Boletim Nº 29/2024 – 16/02/2024

16/02/2024 16:26

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2024

Data da publicação: 16/02/2024

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI nº 36 2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0058/2024/DDP, PORTARIA Nº 0096/2024/DDP, Nº 0097/2024/DDP a Nº 0105/2024/DDP, Nº 0107/2024/DDP A Nº 129/2024/DDP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 03/SECARTE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/NDI/CED

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

PORTARIA SEI nº 36 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06/02/2024, o servidor André Ruas de Aguiar, cargo de Assistente em Administração, Siape: 2092798, na UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES UCL/SAD/DAF/GAD/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001950/2024-89)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

 

PORTARIA 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0058/2024/DDP – CONCEDER a Caroline de Aguiar, SIAPE 1669517, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/01/2024 a 12/02/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 079337/2023-05)

 

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0096/2024/DDP – CONCEDER a Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 28/03/2024, perfazendo 114 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001412/2024-03)

 

Nº 0097/2024/DDP – CONCEDER a Sarah Yasminni dos Santos, SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 08/03/2024, perfazendo 115 horas, referente ao interstício completado em 31/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.  Processo nº 23080. 001770/2024-16)

 

Nº 0098/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 001832/2024-81: R E S O L V E: CONCEDER a Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2024 a 08/04/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 0099/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 003110/2024-61: R E S O L V E: CONCEDER a Marilza Nair dos Santos Moriggi, SIAPE 116046, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/02/2024 a 03/04/2024, perfazendo 163 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 0100/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 071857/2022-81, R E S O L V E: CONCEDER a Dyego Anderson Silva Pereira, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 27/03/2024 a 26/03/2025, com ônus limitado.

 

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0101/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0075/2024/DDP, 22 DE JANEIRO DE 2024, que concede Licença para a Capacitação a Ana Lívia dos Santos Agostinho:

Onde se lê: “no período de 30/01/2024 a 30/04/2024”,

Leia-se: “no período de 31/01/2024 a 01/05/2024”.

(Ref. Processo n.º 23080.078058/2023-16)

 

Nº 102/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rubia Bertelli Peres, Matrícula UFSC n.º 209777, Matrícula SIAPE n.º 2415831, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), a partir de 18 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

(Ref. processo n.º 23080.079163/2023-72)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 0103/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Christian Jean Abes e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA FURTADOCARVALHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225286, matrícula SIAPE 3309748, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0104/2024/DDP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ana Carolina Lobo Cancelier e JoséLuna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRUNO ZOMER RUZZA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 224850, matrícula SIAPE 3305091, admitido na UFSC em 11/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pier, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL DORIGOALMEIDA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225460, matrícula SIAPE 1276349, admitido na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 107/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Soraia Selva da Luz, Matrícula UFSC n.º 216105, Matrícula SIAPE n.º 2970471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) e localização física no Serviço de Expediente (SE/DAE/PROGRAD), a partir de 04 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo n.º 23080.074720/2023-69)

 

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 108/2024/DDP, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 – AUTORIZAR o afastamento da Professora MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES, SIAPE nº 2256314, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade São Francisco, em Campinas/Brasil, no período de 15/02/2024 a 14/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 064844/2023-36)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 0109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Luciana Aparecida Honorato e Mara Beatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUSTAVOHENRIQUEMARQUARDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 110/2024/DDP – CONCEDER a Jackeline Claudete Pinheiro, SIAPE 1994995, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação /CED, renovação de afastamento integral para cursar doutorado (mudança de nível Mestrado-Doutorado), junto ao Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 05/03/2024 a 05/03/2025.

(Ref. Processo nº 23080.070339/2022-40)

 

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Nº 111/2024/DDP – CONCEDER a Wanessa Caroline da Silva, SIAPE 2028167, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 11/03/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 21/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.077938/2023-75)

 

Nº 112/2024/DDP – CONCEDER a Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE 2052719, ocupante do cargo de Programadora visual, com lotação na Agência de Comunicação /AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2024 a 18/05/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000336/2024-19)

 

Nº 0113/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação à Domitila Augusta Huber, Matrícula UFSC 185617, SIAPE 1959131, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/01/2024, conforme processo 23080.049911/2022-10.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 114/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
MARCELO FELDHAUS 9,16
CAROLINA VOTTO SILVA 8,81
ANA BEATRIZ BAHIA SPINOLA BITTENCOURT 8,45

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.073657/2022-62)

 

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 0115/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ALESSANDRA PEREIRA 217261 3133896 CONTADOR 01/01/2024 E304 E404 079373/2023-61 UFSC
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES 217448 3138147 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/01/2024 D303 D403 074563/2023-91 UFSC
ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA 217194 3133748 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

08/01/2024 D304 D404 000564/2024-81 UFSC
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/01/2024 D202 D302 002192/2024-27 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 224500 3302078 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/02/2024 D101 D201 001827/2024-79 UFSC
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/01/2024 D304 D404 000854/2024-24 UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/12/2023 D203 D303 075797/2023-56 UFSC
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27/01/2024 D202 D302 075766/2023-03 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18/01/2024 D202 D302 000129/2024-56 UFSC
DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/01/2024 D203 D303 000726/2024-81 UFSC
DOUGLAS FONSECA DE MORAES 224646 3303746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/02/2024 D101 D201 060531/2022-28 UFSC
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 224463 3302143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D101 D201 000151/2024-04 UFSC
FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO 216778 1341655 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 08/01/2024 E304 E404 000569/2024-11 UFSC
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 217299 1629218 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 08/01/2024 D304 D404 072537/2023-29 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

FERNANDA CAROLINE COGO 224696 3303764 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11/02/2024 D101 D201 001977/2024-82 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/01/2024 D304 D404 078629/2023-12 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800 1331087 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21/01/2024 D304 D404 074971/2023-43 UFSC
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/01/2024 D202 D302 000601/2024-51 UFSC
KETLIN SCHNEIDER 213608 3052629 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11/12/2023 C304 C404 025231/2023-83 UFSC
LEANDRO PESSI ORIGE 224494 3302146 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/02/2024 D101 D201 027042/2023-45 UFSC
MARIA CAROLINA SANTIAGO 216440 1345620 AUDITOR 10/01/2024 E304 E404 001028/2024-01 UFSC
MARIA JULIA DAS CHAGAS 206018 2345679 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/01/2024 D305 D405 062461/2023-23 UFSC
MARINA PINTO FORTKAMP 217257 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/01/2024 D304 D404 076730/2023-39 UFSC
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA 216454 3125018 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/02/2024 D304 D404 075119/2023-93 UFSC

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

NATASHA DE MORAIS DA COSTA 217230 3135438 ASSISTENTE SOCIAL 22/01/2024 E304 E404 002364/2024-62 UFSC
PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ 115252 1160524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D216 D316 039983/2023-21 UFSC
RAFAEL TERRA DALL AGNOL 220072 1138452 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17/01/2024 E303 E403 000797/2024-83 UFSC
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 20/01/2024 D202 D302 024584/2023-66 UFSC
VANESSA EIDAM 217221 1060615 ASSISTENTE SOCIAL 01/01/2024 E304 E404 076898/2023-44 UFSC
ANDREIA LABREA PEREIRA 224860 1198684 ENFERMEIRO

/ÁREA

03/02/2024 E101 E201 000742/2024-73 HU
DAVID LUIZ GOES 132840 1444631 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20/11/2023 D113 D213 071541/2023-70 HU
ELOISA ROSSO DOS SANTOS 192710 1842101 MÉDICO/ÁREA 16/01/2024 E307 E407 001750/2024-37 HU
KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI 130588 1359852 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

09/01/2024 D214 D314 000750/2024-10 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST 218239 1289311 ENFERMEIRO

/ÁREA

22/01/2024 E103 E203 078489/2023-82 HU
PEDRO PAULO CABRAL 89049 1159062 CONTÍNUO 16/02/2024 C316 C416 076712/2023-57  

HU

 

 

N° 116/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023. Campo de conhecimento: Parasitologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Marcello Bragança Figueiredo 8,64
Mariana Maraschin da Rocha 7,49

(Ref. processo nº 23080.067939/2023-10)

 

Nº 0117/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni e Mariane Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA CAROLINE COGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224696, matrícula SIAPE 3303764, admitida na UFSC em 11/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

Nº 118/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 15/01/2024
224477 3301920 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/01/2024
190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D408 12/02/2024
220870 1137902 AMANDA SOUZA DE MIRANDA JORNALISTA PMP E304 15/01/2024
217448 3138147 ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 15/01/2024
217448 3138147 ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 21/01/2024
183088 1757413 ANE ELISA PAIM ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 02/02/2024
189620 2046359 ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C208 02/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220285 1918223 ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/02/2024
221070 1115595 BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 20/01/2024
189817 2048050 BARBARA QUADROS ISIDORIO PEDAGOGO/ÁREA PMP E308 01/02/2024
224500 3302078 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/02/2024
224449 3302007 BIANCA ROMEU BIÓLOGO PMP E102 01/02/2024
189876 2051340 BRUNA COELHO RAUPP SILVANO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C408 08/02/2024
224850 3305091 BRUNO ZOMER RUZZA MÉDICO/ÁREA PMP E102 11/02/2024
198158 2190150 CAETANO MACHADO JORNALISTA PMP E407 06/02/2024
221244 3220139 CAMILA GARBIN SANDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27/01/2024
192044 1804934 CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA PMP E210 10/02/2024
219597 1188338 CARLOS NEI LIMA DE VARGAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D407 27/01/2024
189450 2044164 CLAUDIO FERNANDO SALOMONE BORRELLI REVISOR DE TEXTOS PMP E408 22/01/2024
211057 1577963 CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E412 15/02/2024
221220 3220076 DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 18/01/2024
206804 1657399 DEIZI ANTUNES MARTINS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 07/02/2024
189833 2049335 DIOGO TEODORO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D408 09/02/2024
224646 3303746 DOUGLAS FONSECA DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 09/02/2024
217468 3138247 DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 22/01/2024
224463 3302143 EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 01/02/2024
188357 1805146 ELISÂNGELA DAGOSTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 04/02/2024
130919 2965998 ELIZABETH GHEDIN KAMMERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 13/02/2024
224696 3303764 FERNANDA CAROLINE COGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 11/02/2024
204760 2327096 GABRIEL VARALLA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D206 25/01/2024
190181 2051379 GEORGE ESTANISLAU CANDIDO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C408 15/02/2024
188721 1677271 GESMAR KINGESKI BARBOSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E411 23/01/2024
172361 1755646 GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E309 01/02/2024
211179 3006596 GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 29/01/2024
189159 2036280 GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO ADMINISTRADOR PMP E408 16/01/2024
198395 1047043 HILDA CAROLINA FEIJÓ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 13/02/2024
198239 2190063 ISRAEL HENRIQUE ZIMMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04/02/2024
220972 3219383 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 13/01/2024
220972 3219383 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 20/01/2024
189434 2044636 JORGE TESSARI TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D408 24/01/2024
175581 1803977 JOSÉ FABRIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 02/02/2024
223160 1095947 JOSÉ LUNA MÉDICO/ÁREA PMP E305 29/01/2024
211124 3006341 JOSIELE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18/01/2024
224451 1283369 JULIANA MOTTA SEBBEN MÉDICO/ÁREA PMP E102 01/02/2024
211340 3010699 JULIANA OSÓRIO E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 01/02/2024
141741 1668841 JULIANA PIRES SCHULZ CONTADOR PMP E411 21/01/2024
189531 2044857 JULIANA SILVA LOPES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 25/01/2024
198328 2522194 JULIANA VAMERLATI SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 08/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
224494 3302146 LEANDRO PESSI ORIGE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/02/2024
190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E408 14/02/2024
183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 13/02/2024
198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 13/02/2024
189426 2044639 LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D408 26/01/2024
198867 2209945 LUIZ ROQUE BEZERRA TÉCNICO EM SOM PMP D207 09/02/2024
183096 1915007 MARA REGINA MACHADO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D309 06/02/2024
201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16/02/2024
203119 2355082 MARCELO LUIS RAKSSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/01/2024
211136 3006577 MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 17/01/2024
210484 1153875 MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA ARQUITETO E URBANISTA PMP E307 29/01/2024
183177 1588169 MARINA CARRIERI DE SOUZA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 26/01/2024
224421 1388255 MARINA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/01/2024
198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 13/02/2024
132009 1422683 MICHELE MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 12/02/2024
224562 3303384 MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08/02/2024
193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 12/02/2024
183070 1917046 PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/02/2024
220072 1138452 RAFAEL TERRA DALL AGNOL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 17/01/2024
189647 2048081 RENATO RAMOS MILIS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E108 29/01/2024
224788 3304752 RICARDO QUENTEL MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 12/02/2024
224835 3305008 RODRIGO LAEMMLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
175573 1805046 ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 02/02/2024
180968 1886209 SABRINA REBELO SCHMITT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 21/01/2024
221106 2056430 SILVIA PELEGRINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 20/01/2024
221009 3219084 TOMAZ SIELSKI ROSA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D103 13/01/2024

 

 

Nº 119/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131371 2312539 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN MÉDICO/ÁREA PMP E414 28/01/2024
224523 1209670 ALINE DE ANDRADE RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 02/02/2024
132211 1423618 ANA CLAUDIA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 14/02/2024
175603 1803259 ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E109 02/02/2024
131410 1421259 ANDRE RICARDO MOREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 25/01/2024
131401 1421636 ANDREA MARIA MATOS DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
131495 1422102 ANDREIA DE FATIMA SANTOS LINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 11/02/2024
224860 1198684 ANDREIA LABREA PEREIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E202 03/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131398 1421260 ANDRESA FERREIRA BITTENCOURT PRUDÊNCIO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 07/02/2024
131444 1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 24/01/2024
182235 1895991 CARLA PAULI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E209 03/02/2024
175530 1803954 CAROLINA FRESCURA JUNGES

 

ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 30/01/2024
132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D214 12/02/2024
131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E213 12/02/2024
198093 2182920 DANIELA FELÍCIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E307 20/01/2024
132017 1422782 DANIELA MACANEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 12/02/2024
139968 1354717 DARLAN DOS SANTOS BECKER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 14/02/2024
190254 2711134 ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 01/02/2024
131690 1421807 ELCIO DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C415 05/02/2024
131703 1421644 ELIZABETE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 05/02/2024
131452 1421464 FABIANA MINATI DE PINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/02/2024
131959 1422608 FABILA FERNANDA DOS PASSOS DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 03/02/2024
198247 2190670 FERNANDA DONELLI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 06/02/2024
131517 1421622  

FLAVIA CRISTINA SILVA MEDEIROS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
132149 1423578 GERSON DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 29/01/2024
131851 1422534 GISELE VIEIRA COMICHOLI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131991 1422616 GONCALO JUNIOR PEREIRA MARTINS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 15/01/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131347 1421273 GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 24/01/2024
131568 1421216 IONICE ISOLINA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D314 15/01/2024
141903 1678760 ISABEL MACHADO CANABARRO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E410 19/01/2024
132114 1423171 JAQUELINE LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 12/02/2024
131509 1421803 JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 11/02/2024
131525 1421213 KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 29/01/2024
175590 2604396 LEONARDO JONCK STAUB MÉDICO/ÁREA PMP E110 02/02/2024
131614 1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 07/02/2024
131843 1422530 MAGALI SCHUTZ CORREA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E114 12/02/2024
131967 1422632 MARCIA GUIMARAES ALCANTARA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131622 1421808 MICHEL MAXIMIANO FARACO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131649 2359257 MICHELE PANOSSO DOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E114 25/01/2024
132220 1430769 MICHELLY CRISTINA MARCHI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
131738 1421347 PATRICIA COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/02/2024
131673 1421657 PAULO RICARDO FERREIRA DA ROCHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D314 05/02/2024
131665 1421224 RAQUEL VICENTINA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 24/01/2024
131754 1421277 ROBERTA KINCHESCKI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 26/01/2024
131800 1421211 SIMONE TEREZINHA BITTENCOURT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 29/01/2024
183142 1914995 TATIANA CRISTINA FARIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 06/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
225025 1117401 VÍTOR MONTEIRO MORAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 12/02/2024
131827 1421316 VIVIANE MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/02/2024
175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 12/02/2024

 

 

Nº 120/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 222656 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-12-2023 30% 075524/2023-10 UFSC
ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI 213248 3050548 ENFERMEIRO/ÁREA 23-01-2024 75% 002901/2024-74 HU
ANDRÉ LUIZ 225147 1124949 ARQUITETO E URBANISTA 22-01-2024 30% 002378/2024-86 UFSC
ANDREIA LABREA PEREIRA 224860 1198684 ENFERMEIRO/ÁREA 05-02-2024 52% 004757/2024-19 HU
GERALDINO BARBOSA 109090 1160030 VIGILANTE 31-01-2024 25% 004043/2024-01 UFSC
JOSÉ EDGAR KURCESKI 61110 1157774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-01-2024 25% 002149/2024-61 UFSC
JOSÉ EDILSON MUNIZ 90608 1159123 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 24-01-2024 25% 003141/2024-12 HU
LETÍCIA KRAMER PACHECO 183592 1929683 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 23-01-2024 75% 002319/2024-16 HU

 

Nº 121/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Bárbara Beirão Tonolli, Matrícula UFSC n.º 206458, Matrícula SIAPE n.º 2349933, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados (CFT/DPC/PROAD), a partir de 09 de janeiro de 2024 revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

(Ref. Processo n.º 23080.001119/2024-38)

 

Nº 122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Juliana Pires Schulz e Gonzalo Nequesaurt Velasco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GEISASABINEARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225130, matrícula SIAPE 1388067, admitida na UFSC em 15/09/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2024/DDP – CONCEDER a WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 03/03/2024 a 17/10/2024.

(Ref. Processo nº 23080.000255/2024-19)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 124/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, SIAPE nº 3325080, lotado no Departamento de Matemática/CFM, para realizar PósDoutorado junto à Universidade de Sevilha, em Sevilha/Espanha, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024, com ônus CAPES/Print. (Ref. Processo nº 23080. 066710/2023-50)

 

Nº 125/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, SIAPE nº 2258306, lotado no Departamento de História/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Durham, em Durham/Inglaterra, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080. 071101/2023-12)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 126/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora GABRIELA KAIANA FERREIRA, SIAPE nº 3716781, lotada no Departamento de Física/CFM, para realizar Pós-Doutorado junto à University of South Florida, em Tampa/Estados Unidos, no período de 30 de junho de 2024 a 29 de junho de 2025, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080. 074911/2023-21)

 

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 127/2024/DDP – CONCEDER a Professora Dulcineia Ghizoni Schneider, SIAPE 2169784, com lotação no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 09/05/2024, perfazendo 277 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004958/2024-16)

 

Nº 128/2024/DDP – CONCEDER a REGINA SAVI DAL MOLIM, SIAPE 3073857, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2024 a 12/04/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 24/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref Processo nº 23080.005128/2024-06)

 

Nº 129/2024/DDP – CONCEDER a ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE 2424592, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, afastamento integral para cursar Pós Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Ambientes Litorâneos e Insulares, na Universidade Estadual do Paraná, em Paranaguá, Paraná, de 06/03/2024 a 25/09/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005270/2024-45)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 02/2024/COPERVE, no Edital n° 15/2023/MEC, no Edital n° 22/2023/MEC, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSCArt. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.  Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.

Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 14:00 h de 02 fevereiro de 2024

as

 23:59hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
14:00 hs de 02 fevereiro de 2024

as

23:59 hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
09 a 19 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

 

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

 

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

 

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

 

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

 

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

 

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

 

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-310.pdf

 

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-311.pdf

 

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/cataegoria-312.pdf

 

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-313.pdf .

 

Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-7.pdf

 

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

 

Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

 

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

 

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

 

Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024.

 

Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012 e nos termos do item 8 do Edital nº 2/2024/COPERVE.

 

Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL N° 03/SECARTE/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n° 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

 

ID SETOR CURSO VAGAS ATIVIDADES
I Departamento Artístico Cultural (DAC) Cinema 1 – Atuar no projeto 12:30: realizar entrevistas, dar suporte operacional, editar vídeos, manter o canal do Youtube, agendar atividades, interagir em redes sociais, registrar audiovisuais e operar camera de filmagem.
II Coordenadoria Administrativa SECARTE (SECARTE) Cursos do Centro de Comunicação e Expressão ou candidato de outro curso com afinidade com as atividades a serem realizadas. 1 – Atuar na organização de projetos culturais, principalmente SLAMs;

– Organizar os agendamentos de ida aos Campis da UFSC dentro do Projeto Circula UFSC;

– Apoiar os eventos da SeCArtE.

III Coordenadoria Administrativa SECARTE (SECARTE) Design 1 – Divulgar os eventos da UFSC nos sites e redes sociais, auxiliando na elaboração de cartazes, banners, edição de vídeos.

– Auxiliar na criação de artes e animações para os eventos da Secarte

– Auxiliar na elaboração de materiais informativos;

– Auxiliar na atualização dos sites das Secarte e suas unidades;

– Participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações;

– Apoiar os eventos da SeCArtE.

IV Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Arquitetura e Urbanismo 1 – Auxíliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;

– Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária;

– Acompanhar obras;

– Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade;

– Participar de reuniões;

– Documentar atividades no Trello;

– Apoiar as atividades administrativas;

– Utilizar as ferramentas institucionais.

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

V Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Jornalismo 1 – Produzir conteúdos jornalísticos sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

– Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

– Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

– Apoiar as atividades adminsitrativas;

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

VI Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Administração 1 – Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial.

– Registrar e acompanhar atividades no Trello;

– Dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial).

– Acompanhar solicitações de compra de material;

– Acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC;

– Preparar relatórios e planilhas;

– Acompanhar demandas in loco;

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

VII Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração 1 – Desenvolver e aprimorar habilidades na área de Finanças, Orçamento e Compras, através de rotinas diárias do setor;

– Desenvolver e aprimorar habilidades interpessoais através da interação e atendimento aos usuários;

– Desenvolver e aprimorar habilidades de controle e gestão através da confecção e gerenciamento de ferramentas de TI como planilhas, documentos email etc;

– Desenvolver e aprimorar habilidades conceituais através de leituras e estudos sobre o tema, participação em reuniões e liberdade/incentivo de expor ideias para propor soluções ao setor.

VIII Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) Educação Física ou candidato de outro curso com  afinidade com as atividades a serem realizadas. 1 -Auxiliar no planejamento/ execução/ monitoramento/ avaliação das ações cotidianas e eventos esportivos e artítico-culturais;

– Auxiliar na gestão de materiais, espaços físicos e outras necessidades prévias à execução de eventos esportivos e artítico-culturais;

-Preparar, receber e encaminhar documentação de participantes em ações e eventos/competições internas e externas;

– Comunicar e divulgar atividades junto a outros setores da UFSC e à comunidade externa;

– Participar das atividades de formação propostas pelo Departamento de Esporte, Cultura e Lazer.

 

 

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.

1.4. As atividades das vagas da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (IDs IV, V e IV) serão divididas entre as rotinas administrativas diárias e o Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.

1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/03/2024 e final em 28/02/2025;

3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3.A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4,1. O período de inscrição será de 19 a 26 de fevereiro de 2024.

4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE – vaga (nº ID) — Edital 03/2024”, com os documentos abaixo descritos:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

4.2.4. Currículo atualizado;

4.2.5. Portfólio, exigido para a vaga de ID III e ID V, de acordo com o item 1.2. desse edital.

4.2.6. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista.

6.2. As entrevistas serão realizadas por ordem de recebimento das inscrições, do dia 27 de fevereiro a 04 de março.

6.3. Havendo empate, será priorizado:

6.4. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

6.5. O candidato mais idoso.

6.7. O resultado será publicado no dia 05 de março de 2024, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2.  O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser: a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8 por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7 .5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   

Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

 

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR de 26/12/2023 R E S O L V E:

 

PORTARIA DE DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Nº 01/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Carolina Shimomura Spinelli (titular), Saskya Carolyne Bondenmuller (titular), Ligia Mara Santos (titular), Andressa Joseane da Silva (suplente), Jucilaine Zucco (suplente) e Moema Helena Koche de Albuquerque (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Graziela da Rosa Persich (titular), Karla Gomes Sifroni (titular), Katia Moura Graça Paixão (titular), Camilla de Amorim Ferreira (suplente), Giovana Binotto (suplente) e Marilan Cristina Albuquerque (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 4° – Designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.