Boletim Nº 139 – 09/12/2021

09/12/2021 18:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2021

Data da publicação: 9 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 139_09.12.2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 158/2021/CUn
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 673 e 674/2021/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 083 a 085/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 154 a 159/2021/CED

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 158/2021/CUn, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a política de esportes da Universidade Federal de Santa Catarina

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 30 de dezembro de 2021 pela aprovação por ampla maioria do Parecer nº 23, constante do Processo nº 23080.033754/2021-31, bem como considerando o art. 217 da Constituição Federal de 1988, o qual afirma ser “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”; o desporto como direito individual, disposto na Lei nº 9.615/98; e o compromisso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o esporte, descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional (item 1.4.4.2), segundo o qual a “política de esporte da UFSC tem oferecido à comunidade universitária diversas vivências e experiências que concebem o esporte enquanto ferramenta cultural, formativa, de lazer e de promoção social e pessoal, com o objetivo de estimular a prática esportiva e de atividades físicas em todos os seus campi, integrando-as com as atividades-fim da Universidade”, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída e regulamentada a Política de Esporte, o Comitê do Esporte Universitário (COESP) e o Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos desta Resolução Normativa.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º A Política de Esportes da UFSC busca incentivar, multiplicar e valorizar a prática esportiva universitária de forma integrada, nas suas mais diferentes dimensões, por meio de ações envolvendo a Secretaria de Esportes, as pró-reitorias, as unidades acadêmicas, os departamentos, as coordenações de cursos e as associações atléticas, com a participação de estudantes e servidores.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Política de Esportes da UFSC tem como objetivos:

I – fomentar e democratizar o acesso ao esporte na UFSC, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária;

II – incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas universitários, visando a participação da UFSC em competições esportivas;

III – apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão universitária e outras atividades que desenvolvam a prática esportiva na comunidade universitária;

IV – planejar e executar competições esportivas na UFSC observando o calendário de competições da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, da Federação Catarinense de Desporto Universitário, do Comitê Paralímpico Brasileiro e de outras entidades de administração esportiva;

V – garantir recursos orçamentários e financeiros visando o apoio na preparação e participação de equipes, na organização de atividades e competições esportivas, bem como

na manutenção e modernização das instalações esportivas; e

VI – estimular a oferta de ações esportivas que possam minimizar as situações de riscos vivenciadas por estudantes e servidores da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 4º Para a execução da Política de Esportes da UFSC serão desenvolvidas as seguintes ações:

I – fomento da ampliação da oferta regular de atividades esportivas;

II – desenvolvimento de estratégias de divulgação interna e externa da prática esportiva na UFSC;

III – disponibilização de bolsas para estudantes que atuam nas comissões técnicas das equipes de representação e em outras ações institucionais de esporte aprovadas pelo COESP, observadas as limitações orçamentárias estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

IV – elaboração e inclusão do cronograma de eventos esportivos no calendário acadêmico da UFSC;

V – estímulo à participação de servidores e estudantes na organização e na prática esportiva da UFSC, fortalecendo programas e iniciativas que envolvam a prática esportiva;

VI – apoio para deslocamento, alimentação e hospedagem dos estudantes das equipes de representação da UFSC para participação em competições por meio de pagamento de auxílio;

VII – garantia da participação nos Jogos Universitários Catarinenses e Brasileiros, conforme calendário da Confederação Brasileira de Desporto Universitário e do Comitê Paralímpico Brasileiro;

VIII – realização dos jogos de integração dos acadêmicos da UFSC;

IX – realização dos jogos de integração dos servidores da UFSC;

X – apoio e estímulo às associações atléticas e outras entidades acadêmicas regularizadas nos eventos esportivos na UFSC;

XI – apoio às ações esportivas realizadas no Colégio de Aplicação da UFSC;

XII – promoção da inclusão por meio do esporte de estudantes atendidos pela política da assistência estudantil na oferta de atividades esportivas não curriculares; e

XIII – fomento ao desenvolvimento de ações formativas voltadas aos profissionais que atuam na área esportiva.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ DE ESPORTES NA UFSC

Art. 5º Será constituído um Comitê de Esportes da UFSC (COESP/UFSC), com as seguintes atribuições:

I – avaliar a Política de Esportes da UFSC;

II – aprovar Plano Anual de Esportes da UFSC;

III – aprovar relatório anual da Secretaria de Esportes (SESP) acerca das ações desenvolvidas, bem como alternativas de melhoria da prática esportiva na UFSC; e

IV – deliberar sobre assuntos extraordinários referentes à Política de Esportes da UFSC.

Art. 6º O COESP é designado pelo reitor e tem a seguinte composição, com membros titulares e suplentes para os representantes dos incisos III ao IX:

I – secretário de Esportes, como presidente;

II – diretor administrativo da SESP, como vice-presidente;

III – um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

IV – um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

V – um representante do Centro de Desportos;

VI – um representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima;

VII – um representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação dos campi fora da sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato;

VIII – um representante dos estudantes do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima; e

IX – um representante dos estudantes dos campi fora da sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato.

  • § 1º Os membros do COESP designados nos termos do caput têm mandato de 2(dois) anos, sendo permitida sua recondução por mais 2 (dois) anos.
  • § 2º O COESP funciona de acordo com o seu regimento, por ele elaborado.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ESPORTES NA UFSC

Art. 7º Caberá à SESP:

I – gerir, executar e divulgar as ações institucionais da política de esporte na UFSC;

II – elaborar e executar o Plano Anual de Esportes da UFSC;

III – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas pela SESP;

IV – avaliar a execução das ações institucionais em andamento e propor estratégias de potencialização do desenvolvimento da prática esportiva da UFSC;

V – deliberar sobre a participação da UFSC nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais;

VI – definir sobre a concessão do auxílio aos atletas em competições, respeitadas as diretrizes de assistência estudantil da UFSC;

VII – gerir a utilização dos espaços físicos destinados à prática esportiva pelas unidades administrativas; e

VIII – apoiar os eventos esportivos internos e externos promovidos pelas atléticas regulamentadas de acordo com a Resolução nº 56/CUn/2015, observadas as limitações orçamentárias.

CAPÍTULO VI

DAS FONTES DE RECURSOS E DA CRIAÇÃO DO FUNDO DO ESPORTE NA UFSC

Art. 8º O desenvolvimento do esporte universitário na UFSC realizar-se-á com recursos orçamentários e financeiros provenientes:

I – da própria UFSC;

II – do Fundoesporte, que será constituído pelo percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado por meio do Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI), aplicado de acordo com as regras deste;

III – de instituições públicas e/ou entidades privadas de fomento;

IV – de alocação de recursos específicos aportados pelos centros de ensino da UFSC;

V – de leis de incentivo ao esporte;

VI – de doações e patrocínios; e

VII – de outras fontes aprovadas pelas instâncias responsáveis na UFSC.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Compete à Administração Superior da UFSC, por meio da Secretaria de Esportes, e às direções-gerais das unidades de ensino da Universidade prover as condições necessárias para atender às demandas de gestão e prática esportiva na instituição.

Art. 10. Cabe à UFSC, por meio da Administração Superior, destinar pessoal especializado para dar suporte ao desenvolvimento da Política de Esportes.

Art. 11. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 673/2021/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, MASIS nº 215516, SIAPE nº 3091564, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.048898/2021-92)

 

Nº 674/2021/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN, MASIS nº 212886, SIAPE nº 3046074, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.049835/2021-53)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

N.º 083/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 16 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alan Carlos Batistão, SIAPE 2158639, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, localizado no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de Ácido Sulfúrico, Nítrico e Fosfórico, bem como manuseio de Álcalis Cáusticos, em circunstâncias ou condições insalubres, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal e como atribuição legal de seu cargo.

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 053592/2021)

 

N.º 084/2021/CCA – Art. 1 º DISPENSAR o docente Prof. Dr. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – matrícula SIAPE 1465968 e UFSC 134699, nomeado através da Portaria 082/2021/CCA, da função de Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.

Art. 2º DESIGNAR o docente Prof. Dr. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 na função de Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, atribuindo-lhe carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 79/AQI/CCA/2021)

 

N.º 085/2021/CCA – DESIGNAR o Prof. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo, matrícula 134699 e SIAPE 1465968, como Representante do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Santa Catarina, na Câmara Setorial de Maricultura da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca do Estado de Santa Catarina, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas mensais.

(Ref. Ofício Expedido 80/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

N.º 154/2021/CED – Art. 1º – DISPENSAR Regina Ingrid Bragagnolo (NDI) da composição da comissão de avaliação do CED para o Edital n. 10/2021/PROEX, designada pela portaria 132/2021/CED, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital nº 051306/2021)

 

N.º 155/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Alberto Vinicius Casemiro Onofre e a professora Carolina Ribeiro Cardoso da Silva para exercerem as funções de coordenador e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 01/11/2021 a 28/02/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o exercício da função.

(Ref. solicitação digital nº 46824/2021)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2021

 

N.º 156/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de elaboração do plano de ação para o retorno seguro às atividades presenciais no Centro de Ciências da Educação.

– Ana Claudia Perpétuo de Oliveira – Presidente (Docente Graduação em Biblioteconomia);

– Luciana Bloemer – Vice-Presidente (Discente Licenciatura em Edc);

– Tatiane Terezinha da Silva Pereira – Secretária (TAE – CAA);

– Wagner Sturzeneker de Faria – Secretário (TAE – CAA);

– Professora Graziela Del Mônaco (Docente Licenciatura em Edc);

– Maria Aparecida Lapa Aguiar (Docente Licenciatura em Pedagogia);

– Sonia Vinhote (Discente Licenciatura em Pedagogia);

– Graziela Martins de Medeiros (Docente Graduação em Arquivologia);

– Felipe Daniel Fernandes Navarro (Discente Graduação em Arquivologia);

– Jaqueline Gonçalves Balthazar. (Discente Graduação em Biblioteconomia);

– Bianca Vieira (Discente Graduação CIN).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o trabalho.

 

N.º 157/2021/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 153/2021/CED, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º – Onde se lê:

…professor Ricardo Alfredo Silva Lopes…

Leia-se:

…professor Alfredo Ricardo Silva Lopes…

que inclui o como membro da Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, designada pela portaria 94/2021/CED, de 20 de julho de 2021.

(Ref. solicitação digital nº 49876/2021)

 

Portarias de 2 de dezembro de 2021

 

N.º 158/CED/2021 – Art. 1º REVOGAR a portaria 77/CED/2021, de 11 de junho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof.ª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (Presidente);

– Prof. Adilson Luiz Pinto (Vice-Presidente);

– Prof. Edgar Bisset-Alvarez;

– Profa Elizete Vieira Vitorino;

– Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto;

– Prof.ª Camila Monteiro de Barros; – Prof. Rodrigo de Sales.

Art. 3º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 52852/2021)

 

N.º 159/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

 

REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Nome   Representação Departamento
Prof. Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Presidente CIN/CED
Prof.ª Adilson Luiz Pinto Vice-presidente CIN/CED
Prof.ª Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Moisés Lima Dutra Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof.ª Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Prof.ª Luciane Paula Vital Suplente CIN/CED
Prof.ª Rosângela Schwarz Rodrigues Titular CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Suplente CIN/CED
Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN/CED
Prof. Angela Della Flora Suplente CIN/CED
Prof.ª Rodrigo de Salles Titular CIN/CED
Prof.ª Patrícia da Silva Neubert Suplente CIN/CED
Prof.ª Elizete Vieira Vitorino Titular CIN/CED
Prof.ª Keitty Rodrigues Vieira Suplente CIN/CED
Prof.ª Graziela Martins de Medeiros Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Vieira Suplente CIN/CED
Prof.ª Daiane Bertasso Ribeiro Titular JOR/CCE
Prof.ª Flávia Garcia Guidotti Suplente JOR/CCE
Prof. Bernardo Meyer Titular CAD/CSE
Prof.ª Márcia Barros de Sales Suplente CAD/CSE
Prof.ª Vera do Carmo C. de Vargas Titular INE/CTC
Prof.ª Andreia Zanella Suplente INE/CTC
Prof. José Pedro Simões Neto Titular HST/CFH
Prof. Clóvis Nelson P. da Silva Suplente HST/CFH

 

REPRESENTAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA – CRB/14
Nome Representação
Orestes Trevisol Neto Titular CRB

 

REPRESENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE BIBLIOTECÁRIOS
Nome Representação
Andreia Sousa da Silva Titular ACB

 

REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Marcus Paulo Pessôa da Silva Titular

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTE – CAB
Nome Representação
Bianca Goulart (Mat. 18104004) Titular
Lucas Bergmann (Mat. 18201664) Titular
Renan Valdoir Rosa (Mat. 18205068) Titular

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência de 2 anos, a partir da data de sua publicação.

(Ref. solicitação digital nº 52852/2021)