Boletim Nº 28/2024 – 15/02/2024

15/02/2024 13:54

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2024

Data da publicação: 15/02/2024

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 001/2024/DA/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 348/2024/GR, Nº 354/2024/GR A Nº 356/2024/GR, Nº 361/2024/GR A Nº 363/2024/GR, Nº 373/2024/G, Nº 374/2024/GR, Nº 376/2024/GR A Nº 382/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 8/PROAD/2024,
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS

O Diretor da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/DA/CBS – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

RICARDO JOÃO MAGRO – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos, SGPP/DA/CBS – Membro Titular indicado pela direção;

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS – Membro Titular;

ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Compras – SCP/CAF/DA/CBS – Membro Titular;

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO – Assistente em Administração/Chefe da Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS – Membro Suplente;

PAULO ROBERTO KAMMER – Administrador/ Diretor da Diretoria Administrativa DA/CBS – Membro Suplente;

TAKANORI OGAWA – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS – Membro Suplente.

 

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

 

Setor 1 – Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos – DA/CBS (11747 ADRH);

Setor 2 – Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS (12271 ADRH);

Setor 3 – Serviço de Compras – SCP/CAF/DA/CBS (12125 ADRH);

Setor 4 – Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS (12149 ADRH);

Setor 5 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/CAF/DA/CBS (12153 ADRH);

Setor 6 – Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS (12273 ADRH);

Setor 7 – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos – SGPP/DA/CBS (12275 ADRH);

Setor 8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS (12148 ADRH);

Setor 9 – Serviço de Transportes – ST/DA (12145 ADRH);

 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade: Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos ao dia 08/02/2024, e com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogam-se em 08/02/2024 as Portarias 001/2023/DA/CBS e 002/2023/DA/CBS.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 348/2024/GR – Art. 1º Designar Gabriel Felip Gomes Olivo, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1894016, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60163/2023)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 354/2024/GR – Art. 1º Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, para exercer a função de Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 786/2024)

 

Nº 355/2024/GR – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Chefe da Seção de Atendimento de Feiras e Eventos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 786/2024)

 

Nº 356/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JANE DA SILVA, SIAPE nº 2224909, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.001719/2024-04)

 

Nº 361/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, IARA COSTA LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1772688, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2501/2022/GR, de 30 de novembro de 2022, tendo em vista tendo em vista o seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

Nº 362/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, Clarissa Franzoi Dri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2502/2022/GR, de 30 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

Nº 363/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, Clarissa Franzoi Dri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para completar mandato a expirar-se em 29 de Novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 373/2024/GR – Art. 1º Dispensar JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1731/2023/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004399/2024)

 

Nº 374/2024/GR – Art. 1º Designar VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383202, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004399/2024)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 376/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4192/2024)

 

Nº 377/2024/GR – Designar DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1463817, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2024 a 29/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4221/2024)

 

Nº 378/2024/GR – Designar RAQUEL TERESA FLOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258432, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/02/2024 a 10/02/2024 e de 14/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4262/2024)

 

Nº 379/2024/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 13/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4326/2024)

 

Nº 380/2024/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4409/2024)

 

Nº 381/2024/GR – Designar BARBARA WOLLINGER NIEHUES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2037975, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4111/2024)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 382/2024/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 641/2021/GR, de 4 de maio de 2021, alterado pela Portaria nº 61/2023/GR, de 9 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes inclusões:

“Art. 2º ………………………………………………..:

……………………………………………………………;

XIV – pró-reitor(a) de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

XV – secretário(a) de comunicação (Secom); e

XVI – um(a) representante dos campi fora de sede.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGE/SEPLAN/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a Lei 14.133/2021, quanto ao ciclo de vida dos objetos das aquisições, o Decreto 9.373/2018, quanto à destinação e à disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis, e a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, considerando a Solicitação Digital nº 003554/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 8/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 7/PROAD/2024, de 29 de janeiro de 2024.

Art. 2º CRIAR a comissão para elaboração de proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros.

Art. 3º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                  SIAPE                                       Setor

José Edgar Kurceski                                                        1157774                                  Almoxarifado Central

Ademir Podestá                                                              1169712                                  Almoxarifado Central

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira                1153704                                  Almoxarifado Central

Sara Meireles                                                                   2081124                                  CGA/GR

Lais Cristina Rozone de Souza                                    3313147                                  CGA/GR

 

Art. 4º DEFINIR o prazo de 60 dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de proposta para análise pela Pró-Reitoria de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 122/2023/CGRAD, no Edital nº 18/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da auto declaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024

Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 de fevereiro de 2024 a  19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024

Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da auto declaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a  validação da auto declaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“PPN”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Vagas Suplementares para Negros – 2024 (ufsc.br)

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 27/2024 – 14/02/2024

14/02/2024 18:28

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2024

Data da publicação: 14/02/2024

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/PROPG,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 004/2024/SECARTE, PORTARIA Nº 005/2024/SECARTE,

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Designação de coordenador do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós Graduação (PROEXT-PG) na UFSC.

 

Nº 1/2024/PROPG – Art. 1º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE nº 1225742, para a função de Coordenador do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG) na UFSC, com mandato até 31 de outubro de 2026.

Art. 2º Atribuir uma carga horária de dez horas semanais a contar de 16 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 004/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital Nº 002/SECARTE/2024 – Espaço Vivo DCEven 2024, que tem por objetivo selecionar propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual, dos espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística no ano de 2024.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

  1. Mariana Bunn e Faria (DCEven/Secarte)
  2. Thayse Fernandes Cherem (DCEven/Secarte)
  3.  Marco Aurélio Ribeiro da Silva (DCEven/Secarte)
  4. Suelen Fernandes Vieira (Secarte)
  5. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/Secarte)
  6. Simone Martins (Suplente) (DAC/Secarte)

Art. 3º Revogar a portaria nº 003/2024/Secarte

Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do edital.

 

 

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 005/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico de gestante, em 12 de fevereiro de 2024, tendo como proponente Josué Ocker da Silva, portador do CPF: 065.239.749-28, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 26/2024 – 09/02/2024

09/02/2024 19:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2024

Data da publicação: 09/02/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 349/2024/GR A Nº 353/2024/GR, Nº 357/2024/GR A Nº 360/2024/GR, Nº 367/2024/GR, Nº 369/2024/GR, Nº 371/2024/GR, Nº 372/2024/GR, Nº 375/2024/GR,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 037/2024/DAP, PORTARIAS Nº 065/2024/DAP A Nº 77/2024/DAP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 03/2024/SINOVA, EDITAL Nº 04/2024/SINOVA, EDITAL Nº 06/2024/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 001/CCS/2024, EDITAL Nº 002/CCS/2024, PORTARIAS Nº 007/2024/CCS A Nº 020/2024/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE e

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024/CCS-HU,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 349/2024/GR – Designar FELIPE DE MATOS MÜLLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1067214, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2024 a 27 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 77524/2023)

 

Nº 350/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2024 a 07 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4065/2024)

 

Nº 351/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 79111/2023)

 

Nº 352/2024/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 26/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 4271/2024)

 

Nº 353/2024/GR – Retificar a Portaria nº 288/2024/GR, de 30 de janeiro de 2024, que designa SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, para substituir a Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “no período de 22 de janeiro de 2024 a 03 de Fevereiro de 2024” para “no período de 22 de Janeiro de 2024 a 28 de Janeiro de 2024”.

(Ref. Sol. 2536/2024)

 

Nº 357/2024/GR – Retificar a Portaria nº 282/2024/GR, de 30 de janeiro de 2024, modificando o trecho onde se lê “a jornada de quatro horas e quarenta e oito minutos diários e vinte e quatro horas semanais de trabalho” para “a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho”.

(Ref. Sol. nº 23080.013250/2022-86)

 

Nº 358/2024/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4002/2024)

 

Nº 359/2024/GR – Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/01/2024 a 06/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular DYENIFFHER PADOIN, SIAPE nº 2344538, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23080.003810/2024-56)

 

Nº 360/2024/GR – Designar ROBSON DE CARVALHO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1217186, Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Janeiro de 2024 a 31 de Janeiro de 2024 e de 01 de Fevereiro de 2024 a 10 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em licença capacitação e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 2276/2024)

 

Nº 364/2024/GR – Designar Marina Silveira Soares, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969042, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE nº 2010836, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3991/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 367/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Fevereiro de 2024 a 15 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003725/2024)

 

Nº 369/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de fevereiro de 2024, Valcir Gassen, SIAPE nº 2647964, da condição de suplente do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado através da Portaria nº 1514/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de fevereiro de 2024, VALCIR GASSEN, SIAPE nº 2647964, professor do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Reconduzir, a partir de 18 de fevereiro de 2024, GILSON WESSLER MICHELS, SIAPE nº 3145721, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002422/2024)

 

Nº 371/2024/GR – Art. 1º Dispensar Matias Corbett Garcez, MASIS nº 215583, SIAPE nº 1409635, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designado através da Portaria nº 1847/2023/GR.

Art. 2º Designar SABRINA MOURA ARAGÃO, professora do Magistério Superior MASIS nº 215362, SIAPE nº 3091096, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato até 20 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 004207/2024)

 

Nº 372/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de janeiro de 2024, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3019900, para a função de 2º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para completar mandato a expirar em 13 de julho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CEP/GR/2024)

 

Nº 375/2024/GR – Designar ADRIANA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158766, Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3698/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 037/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de GERONIMO VANDERLEI MACHADO, matrícula SIAPE nº 1158300, a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024, suspenso no mês de dezembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 782/2023/DAP, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 065/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 04 de março de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 100/2023/DAP, à servidora Jéssica Vilvert Kloppel, Auxiliar de Biblioteca, MASIS nº 211973, SIAPE nº 1078220 (OF E 4/BU/GR/UFSC/2024).

 

 

Nº 066/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 722/2023/DAP, de 24 de novembro de 2023, que concedeu ao servidor OTTO FREDERICO VOLKMANN, matrícula SIAPE nº 1158493, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de março de 2024 a 30 de março de 2024. (Processo N° 23080.004365/2024-41).

 

Nº 067/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, matrícula SIAPE 2028293, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre / CCDSC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 04 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4421851).

 

Nº 068/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, matrícula SIAPE 2028293, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre / CCDSC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024 a 19 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4421851).

 

Nº 069/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Lolli Savi, matrícula SIAPE 2237416, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 29 de maio de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4421937).

 

Nº 070/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Lolli Savi, matrícula SIAPE 2237416, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de maio de 2024 a 28 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4421937).

 

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 71/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a ANA REGINA MACHADO DE MELO, matrícula SIAPE 06903801, na condição de filha do servidor aposentado ARI KARDEC BOSCO DE MELO, matrícula SIAPE 1177366, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido em 29 de julho de 1993, em conformidade com os arts. 215, 216, §1º e 2º, 217, inciso II, alínea “a”, art. 218, §2º e art. 219 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação original. (Processo nº 23080.051468/2023-10)

 

Nº 072/2024/DAP  – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de janeiro de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por THIAGO MAYRESSE LAU, matrícula SIAPE 3152046, código de vaga 139355, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004515/2024-17).

 

Nº 073/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício de Oliveira Ourique, matrícula SIAPE 1863254, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4409016).

 

Nº 074/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício de Oliveira Ourique, matrícula SIAPE 1863254, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2024 a 17 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4409016).

 

Nº 075/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de SERGIO SCHMITZ, matrícula SIAPE nº 1155949, a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024, suspenso no mês de janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 023/2024/DAP, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 076/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cristiane Conceição Silva, matrícula SIAPE 1344620, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras / LLE/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de janeiro de 2024 a 07 de maio de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4343191).

 

Nº 077/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cristiane Conceição Silva, matrícula SIAPE 1344620, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras / LLE/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de maio de 2024 a 06 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4343191).

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Credenciamento de Cursos

 

EDITAL Nº 03/2024/SINOVA  – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para credenciamento de cursos interessados no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de credenciamento de cursos, que trata o presente Edital, tem como objetivo realizar o cadastro de cursos interessados em usufruir do Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador. Desta forma, a SINOVA convida em FLUXO CONTÍNUO todos os coordenadores de cursos de

mestrado e doutorado profissional realizarem o cadastro.

1.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem duas etapas, sendo: etapa de formação, com objetivo de proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes, sendo uma fase preparatório para o edital pré-incubação e, a etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam

transformar suas pesquisas em inovação. Ambas as etapas terão Editais específicas e serão realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 Coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, que tem interesse em ofertar aos seus discentes e docentes a possibilidade de participar do Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador.

 

  1. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

  1. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 O cadastro se dará em apenas uma etapa:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa no link: https://forms.gle/T1c3Hj6SGjVFxarQ7.

4.1.2 Em editais de formação e pré-incubação a serem lançadas posteriormente, serão considerados aptos a participar do processo seletivo docentes e discentes de todos cursos credenciados ao Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador.

4.1.3 A inscrição dos professores e estudantes dos cursos credenciados não garante aprovação, mas possibilita que participem dos processos seletivos.

A coordenação do curso precisará realizar o credenciamento de seu Programa de Pós-Graduação apenas uma única vez, sendo este válido para todos os editais do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas etapas de formação e pré-incubação.

 

  1. METODOLOGIA

5.1 A metodologia utilizada do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas em cronograma e editais próprios.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este Edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mentor Profissional Inovador” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará,

obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor

ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

9.2 Os discentes e docentes que participarem do Programa Doutor Inovador receberão certificado referente ao edital que estiverem vinculados, mediante aprovação.

 

 

 

 

EDITAL DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação

 

EDITAL Nº 04/2024/SINOVA – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública o presente edital para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa formação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções

aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de formação, que trata o presente Edital, terá como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, será alvo do Edital específico, sendo a participação no presente edital pré-requisito para habilitação.

1.2 Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos neste edital.

Parágrafo único: Cabe aos coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, realizar o credenciamento de seu Programa.

 

  1. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

 

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

  1. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará em duas etapas:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa, conforme edital de fluxo contínuo 03/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG.

4.1.2 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/epgMBpnaL5JHB4Av9, seguindo o cronograma presente neste Edital.

4.2 Este edital visa selecionar até 40 (quarenta) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a

critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

Item Item de Avaliação Nota

(0,00-10,00)

I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

4.14 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.15 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.16 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 4.17 A Etapa Formação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

  1. METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar deste edital.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Formação” possui a duração de dois meses e contará com as seguintes atividades:

 

  • Acesso a plataforma de conteúdos Sapienza com vídeo aulas, textos sobre:
  • Gestão de mudança;
  • Inovação: conceitos, tipologias e características;
  • Empreendedorismo: escolas, conceitos, tipologias;
  • Desenvolvimento de startups e spinoffs.

 

  • Workshops Presenciais
  • Apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos docentes e relacionamento com o mercado e com a sociedade;
  • Apresentação da metodologia que transforma pesquisa em inovação;
  • Ferramentas para transformações de teses e dissertações.

 

  • Rota da Inovação
  • Visita a ambientes de inovação.

 

Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de formação está contida no item 8.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a etapa de

pré-incubação.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo:

 

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 08/02/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 08/02/2024 a 04/03/2024

 

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 04/03/2024
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 01/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 01/03/2024
Divulgação das equipes inscritas no edital. Até 04/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 04/03/2024
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 05/03/2024 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 05/03/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 07/03/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 08/03/2024 Na página da SINOVA
Interposição de recursos Até 10/03/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 10/03/2024
Resultado final das equipes 11/03/2024 Na página da SINOVA
Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 11/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

 Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 20/03/2024

 

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

 

14h às 17h
Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza

 

13/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 03/04/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 17/04/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 01/05/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

8.2 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 2024/1” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor

ou proprietário.

 

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

 

EDITAL DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1

 

EDITAL Nº 06/2024/SINOVA – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público este edital de cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2024”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de mentores que irão compartilhar suas experiências por meio de atividades práticas e casos reais. Sendo assim, os professores com disciplinas a serem ofertadas no semestre 2024/1, que estejam interessados em usufruir de toda estrutura do programa, devem realizar o cadastro de suas respectivas disciplinas. A disciplina, independente da área de conhecimento, deve prever a formação de equipes e o desenvolvimento de negócios, tendo ao final do semestre a realização de pitchs que demonstrem o potencial da solução desenvolvida durante o semestre.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo docentes de disciplinas que tenham em suas práticas a formação de equipes e o fomento ao desenvolvimento da modelagem de novos negócios.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição de cadastramento se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/XGJNUqS7CNETtu246.

3.2 Cada disciplina deverá ser cadastrada como uma nova inscrição.

 

Parágrafo único: Cada disciplina deverá ser cadastrada apenas uma vez, sendo esta válida para todos os editais do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” em seus ciclos subsequentes.

 

  1. METODOLOGIA

4.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC) em parceria com atores do ecossistema de inovação de Santa Catarina.

4.2 O professor que tenha metodologia própria ou de terceiros e que cadastre sua disciplina no presente edital não tem obrigatoriedade de aderir a metodologia proposta, podendo seguir sua própria metodologia conforme já previsto e executado no plano de ensino, conforme Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.

4.3 O professor poderá solicitar à SINOVA, com antecedência de 10 dias, a realização de palestras, workshops e mentorias no âmbito da disciplina de forma a potencializar suas ações com as equipes. A SINOVA, a partir de sua rede de mentores e palestrantes, irá conectar especialistas para atendimento à demanda.

4.4 Ao aderir o presente edital, deve ser respeitado o cronograma no que diz respeito a atividade “Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do pitch final” onde as equipes da disciplina deverão realizar suas apresentações (pitchs) em caráter final para serem avaliadas e classificadas na etapa final do programa, em conformidade com o processo

avaliativo da SINOVA.

4.5 Independente do número de disciplinas cadastradas, serão selecionadas, conforme avaliação da SINOVA, duas equipes por campus para a etapa final (apresentação final) do programa.

4.6 A etapa final será composta pelas duas equipes mais bem classificadas por disciplina e pelas equipes mais bem classificadas da Chamada nº 37/2023 – Propesq/Sinova – Participação no “Sinova UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1 de cada campus.

4.7 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1 possui a duração de 15 (quinze) semanas e, no âmbito deste edital deve respeitar o semestre letivo 2024/1 conforme calendário oficial da UFSC.

4.8 As disciplinas que queiram fazer uso da metodologia da SINOVA devem: i) informar no formulário de cadastramento e ii) acompanhar as instruções dos 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio e garantir a participação de suas equipes.

4.9 Os sete blocos que compõem a metodologia são: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, as mentorias serão disponibilizadas semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

4.10 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

5.1 Ao aderir a este edital todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

5.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado pelo professor para o início efetivo das atividades.

5.3 Cabe ao professor registrar a frequência de participação dos alunos, sendo esperada participação de 75% nas atividades do programa.

5.4 Os participantes, inclusive os alunos da disciplina, devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. DAS ATIVIDADES

7.1 As atividades do presente edital no SINOVA UFSC Startup Mentoring – Disciplinas Ciclo 2024/1 seguirão o desenvolvimento do plano de ensino de cada disciplina.

7.2 Cada docente poderá utilizar as ferramentas propostas pela metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring.

7.3 No moodle estará disponível, além da metodologia e ferramentas, a gravação dos workshops realizados no âmbito da Chamada nº 37/2023 – Propesq/Sinova – Participação no “Sinova UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1.

7.4 O docente poderá acompanhar, quando da sua necessidade e conveniência, os workshops online.

7.5 O cronograma abaixo apresenta a visão geral deste edital e os workshops a serem realizados:

 

Atividades Data Formato Horário
Cadastramento das disciplinas 09/02/2024 a 17/03/2024 Pelo formulário online disponibilizado neste edital
Divulgação das disciplinas cadastradas Até 20/03/2024 Na página da SINOVA
Kick Off de apresentação do programa para docente das disciplinas Entre 25/03/2024 a 29/03/2024

 

Presencial e/ou remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup

 

Entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) Até 29/03/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59min
Entrega do Termo de Imagem e Voz (Anexo II) Até 29/03/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59min
Workshop Problema/Oportunidade

 

15/04/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA

 

14h
Workshop

Validação problema e solução

29/04/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Modelagem de Negócio

13/05/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14 h
Workshop

MVP/Protótipo

20/05/2024  Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Conquista de Clientes

27/05/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Workshop extra

(conforme necessidade)

03/06/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA 14 h
Workshop

Pitch

10/06/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Pitch final da disciplina 17/06/2024 a

21/06/2024

 

Remoto e/ou presencial definido por cada disciplina Cada disciplina a definir
Apresentação final com os primeiros colocados de cada disciplina no Demo Day do SINOVA UFSC Startup Mentoring 01/07/2024 a

05/07/2024

 

Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir

7.6 Cada disciplina deverá atentar para a data dos pitchs finais da disciplina, pois os primeiros colocados desta fase serão indicados para a apresentação final do Demo Day.

7.7 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

7.8 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

9.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final e que participem das atividades de pitch receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/1 .

9.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

9.4 É de responsabilidade dos professores informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

9.5 As equipes devem sempre mencionar o apoio da UFSC e do SINOVA UFSC Startup Mentoring.

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O  Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do Edital nº 06/2024/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

 

  1. Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.

 

  1. Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

 

  1. Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

 

  1. Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/>.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

 

  1. Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

 

  1. Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização do plano de trabalho.

 

  1. Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo, quando da adesão da metodologia SINOVA.

7.2 O professor que não aderir a metodologia da SINOVA é responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.3 Cabe ao professor no primeiro mês de aula e no final da disciplina, informar os indicadores da atividade a ser definido e solicitado pela SINOVA.

7.4. Cabe ao professor prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento do programa.

7.5. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

 

  1. Vigência

8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

   Florianópolis, xx de xxxx de 2024

SINOVA

Beneficiário

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus  Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis, _______ de _______________________ de 2024

 

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador.

A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

EDITAL Nº 01/CCS/2024 – O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 01/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Arquitetura e Engenharia de Aquicultura da UFSC, para atuar no setor CAA/Direção do CCS, executando as seguintes atividades: Auxiliar na gestão dos serviços de manutenção de parques, jardins, espaços internos e externos de edifícios, bem como da área de preservação ambiental (Rio do Meio) do CCS. Os estagiários auxiliarão em atividades administrativas que abrangem a recepção de pedidos de serviços, encaminhamento de solicitações aos setores pertinentes da UFSC, incluindo visitas (acompanhados de um TAE) presenciais ao setor de manutenção externa (DME/PU e Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA), além de auxiliar nas inspeções em áreas que demandam monitoramento. Também auxiliarão na produção e divulgação de informativos educacionais focados na convivência saudável, preservação e sustentabilidade no CCS. 1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 7 a 13 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1; d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga. 7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

EDITAL Nº 002/CCS/2024 – O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 002/CCS/2024., torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Medicina da UFSC, para atuar no setor CCS – UNICS – Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde, executando as seguintes atividades:

1) Fazer o acolhimento inicial do usuário, com breve anamnese;

2) Reportar o caso ao supervisor, propondo possível abordagem e conduta; 3) Orientar o usuário, encaminhando de forma qualificada ao serviço mais apropriado da rede de saúde local. 1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso; 2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 7 a 13 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 02/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga. 7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 007/2024/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 22 de janeiro de 2024, o docente EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 2343889, como Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Imunologia.

Art. 2° Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002306/2024)

 

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 008/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE n.º 3013028, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 01/02/2024 a 31/01/2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 168/2022/CCS, de 11 de julho de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003812/2024)

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 009/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

Titular Centro/Dep. Suplente Centro/Dep.
Simone Mariotti Roggia (presidente) CCS/FON
Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON Aline Mara de Oliveira CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON Fernanda Zucki Mathias CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Carolina Rogel de Souza CCS/FON
Cláudia da Silva CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
Diane de Lima de Oliveira CCS/FON Ana Maria Furkim CCS/FON
Cristine Maria Bressan CCB/BEG Michelle Tillmann Biz CCB/MOR
Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB Fabricio Augusto Menegon CCS/SPB
Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação nº 003965/2024)

 

 

Nº 010/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

Nome Matrícula
Ingrid Guesser Ribeiro (Titular) 22100413
Mariana Bishop Pereira (Titular) 23100270
Isabelli Keller Maciel (Suplente) 23100278

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003965/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 011/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR a docente ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE n.º 2475410, do Departamento de Patologia, como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/02/2024 a 12/02/2026.

Art. 2º Atribuir à coordenadora carga horária administrativa de 8 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 012/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13/02/2024, o docente RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE nº 1159701, do Departamento de Odontologia, da condição de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 261/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Designar o docente RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, do Departamento de Patologia, como Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/02/2024 a 12/02/2026. Art. 3º Atribuir ao subcoordenador carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 013/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 052/2022/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 004525/2024)

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 014/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

 

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA MOR
DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN CLC

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005585/2024).

 

 

Nº 015/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024:

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ELEONORA D’ORSI SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS
ARMANDO HENRIQUE NORMAN INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular COORDENAÇÃO TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) FLÁVIA HENRIQUE JARDEL CORREA DE OLIVEIRA CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE ALVES SHONS RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA LEONARDO GONÇALVES GOMES 1ª à 4ª FASES DISCENTE
JÚLIA STOLLE RODRIGUES GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA 5ª à 8ª FASES DISCENTE
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO EDUARDO DALAGNOL WINKEL DOS SANTOS INTERNATO DISCENTE
GUSTAVO ELOI PAZINI SAVI STHEPHANIE LUIZ RAMOS INTERNATO DISCENTE
RODRIGO KOERICH DE LIMA INTERNATO DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 08 de fevereiro de 2024, a Portaria Nº 207/2023/CCS, de 30 de junho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005587/2024)

 

Nº 016/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

 

Fase Módulo Professor Coordenador Departamento
MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier DPT
MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Karoline Bunn Borba DTO
MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Jardel Correa de Oliveira CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Flávia Henrique CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Hugo Alejandro Arce Iskenderian DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Rosemeri Maurici da Silva CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Esther Correa Buzaglo Dantas CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005589/2024)

 

017/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024:

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) FLÁVIA HENRIQUE JARDEL CORREA DE OLIVEIRA CLM/CCS
REPRESENTANTES NDE
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

REPRESENTANTES NDE
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
GUSTAVO MARTINELLO WOLLENSCHLAGER RODRIGO KOERICH DE LIMA 9ª FASE DISCENTE
ISIS CONSTANCE BARROS DE SOUZA TIAGO FERREIRA FERNANDES 10ª FASE DISCENTE
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO 11ª FASE DISCENTE
ANDRÉ CARDOSO JOSÉ VALQUÍRIA FEIER GOULART 12ª FASE DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005592/2024).

 

Nº 018/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, no período de 9 de fevereiro de 2024 a 8 de fevereiro de 2025:

 

MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO
EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO
MARIANGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM
EDEVARD JOSE DE ARAUJO COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC
ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR SUBCOORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLM
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA COORDENADORA DA 1ª FASE MOR
DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON COORDENADORA DA 6ª FASE CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC
SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DO TCC CLM

 

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005593/2024)

 

Nº 019/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 004/2024/CCS, de 09 de janeiro de 2024, que concedeu o adicional o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa CÁSSIA MITSUKO SAITO, modificando como segue: No trecho em que se lê: “a partir de 17 de outubro de 2022”. Leia-se: “a partir de 15 de dezembro de 2023”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 070580/2023)

 

Nº 020/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 002/2024/CCS, de 09 de janeiro de 2024, que concedeu o adicional o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa ISADORA NUNES, SIAPE n.º 3312090, modificando como segue: No trecho em que se lê: “a partir de 10 de outubro de 2022”. Leia-se: “a partir de 24 de novembro de 2023”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 008781/2023)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

e

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024/CCS-HU, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 002/2024/CCS-HU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 31 de dezembro de 2023, o médico LUIS GUSTAVO FERREIRA DA SILVA da condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC, como Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica.

Art. 2º DESIGNAR, no período de 01 de janeiro de 2024 a 01 de janeiro de 2026, o médico RICARDO VOTTO BRAGA JÚNIOR, SIAPE nº 2141137, à condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC como Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Solicitação nº 005703/2024)

 

 

Boletim Nº 25/2024 – 08/02/2024

08/02/2024 15:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2024

Data da publicação: 08/02/2024

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC PORTARIA N. 001/2024/CORG/UFSC a PORTARIA N 002/2024/CORG/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI Nº 27 2024 A PORTARIA – SEI Nº 32 2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 261/2024/GR, Nº 307/2024/GR, Nº 311/2024/GR, Nº 312/2024/GR, Nº 314/2024/GR, Nº 315/2024/GR, Nº 317/2024/GR, Nº 320/2024/GR a Nº 322/2024/GR, Nº 324/2024/GR a Nº 327/2024/GR, Nº 329/2024/GR A Nº 347/2024/GR, Nº 482/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 006/DGP/PROAD/2024 A PORTARIA Nº 011/DGP/PROAD/2024
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº001/2024/SEAD, REVOGAÇÃO DO EDITAL nº 002/2023/SEAD

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N 001/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.046512/2023-70, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N 002/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2023/CORG/GR de 24 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 158/2023 de 28/08/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU; e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049005/2023-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Portaria SEI Nº 27 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07/02/2024 a servidora EVELIN FERNANDES PEDROSO, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1788215 na UAMB – Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001468/2024-49)

 

Portaria SEI nº 28 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07/02/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para EVELIN FERNANDES PEDROSO, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160566 da UAMB – Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001468/2024-49)

 

Portaria SEI nº 29 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/01/2024 a servidora JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI, cargo de Enfermeira, Siape: 1421803 na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado- UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)

 

Portaria – SEI nº 30 2024 -Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI, cargo de Enfermeira, SIAPE: 1421803 da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado- UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)

 

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO

 

Portaria – SEI nº 31 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2024, a servidora Sirlene Rubik dos Santos, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1815534 na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012580/2023-24)

 

Portaria – SEI nº 32 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/02/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para SIRLENE RUBIK DOS SANTOS, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1815534 da Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo SEI nº 23820.012580/2023-24)

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 261/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de janeiro de 2024, LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2996645, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ART/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 009/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

(Ref. Sol. 002016/2024)

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 307/2024/GR – Designar Rodrigo Maschio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2021570, para substituir o Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 04/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, SIAPE nº 3246010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003191/2024)

 

PORTARIAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 311/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de fevereiro de 2024, ROGER FLORES CECCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2201752, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 430/2022/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.073194/2023-10)

 

Nº 312/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de março de 2024, Janeisa Franck Virtuoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222578, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, até o dia 23 de março de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1177/2023/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.073194/2023-10)

 

Nº 314/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de fevereiro de 2024, Carlos Eduardo Facin Lavarda, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2263308, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 231/2024/GR, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

(Ref. Sol. Processo 23080.065808/2023-90)

 

Nº 315/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de fevereiro de 2024, SULIANI ROVER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2049753, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 232/2024/GR, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

(Ref. Sol. Processo 23080.065808/2023-90)

 

Nº 317/2024/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir o Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/01/2024 a 26/01/2024 e de 29/01/2024 a 31/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação,respectivamente.

(Ref. Sol. 1634/2024)

 

Nº 320/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KETHLINN RAMOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 080/2023/DDP, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (EMT), com código de vaga 932980, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lorena Raphael Rodrigues, por meio da Portaria nº 38/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023416/2022-72 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 321/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ERICK CARDOSO COSTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 093/2024/DDP, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 688209, decorrente da aposentadoria de Walter Lindolfo Weingaertner, por meio da Portaria nº 357/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.010593/2023-70 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 322/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE DA COSTA DE LORENZI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 094/2024/DDP, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Direito (DIR), com código de vaga 692337, decorrente da exoneração de Alexandre Morais Da Rosa, por meio da Portaria nº 226/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.006827/2023-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 324/2024/GR – Retificar a Portaria nº 278/2024/GR, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, que designa SILVIA MARTINI DE HOLANDA, modificando o trecho em que se lê “função de Subcoordenadora” para “função de Coordenadora”.

(Ref. Sol. 001673/2024)

 

Nº 325/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, Melina Valério dos Santos, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1879123, do exercício da função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 400/2023/GR, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. Processo 23080.002542/2024-55)

 

Nº 326/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2024, GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2304755, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 061474/2023)

 

Nº 327/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2024, RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para exercer a função de Subchefe do Departamento do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 061474/2023)

 

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 329/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de janeiro de 2024, ANGELO ADOLFO RUZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 575942, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1625/2021/GR, de 15 de outubro de 2021, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3106/2024)

 

Nº 330/2024/GR – Art. 1º Designar Mariângela Vicente de Barros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139791, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/OCN/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3106/2024)

 

Nº 331/2024/GR – Designar Michelle Donizeth Euzébio, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1860718, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3456/2024)

 

Nº 332/2024/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3134/2024)

 

Nº 333/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de janeiro de 2024, CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1178914, do exercício da função de Chefe do Serviço de Protocolo Externo e Correspondência/PROEC/CARC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1673/2023/GR, de 03 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 1979/2024)

 

Nº 334/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA ELISA MILLAN, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2022, homologado através da Portaria n° 371/2023/DDP, publicada no DOU de 13 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 305133, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.022771/2022-24 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 335/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARGOT MARIE MARTIN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 1436/2023/DDP, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), com código de vaga 691340, decorrente da aposentadoria de Edison Natal Fedrizzi, por meio da Portaria nº 814/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.007489/2023-06 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 336/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CHELIN AUSWALDT STECLAN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0457/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931124, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023201/2022-51 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 337/2024/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1846/2022/GR, de 5 de setembro de 2022, que designou Claudia Priscila Chupel dos Santos, assistente social, SIAPE nº 1618633, para substituir automaticamente o(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis/PRAE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 4029/2024)

 

Nº 338/2024/GR – Designar MARCOS MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375496, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARINA GONÇALVES, SIAPE nº 1309723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3539/2024)

 

Nº 339/2024/GR – Designar KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1350122, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/01/2024 a 06/02/2024 e de 08/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE nº 3549297, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4009/2024)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 340/2024/GR – Designar Marianne Margareta Bruinjé, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1885987, Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de fevereiro de 2024 a 16 de fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4972/2024)

 

Nº 341/2024/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3397/2024)

 

Nº 342/2024/GR – Art. 1º Constituir comissão no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para realizar processo seletivo de tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), do Ministério da Educação (MEC), em atendimento ao disposto na Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB, retificada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da mesma Coordenação.

Art. 2º Definir as seguintes atribuições à comissão a que se refere o art. 1º:

I – elaborar edital para a seleção de tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito da UFSC, observando o disposto nas resoluções supracitadas; e

II – selecionar e classificar os(as) inscritos(as) no processo seletivo referido no art. 1º, conforme o estabelecido nas resoluções supracitadas.

Art. 3º Designar as docentes relacionadas a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão a que se refere o art. 1º:

I – SHEILA RUBIA LINDNER (Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde, Campus de Florianópolis);

II – ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER (Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus de Araranguá); e

III – MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI (Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais, Campus de Curitibanos).

Art. 4º Atribuir às docentes designadas conforme o art. 3º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003149/2024)

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 343/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão responsável por regulamentar a relação da Universidade Federal de Santa Catarina com fundações de apoio, instituída pela Portaria nº 2151/2023/GR, de 3 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3616/2024)

 

Nº 344/2024/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de janeiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em licença à adotante.

(Ref. Sol. 3671/2024)

 

Nº 345/2024/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/02/2024 a 21/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em licença à adotante.

(Ref. Sol. 3671/2024)

 

Nº 346/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 3702/2024)

 

Nº 347/2024/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/01/2024 a 19/01/2024 e de 22/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3804/2024)

 

Nº 482/2024/GR – Art. 1º O caput do art. 60 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 60. A Universidade poderá arcar com os custos de manutenção, recuperação ou transformação dos bens móveis permanentes desde que seja verificada a viabilidade técnica e econômica e a oportunidade da sua realização.” (NR)

……………………………………………………….

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. solicitação digital nº 5008/2024)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 006/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SUSANE LOPES, SIAPE nº 1019976 e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000317/2024-84)

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 007/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, FERNANDO MATOS RODRIGUES, SIAPE nº 2225347, e BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, SIAPE nº 228885, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens com a indicação de reaproveitamento.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processos Digitais nº 23080.072611/2023-15 e nº 23080.073897/2023-48)

 

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 008/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora KALITA REGINA DA CRUZ, SIAPE nº 3388036, Assistente em Administração, lotada no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE e localizada no DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS/CNM/CSE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS/CNM/CSE.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 004429/2024)

 

 

Nº 009/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Mariângela Vicente de Barros, SIAPE nº 2139791, Assistente em Administração, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS/ CFM e localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE OCEANOGRAFIA/OCN/CFM, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do COORDENADORIA ESPECIAL DE OCEANOGRAFIA/OCN/CFM.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 004098/2024.)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 010/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975 e GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, SIAPE nº 2350046, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049265/2022-82)

 

Nº 011/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998 e KAREN MENDES CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.078334/2023-46)

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

EDITAL Nº 001/2024/SEAD

 

PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR-GERAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

A Secretaria de Educação a Distância da Universidade Federal de Santa Catarina (SEAD/UFSC) torna pública, por meio deste Edital, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para COORDENADOR(A)-GERAL, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), em conformidade com a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES nº 15, de23 de janeiro de 2017, a Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e a Portaria CAPES nº 33,de 16 de fevereiro de 2023.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital.

1.2. O processo seletivo simplificado será conduzido por Comissão designada por portaria do Gabinete da Reitoria para este fim.

1.3. A aprovação no presente Edital não implicará redução de carga horária das atividades normalmente desempenhadas pelos candidatos na UFSC.

1.4. Conforme a Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

1.5. A aprovação e a convocação dos(as) candidatos(as) no presente processo seletivo asseguram apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB na modalidade de coordenador(a)-geral, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES;

1.6. A coordenação da UAB será exercida tanto presencialmente quanto por meios de comunicação digital.

 

  1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para coordenador(a)-geral, sendo pré-requisitos para concorrer à vaga:

a) Ser docente concursado(a) e em efetivo exercício no quadro da UFSC;

b) Ter experiência mínima comprovada de 3 (três) anos no magistério superior;

c) Ter experiência comprovada em docência ou funções próprias de EaD;

d) Não estar em gozo de licença e/ou afastado(a) de suas atividades profissionais;

e) Não acumular com a coordenação UAB outro cargo de direção ou chefia;

f) Possuir, previamente, habilidade e acesso ao uso de computadores com conectividade à internet;

g) Possuir, previamente, habilidade no uso de ferramentas como e-mail, conferência web, chat, fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, e ferramentas de comunicação como WhatsApp;

h) Ter disponibilidade para atender às convocações e solicitações da CAPES e órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC);

i) Ter disponibilidade para participar de webconferências; e

j) Ter disponibilidade para realizar viagens, quando necessário;

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente p o r e -m a i l ao endereço sead@contato.ufsc.br com assunto específico: Seleção coordenador UAB.

3.2. O Processo Seletivo de que trata este edital obedecerá ao seguinte cronograma:

 

Período de Inscrições 07/02/2024 a 07/03/2024
Divulgação dos Inscritos 08/03/2024
Publicação horário das entrevistas 08/03/2024
Entrevistas online (gravadas) 11/03/2024 a partir das 14h
 Divulgação do Resultado Preliminar (entrevista + análise documental ambas da etapa classificatória) 12/03/2024 (resultado preliminar às 10h)
Prazo para Recursos De 12/03/2024 às 10h até 13/03/2024 às 10h
 Resultado dos recursos 13/03/2024 às 17h
Resultado Final 13/03/2024 às 18h

 

3.3. A SEAD não se responsabilizará pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores e conexões.

3.4. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento das informações e envio dos documentos adequados, ficando estabelecido que, no ato de inscrição, o(a) candidato(a) afirma ter conhecimento pleno deste Edital e ciência de que preenche todos os requisitos.

3.5. Ao inscrever-se neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) manifesta ciência e concordância quanto às regras formuladas pela CAPES referentes à concessão, suspensão e ao cancelamento das bolsas.

3.6. Candidatos(as) que necessitem de intérpretes de Libras ou atendimento especial para a entrevista, deve registrar no e-mail de inscrição.

3.7. Caso o(a) candidato(a) preencha mais de uma vez o formulário de inscrição, será considerado apenas o último envio. 3.8. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deve incluir no corpo do e-mail apenas uma breve apresentação e anexar os seguintes documentos em pdf e legíveis, conforme o item 4.1, (separados em um arquivo para cada documento solicitado), com, no máximo, 2MB. a) Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br), atualizado nos últimos 30 (trinta) dias e vinculado ao identificador ORCID; b) Comprovantes de experiência profissional; c) Comprovante do período de exercício efetivo no magistério superior;

3.8.1. Os (As) candidatos(as) poderão interpor recursos à Comissão de Processo Seletivo designada pelo Gabinete da Reitoria nas datas previstas para análise, no endereço sead@contato.ufsc.br.

3.8.2. Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo ou diferentes da forma prevista neste item.

3.9. O resultado do recurso e o resultado final serão publicados nos respectivos prazos indicados para tal no cronograma na página da SEAD.

3.10. A convocação dos(as) aprovados(as) será feita através do e-mail utilizado na inscrição imediatamente após a homologação do resultado final.

 

  1. DA SELEÇÃO

4.1. Serão considerados os seguintes itens e documentos para a comprovação da experiência em EaD:

 

Quadro II – Documentos para Comprovação de Experiência

 

 

ITEM

DOCUMENTOS

ADMITIDOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência em gestão universitária; coordenação acadêmica e coordenação EaD (UAB ou outra) – 1 ponto/mês Declaração ou certificados emitidos pela instituição ou órgãos oficiais a ela relacionados. 20 pontos
Experiência em formação pedagógica; formação de tutores, coordenação de polos em cursos de graduação e profissionalizantes em EaD – 1 ponto/mês

 

Declaração ou certificados emitidos pela instituição ou órgãos oficiais a ela relacionados

 

15 pontos
Experiência docente/docência presencial/ professor(a)EaD /professor formador(a)

– 1 ponto/mês

Declaração         ou certificados emitidos pela instituição ou órgãos oficiais a ela relacionados

 

10 pontos
Experiência e tutoria e professor(a) conteudista – 1 ponto/mês Declaração ou certificados emitidos pela    instituição ou órgãos oficiais a ela relacionados

 

10 pontos
Outras experiências técnicas, consultorias e assessorias – 1 ponto/mês Declaração ou certificados emitidos pela instituição ou órgãos oficiais a ela relacionados

 

pontos

 

  1. DOS(AS) APROVADOS(AS)

O(A) candidato(a) será convocado(a) para assumir a vaga observando-se a ordem   de aprovação.

5.1.1 Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que atingir a nota final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) a partir da média simples entre a análise documental e a entrevista;

5.1.2 Para a obtenção da nota da análise documental, a maior pontuação individual terá a equivalência da nota 10 e as demais pontuações serão convertidas em nota por regra de três simples.

O(A) primeiro(a) colocado(a) será convocado(a) para assumir a vaga de coordenador(a)-geral.

A convocação será realizada pelo endereço de e-mail informado na inscrição.

A falta de resposta ao e-mail de convocação em até 48 horas será considerada como desistência e liberação para convocação do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).

Os critérios de desempate serão:

a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); e

b. Maior idade entre os(as) candidatos(as) empatados(as).

 

  1. DO REGIME DE TRABALHO, DA FUNÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

6.1. As atividades desempenhadas pelo(a) coordenador(a)-geral deverão ser cumpridas em um período de 20 (vinte) horas semanais.

6.2. São atribuições do(a) coordenador(a)-geral:

a) Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela UFSC no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Atender ao público dos cursos ofertados (professores, tutores, estudantes, coordenadores de curso e de polos, equipe pedagógica etc.) e àssolicitações da CAPES e do MEC, por webconferência, telefone, e-mail e presencialmente, conforme demandado;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades dos coordenadores de curso, coordenadores de tutoria, professores formadores, tutores, equipe multidisciplinar e coordenadores de polos de apoio presencial UAB, bem como realizar reuniões periódicas visando à gestão das atividades acadêmico-operacionais;

d)Participar de grupos de trabalho instituídos pela CAPES, visando ao aprimoramento e à adequação do Sistema;

e) Encaminhar relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à CAPES, quando for solicitado;

f) Realizar a prestação de contas dosrecursos liberados pelo MEC;

g) Auxiliar no planejamento e na execução dos processos de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no programa;

h) Avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos encaminhados pelos coordenadores de cursos e coordenadores de polo;

i) Participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologias de ensinoaprendizagem, desenvolvimento de materiais didáticos e adequações dos sistemas voltados para os programas de fomento;

j) Responsabilizar-se pela correta aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos no âmbito do Sistema UAB;

k) Acompanhar o planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de estudantes;

l) Expedir documentos e declarações de sua competência;

m) Planejar, supervisionar e executar trabalhos pedagógicos, técnicos e administrativos;

n) Cadastrar, vincular e desvincular bolsistas no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES (SGB), sempre que necessário;

o) Anexar os Termos de Compromisso de bolsistas e demais documentos solicitados no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES (SGB), sempre que necessário;

p) Responsabilizar-se pela conformidade e guarda dos documentos de bolsistas dos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB;

q) Realizar visitas de monitoramento das ações nos polos de apoio presencial quando necessário;

r) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB;

s) Participar de reuniõessempre que solicitado pela Capes, Reitoria, SEAD, coordenações de cursos e outros órgãos da UFSC;

t) Expedir, registrar e controlar documentos e correspondência postal e eletrônica relacionados à função de coordenação da UAB; e

u) Comunicar à SEAD, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o interesse em desligar-se do Programa, ficando a liberação sujeita à substituição;

6.3. A remuneração será realizada mensalmente pela CAPES por meio de bolsa, de caráter temporário, a ser depositada em conta corrente posteriormente fornecida pelo(a) candidato(a) selecionado(a).

a) De acordo com a Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, para as funções

 

  1. DOS ATOS DE ADMISSÃO COMO BOLSISTA

7.1. No ato da convocação, para assumir a vaga de coordenador(a)-geral, o(a) candidato(a) aprovado (a) deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, os seguintes documentos em PDF (separados em um arquivo para cada documento solicitado):

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Comprovantes de experiência no magistério superior na UFSC;

c) Comprovantes de experiência;

d) Diploma(s) de graduação;

e) Diploma(s) de pós-graduação;

f) Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br), atualizado nos últimos 30 (trinta) dias e vinculado ao identificador ORCID;

g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista UAB/CAPES, devidamente preenchida e assinada (modelo será fornecido no ato de convocação); e

h) Declaração de Pagamento de Bolsas UAB, devidamente preenchida e assinada (modelo será fornecido no ato de convocação).

7.2. A não apresentação dos documentos elencados no item 7.1 no ato de admissão e no prazo estipulado implicará a perda da vaga

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Conforme o art. 3º da Portaria CAPES nº 102/2019, a validade do processo seletivo será de até 4 (quatro) anos, a contar da data da homologação do resultado final.

8.2. Conforme o art. 4º da Portaria CAPES nº 102/2019 e seu parágrafo único, nas modalidades de bolsa de coordenador(a)-geral, o(a) bolsista poderá permanecer atuando na modalidade por até 8 (oito) anos, respeitando processos seletivos quadrienais, períodoapós o qual o(a) bolsista deverá respeitar interstício de 4 (quatro) anos para participar de um novoprocesso seletivo destinado a ocupar as mesmas modalidades de bolsas.

8.3. O não cumprimento das atividades de sua função implicará o desligamento imediato do(a) bolsista do programa.

8.4. Eventuais mudanças neste edital serão realizadas por meio de retificação ou editais complementares.

8.5. A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

8.6. Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser encaminhadas para o e-mail sead@contato.ufsc.br.

8.7. Casos omissos serão julgados pela comissão de processo seletivo responsável por este edital

 

 

REVOGAÇÃO DO EDITAL nº 002/2023/SEAD

A Presidente da Comissão do Processo Seletivo em questão, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de nova análise de perfil do cargo de coordenação geral da UAB devido às necessidades atuais de cumprimento das metas institucionais de expansão da oferta de cursos e de formação específica e continuada de professores;

CONSIDERANDO que o Edital nº 002/2023/SEAD não previu a etapa da entrevista como classificatória e integrante da pontuação, sendo agora avaliada como essencial para a constatação final da adequação ao perfil do cargo;

RESOLVE, revogar o Edital nº 002/2023/SEAD para novas contratações, mantendo-se, até o final do mandato, os ocupantes nas funções públicas já assumidas e que se encontram em exercício da data de publicação deste ato.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 24/2024 – 07/02/2024

07/02/2024 14:29

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2024

Data da publicação: 07/02/2024

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 001/2024/BU
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 27/2024/PU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 02/2024/SINOVA/UFSC, EDITAL Nº 05/2024/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 003/SECARTE/2023
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 1/2024/DIR/CTC a PORTARIA Nº 6/2024/DIR/CTC

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/BU – Art. 1º Designar GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE Nº 3241038, como coordenador de pesquisa dos projetos da BU/UFSC para acompanhamento das atividades de pesquisa e representação da BU/UFSC na Câmara de Pesquisa.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 27/2024/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 007/2023, processo nº 23080.075798/2023-09 e Contrato nº 005/2024, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Diego Antônio Custódio 6667674913
Fiscal Técnico Victor Lacerda da Silva 8265387970
Fiscal Administrativo Dante Crespo Drago 02738585990

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Retifica a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024.

 

Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º – RETIFICAR a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024, de modo a adequá-la às alterações na redação da Lei 12.711/2016 (Lei de Cotas) promovidas pela Lei nº 14.723/2023.

.§1º – Na documentação comprobatória da categoria LB_PCD, contida na página 123 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024, Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário-mínimo per capita, com deficiência, além da documentação básica para matrícula […]”.

.§ 2º – Na documentação comprobatória da categoria LB_EP, contida na página 125 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário-mínimo per capita, além da documentação básica para matrícula […]”.

.§ 3º – Na documentação comprobatória da categoria LI_PCD, contida na página 127 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, […]”.

.§ 4º – Na documentação comprobatória da categoria LI_EP, contida na página 128 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, além da documentação básica para matrícula […]”. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO Reprodução da lista completa de documentos exigidos para matrícula nas categorias que sofreram alterações em virtude desta portaria.

 

ANEXO – Documentação para Matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP

LB_PCD – Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII — (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública brasileira; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio — ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). § 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Seleção SISU/UFSC 2024. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível. § 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional. Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital. I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso. III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios: I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames. III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. IV – Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem. V – Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, —d—, do Decreto nº 5.296/2004). VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito. § 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item —d— deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada na portaria de matrícula. § 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula. § 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line e/ou presencial.

 

 

LB_EP – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, , além da documentação básica para matrícula, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII — (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública brasileira; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio — ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). § 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Seleção SISU/UFSC 2024. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível. § 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

 

LI_PCD – Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, independentemente da renda, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII — (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública brasileira; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio — ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital. I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso. III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios: I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames. III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. IV – Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem. V – Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, —d—, do Decreto nº 5.296/2004). VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito. § 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item —d— deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada na portaria de matrícula. § 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula. § 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line e/ou presencial.

 

 

LI_EP – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, independentemente da renda, além da documentação básica para matrícula, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII — (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública brasileira; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio — ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Seleção de artigos para publicação do livro “Iniciativas de Jogos Analógicos na UFSC”

 

EDITAL Nº 02/2024/SINOVA/UFSC O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) convida pesquisadores(as) e acadêmicos que desenvolvem ou participem de projetos, programas ou iniciativas que se enquadrem nas temáticas deste edital para o envio de artigos para publicação do livro “Iniciativas de Jogos Analógicos na UFSC”. Tendo seu prazo de submissão aberto até o dia 30 de março de 2024.

 

O livro será organizado e publicado pela SINOVA, tal ação é vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “Inova UFSC” que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de seus hubs, bem como o compartilhamento e a replicação de experiências exitosas em diferentes contextos e oportunidades. Nesse contexto, práticas de desenvolvimento de jogos podem ser consideradas como potencialmente influenciadores da inovação e do empreendedorismo universitário e precisam estar em aplicação na sociedade.

 

Poderão ser submetidos trabalhos que abordem como tema central Jogos Analógicos criados pela comunidade acadêmica da UFSC.

 

Entende-se como jogos analógicos atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e RPG.

Serão aceitos trabalhos em três categorias:

  1. Trabalhos que abordem sobre o desenvolvimento de jogos analógicos;
  2. Trabalhos que contemplem o contexto teórico e metodológico de jogos analógicos;
  3. Trabalhos que relatem a experiência de aplicação de jogos analógicos em diferentes contextos. Considerando a relação de proximidade da temática abordada com os Direitos de Propriedade Industrial, bem como, da política de inovação estabelecida nesta Universidade Federal, a SINOVA se resguarda no direito de desaprovar e/ou sugerir alterações no artigo proposto para publicação, a seu exclusivo critério, no intuito de resguardar aspectos relacionados à inovação e suas decorrências.

 

Os avaliadores selecionarão os artigos para a publicação prevista para o mês de junho de 2024. Para maiores informações sobre as normas de submissão e template disponível, acesse: https://docs.google.com/document/template-livro Informações importantes: 1. As submissões deverão ser enviadas para o email: sinova@contato.ufsc.br;

  1. No título do e-mail de submissão deverá constar o número do presente edital;
  2. Os documentos devem se adequar às normas da ABNT;
  3. Cada autor poderá submeter até 2 (dois) trabalhos, desde que em categorias diferentes;
  4. Os trabalhos deverão conter no máximo 15 páginas, com referências bibliográficas;
  5. Serão aceitos trabalhos de pesquisas finalizadas, bem como pesquisas em desenvolvimento sobre jogos em fase de criação;
  6. É de responsabilidade dos autores a revisão de normas e de português; 8. O livro será publicado em formato digital (ebook), com ISBN, e será disponibilizado gratuitamente para download em nosso site e outras mídias digitais.
  7. Os autores não terão custos de publicação;

Em caso de dúvida, contate nosso comitê científico pelo e-mail: sinova@contato.ufsc.br. Datas importantes:

  • Submissão dos trabalhos: até 30 de março de 2024;
  • Divulgação dos trabalhos selecionados: em abril de 2024
  • Entrega da versão final do trabalho depois dos ajustes: maio de 2024;
  • Publicação: a partir de junho de 2024.

 

 

 

EDITAL 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Seleção de bolsistas para participação em projeto institucional

 

EDITAL Nº 5/2024/SINOVA/UFSC – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital simplificado para abertura de inscrições, visando à seleção de alunos (as) bolsistas para participação no projeto institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”. A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.

 

1 – OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação, Campus Reitor João David Ferreira Lima, que receberão bolsa para atuar no Projeto Institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”.

 

2 – CRONOGRAMA

2.1 A seleção dos candidatos ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

Atividade Data Local
Lançamento do Edital de Seleção de Bolsistas 07/02/2024 https://sinova.ufsc.br/editais-andamento/
Período para inscrição 07/02/2024
a 13/02/2024
sinova@contato.ufsc.br
Processo seletivo (Análise de currículo e entrevista) 14/02/2024
Divulgação do resultado 15/02/2014 https://sinova.ufsc.br/editais-andamento/

 

3 – DA BOLSA E DAS VAGAS

3.1. O número é de 2 (duas) vagas, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador.

3.2. O valor da bolsa para alunos e quantidade de bolsas segue na tabela abaixo:

 

Qtde Modalidade da bolsa Período
(meses)
Remuneração mensal (R$)
2 Aluno(a) de graduação 12 2100,00

 

4 – DOS REQUISITOS

4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de Graduação na UFSC, preferencialmente aqueles com interface em inovação.

4.2. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o Projeto.

4.3. Atender também aos requisitos a seguir:

 

Vaga Modalidade da bolsa Curso Requisitos Atribuições
Vaga 1 Aluno(a) de graduação Estudante com matrícula ativa na graduação na UFSC em qualquer área – Possuir conhecimento na temática de jogos analógicos;-  Experiência em desenvolvimento de jogos de analógicos;

– Experiência em teste de jogabilidade;

– Perfil criativo;

– Habilidade para trabalhar em equipe.

 

– Dar apoio nas atividades associadas à temática de jogos de analógicos na UFSC .

– Atuar no suporte e no desenvolvimento de jogos analógicos.

Vaga 2 Aluno(a) de graduação Estudante com matrícula ativa na graduação na UFSC em qualquer área – Possuir experiência em gestão de projetos;

– Ter conhecimento em ambientes de inovação;

– Possuir experiência em pesquisa acadêmica;

– Habilidade para trabalhar em equipe.

– Dar apoio na gestão das informações do projeto;

– Realizar coleta de dados necessários para o projeto;

– Dar apoio nas ações que são desenvolvidas a partir do projeto.

 

 

5 – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

5.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

5.2. Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail (sinova@contato.ufsc.br) no assunto do e-mail deverá constar: Inscrição edital 2_2024_SINOVA.

5.3. Documentos necessários para a inscrição:

  • Ficha de inscrição (Anexo I deste Edital) preenchida e assinada;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo Lattes atualizado.

 

6 – DA SELEÇÃO

6.1. Critérios de avaliação: análise do histórico acadêmico e do currículo Lattes atualizado (peso 6,0) e entrevista (peso 4,0).

6.2. Data e horário e local das entrevistas: 14/02/2024, no período vespertino, em link a ser encaminhado ao canditado(a).

 

7 – DOS RESULTADOS

Os resultados serão divulgados na página da SINOVA, conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(Anexar os documentos exigidos pelo Edital)

 

Nome completo:

 

Número do RG e órgão expedidor:

 

Número do CPF:

 

Número de Matrícula na UFSC:

 

Curso:

 

E-mail para contato:

 

Telefone para contato:

 

Declaro que:

(  ) Estou regularmente matriculado em curso de graduação;

(   ) Possuo até 01 Frequências Insuficientes (FI) no Histórico Escolar;

(   ) Tenho disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para me dedicar ao Projeto.

(   ) Tenho domínio nos requisitos supracitados, item 4.3, deste edital.

 

Declaro que li o Edital e estou ciente de que minha inscrição só será completa com o envio deste formulário preenchido e dos documentos exigidos, e que sou responsável por checar a convocação para a entrevista e comparecer.

 

Nome (Digitado):

 

Data: ____/____/_____

 

 

Assinatura digital da UFSC:

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 003/SeCArte/2023 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital Nº 002/SECARTE/2024 – Espaço Vivo DCEven 2024, que tem por objetivo selecionar propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual, dos espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística no ano de 2024.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

Thayse Fernandes Cherem (DCEven/Secarte)

Marco Aurélio Ribeiro da Silva (DCEven/Secarte)

Mariana Bunn e Faria (DCEven/Secarte) IV. Suelen Fernandes Vieira (Secarte)

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/Secarte)

Simone Martins (Suplente) (DAC/Secarte)

Art. 3º Revogar a portaria nº 002/2024/Secarte.

Art. 3º A comissão realizará as avaliações nos dias 14 e 22 de março de 2022.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/DIR/CTC – Designar, em caráter pró-tempore, o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Extensão do EEL, junto ao Departamento de Engenharia Elétrica, para o período de 19/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o gozo de férias do titular, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 002194/2024)

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/02/2024, a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI da função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 61/2022/DIR/CTC, de 18 março de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente ALEXANDRE KUPKA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito a partir de 01/02/2024 a 30/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 002321/2024)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 3/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação: – Roberto Fernando Vieira – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular; – Renato Santana da Lapa – Técnico em Edificações – Membro Titular; – Vanessa de Amorim Amorim – Técnica de Laboratório – Membro Titular; – Luiz Henrique dos Santos – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente; – Delma Ferreira Mendonça Camargos – Auxiliar em Administração – Membro Suplente; – Luciana Rohde – Docente – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: – Departamento de Engenharia Civil / ECV/CTC; – Serviço de Expediente / SE/ECV/CTC; – Coordenadoria de Graduação em Engenharia Civil / CGECV/CTC; – Serviço de Expediente / SE/CGECV/CTC.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares para o desempenho das atividades das comissões.

(Ref. Portarias Normativas n.º 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023 e Solicitação digital n.º 079284/2023).

 

Nº 4/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Renata Pacheco – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Wagner de Souza Santos – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Rogério Cid Bastos – Docente – Membro Titular;

– Fernanda Fernandes Marchiori – Docente – Membro Titular;

– Eduardo Lobo – Docente – Membro Suplente;

– Philippe Jean Paul Gleize – Docente – Membro Suplente;

– Ana Maria Bencciveni Franzoni – Docente – Membro Suplente;

– Fernando Pelisser – Docente – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: – Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial (PPGTG) e, – Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

(Ref. Portarias Normativas n.º 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023 e Solicitação digital n.º 002710/2024)

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Nº 5/2024/DIR/CTC – Designar os seguintes representantes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, para o período retroativo de 18/12/2023 a 17/12/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes titulares:

Representantes da Área de Gestão Territorial

Rafael Augusto dos Reis Higashi (Titular)

Lia Caetano Bastos (Suplente)

Carlos Antônio Oliveira Vieira (Titular)

Everton da Silva (Suplente)

Representantes da Área de Sistemas de Transportes

Arnoldo Debatin Neto (Titular)

Ricardo Villarroel Dávalos (Suplente)

João Carlos Souza (Titular)

Eduardo Lobo (Suplente)

Coordenador(a) da Gestão anterior (Conforme inciso III, Art. 4º. Do Regimento Interno do PPGTG)

Ana Maria Bencciveni Franzoni

(Ref. Solicitação digital n.º 077562/2023)

 

PORTARIA DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 6/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/02/2024 a 31/01/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital n.º 079402/2023)

 

 

 

Boletim Nº 23/2024 – 06/02/2024

06/02/2024 15:22

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2024

Data da publicação: 06/02/2024

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 019/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 001/2024/DDP/PRODEGESP, EDITAL Nº 002/2024/DDP, EDITAL Nº 003/2024/DDP, EDITAL Nº 004/2024/DDP,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 1/SINTER/2024, EDITAL Nº 2/2024/SINTER, EDITAL Nº 3/2024/SINTER, PORTARIA Nº 1/2024/SINTER, PORTARIA Nº 2/2024/SINTER, PORTARIA Nº 3/2024/SINTER, PORTARIA Nº 4/2024/SINTER, PORTARIA Nº 5/2024/SINTER,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 001/2024/CCE a PORTARIA Nº 007/2024/CCE

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 019/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 009/PROAFE/2024, de 12 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024. Incluir os membros abaixo:

Nome Função/Ocupação SIAPE/Matrícula Setor de Lotação
Tatiane Bevilacqua TAE 1888479 Coordenadoria de Acessibilidade Educacional
Kelen Cristina Basso Docente 2054443 departamento CBA – Curitibanos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 001/2024/DDP/PRODEGESP, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTORES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2024, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de instrutores que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 É vedada a atuação como instrutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 26/01/2024 a 04/03/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo) ou, da plataforma Lattes – CNPq. 3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital. 3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e o princípio da impessoalidade;

3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo IV deste edital.

3.5 Quando a proposta de ação de desenvolvimento possuir mais de um instrutor, a inscrição deverá ser realizada apenas por um dos seus proponentes, e somente será aceita se for anexa a documentação de todos os participantes no Formulário de Inscrição Eletrônica.

3.5.1 A documentação a que se refere o item 3.5 é a estabelecida nos itens 3.4.3 e 3.4.5.

3.6 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.7 Os candidatos terão a possibilidade de participar de mais de uma proposta de ação de desenvolvimento, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 11.3 deste Edital.

3.8 Em caso de mais de uma inscrição do candidato para o mesmo tema da necessidade de desenvolvimento, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

  1. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

4.1 As propostas de ação de desenvolvimento deverão ser elaboradas com base nos temas das necessidades de desenvolvimento, tópicos de abordagem e respectivas observações, conforme disposto no Anexo I deste edital.

4.2 As propostas de ações de desenvolvimentos deverão ter objetivos, conteúdo programático e metodologia claramente definidos e pertinentes com as necessidades de desenvolvimento a serem atendidas.

4.3 As propostas deverão abordar, no mínimo, um dos tópicos de abordagem referentes ao tema escolhido.

4.4 Poderão ser elaboradas propostas de ação de desenvolvimento com tópicos de abordagem semelhantes a ações ofertadas por Escolas de Governo, desde que a proposta enviada demonstre a relevância da ação considerando a realidade e o contexto da UFSC.

4.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O presente processo seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório. 1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória). 5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional: 5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem.

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br ou da plataforma Lattes com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas.

5.2.3 Sempre que julgar necessário, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de requerer informações e/ou documentos complementares para fins de comprovação da formação acadêmica e/ou experiência profissional de que trata este item.

5.3 Da análise do Plano de Ensino:

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo III deste edital.

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa.

5.3.3 Os Planos de Ensino propostos por dois ou mais instrutores somente serão analisados se todos seus participantes forem aprovados na primeira etapa.

5.3.4 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:

  1. Pertinência do objetivo com o tema da necessidade de desenvolvimento e ao menos um dos respectivos tópicos de abordagem. Pontuação: 0 a 10 (Peso 2)
  2. Coerência do conteúdo programático com o tema da necessidade de desenvolvimento e ao menos um dos respectivos tópicos de abordagem. Pontuação: 0 a 10 (Peso 2)
  3. Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
  4. Organização (estruturação do conteúdo e carga horária). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
  5. Clareza textual. Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)

5.3.4.1 A análise dos critérios levará em conta os tópicos de abordagem e observações dos respectivos temas contidos no anexo I deste edital.

5.4 Da classificação dos candidatos:

5.4.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.4.2 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3.

5.4.3 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

5.4.4 Em caso de empate, os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Maior tempo de serviço na UFSC;
  2. Idade mais elevada.

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 11/03/2024, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.

6.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 18/03/2024, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital. 8.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO

9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.

9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste edital.

9.3 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

9.4 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

9.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

10.1 São atribuições dos instrutores:

10.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela CCP;

10.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à CCP;

10.1.3 Atualizar o Plano de Ensino junto à CCP;

10.1.4 Planejar e executar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para ação de desenvolvimento.

 

  1. DO PAGAMENTO

11.1 Os instrutores farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) correspondente à carga horária efetivamente executada na ação de desenvolvimento realizada, mediante a compensação das horas exercidas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.

11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

11.5 O valor atual da GECC para atividade de instrutoria, até a publicação deste edital, é de R$ 114,70 a hora.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo II deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

12.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação dos candidatos a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

12.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

12.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como instrutores, visando o atendimento da referida necessidade.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

 

ANEXO I – TEMAS DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

ANEXO III – PLANO DE ENSINO

CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

 

 

 EDITAL Nº 002/2024/DDP, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, e no Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 036/2023/DDP, observadas as alterações realizadas pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

1.2 As pessoas candidatas convocadas deverão se apresentar conforme o quadro abaixo:

 

Nome Inscrição Data Horário
ERICK CARDOSO COSTA 46430024 30/01/2024 09h30min

 

1.3 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado até às 13h30min do dia 24/01/2024 para o e-mail informado no requerimento de inscrição da pessoa candidata.

1.3.1 A comissão poderá convocar o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será encaminhado e-mail ao requerente indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data de envio do e-mail e a data de comparecimento.

1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento.

1.6 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.7 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UFSC.

1.8 A pessoa candidata deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.1 A assinatura da autodeclaração deve ser realizada por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.2 A autodeclaração assinada digitalmente e a cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.3, até às 13h30min do dia 26/01/2024. 1.8.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial. 1.8.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 036/2023/DDP.

1.9 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com as pessoas candidatas.

1.9.1 Na ocorrência das situações descritas no item 1.9, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

1.9.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

1.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

  1. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. recusar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;
  3. apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 1.10.1 Nos casos do item 1.10 será dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não convocados.

 

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado. 2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 13h30min 05/02/2024.

 

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação. 3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 09/02/2024, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 036/2023/DDP”.

3.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo Edital, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 13h30min do dia 16/02/2024.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP

 

 

 

EDITAL N° 003 /2024 /DDP, de 01 de fevereiro de 2024.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 05/02/2024 e as 17:00 horas do dia 09/02/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Computação – DEC/CTS. (48) 3721 -6940. E -mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Blumenau: Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721 -3348. E -mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus de Curitibanos: Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 -6454/4166. E -mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/. Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. (48) 3721 -4166. E -mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/.

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721 – 7475. E -mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/. Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721 -7109/4745. E -mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/. Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721 -4489. E -mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E -mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721 -9520/9523. E -mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/. Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721 -4911. E -mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/. Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM. (48) 3721 -3902. E -mail: ocn@contato.ufsc.br. Site: https://ocn.cfm.ufsc.br/. Assinado digitalmente por Carla Cerdote da Silva . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 004428/2024 e o código DLVF3Q8Z. Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE. (48) 3721-9288. E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br. Site: https://lle.cce.ufsc.br/. Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH. (48) 3721-6471. E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: https://mus.cfh.ufsc.br/. Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: https://historia.ufsc.br/. Departamento de Psicologia – PSI/CFH. (48) 3721-9283. Email: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/. Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721-9540/3800. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/. Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721-4981. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: http://www.ecv.ufsc.br/. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC. (48) 3721- 7001/7011. E-mail: eps@contato.ufsc.br. Site: https://deps.ufsc.br/

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br

 

 

 

EDITAL Nº 004/2024/DDP DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Antropologia, de que trata o Edital n° 062/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Antropologias Indígenas.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2024 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Silvio Coelho dos Santos – 110, no 1º andar do Bloco D –  CFH no Campus Trindade, Florianópolis
8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

24/02/2024 17h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Antropologia e no link:

www.ant.cfh.ufsc.br

 

25/02/2024 17h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br

25/02/2024 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Antropologia e no link:

www.ant.cfh.ufsc.br

26/02/2024 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos

 

Constará no cronograma ajustado
27/02/2024

à

28/02/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 062/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ant@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Antropologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 10.9 alínea h, será permitido ao candidato trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, pen drive, caneta para quadro branco.

1.5.1.1 O candidato não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 10.9 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Antropologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 O candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 10.10 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Antropologia: ant@contato.ufsc.br

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 1/SINTER/2024, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

 

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 31/2024/GR, de 4 de janeiro de 2024, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital.

 

1 DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

 

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado:

– Uma Bolsa no valor total de 70 000,00 CZK (setenta mil coroas tchecas) pelo

semestre, correspondente a aproximadamente US$ 3100,00 (três mil e cem dólares), a depender da taxa de câmbio corrente.

– Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para a cobertura de todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.

 

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre setembro de 2024 e janeiro de 2025 (Winter Term 2024/2025 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o

candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

– Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Googledrive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

  1. a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
  2. b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
  3. c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

 

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 4 de janeiro e 8 de fevereiro de 2024.

7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as

candidaturas homologadas serão classificadas de acordo com o seu desempenho acadêmico,

segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

 

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 20 de fevereiro de 2024.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 23 de fevereiro de 2024.

 

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2024 e 2025.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/non-european-programmes.

– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

– Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER

(http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado; – Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

 

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2024. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do

calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

13 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 4 de janeiro de 2024
Inscrição dos candidatos de 4 de janeiro a 8 de fevereiro de 2024
Avaliação das candidaturas 9 a 19 de fevereiro de 2024
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 20 de fevereiro de 2024
Prazo para recurso Até 21 de fevereiro de 2024
Resultado final da classificação Até 23 de fevereiro de 2024
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 28 de fevereiro de 2024

 

 

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO PARA O PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – PROMISAES (Seleção 2024) – UFSC: CONSULTAR A SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

ANEXO 2 – TERMO DE COMPROMISSO: CONSULTAR A SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

 

 

 

EDITAL Nº 2/2024/SINTER, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

 

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 31/2024/GR, de 4 de janeiro de 2024, considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

 

DO OBJETIVO

Art. 1º Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2024, para estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados(as) em cursos de graduação na UFSC.

Art. 2º Para a concessão do auxílio, a UFSC seguirá o disposto na Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para a execução do PROMISAES, e no Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G. Parágrafo único: A concessão do auxílio de que trata este edital seguirá também a política de assistência estudantil implementada pela UFSC, de acordo com as normas específicas, em atendimento ao Art. 6º, inciso 2º da Portaria nº 745/MEC.

 

DO PÚBLICO

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC, necessariamente vinculados(as) ao PEC-G, com renda bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita e que possuem Cadastro PRAE válido. O cadastro PRAE é realizado junto à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

 

DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO

Art. 4º Constituem-se critérios de concessão e manutenção do auxílio:

I – Possuir Registro Nacional Migratório (RNM) regularizado ou protocolo de atendimento;

II – Ser estudante vinculado(a) ao PEC-G;

III – Ser estudante regularmente matriculado(a) na UFSC;

IV – Ter o Cadastro PRAE com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 1,5 saláriomínimo;

V – Manter atualizados os dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC; VI – Seguir as normas do PEC-G, de acordo com o Decreto nº 7.948/2013, e da UFSC, no que se refere à regulamentação dos cursos de graduação e à política de assistência estudantil;

VII – Frequência: para concessão e manutenção do auxílio, obter frequência suficiente (FS) de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada no semestre anterior à concessão e durante a vigência do auxílio.

VIII – Rendimento: para concessão do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G no semestre anterior à solicitação do auxílio, exceto aos(às) estudantes de primeira fase. Para manutenção do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G.

a) Em relação ao rendimento acadêmico, na UFSC o(a) estudante de graduação é considerado(a) aprovado(a) quando obtém nota final igual ou superior a 6.0.

b) Em relação ao rendimento acadêmico, as normas para o(a) estudante do PEC-G são: não reprovar por três vezes na mesma disciplina; não reprovar em mais de duas disciplinas, ou número de créditos equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos requisitos dos incisos VII e VIII, ouvido o(a) estudante e consultada a Coordenação do Curso, a SINTER e a Coordenação do Curso/Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) encaminharão o(a) estudante para o apoio pedagógico obrigatório, a fim de que possa continuar vinculado(a) ao programa, cabendo à Coordenação do Curso realizar o acompanhamento acadêmico integral dos(as) estudantes que não atenderem às condições acadêmicas previstas neste artigo.

IX – Estar matriculado(a) em pelo menos quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre.

X – Não exercer quaisquer atividades remuneradas, exceto aquelas voltadas para fins curriculares/acadêmicos, como: estágio, iniciação científica/pesquisa, extensão, monitoria, iniciação à docência.

XI – Se estudante de primeira fase, somente será atendido(a) se comprovar alteração de condições financeiras do(a)(s) responsável(is) financeiro(a)(s) após a matrícula do(a) estudante na UFSC.

 

DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 5º Os recursos destinados a este edital advêm do MEC, sendo este o responsável pela definição do orçamento anual e do número de estudantes contemplados(as) pelo auxílio destinado aos(às) estudantes PEC-G da UFSC.

Art. 6º O pagamento do auxílio dependerá do repasse do MEC e será feito pela UFSC diretamente aos(às) estudantes contemplados(as) por meio de depósito em conta bancária.

Art. 7º O auxílio financeiro mensal é no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por até 12 meses.

Art. 8º Para as inscrições no semestre 2024.1: estudantes que se inscreverem até 15 de abril de 2024, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro.

Art. 9º Para as inscrições no semestre 2024.2: estudantes que se inscreverem até 15 de setembro de 2024, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde agosto.

Art. 10º Estudantes contemplados(as) pelo auxílio na primeira fase do curso terão direito ao pagamento a partir do mês de sua matrícula regular na UFSC e início de sua frequência às aulas.

 

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

Art. 11 Constitui-se documentação necessária para a candidatura:

I – Formulário de Inscrição 2024 (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado;

II – Declaração de vulnerabilidade social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante.

III – Termo de Compromisso 2024 (Anexo 2) devidamente preenchido e assinado;

IV – Arquivo digitalizado da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

V – Arquivo digitalizado do Registro Nacional Migratório (RNM) válido; ou do protocolo de renovação; ou da certidão de registro; ou comprovação de agendamento pela Polícia Federal (contendo a data de agendamento); VI – Em caso de participação em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa ou extensão, no ano de 2023, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária. Art. 12 Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

I – Semestre 2024.1: de 1º de fevereiro e 15 de abril de 2024.

II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto e 15 de setembro de 2024.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 15 de um determinado mês, se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 16 de determinado mês, o pagamento será realizado em até dois meses. Por exemplo: se inscrito(a) e classificado(a) até 15 de abril, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril e meses retroativos a janeiro. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 16 de abril, receberá em junho a parcela referente ao mês de maio.

Art. 15 O(a) candidato(a) deverá enviar cópias digitalizadas em boa qualidade de toda a documentação listada no Art. 11 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

Parágrafo único: Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma:

(a) Formulário de Inscrição;

(b) Declaração de vulnerabilidade social;

(c) Termo de Compromisso;

(d) Passaporte e Visto;

(e) RNM;

(f) Atividades extraclasse.

Art. 16 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: INSCRIÇÃO PROMISAES ANA SILVA). Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas.

 

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

Art. 17 A análise das candidaturas será realizada pela SINTER com base nos critérios socioeconômicos utilizados pela PRAE, em critérios acadêmicos (em casos de empate) e por ordem de chegada das inscrições. Os(as) classificados(as) serão atendidos(as) dentro do orçamento disponibilizado pelo MEC. Havendo mais classificados(as) do que recurso disponível, haverá lista de espera. Se houver auxílios vagos no decorrer do edital, a SINTER concederá os auxílios remanescentes de acordo com a ordem de classificação da lista de espera (nesses casos, os auxílios serão concedidos a partir do mês da liberação do recurso e não serão retroativos ao mês de inscrição do(a) candidato(a)).

Art. 18 Os critérios utilizados para a classificação serão adotados nesta ordem:

I – Necessidade financeira, conforme análise da condição socioeconômica feita com base em critérios estabelecidos pela PRAE;

II – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o menor número de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) nas disciplinas do semestre anterior à solicitação;

III – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA).

IV – Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do(a) estudante em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa e extensão, no ano de 2023, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária. Será considerada a maior carga horária.

Art. 19 Estudantes que tiverem sua inscrição indeferida, bem como os(as) que sejam chamados(as) para receber o benefício, serão comunicados(as) pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

 

DO RESULTADO

Art. 20 A divulgação dos(as) contemplados(as) com o auxílio será publicada no website da SINTER até o dia 26 dos meses de inscrição aberta.

Art. 21 Os(as) estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

 

DOS RECURSOS

Art. 22 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia útil seguinte ao recebimento do e-mail de indeferimento.

Art. 23 A interposição de recurso deverá ser enviada por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

Art. 24 A resposta ao recurso será enviada para o e-mail do(a) requerente informado no formulário de inscrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de envio do recurso.

Art. 25 Será indeferido o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 26 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, Sedex, correios ou similares.

 

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Art. 27 O(A) estudante-convênio selecionado(a) pela UFSC ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

  1. Conclusão do curso na UFSC;
  2. Desligamento do PEC-G;
  3. O(A) estudante desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do auxílio, não cabendo recurso;
  4. Reprovação por frequência insuficiente (FI) durante a vigência do auxílio;
  5. Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre;
  6. Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do(a) beneficiário(a) ou de familiares, comprovada por meio de atestado médico apresentado à SINTER;
  7. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) estudante, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;
  8. Substancial mudança de condição socioeconômica do(a) estudante, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência, por suspensão ou indeferimento do Cadastro PRAE;
  9. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
  10. Decisão judicial;
  11. Falecimento do beneficiário;
  12. Se o(a) estudante exercer quaisquer atividades remuneradas (exceto as voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica), ou passar a receber a Bolsa Mérito

Art. 28 A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

Art. 30 Mediante alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, a SINTER poderá alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

 

EDITAL Nº 3/2024/SINTER, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING A SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:

 

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar o intercâmbio de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.

1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de taxas acadêmicas* na instituição de destino.

1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes de acordo com a avaliação da respectiva coordenadoria de curso.

1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa. *Entende-se por taxas acadêmicas como custos relativos ao pagamento de aulas e atividades de estudos diretamente relacionadas com o programa de intercâmbio. Eventualmente as instituições poderão cobrar taxas de matrícula. Em caso de dúvidas, o acordo de cooperação poderá ser consultado.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2024, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Caberá ao candidato conferir com a instituição de destino e informar à SINTER a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, tais como a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar o link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/ e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.

2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data-limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação devem respeitar o mesmo prazo.

2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizadas durante a mobilidade.

2.6 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 Caso o estudante busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, caberá a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP deverão seguir as orientações divulgadas na página https://sinter.ufsc.br/elap/ e cumprir as regras de candidatura do presente Edital.

2.8 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste edital.

2.9 O Programa Outgoing também não administra os trâmites referentes à dupla diplomação.

2.10 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, para que os procedimentos fiquem registrados.

2.11 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.

 

3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema, a candidatura do estudante será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições on-line da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente Edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

  1. Ter entre 30% e 90% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e pelo menos 40% no semestre do intercâmbio;
  2. Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;
  3. Inscrever-se no sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;
  4. Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso.
  5. Manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.
  6. Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.
  7. Providenciar contrato de estudos, que deverá ser preenchido no momento da candidatura no sistema de inscrição da UFSC, para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, via sistema de inscrição. No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, avalie a candidatura e o contrato de estudos;
  8. Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa.

3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção dos candidatos, a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma: (IAA do aluno – IAA médio do curso) Desvio Padrão do curso

3.3.1 Em concordância com a Resolução Normativa n. 175/Cun/2022, 20% das vagas serão reservadas para estudantes negros, quilombolas e indígenas. Parágrafo primeiro: das instituições que oferecerem cinco vagas, uma delas será reservada para estudantes negros, quilombolas e indígenas. Parágrafo segundo: das instituições que oferecerem uma a quatro vagas, de cada cinco vagas ofertadas uma será reservada para estudantes negros, quilombolas e indígenas.

3.3.2 Para candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos) e indígenas, apresentar a autodeclaração aprovada pela Comissão de Validações da PROAFE na UFSC.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado. 3.4 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

 

4 DOS RECURSOS

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura no edital* deverá: a) Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema. b) Anexar o comprovante de inscrição ao pedido por e-mail.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme o itens “a” e “b” do item 4.1 não serão aceitos. Caberá ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

 

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração. *O recurso refere-se à candidatura na SINTER. A instituição estrangeira tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do aluno.

 

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Seguir as recomendações, obrigatórias, do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), documento disponibilizado no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.3 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o estudante deverá:

  1. Entregar à SINTER toda a documentação de candidatura com antecedência de 30 dias corridos da data-limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) deverão ser enviados pelo sistema de inscrições on-line da UFSC, separadamente.
  2. Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento, a candidatura poderá ser desconsiderada.
  3. Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.
  4. Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.
  5. Caso solicitado pela SINTER, compartilhar a experiência do intercâmbio (depoimentos, fotos, vídeos) para fins de apoio a outros estudantes inscritos, divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.
  6. Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação;

 

Parágrafo 1º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.

5.5 O estudante é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.

6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se deteCtadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Maria del Carmen Cortizo, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenadora do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Católica de Temuco, Chile, de 03 de janeiro de 2024 a 03 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 2/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, do Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para atuar como Coordenadora do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université Laval, Canadá, de 11 de julho de 2023 a 11 de julho de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor José Ripper Kós, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Politecnico di Torino, Itália, de 16 de janeiro de 2024 a 16 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 4/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Jean Everson Martina, do Departamento de Informática e de Estatística do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Universita di Catania, Itália, de 25 de janeiro de 2024 a 25 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rafael Holdorf Lopez, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École des Ponts et Chausséss, França, de 19 de dezembro de 2023 a 19 de dezembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ISABEL COLUCCI COELHO, SIAPE 1409364, para substituir o Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE) no período de 10/01/2024 a 22/01/2024, tendo em vista o afastamento do servidor docente designado pela portaria 118/2023/CCE, CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, SIAPE 1159852, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 001018/2024)

 

Nº 002/2024/CCE – Art. 1º Designar as discentes KAMILA MOREIRA DE OLIVEIRA DE LIMA, na condição de titular, e FERNANDA CHRISTMANN, na condição de suplente, como representantes do corpo discente no colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET/CCE) estabelecido pela Portaria 147/2023/CCE, no período de 15/12/2023 a 14/12/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 000305/2024)

 

Nº 003/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700, para substituir o Coordenador de Extensão do Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE) no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, tendo em vista o afastamento do servidor docente designado pela portaria 055/2022/CCE, ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO, SIAPE 3091279, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 075915/2023,)

 

Nº 004/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, como Presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação estabelecido pela Portaria 103/2023/CCE, no período de 15/12/2023 a 30/06/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 077746/2023)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 005/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Licenciatura, pelo período de dois anos, a contar de 01/09/2023.

 

Nome Departamento SIAPE
Magali Sperling Beck LLE/CCE 1715080
Anelise Reich Corseuil LLE/CCE 1159800
Donesca Cristina Puntel Xhafaj LLE/CCE 2152163
Litiane Barbosa Macedo LLE/CCE 1310788
Mailce Borges Mota LLE/CCE 2177779
Priscila Fabiane Farias MEN/CED 1127647
Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely LLE/CCE 2545652
Rosane Silveira LLE/CCE 2446745

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Solicitação Digital nº 077765/2023)

 

 

Nº 006/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Bacharelado, pelo período de dois anos, a contar de 01/09/2023.

 

Nome Departamento SIAPE
Magali Sperling Beck LLE/CCE 1715080
Alinne Balduino Pires Fernandes LLE/CCE 1058139
Débora de Carvalho Figueiredo LLE/CCE 3160721
George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho LLE/CCE 1107347
Hanna Emilia Kivisto de Souza LLE/CCE 2363582
Renata Lucena Dalmaso LLE/CCE 1343359

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Solicitação Digital nº 077765/2023)

 

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 007/2024/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do Professor Elias Machado Gonçalves, do Departamento de Jornalismo, de acordo com o Processo Digital n.º 23080.071774/2023-72:

 

PROFESSOR UNIVERSIDADE MEMBRO
Paulo Pinheiro Machado UFSC Titular Interno – presidente
Othon Fernando Jambeiro Barbosa UFBA Membro Externo
Antonio Carlos Hohlfeldt PUC-RS Membro Externo
Antonio Fausto Neto Unisinos Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 22/2024 – 05/02/2024

05/02/2024 17:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2024

Data da publicação: 05/02/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 292/2024/GR a Nº 303/2024/GR, Nº 305/2024/GR, Nº 306/2024/GR, Nº 308/2024/GR, Nº 309/2024/GR, Nº 310/2024/GR, Nº 313/2024/GR, Nº 316/2024/GR, Nº 318/2024/GR, Nº 319/2024/GR, Nº 323/2024/GR, Nº 328/2024/GR,
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 5/PROAD/2024 a PORTARIA Nº 6/PROAD/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 0059/2024/DDP a PORTARIA Nº 0095/2024/DDP; PORTARIA Nº 27/2024/DAP a PORTARIA Nº 036/2024/DAP, PORTARIA Nº 038/2024/DAP a PORTARIA Nº 64/2024/DAP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 102/2023/SINTER

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 292/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de março de 2024, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1609011, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 293/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de março de 2024, JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312243, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 294/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de janeiro de 2024, SERGIO MURILO CORDEIRO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158263, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 150/2024/GR, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002857/2024)

 

Nº 295/2024/GR – Art. 1º Designar SERGIO BATISTA DE ANDRADE, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158572, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002857/2024)

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 296/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI – Campus de Curitibanos;

II – EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA – COPERVE;

III – ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI – Campus de Curitibanos;

IV – NATASHA FINOKETTI MALICHESKI – Campus de Curitibanos; e

V – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS – CARC/PROAD;

Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – Aline Roberto Costa – PROAFE;

II – Ana de Castro Schenkel – CSE;

III – Ana Paula Paraizo – PU;

IV – André da Silva Nascimento – CDS;

V – Bianca Ferreira Hernandez – CARC/PROAD;

VI – Camila Collato – CCONM/Agecom;

VII – Claudia Heusi Silveira – SeTIC/SEPLAN;

VIII – Emanuella Kátia da Conceição dos Santos – GR;

IX – Giuliano Alessandro Sczip – CDS;

X – Gloria Regina Botelho – Campus de Curitibanos;

XI – Isadora de Souza Bernardini – COPERVE;

XII – Israel Henrique Zimmer – PROGRAD;

XIII – Ivandro Carlos Valdameri – CED;

XIV – Karine Albrescht Kerr – PRAE

XV – Larissa Loize Nunes de Oliveira Brancher – Campus de Joinville;

XVI – Lucas Müller de Jesus – PROAD;

XVII – Marilda Bonini Vargas – PROPG;

XVIII – Patrick Cunha – Ouvidoria;

XIX – Paulo Adolfo de Medeiros Oenning – Corregedoria;

XX – Renata Brocker – HU;

XXI – Rosiane Rosa Guimarães –  Ouvidoria;

XXII – Sarita Locks de Souza – CCA; e

XXIII –  Thaynara Gilli Tonolli – PRAE.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 2917/2024)

 

Nº 297/2024/GR – Reverter, a partir de 8 de fevereiro de 2024, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor RIO CINDRA DE SOUZA, SIAPE nº 3309573, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Centro Socioeconômico/CSE.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.075190/2023-76)

 

Nº 298/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, LUCÉLIA HAUPTLI, SIAPE nº 1017898, professora do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, CÉSAR DAMIAN, SIAPE nº 2159346, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Agrárias no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002209/2024)

 

Nº 299/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de janeiro de 2024, os docentes relacionados abaixo da condição de representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 2065/2022/GR:

I – Thainá Castro Costa, SIAPE nº 2054644, titular; e

II – Maria Helena Lenzi, SIAPE nº 2363308, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de janeiro de 2024, MARIA HELENA LENZI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2363308, para, na condição de titular, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato até 2 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 5/DIR/CFH/2024)

 

Nº 300/2024/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2024 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003006/2024)

 

Nº 301/2024/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003880/2024)

 

Nº 302/2024/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003023/2024)

 

Nº 303/2024/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para substituir o Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 29/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003009/2024)

 

Nº 305/2024/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2023 a 20/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2420/2024)

 

Nº 306/2024/GR – Designar CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214709, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 22/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2583/2024)

 

Nº 308/2024/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Fevereiro de 2024 a 10 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, SIAPE nº 3246010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003196/2024)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 309/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de janeiro de 2024, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1540597, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 079003/2023)

 

Nº 310/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de janeiro de 2024, THAÍS FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2868811, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 079003/2023)

 

Nº 313/2024/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) – CAA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2024 a 11 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 79308/2023)

 

Nº 316/2024/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3322/2024)

 

Nº 318/2024/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1587/2024)

 

Nº 319/2024/GR – Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular RONNIS MARTINS, SIAPE nº 2424129, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 3137/2024)

 

Nº 323/2024/GR – Retificar a Portaria nº 113/2023/GR, de 12 de janeiro de 2024, a qual altera a jornada de trabalho do servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE nº 2312703, modificando os trechos onde se lê “PORTARIA Nº 113/2023/GR” para “PORTARIA Nº 113/2024/GR”, e onde se lê “a partir de 2 de janeiro de 2024” para “a partir de 17 de fevereiro de 2024”.

(Ref. Sol. nº 23080.070264/2023-88)

 

Nº 328/2024/GR – Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para substituir a Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros – SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3105/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 5/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de LaboratórioÁrea/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LESLER DE SOUZA SOARES, CNPJ nº 42.675.880/0001-46, Pregão Eletrônico nº 182/2023 – Ata de Registro de Preços nº 705/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.079218/2023-44,)

 

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 6/PROAD/2024 – CONSIDERANDO todo o conjunto robusto de riscos vinculados a uma possível nova contratação com a empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, os quais são claros, recorrentes e, que mesmo após tendo a empresa alcançado a suspensão judicial da sanção aplicada por esta instituição no que perfaz seu direito de licitar e contratar com a união no contexto do processo administrativo nº 23080.076378/2022-51, os ilícitos seguiram no contexto de seus contratos vigentes para com a UFSC, tendo prova material de sua má-fé pelas constantes e recorrentes falhas de natureza grave, as quais produzem sérios transtornos institucionais;

CONSIDERANDO que ser omisso a tais fatos conhecidos seja pelo processo 23080.076378/2022-51 em tramitação judicial, ou pelo processo 23080.035990/2023-54 em trâmite administrativo e, já de ciência da referida ANJOS SOLUÇÕES LTDA mostra-se como sendo uma prevaricação, uma vez que os mesmos efetivamente representam riscos graves para a UFSC no caso da reincidência na contratação de tal empresa.

Aplicar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA CAUTELAR de natureza administrativa no que tange ao processo administrativo nº 23080.035990/2023-54 de modo que o direito de licitar e contratar da empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA produza seus efeitos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

 

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 7/PROAD/2024 – Art. 1º CRIAR a comissão para elaboração de proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                  SIAPE                                       Setor

José Edgar Kurceski                                                        1157774                                  Almoxarifado Central

Ademir Podestá                                                              1169712                                  Almoxarifado Central

Sara Meireles                                                                   2081124                                  CGA/GR

Lais Cristina Rozone de Souza                                    3313147                                  CGA/GR

Art. 3º DEFINIR o prazo de 60 dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de proposta para análise pela Pró-Reitoria de Administração.

(Ref. Solicitação Digital nº 003554/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

O DIRETOR EM EXERCICIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 59/2024/DDP – CONCEDER a Greicy Michelle Marafiga Conterato, SIAPE 2117598, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 08/06/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 16/04/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 071389/2023-25)

 

N° 60/2024/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
MARCELO MACHADO DE FREITAS 9,36
ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO 7,83

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref.  Processo nº 23080.029644/2023-37)

 

 

PORTARIA 16 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 61/2024/DDP – CONCEDER a Henriette de Mattos Pinto, SIAPE 1575091, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 77 horas, referente ao interstício completado em 27/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.079006/2023-67)

 

 

 

PORTARIA DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 62/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1416/2023/DDP, de 12 de dezembro de 2023, que concede afastamento para realizar Pós-doutorado à Professora Carolina Ribeiro Cardoso: Onde se lê: “…AUTORIZAR o afastamento da Professora Carolina Ribeiro Cardoso da Silva…” Leia-se: “…AUTORIZAR o afastamento da Professora Carolina Ribeiro Cardoso…”

(Ref. Processo n. 23080.067013/2023-16)

 

Nº 63/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, SIAPE nº 1768559, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/CTC, para realizar Pós Doutorado junto ao Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024, com ônus CAPES/Print.

(Ref. Processo nº 23080.69109/2023-19)

 

Nº 64/2024/DDP – CONCEDER a KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE 1757077, ocupante do cargo de Técnico em assuntos educacionais, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Educação junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 01/02/2024 a 09/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.078402/2023-77)

 

 

PORTARIAS 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 65/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE nº 2270522, lotada no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto de Artes/Unicamp, em Campinas/São Paulo, no período de 01/01/2024 a 30/12/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.72504/2023-89)

 

Nº 66/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0966/2023/DDP, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS. Onde se lê:

“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/12/2023…” Leia-se: “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de25/12/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.050982/2020-95)

 

Nº 67/2024/DDP – CONCEDER a Juliana Pires de Souza, SIAPE 1940054, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 3 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2024 a 13/05/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 078152/2023-75)

 

Nº 68/2024/DDP – CONCEDER a Mirna Cassettari Saidy, SIAPE1762003, ocupante do cargo de Revisor de Textos, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 02/04/2024, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

(Ref. Processo nº 23080. 076390/2023-46)

 

 

 

PORTARIAS 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 69/2024/DDP – CONCEDER a CARLA RENATA HUTTL DE GODOI, SIAPE 2409202, ocupante do cargo de Pedagoga/área, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, 44 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2024 a 28/03/2024, perfazendo 225 horas, referente ao interstício completado em 31/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001424/2024-20)

 

Nº 70/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

ANA CAROLINE PADILHA SEVERO 186290 1972920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2024 30% 001485/2024-97
ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-12-2023 30% 079457/2023-02
FERNANDA AVILA 216464 3125385 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-01-2024 30% 000683/2024-33
JACQUELINE MARIA BASTOS 200683 2236938 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2024 52% 001601/2024-78
JEAN DE MESQUITA SILVA 228314 3364199 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-01-2024 30% 001001/2024-18
JOEL DE BRAGA JUNIOR 226450 1101348 FONOAUDIÓLOGO 21-12-2023 52% 078777/2023-37
LILIANE DA

COSTA

228548 1065887 ADMINISTRADOR 04-01-2024 30% 000338/2024-08
LUCIANO ANTONIO AGNES 184351 1943191 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-01-2024 30% 000541/2024-76
LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-01-2024 30% 001056/2024-10
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 208355 2388614 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-01-2024 25% 001234/2024-11

 

 

Nº 71/2024/DDP -AUTORIZAR o afastamento da Professora Graziela de Luca Canto, SIAPE 1159754, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, para realizar Pós-Doutorado em Odontologia/subárea: Clínica Odontológica, no Programa de Pós-Graduação em Saúde Baseada em Evidências da Universidade Federal de São Paulo, em São Paulo, Brasil, no período de 01/04/2024 a 05/03/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.071453/2023-78)

 

Nº 72/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

José Eduardo da Silva Santos, Matrícula UFSC 142276, SIAPE 1345813, lotado (a) no FMC/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 07/07/2023, conforme processo 23080.047421/2023-51.

Rafael Sales Lisboa de Oliveira, Matrícula UFSC 178599, SIAPE 1841433, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 13/01/2024, conforme processo 23080.000002/2024-37.

Tiago Olivoto, Matrícula UFSC 223431, SIAPE 1241962, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/01/2024, conforme processo 23080.074745/2023-62.

 

Nº 73/2024/DDP – CONCEDER a Luciana Bergamo Marques, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecária/documentalista lotada na Biblioteca Universitária /BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 06/03/2024 a 05/03/2025.

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 74/2024/DDP – CONCEDER a Iara Costa Leite, SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2024 a 31/05/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 25/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 073385/2023-81)

 

Nº 75/2024/DDP – CONCEDER a Ana Lívia dos Santos Agostinho, SIAPE 2273999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/01/2024 a 30/04/2024, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 21/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 078058/2023-16)

 

Nº 76/2024/DDP – CONCEDER a Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE 1642662, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência da Informação do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação, junto à Faculdade de Ciência da Informação, Universidade de Brasília – PPGCINF, em Brasília-DF, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 005082/2023-36)

 

Nº 77/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador Milton Beck Mariela Marlene Silveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora RAQUEL TERESA FLOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227208, matrícula SIAPE1258432, admitida na UFSC em 14/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Elza Paulina Bittencourt, Matrícula UFSC n.º 65743, Matrícula SIAPE n.º 1157977, ocupante do cargo de Telefonista, no Departamento de Pós Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DPG/PROPG), a partir de 13 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR/UFSC).

(Ref. Processo n.º 23080.076395/2023-79)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 79/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Marcos Antônio Pires para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO ROGERIOMEDEIROSDE CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225422, matrícula SIAPE1263645, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 80/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Leslie Sedrez Chaves, Carolina Cunha Seidel e Ana Paula Aguiar dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ALINE ROBERTOCOSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225229, matrícula SIAPE 3309472, admitida na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 81/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1386/2023/DDP, 07 de dezembro de 2023, que CONCEDE LICENÇA PRA CAPACITAÇÃO a Melise Peruchini.

Onde se lê: “no período de 12/02/2024 a 12/03/2025”.

Leia-se: “no período de 12/03/2024 a 12/03/2025”.

(Ref. Processo n.º 23080.072482/2023-57)

 

Nº 82/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, lotado no Departamento de Energia e Sustentabilidade /EES/CTS/ARA, para realizar Pós-Doutorado em Recursos Energéticos, junto a University of Hyogo, em Himeji/Japão, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.071453/2023-78)

 

 

 

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 83/2024/DDP – ALTERAR para 01/04/2025 a data de término do afastamento da Professora Graziela de Luca Canto, SIAPE 1159754, lotada no Departamento de Odontologia/CCS, para realizar Pós Doutorado em Odontologia, concedido pela Portaria n.º 71/2024/DDP, 19 de janeiro de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.071453/2023-78)

 

Nº 84/2024/DDP – INTERROMPER, a pedido, a contar de 01/02/2024 a Licença para Capacitação de MAURICIO RISSI, SIAPE 1755561, concedida pela Portaria nº 1226/2023/DDP, 31 de outubro de 2023.

(Ref.: Processo nº 23080.062595/2023-44)

 

Nº 85/2024/DDP – Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1064/2023/DDP, de 13 de setembro de 2023, tendo em vista a Portaria PROGEPE/UFPR nº 3.434, de 2 de janeiro de 2024, que torna sem efeito a Portaria nº 1.557 PROGEPE/UFPR, de 15 de junho de 2023, referente concessão de progressão funcional à servidora KARINA DE DEA ROGLIO, SIAPE 1720814, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, para a Classe D (Associado) Nível 4, a partir de 06 de setembro de 2023. (Ref. Processo 23080.047212/2023-16).

 

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 86/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MATIAS CORBETT GARCEZ, SIAPE nº 1409635, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, e à Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria, no período de 27/02/2024 a 29/01/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.058146/2023-00)

 

Nº 87/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ANGEL FREDDY GODOY VIERA, SIAPE nº 1332341, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CED, para realizar Pós-Doutorado junto ao Departamento de Biblioteconomía y Documentación, da Universidad Carlos III, em Madrid, Espanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 072111/2023-750

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 88/2024/DDP – CONCEDER a ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, SIAPE 3074554, ocupante do cargo de Técnica em contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000719/2024-89)

 

Nº 89/2024/DDP – CONCEDER a ROBSON FERNANDO DUDA, SIAPE 2133580, ocupante do cargo de Analista de tecnologia da informação, com lotação na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação /SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/02/2024 a 28/03/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001777/2024-20)

 

Nº 90/2024/DDP – CONCEDER a Jéssica Rodrigues Ugoski, SIAPE 1041795, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2024 a 18/05/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 26/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.002144/2024-39)

 

Nº 91/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0382/2023/DDP, de 14 de abril de 2023, de afastamento da Professora KARINA MARY DE PAIVA VIANNA para realizar Pós-doutorado:

Onde se lê: “SUSPENDER no período de 11/04/2023 a 09/07/2023”,

Leia-se: “INTERROMPER, a pedido, a contar de 11/04/2023”.

(Ref. Processo n. 23080.053328/2022-03)

 

 

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 92/2024/DDP – CONCEDER a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE 2408024, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Esporte, Cultura e Lazer / DECL/SECARTE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2024 a 13/05/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.076830/2023-65)

 

N° 93/2024/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Usinagem

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
ERICK CARDOSO COSTA 9,26
FELIPE GUSTAVO EBERSBACH 8,76
FELIPE KLEIN FIORENTIN 7,99
FERNANDO MOREIRA BORDIN 7,43

 

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
ERICK CARDOSO COSTA 9,26

 

 

N° 094/2024/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Direito Penal/Direito Processual Penal Regime de

Trabalho: 20 horas

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FELIPE DA COSTA DE LORENZI 8,19
CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE 7,85

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.006827/2023-84)

 

Nº 95/2024/DDP – CONCEDER a Patrícia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2024 a 19/03/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 21/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 000457/2024-52)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 27/2023/DAP  – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a RENATA SUSAN PEREIRA, matrícula SIAPE 06898564 e pensão civil temporária a OTÁVIO PEREIRA NUERNBERG, matrícula SIAPE 06898572 e a HEITOR PEREIRA NUERNBERG, matrícula SIAPE 06898611, respectivamente cônjuge e filhos, do servidor aposentado ADRIANO HENRIQUE NUERNBERG, matrícula SIAPE 2292458, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 2, falecido no dia 12 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.078887/2023-07, nº 23080.079339/2023-96 e nº 23080.079332/2023-74).

 

 

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 28/2024/DAP  – Art. 1º Aposentar ELCIO PEDRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157854, código de vaga nº 689603, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055230/2023-63).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 29/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUIZ OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1160627, código de vaga 692297, a partir de 08 de janeiro de 2024, do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 24 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071160/2023-91).

 

Nº 30/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA JURACI TRIPOLI, matrícula SIAPE 06899412, e a MARA REGINA DOMINGUES, matrícula SIAPE 06899439, respectivamente, companheira e ex-cônjuge do servidor aposentado ALFREDO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155559, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 20 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.079183/2023-43 e 23080.079210/2023-88).

 

Nº 31/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Tadeu Butzge, matrícula SIAPE Nº 1158817, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 15 de fevereiro de 2024 a 14 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.001621/2024-49).

 

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 32/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 177/2021/DAP, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2021, que concedeu pensão civil por 4 (quatro) meses a MARISTELA MEYER, matrícula SIAPE 06576915, na condição de companheira do servidor aposentado MIGUEL TOMAS MARTINEZ, matrícula SIAPE 1157046, para conceder pensão civil vitalícia, nos termos do §2º, do art. 222, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015. (Processo nº 23080.035437/2023-11).

 

Nº 33 /2024/DAP – 1° ALTERAR a portaria nº 520/2023/DAP, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, 15 de agosto de 2023, para modificar a data do encerramento do afastamento para participação em curso de formação do servidor THIAGO MAYRESSE LAU, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrículas UFSC 218225, SIAPE 3152046, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Estadual nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c § 4º do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 14 de fevereiro de 2024 para 29 de janeiro de 2024, conforme consta no processo 23080.042692/2023-11.

 

Nº 34/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ERIKSON KASZUBOWSKI, matrícula SIAPE 2802168, código de vaga 984279, a partir de 15 de janeiro de 2024, do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000666/2024-04).

 

Nº 35/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARLENE BITTENCOURT, matrícula 06899471, cônjuge do servidor aposentado DJALMA BENTO BITTENCOURT, matrícula SIAPE 1157292, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 31 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000755/2024-42).

 

Nº 36/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luan Lopes Cardoso, matrícula SIAPE 1350054, ocupante do cargo de contador, lotado/localizado no Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2024 a 17 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4361556 ).

 

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 38/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de janeiro de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A1D (Professor Adjunto A), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LORENA RAPHAEL RODRIGUES, matrícula SIAPE 1333888, código de vaga 932980, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001356/2024-07).

 

 

PORTARIA DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 39/2024/DAP, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Andre Luiz Strappazzon, matrícula SIAPE 1107656, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de janeiro de 2024 a 23 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4372021 ).

 

Nº 40/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Andre Luiz Strappazzon, matrícula SIAPE 1107656, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de janeiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4372021).

 

Nº 41/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Apoliana Regina Groff, matrícula SIAPE 1267236, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de janeiro de 2024 a 17 de maio de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4372181).

 

Nº 42/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Apoliana Regina Groff, matrícula SIAPE 1267236, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de maio de 2024 a 16 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº4372181).

 

Nº 43/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CLÓVIS GEYER PEREIRA, matrícula SIAPE 1160274, código de vaga nº 691944, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.022157/2022-62).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 44/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de janeiro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D IV, Nível 2, ocupado por JULIANA CARDOSO COELHO, matrícula SIAPE 3363621, código de vaga 689387, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Processo nº 23080.003218/2024-54).

 

Nº 45/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 09/DP/94, de 05 de janeiro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 1994, que concedeu aposentadoria a servidora VERA TERESINHA DE ARAUJO GRILLO, matrícula SIAPE 1155930, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 20 de junho de 2006 (Processo nº 23080.003273/2024-44).

 

Nº 46/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDA BOING, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FERNANDO BOING, matrícula SIAPE 1155853, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 05 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002044/2024-11).

 

Nº 47/2024/DAP, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REGINA LUCIA LEMOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ELCIO JOSE LEMOS, matrícula SIAPE 1155901, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 21 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003095/2024-51).

 

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 48/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de janeiro de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING, matrícula SIAPE 2996645, código de vaga 688154, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002314/2024-85).

 

Nº 49/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AURENIO MANOEL COELHO, em decorrência do falecimento da servidora ativa JULIANA CARDOSO COELHO, matrícula SIAPE 3363621, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D IV, nível 2, falecida no dia 18 de janeiro de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003218/2024-54).

 

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 50/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 18/2024, publicada no DOU de 11/01/2024.

Art. 2º Exonerar, a pedido, SIANE BOLGENHAGEN, matrícula SIAPE 2181948, código de vaga 688543, a partir de 03 de janeiro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.073631/2023-03).

 

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 51/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JANICE CARDOSO FREIRE E SILVA, matrícula SIAPE 06899986, na condição de cônjuge do servidor aposentado VANDERLEI ROSA E SILVA, matrícula SIAPE 1157580, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, falecido no dia 01 de janeiro de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001185/2024-16).

 

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 52/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA ELISABETH LIMA, matrícula SIAPE 1891662, código de vaga 692043, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 72% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.001022/2024- 25). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 53/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUCILENE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1158972, código de vaga nº 690670, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.075740/2023-57).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 54/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CEZAR AUGUSTO MORTARI, matrícula SIAPE 1157822, código de vaga nº 689572, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 04/10 (quatro décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. Processo 23080.065249/2023-18.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 55/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, matrícula SIAPE 3160450, código de vaga nº 712880, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 1% (um por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo 23080.078549/2023-67.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 58/2024/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA REGINA NUNES, matrícula SIAPE 1159940, código de vaga nº 691611, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.078230/2023-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 59/2024/DAP – Aposentar JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR, matrícula SIAPE 2169788, código de vaga nº 641045, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.075556/2023-15).

 

Nº 60/2024/DAP – Art. 1º Aposentar FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157883, código de vaga nº 690380, ocupante do cargo de CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 12, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.077246/2023-27).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 56/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO, matrícula SIAPE 1178914, código de vaga 689964, a partir de 01 de fevereiro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002983/2024-57).

 

Nº 57/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCOS ROBERTO MACHADO, matrícula SIAPE 2246251, código de vaga 238303, a partir de 24 de outubro de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.065267/2023-08).

 

Nº 061/2024/DAP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 722/2023/DAP, de 24 de novembro de 2023, que concedeu ao servidor OTTO FREDERICO VOLKMANN, matrícula SIAPE nº 1157509, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de março de 2024 a 30 de março de 2024. (Processo N° 23080.004365/2024-41).

 

Nº 62/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ARTHUR SILVA FRAGA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada FRANCISCA SILVA, matrícula SIAPE 1156513, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D-III, nível 2, falecida no dia 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004056/2024-71).

 

Nº 63/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, NHANDECI LOPES VIEIRA, matrícula SIAPE 3055124, código de vaga 692302, a partir de 01 de fevereiro de 2024, do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003629/2024-40).

 

Nº 064/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 275/2022/DAP, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, que concedeu aposentadoria ao servidor CELSO TESSARI, matrícula SIAPE 1160610, para alterar a proporção da média aritmética. Onde se lê “com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 94% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.004238/2024-42).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 102/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pablo Heleno Sezerino, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a L’école Nationale de Génie de L’eau et de L’environnement de Strasbourg, França, de 17 de dezembro de 2023 a 17 de dezembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 21/2024 – 02/02/2024

02/02/2024 14:00

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2024

Data da publicação: 02/02/2024

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS  PORTARIA Nº 1/PPGMVCI/CCR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIAS SEI Nº 14/2024 A PORTARIA – SEI Nº 23/2024 E PORTARIA, SEI Nº 25/2024 E PORTARIA A SEI Nº 26/2024
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 01/2024/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/SECARTE/2024, PORTARIA Nº 02/2024/SECARTE,

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 1/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente), Dr. Miguel Gozalo Marcilla – The University of Edinburgh (Membro Titular – Externo), Dr. Antonio José de Araujo Aguiar – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ (Membro Titular – Externo), MSc. Monica Midon – Department of Clinical Studies – New Bolton Center, School of Veterinary – University of Pennsylvania (Membro Titular – Externo) e MSc. Elidiane Rusch – Universidade de São Paulo – USP (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Felipe Antonio Costa, intitulada “Avaliação da infusão de lidocaína como adjuvante na sedação com detomidina e morfina para cirurgias de exodontia em equinos.”, a ser realizada em 02/02/2024, às 07h00min, no(a) Sessão remota.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

SEI nº 14/2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Vera Lucia Gonzaga, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape:1459580, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.017696/2023-50

 

SEI nº 15/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vera Lucia Gonzaga, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape:1459580, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017696/2023-50)

 

SEI nº 16/2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Dulcicleia Pinho Broll, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1159122, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017693/2023-16)

 

SEI nº 17/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dulcicleia Pinho Broll, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1159122, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017693/2023-16)

 

SEI nº 18 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Eliete Maria Vicente Gelsleichter, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1255496 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017692/2023-71)

 

SEI nº 19/2024 -Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Eliete Maria Vicente Gelsleichter, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1255496, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017692/2023-71)

 

SEI nº 20 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Carla Pauli, cargo de Enfermeira, Siape: 1895991 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017690/2023-82)

 

SEI nº 21 2024 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carla Pauli, cargo de Enfermeira, Siape: 1895991 da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017690/2023-82)

 

SEI nº 22 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/12/2023 a servidora Rosângela Bitencourt Machado, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1421217 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017210/2023-83)

 

SEI nº 23 2024 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 13/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Rosângela Bitencourt Machado, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1421217, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017210/2023-83)

 

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

SEI nº 25/ 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27/01/2024, o servidor ALBERTO TRAPANI JÚNIOR, cargo de Médico, Siape: 1160566 na UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001519/2024-32)

 

SEI nº 26/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para ALBERTO TRAPANI JÚNIOR, cargo de Médico, Siape: 1160566 da Unidade de Saúde da Mulher– UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001519/2024-32)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão e. e. da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR FERNANDO FLEMMING BOHN – 2034499 SIAPE, LILIANE DA COSTA – 1065887 SIAPE e MARA LETICIA RADIN – 3136827 SIAPE, lotados na Pró-Reitoria de Extensão, para exercer a função de Avaliadores na seleção do Edital 01/2024/PROEX/UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, no Edital nº 01/2024/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE  19 DE JANEIRO DE 2024

 

 Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

. § 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

 

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

09 de fevereiro de 2024

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

08 de março de 2024

 

.§ 6º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das auto declarações PAA Evento e local
26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Auto declaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Auto declaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das auto declarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

 

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

 

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Auto declarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das auto declarações nas respectivas comissões de validações das auto declarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das auto declarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Auto declaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/,  em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Auto declarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 002/SECARTE/2024

 

EDITAL ESPAÇO VIVO DCEVEN 2024, DESTINADO AO PÚBLICO EXTERNO À UNIVERSIDADE, PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO:

AUDITÓRIO GARAPUVU, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA, COPA E CAMARINS (1, 2 E 3). Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22. da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e por intermédio do Departamento de Cultura e Eventos (DCEven), departamento gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e aqui denominado Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, subordinado à SeCArtE, torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira, copa e Camarins (1, 2 e 3).

 

  1. DO OBJETIVO

1.1. O edital de ocupação dos espaços públicos aqui disposto é gerenciado pelo DCEven e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, de propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística, a serem realizados no período de 8 de março de 2024 a 29 de setembro de 2024, conforme Anexo I deste edital “Calendário com datas disponíveis”.

1.2. O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

1.3. Os espaços públicos serão ocupados mediante assinatura do termo de outorga, pagamento de taxa de ocupação do espaço a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10 e suas alterações, e emissão de portaria de autorização de utilização a título precário.

1.4. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

 

  1. DO PÚBLICO – ALVO

2.1. Poderão participar do presente edital pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, as quais serão denominadas “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases deste processo seletivo.

 

  1. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

3.1. Os espaços públicos de que trata este edital estão localizados no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis

3.2. A capacidade de público e localização dos espaços públicos passíveis de locação para eventos culturais e artísticos são as seguintes:

  1.  Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino.
  2.  Hall do segundo andar – 500m2 de espaço para exposições em frente a entrada do Auditório Garapuvu.
  3.  Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação. As três salas podem se transformar em único salão com capacidade para aproximadamente 225 (duzentas e vinte e cinco) pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.
  4. Copa – 6m², geladeira duplex, forno elétrico, pia, armários e prateleiras.
  5. Camarins – 13m², com 1 sofá, penteadeira e 1 frigobar.

3.3. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br.

3.4. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas no item 3.2 deste edital.

 

  1. DAS ETAPAS

4.1. São etapas do processo contemplado neste edital:

4.1.1. Inscrição, de responsabilidade do proponente;

4.1.2. Análise das propostas, de responsabilidade da comissão de seleção;

4.1.3. Divulgação das propostas aprovadas, de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte;

4.1.4. Assinatura do termo de outorga, de responsabilidade do Departamento de Cultura e Eventos e do proponente;

4.1.5. Emissão e pagamento das Guias de Recolhimento da União, de responsabilidade do Departamento de Cultura e Eventos e do proponente, respectivamente;

4.1.6. Emissão de portaria de autorização de uso do espaço, de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte; 4.1.7. Realização do evento/atividade, de responsabilidade do proponente.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir das 09h do dia 02 de fevereiro de 2024 até às 17h do dia 26 de fevereiro de 2024.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, a ser acessado pelo seguinte link: https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.

5.3. Após o período de inscrição descrito no item 5.1 deste edital, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo até 02/09/2024, dentro da vigência do presente instrumento.

5.4. No formulário virtual de inscrição para este processo seletivo serão solicitados, além das informações sobre o evento, os seguintes documentos, que deverão ser enviados de maneira obrigatória:

5.4.1. Para Pessoa Jurídica:

  1. Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;
  2. Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
  3. Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
  4. Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

5.4.2. Para Pessoa física:

  1. Cópia Simples do RG;
  2. Cópia Simples CPF.

5.5. O formulário divide-se nas seguintes seções:

5.5.1. Informações iniciais.

5.5.2. Informações do proponente.

5.5.3. Informações do evento.

5.5.4. Ingressos.

5.5.5. Da Infraestrutura do evento.

5.5.6. Release dos artistas e/ou do evento.

5.6. Ao encaminhar a proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

 

  1. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos para uso precário, temporário e eventual dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por 5 (cinco) membros e 1 (um) suplente, designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

6.2. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.

6.3. O processo de análise e avaliação das propostas se realizará de acordo com as seguintes etapas:

6.3.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos documentos obrigatórios (exigidos no item 4.5. deste edital) encaminhados pelo proponente;

6.3.2. Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção, que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os seguintes critérios de seleção:

6.3.2.1. Obtenção de nota igual a 0 (zero) no critério de avaliação correspondente ao item

6.3.2.4.1. 6.3.2.2. Não envio dos documentos obrigatórios exigidos no item 5.5 deste edital;

6.3.2.3. Evento com duração não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela comissão de seleção, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item 6.3.2.4.1. 6.3.2.3.1. Em caso de proposta não aprovada, por não ter sido deferido período superior a 5 (cinco) dias de duração do evento, o proponente poderá reduzi-la de forma a se adequar ao critério.

6.3.2.4. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

6.3.2.4.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

6.3.2.4.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

6.3.2.4.3. Caráter artístico-cultural do Projeto;

6.3.2.4.4. Excelência artístico-cultural do projeto; 6.3.2.4.5. Impacto positivo do projeto na cultura da cidade. 6.3.2.5. A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 6.3.2.4.3; 6.3.2.4.1; 6.3.2.4.2; 6.3.2.4.4 e 6.3.2.4.5

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 01 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão de 01 de março de 2024 a 04 de março de 2024 para recorrerem.

7.2.1. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual edital.dceven@contato.ufsc.br, com o título Recurso Edital Nº 002/SECARTE/2024, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 05 de março de 2024, , conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.4. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, caso surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE/DCEven. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

7.5. Caso ainda persista a vacância de vagas após a divulgação do resultado final, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, até 02/09/2024, respeitando todos os termos constantes no presente edital.

7.6. Haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar o prazo mínimo de 45 dias de antecedência, necessário para a análise da proposta e para os trâmites necessários à realização do respectivo evento ou atividade.

7.7. A comissão de seleção poderá orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

7.8. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS APÓS APROVAÇÃO

8.1. Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente, após a divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos do DCEven para assinatura do Termo de Outorga.

8.1.1. Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar a realização do evento.

8.2. No momento da assinatura do Termo de Outorga, o proponente receberá do Departamento de Cultura e Eventos a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico, para reserva da(s) data(s) outorgada(s).

8.3. A referida GRU do item 8.2 deverá ser paga em até 05 (cinco) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.4. Até 15 dias antes da data de realização do evento, o proponente deve entrar em contato com o Departamento de Cultura e Eventos para solicitar a emissão da GRU do restante do valor devido, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico.

8.5. A referida GRU do item 8.4 deverá ser paga em até 03 (três) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.6. A taxa de uso precário e eventual de espaço físico não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em nova data, conforme disponibilidade, em casos de adversidades que impeçam a execução do evento ou atividade na data inicialmente solicitada.

8.7. O não pagamento do valor correspondente ao uso precário e eventual do espaço físico nas datas especificadas nos itens 8.3 e 8.5 acarretará na revogação da outorga de permissão de uso do espaço físico e consequente cancelamento do evento.

8.8. A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.

8.9. Após a assinatura do termo de outorga e pagamento do valor total relativo ao uso precário e eventual do espaço físico escolhido, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo será autorizada por portaria expedida pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

8.10. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

8.11. Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.

 

  1. DOS VALORES RELATIVOS AO USO EVENTUAL DE ESPAÇOS FÍSICOS E DA CONTRAPARTIDA EXIGIDA

9.1. A contraprestação financeira relativa ao uso precário e eventual dos espaços físicos previstos neste edital será feita por evento artístico-cultural e é regida pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, que se encontra disponível no sítio eletrônico da SeCArtE: www.secarte.ufsc.br.

9.2. Os valores adotados em 2024, são os seguintes:

  1. a) Auditório Garapuvu: R$10.199,62.
  2. b) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira: R$ 637,48 (cada).
  3. c) Hall, copa, e camarins não são cobrados.

9.2.1. Os valores são reajustados anualmente conforme Resolução Normativa nº 04/CC.

9.3. A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá pela cobrança do correspondente valor relativo ao uso eventual do espaço físico de interesse.

9.4. Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artístico-cultural, o proponente selecionado disporá de 100 (cem) ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos à comunidade acadêmica da UFSC por meio do Departamento de Cultura e Eventos.

9.5. É obrigatória a entrega dos ingressos-cortesia com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização do evento ao DCEven.

 

  1. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo contemplados neste edital podem ser verificados no Anexo I: Calendário com datas disponíveis.

10.2. As datas de ocupação serão definidas levando em conta a disponibilidade geral de agenda indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição.

10.2.1. Em caso de empate, em que dois ou mais proponentes habilitados solicitem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, competirá à comissão de seleção, juntamente com a Direção do Departamento de Cultura e Eventos da UFSC, definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 6.3.2.5 deste edital.

10.3. Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos, de maneira obrigatória, a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

10.4. As excepcionalidades serão tratadas pelo Departamento de Cultura e Eventos em conjunto com a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e o Gabinete da Reitoria, quando necessário. 10.5. Em caso de eventual contratação de obras civis e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/DCEven, necessários para a conservação do patrimônio da Universidade, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na UFSC, ou, ainda, serão transferidos para data posterior ao término das obras e serviços necessários.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

11.1. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

11.2. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

11.3. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

11.4. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

11.5. Os espaços públicos do DCEven não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

11.6. O DCEven não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

11.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DCEven a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

11.8. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento e restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.

11.9. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra(s) área(s) do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não contemplada(s) na proposta aprovada.

11.10. O DCEven poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na edificação, desde que não prejudiquem ou interfiram nos eventos/atividades em andamento.

11.11. O estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArtE não garante vaga de estacionamento e não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço físico do Departamento de Cultura e Eventos. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizada no estacionamento lateral ao Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

11.12. A comercialização e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do Departamento de Cultura e Eventos. 11.13. Os Proponentes selecionados ficam cientes que montagens e desmontagens que demandem mais de 12 (doze) horas de execução implicam no pagamento de contraprestação adicional relativa ao(s) dia(s) adicionais de uso do espaço cultural solicitado, quando não possam ser realizadas em concomitância com outro interessado.

11.14. É expressamente proibido ao Proponente selecionado:

11.14.1. Ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, ou utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento do Departamento de Cultura e Eventos.

11.14.2. Extrapolar a lotação dos espaços, conforme item 3.2 deste edital.

11.14.3. Fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro de Cultura e Eventos, interna ou externamente, para a colocação de materiais referentes ao evento, mesmo que a área possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores da atividade.

11.14.4. Utilizar os sanitários para lavagem de materiais, equipamentos ou utensílios.

11.14.5. Permitir o consumo de alimentos e/ou bebidas dentro do Auditório Garapuvu.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES

12.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

12.1.1. Prover ao espaço cultural requisitado equipamentos e operadores de som, luz e demais profissionais necessários para a realização do espetáculo.

12.1.2. Promover a segurança material e humana durante a realização do evento.

12.1.3. Promover a limpeza do espaço durante e após o evento, e assegurar a entrega do local devidamente higienizado.

12.1.4. Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.

12.1.5. Proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento, expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural.

12.1.6. Contratar prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentre outros) em quantidade compatível com o tipo de evento realizado, bem como com seu número de participantes.

12.1.7. Contratar serviço de gerador de energia para atender ao evento.

12.1.8. Monitorar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.

12.1.9. Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.

12.1.10. Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 30 (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele evento cuja entrada do público faz parte do espetáculo.

12.1.11. Entregar aos técnicos de áudio e vídeo do DCEven o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.

12.1.12. Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.

12.1.13. Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.

12.1.14. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento. 12.1.15. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade propostos.

12.1.16. Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

12.1.17. Realizar e administrar a venda de ingressos para o seu evento, quando houver.

12.1.18. Realizar a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

12.1.19. Recolher multas referentes a possíveis obrigações legais advindas do uso de direitos autorais, no caso de propostas artísticas, sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria.

12.1.20. Tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos, caso o evento proposto não se realize na data prevista, além das cominações de ordem legal e ora pactuadas.

12.1.21. Praticar qualquer tipo de ato perante a administração do Departamento de Cultura e Eventos na figura única e exclusiva do representante legal do Proponente, constituído na forma da lei.

12.2. É de responsabilidade do DCEven:

12.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados, eximindo-se, porém, de eventuais ocorrências de ordem técnica não detectadas anteriormente.

12.2.2. Fornecer, quando solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Projetor de imagens (3600 ANSI Lumens), telão (200”), microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

12.2.3. Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.2.4. Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.

12.2.5. Entregar a área do espaço público devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo por caso fortuito ou de força maior, situação em que será assegurada uma nova data para a realização do evento.

12.2.6. Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.

12.2.7. Vistoriar os espaços utilizados ao final do evento, juntamente com o Proponente, a fim de garantir o recebimento das instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas inicialmente entregues.

 

13.DAS PENALIDADES

13.1. O proponente selecionado deverá avisar ao Departamento de Cultura e Eventos sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

13.2. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

 

14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O DCEven/SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.3. As dúvidas surgidas no presente edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionadas pelo Departamento de Cultura e Eventos.

14.4. Após o período de recursos, outras datas para uso dos Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, até 02/09/2024.

14.5. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

14.6. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

14.7. As decisões referentes a eventuais recursos e a casos omissos caberão à direção do Departamento de Cultura e Eventos em primeira instância, à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte em segunda instância e ao Gabinete da Reitoria em terceira instância.

 

 

 

A Secretária de Cultura e Arte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Nº 02/2024/SECARTE – Art. 1º Designar, sob a coordenação da primeira, Thayse Fernandes Cherem, Marco Aurélio Ribeiro da Silva, Mariana Bunn e Faria, Suelen Fernandes Vieira e Simone Martins como membros titulares e Ivo Caoê Baptiston como membro suplente, para comporem a Comissão de avaliação do Edital Nº 002/SECARTE/2024 – Edital Espaço Vivo DCEven 2024, destinado ao público externo à Universidade, para uso precário, temporário e eventual dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, o Hall do segundo andar, as salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira, a copa e os camarins 1, 2 e 3.

Art. 2º A comissão atuará durante a vigência do edital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 20/2024 – 01/02/2024

01/02/2024 13:07

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2024

Data da publicação: 01/02/2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 007/2024/BNU, PORTARIA N° 008/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA Nº 149/2024/GR a Nº 150/2024/GR, Nº 195/2024/GR, Nº 196/2024/GR, Nº 268/2024/GR, Nº 276/2024/GR a Nº 290/2024/GR, e PORTARIA Nº 481/2024/GR
 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 01/LabCroMS/CA/QMC/CFM/2024

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, e conforme Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 007/2024/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);
  • Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química;
  • Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

b) Membros Suplentes:

  • Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,
  • Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;
  • Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil.

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 29 de janeiro de 2024, a Portaria nº 066/2023/BNU.

 

 

 

 PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 008/2024/BNU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de julho de 2022, para o servidor CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2011577, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com localização física no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000939, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Beneficiamento, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, em grau médio, conforme o laudo técnico número 26246-000.971/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 149/2024/GR – Dispensar, a partir de 11 de dezembro de 2023, ARMANDO JOSE VIDAL, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157687, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1361/2023/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 000892/2024)

 

Nº 150/2024/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO CORDEIRO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158263, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 000892/2024)

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 195/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até o dia 9 de fevereiro de 2024, o mandato de Luciana Aparecida Honorato e de Vanessa Rafaella Foletto da Silva nas funções de, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), para as quais foram designadas por meio da Portaria nº 144/2022/GR, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 78743/2023)

 

Nº 196/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2024, os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – representantes do Centro de Ciências Biológicas:

a) MANUELLA PINTO KASTER, titular, e CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, suplente;

b) FERNANDA BARBOSA LIMA, titular;

c) JULIANO FERREIRA, titular, e LUCAS CEZAR PINHEIRO, suplente; e

d) MORGANA DUARTE DA SILVA, titular, e JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA, suplente;

II – representantes do Centro de Ciências da Saúde:

a) CLEONICE MARIA MICHELON, titular, e SOLANGE LUCIA BLATT, suplente;

b) IARA FABRÍCIA KRETZER, titular, e CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO, suplente; e

c) VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, titular, e JOSIEL MILENO MACK, suplente;

III – representantes do Centro de Ciências Agrárias:

a) PATRIZIA ANA BRICARELLO, titular, e PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, suplente;

b) LUCÉLIA HAUPTLI MARIA, titular, e DIEGO PERES NETTO, suplente; e

c) MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, titular, e ALINE BRUM FIGUEREDO, suplente;

IV – representantes do Centro de Ciências Rurais:

a) FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, titular, e VANESSA SASSO PADILHA, suplente;

V –  representantes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

a) AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, titular, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, suplente;

VI – médicos veterinários da UFSC com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária:

a) THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, titular, e LUCIANA APARECIDA HONORATO, suplente;

VII – representantes do Biotério Central:

a) EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, titular, e FERNANDO OLIVEIRA NOAL, suplente;

VIII – representantes de organização não governamental dedicada à proteção de animais, legalmente estabelecida, com representatividade no estado de Santa Catarina:

a) CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, titular, e RAFAEL MEURER, suplente; e

IX – representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC):

a) ARACELLI HAMMANN DO NASCIMENTO, titular, e PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA LEME JUNIOR, suplente.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 78743/2023)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 268/2024/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312243, para substituir o Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2024 a 24/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Alfredo Alberto Muxel, SIAPE nº 2965314, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 078749/2023)

 

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 276/2024/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2023 a 23 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002403/2024)

 

Nº 277/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001844/2024)

 

Nº 278/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Janeiro de 2024, SILVIA MARTINI DE HOLANDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2291624, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Matemática na modalidade a distância, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 001673/2024)

 

Nº 279/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor MARCELO MARTIN FERIGATO, SIAPE nº 1783347, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001195/2024-43)

 

 

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 280/2024/GR – Atribuir à servidora Júlia Michels Ferreira, SIAPE 2483669, ocupante do cargo de Médica, lotado no Hospital Universitário/HU, para exercer suas atividades em jornada de trabalho de quarenta horas semanais a partir de 01 de fevereiro de 2024, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702 de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.071455/2023-67)

 

Nº 281/2024/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.002252/2024-10)

 

Nº 282/2024/GR – Revogar, a partir de 11 de janeiro de 2024, a Portaria nº 813/2022/GR, que concedeu ao servidor José Agostinho Barbosa de Souza, SIAPE nº 209641, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, a jornada de quatro horas e quarenta e oito minutos diários e vinte e quatro horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.013250/2022-86)

 

Nº 283/2024/GR – Designar GIOVANI CELIO DEGARAIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1218951, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Janeiro de 2024 a 07 de Janeiro de 2024 e de 08 de Janeiro de 2024 a 19 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em licença por falecimento de familiar e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 002212/2024)

 

Nº 284/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2711/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 2, p. 46, que trata da nomeação de MARGEL PIVETTA CANTARELLI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar, do Edital nº 036/2023/DDP, homologado pela Portaria nº 1436/2023/DDP, em regime de trabalho de 20 horas.

(Ref. Sol. nº 23080.007489/2023-06)

 

Nº 285/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 203/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de ALINE RUSSO DA SILVA, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, do Edital nº 085/2022/DDP, homologado pela Portaria nº 371/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE.

(Ref. Sol. nº 23080.022771/2022-24)

 

Nº 286/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 219/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, seção 2, p. 23, que trata da nomeação de THAIS MARIA DA MATA MARTINS, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 095/2022/DDP, homologado pela portaria nº 0457/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.023201/2022-51)

 

Nº 287/2024/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de janeiro de 2024 a 05 de fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002440/2024)

 

Nº 288/2024/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Janeiro de 2024 a 03 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002536/2024)

 

Nº 289/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002539/2024)

 

Nº 290/2024/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2850/2024)

 

Nº 481/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 23 de fevereiro de 2024, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de um ano.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 3093/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 124/2023/CGRAD, no Edital nº 13/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

 

PORTARIA 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Educação do Campo UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para o curso de graduação em Educação do Campo da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; 221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; 222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 13/2023/COPERVE Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

 

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

 

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

 

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

 

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

 

 

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

 

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

 

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

 

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

EDITAL Nº 01/LabCroMS/CA/QMC/CFM/2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O LABORATÓRIO DE CROMATOGRAFIA E ESPECTROMETRIA DE MASSAS DA CENTRAL DE ANÁLISES DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS (LabCroMS/CA/QMC/CFM), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 20/PROGRAD/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Química, Engenharia Química e Engenharia de Alimentos da UFSC, para atuar no laboratório supracitado, executando (mas não se limitando) as seguintes atividades: Limpeza de materiais, organização do espaço físico, cotação e manipulação de reagentes químicos, pesquisa e teste de métodos da literatura, registro de atividades por meios telemáticos; utilizar conhecimentos práticos e teóricos presentes em diversas disciplinas, especialmente das centradas em Química Analítica e Orgânica.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 05 a 16 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá submeter sua inscrição pelo formulário online (“Google Form”) “Seleção PIBE 2024 – LabCroMS”, cujo link será disponibilizado na página https://centraldeanalises.ufsc.br/noticias-e-oportunidades/, apresentando os documentos abaixo descritos:

  1. a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  2. b) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
  3. c) Link do currículo Lattes atualizado;
  4. d) Curriculum vitae atualizado;
  5. e) Tabela de pontuação (Anexo I) preenchida.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de pontuação normalizada sobre:

  1. a) Proposta de horários disponilibilizados para o estágio;
  2. b) Aprovação em disciplinas relevantes.

6.1.1. O primeiro critério é composto pela soma do maior número de horas continuamente trabalhadas por dia útil, fracionadas em intervalos de 30 minutos.

6.1.2 Na pontuação sobre o critério do item “b”, faz-se a soma dos pesos atribuídos às disciplinas relevantes (Anexo I)

6.1.2.1 Pedidos de equivalência para disciplinas de códigos ausentes no Anexo I deverão ser encaminhados para cromatografia.qmc@contato.ufsc.br com o assunto “Validação de disciplina – PIBE 2024”, sendo necessário anexar a ementa da disciplina a ser validada.

6.1.2.2 Não serão considerados pedidos enviados após o prazo de inscrição estipulado no item 4.1.

6.1.3 Os itens “a” e “b” serão normalizados e terão nota máxima 10,0 (cada), utilizando fatores de 4 e 14, respectivamente.

6.1.4 A nota final (“score”) do candidato será composta pela soma de 40 % da nota obtida sobre os horários e 60 % da nota referente às disciplinas.

6.1.5 O score de cada candidato(a) será normalizado em relação ao maior score independente da categoria de concorrência, sendo esta nota representada pelo 10,0.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no link citado no item 4.2 e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado apenas pelo email institucional, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 10 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” (substituindo os campos “X” pelos valores gerados pelo sistema no ato de geração do termo).

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.1.1 Poderá ser aberto novo edital caso ocorra vacância da bolsa e as listas de candidatos classificados sejam exauridas, respeitando o prazo de convocação presente no item 7.2.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

 

 

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