Boletim Nº 30/2021 – 12/03/2021

12/03/2021 18:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2021

Data da publicação: 12 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.03.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 86 a 87/2021/CGRAD
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 7/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 51 a 53/PROAD/2021

PORTARIA Nº 015/2021/DPL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 024/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXRPESSÃO EDITAL Nº 4/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 1/2021/CCJ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 93 a 101/2020/CFH

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1.

 

Nº 86/CGRAD/2021Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.

Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.

Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.

Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.

Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.

Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017)

 

 

 

 

Anexo I – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 15 3 5 3 4 30
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 9 2 3 2 2 18
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 1 2 14
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3 22
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 2 2 15
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 15 3 5 3 4 30
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 15 3 5 3 4 30
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 2 1 2 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 15 3 5 3 4 30
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 2 2 15
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 19 4 6 4 6 39
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2 11
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2 11
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 2 2 2 2 16
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3 22
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
469 LETRAS – INGLÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
472 LETRAS – ITALIANO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 12 2 4 2 4 24
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
TOTAL 913 193 307 189 265 1867

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 1 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 6 1 1 2 2 1 1 2 1
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 3 1 1 1 1 1 1
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 10 2 2 3 3 2 2 3 3
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 2 2 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
TOTAL 507 406 91 102 171 136 108 81 143 122

Anexo II – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

Distribuição das vagas por semestre de ingresso

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

 

Anexo III – Pesos e Pontos de Cortes (Notas Mínimas) – UFSC/SISU/2021

Curso Nome do Curso Campus Redação CNT1 CHT2 LCT3 MTM4
Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 427 1 398 1 427 3 514
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 300 2 400 1 450 2 400 3 450
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 400
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 3 400 1 350 1.5 350 3 400
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.5 300 2 450 1 400 1 450 2 500
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 360 2 360 3 400 1 360
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
469 LETRAS – INGLÊS – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
472 LETRAS – ITALIANO – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1 319 1 337
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 358 1 344 3 400 3 400
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1.5 319 1 337
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 CNT – Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

2 CHT – Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3 LCT – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

4 MTM – Matemática e suas Tecnologias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 01 de março de 2021

 

Altera os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD, para excluir as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil, de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado e Química Tecnológica Bacharelado, de Florianópolis.

 

Nº 87/2021/CGRAD – Art. 1º Excluir dos anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil (matutino), de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado (diurno) e Química Tecnológica Bacharelado (diurno), ambos de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o teor do Parecer nº 007/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 8 de março de 2021

 

Nº 7/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Risco de introdução de insetos pragas do eucalipto no Brasil em um contexto de mudanças climáticas”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Juliana Santos Mota, em sessão pública a ser realizada no dia 17 de março de 2021, às 14 horas, em sessão virtual do Google Meet (link a divulgar).

Prof. Dr.Cesar Augusto Marchioro – Presidente/Orientador(a);

Prof.ª Dr.ª Leosane Cristina Bosco – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Carlos Frederico Wilcken – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Juliano Gil Nunes Wendt – Examinador(a) suplente.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 1º de março de 2021.

 

Nº 51/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa EMBALASTIL PAPÉIS LTDA, CNPJ nº 19.025.406/0001-57, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. III.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005597/2020-93)

 

Portarias de 3 de março de 2021

 

Nº 52/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SCOTT ROCCO DEZORZI, SIAPE nº 2230097, Assistente em Administração/BU/DGG, TASSIANE CASTAMANN ALGAYER, SIAPE nº 1668759, Assistente em Administração/BU/DGG e GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDREI SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.785.674/0001-16, Pregão Eletrônico nº 298/2020 – Ata de Registro de Preços nº 35/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.005052/2021-68)

 

Nº 53/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JANAINA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, Assistente em Administração/CAA/CDS, JULIANA PIZANI, SIAPE nº 2300256, Professor Magistério Superior/DEF/CDS e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, SIAPE nº 3054642, Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto/CAA/CDS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RICARDO DE PAULA CARVALHO, CNPJ nº 18.592.485/0001-15, Pregão Eletrônico nº 284/2020 – Ata de Registro de Preços nº 947/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.002174/2021-01)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 015/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 041/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.003611/2021-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº. 3040895, Assistente em Administração/DPC e RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº. 3058271, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE nº. 1211289, Técnico de Tecnologia da Informação/ SEPLAN, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 23 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0057/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.044489/2020-36 – Contrato n° 00232/2020, Tatiana Renata Garcia,  CPF 925297980-87.

 

Portarias de 02 de Março de 2021

 

Nº 0064/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.033035/2020-30 – Contrato n° 00296/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Portarias de 03 de Março de 2021

 

Nº 0066/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.034872/2020-86 – Contrato n° 00295/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Nº 0067/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.043884/2020-00 – Contrato n° 00245/2020, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Nº 0068/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047359/2020-55 – Contrato n° 00284/2020, Danilo Piccoli Neto,  CPF 336489428-08.

 

Portarias de 05 de Março de 2021

 

Nº 0070/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.041461/2020-47 – Contrato n° 00263/2020, Alessandra Pereira,  CPF 079500859-75 e Gerson Jardel Kazmirczak, CPF 043280089-19.

 

 

Portarias de 06 de Abril de 2020

 

Nº 0078/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.085527/2019-77 – Contrato n° 00352/2019, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

 

Portarias de 22 de Abril de 2020

 

Nº 0083/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077485/2019-09 – Contrato n° 00345/2019, Andre Ary Leonel,  CPF 026602779-23.

 

 

Portarias de 07 de Maio de 2020

 

Nº 0088/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.000889/2020-30 – Contrato n° 00008/2020, Silvana de Gaspari,  CPF 027841598-92.

 

 

Portarias de 13 de Maio de 2020

 

Nº 0089/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.085667/2019-45 – Contrato n° 00358/2019, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira,  CPF 053168189-03.

 

 

Portarias de 18 de Maio de 2020

 

Nº 0095/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.084699/2019-23 – Contrato n° 00040/2020, Julio Monteiro Teixeira,  CPF 006946789-70.

 

Portarias de 20 de Maio de 2020

 

Nº 0096/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.009794/2020-81 – Contrato n° 00028/2020, Daniele Detanico,  CPF 037086519-79.

 

Portarias de 28 de Maio de 2020

 

Nº 0097/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.013637/2020-71 – Contrato n° 00026/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Nº 0098/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018680/2019-99 – Contrato n° 00039/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

 

Portarias de 29 de Maio de 2020

 

Nº 0100/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.053972/2019-78 – Contrato n° 00042/2020, Rafael Garcia Lopes,  CPF 049453069-31.

 

 

Portarias de 18 de Junho de 2020

 

Nº 0114/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.008292/2020-33 – Contrato n° 00018/2020, Bruno Renaly Souza Figueiredo,  CPF 076596484-89.

 

 

Portarias de 19 de Junho de 2020

 

Nº 0116/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.016357/2020-14 – Contrato n° 00063/2020, Luiz Eduardo Pizzinatto,  CPF 075724989-22.

 

Portarias de 24 de Junho de 2020

 

Nº 0119/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017226/2020-54 – Contrato n° 00055/2020, Antonio Carlos Valdiero,  CPF 000227377-23.

 

Nº 0121/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV.– Processo n° 23080.016234/2020-83 – Contrato n° 00046/2020, Talita da Silva Jeremias,  CPF 047267949-06.

                                                                                      

Portarias de 25 de Junho de 2020

 

Nº 0122/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Arnoldo Debatin Neto,  CPF 743981489-49.

 

Nº 0123/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.086531/2019-52 – Contrato n° 00027/2020, Marialice de Moraes,  CPF 560729299-15.

 

 

Portarias de 08 de Julho de 2020

 

Nº 0134/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.082576/2018-77 – Contrato n° 00570/2018, Rodrigo Otavio Moretti Pires,  CPF 264986708-60.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Daniela Alba Nickel, CPF 001353340-12, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0072/2019/DPC, de 25 de Abril de 2019.

 

 

Portarias de 28 de Julho de 2020

 

Nº 0153/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018880/2020-85 – Contrato n° 00066/2020, Roberto Carlos dos Santos,  CPF 439543830-04.

 

Nº 0154/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.020422/2020-14 – Contrato n° 00073/2020, Márcia de Souza Hobold,  CPF 651389539-15.

 

Portarias de 28 de Julho de 2020

 

Nº 0153/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018880/2020-85 – Contrato n° 00066/2020, Roberto Carlos dos Santos,  CPF 439543830-04.

 

Portarias de 05 de Agosto de 2020

 

Nº 0174/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.088939/2019-69 – Contrato n° 00090/2020, Rosane Maria Guimarães da Silva,  CPF 024214307-55.

 

Nº 0175/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.016352/2020-91 – Contrato n° 00065/2020, Gerson Jardel Kazmirczak,  CPF 043280089-19.

 

 

Portarias de 14 de Agosto de 2020

 

Nº 0187/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018228/2020-61 – Contrato n° 00058/2020, Nildo Domingos Ouriques,  CPF 304987089-34.

 

Nº 0188/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.016289/2020-93 – Contrato n° 00091/2020, Rosane Goncalves Nitschke,  CPF 335756730-04.

 

Portarias de 31 de Agosto de 2020

 

Nº 0197/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.025508/2020-25 – Contrato n° 00120/2020, Roberto Fabris Goerl,  CPF 033006639-03.

 

Portarias de 02 de Setembro de 2020

 

Nº 0198/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.026702/2020-28 – Contrato n° 00128/2020, Rodrigo de Souza Vieira,  CPF 777031549-20.

 

 

Portarias de 04 de Setembro de 2020

 

Nº 0201/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.066599 /2019-15 – Contrato n° 00132/2020, Elizandro Maurício Brick,  CPF 051301009-21.

 

Nº 0202/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.024079/2020-79 – Contrato n° 00089/2020, Lauro Cesar Nicolazzi,  CPF 290706519-04.

 

Portarias de 15 de Setembro de 2020

 

Nº 0213/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.025490/2020-61 – Contrato n° 00143/2020, Edson Souza de Azevedo,  CPF 340696310-20.

 

Portarias de 18 de Setembro de 2020

 

Nº 0218/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.075839/2019-72 – Contrato n° 00342/2019, Arthur Schmidt Nanni,  CPF 904420670-20.

 

Portarias de 11 de Novembro de 2020

 

Nº 0260/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.023776/2020-11 – Contrato n° 00142/2020, Marco Aurelio Bianchini,  CPF 657859249-00.

 

Portarias de 23 de Novembro de 2020

 

Nº 0275/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.035702/2020-19 – Contrato n° 00186/2020, Lauro Cesar Nicolazzi,  CPF 290706519-04.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

N.º 024/2021/CCB – Designar os representantes discentes MATHEUS CORRÊA GUIZI (matrícula nº 19100297) como membro titular e, respectivamente, LUIZA LESE PEREIRA (matrícula 13200315), BRUNO GUIMARÃES QUEIROZ DE CASTRO (matrícula 15204644) e GABRIEL BORTOLUZZI VICTORINO (matrícula 17200257) como representantes suplentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, pelo período de 01 ano a partir de 22 de fevereiro de 2021.

(Referente à Solicitação Digital nº006200/2021)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ALTERA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

N.º 4/2021/CCE – Onde se lê:

“Data: 01 de março de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”.

Leia-se:

“Data: 30 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 30 de março 2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. Retificação do Edital de Convocação nº 26/2020/CCE, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 30 de dezembro de 2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas, na Resolução nº 17/Cun/1997 e  na Resolução nº18/Cun/2004, RESOLVE:

 

Edital de 11 de março de 2021

 

EDITAL Nº 1/2021/CCJ

Art. 1º. Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.
  2. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas;

III. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas;

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
  2. Um (01) representante docente e respectivo suplente do Centro de Ciências Jurídicas para o Conselho Universitário.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 01 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art 3º.   A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utililizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º.  Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 22 de março de 2021, por meio dos ANEXOS: Anexo 1, Anexo 2, Anexo 3. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão Eleitoral  caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º.  Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

Florianópolis, 11 de março de 2021.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

Ref. Edital nº 01/2021/CCJ   –                                   ANEXO 1

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito:

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Coordenador do Curso ………………………………………………………….. ……………………………….
Subcoordenador do Curso ………………………………………………………….. ……………………………….

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email  comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

ANEXO 2

Ref. Edital nº 1/2021/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para os órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas:

Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Colegiados
Titular ……………………………………… ……. ……………………….  Curso

Departamento

Conselho da Unidade

Suplente        …………………………………………….        ……………………….

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade ou não da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

ANEXO 3

Ref. Edital nº 1/2021/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para representante do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho Universitário:

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Representante no CUn – titular ………………………………………………… ……………………………
Representante no CUn – suplente ………………………………………………… ……………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente  ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email, comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 93/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora SORAIA CAROLINA DE MELLO, SIAPE 3160387, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 14/10/2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 30/HST/CFH/2020)

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 94/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 090/2020/CFH que designa a Comissão de Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Maria Soledad Etcheverry Orchard, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no art. 3º: onde se lê “16 de novembro de 2020”, leia-se “17 de novembro de 2020”.

(Ref. Ofício nº 030/2020/SPO).

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 95/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE 1496150, para exercer a função de Coordenador-geral de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, em caráter pró tempore, até a indicação de nova Coordenação pelo Conselho do CFH.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor, para o exercício dessa atividade.

(Ref. deliberação do Conselho do CFH, em reunião virtual realizada em 29/10/2020).

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 96/2020/CFH – Designar os professores abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, com efeitos retroativos a 10/09/2020 até 1º/08/2022:

Clécio Azevedo da Silva – Coordenador do PPGG – Presidente

José Messias Bastos – Titular

Carlos José Espíndola – Suplente

Nazareno José de Campos – Titular

Márcio Rogério Silveira – Suplente

Jarbas Bonetti – Titular

Marinez Eymael Garcia Scherer – Suplente

Alessandra Larissa de Oliveira Fonseca – Titular

Orlando Ednei Ferretti – Suplente

Rosemy da Silva Nascimento – Titular

Aloysio Marthins de Araújo Junior – Suplente

(Ref. Ofício nº 01/2020/PPGG).

 

Nº 97/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geociências, por um período de 2 anos, com efeitos retroativos a 15/08/2020.

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de agosto de 2020, as Portarias nº 17/2020/CFH e 60/2020/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 044557/2020).

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 98/2020/CFH – Designar ANA BÁRBARA DALLA LANA VIEIRA, matrícula 20101402, e VITÓRIA DA SILVEIRA ALVES, matrícula 20150313, como representantes discentes do Curso de Graduação em Antropologia, respectivamente na condição de titular e suplente, para compor o Colegiado do Departamento de Antropologia, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 036842/2020).

 

Nº 99/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor HARRYSSON LUIZ DA SILVA, SIAPE 2158825, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor.

(Ref. Solicitação Digital nº 044728/2020).

 

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 100/2020/CFH Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Estudos de Gênero, o qual, na forma de anexo, integra essa portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017199/2020-10).

 

REGIMENTO INTERNO

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º ­ Este Regimento dispõe sobre os objetivos, organização e funcionamento do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, da Universidade Federal de Santa Catarina.

II – DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS

Art. 2º ­ A característica dominante do IEG é o fato de ser interdisciplinar, incluindo pesquisadoras de diversas áreas. O instituto desenvolve temáticas nos campos de estudos de gênero, sexualidades, feminismos e diversidades. Integra, no exercício da interdisciplinaridade, os núcleos de estudos de gênero, sexualidades e feminismos dos diferentes departamentos e cursos da Universidade Federal de Santa Catarina, da Universidade do Estado de Santa Catarina, bem como de outras Instituições de Ensino Superior.

  • ÚNICO ­ Criado pela Portaria nº 044/CFH/2005 e sediado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC, o IEG reger-se-á conforme o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e neste Regimento Interno.

Art. 3º ­ O IEG pretende dar unidade e visibilidade a um conjunto extenso de pesquisas e atuação em diversas áreas acadêmicas, bem como estreitar os vínculos deste trabalho com profissionais, artistas, ativistas e movimentos sociais comprometidos com a promoção da igualdade de gênero e participar na formulação e encaminhamento de políticas públicas.

Art. 4º ­ Para cumprir seus objetivos, o IEG se propõe a articular e dar continuidade às seguintes atividades:

  1. Publicar a Revista Estudos Feministas (REF);
  2. Promover o Seminário Internacional Fazendo Gênero e outros eventos;
  • Dar continuidade à área de Concentração em Estudos de Gênero do Programa de Pós- graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – UFSC;
  1. Realizar cursos de aperfeiçoamento, especialização e atividades de extensão;
  2. Preservar, proteger e valorizar a memória do IEG (CEDOC, Acervo Tito Sena e Portal do IEG) através da ampliação de seu acervo bibliográfico e documental, garantindo seu estudo e difusão;
  3. Promover as atividades do Espaço Cultural Gênero e Diversidades;
  • Promover e articular as atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas nos núcleos e laboratórios de pesquisa ligados ao IEG;
  • Firmar e manter acordos, convênios de cooperação técnica, contratos de prestação de serviços, e estabelecer mecanismos de intercâmbio com instituições congêneres (públicas e privadas) nacionais e internacionais dentro dos marcos legais da UFSC;
  1. Dar continuidade a ações de intervenção social, participando na formulação e encaminhamento de políticas públicas e na articulação com movimentos sociais.

III – DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 5º ­ A estrutura básica do IEG é composta de:

  1. Coordenação Executiva;
  2. Conselho Consultivo;

III. Conselho de Núcleos e Laboratórios;

  1. Assembleia Geral

Seção I

Da Coordenação Executiva

Art. 6º ­ A Coordenação do IEG é órgão executivo das atividades do Instituto.

Art. 7º ­ As Coordenadoras do IEG serão indicadas na forma prevista no Art. 8º, parágrafo III.

  • 1º ­ As Coordenadoras devem ser integrantes da equipe permanente e portadoras de, no mínimo, título de doutora;
  • 2º ­ Os mandatos das Coordenadoras serão de três anos, podendo haver recondução por uma vez.
  • 3º ­ As pesquisadoras investidas no cargo de Coordenadoras não ficam desobrigadas de suas atividades de pesquisa ou docência na Universidade.
  • 4º ­ Em caso de ausência/afastamento das coordenadoras, um membro do conselho consultivo assumirá a função pro tempore.

Art. 8º ­ Compete à Coordenação executiva:

  1. Exercer a direção executiva, coordenação e supervisão das atividades do IEG;
  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

III. Acompanhar os projetos e trabalhos do IEG, no sentido de prover os meios necessários para a realização da programação aprovada;

  1. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Consultivo;
  2. Elaborar o Relatório Anual de Gestão;
  3. Produzir, em conjunto com o Conselho Consultivo:
  4. a) os planos de atuação do IEG;
  5. b) as propostas orçamentárias e as prestações de contas;
  6. c) as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviço.

Art. 9º ­ No caso de vacância definitiva dos cargos de Coordenadora, por qualquer motivo, o Conselho Consultivo convocará novas eleições, por assembleia geral extraordinária, no prazo máximo de trinta dias.

Seção II

Do Conselho Consultivo

Art. 10º ­ O Conselho Consultivo, órgão deliberativo do IEG, é composto por:

  1. As três coordenadoras executivas do IEG;
  2. Coordenadoras das frentes que compõem o IEG, a saber: Fazendo Gênero; Revista Estudos Feministas (REF); Estudos de Gênero (EGE/PPGICH); Centro de Documentação (CEDOC); Espaço Cultural Gênero e Diversidade (ECGD); Ensino e Cursos (EC).

III. Uma representante discente, vinculada a Programas de Pós-graduação.

  • 1º ­ As integrantes do Conselho Consultivo terão os seguintes mandatos:
  1. O inciso 1 de três anos, renovável por um período sucessivo;
  2. As referidas no inciso II coincidentes com suas funções;
  3. O inciso III de um ano, renovável por um período sucessivo.
  • 2º ­ Perderá o mandato:
  1. Aquela que perder o pressuposto de sua investidura e;
  2. Aquela que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho Consultivo.

Art. 11º ­ O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando julgado necessário.

  • 1° ­ Só serão feitas deliberações com a presença da maioria simples de suas integrantes.
  • 2º Nas deliberações do Conselho, a coordenação executiva terá, além dos votos das três coordenadoras, um voto de desempate.

Art. 12º ­ Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Formular diretrizes de atuação das frentes do IEG;
  2. Debater e aprovar:
  3. a) o plano anual de atividades do IEG;
  4. b) o Relatório Anual de Gestão;
  5. c) a prestação de contas apresentada pela Coordenação;

III. Organizar o processo eleitoral da Coordenação do IEG, homologada por assembleia que reúna as pesquisadoras docentes permanentes do Instituto;

  1. Julgar os recursos interpostos das decisões da Coordenação;
  2. Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.

Seção III

Do Conselho de Núcleos e Laboratórios

Art. 13º O Conselho de Núcleos e Laboratórios é formado pelos Núcleos e Laboratórios vinculados ao IEG, que contribuem na elaboração e consecução do plano anual de atividades do Instituto.

Art. 14º Os Núcleos e Laboratórios que o integram devem atuar em consonância com os princípios e objetivos do IEG, tendo em vista a reciprocidade, a unidade de ação e de discurso, buscando zelar para:

  1. Manter regularidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  2. Participar das reuniões do Conselho de Núcleos e Laboratórios e outros setores, quando convocados;

III. Participar das atividades institucionais promovidas pelo IEG;

  1. Solicitar aprovação para novos projetos a serem submetidos a editais, convênios e/ou contratos sempre que envolver o nome do IEG;
  2. Notificar quando da aprovação de projetos, convênios e contratos sempre que envolver o nome do IEG, bem como apresentar os relatórios finais dos mesmos;
  3. Prever nos seus projetos de convênios, contratos e outros tipos de financiamentos, recursos para colaborar com a manutenção do IEG;

VII – Ter o compromisso de incentivar suas/seus integrantes a atuar efetivamente nas frentes do IEG;

VIII – Comprometer-se em dar visibilidade ao IEG, inserindo nas suas publicações e comunicações, diretórios, sites, redes sociais o vínculo institucional e a logomarca.

  • 1° ­ O Conselho de Núcleos e Laboratórios será convocado pela Coordenação geral e suas deliberações serão realizadas com a presença da maioria simples de suas integrantes.
  • 2º ­ Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando julgado necessário.
  • 3º A representação na reunião anual será feita pela coordenadora/líder do núcleo ou laboratório.

Seção IV

Da Assembleia Geral

Art. 15º Compete à Assembleia Geral deliberar sobre eleição da coordenação geral, mudanças estatutárias e regimentais entre outras, conforme deliberação do Conselho Consultivo.

  • 1° ­ Será convocada pelo Conselho Consultivo, sendo que em primeira chamada delibera com 50% + um de associadas presentes, e em segunda chamada com o quórum presente.

V INTEGRANTES

Art. 16º ­ O Instituto de Estudos de Gênero conta com um grupo próprio de pesquisadoras, e está também aberto a todas as pesquisadoras e docentes da UFSC e de outras instituições de ensino superior que nele queiram desenvolver projetos de pesquisa interdisciplinares no campo dos estudos de gênero, sexualidades, feminismos e diversidades. As participantes do IEG se dividem entre as seguintes categorias:

  1. Pesquisadoras permanentes – categoria constituída por docentes lotadas nas diversas Unidades, Departamentos e Programas de Pós-graduação, com atividade regular de ensino, pesquisa, criação, inovação, extensão ou administração universitária, associadas ao IEG em caráter permanente;
  • 1º ­ Para participar como pesquisadora permanente do IEG, a docente apresentará solicitação que será analisada pelo Conselho Consultivo, com base no currículo Lattes atualizado;
  • 2º­ Será admitida, nessa categoria, pesquisadora aposentada, de reconhecido mérito acadêmico na área, cuja experiência acumulada contribua para as atividades de pesquisa, ensino ou extensão;
  1. Pesquisadora Associada – profissionais qualificadas credenciadas para atuar no IEG, mediante processo de avaliação apresentado ao Conselho Consultivo, que deverá constar de carta de intenção; carta de apresentação da orientadora (mestrandas e doutorandas); cópia do currículo Lattes atualizado (acadêmicas), declaração da chefia de que trabalha com gênero (profissionais); portfólio (artistas) ou memorial (ativistas).

Parágrafo Único -­ O credenciamento da pesquisadora associada será reavaliado a cada quatro anos e submetido à aprovação do Conselho Consultivo.

III. Estudantes de Graduação e Pós-graduação vinculadas aos núcleos e laboratórios participantes do IEG;

  1. Docente colaboradora ­- professoras, associadas ao IEG de forma temporária, em exercício de atividades acadêmicas (ensino, pesquisa ou extensão) através de convênios, apoio institucional, entre outros;

VII. Docente/pesquisadora visitante: docentes e pesquisadoras vinculadas a outras instituições nacionais ou estrangeiras, temporariamente associadas ao IEG para o exercício de estágio acadêmico, pós-­doutoral, entre outros;

VIII. Técnicas–administrativas vinculadas ao IEG.

  • 1º – Casos não previstos no Estatuto serão analisados pelo Conselho Consultivo.

Art. 17º ­ São atividades e atribuições das pesquisadoras permanentes e associadas do IEG:

  1. Manter regularidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  2. Participar das reuniões do Conselho Consultivo e outros setores, quando convocadas;

III. Participar das atividades institucionais promovidas pelo IEG;

  1. Solicitar aprovação do Conselho Consultivo para novos projetos a serem submetidos a editais, convênios e/ou contratos sempre que envolver o nome do IEG;
  2. Notificar ao Conselho Consultivo quando da aprovação de projetos, convênios e contratos sempre que envolver o nome do IEG, bem como apresentar os relatórios finais dos mesmos;
  3. Garantir, através de convênios, contratos e outros tipos de financiamentos, recursos para a manutenção do IEG;

VII – Ter o compromisso de atuar efetivamente em pelo menos em uma das seis frentes do IEG;

VIII – Comprometer-se em dar visibilidade ao IEG, inserindo no Lattes o vínculo institucional e a logomarca nas publicações e ações de comunicação de suas frentes, laboratórios ou núcleos.

Art. 18º ­ O processo de desligamento da pesquisadora permanente e da pesquisadora associada deve ser encaminhado formalmente ao Conselho Consultivo.

VI – DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 19º ­ As integrantes do Instituto de Estudos de Gênero (IEG) exercerão nele suas atividades sem prejuízo das atribuições em outras unidades institucionais.

VII – DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 20º ­ Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de março de 2020.

 

Nº 101/2020/CFH – Art. 1º Aprovar o Estatuto do Instituto de Estudos de Gênero, o qual, na forma de anexo, integra essa portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017199/2020-10).

 

ESTATUTO

SUMÁRIO

 

  1. MISSÃO E OBJETIVOS DO INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO

1.1. O IEG

1.2. Objetivos

  1. GESTÃO DO IEG

2.1. Coordenação Executiva

2.2. Conselho Consultivo

2.3. Conselho de Núcleos e Laboratórios

2.4. Das/os associadas/os

2.5. Da Assembleia

  1. LABORATÓRIOS E NÚCLEOS EM REDE COM O IEG

3.1. Na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC

3.2. Em outras instituições de ensino superior

  1. MISSÃO E OBJETIVOS DO INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO

1.1. O IEG

O Instituto de Estudos Gênero (IEG) tem ocupado um papel relevante na condução da UFSC a centro de excelência em estudos de gênero no Brasil. O instituto desenvolve ensino, pesquisa e extensão em teorias feministas, sexualidades e diversidades, articulando redes de pesquisas a nível local, nacional e internacional.

O IEG foi criado em 2005 por um grupo de pesquisadoras docentes que, reunido inicialmente em 1994, no Seminário Fazendo Gênero: Seminário de Estudos sobre a Mulher, realizado por professoras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), agregou acadêmicas do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e de outros Centros da UFSC, num evento bianual (atualmente trianual), o Encontro Internacional Fazendo Gênero, que tomou grandes proporções e importância na área de estudos feministas, de gênero, sexualidades e diversidades no país. Em 1999 este grupo de pesquisadoras passou a editar a Revista Estudos Feministas, idealizada e publicada desde 1992 no Rio de Janeiro por pesquisadoras da região Sudeste. A partir do ano 2000 as professoras do CFH propuseram os estudos feministas e de gênero ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), que se constituiu na Área de Concentração em Estudos de Gênero. Sobre este tripé de atividades realizadas pelas professoras da UFSC, acompanhadas por pesquisadoras da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), foi proposta a implementação do IEG, que passou a agregar os diferentes núcleos e laboratórios de pesquisa em gênero, de vários centros e departamentos da UFSC e da UDESC, incorporando na continuidade núcleos de pesquisa de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do país.

Para este processo foi muito importante, além da atuação de docentes do IEG em cursos de graduação e pós-graduação do ensino superior, sua participação em Cursos de Curta Duração (CCD) numa atividade de extensão que atualmente incorpora um público externo à universidade, aceitando interessadas/os de diferentes organizações e movimentos sociais. No tocante a ensino que se estende para a sociedade, merecem destaque os cursos de extensão em Gênero e Diversidade na Escola, na modalidade de Educação a Distância, oferecidos pelo IEG a vários polos (UAD/UFSC) situados em municípios de diferentes regiões do estado de Santa Catarina. Atividade importante na medida em que se volta para a formação de professoras/es de ensino fundamental e médio das escolas públicas de SC no campo dos estudos de gênero e diversidades. Entre 2013-2015, o IEG ofereceu a este público e demais interessadas/os seu primeiro curso EaD de especialização em Gênero e Diversidade na Escola, atuando também no nível da pós-graduação latu sensu. Somadas às pesquisas de interesse social desenvolvidas, as atividades docentes de extensão realizam a proposta do IEG de buscar a articulação da academia com a comunidade e os movimentos sociais:

 

Este instituto pretende dar unidade e visibilidade a um conjunto extenso de pesquisas e atuação em diversas áreas acadêmicas, com o objetivo de estreitar os vínculos deste trabalho com os movimentos sociais comprometidos com os direitos das mulheres e a promoção da igualdade de gênero (INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO, 2005).

Ainda no início dos anos 2000, o grupo de pesquisadoras da UFSC que assumira a edição da Revista Estudos Feministas empenhou-se na publicação de um pioneiro Portal de Publicações Feministas, que disponibilizou online a REF e outras revistas de estudos de gênero produzidas por diversas instituições do país. Em 2008 foi implantado o Portal do Instituto de Estudos de Gênero da UFSC, que abriga, entre outros elementos, todos os números da REF e vários periódicos acadêmicos brasileiros voltados aos temas feministas, de gênero, sexualidades e diversidades.

A partir de 2016, o IEG fez forte investimento na preservação de sua Memória, criando o Centro de Documentação (CEDOC) que abriga seu acervo de publicações, à disposição para pesquisas de todas as interessadas. Em 2018, foi incorporado a esta Memória o Acervo de Tito Sena, pesquisador associado do IEG, doutor pelo PPGICH e professor da UDESC, falecido em 2015.

Em 2018 foi adicionado ao IEG o Espaço Cultural Gênero e Diversidades (ECGD), criado em parceria com as Secretaria de Arte e Cultura (SeCARTE) e Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) da UFSC. Neste espaço, aberto à comunidade e seu entorno e aos movimentos artísticos e sociais, são realizadas oficinas, reuniões, rodas de conversas e inúmeras atividades, num estreito envolvimento com grupos acadêmicos e externos à Universidade.

Em 2020 o IEG formaliza a criação da frente de atuação “Ensino e Cursos”, que será responsável por abarcar a história do Instituto com atividades de formação dentro e fora da UFSC. Serão novas atividades somadas às experiências já acumuladas, como o Curso de Especialização Gênero e Diversidade na Escola (GDE); os Cursos de Curta Duração (CCD); Oficinas em empresas públicas e privadas; oficinas, palestras e outras ações em escolas da rede pública, movimentos sociais, ONGS, institutos e outras universidades.

1.2 Objetivos do IEG

Objetivo geral: Desenvolver ensino, pesquisa e extensão nas áreas de estudos de gênero e feminismos, articulando redes de pesquisas dentro e fora do Brasil, a partir da integração das frentes/laboratórios/núcleos que compõem o instituto. Para tanto, são:

Objetivos específicos:

  1.              Publicar a Revista Estudos Feministas (REF);
  2.             Promover o Seminário Internacional Fazendo Gênero e outros eventos;

iii.           Dar continuidade à área de Concentração em Estudos de Gênero do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – UFSC;

  1. Realizar cursos de aperfeiçoamento, especialização e atividades de extensão;
  2.             Preservar, proteger e valorizar a memória do IEG (CEDOC, Acervo Tito Sena e Portal do IEG) através da ampliação de seu acervo bibliográfico e documental, garantindo seu estudo e difusão;
  3. Promover as atividades do Espaço Cultural Gênero e Diversidades (ECGD);

vii.     Promover e articular as atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas nos núcleos e laboratórios de pesquisa ligados ao IEG;

viii.      Firmar e manter acordos, convênios de cooperação técnica, contratos de prestação de serviços, e estabelecer mecanismos de intercâmbio com instituições congêneres (públicas e privadas) nacionais e internacionais dentro dos marcos legais da UFSC;

  1. Dar continuidade a ações de intervenção social, participando na formulação e encaminhamento de políticas públicas e na articulação com movimentos sociais.
  2. GESTÃO DO IEG

É realizada pela Coordenação Executiva, composta de três integrantes, e pelo Conselho Consultivo. A gestão é referendada pelo Conselho de Núcleos e Laboratórios e por/em assembleias, envolvendo todas/os as/os associadas/os.

2.1. Coordenação Executiva

A coordenação executiva será exercida por três pesquisadoras doutoras associadas ao IEG.

  • 1 A gestão da coordenação executiva terá a duração de três (03) anos, prorrogáveis por mais três (03) anos.
  • 2 Em caso de ausência/afastamento das coordenadoras, uma integrante do conselho consultivo assumirá a função pro tempore.

2.2. Conselho Consultivo

Composto pela coordenação executiva e pelas coordenadoras das seis frentes do IEG, a saber:

  • Seminário Internacional Fazendo Gênero;
  • Revista Estudos Feministas (REF);
  • Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – Área de Concentração Estudos de Gênero (EGE);
  • Centro de Documentação (CEDOC);
  • Espaço Cultural Gênero e Diversidade (ECGD);
  • Coordenadoria de Ensino e Cursos.
  • 1 – O Conselho Consultivo realizará reuniões semestrais, podendo também ocorrer reuniões extraordinárias, caso necessário.
  • 2 – A coordenadora titular da frente poderá indicar uma representação em caso de impossibilidade de comparecimento.

2.3. Conselho de Núcleos e Laboratórios

O Conselho de Núcleos e Laboratórios é formado pelos núcleos e laboratórios vinculados ao IEG, que contribuem na elaboração e consecução do plano anual de atividades do IEG

  • único – O Conselho de Núcleos e Laboratórios realizará reuniões anuais, convocadas pela coordenação executiva, podendo também ocorrer reuniões extraordinárias, caso necessário.

2.4. Das/os associadas/os

Como associadas/os do IEG, serão consideradas/os as/os participantes das seguintes categorias:

  • Pesquisadoras permanentes: docentes da UFSC (na ativa ou aposentadas), ligadas a laboratórios e núcleos do IEG e atuantes nas frentes do Instituto;
  • Pesquisadoras associadas: pessoas qualificadas credenciadas para atuar no IEG, conforme previsto no Regimento Interno do Instituto;
  • Docentes colaboradoras: professoras associadas ao IEG, de forma temporária, em exercício de atividade acadêmica;
  • Docentes/ pesquisadoras visitantes: docentes e pesquisadoras vinculadas a outras instituições, nacionais ou estrangeiras, temporariamente associadas ao IEG;

Profissionais, ativistas e artistas que trabalham com questões de gênero

  • Estudantes de graduação/pós-graduação vinculadas/os aos núcleos e laboratórios participantes do IEG;
  • Técnicas/os-administrativas/os vinculadas/os ao IEG;
  • Bolsistas vinculadas/os ao IEG.
  • 1 – Casos de associações não previstos no Estatuto serão analisados pelo Conselho Consultivo.

2.5. Assembleia geral das/os associadas/os

A assembleia geral do IEG é a instância máxima de decisão e ocorrerá a cada três anos, durante o Fazendo Gênero.

  • 1 – Em caso de necessidade, poderá ser avaliado pelo Conselho Consultivo a realização de assembleia geral extraordinária.
  • 2 – A assembleia geral ordinária e/ou extraordinária será convocada pelo Conselho Consultivo do IEG.
  1. LABORATÓRIOS E NÚCLEOS EM REDE COM O IEG

3.1. Na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC

1.      ALTERITAS (Diferença, Arte e Educação) Site: http://alteritas.paginas.ufsc.br/
2.      EDEN (Laboratório de pesquisa e tecnologia em educação em saúde e enfermagem) Site: http://eden.paginas.ufsc.br/
3.      GERMINA (Grupo de Estudos em Reflexão Moral e Interdisciplinar e Narratividade) Site: http://www.nefipo.ufsc.br
4.      LEGH (Laboratório de Estudos de Gênero e História) Site: http://www.legh.cfh.ufsc.br/
5.      LEVIS (Laboratório de Estudos das Violências) Site: http://levis.cfh.ufsc.br
6.      LITERATUAL (Literatura Brasileira Atual – Estudos Feministas e Pós-Coloniais de Narrativas da Contemporaneidade) Site: http://literatual.cce.ufsc.br/
7.      MARGENS (Núcleo Pesquisa Modos de Vida, Família e Relações de Gênero) Site: http://www.margens.ufsc.br/
8.      NAF (Núcleo de Estudos sobre Agricultura Familiar) Site: http://naf.ufsc.br
9.      NAVI (Núcleo de Antropologia Audiovisual e Estudos da Imagem) Site: http://navi.ufsc.br/

 

10.  NED (Núcleo de Estudos sobre Deficiência) Site: http://nedef.paginas.ufsc.br
11.  NETRANS (Núcleo de Pesquisas e Estudos de Travestilidades-Transexualidades-Transgeneriedades) Facebook: @netransufsc
12.  NIGS (Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividades) Site: http://nigs.ufsc.br/
13.  NuGaL (Núcleo de Estudos de Gênero Através da Linguagem) Facebook: @generolinguagem
14.  NUGEMS (Núcleo de Estudos e Ações em Gênero, Educação, Mídia e Subjetividade) Facebook: Nugems
15.  NuLIME (Núcleo Literatura e Memória) Facebook: @nulime
16.  NUSSERGE (Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Saúde, Sexualidades e Relações de Gênero) Facebook: Nusserge
17.  Perspectivas Queer (e) Decoloniais Site: http://literatura.posgrad.ufsc.br
18.  TRANSES (Núcleo de Antropologia do Contemporâneo) Site: http://transes.paginas.ufsc.br

 

 

3.2 Núcleos de outras instituições de ensino superior:

LabGef (Laboratório de Relações de Gênero e Família) – UDESC – Florianópolis/SC

GECAL (Grupo Gênero, Educação e Cidadania na América Latina) – UNIPLAC – Lages/SC

  1. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020