Boletim Nº 65/2020 – 19/06/2020

19/06/2020 17:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2020

Data da publicação: 19 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_19.06.2020

 

CONSELHO DE CURADORES PORTARIA Nº  48, 49, 51 a 53/2020/CC
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 72/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 9/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 97/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO  

TERMO ADITIVO Nº 1/2020/NETI/PROEX DA CHAMADA INTERNA Nº 1/2020/NETI/PROEX

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº  004/2020/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

EDITAL Nº 3/2020/SINTER

EDITAL Nº 04/SANTANDER UNIVERSIDADES/SINTER/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÉTICA PORTARIA Nº  058, 061 a 066/2020/CFM

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 04 de junho de 2020

 

Nº 48/2020/CC – Aprovar a criação da Comissão para mudança das Resoluções Normativas da 24 e 25 de 2019 do Conselho de Curadores.

 

Nº 49/2020/CC – Aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Formação de Recursos Humanos de Excelência para o Cluster Aeroespacial de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 48/2020/CC, constante no processo 23080.017226/2020-54).

 

Nº 51/2020/CC Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo sobre mecanismos associados às malformações induzidas pelo ZIKV” (Ref. Parecer nº 49/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016234/2020-83).

 

Nº 52/2020/CC – Aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômica (FEPESE), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto para implantação de sistema integrado de governança e controle na SAA/SE/MS” (Ref. Parecer nº 50/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016357/2020-14).

 

Nº 53/2020/CC – Aprovar o termo de cessão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Catarinense Navegar, “Embarcação Catamarã”. (Ref. Parecer nº 51/2020/CC, constante do Processo nº 23080.068563/2019-76).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de junho de 2020

 

Nº 072/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria n° 065/2020/BNU até o dia 24 de junho de 2020 e dispensar o servidor Glauco Pereira de Oliveira e Braga, em função de gozo de férias.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com a Portaria Normativa N.º 2/2020/PROPG, de 25 de março de 2020, resolve:

 

Portaria de 16 de junho de 2020

 

Nº 9/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Algoritmo para corrigir a sobreposição entre polígonos no Cadastro Ambiental Rural: estudo de caso na Microrregião de Joaçaba, SC”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Deiverson Ariel da Silva, no dia 10 de julho de 2020, às 08 horas e 30 minutos, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

Prof. Dr. Alexandre ten Caten – Presidente/Orientador(a);

Prof. Dr. Alexandre Siminski – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Eduardo Marques Martins – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Djalma Eugênio Schmitt – Examinador(a) suplente.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 17 de junho de 2020

 

Nº 97/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 1940170, Assistente em Administração/DGP/PROAD, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/SP/CSE e ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios/SP/CSE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela pessoa física André Luís da Silva Leite à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.022962/2020-24).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO 

 

 NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

Termo aditivo da Chamada Interna de 18 de junho de 2020

 

TERMO ADITIVO Nº 1/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão prorroga o prazo de inscrições da chamada interna para candidaturas à Coordenação Pedagógica do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme cronograma abaixo.

DATAS ETAPA 1
19/06/2020 Publicação da Chamada Interna na página do NETI e da PROEX
19/06 a 20/07/2020 Período de inscrição por e-mail
Até 22/07/2020 Publicação das inscrições homologadas e cronograma de entrevistas na página do NETI e da PROEX
22/07 e 31/07/2020 Prazo para solicitação de recurso etapa 1 por e-mail
27/07/2020 Resposta aos recursos etapa 1 por e-mail
ETAPA 2
28/07 a 31/07/2020 Entrevistas online
Até 04/08/2020 Divulgação dos candidatos aprovados na página do NETI e da PROEX
05/08 e 07/08/2020 Prazo para solicitação de recurso etapa 2 por e-mail
12/08/2020 Resposta aos recursos etapa 2 por e-mail
14/08/2020 Publicação do resultado final na página do NETI e da PROEX

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em adequação ao §4º, do Art. 1º, da PORTARIA MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 18 de junho de 2020

 

Nº 004/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a redação do Art. 1º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2020/PROGRAD, DE 04 DE JUNHO DE 2020, conforme segue:

– Onde se lê:

“Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os Cursos de Graduação ligados ao atendimento na área da saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Conselho de Unidade.”

– Leia-se:

“Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os Cursos de Graduação ligados ao atendimento na área da saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade.”

Art. 2º – Alterar a redação do Art. 3º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2020/PROGRAD, DE 04 DE JUNHO DE 2020, conforme segue:

– Onde se lê: “Art. 3º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica/CCJ, para estudantes regularmente matriculados nas disciplinas associadas ao NPJ/CCJ, desde que aprovados pelo respectivo Colegiado e Conselho de Unidade.”

– Leia-se:

“Art. 3º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica/CCJ, para estudantes regularmente matriculados nas disciplinas associadas ao NPJ/CCJ, desde que aprovados pelo respectivo Colegiado e Direção de Unidade.”

Art. 3º – Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, torna público o presente Edital:

 

Edital de 11 de fevereiro de 2020

 

Nº 3/2020/SINTER

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional tem o objetivo de permitir que alunos de graduação da UFSC participem de intercâmbio em instituições de ensino superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral, sem auxílio financeiro e com atividades acadêmicas realizadas nesse período creditadas em seus históricos escolares.

1.2 Todas as áreas de estudo da UFSC estão contempladas pelo programa.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições online da UFSC (disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/) estará aberto entre 11 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Cabe ao aluno verificar com a instituição de destino a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, como a necessidade de candidatura em plataforma online da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar a aba “alunos UFSC” em “Inscrição de estudantes da UFSC”, em seguida em “Candidatura de Estudantes da UFSC” e selecionar “Programa de Intercâmbio Acadêmico Alunos UFSC”.

2.3 O aluno deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O aluno deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação da instituição. Os alunos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura terão a candidatura indeferida.

2.4 O aluno deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições online da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao aluno realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing. Excepcionalmente, caso haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas e detalhamento de atividade acadêmica que justifique a permanência, um terceiro semestre poderá ser permitido.

2.6 Após conclusão da inscrição, o aluno deverá emitir o comprovante de candidatura fornecido pelo sistema. Cabe ao candidato manter uma cópia do comprovante para quaisquer necessidades posteriores.

2.7 A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 Caso o aluno busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, cabe a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever na UFSC e/ou no Programa, a exemplo da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Alunos de graduação, candidatos à bolsa ELAP devem seguir as orientações divulgadas na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/elap/.

2.8 O candidato deverá sanar suas dúvidas sobre qualquer parte do processo, bem como agendar atendimento presencial e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.9 Alunos que desenvolvem suas atividades nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone e e-mail.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema, a candidatura do aluno será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições online da UFSC.  As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

I – ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;

II – apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Acadêmico até o retorno à UFSC;

III – inscrever-se no sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER;

IV – apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. Caberá ao coordenador do curso orientar o estudante sobre os critérios estabelecidos pelo colegiado para aprovar o intercâmbio acadêmico do aluno;

V – manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições online da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

VI – apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido da instituição de destino.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Cabe ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições online da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DO RECURSO

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:

a) encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

b) anexar o comprovante de inscrição ao pedido.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito no item “a” não serão aceitos. Cabe ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Antes de realizar a inscrição no sistema de inscrições online da UFSC, o aluno deve informar-se sobre os procedimentos e prazos de candidatura no website da instituição de destino.

5.2 Verificar na lista de instituições conveniadas, disponível no website da SINTER, se a área de estudos está contemplada pelo Acordo; se o Acordo estará vigente no período de intercâmbio; e se há disponibilidade para intercâmbio.

5.3 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o aluno deverá entrar em contato com a SINTER, pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

I – solicitar ao coordenador do curso a aprovação do intercâmbio no sistema de inscrições online da UFSC. A SINTER somente administrará as candidaturas aprovadas no sistema;

II – Ler os documentos “perguntas frequentes” e “passo a passo” disponibilizados na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/;

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura e carimbo, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/. No plano de estudos deverá constar a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

IV – entregar à SINTER a documentação exigida pela universidade de destino e o Plano de Estudos, com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) devem ser enviados pelo sistema de inscrições online da UFSC.

V – providenciar o visto de estudante junto ao consulado/embaixada do país de destino, após o recebimento de aceite;

VI – matricular-se na disciplina “Programa de Intercâmbio”, conforme currículo do curso, após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino. Isso deverá ser feito no período de matrícula, no sistema da UFSC, em cada semestre de intercâmbio;

VII – responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do intercâmbio, como, por exemplo, obtenção de visto, transporte, seguro internacional, alojamento, alimentação;

VIII – responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.

IX- após o início do intercâmbio o aluno terá o prazo de 30 dias para fazer alterações necessárias no contrato de estudos;

X – entregar à SINTER outros documentos, caso solicitado;

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing;

XII – guardar cópia de toda documentação durante o intercâmbio até a conclusão da graduação;

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio ao do período. O preenchimento desse documento será orientado posteriormente por e-mail.

XIV – Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição online da UFSC. E comunicar à SINTER em caso de informações equivocadas no sistema.

Parágrafo 1º – É responsabilidade do candidato, após o aceite confirmado, providenciar seguro internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. O comprovante do seguro deverá obrigatoriamente ser enviado à SINTER no formato .pdf para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O estudante que não enviar o seguro internacional terá o intercâmbio cancelado.

Parágrafo 2º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio serão aceitos somente no período em que o sistema de inscrição online da UFSC estiver aberto para inscrição.

5.5 O aluno terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional, conforme parágrafo 1º do item 5.3 deste edital.

5.6 Caso a instituição de destino negue a vaga solicitada, o aluno poderá escolher uma segunda opção de destino desde que haja tempo hábil para a candidatura, de acordo com as normas da UFSC e da instituição escolhida.

5.7 O aluno é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

5.8 Após aprovado pelo coordenador no sistema de inscrição online da UFSC, em caso de desistência do intercâmbio, o aluno deverá apresentar uma justificativa à SINTER. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

Parágrafo Único – Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, o aluno ficará 1 (um) semestre subsequente sem poder realizar candidatura pelo sistema de inscrição online da UFSC.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital efetuadas fora do horário de atendimento desta Secretaria e que inviabilizem a resposta em tempo hábil.

6.2 As informações sobre Programa de Intercâmbio Acadêmico estão disponibilizadas em https://sinter.ufsc.br/outgoing/ na página da SINTER.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER em qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, em decisão fundamentada, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal.

(Ref. Considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC.)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, torna público o presente Edital.

 

Edital de 09 de junho de 2020

 

Nº 04/SANTANDER UNIVERSIDADES/SINTER/2020

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa, patrocinado por financiamento integral do Banco Santander S.A. do Brasil, proporciona bolsas de estudo aos estudantes de universidades conveniadas ao Santander e possibilita a mobilidade de estudantes universitários entre países Ibero-Americanos, com o objetivo de contribuir para a consolidação do Espaço Ibero-Americano do Conhecimento.

1.2 A participação no Programa é totalmente gratuita e não está condicionada, em nenhuma hipótese, a qualquer pagamento em espécie.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 Será concedida bolsa-auxílio aos estudantes beneficiários, mediante crédito em conta corrente de sua titularidade mantida no Banco Santander, no valor de R$ 13.407,90 (treze mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos) correspondente a €3.000,00 (três mil euros). A conversão terá como base na cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, na data de lançamento do programa em 06/11/2019 (R$ 4,4693= €1), não havendo alteração desse valor em função de eventual variação cambial.

2.2 O valor integral da bolsa será creditado ao estudante pelo Banco Santander (Brasil) S.A. em Reais (R$), em parcela única, entre os meses de novembro e dezembro de 2020.

2.2.1 Os beneficiários da bolsa (estudantes selecionados) deverão ter conta corrente ativa no Banco Santander, preferencialmente na modalidade “universitária”, quando do envio dos termos de adesão.

2.3 A estadia e estudos na universidade de destino deverão acontecer entre o primeiro e o segundo semestre de 2021.

3 DO PÚBLICO ALVO

Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC. Parágrafo único: É vedada a participação de estagiários e servidores da SINTER no presente processo seletivo.

4 DAS VAGAS

Serão concedidas 2 (duas) bolsas-auxílio.

5 DOS REQUISITOS

Para se candidatar ao Programa, o(a) aluno(a) de graduação da UFSC deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • estar regularmente matriculado(a) na UFSC;
  • ter integralizado, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária do seu curso de graduação no momento da inscrição;
  • apresentar rendimento acadêmico (IAA) igual ou superior à média de seu curso;
  • não ter sofrido nenhuma punição em processo disciplinar a que se refere o art. 117 da Resolução nº 17/cun/97, de 30 de setembro de 1997.
  • não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de estudos dos programas administrados pela SINTER, Erasmus Mundus e Ciência sem Fronteiras.
  • ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), maior de 18 anos.
  • inscrever-se no site da SINTER até o dia 23 de agosto de 2020.
  • inscrever-se no site do Santander até o dia 23 de agosto de 2020.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para apresentar uma candidatura ao programa, o(a) aluno(a) deverá, obrigatoriamente, realizar a inscrição no sistema online da SINTER e na plataforma do Santander.

6.2 Para inscrever-se no site da SINTER, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

  • no menu à esquerda na página da SINTER (www.sinter.ufsc.br) “Alunos da UFSC”, acessar o link “Inscrição de estudantes da UFSC”
  • clicar em “candidatura de estudantes da UFSC”;
  • clicar em “Acesso para alunos de graduação”.
  • o nome do usuário e a senha serão os mesmos utilizados para acesso ao Sistema de autenticação centralizada (IdUFSC).
  • entrar em “nova candidatura”;
  • selecionar a opção “Programa Santander Ibero-Americano” e completar sua inscrição;
  • para entrar novamente na mesma candidatura o aluno deverá selecionar “candidaturas anteriores”.

Parágrafo único: antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente as regras constantes nos “Princípios Gerais dos Programas do Santander Universidades”. Documento disponível no link http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/.

6.3 É obrigatória a inscrição do(a) aluno(a) através do Aplicativo Santander Universitário ou no endereço eletrônico (https://www.santander.com.br/universidades/formacao) e na página da SINTER (www.sinter.ufsc.br) até o dia 23 de agosto de 2020. Caso o(a) candidato(a) se inscreva somente em um dos sites, a candidatura será desconsiderada.

6.4 Ao inscrever-se no site do Santander, o(a) candidato(a) deverá escolher universidade de destino conveniada à UFSC, constante no item 7 deste edital.

7 UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

7.1 Esta edição do Programa abrangerá Instituições de Ensino Superior (IES) da Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, México, Peru, Portugal e Uruguai conveniadas à UFSC. O candidato deverá escolher entre as seguintes opções:

  • Argentina

Instituto Universitário Fundación Barceló

  • Chile

Universidad Andrés Bello

Universidad de Talca

Universidad Mayor

Universidad Técnica Federico Santa María

Pontificia Universidad Católica de Chile

Pontificia Universidad Católica de Valparaíso

Universidad Católica de Temuco

Universidad Austral de Chile

Universidad de Santiago de Chile

Universidad de La Frontera

  • Colômbia

Fundacion Universitaria Konrad Lorenz

Universidad de Antioquia

Universidad de Nariño

Universidad EAN

Universidad del Magdalena

Universidad EAFIT

Universidad del Rosario

Universidad Santiago de Cali

Universidad Tecnologica de Pereira

Universidad de Cartagena

Universidad Autónoma de Occidente

Universidad Industrial de Santander

Universidad CES

Universidade del Cauca

Politécnico Colombiano Jaime Isaza Cadavid

Universidad de Los Andes

Corporación Universitaria Minuto de Dios

Universidad Nacional de Colombia

Universidad de Santander

Universidad Pontificia Bolivariana

Universidad de Caldas

Universidad del Valle

Universidad del Cauca

  • Espanha

Universidad de Cádiz

Universidad Complutense de Madrid

Universitat Pompeu Fabra

Universidad de Málaga

Universidad Politécnica de Catalunya

Universidad del País Vasco

Universidad Autónoma de Barcelona

Universidad de Extremadura

UNED

Universidad de Barcelona

Universidad de La Rioja

Universidad Carlos III de Madrid

Universidad Católica de Valencia

Ramón Llull University

Universidad Miguel Hernandez

Universidad de Alicante

Universidad Autónoma de Madrid

Universidad de Valencia

Universidad de Jaén

Universidad de Las Palmas de Gran Canaria

Universidad de León

Universidad Jaume I de Castellón

Universidad de Sevilla

Universidad Politécnica de Valencia

Universidad Politécnica de Madrid

Universidad da Coruña

Universidad de Santiago de Compostela

Consejo Superior de Investigaciones Cientificas

  • México

Universidad Veracruzana

Universidad Autónoma de Baja California

Universidad de Guadalajara

Universidad Autónoma del Estado de México

  • Peru

Universidad Mayor Nacional de San Marcos

Universidad Peruana de Ciencias Aplicadas

Universidad San Ignacio de Loyola

Universidad Nacional de San Agustín de Arequipa

Universidad de Ingeniería y Tecnología

  • Portugal

Universidade de Lisboa (exclusivamente as seguintes áreas: Faculdade de Medicina, Faculdade de Motricidade Humana, Instituto Superior de Agronomia e Instituto Superior Técnico)

Universidade do Porto

Universidade de Évora

Universidade de Aveiro

Universidade de Coimbra

Instituto Politécnico de Setúbal

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Universitário da Maia

Universidade Nova de Lisboa – exclusivamente para Medicina

Universidade Europeia

Universidade dos Açores

  • Uruguai

Universidad de La República

8 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos(as) candidatos(as) realizada pela SINTER classificará os 10 (dez) estudantes inscritos com melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da inscrição – IAA médio do curso no momento da inscrição)

Desvio Padrão do Curso no momento da inscrição

8.2 Dentre os 10 classificados, os 2 (dois) primeiros colocados serão selecionados para receber a bolsa-auxílio.

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

A divulgação do resultado preliminar da seleção será realizada até o dia 25 de agosto de 2020, na página da SINTER.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 26 de agosto de 2020, até às 23:59h. O recurso deverá ser apresentado em formato.PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

10.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO BOLSA SANTANDER + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex: RECURSO BOLSA SANTANDER ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

11 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A divulgação do resultado final da seleção será realizada até o dia 28 de agosto de 2020, na página da SINTER.

12 DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS SELECIONADOS

12.1 O(A) aluno(a)selecionado(a) para realização do intercâmbio deverá entregar na SINTER, em data a ser informada posteriormente:

a) Plano de Estudos devidamente preenchido conforme modelo disponível em http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/, avaliado e aprovado pelo Coordenador de curso;

b) Cópia do passaporte ou documento de identidade;

12.2 Após a entrega da documentação, os selecionados assinarão o “Termo de Adesão e concordância às disposições dos Princípios Gerais do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação”.

12.3 A qualquer momento, após a seleção, a SINTER poderá solicitar aos(às) alunos(as) outros procedimentos pelo e-mail cadastrado no Controle Acadêmico da Graduação (CAGr).

12.4 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) que não entregarem a documentação completa nos prazos estipulados pela SINTER serão eliminados do processo seleção.

13 DOS COMPROMISSOS DOS CONTEMPLADOS

13.1 O(A) candidato(a) admitido(a) no programa de intercâmbio deverá:

  • manter o vínculo com a UFSC através da matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • permanecer matriculado(a) regularmente na instituição de origem, concordando em estudar no período de vigência da bolsa, com dedicação integral ao Plano de Estudos aprovado pelas unidades competentes das universidades envolvidas, assim como pagar taxas escolares e outras despesas à universidade anfitriã, se houver;
  • assumir gastos com transporte, alojamento, refeições e seguro internacional de saúde. E inclusive gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes;
  • contratar seguro válido no país de destino durante todo o período de intercâmbio. A apólice deve incluir cobertura médica total em caso de acidente ou doença bem como repatriação médica e funerária;
  • respeitar as exigências da UFSC e da IES anfitriã no que se referir à mobilidade no âmbito deste Programa;
  • tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de vistos, passaporte e demais providências;
  • ao chegar à universidade de destino, encaminhar à SINTER a Prova de Chegada (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/);
  • ao término do intercâmbio, solicitar no Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado contendo notas, programas e ementas das disciplinas cursadas, para serem anexadas ao processo de revalidação de disciplinas na UFSC;
  • no momento de sua volta, apresentar à SINTER a Prova de Partida da universidade anfitriã (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/santander-ibero-americano/);
  • responder o Relatório de Intercâmbio disponível em http://twixar.me/1rSn;
  • realizar estadia e estudos na universidade de destino no 1º ou no 2º semestre de 2021.

14 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

Caberá ao Coordenador do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

16 CRONOGRAMA

Os trâmites referentes a este Edital seguirão o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital na página da SINTER (sinter.ufsc.br) 09 de junho de 2020
Inscrições no site do Santander Até 23 de agosto de 2020
Inscrições no site da SINTER Até 23 de agosto de 2020
Divulgação do resultado preliminar 25 de agosto de 2020
Prazo para recurso 26 de agosto de 2020
Divulgação do resultado final da seleção Até 28 de agosto de 2020

(Ref. Considerando o que dispõe o Programa “Bolsas Ibero-Americanas para estudantes de Graduação Santander Universidades” e tendo em vista a disponibilidade de vagas destinadas aos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC))

 

Portaria de 16 de junho de 2020

 

Nº 16/2020/SINTER –  Artigo 1º Designar o Professora Monica Fantin, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Foggia, a partir de 15 de junho de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 15 de junho de 2025.
Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de junho de 2020

 

No 058/2020/CFM – INTERROMPER, a partir de 10/06/2020, a pedido do professor EDUARDO INACIO DUZZIONI do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemática, o afastamento para cursar estágio de pós-doutorado na Universidade de São Carlos, São Carlos/SP, programado para o período e 03/02/2020 a 02/02/2021, concedido através da Portaria nº 220/2019/CFM, de 19 de dezembro de 2019. (Ref. processo n° 23080.069257/2019-57)

 

Portaria de 05 de junho de 2020

 

No 061/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor JOSIEL BARBOSA DOMINGOS do Departamento de Química (Processo n° 23080.012411/2020-52).

 

Portarias de 17 de junho de 2020

 

No 062/2020/CFM – DESIGNAR a professora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 023263/2020).

 

No 063/2020/CFM – DESIGNAR a professora ADRIANA PASSARELLA GEROLA, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 023263/2020).

 

Portarias de 19 de junho de 2020

 

No 064/2020/CFM – Art. 1º Retificar a numeração da Portaria nº 58/2020/CFM, de 16 de junho de 2020, que trata da interrupção, a pedido, de afastamento para cursar estágio de pós-doutorado na Universidade de São Carlos do professor Eduardo Inacio Duzzioni, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme consta no processo nº 23080.069257/2019-57: Onde se lê: “[…]PORTARIA No 058/2020/CFM […]”, leia-se: “[…]PORTARIA No 064/2020/CFM […]”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

No 065/2020/CFM – DESIGNAR o professor EDUARDO SIDINEI CHAVES, para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Of E n° 22/CCGQMC/CFM/2020).

 

No 066/2020/CFM – DESIGNAR o professor RICARDO FERREIRA AFFELDT, para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica (estágio    obrigatório    e    não    obrigatório) e Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2020 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Of E n° 22/CCGQMC/CFM/2020).