Boletim Nº 13 – 04/02/2022

04/02/2022 18:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 13/2022

Data da publicação: 04 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.02.2022

 

 

 

 

GABIENTE DA REITORIA PORTARIAS Nº  149, 150, 153 a 158, 161/2022/GR

Nº 003 a 005/2022/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 005 a 009/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº  01/2022/PRAE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA  Nº 03/MEN/CED/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 5/2022/PPGFSC
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS  Nº 1 a 7/2022/DIR/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 149 – Dispensar, a partir de 28 de Dezembro de 2021, MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 579/2020/GR, de 25 de Março de 2020, tendo em vista tendo em vista sus redistribuição.

(Ref. Sol. 3635/2022)

 

Nº 150 – Art. 1º Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3635/2022)

 

Portarias de 28 de janeiro de 2022

 

Nº 153 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de janeiro de 2022, ALEXANDRE BERGAMO IDARGO, representante do Departamento de Sociologia e Ciência Política (CFH), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de três anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 001548/2022)

 

Nº 154 – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2022 a 25 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003706/2022)

 

Nº 155 – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140761, SIAPE nº 1656480, para substituir o Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2022 a 09/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE nº 1453702, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003860/2022)

 

Nº 156 – Designar JOAO LUIZ LAUREANO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83776, SIAPE nº 1158798, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Janeiro de 2022 a 18 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1404/2022)

 

Nº 157 – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2022 a 24/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1404/2022)

 

Nº 158 – Designar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 189043, SIAPE nº 2034605, Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2021 a 30 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 2220/2022)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 161 – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217448, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, SIAPE nº 1658886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003963/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 107/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2021 de 29/09/2021 e alterações, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR; RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.032187/2021-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04)

 

Nº 004/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 098/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 092/2021 de 20/08/2021 e alterações, composta por DÓRIS GHILARDI, SIAPE nº 2328746, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/CCJ/UFSC, na qualidade de presidente; ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR e CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90)

 

Nº 005/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72)

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 005/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06/12/2021, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO como membro titular e ELEOMAR CARDOSO JUNIOR como membro suplente do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) do Campus de Blumenau.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 06/12/2021, o docente MARCIO DE JESUS SOARES da composição do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) do Campus de Blumenau.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 17/11/2021, o docente RENAN GAMBALE ROMANO como membro titular e Coordenador do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) e o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY como membro suplente e Subcoordenador do comitê, conforme regimento do comitê.

Art. 4º DISPENSAR, a partir de 17/11/2021, os docentes FABIO RAFAEL SEGUNDO e FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA da composição do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) do Campus de Blumenau.

Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para os membros do comitê.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº  006/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os coordenadores de extensão de cada departamento e coordenadoria especial, bem como representante(s) dos Técnico-Administrativos em Educação e dos discentes para compor o Comitê de Extensão do Campus de Blumenau.

  • 1º Designar o Prof. Felipe Vieira como Coordenador de Extensão do Campus de Blumenau até o dia 16 de fevereiro de 2022.
  • 2º Os membros do Comitê de Extensão do Campus de Blumenau deverão se reunir para eleger o Coordenador e o Subcoordenador de Extensão do Campus de Blumenau para mandato a partir de 17 de fevereiro de 2022.
  • 3º O Coordenador e o Subcoordenador de Extensão do Campus de Blumenau representarão o Campus de Blumenau na Câmara de Extensão da UFSC como membros titular e suplente, respectivamente.
  • 4º Designar o Servidor TAE Weliton Hodecker como representante dos Servidores Técnicos Administrativos para mandato de dois anos, a contar da data de emissão desta portaria.
  • 5º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador o Departamento ou Coordenadoria Especial podem designar um docente para representá-lo via ofício endereçado ao Coordenador de Extensão do Campus de Blumenau.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros docentes do comitê.

Art. 3º Os membros docentes terão mandato coincidente com o mandato de coordenador de extensão no respectivo departamento ou coordenadoria especial

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), nos termos da Portaria Normativa nº 001/2019/BNU.

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia
  • Daiana Martini
  • Fábio Junior Pickler
  • Felipe Iop Capeleto
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Karine Lopes
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz
  • Priscila Margarete Bona
  • Raissa Mikaely de Carvalho Silva

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 004/2022/BNU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 008/2022/BNU – Art. 1º   PRORROGAR, a partir de 9 de julho de 2021, a composição do Núcleo de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica (NuFor) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

  • Keysy Solange Costa Nogueira (Coordenadora)
  • Fernanda Luiza de Faria (Suplente da Coordenadora)
  • Bruna da Silva Alves Rodrigues

Art. 2º ATRIBUIR a cada membro docente a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais e à coordenação 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o fim do semestre 2021-2, isto é, até 26/03/2022.

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/BNU – Art. 1º Designar o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º INCLUIR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES no Comitê de Extensão do Campus de Blumenau, como membro nato.

Art. 3º Revogar a Portaria n° 112/BNU/2020 de 22 de julho de 2020, dispensando o servidor ALAIM SOUZA NETO, SIAPE 2769521, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2022

 

Nº 01/2022/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para o processo de atualização e de renovação do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) e dar outras providências.

Parágrafo único: Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão parcial do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC. Visa ainda seguir as orientações estabelecidas pela Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021 em seu Artigo 3º.

DA ATUALIZAÇÃO

Art. 2º Entende-se por atualização o processo de alteração no Cadastro PRAE em decorrência de alterações pontuais e significativas relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de sua renda familiar.

Parágrafo único: Este não é um processo obrigatório. Aplica-se somente nos casos em que existam alterações mencionadas no Art. 2º, independente do tempo de validade do Cadastro PRAE.

Art. 3º Serão alvo do processo de atualização do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, nos termos do Art. 2º.

Art. 4º Estudantes com “Cadastro Emergencial Deferido”, que queiram atualizar o seu Cadastro PRAE, realizarão, obrigatoriamente, um novo cadastro, considerando as normas dispostas no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 5º O processo de atualização do Cadastro PRAE será realizado entre os dias 01/02/22 e 09/02/22.

Art. 6º As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a atualização do cadastro”. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de atualização.

Art. 7º O processo de atualização do Cadastro PRAE seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, a nível de fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

  • 1º: A entrega da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la junto ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.
  • 2º: Poderá haver casos em que a atualização do Cadastro PRAE caracterizar-se-á em Renovação de Cadastro PRAE, devendo seguir as normas do Edital nº 9/2021/PRAE, no que se refere às renovações.

DA RENOVAÇÃO

Art. 8º Entende-se por renovação o processo de apresentação de toda a documentação do grupo familiar e de sua renda familiar, compatível com a apresentação de um novo Cadastro PRAE, em decorência do fim da validade do Cadastro PRAE.

Art. 9º Serão alvo do processo de renovação do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, cujo Cadastro PRAE tem validade até o dia 31/03/2022.

Parágrafo único: Será obrigatória a renovação do Cadastro PRAE de estudantes que são beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, com status “benefício concedido” ou “benefício renovado”.

Art. 10º Estão dispensados/as do processo de renovação e terão a validade do Cadastro PRAE prorrogada para o dia 31/07/2022, estudantes:

  1. i) não beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, que tiveram ou não a validade do Cadastro PRAE prorrogada pela Portaria nº 8/2021/PRAE para o dia 31/03/2022;
  2. ii) com Cadastro PRAE com vencimento previsto para o período entre 01/04/2022 e 30/07/2022;

iii) formandos ou concluintes no semestre 2022.1, beneficiários da Bolsa Estudantil, desde que apresentem documento comprobatório da coordenação do curso de que estão cursando o último semestre letivo. Estes/as estudantes terão o Cadastro PRAE prorrogado até 31/07/2022 e caso não concluam a graduação, terão o cadastro expirado após esta data.

Parágrafo único: Estão igualmente dispensados/as do processo de renovação do Cadastro PRAE formandos/as ou concluintes no semestre 2021.2, cuja Bolsa Estudantil se encerra em 31/03/2022, vinculados ao Edital nº 11/2021/PRAE ou ao Edital nº 13/2021/PRAE, sendo mantida a data de validade do Cadastro PRAE para 31/03/2022, passando posteriormente o Cadastro para o status “Expirado”.

Art. 11 As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a renovação do cadastro”. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de renovação.

Art. 12 O processo de renovação do Cadastro PRAE ocorrerá entre os dias 01/02/22 e 09/02/22 e de 02/03/22 e 09/03/22. O/A estudante deve participar em um destes períodos. O processo seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, a nível de fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

Parágrafo único: A entrega da documentação para a renovação do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la junto ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.

DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 13 Em caso de pendência de documentos relacionados aos processos normatizados pela presente Portaria, após a requisição de documentos faltantes, o/a estudante terá até 10 dias corridos para fazer a anexação dos documentos via Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, de acordo com as orientações dos/as profissionais que realizarão a análise documental e com o disposto no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 14 Cabe à/ao assistente social concluir a sua análise em até 10 dias corridos após a entrega completa da documentação pelo/a estudante no Sistema de Cadastro e Benefício PRAE e depois de todas as dúvidas sanadas.

Art. 15 O resultado da análise do Cadastro PRAE será divulgado diretamente para o e-mail do/a estudante. Poderá ainda ser visualizado no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), seguindo as especificações do Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 16 Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos/as estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 17 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 18 A não conclusão da atualização ou da renovação do Cadastro PRAE seguirá o disposto no Art. 26 do Edital nº 9/2021/PRAE e no Art. 97 do Edital nº 13/2021/PRAE, gerando o CANCELAMENTO de todos os benefícios assistenciais ativos em razão do seu Cadastro PRAE estar com o status “Expirado por pendência de documentos” ou “Expirado”.

Parágrafo único: Estudantes que não se submeteram ao processo de renovação, em nenhum dos dois períodos dispostos nesta Portaria mencionados no Art. 9º, poderão iniciar um novo Cadastro PRAE, respeitando o cronograma indicado no Edital relativo aos novos cadastros.

Art. 19 Casos em que a análise do Cadastro PRAE resultar em status “Indeferido”, por qualquer motivo, serão tomadas medidas administrativas consoante ao Art. 97 do Edital nº 13/2021/PRAE, gerando o CANCELAMENTO de todos os benefícios assistenciais ativos.

Art. 20 É de inteira responsabilidade do/a estudante conferir os dados no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE e fornecer todas as informações necessárias para o processo.

Art. 21 O recebimento de solicitações de atualização ou renovação podem ser canceladas a qualquer tempo, em razão de um número elevado de solicitações que venham a comprometer os prazos estabelecidos no cronograma desta Portaria.

Parágrafo único: Estudantes que em razão da aplicação do Art. 21 não consigam ter a solicitação de renovação atendida, não serão prejudicados/as pela não renovação do Cadastro PRAE e deverão aguardar por uma nova chamada.

CRONOGRAMA

Quadro resumo das etapas e prazos

Período de preenchimento e anexação de documentos Atualização Renovação Prazo de análise
De 01/02/22 a 09/02/22 X X Até 21/02/2022
De 02/03/22 a 09/03/22   X Até 21/03/2022

(Ref. tendo em vista a Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021 e o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

A Chefia do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 03/MEN/CED/2022  – DESIGNAR as professoras CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA, DANIELA BUNN e JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN para, na presidência da primeira, constituir banca examinadora de Exame Extraordinário de Aproveitamento de Estudos, conforme regulamentado pela Resolução nº 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001, em atenção ao processo 23080.049085/2021-10 requerido pela aluna Mariana Barbosa de Amorim, matrícula 19150248, que solicita Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos para a disciplina MEN7040. A chefia atribui às docentes a carga horária de 02 (duas) horas semanais para a realização da atividade pelo período de 02/02/2022 a 25/02/2022.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 5/2022/PPGFSC – Art. 1º Nomear Eduardo Inácio Duzzioni (docente), Marta Elisa Rosso Dotto (membro externo) e Rafael Pacheco Cardoso (representante discente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão destinada à avaliação das questões levantadas na Correspondência OF E 10/CPGFSC/CFM/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Correspondência OF E 10/CPGFSC/CFM/2021).

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2022

 

Nº 1/2022/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente JEAN EVERSON MARTINA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, tendo em vista o afastamento do titular, prof. Rafael Luiz Cancian, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 001980/2022)

 

Portaria de 25 de janeiro de 2022

 

Nº 2/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/02/2022 a 31/01/2024, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 056246/2021)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 3/2022/DIR/CTC – Designar, a contar de 11/02/2022, o servidor docente ROBERTO WILLRICH como Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico da UFSC, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

Nº 4/2022/DIR/CTC – Designar, a contar de 21/02/2022, o servidor docente JOCELI MAYER como Subcoordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico da UFSC, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

Nº 5/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente NORBERTO HOCHHEIM como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, para o período retroativo de 18/12/2021 a 17/12/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 048137/2021)

 

Portarias de 2 de fevereiro de 2022

 

Nº 6/2022/DIR/CTC –  Retificar a Portaria n.º 275/2021/SEC/CTC, de 23 de dezembro de 2021, que trata dos membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, conforme segue:

Onde se lê:

Everton da Silva (Suplente)

Carlos Antônio Oliveira Vieira (Titular)

Leia-se:

Everton da Silva (Titular)

Carlos Antônio Oliveira Vieira (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 048137/2021)

 

Nº 7/2022/DIR/CTC –  Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), RONALDO DOS SANTOS MELLO (Suplente Interno – UFSC) e ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP) pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2022.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e na Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020)