Boletim Nº 141 – 13/12/2021

13/12/2021 18:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2021

Data da publicação: 13 de dezembro de 2021.

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GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 548, 1895, 1896, 1898 a 1913 e 1923/2021/GR
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 101 e 102/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 367 a 374/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 095 a 106/2021/DPL

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 809, 824, 826 a 832,  834 e 835/2021/DDP

EDITAIS Nº 92 e 93/2021/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 143 a 149/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13 e 015/2021/MEN/CED

PORTARIA Nº 32/2021/NDI

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 013788/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 548/2021/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

a) MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, presidente;

b) ALBERTO SUMIYA;

c) ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

d) DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

e) ELOISA PAVESI;

f) EVELYN WINTER DA SILVA;

g) GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

h) GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ;

i) JULIANO GIL NUNES WENDT;

j) KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

k) MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

l) PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA;

m) ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

n) VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

a) ISABELA DE CARLOS BACK;

b) JEANIE RIBEIRO ISPHAIR WENDT;

c) JUCELAINE CRISTINA DOS SANTOS;

d) KLEBERSON LUCIANO LIMA;

e) MARCELO ANTONIO PASOLINI;

f) RUTE RAMOS DO CARMO; g) ELTON GANDIN.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1181/2020/GR, de 1º de setembro de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 1895/2021/GR – Designar DAGOBERTO DINON FEIBER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 65352, SIAPE nº 1157963, Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 15 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRE FABIANO DYCK, SIAPE nº 1345561, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053564/2021)

Nº 1896/2021/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 202970, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 24/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053590/2021)

Nº 1898/2021/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Técnico-Administrativo do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica da UFSC, instituído pela Portaria nº 651/2013/GR, de 25 de abril de 2013, para mandato de dois anos:

I – TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (CCS);

II – ALOISIO NELMO KLEIN (CTC);

III – GUILHERME CARPENA LOPES (CCS);

IV – ALEX RAFACHO (CCB);

V – ALEXANDRE LUIS PARIZE (CFM);

VI – CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS (CCA).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de seis horas semanais para a execução de suas atividades junto ao Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 053646/2021)

Nº 1899/2021/GR – Designar THUINE LOPES CARDOSO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 213359, SIAPE nº 3050562, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/12/2021 a 08/01/2022 e de 10/01/2022 a 21/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053735/2021)

Nº 1900/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de janeiro de 2022, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 91/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1901/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de janeiro de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 205103, SIAPE nº 1019478, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 91/BNU/UFSC/2021)

Nº 1902/2021/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053796/2021)

Nº 1903/2021/GR – Dispensar, a partir de 08 de dezembro de 2021, JULIANO GADIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210041, SIAPE nº 2424084, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BEG/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2325 /2017/GR, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 053600/2021)

Nº 1904/2021/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir o Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – CDGP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2021 a 24/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLESAR LUIZ LOCH, SIAPE nº 1169721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053872/2021)

Nº 1905/2021/GR – Art. 1º Designar MONICA MOTTA LINO, professora do magistério superior, MASIS nº 204395, SIAPE nº 3770924, para exercer a função de Coordenadora de Tutoria do Núcleo Universidade Aberta do Brasil na Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar em 16 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. digital nº 53606/2021)

Nº 1906/2021/GR – Designar José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 181301, SIAPE nº 1888798, para substituir a Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/11/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053850/2021)

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 1907/2021/GR – Designar, a partir de 17 de novembro de 2021, RENAN GAMBALE ROMANO, professor do magistério superior, MASIS nº 205200, SIAPE nº 2330914, e MARCELO DALLAGNOL ALLOY, professor do magistério superior, MASIS nº 199626, SIAPE nº 2779594, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar em 28 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. Portaria nº 147/2021/BNU, de 7 de dezembro de 2021)

Nº 1908/2021/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202899, SIAPE nº 2268664, para substituir a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053601/2021)

Nº 1909/2021/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2021 a 29/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053951/2021)

Nº 1910/2021/GR – Reverter, a partir de 8 de dezembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora SABRINA REBELO SCHMITT, assistente em administração, MASIS nº 180968, SIAPE nº 1886209, lotada no Departamento de Ensino, em exercício provisório no IFSC – Campus Gaspar.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.025424/2021-72)

Nº 1911/2021/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208765, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/01/2022 a 24/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053957/2021)

Nº 1912/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 6 (seis) meses, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, instituída pela Portaria nº 958/2021/GR, de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 054080/2021)

Nº 1913/2021/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201140, SIAPE nº 1677172, Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054055/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 054147/2021, RESOLVE:

Portaria de 10 de dezembro de 2021

Nº 1923/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Desenvolvimento na Carreira – SDC/DAFDC/DDP/PRODEGESP. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 101/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir comissão para desenvolvimento de uma ferramenta computacional para estimativa da demanda docente no Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2° Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os professores: Maurício de Campos Porath; Diogo Nardelli Siebert; Lucas Weihman.

Art. 3º Conceder 03 (três) horas semanais aos membros para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até 31 de agosto de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 102/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) da Professora Doutora Vanessa Aparecida Alves de Lima, Associado IV, do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em exercício provisório na UFSC pela PORTARIA Nº 741, in DOU de 23 de agosto de 2013, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2° Designar para integra-la, sob a Presidência da primeira, os seguintes Professores Doutores Titulares: Rosângela Hammes Rodrigues – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Maria Assunção Silva Medeiros – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Marilene Proença Rebello de Souza – Universidade de São Paulo (USP); Miguel Nenevé – Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Art. 3º Designar a Técnica Administrativa Ana Carolina Wagner para secretariar as atividades da Comissão de Avaliação.

Art. 4º Estabelecer que as atividades tratadas no Art. 1º ocorrerão em videoconferência, no dia 15 de dezembro de 2021, a partir das 09:00h.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 367/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L. B. D. C DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 28.200.188/0001-30, a sanção Multa no valor de 458.112,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e doze reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.066196/2019-76)

 

Nº 368/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FENIXPEL DISTRIBUIDORA MATERIAL DE ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 29.927.998/0001-56, as sanções de multa no valor de R$ 8.538,82 (oito mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023039/2020-18)

 

Nº 369/PROAD/2021 – ANULAR a Portaria nº 99/PROAD/2021, de 12 de abril de 2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046128/2019-91, Parecer nº 56/2021/SEAI e Julgamento nº 48/2021/SEAI/GR)

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 370/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e BARBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa HAIR LOOSE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 11.186.490/0001-89, Pregão Eletrônico nº 327/2020 – Ata de Registro de Preços nº 130/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.049985/2021-67)

 

Nº 371/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e BARBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BERNIERI & CIA LTDA, CNPJ nº 19.316.473/0001-20, Pregão Eletrônico nº 327/2020 – Ata de Registro de Preços nº 125/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050649/2021-67)

 

Portarias de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 372/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024964/2021-39)

 

Nº 373/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE nº 2238926, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD e FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25. Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Nº 374/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.250.898/0001-03, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 095/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 271/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.029612/2021-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº.1159499, Motorista/SEOMA, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº. 2013617, Técnico em Agropecuária/CBS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 096/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 275/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052493/2021-59da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH e MIRIAM FURTADO HARTUNG, SIAPE nº.1212695, Professora Magistério Superior/CFH.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 097/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 276/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019276/2021-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, osservidores ANA CLÁUDIA JANUÁRIO, SIAPE nº. 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 098/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 281/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.042481/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, como membro titular, e o servidor MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 099/2021DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 282/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044947/2021-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membros titulares, e o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 100/2021/DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 279/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035183/2021-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório-Área/CBS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnico em Nutrição e Dietética/CCS, GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, KAINARA FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 3050640, Pedagoga-Área/CED, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, LUÍS FERNANDO POSSENTI,SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, CAROLINA SHIMOMURA SPINELLI, SIAPE nº. 2621080, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 101/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 284/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050369/2021-59da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM e JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 102/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 280/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026382/2021-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS, e ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº. 3554138, Professora Magistério Superior/CCS,membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 103/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 283/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049131/2021-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor PAULO EDUARDO BOTELHO, SIAPE nº. 1659568, Assistente em Administração/PRODEGESP, como membro titular, e o servidor EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2136643, Assistente em Administração/GR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 104/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 278/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026376/2021-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº. 4283551, Professora Magistério Superior/CCS, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB e ROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº. 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 105/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 277/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019310/2021-93 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professora Magistério Superior/CCS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professora Magistério Superior/CCS, MÁRCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº. 3047351, Assistente de Laboratório/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC e THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 106/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 286/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026314/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA,VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº. 2268335, Matemático /CTE, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, CARLOS MAURICIO SACCHELLI, SIAPE nº. 1560330, Professor Magistério Superior / CTJOI, como membros titulares, e os servidores RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº. 1 1920975, Professor Magistério Superior / ARA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº. 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório-Área/CBS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº. 2312243, Professor Magistério Superior /CBLU, TADEU BUTZGE, SIAPE nº. 1158817, Assistente em Administração/CTC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

Nº 809/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Fernanda Feltrin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GLAUCIA BOHUSCH, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 216194, matrícula SIAPE 3118322, admitido (a) na UFSC em 25/04/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 3 de dezembro de 2021

 

Nº 824/2021/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Odontologia/Endodontia

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Juliana Silva Ribeiro 8,37
Índia Olinta de Azevedo Queiroz 8,08
Andrea Cardoso Pereira 8,04
Ricardo Machado 8,04
Tamer Ferreira Schmidt 7,53

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref.  Processo nº 23080.059925/2019-38)

Nº 826/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADEMILSON ROGERIO FERREIRA 200713

1088725

MÉDICO/ÁREA 16-11-2021 52 049705/2021- 11 HU
ALENCAR ROSARIO 113276

1160345

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 30-11-2021 30 050616/2021-17 HU
ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT 188420

2762361

SECRETÁRIO EXECUTIVO 03-11-2021 30 048063/2021-32 UFSC
ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER 207229

2365959

TRADUTOR E INTÉRPRETE 04-11-2021 30 048536/2021-00 UFSC
ANA LUÍSA DA SILVEIRA 186389

1970855

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2021 30 049065/2021-49 UFSC
ANDRESSA FETTER 222920

3255743

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-10-2021 30 047729/2021-35 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DANIELA RATTI 132912

1444634

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

09-11-2021 25 049076/2021-29 HU
DAYANA TRENTO MACIEL 222914

1387723

CONTADOR 27-10-2021 52 046526/2021-21 UFSC
JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666

1270370

MÉDICO/ÁREA 27-09-2021 30 041115/2021-40 UFSC
MARIA DE LOURDES PESCADOR 136128

1517869

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

11-11-2021 52 049721/2021-11 HU
MICHELL HENRIQUE SCHWAB 194527

2129469

FISIOTERAPEUTA 30-11-2021 52 052427/2021-89 HU
ROSINEI MARTINS DA SILVA 194004

2123447

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03-11-2021

 

30 048529/2021-08 HU
POLIANA PAZ BARCELOS 179846

1871001

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-11-2021 52 049878/2021-39 HU
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 222947

3257322

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2021 25  

048534/2021-11

 

UFSC
RUI TOEBE 133153

1445572

MÉDICO/ÁREA 25-11-2021 52 051778/2021-72 HU
SIMONE CONRADI BESEN 174437

1783066

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22-11-2021 52 050884/2021-39 HU
TAKANORI OGAWA 203984

1694099

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16-11-2021 52 049817/2021-71 UFSC
VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS 172884

1762409

TÉCNICO EM QUÍMICA 12-11-2021 75 050148/2021-81 UFSC
VANILDO ZANZI 114175

1160429

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 26-11-2021 30 050617/2021-61 HU
WANESSA CAROLINE DA SILVA 188683

2028167

AUXILIAR DE BIBLIOTECA 10-11-2021 52 049196/2021-26 UFSC

 

Nº 827/2021/DDP – CONCEDER a EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, SIAPE 1895572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, afastamento integral para Mestrado em Ciência Veterinária, na Universidade Federal do Paraná – UFPR, em Curitiba- PR, de 01/01/2022 a 31/12/2022.

(Ref. Processo 23080.049552/2021-10).

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 828/2021/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 805/2021/DDP, de 26 de novembro de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E303 04-09-2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E203 04-09-2021

 

2)  RETIFICAR a Portaria nº 701/2021/DDP, de 07 de outubro de 2021, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR 09-09-2021 E202 E302 038118/2021-04 UFSC

 

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR 09-09-2021 E203 E303 038118/2021-04 UFSC

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 804/2021/DDP, de 26 de novembro de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado:

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 18-11-2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 18-11-2021

 

Nº 829/2021/DDP – SUSPENDER a partir de 11/11/2021, o afastamento para cursar Doutorado, de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, programado para o período de 26/07/2021 a 20/12/2021.

(Ref. Processo nº 23080.033434/2018-86)

Nº 830/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, SIAPE nº 1056212, lotado no Departamento de Direito, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Málaga, em Málaga, Espanha, no período de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.051293/2021-89)

 

Portaria de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 831/2021/DDP –     homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Administração (CAD), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Administração da Produção

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LEANDRO DORNELES DOS SANTOS 8,26
TÁLITA FLORIANO DOS SANTOS 8,16
CINDY JOHANNA IBARRA GONZÁLEZ 7,84
CAMILA COLOMBO DE MORAES 7,83
DANIELA ALTHOFF PHILIPPI 7,74

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref . Processo nº 23080.062478/2019-02)

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 832/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento da Professora HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, para realizar Estágio Pós-Doutoral junto a Universit à di Parma, em Parma, Itália, no período de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref.  Processo nº 23080.049102/2021-19)

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 834/2021/DDP –      Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

André Fiorussi, SIAPE 2152981 – UFSC: 196171 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.030749/2021-77).

Andre Luiz Barbosa Bafica, SIAPE 1570850 – UFSC: 138775 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 19/4/2019.  (Processo 23080.013363/2020-10).

Camila Marchioni, SIAPE 3153686 – UFSC: 218487 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.051929/2021-92).

Daltro Enéas Ritter, SIAPE 5314047 – UFSC: 195973 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.052291/2021-15).

Elena Riet Correa Rivero, SIAPE 2475410 – UFSC: 135776 [PTL/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 22/08/2021.  (Processo 23080.030701/2021-69).

Fabiane Barreto Vavassori Benitti, SIAPE 2150956 – UFSC: 195949 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.051344/2021-72).

Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819 – UFSC: 180666 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.047874/2021-16).

Flavia Tereza Giordani, SIAPE 2611523 – UFSC: 142047 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/2/2019.  (Processo 23080.051324/2021-00).

Geisielen Santana Valsechi, SIAPE 1838552 – UFSC: 196546 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.034479/2021-73).

Gianny Cesconetto, SIAPE 1080302 – UFSC: 218988 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 20/12/2021.  (Processo 23080.046807/2021-84).

Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann, SIAPE 2169903 – UFSC: 120116 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 26/02/2021.  (Processo 23080.000868/2021-03).

João Carlos Xavier, SIAPE 1214594 – UFSC: 219190 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.051880/2021-78).

Luciane Cristina Ouriques, SIAPE 4286696 – UFSC: 138228 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.051354/2021-16).

Luciano Bedin, SIAPE 1491905 – UFSC: 136551 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/02/2019.  (Processo 23080.048275/2021-10).

Maicon Marques Alves, SIAPE 1716850 – UFSC: 171292 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/8/2021.  (Processo 23080.050725/2021-34).

Paolo Colosso, SIAPE 3150040 – UFSC: 218013 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.052327/2021-52).

Paulo Ricardo do Canto Capela, SIAPE 408971 – UFSC: 110358 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.051539/2021-12).

Ramon Cruz, SIAPE 3158977 – UFSC: 219047 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.050199/2021-11).

Roger Walz, SIAPE 1463427 – UFSC: 134648 [CLM/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.021428/2021-81).

Simone Daniela Sartorio de Medeiros, SIAPE 1900068 – UFSC: 217867 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.051222/2021-86).

Virginia Silva Rodrigues, SIAPE 1280129 – UFSC: 135261 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 28/02/2020.  (Processo 23080.050288/2021-59).

 

Nº 835/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Eloisa Pavesi, Matrícula UFSC – 215842, SIAPE – 3103595, lotação: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Pública – CEBSU – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/03/2022, (Processo 23080.018057/2019-36).

Rodrigo Bastos Fernandes, Matrícula UFSC – 215605, SIAPE – 3091429, lotação: Departamento e Engenharia Mecânica – EMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.049400/2019-94).

 

Edital de 2 de dezembro de 2021

 

EDITAL Nº 92/2021/DDP – A Diretora, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 06/12/2021 e 10/12/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia / Embriologia/ Histologia.

Processo: 23080.051411/2021-59

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Farmácia ou Fisioterapia ou Enfermagem ou Nutrição ou Odontologia ou Medicina e Doutorado em Ciências Biológicas I ou Ciências Biológicas II ou Ciências Biológicas III ou Medicina I ou Medicina II ou Medicina III.

Tema para Prova Didática: Tecido Conjuntivo.

2.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.051532/2021-09

Nº de vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Edital de 7 de dezembro de 2021

 

EDITAL Nº 93/2021/DDP – A Diretora, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 08/12/2021 e 14/12/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: http://men.ced.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação e Infância

Processo: 23080.053302/2021-76

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Organização dos processos educativos e prática docente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. OBS.: O(A) professor(a) poderá ser convidado(a) a atuar no conjunto de disciplinas de base comum à docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 143/2021/CCB – Art. 1º Designar a professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 3298629, como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais;

Art. 2º Designar o professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, SIAPE 2860028 como Coordenador de Ensino de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais;

Art. 3º Designar a professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE 1952296, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais;

Art. 4º Designar a professora MICHELLE TILLMANN BIZ, SIAPE 3617012, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais;

Art. 5º Designar o professor GEISSON MARCOS NARDISIAPE 1319452 como Supervisor do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, para o período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 06 (seis) horas semanais;

Art. 6º Designar a professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, SIAPE 2147872, como Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 06 (seis) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 053154/2021)

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 144/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 03 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Flávia Cardoso Amaral, SIAPE n° 31340007, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/ área Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar o manuseio com animais portadores de carbunculose, brucelose, tuberculose, bactéria, fungo, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, vírus; em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053386/2021)

 

Portarias de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 145/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Daniel Santos Mansur, SIAPE n° 1828602, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa (MIP), por realizar manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes. Ocorre o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (Insalubridade – Máxima), por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053800/2021)

 

Nº 146/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE n° 2369952, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa (MIP), por realizar manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes. Ocorre o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (Insalubridade – Máxima), por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053811/2021)

 

Nº 147/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Gilmar Stipp, SIAPE n° 1478087, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, localizado na Sala de Meios – Sala 110 (MIP), por realizar manipulação de amostras com bactérias patogênicas, sangue humano e animal infectado, bem como urina e fezes (Insalubridade – Médio), durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.029/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053883/2021)

 

Nº 148/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 16 de novembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Clarice Ligocki Pinto Pedro, SIAPE n° 1478099, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, localizado na Sala de Meios – Sala 110 (MIP), por realizar manipulação de amostras com bactérias patogênicas, sangue humano e animal infectado, bem como urina e fezes (Insalubridade – Médio), durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.029/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053881/2021)

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 149/2021/CCB – Designar os representantes discentes Fernanda de Souza Pereira (Matrícula 202000550), Vinicius Assis de Andrade (Matrícula 202000545) e Tatiana Feyh Wagner (Matrícula 202000535) como representantes titulares e Luciana Assumpção de Carvalho dos Santos (Matrícula 202000544) como representante suplente do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (PROFBIO) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 09 de dezembro de 2021 a 09 de dezembro de 2022.

(Solicitação Digital nº 054515/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

 DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 13/2021/MEN/CED – Art. 1º Designar as professoras JOANA VIEIRA BORGES (Presidenta) e KALINA SALAIB SPRINGER (Membra) e o professor SANDOR FERNANDO BRINGMANN (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Ensino de Filosofia – EaD, Processo Seletivo nº 02/2021/MEN.

(Ref. Edital nº 02/2021/MEN)

 

Nº 015/2021/MEN/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor ROGÉRIO MACHADO ROSA (Presidente), as professoras PATRÍCIA DE MORAES LIMA (membra), LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN (membra) e LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO (Suplente) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Educação e Infância.

Art. 2º – DESIGNAR a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO para secretariar o Processo Seletivo.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021. R E S O L V E:

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 32/2021/NDI – Art.1º – Designar comissão para validação dos documentos dos candidatos com deficiência sorteados no Edital 02/NDI/2021, composta pelas seguintes servidoras: Karla Gomes Sifroni e Ane Elisa Paim (Enfermeiras); Elisandra Fortkamp (Assistente Social); Juliana Fernandes Vieira (Médica); Vivian Ferreira Dias (Fonoaudióloga), Diane Stoffel (Terapeuta Ocupacional), Kainara Ferreira de Souza e Katia de Moura Graça Paixão (Pedagogas de Educação Especial), sob a presidência da última.

Art.2º – O trabalho da comissão iniciará em fevereiro de 2022, de acordo com o cronograma de entrega da documentação das crianças.

Art.3º – os servidores nomeados dedicarão 1 hora por semana até 31 de dezembro de 2022.

Boletim Nº 140 – 10/12/2021

10/12/2021 19:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2021

Data da publicação: 10 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BOU 140_10.12.2021

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 90 e 101/2021/CGRAD
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 6 e 7/2021/CPG e 08/2021/CPG/UFSC
CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 168 a 170/2021/CTS/ARA
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 145 a 147/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Portaria-SEI Nº 1050 e 1051/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 37/DGP/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0292, 0293, 0296, 0298, 0299, 0301 a 0306/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 88 e 89/2021/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 365 a 375/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº. 057/2021/PPGQ-UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA N.º 109
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 145/2021/CFH

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 90/2021/CGRAD, de 19 de maio de 2021

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres 2021.1 e 2021.2, das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, conforme o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo a Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19 e autoriza, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da UFSC; a Resolução Normativa Nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC, especialmente o §2º do art. 3º, que delega à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC; e de acordo com a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, que estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados para a realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de pandemia da COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos semestres 2021.1 e 2021.2 dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas teórico-práticas e práticas que:

I – não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II – foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”;

III – tenham a possibilidade de serem ofertadas em 2021.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar, dentre estas, aquelas que poderão ser objeto de soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, suas atividades práticas e/ou teórico-práticas, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao Colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de conteúdos em Menção P e de disciplinas práticas e/ou teórico-práticas de que trata a presente resolução normativa, respeitados os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso. Parágrafo único. Com a finalidade de solucionar a ministração de conteúdos de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas em termos de conteúdos síncronos e assíncronos, a utilização dos contraturnos, sábados e períodos de recesso escolar, respeitado o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao Colegiado do curso, para apreciação.

Art. 5º As disciplinas listadas deverão ser classificadas em termos de prioridade e serão avaliadas pelo Colegiado do curso em termos de como poderão ser ofertadas.

§ 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes ao período de vigência do calendário acadêmico excepcional estabelecido na Resolução Normativa nº 140/CUn/2020 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

§ 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada acima, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 6º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos em Menção P, e/ou disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodológicas na forma remota/não presencial para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza prática e/ou teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados em espaço apropriado, como salas de aula, laboratórios, instalações da universidade e/ou de outras instituições, que deverão ser ministradas presencialmente por meio de métodos aprovados pelos colegiados de curso, envolvendo a presença de docentes, discentes e TAEs no espaço das aulas, respeitadas as condições de biossegurança conforme o Guia de Biossegurança da UFSC, estabelecido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 387/2021/GR. Parágrafo único. Sempre que possível, de acordo com a decisão do Colegiado do curso, disciplinas práticas e/ou teórico-práticas deverão, preferencialmente, ser tratadas por métodos que permitam a ministração de seus conteúdos constantes nos planos de ensino, respeitando-se as ementas e programas das disciplinas, de forma remota.

Art. 7º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, os conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das disciplinas listadas não forem classificados como passíveis de soluções que possibilitem a ministração de conteúdos de forma remota/não presencial, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução da referida disciplina, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das referidas disciplinas.

§ 1º Para cada disciplina será necessário:

I – o preenchimento do ANEXO 1 do Guia de Biossegurança da UFSC;

II – o preenchimento do ANEXO 3 do Guia de Biossegurança da UFSC para todas as pessoas que forem realizar atividades presenciais a fim de concluir disciplinas.

§ 2º Será facultada a docentes, discentes e TAEs a escolha de não participar da ministração de disciplinas, nos termos de que trata a presente resolução normativa, na forma proposta como solução pelos respectivos colegiados, em vista de pertencimento a grupo de risco e/ou de outras situações circunstanciais, devidamente justificadas, respeitada a necessidade de repor a carga horária e conteúdos oportunamente.

§ 3º Os departamentos deverão observar os PAADs dos períodos 2020.1 e 2020.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.

§ 4º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 8º Os departamentos deverão apreciar a lista de disciplinas de que tratam os artigos 1º e 2º, encaminhando a lista e a proposta de solução da ministração de seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos à sua respectiva unidade acadêmica.

Art. 9º Caberá às unidades acadêmicas a apreciação da viabilidade de solução dessas disciplinas, levando em conta as condições de biossegurança, bem como as demais considerações de natureza administrativa que se fizerem necessárias, no âmbito de cada unidade.

§ 1º A decisão da unidade acadêmica quanto à viabilidade de solução das disciplinas será encaminhada por meio de processo à Câmara de Graduação, para análise.

§ 2º O presidente da Câmara de Graduação remeterá o processo à comissão de que trata o Art. 10.

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por cinco membros titulares e respectivos suplentes, entre os membros titulares e/ou suplentes da Câmara de Graduação, e dois membros titulares e respectivos suplentes do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP). 

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por quatorze membros titulares, sendo dez representantes da Câmara de Graduação e quatro do Departamento de Atenção à Saúde, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), bem como dois suplentes, sendo um representante da Pró-Reitoria de Graduação e um discente (Redação dada pela Resolução Normativa nº 101/2021/CGRAD).

§ 1º A comissão especial terá como presidente membro titular da Câmara de Graduação e poderá conduzir seus trabalhos da forma que seus membros considerarem mais adequada à sua realização.

§ 2º A comissão especial poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas de solução apresentadas pelos cursos de graduação.

§ 3º Nos casos em que a solicitação for aprovada, a comissão encaminhará ao presidente da Câmara de Graduação parecer sucinto com a listagem de curso/disciplina que poderá ter seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de acordo com a solução proposta pelos colegiados de curso.

§ 4º Os cursos serão comunicados de ofício da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas as suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.

§ 5º Solicitações reprovadas ou sujeitas a revisão deverão ser devolvidas à Câmara de Graduação e encaminhadas aos respectivos cursos, para conhecimento, tratamento e, se necessário, envio de nova proposta.

§ 6º As decisões serão encaminhadas ao DAS/PRODEGESP para ciência e acompanhamento.

§ 7º Uma vez aprovada a solicitação de reposição de uma determinada disciplina, o Departamento ou Curso poderá incluir novas turmas ao mesmo processo/solicitação por meio de ofício, indicando as datas previstas e nominata dos participantes, bem como anexando os termos de esclarecimentos devidamente assinados, desde que não haja alterações na metodologia e permaneça a observância das condições de biossegurança apresentadas na primeira solicitação. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 101/2021/CGRAD).

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 12. A presente resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 101/2021/CGRAD, de 1º de dezembro de 2021 

 

Altera o caput do artigo 10 da Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD e inclui o parágrafo sétimo ao mencionado artigo.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o teor do Parecer nº 88/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.048899/2021-37, RESOLVE: Art. 1º O artigo 10 da Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por quatorze membros titulares, sendo dez representantes da Câmara de Graduação e quatro do Departamento de Atenção à Saúde, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), bem como dois suplentes, sendo um representante da Pró-Reitoria de Graduação e um discente.

§ 1º …………………………………………………………………………….

§  2º …………………………………………………………………………….

§  3º …………………………………………………………………………….

§  4º …………………………………………………………………………….

§  5º …………………………………………………………………………….

§  6º …………………………………………………………………………….

§  7º Uma vez aprovada a solicitação de reposição de uma determinada disciplina, o Departamento ou Curso poderá incluir novas turmas ao mesmo processo/solicitação por meio de ofício, indicando as datas previstas e nominata dos participantes, bem como anexando os termos de esclarecimentos devidamente assinados, desde que não haja alterações na metodologia e permaneça a observância das condições de biossegurança apresentadas na primeira solicitação”.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 6/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina. 

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em de 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021–54, RESOLVE:

APROVAR as normas gerais para a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1° A proposta de criação de um programa de pós-graduação stricto sensu, acadêmico ou profissional, será encaminhada aos órgãos competentes pelo(s) departamento(s) proponente(s) por meio de projeto, elaborado em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFSC e com a legislação em vigor no Conselho Nacional de Educação (CNE) e Coordenadoria de Acompanhamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES).

Art. 2° Na elaboração dos projetos de criação de novos programas devem ser observados os seguintes aspectos, comuns aos programas de pós-graduação stricto Sensu da UFSC:

I. Estrutura acadêmica baseada em Área(s) de Concentração, Linhas de Pesquisa e Projetos de Pesquisa;

II. Estrutura curricular flexível (disciplinas e atividades complementares);

III. Estrutura física disponível ao curso (gestão acadêmica, sala de aula e laboratórios);

IV. Sistema de créditos (obrigatórios e optativos);

V. Periodicidade do curso (semestral, trimestral ou bimestral);

VI. Forma de realização presencial;

VII. Qualificação do corpo docente (formação acadêmica, orientações concluídas e regularidade e qualidade de produção intelectual)

VIII. Exigência de professor orientador de trabalho de conclusão;

IX. Direção colegiada (Colegiado delegado, quando cabível, e colegiado pleno);

X. Ingresso mediante processo de seleção ou transferência de curso;

XI. Matrícula por disciplina;

XII. Proficiência em língua(s) estrangeira(s);

XIII. Avaliação do aproveitamento escolar e do trabalho de conclusão.

Parágrafo Único. As propostas deverão atender as recomendações da CAPES para Apresentação de Cursos Novos (APCN) e as diretrizes contidas nos documentos norteadores de APCN da respectiva área de avaliação na CAPES.

Art. 3° O projeto de criação do Programa deverá incluir os seguintes elementos:

  1. Informações da instituição, indicando dados da UFSC (nome, CNPJ, sigla, número no e-Mec, status jurídico, página na internet, endereço completo, e-mail institucional, telefone, campus da UFSC onde será ofertado o curso), do reitor (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório) e do pró-reitor de pós-graduação (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório);
  2. Contextualização Institucional e Regional da Proposta, contendo importância da proposta no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC; relevância e impacto regional da formação dos profissionais com o perfil previsto; caracterização da demanda a ser atendida; objetivos do curso; justificativa que demonstre sua relevância econômico-social e originalidade acadêmico-científica, destacando a diferenciação em relação aos demais Programas ofertados pela UFSC e suas perspectivas de desenvolvimento;
  3.  Histórico do Curso, contemplando histórico do(s) departamento(s) proponentes, em que se destaque a tradição de pesquisa, a produção científica e as demais realizações acadêmico-científicas; histórico da formação do grupo que originou a proposta; esclarecimentos sobre eventual histórico anterior da proposta do curso junto a CAPES;
  4. Cooperação e Intercâmbio, inserindo informações sobre convênios, programas ou projetos sistemáticos e relevantes de cooperação, intercâmbio ou parcerias nacionais e internacionais que contribuem para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  5. Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa, incluindo denominação abrangente da vocação do Programa com indicação da área do conhecimento à qual pertence, bem como dos contornos gerais de sua especificidade na produção do conhecimento e na formação esperada; indicação do recorte específico e delimitado das linhas de pesquisa que asseguram articulação das pesquisas, produção de conhecimentos e disciplinas;
  6. Caracterização da Proposta, informando o nome do curso, objetivo do curso, perfil do egresso a ser formado, periodicidade da seleção, créditos previstos para titulação, créditos previstos para trabalho de conclusão, equivalência horas/crédito, vagas por seleção, esquema de oferta do curso;
  7. Estrutura Curricular, compreendendo denominação, ementa, bibliografia e o número de créditos correspondente a cada disciplina ou atividade complementar; a sua natureza – teórica, prática, teórico/prática -; o seu caráter – obrigatória ou eletiva -; docentes responsáveis pelas disciplinas e atividades acadêmicas e o tipo de trabalho de conclusão para cada nível de curso;
  8. Corpo Docente, inserindo lista completa do corpo docente proposto, distinguida entre docentes permanentes e docentes colaboradores, acompanhada de dados pessoais, titulação, vínculo institucional, regime de trabalho na UFSC, carga horária semanal dedicada ao Programa para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e orientação; quadro geral dos docentes credenciados com os indicadores quantitativos estabelecidos pela respectiva área de avaliação na CAPES;
  9. Produção Bibliográfica, Artística e Técnica, contendo descrição das 5 produções mais relevantes dos últimos 5 anos; lista dos docentes com as pontuações das produções bibliográfica e técnica para atendimento aos critérios de credenciamento de docentes; quadro quantitativo da produção intelectual e orientações concluídas de cada docente no decorrer da vida acadêmica;
  10. Projetos de Pesquisa, contemplando nome completo, descrição sintética, data de início, financiador, vinculação à linha de pesquisa, professor responsável e professores participantes dos projetos de pesquisa em andamento;
  11. Infraestrutura, incluindo descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para docentes, salas para estudantes, equipamentos disponíveis, caracterização do acervo da biblioteca e financiamentos;
  12. Informações Complementares, compreendendo organização e funcionamento administrativo do Programa; indicação de um coordenador pro tempore que conduzirá o processo de abertura e instalação do novo Programa; data prevista para o início do curso.
  13.  Regimento do Programa;
  14. Norma de credenciamento de docentes;

Parágrafo Único. As propostas que incluírem docentes sem vínculo institucional à UFSC deverão anexar as autorizações para participação no curso emitidas pelo dirigente da respectiva instituição.

Art. 4° As propostas de criação de Programa a ser ofertado em associação ou em rede deverão também inserir os seguintes elementos:

I – objetivo da forma associativa;

II – justificativa e relevância para formação do programa em forma associativa;

III – descrição do processo de compartilhamento do núcleo do corpo docente permanente;

IV – descrição do processo de compartilhamento da infraestrutura;

V – descrição das instituições associadas e colaboradoras.

§ 1º As propostas em forma de associativa ou em rede deverão anexar a autorização de todas as Instituições de Ensino Superior participantes e a minuta de convênio de cooperação.

§ 2º O regimento do programa em forma associativa deverá abranger, no mínimo e obrigatoriamente, os capítulos:

I – da estrutura curricular do programa;

II – do funcionamento do programa;

III – da responsabilidade compartilhada;

IV – da infraestrutura compartilhada;

V – dos critérios de seleção, exclusão e transferência de discentes do programa;

VI – da oferta de vagas por instituição;

VII – da emissão de diplomas;

VIII – dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;

IX – dos critérios para inclusão e exclusão de instituições associadas;

X – dos critérios para manutenção da qualidade do programa.

Art. 5° O processo contendo o projeto de criação será apreciado pelo(s) departamento(s) envolvido(s), pelo(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s), e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), que encaminhará a consultor externo para análise e parecer prévio e, em seguida, à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final;

§ 1º No caso de haver mais de um departamento envolvido, quando essa participação for regular e duradoura, caracterizada pelo envolvimento multi ou interdisciplinar de sua área de atuação, a proposta deverá ser apreciada por todos esses departamentos na condição de proponentes.

§ 2º A participação de professores de departamentos não proponentes, mesmo que classificados como permanentes no novo programa, não enseja apreciação da proposta de criação por esses departamentos, bastando aprovação da participação de seus docentes pela respectiva chefia do departamento.

§ 3º A reapresentação no ano subsequente de proposta rejeitada pela CAPES será apreciada somente pela PROPG e pela CPG, devendo o proponente destacar as inovações e ajustes introduzidos em relação à versão anterior, bem como as providências decorrentes de críticas e sugestões apontadas pela comissão que avaliou anteriormente a proposta.

§ 4º Na apreciação de propostas de cursos novos pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I – alinhamento da proposta com o Planejamento de Desenvolvimento Institucional da UFSC;

II – previsão da proposta no PDI e no processo de avaliação institucional da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

III – adequação e justificativa da proposta ao desenvolvimento regional ou nacional e sua importância econômico-social;

IV – clareza e consistência da proposta sobre os objetivos, área de concentração, linhas de pesquisa/atuação e projetos, estrutura curricular, disciplinas e referencial bibliográfico;

V – clareza dos critérios adotados para seleção de alunos, quantitativo de vagas, justificativas para o perfil da formação pretendida e perfil do egresso;

VI – comprovação de que o grupo proponente possui competência e qualificação acadêmica, didática, técnica e/ou científica vinculadas ao objetivo da proposta;

VII – quadro de docentes permanentes que, em número, regime de dedicação ao curso e qualificação, permita assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação;

VIII – indicação de até cinco produções intelectuais (bibliográfica, artística e/ou técnica) de cada docente;

IX – infraestrutura de ensino e pesquisa adequada para o desenvolvimento das atividades previstas, no que se refere a instalações físicas, laboratórios e biblioteca;

X – infraestrutura e acesso a equipamentos de informática atualizados, à rede mundial de computadores, bases de dados e a fontes de informação multimídia para os docentes e discentes;

XI – infraestrutura adequada em termos de espaço físico, mobiliário e equipamento para a boa condução das atividades administrativas do curso.

Art. 6º O processo de criação de novo curso em Programa já existente terá como proponente o próprio Programa, sem prejuízo das exigências definidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução.

Parágrafo Único. Os programas aprovados pela CAPES, que ainda não foram avaliados periodicamente, poderão apresentar propostas de curso novo para outro nível.

Art. 7º As propostas de participação da UFSC em Programa a ser ofertado em associação ou em rede, recomendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC/CAPES) e homologado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), deverão atender as normas gerais e os trâmites contidos na presente resolução.

Art. 8º O início do funcionamento de um novo programa ou curso stricto sensu aprovado pela CPG estará condicionado à sua prévia recomendação pelo CTC/CAPES e homologação pela CES/CNE.

Parágrafo Único. A data de início do funcionamento do programa, que corresponde à matrícula dos discentes, deverá ser posterior à homologação do Ministro de Educação da decisão do CNE.

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 7/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado.

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021, RESOLVE:

APROVAR as normas gerais sobre Projetos de Cooperação Institucional para a oferta de turmas de mestrado e de doutorado.

Art. 1º Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

§ 1º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – Instituição promotora de PCI: compreende a UFSC enquanto instituição que responde pela promoção, gestão, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do PCI;

II – Programa promotor de turma no âmbito do PCI: compreende um programa de pós-graduação stricto sensu da UFSC, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, que responderá pela oferta de turma temporária de mestrado e/ou de doutorado;

III – Instituição receptora de turma no âmbito do PCI: compreende uma instituição ou organização, pública ou privada, com atuação na área do PPG, que responderá pela garantia da infraestrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento do PCI;

IV – Turma de mestrado fora da sede: turma temporária de mestrado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

V – Turma de doutorado fora da sede: turma temporária de doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

VI – Turma temporária de mestrado ou doutorado na sede: turma de mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada na sede, temporariamente no âmbito de PCI, por programa de pós-graduação da UFSC.

§ 2º Os objetivos do PCI compreendem:

I – Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa para atuação na docência e/ou na pesquisa;

II – Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais;

III – Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;

IV – Qualificar pessoas para atuação no mercado de trabalho;

V – Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;

VI – Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;

VII – Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.

Art. 2º O PCI deverá ser apresentado e conduzido por um único programa promotor da UFSC, reconhecido pela CES/CNE e homologado pelo ministro de Estado da Educação, para atender a específicas demandas institucionais externas, públicas ou privadas, de ensino ou serviço, e com forte inserção social.

§ 1º O programa promotor deverá ter passado por, pelo menos, uma Avaliação de Permanência e recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de turma de mestrado fora da sede, ou nota 5 (cinco), para oferta de turma de doutorado fora da sede.

§ 2º Cada programa poderá ofertar, de modo concomitante, somente uma turma de mestrado e uma turma de doutorado fora da sede.

§ 3º Excepcionalmente, programas avaliados com nota 6 ou 7 no Sistema Nacional de Pós-Graduação poderão cadastrar uma turma excedente em cada nível concomitantemente.

Art. 3° O projeto de PCI para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverá incluir os seguintes elementos:

I – Identificação das Instituições Participantes, informando os representantes legais das instituições promotora e receptora e, quando houver, das instituições associadas;

II – Coordenação do Projeto, indicando o coordenador acadêmico e gerencial na UFSC e na instituição receptora;

III – Contextualização do Projeto, contemplando informações das instituições envolvidas, justificativa, relevância e impacto econômico-social;

IV – Plano Acadêmico do Curso, contendo áreas de concentração e linhas de pesquisa/atuação envolvidas; corpo docente do curso; disciplinas e atividades complementares com respectivos docentes ministrantes; programação da oferta das disciplinas e atividades complementares; estágio dos estudantes na UFSC; missões de orientação e pesquisa; defesas dos trabalhos de conclusão;

V – Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes);

VI – Atividades de orientação, intercâmbio e avaliação, inserindo o planejamento das atividades de orientação dos estudantes; co-orientação de docentes da instituição receptora; intercâmbio acadêmico e de pesquisa; procedimentos de avaliação dos docentes e do curso pelos discentes;

VII – Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

VIII – Infraestrutura na Instituição Promotora e Receptora, contemplando descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para estudantes e equipamentos disponíveis; biblioteca e caracterização do acervo bibliográfico;

IX – Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

X – Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

§ 1º É permitida a associação de instituições receptoras, desde que pelo menos uma seja responsável pela gestão administrativa e auxílio aos discentes.

§ 2º A coordenação acadêmica e gerencial na UFSC de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderá ser exercida por docente do quadro efetivo da UFSC e credenciado como professor permanente do respectivo Programa.

§ 3º A coordenação acadêmica e gerencial de turma de mestrado ou doutorado fora da sede na instituição receptora somente poderá ser exercida por pesquisador que possua o título de doutor e vínculo funcional com a instituição.

§ 4º O estágio na instituição promotora, obrigatório aos estudantes matriculados na turma de doutorado fora da sede, deverá ser de 6 (seis) meses, os quais poderão ser divididos em dois períodos de 3 (três) meses.

§ 5º Os professores vinculados à instituição receptora e que possuam o título de doutor poderão assumir a coorientação de trabalhos de conclusão e atuar na docência compartilhada de disciplinas com docentes permanentes do respectivo Programa.

Art. 4° Os projetos de oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e Conselho da Unidade, apreciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e submetidos à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final.

§ 1º Na apreciação de propostas de turmas de mestrado ou doutorado fora da sede pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I – Condições de formação dos estudantes com padrões de qualidade similares aos cursos ofertados nos campi da UFSC;

II – Relevância dos objetivos e viabilidade do projeto;

III – Disponibilidade de recursos físicos, materiais, financeiros e logísticos na instituição receptora;

IV – Compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores credenciados no projeto com o respectivo regime de trabalho;

V – Condições apropriadas de qualificação e dedicação do corpo docente que não acarretem prejuízo às demais atividades acadêmicas desenvolvidas na UFSC.

§ 2º A aprovação do projeto pela CPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§ 3º As alterações posteriores ao início da oferta da turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPG e apreciadas pela PROPG.

Art. 5º O início do funcionamento de uma turma de mestrado ou doutorado fora da sede, aprovada pela CPG, está condicionado:

I – a assinatura do convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para assegurar a oferta do curso com qualidade similar ao realizado na UFSC;

II- a homologação do PCI pela CAPES na Plataforma Sucupira.

§ 1º O convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD);

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§ 2º O acordo de cooperação entre as instituições envolvidas na oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede internacional deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – estabelecer que o projeto de implantação está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro, não demandando dos titulados complementação de estudo ou outra providência, ressalvadas as de caráter meramente formal para a garantia de validade plena do título em seu país.

§ 3º A divulgação e a seleção dos estudantes de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo convênio ou acordo de cooperação pelos órgãos competentes da UFSC e instituição receptora.

Art. 6º Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento e oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da UFSC pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º-A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.

§ 1º Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I – 2% para o Programa de Pós-Graduação;

II – 5% ao Fundo de Apoio a Pós–Graduação da PROPG.

§ 2º O ressarcimento institucional deverá ser realizado conforme cronograma de recebimento dos recursos financeiros estabelecido no convênio, contrato ou instrumento correlato.

§ 3º Quando o projeto envolver duas ou mais instituições públicas, poderá haver redução dos valores de ressarcimento institucional pela PROPG e/ou pelo PPG.

Art. 7º O cadastro na Plataforma Sucupira das turmas de mestrado e de doutorado fora da sede no âmbito do PCI deverá ser realizado pelo coordenador do Programa Promotor e chancelado pela PROPG.

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa Promotor deverá informar a data de início da turma de mestrado ou doutorado fora da sede e inserir os seguintes dados:

I – Documento firmado entre as instituições Promotora e Receptora no qual fiquem explícitas, quando e no que couber:

  1. responsabilidades de regime de trabalho e respectivas remunerações dos docentes, se for aplicável;
  2. compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores participantes do projeto com o respectivo regime de trabalho, de modo que fique comprovada a viabilidade de abertura da turma, em termos da dedicação dos docentes;
  3. declaração em língua portuguesa de que o PCI, na modalidade internacional, está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro.

II – Identificação da instituição receptora;

III – Identificação da coordenação do projeto na instituição receptora;

IV – Indicação da forma de captação de recursos para custeio da turma cadastrada.

Art. 8º As informações sobre as turmas de mestrado ou doutorado fora da sede no âmbito de PCI deverão ser inseridas, anualmente na Plataforma Sucupira, pelo coordenador do Programa Promotor.

Parágrafo Único. O coordenador do Programa Promotor deverá informar na Plataforma Sucupira o término da turma de mestrado ou de doutorado fora da sede, não sendo possível o cadastro de novo projeto sem realizar essa ação.

Art. 9º A oferta de turmas temporárias de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ser por meio de convênio ou contrato de cooperação, para atender demandas específicas de qualificação de profissionais de instituições públicas ou privadas.

§ 1º O convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo DPC/PROAD;

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§ 2º Os projetos de oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e apreciados pela PROPG para análise e parecer final.

§ 3º A aprovação do projeto pela PROPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§ 4º O ingresso dos estudantes deverá ser por meio de edital de seleção para atender a demanda das instituições conveniadas ou contratadas e aprovado pelo colegiado do PPG.

§ 5º O início do funcionamento da turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ocorrer somente mediante a assinatura do convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas.

§ 6º O ressarcimento institucional deverá ser de acordo com o especificado no Artigo 6º desta resolução normativa.

Art. 10 A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/CPG/UFSC, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Portaria Nº 90/2019/CAPES, de 24 de abril de 2019, a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN de 04 de outubro de 2021 e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 09 de dezembro de 2022, e o constante do processo nº 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Programas de Pós-Graduação (PPG) a elaborar os cronogramas do ano letivo de 2022 prevendo o início das atividades letivas em março ou abril de 2022 e o término até dezembro de 2022.

Art. 2º Os PPG poderão ofertar até 20 (vinte) por cento das disciplinas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino das disciplinas ministradas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e assíncronas.

Art. 3º Excepcionalmente, como forma de transição, os PPG poderão ministrar até 49 (quarenta e nove) por cento do conteúdo das demais disciplinas por meio de atividades síncronas no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino destas disciplinas deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e presenciais.

Art. 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas presenciais.

Art. 5º Na definição do cronograma dos cursos ofertados, o Colegiado Delegado do PPG poderá estabelecer número variável de semanas letivas nos regimes acadêmicos:

I – Semestral: no mínimo 15 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

II – Trimestral: no mínimo 12 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

III – Bimestral: no mínimo 8 semanas letivas (hora-aula= 60 min).

Art. 6º O cronograma de cada curso ofertado deverá ser registrado pelo PPG no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) até o final do último período letivo de 2021 e estabelecer:

I – a data de início e término de cada período letivo;

II – a data de início e término das matrículas dos estudantes antes do início do período letivo;

III – a data de início e término do ajuste de matrícula dos estudantes na primeira semana do período letivo.

Parágrafo único. A carga horária das disciplinas ofertadas será computada no Plano de Atividades Docentes (PAAD) dos ministrantes nos respectivos períodos letivos registrados no CAPG.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 168/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e as docentes Pettala Rigon, SIAPE nº 1200411, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do DCS para enfrentamento da COVID-19, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a portaria n° 158/2021/CTS/ARA, de 17 de novembro de 2021.

 

Nº 169/2021/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 170/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar como representantes discentes no Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde as acadêmicas Clarice Selu Alexandre, matrícula nº 17201746, e Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, titular e suplente, respectivamente, e Laís Corrêa de Carvalho, matrícula nº 21101428, e Emanuelle Gomes Iizuka, matrícula 18207415, titular e suplente, respectivamente, com mandato de 22 de novembro de 2021 até 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

N° 145/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão responsável por coletar os dados necessários e suficientes da graduação, pós-graduação e gestão para alimentar modelo de distribuição de vagas docentes e apresentar o relatório com os indicadores dos departamentos e da coordenadoria especial visando definir a alocação de uma vaga docente.

Art. 2º A comissão será composta por:

  • Luiz Fernando Bossa – LABMAC (Presidente)
  • Priscila Margarete Bona – Graduação
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz – Pós-Graduação
  • Ivan de Matos – Departamentos
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia – Gestão de Pessoas

Art. 3º Será responsabilidade do Presidente da comissão implementar os dados no modelo. Art. 4º A comissão terá o prazo até o dia 14/12/2021 para conclusão dos trabalhos.

 

N° 146/2021/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, da composição do Núcleo Pedagógico (NuPe) do Campus de Blumenau, pela qual foi designado pela Portaria Nº 127/2020/BNU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

N° 147/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes RENAN GAMBALE ROMANO, na condição de titular, e MARCELO DALLAGNOL ALLOY, na condição de suplente, para atuarem como coordenadores de pesquisa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, com mandato a partir de 17/11/2021 até 28/02/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.012266/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 1050/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 8 de dezembro de 2021

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de novembro de 2021, o servidor Marcelo Fernando Ronsoni, SIAPE: 3603274, cargo de medico, para o Serviço de Endocrinologia da Divisão de Clínica Médica- DCM do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria-SEI nº 1051/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 8 de dezembro de 2021

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidor Marcelo Fernando Ronsoni, SIAPE 3603274, do Serviço de Endocrinologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.045865/2021-91, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 37/DGP/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, LUCIANO VITALI, SIAPE nº 2932171 e EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/RS (Lanagro) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Portaria de 23 de novembro de 2021

Nº 0292/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Elisa Ceriotti Trindade   016342550-70

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088377999-42

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 25 de novembro de 2021

Nº 0293/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Josiane Martins Cordeiro 027502129-79
Fiscal Scheila Augusto Rodrigues Lyra 004340889-35

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 067758209-92

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 26 de novembro de 2021

Nº 0296/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MONICA SELAU BAUER 072699679-38

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CIBELI BORBA MACHADO 053792139-79

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 30 de novembro de 2021

Nº 0298/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2018 (processo 049767/2017-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACECO TI LTDA, CNPJ nº 43.209.436/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VILTON WRONSKI RICARDO 375183219-04

 

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2018 (processo 049767/2017-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACECO TI LTDA, CNPJ nº 43.209.436/0001-06

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FERNANDO LAURO PEREIRA 032630739-74

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 1 de dezembro de 2021

Nº 0299/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA NEVES PETRÓPULOS 068223759-02

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Paulo Araujo Da Cunha Junior 042099069-05

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 3 de dezembro de 2021

Nº 0301/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066360939-94

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0302/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066360939-94

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 6 de dezembro de 2021

Nº 0303/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00199/2021 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 22.797.545/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 7 de dezembro de 2021

Nº 0304/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00202/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0305/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00203/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 8 de dezembro de 2021

Nº 0306/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00209/2021 (processo 039280/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Edy Isaías Júnior 336093900-00
Fiscal Técnico Domingos Marques Junior 439885477-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 88/2021/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria 60/2021/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 20 de novembro de 2021.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 89/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 10 de dezembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de novembro de 2021

 

Nº 365/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5115 MTM3102 e

MTM5512 ou

MTM3102 e

MTM3111 ou

MTM5162 e

MTM5512 ou

MTM5162 e

MTM3111

MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM3112
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM5162 e MTM5245 MTM3102 ou MTM3103

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear

Art. 3º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM3102 e

MTM5512 ou

MTM3102 e

MTM3111 ou

MTM5162 e

MTM5512 ou

MTM5162 e

MTM3111 ou MTM3120

MTM 3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131 ou MTM3103 ou MTM5163

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038509/2021-11 da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemática).

 

Nº 366/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ART5216 Escrita Criativa 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
ART5000 Escrita Criativa Avançada 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038437/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Portarias de 2 dezembro de 2021

 

Nº 367/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Cinema, (Curso UFSC 450), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
 ART5216 – Escrita Criativa Obrigatória 72h-a CMA5821 ou ART5214
Optativa ART5000 – Escrita Criativa Avançada Optativa 72h-a ART5216 ou CMA5821 ou ART5214 ART5020 ou CMA5901

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Cinema, (Curso UFSC 450), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
2ª Fase ART5214 – Escrita Criativa I
Optativa ART5020 – Escrita Criativa II

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038437/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 368/2021/PROGRAD – Art. 1º – REFORMULAR a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. A comissão passa a ser formada pela seguinte composição:

– Malcon Andrei Martinez Pereira – Docente (Titular);

– Glaucia Santos Zimmermann – Docente (Titular);

– Gisele Agustini Lovatel – Docente (Titular);

– Patrícia Haas – Docente (Titular);

– Liane Ramos da Silva – Docente (Titular);

– Raphael Schlickmann – Docente (Titular);

– Tayná Schimitt Machado Jorge – Discente (Titular);

– Marcelo Heidemann – Docente (Titular);

– Eduardo Westphal – Docente (Titular);

– Alessandra Larissa D´Oliveira Fonseca (Titular);

– Roberto Carlos Ruiz – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Irevan Vitória Marcelino – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Leonardo Souza – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tiago Aurélio Alves – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD (Suplente);

– Luís Gustavo Bornia – Discente (Suplente);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão exercerá suas funções por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 369/2021/PROGRAD – Art. 1º – Considerando o parecer 089/2021/CGRAD, aprovado pela Câmara de Graduação em reunião extraordinária realizada em 01 dezembro de 2021, nos termos solicitados pela Presidência do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC, por meio da Solicitação Digital 051525/2021, designar os seguintes servidores para comporem Comissão para elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC:

– Adriana Mohr – Docente (MEN-CED);

– Antônio Alberto Brunetta – Docente (MEN-CED);

– Elizandro Maurício Brick – Docente (MEN-CED);

– George França – Docente (CA/UFSC);

– Hamilton de Godoy Wielewicki – Docente (MEN-CED);

– Ivandro Valdameri – (STAE);

– Janaína Santos de Macedo – (CAAP/PROGRAD);

– Leda Scheibe – Docente (Professora Emérita aposentada da UFSC);

– Márcia de Souza Hobold – Docente (MEN-CED);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão deverá submeter à Câmara de Graduação a proposta de Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC até 30 de abril de 2022.

Art. 4º – Os cursos de graduação nas áreas de formação de professores deverão submeter as solicitações de alterações curriculares, com ou sem reestruturação dos seus Projetos Pedagógicos, para serem apreciadas e deliberadas pelas instâncias competentes, à luz das normativas em vigor quando da sua submissão.

Parágrafo único: Os Projetos Pedagógicos de propostas de criação de cursos nas áreas de formação de professores também deverão ser apreciados e deliberados pelas instâncias competentes, à luz das normativas em vigor quando da sua submissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 370/2021/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito (como deve ficar)
4ª Fase  

ZOT7305 – Estatística Básica

 

MTM3180 ou MTM3100 ou MTM7301

 

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.036026/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Nº 371/2021/PROGRAD – Art. 1º- Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606):

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
Optativas -Grupo 2 EMB5918 – Planejamento Estratégico 54h-a EMB5962

Art. 2º – Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 051004/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portarias de 3 dezembro de 2021

 

Nº 372/2021/PROGRAD – Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), poderão considerar cumprida a disciplina “EMB5027 Metodologia de Projeto de Produto” de 72h-a, mediante a aprovação na disciplina “EMB5042 – Metodologia de Produto” de 54h-a mais uma carga horária de no mínimo 18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima exigida para a atendimento ao componente curricular “Optativas”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 052633/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 373/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar o rol de “Disciplinas Especiais de Estágio” no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501).

Art. 2º- Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no Rol “Disciplinas Especiais de Estágio” pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplinas Especiais de Estágio
Disciplina CH total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
AGR5405 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I 54h-a Ob EXR5200
AGR5406 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II 54h-a Ob AGR5405

Parágrafo único – O aluno vinculado ao currículo 2010.1 deverá cursar “AGR5400 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar” ou conforme a análise e autorização do Colegiado do Curso, poderá cumprir a disciplina AGR5400 mediante a aprovação nas disciplinas “AGR5405 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I” e “AGR5406 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II”.

Art. 3º – Remanejar as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

De

Fase/Rol:

Para

Fase/Rol:

Disciplina Tipo CH total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas Disciplinas Especiais de Estágio AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I Ob 72h-a AGR5802
Optativas Disciplinas Especiais de Estágio AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II Ob 288h-a

Parágrafo único – O aluno vinculado ao currículo 2010.1 deverá cursar “AGR5004 – Estágio Curricular Supervisionado” ou conforme a análise e autorização do Colegiado do Curso, poderá cumprir a disciplina AGR5004 mediante a aprovação nas disciplinas “AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I” e “AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II”.

Art. 4º – Estabelecer nova configuração de equivalência para a disciplina AGR5400, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

CH total semestral

 

Equivalência

 

AGR5400 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar 108h-a (AGR5405 e AGR5406)

ou

AGR5403

Art. 5º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-requisito

 

Disciplinas Especiais de Estágio AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I 72h-a EXR5404 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e EXR5500 e FIT5507 e CAL5604 e ENR7309 e FIT5701 e FIT5702 e ZOT5708 e ENR5902 e FIT5801 e FIT5802 e ZOT5810 e ZOT5811 e ENR5901 e ENR5815 e EXR5807 e EXR5905 e FIT5901 e FIT5902
Disciplinas Especiais de Estágio AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II 288h-a AGR5041

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portarias de 7 dezembro de 2021

 

Nº 374/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear
Optativas FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física

Art. 2º – Incluir novas disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _    MTM3101

ou

MTM5115

ou

MTM5161

 

 

1ª Fase FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física Obrigatória 72h-a _ MTM3100
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5115

 

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM3111)

 

2ª Fase MTM3121- Álgebra Linear Obrigatória 72h-a _ MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121

 

MTM3102

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
FSC5165
Física Geral II-A

 

(FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou

(FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC5166

 

Física Geral II-B (FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC2193 Física Geral III (FSC5165 e MTM5116) ou

(FSC5165 e MTM3102) ou (FSC5165 e MTM3120)

FSC7114

 

Introdução à Física Computacional (FSC5165 e MTM3121) ou (FSC5165 e MTM5512)

 

MTM3103

 

Cálculo 3 (MTM3121 e MTM3120) ou (MTM3121 e MTM3102) ou

(MTM3121 e MTM5116)

 

FSC5218

 

Mecânica Geral (FSC5165 e MTM3103 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5117 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5108 e MTM3131)
FSC5219

 

Mecânica Analítica FSC5218

 

FSC5428 Métodos de Física-Matemática I

 

(MTM3104 e MTM3131) ou (MTM5118 e MTM3131)

 

FSC5131

 

Termodinâmica (FSC5166 e MTM3120) ou (FSC5166 e MTM3102) ou (FSC5166 e MTM5116)

 

FSC5422

 

Teoria Eletromagnética II (FSC5194 e FSC5425) ou  (FSC5194 e FSC5428) ou (FSC2194 e FSC5425) ou

(FSC2194 e FSC5428)

Art. 4º – Remanejar de fase as disciplinas obrigatórias do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 3ª para a 1ª QMC5138 Química Geral 36h-a
Da 3ª para a 2ª QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a
Da 5ª para a 6ª FSC5131 Termodinâmica 72h-a

Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038457/2021-82 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 375/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
6ª Fase LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (18h-aPPC)

Art. 2º – Incluir novas disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _     MTM3101

ou

MTM5115

ou

MTM5161

 

 

2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5115

 

(MTM3102 e MTM5512) ou

(MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM3111)

 

3ª Fase MTM3121- Álgebra Linear Obrigatória 72h-a _ MTM5245 ou MTM5511
4ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121

 

MTM3102

 

4ª Fase LSB7944 – Língua Brasileira de Sinais I (18h-a PPC) Obrigatória 72h-a _ LSB7904

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a disciplina obrigatória FSC5911 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física Obrigatória 72h-a _ MTM3100

Art. 4º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
FSC5165
Física Geral II-A

 

(FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC5166

 

Física Geral II-B (FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC2193 Física Geral III (FSC5165 e MTM5116) ou

(FSC5165 e MTM3102) ou (FSC5165 e MTM3120)

FSC7114

 

Introdução à Física Computacional (FSC5165 e MTM3120) ou (FSC5165 e MTM5512)

 

MTM3103

 

Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou  MTM5116

 

FSC2194 Física Geral IV FSC2193 ou FSC5193
FSC5218

 

Mecânica Geral (FSC5165 e MTM3103 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5117 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5108 e MTM3131)
FSC5303 Fundamentos da Termodinâmica (FSC5166 e MTM3120) ou (FSC5166 e MTM3102) ou

(FSC5166 e MTM5116)

Art. 5º – Remanejar de fase as disciplinas obrigatórias do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 2ª para a 1ª EED5187 Organização Escolar (PCC 18 horas-aula) 72h-a
Da 3ª para a 2ª PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 12h-a) 72h-a
Da 4ª para a 5ª MTM3104 Cálculo 4 72h-a
Da 4ª para a 6ª FSC7114 Introdução à Física Computacional 72h-a
Da 5ª para a 7ª FSC5705 Física Computacional 72h-a
Da 6ª para a 7ª FSC5218 Mecânica Geral 72h-a
Da 7ª para a 6ª QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a
Da 7ª para a 6ª QMC5138 Química Geral 36h-a
Da 7ª para a 8ª FSC5303 Fundamentos de Termodinâmica 72h-a

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. consta do processo SPA nº 23080.038467/2021-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº. 057/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1° – DESIGNAR os Professores Adolfo Horn Junior, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e Thiago Ferreira da Conceição, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química, no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

PORTARIA N.º 109 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n° 1203/GR/2021, resolve designar:

Prof. Dr. Valter Pereira Romano;

Profa. Dra. Ana Cláudia de Souza;

Profa. Dra. Cristiane Lazzarotto Volcão;

Daniel Abud Marques Robbin (representante discente).

para comporem a comissão responsável pela comissão eleitoral de representação discente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC. Tal comissão será desfeita assim que apresentado resultado final em reunião de Colegiado do Programa, a ser realizada em data oportuna.

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, bem como no Processo Digital nº 23080.027289/2021-08, R E S O L V E:

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

N.º 145/2021/CFH – Art. 1º Anular a Portaria nº 121/2021/CFH, de 15 de outubro de 2021, que designa Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E professor titular da carreira do magistério superior, tendo em vista que a professora Maria de Nazaré Pereira da Costa, designada como membro titular da referida comissão, ocupa, na Universidade Federal do Maranhão, o nível de professora associada II, e não de professora titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Boletim Nº 139 – 09/12/2021

09/12/2021 18:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2021

Data da publicação: 9 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 139_09.12.2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 158/2021/CUn
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 673 e 674/2021/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 083 a 085/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 154 a 159/2021/CED

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 158/2021/CUn, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a política de esportes da Universidade Federal de Santa Catarina

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 30 de dezembro de 2021 pela aprovação por ampla maioria do Parecer nº 23, constante do Processo nº 23080.033754/2021-31, bem como considerando o art. 217 da Constituição Federal de 1988, o qual afirma ser “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”; o desporto como direito individual, disposto na Lei nº 9.615/98; e o compromisso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o esporte, descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional (item 1.4.4.2), segundo o qual a “política de esporte da UFSC tem oferecido à comunidade universitária diversas vivências e experiências que concebem o esporte enquanto ferramenta cultural, formativa, de lazer e de promoção social e pessoal, com o objetivo de estimular a prática esportiva e de atividades físicas em todos os seus campi, integrando-as com as atividades-fim da Universidade”, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída e regulamentada a Política de Esporte, o Comitê do Esporte Universitário (COESP) e o Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos desta Resolução Normativa.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º A Política de Esportes da UFSC busca incentivar, multiplicar e valorizar a prática esportiva universitária de forma integrada, nas suas mais diferentes dimensões, por meio de ações envolvendo a Secretaria de Esportes, as pró-reitorias, as unidades acadêmicas, os departamentos, as coordenações de cursos e as associações atléticas, com a participação de estudantes e servidores.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Política de Esportes da UFSC tem como objetivos:

I – fomentar e democratizar o acesso ao esporte na UFSC, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária;

II – incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas universitários, visando a participação da UFSC em competições esportivas;

III – apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão universitária e outras atividades que desenvolvam a prática esportiva na comunidade universitária;

IV – planejar e executar competições esportivas na UFSC observando o calendário de competições da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, da Federação Catarinense de Desporto Universitário, do Comitê Paralímpico Brasileiro e de outras entidades de administração esportiva;

V – garantir recursos orçamentários e financeiros visando o apoio na preparação e participação de equipes, na organização de atividades e competições esportivas, bem como

na manutenção e modernização das instalações esportivas; e

VI – estimular a oferta de ações esportivas que possam minimizar as situações de riscos vivenciadas por estudantes e servidores da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 4º Para a execução da Política de Esportes da UFSC serão desenvolvidas as seguintes ações:

I – fomento da ampliação da oferta regular de atividades esportivas;

II – desenvolvimento de estratégias de divulgação interna e externa da prática esportiva na UFSC;

III – disponibilização de bolsas para estudantes que atuam nas comissões técnicas das equipes de representação e em outras ações institucionais de esporte aprovadas pelo COESP, observadas as limitações orçamentárias estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

IV – elaboração e inclusão do cronograma de eventos esportivos no calendário acadêmico da UFSC;

V – estímulo à participação de servidores e estudantes na organização e na prática esportiva da UFSC, fortalecendo programas e iniciativas que envolvam a prática esportiva;

VI – apoio para deslocamento, alimentação e hospedagem dos estudantes das equipes de representação da UFSC para participação em competições por meio de pagamento de auxílio;

VII – garantia da participação nos Jogos Universitários Catarinenses e Brasileiros, conforme calendário da Confederação Brasileira de Desporto Universitário e do Comitê Paralímpico Brasileiro;

VIII – realização dos jogos de integração dos acadêmicos da UFSC;

IX – realização dos jogos de integração dos servidores da UFSC;

X – apoio e estímulo às associações atléticas e outras entidades acadêmicas regularizadas nos eventos esportivos na UFSC;

XI – apoio às ações esportivas realizadas no Colégio de Aplicação da UFSC;

XII – promoção da inclusão por meio do esporte de estudantes atendidos pela política da assistência estudantil na oferta de atividades esportivas não curriculares; e

XIII – fomento ao desenvolvimento de ações formativas voltadas aos profissionais que atuam na área esportiva.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ DE ESPORTES NA UFSC

Art. 5º Será constituído um Comitê de Esportes da UFSC (COESP/UFSC), com as seguintes atribuições:

I – avaliar a Política de Esportes da UFSC;

II – aprovar Plano Anual de Esportes da UFSC;

III – aprovar relatório anual da Secretaria de Esportes (SESP) acerca das ações desenvolvidas, bem como alternativas de melhoria da prática esportiva na UFSC; e

IV – deliberar sobre assuntos extraordinários referentes à Política de Esportes da UFSC.

Art. 6º O COESP é designado pelo reitor e tem a seguinte composição, com membros titulares e suplentes para os representantes dos incisos III ao IX:

I – secretário de Esportes, como presidente;

II – diretor administrativo da SESP, como vice-presidente;

III – um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

IV – um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

V – um representante do Centro de Desportos;

VI – um representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima;

VII – um representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação dos campi fora da sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato;

VIII – um representante dos estudantes do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima; e

IX – um representante dos estudantes dos campi fora da sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato.

  • § 1º Os membros do COESP designados nos termos do caput têm mandato de 2(dois) anos, sendo permitida sua recondução por mais 2 (dois) anos.
  • § 2º O COESP funciona de acordo com o seu regimento, por ele elaborado.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ESPORTES NA UFSC

Art. 7º Caberá à SESP:

I – gerir, executar e divulgar as ações institucionais da política de esporte na UFSC;

II – elaborar e executar o Plano Anual de Esportes da UFSC;

III – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas pela SESP;

IV – avaliar a execução das ações institucionais em andamento e propor estratégias de potencialização do desenvolvimento da prática esportiva da UFSC;

V – deliberar sobre a participação da UFSC nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais;

VI – definir sobre a concessão do auxílio aos atletas em competições, respeitadas as diretrizes de assistência estudantil da UFSC;

VII – gerir a utilização dos espaços físicos destinados à prática esportiva pelas unidades administrativas; e

VIII – apoiar os eventos esportivos internos e externos promovidos pelas atléticas regulamentadas de acordo com a Resolução nº 56/CUn/2015, observadas as limitações orçamentárias.

CAPÍTULO VI

DAS FONTES DE RECURSOS E DA CRIAÇÃO DO FUNDO DO ESPORTE NA UFSC

Art. 8º O desenvolvimento do esporte universitário na UFSC realizar-se-á com recursos orçamentários e financeiros provenientes:

I – da própria UFSC;

II – do Fundoesporte, que será constituído pelo percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado por meio do Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI), aplicado de acordo com as regras deste;

III – de instituições públicas e/ou entidades privadas de fomento;

IV – de alocação de recursos específicos aportados pelos centros de ensino da UFSC;

V – de leis de incentivo ao esporte;

VI – de doações e patrocínios; e

VII – de outras fontes aprovadas pelas instâncias responsáveis na UFSC.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Compete à Administração Superior da UFSC, por meio da Secretaria de Esportes, e às direções-gerais das unidades de ensino da Universidade prover as condições necessárias para atender às demandas de gestão e prática esportiva na instituição.

Art. 10. Cabe à UFSC, por meio da Administração Superior, destinar pessoal especializado para dar suporte ao desenvolvimento da Política de Esportes.

Art. 11. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 673/2021/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, MASIS nº 215516, SIAPE nº 3091564, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.048898/2021-92)

 

Nº 674/2021/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN, MASIS nº 212886, SIAPE nº 3046074, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.049835/2021-53)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

N.º 083/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 16 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alan Carlos Batistão, SIAPE 2158639, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, localizado no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de Ácido Sulfúrico, Nítrico e Fosfórico, bem como manuseio de Álcalis Cáusticos, em circunstâncias ou condições insalubres, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal e como atribuição legal de seu cargo.

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 053592/2021)

 

N.º 084/2021/CCA – Art. 1 º DISPENSAR o docente Prof. Dr. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – matrícula SIAPE 1465968 e UFSC 134699, nomeado através da Portaria 082/2021/CCA, da função de Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.

Art. 2º DESIGNAR o docente Prof. Dr. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 na função de Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, atribuindo-lhe carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 79/AQI/CCA/2021)

 

N.º 085/2021/CCA – DESIGNAR o Prof. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo, matrícula 134699 e SIAPE 1465968, como Representante do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Santa Catarina, na Câmara Setorial de Maricultura da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca do Estado de Santa Catarina, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas mensais.

(Ref. Ofício Expedido 80/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

N.º 154/2021/CED – Art. 1º – DISPENSAR Regina Ingrid Bragagnolo (NDI) da composição da comissão de avaliação do CED para o Edital n. 10/2021/PROEX, designada pela portaria 132/2021/CED, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital nº 051306/2021)

 

N.º 155/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Alberto Vinicius Casemiro Onofre e a professora Carolina Ribeiro Cardoso da Silva para exercerem as funções de coordenador e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 01/11/2021 a 28/02/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o exercício da função.

(Ref. solicitação digital nº 46824/2021)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2021

 

N.º 156/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de elaboração do plano de ação para o retorno seguro às atividades presenciais no Centro de Ciências da Educação.

– Ana Claudia Perpétuo de Oliveira – Presidente (Docente Graduação em Biblioteconomia);

– Luciana Bloemer – Vice-Presidente (Discente Licenciatura em Edc);

– Tatiane Terezinha da Silva Pereira – Secretária (TAE – CAA);

– Wagner Sturzeneker de Faria – Secretário (TAE – CAA);

– Professora Graziela Del Mônaco (Docente Licenciatura em Edc);

– Maria Aparecida Lapa Aguiar (Docente Licenciatura em Pedagogia);

– Sonia Vinhote (Discente Licenciatura em Pedagogia);

– Graziela Martins de Medeiros (Docente Graduação em Arquivologia);

– Felipe Daniel Fernandes Navarro (Discente Graduação em Arquivologia);

– Jaqueline Gonçalves Balthazar. (Discente Graduação em Biblioteconomia);

– Bianca Vieira (Discente Graduação CIN).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o trabalho.

 

N.º 157/2021/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 153/2021/CED, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º – Onde se lê:

…professor Ricardo Alfredo Silva Lopes…

Leia-se:

…professor Alfredo Ricardo Silva Lopes…

que inclui o como membro da Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, designada pela portaria 94/2021/CED, de 20 de julho de 2021.

(Ref. solicitação digital nº 49876/2021)

 

Portarias de 2 de dezembro de 2021

 

N.º 158/CED/2021 – Art. 1º REVOGAR a portaria 77/CED/2021, de 11 de junho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof.ª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (Presidente);

– Prof. Adilson Luiz Pinto (Vice-Presidente);

– Prof. Edgar Bisset-Alvarez;

– Profa Elizete Vieira Vitorino;

– Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto;

– Prof.ª Camila Monteiro de Barros; – Prof. Rodrigo de Sales.

Art. 3º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 52852/2021)

 

N.º 159/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

 

REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Nome   Representação Departamento
Prof. Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Presidente CIN/CED
Prof.ª Adilson Luiz Pinto Vice-presidente CIN/CED
Prof.ª Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Moisés Lima Dutra Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof.ª Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Prof.ª Luciane Paula Vital Suplente CIN/CED
Prof.ª Rosângela Schwarz Rodrigues Titular CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Suplente CIN/CED
Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN/CED
Prof. Angela Della Flora Suplente CIN/CED
Prof.ª Rodrigo de Salles Titular CIN/CED
Prof.ª Patrícia da Silva Neubert Suplente CIN/CED
Prof.ª Elizete Vieira Vitorino Titular CIN/CED
Prof.ª Keitty Rodrigues Vieira Suplente CIN/CED
Prof.ª Graziela Martins de Medeiros Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Vieira Suplente CIN/CED
Prof.ª Daiane Bertasso Ribeiro Titular JOR/CCE
Prof.ª Flávia Garcia Guidotti Suplente JOR/CCE
Prof. Bernardo Meyer Titular CAD/CSE
Prof.ª Márcia Barros de Sales Suplente CAD/CSE
Prof.ª Vera do Carmo C. de Vargas Titular INE/CTC
Prof.ª Andreia Zanella Suplente INE/CTC
Prof. José Pedro Simões Neto Titular HST/CFH
Prof. Clóvis Nelson P. da Silva Suplente HST/CFH

 

REPRESENTAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA – CRB/14
Nome Representação
Orestes Trevisol Neto Titular CRB

 

REPRESENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE BIBLIOTECÁRIOS
Nome Representação
Andreia Sousa da Silva Titular ACB

 

REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Marcus Paulo Pessôa da Silva Titular

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTE – CAB
Nome Representação
Bianca Goulart (Mat. 18104004) Titular
Lucas Bergmann (Mat. 18201664) Titular
Renan Valdoir Rosa (Mat. 18205068) Titular

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência de 2 anos, a partir da data de sua publicação.

(Ref. solicitação digital nº 52852/2021)

 

Boletim Nº 138 – 08/12/2021

08/12/2021 18:34

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2021

Data da publicação: 8 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 138_08.12.2021

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1875 a 1894/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 354 a 366/PROAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 141 e 142/2021/CCB

GABINETE DA REITORIA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 6 de dezembro de 2021

Nº 1875/2021/GR – Designar ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 193776, SIAPE nº 2121629, para substituir o Presidente da Junta Médica Oficial – JMO/CPVS/DAS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2021 a 27/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Barddal, SIAPE nº 1789079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052741/2021)

Nº 1876/2021/GR – Designar FABRICIO MARCOS REIS HIPOLITO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 134362, SIAPE nº 1459758, para substituir o Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2021 a 03/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052982/2021)

Nº 1877/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de novembro de 2021, LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201582, SIAPE nº 3684102, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para completar mandato a expirar-se em 25 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 052622/2021)

Nº 1878/2021/GR – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 140389, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053153/2021)

Nº 1879/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de dezembro de 2021, CELSO YUJI MATUO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 122372, SIAPE nº 1284598, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Física – CGEADFIS/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 052748/2021)

Nº 1880/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de janeiro de 2022, ALDROVANDO LUIS AZEREDO ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 110463, SIAPE nº 366048, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Matemática – CGEADMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 052739/2021)

Nº 1881/2021/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 20/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053268/2021)

Nº 1882/2021/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Dezembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021 e de 30 de Dezembro de 2021 a 29 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053274/2021)

Nº 1883/2021/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Novembro de 2021 a 02 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050060/2021)

Nº 1884/2021/GR – Designar Miguel Angelo Granato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207912, SIAPE nº 2369544, para responder pela Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, no período de 31/12/2021 a 15/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rita de Cássia Siqueira Curto Valle, SIAPE nº 2114607, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052866/2021)

Nº 1885/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2021, MARINES DOMINGUES CORDEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211715, SIAPE nº 2879378, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 048606/2021)

Nº 1886/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2021, Éverton Fabian Jasinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183797, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 048606/2021)

Nº 1887/2021/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 185277, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053310/2021)

Nº 1888/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, ANDREIA GUERINI, MASIS nº 125576, SIAPE nº 2512335, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 21 de abril de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, Carlos Henrique Rodrigues, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato vinculado ao do respectivo membro titular, designado conforme o art. 1º.

(Ref. Sol. Ofício nº 58/2021/CCE, de 1º de setembro de 2021)

Nº 1889/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de dezembro de 2021, GIOVANNI FINOTO CARAMORI, MASIS nº 142136, SIAPE nº 16808411, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de dezembro de 2021, PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES, MASIS nº 170873, SIAPE nº 2553700, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 6 de dezembro de 2021, PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 6 de dezembro de 2021, DANIEL GONÇALVES, MASIS nº 138481, SIAPE nº 2329610, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 047/2021/CFM, de 1º de dezembro de 2021)

Nº 1890/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de setembro de 2021, ANA CAROLINA FERNANDES, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 30 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de setembro de 2021, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, MASIS nº 179560, SIAPE nº 1242162, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 1º de junho de 2024.

(Ref. Sol. Ofício nº 110/2021/CCS, de 29 de setembro de 2021)

Nº 1891/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 3 de dezembro de 2021, Maria Helena Lenzi, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 159/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de dezembro de 2021, MAGDA DO CANTO ZURBA, professora do magistério superior, MASIS nº 134257, SIAPE nº 1457402, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 3 º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 88/DIR/CFH/2021)

Nº 1892/2021/GR – Designar Marlise There Dias, ADMINISTRADOR, MASIS nº 211014, SIAPE nº 1130145, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 09/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053389/2021)

Nº 1893/2021/GR – Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, MASIS nº 201973, SIAPE nº 2261674, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Dezembro de 2021 a 02 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria n º 1866/2021/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 052745/2021)

Nº 1894/2021/GR – Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de janeiro de 2022 a 19 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria nº 1867/2021/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 052745/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portaria de 25 de novembro de 2021

Nº 354/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRCIO CORRÊA, SIAPE nº 1159717, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/ODT/CCS e MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, Assistente em Administração/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 33.370.516/0001-87, Pregão Eletrônico nº 157/2021 – Ata de Registro de Preços nº 570/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Portarias de 29 de novembro de 2021

Nº 355/PROAD/2021 – PRORROGAR para 28/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 262/PROAD/2021, de 3 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

Nº 356/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR comissão para elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– Magno Ponce Campos, SIAPE 2407884, Administrador/RU/PRAE;

– Jean Alves Vieira, SIAPE 1456763, Técnico em Mecânica/NUMA/PU/SEOMA;

– George Estanislau Candido, SIAPE 2051379, Administrador de Edifícios/RU/PRAE;

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

Nº 357/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PEDRO ANTONIO DE MELO, SIAPE nº 2156578, Professor Magistério Superior/CAD/CSE, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios/CSE e REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE 1979683, Assistente em Administração/CAA/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51, Pregão Eletrônico nº 264/2019 – Termo de Concessão de Uso nº 306/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048030/2021-92)

Portaria de 30 de novembro de 2021

Nº 358/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 356/PROAD/2021, de 29 de novembro de 2021.

Art. 2º INSTITUIR comissão para elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– George Estanislau Candido, SIAPE 2051379, Administrador de Edifícios/RU/PRAE;

– Jean Alves Vieira, SIAPE 1456763, Técnico em Mecânica/NUMA/PU/SEOMA;

– Beatriz Conedera Martinelli, SIAPE 1159883, Cozinheiro/RU/PRAE.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portarias de 2 de dezembro de 2021

Nº 359/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa B L L COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 32.850.401/0001-27, Pregão Eletrônico nº 291/2020 – Ata de Registro de Preços nº 102/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.049274/2021-92)

Nº 360/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa B L L COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 32.850.401/0001-27, Pregão Eletrônico nº 316/2020 – Ata de Registro de Preços nº 089/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050733/2021-81)

Nº 361/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 275/PROAD/2021, de 31 de agosto de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, Contador/DGE/SEPLAN, GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE nº 2130105, Assistente em Administração/DCF/SEPLAN e MARIO KOBUS, SIAPE nº 1156145, Técnico em Assuntos Educacionais/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOAO MARTINS DE LIMA JUNIOR, CNPJ nº 36.577.111/0001-02, Pregão Eletrônico nº 138/2020 – Ata de Registro de Preços nº 434/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.033374/2021-05)

Nº 362/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., CNPJ nº 71.443.667/0001-07, Pregão Eletrônico nº 316/2020 – Ata de Registro de Preços nº 097/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050737/2021-69)

Nº 363/PROAD/2021 – PRORROGAR para 17/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

Nº 364/PROAD/2021 – PRORROGAR para 11/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

Nº 365/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, a sanção Multa no valor de R$ 18,45 (dezoito reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034047/2021-62)

Portaria de 3 de dezembro de 2021

Nº 366/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T M ACOS PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.760.922/0001-16, Pregão Eletrônico nº 322/2019 – Ata de Registro de Preços nº 922/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047116/2021-06)

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Portaria de 29 de novembro de 2021

N.º 141/2021/CCB – Designar a docente DOMITILA AUGUSTA HUBER, SIAPE 1959131, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 29/11/2021 a 13/02/2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 052094/2021)

Portaria de 1º de dezembro de 2021 

N.º 142/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 28 de outubro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GABRIEL ADAN ARAUJO LEITE, SIAPE n° 3091573, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Neurobiologia de invertebrados (sala 316C) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco químico de manipulação de ácido Pícrico em técnicas histológicas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.859/2019 de 29/04/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052188/2021)

 

Boletim Nº 137/2021

07/12/2021 18:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2021

Data da publicação: 7 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 137_07.12.2021

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1853, 1856, 1857, 1863 a 1874/2021/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 090 a 094/2021/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 808, 810 a 820, 822, 823 e 825/2021/DDP

EDITAIS Nº 090 e 091/2021/DDP

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

Nº 1853/2021/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA FETTER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222920, SIAPE nº 3255743, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/CPGFSC/CFM /2021)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 1856/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de dezembro de 2021, Eduardo Zapp, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199421, SIAPE nº 2222455, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 87/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1857/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de dezembro de 2021, Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200438, SIAPE nº 2229650, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 87/BNU/UFSC/2021)

 

Portarias de 2 de dezembro de 2021

 

Nº 1863/2021/GR – Designar MÔNICA MARTINS MEDEIROS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198930, SIAPE nº 2211280, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052629/2021)

 

Nº 1864/2021/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2021 a 08/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  039988/2021)

 

Nº 1865/2021/GR – Designar Camila Raposo, JORNALISTA, MASIS nº 218680, SIAPE nº 2156589, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 20/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  052682/2021)

 

Nº 1866/2021/GR – Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, MASIS nº 201973, SIAPE nº 2261674, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Dezembro de 2021 a 01 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052745/2021)

 

Nº 1867/2021/GR – Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Vice-Diretor do Colégio de Aplicação – CA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2022 a 19 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  052745/2021)

 

Nº 1868/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JULIANA EL HAGE MEYER DE BARROS GULINI, SIAPE nº 1442044, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.050850/2021-44)

 

Nº 1869/2021/GR – Dispensar, a partir de 30 de novembro de 2021, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, do exercício da função de Coordenadora de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1782/2020/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 052466/2021)

 

Nº 1870/2021/GR – Art. 1º Designar CHRISTIAN JEAN ABES, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 208468, SIAPE nº 2389508, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052466/2021)

 

Nº 1871/2021/GR – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052469/2021)

 

Nº 1872/2021/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de dezembro de 2021 a 25 de dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052799/2021)

 

Nº 1873/2021/GR – Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2021, DALTON BARRETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 46307, SIAPE nº 1156969, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 303/2014/GR, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014, tendo em vista mudança de localização.

(Ref. Sol. 051894/2021)

 

Nº 1874/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de novembro de 2021, MÁRCIA BUSS SIMÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 214013, SIAPE nº 3695998, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.050297/2021-40)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2021

 

Nº 090/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 261/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025217/2021-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI, SIAPE nº. 2025466, Administrador/CCA, DENIS DALL AGNOLO, SIAPE nº. 1660373, Biólogo/CCB, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº. 2182318, Médico Veterinário/CCB, MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº. 3047010, Administradora/CCA e VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, como membros titulares, e os servidores ELISELARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, PEDRO PAULO DE SOUZA, SIAPE nº. Técnico de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 091/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 263/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049984/2021-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLÁUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1984949, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº.3151069, Assistente em Administração/CBS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2021

 

Nº 092/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 265/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049423/2021-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, Administrador de Edifícios/ARA, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, como membros titulares, e os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, ELISA CERIOTTI TRINDADE, SIAPE nº. 1068685, Administradora/ARA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 28 de novembro de 2021

 

Nº 093/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 268/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050262/2021-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARIA DAS GRAÇASMARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, como membros titulares, e os servidores RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº. 2407882, Assistente em Administração/PRAE, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº. 2217435, Assistente em Administração/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

Nº 094/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 270/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051093/2021-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU e JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE nº.1068615, Assistente em Administração/BU.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

Nº 808/2021/DDP – CONCEDER a Luciana Maria Furtado Beller De Carli, SIAPE 2139610, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/01/2022 a 09/04/2022, com carga horária de 400 horas, referente ao interstício completado em 11/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 048459/2021-80)

 

Portarias de 30 de novembro de 2021

 

Nº 810/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 84/2021/DDP, de 22 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 201, Seção 3, de 25/10/2021.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia Social.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Bruna Krimberg von Mühlen 9,40
Tiago Regis de Lima 9,09
Daniel Kerry dos Santos 9,02
Simone Jörg 8,57
Hellen Fonseca de Sousa da Costa Vale 8,56

(Ref.  Processo nº 23080.044613/2021-44)

Nº 811/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Informática e Estatística (INE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RICARDO JOSÉ PFITSCHER 8,36
ISMAEL SEIDEL 7,66

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref.1 Processo nº 23080.062016/2019-87)

 

Nº 812/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adja Balbino de Amorim Barbieri Durao, SIAPE 1749429 – UFSC: 171845 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.049094/2021-19).

Aylton Barbieri Durao, SIAPE 1748563 – UFSC: 171837 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.046588/2021-33).

Bruno Mafra Ney Reinhardt, SIAPE 2569238 – UFSC: 215869 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/03/2021.  (Processo 23080.044522/2021-17).

Carlos Augusto Locatelli, SIAPE 1159852 – UFSC: 106695 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.044514/2021-62).

Ernesto Seidl, SIAPE 1448425 – UFSC: 192346 [SPO/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.033016/2021-94).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D NÍVEL 02 a partir de 08/09/2003. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016. (Processo 23080.078748/2019-99).

Leticia Maria Costa da Nóbrega Cesarino, SIAPE 2139747 – UFSC: 195507 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.050141/2021-69).

Marcia da Silva Mazon, SIAPE 2770195 – UFSC: 182740 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/12/2021.  (Processo 23080.043180/2021-18).

Maria Eliza Chierighini Pimentel, SIAPE 1104357 – UFSC: 200616 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 12/06/2020.  (Processo 23080.051019/2021-18).

Marina dos Santos, SIAPE 1855215 – UFSC: 180127 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.044361/2021-53).

Marlene Grade, SIAPE 2329993 – UFSC: 198638 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.049883/2021-41).

Melissa Ely Melo, SIAPE 3154209 – UFSC: 218527 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.048329/2021-47).

Orlando Ednei Ferretti, SIAPE 1881910 – UFSC: 180305 [GCN/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.044579/2021-16).

Patrícia Della Méa Plentz, SIAPE 2621607 – UFSC: 171004 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.044158/2021-87).

Rafael Victorino Devos, SIAPE 1583354 – UFSC: 175883 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/08/2020.  (Processo 23080.028389/2021-43).

Ricardo Antonio Francisco Machado, SIAPE 1214944 – UFSC: 119835 [EQA/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/01/2017.  (Processo 23080.029710/2021-15).

Samir Ahmad Mussa, SIAPE 1515060 – UFSC: 135881 [EEL/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/11/2021.  (Processo 23080.042265/2021-71).

Taísa Dias, SIAPE 2276553 – UFSC: 203275 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/02/2021.  (Processo 23080.050117/2021-20).

Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, SIAPE 2054644 – UFSC: 190882 [CEM/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 27/08/2018.  (Processo 23080.051076/2021-99).

 

Nº 813/2021/DDP – Art. 1° – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Bruno Mafra Ney Reinhardt, Matrícula UFSC – 215869, SIAPE – 2569238, lotação: Departamento de Antropologia – ANT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/03/2022, (Processo 23080.015627/2019-36).

Juliana Cavalli, Matrícula UFSC – 216059, SIAPE – 3107244, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2022, (Processo 23080.040563/2019-10).

Norma Sueli Padilha, Matrícula UFSC – 215419, SIAPE – 1197395, lotação: Departamento de Direito – DIR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.040916/2019-73).

Talita da Silva Jeremias, Matrícula UFSC – 216150, SIAPE – 3882790, lotação: Departamento de Biologia, Embriologia e Genética – BEG – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080.026153/2019-58).

 

Nº 814/2021/DDP – CONCEDER a KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE 2344519, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, afastamento integral para Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina, de 27/12/2021 a 26/12/2022.

(Ref. Processo nº 23080.043409/2021-14)

Nº 815/2021/DDP – CONCEDER a SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE 1668722, ocupante do cargo de Arquivista, lotada na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, renovação de afastamento integral para Doutoramento em Ciência da Informação, da Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, de 01/02/2022 a 31/01/2023.

(Ref. Processo nº 23080.047662/2021-39)

Nº 816/2021/DDP – CONCEDER a CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE 1975431, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no NDI/CED, 57 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2022 a 28/02/2022, com carga horária de 280 horas, referente ao interstício completado em 24/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.050069/2021-70)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 817/2021/DDP –    Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Informática e Estatística (INE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Matemática/Probabilidade e Estatística/Ciência da Computação/Engenharias/Agronomia/Demografia/Genética/Estatística

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SIMONE SILMARA WERNER 9,02
MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ 7,74
PAULO CESAR OSSANI 7,48

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref . Processo nº 23080.061997/2019-45)

 

Nº 818/2021/DDP –    CONCEDER a CLARISSA FRANZOI DRI, SIAPE 2882811, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2022 a 10/07/2022, com carga horária de 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 24/01/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.  Processo nº 23080.048457/2021-91)

 

Nº 819/2021/DDP –        CONCEDER a MERCIA PEREIRA, SIAPE 1160238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na BU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2022 a 06/06/2022, com carga horária de 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 03/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref . Processo nº 23080. 050234/2021-93)

 

Nº 820/2021/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 649/2021/DDP de 20 de setembro de 2021, que designa os membros da comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório primeira etapa do servidor NICK BOKEKO.

 

ONDE SE-LÊ:

 

… “DESIGNAR Marcos Moisés Pompilio, João Henrique Corte de Medeiros e Diogo Yu Xavier” …

 

LEIA-SE:

 

… “DESIGNAR Marcos Moisés Pompilio, João Henrique Corte de Medeiros e Marilda Bonini Vargas” …

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de dezembro de 2021

 

Nº 822/2021/DDP –CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANA STEFANI CATIVELLI 220012 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15-11-2021 E102 E202 030332/2021-12 UFSC
ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO 214244 3064725 OPERADOR DE LUZ 01-12-2021 C203 C303 052763/2021-21 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ARIEL JOSÉ DA SILVA 208625 2390111 CONTADOR 26-11-2021 E304 E404 051828/2021-11 UFSC
CAIO CESAR PRADO GOMES 216180 1107552 ADMINISTRADOR 23-11-2021 E304 E404 051196/2021-96 UFSC
DYENIFFHER PADOIN 205606 2344538 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-11-2021 D304 D404 050445/2021-26 UFSC
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 195205 2136643 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2021 D205 D305 049141/2021-16 UFSC
FABIO DA SILVA 216916 3127355 TÉCNICO EM MECÂNICA 02-12-2021 D102 D202 052871/2021-02 UFSC
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 209535 2408827 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 25-11-2021 C203 C303 051668/2021-19 UFSC
JANAÍNA BALESTRIN 214425 3065646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-11-2021 D203 D303 037823/2021-86 UFSC
JULIA PELLIN FELDMANN 214802 3077146 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-11-2021 E203 E303 048502/2021-15 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LUIZ FERNANDO LORENCI 205520 1965524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-11-2021 D304 D404 051299/2021-56 UFSC
MARIANA PEREIRA MARQUES 208425 1914356 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-11-2021 D304 D404 052078/2021-03 UFSC
MORGANA FRENA 204573 2321299 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

10-11-2021 D304 D404 049269/2021-80 UFSC
PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA 201310 2247250 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-11-2021 D305 D405 050925/2021-97 UFSC
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 208550 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-11-2021 D304 D404 048871/2021-08 UFSC
SAMUEL MILANEZ 208899 2396597 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

01-12-2021 D304 D404 046072/2021-99 UFSC
SHAIRA BARCELOS DE MATOS 214870 3078495 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03-12-2021 D203 D303 051908/2021-77 UFSC
SIMONE FARIAS MAYER 208972 2398867 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-11-2021 D304 D404 031682/2021-98 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JAQUELINE SELMA DE SOUZA 127790 1362570 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-11-2021 D313 D413 033635/2021-89 HU
LUIZA MARTINS FARIA 194888 2132620 FISIOTERAPEUTA 08-11-2021 E105 E205 048779/2021-30 HU
RAPHAEL FAZZIONI PASSOS 202465 2264137 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

02-11-2021 D304 D404 047829/2021-61 HU
RUI TOEBE 133153 1445572 MÉDICO/ÁREA 29-11-2021 E314 E414 051789/2021-52 HU

 

Nº 823/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/01/2022 o servidor DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, Matrícula UFSC n.º 214993, Matrícula SIAPE n.º 1030521, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009771/2019-33)

 

Portarias de 03 de dezembro de 2021

 

Nº 825/2021/DDP – CONCEDER a PAULA MARTINS NUNES, SIAPE 2892279, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico, afastamento integral para Doutoramento na Universidade de Porto, em Porto, Portugal, de 13/12/2021 a 12/12/2022.

(Ref. Processo nº 23080.043466/2021-95)

 

Editais de 1º de dezembro de 2021

 

EDITAL Nº 090/2021/DDP

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3, página 119:

1 No item 1.1.1.1.1, nos requisitos para provimento no cargo:

Onde se lê: Título de Graduado em Bacharelado em Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de/da Informação ou Informática e Título de Doutor em Computação ou Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Informática Aplicada ou Computação Aplicada ou Sistemas e Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Elétrica e de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção ou Informática na/em Educação.

 

Leia-se: Título de Graduado em Bacharelado em Ciência(s) de/da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de/da Informação ou Informática e Título de Doutor em Computação ou Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Informática Aplicada ou Computação Aplicada ou Sistemas e Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Elétrica e de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção ou Informática na/em Educação.

 

  1. No item 1.4.3.1.1, nos requisitos para provimento no cargo:

 

Onde se lê: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Fármacos e Medicamentos ou Nanotecnologia Farmacêutica ou Inovação Tecnológica Farmacêutica

 

Leia-se: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Fármacos e Medicamentos ou Nanotecnologia Farmacêutica ou Inovação Tecnológica Farmacêutica ou Ciências da Saúde

 

  1. No item 1.4.3.1.2, nos requisitos para provimento no cargo:

 

Onde se lê: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química

 

Leia-se: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química ou Ciências da Saúde

 

EDITAL Nº 091/2021/DDP

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições referente ao Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3, página 119, resolve:

 

1 CANCELAR os campos de conhecimento do Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) indicados abaixo:

 

1.1 Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Processo: 23080.030228/2021-10

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais

1.2 Campo de Conhecimento: Usinagem

Processo: 23080.030226/2021-21

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

 

2 INCLUIR os campos de conhecimento para o Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) indicados abaixo:

 

2.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica

Processo: 23080.052406/2021-63

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

 

2.2 Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos

Processo: 23080.052400/2021-96

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

 

Boletim Nº 136/2021 – 03/12/2021

03/12/2021 18:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 136/2021

Data da publicação: 03 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.12.2021

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº  28 a 31/2021/CUn
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 20 a 22/2021/CPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 161 a 167/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 138 a 144/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 099, 100/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – AUXÍLIO MORADIA

PORTARIA 9/2021/PRAE

EDITAL DE RESULTADOS PAAI – 2ª CHAMADA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 361 a 364/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 58 a 62/2021/SINTER

EDITAL 20/SINTER/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 080 a 082/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/NDI/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 10/PPGL/2021
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 264/2021/SEC/CTC

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução de 30 de novembro de 2021

 

Nº 28/2021/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958/94, que estabelece as diretrizes sobre as relações das instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações de apoio, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do Processo nº 23080.046338/2021-01)

 

Nº 29/2021/CUn -Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do Processo nº 23080.046338/2021-01)

 

Nº 30/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 21/2021/CUn, às folhas 39-44 do processo nº 23080.046338/2021-01)

 

Nº 31/2021/CUn  – Art. 1º Autorizar a prorrogação, por um ano, do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de novembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 22/2021/CUn, às folhas 12-13 do processo nº 23080.045843/2021-21)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRAUDAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de novembro de 2021

 

Nº 20/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 113/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.047800/2021-80)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 02/PPGNPMat/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento

de professores no Programa de Pós-Graduação

em Nanociência, Processos e Materiais Avançados

 

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1° – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES

 

Art. 2° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 3º – A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 4º – O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.
  • 5º – Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.
  • 6º – O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.
  • 7º – O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 3° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES

 

Art. 4° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.
  • 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.
  • 3º – A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.
  • 4º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução Normativa.

 

TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES

 

Art. 5° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

Art. 6° – Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

  • 1º – A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.
  • 2º – Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.
  • 3º – Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

 

Art. 7° – Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes (garantindo-se ao menos um representante docente por linha de pesquisa) e um representante discente eleito por seus pares.

  • 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.
  • 2º – A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.
  • 3º – O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos.
  • 4º – O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto o PPGNPMat estiver sem nota ou com notas 3 e 4 no SNPG.

Art. 8° – Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

  • 1º – O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).
  • 2º – O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo II e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 2 (Anexo II).
  • 3º – No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 4 anos anteriores.
  • 4º – As produções a serem contabilizadas nesta avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência a área de Materiais.
  • 5º – Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados.

Art. 9° – O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos.

Parágrafo Único – O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente.

Art. 10 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizados no mês de submissão do pedido;

II – Título de Doutor obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento, e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGNPMat, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso;

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,60 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 11 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido;

II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PPGNPMat e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado;

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,20 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 12 – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado;

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGNPMat.

Art. 13 – O recredenciamento de professores do quadro permanente, colaborador e visitante dependerá de avaliação de desempenho no período dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores.

  • 1° – A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na Área de Materiais.
  • 2° – Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,60 pontos (de acordo com o Anexo II) ou ao menos uma publicação em periódico Qualis A a cada 2 anos dentro do período quadrienal de avaliação em andamento;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

VI – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas e orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

VII – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VIII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica;

IX – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

  • 3° – Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,20 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

III – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas, em média, por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em orientações no Programa;

IV – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas ou orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

V – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

  • 4° – O recredenciamento será efetuado por comissão especialmente designada para este fim.
  • 5º – No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 4 anos anteriores.
  • 6° – No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.
  • 7° – Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 14 – A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

 

Art. 15 – Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGNPMat, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 16 – Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 17 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

Art. 18 – Fica revogada a Resolução Nº 01/PPGNPMat/2019, de 20 de março de 2019, e demais disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

Tabela 1. Pontuação para credenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção qualificada (Pquali) *

Com discente/egresso (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Aluno/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

Artigo publicado completo ou aceito (já disponível online), com aderência à área de concentração do PPGNPMat A1: 1,00

A2: 0,90

A3: 0,70

A4: 0,60

B1: 0,40

B2: 0,30

B3: 0,20

B4: 0,10

Livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat Livro L1: 1,00

Livro L2: 0,80

Livro L3: 0,60

Livro L4: 0,40

Livro L5: 0,20

Capítulo de livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat Cap. L1: 0,33

Cap. L2: 0,26

Cap. L3: 0,20

Cap. L4: 0,13

Cap. L5: 0,06

Patente depositada, concedida ou licenciada Depositada: 0,40

Concedida: 0,70

Licenciada: 1,00

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 1,75

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h 6–10: 0,75

h 1–5: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento

– coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições)

1,00
IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,65) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,15)

* Classificações de acordo com Qualis Periódicos e Qualis Livros mais recentes. Periódicos que não possuem classificação no Qualis serão classificados por meio do Percentil da base Scopus (conforme Tabela 3 – Anexo II).

ANEXO II

 

Tabela 2. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção qualificada (Pquali) *

Com discente/egresso (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Aluno/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

Artigo publicado completo ou aceito (já disponível online), com aderência à área de concentração do PPGNPMat A1: 1,00

A2: 0,90

A3: 0,70

A4: 0,60

B1: 0,40

B2: 0,30

B3: 0,20

B4: 0,10

Livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat Livro L1: 1,00

Livro L2: 0,80

Livro L3: 0,60

Livro L4: 0,40

Livro L5: 0,20

Capítulo de livro publicado, com afinidade à área de concentração do PPGNPMat Cap. L1: 0,33

Cap. L2: 0,26

Cap. L3: 0,20

Cap. L4: 0,13

Cap. L5: 0,06

Patente depositada, concedida ou licenciada Depositada: 0,40

Concedida: 0,70

Licenciada: 1,00

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 1,75

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h 6–10: 0,75

h 1–5: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento

– coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições)

1,00
Atividades de Ensino e Orientação de discentes no Programa e

Participação em Projetos de Pesquisa aderentes às linhas de Pesquisa do Programa (AEOP)

Créditos em disciplinas ministradas ≥ 11,0: 1,60

9,5–10,5: 1,40

8,0–9,0: 1,20

6,5–7,5: 1,00

5,0–6,0: 0,80

3,5–4,5: 0,60

2,0–3,0: 0,40

< 2,0: 0,20

Orientações e coorientações Concluídas: 0,50 cada (orientação) e 0,25 cada (coorientação)

Em andamento: 0,20 cada (orientação) e 0,1 cada (coorientação)

Projetos de Pesquisa em que atua como coordenador ou participante, cadastrados na Plataforma Sucupira > 5: 1,00

4–5: 0,80

2–3: 0,60

1: 0,40

Participação/Realização de Ações de Impacto e Inserção na Sociedade & Internacionalização (AISI)
– Organização de eventos com participação de discentes de graduação e/ou pós-graduação;

– Atividades de transferência de tecnologia, exceto patentes;

– Integração com a educação básica (orientação PIBIC-EM-Jr) ou projetos extensão;

– Premiações e outros reconhecimentos;

– Atividades para a comunidade não acadêmica, divulgação científica e popularização da ciência;

– Programas oficiais de colaboração com a sociedade; convênios com o setor não acadêmico;

– Participação como membro de comitê de agência de fomento;

– Participação como editor ou como membro de corpo editorial de periódico;

– Participação como palestrante ou em comissão organizadora de eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais;

– Financiamento por projetos internacionais;

– Professor visitante internacional;

– Capacitação docente no exterior;

– Parcerias com instituições estrangeiras, com visitas e missões de curta duração.

0,50 ponto por atividade

(Limite máximo: 15 atividades)

IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,60) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,10) + (AEOP * 0,05) + (AISI * 0,05)

* Classificações de acordo com Qualis Periódicos e Qualis Livros mais recentes.

 

Considerações para a avaliação das publicações:

– Periódicos que ainda não possuem classificação no Qualis Periódico deverão ser analisados e classificados por meio do Percentil da base Scopus (conforme Tabela abaixo), ou alternativamente pelo fator de impacto.

– Periódicos brasileiros serão bonificados com classificação em estrato um nível acima da classificação dada pela faixa de Percentil da base Scopus.

– Considera-se publicação com egresso a publicação que ocorreu em até 5 anos após o ano de conclusão da dissertação.

Tabela 3. Classificação de periódicos por meio do Percentil da base Scopus.

Estrato Percentil Estrato Percentil
A1 87,50 – 100,0 B1 37,50 – 49,99
A2 75,00 – 87,49 B2 25,00 – 37,49
A3 62,50 – 74,99 B3 12,50 – 24,49
A4 50,00 – 62,49 B4 0,00 – 12,49

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de novembro de 2021

 

Nº 21/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 115/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035422/2021-91)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 03/PGETEX/2021

 

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes

 

Preâmbulo – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

Art. 1° – O Corpo Docente do PGETEX será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor em áreas compatíveis com a Engenharia Têxtil.

Art. 2° – O processo de credenciamento será em fluxo contínuo ou em bloco e o recredenciamento de professores será em bloco.

  • 1º – O docente credenciado pela primeira vez, mediante solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) com ofício indicando os motivos, terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente.
  • 2º – O credenciamento terá a validade de até 4 (quatro) anos e o recredenciamento terá validade de 4 (quatro) anos, devendo ser aprovados pelo colegiado e analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 3° – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação (PPG), constituindo o núcleo estável de docentes que estejam enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira, e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PGETEX;

III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PGETEX poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento de longa duração para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

  • 2° – O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PGETEX. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PGETEX.
  • 3° – O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PGETEX não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.
  • 4° – O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

Art. 4° – Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado.

  • 1º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a coorientação de mestrandos.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do § 1º do Art. 3° desta resolução normativa.

Art. 5° – Serão credenciados como docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou estrangeiras, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 6° – O colegiado do PGETEX definirá o número máximo de professores colaboradores que poderá atuar no Programa.

Parágrafo Único. O número de professores colaboradores deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 7° – A CCR de docentes será constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente do Programa, podendo o coordenador ou subcoordenador assumir a presidência da comissão.

  • 1° – A CCR será nomeada por um mandato de 2 (dois) anos.
  • 2° – A CCR, quando emitir parecer favorável ao (re)credenciamento do docente no PGETEX, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de (re)credenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.
  • 3° – O parecer elaborado pela comissão deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX. O credenciamento e recredenciamento deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX e homologado na Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes:

I – curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – formação: título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e em área compatível com a Engenharia Têxtil, além de formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – produção acadêmica nos últimos 4 (quatro) anos: coordene ou tenha coordenado, e participe ou tenha participado de, em média, 1 (um) projeto de pesquisa em andamento ou concluído, por ano; conclua a orientação ou a coorientação, em média, de ao menos 0,5 (zero vírgula cinco) mestrado por ano ou 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) doutorado por ano;

IV – produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos: apresente uma produção média anual igual ou superior a 1,0 (um) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.

V – produção técnica nos últimos 4 (quatro) anos: realização de, no mínimo, 2 (dois) dos itens apresentados no Anexo I.

  • 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
  • 2° – Patentes depositadas serão consideradas artigos Qualis A1.
  • 3° – A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação, conforme determina a Portaria n° 81, de 3 de junho de 2016, da CAPES.

Art. 9° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;

III – formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à linha que pretende atuar no PGETEX, na docência de disciplinas e na coorientação de mestrandos.

  • 1° – Docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador deverão ter concluído ou com previsão de conclusão de (co)orientação de, ao menos, 2 (dois) mestrados ou 1 (um) doutorado nos últimos 5 (cinco) anos.
  • 2° – Para docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador serão considerados todos os artigos de sua (co)autoria publicados nos últimos 5 (cinco) anos, com a média anual de, no mínimo, 0,60 (zero vírgula sessenta) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da CAPES.
  • 3° – O credenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 10° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGETEX.

Art. 11° – Para recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar a produção no período anterior:

I – produção acadêmica: ministrou disciplina/ano em atividades de ensino no PGETEX, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas; coordenou ou participou, em média, de 1 (um) projeto de pesquisa por ano; teve, em média, orientação ou coorientação de ao menos 1 (um) mestrado por ano no PGETEX;

II – produção bibliográfica: apresentou uma produção média anual de 1 (um) artigo publicado em Periódicos Qualis A1 a B2, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.

III – produção técnica: apresentou uma média anual igual ou superior 0,6 (zero vírgula seis) em relação à realização dos itens discriminados no Anexo I.

  • 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
  • 2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquela envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.

Art. 12° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, o interessado deverá comprovar que no período anterior:

I – ministrou integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PGETEX, por ano, no período de avaliação, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas ou teve em média, ao menos 1 (uma) coorientação de mestrado no PGETEX, no período de avaliação.

II – contribuiu, no período de avaliação, na produção científica na linha de pesquisa do PGETEX, com a média anual de, no mínimo, 0,67 (zero vírgula sessenta e sete) artigo publicado em periódicos Qualis B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.

  • 1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.
  • 2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquela envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.
  • 3° – O recredenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 13° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o recredenciamento de professores visitantes:

I – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientações de mestrandos;

II – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico- científicas no PGETEX.

Art. 14° – O descredenciamento de um docente do PGETEX poderá ocorrer a qualquer tempo:

I – por solicitação formal do docente, encaminhada por escrito ao Coordenador do Programa;

II – por decisão do colegiado, se o docente não atingir as condições mínimas estabelecidas na presente Resolução Normativa, em processo específico, sendo assegurada a defesa do Docente.

Art. 15° – No caso de não renovação do credenciamento, o docente que tiver orientação em andamento permanecerá credenciado na categoria colaborador até a defesa do(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

Art. 16° – O número máximo de orientandos por docente deve estar em consonância com o estabelecido no documento de área – Engenharias II da CAPES.

Art. 17° – Esta norma entrará em vigor imediatamente após a homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para as solicitações de credenciamento de docentes permanentes, colaboradores ou visitantes no PGETEX e para os próximos recredenciamentos quando encerrarem os períodos de credenciamentos vigentes.

Art. 18° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil de acordo com as suas atribuições regimentais e submetidos à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

ANEXO I

 

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

 

  1. Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;
  2. Organização de livro;
  3. Parecer de artigos;
  4. Parecer de trabalho em evento científico;
  5. Parecer de projetos;
  6. Organização de evento;
  7. Participação em comissão científica e/ou técnica;
  8. Participação em mesa redonda;
  9. Palestrante ou conferencista;
  10. Participação em bancas de mestrado e doutorado externas ao programa;
  11. Participação em bancas de concurso para o quadro permanente do magistério superior;
  12. Laudo técnico;
  13. Participação em evento científico.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de novembro de 2021

 

Nº 22/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 118/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.043618/2021-50)

 

RESOLUÇÃO Nº  005/PPGEP/2021 de 29 de setembro de 2021

Dispõe sobre Critérios de Credenciamento e Recredenciamento para Docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP/UFSC).

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (PPGEP) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, Regimento do Programa, Documento de Área de Avaliação da CAPES (Engenharias III) e de acordo com o que deliberou o Colegiado Pleno deste Programa em sessão realizada em 29/09/2021, define os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes.

 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGEP), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

  • 1º – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1°. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

II – PROFESSORES PERMANENTES

 

Art. 2° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEP na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade anual, de atividades de ensino no Programa;

II – participação de projetos de pesquisa associados às linhas de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual (nos últimos 4 anos);

V – dedicação de, no mínimo, 10 horas semanais;

VI – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 3º – Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, respeitando a Resolução 154/CUn/2021 (Art. 26). O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC será, no máximo, de 25%.
  • 4º – A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 5º – O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 3° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEP poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

III – PROFESSORES COLABORADORES

 

Art. 4° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – O professor colaborador somente poderá orientar (com o limite máximo de 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.
  • 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGEP.
  • 3º – A carga horária semanal do professor colaborador poderá ser, no máximo, 10 horas.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução.

 

IV – PROFESSORES VISITANTES

 

Art. 5° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEP, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

V – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 6° – O processo de credenciamento de novos professores ocorre em fluxo contínuo. Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes.

  • 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.
  • 2º – A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGEP.

 

VI – DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 7° – Os professores a serem recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

  • 1º – O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos.

Art. 8o – Anualmente, os docentes registrarão suas produções intelectuais e técnicas dos 4 anos anteriores, para subsidiar a gestão estratégica do PPGEP, o relatório para a CAPES e o processo de credenciamento e recredenciamento.

  • único – Os indicadores listados no anexo A, divididos em três grupos e alinhados com o Plano Estratégico do PPGEP, serão utilizados para a avaliação quantitativa do desempenho dos docentes.

Art 9º – Anualmente, será feita avaliação dos docentes pelos discentes, considerados os parâmetros que orientam a pós-graduação e na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado do PPGEP.

Art. 10o – O Colegiado Delegado, considerando a avaliação quantitativa definida no anexo B, a avaliação dos discentes e outros critérios que se mostrarem relevantes, tais como ser Bolsista Produtividade, Coordenador/subcoordenador do PPGEP, membro de comitê de área da CAPES ou CNPq etc., decidirá sobre o resultado definitivo do recredenciamento do docente.

  • 1o – O docente pode ser recredenciado como Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com as diretrizes definidas no Regimento Interno do Programa e na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC. O colegiado delegado é a instância para aprovação do recredenciamento.
  • 2o – O Colegiado Delegado definirá o período do recredenciamento, sendo, no máximo, por 2 (dois) anos.
  • 3o – O docente descredenciado poderá manter as orientações em andamento.
  • 4o – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o professor deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

 

VII – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 11o – Os professores a serem credenciados pelo PPGEP poderão candidatar-se por iniciativa própria ou poderão ser indicados pelos coordenadores das áreas de concentração.

Art. 12o – Os documentos para candidatura ao credenciamento são:

I – ofício explicitando os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada.

II – curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

III – plano de atividade, o qual deve conter sua inserção nas linhas de pesquisa do PPGEP, disciplinas previstas e planejamento de produção intelectual e técnica para os próximos 5 anos, fazendo referência aos indicadores listados no anexo A.

IV – formulário preenchido contendo a produção intelectual e técnica do ano corrente e dos últimos 3 anos, especificamente referente ao indicador PCT (indicador 1.3 do anexo A).

Art. 13o – Caso o indicador PCT do solicitante situar-se nos quartis 1, 2 ou 3 definidos no último processo de recredenciamento, a comissão de credenciamento e recredenciamento realizará análise sobre a adequação da produção intelectual do professor com as linhas de pesquisa do PPGEP, bem como avaliará a exposição de motivos citada no parágrafo único do artigo 1o e a contribuição potencial do solicitante, emitindo parecer sobre o alinhamento do pedido com as necessidades do Programa.

Art. 14o – O Colegiado Delegado decidirá sobre a aprovação ou não do credenciamento. O colegiado delegado é a instância para aprovação dos pedidos de credenciamento.

  • 1o – O docente pode ser credenciado como Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com as diretrizes definidas no Regimento Interno do Programa e na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC.
  • 2o – O credenciamento será válido por 2 (dois) anos.
  • 3o – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o professor deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 15o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua Homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando a Resolução 03/PPGEP/2017 e as demais disposições contrárias.

ANEXO A – INDICADORES E PESOS

 

Grupo 1: indicadores-fim, de impacto científico.

no Indicador Sigla Descrição Peso
1.1 Índice H H índice H do professor 30%
1.2 Produção científica com orientados PCO produção científica do docente com seus orientados (incluindo os egressos): soma dos percentis (Scopus) das quatro (4) melhores publicações do docente com a participação de seus orientados. 50%
1.3 Produção científica total do docente PCT produção científica do docente: soma dos percentis (Scopus) das quatro (4) melhores publicações do docente, independente da participação ou não de discentes.

 

20%

 

Grupo 2: indicador-fim, de impacto social.

no Indicador Sigla Descrição Peso
2.1 Produção técnica/tecnológica PTT produção com impacto (transformação de um objeto – produto, processo ou serviço – em outro, na visão da sociedade) econômico e social (geração de riqueza/saúde e qualidade de vida/redução de assimetrias regionais, realizado ou potencial, diretamente/indiretamente quantificáveis), envolvendo docente e discente.

 

100%

 

Grupo 3: indicadores-meio, de processo.

no Indicador Sigla Descrição Peso
3.1 Notoriedade  Internacional NI NI = atuação + 0,5*atividades + 0,5*distinção + 0,5*editorial

Sendo:

atuação: atuação do docente em programas no exterior;

atividades: convites pontuais para atividades no exterior;

distinção: distinções acadêmicas internacionais;

editorial: participação em corpos editoriais internacionais.

 

40%
3.2 Atividades Interdisciplinares AI Número de atividades de caráter permanente (tais como coorientações, disciplinas conjuntas, projetos financiados ou não) em outros programas e outras áreas. 20%
3.3 Projetos PRJ Recursos alocados (para custeio, capital, bolsas, outras rúbricas) provenientes de financiamento externo (público ou privado) para projetos ativos por docente (100% recurso se coordenador – geral ou local, 20% se participante), envolvendo docente e discente, alinhados com Linhas de Pesquisa do Programa.

 

 

40%

 

 

 

 

ANEXO B – PROCEDIMENTO PARA DEFINIÇÃO DA INDICAÇÃO INICIAL PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

1 – Anualmente, os docentes registrarão suas produções intelectuais e técnicas dos 4 anos anteriores, para subsidiar a gestão estratégica do PPGEP, o relatório para a CAPES e o processo de credenciamento e recredenciamento.

2 – Os valores dos indicadores serão ordenados, do maior para o menor valor, e divididos em quartis.

2.1 – Uma comissão será formada para ordenar as Produções Técnico/Tecnológica (PTT) com impacto econômico e social (PTT), envolvendo docente e discente. Para que seja considerada na ordenação, a PTT será descrita pelo discente e docente em um relatório padrão. A lista ordenada, do maior para o menor impacto, gerará o quartil a que pertence a PTT do docente.

3 – Os indicadores receberão notas de 2 a 5, conforme os quartis a que pertencem, da seguinte forma: Q1 = 5, Q2 = 4, Q3 = 3, Q4 = 2.

4 – As notas dos indicadores gerarão as notas dos três grupos, de acordo com a média ponderada pelos pesos definidos no anexo A.

5 – A indicação inicial a respeito do recredenciamento do docente será tomada de acordo com o quadro 1:

Quadro 1 – critérios para a indicação inicial a respeito do recredenciamento.

Nota Grupo 1 Nota Grupo 2 Nota Grupo 3 Indicação inicial
Nota>4 Qualquer Qualquer Credenciado por 2 anos
Qualquer Nota>4 Qualquer Credenciado por 2 anos
Qualquer Qualquer Nota>4 Credenciado por 1 ano
3 <= Nota =< 4 Nota < 3 Nota < 3 Credenciado por 1 ano
Nota < 3 3 <= Nota =< 4 Nota < 3 Credenciado por 1 ano
Nota < 3 Nota < 3 3 =< Nota =< 4 Credenciado por 1 ano (*)
Nota < 3 Nota < 3 Nota < 3 Descredenciado

(*) Sem direito a assumir novas orientações

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de dezembro de 2021

 

Nº 161/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028582/2021-84, no campo de conhecimento Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.1 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Profa Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Presidente
Profa Flávia Corrêa Guerra UFSC Titular Interno
Profa Ana Inês Gonzales UNIDAVI Titular Externo
Profa Núbia Carelli Pereira de Avelar UFSC Suplente Interno
Prof. Diogo Dominguini UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Tiago Bortolotto (SIAPE 2193572), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 162/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028586/2021-62, no campo de conhecimento Ortopedia e Traumatologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.2 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca Examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Roberta de Paula Martins UFSC Presidente
Profa. Christine Zomer Dal Molin UFSC Titular Interno
Profa. Kátia Denise de Pinho UNINOVE Titular Externo
Profa. Heloyse Uliam Kuriki UFSC Suplente Interno
Prof. José Luiz Oliveira FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Bruna Daniel Rabelo (SIAPE 3049872), como titular, e Jonas de Medeiros Goulart (SIAPE 2424657), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 163/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028589/2021-04, no campo de conhecimento Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.3 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Angélica Cristiane Ovando UFSC Presidente
Prof. Carlos Alberto Severo Garcia Junior UFSC Titular Interno
Prof. Ivan Peres Costa UNINOVE Titular Externo
Profa. Adriana Neves dos Santos UFSC Suplente Interno
Profa. Gislaine Zilli Réus UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Franciely Vanessa Costa (SIAPE 1896209), como titular, e Juliana Pires da Silva (SIAPE 1761544), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 164/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028592/2021-10, no campo de conhecimento Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.4  do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente
Profa. Ritele Hernandez da Silva UFSC Titular Interno
Profa. Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes UNINOVE Titular Externo
Prof. Alexandre Marcio Marcolino UFSC Suplente Interno
Prof. Ricardo Martins Saibt UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Thayse Hingst (SIAPE 2177746), como titular, e Vítor Germano Bortolini Giongo (SIAPE 3239978), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 165/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032101/2021-35, no campo de conhecimento Cardiologia /Reumatologia /Infectologia /Endocrinologia /Metabologia /Geriatria/ Oncologia Clínica /Anestesiologia /Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.5 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca Examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Iane Franceschet de Sousa UFSC Presidente
Profa. Paula Thais Avila do Nascimento UFSC Titular Interno
Profa. Rossana Colla Soletti UFRGS Titular Externo
Prof. João Matheus Acosta Dallmann UFSC Suplente Interno
Prof. Marlus Karsten UDESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 166/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032102/2021-80, no campo de conhecimento Epidemiologia/ Bioestatística/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço, objeto do subitem 1.1.1.1.6 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca Examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Josete Mazon UFSC Presidente
Prof. Roger Flores Ceccon UFSC Titular Interno
Profa. Luciana Barcellos Teixeira UFRGS Titular Externo
Profa. Cristiane Meneghelli Rudolph UFSC Suplente Interno
Prof. Daniel Canavese de Oliveira UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Claudia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como titular, e Vítor Germano Bortolini Giongo (SIAPE 3239978), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 167/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.032103/2021-24, no campo de conhecimento Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.7 do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca Examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Maíra Cola UFSC Presidente
Profa. Pettala Rigon UFSC Titular Interno
Profa. Virginia de Menezes Portes FVA Titular Externo
Prof. Rafael Cypriano Dutra UFSC Suplente Interno
Profa. Amanda Luiz Maciel UNICNEC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 138/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 120/2019/BNU, que designou a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 12/09/2021, com vigência até 21/09/2021.

 

Nº 139/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 17/11/2021, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 140/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/10/2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 141/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/09/2021, com vigência até 28/02/2022.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 42/2021/BNU a partir de 01/09/2021.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

Nº 142/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de dezembro de 2021, os membros do corpo docente do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.

Presidente: Felipe Delfino Caetano Fidalgo (Coordenador)

Vice-Presidente: Eleomar Cardoso Júnior (Subcoordenador)

Representantes docentes:

André Vanderlinde da Silva (Novo Membro – 1º Mandato)

Hugo José Lara Urdaneta (2º Mandato)

Louise Reips (Novo Membro – 1º Mandato)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 01 de dezembro de 2021

 

Nº 143/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de dezembro de 2021, os membros do corpo docente do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.

Presidente: Felipe Delfino Caetano Fidalgo (Coordenador)

Vice-Presidente: Eleomar Cardoso Júnior (Subcoordenador)

Representantes docentes:

André Vanderlinde da Silva (Novo Membro – 1º Mandato)

Hugo José Lara Urdaneta (2º Mandato)

Louise Reips (Novo Membro – 1º Mandato)

Art. 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 142/2021/BNU de 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 02 de dezembro de 2021

 

Nº 144/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/09/2021, com vigência até 28/02/2022.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 42/2021/BNU a partir de 01/09/2021.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 141/2021/BNU

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 5 de novembro de 2021

 

Nº 099/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente LUIZ GUSTAVO CORDEIRO, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° Designar para integra-la, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores: Susie Cristine Keller, Alexandre Miers Zabot e César Augusto Bortot.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa a 04 de outubro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 100/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para preparar o retorno às atividades presenciais no Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2° Designar para integra-lo, sob a Presidência do primeiro, os seguintes membros: Docentes: Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni, Eduardo De Carli, Rafael Gallina Delatorre, Renata Cavion. Técnicos Administrativos: Gabriela Sagebin Bordini, Ana Carolina Wagner, Ângela Angeloni Rovaris, Cristiane da Silva Barbado, Luciana Reginato Dias, Maycon Pscheidt, Rafael Petronilho de Oliveira Rocha, Stelamar Romminger. Discentes: Acir Marconato e Matheus Linderson.

Art. 3º Conceder 02 horas semanais aos servidores não detentores de funções administrativas, para o desempenho das atividades relativas ao GT.

Art. 4º Esta Portaria é retroativa a 25 de outubro de 2021, tem vigência até o dia 29 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

EDITAL RETIFICAÇÃO DE RESULTADO – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA – EDITAL N° 16/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso das suas atribuições, RESOLVE retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia – publicado em 17 de novembro de 2021, Edital nº 16/PRAE/2021, no que se refere ao chamamento de estudante contemplado após deferimento de recurso, pertencente à Listagem I:

Matrícula Estudante
21250259 Alfa Umaro Seidi
21250288 Gabriel Souza de Godoy

 

Retifica ainda com a exclusão do mencionado edital em decorrência de correção da renda per capita, da candidata:

Matrícula Estudante
19150856 Sheiliany Tairine Moreno Monteiro

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

PORTARIA Nº 9/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer novos prazos para solicitações ao Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), Cadastro PRAE PAIQ, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), e Bolsa PAIQ, com as mesmas normas e requisições do Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 2º Estipular, para o Cadastro PRAE PAIQ, novo prazo para solicitação de atendimento e de envio de documentos, de 01/02/2022 até 08/03/2022, atráves do Edital nº 04/2021/PRAE, incluindo estudantes índigenas e quilombolas, validados/as por Comissão de Validação Étnico-Racial na UFSC, que não possuem status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”. O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante, sendo 25/03/2022, o prazo limite para envio de documentos e informações solicitadas ao/a estudante.

Art. 3º Estipular, para a Bolsa PAIQ, novo prazo para solicitação, de 01/02/2022 a 15/02/2022 e de 01/03/2022 a 15/03/2022, para estudantes índigenas e quilombolas que obtiveram em seu Cadastro PRAE o status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, nos anos de 2021 ou 2022, além de terem sido validados por Comissão de Validação Étnico-Racial na UFSC.

Art. 4º Estudantes que tenham iniciado o processo de envio de documentos do Cadastro PRAE PAIQ até o dia 01/12/2021 e o mesmo não tenha sido concluído, têm até o dia 15/12/2021 para enviar a documentação pendente para a conclusão da análise no prazo estabelecido no Art. 16 do Edital nº 4/2021/PRAE, caso contrário, o processo de análise será retomado considerando o novo prazo constante no Art. 2º da presente Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. tendo em vista a necessidade de manutenção de um programa da assistência aos estudantes indigenas e quilombolas; as especificidades deste público frente às desigualdades sociais no Brasil; dos prazos estabelecidos no Edital nº 4/2021/PRAE, de 18 de janeiro de 2021, do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ); a necessária adequação do Programa de à Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, que estabelece o Calendário Acadêmico da UFSC para os periodos letivos de 2022; e ainda com o que é previsto nos Arts nº 13 e 14 da Resolução Normativa 32/CUn/2013 que, por similaridade, dita as regras de condicionalidade e renovação da Bolsa PAIQ,)

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – SEGUNDA CHAMADA – DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS – PAAI

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos 47 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.2 UFSC e 2021.3 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 17/2021/PRAE, em segunda chamada em razão de formalização de desistências de estudantes da primeira chamada, de acordo como o Art. 13.

1 MATRÍCULA

1.1 Os/as estudantes selecionados na segunda chamada com a isenção devem matricular-se através do e-mail extracurriculardlle@gmail.com.

1.2 A matrícula junto ao DLLE poderá ser feita somente até o dia 03/12/2021.

1.3. O/a estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado/a e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.4 É de responsabilidade exclusiva do/a estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.5 Segue a listagem dos/as estudantes selecionados/as:

Matrícula Nome do aluno Campus
19103192 Abraao Reis de Queiroz Florianópolis
20105328 Allan Ataide Ribeiro dos Santos Florianópolis
20103711 Ana Carolina Alves Cardoso Florianópolis
18105137 Andre Luis de Franca Florianópolis
17101154 Antônia Vitória Almeida da Silva Florianópolis
19203291 Ariane de Oliveira Santos Florianópolis
17103597 Aryane de Paula Cezario Blumenau
18206296 Beatriz Candido Vieira Florianópolis
20102749 Bianca Timm Piani de Souza Florianópolis
20105481 Blenda Barbosa da Silva Florianópolis
19201465 Bruna da Silva Trindade Araranguá
16203014 Camila Alves da Silva Florianópolis
18100628 Douglas Isfran Florianópolis
18202204 Douglas Vitor Zanol Florianópolis
16200459 Eduarda da Silva Florianópolis
17100363 Eduardo Vieira Martins Florianópolis
21105050 Everton Franca de Andrade Curitibanos
18101521 Gabriele de Oliveira da Silva Florianópolis
21102129 Gabriely Cristini Batista de Deus Florianópolis
19250725 Gedson dos Santos Silva Florianópolis
19100649 Guilherme Silva Sanchez Florianópolis
18102681 Ingrilore Flores Mund Florianópolis
17207101 Jessica Petronilha da Silva Florianópolis
18101625 Jô Porciuncula Liguiçano Brasil Florianópolis
18203264 Joana Arenhart de Melo Florianópolis
21150188 Jose Eduardo dos Santos Campos Júnior Florianópolis
20104460 Juliana Oliveira de Oliveira Florianópolis
17201281 Karolina Adriana da Silva Florianópolis
19207268 Larissa Vala Joinville
21105120 Leticia Monteiro Silvany Carminatti Florianópolis
19106083 Letícia Paixão das Neves Florianópolis
18207627 Leticia Silva de Souza Araranguá
21102821 Lorena Costa Souza Florianópolis
19100126 Marina Perroni Miyashiro Florianópolis
18150365 Matheus Fernandes Neves Blumenau
18204249 Matheus Lira de Oliveira Florianópolis
15200993 Melyssa Elizabeth da Luz Florianópolis
19200195 Milena de Melo Darós Florianópolis
20202961 Milena Tarcisa Trindade Florianópolis
14200649 Natanael Willian dos Santos da Silva Florianópolis
20205292 Orlando Ferreira de Araujo Neto Florianópolis
19201045 Pedro Henrique de França Ascari Florianópolis
21100993 Samuel Cruzeta Moraes Florianópolis
17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt Florianópolis
17204661 Thiago Dias Silva Florianópolis
16205813 Tuany Bianchessi dos Santos Florianópolis
20104145 Valeria Mendes Costa Florianópolis

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 novembro de 2021

 

Nº 361/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

AGR5405 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I 00h-a 54h-a 54h-a 3h-a
AGR5406 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II 00h-a 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portaria de 29 novembro de 2021

 

Nº 362/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 (MTM3111 e MTM3102) ou (MTM3111 e MTM5162) ou (MTM5512 e MTM3102) ou (MTM5512 e MTMT5162)
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121 ou (MTM3120 e MTM3112) ou (MTM3120 e MTM5245) (MTM3102 ou MTM5163)

Art. 3º – Atualizar pré-requisitos  e equivalências da disciplina MTM3103 – Cálculo 3 pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito

(como deve ficar)

Equivalência

(como deve ficar)

3ª Fase MTM3103 – Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase FSC5002 – Física II (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5161)
3ª Fase DAS5210 – Introdução ao Controle de Processos (DAS5411 e FSC5101 e MTM3110) ou (DAS5411 e FSC5101 e MTM3101) ou (DAS5411 e FSC5101 e MTM5161)
3ª Fase ECV5215 – Mecânica dos Sólidos I (FSC5002 e MTM3120) ou (FSC5002 e MTM3102) ou (FSC5002 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3120) ou

(FSC5132 e MTM3102) ou

(FSC5132 e MTM5162)

4ª Fase DAS5103 – Cálculo Numérico para Controle e Autom. (DAS5102 e MTM3110 e MTM3121) ou (DAS5102 e MTM3110 e MTM3112) ou (DAS5102 e MTM3110 e MTM5245) ou  (DAS5102 e MTM3101 e MTM3121) ou (DAS5102 e MTM3101 e MTM3112) ou (DAS5102e MTM3101 e MTM5245)
4ª Fase DAS5114 – Sinais e Sistemas Lineares (DAS5210 e DAS3131) ou (DAS5210 e MTM3121 e MTM 3102) ou (DAS5210 e MTM3112 eMTM3102)
4ª Fase EEL7540 – Circuitos Elétricos p/ Autom. (FSC5113 e MTM3131 ou (FSC5113 e MTM3102 ou (FSC5113 e MTM5163) ou (FSC5133 e MTM3131) ou

(FSC5133 e MTM3102 ou (FSC5133 e MTM5163)

4ª Fase INE5108 – Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161
Optativa EMC5123 – Mecanismos (MTM3120 e MTM3121) ou (MTM3120 e MTM3112) ou

(MTM3102 e MTM3121 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM3112)

Art. 5º – Remanejar de fase as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 4ª para a 1ª ECZ5102 Conservação de Recursos Naturais 36h-a
Da 3ª para a 4ª DAS5103 Cálculo Numérico para Controle e Automação 72h-a
Da 3ª para a 4ª DAS5307 Sistemas de Automação Discreta 72h-a
Da 4ª para a 3ª ECV5215 Mecânica dos Sólidos I 90h-a
Da 4ª para a 5ª EMC5425 Fenômenos de Transporte 72h-a
Da 5ª para a 6ª EEL5193 Máquinas e Acionamentos Elétricos para Automação 54h-a
Da 6ª para a 7ª EEL5354 Eletrotécnica para Automação 72h-a
Da 7ª para a 8ª DAS5401 Aspectos de Segurança em Sist. de Controle e Automação 36h-a

Art. 6º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a ( 3.615horas)    CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.7º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038511/2021-90 a Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico).

 

Nº 363/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 (MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM3111) ou (MTM5162 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5184 e MTM5512)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM3101 ou MTM5162 MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102
INE5201 Introdução à Ciência da Computação ____
EMC5131 Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102)
INE5201 Introdução à Ciência da Computação MTM 3110 ou MTM3101 ou MTM5161
QMC5450 Fundamentos da Cinética Química (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152)
EQA5341 Termodinâmica para Engenharia Química I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou

(EQA5318 e MTM3120)

EQA5415 Fenômenos de Transferência I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102)

(EQA5318 e MTM3120)

INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciência MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162

Parágrafo único: As demais características das disciplinas permanecem inalteradas.

Art. 4º – Remanejar de fase a disciplina obrigatória INE5201 do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 3ª para a 1ª INE5201 Introdução à Ciência da Computação 54h-a

Art. 5º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.374h-a (3.645horas)     CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038142/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico).

 

Nº 364/2021/PROGRAD – Art. 1º – – Retificar a Portaria 121/2021/PROGRAD, 07 DE MAIO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão de disciplina optativa, pertencente ao currículo 2009.1.1 do curso de graduação em Física grau Licenciatura (Curso UFSC 225) e grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações:

Onde se lê:

Art. 1º – Incluir nova disciplina, enquanto optativa, nos currículos 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) e grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 6h-a FSC5510 FSC5511 e

FSC5219 e

FSC5290

Leia-se:

Art. 1º – Incluir nova disciplina, enquanto optativa, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 6h-a FSC5510 FSC5511 e

FSC5219 e

FSC5290

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de novembro de 2021

 

Nº 58/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Andréia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Padova, Itália, a partir de 03 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 03 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 59/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Paris 8, França, a partir de 10 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de novembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 60/2021/SINTER – Art. 1º Designar o professor Ademir Antonio Cazella, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Internationale des Sciences Appliquées du Développement(UISAD), São Tomé e Príncipe, a partir de 10 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de novembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de novembro de 2021

 

Nº 61/2021/SINTER – Art. 1º Designar o professor André de Ávila Ramos, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Bordeaux, França, a partir de 24 de novembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de novembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 19 de novembro de 2021

 

EDITAL 20/SINTER/2021 – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Checa, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio de docentes da UFSC na UHK por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2021, torna público o presente Edital:

1                     DO OBJETIVO

  • Viabilizar o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK).

1.2                   Selecionar 1 docente da UFSC para ministrar um curso de até 10 dias na Universidade  de Hradec Králové (UHK).

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que desenvolvam atividades de ensino nas áreas de História, Arqueologia, Filosofia, Sociologia, Ciência Política e Relações Internacionais e que sejam proficientes no idioma inglês.

3                      DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Serão selecionados 1 candidato titular e 1 suplente para a vaga disponível para a mobilidade.

3.2                   A mobilidade deverá ser realizada, preferencialmente, entre os meses de Março e Abril de 2022.

3.2.1                O período da mobilidade não poderá conter o feriado de Páscoa.

3.3                   O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de viajantes na República Tcheca poderá ser limitada pelo governo tcheco ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4                      DAS ATIVIDADES NA UHK

4.1                   O docente selecionado lecionará um curso de até 10 dias na UHK. O plano de atividades poderá incluir palestras, minicursos, seminários ou outras atividades afins.

5                      DAS INSCRIÇÕES

5.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 19 e 30 de novembro de 2021.

5.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE UHK + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE UHK ANA SILVA).

5.3                   Os arquivos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados.

5.4                   Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Foto do Passaporte.

6.2                   Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes).

6.3                   Curriculum Vitae resumido, redigido em língua inglesa.

6.4                   Plano de trabalho, de até três páginas, redigido em língua inglesa, descrevendo o curso e demais atividades pedagógicas que deseja desenvolver na mobilidade.

6.5                   Vídeo de até 3 minutos descrevendo, em língua inglesa, o curso e demais atividades que deseja desenvolver na mobilidade.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será por comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos, uma das Pró-Reitorias, preferencialmente da PROGRAD ou PROEX.

7.3                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4                   Os dois (2) candidatos que obtiverem as melhores notas no processo seletivo serão listados por ordem de classificação.

7.5                   O candidato que obtiver a maior nota no processo seletivo será nomeado como titular da vaga junto à UHK.

7.6                   O candidato que obtiver a segunda maior nota no processo seletivo será nomeado como suplente da vaga e poderá ocupar a vaga caso o candidato titular não possa realizar a mobilidade.

8                      DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1       Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Currículo;
  • Plano de Trabalho;
  • Capacidade de comunicação e expressão oral e escrita em língua inglesa, auferida tanto pelo plano de trabalho quanto pelo vídeo.

9                     DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

9.1                   O resultado da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 2 de dezembro de 2021.

10                    DOS RECURSOS

10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 3 de dezembro de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE UHK + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE UHK ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11                    DO RESULTADO FINAL DO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1                 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 5 de dezembro de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

12.1                 Reembolso pelo deslocamento, de até €1500 (um mil e quinhentos euros), a ser pago ao docente pela UHK.

12.2                 Diária de €160 (cento e sessenta euros), por 12 dias, totalizando €1680 (um mil, seiscentos e oitenta euros), a serem pagos ao docente pela UHK.

12.3                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela UHK e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13                    DO SEGURO SAÚDE

13.1                 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

14                    DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

14.1                 Para realizar a mobilidade, o candidato selecionado deve estar vacinado contra a COVID-19 em conformidade com as exigências do Ministério das Relações Exteriores da República Tcheca.

14.2                 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias.

14.3                 Acordar seu plano de atividades com a UHK, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

14.3                 Encaminhar para a SINTER cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus limitado para a UFSC (manutenção do salário, porém sem pagamento de diárias e passagens). A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias.

14.4                 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

14.5                 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas e exames para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ). Verificar as condições de embarque e circulação de viajantes.

14.6                 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para programas.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

14.7                 O docente que realizar mobilidade pelo Programa Erasmus+ UFSC-UHK poderá ser convidado para dar palestra expondo a experiência de participação no Programa.

Parágrafo único: O docente contemplado pelo Programa Erasmus+ UFSC-UHK assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos de Erasmus+ na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

15                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 19 de novembro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 19 de novembro e 30 de novembro de 2021
Avaliação das candidaturas 1° e 2 de dezembro de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo  2 de dezembro de 2021
Prazo para recurso 3 de dezembro de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 5 de dezembro de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre março e abril de 2022

16                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

O DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 677/2019/GR, de 5 de abril de 2019,

 

Portaria de 1 de dezembro de 2021

 

Nº 62/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Lincoln Paulo Fernandes, Secretário de Relações Internacionais (SINTER), como presidente, e o Professor Rogério Cid Bastos, Pró-Reitor de Extensão (PROEX), para atuar na comissão de avaliação das candidaturas inscritas no processo seletivo para mobilidade internacional de docentes da UFSC na Universidade de Hradec Králové (UHK) – República Checa, nos termos do Edital nº20/SINTER/2021, a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2021:

Art. 2º Serão atribuídas duas horas de trabalho para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de dezembro de 2021

 

Nº 080/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 30 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvani Verruck, SIAPE 1776912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Carnes, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação direta com Ácido Sulfúrico e Álcalis Cáusticos, em circunstâncias ou condições insalubres, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal e como atribuição legal de seu cargo, (Conforme a avaliação do laudo nº 26246-000.656/2021).

Art. 2º INFORMAR o exercício da servidora no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Carnes, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 052830/2021)

 

Nº 081/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 18 de Outubro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Pereira Heckler, SIAPE 1247443, ocupante do cargo de Médico Veterinário, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor de Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Biológico: Trabalho destinado ao atendimento e tratamento de animais, em circunstâncias ou condições insalubres, com exposição permanente durante toda a jornada de trabalho e como atribuição legal de seu cargo (Conforme a avaliação do laudo Nº 006/DAS/18, de 19/07/2018).

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor de Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Processo Digital 23080.053020/2021-79)

 

Nº 082/2021/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Aquicultura, com atribuição de carga horária de oito horas semanais, á partir de 01/01/2022, por um período de 01 ano, conforme segue:

  • Dr. Alex Pires de Oliveira Nuner – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Supervisor do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce – LAPAD.
  • Dr. Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM.
  • Dr. Vinicius Ronzani Cerqueira – matrícula SIAPE 1159529 e UFSC 100743 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR.
  • Dra. Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos – LAPOM.
  • Dr. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – matrícula SIAPE 1465968 e UFSC 134699 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.
  • Dra. Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas – LABNUTRI.
  • Técnico de Laboratório/Área Dr. Frank Belettini – matrícula SIAPE 1945418 e UFSC 212312 – Supervisor da Fazenda Experimental Yakult.
  • Dr. José Luiz Pedreira Mouriño – matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 192818 – Supervisor do Núcleo de Estudos de Patologia Aquícola – NEPAQ.
  • Dr. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas – LCA.

(Conforme Ofício Expedido nº 78/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/NDI/2021

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 143/2021/CED de 27 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 03/NDI/2021, a partir do Edital Complementar Nº 05/NDI/2021. No item 5 do edital, onde se lê: […] 5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente. […]. Leia-se: […] 5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 12h00 no turno matutino, e das 13h15min às 17h30min no período vespertino. […]. No item 6 do edital, onde se lê: […] 6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente. […]. Leia-se: […] 6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 12h00 no turno matutino, e das 13h15min às 17h30min no período vespertino. […]. No item cronograma, onde se lê:

Eleições 13 de dezembro de 2021

das 08h00 às 17h30min

Leia-se:

Eleições 13 de dezembro de 2021

das 08h00 às 12h00 (matutino)

das 13h15min às 17h30min (vespertino)

Florianópolis, 30 de novembro de 2021.

Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI. Portaria nº 945/GR/2021

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) E A COMISSÃO ELEITORAL, instituída pela Portaria n. 1203/GR/2021, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCAM:

 

Edital de 02 de dezembro de 2021

 

Nº 10/PPGL/2021 – Eleições para a escolha dos representantes discentes para vagas remanescentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística: 1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 6 (seis) representações, devendo o nível de mestrado ter 3 (três) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes titulares. Para cada vaga deve haver um suplente do mesmo nível.

  1. O nível de mestrado possui 03 (três) vagas remanescentes de titular. O nível de doutorado possui 02 (duas) vagas remanescentes de titular.
  2. As eleições serão realizadas no dia 15 de dezembro de 2021 (quarta-feira), das 9h às 17h, de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia. Caso esta data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
  3. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de email até o dia 10 de dezembro de 2021.
  4. Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado. Não poderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
  5. Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e doutorandos.
  6. Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente matriculados. Assinado digitalmente por Valter Pereira Romano . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 23080.053021/2021-13 e o código 928NY4GW.
  7. Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos doutorandos.
  8. Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
  9. A homologação dos representantes titulares eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao pleito.
  10. O tempo de mandato dos representantes eleitos é de 12 meses a contar da homologação dos resultados.

(Ref. Processo 23080.053021/2021-13)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 264/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 263/2021/SEC/CTC, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“…compor a comissão de revisão do Regulamento Interno de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC…”

Leia-se:

“…compor a Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC)…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 051933/2021)

 

Aviso de Retificação de edital de 1º de dezembro de 2021

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 19/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 19/2021/SEC/CTC, de 16 de novembro de 2021.

Onde se lê:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de dezembro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema E-Democracia.”

Leia-se:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de dezembro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema Heilos Voting.”

(Ref. Solicitação Digital n.º 048137/2021)

 

Boletim Nº 135/2021 – 01/12/2021

01/12/2021 16:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 135/2021

Data da publicação: 01 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.12.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº  1775, 1788 a  1808, 1810 a 1824, 1827 a 1852, 1854 a 1852/2021/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº  1049/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 651 a 659/DAP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL  Nº 04/NDI/2021
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 144/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 193 a 201/2021/CFM

PORTARIA Nº 78/2021/PPGFSC

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA  Nº 260 a 263/2021/SEC/CTC

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/2021/SEC/CTC –

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 1775/2021/GR – Art. 1º Designar JOÃO CARLOS VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185986, SIAPE nº 1968756, para exercer a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DA/SAAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a Portaria nº 1744/2021/GR, de 09 de novembro de 2021.

(Ref. Sol. 45890/2021)

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 1788/2021/GR – Dispensar, a partir de 11 de Dezembro de 2021, Fabrício de Oliveira Ourique, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183436, SIAPE nº 1863254, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 1760/2020/GR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, tendo em vista tendo em vista seu pedido de renúncia.

(Ref. Sol. 23080.034136/2021-17)

 

Nº 1789/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Dezembro de 2021, Mauricio Girardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 178386, SIAPE nº 1543564, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para a qual foi designado pela Portaria nº 1761/2020/GR, de 11 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 23080.034136/2021-17)

 

Nº 1790/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Dezembro de 2021, Analucia Schiaffino Morales,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191226, SIAPE nº 2057525, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.034136/2021-17)

 

Nº 1791/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Dezembro de 2021, JIM LAU,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212657, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.034136/2021-17)

 

Nº 1792/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Novembro de 2021, NORMA SUELI PADILHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215419, SIAPE nº 1197395, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, até o dia 31 de Março de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.045260/2021-08)

 

Nº 1793/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Novembro de 2021, JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 205006, SIAPE nº 2330075, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, até o dia 31 de Março de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.045260/2021-08)

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 1794/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KEICIANE CANABARRO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 696/2021/DDP, publicada no DOU de 06 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 687889, decorrente da aposentadoria de Suzani Cassiani, por meio da Portaria nº 109/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1795/2021/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 09 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044264/2021)

 

Nº 1796/2021/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/11/2021 a 10/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050502/2021)

 

Nº 1797/2021/GR – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Outubro de 2021 a 30 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 050630/2021)

 

Nº 1798/2021/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Novembro de 2021 a 10 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050640/2021)

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

Nº 1799/2021/GR – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50589/2021)

 

Nº 1800/2021/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/11/2021 a 01/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50669/2021)

 

Nº 1801/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Novembro de 2021, MARCOS LUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196708, SIAPE nº 2158801, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Libras, para a qual foi designado pela Portaria 605/2021/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

(Ref. Sol. 50658/2021)

 

Nº 1802/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Novembro de 2021, AUDREI GESSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 173686, SIAPE nº 2294689, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para completar mandato a expirar-se em 20 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 50658/2021)

 

Nº 1803/2021/GR – Designar VILMAR LUIZ ROSA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 84632, SIAPE nº 1158849, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 30/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50873/2021)

 

Nº 1804/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de Novembro de 2021, Tienko Vitor da  Rocha, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, MASIS nº 188195, SIAPE nº 2013617, do exercício da função de Chefe da Seção de Transportes – ST/DA/CBS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 2079/2017/GR, de 5 de Setembro de 2017.

(Ref. Sol. 050286/2021)

 

Nº 1805/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2022, Simone Mariotti Roggia,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176707, SIAPE nº 1813157, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41125/2021)

 

Nº 1806/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2022, Maria Isabel D’Ávila Freitas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 180178, SIAPE nº 1880317, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41125/2021)

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 1807/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2021, Pablo Heleno Sezerino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 185544, SIAPE nº 2494430, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 051016/2021)

 

Nº 1808/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2021, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211499, SIAPE nº 1265531, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 051016/2021)

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº 1810/2021/GR – Designar Gisele Furtado Schmitz de Souza, ADMINISTRADOR, MASIS nº 173988, SIAPE nº 2659085, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2021 a 01/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.050979/2021-52)

 

Nº 1811/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2021, Felipe Delfini Caetano Fidalgo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201914, SIAPE nº 2258139, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 81/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1812/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2021, Eleomar Cardoso Junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 201981, SIAPE nº 1150742, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 81/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1813/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, o mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) relacionados abaixo, até que sejam realizadas novas eleições:

I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA – titular;

II – VANESSA DE OLIVEIRA – suplente;

III – EDUARDO DE MELLO GARCIA – titular;

IV – TIAGO PASITO SCHULTZ – suplente;

V – ICLICIA VIANA – titular;

VI – RONALDO DAVID VIANA BARBOSA – titular;

VII – KARINA JANSEN BEIRÃO – suplente;

VIII – KARINE ALBRESCHT KERR – titular;

IX – MICAEL SALTON – suplente;

X – HUMBERTO ROESLER MARTINS – suplente;

XI – LUCAS PEREIRA DA SILVA – titular;

XII – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI – suplente;

XIII – CAMILLA DE AMORIM FERREIRA – titular; e

XIV – SERGIO LEANDRO DA SILVA – suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 051221/2021)

 

Nº 1814/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, o mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) relacionados abaixo, até que sejam realizadas novas eleições:

I – BRENDA MORELLI PIAZZA – titular;

II – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS – suplente;

III – GRAZIELE ALANO GESSER – titular; e

IV – ARELI ANDREIA DOS SANTOS – suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 051221/2021)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

Nº 1815/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Novembro de 2021, MARCELO MINGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 208080, SIAPE nº 2688420, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1196/2021/GR, de 03 de Agosto de 2021.

(Ref. Sol. 050868/2021)

 

Nº 1816/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Novembro de 2021, ROSANGELA SCHWARZ RODRIGUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 135520, SIAPE nº 1467071, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 050868/2021)

 

Nº 1817/2021/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212320, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051469/2021)

 

Nº 1818/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Novembro de 2021, Amurabi Pereira de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 050889/2021)

 

Nº 1819/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Novembro de 2021, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 050889/2021)

 

Nº 1820/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARLI DIAS DE SOUZA PINTO da condição de membro da Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária e da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pelas portarias nº 1428/2020/GR e nº 451/2021/GR, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 051335/2021)

 

Nº 1821/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de Dezembro de 2021, KARINA FRANCINE MARCELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205581, SIAPE nº 2344519, do exercício da função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1105/2020/GR, de 17 de Agosto de 2020, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 051362/2021)

 

Nº 1822/2021/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194462, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 19/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050063/2021)

 

Nº 1823/2021/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220915, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 11 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051638/2021)

 

Nº 1824/2021/GR – Atribuir à servidora Juliane Silva Alves, auxiliar em administração, MASIS nº 180640, SIAPE nº 1680205, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial, a partir de 26 de novembro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.049829/2021-04)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº 1827/2021/GR – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/11/2021 a 17/12/2021 e de 27/12/2021 a 07/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051804/2021)

 

Nº 1828/2021/GR – Dispensar, a partir de 25 de Novembro de 2021, George Estanislau Candido, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 190181, SIAPE nº 2051379, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção e Infraestrutura – SMI/CA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 810 /2019/GR, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

(Ref. Sol. 051256/2021)

 

Nº 1829/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2022, IRINEU AFONSO FREY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142020, SIAPE nº 1680726, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.051045/2021-38)

 

Nº 1830/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2022, Alex Mussoi Ribeiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 202520, SIAPE nº 1951736, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.051045/2021-38)

 

Nº 1831/2021/GR – Designar Rosiane Rosa Guimarães, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194446, SIAPE nº 2133319, para substituir a Ouvidora – Ouvidoria/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/12/2021 a 04/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular HELENA DE STURDZE, SIAPE nº 1357592, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049557/2021)

 

Nº 1832/2021/GR – Designar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212242, SIAPE nº 3030136, Chefe do Serviço de Expediente – SE/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Expediente – DE/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Novembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051884/2021)

 

Nº 1833 – Dispensar, a partir de 18 de Novembro de 2021, Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 183339, SIAPE nº 1919136, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1563/2021/GR, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1834 – Art. 1º Designar Rodrigo Barddal, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 187865, SIAPE nº 1789079, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1835/2021/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 21/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  051921/2021)

 

Nº 1836/2021/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222947, SIAPE nº 3257322, para substituir o  Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2021 a 05/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051939/2021)

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

Nº 1837/2021/GR – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2021 a 27 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051996/2021)

 

Nº 1838/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Novembro de 2021, Valmir Emil Hoffmann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 218698, SIAPE nº 1745837, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2023.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.051047/2021-27)

 

Nº 1839/2021/GR – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2021 a 25/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 052032/2021)

 

Nº 1840/2021/GR – Designar LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 132483, SIAPE nº 1436797, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051636/2021)

 

Nº 1841/2021/GR – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 30 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, SIAPE nº 1158165, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052044/2021)

 

Nº 1842/2021/GR –  Art. 1º Criar o Serviço de Expediente do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051337/2021)

 

Nº 1843/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 26 de Novembro de 2021, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199081, SIAPE nº 2217435, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 325/2020/GR, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 051838/2021)

 

Nº 1844/2021/GR – Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, MASIS nº 135296, SIAPE nº 2432052, Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis – PRAE, para responder cumulativamente pela função de reitor em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 07 de Dezembro de 2021 a 09 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular em vista as férias do reitor e viagem a Brasília da vice-reitora para reunião da Andifes, MEC e parlamentares de SC.

(Ref. Sol. 052143/2021)

 

Nº 1845/2021/GR – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052138/2021)

 

Nº 1846 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Fevereiro de 2022, GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204034, SIAPE nº 2304755, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  043576/2021)

 

Nº 1847 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Fevereiro de 2022, RENATA MARIA LATARO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211839, SIAPE nº 3014568, para exercer a função de Subchefe do Departamento do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  043576/2021)

 

Nº 1848 – Art. 1º Designar CRISTINA MENDES BERTONCINI CORRÊA, SIAPE nº 2328630, para exercer mandato complementar, de 23 de novembro de 2021 até 29 de agosto de 2022, na função de 3º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 10/CEP/GR/2021)

 

Portarias de 30 de novembro de 2021

 

Nº 1849/2021/GR – Designar LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 132483, SIAPE nº 1436797, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/01/2022 a 27/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051635/2021)

 

Nº 1850/2021/GR – Art. 1º Designar ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE, MASIS nº 179234, SIAPE nº 1853369, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de 1º de novembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA, MASIS nº 215141, SIAPE nº 128671, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de 1º de novembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. através do Ofício nº 73/2021/CED)

 

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Nº 1851 – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216587, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 27/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052273/2021)

 

Nº 1852 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir a Diretora do Departamento de Gestão Estratégica – DGE/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050788/2021)

 

Nº 1854 – Designar RAPHAEL CALAGE TONERA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, MASIS nº 210654, SIAPE nº 2996291, para substituir o Coordenadordor Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/S, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 19/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular NEWTON NEVES DE CARVALHO, SIAPE nº 1158717, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052107/2021)

 

PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Nº 1855 – Art. 1º Criar a “Empresa Invest Júnior” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.041523/2021-00)

 

Nº 1858 – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 03/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046959/2021)

 

Nº 1859 – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, null, para responder cumulativamente pela Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06 de Dezembro de 2021 a 10 de Dezembro de 2021 e de 13 de Dezembro de 2021 a 19 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046959/2021)

 

Nº 1860 – Designar Luana Morais de Aguiar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200373, SIAPE nº 2229482, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052337/2021)

 

Nº 1861 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 15 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Eller Gomes, SIAPE nº 2022079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  052529/2021)

 

Nº 1862 – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 186656, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – TV UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/07/2021 a 30/07/2021 e de 06/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052485/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.010443/2021-93, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 30 de novembro de 2021

 

Nº 1049/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28 de outubro de 2021, a servidora Cristiani de Souza, SIAPE: 1900563, cargo de enfermeiro, para a Unidade de Terapia Intensiva (UFSC) e Unidade de Cuidados Intensivos e Semi intensivos adulto (EBSERH), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº651/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Thais Helena Costa Girão Borges, matrícula SIAPE 1247607, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Pesquisa/PROPESQ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.046276/2021-20)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

Nº652/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de novembro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, ocupado por AMERICO CRUZ JUNIOR, matrícula SIAPE 0363283, código de vaga 744359, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.051419/2021-15).

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº653/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, KENDJI IURA, matrícula SIAPE 2271476, código de vaga 774084, a partir de 27 de novembro de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049912/2021-75).

 

Nº654/DAP/PRODEGESP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, de Simone Van de Sande Lee, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, lotada no Departamento de Clínica Médica / CLM/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014. Art. 3°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário. Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº655/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Carolina Sena Vieira, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, lotada no Departamento de Direito DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº656/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Guilherme Henrique Lima Reinig, MASIS nº 193237, SIAPE nº 2099220, lotado no Departamento de Direito DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº657/DAP/PRODEGESP – ALTERAR, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o regime de trabalho de Taisa Dias, MASIS nº 203275, SIAPE nº 2276553, lotada no Departamento de Ciências da Administração / CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº658/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar AMARILDO VANDO ALBINO, matrícula SIAPE 1159478, código de vaga nº 691156, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.044892/2021-46). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº659/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar HUMBERTO RAMOS ROMAN, matrícula SIAPE 1159674, código de vaga nº 691346, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010405/2021-41). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021,

 

Edital de 29 de novembro de 2021

 

Nº 04/NDI/2021 – Edital complementar ao Edital n°02/NDI/2021.

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil , no uso de suas atribuições, torna público o Edital Complementar do Edital nº 02/NDI/2021, de 28 de outubro de 2021, conforme informações a seguir. Durante o processo de auditoria do sorteio realizado no dia 26 de novembro de 2021, verificou-se um erro de digitação no número de candidatos para os grupos  2, 3, 4 e 6 (ampla concorrência). Na tela do sorteador, no campo “total de inscritos”, para o grupo 2 foi digitado que haviam 175 candidatos inscritos para a participação do sorteio de ampla concorrência, quando na realidade o número correto seria 178. No grupo 3 foi digitado que haviam 129 candidatos inscritos para a participação do sorteio de ampla concorrência, quando na realidade o número correto seria 130. No grupo 4 foi digitado que haviam 114 candidatos inscritos para a participação do sorteio de ampla concorrência, quando na realidade o número correto seria 115. Por fim, no grupo 6 foi digitado que haviam 57 candidatos inscritos para a participação do sorteio de ampla concorrência, quando na realidade o número correto seria 58. No processo de auditoria, após realizado o sorteio, os números sorteados são inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio e os números de inscrições não homologadas são descartados. Ao tratar os dados é possível que haja reclassificação e a verificação de possíveis equívocos cometidos durante o processo. Foi durante esta etapa que verificou-se o erro de digitação acima relatado. Deste modo, a fim de corrigir o erro de digitação verificado e proporcionar a todos os candidatos a devida probabilidade de serem sorteados, a Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil decide que: Manter válido os sorteios realizados para os grupos 1 e 5 (ampla concorrência) e de todos os grupo de reserva de vagas (grupo 1 a 6). Realizar novo sorteio para os grupos 2,3 4 e 6 (ampla concorrência) dia 01 de dezembro de 2021, às 14hrs. a ser realizado com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://youtu.be/xrEiARG3vAQ). O sorteio permanecerá no referido canal. O Sorteio virtual seguirá o mesmo regramento previsto no Edital nº 02/NDI/2021. Possíveis recursos referentes aos novos sorteios encaminhados à direção, através do e-mail cp.ndi@contato.urso.br , em formulário de recurso, devidamente justificados e documentados no dia 03 de dezembro de 2021. Florianópolis, 29 de novembro de 2021. Juliane Mendes Rosa La Banca.

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro 2021

 

Nº 144/2021/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2021:

ORLANDO EDNEI FERRETI

LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR

MARIA HELENA LENZI

HARRYSSON LUIZ DA SILVA

MICHELE MONGUILHOTT

KALINA SALAIB SPRINGER

ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO

JANETE JOSINA DE ABREU

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

(Ref. Solicitação digital nº 050503/2021).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2021

 

No 193/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, 23 de novembro de 2021 a 22 de novembro de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química:

-Catiunaiara Rosa Bittencourt (1ª titular);

-Diogo Cherem Morelli (2º titular);

-Geovanna de Oliveira Costa (3ª titular);

-José Ronaldo Leal Sousa (4º titular);

-Marcielli Indiara De Oliveira (5ª titular);

-Maria Eduarda Candido Thedy (6ª titular);

-Maryélle Andrea Gobatto De Carvalho (7ª titular);

-Monalisa Azevedo Moreira (8ª titular);

-Octávio Lisboa Guterres Fernandes (8º titular);

-Albert Leder St John (1º suplente);

-Daniele Cocco Durigon (2ª suplente) e

-Gustavo Sérgio Dos Santos (3º suplente).

Art. 2° DESIGNAR, 23 de novembro de 2021 a 22 de novembro de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química:

-Catiunaiara Rosa Bittencourt (1ª titular);

-Diogo Cherem Morelli (1º suplente);

-Geovanna de Oliveira Costa (2ª titular) e

-Monalisa Azevedo Moreira (2ª suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 047171/2021)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

No 194/2021/CFM – Art. 1o –  DESIGNAR, de 28/10/2021 a 27/10/2022, os acadêmicos Júlia Trentin (titular), Camila Rafaela Barg (suplente), Beatriz Campanharo Garcia Carneiro  (titular) e Túlio Rocha Becker Oliveira Campos (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Meteorologia.

Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. proc. nº 23080.047341/2021-34)

 

No 195/2021/CFM – Art. 1o –  DESIGNAR, de 28/10/2021 a 27/10/2022, os acadêmicos Beatriz Campanharo Garcia Carneiro (titular) e Tulio Rocha Becker Oliveira Campos (suplente) do Curso de Graduação em Meteorologia, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física.

Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. proc. nº 23080.047341/2021-34)

 

No 196/2021/CFM – Art. 1º –   DESIGNAR, de 28/10/2021 a 27/10/2022, as acadêmicas Júlia Trentin (titular) e Camila Rafaela Barg (suplente) do Curso de Graduação em Meteorologia, como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. proc. nº 23080.047341/2021-34)

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

No 197/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Virginia Silva Rodrigues, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.050288/2021-59).

 

No 198/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Maicon Marques Alves, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.050725/2021-34).

 

No 199/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 30/06/2022, o professor SANTIAGO  FRANCISCO  YUNES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 024286/2020)

 

No 200/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 190/CFM/2021, de 23/11/2021, que localiza a servidora Mariane Rotta, SIAPE n° 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica, no Laboratório de Espectrometria de Massas e Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear, modificando o trecho onde se lê “a servidora técnico-administrativo MARINA ROTTA”, leia-se “a servidora técnico-administrativo MARIANE ROTTA”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043691/2021)

 

No 201/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 191/CFM/2021, de 23/11/2021, que concede insalubridade à servidora Mariane Rotta, SIAPE n° 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica, modificando o trecho onde se lê “CONCEDER, a partir de 13/09/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora técnico-administrativo MARINA ROTTA, SIAPE nº 3252133”, leia-se “CONCEDER, a partir de 13/09/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora técnico-administrativo MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043691/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 29 de novembro de 2021

 

Nº 78/2021/PPGFSC – Alterar o item 2. Cronograma dos editais nos. 5/2021/PPGFSC e 6/2021/PPGFSC, passando a vigorar com as seguintes datas:

  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até as 17 horas do dia 31 de janeiro de 2022.
  • Homologação das inscrições: 1 de fevereiro de 2022 após as 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 02 de fevereiro de 2022 até as 17 horas do dia 07 de fevereiro de 2022.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após as 17 horas do dia 9 de fevereiro de 2022.
  • Divulgação do resultado final: 11 de fevereiro de 2022 após as 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de fevereiro de 2022 até as 17 horas do dia 17 de fevereiro de 2022.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após as 17 horas do dia 18 de fevereiro de 2022.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 21 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Alterar o item 10.7 dos editais nos. 5/2021/PPGFSC e 6/2021/PPGFSC, passando a ter a seguinte redação: 10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 21 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

Art. 3º. Alterar o item 3.6 do edital no. 5/2021/PPGFSC, passando a ter a seguinte redação: 3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021, EUF 2-2021 e EUF 3-2021.

Art. 4º. Alterar o item 3.7 do edital no. 6/2021/PPGFSC, passando a ter a seguinte redação: 3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021, EUF 2-2021 e EUF 3-2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 5/2021/PPGFSC e 6/2021/PPGFSC)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 260/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/11/2021 até 02/11/2022:

Titulares:

Doutorado – Caroline Francisco Dorneles (20200312-1)

Mestrado – Racquel Knust Domingues (20210215-6)

Suplentes:

Doutorado – Lucas Araujo Bonomo (20210403-8)

Mestrado – Luiz Henrique Silva Junior (20210185-3)

(Ref. Solicitação Digital nº 048333/2021)

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº 261/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria nº 254/2021/SEC/CTC, que trata da designação do supervisor do Laboratório de Gestão de Operações – LGO, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“…atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa…”

Leia-se:

“atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 049397/2021)

 

Nº 262/2021/SEC/CTC – Designar os servidores técnico-administrativos FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT (Presidente), FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS (Secretário ad hoc) e PATRÍCIA IDA GONÇALVES VIEIRA (Membro), para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.

(Ref. inciso VI do art. 9º do Regimento do Centro Tecnológico)

 

Nº 263/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE, RICARDO VILLARROEL DÁVALOS e MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de revisão do Regulamento Interno de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 24/11/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 051933/2021)

 

Aviso de Retificação de Edital de 29 de novembro de 2021

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2021/SEC/CTC, de 9 de novembro de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – materiais@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 22 de novembro de 2021 até às 17h do dia 26 de novembro de 2021.”

Leia-se:

“Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – materiais@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 29 de novembro de 2021 até às 17h do dia 3 de dezembro de 2021.”

(Ref. Solicitação Digital n.º 051968/2021)

 

 

Boletim Nº 134/2021 – 29/11/2021

29/11/2021 19:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2021

Data da publicação: 29 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-29.11.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2021/CPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº157 a 160/2021/CTS/ARA

EDITAIS Nº014 a 015/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 790 a 807/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 87/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº080, 081/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº Nº 137 a 140/2021/CCB

EDITAIS Nº 022 a 013/2021/CCB

CENTRO CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº77/2021/PPGFSC

PORTARIA Nº 056/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 18, 19/2021/DPSI

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 154/2021/CUn, de 04/10/2021, a Resolução Normativa N° 113/2017/CUn, de 14/11/2017, bem como a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2021, conforme autos do processo nº 23080.007575/2021-49, RESOLVE:

 

            Resolução Normativa de 25 de novembro de 2021

 

Dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC

ESTABELECER os procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 5/2021/CPG  – Art. 1º Os professores credenciados nos programas de pós-graduação deverão pertencer ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, ressalvados os casos previstos no Art. 2º desta Resolução.

Art. 2º Excepcionalmente, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós-graduação, nas seguintes situações:

  • bolsista de fixação – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • voluntário – quando tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • colaboração técnica – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • cooperação técnica – quando, na qualidade de docente ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra Instituição, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • visitante – quando tenham assinado contrato formal de trabalho de professor visitante com a UFSC, por período determinado.
  • 1º O registro do credenciamento de professores com vínculos de colaboração técnica, de cooperação técnica, de visitante e de voluntário será realizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), a partir dos dados obtidos diretamente do Sistema Administrador de Recursos Humanos (ADRH).
  • 2º O pedido de registro do credenciamento de professor com vínculo de bolsista de fixação, após aprovação do credenciamento no Colegiado Delegado e/ou Câmara de Pós-Graduação, deverá ser encaminhado à PROPG para inclusão no Controle Acadêmico da Pós-Graduação, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 3º A atuação dos servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC nos programas de pós-graduação deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação e não poderá ultrapassar 20 horas semanais.

  • 1º Ao solicitar credenciamento no PPG, o STAE deverá juntar um documento em que ateste explicitamente sua adesão voluntária ao Programa e ao desenvolvimento de atividades de ensino de pós-graduação stricto sensu.
  • 2º O registro do credenciamento de STAE da UFSC nos programas será realizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação no CAPG.

Art. 4º Os docentes ou pesquisadores aposentados da UFSC interessados em manter o credenciamento nos programas de pós-graduação deverão, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro de efetivo, formalizar termo de adesão aos serviços voluntários de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º Os professores colaboradores que permanecerem credenciados nos programas de pós-graduação apenas para finalizar as orientações em andamento não necessitam formalizar termo de adesão para prestar serviços voluntários com a UFSC.

Parágrafo Único. A permanência como professor colaborador sem vínculo institucional para atuar como orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos, após aprovação no Colegiado Delegado, deverá ser encaminhada à PROPG para registro no CAPG, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 6º O pedido de registro do credenciamento de professor colaborador com vínculo de bolsista de pós-doutorado, após aprovação do credenciamento no Colegiado Delegado e/ou Câmara de Pós-Graduação, deverá ser encaminhado à PROPG para inclusão no Controle Acadêmico da Pós-Graduação, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 7º Os programas de pós-graduação deverão adequar o vínculo dos professores credenciados às disposições desta resolução normativa em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 9º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa Nº 2/2021/CPG, de 11 de março de 2021.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de novembro de 2021

 

Nº 157/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Martin Augusto Cagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 108/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021.

 

Nº 158/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e as docentes Pettala Rigon, SIAPE nº 1200411, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do Campus Araranguá em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2022.

 

Nº 159/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes, os técnicos-administrativos em educação e os discentes elencados a seguir para constituírem a Comissão de Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade:

Nome Cargo SIAPE/ Matrícula
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Geovana Dagostim Savi Bortolotto TAE 1133490
Camila Garbin Sandi TAE 3220139
Tiago Bortolotto TAE 2193572
Renato Nicoloso de Oliveira Discente 17150382
Mateus Antunes Discente 18103282
Mateus Denardi Discente 17208002

Art. 2º Revogar a portaria 55/2019/CTS/ARA de 09 de abril 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de novembro de 2021

 

Nº 160/2021/CTS/ARA – Art. 1º ESTENDER o prazo de término dos trabalhos da Comissão para o estabelecimento de regras internas e rodízio para afastamento para formação e licença capacitação dos TAEs do Campus Araranguá, constituída pela portaria nº 116/2021/CTS/ARA, de 23 de agosto de 2021, para 31 de janeiro de 2022.

Art. 2 A presidência da referida Comissão passa a ser exercida por José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE nº 2408774.

Art. 3 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 17 de novembro de 2021

 

Nº014/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem Chefe e Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de abril de 2022 até 06 de abril de 2024, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de março de 2022, quarta-feira, das 08h00 às 17h00. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3 º- Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.

Art. 4 º- Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

Art. 5 º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 6 º- Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC e lotados no Departamento de Computação.

Parágrafo único: A Chefia e Subchefia de Departamento serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 31 de janeiro à 04 de fevereiro de 2022, das 08 horas às 17 horas.

Parágrafo único: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 14 a 18 de fevereiro de 2022.

Art. 8 º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 21 de fevereiro e será publicada na página do departamento.

Art. 9º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas na página eletrônica do departamento.

Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Chefe e Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, das 08h00 às 17h00 por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 21 de fevereiro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 09 de março de 2022, das 08h00 às 17h00, pelo sistema e-democracia;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 157/2021/CTS/ARA, de 17 de novembro de 2021, composta pelos docentes Martin Augusto Cagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

APÊNDICE

Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Computação

CANDIDATO A CHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

 

CANDIDATO A SUBCHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

Araranguá, ____ de ______________ de 2022.

Recebido por:____________________

Despacho da Comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Chefe e Subchefe:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Edital de 12 de novembro de 2021

 

Nº015/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 22 de fevereiro de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 06 de dezembro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2022 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio do sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 06 de dezembro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 16 de fevereiro de 2022;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 22 de fevereiro de 2022, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 141/2021/CTS/ARA, de 27 de outubro de 2021, composta pelos docentes Roger Flores Ceccon, SIAPE no 2201752, Roberta de Paula Martins, SIAPE 3058266 e Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

 

Nº 790/2021/DDP –  Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

 

Adolfo Horn Junior, Matrícula UFSC – 215052 SIAPE – 3090903, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012928/2019-16).

Alberto Fontanella Brighenti, Matrícula UFSC – 215486 SIAPE – 3091344, lotação: Departamento de Fototecnia – FIT/CCA – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.070236/2019-84).

Alex Degan, Matrícula UFSC – 213920 SIAPE – 1803131, lotação: Departamento de história – HST – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.020068/2019-86).

André Luiz de Amorim, Matrícula UFSC – 215060 SIAPE – 1421523, lotação: Departamento de Física -FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012079/2019-92).

Christiane Fernandes Horn, Matrícula UFSC – 215150 SIAPE – 1361983, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012935/2019-18).

Mariana Luzia Corrêa Thesing, Matrícula UFSC – 214986 SIAPE – 1000025, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D3 Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/12/2021, (Processo 23080.000742/2019-14).

 

Nº 791/2021/DDP –  AUTORIZAR o afastamento do Professor PAULO RICARDO BERTON, SIAPE nº 2323888, lotado no Departamento de Artes, para cursar Pós-Doutorado junto ao Wiener Wortstätten em Viena, Áustria, no período de 14/02/2022 a 13/02/2023, com ônus limitado.

(Ref.  Processo nº 23080.035249/2021-21)

Nº 792/2021/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento da Professora LARA DUARTE SOUTO MAIOR, SIAPE nº 1841887, lotada no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/02/2022 a 31/01/2023, com ônus limitado.

(Ref Processo nº 23080.055672/2018-42)

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 793/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Regina Ingrid Bragagnolo e Isabel Cristina da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 794/2021/DDP – ,Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Aline Lima Pestana, SIAPE 1221465 – UFSC: 205219 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/08/2021.  (Processo 23080.048665/2021-90).

Bianca Ruschel Hillmann, SIAPE 1097507 – UFSC: 218380 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.048769/2021-02).

Bruno Francisco Oechsler, SIAPE 3154596 – UFSC: 218636 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/11/2021.  (Processo 23080.049860/2021-37).

Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, SIAPE 2378873 – UFSC: 171250 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/07/2021.  (Processo 23080.045973/2021-63).

Cristiane da Costa, SIAPE 1023086 – UFSC: 195868 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.048255/2021-49).

Daiane de Sena Brisotto, SIAPE 3154601 – UFSC: 218640 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/11/2021.  (Processo 23080.019738/2021-36).

Daniel Martineschen, SIAPE 1528823 – UFSC: 218319 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.048853/2021-18).

Danton Spohr Correa, SIAPE 4530805 – UFSC: 196406 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 14/08/2019.  (Processo 23080.047297/2021-62).

Ebrahim Samer El Youssef, SIAPE 2935171 – UFSC: 193512 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2021.  (Processo 23080.047180/2021-89).

Eduardo Monguilhott Dalmarco, SIAPE 2343889 – UFSC: 180119 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.044556/2021-01).

Estevan Felipe Pizarro Muñoz, SIAPE 1858247 – UFSC: 190203 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/07/2021.  (Processo 23080.049789/2021-92).

Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819 – UFSC: 180666 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.047874/2021-16).

Gabriela Furlan Carcaioli, SIAPE 1258512 – UFSC: 203747 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/09/2021.  (Processo 23080.045606/2021-60).

Gilson Wessler Michels, SIAPE 3145721 – UFSC: 218144 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 03/10/2021.  (Processo 23080.048142/2021-43).

José Floriano Barêa Pastore, SIAPE 2145746 – UFSC: 195922 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.047992/2021-24).

Julian Borba, SIAPE 1517606 – UFSC: 136047 [SPO/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/12/2021.  (Processo 23080.031095/2021-07).

Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE 2292998 – UFSC: 179960 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.036554/2021-31).

Larissa Moreira Ferreira, SIAPE 2145126 – UFSC: 195795 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.033727/2021-69).

Leonardo de Brito Andrade, SIAPE 2506990 – UFSC: 173228 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/03/2020.  (Processo 23080.042534/2021-07).

Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 3327685 – UFSC: 171110 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.044483/2021-40).

Luciano da Ros, SIAPE 1327896 – UFSC: 218270 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/10/2021.  (Processo 23080.047113/2021-64).

Maíra Longhinotti Felippe, SIAPE 1363229 – UFSC: 218071 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.046124/2021-27).

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart, SIAPE 2720947 – UFSC: 217542 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.025781/2021-31).

Maurício Simiano Nunes, SIAPE 1712595 – UFSC: 171063 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.040762/2021-34).

Narceli Piucco, SIAPE 3718533 – UFSC: 206100 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 24/11/2021.  (Processo 23080.047854/2021-45).

Patricia Flavia Quaresma, SIAPE 1818747 – UFSC: 218351 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.049090/2021-22).

Pedro Antonio de Melo, SIAPE 2156578 – UFSC: 173201 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 14/12/2021.  (Processo 23080.041559/2021-85).

Rafael Victorino Devos, SIAPE 1583354 – UFSC: 175883 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/08/2020.  (Processo 23080.028389/2021-43).

Renan Furlan de Oliveira, SIAPE 3153893 – UFSC: 218491 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.019743/2021-49).

Rodrigo Custódio da Silva, SIAPE 2051291 – UFSC: 190246 [LSB/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/09/2021.  (Processo 23080.049480/2021-01).

Rosângela Pedralli, SIAPE 2145963 – UFSC: 195884 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031835/2021-05).

Roseli Zen Cerny, SIAPE 2158829 – UFSC: 171780 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/12/2021.  (Processo 23080.046117/2021-25).

Sandra Madalena Pereira Franke, SIAPE 2160687 – UFSC: 140141 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 04 a partir de 12/12/2021.  (Processo 23080.047366/2021-38).

Thaís de Souza Lapa, SIAPE 3152883 – UFSC: 218404 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.047914/2021-20).

Tiago Morkis Siqueira, SIAPE 3153122 – UFSC: 218419 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 04/11/2021.  (Processo 23080.019744/2021-93).

Vania Bogorny, SIAPE 1711009 – UFSC: 171012 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/07/2021.  (Processo 23080.046957/2021-98).

Nº 795/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Maria Claudia de Sena Abrahão, SIAPE 1159906, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012515/2021-48).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 796/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE nº 3203317, lotado no Departamento de Aquicultura, para realização de Estágio Pós-Doutoral junto ao Alfred-Wegener-Institute, Helmholtz, em Bremerhaven, Alemanha, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.012310/2020-81)

Nº 797/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/03/2022 o (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, Matrícula UFSC n.º 215823, Matrícula SIAPE n.º 1418391, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº  23080.022440/2019-99)

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº 798/2021/DDP –        CONCEDER a GISELE ESPÍNDOLA, SIAPE 1524592, ocupante do cargo de Médica, lotada no HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 02/03/2022, com carga horária de 129 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref . Processo nº 23080. 048148/2021-11)

Nº 799/2021/DDP –    CONCEDER a MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ, SIAPE 2775844, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2022 a 01/07/2022, com carga horária de 35 horas semanais, referente ao interstício completado em 04/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref  Processo nº 23080. 048850/2021-84)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

Nº 800/2021/DDP –        CONVALIDAR os resultados das avaliações realizadas na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) que aprovam a partir de 31/01/2022 a servidora JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES, Matrícula UFSC n. 222733, Matrícula SIAPE n. 1085843, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref . Processo nº 23080.044631/2021-26)

 

Portarias de 26 de novembro de 2021

 

 

Nº 801/2021/DDP –   AUTORIZAR o afastamento do Professor GIERRI WALTRICH, SIAPE nº 1128982, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, para cursar Pós-Doutorado junto a Universitá degli Studi di Roma Ter, em Roma, Itália, no período de 13/12/2021 a 13/06/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref  Processo nº 23080.041426/2020-28)

 

Nº 802/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RODRIGO DE SALES, SIAPE nº 1803323, lotado no Departamento de Ciências da Informação, para cursar Pós-Doutorado junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciências da Tecnologia (IBICT) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no período de 01/04/2022 até 31/03/2023.

(Ref . Processo nº 23080.050350/2021-11)

Nº 803/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora LEILA HAYASHI, SIAPE nº 1817456, lotada no Departamento de Aquicultura, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Dalhousie, em Truro, Canadá, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, com ônus limitado.

(Ref . Processo nº 23080.050406/2021-29)

Nº 804/2021/DDP –CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202384 1188284 ADRIANA FERRAZ MARTINS MÉDICO/ÁREA PMP E405 01-12-2021
202457 2840344 AKEMI ARENAS KAMI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 16-11-2021
186982 1979587 ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 12-11-2021
194853 2131632 ANDREA ANNELIESE REICHMUTH DAY MÉDICO/ÁREA PMP E406 09-12-2021
179749 1869294 CAROLINA BECKER SOETH ADMINISTRADOR PMP E408 02-12-2021
171756 1741136 CRISTIANE FERNANDES JORDAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-12-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
194667 2129207 DENIZE DIAS SERRA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 05-12-2021
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 05-11-2021
140028 1635307 GRACIELE TRENTIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 02-12-2021
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E405 11-11-2021
202945 2927203 IVANA LEAL FURLAN TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D405 10-12-2021
122054 1281208 JOELSON PORTO FERNANDES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D415 29-10-2021
202201 2265761 JULIANA JESUS DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E305 01-12-2021
202511 2265993 JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 01-12-2021
202503 2265967 KELIN MÜLLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 01-12-2021
202651 2268341 LISLÉIA GOLFETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 07-12-2021
194659 2129757 MARIAH LUZ LISBOA ODONTÓLOGO PMP E106 27-11-2021
194527 2129469 MICHELL HENRIQUE SCHWAB FISIOTERAPEUTA PMP E406 10-12-2021
179889 1872974 NICOLE MOREM PILAU MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E408 09-12-2021
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 18-11-2021
194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 14-11-2021
202198 1182851 SAMUEL SOUZA DE ARAUJO CONTADOR PMP E405 02-12-2021
202295 2252449 SHARBEL WEIDNER MALUF BIÓLOGO PMP E405 01-12-2021
202481 3841644 VINÍCIUS DALLAGASPERINA PEDRO MÉDICO/ÁREA PMP E204 16-05-2020
202481 3841644 VINÍCIUS DALLAGASPERINA PEDRO MÉDICO/ÁREA PMP E205 16-11-2021

 

Nº 805/2021/DDP –CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220012 2765898 ADRIANA STEFANI CATIVELLI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 15-11-2021
179854 1871564 ALAN LOPES DOS SANTOS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D408 08-12-2021
202406 2837975 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 20-11-2021
208913 2398655 ALINE ALVES FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
209286 1015052 ANA DE CASTRO SCHENKEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09-12-2021
209354 1264386 ARIANA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 17-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
135075 1478506 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 29-11-2021
194063 2487647 AUGUSTO FORNARI VEIRAS PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 19-11-2021
134672 1465810 BERNADETE QUADRO DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 12-11-2021
135024 1478099 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 12-11-2021
202171 2265676 CRISTIANE SEIDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02-12-2021
200446 2230128 DANIELE WEIDLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 01-12-2021
214922 3080160 DARLAN DE SOUZA BORGES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 06-12-2021
194918 2136570 DIEGO ROCHA MACEDO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B406 29-11-2021
208980 2399172 DJESSER ZECHNER SERGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 09-12-2021
187237 1852801 EDSON MARIO GAVRON BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 30-11-2021
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E303 04-09-2021
135067 1478498 ELISA LICHTENFELS DE PINHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 26-11-2021
194780 2133033 FELIPE ARTHUR TONIN GOMES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D406 05-12-2021
135091 1478524 FERNANDO LAURO PEREIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D412 30-11-2021
201868 1124598 GABRIEL FILIPE IAHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 30-11-2021
187016 1980816 GABRIELA PERITO DEITOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 26-11-2021
201728 1124415 GEISA PEREIRA GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27-11-2021
135032 1478105 GELSON ALCIDES DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 22-11-2021
194624 1966054 GEORGE YPIRANGA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2021
187040 1981062 GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29-11-2021
135016 1478087 GILMAR STIPP TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 12-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
171799 2708894 GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 03-12-2021
194152 2129688 HELOÍSA APOLINÁRIO TESTONI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2021
194764 2132689 IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-12-2021
187032 1980425 JEFERSON CANSI PEDROSO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D407 19-11-2021
208877 2396523 JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
214802 3077146 JULIA PELLIN FELDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E203 12-11-2021
194020 2124259 JULIANA SANTANA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D406 20-11-2021
134150 1456537 JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 14-11-2021
106792 1159860 LAURO ANTONIO BORBA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B316 16-11-2021
208900 1387439 LEILI DAIANE HAUSMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 06-12-2021
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D112 10-11-2021
194012 2128668 LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-12-2021
187059 1980728 LUCIENE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 26-11-2021
194039 2128091 LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 27-11-2021
202970 1165148 MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C405 10-12-2021
111591 1160190 MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA SERVENTE DE LIMPEZA PMP A416 04-12-2021
187326 1984419 MARIANA BUNN E FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-12-2021
193997 1017796 MARIANA SOARES ARQUITETO E URBANISTA PMP E406 19-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188152 1574840 MARILDA BONINI VARGAS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 01-12-2021
194055 2124249 MARJORI DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 19-11-2021
211014 1130145 MARLISE THERE DIAS ADMINISTRADOR PMP E406 10-12-2021
187245 1983468 MILTON BECK ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 06-12-2021
133668 1455475 MIRELA SOUZA TOBIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 30-11-2021
193768 2122030 MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE ADMINISTRADOR PMP E406 15-11-2021
201485 1124606 PATRICK MAIA CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 29-11-2021
135040 1478197 PEDRO PAULO DE SOUZA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 25-11-2021
182413 1900463 RAFAEL GUSTAVO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25-11-2021
208968 2398871 RAFAEL SCHILLER LOHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 08-12-2021
186966 1979683 REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-11-2021
179773 1870369 ROGÉRIA MOREIRA COUTO ADMINISTRADOR PMP E408 09-12-2021
208899 2396597 SAMUEL MILANEZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
214870 3078495 SHAIRA BARCELOS DE MATOS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D203 03-12-2021
221699 1833838 SILMARA MARIA MAGNABOSCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 04-07-2021
208972 2398867 SIMONE FARIAS MAYER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 24-11-2021
202473 2264238 SUELEN SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19-11-2021
193962 2126371 TALITA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 02-12-2021
193920 2888280 THAÍS CARMES KRÜGER ADMINISTRADOR PMP E406 19-11-2021
208831 2395242 THIAGO HENRIQUE DORING TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 24-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
193890 1964026 THIAGO REGINALDO CORRÊA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D106 13-11-2021
194616 2129935 ULISSES IRAÍ ZILIO ADMINISTRADOR PMP E406 26-11-2021
40244 1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C211 06-12-2021
187075 1980790 VANESSA TAVARES WILKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26-11-2021
208946 2886185 VIVIANE CRISTINA ULYSSEA ADMINISTRADOR PMP E304 08-12-2021

 

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº 806/2021/DDP –RETIFICAR a Portaria n. 725/2021/DDP, de 18 de outubro de 2021, na qual designa os membros da comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório primeira etapa do servidor David Soares Noronha Mendonça.

 

ONDE SE LÊ:

 

“… Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Ana Paula Werneck de Castro …”

 

LEIA-SE:

 

“… Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Rodrigo Barddal …”

 

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 807/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Regina Ingrid Bragagnolo e Isabel Cristina da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 08 de novembro de 2021

 

EDITAL Nº 087/2021/DDP

(Publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 22/11/2021, Seção 3, página 119)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente das Unidades Universitárias dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos e de Florianópolis desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Processo: 23080.046666/2021-08

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Bacharelado em Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de/da Informação ou Informática e Título de Doutor em Computação ou Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Informática Aplicada ou Computação Aplicada ou Sistemas e Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Elétrica e de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção ou Informática na/em Educação

1.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.2.1 Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/ Fundamentos do SUS

Processo: 23080.045088/2021-84

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em

Medicina de Família e Comunidade reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.1.1.2.2 Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas /Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.045068/2021-11

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em

Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.2 Campus Blumenau (BNU)

1.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

1.2.1.1 Departamento de Engenharia Têxtil (DET)

1.2.1.1.1 Campo de Conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho

Processo: 23080.047218/2021-13

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto-A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia de Produção e Título de Doutor em Engenharia de Produção

1.2.1.1.2 Campo de Conhecimento: Engenharia Têxtil

Processo: 23080.050233/2020-68

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia Têxtil e Título de Doutor em Engenharia de Materiais ou Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Têxtil

1.3 Campus de Curitibanos (CBS)

1.3.1 Centro de Ciências Rurais (CCR)

1.3.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

1.3.1.1.1 Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.049443/2020-11

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em qualquer área com experiência de 2 anos em Clínica Médica ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidade ou Saúde da Família ou Pneumologia ou Cardiologia ou Medicina Intensiva, com experiência de 2 anos em Clínica Médica, em qualquer um dos casos. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB

1.3.1.1.2 Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.003318/2021-38

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência em Pediatria ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Pediatria ou Clínica Médica ou Cardiologia ou Pneumologia ou Medicina Intensiva ou Medicina de Família e Comunidade e com experiência de 2 anos em Pediatria em qualquer um dos casos. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB

1.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

1.4.1 Centro de Ciências Agrárias (CCA)

1.4.1.1 Departamento de Aquicultura (AQI)

1.4.1.1.1 Campo de Conhecimento: Carcinocultura

Processo: 23080.032776/2021-84

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Zootecnia ou Ciência Animal ou Engenharia de Pesca

1.4.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (DZDR)

1.4.1.2.1 Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Processo: 23080.038196/2021-09

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em qualquer área

1.4.2 Centro de Ciências Biológicas (CCB)

1.4.2.1 Departamento de Bioquímica (BQA)

1.4.2.1.1 Campo de Conhecimento: Bioquímica

Processo: 23080.003870/2021-26

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Bioquímica

1.4.3 Centro de Ciências da Saúde (CCS)

1.4.3.1 Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF)

1.4.3.1.1 Campo de Conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia

Processo: 23080.051710/2020-11

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Fármacos e Medicamentos ou Nanotecnologia Farmacêutica ou Inovação Tecnológica Farmacêutica

1.4.3.1.2 Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

Processo: 23080.051959/2020-18

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química

1.4.3.2 Departamento de Cirurgia (CLC)

1.4.3.2.1 Campo de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora

Processo: 23080.004276/2021-52

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica e Título de Doutor

1.4.3.3 Departamento de Enfermagem (NFR)

1.4.3.3.1 Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Processo: 23080.039447/2021-64

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Enfermagem e Título de Doutor em Enfermagem ou Ciências da Saúde

1.4.3.4 Departamento de Patologia (PTL)

1.4.3.4.1 Campo de Conhecimento: Patologia Geral

Processo: 23080.046239/2020-31

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina e Título de doutor

1.4.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM)

1.4.4.1 Departamento de Matemática (MTM)

1.4.4.1.1 Campo de Conhecimento: Matemática/Análise

Processo: 23080.009744/2021-85

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Matemática ou Título de Doutor em Matemática Aplicada

1.4.4.2 Departamento de Física (FSC)

1.4.4.2.1 Campo de Conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica

Processo: 23080.004465/2021-25

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Física ou Astronomia e Título de Doutor em Física ou Astronomia ou Ciências

1.4.5 Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

1.4.5.1 Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR)

1.4.5.1.1 Campo de Conhecimento: Animação 3D

Processo: 23080.047067/2021-01

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Design ou Animação ou Cinema ou Artes ou Comunicação ou Engenharias

1.4.5.2 Departamento de Libras (LSB)

1.4.5.2.1 Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Processo: 23080.003972/2021-41

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Letras-Libras ou Letras ou Pedagogia e Título de Doutor em Estudos da Tradução ou Linguística ou Educação ou Literatura

1.4.5.3 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE)

1.4.5.3.1 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.006438/2021-97

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras ou Inglês ou Tradução ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Estudos da Linguagem ou Ciências da Linguagem

1.4.5.3.2 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)

Processo: 23080.005964/2021-30

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras ou Linguística ou Literatura ou Deutsch als Fremdsprache (Alemão como Língua Estrangeira) ou Estudos da Tradução

1.4.5.3.3 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano)

Processo: 23080.005974/2021-75

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com

deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Linguística ou Linguística Aplicada

ou Estudos da Tradução ou Literatura

1.4.5.3.4 Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.040826/2021-05

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras: Inglês ou Estudos Literários ou Literatura ou Literatura Comparada ou Teoria Literária ou Crítica Literária ou Crítica Cultural ou Estudos Culturais ou Ciência da Literatura ou Letras e Artes ou Estudos da Tradução ou Interdisciplinar ou Ensino de Literatura

1.4.5.4 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV)

1.4.5.4.1 Campo de Conhecimento: Letras/Literatura Brasileira

Processo: 23080.049572/2020-00

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras Literatura Brasileira ou Letras Teorias da Literatura ou Letras Literaturas ou Letras Literaturas de Língua Portuguesa

1.4.5.4.2 Campo de Conhecimento: Letras/Teoria Literária

Processo: 23080.034889/2021-14

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Teoria Literária ou Literaturas ou Literatura Comparada ou Literaturas Modernas e Contemporâneas ou Literaturas Clássicas e Medievais ou Ciência da Literatura ou Teoria e História Literária ou Tradução

1.4.6 Centro de Desportos (CDS)

1.4.6.1 Departamento de Educação Física (DEF)

1.4.6.1.1 Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Processo: 23080.005132/2021-13

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado (Licenciatura e/ou Bacharelado) em Educação Física e Título de Doutor

1.4.7 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

1.4.7.1 Departamento de Geociências (GCN)

1.4.7.1.1 Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana

Processo: 23080.047152/2021-61

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Bacharel ou Licenciado em Geografia e Título de Doutor em Geografia

1.4.7.2 Departamento de Geologia (DGL)

1.4.7.2.1 Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia

Processo: 23080.026417/2021-98

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Geologia ou Engenharia Geológica e Título de Doutor em Geociências

1.4.7.3 Departamento de Psicologia (PSI)

1.4.7.3.1 Campo de Conhecimento: Psicologia Social

Processo: 23080.044616/2021-88

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Psicologia e Título de Doutor em Psicologia ou Psicologia Social ou Interdisciplinar em Ciências Humanas

1.4.8 Centro Socioeconômico (CSE)

1.4.8.1 Departamento de Ciências Contábeis (CCN)

1.4.8.1.1 Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Matemática e Estatística Aplicada a Contabilidade

Processo: 23080.051989/2020-24

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com

deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Ciências Contábeis ou Economia ou Matemática ou Estatística ou Administração ou Engenharias e Título de Doutor em Ciências Contábeis ou Economia ou Administração ou Matemática ou Estatística ou Engenharias

1.4.9 Centro Tecnológico (CTC)

1.4.9.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ)

1.4.9.1.1 Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Processo: 23080.019242/2021-62

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Arquitetura e Urbanismo e Título

de Doutor em Arquitetura e Urbanismo

1.4.9.2 Departamento de Automação e Sistemas (DAS)

1.4.9.2.1 Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Processo: 23080.043095/2021-41

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial ou Engenharia e Tecnologia Espaciais ou Engenharia Industrial

1.4.9.3 Departamento de Engenharia Civil (ECV)

1.4.9.3.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica

Processo: 23080.009433/2021-16

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia Civil e Título de Doutor em Engenharia Civil ou Geotecnia

1.4.9.4 Departamento de Engenharia Mecânica (EMC)

1.4.9.4.1 Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Processo: 23080.030228/2021-10

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais

1.4.9.4.2 Campo de Conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos

Processo: 23080.007586/2021-29

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

1.4.9.4.3 Campo de Conhecimento: Usinagem

Processo: 23080.030226/2021-21

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

1.4.9.5 Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA)

1.4.9.5.1 Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos

Processo: 23080.002774/2021-61

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química e Título de Doutor

1.4.9.6 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS)

1.4.9.6.1 Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos

Processo: 23080.049678/2020-03

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento do Meio e Recursos Hídricos ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.4.9.6.2 Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas

Processo: 23080.025242/2021-00

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.4.9.6.3 Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica

Processo: 23080.025240/2021-11

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.5 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.6 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.6.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Adjunto A DE* R$ 4.472,64 R$ 5.143,54 R$ 458,00 R$ 10.074,18
Adjunto A 20 horas R$ 2.236,32 R$ 1.285,89 R$ 229,00 R$ 3.751,21
Auxiliar 20 horas R$ 2.236,32 R$ 223,63 R$ 229,00 R$ 2.688,95

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 02/12/2021 e 23h59min do dia 13/01/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 14/01/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 Os valores de inscrição dependem do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Adjunto A/DE: R$ 383,71 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).
  2. b) Professor Adjunto A/20 (vinte) horas: R$ 133,19 (cento e trinta e três reais e dezenove centavos).
  3. d) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, gerar o boleto e realizar o pagamento até a data informada no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/12/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.9.1.

3.9.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.9.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.9.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.9.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.9.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

 

3.9.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 20/12/2021, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.9.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.9.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 21/12/2021.

3.9.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.9.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.9.4.

3.9.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.9.4, a partir das 17h00min do dia 23/12/2021.

3.10 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.11 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.11.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.11, não terá sua solicitação atendida.

3.11.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.11.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.11.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.11.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.11.4.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.11.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

3.11.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.11.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.11.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.11.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.11.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.11.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.11.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.11.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.11.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.12 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no dia 15/02/2022, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Condição Especial”.

3.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 16/02/2022.

3.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.12.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.12.

3.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.12, até 22/02/2022.

3.13 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.11.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013 e com amparo na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.11.

4.2.5 O DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem à seção 11 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 11 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 16/11/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em 10/11/2021, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

4.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

4.4.3 Estão disponíveis no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 19/01/2022 e a divulgará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os itens 4.2.5 e 4.3.3.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 20/01/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.1 a partir de 25/01/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria, que será publicada pelo DDP até o dia 15/03/2022, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.1.1 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.1.2 A data a que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.1 Respeitadas as condições do item 6.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou professor aposentado.

6.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.1.

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.1, o que for maior.

6.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

6.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

6.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, e fiscal titular e suplente sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

6.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

7 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

7.1 O DDP publicará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

7.1.1 A publicação a que se refere o item 7.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 7.1.1.

7.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.2 Após a realização da prova escrita, as datas para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

7.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração dos resultados poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração dos resultados, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que serão realizados na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais;
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  4. d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  5. e) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.1.1 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

8.2 O concurso abrangerá as etapas de instalação dos trabalhos, de sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
  2. b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
  3. c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

8.2.1 Para os campos de conhecimento especificados a seguir também fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1 (um):

  1. a) Patologia Geral;
  2. b) Animação 3D;
  3. c) Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

8.2.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova didática terá peso 3 (três), e o exame dos títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).

8.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

8.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

8.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 8.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.4 O DDP publicará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

8.4.1 A publicação a que se refere o item 8.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

8.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 8.10.2, 8.12.3, 8.13.5, 8.14.2, 8.14.2.1 e 8.15.2 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

8.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

8.5.1 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

8.5.2 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultados serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

8.5.3 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

8.5.3.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.

8.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

8.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

8.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

8.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

8.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 7.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

8.8 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, mp player, tablete, ipod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

8.8.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

8.9 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

8.10 Da prova escrita

8.10.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

8.10.2 A banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
  3. c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

8.10.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

  1. a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
  2. b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático, ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

8.10.4 O candidato deverá realizar a prova escrita utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

8.10.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.10.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

8.10.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

8.10.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.10.9 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 9.6.2.

8.10.9.1 Após o período informado no item 8.10.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 9.6 deste edital.

8.10.9.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.3 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

8.10.9.3.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.4 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

8.10.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

8.10.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

8.10.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

8.10.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.3 O recurso de que trata o item 8.10.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

8.10.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

8.10.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

8.10.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.10.13 A prova escrita para o campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, do Departamento de Libras (LSB), devido as peculiaridades da língua, seguirá a seguinte metodologia:

8.10.13.1 Dependendo do número de candidatos inscritos, o LSB poderá dividir o total de candidatos em grupos.

8.10.13.2 No caso previsto no item 8.10.13.1, a prova escrita será realizada em períodos ou dias diferentes, definidos no cronograma do concurso.

8.10.13.3 No caso de a prova escrita ser realizada em períodos ou dias diferentes, serão sorteados 2 (dois) itens do conteúdo programático da prova para cada grupo.

8.10.13.4 O sorteio para cada grupo deverá ser feito considerando todos os itens do conteúdo programático, disponível conforme indicado no item 8.1.1.

8.10.13.5 Os candidatos terão quatro horas para a elaboração de um vídeo, gravado em DVD, disponibilizado pelo LSB, com duração entre 10 e 15 minutos, versando sobre os itens sorteados.

8.10.13.6 Ao final da prova, os candidatos deverão entregar o DVD com o vídeo filmado em libras, juntamente com as anotações utilizadas, os quais serão colocados em um envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da banca.

8.10.13.7 Deverão ser considerados, para efeito do concurso do campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, os demais itens deste Edital que não tratam dos especificados nos subitens 8.10.13, 8.10.13.1, 8.10.13.2, 8.10.13.3, 8.10.13.4, 8.10.13.5 e 8.10.13.6.

8.11 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

8.11.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

8.11.2 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma, 3 (três) cópias do memorial descritivo, 3 (três) cópias do projeto de atividades acadêmicas e 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

8.11.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

8.11.2.2 O memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 8.11.2, deverão ser redigidos em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  4. d) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.11.3 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

8.11.3.1 No Manual do Candidato, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

8.11.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

8.11.4 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 implicará na eliminação do candidato.

8.11.5 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

8.11.6 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 8.11.3 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

8.11.6.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

8.12 Da prova didática

8.12.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

8.12.1.1 O plano de aula, de que trata o item 8.12.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que deverá ser redigido na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  4. d) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.12.1.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 8.12.1 e 8.12.1.1.

8.12.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 8.11.1.

8.12.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.12.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.12.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.12.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

8.12.4 Não haverá arguição na prova didática.

8.13 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

8.13.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.13.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.13.1.1.1 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.13.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.13.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

8.13.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

8.13.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 8.11.2.2.

8.13.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto.

8.13.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

8.14 Da prova de títulos

8.14.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.14.2 Os títulos serão classificados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

8.14.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

8.14.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 8.11.6, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

8.14.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é mostrada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

8.14.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

  1. a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos;
  2. b) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

8.14.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

8.14.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

8.14.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

8.14.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

8.14.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

8.14.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

8.14.4 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

8.15 Da prova prática

8.15.1 A prova prática, de que trata o item 8.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

8.15.2 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática consta no item relativo ao campo de conhecimento do conteúdo programático, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

9 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

9.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

9.1.1.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

9.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

9.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 10 deste Edital.

9.1.3 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

9.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.2, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 8.3.1.

9.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na sua média final, em ordem decrescente de pontuação.

9.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do Centro de Ensino por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

9.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao departamento de ensino:

  1. a) cópia da sua prova escrita;
  2. b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  3. c) documento com a sua classificação na prova de títulos e a informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  4. d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

9.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

9.6.1.1 As cópias de que trata o item 9.6 serão encaminhadas para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

9.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.2 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

10 DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 9.5, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

10.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo conselho da unidade universitária, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 9.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

10.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

10.6 A publicação do resultado preliminar respeitará o estabelecido nos itens 10.3 e 10.5.

10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

10.10 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.11 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 10.10, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

10.11.1 Poderá exceder o limite definido no item 10.11 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.12 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

11.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

11.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

11.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

11.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

11.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

11.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 10.

11.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.9.6.1, 3.12.1, 5.2, 6.3, 11.1 e 14.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

  1. a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  2. b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

13.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

13.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

13.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

13.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

13.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

13.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

13.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

13.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 13.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

13.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 13.3.

13.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 13.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

13.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

13.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

13.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

13.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

13.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

13.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

13.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

13.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

13.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

13.10.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

13.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

13.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

13.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

13.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

13.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 13.13.1 e 13.13.2.

13.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.14 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe do departamento de ensino, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

14.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

14.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.

14.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

14.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

14.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

14.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

14.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.2 A documentação a que se refere o item 14.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

14.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.7 serão descartados.

14.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.

14.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

14.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento dos itens 1.1.1.2.1 e 1.1.1.2.2, do Departamento de Ciências da Saúde (DCS),  e dos itens 1.3.1.1.1 e 1.3.1.1.2, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

14.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

14.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 22/11/2021 até às 23h59min do dia 29/11/2021, devidamente motivado e justificado.

14.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

14.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, até 01/12/2021.

14.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

14.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

Nº 080/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 074/SAAD/2021, de 29 de outubro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2021, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karine Simoni Professora Magistério Superior 1374944 Língua e Literatura Estrangeiras/CCE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da data de 25/11/2021.

 

Nº 081/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 019/SAAD/2021, de 09 de Março de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo:

Ingressantes dos Programas de Pós-Graduação do Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2021

 

Nº 137/2021/CCB – Designar os docentes Oscar Bruna Romero, Rui Daniel Schroder Prediger e Hernán Francisco Terenzi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 da docente Fernanda Barbosa Lima, requerente do processo nº 23080.047874/2021-16.

(Processo Digital nº 23080.047874/2021-16)

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 138/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 19 de novembro de 2021 a docente LUÍSA DAMAZIO RUNA PITALUGA da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designada pela portaria 115/2020/CCB de 31 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar em sua substituição, a partir de 19 de novembro de 2021, a docente ILÍADA RAINHA DE SOUZA como Coordenadora de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, atribuindo-lhe a carga horária de 04 (quatro) horas semanais até 10/03/2022.

(Solicitação Digital nº 050437/2021)

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 139/2021/CCB – Designar os docentes Rosane Porto Seleme, Antonio de Pádua Carobrez e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 do docente André Luiz Barbosa Báfica, requerente do processo nº 23080.013363/2020-10.

(Processo Digital nº 23080.013363/2020-10)

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 140/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 26 de novembro de 2021 o servidor docente Eduardo Juan Soriano Sierra como membro da comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria nº 049/2021/CCB.

Art. 2º Designar, em substituição, o servidor docente Pedro Fiaschi como membro da comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Edital de 16 de novembro de 2021

 

Nº 022/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

 

Inscrições de Chapas: Coordenador(a)

e

Subcoordenador(a)

 

16/11/2021

a

30/11/2021

 

Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

Divulgação Candidatos

 

 

01/12/2021

 

https://portal.ccb.ufsc.br/

 

https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/

 

 

Agendamento

E- Democracia

 

01/12/2021

 

Presidência da Comissão

 

 

Eleição

 

 

16/12/2021

 

E – Democracia (preferencialmente)

FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.

INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br até 30 de novembro de 2021.

De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

 

Edital de 25 de novembro de 2021

 

Nº 023/2021/CCB – Tornar pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade EaD, nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

I.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A presente seleção de Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, será regida por este Edital e será executada por 03 membros nomeados por portaria da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
  2. Área de formação: Ciências Biológicas.
  3. Local de atuação: campus UFSC Trindade.
  4. Número de vagas: 01 (uma) para do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD.
  5. Validade: 02 (dois) anos (Portaria GAB nº 249, de 08 de novembro de 2018), a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo, ou até o término do Curso BIO/EaD/UFSC.
  6. O Coordenador será selecionado com base nos critérios estabelecidos no presente
  7. A atuação do Coordenador não gerará qualquer vínculo empregatício com a UFSC, sendo sua atribuição e remuneração definidas de acordo com o sistema de bolsas Capes, conforme Portarias Capes 183/2016 e 15/2017.
  8. O candidato que for bolsista da UAB não poderá acumular bolsas, de acordo com a lei nº273/2006.
  9. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção.
  10. Os candidatos classificados em posições excedentes poderão ser chamados, caso haja desistência ou caso seja constatada a inaptidão de um ou mais dos candidatos
  11. São requisitos para a contratação:
    1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
    2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
    3. Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
    4. Ter disponibilidade para desenvolver as atividades

II.  DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

  • Cargo: Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD.
  • O Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, deverá cumprir a jornada de trabalho de até 30 horas semanais.
  • O Coordenador do Curso terá as seguintes competências (redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004):

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – executar as deliberações do Colegiado;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – promover a integração com os Departamentos;

XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII – coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XX – atuar como interlocutor do Curso;

XXI – coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII – promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

  • Requisitos básicos:

Poderá se candidatar à função de Coordenador do Curso os Professores integrantes da carreira do magistério superior e que atendam os seguintes requisitos:

  1. a) Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.
  2. b) Estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Biológicas.
  3. c) Tenham experiência como professor do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade EaD.
  4. d) Seja portador de diploma em Ciências Biológicas.
  • Requisitos adicionais:
    1. Ter conhecimento de Educação a Distância e do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle;
    2. O candidato deverá cumprir o estabelecido na Lei n° 273/2006 e nas Portarias n° 183/2016 e n° 15/2017 e respectivas regulamentações, que definem as orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa da UAB;

III.  DAS INSCRIÇÕES

  • O período de inscrição será do dia 26 de novembro de 2021 a 26 de dezembro de 2021.
  • A inscrição será realizada pelo e-mail da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e da mesma forma a entrega dos comprovantes necessários à análise da homologação: direção.ccb@contato.ufsc.br

IV.  DA SELEÇÃO

Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise do currículo vitae documentado. Os critérios de análise do currículo estão descritos no Anexo I. Os critérios de desempate estão descritos no Anexo II.

V.   DA COMISSÃO JULGADORA

O processo seletivo será conduzido e homologado por uma comissão avaliadora composta por 03 membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, nomeados por portaria emitida pela Direção do CCB.

VI.  DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

A Avaliação do Currículo (AC) corresponderá a 100% da nota final.

VII.  DA REMUNERAÇÃO.

O candidato selecionado fará jus a bolsa CAPES de Coordenador de Curso no valor de R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais.

VIII.  DO RESULTADO DA SELEÇÃO:

  • O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço do site eletrônico do CCB (ccb.ufsc.br) até o dia 28 de dezembro de 2021.
  • Após a divulgação, o selecionado será convocado pela Direção do Centro de Ciências Biológicas para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso para cadastramento de bolsista junto ao programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e da declaração de não acúmulo de bolsas, tendo em vista o início de suas atividades a partir de 03 de janeiro de

IX.  DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o resultado do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, dirigido à comissão avaliadora, no prazo de até 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

Anexo I – Critérios e pontuação de classificação

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Itens Formação Pontuação
I – Titulação (Máximo 15 pontos) Obs.: Será computado o valor da titulação maior. Graduação 3 pontos
Especialização/MBA 5 pontos
Mestrado 10 pontos
Doutorado 15 pontos
II – Experiência em gestão e Coordenação de Curso de Graduação (Máximo de 30 pontos) 1 ponto por mês de atuação
III – Tempo de serviço no Magistério Ensino Superior.

Atividade de tutoria na UAB será considerada neste item.

1 ponto por ano de atuação. A partir de 6 meses será considerado ano cheio.
IV – Participação em eventos relacionados à Educação a Distância. 1 ponto por publicação

Anexo II – Critérios de desempate

Este processo seletivo estabelece os seguintes critérios de desempate:

  1. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme o 27, parágrafo único da Lei n°10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
  2. maior tempo de experiência na Educação a Distância;
  3. maior tempo de experiência na Educação Superior;
  4. candidato com maior idade, não incluído na letra “a”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, Capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 26 de novembro de 2021

 

Nº 29/2021/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

  • As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 01 de dezembro de 2021, até 18:00 horas do dia 02 de dezembro de
  • A homologação das inscrições será realizada no dia 03 de dezembro de 2021, até às 17:00 horas.
  • As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art.

2 Da eleição e apuração do resultado:

  • A eleição será realizada no dia 14 de dezembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.
  • Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para data posterior e será amplamente
  • A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br).
  • A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br) no dia 15 de dezembro de 2021 até as 18:00hs.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

  • Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 151/2021/CED, de 23 de novembro de 2021) para coordenar os trabalhos: Moisés Lima Dutra, Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo e Aline Carmes Krüger.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de novembro de 2021

Nº 77/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Diego Fernando Silva Sousa, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.051916/2021-13)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 056/2021/PPGQ-UFSC  – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica), Dr. Alexandre Parize (Química Físico-Química), Dr. Hernán Terenzi (Química Inorgânica) e Dr. Daniel Borges (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Vinícius Viana Marto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de catalisadores dendríticos de cobre para reações de despropargilação, na ativação de pró-fármacos em ambiente biológico”, dar-se-á em 16/12/2021, às 13h30min, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no  uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o  que consta no Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021,  RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2021

 

Nº 18/2021/DPSI – Art. 1º Homologar as inscrições do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia/Psicologia Social, Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021, Processo Nº 23080.0044613/2021-44, dos(as) candidatos(as) relacionados(as) abaixo:

Nº de inscrição Nome do(a) candidato(a)
1 Tiago Regis de Lima
2 Daniel Kerry dos Santos
3 Bruna Krimberg Von Mühlen
4 Daniel Dall’Igna Ecker
5 Fabiana de Andrade Campos
6 Vinicius  Furlan
7 Fernanda Rasch Czermainski
8 Marcela Montalvão Teti
9 Simone Jörg
10 Flávia Roberta Busarello
11 Hellen Fonseca de Sousa da Costa Vale
12 Daniela Dalbosco Dell’Aglio
13 Thainara Granero de Melo
14 Carolina Duarte de Souza
15 Waldir Périco

 

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no  uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o  que consta no Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 19/2021/DPSI  – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréia Isabel Giacomozzi, André Luiz Strappazzon, Leandro Castro Oltramari e Lia Vainer Schucman (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia/Psicologia Social, conforme Edital Nº 84/2021/DDP e Processo Nº  23080.044613/2021-44.

Art. 2º DESIGNAR a servidora técnica administrativa Thayse Moreira Monguilhott para secretariar o Processo Seletivo.

 

 

Boletim Nº 133/2021 – 26/11/2021

29/11/2021 13:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2021

Data da publicação: 26 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-26.11.2O21

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES  Nº 139 a 160/2021/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA  Nº1809/2021/GR

PORTARIA  Nº 121/2021/CORG/UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 08, 09/2021

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 17/2021/SINOVA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº 589 e 590/2021/DAP/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 18/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS  Nº 342 a 360/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº 148 a 153/2021/CED

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  Nº 054, 055/2021/PPGQ

PORTARIA Nº 76/2021/PPGFSC

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 18 de novembro de 2021

 

Nº 139/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Apoio técnico à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT na elaboração de estudos afetos ao PDFTP e PAF” (Ref. Parecer nº 138/2021/CC, constante do Processo nº 23080.028312/2021-73).

 

Nº 140/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Produção de cursos na modalidade EaD – DEPEN/MJSP” (Ref. Parecer n° 139/2021/CC, constante do Processo nº 23080.024714/2021-07).

 

Nº 141/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo termo aditivo do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a ENGIE Brasil Energia S.A. (ENGIE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Proteção à Ictiofauna: Desenvolvimento de Técnicas de Controle e Estudos da Espécie Pimelodus maculatus no Tubo de Sucção e Jusante da Usina Hidrelétrica Machadinho” (Ref. Parecer nº 132/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014287/2019-26).

 

Nº 142/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Energia Sustentável do Brasil S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Estudo Metodológico de Revestimentos para Aumentar a Resistência à Abrasão de Pás de Turbinas Hidráulicas – EMMA II” (Ref. Parecer nº 133/2021/CC, constante do Processo nº 23080.023430/2021-95).

 

Nº 143/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a MSC MED Engenharia e Tecnologia Médica, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Sensores para monitoramento de parâmetros de uso de prótese de quadril” (Ref. Parecer nº 134/2021/CC, constante do Processo nº 23080.038772/2021-18).

 

Nº 144/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de pareceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e a Universidade de Caxias do Sul (UCS), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Melhoria da competitividade das ferramentarias através de Montagem e Tryout mais eficazes de moldes de injeção” (Ref. Parecer nº 135/2021/CC, constante do Processo nº 23080.040945/2021-50).

 

Nº 145/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de permutadores de calor compactos soldados por difusão – Fase 3” (Ref. Parecer nº 137/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039889/2018-13).

 

Nº 146/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Engie Brasil Energia S.A. (ENGIE), a Itá Energética S.A. e a Aqtech Engenharia e Instrumentação S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Equipamento Não Invasivo para Detecção de Falhas em Geradores Síncronos através do Campo Magnético Externo” (Ref. Parecer nº 136/2021/CC, constante do Processo nº 23080.043906/2019-90).

 

Nº 147/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelo de aprendizado de máquina baseado em dados de sensores sem fio para prognóstico de defeitos e falhas em ativos industriais” (Ref. Parecer nº 140/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033270/2021-92).

 

Nº 148/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Levantamento de dados e atualização do Atlas Digital de Desastres para os anos de 2020 e 2021 e elaboração de publicação digital sobre 30 anos de desastres no Brasil (1991 a 2020)” (Ref. Parecer nº 141/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035464/2021-22).

 

Nº 149/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Luciani Consultoria e Treinamento em Gestão Empresarial Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento de três cidades de Santa Catarina – cidade inovadora”. (Ref. Parecer nº 142/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032213/2021-96).

 

Nº 150/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a A G dos Santos Silveira Clínica Médica, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Correlação entre a Avaliação Clínica e a Atividade Eletrodérmica em Pacientes com Hiperidrose Primária” (Ref. Parecer nº 143/2021/CC, constante do Processo nº 23080.030566/2021-51).

 

Nº 151/2021/CC – Aprovar o aditivo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Shearografia para Inspeção de Reparos Compósitos em Dutos Rígidos com Ênfase em Aplicações Submarinas (SHIC-Sub)”. (Ref. Parecer nº 144/2021/CC, constante do Processo nº 23080.077432/2018-07).

 

Nº 152/2021/CC – Aprovar o aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Programa Nacional de formação e qualificação de gestores e profissionais de saúde no combate da obesidade” (Ref. Parecer nº 145/2021/CC, constante do Processo nº 23080.082576/2018-77).

 

Nº 153/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Embraco Indústria de Compressores e Soluções em Refrigeração Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Soluções inovadoras para sistemas de refrigeração comercial de alto desempenho” (Ref. Parecer nº 146/2021/CC, constante do Processo nº 23080.038429/2021-65).

 

Nº 154/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Distritos criativos e sustentáveis em Florianópolis: aplicação da metodologia do grupo VIA Estação Conhecimento” (Ref. Parecer nº 147/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033768/2021-55).

 

Nº 155/2021/CC – Aprovar a doação dos bens presentes no processo 23080.067213/2019-92. (Ref. Parecer nº 148/2021/CC, constante do Processo nº 23080.067213/2019-92).

 

Nº 156/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens dos processos:

23080.041973/2021-94;         23080.041269/2021-31;         23080.038295/2021-82 (Ref. Parecer nº 149/2021/CC, constante nos processos acima).

 

Nº 157/2021/CC – Aprovar a doação dos bens dos processos: 23080.011733/2018-60; 23080.021261/2017-72; 23080.019133/2021-45” (Ref. Parecer nº 150/2021/CC, constante nos processos acima).

 

Nº 158/2021/CC – Aprovar a doação dos bens dos processos:

23080.049549/2019-73;         23080.009244/2016-86; 23080.036103/2017-17; 23080.001505/2016-10” (Ref. Parecer nº 151/2021/CC, constante nos processos acima).

 

Nº 159/2021/CC – Aprovar a doação dos bens do processo 23080.044342/2021-27 (Ref. Parecer nº 152/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044342/2021-27).

 

Nº 160/2021/CC – Não aprovar a reconsideração da decisão do Conselho de Curadores sobre a não aprovação da prestação de contas do Contato nº 233/2013, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Estudo de identificação/Validação de locais, projeto conceitual e monitoramento de terminais intermodais na malha da Valec” .

(Ref. Parecer nº 153/2021/CC, constante do Processo nº 23080.069634/2013-62).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 050286/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2021

 

Nº 1809/2021/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos. Art. 2º Extinguir a Seção de Transportes da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos. Art. 3º Criar o Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 121/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº  107/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2021 de 29/09/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.032187/2021-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

Extrato de termo de ajustamento de conduta nº 08/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Zannis Benevides de Andrade

I – Processo: 23080.018365/2021-86

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Zannis Benevides de Andrade;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, II e 117, XVII, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo 23080. 018365/2021-86).

 

Extrato de termo de ajustamento de conduta nº 09/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Silvana Benedet Ofugi Rodrigues

I – Processo: 23080.018365/2021-86

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Silvana Benedet Ofugi Rodrigues;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, II e 117, XVII, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo 23080. 018365/2021-86).

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 15/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2021

 

Nº 17/2021/SINOVA –  Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 15/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642 (presidente);
  2. Alfredo Kleper Chaves Lavor, MASIS nº 604539;
  • Catarina Erika Saito, SIAPE nº 2139685;
  1. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175;
  2. Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309;
  3. Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 16 de novembro a 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de novembro de 2021

 

Nº608/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria nº 589/2021/DAP, que concede o regime de Dedicação Exclusiva do servidor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, lotado no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.

 

Nº609/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria nº 590/2021/DAP, que concede o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, MASIS nº 191056, SIAPE nº 1017695, lotado no Departamento de Odontologia / ODT/CCS.

 

Nº610/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Retificação publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2005, que alterou o percentual de adicional de tempo de serviço do servidor RICARDO GONCALVES, matrícula SIAPE 1159975, aposentado pela Portaria n° 107/DRH/2002, de 20 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2002. (Processo nº 23080.006758/2001-01).

 

Nº611/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 306, de 08 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2021, que aposenta JOSEFINA STEFANIA SOLTES, matrícula SIAPE 1169531. Onde se lê, “com proventos integrais, incorporando 24% (vinte e quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “com proventos integrais, incorporando 24% (vinte e quatro por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo 23080.026875/2019-11).

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

Nº612/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de outubro de 2021, o cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DAYANA TRENTO MACIEL, matrícula SIAPE 2387723, código de vaga 744485, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.046506/2021-51).

 

Nº613/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Gustavo Henrique Barros Rodrigues, matrícula SIAPE 2057046, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Patologia/PTL/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 05 de novembro de 2021 a 04 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036949/2021-33).

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº614/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DANIELA REZENDE RINER, matrícula SIAPE 1455698, código de vaga 688925, a partir de 08 de novembro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046629/2021-91).

 

Portarias de 08 de novembro de 2021

 

Nº615/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana da Rosa, matrícula SIAPE 1885885, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2021 a 07 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 674596).

 

Nº616/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana da Rosa, matrícula SIAPE 1885885, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/JOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2022 a 08 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 674596).

 

Nº617/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Flávia Henrique, matrícula SIAPE 2571781, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de outubro de 2021 a 17 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU. (Requerimento Sigepe Nº 682484).

 

Nº618/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Flávia Henrique, matrícula SIAPE 2571781, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2022 a 18 de abril de 2022, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU. (Requerimento Sigepe Nº 682484.

 

Nº619/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Vamerlati Santos, matrícula SIAPE 2522194, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2021 a 21 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 695042).

 

Nº620/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Vamerlati Santos, matrícula SIAPE 2522194, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de fevereiro de 2022 a 22 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 695042)

 

Nº621/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº622/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Nº623/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 530/GR/93, de 11 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 1993, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA THERESINHA SOBIERAJSKI BARRETO, matrícula SIAPE 1155844. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea A da Constituição Federal, c/c o Art. 186, Inciso III, Alínea A, da Lei 8112 de 11/12/90, com proventos integrais”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea C da Constituição Federal, c/c o Art. 186, Inciso III, Alínea C, da Lei 8112 de 11/12/90, com proventos proporcionais a 29/30, incluindo a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de março de 2017”. (Processo nº 23080.049226/2021-02)

 

Nº624/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil a ROBERTO CHRISTOVAL DA VEIGA, matrícula SIAPE 06669786, na condição de filho da servidora aposentada IRENE CHRISTOVAL DA VEIGA, matrícula SIAPE 1156738, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 07 de setembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.041720/2021-11).

 

Nº625/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a RAQUEL VILDA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 06669387, e pensão civil temporária a BRENO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, matrícula SIAPE 06669395, respectivamente, companheira e filho do servidor GUSTAVO ADOLPHO RANGEL MONTEIRO, matrícula SIAPE 1455704, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, falecido no dia 04 de outubro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “b”, 219, inciso I, e 222, incisos III e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044859/2021-16).

 

Nº626/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TANIA REGINA AVILA GONZAGA, matrícula SIAPE 06669646, na condição de cônjuge do servidor aposentado CLOVIS CAESAR GONZAGA, matrícula SIAPE 6368347, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 14 de agosto de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048024/2021-35).

 

Nº627/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a NORMELIA MARIA DE AMORIM CORREIA, matrícula SIAPE 06670199, na condição de cônjuge do servidor aposentado EVARISTO JOSE CORREIA, matrícula SIAPE 1155686, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 28 de outubro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048300/2021-65).

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº628/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ELCIO SILVA, matrícula SIAPE 574013, código de vaga 687524, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.032630/2021-39).

 

Nº629/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar Vanessa Souza Corrêa Husein, matrícula SIAPE 1098086, código de vaga 217858, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.032833/2021-25).

 

Nº630/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLAUDIA FERNANDA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1160416, código de vaga 692086, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.046476/2021-82).

 

Nº631/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar MARIA ELIANE DE SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE 1421463, código de vaga 772507, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.048658/2021-98).

 

Nº632/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ANELISE STEGLICH SOUTO, matrícula SIAPE 1145273, código de vaga nº 692205, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046173/2021-60).

 

Nº633/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

Nº634/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

Nº635/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

Nº636/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Nº637/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Marcelo Roberto Petry, matrícula SIAPE 2128958, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.040087/2021-43)

 

Nº638/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Patrícia Vilain, matrícula SIAPE 1160630, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 08 de dezembro de 2021 a 07 de dezembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.034283/2021-89).

 

Nº639/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora MARILIA GABRIELA PETRY, matrículas Nº 203011/1005633, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 30 de janeiro de 2022 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.040062/2021-40)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº640/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

Nº641/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RICARDO FARIA GIGLIO, matrícula SIAPE 2774218, código de vaga 688557, a partir de 11 de novembro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046727/2021-29).

 

Portarias de 17 de novembro de 2021

 

Nº642/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ZENILDE DURLI, matrícula SIAPE 2769869, código de vaga nº 895760, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média, calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso I. (Processo nº 23080.037953/2021- 19).

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº643/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, TATIANA NANUNCIO NOSZCZYK, matrícula SIAPE 2401791, código de vaga 863464, a partir de 16 de novembro de 2021, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048955/2021-33).

 

Nº644/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LARIANA COELHO PEREIRA DOS SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CIRILO RENATO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1155335, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.049569/2021-69).

 

Nº645/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCAS SAUL GEORGES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCOS VINICIOS DE ALMEIDA SAUL, matrícula SIAPE 1159562, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 3, falecido no dia 11 de agosto de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.050032/2021-41).

 

Nº646/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEIA REGINA CLASEN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON CLASEN, matrícula SIAPE 1159023, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de novembro de 2021, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.050178/2021-97).

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº647/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, TIAGO GRASSANO LATTARI, matrícula SIAPE 2839588, código de vaga 931934, a partir de 09 de novembro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048744/2021-09).

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

Nº648/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LUDMILA WIGGERS, matrícula SIAPE 1169701, código de vaga nº 744595, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.069528/2019-74).

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº649/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCAS EDUARDO GUSE, matrícula SIAPE 3127801, código de vaga 689801, a partir de 22 de novembro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048127/2021-03).

 

Nº650/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 642/2021/DAP, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora ZENILDE DURLI, matrícula SIAPE 2769869. Onde se lê “nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média, calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso I”, leia-se “nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo”. (Processo nº 23080.037953/2021-19).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

Edital de 23 de novembro de 2021

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

Nº 18/2021/PRAE,  – Art. 1º Alterar o Art. 70 do Edital nº 16/2021/PRAE, de 1º de outubro de 2021, conferindo redação, conforme segue: “Art. 70 – O valor mensal é de R$ 300,00 (trezentos reais), com pagamento previsto para os meses de dezembro/2021, janeiro/2022, fevereiro/2022 e março/2022.”.

Art. 2º Este edital entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 novembro de 2021

 

Nº 342/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 1º da Portaria 319/2021/PROGRAD, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021, no que se refere aos códigos das disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a)  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de EXT I (EXT 126h-a)  

 

126h-a 7h-a 126h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST8406 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 54h-a 54h-a 6h-a 108h-a
HST8901 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de EXT I (EXT 126h-a)  

 

126h-a 7h-a 126h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 343/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a matriz curricular do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica constante da Portaria nº 330/2021/PROGRAD, 22 DE OUTUBRO DE 2021, no que se refere às disciplinas especificadas abaixo:

Onde se lê:

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão. O aluno deve cumprir obrigatoriamente 252h-a de atividades acadêmico-científico-culturais de extensão para efeito de integralização curricular
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

Leia-se:

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8406 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8406 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão. O aluno deve cumprir obrigatoriamente 252h-a de atividades acadêmico-científico-culturais de extensão para efeito de integralização curricular
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8901 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 344/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.1º da Portaria Nº 238/2021/PROGRAD, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática – Bacharelado (Curso UFSC 222), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3401 e MTM3422 e MTM3520 ou MTM3401 e MTM3422 e MTM3571

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 345/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.1º da Portaria Nº 239/2021/PROGRAD, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura (Curso UFSC 223), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3401 e MTM3422 e MTM3520 ou MTM3401 e MTM3422 e MTM3571

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 16 novembro de 2021

 

Nº 346/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Concurso Vestibular/UFSC/2022, conforme previsto nos itens 2.13 e 2.14, do Edital nº 011/2021/COPERVE :

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE;

– Maria José Baldessar – COPERVE;

– Fernanda Lemes Ferreira – DSST/DAS/PRODEGESP;

– Tatiane Bevilacqua – CAE/SAAD;

– Ana Cláudia de Lima Linhares – CAE/SAAD.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 60/2021/COPERVE e os termos do Edital nº 011/2021/COPERVE).

 

Nº 347/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de equivalência para a disciplina PSI7012 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalência

 

PSI7012- Psicologia, Educação e Infância 72h-a PSI5117 ou PSI5137 ou PSI7001

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para a disciplina MEN7112 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MEN7112- Aprendizagem e Desenvolvimento 72h-a PSI7001 ou PSI7012

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.045782/2021-00 da coordenadoria do curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portaria de 17 novembro de 2021

 

Nº 348/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM3112 ou MTM5245
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM3111
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM5163

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as seguintes especificações:

Fase/ Rol Disciplina
MTM3100 – Pré-Cálculo
MTM3111 – Geometria Analítica
MTM3101 – Cálculo 1
MTM3112 – Álgebra Linear
MTM3102 – Cálculo 2
MTM3103 – Cálculo 3

Art. 3º – Estabelecer nova carga horária total do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333) para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações:

Carga horária obrigatória:           UFSC:   3966h-a (3305 horas)        CNE: 3600h-a (3000 horas)

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038505/2021-32 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 22 novembro de 2021

 

Nº 349/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir da 4ª fase-sugestão a disciplina ART6414 – Som, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Fase atual Disciplina Tipo
ART641 – Som –  72h-a Obrigatória

Art. 2º – Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2013.1 do Curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Carga Horária Obrigatória:  3.348h-a (2.790horas)   CNE:  2400horas

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.037672/2021-66, da Coordenadoria do curso de Graduação em Artes Cênicas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 350/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BIO7247 Introdução à extensão universitária 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038304/2021-35 da Coordenadoria de Ciências Biológica do Centro de Ciências Biológicas).

 

Nº 351/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa BIO7247 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BIO7247 –  Introdução à Extensão Universitária Optativa 36h-a _

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa BIO7247 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BIO7247 – Introdução à Extensão Universitária Optativa 36h-a _

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038304/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 352/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601):

Fase/rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalências
3ª Fase EMB5016 –  Cálculo Numérico 72h-a ARA7142
4ª Fase EMB5026 –  Ergonomia e Segurança 36h-a EPS7020

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 048941/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 353/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161 ou MTM5183
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou

MTM3101

(MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5162 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM5512)  ou (MTM5162 e MTM5512)
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a (MTM3120 e MTM3121) ou (MTM3102 e MTM3112) ou (MTM3120 e MTM3112) ou (MTM3102 e MTM3121)

ou

MTM3101

ou MTM5162

MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185

Art. 3º – Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme especificações:

Código Nome Pré-requisito              (como deve ficar)
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102
INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3101 ou MTM3110
ECV2844 Tópicos Especiais de Topografia ECV2402
ECV2302 Estática para Engenharia Civil

 

(ECV2201 e FSC5101 e MTM3102) ou (ECV2201 e FSC5101 e MTM3120)
ECV2601 Análise Estrutural II (ECV2401 e ECV2505 e MTM3112) ou (ECV2401 e ECV2505 e MTM3121)

Art. 4º – Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina MTM3103 pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Equivalências
 

MTM3103

 

Cálculo 3

MTM5163

ou

MTM5117

ou

MTM5185

Art. 5º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 4.518h-a (3.765horas)        CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038449/2021-36 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico).

 

Nº 354/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMC6279 Projetos de Sistemas da Qualidade 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6200 Construindo Carreira em Engenharia 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos SPA nº 23080.038675/2021-17 e 23080.038680/2021-20 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 355/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EMC5279 do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária
Optativa da Área de Engenharia Mecânica Fabricação EMC5279 – Projeto de Sistemas de Qualidade 54h-a

Art. 2º – Incluir a disciplina EMC6279 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina CH Equivalência Pré-requisitos
Optativa da Área de Engenharia Mecânica Fabricação ECM 6279 – Projeto de Sistemas de Qualidade 72h-a 1500h-a

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo nº 23080.038675/2021-17 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 356/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMC6200 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalentes Pré-requisitos
Optativas da área Engenharia Mecânica- Fabricação EMC6200 – Construindo Carreira em Engenharia 772 h-a _ 8800 h-a

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo nº 23080.038680/2021-20 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Mecânica  do Centro Tecnológico).

 

Nº 357/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMC5219 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalentes Pré-requisitos
Optativa da área -Engenharia Mecânica- Fabricação EMC5219 – Tecnologia de Comando Numérico 72 h-a

Art.2º –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo nº 23080.038685/2021-52 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 358/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura, (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM7136
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM3111 ou MTM5512

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

Fase/ Rol Disciplina
MTM3100 – Pré-Cálculo
MTM3101 – Cálculo 1
MTM3111 – Geometria Analítica
MTM3102 – Cálculo 2

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

QMC5431 – Química Quântica para Licenciatura 72h-a MTM3110 e MTM3121
QMC5420 – Fundamentos de Cinética Química e Catálise 36h-a MTM3110 e QMC5413

Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina, pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

De

Fase:

Para

Fase:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
QMC5901 – Segurança em Laboratórios e Tratamentos de Resíduos Obrigatória 72h-a

Art. 5º – Incluir a menção “Optativa (72h-a)” na 6ª fase do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205).

Art. 6º – Estabelecer nova configuração de carga horária, para efeito de integralização, do currículo 2021.1, do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2460 horas-aula (2050 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 486 horas-aula (405 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 414 horas-aula (345 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR: 492 horas-aula (410 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3960 horas-aula (3300 horas)

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 359/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.1º da Portaria Nº 310/2021/PROGRAD, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Bacharelado, (Curso UFSC 226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM7137

Leia-se:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 360/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.1º da Portaria Nº 311/2021/PROGRAD, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Tecnológica, (Curso UFSC 227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM7137

Leia-se:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

CENTRO E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2021

 

Nº 148/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 001/CED/2020, de 07 de janeiro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Graziela Del Mônaco para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no período de 11 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 149/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 32/2021/CED, de 26 de março de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Nome Representação Departamento
Profª. Luciane Paula Vital Presidente CIN/CED
Profª. Graziela Martins de Medeiros Vice-Presidente CIN/CED
Profª. Aline Carmes Kruger Titular CIN/CED
Profª. Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Profª. Patrícia Neubert Titular CIN/CED
Prof. Márcio Matias Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Suplente CIN/CED
Profª. Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Rodrigo de Sales Suplente CIN/CED
Profª Eva Cristina Leite da Silva Titular CIN/CED
Profª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Suplente CIN/CED
Profª Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN/CED
Prof. Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Profª. Rosângela Schwarz Rodrigues Suplente CIN/CED
Profª. Camila Schwinden Lehmkuhl Titular CIN/CED
Profª. Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN/CED
Profª. Elenice Maria Larroza Andersen Titular LLV/CCE
Prof. Adair Bonini Suplente LLV/CCE
Prof. Marcos Fábio Freire Montysuma Titular HST/CFH
Profª. Janice Gomes da Silva Suplente HST/CFH
Profª. Vera do Carmo Comparsi de Vargas Titular INE/CTC
Prof. José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Suplente INE/CTC
Profª. Taisa Dias Titular CAD/CSE
Prof. Raphael Schlickmann Suplente CAD/CSE
REPRESENTAÇÃO – AAESC
Nome Representação
Luiza Morgana Klueger Souza Titular AAESC
Michelle dos Santos Witkowski Suplente AAESC
REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Dyeniffher Padoin Titular
REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Nome Representação
Felipe Daniel Fernandes Navarro Titular
Sara Náthaly Arias da Silva Suplente

Art. 3º O período de vigência será de dois anos, a partir de 29 de março de 2021, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 150/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria N.º 55/2021/CED, de 28 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência da primeira, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Graziela Martins de Medeiros (presidente);

– Luciane Paula Vital (titular);

– Camila Monteiro de Barros (suplente);

– Eva Cristina Leite da Silva (titular);

– Cézar Karpinski (suplente);

– Sonali Paula Molin Bedin (titular);

– Edgar Bisset Alvarez (suplente);

– Aline Carmes Kruger (titular);

– Enrique Muriel Torrado (suplente);

– Camila Schwinden Lehmkuhl (Titular);

– Vinícius Medina Kern (Suplente).

Art. 3º Esta portaria terá validade retroativa a partir de 5 de abril de 2021 e terá validade de 2 anos.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 151/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Moisés Lima Dutra (Presidente);

– Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo;

– Aline Carmes Kruger.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 152/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 49/2021/CED, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Rogério Machado Rosa;

3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas e Ademir Valdir dos Santos;

4ª Fase – Angélica Silvana Pereira;

5ª Fase – Leila Procópia do Nascimento;

6ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Ilana Laterman;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 153/2021/CED – INCLUIR o professor Ricardo Alfredo Silva Lopes como membro da Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, designada pela portaria 94/2021/CED, de 20 de julho de 2021.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.049683/2021-99, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de novembro de 2021

 

Nº 1/2021/CED  – Art. 1º – Aprovar o Calendário Acadêmico do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2022, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Calendário Escolar Ano Letivo de 2022

 

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
D S T Q Q S S
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28  
 

 

 

D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31  
ABRIL MAIO JUNHO
D S T Q Q S S
        1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31      
D S T Q Q S S
    1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30  
JULHO AGOSTO SETEMBRO
D S T Q Q S S
        1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31    
D S T Q Q S S
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31  
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
D S T Q Q S S
      1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

 

Dias letivos, feriados nacionais e datas importantes Ano Letivo 2022

Jan                 1 Ano Novo

                      2 a 31 Férias Escolares

 

 

Fev                2 Retorno às atividades letivas 2022

12 dias          2 a 9 Semana de planejamento pedagógico

                      10 Início das Aulas do Ano letivo 2022

28 carnaval

 

 

Março    1 Carnaval                                                                                                                                        

20 dias         2 Recesso de escolar

                      23 Aniversário de Florianópolis

 

 

Abril              15 Sexta-Feira Santa

18 dias          21 Tiradentes

                      22 Recesso escolar

 

               

Maio             1 Dia do Trabalho

22 dias          26 Final do 1º trimestre

 

 

Junho            16 Corpus Christi

21 dias          17 Recesso escolar

                      25 sábado letivo – Festa das Culturas

 

 

Julho             18 a 31 recesso escolar

11 dias          17 Aniversário do Colégio de Aplicação

 

                     

Agosto          02 retorno às atividades letivas

22 dias

 

 

Setembro    7 Independência do Brasil

21 dias          Final do 2º trimestre

 

 

Outubro       1 sábado letivo – Abertura Olimpíadas do CA

20 dias   12 Nossa Senhora de Aparecida

                28 Dia do Servidor Público

 

 

Novembro   2 Finados

20 dias          5 sábado letivo – Abertura da Semana da Consciência Negra

                      7 a 11 Semana da Consciência Negra

                      14 Recesso escolar

                      15 Proclamação da República

 

 

Dez         3 sábado letivo – Mostra Pedagógica

13 dias   16 Final das Aulas do Ano Letivo 2022

18 Aniversário da Universidade Federal de Santa Catarina

                19 Formaturas dos 9º anos dos Anos Finais

20 Formatura dos 3º anos do Ensino Médio

                      25 Natal

 

 

Total de dias letivos em 2022: 200 dias

1º trimestre: 69 dias no período de 10/02 a 26/05

2º trimestre: 66 dias no período de 27/05 a 14/09

3º trimestre: 68 dias no período de 15/09 a 16/12

 

 

 

 

 

 


 

JANEIRO FEVEREIRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 1 2 3 4 5 6
3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27
24 25 26 27 28 29 30 28
31
MARÇO ABRIL
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 1 2 3
7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10
14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17
21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24
28 29 30 31 25 26 27 28 29 30
MAIO JUNHO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 1 2 3 4 5
2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12
9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26
23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30
30 31
JULHO AGOSTO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2 3 4 5 6 7
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28
25 26 27 28 29 30 31 29 30 31
SETEMBRO OUTUBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 1 2
5 6 7 8 9 10 11 3 4 5 6 7 8 9
12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16
19 20 21 22 23 24 25 17 18 19 20 21 22 23
26 27 28 29 30 24 25 26 27 28 29 30
31
NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 1 2 3 4
7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11
14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18
21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25
28 29 30 26 27 28 29 30 31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 054/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Maximiliano Segala (IQ-UFRGS), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (DQ-UFSC) e Dr. Thiago Ferreira da Conceição (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Giovanni Finoto Caramori, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Matheus Cachoeira Colaço, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Explorando as Potencialidades da Estrutra do Januseno como Precursora de Novos Sistemas Uma Abordagem Computacional”, dar-se-á em 17/12/2021, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº 055/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Leliz Ticona Arenas (Relator-UFRGS), Dr. Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz (UFU), Dra. Christiana Andrade Pessoa (UEPG) e Dra. Daniela Zambeli Mezalira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profa. Dra. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de João Paulo Winiarski, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese e caracterização de silsesquioxanos ordenados e não-ordenados com o pró-ligante 4-(dimetilamino)piridina: Desenvolvimento de novas plataformas eletroquímicas para a eletroanálise de anti-hipertensivos”, dar-se-á em 15/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 24 de novembro de 2021

 

Nº 76/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Marcelo Dallagnol Alloy – (membro titular) – UFSC/Blumenau, o(a) Prof. Dr. Luiz Laércio Lopes – (membro externo) – CEFET/MG, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva – (membro titular) – UFSC/FSC, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora do exame de qualificação de doutorado de Carline Biesdorf, intitulado: “MODIFICAÇÕES NO MODELO DA SACOLA DO MIT E DIAGRAMAS DE FASES DA QCD”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 01 de dezembro de 2021, às 10 horas, no(a) sala virtual do programa por intermédio da plataforma Google Meet.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.048060/2021-07)

 

 

Boletim Nº 132/2021 – 24/11/2021

24/11/2021 20:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2021

Data da publicação: 24 de novembro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_24.11.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS  Nº1773, 1774, 1785 a 1787/2021/GR
CAMPUS DE CURITIBANOS  

PORTARIA Nº24/2021/PPGEAN/CCR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS  Nº 942, 943/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0270 a 0281, 0285 a 0291/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

PORTARIA Nº 12/2021/PROPG

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 077/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  No 187 a 191/2021/CFM

EDITAL No 030/2021/CFM

PORTARIAS  Nº 051 a 053/2021/PPGQ

 

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS  Nº 258 a 259/2021/SEC/CTC EDITAL Nº 21/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 1773/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2021, Aderbal Silva Aguiar Junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189787, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44018/2021)

 

Nº 1774/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2021, Morgana Duarte da Silva,  PROFESSOR ADJUNTO 2 40H, classe C, nível 2, MASIS Nº 614046, SIAPE nº 1074043, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44018/2021)

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 1785/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2021, JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 203917, SIAPE nº 2299418, para exercer a função de Chefia do Departamento de Matemática – MAT/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 78/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1786/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2021, Rafael dos Reis Abreu,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 196570, SIAPE nº 1506639, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Matemática – MAT/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 78/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1787/2021/GR – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenadora Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 25/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050143/2021)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 24/2021/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Presidente), Dr. Aparecido Lima da Silva – FIT/CCA/UFSC (Membro Suplente), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Alberto Fontanella Brighenti – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Ketlin Schneider, intitulada “CARACTERÍSTICAS ENOLÓGICAS E DINÂMICA POPULACIONAL DE MICRORGANISMOS AUTÓCTONES DURANTE A FERMENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO MOSTO DE CABERNET SAUVIGNON DO PLANALTO CATARINENSE.”, a ser realizada em 13/12/2021, às 13h30min, no(a) Sessão virtal (link a divulgar).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais,RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 24 de setembro de 2021

 

Nº 942/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 24 de setembro de 2021, a servidora JEISELAINE DA SILVA, Siape 1272022, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, na AREA C Serviço de Enfermagem Ambulatorial-SEA da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009069/2021-83)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 943/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU,  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  10%,  equivalente  ao  grau  médio, para a servidora JEISELANE DA SILVA, Siape 1272022 ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem na AREA “C” no Serviço de Enfermagem Ambulatorial-SEA da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em consultório médico por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).
(Ref. Processo SEI nº 23820.009069/2021-83)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2021

 

Nº 0270/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97
Fiscal ANDERSON LOURENÇO DA SILVA 048018349-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 4 de novembro de 2021

 

Nº 0272/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2021 (processo 011017/2021-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GIOVANI PIERI 057526769-08
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050494419-35

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de novembro de 2021

 

Nº 0273/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00167/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030833239-30
Fiscal JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085018169-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº 0274/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00168/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIAN FRUCHTING 942892809-78
Fiscal RAITAN BIZ RIGON 079799739-33

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0275/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00169/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIAN FRUCHTING 942892809-78
Fiscal RAITAN BIZ RIGON 079799739-33

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 0276/2021/DPC – Art. 1º -Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES 638405969-04

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051586679-26

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0277/2021/DPC – Art. 1º -Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 009020279-13

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051586679-26

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de novembro de 2021

 

Nº 0278/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00172/2021 (processo 040272/2021-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS 614828037-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0279/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00174/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PABLO DUZ 038519370-07
Fiscal LETICIA MATTANA 067985249-23
Fiscal MARTIELA KNAPPE DA SILVA 825023740-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0280/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PABLO DUZ 038519370-07

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0281/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA MATTANA 067985249-23
Fiscal MARTIELA KNAPPE DA SILVA 825023740-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 0285/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2021 (processo 048089/2021-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo FILIPE CARVALHO MATHEUS 065130196-30
Fiscal Técnico FLAVIO HENRIQUE REGINATTO 578595310-20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00181/2021 (processo 041524/2021-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Martina Blank 008946860-03
Gestor HERNAN FRANCISCO TERENZI 081595918-45

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

Nº 0287/2021/DPC – Art. 1º -Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA 065984829-50

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANA PAULA NASCIMENTO 901881109-25

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0288/2021/DPC – Art. 1º -Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA 065984829-50

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANA PAULA NASCIMENTO 901881109-25

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 0289/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUPA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.546.164/0001-23.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0290/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0291/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 12/2021/PROPG    –          Art. 1º – DESIGNAR os docentes para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para apuração do caso de suspeita de plágio constante do Processo N.º 23080.049070/2021-51, que trata sobre denúncia em desfavor de André Henrique da Cunha.

  1. Paulo Augusto Cauchick Miguel- PPGEP/UFSC;
  2. Diego de Castro Fettermann- PPGEP/UFSC;

III.        Eugenio Andres Diaz Merino – PPGEP/UFSC.

Art. 2º – A comissão terá o prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕE AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2021

 

Nº 079/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 074/SAAD/2021, de 29 de outubro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2021, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Helena Carolina Medeiros Valverde Assistente em Administração 2380694 Coordenadoria de Pós-Graduação em Geografia/CFH Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 077/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karine Simoni Professora Magistério Superior 1374944 Língua e Literatura Estrangeiras/CCE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESEOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 079/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 12 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, SIAPE 3902157, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Departamento de Aquicultura (Coordenador de Curso), com atuação no Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades e operações perigosas com inflamáveis, no abastecimento de motor de embarcação do Laboratório de Moluscos Marinhos, em circunstancias ou condições perigosas, como atribuição legal de seu cargo. (Conforme a avaliação do laudo individual nº 26246-000.658/2021).

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Aquicultura (Coordenador do Curso), com atuação no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E 73/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

No 187/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor RENATO RAMOS DA SILVA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Clima e Meteorologia do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 11/11/2021 a 10/11/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. OF E 3/ FSC/CFM/2021)

 

No 188/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 18/11/2021 a 15/09/2023, os professores Fábio Silva Botelho e Mário Rodolfo Roldan Daquilema para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria n° 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021, atribuindolhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 041966/2021)

 

No 189/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor LUCIANO BEDIN do Departamento de Matemática (Processo no 23080.048275/2021-10).

 

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

No 190/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/09/2021, a servidora técnico-administrativo MARINA ROTTA, SIAPE n° 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica, no  Laboratório de Espectrometria de Massas e Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear, Central de Analises do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043691/2021)

 

No 191/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/09/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora técnico-administrativo MARINA ROTTA, SIAPE nº 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica, localizada no Laboratório de Espectrometria de Massas e Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear, Central de Análises do Departamento de Química, por realizar atividades de manipulação de benzeno,  metanol, entre outros, diariamente,  em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/06/2007.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043691/2021)

No 192/2021/CFM – DESIGNAR os servidores docentes PAULO MENDES DE CARVALHO NETO e RÔMULO MAIA VERMERSCH, e o servidor técnico-administrativo EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Matemática,  a realizar-se no dia 17/12/2021, das 09 às 16h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 030/2021/CFM. (Ref. Processo Digital n° 23080.051135/2021-29)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 22 de novembro de 2021

 

No 030/2021/CFM – CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Matemática, com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento, a realizar-se no dia 17/12/2021 (sexta-feira), das 09 às 16 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço eduardo.ulisses@ufsc.br, no período de 30/11/2021 a 10/12/2021. (Ref. Processo Digital n° 23080.051135/2021-29)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 051/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Drª. Rosely Aparecida Peralta (Química Inorgânica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo José Nunes, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Luiz Felipe Schmitz de Souza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SÍNTESE, CARACTERIZAÇÃO E RELAÇÃO ESTRUTURA-ATIVIDADE DE SULFONAMIDAS E SULFONILHIDRAZONAS EM CÉLULAS DE CÂNCER DE MAMA E LEUCEMIA”, dar-se-á em 10/12/2021, às 15hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 052/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr.ª Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Dr. Eduardo Sidinei Chaves (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Camila Will, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado Soluções criativas para o uso de líquidos iônicos magnéticos como fase extratora em técnicas de microextração”, dar-se-á em 16/12/2021, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 053/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Wallans Torres Pio dos Santos (Relator-UFVJM), Drª. Cecília de Carvalho Castro e Silva (Mackenzie-Campus Higienópolis), Dr. Daniel Santos Mansur (CCB-UFSC) e Dr. Alexandre Luís Parize (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Prof.ª Dr.ª Cristiane Luísa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Franciele de Matos Morawski, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Suportes bioinspirados a base de quitosana: propriedades e funcionalidade para aplicação em eletroanálise”, dar-se-á em 10/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 258/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/12/2021 a 30/11/2023, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 050883/2021)

 

Portaria de 23 de novembro de 2021

 

Nº 259/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 215/2021/SEC/CTC, de 9 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de supervisora da Empresa Júnior de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CONAQ, a partir de desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 051158/2021)

 

Edital de 22 de novembro de 2021

 

Nº 21/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à secretária da comissão eleitoral, no endereço renata.jahn@ufsc.br, até o dia 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 15 de dezembro de 2021, das 9h às 17h, por meio do sistema E-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 16 de dezembro de 2021, às 9h, em reunião do colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica..

(Ref. Solicitação Digital n.º 050595/2021)

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 16 de dezembro de 2021, às 9h, em reunião do colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica. Atenciosamente,