Boletim Nº 29/2024 – 16/02/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 29/2024
Data da publicação: 16/02/2024
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO | PORTARIA – SEI nº 36 2024 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 0058/2024/DDP, PORTARIA Nº 0096/2024/DDP, Nº 0097/2024/DDP a Nº 0105/2024/DDP, Nº 0107/2024/DDP A Nº 129/2024/DDP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE | PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL N° 03/SECARTE/2024 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA Nº 01/NDI/CED |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA SEI nº 36 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06/02/2024, o servidor André Ruas de Aguiar, cargo de Assistente em Administração, Siape: 2092798, na UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES UCL/SAD/DAF/GAD/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.001950/2024-89)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA 15 DE JANEIRO DE 2024
Nº 0058/2024/DDP – CONCEDER a Caroline de Aguiar, SIAPE 1669517, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/01/2024 a 12/02/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 079337/2023-05)
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Nº 0096/2024/DDP – CONCEDER a Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 28/03/2024, perfazendo 114 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.001412/2024-03)
Nº 0097/2024/DDP – CONCEDER a Sarah Yasminni dos Santos, SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 08/03/2024, perfazendo 115 horas, referente ao interstício completado em 31/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 001770/2024-16)
Nº 0098/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 001832/2024-81: R E S O L V E: CONCEDER a Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2024 a 08/04/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Nº 0099/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 003110/2024-61: R E S O L V E: CONCEDER a Marilza Nair dos Santos Moriggi, SIAPE 116046, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/02/2024 a 03/04/2024, perfazendo 163 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Nº 0100/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 071857/2022-81, R E S O L V E: CONCEDER a Dyego Anderson Silva Pereira, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 27/03/2024 a 26/03/2025, com ônus limitado.
PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Nº 0101/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0075/2024/DDP, 22 DE JANEIRO DE 2024, que concede Licença para a Capacitação a Ana Lívia dos Santos Agostinho:
Onde se lê: “no período de 30/01/2024 a 30/04/2024”,
Leia-se: “no período de 31/01/2024 a 01/05/2024”.
(Ref. Processo n.º 23080.078058/2023-16)
Nº 102/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rubia Bertelli Peres, Matrícula UFSC n.º 209777, Matrícula SIAPE n.º 2415831, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), a partir de 18 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
(Ref. processo n.º 23080.079163/2023-72)
PORTARIAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 0103/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Christian Jean Abes e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA FURTADOCARVALHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225286, matrícula SIAPE 3309748, admitida na UFSC em 19/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0104/2024/DDP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ana Carolina Lobo Cancelier e JoséLuna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRUNO ZOMER RUZZA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 224850, matrícula SIAPE 3305091, admitido na UFSC em 11/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pier, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL DORIGOALMEIDA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225460, matrícula SIAPE 1276349, admitido na UFSC em 26/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 107/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Soraia Selva da Luz, Matrícula UFSC n.º 216105, Matrícula SIAPE n.º 2970471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) e localização física no Serviço de Expediente (SE/DAE/PROGRAD), a partir de 04 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo n.º 23080.074720/2023-69)
PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 108/2024/DDP, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 – AUTORIZAR o afastamento da Professora MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES, SIAPE nº 2256314, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade São Francisco, em Campinas/Brasil, no período de 15/02/2024 a 14/02/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 064844/2023-36)
PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 0109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Luciana Aparecida Honorato e Mara Beatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUSTAVOHENRIQUEMARQUARDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 110/2024/DDP – CONCEDER a Jackeline Claudete Pinheiro, SIAPE 1994995, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação /CED, renovação de afastamento integral para cursar doutorado (mudança de nível Mestrado-Doutorado), junto ao Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 05/03/2024 a 05/03/2025.
(Ref. Processo nº 23080.070339/2022-40)
PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 111/2024/DDP – CONCEDER a Wanessa Caroline da Silva, SIAPE 2028167, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 11/03/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 21/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.077938/2023-75)
Nº 112/2024/DDP – CONCEDER a Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE 2052719, ocupante do cargo de Programadora visual, com lotação na Agência de Comunicação /AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2024 a 18/05/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.000336/2024-19)
Nº 0113/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação à Domitila Augusta Huber, Matrícula UFSC 185617, SIAPE 1959131, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/01/2024, conforme processo 23080.049911/2022-10.
PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
N° 114/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | MARCELO FELDHAUS | 9,16 |
2º | CAROLINA VOTTO SILVA | 8,81 |
3º | ANA BEATRIZ BAHIA SPINOLA BITTENCOURT | 8,45 |
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. Processo nº 23080.073657/2022-62)
PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 0115/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
ALESSANDRA PEREIRA | 217261 | 3133896 | CONTADOR | 01/01/2024 | E304 | E404 | 079373/2023-61 | UFSC |
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES | 217448 | 3138147 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 21/01/2024 | D303 | D403 | 074563/2023-91 | UFSC |
ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA | 217194 | 3133748 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO
/ÁREA |
08/01/2024 | D304 | D404 | 000564/2024-81 | UFSC |
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA | 221070 | 1115595 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 20/01/2024 | D202 | D302 | 002192/2024-27 | UFSC |
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS | 224500 | 3302078 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 03/02/2024 | D101 | D201 | 001827/2024-79 | UFSC |
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO | 217356 | 3136899 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 10/01/2024 | D304 | D404 | 000854/2024-24 | UFSC |
BRUNO PHILIPPE BLAU | 220453 | 3215319 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 08/12/2023 | D203 | D303 | 075797/2023-56 | UFSC |
CAMILA GARBIN SANDI | 221244 | 3220139 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 27/01/2024 | D202 | D302 | 075766/2023-03 | UFSC |
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA | 221220 | 3220076 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 18/01/2024 | D202 | D302 | 000129/2024-56 | UFSC |
DIANE DINIZ MACIEL | 220476 | 3215920 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 09/01/2024 | D203 | D303 | 000726/2024-81 | UFSC |
DOUGLAS FONSECA DE MORAES | 224646 | 3303746 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 09/02/2024 | D101 | D201 | 060531/2022-28 | UFSC |
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA | 224463 | 3302143 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 01/02/2024 | D101 | D201 | 000151/2024-04 | UFSC |
FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO | 216778 | 1341655 | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA | 08/01/2024 | E304 | E404 | 000569/2024-11 | UFSC |
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA | 217299 | 1629218 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 08/01/2024 | D304 | D404 | 072537/2023-29 | UFSC |
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
FERNANDA CAROLINE COGO | 224696 | 3303764 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 11/02/2024 | D101 | D201 | 001977/2024-82 | UFSC |
GISELI SALAIB SPRINGER | 217300 | 3136419 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 15/01/2024 | D304 | D404 | 078629/2023-12 | UFSC |
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI | 216800 | 1331087 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO
/ÁREA |
21/01/2024 | D304 | D404 | 074971/2023-43 | UFSC |
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA | 220972 | 3219383 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 20/01/2024 | D202 | D302 | 000601/2024-51 | UFSC |
KETLIN SCHNEIDER | 213608 | 3052629 | ASSISTENTE DE LABORATÓRIO | 11/12/2023 | C304 | C404 | 025231/2023-83 | UFSC |
LEANDRO PESSI ORIGE | 224494 | 3302146 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 03/02/2024 | D101 | D201 | 027042/2023-45 | UFSC |
MARIA CAROLINA SANTIAGO | 216440 | 1345620 | AUDITOR | 10/01/2024 | E304 | E404 | 001028/2024-01 | UFSC |
MARIA JULIA DAS CHAGAS | 206018 | 2345679 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 08/01/2024 | D305 | D405 | 062461/2023-23 | UFSC |
MARINA PINTO FORTKAMP | 217257 | 3133750 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 19/01/2024 | D304 | D404 | 076730/2023-39 | UFSC |
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA | 216454 | 3125018 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 10/02/2024 | D304 | D404 | 075119/2023-93 | UFSC |
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
NATASHA DE MORAIS DA COSTA | 217230 | 3135438 | ASSISTENTE SOCIAL | 22/01/2024 | E304 | E404 | 002364/2024-62 | UFSC |
PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ | 115252 | 1160524 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 01/02/2024 | D216 | D316 | 039983/2023-21 | UFSC |
RAFAEL TERRA DALL AGNOL | 220072 | 1138452 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 17/01/2024 | E303 | E403 | 000797/2024-83 | UFSC |
SILVIA PELEGRINI | 221106 | 2056430 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | 20/01/2024 | D202 | D302 | 024584/2023-66 | UFSC |
VANESSA EIDAM | 217221 | 1060615 | ASSISTENTE SOCIAL | 01/01/2024 | E304 | E404 | 076898/2023-44 | UFSC |
ANDREIA LABREA PEREIRA | 224860 | 1198684 | ENFERMEIRO
/ÁREA |
03/02/2024 | E101 | E201 | 000742/2024-73 | HU |
DAVID LUIZ GOES | 132840 | 1444631 | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 20/11/2023 | D113 | D213 | 071541/2023-70 | HU |
ELOISA ROSSO DOS SANTOS | 192710 | 1842101 | MÉDICO/ÁREA | 16/01/2024 | E307 | E407 | 001750/2024-37 | HU |
KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI | 130588 | 1359852 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO
/ÁREA |
09/01/2024 | D214 | D314 | 000750/2024-10 | HU |
Nome | Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST | 218239 | 1289311 | ENFERMEIRO
/ÁREA |
22/01/2024 | E103 | E203 | 078489/2023-82 | HU |
PEDRO PAULO CABRAL | 89049 | 1159062 | CONTÍNUO | 16/02/2024 | C316 | C416 | 076712/2023-57 |
HU |
N° 116/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023. Campo de conhecimento: Parasitologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Marcello Bragança Figueiredo | 8,64 |
2º | Mariana Maraschin da Rocha | 7,49 |
(Ref. processo nº 23080.067939/2023-10)
Nº 0117/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni e Mariane Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA CAROLINE COGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224696, matrícula SIAPE 3303764, admitida na UFSC em 11/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Nº 118/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
219821 | 1808564 | ALCIONE ALVES HULSE | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | PMP | E408 | 15/01/2024 |
224477 | 3301920 | ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D102 | 29/01/2024 |
190432 | 1745515 | ALTAIR ANTUNES | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | PMP | D408 | 12/02/2024 |
220870 | 1137902 | AMANDA SOUZA DE MIRANDA | JORNALISTA | PMP | E304 | 15/01/2024 |
217448 | 3138147 | ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D304 | 15/01/2024 |
217448 | 3138147 | ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | RCP | D404 | 21/01/2024 |
183088 | 1757413 | ANE ELISA PAIM | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E409 | 02/02/2024 |
189620 | 2046359 | ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | PMP | C208 | 02/02/2024 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
220285 | 1918223 | ARTHUR PONTES BASSETTO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D409 | 01/02/2024 |
221070 | 1115595 | BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D303 | 20/01/2024 |
189817 | 2048050 | BARBARA QUADROS ISIDORIO | PEDAGOGO/ÁREA | PMP | E308 | 01/02/2024 |
224500 | 3302078 | BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D202 | 03/02/2024 |
224449 | 3302007 | BIANCA ROMEU | BIÓLOGO | PMP | E102 | 01/02/2024 |
189876 | 2051340 | BRUNA COELHO RAUPP SILVANO | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | PMP | C408 | 08/02/2024 |
224850 | 3305091 | BRUNO ZOMER RUZZA | MÉDICO/ÁREA | PMP | E102 | 11/02/2024 |
198158 | 2190150 | CAETANO MACHADO | JORNALISTA | PMP | E407 | 06/02/2024 |
221244 | 3220139 | CAMILA GARBIN SANDI | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D303 | 27/01/2024 |
192044 | 1804934 | CARLA SCHUBERT SENGL | PSICÓLOGO/ÁREA | PMP | E210 | 10/02/2024 |
219597 | 1188338 | CARLOS NEI LIMA DE VARGAS | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | PMP | D407 | 27/01/2024 |
189450 | 2044164 | CLAUDIO FERNANDO SALOMONE BORRELLI | REVISOR DE TEXTOS | PMP | E408 | 22/01/2024 |
211057 | 1577963 | CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA | PMP | E412 | 15/02/2024 |
221220 | 3220076 | DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D303 | 18/01/2024 |
206804 | 1657399 | DEIZI ANTUNES MARTINS | NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO | PMP | E405 | 07/02/2024 |
189833 | 2049335 | DIOGO TEODORO | TÉCNICO EM ELETRÔNICA | PMP | D408 | 09/02/2024 |
224646 | 3303746 | DOUGLAS FONSECA DE MORAES | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D202 | 09/02/2024 |
217468 | 3138247 | DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D304 | 22/01/2024 |
224463 | 3302143 | EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D202 | 01/02/2024 |
188357 | 1805146 | ELISÂNGELA DAGOSTINI | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D410 | 04/02/2024 |
130919 | 2965998 | ELIZABETH GHEDIN KAMMERS | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 05/02/2024 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
198310 | 2193231 | FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E407 | 13/02/2024 |
224696 | 3303764 | FERNANDA CAROLINE COGO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D202 | 11/02/2024 |
204760 | 2327096 | GABRIEL VARALLA | OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV | PMP | D206 | 25/01/2024 |
190181 | 2051379 | GEORGE ESTANISLAU CANDIDO | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | PMP | C408 | 15/02/2024 |
188721 | 1677271 | GESMAR KINGESKI BARBOSA | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA | PMP | E411 | 23/01/2024 |
172361 | 1755646 | GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART | NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO | PMP | E309 | 01/02/2024 |
211179 | 3006596 | GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D305 | 29/01/2024 |
189159 | 2036280 | GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO | ADMINISTRADOR | PMP | E408 | 16/01/2024 |
198395 | 1047043 | HILDA CAROLINA FEIJÓ | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA | PMP | E407 | 13/02/2024 |
198239 | 2190063 | ISRAEL HENRIQUE ZIMMER | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 04/02/2024 |
220972 | 3219383 | JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D203 | 13/01/2024 |
220972 | 3219383 | JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | RCP | D303 | 20/01/2024 |
189434 | 2044636 | JORGE TESSARI | TÉCNICO EM MECÂNICA | PMP | D408 | 24/01/2024 |
175581 | 1803977 | JOSÉ FABRIS | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E410 | 02/02/2024 |
223160 | 1095947 | JOSÉ LUNA | MÉDICO/ÁREA | PMP | E305 | 29/01/2024 |
211124 | 3006341 | JOSIELE MARIA DE SOUZA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D405 | 18/01/2024 |
224451 | 1283369 | JULIANA MOTTA SEBBEN | MÉDICO/ÁREA | PMP | E102 | 01/02/2024 |
211340 | 3010699 | JULIANA OSÓRIO E SILVA | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | C405 | 01/02/2024 |
141741 | 1668841 | JULIANA PIRES SCHULZ | CONTADOR | PMP | E411 | 21/01/2024 |
189531 | 2044857 | JULIANA SILVA LOPES | PSICÓLOGO/ÁREA | PMP | E408 | 25/01/2024 |
198328 | 2522194 | JULIANA VAMERLATI SANTOS | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | PMP | E410 | 08/02/2024 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
224494 | 3302146 | LEANDRO PESSI ORIGE | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D202 | 03/02/2024 |
190173 | 2051274 | LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO | PROGRAMADOR VISUAL | PMP | E408 | 14/02/2024 |
183193 | 1916985 | LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA | PMP | E409 | 13/02/2024 |
198298 | 2193090 | LINDONES RANGEL | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | PMP | C407 | 13/02/2024 |
189426 | 2044639 | LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA | TÉCNICO EM MECÂNICA | PMP | D408 | 26/01/2024 |
198867 | 2209945 | LUIZ ROQUE BEZERRA | TÉCNICO EM SOM | PMP | D207 | 09/02/2024 |
183096 | 1915007 | MARA REGINA MACHADO COSTA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D309 | 06/02/2024 |
201558 | 1053746 | MARCELO FERREIRA VIGNOCHI | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D408 | 16/02/2024 |
203119 | 2355082 | MARCELO LUIS RAKSSA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D409 | 28/01/2024 |
211136 | 3006577 | MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D405 | 17/01/2024 |
210484 | 1153875 | MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA | ARQUITETO E URBANISTA | PMP | E307 | 29/01/2024 |
183177 | 1588169 | MARINA CARRIERI DE SOUZA | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | PMP | E409 | 26/01/2024 |
224421 | 1388255 | MARINA PISSATTO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D102 | 29/01/2024 |
198387 | 2193212 | MATEUS BRUSCO DE FREITAS | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | PMP | D407 | 13/02/2024 |
132009 | 1422683 | MICHELE MEDEIROS | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 12/02/2024 |
224562 | 3303384 | MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA
|
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D102 | 08/02/2024 |
193164 | 1681247 | NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | PMP | D411 | 12/02/2024 |
183070 | 1917046 | PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D409 | 01/02/2024 |
220072 | 1138452 | RAFAEL TERRA DALL AGNOL | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | PMP | E404 | 17/01/2024 |
189647 | 2048081 | RENATO RAMOS MILIS | PSICÓLOGO/ÁREA | PMP | E108 | 29/01/2024 |
224788 | 3304752 | RICARDO QUENTEL MELO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D102 | 12/02/2024 |
224835 | 3305008 | RODRIGO LAEMMLE | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D102 | 15/02/2024 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
175573 | 1805046 | ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D410 | 02/02/2024 |
180968 | 1886209 | SABRINA REBELO SCHMITT | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D409 | 21/01/2024 |
221106 | 2056430 | SILVIA PELEGRINI | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | PMP | D303 | 20/01/2024 |
221009 | 3219084 | TOMAZ SIELSKI ROSA | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | PMP | D103 | 13/01/2024 |
Nº 119/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
131371 | 2312539 | ALEXANDRE LUCIANO KLEIN | MÉDICO/ÁREA | PMP | E414 | 28/01/2024 |
224523 | 1209670 | ALINE DE ANDRADE RODRIGUES | ASSISTENTE SOCIAL | PMP | E102 | 02/02/2024 |
132211 | 1423618 | ANA CLAUDIA DE MELO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 14/02/2024 |
175603 | 1803259 | ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA | MÉDICO/ÁREA | PMP | E109 | 02/02/2024 |
131410 | 1421259 | ANDRE RICARDO MOREIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 25/01/2024 |
131401 | 1421636 | ANDREA MARIA MATOS DIAS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 05/02/2024 |
131495 | 1422102 | ANDREIA DE FATIMA SANTOS LINS | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 11/02/2024 |
224860 | 1198684 | ANDREIA LABREA PEREIRA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E202 | 03/02/2024 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
131398 | 1421260 | ANDRESA FERREIRA BITTENCOURT PRUDÊNCIO DA SILVA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 07/02/2024 |
131444 | 1421271 | BENJAMIM ALVES LOPES NETO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D416 | 24/01/2024 |
182235 | 1895991 | CARLA PAULI | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E209 | 03/02/2024 |
175530 | 1803954 | CAROLINA FRESCURA JUNGES
|
ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E410 | 30/01/2024 |
132122 | 1423173 | CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D214 | 12/02/2024 |
131878 | 1422539 | CILENE FERNANDES SOARES | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E213 | 12/02/2024 |
198093 | 2182920 | DANIELA FELÍCIO | NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO | PMP | E307 | 20/01/2024 |
132017 | 1422782 | DANIELA MACANEIRO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 12/02/2024 |
139968 | 1354717 | DARLAN DOS SANTOS BECKER | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | PMP | D414 | 14/02/2024 |
190254 | 2711134 | ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | PMP | E408 | 01/02/2024 |
131690 | 1421807 | ELCIO DE SOUZA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PMP | C415 | 05/02/2024 |
131703 | 1421644 | ELIZABETE PEREIRA DA SILVA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PMP | C414 | 05/02/2024 |
131452 | 1421464 | FABIANA MINATI DE PINHO | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 01/02/2024 |
131959 | 1422608 | FABILA FERNANDA DOS PASSOS DA ROSA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 03/02/2024 |
198247 | 2190670 | FERNANDA DONELLI | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D407 | 06/02/2024 |
131517 | 1421622 |
FLAVIA CRISTINA SILVA MEDEIROS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 05/02/2024 |
132149 | 1423578 | GERSON DE OLIVEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 29/01/2024 |
131851 | 1422534 | GISELE VIEIRA COMICHOLI | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 05/02/2024 |
131991 | 1422616 | GONCALO JUNIOR PEREIRA MARTINS | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | PMP | D414 | 15/01/2024 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
131347 | 1421273 | GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 24/01/2024 |
131568 | 1421216 | IONICE ISOLINA DE JESUS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D314 | 15/01/2024 |
141903 | 1678760 | ISABEL MACHADO CANABARRO | FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO | PMP | E410 | 19/01/2024 |
132114 | 1423171 | JAQUELINE LOPES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 12/02/2024 |
131509 | 1421803 | JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 11/02/2024 |
131525 | 1421213 | KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 29/01/2024 |
175590 | 2604396 | LEONARDO JONCK STAUB | MÉDICO/ÁREA | PMP | E110 | 02/02/2024 |
131614 | 1421816 | LUCIANE PEREIRA LOPES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 07/02/2024 |
131843 | 1422530 | MAGALI SCHUTZ CORREA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E114 | 12/02/2024 |
131967 | 1422632 | MARCIA GUIMARAES ALCANTARA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 05/02/2024 |
131622 | 1421808 | MICHEL MAXIMIANO FARACO | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 05/02/2024 |
131649 | 2359257 | MICHELE PANOSSO DOTTO | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E114 | 25/01/2024 |
132220 | 1430769 | MICHELLY CRISTINA MARCHI | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 05/02/2024 |
131738 | 1421347 | PATRICIA COELHO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 01/02/2024 |
131673 | 1421657 | PAULO RICARDO FERREIRA DA ROCHA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D314 | 05/02/2024 |
131665 | 1421224 | RAQUEL VICENTINA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E414 | 24/01/2024 |
131754 | 1421277 | ROBERTA KINCHESCKI | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 26/01/2024 |
131800 | 1421211 | SIMONE TEREZINHA BITTENCOURT | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | PMP | D414 | 29/01/2024 |
183142 | 1914995 | TATIANA CRISTINA FARIAS | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E409 | 06/02/2024 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
225025 | 1117401 | VÍTOR MONTEIRO MORAES | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E102 | 12/02/2024 |
131827 | 1421316 | VIVIANE MULLER | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D414 | 02/02/2024 |
175611 | 1806604 | WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D410 | 12/02/2024 |
Nº 120/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome | Matrícula
UFSC SIAPE |
Cargo | A partir de | Percentual de INQ |
Processo nº 23080.
|
UPAG |
ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA | 222656 3252177 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 06-12-2023 | 30% | 075524/2023-10 | UFSC |
ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI | 213248 3050548 | ENFERMEIRO/ÁREA | 23-01-2024 | 75% | 002901/2024-74 | HU |
ANDRÉ LUIZ | 225147 1124949 | ARQUITETO E URBANISTA | 22-01-2024 | 30% | 002378/2024-86 | UFSC |
ANDREIA LABREA PEREIRA | 224860 1198684 | ENFERMEIRO/ÁREA | 05-02-2024 | 52% | 004757/2024-19 | HU |
GERALDINO BARBOSA | 109090 1160030 | VIGILANTE | 31-01-2024 | 25% | 004043/2024-01 | UFSC |
JOSÉ EDGAR KURCESKI | 61110 1157774 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 19-01-2024 | 25% | 002149/2024-61 | UFSC |
JOSÉ EDILSON MUNIZ | 90608 1159123 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 24-01-2024 | 25% | 003141/2024-12 | HU |
LETÍCIA KRAMER PACHECO | 183592 1929683 | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 23-01-2024 | 75% | 002319/2024-16 | HU |
Nº 121/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Bárbara Beirão Tonolli, Matrícula UFSC n.º 206458, Matrícula SIAPE n.º 2349933, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados (CFT/DPC/PROAD), a partir de 09 de janeiro de 2024 revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
(Ref. Processo n.º 23080.001119/2024-38)
Nº 122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Juliana Pires Schulz e Gonzalo Nequesaurt Velasco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GEISASABINEARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225130, matrícula SIAPE 1388067, admitida na UFSC em 15/09/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 123/2024/DDP – CONCEDER a WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 03/03/2024 a 17/10/2024.
(Ref. Processo nº 23080.000255/2024-19)
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 124/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, SIAPE nº 3325080, lotado no Departamento de Matemática/CFM, para realizar PósDoutorado junto à Universidade de Sevilha, em Sevilha/Espanha, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024, com ônus CAPES/Print. (Ref. Processo nº 23080. 066710/2023-50)
Nº 125/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, SIAPE nº 2258306, lotado no Departamento de História/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Durham, em Durham/Inglaterra, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus CAPES.
(Ref. Processo nº 23080. 071101/2023-12)
PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 126/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora GABRIELA KAIANA FERREIRA, SIAPE nº 3716781, lotada no Departamento de Física/CFM, para realizar Pós-Doutorado junto à University of South Florida, em Tampa/Estados Unidos, no período de 30 de junho de 2024 a 29 de junho de 2025, com ônus CNPq.
(Ref. Processo nº 23080. 074911/2023-21)
PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 127/2024/DDP – CONCEDER a Professora Dulcineia Ghizoni Schneider, SIAPE 2169784, com lotação no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 09/05/2024, perfazendo 277 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.004958/2024-16)
Nº 128/2024/DDP – CONCEDER a REGINA SAVI DAL MOLIM, SIAPE 3073857, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2024 a 12/04/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 24/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref Processo nº 23080.005128/2024-06)
Nº 129/2024/DDP – CONCEDER a ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE 2424592, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, afastamento integral para cursar Pós Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Ambientes Litorâneos e Insulares, na Universidade Estadual do Paraná, em Paranaguá, Paraná, de 06/03/2024 a 25/09/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005270/2024-45)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 02/2024/COPERVE, no Edital n° 15/2023/MEC, no Edital n° 22/2023/MEC, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:
PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.
Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 14:00 h de 02 fevereiro de 2024
as 23:59hs de 07 de fevereiro de 2024 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
1ª | 14:00 hs de 02 fevereiro de 2024
as 23:59 hs de 07 de fevereiro de 2024 |
Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.proafe@contato.ufsc.br |
Declaração Ensino Médio em Escola Pública | validacoesep.proafe@contato.ufsc.br |
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento e local |
1ª | 09 a 19 de fevereiro de 2024 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023; Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-310.pdf
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-311.pdf
Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/cataegoria-312.pdf
Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-313.pdf .
Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-7.pdf
Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024.
Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012 e nos termos do item 8 do Edital nº 2/2024/COPERVE.
Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL N° 03/SECARTE/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n° 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:
ID | SETOR | CURSO | VAGAS | ATIVIDADES |
I | Departamento Artístico Cultural (DAC) | Cinema | 1 | – Atuar no projeto 12:30: realizar entrevistas, dar suporte operacional, editar vídeos, manter o canal do Youtube, agendar atividades, interagir em redes sociais, registrar audiovisuais e operar camera de filmagem. |
II | Coordenadoria Administrativa SECARTE (SECARTE) | Cursos do Centro de Comunicação e Expressão ou candidato de outro curso com afinidade com as atividades a serem realizadas. | 1 | – Atuar na organização de projetos culturais, principalmente SLAMs;
– Organizar os agendamentos de ida aos Campis da UFSC dentro do Projeto Circula UFSC; – Apoiar os eventos da SeCArtE. |
III | Coordenadoria Administrativa SECARTE (SECARTE) | Design | 1 | – Divulgar os eventos da UFSC nos sites e redes sociais, auxiliando na elaboração de cartazes, banners, edição de vídeos.
– Auxiliar na criação de artes e animações para os eventos da Secarte – Auxiliar na elaboração de materiais informativos; – Auxiliar na atualização dos sites das Secarte e suas unidades; – Participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações; – Apoiar os eventos da SeCArtE. |
IV | Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) | Arquitetura e Urbanismo | 1 | – Auxíliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;
– Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária; – Acompanhar obras; – Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; – Participar de reuniões; – Documentar atividades no Trello; – Apoiar as atividades administrativas; – Utilizar as ferramentas institucionais. – Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES. |
V | Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) | Jornalismo | 1 | – Produzir conteúdos jornalísticos sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;
– Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios; – Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina; – Apoiar as atividades adminsitrativas; – Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES. |
VI | Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) | Administração | 1 | – Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial.
– Registrar e acompanhar atividades no Trello; – Dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial). – Acompanhar solicitações de compra de material; – Acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC; – Preparar relatórios e planilhas; – Acompanhar demandas in loco; – Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES. |
VII | Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) | Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração | 1 | – Desenvolver e aprimorar habilidades na área de Finanças, Orçamento e Compras, através de rotinas diárias do setor;
– Desenvolver e aprimorar habilidades interpessoais através da interação e atendimento aos usuários; – Desenvolver e aprimorar habilidades de controle e gestão através da confecção e gerenciamento de ferramentas de TI como planilhas, documentos email etc; – Desenvolver e aprimorar habilidades conceituais através de leituras e estudos sobre o tema, participação em reuniões e liberdade/incentivo de expor ideias para propor soluções ao setor. |
VIII | Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) | Educação Física ou candidato de outro curso com afinidade com as atividades a serem realizadas. | 1 | -Auxiliar no planejamento/ execução/ monitoramento/ avaliação das ações cotidianas e eventos esportivos e artítico-culturais;
– Auxiliar na gestão de materiais, espaços físicos e outras necessidades prévias à execução de eventos esportivos e artítico-culturais; -Preparar, receber e encaminhar documentação de participantes em ações e eventos/competições internas e externas; – Comunicar e divulgar atividades junto a outros setores da UFSC e à comunidade externa; – Participar das atividades de formação propostas pelo Departamento de Esporte, Cultura e Lazer. |
1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.
1.4. As atividades das vagas da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (IDs IV, V e IV) serão divididas entre as rotinas administrativas diárias e o Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.
1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/03/2024 e final em 28/02/2025;
3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3.A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES
4,1. O período de inscrição será de 19 a 26 de fevereiro de 2024.
4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE – vaga (nº ID) — Edital 03/2024”, com os documentos abaixo descritos:
4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
4.2.4. Currículo atualizado;
4.2.5. Portfólio, exigido para a vaga de ID III e ID V, de acordo com o item 1.2. desse edital.
4.2.6. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
- DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista.
6.2. As entrevistas serão realizadas por ordem de recebimento das inscrições, do dia 27 de fevereiro a 04 de março.
6.3. Havendo empate, será priorizado:
6.4. O candidato com mais afinidade com a área cultural.
6.5. O candidato mais idoso.
6.7. O resultado será publicado no dia 05 de março de 2024, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser: a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.
7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;
7.4.2. a pedido;
7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;
7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
7.4.7. pela interrupção do curso;
7.4.8 por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7 .5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR de 26/12/2023 R E S O L V E:
PORTARIA DE DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 01/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Carolina Shimomura Spinelli (titular), Saskya Carolyne Bondenmuller (titular), Ligia Mara Santos (titular), Andressa Joseane da Silva (suplente), Jucilaine Zucco (suplente) e Moema Helena Koche de Albuquerque (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.
Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Graziela da Rosa Persich (titular), Karla Gomes Sifroni (titular), Katia Moura Graça Paixão (titular), Camilla de Amorim Ferreira (suplente), Giovana Binotto (suplente) e Marilan Cristina Albuquerque (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.
Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.
Art 4° – Designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.