Boletim Nº 141 – 13/12/2021

13/12/2021 18:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2021

Data da publicação: 13 de dezembro de 2021.

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GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 548, 1895, 1896, 1898 a 1913 e 1923/2021/GR
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 101 e 102/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 367 a 374/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 095 a 106/2021/DPL

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 809, 824, 826 a 832,  834 e 835/2021/DDP

EDITAIS Nº 92 e 93/2021/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 143 a 149/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13 e 015/2021/MEN/CED

PORTARIA Nº 32/2021/NDI

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 013788/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 548/2021/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

a) MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, presidente;

b) ALBERTO SUMIYA;

c) ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

d) DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

e) ELOISA PAVESI;

f) EVELYN WINTER DA SILVA;

g) GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

h) GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ;

i) JULIANO GIL NUNES WENDT;

j) KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

k) MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

l) PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA;

m) ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

n) VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

a) ISABELA DE CARLOS BACK;

b) JEANIE RIBEIRO ISPHAIR WENDT;

c) JUCELAINE CRISTINA DOS SANTOS;

d) KLEBERSON LUCIANO LIMA;

e) MARCELO ANTONIO PASOLINI;

f) RUTE RAMOS DO CARMO; g) ELTON GANDIN.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1181/2020/GR, de 1º de setembro de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 1895/2021/GR – Designar DAGOBERTO DINON FEIBER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 65352, SIAPE nº 1157963, Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 15 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRE FABIANO DYCK, SIAPE nº 1345561, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053564/2021)

Nº 1896/2021/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 202970, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 24/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053590/2021)

Nº 1898/2021/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Técnico-Administrativo do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica da UFSC, instituído pela Portaria nº 651/2013/GR, de 25 de abril de 2013, para mandato de dois anos:

I – TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (CCS);

II – ALOISIO NELMO KLEIN (CTC);

III – GUILHERME CARPENA LOPES (CCS);

IV – ALEX RAFACHO (CCB);

V – ALEXANDRE LUIS PARIZE (CFM);

VI – CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS (CCA).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de seis horas semanais para a execução de suas atividades junto ao Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 053646/2021)

Nº 1899/2021/GR – Designar THUINE LOPES CARDOSO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 213359, SIAPE nº 3050562, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/12/2021 a 08/01/2022 e de 10/01/2022 a 21/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053735/2021)

Nº 1900/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de janeiro de 2022, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 91/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1901/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de janeiro de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 205103, SIAPE nº 1019478, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 91/BNU/UFSC/2021)

Nº 1902/2021/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053796/2021)

Nº 1903/2021/GR – Dispensar, a partir de 08 de dezembro de 2021, JULIANO GADIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210041, SIAPE nº 2424084, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BEG/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2325 /2017/GR, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 053600/2021)

Nº 1904/2021/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir o Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – CDGP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2021 a 24/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLESAR LUIZ LOCH, SIAPE nº 1169721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053872/2021)

Nº 1905/2021/GR – Art. 1º Designar MONICA MOTTA LINO, professora do magistério superior, MASIS nº 204395, SIAPE nº 3770924, para exercer a função de Coordenadora de Tutoria do Núcleo Universidade Aberta do Brasil na Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar em 16 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. digital nº 53606/2021)

Nº 1906/2021/GR – Designar José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 181301, SIAPE nº 1888798, para substituir a Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/11/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053850/2021)

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 1907/2021/GR – Designar, a partir de 17 de novembro de 2021, RENAN GAMBALE ROMANO, professor do magistério superior, MASIS nº 205200, SIAPE nº 2330914, e MARCELO DALLAGNOL ALLOY, professor do magistério superior, MASIS nº 199626, SIAPE nº 2779594, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar em 28 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. Portaria nº 147/2021/BNU, de 7 de dezembro de 2021)

Nº 1908/2021/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202899, SIAPE nº 2268664, para substituir a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053601/2021)

Nº 1909/2021/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2021 a 29/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053951/2021)

Nº 1910/2021/GR – Reverter, a partir de 8 de dezembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora SABRINA REBELO SCHMITT, assistente em administração, MASIS nº 180968, SIAPE nº 1886209, lotada no Departamento de Ensino, em exercício provisório no IFSC – Campus Gaspar.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.025424/2021-72)

Nº 1911/2021/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208765, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/01/2022 a 24/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053957/2021)

Nº 1912/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 6 (seis) meses, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, instituída pela Portaria nº 958/2021/GR, de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 054080/2021)

Nº 1913/2021/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201140, SIAPE nº 1677172, Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054055/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 054147/2021, RESOLVE:

Portaria de 10 de dezembro de 2021

Nº 1923/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Desenvolvimento na Carreira – SDC/DAFDC/DDP/PRODEGESP. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 101/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir comissão para desenvolvimento de uma ferramenta computacional para estimativa da demanda docente no Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2° Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os professores: Maurício de Campos Porath; Diogo Nardelli Siebert; Lucas Weihman.

Art. 3º Conceder 03 (três) horas semanais aos membros para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até 31 de agosto de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 102/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) da Professora Doutora Vanessa Aparecida Alves de Lima, Associado IV, do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em exercício provisório na UFSC pela PORTARIA Nº 741, in DOU de 23 de agosto de 2013, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2° Designar para integra-la, sob a Presidência da primeira, os seguintes Professores Doutores Titulares: Rosângela Hammes Rodrigues – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Maria Assunção Silva Medeiros – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Marilene Proença Rebello de Souza – Universidade de São Paulo (USP); Miguel Nenevé – Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Art. 3º Designar a Técnica Administrativa Ana Carolina Wagner para secretariar as atividades da Comissão de Avaliação.

Art. 4º Estabelecer que as atividades tratadas no Art. 1º ocorrerão em videoconferência, no dia 15 de dezembro de 2021, a partir das 09:00h.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 367/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L. B. D. C DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 28.200.188/0001-30, a sanção Multa no valor de 458.112,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e doze reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.066196/2019-76)

 

Nº 368/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FENIXPEL DISTRIBUIDORA MATERIAL DE ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 29.927.998/0001-56, as sanções de multa no valor de R$ 8.538,82 (oito mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023039/2020-18)

 

Nº 369/PROAD/2021 – ANULAR a Portaria nº 99/PROAD/2021, de 12 de abril de 2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046128/2019-91, Parecer nº 56/2021/SEAI e Julgamento nº 48/2021/SEAI/GR)

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 370/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e BARBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa HAIR LOOSE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 11.186.490/0001-89, Pregão Eletrônico nº 327/2020 – Ata de Registro de Preços nº 130/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.049985/2021-67)

 

Nº 371/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e BARBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BERNIERI & CIA LTDA, CNPJ nº 19.316.473/0001-20, Pregão Eletrônico nº 327/2020 – Ata de Registro de Preços nº 125/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050649/2021-67)

 

Portarias de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 372/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024964/2021-39)

 

Nº 373/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE nº 2238926, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD e FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25. Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Nº 374/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.250.898/0001-03, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 095/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 271/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.029612/2021-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº.1159499, Motorista/SEOMA, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº. 2013617, Técnico em Agropecuária/CBS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 096/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 275/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052493/2021-59da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH e MIRIAM FURTADO HARTUNG, SIAPE nº.1212695, Professora Magistério Superior/CFH.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 097/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 276/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019276/2021-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, osservidores ANA CLÁUDIA JANUÁRIO, SIAPE nº. 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 098/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 281/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.042481/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, como membro titular, e o servidor MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 099/2021DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 282/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044947/2021-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membros titulares, e o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 100/2021/DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 279/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035183/2021-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório-Área/CBS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnico em Nutrição e Dietética/CCS, GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, KAINARA FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 3050640, Pedagoga-Área/CED, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, LUÍS FERNANDO POSSENTI,SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, CAROLINA SHIMOMURA SPINELLI, SIAPE nº. 2621080, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 101/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 284/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050369/2021-59da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM e JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 102/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 280/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026382/2021-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS, e ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº. 3554138, Professora Magistério Superior/CCS,membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 103/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 283/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049131/2021-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor PAULO EDUARDO BOTELHO, SIAPE nº. 1659568, Assistente em Administração/PRODEGESP, como membro titular, e o servidor EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2136643, Assistente em Administração/GR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 104/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 278/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026376/2021-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº. 4283551, Professora Magistério Superior/CCS, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB e ROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº. 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 105/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 277/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019310/2021-93 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professora Magistério Superior/CCS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professora Magistério Superior/CCS, MÁRCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº. 3047351, Assistente de Laboratório/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC e THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 106/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 286/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026314/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA,VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº. 2268335, Matemático /CTE, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, CARLOS MAURICIO SACCHELLI, SIAPE nº. 1560330, Professor Magistério Superior / CTJOI, como membros titulares, e os servidores RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº. 1 1920975, Professor Magistério Superior / ARA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº. 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório-Área/CBS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº. 2312243, Professor Magistério Superior /CBLU, TADEU BUTZGE, SIAPE nº. 1158817, Assistente em Administração/CTC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

Nº 809/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Fernanda Feltrin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GLAUCIA BOHUSCH, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 216194, matrícula SIAPE 3118322, admitido (a) na UFSC em 25/04/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 3 de dezembro de 2021

 

Nº 824/2021/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Odontologia/Endodontia

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Juliana Silva Ribeiro 8,37
Índia Olinta de Azevedo Queiroz 8,08
Andrea Cardoso Pereira 8,04
Ricardo Machado 8,04
Tamer Ferreira Schmidt 7,53

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref.  Processo nº 23080.059925/2019-38)

Nº 826/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADEMILSON ROGERIO FERREIRA 200713

1088725

MÉDICO/ÁREA 16-11-2021 52 049705/2021- 11 HU
ALENCAR ROSARIO 113276

1160345

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 30-11-2021 30 050616/2021-17 HU
ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT 188420

2762361

SECRETÁRIO EXECUTIVO 03-11-2021 30 048063/2021-32 UFSC
ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER 207229

2365959

TRADUTOR E INTÉRPRETE 04-11-2021 30 048536/2021-00 UFSC
ANA LUÍSA DA SILVEIRA 186389

1970855

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2021 30 049065/2021-49 UFSC
ANDRESSA FETTER 222920

3255743

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-10-2021 30 047729/2021-35 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DANIELA RATTI 132912

1444634

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

09-11-2021 25 049076/2021-29 HU
DAYANA TRENTO MACIEL 222914

1387723

CONTADOR 27-10-2021 52 046526/2021-21 UFSC
JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666

1270370

MÉDICO/ÁREA 27-09-2021 30 041115/2021-40 UFSC
MARIA DE LOURDES PESCADOR 136128

1517869

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

11-11-2021 52 049721/2021-11 HU
MICHELL HENRIQUE SCHWAB 194527

2129469

FISIOTERAPEUTA 30-11-2021 52 052427/2021-89 HU
ROSINEI MARTINS DA SILVA 194004

2123447

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03-11-2021

 

30 048529/2021-08 HU
POLIANA PAZ BARCELOS 179846

1871001

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-11-2021 52 049878/2021-39 HU
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 222947

3257322

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2021 25  

048534/2021-11

 

UFSC
RUI TOEBE 133153

1445572

MÉDICO/ÁREA 25-11-2021 52 051778/2021-72 HU
SIMONE CONRADI BESEN 174437

1783066

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22-11-2021 52 050884/2021-39 HU
TAKANORI OGAWA 203984

1694099

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16-11-2021 52 049817/2021-71 UFSC
VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS 172884

1762409

TÉCNICO EM QUÍMICA 12-11-2021 75 050148/2021-81 UFSC
VANILDO ZANZI 114175

1160429

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 26-11-2021 30 050617/2021-61 HU
WANESSA CAROLINE DA SILVA 188683

2028167

AUXILIAR DE BIBLIOTECA 10-11-2021 52 049196/2021-26 UFSC

 

Nº 827/2021/DDP – CONCEDER a EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, SIAPE 1895572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, afastamento integral para Mestrado em Ciência Veterinária, na Universidade Federal do Paraná – UFPR, em Curitiba- PR, de 01/01/2022 a 31/12/2022.

(Ref. Processo 23080.049552/2021-10).

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 828/2021/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 805/2021/DDP, de 26 de novembro de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E303 04-09-2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E203 04-09-2021

 

2)  RETIFICAR a Portaria nº 701/2021/DDP, de 07 de outubro de 2021, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR 09-09-2021 E202 E302 038118/2021-04 UFSC

 

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR 09-09-2021 E203 E303 038118/2021-04 UFSC

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 804/2021/DDP, de 26 de novembro de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado:

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 18-11-2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 18-11-2021

 

Nº 829/2021/DDP – SUSPENDER a partir de 11/11/2021, o afastamento para cursar Doutorado, de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, programado para o período de 26/07/2021 a 20/12/2021.

(Ref. Processo nº 23080.033434/2018-86)

Nº 830/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, SIAPE nº 1056212, lotado no Departamento de Direito, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Málaga, em Málaga, Espanha, no período de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.051293/2021-89)

 

Portaria de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 831/2021/DDP –     homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Administração (CAD), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Administração da Produção

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LEANDRO DORNELES DOS SANTOS 8,26
TÁLITA FLORIANO DOS SANTOS 8,16
CINDY JOHANNA IBARRA GONZÁLEZ 7,84
CAMILA COLOMBO DE MORAES 7,83
DANIELA ALTHOFF PHILIPPI 7,74

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref . Processo nº 23080.062478/2019-02)

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 832/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento da Professora HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, para realizar Estágio Pós-Doutoral junto a Universit à di Parma, em Parma, Itália, no período de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref.  Processo nº 23080.049102/2021-19)

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 834/2021/DDP –      Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

André Fiorussi, SIAPE 2152981 – UFSC: 196171 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.030749/2021-77).

Andre Luiz Barbosa Bafica, SIAPE 1570850 – UFSC: 138775 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 19/4/2019.  (Processo 23080.013363/2020-10).

Camila Marchioni, SIAPE 3153686 – UFSC: 218487 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.051929/2021-92).

Daltro Enéas Ritter, SIAPE 5314047 – UFSC: 195973 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.052291/2021-15).

Elena Riet Correa Rivero, SIAPE 2475410 – UFSC: 135776 [PTL/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 22/08/2021.  (Processo 23080.030701/2021-69).

Fabiane Barreto Vavassori Benitti, SIAPE 2150956 – UFSC: 195949 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.051344/2021-72).

Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819 – UFSC: 180666 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.047874/2021-16).

Flavia Tereza Giordani, SIAPE 2611523 – UFSC: 142047 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/2/2019.  (Processo 23080.051324/2021-00).

Geisielen Santana Valsechi, SIAPE 1838552 – UFSC: 196546 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.034479/2021-73).

Gianny Cesconetto, SIAPE 1080302 – UFSC: 218988 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 20/12/2021.  (Processo 23080.046807/2021-84).

Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann, SIAPE 2169903 – UFSC: 120116 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 26/02/2021.  (Processo 23080.000868/2021-03).

João Carlos Xavier, SIAPE 1214594 – UFSC: 219190 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.051880/2021-78).

Luciane Cristina Ouriques, SIAPE 4286696 – UFSC: 138228 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.051354/2021-16).

Luciano Bedin, SIAPE 1491905 – UFSC: 136551 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/02/2019.  (Processo 23080.048275/2021-10).

Maicon Marques Alves, SIAPE 1716850 – UFSC: 171292 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/8/2021.  (Processo 23080.050725/2021-34).

Paolo Colosso, SIAPE 3150040 – UFSC: 218013 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.052327/2021-52).

Paulo Ricardo do Canto Capela, SIAPE 408971 – UFSC: 110358 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.051539/2021-12).

Ramon Cruz, SIAPE 3158977 – UFSC: 219047 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.050199/2021-11).

Roger Walz, SIAPE 1463427 – UFSC: 134648 [CLM/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.021428/2021-81).

Simone Daniela Sartorio de Medeiros, SIAPE 1900068 – UFSC: 217867 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.051222/2021-86).

Virginia Silva Rodrigues, SIAPE 1280129 – UFSC: 135261 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 28/02/2020.  (Processo 23080.050288/2021-59).

 

Nº 835/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Eloisa Pavesi, Matrícula UFSC – 215842, SIAPE – 3103595, lotação: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Pública – CEBSU – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/03/2022, (Processo 23080.018057/2019-36).

Rodrigo Bastos Fernandes, Matrícula UFSC – 215605, SIAPE – 3091429, lotação: Departamento e Engenharia Mecânica – EMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.049400/2019-94).

 

Edital de 2 de dezembro de 2021

 

EDITAL Nº 92/2021/DDP – A Diretora, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 06/12/2021 e 10/12/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia / Embriologia/ Histologia.

Processo: 23080.051411/2021-59

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Farmácia ou Fisioterapia ou Enfermagem ou Nutrição ou Odontologia ou Medicina e Doutorado em Ciências Biológicas I ou Ciências Biológicas II ou Ciências Biológicas III ou Medicina I ou Medicina II ou Medicina III.

Tema para Prova Didática: Tecido Conjuntivo.

2.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.051532/2021-09

Nº de vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Edital de 7 de dezembro de 2021

 

EDITAL Nº 93/2021/DDP – A Diretora, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 08/12/2021 e 14/12/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: http://men.ced.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação e Infância

Processo: 23080.053302/2021-76

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Organização dos processos educativos e prática docente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. OBS.: O(A) professor(a) poderá ser convidado(a) a atuar no conjunto de disciplinas de base comum à docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 143/2021/CCB – Art. 1º Designar a professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 3298629, como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais;

Art. 2º Designar o professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, SIAPE 2860028 como Coordenador de Ensino de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais;

Art. 3º Designar a professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE 1952296, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais;

Art. 4º Designar a professora MICHELLE TILLMANN BIZ, SIAPE 3617012, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais;

Art. 5º Designar o professor GEISSON MARCOS NARDISIAPE 1319452 como Supervisor do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, para o período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 06 (seis) horas semanais;

Art. 6º Designar a professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, SIAPE 2147872, como Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 06 (seis) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 053154/2021)

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 144/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 03 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Flávia Cardoso Amaral, SIAPE n° 31340007, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/ área Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar o manuseio com animais portadores de carbunculose, brucelose, tuberculose, bactéria, fungo, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, vírus; em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053386/2021)

 

Portarias de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 145/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Daniel Santos Mansur, SIAPE n° 1828602, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa (MIP), por realizar manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes. Ocorre o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (Insalubridade – Máxima), por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053800/2021)

 

Nº 146/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE n° 2369952, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa (MIP), por realizar manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes. Ocorre o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (Insalubridade – Máxima), por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053811/2021)

 

Nº 147/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Gilmar Stipp, SIAPE n° 1478087, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, localizado na Sala de Meios – Sala 110 (MIP), por realizar manipulação de amostras com bactérias patogênicas, sangue humano e animal infectado, bem como urina e fezes (Insalubridade – Médio), durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.029/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053883/2021)

 

Nº 148/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 16 de novembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Clarice Ligocki Pinto Pedro, SIAPE n° 1478099, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, localizado na Sala de Meios – Sala 110 (MIP), por realizar manipulação de amostras com bactérias patogênicas, sangue humano e animal infectado, bem como urina e fezes (Insalubridade – Médio), durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.029/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053881/2021)

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 149/2021/CCB – Designar os representantes discentes Fernanda de Souza Pereira (Matrícula 202000550), Vinicius Assis de Andrade (Matrícula 202000545) e Tatiana Feyh Wagner (Matrícula 202000535) como representantes titulares e Luciana Assumpção de Carvalho dos Santos (Matrícula 202000544) como representante suplente do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (PROFBIO) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 09 de dezembro de 2021 a 09 de dezembro de 2022.

(Solicitação Digital nº 054515/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

 DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 13/2021/MEN/CED – Art. 1º Designar as professoras JOANA VIEIRA BORGES (Presidenta) e KALINA SALAIB SPRINGER (Membra) e o professor SANDOR FERNANDO BRINGMANN (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Ensino de Filosofia – EaD, Processo Seletivo nº 02/2021/MEN.

(Ref. Edital nº 02/2021/MEN)

 

Nº 015/2021/MEN/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor ROGÉRIO MACHADO ROSA (Presidente), as professoras PATRÍCIA DE MORAES LIMA (membra), LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN (membra) e LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO (Suplente) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Educação e Infância.

Art. 2º – DESIGNAR a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO para secretariar o Processo Seletivo.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021. R E S O L V E:

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 32/2021/NDI – Art.1º – Designar comissão para validação dos documentos dos candidatos com deficiência sorteados no Edital 02/NDI/2021, composta pelas seguintes servidoras: Karla Gomes Sifroni e Ane Elisa Paim (Enfermeiras); Elisandra Fortkamp (Assistente Social); Juliana Fernandes Vieira (Médica); Vivian Ferreira Dias (Fonoaudióloga), Diane Stoffel (Terapeuta Ocupacional), Kainara Ferreira de Souza e Katia de Moura Graça Paixão (Pedagogas de Educação Especial), sob a presidência da última.

Art.2º – O trabalho da comissão iniciará em fevereiro de 2022, de acordo com o cronograma de entrega da documentação das crianças.

Art.3º – os servidores nomeados dedicarão 1 hora por semana até 31 de dezembro de 2022.