termodinâmica II 1
EES7362 Fundamentos de Química Orgânica 1
FQM7336 Estática e Dinâmica 1
Totais 10

2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 acrescidos de auxílio transporte no valor de R$ 90,00, totalizando R$ 454,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I – Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II – Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III – Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV – Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V – Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI – Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

4.1 As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 08 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/66vJU3hBnpKjb1zE6

4.2 Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.

4.3 A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 05 de maio de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5. DAS PROVAS

5.1 A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.

5.2 As provas serão realizadas nas dependências da UFSC Araranguá, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.

5.3 Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.

5.4 Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.

5.5 O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.

5.6 Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.

5.7 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).

5.8 O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

6.1 O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .

6.2 Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7. COMPETÊNCIAS DO MONITOR

7.1 Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I – Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II – Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III – Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV – Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V – Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI – Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII – Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII – Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX – Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X – Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§ 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§ 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§ 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8. NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

8.1 Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I – Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II – Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III – Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV – Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V – Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9. COMPETE AO SUPERVISOR

9.1 Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.2 Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I – Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II – Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III – Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV – Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V – Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI – Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII – Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII – Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX – Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X – Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§ 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§ 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§ 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.

10.2 O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.

10.4 Este edital é válido para o ano de 2020.

10.4 Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,

§ 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).

10.5 A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.

10.6 Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

(Ref. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.)

 

A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Termo Aditivo no Edital Nº 03/SID/CTS/ARA/2020

 

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES DE BOLSAS DE MONITORIA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

Prorrogar o prazo de inscrições do edital nº 02/SID/CTS/ARA/2020 referente ao processo seletivo para vagas remanescentes de bolsas de monitoria até o dia 31 de maio de 2020 e alterar a data de homologação das inscrições para o dia 01 de junho de 2020.

Araranguá, 30 de abril de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de maio de 2020

 

Nº 058/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria n° 076/BNU/2019 de 17 de junho de 2019, a qual designou o servidor ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 7 de maio de 2020.

 

Nº 059/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE 2965314, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º RECONDUZIR o docente ALDO SENA DE OLIVEIRA, SIAPE 1035761, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º RECONDUZIR a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de fevereiro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º DESIGNAR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE 3091258, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 5º DISPENSAR a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, SIAPE 384779, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de abril de 2020.

 

Portarias de 01 de junho de 2020

 

Nº 060/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 03 de março de 2020, com vigência de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente LUIZ ANTÔNIO MACCARI JUNIOR como Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2020, com validade de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 062/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os professores Luiz Antônio Maccari Junior (presidente), Ebrahim Samer El Youssef e Janaina Gonçalves Guimarães para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina,, a partir de 25 de maio de 2020, com validade de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais aos docentes Ebrahim Samer El Youssef e Janaina Gonçalves Guimarães.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 063/2020/BNU –  Art. 1º DESIGNAR o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE 2242510, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 01 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 064/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes Raphael Ferreira dos Santos Baraldi (matrícula 18104983) como membro titular, e de suplente Stefani Shirazawa Evangelista (matrícula 17106019) para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 01 de junho de 2020, pelo período de 1(um) ano, atendendo a solicitação do Ofício nº 010/2020/COORDTEXTIL.

Art 2º  Designar a discente Camille Vitoria Mestre Vilaça como suplente da discente LISSA MACHADO SIQUEIRA, titular (Portaria nº 56/2020/BNU de 22 de maio de 2020, para compor o Colegiado de Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 01 de junho de 2020, pelo período de 1(um) ano, atendendo a solicitação do Ofício nº 010/2020/COORDTEXTIL.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE

 

Portarias de 20 de abril de 2020

 

Nº 071/2020/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 24 de março de 2020, os servidores abaixo relacionados no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003127/2020-84)

SERVIDOR SIAPE CARGO
MICHELLI MELO DA ROSA 2083377 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RICARDO VALENTIM KLOEPPEL 2703725 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SANDRA HILDA SOBRINHO 1160484 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Nº 072/2020/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 24 de março de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora MICHELLI MELO DA ROSA, SIAPE nº 2083377, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da UTI –  Unidade de Terapia Intensiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003127/2020-84 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 073/2020/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 24 de março de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor RICARDO VALENTIM KLOEPPEL, SIAPE nº 2703725, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da UTI –  Unidade de Terapia Intensiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.c(Ref. Processo SEI nº 23820.003127/2020-84 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 074/2020/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 24 de março de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora SANDRA HILDA SOBRINHO, SIAPE nº 1160484, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da UTI –  Unidade de Terapia Intensiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003127/2020-84 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria de 05 de maio de 2020

 

Nº 079/2020/DA/HU – Art. 1º – CANCELAR a concessão do adicional de insalubridade, a partir de 28 de janeiro de 2020, para o servidor MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL, SIAPE nº 1825076, ocupante do cargo de Médico, localizado no setor de Regulação e Avaliação em Saúde do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.000781/2020-36)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 076/PROGRAD/2020 – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 054/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 034 de 13 de março de 2020 como segue:

Onde se lê:

Fernanda Luiza de Faria, SIAPE 1384779 – UFSC: 211324 [CEE/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2018.  (Processo 23080.086521/2019-17).

Leia-se:

Fernanda Luiza de Faria, SIAPE 1384779 – UFSC: 211324 [CEE/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.086521/2019-17).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Portarias de 01 de junho de 2020

 

Nº 078/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Acácio Antonio Ferreira Zielinski, SIAPE 3011572 – UFSC: 211413 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012737/2020-80).

Agenor de Noni Júnior, SIAPE 3011533 – UFSC: 211502 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012679/2020-94).

André Luiz Strappazzon, SIAPE 1107656 – UFSC: 211537 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 15/02/2020.  (Processo 23080.005109/2020-48).

Camila Michels, SIAPE 1384142 – UFSC: 211430 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012404/2020-51).

Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares, SIAPE 1784727 – UFSC: 174607 [MIP/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/05/2020.  (Processo 23080.017852/2020-41).

Cristiano Alves da Silva, SIAPE 1934035 – UFSC: 201450 [EGR/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 10/04/2020.  (Processo 23080.006004/2020-14).

Daniel Girardi, SIAPE 2580672 – UFSC: 194640 [CEE/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 27/05/2020.  (Processo 23080.019309/2020-88).

Fabíola Branco Filippin, SIAPE 2504510 – UFSC: 188136 [ACL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/03/2020.  (Processo 23080.011713/2020-11).

Marcos Alves Rabelo, SIAPE 2224626 – UFSC: 199812 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/04/2020.  (Processo 23080.009642/2020-89).

Maria Carolina Machado Magnus, SIAPE 2966833 – UFSC: 211847 [EDC/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/02/2020.  (Processo 23080.016142/2020-01).

Neiva de Assis, SIAPE 1901680 – UFSC: 211596 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/02/2020.  (Processo 23080.005106/2020-12).

Olga Regina Cardoso, SIAPE 1158754 – UFSC: 82680 [EPS/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/05/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.007766/2012-10).

Orlando Celso da Silva Neto, SIAPE 3432087 – UFSC: 187938 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/03/2020.  (Processo 23080.019768/2020-61).

Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634 – UFSC: 200004 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/04/2020.  (Processo 23080.009947/2020-91).

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes, SIAPE 1425902 – UFSC: 137116 [ART/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/05/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.017834/2020-69).

Reginaldo Geremias, SIAPE 1772001 – UFSC: 173902 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/03/2020.  (Processo 23080.015338/2020-71).

Rosana Cassia dos Santos, SIAPE 1530971 – UFSC: 137086 [LLV/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 11/04/2020.  (Processo 23080.004113/2020-99).

Rosane Silveira, SIAPE 2446745 – UFSC: 173643 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/03/2020.  (Processo 23080.017586/2020-56).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017.)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de maio de 2020

 

Nº 044/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria N.º 167/CED/2018, de 08 de novembro de 2018.

Art. 2º – DESIGNAR o professor André Ary Leonel SIAPE 3527003, como Coordenador do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED) a partir de 17 de abril de 2020, para um mandato de 02 (dois) anos, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 045/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria N.º 090/CED/2018, de 07 de junho de 2018.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Marcelo Gules Borges, SIAPE 2140349, como Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Avaliação do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED) a partir de 17 de abril de 2020, para um mandato de 02 (dois) anos, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 046/CED/2020 – DESIGNAR o professor Elizandro Maurício Brick (SIAPE Nº 1019429) para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 17 de abril de 2020, para um mandato de 02 (dois) anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

 

Nº 047/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 089/CED/2018, de 07 de junho de 2018, de designação do professor Silvio Domingos Mendes da Silva, SIAPE 1276996, como Coordenador do Núcleo de Criação e Desenvolvimento de Materiais Didáticos do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED).

 

Portarias de 21 de maio de 2020

 

Nº 048/CED/2020 – CONCEDER, de acordo com o § 1º, Art. 12 da Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ALINE OLIN GOULART DARDE, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Linguística, subárea Linguística Aplicada, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021, junto à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.016463/2020-06).

 

Portarias de 26 de maio de 2020

 

Nº 049/CED/2020 – Art. 1º DESIGNAR o Professor DOUGLAS DYLLON JERÔNIMO DE MACEDO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciência da Informação.

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos a partir de 10 de maio de 2020.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 02 (duas) horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 050/CED/2020 – Art. 1º DESIGNAR a professora ANA CLARA CÂNDIDO para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Ciência da Informação.

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos a partir de 04 de maio de 2020.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 051/CED/2020 – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

 

NOME

 

 

MATRÍCULA

Genilson Geraldo 201900389 Titular Mestrado
Mariene Alves do Vale 201900390 Titular Mestrado
Daniela Rahhal 201800757 Suplente Mestrado
Patrícia Siqueira Santos 201900408 Suplente Mestrado
Sabrina Martins 201900399 Suplente Mestrado
Ana Lídia Campos Brizola 201900375 Suplente Doutorado
Keitty Rodrigues Vieira 201901105 Titular Doutorado
Ana Lídia Campos Brizola 201900375 Titular Doutorado
Daniela Fernanda A. de Oliveira Spudeit 201900374 Suplente Doutorado
Fernanda Gomes Ferreira 201900376 Suplente Doutorado

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 01 de junho de 2020 a 30 de setembro de 2020.

 

Portarias de 01 de junho de 2020

 

Nº 052/CED/2020 – Art. 1º DESIGNAR os discentes GENILSON GERALDO, matrícula 201900389 e SABRINA MARTINS, matrícula 201900399, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2020, com vigência até 30 de setembro de 2020.

Boletim Nº 59/2020 – 29/05/2020

29/05/2020 17:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2020

Data da publicação: 29 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_29.05.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 364/2020/GR
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 8/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 93/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº  047, 208, 239 a 272, 274 a 277/2020/DDP/PRODEGESP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  

EDITAL Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº  81 a 85/2020/CCS

PORTARIA Nº 001/2020/COREMU

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 29 de maio de 2020

 

Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

Nº 364/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos cursos que já atuam totalmente na modalidade de ensino a distância (EAD).

Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

Art. 3º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 4º Determinar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a conclusão de diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os comitês e subcomitês instituídos pela PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, alterada pelas portarias normativas nº 361, 362 e 363/2020/GR, com produção de normativa a ser apreciada pelas instâncias correspondentes e aprovada pelo Conselho Universitário até 30 de junho de 2020.

Art. 5º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o art. 1º , inciso III, do Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020; as portarias SES nº 352 e nº 353, de 25 de maio de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020; nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020; o OFÍCIO CIRCULAR Nº 006/2020/PROGRAD de 2 de abril de 2020; o OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/GR, de 3 de abril de 2020; o OFÍCIO Nº 007/UAB/SEAD/2020, de 3 de abril de 2020; as portarias normativas nº 001/2020/PROGRAD, de 16 de abril de 2020, e nº 002/2020/PROGRAD, de 17 de abril de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pela COVID-19.)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 27 de maio de 2020

 

Nº 8/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR o Professor Dr. Cesar Augusto Marchioro, SIAPE N.º 2067798, para a relatoria do Processo N.º 23080.020101/2020-10, referente ao pedido de validação de créditos obtidos pelo Mestrando Carlos Eduardo Plens em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados no SNPG.

Artigo 2º – DETERMINAR a data de 10 de junho de 2020 para o fim do prazo de execução dos trabalhos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 27 de maio de 2020

 

Nº 93/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL/PROAD, DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD e ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51 – Pregão SRP nº 373/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de janeiro de 2020

 

Nº 047/2020/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 033/2020/DDP, que altera o exercício da servidora Thalita Bez Batti de Souza, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração.

Onde se lê:

“…na Solicitação 000626/2020…”

Leia-se:

“…no Processo n° 23080.085935/2019-29…”

(Ref. Processo 23080.085935/2019-29)

 

Portaria de 17 de março de 2020

 

Nº 208/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Educação Especial

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Adryella Dotto 9,36
Géssica Barbosa 7,58
Natane Crecencio Pires 7,47

 

Portarias de 13 de abril de 2020

 

Nº 239/2020/DDP – LOTAR, de ofício, os servidores abaixo relacionados, no Centro de Ciências Rurais, com localização de exercício e física na Divisão da Clínica Veterinária Escola, a partir de 02 de setembro de 2019, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos. (Ref. Solicitação n° 062431/2019)

 

Portarias de 14 de abril de 2020

 

Nº 240/2020/DDP – INTERROMPER a partir de 14 de abril de 2020, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de ROBERTO CARLOS RUIZ, SIAPE 1554543, ocupante do cargo de Médico, lotado no DAS, programada para o período de 02/03/2020 a 29/05/2020, referente ao interstício completado em 18/04/2018. (Ref. Processo nº 23080.003166/2020-92)

 

Nº 241/2020/DDP – LOTAR, de ofício, os servidores abaixo relacionados, no Centro de Ciências Rurais, a partir de 02 de setembro de 2019, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Emanoela Carolina Vogel, MASSIS nº 197968, SIAPE nº 2183003, Assistente Social

Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira MASSIS nº 214735, SIAPE nº 3074613, Psicólogo/área (Educacional)

Naiara Aline Chaves Zat, MASSIS nº 213417, SIAPE nº 1134475, Técnico em Assuntos Educacionais

Patrícia Freitas Schemes Assumpção, MASSIS nº 181280, SIAPE nº 3653844, Assistente Social

(Ref. Solicitação n° 062435/2019)

 

Nº 242/2020/DDP – CONCEDER a BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, SIAPE 2051340, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada no CFM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/04/2020 a 22/05/2020, referente ao interstício completado em 08/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.014373/2020-72)

 

Nº 243/2020/DDP – CONCEDER a PATRICK CUNHA, SIAPE 1782401, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Gabinete do Reitor, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/4/2020 a 30/06/2020. (Ref.Processo nº 23080.015426/2020-72)

 

Nº 244/2020/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Tiago André Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC n.º 189132, Matrícula SIAPE n.º 2036248, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville, a partir de 30 de agosto de 2019, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville. (Ref. Solicitação nº 059948/2019)

 

Nº 245/2020/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ângela Angeloni Rovaris, Matrícula UFSC n.º 187091, Matrícula SIAPE n.º 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville, com localização na Coordenadoria Acadêmica, a partir de 30 de agosto de 2019, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville. (Ref. Solicitação nº 059951/2019)

 

Portarias de 17 de abril de 2020

 

Nº 246/2020/DDP – CONCEDER a RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE 1953788, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/06/2020 a 10/07/2020, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 14405/2020-30)

 

Portarias de 22 de abril de 2020

 

Nº 247/2020/DDP – CONCEDER a ROMULO SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 353135, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2020 a 01/07/2020, referente ao interstício completado em 21/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº Processo nº 23080. 9397/2020-18)

 

Portarias de 30 de abril de 2020

 

Nº 248/2020/DDP – CONCEDER a ANDREIA CORREIA PALACIOS, SIAPE 2107734, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2020 a 17/08/2020, referente ao interstício completado em 29/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.015532/2020-56)

 

Nº 249/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

 

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação  

 

Processo nº 23080.

UPAG
CRISTIANE FERNANDES JORDAO 171756 1741136 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2020 52% 017135/2020-19 HU
FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS 174542 1783985 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-04-2020 25% 016656/2020-59 HU
JUDIZELI BAIGORRIA 179870 1871607 ASSISTENTE SOCIAL 27-04-2020 52% 016943/2020-69 HU
SAMUEL SOUZA DE ARAÚJO 202198 1182851 CONTADOR 24-04-2020 52% 016831/2020-16 HU
DANIEL FONSECA DA CUNHA 216792 3126752 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-04-2020 52% 017125/2020-83 UFSC
FERNANDA GEREMIAS LEAL 181425 1891240 SECRETÁRIA EXECUTIVA 09-04-2020 75% 015769/2020-37 UFSC
GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI 197690 2984863 CONTADOR 30-04-2020 52% 017144/2020-18 UFSC
JULIA DE MARCHI 212273 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-04-2020 30% 007048/2020-53 UFSC
ROGERIO KORMANN 217029 3129019 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13-04-2020 30% 072723/2019-81 UFSC

 

Portarias de 04 de maio de 2020

 

Nº 250/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA 179471 1854903 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 31-03-2020 30% 014881/2020-51 HU
CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR 205810 2345316 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2020 52% 017386/2020-01 UFSC
MÔNICA BEPPLER KIST 179684 2696312 ADMINISTRADORA 13-04-2020 75% 015815/2020-06 UFSC

 

Portarias de 05 de maio de 2020

 

Nº 251/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome

 

 

Matrícula

UFSC

 

 

Matrícula

SIAPE

 

 

Cargo

 

 

A partir de

Nível de      Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de     Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

  Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADILSON AMÉRICO 208581 2390678 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 26-04-2020 D202 D302 011502/2020-71 UFSC
ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO 208163 2387586 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-04-2020 D202 D302 010016/2020-35 UFSC
ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES 208270 2388630 CONTADOR 20-04-2020 E202 E302 004202/2020-35 UFSC
ARIEL JOSÉ DA SILVA 208625 2390111 CONTADOR 19-04-2020 E202 E302 006303/2020 UFSC
BRUNO GEISS LEMOS 214630 3073504 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2020 D101 D201 008168/2020-78 UFSC
CHRISTIAN JEAN ABES 208468 2389508 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 29-04-2020 D203 D303 016484/2020-13 UFSC
DAYANA TRENTO 208170 2387723 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 18-04-2020 D202 D302 002427/2020 UFSC
DÉBORA CAROLINE BUBLITZ 213716 3054657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-04-2020 D102 D202 016117/2020-10 UFSC
EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES 182162 1895572 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-03-2020 D306 D406 011522/2020-41 UFSC
ERICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 214712 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01-05-2020 D101 D201 008878/2020-06 UFSC
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 208195 2388067 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-04-2020 D202 D302 016137/2020-91 UFSC
GERSON JARDEL KAZMIRCZAK 214688 3074014 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 29-04-2020 D101 D201 011991/2020-61 UFSC
GLORISTER ALVES ALTE 208574 2390199 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 02-05-2020 D202 D302 016133/2020-11 UFSC
GUILHERME LEONI MORETTI 208450 2389168 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2020 D203 D303 016871/2020-50 UFSC
JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA 208630 2390404 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-04-2020 E202 E302 000382/2020-86 UFSC
KARINE LOPES 214756 3075819 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-05-2020 D101 D201 015607/2020-07 UFSC
KELLI KARINE ABRÃO 197097 2170046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-04-2020 D204 D304 016633/2020-44 UFSC
LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA 214769 3074936 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-05-2020 D101 D201 007891/2020-30 UFSC
LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 208145 2387679 PSICÓLOGO/ÁREA 19-04-2020 E202 E302 015650/2020-64 UFSC
LEONARDO FELISBERTO OLIVIER 208437 2389699 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2020 D202 D302 014305/2020-11 UFSC
LETICIA

STEDILE

214666 1227545 ADMINISTRADOR 24-04-2020 E101 E201 009135/2020-45 UFSC
LUCAS PEREIRA DA SILVA 208710 2391399 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-05-2020 E202 E302 014809/2020-23 UFSC
MARCELO KOERICH 208227 2388406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-04-2020 D202 D302 006646/2020 UFSC
MATEUS KREPSKY LUDWICH 208728 2392521 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-05-2020 E202 E302 010731/2020-78 UFSC
MICHAEL TOMCHAK 197178 2170398 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-04-2020 D304 D404 008444/2020-06 UFSC
MIRIANE RAMOS VIANNA 207149 2356155 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2020 D203 D303 003184/2020-74 UFSC
   PAULA MONNERAT CASTRO GOMES 208480 2390127 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-04-2020 D203 D303 015567/2020-95 UFSC
    RAFAEL DE MORAES COSTA 208652 2390365 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-04-2020 E202 E302 004071/2020-96 UFSC
RAMONE DA SILVA 214706 3074336 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 26-04-2020 D101 D201 004586/2020 UFSC
          REGINA SAVI DAL MOLIM 214654 3073857 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2020 D101 D201 004363/2020-29 UFSC
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 208355 2388614 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-04-2020 D202 D302 014617/2020-17 UFSC
TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO 208594 2390283 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-05-2020 D202 D302 084898/2019-31 UFSC
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA 214784 3076177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-05-2020 D101 D201 023142/2019-16 UFSC
VANESSA ZANON BALDISSARELLI 217896 2916770 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 13-04-2020 D203 D303 015892/2020-58 UFSC
    WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA 208252 1893237 ARQUIVISTA 19-04-2020 E202 E302 013989/2020-26 UFSC
JANE DA

SILVA

199855 2224909 MÉDICO/ÁREA 24-01-2020 E304 E404 002889/2020 HU
   MARINA MÔNICA BAHL MAFRA 208404 1643155 FISIOTERAPEUTA 19-04-2020 E202 E302 011573/2020-73 HU

 

Nº 252/DDP/2020 – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
110579 1160117 ABRAAO ROCHA DOS SANTOS VIGILANTE PMP D116 01-05-2020
208581 2390678 ADILSON AMERICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 26-04-2020
133765 1456341 ALEXANDRE DOS PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 01-05-2020
133820 1455471 ALEXANDRE GAVA MENEZES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
107802 1159939 ALEXANDRE PERES DE PINHO OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D115 02-05-2020
125835 1069022 ALEXANDRE SANDIN PASTORINO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D416 01-05-2020
134230 1449019 ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO PMP D411 01-05-2020
208163 2387586 ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 20-04-2020
193776 2121629 ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR MÉDICO/ÁREA PMP E405 05-05-2020
208280 2388620 ANA LETÍCIA TRIVIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 20-04-2020
133617 1454976 ANA LUCIA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-05-2020
208270 2388630 ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES CONTADOR PMP E303 20-04-2020
118758 1199405 ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E415 01-05-2020
186885 1976869 ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D206 01-05-2020
134664 1345561 ANDRE FABIANO DYCK ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
133846 1456548 ANDRE LUIS BRADACZ TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D411 01-05-2020
186591 1975288 ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 17-04-2020
193873 2914391 ANDREZZA ROZAR ADMINISTRADOR PMP E405 08-05-2020
110978 1160140 ANTONIO WILSON DA COSTA SILVEIRA VIGILANTE PMP D416 04-05-2020
208625 2390111 ARIEL JOSÉ DA SILVA CONTADOR PMP E303 19-04-2020
134672 1465810 BERNADETE QUADRO DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-05-2020
214630 3073504 BRUNO GEISS LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 24-04-2020
216180 1107552 CAIO CESAR PRADO GOMES ADMINISTRADOR PMP E203 01-05-2020
201957 3845510 CAMILA SANTOS PIRES LIMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E304 05-05-2020
134184 1457397 CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE MIRANDA GOMES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 01-05-2020
186613 1975431 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D406 24-04-2020
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL RCP D304 29-04-2020
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D204 25-04-2020
208544 2390117 CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D203 26-04-2020
135024 1478099 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 12-05-2020
110390 1160103 CLAUDIA BERNARDES TERRAZAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 01-05-2020
110897 1160138 CLAUDIO HOHER DA TRINDADE TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D416 13-05-2020
134915 1475924 CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D411 01-05-2020
183029 1624406 CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 28-04-2020
110730 1160129 CLEZIO AUGUSTO LIMA AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B416 01-05-2020
186710 1977893 DAIANA PRIGOL BONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-05-2020
208153 1143855 DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E203 18-04-2020
186834 1977908 DANIEL MIRANDA LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-05-2020
126017 2322308 DANIELLE BOING BERNARDES SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 03-05-2020
208170 2387723 DAYANA TRENTO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 18-04-2020
110617 1160120 DEMEZIO GOES JUNIOR COZINHEIRO PMP C316 11-05-2020
204387 1258585 DIANA FABILA FURLANETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 26-04-2020
134346 1459865 DILNEY CARVALHO DA SILVA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D211 02-05-2020
208646 2390765 DIOGO ZANONI CASAGRANDE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 02-05-2020
133838 1456764 EDSON MURILO COSTA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D411 01-05-2020
186842 1977540 EDUARDO ZARUR STOSICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D206 01-05-2020
110765 1160131 ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES JORNALISTA PMP E416 01-05-2020
186877 1976930 ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 03-05-2020
111125 1160153 ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA QUÍMICO PMP E416 06-05-2020
139941 1626746 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E409 29-04-2020
179676 1862831 EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO ADMINISTRADOR PMP E407 03-05-2020
133935 1456238 EMERSON VALERIO FORNALSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 01-05-2020
214712 3074554 ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D202 01-05-2020
186850 1977527 ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 01-05-2020
134192 1458017 FABIANO SEELIG PAULOKUN CONTADOR PMP E311 01-05-2020
133510 1453207 FABIO MARCELO CUTY DA SILVA TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D411 01-05-2020
134362 1459758 FABRICIO MARCOS REIS HIPOLITO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
133528 1453702 FERNANDO ARGILES WOLFF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-05-2020
193709 2121381 FLAVIO DOS SANTOS JEREZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 05-05-2020
186575 1974730 GABRIEL MANOEL DA SILVA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D406 24-04-2020
208195 2388067 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 18-04-2020
214688 3074014 GERSON JARDEL KAZMIRCZAK TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D202 29-04-2020
134591 1461014 GERSON VALDIR DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
208345 2388882 GIEDRY SANTOS OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 24-04-2020
135016 1478087 GILMAR STIPP TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 12-05-2020
133781 1456237 GLECI BECKER FACCO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 01-05-2020
208574 2390199 GLORISTER ALVES ALTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 02-05-2020
134370 1458489 GUILHERME CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 20-04-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D304 27-04-2020
186486 1974367 GUILHERME LUIZ CONTADOR PMP E406 21-04-2020
133978 1455704 GUSTAVO ADOLPHO RANGEL MONTEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
110234 1160099 GUSTAVO COSTA RIBEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 01-05-2020
208321 2388594 GUSTAVO MOSCHINI SALICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 19-04-2020
218167 2891186 HELDER RICARDO MARCHINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 22-03-2020
208614 2390673 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2020
133862 1456763 JEAN ALVES VIEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D411 01-05-2020
119401 1207360 JOSE CARLOS SIMONASSI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D415 01-05-2020
208630 2390404 JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 19-04-2020
122933 1085643 JOSE REGIS FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D116 01-05-2020
214802 3077146 JULIA PELLIN FELDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E102 12-05-2020
133633 1455249 JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
134150 1456537 JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 14-05-2020
214756 3075819 KARINE LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 05-05-2020
133536 1453518 KARYN PACHECO NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-05-2020
122917 1087796 KATIA MARIA ZGODA PARIZOTTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 01-05-2020
214769 3074936 LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 05-05-2020
208145 2387679 LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E303 19-04-2020
208437 2389699 LEONARDO FELISBERTO OLIVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 24-04-2020
208375 2389163 LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 24-04-2020
214666 1227545 LETICIA STEDILE ADMINISTRADOR PMP E202 24-04-2020
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D111 10-05-2020
217683 1674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 01-04-2020
214735 3074613 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 05-05-2020
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D102 29-04-2020
208710 2391399 LUCAS PEREIRA DA SILVA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 02-05-2020
208490 2390259 LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN ARQUIVISTA PMP E203 24-04-2020
133641 1455250 MAICO OLIVEIRA BUSS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 01-05-2020
134788 1466472 MARCELO JUSTO KIELING TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D411 01-05-2020
208227 2388406 MARCELO KOERICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 18-04-2020
133730 2328847 MARCO ANTONIO DE LORENZO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E211 01-05-2020
186800 1976949 MARCOS TATIANO CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-05-2020
133994 1456348 MARIA DE FATIMA ROCHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 01-05-2020
194128 2123943 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 08-05-2020
208425 1914356 MARIANA PEREIRA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 19-04-2020
208600 2390690 MARIANA SANTOS DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2020
186605 1975325 MARIANA WAGNER DA SILVA CONTADOR PMP E406 26-04-2020
208728 2392521 MATEUS KREPSKY LUDWICH ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 02-05-2020
109830 1160082 MAURO CESAR DE SOUZA COELHO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D416 01-05-2020
214770 3075721 MAYARA CRISTINA MOLLERI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E102 05-05-2020
186729 1977511 MICHELE DURANTE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-05-2020
133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE PMP E111 01-05-2020
119142 1204320 MOACIR TADEU DE MELO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA PMP D415 01-05-2020
179684 2696312 MÔNICA BEPPLER KIST ADMINISTRADOR PMP E107 04-05-2020
193768 2122030 MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE ADMINISTRADOR PMP E405 15-05-2020
111303 1160164 NILTON CEZAR PEREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 06-05-2020
118480 1202709 OSCAR AVILA NETO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D415 01-05-2020
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2020
187024 2892279 PAULA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-05-2020
208652 2390365 RAFAEL DE MORAES COSTA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 19-04-2020
214706 3074336 RAMONE DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D202 26-04-2020
208243 2388438 RAPHAEL TARSO SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 19-04-2020
214654 3073857 REGINA SAVI DAL MOLIM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 24-04-2020
133587 1454980 REJANE TEIXEIRA DE SOUZA CONTADOR PMP E411 01-05-2020
186656 1976027 RENATO IRINEU JOSÉ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 22-04-2020
171551 2709025 RITA LUCIA BELLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 29-04-2020
194594 2886395 ROBERTA DE ANDREIS PIRES ADMINISTRADOR PMP E405 08-05-2020
134028 1456544 ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D411 01-05-2020
193733 2120373 ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA ADMINISTRADOR PMP E305 28-04-2020
208261 2388517 RODRIGO GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-04-2020
208355 2388614 RODRIGO SULZBACHER MICHELIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 19-04-2020
186770 1977903 ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 26-04-2020
110854 1160135 SANDRA MARA KLEINUBING TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D416 01-05-2020
110650 1160124 SANDRO DOS SANTOS SOUZA TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D416 01-05-2020
134036 1456761 SANDRO RAFFES DA SILVA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D211 01-05-2020
186648 1975803 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 30-04-2020
186761 1977890 SÉRGIO MURILO GOMES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 18-04-2020
111184 1160157 SIDNEI GONCALVES DA ROSA PEDREIRO PMP B416 04-05-2020
208594 2390283 TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 02-05-2020
214784 3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 08-05-2020
186567 1974585 THAYSE FERNANDES CHEREM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C306 19-04-2020
193890 1964026 THIAGO REGINALDO CORRÊA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D105 13-05-2020
133870 1455707 VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D411 01-05-2020
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 29-03-2020
219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-03-2020
208252 1893237 WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA ARQUIVISTA PMP E303 19-04-2020

 

Nº 253/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202430 2264335 ADEMAR NEVES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D304 04-05-2020
127587 1358181 ADRIANA CRISTINA MIRANDA HOSANG TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
128990 1363096 ADRIANA DE POSSEBOM E FREITAS BOCHNIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
127080 1358063 ADRIANA MARIA MARTINS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C212 04-05-2020
125762 1355872 ADRIANA SCOTTI DA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E412 01-05-2020
119207 1205284 ADRIANE POGERE MÉDICO/ÁREA PMP E415 01-05-2020
126025 2160262 ALCINEI JOSE FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
186982 1979587 ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 12-05-2020
127781 1358514 ALEXANDRE FALEIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E312 01-05-2020
126041 1357071 ALICE DANIELLE CORREA  MENDES PINTO MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
130693 1363864 ALINE APARECIDA DE SOUZA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
186893 1978789 ALINE HUBER DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-05-2020
126076 1357190 ALYSON MARCOS GELSLEICHTER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D412 01-05-2020
134974 1477570 ANA CAROLINA WOSGRAU MÉDICO/ÁREA PMP E311 05-05-2020
125851 1356700 ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
128591 1362916 ANGELA JACOBS ARTICO MÉDICO/ÁREA PMP E212 01-05-2020
125819 1356156 ANTONIO CARLOS DA CUNHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
193571 2116216 ARI OJEDA OCAMPO MORE MÉDICO/ÁREA PMP E405 25-04-2020
208331 2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO FISIOTERAPEUTA PMP E203 20-04-2020
192265 1548488 CELSO VIEIRA NUNES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C410 01-05-2020
126009 1355994 CLAUDETE DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
111290 1160163 CLAUDETE MARCON PSICÓLOGO/ÁREA PMP E416 01-05-2020
125754 1355858 CLAUDIA KOCH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D312 04-05-2020
127390 1362674 CLEONICE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
119134 1204319 CRISTINA GONCALVES CABRAL ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C415 01-05-2020
193717 2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 28-04-2020
137701 1552416 DAIANE PEREIRA LIMA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D310 01-05-2020
139860 1626403 DANIELE FARINA ZANOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 28-04-2020
128699 3298560 DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
130294 1363581 DAYANE NAPOLEAO POLICARPO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
126998 1362741 DIANA SANTANA RACHADEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
133404 2328384 EDUARDO JORGE HANSEN STURM MÉDICO/ÁREA PMP E211 01-05-2020
129199 1363141 ELIAS MATOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D112 01-05-2020
127382 1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
127099 1362729 EUDINEIA LUZ SCHMITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 02-05-2020
125924 1356662 EUNILZA RODRIGUES RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
139909 1627117 EVANDRO LUIZ DUPONT MÉDICO/ÁREA PMP E109 17-04-2020
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 05-05-2020
126980 1358405 GABRIELA VENIER ZYTKUEWISZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
125916 1356759 GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL MÉDICO/ÁREA PMP E112 01-05-2020
129393 1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 02-05-2020
129296 2349309 GILBERTO KREMER MÉDICO/ÁREA PMP E312 01-05-2020
125983 2160005 GILSON DE BITENCOURT VIEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 01-05-2020
130987 1361629 GIOVANI COLOMBO MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
125746 1355973 GIZELE CRISTINA MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D312 01-05-2020
179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D307 03-05-2020
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E304 11-05-2020
128281 1359213 HILARIO MATTIOLI NETO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
137671 2312603 HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR MÉDICO/ÁREA PMP E410 01-05-2020
137760 1551891 IONARA BERNARDI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C410 01-05-2020
139933 2308580 ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E309 25-04-2020
126882 1357791 ISOLDE MICHELS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C212 01-05-2020
117360 1178368 IVETE SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 27-04-2020
127790 1362570 JAQUELINE SELMA DE SOUZA FURTUOSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D212 03-05-2020
127293 1362681 JEAN DIVAL DOS SANTOS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E312 01-05-2020
122054 1281208 JOELSON PORTO FERNANDES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 29-04-2020
127196 1362703 JOSIANE APARECIDA NUNES VITOR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 01-05-2020
186540 2483669 JÚLIA MICHELS FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E106 15-04-2020
126050 1357166 KARINE LARISSA KNAESEL SCHNEIDER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
130588 1359852 KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D112 01-05-2020
127285 2312489 LEE I CHING MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
134982 1477530 LEILA CRISTIANY TEIXEIRA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E311 08-05-2020
193741 3604455 LEONARDO SIMAS ABI SAAB MÉDICO/ÁREA PMP E305 05-05-2020
128087 1359172 LETICIA SOUZA DE FREITAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
127692 1362626 LICIA MARA BRITO SHIROMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
133706 1455474 LUIZ FRONZA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08-05-2020
126696 1362332 MABEL VIEIRA DE SOUTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 01-05-2020
202422 2264266 MAISA DE SOUZA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 06-05-2020
125940 1356680 MARA CRISTINA SCHEFFER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E414 01-05-2020
137450 1252517 MARCELO DE PAULA GOULART TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D110 01-05-2020
125959 1202606 MARCELO LEMOS DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
129687 1359873 MARCIA MILENE PFLEGER VITORIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
133374 1451143 MARCIA TEREZINHA MARIANO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 28-04-2020
125878 1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C212 04-05-2020
133382 1451146 MARIA CECILIA CAMBRIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D111 27-04-2020
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E115 18-04-2020
119525 1207892 MARIA SALETE VIEIRA ARMAZENISTA PMP B415 01-05-2020
127986 1358670 MARIA VANILDA KLOPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
130880 1361603 MARIA VERONICA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D212 01-05-2020
137418 1544216 MARIANA SILVEIRA BARCELOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E410 01-05-2020
125975 1356689 MARILZA DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D412 01-05-2020
208404 1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA FISIOTERAPEUTA PMP E303 19-04-2020
137655 2313698 MARISA HELENA DA SILVA HORN MÉDICO/ÁREA PMP E110 01-05-2020
128389 1359118 MARIZA MILLNITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 04-05-2020
129580 1359884 MARTA WINCK TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
137426 2531104 MICHELE EDIANEZ GAYESKI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 01-05-2020
122038 2160469 MICHELE LYSSANDRA MASUTTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 29-04-2020
137434 2449476 MICHELINI FATIMA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 01-05-2020
125967 1356683 ORLANDO RAFAEL LINHARES ANDRADE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
129490 2312594 PABLO MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E212 01-05-2020
130197 1363597 PATRICIA DA SILVA MENDONCA FRANCES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E210 01-05-2020
127889 1358635 RAMSES FERNANDES CAMARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C112 01-05-2020
137728 1551353 RICARDO ROCHA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C410 01-05-2020
129997 1363337 RITA MARISSOL DOS SANTOS PEREIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 01-05-2020
110994 1160142 ROSANA DA ROSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 01-05-2020
130596 1363862 ROSANE PASINI BARBOSA VERGINIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 02-05-2020
125932 1356671 ROSANE VIEIRA SCHVEITZER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
126580 1357882 ROSELI MARA SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
125860 1356699 ROSEMERI DE CASTRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 07-05-2020
194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 14-05-2020
186583 3520944 SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON MÉDICO/ÁREA PMP E406 15-04-2020
125800 1355961 SILMARA APARECIDA DO ROSARIO MORESCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
137574 1550126 SILVIA CHIARONI MÉDICO/ÁREA PMP E110 01-05-2020
128583 1359512 SIMONE APARECIDA FORTKAMP DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
127188 1358064 SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 05-05-2020
125886 1356690 SONIA MARIA NUNES MACHADO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
128184 1359055 TAVIANA EVANI DE SOUZA MATEUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
125770 2312569 TELMA EROTIDES DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
110803 1160134 TELMA SAKUNO MÉDICO/ÁREA PMP E416 01-05-2020
119290 1206524 VALCORETT DA ROCHA CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C415 01-05-2020
137779 1552047 VANESSA BEATRIZ DA SILVEIRA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C310 03-05-2020
130790 1364204 VANESSA DADAM HREISEMNOU TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
137710 1552951 VANESSA DUARTE SILVA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D410 01-05-2020
129784 1359868 VERA LUCIA DA CRUZ LIMA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 01-05-2020
134419 1459580 VERA LUCIA GONZAGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 01-05-2020
133455 1451251 WALKIRIA DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 15-04-2020
126092 1361664 ZISLENE CARDOSO NOGUEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 07-05-2020

 

Nº 254/2020/DDP – CONCEDER a VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, SIAPE 1159926, ocupante do cargo de cozinheiro, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/08/2020 a 01/09/2020, referente ao interstício completado em 20/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.012798/2020-47)

 

Nº 255/2020/DDP – CONCEDER A GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências Biológicas, afastamento integral, para cursar Mestrado em Bioquímica, UFSC, no período de 11/05/2020 a 10/05/2021. (Ref. Solicitação nº 8624/2020)

 

Nº 256/2020/DDP – 1. RETIFICAR a Portaria nº 252/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação:

Onde se lê:

“CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:”

Leia-se:

“CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:”

2. RETIFICAR a Portaria nº 252/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento, nível de capacitação e exclusão da RETIFICAÇÃO da Progressão por Capacitação (RCP):

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL RCP D304 29-04-2020
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D204 25-04-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 20-04-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D304 27-04-2020
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 29-03-2020

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D203 25-04-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-04-2020
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 29-03-2020

 

Portarias de 07 de maio de 2020

 

Nº 257/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 208153 1143855 TRADUTOR E INTÉRPRETE 19-04-2020 E203 E303 017295/2020-68 e 016372/2020 UFSC
JÚLIA PELLIN FELDMANN 214802 3077146 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-05-2020 E102 E202 017623/2020-26 UFSC
LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA 214735 3074613 PSICÓLOGO/ÁREA 05-05-2020 E102 E202 015725/2020-15 UFSC
LUCAS MÜLLER DE JESUS 214670 3074007 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 29-04-2020 D102 D202 017140/2020-21 UFSC
MARCELO KUNDE 210280 1734489 PROGRAMADOR VISUAL 05-05-2020 E304 E404 017483/2020-96 UFSC
MAYARA CRISTINA MOLLERI 214770 3075721 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 06-05-2020 E102 E202 017462/2020-71 UFSC
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 208550 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2020 D203 D303 017399/2020-72 UFSC
ANDREZA CORREA DOS SANTOS 192060 2081159 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2020 C305 C405 017154/2020-45 HU

 

Nº 258/2020/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 090/2020/DDP, de 07 de fevereiro de 2020, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora LIA KARINA VOLPATO:

Onde se lê:

“…no período de 02/03/2020 a 30/05/2020…”

Leia-se:

“…no período de 02/03/2020 a 21/03/2020…”

Ref. Processo nº 23080.089321/2019-16

Nº 259/2020/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 713/2019/DDP, de 18 de outubro de 2019, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora MIRELLE FINKLER:

Onde se lê:

“…no período de 08/01/2020 a 05/04/2020…”

Leia-se:

“…no período de 08/01/2020 a 20/03/2020…”

(Ref. Processo nº 23080.059812/2019-32)

 

Nº 260/2020/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 796/2019/DDP, de 29 de novembro de 2019, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor CLÁUDIO JOSÉ AMANTE:

Onde se lê:

“…no período de 25/01/2020 a 23/04/2020…”

Leia-se:

“…no período de 25/01/2020 a 15/03/2020…”

(Ref. Processo nº 23080.077881/2019-28)

 

Nº 261/2020/DDP – CONCEDER a FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, SIAPE 1952706, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/06/2020 a 12/09/2020, referente ao interstício completado em 26/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.016991/2020-57)

 

Nº 262/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI 192621 2840348 ENFERMEIRO/ÁREA 07-05-2020 75% 017714/2020 HU
GUILHERME LEONI MORETTI 208450 2389168 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-05-2020 30% 017613/2020-91 UFSC
LARISSA REGINA TOPANOTTI 206843 2350748 ENGENHEIRO/ÁREA 29-04-2020 52% 017104/2020-68 UFSC
PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO 216979 2971978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2020 15% 017741/2020-34 UFSC

 

Portarias de 08 de maio de 2020

 

Nº 263/2020/DDP – CONCEDER a SANDRA LUCIANA DALMAGRO, SIAPE 2776978, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2020 a 29/08/2020, referente ao interstício completado em 28/09/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.016574/2020-12)

 

Nº 264/2020/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, na UFSC, no período de 13/06/2020 a 12/06/2021. (Ref. Processo 23080.016822/2020-17)

 

Nº 265/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
CRISTIANE TEIXEIRA 198344 2193465 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08-05-2020 25% 017811/2020-54 HU
SIRLENE PINTRO 204590 2322138 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 08-05-2020 75% 017847/2020-38 UFSC

 

Portarias de 12 de maio de 2020

 

Nº 266/2020/DDP -CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES 192613 2083850 MÉDICO/ÁREA 11-05-2020 52% 017955/2020-19 HU
GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA 187040 1981062 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-05-2020 52% 017593/2020-58 UFSC
GLAUBER PEREIRA DE SOUZA 217426 1545982 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-05-2020 52% 015614/2020-09 UFSC
RICARDO JOSÉ TORRES 212626 3040887 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-05-2020 75% 018096/2020-77 UFSC

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 267/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI 188225 2015828 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 12-05-2020 E305 E405 018017/2020-28 UFSC
JAQUELINE SELMA DE SOUZA FURTUOSO 127790 1362570 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-05-2020 D212 D312 018162/2020-17 HU
SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO 199685 3767570 ENFERMEIRO/ÁREA 12-05-2020 E204 E304 018042/2020-10 HU

 

Nº 268/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST 218239 1289311 ENFERMEIRO/ÁREA 12-05-2020 30% 018344/2020-80 HU

 

Nº 269/2020/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 253/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E115 18-04-2020

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E114 18-04-2020

 

Portarias de 18 de maio de 2020

 

Nº 270/2020/DDP – CONCEDER a IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE 2830027, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2020 a 29/08/2020, referente ao interstício completado em 13/12/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080.16430/2020-58)

 

Portarias de 20 de maio de 2020

 

Nº 271/2020/DDP – CONCEDER a JULIANA VAMERLATI SANTOS, SIAPE 2522194, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/06/2020 a 13/09/2020, referente ao interstício completado em 03/08/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080.018089/2020-75)

 

Portarias de 22 de maio de 2020

 

Nº 272/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
SANDRA REGINA CORREA 89138 1159070 COZINHEIRA 18-05-2020 30% 018578/2020-27 HU
ADRIANA STEFANI CATIVELLI 220012 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15-05-2020 52% 018430/2020-92 UFSC
ANDRÉ LUIZ 216387 3124949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-05-2020 15% 018426/2020-24 UFSC
KARINA FRANCINE MARCELINO 205581 2344519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2020 52% 019064/2020-99 UFSC
WALDOIR VALENTIM GOMES JUNIOR 119690 1212451 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 19-05-2020 75% 018795/2020-17 UFSC

 

Portarias de 26 de maio de 2020

 

Nº 274/2020/DDP – CONCEDER a ANA PAULA MINUZZI, SIAPE 2236496, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/08/2020 a 01/09/2020, referente ao interstício completado em 26/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080.017952/2020-77)

 

Nº 275/2020/DDP -CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa Campus Blumenau, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 27/07/2020 a 21/12/2020. (Ref. Processo 23080.018500/2020-11)

 

Nº 276/2020/DDP – o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DAIANA MARTINI 204107 1881135 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-05-2020 30% 019860/2020-21 UFSC
MERCIA PEREIRA 112164 1160238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2019 75% 026989/2019-52 UFSC

 

Portarias de 27 de maio de 2020

 

Nº 277/2020/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 866/2019/DDP, de 26 de dezembro de 2019, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO :

Onde se lê:

“…no período de 17/02/2020 a 16/05/2020…”

Leia-se:

“…no período de 17/02/2020 a 16/03/2020…”

(Ref. Processo 23080.073229/2019-34)

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à formação de cadastro reserva de Tutores a Distância para atuar no curso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

Edital de 27 de maio de 2020

 

Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2020

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

 

1 CRONOGRAMA

DATA EVENTO
27/05/2020 a 27/06/2020 Período de Inscrições
29/06/2020 Publicação do  Resultado  da Análise  de Documentos
01/07/2020 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado

da Análise de Documentos

02/07/2020 Publicação do Resultado Final

1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso  haja  situações  imprevisíveis  que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

2. DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DAS UNIDADES CURRICULARES

2.1 Serão dispostas as vagas apresentadas no quadro a seguir, por local de atuação, para contratação do quadro de tutoria e composição de cadastro reserva com os demais classificados.

2.2 As ementas das unidades curriculares do quadro abaixo são apresentadas no Anexo II deste edital.

Curso Local de Atuação Vagas Unidade Curricular
Letras Português EAD Florianópolis/SC Cadastro Reserva LINGUÍSTICA APLICADA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA II
Cadastro Reserva SOCIOLINGUÍSTICA
Cadastro Reserva HISTÓRIA DA LÍNGUA E NORMA LINGUÍSTICA
Cadastro Reserva LINGUÍSTICA APLICADA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA II

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1 De acordo com a Portaria CAPES Nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, são requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.

3.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio em docência ou monitoria.

3.2 Atender às exigências da Portarias CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

3.3 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso.

3.3.1. A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

3.4 Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas:  02 (duas) horas de reunião presencial com a Coordenação de Tutoria e 04 (quatro) horas presenciais no Campus Universitário Professor David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC, e 14 (catorze) horas de trabalho remoto. Quando convocado, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações.

3.5 Pelo menos uma formação acadêmica em Letras.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 Cronograma.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço http://inscricoes.ufsc.br/td-lp-17-2020.

4.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails.

4.4 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma desse Edital.

4.5 O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada nesse Edital. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

4.6 Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

a) cópia digitalizada do documento de identidade (RG);

b) cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado (se houver), devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor;

c) cópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior.;

d) cópia do comprovante de vínculo como servidor da UFSC (se houver);

e) cópia de comprovantes de experiência profissional em educação a distância (se houver);

f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se servidor da UFSC) – Anexo I.

4.7 Os documentos solicitados no item 4.6 desse Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.8 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3 deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.9 Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância (se houver) serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho, declaração da instituição empregadora ou contracheques. Não serão aceitas as comprovações de atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.10 Para efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.11 Serão pontuadas somente as informações comprovadas. Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

4.12 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

5. DA COMISSÃO EXAMINADORA

5.1 A comissão examinadora será composta por servidores da Universidade Federal de Santa Catarina e por coordenadores do Programa, de curso ou de tutoria vinculados à Universidade Aberta do Brasil.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo compreenderá uma etapa – Análise de documentos.

6.2 O resultado da Etapa Análise de documentos será divulgado a partir das 20h, na data indicada no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/

6.3 A análise de documentos terá o valor máximo de 20 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 02 pontos por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;

b) Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 01 ponto por ano ou fração, sem contar a exigência mínima de um ano, até o limite de 5 pontos.

c) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 02 pontos
Doutorado 05 pontos

6.4.1 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

6.4.2    Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação, prevalecerá o título de maior pontuação.

6.5 Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado Parcial da Etapa 1, que deverá ser encaminhado até às 20h da data indicada no item 1 Cronograma, pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.2 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.

b) candidato com mais tempo de experiência em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será divulgado a partir das 20h, na data prevista no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/.

9. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos na ocasião da contratação:

c) cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

d) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.

e) Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.

f) Comprovantes originais ou autenticados de formação de nível superior e de experiência de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR

10.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em: https://uab.ufsc.br/formularios-2/.

10.2     São atribuições do Tutor as atividades previstas na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista, tais como: Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

10.3 O tutor deverá estar presente no local de atuação indicado no quadro do item 2.1 deste Edital no período designado pelo Coordenador do Curso.

10.4 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

11.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

11.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

11.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 765,00 conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso.

11.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

11.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

11.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

11.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

11.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

11.10   As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

11.11   A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

11.12   O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

12.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.5 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

12.6 Será permitido, excepcionalmente mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, da UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga, desde que prevista neste mesmo edital ou para o mesmo curso.

12.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

12.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.10   Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

12.11   Podem candidatar-se a este edital pessoas que atendam aos requisitos das vagas e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.

12.12   Se, em razão da Instrução Normativa nº 2/2017 da CAPES, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos tutores contratados, aplica-se como critério de desligamento o disposto no item 7.2, alíneas “a” e “b”, sucessivamente.

12.13   Constitui impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares

12.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I – Declaração de disponibilidade de carga horária (servidores da UFSC)

EDITAL Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2020

Eu,__________, CPF___________ , Matrícula________, SIAPE nº________ , lotado no Campus ____________, Setor _________- Tutor a Distância___________, inscrito para a vaga   de____________ ,  declaro  para  os  devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

-____________, _____, de ___________, de 2020.

Assinatura do candidato/servidor

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

-____________, _____, de ___________, de 2020.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome: ____________

Cargo:_____________

ANEXO II – EMENTA E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

Unidade Curricular: LLV 9132 – LINGUÍSTICA APLICADA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA II CH: 90h (PCC 50h)
Ementa: Perspectivas teóricas e metodológicas dos estudos da leitura e da produção textual escrita. Aspectos sócio-históricos e cognitivos implicados na leitura e na produção textual escrita. A elaboração didática das práticas de leitura e produção textual à luz dos gêneros do discurso/texto e dos estudos do letramento. A análise linguística nas práticas de leitura e de produção textual.

 

Unidade Curricular: LLV 9148 SOCIOLINGUÍSTICA CH: 90h
Ementa: Língua como sistema heterogêneo. Significado social das formas variantes. Dimensões externa e interna da variação Linguística. Pressupostos metodológicos da pesquisa sociolinguística. Variação linguística e ensino.

 

Unidade Curricular: LLV9149 HISTÓRIA DA LÍNGUA E NORMA LINGUÍSTICA CH: 90h
Ementa: Teorias de mudança Linguística. As transformações do latim e a formação do português. A constituição do Português do Brasil. Conceitos de norma. Norma e a realidade social. Norma padrão e norma culta. A escola, as normas e a variação linguística.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 81/2020/CCS – Art. 1º Designar as Professoras Ana Paula Blanco-Dutra, Cláudia Tiemi Mituuti Kitani e Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia, que ocorrerá via sistema online a ser definido por essa comissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 22/2020/FON).

 

Portaria de 26 de maio de 2020

 

Nº 82/2020/CCS – Art. 1º Revogar a Portaria 66/2020/CCS, de 8 de maio de 2020, que designou o Professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA, como Coordenador pro tempore de Extensão do Departamento de Patologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício n.º 06/2020/PTL).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de maio de 2020

 

Nº 83/2020/CCS –  Art. 1º Incluir, no período de 29/05/2020 a 10/02/2022, a professora Maria Madalena Canina Pinheiro, MASIS N.º 180313, SIAPE N.º 2443026, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela portaria 42/2020/CCS.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 020100/2020).

 

Nº 84/2020/CCS – Art. 1º Revogar a Portaria nº 610/2019/CCS, de 20 de dezembro de 2019, que autorizou o afastamento da professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE N.º 3058334, do Departamento de Fonoaudiologia, para realizar pós-doutorado na University College London – Londres, Reino Unido.

Art. 1º Revogar as Portarias 65/2020/CCS, de 4 de maio de 2020, e 024/2020/CCS, de 11 de fevereiro de 2020, que retificaram o período de afastamento da professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE N.º 3058334, do Departamento de Fonoaudiologia, para realizar pós-doutorado na University College London – Londres, Reino Unido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.060825/2019-54).

 

Nº 85/2020/CCS – Art. 1º Designar o Professor JOÃO LUIZ DORNELLES BASTOS, SIAPE nº. 2568695, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 28 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 09/SPB/2020).

 

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

 

O Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais previstas na Portaria nº 1620/2018/GR, de 23 de julho de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de maio de 2020

 

Nº 001/2020/COREMU – Art. 1º Designar os membros PATRÍCIA HAAS, professora do magistério superior, representante COREMU, SIAPE nº 2160686, CASSIANO RICARDO RECH, professor do magistério superior, representante REMULTISF, SIAPE nº 2053886, LUIZ FERNANDO GIL, professor do magistério superior, representante RCTBMF, SIAPE nº  2790673, ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, professora do magistério superior, representante RIMS, SIAPE nº 2895344 e LUISA BOHNENBERGER VARELA, residente, representante dos residentes, SIAPE Nº 3168110 para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão para elaboração do edital e dos trâmites para realização do processo seletivo de residência multiprofissional em saúde da UFSC para o ano de 2021.

Art. 2º A comissão deverá em até 45 (quarenta e cinco) dias apresentar minuta do edital para análise junto à COREMU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 58/2020 – 27/05/2020

27/05/2020 18:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2020

Data da publicação: 27 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_27.05.2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 057/2020/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 084 a 086/2020/DA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001, 003/DGP/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIA  NORMATIVA Nº 002/2020/PROGRAD

PORTARIA  Nº 057 a 059, 063 a 064, 075/2020/PROGRAD

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 057/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria n° 053/2020/BNU de 18 de maio de 2020 até o dia primeiro de junho de 2020.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2020

 

Nº 084/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 25/05/2020, a servidora ANDREZA CORREA DOS SANTOS, SIAPE nº 2081159, ocupante do cargo de auxiliar em administração, na Coordenadoria de Faturamento da Diretoria de Administração do Hospital Universitário, onde exerce suas atividades na Unidade de Processamento, Monitoramento e Avaliação da Informação Assistencial. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004031/2020-33)

 

Nº 085/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 25/05/2020, o servidor LEANDRO PADIAL DA SILVA, SIAPE nº 1342744, ocupante do cargo de enfermeiro, na Coordenadoria de Faturamento da Diretoria de Administração do Hospital Universitário, onde exerce suas atividades na Unidade de Processamento, Monitoramento e Avaliação da Informação Assistencial. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004031/2020-33)

 

Nº 086/2020/DA/HU – Art. 1º – CANCELAR a concessão do adicional de insalubridade, a partir de 25 de maio de 2020, para os servidores abaixo relacionados. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004031/2020-33)

SERVIDOR SIAPE CARGO
ANDREZA CORREA DOS SANTOS 2081159 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
LEANDRO PADIAL DA SILVA 1342744 ENFERMEIRO

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, de acordo com os termos da Portaria 994/2016/GR de 11/05/2016, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2020

 

Nº 001/DGP/PROAD/2020 – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 17 de dezembro de 2019, a BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE 1654498, Assistente em Administração, na Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes/DGP/PROAD.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 064346/2019).

 

Nº 003/DGP/PROAD/2020 – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 17 de dezembro de 2019, a servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE 2030545, Assistente em Administração, na Divisão de Projetos e Doações/DGP/PROAD.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 064346/2019)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 17 de abril de 2020

 

Dispõe sobre a realização de bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), enquanto durar a emergência de saúde pública, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Nº 002/2020/PROGRAD – Art. 1º Permitir, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a realização de bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dos estudantes formandos e considerados aptos a defesa por seus respectivos orientadores.

Art. 2º A defesa do TCC deverá contar com participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, facultado a definição de dispositivo remoto mais acessível, a critério do presidente da banca.

Art. 3º As defesas devem atender os requisitos dispostos no Regulamento de TCC do Curso e na Resolução 017/CUn/1997, sendo a única exceção a forma de participação do estudante, do orientador e dos membros da banca.

Art. 4º A solicitação para realização das bancas, assinada digitalmente pelo orientador e com a concordância do estudante, deverá também especificar o meio pelo qual será realizada.

Art. 5º As defesas deverão ser gravadas e arquivadas nas coordenadorias dos cursos de graduação.

Art. 6º Fica facultado ao presidente da banca, de acordo com as condições técnicas acessíveis, disponibilizar o link para acesso à sessão de defesa a demais interessados.

Art. 7º A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC, a partir de modelo disponibilizado pela secretaria do curso.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência exclusivamente no período de suspensão das atividades presenciais.

(Ref. Resolução Normativa N° 017/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, a Portaria N° 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e o regime de excepcionalidade da pandemia do COVID-19)

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2020

 

Nº 057/2020/PROGRAD – Art. 1º- Excluir os pré-requisitos das Disciplinas Obrigatórias descritas abaixo, no currículo 2020.1 do curso de Graduação em Jornalismo (415):

Código Disciplina Pré-requisitos Atuais Novos Pré-requisitos (como deve ficar)
JOR6227 Teoria da Comunicação JOR6107 OU JOR 6127 _____________

 

JOR6328 Jornalismo e Cultura Brasileira JOR6121 E JOR6128 OU JOR6029 E JOR6121OU JOR6029 E JOR 6105 E JOR 6128 _____________
JOR6331 Jornalismo e Cibercultura JOR6127 OU JOR6107 E JOR 6204 ______________

Parágrafo Único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Processo nº 23080.013695/2020-02 e Correspondência    Of. 12/2020/CCGJ/CCE da Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo).

 

Nº 058/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar, no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (654), os nomes das seguintes disciplinas:

CÓDIGO NOME
DE PARA
DCS8012 Estágio Supervisionado em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I
DCS8013 Estágio Supervisionado em Pessoas com Necessidades Especiais Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Necessidades Especiais
DCS8014 Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher
DCS8015 Estágio Supervisionado em Geriatria e Gerontologia Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Geriatria e Gerontologia

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Ofício Interno nº 4/CGFISIO/CTS/ARA/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fisioterapia).

 

Nº 059/2020/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo nominados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Avaliação das Propostas oriundas da chamada pública para proposição de cursos de capacitação docente para o Programa de Formação Continuada (PROFOR), da UFSC:

Fernanda Delatorre – CAAP/UFSC

Janaina Santos de Macedo – CAAP/UFSC

Luiza Souza Ioppi Gomes. – CAAP/UFSC

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital n º 018/2019/PROGRAD).

 

Portaria de 15 de abril de 2020

 

Nº 063/2020/PROGRAD – Art. 1º- Incluir o pré-requisito MTM3100 na disciplina MTM3101, pertencente aos currículos 2009.1 dos cursos Bacharelado em Química (003) e Licenciatura em Química (205), conforme especificado a seguir:

Fase Disciplina Pré-requisitos
1ª fase
Comum às duas habilitações
MTM3101 – Cálculo 1 MTM3100

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Correspondência Ofício SPA nº 17/2020/CCGQMC da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 23 de abril de 2020

 

Nº 064/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 2º da PORTARIA N.º 717/2017/PROGRAD quanto aos pré-requisitos da disciplina MTM3103 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase-Sugestão Código Disciplina Carga Horária Pré-requisitos Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 72h-a MTM3101 OU MTM5162 MTM5163 OU MTM5117 OU MTM5803

Leia-se:

Fase-Sugestão Código Disciplina Carga Horária Pré-requisitos Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 72h-a MTM3102 OU MTM5162 MTM5163 OU MTM5117 OU MTM5803

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício n.º 002/CCGEM/2020 que consta no Processo 23080.014742/2020-27 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica).

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 075/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Admir José Giachini, SIAPE 2192372 – UFSC: 173872 [MIP/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 43914.  (Processo 23080.017854/2020-30).

Alessandra Rodrigues de Camargo, SIAPE 2895344 – UFSC: 188250 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 43939.  (Processo 23080.018144/2020-27).

Alinne Balduino Pires Fernandes, SIAPE 1058139 – UFSC: 198735 [LLE/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 43895.  (Processo 23080.018085/2020-97).

Amanda Bagolin do Nascimento, SIAPE 1118173 – UFSC: 211286 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.017366/2020-22).

Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE 3549297 – UFSC: 185102 [MOR/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 44010.  (Processo 23080.086453/2019-96).

Carlos Roberto Moratelli, SIAPE 1006959 – UFSC: 212860 [CAC/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43973.  (Processo 23080.017472/2020-14).

Caroline Rodrigues Vaz, SIAPE 3019131 – UFSC: 211995 [DET/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43898.  (Processo 23080.005584/2020-14).

Charles Dalcanale Tesser, SIAPE 1518600 – UFSC: 136306 [SPB/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43856.  (Processo 23080.006352/2020-83).

Cláudia Ângela Maziero Volpato, SIAPE 2209895 – UFSC: 137191 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43970.  (Processo 23080.007637/2020-31).

Erlon Cristian Finardi, SIAPE 1530010 – UFSC: 137108 [EEL/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43940.  (Processo 23080.015667/2020-11).

Evandro Russo, SIAPE 3567825 – UFSC: 183622 [DTO/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 43714.  (Processo 23080.018690/2020-68).

Francieli Cembranel, SIAPE 1331954 – UFSC: 211278 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.017606/2020-99).

Jim Lau, SIAPE 1152206 – UFSC: 212657 [DEC/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43948.  (Processo 23080.016659/2020-92).

Joni Stolberg, SIAPE 1783929 – UFSC: 174569 [CNS/CCR], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 43961.  (Processo 23080.017419/2020-13).

Lucia Schneider Hardt, SIAPE 1522963 – UFSC: 136772 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43876.  (Processo 23080.016578/2020-92).

Luciana da Conceição Antunes, SIAPE 1125254 – UFSC: 211901 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43897.  (Processo 23080.018062/2020-82).

Maiquel de Brito, SIAPE 1327169 – UFSC: 212916 [CAC/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43973.  (Processo 23080.017473/2020-51).

Maria Elisa Philippsen Missner, SIAPE 3011502 – UFSC: 211332 [DET/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.087571/2019-11).

Pedro Falleiros Heise, SIAPE 1132541 – UFSC: 211294 [LLV/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.015745/2020-88).

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares, SIAPE 2646322 – UFSC: 211693 [LLE/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43882.  (Processo 23080.018639/2020-56).

Regina Ingrid Bragagnolo, SIAPE 2553075 – UFSC: 178904 [NDI/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 43908.  (Processo 23080.013038/2020-57).

Roberto Sacks de Campos, SIAPE 1716083 – UFSC: 184246 [DGL/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 43960.  (Processo 23080.017422/2020-29).

Roxana Knobel, SIAPE 2431811 – UFSC: 136519 [DTO/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43862.  (Processo 23080.005230/2020-70).

Suellen Secchi Martinelli, SIAPE 2882616 – UFSC: 211251 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.013518/2020-18).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

Boletim Nº 57/2020 – 25/05/2020

25/05/2020 18:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2020

Data da publicação: 25 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_25.05.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO NOTA CUn – Pelo adiamento do ENEM
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVANº 363/2020/GR

PORTARIA Nº 740 a 745, 748, 749, 756 a 760, 763, 765 a 772, 782 a 786/2020/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 49 a 54/2020/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 056/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 154 a 218/DAP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 78 a 80/2020/CCS

EDITAL Nº 001/CCS/2020

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 010 a 015/2020/CDS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO    

 

NOTA DE 20 DE MAIO DE 2020

 

Em 30 de março de 2020, o Ministério da Educação (MEC), por meio dos Editais 25 e 27, lançou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com um cronograma que institui o período de inscrições entre 11 e 22 de maio de 2020, o de aplicação das provas impressas nos dias 1º e 8 de novembro e o das provas digitais nos dias 11 e 18 de outubro de 2020. Desde a ocasião, o MEC passou a reiterar seu compromisso em assegurar a manutenção das datas previstas. Essa divulgação foi acompanhada por uma campanha publicitária milionária, em que atores universitários interpretam estudantes secundaristas dentro de quartos individuais, equipados com material escolar, rodeados de livros e em posse de computadores, smartphones e câmeras de última geração. Pretendem estimular os jovens a estudar como puderem, com os recursos que tiverem a mão, em nome do futuro de uma geração. Isso tudo poderia não passar de uma peça publicitária de mau gosto, dada a desigualdade das condições sociais brasileiras, caso não estivéssemos em meio a uma pandemia de Covid-19, cujo saldo de mortos na data de hoje já ultrapassa os 17 mil, só em nosso país.

Com o fechamento das escolas no Brasil desde meados de março de 2020, manter-se estudando em casa tornou-se um privilégio. Embora primeiramente as escolas particulares e depois as da rede pública de ensino estejam tentando aderir a modalidades de ensino remoto ou de educação a distância, a precarização das condições de formação e de trabalho docentes e a falta de aceso ao conteúdo produzido pelos professores acentuam ainda mais as desigualdades. Dado o isolamento social, a quarentena e até mesmo a proibição de circulação generalizada impostas em algumas cidades para evitar o contágio, o envio de material para os estudantes se dá majoritariamente utilizando tecnologias digitais.

Na rede particular de ensino, essa estratégia de emergência, apressada e experimental devido ao próprio contexto, permitiu estabelecer ao menos o contato com o público-alvo, o qual é capaz ainda de contratar aulas adicionais de cursinhos on-line, dispor de material de leitura e contar com a orientação de responsáveis com maior escolarização. Todavia, a realidade concreta dos estudantes da rede pública de ensino é radicalmente distinta.

A fim de contextualizar o problema, notificamos que, nesse momento, 87 famílias, o que corresponde a cerca de 10% dos estudantes do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), precisam ser socorridas pela Comunidade Escolar com a doação de cestas básicas mensalmente. Foi a alternativa encontrada para garantir ao menos o direito mais elementar: o acesso à alimentação durante uma longa quarentena. As condições em que vivem nossos estudantes permitem-nos aludir à realidade nacional: uma parcela significativa da população não tem acesso a saneamento básico e a coleta de lixo, além de viver em ambiente com ao menos dois moradores por dormitório. Ainda no contexto do Colégio de Aplicação, 15% dos nossos estudantes de Ensino Médio não dispõem de computadores, aqueles que os possuem compartilham com os demais membros da casa, inclusive com os responsáveis, que, por vezes, fazem trabalho remoto nesse período. Essa situação implica que os professores da rede pública de ensino limitem suas atividades remotas a cópias impressas, cuja entrega frequentemente não é assegurada pelo Estado, ou a conteúdos para celulares com pouca memória, sem pacotes de uso de dados ou com pacotes extremamente restritos.

Entre os estudantes da rede pública também é mais comum que trabalhem, mesmo durante a pandemia, ou que sejam responsáveis pela supervisão de irmãos menores, pessoas com deficiência, doentes e idosos, razão pela qual a escola presencial era uma garantia de um tempo-espaço para o ensino-aprendizagem. No que se refere mais especificamente ao Enem, os estudos preparatórios tradicionalmente acontecem de forma orientada e acompanhada por professores, quase sempre apenas dentro das escolas. A própria inscrição para o exame nacional de um número considerável de jovens da escola pública se dá nos computadores da própria escola, com o estímulo e o suporte de docentes e da equipe pedagógica. Um processo tanto mais difícil quanto mais seletivo para os jovens com maior vulnerabilidade socioeconômica, cujos pais não tiveram oportunidade de instrução formal e não conseguem ajudar no aprendizado remoto dos filhos.

Abraham Weintraub, Ministro da Educação, declarou, em 5 de maio de 2020, que o Enem não seria adiado e que não foi feito para corrigir injustiças, mas para selecionar, evidenciando que desconhece a trajetória e os objetivos do Exame Nacional do Ensino Médio. Ora, qual a finalidade do Enem? Aplicado pela primeira vez em 1998, na gestão de Paulo Renato Souza, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, é organizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na forma de uma pesquisa. A proposta inicial era aferir a qualidade do ensino, ao disponibilizar dados concretos sobre a escolarização no Brasil. Em meio a muitas críticas sobre exames massivos num país com nossas características, o MEC defendia que as informações poderiam ser usadas para mapear problemas e diminuir as desigualdades entre o sistema público e privado e mesmo entre as escolas desses sistemas, melhorando a qualidade do ensino como um todo. Inicialmente teve um caráter optativo, mas, devido à baixa adesão dos estudantes e mesmo à manipulação dos dados por algumas escolas da rede particular de ensino, que encaminhavam apenas os estudantes mais preparados a fim de elevar a nota da instituição, passou a ser obrigatório. Para motivar os jovens que concluíam o Ensino Médio a participar, em 1999 foi ampliada a proposta de ingresso em universidades públicas brasileiras a partir da pontuação obtida.

Exames nacionais de larga escala para avaliar a formação escolar não são exclusividade do Brasil. Na França, o Baccalauréat, mais conhecido como Bac, é aplicado ao final do liceu, e ser aprovado é uma condição indispensável para a obtenção do certificado de conclusão da educação básica, sem o qual o estudante não tem acesso ao ensino superior ou a boas oportunidades de emprego. Instituído por Napoleão Bonaparte, é aplicado desde 1808, mas foi cancelado em 2020 e será substituído pela análise do histórico escolar dos estudantes em tempos de pandemia. À semelhança da França, o Reino Unido realizará avaliação por histórico escolar, enquanto a Itália realizará o Maturitá por meio de provas por videoconferência, o que afirmam ser possível devido ao número muito menor de estudantes do país. De um modo geral, os sistemas educacionais têm optado pelo adiamento ou cancelamento das provas, como é o caso do adiamento do Gaokao, conhecido como o maior vestibular do mundo, promovido pelo Governo da China. Na Malásia, em Singapura e na Rússia, os exames nacionais para os alunos secundaristas foram adiados e foi definido novo calendário, caso um pouco diferente de Gana, onde a data da prova permanece suspensa. Os Estados Unidos notificaram a criação de uma versão digital do Scholastic Aptitude Test, e outros sistemas educacionais em países atingidos pela epidemia estão igualmente analisando alternativas para resguardar a segurança dos estudantes e a igualdade de condições.

No Brasil, o Parecer do Conselho Nacional da Educação nº 5, de 28 de abril de 2020, embora não esclareça como a educação pública terá assegurada condições para o desenvolvimento das atividades não presenciais que propõe, nem reconheça a necessidade de flexibilização da carga horária anual, aponta a necessidade de se rever o calendário do Enem:

Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional. (CNE, 2020, p. 20).

Além do CNE, já existem algumas notas ou manifestos contra a realização do Enem em 2020 ou pedindo pela rediscussão de calendários, as quais foram emitidas: pelo Conselho de Secretários Estaduais de Educação (Consed); pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pelo Tribunal de Contas da União (TCU); pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); pelas Universidades Federais e Instituto Federal de São Paulo, entre outras instituições. Mais recentemente, o Ministério Público Federal se manifestou por meio de uma nota técnica contrária ao certame, em que alega que a manutenção do Enem durante a pandemia viola a Constituição, por reconhecer que a educação a distância oferecida nesse momento está “cercada de precariedade, diversidade de situações e, principalmente, desigualdade”. Finalmente, cabe destacar a existência de projetos de lei de pelo menos seis grupos distintos de deputados e senadores protocolados, respectivamente, junto à Câmara e ao Senado, cuja primeira tramitação pode ocorrer em 19 de maio de 2020.

Ao consultar o site do Inep em 18 de maio de 2020, encontramos uma Nota de Esclarecimento, em que é aberta pela primeira vez a possibilidade de flexibilização das datas, sem que, todavia, o calendário de inscrições e de aplicação das provas tenha sido efetivamente cancelado ou suspenso. Afirma a nota:

Assim, reitera-se, a ação de divulgação das datas atuais baseou-se na importância de a sociedade ter conhecimento e segurança sobre a realização do Enem, além de possibilitar a superação de diversas fases preparatórias à efetiva aplicação do exame. A fixação de uma data não a torna imutável, ainda mais no atual momento. Ocorre que os diversos fatores que influenciarão na potencial alteração do calendário originalmente estabelecido ainda continuam incertos, em imprevisibilidade que obsta qualquer modificação neste momento, já que, como é de conhecimento geral, ainda estamos enfrentando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19. (Inep, 2020).

A pandemia vivenciada em 2020 não se trata de uma crise temporária que passará em pouco tempo. Na Itália e na Espanha, que já somam quatro meses de isolamento social, mais dois meses de fechamento das escolas já foram anunciados, sendo esse período passível de novas prorrogações. China, Alemanha e França, que tiveram melhor êxito em interromper a propagação da doença, voltaram a fechar as escolas nessa semana devido a novas ondas de contágio. E não há perspectivas de retorno à normalidade: qualquer reabertura prevê uso de máscaras, isolamento parcial, turmas reduzidas e revezamento em sala ao longo de meses, com eventuais novos ciclos de isolamento, sobretudo em cidades mais duramente atingidas. Não se sabe, nas condições do Brasil, quanto tempo levaremos até que se restabeleçam as condições de acesso à educação presencial tal como a conhecemos.

Dado o exposto, solicitamos a suspensão ou o adiamento tanto do calendário de provas quanto das inscrições para o Enem 2020, ainda em andamento. Acreditamos que se trata da única forma de assegurar isonomia de condições e segurança sanitária para a realização de um evento que, no ano de 2019, mesmo tendo o menor número de inscritos da história, implicou a participação de mais de cinco milhões de jovens brasileiros, além de uma equipe operacional gigantesca que construísse a logística necessária para uma prova dessa monta. Sem condições razoáveis de concorrência entre os candidatos, considerando a atual situação de pandemia instalada no Brasil e no mundo, o caminho a seguir deve ser o da abertura de um debate entre educadores, gestores, instituições e estudantes sobre alternativas de seleção para ingresso nas universidades brasileiras no ano de 2020/2021. Em última instância, cabe ressaltar que, se uma prova nacional não é capaz de corrigir desigualdades, tampouco pode ser empregada para promovê-las.

Sala dos Conselhos, 20 de maio de 2020.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 25 de maio de 2020

 

Altera a Portaria Normativa nº 360/2020/GR, modificando a composição do Subcomitê Acadêmico.

Nº 363/2020/GR – Art. 1º A Portaria Normativa nº 360/2020/GR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ……………………………………………………………….

……………………………………………………………………………

  • 4º …………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………….

XII – um representante do CFM.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, e nº 525, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020; bem como o artigo 30, inciso XVII, e o artigo 31 do Estatuto da UFSC.)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2020

 

Nº 740 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de abril de 2020, SILVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA, professor do magistério superior, MASIS nº 204654, SIAPE nº 1276996, para exercer a função de coordenador-geral do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais. (Ref. Sol. 17525/2020)

 

Nº 741 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de abril de 2020, os professores abaixo relacionados para constituírem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC), por um período de nove meses:

I – JANAINA DAS NEVES – coordenadora de gestão;

II – ELIZABETH NAPPI CORRÊA – subcoordenadora de monitoramento e assessoria ao estado, e da edição nacional da formação a distância de nutricionistas;

III – ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE – subcoordenador de monitoramento e assessoria às entidades executoras, e de atendimentos às demandas de formação solicitadas pelas entidades executoras catarinenses;

IV – GABRIELE ROCKENBACH – subcoordenadora do manual da gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

V – LÚCIA ANDREIA ZANETTI RAMOS ZENI – subcoordenadora de monitoramento e assessoria às entidades executoras;

VI – MAURÍCIO SOARES LEITE – subcoordenador do manual da gestão do PNAE;

VII – CRISTINE GARCIA GABRIEL – subcoordenadora do manual da gestão do PNAE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 17889/2020)

 

Nº 742 – Interromper, a partir de 8 de maio de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 88/2020/GR, à servidora DANIELA REZENDE RINER, assistente em administração, MASIS nº 181034, SIAPE nº 1455698. (Ref. Processo nº 23080.017645/2020-96)

 

Portarias de 12 de maio de 2020

 

Nº 743 – Retificar a Portaria nº 580/2020/GR, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 60, em 27/03/2020, seção 2, p. 26, que designa GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, modificando o trecho em que se lê “chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Administrativa” para “chefe do Serviço de Internacionalização da Coordenadoria de Internacionalização”. (Ref. Sol. 17977/2020)

 

Nº 744 – Retificar o art. 3º da Portaria nº 575/2020/GR, de 25 de março de 2020, com a inclusão de Parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………..

Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput nas Portarias nº 2528/2018/GR, nº 1834/2019/GR, nº 258/2020/GR e nº 2463/2019/GR.” (NR)

(Ref. Sol.17977/2020)

 

Portarias de 13 de maio de 2020

 

Nº 745 – Conceder a FABIANA ZANDONAI POETA, assistente em administração, MASIS nº 172116, SIAPE nº 1755441, lotada/localizada na Divisão de Benefícios e Licenças do Departamento de Administração de Pessoal, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 25 de junho de 2020 a 24 de junho de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo Administrativo nº 23080.0116092/2020-54)

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 748 – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de maio de 2020, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 815/2019/GR, 22 de abril de 2019.

Art. 2º Prorrogar, em carater pro tempore, os mandatos de ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, MASIS nº 141873, SIAPE nº 1658284, na condição de titular, e LEANDRO JOSE BERTOGLIO, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474-8, na condição de suplente, para os quais foram nomeados por meio da Portaria nº 1880/2019/GR, de 20 de agosto de 2019.

Art. 3º Designar, a partir de 1º de maio de 2020, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, na condição de titular, e CARLOS JOSE DE CARVALHO PINTO, MASIS nº 109767, SIAPE nº 1160079-6, na condição de suplente, para representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 1º de dezembro de 2021. (Ref. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto na correspondência eletrônica datada de 15 de abril de 2020)

 

Nº 749 -Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de maio de 2020, JUSSARA GUE MARTINI, MASIS nº 134680, SIAPE nº 1466140 da função de representante suplente de ELENA RIET CORREA RIVERO, para a qual foi designada pela Portaria nº 2548/2018/GR, 4 de dezembro de 2018.

Art. 2º Dispensar, a partir de 1º de maio de 2020, SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, MASIS nº 107969, SIAPE nº 1159951, da função de representante suplente de KATIA LIN, para a qual foi designado pela Portaria nº 1772/2019/GR, de 6 de agosto de 2019.

Art. 3º Prorrogar, até 12 de março de 2021, o mandato de ELENA RIET CORREA RIVERO, MASIS nº 135771, SIAPE nº 2475410, para o qual foi nomeada por meio da Portaria nº 2236/2018/GR, de 10 de outubro de 2018.

Art. 4º Prorrogar, até 4 de abril de 2021, os mandatos de ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, MASIS nº 121996, SIAPE nº 1279792-5, na condição de titular, e MARTA INEZ MACHADO VERDI, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, na condição de suplente, para os quais foram nomeadas respectivamente por meio das portarias nº 1107/2018/GR, de 21 de maio de 2018, e nº 2548/2018/GR, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 5º Designar, a partir de 1º de maio de 2020, ROGER WALZ, professor do magistério superior, MASIS Nº 134648, SIAPE nº 1463427, na condição de suplente de KÁTIA LIN, e SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, MASIS nº 107969, SIAPE nº 1159951, na condição de suplente de ELENA RIET CORREA RIVERO, para representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato vinculado ao do respectivo membro titular. (Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 16/CCS/2020, de 6 de março de 2020)

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 756 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2020 a 04/06/2020, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 18526/2020)

 

Nº 757 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2020, MAYARA KRASINSKI CADDAH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198115, SIAPE nº 1140954, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. 16122/2020)

 

Nº 758 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2020, FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 212215, SIAPE nº 1411399, para exercer a função de Subcoordenador(a)Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 16122/2020)

 

Nº 759 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Maio de 2020, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 23080.018103/2020-31)

 

Nº 760 – Art. 1ºDesignar, a partir de 27 de Maio de 2020, JOMI FRED HUBNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 171020, SIAPE nº 1712157, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 23080.018103/2020-31)

 

Nº 763 /2020/GR – Art. 1º Dispensar ENZO MOROSINI FRAZZON da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 2083/2019/GR, 16 de setembro de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de maio de 2020, ENZO MOROSINI FRAZZON, professor do magistério superior, MASIS nº 175514, SIAPE nº 1804979, na condição de titular, e FERNANDO SIMON WESTPHAL, MASIS nº 176065, SIAPE nº 1807319, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 1º de setembro de 2021. (Ref. no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 26/2020/SEC/CTC, de 18 de maio de 2020)

 

Portarias de 20 de maio de 2020

 

Nº 765 /2020/GR – Anular, a pedido, a Portaria nº 729/2020/GR, que atribui à servidora GLÁUCIA BOHUSCH, MASIS 216194, SIAPE nº 3118322, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho. (Ref. Processo nº 23080.017531/2020-46)

 

Nº 766 – Prorrogar, por um período de 60 dias, o mandato da Portaria nº 1161/2018/GR, de 23 de maio de 2018, que designa CAROLINE RODRIGUES VAZ e ADRIANO PERES para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o Centro de Blumenau no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, até que sejam realizadas eleições para os referidos cargos. (Ref. Sol nº 11404/2020)

 

Nº 767 – Art. 1 º Designar, a partir de 11 de maio de 2020, RENATA CARDOZO PADILHA, professora do magistério superior, MASIS nº 212398, SIAPE nº 3974911, para exercer a função de chefe da Coordenadoria Especial de Museologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho de tais atividades .(Ref. OF E 40/DIR/CFH/2020)

 

Nº 768 – Designar WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, ARQUIVISTA, MASIS nº 208252, SIAPE nº 1893237, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivo – DARQ/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2020 a 10/06/2020, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 18691/2020)

 

Nº 769 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Maio de 2020, Silmar José Spinardi Franchi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193180, SIAPE nº 2111267, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. OF E 53/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 770 – Art. 1ºDesignar, a partir de 12 de Maio de 2020, Alfredo Alberto Muxel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193598, SIAPE nº 2965314, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. OF E 53/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 771 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2020, DANIEL GONÇALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138481, SIAPE nº 2329610, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 18698/2020)

 

Nº 772 – Art. 1ºDesignar, a partir de 29 de Maio de 2020, Leonardo Koller Sacht, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195892, SIAPE nº 2147789, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada CPGMPA/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 18698/2020)

 

Portarias de 25 de maio de 2020

 

Nº 782 – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19:

I – Ubaldo Cesar Balthazar – coordenador;

II – Álvaro Guilhermo Rojas Lezana (GR/UFSC);

III – Carlos Alberto Marques (APUFSC);

IV – Sandra Regina Carrieri (SINTUFSC);

V – Kerolyn Ribeiro Augusto (DCE); e

VI – Luiz Carlos de Almeida Batista Pustiglione (APG).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 783/2020/GR – Art. 1º Designar CELSO SPADA como coordenador do Comitê Assessor.

Art. 2º Designar ÓSCAR BRUÑA ROMERO como coordenador do Subcomitê Científico.

Art. 3º Designar MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN como coordenadora do Subcomitê de Comunicação.

Art. 4º Designar CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO como coordenadora do Subcomitê de Infraestrutura e Administração.

Art. 5º Designar ALEXANDRE MARINO COSTA como coordenador do Subcomitê Acadêmico.

Art. 6º Designar FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO como coordenadora do Subcomitê de Assistência Estudantil.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 784/2020/GR – Art. 1º Designar PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ como representante da APUFSC junto ao Comitê Assessor, em substituição a CARLOS ABERTO MARQUES, designado pela Portaria nº 750/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Designar TIAGO VIDAL como representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis junto ao comitê mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 785/2020/GR – Art. 1º Designar SONIA ELENA PALOMINO CASTRO como representante do CFM junto ao Subcomitê Científico, em substituição a NILTON BRANCO, designado pela PORTARIA Nº 751/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 786/2020/GR – Art. 1º Designar CAMILO BUSS ARAÚJO como representante da Apufsc-Sindical junto ao Subcomitê Acadêmico, em substituição a PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ, designada pela PORTARIA Nº 754/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Designar NILTON BRANCO como representante do CFM junto ao subcomitê mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2020

 

Nº 49/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até o final do módulo.

 

Nº 50/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Comunidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até o final do módulo.

 

Nº 51/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Comunidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até o final do módulo.

 

Nº 52/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cíntia Scherer, SIAPE nº 1095662, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até o final do módulo.

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 53/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Joel João Medeiros Filho, matrícula nº 17103359, e Marcos de Castro Júnior, matrícula nº 19207039, titular e suplente, respectivamente, representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 07 de maio de 2021.

 

Portaria de 22 de maio de 2020

 

Nº 54/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação e discentes abaixo listados para, sob a presidência do professor Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, constituírem o Grupo de Trabalho PLANEJA ARA COVID-19, atribuindo-lhes até 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 21 de julho de 2020:

Nome Cargo Representação
Marcelo Brandes Müller Administrador Direção do CTS
Valdirene Motta Hahn Gonçalves Assistente em Administração Coordenação Acadêmica do CTS
Carla Renata Huttl de Godoi Pedagoga Setor de Apoio ao Estudante
Iclícia Viana Psicóloga Educacional Setor de Apoio ao Estudante
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante
Jonas de Medeiros Goulart Assistente em Administração Setor de Comunicação
Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza Administrador de Edifícios Setor de Infraestrutura e Manutenção
Marcel Augustinho dos Santos Assistente em Administração Setor de Infraestrutura e Manutenção
Débora Maria Russiano Pereira Bibliotecária Biblioteca Setorial de Araranguá
Thiago William Intérprete de LIBRAS Representante dos Intérpretes de Libras
Crineu Tres Analista de TI Núcleo de Desenvolvimento de Software
Jhonatan Feifarick Saman Técnico de TI Núcleo de Desenvolvimento de Software
Martin Augusto Gagliotti Vigil Docente Departamento de Computação
Alexandre Leopoldo Gonçalves Docente Departamento de Computação
César Cataldo Scharlau Docente Departamento de Energia e Sustentabilidade
Cláudia Weber Corseuil Docente Departamento de Energia e Sustentabilidade
Danielle Soares Rocha Vieira Docente Departamento de Ciências da Saúde
Núbia Carelli Pereira De Avelar Docente Departamento de Ciências da Saúde
Maurício Girardi Docente Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e Curso de Graduação em Engenharia de Computação
Marcelo Freitas De Andrade Docente Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática
Solange Maria Da Silva Docente Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação
Giovani Mendonça Lunardi Docente Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação
Fabrício de Oliveira Ourique Docente Curso de Graduação em Engenharia de Computação
Rogério Gomes de Oliveira Docente Curso de Graduação em Engenharia de Energia
Luciano Lopes Pfitscher Docente Curso de Graduação em Engenharia de Energia
Angélica Cristiane Ovando Docente Curso de Graduação em Fisioterapia
Gisele Agustini Lovatel Docente Curso de Graduação em Fisioterapia
Flávia Corrêa Guerra Docente Curso de Graduação em Medicina
Fábio Almeida Morais Docente Curso de Graduação em Medicina
Vilson Gruber Docente Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
Cristian Cechinel Docente Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Docente Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade
Katia Cilene Rodrigues Madruga Docente Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade
Alessandro Haupenthal Docente Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
Livia Arcêncio Do Amaral Docente Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
Fernando José Spanhol Docente Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
Juarez Bento da Silva Docente Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
Marcia Martins Szortyka Docente Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física
Leandro Batirolla Krott Docente Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física
Belisa Renata Arnhold Centenaro Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Computação
Marcelo da Silva Custódio Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Computação
July Chassot Scherer Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Computação
Guilherme Menegat Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Energia
Amanda Zilli da Silva Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Energia
Camila Mascarelo Panisson Discente Centro Acadêmico Livre de Fisioterapia
Fabiane Perondi Discente Centro Acadêmico Livre de Fisioterapia
Gabriela Zoti Dornelles Discente Centro Acadêmico Livre de Medicina
María Cecília Antunes Discente Centro Acadêmico Livre de Medicina
Paulo Henrique da Silva Menezes Discente Centro Acadêmico Livre de Medicina
Nayara Mara Honorato da Silva Discente Centro Acadêmico Livre de Tecnologias da Informação e Comunicação
Joel João Medeiros Filho Discente Centro Acadêmico Livre de Tecnologias da Informação e Comunicação
Daniela de Estéfani Discente Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
Inaihá Benincá Discente Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de maio de 2020

 

Nº 056/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR a discente LISSA MACHADO SIQUEIRA, MATRÍCULA 16203694, para compor o Colegiado de Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 24 de abril de 2020, pelo período de 1(um) ano, atendendo a solicitação do Ofício nº 008/2020/COORDTEXTIL.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de março de 2020

 

Nº 154/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUIZ OTAVIO PIMENTEL, matrícula SIAPE 1310906, código de vaga nº 0687990, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais.  (Processo nº 23080.089033/2020-61).

 

Portarias de 30 de março de 2020

 

Nº 155/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLAUDIA MARA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159198, código de vaga nº 690893, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.008982/2020-92)

 

Nº 156/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 154/2020/DAP, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, que aposentou LUIZ OTAVIO PIMENTEL, matrícula SIAPE 1310906, onde se lê “Processo nº 23080.089033/2020-61” leia-se “Processo nº 23080.089033/2019-61”.

 

Nº 157/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de março de 2020 a 18 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo Administrativo Nº 23080. 014642/2020-09).

 

Nº 158/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de julho de 2020 a 16 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo Nº 23080.014642/2020-09).

 

Nº 159/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Débora Cristina Garcia, matrícula SIAPE 2710866, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2020 a 02 de junho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080.014751/2020-18).

 

Nº 160/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Débora Cristina Garcia, matrícula SIAPE 2710866, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de junho de 2020 a 01 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo nº 23080.014751/2020-18).

 

Portarias de 01 de abril de 2020

 

Nº 161/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Carolina Christofari, matrícula SIAPE 1198914, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de março de 2020 a 11 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080. 014803/2020-56).

 

Nº 162/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Carolina Christofari, matrícula SIAPE 1198914, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de julho de 2020 a 09 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo nº 23080.014803/2020-56).

 

Nº 163/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Pettala Rigon, matrícula SIAPE 1200411, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de março de 2020 a 19 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo nº 23080. 014839/2020-30).

 

Nº 164/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Pettala Rigon, matrícula SIAPE 1200411, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de julho de 2020 a 17 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008.  (Processo Administrativo nº 23080.014839/2020-30).

 

Nº 165DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Carolina Fernandes, matrícula SIAPE 3775944, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de março de 2020 a 21 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo nº 23080.014971/2020-41).

 

Nº 166DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Carolina Fernandes, matrícula SIAPE 3775944, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de julho de 2020 a 19 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo nº 23080.014971/2020-41).

 

Portarias de 02 de abril de 2020

 

Nº 167/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Priscilla Gomes Rêis, matrícula SIAPE 1754330, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de março de 2020 a 25 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Solicitação Digital nº 015056/2020).

 

Nº 168/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Priscilla Gomes Rêis, matrícula SIAPE 1754330, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de julho de 2020 a 23 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Solicitação Digital nº 015056/2020).

 

Portarias de 03 de abril de 2020

 

Nº 169/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 02 de abril de 2020, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALEX FERNANDO DUARTE MONTEIRO, matrícula SIAPE 1087569, código de vaga 967513, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.014725/2020-90).

 

Nº 170/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 101/2020/DAP, de 02 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, que aposentou MARIA APARECIDA BARBOSA, matrícula SIAPE 1574443, onde se lê “nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais. (Processo nº 23080.073926/2019-95)”, leia-se “nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.073926/2019-95)”.

 

Nº 171/DAP/PRODEGESP – Aposentar GLORIA GIL, matrícula SIAPE 1188505, código de vaga nº 641402, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.000084/2020-96).

 

Portarias de 06 de abril de 2020

 

Nº 172/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 134/2019/DAP, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, que aposentou MARCIA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1158531, onde se lê “PORTARIA Nº 134/2020/DAP, DE 13 DE MARÇO DE 2020”, leia-se “PORTARIA Nº 135/2020/DAP, DE 13 DE MARÇO DE 2020”. (Processo nº 23080.075953/2019-01).

 

Portarias de 09 de abril de 2020

 

Nº 173/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUIZ EDUARDO FONTOURA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1157701, código de vaga nº 689467, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.008322/2020-10)

 

Portarias de 14 de abril de 2020

 

Nº 174/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Juliana Maués Silva, matrícula SIAPE 2193542, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de abril de 2020 a 31 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Solicitação Digital nº 015704/2020)

 

Nº 175/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Juliana Maués Silva, matrícula SIAPE 2193542, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de agosto de 2020 a 29 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Solicitação Digital nº 015704/2020)

 

Nº 176/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/CBS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de abril de 2020 a 13 de abril de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Solicitação Digital nº 015919/2020).

 

Nº 177/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/CBS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de abril de 2020 a 28 de abril de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Solicitação Digital nº 015919/2020).

 

Portarias de 15 de abril de 2020

 

Nº 178/DAP/PRODEGESP Conceder ao servidor Pedro de Menezes Niebuhr, matrícula SIAPE 2331130 ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de abril de 2020 a 17 de abril de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Solicitação Digital nº 016195/2020).

 

Nº 179/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Pedro de Menezes Niebuhr, matrícula SIAPE 2331130 ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de abril de 2020 a 02 de maio de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Solicitação Digital nº 016195/2020).

 

Portarias de 22 de abril de 2020

 

Nº 180/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAEL ALENCASTRO BRANDÃO OSTERMANN, matrícula SIAPE 3120089, código de vaga 931112, a partir de 11 de março de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Prof. Auxiliar), Nível 01, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.010940/2020-11).

 

Nº 181/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mirella Rodrigues Oliveira, matrícula SIAPE 2606730, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de julho de 2020 a 04 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.016354/2020-81)

 

Nº 182/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Natália Ayres Baldívia Jost, matrícula SIAPE 1289311, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de abril de 2020 a 10 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Laudo Médico nº 0.048.256/2020)

 

Nº 183/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mirella Rodrigues Oliveira, matrícula SIAPE 2606730, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de março de 2020 a 06 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Laudo Médico nº 0.041.596/2020)

 

Portarias de 23 de abril de 2020

 

Nº 184/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dijeanne Ribeiro Honório Moura, matrícula SIAPE 2183158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de abril de 2020 a 17 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Processo nº 23080.016592/2020-96)

 

Nº 185/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dijeanne Ribeiro Honório Moura, matrícula SIAPE 2183158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de agosto de 2020 a 16 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.016592/2020-96)

 

Portarias de 24 de abril de 2020

 

Nº 186/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil a VALTER ANAILDES ALBANO, matrícula SIAPE 06453589, na condição de filho maior da servidora aposentada JUREMA DOS ANJOS ALBANO, matrícula SIAPE 1156537, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida em 11 de julho de 2018, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b” e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o § 1º do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.060426/2018-11)

 

Nº 187/DAP/PRODEGESP Conceder pensão civil vitalícia a LAURA POSSAMAI, matrícula SIAPE 06453678, na condição de cônjuge do servidor JOSÉ ERNESTO DE VARGAS, matrícula SIAPE 1159970, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 1, falecido em 29 de novembro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, § 1º, II e § 2º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.088529/2019-18)

 

Nº 188/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 10 (dez) anos, a SILVAN SILVA JUNIOR, matrícula SIAPE 06453805, na condição de companheiro da servidora PATRICIA GOMES DOS SANTOS MARTINS, matrícula SIAPE 2230397, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, falecida em 01 de abril de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o §1º do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023105/2019-16)

 

Nº 189/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a EDU NELSON PEREIRA, matrícula SIAPE 06453864, na condição de cônjuge da servidora aposentada EZILDA ANDRADE PEREIRA, matrícula SIAPE 1155394, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida em 01 de fevereiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006566/2020-50)

 

Nº 190/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a DORALICIA ADÃO, matrícula SIAPE 06454089, na condição de companheira do servidor aposentado VALDENIR TRISTÃO, matrícula SIAPE 1156322, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido em 03 de fevereiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007486/2020-11)

 

Nº 191/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a PERLA ALVES DE BRITO, matrícula SIAPE 06463398, na condição de companheira do servidor JOÃO MARIA DE LIMA, matrícula SIAPE 1159012, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido em 31 de janeiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006887/2020-54)

 

Nº 192/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a CARLOS JOSE DE SOUZA, matrícula SIAPE 06459412, na condição de cônjuge da servidora aposentada ZELITA DA SILVA SOUZA, matrícula SIAPE 1155650, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 11 de dezembro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008348/2020-50)

 

Nº 193/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a CIRCE FERREIRA FERREIRA, matrícula SIAPE 06459480, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSÉ DALADIER DIAS FERREIRA, matrícula SIAPE 1155999, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido em 03 de dezembro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, § 1º, II e § 2º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009282/2020-15)

 

Nº 194/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ARI MACHADO RAMOS JUNIOR, matrícula SIAPE 06459714, na condição de cônjuge da servidora ELZA ATHANAZIO BERNARDINI RAMOS, matrícula SIAPE 1156479, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 17 de fevereiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009610/2020-83)

 

Nº 195/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a SONIA MARIA LUCKMANN FABRO, matrícula SIAPE 06459731, na condição de cônjuge do servidor aposentado LINDOMAR ANTONIO FABRO, matrícula SIAPE 1156689, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido em 16 de fevereiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, § 1º, II e § 2º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009950/2020-12)

 

Nº 196/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARLENE PARANHOS LAURINDO, matrícula SIAPE 06459820, na condição de cônjuge do servidor aposentado WALDEMAR LAURINDO, matrícula SIAPE 1156546, ocupante do cargo de Tipógrafo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 19 de fevereiro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012708/2020-18)

 

Nº 197/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 04 (quatro) meses a MICHELI ANA PAULI, matrícula SIAPE 06462545, e pensão civil temporária a MARIA HELENA ALVES DE LIMA, matrícula SIAPE 06462529, respectivamente, companheira e filha menor de 21 anos de idade do servidor RODRIGO OTAVIO ALVES DE LIMA, matrícula SIAPE 1892993, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 01 de março de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a” e 222, incisos IV e VII, alínea “a”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.014269/2020-88 e 23080.014270/2020-11)

 

Nº 198/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a INOCENCIA PACHECO PEDRO, matrícula SIAPE 06462626, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALDO JOSE PEDRO, matrícula SIAPE 1155049, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 27 de março de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.015666/2020-77)

 

Portarias de 27 de abril de 2020

 

Nº 199/DAP/PRODEGESP – Iara Costa Leite, matrícula SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de março de 2020 a 22 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Processo nº 23080.016828/2020-94)

 

Nº 200/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Iara Costa Leite, matrícula SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, prorrogação da licença de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de julho de 2020 a 20 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.016828/2020- 94)

 

Portarias de 29 de abril de 2020

 

Nº 201/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO PEREIRA PAIVA, matrícula SIAPE 1157415, código de vaga nº 689196, ocupante do cargo de OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.009557/2020-11)

 

Portarias de 04 de maio de 2020

 

Nº 202/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, matrícula SIAPE 3091621, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de abril de 2020 a 22 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Processo nº 23080.017283/2020-33)

 

Nº 203/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, matrícula SIAPE 3091621, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2020 a 21 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.017283/2020-33)

 

Nº 204/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Juliana Leonel, matrícula SIAPE 1045641, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Oceanografia/OCN/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de abril de 2020 a 19 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Processo nº 23080.017382/2020-15)

 

Nº 205/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Juliana Leonel, matrícula SIAPE 1045641, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Oceanografia/OCN/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de agosto de 2020 a 18 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.017382/2020-15)

 

Portarias de 06 de maio de 2020

 

Nº 206/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Natália Ayres Baldívia Jost, matrícula SIAPE 1289311, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2020 a 09 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Solicitação Digital nº 017450/2020)

 

Nº 207/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rodrigo Sudatti Delevatti, matrícula SIAPE 2412002, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 30 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo nº 23080.017470/2020-17).

 

Nº 208/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rodrigo Sudatti Delevatti, matrícula SIAPE 2412002, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de maio de 2020 a 19 de maio de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo nº 23080.017470/2020-17).

 

Nº 209/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Caroline Vidal Cabezas, matrícula SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de abril de 2020 a 24 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.017500/2020-95)

 

Nº 210/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Caroline Vidal Cabezas, matrícula SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2020 a 23 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.017500/2020-95)

 

Portarias de 11 de maio de 2020

 

Nº 211/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 1014, de 09 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2012, que concedeu aposentadoria à servidora CLAUDIA DE SOUZA MARQUES DA SILVA, matrícula SIAPE 1158436, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.020933/2012-18).

 

Portarias de 14 de maio de 2020

 

Nº 212/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLEDERSON PADUANI, matrícula SIAPE 1159743, código de vaga nº 691415, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.011191/2020-40)

 

Portarias de 13 de maio de 2020

 

Nº 213/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ângela Angeloni Rovaris, matrícula SIAPE 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de maio de 2020 a 28 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo 23080.018110/2020-32)

 

Nº 214/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ângela Angeloni Rovaris, matrícula SIAPE 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2020 a 27 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.018110/2020-32)

 

Portarias de 14 de maio de 2020

 

Nº 215/DAP/PRODEGESP – Aposentar GERMANO CARLOS DUTRA JUNIOR, matrícula SIAPE 2054247, código de vaga 918366, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), nível 2, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, com proventos proporcionais a 06/35 (seis, trinta e cinco) avos, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Os proventos serão calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10887/04. (Processo nº 23080.003455/2020-91)

 

Nº 216/DAP/PRODEGESP Exonerar, a pedido, ROBERTA PIZZATTO MARONATO BELMUDE, matrícula SIAPE 1829631, código de vaga 96347, a partir de 13 de março de 2020, do cargo de MÉDICO-ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013263/2020-93).

 

Nº 217/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 508/DRH/97, de 02 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1997, que concedeu aposentadoria ao servidor BRUNO HARTMUT KOPITTKE, matrícula SIAPE 1156087, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.026461/96-90).

 

Portarias de 18 de maio de 2020

 

Nº 218/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAMON DUTRA MIRANDA, matrícula SIAPE 1891565, código de vaga 870749, a partir de 28 de fevereiro de 2020, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009175/2020-97).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 78/2020/CCS –  Art. 1º EXCLUIR o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 62/2020/CCS, de 14 de abril de 2020, e alterada pelas Portarias 63/2020/CCS e 74/2020/CCS.

Art. 2º INCLUIR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
JOSÉ ROBERTO ALVES CLC 1002426 joserobertoalves1980@gmail.com

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 79/2020/CCS –  Retificar a portaria 75/2020/CCS, que designa a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… que ocorrerá no dia 16 de junho de 2020, das 9h às 16h, via sistema online a ser definido por essa comissão.”

Leia-se:

“… que ocorrerá no dia 30 de junho de 2020, das 9h às 16h, via sistema online a ser definido por essa comissão.”

(Ref. Ofício n.º 09/2020/NTR).

 

Nº 80/2020/CCS – Art. 1º Incluir, no período de 18/05/2020 a 10/02/2022, a professora Karina Mary de Paiva, MASIS N.º 190947, SIAPE N.º 2056934, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela portaria 42/2020/CCS.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018612/2020).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 19 de maio de 2020

 

Nº 001/CCS/2020 – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2020/2022, que será realizada em 30/06/2020, das 09:00h às 16:00h via sistema online a ser definido pela Comissão Eleitoral designada pela portaria 75/2020/CCS.

O período de inscrição das chapas será de 01/06/2020 até as 17h do dia 12/06/2020, no e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de março de 2020

 

Nº 010/2020/CDS –  Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Ricardo Dantas de Lucas, SIAPE: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br.
  2. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, SIAPE: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br.
  3. Daniele Detânico, SIAPE: 2052420, E-mail: d.detanico@ufsc.br.
  4. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc.br.
  5. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220-1, E-mail: kelly.samara@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 25 de março de 2020

 

Nº 011/2020/CDS –  DESIGNAR, os Professores (as) DANIELE DETÂNICO e ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA e o servidor Técnico Administrativo GUILHERME LEONI MORETTI, para sob presidência do primeiro (a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral para escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física e do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina conforme editais nº 005/2020/CDS e 006/2020/CDS. (Ref. Edital nº 007/2020/CDS)

 

Portaria de 04 de maio de 2020

 

Nº 012/2020/CDS – SUSPENDER, o pagamento de adicional ocupacional de insalubridade ao Professor Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo SIAPE: 1519826-7, tendo em vista seu afastamento para Cursar Pós-doutorado junto a University of Technology Sydney na Austrália, no período de 02/02/2020 à 31/01/2021, A suspensão se dará durante todo o prazo de afastamento. (Ref. Processo nº 23080.073060/2019-12).

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 013/2020/CDS –  Renovar a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 11/04/2020; com atribuição de carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais, somente aos membros TITULARES.

Titular Suplente
1.     CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS 1.  CAROLINA FERNANDES DA SILVA
2.     DANIELE DETÂNICO 2.  TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI
3.     CASSIANO RICARDO RECH 3. LUCIANA FIAMONCINI
4.     MICHELE CAROLINE DE SOUZA 4.  FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS
5.     BRUNA BARBOZA SERON 5.  ROGÉRIO SANTOS PEREIRA
6.     JULIANO FERNANDES DA SILVA 6.  MICHEL ANGILLO SAAD
7.     GABRIELA FISCHER 7.  CRISTIANE KER DE MELO
8.     LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO 8.  JULIANA PIZANI

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 014/2020/CDS – Renovar a composição de membros externos do Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 11/04/2020.

 

Titular Suplente
9.     PROF. JULIANO PRÁ – CREF3/SC 1.  PROF. MARCUS A.V. SANTOS – CREF3/SC
10. PROF.ª  ANA CAROLINA CHRISTOFARI -ED/CED 2.  PROF.ª CAROLINA P. NASCIMENTO – MEN/CED
11. PROF.ª FERNANDA HANSEN – NTR/CCS 3. PROF.ª LETÍCIA C. R. DA SILVA – NTR/CCS
12. PROF. ADRIANO BORGATO –  CTC 4.  PROF.ª ANDREIA ZANELLA – CTC
13. PROF.ª JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA –MOR/CCB 5.  PROF. GUILHERME F. F. SPERETTA – CFS/CCB
14. PROF. VICTOR HUGO S. DA COSTA – LIB/CCE 6.  PROF. ALEXANDRE B. DA R. CARDOSO – LIB/CCE
15. PROF.ª APOLIANA REGINA GROFF – PSI/CFH 7. PROF. EMILIO TAKASE – PSI/CFH

 

Portaria de 20 de maio de 2020

 

Nº 015/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE da Classe de Associado III para Associado IV, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.004904/2020-19.

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