Boletim Nº 105/2020 – 28/09/2020

28/09/2020 18:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2020

Data da publicação: 28 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_28.09.2020

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 85 a 92/2020/CC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 76/2020/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020/CPG

GABINEETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1181, 1190 a 1254, 1256 a 1259/2020/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 117 a 120/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 0191, 0194 a 0195, 0199 a 0200, 0203 a 0206, 0209 a 0212, 0214 a 0219, 0221 a 0235/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 171 a 173, 176 a 177/2020/PROGRAD

 

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de setembro de 2020

 

Nº 85/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução de um projeto de extensão intitulado “Estruturação Produtiva e Agregação de Valor na iniciativa Acolhida na Colônia e estratégias para o Pronaf no âmbito do Programa Bioeconomia Brasil Sociobiodivesidade”.(Ref. Parecer nº 83/2020/CC, constante do Processo nº 23080.075839/2019-72).

 

Nº 86/2020/CC – Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), e a Via Internet S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades relacionadas a Infraestrutura de Chaves Públicas e Suas Aplicações – Via Internet”.(Ref. Parecer nº 87/2020/CC, constante do Processo nº 23080.060141/2018-71).

 

Nº 87/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Formação CA: Educação na Pandemia”.(Ref. Parecer nº 84/2020/CC, constante do Processo nº 23080.025490/2020-61).

 

Nº 88/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Caracterização e análise de processabilidade de ligas à base de Nd-Fe-B”.(Ref. Parecer nº 88/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016742/2020-61).

 

Nº 89/2020/CC –  Não aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa “Reestruturação da Infraestrutura de Pesquisa do LabMAC/UFSC”.(Ref. Parecer nº 89/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018481/2020-14).

 

Nº 90/2020/CC – Aprovar a doação de bens, constantes no processo.(Ref. Parecer nº 90/2020/CC, constante do Processo nº 23080.063427/2016-47).

 

Nº 91/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.027206/2020-91, 23080.027203/2020-58, 23080.029114/2020-46,
23080.029116/2020-35, 23080.029119/2020-79, 23080.029122/2020-92,
23080.029123/2020-37, 23080.029125/2020-26, 23080.029126/2020-71,
23080.029127/2020-15, 23080.029129/2020-12, 23080.029131/2020-83,
23080.029265/2020-02, 23080.029269/2020-82, 23080.029276/2020-84,
23080.029280/2020-42, 23080.029284/2020-21, 23080.029298/2020-44,
23080.029302/2020-74, 23080.029606/2020-31, 23080.029629/2020-46,
23080.029630/2020-71.

(Ref. Parecer nº 91/2020/CC, constante nos processos citados).

 

Nº 92/2020/CC Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.029631/2020-15, 23080.029632/2020-60 23080.029634/2020-59,
23080.029636/2020-48 23080.029637/2020-92, 23080.029638/2020-37,
23080.029639/2020-81, 23080.029640/2020-14, 23080.029673/2020-56,
23080.029681/2020-01, 23080.029682/2020-47, 23080.029683/2020-91,
23080.029729/2020-72, 23080.029731/2020-41, 23080.029734/2020-85,
23080.029738/2020-63, 23080.029739/2020-16, 23080.029741/2020-87,
23080.029743/2020-76, 23080.029747/2020-54, 23080.029748/2020-07,
23080.029750/2020-78, 23080.029752/2020-67, 23080.029767/2020-25,
23080.029769/2020-14, 23080.029770/2020-49, 23080.029773/2020-82,
23080.029774/2020-27, 23080.029775/2020-71, 23080.029779/2020-50,
23080.029781/2020-29, 23080.029783/2020-18, 23080.029786/2020-51,
23080.029787/2020-04, 23080.029789/2020-95, 23080.029790/2020-10,
23080.029791/2020-64, 23080.029792/2020-17, 23080.029793/2020-53,
23080.029794/2020-06, 23080.029796/2020-97

(Ref. Parecer nº 92/2020/CC, constante nos processos citados).

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas para o curso de graduação em Medicina/Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1 e sobre a seleção para as vagas remanescentes do Vestibular 2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2

 

Nº 76/2020/CGRAD – Art. 1º Em função da pandemia de COVID-19, estabelecer que o processo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá, bem como das vagas remanescentes do vestibular 2020, será realizado por meio de processo seletivo baseado nas notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem nas edições 2017 ou 2018 ou 2019.

Art. 2º Neste processo seletivo, a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio de edital específico, oferece 60 (sessenta) vagas para o curso de Medicina de Araranguá e 489 (quatrocentos e oitenta e nove) vagas remanescentes do vestibular 2020, conforme os anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. As vagas para o curso de Medicina de Araranguá serão divididas em duas entradas, sendo 30 (trinta) vagas para 2020.2 e 30 (trinta) vagas para 2021.1, conforme descrito no Anexo I, enquanto as demais vagas, remanescentes do Vestibular 2020, terão a entrada para 2020.2, com descrição detalhada no Anexo II.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – ter realizado o Enem em 2017 ou 2018 ou 2019, à exceção daqueles que concorreram como “treineiros”.

§1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo II desta resolução normativa.

§2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das edições do Enem (2017 ou 2018 ou 2019) cujas notas deseje utilizar para concorrer a vaga desejada.

Parágrafo único. Como definido nos respectivos editais do Enem, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, os candidatos que optaram por participar como “Treineiros” do Enem só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, estando, portanto, impedidos de utilizar as respectivas notas, mesmo atingido a pontuação necessária para concorrer aos cursos do presente processo seletivo, o que inviabiliza a sua inscrição.

Art. 5º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC deverá, ainda no ato de inscrição, escolher uma das modalidades a que deseje concorrer.

Art. 6º O Processo Seletivo UFSC/2020.2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à realização deste;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do Enem acrescida de 10% (dez por cento).

Art. 8º Os pesos utilizados para o cálculo da nota final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a disciplina de Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o Enem.

Art. 9º Para transformar a nota do Enem de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas máximas e mínimas de cada disciplina, referentes ao ano do Enem utilizado (Anexo III), de acordo com a seguinte fórmula:

Em que:

I – “Xi” é a nota do candidato, informada pelo O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, na disciplina “i”;

II – “nota mínimai” é a nota mínima da disciplina “i” do Enem utilizado; e

III – “nota máximai” é a nota máxima da disciplina “i” do Enem utilizado.

Parágrafo único. A nota final – NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina multiplicada pelo respectivo peso descrito no artigo 8º, dividido por 5,5.

Art. 10º As vagas em cada curso/modalidade serão preenchidas pelos candidatos com maior nota final, observando-se o número de vagas ofertadas, descritas nos anexos I e II, para entrada em 2020.2 e 2021.1.

Parágrafo único. Para realizar o preenchimento das vagas/entrada para o curso de Medicina de Araranguá, o critério utilizado será a ordem de classificação dos candidatos, sendo os 30 (trinta) melhores classificados alocados em 2020.2 e os outros 30 (trinta) classificados em 2021.1.

Art. 11. O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 2º desta resolução normativa será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 12. Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, a ser publicada posteriormente pelo DAE no site <www.dae.ufsc.br>.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 13. A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, total e por modalidade, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2020.2 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada modalidade de cada curso/turno foi estabelecida conforme a PAA da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 14. Para a implementação da PAA, descrita no artigo 5º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

§1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, totaliza 16% (dezesseis por cento).

§2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

§5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim e nomeada pela SAAD.

§7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o artigo 5º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 16. Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2020.2, o candidato terá direito a optar por um único curso de sua preferência.

Parágrafo Único. O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 17. A relação dos candidatos classificados em cada curso/modalidade será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior nota obtida na disciplina de Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e códigos e suas tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade) terão direito a matrícula, enquanto os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Processo Seletivo UFSC/2020.2, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria constante do Parecer 27, acostado ao Processo nº 23080.036128/2020-16, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e  nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2 5 2 1 4 30

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 2 1 4 1 2 5 30

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO II

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1 1 1 1 8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1 1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2 5 2 1 4 30

 

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 2 1 4 1 2 5 30

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

ANEXO II

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1 1 1 1 8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1 1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 10 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

 

Nº 4/2020/CPG Aprovar as normas gerais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em regime de cotutela internacional e titulação simultânea.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela tem como objetivo propiciar o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros.

Art. 2º A realização de atividades em regime de cotutela e titulação simultânea está condicionada à prévia existência de acordo de cotutela internacional e poderá ser aplicada a discentes originários da UFSC e a discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere.

Art. 3º Para os fins desta resolução normativa, definem-se:

I – convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições gerais para formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas, estabelecido entre a UFSC e uma instituição estrangeira congênere, ao qual serão vinculados alunos por um termo aditivo à convenção geral de cotutela;

II – acordo de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas;

III – termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas sob uma convenção geral de cotutela;

IV – termo aditivo: documento que estabelece alterações à convenção geral de cotutela, ao acordo de cotutela internacional ou ao termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional.

TÍTULO II

DO ACORDO DE COTUTELA

Art. 4º Os processos para estabelecimento de acordos de cotutela internacional terão origem na coordenação do programa de pós-graduação e deverão tramitar no colegiado do programa e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), cabendo a esta a competência delegada para sua assinatura.

Parágrafo único. Findo o processo de assinatura dos acordos de cotutela, uma via será encaminhada para a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para fins de registro.

Art. 5º O acordo de cotutela internacional, a ser firmado entre a UFSC e a instituição de ensino superior estrangeira congênere, deverá:

I – definir as condições do regime de cotutela e de expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países;

II – estabelecer o período das atividades, respeitada a permanência mínima de cotutela de 6 (seis) meses para doutorandos e mestrandos, em cada uma das instituições signatárias;

III – ser instruídos com:

  1. projeto de pesquisa, contendo o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando ou mestrando no âmbito do acordo de cotutela internacional em cada uma das instituições signatárias, e a necessidade ou não de qualificação prévia do trabalho;
  2. o prazo máximo para titulação;
  3. a concordância formal dos orientadores;
  4. as obrigações financeiras das partes envolvidas, com detalhamento da fonte de recursos, inclusive para a sessão de defesa;
  5. a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signatárias;
  6. a forma de apresentação do trabalho de conclusão de curso, o idioma, o local de defesa e o número de membros da banca examinadora com suas respectivas procedências.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de um termo aditivo, aprovado nas mesmas instâncias do acordo original.

Art. 6º Poderá ser firmada convenção geral de cotutela internacional, cuja vinculação dos alunos far-se-á, tão somente, pela assinatura de termo de adesão, o qual deverá estabelecer condições específicas para cada processo de formação de mestrandos ou doutorandos, e deverá ser aprovado nas mesmas instâncias desta.

Art. 7º O início das atividades de cotutela dar-se-á a partir da data de assinatura do acordo de cotutela internacional ou do termo de adesão à convenção de cotutela internacional.

§1º Atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas até o limite máximo de três meses anteriores à assinatura do acordo poderão ser reconhecidas como atividades de cotutela, desde que sejam pertinentes ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando, realizadas sob tutoria do orientador estrangeiro ou brasileiro signatários e estejam expressas no acordo de cotutela internacional.

§2º Para o efetivo reconhecimento das atividades realizadas previamente à assinatura do acordo, o discente deverá apresentar comprovação de realização das atividades de cotutela e uma carta do orientador da universidade receptora atestando a orientação e estes documentos devem apresentar o período compatível com o estabelecido no acordo de cotutela internacional.

§3º Fica vedada a realização de acordo ou de termo de adesão à convenção de cotutela internacional depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de curso em uma ou ambas as instituições envolvidas.

TÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 8º A admissão, em regime de cotutela e titulação simultânea, de discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere, nos programas de pós-graduação da UFSC, deverá ocorrer por meio da formalização de acordo ou convenção de cotutela internacional, sendo desnecessária a aprovação em processo seletivo.

Art. 9º Para discentes originários da UFSC é condição para o estabelecimento do acordo de cotutela internacional o cumprimento de, no mínimo, 75% dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, executados os créditos correspondentes ao trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Os créditos faltantes deverão ser integralizados em disciplinas e/ou atividades complementares na instituição receptora e deverão estar previstos no acordo de cotutela internacional.

Art. 10 A necessidade do cumprimento de créditos para discentes com origem em instituição estrangeira deverá ser especificada no acordo ou no termo de adesão de cotutela internacional.

Parágrafo único. Discentes estrangeiros que não possuam comprovação de proficiência válida em língua portuguesa deverão participar do curso de língua portuguesa para estrangeiros ofertado pela UFSC, para qual o acordo de cotutela internacional poderá prever a atribuição de créditos.

Art. 11 Durante o tempo de vigência do acordo de cotutela internacional, os discentes deverão estar regularmente matriculados em ambas as instituições signatárias.

Parágrafo único. Durante o tempo expendido na instituição de educação superior internacional congênere, os discentes serão matriculados na modalidade “atividades de cotutela’’ no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O acordo de cotutela internacional assegura a validade do trabalho de conclusão de curso defendido, devendo a concessão do título e a expedição do diploma serem feitos por ambas as instituições signatárias, respeitadas as normas gerais da pós-graduação de cada universidade e país.

Parágrafo único. A defesa será única, excetuados os casos previstos no acordo de cotutela internacional, justificados por impedimentos acadêmicos.

Art. 13 Os diplomas estrangeiros obtidos em regime de cotutela internacional e titulação simultânea expedidos pela UFSC deverão registrar o número do processo administrativo referente ao acordo ou convenção e a identificação da instituição e do orientador estrangeiros.

Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados para fins do processo de reconhecimento, respeitadas as regras definidas em resolução específica.

Art. 14 Os históricos escolares expedidos pela UFSC aos diplomados em regime de cotutela internacional e titulação simultânea indicarão atividades, créditos e notas obtidas na UFSC e no exterior, desde que validadas pelo programa de pós-graduação na UFSC.

Art. 15 Os direitos de propriedade intelectual que surjam como resultado de cooperação em pesquisa ou outra atividade sob os acordos de cotutela internacional serão discutidos caso a caso e serão compatíveis com as políticas oficialmente estabelecidas de ambos os partícipes.

Parágrafo único. Os partícipes deverão entrar em acordo escrito sobre a titularidade dos direitos de propriedade intelectual que possam surgir das atividades executadas sob os respectivos acordos de cotutela internacional, em conformidade com acordos internacionais e leis nacionais relevantes.

Art. 16 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 04/CPG/2017, de 30 de março de 2017, ressalvados os acordos de cotutela em andamento.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2020, conforme Parecer N.º 103/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.002648/2020-25)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 1181/2020/GR -Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2020, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais, para o período de um ano:

I – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

II – ALBERTO SUMIYA;

III – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

IV – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

V – ELOISA PAVESI;

VI – EVELYN WINTER DA SILVA;

VII – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

VIII – JULIANA CAVALLI;

IX – JULIANO GIL NUNES WENDT;

X – KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

XI – MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

XII – ODAIR COMIN;

XIII – PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA;

XIV – VLADIMIR ARAUJO DA SILVA.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

I – ISABELA DE CARLOS BACK;

II – JEANIE RIBEIRO ISPHAIR WENDT;

III – JUCELAINE CRISTINA DOS SANTOS;

IV – KLEBERSON LUCIANO LIMA;

– MARCELO ANTONIO PASOLINI;

VI – RUTE RAMOS DO CARMO.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é 31 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 26/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº 1190/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor Marina Bazzo de Espíndola, SIAPE no 1815726, no período de 29 de setembro de 2020 a 28 de dezembro de 2020.Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Solicitação nº33893/2020)

 

Nº 1191/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Luciano Lopes Pfitscher,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.(Ref. Sol. OF E 12/CGEENE/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1192/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LUIZ ALBERTON, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983-1, da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico no Conselho Universitário, para o qual foi designado pela Portaria nº 1315/2019/GR, de 13 de junho de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. solicitação 34006/2020)

 

Nº 1193/2020/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Solicitação 33959/2020)

 

Portarias de 04 de setembro de 2020

 

Nº 1194/2020/GR – Dispensar, a partir de 16 de Agosto de 2020, VANIA ZIKAN CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 138341, SIAPE nº 1566806, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para a qual foi designada pela Portaria 2027/2019/GR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.(Ref. Sol. 32131/2020)

 

Nº 1195/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Agosto de 2020, Viviane Vedana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195221, SIAPE nº 1669556, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para um mandato de 11 meses e 4 semanas e 2 dias.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 32131/2020)

 

Nº 1196/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2020, Régis Kovacs Scalice,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193849, SIAPE nº 2122180, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 meses e 4 dias.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1197/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2020, Pedro Paulo de Andrade Júnior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 199790, SIAPE nº 1771976, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 meses e 4 dias.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1198/2020/GR – Designar DEISE FABIANA DA COSTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200675, SIAPE nº 2237306, para substituir o Coordenador(a) de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34177/2020)

 

Nº 1199/2020/GR – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Setembro de 2020 a 02 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34200/2020)

 

Nº 1200/2020/GR – Designar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, Chefe do Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC, para responder cumulativamente pela Procurador-Chefe – PF/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Juliano Scherner Rossi, SIAPE nº 2553390, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34061/2020)

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 1201/2020/GR – Retificar a Portaria nºº1196/2020/GR, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº  172, em 8 de setembro de 2020, seção 2, p. 34, que designa Régis Kovacs Scalice, modificando o trecho em que se lê ” Coordenador do Programa de PósGraduação em Engenharia da Mobilidade e Ciências Mecânicas – CPGEMCM/CTJOI” para “Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI”.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1202/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, JOAO BORGES LAURINDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 85671, SIAPE nº 1158920, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 27739/2020)

 

Nº 1203/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Marco Di Luccio,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 181409, SIAPE nº 1886332, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 27739/2020)

 

Nº 1204/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2020, ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 193776, SIAPE nº 2121629, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Oficial – JMO/CPVS/DAS, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 2186/2019/GR, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.(Ref. Sol. OF E 101 DAS/PRODEGESP/2020)

 

Nº 1205/2020/GR – Art. 1º Designar JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. OF E 101/DAS/PRODEGESP/2020)

 

Nº 1206/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2020, HELOÍSA MARIA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 199430, SIAPE nº 2223185, para exercer a função de chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. correspondência OF E 30/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1207/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2020, ZILMA ISABEL PEIXER, professora do magistério superior, MASIS nº 173554, SIAPE nº 1769280, para exercer a função de subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. correspondência OF E 30/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 1208/2020/GR – Art. 1º Designar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 134664, SIAPE nº 1345561, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 34854/2020)

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 1209/2020/GR – Art. 1º Instituir Comissão Julgadora do II CONCURSO MAURA DE SENNA PERERIA – CRÔNICAS: tema “Igualdade e diversidade”, para o período de 3 de setembro a 15 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – SANDRO BRAGA/CCE-UFSC;

II – MARÍLIA DENARDIN BUDÓ/CCJ-UFSC;

III – ADRIANO LUIZ DUARTE/CFH-UFSC;

IV – IZABELA DROZDOWSKA-BROERING/CCE UFSC;

V – AMILCAR NEVES / ESCRITOR – Membro externo;

VI – CARLOS AUGUSTO BONIFÁCIO LEITE/UFRGS;

VII – DENILSON BOTELHO/UNIFESP; e

VIII – LUIZ FERNANDO LORENCI/EDITORA (secretário da comissão).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 34140/2020)

 

Nº 1210/2020/GR – Art. 1º Instituir Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Integridade da UFSC:

I – promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública;

II – propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;

V – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VI – criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

VII – fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII – supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

X – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;

XI – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;

XIII – revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;

XIV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XV – ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos neste Programa de Integridade; e

XVI – articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à gestão de integridade.

Art. 3º O Comitê de Gestão de Integridade (CGI) será composto por um membro de cada uma das seguintes unidades:

I – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, que presidirá o Comitê;

II – Auditoria Interna;

III – Ouvidoria;

IV – Comissão de Ética;

V – Corregedoria-Geral da UFSC;

VI – Departamento de Gestão Estratégica; e

VII – Gabinete da Reitoria ou pró-reitoria/secretaria.

1º Os membros do Comitê de Gestão de Integridade serão nomeados pelo reitor.

2º Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

3º É facultado à Procuradoria Federal junto à UFSC indicar um membro adicional procurador ou servidor dos quadros da UFSC para compor o Comitê de Gestão de Integridade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1211/2020/GR – Art. 1º Designar membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI;

II – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO – AUDIN/GR;

III – FABIANO SEELIG PAULOKUN – OUVIDORIA/GR;

IV – CHRISTINE CACERES BURGHART – Comissão de Ética/GR;

V – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – CORREGEDORIA GERAL/GR;

VI – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e

VII – ALEXANDRE MORAES RAMOS – SINOVA.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1212/2020/GR – Atribuir ao servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, médico/área, MASIS nº 186583, SIAPE nº 3520944, lotado na Divisão de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário, a partir de 10 de setembro de 2020, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.(Ref. processo nº 23080.028064/2020-80)

 

Nº 1213/2020/GR – Art. 1º Designar FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO e ADRIANA STEFANI CATIVELLI para integrarem a comissão permanente para implantar práticas e projetos de gestão do conhecimento apoiados no Framework GC@BU, instituída pela Portaria nº 849/2015/GR, em substituição a Ricardo Kruger Tavares e Wanessa Caroline de Souza, respectivamente, ambos designados pela Portaria nº 2427 /2019/GR, de 13 de novembro de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. OF E 93/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1214/2020/GR – Designar, a partir de 7 de agosto de 2020, REGINA CÉLIA GRANDO, professora do magistério superior, MASIS nº 207629, SIAPE nº 1211786, e MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, professora do magistério superior, MASIS nº 211847, SIAPE nº 2966833, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref.  art. 22, incisos II e IV, do estatuto da Instituição e o que consta na Portaria nº 93/2020/CED, de 4 de setembro de 2020)

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 1215/2020/GR – Dispensar, a partir de 07 de Setembro de 2020, HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197089, SIAPE nº 2170040, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1152/2017/GR, DE 19 DE MAIO DE 2017.(Ref. Sol. 34972/2020)

 

Nº 1216/2020/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213804, SIAPE nº 3056091, para substituir o Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, SIAPE nº 1346019, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34504/2020)

 

Nº 1217/2020/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 15/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34726/2020)

 

Nº 1218/2020/GR – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 30/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34300/2020)

 

Nº 1219/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2020, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125320, SIAPE nº 1351036, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1220/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2020, LIA CAETANO BASTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 72910, SIAPE nº 1158307, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1221/2020/GR – Designar KÁTIA REGINA FARACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199952, SIAPE nº 2224954, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2020 a 03/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Blau, SIAPE nº 1789730, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 34772/2020)

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 1222/2020/GR – Art. 1º Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 35341/2020)

 

Nº 1223/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 885/2019/GR, DE 07 DE MAIO DE 2019 .Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 35370/2020)

 

Nº 1224/2020/GR – Art. 1º Designar LUIZ ALBERTON, professor do magistério superior, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, como representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de outubro de 2021.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, na Solicitação Digital nº 027223/2020 e no Ofício nº 115/2020/PROPG/UFSC)

 

Nº 1225/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2020, DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 140486, SIAPE nº 1653140, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 2218 /2017/GR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.(Ref. Sol. OF E 94/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1226/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 197445, SIAPE nº 2177746, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. OF E 94/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1227/2020/GR – Art. 1º Designar CHERYL MAUREEN DAEHN para integrar a comissão para analisar os pedidos de suspensão excepcional dos prazos de afastamento, conforme determina a PORTARIA Nº 807/2020/GR, de 20 de maio de 2020, em substituição a MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GOLÇALVES, designada pela PORTARIA Nº 845/2020/GR, de 15 de junho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 33597/2020)

 

Nº 1228/2020/GR – Art. 1º Designar JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO, bibliotecária-documentalista, MASIS nº 174100, SIAPE nº 1775638, Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG, GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, MASIS nº 188640, SIAPE nº 2865292, código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 569/2018/GR.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Correspondência OF 95/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1229/2020/GR – Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2020, Adriano Tony Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 187512, SIAPE nº 1712987, do exercício da função de Subchefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, para a qual foi designado pela Portaria Nº 2473 /2019/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.(Ref. Sol. OF E 34/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1230/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212517, SIAPE nº 1013445, para exercer a função de Subchefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.nArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. OF E 34/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 1231/2020/GR –  Prorrogar, até 31 de março de 2021, o mandato de JANE CRISTINA ANDERS, MASIS nº 138430, SIAPE nº 1566809, como representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 1072/2020/GR, de 11 de agosto de 2020.(Ref. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 064/2020/CCS, de 4 de setembro de 2020)

 

Nº 1232/2020/GR – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2020 a 09 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35449/2020)

 

Nº 1233/2020/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor de Apoio ao Secretário de Relações Internacionais – SASRI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 11 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34945/2020)

 

Nº 1234/2020/GR – Designar CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206048, SIAPE nº 2345762, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2020 a 19/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34945/2020)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 1235/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2020, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125290, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 3 meses e 3 semanas e 6 dias.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. OF E 32/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1236/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2020, Francielli Cordeiro Zimermann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183860, SIAPE nº 1754742, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 3 meses e 3 semanas e 6 dias.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 32/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1237/2020/GR – Art. 1º Designar LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, MARIANE DUARTE e MILENE BARAZZUTTI para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.Art. 2º Fica dispensado ALEX SANDRO ZERBINATTI da condição de integrante do grupo de trabalho referido no art. 1º.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 35655/2020)

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº 1238/2020/GR – Designar GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, para substituir a Chefe do Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2020 a 30/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35596/2020)

 

Nº 1239/2020/GR – Art. 1º Autorizar a permanência excepcional na cidade de estudo (afastamento no exterior) à professora Daniela Zambelli Mezalira, SIAPE nº 1017824, no período de 14 de setembro de 2020 a 13 de outubro de 2020.Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho.Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Solicitação nº 35716/2020)

 

Nº 1240/2020/GR -Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de setembro de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1013445, da condição de representante suplente do campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 847/2020/GR.Art. 2º Designar, a partir de 2 de setembro de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1013445, para, na condição de titular, representar o campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 3º Designar, a partir de 2 de setembro de 2020, ELOISA PAVESI, professora do magistério superior, SIAPE nº 3103595, para, na condição de suplente, representar o campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e na Correspondência OF E 33/CCR/2020 que consta da Solicitação Digital nº 033477/2020)

 

Nº 1241/2020/GR – Conceder a FERNANDA DE CONTO, enfermeiro/área, MASIS nº 139852, SIAPE nº 1626376, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 6 (seis) meses, de 1º de setembro de 2020 a 27 de fevereiro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.(Ref. processo administrativo nº 23080.029563/2020-94)

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

Nº1242/2020/GR -Art. 1º Extinguir o Serviço de Capacitação a Distância – SECAD/DICC/CCP/DDP/PRODEGESP.(Ref. solicitação 35532/2020)

 

Nº 1243/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Outubro de 2020, Renato Magri, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188772, SIAPE nº 2889539, do exercício da função de Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 970/2018/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2018.(Ref. Sol. OF E 6/DPGI/SEPLAN/2020)

 

Nº 1244/2020/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 21/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 35335/2020)

 

Nº 1245/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Setembro de 2020, JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE  CORREA FLETES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 40066, SIAPE nº 1169578, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria Nº 889/2019/GR, DE 07 DE MAIO DE 2019 .(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1246/2020/GR – Dispensar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Alexandre Gonçalves Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para a qual foi designado pela Portaria Nº 2296/2019/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1247/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Alexandre Gonçalves Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1248/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207815, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E 36/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1249/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, Alvaro Menin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 200098, SIAPE nº 2227899, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 36/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1250/2020/GR -Art. 1º Designar os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Rurais junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 1º de setembro de 2022:

I – JONI STOLBERG, MASIS nº 174569, SIAPE nº 1783929, titular;

II – VLADIMIR ARAÚJO DA SILVA, MASIS nº 215982, SIAPE nº 3105333, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso IX do art. 16 do Estatuto da instituição, o contido na Correspondência OF E 35/CCR/CBS/2020 e no Ofício nº 35/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 1251/2020/GR – Designar, a partir de 25 de setembro de 2020, NORMA SUELI PADILHA, MASIS nº 215419, SIAPE nº 1197395, e RAFAEL PETEFFI DA SILVA, MASIS nº 170580, SIAPE nº 1693459, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.(Ref. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 25/CCJ/2020, de 2 de setembro de 2020)

 

Nº 1252/2020/GR – Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor Comissão com o objetivo de relatar o Processo nº 23080.051381/2019-66, que trata de cessão de uso de bens móveis do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares:

I – BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498;

II – GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170; e

III – GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. tendo em vista o que foi deliberado na sessão ordinária do Conselho de Curadores realizada no dia 17 de setembro de 2020)

 

Nº 1253/2020/GR – Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 199073, SIAPE nº 2217186, Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 12 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34606/2020)

 

Nº 1254/2020/GR – Designar PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195078, SIAPE nº 2135153, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34613/2020)

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 1256/2020/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2020 a 19/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36237/2020)

 

Nº 1257/2020/GR – Designar SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141768, SIAPE nº 1668746, para substituir o Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2020 a 25/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36098/2020)

 

Nº 1258/2020/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206470, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35604/2020)

 

Nº 1259/2020/GR – Art. 1º O Artigo 2º da Portaria nº 308/2018/GR, que institui o colegiado do Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor o referido colegiado:

I – Carla Cristina Dutra Burigo – PRODEGESP;

II – Eliete Warquen Bahia Costa – DDP/PRODEGESP;

III – Karina Francine Marcelino – DDP/PRODEGESP;

IV – Augusto Fornari Veiras – DDP/PRODEGESP;

V – Álvaro Guillermo Rojas Lezana – GR/UFSC;

VI – Pedro Antonio de Melo – INPEAU;

VII – Julio Eduardo Ornelas Silva – INPEAU;

VIII – Raphael Schlickmann – PPGAU;

IX – Maurício Rissi – PPGAU;

X – Marco Antonio Schneider – pesquisador;

XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – pesquisadora.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 36451/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 117/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, Auditor, lotado e localizado na Auditoria Interna (AUDIN/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º DISPENSAR o servidor LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, Contador, como Agente Patrimonial Seccional junto à Auditoria Interna (AUDIN/GR), designado pela Portaria nº 182/PROAD/2014, de 24/09/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036561/2020/AUDIN/UFSC, de 22/09/2020)

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 118/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração/CED, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, SIAPE 3363319, Professor Magistério Superior/CED e JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE 1486920, Assistente em Administração/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALBERTO TAVARES JUNIOR, CNPJ nº 13.836.336/0001-30 – Pregão Eletrônico nº 055/2019 – Ata de Registro de Preços nº 145/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018203/2020-67)

 

Nº 119/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração/CED, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, SIAPE 3363319, Professor Magistério Superior/CED e JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE 1486920, Assistente em Administração/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ATLANTIS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.596.399/0001-79 – Pregão Eletrônico nº 055/2019 – Ata de Registro de Preços nº 152/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018198/2020-92)

 

Nº 120/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE 2268586, Engenheiro/DMPI/SEOMA, AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro/DMPI/SEOMA e RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE 2349844, Engenheiro/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LEDLUXE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ 11.178.569/0001-68 – Pregão Eletrônico nº 17/2020 – ARP nº 336/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023574/2020-61)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2020

 

Nº 0191/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CADONA E LUNARDI LTDA ME, CNPJ nº 08.735.676/0001-35.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Myrleine Fritzen 009.129.669-20
Fiscal Marina Brum Oliveira 050.718.779-29

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 26 de agosto de 2020

Nº 0194/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00262/2016 (processo 050838/2016-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BIOVETOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 02.469.364/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Anderson Roberto Oliveira 024.585.829-66

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0195/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00262/2016 (processo 050838/2016-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BIOVETOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 02.469.364/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Erni Sigmar Paul Trebien 260.400.180-20

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

Nº 0199/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Thaisa Neiverth 008.609.349-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0200/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Jackeline Nass Machado Melo 084.239.029-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 11 de setembro de 2020

Nº 0203/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00229/2019 (processo 047272/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALFA TELECOM COM SERV.TECN. EM REDE LTDA, CNPJ nº 31.837.899/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Elder Rizzon Santos 988.442.960-04
Fiscal Alexandre Sandin Pastorino 549.369.500-68

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0204/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA – EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Renata Cardozo Padilha 013.701.090-75
Fiscal Aline Pessôa Da Ascenção Alcoforado 116.739.997-86

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 14 de setembro de 2020

Nº 0205/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Arivan Sampaio Zanluca 482.852.779-68
Fiscal Administrativo Fernando Fernandes Diniz 371.153.788-00
Fiscal Técnico Jose Dias Junior 712.093.799-53
Fiscal Técnico Edson Alves Pereira 674.730.169-20
Gestor Soeli Soares de Moraes 507.098.609-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0206/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2016 (processo 045405/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Guilherme Cidade Dos Santos 094.795.229-26

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0209/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cristiane Seger 069.095.259-73
Fiscal Setorial Ricardo Pazinato 009.405.010-40
Fiscal Setorial Ariane Lima Bettim 957.520.642-87
Fiscal Setorial Ricardo Joao Magro 040.677.269-02
Fiscal Setorial Eduardo de Oliveira 151.579.838-08
Fiscal Setorial Gustavo Rufatto Comin 050.285.559-23
Fiscal Setorial Natan Gláuber Filippi 073.341.809-09
Fiscal Setorial Aline Cardoso da Silva 073.954.329-67
Fiscal Setorial Renata Almeida Schmidt 043.967.539-18
Fiscal Setorial Flavia da Silva Krechemer 041.992.449-30
Fiscal Setorial Gabriel Felip Gomes Olivo 036.855.059-12
Fiscal Setorial Gustavo Cristiano Sampaio 029.614.069-43
Fiscal Setorial Cláudio da Cunha Torres Júnior 088.046.439-94
Fiscal Setorial Higor Eisten Francisconi Lorin 043.739.419-04
Fiscal Setorial Isabel Cristina da Costa Araldi 023.280.680-22
Fiscal Setorial Valter Altemar Ortiz Dos Santos 040.726.249-00
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0210/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cristiane Seger 069.095.259-73
Fiscal Setorial Ariane Lima Bettim 957.520.642-87
Fiscal Setorial Natan Gláuber Filippi 073.341.809-09
Fiscal Setorial Aline Cardoso da Silva 073.954.329-67
Fiscal Setorial Renata Almeida Schmidt 043.967.539-18
Fiscal Setorial Flavia da Silva Krechemer 041.992.449-30
Fiscal Setorial Gabriel Felip Gomes Olivo 036.855.059-12
Fiscal Setorial Gustavo Cristiano Sampaio 029.614.069-43
Fiscal Setorial Cláudio da Cunha Torres Júnior 088.046.439-94
Fiscal Setorial Isabel Cristina Da Costa Araldi 023.280.680-22
Fiscal Setorial Valter Altemar Ortiz Dos Santos 040.726.249-00
Fiscal Setorial Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0211/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Valdir Nesi Junior 053.181.039-95
Fiscal Setorial Suelen Santos da Silva 024.858.300-02
Fiscal Setorial Guilherme da Silva de Oliveira 102.269.679-30
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0212/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Bruna Daniel Rabelo 048.157.549-93
Fiscal Setorial Franciely Vanessa Costa 007.421.769-08
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 15 de setembro de 2020

Nº 0214/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2016 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Thiago Naspolini 041.223.359-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0215/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2016 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Marcelo Brandes Müller 046.812.999-52

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 17 de setembro de 2020

Nº 0216/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00168/2020 (processo 030046/2019-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMERCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MOVEIS M, CNPJ nº 10.205.116/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Jackeline Claudete Pinheiro 008.912.679-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 18 de setembro de 2020

Nº 0217/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00173/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MKI Climatização LTDA, CNPJ nº 13.732.493/0001-04.

FUNÇÃO Nome CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066.360.939-94
Fiscal Técnico Alberto Costa Giesbrecht 766.419.378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 21 de setembro de 2020

Nº 0219/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2019 (processo 029914/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MM RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ nº 26.519.663/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Milton Beck 216.042.909-00
Fiscal Valmor Rosa e Silva 481.756.179-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0221/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0222/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Luana De Freitas Gonçalves 010.522.329-81

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0223/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0224/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00258/2016 (processo 046649/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Amarilis Laurenti 312.885.029-15
Fiscal Técnico Ricardo Krüger Tavares 053.961.349-50
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0225/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0226/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Master Vigilância Especializada SS LTDA., CNPJ nº77.998.912/0001-29

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0227/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V.MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Valeria Bennack 890.335.159-20
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0228/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2018 (processo 070055/2017-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 17.079.925/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0229/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2018 (processo 070055/2017-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 17.079.925/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Taiza Rodrigues 022.754.439-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0230/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0231/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0232/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2019 (processo 084404/2018-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Realiza Eventos Eireli – ME, CNPJ nº 26.407.827/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0233/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2019 (processo 039435/2018-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PIEPER ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.139.234/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0234/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00206/2019 (processo 039435/2018-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PIEPER ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.139.234/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0235/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2019 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Carlos Antônio Marques 030.833.239-30
Fiscal Técnico Rogério Gomes de Oliveira 190.374.368-03
Fiscal Técnico João Antônio Ribeiro da Luz 085.018.169-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 171/2020/PROGRAD – Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 081/2019/PROGRAD, que designou a servidora Maria Helena Michels, SIAPE nº 2315440, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2020.

 

Nº 172/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Adriana D’Agostini, SIAPE 2715953, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2020.

 

 

Portaria de 15 de setembro de 2020

 

Nº 173/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 122/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto ao código, nome e pré-requisito da disciplina DEC7560, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

8ª Fase
Código Disciplinas Carga horária semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

 

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7560 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a 4h-a 72h-a DEC7511

 

Leia-se:

8ª Fase
Código Disciplinas Carga horária

semestral

Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

 

Carga horária Prática

semestral

Pré-Requisitos
DEC7562 Sistemas Operacionais Embarcados 72h-a 4h-a 72h-a DEC7557

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo SPA n. 23080.061680/2019-17).

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

PORTARIA 176/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Disciplina Carga horária
ART6116 Saberes do Corpo 72h-a
ART6216 Espacialidades dos Corpos 72h-a
ART6816 Processos Criativos 288h-a

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas ART6114 e ART6214 enquanto obrigatórias pertencentes ao currículo 2013.1 do curso de graduação de Artes Cênicas (451), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária
ART6114 – Consciência Corporal I 72h-a
ART6214 – Consciência Corporal II 72h-a

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas ART6116, ART6216 e ART6816 enquanto obrigatórias pertencentes ao currículo 2013.1 do curso de graduação de Artes Cênicas (451), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária Equivalências Pré-Requisitos
ART6116 – Saberes do Corpo 72h-a CMA6114 ou CMA7111 ou ART6114
ART6216 – Espacialidades dos Corpos 72h-a CMA6214 ou CMA7511 ou ART6214 ART6114 ou CMA6114 ou ART6116
ART6816 – Processos Criativos 288h-a ART6811 ou ART6812 ou ART6813 ou ART6814 ART6711 ou ART6712 ou ART6713 ou ART6714

Art. 4º – Atualizar a seguinte informação relacionada ao currículo 2013.1 do curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme a especificação abaixo:

 

Parágrafo Único – Ao aluno da 8ª fase-sugestão é obrigatório o cumprimento da disciplina ART6815 e o cumprimento de uma entre as disciplinas ART6811, ART6812, ART6813, ART6814 e ART6816, respeitado os pré-requisitos.

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA n. 23080.029051/2020-28 e no Ofício n. 001/2020/SECOGAC).

 

Nº 177/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 200/2019/PROGRAD, no seu art. 2º quanto às equivalências das disciplinas CEE5700, CEE5800 e CEE5900 conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5700 Estágio Supervisionado I 126h-a BLU5700 BLU5700

 

8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5800 Estágio Supervisionado II 180h-a BLU5800 BLU5800

 

9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5900 Estágio Supervisionado III 180h-a BLU5900 BLU5900

 

Leia-se:

7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5700 Estágio Supervisionado I 126h-a BLU7015 BLU7015

 

8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5800 Estágio Supervisionado II 180h-a BLU7018 BLU7018

 

9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5900 Estágio Supervisionado III 180h-a BLU7020 BLU7020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Correspondência SPA 8/COORDQMC/BNU/2019 e Memorando n. 008/2019/COORDQMC/BNU).