Boletim Nº 29/2021 – 10/03/2021

10/03/2021 17:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2021

Data da publicação: 10 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_10.03.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 26 a 34/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº001/CTS/ARA/2021

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº  024 a 027/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº0054 a 0056, 0059 a 0063/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº042 a 084/DAP/PRODEGESP

81/2021/DDP

 

PORTARIAS Nº 81, 106, 126 e 127, 129, 136 a 156, 158 a 162/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 1 e 2, 16 e 17/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 025/PROGRAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01/PPGN/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 023/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº013 a 014/2021/CFM
 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

 

PORTARIAS Nº 010 a 030/CSE/2021

EDITAL Nº 005/CSE/2021

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº26/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilesimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº27/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº28/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023:

NOME SIAPE
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 Titular
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 135/2020/CTS/ARA, de 24 de novembro de 2020.

 

Nº29/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da seguinte banca examinadora:

Departamento de Computação

Campo de Conhecimento: Circuitos Eletrônicos.

Processo: 23080.062230/2019-33.

Número de vagas: 01 (uma).

Classe/Denominação/Nível: Adjunto A.

Regime de Trabalho: DE.

Prof. Dr. Fabrício de Oliveira Ourique UFSC Titular (Presidente)
Prof. Dr. Fábio Rodrigues de La Rocha UFSC Titular
Prof.  Dr. João Mota Neto SATC Titular
Prof. Dr. Dario Francisco Guimaraes de Azevedo PUC-RS Suplente
Profª. Drª. Luciana Bolan Frigo UFSC Suplente
STAE Samira Belettini Borges UFSC Secretário

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 06/2020/CTS/ARA, de 20 de fevereiro de 2020.

 

Portarias de 2 de março de 2021

 

Nº30/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Cardiologia e Pneumologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 78/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº31/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de março de 2021 até 14 de março de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Jim Lau 1152206
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
MEMBROS SUPLENTES
Luciana Bolan Frigo 1805632
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 29/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

 

Nº32/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 25 de fevereiro de 2021 até 01 de setembro de 2021:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Elaine Virmond 1824004
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 147/CTS/ARA/2019, de 10 de outubro de 2019.

 

Nº33/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Josete Mazon , SIAPE nº 3058258 , para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 21/CTS/ARA/2019, de 08 de março de 2019.

 

Nº34/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de março de 2021 a 01 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 136/CTS/ARA/2019, de 13 de setembro de 2019.

 

 

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº001/CTS/ARA/2021 – Art. 1o – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 14 de abril de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de abril de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 15 a 24 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 26 de março de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

 

  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 15 de março a 24 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 26 de março de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 14 de abril de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 25/2021/CTS/ARA, de 12 de fevereiro de 2021, composta pelos docentes Josete Mazon, SIAPE no 3058258, Maíra Cola, SIAPE no 1128912, e Roger Flores Ceccon, SIAPE no 2201752, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 024/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 103/2019/DCTJ de 10 de dezembro de 2019. Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores: Milton Evangelista de Oliveira Filho; Tatiana Renata Garcia; Aline Durrer Patelli Juliani. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16/03/2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 025/2021/DCTJ – Designar o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 026/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 047/2020/DCTJ de 25 de agosto de 2020. Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, na presidência do primeiro, os professores Pablo Andretta Jaskowiak, Alexandro Garro Brito, Anderson Wedderhoff Spengler e Kléber Vieira de Paiva.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir de sua emissão.

 

Nº 027/2021/DCTJ – Designar para compor, a partir desta data, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, os docentes abaixo nominados: Membros Natos: Moisés Ferber de Vieira Lessa (titular); Pablo Andretta Jaskowiak (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Embarcados: Giovani Gracioli (titular); Kleber Vieira de Paiva (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Eletrônicos de Potência: Tiago Vieira da Cunha (titular);    Diego Santos Greff (suplente). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de dois anos a partir da data de sua emissão.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria n 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 0054/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2017 (processo 076825/2016-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA-ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDA GUIMARÃES 889.371.949-53
Fiscal SUZANA BARTIRIA ABREU 376.101.049-49

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0055/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2017 (processo 076825/2016-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA-ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GILVANO DA ROSA 027.002.529-42
Fiscal LAÍSA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA 071.274.069-44
Gestor GLEIDE BITTENCOURTE JOSE ORDOVÁS 935.614.239-49

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 0056/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº  17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JULIANA PIRES DA SILVA 040.295.809-80

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº  17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT 974.477.730-34

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0059/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA-ME, CNPJ nº  05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GABRIELA SVILLEN FONTES 053.090.419-58

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA-ME, CNPJ nº  05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MONICA SELAU BAUER 072.699.679-38

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 0060/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00012/2021 (processo 085023/2019-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055.441.179-26
Fiscal Técnico CLÁUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.564.738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084.812.039-63

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0061/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.377.999-42

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GABRIELA SVILLEN FONTES 053.090.419-58

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00189/2019 (processo 081448/2018-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALPHA VISION COM. E SERV. DE TELECOM. LTDA, CNPJ nº 04.665.574/0001-30.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CÁRLIDA EMERIM 523.717.350-00

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de março de 2021

 

Nº 0063/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº  10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SILVIA TERRA FONTES 973.412.580-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº  10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMEINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº042/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 22 de janeiro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, código de vaga 688256, ocupado pelo servidor OSVALDINO BARBOSA, matrícula SIAPE 1156350, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.003171/2021-86).

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº043/DAP/PRODEGESP- Aposentar JOSE LEOMAR TODESCO, matrícula SIAPE 1395969,
código de vaga nº 688035, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,
Classe E (Professor Titular), nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Processo nº 23080.000286/2021-19).

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº044/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Tomaz de Souza, matrícula SIAPE 1521436, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado no Divisão de Clínica
Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.002951/2021-17)

 

Nº045/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Tomaz de Souza, matrícula SIAPE 1521436, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado no Divisão de Clínica
Cirúrgica/DCC/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 a 15 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.002951/2021-17)

 

Nº046/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bianca Ruschel Hillmann, matrícula SIAPE 1097507, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/DTO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2021 a 22 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.003730/2021-58)

 

Nº047/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bianca Ruschel Hillmann, matrícula SIAPE 1097507, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/DTO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de maio de 2021 a 21 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080. 003730/2021-58)

 

Nº048/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jaqueline Novosad, matrícula SIAPE 2085884, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de janeiro de 2021 a 24 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.003539/2021-14)

 

Nº049/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jaqueline Novosad, matrícula SIAPE 2085884,ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de maio de 2021 a 23 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.003539/2021-14)

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº050/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARCO ANTONIO FRANCIOTTI, matrícula SIAPE
1158868, código de vaga nº 690568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO
SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.050428/2020-16)

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº051/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 152/GR/91, de 26 de fevereiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO XAVIER MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1156029, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 20% de gratificação adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 33% (trinta e três por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.00335/91-35).

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº052/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Júlio Eduardo Ornelas Silva, matrícula SIAPE 1652633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de fevereiro de 2021 a 09 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.004206/2021-02)

 

Nº053 DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Júlio Eduardo Ornelas Silva, matrícula SIAPE 1652633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de fevereiro de 2021 a 24 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.004206/2021-02)

 

Nº054/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 08 de fevereiro de 2021, o cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3,
Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ADRIANA BERTOLINI, matrícula SIAPE 2996679, código de vaga 690540, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.004384/2021-25)

 

Nº055/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Silva dos Santos, matrícula SIAPE 1823414, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado/localizado na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 a 05 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.004640/2021-84)

 

Nº056/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Silva dos Santos, matrícula SIAPE 1823414, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado/localizado na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.004640/2021-84)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº057/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARGARIDA JURACI TESSAROLO GODINHO, matrícula SIAPE 1158185, código de vaga nº 689913, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.046322/2020-18)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº058/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA DE LOURDES ROVARIS, matrícula SIAPE 1157017, código de vaga nº 688841, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.000134/2021-16)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº059/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LARA PATRICIA KRETZER, matrícula SIAPE 2704102, código de vaga 770907, a partir de 03 de fevereiro de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.003797/2021-92).

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº060/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2021, que concedeu aposentadoria a MARGARIDA JURACI TESSAROLO GODINHO, matrícula SIAPE 1158185. Onde se lê, “ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina”,  leia-se, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina.(Processo 23080.046322/2020-18).

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº061/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GLAUBER PEREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1545982, código de vaga 865742, a partir de 16 de fevereiro de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.005095/2021-43).

 

Nº062/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 199/2019/DAP, de 14 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2019, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia SILVIA MARIA FERREIRA MONTEIRO, matrícula SIAPE 06555519, na condição de ex-cônjuge do servidor LEDIO ROSA DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1765882, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 02, falecido em 29 de janeiro de 2019, nos termos dos arts. 215, 217, incisos II, III e IV, alínea “a” e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, itens “2” e “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o § 1º, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

(Processos nº 23080.008242/2019-12, 23080.006398/2019-69 e 23080.008245/2019-56)

 

Nº063/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil temporária a MARIO PAULO DE SOUZA NETO, matrícula SIAPE 06555535, na condição de filho do servidor aposentado CYRIO MELOTO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156389, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028188/2020-65)

 

Nº064/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 517/2019/DAP, de 02 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2019, para incluir o beneficiário de pensão civil temporária GUSTAVO BRIZOLA WEBER, matrícula SIAPE 06544304, na condição de filho do servidor aposentado JOÃO HERNESTO WEBER, matrícula SIAPE 1159716, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido em 02 de julho de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “b” e 222, incisos III e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o § 1º, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. (Processos nº 23080.047757/2019-38 e 23080.031373/2020-37)

 

Nº065/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 322/2018/DAP, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2018, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia VERA LUCIA SILVA COSTA BRAGA, matrícula SIAPE 06528376, na condição de ex-cônjuge do servidor aposentado LUIZ HENRIQUE SILVA, matrícula SIAPE 1158481, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido em 02 de dezembro de 2017, nos termos dos arts. 215, 217, incisos II e III e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em cumprimento à decisão judicial nos autos do processo nº 5001393-24.2018.4.04.7200/SC. (Processos nº 23080.003259/2018-01 e 23080.084421/2017-94)

 

Nº066/DAP/PRODEGESP- Conceder pensão civil vitalícia a VERA LUCIA CHEREM SALUM, matrícula SIAPE 06555632, na condição de cônjuge do servidor aposentado RONALDO ANTONIO SALUM, matrícula SIAPE 1154954, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 23 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000292/2021-76)

 

Nº067/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MELANIA MARTHA NICOLAZZI, matrícula SIAPE 06555756, na condição de companheira do servidor aposentado EDMON DUARTE NADER, matrículas SIAPE 1155008 e 2155008, ocupante de dois cargos de Professor de Magistério Superior, classe Titular, sendo um em regime de 40 horas e o outro no regime de dedicação exclusiva, falecido no dia 25 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000522/2021-05)

 

Nº068/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ODETE MARIA SANTOS, matrícula SIAPE 06556108, na condição de cônjuge do servidor aposentado DELAMAR LAUDELINO SANTOS, matrícula SIAPE 1155285, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 13, falecido no dia 02 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001215/2021-33)

Nº069/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HELENA CECHINEL BASTOS, matrícula SIAPE 06556248, na condição de cônjuge do servidor aposentado ADELAR ANDRINO BASTOS, matrícula SIAPE 1169536, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 16, falecido no dia 12 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001368/2021-81)

 

Nº070/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NEYDE LAMBERT FERREIRA E COSTA, matrícula SIAPE  06556361, na condição de cônjuge do servidor aposentado RENATO HENRIQUES FERREIRA E COSTA, matrícula SIAPE 0573654, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 16 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001817/2021-91)

 

Nº071/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA SERENITA DUTRA, matrícula SIAPE  06556426, na condição de cônjuge do servidor aposentado MAURICI JOSE DUTRA, matrícula SIAPE 1156051, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 11 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.002554/2021-37)

 

Nº072/DAP/PRODEGESP – Conceder a Renata Martins Pacheco, matrícula SIAPE 2022700, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental/CGA/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) meses, de 21 de fevereiro de 2021 a 21 de maio de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.050891/2020-50)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº073/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Marucia Patta Bardagi, matrícula SIAPE 1823313, código de vaga 860988, a partir de 19 de fevereiro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.004083/2021-00).

 

Nº074/DAP/PRODEGESP – Conceder a André Luís Porporatti, matrícula SIAPE 2318318, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 08 de março de 2021 a 07 de março de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.000812/2021-41)

 

Nº075/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Costa, matrícula SIAPE 1981029, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de fevereiro de 2021 a 15 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.005946/2021-58)

 

Nº076/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Costa, matrícula SIAPE 1981029, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de junho de 2021 a 14 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.005946/2021-58)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº077/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Berenice Rubik, matrícula SIAPE 2551350, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2021 a 30 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.005994/2021-46)

 

Nº078/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Berenice Rubik, matrícula SIAPE 2551350, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de maio de 2021 a 29 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.005994/2021-46)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº079/DAP/PRODEGESP – Conceder a Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, ocupante do cargo de Contador, lotada/localizada na Coordenadoria de Licitações e Contratos/CLICIT/PF/GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.001159/2021-37)

 

Nº080/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Karine Ludtke Bierhals, matrícula SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada/localizada no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de fevereiro de 2021 a 08 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.006798/2021-99)

 

Nº081/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Karine Ludtke Bierhals, matrícula SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada/localizada no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de junho de 2021 a 07 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.006798/2021-99)

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº082/DAP/PRODEGESP – Aposentar DALMO VIEIRA FILHO, matrícula SIAPE 223067, código de vaga nº 744345, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.051027/2020-75).

 

Nº083/DAP/PRODEGESP – Conceder a Tatiana Nanuncio Noszczyk, matrícula SIAPE 2401791, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 230 (duzentos e trinta) dias, de 01 de março de 2021 a 16 de outubro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.006009/2021-10)

 

Nº084/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 72/DDAP/2008, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2008, alterada pela Portaria nº 122/DDAP/2008, de 28 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de abril de 2008 e pela Portaria nº 358/SEGEP/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria a servidora SANDRA MARA ANDRADE, matrícula SIAPE 1158028, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 23 de fevereiro de 2021.  (Processo nº 23080.006850/2021-15)

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 81/2021/DDP -Art. 1º       DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina Da Rosa e Camilla de Amorim Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 213446, Matrícula SIAPE 3050640, admitido (a) na UFSC em 06/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 106/2021/DDP –  LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
PAULO LISBOA CORDEIRO 220895 3218894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 12/01/2021
LUÍS FERNANDO POSSENTI 220915 3218962 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 12/01/2021
ANNA CAROLINA RAMOS 220960 1068422 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA 13/01/2021
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 13/01/2021
SASKYA CAROLYNE BODENMULLER 220986 3008737 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 13/01/2021
TOMAZ SIELSKI ROSA 221009 3219084 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO 13/01/2021
GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO 221041 1935854 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA 15/01/2021
ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE 221054 3930164 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 13/01/2021
ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR 221066 1169131 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 19/01/2021
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE 20/01/2021
LUANA MARIA SILVA ADÃO 221088 3219496 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 20/01/2021
DANIEL DEGGAU BASTOS 221090 3219700 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 18/01/2021
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 20/01/2021
RAFAEL LEITE MANTOVANI 221112 3219570 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 22/01/2021
THAIS BARDINI IDALINO 221127 3219472 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 25/01/2021
MARINA SELINKE CASAGRANDE 221183 3219674 ADMINISTRADOR SECRETARIA DE CULTURA E ARTE COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA 12/01/2021
DANIELA TRIPODI LEONARDI 221196 3220159 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS 27/01/2021
ELISANDRA DE SOUZA PERES 221219 1332433 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 27/01/2021
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC 18/01/2021
ANACLETO ZANELLA 221234 1389273 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 14/01/2021
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 27/01/2021

 

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 126/2021/DDP –   CONCEDER a ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE 1891588, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2021 a 31/07/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 28/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.004373/2021-45,

 

Nº 127/2021/DDP –  CONCEDER a THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, na UFSC, no período de 11/03/2021 a 10/03/2022.

Ref. 23080.003315/2021-02,

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 129/2021/DDP –    CONCEDER a EMANOELA CAROLINA VOGEL  SIAPE 2183003, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Centro de Ciências Rurais (Campus Curitibanos), 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2021 a 21/06/2021, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 15/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.002267/2021-27,

 

PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2021

Nº 136/2021/DDP –   RETIFICAR o Edital  n.º 007/2021/DDP, que torna público o cancelamento do Edital nº 014/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Semiologia Médica/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS

 

Onde se lê:

 

“Edital nº 007/2021/DDP”

 

 

Leia-se:

 

“Edital  n.º 011/2021/DDP,.”

 

 

 

Nº 137/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Jacqueline Ramos e Evelise Santos Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM,  matrícula UFSC 213630, matrícula SIAPE 3052939, admitido (a) na UFSC em 03/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Carolina Suelen Da Silva e Mayra Cathine Bazzanella, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  matrícula UFSC 213655, matrícula SIAPE 3053486, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 139/2021/DDP –  Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Juliana Blau, Matrícula UFSC n.º 179587, Matrícula SIAPE n.º 1789730, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC), revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.002271/2021-95,

 

Nº 140/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 074/2020/DDP, que lota o servidor Artur Rocha Silva, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

“LOTAR o servidor Artur Rocha Silva, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de Administrador, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), a partir de 12 de fevereiro de 2020, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR).”

 

Leia-se:

 

“LOTAR o servidor Artur Rocha Silva, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício na Coordenadoria de Internacionalização (CI/DPG/PROPG), a partir de 12 de fevereiro de 2020, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR).”

Ref. 001651/2021,

 

 

Nº 115/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Carlos Luiz Cardoso e Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 213716, matrícula SIAPE 3054657, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 141/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Áureo Mafra de Moraes, Raquel Pinheiro e Marina Sandrini Proner, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  matrícula UFSC 213968, matrícula SIAPE 3058356, admitido (a) na UFSC em 25/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 142/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 213446, Matrícula SIAPE n.º 3050640, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043917/2018-99,

Nº 143/2021/DDP –               Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Paulo Araujo Da Cunha Junior e Viviane Barazzutti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS, ocupante do cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE,  matrícula UFSC 214007, matrícula SIAPE 1005783, admitido (a) na UFSC em 17/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº144/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e Diana Fabila Furlanetto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO,  matrícula UFSC 213701, matrícula SIAPE 3054642, admitido (a) na UFSC em 03/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 145/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/03/2021 o (a) servidor (a) JESSICA VILVERT KLOPPEL, Matrícula UFSC n.º 211973, Matrícula SIAPE n.º 1078220, ocupante do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.013345/2018-13,

 

Nº 146/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Elis Amaral Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAÍSA HELENA HELUANY, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA,  matrícula UFSC 214086, matrícula SIAPE 3058454, admitido (a) na UFSC em 27/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 147/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Sebastião Roberto Soares, Mara Beatriz da Silva Oliveira e Gabriela Costa de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 213877, matrícula SIAPE 1693419, admitido (a) na UFSC em 17/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 148/2021/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 210085 2424299 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 04-02-2021 C203 C303 003993/2021-67 UFSC
BERENICE SCHELBAUER DO PRADO 220218 1959846 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-01-2021 E302 E402 001026/2021-61 UFSC
CAMILA STRELOW MULLER 205260 2331916 CONTADOR 28-02-2021 E303 E403 003665/2021-61 UFSC
FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA 198824 1652188 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 15-02-2021 D304 D404 005327/2021-63 UFSC
JESSICA VILVERT KLOPPEL 211973 1078220 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 01-03-2021 C202 C302 007132/2021-58 UFSC
JOSUÉ ANDRADE 201230 2246114 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 12-03-2021 D304 D404 046327/2020-32 UFSC
JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO 211766 1310936 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2021 D304 D404 005368/2021-50 UFSC
JULIANE DE OLIVEIRA 200012 2225242 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2021 C304 C404 004619/2021-89 UFSC
JULIANE PASQUALETO 217314 1066788 ASSISTENTE SOCIAL 05-02-2021 E102 E202 004140/2021-42 UFSC
LUIZ HENRIQUE DA SILVA 45122 1156911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-03-2021 D216 D316 005347/2021-34 UFSC
MARIA JULIANA FERNANDES 218175 1994451 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2021 D203 D303 003200/2021-18 UFSC
NARJARA GOERTTMANN 211806 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-03-2021 D202 D302 001324/2021-51 UFSC
NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON 174127 1775758 QUÍMICO 25-02-2021 E308 E408 006834/2021-14 UFSC
ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA 192559 2083812 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10-02-2021 D305 D405 004730/2021-75 HU
JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO 140095 1636549 MÉDICO/ÁREA 22-12-2020 E307 E407 003592/2021-15 HU

 

 

Nº 149/2021/DDP – CONCEDER a SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE 270322, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotado no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 16/03/2021 a 15/08/2021.

Ref 23080.005583/2021-57

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 150/2021/DDP –   CONCEDER a LÚCIA DA SILVEIRA, SIAPE 2000085, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na BU, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, juntamente com Doutorado Sanduíche na Universitat de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 10/03/2021 a 09/03/2022.

Ref,23080.004873/2021-87

 

Nº 151/2021/DDP -Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Jonathas Gomes de Medeiros, Matrícula UFSC n.º 201477, Matrícula SIAPE n.º 1101579, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/SeCarte), revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.005488/2021-57

 

Nº 152/2021/DDP – CONCEDER a ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA, SIAPE 2120373, ocupante do cargo de Administrador, lotado no CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 10/03/2021 a 09/03/2022.

Ref 23080.006291/2021-35

 

Nº 153/2021/DDP –    CONCEDER a ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (Campus Blumenau), renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, na UFSC, no período de 18/03/2021 a 17/03/2022.

Ref 23080.005372/2021-18

 

Nº 154/2021/DDP –   CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na UFSC, no período de 20/03/2021 a 19/03/2022.

Ref.23080.004775/2021-40

 

Nº 155/2021/DDP –  CONCEDER a ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 02/04/2021 a 01/07/2021.

Ref 23080.006545/2021-15

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 156/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 212907, Matrícula SIAPE n.º 3048255, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036951/2018-15

 

Nº 158/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117000 1169739 ADRIANA MELLO BAROTTO MÉDICO/ÁREA PMP E316 15/02/2021
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 19/02/2021
132211 1423618 ANA CLAUDIA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 14/02/2021
131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D112 17/02/2021
198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E405 04/03/2021
131495 1422102 ANDREIA DE FATIMA SANTOS LINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 11/02/2021
132068 1423170 ANDREZA HEINZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 18/02/2021
132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D212 12/02/2021
131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E211 12/02/2021
198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 19/02/2021
132165 1423180 CRISTIANE VIEIRA BORGES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 18/02/2021
132017 1422782 DANIELA MACANEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 12/02/2021
139968 1354717 DARLAN DOS SANTOS BECKER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D412 14/02/2021
131509 1421803 JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 11/02/2021
132203 1423615 JOSIANE NOEMI DE ANDRADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 14/02/2021
198336 2193436 JUAREZ AYRES DE SOUZA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D405 11/02/2021
131860 1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 13/02/2021
132033 1423018 KATIA STEINBACH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 26/02/2021
190823 2056327 LIANA CONRADO FRANÇA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 28/02/2021
174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/02/2021
131843 1422530 MAGALI SCHUTZ CORREA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E112 12/02/2021
132157 1423179 MARLENE KONS SCHVARTZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 18/02/2021
132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C112 18/02/2021
198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E205 23/02/2021
132076 1423186 PATRICIA CONSUELO MULLER LOURINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 21/02/2021
198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E205 06/03/2021
170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 25/02/2021
131975 1422617 RITA DE CASTRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 12/02/2021
116950 1160655 ROSANE KUPAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 15/02/2021
198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 03/03/2021
177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10/03/2021
198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 23/02/2021
132106 1423184 TATIANA XAVIER COSTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 18/02/2021
116682 1160635 VIVIANA LORENA JARA FREIRE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E316 25/02/2021
175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 12/02/2021

 

 

Nº 159/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/03/2021
198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/02/2021
190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D306 12/02/2021
198727 2193401 AMANDA MARTINS HAASE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 23/02/2021
192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 05/03/2021
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E307 28/02/2021
220285 1918223 ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/02/2021
190327 2052719 AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 19/02/2021
198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 23/02/2021
205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E404 28/02/2021
192044 1804934 CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA PMP E208 10/02/2021
211057 1577963 CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 15/02/2021
183452 1926221 DANIELA BIELESKI TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E107 17/02/2021
117042 1169742 DANIELA DANIEL LAUREANO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E316 28/02/2021
198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 13/02/2021
183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D207 17/02/2021
198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D405 03/03/2021
198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 23/02/2021
198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02/03/2021
190181 2051379 GEORGE ESTANISLAU CANDIDO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 15/02/2021
183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 09/03/2021
198808 2195520 GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 02/03/2021
198395 1047043 HILDA CAROLINA FEIJÓ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 13/02/2021
198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 27/02/2021
120370 1038431 JAMIRA DOS SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA PMP A410 17/02/2021
198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E405 02/03/2021
211973 1078220 JESSICA VILVERT KLOPPEL AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C203 27/02/2021
211973 1078220 JESSICA VILVERT KLOPPEL AUXILIAR DE BIBLIOTECA RCP C303 01/03/2021
198573 1960493 JOEL DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 06/03/2021
198689 2193542 JULIANA MAUES SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E105 19/02/2021
204115 2810782 JULIO CÉSAR ROTH TÉCNICO EM TELEFONIA PMP D408 08/03/2021
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D305 24/02/2021
190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 14/02/2021
183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 13/02/2021
198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 13/02/2021
217331 3136497 LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D202 09/01/2021
201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 16/02/2021
212150 1984949 MARIELA PASSARIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 20/02/2021
198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 25/02/2021
109678 1160073 MARLENE ALANO COELHO AGUILAR BIÓLOGO PMP E416 28/02/2021
198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 13/02/2021
132009 1422683 MICHELE MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 12/02/2021
198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 06/03/2021
211806 3014537 NARJARA GOERTTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 01/03/2021
202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 25/02/2021
193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D409 12/02/2021
202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/02/2021
198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 23/02/2021
183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 08/03/2021
190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E406 20/02/2021
198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E405 23/02/2021

 

Nº 160/2021/DDP –            CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ROBERTA KINCHESCKI 131754 1421277 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-02-2021 30% 006465/2021-60 HU
EVERSON DALL AGNOL 183991 1940066 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA 04-03-2021 30% 007815/2021-13 UFSC
PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING 183070 1917046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2020 30% 035520/2020-48 UFSC

 

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 161/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021, retificado pelo Edital nº 02/2021/DDP, de 15 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 11, Seção 3, de 18/01/2021.

Campo de conhecimento: Biologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Larissa Oliveira Gonçalves 8,80
Alessandra Daniele da Silva Boos 8,58
Duany Cristini Rambo 7,99
Bruno Montezano Ramos 7,97
Gislaine Cristiane Mantovanelli 7,95

Ref 23080.051541/2020-19

 

Nº 162/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Jaqueline Vigo Cogueto 9,86
Luis Felipe Cunha 8,12
Adriano Makux de Paula 7,98

 

Lista de pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref.23080.046102/2020-86

 

Editais   de  07  de janeiro de 2021

 

EDITAL 01/2021/DDP/ – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 11/01/2021 e 15/01/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS – E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Curitibanos:

1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR – E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://curitibanos.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR – E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://curitibanos.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Joinville:

1.3.3.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ – E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: emb.joinville.ufsc.br.

1.3.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: ca.ufsc.br.

1.3.4.2 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – E-mail: cif@contato.ufsc.br. Site: https://cif.ufsc.br/.

1.3.4.3 Departamento de Libras – LSB/CCE – E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados

Processo: 23080.046648/2020-37

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, Tecnologia em Jogos Digitais e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Estruturas e Visualização de Dados: Teoria e Prática.

2.2 Campus Curitibanos

2.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola

Processo: 23080.051241/2020-21

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Bacharelado em Biologia ou Licenciatura em Biologia e Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais ou Agronomia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Produção Vegetal ou Entomologia.

Tema para Prova Didática: Principais Pragas de Interesse Agrícola e Florestal no Brasil.

2.2.1.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística/ Planejamento de Experimentos

Processo: 23080.049870/2020-91

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Estatística e Mestrado ou Doutorado em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Estatística.

Tema para Prova Didática: Delineamentos em Blocos Casualizados com análise de variância. OBS.: Aplicação das análises estatísticas por meio do software estatístico R.

2.3 Campus Joinville

2.3.1 Centro de Tecnologia de Joinville – CTJ

2.3.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Construção Civil

Processo: 23080.047026/2020-26

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil ou Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil e Especialização em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

Tema para Prova Didática: Os sistemas de gerenciamento e planejamento de construções.

2.3.1.2 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Sistemas Eletrônicos de Medida e de Controle

Processo: 23080.047032/2020-83

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado em Engenharia ou Doutorado em Engenharia.

Tema para Prova Didática: Amplificadores operacionais: amplificador inversor e não inversor.

2.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Biologia.

Tema para Prova Didática: “SOLO” – Aula para o Ensino Fundamental. Obs: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.4.2.1 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF

Campo de conhecimento: Farmácia – Análise e Controle de Medicamentos

Processo: 23080.045768/2020-17

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia, Ciências Farmacêuticas ou Química.

Tema para Prova Didática: Estudos de estabilidade de medicamentos.

2.4.2.2 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF

Campo de conhecimento: Farmacotecnica

Processo: 23080.045765/2020-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia ou Fármacos e Medicamentos ou Ciências Farmacêuticas ou Química.

Tema para Prova Didática: Produção de Formas Farmacêuticas Sólidas.

2.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.4.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Educação / Linguística / Linguística Aplicada / Sociolinguística e Dialetologia / Fundamentos da Educação / História da Educação / Filosofia da Educação / Estudos da Tradução

Processo: 23080.047161/2020-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras-Libras ou Pedagogia ou Linguística ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução.

Tema para Prova Didática: Ensino de Libras como Primeira Língua e como Segunda Língua. Obs: A prova didática será em Libras.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais   de  15 de janeiro de 2021

 

EDITAL 002/2021/DDP/ – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 01/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/2021, Seção 3, páginas 84 e 85, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Biologia.

 

Leia-se:

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Biologia ou Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.

 

Prorroga-se o prazo de inscrição para o processo acima até 22/01/2021 (até às 17 horas).

 

Editais   de  04 de março de 2021

 

EDITAL 016/2021/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 032/2020/DDP e estabelece novo  cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Mercadologia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/06/2021 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 11

 

13h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

09/08/2021 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

 

 

10/08/2021 14h Término do prazo para interposição de recursos

 

 

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

12/08/2021 14h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

 

16/08/2021

à

10/09/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 1h (uma hora) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

EDITAL Nº 017/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 014/2021/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração Financeira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
17/05/2021 08:30h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 107

 

9h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 4 páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

19/05/2021 17:30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

20/05/2021 17:30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

21/05/2021 12:00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

24/05/2021

a

28/05/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração não disponibilizará equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, dentre outros), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 025/PROGRAD/2021  – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação para Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254, lotado na Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB – JOI, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 11/02/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080. 004953/2021-32).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Resolução 05 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre Credenciamento e Recredenciamento e de professores no Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

 

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do PPGN 2017, e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião no dia 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Nº 01/PPGN/2021

APROVAR os critérios para Credenciamento e Recredenciamento de professores no PPGN da UFSC.

 

Do PEDIDO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no PPGN poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as linhas de pesquisas, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGN, e no caso do colaborador, quando se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

Art. 3°. A partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o Colegiado Delegado definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGN.

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do PPGN será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

 

  • 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGN, desenvolvendo atividades de ensino, orientação de dissertações e/ou teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, projetos de pesquisas sob sua coordenação e funções administrativas.
  • 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGN de forma complementar ou eventual nas atividades do programa, e que dediquem, no minímo, 06 horas semanais.
  • 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas, e que dediquem, no minímo, 06 horas semanais.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou nos casos especiais previstos no Art. 6°.

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ter disponibilidade de participar ao menos de uma disciplina a cada ano no PPGN.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente;
  • 2º A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s;
  • 3º No mínimo 75% dos docentes permanentes deverão atuar exclusivamente no PPGN.

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

  • – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  • – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses, que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação

Parágrafo Único. O corpo docente permanente não deverá ser composto por mais de 50% de docentes permanentes externos à Instituição proponente ou docentes aposentados.

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

  • – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

II – Docente que desenvolva atividade específica no PPGN, dentre estas, ministrar disciplinas e/ou  orientar  mestrandos/doutorandos, para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

  • 1º Os docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa 095/Cun/2017.
  • 2º O docente credenciado na categoria de colaborador poderá ministrar disciplinas e/ou orientar trabalhos de mestrado / doutorado do PPGN.
  • 3º O docente credenciado na categoria de colaborador poderá participar de eventuais comissões.

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor que preencha um dos requisitos abaixo:

I – Docente vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na UFSC à disposição do PPGN, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa 095/Cun/2017.

  • 1º A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a

Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

  • 2º O docente na categoria de visitante poderá ministrar disciplinas e/ou orientar trabalhos de mestrado / doutorado do PPGN.
  • 3º O docente na categoria de visitante poderá participar de eventuais comissões.

Art. 9º O Docente permanente poderá orientar no máximo 10 alunos  e o docente colaborador e visitante no máximo 5 alunos.

Do CREDENCIAMENTO

Art. 10°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

  • Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em pelo menos uma das disciplinas do PPGN), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), e atividades administrativas (comissões, representações e pareceres)  (APÊNDICE I);
  • Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;
  • Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pela instituição de origem do docente ou órgãos de fomento. Em caso de coordenar ou participar de projeto financiado de agência de fomento e/ou iniciativa Privada, nos últimos três anos, apresentar comprovante comprobatório;
  • Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;
  • Produção científica intelectual mínima de 500 pontos, nos quatro anos anteriores, além da produção dos meses do ano em curso de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I, sendo pelo menos dois artigos publicados ou aceitos (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, ou pelo menos dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea qualis L1 ou L2 (Documento do GT:  Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020), ANEXO 2;
  • Para a pontuação total a que se refere o inciso V serão considerados no máximo três artigos em periódicos B3 ou no máximo três Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4 e B5 ou  Livros Integral/ Capítulo em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2);
  • Comprovante de conclusão de orientação de dois acadêmicos de graduação (TCC ou PIBIC), ou mestrado/doutorado, nos últimos quatro anos;
  • Para o credenciamento no Doutorado o professor deverá ter concluído o seu doutorado no minímo há 3 anos e ter concluído no minímo duas orientações no mestrado.

Art. 11°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar:

I – Formulário de solicitação preenchido (APÊNDICE I);

II –  Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

III – Produção científica intelectual mínima de 400 pontos, nos quatro anos anteriores, além da produção dos meses do ano em curso de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I;

IV – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 30% do total dos docentes do Programa.

Art. 12°. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá  ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa.

Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atender os requisitos estabelecidos no Art. 10° desta Resolução.

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 13°. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

Art. 14°. Todos os professores credenciados, que desejarem, deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGN.

Art. 15°. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (APÊNDICE II).

  • – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo:
  1. Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 250 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I),  sendo pelo menos um artigo publicado ou aceito (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, e/ou pelo menos um Livro Integral ou Capítulo em Coletânea qualis L1 ou L2  (Documento do GT:  Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020), ANEXO 2; e  serão considerados no máximo dois  artigos em periódicos B3 e/ou no máximo dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4, B5 e  Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2);
  2. Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio, além da produção dos meses do ano em curso. O docente deverá apresentar mínimo de 500 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I), sendo pelo menos dois artigos publicados ou aceitos (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, e/ou pelo menos um Livro Integral ou Capítulo em Coletânea qualis L1 ou L2 (ANEXO 2) e  serão considerados no máximo  três  artigos em periódicos B3 e/ou no máximo três Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4 e B5 Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2).
  • – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;
  • – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos;
  • – Ter ministrado aula na graduação e/ou orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;
  • – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;
  • – Ter avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGN/UFSC conta com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos deste Art. 15° será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em  andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando será descredenciado.

Art. 16°. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador que se enquadre no exposto no Art. 7°, condicionado à apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Da AVALIAÇÃO

Art. 17°. O pedido de Credenciamento e Recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes linhas de pesquisa e também pelo Subcoordenador (Coordenador como suplente) do Programa, com vigência de até quatro anos;

Art. 18°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e  Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 19°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

Art. 20°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a capacidade de absorção, equilíbrio entre as linhas de pesquisa, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja de acordo com essa Resolução.

  • . Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º O Colegiado Delegado do Programa é a instância recursal do credenciamento e recredenciamento dos professores.

Art. 21°. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução.

Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientandos e ministrar disciplinas.

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22°. Todos os docentes credenciados no PPGN deverão manter o currículo lattes atualizado trimestralmente e encaminhar quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido.

Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes trimestralmente e antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGN.

Art. 23°. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado  Delegado do Programa de Pós-Graduação em  Nutrição.

Art. 24°. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa de   Pós-Graduação em Nutrição e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução 001/PPGN/2016 de 15 de novembro de 2016.

 

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGN em 05/02/2021

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 25/02/2021

APÊNDICE I

 

                                                                        PLANO DE TRABALHO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

Nome do Professor: _____________________________________________________________________________ Data do preenchimento:____/___/_____

 

Linha (s) de pequisa (P: Principal; S: Secunária):

(      ) Linha de Pesquisa I: Diagnóstico e Intervenção Nutricional em Coletividades
(      ) Linha de Pesquisa II: Estudo Dietético e Bioquímico relacionado com o estado nutricional
(      ) Linha de Pesquisa III: Nutrição em produção de refeições e comportamento alimentar
Permanente (   )   Colaborador (   )

Tabela 1- Participação em projetos de pesquisa

 

PROJETO(S) de PESQUISA

Indicar se é coordenador (C) ou participante (P)  

FINANCIAMENTO*

*Agência de fomento, edital e período de vigência

 

Tabela 2- Orientações e Coorientações acadêmicas concluídas

ORIENTAÇÕES
Indicar o tipo de trabalho TCC, PIBIC, mestrado (M) ou

doutorado (D)

 

Instituição

 

Título do trabalho orientado/coorientação**

 

 

Projeto de pesquisa associado

Ano da conclusão

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 1

** Identificar caso seja coorientador

Tabela 3- Produção científica intelectual no período

ARTIGOS COMPLETOS/ LIVROS PUBLICADOS no período

·                      Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

·                      Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

 

QUALIS CAPES NUTRIÇÃO

FATOR DE IMPACTO

Apenas para artigos sem qualis na Nutrição

 

 

PONTUAÇÃO (Anexo I ou II)

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Outras informações Relevantes:                                                                                                                                                              PRODUÇÃO TÉCNICA

Grupo 1: Patentes; Documentos elaborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

 

Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Nutrição; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

 

Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da Nutrição ou com aderência a linha de pesquisa); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

 

 

JUSTIFICATIVA PARA O CREDENCIAMENTO

PLANO DE TRABALHO NO PPGN PARA O QUADRIÊNIO

(participação em disciplinas, orientações/coorientações, participação em atividades administrativas, submissões em editais de fomento (Editais de fomento para projetos, Bolsa de Produtividade, PIBIC,  ou outra atividade que justifiquem seu credenciamento como professor colaborador ou como professor permanente no PPGN)

APÊNDICE II

 

                                                                                         FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO

 

 

Nome do Professor: _____________________________________________________________________________ Data do preenchimento:____/___/_____

 

Linha (s) de pequisa (P: Principal; S: Secunária):

(      ) Linha de Pesquisa I: Diagnóstico e Intervenção Nutricional em Coletividades
(      ) Linha de Pesquisa II: Estudo Dietético e Bioquímico relacionado com o estado nutricional
(      ) Linha de Pesquisa III: Nutrição em produção de refeições e comportamento alimentar
Permanente (     )                                                         Colaborador (   )

 

Tabela 1- Disciplinas ministradas no PPGN

DISCIPLINA(S) MINISTRADA(S) no PPGN (incluídas no PAAD)
Código da disciplina Nome da Disciplina Semestres

 

Tabela 2- Projetos de pesquisa coordenados pelo professor

PROJETOS DE PESQUISA APROVADOS
TÍTULO DO PROJETO FINANCIAMENTO*
PROJETOS DE PESQUISA NA PLATAFORMA SUCUPIRA

*Agência de fomento, edital e período de vigência

Tabela 3- Orientações acadêmicas no período

Orientações CONCLUÍDAS
 

Nome do aluno

Indicar se foi: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

 

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

Orientações EM ANDAMENTO
 

Nome do aluno

Indicar se é: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

 

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 2

 

Tabela 4- Produção científica intelectual no período

ARTIGOS COMPLETOS / LIVROS PUBLICADOS no período

·                      Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

·                      Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

·                      Destacar *os discentes do PPGN, **os discente da graduação e os ***discentes egressos do PPGN

 

QUALIS CAPES NUTRIÇÃO

FATOR DE IMPACTO

Apenas para artigos sem qualis na Nutrição

 

 

PONTUAÇÃO (Anexo I ou II)

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Outras informações Relevantes:                                                                                                                                                              PRODUÇÃO TÉCNICA

Grupo 1: Patentes; Documentos e­­laborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

 

Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de ­­rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Nutrição; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

 

Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da Nutrição ou com aderência a linha de pesquisa); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

 

Grupo 4:  Identificar um produto destaque por ano de atuação no PPGN com as devidas justificativas em relação ao impacto/ relevância científico, social, econômico ou educacional, bem como sua originalidade (obrigatório aos professores permanentes);

 

Grupo 5: Identificar, se houver, até 5 egressos exitosos do PPGN no período de 2011 a 2020. Cada egresso exitoso citado pelo professor deverá estar munido de justificativa pela indicação (todos os professores).

ANEXO I

                                                                                     PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Para a pontuação da produção intelectual serão considerados os seguintes critérios:

 

  • Qualis do periódico segundo a CAPES, área da Nutrição, ou quando o peridódico não tiver qualis na Nutrição será considerado o fator de impacto (FI) ou CPD2 segundo o critério da CAPES, área Nutrição, para classificação dos periódicos (Quadro copiado do relatório de área – quadrienal 2013 – 2016)

 

 

ANEXO II – Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020

 

Faça sua avaliação segundo os critérios provisórios:

 

https://ppgn.paginas.ufsc.br/files/2021/02/ANEXO-II-Relat%C3%B3rio-Final-GT-Livros-2020.pdf

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 023/2021/CCB – Art. 1º. Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Luiz Carlos de Pinho, Siape 1807290, E-mail luiz.pinho@ufsc.br (Presidente);
  2. Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Siape 1841912, E-mail e.ricardo@ufsc.br (Vice-presidente);
  3. Juçara Loli de Oliveira, Siape 1159791, E-mail jucara.oliveira@ufsc.br;
  4. Geisson Marcos Nardi, Siape 1319452, E-mail geisson.nardi@ufsc.br;
  5. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, E-mail norma.machado@ufsc.br;
  6. Ricardo Castilho Garcez, Siape 1824247, E-mail ricardo.garcez@ufsc.br;
  7. Guilherme Fleury Fina Speretta, Siape 2300051, E-mail guilherme.speretta@ufsc.br;
  8. Renata Maria Lataro, Siape 3014568, E-mail renata.lataro@ufsc.br;
  9. Neusa Steiner, Siape 2704089, E-mail neusa.steiner@ufsc.br;
  10. Paulo Tamaso Mioto, Siape 2365052, E-mail paumioto@hotmail.com;
  11. Carlos Frederico Deluqui Gurgel, Siape 2154447, E-mail f.gurgel@ufsc.br.
  12. Fatima Regina Mena Barreto Silva, Siape 1160193, E-mail mena.barreto@ufsc.br;
  13. Guilherme Razzera Maciel, Siape 2916881, E-mail guilherme.razzera@ufsc.br;
  14. José Eduardo da Silva Santos, Siape 1345813, E-mail j.e.silva.santos@ufsc.br;
  15. Daniel Fernandes, Siape 2364569, E-mail fernandes.d@ufsc.br;
  16. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, E-mail jose.oliveira@ufsc.br;
  17. André Luiz Barbosa Báfica, Siape 1570850, E-mail andre.bafica@ufsc.br;
  18. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, E-mail fabio.akashi@ufsc.br;
  19. Bruno Renaly Souza Figueiredo, Siape 3090939, E-mail bruno.figueiredo@ufsc.br.

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de março de 2021

 

No 013/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR,  a contar de 2/03/2021, o professor PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 02 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. OF E 2/CFM-SEC/FSC/2021).

 

No 014/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Roberto Kalbusch Saito, Siape 1020445, E-mail robsaito@gmail.com;
  2. Françoise Toledo Reis, Siape 1544704, E-mail f.t.reis@ufsc.br;
  3. Roberto Cid Fernandes, Siape 1193844, E-mail cid@astro.ufsc.br;
  4. Ivan Pontual Costa e Silva, Siape 1433631, E-mail pontual.ivan@ufsc.br;
  5. Alcides Buss, Siape 2375415, E-mail alcides.buss@ufsc.br;
  6. Marcelo Sobottka, Siape 1680839, E-mail marcelo.sobottka@ufsc.br;
  7. Antonio Henrique da Fontoura Klein, Siape 1810964, E-mail antonio.klein@ufsc.br;
  8. Paulo Roberto Pagliosa Alves, Siape 2553700, E-mail paulo.pagliosa@ufsc.br;
  9. Jarbas Bonetti Filho, Siape 1246960, E-mail jarbas.bonetti@ufsc.br;
  10. Almir Spinelli, Siape 1159761, E-mail almir.spinelli@ufsc.br;
  11. Giovanni Finoto Caramori, Siape 1680841, E-mail giovanni.caramori@ufsc.br;
  12. Rosely Aparecida Peralta, Siape 1813129, E-mail rosely.peralta@ufsc.br e
  13. Vanderlei Gageiro Machado, Siape 1810974, E-mail vanderlei.machado@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

            Portaria de 04 fevereiro de 2021

 

Nº 010/CSE/2021 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 150/CSE/2020, que trata da avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, com validade até 20/03/2021.

Art. 2º – EXCLUIR os seguintes membros da referida comissão, em razão dos mesmos estarem em gozo de férias no mês de janeiro de 2021:

Beatriz Augusto de Paiva Coordenadora de Pesquisa do CSE

Sandra Rolim Ensslin Subcoordenadora de Pesquisa do CSE

Ricardo Niehues Buss Coordenador de Pesquisa do CAD

Ronivaldo Steingraber Coordenador de Pesquisa do CNM.

Art. 3º – DESIGNAR a Professora Maria Denize Henrique Casagrande, do Departamento de Ciências da Ciências Contábeis (CCN) para compor a referida Comissão.

Art. 4º – DESIGNAR a Professora Andressa Sasaki Vasques Pacheco do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para presidir a referida Comissão.

Art. 5º – ESTABELECER que após alterações, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Andressa Sasaki Vasques Pacheco – CAD

Maria Denize Henrique Casagrande – CCN

Leonardo Flach –  CCN

Art. 6º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 08 fevereiro de 2021

 

Nº 011/CSE/2021 – CANCELAR, por solicitação do interessado, a portaria nº 132/CSE/2020, que trata do afastamento do Professor GILSON GERALDINO DA SILVA JUNIOR, para cursar pós-doutorado na Università degli Studi di Torino, na cidade de Torino – Itália, no período de 10/12/2020 a 09/12/2021, com ônus limitado.

(Ref. 23080.028558/2020-64)

 

Portaria  de 11 de fevereiro de 2021

 

N º 012/CSE/2021 – CANCELAR, por solicitação do interessado, a portaria nº 146/CSE/2020, que trata do afastamento do Professor MARTIN DE LA MARTINIERE PETROLL para cursar pós-doutorado no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, na Technische Hochschule Ingolstadt (THI) na cidade de Ingolstadt – Alemanha, com ônus limitado.

(Ref. 23080.048370/2020-32)

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Economia, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titulares:

  1. Francisco Gelinski Júnior
  2. Isaque Machado

Suplentes:

1.João Gauche

2.Hayko Bonckewitz

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref.  solicitação digital  002284/2021)

 

Nº 014/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titulares:

  1. Carlos Henrique Sedrez Peixer
  2. Kassia Mendes de Oliveira
  3. Lucas Voltolini
  4. Luís Gustavo Bornia
  5. Matheus Fagundes Siqueira
  6. Maicon de Jesus Glienke

Suplentes:

  1. Felipe Vital
  2. Gabriel Dutra
  3. Ramon Albanaes
  4. Mariana Vieira Soares
  5. Anderson Dagostin Novaki
  6. Bruna Laísa Macedo

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital  002284/2021)

 

Nº 015/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Conselho da Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titular:

  1. Wellington Gubiani Maiberg

 

Suplente:

 

  1. Ismael Meier Lohmann

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital  002284/2021)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 016/CSE/2021 – Art. 1º DISPENSAR Helenara Silveira Fagundes, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Serviço Social, a partir de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital 005393/2021)

 

Nº 017/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR  Inez Rocha Zacarias, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Serviço Social, a partir de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 018/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, no Conselho de Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

– Luiz Fernando Teixeira Britto (Titular) – Matrícula: 16204475;

– Nicollas de Souza (Suplente) – Matrícula: 18200682;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

 

N º 019/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

– Bruna Schneider (Titular) – Matrícula: 18205052;

– Marcelo Gorges Machado (Titular) – Matrícula: 18200679;

-Vinicius Matos Virgilio (Titular)- Matrícula: 17206800

-Luiz Felipe de Oliva Maya Dourado (Suplente) – Matrícula: 18100900;

-Ana Clara Tripoloni de Souza (Suplente) – Matrícula: 19102387

-Luiz Fernando Teixeira Britto (Suplente) – Matrícula: 16204475;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

 

Nº 020/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado Departamento de Ciências da Administração, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

-Ana Clara Tripoloni de Souza (Titular) – Matrícula: 19102387

-Cristiana Anderson Lima (Titular)- Matrícula: 17103986

-Bruna Schneider (Suplente) – Matrícula: 18205052;

-Marcelo Gorges Machado (Suplente) – Matrícula: 18200679;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 021/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 003/CSE/2021 e 004/CSE/2021, que tratam da representação docente, suplente, junto ao Conselho Universitário – CUn da UFSC.

NOME SETOR
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski CNM
Marcos Abílio Bosquetti CAD
Roque Brinckmann CCN

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

N º 022/CSE/2021 – TORNAR PÚBLICA a alteração da composição da banca examinadora para o concurso público objeto do Processo nº 23080.062478/2019-02 e Edital nº 121/2019/DDP, Área de Conhecimento: Administração, Subárea de Conhecimento: Administração da Produção.

Membros Titulares:

– Ricardo Niehues Buss (UFSC) – Presidente

– Adriana Rochas de Carvalho Fruguli Moreira – (UFMS)

– Marcelo Barbosa Cesar – UFG

Membros Suplentes:

– Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos – (UFSC)

– Warton da Silva Souza – UFT

Secretária:

– Dauana Berndt Inácio

(Ref. OFÍCIO Nº 006/CAD/CSE/2021, de 19/02/2021)

 

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 023/CSE/2021 – RETIFICAR a portaria 009/CSE/2020, que trata da composição da banca examinadora para o concurso público objeto do Processo nº 23080.074528/2019-96 e Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento: Mercadologia, nos seguintes termos:

onde se lê “Nelson Machado dos Santos”,  leia-se “Nelson Santos Machado”.

 

N º 024/CSE/2021- Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para propor Regimento Interno do Curso de Administração da UFSC.

 

NOME
Helena Kuerten de Salles Uglione (Presidente)
Ana Clara Tripoloni de Souza
Daniela de Oliveira Massad
Kellen da Silva Coelho
Pedro Antônio de Melo
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER o período de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. OF E 1/CGADM/CSE/2021)

 

N º 025/CSE/2021 – Art. 1º – ALTERAR os nomes dos Representantes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, que integram o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Administração, na modalidade presencial, conforme abaixo:

  1. Dispensar:

Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima (titular)

Virgínia Silva Rodrigues (suplente)

  1. Designar:

Silvia Martini de Holanda (titular)

Aldrovando Luis Azeredo Araújo (suplente)

(Ref. solicitação digital OF E 2/CGADM/CSE/2021)

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

N º 026/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, que trata da representação estudantil na Câmara setorial de pós-graduação do CSE.

NOME MATRÍCULA UFSC/SIAPE
 Maurício Rissi 1755561
Luiz Eduardo Pizzinatto 1894167
Manuela Darosci 201900284.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 027/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade à distância, no período de 02 anos, conforme segue abaixo:

 

TITULAR  

SUPLENTE

 

 

1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD)

2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) 2. Allan Augusto Platt (CAD)
3. Bernardo Mayer (CAD) 3. Alexandre Moraes Ramos (CAD)
4. Ricardo Niehues Buss (CAD) 4. Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)
5. André Luis da Silva Leite (CAD) 5. Marcos Antônio de Moraes Ocke (CAD)
6. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) 6. Raphael Schlickmann (CAD)
7. Luiz Salgado Klaes (CAD) 7. Mario de Souza Almeida (CAD)
8. Helberte João França Almeida (CNM) 8. Paulo Otolini Garrido (CAD)
9. Fred Leite Siqueira Campos (CNM) 9. Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM)
10. Marcelo Macedo (EGC) 10. Gregório Jean Varvakis Rados (EGC
11. Sílvia Martini de Holanda (MTM) 11. Sergio Murilo Petri (CCN)
12. Andrey Anderson dos Santos (Servidor Núcleo UAB) 12. José Alonso Borba (CCN)
13. Isaias Scalabrin Bianchi (Servidor Núcleo Uab) 13. Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 006888/2021)

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 028/CSE/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Vertical do Prof. ERVES DUCATI, da classe de Professor Adjunto IV para a classe de Professor Associado I, de acordo com o Processo n° 23080.051982/2020-11.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. 23080.051982/2020-11)

 

Nº 029/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. SIMONE SOBRAL SAMPAOIO, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.001521/2021-70.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. 23080.001521/2021-70)

 

Nº 030/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, Edital 005/CSE/2021, que trata escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais.

 

NOME MATRÍCULA UFSC/SIAPE
André Tiago Dias da Silva 1975288
Fernando Seabra 87577
Lisa Belmiro Câmara 202000191

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e conforme o exposto na Solicitação Digital 006803/2021RESOLVE:

 

Edital  de 02 de março de 2021

 

Nº 005/CSE/2021 – Art. 1 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a), para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 05 de abril de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 30 de março de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 02 de março de 2021;
  2. Final do registro das chapas 08 de março de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 09 março de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 12 março de 2021.
  5. Homologação das chapas até 12 de março de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 13 a 29 de março de 2021;
  7. Eleição em 30 de março de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral 31 de março de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI).

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 10 de março de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao PPGRI.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 02 a 08 de março de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 março de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 12 de março de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

 

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 31 de março de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/