Boletim Nº 134/2021 – 29/11/2021

29/11/2021 19:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2021

Data da publicação: 29 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-29.11.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2021/CPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº157 a 160/2021/CTS/ARA

EDITAIS Nº014 a 015/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 790 a 807/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 87/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº080, 081/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº Nº 137 a 140/2021/CCB

EDITAIS Nº 022 a 013/2021/CCB

CENTRO CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº77/2021/PPGFSC

PORTARIA Nº 056/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 18, 19/2021/DPSI

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 154/2021/CUn, de 04/10/2021, a Resolução Normativa N° 113/2017/CUn, de 14/11/2017, bem como a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2021, conforme autos do processo nº 23080.007575/2021-49, RESOLVE:

 

            Resolução Normativa de 25 de novembro de 2021

 

Dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC

ESTABELECER os procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 5/2021/CPG  – Art. 1º Os professores credenciados nos programas de pós-graduação deverão pertencer ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, ressalvados os casos previstos no Art. 2º desta Resolução.

Art. 2º Excepcionalmente, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós-graduação, nas seguintes situações:

  • bolsista de fixação – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • voluntário – quando tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • colaboração técnica – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • cooperação técnica – quando, na qualidade de docente ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra Instituição, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • visitante – quando tenham assinado contrato formal de trabalho de professor visitante com a UFSC, por período determinado.
  • 1º O registro do credenciamento de professores com vínculos de colaboração técnica, de cooperação técnica, de visitante e de voluntário será realizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), a partir dos dados obtidos diretamente do Sistema Administrador de Recursos Humanos (ADRH).
  • 2º O pedido de registro do credenciamento de professor com vínculo de bolsista de fixação, após aprovação do credenciamento no Colegiado Delegado e/ou Câmara de Pós-Graduação, deverá ser encaminhado à PROPG para inclusão no Controle Acadêmico da Pós-Graduação, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 3º A atuação dos servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC nos programas de pós-graduação deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação e não poderá ultrapassar 20 horas semanais.

  • 1º Ao solicitar credenciamento no PPG, o STAE deverá juntar um documento em que ateste explicitamente sua adesão voluntária ao Programa e ao desenvolvimento de atividades de ensino de pós-graduação stricto sensu.
  • 2º O registro do credenciamento de STAE da UFSC nos programas será realizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação no CAPG.

Art. 4º Os docentes ou pesquisadores aposentados da UFSC interessados em manter o credenciamento nos programas de pós-graduação deverão, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro de efetivo, formalizar termo de adesão aos serviços voluntários de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º Os professores colaboradores que permanecerem credenciados nos programas de pós-graduação apenas para finalizar as orientações em andamento não necessitam formalizar termo de adesão para prestar serviços voluntários com a UFSC.

Parágrafo Único. A permanência como professor colaborador sem vínculo institucional para atuar como orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos, após aprovação no Colegiado Delegado, deverá ser encaminhada à PROPG para registro no CAPG, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 6º O pedido de registro do credenciamento de professor colaborador com vínculo de bolsista de pós-doutorado, após aprovação do credenciamento no Colegiado Delegado e/ou Câmara de Pós-Graduação, deverá ser encaminhado à PROPG para inclusão no Controle Acadêmico da Pós-Graduação, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 7º Os programas de pós-graduação deverão adequar o vínculo dos professores credenciados às disposições desta resolução normativa em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 9º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa Nº 2/2021/CPG, de 11 de março de 2021.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de novembro de 2021

 

Nº 157/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Martin Augusto Cagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 108/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021.

 

Nº 158/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e as docentes Pettala Rigon, SIAPE nº 1200411, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do Campus Araranguá em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2022.

 

Nº 159/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes, os técnicos-administrativos em educação e os discentes elencados a seguir para constituírem a Comissão de Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade:

Nome Cargo SIAPE/ Matrícula
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Geovana Dagostim Savi Bortolotto TAE 1133490
Camila Garbin Sandi TAE 3220139
Tiago Bortolotto TAE 2193572
Renato Nicoloso de Oliveira Discente 17150382
Mateus Antunes Discente 18103282
Mateus Denardi Discente 17208002

Art. 2º Revogar a portaria 55/2019/CTS/ARA de 09 de abril 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de novembro de 2021

 

Nº 160/2021/CTS/ARA – Art. 1º ESTENDER o prazo de término dos trabalhos da Comissão para o estabelecimento de regras internas e rodízio para afastamento para formação e licença capacitação dos TAEs do Campus Araranguá, constituída pela portaria nº 116/2021/CTS/ARA, de 23 de agosto de 2021, para 31 de janeiro de 2022.

Art. 2 A presidência da referida Comissão passa a ser exercida por José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE nº 2408774.

Art. 3 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 17 de novembro de 2021

 

Nº014/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem Chefe e Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de abril de 2022 até 06 de abril de 2024, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de março de 2022, quarta-feira, das 08h00 às 17h00. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3 º- Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.

Art. 4 º- Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

Art. 5 º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 6 º- Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC e lotados no Departamento de Computação.

Parágrafo único: A Chefia e Subchefia de Departamento serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 31 de janeiro à 04 de fevereiro de 2022, das 08 horas às 17 horas.

Parágrafo único: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 14 a 18 de fevereiro de 2022.

Art. 8 º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 21 de fevereiro e será publicada na página do departamento.

Art. 9º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas na página eletrônica do departamento.

Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Chefe e Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, das 08h00 às 17h00 por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 21 de fevereiro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 09 de março de 2022, das 08h00 às 17h00, pelo sistema e-democracia;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 157/2021/CTS/ARA, de 17 de novembro de 2021, composta pelos docentes Martin Augusto Cagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

APÊNDICE

Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Computação

CANDIDATO A CHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

 

CANDIDATO A SUBCHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

Araranguá, ____ de ______________ de 2022.

Recebido por:____________________

Despacho da Comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Chefe e Subchefe:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Edital de 12 de novembro de 2021

 

Nº015/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 22 de fevereiro de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 06 de dezembro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2022 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio do sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 06 de dezembro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 16 de fevereiro de 2022;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 22 de fevereiro de 2022, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 141/2021/CTS/ARA, de 27 de outubro de 2021, composta pelos docentes Roger Flores Ceccon, SIAPE no 2201752, Roberta de Paula Martins, SIAPE 3058266 e Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

 

Nº 790/2021/DDP –  Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

 

Adolfo Horn Junior, Matrícula UFSC – 215052 SIAPE – 3090903, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012928/2019-16).

Alberto Fontanella Brighenti, Matrícula UFSC – 215486 SIAPE – 3091344, lotação: Departamento de Fototecnia – FIT/CCA – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.070236/2019-84).

Alex Degan, Matrícula UFSC – 213920 SIAPE – 1803131, lotação: Departamento de história – HST – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.020068/2019-86).

André Luiz de Amorim, Matrícula UFSC – 215060 SIAPE – 1421523, lotação: Departamento de Física -FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012079/2019-92).

Christiane Fernandes Horn, Matrícula UFSC – 215150 SIAPE – 1361983, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012935/2019-18).

Mariana Luzia Corrêa Thesing, Matrícula UFSC – 214986 SIAPE – 1000025, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D3 Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/12/2021, (Processo 23080.000742/2019-14).

 

Nº 791/2021/DDP –  AUTORIZAR o afastamento do Professor PAULO RICARDO BERTON, SIAPE nº 2323888, lotado no Departamento de Artes, para cursar Pós-Doutorado junto ao Wiener Wortstätten em Viena, Áustria, no período de 14/02/2022 a 13/02/2023, com ônus limitado.

(Ref.  Processo nº 23080.035249/2021-21)

Nº 792/2021/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento da Professora LARA DUARTE SOUTO MAIOR, SIAPE nº 1841887, lotada no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/02/2022 a 31/01/2023, com ônus limitado.

(Ref Processo nº 23080.055672/2018-42)

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 793/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Regina Ingrid Bragagnolo e Isabel Cristina da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 794/2021/DDP – ,Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Aline Lima Pestana, SIAPE 1221465 – UFSC: 205219 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/08/2021.  (Processo 23080.048665/2021-90).

Bianca Ruschel Hillmann, SIAPE 1097507 – UFSC: 218380 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.048769/2021-02).

Bruno Francisco Oechsler, SIAPE 3154596 – UFSC: 218636 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/11/2021.  (Processo 23080.049860/2021-37).

Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, SIAPE 2378873 – UFSC: 171250 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/07/2021.  (Processo 23080.045973/2021-63).

Cristiane da Costa, SIAPE 1023086 – UFSC: 195868 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.048255/2021-49).

Daiane de Sena Brisotto, SIAPE 3154601 – UFSC: 218640 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/11/2021.  (Processo 23080.019738/2021-36).

Daniel Martineschen, SIAPE 1528823 – UFSC: 218319 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.048853/2021-18).

Danton Spohr Correa, SIAPE 4530805 – UFSC: 196406 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 14/08/2019.  (Processo 23080.047297/2021-62).

Ebrahim Samer El Youssef, SIAPE 2935171 – UFSC: 193512 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2021.  (Processo 23080.047180/2021-89).

Eduardo Monguilhott Dalmarco, SIAPE 2343889 – UFSC: 180119 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.044556/2021-01).

Estevan Felipe Pizarro Muñoz, SIAPE 1858247 – UFSC: 190203 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/07/2021.  (Processo 23080.049789/2021-92).

Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819 – UFSC: 180666 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.047874/2021-16).

Gabriela Furlan Carcaioli, SIAPE 1258512 – UFSC: 203747 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/09/2021.  (Processo 23080.045606/2021-60).

Gilson Wessler Michels, SIAPE 3145721 – UFSC: 218144 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 03/10/2021.  (Processo 23080.048142/2021-43).

José Floriano Barêa Pastore, SIAPE 2145746 – UFSC: 195922 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.047992/2021-24).

Julian Borba, SIAPE 1517606 – UFSC: 136047 [SPO/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/12/2021.  (Processo 23080.031095/2021-07).

Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE 2292998 – UFSC: 179960 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.036554/2021-31).

Larissa Moreira Ferreira, SIAPE 2145126 – UFSC: 195795 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.033727/2021-69).

Leonardo de Brito Andrade, SIAPE 2506990 – UFSC: 173228 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/03/2020.  (Processo 23080.042534/2021-07).

Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 3327685 – UFSC: 171110 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.044483/2021-40).

Luciano da Ros, SIAPE 1327896 – UFSC: 218270 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/10/2021.  (Processo 23080.047113/2021-64).

Maíra Longhinotti Felippe, SIAPE 1363229 – UFSC: 218071 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.046124/2021-27).

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart, SIAPE 2720947 – UFSC: 217542 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.025781/2021-31).

Maurício Simiano Nunes, SIAPE 1712595 – UFSC: 171063 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.040762/2021-34).

Narceli Piucco, SIAPE 3718533 – UFSC: 206100 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 24/11/2021.  (Processo 23080.047854/2021-45).

Patricia Flavia Quaresma, SIAPE 1818747 – UFSC: 218351 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.049090/2021-22).

Pedro Antonio de Melo, SIAPE 2156578 – UFSC: 173201 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 14/12/2021.  (Processo 23080.041559/2021-85).

Rafael Victorino Devos, SIAPE 1583354 – UFSC: 175883 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/08/2020.  (Processo 23080.028389/2021-43).

Renan Furlan de Oliveira, SIAPE 3153893 – UFSC: 218491 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.019743/2021-49).

Rodrigo Custódio da Silva, SIAPE 2051291 – UFSC: 190246 [LSB/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/09/2021.  (Processo 23080.049480/2021-01).

Rosângela Pedralli, SIAPE 2145963 – UFSC: 195884 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031835/2021-05).

Roseli Zen Cerny, SIAPE 2158829 – UFSC: 171780 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/12/2021.  (Processo 23080.046117/2021-25).

Sandra Madalena Pereira Franke, SIAPE 2160687 – UFSC: 140141 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 04 a partir de 12/12/2021.  (Processo 23080.047366/2021-38).

Thaís de Souza Lapa, SIAPE 3152883 – UFSC: 218404 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.047914/2021-20).

Tiago Morkis Siqueira, SIAPE 3153122 – UFSC: 218419 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 04/11/2021.  (Processo 23080.019744/2021-93).

Vania Bogorny, SIAPE 1711009 – UFSC: 171012 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/07/2021.  (Processo 23080.046957/2021-98).

Nº 795/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Maria Claudia de Sena Abrahão, SIAPE 1159906, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012515/2021-48).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 796/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE nº 3203317, lotado no Departamento de Aquicultura, para realização de Estágio Pós-Doutoral junto ao Alfred-Wegener-Institute, Helmholtz, em Bremerhaven, Alemanha, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.012310/2020-81)

Nº 797/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/03/2022 o (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, Matrícula UFSC n.º 215823, Matrícula SIAPE n.º 1418391, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº  23080.022440/2019-99)

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº 798/2021/DDP –        CONCEDER a GISELE ESPÍNDOLA, SIAPE 1524592, ocupante do cargo de Médica, lotada no HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 02/03/2022, com carga horária de 129 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref . Processo nº 23080. 048148/2021-11)

Nº 799/2021/DDP –    CONCEDER a MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ, SIAPE 2775844, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2022 a 01/07/2022, com carga horária de 35 horas semanais, referente ao interstício completado em 04/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref  Processo nº 23080. 048850/2021-84)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

Nº 800/2021/DDP –        CONVALIDAR os resultados das avaliações realizadas na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) que aprovam a partir de 31/01/2022 a servidora JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES, Matrícula UFSC n. 222733, Matrícula SIAPE n. 1085843, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref . Processo nº 23080.044631/2021-26)

 

Portarias de 26 de novembro de 2021

 

 

Nº 801/2021/DDP –   AUTORIZAR o afastamento do Professor GIERRI WALTRICH, SIAPE nº 1128982, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, para cursar Pós-Doutorado junto a Universitá degli Studi di Roma Ter, em Roma, Itália, no período de 13/12/2021 a 13/06/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref  Processo nº 23080.041426/2020-28)

 

Nº 802/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RODRIGO DE SALES, SIAPE nº 1803323, lotado no Departamento de Ciências da Informação, para cursar Pós-Doutorado junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciências da Tecnologia (IBICT) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no período de 01/04/2022 até 31/03/2023.

(Ref . Processo nº 23080.050350/2021-11)

Nº 803/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora LEILA HAYASHI, SIAPE nº 1817456, lotada no Departamento de Aquicultura, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Dalhousie, em Truro, Canadá, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, com ônus limitado.

(Ref . Processo nº 23080.050406/2021-29)

Nº 804/2021/DDP –CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202384 1188284 ADRIANA FERRAZ MARTINS MÉDICO/ÁREA PMP E405 01-12-2021
202457 2840344 AKEMI ARENAS KAMI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 16-11-2021
186982 1979587 ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 12-11-2021
194853 2131632 ANDREA ANNELIESE REICHMUTH DAY MÉDICO/ÁREA PMP E406 09-12-2021
179749 1869294 CAROLINA BECKER SOETH ADMINISTRADOR PMP E408 02-12-2021
171756 1741136 CRISTIANE FERNANDES JORDAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-12-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
194667 2129207 DENIZE DIAS SERRA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 05-12-2021
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 05-11-2021
140028 1635307 GRACIELE TRENTIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 02-12-2021
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E405 11-11-2021
202945 2927203 IVANA LEAL FURLAN TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D405 10-12-2021
122054 1281208 JOELSON PORTO FERNANDES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D415 29-10-2021
202201 2265761 JULIANA JESUS DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E305 01-12-2021
202511 2265993 JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 01-12-2021
202503 2265967 KELIN MÜLLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 01-12-2021
202651 2268341 LISLÉIA GOLFETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 07-12-2021
194659 2129757 MARIAH LUZ LISBOA ODONTÓLOGO PMP E106 27-11-2021
194527 2129469 MICHELL HENRIQUE SCHWAB FISIOTERAPEUTA PMP E406 10-12-2021
179889 1872974 NICOLE MOREM PILAU MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E408 09-12-2021
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 18-11-2021
194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 14-11-2021
202198 1182851 SAMUEL SOUZA DE ARAUJO CONTADOR PMP E405 02-12-2021
202295 2252449 SHARBEL WEIDNER MALUF BIÓLOGO PMP E405 01-12-2021
202481 3841644 VINÍCIUS DALLAGASPERINA PEDRO MÉDICO/ÁREA PMP E204 16-05-2020
202481 3841644 VINÍCIUS DALLAGASPERINA PEDRO MÉDICO/ÁREA PMP E205 16-11-2021

 

Nº 805/2021/DDP –CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220012 2765898 ADRIANA STEFANI CATIVELLI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 15-11-2021
179854 1871564 ALAN LOPES DOS SANTOS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D408 08-12-2021
202406 2837975 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 20-11-2021
208913 2398655 ALINE ALVES FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
209286 1015052 ANA DE CASTRO SCHENKEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09-12-2021
209354 1264386 ARIANA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 17-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
135075 1478506 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 29-11-2021
194063 2487647 AUGUSTO FORNARI VEIRAS PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 19-11-2021
134672 1465810 BERNADETE QUADRO DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 12-11-2021
135024 1478099 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 12-11-2021
202171 2265676 CRISTIANE SEIDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02-12-2021
200446 2230128 DANIELE WEIDLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 01-12-2021
214922 3080160 DARLAN DE SOUZA BORGES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 06-12-2021
194918 2136570 DIEGO ROCHA MACEDO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B406 29-11-2021
208980 2399172 DJESSER ZECHNER SERGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 09-12-2021
187237 1852801 EDSON MARIO GAVRON BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 30-11-2021
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E303 04-09-2021
135067 1478498 ELISA LICHTENFELS DE PINHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 26-11-2021
194780 2133033 FELIPE ARTHUR TONIN GOMES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D406 05-12-2021
135091 1478524 FERNANDO LAURO PEREIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D412 30-11-2021
201868 1124598 GABRIEL FILIPE IAHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 30-11-2021
187016 1980816 GABRIELA PERITO DEITOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 26-11-2021
201728 1124415 GEISA PEREIRA GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27-11-2021
135032 1478105 GELSON ALCIDES DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 22-11-2021
194624 1966054 GEORGE YPIRANGA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2021
187040 1981062 GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29-11-2021
135016 1478087 GILMAR STIPP TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 12-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
171799 2708894 GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 03-12-2021
194152 2129688 HELOÍSA APOLINÁRIO TESTONI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2021
194764 2132689 IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-12-2021
187032 1980425 JEFERSON CANSI PEDROSO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D407 19-11-2021
208877 2396523 JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
214802 3077146 JULIA PELLIN FELDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E203 12-11-2021
194020 2124259 JULIANA SANTANA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D406 20-11-2021
134150 1456537 JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 14-11-2021
106792 1159860 LAURO ANTONIO BORBA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B316 16-11-2021
208900 1387439 LEILI DAIANE HAUSMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 06-12-2021
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D112 10-11-2021
194012 2128668 LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-12-2021
187059 1980728 LUCIENE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 26-11-2021
194039 2128091 LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 27-11-2021
202970 1165148 MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C405 10-12-2021
111591 1160190 MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA SERVENTE DE LIMPEZA PMP A416 04-12-2021
187326 1984419 MARIANA BUNN E FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-12-2021
193997 1017796 MARIANA SOARES ARQUITETO E URBANISTA PMP E406 19-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188152 1574840 MARILDA BONINI VARGAS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 01-12-2021
194055 2124249 MARJORI DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 19-11-2021
211014 1130145 MARLISE THERE DIAS ADMINISTRADOR PMP E406 10-12-2021
187245 1983468 MILTON BECK ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 06-12-2021
133668 1455475 MIRELA SOUZA TOBIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 30-11-2021
193768 2122030 MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE ADMINISTRADOR PMP E406 15-11-2021
201485 1124606 PATRICK MAIA CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 29-11-2021
135040 1478197 PEDRO PAULO DE SOUZA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 25-11-2021
182413 1900463 RAFAEL GUSTAVO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25-11-2021
208968 2398871 RAFAEL SCHILLER LOHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 08-12-2021
186966 1979683 REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-11-2021
179773 1870369 ROGÉRIA MOREIRA COUTO ADMINISTRADOR PMP E408 09-12-2021
208899 2396597 SAMUEL MILANEZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
214870 3078495 SHAIRA BARCELOS DE MATOS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D203 03-12-2021
221699 1833838 SILMARA MARIA MAGNABOSCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 04-07-2021
208972 2398867 SIMONE FARIAS MAYER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 24-11-2021
202473 2264238 SUELEN SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19-11-2021
193962 2126371 TALITA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 02-12-2021
193920 2888280 THAÍS CARMES KRÜGER ADMINISTRADOR PMP E406 19-11-2021
208831 2395242 THIAGO HENRIQUE DORING TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 24-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
193890 1964026 THIAGO REGINALDO CORRÊA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D106 13-11-2021
194616 2129935 ULISSES IRAÍ ZILIO ADMINISTRADOR PMP E406 26-11-2021
40244 1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C211 06-12-2021
187075 1980790 VANESSA TAVARES WILKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26-11-2021
208946 2886185 VIVIANE CRISTINA ULYSSEA ADMINISTRADOR PMP E304 08-12-2021

 

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº 806/2021/DDP –RETIFICAR a Portaria n. 725/2021/DDP, de 18 de outubro de 2021, na qual designa os membros da comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório primeira etapa do servidor David Soares Noronha Mendonça.

 

ONDE SE LÊ:

 

“… Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Ana Paula Werneck de Castro …”

 

LEIA-SE:

 

“… Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Rodrigo Barddal …”

 

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 807/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Regina Ingrid Bragagnolo e Isabel Cristina da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 08 de novembro de 2021

 

EDITAL Nº 087/2021/DDP

(Publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 22/11/2021, Seção 3, página 119)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente das Unidades Universitárias dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos e de Florianópolis desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Processo: 23080.046666/2021-08

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Bacharelado em Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de/da Informação ou Informática e Título de Doutor em Computação ou Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Informática Aplicada ou Computação Aplicada ou Sistemas e Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Elétrica e de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção ou Informática na/em Educação

1.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.2.1 Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/ Fundamentos do SUS

Processo: 23080.045088/2021-84

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em

Medicina de Família e Comunidade reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.1.1.2.2 Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas /Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.045068/2021-11

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em

Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.2 Campus Blumenau (BNU)

1.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

1.2.1.1 Departamento de Engenharia Têxtil (DET)

1.2.1.1.1 Campo de Conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho

Processo: 23080.047218/2021-13

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto-A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia de Produção e Título de Doutor em Engenharia de Produção

1.2.1.1.2 Campo de Conhecimento: Engenharia Têxtil

Processo: 23080.050233/2020-68

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia Têxtil e Título de Doutor em Engenharia de Materiais ou Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Têxtil

1.3 Campus de Curitibanos (CBS)

1.3.1 Centro de Ciências Rurais (CCR)

1.3.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

1.3.1.1.1 Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.049443/2020-11

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em qualquer área com experiência de 2 anos em Clínica Médica ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidade ou Saúde da Família ou Pneumologia ou Cardiologia ou Medicina Intensiva, com experiência de 2 anos em Clínica Médica, em qualquer um dos casos. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB

1.3.1.1.2 Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.003318/2021-38

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência em Pediatria ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Pediatria ou Clínica Médica ou Cardiologia ou Pneumologia ou Medicina Intensiva ou Medicina de Família e Comunidade e com experiência de 2 anos em Pediatria em qualquer um dos casos. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB

1.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

1.4.1 Centro de Ciências Agrárias (CCA)

1.4.1.1 Departamento de Aquicultura (AQI)

1.4.1.1.1 Campo de Conhecimento: Carcinocultura

Processo: 23080.032776/2021-84

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Zootecnia ou Ciência Animal ou Engenharia de Pesca

1.4.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (DZDR)

1.4.1.2.1 Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Processo: 23080.038196/2021-09

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em qualquer área

1.4.2 Centro de Ciências Biológicas (CCB)

1.4.2.1 Departamento de Bioquímica (BQA)

1.4.2.1.1 Campo de Conhecimento: Bioquímica

Processo: 23080.003870/2021-26

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Bioquímica

1.4.3 Centro de Ciências da Saúde (CCS)

1.4.3.1 Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF)

1.4.3.1.1 Campo de Conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia

Processo: 23080.051710/2020-11

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Fármacos e Medicamentos ou Nanotecnologia Farmacêutica ou Inovação Tecnológica Farmacêutica

1.4.3.1.2 Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

Processo: 23080.051959/2020-18

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química

1.4.3.2 Departamento de Cirurgia (CLC)

1.4.3.2.1 Campo de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora

Processo: 23080.004276/2021-52

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica e Título de Doutor

1.4.3.3 Departamento de Enfermagem (NFR)

1.4.3.3.1 Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Processo: 23080.039447/2021-64

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Enfermagem e Título de Doutor em Enfermagem ou Ciências da Saúde

1.4.3.4 Departamento de Patologia (PTL)

1.4.3.4.1 Campo de Conhecimento: Patologia Geral

Processo: 23080.046239/2020-31

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina e Título de doutor

1.4.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM)

1.4.4.1 Departamento de Matemática (MTM)

1.4.4.1.1 Campo de Conhecimento: Matemática/Análise

Processo: 23080.009744/2021-85

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Matemática ou Título de Doutor em Matemática Aplicada

1.4.4.2 Departamento de Física (FSC)

1.4.4.2.1 Campo de Conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica

Processo: 23080.004465/2021-25

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Física ou Astronomia e Título de Doutor em Física ou Astronomia ou Ciências

1.4.5 Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

1.4.5.1 Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR)

1.4.5.1.1 Campo de Conhecimento: Animação 3D

Processo: 23080.047067/2021-01

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Design ou Animação ou Cinema ou Artes ou Comunicação ou Engenharias

1.4.5.2 Departamento de Libras (LSB)

1.4.5.2.1 Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Processo: 23080.003972/2021-41

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Letras-Libras ou Letras ou Pedagogia e Título de Doutor em Estudos da Tradução ou Linguística ou Educação ou Literatura

1.4.5.3 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE)

1.4.5.3.1 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.006438/2021-97

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras ou Inglês ou Tradução ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Estudos da Linguagem ou Ciências da Linguagem

1.4.5.3.2 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)

Processo: 23080.005964/2021-30

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras ou Linguística ou Literatura ou Deutsch als Fremdsprache (Alemão como Língua Estrangeira) ou Estudos da Tradução

1.4.5.3.3 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano)

Processo: 23080.005974/2021-75

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com

deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Linguística ou Linguística Aplicada

ou Estudos da Tradução ou Literatura

1.4.5.3.4 Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.040826/2021-05

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras: Inglês ou Estudos Literários ou Literatura ou Literatura Comparada ou Teoria Literária ou Crítica Literária ou Crítica Cultural ou Estudos Culturais ou Ciência da Literatura ou Letras e Artes ou Estudos da Tradução ou Interdisciplinar ou Ensino de Literatura

1.4.5.4 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV)

1.4.5.4.1 Campo de Conhecimento: Letras/Literatura Brasileira

Processo: 23080.049572/2020-00

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras Literatura Brasileira ou Letras Teorias da Literatura ou Letras Literaturas ou Letras Literaturas de Língua Portuguesa

1.4.5.4.2 Campo de Conhecimento: Letras/Teoria Literária

Processo: 23080.034889/2021-14

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Teoria Literária ou Literaturas ou Literatura Comparada ou Literaturas Modernas e Contemporâneas ou Literaturas Clássicas e Medievais ou Ciência da Literatura ou Teoria e História Literária ou Tradução

1.4.6 Centro de Desportos (CDS)

1.4.6.1 Departamento de Educação Física (DEF)

1.4.6.1.1 Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Processo: 23080.005132/2021-13

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado (Licenciatura e/ou Bacharelado) em Educação Física e Título de Doutor

1.4.7 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

1.4.7.1 Departamento de Geociências (GCN)

1.4.7.1.1 Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana

Processo: 23080.047152/2021-61

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Bacharel ou Licenciado em Geografia e Título de Doutor em Geografia

1.4.7.2 Departamento de Geologia (DGL)

1.4.7.2.1 Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia

Processo: 23080.026417/2021-98

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Geologia ou Engenharia Geológica e Título de Doutor em Geociências

1.4.7.3 Departamento de Psicologia (PSI)

1.4.7.3.1 Campo de Conhecimento: Psicologia Social

Processo: 23080.044616/2021-88

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Psicologia e Título de Doutor em Psicologia ou Psicologia Social ou Interdisciplinar em Ciências Humanas

1.4.8 Centro Socioeconômico (CSE)

1.4.8.1 Departamento de Ciências Contábeis (CCN)

1.4.8.1.1 Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Matemática e Estatística Aplicada a Contabilidade

Processo: 23080.051989/2020-24

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com

deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Ciências Contábeis ou Economia ou Matemática ou Estatística ou Administração ou Engenharias e Título de Doutor em Ciências Contábeis ou Economia ou Administração ou Matemática ou Estatística ou Engenharias

1.4.9 Centro Tecnológico (CTC)

1.4.9.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ)

1.4.9.1.1 Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Processo: 23080.019242/2021-62

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Arquitetura e Urbanismo e Título

de Doutor em Arquitetura e Urbanismo

1.4.9.2 Departamento de Automação e Sistemas (DAS)

1.4.9.2.1 Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Processo: 23080.043095/2021-41

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial ou Engenharia e Tecnologia Espaciais ou Engenharia Industrial

1.4.9.3 Departamento de Engenharia Civil (ECV)

1.4.9.3.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica

Processo: 23080.009433/2021-16

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia Civil e Título de Doutor em Engenharia Civil ou Geotecnia

1.4.9.4 Departamento de Engenharia Mecânica (EMC)

1.4.9.4.1 Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Processo: 23080.030228/2021-10

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais

1.4.9.4.2 Campo de Conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos

Processo: 23080.007586/2021-29

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

1.4.9.4.3 Campo de Conhecimento: Usinagem

Processo: 23080.030226/2021-21

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

1.4.9.5 Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA)

1.4.9.5.1 Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos

Processo: 23080.002774/2021-61

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química e Título de Doutor

1.4.9.6 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS)

1.4.9.6.1 Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos

Processo: 23080.049678/2020-03

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento do Meio e Recursos Hídricos ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.4.9.6.2 Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas

Processo: 23080.025242/2021-00

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.4.9.6.3 Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica

Processo: 23080.025240/2021-11

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.5 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.6 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.6.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Adjunto A DE* R$ 4.472,64 R$ 5.143,54 R$ 458,00 R$ 10.074,18
Adjunto A 20 horas R$ 2.236,32 R$ 1.285,89 R$ 229,00 R$ 3.751,21
Auxiliar 20 horas R$ 2.236,32 R$ 223,63 R$ 229,00 R$ 2.688,95

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 02/12/2021 e 23h59min do dia 13/01/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 14/01/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 Os valores de inscrição dependem do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Adjunto A/DE: R$ 383,71 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).
  2. b) Professor Adjunto A/20 (vinte) horas: R$ 133,19 (cento e trinta e três reais e dezenove centavos).
  3. d) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, gerar o boleto e realizar o pagamento até a data informada no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/12/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.9.1.

3.9.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.9.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.9.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.9.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.9.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

 

3.9.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 20/12/2021, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.9.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.9.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 21/12/2021.

3.9.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.9.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.9.4.

3.9.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.9.4, a partir das 17h00min do dia 23/12/2021.

3.10 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.11 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.11.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.11, não terá sua solicitação atendida.

3.11.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.11.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.11.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.11.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.11.4.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.11.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

3.11.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.11.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.11.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.11.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.11.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.11.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.11.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.11.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.11.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.12 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no dia 15/02/2022, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Condição Especial”.

3.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 16/02/2022.

3.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.12.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.12.

3.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.12, até 22/02/2022.

3.13 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.11.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013 e com amparo na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.11.

4.2.5 O DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem à seção 11 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 11 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 16/11/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em 10/11/2021, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

4.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

4.4.3 Estão disponíveis no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 19/01/2022 e a divulgará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os itens 4.2.5 e 4.3.3.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 20/01/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.1 a partir de 25/01/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria, que será publicada pelo DDP até o dia 15/03/2022, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.1.1 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.1.2 A data a que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.1 Respeitadas as condições do item 6.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou professor aposentado.

6.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.1.

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.1, o que for maior.

6.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

6.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

6.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, e fiscal titular e suplente sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

6.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

7 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

7.1 O DDP publicará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

7.1.1 A publicação a que se refere o item 7.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 7.1.1.

7.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.2 Após a realização da prova escrita, as datas para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

7.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração dos resultados poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração dos resultados, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que serão realizados na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais;
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  4. d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  5. e) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.1.1 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

8.2 O concurso abrangerá as etapas de instalação dos trabalhos, de sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
  2. b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
  3. c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

8.2.1 Para os campos de conhecimento especificados a seguir também fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1 (um):

  1. a) Patologia Geral;
  2. b) Animação 3D;
  3. c) Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

8.2.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova didática terá peso 3 (três), e o exame dos títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).

8.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

8.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

8.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 8.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.4 O DDP publicará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

8.4.1 A publicação a que se refere o item 8.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

8.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 8.10.2, 8.12.3, 8.13.5, 8.14.2, 8.14.2.1 e 8.15.2 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

8.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

8.5.1 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

8.5.2 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultados serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

8.5.3 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

8.5.3.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.

8.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

8.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

8.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

8.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

8.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 7.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

8.8 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, mp player, tablete, ipod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

8.8.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

8.9 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

8.10 Da prova escrita

8.10.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

8.10.2 A banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
  3. c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

8.10.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

  1. a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
  2. b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático, ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

8.10.4 O candidato deverá realizar a prova escrita utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

8.10.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.10.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

8.10.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

8.10.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.10.9 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 9.6.2.

8.10.9.1 Após o período informado no item 8.10.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 9.6 deste edital.

8.10.9.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.3 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

8.10.9.3.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.4 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

8.10.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

8.10.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

8.10.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

8.10.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.3 O recurso de que trata o item 8.10.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

8.10.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

8.10.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

8.10.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.10.13 A prova escrita para o campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, do Departamento de Libras (LSB), devido as peculiaridades da língua, seguirá a seguinte metodologia:

8.10.13.1 Dependendo do número de candidatos inscritos, o LSB poderá dividir o total de candidatos em grupos.

8.10.13.2 No caso previsto no item 8.10.13.1, a prova escrita será realizada em períodos ou dias diferentes, definidos no cronograma do concurso.

8.10.13.3 No caso de a prova escrita ser realizada em períodos ou dias diferentes, serão sorteados 2 (dois) itens do conteúdo programático da prova para cada grupo.

8.10.13.4 O sorteio para cada grupo deverá ser feito considerando todos os itens do conteúdo programático, disponível conforme indicado no item 8.1.1.

8.10.13.5 Os candidatos terão quatro horas para a elaboração de um vídeo, gravado em DVD, disponibilizado pelo LSB, com duração entre 10 e 15 minutos, versando sobre os itens sorteados.

8.10.13.6 Ao final da prova, os candidatos deverão entregar o DVD com o vídeo filmado em libras, juntamente com as anotações utilizadas, os quais serão colocados em um envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da banca.

8.10.13.7 Deverão ser considerados, para efeito do concurso do campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, os demais itens deste Edital que não tratam dos especificados nos subitens 8.10.13, 8.10.13.1, 8.10.13.2, 8.10.13.3, 8.10.13.4, 8.10.13.5 e 8.10.13.6.

8.11 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

8.11.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

8.11.2 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma, 3 (três) cópias do memorial descritivo, 3 (três) cópias do projeto de atividades acadêmicas e 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

8.11.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

8.11.2.2 O memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 8.11.2, deverão ser redigidos em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  4. d) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.11.3 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

8.11.3.1 No Manual do Candidato, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

8.11.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

8.11.4 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 implicará na eliminação do candidato.

8.11.5 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

8.11.6 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 8.11.3 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

8.11.6.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

8.12 Da prova didática

8.12.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

8.12.1.1 O plano de aula, de que trata o item 8.12.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que deverá ser redigido na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  4. d) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.12.1.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 8.12.1 e 8.12.1.1.

8.12.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 8.11.1.

8.12.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.12.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.12.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.12.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

8.12.4 Não haverá arguição na prova didática.

8.13 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

8.13.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.13.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.13.1.1.1 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.13.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.13.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

8.13.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

8.13.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 8.11.2.2.

8.13.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto.

8.13.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

8.14 Da prova de títulos

8.14.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.14.2 Os títulos serão classificados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

8.14.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

8.14.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 8.11.6, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

8.14.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é mostrada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

8.14.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

  1. a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos;
  2. b) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

8.14.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

8.14.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

8.14.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

8.14.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

8.14.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

8.14.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

8.14.4 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

8.15 Da prova prática

8.15.1 A prova prática, de que trata o item 8.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

8.15.2 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática consta no item relativo ao campo de conhecimento do conteúdo programático, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

9 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

9.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

9.1.1.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

9.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

9.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 10 deste Edital.

9.1.3 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

9.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.2, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 8.3.1.

9.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na sua média final, em ordem decrescente de pontuação.

9.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do Centro de Ensino por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

9.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao departamento de ensino:

  1. a) cópia da sua prova escrita;
  2. b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  3. c) documento com a sua classificação na prova de títulos e a informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  4. d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

9.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

9.6.1.1 As cópias de que trata o item 9.6 serão encaminhadas para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

9.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.2 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

10 DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 9.5, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

10.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo conselho da unidade universitária, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 9.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

10.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

10.6 A publicação do resultado preliminar respeitará o estabelecido nos itens 10.3 e 10.5.

10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

10.10 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.11 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 10.10, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

10.11.1 Poderá exceder o limite definido no item 10.11 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.12 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

11.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

11.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

11.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

11.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

11.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

11.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 10.

11.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.9.6.1, 3.12.1, 5.2, 6.3, 11.1 e 14.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

  1. a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  2. b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

13.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

13.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

13.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

13.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

13.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

13.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

13.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

13.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 13.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

13.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 13.3.

13.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 13.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

13.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

13.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

13.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

13.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

13.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

13.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

13.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

13.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

13.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

13.10.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

13.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

13.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

13.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

13.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

13.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 13.13.1 e 13.13.2.

13.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.14 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe do departamento de ensino, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

14.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

14.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.

14.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

14.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

14.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

14.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

14.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.2 A documentação a que se refere o item 14.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

14.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.7 serão descartados.

14.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.

14.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

14.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento dos itens 1.1.1.2.1 e 1.1.1.2.2, do Departamento de Ciências da Saúde (DCS),  e dos itens 1.3.1.1.1 e 1.3.1.1.2, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

14.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

14.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 22/11/2021 até às 23h59min do dia 29/11/2021, devidamente motivado e justificado.

14.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

14.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, até 01/12/2021.

14.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

14.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

Nº 080/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 074/SAAD/2021, de 29 de outubro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2021, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karine Simoni Professora Magistério Superior 1374944 Língua e Literatura Estrangeiras/CCE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da data de 25/11/2021.

 

Nº 081/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 019/SAAD/2021, de 09 de Março de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo:

Ingressantes dos Programas de Pós-Graduação do Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2021

 

Nº 137/2021/CCB – Designar os docentes Oscar Bruna Romero, Rui Daniel Schroder Prediger e Hernán Francisco Terenzi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 da docente Fernanda Barbosa Lima, requerente do processo nº 23080.047874/2021-16.

(Processo Digital nº 23080.047874/2021-16)

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 138/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 19 de novembro de 2021 a docente LUÍSA DAMAZIO RUNA PITALUGA da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designada pela portaria 115/2020/CCB de 31 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar em sua substituição, a partir de 19 de novembro de 2021, a docente ILÍADA RAINHA DE SOUZA como Coordenadora de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, atribuindo-lhe a carga horária de 04 (quatro) horas semanais até 10/03/2022.

(Solicitação Digital nº 050437/2021)

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 139/2021/CCB – Designar os docentes Rosane Porto Seleme, Antonio de Pádua Carobrez e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 do docente André Luiz Barbosa Báfica, requerente do processo nº 23080.013363/2020-10.

(Processo Digital nº 23080.013363/2020-10)

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 140/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 26 de novembro de 2021 o servidor docente Eduardo Juan Soriano Sierra como membro da comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria nº 049/2021/CCB.

Art. 2º Designar, em substituição, o servidor docente Pedro Fiaschi como membro da comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Edital de 16 de novembro de 2021

 

Nº 022/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

 

Inscrições de Chapas: Coordenador(a)

e

Subcoordenador(a)

 

16/11/2021

a

30/11/2021

 

Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

Divulgação Candidatos

 

 

01/12/2021

 

https://portal.ccb.ufsc.br/

 

https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/

 

 

Agendamento

E- Democracia

 

01/12/2021

 

Presidência da Comissão

 

 

Eleição

 

 

16/12/2021

 

E – Democracia (preferencialmente)

FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.

INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br até 30 de novembro de 2021.

De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

 

Edital de 25 de novembro de 2021

 

Nº 023/2021/CCB – Tornar pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade EaD, nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

I.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A presente seleção de Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, será regida por este Edital e será executada por 03 membros nomeados por portaria da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
  2. Área de formação: Ciências Biológicas.
  3. Local de atuação: campus UFSC Trindade.
  4. Número de vagas: 01 (uma) para do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD.
  5. Validade: 02 (dois) anos (Portaria GAB nº 249, de 08 de novembro de 2018), a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo, ou até o término do Curso BIO/EaD/UFSC.
  6. O Coordenador será selecionado com base nos critérios estabelecidos no presente
  7. A atuação do Coordenador não gerará qualquer vínculo empregatício com a UFSC, sendo sua atribuição e remuneração definidas de acordo com o sistema de bolsas Capes, conforme Portarias Capes 183/2016 e 15/2017.
  8. O candidato que for bolsista da UAB não poderá acumular bolsas, de acordo com a lei nº273/2006.
  9. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção.
  10. Os candidatos classificados em posições excedentes poderão ser chamados, caso haja desistência ou caso seja constatada a inaptidão de um ou mais dos candidatos
  11. São requisitos para a contratação:
    1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
    2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
    3. Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
    4. Ter disponibilidade para desenvolver as atividades

II.  DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

  • Cargo: Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD.
  • O Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, deverá cumprir a jornada de trabalho de até 30 horas semanais.
  • O Coordenador do Curso terá as seguintes competências (redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004):

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – executar as deliberações do Colegiado;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – promover a integração com os Departamentos;

XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII – coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XX – atuar como interlocutor do Curso;

XXI – coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII – promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

  • Requisitos básicos:

Poderá se candidatar à função de Coordenador do Curso os Professores integrantes da carreira do magistério superior e que atendam os seguintes requisitos:

  1. a) Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.
  2. b) Estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Biológicas.
  3. c) Tenham experiência como professor do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade EaD.
  4. d) Seja portador de diploma em Ciências Biológicas.
  • Requisitos adicionais:
    1. Ter conhecimento de Educação a Distância e do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle;
    2. O candidato deverá cumprir o estabelecido na Lei n° 273/2006 e nas Portarias n° 183/2016 e n° 15/2017 e respectivas regulamentações, que definem as orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa da UAB;

III.  DAS INSCRIÇÕES

  • O período de inscrição será do dia 26 de novembro de 2021 a 26 de dezembro de 2021.
  • A inscrição será realizada pelo e-mail da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e da mesma forma a entrega dos comprovantes necessários à análise da homologação: direção.ccb@contato.ufsc.br

IV.  DA SELEÇÃO

Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise do currículo vitae documentado. Os critérios de análise do currículo estão descritos no Anexo I. Os critérios de desempate estão descritos no Anexo II.

V.   DA COMISSÃO JULGADORA

O processo seletivo será conduzido e homologado por uma comissão avaliadora composta por 03 membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, nomeados por portaria emitida pela Direção do CCB.

VI.  DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

A Avaliação do Currículo (AC) corresponderá a 100% da nota final.

VII.  DA REMUNERAÇÃO.

O candidato selecionado fará jus a bolsa CAPES de Coordenador de Curso no valor de R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais.

VIII.  DO RESULTADO DA SELEÇÃO:

  • O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço do site eletrônico do CCB (ccb.ufsc.br) até o dia 28 de dezembro de 2021.
  • Após a divulgação, o selecionado será convocado pela Direção do Centro de Ciências Biológicas para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso para cadastramento de bolsista junto ao programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e da declaração de não acúmulo de bolsas, tendo em vista o início de suas atividades a partir de 03 de janeiro de

IX.  DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o resultado do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, dirigido à comissão avaliadora, no prazo de até 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

Anexo I – Critérios e pontuação de classificação

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Itens Formação Pontuação
I – Titulação (Máximo 15 pontos) Obs.: Será computado o valor da titulação maior. Graduação 3 pontos
Especialização/MBA 5 pontos
Mestrado 10 pontos
Doutorado 15 pontos
II – Experiência em gestão e Coordenação de Curso de Graduação (Máximo de 30 pontos) 1 ponto por mês de atuação
III – Tempo de serviço no Magistério Ensino Superior.

Atividade de tutoria na UAB será considerada neste item.

1 ponto por ano de atuação. A partir de 6 meses será considerado ano cheio.
IV – Participação em eventos relacionados à Educação a Distância. 1 ponto por publicação

Anexo II – Critérios de desempate

Este processo seletivo estabelece os seguintes critérios de desempate:

  1. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme o 27, parágrafo único da Lei n°10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
  2. maior tempo de experiência na Educação a Distância;
  3. maior tempo de experiência na Educação Superior;
  4. candidato com maior idade, não incluído na letra “a”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, Capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 26 de novembro de 2021

 

Nº 29/2021/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

  • As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 01 de dezembro de 2021, até 18:00 horas do dia 02 de dezembro de
  • A homologação das inscrições será realizada no dia 03 de dezembro de 2021, até às 17:00 horas.
  • As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art.

2 Da eleição e apuração do resultado:

  • A eleição será realizada no dia 14 de dezembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.
  • Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para data posterior e será amplamente
  • A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br).
  • A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br) no dia 15 de dezembro de 2021 até as 18:00hs.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

  • Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 151/2021/CED, de 23 de novembro de 2021) para coordenar os trabalhos: Moisés Lima Dutra, Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo e Aline Carmes Krüger.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de novembro de 2021

Nº 77/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Diego Fernando Silva Sousa, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.051916/2021-13)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 056/2021/PPGQ-UFSC  – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica), Dr. Alexandre Parize (Química Físico-Química), Dr. Hernán Terenzi (Química Inorgânica) e Dr. Daniel Borges (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Vinícius Viana Marto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de catalisadores dendríticos de cobre para reações de despropargilação, na ativação de pró-fármacos em ambiente biológico”, dar-se-á em 16/12/2021, às 13h30min, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no  uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o  que consta no Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021,  RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2021

 

Nº 18/2021/DPSI – Art. 1º Homologar as inscrições do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia/Psicologia Social, Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021, Processo Nº 23080.0044613/2021-44, dos(as) candidatos(as) relacionados(as) abaixo:

Nº de inscrição Nome do(a) candidato(a)
1 Tiago Regis de Lima
2 Daniel Kerry dos Santos
3 Bruna Krimberg Von Mühlen
4 Daniel Dall’Igna Ecker
5 Fabiana de Andrade Campos
6 Vinicius  Furlan
7 Fernanda Rasch Czermainski
8 Marcela Montalvão Teti
9 Simone Jörg
10 Flávia Roberta Busarello
11 Hellen Fonseca de Sousa da Costa Vale
12 Daniela Dalbosco Dell’Aglio
13 Thainara Granero de Melo
14 Carolina Duarte de Souza
15 Waldir Périco

 

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no  uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o  que consta no Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 19/2021/DPSI  – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréia Isabel Giacomozzi, André Luiz Strappazzon, Leandro Castro Oltramari e Lia Vainer Schucman (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia/Psicologia Social, conforme Edital Nº 84/2021/DDP e Processo Nº  23080.044613/2021-44.

Art. 2º DESIGNAR a servidora técnica administrativa Thayse Moreira Monguilhott para secretariar o Processo Seletivo.