Boletim Nº 30/2024 – 19/02/2024

19/02/2024 15:37

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2024

Data da publicação: 19/02/2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 01/2024/CTS/ARA, PORTARIAS Nº 001/2024/CTS/ARA A PORTARIA Nº 013/2024/CTS/ARA
CAMPUS JOINVILLE PORTARIA Nº 003/20249/DCTJ,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 01/MArquE/2024
GABINETE DA REITORIA Nº 365/2024/GR A Nº 368/2024/GR, Nº 370/2024/GR, Nº 383/2024/GR, Nº 384/2024/GR, Nº 393/2024/GR, Nº 424/2024/GR A Nº 428/2024/GR
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 01/2024/DAS/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 021/2024/CCS A PORTARIA Nº 024/2024/CCS

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE


EDITAL Nº 01/2024/CTS/ARA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

A Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o edital para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC Araranguá, para atuar na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (SAD), executando atividades de desenvolvimento de sistemas junto ao Núcleo de Desenvolvimento de Software, nas tecnologias utilizadas nos projetos deste setor, dando continuidade aos projetos atuais e auxiliando na implantação dos novos sistemas.

 

2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1 Possuir disponibilidade (comprovada em atestado de matrícula) de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso; 2.1.5 Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Ter aptidão com desenvolvimento web e com tecnologias como git, mysql, javascript, node e react;

2.2 O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início em 29/03/2024 e final em 31/12/2024.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3 A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrição será de 17 a 23 de março de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o e-mail sad.cts.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/2024/CTS/ARA” e os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
  4. Currículo atualizado;
  5. Breve carta de apresentação com intenção de estágio e, caso exista, portfólio de trabalhos já realizado (link da conta do códigos.ufsc.br, github ou algo similar).

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados

4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1 A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2 A vaga não ocupada nos critérios do item anterior será distribuída aos demais candidatos.

5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise documental e entrevista. A análise documental será realizada no dia 25/03 e até às 24h deste dia será publicada a lista de chamada para a entrevista, a ser realizada no dia 27/03. O resultado final será divulgado no dia 28/03.

6.2. Para avaliação do candidato durante as duas etapas da seleção (carta de apresentação e intenção de estágio e entrevista) serão observados os seguintes critérios: conhecimento sobre ferramentas e tecnologias utilizadas, portfólio (caso houver) e habilidade de comunicação e trabalho em equipe.

6.3. Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no site http://apoioaoestudante.ararangua.ufsc.br/ e serão atualizados durante todo o processo seletivo.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 48h será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo supervisor. Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o supervisor, professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

  1. automaticamente, ao término do estágio;
  2. a pedido;
  3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
  4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
  6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  7. pela interrupção do curso;
  8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. Araranguá, 08 de fevereiro de 2024.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 001/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Ana Paula Dalberto, matrícula nº 22102036, como representante discente titular, e Natália Noronha Cardoso, matrícula nº 21203159, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 27 de dezembro de 2023 a 26 de dezembro de 2024.

 

PORTARIA DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores, Luana da Silva Casagrande, SIAPE 3362588, José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE 1408774, Leandro Pessi Orige, SIAPE 3302146, Guilherme da Silva de Oliveira, SIAPE 2351094, João Antônio Ribeiro da Luz, SIAPE 2351086, Carlos Antonio Marques, SIAPE 2270099, Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE 2350077, para, sob a presidência da primeira, compor a Equipe de Planejamento de Contratação do Serviço de Manutenção Predial e Jardineiro, para o período de 11 de janeiro de 2024 a 09 de março de 2024.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 3/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do servidor Bruno Zomer Ruzza:

 

Nome SIAPE Função
Ana Carolina Lobo Cancelier 3091564 Titular
José Luna 1095947 Titular

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 04/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, o docente Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, e a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE 1761544, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 01/2023/DGER/ARA para selecionar tutores de aprendizagem para atuarem no PIAPE do Campus Araranguá com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 05/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Internato Médico, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 06/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 05 de fevereiro de 2024 a 08 de março de 2026.

 

Nº 07/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE 3354079, para exercer a função de Coordenador de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 20 (vinte) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 08/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’aquino 2764022
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho               3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha               1781774
MEMBRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO SIAPE
Eduardo Antonio dos Reis 3376248

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 124/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Nº 09/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Delacqua, SIAPE nº 1804661, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindo lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 64/2023/CTS/ARA, de 29 de maio de 2023.

 

 

Nº 10/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, como Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 11/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Marcelo Zannin Da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 12/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Orientação Pedagógica e Educacional do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 13/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Marcelo Freitas Andrade, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

 O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria497/2021 /GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede adicional de periculosidade

 

Nº 003/20249/DCTJ – Art. 1º – CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 30% para o servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE Nº125100, , ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica Industrial neste Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.729/2018, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório de Sistemas Embarcados – LSE.

Art. 3° – Esta Portaria tem vigência retroativa a 05 de fevereiro de 2024.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 12 de dezembro de 2023, conforme os termos do parecer às páginas 52 a 59 do processo nº 23080.013205/2023-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução normativa institui e regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, respeitando-se o art. 207 da Constituição Federal.

Art. 2º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC atuará respeitando os limites da legislação federal e desta resolução normativa.

Art. 3º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC é órgão integrante da Reitoria, subordinando-se diretamente ao(à) reitor(a) em todas as matérias administrativas.

Parágrafo único. O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, deve seguir as orientações normativas da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UFSC

Art. 4º Compete ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC:

I – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos, propor à CGU atos e medidas que visem:

  1. a) à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  2. b) à criação de melhores condições para o exercício da atividade de correição; e
  3. c) ao aperfeiçoamento dos procedimentos investigativos e acusatórios;

II – sem prejuízo da concorrente competência da Chefia de Gabinete, realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente;

III – para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar docentes e servidores(as) técnicoadministrativos(as) em educação para que integrem grupos de trabalho ou comissões;

IV – supervisionar as atividades das pessoas designadas nos termos do inciso III do presente artigo, resguardando-lhes o direito de formar livremente as suas convicções;

V – quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos(as) integrantes dos grupos e comissões a que se referem os incisos III e IV do presente artigo;

VI – tomar as providências cabíveis após a Comissão de Ética apontar indícios de assédio moral;

VII – requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;

VIII – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos da UFSC, oficiar diretamente a órgãos de controle da legalidade, bem como a órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades do Departamento;

IX – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes em curso, conforme a regulamentação da matéria no âmbito da CGU;

X – encaminhar anualmente ao Gabinete da Reitoria e à CGU, até o dia 15 de dezembro, relatório sobre o andamento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;

XI – regular, mediante portarias do(a) diretor(a)-geral do Departamento, os atos e procedimentos de sua competência;

XII – promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; e

XIII – exercer a integridade no âmbito das atividades correcionais da UFSC.

 

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

Art. 5º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC será composto por:

I – um(a) diretor(a)-geral;

II – um(a) diretor(a)-adjunto(a);

III – coordenadores(as) de núcleos; e

IV – uma equipe de apoio administrativo composta por servidores técnico administrativos em educação e estagiários(as).

Art. 6º O(A) diretor(a)-geral será a autoridade máxima do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, cabendo-lhe:

I – dirigir o Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, representando-o perante o(a) reitor(a), o Conselho Universitário e os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

II – convocar as reuniões do Departamento de Processos Disciplinares, elaborar sua pauta e presidir sessões, atos públicos, cerimônias e audiências;

III – designar o(a) relator(a) de cada caso e distribuir os expedientes administrativos, observando eventuais impedimentos de que tenha ciência;

IV – declarar nulos, de ofício ou mediante provocação, todos os atos maculados por cerceamento de defesa ou qualquer ilegalidade, no âmbito do Departamento de Processos Disciplinares;

V – exercer as competências a que se refere o art. 4º, sempre observando a necessidade de decisões colegiadas do Departamento de Processos Disciplinares no que tange às matérias indicadas nos incisos I e XI desse artigo; e

VI – registrar no sistema da CGU todas as informações sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, sindicâncias investigativas e sindicâncias patrimoniais instaurados, em curso ou encerrados.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) diretor(a)-geral, substituilo-á o(a) diretor(a)-adjunto(a).

Art. 7º São atribuições do(a) diretor(a)-adjunto(a):

I – substituir o(a) diretor(a)-geral nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, e responder pelo expediente do Departamento de Processos Disciplinares nessas situações;

II – representar o(a) diretor(a)-geral junto a autoridades e órgãos, internos e externos, quando lhe for solicitado;

III – auxiliar o(a) diretor(a)-geral no exercício de suas atribuições quando solicitado, desempenhando outras tarefas que lhe forem delegadas; e

IV – desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo regimento interno do Departamento de Processos Disciplinares.

Art. 8º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC terá estrutura de apoio específica, na qual atuarão servidores(as) designados(as) pela Reitoria.

Parágrafo único. A escolha dos(as) servidores(as) a que se refere o caput será feita pelo(a) reitor(a).

 

CAPÍTULO IV  – DOS(AS) DIRETORES(AS)

Seção I Da nomeação dos(as) diretores(as)

Art. 9º São requisitos necessários para exercer o cargo de diretor(a):

I – ser servidor(a) público(a) federal efetivo(a) e estável integrante do quadro permanente de pessoal da UFSC, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na instituição; e

II – possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente com graduação em Direito, ou ser integrante da carreira de Finanças e Controle, nos termos do Decreto nº 5.480/2005 ou da legislação que lhe suceder.

.§ 1º O(A) diretor(a) deverá, preferencialmente, ter formação ou qualificação na área de Direitos Humanos.

.§ 2º Para a escolha do(a) diretor(a), também devem ser observados os critérios estabelecidos nas normas da CGU, nos termos da Portaria nº 1.182/2020 ou da legislação que lhe suceder.

Art. 10. O(A) diretor(a)-geral será indicado pelo(a) reitor(a) e terá seu nome aprovado pelo Conselho Universitário.

.§ 1º O processo de indicação do nome do(a) diretor(a)-geral deverá ser instruído com relatório que explicite o histórico da escolha do(a) diretor(a)-geral na UFSC, explique as atribuições e competências do Departamento e inclua histórico acadêmico, profissional e disciplinar do(a) indicado(a), bem como os demais documentos indicados na Portaria nº 1.182/CGU/2020 ou na legislação que lhe suceder.

.§ 2º Os nomes dos indicados a diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) serão enviados para a Controladoria-Geral da União, que se manifestará sobre a conveniência ou não da nomeação.

.§ 3º Ouvida a Controladoria-Geral da União, o(a) reitor(a) nomeará o(a) diretor(a)- geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) por meio de portaria.

Art. 11. A composição dos cargos de diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) deve preferencialmente observar paridade de gênero e raça.

Art. 12. Os(As) diretores(as) e demais servidores(as) que forem nomeados para atuarem no Departamento devem realizar, obrigatoriamente no prazo de até 12 (doze) meses após a designação, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h, na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas e de gênero. Parágrafo único. Não havendo oferta suficiente de cursos na UFSC, serão aceitos cursos ofertados por outrasInstituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou demais instituições vinculadas à administração pública federal.

Art. 13. O mandato dos(as) diretores(as) é de dois anos.

.§ 1º O(A) reitor(a) poderá decidir pela prorrogação do mandato, observadas as normas da CGU.

.§ 2º As nomeações dos(as) diretores(as) e o início do exercício de suas funções dar-se-ão de forma simultânea.

.§ 3º O mandato dos(as) diretores(as) deverá ser iniciado de forma não coincidente com o mandato do(a) reitor(a).

 

Seção II Dos impedimentos e vedações aos(às) diretores(as)

 

Art. 14. Estarão impedidos(as) de ser indicados(as) para ocupar a função de diretor(a) todos(as) aqueles(as) que ocuparam cargos de direção (CDs) na estrutura universitária.

.§ 1º O impedimento de indicação é restrito ao prazo de dois anos anteriores à indicação prevista no art. 10 desta resolução normativa.

.§ 2º Também estão impedidos(as), no período anterior de dois anos à indicação, os(as) ocupantes de cargos diretivos e conselhos fiscais em fundações de apoio credenciadas na UFSC.

Art. 15. Com a finalidade de garantir a imparcialidade dos(as) diretores(as), é-lhes vedado:

I – candidatar-se em consulta à comunidade universitária relacionadas à escolha de cargos de direção (CDs);

II – ocupar cargos de direção (CDs) na Administração Superior; e

III – ocupar cargos em fundações de apoio. Parágrafo único. As vedações contidas neste artigo serão aplicadas durante o exercício do mandato e, após o seu término, por período idêntico ao da efetiva duração do mandato.

 

Seção III Da exoneração dos(as) diretores(as) e vacância do cargo

 

Art. 16. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) por decisão do(a) reitor(a).

Art. 17. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) antes do término do mandato por decisão do(a) reitor(a) ou pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário, a partir de proposta de um terço dos membros do Conselho.

Parágrafo único. O pedido de exoneração deverá ser motivado e observar as normas da CGU, em especial a Portaria nº 1.182/2020 da CGU ou a legislação que lhe suceder.

Art. 18. Em caso de vacância do cargo de diretor(a)-geral, caberá ao(à) diretor(a)- adjunto(a) substituí-lo(a) pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em que será necessária a realização de nova indicação nos termos do art. 10.

Parágrafo único. Se a vacância do cargo de diretor(a)-geral ocorrer no curso do segundo ano de seu mandato, o(a) diretor(a)-adjunto(a) será nomeado pelo(a) reitor(a) para exercer a função de diretor(a)-geral até o término do mandato.

Art. 19. O(A) titular que for exonerado(a) ou dispensado(a) do cargo ou função a pedido só poderá voltar a ocupá-lo(a) após o interstício de dois anos.

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art.21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 22. Fica revogada a Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014.

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 01/MArquE/2024 – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para compor o Conselho Deliberativo do Museu de Arqueologia e Etnologia Prof. Oswaldo Rodrigues Cabral (MArquE), para um mandato de 2 (dois) anos:

I – ANGELO RENATO BILÉSSIMO, diretor do MArquE, presidente;

II – Representantes Docentes:

a) EDVIGES MARTA IORIS (ANT/CFH);

b) LUCAS DE MELO REIS BUENO (HST/CFH);

III – Representantes das Coordenações:

a) ELOAH CRISTINA MELO (Divisão de Museologia);

b) BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (Divisão de Pesquisa);

IV – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

a) FLORA BAZZO SCHMIDT (titular);

b) WAGNER CAPISTANA SANTOS (titular); c) LUCAS FIGUEIREDO LOPES (suplente);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 365/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de janeiro de 2024, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2859569, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 002449/2024)

 

Nº 366/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de janeiro de 2024, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1765403, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 002449/2024)

 

Nº 368/2024/GR – Art. 1º Designar MAURICIO RISSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755561, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGAU/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003669/2024)

 

Nº 370/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, para exercer a função de Chefe da Seção de Finanças, Orçamento e Compras – SFOC/CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004112/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 383/2024/GR – Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2024 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4649/2024)

 

Nº 384/2024/GR – Designar Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para substituir o Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2022 a 29/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular REGINALDO GEREMIAS, SIAPE nº 1772001, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4720/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 393/2024/GR – Designar Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para substituir o Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular REGINALDO GEREMIAS, SIAPE nº 1772001, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4721/2024)

 

Nº 424/2024/GR – Art. 1º Designar VLADIMIR ARAUJO DA SILVA, do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais, Campus de Curitibanos, para integrar a comissão no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para realizar processo seletivo de tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), do Ministério da Educação (MEC), em substituição a Maria Helena Ribeiro de Checchi, designada pela Portaria nº 342/2024/GR, de 5 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 003149/2024)

 

Nº 425/2024/GR – Designar CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214709, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4756/2024)

 

Nº 426/2024/GR – Designar, a partir de 13 de fevereiro de 2024, ELENA RIET CORREA RIVERO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2475410, e RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1220706, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 004700/2024)

 

Nº 427/2024/GR – Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2024, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE nº 2412002, e PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE nº 3050994, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Desportos na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 6361/2024)

 

Nº 428 /2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2024, ROBERTO WILLRICH, SIAPE nº 1225742, como representante titular do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Extensão (CEx) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de fevereiro de 2024, JOCELI MAYER, SIAPE nº 1159793-1, como representante suplente do CTC na CEx/UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 6387/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR Comissão para elaboração de proposta de fluxo referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na UFSC.

 

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão:

LEONARDO DE SOUZA – DSST/DAS JOEL GOMES VIEIRA – DSST/DAS

FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – DSST/DAS

JERKO LEDIC NETO – DSST/DAS

LORI BERNARDO – DSST/DAS

REGIANE MACHADO WESTPHAL – DSST/DAS

ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DSST/DAS

Art. 3º Os servidores realizarão, sob a presidência do primeiro, a discussão do fluxo atual e a elaboração de minuta para um fluxo adequado que atenda a Norma Regulamentadora 6 e demais legislações correlatas, assim como a estrutura existente na instituição.

Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 8 horas semanais para o desempenho de suas atividades e o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 021/2024/CCS – Art. 1º Dispensar a docente DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, SIAPE n.º 2169784, da condição de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, a partir de 14/02/2024.

Art. 2º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE n.º 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 14/02/2024 a 14/02/2026.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 006487/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 022/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/02/2024, a docente SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, SIAPE n.º 3144286, da condição de Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Dispensar, a partir de 15/02/2024, a docente BRUNA PEDROSO CANEVER, SIAPE n.º 2883972, da condição de Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Designar a docente BRUNA PEDROSO CANEVER, SIAPE n.º 2883972, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 10 (dez) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Designar a docente CAROLINE CECHINEL PEITER, SIAPE n.º 2117886, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Designar a docente SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, SIAPE n.º 3144286, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação nº 006791/2024)

 

Nº 023/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE n.º 1253201, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Enfermagem, pelo período de 16/02/2024 a 26/02/2024.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 006861/2024)

 

Nº 024/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JUNIOR (Professor Classe E – ODT), MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA (Professor Classe E – CIF) e FILIPE MODOLO SIQUEIRA (Professor Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível VI, da Docente MARIA RITA PIMENTA ROLIM, do DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA – FONO, de acordo com o Processo nº. 23080.001045/2024