Boletim Nº 31/2021 – 15/03/2021

15/03/2021 18:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2021

Data da publicação: 15 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_15.03.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 1/2021/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 148/2021/CUn

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº002/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº

025 a 027/2021/BNU

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 288 a 297, 299 a 313, 315 a 365/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 025 a 028, 030, 031/PROGRAD/2021

PORTARIA Nº 005/CPPD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA  Nº 06/2021/CCJ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 02/2021/CFH

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A Comissão criada pelo Conselho Universitário (Cun) em sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021 e designada por meio da Resolução nº 1/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021, considerando a delegação conferida pelo reitor e a decisão do plenário tomada na mesma sessão, torna público que estarão abertas, no período das 8h de 10 de março de 2021 até às 17h do dia 15 de março de 2021, exclusivamente pelo e-mail conselhos@contato.ufsc.br, as inscrições para os candidatos interessados em compor a lista tríplice para o cargo de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser encaminhada ao reitor da UFSC.

 

Edital de 10 de março de 2021

 

Dispõe sobre o processo de escolha dos candidatos para a composição de lista tríplice para a nomeação de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução nº 1/2021/CUn.

 

Nº 1/2021/CUn

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação, pelo reitor, de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina obedecerá às disposições contidas na Resolução nº 1/2021/CUn (Anexo I).

Art. 2º A escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice de que trata o art. 1º se dará pelo sistema e-democracia durante Sessão Especial do Conselho Universitário, que ocorrerá no dia 6 de abril de 2021, de forma remota, em link a ser disponibilizado pela Secretaria do Conselho.

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 3º Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1º deste edital os conselheiros, com direito a voto, que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade. Art. 4º A eleição será realizada por escrutínio secreto, na plataforma digital edemocracia. Art. 5º Cada eleitor, em chamada nominal, votará apenas em um nome dentre os candidatos homologados, em escrutínio único. Art. 6º A lista tríplice será composta pelos três nomes mais votados e encaminhada ao reitor para decisão.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 7º É condição, para inscrição como candidato para compor a lista tríplice ao cargo de vice-reitor(a), ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professor titular, professor associado, ou que seja portador do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado. Art. 8º O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no boletim interno da UFSC, no endereço eletrônico www.ufsc.br, e enviado aos conselheiros por meio de comunicação interna da Secretaria dos Conselhos. Art. 9º A inscrição será efetuada por meio de requerimento à Comissão no período das 8h de 10 de março de 2021 até às 17h do dia 15 de março de 2021, exclusivamente pelo e-mail conselhos@contato.ufsc.br, conforme Anexo II. Art. 10. Findo o prazo de inscrição, a Comissão fará publicar, no site www.ufsc.br, o edital contendo a relação dos nomes dos candidatos inscritos e homologados, para ciência dos interessados. Art. 11. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão até às 17 horas do dia 17 de março de 2021. Art. 12 Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até às 17 horas do dia 19 de março de 2021 para manifestar-se. § 1º O pedido de impugnação terá efeito suspensivo. § 2º Caberá à Comissão decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até às 17 horas do dia 17 de março de 2021, publicando a decisão até o dia 22 de março de 2021. § 3º Da decisão da Comissão caberá recurso, em até 48 horas, ao presidente do CUn.

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO

Art. 13. A apuração da votação será realizada após o escrutínio pelo e-democracia.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, cabendo recurso ao Conselho Universitário, no prazo de até 48h da decisão.

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a constituição de uma Comissão, no âmbito do Conselho Universitário, que conduzirá o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para composição da lista tríplice para função de vice-reitor(a) pro-tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: I – Pedro Antonio de Melo – titular;

II – Arnoldo Debatin Neto – suplente;

III – Ronaldo David Viana Barbosa – titular; IV – Eduardo de Mello Garcia – suplente;

V – Rodrigo Luiz Coelho – titular; e

VI – Taylana Ramos Pirocca – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para organizar o processo referido no art. 1º, devendo publicar as regras que o regerão, estabelecendo prazo para inscrição dos(as) interessado(as), aplicando, no que couber, as regras previstas no Título II, Capítulo II, artigos 13 a 19, do Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário. Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS PARA A COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA A NOMEAÇÃO DE VICE-REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

 

Prazo para inscrição:

Das 8h do dia 10 de março de 2021 às 17h do dia 15 de março de 2021.

 

Modo/Canal:

Exclusivamente pelo e-mail <conselhos@contato.ufsc.br>.

 

Data da eleição:

Dia 6 de abril de 2021, de forma remota, em Sessão Especial do Conselho Universitário, em link a ser disponibilizado pela Secretaria do Conselho.

 

Local:

Sistema de Votação On-Line e-Democracia.

 

 

 

Nome do(a) Candidato(a): __________________________________________

 

 

Florianópolis, _____/03/2021.

 

 

 

_________________________________________

Assinatura

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

 

Aprova o Regimento da Comissão Interna de Supervisão de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 148/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Interna de Supervisão de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu esse conselho em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2021, conforme os termos do Parecer nº 02/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.030665/2020-52)

 

REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este regimento interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Interna de Supervisão do Plano dos Cargos Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CIS/UFSC), prevista na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, bem como nas portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os trabalhos da comissão serão considerados de natureza preferencial e têm, para os seus executores, prioridade sobre outras atividades da instituição.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A CIS/UFSC terá as seguintes atribuições, conforme o estabelecido nas portarias do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005:

I – acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas na UFSC, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

II – orientar a área de pessoal da UFSC, bem como os servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs), quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação (PCCTAE);

III – fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

IV – propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

V – apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação, de alocação de vagas e de dimensionamento das necessidades de pessoal;

VI – avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VII – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da Instituição Federal de Ensino (IFE) proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

VIII – examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

IX – analisar e emitir parecer nos recursos interpostos pelos servidores técnico-administrativos em Educação; e

X – desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a elaboração, o aperfeiçoamento e a modificação da política de pessoal para os servidores técnico-administrativos em Educação.

Parágrafo único. A CIS/UFSC terá vinculação administrativa ao Gabinete da Reitoria, mantendo sua autonomia na tomada de decisões quando no exercício das suas funções.
CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA ELEIÇÃO

Seção I

Da composição e mandato

Art. 3º A CIS/UFSC será constituída por representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação, optantes pela carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo três e no máximo vinte, respeitada a proporção mínima de um representante a cada mil ou parcela maior do que quinhentos TAEs ativos, aposentados e instituidores de pensão.

  • 1º Ao TAE eleito para integrar a CIS/UFSC será garantida frequência integral quando em atividade pela comissão, seja em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, seja em atividades administrativas ou delegadas por seu coordenador e/ou pelo Pleno.
  • 2º Será alocada a carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho das funções de cada representante.
  • 3º Os membros escolherão, entre si, o coordenador e o coordenador adjunto para um mandato de dezoito meses.
  • 4º Serão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos.

Art. 4º O mandato dos membros da CIS/UFSC terá a duração de três anos.

Art. 5º Nos casos de vacância, a qualquer época, de representante nomeado, assumirá o próximo candidato, observada a ordem de classificação no processo eleitoral.

Parágrafo único. Nos casos em que não houver mais nenhum candidato ou em que houver impossibilidade de assumir, aguardar-se-ão novas eleições.

Seção II

Da eleição

Art. 6º A CIS/UFSC será composta por servidores técnico-administrativos em Educação eleitos de maneira nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma Comissão Eleitoral formada paritariamente por membros indicados pela Administração Superior da UFSC e pela entidade sindical que representa os servidores técnico-administrativos em Educação, conforme art. 2º da Portaria do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, modificada pela Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005.

  • 1º As eleições serão realizadas trinta dias antes do término do mandato dos membros da CIS/UFSC.
  • 2º Noventa dias antes das eleições, o Pleno da CIS/UFSC solicitará à entidade sindical representativa da categoria dos servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC, bem como à Administração Superior da UFSC, a constituição da Comissão Eleitoral que, de acordo com a legislação vigente, convocará os supracitados TAEs, integrantes do PCCTAE, para eleição direta dos candidatos a membros da CIS/UFSC.
  • 3º O processo eleitoral será normatizado pela Comissão Eleitoral, respeitando-se as normas do presente regimento e em conformidade com o art. 2º da Portaria do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, modificada pela Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005.
  • 4º Poderão candidatar-se à eleição da CIS/UFSC quaisquer servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC, integrantes do PCCTAE, sejam ativos, aposentados ou instituidores de pensão.
  • 5º A portaria deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFSC no prazo de trinta dias após homologação do resultado das eleições.

Parágrafo único. A posse dar-se-á após a publicação da portaria no Boletim Oficial da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º A CIS/UFSC terá a seguinte organização administrativa:

I – Pleno;

II – Coordenadoria; e

III – Secretaria Administrativa.

Art. 8º O Pleno é constituído de todos os membros eleitos da CIS/UFSC.

Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá retribuição financeira adicional para integrante da comissão pelo fato de integrá-la, inclusive na condição de coordenador e coordenador adjunto.

Art. 9º São atribuições do Pleno:

I – propor alterações no Regimento Interno da CIS/UFSC;

II – deliberar sobre questões pertinentes à CIS/UFSC;

III – comparecer às reuniões da CIS/UFSC, participar de seus trabalhos e das subcomissões para as quais tenha sido designado;

IV – estudar, avaliar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias apresentadas para apreciação da CIS/UFSC;

V – solicitar, quando necessário, vista de processos e enviar diligências para obtenção de esclarecimentos;

VII – requerer votação de matérias em regime de urgência;

VIII – escolher, dentre seus pares, o coordenador e o coordenador adjunto, assim como seus substitutos em suas ausências e impedimentos;

IX – autoconvocar-se, mediante proposição da maioria de seus membros;

X – eleger representante quando isso for necessário; e

XI – designar o chefe de expediente da Secretaria Administrativa.

Parágrafo único. O Pleno constitui a instância máxima de deliberação da CIS/UFSC, decidindo por maioria simples dos votos.

Art. 10. A Coordenadoria será formada por um coordenador e por um coordenador adjunto, eleitos pelos membros da CIS/UFSC em eleição direta para um mandato de dezoito meses.

Art. 11. São atribuições da Coordenadoria:

I – representar a CIS/UFSC;

II – encaminhar propostas decorrentes das decisões do Pleno;

III – administrar o pessoal e os recursos materiais colocados à disposição da CIS/UFSC;

IV – decidir ad referendum em caso de matéria urgente, submetendo sua decisão ao Pleno na reunião seguinte; e

V – exercer outras atividades designadas pelo Pleno da CIS/UFSC.

Art. 12. A Secretaria Administrativa da CIS/UFSC será composta por um servidor técnico-administrativo em Educação com lotação própria na CIS/UFSC, podendo ou não ser membro do Pleno, conforme o art. 8 da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, do Ministério da Educação.

  • 1º Serão Atribuições da Secretaria Administrativa:

I – preparar e redigir documentos da CIS/UFSC;

II – organizar arquivos e fichários;

III – receber, expedir e controlar correspondências e documentos da CIS/UFSC;

IV – expedir as convocações para as reuniões do Pleno e controlar a frequência dos membros da CIS/UFSC;

V – providenciar a estrutura necessária aos trabalhos da Secretaria e do Pleno;

VI – manter sistema de controle das atividades da CIS/UFSC;

VII – lavrar as atas das reuniões da CIS/UFSC;

VIII – manter o controle do material de consumo e permanente da CIS/UFSC, além de zelar pela sua correta utilização;

IX – dar encaminhamento às atividades determinadas pelo Pleno da CIS/UFSC;

X – manter o Pleno da CIS/UFSC periodicamente informado de suas atividades;

XI – agendar atendimento aos servidores técnico-administrativos em Educação;

XII – coletar informações para a consecução de objetivos e metas da CIS/UFSC; e

XIII – exercer outras atividades administrativas de mesma natureza.

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES

Art. 13. A CIS/UFSC reunir-se-á, em reuniões ordinárias, convocadas  semanalmente, e, extraordinariamente, também por convocação da sua Coordenação ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

  • 1º As matérias submetidas à CIS/UFSC serão apreciadas com a presença da maioria simples de seus membros.
  • 2º É vedado ao membro da CIS/UFSC manifestar, emitir parecer e votar em processos de seu interesse pessoal, do cônjuge, parente consanguíneo ou afim até terceiro grau.
  • 3º As decisões da CIS/UFSC serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
  • 4º Todas as decisões deverão constar em ata.

Art. 14. Os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC poderão participar das sessões ordinárias, com direito a voz, sem direito a voto, mediante solicitação antecipada de, no mínimo, quarenta e oito horas, ficando resguardado à CIS/UFSC o direito de conceder ou não tal direito e de tomar providências para o bom andamento dos trabalhos.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A CIS/UFSC terá à sua disposição estrutura física própria, bem como apoio técnico de pessoal e material necessários ao seu funcionamento, de acordo com o art. 8 da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, do Ministério da Educação, bem como terá garantida a participação de seus membros em eventos, palestras, encontros, conferências e outros pertinentes à sua esfera de atuação, com toda a logística necessária à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A instituição terá como meta promover e apoiar ações de capacitação para todos os integrantes da Comissão Interna de Supervisão, conforme Portaria MEC nº 27/2014.

Art. 16. A CIS/UFSC terá acesso garantido para consulta a quaisquer documentos e sistemas necessários à apreciação de assuntos de sua competência.

Art. 17. Os servidores técnico-administrativos em Educação pertencentes ao PCCTAE poderão propor à CIS/UFSC a discussão de temas relacionados à carreira, por meio de requerimento assinado, datado e protocolado.

Art. 18. A CIS/UFSC poderá requerer à Administração da UFSC ou a qualquer pessoa não integrante da comissão, mediante justificativa, assessoria técnica.

Art. 19. Caberá à CIS/UFSC acompanhar, fiscalizar, orientar e avaliar efetivamente o trabalho de todas as comissões e instâncias instaladas na UFSC que tratarem de assuntos referentes à política de gestão de pessoal no âmbito do PCCTAE.

Art. 20. Para o pleno desenvolvimento de suas atribuições, a CIS/UFSC deverá ter conhecimento do andamento de todas as atividades desenvolvidas na UFSC concernentes à política de recursos humanos dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito do PCCTAE.

Art. 21. A CIS/UFSC deverá apresentar anualmente suas atividades e o plano de trabalho vigente à comunidade universitária.

Art. 22. Caberá a cada gestão da CIS/UFSC apresentar, no término de cada mandato, o relatório dos trabalhos realizados e os encaminhamentos pendentes para a gestão subsequente.

Art. 23. A CIS/UFSC deverá manter serviço de atendimento ao servidor técnico-administrativo em Educação, disponibilizando recursos para orientá-lo e assisti-lo nos assuntos concernentes ao PCCTAE, visando a garantia de seus direitos profissionais.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Este regimento somente poderá ser modificado por proposta dos membros da CIS/UFSC aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros.

Parágrafo único. Não poderão ser propostas modificações a este regimento no ano do processo eleitoral da CIS/UFSC.

Art. 25. Os casos omissos serão dirimidos por deliberação do Pleno.

Art. 26. Este regimento entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 05 de março de 2021

 

Nº002/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 30 e 31 de março de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá    ser    assinado    digitalmente    (em    conformidade    com    a    Portaria    Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 15 a 16 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de março de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 19 de março de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br)§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

  • – pelos candidatos;
  • – por qualquer eleitor.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento. 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 15 a 16 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de março de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 30 e 31 de março de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria n 7/2021/CTS/ARA, de 8 de fevereiro de 2021, composta pelos docentes Adriana Neves dos Santos, Danielle Soares Rocha Vieira e Kelly Mônica Marinho e Lima, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso. Araranguá, 05 de março de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

 

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

Nº 025/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de março de 2021, o docente Johnny De Nardi Martins, para integrar a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, designada pela Portaria Nº 042/2020/BNU, de 30 de abril de 2020.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 05 de março de 2021, o docente Claudio Michel Poffo, da Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, designada pela Portaria Nº 042/2020/BNU, de 30 de abril de 2020.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 026/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação:

  1. Ciro André Pitz, Siape 1285927, E-mail pitz@ufsc.br
  2. Daniela Brondani, Siape 2163440, E-mail brondani@ufsc.br
  3. Felipe Delfini Caetano Fidalgo, Siape 2258139, E-mail fidalgo@ufsc.br
  4. Fernanda Steffens, Siape 2268335, E-mail steffens@ufsc.br
  5. Marcelo Dallagnol Alloy, Siape 2779594, E-mail alloy@ufsc.br
  6. Claudia Merlini, Siape 2261640, E-mail merlini@ufsc.br
  7. Marcos Vinicius Matsuo, Siape 1286875, E-mail matsuo@ufsc.br
  8. Fabiana Raupp, Siape 1660594, E-mail raupp@ufsc.br
  9. Graziela Piccoli Richetti, Siape 2453869, E-mail richetti@ufsc.br
  10. Ana Julia Dal Forno, Siape 2154303, E-mail forno@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 027/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2021, os servidores Fernando Luis Peixoto e César Agostinho Schaefer, para integrarem a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria Nº 039/2019/BNU, de 08 de abril de 2019.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 11 de março de 2021, os servidores Alex Fabiano Bueno e Luiz Fernando Keller, da Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria Nº 039/2019/BNU, de 08 de abril de 2019.

Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 288 – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Fevereiro de 2021, NELSON HORACIO GABILAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 62981, SIAPE nº 1157847, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, para a qual foi designado pela Portaria 672/2020/GR, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

(Ref. Sol. 3713/2021)

 

Nº 289 – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 14/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 5955/2021)

 

Nº 290 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Janeiro de 2021, Éverton Fabian Jasinski,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183797, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 652/2021)

 

Nº 291 – Art. 1º Designar ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, contadora, MASIS nº 208270, SIAPE nº 2388630, na condição de titular, e JOÃO HENRIQUE COSTA, técnico em contabilidade, MASIS nº 202821, SIAPE nº 2716998, na condição de suplente, para procederem à certificação da conformidade dos registros de gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Universidade Federal de Santa Catarina incluídos no SIAFI.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1338/2020/GR, de 15 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6214/2021)

 

Nº 292 – Designar CARLOS FANTE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 107179, SIAPE nº 1159894, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/DAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Março de 2021 a 28 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6279/2021)

 

Nº 293 – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedor(a) Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2021 a 10 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6343/2021)

 

Nº 294 – Art. 1º Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6345/2021)

 

Nº 295 – Retificar a Portaria nº 252/2021/GR, a qual reduz, a partir de 18 de fevereiro de 2021, a jornada de trabalho do servidor RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, modificando o trecho onde se lê “a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho” para “a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho”.

(Ref. Sol. 23080.003935/2021-33)

 

Nº 296 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2021, TATIANA RENATA GARCIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173414, SIAPE nº 1765484, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGEM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 6576/2021)

 

Nº 297 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2021, ALINE DURRER PATELLI JULIANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 200977, SIAPE nº 2242414, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGEM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6576/2021)

 

Nº 299 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, Marcus Vinicius Andrade de Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176758, SIAPE nº 1813148, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043467/2020-59)

 

Nº 300 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, GERSON RIZZATTI JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 171705, SIAPE nº 1741080, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043467/2020-59)

 

Nº 301 – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 6679/2021)

 

Nº 302 – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2021, LUCAS DE MELO REIS BUENO e FABIO AUGUSTO MORALES SOBRES da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados pela Portaria nº 1735/2019/GR, de 26 de julho de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2021, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do magistério superior JULIAN BORBA, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606-9, na condição de titular, e LUIS FELIPE GUEDES DA GRAÇA, MASIS nº 204670, SIAPE nº 2325415, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Sol. 9/2021/DIR/CFH)

 

Nº 303 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 24 de fevereiro de 2021, DÉBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, professora do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), MASIS nº 178629, SIAPE nº 1842020, da condição de representante suplente dos docentes da carreira do EBTT junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 2303/2019/GR.

Art. 2º Designar, em substituição a representante dispensada nos termos do art. 1º, a partir de 24 de fevereiro de 2021, REGINA INGRID BRAGAGNOLO, professora do EBTT, MASIS nº 178904, SIAPE nº 2553075, para, na condição de suplente, representar os docentes da carreira do EBTT junto ao Conselho Universitário, para mandato até 20 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003/2021/CED)

 

Nº 304 – Revogar, a partir de 12 de outubro de 2020, a Portaria nº 515/2020/GR, que concedeu à servidora MARILENA CORRÊA FIALHO, técnica em contabilidade, MASIS nº 219643, SIAPE nº 1751802, lotada na Diretoria Administrativa do campus de Blumenau, horário especial nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.042344/2020-09)

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 305 – Atribuir à servidora ROBERTA DE ANDREIS PIRES, administradora, MASIS nº 194594, SIAPE nº 2886395, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, a partir de 25 de fevereiro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.000815/2021-84)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 306 – Atribuir à servidora KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI, enfermeira/área, MASIS nº 131525, SIAPE nº 1421213, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de março de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.002901/2021-21)

 

Portarias de 01 de março de 2021

 

Nº 307 – Atribuir à servidora DIANA FABILA FURLANETTO, assistente em administração, MASIS nº 204387, SIAPE nº 1258585, lotada no Centro de Desportos, a partir de 25 de fevereiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.004588/2021-66)

 

Nº 308 – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4381/2021)

 

Nº 309 – Art. 1º Designar VALÉRIA SEOANE STANDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188306, SIAPE nº 2020162, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3991/2021)

 

Nº 310 – Art. 1º Designar Rosângela Linhares Waterkemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 175573, SIAPE nº 1805046, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 94/DAP/PRODEGESP)

 

Nº 311 – Art. 1º Designar as servidoras relacionados a seguir para integrar a Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:

I – JANAINA SANTOS DE MACEDO – PROGRAD;

II – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO – Departamento de Atenção À Saúde; e

III –– JULIANE CANTELE – discente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

Art. 2º Atribuir às servidoras a carga horária de 4 horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 5495/2021)

 

Nº 312 – Art. 1º Designar os integrantes relacionados abaixo, sob a coordenação do representante do Campus de Joinville na Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do Campus de Joinville, para um mandato a expirar-se em 31 de julho 2022:

I – SUSIE CRISTINE KELLER, docente;

II – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, servidora técnico-administrativa em educação;

III – AZALIAH ALEXANDRE DOS SANTOS, discente; e

IV – PEDRO SHIOGA – representante da comunidade externa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6833/2021)

 

Nº 313 – Art. 1º Designar CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220468, SIAPE nº 3214846, para exercer a função de Chefe de Expediente – SE/CGMUS/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 10/DIR/CFH/2021)

 

Nº 315 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142012, SIAPE nº 1547277, para exercer a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 6617/2021)

 

Nº 316 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, SHEILA RUBIA LINDNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 202708, SIAPE nº 4363155, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6617/2021)

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 317 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de março de 2021, IVAN HELMUTH BECHTOLD, professor do Magistério Superior, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1274/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2021, Ivan Helmuth Bechtold, professor do Magistério Superior, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 2 de setembro de 2021.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de março de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, professor do Magistério Superior, MASIS nº 175557, SIAPE nº 1741125-4, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 14 de junho de 2021.

Art. 4º Designar, a partir de 1º de março de 2021, Glauber Wagner, professor do Magistério Superior, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 000009/2021)

 

Nº 318 – Art. 1º Designar as servidoras JULIANA DA SILVA EUZÉBIO e MOEMA HELENA KÖCHE DE ALBUQUERQUE como membros representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015, em substituição à Rúbia Vanessa Vicente Demétrio e Letícia Cunha da Silva, designadas pela Portaria nº 852 /2019/GR, de 30 de abril de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 6770/2021)

 

Nº 319 – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 322/2015/GR, DE 2 DE MARÇO DE 2015:

I – ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA – GR (titular);

II – AUREO MAFRA DE MORAES – GR (suplente);

III – KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA – ARA (titular); e

IV – CLAUS TRÖGER PICH – ARA (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6727/2021)

 

Nº 320 – Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196287, SIAPE nº 2151131, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 31 de março de 2021.

(Ref. Sol. 5932/2021)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº 321 – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 171799, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 10/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7082/2021)

 

Nº 322 – Art. 1º Designar GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a PORTARIA N.º 269/2021/GR, de 18 de Fevereiro de 2021.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Nº 323 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, Rita de Cássia Siqueira Curto Valle,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193482, SIAPE nº 2114607, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 14/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 324 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203372, SIAPE nº 2277274, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 14/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 325 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Março de 2021 à 01 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7044/2021)

 

Nº 326 – Designar SARA ABREU HENN, CONTADOR, MASIS nº 172590, SIAPE nº 1550342, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7052/2021)

 

Nº 327 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2021 a 12 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7107/2021)

 

Nº 328 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Fevereiro de 2021 a 10 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 7110/2021)

 

Nº 329 – Art. 1º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do campus de Curitibanos, para um mandato a expirar em 31 de julho 2022:

I – RICARDO JOÃO MAGRO (representante do campus de Curitibanos na Comissão Própria de Avaliação – CPA), servidor técnico-administrativo em educação;

II – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, docente;

III – DARA DAMIANA SOUZA GUANAIS, estudante; e

IV – MAGALI RIBEIRO DE SOUZA, representante da comunidade externa.

Parágrafo único. Caberá ao representante do campus de Curitibanos na CPA indicado no inciso I a coordenação dos trabalhos do NAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7109/2021)

 

Nº 330 – Art. 1º  Dispensar, a pedido, LIZIARA SARMENTO PORTELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210964, SIAPE nº 3000649, do exercício da função de Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 185/2020/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7145/2021)

 

Nº 331 – Art. 1º Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, para exercer a função de Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7145/2021)

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 332 – Art. 1º Designar LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, e VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE nº 2279863, para exercer a função de presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O servidor MAURICIO LATERÇA MARTINS, que estava na função de presidente pro tempore, permanece como membro da comissão mencionada no art.1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 5214/2021)

 

Nº 333 – Atribuir à servidora CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, professora do magistério superior, MASIS nº 176944, SIAPE nº 1540597, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, a partir de 1º de fevereiro de 2021, a jornada de trinta e duas horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.024807/2020-42)

 

Nº 334 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de dezembro de 2020, GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do Magistério Superior, MASIS nº 122232, SIAPE nº 2192371, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 23 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 005035/2021)

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 335 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2021, CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, e CLÁUDIO MICHEL POFFO, professor do magistério superior, MASIS 194519, SIAPE 1021419, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. O mandato da titular irá até 12 de julho de 2020 e o do suplente, até 1º de janeiro 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 005027/2021)

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

 

Nº 336 – Retificar a Portaria nº257/2021/GR, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, SEÇÃO 2, PÁGINA 29, EM 24/02/2021, que dispensa FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Março de 2021” para “a partir de 25 de Fevereiro de 2021”.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 337 – Dispensar, a partir de 28 de Fevereiro de 2021, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 178661, SIAPE nº 1841891, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para a qual foi designada pela Portaria 1607/2019/GR, DE 12 DE JULHO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 7128/2021)

 

Nº 338 – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, MASIS nº 186605, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/03/2021 a 19/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7234/2021)

 

Nº 339 – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 05/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7296/2021)

 

Nº 340 – Designar WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, para substituir a Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7406/2021)

 

Nº 341 – Art. 1º Dispensar, a pedido, o acadêmico Artur Andrade, matrícula nº 18200755, da função de representante suplente do corpo discente junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1657/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, a acadêmica ARIELY CAUANY SUPITZ, matrícula nº 19250602, como representante suplente do corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário para mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 002/2020.2/DCE, de 9 de fevereiro de 2021)

 

Nº 342 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 07/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7740/2021)

 

Nº 343 – Art. 1º Autorizar os membros do Conselho Editorial do Serviço BU/UFSC Publicações a deliberar pelas publicações que receberão ISBN na Biblioteca Universitária e a assinar as autorizações de solicitação do código das obras publicadas pelo BU/UFSC Publicações.

Art. 2º Conforme o art. 3º da Portaria nº 828/2020/GR, de 5 de junho de 2020, “caberá ao diretor da Unidade, ou a quem este designar, deliberar pelas publicações que receberão o ISBN”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 130/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 344 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2021, DANIELA BRONDANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196856, SIAPE nº 2163440, para exercer a função de Coordenador(a) Prog.Pós-Grad.Nanociência,Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 15/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 345 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2021, Ismael Casagrande Bellettini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193318, SIAPE nº 2109139, para exercer a função de Subcoordenador(a) Prog.Pós-Grad.Nanociência,Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 15/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 346 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, no período de 14 de março de 2021 a 13 de junho 2021

Art. 2º O docente mencionado no art. 1º deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008095/2021)

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 347 – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de fevereiro de 2021, o estudante ARTUR ANDRADE da condição de representante titular do Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1582/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de fevereiro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, o estudante BRUNO AUGUSTO OLSKA, matrícula nº 19103416, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato a expirar em 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 002/2020.2/DCE)

 

Nº 348 – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de março de 2021, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, MASIS nº 176871, SIAPE nº 2487613, da condição de representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado através da Portaria nº 1706/2019/GR.

Art. 2º Designar ADRIANA PASSARELLA GEROLA, MASIS nº 212703, SIAPE nº 3041908, como representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar DANIELA ZAMBELLI MEZALIRA, MASIS nº 207289, SIAPE nº 1017824, como representante suplente do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 7/2021/CFM, de 4 de março de 2021)

 

Nº 349 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Patrícia de Souza Brocardo no período de 6 de março a 1º de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8345/2021)

 

Nº 350 – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Div.Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 23/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares

(Ref. Sol. 7846/2021)

 

Nº 351 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Março de 2021 a 12 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7734/2021)

 

Nº 352 – Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2021, MONIQUE VICENTE ROCHA PEIXOTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197496, SIAPE nº 2178497, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 648/2020/GR, DE 09 DE ABRIL DE 2020, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 7915/2021)

 

Nº 353 – Art. 1º Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220453, SIAPE nº 3215319, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a PORTARIA N.º 309/2021/GR, de 01 de março de 2021

(Ref. Sol. 3991/2021)

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 354 – Retificar a Portaria nº 225/2021/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, que designa Gesyka Mafra, para substituir Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, modificando o trecho em que se lê “04/01/2021 a 18/02/2021” para “04/01/2021 a 18/01/2021”.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 355 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 7627/2021)

 

Nº 356 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Patrícia de Moraes Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 176740, SIAPE nº 2644380, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7627/2021)

 

Nº 357 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2021, os servidores relacionados abaixo como membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos:

I – AGRIPA FARIA ALEXANDRE – CSE (titular);

II – EVELYN WINTER DA SILVA – CCR (titular);

III – GRAZIELA PICCOLI RICHETT – CTE (suplente); e

IV – MANOELA DE LEON NOBREGA RESES – CCR (suplente).

Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de dez horas semanais

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8097/2021)

 

Nº 358 – Art. 1º Retificar a numeração da Portaria nº 329/2020/GR, de 3 de março de 2021, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 329/2020/GR” para “Portaria nº 329/2021/GR”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 7109/2021)

 

Nº 359 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 12/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7683/2021)

 

Nº 360 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Fevereiro de 2021 a 12 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. `4074/2021)

 

Nº 361 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2021, CARLA REGINA MARTINS VALLE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 218376, SIAPE nº 1264344, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45455/2020)

 

Nº 362 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2021, THAÍS FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 219169, SIAPE nº 2868811, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45455/2020)

 

Nº 363 – Art. 1º Dispensar, a pedido, FABRICIO DE SOUZA NEVES da condição de membro da Comissão para fiscalizar as metas de desempenho de indicadores e de prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para a qual foi designado pela Portaria nº 1748/2018/GR, de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8257/2021)

 

Nº 364 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2021, MARIANE CARDOSO CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 171349, SIAPE nº 2512335, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós Graduação – CPGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8263/2021)

 

Nº 365 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2021, ANA LUCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 173309, SIAPE nº 3352186, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8263/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de março de 2021 

 

Nº 025/PROGRAD/2021  – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação para Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254, lotado na Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB – JOI, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 11/02/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080. 004953/2021-32).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 026/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Profa. Maria Salete Ferreira Guimarães, SIAPE 1158727, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 04 de março de 2020. (Processo: 23080.018156/2020/51).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

 

Nº 027/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à David Jonnes Francez, SIAPE 3159252, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 22 de setembro de 2020. (Processo: 23080.040024/2020/14).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

Nº 028/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alvaro Junio Pereira Franco, SIAPE 1136206 – UFSC: 214978 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/12/2020.  (Processo 23080.004287/2021-32).

Amarildo Otavio Martins, SIAPE 2483278 – UFSC: 200780 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/06/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.001691/2021-54).

Armando Henrique Norman, SIAPE 3042019 – UFSC: 212720 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/05/2020.  (Processo 23080.050899/2020-16).

Bruno Segalla Pizzolatti, SIAPE 1023928 – UFSC: 215117 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005484/2021-79).

Danny Omar Mendoza Marin, SIAPE 3091017 – UFSC: 215222 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006025/2021-11).

Fernanda Fernandes Marchiori, SIAPE 1811114 – UFSC: 176251 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.043926/2020-02).

Gislaine Fongaro, SIAPE 1335615 – UFSC: 215397 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005645/2021-24).

Gustavo de Araujo Pinto, SIAPE 3568270 – UFSC: 212711 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 03/05/2020.  (Processo 23080.050782/2020-32).

Helder Boska de Moraes Sarmento, SIAPE 1333563 – UFSC: 138597 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/02/2020.  (Processo 23080.011541/2020-78).

Henrique Finco, SIAPE 1159094 – UFSC: 89790 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 19/06/2018.  (Processo 23080.049770/2020-65).

Leticia Ruhland, SIAPE 3091014 – UFSC: 215290 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.005825/2021-14).

Lia Vainer Schucman, SIAPE 3080944 – UFSC: 214935 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 10/12/2020.  (Processo 23080.001937/2021-98).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2000. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015012/2020-43).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2003. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015013/2020-98).

Marcela Boro Veiros, SIAPE 1674142 – UFSC: 176243 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.050525/2020-09).

Marilia Gabriela Petry, SIAPE 1005633 – UFSC: 203011 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 16/12/2020.  (Processo 23080.004575/2021-97).

Odorico Machado Mendizabal, SIAPE 1808116 – UFSC: 214960 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/12/2020.  (Processo 23080.004146/2021-10).

Telmo Pedro Vieira, SIAPE 277945 – UFSC: 107853 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 07/04/2020.  (Processo 23080.002950/2021-64).

(Ref.  Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portaria de 05 de março de 2021  

 

Nº 030/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Adriana Passarella Gerola, Matrícula UFSC – 212703, SIAPE – 3041908, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27 de abril de 2021, (Processo 23080.027303/2018-60).

 

Alan Ambrosi, Matrícula UFSC – 213947, SIAPE – 3057212, lotação: Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.057108/2018-64).

Alberto Sumiya, Matrícula UFSC – 216237, SIAPE – 1046288, lotação: Coodenadoria Especial de Biociências e Saúde Ùnica – CEBSU – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de maio de 2021, (Processo 23080.040564/2019-56).

Diogo Norberto Mesti da Silva, Matrícula UFSC – 212037, SIAPE – 3019900, lotação: Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de março de 2021, (Processo 23080.045801/2020-17).

Eduardo Sidinei Chaves, Matrícula UFSC – 211812, SIAPE – 1619579, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 26 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010451/2018-45).

Evandro Fiorin, Matrícula UFSC – 213882, SIAPE – 3057245, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.055199/2018-01).

Isabela Maia Toaldo Fedrigo, Matrícula UFSC – 212932, SIAPE – 3046140, lotação: Departamento de Ciências e Tecnologia de Alimentos – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.077735/2018-11).

Joâo Paulo Schwerz, Matrícula UFSC – 213858, SIAPE – 3554207, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.055200/2018-90).

Josete Mazon, Matrícula UFSC – 213980, SIAPE – 3058258, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de julho de 2021, (Processo 23080.004756/2021-13).

Luciana Passos Sá, Matrícula UFSC – 211820, SIAPE – 3014529, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010368/2018-76).

Melina de La Barrera Ayres, Matrícula UFSC – 214218, SIAPE – 1409334, lotação: Departamento de Jornalismo – JOR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de agosto de 2021, (Processo 23080.056381/2018-71).

Patrícia Luiza Bremer Boaventura, Matrícula UFSC – 213505, SIAPE – 3050994, lotação: Departamento de Educação Física – DEF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de junho de 2021, (Processo 23080.038566/2018-02).

Pedro Falleiros Heise, Matrícula UFSC – 211294, SIAPE – 1132541, lotação: Departamento de Lingua e Literatura Vernácula – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.015485/2018-26).

Ramon Silva de Carvalho, Matrícula UFSC – 214129, SIAPE – 1320995, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de julho de 2021, (Processo 23080.055201/2018-34).

Regina de Sordi, Matrícula UFSC – 213912, SIAPE – 3058276, lotação: Departamento de Farmacologia – FMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de julho de 2021, (Processo 23080.052444/2018-11).

Telma Scherer, Matrícula UFSC – 211987, SIAPE – 3018944, lotação: Departamento de Lingua e Literatura Vernácula – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.015516/2018-49).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 031/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Hering Coelho, SIAPE 2054782 – UFSC: 190904 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.031557/2020-05).

Ana Carolina da Costa Lara, SIAPE 2883164 – UFSC: 190270 [CBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.003026/2021-03).

André Wüst Zibetti, SIAPE 2973624 – UFSC: 201930 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/11/2020.  (Processo 23080.002406/2021-12).

Andreia Zanella, SIAPE 1572414 – UFSC: 201523 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/09/2020.  (Processo 23080.002409/2021-56).

Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669 – UFSC: 202589 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/12/2020.  (Processo 23080.003404/2021-41).

Daiane Eccel, SIAPE 2253983 – UFSC: 201620 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/09/2020.  (Processo 23080.003769/2021-75).

Eliane Elenice Jorge, SIAPE 2243172 – UFSC: 122763 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 10/07/2020.  (Processo 23080.001134/2021-33).

Heiliane de Brito Fontana, SIAPE 2859826 – UFSC: 202317 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.002900/2021-87).

Inês Vilain, SIAPE 2158239 – UFSC: 111702 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 26/08/2016.  (Processo 23080.047986/2020-96).

Josiana Piccolli, SIAPE 2364742 – UFSC: 178610 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.002611/2021-88).

Luciana Silveira Cardoso, SIAPE 2059342 – UFSC: 191498 [CEM/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 23/09/2020.  (Processo 23080.001975/2021-41).

Marcela de Andrade Gomes, SIAPE 2258222 – UFSC: 201701 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/10/2020.  (Processo 23080.051945/2020-02).

Maurício Uriona Maldonado, SIAPE 2053105 – UFSC: 190483 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.003078/2021-71).

Samuel Luiz Fioreze, SIAPE 2047580 – UFSC: 189671 [CBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.003022/2021-17).

Sandra Arenhart, SIAPE 2072751 – UFSC: 191820 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/11/2020.  (Processo 23080.001586/2021-15).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021  

 

Nº 005/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Marta Correa Machado, SIAPE 2058900 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080.007302/2021-02).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 10/03/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 54/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Eduardo José Borba de Amorim, SIAPE 2270082;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006938/2021-29)

 

Nº 55/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo/CTFER/CCA, RODRIGO OTÁVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, Assistente em Administração/CTFER/CCA e JOÃO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, Assistente em Administração/CTFER/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AWB LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 19.939.011/0001-60, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 954/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.004628/2021-70)

 

Nº 56/PROAD/2021 – PRORROGAR para 23/03/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 13/PROAD/2021, de 13 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL MILEUM EIRELI, CNPJ nº 58.440.686/0001-11, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 91/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046820/2020-52)

 

Portaria de 9 de março de 2021

 

Nº 57/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bianca Kaizer de Oliveira, SIAPE 3049641;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006719/2021-40)

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 58/PROAD/2021 – Art. 1º CONCEDER com efeito retroativo a 08/12/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LAÍS DE MELO MILANI, SIAPE nº 1050602, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, localizada na Divisão de Tratamento e Controle Animal do Biotério Central (DTCA/BIC/PROAD), por realizar atividades de risco biológico: contato direto com bactérias, fungos e vírus; e trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina, sangue de roedores (ratos e camundongos), cães, pombos e ovelhas, em circunstâncias ou condições insalubres de maneira habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Referente ao Laudo Técnico Pericial Qualitativo nº 26246-000.800/2020, revisado em 02/01/2019 e emitido pelo DSST/DAS/PRODEGESP, em 17/02/2020).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 59/PROAD/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08/12/2020, a servidora LAÍS DE MELO MILANI, SIAPE nº 1050602, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, na Divisão de Tratamento e Controle Animal do Biotério Central (DTCA/BIC/PROAD).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 018/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
João Matheus Acosta Dallmann Professor do Magistério Superior 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Titular
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Regina Vasconcellos Antônio Professor do Magistério Superior 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Kátia Madruga Professor do Magistério Superior 22929998 Departamento de Energia e Sustentabilidade Titular
Juliana Kumbartzki Ferreira Técnica em Assuntos Educacionais 1762814 SINTER Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Nº 019/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Presidente
Alexandre de Oliveira Tavela Professor Magistério Superior 2049229 Campus Curitibanos Titular
Patricia Maria Oliveira Pierre Castro Professor Magistério Superior 1791716 Campus Curitibanos Titular
Tienko Vitor da Rocha Técnico em Agropecuária 2013617 Campus Curitibanos Titular
Vladimir Araujo da Silva Professor Magistério Superior 3105333 Campus Curitibanos Titular
Cleusa Mazuco Assistente em Administração 1970117 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Higor Eisten Francisconi Lorin Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto 3050391 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Takanori Ogawa Técnico De Tecnologia Da Informação 1694099 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Patricia Fátima de Liz Camargo Almeida Assistente em Administração 2247250 Diretoria Administrativa / DA/CBS Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 06/2021/CCJ  – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, Siape 2169641, docente do Magistério Superior, Cecilia Estela Giuffra Palomino, Siape 1417051, Técnica de Tecnologia da Informação, Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração,  e os discentes Ana Vitória Vanzin Mendes, matrícula 17100996, Thales Donato, matrícula 17208202,  para  sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais de acordo com os  editais.

Art.2º Designar na condição de suplentes,  as servidoras, Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Siape 2344909,  Assistente em Administração, Patricia Zimmermann de Farias Benites, Siape 1169725, Contínuo,  e os discentes, Theo Victor Ramos  Rosenau, matrícula 18188974 e Lucas de Souza Corrêa, matrícula 19100973, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 08 de março de 2021

 

Nº 02/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Pós-graduação em Psicologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

  1. Estabelecer as seguintes regras para o processo eleitoral:

2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral: carlos.nunes@ufsc.br, ana.marsillac@ufsc.br, ppgpsi@contato.ufsc.br, juliana.gomesfiorott@gmail.com, narbal.silva@globo.com, a partir das 8h do dia 15 de março de 2021 até às 18h do dia 22 de março de 2021.

2.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 23 de março de 2021.

2.3. Divulgação das propostas da chapa, para o e-mail dos eleitores e por outros meios eletrônicos, a partir de: 24 de março de 2021.

  1. Caso não tenhamos chapas inscritas, será aberto um novo prazo de inscrição: de 31/3 a 08/04. As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral: carlos.nunes@ufsc.br, ana.marsillac@ufsc.br, narbal.silva@globo.com, ppgpsi@contato.ufsc.br, juliana.gomesfiorott@gmail.com;

3.1. Homologação das inscrições: 09 de abril de 2021;

3.2. Divulgação das propostas para o e-mail dos eleitores e por outros meios eletrônicos, a partir de: 10 de abril de 2021;

  1. A consulta pública da eleição (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 19 de abril de 2021 das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”. Caso esta data esteja indisponível, solicita-se agendamento no próximo dia útil disponível na plataforma e-democracia;

4.1. Homologação do resultado da consulta: 20 de abril de 2021;

  1. A eleição no Colegiado Pleno no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 26 de abril de 2021 das 09h00min às 14h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”. Caso esta data esteja indisponível, solicita-se agendamento no próximo dia útil disponível na plataforma e-democracia;

5.1. Homologação da eleição na Reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Psicologia: 26 de abril de 2020, às 16h;

  1. Divulgação do resultado das eleições será no dia 27 de abril na página do PPGP no link: https://ppgp.ufsc.br;
  2. O Coordenador e Subcoordenador do PPGP deverão assumir as funções administrativas no dia 04 de junho de 2021.

(Ref. Ofício Digital n.º 01/CPGPSI/CFH/2021).