Boletim Nº 140 – 10/12/2021

10/12/2021 19:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2021

Data da publicação: 10 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BOU 140_10.12.2021

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 90 e 101/2021/CGRAD
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 6 e 7/2021/CPG e 08/2021/CPG/UFSC
CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 168 a 170/2021/CTS/ARA
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 145 a 147/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Portaria-SEI Nº 1050 e 1051/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 37/DGP/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0292, 0293, 0296, 0298, 0299, 0301 a 0306/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 88 e 89/2021/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 365 a 375/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº. 057/2021/PPGQ-UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA N.º 109
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 145/2021/CFH

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 90/2021/CGRAD, de 19 de maio de 2021

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres 2021.1 e 2021.2, das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, conforme o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo a Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19 e autoriza, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da UFSC; a Resolução Normativa Nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC, especialmente o §2º do art. 3º, que delega à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC; e de acordo com a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, que estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados para a realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de pandemia da COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos semestres 2021.1 e 2021.2 dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas teórico-práticas e práticas que:

I – não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II – foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”;

III – tenham a possibilidade de serem ofertadas em 2021.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar, dentre estas, aquelas que poderão ser objeto de soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, suas atividades práticas e/ou teórico-práticas, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao Colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de conteúdos em Menção P e de disciplinas práticas e/ou teórico-práticas de que trata a presente resolução normativa, respeitados os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso. Parágrafo único. Com a finalidade de solucionar a ministração de conteúdos de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas em termos de conteúdos síncronos e assíncronos, a utilização dos contraturnos, sábados e períodos de recesso escolar, respeitado o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao Colegiado do curso, para apreciação.

Art. 5º As disciplinas listadas deverão ser classificadas em termos de prioridade e serão avaliadas pelo Colegiado do curso em termos de como poderão ser ofertadas.

§ 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes ao período de vigência do calendário acadêmico excepcional estabelecido na Resolução Normativa nº 140/CUn/2020 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

§ 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada acima, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 6º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos em Menção P, e/ou disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodológicas na forma remota/não presencial para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza prática e/ou teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados em espaço apropriado, como salas de aula, laboratórios, instalações da universidade e/ou de outras instituições, que deverão ser ministradas presencialmente por meio de métodos aprovados pelos colegiados de curso, envolvendo a presença de docentes, discentes e TAEs no espaço das aulas, respeitadas as condições de biossegurança conforme o Guia de Biossegurança da UFSC, estabelecido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 387/2021/GR. Parágrafo único. Sempre que possível, de acordo com a decisão do Colegiado do curso, disciplinas práticas e/ou teórico-práticas deverão, preferencialmente, ser tratadas por métodos que permitam a ministração de seus conteúdos constantes nos planos de ensino, respeitando-se as ementas e programas das disciplinas, de forma remota.

Art. 7º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, os conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das disciplinas listadas não forem classificados como passíveis de soluções que possibilitem a ministração de conteúdos de forma remota/não presencial, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução da referida disciplina, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das referidas disciplinas.

§ 1º Para cada disciplina será necessário:

I – o preenchimento do ANEXO 1 do Guia de Biossegurança da UFSC;

II – o preenchimento do ANEXO 3 do Guia de Biossegurança da UFSC para todas as pessoas que forem realizar atividades presenciais a fim de concluir disciplinas.

§ 2º Será facultada a docentes, discentes e TAEs a escolha de não participar da ministração de disciplinas, nos termos de que trata a presente resolução normativa, na forma proposta como solução pelos respectivos colegiados, em vista de pertencimento a grupo de risco e/ou de outras situações circunstanciais, devidamente justificadas, respeitada a necessidade de repor a carga horária e conteúdos oportunamente.

§ 3º Os departamentos deverão observar os PAADs dos períodos 2020.1 e 2020.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.

§ 4º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 8º Os departamentos deverão apreciar a lista de disciplinas de que tratam os artigos 1º e 2º, encaminhando a lista e a proposta de solução da ministração de seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos à sua respectiva unidade acadêmica.

Art. 9º Caberá às unidades acadêmicas a apreciação da viabilidade de solução dessas disciplinas, levando em conta as condições de biossegurança, bem como as demais considerações de natureza administrativa que se fizerem necessárias, no âmbito de cada unidade.

§ 1º A decisão da unidade acadêmica quanto à viabilidade de solução das disciplinas será encaminhada por meio de processo à Câmara de Graduação, para análise.

§ 2º O presidente da Câmara de Graduação remeterá o processo à comissão de que trata o Art. 10.

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por cinco membros titulares e respectivos suplentes, entre os membros titulares e/ou suplentes da Câmara de Graduação, e dois membros titulares e respectivos suplentes do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP). 

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por quatorze membros titulares, sendo dez representantes da Câmara de Graduação e quatro do Departamento de Atenção à Saúde, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), bem como dois suplentes, sendo um representante da Pró-Reitoria de Graduação e um discente (Redação dada pela Resolução Normativa nº 101/2021/CGRAD).

§ 1º A comissão especial terá como presidente membro titular da Câmara de Graduação e poderá conduzir seus trabalhos da forma que seus membros considerarem mais adequada à sua realização.

§ 2º A comissão especial poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas de solução apresentadas pelos cursos de graduação.

§ 3º Nos casos em que a solicitação for aprovada, a comissão encaminhará ao presidente da Câmara de Graduação parecer sucinto com a listagem de curso/disciplina que poderá ter seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de acordo com a solução proposta pelos colegiados de curso.

§ 4º Os cursos serão comunicados de ofício da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas as suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.

§ 5º Solicitações reprovadas ou sujeitas a revisão deverão ser devolvidas à Câmara de Graduação e encaminhadas aos respectivos cursos, para conhecimento, tratamento e, se necessário, envio de nova proposta.

§ 6º As decisões serão encaminhadas ao DAS/PRODEGESP para ciência e acompanhamento.

§ 7º Uma vez aprovada a solicitação de reposição de uma determinada disciplina, o Departamento ou Curso poderá incluir novas turmas ao mesmo processo/solicitação por meio de ofício, indicando as datas previstas e nominata dos participantes, bem como anexando os termos de esclarecimentos devidamente assinados, desde que não haja alterações na metodologia e permaneça a observância das condições de biossegurança apresentadas na primeira solicitação. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 101/2021/CGRAD).

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 12. A presente resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 101/2021/CGRAD, de 1º de dezembro de 2021 

 

Altera o caput do artigo 10 da Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD e inclui o parágrafo sétimo ao mencionado artigo.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o teor do Parecer nº 88/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.048899/2021-37, RESOLVE: Art. 1º O artigo 10 da Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por quatorze membros titulares, sendo dez representantes da Câmara de Graduação e quatro do Departamento de Atenção à Saúde, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), bem como dois suplentes, sendo um representante da Pró-Reitoria de Graduação e um discente.

§ 1º …………………………………………………………………………….

§  2º …………………………………………………………………………….

§  3º …………………………………………………………………………….

§  4º …………………………………………………………………………….

§  5º …………………………………………………………………………….

§  6º …………………………………………………………………………….

§  7º Uma vez aprovada a solicitação de reposição de uma determinada disciplina, o Departamento ou Curso poderá incluir novas turmas ao mesmo processo/solicitação por meio de ofício, indicando as datas previstas e nominata dos participantes, bem como anexando os termos de esclarecimentos devidamente assinados, desde que não haja alterações na metodologia e permaneça a observância das condições de biossegurança apresentadas na primeira solicitação”.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 6/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina. 

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em de 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021–54, RESOLVE:

APROVAR as normas gerais para a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1° A proposta de criação de um programa de pós-graduação stricto sensu, acadêmico ou profissional, será encaminhada aos órgãos competentes pelo(s) departamento(s) proponente(s) por meio de projeto, elaborado em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFSC e com a legislação em vigor no Conselho Nacional de Educação (CNE) e Coordenadoria de Acompanhamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES).

Art. 2° Na elaboração dos projetos de criação de novos programas devem ser observados os seguintes aspectos, comuns aos programas de pós-graduação stricto Sensu da UFSC:

I. Estrutura acadêmica baseada em Área(s) de Concentração, Linhas de Pesquisa e Projetos de Pesquisa;

II. Estrutura curricular flexível (disciplinas e atividades complementares);

III. Estrutura física disponível ao curso (gestão acadêmica, sala de aula e laboratórios);

IV. Sistema de créditos (obrigatórios e optativos);

V. Periodicidade do curso (semestral, trimestral ou bimestral);

VI. Forma de realização presencial;

VII. Qualificação do corpo docente (formação acadêmica, orientações concluídas e regularidade e qualidade de produção intelectual)

VIII. Exigência de professor orientador de trabalho de conclusão;

IX. Direção colegiada (Colegiado delegado, quando cabível, e colegiado pleno);

X. Ingresso mediante processo de seleção ou transferência de curso;

XI. Matrícula por disciplina;

XII. Proficiência em língua(s) estrangeira(s);

XIII. Avaliação do aproveitamento escolar e do trabalho de conclusão.

Parágrafo Único. As propostas deverão atender as recomendações da CAPES para Apresentação de Cursos Novos (APCN) e as diretrizes contidas nos documentos norteadores de APCN da respectiva área de avaliação na CAPES.

Art. 3° O projeto de criação do Programa deverá incluir os seguintes elementos:

  1. Informações da instituição, indicando dados da UFSC (nome, CNPJ, sigla, número no e-Mec, status jurídico, página na internet, endereço completo, e-mail institucional, telefone, campus da UFSC onde será ofertado o curso), do reitor (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório) e do pró-reitor de pós-graduação (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório);
  2. Contextualização Institucional e Regional da Proposta, contendo importância da proposta no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC; relevância e impacto regional da formação dos profissionais com o perfil previsto; caracterização da demanda a ser atendida; objetivos do curso; justificativa que demonstre sua relevância econômico-social e originalidade acadêmico-científica, destacando a diferenciação em relação aos demais Programas ofertados pela UFSC e suas perspectivas de desenvolvimento;
  3.  Histórico do Curso, contemplando histórico do(s) departamento(s) proponentes, em que se destaque a tradição de pesquisa, a produção científica e as demais realizações acadêmico-científicas; histórico da formação do grupo que originou a proposta; esclarecimentos sobre eventual histórico anterior da proposta do curso junto a CAPES;
  4. Cooperação e Intercâmbio, inserindo informações sobre convênios, programas ou projetos sistemáticos e relevantes de cooperação, intercâmbio ou parcerias nacionais e internacionais que contribuem para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  5. Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa, incluindo denominação abrangente da vocação do Programa com indicação da área do conhecimento à qual pertence, bem como dos contornos gerais de sua especificidade na produção do conhecimento e na formação esperada; indicação do recorte específico e delimitado das linhas de pesquisa que asseguram articulação das pesquisas, produção de conhecimentos e disciplinas;
  6. Caracterização da Proposta, informando o nome do curso, objetivo do curso, perfil do egresso a ser formado, periodicidade da seleção, créditos previstos para titulação, créditos previstos para trabalho de conclusão, equivalência horas/crédito, vagas por seleção, esquema de oferta do curso;
  7. Estrutura Curricular, compreendendo denominação, ementa, bibliografia e o número de créditos correspondente a cada disciplina ou atividade complementar; a sua natureza – teórica, prática, teórico/prática -; o seu caráter – obrigatória ou eletiva -; docentes responsáveis pelas disciplinas e atividades acadêmicas e o tipo de trabalho de conclusão para cada nível de curso;
  8. Corpo Docente, inserindo lista completa do corpo docente proposto, distinguida entre docentes permanentes e docentes colaboradores, acompanhada de dados pessoais, titulação, vínculo institucional, regime de trabalho na UFSC, carga horária semanal dedicada ao Programa para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e orientação; quadro geral dos docentes credenciados com os indicadores quantitativos estabelecidos pela respectiva área de avaliação na CAPES;
  9. Produção Bibliográfica, Artística e Técnica, contendo descrição das 5 produções mais relevantes dos últimos 5 anos; lista dos docentes com as pontuações das produções bibliográfica e técnica para atendimento aos critérios de credenciamento de docentes; quadro quantitativo da produção intelectual e orientações concluídas de cada docente no decorrer da vida acadêmica;
  10. Projetos de Pesquisa, contemplando nome completo, descrição sintética, data de início, financiador, vinculação à linha de pesquisa, professor responsável e professores participantes dos projetos de pesquisa em andamento;
  11. Infraestrutura, incluindo descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para docentes, salas para estudantes, equipamentos disponíveis, caracterização do acervo da biblioteca e financiamentos;
  12. Informações Complementares, compreendendo organização e funcionamento administrativo do Programa; indicação de um coordenador pro tempore que conduzirá o processo de abertura e instalação do novo Programa; data prevista para o início do curso.
  13.  Regimento do Programa;
  14. Norma de credenciamento de docentes;

Parágrafo Único. As propostas que incluírem docentes sem vínculo institucional à UFSC deverão anexar as autorizações para participação no curso emitidas pelo dirigente da respectiva instituição.

Art. 4° As propostas de criação de Programa a ser ofertado em associação ou em rede deverão também inserir os seguintes elementos:

I – objetivo da forma associativa;

II – justificativa e relevância para formação do programa em forma associativa;

III – descrição do processo de compartilhamento do núcleo do corpo docente permanente;

IV – descrição do processo de compartilhamento da infraestrutura;

V – descrição das instituições associadas e colaboradoras.

§ 1º As propostas em forma de associativa ou em rede deverão anexar a autorização de todas as Instituições de Ensino Superior participantes e a minuta de convênio de cooperação.

§ 2º O regimento do programa em forma associativa deverá abranger, no mínimo e obrigatoriamente, os capítulos:

I – da estrutura curricular do programa;

II – do funcionamento do programa;

III – da responsabilidade compartilhada;

IV – da infraestrutura compartilhada;

V – dos critérios de seleção, exclusão e transferência de discentes do programa;

VI – da oferta de vagas por instituição;

VII – da emissão de diplomas;

VIII – dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;

IX – dos critérios para inclusão e exclusão de instituições associadas;

X – dos critérios para manutenção da qualidade do programa.

Art. 5° O processo contendo o projeto de criação será apreciado pelo(s) departamento(s) envolvido(s), pelo(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s), e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), que encaminhará a consultor externo para análise e parecer prévio e, em seguida, à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final;

§ 1º No caso de haver mais de um departamento envolvido, quando essa participação for regular e duradoura, caracterizada pelo envolvimento multi ou interdisciplinar de sua área de atuação, a proposta deverá ser apreciada por todos esses departamentos na condição de proponentes.

§ 2º A participação de professores de departamentos não proponentes, mesmo que classificados como permanentes no novo programa, não enseja apreciação da proposta de criação por esses departamentos, bastando aprovação da participação de seus docentes pela respectiva chefia do departamento.

§ 3º A reapresentação no ano subsequente de proposta rejeitada pela CAPES será apreciada somente pela PROPG e pela CPG, devendo o proponente destacar as inovações e ajustes introduzidos em relação à versão anterior, bem como as providências decorrentes de críticas e sugestões apontadas pela comissão que avaliou anteriormente a proposta.

§ 4º Na apreciação de propostas de cursos novos pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I – alinhamento da proposta com o Planejamento de Desenvolvimento Institucional da UFSC;

II – previsão da proposta no PDI e no processo de avaliação institucional da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

III – adequação e justificativa da proposta ao desenvolvimento regional ou nacional e sua importância econômico-social;

IV – clareza e consistência da proposta sobre os objetivos, área de concentração, linhas de pesquisa/atuação e projetos, estrutura curricular, disciplinas e referencial bibliográfico;

V – clareza dos critérios adotados para seleção de alunos, quantitativo de vagas, justificativas para o perfil da formação pretendida e perfil do egresso;

VI – comprovação de que o grupo proponente possui competência e qualificação acadêmica, didática, técnica e/ou científica vinculadas ao objetivo da proposta;

VII – quadro de docentes permanentes que, em número, regime de dedicação ao curso e qualificação, permita assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação;

VIII – indicação de até cinco produções intelectuais (bibliográfica, artística e/ou técnica) de cada docente;

IX – infraestrutura de ensino e pesquisa adequada para o desenvolvimento das atividades previstas, no que se refere a instalações físicas, laboratórios e biblioteca;

X – infraestrutura e acesso a equipamentos de informática atualizados, à rede mundial de computadores, bases de dados e a fontes de informação multimídia para os docentes e discentes;

XI – infraestrutura adequada em termos de espaço físico, mobiliário e equipamento para a boa condução das atividades administrativas do curso.

Art. 6º O processo de criação de novo curso em Programa já existente terá como proponente o próprio Programa, sem prejuízo das exigências definidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução.

Parágrafo Único. Os programas aprovados pela CAPES, que ainda não foram avaliados periodicamente, poderão apresentar propostas de curso novo para outro nível.

Art. 7º As propostas de participação da UFSC em Programa a ser ofertado em associação ou em rede, recomendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC/CAPES) e homologado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), deverão atender as normas gerais e os trâmites contidos na presente resolução.

Art. 8º O início do funcionamento de um novo programa ou curso stricto sensu aprovado pela CPG estará condicionado à sua prévia recomendação pelo CTC/CAPES e homologação pela CES/CNE.

Parágrafo Único. A data de início do funcionamento do programa, que corresponde à matrícula dos discentes, deverá ser posterior à homologação do Ministro de Educação da decisão do CNE.

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 7/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado.

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021, RESOLVE:

APROVAR as normas gerais sobre Projetos de Cooperação Institucional para a oferta de turmas de mestrado e de doutorado.

Art. 1º Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

§ 1º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – Instituição promotora de PCI: compreende a UFSC enquanto instituição que responde pela promoção, gestão, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do PCI;

II – Programa promotor de turma no âmbito do PCI: compreende um programa de pós-graduação stricto sensu da UFSC, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, que responderá pela oferta de turma temporária de mestrado e/ou de doutorado;

III – Instituição receptora de turma no âmbito do PCI: compreende uma instituição ou organização, pública ou privada, com atuação na área do PPG, que responderá pela garantia da infraestrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento do PCI;

IV – Turma de mestrado fora da sede: turma temporária de mestrado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

V – Turma de doutorado fora da sede: turma temporária de doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

VI – Turma temporária de mestrado ou doutorado na sede: turma de mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada na sede, temporariamente no âmbito de PCI, por programa de pós-graduação da UFSC.

§ 2º Os objetivos do PCI compreendem:

I – Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa para atuação na docência e/ou na pesquisa;

II – Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais;

III – Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;

IV – Qualificar pessoas para atuação no mercado de trabalho;

V – Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;

VI – Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;

VII – Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.

Art. 2º O PCI deverá ser apresentado e conduzido por um único programa promotor da UFSC, reconhecido pela CES/CNE e homologado pelo ministro de Estado da Educação, para atender a específicas demandas institucionais externas, públicas ou privadas, de ensino ou serviço, e com forte inserção social.

§ 1º O programa promotor deverá ter passado por, pelo menos, uma Avaliação de Permanência e recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de turma de mestrado fora da sede, ou nota 5 (cinco), para oferta de turma de doutorado fora da sede.

§ 2º Cada programa poderá ofertar, de modo concomitante, somente uma turma de mestrado e uma turma de doutorado fora da sede.

§ 3º Excepcionalmente, programas avaliados com nota 6 ou 7 no Sistema Nacional de Pós-Graduação poderão cadastrar uma turma excedente em cada nível concomitantemente.

Art. 3° O projeto de PCI para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverá incluir os seguintes elementos:

I – Identificação das Instituições Participantes, informando os representantes legais das instituições promotora e receptora e, quando houver, das instituições associadas;

II – Coordenação do Projeto, indicando o coordenador acadêmico e gerencial na UFSC e na instituição receptora;

III – Contextualização do Projeto, contemplando informações das instituições envolvidas, justificativa, relevância e impacto econômico-social;

IV – Plano Acadêmico do Curso, contendo áreas de concentração e linhas de pesquisa/atuação envolvidas; corpo docente do curso; disciplinas e atividades complementares com respectivos docentes ministrantes; programação da oferta das disciplinas e atividades complementares; estágio dos estudantes na UFSC; missões de orientação e pesquisa; defesas dos trabalhos de conclusão;

V – Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes);

VI – Atividades de orientação, intercâmbio e avaliação, inserindo o planejamento das atividades de orientação dos estudantes; co-orientação de docentes da instituição receptora; intercâmbio acadêmico e de pesquisa; procedimentos de avaliação dos docentes e do curso pelos discentes;

VII – Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

VIII – Infraestrutura na Instituição Promotora e Receptora, contemplando descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para estudantes e equipamentos disponíveis; biblioteca e caracterização do acervo bibliográfico;

IX – Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

X – Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

§ 1º É permitida a associação de instituições receptoras, desde que pelo menos uma seja responsável pela gestão administrativa e auxílio aos discentes.

§ 2º A coordenação acadêmica e gerencial na UFSC de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderá ser exercida por docente do quadro efetivo da UFSC e credenciado como professor permanente do respectivo Programa.

§ 3º A coordenação acadêmica e gerencial de turma de mestrado ou doutorado fora da sede na instituição receptora somente poderá ser exercida por pesquisador que possua o título de doutor e vínculo funcional com a instituição.

§ 4º O estágio na instituição promotora, obrigatório aos estudantes matriculados na turma de doutorado fora da sede, deverá ser de 6 (seis) meses, os quais poderão ser divididos em dois períodos de 3 (três) meses.

§ 5º Os professores vinculados à instituição receptora e que possuam o título de doutor poderão assumir a coorientação de trabalhos de conclusão e atuar na docência compartilhada de disciplinas com docentes permanentes do respectivo Programa.

Art. 4° Os projetos de oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e Conselho da Unidade, apreciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e submetidos à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final.

§ 1º Na apreciação de propostas de turmas de mestrado ou doutorado fora da sede pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I – Condições de formação dos estudantes com padrões de qualidade similares aos cursos ofertados nos campi da UFSC;

II – Relevância dos objetivos e viabilidade do projeto;

III – Disponibilidade de recursos físicos, materiais, financeiros e logísticos na instituição receptora;

IV – Compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores credenciados no projeto com o respectivo regime de trabalho;

V – Condições apropriadas de qualificação e dedicação do corpo docente que não acarretem prejuízo às demais atividades acadêmicas desenvolvidas na UFSC.

§ 2º A aprovação do projeto pela CPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§ 3º As alterações posteriores ao início da oferta da turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPG e apreciadas pela PROPG.

Art. 5º O início do funcionamento de uma turma de mestrado ou doutorado fora da sede, aprovada pela CPG, está condicionado:

I – a assinatura do convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para assegurar a oferta do curso com qualidade similar ao realizado na UFSC;

II- a homologação do PCI pela CAPES na Plataforma Sucupira.

§ 1º O convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD);

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§ 2º O acordo de cooperação entre as instituições envolvidas na oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede internacional deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – estabelecer que o projeto de implantação está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro, não demandando dos titulados complementação de estudo ou outra providência, ressalvadas as de caráter meramente formal para a garantia de validade plena do título em seu país.

§ 3º A divulgação e a seleção dos estudantes de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo convênio ou acordo de cooperação pelos órgãos competentes da UFSC e instituição receptora.

Art. 6º Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento e oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da UFSC pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º-A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.

§ 1º Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I – 2% para o Programa de Pós-Graduação;

II – 5% ao Fundo de Apoio a Pós–Graduação da PROPG.

§ 2º O ressarcimento institucional deverá ser realizado conforme cronograma de recebimento dos recursos financeiros estabelecido no convênio, contrato ou instrumento correlato.

§ 3º Quando o projeto envolver duas ou mais instituições públicas, poderá haver redução dos valores de ressarcimento institucional pela PROPG e/ou pelo PPG.

Art. 7º O cadastro na Plataforma Sucupira das turmas de mestrado e de doutorado fora da sede no âmbito do PCI deverá ser realizado pelo coordenador do Programa Promotor e chancelado pela PROPG.

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa Promotor deverá informar a data de início da turma de mestrado ou doutorado fora da sede e inserir os seguintes dados:

I – Documento firmado entre as instituições Promotora e Receptora no qual fiquem explícitas, quando e no que couber:

  1. responsabilidades de regime de trabalho e respectivas remunerações dos docentes, se for aplicável;
  2. compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores participantes do projeto com o respectivo regime de trabalho, de modo que fique comprovada a viabilidade de abertura da turma, em termos da dedicação dos docentes;
  3. declaração em língua portuguesa de que o PCI, na modalidade internacional, está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro.

II – Identificação da instituição receptora;

III – Identificação da coordenação do projeto na instituição receptora;

IV – Indicação da forma de captação de recursos para custeio da turma cadastrada.

Art. 8º As informações sobre as turmas de mestrado ou doutorado fora da sede no âmbito de PCI deverão ser inseridas, anualmente na Plataforma Sucupira, pelo coordenador do Programa Promotor.

Parágrafo Único. O coordenador do Programa Promotor deverá informar na Plataforma Sucupira o término da turma de mestrado ou de doutorado fora da sede, não sendo possível o cadastro de novo projeto sem realizar essa ação.

Art. 9º A oferta de turmas temporárias de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ser por meio de convênio ou contrato de cooperação, para atender demandas específicas de qualificação de profissionais de instituições públicas ou privadas.

§ 1º O convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo DPC/PROAD;

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§ 2º Os projetos de oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e apreciados pela PROPG para análise e parecer final.

§ 3º A aprovação do projeto pela PROPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§ 4º O ingresso dos estudantes deverá ser por meio de edital de seleção para atender a demanda das instituições conveniadas ou contratadas e aprovado pelo colegiado do PPG.

§ 5º O início do funcionamento da turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ocorrer somente mediante a assinatura do convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas.

§ 6º O ressarcimento institucional deverá ser de acordo com o especificado no Artigo 6º desta resolução normativa.

Art. 10 A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/CPG/UFSC, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Portaria Nº 90/2019/CAPES, de 24 de abril de 2019, a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN de 04 de outubro de 2021 e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 09 de dezembro de 2022, e o constante do processo nº 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Programas de Pós-Graduação (PPG) a elaborar os cronogramas do ano letivo de 2022 prevendo o início das atividades letivas em março ou abril de 2022 e o término até dezembro de 2022.

Art. 2º Os PPG poderão ofertar até 20 (vinte) por cento das disciplinas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino das disciplinas ministradas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e assíncronas.

Art. 3º Excepcionalmente, como forma de transição, os PPG poderão ministrar até 49 (quarenta e nove) por cento do conteúdo das demais disciplinas por meio de atividades síncronas no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino destas disciplinas deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e presenciais.

Art. 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas presenciais.

Art. 5º Na definição do cronograma dos cursos ofertados, o Colegiado Delegado do PPG poderá estabelecer número variável de semanas letivas nos regimes acadêmicos:

I – Semestral: no mínimo 15 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

II – Trimestral: no mínimo 12 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

III – Bimestral: no mínimo 8 semanas letivas (hora-aula= 60 min).

Art. 6º O cronograma de cada curso ofertado deverá ser registrado pelo PPG no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) até o final do último período letivo de 2021 e estabelecer:

I – a data de início e término de cada período letivo;

II – a data de início e término das matrículas dos estudantes antes do início do período letivo;

III – a data de início e término do ajuste de matrícula dos estudantes na primeira semana do período letivo.

Parágrafo único. A carga horária das disciplinas ofertadas será computada no Plano de Atividades Docentes (PAAD) dos ministrantes nos respectivos períodos letivos registrados no CAPG.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 168/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e as docentes Pettala Rigon, SIAPE nº 1200411, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do DCS para enfrentamento da COVID-19, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a portaria n° 158/2021/CTS/ARA, de 17 de novembro de 2021.

 

Nº 169/2021/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 170/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar como representantes discentes no Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde as acadêmicas Clarice Selu Alexandre, matrícula nº 17201746, e Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, titular e suplente, respectivamente, e Laís Corrêa de Carvalho, matrícula nº 21101428, e Emanuelle Gomes Iizuka, matrícula 18207415, titular e suplente, respectivamente, com mandato de 22 de novembro de 2021 até 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

N° 145/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão responsável por coletar os dados necessários e suficientes da graduação, pós-graduação e gestão para alimentar modelo de distribuição de vagas docentes e apresentar o relatório com os indicadores dos departamentos e da coordenadoria especial visando definir a alocação de uma vaga docente.

Art. 2º A comissão será composta por:

  • Luiz Fernando Bossa – LABMAC (Presidente)
  • Priscila Margarete Bona – Graduação
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz – Pós-Graduação
  • Ivan de Matos – Departamentos
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia – Gestão de Pessoas

Art. 3º Será responsabilidade do Presidente da comissão implementar os dados no modelo. Art. 4º A comissão terá o prazo até o dia 14/12/2021 para conclusão dos trabalhos.

 

N° 146/2021/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, da composição do Núcleo Pedagógico (NuPe) do Campus de Blumenau, pela qual foi designado pela Portaria Nº 127/2020/BNU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

N° 147/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes RENAN GAMBALE ROMANO, na condição de titular, e MARCELO DALLAGNOL ALLOY, na condição de suplente, para atuarem como coordenadores de pesquisa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, com mandato a partir de 17/11/2021 até 28/02/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.012266/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 1050/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 8 de dezembro de 2021

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de novembro de 2021, o servidor Marcelo Fernando Ronsoni, SIAPE: 3603274, cargo de medico, para o Serviço de Endocrinologia da Divisão de Clínica Médica- DCM do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria-SEI nº 1051/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 8 de dezembro de 2021

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidor Marcelo Fernando Ronsoni, SIAPE 3603274, do Serviço de Endocrinologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.045865/2021-91, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 37/DGP/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, LUCIANO VITALI, SIAPE nº 2932171 e EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/RS (Lanagro) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Portaria de 23 de novembro de 2021

Nº 0292/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Elisa Ceriotti Trindade   016342550-70

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088377999-42

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 25 de novembro de 2021

Nº 0293/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Josiane Martins Cordeiro 027502129-79
Fiscal Scheila Augusto Rodrigues Lyra 004340889-35

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 067758209-92

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 26 de novembro de 2021

Nº 0296/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MONICA SELAU BAUER 072699679-38

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CIBELI BORBA MACHADO 053792139-79

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 30 de novembro de 2021

Nº 0298/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2018 (processo 049767/2017-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACECO TI LTDA, CNPJ nº 43.209.436/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VILTON WRONSKI RICARDO 375183219-04

 

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2018 (processo 049767/2017-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACECO TI LTDA, CNPJ nº 43.209.436/0001-06

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FERNANDO LAURO PEREIRA 032630739-74

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 1 de dezembro de 2021

Nº 0299/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA NEVES PETRÓPULOS 068223759-02

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Paulo Araujo Da Cunha Junior 042099069-05

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 3 de dezembro de 2021

Nº 0301/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066360939-94

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0302/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066360939-94

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 6 de dezembro de 2021

Nº 0303/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00199/2021 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 22.797.545/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 7 de dezembro de 2021

Nº 0304/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00202/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0305/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00203/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 8 de dezembro de 2021

Nº 0306/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00209/2021 (processo 039280/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Edy Isaías Júnior 336093900-00
Fiscal Técnico Domingos Marques Junior 439885477-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 88/2021/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria 60/2021/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 20 de novembro de 2021.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 89/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 10 de dezembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de novembro de 2021

 

Nº 365/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5115 MTM3102 e

MTM5512 ou

MTM3102 e

MTM3111 ou

MTM5162 e

MTM5512 ou

MTM5162 e

MTM3111

MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM3112
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM5162 e MTM5245 MTM3102 ou MTM3103

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear

Art. 3º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM3102 e

MTM5512 ou

MTM3102 e

MTM3111 ou

MTM5162 e

MTM5512 ou

MTM5162 e

MTM3111 ou MTM3120

MTM 3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131 ou MTM3103 ou MTM5163

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038509/2021-11 da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemática).

 

Nº 366/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ART5216 Escrita Criativa 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
ART5000 Escrita Criativa Avançada 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038437/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Portarias de 2 dezembro de 2021

 

Nº 367/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Cinema, (Curso UFSC 450), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
 ART5216 – Escrita Criativa Obrigatória 72h-a CMA5821 ou ART5214
Optativa ART5000 – Escrita Criativa Avançada Optativa 72h-a ART5216 ou CMA5821 ou ART5214 ART5020 ou CMA5901

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Cinema, (Curso UFSC 450), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
2ª Fase ART5214 – Escrita Criativa I
Optativa ART5020 – Escrita Criativa II

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038437/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 368/2021/PROGRAD – Art. 1º – REFORMULAR a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. A comissão passa a ser formada pela seguinte composição:

– Malcon Andrei Martinez Pereira – Docente (Titular);

– Glaucia Santos Zimmermann – Docente (Titular);

– Gisele Agustini Lovatel – Docente (Titular);

– Patrícia Haas – Docente (Titular);

– Liane Ramos da Silva – Docente (Titular);

– Raphael Schlickmann – Docente (Titular);

– Tayná Schimitt Machado Jorge – Discente (Titular);

– Marcelo Heidemann – Docente (Titular);

– Eduardo Westphal – Docente (Titular);

– Alessandra Larissa D´Oliveira Fonseca (Titular);

– Roberto Carlos Ruiz – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Irevan Vitória Marcelino – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Leonardo Souza – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tiago Aurélio Alves – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD (Suplente);

– Luís Gustavo Bornia – Discente (Suplente);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão exercerá suas funções por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 369/2021/PROGRAD – Art. 1º – Considerando o parecer 089/2021/CGRAD, aprovado pela Câmara de Graduação em reunião extraordinária realizada em 01 dezembro de 2021, nos termos solicitados pela Presidência do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC, por meio da Solicitação Digital 051525/2021, designar os seguintes servidores para comporem Comissão para elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC:

– Adriana Mohr – Docente (MEN-CED);

– Antônio Alberto Brunetta – Docente (MEN-CED);

– Elizandro Maurício Brick – Docente (MEN-CED);

– George França – Docente (CA/UFSC);

– Hamilton de Godoy Wielewicki – Docente (MEN-CED);

– Ivandro Valdameri – (STAE);

– Janaína Santos de Macedo – (CAAP/PROGRAD);

– Leda Scheibe – Docente (Professora Emérita aposentada da UFSC);

– Márcia de Souza Hobold – Docente (MEN-CED);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão deverá submeter à Câmara de Graduação a proposta de Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC até 30 de abril de 2022.

Art. 4º – Os cursos de graduação nas áreas de formação de professores deverão submeter as solicitações de alterações curriculares, com ou sem reestruturação dos seus Projetos Pedagógicos, para serem apreciadas e deliberadas pelas instâncias competentes, à luz das normativas em vigor quando da sua submissão.

Parágrafo único: Os Projetos Pedagógicos de propostas de criação de cursos nas áreas de formação de professores também deverão ser apreciados e deliberados pelas instâncias competentes, à luz das normativas em vigor quando da sua submissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 370/2021/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito (como deve ficar)
4ª Fase  

ZOT7305 – Estatística Básica

 

MTM3180 ou MTM3100 ou MTM7301

 

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.036026/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Nº 371/2021/PROGRAD – Art. 1º- Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606):

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
Optativas -Grupo 2 EMB5918 – Planejamento Estratégico 54h-a EMB5962

Art. 2º – Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 051004/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portarias de 3 dezembro de 2021

 

Nº 372/2021/PROGRAD – Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), poderão considerar cumprida a disciplina “EMB5027 Metodologia de Projeto de Produto” de 72h-a, mediante a aprovação na disciplina “EMB5042 – Metodologia de Produto” de 54h-a mais uma carga horária de no mínimo 18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima exigida para a atendimento ao componente curricular “Optativas”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 052633/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 373/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar o rol de “Disciplinas Especiais de Estágio” no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501).

Art. 2º- Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no Rol “Disciplinas Especiais de Estágio” pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplinas Especiais de Estágio
Disciplina CH total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
AGR5405 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I 54h-a Ob EXR5200
AGR5406 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II 54h-a Ob AGR5405

Parágrafo único – O aluno vinculado ao currículo 2010.1 deverá cursar “AGR5400 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar” ou conforme a análise e autorização do Colegiado do Curso, poderá cumprir a disciplina AGR5400 mediante a aprovação nas disciplinas “AGR5405 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I” e “AGR5406 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II”.

Art. 3º – Remanejar as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

De

Fase/Rol:

Para

Fase/Rol:

Disciplina Tipo CH total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas Disciplinas Especiais de Estágio AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I Ob 72h-a AGR5802
Optativas Disciplinas Especiais de Estágio AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II Ob 288h-a

Parágrafo único – O aluno vinculado ao currículo 2010.1 deverá cursar “AGR5004 – Estágio Curricular Supervisionado” ou conforme a análise e autorização do Colegiado do Curso, poderá cumprir a disciplina AGR5004 mediante a aprovação nas disciplinas “AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I” e “AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II”.

Art. 4º – Estabelecer nova configuração de equivalência para a disciplina AGR5400, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

CH total semestral

 

Equivalência

 

AGR5400 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar 108h-a (AGR5405 e AGR5406)

ou

AGR5403

Art. 5º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-requisito

 

Disciplinas Especiais de Estágio AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I 72h-a EXR5404 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e EXR5500 e FIT5507 e CAL5604 e ENR7309 e FIT5701 e FIT5702 e ZOT5708 e ENR5902 e FIT5801 e FIT5802 e ZOT5810 e ZOT5811 e ENR5901 e ENR5815 e EXR5807 e EXR5905 e FIT5901 e FIT5902
Disciplinas Especiais de Estágio AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II 288h-a AGR5041

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portarias de 7 dezembro de 2021

 

Nº 374/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear
Optativas FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física

Art. 2º – Incluir novas disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _    MTM3101

ou

MTM5115

ou

MTM5161

 

 

1ª Fase FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física Obrigatória 72h-a _ MTM3100
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5115

 

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM3111)

 

2ª Fase MTM3121- Álgebra Linear Obrigatória 72h-a _ MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121

 

MTM3102

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
FSC5165
Física Geral II-A

 

(FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou

(FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC5166

 

Física Geral II-B (FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC2193 Física Geral III (FSC5165 e MTM5116) ou

(FSC5165 e MTM3102) ou (FSC5165 e MTM3120)

FSC7114

 

Introdução à Física Computacional (FSC5165 e MTM3121) ou (FSC5165 e MTM5512)

 

MTM3103

 

Cálculo 3 (MTM3121 e MTM3120) ou (MTM3121 e MTM3102) ou

(MTM3121 e MTM5116)

 

FSC5218

 

Mecânica Geral (FSC5165 e MTM3103 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5117 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5108 e MTM3131)
FSC5219

 

Mecânica Analítica FSC5218

 

FSC5428 Métodos de Física-Matemática I

 

(MTM3104 e MTM3131) ou (MTM5118 e MTM3131)

 

FSC5131

 

Termodinâmica (FSC5166 e MTM3120) ou (FSC5166 e MTM3102) ou (FSC5166 e MTM5116)

 

FSC5422

 

Teoria Eletromagnética II (FSC5194 e FSC5425) ou  (FSC5194 e FSC5428) ou (FSC2194 e FSC5425) ou

(FSC2194 e FSC5428)

Art. 4º – Remanejar de fase as disciplinas obrigatórias do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 3ª para a 1ª QMC5138 Química Geral 36h-a
Da 3ª para a 2ª QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a
Da 5ª para a 6ª FSC5131 Termodinâmica 72h-a

Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038457/2021-82 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 375/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
6ª Fase LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (18h-aPPC)

Art. 2º – Incluir novas disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _     MTM3101

ou

MTM5115

ou

MTM5161

 

 

2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5115

 

(MTM3102 e MTM5512) ou

(MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM3111)

 

3ª Fase MTM3121- Álgebra Linear Obrigatória 72h-a _ MTM5245 ou MTM5511
4ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121

 

MTM3102

 

4ª Fase LSB7944 – Língua Brasileira de Sinais I (18h-a PPC) Obrigatória 72h-a _ LSB7904

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a disciplina obrigatória FSC5911 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física Obrigatória 72h-a _ MTM3100

Art. 4º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
FSC5165
Física Geral II-A

 

(FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC5166

 

Física Geral II-B (FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC2193 Física Geral III (FSC5165 e MTM5116) ou

(FSC5165 e MTM3102) ou (FSC5165 e MTM3120)

FSC7114

 

Introdução à Física Computacional (FSC5165 e MTM3120) ou (FSC5165 e MTM5512)

 

MTM3103

 

Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou  MTM5116

 

FSC2194 Física Geral IV FSC2193 ou FSC5193
FSC5218

 

Mecânica Geral (FSC5165 e MTM3103 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5117 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5108 e MTM3131)
FSC5303 Fundamentos da Termodinâmica (FSC5166 e MTM3120) ou (FSC5166 e MTM3102) ou

(FSC5166 e MTM5116)

Art. 5º – Remanejar de fase as disciplinas obrigatórias do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 2ª para a 1ª EED5187 Organização Escolar (PCC 18 horas-aula) 72h-a
Da 3ª para a 2ª PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 12h-a) 72h-a
Da 4ª para a 5ª MTM3104 Cálculo 4 72h-a
Da 4ª para a 6ª FSC7114 Introdução à Física Computacional 72h-a
Da 5ª para a 7ª FSC5705 Física Computacional 72h-a
Da 6ª para a 7ª FSC5218 Mecânica Geral 72h-a
Da 7ª para a 6ª QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a
Da 7ª para a 6ª QMC5138 Química Geral 36h-a
Da 7ª para a 8ª FSC5303 Fundamentos de Termodinâmica 72h-a

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. consta do processo SPA nº 23080.038467/2021-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº. 057/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1° – DESIGNAR os Professores Adolfo Horn Junior, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e Thiago Ferreira da Conceição, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química, no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

PORTARIA N.º 109 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n° 1203/GR/2021, resolve designar:

Prof. Dr. Valter Pereira Romano;

Profa. Dra. Ana Cláudia de Souza;

Profa. Dra. Cristiane Lazzarotto Volcão;

Daniel Abud Marques Robbin (representante discente).

para comporem a comissão responsável pela comissão eleitoral de representação discente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC. Tal comissão será desfeita assim que apresentado resultado final em reunião de Colegiado do Programa, a ser realizada em data oportuna.

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, bem como no Processo Digital nº 23080.027289/2021-08, R E S O L V E:

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

N.º 145/2021/CFH – Art. 1º Anular a Portaria nº 121/2021/CFH, de 15 de outubro de 2021, que designa Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E professor titular da carreira do magistério superior, tendo em vista que a professora Maria de Nazaré Pereira da Costa, designada como membro titular da referida comissão, ocupa, na Universidade Federal do Maranhão, o nível de professora associada II, e não de professora titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.