Boletim Nº 32/2021 – 17/03/2021

17/03/2021 17:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2021

Data da publicação: 17 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.03

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 02/2021/CUn
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº

88/CGRAD/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 60 a 63/PROAD/2021

PORTARIAS Nº  0069, 0071 a 0073, 0075/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIA Nº 001/2021/DAS/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 13 a 15/2021/SINTER

EDITAL N º 06/2021/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAIS Nº 2 a 4/2021/CCJ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 18 a 20/2021/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 015 a 018/2021/CFM
CNTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 40 a 51/2021/CCS

EDITAIS Nº 011 a 012/2021/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A COMISSÃO criada pelo Conselho Universitário em sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, designada pela RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 15 de março de 2021

 

Nº 02/2021/CUn  – HOMOLOGAR, atenção ao Edital n. 01/2021/CUn, as inscrições dos candidatos abaixo nominados, em ordem alfabética, para compor a lista tríplice para o cargo de Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina:

  1. Alexandre Verzani Nogueira
  2. Profª Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto
  • Edmilson Rampazzo Klen

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas,  RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 15 de março de 2021

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) para a seleção de alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

 

Nº 88/CGRAD/2021 – Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) , com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no campus de Florianópolis, para ingresso em 2021.

Art. 2º O Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais;

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados no incisos I a III, as provas do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras  deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo;

V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC.

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior.

Art. 5º O Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras para as matrículas.

Art. 6º O Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras será realizado no dia 23 de maio de 2021, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras estão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Anexo I desta resolução normativa e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

  • 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.
  • 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em conjunto com a SAAD.
  • 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata do artigo 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

 

 Data Disciplinas
 23/05/2021 Comunidades Surdas – 7 (sete) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

Língua Portuguesa – 8 (oito) questões objetivas, apresentadas somente na Língua Portuguesa;

Conhecimentos Gerais – 15 (quinze) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

Redação – apresentada na Língua Portuguesa e na Libras.

 

  • 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.
  • 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem as notas mínimas (desconsiderando-se os pesos), especificadas no Anexo II desta resolução normativa, nas disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Art. 16. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina a nota mínima (desconsiderando-se os pesos) estabelecida no Anexo II desta resolução normativa.

Art. 17. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos considerando-se os pesos estabelecidos no Anexo II desta resolução normativa, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 19.

  • 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn.
  • 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 19. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de redação;

III – candidato mais idoso.

Art. 20. Os candidatos portadores ou não de deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras  na modalidade presencial serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Atribuições e tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 09/2021/CGRAD, constante do processo nº 23080.008902/2021-80, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I

 

Vestibular UFSC LIBRAS/2021 – Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Modalidade Semestre Campus Não Optantes PAA (50%) Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
440 LETRAS – LIBRAS – LICENCIATURA – DIURNO PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
441 LETRAS – LIBRAS – BACHARELADO – DIURNO PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
TOTAL 20 2 2 2 4 2 2 2 4 40

 

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

ANEXO II

 

Vestibular UFSC LIBRAS/2021 – Tabela de Pesos e Pontos de Corte (Notas Mínimas)

 

Curso Nome do Curso Modalidade Campus Comunidades Surdas Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Redação Pontuação Máxima por Curso
Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte
440 LETRAS – LIBRAS – LICENCIATURA – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 1 2 1 1 1 1 1 1 0.1
441 LETRAS – LIBRAS – BACHARELADO – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 2 2 1 2 2 1 2 2 3

 

 

 

            PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 60/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Amilcar Joel Simm, SIAPE 2984556;Integrante técnico: André Ricardo Natal Simões, SIAPE 3058271; Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007143/2021)

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 61/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 008848/2021)

 

Nº 62/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 008859/2021)

 

Portaria de 12 de março de 2021

 

Nº 63/PROAD/2021 – PRORROGAR para 11/05/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 42/PROAD/2021, de 11 de fevereiro de 2021, concluir os trabalhos de elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000195/2021-83)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de março de 2021

 

Nº 0069/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARA SERGIA PACHECO HONORIO 017.799.919-59

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 0071/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS., CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALEX SANDRO ZERBINATTI 250.005.688-00

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS., CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAIO CORRÊA COSTA 088.373.729-90

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de março de 2021

 

Nº 0072/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI., CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GIOVANA BINOTTO 877.727.879-87
Fiscal MARIA RAQUEL BARRETO PINTO 573.592.299-87

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de Março de 2021

 

Nº 0073/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.025513/2020-38 – Contrato n° 00270/2020, Sergio Ricardo Floeter,  CPF 883819517-04.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 0075/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial FRANK BELETTINI 578.726.199-20
Fiscal Setorial LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.284.859-34
Fiscal Setorial CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.564.738-28
Fiscal Setorial VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS 051.643.299-05
Gestor CHIRLE FERREIRA 048.757.229-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 035/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Katia Maria Bianchini Dallanhol, SIAPE 00103980, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.043384/2016-83).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 001/2021/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11/03/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Karla Gripp Couto de Mello, SIAPE n.º 3214243, ocupante do cargo de Médica / Área: Medicina do Trabalho, localizada no SSO/DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.015/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora no SSO/DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 13/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor William Gerson Matias, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, do Centro Tecnológico , para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Lorraine, da França, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 14/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Edson Pacheco Paladini, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico , para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Boras, da Suécia, a partir de 06 de março de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 06 de março de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Andreia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Perugia, da Itália, a partir de 26 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 12 de março de 2021

 

N º 06/2021/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e da Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de alunos da UFSC na UHK por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2021, torna público o presente Edital.

1  DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2021 tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e é destinado aos alunos dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio acadêmico na Universidade de Hradec Králové (UHK).

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1  A Universidade de Hradec Králové (UHK), por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM mensal de €800 (Oitocentos Euros), atingindo um valor total máximo de €3200 (Três mil e duzentos Euros);
  • Reembolso no valor de €1500 (Mil e quinhentos Euros) relativo às passagens aéreas;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

2.2  O pagamento da bolsa e o reembolso das passagens será feito pela UHK diretamente ao selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3  A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

3  DO PÚBLICO ALVO

3.1       Poderão se candidatar à seleção alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 30% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2       A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

4  DAS VAGAS

4.1 Serão disponibilizadas duas (2) vagas para esta chamada do Programa, para realização do intercâmbio entre setembro de 2021 e janeiro de 2022 (Winter term 2021/2022 da UHK).

4.2  O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

  • Apresentar bom rendimento acadêmico, com IAA igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
  • Ter concluído pelo menos 30% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
  • Ser capazes de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
  • Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
  • Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6          DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

  • Histórico Síntese atualizado;
  • Atestado de matrícula atualizado;
  • Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras) redigida em inglês explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
  • Carta de recomendação de um professor que ateste o comprometimento e as habilidades do indicado, devidamente assinada, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC;
  • Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
  • Plano de estudos no formato Erasmus/UHK (Plan of Study) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessadas em https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.

7  DA INSCRIÇÃO

7.1       O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em seis arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 12 de março e 22 de março de 2021.

7.2       O e-mail de candidatura deverá ter como assunto UHK + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: UHK ANA SILVA).  As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1  A seleção será feita pela SINTER, em duas etapas, uma classificatória e uma confirmatória da capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa.

8.2  A primeira etapa consistirá na avaliação e classificação dos candidatos de acordo com o desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.4 Os candidatos serão listados em ordem de classificação.

8.5 Os 4 primeiros classificados serão convocados, por correio eletrônico, para a segunda etapa.

8.6 A segunda etapa consistirá na confirmação da capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa por meio de uma entrevista e da análise da Carta de Intenções.

8.7 As entrevistas serão realizadas à distância, por ferramenta de reunião virtual, no dia 30 de março de 2021.

8.8 As entrevistas e a análise da carta de intenções não terão caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá o resultado final da etapa classificatória.

8.9 Os classificados que não comparecerem à entrevista serão eliminados da seleção.

8.10 Os 2 candidatos melhores classificados na seleção, se comprovarem na segunda etapa a competência linguística exigida, farão jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.11 Caso algum dos 2 candidatos melhores classificados na seleção não comprove a competência linguística exigida, ele será eliminado da seleção e a vaga será remanejada para o candidato na terceira colocação.

8.12 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação e a exigência linguística.

9 DOS RESULTADOS

9.1 O resultado da classificação, incluindo a lista dos alunos convocados para a entrevista de confirmação em inglês, será divulgada no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no 24 de março de 2021.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 29 de março de 2021 e a confirmação do resultado final até o dia 30 de março de 2021.

10  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

  • Elaborar Plano de Estudos, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.
  • Apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite (31 de março de 2021, considerando a diferença de fuso-horário) dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3  Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1                O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da fase classificatória do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 25 de março de 2021. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico  programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2                 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

11.3                 Não há recursos para a fase de confirmação de fluência no idioma inglês, pois ela apenas confirma o resultado da classificação.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 12 de março de 2021
Inscrição dos candidatos 12 de março a 22 de março de 2021
Divulgação do resultado preliminar da fase classificatória 24 de março de 2021
Prazo para recurso 25 de março de 2021
Resultado final da classificação 29 de março de 2021
Entrevista em inglês dos 4 primeiros classificados 30 de março de 2021
Confirmação do resultado final 30 de março de 2021
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 31 de março de 2021

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 13 de março de 2021

 

Nº 2/2021/CCJ – Art. 1º. Convocar os professores lotados no Departamento de Direito, os servidores técnicos administrativos representantes do Colegiado Pleno do Departamento e os Representantes de Turmas,  para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Direito.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 05 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art 3º.   A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utilizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º.  Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 24 de março de 2021, por meio do ANEXO 1.  Após o preenchimento,  o referido anexo deverá ser encaminhado  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão  eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º.  Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

(Ref. Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

ANEXO 1

Ref. Edital nº 2/2021/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Chefe e Subchefe do Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Chefe do Departamento ………………………………………………………………. ……………………………………
Subchefe do Departamento ………………………………………………………………. ……………………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

 

Edital de 13 de março de 2021

 

Nº 3/2021/CCJ – Art. 1º. Convocar o Conselho da Unidade e o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a)  Coordenador (a)   e subcoordenador(a) de Pesquisa,  e do   Coordenador(a) e subcoordenador(a)  de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º.  As eleições serão realizadas no dia 07 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art 3º.   A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utilizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º. Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador (a)  de Pesquisa,  poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, com comprovada produção de pesquisa e publicação nos dois últimos anos em nível das exigências da CAPES para os Programas de Pós-Graduação, lotados no Departamento de Direito do CCJ.

Art. 5º.  Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador a) de Extensão poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, com comprovada atividade extensionista por um período mínimo de dois anos, lotados no Departamento de Direito do CCJ.

Art. 6º.   As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 24 de março de 2021, por meio do ANEXO 1 e ANEXO 2.   Após o preenchimento,  os referidos anexos deverão ser encaminhados  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 7º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 8º. Das decisões da Comissão  eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 9º.  Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

(Ref. Regimento Interno do Centro, nas Resoluções Normativas nºs 47/2014/CUn e 88/2016/CUn)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

( ANEXO 1)

 

COORDENAÇÃO DE PESQUISA

Ref. Edital nº3/2021/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa  do Centro de Ciências Jurídicas .

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Coordenador de Pesquisa ………………………………………………………………. ……………………………………
Subcoordenador de Pesquisa ………………………………………………………………. ……………………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

 

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

 

Edital de 14 de março de 2021

 

Nº 04/2021/CCJ  – Art. 1º Convocar os servidores Técnico-Administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas para as eleições de:

  1. a) um representante e respectivo suplente para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito;
  2. b) cinco representantes e respectivos suplentes para o Colegiado Pleno do Departamento de Direito;
  3. c) um representante e respectivo suplente para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito;
  4. d) um representante e respectivo suplente para o Conselho da Unidade.

Art. 2º  As eleições serão realizadas no dia 09 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art. 3º A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utilizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser candidatos os servidores técnico-administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º  As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 25 de março de 2021, por meio do ANEXO 1. Após o preenchimento,  o referido anexo deverá ser encaminhado  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão  eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados para cada função, conforme o número de vagas disponíveis, com o respectivo suplente.

(Ref. Artigos 10 e 12 do Regimento do Centro de Ciências Jurídicas e artigo 5º da Resolução nº 017/CUn/97)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(ANEXO 1)

Ref. Edital nº 4/2021/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para os órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas:

Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Colegiados
Titular …………………………………………
…………………………………………
………………………………….  Colegiado do Curso de Graduação

Colegiado Delegado do Departamento

Colegiado Pleno do Departamento

Conselho da Unidade

Suplen-te …………………………………………
…………………………………………
………………………………….

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de março de 2021

 

Nº 18/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros discentes abaixo para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED):

– EDUARDO BERNARDES GEREMIAS, matrícula 201905557;

– KARINE ZIMMER DA SILVA, matrícula 201905571;

– FERNANDA DENISE SIEMS, matrícula 202001449;

– MARIANA NÓR DO NASCIMENTO, matrícula 201905541;

– VENICIOS CASSIANO LINDEN, matrícula 201901566;

– PAULA ANGELS, matrícula 201905544;

– KAUÊ TORTATO, matrícula 202002198;

– LÍGIA ANTUNES DE SIQUEIRA, matrícula 201905575;

– KATIANE FERREIRA, matrícula 201905572;

– BRENO FRANCESCONI FELICIO, matrícula 201905551.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano.

 

Nº 19/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros discentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED):

NOME MATRÍCULA
Lígia Antunes de Siqueira 201905575 Titular do Mestrado
Gabriel Felipe Sánchez Otálora 201905562 Suplente do Mestrado
Fernanda Denise Siems 202001449 Titular do Doutorado
Karina Strohhaecker Lisa Alcubierre 202002359 Suplente do Doutorado

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 20/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA Nº 35/2020/CED, DE 6 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Célia Regina Vendramini (EED), Siape 431152, E-mail vendramini@ufsc.br
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail hobold@ufsc.br
  5. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail magnus87@gmail.com
  6. Renata Gomes Camargo (CA), Siape 2154482, E-mail g.c@ufsc.br
  7. Cláudia Regina Flores (suplente) (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  8. Ione Ribeiro Valle (suplente) (EED), Siape 1478595, E-mail valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rodrigues@ufsc.br
  2. Gustavo Medeiros de Araujo, Siape 1042459, E-mail medeiros@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais aos presidentes e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

N.º 21/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Câmara Setorial de Ensino do Centro de Ciências da Educação:

Antonio Alberto Brunetta Representante Titular da Direção
Roseli Zen Cerny Representante Suplente da Direção
Jocemara Triches Representante Titular Pedagogia
Sandra Luciana Dalmagro Representante Suplente Pedagogia
Rodrigo de Sales Representante Titular Biblioteconomia
Camila Monteiro de Barros Representante Suplente Biblioteconomia
Carolina Orquiza Cherfem Representante Titular Educação do Campo
Gabriela Furlan Carcaioli Representante Suplente Educação do Campo
Luciane Paula Vital Representante Titular Arquivologia
Graziela Martins de Medeiros Representante Suplente Arquivologia
William Barbosa Vianna Representante Titular Ciência da Informação
Cezar Karpinski Representante Suplente Ciência da Informação
Carolina Shimomura Spinelli Representante Titular NDI
Débora Cristina de Sampaio Peixe Representante Suplente NDI
Edson Souza de Azevedo Representante Titular CA
Marina Guazelli Soligo Representante Suplente CA
Luanda Alvariza Gomes Ney Representante Titular TAEs
Meri Ilse Ribeiro Pereira Representante Suplente TAEs

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

No 015/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos – Labdino, da Coordenaoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 1 (um) ano.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

No 016/2021/CFM – Art. 1o Tornar sem efeito a Portaria n° 015/2021/CFM, de 4 de março de 2021, que trata da designação do professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho como Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos – Labdino,  pois vigente a Portaria n°137/2020/CFM, de 09 de outubro de 2020.

 

No 017/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR os docentes Felipe Lopes Castro e Milton dos Santos Braitt como representantes titulares do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, para o qual foram designados pela Portaria n° 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 2° DISPENSAR o docente Wagner Barbosa Muniz como representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, para o qual fora designado pela Portaria n° 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 3° DESIGNAR os docentes MATHEUS CHEQUE BORTOLAN e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO como representantes titulares do Departamento de Matemática, em substituição aos representantes dispensados junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, instituído pela Portaria n° 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 4° DESIGNAR o docente ELIEZER BATISTA como representante suplente do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, instituído pela Portaria n° 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019. (Ref. OF E 4/CCGFSC/CFM/2021).

 

Portaria de 12 de março de 2021

 

No 018/2021/CFM – Art. 1º Instituir Comissão de Assessoria à Direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para avaliar requerimento de atividade presencial durante o período de pandemia, conforme determinam o Guia de Biossegurança e a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais:

I – Luiz Augusto dos Santos Madureira;

II – Paulo Henrique Souto Ribeiro;

III – Marcus Cesar Mandolesi Sá;

IV – Antônio Henrique da Fontoura Klein.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de março de 2021

 

Nº 40/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, a professora Paula Lazzarin Uggioni (NTR) como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à professora Greyce Luci Bernardo, designada pela Portaria n.º 534/2019/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 2º Atribuir à professora Paula Lazzarin Uggioni carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007932/2021).

 

Nº 41/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, a Professora Suellen Secchi Martinelli (NTR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à Professora Greyce Luci Bernardo, que foi designada para a função pela Portaria n.º 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, a Professora Marcela Boro Veiros (NTR) como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à Professora Suellen Secchi Martinelli, que foi designada para a função pela Portaria n.º 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Atribuir à titular, Professora Suellen Secchi Martinelli, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007932/2021).

 

Nº 42/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) e MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.004459/2021-78.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 43/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente Greicy Vedana para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, em substituição a Beatriz Vitorino Madeira, designada para a função pela Portaria n.º 134/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar a discente Ana Beatriz Wolff Machado para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, em substituição a Fabiana da Silva, designada para a função pela Portaria n.º 134/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Revogar, a partir de 5 de março de 2021, a Portaria n.º 134/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007932/2021).

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 44/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2023, os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia:

TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
Luciano Soares (Presidente) Hellen Karine Stulzer Koerich CIF
Alcides Milton da Silva Alexandra Crispim da Silva Boing SPB
Aurea Elizabeth Linder Daniel Fernandes FMC
Camila Marchioni Cláudia Regina dos Santos PTL
Eduardo Sidinei Chaves Daniel Lázaro Gallindo Borges QMC
Fabiola Branco Filippin Monteiro Jussara Kasuko Palmeiro ACL
Fátima Regina Mena Barreto Silva BQA
Geisson Marcos Nardi MOR
Iraci Tosin MIP
Marcio Alvarez da Silva BEG
Mariana Graciela Terenzi CFS
Silvani Verruck Marília Miotto CAL
Thaís Cristine Marques Sincero Ana Carolina Rabello de Moraes ACL
Valdecir Maria Laura Rosana Isabel dos Santos CIF

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 003/CCGF/2021).

 

Nº 45/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Odontologia:

Professora Thais Marques Simek Vega Gonçalves Presidente
Professora Sheila Cristina Stolf Cupani Membro Titular
Professor Maurício Malheiros Badaró Membro Titular
Professor Gustavo Davi Rabelo Presidente Suplente
Professor Lucas da Fonseca Roberti Garcia Membro Suplente
Professor Ricardo Armini Caldas Membro Suplente
Técnico-Administrativo João Batista da Silva Membro Titular
Técnico-Administrativo Luis Claudio Vianna Membro Suplente
Discente Letícia Daros Scarduelli Membro Titular
Discente Daniel da Cruz Membro Titular
Discente João Victor Savi Mundi Faraco Membro Suplente
Discente Renan Braz Ferreira Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 004/CCGO/2021).

 

Nº 46/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022, a professora Cristine Maria Bressan (CCB/BEG) como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela portaria n.º 35/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

Art. º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail datado de 08/03/2021).

 

Portarias de 9 de março de 2021

 

Nº 47/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e RENATA COELHO SCHARLACH (FON) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2020.2 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 48/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Fátima Büchele Assis, SIAPE nº 2177643, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 01/03/2021, a Portaria nº 92/2020/CCS, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação nº 008391/2021).

 

Nº 49/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, para um mandato de um ano a partir de 13 de março de 2021:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira Cesar Augusto Magalhães Benfatti
Elena Riet Correa Rivero Lucas da Fonseca Roberti Garcia
Eduardo Antunes Bortoluzzi Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro
Thais Marques Simek Vega Gonçalves Thais Mageste Duque
Claudia Ângela Maziero Volpato Rogério de Oliveira Gondak

Ariadne Cristiane Cabral da Cruz

Filipe Modolo Siqueira

Art. 2º Designar o professor Sylvio Monteiro Júnior como Professor Colaborador.

Art. 3º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 008281/2021).

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 50/2021/CCS –  Art. 1º Designar Edelton Flávio Morato (docente), Sérgio Murilo Steffens (docente) e Lucas Indalêncio de Campos (servidor técnico-administrativo) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 13/COGMED/CCS/2021).

 

Portaria de 12 de março de 2021

 

Nº 51/2021/CCS – Designar as docentes e as discentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Farmácia:

Professora Miriam de Barcellos Falkenberg Presidente
Professora Ana Carolina Rabello de Moraes Membro Titular
Professora Fátima Regina Mena Barreto Silva Membro Titular
Professor Angela Machado de Campos Membro Suplente
Discente Letícia Barsotti Membro Titular
Discente Vitória Vito Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º nº 005/CCGF/2021).

 

Edital de 10 de março de 2021

 

Nº 011/2021/CCS  – Art. 1º Convocar o Colegiado do Departamento de Enfermagem para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, conforme as regras dispostas neste documento.

DA FINALIDADE

Art. 2º. A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 039/2021/CCS, torna público o processo de eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

DAS NORMAS GERAIS

Art. 3º. O presente edital está fundamentado no Regimento do Departamento de Enfermagem da UFSC, Seção II que trata da Eleição, Mandato e Carga Horária do Chefe e Sub Chefe do NFR.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral será responsável pelo processo, organizará e acompanhará os trâmites previstos no Regimento, conforme Cronograma descrito no Art. 6º.

DAS ETAPAS E PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

Art. 5º. A Comissão Eleitoral seguirá rigidamente as etapas e os prazos especificados no cronograma a seguir em todo o processo eleitoral.

Art. 6º. Cronograma da Eleição

Etapas Datas e Prazos Local
Publicação do edital  

18/03/2021

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

Prazo para pedidos de Impugnação do Edital (48h) 18 e 22/03/2021

(das 8h às 17h)

E- mail:

comissaoeleitoralNFR@gmail.com

Período para análise e respostas à impugnação  

23 e 24/03/2021

até 17h

 

 

Email do solicitante

Período de inscrições das chapas  

25 e 26/03/2021

das 8h às 17h

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

Divulgação das chapas Inscritas  

26 de março de 2021

às 18h

 

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.brI

Pedidos de impugnação das candidaturas 29 e 30/03/202

até 17h

Secretaria do Departamento de Enfermagem Bloco I
Análises dos pedidos de impugnação  

31/03 e 01/04/202l

até as 17h

 

 

Email do solicitante

Divulgação das Candidaturas homologadas 01/04/2021

até as 18h

 

 

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

Divulgação e Apresentação das propostas e plano de trabalho dos candidatos*  

 

02 a 15/04/2021

 

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

 

**Data da eleição

 

 

16 de abril de 2021

9h às 17h

Sistema e-democracia
***Divulgação do resultado

 

 

16/04/2021 às 18h

 

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

***Prazo para impugnação do resultado 19 e 20/04/2021

até 17h

e mail: comissaoeleitoralNFR@gmail.com
Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral 22 e 23/04/2021

até 17h

E mail do solicitante
Promulgação e divulgação da chapa eleita  

23/04/2021

18h

Website do NFR/UFSC http://www.nfr.ufsc.br
Homologação do resultado Conforme calendário de reuniões do Departamento de Enfermagem Reunião do colegiado do Departamento de Enfermagem

* A data da apresentação das propostas, planos de trabalho e respectivas candidaturas será definida posteriormente e divulgada no Website do NFR/UFSC http://www.nfr.ufsc.br

** Caso a data informada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

*** Poderá ser alterado em dois dias úteis imediatamente após o dia das eleições, a depender da disponibilidade de datas do sistema e-Democracia/UFSC

DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

Art. 7º. Terão direito a voto para escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Enfermagem, conforme Art. 22, Seção II. Do Regimento do Departamento de Enfermagem:

  • – Professores e Técnico-administrativos efetivos lotados no Departamento de Enfermagem/UFSC;
  • – Enfermeiro ocupante do cargo de Chefia da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Polydoro Ernani Santiago;
  • – Alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 8º. Poderão se candidatar para a Chefia e Subchefia do Departamento de Enfermagem os Professores efetivos e em exercício, lotados no Departamento de Enfermagem.

DA INSCRIÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 9º. A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante o preenchimento do formulário de inscrição e investidura do cargo – ANEXO 1 deste edital, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Chefe e Subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail comissaoeleitoralNFR@gmail.com  conforme o cronograma estabelecido no Edital.

  • 1º Cada chapa será composta, compulsoriamente, por um candidato a Chefe e um candidato a Subchefe, sendo vetada a inscrição a apenas um dos cargos.
  • 2º Só integrarão a lista de candidatos aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 10. Não serão aceitas inscrições fora do período fixado pela comissão eleitoral, conforme Art. 6º.

Art. 11. No ato da inscrição, a chapa deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Ficha de inscrição e declaração de investidura preenchida anexa a este edital.
  • 1º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.
  • 2º A comissão irá responder ao e-mail de inscrição confirmando o recebimento da investidura aos cargos.

DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 12. A relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Chefe e Subchefe será divulgada no dia 1º de abril de 2021, no website https://nfr.ufsc.br/

DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 13. Qualquer solicitação de impugnação das chapas inscritas deve ser documentada e apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral por e-mail (comissaoeleitoralNFR@gmail.com). O prazo para pedidos de impugnação seguirá o cronograma do Edital.

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão conforme prazo estabelecido no cronograma, no website do NFR/UFSC: https://nfr.ufsc.br/

Art. 14. Em situação de impugnação os candidatos serão notificados no e-mail correspondente à inscrição e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

  • 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
  • 2º A comissão eleitoral julgará procedente, ou não, o recurso de defesa impetrado pela respectiva chapa em até um dia útil.

DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 15. As chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no website do NFR/UFSC:

  • 1º A ordem dos candidatos nas cédulas será definida conforme a ordem de inscrição das chapas concorrentes.
  • 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralNFR@gmail.com), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
  • 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DA CAMPANHA E DO PERÍODO DE DEBATE DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 16. Os critérios para a campanha e divulgação das propostas – bem como, o debate a ele intrínseco – ocorrerá conforme o cronograma do Edital e orientações publicadas no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/).

  • 1º Haverá campanha e debate mesmo em situação de chapa única.
  • 2º Os candidatos somente poderão divulgar seus planos de trabalho no horário em que não estiverem desenvolvendo atividades acadêmicas.

DA VOTAÇÃO

Art. 17. A votação ocorrerá por meio do processo eleitoral online e-Democracia, disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/   conforme prazo estabelecido pelo cronograma do Edital.

  • 1º No dia da eleição o link para a votação será divulgado no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/).
  • 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.
  • 3º Cada eleitor terá direito a apenas um voto.
  • 4º Os candidatos das chapas inscritas também são eleitores e têm direito a voto.

Art. 18. Na cabine eletrônica de votação do e-Democracia três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação:

1ª. Marcar (para selecionar a chapa)

2ª. Revisar (para checar a sua escolha)

3ª. Depositar (para cifrar e depositar virtualmente na urna)

Parágrafo Único – Há um tutorial com orientações de uso do e-Democracia no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc.

DA APURAÇÃO

Art. 19. Para a apuração dos resultados das eleições para Chefia e Sub-chefia do Departamento de Enfermagem será seguida a proporcionalidade conforme Regimento Eleitoral e Regimento do Departamento de Enfermagem.

Durante a pandemia a apuração será realizada pelo sistema e-Democracia, automatizado na contabilização dos votos.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 20. A divulgação dos resultados das eleições ocorrerá conforme o cronograma do Edital e será publicado no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/).

DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO

Art. 21. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Departamento de Enfermagem conforme calendário de reuniões.

Art. 22. A divulgação dos resultados da eleição ocorrerá no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Informações referentes ao andamento da eleição serão divulgadas no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/).

Art. 24. Deverá ser encaminhado e-mail para comissaoeleitoralNFR@gmail.com direcionado à Comissão Eleitoral, em situação de dúvidas e/ou consultas referentes à eleição.

Art. 25. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

COMISSÃO ELEITORAL

Membros Efetivos
Soraia Dornelles Schoeller (Docente) Presidente
Maria Elena Echevarría Guanilo (Docente) Membro representante docente
Daniele Delacanal Lazzari (Docente) Membro representante docente
Pollyana Lameira da Costa (TAE) Membro representante TAE
Ana Beatriz Elsen Barcellos (Discente) Membro representante discente
Membros Suplentes
Keyla Cristine do Nascimento (Docente) Suplente representante docente
Eliane Regina Pereira do Nascimento (Docente) Suplente representante docente
Mônica Motta Lino (Docente) Suplente representante docente

 

ANEXO 1

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA E DECLARAÇÃO DE INVESTIDURA

 

Cargo Nome Assinatura
 

CHEFE

 

SUBCHEFE

Declaração que, caso eleitos, aceitarão a investidura do cargo:

 

 

 

Recebido em; _________________ / ____________________ / _____________________

 

 

Nome:                                                                                               Assinatura:

 

Editais de 12 de março de 2021

 

Nº 012/2021/CCS  – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em odontologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Odontologia, que será realizada no dia 4 de maio de 2021, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O período de inscrição das chapas será do dia 31 de março de 2021 até as 17h do dia 14 de abril de 2021, e as inscrições serão realizadas mediante o preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelos candidatos e enviado à comissão eleitoral através do e-mail eleicaocoordenacao.odontologia@contato.ufsc.br.

Art. 3º O processo eleitoral seguirá as normas estabelecidas pela Comissão eleitoral designada pela Portaria nº 45/2021/CCS, de 8 de março de 2021, que constam no Edital nº 001/CCGO/2021.

 

Nº 013/2021/CCS –  RETIFICAR o Edital n.º 006/2021/CCS, de 25 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021, das 9h às 17h”, leia-se: “que será realizada no dia 05/04/2021, das 9h às 17h, e caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição ocorrerá no próximo dia útil disponível”.