Boletim Nº 109/2026 – 16/06/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 109/2026
Data da publicação: 16/06/2026
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 148/2026/CGRAD
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 149/2026/CGRAD RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 150/2026/CGRAD |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1467/2026/GR À Nº 1471/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1477/2026/GR À Nº 1479/2026/GR, PORTARIAS Nº 1481/2026/GR À Nº 1486/2026/GR, PORTARIAS Nº 1488/2026/GR À Nº 1490/2026/GR, PORTARIAS Nº 1507/2026/GR À Nº 1508/2026/GR. PORTARIA Nº 156/2026/DPD/UFSC PORTARIA Nº 157/2026/DPD/UFSC, |
| BIBLIOTECA UNIVERSITARIA | RETIFICAÇÃO N° 001 DO EDITAL Nº 01/2026/CE/BU
PORTARIA Nº 016/2026/BU, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 72/2026/CCB À Nº 77/2026/CCB |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 052/2026/CSE,
PORTARIA Nº 053/2026/CSE, PORTARIA Nº 04/2026/CCN, |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 051/2026/CGRAD, constante do Processo nº 23080.025867/2026-78, em conformidade com a Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 148/2026/CGRAD, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o Vestibular 2027 Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunas/alunos nos cursos de graduação em Letras Libras bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.
Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2027 Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunas/alunos nos cursos de Letras Libras Bacharelado e Letras Libras Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário em Florianópolis, para ingresso em 2027.
Art. 2º O Vestibular 2027 Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:
I avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do ensino médio para a continuidade dos estudos em nível superior;
II verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do ensino médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e
III atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professoras/professores, bem como de intérpretes e tradutoras/tradutores de Libras.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2027 Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:
I capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;
II capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;
III capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
IV sua integração ao mundo contemporâneo; e
V domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do ensino médio.
Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial as/os candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o ensino médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, as/os quais serão categorizadas/categorizados como candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.
Art. 5º O Vestibular 2027 Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I emissão do edital de abertura do Vestibular 2027 Letras Libras presencial;
II inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;
IV elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
V envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2027 Letras Libras presencial para as matrículas.
Art. 6º O Vestibular 2027 Letras Libras presencial será realizado no dia 18 de outubro de 2026, no Campus Universitário em Florianópolis, de forma presencial.
Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.
Art. 8º A Coperve/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.
Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2027 Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria no edital desse processo seletivo e serão preenchidas em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; com o Decreto nº 5.626/2005; e com a Política de Ações Afirmativas(PAA) da UFSC, definida pela Resolução Normativa nº 210/CUn/2025.
Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2027 Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, deverão comprovar renda familiar mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação e docentes, bem como por alunas/alunos de pós graduação da UFSC.
.§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, de pertencimento quilombola ou de ser negra/negro (preta/preto ou parda/pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.
.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de pertencimento a povosindígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 6º Caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição no Vestibular 2027 Letras Libras presencial, por uma das seguintes categorias:
I candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 300);
II candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 301);
III candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 302);
IV candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 303);
V candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 310);
VI candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 311);
VII candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 312); ou
VIII candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 313).
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.
.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024 e nº 704/2025, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na categoria denominada “classificação geral”.
Art. 12. Ao requerer inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, isto é, ou Letras Libras Bacharelado, ou Letras Libras Licenciatura.
Art. 13. As provas do Vestibular 2027 Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.
Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2027 Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do ensino médio.
Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, bem como de uma questão de redação.
.§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.
.§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.
Art. 15. Estarão aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.
Art. 16. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.
.§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007 e suas alterações.
.§ 2º Para o curso Letras Libras Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5.626/2005, terão prioridade as/os candidatas/candidatos surdas/surdos.
Art. 17. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 16, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA estarão classificadas/classificados para efeito de matrícula.
Art. 18. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:
I maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;
II maior pontuação obtida na redação;
III maior pontuação obtida na disciplina Conhecimentos Gerais;
IV candidata/candidato mais idosa/idoso; e V candidata/candidato de menor renda.
Art. 19. As/Os candidatas/candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.
Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo se a critérios de viabilidade e razoabilidade.
Art. 20. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.
Art. 21. Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular 2027 Letras Libras presencial, essas poderão ser ofertadas em um processo seletivo a ser realizado por meio de análise de histórico escolar do ensino médio.
Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 049/2026/CGRAD, em conformidade com as leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025; e com a Resolução nº 210/CUn/2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 149/2026/CGRAD, DE 10DE JUNHODE 2026
Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunas/alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2027.
Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027.
.§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:
I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);
II – as vagas suplementares da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC;
III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;
IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;
V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;
VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena;
VII – as vagas do curso de Licenciatura Escolar Quilombola; e
VIII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
.§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.
Art. 2º Esta Resolução Normativa estabelece critérios para:
I – selecionar alunas/alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2027;
II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidata/candidato em relação aos seguintes aspectos:
I – capacidade de expressar-se com clareza;
II – capacidade de organizar suas ideias;
III – capacidade de interpretar dados e fatos;
IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
V – capacidade de elaborar hipóteses;
VI – capacidade de avaliação;
VII – integração ao mundo contemporâneo; e
VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.
Art. 3º Poderão participar do concurso candidatas/candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2027.
.§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.
.§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 a candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2027, os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.
Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;
II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;
III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;
IV – elaboração das provas;
V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;
VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;
VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;
VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;
IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;
X – aplicação das provas;
XI – exclusão de candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;
XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa;
XIII – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;
XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos de vista aos seus cartões respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;
XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas/pelos candidatas/candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e
XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.
Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC e do IFC:
I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;
II– Araranguá;
III – Blumenau;
IV – Curitibanos;
V– Joinville;
VI – campi do IFC, a serem definidos em comum acordo com a coordenação de ingresso da instituição; e
VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.
Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 estará disponível no edital do Vestibular.
Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, será estabelecida conforme os seguintes dispositivos legais:
I – a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024;
II – a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025; e
III – a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 210/CUn/2025.
Art. 7º Para implementação da PAA da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno, que serão destinadas a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as categorias da PAA serão enquadradas/enquadrados, com base nas informações fornecidas durante o processo de inscrição, em uma ou mais das seguintes categorias:
| Código | Sigla MEC | Descrição |
| 300 | LB_EP | Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 301 | LB_PPI | Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 302 | LB_Q | Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 303 | LB_PCD | Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 310 | LI_EP | Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 311 | LI_PPI | Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 312 | LI_Q | Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 313 | LI_PCD | Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos que concorrerem nas categorias da PAA listadas no § 1º também concorrerão, juntamente com demais candidatas/candidatos inscritas/inscritos, na categoria de ampla concorrência (categoria 3 – AC), denominada “classificação geral”.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente na classificação geral (categoria 3 – AC).
Art. 8º A distribuição das vagas reservadas para implementação da PAA obedecerá aos critérios estabelecidos neste artigo.
.§ 1º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para implementação da PAA a candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, subdivididas da seguinte forma:
I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 301 – LB_PPI);
II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a § 2º As/Os candidatas/candidatos que concorrerem nas categorias da PAA listadas no § 1º também concorrerão, juntamente com demais candidatas/candidatos inscritas/inscritos, na categoria de ampla concorrência (categoria 3 – AC), denominada “classificação geral”.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente na classificação geral (categoria 3 – AC).
Art. 8º A distribuição das vagas reservadas para implementação da PAA obedecerá aos critérios estabelecidos neste artigo.
.§ 1º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para implementação da PAA a candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, subdivididas da seguinte forma:
I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 301 – LB_PPI);
II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 302 – LB_Q); e
III – 6% (seis por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 303 – LB_PCD).
.§ 2º As vagas restantes do percentual previsto no § 1º serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 300 – LB_EP).
.§ 3º As demais vagas reservadas para implementação da PAA, após subtraídas as vagas reservadas pelo § 1º, serão destinadas a candidatas/candidatos com qualquer perfil de renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, subdivididas da seguinte forma:
I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 311 – LI_PPI);
II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 312 – LI_Q); e
III – 6% (seis por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (categoria 313 – LI_PCD).
.§ 4º As vagas restantes do percentual previsto no § 3º serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 310 – LI_EP).
.§ 5º As quantidades de vagas destinadas às categorias da PAA serão arredondadas conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 6º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente, no mínimo, à população de pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 23,57% (vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento).
.§ 7º A reserva de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual deste grupo étnico-racial no estado de Santa Catarina, apurada no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
.§ 8º A reserva de 6% (seis por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
Art. 9º A comprovação das informações prestadas durante o processo de inscrição que garantem à/ao candidata/candidato o direito de concorrer às vagas destinadas às categorias da PAA deverá ser realizada somente durante a matrícula no curso pelas/pelos candidatas/candidatos classificadas/classificados, em período a ser definido na portaria de matrícula, a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE, deverão comprovar, mediante apresentação de documentos, que:
I – estão registradas/registrados no CadÚnico do Governo Federal, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita; ou
II – possuem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena ou quilombola, ou de grupo racial negro (preto ou pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.
.§ 4º O envio da documentação comprobatória do percurso na escola pública e da renda familiar, assim como das autodeclarações (étnico-racial, ou de pertencimento a povos indígenas, ou de comunidades quilombolas) e do laudo médico de pessoa com deficiência, deverá ser realizado pelas/pelos candidatas/candidatos no ato da matrícula, seguindo a regulamentação contida na portaria de matrícula, a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), em conjunto com a PROAFE.
.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de autodeclaração de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 6º Caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10. Ao realizar sua inscrição para o Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027, a/o candidata/candidato deverá escolher uma opção de curso de sua preferência, denominada opção 1.
.§ 1º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:
I – Campus de Araranguá: Engenharia de Computação, Engenharia de Energia e Tecnologias da Informação e Comunicação;
II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;
III – Campus Universitário (Florianópolis): Ciência da Computação, Ciência da Informação, Ciência de Dados, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Química e Sistemas de Informação; ou
IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia Mecatrônica e Engenharia Naval.
.§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
.§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Ciência da Computação, Ciência de Dados ou Sistemas de Informação.
.§ 4º Somente poderão optar pelo curso de Ciência de Dados (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 for para um dos seguintes cursos: Ciência da Computação, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis e Blumenau), Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais (Florianópolis e Blumenau), Engenharia de Produção, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Naval, Engenharia Química, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Têxtil ou Sistemas de Informação.
.§ 5º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:
I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);
II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);
III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);
IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);
V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);
VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI); ou
VII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso – Bacharelado em Secretariado Executivo.
.§ 6º Se aprovada/aprovado e matriculada/matriculado, a/o candidata/candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.
Art. 11. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.
.§ 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.
.§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.
.§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
.§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.
.§ 5º As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.
.§ 6º As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.
.§ 7º As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.
Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:
| Prova/dia/hora | Disciplina |
|
PROVA 1 Dia 5/12/2026 Das 14h às 19h |
Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas |
| Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas | |
| Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas | |
| Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas | |
| Duas (2) questões discursivas | |
|
PROVA 2 Dia 6/12/2026 Das 14h às 19h |
Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas |
| Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas | |
| Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas | |
| Redação |
Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas das/dos candidatas/candidatos que efetivamente realizarem as duas provas.
Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.
Art. 14. A nota final de cada candidata/candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 será expressa na base centesimal e corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina, que serão estabelecidos no edital do concurso.
Art. 15. As/Os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida. § 1ºArelaçãodas/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 5º do art. 10.
.§ 2º Para as/os candidatas/candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 5º do art. 10, a relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:
I – preenchimento de 50%(cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos;
II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todas/todos as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados inscritas/inscritos na opção 1 e opção 1A, em igualdade de condições, excluídas/excluídos aquelas/aqueles já classificadas/classificados, conforme o estabelecido no inciso I;
III – elaboração, após o estabelecimento das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se as/os candidatas/candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e
IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, das/dos candidatas/candidatos que comporão a lista de espera.
.§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
II – maior pontuação obtida na redação;
III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;
III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:
a) Matemática;
b) Ciências Humanas e Sociais;
c) Biologia;
d) Física;
e) Química;
f) Segunda Língua.
IV – maior idade;
V – menor renda.
Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite de vagas ofertadas no curso/categoria terão direito a realizar matrícula, enquanto os demais ficarão em lista de espera, podendo ser convocadas/convocados para matrícula em chamadas suplementares, caso haja disponibilidade de vagas no respectivo curso/categoria.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da Portaria de Matrícula, a ser emitida pela PROGRAD em conjunto com a PROAFE.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo período poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados futuramente para o primeiro período do curso, caso haja disponibilidade de vagas.
.§ 3º O remanejamento de candidatas/candidatos mencionado no § 2º poderá ocorrer concomitantemente às chamadas suplementares realizadas anteriormente ao início do primeiro semestre letivo.
.§ 4º Caso haja disponibilidade de vagas para remanejamento em uma determinada categoria e não existam candidatas/candidatos classificados para o mesmo curso e categoria aptos a serem remanejadas/remanejados dentre as/os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo semestre, poderão ser remanejadas/remanejados candidatas/candidatos de outras categorias, respeitando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, sendo a vaga da categoria original remanejada para o segundo semestre, de modo a ser utilizada para convocação de candidata/candidato da lista de espera.
.§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 que obtiverem matrícula regular no curso de opção 1 serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive de sua opção 1A e de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.
.§ 6º A/O candidata/candidato em lista de espera cuja ordem de classificação lhe permita ser convocada/convocado para matrícula em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada suplementar será convocada/convocado em apenas uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 7º A/O candidata/candidato convocada/convocado para matrícula em uma categoria da PAA será removida/removido das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver classificada/classificado, e, caso sua matrícula não seja efetivada e/ou os requisitos necessários para assumir a vaga da PAA não sejam comprovados, poderá ocorrer nova convocação para matrícula somente pela classificação geral (categoria 3 – AC).
Art. 17. Existindo vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFC 2027, estas poderão ser ofertadas em processos seletivos complementares:
I – Processo de Reopção de Curso, no qual as/os candidatas/candidatos não classificadas/classificados e não eliminadas/eliminados no referido concurso poderão optar por um novo curso e serão classificadas/classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada empregando a tabela de pesos e pontos de corte do novo curso escolhido.
II – Processos Seletivos por Histórico Escolar, realizados anteriormente a cada semestre letivo, nos quais as/os candidatas/candidatos serão classificadas/classificados com base nas notas obtidas nas disciplinas cursadas no último ano do Ensino Médio.
.§ 1º Os processos seletivos mencionados nos itens I e II do caput poderão gerar cadastro de reserva para os cursos que tiveram suas vagas preenchidas na classificação do Vestibular, com base em critérios definidos em edital específico.
.§ 2º Caso ainda haja vagas remanescentes após a realização do Processo de Reopção de Curso e dos Processos Seletivos por Histórico Escolar, poderão ser convocadas/convocados para ocupá-las as/os candidatas/candidatos que estiverem nas listas de espera do SISU/UFSC 2027.
Art. 18. As/Os candidatas/candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em portaria a ser publicada pela Coperve. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo se a critérios de viabilidade e razoabilidade.
Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que a/o candidata/candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027, sua classificação será anulada, e o fato será comunicado à autoridade policial.
Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 050/2026/CGRAD, constante no Processo 23080.025868/2026-12, em conformidade com a Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 150/2026/CGRAD, DE 10DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a seleção de candidatas/candidatos às vagas suplementares para indígenas, quilombolas, PCD e pessoas trans para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2027.
Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 4 (quatro) vagas suplementares em seus cursos de graduação presenciais, totalizando 416 (quatrocentas e dezesseis) vagas, destinadas a candidatas/candidatos indígenas, quilombolas, PCD e pessoas trans.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.
.§ 2º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas, candidatas/candidatos indígenas residentes no território nacional e em áreas transfronteiriças que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
.§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de inicial de uma vaga por curso, até que seja alcançado o total de 22 (vinte e duas) vagas na primeira rodada de classificação.
.§ 2º O limite de uma vaga por curso e o número total de vagas destinadas a candidatas/candidatos indígenas definidos no § 1º poderão ser excedidos em uma segunda rodada de classificação, visando a ocupação das vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada.
.§ 3º A/O candidata/candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto: I a qual povo indígena pertence;
II aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e
III a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.
.§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, devendo apresentar ainda documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena, emitido por 3 (três) lideranças indígenas do povo ao qual a/o candidata/candidato pertence.
.§ 5º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
.§ 6º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.
.§ 7º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
.§ 8º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
.§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso, até que seja alcançado o total de 9 (nove) vagas na primeira rodada de classificação.
.§ 2º Os limites de uma vaga por curso e o número total de vagas destinadas a candidatas/candidatos quilombolas definidos no § 1º poderão ser excedidos em uma terceira rodada de classificação, visando a ocupação das vagas suplementares não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
.§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a condição de pertencimento quilombola informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento quilombola, devendo apresentar ainda documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) lideranças de Associação Quilombola, preferencialmente reconhecida pela Fundação Palmares.
.§ 5º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
.§ 6º A/O candidata/candidato que não tiver a auto declaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.
.§ 7º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.
.§ 8º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 4º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para pessoas com deficiência (PCD), conforme definido na Lei nº 13.146/2015, candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
.§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso na primeira rodada de classificação.
.§ 2º Durante o processo de classificação das/dos candidatas/candidatos, serão realizadas outras duas rodadas de classificação:
I Na segunda rodada de classificação serão classificadas/classificados até 2 (duas/dois) candidatas/candidatos PCD nos cursos com vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada, até que o total de vagas ocupadas por candidatas/candidatos PCD seja de duas vezes o número de cursos de graduação com oferta de vagas neste processo seletivo; e
II Na terceira rodada de classificação serão preenchidas as vagas não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para PCD deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando sua deficiência.
.§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para PCD, no ato da matrícula, deverá apresentar autodeclaração de pessoa com deficiência e comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a deficiência declarada por meio de laudo médico e de outros documentos comprobatórios listados na portaria de matrícula do processo seletivo.
.§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares para PCD poderão ser convocadas/convocados para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão institucional nomeada pela PROAFE, para que seja realizada a comprovação dos requisitos exigidos para classificação nesta categoria.
.§ 6º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
.§ 7º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.
.§ 8º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.
.§ 9º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 5º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para pessoas trans todas as pessoas contempladas pela Resolução Normativa nº 181/CUn/2023 que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
.§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso na primeira rodada de classificação.
.§ 2º Durante o processo de classificação das/dos candidatas/candidatos, serão também realizadas outras duas rodadas de classificação:
I Na segunda rodada de classificação será classificada até 1 (uma) pessoa trans nos cursos com vagas suplementares não ocupadas na primeira rodada, até que o total de vagas ocupadas por pessoas trans neste processo seletivo alcance 2,0% (dois por cento) do número de vagas regulares nos cursos de graduação presenciais da UFSC; e
II Na terceira rodada de classificação serão preenchidas as vagas não ocupadas na primeira e na segunda rodadas.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para pessoas trans deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando o gênero com o qual se identificam.
.§ 4º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para pessoas trans, no ato da matrícula, deverá apresentar autodeclaração de pessoa trans e memorial descritivo de sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans, que serão analisados por comissão institucional nomeada pela PROAFE.
.§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares para pessoas trans poderão ser convocadas/convocados para entrevista, a ser realizada de forma presencial ou online, pela comissão institucional nomeada pela PROAFE, para que seja realizada a comprovação dos requisitos exigidos para classificação nesta categoria.
.§ 6º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
.§ 7º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.
.§ 8º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.
.§ 9º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 6º A seleção das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares de que trata esta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 18 de outubro de 2026, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.
.§ 1º A prova será composta por uma Redação e por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia.
.§ 2º As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.
Art. 7º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2027 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes da portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, e publicada no site oficial do processo seletivo.
Parágrafo único. A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.
Art. 8º Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 9º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao: I emissão do edital de abertura do processo seletivo;
II inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e
IV envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 10. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve.
Art. 11. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2026
Nº 1467/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de junho de 2026, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Coordenador do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.
(Ref. Sol. 5234/2026)
Nº 1468/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de junho de 2026, ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1762990, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.
(Ref. Sol. 5234/2026)
Nº 1469/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, do exercício da função de Coordenador Administrativo e Financeiro da CAF/SEAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 859/2026/GR, de 16 de abril de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 28263/2026)
Nº 1470/2026/GR – Art. 1º Designar Ana Luísa da Silveira, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970855, para exercer a função de Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 28263/2026)
Nº 1471/2026/GR – Art. 1º Designar FABIO METZNER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179293, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Patrimônio – SGP/DA/BNU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 26710/2026)
Nº 1477/2026/GR – Art. 1º Fica retificada a Portaria Nº 1433/2026/GR, de 6 de maio de 2026, em seu art. 3º, modificando o trecho onde se lê: “Setor de Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências da Educação” para “Setor de Pesquisa e Extensão do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 025970/2026)
Nº 1478/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Junho de 2026, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2401460, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n.º 595/2025/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
(Ref. Sol. 027149/2026)
Nº 1479/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Junho de 2026, SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3285297, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, para completar mandato a expirar-se em 17 de Março de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 15 de Junho de 2026, a Portaria nº 596/2025/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
(Ref. Sol. 027149/2026)
Nº 1481/2026/GR – Art. 1º Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para exercer a função de Chefe da Divisão de Comunicação, Cultura e Eventos Institucionais – DICCEI/CTE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de sua publicação, a portaria nº 2166/2025/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 026642/2026)
Nº 1482/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Junho de 2026, KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2329501, para exercer a função de Chefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 8 de junho de 2026, a Portaria nº 2213/2024/GR, de 24 de outubro de 2024, que designou a servidora mencionada no art. 1º para exercer a função de Coordenadora do curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR.
(Ref. Sol. 27754/2026)
Nº 1483/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Junho de 2026, VANESSA SASSO PADILHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1264382, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 27754/2026)
Nº 1484/2026/GR – Art. 1º Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 021247/2026)
Nº 1485/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Junho de 2026, GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1047128, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 27770/2026)
Nº 1486/2026/GR – Art. 1º Designar MAYARA CRISTINA MOLLERI, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 3075721, para exercer a função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 028036/2026)
Nº 1488/2026/GR – Art. 1º Dispensar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, do exercício da função de Chefe do Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 276/2026/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 028005/2026)
Nº 1489/2026/GR – Art. 1º Dispensar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, do exercício da função de Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1690/2025/GR, de 8 de agosto de 2025..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica anulada a Portaria n.º 1270/2026/GR, DE 25 DE MAIO DE 2026.
(Ref. Sol. 028005/2026)
Nº 1490/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, código FG-1.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria, código FG-1.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria – SI/GR, código FG-2.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade
(Ref. Sol. nº 28005)
PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2026
Nº 1507/2026/GR – Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, para substituir o Chefe do Setor de Secretaria de Planejamento e Administração – SESPA/BU/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 27964/2026)
Nº 1508/2026/GR – Designar EMERSON VALERIO FORNALSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1456238, para substituir o Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 28441/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2026
Nº 156/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046309/2023-01, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
i) NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): SERGIO LEANDRO DA SILVA
SIAPE: 270322
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONALL
LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO / CA/CA/CED
ii) NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL
SIAPE: 1310956
CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DeAE/PRAE
iii) NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VANESSA ALVES
SIAPE: 1900358
CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA / SE/CPGDEF/CDS
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 23/06/2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo 23080.046309/2023-01)
Nº 157/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a P.B.A., SIAPE n° 2058035, Matrícula n° 224148, Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, em vista da ausência ao serviço nos dias em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/08/2022 a 01/10/2022 e faltas interpoladas não justificadas nos dias 21/07/2022 a 23/07/2022; 03/08/2022 a 01/11/2022, durante o período de doze meses, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.016332/2024-44.
i)NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS
SIAPE: 3215708
CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: Departamento Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / SE/CGDIR/CCJ.
ii) NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ROSANGELA ALVES
SIAPE: 1158894
CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCJ.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref.: Processo 23080.016332/2024-44)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
Comissão Eleitoral
RETIFICAÇÃO N° 001 DO EDITAL Nº 01/2026/CE/BU, DE 29 DE MAIO DE 2026
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 015/2026/BU, de 25 de maio de 2026, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 01/2026/CE/BU que dispõe sobre as normas para realização de consulta informal para composição da lista tríplice de candidatos(as) à Direção da Biblioteca Universitária da UFSC (BU), gestão 2026-2030, conforme segue:
Onde se lê:
“4.1. A votação acontecerá no dia 1º de julho de 2026, das 9h às 17h, por meio do Sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/ ), gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD) da UFSC”.
Leia-se 4.1.
A votação acontecerá no dia 2 de julho de 2026, das 9h às 17h, por meio do Sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/ ), gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD) da UFSC.
Onde se lê: “5.1. Somente poderão votar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) e em exercício na BU no dia 01/06/2026”.
Leia-se: 5.1. Somente poderão votar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados e em exercício na BU, ainda que em afastamento temporário, no dia 02/06/2026.
Onde se lê:
“7.1 Ao final do período de votação, será realizada a apuração dos votos no dia 1º de julho de 2026 pela Comissão Eleitoral com a equipe do CCD”.
Leia-se:
7.1 Ao final do período de votação, será realizada a apuração dos votos no dia 2 de julho de 2026 pela Comissão Eleitoral com a equipe do CCD.
Onde se lê:
“8.3. O resultado preliminar será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/ no dia 2 de julho de 2026.
8.4. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br ) no dia 3 de julho de 2026”
Leia-se:
8.3. O resultado preliminar será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/ no dia 3 de julho de 2026.
8.4. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br ) no dia 6 de julho de 2026.
O calendário eleitoral passa a vigorar conforme o Anexo I. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01/2026/CE/BU.
Retificação N° 001 Do Edital Nº 01/2026/CE/BU
Consultar:
Edital: https://eleicoes.bu.ufsc.br/
Comissão Eleitoral: comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br
A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2026
Nº 016/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / SDCTI/BU/DGG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – THAYSE HINGST, Siape nº 2177746, bibliotecária-documentalista, titular;
II – RAQUEL BERNADETE MACHADO, Siape nº 1892285, bibliotecária-documentalista, titular;
III – CLAUDIA REGINA LUIZ, Siape nº 2171273, bibliotecária-documentalista, titular;
IV – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, Siape nº 2226426, assistente em administração, suplente;
V – MAÍNA GUIMARÃES RYMSZA, Siape nº 1239394, bibliotecária-documentalista, suplente; e
VI – DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI, Siape nº 2015828, bibliotecária-documentalista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / (SDCTI/BU/DGG), código 12859.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Biblioteca Universitária.
(Ref.: Processo nº 23080.017697/2026-58)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE JUNHO DE 2026
Nº 72/2026/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
Art. 3º Designar os professores RAFAEL TREVISAN e ANA CLAUDIA RODRIGUES como membros titulares e MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
Art. 4º Designar as professoras MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como membro titular e NATÁLIA HANAZAKI como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para o membro titular.
Art. 5º Designar as professoras ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para o membro titular.
Art. 6º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 7º Designar a professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA como membro titular para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 8º Designar o professor RICARDO RUIZ MAZZON como membro titular para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
(Ref.: Solicitação Digital nº 26832/2026)
Nº 73/2026/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanais.
Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para os membros titulares.
Art. 3º Designar os professores RAFAEL TREVISAN e ANA CLAUDIA RODRIGUES como membros titulares e MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para os membros titulares.
Art. 4º Designar as professoras MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como membro titular e NATÁLIA HANAZAKI como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para o membro titular.
Art. 5º Designar as professoras ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para o membro titular.
Art. 6º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Art. 7º Designar a professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA como membro titular para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Art. 8º Designar o professor RICARDO RUIZ MAZZON como membro titular para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2028, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref.: Solicitação Digital nº 26832/2026)
Nº 74/2026/CCB – Designar o professor CARLOS RODRIGO ZARATE BLADES Coordenador de Pesquisa do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 27/06/2026 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital nº 27098/2026)
Nº 75/2026/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Maísa Helena Heluany | 3058454 | Técnico de Laboratório/Área | Membro Titular |
| Sebastiao Jose Dutra | 1156686 | Assistente em Administração | Membro Titular |
| Silvia Venturi | 1660245 | Biólogo | Membro Titular |
| Bibiana Sgorla de Almeida | 1660666 | Biomédico | Suplente |
| Flávia Cardoso Amaral | 1134007 | Farmacêutico Bioquímico | Suplente |
| Kheila Amorim Espindola | 3133751 | Assistente em Administração | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor | Descrição do setor | |
| Lotação | 10005 | CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB |
| Localização | 10005 | CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB |
| Localização | 12873 | Divisão de Gestão do LAMEB / DGL/CCB |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão Geral do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 3º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria Nº 41/2026/CCB, DE 2 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Nº 76/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de junho de 2026, o servidor SILVANIO GUILHERME DA COSTA, matrícula UFSC nº 108868, SIAPE nº 1160008, ocupante do cargo de Jardineiro, no Serviço de Apoio Técnico-Científico e Administrativo da Unidade Científica e Ambiental Desterro / SATCA/UCAD/CCB – (localização e localização física).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Nº 77/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de junho de 2026, as servidoras e o servidor abaixo relacionados na Divisão de Gestão do LAMEB / DGL/CCB – (localização e localização física).
| Nome completo | Matrícula SIAPE | Cargo |
| Ana Paula Perbiche Neves | 1125559 | Farmacêutico/Habilitação |
| Denis Dall Agnolo | 1660373 | Biólogo |
| Flávia Cardoso Amaral | 1134007 | Farmacêutico Bioquímico |
| Gabriela Mattevi Almeida | 3423582 | Técnico de Laboratório/Área |
| Maísa Helena Heluany | 3058454 | Técnico de Laboratório/Área |
| Vanessa Miranda | 1162440 | Biólogo |
| Ana Julia Hoffmann Vieira | 3411060 | Farmacêutico Bioquímico |
Art. 2º A presente alteração de localização decorre exclusivamente da formalização administrativa do setor, que já se encontrava em funcionamento vinculado à Direção do Centro, não implicando alteração das atividades desempenhadas, do local de exercício ou das condições de trabalho dos servidores, que permanecem atuando no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), permanecendo inalterados os pressupostos que fundamentam a percepção do adicional de insalubridade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nº 052/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Sirlândia Schappo, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
| Nome | Função | Suplente | Carga horária | Data e horário |
| 1. Mário de Souza Almeida – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Presidente | – | – | 14/08/2026, às 14h00min, em formato híbrido |
| 2. Diomar Augusto de Quadros – Universidade Federal do Paraná (UFPR) | Membro | – | – | |
| 3. Edmilson Cezar Paglia – Instituto Federal Catarinense (IFC) | Membro | – | – | |
| 4. Mônica Aparecida Grossi Rodrigues – Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) | Membro | – | – |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo n° 23080.024161/2026-99)
Nº 053/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO), nos seguintes termos:
| Membros | Função | Carga horária |
| Kalita Regina da Cruz (STAE) | Presidente | 2h semanais |
| Francis Petterini (Docente) | Membro | 2h semanais |
| Matheus Saraiva dos Santos (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.028044/2026-02, no Edital 011/2026/CSE)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O chefe, em exercício, do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026
Nº 04/2026/CCN – Art. 1º Designar os(as) docentes Maíra Melo de Souza, Vladimir Arthur Fey e Joice Denise Schäfer para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Planejamento de Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2026.2, de que trata o processo digital nº 23080.028667/2026-77.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


